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Ano 71 / 232 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 164830742

DECRETO Nº 65.529, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica o ponto de término da Rua Desembargador Oliveira Cruz, situada no Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0036091-0,

D E C R E T A:

Art. Fica retificado o ponto de término da Rua Desembargador Oliveira Cruz, CODLOG 14.970-5, denominada pelo Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955, situada nas quadras 214, 215 e 284 do setor 60, Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Goitá, entre a Rua Badabuã e Avenida Cangaíba;

II - término: a aproximadamente 116m (cento e dezesseis metros) além da Rua Guajuru.

Art. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164660736

Decreto   |   Documento: 164830600

Decreto Nº 65.530, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Fixa o ponto de término da Rua Dias da Silva, situada no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0049816-4,

D E C R E T A:

Art. O ponto de término da Rua Dias da Silva, CODLOG 05.845-9, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, fica fixado a aproximadamente 135m (cento e trinta e cinco metros) além da Rua Antônio Fonseca, na quadra 222 do setor 64.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, o logradouro passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Araritaguaba, a aproximadamente 115m (cento e quinze metros) de sua confluência com a Rua Eli (quadras 144 e 152, setor 64);

II - término: a aproximadamente 135m (cento e trinta e cinco metros) além da Rua Antônio Fonseca (quadra 222, setor 64).

Art. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164660712

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 164882930

Portaria nº 1258 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

1- BIANCA CAVALCANTE MAZOCA, RF 889.068.4, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Processos Participativos - DIPAR, do Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27237, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

2- THIAGO LUIZ ROSASCO ERMEL, RF 835.904.1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27233, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164790077

Portaria   |   Documento: 164883148

Portaria nº 1259 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ALLAN CAVALCANTI DE MOURA, RF 842.207.9, vínculo 1 do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5608.

  2. GRACE ZAGGIA UTIMURA, RF 751.610.0, vínculo 1, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5842.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164801581

Portaria   |   Documento: 164883360

Portaria nº 1260 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA, RF 636.402.1, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19111.

  2. MARIA CRISTINA GUEDES TAVARES, RF 611.083.5, vínculo 2, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20912.

  3. KARINA SILVA DE OLIVEIRA, RF 883.254.4, vínculo 3, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20920.

  4. KARINE VIEIRA GASPARETO, RF 858.377.3, vínculo 2, a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18682.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164801675

Portaria   |   Documento: 164883562

Portaria nº 1261 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MARIELEN CONCEIÇÃO ROQUE, RF 879.865.6, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21326.

  2. RODRIGO SILVA RUDI, RF 941.253.1, a partir de 31/08/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana, do Departamento de Controle do Uso de Vias Públicas, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21547.

  3. HIRLAN SILVA COSTA JUNIOR, RF 940.709.0, a partir de 31/08/2026 do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana, do Departamento de Controle do Uso de Vias Públicas, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 22068.

  4. VINICIUS MELO PEREIRA, RF 955.719.9, a partir de 01/08/2026, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25716.

  5. MARIA CRISTINA VIANA CURY, RF 956.201.0, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 21084.

  6. RUY BUENO DA SILVEIRA, RF 785.711.0, a partir de 01/09/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26389.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164807273

Portaria   |   Documento: 164883743

Portaria nº 1262 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. NAYARA LUISA MARTINS PAES, RF 953.207.2, a partir de 20/08/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21674, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. NAYARA CRISTINA BILIERO, RF 948.672.1, a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Politicas para Criança e Adolescente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21761, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164841131

Portaria   |   Documento: 164883867

Portaria nº 1263 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. PATRICIA LOPES LEITE DE GODOY, RF 817.106.8, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23027, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO, RF 850.990.5, a partir de 28/08/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Lapa, da Supervisão de Assistência Social - Lapa - SAS LA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 27781, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164838337

Portaria   |   Documento: 164884007

Portaria nº 1264 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ERIKA SABRINA SILVA COSTA, RF 930.406.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24121, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro o de 2026, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164847153

Portaria   |   Documento: 164884172

Portaria nº 1265 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0109011-2


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora MARTA NUNES DE SOUSA LEITE, RF 707.301.1, vínculo 5, a partir de 11/09/2026, do cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Parque Anhanguera, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24914.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164878569

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164884393

Portaria nº 246 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora PATRICIA LOPES LEITE DE GODOY, RF 817.106.8, para responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22979, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164839197

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 164883459

Titulo de Nomeação 718, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

1- AMANDA THEODORO DE SOUZA, RF 814.729.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Processos Participativos - DIPAR, do Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27237, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

2- BIANCA CAVALCANTE MAZOCA, RF 889.068.4, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27233, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

3- THIAGO LUIZ ROSASCO ERMEL, RF 835.904.1, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 28931, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.123/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164790126

Título de Nomeação   |   Documento: 164883619

Titulo de Nomeação 719, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ELEN FERNANDA ASSUNÇÃO CHAVES, RF 728.159.5, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5677.

  2. CRISTIANE DA SILVA SANTOS, RF 846.158.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5608.

  3. DANIEL GONÇALVES DA SILVA, RF 949.359.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25257.

  4. REGINA HELENA ALONSO YAMAGUTI, RF 597.708.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Milena Benedicto, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5312.

  5. ADÃO MARIANO APARECIDO, RF 828.698.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25092.

  6. GISELE DE OLIVEIRA PINTO, RF 749.109.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5496.

  7. ELZA PEREIRA DOS SANTOS AGUIAR, RF 791.864.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Visconde de Cairu, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7842.

  8. ROSEMEIRE AUTIERI, RF 771.553.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4952.

  9. ANDREIA RODRIGUES, RF 749.557.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4934.

  10. GRACE ZAGGIA UTIMURA, RF 751.610.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5118.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164801633

Título de Nomeação   |   Documento: 164883815

Titulo de Nomeação 720, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LETICIA FERNANDA RODRIGUES VIEIRA, RF 832.417.4, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19111.

  2. MARIA CRISTINA GUEDES TAVARES, RF 611.083.5, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19440.

  3. KARINA SILVA DE OLIVEIRA, RF 883.254.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20912.

  4. CLAUDIA SILVA PAGOTTO CASSAVIA, RF 823.379.9, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/09/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18682.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164801703

Título de Nomeação   |   Documento: 164883964

Titulo de Nomeação 721, de   10   de  setembro  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora MARIA CAROLINA SOARES FONTES FERRACINI, RG 55.988.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 28863, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.753/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   10  de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164820450

Título de Nomeação   |   Documento: 164884124

Titulo de Nomeação 722, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MARIELEN CONCEIÇÃO ROQUE, RF 879.865.6, para exercer o cargo de Assessor IV, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28902.

  2. HIRLAN SILVA COSTA JUNIOR, RF 940.709.0, excepcionalmente, a partir de 31/08/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana, do Departamento de Controle do Uso de Vias Públicas, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21547.

  3. ALMIRA OLIVEIRA RUBBO, RF 800.252.5, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Divisão de Gestão de Contratos de Limpeza Urbana, da Coordenadoria de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21329.

  4. GISELE ALVES MESQUITA, RF 928.096.1, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Jabaquara, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26918.

  5. MARY CARMEN VELAZQUEZ AVILA, RF 810.390.9, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Licenciamentos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26035.

  6. VINICIUS MELO PEREIRA, RF 955.719.9, excepcionalmente, a partir de 01/08/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25696.

  7. VANESSA SILVA PAVANI, RG 41.392.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 21084.

  8. RAPHAEL BERTANHA SOUTO DE MORAES, RF 929.909.2, excepcionalmente, a partir de 01/09/2026, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26389.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164807401

Título de Nomeação   |   Documento: 164884297

Título de Nomeação 723, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. ANDRÉA VIEIRA DESTRO, RG/CPF 306.654.XXX-57-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Prestação de Contas, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24501, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

  2. NICOLLE CRISTIANE DE FIGUEIREDO, RG/CPF 543.247.XXX-97-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24374, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “C”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164837431

Título de Nomeação   |   Documento: 164884445

Título de Nomeação 724, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. JOSÉ ARNALDO BEZERRA GUIMARÃES, RG 36.412.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Análise de Contas, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21989, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. NAYARA LUISA MARTINS PAES, RF 953.207.2, excepcionalmente, a partir de 20/08/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Parcerias, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21996, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. INGRID FELIPE MELO, RG 34.359.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21674, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. CAROLINA DE MICO ROCHA, RF 839.306.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21659, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. NAYARA CRISTINA BILIERO, RF 948.672.1, excepcionalmente, a partir de 01/09/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Políticas para Juventude, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21618, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

  6. VINICIUS ABREU LIMA, RF 842.818.2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenacão de Politicas para LGBTI, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28052, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.085/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164841778

Título de Nomeação   |   Documento: 164884613

Título de Nomeação 725, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ELIANE DE OLIVEIRA SILVA, RF 850.845.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23027, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. ADRIANA GOMES MURADOR, RF 788.718.3, excepcionalmente, a partir de 28/08/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Lapa, da Supervisão de Assistência Social - Lapa - SAS LA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 27781, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

  3. PATRICIA LOPES LEITE DE GODOY, RF 817.106.8, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22979, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164840493

Título de Nomeação   |   Documento: 164884785

Título de Nomeação 726, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. MARIA EDUARDA AZEVEDO SILVA, RG 55.659.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24133, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. ANA CAROLINA SILVA DO ROSÁRIO, RG 52.839.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24121, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  3. MARCELA FERREIRA SILVA, RG 53.308.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Arborização Urbana - DAU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24129, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  4. AMANDA ROSA DA SILVA, RG/CPF 230.504.XXX-52-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Cemucam, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24032, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro o de 2026, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164848086

Título de Nomeação   |   Documento: 164883242

Titulo de Nomeação 727, de   10   de  setembro  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164789530

Casa Civil

Despachos do Secretário da Casa Civil   |   Documento: 164876421

SEI 6010.2026/0003025-3

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso III do art 1º e inciso III do artigo 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Rafael Lacerda de Barros, RF 920.352.4, nos dias 13 a 18 de setembro de 2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do evento "Dreamforce 2026", que acontecerá em São Francisco (EUA)

II - O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743, de 2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP, para adoção das providências subsequentes.

PAULO JESUS FRANGE
Secretário da Casa Civil

O seguinte documento publico integra este ato 164731839

Despachos do Secretário da Casa Civil   |   Documento: 164876596

SEI 6010.2026/0003021-0

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso III do art 1º e inciso III do artigo 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Patrícia Marques dos Santos , RF 844.104.9, nos dias 13 a 18 de setembro de 2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do evento "Dreamforce 2026", que acontecerá em São Francisco (EUA)

II - A interessada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743, de 2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP, para adoção das providências subsequentes.

   

PAULO JESUS FRANGE
Secretário da Casa Civil

o seguinte documento público integra este ato 164732535

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 164201516

6010.2026/0002574-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO GRUPO ASSISTENCIAL LUIZ SÉRGIO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 164143839 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 164201225, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO GRUPO ASSISTENCIAL LUIZ SÉRGIO”, CNPJ 51.440.105/0001-00, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 27.305, de 9 de novembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 48.876, de 30 de outubro de 2007.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 164885568

SEI 6018.2026/0101512-0

I - Em face das informações constantes no presente, e com fundamento no inciso VII do art. 1° do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e inciso II do art. 2° do Decreto nº 58.261, de 5 de junho de 2018, AUTORIZO O AFASTAMENTO do Sr. Luiz Carlos Zamarco, RF 581.638.6, Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e sem ônus para a Municipalidade, no dia 23/09/2026, com a finalidade de participar da "Reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais - CONARES, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS", em Brasília/DF.

II - Publique-se e encaminhe-se à SMS/GAB para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 164716431

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164611353

INTERESSADO: Wagner Gomes Alves Junior, servidor público municipal.

ASSUNTO: Consignação em folha de pagamento - Alegação de ausência de contratação. Questionamentos acerca da margem consignável e dos descontos realizados.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações técnicas da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP (163416621, 164333860 e 164407336), bem como os entendimentos da Assessoria Jurídica - AJ (163779517 e 164504495), ambas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamentos no § 5º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.890/2019, na alínea "g", inciso II, do artigo 4º do Decreto Municipal nº 62.208/23, e em cotejo com o artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, CONHEÇO do recurso administrativo interposto em doc. 164312449 pelo servidor Senhor Wagner Gomes Alves Junior (RF 778.102.43), mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, a decisão inicial proferida pelo Coordenador de Gestão de Pessoas (doc. 164131415), determinando o encerramento definitivo do processo na esfera administrativa, nos termos do art. 36, §2º, da mesma Lei Municipal 14.141/2006;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à COGEP para que se proceda a ciência da presente decisão ao referido servidor também por intermédio de endereço eletrônico particular indicado, conforme solicitação expressa do próprio interessado constante do doc. 163730588.

IV- Por fim, remeta-se os autos à SME e PGM para ciência e eventuais providências que se fizerem necessárias.

Instrução Normativa   |   Documento: 164655768

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a governança e implementação da plataforma Contrata+ Brasil e as regras de contratações realizadas por meio dela, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, pelo art. 151 do Decreto n° 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e pelo Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a governança e os procedimentos para implementação e adesão dos órgãos, entidades e unidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo à plataforma Contrata+Brasil, bem como dispõe sobre as regras de contratação por meio dela.

Parágrafo único. Não serão objeto de regulamentação por esta Instrução Normativa as contratações relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e demais programas correlatos.

Art. 2º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (SEGES/COBES) implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança do Contrata+Brasil para os órgãos, entidades e unidades a que se refere esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os órgãos, entidades e unidades interessados em aderir ao Contrata+Brasil deverão encaminhar suas solicitações à SEGES/COBES, que adotará as providências necessárias à adesão junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e notificará o solicitante quando da disponibilização de acesso à plataforma.

Art. 3º O solicitante que aderir ao Contrata+Brasil atuará como órgão comprador, competindo-lhe realizar as contratações pertinentes por meio da plataforma, observado o disposto na regulamentação federal, nesta Instrução Normativa e nas demais normas municipais aplicáveis.

Parágrafo único. Caso o órgão comprador deseje sugerir a inclusão de novos objetos ou alterações nas especificações técnicas dos objetos disponíveis para contratação, deverá encaminhar o pedido à SEGES/COBES, que se encarregará da análise do pedido, sistematização das demandas e diálogo com o órgão administrador da plataforma.

Art. 4º Caberá ao órgão comprador o registro da demanda, seleção do fornecedor, habilitação, contratação e pagamento.

§1º Antes do registro da demanda no Contrata+Brasil, o órgão comprador deverá autuar processo administrativo próprio no SEI e promover a instrução necessária à contratação, que deverá conter, entre outros elementos e informações pertinentes ao caso concreto:

I - a requisição inicial;

II - a justificativa da necessidade administrativa;

III - a motivação para utilização do Contrata+Brasil;

IV - a demonstração da compatibilidade da contratação com o Plano de Contratações Anual, quando existente na unidade, ou o enquadramento em hipótese de dispensa de registro, prevista na Instrução Normativa SEGES nº 8/2023;

V - os demais documentos exigidos pela legislação aplicável, como estudo técnico preliminar e termo de referência, ou motivar sua dispensa; e

VI - a comprovação da reserva orçamentária.

§ 2º Para registrar sua demanda, o órgão comprador preencherá o formulário de criação de oportunidades disponível na plataforma, que corresponde ao Documento de Formalização de Demanda.

§3º Para fins de cumprimento do inciso V do §1º deste artigo, o órgão comprador poderá utilizar os documentos preparatórios disponibilizados pelo órgão administrador da plataforma relativos aos objetos contratáveis por meio do Contrata+Brasil, desde que certifique sua adequação à necessidade da contratação.

§4º A dispensa ou simplificação de documentos da fase preparatória e as decisões discricionárias adotadas pelo órgão comprador deverão ser motivadas no processo administrativo, observadas as disposições desta Instrução Normativa, do edital de credenciamento e da legislação aplicável.

Art. 5º A formação do orçamento estimado observará a regulamentação municipal vigente, inclusive a Instrução Normativa SEGES nº 6/2023, admitindo-se a realização da pesquisa de preços durante o procedimento de seleção da proposta.

Art. 6º A seleção do fornecedor observará os procedimentos previstos no edital de credenciamento e na regulamentação do Contrata+Brasil, podendo ocorrer por meio de recebimento de propostas ou de listagem de fornecedores, conforme a modalidade adotada para a oportunidade de negócio.

§ 1º O órgão comprador deverá selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, observados os critérios estabelecidos no edital de credenciamento, na oportunidade de negócio e na documentação da contratação, devendo justificar a escolha sempre que não corresponder à proposta de menor valor.

§ 2º O tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários previstos na legislação será observado na forma estabelecida no edital de credenciamento e na regulamentação do Contrata+Brasil.

Art. 7º Concluída a etapa de seleção, o órgão comprador verificará as condições de habilitação do fornecedor para formalização da contratação, observado o disposto no respectivo edital de credenciamento do Contrata+Brasil.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta a observância da verificação do rol de documentos instituído pela Instrução do Tribunal de Contas do Município de São Paulo nº 02/2019, exigida para a formalização da contratação.

Art. 8º Verificadas as condições de habilitação e de contratação do fornecedor, o órgão comprador iniciará o procedimento de formalização da contratação.

§ 1º A assinatura do contrato ou instrumento equivalente observará as funcionalidades disponibilizadas pelo Contrata+Brasil e as orientações expedidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 2º A contratação observará as normas municipais aplicáveis à gestão documental, ao registro e à publicidade dos instrumentos contratuais e à instrução do processo administrativo.

§ 3º A numeração dos contratos ou instrumentos equivalentes seguirá os procedimentos adotados pelo órgão comprador, independentemente da identificação ou do número gerado pela plataforma Contrata+Brasil.

§ 4º Deverão ser juntados ao processo administrativo os documentos produzidos ou disponibilizados pelo Contrata+Brasil que sejam necessários à instrução da contratação, especialmente o registro da oportunidade, a proposta selecionada, a documentação de habilitação, o relatório da contratação disponibilizado pela plataforma e os demais documentos pertinentes.

§ 5º O cadastro do contrato ou instrumentos equivalentes, bem como a gestão contratual das contratações realizadas por meio do Contrata+Brasil deverá ser operacionalizada por meio do sistema Contratos.gov.br, nos termos da Instrução Normativa SEGES nº 2/2023.

§6º O Contrata+ Brasil disponibilizará relatório da contratação, que consolidará os principais atos praticados na plataforma durante o procedimento de seleção do fornecedor, incluindo, quando aplicável, as propostas apresentadas, sua classificação, a proposta selecionada e demais informações pertinentes.

Art. 9º O órgão comprador deverá registrar no Contrata+Brasil as informações relativas ao acompanhamento da contratação, observados os procedimentos previstos na regulamentação federal e nas funcionalidades disponibilizadas pela plataforma.

Art. 10 O pagamento será efetuado pelo órgão comprador por crédito em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., nos termos do Decreto nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010, e em até 30 (trinta) dias, observadas as normas complementares editadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 11 O órgão comprador não poderá realizar contratação dos bens e serviços comuns centralizados estabelecidos pela Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do art. 2º, §4º, do Decreto 62.100, de 2022, a menos que sejam autorizadas previamente pela SEGES/COBES.

Art. 12 Compete à SEGES/COBES:

I - realizar o monitoramento e avaliação da implementação da plataforma Contrata+Brasil no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo;

II - expedir orientações, notas técnicas, manuais e demais documentos destinados à operacionalização desta Instrução Normativa.

Art. 13 O artigo 3º da Instrução Normativa SEGES nº 1/2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ...........................................

Parágrafo único. A elaboração do ETP poderá ser dispensada, de forma motivada:

IX - para contratações de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, disponibilizados na plataforma Contrata+Brasil por meio de procedimento auxiliar de credenciamento.” (NR)

Art. 14 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 164854090



SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-163

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
2016-0.117.705-0 DEPARTAMENTO FISCAL
DEFERIDO
CONVALIDO O DESPACHO DE FLS 267 A 268.



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-163

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.000.357-9 AIRTON DOS REIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.000.379-0 JOSE MARCELINO MACHADO SILVA DE ALMEIDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.002.790-7 MACARIO SOUZA DE ARAUJO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.000.333-3 JAQUELINE OLIVEIRA LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.521-0 RAYRAN WALLISON PEREIRA NONATO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2015-0.099.196-8 CARLOS ROSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2016-0.230.797-7 PEDRO IVO COSTA VIVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2019-0.040.001-0 NANCY RIZZARDI OLIVEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2021-0.000.974-1 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2021-0.006.821-7 FABIO EDUARDO DE FREITAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.000.551-0 ROMUALDO ESTREMERA DE CARVALHO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE NOS TERMOS D
O ART. 35 DA LEI 14.141/06.
2024-0.007.351-8 DANIEL SGARBI OGATA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.008.594-0 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E 5
7.558/16.
2026-0.002.445-6 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.458-8 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.524-0 HELIOMAR LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.585-2 MARCELO NUDELMAN
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2026-0.004.833-9 EDUARDO ZARZUR ALBERTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.850-9 EDUARDO ZARZUR ALBERTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.919-0 JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.946-7 ANTONIO MALANDRINO NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.991-2 OMAR ZEIN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.016-3 NILTON WAGNER LINDOSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.027-9 NILTON WAGNER LINDOSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.043-0 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.045-7 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.046-5 FREDERICO ANTONIO LOBATO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.052-0 FREDERICO ANTONIO LOBATO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.053-8 FREDERICO ANTONIO LOBATO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.054-6 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.057-0 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.657-9 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.669-2 KM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.672-2 ROMILDO MENDES DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.706-0 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.711-7 CONX VENTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.712-5 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.713-3 CONX VENTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.717-6 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.729-0 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.732-0 MARCILIO DE OLIVEIRA ARAUJO GOMES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.736-2 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.761-3 RONALDO ALVES GUANDALIN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.816-4 RAILDO LOPES DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.852-0 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.854-7 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.870-9 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.872-5 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.345-7 LEONARDO DAMIANI FIOCCA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.466-6 WILLIAM VITOR DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.467-4 WILLIAM VITOR DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.481-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.482-8 MAURICIO MARCATO BAUTZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.485-2 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.486-0 INTEGRA - MONTE ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2026-0.007.487-9 ANA KAROLINA CINTRA CAETANO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.490-9 MIRIAN VIDAL PIRES DE MORAES PAGLIATO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.491-7 LAVVI JAPAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.495-0 JUAREZ ALMEIDA E SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.496-8 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.497-6 SCHWARTZ ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.499-2 PORTO FERRAZ ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.500-0 RAFAEL JUNQUEIRA CASTELLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/PARHIS/DHPP/PE
2025-0.008.321-3 CICERO TONHEIRO DOS SANTOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

Setor de Contratos

Comunicado   |   Documento: 164874871

Apenação nº AP. 13.010.0020/2026

Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2025/0008279-7 - Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/08/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 156974573 e nº 161860261), as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso V, do Decreto nº 44.279/03, e da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002 e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35 , a pena de multa no valor total de R$ 2.523,84 (dois mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, itens 14 e 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores (SEI nº 156974573).

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0020/2026 (164874793)

Comunicado   |   Documento: 164880107

Apenação nº AP. 13.010.0021/2026

Assunto: Objeto do processo 6013.2024/0002484-1 - Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/08/2026, conforme Despacho:

I - À vista do contido no presente, em especial a Informação SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 162285983, o extenso histórico de infrações apontadas pela fiscalização contratual - as quais foram ou estão sendo objeto de aplicação de penalidades nos processos SEI nº 6013.2024/0005511-9, 6013.2024/0006438-0, 6013.2024/0007635-3, 6013.2024/0008195-0, 6013.2024/0008687-1, 6013.2025/0000588-1, 6013.2025/0001350-7, 6013.2025/0002297-2, 6013.2025/0003273-0, 6013.2025/0004129-2, 6013.2025/0006100-5, 6013.2025/0008279-7, 6013.2025/0009160-5, 6013.2025/0009623-2, 6013.2026/0001189-1, 6013.2026/0001830-6, 6013.2026/0003534-0 e 6013.2026/0004811-6 -, as informações prestadas pela fiscalização contratual em SEI nº 162951610 e 163332959 no sentido de que teria havido interrupção da prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista” desde o dia 11/08/2026, causando significativos prejuízos a esta Secretaria Municipal de Gestão, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (163962232), que acolho, e com fundamento nos artigos 77, 78, incisos I, II, V, VII e VIII da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c o artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002, RESCINDO UNILATERALMENTE, com efeitos imediatos, o Contrato nº 16/SEGES/2024, firmado com a empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.724.211/0001-35.

II - Considerando, ainda, os elementos de convicção reunidos no processo, em especial as manifestações supracitadas, que adoto como razão de decidir, APLICO à referida empresa:

a) com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o item 8.7 do Contrato nº 16/SEGES/2024, a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal do contrato, correspondente ao montante de R$ 12.619,25 (doze mil seiscentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos);

b) com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os itens 8.1, "b", 8.5 e 8.7, todos do Contrato nº 16/SEGES/2024, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;

III - Estabeleço como marco de encerramento da execução contratual, para fins de apuração de haveres e demais providências decorrente da rescisão a que se refere o item "I", a data de 10/08/2026, último dia em que os serviços foram prestados

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0021/2026 (164878782)

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164726602

PROCESSO Nº 6013.2026/0006367-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DEBORA RAQUEL GURDIANO IZAK, inscrito(a) no CPF sob 104.***.***-26 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164631816

PROCESSO Nº 6013.2026/0006896-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VANESSA SANTOS DA CONCEICAO, inscrito(a) no CPF sob nº 015.***.***-39 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164629492

PROCESSO Nº 6013.2026/0006897-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a HEREN DE LARA ARRUDA, inscrito(a) no CPF sob nº 076.***.***-01, representada por CAROLINE DE SANT ANNA LARIO, inscrito(a) no CPF sob nº 363.***.***-95 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164638444

PROCESSO Nº 6013.2026/0007037-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a THIAGO RODRIGO DA FONSECA, inscrito(a) no CPF sob 339.***.***-93 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164631299

PROCESSO Nº 6013.2026/0007063-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a STEPHANI PERRONE PYTEL, inscrito(a) no CPF sob nº 322.***.***-80 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164632190

PROCESSO Nº 6013.2026/0007112-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA LAURENTINO SOUZA ALVES, inscrito(a) no CPF sob 272.***.***-28 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164651786

PROCESSO Nº 6013.2026/0007164-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a THAIS VAN LANGENDONCK DE CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob 008.***.***-30 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164633173

PROCESSO Nº 6013.2026/0007211-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELZA MOREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 070.***.***-31, representada por TIAGO MOREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 025.***.***-56 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164725469

PROCESSO Nº 6013.2026/0007219-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EUNICE CAVALCANTE DE OLIVEIRA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 153.***.***-00, representada por MARCELO OLIVEIRA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 143.***.***-67, (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164650974

PROCESSO Nº 6013.2026/0007262-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUIZ FELIPE JONO PROVENZANO RAMOS, inscrito(a) no CPF sob nº406.***.***-36 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164637309

PROCESSO Nº 6013.2026/0007276-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RONALDO RUSSI DE DOMENICO, inscrito(a) no CPF sob nº 429.***.***-34 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164639109

PROCESSO Nº 6013.2026/0007285-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a KARLA MARIA ROVAI, inscrito(a) no CPF sob 147.***.***-28 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164723746

PROCESSO Nº 6013.2026/0007287-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CATIA MARIA DE JESUS BORGES ROCHA, inscrito(a) no CPF sob 373.***.***-72 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164718173

PROCESSO Nº 6013.2026/0007324-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FRANCISCO ANTONIO PINHO FAGUNDES, inscrito(a) no CPF sob 036.***.***-87 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164520071

SEI : 6011.2020/0003230-7

Interessado: Secretaria Municipal de Transportes - SMT

Assunto: Transferência de Administração

RETIFICAÇAO DE DESPACHO

I - À vista do constante deste processo administrativo, em especial a Informação SEGES/CGPATRI/SAP (doc. 164481047), que acolho e, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, RETIFICO o item I do despacho (doc. 077951484), publicado no D.O.C. em 14/02/2023, que autorizou a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Transportes, para constar que: onde se lê: Planta DGPI-01.032_00, leia-se: Planta DGPI 01.032_01 ( doc. 163563237), tendo em vista a exclusão de área de propriedade do Estado;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para retificação do Termo de Transferência de Administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 164220257

SEI 6013.2024/0001689-0

INTERESSADO: ABEL MARTINS LUIZ (CPF 259.XXX.XXX-82)

ASSUNTO: PERMISSÃO DE USO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6013.2024.0001689-0, em especial a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde (163219946) e a informação da CGPATRI-SAP (164012416), INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de permissão de uso de área situada na Travessa André Lendel, nº 16, Vila Talarico, Penha, formulado por Abel Martins Luiz (CPF 259.XXX.XXX-82), por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.887/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Ao DCT, para as anotações pertinentes e à Subprefeitura da Penha para ciência e providências;

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 164556929

SEI Nº 6048.2024/0006861-0

INTERESSADO: JULIO CESAR GODOY CPF 559.xxx.xxx-68

ASSUNTO: CONCESSÃO DE USO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6048.2024/0006861-0, em especial a informação da Subprefeitura da Mooca (doc. 153146909) e CGPATRI-SAP ( 164513747), a qual acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de Concessão de área municipal situada na Avenida Vereador Abel Ferreira, nº 1721, Vila Regente Feijó, formulado por JULIO CESAR GODOY, por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se;

IV - À Subprefeitura da Mooca, para ciência e eventuais providências e após, ao DCT, para as anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 164313493

SEI 1010.2025/0005987-6

INTERESSADOS: MUNGUNZÁ / LEONARDO AKIO BANNAI CAMPOS (CNPJ: 29.473.008/0001-57)

ASSUNTO: Permissão de uso de área pública

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente, a manifestação de SEHAB (doc. 152877059), COHAB (doc. 164050818), e a informação de CGPATRI/SAP (doc. 164228067) a qual acolho em razão da competência delegada, INDEFIRO, com fundamento Decreto 62.208/23, art. 54, II, o pedido de permissão de uso de área municipal situada Rua dos Gusmões, s/n, formulado por MUNGUNZÁ/LEONARDO AKIO BANNAI CAMPOS (CNPJ: 29.473.008/0001-57), por impossibilidade material de atendimento.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se.

IV - Ao DCT, para anotações.

V - Após o prazo de recurso, o presente deve ser encaminhado à Subprefeitura da Sé para providencias quanto à ocupação irregular.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157188717

Processo nº 2015-0.285.911-0

Interessado: PAULO LUIS LIMA DO SACRAMENTO (CPF: 285.707.048-95)

Assunto: PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE ÁREA

DESPACHO

I - Tendo em vista os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão (fls. 265), e SEGES/CGPATRI/SAP (fls. 271), nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/06 e do artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, DECLARO PREJUDICADO o pedido de aquisição da área localizada à Rua Itacajá, Vila Dona Sara, formulado por Paulo Luis Lima do Sacramento (CPF: 285.707.048-95), pela perda do objeto.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser entregue no protocolo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, Rua Boa Vista, nº 280, 7º andar, Centro - São Paulo, das 8h às 17h, período e horário que estará franqueada a vista dos autos do processo. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025 , nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se.

IV - Ao DCT, para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 164532510

SEI 6013.2024/0008111-0

Interessado: MARQUES ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (CNPJ 26.219.037/0001-07)

Assunto: Pedido de Aquisição

DESPACHO

I - Tendo em vista os elementos constantes do presente processo, em especial as o pedido de desistência do interessado (doc. 157217010) e Informação de SEGES/CGPATRI/SAP (162764679), nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/06 e do artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, DECLARO PREJUDICADO o pedido de pedido na aquisição de área localizada na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, s/nº - Moema, solicitada pela Marques Administradora de Bens Ltda. (CNPJ 26.219.037/0001-07), pela perda do objeto, Processo SEI 6013.2024/0008111-0.

II - Publique-se;

III- Ao DCT, para anotações;

IV- Após o prazo do recurso, o presente deve ser encaminhado à Subprefeitura de Vila Mariana, para fiscalização do local, uma vez que a interessada informa sua ocupação desde novembro de 1999.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 164465859

SEI 6013.2025/0004832-7

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Assunto: Permissão de uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6013.2025/0004832-7, em especial a informação contida em doc. 163729650, em que a SABESP manifestou desinteresse no pedido de permissão de uso, declaro PREJUDICADO o presente, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, pela perda do objeto.

II - Publique-se;

III - Ao CGPATRI-DCT para anotações e ao arquivo.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho interno   |   Documento: 164557615

SEI :1010.2025/0009347-0

INTERESSADO: LCC Intermediações Imobiliárias Ltda CNPJ 20.042.275/0001-03

ASSUNTO: Aquisição de Uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 1010.2025/0009347-0, em especial a Informação da Secretaria Municipal de Educação (doc. 150916885) sobre a transferência de administração para equipamento CIEJA no local, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de aquisição de área situada na Rua Licio Marcondes do Amaral, 513, Subprefeitura do Butantã, requerido por LCC Intermediações Imobiliárias Ltda., por impossibilidade material de atendimento.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Ao DCT, para as anotações e posterior arquivo.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

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Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 162961442

INTERESSADO: UNIMED SAÚDE E ODONTO S/A (CNPJ nº 10.414.182/0001-09).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 162960173) , AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa UNIMED SAÚDE E ODONTO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.414.182/0001-09, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Extrato   |   Documento: 163973181

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Novo Termo de Adesão: 164128082

Processo Administrativo:6013.2026/0006803-6

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: ODONT - OPERADORA ODONTOLÓGICA LTDA - CNPJ nº 34.907.159/0001-06

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026.

Data da Assinatura: 03/09/2026.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164763867

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164754735 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1063018-08.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DAS MERCÊS AGUIAR, brasileira, casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG nº 20.384.xxx-3 SSP/SP e do CPF nº 063.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164797612

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164770399 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por SILVIA APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, servidora pública municipal aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1594xxxx-0 SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº 091.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164796255

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164773689 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por KATIA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, portadora de cédula de identidade RG nº 13.541.xxx-5 SSP-SP, portadora do CPF/MF sob o nº 040.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3.ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164798069

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164767464 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150800-87.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CECILIA TOMIE YOKOTA, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 16.735.xxx-1 e do CPF n° 90514xxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164815599

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164811090 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0004332-36.2009.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0026607-80.2026.8.26.0053) - 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por HELENA PIMENTA ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais da autora. O cumprimento deve ser feito apenas se a autora já mantinha vínculo com a PMSP em março de 1994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Convertendo-se os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o mês de março de 2024, incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste por uma ou mais opções/reenquadramentos. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após opção ou reestruturação remuneratória, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago até que nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença; Observe-se que devem ser consideradas apenas as opções ou reestruturações ocorridas após março de 1994; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 10/02/2004 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrida opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso a absorção integral do índice de reajuste tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não haverá a elaboração de demonstrativos; nessa hipótese deverá haver comprovação documental de que a opção por nova carreira ou reestruturação dos vencimentos do autor ou da carreira a que pertence foi maior que 9,12%, com indicação dos percentuais de valorização remuneratória; Em qualquer caso que ocorra a absorção parcial ou total do índice de 9,12%, deve ser indicado o percentual do aumento decorrente de reestruturação remuneratória e juntados demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver); Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164850642

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164788271, em cumprimento da decisão liminar de 30/07/2026 proferida no Processo Digital nº 1116251-17.2026.8.26.0053, proposta por MARIA LÚCIA DA SILVA (RF 525.222.9), DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda da autora, desvinculando a isenção do processo extinto nº 1118070-23.2025.8.26.0053 (SEI 6021.2025/0074676-1) e associando-o expressamente ao Processo Judicial nº 1116251-17.2026.8.26.0053 (11ª VFP), objeto do Processo SEI nº 6021.2026/0051072-7.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164788271;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164816506

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164813245 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036675-72.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WAGNER ARAÚJO DA SILVA, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.797.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 065.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164795710

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164775572 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1040574-78.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDNALDO DA SILVA FLORES, brasileiro, casado, inscrito no CPF 996.xxx.xxx-xx, RG 9.649.xxx-7, REG 509xxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164795449

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164774782 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025702-58.2026.8.26.0053, proposta por CELIA MARIA DA SILVA PEDRO, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.086.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 054.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164814683

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164811887 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000255-68.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GLAUBER LEONARDO TELLES NOVAES, brasileiro, divorciado , Assistente Técnico de Saúde Nível I-Enfermagem, portador da Cédula de Identidade RG: 34.494.xxx-6 SSP/SP, regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 297.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164839066

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164813759 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000607-26.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por DIVA FROTA FONTENELE, brasileira, divorciada, RG nº 16.596.xxx, CPF nº 125.xxx.xxx-xx, Assistente Administrativo De Gestão NÍvel II, ABDIAS ROCHA DE ARAUJO, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 07/01/1954, RG nº 7.869.xxx, CPF nº 662.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, DIMAS DE ARAUJO FELICIO, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 06/12/1953, RG nº 9.220.078, CPF nº 768.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, GILBERTO ROQUE DA SILVA, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 14/12/1958, RG nº 12.776.xxx, CPF nº 006.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO, brasileiro, divorciado, Data de Nascimento: 29/07/1961, RG nº 14.895.xxx, CPF nº 055.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06.01.21 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164812569

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164810615 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ANA MARIA GALVAO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, RG n. 60.416.xxx, CPF n. 074.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164810833

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164803586 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004309-77.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROBERTO BETINELI, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal, Portador (a)da Cédula de Identidade RG sob n.º 22.619.xxx-1, inscrito (a) no CPF n.º 083.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164796653

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164774123 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por KATIA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, portadora de cédula de identidade RG nº 13.541.xxx-x SSP-SP, portadora do CPF/MF sob o nº 040.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164797201

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164769892 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1140040-79.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCIA BASILIO RIBEIRO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG 33.041.xxx-7 - SSP/SP, CPF 373.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164811962

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164805526 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1128875-35.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial, proposta por ELIAZER RODELLA, brasileiro, divorciado, guarda civil metropolitano, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.xxx.xxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais da autora; Procedendo-se às devidas alterações e providências para considerar que o tempo de contribuição havido durante o período compreendido entre 17/11/1992 e 02/02/1993 CONTA para fins previdenciários, exclusivamente;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164846788

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164825857 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1132627-15.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Rodrigo Nogueira Costa da Silva brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n°447xxxxx-1 e do CPF n° 228xxxxxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164840364

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164822487 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1106124-54.2025.8.26.0053 (4ª VJEFP), proposta por CELINA MIE HISSANAGA, brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 15.388.xxx-9, inscrita no CPF sob o nº. 061.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; Incluindo-se a Gratificação de Municipalização, na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebidos pelos autores, atentando-se a situação funcional de cada autor, a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 25/09/2020 (prescrição quinquenal) , ou, se posterior, a data INÍCIO DO PAGAMENTO GRATIFICAÇÃO, e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164796004

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164776079 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1112329-02.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELOA DOS SANTOS, brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 5.355.502-8, inscrita no CPF sob n° 937.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164795146

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164776716 em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1061301-92.2025.8.26.0053, proposta por JOSÉ MICHELOTO, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda do autor.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164776716;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 164871167

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000208-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000383-8

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000440-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000462-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000501-6

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000691-8

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000692-6

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000345-5

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000397-8

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000463-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000465-6

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000606-3

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000695-0

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 164736320

Portaria nº 84/SEHAB/2026
SEI 6014.2026/0006142-8

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

CONSIDERANDO, o contido no processo SEI nº 6067.2025/0032517-1,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Apuração Preliminar composta dos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro e demais como Membros:

Bianca Marques de Brito Ferreira , RF 812.707-7;

Paulo Marques de Barros, RF 953.287-1;

Patrícia Ferreira da Cunha, RF 851.649-9.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e das eventuais responsabilidades relativas ao contido no Processo SEI nº 6067.2025/0032517-1, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo acerca do apurado.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se façam necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164413784

ASSUNTO: Indicação de Demanda para o Empreendimento Major Paladino - Condomínio 2

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes nos autos, documento notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho -CTS, que acolho, AUTORIZO a inclusão de duas (02) famílias beneficiárias a seguir arrolada como demanda para o Empreendimento Major Paladino -Condomínio 2 a título de atendimento habitacional definitivo:

Sendo assim, solicitamos a publicação em diário oficial de 02 familias abaixo selecionada

Indicação de Demanda - Empreendimento Major Paladino - Condomínio 2

1° Titular

CPF

1

Maria Aparecida Andrade dos Santos

374.***.***-**

2

Nadia Talita Colonha

223***.***-**

II- Publique-se.

III. Após, remetam-se os autos a CTS para adoção das providências cabíveis quanto à exclusão das famílias beneficiárias do atendimento habitacional provisório - auxílio aluguel. Na seqüência encaminhem-se os autos para DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164456647

PROCESSO SEI nº 6014.2025/0007513.3

Assunto: Atendimento habitacional

Interessados/as: Famílias removidas da região do Jardim Pantanal - Programa "Recupera Pantanal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 163740957, 163740686 e 164457462, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - "Auxílio Aluguel" aos munícipes abaixo relacionados, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

N

Nome completo do(a) beneficiário(a)

CPF do(a) beneficiário(a)

1

Alexandre Gonzaga Nunes

215.***.***-**

2

Crislaine dos Santos

466.***.***-**

3

Ravenna Silva Brandão

495.***.***-**

2. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação HABITASAMPA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162783242

Processo SEI Nº 6014.2021/0000734-3

Interessada: SEHAB/SUL

Assunto: Revogação da Publicação Referente ao atendimento em Auxílio aluguel, Verba de Apoio Habitacional - Auxílio Mudança e Inclusão na Demanda por atendimento Habitacional da Sr.ª Lucineide de Jesus Pereira CPF: 012.***.***-** pela área Paraisópolis - Córrego Antonico

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 162039140 e 162869044, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Revogar a concessão do benefício em auxílio aluguel, a concessão de atendimento habitacional Provisório - Verba Auxílio Mudança e a Inclusão na Lista de Demanda por Atendimento Definitivo, da munícipe Lucineide de Jesus Pereira CPF: 012.***.***-**, determinando o CANCELAMENTO da correspondente Decisão que gerou a Publicação em doc. 159145633.

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161422188

SEI: 6014.2021/0000734-3

Interessadas - Famílias removidas da área Córrego Antonico - Paraisópolis

DESPACHO - Concessão de Auxílio Aluguel e Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as informações juntadas em docs. SEI nºs 162758643, 162038718 e 161422265, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Aluguel aos munícipes indicados(as) abaixo, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

N Nome completo do/da beneficiário/a CPF do/da beneficiário/a
1 ADRIELE LIMA SOUZA 508.***.***-**
2 ANTONIO EDNALDO DA SILVA 420.***.***-**
3 DIEGO PAES MAURICIO DA SILVA 628.***.***-**
4 ELLEN KAYLANE DA COSTA SILVA 497.***.***-**
5 FABIO DOS ANJOS SANTOS 480.***.***-**
6 FRANCISCO RUTELAN PAZ DA SILVA 347.***.***-**
7 HARLEM NASCIMENTO SILVA 391.***.***-**
8 PRISCILA BATISTA DA SILVA 409.***.***-**

2. A inclusão dos referidos(as) munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados (as) acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

4. A seguir, o encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, à DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163503599

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Interessada: Secretaria de Habitação

Assunto:Concessão de Auxílio Mudança - Empreendimento Condomínio Residencial Filadelfia

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, Despacho publicado juntada em doc. 163504572, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão de Verba de Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), ao munícipe Juciano Felix de Mendonça, CPF nº 359.***.***-**, com fundamento no Art. 3º, Inciso III da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015.

2. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS para adoção das providências de cancelamento do auxílio aluguel, e na sequência à DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164250221

Processo SEI Nº 6014.2026/0000273-1

Interessada: Lisbeth Del Valle Velasquez Fernandes CPF: 110.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestações juntadas em doc. 163069294, 164153906, 164074152 e 164250274, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Lisbeth Del Valle Velasquez Fernandes CPF: 100.***.***-**, com fundamento no Art. 14º da Portaria 131/SEHAB/15.

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164159064

Processo SEI Nº 6014.2026/0001190-0

Interessada: Antonia Adelia da Silva Nascimento CPF: 268.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestações juntadas em doc. 163744731, 163744731 e 164159119 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Antonia Adelia da Silva Nascimento CPF: 268.***.***-**, do benefício em Auxílio Aluguel, com fundamento no Art.4º Inciso I do Decreto nº 61.282/2022 por motivo de duplo atendimento.

2. A exclusão da referida munícipe da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por motivo de duplo atendimento;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164444268

Processo SEI Nº: 6014.2026/0002325-9

Interessados: famílias a serem atendidas no empreendimento Major Paladino - Condominio 4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 164401111 e 164401395, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados abaixo, nos termos do parágrafo III do artigo 3° da Portaria n° 131/SEHAB/2015:

N Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Ademir de Jesus Valentim 174.***.***-**
2 Alexandra Souza dos Santos 334.***.***-**
3 Ana Claudia Souza Santos 384.***.***-**
4 Cesar Pereira Sobral 393.***.***-**
5 Cleber Leite Marcelino 345.***.***-**
6 Creuza Maria da Silva 046.***.***-**
7 Divanete Laurindo de Amorim 187.***.***-**
8 Elaine Henrique 263.***.***-**
9 Evaldo Batista de Lima 038.***.***-**
10 Fabiana Paula Braz da Silva 383.***.***-**
11 Geraldo Moura Pereira Junior 466.***.***-**
12 João Rodrigo Oliveira Duarte da silva 466.***.***-**
13 Kauane de Sousa Pinheiro 244.***.***-**
14 Leidijane Azevêdo Santana 356.***.***-**
15 Luiz Carlos Inácio da Silva 743.***.***-**
16 Marcos Paulo de Sena 254.***.***-**
17 Reginaldo dos Santos Freire 342.***.***-**
18 Romilson Rogério da Silva 448.***.***-**
19 Solange de Lima Mendes 386.***.***-**
20 Suelen de Jesus Ferreira Barbosa da Silva 415.***.***-**
21 Talita Karla Fernandes 453.***.***-**
22 Vaneide Salvino Bezerra 317.***.***-**
23 Wédia Cláudia da Silva 383.***.***-**
24 William Alexandre Viaggi 306.***.***-**
25 Sonia Aparecida Alves Da Silva 363.***.***-**
26 Ariosvaldo Soares Santos 012***.***-**
27 Jaquisson Soares Bispo 388.***.***-**
28 Sonia Aparecida de Freitas 639.***.***-**
29 Leticia Brandão Mateus 350.***.***-**
30 Lucas Cardeal dos Santos 557.***.***-**
31 Joseane Santos Bazilio 216.***.***-**
32 Fatima Aline Rodrigues 365.***.***-**
33 Solange Ferreira Inácio 402.***.***-**


2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164520942

SEI Nº 6014.2026/0001331-8

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Trabalho Social - CTS juntadas em doc. SEI nº 164071611, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão de Verba de Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados (as) abaixo, com fundamento no Art. 3º, Inciso III da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

2. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS para adoção das providências de cancelamento do auxílio aluguel, e na sequência à DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Titular da concessão da UH

CPF do Titular

1

Adriana Barros Ferreira

302.XXX.XXX-XX

2

Adriana Francisca de Sousa

361.XXX.XXX-XX

3

Ailton Pinheiro dos Santos

361.XXX.XXX-XX

4

Alcione da Silva Freitas

375.XXX.XXX-XX

5

Ana Clara Silva de Souza

324.XXX.XXX-XX

6

Angelica Cristiane da Silva

175.XXX.XXX-XX

7

Antonia Gilda Nogueira

325.XXX.XXX-XX

8

Antonio dos Santos Filho

307.XXX.XXX-XX

9

Benicia Pereira Vicente

975.XXX.XXX-XX

10

Bruna Albuquerque Lima de Souza

325.XXX.XXX-XX

11

Calmina Maria dos Santos

150.XXX.XXX-XX

12

Cicero Uediones Bandeira de Santana

317.XXX.XXX-XX

13

Cintia Pedro da Costa Silva

374.XXX.XXX-XX

14

Claudia Alcina Olmedilha de Brito

261.XXX.XXX-XX

15

Claudia Novaes da Silva

379.XXX.XXX-XX

16

Claudia Regina de Oliveira

261.XXX.XXX-XX

17

Cleyane Evangelista Costa Lima

014.XXX.XXX-XX

18

Diego Reis da Silva

352.XXX.XXX-XX

19

Edicarlos Barbosa de Sousa

836.XXX.XXX-XX

20

Edson de Araujo

372.XXX.XXX-XX

21

Elaine Maria da Silva Ribeiro

031.XXX.XXX-XX

22

Elena José da Costa Luz

128.XXX.XXX-XX

23

Elenilza Sampaio Santos

295.XXX.XXX-XX

24

Eliane da Costa Silva

026.XXX.XXX-XX

25

Eliane Moreira Silva

335.XXX.XXX-XX

26

Elicio Dias de Andrade

223.XXX.XXX-XX

27

Elizabeti Ribeiro Maciel

257.XXX.XXX-XX

28

Eluziana Lucia Costa

328.XXX.XXX-XX

29

Eurides da Silva

048.XXX.XXX-XX

30

Eveline Gomes da Silva

297.XXX.XXX-XX

31

Ezequias dos Santos Ribeiro

334.XXX.XXX-XX

32

Fabiana Maria Jurema

308.XXX.XXX-XX

33

Francisca Joaquina Paiva da Silva

014.XXX.XXX-XX

34

Francisca Vicente da Silva

039.XXX.XXX-XX

35

Frank Marcio dos Santos Barbosa

041.XXX.XXX-XX

36

Genaro Laurentino dos Santos

248.XXX.XXX-XX

37

Gileno dos Santos Silva

472.XXX.XXX-XX

38

Gilson Vieira da Silva

069.XXX.XXX-XX

39

Helena Maria dos Santos

027.XXX.XXX-XX

40

Irenilde de Jesus

250.XXX.XXX-XX

41

Ismael Felix Dias dos Santos

306.XXX.XXX-XX

42

Jaciele Santos Borges

380.XXX.XXX-XX

43

Jefferson Pereira da Silva

419.XXX.XXX-XX

44

João dos Santos

069.XXX.XXX-XX

45

João Ribeiro de Almeida

735.XXX.XXX-XX

46

Jone Alves Santos

664.XXX.XXX-XX

47

Jose Agnaldo Gonçalves Ferreira

451.XXX.XXX-XX

48

Jose Ferreira Porto

286.XXX.XXX-XX

49

Jose Luciano Romão Pereira

026.XXX.XXX-XX

50

Josefa Girlene de Oliveira

918.XXX.XXX-XX

51

Josias Alves da Silva

214.XXX.XXX-XX

52

Juliana da Cunha Franzini

311.XXX.XXX-XX

53

Juliana Silva Fernandes

379.XXX.XXX-XX

54

Katia Pereira Santos

290.XXX.XXX-XX

55

Kilza Dark de Sousa Queiroga

306.XXX.XXX-XX

56

Leandro Antunes Borges

294.XXX.XXX-XX

57

Luciana Silva Camillo Rosa

267.XXX.XXX-XX

58

Luiz Antonio da Silva

998.XXX.XXX-XX

59

Luiza Maria de Morais

564.XXX.XXX-XX

60

Manoel Messias Alves Barbosa

301.XXX.XXX-XX

61

Marcia Maria de Oliveira

229.XXX.XXX-XX

62

Margarete Doralice da Silva

084.XXX.XXX-XX

63

Maria Angelica Santos de Jesus

370.XXX.XXX-XX

64

Maria Aparecida Grigorio

027.XXX.XXX-XX

65

Maria Celia dos Reis Barreto

145.XXX.XXX-XX

66

Maria da Conceição da Silva Brandão

019.XXX.XXX-XX

67

Maria da Piedade Gonçalves Souza

021.XXX.XXX-XX

68

Maria Lucia da Silva

103.XXX.XXX-XX

69

Maria Lucia Ferreira dos Santos

020.XXX.XXX-XX

70

Maria Luciene da Silva

298.XXX.XXX-XX

71

Maria Luiza Pessoa de Queiroga

269.XXX.XXX-XX

72

Maria Margarida Bento da Silva

040.XXX.XXX-XX

73

Maria Salete Alves Machado

115.XXX.XXX-XX

74

Marines Oliveira Santos

273.XXX.XXX-XX

75

Nicolas da Cunha Santos

400.XXX.XXX-XX

76

Rafaela Marreiro Nascimento Santos

368.XXX.XXX-XX

77

Renata Jussara dos Anjos

353.XXX.XXX-XX

78

Renata Marreiro dos Santos

335.XXX.XXX-XX

79

Rogerio Francisco da Silva

112.XXX.XXX-XX

80

Rosely Evangelista da Silva

719.XXX.XXX-XX

81

Rosineide Alves de Souza

226.XXX.XXX-XX

82

Sara Lina Ribeiro da Silva

308.XXX.XXX-XX

83

Silvania Rosa dos Santos

272.XXX.XXX-XX

84

Sueli Cardoso Fialho Pardinho

284.XXX.XXX-XX

85

Teresinha de Jesus Costa do Nascimento

308.XXX.XXX-XX

86

Valcirlene Fatima de Oliveira

093.XXX.XXX-XX

87

Valdemir Luciano da Silva

064.XXX.XXX-XX

88

Valdiney Cerqueira dos Santos

757.XXX.XXX-XX

89

Valeria Pereira de Oliveira

436.XXX.XXX-XX

90

Valquiria Dantas Canario

273.XXX.XXX-XX

91

Vilanir Costa de Sousa Nunes

279.XXX.XXX-XX

92

Waddy da Silva Santos

350.XXX.XXX-XX

93

Walquíria Fonseca dos Santos

143.XXX.XXX-XX

94

Wanderley Pereira de Oliveira

416.XXX.XXX-XX

95

Wilza Martins da Costa

182.XXX.XXX-XX

96

Zilda Rodrigues dos Santos

261.XXX.XXX-XX

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164092864

SEI Nº 6014.2026/0005820-6

Interessado(a): Vinícius Castro Santos

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 163842244 e 163842324 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipeVinícius Castro Santos, CPF:408.***.***-** da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria;

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 164663987

Processo SEI nº 6014.2026/0005323-9

Despacho deferido

Interessado: Sandro Moises de Andrade, CPF: 297.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 162732484 e 162838697, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Sr.ª Ana Paula Almeida Gonçalves CPF: 286.***.***-** para o munícipe Sr. Sandro Moises de Andrade CPF: 297.***.***-**

2. A exclusão da munícipe Ana Paula Almeida Gonçalves CPF: 286.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 162821526.

Despacho deferido   |   Documento: 164676583

Processo SEI nº 6014.2026/0006031-6

Despacho deferido

INTERESSADA: Erika Lima da Cruz CPF: 429.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 164408288 e 164408114, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Ana Carolina Eduardo Ferreira CPF: 348.***.***-** do cadastro habitacional cuja titular é a Sr.ª Erika Lima da Cruz CPF: 429.***.***-**, como ato de desmembramento do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria;

2. Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162874710

Processo SEI nº 6014.2021/0000734-3

À vista dos elementos do presente processo, em especial da informação em doc. SEI nº 162039140, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 10/03/2026 e 23/06/2026 respectivamente, nos seguintes termos:

I - Onde se lê em doc. 149137710:

I.a - Onde se lê: "(...) Sr. Luiz Fernando Merce

I.b - Passa a constar: "(...) Sr. Luiz Fernando Merce da Silva Cavalcante

II - Onde se lê em doc. 159145633:

II.a - Onde se lê: "(...) Sr.ª Adriana Reis Ferreira de Souza

II.b - Passa a constar: "(...) Sr.ª Adriana Reis Lima Ferreira de Souza

III - Os demais itens ficam ratificados;

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164825529

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23 (ii) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (v) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 013/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0002382-6

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162347760 e 162349922), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162546614);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162182421), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162181235);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162181940);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164373223);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23, conforme Anexo V, Alteração Proposta - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 162181940, págs. 164 a 168);

b) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01.

VII - AUTORIZO, com fundamento nos arts. 111, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - BLOCOS 04, 05 E 06 - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162347631), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 013/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162181940, págs. 173 a 182), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 013/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 3.498.686,24 (três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para R$ 3.369.822,06 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e seis centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 49,91%, e de supressões quantitativas de 68,76%, calculados sobre o valor inicial do contrato, conforme (SEI nº 162181940 - pág. 07), resultando em redução do valor contratual de aproximadamente 3,68%.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164851504

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (ii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iii) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (iv) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 071/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006494-8

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162378287 e 162380683), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162548701);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162196982), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162196887);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162196964);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164476808);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01.

VII - AUTORIZO, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 071/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162378215), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 071/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162196964, págs. 147 a 151), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 071/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 3.491.462,90 (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) para R$ 2.975.246,72 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), o que corresponde a uma supressão quantitativa de 14,78% do valor inicial do contrato.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164849029

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23 (ii) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (v) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 070/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006493-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162374147 e 162376537), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162548568);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162195256), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162193611);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162194204);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 163895275);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23, conforme Anexo V, Alteração Proposta - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 162194204, págs. 139 a 144);

b) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01.

VII - AUTORIZO, com fundamento nos arts. 111, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 070/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162374011), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 070/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162194204, págs. 148 a 157), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 070/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 3.499.578,75 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para R$ 2.975.663,98 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 2,13%, e de supressões quantitativas de 18,16%, calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, conforme (SEI nº 162194204 - pág. 07), resultando em redução do valor contratual de 14,97%.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164846073

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23 (ii) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (v) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 016/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0002385-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162364545 e 162365667), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162548444);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162187096), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162186756);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162187026);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164476587);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23, conforme Anexo V, Alteração Proposta - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 162187026, págs. 166 a 172);

b) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01.

VII - AUTORIZO, com fundamento nos arts. 111, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 016/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - BLOCOS 13 E 14 - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162364453), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 016/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162187026, págs. 177 a 185), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 016/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 2.424.158,37 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cento e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos) para R$ 2.249.588,24 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 46,57%, e de supressões quantitativas de 68,95%, calculados sobre o valor inicial do contrato, conforme (SEI nº 162187026 - pág. 07), resultando em redução do valor contratual de aproximadamente 7,20%.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164833308

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23 (ii) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (v) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 015/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0002384-2

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162357935 e 162359324), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162548258);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162185510), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162184759);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162185431);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164208580);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23, conforme Anexo V, Alteração Proposta - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 162185431, págs. 164 a 169);

b) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01.

VII - AUTORIZO, com fundamento nos arts. 111, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 015/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - BLOCOS 10, 11 E 12 - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162357754), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 015/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162185431, págs. 174 a 183), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 015/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 3.497.350,93 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil trezentos e cinquenta reais e noventa e três centavos) para R$ 3.297.286,20 (três milhões, duzentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 47,95%, e de supressões quantitativas de 68,84%, calculados sobre o valor inicial do contrato, conforme (SEI nº 162185431 - pág. 07), resultando em redução do valor contratual de aproximadamente 5,72%.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164829831

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23 (ii) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (v) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 014/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0002383-4

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162354245 e 162355656), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162547971);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162183840), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162183254);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162183747);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164476093);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23, conforme Anexo V, Alteração Proposta - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 162183747, págs. 166 a 172);

b) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01.

VII - AUTORIZO, com fundamento nos arts. 111, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - BLOCOS 07, 08 E 09 - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162354160), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 014/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162183747, págs. 177 a 185), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 014/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 3.494.012,65 (três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e doze reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 3.296.021,03 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil e vinte e um reais e três centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 48,07%, e de supressões quantitativas de 68,90%, calculados sobre o valor inicial do contrato, conforme (SEI nº 162183747), resultando em redução do valor contratual de aproximadamente 5,67%.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164822538

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23 (ii) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (v) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 012/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0002381-8

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162107363 e 162344340), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162544928);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162868268), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162106895);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162107321);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164458117);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23, conforme Anexo V, Alteração Proposta - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 162107321, págs. 165 a 172);

b) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01, mediante inclusão de BDI de 15,17%, conforme Informação apresentada em Doc. (SEI nº 164631987).

VII - AUTORIZO, com fundamento nos arts. 111, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 012/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - BLOCOS 01, 02 E 03 - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162344198), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 012/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162107321, págs. 177 a 186), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 012/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente, passando de R$ 3.499.942,14 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos) para R$ 3.366.385,17 (três milhões, trezentos e sessenta e seis mil trezentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 49,76%, e de supressões quantitativas de 68,74%, calculados sobre o valor inicial do contrato conforme (SEI nº 162107321 - pág. 07), resultando em redução do valor contratual de aproximadamente 3,82%.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164854035

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Preços Novos SIURB-EDIF/INFRA (ii) Inclusão de Preços Novos - SINAPI (iii) Inclusão de Preços Novos - CPOS-CDHU (iv) Inclusão de Preços Novos - DER-SP (v) Inclusão de Preços Novos - AAV (vi) Acréscimo de quantidades em serviços existentes (vii) Decréscimo de quantidades em serviços existentes (viii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro (ix) Adoção de nova Planilha Orçamentária (x) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual (xi) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 002/2024-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0004435-8

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES LTDA., (CNPJ nº 02.542.939/0001-03).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 163490234, 163526494 e 164707234), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 163544858);

II - Considerando as informações apresentadas pela Contratada, com as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 163481232);

III - Considerando o Relatório de Análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 163481560);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164071593);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Preços Novos - SIURB-EDIF/INFRA, conforme Anexo V, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 350 a 511);

b) Inclusão de Preços Novos - SINAPI, conforme Anexo VI, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 512 a 525);

c) Inclusão de Preços Novos - CPOS-CDHU, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 526 a 534);

d) Inclusão de Preços Novos - DER-SP, conforme Anexo VIII, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 535 a 540);

e) Inclusão de Preços Novos - AAV, conforme Anexo IX, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 541 a 544);


f) Acréscimo de quantidades em serviços existentes, conforme Anexo XII, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 549 a 550);

g) Decréscimo de quantidades em serviços existentes, conforme Anexo XIII, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 551 a 557).

VII - AUTORIZO, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/93, e Decisão TCU nº 215/1999-Plenário, a celebração do ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2024-SEHAB, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA COM O OBJETIVO DE ELABORAR OS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO GEOTÉCNICA, DEMOLIÇÕES E PAISAGISMO, VISANDO A PREVENÇÃO DE ACIDENTES GEOLÓGICOS, REDUÇÃO DE DESASTRES E PROMOVER A INTERAÇÃO ENTRE OS MORADORES POR MEIO DE ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA NA ÁREA DENOMINADA JD. VITÓRIA I E II, LOCALIZADA NA SUBPREFEITURA DE CIDADE TIRADENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 163486155), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 002/2024-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo XVII, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 571 a 584), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 002/2024-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 26.090.437,43 (vinte e seis milhões, noventa mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) para R$ 26.497.568,38 (vinte e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), o que representa um acréscimo de R$ 407.130,95 (quatrocentos e sete mil, cento e trinta reais e noventa e cinco centavos), um acréscimo de 64,68% e uma supressão de -63,08%, representando um acréscimo acumulado sem compensação de 72,29%, e uma supressão acumulada de 63,08% do valor contratual original, conforme informado em Doc (SEI nº 164707234).

VIII - AUTORIZO à emissão da nota de reserva e empenho em favor da empresa FBF CONSTRUÇÕES LTDA., (CNPJ nº 02.542.939/0001-03), no valor de R$ 407.130,95 (quatrocentos e sete mil, cento e trinta reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.14.16.451.4006.3357.44905100.08.1.759.0402. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

IX - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

X - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 164833999

6014.2026/0005964-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Victoria da Silva Pereira

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a munícipe: Sra. Victoria da Silva Pereira, RG: 50.XXX.XXX-X, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Rua Vinte e quatro de maio , 104 - 4. andar, telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 164835985

6014.2026/0006003-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Ana Creide Vital da Silva

Nº SEI 6014.2026/0006003-0/ Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 164297800, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Júlio Cezar Cavalcante da Silva, CPF: ***-***-**8-67 para a munícipe Ana Creide Vital da Silva, CPF.***-***-**4-68

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164408107

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Capela

Interessado: MARINA JOSEFA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0006053-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164407083 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 162951706, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe, MARINA JOSEFA DA SILVA, CPF 023.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004389-6, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164817600

Interessado: LEIDIANA MARTIR FORTUNATO, CPF: 498. ***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 164815771 e 164817306, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe, Wesley Rodrigues dos Santos CPF: 476. ***. ***-**, para o munícipe : LEIDIANA MARTIR FORTUNATO, CPF: 498. ***.***-**.

2.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:


LEIDIANA MARTIR FORTUNATO, CPF: 498. ***.***-**

3. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

5. Determine - se a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6. Publique-se.

São Paulo, 10 de Setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164403153

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Capela

Interessado: THAYNA MICHELE DA SILVA FREITAS

Processo: 6014.2026/0006033-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164357642 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 162951989, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe, THAYNA MICHELE DA SILVA FREITAS, CPF 461.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004389-6, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164345743

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Capela

Interessado: MARIA ROSINETE DA SILVA

Processo: 6014.2026/0006028-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164343694 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 163657402, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe, MARIA ROSINETE DA SILVA CPF 165.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 45.057,34 (Quarenta e cinco mil e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos)., conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004389-6, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164661938

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: RONALDO DA SILVA CAMILO

Processo: 6014.2026/0006122-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164660653 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 151132076 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe RONALDO DA SILVA CAMILO, CPF 238.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164625724

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: SALOMÃO RONALDO DA SILVA CAMILO

Processo: 6014.2026/0006112-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164623269 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143820979 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe SALOMÃO RONALDO DA SILVA CAMILO, CPF 457.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164617767

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: JOÃO PAULO DA SILVA SOUSA

Processo: 6014.2026/0006109-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164615112 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153452358 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOÃO PAULO DA SILVA SOUSA, CPF 059.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 54.622,70 (Cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164544380

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: GILMA MARIA FERREIRA DE LIMA

Processo: 6014.2026/0006093-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n°164542891 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143818797 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe GILMA MARIA FERREIRA DE LIMA, CPF 087.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 63.704,89 (Sessenta e três mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164524751

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: TATIANE SANTOS DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2026/0006086-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164511545 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149889685 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe TATIANE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 422.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164501975

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: EDILANE JUNIOR GONÇALVES

Processo: 6014.2026/0006083-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164501015 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143818002 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe EDILANE JUNIOR GONÇALVES, CPF 410.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164422837

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Parque São José

Interessado: ADAILTON VERISSIMO DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0006064-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164421806 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 161044769 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ADAILTON VERISSIMO DOS SANTOS, CPF 247.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 78.550,60 (Setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0000303-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164448280

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Sucupira

Interessado: THAIS GIMENES OLIVEIRA RODRIGUES

Processo: 6014.2026/0006067-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164446743 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 158202055, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,THAIS GIMENES OLIVEIRA RODRIGUES CPF 359.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 62.909,72 (Sessenta e dois mil, novecentos e nove reais e setenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001912-0, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164461701

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: EDINALVA ROSA DE JESUS

Processo: 6014.2026/0006073-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n°164460553 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153596008 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe EDINALVA ROSA DE JESUS, CPF 003.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164457153

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: JOANA ROSA DE JESUS

Processo: 6014.2026/0006070-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164456243 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 160531114 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOANA ROSA DE JESUS, CPF 105.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164667512

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Tomas Sandrino

Interessado: Danilo Silveira Melo Palazzo

Processo: 6014.2026/0006124-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164665605 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 162962127 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Danilo Silveira Melo Palazzo, CPF 376.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004474-4 , onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164414446

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Cavalo Branco

Interessado: RAYANE DOMINGOS LIMA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0006057-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164413624 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 163679596, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe, RAYANE DOMINGOS LIMA DA SILVA, CPF 388.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 51.263,00 (Cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e três reais).., conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0005437-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164324528

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Cavalo Branco

Interessado: DAYANE DE OLIVEIRA SANTOS

Processo: 6014.2026/0006020-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164322855 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 163659215, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe, DAYANE DE OLIVEIRA SANTOS CPF 469.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0005437-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164241005

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Cavalo Branco

Interessado: Mauricio Nascimento Altino

Processo: 6014.2026/0005985-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164240256 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 163660222 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Mauricio Nascimento Altino, CPF 422.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 35.141,69 (Trinta e cinco mil cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0005437-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164221942

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Cavalo Branco

Interessado: Lucimara do Carmo Oliveira

Processo: 6014.2026/0005973-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164219226 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 162996163 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Lucimara do Carmo Oliveira, CPF 046.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 53.271,88 (Cinquenta e três mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos),conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0005437-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 164872224

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 487, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0044912-5

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- as disposições da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências, e alterações posteriores;

- o estabelecido no Decreto nº 32.908, de 28 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 10.793/1989;

- a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação por tempo determinado e por economia processual;

COMUNICA:

1. Ficam abertas no período de 17 de setembro de 2026 até as 15h59min do dia 22 de setembro de 2026, as inscrições para candidatos à eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Nível I - Educação Física, observados os procedimentos e disposições deste Comunicado.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar e efetuar sua inscrição no site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/ e realizar sua inscrição utilizando o login do “gov.br”.

2.1. Problemas com login deverão ser tratados com o suporte do “gov.br”. Demais dúvidas, encaminhar e-mail para smeduvidasinscricao@sme.prefeitura.sp.gov.br, cujo atendimento, no período das inscrições, será realizado em dias úteis, das 08h às 18h.

2.1.1 O e-mail a ser utilizado na inscrição será o mesmo cadastrado no sistema “gov.br” e não será permitida a alteração.

2.2. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e cadastro no site.

2.3. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação - DRE.

2.4. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de meios eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. O prazo de validade das inscrições efetuadas será de 01 (um) ano, a contar da divulgação da listagem final dos candidatos classificados, prorrogável por igual período a critério da Administração.

4. O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados - CEUs com vaga em seu módulo de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40.

4.1. A remuneração mensal da função é de R$ 9.440,82 (nove mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) correspondente ao padrão QDHS 1.

5. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

5.1 Para concorrer como candidato com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:

a) indicar que deseja concorrer às cotas reservadas para PcD;

b) especificar o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça;

c) anexar laudo médico, com a citação do tipo de deficiência, com o nome completo do candidato (sem abreviatura), a assinatura e o carimbo do médico com CRM;

5.1.1 Aquele que, dentro do período de inscrições não declarar ser PcD ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no Item 5 e seus subitens, não será considerado candidato com deficiência para fins de classificação

5.1.2 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão na lista específica de candidatos com deficiência.

5.1.3 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto no Item 5 e seus subitens, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

5.1.4 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do Item 5 e seus subitens implicará a perda do direito de constar da lista específica reservada aos candidatos com deficiência.

5.1.5 Não havendo candidatos com deficiência classificados nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, as cotas reservadas serão revertidas para os de ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

6. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018 a pessoa transgênero ou a candidata travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá informar no ato da inscrição.

7. No ato da inscrição, quando for o caso, o candidato deverá anexar:

a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo I deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de serviço/experiência de acordo com o Item 8 deste Comunicado. O documento deverá ter sido emitido nos últimos 12 meses, por estabelecimento devidamente autorizado e conter: o tempo de serviço/experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 31 de julho de 2026, contendo a data início e fim do exercício.

b) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.

8. Para fins de pontuação e classificação dos inscritos, serão utilizados os seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 02 (dois) pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física, correspondentes às atribuições próprias da função conforme Anexo II deste Comunicado: 01 (um) ponto por dia;

c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do Técnico de Educação Física, desenvolvidas em instituições/empresas privadas, correspondentes às atribuições próprias da função conforme Anexo II deste Comunicado: 01 (um) ponto por dia.

8.1. O tempo de serviço/experiência computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;

8.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

8.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

a) maior tempo de serviço/experiência na Prefeitura do Município de São Paulo;

b) maior tempo de serviço/experiência em instituição/empresa privada ou público estadual, federal ou de outro município;

8.3.1. Na hipótese de igualdade na pontuação final, será classificado, na ordem explicitada a seguir, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;

b) de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

9. As listagens da classificação prévia por DRE serão publicadas no Portal da SME/SP e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 28 de setembro de 2026;

9.1. Cada Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público no dia 28 de setembro de 2026, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, conforme segue:

a) lista geral: destinada à classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;

b) lista específica: destinada à classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.

9.1.1 Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como PcD, será elaborada somente a lista de classificação geral.

9.2. O recurso deverá ser apresentado na Diretoria Regional de Educação indicada na inscrição do candidato e será analisado com base na documentação incluída e nas informações prestadas no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.

10. Os resultados dos recursos interpostos e a listagem com a classificação final dos candidatos inscritos por DRE serão publicados no Portal da SME/SP e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 08 de outubro de 2026 e, cada Diretoria Regional de Educação irá afixá-los na mesma data em local visível e de fácil acesso ao público.

11. Os candidatos classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:

a) o cadastro e a classificação de que trata o presente Comunicado não asseguram a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação receptoras das inscrições, respeitadas as necessidades dos CEUs;

11.1 O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação, e, na hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições previstas na Portaria SME nº 3.844, de 20/05/2016.

11.2. O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades dos CEUs, que não atender à convocação e aos critérios estabelecidos neste Comunicado será considerado desistente;

12. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de profissionais para assegurar a prestação do serviço nas unidades educacionais, em que o referido prazo será de 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 18.463/2026)

13. O processo de contratação dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de profissional, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.

14. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar no gozo dos direitos políticos;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

g) apresentar Diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou Licenciatura Plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente acompanhado do histórico escolar e o registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF;

h) os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.

i) apresentar, quando houver, o documento comprobatório original do tempo de serviço/experiência inserido no ato da inscrição;

j) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

k) e demais documentações solicitadas pela Diretoria Regional de Educação.

15. Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, no ato da formalização do contrato após a convocação publicada em DOC/SP, deverão apresentar os seguintes documentos que comprovam os pré-requisitos para a função:

15.1. Cédula de Identidade - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN;

15.2. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa) nas condições previstas na legislação federal própria e Lei nº 13.404/2002 e Decreto nº 42.813/2003.;

15.3. Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente emitido pela autoridade federal competente para a fixação, em caráter permanente, no território brasileiro, nos termos da legislação federal pertinente e Lei nº 13.404/2002 e Decreto nº 42.813/2003;

15.4. Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

15.5. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

15.6. Comprovante de PIS /PASEP (se já inscrito);

15.7. Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida na data da convocação;

15.8. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

15.9. Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;

15.10. Duas fotos 3x4;

15.11. Declaração de inclusão e uso do nome social nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 58.228/18;

15.12. Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou formalizar solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021. Caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de Residência de acordo com a Lei n° 7.115/1983;

15.13. Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos emitido na data da convocação;

15.14. Certidão de antecedentes criminais, expedida na data da convocação pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

15.15. Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

15.16 Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;

15.17. Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência. O Atestado Médico deverá ser firmado por médico da rede pública ou privada, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM de São Paulo. A partir da data da expedição do Atestado Médico o candidato terá 48h para formalizar o contrato;

15.18. No caso dos classificados pela lista específica dos que se declararem pessoas com deficiência, apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

15.19. Diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou Licenciatura Plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente acompanhado do histórico escolar e o registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF;

15.19.1. Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.

15.20 Para comprovação do tempo de serviço/experiência, se houver, de acordo com o Item 8 deste Comunicado, apresentar o Atestado inserido no ato da inscrição conforme modelo constante no Anexo I deste Comunicado. O documento deverá ter sido emitido nos últimos 12 meses, por estabelecimento devidamente autorizado e conter o tempo de serviço/experiência expresso em dias, considerado até, no máximo, 31 de julho de 2026, contendo a data início e fim do exercício.

16. Todos os documentos relacionados no Item 15 e seus subitens deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, no ato da contratação.

17. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

18. Na data da contratação o candidato em situação de acúmulo de cargo/função deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos/Funções e apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;

18.1. Será analisado o acúmulo de cargo/função, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/1998 (Reforma Previdenciária), Emenda Constitucional nº 101/2019, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977, bem como os artigos 58 a 60 da Lei Municipal nº 8989/1979 (Estatuto do Servidor).

19. No caso de ex-servidor das esferas Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo/função público.

20. Ao candidato servidor municipal, que, na data da contratação, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto no Decreto Municipal n.º 53.177/2012.

21. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012.

22. Atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/2024 - COMAP.

23. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 58.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.

24. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Comunicado impedirá a formalização do contrato e eliminará o candidato do processo seletivo.

25. O candidato contratado deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades dos CEUs.

26. Após a contratação e com vistas a atender a necessidade da Administração, o contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria Regional de Educação de exercício, ou ainda, para um CEU de outra Diretoria Regional de Educação.

27. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

28. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO I - Modelo de Atestado - [164830767]

ANEXO II - Das Atribuições do Cargo, conforme Portaria da SME Nº 3.844, de 20 de maio de 2016 - [164831039]

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164549303

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.064, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106741-2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

- a necessidade de promover o acolhimento dos professores contratados, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;

- a importância de favorecer a atuação dos professores contratados, promovendo o conhecimento de suas atribuições e do papel docente no contexto da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- os Comunicados SME nº 542, nº 543 e nº 544 de 19/12/25, que indicam a necessidade de o professor contratado participar do Programa de Formação ofertado pela EMFORPEF/SME.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho dos Professores Contratados para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Professor contratado", a ser realizado no dia 22 de setembro de 2026, das 8h às 12h ou das 13h30 às 17h30, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 483, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Parágrafo único. A dispensa de horas de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164549673

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.065, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106745-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover o acolhimento dos Auxiliares Técnicos de Educação (ATEs) ingressantes, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;

- a possibilidade de ampliar o repertório do profissional quanto aos princípios orientadores do Currículo da Cidade: educação inclusiva, equidade e educação integral;

- a necessidade de fortalecer o trabalho do Quadro de Apoio à Educação, apresentando as atribuições do cargo no contexto da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- atender ao disposto na IN SME nº 36, de 2025, que regulamenta o eixo formação continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem, estabelecendo diretrizes de formação aos profissionais ingressantes.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto dos Auxiliares Técnicos de Educação ingressantes para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Auxiliar Técnico de Educação", a ser realizado no dia 29/09/2026, das 8h às 16h, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 484, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Parágrafo único. A dispensa de ponto de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164549931

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.066, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106740-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

- a necessidade de promover o acolhimento dos professores ingressantes, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;

- o disposto na IN SME nº 36, de 2025, que regulamenta o eixo formação continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem, estabelecendo diretrizes de formação aos profissionais ingressantes.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho, dos Professores de Educação Infantil - PEI, para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes, a ser realizado no dia 21/09/2026, das 8h às 12h ou das 13h30 às 17h30, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 485, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Parágrafo único. A dispensa de horas de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164880900

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.067, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0108970-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o Convênio estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação - SME e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, formalizado no processo SEI nº 6016.2026/0106771-4.

- a realização do Curso “Educação para o Trânsito”, homologado sob o nº 26260, destinado aos Professores Orientadores de Educação Integral - POEIs da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a dispensa das horas de trabalho, inclusive do tempo destinado ao deslocamento, coincidentes com a participação dos Professores Orientadores de Educação Integral - POEIs no encontro presencial do Curso “Educação para o Trânsito”, a ser realizado em 18 de setembro de 2026, das 8h às 12h para as turmas 1 a 5 e das 13h às 17h para as turmas 6 a 10, conforme Comunicado nº 486, de 10 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A participação de que trata o “caput” fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa de que trata o art. 1º, ficará condicionada à apresentação do respectivo comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil subsequente à realização da atividade, sob responsabilidade do participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Instrução Normativa   |   Documento: 164813640

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 35, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2025/0114471-7

Altera a Instrução Normativa SME nº 40, de 16 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Módulo de Auxiliar Técnico de Educação e de Secretário de Escola das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º da Instrução Normativa SME nº 40, de 16 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado o caput, revogado o parágrafo único e acrescidos os §§ 1º e 2º:

“Art. 5º Os excedentes serão encaminhados à Diretoria Regional de Educação da região ou, se de seu interesse, à SME/COGEP/DICAR, para escolha de local de exercício.

§ 1º O Auxiliar Técnico de Educação (ATE) que deixar de ser excedente durante o ano deverá reassumir suas funções na unidade de lotação.

§ 2º Permanecendo a condição de excedente, os servidores mencionados no “caput” deste artigo serão inscritos de ofício no próximo Concurso Anual de Remoção.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único integrante desta Instrução Normativa substitui o Anexo Único da Instrução Normativa SME nº 40, de 16 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 35, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

MÓDULO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO/ SECRETÁRIO DE ESCOLA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Unidade Educacional

Número

de classes/turmas/ agrupamentos

Função inspetoria

Nº de cargos

Função secretaria

Nº de cargos

CEI

até 16

03

01

de 17 a 24

04

a partir de 25

05

CEMEI

até 9

03

01

de 10 a 19

04

de 20 a 28

05

a partir de 29

06

EMEI - parcial

até 14

03

01

a partir de 15

04

EMEI - integral

até 14

03

01

a partir de 15

04

EMEF - integral de 9 horas

até 10

03

01

a partir de 11

04

EMEF/EMEFM

até 25

04

02

de 26 a 50

05

a partir de 51

06

EMEBS

até 30

03

01

a partir de 31

04

02

CEU - Gestão

06

CIEJA

02

02

CMCT

02

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Unidade Educacional

Nº de cargos

EMEF/EMEBS

01

EMEFM

01

CIEJA

01

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho   |   Documento: 164639372

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0022147-5

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026001319, no valor de R$ 11.858,06 (onze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), emitido em nome da empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (163032056) e (164603080) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho   |   Documento: 164792816

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0022150-5

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026001316, no valor de R$ 30.778,24 (trinta mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) , emitido em nome da empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (163026523) e (164603912) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho   |   Documento: 164793857

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2026/0082625-5

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026001339, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) , emitido em nome da empresa MANOEL FERNANDES DA SILVA - MEI, inscrita no CNPJ nº 65.253.515/0001-49, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (163311283) e (164791562) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589683

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073245-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA CNPJ: 18.622.542/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK, COR PRETA, BIVOLT. marca: EPSON. modelo: L3250; 01 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS COM CICLO TIRA MANCHAS, 12 KG, COR BRANCA, 127V. marca: BRASTEMP. modelo: BWK12

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. DJANIRA SAMPAIO E LIMA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589687

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073302-8

DOADOR: CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA/ CEI CONVENIADO SÃO JORGE CNPJ: 62.481.064/0008-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 PISCINA DE BOLINHA 2M X 2M COLORIDA; EM LONA; ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO; REDE DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO; MODELO: COM COBERTURA, marca: PULEBRINK, modelo: COM COBERTURA; 01 NOTEBOOK;INTEL CORE 15; WINDOWS 11; COR PRATA TITANIO; 8GB, MARCA: VAIO, MODELO: FE 15; 02 VENTILADOR DE COLUNA, COM 6 PÁS, COM CONTROLE DE VELOCIDADE, COR PRETA,BIVOLT, MEDIDAS HÉLICE 65 CM, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VCL; 10 VENTILADOR DE PAREDE, COM 6 PÁS, CONTROLE DE VELOCIDADE, COR PRETA,BIVOLT, MEDIDAS HÉLICE 65 CM, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VLP; 01 SMART TV , 50" - UHD - 4K , LED, MEDIDAS PRETA, MEDIDAS 69,4 X 112,03 X 23,7 CM, MARCA: SAMSUNG, MODELO: 50 DU 7700; 02 PC - INTEL - I7 - 16 GB, SSD - 512 GB COM MONITOR 21 - W 10 PRO, FONTE BIVOLT, PROCESSADOR INTEL, MARCA: 3 GREEN, MODELO: SLIM; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK COLORIDA, BIVOLT, COR PRETA, MARCA: EPSON, MODELO: L6270; 01 FOGÃO INDUSTRIAL EM AÇO INOX , A GÁS, GRELHA 40X40, 08 QUEIMADORES, 2 FORNOS, MARCA: ERINOX, MODELO: FGI8Q2F2-ERX; 01 PROCESSADOR DE ALIMENTOS, EM INOX, COM 7 DISCOS DE LÂMINAS, MOTOR 0,5 HP - CV, DIMENSÕES 590 X 325 X 520 MM, MARCA: SKYMSEN, MODELO: PA7PRO; 02 PURIFICADOR DE ÁGUA, COR BRANCA, PAINEL TOUCH, EM PLÁSTICO RESISTENTE, BIVOLT, DIMENSÕES 33 X 25 X 28,40 CM, MARCA: ELETROLUX, MODELO: PE 11 B; 02 ROUPEIRO DE AÇO COM 16 PORTAS, COR CINZA, DIMENSÕES 1,98 X 1,23 X 0,40, MARCA: ASTRO MÓVEIS, MODELO: GRP16; 15 CADEIRA DE REFEIÇÃO ALTA, ASSENTO E ENCOSTO ACOLCHOADOS EM PLÁSTICO LAMINADO, ESTRUTURA EM AÇO, COLORIDA; MEDIDAS: 97 X 74 X 63 CM, MARCA: GALZERANO, MODELO: NICK PANDA

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ELISEU JOSE FIDENCIO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589689

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073312-5

DOADOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP CNPJ: 17.697.986/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Ventiladores Parede Bivolt Ventisol Falcon Oscilante, 230 w, 6 pás, medidas do produto 38 x 60 x 60 cm; MARCA: Ventisol; MODELO: VOP60F Bivol

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589690

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0072466-5

DOADOR: INSTITUTO CIDADAO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP CNPJ: 07.189.118/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PURIFICADOR DE ÁGUA E-DUE PRATA, Bivolt; marca: ibbl; modelo: industrial

DATA DA LAVRATURA: 27 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Francisca Ramalho Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589692

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0072483-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres Emei Clarice Lispector CNPJ: 56.276.868/0001-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional; Laser; Mono; Wi-fi; 110V, marca: Brother, modelo: DCP-B7535DW.

DATA DA LAVRATURA: 11 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Lilian Haffner da Rocha Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589696

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071441-4

DOADOR: INSTITUTO DE PROTECAO A INFANCIA DE SAO PAULO - IPISP/ CEI PARCEIRO ALICE ALVES CNPJ: 05.424.712/0007-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TANQUINHO PARA LAVAR ROUPAS 20KG; BRANCO; 110V; marca: COLORMAQ, modelo: LCS20

DATA DA LAVRATURA: 09 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antonio Alves de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589698

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071485-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA DALILA DE ANDRADE COSTA CNPJ: 59.980.897/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Central de Alarme; Bivolt; Branco, Marca: Intelbras, Modelo: AMT 2018 E Smart

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Luis Carlos de Freitas Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589701

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070605-5

DOADOR: Instituto Mãe Rainha CNPJ: 12.126.865/0003-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 7 Suportes de Ferro2,71x1,34x0,74m; marca: Meb Comercio e Produtos; modelo: Para Colchonetes

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Andreia de Alecrin Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589703

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071239-0

DOADOR: Instituto Labor & Vita CNPJ: 06.072.239/0004-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TELEVISOR SMART TV 40” FULL HD ROKU NA COR PRETA, BIVOLT, MARCA: AOC, MODELO: 40S5045/78; 01 NOTEBOOK DELL INSPIRON I15-I120K-A15P COM TELA 15.6”, 8GB, 512GB COM WINDOWS 11 NA COR PRETO, MARCA: DELL, MODELO: INSPIRON I15-I120K-A15P

DATA DA LAVRATURA: 09 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Batista Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589706

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069674-2

DOADOR: Obra Assistencial Jesus Menino/CEI Cohab Educandário CNPJ: 01.309.378/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Play Baby, marca: Atos brinquedos, modelo: Tronco/madeira; 01 Casinha, marca: Atos brinquedos, modelo: Madeira; 01 Redário com 5 redes, marca: Atos brinquedos, modelo: Tronco/tecido

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vilma Feitosa Carvalho Amorim Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589712

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067154-5

DOADOR: INSTITUTO ANGLICANO / CEI ANGLICANA ANA PAULA QUINTÃO CNPJ: 05.401.345/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro de água 200l em inox com 4 torneira; 200V, marca: Frisbel, modelo: AGN200/T4 Aquanova; 02 Unidade interna Split HW 24BTUS; 220V, marca: Samsung, modelo: Inverter Windfree AI connect; 02 Unidade externa Split HW 24BTUS; 220V, marca: Samsung, modelo: Inverter Windfree AI connect; 03 Conjunto de mesa de madeira pinus; medidas 1,15x1x15x50cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Octagono com 8 bancos Arte brinquedo; 01 Mesa, medidas 1,15x60cmx50cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Coleção da natureza com 21 divisórias Arte brinquedo; 03 Mesa; medidas: 30cmx60cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Modelo com luz redonda Arte brinquedo; 02 Biombo de acrílico com madeira; medidas: 1mx50cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Modelo triangulo Arte brinquedo; 16 Armário em pinus; base de compensado naval; medidas 1,80x1,40x0,40cm, marca: Ateliê monta e desmonta - Fabricação própria, modelo: Modelo 9 nichos; 16 Armário em pinus; medidas 1,80x0,65x0,40cm, marca: Ateliê monta e desmonta - Fabricação própria, modelo: Modelo aéreo com 2 portas de correr; 06 Cerca em pinus; medidas 0,70x0,60cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Modelo 12 bastões Arte brinquedo; 06 Cerca lúdica em pinus; medidas: 0,70x0,60cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Lúdica com formas geométricas Arte brinquedo; 01 Mesa de madeira; 30cmx60cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Modelo camarim com espelho Arte brinquedo

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Paula Gomes de Oliveira Quintão Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589722

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065428-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE MORADIA HORTO DO IPE E ADJACENCIAS/ CEI PARCEIRO CAMINHAR II CNPJ: 05.081.067/0004-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMARIO SUSPENSO EM MDF 2 PORTAS; MEDIDAS: 68,8X0,40X0,80M, MARCA: JTS MARCENARIA, MODELO: SALA DE AULA/ESCRITORIO; 01 ARMARIO DE PROFESSOR EM MDF, 2 PORTAS; CINZA; MEDIDAS: 1,60X0,60X0,40M;, MARCA: JTS MARCENARIA, MODELO: SALA DE AULA.

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Izaias de Souza Franco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589733

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063823-8

DOADOR: APM DA EMEI CATULO DA PAIXÃO CEARENSE CNPJ: 52.444.908/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 VENTILADORES DE PAREDE OSCILANTE; PRETO; GRADE EM PINTURA EPÓXI CROMADA; 65CM; 60HZ; 127/220V, MARCA: VENTISILVA; MODELO: VPL65.

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Andréa da Silva Niza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589740

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061723-0

DOADOR: TURMA DA TOUCA ACRS CNPJ: 47.413.513/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA DE MADEIRA MDF CINZA CLARO ESCRITORIO;MEDIDAS 1,40X0,60X0,60M; MARCA: LEBOPE, MODELO: MESA DE ESCRITORIO; 01 ARMARIO EM MADEIRA NA COR CINZA,MEDIDAS : 0,86X1,03X058M, MARCA: LEBOPE, MODELO: ARMARIO PARA CARTOLINA, 01 BEBEDOURO PURIFICADOR COLUNA PRESSÃO EM AÇO INOX CROMADO, 1,3 LTS 110V, MARCA: KARINA, MODELO: CONJUGADO K40C; 01 NOTEBOOK DELL A35PF CI5 8GB 256GB SSD W11 PRETO WIN 11, TAMANHO 15,6 POLEGADAS, MARCA: DELL, MODELO: A35PF; 08 MÓDULOS COM CARRINHO PARA GUARDAR OS COLCHONETES; EM COMPENSANDO LAMINADO 15MM COR: NATURAL; MEDIDAS: 1,50x1,20x0,08M, MARCA: ADRIANA FREYBERGER, MODELO: PRIMEIRISSIMA INFANCIA; 02 ARMARIO PARA SE ESCONDER EM COMPENSSADO LAMINADO 15MM; COR: NATURAL; 0,75x0,44x0,39,X0,36M, MARCA: ADRIANA FREYBERGER, MODELO: PRIMEIRISSIMA INFANCIA

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. HELENA COSTA BRITO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589745

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058900-8

DOADOR: APM DA EMEF VIANNA MOOG CNPJ: 60.908.316/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Impressora Multifuncional, marca: Epson, modelo: Tanque de tinta Ecotank - L3250; 01 Sinalizador Musical, marca: Samper VCJ, modelo: Progmusic VC-04

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. WILMA DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589747

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057189-3

DOADOR: Associação de Trabalho Educacional, Esportivo, Recreativo E Cultural - ASSTERC CNPJ: 11.109.482/0005-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador industrial em aço inox, alta rotação, 2 litros; Prateado; 220v, marca: kd eletro, modelo: lar-2.

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Lais Gonçalves Terto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589748

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056418-8

DOADOR: ASSOCIACAO NANY APPLE EM BENEFICIO DO OBESO E DO CARENTE CNPJ: 06.094.961/0002-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 DVR Multi HD, 16 canais; Bivolt; Cor: Preto, marca: Intelbras, modelo: MHDX 1016, 01 Nobreak 600 VA, 6 tomadas de Saida; Bivolt; Cor: Preto, marca: TS SHARA, modelo: UPS MINI 600.

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SRA. Elaine Cristina Leite Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589750

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056580-0

DOADOR: APM da EMEI Professora Maria José Galvão de França Pinto CNPJ: 59.829.283/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora; Medidas: 16,50x37x10cm; Cinza; 127v, marca: Menno, modelo: Para polaseal A4; 02 Lousa quadro branco; Medidas:3,00x1,20; Branco, marca: Rita Clécia Ferreira Brandão, modelo: Fórmica com moldura de alumínio; 01 Suporte de projetor; Medidas: 20x30x40cm; Branco, marca: SBL Segurança Eletrônica LTDA-ME, modelo: Tipo gaiola; 01 Tela de projeção; Medidas: 2,03x1,52; Branco, marca: App-toch, modelo: Retrátil; 01 Projetor de imagens; Medidas: 296x120x221mm; Branco; Bivolt, marca: BenQ, modelo: MX560C; 01 Caixa acústica; Medidas: 29,5x23,1x35,5cm; Preta; Bivolt, marca: Donner, modelo: Saga 6

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. MÁRIO JOSÉ PEREIRA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589752

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056630-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI JARDIM CLÍMAX II CNPJ: 07.486.549/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Lousas de Vidro 6 mm; marca: Clean Lousas de Vidro; modelo: 0,80x 0,50

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Isabel Campos de Siqueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589754

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057020-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DEPUTADO CESAR ARRUDA CASTANHO/APM DA EMEF DEP. CESAR ARRUDA CASTANHO CNPJ: 04.146.275/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 11 Ventiladores de Parede; Medida:65 cm; Cor: Preto; Voltagem:Bivolt, marca: Ventisilva, modelo: VPL; 01 Kit Sofá com 02 Puffs; Cor: Colorida; Medidas:1,50x1,20x0,40cm; Peso: 3kg; Material: Madeira Parica, marca: Toy Colors, modelo: Cantinho Toy

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589756

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055495-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Parque Santa Madalena CNPJ: 07.419.291/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Vídeo Porteiro; Cor: Branco e Preto; Bivolt, MARCA: INTELBRAS, MODELO: IVR1010.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Janaína de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589760

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055616-9

DOADOR: APM DA EMEF PADRE BENEDITO DE JESUS BATISTA LAURINDO CNPJ: 00.722.148/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo: Casa do Tarzan; material: eucalipto tratado e envernizado; medidas: 7m de comprimento x 5m de largura; cor: natural, marca: SL23 Brinquedos Comercio Varejista Ltda, modelo: Casa do Tarzan dupla.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Natalia Pereira da Cruz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589762

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063823-8

DOADOR: APM DA EMEI CATULO DA PAIXÃO CEARENSE CNPJ: 52.444.908/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 VENTILADORES DE PAREDE OSCILANTE; PRETO; GRADE EM PINTURA EPÓXI CROMADA; 65CM; 60HZ; 127/220V, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL65.

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Andréa da Silva Niza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589766

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055826-9

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSORA THEREZINHA BATISTA PETTAN CNPJ: 52.842.291/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Cubo desmontável, Pinos, 80x80cm; marca: Pandorga; modelo: Cubo desmontável / 2 Mesas de quintal, Pinos, 56x100x110cm; marca: Pandorga; modelo: Mesa de Quintal / 1 escorregador, 118x42x62; marca: Pandorga; modelo: Escorregador Infantil / 1 Conjunto de telefone s/fio, Det6.0 preto, 2 ramais; marca: Intelbras; modelo: Telefone sem fio / 5 Armários, 2,80x1,00m, 6 portas, MDF, Carvalho; marca: Brito Serviços; modelo: Armário 6 portas / 5 Sapateiras, 2,13x0,15m, MDF, Carvalho, Brito Serviços; modelo: Sapateira MDF / 5 Sapateiras, 1,80x0,15m, MDF, Carvalho; marca: Brito Serviços; modelo: Sapateira MDF /1 Pivo Golden Suoer Dupla, 4020F, 220v; marca: PECCININ; modelo: 4020F / 1 Impressora Multifuncional Tanque de tinta, Ecotank, Preta, 110v; marca: Epson; modelo: L3250 / 1 Brinquedo de Escalada; marca: Baby Play; modelo: Escalada

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. NELIA ARGENTIERI FERREIRA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589768

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055934-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE CNPJ: 61.705.877/0012-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Cadeira de escritório giratória ergonômica Comfort Plus em nylon, com rodízios e apoio para braços; Preta, marca: Beltempo, modelo: BME1, 01 Mesa industrial em MDP com pés de ferro; Medidas: 1,90 x 0,80 x 0,78m; Cor: madeira, marca: GMG Móveis, modelo: Sala de Reunião, 01 Scanner compacto com display touchscreen; Bivolt; Preto, marca: Epson, modelo: ES-C380W.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Noemi Bonini Flores Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589771

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054674-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professor Valentim Carra situada à Rua Francisco Lustosa CNPJ: 60.078.095/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Amplificador de linha, material: plástico e metal, cor: preta; potência: 2X200WRMS, bivolt, marca: Sansara, modelo: SPL 400; 10 Caixas de som ambiente, material: plástico e metal, cor: branca; potência: 50w, bivolt, marca: WLS, modelo: Passiva M4; 01 Relógio sinaleiro, programador de sinais musicais; material: plástico e metal, cor: cinza; bivolt, marca: EBEST, modelo: EB-35; 01 Central Telefônica híbrida; material: metal e plástico, cor: branca; bivolt, marca: Intelbrás, modelo: Impacta 68l; 04 Rádios comunicadores; material: plástico e metal; cor: preta; bivolt, marca: Intelbrás, modelo: RC 3002 (PAR); 03 Ventiladores de parede; diâmetro: 60 cm; cor: preta; material: ferro e plástico; bivolt, marca: Ventisol, modelo: Oscilante 543; 01 Brinquedo de parque em tronco; material: madeira; medidas: 4,50mX3,50m; cor: colorida, marca: Pau Brasil, modelo: Casa do Tarzan Aventura Colorida; 01 Escorregador; material: madeira; medidas: 2,00mX 0,50m; cor: colorida, marca: Pau Brasil, modelo: Prancha com escada de 4 degraus; 01 Multifuncional Mono; material: plástico e metal; cor: branca; bivolt, marca: Brother, modelo: DCPL5512DN Laser; 02 Armários roupeiros com fechadura e chaves; material: aço; cor: cinza; medidas: 1,23mx 0,40m x 1,98m, marca: Tecnopress, modelo: GRP 20

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Danielma Maria da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589774

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055016-0

DOADOR: APM da EMEF Profa. Áurea Ribeiro Xavier Lopes CNPJ: 51.718.229/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Fonte Nobreak Central; marca: Intelbras; modelo: 85044040 / 2 Controladores de acesso digital; marca: Intelbras; modelo: 85371020

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Érica Aparecida de Souza Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589775

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055369-0

DOADOR: A.P.M. DO CEI JARDIM COLORADO CNPJ: 07.758.940/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador digital DVR; bivolt; cor: preto, marca: Intelbras, Modelo: 1232 de 32 canais + HD 4TB.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Katia Cristina Moraes Grigio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589779

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055372-0

DOADOR: APM EMEI Ronaldo Porto Macedo CNPJ: 50.560.030/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 26 de junho dde 2026

DATA DA LAVRATURA: 01 Impressora Multifuncional; Cor: preta; Voltagem: bivolt; Medidas:375mm x347mm X 179mm, marca: Epson, Modelo: Ecotank L3250,

SIGNATÁRIO: Sr. Ronaldo Garcia de Miranda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589780

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054095-5

DOADOR: ORGANIZAÇÃO LIBERTÁRIOS DO CAPÃO REDONDO / CEI PARCEIRO LIBERTÁRIOS CNPJ: 04.255.458/0002-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PURIFICADOR DE ÁGUA; CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO 0,8L BRANCO; BIVOLT, marca: ELECTROLUX, MODELO: PE15B; 01 FORNO ROMA; INOX; GLP; CAPACIDADE 155L; MEDIDAS: 80X60CM, MARCA: VENÂNCIO, MODELO: FIRI90; 03 RÁDIO COMUNICADOR TALKABOU; FREQUÊNCIA: UHF; PRETO, MARCA: MOTOROLA, MODELO: T210; 02 ESTANTE INOX; COM 4 PRATELEIRAS LISAS; MEDIDAS: 1,70X0,90X0,50M, MARCA: PANOX; MODELO: BB691

DATA DA LAVRATURA: 28 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Rafael Gomes Pereira da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589785

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054532-9

DOADOR: APM da EMEF Péricles Eugênio da Silva Ramos CNPJ: 02093.488/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 TV P43EAA; marca: Philco; modelo:P43EAA / 1 HD externo; marca:HD EXTERNO; modelo: 2TB / 1 DVR 32 canais; marca: Hikvision; modelo: 32 CANAIS/ 1 microfone lapela; marca: Lark; modelo: M2 combo / 1 Caixa amplificadora; marca: JBL; modelo: Party Boom / 1 Kit Microfone sem fio; marca: JBL; modelo: Cardioide

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ádila Liliane Barros Dias Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589788

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053743-1

DOADOR: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CNPJ: 58.250.689/0050-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Suporte de parede em aço inox com 25 pinus, marca: Reluzinox, modelo: Porta Copos, 07 Suporte de parede em aço inox com 25 pinus, marca: Reluzinox, modelo: Porta Copos, 03 Suporte de parede em aço inox com 25 pinus, marca: Reluzinox, modelo: Porta Mamadeira.

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria da Penha Perpetua Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589790

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052807-6

DOADOR: Instituto Social Educativo Cultural E De Transformação Solidaria/ CEI Joana Alves II CNPJ: 00.356.492/0004-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Túnel centopeia; Material: Plástico; Cor: Colorido; Medidas: 225 cm x 100 x 113 cm, Marca: Perfect store comércio de brinquedos; Modelo: Vaquinha infantil desmontável.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Evilasio De Jesus Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589791

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053069-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI JOSÉ CLEMENTE PEREIRA CNPJ: 52.632.932/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Brinquedos; material: madeira; cor: branco, cinza, azul, verde, amarelo, vermelho, rosa, lilás; medidas: 130cmx120cmx31cm, marca: Universo dos Brinquedos, modelo: Mini Cidade Little - Temas: Oficina Mecânica, Mercadinho, Pet Shop, Hospital, Camarim e lar Doce lar; 02 Brinquedos; material: madeira; cor: amarelo, vermelho, laranja; medidas: 130cmx120cmx61cm, marca: Universo dos Brinquedos, modelo: Mini Cidade Light - Temas: Bombeiro e Lanchonete; 01 Forno elétrico; material: aço; cor: preto; capacidade: 52 litros;110v, marca: Mondial, modelo: Line Grand Familly II FRN-52; 01 Microondas; material: aço; cor: metálico; capacidade: 20 litros;110v, marca: Brastemp, modelo: Funções pré-preparo Inox Espelhado

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Eline Maria dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589795

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051600-0

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0006-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de Lavar Roupas Lava e Seca, 11 kg; 110V; cor Branco, marca: brastep, modelo: bno11ab.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589797

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051996-4

DOADOR: A.P.M.S.U.A.C. Rosa da China CNPJ: 07.823.659/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Quadros de aviso; material: vidro temperado 6mm; cor: azul e branco; medida: 2,00x1,00m.; marca: Walisson Sousa de Araujo; modelo: Personalizado / 1 Lousa; material: vidro temperado 6mm; cor: branco; medida: 2,00x1,00m.; marca: Walisson Sousa de Araujo; modelo: Fundo Branco / 2 Quadros de aviso; material: vidro temperado 6mm; cor: azul e branco; medida: 1,20x1,00m.; marca: Walisson Sousa de Araujo; modelo: Personalizado

DATA DA LAVRATURA: 23 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Andressa Bigido Linard Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589799

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052039-3

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSOS SONHOS CNPJ: 19.395.405/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Coifa completa em aço inox; 1,40 X 0,90 X 0,45 m; cor Inox, marca: Renata Bordon Cavalcanti - CNPJ 07.143.963/0001-93, modelo: Low Slide, 01 Exaustor Industrial Axial em aço para coifa, 30 cm; 220 V; cor Preto, marca: Vitalex, modelo: EXC30.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Priscila Angelotti Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589801

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052384-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI MÁRIO DE ANDRADE CNPJ: 52.027.679/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Purificador de água; Cor: inox; 127 V; marca: Canôvas; modelo: 200 litros

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Joana Lúcia de Souza Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589803

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051448-2

DOADOR: ASSOC COMUNITARIA BENEF.E DE MUTIRANTES FABIO CANDIDO CNPJ: 00.851.146/0003-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Industrial em aço inox, Baixa Rotação, 10L, Bivolt, marca: JL Colombo, modelo: Premium, 01 Micro-ondas 20L, MasterCook, 127V, Branco, marca: Midea, modelo: MHP20B1.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Bruno Sales Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589806

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050381-2

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre CNPJ: 53.283.040/0004-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Painel psicomotor; material: madeira; cor: verde; medida: 2,46m; marca: Arte de aprender; modelo: Jacaré

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vera Lucia Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589807

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050409-6

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Porteiro eletrônico coletivo; cor: branca; bivolt;; marca: Intelbras; modelo: Collective 12 ramais / 1 Smart tv; tamanho: 40polegadas; cor: preta; bivolt; full HD QLED; marca:TCL; modelo: 40S5K

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vera Lucia Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589813

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050559-9

DOADOR: ACTI-ACAO COMUNITARIA TODOS IRMAOS CNPJ: 47.383.864/0004-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Geladeira industrial com 04 portas cegas, em aço inox brilhante, 1,20 x 0,70 x 2,00m, 22ov, marca: RENATA - ME (RENATA BORDON CAVALCANTI - CNPJ 07.143.963/0001-93), modelo: afi 120.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Hilda Carolina dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589820

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050794-0

DOADOR: Associação Cultural Recreativa e Esportiva Tulipa do Sol CNPJ: 13.058.098/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Purificador; cor: preto; 127 V.; marca: Brastemp; modelo: BPB40AEANA/ 1 Mesa com 6 cadeiras (conjunto); cor: mogno e branco; medidas da mesa: 0,79 x 1,50 M; medidas das cadeiras: 0,95x0,38x0,42 M; material: madeira.; marca: Schafaschek; modelo: Madeira Ripadas

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Margareth Marie Hidani Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589822

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049563-1

DOADOR: A.P.M do CEU EMEI Rosa da China CNPJ: 07.755.104/0001-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bebedouro Com 05 Torneiras; Com Água Natural e Gelada; Medidas: (98cmx73cmx40cm)LxAxP; Cores: Laranja e Azul; 220V.; marca: JACTO FILTER; modelo: AQUARIUM 02/ 1 Par de Rádios Comunicadores(Talkabout); Com 26 Canais: Alcance de Até 32km; Cor: Preto e Vermelho; Bivolt.; marca: MOTOROLA; modelo: T210

DATA DA LAVRATURA: 23 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Margarete Vital Prado Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589825

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049608-5

DOADOR: Instituto Social e Educacional Florescer CNPJ: 30.352.418/0002-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional ecotank; cor: preta: 27v.; marca:Epson; modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 16 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. João Antônio de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589826

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049798-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO BENTO CNPJ: 42021615/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 DVR Gravador Digital, cor preto, Voltagem Bivolt; marca: Intelbras; modelo: MHDX1316 / 1 Nobreak Attiv, cor preto, Voltagem Bivolt; marca: Intelbras; modelo: Attiv 600VA

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cintia Alves Dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589828

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049931-9

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0006-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de roupas lava e seca, 11 kg, branca, 110v, marca: brastemp, modelo: bno11ab.

DATA DA LAVRATURA: 16 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589829

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049934-3

DOADOR: NUCLEO COMUNITARIO DE VILA TEREZINHA CNPJ: 53.054.078/0006-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em MDF com 30 nichos sem portas, medidas: 2,20 x 0,70 x 0,30m, Branco, marca: Nunes Construção Civil e Marcenaria - CNPJ: 33.855.169/0001-82, modelo: Colméia, 08 Cadeira Giratória Braços Gamer com estofado tecido Preta, marca: Idea Flex, modelo: Presidente, 10 Caixa de Som Ativa 80W, Bivolt, Preta, marca: Pulse, modelo: SP614 - Bazooka Beats, 01 Playground em madeira Pinus com dois telhados de plástico, ponte, escada, rampa e escorregador, marca: Atos Brinquedos, modelo: Mini Play, 01 Gangorra em Tronco de Eucalipto de reflorestamento tratada em autoclave, marca: Atos Brinquedos, modelo: Dupla.

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Tadeu Bento Paterno Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589833

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048899-6

DOADOR: APM da EMEF Brasílio Machado Neto CNPJ: 51.605.780/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1, Smart Tv; cor: preta; material: plástico; medidas: 50 polegadas; marca: HQ; modelo: Design Slim; 4K; WI-Fi Android / 1 Impressora multifuncional; Ecothank; bivolt; cor: preta; Marca: EPSON; modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Mariana Santiago de Brito Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589837

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048988-7

DOADOR: Associação Comunitária de São Mateus CNPJ: 02.620.604/0003-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Purificador de água (bebedouro); Cor: inox; Capacidade: 1,2 L; 127V; marca: IBLL; modelo: PDF 100 - 59071001 / 3 Triciclo infantil; Cor: Vermelho/Branco/Azul; Material: Plástico; marca: BANDEIRANTE; modelo: EUROPA

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Candido Leite Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589839

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049049-4

DOADOR: Associação União Social dos Moradores do Multirão Inácio Monteiro ADJ CNPJ: 96.513.601/0006-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Conjunto refeitório infantil; Material: MDF; Cor: Lilás; marca: De Astro; modelo: Com encosto

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Marques Da Silva Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589843

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049140-7

DOADOR: APM da EMEI Rachel Mesquita de Salles Oliveira CNPJ: 96.513.452/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa; cores: carvalho e preto fosco; material: MDF 18mm, com base de tubo galvanizado; medidas: 1,78 x 0,62 x 0,65 m; marca: Movelaria Philadelphia Projetos Comércio e Serviços Ltda ME; modelo: Multifuncional

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Jaqueline Gomes de Andrade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589845

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049212-8

DOADOR: APM da EMEI Danton Castilho Cabral CNPJ: 59.838.219/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Gabinete de Pia (Balcão Cozinha); Cor: Marrom; Material: MDF; medida: 115cmX64cmX52cm.; marca: MGM; modelo: SLIN

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cristiane de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589847

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048354-4

DOADOR: Instituto Ecumênico Santo Expedito CNPJ: 61.061.164/0002-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Industrial Corpo e copo em aço inox, baixa rotação, 6 Litros; bivolt; cor Inox, marcca: vitalex, modelo: lgi-06.

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luciene Martins Alves Siqueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589851

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048441-9

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0004-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Conjunto de mesa montessoriana, em madeira pinus com 04 cadeiras cubos, medida: 0,73 x 0,55 x 0,60m, marca: ABC Montessori, modelo: Mesa Cubo, 01 Circuito em madeira pinus, composto de escada, túnel, escorregador e base num único modulo, Medidas: 1,37 x 1,10 x 0,60m, marca: Nabre Indústria, modelo: Circuito Pikler Baby, 01 Circuito Pikler composto de 01 túnel de bastões e dois cubos em madeira Pinus; Cor: Pinus, Medida: 1,80 x 0,55 x 1,20m, marca: ABC Montessori, modelo: Circuito Pikler - Labirinto.

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. UMBELINO FRANCISCO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589852

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048474-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Parque São Rafael II CNPJ: 07.924.932/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro; Capacidade: 25 litros; Água Natural e Gelada; 110V; Material: Aço Inox, marca: Pologel, modelo: Industrial com 2 torneiras volante; 01 Poltrona Fixa de Madeira; Cor: Natural da Madeira; Material: Madeira Pinus; Medida: 86X60X120cm, marca: Atelie Quero Quero, modelo: De Alimentação

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Eliane Ricardo Campos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589854

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048495-8

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0006-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Ventilador de parede Oscilante 60cm; bivolt, cor: preto, marca: Ventisol, modelo: new black 60.

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. UMBELINO FRANCISCO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589856

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048554-7

DOADOR: Instituto Ação e Proteção CNPJ: 12.762.025/0002-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de lavar roupas com cesto Efficient Care, 9kg; 127V; Branca, marca: Electrolux, modelo: LED09, 01 Ventilador de parede com grade de PVC, 60cm; Bivolt; Preto, marca: Tron, modelo: 51.01-1209.

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Batista Teixeira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589858

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048573-3

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0002-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Celular desbloqueado 4G, 128G; Cor: Azul Escuro, bivolt, marca: SAMSUNG, modelo: Galaxy A06, 05 Conjuntos de mesa infantil com 04 cadeira cubos em madeira pinus; Cor: Madeira; Medidas: 0,70 x 0,70 x 0,50m, marca: Curumim Brinquedos, modelo: Montessoriano.

DATA DA LAVRATURA: 16 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. UMBELINO FRANCISCO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589860

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047150-3

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0005-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Trocador de fraldas com 2 portas em MDF, 1 prateleira e pés com rodízios; Medidas: 090 x 0,60 x 0,90m; Cor: azul, marca: JN Móveis e Brinquedos, 02 Gabinete em MDF com cuba, 2 portas, com 1 prateleira pés com rodízios; Medidas: 090 x 0,60 x 0,90m; Cor: azul, marca: JN Móveis e Brinquedos, modelo: Banheira, 01 Bebedouro industrial de coluna em inox, 50 litros, três torneiras; Voltagem: 220V, marca: LIBELL, modelo: LIC050, 01 Bebedouro Industrial de coluna em inox, 50 litros, três torneiras; Voltagem: 110V, marca: LIBELL, modelo: LIC050, 01 Escada em alumínio, extensível 2x7 degraus; Medidas: 2,25 x 0,59 x 0,14m, marca: MOR, modelo: 5203, 01 Escada de alumínio, extensiva, 2x6 degraus; Medidas: 3,25 x 1,97 x 0,65m, marca: AGATA, modelo: ESCO616.

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589862

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047583-5

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCATIVA MARIA TERESA CNPJ: 61.573.424/0004-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Trocador de fraldas em MDF com 2 portas; Medidas: 1,00 x 0,92 x 0,60m; Cor: Azul e Rosa, marca: Resilie, modelo: Infantil, 02 Smartphone Redmi Note 5G; 8GB; RAM 256GB; Tela 6,67”; Preto; Bivolt, marca: Xiaomi, modelo: Note 14.

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Elaine Cristine Perli dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589864

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045125-1

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0003-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Painel Psicomotor e sensorial de parede em MDF, medidas: 33x29x5cm, marca: Criando, modelo: Colméia, 01 Painel Psicomotor Sensorial Infantil de parede em MDF, medidas: 1,00 x 0,70 x 0,05m, marca: Criando, modelo: Atividades Diversão, 03 Berço Co-leito Bari dobrável, Medidas: 0,76 x 0,925 x 0,525m, Cor: Preto, marca: Galzerano, modelo: 2015.

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589867

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045259-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA AMIGOS DO YADOIA CNPJ: 17.033.335/0003-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante em madeira pinus com 9 nichos para livros e rodinhas; Medidas: 0,80 x 0,45 x 0,692 m; Cor: Madeira Natural, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Biblioteca, 01 Carrinho auxiliar de materiais em madeira pinus; Medidas: 0,65 x 0,60 x 0,80m; Cor: Madeira Natural, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Infantil, 01 Buffet de comidas frias com 3 prateleiras em madeira pinus, fundo compensado e rodinhas de silicone; Medidas: 1,20 x 0,40 x 0,90 m; Cor: Madeira Natural, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Kids, 01 Armário em MDF com 2 portas; Medidas: 0,90 x 0,50 x 0,30 m; Cor: Azul e Rosa, marca: Bouzan Móveis, modelo: Trocador, 01 Mesa retangular em aço com uma prateleira inferior; Medidas: 1,0 x 0,70 x 0,85 m; Cor: Inox, marca: Promaq, modelo: Lisa, 01 Encadernadora A4 para 20 folhas; Medidas: 0,39 x 0,35 x 0,115 m; Cor: Preta, marca: Menno, modelo: Manual.

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa da Silva Kalisch Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589871

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0044067-5

DOADOR: A.P.M. do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONUMENTO CNPJ: 09721716000152

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário com 20 portas, em MDF branco, 1,75 x 1,80 x 0,35; marca: Dayer Construção Civil LTDA; modelo: com divisórias / 1 Armário sob medida; marca: Fernando Firmino Fraga - ME; modelo: fixo com divisórias / 1 Armário sob medida; marca: Fernando Firmino Fraga - ME; modelo: com nichos

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosane Nunes Rodrigues Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589875

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041744-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO/ CEI PARCEIRO CAMINHOS DO AMANHÃ CNPJ: 08.541.314/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 APARELHO CELULAR SMARTPHONE 6,5” 64GB 4G OCTA-CORE 3GB RAM CAMERA DUPLA+ SELFIE 5MP; marca: SAMSUNG, modelo: GALAXY A04E, 01 PLAYGROUND INFANTIL COM BALANÇO ESCORREGADOR CRIANÇA, CESTA E BOLA DE BASQUETE 3 EM 1, COR : AZUL IMPORTWAY, MATERIAL: PLASTICO RESISTENTE; MEDIDAS: 116x170x90CM; MARCA: IMPORTWAY; MODELO: BRINQUEOD PARA PARQUE INFANTIL COM BALANÇO ESCORREGADOR CRIANÇA E CESTA DE BASQUETE; 01 PLAYGROUND ROYAL PARQUINHO INFANTIL EM AÇO GALVANIZADO E MADEIRA DE EUCALIPTO; COLORIDO; MEDIDAS: GANGORRA DUPLA: 2,15X1,20MX0,47M; BALANÇO 2,05X1,60X1,93M; ESCORREGADOR: 1,40X0,50X2,00M, CARROSSEL: 1,57MX0,75M, MARCA: ESPORTES EXPRESS, MODELO: BRINQUEOD PARA PARQUE INFANTIL ROYAL - 1552; 01 PLAYGROUND ÔNIBUS ESCORREGA + KIT GOLF + CAMA ELÁSTICA PLÁSTICO REFORÇADO; AZUL E AMARELO; MEDIDAS: 170X48X70CM; MARCA: IMPORTWAY, MODELO: BRINQUEOD PARA PARQUE INFANTIL ESCORREGADOR - ÔNIBUS - PLAYGROUND MINI ÔNIBUS

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sonia Conceição Melo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589879

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041236-1

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOVA ALVORADA CNPJ: 08.096.592/0003-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GELADEIRA/REFRIGERADOR COM 261 LITROS NA COR BRANCO DEGELO SECO COM 01 PORTA, 110V, MARCA: CONSUL, MODELO: CRA30F; 01 ESTANTE AÇO MULTIUSO COM 06 PRATELEIRAS NA COR CINZA; MEDIDAS: 1,98X0,92X0,40M, MARCA: MINHA LEVE, MODELO: ESTANTE MULTIUSO 06 PRATELEIRAS; 02 MESA BANCADA AÇO EM INOX COM PANALEIRO E CUBA; MEDIDAS 1,20X0,70X0,90M, MARCA: CHEF STOCK, MODELO: MESA BANCADA AÇO INOX COM PANELEIRO E CUBA; 01 ARMARIO MISTO EM MADEIRA MDF NA COR BRANCO FOSCO; MEDIDAS: 162X75X36CM, MARCA: LILI MOVEIS, MODELO: ARMARIO MISTO COM 02 PORTAS; 02 MESA REFEITORIO COM ENCOSTO EM MADEIRA MDF COM TAMPO EM FÓRMICA COLORIDA NAS CORES: VERDE AMARELO E ESTRUTURA EM TUBO AÇONA COR BRANCA; MARCA: MEDIDAS MESAS: 2,00X0,60X0,41M, MODELO: MEDIDAS BANCOS: 0,61X0,41X0,30M, MARCA: IMPERIO, MODELO: CONJUNTO REFEITORIO INFANTIL COM ENCOSTO; 01 CASINHA INFANTIL EM PLASTICO POLIETILENO NAS CORES: AMARELO, VERDE, VERMELHO E AZUL; MEDIDAS: 3,02X2,00X1,70M, MARCA: FRESO, MODELO: CASINHA CHALE ROYALE GOLD COM CERCADINHO; 01 PLAYGROUND EM PLASTICO ROTOMOLDADO COLORIDO COM ESCORREGADOR INFANTIL; MEDIDAS: 2,45X1,47X1,48M, MARCA: FRESO, MODELO: PETIT PLAY STANDARD; 01 GIRA GIRA EM POLIETILENO NAS CORES VERDE, AZUL E VERMELHO; MEDIDAS: 1,00X1,00M, MARCA: FRESO, MODELO: GIRA GIRA 03 LUGARES; 01 GIRA GIRA EM POLIETILENO NAS CORES VERDE, AZUL E VERMELHO; MEDIDAS: 1,00X1,00M, MARCA: FRESO, MODELO: GIRA GIRA 04 LUGARES

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa Fontes do Nascimento Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589883

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019974-9

DOADOR: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE CNPJ: 08.849.334/0010-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Scanner de mesa profissional, A4, Duplex, Wireless, 40ppm, Cor: Branco, Cinza, 110 V, marca: Brother, modelo: ADS 4700W, 01 Computador, Neo 50Q, Gen 4, Core I3, 1215U, 8 GB, 256GB SSD, Wi-fi, Cor: Preto, 110 V, marca: Lenovo, modelo: ThinkCentre Tiny, 01 Monitor, Gaming, Widescreen, VA, VGA, Antireflexo, Resolução Full HD, HDMI, Tela em Led de 21,5”, Cor: Preto, 110 V, marca: AOC, modelo: 22B30HM2.

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosemari Penha Deda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589886

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020098-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FILHOS DE MARIA CNPJ: 73.773.749/0002-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Conjunto Refeitório, Em Aço e Tampo em MDF, Com Mesa e Banco, Com Encosto, Retangular, Cor: Branco, Preto, Medidas Mesa: 1,80 x 0,60 x 0,60 M, Medidas Banco: 1,60 x 0,33 x 0,30m, marca: ultrabases, modelo: infantil.

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sandra Helena da Silva Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589890

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019725-8

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL ESTACAO SOLIDARIA CNPJ: 07.923.116/0006-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Arquivo em aço com 4 gavetas e rolamento em chapa 26”, Medidas: 1,30x0,47x0,50m, marca: Fatto Móveis, modelo: OFP-04-JR, 01 Multiprocessador Turbo Chef 05 em 01, 1000W, Preto, 110V, marca: Mondial, modelo: MPN-01-B.

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luciana Laronga Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589893

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018348-6

DOADOR: APM DA EMEF ASSAD ABDALA CNPJ: 61.381.745/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Rack em Aço, Caixa Organizadora, Cor: Preto, Branco, Medidas: 40,58 x 37,6 x 11,46 CM, marca: Intelbrás, modelo: COC 4038B, 01 Stand Alone NVR 32 Canais IP INVD 4K, sem HD, marca: Intelbrás, modelo: 3032, 01 WD Purple Disco Rigido, marca: Intelbrás, modelo: 8TB, 02 Televisor Smart TV, 4K, Led, HDR/UHD, Tela de 43”, Cor: Preto, Bivolt, marca: LG, modelo: 43UA85, 01 WD Purple Disco Rigido, marca: Intelbrás, modelo: 12TB, 02 Switch, 16 Portas, Fast POE, marca: Intelbrás, modelo: SF1822.

DATA DA LAVRATURA: 19 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Fátima Rosangela Gebim Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589896

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018397-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI DRA ZILDA ARNS NEUMANN CNPJ: 08.036.891/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som, Bluetooth, 300W, Cor: Preta, 110V, marca: bomber, modelo: papao.

DATA DA LAVRATURA: 19 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Cibele Alexandre Camargo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589899

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017205-0

DOADOR: Associação Comunitária Eugenio Goes CNPJ: 11.297.788/0008-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Mesas reta branca, medidas 1,25x0,60x0,74cm; marca: MOR; modelo: Reta / 9 Armários alto fechaduras e prateleiras madeirado; marca: Movescin; modelo: AA-22 / 1 Impressora Multifuncional Tanque de Tinta Ecotank; marca: Epson; modelo: L5590

DATA DA LAVRATURA: 12 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Goes dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589903

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015927-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO CNPJ: 00.846.810.0001/63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 20 Tablet Infantil, PC Systema Androide, 4 Ram, 64GB, Com Câmera Frontal 2,0MP, Wi-fi, Processador Quad- Core, Cor: Branco, Azul, Bivolt, marca: power input, smart 2030.

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Cedraschi Rosas Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589906

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014435-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Cei Profa Yvone Lemos De Almeida Fraga CNPJ: 06.895.244/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESCORREGADOR RÚSTICO DE EUCALIPTO 0,80 X 0,80 COR EMBUIA, marca: ELAINE MACHADO DA SILVA LIMA - ME, modelo: BRINQUEDO DE PARQUE; 01 PONTE PENSIL 2,0 COMPRIMENTO 0,80 CM DE LARGURA E COR EMBUIA, MARCA: ELAINE MACHADO DA SILVA LIMA - ME, MODELO: BRINQUEDO DE PARQUE

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Natália Feulo do Espírito Santo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589912

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008725-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 04.815.248/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Aparelho Celular Smart, Nacional, 256 GB, Cor: Coral, Bivolt, marca: Motorola, modelo: Moto G35, 01 Refrigerador, 02 Portas, 260 L, Cor: Branco, 127 V, marca: Electrolux, modelo: DC35, 01 Impressora, Ecotank, Wi-fi, Duplex, Cor: Cinza, Bivolt, marca: Epson, modelo: L6490.

DATA DA LAVRATURA: 23 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luana Cristina Guilherme Oracio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589918

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº:

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Deputado Rogê Ferreira CNPJ: 03.991.029.0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 TABLET BIVOLT.; marca: SAMSUNG GALAXY ; modelo: SL6 LITE

DATA DA LAVRATURA: 20 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cristiane de Cássia Gallante Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589921

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148677-4

DOADOR: INSTITUIÇÃO AQUARELA CNPJ: 03.978.010/0011-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa refeitório medidas: 1,85x0,60x0,46m; marca: Loacy Móveis; modelo: Escolar / 1 Freezer vertical; cor: branco; 560L; 110V; Porta Cega; marca: Imbera; modelo: EVZ21 / 1 Escorregador 4 degraus; Grande; marca: Master; modelo: infantil / 1 Caixa de areia medidas: 134x134x40cm; marca: Xalingo; modelo: Estrela do mar/ 1 Armário 02 portas; medidas: 1,60x0,60x038m; MDP; marca: Fatto Industrial; modelo: alto

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Regina Moraes Moreira Mello Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589927

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145634-4

DOADOR: Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS CNPJ: 08.302.030/0004-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 NO BREAK1500VA 110V; marca: Intelbras; modelo: ATTIV

DATA DA LAVRATURA: 03 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Cezar Barbosa Reis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589929

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142777-8

DOADOR: Mamãe Associação de Assistência à Criança Santamarense CNPJ: 62. 915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Máquina de lavar louça; marca: Netter; modelo: NT210 3T

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosa Maria Marinho Acerba Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589930

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140494-8

DOADOR: Associação Lar da Benção Divina CNPJ: 62.702.550/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Cadeiras de Escritório Cor Preta Tela Mesh, Base Giratória e Sistema Relax; marca: Flexy; modelo: Way Plus / 1 Perfuradora para encadernação até 10 folhas pespiral A4 s.84142; marca: Lassane; modelo: Espiramatic / 1 REFRIGERADOR Vertical Duplex EOS capacidade 240L - Branco; 127V; marca: EOS; modelo: ERV270DB / 2 Mesa de Escritório 1,20x0,60x0,04m com tampo encabeçado; cor Naturalle com pés em MDP 25mm na cor preta; marca: PANDIN; modelo: PE40 / 1 Monitor 24" Full HD, Tela Plana; marca: DELL; modelo: S2421HNM / 2 Microcomputador Portátil tela 15” 3520 - Core i5-1235U, RAM 8GB, SSD 256GB, Wifi, FHD, Bateria 3 Celulas, Windows 11 Home; marca: DELL; modelo: Inspiron 3520 / 3 Projetores multimídia3800 lumens Full HD, Branco, Bivolt; 4290026 Intelbras; marca: INTELBRAS; modelo: FHD PFL5210 / 3 Ar condicionado Unidade Interna - Split HW 12K BTUS quente/frio; 220V, Inverter R32; marca: Midea; modelo: Springer Midea Connect/ 3, Ar condicionado Unidade Externa - Split HW 12K BTUS quente/frio; 220V, Inverter R32; marca: Midea; modelo: Springer Midea Connect/ 1 Ponto Eletrônico Relógio de Ponto Control ID biometria/ proximidade padrão; marca: Control iD; modelo: iDClass / 4 MESA COM 4 BANQUETAS; Medidas mesa: 70x70x55cm; Medidas banquetas:0,40x0,33x0,28m; madeira de Pinu; marca: Art Brinq; modelo: Pikler / 2 BRINQUEDO Medidas: 1,00x0,80x0,80m - Material: Madeira de Pinus; marca: Art Brinq; modelo: Cercado Pikler / 1 BRINQUEDO Medidas: Tunel 120x50x50cm; Cubos Soltos 50x50 cm; Material: Madeira de Pinus; marca: Art Brinq; modelo: Túnel Pikler / 1 BRINQUEDO com 21 peças de utensílios de alumínio - linha Montar e Construir; marca: Ateliê Monta e Desmonta M. B. P. Ltda; modelo: Mini Cozinha / 1 BRINQUEDO Túnel Superior medidas 1,20x0,50x0,50m com 2 Cubos Soltos; Material: Madeira de Pinus; marca: Art Brinq; modelo: Túnel Pikler

DATA DA LAVRATURA: 06 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fernanda Battistella Bueno Lancellotti Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589932

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138209-0

DOADOR: Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS CNPJ: 08.302.030/0003-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 DVR Gravador Digital de Video; marca: Intelbras; modelo: MHDX 1316

DATA DA LAVRATURA: 02 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Cezar Barbosa Reis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589934

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137972-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA CNPJ: 55.050.546/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Armários para Mochilas, lençóis e brinquedos; Medidas: 1,03x1,32x0,43cm; Material Madeira de Pinus; marca: ART BRINQ ATELIÊ; modelo: Organizador Com 6 Nichos

DATA DA LAVRATURA: 06 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Claudio Videira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589938

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130883-3

DOADOR: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE CNPJ: 71.735.641/0002-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Mesas com fórmica branca, Medidas:160X60X55cm; marca: Houtter Kids; modelo: retangular

DATA DA LAVRATURA: 11 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Francisco da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589939

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117656-2

DOADOR: Associação Comunitária Eugenio Goes CNPJ: 11.297.788/0008-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 liquidificador capacidade 4l, 110V; marca: Kd eletro; modelo: alta rotação / 1 batedeiraTurbo11 velocidades 700W; marca: Philco; modelo: Planetária / 1 Bebedouro Pressão conjugado inox 220V; marca: Karina; modelo: K40CI

DATA DA LAVRATURA: 14 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Goes dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589941

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117155-2

DOADOR: Associação Comunitária Eugenio Goes CNPJ: 11.297.788/0008-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador capacidade 6L INOX CBN MBL 0,5 MB 220V MONO; MARCA: SKYMSEN; MODELO: HP-LS6 / 1 Carro Térmico 6 cubas cinza 220V, MARCA: IBET; MODELO: STO6L

DATA DA LAVRATURA: 11 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Goes dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589949

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0096089-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACÊNCIAS / CEI PARCEIRO JOSÉ REGINALDO DA FONSECA II CNPJ: 50.105.899/0004-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Buffet triplo inox com três de 2,4l em cerâmica com tampas de vidro temperado 127v, marca: Member´s Mark, modelo: Slow Cooker; 02 Vadeira de escritório giratórias, preta; Encosto, apoio de braços, assento estofado e rodinhas, marca: Flexform, modelo: Lite diretor

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria de Fatima Soares de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589951

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0087628-5

DOADOR: INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO / CEI PARCEIRO PEDRO SOBRINHO CNPJ: 05.424.712/0008-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CELULAR 5G 8/256; MODELO XT2437-1; AZUL; TELA 6,8; BIVOLT, marca: motorola, modelo: G75 XT2437-1; 12 CADEIRAS ALTA DE REFEIÇÃO; BOM APPETIT; MONSTRINHOS; 6 A 36 MESES; ATÉ 15 KILOS, marca: BURIGOTTO, , modelo: BOM APPETIT; 01 CONJUNTO MESA REFEITÓRIO INFANTIL; MEDIDAS: 1,80X0,60X0,60; ESTRUTURA PRETA DE 30X20MM; TAMPO BEGE; BANCO COM ENCOSTO; MEDIDAS: 1,60X0,30X0,30CM, marca: PHS, modelo: REFEITÓRIO INFANTIL.

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antônio Alves de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589953

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0060705-5

DOADOR: INSTITUTO BENEFICENTE PERSIO GUIMARAES AZEVEDO CNPJ: 62.440.094/0007-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ASPIRADOR/SOPRADOR DE 2500W NAS CORES PRETO E LARANJA; 110V, MARCA: BLACK DECKER, MODELO: BV 25, 01 SERRA/ELETROSSERA SABRE DE 1200W NA COR VERDE; 110V, MARCA: TEKNA, MODELO: ELETROSERRA ES1250N.

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria de Fatima Oliveira Soares Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589955

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0059140-0

DOADOR: APM DA EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE CNPJ: 68.158.112/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone de mão com cabo 4,5m, Marca: Shure, Modelo: SV200

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fernanda Cristina Gomes Garcia de Melo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589958

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0028046-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACENCIAS / CEI PARCEIRO IRINEU CNPJ: 50.105.899/0003-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ARMÁRIO NICHO MDF 15MM; BRANCO; MEDIDAS: 1,00X67X20M, marca: SUDARIO BEBENDO CARNEIRO, modelo: PRATELEIRAS PARA FRALDÁRIO

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria de Fatima Soares de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589961

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0016091-3

DOADOR: APM DA EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE CNPJ: 68.158.112/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone de mão com cabo 4,5m, marca: SHURE, modelo: SV200; 05 Ventilador de Parede 65cm; Preto; 110V, marca: Ventsilva, modelo: VLP65

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fernanda Cristina Gomes Garcia de Melo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589962

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0008593-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI JARDIM KAGOHARA I CNPJ: 23.604.271/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 19 CADEIRA FIXA BASE 4 PÉS REFORÇADA TUBO 7/8 ESTOFADO EM COURVIN PRETO, marca: BARUK MOVÉIS, modelo: DIRETOR

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Douglas Stenferson Cardoso Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164617672

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069756-0

DOADOR: INSTITUTO CIDADAO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP CNPJ: 07.189.118/0006-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TANQUINHO DE LAVAR ROUPAS EM PLASTICO NEO ECO CPM 10KG; BRANCA, 220V, MARCA: SUGGAR, MODELO: LE 1012BR.

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Francisca Ramalho Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589709

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069756-0

DOADOR: INSTITUTO CIDADAO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP CNPJ: 07.189.118/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CASINHA DOÇURA MULTI, EM PLÁSTICO POLIETILENO; COM JANELAS E PORTAS-MEDIDAS: 1,69X1,36X1,50, AZUL/AMARELA/VERMELHA, MARCA: CARLOS ALBERTO CORREDEIRA-ME, MODELO: DOÇURA

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Francisca Ramalho Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589959

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0025811-5

DOADOR: INSTITUTO GARRA / CEI PARCEIRO NOSSA SENHORA APARECIDA CNPJ: 17.344.713/0002-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador aço inoxidavel, 6L 800W; Medidas: 21x79,5x25CM 127V ou 220V, Marca: Kd Eletro, Modelo: LBR-8

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Erika Borges Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589670

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0097569-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO CNPJ: 00.846.810.0005-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão 04 Bocas 40x40, P8, Pintura Eletrostática, Cor Preto com alumínio, Manual. marca: Leona. modelo: Industrial; 01 Forno Baixa Pressão, 92L, Pintado, Cor Preto com alumínio, Manual. marca: Leona. modelo: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 07 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Marcia Cedraschi Rosas, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589674

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086856-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF MARECHAL JUAREZ TAVORA CNPJ: 52.571.304/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora Multifuncional, Tanque De Tinta, Ecotank, Cor Preta, Bivolt. marca: Epson. modelo: L3250; 01 Caixa de Som Passiva Falante 15 300W Rms Titanium, Cor Preta, Bivolt. marca: Datrel Dal. modelo: Da 15-300 Ti; 03 Câmera de Vídeo, Digital, Wi-Fi, 4K 56 mp com Zoom Digital 18x Neoxtek, Cor Preta, Bivolt. marca: DVC Vídeo. modelo: IPS Cam Corder; 01 Câmera Fotográfica com Lente EF-S 18-55, Cor Preta, Bivolt. marca: Canon. modelo: Eos T7+

DATA DA LAVRATURA: 25 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Jane Aparecida Barbosa, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589675

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084551-9

DOADOR: CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DVR 16 CANAIS COM HD DE 2 TB, COR PRETo, BIVOLT. marca: INTELBRAS. modelo: MHDX 1116

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. VERA LÚCIA BALDUINO NOGUEIRA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589677

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078942-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM - DA E.M.E.F. DAMA ENTRE RIOS VERDES CNPJ: 10.942.024/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 EVAPORADORA DUAL INVERTER VOICE, 220V. marca: LG. modelo: AI 24K FR - R32; 01 CONDENSADORA DUAL INVERTER VOICE, 220V. marca: LG. modelo: AI 24K FR - R32

DATA DA LAVRATURA: 23 de JUNHO de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. CRISTIANE PERUSSI SUYAMA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589679

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073149-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA CNPJ: 18.622.542/0004-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO, COR BRANCO, MEDIDAS: 48X50X85CM. marca: ESMALTEC. modelo: 4080; 01 GELADEIRA DUPLEX, 260L, COR BRANCA, BIVOLT. marca: ELECTROLUX. modelo: DC35A

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. DJANIRA SAMPAIO E LIMA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589682

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073198-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA CNPJ: 18.622.542/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND PETIT PLAY PLUS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COM BALANÇO E ESCORREGADOR, COLORIDO, MEDIDAS: 495X325X180CM. Marca: FRESO. modelo: INFANTIL; 01 LIQUIDIFICADOR COMERCIAL EM INOX BAIXA ROTAÇÃO, 4 L, COR CINZA, BIVOLT. Marca: VITALEX. modelo: LQI-04; 01 ARMÁRIO EM MDF, COR CINZA, MEDIDAS: 160X80X40CM. Marca: MARANATA. modelo: ALTO ABERTO

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. DJANIRA SAMPAIO E LIMA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589695

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0072931-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CLEMÊNCIA FERREIRA DA SILVA CNPJ: 08.250.266/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em MDF Madeira, Medidas: 75x75x60cm. fabricante: Jose Design Marcenaria LTDA. modelo: Com rodinhas para impressora; 01 Armário em MDF Madeirado; Medidas: 60x70x50cm. fabricante: Jose Design Marcenaria LTDA. modelo: Com rodinhas para multiuso

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI CARVALHO DE OLIVEIRA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589715

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066552-9

DOADOR: serviço Comunitário Itaim Paulista CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Celular, COR PRETO, 2gb, Bivolt. marca: Multilaser. modelo: G3 4G 32GB

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Sueli Pontin da Silva, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589720

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066340-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EMILIA INÊS / CEI Emília Inês CNPJ: 09.344.895/0002-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de inox; medidas: 1,50X0,65m. Sulfisa Mesa de manipulação inox, com paneleiro

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Sandro Rocha de Souza, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589725

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064852-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM VILA MARA CNPJ: 00.502.513/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo Feirinha de madeira pinus infantil, medidas: 70x95x30cm. marca: Paulo Henrique da silva livros e Brinquedos. modelo: Feirinha; 01 Brinquedo Carrinho de sorvetes em madeira pinus, medidas: 112x32x90cm. marca: Paulo Henrique da Silva livros e Brinquedos. modelo: Sorvete; 02 Espelho de acrílico com moldura em mdf, medidas: 1,20x1,20m. marca: Paulo Henrique da Silva livros e Brinquedos. modelo: com moldura; 01 Espelho de vidro com moldura mdf, medidas: 1,16x0,50m. marca: Paulo Henrique da Silva livros e Brinquedos. modelo: com moldura; 01 Mesa de quintal em madeira pinus, acabamento em verniz, medidas: 45X50X90cm. marca: Paulo Henrique da Silva livros e Brinquedos. modelo: Quintal recreação; 01 Painel desmontado ripado em mdf, medidas: 1,84x0,60m. marca: Paulo Henrique da Silva livros e Brinquedos. modelo: Ripado

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline de Jesus Manso, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589728

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065065-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM VILA MARA CNPJ: 00.502.513/0002-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cama elastica importada slim, Medidas: 2,44m. marca: Trampolim Brinquedos. modelo: Importada Slim; 01 Playground completo em madeira eucalipto. marca: Oldman Distribuidora. modelo: com duas casinhas suspensas, medidas: 1,50x.1,20m / 01 casinha fechada, medidas: 1,50x.1,20m / 01 painel de escalada, 01 painel de cordas, 2 escorregadores e 1 ponte suspensa, total de comprimento: 7,00 x 1,50m de altura; 01 Notebook Dell Inspirion, 127V. marca: Dell. modelo: Processador intel, SSD, 256GB 4GB, DDR3; 02 Cadeirão de alimentação. marca: Burigotto. modelo: Alimentação

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline de Jesus Manso, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589729

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063619-7

DOADOR: APM EMEI DR. FAUSTO RIBEIRO DA SILVA FILHO CNPJ: 73.791.014/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Casa do Tarzan com 01 deck com telhado, 01 balanço duplo, 01 escorregador, 01 rampa de rapel, 01 escalada de cordas, 01 escada de acesso, medidas: 6,00x6,00M. marca: PB Playgrounds. modelo: PB-12

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI ROSA ANTONIO, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589737

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062826-7

DOADOR: Associação CICLECA - Centro De Integração a Cultura, Lazer e Educação á Criança e ao Adolescente CNPJ: 12.807.206/0002-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armário em MDF, Medidas: 100x74x29cm. marca: Ideias d Genio. modelo: MDF com fundo e 2 portas

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Venâncio da Hora, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589742

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060498-8

DOADOR: APM DA EMEF DEPUTADO CAIO SERGIO POMPEU DE TOLEDO CNPJ: 01.162.835/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CAIXA ACÚSTICA COM AMPLIFICADOR, COR PRETA, 600 WATTS, BIVOLT. marca: SOUNDCAST. modelo: HD12 DSP MKII

DATA DA LAVRATURA: 01 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ELIANE OLIVEIRA GONÇALVES DA SILVA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589816

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050567-0

DOADOR: A.B.P - Associação Brasileira de Pipas / CEI PIPAS I CNPJ: 17.285.190/0002-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Triângulo de madeira, cor natural, Med: 70x50cm. marca: NewArt. modelo: Espelhado; 01 Brinquedo em madeira, cor natural, med: 3,0m x 0,50cm. marca: NewArt. modelo: Túnel Pikler; 01 Gangorra de madeira, cor natural, med: 90cm x 40cm. marca: NewArt. modelo: Balanço; 01 Armário de madeira com verniz, cor natural, med: 1,00x0,70x0,35m. marca: NewArt. modelo: Duas portas; 01 Estante de madeira, cor natural, Med: 80x60x30cm. marca: NewArt. modelo: Vazada; 01 Carrinho de madeira, cor natural, med: 85x75x65cm. marca: NewArt. modelo: Ateliê; 01 Brinquedo Pedagógico de madeira, cor natural, med: 1,0x1,0m. marca: NewArt. modelo: Cubo com Fitas; 01 Estante colmeia de madeira, cor natural, med: 90x60x30cm. marca: NewArt. modelo: Com rodinhas; 01 Painel de madeira, cor natural, med: 1,50x0,45m. marca: NewArt. modelo: Sensorial; 01 Mesa de madeira, cor natural, med: 0,50X1,0X0,20m. marca: NewArt. modelo: Experimentação; 02 Painel de madeira, cor natural, med: 52cmx60cm. marca: NewArt. modelo: Para rolo de papel; 01 Cozinha com painel de madeira, cor natural, med: 1,20x1,22x0,40m. marca: NewArt. modelo: Infantil; 01 Penteadeira de madeira, cor natural, Med: 0,80x1,10x0,40m. marca: NewArt. modelo: Infantil; 02 Estante de livros de madeira, cor natural, Med: 60x80x30cm. marca: NewArt. modelo: Com rodinhas; 01 Brinquedo em madeira, cor natural, Med: 1,70x0,15x0,50m. marca: NewArt. modelo: Rampa Pikler; 01 Brinquedo de madeira, cor natural, Med: 40x35x15cm. marca: NewArt. modelo: Carrinho de mercado; 01 Estante de madeira, Med: 0,80 x 1,20 x 0,30cm. marca: NewArt. modelo: Organizar brinquedos

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Cristiano Concordio dos Nascimento, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589819

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050609-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO MÃE MARA/ CEI Maria Flor CNPJ: 04.141.895/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional tanque de tinta Ecotank, colorida, Wi Fi, cor preta, Bivolt. marca: EPSON. modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Jucilene Rodrigues dos Santos Desidério, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589872

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042919-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEMEI SÃO MIGUEL CNPJ: 42.186.753/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gira Gira, colorido, Medidas: (A) 0,70m X (L) 0,91m X (C) 0,91m. marca: Xalingo. modelo: Gira Pato; 01 Gangorra, cor laranja, Medidas: (C) 113 x (L) 40 x (A) 50 cm. marca: Mundo Azul Brinquedos. modelo: Gangorra Jacaré

DATA DA LAVRATURA: 26 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Guimaraes Pimenta de Araujo, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589881

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026247-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/003-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook CI7, 16 GB, 512 GB, SSD, Tela de 15”, Cor Preto, Bivolt. marca: dell. modelo: A46P

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Cecilia Russo Bresciani, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589888

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020154-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO CNPJ: 00.846.810.0001/63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aqua Play Em Fibra de Vidro, Cor Laranja, Amarelo, Cinza e Verde, Medidas: 2,40x1,90x0,30M. marca: Arte de Aprender Distribuidora de Livros e Brinquedos Pedagógicos Ltda. modelo: Polvo

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Marcia Cedraschi Rosas, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589902

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016196-2

DOADOR: CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA CNPJ:49.876.394/0003-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 CONDENSADORAs (EXTERNA) HW SPLIT WIFI; 30K; 220V; 30.000 BTUs; marca: ELGIN; modelo: ECO INVERTER II/ 3 EVAPORADORAs (INTERNA) HW ECO II WIFI FR; 30K ; 220V; 30.000 BTUs; marca: ELGIN; modelo: ECO INVERTER II

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) IASMI AIRES LOBERTO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589914

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148924-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI DORALICE PEREIRA DE SOUZA LEONARDO CNPJ: 08.404.518/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Penteadeira em Madeira Pinus, Medidas: 0,90x0,90x040m .marca: MAGATHU. modelo: Infantil Brincar; 01 Armário em Madeira Pinus, Medidas: 1,39x1,34x0,60m. marca: MAGATHU. modelo: Porta Colchonete; 02 Triângulo (brinquedo) Pequeno, Medidas: 0,40x0,50m. marca: MAGATHU. modelo: Triângulo com Rampa

DATA DA LAVRATURA: 07 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ELISANGELA RODRIGUES CHAGAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589926

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146102-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM EVA CNPJ: 08.335.225/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 BRINQUEDO DE MADEIRA EM PINUS, MEDIDAS: 30X30X60CM. marca: CASTILHO E SILVA. modelo: CUBO ROBÔ

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Bianca Aparecida de Barros de Oliveira, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589936

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136644-2

DOADOR: APM DA EMEF Padre José de Anchieta CNPJ: 67.635.722/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone sem fio, preto, Bivolt. Marca: Kadosh. modelo: K402 M; 01 Tela de Projeção Retratil com tripe, 100 polegadas, 200X150. marca: MSE. modelo: TPT20-100; 02 Equipamento de iluminação Mini Moving. marca: Aterys. modelo: Beam Led 100W V-62 Bivolt

DATA DA LAVRATURA: 02 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA APARECIDA DA MOTTA SAKOTANI, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589943

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117292-3

DOADOR: APM DA EMEF VEREADORA ANNA LAMBERGA ZEGLIO CNPJ: 01.238.073/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CONDENSADORA DE AR VOICE INVERTER, 24000 BTUS, COR BRANCA, 220V. fabricante: LG. modelo: HI WALL; 02 EVAPORADORA DE AR VOICE INVERTER , 24000 BTUS, COR BRANCA, 220V. fabricante: LG. modelo: HI WALL; 01 KIT CAIXA SOM SOND BAR BLUTOOTH, 100W, COR MOGNO MADEIRA, BIVOLT. fabricante: TOMATE. modelo: MTS 2026; 01 KIT POSD CAST MESA 4 CANAIS INTERFACE, COM 02 MICROFONE DOURADO E CABO PRETO. fabricante: TOMATE. modelo: POSD CAST; 01 KIT TRÂNSITO COM 17 PLACAS EM MADEIRA, MEDIDA: 32X26X63CM. fabricante: SIMQUE. modelo: PADRÃO

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ROBERTA ALVES BRAZ, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589946

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115116-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA CELIA REGINA ANDERY BRAGA CNPJ: 11.885.261/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional tanque de tinta Ecotank, Preta, Bivolt. marca: Epson. modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ANA ISABEL DE MENDONÇA RODRIGUES, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 164797613

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0105051-0

Abre Crédito Adicional de R$ 231.333,33 (duzentos e trinta e um mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 231.333,33(duzentos e trinta e um mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

231.333,33

231.333,33

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

231.333,33

231.333,33

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 164659155

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164798217

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0107737-0

Abre Crédito Adicional de R$ 395.200,00 (trezentos e noventa e cinco mil e duzentos reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto Nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 395.200,00 (trezentos e noventa e cinco mil e duzentos reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

395.200,00

395.200,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

44.517,68

16.10.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.682,32

395.200,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 164660056

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164800591

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.022, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0108615-8

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DOS CONCURSOS DE REMOÇÃO 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 4º da Portaria SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial dos Concursos de Remoção 2026, com a finalidade de coordenar e executar os trabalhos relativos aos Concursos de Remoção/2026 para os integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação, e dos titulares de cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções e sob a Presidência do primeiro designado, integrar a referida Comissão:

Mariza Leiko Kubo - RF: 118.611.6

Christina Alexandra Telles da Silva - RF: 537.838.9

Angela Aquino de Carvalho - RF: 608.199.1

Gisele de Castro Pereira - RF 808.604.4

Albino Silva Moreira Filho - RF: 724.914.4

André Machado Sanchez - RF: 732.270.4

Luciana Miranda - RF: 691.554.0

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME Nº 8.621, de 8 de setembro de 2025.

Publicação Autorizada SEI, doc: 164718737

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164799665

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0101830-6

Constitui o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

- o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

- o Plano Municipal de Educação do Município de São Paulo;

- o Currículo da Cidade da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Orientação Normativa SME nº 01/2026;

- a necessidade de fortalecer a governança das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização, à promoção da equidade e à melhoria contínua das aprendizagens;

- a necessidade de assegurar a implementação articulada da Política Paulistana de Alfabetização, dos programas e das ações destinados à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Constitui o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA), com a finalidade de promover a governança sistêmica, o monitoramento e a implementação da Política Paulistana de Alfabetização, bem como dos programas e das ações voltados à garantia do direito à alfabetização.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA):

I - monitorar a implementação da Política Paulistana de Alfabetização, dos programas e das ações desenvolvidos no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II - acompanhar os indicadores relacionados à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;

III - sistematizar dados e informações que subsidiem a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação;

IV - propor recomendações e estratégias para o aperfeiçoamento das políticas, dos programas e das ações voltados à alfabetização;

V - promover a articulação entre as diferentes unidades da Secretaria Municipal de Educação envolvidas na implementação da Política Paulistana de Alfabetização.

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA) será composto pelos seguintes representantes:

I - Secretário Municipal de Educação;

II - Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III - 1 (um) representante da Unidade de Planejamento e Gestão (UPGE);

IV - Coordenadores das Coordenadoria Pedagógica (COPED), dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral (COCEU) e da Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro (EMFORPEF);

V - Diretor(a) da Divisão de Educação Infantil (DIEI);

VI - Diretor(a) da Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIFEM);

VII - 2 (dois) formadores de alfabetização da Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM);

VIII - 1 (um) formador de alfabetização da EMFORPEF;

IX - 1 (um) representante da COCEU;

X - 2 (dois) representantes da Divisão de Educação Infantil (DIEI);

XI - 1 (um) representante do Núcleo de Acompanhamento (NAC);

XII - 1 (um) representante da Divisão do Currículo Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (NEER);

XIII - 1 (um) representante da Divisão do Currículo do Núcleo de Leitura e Literatura (NLL);

XIV - 1 (um) representante da Divisão de Avaliação;

XV - 1 (um) representante do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA);

XVI - 1 (um) representante da Divisão de Educação Especial (DIEE);

XVII - 1 (um) representante da Divisão de Educação de Jovens e Adultos (DIEJA).

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização reunir-se-á:

I - ordinariamente, a cada dois meses;

II - extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º A participação no Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA) será considerada serviço público relevante, não remunerado, e exercida sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores designados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA PORTARIA SME Nº 9.020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Membros do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA)

NOME

RF

SETOR

FERNANDO PADULA NOVAES

883.923.9

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ADRIANA SIQUEIRA RUSSO

800.511.7

SME/UPGE

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

676.749.4

SME/COPED/GABINETE

ROSANA RODRIGUES DA SILVA

737.148.9

SME/COCEU/GABINETE

GRACIELA MARRA

690.782.2

SME/EMFORPEF/GABINETE

ANA CAROLINA PORTO LEMES

802.506.1

ARTICULADOR(A) MUNICIPAL DO CNCA

MARIANA SILVA LIMA

781.798.3

SME/COPED/DIEI

RICARDO DE SOUZA

721.363.8

SME/COPED/DIEFEM

MIDORI LIMA DO NASCIMENTO KURIHARA SHINDO SPADINI

838.861.0

SME/COPED/DIEFEM

SILVANA BASTOS PEREIRA MENDES

794.072.6

SME/COPED/DIEFEM

TANIA MARANESI

671.714.4

SME/EMFORPEF

KARLA QUEIROZ

795.122.1

SME/COCEU

SARA LETÍCIA MARTINIANO DA SILVA ALVES

820.502.7

SME/COPED/DIEI

KAREN MARTINS ANDRADE

692.549-9

SME/COPED/NAC

ELISANGELA NOGUEIRA

770.160.8

SME/COPED/DC

RAFAEL FRANCELINO DOS SANTOS

798.230.5

SME/COPED/DC

MICHELLY FRANCINI BRASSAROTO DO AMARAL

782.718.1

SME/COPED/DA

MÁRCIA ANDRÉA BONIFÁCIO DA COSTA OLIVEIRA

776.487.1

SME/COPED/NAAPA

CAMILA RAMOS FRANCO DE SOUZA

722.828.7

SME/COPED/DIEE

MARCELO ALEXANDRE MERCE

790.877.6

SME/COPED/DIEJA

Publicação autorizada SEI (164545084)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164800175

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2024/0146697-6

Altera a Portaria SME nº 3.046, de 26 de fevereiro de 2026, que constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria e designa os Gestores da Parceria para celebração do Termo de Colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em 4 (quatro) Centros Educacionais Unificados, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o item 16.1 do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025, que prevê a existência prévia de ato de designação do Gestor da Parceria, assim como da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do artigo 1° da Portaria SME nº 3.046, de 26 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Titular

Thaís Trufeli Vaze - RF: 827.763.0".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições constantes na Portaria SME nº 3.046, de 26 de fevereiro de 2026.

Publicação autorizada SEI (164614432)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 164419966

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104272-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164417873 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163927014 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164383212

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0053430-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164383164), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163409345).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398396

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0051592-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362100), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143410634).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398401

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0050505-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362107), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144023516).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164416863

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0048530-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164416511 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155051720 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164521094

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0046883-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164520775), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160622184).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164437996

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0045143-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164437563 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164184995 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164433065

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0043433-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164432815 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164224037 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164491449

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0040364-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164488859 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155254935 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164405627

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0040379-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164405256 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155575250 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164493126

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0038028-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164492437 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155690165 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164392356

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0035466-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164391900 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154979819 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164455393

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0030006-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164455271), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157413403).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164420259

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0027988-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164418819), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146631825).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164445700

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0026982-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164445210 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164138011 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164508007

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0027665-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164507761), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160646046).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164508954

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0027715-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164508581), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160641765 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164382058

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0019158-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164382077), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153424777).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164439066

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0017670-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164438746 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164134646 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164409614

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0017809-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164408629), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159425090).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164406166

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0016364-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164405316), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155126992).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398406

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0016252-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362109), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144280041).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398278

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0015476-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164397868 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163595333 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421577

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0013718-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421362), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144033551).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164501902

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0013927-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164501485), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158055002).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421579

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0012391-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421364), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149367844).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164395265

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0011911-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164394705), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153331240).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164455365

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0070190-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164448425), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162809170).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164460216

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0070193-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164459437), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162806603).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164509681

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0070201-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164509376), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160624200).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164461641

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0070213-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164461275), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162818677).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164440760

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0066111-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164440176 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164135893 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164382727

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0064341-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164382511), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163410145).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164455389

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0060741-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164455267), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163921897).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164498803

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0059697-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164498397), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158989372).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164497600

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0059750-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164497333), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159766383).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164517694

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0123999-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164517481), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161042280).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164466174

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0103226-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164465736), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163623347).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164505280

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0071021-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164504865 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146828190 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421630

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0060320-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421404), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163758191).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164464501

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0015920-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164464262), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162755685).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164455395

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0009679-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164455277), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162893908).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164455400

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0006914-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164455282), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163932286).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164422584

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0132200-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421989), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163864578).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164518675

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0103116-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164518363), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161022339).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164429757

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134597-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164429207), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160436960).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164431030

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0102216-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164430653), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160438162).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398382

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0100374-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362085), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143882308).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398387

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0094717-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362089), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146761943).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164448257

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0093072-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164447796 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164139438 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164432145

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143739-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164431676), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160448532).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164457997

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0089167-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164457372), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162771191).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161532093

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0085303-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161531570), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157705518).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164438410

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064038-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164437951), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157866246).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164442154

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0082226-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164441539 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164136927 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164402637

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063292-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164402174), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160468767).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164498916

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0082303-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164498386), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151229579).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164455214

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054542-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164454719 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155673318 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164451315

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052738-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164450503 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155462749 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164459584

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051646-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164459216 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155341520 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164414989

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0018109-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164413641), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160471780).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421625

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0060299-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421399), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142148078).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164516951

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0052122-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164516799), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161050807).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164420966

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0035914-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164420741), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143986868).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164428891

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0024372-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164428369), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163137293).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398454

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0024692-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362149), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144583740).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164450876

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143114-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164450243), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160450204).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164497310

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0017455-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164496691 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155081232 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164412841

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140290-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164411504), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159546151).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164498614

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0014522-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164498293 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155182133 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164500219

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0009469-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164499789 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155687683 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164395149

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139030-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164394341), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163149130).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164369936

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0081378-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164369768), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163769324).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164423753

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0081398-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164423300), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163767470 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164355356

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0075458-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155161770), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146159876).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164492897

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0075906-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164492154), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159405590).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398189

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0075032-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164397378), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162029019).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164436751

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0073698-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164436371), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160520442).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398412

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0009203-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362115), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144015562).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164491151

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0073699-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164490210), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163181866).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164496028

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0009230-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164495654), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158855852).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421582

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0008719-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421365), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147833043).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164483132

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0006881-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164482915), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163539145).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164409096

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0005720-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164408388), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161286149).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164506086

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0163623-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164505224), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156827026).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164369146

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0162128-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164368931), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163749584).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164424845

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0162154-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164424329), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163766545).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164429785

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0159631-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164429570), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163135986).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164427286

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0155269-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164427021), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163135607).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164464349

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0155288-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164464201), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163135498).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164511023

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0149501-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164510716), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160646917).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164522511

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0149089-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164522241), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160649328).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164591963

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0149105-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164521581), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160647544).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421586

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0148507-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421371), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (141944466).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164504217

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2021/0052710-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164503042), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159789972).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164384619

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2021/0021049-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164384176), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163954601).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164399793

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0073789-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164399296), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161719336).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164449261

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0073842-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164448064), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160240380).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164540939

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2020/0018892-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164540058), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162651195).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398390

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0057812-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362098), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142866410).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164494400

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0056549-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164494066), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159978688).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164381781

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0053308-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164381601), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164301852).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164383859

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0010066-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164383666), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163753620).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398408

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0009582-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362111), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144022631).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164507946

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2020/0012494-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164506216), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162661848).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164386744

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2018/0079948-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164386503), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163350998).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164411382

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0009045-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164410881), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161209109).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164391133

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2018/0040314-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164389945), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163497312).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164491057

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2018/0031972-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164490791), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163990270).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164480934

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2017/0050367-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164480474), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158353401).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398458

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2017/0034553-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362154), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143087988).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164506536

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2017/0028907-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164504913), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160444033).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164500776

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2017/0028909-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164499770), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159791184).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398423

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0115644-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362122), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144589403).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164519848

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0103127-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164519589), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161039842).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164514907

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0102523-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164514553), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161191776).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164426696

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0146953-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164426079), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161794406).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164513666

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0102563-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164513380), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161041034).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421590

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0138424-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421374), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149244590).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164392370

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0100360-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164391849), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163952324).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164420738

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0075920-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164420247), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163865790).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164516578

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2021/0134252-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164516197), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163079974).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421592

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0138498-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421378), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149102645).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421599

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0131873-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421380), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147893545).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164485935

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0131134-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164485596), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152963350).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164507275

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0083380-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164506979), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160643715).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421602

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0128591-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421382), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147478032).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164516421

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0007207-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164516259), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161050253).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164406243

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0140617-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164405194), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159984264).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421607

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0122932-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421388), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146379645).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421628

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0134621-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162536046), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162536046).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421609

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0120716-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421389), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145945436).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164530787

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0132486-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164529776), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162753177).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164424589

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0119041-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164423959), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163867255).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164512142

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0117487-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164511487), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161051105).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398420

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0116319-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362118), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143936625).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398430

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0111987-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362130), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142955179).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398438

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0111665-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362134), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142968789).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398445

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0110459-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362139), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143110948).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398450

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0110626-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362145), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143710173).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164426326

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0102034-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164426052), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163136861).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398424

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0115833-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362126), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143075700).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421614

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0113253-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421393), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (141926719).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421619

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0113391-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421394), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147275519).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421623

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0112927-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (142558158), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164421397).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Instrução Normativa   |   Documento: 164802910

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 33, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0108617-4

Dispõe sobre diretrizes e períodos para a realização de matrículas do ensino médio/2027 na Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio e o Curso Normal em nível médio.

- o disposto na Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 13.415/17;

- a Resolução CNE/CEB nº 2/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio na modalidade Normal;

- a Resolução CNE/CEB nº 4/10, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;

- a Resolução CNE/CEB nº 3/18, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

- a Resolução CNE/CP nº 4/18, institui a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, na etapa do Ensino Médio;

- a Resolução CME nº 02/2021, que estabelece diretrizes para implementação do Novo Ensino Médio;

- a Resolução CME nº 01/2023, que estabelece normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio - Modalidade Normal;

- a Recomendação CME nº 02/2013, que propõe normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio - Modalidade Normal;

- o Parecer CME nº 17/19, que dispõe sobre a proposta para o Novo Ensino Médio a ser implantado a partir de 2020;

- o Parecer CME nº 13/2020, Novo Ensino Médio - Matrizes Curriculares de Transição;

- o Parecer CME nº 06/2021, Matrizes do Ensino Médio;

- o Parecer CME nº 16/2023, Matriz do curso de Formação Profissional Técnica de Nível Médio - Modalidade Normal;

- o Parecer CME nº 17/2023, alteração da Matriz Curricular Novo Ensino Médio 1ª série integral aprovada no Parecer CME nº 06/2021;

- o Parecer CME nº 20/2024, Matrizes Curriculares Ensino Médio 2025;

- o Parecer CME nº 06/2025, Matriz Curricular do Ensino Médio para a Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2027, observarão aos dispositivos contidos na presente Instrução Normativa.

Art. 2º Os estudantes concluintes do Ensino Fundamental da Unidade Educacional terão garantia de continuidade de estudos nos cursos de Ensino Médio da própria EMEFM.

Art. 3º As rematrículas dos estudantes do Ensino Médio deverão ser realizadas no período de 26/10 a 06/11/2026, no Sistema EOL.

Art. 4º Após a rematrícula dos estudantes da própria Unidade Educacional, as vagas remanescentes serão oferecidas aos estudantes que manifestarem interesse por meio de inscrição nos formulários on-line disponíveis no portal da SME, endereço eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/ensino-medio-inscricoes , no período de 03 a 13/11/2026.

Parágrafo único. A relação das Unidades Educacionais, seus endereços e turnos de aulas será disponibilizada no portal SME.

Art. 5º Na hipótese de o número de inscritos ultrapassar ao de vagas disponíveis estas serão sorteadas, com a participação conjunta da UE e da respectiva DRE.

Parágrafo único. O sorteio mencionado no “caput” realizar-se-á no dia 27/11/2026, em local e horário a ser amplamente divulgado pela UE e respectiva DRE.

Art. 6º A efetivação e digitação das matrículas no Sistema Informatizado - EOL deverá ser providenciada pela Unidade Educacional até 15/01/2027.

Art. 7º No ato da efetivação da matrícula os candidatos deverão apresentar:

I - documento de identidade (Certidão de nascimento e RG);

II - CPF do estudante;

III - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.

Parágrafo único. Na falta do documento previsto no inciso III deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o estudante deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

Art. 8º Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

Art. 9º Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, seguindo a ordem de classificação do sorteio, observadas as normas regimentais.

Art. 10. Compete às Diretorias Regionais de Educação:

I - articular as ações que garantam o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;

II - acompanhar e orientar, por intermédio do Núcleo de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam Ensino Médio no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.

Art. 11. Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Instrução Normativa.

Art. 12. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME/COGED.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa SME nº 45, de 2025.

Publicação Autorizada SEI, doc: 164626493

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Instrução Normativa   |   Documento: 164888274

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 34, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0109919-5

Estabelece o Módulo de Docentes em Readaptação Funcional das Unidades Educacionais e das Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 18.221, de 2024 em especial os artigos 15 e 16 - altera a Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e a Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal;

- o Decreto nº 64.014, de 2025 - Capítulo V, que regulamenta a concessão de readaptação funcional;

- a Instrução Normativa SME nº 4, de 2025, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas Chefias Imediatas para a atribuição de atividades aos Professores em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025;

- a Instrução Normativa SME nº 19, de 2025, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas chefias imediatas para a atribuição de atividades aos servidores da SME em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025;

- que a readaptação funcional possui prazo determinado, condicionado à vigência do respectivo laudo médico pericial;

- a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à lotação, exercício e movimentação dos profissionais readaptados integrantes da Classe dos Docentes,

RESOLVE:

Art. 1º O Módulo de Docentes em Readaptação Funcional das Unidades Educacionais e Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino passa a vigorar conforme disposto nesta Instrução Normativa (IN).

Parágrafo único. Para fins desta IN considerar-se-ão Unidades Administrativas as Diretorias Regionais de Educação e as Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O Módulo mencionado no artigo anterior corresponderá ao número de vagas, por Unidade Educacional e Unidade Administrativa e destinam-se, somente aos professores efetivos e em readaptação funcional integrantes, nos termos da IN SME nº 19, de 2025:

I - do Grupo de Atividades de Apoio a Secretaria Escolar e Famílias; ou

II - do Grupo de Atividade de Apoio a Equipe Gestora.

Parágrafo único. O Grupo de Atividade ao qual o docente pertencer deve estar em conformidade com o RAPRE, estabelecido no processo de readaptação funcional, e cadastrado no sistema EOL.

Art. 3º O Módulo de Docentes em Readaptação Funcional das Unidades Educacionais, fica assim organizado:

I - nos CEI ou CEU CEI: 8 (oito) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil.

II - nos CEMEI ou CEU CEMEI: 8 (oito) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil e/ou Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

III - nas EMEI ou CEU EMEI: 8 (oito) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

IV - nas EMEF, CEU EMEF, EMEFM e EMEBS, considerando a somatória do número de classes e turmas do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio:

a) até 10 (dez) classes/turmas: 8 (oito) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;

b) de 11 (onze) a 16 (dezesseis) classes/turmas: 10 (dez) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;

c) de 17 (dezessete) a 22 (vinte e duas) classes/turmas: 12 (doze) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;

d) a partir de 23 (vinte e três) classes/turmas: 14 (quatorze) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

Parágrafo único. Para escolha da vaga no Módulo de Docentes Readaptados, os envolvidos serão pontuados nos termos das Portarias SME nº 6.258, de 2013, e nº 7.330, de 2016 em classificação única.

Art. 4º O Módulo de Docentes em Readaptação Funcional nas Unidades Administrativas, fica assim organizado:

I - em cada Diretoria Regional de Educação: 15 (quinze) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e/ou Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;

II - nas Coordenadorias, COPED, COGEP, COCEU e EMFORPEF: 5 (cinco) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e/ou Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

Parágrafo único. Os Docentes readaptados que se encontrarem lotados em Diretoria Regional de Educação ou em Coordenadoria passarão a compor o módulo daquela Unidade Administrativa a partir da vigência desta IN.

Art. 5º Ao professor, mencionado no art. 2º desta IN, que retornar às funções do seu cargo base, em razão da alteração para o Grupo de Atividades Docentes, cessação da readaptação funcional ou não concessão de novo laudo, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - se lotado em Unidade Educacional: aplicação dos dispositivos previstos na IN SME nº 27, de 2023;

II - se lotado em Diretoria Regional de Educação: escolha de Unidade Educacional de lotação precária e atribuição de regência nos termos da IN SME nº 27, de 2023.

III - se lotados em Coordenadoria, comparecer na COGEP/DICAR para escolha de DRE e, após à DRE para escolha de Unidade Educacional de lotação precária e atribuição de regência nos termos da IN SME nº 27, de 2023.

Parágrafo único. Os professores a que se referem os incisos II e III deste artigo serão inscritos de ofício no próximo concurso anual de remoção, sem prioridade de escolha.

Art. 6º Para fins de atribuição da vaga no Módulo de Docentes em Readaptação, às Chefias Imediatas, das Unidades Educacionais e das Unidades Administrativas, deverão calcular o número de vagas, elaborar a classificação dos professores por ordem decrescente de pontuação, utilizando os pontos da coluna 1 da Ficha de Pontuação, bem como dar ciência aos envolvidos.

§ 1º Professores que estiverem designados ou nomeados para cargos e funções não serão computados no Módulo de Docentes em Readaptação da Unidade Educacional.

§ 2º Para a atribuição anual do Módulo observar-se-á o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

§ 3º Havendo número de professores maior que o estabelecido no Módulo previsto nos artigos 3º e 4º desta IN, será considerado excedente o de menor pontuação.

§ 4º Constatada a excedência, a qualquer tempo, deverão ser adotadas as providências previstas no artigo 7º desta IN.

Art. 7º Ao professor considerado excedente nos termos do artigo anterior, serão adotados os seguintes procedimentos para a escolha de vaga no Módulo de Docentes em Readaptação:

I - se lotado em Unidade Educacional: encaminhamento para a DRE de sua lotação, para remanejamento para escola que possua vaga;

II - se lotado em Diretoria Regional de Educação: escolha de escola que possua vaga;

III - se lotados em Coordenadoria, comparecer na COGEP/DICAR para escolha de unidade que possua vaga.

Art. 8º Fica mantida a Unidade Educacional de lotação, referente ao cargo base, do professor remanejado.

§ 1º Será oportunizado o retorno do professor remanejado à escola de lotação na hipótese de disponibilização de vaga.

§ 2º Havendo interesse e solicitação expressa, outro professor poderá ocupar o lugar do professor excedente e participar da escolha mencionada no inciso I do art. 7º desta IN, desde que:

a) haja anuência dos demais professores ocupantes do módulo;

b) havendo mais de um interessado, dar-se-á preferência ao melhor classificado.

Art. 9º O docente que, em 17 de março de 2025, data da publicação da IN SME nº 19, de 2025, detinha Laudo Médico Definitivo e lotação em Unidade com módulo para o seu cargo base terá a lotação cadastrada no EOL convertida em definitiva.

Art. 10. Serão inscritos de ofício e sem prioridade de escolha no Concurso de Remoção Anual, os professores lotados em Unidades Educacionais que não possuam Módulo de Docentes em Readaptação referente ao seu cargo base.

Art. 11. No decorrer do ano, será possibilitado aos servidores readaptados, o remanejamento de unidade de exercício mediante sugestão no RAPRE e validação da COARP, observado o disposto na IN SME nº 19, de 2025.

§ 1º O remanejamento mencionado no “caput” deste artigo não poderá exceder o Módulo da Unidade Educacional de destino previsto nesta IN e está condicionado a vigência do laudo e deverá ser solicitado a cada nova concessão de readaptação.

§ 2º A partir dos efeitos do Concurso Anual de Remoção e/ou inexistindo vaga no módulo de readaptado, o servidor deverá retornar à unidade de lotação e, se necessário, solicitar análise para nova alteração do local de exercício;

§ 3º O remanejamento será cessado, caso o servidor se remova pelo Concurso de Remoção Anual, ou com a cessação da readaptação.

§ 4º Fica vedado o remanejamento pela COARP para as Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação.

Art. 12. O docente readaptado não poderá se inscrever no processo de Remoção por Permuta, conforme disposto no inciso II do § 2º da Lei nº 14.660, de 2007 e alínea “d” do art. 4º da Portaria SME nº 3.590, de 2008.

Art. 13. Para atuar nas EMEBSs, os professores deverão comprovar habilitação específica, na área de Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível de graduação ou especialização para atuação nas áreas de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental I e/ou Ensino Fundamental II, devidamente cadastrada no Sistema EOL.

Art. 14. Compete à Chefia Imediata, sob pena de responsabilidade funcional:

I - manter atualizado o cadastro no Sistema EOL;

II - zelar para que não ocorra a permanência e exercício de profissional excedente, observando corretamente o módulo previsto nesta IN;

III - dar ciência expressa aos servidores readaptados da unidade educacional, do módulo e do número de vagas para o ano subsequente, em especial por ocasião do Concurso de Remoção Anual.

Art. 15. Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Coordenadoria de Gestão de Pessoas (SME/COGEP).

Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 4.160, de 2004 e a Portaria SME nº 2.742, de 2008 e o Anexo I da Instrução Normativa nº 4, de 2025.

Publicação Autorizada SEI, doc: 164873096

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164870019

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã.

Assunto: Contratação de Intérprete de Libras: Amanda Fernandes Santana CPF nº 369.xxx.038-xx.

Processo: nº 6016.2026/0104913-9

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6016.2026/0104913-9, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições constantes do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no Edital de Credenciamento de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos nº 01/2024 - SME/COPED/DIEE, cujo item 12.1 estabelece que as contratações serão celebradas com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da senhora Amanda Fernandes Santana, CPF nº 369.xxx.038-xx, para prestação de serviços de Intérprete de Libras na EMEF Amorim Lima, com vigência de 11/09/2026 a 10/09/2027, conforme minuta contratual constante do doc. SEI nº 164850635. Para o exercício de 2026, fica autorizada a execução de 345 (trezentos e quarenta e cinco) horas, conforme cronograma e previsão financeira constantes da minuta, pelo valor total estimado de R$ 44.334,35 (quarenta e quatro mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.655. Para o exercício de 2027 deverá ser apresentado novo cronograma, de acordo com o respectivo ano letivo e com os recursos orçamentários daquele exercício.

2. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, a cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de Nota de Empenho relativa às obrigações patronais, no valor de R$ 8.866,87 (oito mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.22.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.901.0, por meio do extrato de reserva do orçamento vigente nº 66.604;

3. O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício;

4. O instrumento contratual deverá observar as cláusulas e condições previstas no Anexo I do Edital de Credenciamento de Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos nº 01/2024 - SME/COPED/DIEE, inclusive quanto ao fundamento jurídico da contratação no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

5. Ante a instrução, com fundamento no Decreto Municipal n° 62.100/2022, designo como gestor de contrato a servidora Luciane Varandas R.F. 625.914.6/2. E como fiscal do contrato a servidora Adriana Costa, RF 771.355.0/1, e como suplente o servidora Juliana Saes Pantiga Gomes RF 727.515.3/1;

6. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor o servidor Alex Nunes de Cerqueira - R.F. 842.546.9/2. CRC: SP - 1SP229783.

7. Os servidores ora designados exercerão as ações de acompanhamento, orientação e fiscalização contratual no âmbito de suas respectivas competências, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob a responsabilidade do DIAF/GC desta DRE.

9. Publique-se.

10. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 164195223

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0101891-8

PORTARIA Nº 438, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Elaine de Araujo Alves, R.F: 694.927.4/3;

- Andreia Rocha de Carvalho, R.F: 691.616.3/1

- Aline Torres da Silva Lima, R.F: 792.634.1/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0101891-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 164234000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0105983-5

PORTARIA Nº 447, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Admalucia Chiapetta Jabbour Oliveira, R.F: 776.611.4/2;

- Luciana Lopes de Moura, R.F: 691.062.9/1;

- Jaqueline Chiappeta Jabbour Torres , R.F: 743.723.4/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0105983-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 164298976

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0105647-0

PORTARIA Nº 448, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Milena Gomes Malaquias, R.F: 780.999.9/1;

- Cristiane da Silva Oliveira, R.F: 794.112.9/1.

- Lucineide Prospero de Araujo, R.F: 725.562.4/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0105647-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 164333010

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0105917-7

PORTARIA Nº 449, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Gisele Pereira Kubo, R.F: 819.938.8/1;

- Valeria Cristina Frigo Robelo Rodrigues , R.F:780.896.8/1;

- Suzi Eiko Matsuda, R.F: 723.513.5/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0105917-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 164759841

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI nº 6016.2026/0023350-5

PORTARIA Nº 01 de DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Gestor de Equipamento Público II do CEU Cidade Dutra - Dr. Adib Salomão, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria Nº 01 de DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, publicada em D.O. de 03 de MARÇO de 2026, nos autos do P.A 6016.2026/0023350-5.

RESOLVE

I. Excluir da citada Portaria os seguintes servidores:

Newton Braga da Silva, R.F. 779.246.8/5;

II. Incluir na citada Portaria os seguintes servidores:

Sergio Vinicius Rodrigues Silva, R.F. 958.551.6/1;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sulei Farina Leite

Diretora Regional de Educação

EMEI DULCE HAUCK

Despacho   |   Documento: 164794686

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Lyzani Bertolazzi Folli

R.F.: 776.872.9/1

Cargo: Coordenadora Pedagógica

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026 , de 15/06/2026 , publicada no D.O.C. de 16/06/2026 , página 347.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação que consta no documento 164774064, que adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER o pedido de RECONSIDERAÇÃO, sendo certo que, no mérito, melhor sorte não lhe assiste e, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01 de 15/06/2026 , da EMEI Dulce Hauck, publicada no D.O.C. de 16/06/2026.

II. Publique-se.

Alana Andrade Estephan

Diretora de Escola

São Paulo, 09 de Setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 164843688

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0126388-7

Portaria DRE - FB n.º 234, de 10/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional ASSOCIAÇÃO CANTAREIRA - CNPJ n° ° 01.431.671/0001-70, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação/ MOVA.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Keila Rejane L. C. Serra - Diretora Regional de Educação em substituição

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164875123

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº265 (CEEP) DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070318-5

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 112/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51, e alterações referente à CEI JOCELYNE GUIMARÃES FERNANDES DE MELLO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Lindsay Vicente Siqueira

799.124.0/1

Assistente de diretor de escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Adriana Ferreira da Rocha Lima

750.225.7/1

Assistente de diretor de escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 112/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº266 (RELATORIA) DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070318-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JOCELYNE GUIMARÃES FERNANDES DE MELLO, constituída pela Portaria nº 112/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Adriana Ferreira da Rocha Lima RF/VC 750.225.7/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Rafael de Melo Ferraz

923.986.3/2

07/08/2026

Relator: Ana Paula Santana do Prado RF/VC 744.124.0/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Adriana Lacerda Zungolo

957.847.1/1

03/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 220/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

PORTARIA Nº267 (RELATORIA) DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074075-7

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF CAIO SÉRGIO POMPEU DE TOLEDO, DEP, constituída pela Portaria nº 152/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Jémina Maria Diógenes RF/VC 824.468.5/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Caroline Rodrigues da Silva

950.191.6/2

29/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 70/2020 (relatoria), publicada no DOC de 10/07/2020, página 14 e alterações.

PORTARIA Nº268 (RELATORIA) DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075499-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF MAILSON DELANE, PROF, constituída pela Portaria nº 233/2025 (comissão), publicada no DOC de 07/03/2025, página 36 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Zirleine Maria Ferreira RF/VC 713.954.3/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Bruna Espessoto Fernandes

957.382.8/1

10/08/2026

Relator: Doris Della Ricca RF/VC 845.039.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Alcindo Dini Moraes de Oliveira

816.929.2/2

03/05/2024

Eder Júlio Mineiro

707.423.9/5

22/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 254/2025 (relatoria), publicada no DOC de 08/06/2025, página 19 e 20 e alterações.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, DE 24/08/2026, PÁGINA 68:

Leia como segue e não como constou:

PORTARIA Nº225 (RELATORIA) DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0076364-1

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF LUIS CARLOS PRESTES, SENADOR, constituída pela Portaria nº 196/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Bianca Gomes Leite Rodrigues RF/VC 804.893.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Silvia Maria do Nascimento

956.094.7/1

20/05/2026

Relator: Eliana Nishimura de Oliveira RF/VC 725.711.2/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Abner Melanias Valdevino

940.548.8/1

01/07/2024

Caroline Candida dos Santos Oliveira

946.463.8/1

30/01/2025

Jeferson dos Santos

823.798.1/2

28/05/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 71/2020 (relatoria), publicada no DOC de 10/07/2020, página 14 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho Documental   |   Documento: 164650786

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2026/0095156-4

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - Em face dos elementos de convicção constantes no presente, em especial o Relatório Conclusivo da CAP (SEI nº 102389926) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 105709079), que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 1º, inciso I da Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147-A, inciso I do Decreto nº 43.233/03, considerando-se justificadas as faltas consecutivas cometidas pela servidora portadora do R.F.: 838.290.5/1, cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, no período compreendido entre 01/04/2026 a 01/05/2026.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164694382

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0109202-6

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: EMEI ALBERTO DE OLIVEIRA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante do documento SEI nº (164674762), com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (164671301) do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164708543

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0109349-9

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEI RUGRAT'S OS ANJINHOS X

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº (164706760), com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (164702415) do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164734159

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0109430-4

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: EMEI DONA ANITA COSTA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº (164732105), com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (164719566) do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Convênios e Parcerias

Portaria   |   Documento: 164740429

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO - 6016.2023/0.118986-5

INTERESSADO - UNIÃO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM - ESTAR SOCIAL - UNIBES

ASSUNTO - CREDENCIAMNETO EDUCACIONAL

PORTARIA Nº 310, de 09 de setembro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.118986-5 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A UNIÃO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM - ESTAR SOCIAL - UNIBES, CNPJ 60.978.723/0001-91, situada(o) na Rua Rodolfo Miranda, nº 287, Bairro: Bom Retiro, CEP 01121-010, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 323, DOC de 09/10/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação DRE - IP

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164490256

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0010485-3

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO DE INSTRUTORES DE MÚSICA I E II DO PROGRAMA DE MÚSICA NA ESCOLA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA DRE IPIRANGA NO ANO DE 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria N° 5.318/2020, DESIGNO os servidores das Unidades Educacionais da DRE IP, Titulares e Suplentes, para fiscalizarem e acompanharem a execução do contrato dos Instrutores de Música I e II, nas seguintes Unidades Educacionais: EMEF Presidente Campos Salles, EMEI Afonso Celso, EMEI Professora Isolina Leonel Ferreira e DRE Ipiranga - DICEU, conforme documento SEI 164486150.

II - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual no âmbito de suas competências, podendo solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

EMEF PROF. JOAO CARLOS DA SILVA BORGES

Portaria   |   Documento: 164775552

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0108427-9

PORTARIA Nº 02 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF PROF. JOAO CARLOS DA SILVA BORGES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Valéria Oliveira Ferreira de Jesus , R.F. nº 729.092-6;

- Francisca Ivanilda dos Santos, R.F. nº 826.360-4;

- Sandra Estuque Garcia Nastri , R.F. nº 797.971-1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0108427-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Siméia de Matos Oliveira

Diretora de Escola

EMEF Celso Leite Ribeiro Filho

Portaria   |   Documento: 164699537

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2025/0151266-0


PORTARIA Nº 04 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026


A Diretora de Escola da EMEF Celso Leite Ribeiro Filho, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria Nº 01 de 02/02/2026, publicada no DOC de 04/02/2026, pag. 101, do SEI Nº 6016.2025/0151266-0;


RESOLVE:


Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora que esta na função de membra da mesma: Wivian de Cassia Marcusso Tosetti, RF: 793.909.4/1, a partir de 31/07/2026, em virtude de designação para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

Art. 2º Incluir a servidora Lucineide Santos, RF: 779.313.8/1, que passará a ocupar a função de membra desta comissão de Apuração a partir de 31/07/2026.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosimeire de Oliveira Soares Juraitis

Diretora de Escola

EMEI ALBERTO DE OLIVEIRA

Portaria   |   Documento: 164768083

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0107232-7

PORTARIA Nº 02 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEI ALBERTO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Camila Aguiar Pereira, R.F. nº 794.445.4;

- Estevão Marcos Armada Firmino, R.F. nº 797.535.0;

- Andréia dos Santos Martin, R.F. nº 912.764.0.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0107232-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Teonice Carneiro Martins

Diretora de Escola

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164689650

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0082083-5 - ADIANTAMENTO

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados:

ADIANTAMENTO - JULHO/2026

16.12.12.365.3010.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

PROCESSO VALOR(R$) CPF RESPONSÁVEL

6016.2026/0085094-6 R$ 8.000,00 246.***.***-** Adriano Tavares de Santana

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164665098

SEI 6016.2023/0098212-0

CENTRO SOCIAL LEÃO XIII

CNPJ nº 60.980.364/0001-07

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de Abril de 2023

PORTARIA Nº 233/2026 , de 31 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2023/0098212-0 , e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º O “CENTRO SOCIAL LEÃO XIII”, CNPJ: nº 60.980.364/0001-07 , situado na Rua Santa Maria Goretti, 179, Bairro Vila Maria Alta, CEP 02131-110, São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164811768

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0109833-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI ESTRELA AZUL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (164810800) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (164810900) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

João Alves Pereira Junior RF: 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164785969

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA nº 01 de 26/08/2026

6016.2026/0103971-0

O Diretor de Escola da EMEI GILBERTO DIMENSTEIN, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

César Vinicius Constante de Oliveira, RF: 720.353.5/2

Susane Aparecida Santos Costa, RF: 821.865.0/1

Camila Lioi Perez RF:838.194.1/1

Art. 2-A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0103971-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luana de Almeida Oliveira Couto RF 744.976.3/1

Diretor de escola

Anexo (164785908)

Portaria   |   Documento: 164805117

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070016-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES

PORTARIA Nº 293, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM VILA PEDROSO constituída pela Portaria nº 308, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Elisangela Alves Ribeiro, RF 7217536/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Luciene Soares Santos

9571477/2

Professor Educação Infantil

27/072026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 308/2019.

Portaria   |   Documento: 164808580

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/00068902-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 294, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSORA TEREZA SETUKO KOSHIMAE HATORI constituída pela Portaria nº 381/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Eduardo Ciriaco Paz, RF 722621/1, Assitente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Keila Elizabeth Della Torre

9501428/2

Auxiliar Técnico de Educação

27/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 381/2019.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164811282

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068940-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 295, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF DOUTOR JOÃO AUGUSTO BREVES , constituída pela Portaria Nº 382, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 68 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Everaldo da Silva, RF 6683541/2, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Jennifer Helen Briz de Sa

9560637/1

Auxiliar Técnico de Educação

25/05/2026

Art.2º Incluir na relatoria de Francisco Aparecido de Andrade, RF 7258801/2, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Eduarda Ribeiro de Morais

9499202/2

Auxiliar Técnico de Educação

22/05/2026

Art.3º Incluir na relatoria de Quezia Martinelli de Souza, RF 8257507/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Marta Aparecida Barbosa Santos

9574611/1

Auxiliar Técnico de Educação

20/08/2026

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 382/2019.

Portaria   |   Documento: 164816223

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069651-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PADRE NILDO DO AMARAL JÚNIOR constituída pela Portaria nº 401, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Mariana Aikawa Sato , RF 7935081/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Andreia Umbelino da Silva

9572236/1

Auxiliar Técnico de Educação

30/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de Mariana de Lima Portella , RF 7704739/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Dallila Aparecida dos Santos Lima

9501215/2

Auxiliar Técnico de Educação

27/07/2026

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 401/2019.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164825983

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070053-4

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 299, DE 10 DE SETEEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI PARQUE SANTA RITA constituída pela Portaria nº 315, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Andressa Mary Ellem Messias dos Santos Godoy, RF 8919631/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Paula Santana de Oliveira Campos 9577718/1

Professor Educação Infantil

12/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 315/2019

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164827814

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N°6016.2019/0069966-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DA SERVIDORA DA RELATORIA

PORTARIA Nº 300, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM MAIA constituída pela Portaria nº 300, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 63 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na relatoria de Priscila Bezerra Cardoso de Oliveira, RF 7300701/2, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Rosemeire Maria da Silva Miranda

9559531/2

Profesor Educação Infantil

25/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 300/2019.

Portaria   |   Documento: 164820080

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069662-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 297 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 58/2026 de 29/03/2026, publicada no DOC de 30/032026, páginas 80 e 81.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Cleusa Ferreira Ventura

RF 7765142/1

Professor de Educação Infantil

Art.2º Incluir

Jiliane Martins de Barros

RF 8393818/1

Professor de Educação Infantil

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 58/2016.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069662-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 298, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI PROFESSOR DURVAL MIOLA constituída pela Portaria nº 292/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 62 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Otávio Henrique Sousa Manske, RF 7992700/1 , Assistente de Diretor de Escola, as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Celma Bernardes Rogerio Reis

9581499/1

Professor Educação Infantil

24/08/2026

Karen Notes Aragão

8867291/3

Professor Educação Infantil

06/08/2026

Valnir da Silva Santos

9577777/1

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Vanessa Renata Soares Sa Britto

9490299/3

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de Angelica Leila de Jesus Silva, RF 7757697/2 , Coordenador Pedagógico, as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Maria Aparecida Fontenele Ferreira

9577874/1

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Patricia Penna Vallim

7126123/3

Professor Educação Infantil

02/07/2026

Rafaela Mendonça Sancher

9575812/1

Auxiliar Técnico de Educação

26/08/2026

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 292/2019.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163622107

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069093-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 301, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 272/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 48 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Angela Maria de Lima

RF 7943296/1

Coordenador Pedagógico

Gislene Gonçalves Bonfim Ribeiro

RF 8457735/1

Secretário de Escola

Art.2º Incluir

Patricia Carla Lima Galvão

RF 8080895/1

Coordenador Pedagógico

Josie Bernarzar

RF 8374104/1

Secretário de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 301/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF SUD MENNUCCI entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 272/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

6466257/1

Gerson Gonzales

Assistente de Diretor de Escola

02

6768466/1

Marivania Mamede Souza

Assistente de Diretor de Escola

03

6766790/1

Luis Marcelo Campos Novais

Coordenador Pedagógico

04

8080895/1

Patricia Carla Lima Galvão

Coordenador Pedagógico

05

8089132/1

Tania Maria Pereira Castro

Professor de Ensino Fundamental II e Médio

06

7956061/1

Leticia Zuza de Lima Cabral

Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental I

07

8374104/1

Josie Bernarzar

Secretário de Escola

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069093-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 302, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF SUD MENNUCCI constituída pela Portaria nº 412, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 48 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Angela Maria de Lima

RF 7943296/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Patricia Carla Lima Galvão

RF 8080895/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria de Angela Maria de Lima , RF 7943296/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Michele Maia Pontes

9353241/1

Professor de Ensino Fundamental II e Médio

21/03/2024

Janaina Pereira de Souza

8834491/4

Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund I

28/03/2024

Stefane Silva

9349723/1

Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund I

08/04/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Patricia Carla Lima Galvão, RF 8080895/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Michele Maia Pontes

9353241/1

Professor de Ensino Fundamental II e Médio

21/03/2024

Janaina Pereira de Souza

8834491/4

Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund I

38/03/2024

Roberta Caroline Bento dos Santos

9501550/2

Auxiliar Técnico de Educação

27/07/2026

Art.5º Incluir na relatoria de Luis Marcelo Campos Novais, 6766790/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Wellington Silva Santos Junior

8815950/3

Professor de Ensino Fund. II e Médio

13/03/2024

Hitalo Suyama Leite

9572228/1

Auxiliar Técnico de Educação

04/08/2026

Debora Aparecida Prismic Ruiz

9345663/1

Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund I

05/04/2024

Art.6º Incluir na relatoria de Marivania Mamede Souza, 6768466/1, Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Elizaldo Inaldo da Silva

9353852/1

Professor de Ensino Fund. II e Médio

28/03/2024

Art.7º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 412/2019.

Despacho Documental   |   Documento: 164846121

Assunto: Solicitação de vistas.

Interessado: Maria Aparecida dos Santos Nascimento

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no pedido contido em doc. SEI 163594915, e o parecer da Assessoria Jurídica da DRE em doc. SEI 164845195, que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO à vista TOTAL do Procedimento SEI! 6016.2026/0088679-7 ao interessado pelo período de 30 (trinta) dias;

II. Previamente fica o interessado informado de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua inteira responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164793598

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0109744-3

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (164793189) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (164793229) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elenice Elena de Oliveira

Diretora Regional de Educação Substituta

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 164328705

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

Processo SEI: 6016.2023/0101104-7 - INSTITUTO DE JUV.I.F.E.CAP.PROF.DANIEL COMBONI

PORTARIA Nº 453, de 02 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023, alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A INSTITUTO DE JUV.I.F.E.CAP.PROF.DANIEL COMBONI, CNPJ: 01.817.591/0001-57com sede na Rua Alto Jardim, 43 - Fazenda da Juta - CEP: 03.977-690 - São Paulo - SP tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Mateus.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elenice Elena de Oliveira

Diretora Regional de Educação em substituição

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 164861256

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 23 de setembro de 2026 Hora: 09h30
667 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0026036-0
Recorrente: NATALY ANNE REIS SILVA
CPF: ***.852.168-**
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 110.522.0002-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.522.0002-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.522.0002-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.522.0002-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.522.0002-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 110.522.0002-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0052663-8
Recorrente: KM PARK GESTÃO DE ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA EPP
CCM: 5.420.600-6
CNPJ: 20.077.337/0005-38
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo José Soares (OAB 265.568) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Marques Ferreira (OAB 398.621) Subseção (SP).
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.883.372-5, ISS/AII 6.883.373-3, ISS/AII 6.883.374-1, ISS/AII 6.883.375-0, ISS/AII 6.883.376-8, ISS/AII 6.884.716-5, ISS/AII 6.884.717-3, ISS/AII 6.884.718-1, ISS/AII 6.884.719-0 e ISS/AII 6.884.720-3

PA: 6017.2025/0070728-4
Recorrente: YUNY INCORPORADORA S/A.
CNPJ: 01.490.046/0001-07
Advogado(s): Dr(a) Marco Antonio Festa Martinho (OAB 443.624) Subseção (SP); Dr(a) Henri Matarasso Filho (OAB 316.181) Subseção (SP); Dr(a) Barbara de Almeida Correa (OAB 374.718) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.614-7

PA: 6017.2026/0010689-4
Recorrente: MONICA DE AZEVEDO BARROS
CPF: ***.737.048-**
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2026/0010720-3
Recorrente: MÔNICA DE AZEVEDO BARROS
CPF: ***.737.048-**
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2026/0023978-9
Recorrente: GAFISA S.A.
CCM: 2.532.963-4
CNPJ: 01.545.826/0001-07
Advogado(s): Dr(a) Julia de Miranda Dias (OAB 159.675) Subseção (RJ); Dr(a) André de Azevedo Maury (OAB 162.802) Subseção (RJ).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.698-0

PA: 2012-0.050.617-7
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
CNPJ: 45.565.355/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB 286.660) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.641.217-0, ISS/AII 6.641.299-4, ISS/AII 6.641.302-8, ISS/AII 6.641.308-7, ISS/AII 6.641.311-7, ISS/AII 6.641.312-5, ISS/AII 6.641.354-0, ISS/AII 6.641.356-7, ISS/AII 6.641.359-1, ISS/AII 6.641.362-1, ISS/AII 6.641.506-3, ISS/AII 6.641.534-9, ISS/AII 6.641.535-7, ISS/AII 6.641.536-5, ISS/AII 6.641.537-3, ISS/AII 6.641.538-1, ISS/AII 6.641.539-0, ISS/AII 6.641.540-3, ISS/AII 6.641.541-1, ISS/AII 6.641.542-0, ISS/AII 6.641.543-8, ISS/AII 6.641.544-6, ISS/AII 6.641.545-4, ISS/AII 6.641.546-2, ISS/AII 6.641.676-0 e ISS/AII 6.641.677-9

PA: 2012-0.050.609-6
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
CNPJ: 45.565.355/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB 286.660) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: TFE/AII 6.641.506-3

PA: 2013-0.013.164-7
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
CNPJ: 45.565.355/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB 286.660) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.663.174-2, ISS/AII 6.663.175-0, ISS/AII 6.663.176-9, ISS/AII 6.663.177-7 e ISS/AII 6.663.178-5

PA: 2014-0.002.715-9
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
CNPJ: 45.565.355/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Mariana Soares de Almeida (OAB 319.041) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.663.179-3, ISS/AII 6.663.180-7, ISS/AII 6.663.181-5, ISS/AII 6.663.182-3, ISS/AII 6.663.183-1, ISS/AII 6.663.184-0, ISS/AII 6.663.185-8, ISS/AII 6.663.186-6, ISS/AII 6.663.187-4, ISS/AII 6.663.188-2, ISS/AII 6.663.189-0, ISS/AII 6.663.190-4, ISS/AII 6.663.191-2, ISS/AII 6.683.173-3, ISS/AII 6.683.177-6, ISS/AII 6.683.180-6, ISS/AII 6.683.185-7, ISS/AII 6.683.187-3, ISS/AII 6.683.189-0, ISS/AII 6.683.190-3, ISS/AII 6.683.191-1, ISS/AII 6.683.192-0, ISS/AII 6.683.193-8, ISS/AII 6.683.194-6, ISS/AII 6.683.195-4, ISS/AII 6.683.196-2, ISS/AII 6.683.197-0, ISS/AII 6.683.198-9, ISS/AII 6.683.199-7, ISS/AII 6.683.200-4 e ISS/AII 6.683.202-0

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 164846180

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0055961-9 em nome de José Alberto Oliveira Macedo, no período de 19 à 21/08/2026, no valor de R$ 1.140,00 (Um Mil e Cento e Quarenta Reais).

Despacho   |   Documento: 164879463

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 164679147

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 98/2026 (164447891) e às informações sintetizadas em 164679015, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.284,00 (Um Mil e Duzentos e Oitenta e Quatro Reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 164449666, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 65.476/2026 (164450398), referente à concessão de diárias ao servidor Rafael Vilches Marques Monteiro, RF 805.648-0, CPF nº XXX.369.568-XX, para deslocamento no período de 15 à 17/09/2026 para participação na 74ª Reunião da Câmara Técnica Permanente da Associação Brasileira das Secretarias das Finanças das Capitais - ABRASF, com o tema: “ISS, IBS e CBS e Plataformas Digitais” a ser realizada em Brasília/DF.

Coordenadoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164876690

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

REF.: Processo Eletrônico nº 6021.2025/0078166-4

INT.: PGM/CGGM

ASS.: Pagamento.

DESPACHO

1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6021.2025/0078166-4, com fundamento no caput do artigo 5° do Decreto Municipal n° 51.197/2010, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe,  AUTORIZO  que o pagamento proveniente da futura contratação da empresa THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ sob o nº 00.910.509/0001-71, pela Procuradoria Geral do Município, seja realizado em instituição financeira diversa do Banco do Brasil S.A.

Publicação referente ao documento SEI! nº 164697454

Despacho   |   Documento: 164877609

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Processo nº 6018.2026/0103904-5

Interessado: SMS

Assunto: Pedido de Excepcionalização Decreto 51.197/2010.

DESPACHO

Face à competência estabelecida pelo Art. 5º do Decreto 51.197/10 e à vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente nas manifestações da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de excepcionalização de pagamento no Banco do Brasil S.A, apresentado pela empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 30.669.794/0001-41), para recebimentos dos valores objeto do Pregão Eletrônico 040/2022-CRS-S.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 164630315

Despacho Ratificação   |   Documento: 164875616

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Assunto: Ratificação de Despacho - Restituição de Imposto de Renda;

Interessado: Procuradoria Geral do Município/Departamento Fiscal

DESPACHO:

I - Em atenção ao despacho proferido pelo Senhor Diretor do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (doc. SEI! nº 163215981) e nos termos do disposto no art. 1º, §2º, do Decreto Municipal nº 57.589, de 2017, c/c com parágrafo único do artigo 4º da Portaria SF nº 59, de 2017, RATIFICO a autorização de restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, em atendimento à determinação judicial que o considerou indevido, do credor NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 03.332.688/0001-03, no importe total de R$ 142.046,78 (cento e quarenta e dois mil, quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), ao DEPRE/Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, CNPJ 51174001/0001-93, por meio de depósito judicial efetuado através da guia expedida pelo TJSP, nos autos do Processo 0400937-54.1998.8.26.0053.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 164830023

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 164708372

PORTARIA SF/SUREM nº 60, de 08 de setembro de 2026.

Altera a Portaria SF/SUREM nº 43, de 17 de julho de 2026,

para incluir integrante no Grupo de Trabalho

da Reforma Tributária do Consumo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 43, de 17 de julho de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

XXXVI - Charles Barbosa Marlet, RF 939.620-9

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164740819

PORTARIA SF/SUREM nº 61, de 09 de setembro de 2026.

Designa Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes Auditores-Fiscais Tributários Municipais, lotados na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, para a execução das atividades previstas nesta Portaria:

I - Renato Otsubo Ferreira Moraes, RF nº 818.852-1;

II - Wildes Fontes Bittencourt, RF nº 709.228-8.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficam incumbidos de realizar, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as seguintes atividades:

I - participação no Grupo de Coordenação e Gestão da Subsecretaria da Receita Municipal - GCG;

II - assessoramento técnico ao Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal na formulação, coordenação, acompanhamento e avaliação de políticas, programas, projetos e ações estratégicas;

III - elaboração, revisão e consolidação de notas técnicas, pareceres, relatórios, apresentações, estudos, minutas de atos normativos, manifestações e demais documentos de interesse institucional;

IV - coordenação, execução, acompanhamento e monitoramento de projetos estratégicos conduzidos ou acompanhados pela Subsecretaria da Receita Municipal;

V - participação em grupos de trabalho, comissões, conselhos, comitês, fóruns, câmaras técnicas e demais instâncias de governança internas ou externas relacionadas às competências da Secretaria Municipal da Fazenda;

VI - acompanhamento, articulação e apoio técnico às ações relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo e a seus impactos na administração tributária municipal;

VII - realização de estudos sobre administração tributária, arrecadação, fiscalização, conformidade tributária, simplificação de obrigações acessórias, gestão de riscos, modernização institucional e transformação digital;

VIII - levantamento, consolidação, tratamento e análise de informações estratégicas destinadas a subsidiar processos decisórios da Secretaria Municipal da Fazenda e da Subsecretaria da Receita Municipal;

IX - apoio técnico à interlocução institucional com órgãos e entidades da Administração Pública municipal, estadual e federal, bem como com entidades representativas, organismos nacionais e internacionais e demais partes interessadas;

X - acompanhamento e apoio à implantação, ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de sistemas corporativos, projetos de inovação, inteligência fiscal, automação de processos e governança de dados;

XI - planejamento, organização e apoio técnico a reuniões, eventos, seminários, oficinas, capacitações e demais iniciativas institucionais de interesse da Subsecretaria da Receita Municipal;

XII - elaboração de indicadores, painéis de monitoramento, diagnósticos, mapeamentos de processos, planos de ação e instrumentos de gestão;

XIII - apoio às atividades de coordenação, integração e alinhamento entre os órgãos da Subsecretaria da Receita Municipal;

XIV - acompanhamento e apoio ao desenvolvimento de projetos e programas de responsabilidade da Subsecretaria da Receita Municipal, inclusive aqueles conduzidos por seu Gabinete;

XV - execução de estudos especiais, projetos prioritários e outras atividades estratégicas determinadas pelo Subsecretário da Receita Municipal.

Art. 3º As atividades descritas no art. 2º desta Portaria possuem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional às pontuações estabelecidas no item 5 e subitens e no item 8 e subitens, relativos às atividades do Gabinete do Subsecretário da Receita Municipal - SUREM-G, da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019, e no item 11 e subitens da Tabela I da referida Portaria.

Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do art. 1º desta Portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, para fins de apuração de produtividade, no período de 1º de outubro de 2026 a 30 de abril de 2027.

Portaria   |   Documento: 164745145

PORTARIA SF/SUREM nº 62, de 09 de setembro de 2026.

Institui o Grupo de Trabalho para gestão, funcionamento, acompanhamento e operação dos sistemas SAV e SiAN.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado ao planejamento, especificação, acompanhamento, validação, homologação e implantação das evoluções funcionais do Sistema de Atendimento Virtual - SAV e do Sistema de Anuências - SiAN, na qualidade de representante da unidade de negócios.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Isaac Libardi Godoy, RF nº 823.708-5, na função de Supervisor Estratégico;

II - Eduardo de Lima Souza, RF nº 690.112-3, na função de Coordenador Executivo;

III - Mary Alice Aparecida Guilherme, RF nº 833.536-2, na função de integrante.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - levantar, consolidar e priorizar as demandas de evolução dos sistemas;

II - elaborar especificações funcionais e regras de negócio;

III - acompanhar o desenvolvimento das funcionalidades junto às áreas técnicas;

IV - realizar testes funcionais, validação e homologação das soluções desenvolvidas;

V - propor melhorias nos processos de trabalho relacionados aos sistemas;

VI - acompanhar a implantação das funcionalidades em ambiente de produção;

VII - elaborar documentação funcional, manuais, pareceres técnicos e relatórios de acompanhamento;

VIII - apoiar a definição de requisitos para integração entre sistemas;

IX - atuar na interlocução entre as áreas usuárias e as equipes técnicas durante todas as fases dos projetos;

X - exercer outras atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento e à evolução dos sistemas.

Art. 4º Compete ao Supervisor Estratégico, sem prejuízo da condução executiva atribuída ao Coordenador Executivo:

I - acompanhar, com base nas informações consolidadas pelo Coordenador Executivo, o cumprimento do cronograma geral dos projetos SAV e SiAN, inclusive seus principais marcos, entregas, riscos e eventuais desvios;

II - definir as prioridades, o escopo, o sequenciamento e as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento e a evolução dos sistemas SAV e SIAN;

III - deliberar sobre matérias de relevante impacto no direcionamento dos sistemas SAV e SIAN, especialmente as que envolvam alteração de escopo, de prioridade ou de marcos do cronograma geral.

Art. 5º Compete ao Coordenador Executivo:

I - organizar os trabalhos, distribuir atividades e acompanhar as entregas do Grupo de Trabalho;

II - convocar e conduzir as reuniões e exercer a interlocução ordinária com as áreas usuárias e as equipes técnicas;

III - consolidar as informações sobre o cronograma executivo e os relatórios necessários ao acompanhamento pelo Supervisor Estratégico;

IV - submeter ao Supervisor Estratégico as matérias que envolvam definição ou alteração relevante das prioridades, do escopo, das diretrizes ou do cronograma geral do SAV;

Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, mensalmente, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos membros, com pauta e registro das deliberações.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração por prazo indeterminado, enquanto necessárias as atividades de desenvolvimento, implementação, evolução, operação, curadoria, administração, suporte e aprimoramento das soluções vinculadas aos sistemas SAV e SIAN.

Art. 8º Para todos os fins, as atividades desempenhadas no âmbito deste Grupo de Trabalho caracterizam-se como atividades institucionais de desenvolvimento, implementação, conclusão, administração, sustentação, evolução ou suporte de sistemas, soluções tecnológicas, plataformas digitais ou instrumentos de transformação digital.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 164880733

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0057022-1, CCM 3.131.591-7. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, DEFIRO o pedido apresentado, incluindo o código de TRSS 45011 a partir de 21/08/2026.

6017.2026/0055650-4, CCM 3.139.498-1. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 01/01/2019.

6017.2026/0047089-8, CCM 1.962.378-0. Com base na proposta do Auditor Fiscal de DICAM bem como em vistoria e parecer técnico realizado pela SP-Regula, o contribuinte encontra-se irregularmente cadastrado e é potencial gerador de resíduos de saúde. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido apresentado, mantendo a vigência dos códigos de TRSS como se encontram cadastrados. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Despacho   |   Documento: 161279490

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 070.425.0029-6

Contribuinte: VAGHARSHAG AVEDIS MARKOSSIAN

CPF/CNPJ: XXX.413.918-XX

DESPACHO

(x) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 070.425.0029-6 POR DESDOBRO NOS LOTES 070.425.0030-1 A 070.425.0040-7 (11 UNIDADES), EXERCÍCIO 2/2026, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 20/01/2026, NO R.10 DA MATRÍCULA 258.265, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. ACRESCIDA ÁREA PRIVATIVA DE 226,97M² À UNIDADE 11 DE ACORDO COM SITUAÇÃO FÁTICA; ACRESCIDA ÁREA DE 44,13M² ÀS UNIDADES 8, 9 E 10, REFERENTE A GARAGEM NO SUBSOLO, CONFORME MATRÍCULA. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Despacho   |   Documento: 159700374

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 111.459.0120-3

Contribuinte: SANDRO CARNEVALE

CPF: XXX. 292.988-XX

DESPACHO

(x) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 111.459.0120-3 POR DESDOBRO NOS LOTES 11.459.0151-3 A 111.459.0154-8 (4 UNIDADES), EXERCÍCIO 2/2026, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 27/01/2026, NO R.8 DA MATRÍCULA 104.551, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Despacho   |   Documento: 159080209

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 053.126.0117-9

Contribuinte: FATIMA MARTINS AUGUSTO

CPF: XXX. 719.298-XX

DESPACHO

(x ) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 053.126.0117-9 POR DESDOBRO NOS LOTES 053.126.0183-7 A 053.126.0200-0 (18 UNIDADES),

EXERCÍCIO 8/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 23/07/2025,

NO R.21 DA MATRÍCULA 27.153, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA

LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 053.126.0117-9, A PARTIR DE

1/2021, REFERENTE AO SEGUINTE: ANO DA CONSTRUÇÃO: 2016. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB

OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM

VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/


OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 164223741

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 060.274.0495-7
Contribuinte: IRENE CARMINA DA PAIXAO
CPF/CNPJ: XXX.880.468-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO.
DESDOBRADO O SQL060.274.0495-7 NOS LOTES 0791-1 A 0763-8, CONFORME MATRÍCULAS, A PARTIR DE 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 163916865

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 033.072.0036-4
Contribuinte: ESPOLIO DE JOSE DA SILVA GUEDES
CPF/CNPJ: XXX.316.808-XX
Interessado/Solicitante: LILIANA RISOLIA NAVARRO
CPF/CNPJ: XXX.273.138-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
ACEITO O PEDIDO.
Verifica-se que tais providências foram atendidas no bojo do SEI 6017.2026/0013280-1, com alteração do uso imóvel para "Apartamento" (Residencial), com efeitos a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 159684400

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 135.370.0522-8
Contribuinte: THOMAS GREGORY DA SILVA
CNPJ/CPF: XXX.650.498-XX
DESPACHO
(x) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026

ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 135.370.0522-8, ALTERADO O POSSUIDOR DO IMÓVEL DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 163553279

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 072.025.0017-5
Contribuinte: NATALIA MARIA BENDA CELENSKI
CPF/CNPJ: XXX.027.648-XX
Procurador/Representante: CAROLINA JANUARIO MEDEIROS
CPF: XXX.509.428-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 072.025.0017-5 POR DESDOBRO NOS LOTES 0526-6 A 0532-0 (7 UNIDADES), EXERCÍCIO 11/2021, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 08/10/2021, NO R.4 DA MATRÍCULA 144.656, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. FOI ACRESCIDA E RATEADA ENTRE AS UNIDADES AS SEGUINTES ÁREAS: TERRAÇO DESCOBERTO NA COBERTURA DE 117,62M² PARA TODAS AS UNIDADES; ABRIGO PARA SAÍDA NO TERRAÇO DE 2,25M² PARA TODAS AS UNIDADES. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 072.025.0017-5, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 (PERÍODO NÃO DECADENTE) A 10/2021, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA TERRENO: 300M²; TESTADA CÁLCULO: 5,75M; ÁREA CONSTRUÍDA: 496M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 1979; USO: PRÉDIO COM USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 52.884/2011, ART. 28, E INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 9/2016, ART. 6º, FOI ACRESCIDA AO LOTE 072.025.0017-5 ÁREA DE 117,62M² REFERENTE A TERRAÇO DESCOBERTO NA COBERTURA; 2,25M² REFERENTE A ABRIGO PARA SAÍDA NO TERRAÇO. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 164791100

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Emílio Retrosi, 493, Bl. D, Apto. 43, Jd, Marilu (Cj. Hab. SP - Guaianazes I - APOMI II - Q.A L.03)

INTERESSADA: JEANE APARECIDA SOARES (CPF XXX.677.418-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065042-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 247.019.0003-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 164809086

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 
Avenida Alberto Augusto Alves, 175 - Bl. 2 Ap. 1914 - Vila Andrade - CEP 05724-030 - São Paulo/SP
INTERESSADO:  Luka Silva Souza (CPF XXX.796.788-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068275-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026
DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização inequívoca do imóvel. É necessário apresentar um croqui/mapa que indique a localização precisa do imóvel, informando o nome dos logradouros que delimitam a quadra e a distância do imóvel até a esquina mais próxima. É preciso apresentar, ainda, documento de propriedade do imóvel.
 As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164840841

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Paulista, 2.064 - Bela Vista - CEP 01310-200 - São Paulo/SP
INTERESSADO: Fernando Brandão Escudero (CPF XXX.549.148-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068454-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026
DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. Trata-se de pedido de Certidão de Filiação. Informamos que a Certidão de Informações de Tributos Imobiliários - Filiação poderá ser solicitada via internet através do DUC, no link https://duc.prefeitura.sp.gov.br/portal. Mais informações podem ser obtidas no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/certidoes/2401.

Despacho   |   Documento: 164848909

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jean Lacome, 20 (C.H. Guaianazes C - QD. L LT. 01) - Jardim Quisisana - CEP 08150-586 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Maria Zenilda da Silva (CPF: XXX.412.158-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068597-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164861323

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Rua Alfredo Paulichi, 36 B - Sacomã - CEP 04253-010 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A):  Patrícia Cavalcante da Silva (CPF: XXX.135.078-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0070829-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 050.130.0137-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164863086

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Dois, 106, Bl. 01, Apto 71, Pq. Nações Unidas (Cj. Hab. SP - Jaraguá A - Q.C L.04)

INTERESSADO: JOHNATAN GONCALVES DE MELO (CPF XXX.082.358-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0070811-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 164798600

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Reinaldo Silveira Pimenta, 18 - CEP 02281-236 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: KELLY CRISTINA DA SILVA, CPF: xxx.869.998-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0062866-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 228.237.0009-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164810483

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas - 199; Vila Sílvia

NOME DO INTERESSADO: LUIZ NETO DA SILVA, CPF: XXX.438.128-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065046-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.151.0001-6 / 130.152.0001-0 / 130.153.0001-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164813390

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Dois - 106; AP 11; BL 1

NOME DO INTERESSADO: CLEVERSON PEREIRA, CPF: XXX.317.598-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065039-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164816750

6017.2026/0065047-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ITABIRA DO MATO 192, CASA 4, JARDIM MONTE BELO - CEP 05272-160, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: DEUSDETE SOARES (CPF/CNPJ: xxx.765.768-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065047-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 202.037.0003-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164840890

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Holda Botto Malanconi - 358; Casa 1

NOME DO INTERESSADO: Raimundo Barreto de Santana, CPF: XXX.032.958-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056793-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/08/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de novo pedido, favor anexar foto da fachada do imóvel.

Despacho deferido   |   Documento: 164847397

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Manoel Rodrigues da Rocha, 347, Bloco 2, Apto 22 - Parque Santa Rita - CEP: 08150-060

NOME DO INTERESSADO: RAFAEL ALONSO BARBOSA SANTOS, CPF: XXX.887.298-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065536-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 135.108.0211-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164849473

6017.2026/0068581-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ROBERTO SAID 61, AP53, Q:E L:2 B:A, ITAIM PAULISTA - CEP 08142-185, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ANA PAULA MOURA DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.472.958-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068581-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0011-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164853835

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ocidente, 271 (quadra J, lote 15) - Jardim Robru - CEP: 08441-070

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE DAS DORES, CPF: XXX.283.058-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065537-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164858517

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa dos Mercedários - 15; Jd Santa Fé

NOME DO INTERESSADO: ALDENICE SANTOS DA SILVA, CPF: XXX.602.698-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068586-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 261, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164876265

6017.2026/0068876-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOUSA DE BRITO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Ponte da Amizade, 4 - Bl. D - Ap. 23

NOME DO INTERESSADO: Maria do Socorro Pereira Sousa de Brito (CPF ***.612.703-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068876-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164859044

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA DOIS, 106 BLOCO 2 AP. 31 CEP: 02996-150 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: GRACA MARIA MACHADO DA SILVA, CPF: ***.985.108-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068890-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164863091

6017.2026/0068610-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: RONALDO CICERO DOS SANTOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rubens Porta Nova, 166 - Torre 1A - Ap. 103

NOME DO INTERESSADO: Ronaldo Cícero dos Santos (CPF ***.945.568-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068610-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 197.020.0014-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164870186

6017.2026/0068883-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: RENATO DE AZEVEDO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Engenheiro João Lang, 50 - Bl. 20A - Ap. 2

NOME DO INTERESSADO: Renato de Azevedo (CPF ***.423.078-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068883-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 173.386.0003-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 164806299

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Natalício Costa Frazão - Pq Ipê

NOME DO INTERESSADO: Tiofila de Jesus, CPF: XXX.537.978-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065043-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/09/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

Despacho indeferido   |   Documento: 164811926

6017.2026/0062864-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA BENEDICTO DE SOUZA BRANCO 1060, L:2 B:A AP:53, JUNDIAPEBA - CEP 08752-000, MOGI DAS CRUZES-SP

NOME DO INTERESSADO: TEREZA ZORAILDE DE QUEIROZ SANTANA (CPF/CNPJ: xxx.498.785-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0062864-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível analisar a localização do imóvel, já que este não pertence ao Município de São Paulo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164372595

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0058075-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO XAVIER DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.351.648-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.065.0114-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do § 2º do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e com base na documentação anexada, altere-se, conforme solicitado, a representação gráfica do lote fiscal nº 0114-1.

De ofício, com base na certidão de matrícula apresentada, altere-se o proprietário do imóvel para Marcelo Xavier de Oliveira. Providência com efeito no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de setembro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 164848626

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0064821-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DANIEL MARQUES OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.740.568-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 098.035.0024-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

O declarante solicita alteração da área construída de 363 m² para 350,35 m².

Para demonstrar o alegado, apresenta planta simples da construção e foto da fachada do imóvel. A planta anexada está compatível com a situação fática da propriedade.

Quanto ao padrão, conforme fotos apresentadas, razão assiste ao contribuinte, devendo ser alterado para 3-A.

Dessa forma, a Declaração deve ser aceita para ser alterado o seguinte dado cadastral do imóvel, a partir de 10 de 2026: área construída, de 363 m² para 351 m² e padrão para 3-A.

De acordo com a IN SF/SUREM Nº 10 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, a Declaração de Alteração Cadastral - DAC tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários.

§ 9º A Declaração de Alteração Cadastral - DAC e a Declaração de Desdobro, Englobamento e Remembramento - DIC-D têm como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários.(Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2023)

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 164458727

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055733-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVANI RAMOS DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.896.198-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 094.102.0024-5

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 094.102.0024-5 por desdobro nos atuais SQL 094.102.0044-1 (rua Doncaster nº 11; AT= 140 m²; AC= 236 m²) e SQL 094.102.0045-8 (rua Doncaster nº 12; AT= 127 m²; AC= 210 m²). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163948387

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056937-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GILBERTO ROMAO

CPF/CNPJ: XXX.933.138-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.317.0031-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº __153.669___ do __8º___ Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para ___125___ m² e a testada de cálculo (testada do terreno) para __5____ m. DE OFÍCIO, inclui-se o contribuinte GILBERTO ROMAO conforme matrícula. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de __01/2021________.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164790551

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0057878-8

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 046.016.0008-1

Contribuinte: PATRICIA REMESSO FENIAR

CPF: 128.474.228-89

Interessado: PATRICIA REMESSO FENIAR

CPF: 128.474.228-89

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS: USO PARA COMÉRCIO; PADRÃO PARA C - 33.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164796824

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0056482-5

SQL(s): 032.061.0010-0

CONTRIBUINTE: SORAIA SELICHEVIC CPF/CNPJ: 142.525.618-09

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO ACEITA

DE ACORDO COM A PLANTA E A SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS OS DADOS CONFORME SOLICITADO. DE OFÍCIO ALTERADO O USO DO IMÓVEL, O Nº DE PAVIMENTOS E A ÁREA OCUPADA, A PARTIR DE 09/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164829711

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0058176-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IRENE BADARO DE CAMPOS

CPF/CNPJ: XXX.895.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.267.0118-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164847852

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO 6017.2026/0065000-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO DA SILVA NATO

CPF/CNPJ: XXX.730.658-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.155.0021-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164853334

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057890-7

NOME DO INTERESSADO: EVERTON DA SILVA TEODORO

CPF/CNPJ: XXX.510.028-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: DIC

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados os documentos necessários para a inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal. Para a adequada instrução do pedido, é necessária a apresentação da certidão de matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como de levantamento planimétrico apto a possibilitar sua correta identificação

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164865717

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0058063-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RODRIGO MIRANDA MESQUITA

CPF/CNPJ: XXX.590.758-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.077.0015-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os interessados são coproprietários/copossuidores do imóvel e, portanto, são solidariamente responsáveis pelos tributos que sobre ele incidam, nos termos do art. 11 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para a adequada instrução do pedido, é necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (desdobro jurídico) ou, alternativamente, de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem, devidamente firmado por todos os coproprietários/copossuidores, o qual deve conter a descrição detalhada dos imóveis objeto do pedido de desdobro, incluindo as medidas de testada, área do terreno, área construída e a indicação precisa dos confrontantes de cada parcela (desdobro fático).

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164857019

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0061129-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DA CONCEICAO DE BARROS CENTENARO

CPF/CNPJ: XXX.446.548-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 065.008.0094-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel com anuência de todos os coproprietários, conforme título de propriedade.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164885489

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0063163-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ABNER TEIXEIRA

CPF/CNPJ: XXX.513.078-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 125.087.0025-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente NÃO possui legitimidade para o pedido, haja vista não possuir qualquer vínculo com o imóvel. Além disso, não existe uma cadeia sucessória para se proceder ao desdobro. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163983524

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055923-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDETE CARDOSO DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.937.558-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 131.122.0009-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os DOCUMENTOS DE TRANSMISSÃO DE POSSE entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163978880

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055952-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SUELY OLIVEIRA BORGES

CPF/CNPJ: XXX.038.888-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.440.0031-4 (para 2027: lote 0195-7)

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Para que se promova o desdobro, nesse caso, é necessária a apresentação da planta planialtimétrica, completa e atualizada, com a situação atual e a situação pretendida, indicando-se, para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, bem como a área construída com menção da utilização de cada dependência. Ademais, as áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06. A planta apresentada não permite a localização exata dos lotes pretendidos, devido à imensa área do lote maior a ser desdobrado.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163941062

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057093-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO CARLOS DO COUTO PITA

CPF/CNPJ: XXX.621.998-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 072.076.0012-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O declarante solicita alteração do Ano da Construção Corrigido de 2010 para 1964. Porém, o próprio contribuinte apresentou a Declaração Tributária de Conclusão de Obra, nº 2025.1005774-6, em 08/12/2025, afirmando que a data da conclusão da obra ocorreu em 20/10/2010. Dessa forma, a Declaração NÃO deve ser aceita. DE OFÍCIO, inclui-se no cadastro a matrícula 80.106/3º ORI para complemento e inclusão de bairro.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164801995

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260057419-7

SQL(s): 159.277.0039-9

Contribuinte: VERA ELZEL GAVARINI

CPF: XXX.975.338-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, E EM ESPECIAL, AS IMAGENS AÉREAS POR SATÉLITE (VIA GOOGLE EARTH), NADA A PROVIDENCIAR QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA, VEZ QUE ESTÁ CORRETAMENTE CADASTRADA NO SISTEMA. IMPORTANTE RESSALTAR, QUE NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 10.235/86, AS ÁREAS DOS TERRAÇOS DESCOBERTOS SÃO CONSIDERADAS CONSTRUÍDAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IPTU.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164804156

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0056547-3

SQL(s): 106.066.0027-1

CONTRIBUINTE: ESPOLIO DE SEBASTIAO TEODORO DA SILVA CPF/CNPJ: 457.384.838-04 INTERESSADA: JESSICA RECHE DA SILVA CPF/CNPJ: 309.347.398-54

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITA

A INTERESSADA NÃO APRESENTA DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ALTERAÇÃO DA NUMERAÇÃO DO IMÓVEL. A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO IMÓVEL DEVE SER SOLICITADA NA SUBPREFEITURA DO LOCAL DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164851826

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0061193-9

SQL(s): 160.245.0027-1

CONTRIBUINTE: THAIS FARIA ROBBI CPF/CNPJ: 223.971.708-41

INTERESSADO: ERIC PEIXOTO FIDENCIO CPF/CNPJ: 319.848.348-43

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITA

ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. TODAVIA, DE OFÍCIO, DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADA A TESTADA PARA CONSTAR 9,5M² CONFORME SOLICITADO. TAMBÉM ATUALIZADOS OS DADOS DO CONTRIBUINTE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA DO IMÓVEL APRESENTADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164857136

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0057902-4

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 036.052.0193-8

NOME DO INTERESSADO: ROBERTO MOSCATELLI CENSONI

CPF: XXX.327.278-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

DECLARAÇÃO ASSINADA POR INTERESSADO DIVERGENTE DO CONTRIBUINTE CONSTANTE DO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO. NÃO APRESENTA PROCURAÇÃO PARA O ATO. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. QUANTO AO MÉRITO SOLICITA ALTERAÇÃO DO USO DO IMÓVEL DE COMERCIAL PARA RESIDENCIAL. O SQL 36.052.0193-8 FOI CANCELADO EM 31/12/2002, EM RAZÃO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E CRIAÇÃO DE NOVAS UNIDADES FISCAIS. PORTANTO, NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 164229973

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0011681-4

SQL nº: 081.224.0037-1

Interessado(a): MARCIA APARECIDA DOMINGUES DO AMARAL CHAHAD CPF/CNPJ nº XXX. 533.048-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 03/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 350.000,00 , conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

O expediente foi encaminhado para DIMAP- Divisão de Mapas e Valores que elaborou parecer de Avaliação Especial sugerindo a aplicação de fator especial de 0,4700 sobre o SQL: 081.224.0037-1 para o exercício de 2026 .

Sugestão que aqui acatamos e parcialmente deferimos o pedido do contribuinte.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 081.224.0037-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,4700 para o exercício de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164383355

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0012424-8

SQL nº: 081.224.0041-8

Interessado(a): GIOVANNI VELLA CPF/CNPJ nº XXX.622.698-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 350.000,00 , conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

O expediente foi encaminhado para DIMAP- Divisão de Mapas e Valores que elaborou parecer de Avaliação Especial sugerindo a aplicação de fator especial de 0,4700 sobre o SQL: 081.224.0041-8 para o exercício de 2026 .

Sugestão que aqui acatamos e parcialmente deferimos o pedido do contribuinte.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 081.224.0041-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,4700 para o exercício de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164477298

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0015312-4

SQL nº: 086.362.0018-0

Interessado(a): VIRGILIO PEREIRA DE ALMEIDA CPF/CNPJ nº XXX. 739.478-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.000.000,00 ,conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

O expediente foi encaminhado para DIMAP- Divisão de Mapas e Valores que elaborou parecer de Avaliação Especial sugerindo a aplicação de fator especial de 0,7800 sobre o SQL: 086.362.0018-0 para o exercício de 2026 .

Sugestão que aqui acatamos e parcialmente deferimos o pedido do contribuinte.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 081.224.0041-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,7800 para o exercício de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164582229

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025114-2

SQL nº: 067.506.0031-1

Interessado(a): MAURICIO AZEVEDO MAURINO - CPF/CNPJ nº XXX. 397.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: NL 1 de 2025 e 2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01 e 14/02 de 2026: TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificações de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 193,63 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) NL(s) combatida(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

4.2. QUANTO AOS DADOS DA CONSTRUÇÃO.

Ela foi corrigida conforme Declaração Tributária de Conclusão de Obra 2026.1004180-9 para 271 m². ( Houve a adição de 60 m² referente a terraço descoberto.)

Área construída

Anexo Único integrante do Decreto nº 63.698 de 27 de agosto de 2024 (Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022)

Art. 56. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06)

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e 01/2026 , referente(s) ao imóvel de SQL nº 067.506.0031-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02 de 2025 e 2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164755956

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019992-2

SQL nº: 300.076.0016-7

Interessado(a): MARCO ANTONIO MILANI - CPF/CNPJ nº XXX.686.138-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída para 828 m²

3.2 Compensação.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA SER 828,00 m².

Parcialmente deferido.

O IPTU é regido por norma tributária própria e não pela legislação de uso e ocupação do solo.

Ademais o contribuinte omitiu na Declaração Tributária de Conclusão de Obra- DTCO, área descoberta de circulação (terraço descoberto ) que estimamos ser de 10² e piscina de 79,25 m².

Assim não da forma requerida, estamos alterando área para 828,00 m² da planta + terraço descoberto 10 m² + piscina 79,25 m² = 917, 25 m² ou 918 após critérios legais de arredondamento.

Área construída

Anexo Único integrante do Decreto nº 63.698 de 27 de agosto de 2024 (Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022)

Art. 56. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06)

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

Parágrafo único. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

4.3. QUANTO A COMPENSAÇÃO.

NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de apropriação/compensação de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

Embora não tenha sido conhecido o tema “compensação”, informamos que as parcelas pagas serão automaticamente compensadas nas novas notificações de lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 300.076.0016-7 , e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração para 918 m² após critérios legais de arredondamento a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO.

Encontrado DTCO- Anistia 2021.1001981.2 pelo qual estamos complementando a decisão supra mencionada retroagindo a correção da área construída a partir de 01/2021.

Alterados o campo T/P 44, mantido os outros critérios de lançamento.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164385168

Processo: 6017.2026/0024409-0

SQL nº: 171.302.1168-6

Interessado(a): JOAO PAULO SALES DE PAULA - CPF/CNPJ nº XXX .134.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)/Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1.. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O pedido de avaliação deve ser indeferido.

4.1.2. O pedido foi encaminhado para Dimap - Divisão de Mapas e Valores onde foi efetuado levantamento e estimativa do valor do imóvel que deu origem ao parecer consignado constante no doc o qual concluiu que o valor venal atribuído ao imóvel no lançamento fiscal é inferior à média dos valores de mercado apurados em transações de imóveis similares na região, recomendando, por conseguinte, o indeferimento do pleito de aplicação de fator especial de avaliação especial.

4.1.3. Recomendação que acatamos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº : 171.302.1168-6 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE mantendo o lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 164709644

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0027032-5

SQL nº: 210.016.0161-9

Interessado(a): JONAS JOSE RIBEIRO - CPF/CNPJ nº XXX.816.605-XX

Representante: GERSE DE OLIVEIRA MEDEIROS DE CAMARGO - CPF nº XXX.654.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 187,19 m2; padrão da construção para residencial horizontal - A (10); área ocupada para 187,19 m2; número de pavimentos para 2; ano de construção corrigido (ACC) para 2015.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. Acerca dos dados da construção, verifica-se, com base nas imagens históricas disponíveis na rede mundial de computadores, a procedência do pedido de alteração da área construída para 187,19 m² (188 m² após a aplicação do arredondamento legal). Por outro lado, à míngua de elementos probatórios suficientes que justifiquem a modificação do cadastro fiscal e considerando as informações extraídas das referidas imagens, são improcedentes os pedidos de alteração do padrão construtivo para o tipo 1-A (11) e do Ano da Construção Corrigido (ACC) para 2015. Permanecem igualmente inalterados os dados relativos à área ocupada e ao número de pavimentos. No tocante à área ocupada, observa-se que esta deve ser inferior à área do terreno. Quanto ao número de pavimentos, as imagens analisadas evidenciam que apenas o pavimento superior apresenta projeção vertical perceptível a partir da via pública, motivo da manutenção do atual parâmetro no cadastro de imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 210.016.0161-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 187,19 m² (188 m² após a aplicação do arredondamento legal), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164726495

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0027044-9

SQL nº: 047.122.0240-8

Interessado(a): SANDRA REGINA CESARINO - CPF/CNPJ nº XXX.285.328-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Débitos totais do IPTU indevidos por Compossuidor.

3.2. Demais alegações: o lançamento não corresponde a unidade de apartamento número 66 e o edifício foi recém entregue e não foi feito corretamente o lançamento do IPTU para a unidade adquirida conforme o registro no cartório de imóveis.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto aos pedidos relativos aos débitos totais do IPTU indevidos pela compossuidora, cumpre esclarecer que o imóvel objeto da presente insurgência já se encontra submetido a procedimento de desdobro fiscal, em trâmite por meio do Processo nº 6017.2025/0052437-6, atualmente em análise.

4.3. Ademais, verifica-se que, posteriormente aos lançamentos ora impugnados, houve atualização cadastral da titularidade do imóvel para constar TARJAB IBITURUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS como proprietária, com efeitos no cadastro a partir do exercício de 2024, conforme indicado na FAC nº 4077434 no doc. nº 164725685.

4.4.Ressalte-se, ainda, que a alegação da interessada de que possui apenas uma unidade autônoma no empreendimento não afasta a responsabilidade tributária incidente sobre o imóvel antes da conclusão do desdobro cadastral. De todo modo, na hipótese (remota) de não se concretizar a individualização das unidades condominiais, eventual inadimplência tributária não implicará a exigência integral do crédito em relação a uma única unidade, cabendo a cada proprietário responder pelo montante correspondente à respectiva fração ideal e à sua unidade condominial.

4.5. Por fim, para que não subsistam dúvidas quanto à efetivação da mencionada atualização cadastral, junta-se a consulta constante do documento nº 164725685, na qual consta TARJAB IBITURUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS como proprietária do imóvel.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 047.122.0240-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164761558

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0027041-4

SQL nº: 091.128.0198-4

Interessado(a): SELMA RIBEIRO XAVIER - CPF/CNPJ nº XXX.529.808-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 129,87 m2.

3.2. Demais alegações: data da conclusão da obra em 20/06/1997.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, cumpre destacar, inicialmente, que a área construída impugnada teve origem em declaração apresentada pela própria requerente no âmbito do DTCO nº 2026.1000106-8. Não obstante, diante da situação fática evidenciada pelas imagens disponíveis na rede mundial de computadores, analisadas em conjunto com a planta apresentada nos autos, entende-se cabível a revisão da área construída para 129,87 m², (130 m² após o arredondamento legal), com efeitos a partir de 01/2021.

4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.3.1. Por sua vez, considerando as imagens anteriormente mencionadas e a alegação de conclusão da obra em 20/06/1997, entende-se procedente a alteração do ano corrigido da construção (ACC) para 1997.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 091.128.0198-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 130 m² e do ano da construção corrigido para 1997, a partir de 01/2021.

5.1. DE OFÍCIO, determino, com fulcro na matrícula nº 206.651 do 8º RI, a alteração da área do terreno para 188,26 m² (189 m², após o arredondamento legal), a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164775789

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0027074-0

SQL nº: 043.178.0001-2

Interessado(a): RUTH BOCCI MUSSA - CPF/CNPJ nº XXX.228.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026 e 10/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 211,15 m2; ano de construção corrigido (ACC) para 2014.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, as imagens disponíveis na rede mundial de computadores, em consonância com a situação fática passível de ser constatada por meio dos registros fotográficos analisados, amparam a procedência do pedido de alteração da área construída para 211,15 m² (212 m² após o arredondamento legal). Quanto ao ano da construção corrigido (ACC), o pedido é procedente apenas em parte, para alterá-lo para 2020, e não para a data pretendida pela impugnante, tendo em vista que as imagens do Google Maps revelam a realização de reforma substancial da edificação entre os anos de 2019 e 2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 043.178.0001-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 212 m² e o ano da construção corrigido (ACC) para 2020, a partir de 10/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164799169

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processos nº: 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/0027419-3

SQL nº: 148.253.0086-2

Interessado(a): RICARDO SILVA DAKIL - CPF/CNPJ nº XXX.025.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 10/04/2026 (NL nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026 (NL nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 192,87 m2; área ocupada para 104,66 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes dos processos administrativos nº 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/0027419-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, verifica-se que a pretensão do impugnante comporta acolhimento parcial. Da análise conjunta da planta apresentada e das imagens disponíveis em fontes públicas de consulta, constata-se divergência entre os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e a situação fática efetivamente verificada no imóvel. Assim, impõe-se a retificação dos dados construtivos, para que a área construída passe a corresponder a 208,27 m² e a área ocupada a 120,06 m², que, após a aplicação do arredondamento legal adotado pela municipalidade, correspondem a 209 m² de área construída e 121 m² de área ocupada.

4.3. Cumpre registrar que as áreas especiais construídas identificadas no imóvel, correspondentes ao terraço (5,45 m²), à piscina (15,40 m²), são consideradas áreas tributáveis para fins de IPTU. Com efeito, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área construída utilizada para a apuração do valor venal da edificação abrange as áreas edificadas e as áreas especiais construídas, conforme os critérios estabelecidos pela legislação tributária municipal. Dessa forma, tais áreas devem permanecer integrando a composição da área construída tributável do imóvel e ser consideradas na apuração do respectivo valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/0027419-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 148.253.0086-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 209 m² e a área ocupada para 121 m², a partir de 10/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164805614

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/0027419-3

SQL nº: 148.253.0086-2

Interessado(a): RICARDO SILVA DAKIL - CPF/CNPJ nº XXX.025.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 10/04/2026 (NL nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026 (NL nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 192,87 m2; área ocupada para 104,66 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes dos processos administrativos nº 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/0027419-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, verifica-se que a pretensão do impugnante comporta acolhimento parcial. Da análise conjunta da planta apresentada e das imagens disponíveis em fontes públicas de consulta, constata-se divergência entre os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e a situação fática efetivamente verificada no imóvel. Assim, impõe-se a retificação dos dados construtivos, para que a área construída passe a corresponder a 208,27 m² e a área ocupada a 120,06 m², que, após a aplicação do arredondamento legal adotado pela municipalidade, correspondem a 209 m² de área construída e 121 m² de área ocupada.

4.3. Cumpre registrar que as áreas especiais construídas identificadas no imóvel, correspondentes ao terraço (5,45 m²), à piscina (15,40 m²), são consideradas áreas tributáveis para fins de IPTU. Com efeito, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área construída utilizada para a apuração do valor venal da edificação abrange as áreas edificadas e as áreas especiais construídas, conforme os critérios estabelecidos pela legislação tributária municipal. Dessa forma, tais áreas devem permanecer integrando a composição da área construída tributável do imóvel e ser consideradas na apuração do respectivo valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/0027419-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 148.253.0086-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 209 m² e a área ocupada para 121 m², a partir de 10/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164850305

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0077363-7

Contribuinte: JOSE QUEIROZ MATTOSO - CPF nº XXX.999.999-XX

S.Q.L.: 001.075.0118-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU


DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2023 a 2025, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2023, 01/2024 e 01/2025.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, assim como aos lançamentos cancelados por negação da dívida em relação aos exercícios de 2021 e 2022, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: FUNDACÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO, CNPJ nº 61.451.431/0001-69 e como COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR: LUCIANO LUCAS OLIVEIRA, CPF nº XXX.657.638-XX, consoante a matrícula nº 187.562 do 4° CRI/SP Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 164635772

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028143-2

SQL nº: 256.025.0033-0

Interessado(a): LUCAS TADEU ALMEIDA PEREIRA - CPF nº XXX.661.338-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 155,50 m2; área ocupada para 85 m2; número de pavimentos para 3; e ano de construção corrigido (ACC) para 2012.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada, que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção (doc. nº 154861410), em conjunto com a DTCO nº 2026.1001869-6 (doc. nº 164633179), efetuada em 14/04/2026 (posteriormente ao processamento da FAC nº 3417367), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019, e considerando também a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 164633227) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 164634574), concluímos que o número de pavimentos do imóvel deve ser alterado para 3 (três) e as suas áreas construída e ocupada devem ser retificadas, respectivamente, para 156 m2 e 85 m², nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Além disso, constatamos também que o ACC deve ser alterado para 2012, conforme declarado pelo contribuinte, em cumprimento ao que estabelece o art. 31, § 1º, II, a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, com data de conclusão de obra em 30/09/2012, consoante informado por meio da DTCO nº 2026.1001869-6.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 256.025.0033-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 156m², da área ocupada para 85m², do número de pavimentos para três e do ano de construção corrigido (ACC) para 2012, a partir de 01/2021, respeitado o período decadencial previsto no artigo 173, inciso I, do CTN.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164797155

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027875-0

SQL nº: 113.234.0005-1

Interessado(a): ROSARIA GARCIA DE MORAES - CPF nº XXX.881.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026 e 15/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário para Rosaria Garcia de Moraes; nome do possuidor para Rosaria Garcia de Moraes.

3.2. Dados da construção: área construída para 297,79 m2; padrão e uso do imóvel para residencial vertical.

3.3. Informações e alegações complementares: “O imóvel possuía originalmente 271 m² de área construída. Posteriormente, foi realizada a cobertura de uma lavanderia, acrescentando 26 m², totalizando, portanto, 297 m² de área construída. Houve alteração de uso em 01/01/2024, na parte que era garagem está sendo usada como uma clínica de RX esse foi o pedido da prefeitura mudar para predominância residencial, minha casa é nos fundos e é uma entrada independente. Informo que o pedido de alteração de uso do imóvel já foi devidamente realizado por meio do Processo nº 6017.2025/0070458-7”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva do IPTU, altere-se de Espólio de Antônio José de Moraes para a possuidora do imóvel Rosaria Garcia de Moraes conforme documentos constantes em auto (doc. nº 154808876).

4.3. Acerca dos dados da construção, para comprovar sua alegação quanto à incorreção da área construída que constou dos lançamentos impugnados, a contribuinte anexou planta da edificação (doc. nº 154808887) e foto da fachada do imóvel (doc. nº 154808894). No entanto, a planta apresentada não representa adequadamente a realidade verificável do imóvel. Isso porque, analisando e efetuando medições em imagens da edificação disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 164792406), além de foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 164787634), que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), a conclusão a que chegamos é de que a estimativa de 387 m2 para a área construída do imóvel, efetuada pela fiscalização tributária (doc. nº 164787819), é mais compatível com a sua situação fática, devendo ser mantida. Repisamos que a planta apresentada pelo impugnante não condiz com a realidade fática do imóvel, sendo, portanto, ineficaz a levar a conclusão diferente da alcançada pela autoridade fazendária. Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

4.4. Sobre o padrão da construção, verificamos que houve um equívoco de interpretação da requerente ao solicitar a alteração do tipo 1-C para o tipo 2-C. Isso porque o tipo 2 (residencial vertical) se aplica somente a imóveis integrantes de prédios de apartamentos. Assim, o imóvel do contribuinte está adequadamente classificado como tipo 1 (residencial horizontal).

4.5. A respeito do uso do imóvel, a contribuinte arguiu que constaria incorretamente da notificação impugnada solicitando sua alteração. Porém, tanto nas NLs combatidas quanto no cadastro do imóvel, o uso da construção consta como uso misto com predominância residencial (código 14). Assim, não há controvérsia a ser analisada, pois o uso registrado já é o predominantemente residencial, como requerido pela impugnante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 113.234.0005-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU de Espólio de Antônio José de Moraes para a possuidora do imóvel Rosaria Garcia de Moraes, a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 163591840

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028940-9

SQL nº: 012.173.0560-2

Interessado(a): PATRICIA FERREIRA PEREIRA - CPF nº XXX.632.197-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada pela documentação juntada aos autos, especialmente matrícula nº 146.501 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel possui apenas 27 m², conforme matrícula, e que o valor do IPTU estaria elevado em comparação com outras unidades de mesma metragem no mesmo edifício.

3.2. Sustenta que o valor venal do imóvel estaria superdimensionado e informa, no formulário SAV, valor venal de 2026 de R$ 328.160,00 e valor de mercado indicado de R$ 370.000,00.

3.3. Requer a revisão do lançamento do IPTU de 2026 e a correção do valor cobrado.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 do SQL nº 012.173.0560-2 foi emitida com área construída de 49 m², área de terreno do condomínio de 1.412 m², fração ideal de 0,0058, uso 20, padrão 22, 9 pavimentos, ACC 2024, valor venal da construção de R$ 179.148,00, valor venal do terreno de R$ 149.012,00, valor venal total de R$ 328.160,00 e valor a pagar de R$ 1.395,20.

4.2. Não procede, no âmbito desta impugnação, a alegação de superdimensionamento do valor venal. A própria interessada informou valor de mercado de R$ 370.000,00, superior ao valor venal utilizado no lançamento de 2026, de R$ 328.160,00, circunstância que não demonstra excesso na base de cálculo do IPTU.

4.3. Também não se verifica erro material na área construída utilizada no lançamento. Em imóvel cadastrado em condomínio edilício, a área considerada para fins de IPTU não se limita necessariamente à área privativa indicada no título, pois deve considerar a área construída bruta da unidade, com a respectiva quota-parte das áreas comuns, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.235/1986.

4.4. A comparação com unidade do mesmo empreendimento também não demonstra erro no lançamento. O SQL nº 012.173.0582-3, relativo ao apartamento 311 do mesmo edifício, consta com área construída de 50 m², fração ideal de 0,0058, padrão 22, uso 20, ACC 2024, valor venal de R$ 331.816,00 e valor a pagar de R$ 1.416,60, valores compatíveis com os dados do imóvel impugnado, que possui área construída de 49 m², valor venal de R$ 328.160,00 e IPTU de R$ 1.395,20.

4.5. Contudo, verifica-se inconsistência na titularidade constante do lançamento. Embora a presente impugnação tenha sido protocolada por PATRICIA FERREIRA PEREIRA, com apresentação de matrícula nº 146.501 e demais documentos de aquisição, a consulta de lançamento da NL nº 01/2026 ainda indica MARCELO DE OLIVEIRA LIMA como contribuinte nominal do SQL nº 012.173.0560-2.

4.6. Essa inconsistência é relevante porque o lançamento consta com CIII 888, “Isenção pelo VVI: NÃO” e “Desconto no VVI: NÃO”. Desse modo, a análise dos benefícios vinculados ao valor venal do imóvel pode ter sido realizada com base em titularidade cadastral desatualizada, o que justifica a correção cadastral e a revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026 após a atualização. De acordo com o Rol Nominal, PATRICIA FERREIRA PEREIRA não tem outro imóvel em seu nome, podendo haver revisão do valor do IPTU, com a supressão do CIII 888.

4.7. Assim, a impugnação não deve ser acolhida para reduzir diretamente a área construída ou o valor venal do imóvel, mas deve ser parcialmente procedente para determinar a retificação da titularidade no Cadastro Imobiliário Fiscal e a revisão da NL nº 01/2026 quanto aos efeitos decorrentes dessa atualização.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 012.173.0560-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, para determinar a retificação da titularidade cadastral para excluir MARCELO DE OLIVEIRA LIMA do campo de proprietário/contribuinte e incluir PATRICIA FERREIRA PEREIRA, e consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026 com a exclusão do CIII 888.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC, para retificação da titularidade do SQL nº 012.173.0560-2, para excluir MARCELO DE OLIVEIRA LIMA do campo de proprietário/contribuinte e incluir PATRICIA FERREIRA PEREIRA e exclusão do CIII 888. Após, ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163595895

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026953-0

SQL nº: 087.444.0139-6

Interessado(a): ANA ELISA DE GODOY MOREIRA - CPF nº XXX.947.968-XX

Representante: WANDREA CARLA DE PAULA - CPF nº XXX.616.688-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada, uma vez que a proprietária ANA ELISA DE GODOY MOREIRA figura como contribuinte constante da Notificação de Lançamento nº 01/2026, tendo sido juntada procuração específica nomeando WANDREA CARLA DE PAULA para representar a interessada perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, com poderes para solicitar a alteração de uso do imóvel situado na Rua Booker Pittman, nº 241, SQL nº 087.444.0139-6.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

O pedido foi protocolado em 10/04/2026; o vencimento da primeira parcela ou prestação única da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 25/02/2026: TEMPESTIVO, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006. O SAV registrou a Notificação de Lançamento nº 01/2026 como “Dentro do prazo” e promoveu a suspensão automática de sua exigibilidade.

2.1. OBSERVAÇÃO QUANTO À NL Nº 01/2025: A Notificação de Lançamento nº 01/2025 também foi selecionada no SAV, porém consta como “Fora do prazo”, com vencimento em 25/02/2025 e protocolo somente em 10/04/2026. Assim, a presente análise de mérito restringe-se à Notificação de Lançamento nº 01/2026, tempestivamente impugnada.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.444.0139-6, apresentando as alegações e solicitações descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel, atualmente cadastrado como comércio ou comercial/residencial, é utilizado como residência unifamiliar.

3.2. Sustenta que o padrão cadastrado como Comercial Horizontal - B não corresponde à situação fática do imóvel, requerendo a alteração para Residencial Horizontal - A.

3.3. Informa que houve alteração do uso do imóvel para residencial e junta fotografias da fachada, do interior, laudo fotográfico, planta/levantamento físico, petição assinada pela proprietária e procuração outorgada à representante.

3.4. Requer a revisão do IPTU do exercício de 2026, com reconhecimento da situação residencial do imóvel a partir de 01/2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, juntamente com os documentos anexados e os dados constantes dos registros cadastrais, conclui-se que a impugnação deve ser julgada procedente quanto à Notificação de Lançamento nº 01/2026.

4.1. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi emitida com uso “comercial/residencial”, padrão “3-B”, área construída de 193 m², área ocupada de 118 m², ACC 1984, área de terreno de 209 m², testada de 7,45 m e valor total de IPTU de R$ 11.136,00.

4.2. A documentação apresentada nos autos, em especial o laudo fotográfico, as fotografias internas e externas e a petição assinada pela proprietária, indica que o imóvel é utilizado como residência unifamiliar, com ambientes compatíveis com uso residencial, tais como sala, cozinha, área de serviço, lavabo, sala de jantar, dormitórios, banheiros e área externa.

4.3. No processo SEI nº 6017.2026/0026950-5, relativo à Declaração de Atualização Cadastral - DAC do mesmo imóvel, foi aceito o pedido de alteração cadastral, com alteração do uso para residencial - código 10 - e do padrão da construção para 12. Embora aquela decisão tenha indicado efeitos a partir de 05/2026, no presente processo de impugnação há elementos suficientes para reconhecer, para fins de revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026, que a situação residencial já caracterizava o imóvel no fato gerador do exercício, isto é, em 01/01/2026.

4.4. Considerando que a Notificação de Lançamento nº 01/2026 corresponde ao lançamento anual do IPTU do exercício de 2026 e que o fato gerador se considera ocorrido em 01/01/2026, o reconhecimento da situação residencial a partir de 01/2026 produz reflexos sobre o lançamento impugnado.

4.5. Dessa forma, deve ser determinada a alteração do uso do imóvel para residencial - código 10 - e do padrão da construção para 12, a partir de 01/2026, com a consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

4.6. Quanto à Notificação de Lançamento nº 01/2025, ressalta-se que não houve suspensão automática da exigibilidade pelo SAV em razão de intempestividade, de modo que eventual revisão daquele exercício não integra a presente decisão de mérito.

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.444.0139-6, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso do imóvel para residencial - código 10 - e do padrão da construção para 12, a partir de 01/2026, com a consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação em relação à Notificação de Lançamento nº 01/2025, por intempestividade, visto que o pedido foi protocolado em 10/04/2026, após o vencimento da primeira parcela ou prestação única ocorrido em 25/02/2025.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

IPTU/FAC, para alteração do uso do imóvel para residencial - código 10 - e do padrão da construção para 12, a partir de 01/2026. Após, ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162765526

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0036000-6

SQL nº: 174.025.0009-7

Interessada: MARIA DE LOURDES ROSA ROCHA - CPF nº XXX.017.798-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/06/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, apresentando a solicitação descrita a seguir:

3.1. Dados do endereço de entrega: alteração do endereço para Rua Engenheiro Guaracy Torres, nº 1.254, casa, Jardim Shangrilá, CEP 04852-000, São Paulo/SP.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente, estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. O pedido foi protocolado em 01/06/2026, após o prazo de 90 dias contado do vencimento da primeira prestação ou parcela única da Notificação de Lançamento nº 01/2026, ocorrido em 09/02/2026. O SAV classificou o pedido como fora do prazo e não promoveu a suspensão automática da exigibilidade do crédito tributário.

4.3. Não se identifica erro material objetivo que justifique atuação de ofício. A solicitação limita-se à alteração do endereço de entrega para Rua Engenheiro Guaracy Torres, nº 1.254, casa, Jardim Shangrilá, CEP 04852-000, São Paulo/SP.

4.4. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 já apresenta como local do imóvel e endereço para entrega a Rua Engenheiro Guaracy Torres, nº 1.254, lote 9, quadra 26, Xangrilá, CEP 04852-000. O endereço coincide substancialmente com aquele constante do contrato de compra e venda e do comprovante de residência juntados aos autos.

4.5. As diferenças de complemento e grafia não impedem a identificação do imóvel nem demonstram vício no lançamento. Dessa forma, a providência pretendida já se encontra materialmente atendida, não sendo necessária a alteração da Notificação de Lançamento ou a elaboração de FAC.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, inciso II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. Em que pese esteja comprovada a legitimidade da interessada, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 174.025.0009-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, uma vez que foi apresentada após o prazo legal de até 90 dias do vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. Não se identifica erro material objetivo que justifique atuação de ofício, uma vez que o endereço indicado no pedido coincide substancialmente com o local do imóvel e com o endereço para entrega constantes da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 164738480

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023620-8

SQL nº: 096.114.0023-3

Interessado(a): ADALBERTO LEME FERREIRA NETO - CPF/CNPJ nº XXX.070.148-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 17/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, apresentando as seguintes alegações:

3.1. Demais alegações: Limites de Aumento do Valor do IPTU (Trava), pois o excesso de área é indevido; Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o que determinam o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto às demais alegações:

4.2.1. Limites de Aumento do Valor do IPTU (Trava): a alegação não merece prosperar. O(a) requerente sustenta que o aumento do imposto em relação ao exercício anterior ultrapassou o limite de diferença nominal previsto na legislação municipal. Entretanto, verificou-se que o imóvel está situado na primeira subdivisão da zona urbana e possui área de terreno de 1.440 m², área ocupada de 308 m², área incorporada de 1.232 m² e excesso de área de 208 m², conforme dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 164738004). O(a) requerente calculou o excesso de área com base na área construída de 559 m², critério que não encontra amparo legal. Nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 10.235/1986, considera-se excesso de área, para imóveis situados na primeira subdivisão da zona urbana, a parcela do terreno que exceder a 3 (três) vezes a área ocupada pelas edificações, e não a área construída. Assim, o limite de área incorporada corresponde à área ocupada acrescida de 3 (três) vezes essa mesma área, totalizando 1.232 m² (4 x 308 m²), de modo que a diferença em relação à área de terreno perfaz corretamente 208 m² de excesso de área (1.440 m² − 1.232 m²). Ademais, o § 4º, inciso II, do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 excepciona da limitação da diferença nominal do imposto as variações decorrentes da tributação territorial incidente sobre excesso de área. Verificou-se, ainda, que a parcela correspondente ao Imposto Predial na NL nº 01/2025 foi de R$ 66.731,80 (doc. nº 164738065), enquanto na NL nº 01/2026 foi de R$ 73.405,00 (doc. nº 164738054), observando-se, portanto, o limite de 10% de aumento entre os exercícios. Dessa forma, a denominada “trava” não se aplica à parcela do lançamento relativa ao excesso de área, inexistindo irregularidade na apuração do IPTU impugnado.

4.2.2. Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro): a alegação não merece prosperar. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificou-se que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas cabíveis. Assim, considerou-se improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 096.114.0023-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 56.223/2015.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164761234

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023729-8

SQL nº: 138.043.0097-8

Interessado(a): MARCELO LANGEANI - CPF/CNPJ nº XXX.099.378-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: área do terreno para 801,23 m2; testada para 16,42 m.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno:

4.2.1. Quanto à área de terreno, a alegação merece prosperar. O Cadastro Imobiliário Fiscal registra área de terreno de 1.000 m² (doc. nº 164758818). Contudo, conforme a descrição do imóvel constante da averbação nº 04 da matrícula nº 227.984 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 164758886), decorrente de retificação administrativa, o terreno possui área de 801,23 m². Nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área de terreno deve ser arredondada para a unidade imediatamente superior, resultando em 802 m². Dessa forma, com fundamento no art. 96, § 1º, inciso I, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno deve ser alterada para 802 m², a partir de 01/2026.

4.2.2. Quanto à testada para cálculo, a alegação merece prosperar. O Cadastro Imobiliário Fiscal registra testada de 20,00 m (doc. nº 164758818). Contudo, conforme a descrição do imóvel constante da averbação nº 04 da matrícula nº 227.984 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 164758886), decorrente de retificação administrativa, o terreno possui testada de 16,42 m. Dessa forma, com fundamento no art. 96, § 1º, inciso I, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a testada deve ser alterada para 16,42 m, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 138.043.0097-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno para 802 m² e da testada para 16,42 m, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 164704013

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0022085-9

SQL nº: 084.210.0017-9

Interessado(a): VICTOR FAUZI HAMUCHE- CPF/CNPJ nº XXX.557.798-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel de ANDRE SALEME para VICTOR FAUZI HAMUCHE;

3.2. A alteração da testada do imóvel de 29,79 m para 24,98 m; e

3.3. A revisão do valor venal do imóvel de R$ 4.857.561,00 para R$ 3.145.000,00.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto à alteração da titularidade do imóvel, o contribuinte tem razão em sua alegação.

Conforme a matrícula nº 181.549 do 18º ORI (doc. 159231772), o atual proprietário do imóvel é VICTOR FAUZI HAMUCHE, conforme R. 11. Dessa forma, faz-se necessária a atualização do cadastro imobiliário para que passe a constar o atual proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.3. Quanto à alteração da testada do imóvel, o contribuinte também tem razão em sua alegação.

Nos termos do art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a localização do imóvel, sua área de terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Conforme a matrícula nº 181.549 do 18º ORI (doc. 159231772), em conjunto com as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 159231697), verificamos que a testada do imóvel corresponde a 24,98 m.

Diante disso, determinamos a atualização da testada do imóvel para 24,98 m, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.4. Quanto ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, o contribuinte não tem razão em sua alegação.

Conforme o Parecer nº 163861429, elaborado pela DIMAP - Divisão de Mapas e Valores, órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda, resta denegada a impugnação relativa à avaliação contraditória da base de cálculo prevista no art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, uma vez que os elementos apurados no referido parecer não justificam a aplicação de fator especial ao imóvel em questão.

Conforme consignado no referido parecer, o valor venal apurado para o exercício de 2026, no montante de R$ 5.332.649,00, é superior ao valor venal considerado no lançamento, de R$ 4.857.561,00, já contempladas as alterações determinadas na presente decisão.

Dessa forma, verifica-se que o valor venal considerado no lançamento é inferior àquele apurado pela DIMAP, não havendo elementos que justifiquem a redução pretendida pelo contribuinte para R$ 3.145.000,00. Portanto, não há providências a serem adotadas quanto ao valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 084.210.0017-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do titular do imóvel para VICTOR FAUZI HAMUCHE e da testada do imóvel para 24,98 m, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164708861

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025917-8

SQL nº: 173.348.0032-9

Interessado(a): ANTONIO DIAS PEREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.383.548-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração do endereço de entrega.

3.2. Nos documentos apresentados, foram também indicadas áreas construídas divergentes daquela constante do cadastro imobiliário.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto à alteração do endereço de entrega, o requerente não tem razão em sua alegação.

Conforme consta do cadastro imobiliário, o local do imóvel é Rua Padre Mariano Rinaldi, 127. Dessa forma, não procede a solicitação de alteração do endereço de entrega para Rua Padre Mariano Rinaldi, uma vez que o carnê do IPTU já é encaminhado para esse endereço.

4.3. Quanto à área construída, não foram apresentados elementos suficientes para justificar sua alteração.

Inicialmente, esclarecemos que o requerente não formulou expressamente pedido de alteração da área construída. Contudo, diante dos documentos anexados aos autos (docs. 154145591 e 154145599), nos quais são indicadas áreas divergentes daquela constante do cadastro imobiliário, consideramos pertinente analisar a questão.

Os documentos de nº 154145591 e 154145599indicam áreas de 206,70 m² e 222,71 m², respectivamente, enquanto o cadastro imobiliário registra área construída de 275 m² (doc. 163122782).

Ao analisarmos a situação fática do imóvel, por meio de imagens provenientes da rede mundial de computadores (doc. 163122769) — as quais fazem prova do alegado, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) —, verificamos que as áreas indicadas nos documentos apresentados não são compatíveis com a edificação existente.

Conforme observado nas imagens, a área do térreo e do 1º pavimento é de aproximadamente 95 m² cada, já considerando o terraço existente no 1º pavimento, enquanto a área do 2º pavimento é de aproximadamente 80 m², totalizando cerca de 270 m².

Dessa forma, verifica-se que a situação fática observada é compatível com a área construída atualmente registrada no cadastro imobiliário, não havendo elementos suficientes que justifiquem sua alteração.

Ressaltamos, por fim, que, para uma apuração mais precisa da área construída, seria necessária a apresentação de planta completa do imóvel, elaborada por profissional habilitado, acompanhada de quadro de áreas por pavimento e cortes ou perfis longitudinal e transversal, entre outros elementos técnicos que permitam a adequada comprovação da área construída.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 173.348.0032-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2 DE OFÍCIO, conforme matrícula nº 283.092/11º ORI (AV.3) (doc. 163130311, determinamos a atualização do CPF do titular ANTONIO DIAS PEREIRA, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164843988

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0016770-2

SQL nº: 187.029.0098-9

Interessado: ANTONIO JOAQUIM FAGUNDES- CPF/CNPJ nº XXX.753.508-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, alegando:

3.1. Que o imóvel objeto do SQL em análise se encontra inserido, quase em sua totalidade, em área de mata ombrófila densa, além de apresentar faixa não edificante ("faixa preta"), circunstâncias que restringiriam seu aproveitamento econômico e reduziriam seu valor de mercado. Solicita, assim, a redução ou isenção do IPTU, bem como a realização de vistoria técnica para verificação da vegetação nativa e da faixa não edificante.

3.2. Que o valor do IPTU, desde o exercício de 2022, foi majorado acima dos limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 17.719/2021, em percentual superior a 10% em relação ao valor do exercício anterior.

3.3. Que o terreno apresenta profundidade excessiva, considerando que possui testada de 33 m e área de 18.749 m². Dessa forma, entende que a profundidade cadastrada, de 0,4472, deveria ser reduzida ou, alternativamente, que fosse aplicado o fator de gleba ao terreno.

3.4. Que o valor venal do imóvel se encontra acima de seu valor de mercado, razão pela qual solicita a revisão do valor venal, de R$ 6.179.416,00 para R$ 2.162.795,25, com fundamento nos documentos nº 152022890 e 152022892.

3.5. Que o valor do IPTU cobrado no exercício de 2026 afronta princípios tributários, tais como os princípios do não confisco e da capacidade contributiva.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser parcialmente conhecida, sendo analisados os pedidos de competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL), tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1.1. O pedido de reconhecimento de redução ou isenção do IPTU em razão de restrições ambientais e urbanísticas incidentes sobre o imóvel não devem ser conhecido, por não constituir matéria própria de impugnação do lançamento, estando, portanto, fora do âmbito de competência da DIJUL.

4.2. Em relação ao referido pedido (isenção/desconto), a instância administrativa de julgamento encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 14.107/2005. Todavia, considerando a alegação apresentada pelo requerente, o expediente será encaminhado à Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS para análise do pleito.

4.3. Em relação à alegação de majoração do IPTU em percentual superior ao estabelecido pela Lei Municipal nº 17.719/2021, não assiste razão ao requerente.

4.3.1. Inicialmente, esclarecemos que o exercício de 2026 é abrangido pela Lei Municipal nº 18.330/2025, e não pela Lei Municipal nº 17.719/2021, embora o limite citado pelo requerente tenha sido mantido.

4.3.2. Ao consultarmos nossos cadastros, verificamos que o IPTU do exercício de 2025 correspondeu a R$ 81.525,50, enquanto o IPTU do exercício de 2026 totalizou R$ 112.909,90 (docs. nº 164811883 e 164811875).

4.3.3. Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, a limitação anual (“trava”) incide sobre a diferença nominal entre os créditos tributários totais do IPTU de exercícios consecutivos, observando-se percentuais distintos conforme a natureza do imóvel.

O referido dispositivo também estabelece, em seu § 3º, que, nos imóveis construídos com excesso de área, eventual redução decorrente da aplicação da limitação será distribuída proporcionalmente entre o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano. Já o § 4º dispõe que a limitação não se aplica aos imóveis considerados não construídos.

4.3.4. Conforme os dados constantes do cadastro imobiliário (doc. nº 154860312), o imóvel em análise encontra-se cadastrado como terreno, sendo considerado imóvel não construído. Assim, nos termos do § 4º, inciso I, do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, a limitação prevista no caput do referido artigo não se aplica ao caso concreto.

Assim, conclui-se que a variação verificada no lançamento do IPTU encontra-se em conformidade com a legislação vigente, razão pela qual a alegação do requerente é improcedente.

4.4. Quanto à solicitação de alteração do fator de profundidade ou de aplicação do fator de gleba, não assiste razão ao requerente.

4.4.1. Quanto à alegação de profundidade excessiva do terreno, esclarecemos que a profundidade equivalente é calculada nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 10.235/1986, mediante a divisão da área total do terreno pela respectiva testada, desprezando-se a fração de metro. A mesma regra é reproduzida no art. 21 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

No caso em análise, considerando a área de 18.749 m² e a testada de 33 m, obtém-se profundidade equivalente de 568 m. Conforme a Tabela I da Lei Municipal nº 10.235/1986, para profundidade equivalente superior a 200 m, aplica-se o fator de profundidade de 0,4472. Dessa forma, não há fundamento para redução da profundidade equivalente ou alteração do fator de profundidade cadastrado.

4.4.2. Quanto ao pedido de aplicação do fator de gleba, não assiste razão ao requerente.

O fator de gleba é utilizado em avaliações de mercado de grandes extensões de terra e pode ser considerado na análise do valor do imóvel, conforme as características do caso. Contudo, não constitui fator específico de correção do cálculo do IPTU.

Nos termos da Lei Municipal nº 10.235/1986 e do Decreto Municipal nº 52.884/2011, o valor venal do terreno é apurado de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos na legislação aplicável.

Dessa forma, não há fundamento para a aplicação do fator de gleba nos termos pretendidos pelo requerente.

4.5. Quanto à solicitação de revisão do valor venal, assiste parcialmente razão ao requerente.

Conforme o Parecer nº 164605593, elaborado pela DIMAP - Divisão de Mapas e Valores, órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda, o qual acolhemos como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, a avaliação técnica realizada justificou a aplicação do fator especial de 0,89 ao valor venal do imóvel. Dessa forma, determinamos sua aplicação para o exercício de 2026.

Conforme consignado no referido parecer, o valor venal de mercado estimado para o imóvel corresponde a R$ 5.495.625,00, ao passo que o valor venal considerado no lançamento do IPTU de 2026 foi de R$ 6.179.416,00. Assim, verifica-se a necessidade de aplicação do fator especial indicado pela DIMAP, a fim de adequar a base de cálculo do imposto ao valor apurado na avaliação técnica.

4.6. Por fim, quanto à alegação de que a cobrança do IPTU afrontaria os princípios do não confisco e da capacidade contributiva, não assiste razão ao requerente.

Esclarecemos que, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, que norteia a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e conforme dispõe o parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento analisar alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade que tenham por finalidade afastar a aplicação da legislação tributária paulistana. No caso em análise, o lançamento foi efetuado em observância às normas municipais aplicáveis à matéria.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO PARCIALMENTE da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 187.029.0098-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,89 para o exercício de 2026.

5.1.1. Também em relação à NL nº 01/2026, NÃO CONHEÇO do pedido de reconhecimento de redução ou isenção do IPTU em razão de restrições ambientais e urbanísticas incidentes sobre o imóvel, tendo em vista que tal requerimento não é objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). A referida solicitação deve ser efetuada pela via adequada, conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e DIMIS (para análise do pedido de isenção ou imunidade).

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 164787828

Referência:

Processo SEI nº 6021.2021/0026152-3.

CNPJ ou CPF:

xxx.171.208-xx.

SQL nº:

098.014.0187-7.

Interessado:

PEDRO ALEXANDRE MEDOE.

Assunto:

Solicitação de Informações Fiscais - Auto de Infração nº 006.887.812-5.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6021.2021/0026152-3, que passa a integrar o presente despacho, bem como do contido no Encaminhamento FISC nº 164431509, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração e Intimação nº 006.887.812-5.

1.1. Outrossim, devem ser cancelados os Autos de Infração (AII) nº 006.887.811-7, referente a uma demolição de 234m² no imóvel sob cadastro 098.014.0187-7, e o AII nº 006.887.813-3, relativo ao descumprimento do dever instrumental de apresentação da DTCO, pelos motivos expostos no parecer sob Documento SEI nº 164690532.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se e, a seguir: (i) encaminhe-se à DISCC, para emissão de novos autos de infração, em face do correto sujeito passivo, indicado no Registro nº 06, da Matrícula nº 15.985, do 10º Cartório de Registro de Imóveis (SANTOLIN & VIETRI ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., CNPJ nº 37.585.355/0001-08), relativos aos serviços de construção e demolição, assim como ao descumprimento do dever jurídico instrumental de transmissão da DTCO; (ii) retorne-se a esta DIJUL, para correção do CIF relativo aos imóveis 098.014.0186-9 e 098.014.0187-7; e, por fim, (iii) ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 164863762

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

RICARDO MRAD SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 55.111.885/00001-98
OAB: 53.773

Notificação   |   Documento: 164825974

Nome: MARIA APARECIDA LUNA GUIMARAES

CPF: XXX.523.088-XX

SQL: 169.160.0019-7

Processo de defesa: 6017.2026/0021747-5

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar documentação apta a provar a legitimidade para pleitear junto à municipalidade em relação ao imóvel registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal sob º 169.160.0019-7, tais como formal de partilha, escritura pública de compra e venda, contrato de compra e venda, procuração outorgada pelo inventariante, sentença de nomeação de inventariante ou matrícula atualizada, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0021747-5.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 164826453

Nome: ANA LUCIA VALENTE LINO

CPF: XXX.278.788-XX

SQL: 199.093.0011-6

Processo de defesa: 6017.2026/0027394-4

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar o solicitado abaixo, uma vez que não foi possível reconhecer a legitimidade da requerente, Sra. ANA LUCIA VALENTE LINO, e não restou comprovada a sua condição de contribuinte - na qualidade de proprietária, titular do domínio útil ou possuidora do imóvel - tampouco a de representante legal. Dessa forma, intima-se a requerente para que apresente a documentação apta a comprovar sua legitimidade, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0027394-4.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 164827393

Nome: ZAKI DOUEKO

CPF: XXX.283.288 -XX

SQL: 086.412.0028-2

Representante: HIROMI OGIMI UMEMURA

CPF: XXX.839.748-XX

Processo de defesa: 6017.2026/0025407-9

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar contas de luz e água com uso residencial visível que contenham no período de apuração a data do fato gerador de 2026. ( 01/01/2026), no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0025407-9.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 164828898

Nome: ISMAEL FRANCISCO DE ALCANTARA

CPF: XXX.194.678-XX

SQL: 108.105.0023-9

Representante: GUILHERME BRAVO DO NASCIMENTO

CPF: XXX.126.578-XX

Processo de defesa: 6017.2026/0023605-4

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar autorização específica do proprietário e do procurador, devidamente assinada, ou Procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada do documento de identidade e CPF do procurador, a fim de comprovar a legitimidade do pedido, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0023605-4.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 163313493

Processo: 6017.2026/0024056-6

SQL nº: 107.254.0042-1

Contribuinte: DIONE DOS REIS ALMEIDA

CPF nº: xxx.827.915-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 27/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/04/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do valor do IPTU, e alega que o valor venal do imóvel é incompatível com o local, visto que tem tentado vender o imóvel por R$ 400.000,00 e não consegue.

3.2. Pedido de revisão do valor venal do imóvel e do IPTU:

Foi apresentada foto do imóvel (doc. 153634543).

Não apresentada planta do imóvel (no doc. 153634544 não há planta).

Em estimativa realizada por imagens verificadas pela rede mundial de computadores (doc. 163614143), o imóvel possui 02 pavimentos de aproximadamente 110m².

Logo, a área construída lançada é condizente com a situação fática (AC 224m²).

A área do terreno encontra-se de acordo com a matrícula (AT 125m²).

Uso residencial, que condiz com as imagens verificadas.

Não foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013, ou qualquer outro documento, laudo ou levantamento de valor de imóveis similares na região que sirva de parâmetro para contrapor ao valor venal do imóvel lançado pelo Município.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 163614216

Processo: 6017.2026/0030776-8

SQL nº: 066.389.0031-5

Contribuinte: ANTONIA DE FILIPPO TURATI

CPF nº: xxx.817.768-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 04/05/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 147,04m² e da área ocupada para 136m².

Ademais, informa que a construção foi regularizada através da Lei da Anistia, e solicita o cancelamento dos lançamentos de IPTU retroativo a 2020.

3.2. Pedido de alteração da área construída para 147,04m² e da área ocupada para 136m²:

Foi apresentada a DTCO 2023.1006565-6, que contempla os SQLs 066.389.0030-7 e 066.389.0031-5, que somados possuem área construída de 437,94m² e data da conclusão da construção em 10/10/2013.

Foi apresentada a planta (doc. 156718270), que consta área construída de 437,94m², área ocupada de 235,89m², e contempla os SQLs 066.389.0030-7 e 066.389.0031-5.

Foi realizada estimativa através do Google Earth e Geosampa (doc. 163614227), apenas referente ao SQL 066.389.0031-5, e obteve-se área construída de 209,32m², e área ocupada de 142,16m². Na estimativa foi incluída a área coberta na parte da frente (esquerda) e na lateral direita do imóvel.

Pelo exposto, de ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 210m² e área ocupada de 143m², arredondadas nos termos da Lei nº 10.235/86.

3.3. Pedido de cancelamento dos lançamentos de IPTU retroativo a 2020:

Tendo em vista que se trata de impugnação tempestiva, a correção da área construída e da área ocupada determinada no item 3.2 já realizada a alteração dos lançamentos retroativos, que serão corrigidos para constar área construída de 210m² e área ocupada de 143m².

3.4. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do(s) exercício(s) de 2020/2025, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 210m² e área ocupada de 143m², arredondadas nos termos da Lei nº 10.235/86.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL_FAC.

Decisão   |   Documento: 163323360

Processo: 6017.2026/0027421-5

SQL nº: 107.435.0407-1

Contribuinte: EDUARDO FERNANDES VIEIRA

CPF/CNPJ nº: xxx.227.658-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 14/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 28/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte alega aumento de 834,93 % do valor do IPTU de 2025 para 2026, e solicita a aplicação do limite legal de 10% (trava legal).

3.2. Limite de diferença nominal para reajuste do IPTU:

Nos termos do art. 9º, da Lei 15.889/2013, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada a 10% (dez por cento), no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, e, nos demais casos, fica limitada a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.(Redação dada pela Lei nº 18.330/2025)

Conforme art. 9º, § 4º, II, da Lei 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto acima será aplicado exclusivamente para cálculo do imposto predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área.(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

Conforme art. 9º, § 1º, da Lei 15.889/2013, caso haja alteração de dados cadastrais do imóvel, nos exercícios a que se refere o “caput” deste artigo (2026 houve perda do desconto pelo VVI), o valor utilizado para apuração do crédito tributário calculado para o exercício anterior corresponderá ao valor que seria obtido se fosse considerada a alteração dos dados cadastrais.

Logo, se em 2026 tivesse sido mantido o desconto pelo VVI, o valor do imposto predial seria de R$ 133,98 (vide simulação em anexo), e não de R$ 1.955,90.

Notificação

Valor do imposto territorial

Valor do imposto predial

Excesso de área /

Valor venal do excesso de área

Valor venal do imóvel

Valor do total do IPTU - cobrado

Isenção/Desconto VVI

Área do terreno

01/2025

R$ 134,65

R$ 121,80

10.162 /

RS 12.241,00

R$ 250.687,00

R$ 256,45

Desconto VVI

36.214m²

01/2026

R$ 185,30

R$ 1.955,90

*com desconto do VVI seria R$ 133.98

10.162 /

R$ 16.846,00

R$ 271.719,00

R$ 2.141,20

sconto do VVI seria R$ 319,26

Não (CII 888)

36.214m²

O aumento, respeitado o art. 9º, § 1º e § 4º, II, da Lei 15.889/2013, foi de 10% (121,80 * 1,1 + 133,98).

Da tabela acima, verifica-se que o "aumento" do valor do IPTU se deu em decorrência da perda do benefício fiscal do desconto no valor venal do imóvel (CII 888), que o impugnante tinha direito em 2025 e perdeu o benefício fiscal em 2026, em razão de possuir, em 2026, outros dois imóvel em seu nome (SQLs 197.019.0315-2 e 197.044.0168-9, que teve isenção pelo VVI em 2026).

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.


Decisão   |   Documento: 163330309

Processo: 6017.2026/0026414-7

SQL nº: 069.136.0175-1

Contribuinte: MARIA CECILIA MACHADO

CPF nº: xxx.862.598-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (doc. 154302390) (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 08/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 20/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do valor do IPTU em conformidade com os demais imóveis do mesmo condomínio, informa que se trata do único imóvel que possui na Capital, e solicita a isenção/desconto pelo valor venal do imóvel.

3.2. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Há dois requisitos legais para concessão de isenção/desconto pelo VVI: o valor do imóvel, e ser o único imóvel do contribuinte que recebe o benefício.

Nos termos do art 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos pelo VVI somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Em consulta ao rol nominal do IPTU, consta como proprietário do imóvel MARIA CECILIA MACHADO, CPF xxx.862.598-xx, que não possui outros imóveis na Capital em 2026.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) em 2026 é R$ 455.281,00, fora do limite estabelecido na Lei nº 17.719/2021 para isenção / desconto pelo VVI.

Logo, apesar de ser o único imóvel da impugnante, o valor do imóvel não dá direito a isenção ou desconto automático.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Pedido de revisão do valor do IPTU em conformidade com os demais imóveis do mesmo condomínio:

Alega a impugnante que recebeu IPTU "mais caro do que os demais proprietários com condições idênticas", todavia, não apresentou paradigma: qual o contribuinte e quais seriam as condições idênticas às dela.

O IPTU encontra-se lançado conforme matrícula, o valor venal do imóvel não dá direito a benefício fiscal automático (com base no VVI) e os demais tipos de benefício fiscal que podem afetar o valor do imóvel dependem da situação individualizada e pessoal de cada contribuinte e caso concreto.

Pelo exposto, os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 163614239

Processo: 6017.2026/0030879-9

SQL nº: 058.008.0149-5

Contribuinte: MARIA APARECIDA DA ROSA

CPF nº: xxx.393.798-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 05/05/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do padrão do imóvel, visto se tratar de imóvel "simples como ausência de laje nos quartos e sala, estrutura antiga, sem padrão moderno, garagem descoberta e dimensões reduzidas", a alteração do ACC para 1972, bem como a revisão do valor venal do imóvel.

3.2. Pedido de alteração do ano de correção da construção (ACC):

Desde o lançamento inicial, o ano de correção da construção do imóvel não foi alterado, permanescendo sempre como ACC 2001.

Não consta DTCO para o SQL 058.008.0149-5.

Conforme de imagens obtidas através da rede mundial de computadores (doc. 163614261), a mais antiga obtida data de 2010, não servido de prova para a alteração pretendida.

Não foram apresentados elementos suficientes para subsidiar a alteração do ACC de 2001 para 1972.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Pedido de alteração do padrão do imóvel:

Conforme de imagens obtidas através da rede mundial de computadores (doc. 163614261), não foi possível obter elementos suficinetes para respaldar a alteração do padrão do imóvel.

Não foram apresentadas fotos do interior do imóvel que sejam suficientes para avaliar o local.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.4. Pedido de revisão do valor venal do imóvel:

Não foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013, ou outro documento, matrícula com transação atual, laudo ou relatório comparativo de preços de imóveis similares na região, que sirva de base para contrapor e contestar o valor venal aferido pela Municipalidade.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Notificação   |   Documento: 164795028

PROCESSO:

6017.2025/0049968-1

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

FERNANDA SCHETTINI DE OLIVEIRA UENO

Advogado:

MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS - OAB/SP 448.958

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Cópia do IPTU (com os respectivos valores venais) de todos os imóveis partilhados, inclusive os localizados fora do município de São Paulo, da data da homologação da partilha.

Notificação   |   Documento: 164802784

PROCESSO:

6017.2026/0050407-5

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

GIL BRAZ

Advogado:

Gil Braz - OAB/SP 102.344

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação feita por meio de publicação do Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia dos iptus, com os respectivos valores venais do ano de 2026, de todos os imóveis partilhados, incluindo os localizados fora do município de São Paulo.

Notificação   |   Documento: 164844858

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2026/0047289-0

CPF/CNPJ

24.112.734/0001-20

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

JOLIARE AGROPECUÁRIA LTDA.

Advogado:

N/C

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da comunicação publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

EXERCÍCIOS FISCAIS: 2018/2019/2020/2021/2022

1. Cópia dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE) com as contas de Receitas expandidas (detalhadas por tipo de Receita), dos exercícios acima identificados, assinados pelo responsável contábil e pelo representante legal da empresa;

2. Escrituração Contábil Digital (ECD) dos exercícios acima identificados (DIPJ para exercícios anteriores a 2014);

3. Cópia das contas de “Receitas” do Livro Razão dos exercícios acima identificados;

4. Cópia das contas de “Despesas” do Livro Razão dos exercícios acima identificados, em especial às despesas tributárias e administrativas dos imóveis de propriedade da adquirente;

5. Declaração informando a utilização efetiva de TODOS os imóveis integrantes do patrimônio da empresa nos exercícios acima identificados, inclusive dos imóveis localizados fora do município de São Paulo, com a identificação do ocupante do imóvel e com a indicação precisa do uso efetivo do imóvel no período, acompanhada de cópia do respectivo contrato de locação ou de arrendamento, inclusive de contratos firmados através de outras pessoas físicas ou jurídicas (Obs.: Nessa declaração a utilização do imóvel deve ser informada de forma detalhada, devendo ser evitadas expressões vagas ou genéricas como, por exemplo, “uso próprio”);

6. Cópia da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, para todos os imóveis integrantes do patrimônio da empresa nos exercícios acima identificados, inclusive do(s) imóvel(is) localizado(s) em outros Municípios;

7. Cópia da Escritura de Cessão de Direitos, caso a tenha ocorrido a transmissão dos direitos relativos aos imóveis objeto do pedido;

8. Relação de todas as empresas em que a adquirente tenha participação societária (nome, CNPJ e ramo de atividade), caso tenha resultado de equivalência patrimonial em suas demonstrações contábeis;

9. Apresentar declaração, assinada pelo responsável legal* ou procurador** devidamente constituído, de que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, atendendo os requisitos da Lei Municipal nº 17.248/2019.

10. Poderá o contribuinte apresentar até a data de entrega da documentação, informações, justificativas e quaisquer outros documentos comprobatórios que considere pertinentes, a fim de respaldar o valor de transação declarado sobre as transmissões decorrentes de atos societários, previstos no § 2º do art. 156 da Constituição Federal, nos art. 36 do Código Tributário Nacional e nos incisos III a V do art. 3º da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991.

*Caso assinada por responsável legal, a declaração deverá ser acompanhada de cópia simples de documentação comprobatória de que o signatário possui poderes para se manifestar pela pessoa jurídica requerente (procuração e documento do procurador), se tal documentação ainda não tenha sido juntada nos autos do processo administrativo.

**Caso assinada por procurador, a declaração deverá ser acompanhada de cópia simples da procuração, na qual conste a outorga ao procurador de poderes suficientes para se manifestar pela pessoa jurídica requerente, bem como de comprovação de que o outorgante possuía poderes para fazê-lo.

ESTA CONVOCAÇÃO TAMBÉM TEM O EFEITO DE CIENTIFICAR V.SA. DE QUE FOI INICIADA AÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DA LEI 14.107/2005, CESSANDO, A PARTIR DA DATA DE SEU RECEBIMENTO, A ESPONTANEIDADE REFERENTE A PAGAMENTOS DE TRIBUTOS RELACIONADOS A PRESENTE AÇÃO E DA POSSIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI-IV, NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL 11.154/1991.

O(a) interessado(a) deve apresentar a documentação contábil solicitada, ainda que esteja dispensado(a) de sua elaboração pela legislação fiscal federal. O não atendimento da presente notificação, bem como a constatação da existência de receitas ou despesas não contabilizadas pela pessoa jurídica, poderá acarretar o lançamento do crédito tributário do ITBI por meio da lavratura do respectivo Auto de Infração, nos termos dos arts. 28, 34 e 79 da Lei 14.107/05 c/c arts. 3º, 4º e 23 da Lei 11.154/91.

Notificação   |   Documento: 164861848

PROCESSO:

6017.2026/0057769-2

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

TATIANA MOREIRA DA SILVA LIMA

Advogado:

JOSEPH CONTI AMARAL - OAB/SP 399.794

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Procuração outorgada ao advogado Joseph Conti Amaral, OAB/SP 399.794

2. Cópia da partilha e decisão que homologou a partilha no divórcio de DINAH MOREIRA DA SILVA e MARCOS ROBERTO DA SILVA.

Divisão de Imunidades e Isenções A25

Decisão Tributária   |   Documento: 164254932

Processo: 6017.2026/0021168-0

Interessado: Paulo Danilovic

CPF: 219.XXX.878-XX

Assunto: Não Incidência do ITBI-IV

SQL: 016.078.0320-8 (Matrículas 74507, 74508, 74509 do 4º CRI)

DECISÃO:

1- Tendo em vista as informações contidas nos presentes autos, DEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, relacionado à transmissão do imóvel SQL 016.078.0320-8 (Matrículas 74507, 74508, 74509 do 4º CRI) ao interessado, ocorrida em 9/12/2025.

2- Base Legal: Artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional e artigo 3º e 4º da Lei 11.154/91;

3- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC);

4- Anote-se e encaminhe-se para as providências complementares.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 164777759

Processo : 6017.2026/0031478-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FANNY ALVES BARRENCE

S.Q.L. : 028.038.0224-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a RENATO VARELA DE SOUSA, CPF nº XXX.824.787-XX - a quantia de R$ 10.473,88 (Dez mil quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), referente à etiqueta nº 56.729.787-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164831470

Processo : 6017.2026/0033538-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARIA PIA SCHIABELLO

CPF : XXX.446.578-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.927.425-1 / 159.165.1334-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 164798486

Processo SEI nº: 6017.2026/0044439-0

CPF: ***.640.948-**

SQL: 054.241.0049-1

Interessado: MARCOS SURJAN TROFO FILHO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de restituição de IPTU em relação aos pagamentos das NLs 01 dos exercícios 2020 e 2021.

1.1 AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 8.175,50 (oito mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), relativo à diferença após compensação das parcelas 06, 07, 08, 09 e 10 do exercício 2021, nos termos do art. 168, I, do Código Tributário Nacional.

1.2 INDEFIRO a restituição dos valores relativos ao exercício 2020, integralmente, e das parcelas 01 a 05 da NL 01/2021, por INTEMPESTIVIDADE.

1.3 O pedido foi apresentado mais de 5 anos após as datas de pagamento, em desacordo com o dispositivo legal mencionado no item 1.1 deste despacho decisório.

1.4 Sobre o valor autorizado, deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

2. PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal e normativa: arts. 165 a 168 do CTN, Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164848377

PA nº: 6017.2026/0044131-6

CPF: ***.419.998-**

PPI: 21.959.939-4

SQL: 135.318.0002-6

Interessado: RHAYRA KEMILY DE OLIVEIRA SANTOS

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após quitação integral

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 4.583,89 (quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 135.318.0002-6, exercícios 2020 a 2023.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 164850713

PA nº: 6017.2026/0045827-8

CPF: ***.121.508-**

PPI: 21.710.030-9

SQL: 132.295.0018-1

Interessado: IVONE DE ALMEIDA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 1.478,74 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 132.295.0018-1, exercícios 2021 a 2023.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 164852978

PA nº: 6017.2026/0047423-0

CPF: ***.215.678-**

PPI: 21.908.608-7

SQL: 013.060.0051-3

Interessado: JUAREZ SILVA MADEIRA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 23.978,95 (vinte e três mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), já descontado do Valor das Custas do Estado na monta de R$ 1.339,29, referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 013.060.0051-3, exercícios 2015 a 2023.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 164762015

PA nº: 6017.2024/0109293-1

CPF: XXX.749.286-XX

SQL: 013.021.0076-9

Interessado: MARCELO GUARITA BORGES BENTO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO PARCIALMENTE a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2022, do SQL 013.021.0076-9, em montante nominal total de R$ 40.015,99 (quarenta mil quinze reais e noventa e nove centavos).

1.1. Importante ressaltar que conforme matrícula apresentada (documento nº 116592107), a VINCI OFFICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, CNPJ n° 12.516.185/0001-70, não era a proprietária do referido imóvel (SQL nº 013.021.0076-9) na data do fato gerador de 2021 (em 01/01/2021). Portanto, em sumaríssima verificação, a titularidade do imóvel só se comprova para os fatos geradores ocorridos após a data da aquisição (ou seja, apenas a partir do exercício de 2022).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

5. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164197108

PA nº: 6017.2025/0078653-2

CPF: XXX.853.874-XX

SQL: 088.298.0075-9

Interessado: LUCIO MAURO DE OLIVEIRA ARRUDA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2024, do SQL 088.298.0075-9, em montante nominal total de R$ 6.846,90 (seis mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 163440029

PA nº: 6017.2026/0003912-7

CPF: XXX.327.403-XX

SQL: 160.370.0375-1 e 160.370.0517-5

Interessado: CARLOS ALMIR DA COSTA BALATA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Não foi comprovada a legitimidade do requerente, que NÃO É o atual sujeito passivo inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade para o SQL 160.370.0375-1.

1.2 Deverá ser apresentada procuração pública do atual proprietário do imóvel, registrada em cartório, delegando poderes específicos de representação ao interessado do presente processo.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164458690

PA nº: 6017.2026/0004397-3

CPF: XXX.998.768-XX

SQL: 172.199.0081-2

Interessado: MARCELO DE SOUZA FARIA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 A requerente NÃO é o atual sujeito passivo inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade.

1.2 Não reconheço a legitimidade do interessado, o CONDOMINIO VIBRA CUPECE, para o pedido de restituição, uma vez que pessoa diversa (ARMANDO MOREIRA DA TORRE - CPF XXX.158.758-XX), é o sujeito passivo dos lançamentos de IPTU cujos valores recolhidos são requeridos.

1.3 Anota-se que, havendo motivos que justifiquem a liberação dos valores a destinatário diverso do sujeito passivo, o interessado deverá solicitar a alteração do destinatário da restituição, apresentando justificativa expressa com a devida autorização do sujeito passivo, por meio de procuração pública, com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, conforme PORTARIA SF nº 385/2017.

2. Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163170049

PA nº: 6017.2026/0010786-6

CPF: XXX.223.908-XX

SQL: 026.034.0174-2

Interessado: LUIZ FRANCISCO SERRA PASSANANTE

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Não reconheço a legitimidade do interessado, o Sr. LUIZ FRANCISCO SERRA PASSANANTE, para o pedido de restituição, uma vez que pessoa física diversa (CESAR LUIZ PASSANANTE - CPF XXX.317.428-XX), é sujeito passivo dos lançamentos de IPTU cujos valores recolhidos são requeridos.

2. Anota-se que, havendo motivos que justifiquem a liberação dos valores a destinatário diverso do sujeito passivo, o interessado deverá solicitar a alteração do destinatário da restituição, apresentando justificativa expressa com a devida autorização do sujeito passivo, por meio de procuração pública, com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, conforme PORTARIA SF nº 385/2017.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A11

Decisão Tributária   |   Documento: 164817686

Interessado: AILTON BRITO VIANA

CPF: xxx.937.668-xx

C.C.M. nº:

Processo nº 6017.2025/0071780-8

Assunto: RESTITUIÇÃO DE PPI

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento a maior.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 1.028,89 (um mil, vinte e oito reais e oitenta e nove centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data Pagamento

Valor a restituir (R$)

PPI 17.742.601-2

1.028,89

TOTAL

1.028,89

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei nº 14.125/2005.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A19

Decisão Tributária   |   Documento: 164866959

Processo n.º 6017.2025/0077825-4

CCM nº: nihil

Tipo: PAF: Restituição de Tributos

Assunto: Cancelamento de Documentos Fiscais

CPF nº: XXX.230.808-XX

Interessada: JESSICA BEZERRA DOS SANTOS ESTEVAO

Advogado: OAB nº nihil

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de restituição/cancelamento, por ausência de documentos fundamentais.

2. Ausente a imprescindível autorização da tomadora do serviço para que a restituição e/ou cancelamento pleiteado possa ser processado.

3. A carta de anuência apresentada pela tomadora deve estar acompanhada de documentos capazes de atestar a legitimidade de representação de seu signatário, tais como contrato/estatuto social, instrumento de outorga de poderes, se procurador nomeado for, documento de identificação pessoal do signatário e eventuais atas de assembleias e termos de posse na função ocupada, válidos na ocasião da assinatura da autorização.

4. A petição deve descrever claramente o pedido (cancelamento e/ou restituição).

5. Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166

da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN); Instrução Normativa SF/SUREM Nº

14/2014, ART. 2º.

6. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

7. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

DIREC, em 10 de setembro de 2026.

Amanda Gouveia Folly

AFTM da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 164739237

PA nº: 6017.2026/0049462-2

CPF: ***.788.848-**

SQL: 088.143.0012-7

Interessado: OSWALDO RUIZ GARCIA

Assunto: Recurso ao indeferimento do PA nº 6017.2026/0021340-2 - Restituição de IPTU pago em parcelamento quitado

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, RECEBO O RECURSO, eis que tempestivo.

1.1 No mérito, mantenho o INDEFERIMENTO do pedido de restituição da parcela única do PPI 21.970.535-6, por ausência de objeto.

1.2 De acordo com as informações constantes no processo, a decisão judicial de desvinculação dos débitos de IPTU do SQL nº 088.143.0012-7 foi integralmente cumprida por meio do SEI nº 6017.2025/0038132-0;

1.3 Ademais, não há discussão específica a respeito do PPI nº 2024-21.741.104-5 no processo judicial, e tampouco há qualquer determinação de restituição dos valores pagos por meio do referido parcelamento;

1.4 Finalmente, a unidade gestora do sistema PPI entende que não há qualquer providência a ser adotada naquele setor.

2. A instância administrativa está encerrada.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17.

4. Publique-se e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 164842326

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0035969-5

Comunicado CADIN: 334395/2026

SQL: 037.026.0319-0

Nome: JOAO MUCIO AMADO MENDES

CPF: ***.301.232-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164842161, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2025 (NL01), referente ao SQL 037.026.0319-0 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. O comprovante de pagamento refere-se ao pagamento de IPTU do exercício de 2024.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 164877936

Processo nº 6017.2026/0012544-9

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 28194/2026.

Interessado: CAIO DO PRADO GRALHO.

CPF: xxx.179.828-xx

SQL: 304.093.0985-8

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão foram excluídos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 164833869

Processo: 6017.2025/0005747-6

Interessado: ROSANA SALLES DE SOUSA SILVA

CPF: ###.777.048-##

Assunto: Solicitação de adesão ao PPI 2024

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 164831198, que passa a fazer parte desta decisão, CONHEÇO, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e DEFIRO o pedido de inclusão da Guia ITBI-IV nº 55507971-6, Imóvel 059.077.0355-5 no PPI 2024, uma vez que o pedido foi realizado dentro do prazo de adesão do PPI 2024 e foi demonstrado que houve indisponibilidade do sistema.

2. A requerente de juntar ao presente processo, no prazo de 15 dias, indicação do número de parcelas que deseja. Salientamos que, de acordo com Art. 20 da Lei Nº 18.095/2024, para débitos tributários, são concedidos os seguintes descontos:

a. redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 95% (noventa e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;

b. redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

c. redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 35% (trinta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas;

3. Foi feita simulação do valor das parcelas para: (i) pagamento à vista, (ii) pagamento em 60 parcelas e (iii) parcelamento em 82 parcelas (parcelamento máximo em função do valor das parcelas).

4. Para ver as simulações, o contribuinte deve dar vista ao processo (6017.2025/0005747-6). As orientações de como solicitar vista do processo podem ser obtidas no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/processos/.

5. Salientamos que, se a opção pelo número de parcelas não for informada no prazo estabelecido, o parcelamento será formalizado utilizando o maior parcelamento possível.

6. Intime-se e aguarde-se o atendimento da solicitação de informações.

Decisão Tributária   |   Documento: 164852185

Processo: 6017.2025/0010722-8

Interessado: EDILEUZA ALVES BARBOSA

CPF ###.544.578-##

Assunto: solicitação de orientação a respeito de parcelamento de débitos

DECISÃO

1) Em atenção à solicitação de informações, informamos que os valores indicados na tela de 07/01/2026 levavam em consideração a redução de multas prevista no Art. 18 da Lei nº 13.476/2002. Porém, tal desconto não se aplica ao PAT efetuado.

2) Intime-se e arquive-se.

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163970789

Interessado: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

CNPJ: 46.377.222/0001-29

Referência Processo nº: 6017.2026/0025408-7

Competência: Junho/2026

I - Em face dos elementos contidos no presente, em especial os Ofícios nº 684 e 685 (162875893 e 162876158), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que disciplinam a arrecadação e o pedido de ressarcimento da cota-parte da restituição do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de acordo com a Resolução de SF nº 76/2020, e Resoluções SFP nº 05/2022 e 47/2022, às quais acolho, e DEFIRO o pedido formulado no montante de R$ 210.261,34 (Duzentos e dez mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) de competência junho/26, conforme relacionado na cota 162876339.

II - Fica ressalvado que, qualquer divergência identificada futuramente será objeto de compensação ou pedido de ressarcimento.

III - Após, a SF/SUTEM/DIPED, para as providências cabíveis.

IV - Publique-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 164824841

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 028/2026 - HMIPG, publicada em 03/09/2026, nos Atos do Executivo nº 2252941, nos seguintes termos:

Onde se lê: “ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM”;

Leia-se: “ASSISTENTE TÉCNICA DE SAÚDE - ENFERMAGEM”.

DR. JOSÉ ROBERTO LUCIANO DOS SANTOS

Diretor de Departamento Técnico

Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164790861

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0111142-0, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 117/2026-SMS/OPME, sendo detentora a ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 39.486.087/0001-94, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Grampeador cortante curvo de 40 mm R$ 799,00 24 R$ 19.176,00
2 Carga para grampeador cortante curvo 40 mm R$ 349,00 24 R$ 8.376,00
Total Global R$ 27.552,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 27.552,00 (vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 66.496/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164791223

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0111161-7, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 118/2026-SMS/OPME, sendo detentora a BHIO SUPPLY IND. COM. EQUIP. MÉDICOS S/A, inscrita sob CNPJ nº 73.297.509/0001-11, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
7 Clip de titânio médio grande R$ 25,00 120 R$ 3.000,00
8 Clip de titânio grande R$ 35,00 120 R$ 4.200,00
Total Global R$ 7.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 66.499/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164819340

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0111701-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 119/2026-SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Grampeador endoscópio linear cortante 45mm e articulado R$ 1.158,18 24 R$ 27.796,32
4 Carga para grampeador endoscópio linear cortante 45 mm em titânio R$ 1.028,70 24 R$ 24.688,80
5 Grampeador endoscópio linear cortante 60mm, automático R$ 1.368,01 24 R$ 32.832,24
6 Carga para grampeador endoscópio linear cortante de 60 mm em titânio R$ 1.028,70 24 R$ 24.688,80
14 Pinça laparoscópica para de fusão de vasos R$ 3.099,00 12 R$ 37.188,00
total Geral R$ 147.194,16

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 147.194,16 (Cento e Quarenta e Sete Mil e Cento e Noventa e Quatro Reais e Dezesseis Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 66.678/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164824623

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0111697-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 121/2026-SMS/OPME, sendo detentora a SULMEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. inscrita sob CNPJ nº 10.528.697/0001-21, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
11 Sistema para correção de incontinência urinária via transobturatória R$ 550,00 24 R$ 13.200,00
total Geral R$ 13.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 13.200,00 (Treze Mil e Duzentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 66.674/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Extrato de Ata   |   Documento: 164695986

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 117/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0040053-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90382/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 39.486.087/0001-94

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027.

ITEM 01 - GRAMPEADOR CORTANTE CURVO DE 40 MM.

Preço: R$ 799,00/UNIDADE

Marca: FENGH

Fabricante: FENGH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 10 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 120 unidades

VALOR TOTAL: R$ 95.880,00 (noventa e cinco mil oitocentos e oitenta reais)

ITEM 02 - CARGA PARA GRAMPEADOR CORTANTE CURVO 40 MM.

Preço: R$ 349,00/UNIDADE

Marca: FENGH

Fabricante: FENGH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 15 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 180 unidades

VALOR TOTAL: R$ 62.820,00 (sessenta e dois mil oitocentos e vinte reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 158.700,00 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 164791930

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 119/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0040053-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90382/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 50.247.071/0001-61

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027.

ITEM 03 - GRAMPEADOR ENDOSCÓPIO LINEAR CORTANTE 45MM E ARTICULADO.

Preço: R$ 1.158,18/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 10 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 120 unidades

VALOR TOTAL: R$ 138.981,60 (cento e trinta e oito mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos)

ITEM 04 - CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPIO LINEAR CORTANTE 45 MM EM TITÂNIO.

Preço: R$ 1.028,70/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 15 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 180 unidades

VALOR TOTAL: R$ 185.166,00 (cento e oitenta e cinco mil cento e sessenta e seis reais)

ITEM 05 - GRAMPEADOR ENDOSCÓPIO LINEAR CORTANTE 60MM, AUTOMÁTICO.

Preço: R$ 1.368,01/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 19 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 236 unidades

VALOR TOTAL: R$ 322.850,36 (trezentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos)

ITEM 06 - CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPIO LINEAR CORTANTE DE 60 MM EM TITÂNIO.

Preço: R$ 1.028,70/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 43 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 516 unidades

VALOR TOTAL: R$ 530.809,20 (quinhentos e trinta mil oitocentos e nove reais e vinte centavos)

ITEM 14 - PINÇA LAPAROSCÓPICA PARA DE FUSÃO DE VASOS.

Preço: R$ 3.099,00/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: PORTO RICO/EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 7 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 90 unidades

VALOR TOTAL: R$ 278.910,00 (duzentos e setenta e oito mil novecentos e dez reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 1.456.717,16 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil setecentos e dezessete reais e dezesseis centavos)

Extrato de Ata   |   Documento: 164791946

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 121/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0040053-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90382/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: SULMEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 10.528.697/0001-21

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027.

ITEM 11 - SISTEMAS PARA CORREÇÃO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA FEMININA, LIVRES DE TENSÃO, PARA POSICIONAMENTO NA URETRA MÉDIA, POR VIA TRANSOBTURATÓRIA.

Preço: R$ 550,00/UNIDADE

Marca: SULMEDICAL

Fabricante: SULMEDICAL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 48 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 580 unidades

VALOR TOTAL: R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 164819482

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 105/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0049000-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90461/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 34.396.122/0001-60

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DE IMPLANTES MAMÁRIOS ANATÔMICOS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 02/09/2026 a 02/09/2027.

ITEM 1 - IMPLANTES MAMÁRIOS DE GEL DE SILICONE ANATÔMICO/TEXTURIZADO OU LISA.

Preço: R$ 3.375,00/UNIDADE

Marca: LUNA XT

Fabricante: EUROSILICONE S.A.S

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: FRANÇA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 164696490

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 118/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0040053-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90382/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BHIO SUPPLY IND. COM. EQUIP. MÉDICOS S/A

CNPJ: 73.297.509/0001-11

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027.

ITEM 07 - CLIP DE TITÂNIO MÉDIO GRANDE.

Preço: R$ 25,00/UNIDADE

Marca: AEROMEDICAL

Fabricante: AEROMEDICAL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: ARGENTINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 62 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 750 unidades

VALOR TOTAL: R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais)

ITEM 08 - CLIP DE TITÂNIO GRANDE.

Preço: R$ 35,00/UNIDADE

Marca: AEROMEDICAL

Fabricante: AEROMEDICAL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: ARGENTINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 37 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 450 unidades

VALOR TOTAL: R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 164293762

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0061957-9

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 247/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: E TAMUSSINO E CIA LTDA.

CNPJ: 33.100.082/0002-86

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 02/09/2026 a 02/09/2027.

ITEM 1 - ENDOPRÓTESE DE AORTA ABDOMINAL TRIMODULAR DE BAIXO PERFIL EM NITINOL/TITÂNIO REVESTIMENTO EM POLIÉSTER

Preço: R$ 17.800,00/UNIDADE

Marca: COOK INCORPORATED

Fabricante: COOK INCORPORATED.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ R$ 427.200,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil e duzentos reais)

ITEM 02 - EXTENSÃO AÓRTICA DIÂMETROS 22-26-30-34MM, COMPRIMENTO 42MM.

Preço: R$ 17.800,00/UNIDADE

Marca: COOK INCORPORATED

Fabricante: COOK INCORPORATED.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: DINAMARCA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ R$ 427.200,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil e duzentos reais)

ITEM 3 - EXTENSÃO ILÍACA DIÂMETRO PROXIMAL 13MM E DIÂMETRO DISTAL 10-13-16-20-24MM, COMPRIMENTOS 8-10-2-14MM.

Preço: R$ 13.500,00/UNIDADE

Marca: COOK INCORPORATED

Fabricante: COOK INCORPORATED.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 324.000,00 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil Reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 1.178.400,00 (Um milhão, Cento e Setenta e Oito Mil e Quatrocentos Reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163917139

Processo nº 6018.2025/0114641-9

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0114641-9, a manifestação da Comissão de Apuração de Infrações (153509565) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163910957), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SOMED COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.013.305/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 416/2024-SMS.G (doc. 143807584), a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.436,84 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste como se firmado fosse; e, pena de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme manifestação da Comissão de Apuração de Infrações (153509565), com fundamento na Cláusula Oitava, alíneas "a" e "b" do item 8.2 da Ata de Registro de Preços nº 416/2024-SMS.G e arts. 155, incisos III e VI, e 156, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163951400

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6110.2019/0014939-1, em especial a manifestação do Núcleo de Avaliação de Resultados e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/06 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011 e na Portaria SMS nº 943 de 30 de dezembro de 2025, AUTORIZO o aditamento nº 097/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/08-NTCSS-SMS (processo SEI 6018.2021/0059630-8, doc. 049779103, pg. 46 a 89), firmado com a entidade CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DOUTOR JOÃO AMORIM" - CEJAM, inscrita sob o CNPJ nº 66.518.267/0008-50, com a interveniência da SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ nº 60.765.823/0001-30, cujo objeto a operacionalização da gestão e execução, pela contratada, em conjunto com a associada, das atividades e serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL M'BOI MIRIM, para consignar a atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com Organizações Sociais, em conformidade com o âmbito da Coordenadoria de Assistência Hospitalar (CAH), conforme Portaria SMS nº 943 de 30 de dezembro de 2025 (SEI 163837160).

II. O presente aditamento não implica ônus ou acréscimo financeiro para o Município.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, observada as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 163951296.

Despacho   |   Documento: 164549829

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0091640-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 do Termo de Contrato nº 122/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 111965358), firmado junto a S.O.S. 4 PATAS - SOCIEDADE DE AUXILIO AOS ANIMAIS, incrita no CNPJ sob o nº 09.616.796/0001-86, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para consignar o Acréscimo de 25% do valor total contratual atualizado, para a realização de mutirões extras, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos).

II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 63.520/2026 (SEI 164033625).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendiemnto das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 164549278.

Despacho   |   Documento: 164517769

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0095620-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142654997), firmado junto a CLINICA VETERINARIA SANTANA PREMIUM LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 46.390.861/0001-24, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo um valor global de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 53.840,80 (cinquenta e três mil oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 62.712/2026 (SEI 163844825).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 164517707.

Despacho   |   Documento: 164748921

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0092216-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP), com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI, inscrita sob CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 1.837.717,71 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil setecentos e dezessete reais e setenta e um centavos), referente às Notas Fiscais nº 3262 e 3285 (doc. 163939397 e 163939588), relativas ao Termo de Contrato nº 036/2019-SMS-S/CONTRATOS (doc. 161895052), correspondente à contratação de empresa especializada para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia), incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicohospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), para a Região Sudeste I, no período de 01 até 31 de julho de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 65.985/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 164748814; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 164771362

I. Diante das informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2024/0017992-3, em especial as manifestações da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (164300760) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (164641033), cujos fundamentos adoto expressamente como razões de decidir, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) (143063174) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo, integralmente, a glosa definitiva no valor de R$ 1.973.178,52 (um milhão, novecentos e setenta e três mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) referente às despesas operacionais indevidas do imóvel situado na Rua Carlos Gomes, nº 661, vinculada ao Contrato de Gestão nº 024/2020.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/CPCS, para as providências administrativas e contábeis e notificação da entidade recorrente.

Despacho   |   Documento: 164619067

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2025/0121795-2) em especial as manifestações da SMS/CAB, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 016/2026/SMS-1/CONTRATOS (150644350), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.228.836/0001-71, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de OPM física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos Centros Especializados de Reabilitação (CER), para consignar o acréscimo contratual de 22,235% do valor total do contrato, a partir da data de assinatura do aditivo, no valor total de R$1.556.450,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais). Após o presente acréscimo, o contrato passará a ter o valor global de R$8.556.450,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais).

II. As despesas decorrentes deste aditamento serão suportadas, no presente exercício, pelas Notas de Reserva nº 59.025/2026 (SEI 163107252) e nº 59.033/2026 (SEI 163111742), conforme dotações orçamentárias n.º 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.02.1.600.1168.0 e n.º 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0.

III. Publique-se.

IV. Conforme Parecer SMS/AJ nº 164618864, as certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento da assinatura do termo aditivo.

V. Após à SMS/CFO e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências cabíveis, observadas as recomendações do Parecer SMS/AJ nº 164618864.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164799327

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, mediante acionamento da Ata de Registro de Preços nº 846/2024 (SEI nº 153496936), decorrente do Pregão Eletrônico nº 90653/2024-SMS.G.

A contratação tem por objeto a locação de aparelhos de eletrocardiografia, monitores multiparamétricos, módulos adicionais para monitores multiparamétricos e centrais de monitoração, novos e de primeiro uso, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e realização de testes de segurança elétrica com emissão de certificados, destinados aos hospitais municipais vinculados à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, conforme os seguintes quantitativos e valores:

  • Aparelho de Eletrocardiografia: 35 (trinta e cinco) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 850,00, totalizando R$ 29.750,00 mensais;

  • Monitor Multiparamétrico (ECG/PA): 178 (cento e setenta e oito) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 1.835,00, totalizando R$ 326.630,00 mensais;

  • Monitor Multiparamétrico com Capnografia: 34 (trinta e quatro) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 2.358,00, totalizando R$ 80.172,00 mensais;

  • Módulo de Capnografia: 13 (treze) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 870,00, totalizando R$ 11.310,00 mensais;

  • Módulo de Débito Cardíaco: 9 (nove) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 1.700,00, totalizando R$ 15.300,00 mensais;

  • Módulo de Índice de Consciência: 2 (duas) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 1.900,00, totalizando R$ 3.800,00 mensais;

  • Central de Monitoração: 24 (vinte e quatro) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 3.598,00, totalizando R$ 86.352,00 mensais.

A contratação será realizada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, perfazendo o valor mensal de R$ 553.314,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e quatorze reais), o valor anual de R$ 6.639.768,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais).

O prazo para início das entregas será de até 35 (trinta e cinco) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Início, observadas as demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.

II - Para o exercício de 2026, a despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 66.569 (SEI nº 164763042), devendo as despesas relativas aos exercícios subsequentes onerar dotações orçamentárias próprias.

III - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa contratada, após o cumprimento das formalidades legais e administrativas pertinentes.

IV - Publique-se.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 164479878

Portaria de Fiscalização nº 583/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 103/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa REPROGRAF COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.820.802/0001-50, cujo objeto é contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados para manutenção preventiva, corretiva, ajustes, lubrificação, afiação e testes de funcionalidade, com fornecimento de peças e acessórios para guilhotina de corte eletromecânica - marca GORRAN, pertencente à Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/SEGA/CAS/Divisão de Contratos Administrativos como Gestora Administrativa do contrato supra referido, competindo-lhe o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, na forma da legislação vigente.

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI como Gestora Técnica do referido contrato, responsável pelo acompanhamento e controle da execução técnica do objeto contratado.

III - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente, cabendo-lhes acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como registrar e comunicar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

a) Fiscal: Claudio Donizeti Franquella - RF: 830.083.6

b) Suplente: Cristiane Galvão Souza - RF: 579.364.5

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Setor de Apoio ao CENTS

Despacho deferido   |   Documento: 164875979

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAO MIGUEL - CNPJ 11.126.276/0001-37

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/COJUR, SEI 164772450, DEFIRO a inscrição da Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAO MIGUEL, CNPJ sob o nº 11.126.276/0001-37, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Despacho deferido   |   Documento: 164876436

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo (Hospital SEPACO) - CNPJ 60.961.422/0001-55

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/COJUR, SEI 164861426, DEFIRO a Inscrição da Organização da Sociedade Civil - Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo (Hospital SEPACO), CNPJ sob o nº 60.961.422/0001-55 , no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 164820675

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 599 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4.113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33909300.02.2.600.1844.1

Indenizações e Restituições

R$ 45.000,00

TOTAL

R$ 45.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4.113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.2.600.1844.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 45.000,00

TOTAL

R$ 45.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho   |   Documento: 164679027

DESPACHO DE REVOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2025/0004031-5, Pregão Eletrônico n°. 90166/2026-SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO ENTREGA, IÇAMENTO QUANDO APLICÁVEL, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO INTEGRAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DESTINADOS AOS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, em especial a informação, em SEI n°. 164154378, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, DECIDO:

II.DECLARAR REVOGADO, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei n°. 14.133/21, o processo licitatório em epígrafe, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente justificado nos autos, consubstanciado na impossibilidade de conclusão da contratação e execução integral do objeto dentro do período de vigência dos recursos financeiros que a amparam.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do artigo 165, inciso I, alínea "d", da Lei n°. 14.133/2021.

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 164665041

Processo n°. 6018.2026/0013893-7

DESPACHO

I. Com referência ao DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PREGÃO n°. 90502/2026/SMS, em SEI n°. 158042887, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES OPERACIONAIS DESTINADA AO PROFISSIONAIS SOCORRISTAS DO SAMU 192, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC do dia 26/05/2026, faço constar a substituição da pregoeira inicialmente designada para a condução do certame: Pregoeira Louise Daniele Pinto Fazoli, RF 793.261.8, pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, RF 828.182.3, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G.

II. RATIFICO os demais termos do referido despacho.

III PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à SMS/CG/CPL-10.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Ata   |   Documento: 164875481

JULGAMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

Aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2024, esta Pregoeira, através da competência delegada pela Portaria n° 109/2024/SMS.G, para análise da IMPUGNAÇÃO interposta pela empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.730.327/0001-50 (SEI nº 164875307), em face do Pregão Eletrônico nº 302/2026/SMS.G, cujo objeto é o “REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DIVERSOS TAMANHOS

Considerando a data prevista de abertura do certame em 11/09/2026, e que o prazo estipulado no edital para impugnações e pedidos de esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis antes da abertura, a empresa supracitada apresentou sua impugnação tempestivamente em 08/09/2026.

DA IMPUGNAÇÃO

Insurge-se a impugnante PHARMACOR, contra os termos do Edital do Pregão nº 302/2026/SMS.G, pelas seguintes razões:

“PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS

FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.730.327/0001-50, com sede na Rua Amazonas, 439, Sala 64, Centro, CEP 09520-070, São Caetano do Sul - SP, por seu sócio-diretor e representante legal abaixo assinado, vem apresentar, subsidiariamente, com base no poder de autotutela da Administração Pública para corrigir vícios de legalidade, mesmo que sob o prisma intempestiva a presente

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

  1. - DA TEMPESTIVIDADE

A presente impugnação é apresentada dentro do prazo previsto no edital e na legislação aplicável, razão pela qual deve ser conhecida e devidamente apreciada pela Administração.

  1. - DA NECESSIDADE DE REVISÃO DO EDITAL

Após análise das disposições editalícias, foram identificados pontos que merecem esclarecimento e/ou adequação, a fim de assegurar a ampla competitividade, a isonomia entre os licitantes, a seleção da proposta mais vantajosa e o atendimento aos princípios que regem as contratações públicas.

Em especial, a presente impugnação versa sobre:

1. a ausência de previsão de cota reservada, quando legalmente aplicável;

2. a exigência de índices econômico-financeiros e de patrimônio líquido, sem a necessária justificativa técnica, especialmente quanto à utilização do patrimônio líquido como requisito ou mecanismo substitutivo;

3. a necessidade de esclarecimento quanto à aceitação de atestados de capacidade técnica relativos ao fornecimento de materiais médicos e hospitalares para comprovação de experiência no fornecimento de materiais odontológicos, considerando a natureza e a classificação de determinados produtos, tais como o papel grau cirúrgico.

  1. - DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COTA RESERVADA

O edital em questão não apresenta, ao menos de forma clara e expressa, previsão quanto à aplicação de tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere à possibilidade de reserva de cota para participação desses fornecedores, quando presentes os requisitos legais para tanto.

A legislação aplicável às licitações públicas estabelece mecanismos destinados a promover o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, devendo a Administração observar a legislação pertinente e avaliar a aplicabilidade da reserva de cota nos itens ou lotes cujo objeto seja compatível com essa sistemática.

A ausência de previsão expressa no instrumento convocatório pode gerar insegurança jurídica e restringir a efetividade do tratamento diferenciado legalmente assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Assim, é necessário que a Administração esclareça se foi realizada análise quanto à aplicabilidade da reserva de cota para os itens licitados e, em caso positivo, quais os fundamentos que justificaram a não adoção da medida.

Caso os itens objeto da contratação sejam divisíveis e estejam presentes os requisitos legais, entende-se necessária a adequação do edital para prever a reserva de parcela destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as condições e exceções legalmente previstas.

A adoção dessa providência contribui para:

· ampliar a competitividade;

· assegurar o efetivo cumprimento do tratamento diferenciado previsto em lei;

· promover a participação das microempresas e empresas de pequeno porte;

· garantir maior transparência e segurança jurídica ao certame.

Dessa forma, requer-se que a Administração apresente justificativa expressa para a ausência da cota reservada ou, sendo o caso, promova a retificação do edital para contemplar a reserva legalmente aplicável.

  1. - DA NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA PARA A EXIGÊNCIA DOS ÍNDICES ECONÔMICO-FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O edital estabelece exigências relativas à qualificação econômico-financeira dos licitantes, mediante

a apresentação de índices contábeis e/ou comprovação de patrimônio líquido mínimo.

Todavia, tais exigências devem estar devidamente justificadas no processo administrativo, demonstrando-se a sua pertinência, adequação e proporcionalidade em relação ao objeto licitado e aos riscos envolvidos na futura contratação.

A exigência de índices econômico-financeiros não pode ocorrer de forma automática ou padronizada, devendo decorrer de análise concreta das características do objeto, da complexidade da contratação, do prazo de execução, dos riscos assumidos pela futura contratada e do vulto econômico do contrato.

Da mesma forma, a exigência de patrimônio líquido mínimo deve possuir fundamentação específica e compatível com a contratação pretendida, não podendo representar requisito excessivo ou desproporcional capaz de restringir injustificadamente a participação de empresas aptas a executar o objeto.

Nesse contexto, requer-se especial esclarecimento acerca da utilização do patrimônio líquido como requisito substitutivo aos índices econômico-financeiros eventualmente exigidos no edital.

Caso o edital permita que a licitante que não atenda a determinado índice econômico-financeiro seja habilitada mediante comprovação de patrimônio líquido mínimo, é necessário esclarecer:

a) qual a fundamentação técnica e jurídica para a adoção desse critério substitutivo;

b) qual metodologia foi utilizada para estabelecer o valor do patrimônio líquido exigido;

c) de que forma o valor estabelecido guarda proporcionalidade com o valor estimado da contratação e com os riscos inerentes à sua execução;

d) se a possibilidade de substituição foi expressamente prevista e fundamentada nos estudos técnicos e documentos preparatórios do processo;

e) se a exigência observa os limites e parâmetros legalmente admitidos para qualificação econômico-financeira.

A Administração deve demonstrar que os critérios de qualificação econômico-financeira escolhidos são necessários para aferir a capacidade do licitante de cumprir as obrigações contratuais, sem, contudo, criar barreiras desnecessárias à competitividade.

A qualificação econômico-financeira deve ser utilizada como instrumento para verificar a capacidade da empresa de assumir os compromissos decorrentes do contrato, e não como mecanismo de restrição excessiva à participação de potenciais fornecedores.

Por essa razão, requer-se a disponibilização ou indicação da justificativa técnica constante do processo administrativo que fundamentou:

· a escolha dos índices econômico-financeiros exigidos;

· os respectivos parâmetros mínimos;

· a eventual exigência de patrimônio líquido;

· e, especialmente, a utilização do patrimônio líquido como critério substitutivo para empresas que não atendam integralmente aos índices previstos.

Na ausência de justificativa técnica específica e suficiente, requer-se a revisão das exigências, a fim de adequá-las aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.

  1. - DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO QUANTO À ACEITAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA RELATIVOS A MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

O terceiro ponto objeto da presente impugnação refere-se aos critérios de aceitação dos atestados de capacidade técnica exigidos para comprovação da aptidão da licitante.

É necessário esclarecer se serão considerados válidos, para fins de comprovação da capacidade técnica relacionada aos materiais odontológicos objeto da licitação, os atestados que comprovem o fornecimento de materiais médicos e hospitalares, especialmente quando os produtos possuírem natureza, finalidade ou classificação compatível e semelhante.

A dúvida é especialmente relevante diante da existência de produtos que, embora possam ser utilizados em procedimentos odontológicos, não são necessariamente classificados ou comercializados exclusivamente como materiais odontológicos.

Como exemplo, cita-se o papel grau cirúrgico, produto utilizado para acondicionamento e esterilização de materiais e instrumentos, cuja classificação e comercialização, em determinadas situações, ocorre no segmento de materiais médicos e hospitalares, não se tratando de item necessariamente exclusivo do segmento odontológico.

Nesse sentido, é fundamental que o edital esclareça se a Administração adotará uma interpretação restritiva, exigindo que o atestado mencione exclusivamente o fornecimento de “materiais odontológicos”, ou se será considerada a similaridade e compatibilidade dos produtos efetivamente fornecidos, ainda que o atestado tenha sido emitido em relação ao fornecimento de materiais médicos, hospitalares ou de outras categorias correlatas.

A interpretação excessivamente restritiva da exigência de atestado pode limitar indevidamente a competitividade, afastando empresas que possuem experiência efetiva no fornecimento de produtos tecnicamente compatíveis com o objeto licitado.

A capacidade técnica deve ser aferida de acordo com a pertinência e similaridade entre o objeto comprovado no atestado e o objeto licitado, considerando-se a natureza dos materiais, suas características, sua finalidade e a experiência efetivamente demonstrada pela empresa.

Assim, não parece razoável afastar automaticamente atestados que comprovem o fornecimento de materiais médicos e hospitalares quando tais documentos evidenciarem experiência no fornecimento

de produtos de natureza equivalente, similar ou compatível com os materiais odontológicos exigidos.

No caso específico do papel grau cirúrgico, por exemplo, deve ser esclarecido se o fornecimento desse material, quando comprovado em atestado classificado como fornecimento de material médico-hospitalar, será aceito para fins de habilitação técnica.

A ausência de previsão clara poderá gerar interpretações divergentes durante o julgamento da habilitação, comprometendo a isonomia e a segurança jurídica do certame.

Diante disso, requer-se que a Administração esclareça expressamente:

a) se serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em razão do fornecimento de materiais médicos e hospitalares para comprovação de experiência em materiais odontológicos, desde que demonstrada a similaridade, equivalência ou compatibilidade dos produtos;

b) se produtos utilizados tanto no segmento médico-hospitalar quanto no odontológico serão considerados aptos para comprovação da capacidade técnica;

c) especificamente em relação ao papel grau cirúrgico, se o fornecimento comprovado mediante atestado relativo a materiais médicos e hospitalares será considerado válido para fins de atendimento à exigência de qualificação técnica;

d) quais critérios objetivos serão utilizados pela Administração para analisar a similaridade ou compatibilidade entre os materiais constantes dos atestados e os itens objeto da licitação.

Requer-se, portanto, que o edital seja retificado ou que seja emitido esclarecimento expresso, garantindo que a análise dos atestados ocorra com base na efetiva pertinência e compatibilidade técnica dos produtos fornecidos, evitando-se interpretação excessivamente restritiva baseada exclusivamente na nomenclatura ou no segmento comercial atribuído ao produto.

  1. - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

1. Quanto à cota reservada: que a Administração esclareça se foi realizada análise acerca da obrigatoriedade ou aplicabilidade da reserva de cota destinada às microempresas e empresas de pequeno porte e, caso presentes os requisitos legais, promova a adequação do edital para contemplar a respectiva reserva, ou apresente justificativa expressa e fundamentada para a sua não adoção;

2. Quanto aos índices econômico-financeiros e ao patrimônio líquido: que sejam disponibilizadas ou expressamente indicadas as justificativas técnicas e jurídicas que fundamentaram a exigência dos índices econômico-financeiros e do patrimônio líquido, especialmente no que se refere à utilização do patrimônio líquido como critério substitutivo, demonstrando-se sua proporcionalidade e adequação ao objeto da contratação;

3. Quanto aos atestados de capacidade técnica: que a Administração esclareça e, se necessário, retifique o edital para prever expressamente a aceitação de atestados relativos ao fornecimento de materiais médicos e hospitalares quando os produtos comprovados forem tecnicamente similares, equivalentes ou compatíveis com os materiais odontológicos objeto da licitação;

4. Especificamente quanto ao papel grau cirúrgico: que seja esclarecido se o fornecimento desse produto, comprovado por meio de atestado de capacidade técnica emitido para fornecimento de materiais médicos e hospitalares, será aceito para fins de habilitação técnica, considerando sua natureza e utilização, não necessariamente exclusiva do segmento odontológico;

5. Caso as alterações ou esclarecimentos impactem a formulação das propostas ou a preparação os documentos de habilitação: que seja promovida a republicação do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos legais, de modo a garantir ampla publicidade, isonomia e competitividade.

Por todo o exposto, espera-se o acolhimento da presente impugnação, com a adoção das medidas necessárias à adequação e ao esclarecimento das disposições editalícias, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, proporcionalidade, razoabilidade, transparência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.”

MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Encaminhamento SMS/GTC de Odontologia Nº 164875414

“Mediante o pedido de impunação do PE 302/2026, o que cabe a este GTC ODONTOLOGIA, informa-se que deve fazer constar para o que se refere ao ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:

O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser

apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia

reprográfica, assinado(s) por autoridade ou

representante de quem o(s) expediu, com a devida

identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.

a.1.1) Para fins do disposto dos subitens a), considera-se atividade pertinente ao objeto licitado o

fornecimento de MATERIAL PARA ESTERILIZAÇÃO

a.1.2) Os atestados deverão comprovar a capacidade

de fornecimento de no mínimo a quantidade de

10% (dez por cento) do CMA (Consumo Médio

Anual) do ITEM, constante no Anexo I, em um

único fornecimento ou em diversos

fornecimentos:

ITEM 1.1: 1.496

ITEM 1.2: 4.377

ITEM 1.3: 4.038

ITEM 1.4: 7.117

MANIFESTAÇÃO DESTA PREGOEIRA

Segue abaixo os esclarecimentos dos questionamentos do Pedido de Impugnação:

1. a ausência de previsão de cota reservada, quando legalmente aplicável;

No caso de Registro de Preços, desde do início da Lei 14.133/2021, não há Cota Reservada para item, ou lote com valor total acima de R$ 80.000,00.

Somente em caso de aquisição (compra em apenas 1 vez) existe ampla concorrência (75%) + cota reservada (25%), porém tratamos neste caso de um Registro de Preços, e não uma aquisição.

No caso da ampla concorrência podem participar também as empresas MEs e EPPs, e com o benefício do empate ficto.

Sendo assim, estamos de acordo com a Lei 14.133/2021.

2. a exigência de índices econômico-financeiros e de patrimônio líquido, sem a necessária justificativa técnica, especialmente quanto à utilização do patrimônio líquido como requisito ou mecanismo substitutivo;

Segue abaixo o art. 62 e 69 da Lei 14.133/2021:

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira.

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e ÍNDICES ECONÔMICOS previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS SOBRE FALÊNCIA expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Se está na Lei 14.133/2021, temos a obrigação de acatar.

3. a necessidade de esclarecimento quanto à aceitação de atestados de capacidade técnica relativos ao fornecimento de materiais médicos e hospitalares para comprovação de experiência no fornecimento de materiais odontológicos, considerando a natureza e a classificação de determinados produtos, tais como o papel grau cirúrgico.

O atestado de capacidade técnica na Lei 14.133 é o documento emitido por um cliente do Licitante, que comprova que a empresa já executou serviços ou forneceu produtos semelhantes aos exigidos em uma licitação. O documento serve para comprovar a habilitação técnica dos licitantes na fase de contratação pública

Recebemos a impugnação ao Edital do Pregão nº 302/2026/SMS.G, apresentada pela empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.730.327/0001-50, posto que presentes os requisitos de admissibilidade e devido à natureza da impugnação solicitamos manifestação da área técnica responsável e desta pregoeira, que após análise do pedido posicionaram-se pelo não acolhimento da impugnação. Sendo assim, com base no pareceres, decidimos NEGAR O PROVIMENTO à impugnação.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 164618568

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0096869-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163286782) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 164657162

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067305-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164653498) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 163967597


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0098286-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163966141) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164603603

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164601810) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 164796951

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0096869-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 391/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 391/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0096869-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164795169 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 164603241

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0003817-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 383/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 383/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003817-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 21 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164601810 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 164800382

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067305-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 387/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 387/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067305-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164653498 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 164802346

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 204/2026, processo SEI nº 6018.2026/0064097-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA, no dia 23/09/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 164833540

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0098286-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 393/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 393/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0098286-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164821143 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 164841537

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2024/0076656-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 290/2026/SMS.G.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE BANHO HIGIÊNICA, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164838123.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164838339.

III. A seguir, para a Engenharia Clíncia para ciência e prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 164876233

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0083344-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 327/2026/SMS.G. - FRACASSADO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESTRADIOL VALERATO 2 MG COMPRIMIDO.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164876032.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164876064.

III. A seguir, ao GTC/Medicamentos, para ciência e prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 164880412

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0061806-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 177/2026/SMS.G. - FRACASSADO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INFANTIL - APARELHO 2.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164880221.

II. Informamos que o Termo de Homologação - FRACASSADO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164880244.

III. A seguir, para o GTC/MMH para ciência e prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 164887510

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0074920-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 288/2026/SMS.G. - FRACASSADO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164887183.

II. Informamos que o Termo de Homologação - Fracassado do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164887484.

III. A seguir, ao GTC/Medicamentos, para ciência e prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 164889744

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0093553-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 289/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANITOL E CLORETO DE SODIO 0,9% AMPOLA.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164889721.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164889725.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 164826823

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0055987-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90635/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA.

  1. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 15/09/2026, às 10h30.

Comunicado   |   Documento: 164859335

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 90168/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2026/0002563-6

Informamos que foi concluído processo licitatório, para o Item 02, conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 164857138, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 164857016, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90168/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0002563-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, NASAL, OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08, CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO, E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Relatório   |   Documento: 163762444

A SMS-3/DIRETORIA

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO

Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90168/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, NASAL, OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08, CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO, E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML, temos o quanto segue:

Das Preliminares:

Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pela empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, para o item 02.RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA

Do Recurso da CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA (SEI 163290319):

(...)6. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante todo o exposto, e pelos fundamentos de fato e de direito amplamente demonstrados nesta peça recursal, a recorrente REQUER:

1. O recebimento e processamento do presente Recurso Administrativo, visto que preenche todos os pressupostos de admissibilidade, tempestividade e legitimidade;

2. No mérito, o total provimento do recurso para anular o ato administrativo de desclassificação da recorrente quanto ao item 2 do Pregão Eletrônico nº 90168/2026.

3. A abertura da fase de análise técnica (amostra), a fim de que o material seja examinado em sua integralidade, privilegiando-se a qualidade real do objeto

4. Por fim, que a recorrente seja mantida como classificada e habilitada procedendo-se com a sua declaração como vencedora do referido item por ter ofertado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Das contrarrazões da IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (SEI 163290415):

(...) 4. DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, requer a ora contrarrazoante:

a) o recebimento e conhecimento das presentes Contrarrazões, por tempestivas e regulares;

b) no mérito, o INTEGRAL DESPROVIMENTO do Recurso Administrativo interposto pela empresa CBS Médico Científica Ltda, mantendo-se hígida e íntegra a decisão que a desclassificou/inabilitou no Item 2 do Pregão Eletrônico nº 90168/2026/SMS, em razão da comprovada ausência de documentação técnica idônea e tempestiva quanto ao material de fabricação e à existência de canal exclusivo para passagem de líquidos;

c) subsidiariamente, caso não seja este o entendimento de Vossa Senhoria, que sejam desconsiderados, por inovação probatória extemporânea vedada pelo item 11.7.4 do Edital, a Declaração Técnica e o desenho técnico datados de 29/07/2026, julgando-se o recurso com base exclusivamente na documentação regularmente apresentada na fase de habilitação;

d) a manutenção da empresa Import Care Importação e Exportação Ltda como classificada e habilitada no Item 2, com a consequente adjudicação do objeto em seu favor.

Segue transcrita manifestação técnica (SEI 163468562):

1. DO OBJETO

Trata-se da análise do Recurso Administrativo interposto pela empresa CBS Médico Científica Ltda., bem como das respectivas contrarrazões apresentadas pela empresa Import Care Importação e Exportação LTDA., em face da decisão que resultou na desclassificação da recorrente para o Item 02 - Conector Valvulado para Cateter Venoso.

A recorrente sustenta, em síntese, que o produto ofertado atenderia às características estabelecidas no Termo de Referência, especialmente quanto à utilização de policarbonato ou material similar transparente e à existência de canal exclusivo para passagem de líquidos, alegando que a decisão administrativa teria decorrido de excesso de formalismo.

2. DA ANÁLISE TÉCNICA

O Termo de Referência estabelece, para o Item 02, entre outras características, que o conector seja confeccionado em policarbonato ou material similar transparente e possua canal exclusivo para passagem de líquidos. Tais requisitos constituem características técnicas objetivas do produto e, portanto, devem estar devidamente demonstrados na documentação apresentada pela licitante na etapa própria do certame.

A empresa recorrente foi regularmente convocada para apresentação da documentação pertinente à análise do produto ofertado. Nesse momento processual, cabia à licitante apresentar documentação técnica suficiente e inequívoca para permitir à Administração verificar o atendimento às especificações estabelecidas no instrumento convocatório, conforme exigido no subitem 6.1.11.a. O próprio recurso reconhece que, após a fase competitiva, a empresa foi convocada para apresentação da documentação destinada à comprovação da qualidade e compatibilidade do produto ofertado.

Entretanto, conforme registrado na análise técnica, não foram identificadas, na documentação apresentada naquela oportunidade, evidências suficientes para comprovar que o produto era confeccionado em policarbonato ou material similar, tampouco a existência de canal exclusivo para passagem de líquidos.

Importante destacar que a questão não se refere à mera ausência de uma informação acessória ou de caráter secundário, mas à ausência de comprovação de características expressamente estabelecidas no descritivo técnico do objeto.

3. DA INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA FASE PRÓPRIA

A recorrente procura caracterizar a decisão como decorrente de excesso de formalismo, argumentando que a ficha técnica apresentada informava que o produto era “TOTALMENTE TRANSPARENTE”. Contudo, a informação relativa à transparência, isoladamente, não comprova a composição do corpo do dispositivo.

O requisito editalício não se limita à transparência do produto, mas estabelece que este seja confeccionado em policarbonato ou material similar transparente. Portanto, para fins de avaliação técnica, era necessária a identificação do material constitutivo do produto e, quando se tratasse de material diverso do policarbonato, a apresentação de elementos que permitissem avaliar sua similaridade em relação ao requisito estabelecido.

A própria argumentação apresentada pela recorrente confirma a insuficiência da documentação originalmente apresentada. Isso porque a empresa afirma expressamente que a Declaração Técnica do fornecedor foi anexada ao recurso com a finalidade de “complementar as características já apresentadas na fase de habilitação”.

Mais significativo ainda é o conteúdo da própria declaração emitida pela empresa fabricante/fornecedora, datada de 29 de julho de 2026, na qual se declara que as características relativas ao material de fabricação e ao canal exclusivo para passagem de fluidos são inerentes ao produto, “independentemente de não terem sido detalhadas na ficha técnica apresentada durante o processo licitatório”.

Dessa forma, resta evidenciado que a documentação posteriormente apresentada no recurso não apenas esclarece uma informação já expressamente constante da documentação original, mas introduz informações técnicas que não estavam devidamente demonstradas na documentação apresentada na etapa de habilitação técnica.

4. DA COMPROVAÇÃO POSTERIOR E DA IMPOSSIBILIDADE DE CONFUNDIR CARACTERÍSTICA DO PRODUTO COM COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA

É necessário estabelecer uma distinção fundamental para a análise do recurso:

uma coisa é o produto possuir determinada característica; outra, distinta, é a licitante ter apresentado, no momento processual adequado, documentação suficiente para comprovar que o produto ofertado possui essa característica.

Ainda que se admita, para fins argumentativos, que o produto efetivamente possua as características alegadas pela recorrente, tal circunstância não afasta a necessidade de que essas características tenham sido demonstradas documentalmente no momento oportuno, de forma objetiva e verificável pela Administração.

No presente caso, a própria documentação recursal demonstra que a comprovação apresentada posteriormente não integrava, de forma suficiente, a documentação técnica originalmente submetida à análise.

A Declaração Técnica apresentada posteriormente informa que o corpo do produto seria fabricado em copoliéster grau médico e que este possuiria propriedades que, segundo o fornecedor, seriam equivalentes às do policarbonato. Também afirma a existência de canal exclusivo para passagem de fluidos.

Todavia, essas informações passaram a integrar os autos somente posteriormente, sendo utilizadas pela recorrente justamente para suprir a deficiência documental identificada na análise técnica.

Nesse sentido, não se trata de simples correção de erro material, mas de complementação substancial da comprovação técnica do produto ofertado.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 5º, entre outros, os princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo.

O art. 64 da mesma Lei admite a realização de diligências nas hipóteses legalmente previstas, inclusive para complementação de informações relacionadas a fatos preexistentes. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, contudo, trata essa possibilidade como instrumento de diligência destinado ao saneamento de situações preexistentes, não como autorização para que o licitante, em sede recursal, reformule ou complemente substancialmente sua documentação técnica por iniciativa própria.

Assim, eventual comprovação posterior não pode ser utilizada para alterar o conteúdo da documentação que foi efetivamente submetida à análise no momento oportuno, sob pena de se comprometer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da isonomia entre os participantes e o julgamento objetivo das propostas.

5. DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CANAL EXCLUSIVO PARA PASSAGEM DE LÍQUIDOS

O mesmo raciocínio se aplica ao requisito relativo à existência de canal exclusivo para passagem de líquidos.

A recorrente afirma, em seu recurso, que o produto possui referido canal e apresenta figuras e declaração técnica para demonstrar seu funcionamento.

Entretanto, a própria declaração posteriormente apresentada reconhece que essa característica não havia sido detalhada na ficha técnica apresentada durante o processo licitatório.

Portanto, as informações constantes da declaração posterior não afastam o fundamento da análise técnica realizada anteriormente. Ao contrário, confirmam que a documentação originalmente apresentada não continha elementos suficientes para a comprovação objetiva do requisito.

A análise técnica deve necessariamente considerar a documentação apresentada pela licitante no momento processual destinado à comprovação das características do produto ofertado, em estrita observância às condições estabelecidas no edital e à vinculação ao instrumento convocatório. A posterior apresentação, em sede recursal, de declaração ou documentação técnica destinada a comprovar característica que não se encontrava suficientemente demonstrada na documentação originalmente apresentada não constitui mero esclarecimento, mas efetiva complementação da comprovação técnica, não podendo ser utilizada para afastar a deficiência documental que fundamentou a decisão de desclassificação.

6. DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AMOSTRA COMO FORMA DE SUPRIR A DEFICIÊNCIA DOCUMENTAL

A recorrente requer, ainda, a abertura de fase de análise técnica por amostra, sob o argumento de que a avaliação física do produto demonstraria sua conformidade.

Todavia, eventual análise de amostra, quando prevista e cabível nos termos do instrumento convocatório, possui finalidade própria e não deve ser utilizada como mecanismo para substituir a comprovação documental exigida na etapa correspondente.

A amostra permite verificar aspectos físicos e funcionais do produto, quando assim estabelecido no procedimento, mas não transforma documentação técnica insuficiente em documentação regularmente apresentada na fase anterior.

Dessa forma, não se mostra tecnicamente adequado utilizar a análise da amostra como meio de suprir, posteriormente, deficiência documental relativa a características que deveriam ter sido demonstradas no momento oportuno.

7. DO FORMALISMO MODERADO

Não procede, portanto, a alegação de que a decisão decorreu de excesso de formalismo.

O princípio do formalismo moderado não autoriza o afastamento de requisito técnico previsto no edital, tampouco permite que informação essencial à avaliação da conformidade do objeto seja apresentada somente após a conclusão da análise que resultou na desclassificação.

No presente caso, a exigência não possui caráter meramente formal. A composição do material e a existência de canal exclusivo para passagem de líquidos são características diretamente relacionadas à especificação e à utilização do dispositivo médico.

Assim, a atuação da Administração encontra-se pautada não pelo formalismo excessivo, mas pela necessidade de realizar julgamento objetivo, tecnicamente fundamentado e vinculado às características estabelecidas no Termo de Referência.

8. CONCLUSÃO

Diante da análise do recurso e dos documentos nele apresentados, verifica-se que:

a) a licitante teve oportunidade própria para apresentar a documentação técnica destinada à comprovação das características do produto ofertado;

b) a documentação originalmente apresentada não permitiu comprovar, de forma suficiente, o atendimento aos requisitos relativos ao material de fabricação e à existência de canal exclusivo para passagem de líquidos;

c) a própria recorrente reconhece que a Declaração Técnica apresentada posteriormente teve por finalidade complementar as características apresentadas anteriormente;

d) a declaração do fornecedor, emitida posteriormente, reconhece expressamente que tais características não haviam sido detalhadas na ficha técnica apresentada durante o processo licitatório;

e) portanto, a documentação apresentada em sede recursal não se limita a esclarecer erro material ou informação já suficientemente demonstrada, mas acrescenta elementos técnicos essenciais à comprovação da conformidade do produto;

f) a alegação de que o produto possui determinada característica não substitui a necessidade de sua comprovação documental no momento processual adequado;

g) a possibilidade de diligência prevista na legislação não se confunde com a faculdade de o licitante, após a análise e desclassificação, complementar espontaneamente sua documentação técnica em sede recursal, especialmente quando a própria documentação posterior reconhece que a informação não constava da ficha técnica originalmente apresentada.

Dessa forma, sob o aspecto técnico, entende-se que permanecem válidos os fundamentos que ensejaram a desclassificação da proposta da empresa CBS Médico Científica Ltda. para o Item 02, uma vez que a documentação apresentada no momento oportuno não foi suficiente para comprovar o atendimento integral às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.

Assim, opina-se pelo não acolhimento das razões técnicas apresentadas no recurso e pela manutenção da decisão de desclassificação da proposta para o Item 02, prosseguindo-se o certame em seus ulteriores termos.

Do Julgamento da Pregoeira:

Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa CBS Médico Científica Ltda, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugiro que NO MÉRITO DEVE SER NEGADO O SEU PROVIMENTO, conforme a manifestação técnica com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005. Mantendo a classificação da empresa IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, para o item 02, para o Pregão Eletrônico 90168/2026.

À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 164162776

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

À SMS/CG/CPL-5

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, em face da decisão administrativa que culminou em sua desclassificação e inabilitação quanto ao Item 02 — Conector Valvulado para Cateter Venoso — no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90168/2026/SMS, deflagrado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, cujo objeto consiste no registro de preços para o fornecimento contínuo de cateter nasal de oxigênio descartável estéril, conector valvulado para cateter venoso e seringa descartável com bico luer slip de 1ml.

Concluída a etapa competitiva de envio de lances por meio do sistema eletrônico oficial, a sociedade empresária CBS Médico Científica Ltda alcançou a melhor oferta de preço para o referido Item 02, razão pela qual foi regularmente convocada pela Pregoeira para a apresentação dos documentos de habilitação e da correlata documentação técnica voltada à estrita comprovação da qualidade, especificação e compatibilidade do produto cotado, em observância às exigências fixadas no subitem 6.1.11, alínea "a", do instrumento convocatório.

Submetida a documentação à avaliação dos setores competentes, a Área Técnica do Núcleo de Materiais Médicos Hospitalares desta Pasta exarou manifestação técnica registrada no sistema Compras.gov.br em 02 de junho de 2026, por meio da qual assentou que não foram identificadas evidências documentais aptas a demonstrar que o dispositivo ofertado é confeccionado em policarbonato ou material similar, bem como a efetiva existência de canal exclusivo para a passagem de líquidos, conforme expressamente exigido no descritivo técnico do Item 02 do Anexo I — Termo de Referência. Em decorrência do descumprimento dos requisitos técnicos essenciais, operou-se a desclassificação e inabilitação da empresa CBS Médico Científica Ltda, procedendo-se à convocação, subsequente análise e regular classificação e habilitação da licitante IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.976.335/0001-08, para o aludido item.

Irresignada com o ato desclassificatório, a empresa CBS Médico Científica Ltda interpôs Recurso Administrativo em 31 de julho de 2026, alegando, em síntese, que: o produto ofertado satisfaz integralmente as características discriminadas no Termo de Referência, em especial a composição em policarbonato ou similar transparente e a presença de canal exclusivo para condução de fluidos; a deliberação administrativa traduziria excesso de rigor formal; a Ficha Técnica carreada durante a fase de habilitação consignava expressamente ser o produto totalmente transparente; acostou ao recurso Declaração Técnica subscrita pela empresa fabricante Infusão Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 15.652.912/0001-15, datada de 29 de julho de 2026, atestando a confecção do corpo em Copoliéster grau médico, matéria-prima dotada de propriedades equivalentes ao policarbonato; invocou a incidência dos princípios da eficácia, competitividade, razoabilidade e formalismo moderado; e pugnou pelo provimento do recurso, com a abertura de fase para análise técnica de amostra física e sua definitiva consagração como adjudicatária do Item 02.

Devidamente intimada para apresentar manifestação, a licitante Import Care Importação e Exportação Ltda ofertou tempestivas Contrarrazões Recursais em 05 de agosto de 2026, requerendo a manutenção integral da decisão hostilizada. Sustentou, em apertada síntese, que: a Declaração Técnica e o desenho de engenharia anexados ao arrazoado recursal consubstanciam indevida inovação probatória extemporânea, conduta categoricamente vedada pelo subitem 11.7.4 do Edital, visto introduzirem elementos técnicos inéditos e não mero aclaramento de dados preexistentes; a recorrente incorreu em confissão tácita quanto à insuficiência da Ficha Técnica primitivamente aportada aos autos; o documento firmado pelo fabricante caracteriza simples autodeclaração unilateral e desprovida de isenção, carecendo de laudo emitido por laboratório acreditado ou certificação expedida por órgãos oficiais como INMETRO, IPT ou REBLAS; o formalismo moderado não chancela a mitigação de requisitos técnicos do certame nem autoriza a admissão extemporânea de documentos; e a avaliação de amostras é providência reservada à proponente preliminarmente habilitada na esfera documental, não prestando para convolar vício de instrução da etapa pregressa.

Instado a se pronunciar, o Núcleo de Materiais Médicos Hospitalares (SMS/SMS-3/GTC/MMH) exarou manifestação técnica consubstanciada no documento SEI nº 163468562, subscrita pelo Analista de Saúde Santiago Martins Franco Teixeira e pelo Diretor II Aparecido Duarte de Oliveira, em 20 de agosto de 2026, opinando pelo desacolhimento das razões recursais e pela preservação do ato de desclassificação. A manifestação enfatizou a basilar distinção jurídica entre deter o produto determinada propriedade material e ter a licitante demonstrado essa conformidade documentalmente no momento processual oportuno, ressaltando que a própria Declaração Técnica emitida em 29 de julho de 2026 consigna expressamente que tais especificações não haviam sido detalhadas na ficha técnica originária.

Ato contínuo, a Pregoeira Dayane Alves da Silva Santos emitiu Relatório sob o documento SEI nº 163762444, em 25 de agosto de 2026, acolhendo integralmente os fundamentos técnicos e opinando pelo conhecimento do recurso, por tempestivo, e, quanto ao mérito, pelo seu integral desprovimento com base no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, remetendo os autos à apreciação desta Autoridade Administrativa Superior para decisão final, a teor do art. 13, inciso IV, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e do art. 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

É o relatório.

I. DA FUNDAMENTAÇÃO

I.1. Do mérito em síntese

A controvérsia instaurada nos presentes autos cinge-se à apreciação de duas vertentes capitais: em primeiro lugar, a aferição da higidez e suficiência da documentação técnica originalmente colacionada pela empresa recorrente na fase própria de habilitação e julgamento de propostas, com vistas à demonstração do atendimento aos requisitos vinculantes do Termo de Referência; em segundo lugar, a juridicidade e a viabilidade da admissão de documentação técnica acostada apenas em sede de recurso administrativo, consubstanciada na Declaração Técnica e no desenho de engenharia expedidos pelo fabricante em 29 de julho de 2026.

I.2. Da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo

O procedimento licitatório submete-se de modo cogente e inafastável aos postulados magnos da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, erigidos pelo art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 como vigas mestras da atuação administrativa. O Termo de Referência, integrante do Anexo I do Edital, estabeleceu expressamente no descritivo do Item 02 que o conector valvulado para cateter venoso deve ser confeccionado obrigatoriamente em policarbonato ou material similar transparente e dispor de canal exclusivo para passagem de líquidos. Tais parâmetros traduzem exigências técnicas de ordem pública, voltadas à garantia de segurança e padronização dos insumos aplicados no atendimento à rede de saúde municipal.

Em consonância com as normas de regência do procedimento licitatório, o subitem 6.1.11, alínea "a", do Edital disciplinou que a Ficha Técnica, os catálogos, folhetos informativos ou documentos técnicos congêneres deveriam acompanhar a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, com o escopo iniludível de possibilitar a conferência direta, exaustiva e objetiva de todas as especificações técnicas frente às exigências do Anexo I. O subitem 10.7 do ato convocatório ratificou que a comprovação das qualidades exigidas deve ocorrer obrigatoriamente no momento processual próprio, sob pena de inabilitação ou desclassificação.

Examinando-se a documentação originária carreada pela recorrente para subsidiar a proposta do produto código 060298, de fabricação da empresa Infusão Hospitalar Ltda, denota-se que a Ficha Técnica apresentada não indicava a composição da matéria-prima estrutural do corpo do dispositivo, atendo-se unicamente à afirmação genérica de que o item era totalmente transparente. Cumpre frisar que a exigência editalícia não se restringe à transparência óptica do componente, exigindo expressamente a utilização de policarbonato ou similar. A mera transparência não induz, por presunção, a composição do material nem elucida suas propriedades mecânicas e químicas.

De igual modo, a Ficha Técnica original omitiu-se de comprovar a presença de canal exclusivo destinado à condução de líquidos, requisito essencial fixado no memorial descritivo. Dessa forma, a manifestação técnica que constatou o desatendimento aos preceitos editalícios consubstanciou ato plenamente vinculado, impassível de ser classificado como excesso de rigor, consubstanciando fiel execução do dever de julgamento objetivo.

I.3. Da inadmissibilidade da complementação documental em sede recursal

O subitem 11.7.4 do Edital é categórico ao dispor que, uma vez entregues os documentos de habilitação, resta vedada a substituição ou a inserção de novos documentos, admitindo-se a realização de diligência apenas para complementação de informações atinentes aos documentos já carreados, desde que estritamente voltada a demonstrar situação fática preexistente à data de abertura do certame ou atualizar documento com prazo expirado após o certame.

Essa disciplina editalícia guarda exata simetria com o comando normativo do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual interdita a juntada tardia de acervo comprobatório, conferindo à diligência caráter meramente esclarecedor e integrativo, jamais substitutivo ou inovador. Na hipótese vertente, a Declaração Técnica emitida pela fabricante em 29 de julho de 2026 — data posterior à manifestação desclassificatória de 02 de junho de 2026 e formulada às vésperas do encerramento do prazo recursal — introduziu elementos fáticos inteiramente novos que não figuravam no conjunto documental antecedente.

A gravidade da inovação probatória ressalta do próprio texto da referida declaração, no qual o fabricante expressamente consigna que tais atributos são inerentes à fabricação, independentemente de não terem sido detalhados na ficha técnica apresentada durante a licitação. Trata-se de confissão explícita de omissão documental originária. O que se pretendia introduzir em sede recursal não era esclarecimento ou correção de erro material evidente, mas verdadeira complementação substancial e indevida de dados técnicos essenciais.

A doutrina administrativa assenta que a prerrogativa saneadora conferida à Administração não se presta a franquear ao licitante desidioso uma segunda oportunidade para instruir tardiamente sua proposta. Conforme pacificado pelo Tribunal de Contas da União, a exemplo do entendimento sedimentado no Acórdão nº 988/2022-Plenário, a faculdade de saneamento mediante diligência vincula-se a documento ausente comprobatório de condição preexistente apurada por impulso oficial da comissão, não se confundindo com o direito unilateral do particular de coligir prova inédita em grau recursal após ter sua pretensão rejeitada.

Chancelar a inserção de documentação substancial no bojo do recurso administrativo representaria intolerável privilégio à recorrente e vilipêndio aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao edital, insculpidos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, em manifesto detrimento das empresas concorrentes que observaram o ônus de instruir adequadamente seus envelopes no momento estatuído.

I.4. Da distinção entre característica do produto e comprovação tempestiva

Impõe-se ressaltar a premissa basilar que norteia o procedimento licitatório: a posse material de um atributo pelo produto não se confunde com o cumprimento da obrigação processual de comprovar tempestivamente tal característica perante a Administração. O processo licitatório opera como uma sucessão encadeada de atos formais preclusivos, exigindo segurança jurídica e cognição documental tempestiva.

Ainda que se concedesse, por mero exercício dialético, que o conector valvulado fabricado possuísse corpo em Copoliéster e conduto específico de fluidos, tal hipótese fática não suprime a obrigação estrita de comprovação técnica na fase própria de julgamento. O julgamento das propostas e da habilitação técnica não se esteia em suposições ou convicções extrínsecas aos autos, mas nas provas documentais efetivamente submetidas ao crivo da comissão de licitação no tempo devido, sob pena de derrogação do princípio do julgamento objetivo.

I.5. Da insuficiência da autodeclaração unilateral do fabricante

Mesmo se superado o intransponível óbice da preclusão temporal para a juntada de novos documentos, a Declaração Técnica emitida pelo fabricante não se revestiria de idoneidade jurídica bastante para comprovar a equivalência material do Copoliéster grau médico ao policarbonato. Trata-se de manifestação unilateral subscrita por pessoa jurídica diretamente interessada na aceitação e comercialização do produto no mercado público.

O instrumento carreado aos autos carece de qualquer respaldo em laudos laboratoriais emitidos por institutos isentos ou organismos de avaliação de conformidade credenciados pelo INMETRO, IPT ou pertencentes à REBLAS, instituições técnicas expressamente preconizadas pelo Termo de Referência como parâmetros de confiabilidade. Tolerar que a similaridade exigida pelo Poder Público seja chancelada por mera autodeclaração subjetiva do produtor tornaria inócua a especificação editalícia, aniquilando os critérios técnicos de controle de qualidade estipulados para resguardar os pacientes da rede de saúde pública.

I.6. Da inaplicabilidade do formalismo moderado

Rejeita-se categoricamente a tese recursal de violação ao postulado do formalismo moderado. A diretriz consagrada no art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e reproduzida no item 22.2 do instrumento convocatório destina-se a autorizar o aproveitamento de atos que contenham falhas meramente formais e irrelevantes, as quais não comprometam a substância das informações, a compreensão da proposta ou a sua validade jurídica.

No caso sub judice, os pontos controvertidos — matéria-prima estrutural e desenho anatômico com canal exclusivo para fluxo — tangenciam a própria substância e aptidão funcional do produto hospitalar licitado. Não se cuida de obscuridade sanável por mero despacho de expediente, mas de omissão congênita de dados intrínsecos do objeto ofertado, cuja ausência impossibilitou o ateste técnico de conformidade na etapa regulamentar.

I.7. Da impossibilidade de utilização da amostra como forma de suprir deficiência documental

Não encontra respaldo normativo o pleito formulado pela recorrente visando à instauração de etapa de avaliação física de amostras do produto. O exame pericial ou prático de amostras, nos moldes delimitados pelo instrumento convocatório e pela legislação aplicável, constitui procedimento complementar voltado à verificação do funcionamento de produto cuja conformidade formal e documental já se encontra preliminarmente atestada.

A verificação de amostras não possui a natureza jurídica de sucedâneo probatório nem detém o condão de restabelecer licitante inabilitada por defeito de instrução documental na etapa antecedente. Havendo carência documental intransponível na fase de habilitação técnica, resta vedado o prosseguimento à fase subsequente de inspeção física do bem, em estrito obséquio ao rito ordenado e cogente da licitação.

I.8. Dos princípios da eficácia, competitividade e razoabilidade

Os primados da eficácia, da competitividade e da razoabilidade, expressamente consagrados pelo art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, devem ser compreendidos em perfeita harmonia sistêmica com os princípios da legalidade e da isonomia. A busca pela ampliação da disputa concorrencial não autoriza a convalidação de propostas deficientes nem legitima a concessão de privilégios probatórios que extrapolem as normas que vinculam todos os participantes.

A competitividade esgota sua função ao assegurar amplo acesso aos licitantes que satisfaçam as condições mínimas de qualificação técnica fixadas no edital, não operando como salvo-conduto para subverter exigências preestabelecidas. O princípio da razoabilidade respalda a exigência de especificação clara de produtos médicos destinados ao uso hospitalar, enquanto a eficácia administrativa impõe a contratação célere e segura da proposta regularmente demonstrada e apta perante a Administração.

Ante todo o exposto, com esteio nas razões fáticas e jurídicas delineadas, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, do art. 13, inciso IV, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do art. 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e acolhendo integralmente as manifestações técnicas e o relatório exarado pela Pregoeira, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA (CNPJ nº 48.791.685/0001-68), porquanto preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, para NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão que deliberou pela sua desclassificação e inabilitação quanto ao Item 02 — Conector Valvulado para Cateter Venoso — do Pregão Eletrônico nº 90168/2026/SMS, em virtude da insuficiência e omissão da documentação técnica tempestivamente apresentada na fase de habilitação quanto aos requisitos do Termo de Referência, consubstanciados na composição do material de fabricação e na existência de canal exclusivo para passagem de líquidos;

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 164891001

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0099340-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 396/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 396/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0099340-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PRÓTESE DE QUADRIL VIA ANTERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164890964 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 164862303

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 389/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-001411/2026

Período para entrega de proposta: 10/09/2026 até 15/09/2026 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 15/09/2026 às 08:00

Período para envio de lances: 15/09/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 389/2026, visando a aquisição de MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 164872375

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 397/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-001412/2026

Período para entrega de proposta: 10/09/2026 até 15/09/2026 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 15/09/2026 às 08:00

Período para envio de lances: 15/09/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 397/2026, visando a aquisição de LÂMINAS PARA MÁQUINA DE TOSA PARA USO VETERINÁRIO Nº 40 e Nº 10, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 164874276

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2024/0076908-9 / RVL LABORATORIO DE ANALISES TECNICAS LTDA / AV. IMIRIM, 2656 / 66-041.481-3 / Indefiro

Despacho   |   Documento: 164874606

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2025/0115074-2 / BCM ODONTOLOGIA LTDA / R. LEOPOLDO DE PASSOS LIMA, 382 / 66-039.571-1 / Indefiro

Despacho   |   Documento: 164874824

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2026/0036719-7 / MADIA COMÉCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP / R. CAXIUNA, 60 / 66-038.478-7 / Indefiro

Apoio Administrativo

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164773721

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6018.2026/0095599-4
INTERESSADO: Coordenadoria de Vigilância em Saúde / Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0095599-4, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos artigos 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, RETI-RATIFICO, em parte, o Despacho de Autorização de Contratação anteriormente publicado, exclusivamente quanto ao prazo de execução constante do item III, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

“III - Prazo de execução: O prazo de entrega será em até 20 (vinte) dias corridos, contados da retirada/recebimento da Nota de Empenho.”

Leia-se:

“III - Prazo de execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento, por meio eletrônico, à DETENTORA.”

II - Ficam ratificados e integralmente mantidos os demais termos, itens e condições do despacho original.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À SMS/CFO/RES e EMP./EMPENHO, para prosseguimento e emissão da Nota de Empenho.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Despacho   |   Documento: 164666664

6018.2026/0110784-9 - Lista de Publicação

DESPACHO DO COORDENADOR REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR LESTE/SMS

De acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 13.725/04, Art. 1º, Inciso IV e Art. 149, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste, TORNA PÚBLICO os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DESPACHO

Processo nº 6018.2026/0110784-9 em 10/09/2026

Interessado: ACADEMIA GAVIÕES FRANQUEADORA LTDA

Endereço: Avenida São Miguel, 6813, Vila Norma, CEP 08.070-002, São Paulo - SP

Assunto: Ref. Defesa referente ao Auto de Infração Série H /nº 54241 lavrado em 19/08/2026

I - A defesa apesar de ter sido apresentada em 02/09/2026, portanto fora do prazo legal.

II - À vista da manifestação técnica, DEFIRO a defesa apresentada pela empresa e torno público o cancelamento do Auto de Infração série H/nº 54251, lavrado em 19/08/2026, por vicio de lavratura.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164838931

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
6018.2026/0084038-0/ CASA DE REPOUSO LEONOR SARDINHA DE BRITO LTDA / Rua Raimundo Lulio, nº 551, Vl. Constância / Série H N° 55894 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 30/09/2026 requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 164798174

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6357920/1 CLEIDENALVA CLOTILDE RODRIGUES DE OLIVEIRA DOS SANTOS NIVEL II 6 QM16 9/9/2026
7815549/1 LUANA SALES DE SOUSA NIVEL I 9 QM9 10/9/2026
7830441/1 IZABEL APARECIDA RIBEIRO CRUZ NIVEL I 9 QM9 9/9/2026
7832281/1 FERNANDA DE SOUZA PEREIRA AMORIM NIVEL I 9 QM9 10/9/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7909225/1 DALVA FRANCISCA DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 10/9/2026
7193793/1 SILVANA VIEIRA CARDOSO NIVEL III 2 AS17 9/9/2026
7202521/1 AMANDA PUOSSO ALMEIDA NIVEL III 2 AS17 9/9/2026
7836562/1 CAMILA ARAUJO DALPINO NIVEL I 10 AS10 10/9/2026
7166397/1 MONICA GIYOTOKO COSTA DE CARVALHO NIVEL III 3 ANS13 10/9/2026
7850247/1 MARIA CAMILA FIRMINO MORAIS NIVEL II 5 ANS10 10/9/2026
8249083/1 IGOR MARTINS DE GOES PEREIRA NIVEL II 2 ANSM7 9/9/2026

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 164751476

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0062915-9, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 227/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, para a Formalização do Plano de Trabalho e Orçamentário a título de custeio para Complementação para adequação do Valor de Locação de Imóvel - CAPS Adulto II Perus, para o período de 01 a 30 de setembro de 2026 o orçamento global, a título de custeio, no valor de R$ 4.906,77 (quatro mil, novecentos e seis reais e setenta e sete centavos).

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV - Publique-se.

V- A seguir à Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - SPCSS NORTE , para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164721585

I - Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018-SMS-G atendendo solicitação da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Gestão de Contratos e da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-NORTE, a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato de Locação firmado entre a Municipalidade e a instituição MANHÃES DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS LTDA, sob o número de CNPJ 04.466.727/0001-10, situado na Praça do Patriarca, 100/116 esquina com a Rua Líbero Badaró, a qual sedia a sede da Supervisão Técnica De Saúde Sé/Santa Cecília (STS SSC) e à Unidade Básica De Saúde República - Fernanda Sante Limeira, ambas pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, pelo período de 12 (doze) meses à partir de 24.09.2026, no valor mensal de R$ R$ 75.496,16 (setenta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).

Tendo sido emitida para o presente exercício a Nota de Reserva n.º 8.388/2026 (link 149895852), onerando a dotação orçamentária n.º 84.23.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e da Nota de Empenho.

III- Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 164739918

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0019191-9, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 146/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando a RENOVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE 01 DE AGOSTO A 30 DE SETEMBRO DE 2026 para Microrregião da Vila Maria/Vila Guilherme e Hospital Cantareira, no orçamento global no valor de R$ 57.044.992,64 (cinquenta e sete milhões, quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) a título de custeio, sendo R$ 50.179.828,83 (cinquenta milhões, cento e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos) para custear as unidades da Microrregião da Vila Maria/Vila Guilherme e R$ 3.432.581,91 (três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos) para custear o Hospital Cantareira.

As despesas descritas onerarão as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0, Nota de Reserva nº 55.313//2026 , 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, NR 55.363 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, NR 55.372/2026 (164251858).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 09.09.2026

Despacho   |   Documento: 164760393

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0019275-3, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º, 35/2024 , 71/2024 ,52/2025 e 461/2026 referente a celebração do Contrato de Gestão n.º CG R 025/2021 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade ORGANIZAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, CNPJ n.º 48.211.585/0001-15, cujo objeto ver sobre o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 119/2026 , para formalizar a Renovação do plano de trabalho regular de SANTANA/TUCURUVI / JAÇANÃ/TREMEMBÉ.

Fica estabelecido para o 01 de agosto a 30 de setembro de 2026 o orçamento global de custeio no valor R$ 69.035.952,49 (sessenta e nove milhões, trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) a título de custeio para Renovação do plano de trabalho regular de SANTANA/TUCURUVI / JAÇANÃ/TREMEMBÉ.

As despesas descritas onerarão a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva sob nº 55.379/2026; 84.10.10.301.4015.2.518.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, NR 55.380/2026 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0, NR 55.397/2026 (164252592).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Ana Cristina Kantzos

Coordenadora

COORDENADOR REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Despacho   |   Documento: 164813261

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-NORTE.

LOCADOR: PAULO ROBERTO DE MARTIN.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: INSTALAÇÃO DA UBS JARDIM SANTO ELIAS, PERTENCENTE À STS PIRITUBA.

LOCALIZAÇÃO: RUA FÁBIO DE ALMEIDA MAGALHÃES, N° 494 - JARDIM SANTO ELIAS - SÃO PAULO/SP.

OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO DO AJUSTE PELI PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 22/09/2026.

NOTA DE EMPENHO: Nº 80913/2026 NO VALOR DE R$ 17.932,30; ONERANDO A DOTAÇÃO:

84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.15.01;

NOTA DE EMPENHO: Nº 80923/2026 NO VALOR DE R$ 9.703,88; ONERANDO A DOTAÇÃO:

84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.15.01.

Despacho   |   Documento: 164838181

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO TERMO DE CONTRATO N.º 010/2025/SMS/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE - CNPJ: 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA- CNPJ 61.262.382/0001-16

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR O TERMO DE CONTRATO 010/2025/SMS/CRS - NORTE, A PARTIR DE 01/11/2026 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

NOTAS DE EMPENHO: N° 92.572/2026 NO VALOR R$ 24.400,00(VINTE E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) E N°92.575 NO VALOR R$ 2.440,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) PARA O EXERCÍCIO 2026

DOTAÇÃO 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Despacho   |   Documento: 164874122

I - Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e da unidade de saúde CECCO/ STS de Santana/Jaçanã e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato de Locação do Imóvel de propriedade de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA FURLANETTO, inscrito no CPF sob nº 117.147.068-18 e VIVIANE VEIGA MACHADO FURLANETTO, inscrita no CPF sob nº 248.535.258-58, sito à Avenida Paulo Lincoln do Valle Pontin, nº 241, Jaçanã, São Paulo/SP, onde se encontra instalado o CECCO/Centro de Convivência e Cooperativa Tremembé/Jaçanã, unidade de saúde pertencente à Supervisão Técnica de Saúde Jaçanã/Tremembé desta CRS-N (Processo Administrativo SEI nº 6018.2017/0010170-0) pelo período de 12 (doze) meses à partir de 08/10/2026, perfazendo o valor mensal na quantia de R$ 5.341,11 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e onze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001 prevista para o orçamento de 2026, conforme Nota de Reserva nº 66.307/2026.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho;

III - A seguir à Supervisão de Finanças, para adoção das providências cabíveis, com posterior envio a A.J. para confecção do Termo Aditivo.

Despacho de Retificação   |   Documento: 164828494

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, AUTORIZO a Retificação ao Despacho ao Termo de Contrato 012/2021, publicado no D.O.C de 10.09.2026, página 102, para fazer constar as necessárias correções:

Assim, Onde se lê:

"...prorrogando o TC 012/2021 pelo período de 03(três) meses e 21 dias à partir de 11.10.2026 ..."

Leia-se:

"... prorrogando o TC 012/2021 pelo período de 03(três) meses e 21 dias à partir de 11.09.2026 "

II - Publique-se.

III- As demais informações constante no Despacho anteriormente publicado permanecem inalteradas.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subseqüentes.

São Paulo, 10.09.2026

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 164861574

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0135432-1

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada convocada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0135432 - 1 - Empenho 93.753/2026 - PEZANI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP - R$ 1.230,75

6018.2025/0135432 - 1 - Empenho 93.761/2026 - PEZANI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP - R$ 4.923,00

6018.2025/0135432 - 1 - Empenho 93.753/2026 - PEZANI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP - R$ 2.461,50

Notificação   |   Documento: 164808739

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO 132/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0106659-0.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0106659-0, fica a empresa DESINTEC-SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.408.204/0001-46, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.2.4 nos termos das tabelas de penalidades 2 e 3 (item 1 e 13) da Cláusula Décima - Das Penalidades, em razão ao possível desatendimento dos itens conforme 5.1., "a)", "b)" e "c)", bem como ao item 4.1 das Especificação Técnica (doc. 064401262) ambos do Termo de Contrato nº 009/CRSO/2022 (documento SEI nº 072177284), conforme informação da unidade UBS Vila Ipojuca (doc. 164256487 c/c 164257696), e compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 164519257), referente aos serviços prestados em 01/08/2026 a 31/08/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

DESINTEC- SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

Rua Carneiro da Cunha, 1196 - São Paulo - SP - 04144001

E-mail: financeiro@desintec.com.br

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164856548

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS: SETEMBRO/2026

RESPONSÁVEL: Giandra Freitas Franco de Almeida

UNIDADE: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/Administrativo

I - 6018.2026/0111485-3 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de setembro de 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome do servidor Giandra Freitas Franco de Almeida, Registro Funcional nº 735.271.9 - CPF: 220.351.968-17, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164857375

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS: SETEMBRO/2026

RESPONSÁVEL: Lourenço Palhas Filho

UNIDADE: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/STS Butantã/CAPS Adulto Butantã

I - 6018.2026/0111759-3 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de setembro de 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome do servidor Lourenço Palhas Filho, Registro Funcional nº 738.637.1/1 - CPF: 010.988.448-58, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164859014

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS: SETEMBRO/2026

RESPONSÁVEL: Priscila Fernandes Nunes Matuck Borba

UNIDADE: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/STS Butantã/CER II Butantã

I - 6018.2026/0107805-9 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.690,00 (mil seiscentos e noventa reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de setembro de 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome do(a) servidor(a) Priscila Fernandes Nunes Matuck Borba, Registro Funcional nº 819.266.9/1 - CPF: 165.931.878-52, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 164805220

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0068486-9, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos SEI n° 158582859 e 158607192, referente a inservíveis das unidades de Saúde da CRS-O.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se os autos a DAF para demais providências exigidas por lei

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164847344

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 170/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

Objeto do Aditamento: Adição de recursos, à título de custeio, para inclusão de profissional Agente de Promoção Ambiental na UBS Mooca I e UBS Vila Santo Estevão

Valor do Aditamento: R$ 20.941,84 (vinte mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164848051

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 171/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

Objeto do Aditamento: Inclusão de recursos, para implantação da EQUIPE ASSISTENCIAL DE APOIO EM CUIDADOS PALIATIVOS - EAACP na AMA/UBS Vila Oratório.

Valor do Aditamento: R$ 343.728,17 (trezentos e quarenta e três mil setecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1 e

84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164852926

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 172/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

Objeto do Aditamento: Inclusão de recursos, à título de custeio e investimento, para implantação da equipe PAI Pari II, conforme meta do Plano Municipal de Saúde.

Valor do Aditamento: R$ 325.958,19 (trezentos e vinte e cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1 e

84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164853741

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 174/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

Objeto do Aditamento: Utilização de recursos, à título de investimento, para aquisição de pistolas de ar comprimido para Hospital Dia Mooca e UPA Mooca III Dom Paulo Evaristo Arns, com saldo de aplicação financeira do contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164854812

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 306/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga.

Objeto do Aditamento: Inclusão de recursos, à título de custeio, para contratação de 01 médico generalista (ESF) para reposição da vaga do médico do PMM na UBS Luiz Ernesto Mazzoni.

Valor do Aditamento: R$ 68.088,73 (sessenta e oito mil oitenta e oito reais e setenta e três centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164866286

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 307/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga.

Objeto do Aditamento: Inclusão de recursos, à título de custeio, para manutenção da execução de exames na linha de Cuidados em Cardiologia - “Saúde Sem Espera” na UBS Guarani Vargas - Arnaldo Faria de Sá.

Valor do Aditamento: R$ 572.840,50 (quinhentos e setenta e dois mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

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UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164815147

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0103210-5/RAIA DROGASIL S/A/Rua do Oratorio, n°982/SERIE H/N°54451/Indeferimento da defesa, CITADO, Advogado: Rangel Galiazzi OAB/SP 322.022.

Despacho   |   Documento: 164815821

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0105191-6/BANNYS CABELEIREIROS LTDA/Rua Engenho Velho, n°176/SERIE F/N°55622/ Indeferimento da defesa, CITADO Advogado:RENATO CASTANHO LOPES OAB/SP 312.13 .

Despacho   |   Documento: 164818648

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0105430-3/GHN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA E BEM ESTAR LTDA/Rua Marina Crespi, n°56/SERIE H/N°52158/Indeferimento da defesa.

Despacho   |   Documento: 164838829

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0099970-0/RCCORTEZ, ESTETICA E MANUTENÇÃO LTDA/Rua Itapeti, n°714/SERIE H/N°55623/Indeferimento da defesa.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164803526

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/N° do Auto de Infração/Despacho

6018.2025/0124916-1/ Raildo de Araujo Santos/ Av. Santa Catarina, 1311/ Deferida a concessão de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir de 11 de Setembro de 2026 para adequações.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância em Saúde Ambiental

Despacho   |   Documento: 164809202

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0102979-1 / D’avó Supermercado Ltda. / Av. Do Oratório, 4500 - Jardim Guairacá / H / Nº 030646 / Indefiro a defesa, mantendo-se integralmente o Auto de Infração.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164689289

Processo nº 6021.2026/0031055-8

INTERESSADO: CARLOS ALBERTO HEMERLY JUNIOR

ASSUNTO: Autos n° 1055882-57.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 164669125 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1055882-57.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLOS ALBERTO HEMERLY JUNIOR, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164654689

Processo nº 6021.2026/0016322-9

INTERESSADA: MARIA DAS GRAÇAS DA CRUZ GUEDES

ASSUNTO: Autos n° 1017148-37.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 164512658 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1017148-37.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DAS GRAÇAS DA CRUZ GUEDES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 13/02/2021 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final 19/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 20/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior;

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164631654

PROCESSO: 6018.2026/0064307-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 7 MM (22G X 1 - 15.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 8 MM (21G X 1 3/16 - 120.000 UNIDADES e AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 40 X 12 MM (18G X 1 ½ - 500.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA -EPP, CNPJ nº 05.731.550/0001-02, pelo valor de R$ 1.079.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.003/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164745247

PROCESSO: 6018.2026/0077258-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 13 X 3 (30G X ½) - 10.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 7 MM (22G X 1) - 100.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 8 MM (21G X 1) - 30.000 UNIDADES E AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 40 X 12 MM (18G X 1 ½ -) - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA -EPP, CNPJ nº 05.731.550/0001-02, pelo valor de R$ 1.938.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.291/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164795629

PROCESSO: 6018.2026/0077570-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM - 3.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor de R$ 35.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.504/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164632234

PROCESSO: 6018.2026/0080943-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - 3.340 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.160,65, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.962/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164717956

PROCESSO: 6018.2026/0080974-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 11.814 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 37.922,94, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164706927

PROCESSO: 6018.2026/0080979-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 4.884 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 15.677,64, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.129/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164663047

PROCESSO: 6018.2026/0082145-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 118.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 352.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.033/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164761414

PROCESSO: 6018.2026/0082147-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 47.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 142.324,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.362/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164718518

PROCESSO: 6018.2026/0082165-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 28.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.317/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164656842

PROCESSO: 6018.2026/0089230-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 16 - 4.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 723/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 3.456,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.931/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164651335

PROCESSO: 6018.2026/0088605-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - 1.404 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 21.902,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.023/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164763847

PROCESSO: 6018.2026/0088417-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 328.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.385/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164656172

PROCESSO: 6018.2026/0088056-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 12.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 924.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.927/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164767474

PROCESSO: 6018.2026/0088029-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 16 FR - BALAO DE 20ML - 46 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 143/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.435,24, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 66.327/2026 E 66.328/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164763298

PROCESSO: 6018.2026/0087102-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, IMPERMEAVEL, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 534/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 471.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.393/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164766776

PROCESSO: 6018.2026/0083456-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 770 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1033/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 221.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164766147

PROCESSO: 6018.2026/0083375-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3½ - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1074/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME, CNPJ nº 24.248.295/0001-88, pelo valor de R$ 607,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 66.331/2026 E 66.334/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164632636

PROCESSO: 6018.2026/0089923-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATA - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 199/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.466,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.017/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164657532

PROCESSO: 6018.2026/0089952-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DUPLO T DE BARAKA - PEDIATRICO - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 1.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.900/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164633188

PROCESSO: 6018.2026/0092422-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,5 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 764,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.010/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164658073

PROCESSO: 6018.2026/0092659-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 84.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.887/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164658718

PROCESSO: 6018.2026/0092714-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA - MICROGOTAS - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 57.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.906/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164659213

PROCESSO: 6018.2026/0093223-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIBERADOR/REMOVEDOR LIQUIDO DE ADESIVO CUTANEO 30 ML - 980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 906/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 22.244.564/0001-02, pelo valor de R$ 49.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.891/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164659746

PROCESSO: 6018.2026/0093700-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO M - USO HOSPITALAR - 2.016 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 3.386,88, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.908/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164764374

PROCESSO: 6018.2026/0094884-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA ESTERIL PARA O EQUIPAMENTO DE LIMPEZA E DESBRIDAMENTO ULTRASSONICO DAS FERIDAS - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 901/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDISET IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 39.676.510/0001-19, pelo valor de R$ 60.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.375/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164633614

PROCESSO: 6018.2026/0097669-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RECIPIENTE PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - 7 LITROS - 31.662 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 860/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.813.451/0001-00, pelo valor de R$ 280.208,70, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.011/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164764966

PROCESSO: 6018.2026/0098212-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR - 11 G X 10 CM - 25 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1075/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SURGICALMEDI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 29.057.136/0001-10, pelo valor de R$ 1.625,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.377/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164765532

PROCESSO: 6018.2026/0098319-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOCAO RESTAURADORA - 410 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 799/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATELIÊ DA BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 28.318.609/0001-22, pelo valor de R$ 80.319,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.368/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164634012

PROCESSO: 6018.2026/0100023-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANTA TERMICA ALUMINIZADA, DESCARTAVEL, 1,40 M X 2,10 M - 10.200 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 885/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 39.882,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.991/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164762813

PROCESSO: 6018.2026/0101304-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 216 MM X 30 M - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1037/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME, CNPJ nº 04.516.470/0001-63, pelo valor de R$ 5.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.356/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164634558

PROCESSO: 6018.2026/0101850-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA DEGERMANTE PVPI - 1.620 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 362/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 3.013,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.996/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164635119

PROCESSO: 6018.2026/0101980-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 08 - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 591/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 767,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.980/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164763397

PROCESSO: 6018.2026/0102222-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM - 740 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 73.260,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.358/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164651950

PROCESSO: 6018.2026/0102707-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 60 ML - 40.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 596/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 11.206.099/0004-41, pelo valor de R$ 58.145,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.025/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164635547

PROCESSO: 6018.2026/0103019-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 5.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.967/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164655184

PROCESSO: 6018.2026/0103082-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 4.810,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.930/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164763743

PROCESSO: 6018.2026/0107349-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4 3/4 - 125 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 4.125,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.372/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164649286

PROCESSO: 6018.2026/0106210-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 608/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 2.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.020/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 164655317

PORTARIA nº 308/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Parque das Bicicletas para realização do evento "KORRIDA FORÇA AZUL (5KM)", no dia 13 de setembro de 2026, das 6h00 às 11h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (164469057), organizado pelo I.N.D.E.C.E.S - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO EDUCACIONAL CULTURAL ESPORTIVO E SOCIAL, CNPJ 26.752.597/0001-14, tendo por responsável o Sr. VALTER DEMETRIO HILARIO (Presidente).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o I.N.D.E.C.E.S responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao I.N.D.E.C.E.S o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Fica autorizado o fechamento temporário do Parque das Bicicletas para o público geral (terceiros não participantes) durante a realização do evento, indicado no art. 1º, visando a segurança, integridade física e o fluxo adequado dos atletas participantes.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 164723219

Portaria 313 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do DOJÔ do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Esportiva e Educacional Clube Paulista de Judô, CNPJ nº 57.675.013/0001-88, para a Graduação anual de judô, ciclo 2026, dia 07 de Novembro de 2026, das 7h às 17h.

Art.2º. DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º III - as entidades sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, deficientes, crianças ou a execução de projetos sociais de fins esportivos;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a o termo de responsabilidade para Associação Esportiva e Educacional Clube Paulista de Judô previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Portaria   |   Documento: 164819322

Portaria 315 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu nos dias 14 de setembro das 19h às 20h, dia 16 de setembro das 18h às 20h, para competições, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Portaria   |   Documento: 164821008

PORTARIA nº 316/SEME/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , às quintas-feiras das 12:30h às 13:30h e a quadra de vôlei de areia aos sábados, das 10h às 13h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO, CNPJ 48.756.639/0001-28.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da piscina, do campo de futebol, da sala de musculação e da quadra de areia do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para treinamento esportivo dos Servidores do Tribunal de Contas do Município, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 157245919, organizado pela ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO, CNPJ 48.756.639/0001-28.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Referência: Processo nº 6019.2026/0001450-8 SEI nº 158079817

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 164887630

COMUNICADO 265/2026

PARA: Clube da Comunidade “UNILESTE DE ESPORTES ATLÉTICOS”

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “UNILESTE DE ESPORTES ATLÉTICOS” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 23/09/2026 às 14h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A)inclusão e/ou exclusão de associados categoria “A”

B)leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

C)aprovação das contas da Diretoria Gestora;

D) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “UNILESTE DE ESPORTES ATLÉTICOS” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 23/09/2026 às 14h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 14h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade “UNILESTE DE ESPORTES ATLÉTICOS ” são:” Associação Jovem Estudante e Associação Atlética Esportiva e Cultural Educacional Saúde Jardim Maringá.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 16/09/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164548384

Assunto: Adiantamento Bancário - setembro/2026

Fundamento: Art. 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1988, Decretos Municipais n.ºs 23.639/1987, 29.929/1991, e 48.592/2007 e Portarias SF nºs 151/2012 e 77/2019

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação de SEME/CAF/DSI em SEI! (163897633), diante da competência delegada pela Portaria 001/SEME/2020, AUTORIZO o adiantamento bancário para realização de despesas de pronto pagamento, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhetos reais), referente ao mês de setembro/2026, a ser administrado pelo servidor Sr. VICTOR MENDES BASSI DE JESUS, portador do RG nº 38.000.961-4 e do CPF nº 438.176.928-70, com fundamento no art. 2º, incs. I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1998, Decretos Municipais n. 23.639/1987, 29.929/1991 e 48.592/2007, Portarias SF n. 151/12 e 77/2019 c.c. art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

2. AUTORIZO também a emissão da nota de reserva, de empenho, de liquidação e pagamento ao servidor supracitado, onerando a dotação nº 19.10.27.122.3024.2.100.33.90.39.00-00 no valor acima mencionado e ao referido servidor, conforme informação de SEME/CAF/DEOF 164485349.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164749127

DESPACHO

INTERESSADO: São Paulo Transporte - SPTrans

ASSUNTO: Empenho de recursos para o Programa Atende+

REF.: Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Finanças desta Secretaria (doc. SEI nº 164747483), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, a realização da despesa pela empresa SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ nº 60.498.417/0001-58, gestora dos recursos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, para o pagamento da remuneração às empresas do Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros pela execução do Programa “Atende+”, referente ao período de agosto a outubro de 2026, no valor de R$ 5.974.533,08 (cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e oito centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 944.880,39 (novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4022.4705.3.3.90.41.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 66.478/26 (164746618), e outra no valor de R$ 5.029.652,69 (cinco milhões, vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4022.4705.4.5.60.41.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 66.480/26 (164746895).

III. AUTORIZO, ainda, na forma do Decreto de Execução Orçamentária do Exercício de 2026, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento no montante total autorizado, em favor da São Paulo Transporte S/A, com fundamento no artigo 64 da Lei Federal nº 4.320/64.

IV. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF para providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164744414

DESPACHO

INTERESSADO: São Paulo Transporte - SPTrans

Assunto: Empenho de recursos para a Compensação Tarifária do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros

Ref.: setembro/26

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Finanças desta Secretaria (doc. sei! 164741758) que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, a realização da despesa pela empresa SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ nº 60.498.417/0001-58, gestora dos recursos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, para o pagamento da remuneração aos concessionários pela execução do Programa "Compensações Tarifárias", de competência do mês de setembro de 2026, no valor de R$ 256.047.209,44 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quarenta e sete mil duzentos e nove reais e quarenta e quatro centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 95.637.089,84 (noventa e cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.4701.3.9.90.41.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 66.471/26 (164741335), e outra no valor de R$ 160.410.119,60 (cento e sessenta milhões, quatrocentos e dez mil cento e dezenove reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.4701.4.5.60.41.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 66.472/26 (164741576).

III. AUTORIZO, ainda, na forma do Decreto de Execução Orçamentária do exercício de 2026, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento no montante total autorizado, em favor da São Paulo Transporte S/A, com fundamento no artigo 64 da Lei Federal nº 4.320/64.

IV. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF para providências necessárias.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 164555469

Processo SEI n.º 6020.2026/0055019-7

Interessado

Amaurilho Fernandes da Silva

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas ABM5G36.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 164735705

6020.2026/0053482-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Thiago Brito de Oliveira

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 781.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 781, situado na Rua Adma Jafet, do Sr. Thiago Brito de Oliveira - Alvará 020.307-21 para o Sr. Francisco Lopes da Silva - Alvará 001.318-22.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164735482

6020.2026/0053506-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Clodoaldo Ferreira

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2121.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Clodoaldo Ferreira - Alvará n.º 044.082-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2121, situado na Rua Dona Veridiana.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164733394

6020.2026/0052071-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Maria Ivanilda Lourenço Guedes

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1685.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1685, situado na Rua Angelina Maffei Vita, da Sra. Maria Ivanilda Lourenço Guedes - Alvará 012.757-20 para o Sr. Valdemir Ribeiro da Silva - Alvará 006.663-27.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164733004

6020.2026/0051970-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Cesio Geraldo Rodrigues Junior

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3184.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Geraldo Rodrigues Junior - Alvará n.º 009.117-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3184, situado na Rua Pires da Mota.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164731639

6020.2026/0051968-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Emerson Santos Sabio

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3184.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Emerson Santos Sabio - Alvará n.º 040.206-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 3184, situado na Rua Pires da Mota.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164731287

6020.2026/0051444-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Bruno Batista Pereira

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1727.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Bruno Batista Pereira - Alvará n.º 048.596-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1727, situado na Rua Voluntários da Patria.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164730764

6020.2026/0053846-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

CRISTIANE DE JESUS SANTOS

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/095127, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/095127, no valor de R$ 339,60 (Trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), sem correção monetária, à Sra. Cristiane de Jesus Santos, carteira de identidade RG nº 24.XXX.636, SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº 151.XXX.X18-65;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 164730013

6020.2026/0053505-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Matheus Capodistria Borges dos Santos

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1543.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Matheus Capodistria Borges dos Santos - Alvará n.º 045.096-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 1543, situado na Rua Professor Milton Rodrigues.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164657738

6020.2026/0050242-7 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

MARIO AUGUSTO PRATA DE ABREU JUNIOR

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/81831, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/81831, no valor de R$ 416,12 (Quatrocentos e dezesseis reais e doze centavos), sem correção monetária, ao Sr. Mario Augusto Prata de Abreu Junior, carteira de identidade RG nº 34.XXX.954, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 319.XXX.X68-20;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 164656688

6020.2026/0047329-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

VIAÇÃO PARATY LTDA.

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/77281, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/77281, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, à empresa VIAÇÃO PARATY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.663.680/0003-26;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 164734233

6020.2026/0040325-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.229-29 - Categoria: COMUM

Cedente: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS - Condutax nº 195.043-30

Cessionário: FABIO DE SOUZA SOARES - Condutax nº 311.204-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163506904

6020.2026/0038976-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.099-28 - Categoria:COMUM.

Cedente: VANDERLEI ROGERIO DE OLIVEIRA- Condutax nº 125.194-30

Cessionário: MIQUEAS PAULO DOS SANTOS - Condutax nº 235.415-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164675598

6020.2026/0047095-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.939-27 - Categoria: COMUM

Cedente: MAURICIO GONÇALVES CUCCOLO - Condutax nº 189.233-30

Cessionário: SERGIO FLAVIANO DE JESUS - Condutax nº 243.436-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164556725

6020.2026/0049461-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.405-23 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE PEREIRA - Condutax nº 075.120-31

Cessionário: JOSIVALDO BARBOSA DOS SANTOS - Condutax nº 313.133-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164470304

6020.2026/0046423-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.378-22 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE MANUEL RANHA - Condutax nº 161.819-30

Cessionário: LUIS RICARDO BRONZATO JUNIOR - Condutax nº 309.972-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164546586

6020.2026/0046358-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.899-21 - Categoria: COMUM

Cedente: LOURENTINO MARCELINO- Condutax nº 030.986-30

Cessionário: RODRIGO MARCELINO - Condutax nº 178.753-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164677334

6020.2026/0045637-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.968-21 - Categoria: COMUM

Cedente: ERIK AUGUSTO PONTES - Condutax nº 302.584-30

Cessionário: ALEX ESTEVES DE MELLO - Condutax nº 312.321-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164497432

6020.2026/0044077-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.093-29 - Categoria: Comum

Cedente: THAIS CRISTINI LOPES DE FREITAS TELES - Condutax nº 302.942-31

Cessionário: PAULO ANAWATE FILHO - Condutax nº 127.908-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164675740

6020.2026/0039623-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.144-28- Categoria: EXECUTIVO

Cedente: MARCIO DOS SANTOS Condutax nº 232.089-37

Cessionário: MICHELE SANTANA DOS SANTOS SANTIAGO Condutax nº 309.298-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164685444

6020.2026/0037923-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.489-28 - Categoria: COMUM

Cedente: IRINEU COSTA GUIMARAES JUNIOR - Condutax nº 166.173-39

Cessionário: ELISETE GOMES DA COSTA - Condutax nº 311.774-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164586392

6020.2026/0037790-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.954-28 - Categoria: COMUM

Cedente: LUIZ CARLOS MARTANI - Condutax nº 227.941-31

Cessionário: THAMYRES REIS SALOMÃO - Condutax nº 311.459-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164256372

6020.2026/0042333-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.043-20- Categoria: COMUM

Cedente: JOÃO CARLOS BENVINDO DOS SANTOS - Condutax nº 199.796-30

Cessionário: EDINALDO PEREIRA DE SOUSA - Condutax nº 297.701-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164469417

6020.2026/0041428-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.999-25 - Categoria: COMUM

Cedente: EDSON PIRES Condutax nº 140.589-36

Cessionário: JOÃO EUDES COELHO ANDRADE Condutax nº 299.823-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164466689

6020.2026/0038451-3- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.097-24 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSÉ ROGÉRIO ROSA Condutax nº 236.471-32

Cessionário: NIVALDO LOPES DOS SANTOS Condutax nº 223.867-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164436296

6020.2026/0044246-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.765-24 - Categoria: COMUM

Cedente: ANDRE LUIZ FERREIRA GOMES - Condutax nº 235.142-30

Cessionário: EVERTON NOGUEIRA SANTOS - Condutax nº 310.117-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164428097

6020.2026/0047170-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.813-25 - Categoria: COMUM

Cedente: CARLOS COELHO DOS SANTOS - Condutax nº 170.517-38

Cessionário: BRUNO FERNANDO MARTINS - Condutax nº 304.653-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164404747

6020.2026/0042557-0- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.548-26- Categoria: COMUM

Cedente: IVO DA CONCEIÇÃO Condutax nº 126.611-39

Cessionário: VIVIANE HELOISA DA CONCEIÇÃO SANCHES Condutax nº 310.897-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164380716

6020.2026/0045573-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.622-27 - Categoria: COMUM

Cedente: ANTONIA APARECIDA NICPECHI PINTO- Condutax nº 254.403-30

Cessionário: JOSE CARLOS MARTINS NIEPECHI - Condutax nº 203.794-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164380333

6020.2026/0047442-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.150-24- Categoria: COMUM

Cedente: CARLOS ALEXANDRE PAISANI DE MORAES - Condutax nº 297.357-34

Cessionário: EDUARDO GEORGE GONÇALVES MACHADO- Condutax nº 308.343-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164369303

6020.2026/0047148-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.843-21 - Categoria: COMUM

Cedente: OSMAR JOÃO GOMES - Condutax nº 070.190-33

Cessionário: WESLEY MATHEUS CABRAL - Condutax nº 309.523-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164360522

6020.2026/0040533-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.620-25 - Categoria: COMUM

Cedente: LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO DE CASTRO - Condutax nº 292.695-39

Cessionário: RODRIGO LEITE OLIVEIRA - Condutax nº 308.315-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164303816

6020.2026/0037446-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.828-22- Categoria: COMUM

Cedente: CLEBIO MARINHO DE MELO - Condutax nº 140.826-32

Cessionário: RENATO DA SILVA RAMOS - Condutax nº 299.145-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164358677

6020.2026/0040500-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.100-23- Categoria: COMUM

Cedente: SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS - Condutax nº 155.792-39

Cessionário: MARCOS SANT ANNA - Condutax nº 307.963-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164265448

6020.2026/0044303-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.358-22 - Categoria: COMUM

Cedente: NELSON MOTT JUNIOR - Condutax nº 116.665-36

Cessionário: REINALDO MACHI FERREIRA - Condutax nº 310.365-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164265360

6020.2026/0046303-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.921-27 - Categoria: COMUM

Cedente: DANIEL FAUSTINO Condutax nº 126.704-30

Cessionário: ALEX BARROS RUFINO Condutax nº 240.904-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164264597

6020.2026/0044206-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.126-27 - Categoria: COMUM

Cedente: GISELMA FEITOSA Condutax nº 292.090-30

Cessionário: ALEXANDRE SILVESTRE FILHO Condutax nº 289.991-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164263728

6020.2026/0045298-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.776-21 - Categoria: COMUM

Cedente: RANGEL ITALO DE CARVALHO COUTINHO - Condutax nº 306.796-30

Cessionário: VALDEMIR DE SOUZA DIAS JUNIOR - Condutax nº 312.681-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164261538

6020.2026/0046319-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.591-20 - Categoria: COMUM

Cedente: LORENZO BRANCATO - Condutax nº 089.599-35

Cessionário: EDILEUZA NUNES CAETANO - Condutax nº 295.242-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164254449

6020.2026/0045520-8- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.276-28 - Categoria: COMUM

Cedente: SONIA BORGES DE SOUZA SANTOS Condutax nº 300.549-31

Cessionário: ROBERTO CARLOS CORREIRA Condutax nº 156.823-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164253967

6020.2026/0040474-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.903-27- Categoria: COMUM

Cedente: CAMILA NUNES SANTANA - Condutax nº 297.789-30

Cessionário: JURANDY GUILHERME DA SILVA - Condutax nº 267.191-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164184640

6020.2026/0052799-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.423-29 - Categoria: Comum

Cedente: JANIO SOARES DE ARAUJO / SIDNEIA APARECIDA KIKUCHI MANSANO DE ARAUJO - Condutax nº 179.830-37

Cessionário: LAILA KIKUCHI MANSANO DE ARAUJO - Condutax nº 311.879-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164181617

6020.2026/0053727-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.075-26 - Categoria: Comum

Cedente: IVO DA SILVA COSTA - Condutax nº 162.561-31

Cessionário: ZAQUEU MARTINHO DA COSTA - Condutax nº 311.343-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164181471

6020.2026/0041910-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.936-21 - Categoria: Comum

Cedente: DORIVAL PEDRO - Condutax nº 024.675-34

Cessionário: BRUNO DO AMARAL FERREIRA - Condutax nº 311.772-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164181219

6020.2026/0041383-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.821-20 - Categoria: Comum

Cedente: WALDIR RODRIGUES - Condutax nº 209.504-38

Cessionário: LUIZ AGUINALDO BERNARDINO - Condutax nº 191.952-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164180393

6020.2026/0038784-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.118-23 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - Condutax nº 288.025-35

Cessionário: BIANCA DOS SANTOS RODRIGUES - Condutax nº 308.130-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164490868

6020.2026/0048020-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.605-29 - Categoria: Comum

Cedente: MARIZAN GOMES BRANDAO - Condutax nº 221.279-33

Cessionário: RICARDO ANTONIO DOS SANTOS- Condutax nº 283.819-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 164489641

6020.2026/0055004-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOSE EDSON SOARES ALVES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 034.726-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164488352

6020.2026/0054997-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: FABIO DANIEL GONÇALVES FRANCO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 043.450-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164486488

6020.2026/0054973-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOHNATA GOMES DE SOUSA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164485746

6020.2026/0054970-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: IZABELYOLIVEIRA DE ANDRADE

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.070-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 164535063

6020.2026/0041635-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado:

ROBERTO CARLOS FERREIRA

Assunto:

Solicitação de homologação de porta automática no veículo FIAT/DUCA ESCOLAR FFBM25 - Placa DTD1270, para prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante a não apresentação de Laudo Técnico emitido por instituto idôneo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA em nome do profissional responsável pela emissão do laudo e fotos dos componentes do equipamento legíveis e, uma vez que a ausência destes documentos inviabiliza o uso do equipamento, INDEFIRO o requerimento, em razão da ausência de interesse processual, considerando que o requerente não apresentou a documentação necessária para prosseguimento do pedido de utilização de porta automática.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164538532

6020.2026/0045412-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

MARIO SCHORLES NETO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/OMODA 5 HEV PRESTIGE- CAT 202634, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/OMODA 5 HEV PRESTIGE, Código DENATRAN nº 202634, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar homologado através da Portaria SMT/DTP n.º 191/2026 publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo de 1º setembro 2026, conforme doc ID: 164192555.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164540134

6020.2026/0046912-8 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho indeferido

Interessado

Jose Antonio Neto

Assunto

Remanejamento do Ponto Privativo n.º 2584 para a Avenida Dr. Abraão Ribeiro.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, INDEFIRO o remanejamento do Ponto Privativo n.º 2584 para a Avenida Dr. Abraão Ribeiro.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164610648

6020.2026/0049987-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

Mayara Renata de Oliveira

De Nigris Distribuidora de Veículos Ltda. - Sorocaba

Assunto

Solicita a homologação do veículo M.BENZ/MASCA GRMICRO O R, código do DENATRAN 400711, para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo M.BENZ/MASCA GRMICRO O R, código do DENATRAN 400711, porquanto a Gerência de Desenvolvimento, Inovação Tecnológica e Auditoria - SPTRANS/DO/SEM/GDA consolidou que o veículo não reúne os requisitos exigidos para a modalidade escolar.

II - O código DENATRAN nº 400711 não consta na base de dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, consequentemente, não está registrado no banco de dados do Sistema de Gerenciamento de Transporte Público - SGTP.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 164555658

6020.2026/0052698-9 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

VALERIA NEVES

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 DRV ESC, Código DENATRAN n.º 400833, para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 DRV ESC, Código DENATRAN n.º 400833 - para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos destinados ao Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado NÃO ATENDE aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie, segundo a Norma ABNT NBR 13776:2021, este veículo pertence à Categoria M2 (veículos para transporte de passageiros com mais de oito assentos, além do motorista, e massa máxima de até 5 t). No entanto, a configuração apresentada (23 passageiros e PBT de 4,1 t) impossibilita o enquadramento em qualquer das classificações vigentes. Além disso, a ABNT NBR 16558:2017 prevê o limite máximo de bancadas quádruplas, não havendo previsão para bancadas quíntuplas ou maiores. Ressaltamos que a correta definição da categoria é indispensável, visto que cada uma possui exigências técnicas distintas.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 164733861

6020.2026/0052672-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Rogério Verdugo Domingues

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1288 e 2927.

DESPACHO

I - Considerando que o Sr. Rogério Verdugo Domingues - Alvará n.º 009.503-27 não atende ao disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos, INDEFIRO o requerimento.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Portaria   |   Documento: 164807616

Portaria SMT.SEMTRA nº 027, de 10 de setembro de 2026

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;

CONSIDERANDO que o artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, estabelece que a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento em razão da realização do Evento Summer Beats - Edição 20 Anos, no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, no dia 13 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar em caráter excepcional e temporário, no dia 13 de setembro de 2026, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:

I. R. Mahatma Gandhi, no trecho entre a Praça Natividade Simões de França até Rua Iuri Gagarin;

II. Av. José Carlos Pace;

III. Av. Luís Romero Sanson;

IV. Av. Berta Waitman;

V. Av. Atlântica sentido centro/bairro entre R. José Marques do Nascimento e Av. Berta Waitman.

VI. Baias do canteiro central da Av. das Nações Unidas, entre a R. Cristalino Rolim de Freitas e a Av. Interlagos.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º Fica proibida no dia 13 de setembro de 2026 a circulação de veículos em atividade de fretamento na Av. Interlagos entre Av. Nações Unidas e Pça. Batista Botelho.

Parágrafo único. Excetua-se da proibição do caput os veículos devidamente identificados pela credencial, emitida pela organização do evento, que desejam acessar a área interna do Autódromo.

Art. 3º A fiscalização ao cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pela São Paulo Transportes S.A - SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 13 de setembro de 2026.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 164513170

Processo: 6052.2026/0000822-2.

Interessado: Mércia Martins Duwal.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.219/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162695395 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164517239, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Mércia Martins Duwal, CPF XXX.243.338-XX, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164558538

Processo: 6021.2026/0032011-1.

Interessado: Joao Victor Bruneli.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.223/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163740224, da manifestação da SAF/DOG no doc. 164558467, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de João Victor Bruneli, CPF XXX.505.358-XX, no valor de R$ 1.897,00 (um mil e oitocentos e noventa e sete reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164635018

Processo: 6021.2026/0035295-1.

Interessado: Pedro de Mello Gutierrez.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.132/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 164031231 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164630669, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Pedro de Mello Gutierrez, CPF XXX.114.598-XX, no valor de R$ 2.719,57 (dois mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164648563

Processo: 6021.2026/0046137-8.

Interessado: Giovanna Paes Linck.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.131/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 164321665 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164635578, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Giovanna Paes Linck, CPF XXX.509.408-XX no valor de R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e ciquenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164650984

Processo: 6021.2026/0047229-9.

Interessado: Enrico Manfredini.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.130/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163848182 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164649369, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Enrico Manfredini, CPF XXX.781.748-XX, no valor de R$ 2.224,00 (dois mil e duzentos e vinte e quatro reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164558067

Processo: 6021.2026/0047652-9.

Interessado: Paulo Cesar Aunhon de Oliveira Ribeiro.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.222/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163966533, da manifestação da SAF/DOG no doc. 164557996, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Paulo Cesar Aunhon de Oliveira Ribeiro, CPF XXX.316.718-XX, no valor de R$ 2.884,80 (dois mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164639390

Interessada: LUCILA DE ALMEIDA SAMPAIO MAGALHÃES.

Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 1037904-38.2024.8.26.0053 - 13ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (164548994), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (164622877), diante da reserva efetuada (164620338), à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.587,06 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do assistente técnica, sra. LUCILA DE ALMEIDA SAMPAIO MAGALHÃES, inscrita no C.P.F. n.º 153.597.178-90, por sua atuação nos autos do processo nº 1037904-38.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública (164548994).
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem

SP-156: Deferido   |   Documento: 164841059

INTERESSADO: ASSOCIACAO MANUEL BANDEIRA

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI 17.719/2021, DECRETO 60.939/2021 E PORTARIA PGM N.º 48/2022

DESPACHO Nº 249/2026 - PGM.G:

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a proposta apresentada por ASSOCIACAO MANUEL BANDEIRA, CNPJ 05.531.345/0001-95, a comprovação da quitação das parcelas do ajuste preventivo nº 21329383-8, as manifestações do Departamento Fiscal e do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, bem como a deliberação do Comitê de Desjudicialização tomada em 27 de agosto de 2026, AUTORIZO a celebração e aprovação da transação tributária, com fundamento no art. 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), na Lei Municipal nº 17.719/2021, regulamentada pelo Decreto nº 60.939/2021 e pela Portaria PGM nº 48/2022, chancelando os benefícios aplicados aos débitos de TFE (exercícios de 2014, 2015 e 2016) e ISS (exercícios de 2019 e 2020), vinculados ao CCM nº 5.666.615-2, consolidando a respectiva extinção do crédito tributário com esteio no art. 156, inciso III, do CTN.

II - Publique-se e encaminhe-se ao Departamento Fiscal (PGM/FISC) e à Secretaria Municipal da Fazenda para a baixa definitiva das respectivas Declarações de Débitos Tributários (DDTs), cancelamento das inscrições no Sistema da Dívida Ativa e demais providências cabíveis.

VINICIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Geral Substituto

OAB/SP 221.793

PGM.G

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164648827

SEI N° 6021.2026/0052127-3

INTERESSADA: UZIANE CORREA DE MACEDO SBRANA

REPRESENTANTE: GEISON ALCEBIADES SBRANA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 541/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164627829

SEI Nº 6021.2026/0042623-8

INTERESSADA: LEYLA FABIANA DA SILVA SAAVEDRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda em via pública. Lesão corporal. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 539/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 164662713

SEI Nº 6021.2026/0013043-6

INTERESSADO: YSMAR VICTOR ALVES FEITOSA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 543/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.219,00 (três mil e duzentos e dezenove reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 164759849

SEI N° 6021.2026/0048330-4
INTERESSADO:  ROBERTO SETSUO YAMAUTI
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via pública.  Danos a automóvel. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 547/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 699,80 (seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 164507577

RETIFICAÇÃO PROCESSO SEI: 6022.2019/0002672-0 Publicado no DOC de 04/09/2026 , página 120 - onde se lê - AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 088/2025 das Empresas TEEN IMOBILIÁRIO S/A E DBW PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, leia-se - AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 088/2026 das Empresas TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A E SANEPLUS SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA.

Despacho   |   Documento: 164684305

PROCESSO SEI: 6022.2024/0004713-1

Int.: MRV XC INCORPORAÇÃO LTDA E JM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais

Local.: Av.Raimundo Pereira de Magalhães

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 164532986, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 096/2026 das Empresas MRV XC INCORPORAÇÃO LTDA E JM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Av.Raimundo Pereira de Magalhães, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Divisão de Projetos de pavimentação e Viário

Comunicado   |   Documento: 164504018

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em atenção à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), ao Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, e ao art. 2º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), comunica a realização de CONSULTA PÚBLICA, com o objetivo de colher contribuições da sociedade civil para o aprimoramento das Normas Técnicas de Pavimentação Urbana.

1. OBJETO

Submissão à consulta pública das Normas Técnicas de Pavimentação Urbana, resultantes dos estudos e pesquisas desenvolvidos para a revisão, atualização e proposição de normas técnicas de pavimentação para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

2. JUSTIFICATIVA

As normas técnicas relativas aos serviços e materiais empregados na pavimentação urbana demandam constante atualização, de modo a acompanhar a evolução tecnológica dos materiais, métodos construtivos, procedimentos e equipamentos utilizados, bem como as necessidades decorrentes da execução, manutenção e conservação da infraestrutura viária.

Nesse contexto, a SIURB promoveu estudos e pesquisas destinados à revisão e atualização de suas Normas Técnicas de Pavimentação Urbana, visando ao aprimoramento das especificações e dos procedimentos técnicos adotados pela Administração Municipal.

O material resultante foi submetido à análise da Comissão Permanente (Grupo de Trabalho) constituída com o objetivo de Revisar e Atualizar as Especificações e Normas de Pavimentação, cuja composição foi atualizada pela Portaria nº 024/SIURB-GAB/2026, tendo sido realizada a respectiva análise e aprovação técnica.

Como etapa subsequente, a presente Consulta Pública tem por finalidade ampliar a transparência e possibilitar a participação dos interessados, mediante o recebimento de sugestões, opiniões, críticas e contribuições relacionadas ao conteúdo das Normas Técnicas de Pavimentação Urbana, previamente à sua publicação e adoção definitiva pela Administração.

As contribuições recebidas serão analisadas tecnicamente pela SIURB e poderão subsidiar eventuais aperfeiçoamentos e ajustes no material disponibilizado.

3. AMPARO LEGAL

A presente Consulta Pública fundamenta-se na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, e no art. 2º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

A revisão e atualização das Normas Técnicas de Pavimentação Urbana insere-se no âmbito das atribuições da Comissão Permanente (Grupo de Trabalho) constituída pela SIURB para essa finalidade, atualmente disciplinada pela Portaria nº 024/SIURB-GAB/2026.

4. PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÃO

Os interessados poderão consultar as Normas Técnicas de Pavimentação Urbana, nos seguintes documentos:

  1. Documento ETS-01_2026 - Camadas de reforço do subleito, sub (164510916);

  2. Documento ETS-02_2026 - Base de material fresado com espuma (164510930);

  3. Documento ETS-04_2026 - Nivelamento de tampões na via públi (164510948);

  4. Documento ETS-05_2026 - Pavimentos de concreto permeáveis m (164510963);

  5. Documento ETS-06_2026 - Fresagem de pavimento asfáltico (164510982);

  6. Documento ETS-07_2026 - Avaliação da irregularidade longitu (164510994);

  7. Documento ETS-08_2026 - Placas de concreto pré-moldadas para (164511006);

  8. Documento IE-10_2026 - Microrrevestimento asfáltico a frio (164511400);

  9. Documento IE-11_2026 - Sub-bases e bases de macadame hidráu (164511408);

  10. Documento IE-12_2026 - Sub-bases e bases de brita graduada (164511414);

  11. Documento IE-13_2026 -Camadas de macadame asfáltico (164511427);

  12. Documento IE-14_2026 - Tratamento superficial simples (164511440);

  13. Documento IE-15_2026 - Imprimações asfálticas (164511450);

  14. Documento IE-16_2026 - Camadas de pré-misturado a quente (164511460);

  15. Documento IE-17_2026 - Sub-bases e bases de macadame seco (164511474);

  16. Documento IE-18_2026 - Bases de concreto compactado com rolo (164511480);

  17. Documento IE-19_2026 -Sub-bases e bases de brita graduada t (164511484);

  18. Documento IP-01_2026 - Instrução geotécnica (164512254);

  19. Documento IP-02_2026 - Classificação de vias (164512259);

  20. Documento IP-03_2026 - Projeto geométrico (164512290);

  21. Documento IP-04_2026 - Dimensionamento de pavimentos flexív (164512297);

  22. Documento IP-05_2026 - Dimensionamento de pavimentos flexív (164512300);

  23. Documento IP-06_2026 - Dimensionamento de pavimentos com bl (164512313);

  24. Documento IP-07-2026 - Dimensionamento de pavimentos de con (164512326);

  25. Documento IP-08_2026 - Análise mecanicista à fadiga de estr (164512335);

  26. Documento IP-09_2026 - Projeto de reforço para restauração (164512341);

Ou, ainda, no seguinte endereço eletrônico:

Portal de Processos - com o número do processo SEI 6022.2026/0006220-7, na aba DOCUMENTOS

As sugestões, opiniões, críticas ou demais contribuições deverão ser encaminhadas por escrito à Divisão de Projetos - PROJ-1, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste Comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, devidamente identificadas com os dados do interessado, por meio do endereço de e-mail:

siurbnormasproj1@prefeitura.sp.gov.br

As manifestações deverão indicar, sempre que possível, o item, capítulo, norma ou trecho específico a que se referem, acompanhadas da respectiva sugestão e, quando pertinente, da fundamentação técnica que a justifique.

As contribuições que não guardarem relação com o objeto da presente Consulta Pública ou que não observarem as condições estabelecidas neste Comunicado poderão ser desconsideradas.

Após o encerramento da Consulta Pública, as contribuições recebidas serão analisadas pela SIURB, podendo ser incorporadas ao material, quando tecnicamente pertinentes.

O resultado da análise das contribuições será divulgado oportunamente, pelos meios oficiais da Prefeitura do Município de São Paulo.

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 164804595

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de dez de setembro de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º6022.2026/009495-6, o seguinte comunique-se: "Trata-se de lançamento em rede pública que contém Córrego e/ou canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

Solicitamos encaminhamento de pen drive, contendo os projetos aprovados para arquivamento e prosseguimento, assim como planilha de quantidades e orçamento."

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello (3337-9969)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 164867621

COMUNICADO COMAS-SP Nº 183/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, DAS 09H00 ÀS 12H00.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 164867918

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 184/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS - CMCDC, A SER REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2026, QUARTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 164868263

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 185/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS -CPP, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Gabinete

Portaria   |   Documento: 164844066

RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 09/09/2026 - 230ª EDIÇÃO EXTRA

PORTARIA Nº 157/SMADS/2026

Institui o Protocolo de Procedimento Operacional Padronizado para encerramento, reordenamento e reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais motivados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS,e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:

CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, que regem as parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a centralidade no usuário, a proteção social integral, a continuidade das ofertas socioassistenciais e a preservação dos vínculos familiares, comunitários e da rede de apoio local durante as reorganizações da rede socioassistencial;

CONSIDERANDO o compromisso com a gestão participativa, a transparência, a escuta ativa e a garantia dos direitos dos usuários da assistência social no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância da padronização, rastreabilidade e regularidade processual dos atos administrativos voltados às alterações na arquitetura da rede socioassistencial municipal;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS E DA AUTUAÇÃO PROCESSUAL

Art. 1º Este Protocolo de Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelece os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais a serem observados nos processos de encerramento, reordenamento ou reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais integrantes da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo, motivados por SMADS.

Art. 2º Constituem diretrizes fundamentais do processo de alteração da rede socioassistencial:

I - centralidade no usuário e proteção social: garantia da continuidade da oferta socioassistencial e preservação dos vínculos familiares, comunitários e da rede de apoio local (saúde, educação, habitação, trabalho e renda, entre outros);

II - gestão participativa e transparência: realização de processo contínuo de sensibilização e escuta ativa dos usuários, familiares e equipes de referência;

III - rastreabilidade e regularidade processual: obrigatoriedade de instrução em autos administrativos próprios, com controle rigoroso dos registros dos prontuários técnicos, no SISA e informações da parceria constantes no SGTS;

IV - eficiência e economicidade: planejamento orçamentário e contratual alinhado às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

Art. 3º Toda proposta de encerramento, reordenamento ou reposicionamento territorial deverá ser autuada em Processo SEI específico, cadastrado sob o tipo correspondente: Assistência Social: Reordenamento e Alteração da Rede Socioassistencial.

§ 1º É vedada a tramitação ou deliberação da matéria em autos genéricos de gestão do Termo de Colaboração ou em processos de prestação de contas, devendo estes ser relacionados no sistema SEI ao processo específico para fins de consulta e instrução.

§ 2º A autuação do processo específico caberá à Supervisão de Assistência Social (SAS) de abrangência do serviço.

CAPÍTULO II - DA MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E GOVERNANÇA INTEGRADA

Art. 4º A instrução, análise e validação do Processo SEI específico observará a seguinte competência encadeada:

I - Supervisão de Assistência Social (SAS): autuação e instrução inicial, elaboração de diagnóstico territorial, justificativa técnica, cronograma inicial de transição e mapeamento da rede de apoio local;

II - Gestor da parceria: análise contratual e operacional, verificação da regularidade cadastral da Organização da Sociedade Civil (OSC), do impacto no Plano de Trabalho, do histórico de relatórios no SGTS, da proposta do plano de reordenamento dos usuários, da ata da assembleia, da lista de presença e do registro fotográfico;

III - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS): emissão de manifestação sobre a caracterização da vulnerabilidade e risco no território, manifestação sobre os dados de atendimento disponíveis em diversos sistemas, análise de demanda e diagnóstico socioterritorial de necessidade de proteção social;

IV - Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB) ou Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE): adequação metodológica e tipológica, análise da conformidade da alteração com a tipificação dos serviços socioassistenciais, padrão metodológico e diretrizes do nível de proteção correspondente (Básica ou Especial);

V - Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM): análise da acessibilidade/habitualidade do imóvel, e avaliação da pertinência com a tipologia e capacidade da parceria;

VI - Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS): validação sistêmica do impacto do reordenamento/reposicionamento na rede municipal, consolidação dos pareceres técnicos e submissão do processo à COJUR, para análise e parecer jurídico;

VII - Coordenadoria Jurídica (COJUR): análise e emissão de parecer jurídico conclusivo acerca da legalidade do ato e do regramento proposto, nos termos do fluxo regulamentar da Pasta;

VIII - Gabinete da Secretaria (SMADS/GAB): decisão final e homologação mediante publicação de Portaria ou Despacho no Diário Oficial da Cidade.

§ 1º Na hipótese de determinação judicial ou de recomendação/determinação expedida por órgãos externos de controle (como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas ou Controladoria Geral do Município) que estabeleça prazo incompatível com o rito ordinário, o fluxo de procedimentos previsto neste POP poderá sofrer adequação excepcional em sua cronologia e prazos.

§ 2º Preliminarmente ao atendimento da determinação judicial ou recomendação/determinação expedida por órgãos externos de controle (como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas ou Controladoria Geral do Município) deverão ser realizadas as análises técnicas previstas neste artigo.

CAPÍTULO III - DA SENSIBILIZAÇÃO, ESCUTA ATIVA E ASSEMBLEIA COM USUÁRIOS

Art. 5º Todo processo de alteração de serviço socioassistencial demandará etapa obrigatória de sensibilização, informação e participação ativa dos usuários e/ou seus responsáveis legais.

Art. 6º A OSC parceira, em conjunto com o Gestor da Parceria e a equipe da SAS, convocará e realizará Assembleia Geral com os usuários com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da efetivação da mudança ou encerramento.

§ 1º A pauta da Assembleia deverá ser apresentada em linguagem clara, acessível e inclusiva, abordando:

a) as razões técnicas e operacionais do encerramento, reordenamento ou reposicionamento;

b) a garantia da continuidade do atendimento e da proteção social;

c) as estratégias de preservação dos vínculos comunitários e da rede de apoio local;

d) o cronograma detalhado de transição.

§ 2º A realização da Assembleia será comprovada mediante Ata de Reunião/Assembleia, contendo a síntese do debate, impressões e dúvidas dos usuários, acompanhada da lista de presença e registro fotográfico, devendo estes documentos ser obrigatoriamente juntados ao Processo SEI específico.

Art. 7º Concomitantemente às abordagens coletivas, a equipe técnica dos serviços socioassistenciais relacionados à Proteção Social Especial realizará, sempre que possível, escuta individualizada com cada usuário/família, registrando as particularidades do processo de transição no Plano Individual de Atendimento (PIA) ou Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).

Parágrafo único. É condição indispensável para o prosseguimento do processo no SEI a emissão de relatório ou certidão atestando a porcentagem dos PIAs/PAFs dos usuários atendidos/acolhidos devidamente atualizados.

CAPÍTULO IV - DA NOTIFICAÇÃO DA OSC E DO PLANO DE TRANSIÇÃO

Art. 8º Após as manifestações iniciais da SAS e do Gestor da Parceria, a OSC parceira deverá ser formalmente notificada, concedendo-se prazo compatível com a complexidade do serviço, determinado pela SAS, para adequações contratuais, operacionais e de infraestrutura.

Art. 9º A OSC apresentará no processo o Plano de Transição Operacional e Territorial, contendo:

I - cronograma físico-financeiro de desmobilização ou adequação do imóvel;

II - destinação e inventário dos bens adquiridos com recursos da parceria;

III - plano de transferência assistida dos usuários, garantindo a articulação prévia com os novos equipamentos da rede, como: CRAS, CREAS, UBS, escolas, CAPS, entre outros.

Parágrafo único. Nos casos de encerramento do serviço parceiro, no âmbito da CPSB, o plano de transferência assistida dos usuários ensejará na atuação do CRAS que efetuará articulação prévia com a rede territorial, composta por serviços da rede socioassistencial e de outras políticas públicas. Nos casos de reordenamento e reposição territorial, o serviço parceiro, com o apoio do CRAS, deverá fazer a articulação com os serviços da rede socioassistencial e de outras políticas públicas.

CAPÍTULO V - FLUXO DE TRAMITAÇÃO E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIO (SEI)

Art. 10. O processo SEI específico deverá ser instruído respeitando a seguinte ordem cronológica de peças antes da remessa ao Gabinete:

I - capa do processo SEI específico (Assistência Social: Reordenamento e Alteração da Rede Socioassistencial);

II - termo de relacionamento com o processo do Termo de Colaboração e do imóvel (quando houver);

III - diagnóstico territorial e justificativa da SAS, incluindo o mapeamento da rede de apoio do território;

IV - parecer técnico do gestor da parceria sobre a situação cadastral, execução física do Plano de Trabalho e adimplência da OSC;

V - certidão/relatório atestando a porcentagem dos PIAs/PAFs devidamente atualizados, no caso dos serviços socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Especial;

VI - ata da Assembleia Geral dos Usuários, com lista de presença e registro fotográfico;

VII - cópia do ofício de notificação formal à OSC e respectivo Plano de Transição Operacional e Territorial;

VIII - parecer da COVS com a análise de indicadores e diagnóstico de socioterritorial;

IX - parecer técnico da CPSB ou CPSE com a análise de tipologia e diretrizes normativas da proteção básica ou especial;

X - manifestação técnica da Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF-CEM) sobre a avaliação da acessibilidade/habitabilidade do local e diretrizes do nível de proteção correspondente (Básica ou Especial), quando solicitado pela SAS;

XI - parecer conclusivo da Coordenadoria de Gestão SUAS com a validação sistêmica do impacto do reordenamento/reposicionamento na rede municipal;

XII - parecer jurídico da COJUR com a análise da legalidade da norma e do ato de homologação.

Parágrafo único. Durante a instrução do processo, as Supervisões de Assistência Social (SAS) poderão solicitar o apoio técnico da Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM), para a avaliação e vistoria das condições dos imóveis destinados ao funcionamento do serviço socioassistencial.

CAPÍTULO VI - MODELO DE DESPACHO / PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:

CONSIDERANDO que a alteração da arquitetura da rede socioassistencial exige instrução em processo administrativo próprio, assegurando a transparência, a rastreabilidade e a motivação dos atos públicos;

CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e do Decreto Municipal nº 58.103/2018;

CONSIDERANDO os pareceres técnicos concordantes e encadeados acostados aos autos pela Supervisão de Assistência Social (SAS [Nome]), Gestor da Parceria / Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR), Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS), Coordenação de Proteção Social [Básica - CPSB / Especial - CPSE] e Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS);

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Coordenadoria Jurídica (COJUR);

CONSIDERANDO a realização das etapas de sensibilização e participação social mediante Assembleia Geral dos Usuários devidamente comprovada nos autos, bem como a garantia de manutenção dos vínculos territoriais e a atualização integral dos Planos Individuais de Atendimento/Planos de Acompanhamento Familiar (PIA/PAF), no âmbito da Proteção Social Especial;

DETERMINA:

Art. 1º A APROVAÇÃO do [Encerramento / Reordenamento / Reposicionamento] do serviço [Nome da Tipologia], objeto do Termo de Colaboração nº [Número/Ano], executado pela Organização da Sociedade Civil [Nome da OSC], no âmbito da SAS [Nome da SAS].

Art. 2º O monitoramento pela SAS [Nome da SAS] e o Gestor da Parceria do cumprimento rigoroso do Plano de Transição Operacional e Territorial acostado aos autos, garantindo a proteção integral aos usuários e a articulação com a rede de apoio local.

Art. 3º A juntada de cópia desta Portaria no processo administrativo do Termo de Colaboração nº [Número do Processo do TC], para fins de aditamento contratual, readequação orçamentária ou encerramento formal da parceria, conforme o caso.

Art. 4º O encaminhamento dos autos às unidades SMADS/GSUAS, SMADS/GSUAS/COVS, SMADS/GSUAS/CPSB ou SMADS/GSUAS/CPSE, SMADS/SAS [Nome da SAS] e SMADS/CAF/COF para a adoção das providências operacionais, orçamentárias e regulamentares decorrentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163978259

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, para aquisição de eletrodomésticos para as unidades da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - (SMC) da Prefeitura de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital (163845527) e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 1081/2026 (163845527), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães - RF: 896.145.0 - Pregoeira

Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Equipe de apoio

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Equipe de apoio

Antenor Carolino Oliveira - RF: 691.158.7 - Equipe de apoio

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho Ratificação   |   Documento: 164100716

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO e autorizo, o empenho, pagamento e a liquidação da despesa realizada no período de no período de 01/12/2024 a 31/12/2024 (147727995), no valor de R$ 404,58 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em favor da empresa LB SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.325.871/0001-79, decorrente do Termo de Contrato nº 008/SMC-G/2019 (116088773), referente ao reajuste de serviço de manutenção das áreas ajardinadas do Centro Cultural São Paulo (CCSP). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163752283

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, o uso da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37/2020-SMC-G e demais normas aplicáveis, RATIFICO e autorizo o empenho, liquidação e pagamento da despesa realizada em 30/12/2023, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em favor da empresa 46.383.789 ANA PAULA SILVA PASSOS, inscrita no CNPJ sob o n° 46.383.789/0001-08, pela prestação de serviços de Espetáculo Musical / Show - BILLY SP - Billy SP, no bojo do Termo de contrato nº 2023/4996 - IG (102309436). Assim, onerando dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0 (163424210).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para eventuais providências cabíveis.

Supervisão de Planejamento

Portaria   |   Documento: 163682321

Trata-se de solicitação contida na proposta (163682299) de cessão não onerosa na Biblioteca Mário de Andrade para a realização do espetáculo “Na Sala dos Espelhos”. A cessão compreenderá os dias 08/09, 14/09, 21/09, 28/09, 01/10 e 05/10 de 2026.

Considerando o mérito e o parecer do gestor local, está dispensado o valor total do pagamento, conforme estabelecido no item 4.1 do Decreto n. 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos do solicitante (163682304, 163682312), bem como de seu representante legal (163682309), e Termo de Responsabilidade de Uso do Espaço em (163682316).

Feitas tais considerações, eu, Luiza Helena Thesin, Diretora, RF: 826.752.9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável à pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade e Anuência e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Atenciosamente,

Luiza Helena Thesin

Diretora

Biblioteca Mário de Andrade

Portaria   |   Documento: 164234240

Trata-se de solicitação contida na proposta (164234219) de cessão não onerosa na Biblioteca Mário de Andrade para a realização da exposição “A Geometria como Totem”. A cessão compreenderá a temporada expositiva entre os dias 05 de setembro à 11 de outubro de 2026.

Considerando o mérito e o parecer do gestor local, está dispensado o valor total do pagamento, conforme estabelecido no item 4.3 do Decreto n. 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos do solicitante (164234221, 164234228), bem como de seu representante legal (164234224), e Termo de Responsabilidade de Uso do Espaço em (164234233).

Feitas tais considerações, eu, Luiza Helena Thesin, Diretora, RF: 826.752.9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável à pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade e Anuência e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Atenciosamente,

Luiza Helena Thesin

Diretora

Biblioteca Mário de Andrade

Portaria   |   Documento: 164486844

Trata-se de solicitação contida na proposta (164486830) de cessão de espaço não onerosa na Biblioteca Mário de Andrade para a realização da exposição “Jazz - O livro de artista de Henri Matisse. A cessão compreenderá a temporada expositiva entre os dias 12 de setembro a 12 de outubro de 2026.

Considerando o mérito e o parecer do gestor local, está dispensado o valor total do pagamento, conforme estabelecido no item 4.2 do Decreto n. 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos do solicitante (164625692, 164486836), bem como de seu representante legal (164486833), e demais Termos em (164486838).

Feitas tais considerações, eu, Luiza Helena Thesin, Diretora, RF: 826.752.9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável à pretensão da solicitante.

Portanto, mediante cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação e Termos assinados, autorizo a cessão.


Atenciosamente,

Luiza Helena Thesin

Diretora

Biblioteca Mário de Andrade

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 164822850

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0019684-6

Interessado: VISUAL FARM PRODUCOES LTDA

Local: Condomínio Edifício Anchieta - Av. Paulista, 2584 - Bela Vista

COMUNIQUE-SE:

Prezados,
Recebemos via Portal 156 o processo SEI 6025.2026/0019684-6 referente ao Evento "PROJEÇÃO LUMINOSA - BAT-SINAL" em nome de VISUAL FARM PRODUCOES LTDA

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, o seguinte documento faltante:

  • Projeto da instalação, contendo no mínimo: indicação do local onde ele será instalado (o projetor, no caso), planta com dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados e forma de fixação com carimbo padrão PMSP (modelo anexo), compatibilizado com o Memorial Descritivo entregue;
  • Cronograma do Evento/Instalação Temporária (modelo em anexo);
  • É preciso apresentar a RRT/ART do técnico responsável pelo projeto/memorial descritivo;

Ressaltamos que:

  • Como consta no Portal 156, os processos de Eventos/Instalações Temporárias devem ser autuados com pelo menos 30 dias de antecedência para que o órgão tenha tempo hábil para análise;
  • É de responsabilidade do interessado a entrega de toda documentação correta e completa para análise;
  • Não aceleramos a análise dos processos cujo acompanhamento deve ser feito exclusivamente pelo link de consulta aos processos da PMSP (https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx).
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 164826672

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0019154-2

Interessado: AS2209 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Local: Alameda Santos, 2209 - SQL 010.077.0116-1

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0019154-2 - Protocolo Portal 156: 37747352 (Reforma - Alameda Santos, 2209) em nome de AS2209 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 164761809

Comunicado nº 195/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0011087-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164758910 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164720023

Comunicado nº 194/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009736-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164713584 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164688985

Comunicado nº 193/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0010213-3.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164688698 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164305932

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Augusta

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Augusta, situado na Rua Augusta, 200

DESPACHO N.º 434 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 434/2026 sob SEI 164325492, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Handroanthus sp. morto (Ipê morto), existente em área interna pública, localizado no Parque Augusta, situado na Rua Augusta, 200;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4º do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164356734

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Pinheirinho d'água

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba

DESPACHO N.º 436/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 436/2026 sob SEI 164356440, elaborado por Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Eucalyptus sp. (eucalipto), existente em área interna pública, localizado no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164478267

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila dos Remédios

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará

DESPACHO N.º 440/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 440/2026 sob SEI 164478172, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) de espécie não identificada e 01 (um) exemplar de Peltophotum dubium (acácia-amarela), existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164620272

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 445/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 164619822, comunicamos que será realizada a poda de três(03) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 1:Artocarpus heterophyllus (jaca), exemplar 2; Mangifera indica L.(manga ) exemplar 3; Vernonia polysphaera (assa peixe), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 445/2026, sob SEI 164699649, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Chácara do Jockley, ENDEREÇO, Av. Prof. Francisco Morato, 5300 - Vila Sonia, São Paulo - SP, 05520-300 segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164576575

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 442/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 164576451, comunicamos que será realizada a poda em caráter de urgência de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Nao Identificado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 442/2026, sob SEI 164576426, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque LInear Agua Vermelha, Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200) Jd. Miragaia, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Termo   |   Documento: 163312637

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

São Paulo, 18 de agosto de 2026

Processo nº 6027.2024/0005784-3

Interessado: DIPO/CGPABI/SVMA

PROCESSO: Nº 6027.2022/0008210-0

PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO: Nº 6027.2024/0005784-3

CARTA DE OBRIGAÇÃO: N.º 01 TCA n.º 037/2009 (099795577).

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82

COMPROMISSÁRIA: ECOURBIS AMBIENTAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.037.123/0001-46

OBJETO: O presente documento tem como objetivo a descrição das obrigações especificadas no Termo Aditivo nº 08 do Termo de Compromisso Ambiental N.º 37/2009, presente no SEI 6027.2022/0008210-0, nos termos de cláusula Primeira que determina a Compensação Ambiental decorrente da remoção de vegetação de porte arbóreo para a execução do projeto de implantação da Central de Tratamento de Resíduos Leste - CTL, localizada no Km 32 da Avenida Sapopemba, bairro de São Matheus, adjacente ao Aterro São João, para a execução de serviços de projeto e obra a fim do cercamento, requalificação de três núcleos edificados no Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva (PNMCA) e implantação do Centro de Referência Ambiental CRA-Morro do Cruzeiro, de acordo com as definições da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) desta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), formalizadas por meio do ANEXO I; ANEXO I.A; ANEXO I.B; ANEXO I.C e ANEXO I.D, vinculados a presente Carta de Obrigação de nº 01 e ao Termo de Aditamento n.º 01 (123656128).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços possuem prazos máximos de acordo com o escopo da Carta de Obrigação, a contar após a emissão da ORDEM DE INÍCIO expedida pela DIPO desta SVMA.

Item I - Cercamento em gradil e muro: 12 meses;

Itens II, III e IV - Requalificação completa dos núcleos Carvalho Brasileiro, Limoeiro e Nascentes 2: 12 meses;

Item V - Projeto e Obra do CRA Morro do Cruzeiro: 18 meses.

ADITIVO DE PRAZO: Termo de Aditamento n.º 01 (123656128). Fica prorrogado o cronograma de serviços constante do Item V da Carta de Obrigação por mais 06 (seis) meses contados a partir do dia 15 de janeiro de 2026, com finalização em 14 de julho de 2026.

Ao décimo primeiro dia de dois mil e vinte e seis, por meio da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), na permissão da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), com consentimento e assinatura do representante da empresa contratada, acima citada, o Sr. Diretor Presidente, ERVINO NITZ FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CREA/ES sob o nº. 5.994/D, inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº. 034.784.347-69, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, CÉSAR ROBERTO URIEN, argentino, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro R.N.E. nº V251900-0 e C.P.F./M.F. sob o nº. 219.078.408-50 a seguir denominado declarante, com o objetivo de lavrar o presente Termo de Recebimento Provisório Parcial, declaramos o que segue:

1. Que nos termos dos despachos do Processo Administrativo nº 6027.2024/0005784-3, em 01 de julho de 2024, a empresa assinou a Carta de Obrigação n.º 01 TCA n.º 037/2009 (099795577) cujo objeto dispõe da: execução de serviços de cercamento, requalificação de quatro núcleos edificados de atividades do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva (PNMCA) e implantação do Centro de Referência Ambiental CRA-Morro do Cruzeiro.

2. Que o trabalho esteve a cargo, por parte da contratada, delegado ao: Engenheiro Civil Ednei Rodrigues Silva (CREA 5060413000-SP/ART Vinculado 2620251504358; 2620241241617), Engenheiro Agrônomo Wandir Ribeiro (CREA 0581000-SP/ART Vinculado 2620241861189), Engenheiro Civil João Teodoro Arruda de Araújo (CREA 0820292-SP/ART Vinculado 2620241307222) vinculado à empresa ECOURBIS AMBIENBTAL S.A. Registro CREA 0702335-SP, responsável pela execução do mesmo;

3. Que a carta de obrigação, cuja ordem de início dos serviços possui vigência a partir de 16/07/2024, será concluída em 16/07/2026, gerido e fiscalizado pelo Arquiteto e Urbanista Lucas Lavecchia de Gouvea, RF: 825.412-5 da DIPO, nos termos do Decreto Municipal Nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014;

4. Que tendo sido concluídos os trabalhos e realizadas as análises necessárias, os resultados foram dados como satisfatórios, pela fiscalização para os itens:

  • Item V, cláusula 2.1.6 - Projeto e Obra do CRA Morro do Cruzeiro;

  • Itens II, cláusula 2.1.2 - Requalificação completa do núcleo Carvalho Brasileiro;

5. Os demais itens, foram recebidos provisoriamente conforme consta no Termo de Recebimento Provisório Parcial (TRP-Parcial) (150988149).

6. Que consequentemente, foi autorizada pela CGPABI, na pessoa da Coordenadora, a lavratura do presente Termo de Recebimento Provisório Parcial (TRP), ficando estabelecido que a partir da data deste TRP, os serviços executados estarão sujeitos às observações preconizadas, bem como disposto nas condições de recebimento dos serviços descrito no Termo de Referência Geral;

Após o prazo de 90 (noventa) dias corridos do recebimento provisório de todas as obrigações, será procedido o recebimento definitivo, durante esse período a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade técnica o conteúdo dos serviços executados e, qualquer inconsistência ética, intelectual ou técnica, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando sujeita à SUSPENSÃO dos efeitos do recebimento provisório;

A Contratada fica obrigada a prestar a assistência necessária a fim de sanar eventuais falhas técnicas que forem observadas e garantir a solidez e segurança da obra nos termos do Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 618, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data contida na ocasião do Termo de Recebimento Definitivo.

Considere-se o documento referenciado assinado eletronicamente conforme Portaria Conjunta da SMG e SMIT nº 01/2018.

Eu, Lucas Lavecchia de Gouvea, digitei e conferi o presente Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, que lido e achado conforme, segue assinado pelas partes.

Arq.º e Urb.ª Isabella Maria Davenis Armentano

SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

DIRETORA DA DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO, PROJETOS E OBRAS - DIPO

RF 812.422-1

Arq.º e Urb.ª Lucas Lavecchia de Gouvea

SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

COORDENADOR DA DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO, PROJETOS E OBRAS - DIPO (núcleo leste)

RF 825.412-5

Bioª Juliana Laurito Summa

SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI

De acordo:

Ervino Nitz Filho

ECOURBIS AMBIENTAL S/A.

CREA/ES sob o nº. 5.994/D e C.P.F./M.F. sob o nº. 034.784.347-69

César Roberto Urien

ECOURBIS AMBIENTAL S/A.

R.N.E. nº. V251900-0 e C.P.F./M.E. sob o nº. 219.078.408-50

Testemunha:

Maria Paula Guillaumon Lopes

ECOURBIS AMBIENTAL S/A.

R.G. nº. 33.244.654-2 e C.P.F./M.E. sob o nº. 218.293.118-08

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho indeferido   |   Documento: 164814483

SEI: 6027.2026/0000749-1

Assunto: Solicitação de Consulta Prévia

Interessado: EXPO CENTER NORTE S.A.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000749-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Atividade não Industrial - GTANI, INDEFERE a solicitação de Consulta Prévia, tendo em vista a não apresentação de documentação necessária para análise do pedido.

II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 164776143

6027.2026/0007609-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: LIVUS PATRIARCA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

COMUNIQUE-SE: 428/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Ao interessado ou seu representante legal autorizado, requerer vistas à Informação SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 164776692 por meio do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

2.Apresentar Declaração de Responsabilidade referente ao relatório de Avaliação Preliminar, conforme modelo Anexo C, disponível no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente em Áreas Contaminadas no item Autuação de Processos Administrativos, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal e responsável técnico.

3.Apresentar Declaração de Responsabilidade referente ao relatório de Investigação Confirmatória, conforme modelo Anexo C, disponível no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente em Áreas Contaminadas no item Autuação de Processos Administrativos, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal e responsável técnico.

4.Apresentar procuração para o responsável pelo processo administrativo.

5.Requerer guia DAMSP para recolhimento de preço público referente à análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico (item 29.1.10.4, código 8843) conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025. A guia deve ser solicitada por meio do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

6.Apresentar a guia DAMSP e seu respectivo comprovante de pagamento.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para o atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 164792087

6027.2026/0009560-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ABRAÇADEIRAS PRIMU'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0496/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2026/0009560-9 Interessado: ABRACADEIRAS PRIMU S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME CNPJ: 38.349.444/0001-00 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que, para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Apresentar Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) Obs: apresentou contrato particular de compra e venda DOC SEI 159703605, sem apresentar comprovante de situação regular do lote perante a prefeitura, apresentou a matrícula do loteamento onde o lote está inserido DOC SEI 159704468; 2 - Apresentar Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII Portaria n. 02/CLA/2024. - Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Comunique-se   |   Documento: 164820650

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 503/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0016186-3, INTERESSADO: PLASINJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 dias de acordo com o e-mail enviado no dia 10/09/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2025/0016186-3. Aproveitando pedimos desculpa do erro do número do processo do comunique-se anterior e solicitamos que seja feito a correção nos seguintes documentos: 1. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambienta entregue está direcionadao para a CETESB, quando na realidade esse encaminhamento deve ser direcionado a SVMA; 2. A Procuração também está encaminhada para a CETESB, corrigir para a SVMA; 3. No Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o Diagnóstico da Geração de Resíduos menciona que plásticos e polímeros são integrados ao sistema de Logística Reversa. Contudo, o documento não esclarece se esse processo ocorre por meio de reaproveitamento interno (retorno imediato à linha de produção) ou via destinação a terceiros. Além disso, identificaram-se as seguintes pendências: ausência de informações sobre a manutenção de equipamentos e maquinários e falta de registros fotográficos que comprovem a localização e a forma de acondicionamento dos resíduos sólidos; 4. Quanto ao preenchimento correto do MCE solicitado no comunique-se anterior, atentar que seja o MCE da SVMA e não o da CETESB como o enviando. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Portal de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 164762647

SEI: 6027.2025/0014666-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: GRASSO INDUSTRIA GRAFICA LTDA

LOCAL: TAQUARI, 916 - MOOCA - CEP: 03166-001 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 5004/2026 (doc. SEI 164823229), com validade até 09/09/2029, para a empresa GRASSO INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ 08.974.899/0001-55.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 164822330

Processo nº 2010-0.044.788-06

Interessado: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA PINHEIRO S/A

CNPJ 10.260.820/0002-57

Assunto: Aditivo 03 ao TCA n° 206/2010 - Alteração da compensação ambiental remanescente preconizada no Termo de Compromisso Ambiental 206/2010, fora firmado em consonância a construção da subestação Piratininga II, em imóvel localizado na Avenida Gregório Bezerra com a Rua Saulo de Castro Bicudo, Cidade Dutra, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental de fls. 1580/1581, pertencente ao Processo Administrativo2010-0.44.788-06, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-03 ao TCA n° 206/2010, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos consonante a compensação ambiental remanescente:

· Plantio de: 13.450 (treze mil, quatrocentas e cinquenta mudas) mudas DAP 1,3 m, em área de 23,9 há, localizada no Parque Natural Municipal Bororé - PNM Bororé no prazo de 03 (três) anos a contar da publicação do extrato do atinente aditivo 03 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C;

II - Para o plantio de vegetação arbórea a ser executada em Parque, a interessada deverá obter autorização e seguir as diretrizes da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI.

III - Concernente a proposta ofertada pela compromissária e aceita por parte da CGPABI/DAU e do GTMAPP, programação prevista para o término da execução do plantio interno é de 03 (três) anos (cf. fls. 1.507 vº).

IV - A validade do Aditivo 03 ao TCA n° 206/2010 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, encaminhar a CGPABI a fim de sua ciência e para as diligências necessárias;

VII - Posteriormente, remeter o feito à CLA para as providências a que couberem

Despacho   |   Documento: 164828142

Processo Administrativo nº 2010-0.300.666-0

Interessado: GRP GP12 EMPREENDIMENTOS LTDA.

Assunto: Reconsideração do despacho de suspensão constante sob fls. 263, referente ao Termo de compromisso ambiental - TCA nº 286/2011, formalizado para autorização de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edifício de escritórios, em imóvel localizado na Rua Padre Benedito de Camargo, nº 364, 356 e 336/332, Penha da França, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem de suspensão das autorizações de manejo de vegetação arbórea, no Processo Administrativo nº 2010-0.300.666-0, em decorrência de construção de edifício de escritórios, em imóvel localizado na Rua Padre Benedito de Camargo, nº 364, 356 e 336/332, Penha da França, São Paulo - SP, RESTABELECENDO o TCA nº 286/2011, para continuidade do presente.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à CLA, para demais providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 164853407

Processo: 6027.2025/0019660-8

Interessado: HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

CNPJ 07.253.654/0001-76

Assunto: Termo de Compromisso Ambiental 039/2026 - Análise de Recurso interposto em face da aplicação da sanção contratual, a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 03/09/2026, em virtude ao inadimplemento do item 9.3 da Cláusula Nona do alusivo TCA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente ao parecer da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 164853126), RESOLVO CONHECER o presente recurso interposto (cf. SEI 164499203) pelo interessado relacionado ao Termo de Compromisso Ambiental nº. 039/2026, visto que se encontra tempestivo, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, a fim de manter a sanção contratual imposta por meio do “Comunique-se”, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-- D.O.C em 03/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, se dá por encerrada a instrução administrativa referente a sanção aplicada.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenadora de Licenciamento Ambiental

SVMA/CLA

Extrato   |   Documento: 164750016

SEI: 6027.2024/0025278-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 370/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1010.2023/012721-5

PMSP/SVMA e RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.091.446/0001-03,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Reforma de Edifício de Uso Misto / R2v-3 - HMP - HIS-2 - nR1-3 / ZEU / PA 5, localizado na Rua Caiubi nºs 258, 274, 284 e 252 e Rua Cardoso de Almeida nºs 1.182 e 1.210 - Perdizes, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 11 (onze);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 13 (treze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 04 (quatro);

1.5. Preservada: 01 (uma);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 35 (trinta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 36 (trinta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 023/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 023/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 023/CLA-DCRA-GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160761786

SEI: 6027.2025/0016025-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 213 / 2026

PMSP/SVMA e SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.975.737/0001-51,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de reforma de muro de divisa, (NR/ZC/ PA5), localizado na Av. Pompéia, 1050 - Vila pompeia - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas:4 (quatro) árvores exóticas;

1.1.3. Árvores nativas: 2 (duas) árvores nativas;

TOTAL: 06(seis);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma) árvore morta;

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 02 (duas) exemplares arbóreos;

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 07(sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 72 (setenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:Não;

1. 15. Intervenção em APP:Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TECNICO ANBIENTAL Nº 456/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento de apresentação de Quota ambiental por proposta de reforma com alteração de área construída inferior a 20% (Lei 16.402/2016 - artigo 76, regulamentada pelo Decreto 57.565/2016, conforme PARECER TECNICO ANBIENTAL Nº 456/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TECNICO ANBIENTAL Nº 456/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 163537142

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viaturas Placas: SUS5E12 - GCM1162 , com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 25 de Agosto de 2026, com destino à Cidade de Santana de Parnaiba-SP, na Empresa Green Ville Frotas para retirar motos e entregar motos para adesivagem.

Valdir Xavier de Melo RF - 649.776-4

Rubens Pacheco de Oliveira RF - 680.554-0

Rogerio da Silva Gomes RF - 740.543-0

Anderson de Brito Carvalho RF - 740.667-3

Despacho   |   Documento: 164647794

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas Placas: SUN1E68 - STU 4D43, com os servidores relacionados abaixo, nos dias 09 e 10 de Setembro de 2026, às 06:00 horas , com destino á Cidade de Barueri -SP , ate o 2º Batalhão de Suprimento do Exercito no Municipio . A Equipe deslocará até o Municipio de Barueri-SP para Escolta de Armamento referente a Campanha do Desarmamento.

09/09

Reginaldo da Silva RF - 607.385-9

Gilberto Oliveira Macedo RF - 710.588-6

Rafael Felipe de Brito Canário RF - 916.766-8

Wesley Santos Xavier RF - 916.775-6

Victor Willian Ferreira Pacheco RF - 917.585-7

Eduardo Gonçalves da Silva RF - 917.382-0

10/09

Adilson da Silva Barbosa RF - 709.482-5

Leandro Cardoso Lourenço RF - 738.780-6

Tiago Luis Sousa Magalhães RF - 917.333-1

Daniel das Neves Ribeiro RF - 916.712-9

Amanda Kimberly de Freitas RF - 917.213-1

Italo Fidelis de Oliveira Menezez RF - 927.804-4

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 164754181

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Assunto: Contratação de infraestrutura e serviços destinados à realização do evento comemorativo do 40º Aniversário da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO


I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6029.2026/0007554-4, AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos em favor da Secretaria Municipal de Turismo, no valor de R$ 113.928,60, destinada ao custeio de despesas relativas à contratação dede infraestrutura e serviços destinados à realização do evento comemorativo do 40º Aniversário da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

II. Emita-se a correspondente Nota de Reserva com Transferência, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.33903900.00.1.500.9001.1, no valor total de R$ 113.928,60 (cento e treze mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos);

III. Publique-se. Encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DOF para as providências subsequentes.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Retificação   |   Documento: 164863177

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Retifico a despesa da dotação orçamentária indicada no Despacho nº 164632375, publicado no DOC de 09/09/2026, págs. 464 e 465, permanecendo inalterados os demais dados da dotação, para fazer constar que o correto é 33903000, e não 33903900, conforme constou anteriormente.

Extrato   |   Documento: 164793014

Processo nº 6065.2026/0000665-4

Contrato: TC/Nota de Empenho n° 93401/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 09/09/2026.

Contratada: Capacity Treinamento e Aperfeiçoamento LTDA - CNPJ nº 18.133.018/0001-27.

Vigência: 04/09/2026 a 16/11/2026.

Objeto: Aquisição de 02 (duas) inscrições no Treinamento de Cerimonial, Protocolo e Organização de Solenidades Públicas, destinado aos membros da Assessoria de Comunicação desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Modalidade de Contratação: Contratação direta por inexigibilidade de licitação.

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, alínea "f" da Lei 14.133/21 e artigo 54 do Decreto Municipal 62.100/22.

Valor Total: R$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta reais)

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.4001.2100.33903900.00.1500.9001.0.

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 164816684

Processo SEI n.º: 6065.2026/0000637-9

Ref.: Prestação de Contas de Adiantamento - Diárias

DESPACHO:

I - Pela competência a mim delegada pela Portaria SMPED n.º 01 de 23 de janeiro de 2026, nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº SEI! 6065.2026/0000637-9 , em nome de PRISCILA FERNANDES LIBONATI, RF nº 747.481.4 - CPF ***.981.488-**, referente ao período de 01/09/2026 a 04/09/2026, no valor de R$ 3.434,84 (três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

II - Publique-se

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

(Assinado digitalmente)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 163981811

PORTARIA Nº 36 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Regulamenta o Regime de Teletrabalho - RT na Controladoria Geral do Município, observadas as disposições do Decreto nº 59.755/2020 e da Portaria nº 63/SEGES/2023. Revoga integralmente a Portaria CGM nº 48/2025.

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764/2013, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 59.755/2020, e na Portaria nº 63/SEGES/2023,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Regime de Teletrabalho - RT instituído pelo Decreto Municipal nº 59.755/2020 passa a ser regulamentado por esta Portaria, no âmbito da Controladoria Geral do Município - CGM, observadas as diretrizes e normas gerais da Portaria nº 63/SEGES/2023.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, sem prejuízo de outras diretrizes que venham a ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão, consideram-se elegíveis ao RT as unidades da Controladoria Geral do Município que desempenhem tarefas habituais e rotineiras, projetos ou atividades específicas compatíveis com o regime não presencial, mediante o uso de tecnologias da informação e comunicação, desde que:

I - Possuam o cargo de chefia ocupado;

II - Desenvolvam atividades cujo desempenho seja objetivamente mensurável;

III - Procedam ao registro eletrônico de assiduidade e das atividades desenvolvidas, para fins de apuração objetiva de desempenho;

IV - Fixem metas para a realização dos trabalhos, as quais deverão constar do Plano de Trabalho Institucional - PTI a ser pactuado de acordo com o disposto no art. 8º da Portaria nº 63/SEGES/2023;

V - Não sofram prejuízo em seu funcionamento regular e no atendimento ao público em razão do trabalho remoto dos servidores.

§ 1º As chefias das unidades poderão excluir determinadas atividades administrativas do regime de teletrabalho em razão de sua natureza eminentemente presencial, devendo indicar tais atividades no respectivo PTI.

§ 2º As unidades destinadas ao atendimento de público externo poderão adotar o regime de teletrabalho nas atividades compatíveis.

Art. 3º A adesão ao RT será sempre facultativa, mediante avaliação da chefia imediata quanto à conveniência e oportunidade da adesão do servidor e da unidade ao referido regime, de forma que a permanência no regime não constituirá, em hipótese alguma, direito adquirido do servidor.

§ 1º Na definição para atuação no RT, as respectivas chefias imediatas deverão observar os perfis profissionais dos servidores elegíveis, devendo contemplar as habilidades previstas nos incisos do art. 9º do Decreto nº 59.755/2020.

§ 2º O perfil de servidor apto ao RT pressupõe habilidade para utilizar meios tecnológicos adequados ao exercício remoto das atividades correspondentes. § 3º A proposta de inclusão de unidade administrativa no RT será submetida à deliberação do Controlador Geral do Município, desde que atendidos os requisitos previstos nesta Portaria e aprovado o Plano de Trabalho Institucional - PTI pela Comissão de Teletrabalho.

Art. 4º O servidor deverá formalizar a solicitação de ingresso no RT à chefia imediata da unidade administrativa previamente autorizada, mediante formulário próprio constante do Anexo I da Portaria nº 63/SEGES/2023, sendo vedada a retroatividade da opção.

§ 1º Em qualquer hipótese, a mudança da unidade administrativa de lotação do servidor implicará na necessidade de formalização de novo pedido de adesão ao RT na unidade de destino, que será avaliado pela respectiva chefia imediata, observado o previsto no caput do art. 3º e demais disposições desta Portaria.

§ 2º Os servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança podem optar pelo RT, desde que atendido o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 63/SEGES/2023.

Art. 5º A adesão do servidor ao RT poderá ser revista ou revertida a qualquer tempo:

I - A pedido do(a) servidor(a), mediante solicitação formal, devendo o desligamento ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da solicitação;

II - Pela Administração Pública:

a) Em função do disposto no art. 11 desta Portaria; ou

b) Mediante decisão da chefia, imediata ou mediata, em função:

1. Da conveniência ou necessidade do serviço;

2. Da inadequação ao regime;

3. Do desempenho inferior ao estabelecido;

4. Da desistência do servidor;

5. De informação acerca de fundados indícios de violação às regras e condições do teletrabalho pactuado;

6. Da descontinuação desse regime na respectiva unidade administrativa.

Art. 6º As atividades externas do servidor, em razão da natureza do cargo, emprego ou das atribuições do órgão ou entidade de lotação, não se enquadram como teletrabalho.

Parágrafo único. Considera-se atividade externa, para os fins desta portaria, as ações que, por sua própria natureza podem ser desenvolvidas fora das dependências da unidade de trabalho, como reuniões, audiências, vistorias, fiscalização e outras atividades assemelhadas.

Art. 7º O teletrabalho excepcional, por tempo determinado, como alternativa ao afastamento para participação em congressos, cursos, certames culturais, desportivos ou científicos, nas situações previstas na legislação vigente, dependerá de autorização do Controlador Geral do Município, após manifestação das chefias imediata e mediatas do servidor.

CAPÍTULO II

DOS SERVIDORES IMPEDIDOS DE ADERIREM AO RT

Art. 8º Ficam impedidos de aderir ao RT os servidores efetivos que desempenhem atividades de manutenção e conservação predial, ou de transporte de documentos, cargas e pessoas.

Art. 9º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é vedada a adesão ao RT pelos servidores que:

I - Estiverem em efetivo exercício no cargo em período igual ou inferior a 12 (doze) meses, nos termos do inciso I do art. 7º da Portaria nº 63/SEGES/2023, a contar da data de início do exercício no atual cargo efetivo;

II - Desempenharem funções de atendimento ao público externo e interno, ou executarem outras atividades nas quais sua presença física seja imprescindível;

III - No período de 1 (um) ano anterior ao pedido de adesão, tenham sofrido punição disciplinar em decorrência de infração às regras e condições do RT, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data da publicação da sanção no Diário Oficial da Cidade;

IV - Nos 30 (trinta) dias antecedentes ao pedido de adesão, tenham se desligado do RT a pedido, iniciando-se a contagem do prazo na data do desligamento;

V - Nos 3 (três) meses antecedentes ao pedido de adesão, tenham sofrido a reversão de adesão ao RT de ofício em razão de inadequação ao regime ou de desempenho inferior ao estabelecido no PTI;

§ 1º A vedação prevista no inciso I não se estende ao exercício de cargo ou função de chefia, direção ou assessoramento, desde que o servidor ocupante de tal cargo ou função esteja no exercício de cargo efetivo por período superior a 1 (um) ano.

§ 2º A vedação prevista no inciso IV não se aplica aos servidores que se desligarem do RT devido à remoção da unidade ou por assunção de cargo de gestão ou assessoramento.

§ 3º Na hipótese do inciso V, a inadequação ao RT restará caracterizada quando o servidor público efetivo descumprir, nos termos fixados no PTI e nas normas regentes do RT, um ou mais requisitos ou condições fixadas para esse regime de trabalho, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Portaria nº 63/SEGES/2023 e no art. 5º desta Portaria.

§ 4º Ao prazo previsto no inciso V serão acrescidos mais 3 (três) meses a cada reversão do servidor de ofício, sem prejuízo de reanálise quanto à sua adequação ao RT.

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO REGIME DE TELETRABALHO

Seção I

Da inclusão de unidade elegível ao RT e da elaboração do PTI

Art. 10. Cabe à chefia imediata da unidade requerer a inclusão da unidade no RT, bem como a dos servidores elegíveis, por meio de processo eletrônico SEI, o qual deverá ser submetido à apreciação e validação da Comissão de Teletrabalho e, posteriormente, à deliberação do Controlador Geral do Município, desde que observadas as regras dispostas no Decreto Municipal nº 59.755/20, na Portaria nº 63/SEGES/23 e desta Portaria.

§ 1º O processo SEI de que trata o “caput” deverá ser instruído com:

a) Termo de adesão ao RT constante do Anexo I da Portaria nº 63/SEGES/2023, devidamente preenchido com os dados de cada um dos servidores aderentes da unidade;

b) Plano de Trabalho Institucional - PTI acordado, assinado pelos servidores aderentes e pela chefia imediata da unidade, em conformidade com o modelo constante do Anexo II da Portaria nº 63/SEGES/23.

§ 2º As chefias de divisão deverão auxiliar os respectivos superiores na elaboração do PTI, responsabilizando-se pelas versões preliminares desse documento nos limites de suas respectivas divisões.

§ 3º Caberá à chefia de maior grau hierárquico consolidar as informações de todas as unidades em um PTI único e remetê-lo à Comissão de Teletrabalho para análise nos termos desta Portaria.

§ 4º Cumpridos os requisitos necessários para inclusão da unidade no RT e aprovado o PTI, o Controlador Geral deliberará acerca da autorização do seu início.

Art. 11. Consoante o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 59.755/2020, é condição para a manutenção ou inclusão da unidade administrativa no RT, em qualquer hipótese, o preenchimento da totalidade de seus respectivos cargos de gestão, sendo estes considerados, para os fins desta Portaria, os cargos ou funções de chefia ou direção.

§ 1º Os cargos de gestão que se tornarem vagos em unidade aderente ao RT deverão ser preenchidos até o último dia do primeiro mês subsequente ao da vacância.

§ 2º Caso não cumprido o requisito disposto no “caput” deste artigo até o final do prazo descrito no § 1º, o RT ficará suspenso na unidade até o último dia do mês em que ocorrer o cumprimento, entendido como o preenchimento da totalidade de seus cargos de gestão.

Art. 12. O PTI conterá as seguintes informações mínimas:

I - Metas a serem atingidas pela unidade;

II - Projetos, atividades e/ou tarefas a serem realizadas pelos servidores públicos efetivos em teletrabalho;

III - Condições específicas a que eventualmente se submeterão os servidores públicos efetivos;

IV - Escala de comparecimento semanal;

V - Período de disponibilidade dos servidores públicos efetivos à chefia imediata e mediata;

VI - Forma de aferição da assiduidade;

§ 1º À vista da natureza do cargo e das características específicas dos serviços, o PTI poderá conter, ainda, metas diferenciadas em razão do cargo ocupado pelo servidor.

§ 2º As metas previstas no inciso I deverão ser compatíveis com os demais instrumentos de planejamento e mensuração de desempenho, inclusive os remunerados, conforme art. 8º e incisos da Portaria nº 63/SEGES/2023.

§ 3º Os critérios gerais de mensuração objetiva de desempenho deverão ser reavaliados periodicamente, de forma a garantir o contínuo aumento da produtividade e adequação do RT.

§ 4º O PTI poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante justificativa da chefia da unidade e autorização da Comissão de Teletrabalho, ambas encartadas no mesmo processo administrativo eletrônico de aprovação do respectivo original ou, de ofício, pelo Controlador Geral.

Seção II

Das regras para definição da escala de trabalho semanal para execução das atividades em RT e do registro da assiduidade dos servidores

Art. 13. A execução das atividades em RT na Controladoria Geral do Município demandará o cumprimento, pelos servidores aderentes, de escala semanal de 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de trabalho presencial, conforme definido no “caput” do art. 4º da Portaria nº 63/SEGES/23.

§ 1º Na fixação da escala, as chefias imediatas das unidades incluídas em RT devem garantir, diariamente, o comparecimento presencial do número de servidores necessário ao pleno e regular funcionamento da unidade, ressalvadas as situações especiais autorizadas pela Comissão de Teletrabalho.

§ 2º É vedado o estabelecimento de dia fixo da semana para o comparecimento presencial dos servidores em RT, sendo obrigatória a alternância dos dias que compõem a escala de trabalho, com o objetivo de promover maior efetividade na integração e troca de informações necessárias entre os membros das equipes.

§ 3º Caberá à chefia imediata da unidade, mediante análise das características dos trabalhos realizados pelo servidor, estabelecer a escala semanal de trabalho que deverá constar no PTI, observando o disposto no caput.

Art. 14. A chefia, mediata ou imediata, poderá, a qualquer tempo, suspender ou interromper o RT e convocar o servidor para comparecer à sua unidade administrativa.

Parágrafo único. O servidor deve atender às convocações para comparecimento presencial fora da escala semanal de trabalho nos dias e horários fixados pela chefia imediata ou mediata, sempre que avisado com, no mínimo, 4 (quatro) horas de antecedência, contadas dentro do período equivalente à sua jornada de trabalho diária.

Art. 15. Caso o servidor usufrua de falta abonada, esteja dispensado de marcar o ponto por motivo de doação voluntária de sangue ou usufrua da dispensa legal do serviço da forma prevista no art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições), no dia da escala presencial, poderá ser convocado pela chefia imediata ou mediata a comparecer presencialmente em outro dia da mesma semana em que estava previsto o teletrabalho ou até mesmo repor a escala desta forma na semana subsequente.

Art. 16. A prestação de serviços em RT poderá ser executada, excepcionalmente, em local diverso do pactuado, mediante autorização prévia e expressa da chefia imediata, por e-mail.

Art. 17. A caracterização e comprovação do cumprimento da jornada em RT deverá ocorrer nos termos do art. 10 da Portaria nº 63/SEGES/2023.

Parágrafo único. O registro eletrônico de assiduidade para servidores que aderirem ao RT, mencionado no inciso III do art. 2º, deverá ser o de "Regime de Teletrabalho - RT", com a informação, em campo específico, do número do processo de pactuação do plano de trabalho no Sistema SEI, até que haja a implementação de novo sistema para registro de assiduidade pela Secretaria Municipal de Gestão.

Seção III

Das responsabilidades relacionadas ao RT

Art. 18. Constituem responsabilidades do servidor aderente ao RT:

I - Exercer suas atribuições e atividades independentemente de comando específico;

II - Efetuar o registro eletrônico regular de suas atividades nos termos definidos no PTI e observando-se as orientações da Secretaria Municipal de Gestão;

III - Encaminhar, sempre que solicitado pela chefia imediata, relatórios acerca do cumprimento das metas estipuladas no PTI;

IV - Dispor de infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades da CGM;

V - Permanecer disponível durante todo o período do expediente definido no PTI para comunicação síncrona e assíncrona com os demais servidores e com representantes do público externo relacionados às atividades sob sua responsabilidade, inclusive as que eventualmente se encontrarem fora do escopo da pactuação em andamento;

VI - Comunicar à chefia imediata, de forma tempestiva, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o cumprimento das atividades sob sua responsabilidade, a fim de possibilitar uma avaliação quanto à possibilidade de repactuação de atividades;

VII - Comunicar à chefia imediata a necessidade de eventuais afastamentos, licenças ou outros impedimentos, a fim de que seja possível readequar as metas de desempenho e prazos pactuados e, quando o caso, redistribuir atividades.

VIII - Preservar o sigilo dos dados recebidos, obtidos e/ou acessados durante o expediente em RT mediante observância das disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal e do Decreto Municipal nº 33.930/1994, além das disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e do Decreto Municipal nº 59.767/2020, bem como, no que couber, das normas internas de segurança da informação e demais cautelas pertinentes, seguindo a política de segurança da informação e orientações técnicas específicas da área de tecnologia da informação da CGM e as normas gerais editadas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, sob pena de responsabilização nas esferas cabíveis;

IX - Se abster de acessar e consultar, em sistemas oficiais, dados e informações que não estejam relacionadas com as metas e/ou atividades estipuladas no PTI, e/ou com as atribuições de seu cargo ou função;

§ 1º As atividades a serem registradas pelo servidor, em cumprimento ao disposto no inciso II deste artigo, deverão ter sido desempenhadas por ele próprio com o objetivo de atender às metas estabelecidas no PTI, sob pena de responsabilização funcional.

§ 2º A fim de garantir uma comunicação efetiva, deverá o servidor:

a) manter atualizado seu número de telefone para contato, o qual deverá ser disponibilizado para a chefia imediata e para a Divisão de Gestão de Pessoas -

DIGESP;

b) acessar diária e frequentemente a caixa de correspondência eletrônica institucional (e-mail) e o aplicativo Microsoft Teams, bem como atender ao telefone e às solicitações;

Art. 19. Constituem responsabilidades da chefia imediata do servidor aderente ao RT:

I - Pactuar e avaliar a execução de atividades em RT em sua unidade administrativa;

II - Aferir e monitorar o desempenho e a adaptação dos servidores aderentes ao RT;

III - Acompanhar periodicamente os resultados parciais e finais, em atendimento aos prazos e requisitos pactuados no PTI;

IV - Garantir o número de servidores necessário ao bom andamento das atividades desempenhadas exclusivamente em regime de trabalho presencial na respectiva unidade administrativa;

V - Convocar os servidores para atividades presenciais sempre que necessário;

VI - Adotar as providências pertinentes nas hipóteses de descumprimento das metas, condições ou demais disposições fixadas; e

VII - Buscar soluções para a viabilização e a melhoria constante do RT, com apoio da Comissão de Teletrabalho e do Gabinete.

Parágrafo único. Excepcionalmente e a qualquer tempo, a Comissão de Teletrabalho poderá solicitar relatórios pormenorizados acerca das atividades desempenhadas pelos servidores em RT nas unidades.

Art. 20. Constituem responsabilidades dos Coordenadores e Chefes de Assessoria:

I - Propor ao Responsável pelo Controle Interno medidas que visem à racionalização e à otimização dos procedimentos relacionados ao RT;

II - Consolidar e apresentar ao Responsável pelo Controle Interno e à Comissão de Teletrabalho dados e informações a fim de subsidiar a elaboração dos relatórios anuais de acompanhamento do RT, conforme previsto no artigo 13 da Portaria nº 63/SEGES/23;

III - Fomentar, planejar, coordenar e controlar a execução do RT em sua área de competência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria;

IV - Analisar resultados do RT em sua área ou unidade administrativa;

V - Supervisionar o cumprimento dos procedimentos relacionados à aferição dos resultados do RT;

VI - Fornecer, sempre que demandado, dados e informações sobre o andamento do RT na sua unidade administrativa;

VII - Revisar constantemente os processos de sua competência visando ao aprimoramento da eficiência na realização de todas as atividades.

Art. 21. Constituem responsabilidades do responsável pelo Controle Interno:

I - Avaliar, em âmbito institucional, a implementação do RT em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria;

II - Acompanhar os resultados das diferentes unidades desta CGM;

III - Analisar sugestões e propor medidas que visem à racionalização e à simplificação dos procedimentos relacionados ao RT;

IV - Propor minutas de atos normativos e outras instruções relacionadas ao RT;

V - Elaborar o relatório anual a ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Gestão conforme previsto no artigo 13 da Portaria nº 63/SEGES/23;

VI - Acompanhar e verificar os fluxos, trâmites e prazos processuais dos procedimentos relacionados ao RT, inclusive relativos às eventuais infrações aos termos desta portaria.

Parágrafo único. As atividades previstas nos itens I, II e VI serão desempenhadas pelo RCI por amostragem, sem prejuízo de eventuais demandas encaminhadas pelo Controlador Geral do Município e/ou pela Comissão de Teletrabalho.

Seção IV

Do monitoramento e controle das atividades dos servidores e unidades aderentes ao RT

Art. 22. O monitoramento das atividades realizadas em RT deverá possibilitar a apuração objetiva do desempenho dos servidores públicos efetivos, bem como de suas respectivas unidades, nos termos do § 2º do art. 5º da Portaria nº 63/SEGES/2023.

Art. 23. Incumbe à chefia imediata acompanhar a execução das atividades pelos servidores em RT e adotar as providências pertinentes nas hipóteses de descumprimento das metas, condições e demais disposições fixadas no PTI.

§ 1º Verificados eventos que indiquem desvios ao cumprimento das metas estabelecidas e demais condições necessárias para a permanência no regime do teletrabalho, a Chefia imediata deverá comunicar e orientar previamente o servidor para os devidos ajustes.

§ 2º Se o servidor, mesmo após as orientações, ainda não estiver cumprindo as metas e/ou demais requisitos fixados para o RT, a chefia imediata cientificará o servidor para apresentar justificativa em 05 (cinco) dias.

§ 3º Da decisão da Chefia imediata, que deverá ser motivada, caberá recurso sem efeito suspensivo, no mesmo prazo, para a Chefia mediata que decidirá pela reversão ou não do teletrabalho ou encaminhará o processo para a decisão do Controlador Geral.

Art. 24. Constatado o efetivo descumprimento, pelo servidor aderente ao RT, das metas estipuladas no PTI, será promovida a reversão de sua adesão ao regime.

Parágrafo único. Na hipótese de reincidência do servidor, a unidade à qual esteja vinculado poderá ser inteiramente descontinuada do RT, por ato do

Controlador Geral do Município, precedido de parecer da Comissão de Teletrabalho.

CAPÍTULO IV

DAS REGRAS PARA O EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS E A RETIRADA DE PROCESSOS E DOCUMENTOS FÍSICOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM RT

Art. 25. É permitido, em caráter excepcional, empréstimo de equipamentos corporativos aos servidores públicos efetivos para exercício exclusivo das atribuições inerentes ao cargo em RT.

§ 1º O servidor deverá comprometer-se com a conservação, o zelo e o uso adequado do equipamento destinado exclusivamente ao teletrabalho, mediante a assinatura de termo de responsabilidade.

§ 2º Os equipamentos deverão estar devidamente registrados no sistema de bens patrimoniais móveis - SBPM e vinculados à unidade de lotação do servidor que utilizará o equipamento em RT.

§ 3º A chefia imediata ficará responsável por instruir o processo de empréstimo de equipamento via processo eletrônico SEI e obter autorização de CAF e de DTIC acerca do empréstimo de equipamentos.

§ 4º Será priorizado o empréstimo de equipamentos portáteis, tais como notebooks e tablets, a fim de facilitar a logística do RT.

§ 5º O servidor certificará que o equipamento recebido está em plenas condições de funcionamento, apontando eventuais imperfeições e se responsabilizará integralmente pelos custos de seu conserto no caso de quebra ou avaria, se não houver cobertura pela garantia.

Art. 26. A retirada de processos e documentos físicos necessários ao exercício de atividades em RT deverá ser registrada em expediente próprio, mediante autorização expressa da chefia imediata, que deverá fixar prazo para retorno, sendo de exclusiva responsabilidade do servidor zelar e salvaguardar a integridade dos referidos documentos e/ou processos, bem como das informações que deles constarem.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. O servidor em RT permanecerá vinculado à unidade organizacional de sua lotação.

Art. 28. As unidades administrativas deverão divulgar aos servidores as respectivas escalas de trabalho.

Art. 29. Até a criação da Comissão de Teletrabalho, as competências a ela atribuídas por esta Portaria serão exercidas pelo Gabinete da Controladoria Geral do Município, com o apoio da Assessoria Técnica.

Art. 30. Aplicam-se subsidiariamente ao RT todas as normas aplicáveis ao trabalho presencial.

Art. 31. Os casos omissos e as situações excepcionais serão submetidos ao Controlador Geral do Município.

Art. 32. Fica revogada integralmente a Portaria CGM nº 48/2025.

Art. 33. Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 164630348

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome de Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis.

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0020261-6, em nome de Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis - RF: 886.973.1, para cobrir despesas com transporte e alimentação nos dias 26/08/2026 a 29/08/2026, na cidade de Recife/PE, no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais).

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para demais providências.

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164633831

São Paulo, 08/09/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Sofia Bertolini Martinelli - RF: 953.705.8, para cobrir despesas com transporte e alimentação no dia 17/09/2026 na cidade de Belo Horizonte/MG, onde participará do "XXII Encontro Nacional de Controle Interno, cerimônia de premiação do Projeto Estudantes em Ação", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho interno   |   Documento: 164883934

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 8ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-8

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2023/0015039-4

Despacho SEI nº 164882514

Interessada: LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06

I - Intime-se a pessoa jurídica LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06, para apresentar alegações finais, conforme previsão do art.15 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06, bem como o Processo SEI nº 6067.2023/0015039-4. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos txxxxxxxxxxxxxn@gmail.com (doc. 115524913) e bxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxo@hotmail.com (fls. 300 de doc. 084251052), com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópias dos referidos e-mails.

III - À custódia até a apresentação das alegações finais ou até o vencimento do prazo do item I deste despacho, o que ocorrer primeiro. Após, conclusos.

Gabinete do Controlador Geral

Despacho deferido   |   Documento: 164774114

I - Conheço o Pedido de Vista (164773734) formulado pela Dr. Julio Nunes Matiussi, inscrito na OAB/SP nº n° 500.107, considerando os poderes previstos na Procuração e no Substabelecimento (164774029) e com fulcro nos artigos 37 e 38 do Decreto Municipal nº 51.714/2010, DEFIRO o acesso aos autos do processo nº 6011.2025/0001564-9 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Autorizo desde já o acesso aos demais advogados previstos na Procuração e no Substabelecimento, desde que estes informem seus respectivos cadastros como usuários externos SEI e pelo referido período contado da data da assinatura desta Decisão.

II - Cumpra-se e dê ciência aos interessados.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 164603101

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA N° 077/SMDHC/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.000,00, à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.422.4010.4.470.33904700.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 38.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 38.000,00 , em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 34.10.14.422.4010.4.470.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 38.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164880284

PORTARIA Nº 46/2026/SMRI DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a atuação de agentes públicos da Secretaria Municipal de Relações Internacionais durante a realização da 5ª Edição da Virada ODS 2026 e estabelece condições para compensação de jornada.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

Considerando a realização da 5ª Edição da Virada ODS 2026 no período de 11 e 12 de setembro do presente exercício;

Considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem por objeto disciplinar a atuação dos agentes públicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, durante a realização da Virada ODS 2026, bem como estabelecer as condições para compensação da jornada de trabalho.

Art. 2° Os agentes públicos em exercício lotados na Secretaria Municipal de Relações Internacionais, órgão da Administração Direta, desde que convocados pela Chefia de Gabinete, cumprirão jornada normal de trabalho, no dia 12 de setembro de 2026, no local de realização das atividades do evento internacional Virada ODS 2026, promovido por esta Pasta.

Art. 3º Aos servidores referidos no art. 2º será assegurada a compensação das horas trabalhadas, por meio de folga suplementar, a ser usufruída até 31 de janeiro de 2027, mediante autorização da chefia imediata e observada a conveniência do serviço público.

Art. 4º Caberá ao Gabinete da Pasta designar o(a) servidor(a) que informará a frequência dos convocados para a Divisão de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Urbanismo

Comunicado   |   Documento: 164874693

Parecer da Comissão de Seleção

Síntese (Texto do Despacho)

Designada(o)s pela Portaria nº 67/SMUL/2026 (doc. SEI nº 161205212, 162474332, 163551960 e 163795224), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 17 de julho de 2026 - Caderno Atos do Executivo, página 161, e amparado pelo Edital de Chamamento Público 02/SMUL/2026 (doc. SEI nº 161252449) publicado no D.O.C. no dia 17 de julho de 2026, página 523, que determina os critérios de avaliação que devem ser seguidos por esta Comissão de Seleção, de acordo com o Decreto nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei n º 13.019/2014, passam a analisar a única proposta enviada (doc. SEI nº 164076783), pelo Museu de Arte de São Paulo, no Edital de Chamamento Público 02/SMUL/2026 (doc. SEI nº 163681310), cujo envelope foi aberto na Sessão de Abertura dos Envelopes das Propostas, às 16h no dia 28 de agosto de 2026. Os principais dados da proposta estão a seguir: Requalificação viária da Rua Professor Otávio Mendes. PROPONENTE: Museu de Arte de São Paulo. STATUS DO PROJETO: Projeto Novo. SEGMENTO: Requalificação Urbana. DESCRIÇÃO DO PROJETO: Trata-se da requalificação viária da Rua Professor Otávio Mendes e da Praça Arquiteto Rodrigo Lefèvre definidos no Edital e em seus Anexos, na Subprefeitura Sé. A avaliação da proposta e a pontuação foram feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no Edital de Chamamento Público 02/SMUL/2026 (doc. SEI nº 163681310) e disponibilizados a seguir: Critério de julgamento de proposta: (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. Metodologia de pontuação: Grau pleno de atendimento (4,0); Grau satisfatório de atendimento (2,0); O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto Federal nº 8.726/2016. Avaliação: Considerando que a proposta veio instruída com as informações das ações a serem executadas, conforme constante dos itens I- Descrição do objeto, II- Público Alvo e III- Justificativa. Considerando ainda que em relação às metas a serem atingidas, indicadores e prazos, considera-se que tais elementos foram contemplados nos itens IV- Cronograma e no Item V- Etapas, objetivos e metas, sendo assim, avalia-se que este critério foi plenamente atendido, atribuindo-se nota: 4,0. (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. Metodologia de pontuação: Grau pleno de adequação (2,0) Grau satisfatório de adequação (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto Federal nº 8.726/2016. Avaliação: Considerando-se que a proposta demonstrou aderência à Meta 52 do Plano de Metas da Prefeitura de São Paulo, voltada à qualificação de ruas, praças e calçadas para estimular o convívio social, fortalecer os vínculos comunitários e valorizar o comércio e os serviços locais e que ainda demonstrou aderência ao plano de trabalho e aos demais documentos referenciais que integram o chamamento público, avalia-se que este critério foi plenamente atendido, atribuindo-se nota: 2,0. (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto.Grau pleno da descrição (2,0) Grau satisfatório da descrição (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto Federal nº 8.726/2016. Avaliação: Considerando-se que a proposta veio acompanhada de descrição da realidade objeto da parceria e que apresenta nexo entre a realidade e o projeto proposto, demonstrando ainda que as intervenções que pretende implantar e a conexões dessas intervenções com a solução de problemas concretos, como melhoria da caminhabilidade e promoção de acessibilidade, considera-se que houve grau pleno de descrição, portanto, atribuindo-se nota:2,0. (D) Capacidade técnico-operacional da instituição OSC interessada, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. Metodologia de pontuação:Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da instituição parceira (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei Federal nº 13.019/2014). Avaliação: Considerando que a proposta descreve a atuação do MASP em relação ao "vão livre", conforme descrito no Item - I, destacando: "também espaço público de livre acesso por meio do qual o MASP oferece gratuitamente à população contato com elementos culturais e artísticos como extensão da programação do Museu, independentemente de ingresso" e considerando-se ainda a notória capacidade técnica demonstrada pela requalificação recente do Edifício Pietro Maria Bardi e da passagem subterrânea que conecta os edifícios, considera-se plenamente atendido este critério, atribuindo-se nota: 2,0. Pontuação Global = 10,0. A proposta apresentada pelo Museu de Arte de São Paulo (doc. SEI nº 164076783) foi avaliada pela Comissão de Seleção com a nota máxima segundo os critérios estabelecidos pelo Edital de Chamamento Público 02/SMUL/2026 (doc. SEI nº 163681310).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164828756

Data de Publicação

11/09/2026

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 164809156

1010.2026/0006212-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: OLGA TERUKO OZIMA KOGA, SANDRO ZANETTI, PAULO EDUARDO CONVERSO, LUCY MARI TSUNEMATSU, INOAH ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA - ME

INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/SERVIN (doc. SEI nº 163518101), SVMA/GTAC-GTMAPP (docs. SEI nºs 161625179 e 164195111), com proposta de nova redação aos itens 2, 3, 4 e 7, e exclusão dos itens 5 e 19 de SMUL, a saber:

2- Esclarecer a atividade a ser desenvolvida no local, nos termos da Deliberação Resolução nº 284/CADES/2024 e CONSEMA nº 01/2018 e PORTARIA N° 02/CLA/2024 de SVMA e apresentar documentações e declarações ambientais pertinentes relativa à autorização para o Pedido de Alvará de Aprovação;

3- Sobre a contaminação no lote: compatibilizar o uso e projeto dos pareceres ambientais apresentados de DECONT e CETESB com o projeto hora apresentando e apresentar com o projeto e uso atuais;

4- Indicar e classificar a vegetações existentes no lote constantes da Ortofoto 2024 do GEOSAMPA e esclarecer quanto ao manejo arbóreo nos termos da Lei 10.365/87 ou posterior que vier a substitui-la;

7- Tomar ciência que deverá ser protocolizado processo de doação de área de calçada.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2026/0006212-7

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. CONFORME MANIFESTAÇÃO DOC. SEI 160610903, ATENDER ARTIGO 72 DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI Nº 18.081/24, VISTO QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE INSERIDO NA UNIDADE GEOTÉCNICA I (UG-I), BEM COMO SER INDICADA AS ÁREAS DAS UNIDADES NR1-12;

2. ESCLARECER A ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA NO LOCAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 284/CADES/2024 E CONSEMA Nº 01/2018 E PORTARIA N° 02/CLA/2024 DE SVMA E APRESENTAR DOCUMENTAÇÕES E DECLARAÇÕES AMBIENTAIS PERTINENTES RELATIVA À AUTORIZAÇÃO PARA O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026);

3. SOBRE A CONTAMINAÇÃO NO LOTE: COMPATIBILIZAR O USO E PROJETO DOS PARECERES AMBIENTAIS APRESENTADOS DE DECONT E CETESB COM O PROJETO HORA APRESENTANDO E APRESENTAR COM O PROJETO E USO ATUAIS (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026);

4. INDICAR E CLASSIFICAR A VEGETAÇÕES EXISTENTES NO LOTE CONSTANTES DA ORTOFOTO 2024 DO GEOSAMPA E ESCLARECER QUANTO AO MANEJO ARBÓREO NOS TERMOS DA LEI 10.365/87 OU POSTERIOR QUE VIER A SUBSTITUI-LA (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026);

5. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026);

6. A ÁREA DESTINADA AO MELHORAMENTO VIÁRIO, NOS TERMOS DO §3º DO ARTIGO 10 DA LEI 15.893/13, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER DOADA À MUNICIPALIDADE E RECEBER TRATAMENTO URBANÍSTICO, ATENDENDO O QUANTO DISPOSTO NO DECRETO 59.671/2020 OU AQUELE QUE VIER A SUCEDÊ-LO;

7. TOMAR CIÊNCIA QUE DEVERÁ SER PROTOCOLIZADO PROCESSO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE CALÇADA QUANDO EMISSÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026);

8. ATENDER INTEGRALMENTE AS REGRAS DE UG-I PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DA LEI 18.177/2024 E RESOLUÇÃO/CEUSO/160/2025. OBSERVADAS: B) LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, ELABORADO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, COM INDICAÇÃO DAS COTAS DE NÍVEL DOS IMÓVEIS CONTÍGUOS; C) DECLARAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) DO PROJETO DE FUNDAÇÕES, PELA OBRA E DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL DE CIÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS DO SOLO E DA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS MELHORES SOLUÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA ART; D) RELATÓRIO DE SONDAGENS COM AS RESPECTIVAS PEÇAS GRÁFICAS, ELABORADOS CONFORME NTOS, QUE DEVEM OBSERVAR O NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS EM FUNÇÃO DA ÁREA DA PROJEÇÃO DA CONSTRUÇÃO E, NOS PONTOS DE SONDAGEM, A MESMA REFERÊNCIA DE COTA CONSTANTE NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO APRESENTADO;

A) RELATÓRIO TÉCNICO, ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA ART, INDICANDO AS SOLUÇÕES DE ENGENHARIA E TÉCNICAS CONSTRUTIVAS QUE NÃO PROMOVAM O REBAIXAMENTO PERMANENTE DO LENÇOL FREÁTICO E NEM PREVEJAM BOMBAS COM FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO, QUE SERÃO ADOTADAS, TAIS COMO: PAREDE DIAFRAGMA, ESTACAS JUSTAPOSTAS, HÉLICE SECANTE, ESTACAS PRANCHA, JET GROUTING, DEEP SOIL MIXING, DENTRE OUTRAS, E DESCREVENDO AS MEDIDAS MITIGADORAS QUE SERÃO ADOTADAS VISANDO A REDUÇÃO DOS EFEITOS DE EVENTUAIS RECALQUES RESULTANTES DA OBRA; B) PARECER TÉCNICO ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA ART; DE AVALIAÇÃO E ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE TODOS OS IMÓVEIS DO ENTORNO QUE POSSAM VIR A SER AFETADOS PELA OBRA A SER EXECUTADA;

OBSERVAR E ESCLARECER A DIVERGÊNCIA DE NÍVEL DE LENÇOL FREÁTICO DECLARADO OS CORTES E NO RELATÓRIO TÉCNICO. ATENDER A IMPLANTAÇÃO DO SUBSOLO 1 M ACIMA DO NÍVEL DO LENÇOL FREÁTICO;

OBSERVAR QUE O LOCAL ESTÁ EM ÁREA DE ALAGAMENTO. APRESENTAR ESTUDOS E DECLARAÇÕES PERTINENTES PARA TERRENO EM LOCAL DE ALAGAMENTO. E) RELATÓRIO TÉCNICO, RELATIVO AOS ESTUDOS HIDROLÓGICOS E ANÁLISE DA COTA DE INUNDAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, ELABORADO E SOB RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL HABILITADO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA ART, ONDE CONSTE O PERÍODO DE INCIDÊNCIA E ORIGEM DOS ALAGAMENTOS (CÓRREGO, DRENAGEM DEFICIENTE, OBRA, ETC.) COM INDICAÇÃO DA COTA DE INUNDAÇÃO CONSIDERANDO OS TEMPOS DE RETORNO (TR) DE 100 ANOS (EDUCAÇÃO E SAÚDE) E DE 25 ANOS (DEMAIS USOS), CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 72-A DA LPUOS, E CASO HAJA AMBIENTES ABAIXO DA COTA DE ALAGAMENTO INDICADA DETALHAR DE SOLUÇÕES DE ESTANQUEIDADE QUE SERÃO ADOTADAS NO PROJETO; F) DECLARAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA OBRA DE QUE SERÃO GARANTIDAS AS CONDIÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS A FIM DE GARANTIR A ESTANQUEIDADE DOS AMBIENTES SITUADOS ABAIXO DA COTA DE ALAGAMENTO INDICADA NO RELATÓRIO TÉCNICO;

APÓS ESTUDOS, DEFINIR SE HAVERÁ LEVANTAMENTO DO PISO TÉRREO PARA ANÁLISE DE CEUSO;

9. EM RELAÇÃO A CERTIDÃO DE CEPAC EMITIDA, DEVERÁ SER REVISTA OU CONFIRMADA EM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DE PROJ QUANTO A ÁREA DOADA. EM RELAÇÃO À DIVERGÊNCIA DE DO TERRENO E E R QUE CONSTOU DIVERGENTE DO PROJETO HORA APRESENTADO. EM RELAÇÃO Á REVISÃO DE ÁREAS CASO NECESSÁRIO;

10. REVER E CORRIGIR DECLARAÇÃO DO ANEXO I DO DECRETO Nº 57.565/2016 DA Q.A CONFORME CORREÇÕES ANOTADAS NAS PLANTAS;

11. REVER A NUMERAÇÃO DO PROCESSO DA DECLARAÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA CONTAMINADO, OBSERVANDO SE HAVERÁ NOVO PROCESSO OU NÃO DEVIDO A FATO DO PROJETO ESTAR DIVERGENTE DO HORA APRESENTADO;

12. APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE PROJETO SIMPLIFICADO COM O MESMO TEOR DO ITEM 3.A.4. DECLARAÇÃO ASSINADA PELO PROFISSIONAL HABILITADO, ATESTANDO A CONFORMIDADE DO PROJETO NO QUE DIZ RESPEITO AOS ASPECTOS INTERIORES DA EDIFICAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO COE E LEGISLAÇÃO CORRELATA; DA PORTARIA 221/SMUL-G/2017;

13. REVER O RELATÓRIO DE ÁREA TÉCNICA QUE DEVERÃO TER DIMENSÕES E FORMATO COMPATÍVEL COM O PROJETO APRESENTADO. TODOS OS COMPARTIMENTOS DESSE TIPO DEVERÃO CONSTAR NO RELATÓRIO EM FORMATO, METRAGEM E JUSTIFICATIVA COMPATÍVEIS COM O PROJETO HORA APRESENTADO E COM A RESOLUÇÃO 141/2021;

14. AS PLANTAS EM PDF DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS PELOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E PROPRIETÁRIOS OU SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES. ESTAS DEVEM ESTAR IDÊNTICAS AO ARQUIVO DWF APRESENTADO. OS ARQUIVOS NÃO PODERÃO ESTAR COMPACTADOS;

15. VER ANOTAÇÕES EM PLANTA SOBRE DIVERGÊNCIA DE ÁREAS. SOLICITAR PLANTAS ANOTADAS EM SERVIN NO E-MAIL CAMILABOSELLI@PREFEITURA.SP.GOV.BR (F. 5466-2400);

16. A ÁREA EM FRENTE AO ELEVADOR É ÁREA DE CIRCULAÇÃO EXCETO SE O ELEVADOR FOR DE EMERGÊNCIA E ESTIVER ENCLAUSURADO INDICAR TIPO DE ELEVADOR E ESCLARECER ÁREA DE CIRCULAÇÃO;

FOLHA 1 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO:

17. INDICAR NOTA CONFORME ITEM 3.A.2. - B) QUANTO À EXISTÊNCIA OU NÃO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO NO LOTE, NOS TERMOS DA LEI 10.365/87 OU POSTERIOR QUE VIER A SUBSTITUÍ-LA;

18. CONSTATADO VEGETAÇÃO NO LOTE CONFORME ORTOFOTO 23/24. DEMARCAR EM PLANTA E ESCLARECER QUANTO AO MANEJO DA MESMA JUNTO A SVMA-DEPAVE NOS TERMOS DA LEI 10.365/87 OU POSTERIOR QUE VIER A SUBSTITUÍ-LA;

19. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026);

FOLHA 2 - IMPLANTAÇÃO:

20. O ARQUIVO 13.1.BSP_AAO_PROJETOSMUL_02_13_IMPLANTAO ESTÁ DUPLICADO COM O 15.BSP_AAO_PROJETOSMUL_02_13_QUOTAAMBIENTAL PODENDO CONSTAR APENAS 1 DELES;

21. REVER O CÁLCULO DO RESERVATÓRIO DE RETENÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NOS TERMOS DO ART. 17 DA L. 15.893/2013, COM MESMOS ÍNDICES;

22. INDICAR A ÁREA DE COBERTURA CONSIDERADA UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PLUVIAL NA PLANTA DE COBERTURA E INDICAR A FÓRMULA DE CÁLCULO DO MESMO;

23. REVER O CÁLCULO DO RESERVATÓRIO DA Q.A COM AS CORREÇÕES SOLICITADAS NA TABELA D Q.A;

24. REVER A NOTA DO AMPARO LEGAL DA OUC AGUA BRANCA LEI Nº 15.893, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013, DECRETO Nº 54.911/2014 , DECRETO Nº 55.392/2014, LEI Nº 17.561/2021, LEI Nº 18.212/2024;

25. REVER A ÁREA INDICADA DA T.O. CONSIDERANDO AS ÁREA DE SUBSOLO QUE NÃO SE ENQUADREM COMO ESTACIONAMENTO OU ÁREAS TÉCNICAS. REPRESENTAR AS ÁREAS CONSIDERADAS NO SUBSOLO COM LINHA TRACEJADA;

FOLHA 3 - PLANTA DO SUBSOLO:

26. INDICAR ATENDIMENTO UG-I L.16402/16 ALTERADA PELA L. 18.177/2024, ART. 72, ATENDER O § 3º OS PAVIMENTOS EM SUBSOLO DEVERÃO SER IMPLANTADOS, NO MÍNIMO, A 1M (UM METRO) ACIMA DO NÍVEL DO LENÇOL FREÁTICO EXISTENTE. VER REGRAS CONFORME RESOLUÇÃO 160/2025;

27. REVER O QUADRO DE ÁREA COM AS CORREÇÕES SOLICITADAS ANOTADAS EM PLANTA REVISADA;

28. ESCLARECER A ATIVIDADE HOTEL EM TODAS AS FOLHAS DE ROSTO;

29. REVER C.A. E ÁREA COMPUTÁVEL EXCEDENTE AO BÁSICO COM AS CORREÇÕES DE ÁREA IDENTIFICADAS EM PLANTA;

30. REVER O CÁLCULO DE ÁREA PERMEÁVEL REDUZIDA COM A CORREÇÃO DO QUADRO DE Q.A. E ÁREA PERMEÁVEL EM FRENTE DA FACHADA ATIVA;

31. INDICAR ATENDIMENTO DA L. 13.146/15 E DECRETO 9.296/18 PARA A ADAPTABILIDADE DOS QUARTOS PARA ATENDIMENTO DE ACESSIBILIDADE;

32. ATENDER A COTA DE GARAGEM ESPECÍFICA DA OUC AB DE 28,00M², CONFORME QUADRO 2 DA L.15.893/2013;

33. ATENDER PORCENTAGEM DE MOTOS DE 5% EM RELAÇÃO ÀS VAGAS DE AUTOS CONFORME ITEM 8.6 DO ANEXO I, DA L.16.642/17 E D.57.776/2017;

34. ATENDER 02 VAGAS DE UTILITÁRIOS NOS TERMOS DO QUADRO 4A QUANTO AO ESPAÇO DE CARGA E DESCARGA;

FOLHA 4 - PLANTA DO TÉRREO:

35. ATENDER ÁREA PERMEÁVEL DE NO MÁXIMO 1/3 DA FACHADA ATIVA (ART. 4º, § 1º D.63.884/24);

36. INDICAR DE FORMA DIFERENCIADA EXTENSÃO DA FACHADA ATIVA E COTAR ATENDENDO PORCENTAGEM DE TESTADA DE 25% DA TESTADA (ART. 62, VII, L16402/2016);

37. O PRIMEIRO PAVIMENTO DO ELEVADOR NA FACHADA ATIVA É ÁREA NÃO COMPUTÁVEL, TENDO EM VISTA O PAVIMENTO INFERIOR NÃO TER ACESSO E SERÁ CONSIDERADO VAZIO;

38. ATENDER ACESSO DIRETO AO LOGRADOURO PARA LIXEIRA NOS TERMOS DO ITEM 3.7 DO ANEXO I VIDE L.16.642/17 E D.57.776/17;

39. ATENDER FAIXA DE ESTACIONAMENTO NO RECUO MAIOR QUE 10 M EM RELAÇÃO AO ALINHAMENTO PREDIAL NOS TERMOS DO ART. 34 DA L.15.893/13, OUC AB;

40. INDICAR TODOS OS ACESSOS DE VEÍCULOS;

41. REVER A ÁREA INDICADA AC01;

42. INDICAR ATENDIMENTO UG-I L18.081/24 E L. 18.177/2024, ART. 72, ITEM C) TRATAMENTO PARA CADA FACHADA EM LOTE COM DUAS FRENTES. E ATENDER O § 3º OS PAVIMENTOS EM SUBSOLO DEVERÃO SER IMPLANTADOS, NO MÍNIMO, A 1M (UM METRO) ACIMA DO NÍVEL DO LENÇOL FREÁTICO EXISTENTE;

FOLHA 10:

43. ESCLARECER SE A PISCINA É AQUECIDA PARA EFEITO DE CÁLCULO DE PLACAS SOLARES;

44. COMPATIBILIZAR ÁREA DE JARDIM COM A PLANTA DE IMPLANTAÇÃO, QUOTA AMBIENTAL E QUADRO DE Q.A;

FOLHA 11:

45. ATENDER PLATIBANDA CONFORME IT BOMBEIROS PARA ÁREAS TÉCNICAS DE MANUTENÇÃO EM COBERTURA ABERTA;

46. INDICAR ÁREAS DE ÁTICO E ÁREAS TÉCNICAS DE FORMA SEPARADA EJUSTIFICAR NO RELATÓRIO DE ÁREAS TÉCNICAS;

FOLHA 12:

47. ATENDER PLATIBANDA CONFORME IT BOMBEIROS PARA ÁREAS TÉCNICAS DE MANUTENÇÃO EM COBERTURA ABERTA;

FOLHA 13 - CORTE:

48. COTAR CORRETAMENTE A ALTURA E O GABARITO DE ALTURA;

49. COTAR A ALTURA LIVRE DO SUBSOLO DE NO MÁXIMO 3M;

50. REVER O NÍVEL DE ÁGUA DE ACORDO COM O RELATÓRIO TÉCNICO;

FOLHA 15.BSP_AAO_PROJETOSMUL_02_13_QUOTAAMBIENTAL:

51. UNIFICAR COM A PLANTA DE IMPLANTAÇÃO O ARQUIVO ESTÁ DUPLICADO;

MEMÓRIA DE CÁLCULO:

52. COMPATIBILIZAR AS CORREÇÕES SOLICITADAS NAS FOLHAS DE PROJETO COM A MEMÓRIA DE CÁLCULO;

53. APRESENTAR TODAS AS FOLHAS DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. INCLUINDO TAXA DE OCUPAÇÃO, ÁREA PERMEÁVEL E JARDINS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

GTAC:

1. APRESENTAR CÓPIA DA GUIA E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREÇO CORRESPONDENTE A “EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO PARA ÁREA GERENCIADA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL” CONFORME DETERMINA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 64.877/2025. A GUIA PARA PAGAMENTO DO REFERIDO PREÇO PÚBLICO DEVERÁ SER SOLICITADA PELO E-MAIL SVMAGTAC@PREFEITURA.SP.GOV.BR;

2. APRESENTAR O FORMULÁRIO ANEXO D - DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE CETESB, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO E RESPONSÁVEL LEGAL, DISPONÍVEL NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/UPLOAD/MEIO_AMBIENTE/ANEXO%20D%20-%20DECLARA%C3%A7%C3%A3O%20DE%20COMPATIBILIDADE%20CETESB.DOCX;

3. APRESENTAR CÓPIA DE TODOS OS ESTUDOS AMBIENTAIS ELABORADOS E SUBMETIDOS À CETESB, INCLUINDO O PLANO DE INTERVENÇÃO APROVADO E OS POSTERIORES;

4. APRESENTAR CÓPIA DE TODAS AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS EMITIDAS PELA CETESB POSTERIORES A DATA DE 21/05/2019. RESSALTAMOS QUE HAVENDO DIVERGÊNCIA/ALTERAÇÕES NO PROJETO AVALIADO PELA CETESB NO PARECER TÉCNICO Nº. 45102001 E O PROJETO AGORA PRETENDIDO, DEVERÁ SER APRESENTADO NOVO PARECER CONCLUSIVO DO ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL, APROVANDO TAIS ALTERAÇÕES, SE HOUVER.

GTMAPP:

1. APRESENTAR JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DOS EXEMPLARES ARBÓREOS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 164816612

6068.2026/0005268-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MAURICIO D ANGELO, OLGA TERUKO OZIMA KOGA, MDS 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

INFORMAÇÃO/044/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 162949450).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0005268-7

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SVMA:

1. APRESENTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DA AUSÊNCIA DOS EXEMPLARES ARBÓREOS NO LOCAL.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Decisão   |   Documento: 164533108

Processo: 6068.2026/0007090-1

Interessado: CAPERON INCORPORAÇÕES LTDA

Contribuinte: 102.066.0004-5 / 0005-3 / 0071-1

Local: Rua Caioaba, 305, 309 e 321

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/078/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 078/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 164531438):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 164656068

Interessado: GIOVANNA GEMIGNANI MONTESSANTI LEAL

Contribuinte: 300.114.0003-7 / 300.114.0004-5

Local: Av. Magalhães de Castro, 5.200 e 5.240

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/079/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 079/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 164649400):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 164802313

6068.2026/0001642-7 - SISACOE: Diretrizes de Projeto

Interessado: GABARITO MAXIMO CONSULT. E SERVICOS LTDA CNPJ: 08.606.914/0001-02

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. 163664983, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. 161843612).


Para esclarecimentos técnicos, é necessário o prévio agendamento em smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, conforme §1º do artigo 7º da Portaria SMUL 167/2024.

Em caso de dúvidas sobre o agendamento, entre em contato pelo e-mail: suporte_smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho indeferido   |   Documento: 164885851

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/167/2026

Processo: 6068.2026/0005353-5

Interessado: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA

Local: EDIFÍCIO ANCHIETA - AV. PAULISTA, 2584; EDIFÍCIO WALTER JUNGHANS - RUA DA CONSOLAÇÃO, 2514

Assunto: PROJEÇÃO "PROJETO BOULEVARD DAS ARTES SP 2026"

PROCESSO INDEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a solicitação de Reconsideração de Despacho (162018115);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº164782714;

INDEFIRO a solicitação de reconsideração de Despacho da comunicação visual das projeções do evento denominado “PROJETO BOULEVARD DAS ARTES SP 2026”, previstas para serem realizadas no Edifício Anchieta, localizado na Av. Paulista, 2584 e no Edifício Walter Junghans, localizado na Rua da Consolação, 2514, no período de 03 de julho a 31 de agosto de 2026, das 18h00 às 23h59, por não terem sido apresentados novos elementos que alterassem a análise inicial, mantendo-se integralmente o proferido no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/142/2026, permanecendo os fundamentos que determinaram o indeferimento e da superveniente perda do objeto, em desacordo com a legislação vigente.

2. Eventual nova edição do projeto deverá ser objeto de novo processo administrativo, protocolado com a antecedência mínima aplicável e devidamente instruído com todos os documentos exigidos pela Resolução SMDU.CPPU/008/2011.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164882526

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/166/2026

Processo: 6068.2026/0006723-4

Interessado: TETE-A-TETE REDE LTDA

Local: RUA GROENLÂNDIA, 1089

Assunto: EXPOSIÇÃO CULTURAL "QUE AFETO É ESSE?"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº164753099;

INDEFIRO a comunicação visual do evento denominado “QUE AFETO É ESSE?”, na Rua Groenlândia, 1089, prevista para ser realizada no período de 22 de setembro a 25 de outubro de 2026, por não terem sido apresentados todos os elementos técnicos para a averiguação do projeto, bem como o prazo requerido ser superior ao máximo permitido em Lei (30 dias), quando se trata de evento, em desacordo com a legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho indeferido   |   Documento: 164826674

6068.2026/0004250-9 - SISACOE: Alvara de Execução de Reconstrução

Despacho indeferido

Interessados: LADEIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA. (CNPJ: 35.652.033/0001-09)

DESPACHO:

I - INDEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Reconstrução ,pelo não atendimento ao comunicado emitido, nos termos do Inciso III Art. 59 Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

II - Publique-se

III - Encaminhar a SMUL/CAP/DPCI

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 164812690

6068.2023/0009181-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: GREICE PENHA FELIPPO AMARAL

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo legal, 30 dias, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto 57.776/17

Comunique-se   |   Documento: 164815594

6068.2025/0010815-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: CASARILE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 13.622.537/0001-35)

COMUNIQUE-SE:A planta apresentada encontra-se em ordem para aprovação . Solicitamos apresentar o Certificado de Declaração do ISS referente a área a ser regularizada de 282,20m2 conforme memorando anexo ao processo .

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164768003

Processo: 6068.2026/0005839-1

Assunto: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 01/2026, do Supremo Tribunal Federal - aquisição de monitores para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento do Município de São Paulo - SMUL.

I - Em vista às manifestações de CAF/DLC em doc. 164350804 e SMUL/ATAJ em doc. 164116234, que adoto como razão de decidir, com base no artigo 82 ao 86 da Lei nº 14.133/2021, no art. 110 do Decreto Municipal 62.100/2022 e no uso das competências a mim delegadas por meio do inciso I do Art. 6° da Portaria 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a contratação da empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.619.767/0005-15, por meio da Ata de Registro de Preços nº 01/2026 gerenciado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (doc. 161593325) - Pregão Eletrônico nº 90036/2025, para aquisição de 200 (duzentos) monitores de 23,8" com garantia técnica on site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações do Termo de Referência e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços no valor unitário de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais) e valor total da contratação corresponde a R$ 131.400,00 (cento e trinta e um mil e quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses contados da assinatura.

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.619.767/0005-15, para o item no valor unitário de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais) e valor total da contratação de R$ 131.400,00 (cento e trinta e um mil e quatrocentos reais), consoante a Nota de Reserva nº 59.951/2026 (doc. 163408062), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.

III - Nos termos do Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO os servidores Carlos Eduardo Moraes, RF: 351.226-3 e Felipe dos Santos Caprara, RF: 878.713-1, para atuarem como fiscal titular e suplente da contratação em questão, respectivamente.

IV - APROVO a Minuta do Contrato em doc. 164315470.

V - Publique-se.

VI - Após, à SMUL/CAF/DOF, para providências subsequentes.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 164848820

EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 07/2026/SMUL (164848430)

PROCESSO SEI: 6068.2025/0005265-0

OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ: 46.395.000/0001-39

OUTORGADO: TRIDES IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 43.648.906/0001-20

OBJETO DO TERMO: Concessão de SUBVENÇÃO ECONÔMICA pelo OUTORGANTE aos OUTORGADOS para aplicação na execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA previstas no PROJETO CREDENCIADO pelos OUTORGADOS, constante do ANEXO V - PROJETO CREDENCIADO.

VALOR DA SUBVENÇÃO: R$ 793.771,20 (setecentos e noventa e três mil setecentos e setenta e um reais e vinte centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência compreende o período de 8 (oito) meses para execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA, conforme o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado. O prazo para execução das obras passa a contar a partir de novembrode 2026, adicionado ao PERÍODO DE ATIVAÇÃO, que corresponde ao período de 10 (dez) anos contado a partir do encerramento do recebimento da SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 29.10.15.451.4020.5.5403.3.90.45.0000.1.500.9001.1



DATA DA LAVRATURA: 10/09/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 164833519

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0083002-5 SQL/INCRA 0010737300123-1 001 GILSON BATISTA SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0083002-5 SQL/INCRA 0010737300123-1 001 GILSON BATISTA SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019. DESPACHO COM TEOR PUBLICADO ERRONEMENTE.

-0000.1994/0091964-6 SQL/INCRA 0011725600810-1 001 FRANCISCO GARCIA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.2000/0270044-8 SQL/INCRA 0009044400495-1 004 ANGELIQUE ARLINDA JOAO SALOMAO HAGE CHARTOUNAY
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6053.2020/0004163-1 SQL/INCRA 0016200400031-1 013 NOVA PEDREIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA; ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6053.2020/0004163-1 SQL/INCRA 0016200400031-1 013 NOVA PEDREIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA; ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2023/0005795-0 SQL/INCRA 0016924400182-1 001 VALDIR DE SOUZA SANTOS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 PROJETO APRESENTADO ENCONTRAR-SE EM DESACORDO COM A EDIFICAÇÃO (CONFORME FOTOS DO GOOGLE ANEXAS).

-6068.2023/0012009-1 SQL/INCRA 0030613600700-1 004 MAURICIO RAMOS CASSIA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 PROJETO APRESENTADO ENCONTRAR-SE EM DESACORDO COM A EDIFICAÇÃO (CONFORME FOTO DO GOOGLE ANEXA); E OCUPAR O RECUO DE FRENTE NÃO SE ENQUADRANDO NO ART. 69 DA LEI 16.502/16 (CONFORME AVALIAÇÃO TAMBÉM ANEXA).

-6068.2023/0005156-1 SQL/INCRA 0008254600058-1 001 DIOGENES AUGUSTO NOGUEIRA DA SILVA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 NÃO APRESENTOU MATRÍCULA DO LOTE, NÃO POSSUI ACESSIBILIDADE E NÃO POSSUI VAGAS DE ESTACIONAMENTO.

-6068.2023/0005794-2 SQL/INCRA 0016825900731-1 002 JOAO BOSCO FERREIRA DE LIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 EDIFICAÇÃO COM TRÊS PAVIMENTOS CHEGANDO A COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO 0,94 EM QUE O INTERESSADO CONSTRUIU UM PAVIMENTO A MAIS, CONFORME VERIFICA-SE EM FOTO DO GOOGLE ANEXA, ACARRETANDO APROVEITAMENTO MAIOR QUE O PERMITIDO NA ZONA E ALTURA SUPERIOR A 10M DO PERFIL NATURAL DO TERRENO SEM OS DEVIDOS RECUOS.

-6068.2023/0006247-4 SQL/INCRA 0006505700110-1 009 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 O INTERESSADO NÃO APRESENTA MATRÍCULA DO LOTE.

-6068.2023/0005745-4 SQL/INCRA 0016220100238-1 001 ALCINO ANTUNES PEREIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 A EDIFICAÇÃO ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM O PROJETO APRESENTADO (CONFORME FOTO DO GOOGLE ANEXA).

-6068.2023/0006491-4 SQL/INCRA 0002803200521-1 004 VIVITON COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 TRATA-SE DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO EM QUE O INTERESSADO PRETENDE DEMOLIR ÁREA EXISTENTE E PROPÕE SERVIÇOS QUE FOGEM DO ESCOPO DE REGULARIZAÇÃO. O INTERESSADO DEVERÁ PROTOCOLAR PROCESSO DE REFORMA COM REGULARIZAÇÃO.

-6068.2023/0005493-5 SQL/INCRA 0001408400235-1 008 GRUPO OXXY PARTICIPACOES S.A.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17.(POR ENQUADRAMENTO NO ART. 35 DA LEI 14.141/06 (PERDA DO OBJETO) FACE O ASSUNTO JÁ TER SIDO TRATADO E DEFERIDO NO PROCESSO 1020.2024/0024557-5).

-6068.2023/0006262-8 SQL/INCRA 0014602900355-1 001 TKS - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO COM CATEGORIA DE USO R2H-2 CASAS SUPERPOSTAS, DIVERGENTE DA CONSTRUÇÃO CONFORME FOTO DO GOOGLE ANEXA.

-6068.2023/0005362-9 SQL/INCRA 0029908400523-1 008 BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 A EDIFICAÇÃO AVANÇA SOBRE O RECUO DE FRENTE DE 5,00M E A SITUAÇÃO NÃO SE ENQUADRA NO ART. 69 DA LEI 16.402/16 CONFORME AVALIAÇÃO ANEXA.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2005/0045872-0 SQL/INCRA 0011408200146-1 004 UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUESTÕES REFERENTES À ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA ESTÃO SENDO TRATADAS ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 1020.2022/0019072-6 (AD Nº 20338-22-SP-CER). ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL/ CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0005051-0 SQL/INCRA 0007328400021-1 506 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MEGA HELP 2026, A SER REALIZADO NO PAVILHÃO EXPOSIÇÕES - ANHEMBI, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 61801-25, PUBLICADO EM 22/07/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

-6068.2026/0005860-0 SQL/INCRA 0009612800030-1 200 IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SP OPEN 2026 A SER REALIZADO NO(A) PARQUE VILLA LOBOS, - DATA DO EVENTO: 12/9/2026 A 20/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 6000 PESSOAS.

-6068.2026/0007011-1 SQL/INCRA 0012319400027-1 035 BEST GROUP PRODUCOES ARTISTICAS, EVENTOS E PARTICIPACOES LTD
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO SHOW ACÚSTICO GIAN E GIOVANI, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0007119-3 SQL/INCRA 0016600404158-1 062 ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL - SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 5300058892-00 PARA ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL - SAO PAULO, LOCALIZADO A ES DE ITAPECERICA, 1935 - AABC/ - CAMPO LIMPO, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 3467 PESSOAS E UMA AREA DE 3717,00 M2.

-6068.2026/0005846-4 SQL/INCRA 0000107999999-2 045 IT'S MAGIC PRODUCOES E EVENTOS S/C LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO ADRIATIQUE PRESENT SÃO PAULO X FUTURE, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 01/09/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0006517-7 SQL/INCRA 0003614400034-1 468 INSTITUTO OURO PRETO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ORQUESTRA OURO PRETO A SER REALIZADO NO(A) PLATÉIA EXTERNA DO AUDITORIO DO IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: 13/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 9000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 164885538

6068.2026/0007291-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: LEOPOLDO TETSUO YAGUIU

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Comunique-se   |   Documento: 164862897

6068.2026/0005485-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA (10.934.632/0033-63)

COMUNIQUE-SE: Requerer-se aos interessados do Processo Administrativo supra referenciado, contribuinte 047.234.0004-4 a esclarecer sobre a área de depósito no 2°subsolo e apresentar as plantas aprovadas dela, uma vez que, a alegação de que não existe uso ou acesso a esse ambiente não condiz com as figuras/fotografias 49 e 50 do relatório, as quais demonstram acesso através de uma porta e utilização do espaço como depósito.

Fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo, ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para possíveis dúvidas técnicas, contatar através do e-mail cedi@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 164868732

PROCESSO *6068.2026/0003990-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DOCO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho indeferido   |   Documento: 164892992

6068.2026/0006868-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: GREMIO RECREATIVO CULT. E SOC. ESC. DE SAMBA VAI VAI CNPJ: 47.460.266/0001-80.

DESPACHO: Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público devido à falta de enquadramento no item 24 do Decreto n.º 63.990/2024. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 164817733

PROCESSO *1010.2020/0001715-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO CELSO FIGUEIREDO NETO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 164841563

6068.2026/0006449-9

M-S LIVE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento JOHN SUMMIT SP a ser realizado no(a) Espaço Arca, - Data do Evento: 11/09/2026, para uma lotação máxima de 8000 pessoas.

6068.2026/0006642-4

MAMBA NEGRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Mamba Negra a ser realizado no(a) Praça do Patriarca, - Data do Evento: 12/09/2026, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

6068.2026/0006591-6

OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "Cabaré" a ser realizado no(a) Mercado Livre Arena (Estádio) - Pacaembú, - Data do Evento: 12 de setembro de 2026, para uma lotação máxima de 16000 pessoas.

6068.2026/0006557-6

CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Eventos Shopping Iguatemi a ser realizado no(a) Shopping Iguatemi, - Data do Evento: 12, 13 e 14 de Setembro de 2026, para uma lotação máxima de 258 pessoas.

6068.2026/0006430-8

30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS S.A. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Jamiroquai a ser realizado no(a) Nubank Parque - Av. Francisco Matarazzo,1705, - Data do Evento: 13/09/2026, para uma lotação máxima de 51000 pessoas.

6068.2026/0006559-2

ADAO FRANCISCO NUNES - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento TCGCON 2026 a ser realizado no(a) STATE CENTRO DE INOVAÇÕES - Av. José Oliviera, 21, - Data do Evento: 12 E 13/09/2026, para uma lotação máxima de 1500 pessoas.

6068.2026/0006530-4

MANDO ENTRETENIMENTO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento COALA FESTIVAL 2026 a ser realizado no(a) MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA - Av. Mário de Andrade, 664, - Data do Evento: 12 E 13/09/2026, para uma lotação máxima de 15000 pessoas.

6068.2026/0006535-5

INSTITUTO RELIGIOSO CLERICAL SAO JOAO PAULO II - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Summer Beats a ser realizado no(a) Av. Senador Teotônio Vilela, 261 (Autódromo de Interlagos), - Data do Evento: 13 de setembro de 2026, para uma lotação máxima de 75708 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 164887980

6068.2026/0006477-4

CARAMELO CULTURAL COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA - Indefiro o prosseguimento do presente processo, tendo em vista o CANCELAMENTO do evento WINE & JAZZ SESSIONS - 13ª EDIÇÃO, que seria realizado em 12 e 13 de setembro de 2026 no(a) Parque Cândido Portinari, nos termos do Art. 18, Inciso II do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 164858739

PROCESSO *6068.2026/0006911-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MEU EXAGERADO NEGOCIOS DE VAREJO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164873586

PROCESSO *6068.2026/0007097-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SME THE NEW EDUCATION LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho indeferido   |   Documento: 164859999

PROCESSO *1010.2026/0009357-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLANET WORK. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164860861

PROCESSO *1010.2026/0009460-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TOWER ITAIM. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 164779373

PROCESSO *6068.2026/0005825-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO PALLADIO CNPJ: 04.416.561/0001-27 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164798426

PROCESSO *6068.2026/0003825-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO BEMCA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164806693

PROCESSO *6068.2026/0004945-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA (CNPJ: 06.070.152/0006-51) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164809228

PROCESSO *6068.2026/0005670-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO SAINT-GOBAIN DO BRASIL PROD. IND. E PARA CONST (61.064.838/0090-09) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164869219

PROCESSO *1010.2026/0009208-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO SHOPPING JARDIM SUL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Comunique-se   |   Documento: 164874342

PROCESSO *6068.2022/0010084-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO IDAIR DE SOUZA AZEVEDO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 164806816

PROCESSO *6068.2025/0010675-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO LUIZ MIGLIANO I EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal

Despacho Documental   |   Documento: 164812582

1020.2023/0029206-7 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Studio VN Arquitetura LTDA

DESPACHO:

I - Torno nulo o despacho de indeferimento publicado em 09/04/2026, por ter sido emitido equivocadamente.

II - Publique-se.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 164854309

PROCESSO *6068.2026/0002751-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 164507810

Processo SEI: 1020.2024/0018012-0

Interessado: AUTO POSTO JALISCO LTDA.

O processo de número 43600-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164795650

Processo SEI: 1020.2026/0052545-8

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 72824-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164796386

Processo SEI: 1020.2026/0052551-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 72081-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164798062

Processo SEI: 1020.2026/0052574-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 72985-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164799112

Processo SEI: 1020.2026/0052576-8

Interessado: Gustavo Albuquerque Albuquerque.

O processo de número 73122-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164806441

Processo SEI: 1020.2026/0052611-0

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 72991-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164806977

Processo SEI: 1020.2026/0052613-6

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 73254-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164831732

Processo SEI: 1020.2025/0015778-3

Interessado: Auto Posto H2O Ltda..

O processo de número 56406-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 164833346

Processo SEI: 1020.2024/0027002-2

Interessado: IGREJA BETESDA DE SÃO PAULO.

O processo de número 44493-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164836970

Processo SEI: 1020.2026/0035248-0

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 71488-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164838093

Processo SEI: 1020.2022/0003110-5

Interessado: Promarq Projetos e Construções Promarq .

O processo de número 11257-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164839156

Processo SEI: 1020.2026/0004569-3

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 65397-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164839613

Processo SEI: 1020.2026/0005659-8

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 65801-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 164840802

Processo SEI: 1020.2026/0036350-4

Interessado: Antonio Carlos Fioretto.

O processo de número 71907-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164840974

Processo SEI: 1020.2026/0015330-5

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA.

O processo de número 68916-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164846137

Processo SEI: 1020.2024/0027296-3

Interessado: Natacha Ciarcia Ivarosk.

O processo de número 47060-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164854449

Processo SEI: 1020.2026/0037541-3

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 72493-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO nos termos do art. 20 da Lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164855108

Processo SEI: 1020.2026/0017650-0

Interessado: Marcelo Sindici xavier.

O processo de número 70045-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFIRO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLSÃO nos termos da LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164862805

Processo SEI: 1020.2026/0006545-7

Interessado: SHOPPING TOTALBRAS & NEWMALL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO.

O processo de número 65962-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 164863093

Processo SEI: 1020.2026/0022142-4

Interessado: AUTO POSTO NOVA ZILDA LTDA.

O processo de número 70459-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 164874543

Processo SEI: 1020.2024/0002738-1

Interessado: NICOLE SMISEK.

O processo de número 37272-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO, nos termos das Leis Municipais nº 16.402/16 e suas revisões e, Decreto Municipal nº 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164884324

Processo SEI: 1020.2021/0008180-1

Interessado: ADRIANA CAMARGO FERRAZ.

O processo de número 3439-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164884596

Processo SEI: 1020.2026/0036874-3

Interessado: Anderson de Souza Marcato.

O processo de número 72330-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164884700

Processo SEI: 1020.2026/0036964-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 72374-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164884834

Processo SEI: 1020.2026/0014123-4

Interessado: vinicius expedito.

O processo de número 68670-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164885090

Processo SEI: 1020.2026/0023696-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 71073-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164885259

Processo SEI: 1020.2026/0036877-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 72337-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164885396

Processo SEI: 1020.2026/0022374-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 70820-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164885556

Processo SEI: 1020.2026/0037508-1

Interessado: André Gaspar Paula Dias.

O processo de número 72638-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164885690

Processo SEI: 1020.2025/0002699-9

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 51091-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164886819

Processo SEI: 1020.2026/0007575-4

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA.

O processo de número 66685-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164834728

Processo SEI: 1020.2024/0012559-6

Interessado: NIAZI CHOHFI TEXTIL LTDA.

O processo de número 42013-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

<br/>INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 28/7/2026 no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 164836860

Processo SEI: 1020.2025/0030326-7

Interessado: GOODMAN INTERLAGOS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 62361-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 3/8/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164837534

Processo SEI: 1020.2025/0021329-2

Interessado: P.K.C. ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA..

O processo de número 59368-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 6/7/2026, com prazo concedido em 4/8/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164838270

Processo SEI: 1020.2026/0008622-5

Interessado: Mareza Veiga de Sousa .

O processo de número 66408-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, nos termos do artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17 - não atendimento integral de comunique-se publicado em 10/08/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 164838860

Processo SEI: 1020.2025/0010035-8

Interessado: Marcelo Guedes ferreira.

O processo de número 50689-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 30/6/2026, com prazo concedido em 6/8/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164839174

Processo SEI: 1020.2023/0019825-7

Interessado: GR4 Loterias LTDA.

O processo de número 33349-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 24/7/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164840338

Processo SEI: 1020.2025/0010405-1

Interessado: Matheus Carnelós Vicente.

O processo de número 54523-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164840442

Processo SEI: 1020.2023/0018608-9

Interessado: VERA LUCIA BALDUINO NOGUEIRA.

O processo de número 32753-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 28/7/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164840595

Processo SEI: 1020.2026/0049596-6

Interessado: Weber Soares da Cunha.

O processo de número 72607-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164840823

Processo SEI: 1020.2024/0006445-7

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 39097-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento da IEOS nº 39097/CONTRU/DACESS/2025, Doc. 123402630, publicada em 09/04/2025, com prazo concedido em 07/10/2025. Novo prazo solicitado para atendimento da IEOS, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Inciso II do Artigo 58 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164844714

Processo SEI: 1020.2026/0014251-6

Interessado: Leandro de Oliveira Ferraz.

O processo de número 68411-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164846446

Processo SEI: 1020.2024/0011832-8

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA SA.

O processo de número 41649-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento da IEOS nº 41649/CONTRU/DACESS/2025, publicada em 10/9/2025, com prazo concedido em 10/3/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 164856581

Processo SEI: 1020.2025/0032936-3

Interessado: HERC 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA HERC 03 - JASPE.

O processo de número 63594-25-SP-SAO e assunto Desmembramento para Secção em ZEIS foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Desmembramento para Secção em ZEIS, nos termos do Inciso II do Art. 15 do Decreto Municipal nº 52.114/2011 e decreto Municipal 57.414/2016 , uma vez que não cumpre os requisitos para enquadramento no §3º, Inciso III, Art. 5º do Decreto Municipal nº 57.558/16, tornando-se o pedido prejudicado em face da perda do objeto, conforme dispõe o Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, devendo o Interessado abrir o assunto Alvará para Desmembramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164865824

Processo SEI: 1020.2025/0016428-3

Interessado: MARCELO MEDEIROS BESERRA.

O processo de número 57624-25-SP-SAO e assunto Desmembramento para Secção em ZEIS foi indeferido.

INDEFIRO o pedido deDesmembramento para Secção em ZEIS nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 164876936

Processo SEI: 1020.2025/0006615-0

Interessado: Vivian Ferreira de Abreu.

O processo de número 47425-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Desmembramento nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 164883442

Processo SEI: 1020.2023/0010644-1

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 28841-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve atendimento integral do comunicado emitido, conforme relatado no encaminhamento técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 164884286

Processo SEI: 1020.2024/0013638-5

Interessado: Mayara Cardia.

O processo de número 42704-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 164884638

Processo SEI: 1020.2024/0013398-0

Interessado: Ana Claudia Matos .

O processo de número 42525-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

Processo indeferido e encerrado após cumprimento das devidas providências externas legais.

Comunique-se   |   Documento: 164801572

Processo SEI: 1020.2026/0022192-0

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70711-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164804090

Processo SEI: 1020.2023/0018969-0

Interessado: New Home Construtora Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33132-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164804301

Processo SEI: 1020.2026/0007387-5

Interessado: Construtora Tenda S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66785-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164805852

Processo SEI: 1020.2026/0016522-2

Interessado: MISTIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. MISTIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69395-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164805874

Processo SEI: 1020.2026/0012459-3

Interessado: Edilson Rezende Soares

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68180-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164807212

Processo SEI: 1020.2025/0009674-1

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54372-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164807653

Processo SEI: 1020.2026/0035676-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71538-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164808958

Processo SEI: 1020.2025/0030104-3

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62596-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164811102

Processo SEI: 1020.2025/0016030-0

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57086-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164811168

Processo SEI: 1020.2026/0050038-2

Interessado: PAULO CEZAR OLIVEIRA MARRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72934-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164812916

Processo SEI: 1020.2026/0021601-3

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70286-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164813440

Processo SEI: 1020.2026/0004418-2

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65179-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164814690

Processo SEI: 1020.2024/0028531-3

Interessado: Ludmilla Zuquetto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49001-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164818565

Processo SEI: 1020.2024/0001194-9

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 37012-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164819470

Processo SEI: 1020.2025/0003028-7

Interessado: Benedito Cláudio Viersa Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50071-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164821507

Processo SEI: 1020.2024/0024718-7

Interessado: SOLANGE LOPES BONALDI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46685-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 164822185

Processo SEI: 1020.2026/0003826-3

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65137-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164822821

Processo SEI: 1020.2026/0006011-0

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66227-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164823649

Processo SEI: 1020.2026/0036469-1

Interessado: FERNANDO RUANO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71967-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164824573

Processo SEI: 1020.2021/0018234-9

Interessado: Alecio Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8340-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164825060

Processo SEI: 1020.2022/0009530-8

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 14122-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164827367

Processo SEI: 1020.2026/0037289-9

Interessado: Mauricio Alceu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72415-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164828240

Processo SEI: 1020.2026/0037319-4

Interessado: Mauricio Alceu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72417-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164829684

Processo SEI: 1020.2023/0012897-6

Interessado: Dário Pio Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30332-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164829878

Processo SEI: 1020.2023/0014139-5

Interessado: Dário Pio Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30867-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164830457

Processo SEI: 1020.2026/0017124-9

Interessado: André Del Nero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69810-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164830738

Processo SEI: 1020.2026/0017263-6

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69907-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164832351

Processo SEI: 1020.2026/0004259-7

Interessado: Fabio de jesus almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64991-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164833908

Processo SEI: 1020.2026/0010818-0

Interessado: João Carlos Tost Gomez

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67752-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164838626

Processo SEI: 1020.2026/0021717-6

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70196-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164840581

Processo SEI: 1020.2025/0014289-1

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56290-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164841039

Processo SEI: 1020.2026/0021365-0

Interessado: Carla Eloá Gonzales Silva Sant'Anna

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69996-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164841895

Processo SEI: 1020.2025/0020272-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59145-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164843980

Processo SEI: 1020.2025/0022147-3

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58523-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164845344

Processo SEI: 1020.2025/0010098-6

Interessado: Ludmilla Zuquetto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54171-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164846002

Processo SEI: 1020.2024/0009169-1

Interessado: Danilo Firbida de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39434-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164846753

Processo SEI: 1020.2026/0035214-6

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71469-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164846868

Processo SEI: 1020.2026/0049748-9

Interessado: TRISUL S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72544-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164847131

Processo SEI: 1020.2024/0019809-7

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 45379-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 45379-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164847324

Processo SEI: 1020.2025/0015412-1

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57105-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164849053

Processo SEI: 1020.2025/0021445-0

Interessado: Aryani AMARAL AFFONSO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59380-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164852325

Processo SEI: 1020.2026/0009362-0

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66711-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164852558

Processo SEI: 1020.2026/0014392-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68443-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 164853912

Processo SEI: 1020.2025/0029396-2

Interessado: Panagiotis Basile Botsaris

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61930-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 282027.41 (Duzentos e oitenta e dois mil, vinte e sete reais e quarenta e um centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 841.6 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 164855146

Processo SEI: 1020.2026/0016326-2

Interessado: Roberto Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69309-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164855305

Processo SEI: 1020.2025/0008412-3

Interessado: Jose Eduardo do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53551-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164855764

Processo SEI: 1020.2025/0013594-1

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 56008-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 56008-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 164856017

Processo SEI: 1020.2022/0016721-0

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 19059-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164856517

Processo SEI: 1020.2026/0002188-3

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64633-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164857267

Processo SEI: 1020.2025/0032036-6

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63298-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164858041

Processo SEI: 1020.2026/0016518-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69389-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164859301

Processo SEI: 1020.2025/0015576-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56873-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164859955

Processo SEI: 1020.2026/0050866-9

Interessado: Aryani AMARAL AFFONSO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72558-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164860272

Processo SEI: 1020.2026/0004635-5

Interessado: João Fernando Homor

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65655-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164861114

Processo SEI: 1020.2025/0005459-3

Interessado: ROGERIO FAUSTINO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52269-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164864080

Processo SEI: 1020.2026/0023006-7

Interessado: André Antonio Tourinho da Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70993-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164866860

Processo SEI: 1020.2026/0022313-3

Interessado: THAIS FONSECA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70580-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164868430

Processo SEI: 1020.2025/0005904-8

Interessado: Edvaldo Barbosa de Albuquerque

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52122-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164868730

Processo SEI: 1020.2026/0004637-1

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65639-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164871707

Processo SEI: 1020.2026/0022756-2

Interessado: Claudio Possenti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71057-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164872190

Processo SEI: 1020.2026/0022087-8

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70686-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164874603

Processo SEI: 1020.2026/0014354-7

Interessado: RAISSA LOBO RUIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67140-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164875245

Processo SEI: 1020.2026/0020159-8

Interessado: ALEXANDRE TADEU SOARES PEREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68657-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164875973

Processo SEI: 1020.2024/0024053-0

Interessado: Iraci Reis

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47369-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164876413

Processo SEI: 1020.2026/0008631-4

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66781-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164876728

Processo SEI: 1020.2026/0008705-1

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67092-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164877010

Processo SEI: 1020.2023/0024832-7

Interessado: Luiz Carlos Castan

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35034-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164877048

Processo SEI: 1020.2026/0009389-2

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67127-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164877731

Processo SEI: 1020.2025/0002398-1

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50646-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164878542

Processo SEI: 1020.2026/0049652-0

Interessado: Paulo Sergio de Campos Sousa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69523-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164878745

Processo SEI: 1020.2024/0009918-8

Interessado: MURILO ALVES DANTAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40447-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164880541

Processo SEI: 1020.2025/0027025-3

Interessado: Willians Ribeiro Duarte

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61188-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164880970

Processo SEI: 1020.2024/0015474-0

Interessado: VALERIA VILELA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43140-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164886740

Processo SEI: 1020.2023/0025922-1

Interessado: Everton Domingues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33300-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164888926

Processo SEI: 1020.2026/0036075-0

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71846-26-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164855882

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001444-6

INTERESSADOS: WILMA TOLEDO GALVAO DE CAMARGO
LUIZ CARLOS TOLEDO GALVAO DE CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856105

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003768-3

INTERESSADOS: CARLOS ANDRE SPAGAT

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856198

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017063-8

INTERESSADOS: JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856232

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015008-4

INTERESSADOS: RAQUEL FATORELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856281

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003842-6

INTERESSADOS: CAETANO RUBINI NETO
SONIA REGINA DOS SANTOS RUBINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856293

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0020301-5

INTERESSADOS: ANA BEATRIZ DE SOUZA JERONYMO
HERMINIO DE OLIVEIRA
JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856477

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001177-3

INTERESSADOS: OSCAR SARCINELLI NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856602

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001174-9

INTERESSADOS: RICHARD PORFIRIO DIAS FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856625

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015006-8

INTERESSADOS: FABIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO
IVETE SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856638

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002872-2

INTERESSADOS: MAURICIO PIRES DE OLIVEIRA
ELAINE RUFATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856692

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017074-3

INTERESSADOS: VIVIANE CRISTINA BERTOLINI
RAUL SANDRO OPAZO ROMERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856986

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009009-6

INTERESSADOS: FAROLE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
USA CONNECT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ELIANA MASON
GRAZIELA MASON
EDUARDO MASON
FABIOLA MASON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857018

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011771-7

INTERESSADOS: CLAUDECIR PAULUSSI
MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857042

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015895-6

INTERESSADOS: GUILHERME BARBOSA DE OLIVEIRA
CATARINA TURATTI DA SILVA
JOAO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857075

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009688-4

INTERESSADOS: ELOISA NALESSO PADOVANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857203

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0032857-0

INTERESSADOS: SUBDV ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
IVANI DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857228

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004279-0

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
GUSTAVO LIMA FIANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857298

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006801-3

INTERESSADOS: DIMY ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
H.D. ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
DIMYAN DERTKIGIL
POL DERTKIGIL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857438

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0015766-1

INTERESSADOS: JACKSON SANTOS
VALDINEI CHAVES FERREIRA
NEIARA CARDOSO DOS SANTOS
SEBASTIANA GOMES SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857647

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013183-1

INTERESSADOS: MICHEL RACHID MALUF JUNIOR
MARINO GUILHERME SELVI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857670

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017061-1

INTERESSADOS: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857693

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007996-1

INTERESSADOS: AMAURI RAMOS RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857719

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011521-8

INTERESSADOS: MARIELSA PEREIRA SOUSA
ALINE CRISTINA PEREIRA BELINELO
JANIMEUS PEREIRA DAS VIRGENS
RODRIGO CASSANI BIANCOLINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857740

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011536-4

INTERESSADOS: OLIVEIROS OLIVEIRA DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858110

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014606-5

INTERESSADOS: MARIA PERESTRELO DE FREITAS VERISSIMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858191

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009617-5

INTERESSADOS: RODNEY BAURICH CABRAL DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858592

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017059-0

INTERESSADOS: ROSELAINE TELES DE MORAIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858828

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006459-1

INTERESSADOS: M T PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
ETTORE VITOR TORRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164859952

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0022777-5

INTERESSADOS: MARIA MATILDE CERRONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860352

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017099-9

INTERESSADOS: ELIAS EVARISTO DE SOUZA
Ana Keila Dutra de Sousa
PAULO HELOISIO DUTRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860377

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021269-1

INTERESSADOS: IVAN CARVALHO GUIMARAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860450

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000143-3

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
DANIELE SHIROMA XAVIER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860725

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019724-2

INTERESSADOS: OSVALDO LINO DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860768

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017058-1

INTERESSADOS: ANA MATOS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860807

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000534-0

INTERESSADOS: GPG COMERCIO DE TINTAS LTDA
MAURICIO HENRIQUE AFFONSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860832

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0032816-2

INTERESSADOS: ISAMU UEHARA
PAULO YUZO UEHARA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861191

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008406-0

INTERESSADOS: NILVANA MARIA ROCHA
DANIEL DUARTE DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861233

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016590-1

INTERESSADOS: MARLENE LEOCADIO DA SILVA
GILBERTO APARECIDO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861320

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008864-2

INTERESSADOS: AGENOR SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861440

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016020-5

INTERESSADOS: ROSETTE ARKALJI SHAKROUKA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861475

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021268-3

INTERESSADOS: FRANCISCO LUCIO JACINTO GONCALVES DA SILVA
GILBERTO FERNANDES MAGALHAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861653

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014068-7

INTERESSADOS: CLAUDIONI FRANCISCO DA SILVA
MARCOS OLIVEIRA BACELLAR DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862460

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015585-6

INTERESSADOS: ANGELA MARIA HOMELI MARTINS
MANOEL DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862507

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011150-4

INTERESSADOS: SILVANA SOARES DE LUCENA
HELENO CARLOS DE LUCENA JUNIOR
EMANUELE SOARES DE LUCENA
PAULA SOARES DE LUCENA
RAFAELA SOARES DE LUCENA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862905

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009011-8

INTERESSADOS: FAROLE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
USA CONNECT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ELIANA MASON
GRAZIELA MASON
EDUARDO MASON
FABIOLA MASON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164863094

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004899-5

INTERESSADOS: CONDOMINIO EDIFICIO HIGIENOPOLIS HOME & SERVICES
CLAUDIA FLORENZANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164863335

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000892-6

INTERESSADOS: GRACE ALVES JORDAO PASQUALETTI
REGINALDO ALVES RIBEIRO FILHO
ANDREIA OLIVEIRA DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164863362

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012848-2

INTERESSADOS: NARCHI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ERICA MARCIANA SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164864583

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018132-0

INTERESSADOS: IVAN LEAO SAYEG FILHO
WLADIMIR XAVIER DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164865792

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004115-0

INTERESSADOS: ESL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
LUIS ANTONIO GONCALVES GALENTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164869006

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008298-0

INTERESSADOS: EUSTAQUIO GOMES HILARIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Comunique-se   |   Documento: 164857992

\SMUL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0014623-7

INTERESSADOS: RENATA DE BRITO SOARES
MONICA DE BRITO SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164855899

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020350-0

INTERESSADOS: ALINE HERNANDES BASHIYO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164855922

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008824-5

INTERESSADOS: ROBERTA ABRANTES RODRIGUES SIQUEIRA
Izilda Aparecida da Silva
ROBERTO MALOSTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164855944

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022350-0

INTERESSADOS: IVO BARROS SALES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164855971

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019894-0

INTERESSADOS: VALMY APARECIDO FONSECA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856120

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018162-8

INTERESSADOS: MARCIO TERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856252

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013003-9

INTERESSADOS: NEMEZIO GENOVA FILHO
CESAR AUGUSTO GENOVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856408

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014642-3

INTERESSADOS: FRANCISCO BERALDO HENES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856453

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013902-8

INTERESSADOS: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA BESERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856498

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013901-0

INTERESSADOS: SILVIO FRANCO NAKAURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856578

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016188-0

INTERESSADOS: CIMIS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
MARCO ANTONIO SIMOES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856721

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026597-3

INTERESSADOS: LEANDRO SANTOS FERREIRA
HELENICE MENDES SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856751

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010040-9

INTERESSADOS: JUAREZ ALMEIDA E SILVA
JOSE VAGNER DE OLIVEIRA ANASTACIO
LUCIARA FERREIRA ANASTACIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856775

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003036-0

INTERESSADOS: CIBELE APARECIDA PEREIRA
ROBERTO AUGUSTO DA SILVEIRA FRANCO
MARIA HELENA DA SILVEIRA FRANCO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856819

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018227-0

INTERESSADOS: LIANE BORELLA PIRAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856902

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018554-6

INTERESSADOS: DALVA MARIA DE MIRANDA
RONIVALDO DE OLIVEIRA GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856967

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014209-6

INTERESSADOS: Z E L ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
LEILA APARECIDA VIOLANTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857056

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012314-8

INTERESSADOS: IGREJA BOAS NOVAS DE ALEGRIA
LAERCIO DE ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857091

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010735-5

INTERESSADOS: IVONETE CAMBIRIBA FRANCA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857120

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008954-3

INTERESSADOS: ROSE RODRIGUES PETERS
Cristina Peters Silva
Patrícia Peters
MARCOS LEANDRO PETERS
Rosemar Peters Verrengia
Karina Peters

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857254

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022384-5

INTERESSADOS: FATIMA ROSA DE GOUVEIA
FILIPE DE FREITAS SILVA
VIRGINIA ROSA DE FREITAS GREGORIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857334

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010376-9

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
IZAIAS JOSE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857481

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012979-0

INTERESSADOS: MIRENA RODRIGUES ONOFRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857526

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013880-3

INTERESSADOS: LUIZ MOSQUETTI NETO
ISABEL NOGUEIRA MOSQUETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857545

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008241-9

INTERESSADOS: MAURICIO JOSE DE LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857612

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014210-0

INTERESSADOS: Z E L ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
LEILA APARECIDA VIOLANTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857780

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012661-9

INTERESSADOS: JOSE ANTONIO DA ROCHA
Maria Cristina do Nascimento

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857970

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005413-6

INTERESSADOS: ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
JOAO JOSE DE MACEDO
ROSA SALES DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858021

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015889-8

INTERESSADOS: JRB - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
CARLOS ALBERTO MORAES DUQUE
DARCIO RABECCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858044

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012972-3

INTERESSADOS: WESTPHALEN MONTEIRO DE JESUS
DENISE BORGES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858134

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006187-8

INTERESSADOS: COMERCIAL SEMAAN LTDA
RODRIGO JOSE DE CAMPOS MOUAWAD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858309

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014212-6

INTERESSADOS: Sergio Takeo Sakuragi
Fátima Suemi Hoshida Sakuragi
JORGE NAKADA
NOEMIA TERUYO HOSHIDA NAKADA
DIRCE EMIKO HOSHIDA
BENEDITO LUIZ BORBA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858441

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018577-5

INTERESSADOS: IRENE ALVES ARANTES
VALDECIR ALVES DE OLIVEIRA
JOAO BATISTA DE ARANTES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858554

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013349-6

INTERESSADOS: MANOEL LUIZ REVERSE CUNHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858616

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000751-2

INTERESSADOS: MIOKO TERESA YAMAMOTO PAES
TAISE CRISTINA RAMOS SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858687

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016622-0

INTERESSADOS: EDEGARD GNIPPER FILHO
ELAINE GNIPPER
ALEXANDRE GNIPPER TREVISAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858734

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005044-2

INTERESSADOS: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA
Ana Paula Cezario Pinheiro

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858940

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004824-1

INTERESSADOS: MONICA CAMPOS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
MONICA CESAR DE CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858986

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018561-9

INTERESSADOS: SILVANA MATEUS ROMERO
YOSIHUMI IWATA
YAYOI IWATA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164859012

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015853-7

INTERESSADOS: JOAO BATISTA LEITE FILHO
Kassem Mohamad El Turk
Ibrahim El Turk

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164859056

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006231-7

INTERESSADOS: WAGNER GIL DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860532

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015887-1

INTERESSADOS: JOAO CARLOS DI GENIO
MARCUS VINICIUS MATHIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860584

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013001-2

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO DIB
HERMES JORGE PIROLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860901

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014213-4

INTERESSADOS: ROBERTO TOLEDO DA SILVA LEME
EDUARDO TOLEDO DA SILVA LEME
SUZANA TOLEDO DA SILVA LEME
FABIO SA MORAIS DE TOLEDO
RICARDO SA MORAIS DE TOLEDO
MURILO SA MORAIS DE TOLEDO
DIOGO SA MORAIS DE TOLEDO
MAURICIO SA MORAIS DE TOLEDO
MARCELLO LARA TOLEDO DA SILVA LEME

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861082

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018495-7

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
JOÃO FABIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861111

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020340-2

INTERESSADOS: ROSEMEIRE MARTINS VELOSO CAVADAS
LUIS JOSE CAVADAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861130

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013346-1

INTERESSADOS: ANTONIO DOS RAMOS CARVALHO
LAODICENA DA CONCEICAO CLARO CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861292

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001613-9

INTERESSADOS: JORGE MATMOTO FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861500

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014206-1

INTERESSADOS: LEILA APARECIDA VIOLANTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861687

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004473-8

INTERESSADOS: MARIA IRENE PIEROBON DE LIRA
MANOEL CORDEIRO DE LYRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861850

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019876-1

INTERESSADOS: RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA
CLAUDIA LIMA OLIVARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862108

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013393-3

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
PAULO CEZAR PEREIRA MAYER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862130

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018128-8

INTERESSADOS: VALERIA MARIA CERON GUARALDO
ILIANA RITA CERON GUARALDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862157

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013352-6

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
SILVIA MARTINS SOUSA
ANDRÉ DE PAULA SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862242

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0001783-1

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ELISABRTH DE FATIMA PIRES AUGUSTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862320

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007314-2

INTERESSADOS: LARISSA GOMES DE ARAUJO
LAURA GOMES FERREIRA BUENO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862350

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015798-0

INTERESSADOS: JOB MABE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862374

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012676-7

INTERESSADOS: CONVENCAO DAS IGREJAS EVANGELICAS HOLINESS DO BRASIL
EDUARDO GOYA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862412

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020247-5

INTERESSADOS: NIVIA MARINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862734

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013347-0

INTERESSADOS: ISABEL REGINA KAUFMANN MOREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862875

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023731-5

INTERESSADOS: LEMOS & GONCALVES PRODUTOS PARA A INDUSTRIA LTDA
CARLOS AURELIO DE LEMOS GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862885

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0017018-8

INTERESSADOS: AUTO POSTO CARMINE GAETA LTDA
RUBENS CANDIDO NUNES JORDAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862939

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012977-4

INTERESSADOS: MK - MARCENARIA LTDA
VALERIA MIDORI KONISHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164863118

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013320-8

INTERESSADOS: NAIME JOSE ANDERE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164863382

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017309-2

INTERESSADOS: WILSON GARONE FILHO
ZULMIRA PALMAS GARONE
ANTONIO FERREIRA APOLONIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
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Comunique-se   |   Documento: 164863401

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004462-2

INTERESSADOS: ORBE S A ORGANIZACAO BRASILEIRA DE ENGENHARIA
KAZUO TAVARES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
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Comunique-se   |   Documento: 164866247

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004754-7

INTERESSADOS: EVE. F PARTICIPACOES LTDA
ERNANE JOSE MIRANDA FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164868575

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014906-4

INTERESSADOS: JARBAS MACHADO BEZERRA
RAFAEL REGIS CARDOSO BEZERRA
SUELI CARDOSO BEZERRA
RICK RENAN CARDOSO BEZERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164869103

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018660-7

INTERESSADOS: SOFIA EMIKO INOUE SUEYOSHI
ANA KAORU INOUE SUEYOSHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164873463

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010006-7

INTERESSADOS: FRANCISCO DOMINGOS MATIAS
NADIR LUCIA DE MORAIS MATIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164873840

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018196-6

INTERESSADOS: FLAVIO COSTA RODRIGUES
NATALIA SANTOS PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164785802

Processo nº 1020.2022/0004798-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164849415

Processo nº 1020.2024/0025433-7

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 164855852

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2026/0011850-0

INTERESSADOS: CONCRETTIZE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
ALEXSANDRO BEZERRA DE MENEZES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861891

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0006100-4

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO RODRIGUES CASTANHEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862711

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0018438-6

INTERESSADOS: SEBASTIAO TAVARES
EUNICE FERREIRA TAVARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164856162

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002928-0

INTERESSADOS: ELISABETE GURA BACELAR PINHEIRO
IRLEI PINHEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856182

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

Processo nº1020.2021/0012828-0 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: JOAO YAZBEK JUNIOR

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856314

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001356-3

INTERESSADOS: MARIA IVANILDE DE SOUZA RIBEIRO
GERALDO ANIZIO RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856336

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003146-4

INTERESSADOS: FATIMA MOGAMES
PAULO ROBERTO GOMES DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856358

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003986-4

INTERESSADOS: PAULO ROBERTO MARQUES
NATALIA SORIANI DE ANDRADE E MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856799

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013393-1

INTERESSADOS: ELIZABETH MACHADO DE OLIVEIRA
MARGARETH MACHADO DE OLIVEIRA PINOTTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857238

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014259-0

INTERESSADOS: JOSE VILLA REAL NETO
MARCIA DA SILVA MITTER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857562

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000377-0

INTERESSADOS: CARLA MARIA DA SILVA SA
ERCITO BECCARO JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857575

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004522-8

INTERESSADOS: ALESSANDRA SILVA DALTRO
LUIZ ANTONIO ROBIATTI
GUILHERME LEVY RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857760

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005431-8

INTERESSADOS: SEBASTIANA DE JESUS MONTEIRO BEZERRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858163

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006630-0

INTERESSADOS: ADAIDE DA SILVA LEAL
JOSE PEDRO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858483

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028710-1

INTERESSADOS: F.I. ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ANTONIO NUNES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858528

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003154-3

INTERESSADOS: ANGELINA BRITO LOPES DA SILVA
DOMICIANO LOPES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858655

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001065-1

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
IZABEL CRISTINA DE LIMA DAGUILA
GABRIEL DAGUILA
RUBENS JOSE NUNES
MAURICIO JOSE NUNES
MARCELO JOSE NUNES
VIVIAN MARIA NUNES SILVEIRA
NICOLINA MARIA NUNES
ROSANGELA CAIRES NUNES
SALETE RODRIGUES NAVARRO NUNES
ROBERTO DE FREITAS SILVEIRA FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164859034

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006676-4

INTERESSADOS: WASHINGTON ALVES TEIXEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164859472

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005339-7

INTERESSADOS: ANTONIO DIOGENES DE SOUZA
RUBENS ALEXANDRE GABRIEL DE SOUZA
ADRIANO SOSTENES GABRIEL DE SOUZA
CECILIA DINAH GABRIEL DE SOUZA
AMANDA CRISTINA GABRIEL DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164859733

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000390-1

INTERESSADOS: ORLANDO PEREIRA DE SOUZA
MARLENE CARVALHO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860183

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029089-7

INTERESSADOS: ANTONIO SHIGUENORI TANAKA
MITIKO TANAKA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860416

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000499-5

INTERESSADOS: SARA SILVA MAGALHAES
JOEL TIBURCIO DA SILVA
ALIANDRA PAULA BINHALDI BRAZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860554

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021092-1

INTERESSADOS: JOSE LOPES DE OLIVEIRA
CELIO FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861268

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000366-5

INTERESSADOS: CLAUDIA PAULA SANTOS BELO MARCULINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861780

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003176-6

INTERESSADOS: ACAN - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861809

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002683-5

INTERESSADOS: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO LIMOEIRO
ALONSO DE SOUZA GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862190

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001671-6

INTERESSADOS: VILMA MORAES DELFINO BATROV
MARIA ELISA AGUIAR ARANHA
Ingo Batrov
FRANZ RUDOLF BATROV

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862398

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014261-2

INTERESSADOS: CARLOS AUGUSTO IUSPA SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164864411

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013218-8

INTERESSADOS: IGREJA VIDA NOVA
LUIZ CARLOS MUNIZ
JOZEF ALEKSANDER STULBACH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164866641

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0012522-7

INTERESSADOS: ANA LUCIA ALCARPE
ARTUR ANDRE ALCARPE
VERA LUCIA MORA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164866867

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007147-6

INTERESSADOS: MANUEL DE OLIVEIRA ALVES
ANA DA ASCENCAO CASIMIRO ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164869741

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000045-3

INTERESSADOS: ANTONIO MARCOS FERREIRA DE LIMA
JOSE RAIMUNDO FERNANDES
LEIA SOARES CARNEIRO FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164875252

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010543-3

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
MANUEL AGUIAR SILVEIRA
LUZIA DO CARMO FERRARI SILVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164778237

Processo nº 1020.2024/0030545-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164785783

Processo nº 1020.2020/0008354-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164785824

Processo nº 1020.2020/0002453-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164861060

Processo nº 1020.2021/0004383-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867086

Processo nº 1020.2023/0015638-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867310

Processo nº 1020.2023/0016295-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867399

Processo nº 1020.2023/0013123-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867597

Processo nº 1020.2023/0016500-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867656

Processo nº 1020.2023/0016397-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867722

Processo nº 1020.2023/0016594-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867828

Processo nº 1020.2023/0018471-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867964

Processo nº 1020.2023/0016615-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 164856048

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0002511-0

INTERESSADOS: OSVALDO SCALFO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856134

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2023/0021949-1

INTERESSADOS: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
ELPIDIO FERREIRA DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861593

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2022/0003823-1

INTERESSADOS: ADAO PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contabilidade

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164741215

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.10), DE ACORDO COM O CAPÍTULO 4 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - NO ARTIGO 116 - L.O.M.S.P

RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO DE 2026

164740810

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 164697684

PORTARIA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR Nº 97/SMSUB/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

6034.2026/0001701-0

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR

Abre Crédito Adicional de R$ 509.200,00 (Quinhentos e Nove Mil e Duzentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete em exercício da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 509.200,00(Quinhentos e Nove Mil e Duzentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

56.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 509.200,00
TOTAL: R$ 509.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

56.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 509.200,00
TOTAL: R$ 509.200,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 164825725

PORTARIA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME Nº 99/SMSUB/2026 DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

6058.2026/0002611-8

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME

Abre Crédito Adicional de R$ 871.114,16 (Oitocentos e Setenta e Um Mil e Cento e Quatorze Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete em exercício da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 871.114,16(Oitocentos e Setenta e Um Mil e Cento e Quatorze Reais e Dezesseis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

47.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 303.165,72

47.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 567.948,44
TOTAL: R$ 871.114,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

47.10.04.122.4001.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

47.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 427.634,27

47.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 93.479,89
TOTAL: R$ 871.114,16

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 164823393

PORTARIA SUBPREFEITURA PENHA Nº 100/SMSUB/2026 DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.

6048.2026/0003962-2

SUBPREFEITURA PENHA

Abre Crédito Adicional de R$ 27.740,00 (Vinte e Sete Mil e Setecentos e Quarenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete em exercício da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.740,00(Vinte e Sete Mil e Setecentos e Quarenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 27.740,00
TOTAL: R$ 27.740,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 23.282,00
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo 4.458,00
TOTAL: R$ 27.740,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 164732626


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 098/SMSUB/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6037.2026/0002680-6 - PMO nº 3.938 (SEI 164353720)
(Subprefeitura - FREGUESIA / BRASILÂNDIA)

Abre Crédito Adicional de R$ 937.188,98 (Novecentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 937.188,98(Novecentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 15.000,00
43.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 205.000,00
43.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 717.188,98
Total R$ 937.188,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.15.452.4021.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.124,41
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 715.064,57
43.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 202.996,85
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.003,15
Total R$ 937.188,98

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 164838330


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0101/SMSUB/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6040.2026/0000182-6 - PMO nº 4.019 (SEI 164721276)
(Subprefeitura - ITAIM PAULISTA)

Abre Crédito Adicional de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00(Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
64.10.15.451.4020.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00
Total R$ 1.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
64.10.15.451.4020.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.1.500.9001.0 Obras e Instalações R$ 1.500.000,00
Total R$ 1.500.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 164874279


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0102/SMSUB/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6041.2026/0003488-6 - PMO nº 4.066 (SEI 164854244)
(Subprefeitura - ITAQUERA)

Abre Crédito Adicional de R$ 290.472,22 (Duzentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Vinte e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 290.472,22 (Duzentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Vinte e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
67.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 290.472,22
Total R$ 290.472,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
67.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 290.472,22
Total R$ 290.472,22

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164668394

PROCESSO Nº 6012.2024/0006566-6

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final, em aterro ambientalmente licenciado, de resíduos classificados como Classe II-A e Classe II-B, gerados pelas atividades de zeladoria urbana e serviços correlatos executados pela Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (164668347) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (162122545), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final, em aterro ambientalmente licenciado, de resíduos classificados como Classe II-A e Classe II-B, gerados pelas atividades de zeladoria urbana e serviços correlatos executados pela Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência (164832829).

II. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como o Edital (164831813) encartada aos autos.

III. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 42/SMSUB/2026.

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 164668451

PROCESSO Nº 6012.2024/0006566-6
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras


Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final, em aterro ambientalmente licenciado, de resíduos classificados como Classe II-A e Classe II-B, gerados pelas atividades de zeladoria urbana e serviços correlatos executados pela Prefeitura do Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL POR AGRUPAMENTO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 29/09/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (164668301).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Aterro2026.

Fernando Sales Ribeiro

Agente de Contratação

Portaria 42/SMSUB/GAB/2026

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 164688857

SEI: 6012.2026/0015162-0 DOC. 164661277


CIÊNCIA QUANTO AO CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA POR MOTIVO DE VÍCIO NA ORIGEM:


38-014.775-1 : Por erro formal consernente ao fato constitutivo.


ENCONTRANDO AMPARO NA SÚMULA 473/STF COMO TAMBÉM NA LEI 14.141/06 - LEI GERAL DE PROCESSOS, ARTIGO 48A.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164748219

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017170-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164662871, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164604682, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.779-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164740345

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0016825-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164718862, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164624567, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.194-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164688952

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017128-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164658049, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164506402, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.776-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164724835

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017110-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164720841, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164503540, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.642-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164687274

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017129-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº164680341, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164506859, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.878-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164847778

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0016810-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164820743, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164254191, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.799-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164818953

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017123-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164816768, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164627162, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.798-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Coordenadoria de Serviços e Obras

Extrato   |   Documento: 164857656

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6012.2026/0002996-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: CONSTRUTORA SINARCO LTDA - CNPJ N° 03.367.118/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: Execução dos serviços de drenagem, compreendendo a travessia de um rio, localizado na Estrada do Gramado, bairro Jardim dos Eucaliptos, Subprefeitura Regional de Parelheiros/SP

VALOR DO FINAL DO CONTRATO: R$ 498.625,40 (quatrocentos e noventa e oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos)

VALOR EXECUTADO: R$ 498.150,50 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e cinquenta reais e cinquenta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/03/2026 a 08/09/2026

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: SEI nº 162514403

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164816830

6051.2026/0002670-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ISA ENERGIA BRASIL

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6051.2026/0002670-5, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.696-1.

Despacho deferido   |   Documento: 164812766

6030.2026/0001929-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO MUNOZ MARTINEZ

E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº.6030.2026/0001929-1 , e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.659-7.

Despacho deferido   |   Documento: 164830925

6046.2026/0013127-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ARMANDO PEREIRA VINAGRE FILHO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6046.2026/0013127-7, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.699-6.

Despacho Documental   |   Documento: 164817580

6051.2026/0002672-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho Documental

Interessados: ISA ENERGIA BRASIL

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6051.2026/0002672-1 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006.

Nada a deferir por se tratar de Notificação Orientativa.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 164862645

DESPACHO - INTIMAÇÃO

Nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, fica INTIMADA a empresa MONTE CRISTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.918.420/0001-61, situada na Rua Anambes, nº 30, Vila Formosa, São Paulo/SP, CEP 03362-070, a apresentar manifestação acerca da cassação dos Autos de Licença de Funcionamento emitidos para as atividades secundárias, em razão da inexistência de licença de funcionamento para a atividade principal exercida no local, CNAE 46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.

A presente intimação decorre da informação da Fiscalização de que a empresa foi previamente intimada para regularização da atividade principal, tendo transcorrido o prazo sem atendimento, e de que não foi solicitada licença para a referida atividade.

A medida fundamenta-se no artigo 33 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, que condiciona a licença para atividade secundária à prévia existência de licença para a atividade principal.

Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo a interessada apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação desta intimação no DOC.

CASSAÇÃO DOS AUTOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS, SEI nº 164391397

DETERMINO:

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793275

A vista do contido no 6030.2026/0003192-5 - NATANAEL BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 164705980

6031.2023/0004241-2

Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES da Subprefeitura do Butantã, ocorrida em 23/07/2026.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 164749752

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 073/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Major Walter Carlson,411 Jardim São Jorge, CEP 05567-050, São Paulo/SP, para a realização do evento “Ação Social”, que ocorrerá no dia 12 de setembro de 2026 (sábado), das 09h00 às 16h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003531-4.

Interessado: Associação Comunitária Inclusão Brasil

Evento: “Ação Social”.

Data: 12 de setembro de 2026 (sábado)

Horário: início às 09h00 e término às 16h00.

Local: Rua Major Walter Carlson,411 Jardim São Jorge, CEP 05567-050, São Paulo/SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 164750329

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 74/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme percurso descrito abaixo, para a realização do evento de corrida de rua "C6 BANK LAUF RUN 2026" - 5Km, 10Km e 15Km, que ocorrerá no dia 27 de setembro de 2026 (domingo), com início às 6h00 e término às 11h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003230-7.

Interessado: ZION Sports Eventos e Serviços Ltda

Evento: C6 BANK LAUF RUN 2026 - 5Km, 10Km e 15Km

Data: 27 de setembro de 2026 (domingo)

Horário - início às 06h00 e término às 11h00.

Percurso na região da Subprefeitura do Butantã - Será realizada nas dependências do Jockey Clube - saída do interior do Jockey Clube em direção à Avenida Lineu de Paula Machado pelo portão 6A, a qual terá bloqueio somente em uma via, seguindo até a entrada do Túnel Euryclides de Jesus Zerbini, retornando na mesma via e novamente regressando para as dependências do Jockey Clube.

Público: Aproximadamente 1.000 (hum mil) atletas.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 164751204

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 075/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Jom Eduardo C. Borgonovi - Parque dos Príncipes - CEP 05350-000 - São Paulo - SP, para a realização do evento “Amplificasom” que ocorrerá no dia 27 de setembro de 2026(domingo) das 14h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003878-0.

Evento: “Amplificasom”

Data: 27 de setembro de 2026(domingo)

Horário: início 14h00 e término 20h00.

Local: Praça Jom Eduardo C. Borgonovi - Parque dos Príncipes - CEP 05350-000 - São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 164751792

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 076/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Isaias Fontes, 168 - Jd. Boa Vista, CEP 05584-152 - São Paulo - SP, para a realização do evento “Festa do Dia das Crianças Passo para a Vida Reserva Raposo” que ocorrerá no dia 26 de setembro de 2026(sábado) das 11h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6012.2026/0016620-2.

Interessado: Comunidade Terapêutica Passo Para a Vida

Evento: “Festa do Dia das Crianças Passo para a Vida Reserva Raposo”

Data: 26 de setembro de 2026(sábado)

Horário: início 11h00 e término 20h00.

Local: Rua Isaias Fontes, 168 - Jd. Boa Vista, CEP 05584-152 - São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 164762213

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 77/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme percurso descrito abaixo, para a realização do evento de corrida de rua "NUBANK ULTRAVIOLETA IRON MAN 70.3 SÃO PAULO 2026", que ocorrerá no dia 20 de setembro de 2026 (domingo), com início às 5h00 e término às 13h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003935-2.

Interessado: UNLIMITED SPORTS EVENTOS S.A.

Evento: “NUBANK ULTRAVIOLETA IRON MAN 70.3 SÃO PAULO 2026”

Data: 20 de setembro de 2026 (domingo)

Horário - início às 05h00 e término às 13h00.

Percurso - Av. Valdemar Ferreira, Av. Lineu de Paula Machado, Túnel Sebastião de Camargo, Av. Juscelino Kubitschek, Rua Prof. Geraldo Ataliba, Marginal Pinheiros, Viaduto Marcelo Figueiredo Portugal Gouvêa.

Público: Aproximadamente 1.500 (hum mil e quinhentos) atletas.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164884616

6031.2026/0003954-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A CNPJ 11660106001100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164884694

6031.2026/0003955-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A CNPJ 11660106001100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164822085

6048.2026/0000327-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO PARATI SERVICOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao item 1 do comunique-se (Apresentar o Cadastro de tanque de armazenamento, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins).

Despacho indeferido   |   Documento: 164824462

6052.2026/0002319-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HOSPITAL LEFORTE S.A

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao item 3 do comunique-se (Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164813276

6056.2026/0007206-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO SYLVIO PASSARELLI

COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado por 30 dias, a pedido do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 164813716

6056.2026/0007205-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HBSP CONSTRUCOES ENGENHARIA TRANSPORTADORA E LOCADORA DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado por 30 dias, a pedido do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 164814100

6056.2026/0007208-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado por 30 dias, a pedido do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 164856448

6056.2026/0004656-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE S.PAULO S/A IPT

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar planta que está sendo analisada pelo processo 1020.2026/0007902, onde conste o quadro de áreas;

- Esclarecer área utilizada pela atividade;

- Esclarecer áreas do AVCB correspondentes as áreas utilizadas;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Despacho deferido   |   Documento: 164793043

6048.2026/0004256-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: DENISE SUGA BENITIS

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 247 (duzentos e quarenta e sete) para a MANOLO FLORENTINO, codlog 53369-6, SQL nº186.081.0269-1.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164788431

A vista do contido no processo 6031.2026/0003944-1 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 09/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164793412

A vista do contido no 6031.2026/0003945-0 - ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873970

A vista do contido no 6031.2026/0003946-8 - GILMA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Portaria   |   Documento: 164727110

PORTARIA Nº 030/SUB-CL/GAB/2026

Constitui Comissão Permanente de Contratação, relativa às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

RICARDO BITTAR, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

Considerando o disposto conforme determina os artigos 6º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2° - § 2° - III e IV do Decreto Municipal 62.100 de 2023;

Considerando o Decreto nº 62.436/23, que deu nova redação ao art. 153 do Decreto nº 62.100/22;

Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE: I - Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

Pregoeiro(a): Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1;

Pregoeiro(a): Denise Akimi Ikenaga Mazzeo - RF: 707.433-6/2;

Pregoeiro(a): Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650-2/2;

Pregoeiro(a): Dione Stable de Souza Hurtado - RF: 634.221.3/1;

Pregoeiro(a): Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/2.

II - Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:

Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1;

Dione Stable de Souza Hurtado - RF: 634.221.3/1;

Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650-2/2;

Denise Akimi Ikenaga Mazzeo - RF: 707.433-6/2;

Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/2.

III - Designar membro da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:

Roberto Xavier da Silva - RF: 622.120.3/1;

Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/2;

Joedes de Araújo Melo - RF: 796.450.1/1;

Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1;

Denise Akimi Ikenaga Mazzeo - RF: 707.433-6/2.

IV - Designar como membro da Equipe Técnica os servidores abaixo relacionados:

Marcos Ribeiro Spinola - RF: 752.472.2/1;

Hamilton Tsutomu Tanoue - RF: 783.101.3/1;

Fernanda Melo de Oliveira - RF: 958.679.2/1.

V - Designar como responsável pela divulgação e acompanhamento das dispensas de licitação o servidor abaixo relacionado:

Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650-2/2;

Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1;

Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/2.

VI - O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para as análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.

VII. A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

VIII - O Pregoeiro/Agente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função.

IX - A Comissão de Contratação deverá reunir-se com a presença do presidente e, no mínimo, com 03 membros.

X - Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais.

XI - Esta Portaria entrará em vigor, para todos efeitos legais Ex tunc, a partir de 10/09/2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 013/SUB-CL/GAB/2026.

XII - Esta Portaria ficará vigente até 31/12/2026.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 164830100

Retificação da publicação feita em DOM DE 31/12/1980 - Avenida Carlos Lacerda - SQL N. 184.239.0020-6 em área maior - PARA OS ANTIGOS N.S 13 FDS(1672),13 baixos (1674) ,13E (1676) - FICAM MANTIDOS COMO ATUAIS E OFICIAIS - PARA SALÃO COMERCIAL CONFORME PLANTA APROVADA O N. 1676 E PARA EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL O N. 1672.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 164491431

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de REFORMA DE PRAÇA COM INSTALAÇÃO DE ATI NA RUA NELSON BRISSAC X RUA CAIO GRACO DA SILVA PRADO, conforme processo de autorização nº 6010.2017/0000050-1.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 164494481

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de READEQUAÇÃO DE PRAÇA NA TRAVESSA CASCA PRECIOSA, EM FRENTE AO Nº 33, conforme processo de autorização nº 6032.2018/0000149-6.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 164495556

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de MANUTENÇÃO DE VIELA NA TRAVESSA CASCA PRECIOSA - CAPÃO REDONDO, conforme processo de autorização nº 6032.2018/0000836-9.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 164496473

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de READEQUAÇÃO DE PRAÇA ENTRE A AV. HEBE CAMARGO E RUA SILVEIRA SAMPAIO - PARAISÓPOLIS, conforme processo de autorização nº 6032.2018/0001110-6.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 164497554

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO NA RUA ARROIO DO ENGENHO, S/N - SP, conforme processo de autorização nº 6032.2019/0001484-0.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 164498509

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO E GUARDA CORPO NA PARTE CENTRAL DE ESCADARIA QUE LIGA A RUA CORTEGAÇA (AO LADO DO Nº 46) À RUA LUAR DO SERTÃO, conforme processo de autorização nº 6010.2019/0002837-0.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 164493237

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de REFORMA DE ESCADARIA ENTRE A RUA EUSÉBIO DA COSTA DOURADO E RUA LIRA CEARENCE, conforme processo de autorização nº 6010.2017/0000070-6.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164873362

A vista do contido no 6032.2026/0003407-0 - GILMAR DE LARA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 164767710

6033.2026/0003604-4 - Fiscalização: vistoria

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a determinação judicial constante da exordial do presente, a qual trouxe elementos mais que suficientes para delinear o interesse público aqui tutelado, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 29-041.523-3, 29.041.524-1, 29-041.531-4, 29-041.532-2, 29-041.534-9, 29-041.530-6, 29-041.538-1, 29-041.527-6, 29-041.526-8, 29-041.525-0, 29-041.535-7, 29-041.528-4, 29-041.536-5, 29-041.537-3 e 29-041.529-2, nos termos da Súmula 473 do STF;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164768764

6033.2026/0002090-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MARIA DO CARMO CHIAMENTI, CPF 333.774.628-48

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 29-041.533-1, nos termos da Súmula 473 do STF;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164806467

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Processo: 6033.2025/0001004-3

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública (SUB-CV/CMIU/SLP) no Encaminhamento 164605358, da Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-CV/CPO) em 164661813, da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-CV/CAF) em 164758641 e da Assessoria Jurídica no Parecer 164763926, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 009/SUB-CV/AJ/2025 (142567335), celebrado com CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.182.090/0001-33, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA PARA DESASSOREAMENTO MECANIZADO, LIMPEZA MANUAL, MANUTENÇÃO DE AREAS AJARDINADAS DO RESERVATÓRIO DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS - PISCINÃO GUARAÚ COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, À SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, NO EDITAL, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 16/09/2026 a 15/09/2027, no valor mensal principal estimado de R$ 498.650,50 (quatrocentos e noventa e oito mil seiscentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), e a titulo de previsão de reajuste o valor mensal de R$ 39.892,04 (trinta e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e quatro centavos), totalizando durante o periodo de prorrogação o valor estimado de R$ 6.462.510,48 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor necessário até o fim do presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigentedo orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício.

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para fins de reserva e empenhamento de recursos.

6. Após, à SUB-CV/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditivo e demais providências.

São Paulo, 10 de setembro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164816659

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Processo: 6033.2025/0003215-2

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública (SUB-CV/CMIU/SLP) na Informação 164661540, da Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-CV/CPO) em 164666741, da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-CV/CAF) em 164759592 e da Assessoria Jurídica no Parecer 164764761, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 010/SUB-CV/AJ/2025 (143029270), celebrado com FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à esta Subprefeitura, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 18/09/2026 a 17/09/2027, no valor mensal estimado de R$ 286.087,29 (duzentos e oitenta e seis mil oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), totalizando durante o periodo de prorrogação o valor estimado de R$ 3.433.047,48 (três milhões, quatrocentos e trinta e três mil quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor necessário até o fim do presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigentedo orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício.

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para fins de reserva e empenhamento de recursos.

6. Após, à SUB-CV/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditivo e demais providências.

São Paulo, 10 de setembro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164804846

6033.2026/0003540-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: THIAGO GALVÃO DOS ANJOS, CPF. 359453.768-41

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais deixa de analisar o mérito do pleito pois a multa já está sendo tratada no SEI 6033.2026/0002766-5

Despacho indeferido   |   Documento: 164820824

6033.2026/0003490-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: DIOGO JOSE DA SILVA ANTONIO, CPF.026.164.574-90

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-042.451-8 por não apresentar o cadastro de equipamento .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164821903

6033.2026/0001994-8 - Licença de Anúncios Indicativos

Interessado: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (não atendimento a Comunique-se no prazo).

II - Publique-se

III - Para aguardo do prazo recursal de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade, conforme art. 29 da Lei 14.223/06

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792691

A vista do contido no 6033.2026/0003668-0 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793041

A vista do contido no 6033.2026/0003670-2 - JOAO CARLOS SOUSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793053

A vista do contido no 6033.2026/0003671-0 - EDNA DA SILVA ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793067

A vista do contido no 6033.2026/0003672-9 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793171

A vista do contido no 6033.2026/0003674-5 - MARIA EDIANE DA SILVA ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793235

A vista do contido no 6033.2026/0003675-3 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793328

A vista do contido no 6033.2026/0003676-1 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793388

A vista do contido no 6033.2026/0003679-6 - ESTHER CARDOZO DE LIMA GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793424

A vista do contido no 6033.2026/0003678-8 - JOAO CARLOS SOUSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793479

A vista do contido no 6033.2026/0003684-2 - FRANCISCO BATISTA DE ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872311

A vista do contido no 6033.2026/0003700-8 - 51.673.290 WELLINGTON DE JESUS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872510

A vista do contido no 6033.2026/0003669-9 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873131

A vista do contido no 6033.2026/0003673-7 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873308

A vista do contido no 6033.2026/0003701-6 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873365

A vista do contido no 6033.2026/0003677-0 - CRISTIANO CARDOSO MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873507

A vista do contido no 6033.2026/0003681-8 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873540

A vista do contido no 6033.2026/0003682-6 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873698

A vista do contido no 6033.2026/0003680-0 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873835

A vista do contido no 6033.2026/0003685-0 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873848

A vista do contido no 6033.2026/0003686-9 - JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873864

A vista do contido no 6033.2026/0003683-4 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873880

A vista do contido no 6033.2026/0003687-7 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164874491

A vista do contido no processo 6033.2026/0003696-6 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164874501

A vista do contido no processo 6033.2026/0003697-4 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 164778288

6043.2026/0000844-4 - SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: TELEFONICA BRASIL S/A

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização de Uso do Solo e Licenciamentos (inf SEI nº 164681905), e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo 2º, do inciso II, do artigo 20, do Decreto nº 49.969/08, INDEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO inf. (inf. SEI nº 153078609 - 153079640), nos termos do inciso II, do artigo 18 do Decreto Municipal nº 49.969/08. c/c Lei nº 10.205/86.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento a SUB-AD/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164681688

6050.2026/0006590-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: Concedo 30 dias de prazo para atendimento aos itens 2,3 e 4 do comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 164808649

6034.2026/0001424-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: PROMAD. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista a solicitação de desinterdição da atividade, solicito que apresente no prazo de até 30 dias o que se segue:

1- Atestado técnico, assinado por engenheiro ou arquiteto, acompanhado por cópia da carteira profissonal, CCM e RRT/ART, atestando que a atividade CNAE: 28.21-6-02 - Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios FOI ENCERRADA NO LOCAL e que as atividades licenciadas através do auto 20250010387360 CNAE 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas, e auto:20250010387396: CNAE 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente, atendem a todas as condições de instalação previstos no quadro 4A e aos parâmetros de incomodidade previstos no quadro 4B, todos da Lei 16.402/16, quanto a emissão de ruído, medido na área externa do estabelecimento de no máximo: 60dB das 07h às 19h - 55dB das 19h às 22h - 50dB das 22h às 7h.

Comunique-se   |   Documento: 164704094

6034.2026/0001640-5 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Interessados: SUB-AD/PA/AUT

COMUNIQUE-SE:Prezada munícipe:

Para prosseguimento da análise do seu pedido de cancelamento do Termo de Permissão/Portaria de Autorização, Vsa. deverá nos enviar no prazo de 15 dias:

  1. Cópia do termo/portaria;
  2. Comprovante de pagamento da taxa;
  3. Conta bancária para restituição dos valores.

Comunique-se   |   Documento: 164682326

6050.2026/0006596-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:Prezado municipe: Para prosseguimento da análise do pedido, Vsa. deverá preliminarmente apresentar em 30 dias:

  1. Atender ao item 3 do comunicado anterior: Apresentar CCM da empresa para o local;
  2. Reapresentar o requerimento para licença de funcionamento: Anexo I, compatibilizando as áreas indicadas na planta a regularizar: 393,66m2;
  3. Apresentar AVCB com a área compatível, indicada na planta a regularizar: 393,66m2 ou seu protocolo incluindo pedido de prazo para a apresentação do Documento definitivo;
  4. Apresentar protocolo do Certificado de regularizacao, onde conste o número do processo em análise;
  5. Outros documentos poderão ser solicitados no decorrer da análise do pedido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164859392

COMUNIQUE-SE

  1. Formulário do Anexo III da Port 56/12 devidamente preenchido e assinado com a subscrição do Engenheiro Civil ou Arquiteto;
  2. Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
  3. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento;
  4. Apresentar cópia do CCM e CREA/CAU do Responsável Técnico;
  5. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  6. Termo de ciência quanto a necessidade da vigilância sanitária;
  7. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;
  8. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16.

Comunique-se   |   Documento: 164733319

COMUNIQUE-SE

  1. Formulário do Anexo III da Port 56/12 devidamente preenchido e assinado com a subscrição do Engenheiro Civil ou Arquiteto;
  2. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento com a demarcação das vagas para estacionamento (10 vagas);
  3. Declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado, subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do - CREA/SP ou CAU/SP, e suas respectivas ART ou RRT
  4. Apresentar ART e cópia do CREA/CAU e CCM do Responsável Técnico pelo estabelecimento;
  5. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  6. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;
  7. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16;
  8. Apresentar AVCB

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164873985

A vista do contido no 6034.2026/0001798-3 - ROSALIA BANDEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164881316

PORTARIA Nº 022/SUB-CT/G/AJ/2026

SEI: 6035.2026/0001722-9

ASSUNTO: Solicitação de autorização de uso de logradouro público para evento público e temporário - "SAMBA DA PAZ" - EVENTO MUSICAL DO SEGMENTO GOSPEL

INTERESSADO: INSTITUTO IMPACTO E VIDA - CNPJ 19.415.897/0001-0

ENDEREÇO DO EVENTO: PRAÇA MULTIUSO - CIDADE TIRADENTES - Rua Milagre dos Peixes, 357 - CEP 08474-120

DATA/HORA: 12/09/2026 - das 06:00 às 22:00 horas

PÚBLICO ESTIMADO: 150 (cento e cinquenta) pessoas

SOLICITANTE: EDSON I. COSTA - CPF 277.XXX.708-24

INFRAESTRUTURA: Equipamentos de som, iluminação, gerador de energia, 6 banheiros químicos.

RESPONSÁVEL TÉCNICO: Alexandre E. C. Cardoso - CPF 281.XXX.698-30

APOIO: GV DA VEREADORA SONAIRA

O Subprefeito de Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Nº 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito acima.

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao Patrimônio Público e privado;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;

Respeitar a legislação eleitoral vigente;

Art. 2º - FICA VEDADO:

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial segundo a legislação vigente, em especial da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;

Queima de fogos conforme a Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Exercício do Comércio ambulante em obediência a legislação vigente em especial a PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/08 - (SGM/SMSP/SNJ/SMT);

O uso de veículos no passeio, sobre as áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes, nos termos do CTB;

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O presente Termo de Autorização refere-se:

Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a legislação Estadual e Federal pertinentes;

O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria, que passará a vigorar na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164127600

6035.2026/0001668-0 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: FRANCISCA EDILENE DE LIMA, CPF/MF nº 698.539.40.-53 ( BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.235-5. A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.235-5. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 164858594

PROCESSO: 2015-0.337.734-9

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras

OBJETO: Expansão / Ampliação de rede de fibra óptica

LOCAIS:

Rua Edson Danillo Dotto e Av. dos Metalúrgicos

DESPACHO

1. À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão do Certificado de Conclusão de Obras à empresa TIM CELULAR S.A., no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/2002, Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002, AUTORIZO a emissão do referido CCO.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

São Paulo, 09 de setembro de 2025.

Despacho   |   Documento: 164859405

PROCESSO: 2015-0.301.498-0

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras

OBJETO: Expansão / Ampliação de rede de fibra óptica

LOCAIS:

Rua dos Texteis, Rua Humberto Teixeira, Rua Padre Aldemar Moreira, Av. dos Metalúrgicos, Av. Luiz José Costa Leandro, Rua Rene de Toledo, Rua Rei Davi, Rua dos Marceneiros e Rua Paulo Badi.

DESPACHO

1. À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão do Certificado de Conclusão de Obras à empresa TIM CELULAR S.A., no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/2002, Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002, AUTORIZO a emissão do referido CCO.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

São Paulo, 09 de setembro de 2025.

Despacho   |   Documento: 164860513

PROCESSO: 2015-0.302.863-8

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras

OBJETO: Expansão / Ampliação de rede de fibra óptica

LOCAIS:

Rua dos Texteis e Rua Olimpia Montani

DESPACHO

1. À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão do Certificado de Conclusão de Obras à empresa TIM CELULAR S.A., no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/2002, Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002, AUTORIZO a emissão do referido CCO.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

São Paulo, 09 de setembro de 2025.

Despacho   |   Documento: 164857392

PROCESSO: 2016-0.167.600-6

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras

OBJETO: Expansão / Ampliação de rede de fibra óptica

LOCAIS:

Rua Eduardo Sanchez, Rua Eutalia Freitas, Rua dos Texteis e Rua Olimpia Montani

DESPACHO

1. À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão do Certificado de Conclusão de Obras à empresa TIM CELULAR S.A., no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/2002, Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002, AUTORIZO a emissão do referido CCO.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

São Paulo, 09 de setembro de 2025.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793196

A vista do contido no 6035.2026/0001805-5 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793440

A vista do contido no 6035.2026/0001806-3 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164698975

PORTARIA Nº 055/SUB-EM/2026.

ALEX FERREIRA DA SILVA, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as disposições contidas no inciso XIV, do artigo 9º, da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/22;


RESOLVE:
1 - Alterar a Portaria nº 035/SUB-EM/2026, publicada no DOC de 26/06/2026, para excluir do artigo 2º a servidora:

- Denize Rafael da Luz - RF: 941.532.7

2 - Ficam mantidos os demais termos da Portaria ora alterada;

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 164747852

SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 49/SUB-EM/GABINETE/2026
PROCESSO SEI: 6036.2026/0001517-5
No texto da Portaria nº 49/SUB-EM/GABINETE/2026, que autoriza a realização do evento denominado "3ª Edição da Cãominhada de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa", publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ONDE SE LÊ:
  • "Data: dia 13 de Setembro de 2026 das 07h00 às 11h00."
LEIA-SE:
  • "Data: dia 20 de Setembro de 2026 das 07h00 às 11h00."
Ficam ratificadas e inalteradas as demais disposições da referida Portaria.

Portaria   |   Documento: 164814263

PORTARIA Nº 52/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001973-1

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

iNTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ROUXINOL BEM VIVER

Evento: " "2° FESTA NORDESTINA DA MÁRCIA MENDES"

Endereço do evento:R. Marcia Mendes, 1 ao 142 - Parque Cisper São Paulo - SP, 03823-135,

Data: dias 12 de Setembro de 2026.

Público estimado: 150 pessoas rotativo

Horário: das 15h00 ás 22h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164742910

6036.2026/0001979-0 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Flamboyant) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Sargento Iguatemi Azevedo, 550 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 164746703

6036.2026/0001981-2 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Pau ferro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua João Queiros, 5 A no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 164751021

6036.2026/0001982-0 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Cipreste ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada publica da Rua Francisco Barroso Pereira, 393 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 164759749

6036.2026/0001984-7 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (tres) árvores (1 Ficus, 1 Ipe e 1 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública Rua Agenor de Brito, 284 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 164761638

6036.2026/0001985-5 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (tres) árvores (3 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública Rua Engenheiro Luis Antônio Rantin Moutinho, 265 - ao lado no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 164762502

6036.2026/0001986-3 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Eliezer Jose de Macedo, 347 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 164810158

6042.2026/0003429-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPUALO MEPROPOLITANA DE SAO PAULO S.A

INDEFERIDO: Extempôraneo de acordo com o contido em SEI 162909407 e164715277, deixo de analisar o pedido apresentado, posto que este foi interposto fora do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 164824106

6042.2026/0003432-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

ELETROPUALO MEPROPOLITANA DE SAO PAULO S.A

INDEFERIDO: Extempôraneo de acordo com o contido em SEI 162911077 e 164718659, deixo de analisar o pedido apresentado, posto que este foi interposto fora do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 164816906

6042.2026/0002674-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPUALO MEPROPOLITANA DE SAO PAULO S.A

INDEFERIDO: Extempôraneo de acordo com o contido em SEI 159190134 e 164717775, deixo de analisar o pedido apresentado, posto que este foi interposto fora do prazo legal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793333

A vista do contido no 6036.2026/0001990-1 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872534

A vista do contido no 6036.2026/0001988-0 - ERIVALDO JOAQUIM DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873060

A vista do contido no 6036.2026/0001989-8 - ANA PAULA DOS SANTOS PAULINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 164785510

SEI 6037.2023/0002909-5

A Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica a Escala de Plantão das Equipes, para o mês de setembro de 2026:

ESCALA DE PLANTÃO - ENGENHEIROS/ARQUITETOS

DIA SEMANA REGISTRO ENGENHEIROS/ARQUITETOS

1 Terça-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA
2 Quarta-Feira 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
3 Quinta-Feira 806.390.7 VILMAR MARINO
4 Sexta-Feira 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
5 SÁBADO 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
6 DOMINGO 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
7 Segunda-Feira 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
8 Terça-Feira 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
9 Quarta-Feira 646.874.8 ROBERTO BONINI
10 Quinta-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA
11 Sexta-Feira 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
12 SÁBADO 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
13 DOMINGO 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
14 Segunda-Feira 806.390.7 VILMAR MARINO
15 Terça-Feira 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
16 Quarta-Feira 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
17 Quinta-Feira 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
18 Sexta-Feira 646.874.8 ROBERTO BONINI
19 SÁBADO 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
20 DOMINGO 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
21 Segunda-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA
22 Terça-Feira 806.390.7 VILMAR MARINO
23 Quarta-Feira 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
24 Quinta-Feira 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
25 Sexta-Feira 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
26 SÁBADO 806.390.7 VILMAR MARINO
27 DOMINGO 806.390.7 VILMAR MARINO
28 Segunda-Feira 572.328.1 JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO
29 Terça-Feira 646.874.8 ROBERTO BONINI
30 Quarta-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA

ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

DIA SEMANA REGISTRO FISCAL DE POSTURAS

1 Terça-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
2 Quarta-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
3 Quinta-feira 939.936.4 MÁRIO LODI
4 Sexta-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
5 SÁBADO 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
6 DOMINGO 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
7 Segunda-feira 938.832.0 CARLA CAMPANELLA
8 Terça-feira 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
9 Quarta-feira 956.160.9 DIEGO CAMPOS
10 Quinta-feira 724.521.1 ELI MONTEIRO
11 Sexta-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
12 SÁBADO 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
13 DOMINGO 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
14 Segunda-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
15 Terça-feira 939.936.4 MÁRIO LODI
16 Quarta-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
17 Quinta-feira 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
18 Sexta-feira 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO
19 SÁBADO 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO
20 DOMINGO 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO
21 Segunda-feira 956.160.9 DIEGO CAMPOS
22 Terça-feira 724.521.1 ELI MONTEIRO
23 Quarta-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
24 Quinta-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
25 Sexta-feira 939.936.4 MÁRIO LODI
26 SÁBADO 939.936.4 MÁRIO LODI
27 DOMINGO 939.936.4 MÁRIO LODI
28 Segunda-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
29 Terça-feira 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO
30 Quarta-feira 956.160.9 DIEGO CAMPOS

No dia do plantão, o horário deverá ser cumprido presencialmente na Subprefeitura das 08:00 às 17:00, exceto sábados, domingos e feriados.

Portaria   |   Documento: 164764022

SEI 6037.2024/0003296-9

PORTARIA Nº. 143/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

- CONVOCA os servidores, abaixo relacionados, para atuar em operações noturnas de fiscalização.

DATA: 13/09/2026 - A PARTIR DE 23H - DOMINGO - PREVISÃO DE TERMINO ÀS 3:30H - SEGUNDA-FEIRA

Coordenador

Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva - RF 775.485-0

Fiscal de Posturas

Diego Campos Silva - RF 956.160-9

Jardel Achilles Pimentel Souza - RF. 920.089-4

Motorista

Adão dos Santos - RF. 571.246-7

Portaria   |   Documento: 164860735

SEI nº 6037.2026/0000149-8

PORTARIA Nº 144/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a ação na EMEI Bombeiro José Robson da Costa Araujo

CONVOCA: Os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, abaixo relacionados, para trabalharem no dia 12/09/2026 - sábado das 08h às 15h, com direito a 2 (dois) dias de folga, devendo usufruí-las até 31/12/2027:

Elaine Clarice Lima - RF 733.170.3

Marcelo Jose Santos de Campos RF: 732.712-9

Osdépio Conceição Lins - RF: 622.420-2

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164800682

6037.2026/0002859-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100006507 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 164570819

6037.2025/0000307-3 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessado: REOITIRO SEKI/ CLAUDIO SEIJI SEKI (p/p LEONOR SEKI)

DESPACHO: Defiro o cancelamento do Auto de Fiscalização/Intimação n.º 02-01.004.840-1, em razão da existência do processo 1020.2024/0002171-5, Certificado de Regularização, Lei 17.002/2019, ainda em análise em SMUL/P/GTEC/Coordenador. O Processo de Fiscalização 6037.2025/3007534-0 foi concluído no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização (SGF) (cf. doc. 164570790).

Despacho Documental   |   Documento: 164565077

Comunicação de Regularização - MPL - Passeio público

Despacho documental

Interessada: ALINE GONÇALVES SANTILLI

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização de passeio referente ao Auto de Fiscalização nº 02-01.004.473-2, considerando atendida a Notificação Orientativa, conforme informação do Fiscal Autuante (113136643), e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo nº 6037.2024/3026742-5 (cf. doc. 164565067).

Despacho Documental   |   Documento: 164565074

Comunicação de Regularização - MPL - Passeio público

Despacho documental

Interessada: ALINE GONÇALVES SANTILLI

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização de passeios referente aos Autos de Fiscalização nºs 02-01.004.471-6 e 02-01.004.473-2, considerando atendidas as Notificações Orientativas, conforme informação do Fiscal Autuante (113137752), e defiro o pedido, encerrando as ações fiscalizatórias dos processos SEI nº 6037.2024/3024259-7 e 6037.2024/3026742-5 (cf. docs. 164565022 e 164565072).

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160919413

6055.2025/0002406-0 - Multas: Defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO "EXTRA" - CNPJ Nº 47.508.411/1154-84.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Paragráfo Único do Artigo 15 da Lei 14.223/2006, somos pela manutenção do Auto de Multa nº 02-226.728-0, face existência de anúncios publicitários (fachada e nos muros laterais do estabelecimento).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793052

A vista do contido no 6037.2026/0002856-6 - JOSINALDO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872351

A vista do contido no 6037.2026/0002855-8 - ALINE GLEICE ALVES DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873112

A vista do contido no 6037.2026/0002857-4 - DAIANE MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873497

A vista do contido no 6037.2026/0002858-2 - RONDINELI CUTRIN DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 164806315

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 051/SUB-G/2026

Autoriza visita técnica de discentes e docentes da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Campus Diadema, ao Reservatório de Detenção de Cheias (Piscinão) de Guaianases, no dia 13 de outubro de 2026, a partir das 09h00.

Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases/Lajeado, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o interesse do professor do Professor José Guilherme Franchi em realizar visita técnica ao Piscinão de Guaianases com seus alunos da Universidade Federal de São Paulo, Campus Diadema;

CONSIDERANDO o caráter educativo da atividade;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de segurança e responsabilidade para a realização da visita;

RESOLVE:

Art. 1º Fica AUTORIZADA a visita técnica do do Professor José Guilherme Franchi e seus alunos da Universidade Federal de São Paulo, Campus Diadema, ao Piscinão de Guaianases, no dia 13 de outubro de 2026, a partir das 09h00.

Art. 2º A visita será coordenada pelo Professor José Guilherme Franchi, que deverá acompanhar o grupo durante toda a atividade.

Parágrafo Único. O responsável pela visita, obriga-se a assinar Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a zelar pela integridade física de todos os participantes, pelo estrito cumprimento das normas de segurança do local e pelas instruções repassadas pelos servidores da Subprefeitura, isentando a administração municipal de qualquer ônus ou responsabilidade por eventuais acidentes.

Art. 3º A entrada do grupo no equipamento está condicionada à assinatura prévia do referido Termo de Responsabilidade, que deverá ser firmado perante servidor designado pela Subprefeitura.

Art. 4º Esta autorização não implica em qualquer tipo de custeio ou suporte logístico por parte da Subprefeitura de Guaianases, ficando sob inteira responsabilidade do responsável pela visita o deslocamento e a supervisão dos visitantes.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E DE RESPONSABILIDADE

Tendo em vista a autorização da Subprefeitura de Guaianases através da Portaria n° 051/SUB-G/2026 para realização de visitação técnica com alunos da Universidade Federal de São Paulo, Campus Diadema, no Piscinão de Guaianases no dia 13 de outubro de 2026, a partir das 09h00, declaro para todos os fins de direito que me responsabilizo pela segurança dos participantes, estando ciente dos riscos inerentes às atividades na área do Piscinão Guaianases, mormente riscos como afogamento, queda na cava, trilhas escorregadias, deslizamentos, entre outros, estando ciente e concordando com as normas de segurança e procedimentos internos do equipamento, Assumindo toda e qualquer responsabilidade pela integridade física e conduta dos participantes sob minha supervisão durante toda a duração da visita, isentando expressamente a Subprefeitura de Guaianases e a Prefeitura Municipal de São Paulo de qualquer responsabilidade por acidentes, danos ou prejuízos que venham a ser sofridos por qualquer membro do grupo de visitação.

E por estar de pleno acordo, assino o presente termo.

São Paulo, 10 de setembro de 2026

JOSÉ GUILHERME FRANCHI

RG: 8.031.597-5

CPF: 941.243.378-68


Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 164818187

CONVOCAÇÃO

Convocamos o interessado abaixo a atender a Notificação para apresentação do Certificado de Conclusão realizada através do Auto de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: ALVINO CONCEIÇÃO SOARES - LOCAL: RUA ARACAZEIRO, 146 - AF: 23-01.008.700-0.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164815388

6038.2026/0001487-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MGA SOCIEDADE DE POLOS EDUCACIONAIS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento ,nos termos do Art.18, inciso I do Decreto 49.969/08, face o não atendimento do comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164770623

6038.2026/0002630-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: C.B. DE SOUZA COMÉRCIO DE AÇAI LTDA

COMUNIQUE-SE:

01-Apresentar Formularios de baixo risco face o enquadramento da atividade .

02 - ART esécifica para atividade baixo risco

.03- AVCB.

04- CCM/CREA responsável técnico.

Assistência Administrativa

Despacho deferido   |   Documento: 164807554

6038.2026/0003000-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 01/04/2024 à 31/05/2026, à Empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, processo de contratação nº 6038.2020/0000505-6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS , LOGRADOUROS , AREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO , ATRAVÉS DE EQUIPE PADRÃO.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 164745020

6038.2026/0003006-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 01/01/2025 à 31/03/2026, à Empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo de contratação nº 6038.2021/0002364-1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA / RECUPERAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 164742598

6038.2026/0003001-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 10/09/2024 à 31/10/2026, à Empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo de contratação nº 6038.2024/0001677-2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA COM EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO (ELETRODOS E COMBUTÍVEL), VEÍCULO DE MÃO DE OBRA , ATRAVÉS DE 01 EQUIPE , PARA ATENDER DEMANDAS DA SUBPREFEITURA.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 164600409

6038.2026/0002887-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica Parcial no período de 01/06/2023 a 31/05/2024, à Empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., processo de contratação nº 6038.2024/0001503-2. READEQUAÇÃO DE PONTILHÃO NA RUA CORA DE FRADE - GUAIANASES.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 164604956

6038.2026/0002975-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 09/04/2024 à 08/04/2025, à Empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, processo de contratação nº 6038.2019/0000083-4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 164608412

6038.2026/0002895-2 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 13/11/2024 à 20/06/2025, à Empresa CODAL ENGENHARIA LTDA, processo de contratação nº 6038.2024/0001659-4. REVITALIZAÇÃO DE QUADRA, MURO DE FECHO, PAISAGISMO- RUA FLORIANO ARRESTI, 52 - GUAIANASES.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho Autorização   |   Documento: 164519439

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2016-0.267.262-4 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 164520160

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2016-0.259.941-2 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 164520834

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2018-022.550-0 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 164521272

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2016-0.267.255-1 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 164521513

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2016-0.271.883-7 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 164522217

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2016-0.259.961-7 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 164816571

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2016-0.271.881-0 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164872212

A vista do contido no 6038.2026/0003018-3 - MARINALVA APARECIDA ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873091

A vista do contido no 6038.2026/0003019-1 - BRUNA MOREIRA MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873284

A vista do contido no 6038.2026/0003030-2 - ANA CORREIA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873573

A vista do contido no 6038.2026/0003020-5 - RAIMUNDO AZEVEDO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164836203

PORTARIA Nº 095/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0003787-6, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: 2ª CÃOMINHADA ANIMAL CARE IPIRANGA
Local do Evento: Rua Bom Pastor, 2569 - sede do Hospital Veterinário Animal Care Ipiranga
Responsável: Amanda Ziantonio Proetti
Lotação Máxima: 200 pessoas
Data do Evento: 12/09/2026
Horário do Evento: das 9h as 13h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 164837265

PORTARIA Nº 096/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0004151-2, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: BEER ROCK FEST
Local do Evento: Rua Bom Pastor, 1675 --- Via a ser fechada Rua Rodrigues do Prado
Responsável: Carlos Alves Jr
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 12/09/2026
Horário do Evento: das 12h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 60 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 164838506

PORTARIA Nº 097/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0003747-7, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: HARU MATSURI - FESTA DA PRIMAVERA
Local do Evento: Rua Vecente da Costa, 211 - Ipiranga - São Paulo
Responsável: Sergio Likio Uematsu
Lotação Máxima: 1500 pessoas
Data do Evento: 12 e 13/09/2026
Horário do Evento: das 10h às 20h
Parâmetros de Incomodidade: 60 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Pauta   |   Documento: 164845399

CADES - Ipiranga

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES IPIRANGA - SETEMBRO 2026

Data: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026

1° chamada: 18:00h - 2° chamada 18:15h

Local: Subprefeitura do Ipiranga

1. Escolha de quem fará a ata da reunião

2. Leitura da Ata de AGOSTO e recebimento das devolutivas presencialmente, não foram mandadas pelo grupo conforme combinado em reunião.

PAUTAS:

a) Pátio de compostagem: Aguardamos processo SEI aberto e nova área a ser avaliada;

b) Mutirão de limpeza Av. Nazaré para limpeza de trechos da pista de bicicleta. Qual a data? As reclamações continuam chegando e noticias de pessoas acidentadas;

c) Palmeira Morta Palmeira morta, conforme foto entregue na última reunião, ainda aguardando análise para sua remoção Protocolo 37596969;

d) Solicitamos documento com as ações que serão tomadas pela subprefeitura e prefeitura para lidar com as enchentes de fim/inicio do ano no Ipiranga. Alguma obra na Av.Tereza Cristina para minimizar as enchentes?;

e) Solicitação de fiscalização nas arvores recém plantadas na Rua D. Luiz Lasanha, 151 - Construtora GAmaro. 156 PROT. 37779724 Não há aba no portal 156 para o fim necessário, apenas poda e remoção. Solicitamos que verifiquem para não darem como encerrado sem que seja feita a fiscalização;

f) Vaga de POT para a Pça Helena Marcos Aristides, vizinhança gostaria de saber a data de inicio, se terá neste dia uma reunião com representantes da escola e comunidade;

g) Apresentação do Projeto Ruas Abertas/Cinturão Verde;

h) Apresentação do projeto Rearborizando o Ipiranga.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164855982

6039.2026/0004190-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA RODRIGUEZ GOMES CNPJ 27761275000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164859455

6039.2026/0004192-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA RODRIGUEZ GOMES CNPJ 27761275000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164763689

6039.2026/0004086-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:Condomínio Edifício Alto do Ipiranga Nouveaux

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.203-9 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 164768581

6039.2026/0004154-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:Gleicinaide Santana da Silva

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Fiscalização n° 09-01.011.170-4, lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, não existindo base legal para cancelamento de Auto de Intimação, que é considerado atendido com a execução dos serviços e apresentação dos documentos pertinentes, que comprove a estabilidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164770008

6043.2026/0001992-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TREE HEADS LOCAÇÃO E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da cédula de identidade do requerente; 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte de IPTU correto; 3- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08 (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); 4- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 5- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, referente ao Auto de Licença de Funcionamento; 6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 7- Esclarecer a divergência entre a área utilizada indicada no formulário de solicitação e a área do AVCB; 8- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 164665426

6039.2025/0002397-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1Considerando que o IPTU foi alterado solicitamo reintrui o processo com a documentação pertinente.

2Esclarecer se ha novo protocolo de regularização uma vez que houve alteração na area do terrreno.

3-Apresentar Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art. 22 do decreto 49969/08)

4- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

5- Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV Portaria 17/2023). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança

6-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor;

7-Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação

8-Apresentar licença de Operação na Validade

9- Comprovante da existência de Sistema de Segurança: - Cerificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor

10 Certificado de Acessibilidade

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164843442

6039.2026/0004177-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: LAURO PEDRO JACINTHO PAES - Condomínio Marquês de Lages.

Processo 6039.2026/0004177-6 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 20 (vinte) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 164776025 e laudo técnico em doc nº 164776086 com a devida ART recolhida em doc nº 164776069 para o endereço, Rua Marquês de Lages nº 1532,de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021..

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164873240

A vista do contido no 6039.2026/0004178-4 - EDNA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873765

A vista do contido no 6039.2026/0004179-2 - EUCILANE DIONIZIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 164694834

PROCESSO Nº 6040.2026/0001965-2

Interessados: DAVID RAMOS DA SILVA

Assunto: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

DESPACHO: INDEFERIDO

INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração de Imóvel nos termos do Decreto 49.346/2008 e 51.714/10.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164834044

6021.2026/0040924-4 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: Tomoe Muto

DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.072-5, face apresentação da documentação anexa, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164836450

Do Processo: 6040.2026/0001043-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: Distribuidora de Suprimentos Ética Ltda - ME

ASSUNTO: Aquisição de materiais de escritório destinados à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 21/SUB-IT/2026.

DESPACHO

1. Considerando os elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da SUB-IT/CAF/SAS/A - Supervisão de Administração e Suprimentos/Armazenamento em links: 156789286,156789711,156884525 e SAS/COMPRAS em link:164307009, e da Assessoria Jurídica em link 164812876, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, nos termos do art.75 inciso II da Lei nº 14.133 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a disputa eletrônica realizada através do Sistema Compras.Gov.Br, através de Cotação Eletrônica a contratação da empresa Distribuidora de Suprimentos Ética Ltda - ME, CNPJ n° 04.708.626/0001-08, objetivando aquisição de materiais de escritório destinados à Subprefeitura Itaim Paulista, sendo assim o valor da contratação será de R$ 3.718,00 (Três mil, setecentos e dezoito reais), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 21/SUB-IT/2026, em link:163396166, onerando a dotação 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal do contrato o servidor: Adriano Adolfo Lima - RF. 761.068-8

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164871930

6041.2026/0003490-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE PACIFICO S A CNPJ 55567582009807 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 164796220

6030.2026/0000962-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, para a atividade CONFORT CRIAÇÕES E CONFECÇÕES LTDA, localizado na rua: Frederico Severo, 40 - Itaquera nos termos da Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 164624721

6041.2026/0002352-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ODIN COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

COMUNIQUE-SE: (Apresentar )

- copia da RRT.

- copia do Contrato social.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164873332

A vista do contido no 6041.2026/0003472-0 - DANIELA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873816

A vista do contido no 6041.2026/0003473-8 - ANDRE LUIZ BRUNO LOFRESI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164891810

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI n° 6042.2024/0002992-2

DESPACHO 307/2026

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância da Contratada Doc. SEI nº 163293358, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02,

I - AUTORIZO o 2º (segundo) Aditamento ao Termo de Contrato nº 06/SUB-JA/2025, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa LOPES SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 01.117.557/0001-70, oriundo do Pregão Eletrônico nº 06/SUB-JA/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL PARA ÁREA DE LAZER LOCALIZADA NA RUA GENARO DE CARVALHO, 101 - VILA MIRA - SÃO PAULO-SP para constar:

II - ADITAMENTO de Quantitativo para acréscimo de 01 (um) posto de 12 horas diurno, de segunda a domingo a partir de 15/09/2026;

III - O custo total com o presente aditamento está estimado em R$ 88.609,37 (oitenta e oito mil seiscentos e nove reais e trinta e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculo doc. SEI nº 163407836.

IV - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164891928

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001823-1

DESPACHO N° 306/2026

À vista dos elementos constantes do presente processo e considerando o apontamento efetuado pela Supervisão de Finanças, por meio do Encaminhamento SEI nº 164403650, RETIFICO o Despacho nº 295/2026 - SEI nº 164243280, exclusivamente quanto à classificação orçamentária do Item 01 - Webcam.

Onde se lê:

“...referente à aquisição do Item 01 - Webcam, onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0...”

Leia-se:

“...referente à aquisição do Item 01 - Webcam, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 65.714/2026, documento SEI nº 164531123.”

Ficam mantidos inalterados os demais termos do Despacho nº 295/2026 - SEI nº 164243280, inclusive quanto à homologação, adjudicação, valores, empresa vencedora, condições de fornecimento, gestão e fiscalização.

Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças, para prosseguimento e adoção das providências cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164724594

6042.2026/0004147-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Rua Conselheiro Elias de Carvalho, nº801 - Vila Santa Catarina

01 (uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164724081

6042.2026/0004148-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica:

Av. Damasceno Vieira, nº910 - Vila Mascote

02 (duas) Tipuana - Tipuana tipu

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164598228

6042.2026/0003534-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: RICHARD ALEX DOMINGOS

DESPACHO: CONFIRP CONTABILIDADE LTDA. Rua Alba, 96 - Atendendo a legislação vigente, após análise, DEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel no endereço citado - em seu artigo 87, seção II, regulamentado pelo Decreto 57.776/2017- por salubridade.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164854936

6042.2026/0004161-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido Nº 305/2026

Interessados: BRUNO VIANA DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFIRO solicitação contida em Requerimento CANCELAMENTO DE MULTA (164664249), Acompanhando parecer do fiscal do setor favorável ao indeferimento da solicitação conforme Informação 164838535, MANTENHO o Auto de Multa nº 22-041.760-1, lavrado nos termos da lei 15402/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792833

A vista do contido no 6042.2026/0004190-0 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792897

A vista do contido no 6042.2026/0004189-6 - 27.747.022 CARLA PEREIRA MARCHI DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793486

A vista do contido no 6042.2026/0004194-2 - CARLOS ROGERIO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873033

A vista do contido no 6042.2026/0004191-8 - MATHEUS DE SOUSA GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873227

A vista do contido no 6042.2026/0004192-6 - 49.251.520 ROGERIO ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873649

A vista do contido no 6042.2026/0004193-4 - BAGUETE SOBRE RODAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164794517

6043.2026/0002423-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164798087

6043.2026/0002424-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164799676

6043.2026/0002425-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164802593

6043.2026/0002428-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 164768921

Convocação e convite para a Reunião presencial do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional Lapa Presidido pelo Sr. Subprefeito da Lapa

Dia 16 de setembro de 2026, quarta-feira, das 18h30 às 20h30

Auditório da Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1.000, Lapa.

Pauta

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 19 de agosto de 2026.

2 - Apresentação Operação Urbana Consorciada Água Branca, os impactos do não fazer da prefeitura na qualidade de vida dos moradores e prejuízos ambientais, representantes do Grupo de Gestão da OUCAB.

3 - Informes e andamento de temas acompanhados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos, para encaminhamentos nesta e nas próximas reuniões do CADES Lapa - GT Gestão Participativa de Praças; GT Arborização e Águas; GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade; GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; GT Urbanismo:

§ Oficinas de Educação Ambiental e Projeto O Verde pede Passagem

§ Licitação Jardins de Chuva Rua Sepetiba.

§ Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA, Plantio Global, 6º Plantio Educativo na APP do Córrego Água Branca.

§ Comitês de Usuárias/os de Praças; Contratações de Zeladores de Praças/ POT.

§ Incomodidade por ruído.

4 - Informes Gerais

4.1 Calendários das Eleições CADES Regionais para mandato 2026-2028.

4.2 Mapa de Iniciativas da ONU, projetos enviados pelo CADES Lapa: Compostagem Comunitária Praça Nova Lapa e Nossa Senhora da Composteira; Construindo Colaborativamente o Parque Córrego Água Branca.

4.3 Virada ODS realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2026.

4.4 Reunião Geral dos CADES Regionais em 30 de setembro de 2026.

4.6 AIU Vila Leopoldina Villa-Lobos.

4.5 Encontro dos CADES Regionais em 07 de novembro de 2026.

4.7 Calendário das Eleições do Conselho Participativo Municipal.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164638093

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: APROVAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - AGOSTO/2026

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, no atestado pelo Supervisor de Finanças SEI (164637880) e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Pronto Pagamento nº 6044.2026/0006254-1, tendo como responsável a Srª Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3, CPF: 156.8*5.***-**, referente ao período de 06/08/2026 à 31/08/2026, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores e arquivo.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164754859

SEI: 6044.2026/0007706-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (164754300); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA AURELIA, nº 982 - VILA ROMANA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 164869481

SEI Nº 6510.2026/0037051-6

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 164207024 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, conforme detalhado abaixo:

Organizador: Assembléia de Deus em Remédios - CER

Responsável: Paulo Levy de Souza Rodrigues

Evento: Apresentação de Música Gospel, Orquestra e Grupo de Mulheres de forma gratuita e sem fins lucrativos

Data: 19/09/2026

Local: Rua Henrique de Souza Filho/Henfil, calçadão em frente ao Centro de Educação Infantil Heloisa Luck

Horário: 14:00 às 18:00h (com montagem e desmontagem)

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 164410327

SEI Nº 6044.2026/0005453-0

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (164362517 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Organizador: Circo Marambio

Responsável: Jéssica Marambio

Evento: Temporada Circense - Circo Marambio

Data: 20/09/2026 a 20/10/2026

Local: Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt

Horário: Segunda 20h; Quinta 20h; Sexta 20h; Sábado 15, 17:30 e 20h; Domingo 15, 17:30 e 20h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164823495

6044.2026/0007733-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558018513 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164865827

6044.2026/0007742-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E CHOPERIA SEU CANDIDO LTDA CNPJ 68704000000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164866426

6044.2026/0007743-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AVIV LTDA CNPJ 62348777000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164867395

6044.2026/0007744-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E CHOPERIA SEU CANDIDO LTDA CNPJ 68704000000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164873693

6044.2026/0007751-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E CHOPERIA SEU CANDIDO LTDA CNPJ 68704000000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164875020

6044.2026/0007753-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E CHOPERIA SEU CANDIDO LTDA CNPJ 68704000000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164877210

6044.2026/0007754-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO H SOLAR TERAPIA INTEGRATIVA. FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 65675744000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164881067

6044.2026/0007755-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NINHO CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 47310569000117 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164854208

6044.2026/0003147-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SAMIN SARRAF SEGUNDO

DESPACHO: De acordo com o parecer do Fiscal de Posturas em doc SEI nº 164809505, decido pela manutenção do AM nº 12-144.720-1.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 164656774

P.A. 6012.2025/0009903-1- Recurso de Multa: Defesa.

DESPACHO INDEFERIDO.

Interessado: SABESP - (CIA DE SANEAMENTO DE EST. DE SÃO PAULO).

I - DESPACHO:

Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei e pela competente instância administrativa e, diante do parecer do fiscal de posturas municipais e do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS, como também das manifestações do coordenador de CPDU desta Subprefeitura, as quais acolho, resolvo: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 38-012.171-9.

II - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164665854

P.A. 6012.2025/0010926-6 - Recurso de DEFESA.

Interessado: SABESP - (CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE ESTADO DE SÃO PAULO).

DESPACHO INDEFERIDO:

O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 13.614/03, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito,resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o Auto de Multa nº 12-144.325-6.

Despacho indeferido   |   Documento: 164443100

P.A. 6044.2025/0005570-5 - Recurso de Multas.

Interessado: ÓTICA GOES.

DESPACHO INDEFERIDO:

O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo art. 9º, inciso XIV, da Lei 13.399/2002, c.c art.150, § 1º, da Lei 16.402/2016, analisando o recurso à infração ao art. 26 da Lei 14.517/2007, alterada pela Lei 14.583/2007, e regulamentada pelo Decreto 59.172/2020; na competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações do Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, conhece do presente recurso interposto, e, no mérito, resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o AM 12-142.862-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 164667741

P.A. 6012.2025/0013604-2- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-144.291-8, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164666903

P.A. 6012.2025/0013607-7- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-144.297-7, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164660975

P.A. 6012.2025/0014787-7- Recurso de Multa: Defesa.

DESPACHO INDEFERIDO.

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I - DESPACHO:

Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei e pela competente instância administrativa e, diante do parecer do fiscal de posturas municipais e do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS, como também das manifestações do coordenador de CPDU desta Subprefeitura, as quais acolho, resolvo: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 38-012.781-4.

II - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164659535

P.A. 6012.2025/0014880-6- Recurso de Multa: Defesa.

DESPACHO INDEFERIDO.

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I - DESPACHO:

Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei e pela competente instância administrativa e, diante do parecer do fiscal de posturas municipais e do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS, como também das manifestações do coordenador de CPDU desta Subprefeitura, as quais acolho, resolvo: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 38-012.790-3.

II - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164663770

P.A. 6012.2026/0004712-2- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-143.155-0, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164669083

P.A. 6012.2026/0004745-9- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-143.158-4, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164669820

P.A. 6012.2026/0004774-2- Recurso de DEFESA.

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.

DESPACHO INDEFERIDO:

O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 13.614/03, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito,resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o Auto de Multa nº 12-144.353-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 164668627

P.A. 6012.2026/0006512-0- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO)..

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-143.160-6, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164456987

P.A. 6042.2026/0003300-1 - Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO.

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO.

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei, pela competência instância administrativa, e em especial as manifestações do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS com proposta de Indeferimento sem análise do mérito e, também, das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, sendo intempestivo, e consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 38-013.111-1, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II- Publique-se e a seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164631681

P.A. 6042.2026/0003435-0 - Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO.

INDEFERIDO:

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO.

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 15.442/11, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, sendo intempestivo, e todas as instâncias já se encontram encerradas.

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-144.641-7, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e encaminhe para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164713235

P.A. 60.12.2026/0011138-6 - Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas Municipais e as demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, sendo assim:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-142.117-1, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 164849591

6044.2026/0007075-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Seara Alimentos LTDA

Endereço: Av. Alexandre Mackenzie, nº 166 - 70 - Jaguaré

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 17 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Silvio Luis Bottino de Vasconcellos CREA: 5060261326-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620250795085, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 164857338

6044.2026/0007050-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: APM DA ESCOLA ESTADUAL PROF. MANUEL CIRIDIAO BUARQUE

Endereço: Rua Cerro Corá, N° 770 - Vila Romana

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 6 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Guilherme Rainho de Almeida CREA: 5070369499-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262688969, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 164864224

6044.2026/0007046-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

Endereço: Av. Gonçalo Madeira, 100 - Jaguaré

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 17 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo GILMAR VILAS BOAS SOUZA CREA: 5062814502-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262467503, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 164868000

6044.2026/0007021-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CLAUDIO LUIZ SEABRA FERRAR

Endereço: Pç. Sílvio de Almeida, n°37 - Perdizes

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 10 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Guilherme Rainho de Almeida CREA: 5070369499-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262618045, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792767

A vista do contido no 6044.2026/0007710-7 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792877

A vista do contido no 6044.2026/0007715-8 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792975

A vista do contido no 6044.2026/0007716-6 - HEBERT HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793039

A vista do contido no 6044.2026/0007717-4 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793074

A vista do contido no 6044.2026/0007718-2 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793225

A vista do contido no 6044.2026/0007719-0 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793231

A vista do contido no 6044.2026/0007721-2 - 34.541.553 WILLIANS CAU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793259

A vista do contido no 6044.2026/0007723-9 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793344

A vista do contido no 6044.2026/0007724-7 - ROSANGELA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872199

A vista do contido no 6044.2026/0007747-6 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872209

A vista do contido no 6044.2026/0007711-5 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872331

A vista do contido no 6044.2026/0007712-3 - JANAINA OLEGARIO FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872342

A vista do contido no 6044.2026/0007713-1 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872544

A vista do contido no 6044.2026/0007714-0 - PAULO ROBERTO DOS SANTOS 10496586807 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872986

A vista do contido no 6044.2026/0007748-4 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873199

A vista do contido no 6044.2026/0007720-4 - HEBERT HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873250

A vista do contido no 6044.2026/0007722-0 - LEONIO DANTAS ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873381

A vista do contido no 6044.2026/0007725-5 - MARIA LUCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873425

A vista do contido no 6044.2026/0007726-3 - ISABEL CRISTINA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873682

A vista do contido no 6044.2026/0007727-1 - HEBERT HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164871881

PORTARIA Nº 091 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 08/2026 - para o evento:(Evento beneficente: Projeto Vida e Esperança doc. SEI 164236388

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Capitinga, nº 72 - Cidade Ipava, São Paulo - SP, para a realização do evento comunitário cultural, no dia 13 de setembro de 2026, no horário das 8h00 às 20h00).

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa de seu responsável legal a senhora Rosemary Ribeiro da Cruz.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164704506

6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 164704420. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.

As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164889081

6045.2026/0003239-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889230

6045.2026/0003240-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889344

6045.2026/0003241-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889497

6045.2026/0003242-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889741

6045.2026/0003243-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.

Supervisão de Habitação

Ata de Reunião   |   Documento: 164741901

ATA DE REUNIÃO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026

Ao décimo segundo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, em primeira chamada às dez horas, em segunda chamada às dez horas e vinte minutos, na Subprefeitura M’ Boi Mirim, situada à Avenida Guarapiranga, nº 1695, Parque Alves de Lima, em reunião Ordinária presencialmente do CADES (Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz) da Subprefeitura de M’ Boi Mirim. Feita a leitura e aprovação da ata da reunião do mês de julho, a reunião conta com as presenças da Coordenadora MB Rosilei Aparecida Ramos Hakime, Conselheiro da Sociedade Civil José Vianes da Silva, Conselheiro Titular do Poder Público Edson Aparecido da Silva, Conselheiro Suplente Ediram Dias Ferreira e convidado: Luis Felipe C. de Amorim Pauta: 1)- Aprovação da Ata do mês de julho; 2)- informes; 3) Encerramento;1) Ata aprovada; 2) Informes: Não teve pauta na reunião do mês de julho; Vamos seguir essa reunião com a presença de 4 pessoas; A reunião mensal do CADES Regionais aconteceu no dia 29 de julho às 18h30, não participei, pois tinha reunião no mesmo horário, Peço a todos para participarem da reunião do CADES Regionais, esse mês acontece dia 26 de agosto às 18h30, Rute posta o link da reunião no Grupo de Whatsapp; Alguém esta participando do Curso Guardiões da Água? Sei que o Daniel Gestor da Monte Azul foi à primeira reunião dia 5, mandou fotos de lá, acho que hoje deve ter ido à reunião, pois o curso será todas as quartas- feira do mês de agosto; Marcos Campos Delegado dos ODS (Objetivo do Desenvolvimento Sustentável) mandou o convite da Feira de Artesanato, “Economia Circular e Artesanato Sustentável” que aconteceu dia 1 de agosto e no dia 16 de julho às 19 horas o Marcos Campos deu uma entrevista sobre o Projeto “Eco Campos”; Dia 25 de julho às 9h tivemos Mutirão de limpeza com a participação de moradores e “Limpa Brasil” no JD Duprat; A carreta com os Cursos Profissionalizantes do Governo do Estado de São Paulo esteve aqui no Pátio da Subprefeitura entre os dias 29/07 à 07/08, ministrando curso de Panificação e Açougue com três turmas diárias tudo gratuito; Todos os convites foram postados no Grupo e Whatsapp, pois lá visualizam mais rápido; Chegou um e-mail da SVMA sobre o CADES e CPM (Conselho Municipal Participativo) é pra saber sobre a relação entre o CADES e CPM em ações sobre projetos do verde, pois CPM tem verba que vem da Casa Civil, vou mandar no e-mail de todos, leiam, os conselheiros não participam das reuniões do CADES as reuniões do CPM não vão mesmo, o documento está impresso aqui, são 10 paginas quem quiser ler, são varias questões sobre o Conselho Participativo e o CADES; A Tais Rosa solicitou a remoção da placa de proibido jogar lixo que tava afixada em uma árvore, a STLP (Supervisão Trabalho e Limpeza Pública) fez a retirada e afixou no chão, a placa sumiu hoje ela mandou mensagem falando que fez uma ação de plantio na praça e pediu que colocasse a placa novamente de maneira correta, esta difícil pra colocar essa placa, a Praça fica na Rua Maria Coelho Aguiar, próximo a lombada eletrônica; vai iniciar o processo de eleição do CADES em novembro, assim que tiver mais informações aviso na próxima reunião; Apresento a todos o Luis Felipe que trabalha aqui na subprefeitura gosta muito do Meio Ambiente, vem sempre participar das nossas reuniões; Conselheiro Suplente Ediran Ferreira conta que no dia 9 de agosto, lá no Clube Náutico Guarapiranga, moradores de uma comunidade próxima colocaram fogo na mata que começou entrar na área do Clube, destruiu muita coisa lá, por exemplo, um bambuzal com mais de quinze metros que tem lá queimou quase tudo e caiu pra dentro do clube, disse que a Gestora Débora Kelly ligou para GCM que compareceu no local, mas o Bombeiro não atendeu a ocorrência, a Polícia Ambiental teve lá na segunda-feira cedo, mas não localizou ninguém, a Gestora ira fazer um oficio para a SEME (Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) pedindo a reforma do alambrado que esta bem danificado, qualquer um que chega entra. Sobre o Plantio das 25 mudas no Clube Náutico, a Gestora disse que ia remarcar, mas devido o tempo já deve ter até plantado essa muda; Conselheiro José Vianes conta que está fazendo tratamento na UBS está com problema sério de circulação em suas pernas, e que está difícil de vir participar das reuniões; Conselheiro Edson pergunta se vai ter plantio na Rua Antônio Ramos? Sim terá, pois o Projeto Junho Verde foi escrito para essa rua também, assim que tiver a data aviso quem puder participar será muito bom, pois o plantio da Rua Itupu do CADES tinha o Marcos e a equipe da Subprefeitura; a reunião hoje foi curtinha, porque tivemos poucos participantes, mas eu aviso na Secretaria, não tenho problema de fazer reunião com somente uma pessoa, pois acho falta de respeito a pessoa vir participar da reunião e não ter reunião por falta de conselheiro; Assim que tiver a data da virada ODS, aviso; Não teve pauta pra próxima reunião dia 09 de setembro; Ata redigida pela Coordenadora do CADES/MB Rosilei Aparecida Ramos Hakime; Assinam a lista de presença da reunião Ordinária todos os presentes, Edson Aparecido da Silva, Marlene Alves Teixeira da Silva, Paulo Cirino da Costa, Marcos Aurélio Batista de Campos, Thais Rosa, Camila Aparecida Ferreira, Elizabeth Massari, José Silvio Bastos.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792682

A vista do contido no 6045.2026/0003226-5 - SORAYA ALIA DE JESUS 30596387806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793289

A vista do contido no 6045.2026/0003228-1 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872405

A vista do contido no 6045.2026/0003238-9 - SORAYA ALIA DE JESUS 30596387806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872888

A vista do contido no 6045.2026/0003227-3 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873637

A vista do contido no 6045.2026/0003229-0 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164837570

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: JAIR MORANDI - EDIR SALES

Responsável: JAIR MORANDI

Evento: 358º ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DO TATUAPÉ

Data: 19 de SETEMBRO de 2026

Local: PRAÇA SILVIO ROMERO - TATUAPÉ

Horário: 08:00 às 22:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164658864

6046.2026/0014438-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 164657662, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15901477 - RUA CUIABÁ, nº 767 - Supressão de 01 Amoreira (Morus nigra) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164655968

6046.2026/0014436-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 164654964, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15882192 - RUA MADRE DE DEUS, nº 1362 - Supressão de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164653651

6046.2026/0014430-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 164652389, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15872496 - RUA PROFESSOR OLIVEIRA FAUSTO, nº 35 - Supressão de 01 Aroeira-salsa (Schinus molle) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164646292

6046.2026/0014427-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e VIII. Doc Sei 164643758, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15908061 - RUA FRANCISCO SOLEDADE, oposto ao nº 128 - Supressão de 01 Mulungu (Erythrina speciosa) e 01 Leucena (Leucaena leucocephala) - 02 plantios de espécies de médio porte - 08 Podas, sendo 01 Aroeira-salsa (Schinus molle), 01 Aldrago (Pterocarpus violaceous), 01 Figueira-benjamina (Ficus benjamina), 01 Figueira (Ficus spp.), 01 Mangueira (Mangifera indica), 01 Jambolão (Syzygium cumini), 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 01 Jambeiro-branco (Syzygium aqueum).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 164866339

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Ata da 17a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Aos trinta e um dia do mês de agosto de 2026, às 19h00 em primeira chamada e em segunda chamada, às 19h30, na Rua Taquari, nº 549, auditório da Subprefeitura Mooca, nos termos da Lei no 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto no 59.023/2019 e pela Portaria no 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à 17ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca, contando com a presença dos representante da Subprefeitura o Sr. Flavio Augusto de Andrade Governo local da Subprefeitura Mooca, de munícipes, e dos conselheiros participativos titulares e suplentes, conforme listado a seguir.

Estiveram presentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Aristótenes Pereira de Carvalho (BE);

2. Carla de Lima Brito Otelac (PA);

3. Eduardo de Almeida Batista Alves (TA)

4. Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (MO)

5. Jarbas Wagner da Silva Alves (PA)

6. Antonio Márcio Silva (PA)

7. João Severino (BR)

8. Eliane Fossa (MO);

9. Sandra Regina Cássia Molina (MO)

10. Wanda Herrero (MO);

11. Hugo Hidaki Tamada (BE)

12. José Roberto Ferreira Hangai (PA)

13. Vitória Mariano da Silva Souza (BE)

14. Ronald Quito Mamani - imigrante (BR)

15. Wagner Wilson (PA)

16. Levi Clemente dos Santos (TA)

17. Péricles Formigoni (BR);

18. Ítalo Leonelo Júnior (AR);

19. Rogério Ludovico de Souza (TA)

20. Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes (AR)

21. Stefanno Maluf Bueno (TA)

22. José Luiz Oliveira dos Reis (AR)

23. Priscila Prícoli (BE) (observação na falta)

24. Norberto Lirola Bento (AR)

25. Maria Luiza Mion (AR)

26. Roberto do Amaral Fernandes (BR)

Estiveram ausentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Yara Falcone dos Santos (MO);

2. Nair Maria da Costa (BR)

3. Carlos Alberto Melloni Correa (AR)

4. Wellington Wagner da Silva (BR)

5. Camila Tapia Rojas Segato (TA) Falta Justificada

Estiveram presentes os seguintes conselheiros suplentes:

1. Regina Divina Machado (TA)

2. Edison Giordano Junior (BE)

Ao iniciar a reunião, a Coordenadora Eliane Fossa informou que não permitiria tumultos durante a apresentação das denúncias. Se necessário, acionaria a GCM para retirar os responsáveis e dar continuidade à reunião, em vez de cancelá-la como já ocorreu anteriormente.

Perda de mandato e Convocação

A Coordenadora Eliane Fossa informou a Perda de mandato dos conselheiros WEVERTON LIMA NIMETH DE MORAES Conselheiro do Tatuapé e MAQUILENY MILESI Conselheira do Brás bem como à convocação dos suplentes ROBERTO AMARAL FERNANDES Conselheiro Titular do Brás e CAMILA TAPIA ROJAS SEGATO Conselheira Titular do Tatuapé para assumir a vaga.

Obs: Sobre Falta Justificada

A Conselheira Camila Tapia Rojas Segato Titular do Tatuapé, não esteve presente na reunião pois recebeu a mensagem da sua nomeação oficial no mesmo dia da Reunião, como não tínhamos o contato dela nem telefone ou e-mail, acabou não sabendo da reunião.

Também serão tratados:

- Denúncias e votação do plenário sobre sua aceitação;

- Conferência e contribuições às atas do CPM;

- Regimento Interno;

- Grupo de Trabalho.

Devolutivas de demandas

O Ofício 185/26, do Conselheiro Titular Hugo Hideaki Tamada, encaminhado em 20/08/2026, solicitou informações sobre obras do Orçamento Cidadão em praças e órgãos públicos e gerou o Processo SEI no 6046.2026/0013229-0.

O Ofício 186/26, encaminhado em 19/08/2026, solicitou fiscalização dos Centros de Acolhimento no Belém diante de protocolos com prazos descumpridos e gerou o Processo SEI no 6046.2026/0013238-9.

O Ofício 187/26, encaminhado em 19/08/2026, solicitou fiscalização de estabelecimento após o descumprimento do prazo de protocolo anterior e gerou o Processo SEI no 6046.2026/0013294-0.

O Ofício 188/26, encaminhado em 19/08/2026, solicitou fiscalização de um açougue e gerou o Processo SEI no 6046.2026/0013295-8.

A Conselheira Priscila Pricoli recebeu devolutiva da CET informando que a solicitação sobre a Av. Álvaro Ramos tramita no processo no 00.25.008822/26-43 e aguarda a conclusão da análise.

A devolutiva não identificou o objeto, a data nem o signatário do pedido, registrando apenas “Conselho Participativo Municipal - Mooca, Sr. Coordenador, Ref. Carta S/No”.

A Secretária Carla Otelac orientou que os ofícios sejam dirigidos à Mesa e acompanhados do protocolo 156; demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Sr. Flavio, do Governo Local, e as demais devem seguir o prazo do sistema.

Antônia Ferreira de Freitas questionou se todas as demandas admitem protocolo 156; Ítalo Leonelo Jr. Explicou que o registro é sempre possível e permite ao CPM formalizar a demanda ao Governo Local e ao Subprefeito.

Os conselheiros devem encaminhar as demandas à Mesa, que formalizará ofício à Subprefeitura para envio aos órgãos responsáveis.

Contribuição em Atas da Reunião do CPM

A Secretária Carla Otelac explicou que a ata resume os pontos fundamentais e pode receber correções pertinentes, como trabalho coletivo, mas não alterações na fala de outro participante; solicitou ainda que os pedidos sejam apresentados com urbanidade, sem ameaças judiciais.

Do Regimento Interno

A Coordenadora Eliane Fossa propôs priorizar o Regimento Interno para definir procedimentos, inclusive sobre faltas, como no caso do Conselheiro Titular Stefanno Maluf Bueno.

O Grupo de Trabalho, está quase concluído e destinado a integrar o Regimento Interno, não é grupo de ética e nem julga conselheiros, é composto por cinco conselheiros participativos. Esclarece ainda que, esse Grupo de Trabalho ainda está em elaboração, seus membros não ocupam cargos de Coordenador ou Secretários, nem podem se apresentar em nome do Grupo.

Do Grupo de Trabalho

A Secretária Carla Otelac declarou desconhecer a posição da Coordenadora Eliane de priorizar o Regimento Interno em detrimento do material elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) para Constituição do Comitê de Ética. Ressaltou que o GT foi criado por decisão do Pleno para tratar da ética e das sanções aplicáveis à conduta inadequada dos Conselheiros, diante da inviabilidade de revisar o Regimento à época. Defendeu que o documento produzido deve ser aproveitado na elaboração do Regimento Interno, valorizando o trabalho já realizado pelos Conselheiros do referido Grupo de Trabalho e argumentou que na sua opinião não há razão para desconsiderá-lo, evitando, assim, nova discussão sobre o tema. Destacou que, a função primordial de um Regimento Interno em órgãos colegiados (como Conselhos, Comitês e Câmaras) é justamente disciplinar o comportamento, a conduta ético-disciplinar, os deveres, os direitos e o funcionamento do trabalho de seus membros. Que o Regimento Interno estabelece os limites de atuação e define o que é considerado conduta inadequada, tipifica infrações e fixa os procedimentos para sanções. Registrou ainda, a necessidade de incluir regras sobre a gestão de faltas — com critérios claros para justificativas e aceitação de documentos —sugerindo que esse ponto seja analisado após a definição das sanções, condutas, direitos e deveres dos conselheiros.

Na sequência, propôs que os Senhores Conselheiros realizem ajustes e contribuições na minuta apresentada pelo Grupo de Trabalho, prevendo mecanismos de retratação e conciliação, além da dosimetria da pena— classificada em leve, média e grave—, com o objetivo de sanar as lacunas da Portaria em vigor. Para a revisão, propôs a divisão dos conselheiros em três duplas com prazos definidos para posterior análise e aprovação do Regimento Interno.

Com a palavra o Conselheiro Ítalo Leonelo Jr. criticou a falta de acesso prévio à minuta, ressaltando que a análise da proposta exige o conhecimento do texto. Em resposta, a Secretária Carla pontuou que a não distribuição do documento elaborado pelo Grupo de Trabalho não trouxe prejuízos ao Conselho, justificando que a medida visava evitar interpretações divergentes, sendo esse o momento presente é o adequado para debates e contribuições.

A Secretária-Geral Carla consultou o Pleno sobre a sugestão de divisão do trabalho em três subgrupos. O Conselheiro Ítalo manifestou divergência, defendendo a constituição de um Grupo de Trabalho dedicado exclusivamente à elaboração do Regimento Interno. Na ocasião, o Conselheiro registrou a falta de engajamento de membros no Grupo de Trabalho de Ética e pontuou: "O Conselheiro tem que estar efetivamente à vontade.

Não adianta você ser um cozinheiro de uma grande cozinha e não ter afinidade, por exemplo, para cuidar de um gato ou dar banho em um cachorro para ir trabalhar em um pet shop." Em seguida, o Conselheiro Ítalo questionou a Conselheira Sandra quanto à interrupção de sua fala sob a justificativa do tempo. A partir desse ponto, registrou-se um breve bate-boca entre os Conselheiros (o teor do áudio apresentou falhas de captação e trechos inteligíveis, impossibilitando a transcrição fiel do ocorrido), a Coordenadora interveio solicitando o encerramento da discussão e o restabelecimento da ordem. O Conselheiro Ítalo qualificou a abordagem da Conselheira Sandra como grosseira. Os ânimos foram normalizados, a sessão prosseguiu com os trabalhos.

O Conselheiro Péricles Formigoni esclareceu o trabalho realizado pelo Grupo Constituído, informando que o Grupo não possui poder deliberativo e que todas as medidas dependem da aprovação do Pleno. Sugeriu, também, que a revisão do documento seja realizada de forma individual, e não em grupo. Colocadas as propostas em votação, o Pleno aprovou a utilização do texto elaborado pelo GT como base para o Regimento Interno, bem como a adoção do método de trabalho individual. Ficou estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do envio do documento pela Mesa Diretora, para que os Conselheiros apresentem suas contribuições.

Fala dos Munícipes

Carlos Roberto Kencis:

O empresário e munícipe do Tatuapé apresentou documentos e pediu orientação sobre o que classificou como perseguição por denúncias de perturbação do sossego em sua adega; segundo ele, há estabelecimentos semelhantes no local, e o Conselheiro Stefanno Maluf Bueno confirmou sua manifestação.

Antônia Ferreira de Freitas:

A munícipe da Mooca citou os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município, que asseguram o acompanhamento cidadão da elaboração do Regimento Interno.

Solicitou a revitalização das calçadas da Rua Visconde de Parnaíba, com base na Mobilidade Urbana, acessibilidade, segurança de pedestres e na Lei Municipal no 14.675, de 23 de janeiro de 2008.

Solicitou o retorno da Operação Delegada e o reforço do policiamento volante no Metrô Bresser-Mooca e entorno.

Tatiana S. B. Malheiro

A Munícipe relata uma denúncia apresentada quando atuava como Secretária-Geral e integrava a primeira mesa diretora do atual Conselho Participativo Municipal (CPM).

A denúncia tratava da conduta inadequada de alguns Conselheiros, mas não recebeu resposta da mesa diretora.

Na gestão anterior, quando já acompanhava as reuniões do CPM como Munícipe, ela observou que a então Coordenadora, Wanda, não presidia os encontros. Segundo o relato, essa função era exercida de forma recorrente pelo então Secretário, Ítalo, que passou a assumir maior protagonismo. Como presidir as reuniões não é atribuição do secretário, a situação gerou preocupação.

Já na gestão atual, a Coordenadora, Priscila, informou que o Conselheiro Ítalo teria afirmado que ela e Tatiana não permaneceriam por muito tempo na mesa diretora. Tatiana questiona se essa fala refletiria a crença de que duas mulheres não seriam capazes de conduzir a gestão.

Posteriormente, a Coordenadora passou a relatar à Secretária Tatiana e ao Secretário-Adjunto Rogério que se sentia perseguida e assediada pelo Conselheiro.

Embora posteriormente quisesse retirar a denúncia, a mesa diretora decidiu encaminhá-la ao plenário para apuração. Tatiana afirma que, apesar de ela e o secretário-adjunto terem participado do encaminhamento, somente ela foi alvo de um pedido de cassação. Por isso, considera ter sofrido retaliação e misoginia e solicita uma resposta formal sobre o caso.

Fala dos Conselheiros

Maria Luiza Mion Conselheira Titular Água Rasa

A Conselheira Titular, falou sobre as podas de árvores, solicitou a presença do engenheiro agrônomo responsável para esclarecer como é o procedimento para a recusa, lembrou do caso da árvore que ela fez diversos protocolos e encaminhamentos via CPM e CONSEG Alto da Mooca, e a árvore acabou caindo.

Regina Divina Machado Conselheira Suplente Tatuapé

A Conselheira Suplente, solicitou para que nessa oportunidade ele traga o cronograma de podas das árvores das praças existentes no território, assim todos os conselheiros terão em mãos informações que podem ser passadas para os munícipes de seus distritos.

Aristótenes Pereira de Carvalho Conselheiro Titular do Bélem

O Conselheiro Titular, agradeceu ao governo local a realização de poda e retiradas de árvores solicitadas, informou que a análise naquele caso, foi feita pela Defesa Civil. Perguntou para a Mesa se poderia fazer um agradecimento em nome do CPM, para o Condomínio e para o Hospital, que providenciaram iluminação junto aos seus muros, resolvendo um problema sério de iluminação local, como forma de incentivo para que outros tenham a mesma atitude.

Rogério Ludovico de Souza Conselheiro Titular do Tatuapé

O Conselheiro Titular, falou sobre tudo o que sofreu profissionalmente e no âmbito familiar em consequência do Processo que sofreu quando foi Secretário Adjunto no CPM, e que a corregedoria da PM arquivou o caso, por falta de comprovação dos atos a ele atribuído, e passou a ler o documento, foi interrompido e pedido que enviasse por escrito, para assim respeitar o tempo de fala igual para todos. A Conselheira Priscila disse que o processo foi arquivado somente na Polícia Militar. Nesse momento, a Coordenadora interveio e solicitou o encerramento do debate. Na sequência, a Coordenação presta orientações à munícipe Tatiane Malheiros, ato contínuo, a Conselheira Priscila iniciou uma discussão com a Munícipe Tatiane Malheiros, desencadeando uma discussão acalorada. Em tom exaltado, a Conselheira Priscila exigiu que não mencionassem seu nome, alegando ausência de autorização e citando desentendimentos ocorridos durante a gestão anterior, o que resultou em um ríspido bate-boca entre ambas. O Conselheiro Rogério Ludovico permaneceu em silêncio durante todo o entrevero.

Diante da persistência do tumulto, a Coordenação solicitou o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Antes da chegada da equipe da GCM, os ânimos foram apaziguados e os trabalhos tiveram prosseguimento. A GCM acompanhou a sessão presencialmente até o seu encerramento.

Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses Conselheira Titular da Mooca

A Conselheira Titular, perguntou a mesa sobre as denúncias, se já estavam tratando do assunto, e foi informada pela Coordenadora Eliane Fossa, que entraria no assunto logo após a fala dos munícipes.

Eduardo de Almeida Batista Conselheiro Titular do Tatuapé

O Conselheiro Titular, falou sobre a perturbação do sossego, que é gravíssimo e pediu para que façam o 190 é importante para os registros, na análise das zonas de maiores incidências de chamado, chamadas zonas quentes. E corroborou com a fala do munícipe do Tatuapé sobre o número excessivo de fiscalização dessa adega específica, sendo que existem outros estabelecimentos na área que podem estar produzindo o problema.

Denúncias e votações

A Coordenadora Eliane Fossa, seguindo a pauta, anunciou o início da votação das denúncias recebidas pela Mesa Coordenadora. Em seguida, leu as instruções da Casa Civil sobre a condução do procedimento: primeiro, o teor de cada denúncia seria apresentado ao plenário; depois, seria realizada votação aberta para decidir sobre seu recebimento e a consequente abertura de processo.

Após a leitura da primeira denúncia contra o Conselheiro Ítalo Leonelo Junior Conselheiro Titular da Água Rasa, o Sr. Flavio Augusto de Andrade, Interlocutor do Governo Local, convocou individualmente os conselheiros de cada distrito para registrar seus votos.

(NÃO) não a denúncia e abertura do processo. 15 votos e 01 Abstenção

Votos nominais por Distritos

ÁGUA RASA

Ítalo Leonelo Jr.

Jose Luiz Oliveira dos Reis

Maria Luiza Mion

Norberto Lirola Bento

Débora Cristina Thome de Sant Anna Novaes

BELEM

Priscila Pricoli

Hugo Hideaki Tamada

Edison Giordano Junior - Suplente

BRÁS

Péricles Formigoni

Ronaldo Quito Mamani

MOOCA

Eliane Fossa

Wanda Herrero - ABSTENÇÃO

PARI

Jose Roberto Ferreira Hangai

Wagner Wilson

António Marcio Silva

TATUAPÉ

Regina Divina Machado - Suplente

(SIM) sim a denúncia e abertura do processo - 12 votos

Votos nominais por Distritos

BELEM

Aristotenes Pereira de Carvalho

Vitória Mariano da Silva Souza

BRÁS

João Severino

Roberto Amaral Fernandes

MOOCA

Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses

Sandra Regina Cassia Molina

PARI

Carla de Lima Brito Otelac

Jarbas Wagner da Silva Alves

TATUAPÉ

Levi Clemente dos Santos

Eduardo de Almeida Batista Alves

Rogério Ludovico de Souza

Stefanno Maluf Bueno

Resultado: Denúncia não acolhida pelo Pleno

Leitura da segunda denúncia, contra o Conselheiro Hugo Hideaki Tamada Titular do Belém, o Sr. Flavio Augusto de Andrade, Interlocutor do Governo Local, convocou individualmente os conselheiros de cada distrito para registrar seus votos.

(NÃO) não a denúncia e abertura do processo - 19 votos - 1 Nulo

Votos nominais por Distritos

ÁGUA RASA 5

Italo Leonelo Jr.

Jose Luiz Oliveira dos Reis

Maria Luiza Mion

Norberto Lirola Bento

Débora Cristina Thome de Sant Anna Novaes

BELEM 4

Priscila Pricoli

Hugo Hideaki Tamada

Vitoria Mariano da Silva Souza

Edison Giordano Junior - Suplente

BRÁS

Péricles Formigoni

Joao Severino

Ronaldo Quito Mamani

MOOCA

Eliane Fossa

PARI

Jose Roberto Ferreira Hangai

Wagner Wilson

António Marcio Silva

Carla de Lima Brito Otelac

TATUAPÉ

Regina Divina Machado - Suplente

(SIM) sim a denúncia e abertura do processo - 09 votos

Votos nominais por Distritos

BELEM

Aristótenes Pereira de Carvalho

MOOCA

Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses

Wanda Herrero

Bras

Roberto Amaral Fernandes

PARI

Jarbas Wagner da Silva Alves

TATUAPÉ

Levi Clemente dos Santos

Eduardo de Almeida Batista Alves

Rogério Ludovico de Souza

Stefanno Maluf Bueno

Resultado: Denuncia não acolhida pelo Pleno

Obs: Sandra Regina Molina Conselheira Titular Mooca (saiu mais cedo saída autorizada e não voto)

A Coordenadora Eliane Fossa, apresentou o Sr. Mauricio, Diretor do CEE Mooca, que comunicou a aprovação para melhorias na iluminação em todo entorno do Centro esportivo, e se colocou à disposição para qualquer assunto sobre o CEE Mooca. Lamentou a situação ocorrida momentos antes, dentro da reunião, que atrapalham o bom funcionamento da reunião e trabalho dos conselheiros, que a união de todos é importante.

O Conselheiro Stefanno Maluf Bueno pediu a palavra para ler o artigo 47 da Portaria e solicitar a consignação em ata de sua discordância quanto à forma de apresentação da denúncia. Argumentou que a Casa Civil fez uma interpretação equivocada da norma, questionando como votar a admissibilidade de uma denúncia sem o prévio conhecimento de seu teor e dos documentos que a compõem. Sustentou, ainda, que a simples leitura da denúncia durante a reunião prejudica a análise e a apuração dos fatos, comprometendo a ampla defesa de uma das partes.

A Coordenadora encerrou a reunião, pedindo desculpa a todos, pelo ocorrido durante a reunião, lembrando que a próxima reunião ordinária acontecerá em 28/09/2026.

Atenciosamente

Eliane Fossa

Coordenadora do /CPM Mooca

Carla de Lima Brito Otelac

Secretaria Geral /CPM

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164864213

6046.2026/0014667-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTA SPINE LTDA CNPJ 68652856000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164868386

6046.2026/0014673-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACUISINE LTDA CNPJ 47227263000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164890411

6046.2026/0014678-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W.M.S. CHAPADAO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 62583014000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164890445

6046.2026/0014679-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W.M.S. CHAPADAO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 62583014000132 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164874592

PROCESSO: 6044.2026/0006182-0

INTERESSADO: A.H.VENDAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164874985

PROCESSO: 6039.2026/0003501-6

INTERESSADO: H CLINICAL BRASIL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 164112209

6046.2026/0011230-2 - Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessado(a): DOCSEG DOCUMENTACAO LEGAL LTDA.

I - INDEFIRO o pedido de Certidão de Multas, por falta de procuração, conforme solicitação em 28/07/2026, com prazo de 10 (dez) dias (161935099).

II - Em seguida à UNAI para publicação e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164113611

6046.2026/0006161-9 - Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessado(a): MARCOS RENATO DENADAI

I - INDEFIRO o pedido de Certidão de Multas, por não apresentar a procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, no prazo solicitado (157852928) e (161046852).

II - Em seguida à UNAI para a publicação e encerramento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164846276

6046.2026/0011046-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ROGERIO ALEXANDRE BORCYS

DESPACHO:

DESPACHO:I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 161582761 164560072 , e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 164843484 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos IV da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo sendo: 01 (um) Abacateiro (Persea americana),01 (um) Figueira benjamin (Ficus benjamina),01 (um) Ligustro ( Ligustrum lucidium) , localizados à RUA SAMPAIO MOREIRA, 205-BRÁS , sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161582761, conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre, deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792656

A vista do contido no 6046.2026/0014553-7 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792673

A vista do contido no 6046.2026/0014555-3 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792716

A vista do contido no 6046.2026/0014562-6 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792724

A vista do contido no 6046.2026/0014551-0 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792734

A vista do contido no 6046.2026/0014552-9 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792776

A vista do contido no 6046.2026/0014556-1 - RONALDO SANCHEZ JERONYMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792785

A vista do contido no 6046.2026/0014558-8 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792805

A vista do contido no 6046.2026/0014563-4 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792812

A vista do contido no 6046.2026/0014565-0 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792826

A vista do contido no 6046.2026/0014567-7 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792852

A vista do contido no 6046.2026/0014573-1 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792869

A vista do contido no 6046.2026/0014577-4 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792882

A vista do contido no 6046.2026/0014564-2 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792886

A vista do contido no 6046.2026/0014566-9 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792891

A vista do contido no 6046.2026/0014568-5 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792904

A vista do contido no 6046.2026/0014569-3 - JORGE BEZERRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792919

A vista do contido no 6046.2026/0014570-7 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792934

A vista do contido no 6046.2026/0014571-5 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792949

A vista do contido no 6046.2026/0014576-6 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792965

A vista do contido no 6046.2026/0014583-9 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792987

A vista do contido no 6046.2026/0014585-5 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793001

A vista do contido no 6046.2026/0014587-1 - EDMILSON FARIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793017

A vista do contido no 6046.2026/0014578-2 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793019

A vista do contido no 6046.2026/0014579-0 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793026

A vista do contido no 6046.2026/0014581-2 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793032

A vista do contido no 6046.2026/0014586-3 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793050

A vista do contido no 6046.2026/0014589-8 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793059

A vista do contido no 6046.2026/0014590-1 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793090

A vista do contido no 6046.2026/0014595-2 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793095

A vista do contido no 6046.2026/0014598-7 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793100

A vista do contido no 6046.2026/0014600-2 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793120

A vista do contido no 6046.2026/0014592-8 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793122

A vista do contido no 6046.2026/0014593-6 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793127

A vista do contido no 6046.2026/0014596-0 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793128

A vista do contido no 6046.2026/0014599-5 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793137

A vista do contido no 6046.2026/0014602-9 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793145

A vista do contido no 6046.2026/0014603-7 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793154

A vista do contido no 6046.2026/0014608-8 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793157

A vista do contido no 6046.2026/0014610-0 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793185

A vista do contido no 6046.2026/0014613-4 - RENAN PINHEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793191

A vista do contido no 6046.2026/0014604-5 - RICARDO JOAO DE OLIVEIRA 06489064421 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793201

A vista do contido no 6046.2026/0014605-3 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793206

A vista do contido no 6046.2026/0014607-0 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793214

A vista do contido no 6046.2026/0014611-8 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793217

A vista do contido no 6046.2026/0014612-6 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793245

A vista do contido no 6046.2026/0014614-2 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793254

A vista do contido no 6046.2026/0014618-5 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793266

A vista do contido no 6046.2026/0014623-1 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793295

A vista do contido no 6046.2026/0014627-4 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793299

A vista do contido no 6046.2026/0014628-2 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793301

A vista do contido no 6046.2026/0014629-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793314

A vista do contido no 6046.2026/0014631-2 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793318

A vista do contido no 6046.2026/0014617-7 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793321

A vista do contido no 6046.2026/0014620-7 - 67.901.726 BIANCA LUISA BISPO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793327

A vista do contido no 6046.2026/0014621-5 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793336

A vista do contido no 6046.2026/0014625-8 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793360

A vista do contido no 6046.2026/0014630-4 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793367

A vista do contido no 6046.2026/0014632-0 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793396

A vista do contido no 6046.2026/0014637-1 - KAROL SARAIVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793401

A vista do contido no 6046.2026/0014639-8 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793409

A vista do contido no 6046.2026/0014641-0 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793411

A vista do contido no 6046.2026/0014642-8 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793420

A vista do contido no 6046.2026/0014633-9 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793423

A vista do contido no 6046.2026/0014635-5 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793426

A vista do contido no 6046.2026/0014636-3 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793433

A vista do contido no 6046.2026/0014640-1 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793438

A vista do contido no 6046.2026/0014646-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793451

A vista do contido no 6046.2026/0014651-7 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793460

A vista do contido no 6046.2026/0014652-5 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793464

A vista do contido no 6046.2026/0014648-7 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793467

A vista do contido no 6046.2026/0014649-5 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793471

A vista do contido no 6046.2026/0014650-9 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872222

A vista do contido no 6046.2026/0014559-6 - SEVERINO PEDRO DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872301

A vista do contido no 6046.2026/0014557-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872361

A vista do contido no 6046.2026/0014560-0 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872369

A vista do contido no 6046.2026/0014561-8 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872389

A vista do contido no 6046.2026/0014554-5 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872418

A vista do contido no 6046.2026/0014670-3 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872458

A vista do contido no 6046.2026/0014572-3 - CLEUTO SOUZA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872666

A vista do contido no 6046.2026/0014574-0 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872790

A vista do contido no 6046.2026/0014575-8 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872842

A vista do contido no 6046.2026/0014588-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872900

A vista do contido no 6046.2026/0014580-4 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872908

A vista do contido no 6046.2026/0014582-0 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872930

A vista do contido no 6046.2026/0014584-7 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872975

A vista do contido no 6046.2026/0014594-4 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873053

A vista do contido no 6046.2026/0014597-9 - MARIA GORETE DE OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873074

A vista do contido no 6046.2026/0014591-0 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873162

A vista do contido no 6046.2026/0014601-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873210

A vista do contido no 6046.2026/0014606-1 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873258

A vista do contido no 6046.2026/0014615-0 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873265

A vista do contido no 6046.2026/0014609-6 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873293

A vista do contido no 6046.2026/0014616-9 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873316

A vista do contido no 6046.2026/0014626-6 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873320

A vista do contido no 6046.2026/0014619-3 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873328

A vista do contido no 6046.2026/0014622-3 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873459

A vista do contido no 6046.2026/0014624-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873489

A vista do contido no 6046.2026/0014634-7 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873519

A vista do contido no 6046.2026/0014638-0 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873558

A vista do contido no 6046.2026/0014671-1 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873590

A vista do contido no 6046.2026/0014645-2 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873641

A vista do contido no 6046.2026/0014643-6 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873710

A vista do contido no 6046.2026/0014644-4 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873749

A vista do contido no 6046.2026/0014653-3 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873757

A vista do contido no 6046.2026/0014647-9 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873774

A vista do contido no 6046.2026/0014656-8 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873809

A vista do contido no 6046.2026/0014659-2 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873917

A vista do contido no 6046.2026/0014654-1 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873944

A vista do contido no 6046.2026/0014655-0 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873950

A vista do contido no 6046.2026/0014657-6 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873960

A vista do contido no 6046.2026/0014658-4 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873989

A vista do contido no 6046.2026/0014660-6 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 164824911

Assunto: Convocação - 20ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros

Prezados(as) Conselheiros(as), autoridades e munícipes,

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sr. Gilson Barreto, no exercício de suas atribuições, vem por meio deste CONVOCAR os(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes, autoridades e representantes da sociedade civil para participarem da 20ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, a ser realizada conforme as informações abaixo:

20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM PARELHEIROS

Data: 14 de setembro de 2026

Horário:

* 19h00 - Primeira chamada

* 19h30 - Segunda chamada

* 21h00 - Encerramento

PAUTA

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sr. Gilson Barreto.

2. Leitura da pauta da 20ª Reunião Ordinária.

3. Pronunciamento das autoridades presentes.

4. Informes sobre o Orçamento Cidadão 2026/2027, incluindo a devolutiva referente aos recursos solicitados pelo Conselho Participativo Municipal.

5. Fala dos(as) Conselheiros(as) e munícipes inscritos, com tempo máximo de 3 (três) minutos por inscrição, limitado a 10 (dez) munícipes.

6. Informes gerais.

7. Encerramento.

Contamos com a participação de todos(as), reforçando a importância da presença dos conselheiros, autoridades e munícipes para o fortalecimento da participação popular e para o acompanhamento das demandas e políticas públicas de Parelheiros e Marsilac.

Atenciosamente,

Gilson Barreto

Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros

CPM Parelheiros

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 163562681

PORTARIA N.º 142/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0003738-7

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA o Grupo Espírita Esperança, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 08.209.086/0001-79, a realizar a utilização temporária do logradouro público Praça João Aparecido de Paula (Toco) - Bairro Vila Matilde para a realização do evento denominado " III Feira do Livro Espírita", no dia 19 e 20/09/2026, no horário das 8h ás 17h obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 163408322

PORTARIA N.º 141/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0003429-9

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a Igreja Evangelica Elim do Movimento Missionário Mundial , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 46.775.359/0001-31, a realizar a utilização temporária do logradouro público Saída da Rua Rodovalho Junior nº 377, Rua Capitão João Cesário, Av. Penha de França, Av. Gabriela Mistral, Rua Carlos Meira, Retorno a Rua Rodovalho Junior nº 377 - Bairro da Penha para a realização do evento denominado "Marcha Evangélica", no dia 19/09/2026, no horário das 15h às 17h, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 164193712

PORTARIA N.º 153/2026/SUB-PE/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0004215-1

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a Associação dos Pastores Independentes Único, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 27.359.370/0001-76, a utilização temporária do logradouro público Praça Dilva Gomes Martins s/n - Bairro Artur Alvim para a realização do evento denominado "II FESTIVAL AO ÚNICO", no dia 12/09/2026, no horário das 09h às 21h, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164822834

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15947221

PRAÇA ANTÔNIO MANZANO NETTO

56

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164838927

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Nelson Pannaim, 97 15906607 Ficus remoção/supressão III
Rua Padre Alvaro Negromonte, 18 15928832 Alfeneiro remoção/supressão III
Rua Joaquim Marra, 714 15923118 não identificada remoção/supressão III
Avenida Patrocínio Paulista, 399 15946875 Ficus 02 (unidades) remoção/supressão III e VI

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164815776

6048.2026/0003986-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: AILTON PAULA DIAS

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 164849599

6048.2026/0004316-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARILDA BARBOSA DA SILVA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 164858017

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

6048.2026/0004087-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@ (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164869815

6048.2026/0004452-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIER ALIMENTOS LTDA CNPJ 02782913000132 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 164853393

Retifico a Publicação do dia 20/08/2026 a saber:

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.160-5 DATA DA INFRAÇÃO: 15/08/2026

POSTURA AMBULANTE PROCESSO: 6048.2026/3040198-2

Contribuinte: (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 333.664.378-39

NOME: LEANDRO NISHI

Local: LARGO JUPARANÃ Nº 00008 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL NORDESTE CEP: NÃO INFORMADO CodLog: NÃO INFORMADO

INFRAÇÃO: Por: Exercer o comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor.
Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 236,35

Onde se lê:

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

Leia-se

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

Despacho Documental   |   Documento: 164839225

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.427-7 DATA DA INFRAÇÃO: 09/09/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3033177-1

Contribuinte (SQL): 113.231.0020-1

CNPJ: 59.814.292/0001-49

Razão Social: AFTER D'GUISSO RESTAURANTE LTDA

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

LOCAL: RUA LUIZ AYRES Nº 00180 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03568-000 Codlog: 530166

INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 164840323

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.661-0 DATA DA INFRAÇÃO: 09/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3012875-5

CONTRIBUINTE (SQL): 059.016.0026-6

CNPJ: 277.346.228-95

RAZÃO SOCIAL: ESPOLIO DE MIRTES CAMARDA FEDRER

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA DONA AURORA GUIMARAES Nº 00380 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03622-020 Codlog: 26069

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I Alínea b

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º Inciso I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 6.557,27

Despacho Documental   |   Documento: 164841835

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.334-3 DATA DA INFRAÇÃO: 03/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3027726-2

Contribuinte (SQL): 058.029.0188-8

CNPJ: 54.386.912/0001-72

RAZÃO SOCIAL:VILA MATILDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA DR HELADIO Nº 00286 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA ESPERANCA CEP: 03650-020 Codlog: 86177

INFRAÇÃO: Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 164843177

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.685-7 DATA DA INFRAÇÃO: 09/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3012880-1

Contribuinte (SQL): 059.016.0026-6

CPF: 277.346.228-95

Nome: ESPOLIO DE MIRTES CAMARDA FEDRER

Local: RUA DONA AURORA GUIMARAES Nº 00380 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03622-020 Codlog: 26069

INFRAÇÃO:Por obstruir o passeio público, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Primeira Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 917,10

Despacho Documental   |   Documento: 164847556

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.816-7 DATA DA INFRAÇÃO: 01/09/2026

POSTURA AMBULANTE PROCESSO: 6048.2026/3026928-6

Contribuinte: (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 408.229.108-37

NOME: BIANCA FLORIO REIS

Local: PC JOSEFINA DA CONCEICAO ARAUJO S/Nº COMPLEMENTO: 6 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03651-120 CodLog: 502677

INFRAÇÃO: Pelo desvirtuamento do uso autorizado na Portaria de Autorização.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 58.831/2019 ARTIGO: 22º INCISO: IV

AUTUAÇÃO DE MULTA PELO DECRETO: 58.831/2019 ARTIGO: 24º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 236,35

Despacho Documental   |   Documento: 164844381

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.282-7 DATA DA INFRAÇÃO: 01/09/2026

POSTURA AMBULANTE PROCESSO: 6048.2026/3027281-3

Contribuinte: (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 376.672.198-42

NOME: PAULO ROBERTO DUCAS JUNIOR

Local: RUA JOSEFINA DA CONCEICAO ARAUJO S/Nº COMPLEMENTO: 9999 BAIRRO: VL NORDESTE CEP: NÃO INFORMADO CodLog: 502677

INFRAÇÃO: Por: Exercer o comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 236,35

Despacho Documental   |   Documento: 164845842

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.333-5 DATA DA INFRAÇÃO: 01/09/2026

POSTURA AMBULANTE PROCESSO: 6048.2026/3027282-1

Contribuinte: (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 403.540.098-00

NOME: EUGENIA MARIA DE ALMEIDA SOUSA

Local: RUA JOSEFINA DA CONCEICAO ARAUJO S/Nº COMPLEMENTO: 9999 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: NÃO INFORMADO CodLog: 502677

INFRAÇÃO: Por: Exercer, irregularmente, a prestação de serviços nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 236,35

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 164879137

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

ASSUNTO: Intimação ao interessado para o exercício do contraditório, referente à Cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 2009/80580-00, emitido pelo processo nº 2009/2000576-0, em nome de Comércio de Carnes Amador Ltda, sito à Av.Amador Bueno da Veiga, 2454 - Penha - SP/SP, SQL. 059.069.0048-9.

Face à informação que estabelecimento em questão não se regularizou em SP-Regula, mesmo após receber três autuações relacionadas a falta de cadastro de grande gerador de resíduos sólidos, iniciou-se o processo de Cassação do Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento, conforme o inciso IV , artigo 24 do Decreto 58.701/19.

O interessado deverá ter ciência do conteúdo integral do processo, fica intimado para em 15 dias (a partir da data de publicação no Diário Oficial), oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir, no exercício do contraditório, através do processo SEI nº 6048.2026/0004167-8 da Subprefeitura Penha.

A intimação deverá ser efetivada através de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e envio de correspondência registrada ao interessado.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164861497

6052.2026/0000618-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: YONARA MARIANO DE MIRANDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1) Atender vagas de auto conforme Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 164863378

6048.2026/0001995-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: COMUNIDADE EVANGÉLICA PENTESCOSTAL GERAÇÃO FORTE

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1)Anexo V.6 - Acessibilidade

2)Carteira CREA definitivo e válido

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792739

A vista do contido no 6048.2026/0004431-6 - FRANCISCA DA PENHA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792761

A vista do contido no 6048.2026/0004432-4 - FRANCISCA DA PENHA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792850

A vista do contido no 6048.2026/0004435-9 - JENNIFER GAMITO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792993

A vista do contido no 6048.2026/0004436-7 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793078

A vista do contido no 6048.2026/0004437-5 - FERNANDO APARECIDO ALVES JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793381

A vista do contido no 6048.2026/0004438-3 - NAIANE DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793445

A vista do contido no 6048.2026/0004440-5 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872435

A vista do contido no 6048.2026/0004434-0 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872521

A vista do contido no 6048.2026/0004433-2 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873690

A vista do contido no 6048.2026/0004439-1 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873888

A vista do contido no 6048.2026/0004441-3 - LUANA ELISABETE DE SOUSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 164828166

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA (setembro de 2026)

Ao oitavo dia de setembro de 2026 em segunda convocação às 19h30min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Coordenadora Sr. Eliete Brasilino da Silva.

Responsável pela elaboração da presente ata: Arlete Marçal de Souza.

Contou-se com a presença de 06 (seis) Conselheiros Titulares, 01 (um) Conselheiros Suplentes, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme

Função

Nome

Distrito

Presença

Justificativa

Conselheira Titular

Alessandra Martiniano

Perus

presente

Conselheira Titular

Arlete Marçal De Souza

Anhanguera

presente

Conselheira Titular

Eliete Brasilino da Silva

Perus

presente

Conselheiro Titular

José Edimar de Carvalho

Anhanguera

ausente

motivo médico

Conselheira Titular

Maria Aparecida Silva dos Santos

Anhanguera

presente

Conselheira Titular

Thaline Nunes Rocha

Perus

presente

Conselheira Titular

Francine Alves Bezerra

Perus

ausente

Conselheiro Titular

Clarisvaldo Do Rego Monteiro

Anhanguera

presente

Conselheira Suplente

Elaine Soares Ribeiro

Anhanguera

Conselheira Suplente

Bárbara Luiza

Calistro Dos Santos

Anhanguera

presente

Conselheira Suplente

Roseane Oliveira Da Silva Pereira

Anhanguera

Conselheira Suplente

Giselia Maria Sobrinho

Perus

Conselheiro Suplente

Vinicius Kamai De Lima Bastos

Perus

Conselheira Suplente

Sirlene Mariano

Perus

Conselheiro Suplente

Jhonata Souza Silva

Perus

Conselheiro Suplente

Cleiton Ferreira De Souza

Perus

Conselheiro

Paulo Robert Silva

Perus

Suplente

Conselheiro Suplente

Rodrigo Bueno Giorgetti

Perus

Conselheira Suplente

Terezinha Campineiro Ferreira

Perus

Conselheira Suplente

Cristiane Keller Dos Santos

Perus

Conselheira Suplente

Maria Das Dores Gomes

Perus

Coord. de Governo Local

Supervisor de Cultura

Munícipe

Munícipe

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo(a) Sr. (a) Eliete Brasilino que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

  1. INDICAÇÕES PARA A COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA - CPPU - BIÊNIO 2026/2028

Após apresentação da questão e consulta aos conselheiros, foi deliberado:

a) Indicação da conselheira THALINE NUNES ROCHA como representante Titular do Conselho Participativo Municipal de Perus/Anhanguera na Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, conforme votação realizada no grupo oficial do Conselho, com 08 (oito) votos favoráveis dos conselheiros titulares;

b) Indicação da conselheira MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS como representante Suplente, aprovada de forma unânime, sem abstenções.

As indicações deverão ser formalizadas junto aos órgãos competentes, observando-se o disposto no Art. 7º, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 56.268/2015.

  1. ENCAMINHAMENTOS RELACIONADOS ÀS PAUTAS DO CONSELHO

A Coordenadora colocou em discussão a antecipação e organização dos encaminhamentos relativos às pautas do Conselho, incluindo ofícios, rascunhos de atas e demais documentos. A proposta foi aprovada pelos conselheiros.

    1. Rascunho das atas

Ficou deliberado que os rascunhos das atas das reuniões serão encaminhados previamente no grupo oficial do Conselho, no whatsapp para apreciação dos conselheiros antes de sua publicação oficial.

    1. Autonomia do GT de Cultura

A conselheira Cida apresentou a necessidade de dar maior autonomia ao Grupo de Trabalho de Cultura para encaminhamento das pautas e articulação institucional.

Após esclarecimentos sobre os processos e os caminhos necessários para o encaminhamento das demandas, foi deliberado, por unanimidade, conceder autonomia ao GT de Cultura para realizar contatos e articulações diretamente com:

* Secretaria Municipal de Planejamento e, quando pertinente, SEPLAN;

* Secretaria Municipal de Cultura;

* Subprefeitura;

* demais órgãos municipais relacionados às pautas em discussão.

Ficou indicada a seguinte composição para a comissão responsável pela articulação: Maria Aparecida Silva dos Santos, Bárbara Luiza Calistro Dos Santos (Anhanguera), Francine Bezerra e Thaline Rocha (Perus).

    1. Comissão de Obras

A Coordenadora apresentou as dificuldades enfrentadas pelo Conselho no acompanhamento das obras em andamento no território e solicitou a contribuição do conselheiro Clarisvaldo para integrar a Comissão de Obras.

O conselheiro Clarisvaldo manifestou concordância em integrar a Comissão. A proposta foi submetida à apreciação do Pleno, não havendo manifestação contrária.

Ficou, portanto, deliberada a inclusão do conselheiro Clarisvaldo na Comissão de Obras.

  1. RECURSOS, OBRAS E ATUAÇÃO DO CONSELHO NO TERRITÓRIO

Durante os informes e debates, foram discutidas questões relacionadas ao acompanhamento dos recursos públicos, obras, processos de licitação e demais investimentos destinados aos distritos de Perus e Anhanguera.

A conselheira Thaline Nunes Rocha destacou sua percepção sobre o andamento dos recursos e ressaltou a necessidade de maior atenção da Subprefeitura às investimento estruturais, para além de alocação de recursos em áreas de lazer, e às áreas sujeitas a riscos, como às medidas tomadas no território do Sítio Botuquara.

Foi apontado que a insuficiência de acompanhamento e execução dessas demandas acaba concentrando no Conselho Participativo questões que deveriam contar com maior atuação dos órgãos públicos responsáveis.

Também foi destacada a necessidade de atenção às demandas do Distrito do Anhanguera e seu entorno, considerando a extensão territorial da região, as desigualdades sociais existentes e a existência de vazios assistenciais.

A Coordenadora reforçou a importância do acompanhamento das políticas públicas e dos investimentos destinados ao território.

Foram ainda mencionadas questões relativas ao Sítio Formiga, especialmente a necessidade de acesso a informações sobre a regularização das áreas, de modo a permitir que o Conselho tenha maior clareza sobre os limites e possibilidades de indicação de recursos e melhorias para os distritos.

Os conselheiros ressaltaram a importância da participação do CPM no acompanhamento das solicitações, obras, recursos e futuras intervenções no território.

  1. DESTINAÇÃO DE RECURSOS - PRAÇA HÉLIA MARIA DE SOUSA GOMES - MINI RAMP / CAPS AD III

Foi apresentada e discutida pelo Pleno a questão referente à destinação dos recursos anteriormente previstos para a desapropriação de imóveis localizados atrás do AMA Anhanguera.

Após os esclarecimentos e debates realizados, o Conselho Participativo Municipal de Perus/Anhanguera deliberou, por unanimidade e sem abstenções, que o valor remanescente de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), anteriormente destinado à desapropriação dos imóveis, cuja destinação foi vetada,será alocado ao projeto de implantação do CAPS AD III na área da Praça Hélia Maria de Sousa Gomes - Mini Ramp, no distrito de Anhanguera.

O valor de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) será, portanto, incorporado ao recurso anteriormente destinado ao projeto, resultando em um valor total de aproximadamente R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para a implantação do CAPS AD III.

A deliberação foi aprovada pelo Pleno de forma unânime, sem votos contrários e sem abstenções.

O CPM Perus e Anhanguera, sugere como opção de implantação, o uso compartilhado da Praça Hélia Maria de Souza Gomes, promovendo a diversificação de equipamentos de diferentes políticas setoriais no espaço, considerando a sua acessibilidade de acesso e a pouca disponibilidade de terrenos públicos na região, considerando ainda a metragem necessária para implantação do CAPS AD III, que varia entre 800m² a 1.000m², a área destacada no figura abaixo possui disponibilidade espacial, podendo viabilizar a sua construção.


5. DESIGUALDADES TERRITORIAIS E PLANEJAMENTO URBANO

Durante os debates, foram abordadas as desigualdades territoriais existentes nos distritos de Perus e Anhanguera, com destaque para o crescimento populacional e territorial de Anhanguera, a expansão de ocupações e as condições de infraestrutura e atendimento público.

A conselheira Thaline Nunes Rocha destacou o crescimento de Anhanguera e a necessidade de compreender as bases territoriais e urbanísticas das desigualdades existentes, incluindo os impactos das alterações relacionadas às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS.

Os conselheiros ressaltaram a importância de que o Conselho tenha acesso a informações atualizadas sobre planejamento urbano, regularização fundiária, investimentos e políticas públicas, de modo a qualificar sua atuação e suas indicações.

Diante disso, o Conselho deliberou que, havendo disponibilidade de novas verbas remanescentes, estas deverão ser destinadas, prioritariamente, à realização de formação em Planejamento Urbano para os conselheiros e munícipes interessados.

A formação terá como objetivo contribuir para a qualificação da participação social, fortalecendo a capacidade dos conselheiros e da população de compreender as dinâmicas territoriais, os instrumentos de planejamento urbano, as políticas públicas e as demandas específicas dos distritos de Perus e Anhanguera, contribuindo, assim, para a tomada de decisões e para a formulação de indicações mais qualificadas pelo Conselho.

  1. ENCAMINHAMENTOS FINAIS

Após os debates, ficaram definidos os seguintes encaminhamentos:

I - Encaminhar os rascunhos das atas no grupo oficial do Conselho antes da publicação oficial, para apreciação dos conselheiros;

II - Formalizar as indicações de Thaline Nunes Rocha, como Titular, e Maria Aparecida, como Suplente, para representação do Conselho na CPPU - biênio 2026/2028;

III - Garantir autonomia ao GT de Cultura para realizar articulações com a Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Cultura, Subprefeitura e demais órgãos relacionados às pautas do grupo;

IV - Incorporar o conselheiro Clarisvaldo à Comissão de Obras;

V - Acompanhar junto aos órgãos competentes a efetivação da destinação dos recursos remanescentes, no valor de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ao projeto de implantação do CAPS AD III na Praça Hélia Maria de Sousa Gomes - Mini Ramp, bem como solicitar informações sobre o projeto, os procedimentos administrativos, o cronograma e as etapas previstas para sua execução.

VI - Consultar as devolutivas referentes às obras, recursos e processos de licitação em andamento no território;

VII - Encaminhar ofícios à Subprefeitura e à Defesa Civil, especialmente para tratar das demandas relacionadas às áreas de risco e às obras estruturais necessárias;

VIII - Realizar levantamento junto à SEPLAN acerca dos recursos existentes e disponíveis para os distritos de Perus e Anhanguera;

IX - Verificar a existência de recursos remanescentes e a possibilidade de utilização desses recursos para contratação de formação/capacitação dos conselheiros em Planejamento Urbano;

X - Solicitar informações sobre a possibilidade de apoio financeiro ou institucional a outros projetos existentes no território, considerando os recursos disponíveis e as prioridades apontadas pelo Conselho;

XI - Dar continuidade ao acompanhamento das pautas pelas respectivas comissões e grupos de trabalho, fortalecendo a articulação entre o CPM e os órgãos municipais responsáveis.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, ficando os presentes cientes dos encaminhamentos e deliberações acima registrados.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PERUS/ANHANGUERA

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164819990

6049.2026/0000479-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RUAN AVILA LUPPO

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM e justificar;


2- No Anexo I, corrigir campo 10 e 22 (Área construída utilizada pela Atividade), pois a área apresentada refere-se a área do terreno, de acordo com o CEDI e não da área utilizada pela atividade;


3- No Anexo I, corrigir campo 13, Capacidade de Lotação (conforme área construída ocupada pela atividade), de acordo com a NBR 9077;


4- Anexo 1, campo 14, indicar a quantidade de vagas existentes no lote de acordo com a exigência da legislação (vagas para automóveis e utilitário);


5- Esclarecer sobre a área de atividade de 38,96m2 referida no Laudo apresentado;


6- Apresentar Matrícula completa atualizada do imóvel e Contrato de Compra e Venda do espólio de Manuel A. para Ari C.;


7- Contrato de Locação vigente;


8- Na ART, campo 5. (Observações), preencher com o texto: Relativa ao Auto de Licença de funcionamento de Baixo Risco. “Declaro o atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”.


9- Na ART, falta assinatura do responsável pela empresa.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793064

A vista do contido no 6049.2026/0001117-0 - IVALDO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164851975

6021.2026/0054348-0 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a ANULAÇÃO do Auto de Multa 13-189.617-2.

II - Publique-se e, após, encaminhe-se à SUB-PI/CPDU/UNAI

Despacho   |   Documento: 164525816

6050.2025/0021915-8 - Multas: recurso

Interessado: PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHÃES

Assunto: Cancelamento dos Autos de Multa nº 13-197.401-7 e nº 13-196.255-8

I - Pela competência conferida ao Subprefeito, nos termos da Lei Municipal nº 13.399/2002 e demais normas de regência, em especial quanto à decisão dos assuntos afetos à competência da Subprefeitura e à apreciação de pedidos de cancelamento de multas, passo à análise do presente processo.

II - Trata-se de pedido formulado por PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHÃES, visando ao cancelamento dos Autos de Multa nº 13-197.401-7 e nº 13-196.255-8, lavrados em razão da suposta realização de evento sem a respectiva autorização municipal. O interessado sustenta, em síntese, que o imóvel situado na Rua Bacopari, nº 207, foi cedido, por período determinado de três dias, à empresa CA VA Artes e Produções Ltda., exclusivamente para a realização de filmagens internas, não tendo o proprietário promovido ou organizado evento público no local. Consta, ainda, dos autos instrumento particular de locação e concessão de uso de imagem, no qual se verifica a contratação do espaço para a finalidade de gravação/produção audiovisual, com atribuição à locatária de diversas responsabilidades relacionadas à utilização do imóvel.

III - A Assessoria Jurídica manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, em razão de sua alegada intempestividade, com fundamento no art. 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006. Com efeito, o referido dispositivo estabelece que o recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, e o art. 40 da mesma lei disciplina a contagem dos prazos administrativos. Todavia, a questão relativa à intempestividade do recurso não afasta, por si só, a possibilidade de exame da legalidade dos próprios Autos de Multa, especialmente diante de pedido expresso de cancelamento e dos elementos constantes dos autos que permitem o exercício da autotutela administrativa. Com efeito, o art. 48-A da Lei nº 14.141/2006 estabelece que a Administração, de ofício ou por provocação do interessado, anulará seus próprios atos quando eivados de vício que os torne ilegais, ressalvadas as hipóteses legais ali previstas. Assim, a análise da legalidade objetiva dos Autos constitui questão distinta do conhecimento ou não do recurso administrativo enquanto instrumento recursal.

IV - No mérito, verifica-se que os Autos de Multa foram lavrados sob o fundamento de realização de evento sem a respectiva autorização municipal. A documentação constante do processo, inclusive os registros fiscais, aponta como fato constitutivo da autuação a realização de evento sem autorização. A tipificação indicada deve ser analisada à luz do art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016, segundo o qual a realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, quando exigida, sujeita o infrator à multa correspondente. Por sua vez, o art. 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 estabelece que depende de prévia expedição de Alvará de Autorização a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, definindo, em seu § 1º, como evento público aquele dirigido ao público, com ou sem cobrança de ingressos.

V - No caso concreto, entretanto, a documentação apresentada no processo descreve situação diversa daquela que ordinariamente caracteriza evento público. O que se encontra documentalmente demonstrado é a cessão temporária de parte de imóvel particular para realização de filmagens internas, destinadas à produção audiovisual, pelo período de 30/06/2025 a 02/07/2025. Não se verifica, nos elementos analisados, demonstração objetiva de que tenha ocorrido no imóvel evento dirigido ao público, tampouco de que tenha havido concentração superior a 250 pessoas, circunstância que, nos termos do art. 5º do Decreto nº 49.969/2008, constitui elemento relevante para a exigência do Alvará de Autorização ali previsto. Também não consta dos elementos analisados comprovação suficiente de cobrança de ingresso, abertura do imóvel ao público, realização de espetáculo, apresentação, feira, festa ou outra atividade que, pelas suas características concretas, permita enquadrar a filmagem interna como evento público temporário para fins do art. 138 da Lei nº 16.402/2016.

VI - Registre-se, ainda, que as manifestações técnicas posteriores passaram a fundamentar a manutenção dos Autos também na circunstância de o imóvel estar situado em ZER - Zona Estritamente Residencial e ter sido utilizado para atividade comercial/filmagens. Posteriormente, a fiscalização reiterou a manutenção do Auto sob o argumento de que o local estaria situado em ZER e teria ocorrido evento sem as devidas autorizações, acrescentando a existência de reclamações de moradores. Embora tais circunstâncias possam, em tese, ensejar eventual apuração autônoma de regularidade urbanística ou de uso do imóvel, não se mostra juridicamente adequado utilizar fato diverso daquele que fundamentou a autuação original para suprir, posteriormente, eventual insuficiência na caracterização da infração que deu origem aos Autos. Em matéria sancionatória, exige-se correspondência entre o fato efetivamente constatado, a conduta tipificada e o dispositivo legal utilizado como fundamento da penalidade.

VII - Também merece registro que a manifestação técnica de 29/07/2026 menciona os arts. 138 e 165 da Lei nº 16.402/2016 como fundamento para a manutenção do Auto. Entretanto, o art. 138 é o dispositivo que expressamente trata da realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, enquanto o art. 165 possui natureza diversa, não constituindo, por si só, a tipificação da conduta que teria sido praticada. Dessa forma, a manutenção dos Autos exige a demonstração concreta da ocorrência da hipótese prevista no art. 138, o que, diante do conjunto documental constante dos autos, não se mostra suficientemente caracterizado.

VIII - Importante esclarecer que o presente entendimento não significa reconhecer a regularidade urbanística de eventual atividade comercial desenvolvida no imóvel, tampouco afastar a competência fiscalizatória da Administração quanto ao uso e ocupação do solo. A questão ora examinada é mais específica: verificar se os fatos efetivamente demonstrados no processo autorizam a manutenção dos Autos de Multa nº 13-197.401-7 e nº 13-196.255-8 exatamente pelos fundamentos que lhes deram origem. E, sob esse aspecto, entendo que não houve demonstração suficiente da ocorrência do fato típico necessário à incidência da penalidade aplicada.

IX - Destaco, ainda, que o eventual reconhecimento da intempestividade do recurso não impede o exercício da autotutela administrativa quando se identifica vício de legalidade no próprio ato administrativo, nos termos do art. 48-A da Lei nº 14.141/2006. Por essa razão, não acolho a proposta de simplesmente indeferir o pedido sem exame da legalidade material dos Autos, constante da manifestação da Assessoria Jurídica, uma vez que a Administração Pública não está impedida de rever seus próprios atos quando constatada eventual desconformidade com a legislação aplicável.

X - Diante do exposto, com fundamento no art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006, no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008, e considerando a ausência de elementos suficientes para caracterizar, no caso concreto, a realização de evento público temporário sujeito ao Alvará de Autorização que fundamentaria as penalidades aplicadas: ACOLHO O PEDIDO DE CANCELAMENTO, para, no exercício da autotutela administrativa, CANCELAR os Autos de Multa nº 13-197.401-7 e nº 13-196.255-8, por ausência de adequada caracterização do fato típico que ensejaria a aplicação da penalidade.

XI - O presente cancelamento limita-se aos Autos de Multa ora analisados, não implicando reconhecimento de regularidade do uso ou da atividade eventualmente desenvolvida no imóvel, nem impedindo a adoção, pela unidade competente, das medidas fiscalizatórias que entender cabíveis caso sejam constatadas outras infrações, desde que observada a correspondente tipificação legal e o devido processo administrativo.

XII - Publique-se. Após, encaminhe-se à SUB-PI/CPDU/SFISC/UNAI, para ciência, registros e demais providências decorrentes do cancelamento ora determinado.

Despacho   |   Documento: 164526141

6050.2025/0021912-3 - Multas: recurso

Interessado: Walter Delazaro Filho
Assunto: Cancelamento dos Autos de Multa nº 13-196.254-0 e 13-197.403-3

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial o requerimento apresentado pelo interessado, as informações produzidas pelas unidades de fiscalização e a manifestação da Assessoria Jurídica, DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Multa nº 13-196.254-0 e 13-197.403-3, pelas razões a seguir expostas.

II - Inicialmente, registro que a Assessoria Jurídica manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, sob o fundamento de sua alegada intempestividade, com fundamento no artigo 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Embora o referido dispositivo estabeleça que não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, a questão submetida à apreciação desta autoridade não se esgota na admissibilidade do recurso administrativo, uma vez que o pedido formulado pelo interessado também objetiva o cancelamento dos atos sancionatórios, possibilitando o exame de sua própria legalidade. Com efeito, o artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 estabelece expressamente que a Administração, de ofício ou por provocação da pessoa interessada, deverá anular seus próprios atos quando eivados de vício que os torne ilegais, observadas as exceções legais. O artigo 48-B, por sua vez, disciplina o procedimento para a anulação requerida pelo interessado.

IV - Assim, ainda que se entenda prejudicado o conhecimento do pedido enquanto recurso administrativo ordinário, não se mostra juridicamente adequado deixar de apreciar a alegação de ilegalidade dos Autos de Multa, sobretudo diante do dever de autotutela administrativa.

V - No caso concreto, os Autos de Multa nº 13-196.254-0 e 13-197.403-3 foram lavrados sob o fundamento de “realização de evento, sem a respectiva autorização emitida pela Municipalidade”, com enquadramento nos artigos 138 e 165 da Lei nº 16.402/2016.

VI - Ocorre que o artigo 138 da Lei nº 16.402/2016 estabelece penalidade para a realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, quando esta for exigida.

A regulamentação municipal, por sua vez, estabelece no artigo 5º do Decreto nº 49.969/2008 que depende de prévia expedição de Alvará de Autorização a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, definindo, ainda, evento público como aquele dirigido ao público, com ou sem venda de ingressos.

VII - Dessa forma, para a subsistência da autuação, não basta a mera constatação de utilização temporária do imóvel ou a existência de atividade relacionada à produção audiovisual. É necessário que estejam demonstrados os elementos caracterizadores da infração que serviu de fundamento à autuação, notadamente a realização de evento público temporário sujeito à prévia autorização municipal.

VIII - Entretanto, examinando-se os Autos de Multa, verifica-se que sua descrição fática limita-se à afirmação genérica de realização de evento sem autorização, sem indicação da quantidade de pessoas presentes, da capacidade estimada, da existência de público, da finalidade pública do evento ou de outros elementos objetivos que permitam enquadrar a situação concretamente constatada na hipótese prevista no artigo 5º do Decreto nº 49.969/2008.

IX - Tal circunstância assume especial relevância porque o requerente apresentou documentação segundo a qual a utilização do imóvel decorreu de contrato temporário de locação de garagem e quintal, destinado à instalação, guarda e apoio de equipamentos utilizados em filmagens publicitárias, pelo período de 30/06/2025 a 02/07/2025.

X - É certo que a documentação posteriormente produzida pela fiscalização menciona a existência de “grande aglomeração de pessoas na rua e no imóvel”. Todavia, tal afirmação, além de posterior à lavratura dos autos, não apresenta quantificação ou elementos objetivos suficientes para demonstrar que se tratava de evento público temporário com público superior a 250 pessoas, hipótese expressamente prevista no Decreto nº 49.969/2008.

XI - Também merece consideração o fato de que, em manifestação anterior, a fiscalização fundamentou a manutenção dos autos na alegação de desvirtuamento do uso do imóvel, por se tratar de imóvel situado em Zona Estritamente Residencial - ZER e supostamente utilizado para atividade comercial relacionada a filmagens publicitárias.

XII - Todavia, eventual irregularidade de uso ou incompatibilidade da atividade com o zoneamento constitui questão jurídica distinta daquela que fundamentou os Autos de Multa ora examinados, os quais foram lavrados especificamente pela realização de evento sem autorização. Não se mostra adequado, portanto, manter uma penalidade fundada em determinado fato típico e, posteriormente, sustentar sua validade mediante fundamento fático ou jurídico diverso, sem que este tenha integrado adequadamente a motivação originária da autuação e sem que tenha sido oportunizado ao interessado o pleno exercício do contraditório quanto à nova imputação.

XIII - A Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, segurança jurídica e observância do contraditório e da ampla defesa, devendo a penalidade administrativa guardar correspondência objetiva entre fato constatado, enquadramento legal e sanção aplicada.

XIV - No caso concreto, diante da insuficiência dos elementos constantes dos autos para demonstrar, de forma objetiva e inequívoca, a ocorrência da infração tal como descrita nos Autos de Multa, não se mostra juridicamente seguro manter a penalidade exclusivamente com fundamento em presunções ou em elementos produzidos posteriormente e que não individualizam adequadamente a materialidade da infração originalmente imputada.

XV - Ressalte-se que o cancelamento ora determinado não representa reconhecimento da regularidade urbanística ou do uso do imóvel, tampouco impede eventual adoção, pela Administração, das medidas fiscalizatórias próprias caso constatada outra infração efetivamente caracterizada e devidamente enquadrada na legislação aplicável.

XVI - Por tais razões, considerando que a autotutela administrativa autoriza e, diante de ato ilegal, impõe à Administração a correção de seus próprios atos, nos termos dos artigos 48-A e seguintes da Lei nº 14.141/2006, DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Multa nº 13-196.254-0 e 13-197.403-3, deixando de acolher, no ponto, a conclusão da Assessoria Jurídica quanto ao não conhecimento do pedido, sem prejuízo do reconhecimento de que eventual recurso ordinário intempestivo não seria conhecido.

XVII - Publique-se.

XVIII - Após, encaminhe-se à SUB-PI/CPDU/SFISC/UNAI, para conhecimento, registro e demais providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 164643069

6050.2025/0021897-6 - Multas: recurso

Interessada: Monica Ferreira do Amaral Porto
Assunto: Pedido de cancelamento dos Autos de Multa nº 13-197.402-5 e 13-196.256-6

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do requerimento apresentado pela interessada, das informações produzidas pela fiscalização e da manifestação da Assessoria Jurídica, DECIDO PELO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 13-197.402-5 e 13-196.256-6, pelas razões a seguir expostas.

II - Inicialmente, cumpre registrar que esta decisão não acolhe a conclusão da Assessoria Jurídica quanto ao não conhecimento do pedido exclusivamente em razão de sua alegada intempestividade. Com efeito, embora o art. 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006 estabeleça que o recurso administrativo não será conhecido quando interposto fora do prazo, tal regra se refere à admissibilidade do recurso administrativo enquanto instrumento ordinário de impugnação, não impedindo a Administração de examinar, por provocação do interessado ou de ofício, a eventual existência de vícios de legalidade no próprio ato administrativo. A própria Lei Municipal nº 14.141/2006 estabelece, em seus arts. 48-A a 48-C, disciplina específica para a anulação de atos administrativos, dispondo que a Administração poderá anular seus próprios atos quando eivados de vício que os torne ilegais, inclusive por provocação de pessoa interessada, bem como autoriza a instauração do procedimento de anulação de ofício pela autoridade que praticou o ato ou por seu superior hierárquico.

III - No caso concreto, o requerimento apresentado pela interessada não se limita a pretender a reforma de decisão administrativa por mera irresignação, mas questiona a própria legalidade e subsistência dos Autos de Multa, apontando, entre outros aspectos, ausência de caracterização do fato constitutivo da infração, inexistência de demonstração da exigibilidade da autorização e deficiência quanto ao enquadramento da conduta. Assim, em observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e busca da verdade material, previstos no art. 2º da Lei nº 14.141/2006, mostra-se juridicamente inadequado extinguir a pretensão sem o exame da validade dos atos sancionatórios questionados.

IV - A questão merece especial atenção porque os Autos de Multa foram lavrados tendo como fato constitutivo a “realização de evento, sem a respectiva autorização emitida pela Municipalidade”, com fundamento no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016. Ocorre que o referido art. 138 dispõe expressamente que a realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, quando exigida, sujeita o responsável à multa. Portanto, para a perfeita subsunção da conduta à norma sancionadora, não basta a constatação genérica de que teria ocorrido algum evento: é indispensável que estejam demonstrados, de forma suficientemente individualizada, o evento efetivamente realizado, sua caracterização jurídica e a exigência concreta de prévia autorização para aquela situação específica.

V - No presente processo, entretanto, verifica-se que a descrição constante dos Autos de Multa não individualiza adequadamente tais elementos. As autuações limitam-se à indicação genérica da realização de evento sem autorização, sem que da descrição originária conste, de maneira objetiva, a dimensão do evento, sua natureza, o número de participantes, a atividade efetivamente desenvolvida no imóvel ou qual autorização específica seria exigível para a situação constatada. Essa deficiência assume especial relevância porque a própria documentação apresentada pela interessada indica que o imóvel situado na Rua Prudentópolis, nº 42, teria sido cedido temporariamente à empresa CA VA Artes e Produções Ltda. para utilização da copa e cozinha como base de apoio para fornecimento de refeições à equipe de produção, pelo período de 30/06 a 02/07/2025.

VI - É certo que as manifestações posteriores da fiscalização afirmam que o imóvel, localizado em ZER, teria sido utilizado conjuntamente com imóveis vizinhos para realização de gravações de publicidade, mencionando, ainda, aglomeração de pessoas e vans estacionadas na via. Todavia, tais manifestações foram produzidas posteriormente à lavratura dos Autos de Multa e acrescentam elementos fáticos que não se encontram suficientemente individualizados na descrição originária da infração. A Administração pode complementar a instrução do processo, mas não pode utilizar manifestação posterior para modificar substancialmente o fato imputado no auto sancionatório, de modo a suprir elemento essencial que deveria integrar a própria caracterização da infração no momento da autuação.

VII - Ressalte-se, ainda, que o art. 139 da Lei nº 16.402/2016 estabelece que é considerado infrator o proprietário, possuidor ou sucessor a qualquer título ou a pessoa física ou jurídica responsável pelo uso irregular ou não conforme, de acordo com as definições da lei e o tipo de infração cometida. No caso concreto, os próprios Autos de Multa identificam como infrator/responsável o “Espólio de Rubem La Laina Porto”, embora a requerente tenha apresentado documentação referente à titularidade do imóvel e alegado não ter realizado ou promovido o evento. A circunstância recomenda especial cautela na imputação da responsabilidade administrativa, sobretudo porque, em matéria sancionatória, não se mostra suficiente a mera vinculação cadastral do imóvel, sendo necessária a demonstração da relação jurídica ou fática entre o autuado e a conduta efetivamente sancionada.

VIII - Importa observar, também, que a Lei Municipal nº 14.141/2006 determina que, nos processos sancionatórios, sejam assegurados contraditório e ampla defesa e que a autoridade indique os fatos e o fundamento legal correspondente à sanção. No presente caso, considerando a natureza dos vícios apontados, entendo que a manutenção das penalidades exclusivamente com fundamento na presunção de legitimidade do ato fiscalizatório não é suficiente, especialmente quando a própria instrução posterior apresenta diferentes descrições para a conduta que teria ensejado a autuação.

IX - Dessa forma, embora a Assessoria Jurídica tenha opinado pelo não conhecimento do recurso em razão de sua alegada extemporaneidade, entendo que a questão de legalidade dos Autos de Multa pode e deve ser apreciada pela Administração por força dos arts. 48-A, 48-B e 48-C da Lei nº 14.141/2006, não se confundindo o prazo para interposição do recurso ordinário com a possibilidade de revisão administrativa de ato que se reputa ilegal. A solução adotada prestigia, ademais, o princípio da autotutela administrativa, evitando que eventual vício de legalidade permaneça produzindo efeitos simplesmente em razão de questão formal relacionada ao meio pelo qual a interessada provocou a Administração.

X - Nesse contexto, considerando a insuficiente individualização do fato constitutivo da infração nos Autos de Multa, a ausência de demonstração contemporânea e suficientemente precisa da autorização cuja falta teria caracterizado a infração, a posterior alteração/complementação da narrativa fática pela fiscalização e a necessidade de adequada individualização da responsabilidade do sujeito sancionado, concluo pela inexistência de elementos suficientes para sustentar a subsistência das penalidades.

XI - Ante o exposto, no exercício da competência administrativa que me é atribuída, ACOLHO o pedido formulado pela interessada e DETERMINO O CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 13-197.402-5 e 13-196.256-6, com o consequente afastamento das respectivas penalidades e de eventuais registros de débito delas decorrentes.

XII - A presente decisão é proferida com fundamento no exame da legalidade e da subsistência material dos atos sancionatórios, não se confundindo com o simples conhecimento de recurso administrativo intempestivo, razão pela qual fica expressamente afastada, para fins desta decisão, a conclusão da Assessoria Jurídica quanto ao encerramento do feito sem apreciação da matéria de fundo.

XIII - Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-PI/CPDU/SFISC/UNAI, para as providências decorrentes do cancelamento dos Autos de Multa.

Despacho   |   Documento: 164880707

Processo SEI nº 6050.2026/0010487-5
Interessada: NÔMADE SERVIÇOS E RESTAURANTE LTDA.

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a proposta apresentada pela empresa NÔMADE SERVIÇOS E RESTAURANTE LTDA., visando à doação de bens e à execução de serviços de restauração, conservação, jardinagem, paisagismo, limpeza e manutenção de espaço público situado na confluência da Avenida Rebouças com a Avenida Eusébio Matoso, bem como das manifestações técnicas juntadas ao processo, DEFIRO o pedido de doação, nos termos da proposta apresentada e observadas as ressalvas e condicionantes técnicas consignadas pelos órgãos competentes.

I - Com efeito, a Coordenadoria de Projetos e Obras manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento da proposta, ressalvando a necessidade de observância das competências específicas quanto à demarcação de vagas e sinalização viária, à manutenção de lixeiras fora do padrão adotado pelo serviço público, à instalação de placa indicativa da cooperação e às intervenções em espécies arbóreas.

II - A Assessoria Jurídica, por sua vez, igualmente se manifestou pelo prosseguimento do feito, destacando a necessidade de que as intervenções sejam executadas em estrita observância à legislação vigente e às competências dos órgãos municipais envolvidos. Assim, acolho a proposta de doação, devendo as ressalvas técnicas e legais constantes dos autos ser expressamente consideradas na formalização do ajuste, sem que constituam óbice ao deferimento ora concedido.

III - À Assessoria Jurídica - SUB-PI/AJ, para que prossiga com a elaboração da minuta do respectivo Termo de Doação, contemplando as obrigações, condições, responsabilidades e demais disposições necessárias à adequada formalização do ajuste, inclusive as ressalvas técnicas apontadas pela Coordenadoria de Projetos e Obras e as exigências legais pertinentes.

Após a elaboração, retornem os autos para prosseguimento e assinatura do Termo de Doação pelas partes, observadas as formalidades administrativas aplicáveis.

Despacho   |   Documento: 159524767

6049.2025/0001860-2 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica da fiscalização e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso apresentado e MANTENHO integralmente o Auto de Multa nº 13-196.969-2, lavrado em 10/02/2025.

II - Restou comprovada nos autos a prestação de serviço de valet pela empresa VERIDIANA JARDINS CAFÉ, PASTA & PIZZA LTDA., CNPJ nº xx.037.xxx/000x-88, sem a observância das exigências previstas na Lei nº 13.763/2004 e no Decreto nº 58.027/2017, não tendo o recorrente apresentado elementos capazes de afastar a regularidade da autuação.

III - Considerando que o Auto de Multa foi lavrado por agente competente, observando a legislação vigente e os requisitos formais aplicáveis, permanece íntegro o ato administrativo fiscalizatório.

IV - Publique-se. Após, dê-se ciência ao interessado e adotem-se as providências administrativas cabíveis para prosseguimento da cobrança e demais medidas decorrentes.

Despacho   |   Documento: 159717709

6050.2026/0007336-8 - Multas: cancelamento

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, DEFIRO o pedido de revisão administrativa.

Em consequência, determino o CANCELAMENTO da penalidade aplicada, em observância ao princípio da autotutela administrativa, consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e pela Lei Municipal nº 14.141/2006.

Adotem-se as providências administrativas necessárias para a baixa dos registros correspondentes e demais anotações cabíveis.

Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160776059

6042.2026/0001957-2 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.299-5, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160776208

6042.2026/0001899-1 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.311-8, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160790572

6042.2026/0001900-9 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.312-6, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160790831

6042.2026/0001878-9 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-196.012-1, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160791287

6042.2026/0001845-2 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.316-9, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160791509

6042.2026/0001884-3 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.297-9, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., nos termos da legislação aplicável.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160868732

6042.2026/0001876-2 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.304-5, mantendo-se integralmente a penalidade aplicada.

II - Restou comprovado, por meio da vistoria realizada pela fiscalização, conforme documento que a irregularidade persistia no local, justificando a lavratura do Auto de Multa, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 16.673/2017 e os arts. 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações promovidas pela Lei nº 18.299/2025.

III - Publique-se.

IV - Cientifique-se a interessada e, após, encaminhem-se os autos à unidade competente para as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160869006

6042.2026/0001847-9 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.317-7, mantendo-se integralmente a penalidade aplicada.

II - Restou comprovado, por meio da vistoria realizada pela fiscalização, conforme doc. SEI nº 157251630, que a irregularidade persistia no local, justificando a lavratura do Auto de Multa constante do doc. SEI nº 157251343, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 16.673/2017 e os arts. 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações promovidas pela Lei nº 18.299/2025.

III - Publique-se.

IV - Cientifique-se a interessada e, após, encaminhem-se os autos à unidade competente para as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162357062

6050.2025/0018121-5 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica consubstanciada no documento SEI nº 145675517, da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, DEFIRO o recurso administrativo de LUIS ANTONIO JAI MAHAL VIEITAS CARVALHOSA CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxpara CANCELAR/ANULAR o Auto de Multa nº 13-075645-8, por não subsistirem os fundamentos técnicos que justificaram sua lavratura.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas necessárias para o cancelamento da autuação e a atualização dos registros pertinentes, dando-se ciência ao interessado

Despacho   |   Documento: 162468225

6042.2026/0002859-8 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.332-1, formulado por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria técnica, conforme documentos constantes dos autos, bem como na observância do disposto na Lei Municipal nº 16.673/2017, especialmente em seu artigo 16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/2020, em seus artigos 13 e 17, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025, não havendo elementos que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada.

Dessa forma, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.332-1, por reputá-lo regularmente lavrado e revestido dos pressupostos de legalidade.

Publique-se. Após, cientifique-se a interessada e adotem-se as demais providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162468537

6042.2026/0002862-8 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela interessada Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., mantendo-se o Auto de Multa nº 162234522.

A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria técnica, conforme documentos que instruem o processo, bem como na inexistência de elementos capazes de infirmar a regularidade da autuação, a qual foi lavrada em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 16.673/2017, especialmente em seu artigo 16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162469929

6042.2026/0002864-4 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela interessada Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., referente ao cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.336-3.

A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria fiscal, conforme documentos SEI nº 162232836 e 162232969, que resultou na lavratura do Auto de Multa nº 162232595, não tendo sido apresentados elementos suficientes para afastar a validade da autuação.

Ressalta-se que o procedimento fiscal observou os termos da Lei Municipal nº 16.673/2017, especialmente seu artigo 16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025, inexistindo fundamento legal para o cancelamento pretendido.

Assim, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.336-3, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162483135

6042.2026/0003087-8 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., mantendo-se o Auto de Multa nº 13-197.329-1.

A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria fiscal, conforme registrado no Documento, que ensejou a lavratura do Auto de Multa nº 162245550, conforme manifestação técnica.

A autuação foi realizada em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentados pelos artigos 14 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025, inexistindo elementos que afastem a presunção de legitimidade do ato administrativo ou justifiquem o cancelamento pretendido.

Diante do exposto, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.329-1.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164338063

6042.2026/0003541-1 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.730-5.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164339967

6042.2026/0003568-3 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.731-3.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164343211

6042.2026/0003647-7 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.740-2.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164367467

6042.2026/0003474-1 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-014.400-0.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164367606

6042.2026/0003394-0 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.775-5.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164367710

6042.2026/0003348-6 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.727-5.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164525526

SEI 6042.2026/0003080-0

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, adoto como razão de decidir: TORNAR-SE PREJUDICADA a análise de mérito em virtude da duplicidade de apresentação recursal do Auto de Multa nº 13-197.336-3.

II - Publique-se, após, para a área técnica, para providências.

Despacho   |   Documento: 164526359

6042.2026/0003532-2 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.725-9.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164526913

6042.2026/0003529-2 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.724-1.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164527114

6042.2026/0003397-4 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13.197.347-9.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164527309

6042.2026/0003536-5 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.726-7 .

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164739715

6050.2026/0014436-2 - Licitação: obra pública

No uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e em conformidade com o inciso II do Artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência Presencial, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SILVEIRA SANTOS, conforme descrito abaixo e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição, no valor estimado de R$ 606.339,45 (seiscentos e seis mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 164630845, desde que seja retificada nos termos exarados por CAF e AJ;

IV. DESIGNO a Comissão de Contratação instituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026, sendo presidida pelo agente de contratação, o servidor Ailton Lopes Omelczuk - RF 637.074-8 para o processamento, condução e julgamento da presente;

V. PUBLIQUE-SE;

VI. ENCAMINHE-SE a Comissão de Contratação retro designada para as demais providências pertinentes a Licitação.

Despacho indeferido   |   Documento: 164627498

6031.2023/0000379-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164628653

6050.2023/0003269-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: LINKER SOLUÇÕES E PAGAMENTO LTDA

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164657005

6055.2024/0002719-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: UX Indústria de Mobiliário e Display Ltda.

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso II do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164664234

6042.2023/0003732-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: EDELWEISS AIR AG

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164740357

6059.2024/0008186-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: Europamotors Comércio de Veículos Ltda..

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164768011

6056.2024/0020216-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: ASSESSORIA TÉCNICA ATENE LIMITADA

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164768433

6050.2021/0001892-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 164772996

6050.2025/0005472-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: BETA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA.

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164773089

6038.2023/0002888-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: SEMPREPARK SERVIÇOS DE MANOBRISTAS LTDA..

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164773159

6055.2023/0003115-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: FAMIGLIA NINO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 159524421

6042.2025/0005001-0 - Multas: cancelamento

legislação vigente.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que a mesma matéria já se encontra submetida à análise administrativa no Processo SEI nº 6049.2025/0001860-2.

II - A tramitação paralela de expedientes com idêntico objeto mostra-se incompatível com os princípios da eficiência, da economia processual e da segurança jurídica, devendo a discussão ser concentrada no processo administrativo específico já existente.

III - Registre-se, ainda, que a área técnica manifestou-se pela manutenção do Auto de Multa nº 13-196.969-2, lavrado em 10/02/2025, por entender comprovada a prestação de serviço de valet sem a observância das exigências previstas na Lei nº 13.763/2004 e no Decreto nº 58.027/2017.

IV - Cientifique-se o interessado, informando que eventual análise de mérito será realizada nos autos do Processo SEI nº 6049.2025/0001860-2.

V - Após, arquivem-se os presentes autos.

Despacho indeferido   |   Documento: 164866073

6050.2023/0014941-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: PARK CORP ESTACIONAMENTOS LTDA.

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso II do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Assessoria Jurídica

Comunique-se   |   Documento: 164812855

6050.2026/0017297-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: INSTITUTO UM NOVO OLHAR - CNPJ. 44.335.570/0001-08

COMUNIQUE-SE

Apresentar:

1. Plano de Trabalho descrevendo as atividades a serem desenvolvidas pelo Interessado na Área Pública à Rua Arizona, nº 1554 - Cidades Monções (CDC Brooklin)

Prazo: 05 dias

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 164857290

6050.2026/0017498-9 - Avaliação para poda de árvore externa

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (164857173) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua isabel de Castela 274 (esquina em frente ao número 146 da rua ourânia) - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164795448

6050.2026/0017465-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164796346

6050.2026/0017466-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164802323

6050.2026/0017468-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR ABERTO PARRILLA RESTAURANTE ITAIM LTDA CNPJ 60169104000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164804120

6050.2026/0017470-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UCD - SERVICOS MEDICOS E DE IMAGEM LTDA CNPJ 08717814000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164805125

6050.2026/0017472-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UCD - SERVICOS MEDICOS E DE IMAGEM LTDA CNPJ 08717814000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164808921

6050.2026/0017473-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164810907

6050.2026/0017474-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164822334

6050.2026/0017486-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164823012

6050.2026/0017487-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S2 FERNANDEZ CAFETERIA LTDA CNPJ 60191748000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164823925

6050.2026/0017488-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S2 FERNANDEZ CAFETERIA LTDA CNPJ 60191748000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164834690

6050.2026/0017491-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164835163

6050.2026/0017492-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164865313

6050.2026/0017502-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A CNPJ 07737623006121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164865969

6050.2026/0017504-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A CNPJ 07737623006121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164873588

6050.2026/0017511-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164874611

6050.2026/0017513-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA ALVAREZ FONOAUDIOLOGIA, CONSULTORIA E PESQUISA LTDA CNPJ 06990115000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164874951

6050.2026/0017515-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA ALVAREZ FONOAUDIOLOGIA, CONSULTORIA E PESQUISA LTDA CNPJ 06990115000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164876487

6050.2026/0017512-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 62702238000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164876693

6050.2026/0017514-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164877568

6050.2026/0017516-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 62702238000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164877871

6050.2026/0017517-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164880565

6050.2026/0017519-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMI DO BRASIL COMERCIO LTDA CNPJ 52335835000287 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164881882

6050.2026/0017518-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164882718

6050.2026/0017520-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164883613

6050.2026/0017521-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACZ CAFE EXPRESSO LTDA CNPJ 00735531000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164883709

6050.2026/0017522-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164886086

6050.2026/0017523-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164886683

6050.2026/0017525-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164886935

6050.2026/0017524-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164888463

6050.2026/0017527-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889350

6050.2026/0017528-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLGA RI ALIMENTOS LTDA. CNPJ 15398762000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889574

6050.2026/0017529-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLGA RI ALIMENTOS LTDA. CNPJ 15398762000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891837

6050.2026/0017530-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELT COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CNPJ 68950655000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891886

6050.2026/0017531-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELT COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CNPJ 68950655000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891997

6050.2026/0017532-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KK CONSULTORIA EM MARKETING LTDA CNPJ 65381554000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892285

6050.2026/0017533-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 66718723000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892303

6050.2026/0017534-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 66718723000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892322

6050.2026/0017535-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 66718723000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892351

6050.2026/0017536-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 66718723000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892381

6050.2026/0017537-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 66718723000139 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 164771299

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.177-1
Auto de Multa nº: 13-199.328-3
Processo: 6050.2026/3037918-0
Infrator: CONDOMÍNIO GALERIA AMÉRICA
CNPJ: 73.480.535/0001-80
Endereço: Rua Augusta, nº 2203
CEP: 01412-000
SQL:

Em observação aos artigos 138 e 165 da Lei nº 16.402/2016.
Infração: Pela realização de evento, sem a respectiva autorização emitida pela Municipalidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 164766958

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3046033-5.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.818-0.
Data da Infração: 17/07/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Nome: ESPÓLIO DE FERNANDO RIGOUARD BORGES.
CPF: 004.448.638-34.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
SQL: 016.145.0002-9.
Endereço: RUA DOUTOR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 190 - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO - SP.
CEP: 04.544-000.
CodLog: 39.132-8.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.435-7.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164803089

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.152-1
Processo: 6050.2026/3046809-3
Infrator: Hugo Almeida
CPF: 309.973.838-79
Endereço: Rua Geraldo Bourroul, 37
CEP: 04558-080

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 164803925

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.150-5
Auto de Multa nº: 13-200.773-8
Processo: 6050.2026/3046807-7
Infrator: RFM E FRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CNPJ: 42.636.938/0001-42
Endereço: Alameda Franca, 1055 - CEP: 01422-003
SQL: 014.006.0048-0

Em observação aos artigos 162; e 185, parágrafo único, da Lei 13.478/2002, combinados com o art. 1º do Decreto nº 42.992/2003, alterados pelos artigos 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo art. 1º, VIII da Lei nº 17.916/2023.

Por lançar ou atirar, nas vias, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos, resíduos de qualquer natureza.

Intimação   |   Documento: 164804719

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.151-3
Auto de Multa nº 13-200.774-6
Processo: 6050.2026/3046808-5
Infrator: ESQUINA DO MEIO LTDA
CNPJ: 51.059.171/0001-27
Endereço: Rua Ferreira de Araujo, 685
CEP: 05428-001
SQL: 083.131.0032-1

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 164805392

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.149-1

Auto de Multa nº: 13-200.772-0
Processo: 6050.2025/3023014-1
Infrator: ZM3F PARTICIPACOES E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA
CNPJ: 23.211.757/0001-20
Endereço: Av. São Gualter, 99999 - lt 6 qd124
CEP: 05455-002
SQL: 081.074.0006-2

Em observação aos artigos 33, 91 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade. Segunda Reaplicação.

Intimação   |   Documento: 164868589

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.153-0
Processo: 6050.2026/3047200-7
Infrator: PAULISTA DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
CNPJ: 16.615.095/0001-98
Endereço: Rua Bela Cintra, 1737
CEP: 01415-007
SQL: 014.001.0006-2

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164871542

6046.2026/0013345-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: MSF CAFE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Errata. Retifica-se o prazo de atendimento de comunique-se que se refere a Carta de Inteção publicada em 27/08/2026 deve ser contado à partir da data da presente publicação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164861802

6033.2025/0003009-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POBRE JUAN RESTAURANTE GRILL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

5 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164871399

6042.2024/0000118-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SWISS INTERNATIONAL AIR LINE AG

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB válido

2 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

3 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164872823

6030.2023/0004130-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FURNITOURES COMERCIO DE LAMINADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento. (USO NÃO É BAIXO RISCO)

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

3 - Apresentar AVCB

4 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164875602

6042.2024/0000119-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUFTHANSA CONSULTING LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB válido

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164877402

6051.2024/0000214-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZANEO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

4 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 164825439

6050.2026/0016585-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: YEDA SOUZA CAMPOS

Comunicação: Recebemos ART 2620262763141 e laudo de poda de 03 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Brigadeiro Faria Lima 1903 - Pinheiros, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma Yeda Souza Campos, CREA-SP nº 5069198825.

Comunique-se   |   Documento: 164824788

6050.2026/0015810-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: RUDISLEI SANTOS

Comunicação: Recebemos ART 2620252035884 e laudo de poda de 05 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Arruda Botelho 170 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo RUDISLEI SANTOS, CREA-SP/CRBIO nº 50689904620.

Comunique-se   |   Documento: 164848208

6050.2026/0017493-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: VIVIANE DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620262895694 e laudo de poda de 07 exemplares arbóreos para o endereço Rua Pensilvânia, 354 - Cidade Monções , sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma Viviane de Oliveira, CREA-SP nº 5069187372-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792924

A vista do contido no 6050.2026/0017453-9 - 60.807.126 CLEIA MATOS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793008

A vista do contido no 6050.2026/0017458-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793036

A vista do contido no 6050.2026/0017457-1 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793165

A vista do contido no 6050.2026/0017460-1 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793435

A vista do contido no 6050.2026/0017463-6 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793455

A vista do contido no 6050.2026/0017464-4 - 67.095.259 CACILDO COSTA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872230

A vista do contido no 6050.2026/0017451-2 - EDNALVA XAVIER DE MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872424

A vista do contido no 6050.2026/0017452-0 - TIAGO XAVIER DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872486

A vista do contido no 6050.2026/0017454-7 - ROSILENE NERES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872917

A vista do contido no 6050.2026/0017455-5 - 67.136.158 VINICIUS LIMA ZAIDAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872922

A vista do contido no 6050.2026/0017456-3 - JORDY RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872994

A vista do contido no 6050.2026/0017459-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873347

A vista do contido no 6050.2026/0017462-8 - JOSIMERIO BATISTA GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873396

A vista do contido no 6050.2026/0017461-0 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873407

A vista do contido no 6050.2026/0017505-5 - BRUNA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873735

A vista do contido no 6050.2026/0017506-3 - OSVALDO VIEIRA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873980

A vista do contido no 6050.2026/0017507-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164874487

A vista do contido no processo 6050.2026/0017490-3 - EC JARDINS COMERCIO E SERVICOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164841578

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6042.2026/0003161-0 - Comunicações Administrativas

Interessado: ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade Cidade de São Paulo S.A. - CNPJ Nº 61.695.227/0001-93

Despacho de convalidação

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação da SUB-PJ/CPDU/SFISC/F (164365537), CONVALIDO o despacho publicado no DOC do dia 03/09/2026, página 269, mantendo-se o Auto de Multa nº 01-194.932-5, com fundamento na Lei 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto 59.670/2020.

II - Publique-se;

III - Após, remeta-se o presente à SUB-PJ/UNAI para providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 164842677

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6042.2026/0003169-6 - Comunicações Administrativas

Interessado: ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade Cidade de São Paulo S.A. - CNPJ Nº 61.695.227/0001-93

Despacho de convalidação

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação da SUB-PJ/CPDU/SFISC/F (164365540), CONVALIDO o despacho publicado no DOC do dia 03/09/2026, página 269, mantendo-se o Auto de Multa nº 01-194.933-3, com fundamento na Lei 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto 59.670/2020.

II - Publique-se;

III - Após, remeta-se o presente à SUB-PJ/UNAI para providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 164844202

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6042.2026/0003163-7 - Comunicações Administrativas

Interessado: ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade Cidade de São Paulo S.A. - CNPJ Nº 61.695.227/0001-93

Despacho de convalidação

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação da SUB-PJ/CPDU/SFISC/F (164365539), CONVALIDO o despacho publicado no DOC do dia 03/09/2026, página 269, mantendo-se o Auto de Multa nº 01-194.930-9, com fundamento na Lei 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto 59.670/2020.

II - Publique-se;

III - Após, remeta-se o presente à SUB-PJ/UNAI para providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164859919

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6056.2026/0013042-9 - Multas: recurso

Interessado: Rafael XXXX Lopes

DESPACHO INDEFERIDO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que indico nos termos do § 2 do artigo 13 da Lei nº14.141/06, INDEFIRO o pedido formulado em sede de revisão administrativa, mantenho o Auto de Multa nº 01-189.472-5;

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se a SUB-PJ/CPDU/UNAI para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164773634

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6039.2025/0001702-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: OPTA FARMA DROGARIA LTDA

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial a Lei Nº 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, na manifestação da SUB-PJ/CPDU/SUSL/LIC (163542138), INDEFERO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08; por não atendimento do comunique-se no prazo regulamentar;

II - Publique-se;

III - Após encaminhe-se à SUB-PJ/CPDU/SUSL/LIC, para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164776538

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6050.2023/0021075-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S. A.

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial a Lei Nº 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, na manifestação da SUB-PJ/CPDU/SUSL/LIC (164026960), INDEFERO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08; por não atendimento do comunique-se no prazo regulamentar;

II - Publique-se;

III - Após encaminhe-se à SUB-PJ/CPDU/SUSL/LIC, para providências subsequentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164809233

6051.2026/0003314-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QDOCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61908867000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164809613

6051.2026/0003315-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QDOCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61908867000134 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 164813361

SEI: 6051.2026/3047531-1

CPF: 690.XXX.XXX-68

Nome: ERIVALDO DE JESUS SANTOS

Local da Infração: JOAQUIM DE NAZARETH, 56

Bairro: VL ZAT CEP: 02976-160

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: COROLLA

Placas: CAB0695

Cor: VERDE

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Fiscalização de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 164804268

A. M. SILVEIRA

CPF: 361.XXX.XXX-53

ENDEREÇO: R JOÃO FERRERO VERSINO, 11 - LT 1 QD C - INVASÃO S

CITY RECANTO - CEP: 05173-020

SQL 125.172.0001-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 01-01.012.148-8

Fato Constitutivo/Infração:

Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado:

Decreto 48.832/2007, arts. 1 e 2.

Auto de Intimação:

Fiva V. Sª INTIMADA a desocupar imediatamente a Área Municipal. Na conformidade dos Artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

OBSERVAÇÕES:

Desocupar imediatamente a área pública, com desfazimento de toda e qualquer edificação eventualmente existente no local, deixando a área livre e desimpedida de coisas e pessoas.

ATENDIMENTO:

Para maiores inforamções, contatar a Subprefeitura Pirituba, sito a Rua Dr. Carlos da Cunha Mattos, 67 - Vila Barreto, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira.

Edital   |   Documento: 164806282

S. R. DO P. LUIZ

CPF: 086.XXX.XXX-40

ENDEREÇO: R JOÃO FERRERO VERSINO, 39 - INVASÃO S

CITY RECANTO - CEP: 05173-020

SQL 125.172.0009-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 01-01.012.178-0

Fato Constitutivo/Infração:

Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado:

Decreto 48.832/2007, arts. 1 e 2.

Auto de Intimação:

Fiva V. Sª INTIMADA a desocupar imediatamente a Área Municipal. Na conformidade dos Artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

OBSERVAÇÕES:

Desocupar imediatamente a área pública, com desfazimento de toda e qualquer edificação eventualmente existente no local, deixando a área livre e desimpedida de coisas e pessoas. Invasão de parte da área S - Antigo lote 125.172.0004-0.

ATENDIMENTO:

Para maiores inforamções, contatar a Subprefeitura Pirituba, sito a Rua Dr. Carlos da Cunha Mattos, 67 - Vila Barreto, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 164855776

Despacho:

Torno sem efeito o Despacho de Deferimento nº 164509481, publicado em 08/09/2026, por ter sido indevido.

Trata-se de 2ª Instância, cuja competência seria da Subprefeita.

Publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 164068492

6051.2026/0000891-0 - Licença de Anúncio Indicativo

Interessados: TROPICAL DE PIRITUBA PAES E DOCES LTDA

Solicitação Tô Legal: 260035077

Frente: Av. Paula Ferreira.

COMUNIQUE-SE:

Favor enviar por e-mail os seguintes documentos:

[ ] - Documento de identidade atualizado do Sócio Administrador (o documento apresentado venceu em 16/04/2023);

[ ] - Revisar os Croquis:

a) Na Implantação: fazer constar no projeto a medida da testada, que é aquela constante na solicitação do Tô Legal, que inclui a projeção dos chanfros laterais sobre a medida da frente do edificio - vide Resolução SMUL.AOC.CPPU/003/2018 (Doc. SEI 164877189 do Processo);

b) Na Elevação: fazer constar no projeto as dimensões de posicionamento da placa: altura minima, altura máxima, conforme constante na solicitação do Tô Legal;

c) No croqui do próprio anúncio: esclarecer se as letras e logotipo estarão pintadas ou pregadas sobre a parede, e calcular os retangulos onde estão inseridas as palavras de modo a corresponder a área constante na solicitação do Tô Legal;

Obs: o cálculo do anúncio deve obedecer o regramento constante na Lei nº 14.223/2006, Artigo 13, Parágrafo 1º, Inciso I, e em especial o Decreto nº 47.950/2006, Artigo 2º.

___

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade. Dúvidas, entrar em contato com o setor de atendimento de CADAN da Subprefeitura.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164825270

6046.2026/0002966-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHASSI-CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA - ME.

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente, informamos que conforme Resolução CGSN nº 165/2022, o - CNAE - 8299-7/99, está dispensado de apresentar Auto de Licença de Funcionamento, contudo, se houver interesse em dar continuidade ao presente, atender o descrito abaixo:

1- Reiteramos a necessidade de esclarecimento sobre divergências em relação ao SQL e endereços apresentados nos diversos formulários e documentos. Esclarecer tais divergências, informando o endereço e SQLs corretos, compatibilizando com todos os documentos e formulários apresentados.

OBS.: Sem tais correções não poderemos dar continuidade ao pedido de Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 164851230

6051.2026/0001300-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J.R.CAMILO MARTINS

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 1-completamente instruído-rever campos: 07, 10, 13, 14, 21 e 22; 02.Anexo 2-sem corte na folha e completamente instruído; 03.Rever nº do processo e subprefeitura nos anexos; 04.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.CPA/SMPED nº020/2014); 05.CCM da empresa, com a atividade a ser exercida; 06.Cópia do RG do responsável pela empresa; 07.Contrato Social da empresa; 08.Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local; 09.Matrícula atualizada do imóvel ou Termo de Inventariante; 10.Declaração de Atendimento ao Decreto 56.634/15 programa de reúso de água; 11.Carteira do CAU/CREA; 12.RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada e assinada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco e rever campo 6; 13.CCM do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 164853419

6037.2026/0001727-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: NAMI PERFUMARIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- No Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), preencher no cabeçalho: Subprefeitura Pirituba-Jaraguá. Segue via e-mail modelo do (Anexo I);

2- Determinar expressamente, através de Declaração, qual/quais CNAEs serão objeto dessa Licença de Funcionamento, considerando os vários CNAEs apresentados no CNPJ;

3- Alterar o SQL. Da Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, empresa.

4- Na Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III), preencher no cabeçalho Subprefeitura Pirituba-Jaraguá. Segue modelo da Declaração via e-mail;

5- No Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014), preencher no cabeçalho Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, assim como, no campo específico, o número do CCM do Técnico responsável. Segue via e-mail, modelo do Atestado;

6- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do Técnico responsável;

7- Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo cinco anos, a contar da expedição) (de acordo com parecer de SMSUB/AJ o § 3º do art. 26 não pode ser aplicado);

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 164752601

Processo: 6051.2026/0003300-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 164692538, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Pau-ferro (Caesalpinia ferrea), sito à Rua Dr. Odon Carlos de Figueiredo Ferraz, 442 - Pq. São Domingos - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164845308

Processo: 6051.2026/0003266-7 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Interessado: E. H. C. C.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no laudo técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 164585099 e laudo técnico emitido por Engenheira Civil 164585097, AUTORIZO a remoção de 04 árvores e plantio de 04 mudas, conforme discriminado a seguir, a serem executados pelo proprietário da área.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua São Cândido, n.º 516 Vila Zatt - São Paulo

03 Jerivás (Syagrus romanzoffiana) e 01 NI (não identificada) - Remoção e plantio de 4 mudas

Despacho deferido   |   Documento: 164309361

Processo: 6051.2026/0003192-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 164231036, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), sito à Rua Dr. Odon Carlos de Figueiredo Ferraz, 634 - Pq. São Domingos - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164843817

Processo: 6029.2026/0016009-6 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 162841372, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Abacateiro (Persea gratissima), sito à Rua Estancia Velha, 08 - Jd Lider - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164852261

Processo: 6051.2026/0002493-1 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 161453432, autorizo a remoção de 3 (três) exemplares arbóreos, 1 Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia), 1 Coqueiro Jerivá (Syagrus romanzoffiana) e 1 NI (não identificado), sito à Avenida Elisio teixeira Leite esquina com a R. João Amado Coutinho, 6.222 e na Avenida Elisio Teixeira Leite esquina com R. Silvério de Castro Souza n° 6469 - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164409852

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA MARIA CURUPAITI, 178

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de alfeneiro, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 164245807.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163651578

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA PELEGRINO, 80

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de jacarandá, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 163586948.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164406433

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: PRAÇA VITORIANO RODRIGUES XAVIER, 51

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 164253560 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164407191

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA DOUTOR GABRIEL NICOLAU, 107

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de goiabeira, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 164257092.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164407428

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: AVENIDA ANTÔNIO MARIA DE LAET, 933

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de alfeneiro, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 164339680 .

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164790259

6052.2026/0004197-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VF PLACAS LTDA CNPJ 68977178000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164790283

6052.2026/0004198-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VF PLACAS LTDA CNPJ 68977178000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164792316

6052.2026/0004202-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART CLEAN COMERCIO DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 49067258000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164809545

6052.2026/0004207-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO ESPIRITA PADRE ZABEU CNPJ 96480561000104 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164731580

Interessado: TERRA AMBIENTAL CONSERVAÇÃO E PAISAGISMO LTDA-ME

Local: RUA DO ALTO, 247

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa), equilíbrio, levantamento e limpeza de 01 exemplar de graviola, 01 exemplar de aceroleira, 01 exemplar de mangueira, 02 exemplares de pitangueiras, 01 exemplar de ipê-amarelo e 01 exemplar de romã, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 164725747 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 164725747.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793022

A vista do contido no 6052.2026/0004199-8 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873040

A vista do contido no 6052.2026/0004200-5 - 57.195.896 MARIANA ZEPPELINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873662

A vista do contido no 6052.2026/0004201-3 - EDMILSON DA SILVA BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 164524933

Na Portaria nº 091/2026/SUB-SA, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em Publicação: 04/09/2026

Onde se lê :

Portaria 091 FRATERNIDADE ALIANÇA ACA LAURÊNCIA

Leia-se:

PORTARIA 092 /2026/SUB-SA/GAB


PROCESSO SEI nº 6053.2026/0004392-9

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02:
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 164165651 ;
CONSIDERANDO que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para a comunidade na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos socioeducativos, profissionalizantes e sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a instituição FRATERNIDADE ALIANÇA ACA LAURÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 07.243.***/0001-82, estabelecida na Rua Bela Vista, nº 694, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP: 04709-001, por sua representante Legal, senhora Marisa Cristina Solimine Sandre, portadora do RG nº 5.482.***-3 e CPF nº 392.853.***-34, residente na Rua Bela Vista, nº 694, Santo Amaro, São Paulo - SP, Cep: 04709-001, a utilizar, a título de uso precário, um espaço na Av. Professor Alceu Maynard Araújo, nº 330, Térreo, Santo Amaro - SP, por um período de 90 (noventa) dias, conforme preceitua o artigo 114º, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal, nº 13.399 de 01/08/2002, para atendimento e a comunidade local.
Art. 2º - A Entidade, em relação ao bem referido na cláusula anterior, fica obrigada a:
I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido, imediatamente, caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e sem direito de qualquer retenção da posse do bem em questão;
IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.
Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no art. 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.
Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público.
Art. 5º - Publique-se.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162964430

6033.2025/0001430-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08

Despacho deferido   |   Documento: 162964710

6053.2026/0003473-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AGENCIA YES COMUNICAÇÃO EIRELI

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08

Despacho deferido   |   Documento: 162965637

6053.2024/0006041-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ORIGINAL CHEMICALS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08

Despacho deferido   |   Documento: 164857925

6053.2026/0006471-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GAUCHO STEAK HOUSE LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08

Despacho indeferido   |   Documento: 164771450

6050.2024/0010181-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, uso não permitido na zona (ZCOR-2), conforme Quadro 4.

Despacho indeferido   |   Documento: 164830741

6031.2023/0003144-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KLASTON MANAGEMENT SERVIÇOS DE CONSULTORIA, TREINAMENTO E AUDITORIA EIRELI

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento por abandono nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164513107

6032.2021/0000568-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALPARGATAS S.A. CNPJ 61.079.117/0001-05

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar AVCB;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164767628

6053.2024/0003515-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZAHIL IMPORTADORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico. Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo único do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico;

3) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança;

4) AVCB válido;

5) Atender as condições de instalação do Quadro 4A (Anexo Integrante da Lei 16.402/16) para o uso nR3-6: vagas de automóveis, vagas de bicicleta, vestiário para usuários de bicicleta, vagas para utilitário, vagas de caminhão, área de embarque e desembarque);

Expediente

Concessão   |   Documento: 164633478

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 13/10/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164791250

6053.2026/0006621-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA MENDES LIMA LTDA CNPJ 50870293000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164791294

6053.2026/0006622-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA MENDES LIMA LTDA CNPJ 50870293000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164852060

6053.2026/0006648-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALE VERBO DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39960868000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164852480

6053.2026/0006650-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALE VERBO DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39960868000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164852981

6053.2026/0006651-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALE VERBO DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39960868000179 teve sua licença deferida.

Comunique-se   |   Documento: 164824236

6048.2026/0003110-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLÍNICA FARFALLA DE NEURO REABILITAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com especial atenção quanto a:

a) Conforme o Comunique-se anterior, discriminar todos os contribuintes (IPTU’s) envolvidos nos Campos 08 e 09

b) Rever o Campo 13 - Capacidade de Lotação (número de pessoas) em coerência com a área utilizada pela atividade (Campo 10)

c) Demarcar com “X” no Campo 14 a localização das vagas para estacionamento

2) Conforme o Comunique-se anterior, apresentar a ART 2620261642343 mencionada no Campo 35 do Anexo 1 - Formulário para Solicitação de ALF, que deve conter em seu objeto menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792706

A vista do contido no 6053.2026/0006623-6 - FABIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792845

A vista do contido no 6053.2026/0006625-2 - JOANA DARC BERNARDINA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793086

A vista do contido no 6053.2026/0006627-9 - DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793098

A vista do contido no 6053.2026/0006628-7 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793277

A vista do contido no 6053.2026/0006630-9 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872444

A vista do contido no 6053.2026/0006624-4 - MANOEL MESSIAS REIS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873181

A vista do contido no 6053.2026/0006626-0 - JOSE MESSIAS HENRIQUE REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873325

A vista do contido no 6053.2026/0006629-5 - JOSE ESTRELA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873471

A vista do contido no 6053.2026/0006631-7 - MIRIAM CAMELO SILVA DE ASSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873601

A vista do contido no 6053.2026/0006632-5 - APARECIDA CANDIDO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873843

A vista do contido no 6053.2026/0006633-3 - DAMIAO VIEIRA DE SOUSA 10607462477 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873855

A vista do contido no 6053.2026/0006656-2 - CERVEJEIRO ONLINE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792954

A vista do contido no 6054.2026/0002738-4 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792995

A vista do contido no 6054.2026/0002740-6 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793139

A vista do contido no 6054.2026/0002742-2 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793204

A vista do contido no 6054.2026/0002744-9 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793208

A vista do contido no 6054.2026/0002745-7 - BRUNA SILVA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872528

A vista do contido no 6054.2026/0002762-7 - MICHELE MACIEL DE SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872872

A vista do contido no 6054.2026/0002739-2 - CLEOMAR JOSE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873119

A vista do contido no 6054.2026/0002741-4 - RODRIGO TAMPELLINI LEITE 32923896823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873189

A vista do contido no 6054.2026/0002743-0 - GERALDO ELTON AVELINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873218

A vista do contido no 6054.2026/0002746-5 - DEICKSON ATUAN DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873303

A vista do contido no 6054.2026/0002747-3 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 164863195

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

Divaldo Rosa - Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e considerando a Lei 14.887/2009, Art. 52, Inciso 1º, convoca seus Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 para Reunião Ordinária do Ano de 2026, do Conselho Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 16/09/2026 às 19h na Subprefeitura de São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Demandas Diversas;

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 164308215

PROCESSO Nº 6055.2026/0002429-1 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "ADORA FEST".

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Pista/Calçada/Interna - Rua Max Klinger, 56 - Bairro Chácara Três Meninas, pela Igreja Assembleia de Deus Novolar, inscrita no CNPJ nº 62.441.749/0001-21 neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento cultural de caráter religioso denominado "ADORA FEST", a ser realizado no dia 19 de Setembro de 2026, no horário das 11h às 22h, com público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026

Despacho deferido   |   Documento: 164723816

PROCESSO Nº 6055.2026/0002500-0 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Festa do Dia das Crianças".

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Faveira do Mato, 300, pelo Instituto João Cordeiro Pela Cidadania, inscrita no CNPJ nº 66.854.555/0001-09, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa do Dia das Crianças", a ser realizado no dia 10 de Outubro de 2026, no horário das 14h às 21h, com público estimado de 130 (cento e trinta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164623849

6021.2024/0059454-4 - Trata-se de ação anulatória ajuizada por Sendas Distribuidora S/A em face do Município de São Paulo, envolvendo o Auto de Infração e Imposição de Multa nº 04-301.252-0, que tramitou perante a 1º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, com Trânsito em Julgado, determinando o cacelamento da referida autuação.

Despacho deferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, diante da orientação feita pela Procuradoria Geral do Município em fls. 162717575 e 162717669, determinando o cancelamento do débito na origem, por se tratar de débito não tributário, CANCELO o Auto de Fiscalização 04-301.252-0.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se à UNAI, para atualização do sistema.

IV - Após as providências retornar com os autos à PGM/FISC-91.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164525449

PROCESSO Nº 6510.2026/0039138-6 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Dia Feliz".

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Brasilianas, 84 - Vila Sinhá, pela Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, inscrita no CNPJ nº 49.494.289/0005-65, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Dia das Crianças", a ser realizado no dia 17 de Outubro de 2026, no horário das 08h às 17h, com público estimado de 200 (duzentos) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Portaria   |   Documento: 164310682

PORTARIA Nº 110/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela Igreja Assembleia de Deus Novolar, inscrita no CNPJ nº 62.441.749/0001-21, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002429-1, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Igreja Assembleia de Deus Novola, inscrita no CNPJ nº 62.441.749/0001-21, a utilizar o bem público situado na Pista/Calçada/Interna - Rua Max Klinger, 56 - Bairro Chácara Três Minas, para a realização do evento cultural de caráter religioso denominado "ADORA FEST", no dia 19/09/2026, das 10h às 22h, com público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026

Portaria   |   Documento: 164528237

PORTARIA Nº 112/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, inscrita no CNPJ nº 49.494.289/0005-65, nos autos do Processo SEI nº 6510.2026/0039138-6, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, inscrita no CNPJ nº 49.494.289/0005-65, a utilizar o bem público situado na Rua Brasilianas, 84 - Vila Sinhá, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Dia das Crianças", no dia 17/10/2026, das 08h às 17h, com público estimado de 200 (duzentos) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Portaria   |   Documento: 164724798

PORTARIA Nº 113/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pelo Instituto João Cordeiro Pela Cidadania, inscrita no CNPJ nº 66.854.555/0001-09, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002500-0, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Instituto João Cordeiro Pela Cidadania, inscrito no CNPJ nº 66.854.555/0001-09, a utilizar o bem público situado na Rua Faveira do Mato, 300, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa do Dia das Crianças", no dia 10/10/2026, das 14h às 21h, com público estimado de 130 (cento e trinta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 164805957

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15944408 - R. CARVALHO DE ALMEIDA 60 VILA JACUI

OS - 15944028 - R. JACOB MOYSES JOSE 285 VILA CAROLINA

OS - 15943619 - R. ALVARO COELHO 741 PARQUE PAULISTANO

OS - 15943368 - AV. CORREGO DO LIMOEIRO 262 JARDIM PEDRO JOSE NUNES

OS - 15943353 - R. RIO ACRE 23 UNIAO DE VILA NOVA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164873392

A vista do contido no 6055.2026/0002580-8 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164765534

6056.2026/0013267-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao disposto no art. 16, caput, e com fundamento no art. 14, inciso I, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção, por corte, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Citrus sp., localizado no passeio público da Rua Doutor Albuquerque Lins, nº 336 - bairro Santa Cecília.

II - O plantio compensatório será realizado de acordo com o estabelecido no Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 196/2025, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, ficando o solicitante responsável pela sua execução.

III - Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

IV - O serviço de remoção por supressão será executado por equipe desta Subprefeitura, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

V - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se,a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164759593

6056.2026/0017578-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie abacateiro (Persea americana), localizado no passeio público da Rua Mário de Andrade, nº 116 - bairro Barra Funda.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, de pequeno porte, padrão DEPAVE, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164746632

6056.2026/0015243-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: RAFAEL CARVALHO FIOR

ENDEREÇO: RUA MAMORÉ, nº 496 - BOM RETIRO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico, constante do DOC SEI nº 161899575, apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do Eng.º Agrônomo, no DOC SEI nº 163091307, e ART recolhida nº 2620262255297, sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; AUTORIZO, com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar de porte arbóreo, da espécie Spathodea campanulata, localizado no interior do imóvel sob circunscrição desta Subprefeitura, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II -DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte grande, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie/porte no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo, DOC SEI nº 162692775, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/2024.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo, descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis.

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do plantio por meio do Portal SP-156, ficando o exemplar sujeito à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06,artigo 25.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI, até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho deferido   |   Documento: 164757614

6056.2026/0017438-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante nos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie amoreira (Morus nigra), localizado no passeio público da Rua da Graça, nº 474 - bairro Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164764194

6056.2026/0015898-6 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: MURAD AMBIENTAL

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do art. 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá ao requerente apresentar um único pedido de reconsideração, devidamente justificado, para nova análise pela SUB-SÉ/NAI, acompanhado do atendimento ao pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do Portal SP-156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.

III - PUBLIQUE-SE, nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV - Após o decurso do prazo para pedido de reconsideração, encaminhe-se à SUB-SÉ/NAI para arquivamento do processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 164763136

6056.2026/0014845-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADOS: FERNANDO AMARAL RODRIGUES

I - À vista dos elementos constantes do DOC SEI nº 163363160, INDEFIRO a solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) na Rua Conselheiro Furtado, nº 868 - Liberdade, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista que o manejo arbóreo solicitado já se encontra contemplado no TCA nº 002/2015, constante do Processo SEI nº 2014-0.242.139-3.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à SUB-SÉ/NAI, para arquivamento do processo.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164658800

6021.2022/0053506-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado: JOSESSI GOMES DE ALMEIDA

DESPACHO:

1. À vista do processo judicial nº 1529450-66.2022.8.26.0090 e da manifestação de PGM/FISC-91 (164649081), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, DETERMINO o cancelamento dos Autos de Multa nºs 11-361.530-2, 11-361.539-6 e 11-364.337-3, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI e à PGM/FISC-91 para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 164491990

Processo SEI nº 6056.2026/0016770-5

Interessada: JEANE PATRICIA ALVES DE LIMA LANCHONETE

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (164455973), que acolho como razões de decidir, DETERMINO o sobrestamento do Auto de Fiscalização nº 11-01.036.509-0, lavrado em face de JEANE PATRICIA ALVES DE LIMA LANCHONETE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.665.136/001-28, até a conclusão do Processo SEI nº 1010.2026/0008875-4, referente ao pedido de permissão de uso formulado junto à SEGES/CGPATRI, sem prejuízo do posterior prosseguimento das medidas fiscalizatórias caso a permissão seja indeferida ou haja alteração das circunstâncias que embasaram a manifestação acolhida.

2. CONSIGNO que o presente sobrestamento não enseja o reconhecimento de qualquer direito de uso à interessada, tampouco confere regularidade à ocupação por ela exercida na área pública.

3. DETERMINO que o feito seja objeto de revisão periódica a cada 90 (noventa) dias, a fim de acompanhar o andamento do Processo SEI nº 1010.2026/0008875-4 e evitar a paralisação indefinida do procedimento fiscalizatório.

4. PUBLIQUE-SE.

5. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU para custódia e para as providências de que trata o item 3.

Supervisão de Cultura

Termo   |   Documento: 164621950


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Associação Médicos do Mundo

Responsável: Samir Adalberto Siqueira Silva

Evento: Associação Médicos do Mundo

Data: Dias 13 de setembro de 2026, das 08h00 às 15h00.

Local: Rua do Tesouro, s/n, Sé

Estrutura: 10 barracas para atendimento


Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 164656088


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:

Interessado: Fundación Mapfre

Responsável: Fátima Lima

Evento: Campanha de Conscientização Semana Nacional de Trânsito 2026

Data: 19 de Setembro de 2026

Local: Av Paulista 37 (Recuo da via)

Horário: 09:00 às 16:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, exceto se previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, exceto se previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 164412111


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: CTA IST AIDS Henfil - Henrique de Souza Filho

Responsável: Cecília Maria de Andrade

Evento: CTA IST AIDS Henfil - Henrique de Souza Filho - Ações Extramuros

Data: Dias 11 e 25 de setembro de 2026, das 21h00 às 05h00.

Local: Rua Peixoto Gomide, 154, Bela Vista


Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 164834574

SUBPREFEITURA DA SÉ

Rua Alvares Penteado, 49, 4º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01012-000

Telefone: 33971200

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA
SUBPREFEITURA SÉ

CONVOCAÇÃO


Nos termos da Lei 14.887/09 e Regimento Interno CADES SÉ, ficam convocados
os conselheiros do CADES SÉ para a 54ª Reunião Ordinária, a realizar-se:

Data: 16/09/2026
Horário: 15h.
Local: na forma virtual através da plataforma de videoconferência Team:

https://teams.microsoft.com/meet/275824530440183?p=tEhUwLobEyGAFqlg28


Pauta:


1. o Aprovação do texto da 53ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ - biênio
2024/2026;

2. Informações da Secretaria Executiva:

3. Informes do GT de Lixo (resíduos) e Educação: plano de ação da Subprefeitura.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

5. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164799455

6056.2026/0019189-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA TOP SAUDE & NUTRICAO LTDA. CNPJ 11200275000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164808226

6056.2026/0019197-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164808814

6056.2026/0019198-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164811514

6056.2026/0019201-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164812364

6056.2026/0019203-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164812785

6056.2026/0019204-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA TOP SAUDE & NUTRICAO LTDA. CNPJ 11200275000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164812893

6056.2026/0019200-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164814604

6056.2026/0019207-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA TOP SAUDE & NUTRICAO LTDA. CNPJ 11200275000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164835058

6056.2026/0019212-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164835486

6056.2026/0019213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164835885

6056.2026/0019214-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164842377

6056.2026/0019220-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. CNPJ 17611014063570 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164854755

6056.2026/0019222-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONZE ONZE HOUSE LTDA CNPJ 68446818000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164855393

6056.2026/0019224-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENOVELL BRASIL LTDA CNPJ 68130130000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164865892

6056.2026/0019232-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONZE ONZE HOUSE LTDA CNPJ 68446818000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164873371

6056.2026/0019240-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41370804000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164874656

6056.2026/0019242-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41370804000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164879140

6056.2026/0019244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TABOSA MEDICINA LTDA CNPJ 21090730000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891668

6056.2026/0019246-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOEIL DESIGN LTDA CNPJ 54668540000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891697

6056.2026/0019247-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOEIL DESIGN LTDA CNPJ 54668540000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891728

6056.2026/0019248-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOEIL DESIGN LTDA CNPJ 54668540000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891743

6056.2026/0019249-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOEIL DESIGN LTDA CNPJ 54668540000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892307

6056.2026/0019250-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHAWARMA DO PRIMO COMIDA ARABE LTDA CNPJ 62100123000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892475

6056.2026/0019251-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE RAIZES LTDA CNPJ 53984238000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892845

6056.2026/0019252-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 49.623.508 FILIPE ARAUJO MAXIMO DA HORA CNPJ 49623508000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892860

6056.2026/0019253-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 49.623.508 FILIPE ARAUJO MAXIMO DA HORA CNPJ 49623508000135 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 164817696

6056.2026/0016905-8 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: ALGAR TELECOM S.A (71208516000174)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.038.913-5, lavrado em face de ALGAR TELECOM S/A, tendo em vista seu não atendimento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 164848376

6046.2026/0013446-2 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: LILIANA CHAHINIAN (09307009880)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente pedido de dilação de prazo para atendimento ao Auto de Fiscalização n.º 11-01.039.706-5, lavrado em face de LILIANA CHAHINIAN, por falta de amparo legal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164810973

6042.2026/0003640-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (CNPJ 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-411.299-1, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., nos termos da Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164808198

6056.2026/0016763-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TATIANA DOS SANTOS (22509848836)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-413.896-6, lavrado em face de CARMELITA MARIA DOS SANTOS, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164805137

6056.2026/0017074-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LOJAS MARUSO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E IMPORTADOS LTDA (CNPJ 03.019.514/0005-00)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-387.127-9, lavrado em face de LOJAS MARUSO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E IMPORTADOS LTDA, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164814411

6042.2026/0003678-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (CNPJ 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-387.093-1, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., nos termos da Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164803245

6046.2026/0014342-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CHLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (38221564000127)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-381.149-7, lavrado em face de CHLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164846967

6056.2026/0013567-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: NEW KI LANCHO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013567-6, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, Auto de Licença de Funcionamento Cassado.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho indeferido   |   Documento: 164848962

6056.2026/0009332-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE BAMBURRAL LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0009332-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, por falta do ALF.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho indeferido   |   Documento: 164850192

6056.2025/0019080-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: BAR E LANCHES DUQUE DE OURO LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0019080-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, por ter ALF cassado.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 164353279

6056.2026/0004031-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho Documental

Interessado: BAR REGO F. LTDA

INDEFIRO a solicitação referente à instalação de “ESPAÇO LEGAL” na Rua Epitácio Pessoa, nº 152, República, considerando a manifestação contrária da CET (Doc. SEI nº 157324897), a legislação vigente e as diretrizes de segurança viária.

Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 164833345

Processo SEI nº 6056.2026/0004632-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de Espaço Legal

Despacho Documental

Nos termos do art. 3º do Decreto nº 63.560/2024, considerando a manifestação técnica da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) (SEI nº 161832731), que apontou tratar-se de via arterial com limite regulamentar de velocidade de 60 km/h, em desacordo com o inciso I do art. 7º do referido Decreto, que exige limite igual ou inferior a 40 km/h, INDEFIRO o pedido de implantação de estrutura do Programa Espaço Legal, em razão da incompatibilidade técnica e da necessidade de preservação do interesse público, da segurança viária e da adequada circulação de pessoas e veículos.

Despacho Documental   |   Documento: 164829241

6056.2024/0000530-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho Documental

PROCESSO SEI Nº: 6056.2024/0000530-2

INTERESSADA: Maria Margarida de Castro

ASSUNTO: Solicitação de permissão de uso / Instalação de equipamento comercial

LOCAL: Rua 25 de Março

  1. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a fundamentação constante da Informação Técnica doc SEI 164825169, INDEFIRO o pedido formulado por MARIA MARGARIDA DE CASTRO, referente à solicitação de alteração do endereço de equipamento comercial para a Rua 25 de Março.

  2. A decisão fundamenta-se na impossibilidade técnica e legal de atendimento ao pleito, ante à saturação da via e a inobservância do distanciamento mínimo e limite de equipamentos estabelecidos pelo art. 27 da Lei Municipal nº 11.039/1991.

  3. Publique-se. Encaminhe-se à unidade competente para ciência da interessada e demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164889636

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0013332-8

INTERESSADO: ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES

ASSUNTO: DESPACHO TORNANDO SEM EFEITO DECISÃO DE CANCELAMENTO DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 1º da Portaria Subprefeitura Sé Nº 046 SUB-SE/GAB/AJ/2026, TORNO SEM EFEITO o Despacho Documental, constante no link SEI n° 164769235, que trata do cancelamento da Portaria de Autorização, cadastrada sob o nº PCS/SE/0000304002/2026 no sistema Tô Legal, bem como a notificação ao Interessado, haja vista que foi proferido, por equívoco, ao avaliar já haver findado o prazo para apresentação da defesa.

2. PUBLIQUE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 164833825

DESPACHO DOCUMENTAL - SOLICITAÇÃO DE CARTÃO AUXILIAR

Processo: 6056.2025/0020036-0

Interessada: ELIVANIA BISPO NORBERTO DA SILVA

TPU 11.0472/A/060509 /FC - Rua Barão de Duprat nº 163 - 1º Local

I - INDEFIRO o pedido de concessão/manutenção de Cartão Auxiliar, tendo em vista que a permissionária ELIVANIA BISPO NORBERTO DA SILVA está enquadrada na categoria “c” (Fisicamente Capaz), nos termos do Art. 3º do Decreto nº 42.600/2002, não fazendo jus à utilização de auxiliar, conforme disposto no Art. 27 do referido Decreto.

II - REVOGUE-SE o Despacho nº 146288604;

III - CANCELE-SE o Cartão Auxiliar anteriormente concedido em nome de Andreza da Silva Macedo, pelos mesmos fundamentos, conforme Doc.SEI 156929761.

IV - Publique-se e atualize-se o prontuário administrativo da Permissionária e encaminhe este processo à Supervisão de Fiscalização dessa Subprefeitura para ciência das alterações cadastrais decididas.

Despacho Documental   |   Documento: 164850260

Despacho Documental - Cartão Auxiliar

Interessados: ALDENIR MARIA MONTEIRO SANTOS

Processo: 6056.2026/0015872-2

TPU: 11.0119/A/060509/DFCR - Rua Comendador Abdo Schaim, nº 30

I - DEFIRO o pedido referente ao TPU nº 11.0119/A/060509/DFCR, formulado pela Permissionária ALDENIR MARIA MONTEIRO SANTOS, RG nº **.146.***-X, CPF nº ***.870.***-16, situado à Rua Comendador Abdo Schaim, nº 30, nos termos da Lei nº 11.039/91, art. 22, regulamentada pelo Decreto nº 42.600/02, art. 27, no sentido de AUTORIZAR o cadastramento como sua auxiliar a Sra. CAMILA MARQUES DE ALMEIDA, RG nº **.721.***-6 - SSP/SP, CPF nº ***.701.***-88, e EXCLUIR o cadastro da sua auxiliar MARCELA ALVES PIMENTA, RG nº **.888.***-8 - SSP/SP, CPF nº ***.245.***-93.

II - PUBLIQUE-SE e atualize-se no prontuário administrativo da Permissionária estas alterações. Após, encaminhe-se o presente processo à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, para ciência e atualizações cadastrais ora determinadas.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 164211417

Despacho de Cassação

Interessado: DALI DAQUI RESTAURANTE LTDA ME - LOCAL: RUA VITORINO CARMILO, 1093 - SQL: 020.026.0027-9

Com base nas atribuições conferidas pelo § 4º do art. 43 do Decreto nº 49.969/2008, e decorrido o prazo do contraditório instaurado pela Intimação SUB-SE/CPDU/SUSL nº 160914056, publicada no Diário Oficial da Cidade em 14/08/2026, sem apresentação de defesa, declaro cassados os Autos de Licença de Funcionamento nº 20190010029273, 20190010029274, 20190010029275 e 20190010029276, do estabelecimento DALI DAQUI RESTAURANTE LTDA ME, tendo em vista as reiteradas infrações por emissão de ruído acima do permitido em lei, conforme Auto de Fiscalização nº 34-01.026.502-8, que determinou o fechamento administrativo do estabelecimento, nos termos do art. 2º, § 3º, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 49.969/2008.

Publique-se.

Aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.141/2006.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 164847850

SEI 6056.2026/0019199-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: VIVIANE DE OLIVEIRA

ENDEREÇO: RUA BARRA FUNDA. 101 - BARRA FUNDA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (164809021) e ART recolhida n º 2620262865650 sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma contratada; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 exemplares de porte arbóreo da espécie Lafoensia glyptocarpa, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164788399

A vista do contido no 6056.2026/0019127-4 - JODI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164788400

A vista do contido no 6056.2026/0019126-6 - JODI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 164792641

A vista do contido no 6056.2026/0019129-0 - FRANCISCA EDNA DE SOUSA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792649

A vista do contido no 6056.2026/0019131-2 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792664

A vista do contido no 6056.2026/0019133-9 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792753

A vista do contido no 6056.2026/0019132-0 - FRANCISCA EDNA DE SOUSA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792795

A vista do contido no 6056.2026/0019136-3 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792801

A vista do contido no 6056.2026/0019137-1 - IRMA GOLDBECK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792838

A vista do contido no 6056.2026/0019141-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792857

A vista do contido no 6056.2026/0019146-0 - ALDIR HELIODORO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792865

A vista do contido no 6056.2026/0019147-9 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792874

A vista do contido no 6056.2026/0019148-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792913

A vista do contido no 6056.2026/0019143-6 - FELIPE BRUNO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792941

A vista do contido no 6056.2026/0019144-4 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792960

A vista do contido no 6056.2026/0019149-5 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793030

A vista do contido no 6056.2026/0019150-9 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793071

A vista do contido no 6056.2026/0019155-0 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793073

A vista do contido no 6056.2026/0019156-8 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793080

A vista do contido no 6056.2026/0019159-2 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793106

A vista do contido no 6056.2026/0019152-5 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793112

A vista do contido no 6056.2026/0019154-1 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793125

A vista do contido no 6056.2026/0019158-4 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793160

A vista do contido no 6056.2026/0019164-9 - FELIPE BRUNO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793177

A vista do contido no 6056.2026/0019165-7 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793239

A vista do contido no 6056.2026/0019166-5 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793248

A vista do contido no 6056.2026/0019167-3 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793274

A vista do contido no 6056.2026/0019168-1 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793306

A vista do contido no 6056.2026/0019173-8 - PAULO MEDEIROS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793373

A vista do contido no 6056.2026/0019174-6 - JOSE HUMBERTO SOARES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793417

A vista do contido no 6056.2026/0019175-4 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793432

A vista do contido no 6056.2026/0019177-0 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872178

A vista do contido no 6056.2026/0019134-7 - GERSON ALVES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872259

A vista do contido no 6056.2026/0019130-4 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872322

A vista do contido no 6056.2026/0019135-5 - ROHANGEL DAVID CASTILLO BERMUDEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872474

A vista do contido no 6056.2026/0019138-0 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872498

A vista do contido no 6056.2026/0019140-1 - ASSIS AGUIAR MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872803

A vista do contido no 6056.2026/0019139-8 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872812

A vista do contido no 6056.2026/0019142-8 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872828

A vista do contido no 6056.2026/0019234-3 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872865

A vista do contido no 6056.2026/0019235-1 - BOTTECO VEREDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164872956

A vista do contido no 6056.2026/0019151-7 - MARIA MADALENA DOS SANTOS ANDRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873019

A vista do contido no 6056.2026/0019153-3 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873084

A vista do contido no 6056.2026/0019162-2 - JOSIMERIO BATISTA GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873122

A vista do contido no 6056.2026/0019160-6 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873141

A vista do contido no 6056.2026/0019161-4 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873154

A vista do contido no 6056.2026/0019157-6 - PEDRO SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873175

A vista do contido no 6056.2026/0019163-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873340

A vista do contido no 6056.2026/0019172-0 - SILVIA DO CARMO DE SANT ANNA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873354

A vista do contido no 6056.2026/0019169-0 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873370

A vista do contido no 6056.2026/0019236-0 - MARKENNEDY CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873377

A vista do contido no 6056.2026/0019170-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873416

A vista do contido no 6056.2026/0019171-1 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873449

A vista do contido no 6056.2026/0019237-8 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873531

A vista do contido no 6056.2026/0019176-2 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873550

A vista do contido no 6056.2026/0019180-0 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873565

A vista do contido no 6056.2026/0019181-9 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873671

A vista do contido no 6056.2026/0019178-9 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873677

A vista do contido no 6056.2026/0019179-7 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873720

A vista do contido no 6056.2026/0019182-7 - NATHALIA CRISTINA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873792

A vista do contido no 6056.2026/0019183-5 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873799

A vista do contido no 6056.2026/0019186-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873893

A vista do contido no 6056.2026/0019184-3 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873936

A vista do contido no 6056.2026/0019185-1 - LILIANE MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873997

A vista do contido no 6056.2026/0019187-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164836706

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 33/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002571-0

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 33/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NA TRAVESSA RODRIGUES ALVES - CANTINHO DO CÉU - SÃO PAULO -S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ 02.419.572/0001-35, com o valor de R$302.877,80 (Trezentos e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7999.1,, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Portaria   |   Documento: 164801173

PORTARIA Nº16/SUB-CS/GAB/2026 - Constitui a Comissão de Pregão/Agentes de Contratação/Equipe de apoio, que atuarão no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro.

O Subprefeito da Subprefeitura da Capela do Socorro SR. ANTONIO APARECIDO CARDOSO nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2021,

RESOLVE:

I. Constituir a COMISSÃO DE PREGÃO/AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO que atuará no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro, como segue:

PREGOEIROS(AS)

Luiz Carlos Gonçalves Reis Junior - RF: 726 152.7

Claudinei Lopes - RF: 583.451.1

Carolina de Mello Barba - RF: 739.623.6

Shirley Andrade Matos - RF: 834.498.1

Regiane Caldas dos Santos R. F. 930.706-1

Victor Tame Silva - R.F: 928.122-3

EQUIPE DE APOIO:

Emilia Hasegawa Dalarmelina - RF: 659.012.8

Fabricio Tadeu de Almeida - RF: 757.977-2

Ronise Renata Goulart Silva - R.F. 884.711.8

Guilherme de Castro Silva - RF: 938.887.7

Luma Salgado Marques Ferreira - R.F. 931.134-3

Maria Aparecida Moreira - RF: 636.044.1

Marisa Rodrigues do Prado - RF: 642.384.1

Nelson Gomes da Silva - RF:787.513.4

Valentin Toral Franco - RF: 929.962.9

Zélia Aparecida de Araujo - RF: 732.764.1

II. A Comissão poderá instalar-se com a presença da(o) Pregoeira(o)/ Agente de Contratação e, no mínimo, 03 (três) Membros da Equipe de Apoio.

III. Na ausência do(a) Pregoeiro(a) e Agente de Contratação designados, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.

IV. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026 publicada em Atos do Executivo nº 2178072 Disponibilização: 24/07/2026 - Publicação: 24/07/2026

ANTONIO APARECIDO CARDOSO

Subprefeitura Capela do Socorro Subprefeito

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164778293

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 e o artigo da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo artigo 31 do Decreto Municipal 44.279/03, AUTORIZO a Contratação através da ATA de Registro de Preço nº 022/SEGES-COBES/2025 a Empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIO LTDA, CNPJ n.º 25.165.749/0001-10 estabelecida à Alameda Rio Negro, 503, 18º andar, Sala 1803 - Alphaville, Barueri/SP, detentora da ATA de RP, conforme autorização SEI 163392980 processo SEI 6057.2026/0002867-0 que tem por Objeto a Prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de constante na Ordem de Inicio, pelo valor global estimado de R$ 16.407,82 (dezesseis mil quatrocentos e sete reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação

59.10.15.122.4001.2.100.3390.39.00.00, através da Nota de Reserva nº 60.263/2026 SEI nº 163495373 no valor de R$ 2.734,64 (dois mil setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) do presente em exercício e o saldo restante para o orçamento vindouro, respeitando o principio da Anualidade.

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho para exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

III - Após, a CAF/SF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164883589

6057.2026/0003195-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMARE ID SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 32971340000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164885544

6057.2026/0003196-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMARE ID SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 32971340000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164886746

6057.2026/0003199-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMARE ID SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 32971340000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164886791

6057.2026/0003197-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMARE ID SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 32971340000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164887034

6057.2026/0003198-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMARE ID SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 32971340000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164888214

6057.2026/0003200-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMARE ID SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 32971340000156 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164859237

6057.2026/0003174-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RIO BONITO EXAMES TOXICOLOGICO LTDA

DESPACHO: Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/2016, Lei 16.402/2016 e Portaria SMPR/29/2017.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 164756707

6057.2021/0001664-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO DE ACOLHIMENTO MONTE MORIA

DESPACHO:

Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 164758014

6056.2021/0000586-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO ALMEIDA GRAJAU LTDA.

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 164849483

6045.2025/0002239-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VITORIA FERRAZ RODRIGUES

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 164852164

6033.2022/0001857-0 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar AVCB

ATUALIZADO

Observação: O não atendimento ao comunique-se pode resultar no indeferimento do processo

Despacho de Cassação   |   Documento: 164716581

6057.2026/0001320-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho de Cassação

Interessados: DIAS RECICLAGEM LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: 1- Considerando o disposto no art. 43 do Decreto 49.969/2008, o Decreto 46.988/2006, a Lei 10.205/1986, a Lei 14.009/2005, a Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07, o Decreto 51714/10, e, o MEMORANDO CIRCULAR Nº 005/SMSUB/DEGUOS/2022;
considerando o contido no presente;

Declaro CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento de numeração: 2026/03407-00, emitido através do processo administrativo: 6057.2026/0001320-7, concedido a empresa: DIAS RECICLAGEM LTDA (CNPJ: 65.405.249/0001-22 e CCM: 2.009.080), localizado à AVENIDA SENADOR TEOTONIO VILELA Nº 4225.

2-Publique-se;
3-Aguardar prazo para recurso nos termos da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07 : "Art. 36. Da publicação da decisão administrativa no D.O.M. caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior".

Despacho indeferido   |   Documento: 164852784

6030.2022/0004455-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARINA ZAGATTI CASQUET

DESPACHO:

1) Em virtude do constante nos autos, especialmente na manifestação do SR. CHEFE DE APROVAÇÃO em Informação 164229335 , INDEFIRO o presente recurso contido na solicitação, mantendo assim o Auto de Multa n. 18.140.044-8, lavrado em 26.10.2022 - SQL apresentado no auto de licença divergente do local que recebeu o auto de Multa.

2) Publique-se;

3) À UNAI para o que couber.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 164620196

6057.2026/0003159-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: JPSR ENGENHARIA LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792688

A vista do contido no 6057.2026/0003182-5 - WILLIAM LIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793012

A vista do contido no 6057.2026/0003183-3 - DARIO SILVA DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164793444

6052.2026/0003876-8 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: VICTOR HUGO SAJAMA VALDEZ

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 164792453

6058.2026/0002566-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164885884

6058.2026/0002703-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAX FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 67979058000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164885938

6058.2026/0002704-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAX FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 67979058000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164822728

6058.2026/0002699-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: GIOVANA GAETA ZOMPERO

SQL: 064.095.0003-3

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Ata   |   Documento: 163776368

ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Da concorrência eletrônica Nº 90001/2026, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PROCESSO Nº 6059.2026/0002035-2

Às 10h00 do dia 19 de agosto de 2026, abriu-se a sessão da Concorrência Eletrônica nº 90001/2026 cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para Revitalização da área pública denominada Viela Uberabinha, contemplando a implantação de playground, a revitalização dos passeios, a execução de floreiras, o paisagismo e a instalação de mobiliário urbano - Rua Araguari, altura do nº 309 - Vila Uberabinha - em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, conforme especificações constantes no ANEXO I do Edital. Reuniram-se na sala de licitações da Subprefeitura Vila Mariana, o Agente de Contratação Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 166/SUB-VM/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

Participaram da licitação 47 empresas listadas a seguir:

ORD CNPJ EMPRESA VALOR OFERTADO ME/EPP
1 18.613.165/0001-02 FOSSATTI ENGENHARIA LTDA R$ 251.895,53 SIM
2 29.848.118/0001-56 RANEA VISUAL CONSTRUÇÕES E REFORMAS UNIPESSOAL LTDA R$ 252.289,00 SIM
3 52.690.360/0001-66 CORP CONSTRUÇÕES LTDA R$ 254.912,29 SIM
4 50.837.367/0001-32 DIA TARDE E NOITE TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA R$ 255.912,29
5 13.769.871/0001-16 DBL CONSTRUÇÕES LTDA R$ 261.391,17 SIM
6 08.097.160/0001-02 AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 262.356,18 SIM
7 09.195.930/0001-12 THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA R$ 262.373,69
8 34.223.533/0001-54 AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA R$ 262.373,69
9 26.490.638/0001-41 CITIPLAN ENGENHARIA LTDA. R$ 262.390,50 SIM
10 36.541.843/0001-42 PANOSSO ENGENHARIA LTDA R$ 262.390,51 SIM
11 16.646.401/0001-53 ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA R$ 262.391,17 SIM
12 47.614.013/0001-14 B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA R$ 262.391,18 SIM
13 07.761.443/0001-44 POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 262.391,18
14 02.178.331/0001-41 COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 269.399,83
15 67.020.198/0001-46 DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 269.560,00 SIM
16 18.409.431/0001-71 M F ENGENHARIA CIVIL LTDA R$ 286.881,00
17 00.971.575/0001-51 D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 286.881,02 SIM
18 44.721.630/0001-20 NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA R$ 286.881,02
19 43.371.025/0001-04 AXIONTEK LTDA R$ 297.376,66 SIM
20 34.730.331/0001-40 DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA R$ 297.376,67
21 03.117.558/0001-40 JG EMPREITEIRA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 298.500,00 SIM
22 45.288.557/0001-08 SR ECO ENGENHARIA LTDA R$ 299.000,00 SIM
23 30.244.352/0001-53 RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA R$ 305.476,34 SIM
24 67.593.152/0001-16 CONSTRUVALE CONSTRUTORA COMERCIAL LTDA R$ 310.000,00 SIM
25 17.861.752/0001-40 STEIN INCORPORAÇÕES LTDA R$ 314.872,32
26 26.684.478/0001-71 STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 314.872,33 SIM
27 09.687.933/0001-73 JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA R$ 315.000,00
28 26.850.723/0001-73 ENGEGOMES ENGENHARIA LTDA R$ 319.000,00 SIM
29 10.599.775/0001-89 S. C. ENGENHARIA LTDA R$ 329.145,14
30

07.017.567/0001-10

TGM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

R$ 332.362,15 SIM
31 27.669.403/0001-84 ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA R$ 332.362,16 SIM
32 40.518.919/0001-96 RAMOS CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA R$ 338.000,00 SIM
33 07.273.747/0001-62 CODAL ENGENHARIA LTDA R$ 339.341,77
34 11.178.524/0001-93 A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 340.000,00 SIM
35 39.841.159/0001-74 GMS CONSTRUÇÕES LTDA R$ 348.845,00 SIM
36 39.371.405/0001-71 ARNE ENGENHARIA LTDA R$ 349.000,00 SIM
37 65.919.612/0001-28 INOVARE SOLUÇÃO EM PROTEÇÃO ANTI CORROSIVA LTDA R$ 349.854,00 SIM
38 68.382.498/0001-38 TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 349.854,00
39 14.930.616/0001-76 KAHI SOLUÇÕES LTDA R$ 349.854,85 SIM
40 52.667.737/0001-66 CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA R$ 349.854,90 SIM
41 53.749.095/0001-07 E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA R$ 349.854,49 SIM
42 04.941.945/0001-69 HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA R$ 349.854,90
43 02.419.572/0001-35 SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 349.854,90
44 26.177.608/0001-80 G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 349.854,90
45 65.289.106/0001-00 CEURB COMPANHIA DE ENGENHARIA E URBANIZAÇÃO BRASILEIRA LTDA R$ 349.889,8855 SIM
46 40.442.819/0001-23 BLK CONSTRUTORA LTDA R$ 354.682,8976 SIM
47 11.574.829/0001-14 SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA R$ 384.840,39

Após a etapa de lances, o Agente de Contratação iniciou a negociação com a empresa Fossatti Engenharia Ltda, CNPJ 18.613.165/0001-02, que manteve o valor ofertado de R$ 251.895,53 (duzentos e cinquenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos). Finalizada a negociação, o Agente de Contratação solicitou o envio da proposta, da qualificação econômico-financeira e da qualificação técnica, que foram devidamente encaminhados às áreas competentes.

Finalizada a análise dos documentos pelas áreas, as dúvidas suscitadas na área contábil foram esclarecidas; entretanto, a área técnica entendeu que a empresa não atendeu à comprovação dos atestados, descumprindo, desta forma, o item 11.5.4.5 do edital. Por este motivo, a empresa foi DESCLASSIFICADA.

Isto posto, o Agente de Contratação passou à negociação com a empresa RANEA Visual Construções e Reforma Unipessoal Ltda., CNPJ 29.848.118/0001-56, que manteve o valor ofertado de R$ 252.289,00 (duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e nove reais). Finalizada a negociação, o Agente de Contratação solicitou o envio da proposta, da qualificação econômico-financeira e da qualificação técnica, que foram devidamente enviados às áreas. A área contábil aprovou os documentos enviados; entretanto, a área técnica entendeu inicialmente que os atestados apresentados não atendiam na íntegra ao solicitado no item 11.5.4.5 do Edital.

Aberta a diligência, a empresa encaminhou documentos que complementaram as informações do atestado, comprovando que a qualificação técnica estava sendo totalmente atendida. Os documentos foram encaminhados à área técnica, que considerou a empresa tecnicamente habilitada.

O Agente de Contratação aceitou a proposta da empresa RANEA Visual Construções e Reforma Unipessoal Ltda., CNPJ 29.848.118/0001-56, no valor de R$ 252.289,00 (duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e nove reais), habilitando-a em seguida.

Aberto o prazo para intenção de recurso, as seguintes empresas se manifestaram:

  • CORP Construções Ltda - CNPJ 52.690.360/0001-66

  • FOSSATTI Engenharia Ltda - CNPJ 18.613.165/0001-02

  • THI Engenharia e Arquitetura Ltda - CNPJ 09.195.930/0001-12

Data limite para recursos: 27/08/2026 | Data limite para contrarrazões: 01/09/2026

A sessão teve continuidade nos dias 20, 21 e 24 de agosto de 2026.

Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, encerrou-se a sessão pública e lavrou-se a presente ata, que vai lida e assinada por todos os presentes.

Andrei Villegas — Agente de Contratação

Patrícia Campos de Araújo — Equipe de Apoio

Mirian Furtado Quero — Equipe de Apoio

Kátia Midori Nagamine Arakaki — Equipe de Apoio

Paulo Robson Ribeiro Teixeira — Área Contábil

Arqtº Thiago Fernandes Vieira — Responsável pela Área Técnica

Arqtª Corina Faria Bianco — Responsável pela Área Técnica

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 164833319

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Processo: SEI Nº 6059.2026/0005049-6

Interessado: Coordenadoria de Administração e Finanças

Assunto: Autorização de cancelamento parcial de nota de empenho.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e considerando os elementos contidos no presente, em especial a manifestação das áreas competentes (164722033 e 164805225), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 84.123/2026, no valor de R$ 22.001,32 (vinte e dois mil um reais e trinta e dois centavos), emitida em nome da empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 37.984.422/0001-59, devido à não utilização desse valor.

II- Outrossim, AUTORIZO também o cancelamento de eventuais saldos não utilizados até o encerramento deste exercício financeiro.

III - Publique-se;

IV- À CAF-SF para as medidas em prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164657431

6059.2026/0002556-7 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho Deferido

Interessados: CLUBE ALEPO SOCIAL E RECREATIVO - CNPJ: 62.803.945/0001-07, GILBERTO SIUYFI - CPF: 007.996.098-70 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: À vista das informações contidas no processo, Autorizo a retirada de cópias, conforme requerido, tendo em vista lei 14.141/2006.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164791706

6059.2026/0010119-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA HARBRA S.A. CNPJ 55879209000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164792763

6059.2026/0010122-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA HARBRA S.A. CNPJ 55879209000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164793186

6059.2026/0010121-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA HARBRA S.A. CNPJ 55879209000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164796432

6059.2026/0010123-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA HARBRA S.A. CNPJ 55879209000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164797106

6059.2026/0010124-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA HARBRA S.A. CNPJ 55879209000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164801375

6059.2026/0010125-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA HARBRA S.A. CNPJ 55879209000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164809438

6059.2026/0010128-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMO KATSU - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68833431000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164810075

6059.2026/0010129-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMO KATSU - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68833431000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164810682

6059.2026/0010130-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMO KATSU - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68833431000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164812092

6059.2026/0010132-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAND & FAB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28098508000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164814108

6059.2026/0010131-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMO KATSU - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68833431000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164817095

6059.2026/0010134-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAND & FAB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28098508000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164817262

6059.2026/0010135-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA SERENO S/S CNPJ 37994673000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164818978

6059.2026/0010137-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METROPOLITANA ASSESSORIA CONTABIL LTDA CNPJ 08282137000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164819265

6059.2026/0010138-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METROPOLITANA ASSESSORIA CONTABIL LTDA CNPJ 08282137000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164820197

6059.2026/0010139-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTELLI CARE CLINIC LTDA CNPJ 33203072000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164822146

6059.2026/0010140-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&T CONSTRUTORA LTDA CNPJ 67252078000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164823251

6059.2026/0010141-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA SERENO S/S CNPJ 37994673000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164823602

6059.2026/0010142-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA SERENO S/S CNPJ 37994673000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164823877

6059.2026/0010143-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&T CONSTRUTORA LTDA CNPJ 67252078000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164845461

6059.2026/0010145-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36082723000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164846631

6059.2026/0010146-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36082723000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164847375

6059.2026/0010147-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36082723000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164854559

6059.2026/0010151-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTELLI CARE CLINIC LTDA CNPJ 33203072000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164854807

6059.2026/0010148-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTELLI CARE CLINIC LTDA CNPJ 33203072000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164856538

6059.2026/0010152-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTELLI CARE CLINIC LTDA CNPJ 33203072000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164876185

6059.2026/0010157-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASGP NEGOCIOS IMOBILIARIOS E FINANCEIROS LTDA. CNPJ 40200757000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164876617

6059.2026/0010158-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYJIA SAUDE SERVICOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SS LTDA CNPJ 26222103000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164877079

6059.2026/0010159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYJIA SAUDE SERVICOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SS LTDA CNPJ 26222103000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164882537

6059.2026/0010160-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAYARD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 18339174000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164884600

6059.2026/0010161-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAYARD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 18339174000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163851716

6059.2025/0010886-0 - Multa: Recurso

Despacho de indeferimento

Interessado: FERNANDES ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A (CNPJ nº 67.966.341/0001-97).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO o Recurso apresentado pela empresa FERNANDES ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A (CNPJ nº 67.966.341/0001-97), através do processo nº 6059.2025/0010886-0, com fundamento no exposto pela Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 160885861, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.310-1, lavrado por infringência ao artigo 7º, da Lei Municipal nº 15.442/11 e artigo 34, do Decreto Municipal nº 59.671/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 164506972

6042.2026/0000806-6 - Multa

Despacho indeferido - Decurso de Prazo

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0000806-6, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 153012879, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-346.866-8, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 163732216

6059.2026/0008393-1 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos do Artigo 36 do Decreto 49.346/2008, cancelo os nºs 154, 162, 170 e 174 da Avenida Açocê, os nºs 133, 141, 147, 155, 167 e 185 da Avenida Chibarás e o nº 301 da Alameda Iraê, e concedo os nºs 170 (residencial - Torre 2) para a Avenida Açocê, os nºs 133 (loja 1) e 155 (residencial - Torre 1) para a Avenida Chibarás e os nºs 301 (loja 2) e 311 (loja 1) para a Alameda Iraê, tendo em vista a nova construção de Edifício conforme Projeto Aprovado pelo Alvará nº 61509-25-SP-ALV. Contribuintes nºs 041.127.0030-1, 041.127.0031-8, 041.127.0001-6, 041.127.0036-9, 041.127.0035-0, 041.127.0034-2, 041.127.0118-7, 041.127.0037-7, 041.127.0095-4 ao 041.127.0105-5.

2. Publique-se.

Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 164802440

Processo:7410.2026/0011324-5 - Interessada: MARI AUTO LTDA (Saint Goubain)

Assunto: GEOMÉTRICO DE VIÁRIO/IMPLANTAÇÃO SINALIZAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO Nº 134/2026/SUB-VM/CPO à MARI AUTO LTDA. nos termos do artigo 22 da Lei 13.614/03, com validade de 27/08/2026 a 25/11/2026, para execução de serviços de manutenção na(s) via(s): AV PROF ABRAAO DE MORAIS x AV FAGUNDES FILHO e outras, dado recolhimento da devida taxa pública. Devem ser atendidas as condições descritas no TPOV nº 2026/42/0088 e especificações de recomposição de pavimentos da legislação e instruções normativas vigentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164803720

Processo: 7410.2026/0011328-8 - Interessada: MARI AUTO LTDA (Saint Goubain)

Assunto: GEOMÉTRICO DE VIÁRIO/IMPLANTAÇÃO SINALIZAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO Nº 135/2026/SUB-VM/CPO à MARI AUTO LTDA. nos termos do artigo 22 da Lei 13.614/03, com validade de 27/08/2026 a 25/11/2026, para execução de serviços de manutenção na(s) via(s): AV PROF ABRAAO DE MORAIS entre RUA ELISA SILVEIRA e RUA RIBEIRO LACERDA e outras, dado recolhimento da devida taxa pública. Devem ser atendidas as condições descritas no TPOV nº 2026/42/0087 e especificações de recomposição de pavimentos da legislação e instruções normativas vigentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164818972

6059.2026/0004802-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO PROJECT HOME

DESPACHO:Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 157389093 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) Abacateiro em área interna particular sito à Rua Leite Ferraz, 75, deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 164826493

6059.2026/0005941-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Gina Maria Manfredini Oliveira

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(um) Cipreste localizado(s) em área interna particular sito à Rua Augusto de Freitas, 62, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164788434

A vista do contido no processo 6059.2026/0010068-2 - DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 09/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164792696

A vista do contido no 6059.2026/0010091-7 - WELLINGTON ANTONIO DIAS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792702

A vista do contido no 6059.2026/0010092-5 - RAFAEL BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792746

A vista do contido no 6059.2026/0010090-9 - LUSEMAR SOARES COUTINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792779

A vista do contido no 6059.2026/0010093-3 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792818

A vista do contido no 6059.2026/0010094-1 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792982

A vista do contido no 6059.2026/0010096-8 - LUIZ ALVES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793011

A vista do contido no 6059.2026/0010097-6 - JUREMA ANGELI MATHEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793042

A vista do contido no 6059.2026/0010098-4 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793105

A vista do contido no 6059.2026/0010103-4 - EDER LUIZ DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793117

A vista do contido no 6059.2026/0010100-0 - MARCOS ROBERTO MACHADO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793211

A vista do contido no 6059.2026/0010104-2 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793237

A vista do contido no 6059.2026/0010105-0 - LUCI ROSANA EVANGELISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793282

A vista do contido no 6059.2026/0010106-9 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793353

A vista do contido no 6059.2026/0010107-7 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793391

A vista do contido no 6059.2026/0010109-3 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872194

A vista do contido no 6059.2026/0010089-5 - 63.325.715 DEIVD OLIVEIRA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872857

A vista do contido no 6059.2026/0010095-0 - TAIMARA SOUZA NOVAIS 32775783805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872945

A vista do contido no 6059.2026/0010099-2 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873011

A vista do contido no 6059.2026/0010102-6 - ROGERIO BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873104

A vista do contido no 6059.2026/0010101-8 - ONOFRE FERREIRA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873277

A vista do contido no 6059.2026/0010156-5 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873477

A vista do contido no 6059.2026/0010108-5 - TIAGO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873548

A vista do contido no 6059.2026/0010113-1 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873579

A vista do contido no 6059.2026/0010110-7 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873610

A vista do contido no 6059.2026/0010111-5 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873623

A vista do contido no 6059.2026/0010112-3 - GILBERTO DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873686

A vista do contido no 6059.2026/0010114-0 - JOSE ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873826

A vista do contido no 6059.2026/0010117-4 - INGRIDY PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873871

A vista do contido no 6059.2026/0010118-2 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873909

A vista do contido no 6059.2026/0010115-8 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873923

A vista do contido no 6059.2026/0010116-6 - WELLINGTON ANTONIO DIAS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164874470

A vista do contido no processo 6059.2026/0010127-1 - ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164874478

A vista do contido no processo 6059.2026/0010133-6 - FLEURY S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164874506

A vista do contido no processo 6059.2026/0010149-2 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164874509

A vista do contido no processo 6059.2026/0010150-6 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164697351

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0002974-6 - ATA DE R. P. N° 15/SMSUB/COGEL/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6012.2025/0016823-8 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/SMSUB/COGEL/2026 - OBJETO: 3.000 M (TRÊS MIL METROS) DE SARRAFO 2,5 X 5 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA; 3.000 M (TRÊS MIL METROS) DE SARRAFO 2,5 X 10 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA; 3.000 M (TRÊS MIL METROS) DE TÁBUA 2,5 X 15 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (164697284), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO aquisição de: Item 01: 3.000 m (três mil metros) de Sarrafo 2,5 X 5 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, de Valor Unitário de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) e Valor Total de 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); Item 02: 3.000 m (três mil metros) de Sarrafo 2,5 X 10 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, de Valor Unitário de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) e Valor Total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e Item 3: 3.000 m (três mil metros) de Tábua 2,5 X 15 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, de Valor Unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) e Valor Total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), totalizando os 03 itens - 9.000m (nove mil metros), sendo o valor global de aquisição de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) de acordo com a informação em Doc. 164622949, se valendo da Ata de Registro de Preços n° 15/SMSUB/COGEL/2026 em vigor até 11/05/2027, conforme Pregão Eletrônico n° 002/SMSUB/COGEL/2026, Processo originário n° 6012.2025/0016823-8.

II - Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa "CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA” - CNPJ nº 46.014.745/0001-00, situada na Rua das Ostras, 141 - Jardim Paraiso, CEP: 06412-250, Barueri - SP. Ademais, tal aquisição foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (162705680) e verificada a economicidade da Ata referente (164322189), bem como, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 59.312/2026 (Doc. 163219910), com Valor de Reserva de R$ 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais), Histórico de Reserva “Aquisição de sarrafos e tábuas”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Ademais, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

IV - O prazo máximo para entrega do material, objeto do pedido, é de 5 dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da requisição/pedido, conforme Termo de Referência (162705471).

V - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

VI - Publique-se.

VII - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164623148

6060.2026/0003456-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, Incisos III e IV, e com abertura de chamado na Defesa Civil denominado CCOI-SIGRC 37752646-VP, Autorizo a supressão de 02 (DUAS) Amoreiras (Morus nigra), localizadas em praça na esquina entre a Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Melo com a Rua Miguel Emílio Bertagnon - Vila Elze - neste município, com o plantio em substituição de 02 (duas) espécime de médio porte, plantadas no próprio local, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 164514829

6060.2026/0003426-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Ipê Roxo (Handroanthus impetiginosus), na Rua José Barros Filho, nº 174 - Vila Califórnia - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime, nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164804207

6060.2026/0003223-2 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: SCJR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIO LTDA.

DESPACHO: A vista dos elementos técnicos apresentados, especificamente o Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 50553-25-SP-REF, processo 1020.2025/0001805-8, publicado no DOC em 07/08/2026, DEFIRO o pedido de desembargo, nos termos do item II do § 4º do artigo 83 do Decreto 57.776/17, item II do § 2º do artigo 83 da Lei 16.642/17, e pela competência estabelecida no § 5º do artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Despacho de Cassação   |   Documento: 164698859

6060.2026/0002726-3 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação

Interessados: Theodorico Candido de Figueiredo.

DESPACHO: À vista dos elementos constantes do processo, em especial das manifestações da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano e da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, constantes dos Docs. SEI nº 161637960 e 164696867, CASSO o Termo de Permissão de Uso de Banca de Jornais e Revistas nº TBJ/VP/0000004753/2019, outorgado ao permissionário Sr. Theodorico Candido de Figueiredo, nos termos da Lei nº 10.072/1986 e do art. 29 do Decreto nº 22.709/1986.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164889749

6060.2026/0003506-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE IBB LTDA CNPJ 68703492000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889896

6060.2026/0003507-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE IBB LTDA CNPJ 68703492000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889938

6060.2026/0003508-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE IBB LTDA CNPJ 68703492000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889958

6060.2026/0003509-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE IBB LTDA CNPJ 68703492000115 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164873570

A vista do contido no 6060.2026/0003486-3 - ALINE SOARES TORRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164771279

INTERESSADO: Maria Neuda dos Santos - RF 698.434.7/1

ASSUNTO: Aposentadoria - TÍTULO Nº 005/2024/SUB-SB

DESPACHO - RETIFICAÇÃO

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/2024/SUB-SB, para fazer constar:

Nome: Maria Neuda dos Santos

Registro Funcional: 698.434.7/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel II

Padrão: QB10

Categoria: Efetivo

II - Artigo 6º, EC 41/2003, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais e Tranistórias da LOM com redação Artigo 2º ELOM 41/2021 c/c Artigo 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164719514

6061.2026/0000771-3 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA- SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

RF/VINC

NOME

DURAÇÃO

APARTIR

720200000000000

955.896.9/1

JAIR REQUENA NETO

04

08/09/2026

Portaria   |   Documento: 164494659

Portaria nº 113/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 05/09/2026, Rua Pedro Castro Velho - Praça - São Paulo - SP, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Fábio da Paz - RF 952.747.8

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164853248

6061.2026/0001866-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

COMUNIQUE-SE

Para prosseguimento da análise do pedido de Licença de Anúncio Indicativo, nos termos do art. 5º, §1º, da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, deverá o interessado apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a seguinte documentação:

  • Cópia do CCM;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia da última notificação do IPTU;
  • Cópia da Licença de Funcionamento;
  • Croqui ou projeto, contendo o local de instalação, dimensões e posicionamento do anúncio no imóvel;
  • Identificação e autorização do proprietário ou possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

O não atendimento no prazo estabelecido poderá ensejar o indeferimento do pedido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164797605

6052.2026/0002650-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

DESPACHO:

A Supervisora de Uso do Solo e Licenciamentos, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo,

DETERMINA:

1 - INDEFIRO o pedido, nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso II, em razão da perda do objeto, tendo em vista a obtenção do respectivo Auto de Licença de Funcionamento por meio do sistema eletrônico apresentado pelo interessado.

2 - Após, arquive-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793183

A vista do contido no 6061.2026/0001864-2 - SOLANGE VERA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873434

A vista do contido no 6061.2026/0001865-0 - JOSE CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 164823632

Processo SEI nº 6210.2026/0007082-1

Empresa: Movisaude Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 9169

Pregão Eletrônico nº 90085/2024
Termo de Contrato 157/2024 prorrogado pelo Termo 158/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 9169, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 693,50 (seiscentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula 20 - Penalidades, subitem 20.4.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90085/2024.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 164760978

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009576-0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2025 - HSPM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90176/2025 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 3473/2026
NOTA FISCAL Nº 460

Prezada Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3802/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 28/07/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 11/08/2026;

  • Data efetiva da entrega: 19/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 08 (oito) dias.

Nos termos da Cláusula Nona - DAS PENALIDADES, item 9.4, subitem 9.4.3, da Ata de Registro de Preços nº 080/2025 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 22.825,00 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais), sobre a qual incidiu o percentual de 8% (oito por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 1.826,00 (um mil oitocentos e vinte e seis reais)

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. Srª. CLEONICE C. DA SILVA
NOBRE FLEX COLCHÕES LTDA.

Notificação   |   Documento: 164792071

PROCESSO Nº 6210.2026/0008725-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90410/2024 - HSPM

TERMO DE CONTRATO Nº 556/2024

NOTA DE EMPENHO Nº 3435/2026

NOTA FISCAL Nº 315

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material entre a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3766/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 23/07/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez)dias úteis;

  • Prazo contratual após e-mail de cobrança: 02 (dois) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 18/08/2026;

  • Data efetiva da entrega: 24/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 06 (seis) dias.

Nos termos da Cláusula Vigésima - DAS PENALIDADES, item 20.4, subitem 20.4.3, do Pregão Eletrônico nº 90410/2024 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 4.420,00 (quatro mil quatrocentos e vinte reais), sobre a qual incidiu o percentual de 6% (seis por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 265,20 (duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. GUILHERME M. CORREA
FULL TECH RIO DISTRIBUIDORA LTDA.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 164745820

PROCESSO SEI 6210.2026/0007702-8

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa DF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.644.476/0001-01, a penalidade de multa no montante de R$ 59,76 (cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), que corresponde a 3% sobre o valor da Nota Fiscal nº 3143, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento nas penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 2923/2026.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 164701906

PROCESSO SEI 6210.2026/0003177-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa LITORAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 25.164.770/0001-09, detentora da Ata de Registro de Preços nº 092/2024 - HSPM, a penalidade de multa no montante de R$ 108,00 (cento e oito reais), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 1090/2026, em virtude da inexecução total do contrato, conforme previsto no subitem 9.4.1 da Ata de Registro de Preços nº 092/2024-HSPM, bem como o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 092/2024-HSPM, nos termos do item 10.1.2 da referida Ata, devendo os trâmites pertinentes ao cancelamento prosseguirem nos autos principais.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164673259

Processo SEI nº 6310.2025/0001798-1

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prorrogação de vigência contratual da empresa Instituto de Pesquisa Econômica e Previdenciária - IPEP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial das manifestações precedentes da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 164526540), Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 164653540) e da Coordenadoria de Gestão de Investimentos (doc. SEI nº 164758177) deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na delegação de competência atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, bem como no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 116, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regem o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 015/IPREM/2025 firmado com a empresa Instituto de Pesquisa Econômica e Previdência - IPEP, inscrita no CNPJ sob nº 27.531.527/0001-07, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 15/09/2026, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados com vistas a elaborar diagnóstico e modelagem financeira para estudo de ALM (Asset Liability Management), com foco na avaliação dos ativos e passivos, que contemple a proposição de soluções para o equilíbrio financeiro e atuarial para o déficit existente no IPREM, bem como a consultoria de valores mobiliários, por meio de ações para sustentabilidade a longo prazo, considerando-se a real, capacidade contributiva do plano de custeio, pelo valor total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), conforme Proposta Comercial (doc. SEI nº 159041490).

II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 164524033).

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para abarcar a despesa em questão de 15/09/2026 a 14/01/2027, em favor da empresa Instituto de Pesquisa Econômica e Previdência - IPEP, inscrita no CNPJ sob nº 27.531.52, consoante ao valor total da Nota de Reserva nº 171/2026 (doc. SEI nº 153296030), onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.35.00.00.1.500.9001 devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

V - Publique-se.

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164851870

Processo SEI nº 6310.2026/0005151-0

Interessado: Zilda Aparecida Petrucci, RF nº 508.508-0

Assunto: Adiantamento - Diárias

DESPACHO:

I - Torno sem efeito os Despachos Autorizatórios (docs. SEI nºs 163553629 e 163554883) e sua respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - edição de 24/08/2026, página 283 (doc. SEI nº 163632826).

II - À vista da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 164707031), a qual acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o CANCELAMENTO da Nota de Reserva nº 356/2026 (doc. SEI nº 163533934), da Nota de Empenho nº 428/2026 (doc. SEI nº 163646111) e da Nota de Liquidação nº 988/2026 (doc. SEI nº 163646190), no valor total de R$ 1.498,00 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais), onerando a dotação nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, em nome da Servidora Zilda Aparecida Petrucci, RF nº 508.508-0, CPF nº ***.321.578-**, para atender às despesas com 3 diárias e meia, no período de 15/09/2026 (ida às 16h50) a 18/09/2026 (retorno às 21h45), em viagem à cidade de Foz do Iguaçu/PR, para participar do 24º Congresso Previdenciário da APEPREV e 3º Seminário Internacional de Previdência, nos termos da Lei nº 10.513/88 - artigo 2º e alterações, do Decreto nº 23.639/1987, do Decreto nº 48.592/2007 , do Decreto nº 48.744/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012 e Portaria SF 74, de 11/03/2019.

III - Em consequência, e diante das competências delegadas pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128, da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através das Portaria SF nº 77/2019 e Portaria IPREM nº 27/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão das Nota de Reserva, Nota de Empenho, Nota de Liquidação e Pagamento no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), em nome da Servidora Zilda Aparecida Petrucci, RF nº 508.508-0, CPF nº ***.321.578-**, onerando a dotação nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, respeitando-se o princípio da anualidade, para atender às despesas com 3 diárias e meia, no período de 15/09/2026 (ida às 16h50) a 18/09/2026 (retorno às 21h45), em viagem à cidade de Foz do Iguaçu/PR, para participar do 24º Congresso Previdenciário da APEPREV e 3º Seminário Internacional de Previdência, nos termos da Lei nº 10.513/88 - artigo 2º e alterações, Decreto nº 23.639/1987, Decreto nº 48.592/007 , Decreto nº 48.744/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012 e Portaria SF 74, de 11/03/2019.

IV - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

V - Publique-se.

VI - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho   |   Documento: 162239149

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005079-4

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): MARIA IZABEL EVANGELISTA DE AQUINO SOUZA

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da análise técnica consignada no SEI nº 162238508, não conhece do recurso interposto em face do Despacho constante do SEI nº 156919259, proferido no âmbito do Processo Administrativo nº 6310.2026/0002182-4, com fundamento no artigo 39 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no artigo 75 do Decreto nº 51.714/2010, que a regulamenta, e no artigo 24 da Portaria IPREM nº 03/2023, em razão de sua intempestividade.

2 - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 163046282

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005807-6

ASSUNTO: Revisão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): REINALDO SANTOS SILVA

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 163043890, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 152692450 do processo administrativo nº 6310.2025/0003075-9, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão de extinção do benefício com base no inciso III, do Art. 46, do Decreto 61.150/22, ou seja, pela perda da condição de incapacidade ou invalidez.

2 - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho   |   Documento: 164815943

PROCESSO: 6310.2026/0006057-9

ASSUNTO: PEDIDO DE VISTAS E CÓPIAS

INTERESSADO(A): JOSEFA ALVES MOURÃO

PROCURADOR: MARINA FRANCO ROSA - OAB nº 453364

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2026/0004553-7, constante do documento SEI nº 164815061.

II - Publique-se.

III - Decorrido o prazo de 5 dias encerre-se o presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164722324

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005400-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSE MENEZES DA GRAÇA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005400-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163550443 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado, JOSE MENEZES DA GRAÇA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164167247

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005465-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS(AS): NUBIA MARIA BARRETO ARAUJO

M. B. DE A.

CURADOR(A): NUBIA MARIA BARRETO ARAUJO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005465-0, com fundamento no artigo 27, § 3º, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto nos incisos I "d" e II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e incisos I "d" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos SEI nº 163416138 e 163416156, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos(as) interessados(as), NUBIA MARIA BARRETO ARAUJO e M. B. DE A., qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, referente a interessada NUBIA MARIA BARRETO ARAUJO.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido à interessada NUBIA MARIA BARRETO ARAUJO, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164772799

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005652-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ROBERTO BACCARO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005652-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163960008 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ROBERTO BACCARO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 164765287

PROCESSO : 6310.2026/0006036-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DE JESUS DA SILVA SABOIA, ocorrido em 21/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 22/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164759386

PROCESSO : 6310.2026/0006035-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA APARECIDA DE AZEVEDO SANTOS, ocorrido em 24/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 25/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164726491

PROCESSO : 6310.2026/0006030-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DAS GRACAS BARROS GARCIA, ocorrido em 02/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164709266

PROCESSO : 6310.2026/0006025-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) FRANCISCA PADILHA DE MATOS, ocorrido em 12/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 13/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164627337

PROCESSO : 6310.2026/0005998-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CORALIA JORGE DA SILVA, ocorrido em 02/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164612438

PROCESSO : 6310.2026/0005989-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LIETTE DOS SANTOS LIARTE FIGUEIREDO, ocorrido em 20/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 21/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164344384

PROCESSO : 6310.2026/0005933-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NEYDE VILARDO BORBA, ocorrido em 25/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 26/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164340415

PROCESSO : 6310.2026/0005931-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALZIRA ARRUDA SILVEIRA FIDELIS, ocorrido em 17/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 18/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164338782

PROCESSO : 6310.2026/0005930-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA CONCEICAO TEIXEIRA, ocorrido em 02/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164337033

PROCESSO : 6310.2026/0005929-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALTINA DURCELINA OLIVEIRA DOS SANTOS, ocorrido em 30/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 31/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164332563

PROCESSO : 6310.2026/0005927-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA TERESA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, ocorrido em 28/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 29/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164328192

PROCESSO : 6310.2026/0005925-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NAIR DE OLIVEIRA DIAS, ocorrido em 27/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 28/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164309479

PROCESSO : 6310.2026/0005919-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANNA MARIA FERRIGNO MARCUS, ocorrido em 15/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 16/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164306696

PROCESSO : 6310.2026/0005918-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) FRANCISCA HIDALGO BRITO, ocorrido em 29/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 30/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164297025

PROCESSO : 6310.2026/0005915-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) REGINA AUGUSTA DE CAMPOS OLIVEIRA RIBEIRO, ocorrido em 13/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 14/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164291803

PROCESSO : 6310.2026/0005913-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LUIZETE SOARES DE CAMARGO, ocorrido em 28/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 29/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164250027

PROCESSO : 6310.2026/0005897-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE EDGAR PESSÔA, ocorrido em 20/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 21/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

ha)

Despacho Documental   |   Documento: 164230995

PROCESSO : 6310.2026/0005871-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ORLANDO ORTEGA, ocorrido em 02/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164225514

PROCESSO : 6310.2026/0005865-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA APPARECIDA PEREIRA DA SILVA, ocorrido em 25/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 26/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164222149

PROCESSO : 6310.2026/0005861-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANA MARIA CARDOSO FERREIRA, ocorrido em 25/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 26/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164207452

PROCESSO : 6310.2026/0005842-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JEANNE AYRES DE ABREU, ocorrido em 16/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 17/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164203417

PROCESSO : 6310.2026/0005835-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DIONISIA JOSEFA DA SILVA, ocorrido em 11/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 12/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164197604

PROCESSO : 6310.2026/0005826-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) GILZA MAGALY DE CAMARGO, ocorrido em 23/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 24/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164161044

PROCESSO : 6310.2026/0005801-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MERCEDES CANDIDA DA CONCEICAO GARCIA, ocorrido em 02/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164152522

PROCESSO : 6310.2026/0005792-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE DA CONCEICAO OLIVEIRA, ocorrido em 10/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 11/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164143168

PROCESSO : 6310.2026/0005785-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA APARECIDA CESARINO DA COSTA, ocorrido em 18/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 19/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164141035

PROCESSO : 6310.2026/0005783-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ELZA POZO PEREIRA, ocorrido em 07/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 08/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164138069

PROCESSO : 6310.2026/0005780-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) WANDA LUCAS SANCHES, ocorrido em 02/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164805783

PROCESSO : 6310.2026/0006048-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) PEDRINA PIRES LEITE, ocorrido em 27/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 28/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 164809873

PROCESSO : 6310.2026/0006052-8

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : MARIA CELIA MOURA DA SILVA VALLE

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005866-3.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 161457353

PROCESSO: 6310.2026/0002751-2

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): MARCIA DIMAS DA SILVA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164705390

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002820-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) :SIMONE JOSE LARA DA SILVA

PENSÃO: 39.981-7

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164864801

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003141-2

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA

PENSÃO: 40.606-6

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 164802667

PROCESSO : 6310.2026/0006043-9

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : DINA SOARES REIS

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005774-8.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho Documental   |   Documento: 164646790

Processo nº: 6310.2026.0003869-7


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): CLAUDIA CRISTINA APARECIDA COSTA - PE 282219

I - À vista das informações constantes nos autos, em especial as notificações enviadas SEI 158571026, 158571323, 158571531, 158863723 e 162344618, assinando prazo para manifestação do interessado quanto à comprovação da permanência da invalidez, o despacho SEI 158574660, datado de 02/06/2026, publicado em 08/06/2026, que determinou a suspensão do pagamento do benefício em razão do não atendimento à convocação, e considerando a inércia e a ausência completa de manifestação da parte interessada no prazo assinalado, o que impossibilitou a comprovação da persistência da invalidez nos termos exigidos, a Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, resolve, EXTINGUIR o direito à pensão do(a) beneficiário(a) Sr(a). CLAUDIA CRISTINA APARECIDA COSTA, por presunção de cessação da incapacidade ou invalidez decorrente do não atendimento à convocação para reavaliação pericial, nos termos do inciso III do art. 21 c/c inciso II do art. 8º, ambos da Lei nº 15.080/2009, combinados com o art. 46, caput, inciso III, e § 2º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, a partir da data da suspensão.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Pensão, em seguida à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, à Divisão de Compensação Previdenciária para eventuais providências que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 164606393

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0001965-8

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : SINIR BENTO DE NAZARET

PROCURADORA: ARIANE FRANCHETTO DE BEM - OAB/SP 405.754

DESPACHO:

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados, acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo SEI nº 6310.2024/0006800-2, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, em razão da não apresentação da Certidão de Casamento Atualizada da requerente, declaração de recebimento de pensão/aposentadoria e declaração do INSS, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

  2. Publique-se.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 164336840

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005436-6

INTERESSADO(A): MARGARETH MACIEL DE CAMPOS TOSI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164843486

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005013-1

INTERESSADO(A): OSCAR GUSTAVO ADOLFO EXSS KRUGMANN

PROCURADOR(A):LUIZ EDUARDO COUTINHO JUNIOR - RG 13.047.770-9

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 164807170

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2019/0077294-3- PMSP

INT.:ANDRE CARLOS GUERRERO REBELES- RF(s) nº(s) 719.945.7-01

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2724/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 12/11/2019.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164871973

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6067.2026/0017902-9- PMSP

INT.: BEATRIZ LIMA NOGUEIRA- RF(s) nº(s) 938.805.2-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1404/IPREM/2026 e 1405/IPREM/2026 emitida(s) em 27/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à CGM/CAF/DGP/CONT_DE_TEMPO para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164872400

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0056531-1- PMSP

INT.: ERIKA MAINARDI VIDEIRA- RF(s) nº(s) 678.176.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 906/IPREM/2026 emitida(s) em 04/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 164875322

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0080824-4

PROCESSO DIGITAL Nº 1142975-92.2025.8.26.0053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: SONIA RIBEIRO DA CRUZ BARRETO

ASSUNTO: Pensão por morte. Cônjuge separada com recebimento de pensão alimentícia. Concessão de tutela de urgência em 1º gráu. Cumprimento provisório. PRAZO: 30/09/2026.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 164824164 constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0080824-4, para cumprimento provisório de tutela de urgência concedida nos auto do Processo Digital nº 1142975-92.2025.8.26.0053, movida por SONIA RIBEIRO DA CRUZ BARRETO, em curso perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando à concessão de pensão por morte de ex-servidor municipal, determino, em caráter provisório, anotar a decisão no prontuário da autora SONIA RIBEIRO DA CRUZ BARRETO, nascida em ../../1971, portadora da identidade RG nº 20......-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 094......./79, concedendo-lhe pensão por morte, a partir de setembro de 2026, na condição de esposa separada, com recebimento de pensão alimentícia, do ex-servidor, municipal ANGELO ROBERTO DE SOUZA BARRETO, falecido em 04/09/2024, nos termos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022.

II - Publique-se.

São Paulo, 10 de setembro de 2026

Despacho   |   Documento: 164831458

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0072255-2

PROCESSO DIGITAL Nº 1128571-36.2025.8.26.0053 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: EDESIA AMELIA DO NASCIMENTO SILVA

ASSUNTO: Pensionista. Isenção Imposto de Renda. Tutela de urgência concedida e cumprida. Procedência da ação. Cumprimento definitivo.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Fiscal - FISC-43 por meio da Informação PGM/FISC-43 nº 164148403, constantes do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0072255-2, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 1128571-36.2025.8.26.0053, movida por EDESIA AMELIA DO NASCIMENTO SILVA, em curso perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, visando reconhecimento ao direito à isenção do imposto de renda, sob alegação de portar moléstia grave, nos termos do art. 6º, inc. XIV da Lei Federal nº 7.713, de 1988, reti-ratificando cumprimento provisório de tutela de urgência concedida por meio do Despacho IPREM/SUP nº 145846548 , publicado no Diário Oficial da Cidade de 11/11/2025 - pg 289, cessando desconto a título de imposto de renda nos proventos da autora, a partir de novembro de 2025, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão no prontuário da autora EDESIA AMELIA DO NASCIMENTO SILVA, pensionista nº 40....-1, nascida em ../../1966, portadora da identidade RG nº 16......-8 - SSP/SP e do CPF/MF nº 092......./60, na condição de beneficiária do ex-servidor municipal PEDRO SANTOS DA SILVA, falecido em 03/07/2023: b) elaborar planilha de valores descontados a título de imposto de renda nos proventos de pensão por morte da autora, com termo inicial, janeiro de 2024 ( alínea "b" da sentença - doc 164141273) e como termo final a véspera do cumprimento da tutela, outubro de 2025).

II - Publique-se.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164880940

INTERESSADO: ITI- Instituto Tecnológico Inovação
EMENTA: Termo Aditivo nº 4/2026 ao Termo de Colaboração N° 01/Fundação Paulistana/2022. Autorização. Prorrogação e Expansão. Aporte financeiro e autorização da utilização de recursos remanescentes. Alteração do plano de trabalho.

I - No exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, com fundamento no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, combinado com os arts. 60 e seguintes do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e considerando a Manifestação nº 164884322, elaborada pela gestora do Termo de Colaboração nº 01/Fundação Paulistana/2022, o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica anexado aos autos SEI nº 164882978e a minuta constante no SEI nº 164890025 AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 01/Fundação Paulistana/2022, celebrado com o ITI - Instituto Tecnológico Inovação, CNPJ nº 07.466.217/0001-30, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo Aditivo nº 4/2026, bem como o aporte financeiro adicional no valor de R$ 8.460.000,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta mil reais) e a utilização do saldo remanescente e dos rendimentos da parceria, no valor de R$ 941.368,18 (novecentos e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), perfazendo o valor total de R$ 9.401.368,18 (nove milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), conforme previsto na atualização do Plano de Trabalho (SEI nº 164880251 ), tendo em vista a expansão das atividades e as alterações nele contidas, destinadas à qualificação profissional na área de Tecnologia da Informação e Comunicação.

II- Na oportunidade AUTORIZO a emissão da nota de reserva e da devida Nota de Empenho, devendo onerar dotação correspondente, em conformidade com a previsão orçamentaria.
III- Publique-se.
IV- À Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura para formalização do aditamento e, após, remetam-se os autos à gestora da parceria, para controle e fiscalização.
São Paulo, 10 de setembro de 2026

Núcleo Administrativo

Extrato   |   Documento: 164850769

Processo nº 8110.2024/0000885-7 - Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº Nº 08/FPTEC/2025.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

Data de Assinatura: 04/09/2026

Contratada: E.SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.079.086/0001-03

DO OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio de Bombeiro Civil.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Elemento de Despesa: 80.10.12.363.4012.2.881.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Valor Total: O valor global da contratação será de R$ 1.587.106,22 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil cento e seis reais e vinte e dois centavos)

Vigência da Prorrogação do Termo de Contrato: 05/09/2026 à 04/09/2027.

Núcleo Contábil

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 164797724

ALVARÁ Nº 0036/2026
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Rosa Gibelli David
CPF / CNPJ: 047.549.568-34
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-090
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Contrução de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 167 Quadra: 105
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: João Gilberto Bacchetti
CPF: 046.194.458-86 Número do registro CREA / CAU: A25927-6
Número da(o) ART / RRT: 16949736
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0003103-8 Data do deferimento: 10/09/2026
Validade: 11/09/2028 Data da publicação: 11/09/2026
Valor: R$ 1.106,05
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Decisão   |   Documento: 164703552

Processo SEI nº 9310.2026/0004454-7

Parte Interessada: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.767.4/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 04/08/2026

Local dos Fatos: Avenida Ceci, 199, Planalto Paulista

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164702428), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, CNJP nº 44.523.976/0001-14, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.767.4/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164669253

Processo SEI nº 9310.2026/0004607-8

Parte Interessada: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.809.1/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 16/08/2026

Local dos Fatos: Alameda Franca, 973, Jardim Paulista

Assunto: Cancelamento de Auto de Infração e Sanção.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164667409), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Cancelamento dos Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.809.1/SPREGULA/2026 e o consequente arquivamento dos presentes autos, em face a duplicidade de autuação constatada.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA, CNPJ nº 45.041.583/0001-37, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 164712649

Processo SEI nº 9310.2026/0004535-7

Parte Interessada: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.814.9/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 27/08/2026

Local dos Fatos: Rua Santa Cruz, 2339, Vila Mariana

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164711088), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CNPJ nº 42.513.510/0001-02, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.814.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CNPJ nº 42.513.510/0001-02, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164721294

Processo SEI nº 9310.2026/0004591-8

Parte Interessada: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 61.371.553/0001-45

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.798.4/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 18/08/2026

Local dos Fatos: R. Cesário Ramalho, 43 - Cambuci, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164719317), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 61.371.553/0001-45, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.798.4/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164750565

Processo SEI nº 9310.2026/0004258-7

Parte Interessada: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.762.3/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 30/07/2026

Local dos Fatos: Avenida Miguel Conejo, 886, Vila Albertina

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164750447), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/0001-45, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.762.3/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164758150

Processo SEI nº 9310.2026/0004590-0

Parte Interessada: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.821.3/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 31/08/2026

Local dos Fatos: Rua Cássio da Costa Vidigal, 55, Jardim Europa

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164758058), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/0001-45, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.821.3/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164767782

Processo SEI nº 9310.2026/0004593-4

Parte Interessada: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.812.9/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 26/08/2026

Local dos Fatos: R. Min. Godói, 171 - Perdizes, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164767696), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/0001-45, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.812.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

ICO

Decisão   |   Documento: 161805703

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002025-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.660.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA

CNPJ nº 51.722.957/0005-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161804193) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.660.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161817701

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001928-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.651.9/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA/DEFENDENTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38.

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161809551) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.651.9/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161828255

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001994-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.657.6/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA/DEFENDENTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161819375) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.657.6/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161832232

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001995-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.657.7/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161830079) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.657.7/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161836313

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001732-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.633.1/SPREGULA/2025

AUTUADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL)

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161832097) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL), CNPJ nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.633.1/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL), CNPJ nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161842063

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001993-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.657.5/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161840217) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.657.5/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161884460

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001739-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.633.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: AMICO SAÚDE LTDA (HOSPITAL VITÓRIA ANÁLIA FRANCO)

CNPJ nº 51.722.957/0158-80

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161883173) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o AMICO SAÚDE LTDA (HOSPITAL VITÓRIA ANÁLIA FRANCO), CNPJ nº 51.722.957/0158-80, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.633.8/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o AMICO SAÚDE LTDA (HOSPITAL VITÓRIA ANÁLIA FRANCO), CNPJ nº 51.722.957/0158-80 e Dr. Pedro Henrique Di Masi Palheiro, OAB/SP 515.188, e Dr. Matheus de Almeida Borges, OAB/SP 529.583, intimados da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164859042

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:
CF 93848 Gilvan Silva dos Santos

CF 98735 NERIO FEITOSA DE SOUZA

CF 99141 FABIO PEREIRA DE LIMA

CF 76123 Luis Felipe dos Santos Gananca

CF 91154 GABRIEL HENRIQUE PEREIRA RAMOS

CF 0768 JOSE FELIZARDO PINTO

CF 2718 CISOMAR RAMOS DUARTE LINHARES

CF 2013/07977-00 FRANCISCO JOSÉ GOMOR

CF 2454 LUIZ FELIPE DA SILVA

CF 0401 GILBERTO AFONSO PERIN

CF 3221 ANDERSON LUIZ DOS SANTOS ALVES

CF 0939 BASILIO MAROZZI

CF 3158 LUIZ HENRIQUE CECCON

CF 64385 JADIR MOLINA PEDROSO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0998 ADALTO FEITOSA ALENCAR EPP

PE 4369 Gentil Entulhos Ltda

PE 1287 TRANS DIAS TRANSPORTES LTDA

PE 1042 BJ DISK ENTULHO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 96976 CONSORCIO EIXO HISTORICO IPIRANGA

PGI 98548 CBR 112 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 98975 CONSÓRCIO CE CANALIZAÇÃO BANANAL

PGI 99029 169 CACAPAVA INCORPORADORA SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 94599 PONTO ANALIA FRANCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 98342 PRIMAVERA CULINARIA LTDA

GG 98529 Associação das Franciscanas Missionarias do Coração Imaculado de Maria

GG 98733 AELESAB PROGRAMAS DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE

GG 98759 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98766 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98769 ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

GG 98786 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 98804 Preço Basico Comércio LTDA

GG 98957 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

GG 99068 CIRCINUS RESTAURANTES LTDA

GG 99074 TOWA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

GG 99139 PIB THE NEW COLLEGE LTDA

GG 76750 Centro das Indústrias do Estado de São Paulo

GG 72520 BAR E RESTAURANTE MPS LTDA

GG 76795 OG DO BRASIL ALIMENTAÇÃO LTDA

GG 76725 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 77565 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 76724 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 5222278/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 7586219/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 6544001/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 1563648/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 77562 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 7748547/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 77550 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 76648 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 75451 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 6592008/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 77554 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 1021488/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG SS7683038/2019 SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

GG 77676 MI MONTREAL INFORMÁTICA SA

GG 6063639/2019 CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

GG 2899334/2019 IMCD BRASIL FARMACEUTICOS IMPORTACAO EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA

GG 82636 IMPRIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 78381 PRACA DOS AMORES MORUMBI LTDA

GG 74038 NOVA COLONIAL PAES E DOCES LTDA

GG 80777 Max Lanches da Vila e Mercearia Ltda ME

GG 2696992/2019 MARIA LISBOA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA

GG 5471146/2019 KOMBACK CASUAL FOOD LTDA

GG 1620758/2019 EVOLUTION SMART CARD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 71195 FIRENZE PAES E DOCES LTDA

GG 91859 Prevent Senior Atendimento A Saude LTDA

GG 91963 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 78402 IND DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA

GG 4842730/2019 PANIFICADORA FLOR DE SÃO JOSÉ LTDA

GG 79169 EASYWAY DO BRASIL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA

GG 67365 SOCIEDADE HARMONIA DE TENIS

GG 91882 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 80479 CALTEX PINHEIROS VEICULOS LTDA

GG 89631 SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS SA

GG 9586687/2023 CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS SA

GG 70849 FBQ PAES ARTESANAIS LTDA

GG 79520 TEMAKERIA PAULISTA RESTAURANTE LTDA

GG 68265 METALURGICA MAUSER IND E COM LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 69967 Fundação Padre Anchieta

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 3999466/2019 EDIFICIO EVIDENCE OFFICES

CM 68442 CONDOMINIO EDIFICIO HELBOR WIDE SAO PAULO

CM 78335 SHOPPING VITRINE DA AUGUSTA E ED VITRINE DA AUGUSTA

CM 2055494/2019 CONDOMINIO EDIFICIO LUXOR CENTER

CM 89218 EDIFICIO CONVENTION CORPORATE PLAZA TORRE B PLAZA II

Publique-se.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 164659358

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0004291-9

Parte Interessada: Retec Locação de Caçambas Ltda. - CNPJ nº 61.371.553/0001-45

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.164654566), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0004291-9, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inc. VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº: 61.371.553/0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gabinete

Homologação   |   Documento: 164839395

Concorrência Presencial Nº 008/2026

Processo SEI! Nº 8710.2026/0000528-4

Objeto: Registro de Preços para execução de 50 turmas do curso de gestão de negócios da ADE SAMPA, no município de São Paulo

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias -RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Concorrência Presencial nº 008/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº 164420414 onde sagrou-se vencedora pelo critério técnica e preço, a empresa COMPANHIA DE IMPACTO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.416.259/0001-83, no valor de 1.636.020,00 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil e vinte reais).

2. Ademais, AUTORIZO a realização da contratação da referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.

3. A seguir remeta-se à Gerência Jurídica para formalização do contrato.

Cordialmente,

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 164843585

ATA DA VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026.

Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às doze horas, reuniu-se, virtualmente, a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 21º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico; e FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, DANILO LEAL MONTES, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária.Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Contratação da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV, no âmbito do processo SEI nº 7110.2026/0000185-3, para realização de inscrições de funcionários da SPDA em cursos de curta duração, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, bem como aprovação da adesão da SPDA ao instrumento contratual padrão disponibilizado pela FGV.

DELIBERAÇÕES: 1) Considerando a instrução do processo SEI nº 7110.2026/0000185-3, o Parecer Jurídico SPDA nº 26/2026 e o enquadramento da contratação no artigo 30, inciso II, alínea “f”, da Lei Federal nº 13.303/2016, e no artigo 57 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA, a Diretoria Executiva, por unanimidade dos presentes, aprova a contratação da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV, por inexigibilidade de licitação, para a realização dos cursos indicados no processo, no valor total de R$ 2.843,16 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos); 2) A Diretoria Executiva, por unanimidade dos presentes, aprova a adesão da SPDA ao instrumento contratual padrão disponibilizado pela FGV, reconhecendo a natureza de contrato de adesão do referido instrumento, nos termos do artigo 71 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA, considerando as condições comerciais e contratuais próprias da instituição de ensino; 3) Considerando a natureza padronizada e de adesão do instrumento contratual da FGV, bem como as particularidades da contratação objeto deste processo, a Diretoria Executiva, por unanimidade dos presentes, aprova, especificamente para esta contratação, a dispensa da assinatura, pela FGV, das minutas e instrumentos contratuais próprios da SPDA, sem prejuízo da observância das obrigações legais e contratuais aplicáveis à proteção de dados pessoais, confidencialidade, segurança da informação e demais disposições pertinentes; 4) A presente deliberação fica restrita à contratação objeto do processo SEI nº 7110.2026/0000185-3, não constituindo autorização genérica para afastamento das minutas, termos ou instrumentos padronizados da SPDA em futuras contratações, as quais deverão ser submetidas à análise própria conforme suas características e regime jurídico aplicável. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se esta Ata, que vai assinada por mim e pelos presentes.

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES

Diretor Jurídico

FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS

Diretor Administrativo Financeiro

Diretoria Administrativa Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164872688

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Assunto: Contratação de 03 (três) inscrições em cursos de capacitação promovidos pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (CNPJ nº 33.641.663/0001-44), na modalidade de ensino à distância (EAD).

I - À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo SEI nº 7110.2026/0000185-3, APROVO a Inexigibilidade nº 05/2026, com base no Art. 30, inciso II, alínea f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; da Lei nº 13.303, de 2016, e, conforme Artigo 57 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPDA, AUTORIZO a contratação direta da Fundação Getulio Vargas (“FGV”), inscrita no CNPJ nº 33.641.663/0001-44, para prestação de serviços educacionais na modalidade de ensino à distância aos colaboradores da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), nos termos da legislação aplicável, no valor total de R$ 2.843,16 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos); e

II - Em seguida, encaminhe-se à Agente de Contratação para os trâmites necessários, com posteriores publicações e revisão do processo nos termos da Política de Divulgação de Informações, tornando-se público o documento que não tenha restrição de acesso.

São Paulo, 10 de setembro de 2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164724083

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0004125-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 164613581), as justificativas da área técnica (docs SEI 163147645, 164773806), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 164353931), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167 e 176, parágrafo sétimo, do RLC/18 e Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 126/23, cujo objeto é Intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo customizável web e mobile com apoio operacional, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, firmado com a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE VEICULOS RODOVIARIOS DE SAO PAULO - COOPERTAX, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 11/09/2026, para viger até 10/09/2027, com reajuste devido de 29/06/2026, para ser aplicado a partir de 11/09/2026, pelo índice IPC/FIPE de junho/25 a maio/26 apurado em 3,65%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais) e inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II- DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Jeova Gomes da Silva Junior - RF 8134, como gestor do contrato.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164804769

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006042-0, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 164782747), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164804343) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164804247), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022 e 016/2026, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1100288 e AUTORIZO a contratação da empresa J. F. ARTIGOS DESCARTAVEIS E ELETRICOS LTDA, pelo valor total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164803542

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento de entretenimento interativo mediante disponibilização de espelho mágico de fotos, adereços e mão de obra em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005979-0, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 164782662), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164803208) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164803114), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022 e 016/2026, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1100179 e AUTORIZO a contratação da empresa A GESTORA ASSESSORIA SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de entretenimento interativo mediante disponibilização de espelho mágico de fotos, adereços e mão de obra em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164845912

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005985-5, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 164843121), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164845409) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164845252), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022 e 016/2026, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1100186 e AUTORIZO a contratação da empresa ESSOR SEGUROS S.A, pelo valor total de R$ 1.049,00 (um mil quarenta e nove reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164765703

ASSUNTO: Aquisição de materiais de escritório e de usos diversos, para uso comum dos colaboradores na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004520-0, manifestação da Gerência de Facilities (164721962), da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164763255) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164762761), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 016/2026, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1098940 e AUTORIZO a contratação da empresa QROZ SOLUÇÕES LTDA. pelo valor de R$ 14.808,02 (Quatorze Mil, oitocentos e oito reais e dois centavos) , conforme doc. 163662470, para aquisição do LOTE 1 de materiais de escritório e de usos diversos, para uso comum dos colaboradores na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A. No que tange o Lote 2, ratifica-se a REVOGAÇÃO, conforme solicitação da Gerência de Facilites (doc. 164358655)

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Fábio Appolonio Ikenami - RF 7300, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Daniel Pereira Novaes - RF 7120, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 164793482

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010207-3

INTERESSADA: D.A.BRASIL COMÉRCIO DE ÁLCOOL EIRELI

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

CSK4980 2025/34.804 23/10/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 06/08/2026.

AQE7A34 2025/34.806 23/10/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 06/08/2026.

IXF4I19 2025/34.807 23/10/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 06/08/2026.

AQD2794 2025/34.808 23/10/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 06/08/2026.

KWN3G61 2025/34.809 23/10/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 06/08/2026.

HHF9729 2025/34.810 23/10/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 06/08/2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010207-3

INTERESSADA: D.A.BRASIL COMÉRCIO DE ÁLCOOL EIRELI

Total de Placa(s) Cancelada(s): 6

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010207-3

EMPRESA: D.A.BRASIL COMÉRCIO DE ÁLCOOL EIRELI

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164794130

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010222-7

INTERESSADA: ECOOSASCO AMBIENTAL S/A

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

LMZ6B95 2025/33.032 18/10/2026 ETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 06/08/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010222-7

EMPRESA: ECOOSASCO AMBIENTAL S/A

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164815983

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009731-2

INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo(DOC) de ; página

GSU/PP

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. FCV7179 ( Erro de Digitação). leia-se PLACA:. FCV7I79.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009731-2

INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo(DOC) de ; página

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Comunique-se   |   Documento: 164789579

7410.2026/0010199-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: OXIMIRO COMERCIO DE GASES ESPECIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010199-9

INTERESSADA: OXIMIRO COMÉRCIO DE GASES ESPECIAIS EIRELLI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CYB6675 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 20 notificações pesquisada em 09/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 164791561

7410.2026/0010201-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GASBOM COCAIA COMERCIO DE GAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010201-4

INTERESSADA: GASBOM COCAIA COMERCIO DE GAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EXS5I74 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206096379 pesquisada em 10/09/2026

QWU2D43 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206908219,1-206923756,1-207078270,1-208019578,1-211199168 e 1-211182242. pesquisada em 10/09/2026

PYR3B97 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208900010,1-208876583 e 1-208952343 pesquisada em 10/09/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 164795855

7410.2026/0010331-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010331-2

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

OZK3C27 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210481086 pesquisada em 10/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 164801495

7410.2026/0010486-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RESILOG8 TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010486-6

INTERESSADA: RESILOG8 TRANSPORTES DE RESÍDUOS EIRELI - EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EYH0A97 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205747958,1-205747960 pesquisada em 10/09/2026

FCO2B68 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206316662,1-209928266 pesquisada em 10/09/2026

FPX1H19 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207247666,1-207996799,1-207848687,1-207964331,1-208569113,1-209011518,1-209132808,1-209664508 e1-210098491. pesquisada em

10/09/2026

FRL5C13 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209458992 pesquisada em 10/09/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 164811366

7410.2026/0010534-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SUPERNOVA LOGISTICA EXPRESSA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010534-0

INTERESSADA: SUPERNOVA LOGISTICA EXPRESSA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUT4G40 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202263426,1-202325695,1-203358204,1-203751360,1-205738686,1-208706214,1-209142183,1-209680765 e 1-210422506. pesquisada em

10/09/2026

ESQ8142 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204235297,1-204456230,1-208257921,1-208812211 e 1-209078883. pesquisada em 10/09/2026

FRK0G53 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204434884,1-204856036,1-205735146,1-206132636,1-206443520 e 1-208873621 pesquisada em 10/09/2026

SVH9I75 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207110057,1-210014018 pesquisada em 10/09/2026

TKI2G77 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203279996,1-203355283,1-203734151,1-206737847,1-207546406,1-209236502,1-209349334,1-209542014 e 1-210556194. pesquisada em

10/09/2026

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 164828419

7410.2026/0009641-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009641-3

INTERESSADA: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GIH4C39 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208864986,1-208844950,1-209074540,1-209008891,1-210142886 pesquisada em 10/09/2026

TJU4F58 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209439553,1-209420531,1-209633756 e 1-210184380 pesquisada em 10/09/2026

TJJ8A06 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209349331,1-209409684 pesquisada em 10/09/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 164846449

7410.2026/0009827-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANS-FERRARI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009827-0

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DVT3398 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204981972,1-206769322,1-207123323,1-207130692. pesquisada em 10/09/2026

DVT3743 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204424635 pesquisada em 10/09/2026

FQQ3E78 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206618872,1-206995806,1-208322419,1-210184386. pesquisada em 10/09/2026

CFZ8E63 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204763582,1-206390342,1-207407601,1-209225116 pesquisada em 10/09/2026

FBE2D34 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205268445,1-206776957,1-207170669,1-207182589,1-209094659,1-210227254 pesquisada em 10/09/2026

FGA0882 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204107255,1-204838861,1-207194410,1-208306586,1-208425791, pesquisada em 10/09/2026

FQB9872 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 13 notificações pesquisada em 10/09/2026

FRQ0221 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204703795,1-206723125,1-206923232,1-207112929,1-207326552,1-208150113,1-209150969. pesquisada em 10/09/2026

TMC8E48 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204638534,1-205548338. pesquisada em 10/09/2026

Total de Placas: 9

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 164789586

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010199-9

INTERESSADA: OXIMIRO COMÉRCIO DE GASES ESPECIAIS EIRELLI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAO0C51 EGU7F31 EWP9D36

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164791632

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010201-4

INTERESSADA: GASBOM COCAIA COMERCIO DE GAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DSI0A41 EEO5E68 FJS7G75 FNU9E37 FTS5F78

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164795945

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010331-2

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CNR8B89 CNR8B91 CNR8B92 CNR8C06 CNR8C87 CNR8C88 ECM6G46 EGJ4G19 EGJ4G20

EGJ4G29 EGJ4G30 EGJ4G79 EGJ4G80 EGJ4I10 EGJ4I20 EGJ5C49 EGJ5C50 FUP2C62

PJJ3870 PJM8400 PKE3649 PKE7919 PKT4375 RDO0I27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 24

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164797651

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010360-6

INTERESSADA: NATAM EXPRESS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BST2604 EKQ0C24 FOS6E45 FTO8G01 PZR1J97 SUY2C52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164801640

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010486-6

INTERESSADA: RESILOG8 TRANSPORTES DE RESÍDUOS EIRELI - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAA4E82 SUL6C94

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164820255

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009727-4

INTERESSADA: VDC LOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA MULTIMODAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

THE0E08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164825567

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009608-1

INTERESSADA: JW TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAG3E47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164828568

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009641-3

INTERESSADA: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EAN4635 FCN0E34 HYL4266 OTW5F67 OTW5I47 OTW5J77 QDH9F78 QDH9F88 QDW9B99

RVX9A29 SII6I76 TKD1H04 TLY8I08 TMH1F05 UDS2G25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 15

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164830344

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009766-5

INTERESSADA: ECOLUC LUBRIFICANTES LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWJ3E98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164836370

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009295-7

INTERESSADA: MAXX PRIME TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FHQ6I74 FXI9G18 GEI7G76 TLS6I42

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164846759

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009827-0

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BOH4D24 BYJ1260 CPG0J26 CUI3H67 DVT3417 DYE8C41 EEO6B35 EWZ1C83 FSD1663

GIU6I98 TJH2I54 TJS9F01 TJX8E56 TMC6D49 UQK4H40

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 15

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164853354

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009613-8

INTERESSADA: LUBRASIL LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TMA9B33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164855095

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010065-8

INTERESSADA: ELETRAN IND. E COM. DE ACUMULADORES S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TAJ1A96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Comissão de Transição da Concessão do Martinelli

Despacho   |   Documento: 162430415

OBJETO: Contrato nº 007/SP-URB/2023 - Concessão de uso dos espaços cobertos e descobertos, situados na Loja 11 e nos 25º, 26º, 27º e 28º andares do Edifício Martinelli, totalizando 2.570 m², para a implantação e exploração de serviço de visitação pública, de equipamentos urbanístico-cultural e gastronômico e atividades acessórias.

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2020/0000059-2, tendo em vista os despachos 085597056, publicado em 29/06/2023, e 141769197, publicado em 05/09/2025, e as movimentações de pessoal na estrutura da São Paulo Urbanismo, em cumprimento ao quanto disposto no Capítulo III, item 6, do Caderno de Encargos do Edital de Licitação n.º 001/220 v. 2022, altero a DESIGNAÇÃO da Comissão de Transição da concessão em tela de modo que seja composta pelos seguintes integrantes:

Representantes da Concedente:

- Gabriella Roesler Radoll, Prontuário nº 0912578;

- Natália Corbett Geretto, prontuárioº 0061077; e

- Daniel Wasem Quesada, Prontuário nº 0060283.

Representantes da Concessionária:

- Rafael Luís Nogueira Guedes, RG nº 29.024.413 (SSP/SP); e

- Guilherme Bier Barcelos, OAB/SP nº 446.747.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se a DAF-GCL para providências subsequentes.

Claudia Santos Fagundes

Presidente da São Paulo Urbanismo - em substituição.

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164750870

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 7810.2022/0001195-4 e das manifestações SEI nºs 164517232 e 164605590, com fundamento no artigo 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/16, cumulado com o subitem 14.4.5 do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo (NP 58.04), DESIGNO a Sra Bruna Domingues Candelaria, Prontuário 61140, para exercer a função de fiscal suplente do Termo de Cooperação Técnica nº 004/SP-URB/2022, celebrado com o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO - CRECISP, CNPJ sob nº 62.655.246/0001-59, em substituição à anteriormente designada no Despacho de doc 127529096, mantendo inalterada a designação do Fiscal Titular.

III- PUBLIQUE-SE;

IV - Após, a encaminhe- se os autos à DGC-GCL, para ciência providências de alçada.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164757052

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 7810.2025/0000975-0 e das manifestações SEI nºs 164516219, 164603706 e 164604910, com fundamento no artigo 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/16, cumulado com o subitem 14.4.5 do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo (NP 58.04), DESIGNO a Sra. Bruna Domingues Candelária, Prontuário 61140, como fiscal suplente do Contrato nº 029/SP-URB/2025, celebrado com a empresa BHG ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 35.094.332/0001-67, em substituição à anteriormente designada no Despacho de doc 145396555, mantendo-se inalterado o Fiscal Titular.

III- PUBLIQUE-SE;

IV - Após, a encaminhe- se os autos à DGC-GCL, para ciência providências de alçada.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 164731256

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. 164427965, 164429169, 164429688, 164490004, 164674404 e 164703904, que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica Executiva (AJE/SPCINE), doc. 164729035, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nos artigos 71 e 81, §1º, ambos da Lei Federal nº13.303/2016, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, AUTORIZO o aditamento do Contrato n°. 042/2026/SPCINE, celebrado com a empresa 65.485.339 FLAVIA FIGUEIREDO GONCALVES, inscrita no CNPJ sob n.º 65.485.339/0001-70, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de apoio jurídico e consultoria em compliance, com foco no acompanhamento e suporte a projetos vinculados a editais de fomento e contratos com entes públicos, incluindo análise, orientação e acompanhamento documental, para fazer constar o que segue:

II - Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 01 (um) mês e 15 (quize) dias, contados a partir de 17/09/2025.

III - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho Ordinário no valor total R$12.000,00 (doze mil reais), em favor da empresa 65.485.339 FLAVIA FIGUEIREDO GONCALVES, inscrita no CNPJ sob n.º 65.485.339/0001-70, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.35.00.05.1.702.8019.1 (164703904), respeitado o princípio da anualidade.

IV - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AJE, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Luan Felipe da Silva / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 164834230

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho 162971703 - Contratação Empresa ASTOR LIGHT COMERCIAL LTDA

D E S P A C H O DE RETIFICAÇÃO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas em 162372347 e 162712894, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, RETIFICO o Despacho em doc. 162971703:

Onde se lê:

fornecimento e instalação de processador de áudio para a sala do Circuito Paulo Emílio - CCSP, conforme proposta (162374317) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 13.392.4032.6.702. 3.3.90.30.00.05.2.702.8019.1 no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), e dotação orçamentária 13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).


Leia-se:  

fornecimento de processador de áudio para a sala do Circuito Paulo Emílio - CCSP, conforme proposta (164829860) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6702.3.3.90.30.00.05.1.702.8019.0, pelo total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

II. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Games e Projetos Criativos - Inovação e Negócios Criativos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164821097

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação PALAVRAS AO VENTO PRODUÇÕES LTDA

  D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164130135, 164696310 e 164802112, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (164813061)  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa PALAVRAS AO VENTO PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.889.045/0001-10, para o presente exercício, cujo objeto é a contratação, por dispensa de licitação, de prestação de serviços de Relações Públicas e Assessoria de Imprensa Nacional e Internacional para o anúncio de Projeto Estratégico no evento Tokyo Game Show 2026, conforme proposta (164145959) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Cláudio de Oliveira Braune Gusmão - RF 214361, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Leandro Finotti Pardi - RF 439913- como suplente.

  II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GPC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Internacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164519905

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Patrocínio Empresa Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais - APRO

OBJETO: Convalidação de Contratação de Patrocínio

DESPACHO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo nº (8610.2026/0001572-3), em especial as informações em 159570441, 160986328, e 161002004 e a manifestação da Assessoria Jurídica Executiva desta Pasta doc.: 161568112, com fundamento no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999 e no art. 27, §3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO A CONVALIDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO para o Evento de Promoção Internacional + FILMBRAZIL no Cannes Lions 2026, firmada por inexigibilidade de licitação com a empresa Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais - APRO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.401.965/0001-24, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), tendo em vista a formalização extemporânea do processo de contratação direta, nos termos da fundamentação exarada pela Assessoria Jurídica Executiva, ante a ausência de lesão ao interesse público e a terceiros e a possibilidade de correção do defeito apontado.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - x437043 -, Carolina Figueiredo Ferrão - x505462, como fiscal-titular, e Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anna Paula Montini /Diretora executiva

Luan Silva/Diretor executivo

São Paulo, 04 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164513774

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Patrocínio Empresa CAMILA KATER PRODUÇÕES

OBJETO: Convalidação de Contratação de Patrocínio

DESPACHO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0001800-5, em especial as informações em 160947117, 161478027, e 161331342 e a manifestação da Assessoria Jurídica Executiva desta Pasta (161597096), com fundamento no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999 e no art. 27, §3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO A CONVALIDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO para internacionalização da obra "Clara Crocodilo 1980, ARRIGO BARNABÉ”, dirigida por Camila Kater e Samuel Mariani e produzida por CAMILA KATER PRODUÇÕES no Festival Internacional de Animação de Annecy 2026, firmada por inexigibilidade de licitação com a empresa CAMILA KATER PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o 27.626.673/0001-08, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), tendo em vista a formalização extemporânea do processo de contratação direta, nos termos da fundamentação exarada pela Assessoria Jurídica Executiva, ante a ausência de lesão ao interesse público e a terceiros e a possibilidade de correção do defeito apontado.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - x437043 -, Carolina Figueiredo Ferrão - x505462, como fiscal-titular, e Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anna Paula Montini /Diretora executiva

Luan Silva/Diretor executivo

São Paulo, 04 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164158346

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Patrocínio Empresa REPORTER BRASIL

OBJETO: Convalidação de Contratação de Patrocínio

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo SEI nº [8610.2026/0001568-5], em especial as informações constantes dos documentos (159568666), (160071309), e (160073633) e a manifestação da Assessoria Jurídica Executiva desta Pasta (161744916), com fundamento no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999 e no art. 27, §3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO A CONVALIDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO para internacionalização da obra "Herança (Legacy)" produzida pela REPORTER BRASIL no Sunny Side of the Doc 2026, França, firmada por inexigibilidade de licitação com a empresa REPORTER BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.930.053/0001-25, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), tendo em vista a formalização extemporânea do processo de contratação direta, nos termos da fundamentação exarada pela Assessoria Jurídica Executiva, ante a ausência de lesão ao interesse público e a terceiros e a possibilidade de correção do defeito apontado.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - x437043 -, Carolina Figueiredo Ferrão - x505462, como fiscal-titular, e Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anna Paula Montini /Diretora executiva

Luan Silva/Diretor executivo

São Paulo, 31 de agosto de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164161566

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Patrocínio Empresa AMPLEXO PRODUÇÕES

OBJETO: Convalidação de Contratação de Patrocínio

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo SEI nº [8610.2026/0001571-5], em especial as informações constantes dos documentos (159570077), (160070569), e (160073355) e a manifestação da Assessoria Jurídica Executiva desta Pasta (163932705), com fundamento no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999 e no art. 27, §3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO A CONVALIDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO para internacionalização da obra "Mulheres e Lobos" produzida pela AMPLEXO PRODUÇÕES no Sunny Side of the Doc 2026, França, firmada por inexigibilidade de licitação com a empresa AMPLEXO PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ 22.417.785/0001-35, no valor de R$8.000 (oito mil reais), tendo em vista a formalização extemporânea do processo de contratação direta, nos termos da fundamentação exarada pela Assessoria Jurídica Executiva, ante a ausência de lesão ao interesse público e a terceiros e a possibilidade de correção do defeito apontado.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - x437043 -, Carolina Figueiredo Ferrão - x505462, como fiscal-titular, e Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anna Paula Montini /Diretora executiva

Luan Silva/Diretor executivo

São Paulo, 31 de agosto de 2026

Núcleo de Contratos e Licitações

Despacho de Retificação   |   Documento: 164856246

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho (161111070) - Contratação Empresa ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA.

D E S P A C H O DE RETIFICAÇÃO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas em 109490689 e 120900583, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, RETIFICO o Despacho em doc.161111070 :

Onde se lê: conforme proposta 158543670 e cronograma físico-financeiro, sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

Leia-se: conforme proposta  158543670  e cronograma físico-financeiro (164358237), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCL, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Núcleo de Contabilidade

Despacho Ratificação   |   Documento: 164637051

I - À vista dos elementos constantes do processo em epígrafe, em especial as manifestações dos departamentos técnicos desta Pasta, que adoto com razão de decidir, observadas as formalidades legais e nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630, de 17 de março de 2017 RATIFICO a despesa de 08/08/2025 a 08/10/2025, para o pagamento de serviços prestados para a implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no âmbito da contratada INSTITUTO TATURANA , inscrita no CNPJ nº 35.536.160/00001-34, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Nota Fiscal nº 203 doc.144801696, mediante solicitação de reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores e abertura de crédito adicional suplementar.

II- Publique-se.

III - À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para promover procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, a fim de cobrir as despesas decorrentes do item I.

Despacho Ratificação   |   Documento: 164164071

I - À vista dos elementos constantes do processo em epígrafe, em especial as manifestações dos departamentos técnicos desta Pasta, que adoto com razão de decidir, observadas as formalidades legais e nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630, de 17 de março de 2017 RATIFICO a despesa de 01/08/2025 a 31/12/2025, para o pagamento de serviços prestados para a implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no âmbito da contratada BRUNO SANTIAGO ALFACE 39707833807, inscrita no CNPJ nº 26.515.083/0001-45, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), Nota Fiscal nº 35 doc.164119321, mediante solicitação de reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores e abertura de crédito adicional suplementar.

II- Publique-se.

III - À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para promover procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, a fim de cobrir as despesas decorrentes do item I.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 164877744

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

260300000000000

778.813.4/7

ANDREIA REGINA UNTI MIGUEL

02 DIAS

08/09/2026

112029000000000

924.565.1/1

GABRIEL GONÇALVES OLIVEIRA

01 DIA

04/09/2026

260101000000000

940.105.9/2

CINTIA CRISTINA CONTI SERAPHIM

01 DIA

10/09/2026

260302000000000

949.350.6/2

THAIS LIMA VIEIRA

01 DIA

02/09/2026

LICENÇA NOJO

DEFERIDA

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

EM VIRTUDE

112021000000000

816.547.5/11

MAISA LEOTERIO SOUZA

08 DIAS

02/09/2026

FALECIMENTO DE SEU PAI

260300000000000

930.993.4/1

ALEXSANDRO DE SOUSA SILVA

08 DIAS

31/08/2026

FALECIMENTO DE SUA MÃE

110000000000000

944.289.8/2

LIVIA SATIE KAMBALA KIMOTO

08 DIAS

21/08/2026

FALECIMENTO DE SEU PAI

112028001000000

952.316.2/2

CINTIA OLIVEIRA SZAJNBERG

08 DIAS

01/09/2026

FALECIMENTO DE SEU PAI

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 164536890

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 257/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002740-1- Elaine do Vale Mello Damatto, RF: 531.398.8, Assessor II, Comissionada, EH: 117007001000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Roseli Graul Russo Magalhaes, RF: 135.168.1, Comissionada, lotada na Assessoria Técnica - AT - ATL, da Casa Civil, EH: 117007001000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026.

Portaria   |   Documento: 164535980

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 258/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002739-8 - Solange dos Reis, RF: 513.359.9, Assistente Administrativo de Gestão Nível III, Efetiva, EH: 117007000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Sheila da Cunha, RF: 570.985.7, Comissionada, lotada na Assessoria Técnica - AT - ATL, da Casa Civil, EH: 117007001000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

Portaria   |   Documento: 164604940

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 260/2026 - SEI nº 6011.2026/0002749-5 - Kauan Repullo Antonagi, RF: 948.737.9, Assessor III, Comissionado, EH: 117009000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Ronan Henrique Sabino, RF: 911.820.9, Comissionado, lotado no Gabinete do Secretário, da Casa Civil, EH: 117009000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026.

Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos

Relatório   |   Documento: 164739820

O Núcleo Setorial de Estágios - NSE, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, conforme Art. 9 - VII do Decreto 65.314/2026, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS e DESLIGADOS no mês de AGOSTO/2026:

1 - Estagiários Contratados - 11

NOME

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

DATA DO ADITAMENTO

Alanna Carriço Vilela

177.***.***- 57

03/08/2026

02/08/2027

Direito

USP

-

Beatriz Holanda Da Silva

472.***.***- 47

10/08/2026

09/08/2027

Ciência e Tecnologia

UFABC

-

Camila Paiva

489.***.***- 84

11/08/2025

10/08/2027

Ciências Sociais

USP

10/08/2026

Gustavo Henrique Figueiredo Baio

557.***.***- 65

12/08/2026

21/06/2027

Gestão da Tecnologia da Informação

Anhanguera

-

Larissa Cardoso Sucupira

462.***.***- 76

05/08/2026

04/08/2027

Direito

FMU

-

Laryssa Magalhães Silva

439.***.***- 45

20/08/2026

19/08/2027

Publicidade e Propaganda

Senac

-

Maria Eduarda Nascimento Feitosa

526.***.***- 07

01/09/2025

31/08/2027

Gestão de Políticas Públicas

USP

31/08/2026

Maria Luisa Pimenta Faria Amichi de Araujo

194.***.***- 24

11/08/2026

10/08/2027

Relações Internacionais

USP

-

Mirian Pedreira de Miranda

416.***.***- 01

10/08/2026

20/06/2027

Administração Pública

Anhanguera

-

Sabrina Albano de Jesus

573.***.***- 82

11/08/2025

10/08/2027

Ciências Sociais

USP

10/08/2026

Sofia Maria Soares de Lima

499.***.***- 16

03/08/2026

02/08/2027

Gestão Ambiental

USP

-

2 - Estagiários Desligados - 11

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Alessandra Silveira Person

437.***.***- 23

21/08/2026

Ciências e Humanidades

UFABC

Felipe Inhauser Caldas

443.***.***- 54

10/08/2026

Ciências Sociais

UNIFESP

Giovanna Fernandes Silva

382.***.***- 10

11/08/2026

Jornalismo

FAPCOM

Vitória Ferreira Silva

155.***.***- 22

11/08/2026

Gestão de Políticas Públicas

USP

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 164699886

Do processo: 2017-0.140.188-2

INTERESSADO: ANTONIO VICENTE PIRES - R.F. 596.745.7/2

ASSUNTO: Aposentadoria Apostila - Título nº 057/2017-SMG

DESPACHO.

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 057/2017-SMG, constar que no Item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 70,86%: rubrica 0167 - Valor dos proventos R$ 4.836,19, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Despacho   |   Documento: 164722999

Do processo: 6013.2023/0000435-0

INTERESSADO: ARCHIMEDES FERNANDES DE SOUZA- R.F. 600.735.0/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 013/2024/SEGES

DESPACHO.

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 013/2024/SEGES, constar que no Item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 84,00% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 2.011,68, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Despacho   |   Documento: 164696428

Do processo: 6013.2019/0002916-0

INTERESSADO: MASSAYUKI OYAFUSO - R.F. 566.523.0/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 017/2019-SG

DESPACHO.

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 017/2019-SG, constar que no Item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 75,59% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 6.737,38, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Licença   |   Documento: 164790315

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

938.603.3 LUCIANA QUARESMA DE FREITAS 07 08/09/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 02 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

933.121.2 ROBERTA LACERDA 09/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164848636

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7706332/2

WILLIAM EIJI ITOKAZU

NIVEL I

3

QEAG3

06/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5085373/2

EDNEIDE AMERINA DE SA CARVALHO

NIVEL III

2

QM18

08/09/2026

8570957/1

JANAINA IBIAPINA DA ROCHA

NIVEL I

5

QM5

10/09/2026

9252487/1 CLAUDIO DE JESUS CARVALHO NIVEL I 2 QM2 03/09/2026
9252151/1 LUCIA CHENSIN LIN NIVEL I 2 QM2 05/09/2026
9220950/1 ROSANGELA SANTOS DE QUEIROZ BARBOSA NIVEL I 2 QM2 07/09/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8915504/1

GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA ALVES

NIVEL I

3

APPGG3

05/09/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 164845216


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7213140/1 ALEIXO MENDES DOS SANTOS 001 21/08/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6225161/4 ENY DE SOUZA MARTINS 051 20/07/2026 143
7445041/1 MARIA DAS DORES DA CRUZ 016 24/08/2026 143
7994915/2 LIGIA COLCHESQUI LYRIO 057 14/07/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6024262/2 MARILZA FRANCISCA DA COSTA FERRARI 002 02/08/2026 143
7470657/1 VALDOMIRA VERA SIMOES 003 12/08/2026 143
7744978/2 PATRICIA RIBEIRO BATISTA 005 24/08/2026 143
7803753/1 VALERIA MEDINA HERMAN 001 21/08/2026 143
7820712/2 MARIA APARECIDA DE CAMPOS FIGUEIREDO 041 05/08/2026 160
7944071/1 PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA 003 24/08/2026 143
8209928/1 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 020 19/08/2026 143
8209928/2 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 020 19/08/2026 143
8238294/1 PRISCILLA DE MENDONCA COMAR SIMAO 003 11/08/2026 143
8245312/1 CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 003 18/08/2026 143
8427071/2 REJANE BORBA SANTIAGO SILVA 002 13/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7741677/1 EDNA TATIANA DA ROCHA GOMES 086 11/07/2026 160
8487502/1 GISELE DE FATIMA SALES MAZZO 090 16/06/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6374174/1 LUIZ CARLOS HORTENCIO SANCHES 088 08/06/2026 143
7005059/3 MEIRE DIAS DE FREITAS 058 08/07/2026 143
7043180/3 SOLANGE GONSALEZ OLIVA 029 05/08/2026 143
7894554/1 KARINA ROBERTA OSORIO VENDRAMINI 013 07/08/2026 143
7987781/1 EDUARDO ALVES RIBEIRO 027 07/08/2026 143
8113262/1 SILVIO ROCHA SOBRINHO 028 07/08/2026 143
8291942/3 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 029 03/08/2026 143
8305412/2 EDUARDO LUIZ DE FRANCA 019 13/08/2026 143
8322155/2 LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 028 04/08/2026 143
8351864/2 VIVIANE ROSA DOS SANTOS 017 18/08/2026 143
8355720/2 RODRIGO MIRAS ESCALEIRA 029 03/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 001 26/08/2026 143
6756964/1 PAULO EDUARDO FARIAS 029 06/08/2026 143
6766935/1 ADRIANE GAMBA 014 20/08/2026 143
6824641/2 ALESSANDRA MORGANA CORTIZIO DA SILVA 015 14/08/2026 143
6862063/2 BETANIA GOMES DA SILVA 010 23/08/2026 143
6926843/1 LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 007 07/08/2026 143
6940137/1 RENATA DIAS MONTEIRO 014 20/08/2026 143
6946569/1 ANA MARIA PRADO BENEVIDES 088 08/06/2026 143
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 011 10/08/2026 143
7025254/2 MAGALI DE LOURDES NOGA AZEVEDO 050 12/07/2026 143
7242492/2 ELAINE DOS REIS NUNES 026 06/08/2026 143
7394390/3 ELIANE APARECIDA MUELHER DE SOUSA 027 07/08/2026 143
7437579/2 LEANDRO CARDOSO RIBEIRO 011 13/07/2026 143
7441665/2 NATALIA FRANCISCA CARDIA DOS SANTOS 014 20/08/2026 143
7485000/1 FLAVIO MARQUIORI JUNIOR 028 06/08/2026 143
7813074/1 MARCEL GONCALVES CERDEIRA 026 06/08/2026 143
7929820/1 WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 008 26/08/2026 143
7932651/1 ABEL BRUDER DOS SANTOS 024 10/08/2026 143
7990600/1 MARISA DE VASCONCELOS 044 20/07/2026 143
8014035/1 VIVIAN MERI DE CARVALHO BORDONALLI 059 07/07/2026 143
8014191/1 ILIENE ANDRADE DE OLIVEIRA E SOUSA 028 24/07/2026 143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 019 13/08/2026 143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 014 30/07/2026 143
8176566/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 014 20/08/2026 143
8193941/1 LUIZA NUNES PEREIRA DE FREITAS CASTRO 002 17/08/2026 143
8387354/1 JUSSARA MARIA SANTOS 014 20/08/2026 143
8418675/1 RENATO DOS SANTOS 025 23/07/2026 143
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 029 05/08/2026 143
8443661/1 HARRY ALBERT SPAGNOL VIEIRA 022 29/07/2026 143
8455546/1 SARA RIBEIRO GAIA 044 20/07/2026 143
8859523/1 LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 024 10/08/2026 143
9178571/1 MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 002 24/08/2026 146
9313087/3 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 028 06/08/2026 143
9313087/4 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 028 06/08/2026 143
9344489/1 BRUNA DO CARMO DE OLIVEIRA 014 19/08/2026 143
9345060/1 LAIS HENRIQUES GONCALVES TORRES 001 24/08/2026 143
9348131/1 ANA PAULA ELADIO DA FONSECA 014 20/08/2026 143
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 004 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 016 14/08/2026 143
6802753/1 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS 059 06/07/2026 143

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7589280/2 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GALVAO 056 08/07/2026 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8266883/1 MARINA MANSUR REIS 027 03/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8291942/2 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 029 03/08/2026 143
8526265/1 GLADISTONIO PEREIRA DOS SANTOS 030 05/08/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8140367/1 ALINE MACEDO DE SOUZA 019 02/09/2026 143
8166951/1 JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 002 24/08/2026 143
8166951/2 JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 002 24/08/2026 143
8381313/1 REBECA TUNES FARIAS 004 03/08/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8412383/1 ELIANE CAMARGOS DE CARVALHO 003 17/08/2026 146

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 164841145

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7441754/ ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA 08/09/2026 143
8054282/ MARCIO COUTINHO 08/09/2026 143
8243182/ ANA MARGARIDA SILVA OLIVEIRA 08/09/2026 143
8490261/ KATIUSCIA KANNO DE CARVALHO 05/09/2026 143
8509786/ ARIANE APARECIDA GONCALVES RODRIGUES 04/09/2026 143
9197907/ JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 08/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6774270/ REGINA DE ALBUQUERQUE 03/09/2026 143
7258453/ MARCIA SANCHES GARCIA 28/08/2026 143
7603738/ RICHARD FLORIDO 04/09/2026 143
7736134/ ALFEU MARTINS DA SILVA 28/08/2026 143
7781199/ WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 03/09/2026 143
7781199/ WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 03/09/2026 143
7796854/ STELLA MARIS CUSTODIO 04/09/2026 143
7796854/ STELLA MARIS CUSTODIO 04/09/2026 143
7806906/ SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 28/08/2026 143
7888414/ ELAINE SALES MARTINS 04/09/2026 143
7920822/ CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 04/09/2026 143
7970820/ MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 04/09/2026 143
7983301/ MAYARA SANTOS DA COSTA 28/08/2026 143
8028214/ CARLA RIBEIRO SANTOS 04/09/2026 143
8035865/ PATRICIA VALERIA PEREIRA 04/09/2026 143
8036128/ GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 28/08/2026 143
8048967/ ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 04/09/2026 143
8130302/ JULIANA DA SILVA RODRIGUES 04/09/2026 143
8149135/ CAROLINE SILVA SANTOS 04/09/2026 143
8202893/ NEUZA DA SILVA DE MATTOS 29/08/2026 143
8202893/ NEUZA DA SILVA DE MATTOS 03/09/2026 143
8266166/ JOSIANE SANTIAGO 04/09/2026 143
8344558/ SELMA MARQUES DE SOUZA 03/09/2026 143
8497931/ DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 03/09/2026 143
8552665/ EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 04/09/2026 143
8571236/ JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 28/08/2026 143
8960721/ JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 04/09/2026 143
9328211/ ANNIE BARBOSA FELIX DA COSTA 28/08/2026 143
9362029/ JULIANA SAEZ DE CARVALHO 03/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7067194/ MARCIA ROSANA DE OLIVEIRA 01/09/2026 143
7346948/ SYLVIO LEITE RIBEIRO JUNIOR 27/08/2026 143
7356544/ FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 19/08/2026 143
8288071/ IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 14/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
4569105/ JOSE VIEIRA DE BARROS 09/09/2026


COORDENA O DE PER CIA M DICA

Rela o de Faltas dos Convocados para Avalia o de Especialista

De acordo com o art. 7 do Decreto Municipal N 64.014 de 24/01/2025, caber a unidade de gest o de pessoas de origem do servidor adotar as provid ncias tendentes suspens o do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei n 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7222319/ ADRIANA ALVES DA SILVA FERNANDES 09/09/2026
7585039/ MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 09/09/2026
7851162/ ERIK FERNANDO REIS DE SOUZA 09/09/2026
8163731/ ROGERIO MARIANO MAZZINI 09/09/2026
8205965/ PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 09/09/2026
9358439/ EDUARDO MENDES GOMES 09/09/2026

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 164841696

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7782098/1 RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
8449163/1 GIULIANNA GONZALEZ TEDESCO
8834181/3 GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES
8834181/4 GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7780672/1 NIVIA MARIA DANTAS PEREIRA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164841918

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8101132/1 ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 04/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6082271/2 ARGOS BAGON 04/09/2026
7243693/1 SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS 04/09/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8336997/2 PAULO HENRIQUE AUGUSTO GONCALVES 04/09/2026
8338574/2 PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 04/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7272456/2 CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 04/09/2026
7272456/3 CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 04/09/2026
7732635/1 TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 04/09/2026
8280134/2 MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 04/09/2026
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 04/09/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164842725


COORDENA O DE PER CIA M DICA

Rela o de Licen as M dicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6705499/2 MAURO CAMILLO DE SOUZA 015 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3132013/2 MARLENE GONCALVES BORGES 014 20/08/2026 143
5576920/3 ANA MARIA FERREIRA RODRIGUES 001 02/09/2026 143
6435513/2 IZABEL CRISTINA SANTOS CORREIA DA SILVA 003 10/08/2026 143
6631657/1 MARIA ISABEL ALVES FERREIRA 001 11/08/2026 143
6940463/3 ANDRE LUIS ALVES 004 08/09/2026 143
7024959/3 NADIA SANTOS VIDIGAL 001 08/09/2026 143
7057041/3 ZILANDA CARNEIRO PEREIRA 001 27/08/2026 143
7057300/3 LIAMAR DE ABREU FERREIRA 002 02/09/2026 143
7089040/3 PETERSON VICHETTI BENTO 002 11/08/2026 143
7114231/2 LUCIMAR DE ARRUDA PIMENTA 003 02/09/2026 143
7118872/5 LUCIANE SANTANA BARROSO CAVALCANTE 001 26/08/2026 143
7328095/1 IVONE DE MENEZES COSTA 007 21/08/2026 143
7352654/1 NATHALIA RAFAELLA MARTINHO AGUIARA 010 14/08/2026 143
7420927/5 REGINALDO PONDIAN 005 14/08/2026 143
7452918/1 LUCIA MARIA DE ARAUJO VELOSO SILVA 001 27/08/2026 143
7572522/3 LUCIA MARIA LUDUGERIO SANTOS 001 27/08/2026 143
7581751/3 DANIEL VIANA DA SILVA 002 31/08/2026 143
7836538/1 FERNANDA PIZAO FARHAT 003 02/09/2026 146
7858183/1 MARLENE HELEODORA DA SILVA 002 30/08/2026 143
7862199/1 ELIANA CORDEIRO SILVA DE OLIVEIRA 014 31/08/2026 146
7862512/1 RITA DE CASSIA DA COSTA MADEIRA 003 11/08/2026 143
7865384/1 ALEXANDRE KENJI ONO 002 01/09/2026 143
7894554/1 KARINA ROBERTA OSORIO VENDRAMINI 008 20/08/2026 143
7969490/1 WILMA HONORIO DOS SANTOS 030 19/08/2026 143
7969872/1 RAQUEL CRISTINA DOS PRASERES 001 13/08/2026 143
7972148/1 DANIELLA SOARES BEZERRA 002 01/09/2026 146
7990227/1 GLAUBER AURELIO CRUZ DOS SANTOS 002 03/09/2026 143
7990227/1 GLAUBER AURELIO CRUZ DOS SANTOS 001 26/08/2026 143
7990359/1 SIMONE DA SILVA NUNES 003 10/08/2026 143
8062790/1 RENATA GOMES DE SOUSA 002 13/08/2026 143
8222550/1 FABIANA AMPARO FERRAZ 001 10/08/2026 143
8222550/2 FABIANA AMPARO FERRAZ 001 10/08/2026 143
8226300/1 MARIA JOSE FERNANDES XAVIER GOMES 001 31/07/2026 143
8291829/2 ADRIANA APARECIDA DIAS 001 01/09/2026 143
8291900/2 ADRIANA BRITO SILVA 016 27/08/2026 160
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 002 27/08/2026 143
8295263/2 ANA CRISTINA LACERDA DA SILVA 001 26/08/2026 143
8295484/2 ANA LUCIA CASTILHO GARCIA 005 10/08/2026 143
8300381/2 CLAUDIA SILVA SANTOS 002 05/09/2026 143
8304734/2 EDVANIA KATIA TOBIAS DA SILVA 001 15/08/2026 143
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 002 03/09/2026 143
8306737/2 ELIZABETH KETLY CORREIA 001 14/08/2026 143
8307547/2 ELIANA SILVA SOARES 001 01/09/2026 143
8309434/2 ELISABETE SILVA CRUZ 002 16/08/2026 143
8309736/2 ELISANGELA CAPANEMA BARBOSA 001 14/08/2026 143
8309809/2 ELAINE DE MELO COUTINHO 001 31/08/2026 143
8309884/2 ELAINE MELO BELICO COSTA 003 09/08/2026 143
8312770/2 FERNANDO IGNACIO FERREIRA 073 07/08/2026 160
8313784/2 FLORBELA XAVIER DA ROCHA 001 07/08/2026 143
8314900/2 GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 002 25/08/2026 143
8316325/2 HELTA DE CASSIA DUARTE CARFORO 001 02/09/2026 143
8316325/2 HELTA DE CASSIA DUARTE CARFORO 005 25/08/2026 143
8322716/2 LANUSIA VASCONCELOS SOARES 020 09/09/2026 143
8324956/2 LILIAN DINIZ BARREIRO 001 07/08/2026 143
8325162/2 LILIAN VIEIRA CARDOSO DE CARVALHO 003 27/08/2026 143
8328218/2 LUCIMAR MARIA BORGES 002 25/08/2026 143
8334749/2 MONICA BATISTA DOS SANTOS 002 06/09/2026 143
8338574/2 PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 060 04/09/2026 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 001 14/08/2026 143
8339821/2 REGIANE PEREIRA DA SILVA 033 17/08/2026 143
8341354/2 ROSA MARIA CAPELOTTO 001 31/08/2026 143
8342881/2 RAQUEL ALVES CORREIA DE SOUZA 001 31/08/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 003 13/08/2026 143
8343101/2 ROBERTA CRISTINA LOSCHER FERREIRA 030 17/08/2026 143
8346500/2 ROSANA VEGSE CORREIA 001 08/08/2026 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 001 27/08/2026 143
8349401/2 TELMA REGINA GREGORIO DE OLIVEIRA 005 20/08/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 001 31/08/2026 143
8354651/2 ZORAIDE LUZ COSTA DE SOUZA 001 27/08/2026 143
8355614/2 MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA 003 29/08/2026 146
8374899/1 GIOVANA PARIZZI SERRA TRUZZI 003 26/08/2026 143
8374953/1 VANIA SUE ELLEN DOS SANTOS 002 19/08/2026 143
8543950/2 RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 001 14/08/2026 143
8549788/2 SIMONE DOMINGOS NUNES 001 07/09/2026 143
8837066/3 PAULA REGINA DE AGUIAR OLIVEIRA 001 14/08/2026 143
9181792/1 HELENA REGINA CASTELLO DE LUCA 002 01/09/2026 143
9234667/1 TATIANE FONSECA VILARINDO 002 20/08/2026 143
9235574/1 FELIPE SIMOES CALDEIRA ARAKE HEIN 002 27/08/2026 143
9381848/1 OBERDAN ESTEVES DE CARVALHO 005 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8071781/3 EDUARDO COSTA AQUINO 007 15/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7822448/2 LUCIANA DA SILVA 002 27/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5563453/5 LUCIA HELENA MANZANO VETTORE 016 27/08/2026 160
5740398/2 LUCY MEIRI BUENO 019 10/09/2026 160
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 001 15/08/2026 146
6006515/2 FABIA MARIA GOMES 004 08/09/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 04/09/2026 143
6082271/2 ARGOS BAGON 090 04/09/2026 143
6087752/1 ADRIANA FERREIRA VIANA 005 20/08/2026 143
6116141/4 LINDAMAR GARCIA ROSAS 002 27/08/2026 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 001 25/08/2026 143
6228674/3 MARLENE DE LIMA 006 26/08/2026 143
6228674/3 MARLENE DE LIMA 007 01/09/2026 143
6238475/2 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS LUSCRI 003 24/08/2026 143
6264425/4 MARCIA DA COSTA BARBOZA 040 18/08/2026 143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 001 08/09/2026 143
6395902/2 EDNA TACCACI 005 17/08/2026 143
6483097/4 RENATA GONCALVES BENEDITO 001 13/08/2026 143
6510531/1 TERESINHA DE JESUS GOMES 002 02/09/2026 143
6542514/2 DENILSON DOURADO MARTINS 001 28/08/2026 143
6542514/3 DENILSON DOURADO MARTINS 001 28/08/2026 143
6766374/1 JANE NANCI DE SOUSA SASSAQUI 001 10/08/2026 143
6802958/1 MARCELO CARLOS DA SILVA 060 04/09/2026 143
6803229/1 PATRICIA DE SOUZA MARINHO 001 12/08/2026 143
6803229/2 PATRICIA DE SOUZA MARINHO 001 12/08/2026 143
6803598/1 ELIZABETH ANSELMO 002 08/09/2026 143
6803598/2 ELIZABETH ANSELMO 002 08/09/2026 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
6810101/1 RENATA DELL AGO GUEDES DINIZ 002 13/08/2026 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 001 15/08/2026 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 001 13/08/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 002 03/09/2026 143
6845070/1 ELENICE DE CARVALHO RODA 005 17/08/2026 143
6848605/1 MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 001 01/09/2026 143
6848605/2 MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 001 01/09/2026 143
6850324/1 ELIETE RODRIGUES NUNES DA SILVA 016 27/08/2026 160
6859241/2 GIL DEMETRIUS DOS SANTOS 001 26/08/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 003 10/08/2026 143
6865658/2 ROSANGELA SCHIAVETTI 013 20/08/2026 143
6865658/3 ROSANGELA SCHIAVETTI 013 20/08/2026 143
6866611/4 ROSELI CANDIDA DOS REIS 005 27/08/2026 143
6879179/3 MARIA DE FATIMA SALVADOR VIEIRA COELHO AQUINO 015 17/08/2026 143
6909400/1 MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 005 31/08/2026 143
6913709/3 SANDRA REGINA BIANCHI 017 25/08/2026 160
6914870/2 MARCELO PEREIRA DE SOUZA 030 17/08/2026 143
6919235/1 SUELI APARECIDA DOS SANTOS GODOY 004 01/09/2026 143
6924310/1 OLGA ELISABETE VALDOVINO 002 02/09/2026 143
6926843/1 LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 036 14/08/2026 143
6938795/1 SANDRA REGINA DE PAULA LIRA 005 11/08/2026 143
6938795/2 SANDRA REGINA DE PAULA LIRA 005 11/08/2026 143
6940315/3 PAULO LEANDRO ESAU DOS SANTOS GALDINO DA COSTA 003 12/08/2026 143
6947433/2 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 001 27/08/2026 143
6947433/3 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 001 27/08/2026 143
6949487/1 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 006 10/08/2026 143
6949487/2 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 006 10/08/2026 143
6950833/1 ELIANE FERNANDES SELESTINO 001 17/08/2026 143
6951554/1 LUCIANA APARECIDA GOMES 001 27/08/2026 143
6955843/1 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 002 27/08/2026 143
6955843/2 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 002 27/08/2026 143
6956246/1 LILIAN NOE BORGONHA 002 27/08/2026 143
6956424/1 ISNALDO BARRETO DO CARMO SILVA 005 08/08/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 13/08/2026 143
6957749/1 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 001 10/08/2026 143
6957749/2 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 001 10/08/2026 143
6964907/4 MARGARETH PEREIRA DA SILVA MARTINS 034 15/08/2026 143
6989276/2 DANIELI CRISTINA FERREIRA ANDERSON 040 10/09/2026 160
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 001 28/08/2026 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 001 28/08/2026 143
7111266/4 PATRICIA VIANA DOS SANTOS 001 02/09/2026 143
7119054/2 BARBARA APARECIDA MUSTARDA 060 09/09/2026 143
7124147/2 FABIA ELIANA DE MECENA 002 11/08/2026 143
7125283/2 ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 003 31/08/2026 143
7126263/2 VALESKA SOUSA LUCENA 005 01/09/2026 143
7132964/1 VANESSA MOREIRA NIZ 002 31/08/2026 146
7134771/1 CLEIDE APARECIDA DA SILVA 001 03/09/2026 143
7141912/1 ANTONIO BARBOSA DE LIMA FILHO 090 18/08/2026 143
7162278/2 SANDRA SCOPARO SCHILINGOVSKI FELIX 031 12/08/2026 160
7162278/3 SANDRA SCOPARO SCHILINGOVSKI FELIX 031 12/08/2026 160
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 001 31/08/2026 143
7207034/1 MARIA ROMANA BISPO 004 01/09/2026 143
7207034/2 MARIA ROMANA BISPO 004 01/09/2026 143
7212127/1 ARETUZA DE PAULA FERNANDEZ THOME 004 01/09/2026 143
7212895/1 ELAINE PERES PINO DA SILVA 005 10/08/2026 143
7219121/1 VANESSA PEREZ BISPO DOS SANTOS 016 18/08/2026 143
7219121/2 VANESSA PEREZ BISPO DOS SANTOS 016 18/08/2026 143
7226071/1 EDUARDO GALVINO E SILVA 002 26/08/2026 143
7235411/1 ENOQUE LOPES DA SILVA 002 31/08/2026 143
7236441/2 ELIANA RODRIGUES TEIXEIRA 001 17/08/2026 143
7236891/2 MARIA LUISE DE ARAUJO BELINA DE JESUS 014 17/08/2026 143
7239335/2 GABRIELA NOGUEIRA DE AGUIAR 020 26/08/2026 160
7241178/1 CRISTINA ALEGRIA KERNE 005 11/08/2026 143
7243871/1 CRISTINE FERNANDES MARTINS KOTROCZO 025 18/08/2026 143
7243871/2 CRISTINE FERNANDES MARTINS KOTROCZO 025 18/08/2026 143
7243979/2 REGIRENE DE SOUZA BARBOSA SILVA 001 14/08/2026 143
7243979/3 REGIRENE DE SOUZA BARBOSA SILVA 001 14/08/2026 143
7245122/1 MARIA APARECIDA FERREIRA LIMA 014 18/08/2026 143
7252722/1 SONIA LEONORA DA SILVA 005 10/08/2026 143
7261284/1 ANA CRISTINA PEREIRA MARTINS 002 27/08/2026 143
7262574/1 LILIANE PERES DE CAMPOS 003 27/08/2026 143
7262574/2 LILIANE PERES DE CAMPOS 003 27/08/2026 143
7267614/2 LUZIA PEREIRA DE BARROS 001 25/08/2026 143
7272456/2 CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 060 04/09/2026 143
7272456/3 CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 060 04/09/2026 143
7279019/2 PATRICIA DIAS 001 12/08/2026 143
7279086/1 MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA 002 10/08/2026 143
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 002 10/08/2026 143
7281501/1 LUCIANE APARECIDA FERNANDES 001 11/08/2026 143
7282435/2 ANA PAULA MARTINS CARMONA DO NASCIMENTO 003 02/09/2026 143
7283288/2 JOELMA DA SILVA OLIVEIRA 001 10/08/2026 143
7285256/1 ELIANO MACEDO SOUZA 001 02/09/2026 143
7285256/2 ELIANO MACEDO SOUZA 001 02/09/2026 143
7285361/2 IZILDA APARECIDA GONZAGA HAMMER 001 10/08/2026 143
7286953/2 HELENA GOTSFRITZ ROCHA 001 26/08/2026 143
7290764/1 RAQUEL DE AQUINO 007 14/08/2026 143
7290764/2 RAQUEL DE AQUINO 007 14/08/2026 143
7300026/2 GERDALIA CHIMENS RAMOS DA SILVA 012 31/08/2026 143
7305893/1 REGIANE VIEIRA DE SOUZA SANTOS 002 13/08/2026 143
7313217/2 FERNANDA DA ROCHA SOUZA 002 26/08/2026 143
7322127/1 MARIA GORETE SILVA 046 14/08/2026 160
7337485/1 RAQUEL TELES DOS SANTOS 004 12/08/2026 143
7346166/1 MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 004 01/09/2026 143
7365314/1 FERNANDO APARECIDO GERALDO DA SILVA 001 26/08/2026 143
7369107/3 EDNALVA DE SOUZA MORAES 001 17/08/2026 143
7391811/3 ELIANE CRISTINA DA SILVA COSTA 016 27/08/2026 160
7400292/1 SIMONE VALERIA AUGUSTAITIS DE OLIVEIRA 004 25/08/2026 143
7401795/1 LILIANA DE SOUZA MARTINS SORRILHA 001 27/08/2026 143
7405634/1 DILMA ALVES DE OLIVEIRA 001 04/09/2026 143
7444745/1 KELLY MARIA FREIRE 014 19/08/2026 143
7444745/2 KELLY MARIA FREIRE 014 19/08/2026 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 003 01/09/2026 143
7450443/1 DENISE LEAL LOPEZ 001 10/08/2026 143
7451342/1 SOLANGE GARCIA TOPAN 001 08/09/2026 143
7451342/2 SOLANGE GARCIA TOPAN 001 08/09/2026 143
7451598/1 PATRICIA MAZZEO DA SILVA 007 20/08/2026 143
7453230/1 GENI GONCALVES 002 03/09/2026 143
7453230/1 GENI GONCALVES 001 08/09/2026 143
7453523/1 PATRICIA LUCIANA DE VASCONCELOS FERRATTO 002 14/08/2026 143
7453914/1 DANIELLE GARCIA SANTANA DE OLIVEIRA 004 01/09/2026 146
7455135/1 LEIDE CRISTINA MARTIN 003 10/08/2026 143
7455135/2 LEIDE CRISTINA MARTIN 003 10/08/2026 143
7457618/1 TAISE ELISABETE VALENTE 003 02/09/2026 143
7459572/1 ELIEGE ZAPALA 010 01/09/2026 146
7459572/1 ELIEGE ZAPALA 001 28/08/2026 143
7459572/3 ELIEGE ZAPALA 001 28/08/2026 143
7459572/3 ELIEGE ZAPALA 010 01/09/2026 146
7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI 001 14/08/2026 143
7462662/1 MARCIA MARIA DE SOUSA SUDARIO 060 13/08/2026 143
7473354/1 CLEIDE CARLOS PAIXAO TEIXEIRA 001 11/08/2026 143
7473591/1 ERICA CLARINDA IUSI 001 01/09/2026 143
7479891/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORDEIRO 001 15/08/2026 143
7481616/1 TANIA MARIA APARECIDA PALOMBO 001 20/08/2026 143
7485913/1 ELIANA PARRA BORSOS 004 17/08/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 002 27/08/2026 143
7507941/2 VLADIMIR GONCALVES DA SILVA 002 01/09/2026 146
7510578/1 CLEIA SEVERIANO DA SILVA 016 27/08/2026 160
7510896/1 ANELISE CAMPOS SCATALO 005 01/09/2026 143
7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 002 10/08/2026 143
7512821/1 ALCIDES DE PAULA ROCHA 045 04/08/2026 143
7526636/1 ANDRE OLIVEIRA DA SILVA 011 01/09/2026 160
7536976/1 JUSTINA CIMINO CARDOSO 001 02/09/2026 143
7540132/6 CLELIA LEANDRO DA SILVA 005 10/08/2026 143
7544049/1 SANDY SAMPAIO MOLNAR FERNANDES 015 28/08/2026 160
7553625/2 RAQUEL LUCIANA BASILE 001 14/08/2026 143
7560419/1 GISELE DE SOUSA JARDIM 001 10/08/2026 143
7725132/1 FLAVIA PAULA SILVA 016 17/08/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 04/09/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 01/09/2026 143
7732635/1 TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 060 28/08/2026 143
7733348/2 LUANA QUEIROZ LOURENCO 002 26/08/2026 143
7733348/3 LUANA QUEIROZ LOURENCO 002 26/08/2026 143
7737165/1 GIOVANNA GUELLER OLIVEIRA 025 10/09/2026 160
7742819/2 VIVIAN CORREIA FALCONERIS 001 26/08/2026 146
7745222/2 GUIOMAR ALVES FERREIRA 007 26/08/2026 143
7747977/1 VANESSA CAMARA FERREIRA 002 27/08/2026 146
7753535/1 ELIANA LOULA GAUDIO 004 25/08/2026 143
7755058/1 LUCIANA APARECIDA TEIXEIRA DA FONSECA OLIVEIRA 002 26/08/2026 143
7756658/1 ELIANA DAMASO 001 02/09/2026 143
7759509/1 FERNANDA APARECIDA DA SILVA 001 26/08/2026 143
7766459/1 ELAINE SHIRLEY FERREIRA DOS SANTOS 001 14/08/2026 143
7767889/1 PAMELLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 001 13/08/2026 143
7768681/1 ADRIANA BOTELHO DE ALMEIDA MARTINS 014 17/08/2026 143
7780362/1 SOLANGE CUNHA 002 10/09/2026 160
7780672/1 NIVIA MARIA DANTAS PEREIRA 020 09/09/2026 143
7795904/2 LUCIANO ROBERTO ALVES TOSTA 005 31/08/2026 143
7799047/1 GICELIA FERREIRA DE SOUZA 004 11/08/2026 143
7800878/1 LUCIANA MARTINS CARDOSO 002 10/08/2026 143
7805675/1 MAIRA YURI MISAWA DE DOMENICO 004 14/08/2026 146
7806973/1 DANIELA FERNANDES LUIS 013 18/08/2026 143
7813643/2 REGIANE CRISTINA BISPO TEODORO 001 12/08/2026 143
7813643/3 REGIANE CRISTINA BISPO TEODORO 001 12/08/2026 143
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 002 31/08/2026 143
7823657/1 TATIANA OLIVEIRA DA SILVA 035 14/08/2026 143
7829574/2 ELISABETE DA COSTA MATOS 070 11/08/2026 160
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA 001 10/08/2026 143
7834659/1 EDILEUSA DE MELO BRANDAO 001 26/08/2026 143
7834659/1 EDILEUSA DE MELO BRANDAO 002 27/08/2026 143
7834829/1 SANDRA FREITAS DA SILVA 001 10/08/2026 143
7839499/1 MARCIA DE PAULA BARROS 002 20/08/2026 143
7840870/1 MARLINDA LIMA FERREIRA 030 20/08/2026 143
7840870/2 MARLINDA LIMA FERREIRA 030 20/08/2026 143
7847866/2 ODILA MARIA CARVALHO 015 20/08/2026 143
7862709/2 ELICA SANTOS DA SILVA 023 27/08/2026 160
7862709/3 ELICA SANTOS DA SILVA 023 27/08/2026 160
7887931/1 FERNANDA ALEXANDRE ALVES PEREIRA 001 27/08/2026 143
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 002 10/08/2026 143
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 001 26/08/2026 143
7905301/1 JAQUELINE LOPES DA MATA 003 24/08/2026 146
7905301/2 JAQUELINE LOPES DA MATA 003 24/08/2026 146
7909136/1 SORAIA MANZELA DOS SANTOS 005 01/09/2026 143
7909136/2 SORAIA MANZELA DOS SANTOS 005 01/09/2026 143
7911602/1 ROSINEI DOS SANTOS MEDEIROS 001 01/09/2026 143
7911629/1 GRACIANE BATISTA MUNHOZ 001 25/08/2026 143
7916655/1 GERSON FERREIRA DAS CHAGAS 001 26/08/2026 143
7918461/1 MARIA APARECIDA NOVAIS DIAS DE OLIVEIRA 015 18/08/2026 143
7920989/1 ANDRESSA DE CASTRO DELL ELBA GOMES ANCETTI 001 27/08/2026 143
7927011/1 ANDREA CUNHA 001 10/08/2026 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 001 26/08/2026 143
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 001 02/09/2026 146
7937733/2 ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 001 14/08/2026 143
7940645/1 NUBIA NOGUEIRA CHINOCA MELO 003 12/08/2026 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 001 28/08/2026 143
7942443/1 OSMAR DOS SANTOS LIMA 001 27/08/2026 143
7946651/2 ANA PAULA SANTOS OLIVEIRA 032 18/08/2026 143
7947704/1 NATHALIA DE OLIVEIRA 001 31/08/2026 143
7951175/1 REJANE CARDOSO TEIXEIRA 001 13/08/2026 143
7951175/2 REJANE CARDOSO TEIXEIRA 001 13/08/2026 143
7952732/1 CONCEICAO MENDES SANTOS 002 27/08/2026 143
7954131/1 CASSIA SILVA CAMPOS 007 19/08/2026 143
7954701/1 ANDREA LUCIANA LOPEZ 001 08/09/2026 143
7955014/2 DANIELE ALVES BARRETO 045 12/08/2026 143
7971443/1 CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 001 28/08/2026 143
7975261/1 JUSSARA ABREU DE LIMA 001 03/09/2026 143
7976933/1 ELIANE APARECIDA MARINS NUGNES 001 02/09/2026 146
7980299/1 LEONARDO VINICIUS BIASETTO 003 26/08/2026 143
7980299/2 LEONARDO VINICIUS BIASETTO 003 26/08/2026 143
8013039/1 ELIANE GUALBERTO BERTOLINO 001 17/08/2026 143
8013039/2 ELIANE GUALBERTO BERTOLINO 001 17/08/2026 143
8013659/1 LUCIANA TAVARES LANNA 003 27/08/2026 143
8013659/2 LUCIANA TAVARES LANNA 003 27/08/2026 143
8017646/1 PERSEU ARTEMUS DUARTE PINTO 002 12/08/2026 143
8017964/1 EDSON CHAVES BARBOSA 003 10/08/2026 143
8018219/1 ELISAMARA SOARES ALVAREZ 001 14/08/2026 143
8018413/1 LEILA CRISTINA DA SILVA 023 10/08/2026 146
8018987/1 LUCIANE RUBIM DO MONTE JESUS 002 27/08/2026 143
8021651/1 CLEUZA ELIANE DA SILVA 001 27/08/2026 143
8021813/1 FERNANDA COIMBRA HENGLER 001 24/08/2026 143
8022496/1 TATIANE DOS SANTOS RODRIGUES HONORATO 001 18/08/2026 143
8024766/1 CARLA REGINA DE OLIVEIRA ALVES 002 31/08/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 11/08/2026 143
8025401/1 KARINE DE ALMEIDA SANTOS 001 19/08/2026 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 001 01/09/2026 146
8030090/1 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 014 20/08/2026 143
8030103/1 ANDREA PAVAN 002 26/08/2026 143
8032408/1 LOIDE ROSA PEREIRA VAZ 001 25/08/2026 143
8033382/1 CASSIUS KLEY DANNI COSTA PINTO 013 18/08/2026 143
8036756/1 ROSANA CAZARI 004 01/09/2026 143
8036756/2 ROSANA CAZARI 004 01/09/2026 143
8037230/1 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 005 19/08/2026 143
8037230/1 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 001 01/09/2026 146
8037230/2 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 001 01/09/2026 146
8037230/2 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 005 19/08/2026 143
8040699/1 MARIA DAS GRACAS DA SILVA 030 17/08/2026 160
8040699/2 MARIA DAS GRACAS DA SILVA 030 17/08/2026 160
8041725/1 DENISE COSTA DOS SANTOS 014 17/08/2026 143
8045143/1 LILIANE DOS SANTOS VILEGAS 042 11/08/2026 160
8078416/1 RAFAEL GOMES SANTIAGO 001 13/08/2026 143
8081077/1 LINDOMAR FERNANDES PAIVA 002 26/08/2026 143
8083495/1 MAGALY LINDAURA DA CRUZ PEREIRA 007 17/08/2026 143
8084912/1 LUCIANA DIAS DA SILVA CRUZ 002 27/08/2026 143
8084912/2 LUCIANA DIAS DA SILVA CRUZ 002 27/08/2026 143
8087598/1 CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 001 28/08/2026 143
8088802/1 ZELIA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA 002 28/08/2026 143
8089787/1 DANIELE CRISTINA DE SOUZA RIGON 065 19/08/2026 143
8092800/1 MAGALI MORELLI 001 27/08/2026 143
8095591/1 ELISANGELA DOS SANTOS BITENCORT 003 16/08/2026 143
8096023/1 DANIELE CRISTINA RODRIGUES ALVES SALUTES 001 26/08/2026 143
8096945/1 FABIO AUGUSTO DE MORAES 001 04/09/2026 143
8098581/1 LILIANE DE MORAES OLIVEIRA 002 25/08/2026 143
8100152/1 RENATA ABREU DOS SANTOS 003 26/08/2026 146
8104298/1 ANDREA RESENDE SANTOS DA SILVA 002 03/09/2026 146
8104522/1 LIGIA VIANA DOS SANTOS 003 27/08/2026 143
8104522/1 LIGIA VIANA DOS SANTOS 008 16/08/2026 143
8113963/2 GRACIELE DOS SANTOS OLIVEIRA 014 15/08/2026 143
8119295/1 RAQUEL PAZIN SILVEIRA SCOTTI 001 13/08/2026 143
8122024/1 LUCIANA PEREIRA GAITAN CASTELLANOS 002 10/09/2026 160
8128341/2 MAGALI MARTIN BARACA COMUNALE 001 27/08/2026 143
8130540/1 LUCIANA SANTOS DE ARAUJO 005 27/08/2026 143
8130949/1 PRISCILA PEREGO FAGUNDES VARJAO 002 13/08/2026 143
8132721/1 TEODORA MARIA BRAS DA SILVA 001 18/08/2026 143
8134049/1 RENATA DE OLIVEIRA ANSELMO 014 19/08/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 002 25/08/2026 143
8136521/1 LIVIA MANTUANELLI DOS SANTOS MACEDO 002 26/08/2026 143
8143986/2 LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 002 26/08/2026 143
8152799/1 CLAUDIANA DA SILVA OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 003 02/09/2026 143
8159700/1 HELEN MACIEL DE OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 31/08/2026 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 31/08/2026 143
8171254/1 TANIA EDIANOR FERREIRA 001 04/09/2026 143
8171262/1 DEBORA GOMIERI DELUCA 015 08/09/2026 160
8172919/2 VANESSA ANGELA DA SILVA 002 01/09/2026 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 003 26/08/2026 146
8176337/1 RENATA LIMA DURAES REIS 003 13/08/2026 143
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 001 05/09/2026 143
8180415/1 MARCELA DA SILVEIRA PAIVA 002 01/09/2026 146
8180962/2 VANESSA DE MELO SOARES 003 01/09/2026 146
8185662/1 PAULO VITOR DA CRUZ 001 10/08/2026 143
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 001 10/08/2026 143
8189668/1 LILIAN NUNES PEREIRA GHIOTTO 001 24/08/2026 143
8191620/1 FRANCIELY SOARES RIBEIRO DE OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
8194921/1 MICHELE REGIS DA SILVA 002 10/08/2026 143
8194921/2 MICHELE REGIS DA SILVA 002 10/08/2026 143
8194939/1 GEDILSA LOURENCO DA SILVA 001 26/08/2026 143
8195765/1 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 002 26/08/2026 146
8195765/2 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 002 26/08/2026 146
8196346/1 LUANA JOSAFA DE CAMARGO MAKIYAMA 003 26/08/2026 143
8196362/1 ROSA MARIA CAROLINO DE FRANCA 001 10/08/2026 143
8198004/1 TATIANA COSTA FRANCO DE OLIVEIRA FREITAS 001 21/08/2026 143
8198004/2 TATIANA COSTA FRANCO DE OLIVEIRA FREITAS 001 21/08/2026 143
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 001 21/08/2026 143
8212368/1 OTILIA CAROLINA DE ARAUJO 007 10/08/2026 143
8212864/1 KELEN FRANCO 003 10/08/2026 143
8214930/1 LUCIANA APARECIDA NASCIMENTO CARDOSO DA SILVA 003 26/08/2026 143
8215758/1 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 001 21/08/2026 143
8215758/1 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 001 20/08/2026 143
8215758/2 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 001 20/08/2026 143
8215758/2 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 001 21/08/2026 143
8216215/1 ANDREA DA SILVA OLIVEIRA 002 06/08/2026 143
8236569/1 FLAVIA JESUS DA SILVA SANTANA 002 25/08/2026 143
8238987/1 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 060 04/09/2026 143
8238987/2 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 060 04/09/2026 143
8239894/1 ELOISA FABIANA DOS SANTOS SOUZA GODOY 014 18/08/2026 143
8240116/1 LICIANI DA SILVA ROCHA 001 26/08/2026 143
8240833/1 ELIANE DOS SANTOS FERREIRA CARVALHO 003 16/08/2026 143
8242330/1 ISIS BRANDAO NICOLETTI TIBURCIO 039 28/08/2026 160
8242721/1 ROSANGELA MATOS DE SANTANA 001 28/08/2026 143
8242721/1 ROSANGELA MATOS DE SANTANA 002 24/08/2026 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 11/08/2026 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 11/08/2026 143
8245312/1 CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 001 31/08/2026 143
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 018 25/08/2026 143
8247668/1 RENATA VARNIER DE OLIVEIRA LEITE 001 14/08/2026 143
8260141/1 VICTOR SALLES GENUINO 002 17/08/2026 146
8261580/1 JULIA DE SOUZA LIMA 002 19/08/2026 143
8265658/1 SILVANIRA NASCIMENTO DOS SANTOS 003 26/08/2026 146
8266221/1 ADRIANA FREIRE CABRAL 001 08/09/2026 143
8267537/1 TALITA MARTINHO AGUIAR 014 28/08/2026 160
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 005 28/08/2026 146
8268223/1 CONCEICAO FREITAS DE SOUZA 030 04/09/2026 143
8269211/1 HELENA PARTENAZI FERNANDES DA SILVA 014 19/08/2026 143
8275289/1 DEBORA DE PAULA SILVA 012 31/08/2026 160
8280134/2 MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 060 04/09/2026 143
8283923/1 LUCIENE SOUZA DA SILVA 002 26/08/2026 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 002 27/08/2026 143
8358427/1 RUTH MORAIS 004 01/09/2026 143
8362165/1 RENATA ITATIANA AMORIM 001 01/09/2026 143
8389616/1 SUELI RAMOS DA SILVA 002 01/09/2026 143
8394792/1 ADRIANA SANTI FERENCZI 003 02/09/2026 146
8394890/1 ROSANGELA DA SILVA QUINA 001 27/08/2026 146
8396078/1 ELIETE MARIA NEVES TORRES 001 26/07/2026 143
8399671/1 TATIANE SANTANA 001 20/08/2026 143
8399671/3 TATIANE SANTANA 001 20/08/2026 143
8402213/2 SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 004 31/08/2026 143
8403414/1 LUCIANA DOS SANTOS SILVA LOBO 002 27/08/2026 143
8415196/2 JULIA MAYKOT PUCCI 001 31/08/2026 143
8415927/1 SONIA REGINA DONAIRE ANDRIANI 028 18/08/2026 143
8419426/1 ELAINE PRISCILA DE ARAUJO 001 14/08/2026 143
8419426/2 ELAINE PRISCILA DE ARAUJO 001 14/08/2026 143
8420696/1 HELDER MAUCH 004 08/09/2026 143
8422699/1 LUIS HENRIQUE DA SILVA 001 25/08/2026 143
8426384/1 ELISABETE CORDOVA LIMA PENNACHI 001 14/08/2026 143
8426481/1 EDUARDO CARDOSO 007 17/08/2026 143
8438056/2 RENATA LESSA FERREIRA 001 13/08/2026 143
8442266/1 GRAZIELE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 002 27/08/2026 143
8445052/1 DAIANA APARECIDA ANDRADE GUERRA 004 01/09/2026 146
8448701/1 GABRIELLA TORRES DA SILVA 004 13/08/2026 143
8448701/2 GABRIELLA TORRES DA SILVA 004 13/08/2026 143
8448884/1 JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 003 01/09/2026 143
8450421/1 RENATA SOLER BACCARI 002 14/08/2026 143
8450650/1 EDNA MARIA DA SILVA 002 18/08/2026 143
8453233/1 DENISE CAMACHO SANTOS 001 02/09/2026 146
8456160/1 ERIKA BATISTA DA SILVA SANTOS 020 20/08/2026 143
8463069/1 GIOVANA DE JESUS SILVA 001 26/08/2026 146
8466700/1 VANESSA LEAO FRANCHI FERREIRA 004 08/09/2026 143
8468940/1 DANIEL HIPPOLITO DE LIMA 001 04/09/2026 143
8480753/1 CRISTINA BARBOSA PINHEIRO 004 01/09/2026 146
8482021/1 TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 001 26/08/2026 146
8486077/1 LETICIA DE FREITAS MENDONCA 003 15/08/2026 146
8489718/1 JEANETH DE PAULA COSTA 001 25/08/2026 143
8492409/1 FABIANA PEREIRA ACIOLI 031 19/08/2026 143
8493502/1 PATRICIA DOS SANTOS CRUZADO 001 14/08/2026 143
8498211/1 PRISCILA INAKAKE 002 13/08/2026 143
8500011/1 RIVANEIDE DE PAULA SILVA EDA 003 13/08/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 21/08/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 007 13/08/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 24/07/2026 146
8501424/1 FERNANDA VIEIRA LIMA ROSITO 006 26/08/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 19/08/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 19/08/2026 143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 002 14/08/2026 143
8513309/1 AMILZA DA PAIXAO SANTOS 016 27/08/2026 143
8513309/2 AMILZA DA PAIXAO SANTOS 016 27/08/2026 143
8536171/1 MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS MENDES 002 10/08/2026 143
8536813/1 JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS 001 11/08/2026 143
8536813/2 JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS 001 11/08/2026 143
8557969/1 TATIANE CRISTINA CARVALHO DIAS 002 08/09/2026 143
8558183/1 ROBERTO GONCALVES DA SILVA 001 10/08/2026 143
8572551/1 LUANA CRISTINA MAIA 001 26/08/2026 143
8579385/2 FERNANDA JOYCE DA SILVA 002 28/08/2026 143
8590818/1 KARINA FONSECA DE CAMPOS DE OLIVEIRA 034 16/08/2026 143
8591202/1 CHRISTIANA FERREIRA OLIVA 002 31/08/2026 146
8592390/1 ALEX SOUZA NEVES 001 24/08/2026 143
8592390/2 ALEX SOUZA NEVES 001 24/08/2026 143
8597120/1 FERNANDA ASSUMPCAO ALEIXO DO NASCIMENTO 001 25/08/2026 143
8598347/1 IARA DOS SANTOS RAMOS 001 27/08/2026 146
8598347/1 IARA DOS SANTOS RAMOS 001 26/08/2026 146
8789720/1 VALDECI OLIVEIRA CRUZ 001 04/09/2026 143
8791368/1 HELEM DOS ANJOS ARAUJO PAES 003 02/09/2026 143
8791660/1 ELAINE SOARES COIMBRA DE FARIAS 001 01/09/2026 146
8795576/1 POLIANA DE OLIVEIRA SOUSA 001 14/08/2026 143
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 001 11/08/2026 143
8826595/2 GRAZIELA SARTORIO 003 27/08/2026 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 001 06/08/2026 143
8834300/2 TAIANE PAULINO CAVALLO FERREIRA 001 10/08/2026 143
8858438/1 JACKELINE APARECIDA MALHEIROS VICTOR 003 28/08/2026 146
8858811/1 ELIANE APARECIDA FERNANDES 003 17/08/2026 143
8863946/1 SARA ARAUJO SA 002 10/08/2026 143
8866651/2 LIGIA BARBOSA LIMA 001 10/08/2026 143
8883475/2 GIANDREA VITALE 001 24/08/2026 143
8896275/1 LUCELIA ALVES 076 19/08/2026 160
8916110/1 AMANDA DE SOUSA ARAUJO 001 28/08/2026 143
8918970/1 ELICELIA ANDRADE CARVALHO 001 17/08/2026 143
8919453/1 REBECA LOPES ARCHILHA 003 14/08/2026 143
8919526/1 THAIS MARANHAO PEREIRA RODRIGUES 005 10/08/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 002 03/09/2026 143
8923612/1 LUCIA MARIA ALVES RAMOS 001 26/08/2026 143
8934118/1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA 003 26/08/2026 143
8936820/1 LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 001 27/08/2026 143
8955301/2 PAMELA CAVALCANTE DE MORAES 016 27/08/2026 160
8967237/1 SINHA CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA 004 01/09/2026 143
9115463/2 ELAINE SAMPAIO DA CUNHA 003 02/09/2026 146
9127500/1 HEIDI LIMA DE TOLEDO 003 11/08/2026 143
9177159/1 ELLEN CRISTINA ROJAS GAZOLA CALEJAN 004 16/08/2026 143
9178422/1 DENISE VIANA PEREIRA 001 03/09/2026 146
9181466/2 LUZINETE OLIVEIRA SANTOS MORAES 001 27/08/2026 143
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 005 31/08/2026 143
9217592/1 PATRICIA VIEIRA DA SILVA CARVALHO 001 13/08/2026 143
9224777/2 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 26/08/2026 143
9224777/3 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 26/08/2026 143
9242511/1 SIMONE APARECIDA OLIVEIRA ALVES 001 27/08/2026 146
9242881/1 LUANA CAMPO SILVA 001 02/09/2026 143
9326987/1 TAMI ITO TAHIRA 002 18/08/2026 143
9328378/1 FERNANDA LORDELLO TARDIVO 002 26/08/2026 143
9330321/1 RODOLFO GOMES DA SILVA 015 28/08/2026 143
9330321/2 RODOLFO GOMES DA SILVA 015 28/08/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 004 01/09/2026 143
9334335/1 GIOVANNA BORGES LEAL DOS SANTOS 001 26/08/2026 143
9337270/1 TATIANE CRISTINA DA CRUZ 001 19/08/2026 143
9338187/1 ELLEN ARAUJO DOS SANTOS 001 15/08/2026 143
9340475/1 JUSSARA CRISTINA RESCIA 003 11/08/2026 143
9345663/1 DEBORA APARECIDA PRISMIC RUIZ 002 31/08/2026 143
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 002 03/09/2026 146
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 003 31/08/2026 143
9353887/1 RODRIGO HISGAIL DE ALMEIDA NOGUEIRA 001 28/08/2026 143
9355111/1 FABIO CONTI DE BRITO 001 27/08/2026 143
9356134/1 PAULO KIOSHI YAMASHITA 001 13/08/2026 143
9356410/1 RENATA OZELAMI VILAS BOAS 001 13/08/2026 143
9365541/1 CECILIA ELISABETE AGUIRRE DE FAZZIO 003 02/09/2026 146
9365885/1 LUCIANA MIN SO CHO 001 27/08/2026 143
9366245/1 LUANA VASQUES MARTINS 001 26/08/2026 143
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 060 04/09/2026 143
9370722/1 LUCICLEIDE DA CRUZ SILVA 002 25/08/2026 143
9371001/1 BRUNO BORGES DOS SANTOS 001 28/08/2026 143
9372300/1 FERNANDO JOSE SBROGIO CAETANO 014 14/08/2026 143
9373837/1 LEONARDO DA SILVA LOPES 007 11/08/2026 143
9374574/1 ARIEL AMADO FERREIRA 004 02/09/2026 143
9416102/2 REGINA ALVES SOARES SIMOES 002 14/08/2026 143
9456473/1 JULIANA DE ABREU SILVA GOMES 002 20/08/2026 143
9459669/1 STEFFANIE KELLY DA SILVA 003 26/08/2026 146
9461272/1 FELIPE PEDRO FERREIRA 001 28/08/2026 143
9461612/1 BEATRIZ MOREIRA GOMES BARROS 002 03/09/2026 146
9462627/1 LUCAS DANIEL CUNHA CALHEIROS 001 27/08/2026 143
9463879/1 FABIANA DA GLORIA RODRIGUES DUQUE 021 25/08/2026 160
9467041/1 LETICIA QUEIROZ ROCHA 002 25/08/2026 143
9477349/1 RAYANE RODRIGUES RIBEIRO 030 18/08/2026 143
9560602/1 ROGERIO SOARES 029 18/08/2026 160
9572741/1 FELIPE MACIEL DA SILVA NASCIMENTO 001 27/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6115250/1 ROSELY BARBOSA LOUZADA GIMENES 005 11/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9144242/1 MADALENA CHIQUETTO MACHADO 007 31/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5868815/2 REGINALDO RAMOS DE SOUZA 003 08/08/2026 143
6534546/1 ADEMILSON PEREIRA DA SILVA 003 11/08/2026 143
6744940/1 ROSA MILENE DE MENDONCA 001 09/08/2026 143
6856063/1 JANAINA LAUDELINO DE LIMA 030 17/08/2026 143
7338252/1 JANETE ALMEIDA SOUZA DE SANTANA 001 27/08/2026 143
7346174/1 RICARDO SARMENTO APARICIO 005 10/09/2026 160
7417195/1 FABIO BRAGA DE CARVALHO 033 27/08/2026 143
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 001 24/08/2026 143
7717571/1 ELIANA CAETANO VARGAS 001 31/08/2026 143
7727119/1 ALESSANDRO OLIVA MARTINS 001 08/08/2026 143
7752849/1 ANDERSON DOS SANTOS 003 27/08/2026 143
7885652/1 GISELLE ARAUJO VICENTE 001 22/08/2026 143
8157006/1 FELIPE PEDROSO TEIXEIRA 002 27/08/2026 143
8158053/1 MARCOS ROBERTO DA SILVA MORENO 060 28/07/2026 146
8158843/1 GABRIEL ANTONIO SANTOS 003 02/09/2026 143
8559864/1 LEONEL GONCALVES DOS SANTOS 001 23/08/2026 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 002 10/08/2026 143
9171088/1 PEDRO GABRIEL DUARTE SALES 002 08/08/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7275919/1 CARLOS ALBERTO EGIDIO DOS SANTOS 043 03/07/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6484158/1 ANTONIO CARLOS DA SILVA 090 31/07/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7532342/2 EDUARDO EMILIO LANG DI PIETRO 011 11/08/2026 143
7601778/1 GERALDO DA SILVA TINOCO JUNIOR 001 25/08/2026 143
7605900/1 FLAVIO LUIS MANAF 010 22/08/2026 143
8366195/1 DANIELLA RIBEIRO DO VALLE SARTI 021 10/08/2026 143
9380817/1 CAIO DOS SANTOS CAVALCANTE 007 24/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6089895/2 JULIA CAJADO DOS SANTOS 001 18/08/2026 143
8374520/1 MARCOS ANTONIO LEITE GALANTE 090 30/07/2026 160
8378622/1 JULIANA MENDES DE OLIVEIRA SILVA 004 18/08/2026 143
8410747/1 EDSON MARIANO SILVA 001 17/08/2026 143
8530793/1 LUIZ CARLOS DA SILVA 087 21/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7560681/1 GUSTAVO DE QUEIROZ COSTA 001 04/08/2026 143
9128760/1 JEFFERSON AMARAL DA SILVA 005 29/08/2026 143
9394591/1 LARISSA GRUTZMACHER SANTOS 001 17/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6364021/1 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA 001 03/08/2026 143
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 001 31/07/2026 143
7355866/1 VANDERLEI MARQUES DE SOUZA 001 29/07/2026 143
7503628/1 EDSON ALVES BISPO 002 24/08/2026 143
7568932/4 ERIC KNORRE 001 24/08/2026 143
7784503/1 ELBA TEIXEIRA SOARES ALVES 004 24/08/2026 143
7899289/1 MAYKON ROBINSON DE ASSIS LEBRAO 002 25/08/2026 143
8010048/1 VICTOR SOUSA CAMPOS 002 31/07/2026 143
8185697/1 GIOVANNA PAGLIUSO DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
8305447/2 EDUARDO PEREIRA COSTA 003 20/08/2026 143
8307733/3 EMERSON ROBERTO SANTOS 003 22/08/2026 143
8307733/6 EMERSON ROBERTO SANTOS 003 22/08/2026 143
8309761/2 ELISANGELA DE CAMPOS 007 24/08/2026 143
8312231/2 GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
8351970/2 VANESSA APARECIDA FRANCO 001 03/08/2026 143
8487855/2 DILMA MARIA DA SILVA 002 20/08/2026 143
9210679/1 VEVINEIA MARIA SILVO DIAS 002 01/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7939710/1 EDNEI JOAO PEDROSO 003 24/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5773415/2 MAURO MARTINS BANCAGLION 001 25/08/2026 143
5840465/3 ELAINE VALERIA GARBULHO MARTINS 005 24/08/2026 143
6589081/2 EMILIA DO NASCIMENTO MARTA PEREIRA 002 03/08/2026 143
6650201/1 MAURILIA PATRICIO DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
6682774/2 VALGUENIA FERNE DE SOUZA TORRES 003 02/08/2026 143
6766137/1 VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 007 31/07/2026 143
6767257/1 ERIKA BARBOSA ALVES DA SILVA 001 21/08/2026 143
6909736/3 VAGNER SOARES FRAGA 003 03/08/2026 143
6919545/1 MICHELE LIMIRIO DOS ANJOS 001 26/08/2026 143
6920080/1 EDNEUZA FERREIRA COUTINHO CARDOSO 001 25/08/2026 143
6953441/1 ELILDE SANTOS DA SILVA 002 21/07/2026 143
6953441/2 ELILDE SANTOS DA SILVA 002 21/07/2026 143
7143150/1 ELIZABETH CRISTINA DE CASTRO DE ALMEIDA PENTEADO 003 24/08/2026 143
7143664/2 ELISABETE APARECIDA CARDOSO NEUTON 005 22/08/2026 143
7143664/3 ELISABETE APARECIDA CARDOSO NEUTON 005 22/08/2026 143
7155701/1 FLAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA 002 30/07/2026 143
7199295/2 MARCIA DOS SANTOS FERNANDES 002 14/08/2026 143
7205911/1 URSULA APARECIDA DE PAIVA 002 03/08/2026 143
7215096/1 DONIZETE HERNANDES LEME 007 25/08/2026 143
7240937/2 VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 003 31/07/2026 143
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 005 24/08/2026 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 005 24/08/2026 143
7257660/1 FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA 001 04/08/2026 143
7347146/2 MAURICIO MACHADO FERRONATO 001 26/08/2026 143
7347677/2 FERNANDA SANTANA FELIX 002 04/08/2026 143
7444966/1 MERARI LEME DO PRADO DIEGAS 003 26/08/2026 143
7446471/1 ELIANE DE OLIVEIRA GARCIA FULCO 003 24/08/2026 143
7449127/1 ELIANA APARECIDA NICACIO PEREIRA 003 24/08/2026 143
7449127/2 ELIANA APARECIDA NICACIO PEREIRA 003 24/08/2026 143
7490763/1 EDUARDO SILVA SALVINO 002 24/08/2026 143
7799047/1 GICELIA FERREIRA DE SOUZA 004 04/08/2026 143
7853246/2 VALQUIRIA SILVA QUEIROZ BARRETO 001 31/07/2026 143
7866909/2 ELAINE CRISTINA CARNEIRO FERNANDES 001 24/08/2026 143
7942681/1 VANESSA PITA DO NASCIMENTO 005 03/08/2026 143
7946252/1 GENI FERNANDA DOS SANTOS 002 03/08/2026 143
7983344/1 FLAVIA VILELA MACIEL 003 03/08/2026 143
8001286/1 VIVIAN DA SILVA BARROS 001 03/08/2026 143
8032947/1 MEIRE IVONE ABRANCHES SANTANA 001 25/08/2026 143
8085684/1 EDSON CARDOSO DE SOUZA 001 24/08/2026 143
8092869/1 EDUARDO ROCHA DE SOUZA 005 24/08/2026 143
8094136/1 ELISANGELA DE ARAUJO SALUSTIANO ANDRADE 001 24/08/2026 143
8129258/1 ERIKA TIEME BETIM 002 24/08/2026 143
8130981/1 DIOGO DE SANTANA MARINOTTO 002 25/08/2026 143
8277966/1 DENISE XAVIER RIBEIRO 001 25/08/2026 143
8388539/1 GISELE DA SILVA 006 03/08/2026 143
8388539/2 GISELE DA SILVA 006 03/08/2026 143
8404356/1 DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 003 24/08/2026 143
8409447/2 EDER TEODORO DA SILVA 005 24/08/2026 143
8461678/1 FERNANDA RODRIGUES HECHT 003 02/08/2026 143
8464430/1 VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA 001 30/07/2026 143
8464634/1 VALQUIRIA ROCHA VALADAO DE FREITAS 005 03/08/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 002 24/08/2026 143
8492077/1 THIAGO PACHECO 002 31/07/2026 143
8506825/1 ELIANE XAVIER BITENCOURT DE OLIVEIRA 002 24/08/2026 143
8514232/1 MARTA CANDIDA DE FRANCA 001 26/08/2026 143
8514232/2 MARTA CANDIDA DE FRANCA 001 26/08/2026 143
8773793/1 DENISE APARECIDA NOGUEIRA ALBUQUERQUE DE JESUS 004 25/08/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 30/07/2026 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 30/07/2026 143
8825947/2 GABRIELA MARIA GENOVEZ SASAKI 002 04/08/2026 143
8829403/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 001 24/08/2026 143
8905461/1 ERIKA RODRIGUES DE FIGUEIROA GONCALVES 004 25/08/2026 143
8917931/1 ELIDA RIBEIRO ORTUNES DE SOUSA 005 24/08/2026 143
9161651/1 VANESSA ARAUJO DIAS 002 03/08/2026 143
9309527/2 GABRIELLA REGINA PEREIRA HESSEL 001 03/08/2026 143
9332391/1 ERIKA MARQUES DE SA 005 22/08/2026 143
9346945/1 GIOVANA MONTES MALETTA 005 04/08/2026 143
9346953/1 GILMARA DIAS DOS SANTOS MONTE 004 04/08/2026 143
9349286/2 GIOVANA GASPAROTTO SOUZA CABRAL 007 03/08/2026 143
9358188/1 VANESSA VILALBA ALBERICO 001 03/08/2026 143
9360182/1 GILCIMAR SOARES DA SILVA 005 04/08/2026 143
9364561/1 MAURICIO CARVALHAES GONCALVES 001 26/08/2026 143
9366610/1 DENISE MARCHEZE COELHO 001 21/08/2026 143
9367284/1 VITOR NEPOMUCENO CAVALCANTE 001 31/07/2026 143
9368604/1 EDUARDO FERREIRA DE SOUZA 002 24/08/2026 143
9373438/1 GABRIEL SALES DA CRUZ 001 03/08/2026 143
9375252/1 ELIANA INHASZ 003 22/08/2026 143
9375252/1 ELIANA INHASZ 002 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS 001 25/08/2026 143
7088876/1 EDUARDO MACENA DE OLIVEIRA 002 22/08/2026 143
7088876/1 EDUARDO MACENA DE OLIVEIRA 001 20/08/2026 143
7376731/1 VANIA BARROS DO NASCIMENTO 001 30/07/2026 143
7378475/1 EMERSON ALEIXO OLIMPIO 001 20/08/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8912688/1 DENISE BATISTA DE SOUZA 002 25/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8526656/1 EDIANA MATILDE DE SENE 003 24/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6011845/2 PAULO BENEDITO DOS SANTOS 015 03/09/2026 143
6167195/1 AMARILDO APARECIDO DE SOUZA 040 01/09/2026 143
6556094/1 GISELE SOARES 015 03/09/2026 143
7005059/3 MEIRE DIAS DE FREITAS 030 04/09/2026 143
7173377/1 SILVIA APARECIDA ZUCCA 033 31/08/2026 143
7183305/1 ALESSANDRA BRAZ ANASTACIO 030 03/09/2026 143
7204191/1 IVETE APARECIDA DE SOUZA BARBOSA 058 29/08/2026 143
7233647/1 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 008 04/09/2026 143
7233647/2 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 008 04/09/2026 143
7426666/2 LIZ CRISTINA WATANABE 030 04/09/2026 143
7589808/2 TATIANA VIEIRA DE SOUZA 030 03/09/2026 143
7846355/1 MARIA DE FATIMA ZULLAI ALVES 014 03/09/2026 143
7905602/1 ALINE CRISTINA PIRES DE FREITAS 030 03/09/2026 143
7972385/1 GIRLAN SOUZA SILVA 015 03/09/2026 143
7987781/1 EDUARDO ALVES RIBEIRO 030 03/09/2026 143
8068542/1 VALERIA LIMA DE SOUSA 010 03/09/2026 143
8293414/2 ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR 030 01/09/2026 143
8301921/2 DANIELA APARECIDA SANTOS 015 02/09/2026 143
8322155/2 LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 020 01/09/2026 143
8331987/2 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 010 04/09/2026 143
8350817/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS 018 30/08/2026 143
8595151/2 PAULA ALEXANDRA FELICIANO GOMES 010 03/09/2026 143
9208224/1 NILDE PEREIRA 031 04/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7963785/1 ARTHUR TACAMITSU IMAMULA 015 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1383400/3 ABIGAIL SILVA 045 04/09/2026 143
5666384/2 GLAUCIA MARIA NOE DO NASCIMENTO SEIWAYBRICK 015 03/09/2026 143
6081878/4 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 030 02/09/2026 143
6227716/3 SAMIR IBRAHIM GEBARA 020 03/09/2026 143
6247865/7 MAISA DE OLIVEIRA CARVALHO 090 04/09/2026 143
6294197/1 MARISA PIRES DOS SANTOS 090 07/09/2026 143
6539645/2 JOAO BENEDITO MACHADO 010 03/09/2026 143
6720340/2 MARIA PAULA BERTON 015 04/09/2026 143
6748295/2 MARIA VALERIA GIUSTI MALAVASI MOLINARI 010 02/09/2026 143
6786057/1 OLGA ROSANGELA DIAS 030 02/09/2026 143
6824641/2 ALESSANDRA MORGANA CORTIZIO DA SILVA 018 29/08/2026 143
6831231/1 MARILENA ALVES DO OURO 020 03/09/2026 143
6841058/2 RICARDO CASTANHEIRA 015 02/09/2026 143
6843522/3 DAVI GOES COSTA 060 02/09/2026 143
6862063/2 BETANIA GOMES DA SILVA 015 02/09/2026 143
6891888/2 ROBERTA CRISTINA VARJAO 030 02/09/2026 143
6891888/3 ROBERTA CRISTINA VARJAO 030 02/09/2026 143
6910165/1 JOSE APARECIDO DE ARAUJO 031 04/09/2026 143
6911684/3 CLAUDIA REGINA ITALIANO 015 31/08/2026 143
6912591/1 JAQUELINE SARTORIO 020 03/09/2026 143
6921663/1 FABIANE DELAVIE CAMPOS 010 02/09/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 008 04/09/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 008 04/09/2026 143
6940137/1 RENATA DIAS MONTEIRO 020 03/09/2026 143
6972985/2 CARIN SANCHES DE MORAES 010 03/09/2026 143
6976247/3 LEONICE ZARPELOM 009 03/09/2026 143
7025254/2 MAGALI DE LOURDES NOGA AZEVEDO 029 31/08/2026 143
7081791/2 FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 057 29/08/2026 143
7118422/3 LIGIA PAULA RODRIGUES 014 02/09/2026 143
7118422/4 LIGIA PAULA RODRIGUES 014 02/09/2026 143
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 020 01/09/2026 143
7223269/2 MARIA LUIZA COSTA DE SOUZA 020 31/08/2026 143
7227922/1 ALEXANDRA SITTA 025 02/09/2026 143
7227922/2 ALEXANDRA SITTA 025 02/09/2026 143
7256914/3 ROSANE GOMES DA SILVA 009 03/09/2026 143
7284713/3 EDNA MARGARETH FERNANDES BARBOZA 030 03/09/2026 143
7337311/1 ROSILENE NASCIMENTO ARAUJO 013 01/09/2026 143
7391315/1 ANTONIA ALVES DA SILVA LEITAO 014 04/09/2026 143
7393768/3 VILMA NOVAIS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 016 03/09/2026 143
7394390/3 ELIANE APARECIDA MUELHER DE SOUSA 020 03/09/2026 143
7441665/2 NATALIA FRANCISCA CARDIA DOS SANTOS 030 03/09/2026 143
7474032/1 MARIA SOCORRO ALEXANDRE ALVES 020 03/09/2026 143
7485000/1 FLAVIO MARQUIORI JUNIOR 030 03/09/2026 143
7486863/1 MARTA GUEDES LIMA 010 03/09/2026 143
7496672/1 MARCIA REGINA CARDOSO DOS SANTOS 030 03/09/2026 143
7517408/1 PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 012 02/09/2026 143
7534566/1 ADRIANA PAGANINI RODRIGUES 015 08/09/2026 143
7549300/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 011 31/08/2026 143
7556641/1 SIBELE TRINDADE MATARAZZO 030 08/09/2026 143
7570937/1 MARISOL DE OLIVEIRA PEDREIRA 015 08/09/2026 143
7598793/1 ANDREZA REGINA CANNOS GOMES 020 02/09/2026 143
7705395/1 MARIA APARECIDA AFONSO MONTES 014 03/09/2026 143
7706936/1 RENATA GONCALVES BELCHIOR 015 04/09/2026 143
7706936/2 RENATA GONCALVES BELCHIOR 015 04/09/2026 143
7717474/1 ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 014 02/09/2026 143
7725299/1 ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 015 02/09/2026 143
7725299/2 ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 015 02/09/2026 143
7742631/1 OLIVIA MARISA BATAIOTE 020 03/09/2026 143
7754442/2 ROSEMEIRE FERREIRA DE OLIVEIRA 030 04/09/2026 143
7768028/1 MARIA DE LURDES PAIXAO FIORINO 030 03/09/2026 143
7817061/2 ELAINE MARIA DA SILVA 009 03/09/2026 143
7886802/2 ROSANA DE PAULA SILVA 030 03/09/2026 143
7886802/3 ROSANA DE PAULA SILVA 030 03/09/2026 143
7939060/1 SILVIA REGINA DURIGON 030 02/09/2026 143
7940769/1 ROSANGELA SIMOES DE MORAES 010 03/09/2026 143
7952775/1 CLEZIA CRISTINA DA SILVA 014 03/09/2026 143
7953224/1 ANA PAULA FERREIRA MANOCCHI MOLINARI 007 02/09/2026 143
7982178/1 VIVIAN FERNANDA VILLARES MANHA 016 03/09/2026 143
7985355/1 ALINE AKEMI KINJO 030 04/09/2026 143
7990600/1 MARISA DE VASCONCELOS 030 02/09/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 015 04/09/2026 143
7993218/1 ALINE VENANCIO DOS SANTOS 015 03/09/2026 143
7998481/1 ANGELINA SILVANA MORAIS MOREIRA DE SOUSA 020 03/09/2026 143
7998481/2 ANGELINA SILVANA MORAIS MOREIRA DE SOUSA 020 03/09/2026 143
8005702/1 LAURA MELO LIMA 010 03/09/2026 143
8009601/2 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 014 02/09/2026 143
8009601/3 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 014 02/09/2026 143
8011231/1 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 009 03/09/2026 143
8031568/2 ELIZANE MORAIS DA SILVA 015 03/09/2026 143
8031568/3 ELIZANE MORAIS DA SILVA 015 03/09/2026 143
8042969/1 DEBORA CRISTINA DE FARIA MARCONDES 020 03/09/2026 143
8078131/1 FABRICIO ALEGRE 020 31/08/2026 143
8094292/1 REGINA HELENA RODRIGUES CINTRA BAPTISTA 020 02/09/2026 143
8098441/1 SIMONE GOMES DA SILVA 020 03/09/2026 143
8118221/1 THAIS DE SOUZA USTARIZ 029 02/09/2026 143
8136718/1 MIRIAM REIS DE SIQUEIRA FREITAS 020 03/09/2026 143
8176566/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 020 03/09/2026 143
8177945/2 MARIANA AMINTAS OLIVEIRA SANTOS 008 01/09/2026 143
8180148/1 ARLETE TRAJANO DA SILVA 030 04/09/2026 143
8181578/1 ALINE RUAS FIUZA 015 03/09/2026 143
8181578/2 ALINE RUAS FIUZA 015 03/09/2026 143
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 020 02/09/2026 143
8228604/1 PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO 010 02/09/2026 143
8228604/3 PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO 010 02/09/2026 143
8244685/1 JEMINA MARIA DIOGENES 015 08/09/2026 143
8245100/1 SUELI PEREIRA DA SILVA 015 03/09/2026 143
8266409/1 JAMES KLAUS FIALHO 010 04/09/2026 143
8288542/1 ROSIMEIRE DE FATIMA MENDONCA CASTELLAR 015 03/09/2026 143
8387354/1 JUSSARA MARIA SANTOS 030 03/09/2026 143
8416231/1 JESSICA VESPA MENDONCA 020 01/09/2026 143
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 030 03/09/2026 143
8439109/3 LUIS RICARDO SOARES VIANA DE SOUZA 030 03/09/2026 143
8449546/1 SILVANDIRA BEZERRA 030 03/09/2026 143
8455546/1 SARA RIBEIRO GAIA 015 02/09/2026 143
8467439/1 JOSI BOTELHO SOARES 030 02/09/2026 143
8495289/1 GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 030 01/09/2026 143
8495289/2 GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 030 01/09/2026 143
8500819/1 DANILO ARAUJO DE OLIVEIRA 014 04/09/2026 143
8513261/1 AMANDA MOURA SANTOS 030 02/09/2026 143
8540608/1 LETICIA MARIA VIEIRA 020 04/09/2026 143
8554838/2 EDICLEIDE ALVES DA SILVA 020 03/09/2026 143
8572330/1 ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 008 03/09/2026 143
8577722/1 RUBEN AUGUSTO DA SILVA BARNABE 010 31/08/2026 143
8577722/2 RUBEN AUGUSTO DA SILVA BARNABE 010 31/08/2026 143
8591776/1 FABIO ALVES DE ABREU 015 03/09/2026 143
8592357/1 EUDINA VIEIRA SOARES 030 31/08/2026 143
8793697/1 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 030 04/09/2026 143
8793697/2 ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 030 04/09/2026 143
8795576/1 POLIANA DE OLIVEIRA SOUSA 014 03/09/2026 143
8819556/2 JULIANO JULIVAL DOS SANTOS 015 03/09/2026 143
8825980/3 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 020 04/09/2026 143
8825980/4 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 020 04/09/2026 143
8844402/2 MARLI CORTEZ DOS ANJOS 014 03/09/2026 143
8859523/1 LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 030 03/09/2026 143
8861838/1 VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 020 02/09/2026 143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 003 01/09/2026 143
8896267/1 ANDRESSA NOVELLI LOMBIZANI 020 03/09/2026 143
8920281/1 GREICE SELLES DUTRA 030 05/09/2026 143
8936820/1 LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 007 03/09/2026 143
9127623/1 THAMARA CAROLINE DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA 030 03/09/2026 143
9157484/1 MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS 010 03/09/2026 143
9225986/1 REGIANE APARECIDA SANTOS DE SOUZA 015 03/09/2026 143
9342397/1 KARINA MENDES CAPUCCI 014 04/09/2026 143
9344489/1 BRUNA DO CARMO DE OLIVEIRA 027 02/09/2026 143
9348131/1 ANA PAULA ELADIO DA FONSECA 030 03/09/2026 143
9349294/1 ISABELLA CRISTINA SILVA E SILVA 010 03/09/2026 143
9349294/2 ISABELLA CRISTINA SILVA E SILVA 010 03/09/2026 143
9350861/1 ANA CARLA ALMEIDA HONDO 009 03/09/2026 143
9458395/1 DANIELA REZENDE DA SILVA 007 03/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9111883/1 NEIDE KEIKO OTSUKA 030 03/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6482244/1 RONALD DA SILVA CAMARGO 030 02/09/2026 143
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 020 30/08/2026 143
6802753/1 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS 060 03/09/2026 143
7715765/1 CLAUDIO ALEGRE FREIRE 020 03/09/2026 143
7889321/1 ALESSANDRA SABINO 030 04/09/2026 143
8487669/1 FABIANA DE ARAUJO MARCIANO 014 02/09/2026 143

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7589280/2 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GALVAO 045 02/09/2026 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8266883/1 MARINA MANSUR REIS 029 30/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8925089/1 ISABELA DE LIMA VIEIRA NOBRE 030 02/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 03/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6837298/1 SHEILA NEGREIROS TOMANIK 08/09/2026 NEG/143
7826192/1 DENILSON DA SILVA MARTINS 08/09/2026 NEG/143
8023905/1 OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 03/09/2026 NEG/143
8026050/1 ADRIANA FELIPE HIGA 03/09/2026 NEG/143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 05/09/2026 NEG/143
8501769/1 TABATA ALVES FERREIRA 08/09/2026 NEG/143
8501769/2 TABATA ALVES FERREIRA 08/09/2026 NEG/143
8538123/1 ANA MARIA ARAUJO DE SOUSA 03/09/2026 NEG/143
8865787/1 BRUNO GOMES DE LIMA 03/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7097981/1 JOAO PAULO DE CAMPOS 04/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164844052


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7099177/3 FERNANDA DE BARROS 27/08/2026 NEG/143
9312684/1 FELIPE FRANCISCO MARCOLINO DONOSO 26/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6925740/2 FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 28/08/2026 NEG/146
7345950/1 ELIZABETE DOS SANTOS SOUZA 17/08/2026 NEG/143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 02/09/2026 NEG/146
7768231/1 JOICE PATRICIO DE GOUVEIA 03/09/2026 NEG/143
7819480/1 MARIA INES DOS SANTOS 28/08/2026 NEG/143
7959842/1 EDVIRGEM REGINA DO NASCIMENTO JACINTO 17/08/2026 NEG/143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 28/08/2026 NEG/146
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 28/08/2026 NEG/146
8195595/1 RENATA RODRIGUES DE LIMA 21/08/2026 NEG/143
8271828/1 KELHA LUZ DE MOURA PASSOS 27/08/2026 NEG/143
8422389/1 EDUARDO LUIS GONCALVES CAMARGO 17/08/2026 NEG/143
8450650/1 EDNA MARIA DA SILVA 17/08/2026 NEG/143
8453233/1 DENISE CAMACHO SANTOS 03/09/2026 NEG/143
8584974/2 ROSERLEIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA 27/08/2026 NEG/146
8799113/1 VANIA AZEVEDO DOS SANTOS 01/09/2026 NEG/146
8879796/1 DENISE ALMEIDA 03/09/2026 NEG/146
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 27/08/2026 NEG/143
8934291/1 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS 29/08/2026 NEG/143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 27/08/2026 NEG/146
9340220/1 LIANA ZELIA RAMOS HOLANDA 21/08/2026 NEG/146
9356401/1 DEBORAH REGINA SALIM 02/09/2026 NEG/146
9405054/1 BEATRIZ MELEIRO TEIXEIRA 03/09/2026 NEG/146
9405810/3 LETICIA MENESES DOS SANTOS 28/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 29/08/2026 NEG/143
8564710/1 LEONARDO DE PAULA 28/08/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8973024/1 FABRIZIO GOLIARDO VIOLINI 27/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164844339


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7118872/5 LUCIANE SANTANA BARROSO CAVALCANTE 27/07/2026 NEG/143
7496575/2 BRUNO RICARDO DE ANDRADE 006 03/06/2026 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 005 18/07/2026 143
8292264/2 ADRIANA MARIA TEIXEIRA PRADO 10/06/2026 NEG/143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 002 27/07/2026 143
8338761/2 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 002 15/07/2026 143
8551294/2 ROSENY DE BORBA 004 26/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6023681/2 MARIALVA GIANNINI DE MELLO 007 17/07/2026 143
6778399/1 CRISTINA MARTINS RODRIGUES 003 27/07/2026 143
6912419/1 ADRIANE DOS SANTOS NARCIZO NOGUEIRA 002 13/07/2026 143
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 003 27/07/2026 143
6932533/3 GILENE DA CRUZ FELIX 001 23/07/2026 143
7184611/2 RITA DE CASSIA JORGE ROSA 26/06/2026 NEG/143
7237413/2 ROGERIA PAULINO BRANCATI 005 20/07/2026 143
7437579/2 LEANDRO CARDOSO RIBEIRO 006 24/07/2026 143
7459254/2 YAMARA SOARES DE MELO 07/07/2026 NEG/143
7459254/3 YAMARA SOARES DE MELO 07/07/2026 NEG/143
7559780/2 ELIANE GUIMARAES FERREIRA 002 23/07/2026 143
7559780/3 ELIANE GUIMARAES FERREIRA 002 23/07/2026 143
7731949/1 ANA PAULA CATTO 001 29/07/2026 146
7757751/1 GILSON APARECIDO DA SILVA 24/07/2026 NEG/143
7780672/1 NIVIA MARIA DANTAS PEREIRA 005 13/07/2026 143
7866101/2 MICHELE ALVES BANOW DE SOUZA 004 28/07/2026 143
7912986/1 KEIDI DA SILVA 27/07/2026 NEG/143
7912986/1 KEIDI DA SILVA 005 27/07/2026 143
7929820/1 WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 28/07/2026 NEG/146
7954867/1 JANICE BEATRIZ DA CONCEICAO MORAES 29/07/2026 NEG/143
7961669/2 VERA SILVIA DO ESPIRITO SANTO 002 22/06/2026 143
8009601/2 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 06/08/2026 NEG/143
8009601/3 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 06/08/2026 NEG/143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 030 13/08/2026 143
8082260/1 RENATA ASPAHAN BRANDAO 007 20/07/2026 143
8082260/2 RENATA ASPAHAN BRANDAO 007 20/07/2026 143
8082863/1 JULIANA RODRIGUES LOFFREDO 004 28/07/2026 143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 001 22/07/2026 143
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 002 02/07/2026 143
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 001 01/07/2026 143
8179140/1 FLORDENICE PEREIRA DOS SANTOS 15/08/2026 NEG/143
8239916/1 ANALICE DE MORAES 004 21/07/2026 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 003 13/07/2026 143
8789291/1 JUCIMARY RODRIGUES DA SILVA 010 30/07/2026 146
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 004 23/07/2026 146
9353305/1 ROBERTA DA ROCHA ORNELLAS DZURA 001 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5803098/4 KELI CRISTINA DA SILVA GOMES 003 21/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379475/1 WELINGTON PIRES DE CARVALHO 001 15/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164844678


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8014779/1 ALVARO CUSTODIO 007 18/08/2026 143
8334102/2 MONIQUE IZIDIO CARVALHO 001 18/08/2026 143
8339902/2 ROBERTO JORGE ATTILIO 25/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6397875/1 LILIANE BENTO DE OLIVEIRA 020 21/08/2026 143
7111266/4 PATRICIA VIANA DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
7326904/1 IDALINA DE SOUZA 048 19/08/2026 160
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS 003 17/08/2026 143
8208727/1 ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 003 12/08/2026 143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 04/09/2026 NEG/143
8285292/1 TATIANA NUNES PONTES 003 20/08/2026 143
8285292/2 TATIANA NUNES PONTES 003 20/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 010 27/08/2026 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7844352/1 CATHARINA DO PRADO 005 18/08/2026 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 164842295


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8291900/2 ADRIANA BRITO SILVA 11/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5563453/5 LUCIA HELENA MANZANO VETTORE 11/09/2026
6850324/1 ELIETE RODRIGUES NUNES DA SILVA 11/09/2026
6913709/3 SANDRA REGINA BIANCHI 10/09/2026
7162278/2 SANDRA SCOPARO SCHILINGOVSKI FELIX 11/09/2026
7162278/3 SANDRA SCOPARO SCHILINGOVSKI FELIX 11/09/2026
7239335/2 GABRIELA NOGUEIRA DE AGUIAR 14/09/2026
7391811/3 ELIANE CRISTINA DA SILVA COSTA 11/09/2026
7510578/1 CLEIA SEVERIANO DA SILVA 11/09/2026
7526636/1 ANDRE OLIVEIRA DA SILVA 11/09/2026
7544049/1 SANDY SAMPAIO MOLNAR FERNANDES 11/09/2026
7780362/1 SOLANGE CUNHA 11/09/2026
7862709/2 ELICA SANTOS DA SILVA 18/09/2026
7862709/3 ELICA SANTOS DA SILVA 18/09/2026
8040699/1 MARIA DAS GRACAS DA SILVA 15/09/2026
8040699/2 MARIA DAS GRACAS DA SILVA 15/09/2026
8122024/1 LUCIANA PEREIRA GAITAN CASTELLANOS 11/09/2026
8239631/1 DIVINA DO AMARAL 10/09/2026
8267537/1 TALITA MARTINHO AGUIAR 10/09/2026
8275289/1 DEBORA DE PAULA SILVA 11/09/2026
8955301/2 PAMELA CAVALCANTE DE MORAES 11/09/2026
9463879/1 FABIANA DA GLORIA RODRIGUES DUQUE 14/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7346174/1 RICARDO SARMENTO APARICIO 14/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6913709/3 SANDRA REGINA BIANCHI 24/08/2026
8267537/1 TALITA MARTINHO AGUIAR 27/08/2026
8896275/1 LUCELIA ALVES 18/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6264425/4 MARCIA DA COSTA BARBOZA 18/08/2026
7300026/2 GERDALIA CHIMENS RAMOS DA SILVA 28/08/2026
7512821/1 ALCIDES DE PAULA ROCHA 04/08/2026
7823657/1 TATIANA OLIVEIRA DA SILVA 04/09/2026
7955014/2 DANIELE ALVES BARRETO 12/08/2026
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 24/08/2026
8492409/1 FABIANA PEREIRA ACIOLI 04/09/2026
8513309/1 AMILZA DA PAIXAO SANTOS 01/09/2026
8513309/2 AMILZA DA PAIXAO SANTOS 01/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8017778/1 MAGNO VANIO DE JESUS ROCHA 02/09/2026
8451109/1 OLIVIA CRISTINA GALERA 27/07/2026
8451109/2 OLIVIA CRISTINA GALERA 27/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7526636/1 ANDRE OLIVEIRA DA SILVA 01/09/2026
8239631/1 DIVINA DO AMARAL 011 31/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9330321/1 RODOLFO GOMES DA SILVA 02/09/2026
9330321/2 RODOLFO GOMES DA SILVA 02/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7417195/1 FABIO BRAGA DE CARVALHO 27/08/2026

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO DEFERIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6432921/2 EDNA REGINA DA SILVA 25/02/2025

TRANSFORMAÇÃO DO ART 143 PARA O ARTIGO 160/DT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o desempenho laboral, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6432921/2 EDNA REGINA DA SILVA 030 26/03/2025 160

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6859771/1 ROSALIA DOS SANTOS 004 29/07/2026 143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164843106


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELZA RAMOS SANTANA 852.541.2 11/09/2026 16:15
FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES 852.132.8 11/09/2026 09:45
VANESSA APARECIDA DOS REIS 837.706.5 11/09/2026 16:00
VERA LUCIA VILAS BOAS 661.826.0 11/09/2026 15:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CENIRA FERREIRA MORAIS 609.338.8 11/09/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE KENJI ONO 786.538.4 11/09/2026 17:00
BIATRIZ COSTA SA 548.993.8 11/09/2026 16:45
DANIEL DE PAULA FERREIRA SANTOS 856.231.8 11/09/2026 13:45
EDUARDO ALVES SCISLOWSKI VENEZIANI 727.700.8 11/09/2026 14:15
ELAINE CARVALHO SISTERNA 892.926.2 11/09/2026 11:45
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 11/09/2026 11:30
GIOCANDA PEDRO DO CARMO 783.920.1 11/09/2026 08:15
JESUEL GUEDES DA SILVA 674.202.5 11/09/2026 15:15
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 858.749.3 11/09/2026 09:30
MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 833.532.0 11/09/2026 09:30
RAPHAEL TRE DA CONCEICAO 893.273.5 11/09/2026 15:30
SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 835.031.1 11/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ESTRELLA LIBERTAD RICKLI VARGAS 748.627.8 11/09/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADECY DIAS LAUERMANN DOS SANTOS 815.924.6 11/09/2026 12:45
ADRIANA SIGNORINI DOS SANTOS 712.123.7 11/09/2026 14:15
ALESSANDRA DE JESUS DIAS DA SILVA 877.511.7 11/09/2026 14:45
ALEXANDRE DE ALMEIDA 846.678.5 11/09/2026 16:30
ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 934.979.1 11/09/2026 08:45
ALINE MANFREDI FERNANDES 891.863.5 11/09/2026 11:45
ALLAN DEFENSOR SILVA 848.474.1 11/09/2026 14:45
AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO 799.283.1 11/09/2026 11:15
AMAURI DENILO CARDEIRO 698.077.5 11/09/2026 17:00
ANA ILDA DE JESUS E SILVA 813.173.2 11/09/2026 12:15
ANA KARINE MORAES DA SILVA 724.362.6 11/09/2026 16:15
ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 609.325.6 11/09/2026 17:15
ANA PAULA DA SILVA SALVADOR PEREIRA 694.184.2 11/09/2026 08:30
ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 691.162.5 11/09/2026 09:15
ANDREA NUNES DA SILVA 802.671.8 11/09/2026 14:30
ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 734.654.9 11/09/2026 08:45
ANNA ANDREA SIMOES DOS SANTOS 745.405.8 11/09/2026 13:15
APARECIDA MIKIE TANAKA 803.466.4 11/09/2026 14:00
ARIANE RAMOS DA LUZ 845.004.8 11/09/2026 14:45
BENVINDA DOS SANTOS FARIAS 755.559.8 11/09/2026 13:15
BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 845.378.1 11/09/2026 14:15
CARLA REGINA COELHO FILHO 813.192.9 11/09/2026 14:30
CENIRA FERREIRA MORAIS 609.338.8 11/09/2026 13:45
CLARA CRISTINA MESSIAS 723.557.7 11/09/2026 11:45
CLAUDIO LUCIO VICENTE 849.547.5 11/09/2026 14:15
CLEIDE ALVES DE ALMEIDA GONCALVES 821.515.4 11/09/2026 16:15
CLEYDIANE MARIA DE ANDRADE SENA 824.572.0 11/09/2026 09:30
CRISTIANE APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO 744.204.1 11/09/2026 14:00
CRISTIANE BASTOS MOURA 729.767.0 11/09/2026 15:15
CRISTIANE DOS SANTOS 809.259.1 11/09/2026 15:30
DAIANE BORGES 756.540.2 11/09/2026 13:00
DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 681.541.3 11/09/2026 13:45
DEBORA DE FREITAS GONCALVES SOUZA 801.672.1 11/09/2026 13:30
EDILAINE FERREIRA DE SOUZA 823.185.1 11/09/2026 15:30
EDMILTON GOMES BATISTA 594.207.1 11/09/2026 11:45
EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 802.279.8 11/09/2026 08:15
EDUARDO GOUVEIA DE ABREU 825.432.0 11/09/2026 13:45
ELIANA ANDRADE DA SILVA 600.247.1 11/09/2026 11:30
ELIZABETE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 712.504.6 11/09/2026 14:15
ELSON RODRIGUES DOS SANTOS 783.135.8 11/09/2026 08:30
ERICA DOS SANTOS MEDEIROS 799.284.0 11/09/2026 16:00
ESTELINA SANTOS TEU HIRCHE 842.325.3 11/09/2026 08:15
EULALIA FATIMA DE MELO PEREIRA 723.437.6 11/09/2026 11:30
EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 748.552.2 11/09/2026 12:15
FABIANA HONORATA SALIBA CLEMENTE 821.521.9 11/09/2026 15:15
FERNANDA BARROS 934.799.2 11/09/2026 16:15
FERNANDA DE CASSIA DA SILVA 823.931.2 11/09/2026 14:30
FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 791.443.1 11/09/2026 13:15
GABRIELLA NAZARIO DE OLIVEIRA 783.948.1 11/09/2026 16:00
GISELE DE TOLEDO CHAVIER 881.871.1 11/09/2026 17:00
GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 745.892.4 11/09/2026 08:30
ILSO NERES 718.367.4 11/09/2026 12:45
IVANEID OLIVEIRA SANTANA 695.131.7 11/09/2026 08:45
IVETE ROSA DE OLIVEIRA 713.841.5 11/09/2026 16:30
IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 828.807.1 11/09/2026 16:15
JAQUES ALVES FEITOZA 687.900.4 11/09/2026 15:00
JOAO KLEBER DE SANTANA SOUZA 676.823.7 11/09/2026 08:30
JOSE PINTO DOS SANTOS 782.038.1 11/09/2026 15:45
JULIANA GIANNELLI MARTINS 891.649.7 11/09/2026 08:15
JUSSARA RIBEIRO DA SILVA 827.945.4 11/09/2026 08:30
KARINA DE JESUS MENEZES 887.143.4 11/09/2026 16:45
LEANDRO FARIAS DA SILVA LACERDA 838.294.8 11/09/2026 09:15
LINETE ARAUJO DA RESSURREICAO DOS SANTOS 773.852.8 11/09/2026 16:45
LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO 751.006.3 11/09/2026 15:45
LUANA NASCIMENTO BULHOES 846.560.6 11/09/2026 15:15
LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 841.110.7 11/09/2026 13:30
LUCIANE CRISTINA JUPATO 845.574.1 11/09/2026 08:45
LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 893.682.0 11/09/2026 15:30
LUCIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA 813.196.1 11/09/2026 12:30
LUIS ADRIANO DA SILVA 821.705.0 11/09/2026 08:15
LYZANI BERTOLAZZI FOLLI 776.872.9 11/09/2026 09:15
MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 783.485.3 11/09/2026 14:15
MARCIO DA SILVA LUIZ 816.080.5 11/09/2026 12:30
MARCOS ROGERIO GALLEGO ANSELMO 634.809.2 11/09/2026 14:45
MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 754.215.1 11/09/2026 16:00
MARIA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 727.645.1 11/09/2026 14:30
MARIA DAS DORES PEREIRA 814.330.7 11/09/2026 08:45
MARIA INES MARINHO MARQUES 820.638.4 11/09/2026 12:30
MARIA JOSEILMA DOS SANTOS 795.369.1 11/09/2026 13:15
MARISA SANTAELLA PIMENTEL 806.553.5 11/09/2026 14:30
MICHELLE MATOS DE JESUS 857.696.3 11/09/2026 15:15
MIRIAM MILANELO 791.779.1 11/09/2026 16:45
MIRIANE APARECIDA CARVALHO SILVA TEIXEIRA 837.208.0 11/09/2026 16:00
MONALISA LAURA BARBOZA MARIANO 817.942.5 11/09/2026 15:45
NILZA MARIA VILELA REIFF 735.949.7 11/09/2026 17:00
PATRICIA HELENA DE MACEDO 800.492.7 11/09/2026 09:30
PATRICIA ROSA SALVATICO REZENDE 676.590.4 11/09/2026 15:00
RENATA FRANCISCA ALVES MIRA PIMENTEL 684.226.7 11/09/2026 09:45
RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 683.735.2 11/09/2026 11:30
ROSANA ALVES NOGUEIRA SCORSATTO 839.526.8 11/09/2026 15:30
ROSANA COGNOLATO 618.652.1 11/09/2026 16:30
ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 814.723.0 11/09/2026 12:45
ROSANGELA MONTEIRO ALVES DE MORAES 743.887.7 11/09/2026 13:00
ROSANIA APARECIDA DA SILVA CABRAL 780.628.1 11/09/2026 14:45
SANDRA APARECIDA CRUZ RODRIGUES 820.848.4 11/09/2026 12:15
SANDRA FERREIRA DA SILVA RAMOS 732.196.1 11/09/2026 13:45
SILVANA REGINA BRANDAO 687.715.0 11/09/2026 17:00
SIMONE MARIANA MARTINS DOS SANTOS 791.207.2 11/09/2026 11:15
SOLANGE FREIRE DE OLIVEIRA SANTOS 820.084.0 11/09/2026 15:45
SONIA LEONORA DA SILVA 725.272.2 11/09/2026 17:15
SUELI CRISTINA PAULISTA 683.779.4 11/09/2026 12:45
TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA 696.373.1 11/09/2026 12:45
TATIANE ARAUJO DIAS SILVA 781.174.8 11/09/2026 15:15
VANESSA CRISTINA DE SOUZA 790.904.7 11/09/2026 11:45
VANESSA MARCELINO VIEIRA LEMOS 821.351.8 11/09/2026 09:15
VANESSA PEREZ BISPO DOS SANTOS 721.912.1 11/09/2026 13:15
VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 712.059.1 11/09/2026 14:45
VINICIUS DE OLIVEIRA RICARDO 935.305.4 11/09/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO GONCALVES DE ARAUJO 741.272.0 11/09/2026 15:00
MARIA DE FATIMA DA SILVA 696.377.3 11/09/2026 15:45


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA SUPRIANO 794.843.3 16/09/2026 10:05
SOFIA HELENA GALVAO FERREIRA 805.129.1 16/09/2026 09:15
YEDA PEIXINHO BENTO 736.546.2 16/09/2026 09:55

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS ANTONIO LEITE GALANTE 837.452.0 28/10/2026 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA CAJUELLA 921.082.2 03/11/2026 07:50
FERNANDO IGNACIO FERREIRA 831.277.0 19/10/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELI CRISTINA FERREIRA ANDERSON 698.927.6 20/10/2026 09:00
ELETA GUIMARAES PIMENTA 775.595.3 28/10/2026 08:05
ELISABETE DA COSTA MATOS 782.957.4 20/10/2026 15:05
GIOVANNA GUELLER OLIVEIRA 773.716.5 05/10/2026 09:45
IDALINA DE SOUZA 732.690.4 06/10/2026 09:55
ISIS BRANDAO NICOLETTI TIBURCIO 824.233.0 06/10/2026 10:05
LILIANE DOS SANTOS VILEGAS 804.514.3 22/09/2026 09:00
LUCELIA ALVES 889.627.5 03/11/2026 15:05
LUCY MEIRI BUENO 574.039.8 29/09/2026 08:40
MARIA GORETE SILVA 732.212.7 29/09/2026 09:00
NELITA KELTKE SANTOS 690.679.6 28/10/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 22/09/2026 15:15
ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 928.548.2 23/09/2026 15:00
DANIELA MOUTINHO PEREIRA DE SOUZA 746.200.0 23/09/2026 13:15
FERNANDO DAMETO 831.260.5 23/09/2026 14:00
KATIA ARCANJO DOS SANTOS 807.078.4 11/09/2026 07:45
LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 797.128.1 23/09/2026 13:30
LUIZA CRISTINA VAZ DA SILVA 855.412.9 23/09/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALICE MANDARA 882.216.6 23/09/2026 16:45
ALINE NASCIMENTO DE SOUZA 888.008.5 22/09/2026 16:45
ALLINE CABRAL DA COSTA SOUZA 843.970.2 23/09/2026 13:00
ANDREW SOUZA SILVA 801.833.2 23/09/2026 15:30
CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 775.374.8 23/09/2026 14:15
DARCI YURIKO GOTO HONMA 770.932.3 22/09/2026 15:00
DEBORA SCHIRRMEISTER DE MEDEIROS 772.791.7 22/09/2026 15:45
ERIKA MARTINEZ DE OLIVEIRA RIBEIRO 774.286.0 23/09/2026 13:45
FAGNER DE OLIVEIRA VILAS BOAS 856.299.7 22/09/2026 16:00
GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA 915.735.2 22/09/2026 13:00
IRLEM CRISTINA DE ANDRADE GARCIA 793.536.6 23/09/2026 14:15
JOAO CARLOS SILVA 782.034.8 23/09/2026 13:00
JOAO MARCOS ARANTES 682.439.1 23/09/2026 15:45
JULIANA BITTO SIQUEIRA 795.296.1 23/09/2026 14:45
JULIANA SCARPA ZEPPELINI 851.057.1 23/09/2026 15:15
JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 720.781.6 22/09/2026 16:00
LISANDRA MONTEIRO DO NASCIMENTO 893.417.7 23/09/2026 14:30
LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO 842.639.2 23/09/2026 14:30
LUCIANO ROBERTO ALVES TOSTA 779.590.4 22/09/2026 13:45
LUCIENE CECILIA BARBOSA 690.087.9 22/09/2026 13:30
MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 755.831.7 22/09/2026 15:45
MARIANA SANTOS BRITO 843.000.4 23/09/2026 13:30
MARILUCIA SANTOS DE OLIVEIRA MELO 850.267.6 22/09/2026 15:30
MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 940.561.5 23/09/2026 13:15
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 23/09/2026 16:00
PAMELLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 776.788.9 11/09/2026 08:15
PAULA CRISTIANE MARTINELI MONTEIRO 693.428.5 11/09/2026 07:30
PRISCILA PEPE BASTOS 827.611.1 23/09/2026 15:00
RAQUEL MARIANO ALVES 937.265.2 22/09/2026 14:15
RAQUEL MARIANO ALVES 937.265.2 22/09/2026 14:00
REGIANE DOS SANTOS 682.194.4 22/09/2026 14:45
RENATA VIEIRA DA SILVA 815.149.1 22/09/2026 16:15
RENATA VIEIRA DE SOUZA 815.707.3 23/09/2026 14:00
ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA 821.489.1 23/09/2026 13:45
SABRINA VIEIRA MARTINI 792.632.4 22/09/2026 13:15
SHIRLEI DE SOUZA ALMEIDA 802.155.4 11/09/2026 08:00
TATIANE CARDOSO SIMEONI 857.230.5 23/09/2026 15:30
VALDECI OLIVEIRA CRUZ 878.972.0 22/09/2026 16:15
VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 683.145.1 22/09/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO FERNANDES GOMES 815.819.3 23/09/2026 14:45
MARCELO ROLIM DA SILVA 734.563.1 23/09/2026 16:15
MARCELO ROLIM DA SILVA 734.563.1 23/09/2026 16:30
SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 771.756.3 22/09/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA JOSE ALVES CABRAL 833.029.8 17/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA ROBERTA DA COSTA 806.523.3 17/09/2026 08:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA 925.981.3 02/10/2026 11:00
WILLIAN FIGUEIREDO FACHETTI 786.264.4 14/09/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARINA CARVALHO PEREZ PENA 915.281.4 30/09/2026 11:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164883289

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SERGIO PINTO CARNEIRO 584.102.0 14/09/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO JOSE DIAS CORREA 694.855.3 14/09/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA VASCONCELOS PEREIRA DE OLIVEIRA 923.496.9 14/09/2026 14:00
IEDA MARIA SILVA 647.949.9 14/09/2026 08:00
JOSE ANTONIO ADEMILIO GURGEL DO AMARAL 662.484.7 14/09/2026 10:15
MARIA TERESA CAVALCANTE 833.548.6 14/09/2026 15:00
ORLANDO DE JESUS SILVA 774.694.6 14/09/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SILMAR SOBRAL PENTEADO 911.911.6 14/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADENILSE CRISTINA PEREIRA 719.416.1 14/09/2026 15:00
ADRIANA PAULA CARVALHO 820.655.4 14/09/2026 08:00
ALESSANDRA RIAZZO PEREIRA 801.261.0 14/09/2026 14:00
ANA BEATRIZ ORTIZ SARTORELLI YAMADA 747.120.3 14/09/2026 08:15
ANA LUCIA DE OLIVEIRA SOARES DA SILVA 812.173.7 14/09/2026 10:30
ANA PATRICIA CORREIA DE ARAUJO 855.828.1 14/09/2026 09:15
ANDREIA NASCIMENTO PAVAN 777.532.6 14/09/2026 09:00
ANDREIA ROCHA DE CASTRO MAGRO 782.620.6 14/09/2026 10:00
ARIANE FARIA CRUZ 779.636.6 14/09/2026 09:30
AURENI AURELIANO ALVES 934.305.9 14/09/2026 15:00
AUXILIADORA ANTONIA DE CAMPOS SILVA 727.738.5 14/09/2026 16:30
CAROLINA GULYAS FIGUEIREDO 809.096.3 14/09/2026 15:00
CAROLINA GUSMAO DINIZ 793.061.5 14/09/2026 11:15
CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 745.154.7 14/09/2026 10:15
CLAUDIA SOARES DO NASCIMENTO 815.928.9 14/09/2026 13:00
CLEANI ALVES DE AQUINO 681.594.4 14/09/2026 08:15
CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 726.749.5 14/09/2026 10:30
DAIENE FURQUIM 845.257.1 14/09/2026 14:15
DANIEL JOAO NUNES JUNIOR 859.824.0 14/09/2026 08:00
DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 824.783.8 14/09/2026 08:00
DANIELE MATOS JESUS COSTA 822.527.3 14/09/2026 13:00
DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 806.615.9 14/09/2026 10:30
DINAH ALONSO LOCKMANN 820.975.8 14/09/2026 11:30
EDSON ROBERTO DE JESUS 729.315.1 14/09/2026 11:00
EDUARDO VESHAGEM QUARENTA 809.689.9 14/09/2026 09:30
ELENICE DA SILVA COSTA 840.807.6 14/09/2026 09:30
ELIANE LEONOR DE OLIVEIRA 795.070.5 14/09/2026 08:15
ELISAMA ALVES DOS SANTOS 819.418.1 14/09/2026 08:30
ELISANGELA SOUZA LEITE SILVA 815.695.6 14/09/2026 10:30
ELIZABETH DA SILVA BRAGA 803.942.9 14/09/2026 10:00
ELIZANGELA SACRAMENTO 812.070.6 14/09/2026 09:45
EVERTON DE SOUZA DA SILVA 926.788.3 14/09/2026 11:00
FABIANA CHAPPANI MATTAR 793.984.1 14/09/2026 11:00
FABIANA REGINA ASSEM 798.410.3 14/09/2026 14:00
FABIANI POLI DOS SANTOS 879.543.6 14/09/2026 13:00
GISELIA CAMELO DA SILVA 780.198.0 14/09/2026 10:30
HELIA REGINA MARTINS 691.735.6 14/09/2026 10:00
HELOISA ALBUQUERQUE RODRIGUES SILVA 781.469.1 14/09/2026 10:00
JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 788.915.1 14/09/2026 14:45
JEFFERSON SILVA CARNEIRO DE ANDRADE 859.695.6 14/09/2026 08:15
KARINA BERKENBROCK 849.573.4 14/09/2026 08:30
KEISE FRANCISCA PEREIRA 815.867.3 14/09/2026 09:00
LUCIANO WAGNER MENDES 776.504.5 14/09/2026 12:30
LUCIMAR APARECIDA PAZ 806.331.1 14/09/2026 08:45
MARCELA LOPES DE SOUSA 817.781.3 14/09/2026 11:00
MARCIO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO 776.319.1 14/09/2026 15:00
MARE LUCE APARECIDA GERALDO 799.505.9 14/09/2026 11:00
MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 733.737.0 14/09/2026 11:00
MARIA RUTH FERNANDES 692.197.3 14/09/2026 12:45
MARINA PIMENTA DINIZ 932.744.4 14/09/2026 16:15
MAVIE RAMUNNO 808.259.6 14/09/2026 12:30
MICHEL DO BONFIM SCHUNCK BIAZETTO 840.252.3 14/09/2026 08:00
MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 780.440.7 14/09/2026 13:15
MICHELLE SANTA ROZA ROSSI 794.975.8 14/09/2026 08:00
MONICA ROMAO DA SILVA 713.241.7 14/09/2026 10:15
NATASHA KAORI YOKOTA SANTOS 935.832.3 14/09/2026 10:15
NURIA SANCHIS MIQUEL 728.557.4 14/09/2026 10:45
PATRICIA BRAGA 803.202.5 14/09/2026 14:45
PATRICIA CARDOSO MOTOLLO 818.382.1 14/09/2026 08:30
PATRICIA RIBEIRO EGE 735.885.7 14/09/2026 12:15
PAULA CRISTINA DA SILVA BORGES 724.314.6 14/09/2026 11:30
PRISCILA CAVALHEIRO CIRCELLI 857.679.3 14/09/2026 15:45
REGIANE CARDOSO APARECIDO 792.100.4 14/09/2026 15:00
RENATA OLIVARES DE ALBUQUERQUE MEIRELLES 841.588.9 14/09/2026 10:30
RITA MARIA SILVA TURA 752.297.5 14/09/2026 14:30
ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 820.992.8 14/09/2026 16:15
ROSANGELA XAVIER DE SOUZA 857.752.8 14/09/2026 13:30
ROSELI MOREIRA MAYER CINTI 851.640.5 14/09/2026 11:15
ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 820.799.2 14/09/2026 08:30
ROSILDA DA SILVA SUZUKI 706.625.2 14/09/2026 10:00
SANDRA LEITE DA SILVA OLIVEIRA 723.136.9 14/09/2026 08:00
SERGIO PINTO CARNEIRO 584.102.0 14/09/2026 10:15
SHIRLEI MOURA 786.369.1 14/09/2026 15:00
SILVANA SOUZA BARRETO 839.569.1 14/09/2026 10:45
SILVIA DE JESUS BATISTA 802.285.2 14/09/2026 11:30
SULEIMA CALABIANQUI CARLETTI 814.438.9 14/09/2026 10:00
THAIS FERNANDA GOMES FARIA 849.936.5 14/09/2026 10:15
VALDIVINA MOREIRA ALVES 842.386.5 14/09/2026 09:45
VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 824.682.3 14/09/2026 08:15
VILMA DE CAMARGO MORAES 778.328.1 14/09/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA GALLIMBERTI GAGLIARDI ALBERTO 822.190.1 14/09/2026 14:30

SUBPREFEITURA GUAIANASES
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NOME RF DATA HORARIO
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IEDERCI DIAS RAFAEL 741.259.2 14/09/2026 11:30

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO GOMES 760.696.6 14/09/2026 11:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANA GIACHINI PASSI 675.534.8 11/09/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ENY CRISTINA DINIZ CANET 823.650.0 11/09/2026 07:30
SULIVANIA UCHOA LIMA 806.862.3 11/09/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA CAROLINA HORA DA SILVA 846.503.7 11/09/2026 09:45
AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 885.310.0 11/09/2026 07:45
ANA PAULA REQUENA DOS SANTOS 714.165.3 11/09/2026 09:45
ANDREA MARQUES FERREIRA NICOLETI 724.659.5 11/09/2026 10:15
CARLOS ANTONIO VIDOCA 842.954.5 11/09/2026 09:15
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 24/09/2026 13:00
ELAINE SALES MARTINS 788.841.4 11/09/2026 08:45
ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 821.159.1 11/09/2026 08:15
GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 844.456.1 11/09/2026 09:30
GENILDA SANTOS DE ARAUJO 819.516.1 11/09/2026 08:30
HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 791.232.3 11/09/2026 09:00
JULIANA MARTINS FERNANDES 783.894.8 24/09/2026 13:45
KATIA GISELE MARIA 744.890.2 23/09/2026 16:00
LOUIE DI ANGELO DA SILVA BRITO 946.263.5 11/09/2026 10:30
LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 780.586.1 24/09/2026 13:30
LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 780.586.1 11/09/2026 10:00
LUIZ PAULO CARNEIRO 591.734.4 11/09/2026 08:00
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 23/09/2026 15:45
PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 842.627.9 11/09/2026 09:30
PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 824.217.8 24/09/2026 14:00
REGINA DE ALBUQUERQUE 677.427.0 24/09/2026 13:15
ROSANA GIACHINI PASSI 675.534.8 11/09/2026 08:30
SABRINA ERVOLINO DE ALBUQUERQUE ZANELLA 851.065.2 11/09/2026 09:00
TATIANE CARDOSO SIMEONI 857.230.5 11/09/2026 08:45
TATIANE CARDOSO SIMEONI 857.230.5 11/09/2026 09:15
TELMA ESCOBAR PEREIRA DUARTE 743.660.2 11/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO FERNANDES GOMES 815.819.3 23/09/2026 16:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 680.080.7 24/09/2026 14:30
ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 928.548.2 24/09/2026 14:45
NEIDE JOSE DE OLIVEIRA 800.518.4 24/09/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 779.995.1 24/09/2026 14:45
EVANDRO GOMES PEREIRA 818.309.1 24/09/2026 14:15
KATIA NUNES CALDEIRA 790.708.7 24/09/2026 14:30
NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 532.575.7 24/09/2026 15:15
NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 532.575.7 24/09/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GIOVANNI MILANI MATHEUS CASADO 831.731.3 14/09/2026 14:30
LUCILENE FERREIRA DE ARAUJO 832.815.3 14/09/2026 08:45
PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 833.857.4 14/09/2026 09:15
ROSANA MARIA FERREIRA 800.772.1 14/09/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIO CABRAL DE SOUZA 846.884.2 14/09/2026 11:45
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 14/09/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIETE MARIA NEVES TORRES 839.607.8 18/09/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEUMA NUNES ARGOLO 597.162.4 18/09/2026 09:40
KAREN ANDREA GODOY SCRICO SILVA 685.862.7 17/09/2026 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDEMIR AMARO RODRIGUES 732.843.5 17/09/2026 09:40
ELIANA DA SILVA RIBEIRO VIDAL 717.819.1 18/09/2026 11:20
MARIA CRISTINA PINHEIRO 833.040.9 18/09/2026 10:00
MARINEIDE DA SILVA CARDOSO NASCIMENTO 833.334.3 18/09/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA VAUANNE NICOLAU SILVA NASCIMENTO 812.134.6 18/09/2026 11:40
ANDREIA FANTIN FURNIEL 694.512.1 17/09/2026 09:30
ANTONIA CRISTINA SOUZA SANTOS 714.248.0 18/09/2026 10:40
CLAUDIA BONAMINI 793.556.1 18/09/2026 09:20
CLEUMA NUNES ARGOLO 597.162.4 18/09/2026 09:40
ELISA FELIX BARBOSA 700.038.3 18/09/2026 11:00
EVELIN RIBEIRO DA SILVA 721.793.5 17/09/2026 10:00
GIZELLE CRISTINE SOUZA MONTEIRO 820.380.6 18/09/2026 09:00
JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 17/09/2026 10:20
KAREN ANDREA GODOY SCRICO SILVA 685.862.7 17/09/2026 08:10
LENICE CLETO 795.821.8 18/09/2026 11:20
LINEIA BRUNING 779.035.0 18/09/2026 10:40
LUCIA FERNANDA SANTOS 775.852.9 17/09/2026 11:00
LUMAR LEITE CARDOSO 850.797.0 17/09/2026 09:20
MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 728.656.2 17/09/2026 10:40
MARCIA HELLEN FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA 685.081.2 17/09/2026 09:40
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE ARAUJO CONTINI 695.199.6 18/09/2026 09:20
MARIA DE LOURDES LOCATELLI SILVEIRA 597.767.3 18/09/2026 10:20
MARIA VITORIA CARTILLONE 754.279.8 17/09/2026 10:00
ROSEMAR CARDOSO DA SILVA MATHIAS 751.060.8 17/09/2026 09:20
ROSEMARY DE PIERI PIRES 859.231.4 17/09/2026 08:30
SAMUEL RICARDO DIAS MACEDO 820.557.4 17/09/2026 10:20
SOLANGE PEREIRA DE ARRUDA KONO 776.833.8 18/09/2026 11:00
SOLANGE VERONEZ 772.509.4 18/09/2026 10:20
TAIS NASCIMENTO 723.761.8 17/09/2026 09:00
TATIANE SOARES DA SILVA 853.676.7 18/09/2026 09:00
THIAGO VICENTE CORREA VARANDA 793.851.9 17/09/2026 07:30
TIAGO LINO BARBOSA 802.969.5 17/09/2026 10:00
WIVANICE PEREIRA DE SOUZA 804.881.9 17/09/2026 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 696.015.4 17/09/2026 08:50
CARLOS ROBERTO SANTANA 685.275.1 18/09/2026 11:40

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163596504

PROCESSO: 6021.2025/0025965-8

INTERESSADO: Anselmo Gonzales de Almeida Lima, RF. nº 708.683.1, vínculo 1.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de aplicação da penalidade de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 225/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias ao servidor Anselmo Gonzales de Almeida Lima, RF. nº 708.683.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Assistente de Suporte Operacional Nível II, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à Unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164451400

D E S P A C H O:

À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6014.2023/0003029-2, em especial a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017 que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação de SHEYLA ROSA DE OLIVEIRA - RF: 924.117.5/1 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal, a partir de 26/07/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 164892586

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: Eliel de Medeiros Teixeira

Concedo 06 dias de licença paternidade á Eliel de Medeiros Teixeira -RF 948.291.1/1 no período de 02/09/26 a 07/09/26 em razão do nascimento de sua filha Elis de Medeiros Teixeira , nos termos da Lei 10.726/89.

Deferida a prorrogação da licença paternidade ou parental de curta duração à Eliel de Medeiros Teixeira -RF 948.291.1/1 nos termos do art. 2º do decreto 59.279/2020, concedo 14 dias no período de 08/09/26 a 21/09/26 , em razão do nascimento de sua filha Elis de Medeiros Teixeira.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 164549170

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 483, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106741-2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro, COMUNICA a realização do encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Professor contratado".

Público-alvo: Professor contratado

Data: 22/09/2026 (terça-feira)

Carga horária total: 4 horas

Turma 1: das 8h às 12h

Turma 2: das 13h30 às 17h30

Local: CEFORPE - Rua Estado de Israel, 200, Vila Clementino

Quantidade de turmas: 2 (duas). 150 vagas por turma.

Inscrições: As unidades educacionais deverão realizar a inscrição, por meio do link disponibilizado no boletim, dos servidores que tiveram contratos efetivados a partir de julho/26. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: smeemforpefdf@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Certificação: Os participantes receberão declaração de presença para apresentar a chefia imediata.

Regentes: Daniela Tamie Konioshi - R.F.: 803.331.5, Felipe Zuculin da Fonseca - R.F.: 857.305.1, Kaligiane Dorgelma Felix da Silva Lima - R.F.: 819.391.6, Patricia Nascimento Marques - R.F.: 801.499.0, Tânia Maranesi - R.F.: 671.714.4 e Tatiana do Nascimento Fonseca - R.F.: 790.665.0

Área Promotora: EMFORPEF

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 164549575

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 484, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106745-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro, COMUNICA a realização do encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Auxiliar Técnico de Educação".

Público-alvo: Auxiliar Técnico de Educação

Data: 29/09/2026 (terça-feira)

Horário: das 8h às 16h

Local: CEFORPE - Rua Estado de Israel, 200, Vila Clementino

Quantidade de turmas: 1 (um). 150 vagas.

Inscrições: As unidades educacionais deverão realizar a inscrição, por meio do link disponibilizado no boletim, dos servidores que iniciaram exercício nos meses de julho e agosto/26. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: smeemforpefdf@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Certificação: Os participantes receberão declaração de presença para apresentar a chefia imediata.

Regentes: Daniela Tamie Konioshi - R.F.: 803.331.5, Felipe Zuculin da Fonseca - R.F.: 857.305.1, Kaligiane Dorgelma Felix da Silva Lima - R.F.: 819.391.6, Patricia Nascimento Marques - R.F.: 801.499.0, Tânia Maranesi - R.F.: 671.714.4 e Tatiana do Nascimento Fonseca - R.F.: 790.665.0

Área Promotora: EMFORPEF

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 164549826

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 485, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106740-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro, COMUNICA a realização do encontro presencial "Conecta formação ingressantes - Professor de Educação Infantil".

Público-alvo: Professor de Educação Infantil (PEI) - ingressantes 2026

Data: 21/09/2026 (segunda-feira)

Carga horária total: 4 horas

Turma 1: das 8h às 12h

Turma 2: das 13h30 às 17h30

Local: CEFORPE - Rua Estado de Israel, 200, Vila Clementino

Quantidade de turmas: 2(duas). 150 vagas por turma.

Inscrições: As unidades educacionais deverão realizar a inscrição, por meio do link disponibilizado no boletim dos servidores que iniciaram exercício nos meses de julho e agosto/26. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: smeemforpefdf@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Certificação: Os participantes receberão declaração de presença para apresentar a chefia imediata.

Regentes: Daniela Tamie Konioshi - R.F.: 803.331.5, Felipe Zuculin da Fonseca - R.F.: 857.305.1, Kaligiane Dorgelma Felix da Silva Lima - R.F.: 819.391.6, Patricia Nascimento Marques - R.F.: 801.499.0, Tânia Maranesi - R.F.: 671.714.4 e Tatiana do Nascimento Fonseca - R.F.: 790.665.0

Área Promotora: EMFORPEF.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 164880155

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO SME Nº 486, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0108970-0


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 18/09 A 16/10/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 18/09/2026

HORÁRIOS: TURMAS 1 A 5 - DAS 8H ÀS 12H E TURMAS 6 A 10 - DAS 13H ÀS 17H

LOCAL: CEU CARRÃO - Rua Monte Serrat, 380 - Tatuapé.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 10

INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ELISANGELA NOGUEIRA - R.F.: 770.160.8; JULIANA MARCONDES SIQUEIRA - R.F.: 802.618.1

ÁREA PROMOTORA: DC-COPED/COCEU/EMFORPEF/CET

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26260

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 164591295

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0053483-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luiz Augusto de Lucca Gasperetti, RF: 801.083-8/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/05/2026 - pág. 341.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164620197

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0041768-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Antonio Tadeu Bezerra da Silva - RF: 801.776.0/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, RETIFICO o Registro Funcional do servidor e CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 12/05/2026 - pág. 286.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164594810

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0035110-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Júlia Aparecida Souza de Oliveira, RF: 572.349.3/3.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 19/05/2026 - pág. 297.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164596528

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0051738-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Kamila Lima de Santana. RF: 747.364.8/3.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 26/05/2026 - pág. 301.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164604131

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0045751-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Fabiana Simões Ribeiro de Lima - RF: 737.384.8/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 12/05/2026 - pág. 286.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164599756

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0031657-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Stefanie Mattoso Pereira Bueno, RF: 916.168.6/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 07/04/2026 - pág. 273.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164601718

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0040804-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Victoria Elizabeth dos Santos. RF: 937.223.7/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/05/2026 - pág. 342.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164625525

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0047867-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Kellen Jacobsen Follador - RF: 933.175.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/06/2026 - pág. 409.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164628576

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0053181-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Eloiza Antonia Araujo Linhares - RF: 846.601.7/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 26/05/2026 - pág. 301.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164651764

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0057732-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. André Luiz de Oliveira, RF: 841.660.5/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/06/2026 - pág. 409.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 164657427

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0051239-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Bruno Damasceno Ferreira Santos. RF: 817.559.4/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, RETIFICO o nome da cidade constante da publicação no DOC de 02/06/2026, pág. 393, para Foz do Iguaçu, e CONSIDERO JUSTIFICADO o referido afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 164846089

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7916931/1 GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0090017-0 05A-00M-00D QPE-16 24/04/2019

7726279/1 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0090109-5 12A-00M-00D QPE-18 09/06/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8245410/1 FABIANA FRAGOSO ZANELLI BERNARDES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087139-0 39,1 QPE-17 20/02/2026

7295341/3 ARICELIA CARMEM RIBEIRO DA HORA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089039-5 33,0 QPE-16 26/06/2026

8821747/2 ELISANGELA LINHARES DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085763-0 47,7 QPE-17 07/02/2026

8793751/2 TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087491-8 28,2 QPE-16 02/06/2026

8428000/4 SIMONE FERREIRA DOS SANTOS CORSINI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0090040-4 15,1 QPE-15 02/05/2022

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8019070/1 ALEXSANDRO BELARMINO IAGALLO DRE-BT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0069001-9 13,6 QPE-22 01/08/2025

8153591/1 PATRICIA DE FREITAS LOPES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089661-0 18,0 QPE-20 02/05/2026

8287988/1 PRISCILA RIBEIRO CASSIMIRO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089831-0 9,1 QPE-21 02/05/2026

7947348/1 TEREZINHA APARECIDA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0047332-8 18,2 QPE-19 01/11/2025

8905258/1 FATIMA ZAFIRA DE SOUSA ANGIOLETTO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089114-6 14,0 QPE-17 14/11/2025

7235127/2 GRACIANA DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089834-5 18,1 QPE-20 01/03/2024

7729065/1 ANGELA MARIA COSTA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085271-0 18,4 QPE-20 11/12/2025

8144419/2 CASSIO EVERTON DOS SANTOS GARCIA DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0087866-2 13,7 QPE-19 24/04/2021

8572241/1 AMELIA LUANA DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088719-0 18,2 QPE-18 01/01/2025

8139393/2 MARIA IEDA DA ROCHA FRANCA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088248-1 20,8 QPE-20 19/12/2025

8056242/1 PRISCILA SILVESTRE DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088239-2 18,8 QPE-20 19/12/2025

8406456/2 ISAC DOS SANTOS PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087801-8 18,0 QPE-18 01/09/2024

7139802/2 JULIANA LOPES BASTOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0090100-1 18,2 QPE-19 02/01/2026

8043337/1 ANGELA DO CARMO BARBOSA GONZAGA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089444-7 9,1 QPE-21 01/07/2025

7960115/2 MARIA DA PENHA CEVOLANI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103678-9 18,1 QPE-18 01/02/2026

8447748/1 AFIFE ELIAS ROQUE DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089121-9 15,8 QPE-17 30/12/2025

6959504/1 PAULO MARQUES CABRAL DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089534-6 18,1 QPE-20 01/04/2026

8467897/1 HENRIQUE NOGUEIRA COSTA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089496-0 18,0 QPE-20 01/07/2026

7231083/2 MARCIA SOARES DE SOUSA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089563-0 18,0 QPE-20 01/08/2026

8181306/1 CRISTIANA FREITAS DOS SANTOS SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089660-1 9,1 QPE-21 01/04/2026

8362165/1 RENATA ITATIANA AMORIM DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089533-8 13,7 QPE-17 01/03/2024

8209944/1 PAMELA PRATEANO ANGELO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088258-9 19,0 QPE-20 10/12/2025

8237492/2 ADAGUILMA LIMA SOUSA MOTA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088240-6 14,0 QPE-17 02/12/2025

8284083/1 ROSANGELA DE JESUS DOREA SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088252-0 9,2 QPE-21 02/07/2026

7841060/1 JOSE ARIOSTO DE CASTRO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088246-5 18,0 QPE-20 01/03/2026

8050074/2 SARA MARIA SILVA PARMEZAN DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0090111-7 18,0 QPE-20 01/02/2026

8815232/2 DALVA MORAES SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089899-0 18,3 QPE-18 15/05/2026

8829225/2 ANDREIA DOS SANTOS MANASTARLA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089905-8 13,5 QPE-17 01/07/2026

8413690/1 SHEILA DO MONTE DA CONCEICAO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089912-0 19,5 QPE-20 02/07/2026

8798125/1 AMANDA APARECIDA LANDIM DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087140-4 18,2 QPE-19 02/10/2025

8173907/2 JEFFERSON VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087113-7 9,0 QPE-21 02/07/2026

8496293/2 EVERTON DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087138-2 18,0 QPE-20 02/01/2026

7950853/2 MARCIA CRISTINA MENESES DE JESUS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089846-9 18,0 QPE-18 01/06/2026

8246203/1 JULIANA DE MARCHI CURIONE GONCALVES DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089839-6 18,5 QPE-19 26/03/2026

8545901/2 JUCELIA APARECIDA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088199-0 18,0 QPE-19 01/03/2026

8213445/1 VALERIA CRISTINA DOS SANTOS MOTTA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088178-7 13,6 QPE-16 01/12/2020

7758952/1 MARCOS ANTONIO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086194-8 18,0 QPE-20 01/04/2026

8425477/1 ANDERSON FERREIRA COSTA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089561-3 14,0 QPE-17 05/12/2021

6822941/2 MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ALBUQUERQUE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089518-4 9,2 QPE-21 01/01/2026

8176477/2 ADRIANA APARECIDA ABREU DE ALMEIDA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089509-5 18,9 QPE-20 02/12/2025

7884940/2 GENI DOS SANTOS SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083911-0 18,2 QPE-20 01/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7753748/2 CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089697-0 05A-00M-00D QPE-16 14/05/2022

8789410/1 DANIELA DE OLIVEIRA LIMA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087123-4 05A-00M-00D QPE-16 14/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8095973/1 LUITA HELENA LIMA DE CASTRO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089866-3 18,0 QPE-19 01/12/2025

8026955/1 CAROLINA CRISTALLI DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0090159-1 13,5 QPE-17 01/12/2021

7285574/2 NURIA SANCHIS MIQUEL DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088253-8 18,1 QPE-20 28/02/2026

7946597/1 MARCIA APARECIDA RUBIM DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086379-7 9,1 QPE-21 01/11/2025

8413568/1 TAMYRIS PONTES TEIXEIRA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0090122-2 18,0 QPE-20 06/07/2026

7714386/1 FRANCISCA DAS GRACAS SOUSA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089829-9 10,1 QPE-21 28/06/2026

7458959/3 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089833-7 9,5 QPE-21 03/07/2026

8213194/2 FABIANA PERES CERQUEIRA NASCIMENTO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089438-2 19,2 QPE-20 30/03/2024

8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088424-7 13,5 QPE-17 13/04/2026

8388580/1 CRISTIANE QUINTAS DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088381-0 18,7 QPE-20 29/04/2026

7257929/2 DEBORAH REGINA DE CARVALHO MARTINEZ DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089716-0 9,0 QPE-21 01/04/2025

8395861/1 DOUGLAS EVARISTO DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088374-7 18,1 QPE-19 01/02/2026

8466840/1 RUBIA MARA REQUENA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088371-2 9,1 QPE-21 02/05/2026

8447853/1 CLAUDIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089603-2 15,1 QPE-17 03/12/2024

8285195/1 CARLA APARECIDA PEREIRA BERNARDES DE BRITO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089539-7 18,2 QPE-20 01/05/2026

8460248/1 LUIZA BATALHA MIRANDA LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088405-0 13,6 QPE-17 01/12/2025

8591482/1 DEBORA MARIA SILVA SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088411-5 18,4 QPE-20 20/12/2025

7747667/2 VANIA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089692-0 9,3 QPE-21 02/07/2026

8489033/1 ROSIANE ARAUJO COSTA SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089664-4 9,0 QPE-21 08/06/2026

8393915/1 KELLY CARVALHO ANDRADE DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089574-5 9,1 QPE-21 02/07/2026

8039631/3 ADRIANA DE FATIMA MACHADO ORTEGA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089565-6 18,1 QPE-19 03/03/2025

8446644/1 CLAUDIA OTA WADA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089579-6 18,2 QPE-18 01/12/2024

5284031/7 IRANI BATISTA DUARTE DE CASTRO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088414-0 13,7 QPE-16 01/12/2023

8240973/1 FLAVIA NERI ROSA DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089595-8 9,0 QPE-21 08/06/2026

8421242/1 EVELISE ZABLONSKI FERREIRA DE BARROS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087901-4 18,8 QPE-20 02/12/2025

7450451/1 LUCIA MARTINS PAES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087150-1 10,1 QPE-21 02/02/2026

8215812/1 SERGIO FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0090448-5 18,5 QPE-18 06/12/2022

8370567/1 MARCIA FELIS CARDOSO CORDEIRO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089932-5 18,1 QPE-20 01/07/2026

8195111/1 MAYLA ROSA RODRIGUES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089896-5 18,0 QPE-19 01/07/2026

8050988/1 TALITA TEIXEIRA DE QUEIROZ DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089919-8 9,2 QPE-21 01/07/2026

8459860/1 EMILENE GUTIERREZ DE CAMPOS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089924-4 18,1 QPE-18 10/08/2025

7764910/2 APARECIDA ROLIM DA SILVA RUBINHO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089847-7 9,1 QPE-21 03/04/2026

7259131/1 MEIRIZ DE CASSIA BERSI ARAUJO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089824-8 9,5 QPE-21 10/06/2026

7929684/2 MARIZA DE FATIMA CIPRIANO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089830-2 9,7 QPE-21 15/06/2026

8173168/1 LUCIANA ALVES RODRIGUES TORRES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089840-0 9,2 QPE-21 01/07/2026

8208557/1 ROSANA REIS DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089841-8 18,0 QPE-19 01/06/2026

8041288/1 ELIANA ROSA GONCALVES ERHART DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089835-3 18,1 QPE-19 01/04/2026

8196176/1 ESTHER VIEIRA GOMES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0090797-2 9,1 QPE-21 01/05/2026

8403881/1 TAINA BRASIL DA SILVA DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0089743-8 13,5 QPE-21 01/02/2026

7160879/3 ALZIRA VELASCO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087157-9 18,8 QPE-18 02/10/2025

8425264/1 RONALDO PEREIRA CAMPOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087141-2 19,3 QPE-19 27/11/2025

8193169/1 GISELE MARIANO PASCHALIS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089567-2 18,1 QPE-19 01/07/2026

7908041/1 CAMILA JULIANA DE SOUZA CROCO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087136-6 9,2 QPE-21 27/11/2025

7998775/4 CINARA GABRIEL GIMENEZ DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087120-0 18,2 QPE-20 01/06/2026

8361886/1 ELLEN AMORIM DE CARVALHO QUINTILHANO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0090387-0 18,0 QPE-20 01/02/2026

8093288/1 ROSANE ARAGAO ARANTES DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0087863-8 13,7 QPE-20 22/11/2023

7789513/1 JUERLEI RAFEL DE OLIVEIRA JUNIOR DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088187-6 18,0 QPE-20 11/10/2025

8197024/1 KEILA TATIANE DA SILVA BALBINO DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0089737-3 13,7 QPE-21 01/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

682.351.3/2 NEIDE APARECIDA ARAUJO BARONI DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105386-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/07/2026

722.737.0/1 NADIA APARECIDA RIBEIRO DO NASCIMENTO DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0090154-0 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 16/10/2025

690.377.1/1 JAIR DA SILVA SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0090150-8 26A-04M-06D 4,0 QPE-23 30/06/2026

693.655.5/1 ELAINE FERRARI MACIEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089811-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 10/01/2025

677.929.8/4 ELAINE FARNOCHI MENDONCA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089733-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/07/2026

678.703.7/1 ADRIANA GOMES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0090148-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 15/06/2026

693.842.6/2 MARIA APARECIDA PEREIRA DA MATA ANDRADE DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0090039-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/06/2026

618.884.2/2 CLEUNICE DE MACEDO IOAVASSO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0090036-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 13/07/2026

699.977.8/3 NEUSA DE SALES PAIVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089112-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/07/2026

721.531.2/2 CANDIDA CRISTINA ZAGO PIAGENTINI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089056-5 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 16/06/2026

694.514.7/1 VIVIAN DE CASSIA KISS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089032-8 24A-02M-12D 4,0 QPE-23 06/09/2025

692.685.1/1 NILDE FATIMA DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102767-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 21/06/2026

723.617.4/2 IVANI CRISTINA DA SILVA YOSHIOKA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089361-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 06/06/2026

694.666.6/1 VANESSA JOIA LIMA VIEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0090557-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 07/03/2026

725.324.9/1 SHEILA CAVALCANTI TOME DRE-IQ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0089461-7 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 23/06/2026

724.577.7/2 FATIMA REGINA MARQUES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0090990-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 15/04/2026

600.405.9/2 MARISTELA BIAZETTO LEME DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0090070-6 28A-09M-28D 4,0 QPE-23 31/07/2025

694.421.3/2 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088828-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/07/2025

712.152.1/2 MARIANA SARAIVA SABINO DA COSTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087134-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/06/2026

691.381.4/1 ADRIANA VANELLA MORELLI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087158-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/01/2026

695.103.1/1 LUCIANA GALICIO BRANDAO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087132-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 30/04/2026

680.967.7/1 ROSEMEIRE BATISTA DO NASCIMENTO DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0090856-1 24A-01M-10D 4,5 QPE-24 14/06/2026

708.238.0/2 VANIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0090767-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/06/2026

727.749.1/1 MARLY APARECIDA BHERING RODRIGUES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0090161-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 25/06/2026

693.411.1/1 ROBERTO APARECIDO BORGES DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0090749-2 24A-05M-10D 4,0 QPE-23 14/10/2025

694.225.3/1 MARINA ALVES DA CRUZ DAMIAO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089754-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/08/2025

721.754.4/1 SUELI ARAGAO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089699-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 25/05/2026

691.321.1/1 TANIA PINHEIRO POLESI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089726-8 25A-07M-16D 4,0 QPE-23 30/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164772577

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0035555-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo e Relatório Circunstanciado (161369350), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (164145982) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164668055), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Roberta Lopes Pereira da Silva (RF: 929.042.7/1) intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/07.

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL, para prosseguimento.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164611264

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0055066-7

Interessado: Regina Celia de Faria Lopes

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/DITEM/TCM/RET (164100516), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164542545) e o posicionamento do Secretário Adjunto (164551817), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Regina Celia de Faria Lopes, RF nº 607.587.8/3, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COGEP, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164611644

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0055074-8

Interessado: Regina Celia De Faria Lopes

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/DITEM/TCM/RET (164099834), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164543742) e o posicionamento do Secretário Adjunto (164552898), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Regina Celia De Faria Lopes, RF nº 607.587.8, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COGEP, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164641742

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0007767-0

Interessado: Donizeti Aparecido do Amaral

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/DITEM/TCM/RET (164412624), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164636486) e o posicionamento do Secretário Adjunto (164639267), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Donizeti Aparecido do Amaral , RF nº 676.393.6, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COGEP, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164677890

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2021/0015685-4

Interessado: Dulce Gomes Pinheiro

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/DITEM/TCM/RET (164603523), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164663850) e o posicionamento do Secretário Adjunto (164676056), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Dulce Gomes Pinheiro, RF nº 676.770-2, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COGEP, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164559151

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0101609-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para servidores municipais ausentarem-se do Município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 163318209 e lotados na EMEF Júlio de Oliveira, a fim de acompanhar os alunos em saída pedagógica para o Município de Santos/SP, no dia 06/11/2026, das 07h00 às 20h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164677617

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0095312-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para servidores municipais ausentarem-se do Município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 162278500 e lotados na EMEF Monteiro Lobato, a fim de acompanhar os alunos em saída pedagógica para o Município de Santos/SP, no dia 07/11/2026, das 07h00 às 23h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164679732

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0104104-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 163752857 e lotados na EMEI Taufik Daud Kurban, a fim de acompanhar os alunos em atividade pedagógica ao Zoológico de Guarulhos nos dias 06 e 07/10/2026, localizado na Avenida Dona Glória Pagnoncelli, 344 - Jd. Rosa de França - Guarulhos/SP, com saídas previstas para 8h e retorno às 13h, no período da manhã, e saída às 13h e retorno às 18h, no período da tarde.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164712549

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0102370-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia

Assunto: Autorização para servidores municipais ausentarem-se do Município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 163448056 e lotados na EMEI Rosa e Carolina Agazzi, a fim de acompanhar os alunos em saída pedagógica para o Município de Santos/SP, no dia 29/09/2026, das 07h30 às 17h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 164845283

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

505.389.7/2 - WILSON ANTONIO SILVA, proc. 6016.2026/0097140-9, Título 1512/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 6, QB 11, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

631.453.8/2 - OVÍDIO CARLOS MILARÉ, proc. 6016.2026/0108795-2, Título 1511/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

639.086.2/2 - SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO, proc. 6016.2026/0094557-2, Título 1490/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

676.219.1/1 - KATYA APARECIDA LANZAS MATTEZ FREITAS, proc. 6016.2026/0097475-0, Título 1496/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

718.530.8/1 - JANETE APARECIDA GOMES, proc. 6016.2026/0093598-4, Título 1482/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05D, SME.

738.843.8/2 - JOÃO ROQUE COELHO, proc. 6016.2026/0096263-9, Título 1495/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

602.788.1/3 - MARLI GENÍCOLO, proc. 6016.2026/0098257-5, Título 1508/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

690.936.1/1 - CILEMAR ALVES DE CARVALHO, proc. 6016.2026/0094816-4, Título 1481/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

610.561.1/4 - CLARICE BOTELHO CUNHA DE CARVALHO, proc. 6016.2026/0094890-3, Título 1510/2026/SME, COORD. PEDAGÓGICO, QPE 21D, SME.

677.439.3/3 - ANA PAULA NASCIMENTO, proc. 6016.2026/0094916-0, Título 1475/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

680.307.5/1 - ANA PAULA PEREIRA DE AQUINO SILVA, proc. 6016.2026/0096145-4, Título 1483/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

684.470.7/1 - QUELI CRISTINA VIEIRA, proc. 6016.2026/0104605-9, Título 1494/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

690.602.8/1 - MARILZA DA COSTA, proc. 6016.2026/0098046-7, Título 1488/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

748.490.9/1 - JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0094316-2, Título 1453/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

721.864.8/1 - ROSEMARY DE OLIVEIRA FONTES, proc. 6016.2026/0108530-5, Título 1504/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19E, a partir de 24/08/2026 (data do Laudo Médico), SME.

828.770.8/1 - ANDRESA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO, proc. 6016.2026/0108547-0, Título 1506/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 04B, a partir de 18/08/2026 (data do Laudo Médico), SME.

842.172.2/1 - SONIA MARIA BIBIANO, proc. 6016.2026/0108485-6, Título 1505/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 15A, a partir de 04/08/2026 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDA(S), do(s) servidor(es) abaixo:

675.268.3/1 - PAULO LIMA DA SILVA, proc. 6016.2025/0126890-4. Tendo em vista que o servidor encontra-se aposentado através do proc. 6016.2026/0074341-4, publicado no DOC de 18/06/2026, págs. 291 e 292, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

738.808.0/1 - VASTHI NASCIMENTO DE PAIVA, proc. 6016.2026/0090549-0. Tendo em vista que houve interrupção em razão de cadastro incorreto na base de dados SIGPEC, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

745.604.2/1 - MARIA APARECIDA CHINARELLI SILVA, proc. 6016.2026/0101944-2. Tendo em vista que houve interrupção em razão cadastro de incorreto na base de dados SIGPEC, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

748.856.4/1 - MOACIR SARROCHE DA SILVA, proc. 6013.2026/0006163-5 - 16.23. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12625490, constante sob SEI 164202663, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

751.214.7/1 - THALITA MARTINELLI CAMPOS AIRES RODRIGUES, proc. 6013.2026/0006165-1 - 16.22. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12636578, constante sob SEI 164196079, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

719.056.5/1 - ANTONIA VERA FUNARI RONDAO, proc. 6016.2026/0069299-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1332/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.037.150-7, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 62,28% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 849,23, e não como constou.

723.063.0/1 - EDNA ARAUJO SILVA PIMENTEL, proc. 6016.2020/0002353-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0087/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 57,82% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.706,52, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

311.760.0/2 - ELIANA MARINHO SERRÃO PERRELLA, proc. 6016.2026/0093398-1, Título 1520/2026/SME, ASSISTENTE DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS, QPE 13A, SME.

593.351.0/2 - DULCINEA MONTEIRO DA SILVA, proc. 6016.2026/0096749-5, Título 1493/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

639.513.9/2 - VITORIA CANCELLI, proc. 6016.2026/0099267-8, Título 1503/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21C, SME.

729.846.3/1 - LUCIA MARIA OLIVEIRA LEITE VALERIO, proc. 6016.2026/0096260-4, Título 1491/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

598.021.6/2 - LUIZ CARLOS BARBOSA FIGUEIREDO, proc. 6016.2026/0099881-1, Título 1516/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

638.909.1/3 - ROSEMAYRE OLIVEIRA DE ALMEIDA, proc. 6016.2026/0097699-0, Título 1519/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

693.437.4/2 - JOSE JULIO PEREIRA, proc. 6016.2026/0099469-7, Título 1518/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 05E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

695.572.0/1 - VERA LUCIA SIQUEIRA, proc. 6016.2026/0097017-8, Título 1507/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

719.768.3/2 - ELISABETE DE JESUS MIRANDA SIMÕES, proc. 6016.2026/0098621-0, Título 1509/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

692.648.7/1 - MIRASSOL CASTELLO BRANCO, proc. 6016.2026/0094868-7, Título 1513/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

735.707.9/1 - GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0095617-5, Título 1492/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

754.427.8/1 - NESTOR ANGELO DA LUZ, proc. 6016.2026/0105755-7, Título 1514/2026/SME, COORD. PEDAGÓGICO, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/1988, com redação dada pelas EC 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

798.698.0/1 - DENISE FRANCINE, proc. 6016.2026/0094439-8, Título 1517/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21C, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

826.573.9/1 - SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES, proc. 6016.2026/0109307-3, Título 1515/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 03A, a partir de 22/06/2026 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

Por contrariar o disposto no artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

753.429.9/2 - MYRIAN DE REZENDE MARTINS 6016.2026/0097674-5 16.22

APOSTILA

638.979.1/2 - CELIA MARIA DE JESUS ANHESINI, proc. 6016.2026/0069314-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1277/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.028.827-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.712,64, e não como constou.

685.051.1/2 - MARIA HELENA MARQUES DOS SANTOS, proc. 6016.2019/0029366-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1643/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 69,97% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.156,93, e não como constou.

695.393.0/2 - SUELI DUTRA DA FONSECA, proc. 6016.2026/0069042-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1243/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.032.694-3, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 37,05% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.471,59, e não como constou.

697.531.3/1 - GILBERTO DE SOUZA GOUVEA, proc. 6016.2019/0087418-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0186/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.531,31, e não como constou.

744.812.1/1 - DINALVA CONSTANTINO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0069352-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1375/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.039.491-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.578,07, e não como constou.

778.372.8/1 - CLEUSA TEIXEIRA DE CASTRO, proc. 6016.2019/0029329-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1636/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 35,42% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 655,62, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

772.510.8/1 - ELISABETE DE SOUZA DIOGO, proc. 6016.2026/0093485-6. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 09/09/2026, pag. 327, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal n° 61.150 de 18/03/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, calculados pela média.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0007264-3

Interessado (a) SERGIO RICARDO DE MORAES - R.F. 733.863.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar de documentos obrigatórios para compor o processo de aposentadoria (RG, da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, termo de ciência, holerite, Termo de Opção mais Vantajosa). O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0003753-8

Interessado (a) FATIMA CAROLINA FERREIRA COLUCCI - R.F. 820.191.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar de documentos obrigatórios para compor o processo de aposentadoria (RG, da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, termo de ciência, holerite, Termo de Opção mais Vantajosa). O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0003564-0

Interessado (a) POTIRA CRISTINA CARVALHO - R.F. 744.667.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar de documentos obrigatórios para compor o processo de aposentadoria (RG, da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, termo de ciência, holerite, Termo de Opção mais Vantajosa). O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0006875-1

Interessado (a) MARCELO DE BARROS LACERDA - R.F. 842.558.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar de documentos obrigatórios para compor o processo de aposentadoria (RG, da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, termo de ciência, holerite, Termo de Opção mais Vantajosa). O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0006877-8

Interessado (a) MARCIO HIDEKI HIGASHI - R.F. 793.468.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar de documentos obrigatórios para compor o processo de aposentadoria (RG, da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, termo de ciência, holerite, Termo de Opção mais Vantajosa). O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0007905-0

Interessado (a) PRISCILA RAMOS - R.F. 839.542.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar de documentos obrigatórios para compor o processo de aposentadoria (RG, da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, termo de ciência, holerite, Termo de Opção mais Vantajosa). O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0006080-7

Interessado (a) VALQUIRIA DE ARAUJO SOUZA - R.F. 623.808.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar de documentos obrigatórios para compor o processo de aposentadoria (RG, da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, termo de ciência, holerite, Termo de Opção mais Vantajosa). O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0093284-3

Interessado (a) ALESSANDRA DOS SANTOS - R.F. 784.175.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar de documentos obrigatórios para compor o processo de aposentadoria (Documento de Curatela). O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0003457-1

Interessado (a) MICHELINA COVIELLO - R.F. 695.211.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar de documentos obrigatórios para compor o processo de aposentadoria (Documento com a Relação das Contribuições de tempo extra municipal). O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0006468-4

Interessado (a) VALDETE RODRIGUES DE LIMA - R.F. 733.863.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar de documentos obrigatórios para compor o processo de aposentadoria (Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, CTC do INSS). O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2026/0001019-4

Interessado (a) SILVIA REGINA MORATA BATISTA - R.F. 729.978.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar de documentos obrigatórios para compor o processo de aposentadoria (CTC revisada constando as contribuições). O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

PREJUDICADO

Pela competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016-SME e tendo em vista que o pedido foi tratado pelo processo SEI nº 6016.2025/0075312-4, considero o presente prejudicado.

RF/VINC. NOME PROCESSO

135.422.1/3 MARIA LISETE GONÇALVES FRAGA 6016.2025/0075842-8

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 164802379

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS
COMUNICADO SME Nº 479, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "IMPRENSA JOVEM - ESTUDANTE MEDIADOR DOS ODS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I;
PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED; PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI; SERV. TEC. EDUCACIONAIS
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 18H A DISTÂNCIA E 12H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 05/10 A 23/11/2026

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 05/10; 19/10; 26/10; 09/11; 16/11 E 23/11 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE CLASSROOM
TOTAL DE VAGAS: 650, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 13
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 21/09 ATÉ O DIA 26/09, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

SERÃO PRIORIZADAS AS INSCRIÇÕES DOS SERVIDORES QUE DESENVOLVEM PROJETOS DE EDUCOMUNICAÇÃO OU QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INTEGRAL CADASTRADOS NO SITE DO NÚCLEO DE EDUCOMUNICAÇÃO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: CARLOS ALBERTO MENDES DE LIMA - R.F.: 724.436.9; FABIO VAJDA MASETTI;
VICTOR ALEXANDRE CAMARGO DE MORAES; MARIANA FONTOURA LEMOS
ÁREA PROMOTORA: COCEU
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26242

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 480, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENSINO E PRÁTICA DO JOGO DE GO - TABULEIRO 13X13".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22/09 A 08/10/2026

TURMA 9 - DRE BUTANTÃ

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

22/09; 24/09; 29/09; 01/10; 06/10; 08/10 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE BUTANTÃ - RUA PADRE EUGÊNIO LOPES, 361 - VILA PROGREDIOR

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 14/09 ATÉ O DIA 18/09, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS, SERÁ REALIZADO SORTEIO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 85%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: ALEX NUNES DE CERQUEIRA - R.F.: 842546.9; ERIKA DE OLIVEIRA HAYDN - R.F.: 779.580.7

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE BUTANTÃ

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25053

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 481, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO III".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

TURMA 7 - DRE freguesia/brasilândia : 16/09 a 01/10/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

16/09; 17/09; 23/09; 24/09; 30/09 e 01/10 - DAS 19H30 ÀS 22H30

LOCAL: DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

RUA MARINA CIUFULI ZANFELICE, 371 - LAPA DE BAIXO.

TOTAL DE VAGAS: 33 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 13/09, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 85% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTE: MARCIA DE LIMA BISPO - R.F.: 778.253.5; MARCOS CALDAS IANEZ - R.F.: 824.247.0

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE FB

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25052

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
COMUNICADO SME Nº 482, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO EVENTO "SEMINÁRIO JÁ: EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA: ACESSIBILIDADE CURRICULAR E PRÁTICAS ANTICAPACITISTAS”.

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO;
DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA; DIRETOR DE ESCOLA; DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; PROFESSOR DE APOIO E ACOMPANHAMENTO À INCLUSÃO - PAAI; PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE; SECRETÁRIO DE ESCOLA; SUPERVISOR ESCOLAR
CARGA HORÁRIA TOTAL: 5 HORAS PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: DIA 21/09/2026 - DAS 8H ÀS 13H
LOCAL: UNINOVE CAMPUS MEMORIAL - AV. FRANCISCO MATARAZZO, 364 - ÁGUA BRANCA.
TOTAL DE VAGAS: 440 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: REALIZADAS PELAS DREs
CERTIFICAÇÃO: SEM CERTIFICAÇÃO
REGENTES: MARIANA LÚCIA AGNESE COSTA E ROSA; CAMILA RAMOS FRANCO DE SOUZA - R.F.: 722.828.7
ÁREA PROMOTORA: DIEE
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26248

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
COMUNICADO Nº 151, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO "DO OLHAR A AÇÃO: POSSIBILIDADES PEDAGÓGICAS NA IDENTIFICAÇÃO DA ELEGIBILIDADE PARA O AEE".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE
CARGA HORÁRIA TOTAL: 8 HORAS PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO DE 22/09 A 24/09/2026

DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROS: 22/09 E 24/09 - DAS 18H30 ÀS 22H30

LOCAL: DRE MP - AV. NORDESTINA, 747 - VILA AMERICANA.
TOTAL DE VAGAS: 200 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 11/09 ATÉ O DIA 16/09, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA
REGENTES: ANGELINA CRISTIANE BORGES SANTOS BATISTA - R.F.: 796.116.2; ARLENE FERREIRA DOS SANTOS - R.F.: 562.963.2; CAROLINA ALVES DE SENNE - R.F.: 843.142.6; DANIELA MARQUES - R.F.: 682.803.5; DANIELLE CAMPOS DA SILVA - R.F.: 815.994.7; ELIANE FERREIRA DA SILVA - R.F.: 814.420.6; ERIKA CRISTINA RODRIGUES DE PAULA - R.F.: 839.908.5; EUNICE SOUSA DO NASCIMENTO - R.F.: 684.053.1; KARINA DE FREITAS REIS - R.F.: 780.208.1; KELLY DA SILVA CARDOSO - R.F.: 845.020.0; LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS - R.F.: 839.988.3; LILIAN PEREIRA DA SILVA DE FREITAS - R.F.: 801.810.3; LUCIANA BEVILACQUA FAVA - R.F.: 818.065.2; PALOMA ROBERTA FERMINO - R.F.: 787.224.1
ÁREA PROMOTORA: DRE MP
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26246

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 134, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "HISTÓRIA E CULTURA DAS POPULAÇÕES NEGRAS E INDÍGENAS NO BRASIL - MÓDULO II".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 23 HORAS, SENDO 21H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 07/10 A 25/11/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

07/10; 14/10; 21/10; 28/10; 04/11; 11/11; 18/11 - DAS 19H ÀS 22H.

LOCAL: DRE São Miguel - Avenida Nordestina, 747 - Vila Americana

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 14H DO DIA 28/09, ATÉ O DIA 02/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
SERÃO PRIORIZADAS AS INSCRIÇÕES DOS CONCLUINTES DO CURSO: “HISTÓRIA E CULTURA DAS POPULAÇÕES NEGRAS E INDÍGENAS NO bRASIL”.

CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: NEFFERTITE MARQUES DA COSTA - R.F.: 791.813.5; LEONARDO ALVES DA CUNHA CARVALHO

ÁREA PROMOTORA: DRE MP

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24147

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/08/2026 - PÁGINA 332

COMUNICADO Nº 401, DE 10/08/2026

HOMOLOGAÇÃO DF Nº 26201

CURSO: “ATIVIDADE FÍSICA COMO INTERVENÇÃO NEUROPSICOPEDAGÓGICA: ESTRATÉGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

Publicações autorizadas SEI (164523723)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 164796294

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

COMUNICADO SME Nº 478, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0108502-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, no CEU EMEI Professora Loreane Lallo, situada na Rua Daniel Gran, s/nº, Jardim Modelo, telefone: 5874 9851, conforme segue:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeiloreanelallo@sme.prefeitura.sp.gov.br,, nos dias 11, 14 e 15/09/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 16/09/2026, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação autorizada SEI (164546081)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 164291852

PORTARIA Nº 8833/2026
SEI nº 6016.2026/0106567-3

SME

A Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe são conferidas,

EXPEDE:

A presente portaria, designando o(a) Sr.(a) FABIANA FERREIRA DE BARROS DIAS, RF nº 801.364.1, vínculo 2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, para exercer o cargo Assessor VI, Símbolo CDA-6, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a MARIALBA DA GLORIA GARCIA CARNEIRO, RF nº 930.824.5, vínculo 1, Assessor VI, Símbolo CDA-6 durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

FABIANA MORONE
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 164793334

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000390000

6449212/2

Marcos Vinicius Santos Rosa

02

09/09/2026

162100000900000

6854982/3

Andre Luis Santos Borrego

02

03/09/2026

162100000080000

6939376/2

Maria das Montanhas Bezerra Leite

02

03/09/2026

162100000660000

7283831/2

Rita de Cassia Ferrandini Garcia Leite

02

03/09/2026

162100000120000

7540671/1

Nanci Carvalho Parrela de Oliva

02

03/09/2026

162100000590000

7758162/1

Maria de Fatima Marques Aires

02

03/09/2026

162100000600000

7866453/3

Maria Filomena Pilz Rodrigues

03

08/09/2026

162100000410000

7999925/1

Elaine Aparecida Forgassin correa

02

03/09/2026

162100000320000

8017365/2

Nathalia Garcia Guerra

01

02/09/2026

162100000300000

8178909/1

Vilma Cristina Soutelo Assuncao

01

04/09/2026

162100000640000

8197059/1

Maysa Rodrigues Santos

02

03/09/2026

162110000670000

8205698/1

Renata Ferrari Pietropaolo

01

08/09/2026

162100000340000

8238821/1

Sibeli Kaiene Alencar de Jesus

01

09/09/2026

162100000550000

8369453/2

Clarice Alexandra Pinheiro

01

08/09/2026

162100000180000

8372179/1

Nivaldina Salome do Nascimento

03

17/08/2026

162100000560000

8395365/1

Carmilene da Silva Lins

03

08/09/2026

162100000350000

8398771/1

Marli Flores

02

03/09/2026

162100000080000

8424250/1

Gisleide Aparecida dos Santos

01

08/09/2026

162100000800200

8418667/1

Andreia Henrique Santiago

02

03/09/2026

162100000120000

8425957/1

Eliane de Jesus Santos Martins

01

01/09/2026

162100000410000

8469491/1

Rita de Cassia Almeida Braga

01

08/09/2026

162100000350000

8499225/1

Maria Aparecida Felicia Laruccia

03

08/09/2026

162100000810200

8511560/1

Henrique Martins Maciel

02

08/09/2026

162100000800300

8537321/1

Natalia Aparecida do Nascimento Oliveira

03

08/09/2026

162100000720000

9139605/1

Amanda de Souza Silva

01

22/05/2026

162100000640000

9329099/1

Felipe Salem

02

31/08/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000330000

9353739/1

Gustavo da Silva Ferreira

01

04/09/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000960000

7133006/1

Roseli Martins dos Santos

14

02/09/2026

162100000240000

7437978/1

Fernanda Miranda Cardoso

01

02/09/2026

162100000140000

7947682/1

Jokasta Papp Kim

06

09/06/2026

162100000210000

8180857/1

Maria da Conceicao do Nascimento de Morais

01

03/09/2026

162100000960000

8278474/1

Amanda Guimaraes da Costa

03

02/09/2026

162100000310000

8415331/1

Debora Raquel Pena Marcal

01

08/09/2026

162100000750000

8430144/2

Regina Dias de Oliveira

01

03/09/2026

162100000910000

8791830/1

Rita de Cassia Santana

04

08/09/2026

162100000790100

9467114/1

Francinny da Rocha Lima

01

04/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000240000

5888166/4

Ana Cristina Cruz Lima

02

08/09/2026

162100000630000

6782281/2

Isabel dos Santos Cunha

01

08/06/2026

162100000940000

7391161/3

Jane Luiza Izaias

10

03/09/2026

162100000570000

8571961/3

Maria Helena Belo Araujo

01

03/09/2026

162100000450000

8834482/2

Vilma Feitosa Pereira

01

02/09/2026

162100000300000

8857563/2

Vivian Soares dos Santos

01

02/09/2026

162100000120000

8968888/1

Claudia Gomes de Lima Freitas

04

02/09/2026

162100000230000

8978484/1

Jefferson Sales de Souza

01

27/08/2026

162100000850000

8980284/1

Tatiane Madalena Almeida Sacramento

03

31/08/2026

162100000810300

9090941/1

Ivani Vieira dos Santos

03

03/09/2026

162100000860000

9105999/1

Cibele Silva Passos

02

09/09/2026

162100000910000

9117661/1

Tatiane Simoes De Mello Carvalho

01

03/09/2026

162100000810000

9141766/1

Elvis Alves Tavares

05

03/09/2026

162100000730000

9147866/1

Suzana Mendes da Mota

01

08/09/2026

162100000730000

9147896/1

Suzana Mendes da Mota

01

09/09/2026

162100000830000

9223851/1

Carla Aparecida Nunes de Viveiros

02

03/09/2026

162100000500000

9235809/1

Mirna Felix Rigorfi

04

08/09/2026

162100000320000

9241141/1

Marly de Jesus Xavier

02

03/09/2026

162100000500000

9247793/1

Alyne Cristhina Aparecida Silva Oliveira

0

02/09/2026

162100000470000

9291857/1

Arlete Aparecida Bernardo Alves

02

03/09/2026

162100000120000

9295887/1

Hellen Cristina Alcoforado Guerra

02

26/08/2026

162100000120000

9295887/1

Hellen Cristina Alcoforado Guerra

01

04/09/2026

162100000800600

9311971/1

Camila Silva de Jesus Barros

04

08/09/2026

162100000100000

9328912/2

Adriana Nogueira de La Rosa

01

09/09/2026

162100000280000

9353739/2

Gustavo da Silva Ferreira

03

08/09/2026

162100000750000

9414487/1

Regina Sousa dos Santos

03

02/09/2026

162100000760000

9415661/1

Claudia Isilda de Almeida Silva

01

04/09/2026

162100000660000

9415777/1

Rose Cristina da Silva Lameu

01

02/09/2026

162100000220000

9426221/1

Debora Aparecida Anselmo

01

01/09/2026

162100000940000

9426248/1

Rosilei Aparecida Marcos

01

04/09/2026

162100000700000

9426264/1

Maria Kudrjawzew Martes

02

03/09/2026

162100000600000

9489321/1

Renata do Amaral Fonseca

02

02/09/2026

162100000200000

9490477/1

Marcela Santos Rolim

02

03/08/2026

162100000380000

9491180/1

Alessandra Aparecida Ribeiro Leao Casale

02

03/09/2026

162100000090000

9492518/1

Jubenita Gama dos Santos

03

03/09/2026

162100000850000

9509411/1

Samanta Menezes da Silva

01

31/08/2026

162100000850000

9514929/1

Cynthia Silva Carvalho Pereira

02

01/09/2026

162100000380000

9523022/1

Thalita Silva do Nascimento

07

03/09/2026

162100000050000

9546405/1

Natasha Fernanda Ramos

02

03/09/2026

162100000470000

9548351/1

Sara Viena Moreira

01

09/09/2026

162100000790300

9548653/1

Brenda Lee Paiva Caram

01

11/08/2026

162100000790300

9548653/1

Brenda Lee Paiva Caram

01

12/08/2026

162100000410000

9551697/1

Augusto Cesar Lopes

02

04/09/2026

162100000020000

9558365/1

Natalia Bissiato Fernandes da Silva

01

09/09/2026

162100000080000

9587063/1

Cintia Aparecida Fernando Rodrigues Teixeira

02

03/09/2026

162100000760000

9558373/1

Rodolfo Sampaio Ventura dos Santos

01

03/09/2026

162100000860000

9561218/1

Thalita Felipe do Carmo

01

03/09/2026

162100000150000

9567810/1

Cristiane de Carvalho Costa

01

01/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6688683/2

Andrea Aparecida Salsedo

05

14/08/2026

6954693/1

Fabiane Neri da Silva

08

14/08/2026

7238908/2

Luciana Greco Festa

02

21/06/2026

7488971/1

Joao Geraldo Jacomeli

08

30/08/2026

7509812/1

Juliana Cicato Endo Muller

08

24/08/2026

7543701/1

Mirian Cristina Neri da Silva

08

14/08/2026

7821115/1

Adriana Palmeir de Araujo

01

29/06/2026

7992114/1

Elizabeth Campos Dias

08

27/08/2026

8421862/1

Renata Filomena de Carvalho Borges

08

24/08/2026

8489301/1

Monica de Carvalho Borges

08

24/08/2026

9147624/1

Sirlene Santos de Lima

08

31/08/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V

NOME

PARA

8178909/1

Vilma Cristina Soutelo Assuncao Noseda

Vilma Cristina Soutelo Assuncao

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

8178909/1

Vilma Cristina Soutelo Assuncao

Casada

Divorciada

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

7519745/1

Ednamara de Oliveira Martins

24/11/2026 a 31/11/2026

7735073/1

Fabia Roberta da Silva Lima

25/09/2026

7796498/1

Renato Naporano Bicev

14/09/2026

7796498/2

Renato Naporano Bicev

14/09/2026

8179646/1

Marli Andre Saraiva

24/11/2026 a 30/11/2026

8460361/1

Mayara dos Santos Ferreira Visentin

13/11/2026

8955506/2

Wallace Roldao Araujo

10/09/2026

9371168/1

Bianca Cristina Oliveira Rodrigues

18/09/2026; 27/11/2026

9490477/1

Marcela Santos Rolim

25/09/2026

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O(a) diretor (a), EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo , concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Gabriela Eustaquio de Farias, R.F. 7918607/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Beatriz Eustaquio de Oliveira por 12 (doze) meses, a partir de 11/03/2026.

O (a) diretor (a), EMEF Prof. Alipio Correa Neto, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Vanessa Canabrava Ponciano, RF 8417741/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Liam Canabrava Poncianopor 12 (doze) meses, a partir de 20/01/2026.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164796308

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0007871-9

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO

DO RPPS

Nos termos do parágrafo único do artigo 8º da portaria nº 074/SMG. G/2009, a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição de RPPS, dos servidores abaixo:

Legenda

GDA - Gratificação de Difícil Acesso (código de pagamento=009);

GSN - Gratificação por Serviço Noturno (código de pagamento=0052);

GLT - Gratificação por Local de Trabalho (código de pagamento=302);

RF/VC

NOME

GDA

GSN

GLT

A PARTIR

8083380

VALERIA ZANACHI SULAS

X

X

X

04/09/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164821570

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8430071

2

Moises Cristovam de Jesus

162100000200000

08/09/2026

Remanejamento

9516204

1

Jouse Ataide da Costa

162100000790300

08/09/2026

Remanejamento

9587063

1

Cintia Aparecida Fernando Rodrigues Teixeira

162100000470000

09/09/2026

Remanejamento

9412361

1

Elane dos Santos Souza

162100000560000

09/09/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

Despacho   |   Documento: 164529751

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

Processo: 6016.2025/0122298-0

Interessado: R.F: 843.927-3/2

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 15, de 16/12/2025, da EMEF Perimetral, publicada no DOC de 18/12/2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito ACOLHO, tornando INSUBSISTENTE a portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164530474

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

Processo: 6016.2025/0122019-7

Interessado: R.F: 843.927-3/2

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 16, de 16/12/2025, da EMEF Perimetral, publicada no DOC de 18/12/2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito ACOLHO, tornando INSUBSISTENTE a portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 164835365

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F.

VINC.

NOME

E.H

A PARTIR DE

MOTIVO

9501118

1

ENZO ADLER NUNES

162200001260000

14/08/2026

REMANEJAMENTO

9559434

1

FELIPE GODINHO LIMA

162200001780200

02/09/2026

REMANEJAMENTO

9162917

1

LUZIANE DOS SANTOS

162200001720000

09/09/2026

REMANEJAMENTO

9106120

1

MARCELO LUCIO BARBOSA

162200000970000

18/08/2026

REMANEJAMENTO

9161805

1

NIDIA DE ASSUNCAO FREITAS

162200000220000

27/08/2026

REMANEJAMENTO

9523821

1

NILDETE DA SILVA COSTA DE ALMEIDA

162200000140000

08/09/2026

REMANEJAMENTO

9583769

1

POLIANA REGINA MENDES

162200000570000

27/08/2026

REMANEJAMENTO

9434518

1

PRISCILA GOMES SANTIAGO

162200000720000

31/08/2026

REMANEJAMENTO

9553835

1

VITORIA SILVINO DA COSTA

162200000430000

28/08/2026

REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Saúde do Servidor

Comunicado   |   Documento: 164825409

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, I:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

02 a partir de 09/09/2026 em favor de Aleksander Angelo 881.882.7/2

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Alessandra Pequeno de Lima 823.623.2/1

01 a partir de 27/08/2026 em favor de Alice Alves Ferreira da Silva 749.547.1/1

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Ana Carolina da Silva Santos Esteves 794.343.1/1

01 a partir de 02/09/2026 em favor de Ana Paula dos Santos 819.389.4/1

03 a partir de 02/09/2026 em favor de Andrea Cristina de Camargo 785.394.7/2

01 a partir de 02/09/2026 em favor de Andreia Souza de Oliveira 742.850.2/2

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Aricia Ribeiro Rodrigues de Oliveira 931.582.9/2

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Arlete Goncalves dos Santos Caggiano 716.792.0/3

01 a partir de 02/09/2026 em favor de Barbara Maria Nogueira dos Santos 828.844.5/1

01 a partir de 13/03/2026 em favor de Bruna de Souza Silva 915.806.5/3

01 a partir de 28/08/2026 em favor de Cesar Passos dos Santos 949.950.4/2

01 a partir de 25/08/2026 em favor de Cremilda dos Santos Marques 747.116.5/1

01 a partir de 26/08/2026 em favor de Cybelle Jurgenfeld Bras 912.123.4/2

02 a partir de 03/09/2026 em favor de Daniel de Goes Fernandes 780.975.1/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Edineia Pereira de Carvalho 946.690.8/1

02 a partir de 26/08/2026 em favor de Elaine da Silva Gomes dos Santos 801.677.1/1

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Eliana Rosa de Jesus 878.924.0/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Eliane Pereira de Oliveira 957.819.6/1

01 a partir de 02/09/2026 em favor de Emilia Santana Lima 694.912.6/1

01 a partir de 02/09/2026 em favor de Emilia Santana Lima 694.912.6/2

02 a partir de 31/08/2026 em favor de Erica Pereira da Silva 804.343.4/1

02 a partir de 31/08/2026 em favor de Erica Pereira da Silva 804.343.4/2

02 a partir de 26/08/2026 em favor de Fabiana Miranda Vidal da Luz 795.038.1/1

02 a partir de 26/08/2026 em favor de Fabiana Miranda Vidal da Luz 795.038.1/2

02 a partir de 02/09/2026 em favor de Fernanda Cristina de Almeida 751.937.1/1

03 a partir de 08/09/2026 em favor de Flavia Somoggi Garcia Ramos 838.234.4/1

03 a partir de 26/08/2026 em favor de Francileide Targino da Silva 802.160.1/1

02 a partir de 08/09/2026 em favor de Gisele Pereira de Souza Dias 855.822.1/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Iracema Lustosa Amaral 920.376.1/2

01 a partir de 26/08/2026 em favor de Izabella Firmino dos Santos Andrade 810.953.2/1

01 a partir de 02/09/2026 em favor de Janaina de Oliveira Silva 851.155.1/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Janaina de Souza Alves 840.833.5/1

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Jonathan Alves da Silva Oliveira 934.746.1/1

01 a partir de 23/06/2026 em favor de Joseane Aparecida Euclides dos Santos 808.892.6/1

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Joseli Chaves Batista 849.217.4/1

02 a partir de 03/09/2026 em favor de Juliana dos Santos Barbosa 722.373.1/1

01 a partir de 03/03/2026 em favor de Katia Nunes Caldeira 790.708.7/1

02 a partir de 08/09/2026 em favor de Katiane de Moura Braz Ferreira 794.415.2/1

01 a partir de 03/09/2026 em favor de Kelly Santana Sousa 821.870.6/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Leila Barbosa de Souza 892.119.9/1

01 a partir de 25/08/2026 em favor de Lenita Aparecida da Silva 630.190.8/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Ligia de Alencar Menezes 795.557.0/1

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Livia de Souza Marinho da Silva 933.647.8/1

01 a partir de 25/08/2026 em favor de Lourival Jose Martins Valenca 792.624.3/1

02 a partir de 08/09/2026 em favor de Luciene Moro Reis 839.004.5/1

03 a partir de 27/08/2026 em favor de Luisa Antonia Caetano 798.950.4/1

03 a partir de 27/08/2026 em favor de Luisa Antonia Caetano 798.950.4/2

01 a partir de 28/08/2026 em favor de Marcelo Paixao Bilia 808.848.9/1

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Marcia Pupini da Cruz 813.416.2/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Marcia Regina Rocha Santos de Menezes 840.639.1/4

02 a partir de 01/09/2026 em favor de Marcia Sodre Alves 775.077.3/2

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Marcio Albino dos Santos 850.100.9/1

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Marcio Albino dos Santos 850.100.9/2

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Maria D Ajuda Ferreira 713.822.9/1

01 a partir de 27/08/2026 em favor de Maria das Gracas Morais do Nascimento 921.793.2/1

03 a partir de 08/09/2026 em favor de Maria Isabel Pereira da Costa 779.899.7/1

03 a partir de 08/09/2026 em favor de Maria Isabel Pereira da Costa 779.899.7/2

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Mariana Aparecida Malta de Assuncao 792.779.7/2

03 a partir de 27/08/2026 em favor de Maristela Suemi Araneo 694.117.6/1

02 a partir de 31/08/2026 em favor de Michelle da Silva Serafim Bernardo 882.617.0/2

03 a partir de 08/09/2026 em favor de Milena Paula de Araujo 845.920.7/1

01 a partir de 09/09/2026 em favor de Neide Maria dos Santos 721.318.2/1

01 a partir de 03/09/2026 em favor de Perla Freitas Cardoso 921.823.8/1

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Priscilla Rocha Mendes Suzuki 853.661.9/1

03 a partir de 02/09/2026 em favor de Raul Aparecido Santos Gomes 882.430.4/2

03 a partir de 31/08/2026 em favor de Regiane Alexandre da Silva 851.200.1/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Regina Evangelista de Andrade 747.028.2/1

02 a partir de 01/09/2026 em favor de Renata Aparecida Cnstantino 773.551.1/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Renata Bressan Schreiber Almeida 783.893.0/2

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Ricardo de Oliveira Queiroz 792.993.5/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Roberta Oliveira Correia 828.044.4/2

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Roberta Oliveira Correia 828.044.4/3

01 a partir de 26/08/2026 em favor de Shirley Martins de Freitas 857.747.1/1

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Silvana Ferreira da Silva Satto 728.922.7/1

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Silvana Ferreira da Silva Satto 728.922.7/2

01 a partir de 27/08/2026 em favor de Soraia Galvao Borges 751.223.6/1

02 a partir de 25/08/2026 em favor de Tania Nalli Valentim 826.983.1/1

03 a partir de 24/08/2026 em favor de Thais Borges de Almeida 850.253.6/1

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Thiago Oliveira dos Santos 925.877.9/3

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Vanessa Cruz de Brito 725.928.0/2

02 a partir de 01/09/2026 em favor de Vanessa de Paula Machado 794.922.7/1

02 a partir de 01/09/2026 em favor de Vanessa de Paula Machado 794.922.7/3

02 a partir de 30/08/2026 em favor de Vera Lucia Saraiva Gouveia 735.965.9/1

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, II:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

07 a partir de 20/08/2026 em favor de Camila Neiva Dias 824.382.4/1

04 a partir de 01/09/2026 em favor de Dulcineia Rodrigues Costa Ferreira 779.028.7/1

05 a partir de 02/09/2026 em favor de Flavio Cicero Costa 849.829.6/1

07 a partir de 08/09/2026 em favor de Pamela Cristina Santos 882.136.4/3

07 a partir de 08/09/2026 em favor de Pamela Cristina Santos 882.136.4/4

04 a partir de 01/09/2026 em favor de Rejiane Vilar do Nascimento 775.937.1/1

15 a partir de 25/08/2026 em favor de Vivian Karina Bobbo Leite da Silva 946.030.6/1

04 a partir de 08/09/2026 em favor de Wilson Aparecido Souza 668.124.7/3

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

CONCEDIDAS, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8213/91:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

01 a partir de 20/08/2026 em favor de Adilson Santos de Andrade 897.423.3/1

01 a partir de 26/08/2026 em favor de Adriane Raimundo do Carmo 926.226.1/1

01 a partir de 27/08/2026 em favor de Alex de Jesus Romano 949.277.1/1

03 a partir de 26/08/2026 em favor de Alex Firmino dos Santos 951.184.9/1

03 a partir de 31/08/2026 em favor de Aline de Fatima Dias Morais 949.153.9/1

01 a partir de 27/08/2026 em favor de Aline Oliveira dos Santos 911.640.1/1

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Alyne Ketllyn de Borba Gomes 929.262.4/1

02 a partir de 03/09/2026 em favor de Andreza Goncalves de Oliveira 910.795.9/1

01 a partir de 27/08/2026 em favor de Bruna Santos de Moura 929.271.3/1

01 a partir de 28/08/2026 em favor de Bruna Santos de Moura 929.271.3/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Camila Rodrigues Castro 942.966.2/1

02 a partir de 03/09/2026 em favor de Carolina Alves Pereira 955.305.3/1

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Catia Prado 922.905.1/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Celia Regina Duarte Santos 929.789.8/1

02 a partir de 01/09/2026 em favor de Celia Regina Duarte Santos 929.789.8/1

01 a partir de 28/08/2026 em favor de Cibele Aparecida da Conceicao Justino da Silva 943.369.4/1

01 a partir de 03/09/2026 em favor de Cibelle Lopes Vieira da Silva 950.754.0/1

02 a partir de 03/09/2026 em favor de Cintia Goncalves de Sa 896.482.3/1

01 a partir de 26/08/2026 em favor de Cleide Aparecida Miranda 950.126.6/1

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Debora Magalhaes Pereira 958.352.1/1

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Delma Luiza Victorino da Silva 898.067.5/1

07 a partir de 01/09/2026 em favor de Delma Luiza Victorino da Silva 898.067.5/1

01 a partir de 03/09/2026 em favor de Denise de Oliveira Silva 916.214.3/1

01 a partir de 19/08/2026 em favor de Dinair Silva Ferreira de Santana 916.030.2/1

14 a partir de 03/09/2026 em favor de Diogo Roberto da Silva 927.132.5/1

02 a partir de 08/09/2026 em favor de Edjane Angelo de Barros 895.876.9/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Edna Maranduba Souza 929.158.0/1

02 a partir de 03/09/2026 em favor de Eliana Lima dos Santos 926.335.7/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Eliane Soares Monteiro 952.474.6/1

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Elisangela Santos Macena 925.005.1/1

04 a partir de 25/08/2026 em favor de Elizabeth Teixeira Batista 687.880.6/12

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Elma Souza Dutra 943.154.3/1

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Etiene Aparecida Diniz Silva 950.865.1/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Fabiana Souza Barreto do Nascimento 858.326.9/2

01 a partir de 27/08/2026 em favor de Fabiola Goncalves Silva 928.951.8/1

01 a partir de 28/08/2026 em favor de Fernanda Andrade Santos 911.396.7/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Fernanda Andrade Santos 911.396.7/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Flavia de Araujo Rodrigues Viana 929.261.6/1

03 a partir de 09/09/2026 em favor de Flavio Luiz Landim 928.879.1/1

01 a partir de 03/09/2026 em favor de Francini Fernanda Lemos da Silva 884.184.5/3

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Gabriela Braz da Silva 958.840.0/1

02 a partir de 26/08/2026 em favor de Geany Maria da Silva Goncalves 949.229.1/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Geilda Matias Costa 929.114.8/1

01 a partir de 25/08/2026 em favor de Gerson Souza Nascimento 896.201.4/1

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Gilcele Batista dos Anjos 955.449.1/1

02 a partir de 30/08/2026 em favor de Giovana Azevedo Neves dos Santos 929.126.1/1

02 a partir de 01/09/2026 em favor de Giovana Azevedo Neves dos Santos 929.126.1/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Gisele Barbosa Nascimento 896.587.1/1

02 a partir de 25/08/2026 em favor de Giseli Lima Payao 950.898.8/1

05 a partir de 28/08/2026 em favor de Giulia Sacramento Prado 911.324.0/1

02 a partir de 02/09/2026 em favor de Giulia Sacramento Prado 911.324.0/1

01 a partir de 27/08/2026 em favor de Glaucia Cristina Goncalves da Silva 810.041.1/1

01 a partir de 02/09/2026 em favor de Gracimeire Aparecida da Silva 948.395.1/1

01 a partir de 03/09/2026 em favor de Gracimeire Aparecida da Silva 948.395.1/1

07 a partir de 31/08/2026 em favor de Hermes de Lara Galvao 955.233.2/1

01 a partir de 27/08/2026 em favor de Iris Mendes de Medeiros Souza 927.018.3/1

02 a partir de 31/08/2026 em favor de Isabel Nazaré de Souza 701.544.5/2

01 a partir de 27/08/2026 em favor de Itamiria da Silva de Oliveira 951.188.1/1

15 a partir de 30/08/2026 em favor de Ivonilda Rodrigues de Andrade 911.264.2/1

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

01 a partir de 02/09/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

02 a partir de 03/09/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Jacqueline Michele de Melo Costa 843.381.0/2

01 a partir de 28/11/2025 em favor de Janeine Domingos Ferreira 929.000.1/1

02 a partir de 31/08/2026 em favor de Janete Gois de Oliveira 948.303.9/1

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Jaqueline de Oliveira Soares 909.029.1/1

01 a partir de 02/09/2026 em favor de Jaqueline de Oliveira Soares 909.029.1/1

03 a partir de 01/09/2026 em favor de Jessica dos Santos Santana Rodrigues 958.842.6/1

01 a partir de 24/08/2026 em favor de Jesuita dos Santos Gomes 910.626.0/1

05 a partir de 08/09/2026 em favor de Jonathas Rodrigues Nogueira de Aquino 958.368.8/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Joyce Marques Santos 955.935.3/1

07 a partir de 14/08/2026 em favor de Juliana Araujo de Oliveira 896.544.7/1

03 a partir de 01/09/2026 em favor de Juliana Costa Santos 929.277.2/1

02 a partir de 25/08/2026 em favor de Juliana Souza Sabino Moraes Silva 942.895.0/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Juliane Lauridia Teodoro de Souza 911.431.9/1

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Jussara Melo Goncalves 943.316.3/1

03 a partir de 09/09/2026 em favor de Kaique Gois Santana 896.248.1/1

02 a partir de 01/09/2026 em favor de Karina Leite dos Santos 884.800.9/2

01 a partir de 26/08/2026 em favor de Karita dos Santos Israel 950.818.0/1

15 a partir de 09/09/2026 em favor de Kelly Cristina da Silva Barbosa 911.657.5/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Leidiana Alves Dias 949.394.8/1

02 a partir de 02/09/2026 em favor de Leticia Faria de Oliveira 911.659.1/1

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Liciane Oliveira da Silva 911.286.3/1

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Liciane Oliveira da Silva 911.286.3/2

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Ligia Santos Aquino 950.986.1/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Lilia Pereira Lima 927.077.9/1

02 a partir de 08/09/2026 em favor de Lilian Santos Rodrigues 915.918.5/1

02 a partir de 01/09/2026 em favor de Luana Lima Miller 911.454.8/1

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Luciana Gomes de Lacerda 911.391.6/1

01 a partir de 26/08/2026 em favor de Luzia Alessandra Feliciano da Silva 884.008.3/2

01 a partir de 09/09/2026 em favor de Luzia Alessandra Feliciano da Silva 884.008.3/2

02 a partir de 03/09/2026 em favor de Luzia de Fatima Torres 942.884.4/1

03 a partir de 25/08/2026 em favor de Luziane Conceicao de Brito 949.271.2/1

01 a partir de 27/08/2026 em favor de Luziane dos Santos 916.291.7/1

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

03 a partir de 19/08/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

02 a partir de 24/08/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

02 a partir de 08/09/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

02 a partir de 03/09/2026 em favor de Maira Feitosa Brito 951.381.7/1

04 a partir de 01/09/2026 em favor de Maria Aparecida Fernandes Caires 952.893.8/1

02 a partir de 20/08/2026 em favor de Maria Aparecida Fernandes Caires 952.893.8/1

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Maria Auxiliadora Soares da Silva 665.723.1/8

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Maria Eduarda Barbosa do Nascimento 911.574.9/1

03 a partir de 24/08/2026 em favor de Maria Elenice Alves Francisco 942.951.4/1

02 a partir de 31/08/2026 em favor de Maria Jose Novaes Rocha de Oliveira 786.790.5/4

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Maria Rosa Peres Ferreira Maduro 887.292.9/2

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Mariana Pereira Borges 943.476.3/1

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Mariana Silva de Abreu 916.208.9/1

03 a partir de 27/08/2026 em favor de Marina Mendes de Matos Silva 955.902.7/1

06 a partir de 03/09/2026 em favor de Marisa Bispo da Silva 909.076.2/1

01 a partir de 24/08/2026 em favor de Mauricio Jose da Silva 955.955.8/1

01 a partir de 03/09/2026 em favor de Michelle Vanessa da Silva 952.349.9/1

04 a partir de 28/08/2026 em favor de Milena Lopes Ouro Preto 911.730.0/1

01 a partir de 09/09/2026 em favor de Naiara Regina da Silva 897.968.5/1

02 a partir de 04/09/2026 em favor de Nayara Lima de Oliveira 926.321.7/1

01 a partir de 27/08/2026 em favor de Neusa de Souza Freitas 897.838.7/1

01 a partir de 28/08/2026 em favor de Nildete da Silva Costa de Almeida 952.382.1/1

04 a partir de 01/09/2026 em favor de Patricia Ribeiro da Silva 924.989.3/1

05 a partir de 31/08/2026 em favor de Pericles da Paz Almeida 685.976.3/2

03 a partir de 26/08/2026 em favor de Raimunda Freire Damascena de Lima 955.644.3/1

01 a partir de 28/08/2026 em favor de Raquel Aparecida Barbosa 926.864.2/1

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Regimeire Rodrigues Batista 909.155.6/1

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Regina Pacheco Muniz Santos 951.416.3/1

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Renato Silva dos Santos 928.867.8/1

01 a partir de 26/08/2026 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

01 a partir de 28/08/2026 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

01 a partir de 02/09/2026 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

01 a partir de 02/09/2026 em favor de Selma Mascarenhas de Aquino Tavares 950.755.8/1

03 a partir de 31/08/2026 em favor de Shirley Andrade dos Santos 888.908.2/2

02 a partir de 27/08/2026 em favor de Silvania da Silva Aderaldo 909.126.2/1

03 a partir de 03/09/2026 em favor de Silvania da Silva Aderaldo 909.126.2/1

02 a partir de 30/08/2026 em favor de Silvia Alves do Nascimento 911.509.9/1

05 a partir de 31/08/2026 em favor de Silvia Pereira Barbosa da Silva 880.099.5/2

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Simone Nazario de Albuquerque 811.647.4/3

04 a partir de 25/08/2026 em favor de Sueli Souza Melo 950.990.9/1

01 a partir de 25/08/2026 em favor de Suellen Jessica Rogerio da Silva 843.973.7/3

01 a partir de 28/08/2026 em favor de Suellen Jessica Rogerio da Silva 843.973.7/3

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Taianara Rios da Cunha Mascarenhas 911.565.0/1

01 a partir de 03/09/2026 em favor de Talita Batista Martins 911.382.7/1

02 a partir de 26/08/2026 em favor de Tatiana de Souza Santana Hernandes 929.025.7/1

02 a partir de 31/08/2026 em favor de Tatiana Meira Goncalves de Araujo 897.624.4/1

03 a partir de 09/09/2026 em favor de Tatiana Meira Goncalves de Araujo 897.624.4/1

03 a partir de 02/09/2026 em favor de Vanessa Oliveira de Melo 927.026.4/1

02 a partir de 03/09/2026 em favor de Vania Maria da Silva 928.644.6/1

01 a partir de 02/09/2026 em favor de Viviane David Moura de Couto Machado 756.198.9/10

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Viviane Silva de Moura 943.108.0/1

02 a partir de 23/08/2026 em favor de Walter Ferraro Gromov 958.503.6/1

01 a partir de 20/08/2026 em favor de Wesley Carlos de Oliveira 958.506.1/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

Interno - 2 dias, a partir de 16/08/2026, diante do falecimento do Cunhado de JANE DE OLIVEIRA PEREIRA, reg func nº 801.996.7/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Declaração   |   Documento: 164889272

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO E.H.

680.087.4/2 MARGARETE DUVIGE FERREIRA DA SILVA 6016202400298484 162200001440000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 08 meses 15 dias, correspondente ao período de 17/03/2014 a 10/12/2014.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 14 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/09/2026, PÁGINA 348

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 20/01/2015, PÁGINA 27.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

809.738.1/2 CAROLINA DE OLIVEIRA LIBORIO 2014-0.357.783-4 162200000670000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 16 anos, 07 meses e 28 dias, correspondente ao período de 09/01/1995 a 03/02/2006, 09/04/2006 a 17/12/2008, 22/01/2009 a 07/10/2009, 08/10/2009 a 22/12/22010 e 23/12/2010 a 15/12/2011.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano, 09 meses e 16 dias, correspondente ao período de 15/06/2009 a 31/03/2010

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 31/07/2021 E RETIFICADO EM DOC DE 13/12/2023, PÁGINA 157

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

786.137.1/2 CILENE BRILHANTE DE OLIVEIRA DE FRANÇA 6016.2021/0067476-6 162200001720000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 09 meses e 16 dias, correspondente ao período de 15/06/2009 a 31/03/2010 .

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 02 meses e 05 dias, correspondente ao período de 04/02/2006 a 08/04/2006.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164889092

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 10.09.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 6931189 NOME LUCY TELES PACHECO referente Controle 763993

RF 6988881 NOME RENATA ANDRADE TORRES referente Controle 763983

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 5349711 NOME ABENILDE SANTANA DA SILVA referente Controle 754566

RF 5535841 NOME NEIDE FRAGA DA SILVA referente Controle 750695

RF 6166296 NOME MAGALI DE OLIVEIRA RODRIGUES referente Controle 745568

RF 6354718 NOME IVANILDE DA CONCEIÇÃO SANTANA referente Controle 749564

RF 6949151 NOME JANDILMA MARIA DE SOUZA referente Controle 756808

RF 6953344 NOME VALDIMEIRE SANTOS OLIVEIRA ARAUJO referente Controle 754624

RF 6956271 NOME VALDECI MOURA CAVALCANTE referente Controle 742122

RF 6958249 NOME MARIA ILDA RODRIGUES CHAVES referente Controle 754676

RF 7220421 NOME PATRICIA VIANA COSTA referente Controle 739525

RF 7372876 NOME JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA referente Controle 739082

RF 7374232 NOME MARCIA APARECIDA MACEDO RIBEIRO referente Controle 739872

RF 7809794 NOME BARBARA DOS SANTOS CORREA referente Controle 754675

RF 7879059 NOME SANDRA DE OLIVEIRA LIMA DE QUEIROZ referente Controle 744560

RF 7916922 NOME PALLOMA DE AQUINO MENTONE CORDEIRO referente Controle 754243

RF 8004196 NOME DANIELA JOCIANE SOUZA referente Controle 739892

RF 8067091 NOME LILIAN MAGALHÃES MOREIRA DE CASTRO referente Controle 754683

RF 8088535 NOME RICARDO DE OLIVEIRA referente Controle 736516

RF 8088624 NOME SIDNEI APARECIDO DA COSTA referente Controle 749497

RF 8125261 NOME MELILA DE CAMPOS SOUZA referente Controle 739909

RF 8209502 NOME MICHELA APARECIDA BILTGE referente Controle 739579

RF 8283842 NOME CRISTINA LUCIANA DE MORAES DOMINGUES referente Controle 754431

RF 8399450 NOME MARA CRISTINA SILVA FROES referente Controle 762895

RF 8419159 NOME CLAUDIO ROCHA DE ALMEIDA Referente Controle 754439

RF 8432171 NOME RONALDO DA SILVA RODRIGUES referente Controle 750364

RF 8432171 NOME RONALDO DA SILVA RODRIGUES referente Controle 750957

RF 8455023 NOME CAMILA CORREIA DA SILVA referente Controle 754235

RF 8484597 NOME ELOIZA SCHLEMMER RODRIGUES referente Controle 754436

Os acúmulos atendem as exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO

Portaria   |   Documento: 164687090

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0108515-1

PORTARIA nº 01/26, de 04/09/2026

O Diretor de Escola da EMEF Terezinha Mota de Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do contido em doc.164535518, que adoto como razão de aplicar ao servidor portador do R.F. 892.272.1/1, padrão QPE 4A, em exercício e lotado na EMEF Terezinha Mota de Figueiredo, E.H.16.22.00000450000, a pena de REPREENSÃO, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

CEI DIRETA JARDIM TRES ESTRELAS

Portaria   |   Documento: 164462900

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0091204-6

PORTARIA nº 001, de 21/08/2026

O Diretor de Escola do CEI Jardim Três Estrelas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do 757.780.0/4, padrão QPE 19C, em exercício no CEI Jardim Três Estrelas e lotado(a) no CEI Jardim Três Estrelas, E.H. 16.22.00000.58.0000, a pena de SUSPENSÃO por 01(um) dia, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos II, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

CEI DIRETA JARDIM MARIA ALICE

Portaria   |   Documento: 164046234

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0105597-0

PORTARIA nº 05, de 28/08/2026

O Diretor de Escola do “CEI JARDIM MARIA ALICE”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 7.461.437/1, padrão QPE20E, em exercício no CEI JARDIM MARIA ALICE e lotado(a) no CEI JARDIM MARIA ALICE, E.H.16.22.00001.01.0000, a pena de SUSPENSÃO por DOIS (02) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XII do artigo 178, artigo 179 caput, da Lei nº 8.989/79, os inciso(s) X e XII do artigo 51, da Lei nº 14.660/2007; artigos 5º, 17º e 18º da Lei Federal 8.069/1990, bem como as atribuições do Anexo Único do Decreto nº 54.453/2013.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 164516027

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0105810-3

PORTARIA Nº 06, 04/09/2026

O Diretor de Escola do “CEI JARDIM MARIA ALICE”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I- Aplicar ao servidor portador do R.F. 800.905-8/1, padrão QPE 20C, em exercício no CEI JARDIM MARIA ALICE e lotado(a) no CEI JARDIM MARIA ALICE, E.H. 16.22.00001.01.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) incisos XI e XII do artigo 178; artigo 179, caput, da Lei 8.989/1979; artigo 51, incisos XI e XII da Lei 14.660/2007; artigos 5º, 17º e 18º, da Lei Federal nº 8.069/1990; Anexo Único do Decreto nº 54.453/2013.

II- Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 164142395

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0105852-9

PORTARIA nº 07, de 31/08/2026

O Diretor de Escola do "CEI JARDIM MARIA ALICE", no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 7471165/1, padrão QPE20E, em exercício no CEI JARDIM MARIA ALICE e lotado(a) no CEI JARDIM MARIA ALICE, E.H. 16.22.00001.01.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XI e XII do artigo 179, caput, da Lei nº 8989/1979; inciso XI e XII da Lei nº 14.660/2007, artigos 5º, 17º e 18º, da Lei Federal nº 8069/1990; ANEXO ÚNICO DO DECRETO nº 54.453/2003.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 164141972

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0105792-1

PORTARIA nº 08, de 31/08/2026

O Diretor de Escola do "CEI JARDIM MARIA ALICE", no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 7867344/2, padrão QPE18C, em exercício no CEI JARDIM MARIA ALICE e lotado(a) no CEI JARDIM MARIA ALICE, E.H. 16.22.00001.01.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XI e XII do artigo 179, caput, da Lei nº 8989/1979; inciso XI e XII da Lei nº 14.660/2007, artigos 5º, 17º e 18º, da Lei Federal nº 8069/1990; ANEXO ÚNICO DO DECRETO nº 54.453/2003.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 164515744

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0105838-3

PORTARIA Nº 09,04/09/2026

O Diretor de Escola do “CEI JARDIM MARIA ALICE”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I- Aplicar ao servidor portador do R.F. 817.439-3/1, padrão QPE 17C, em exercício no CEI JARDIM MARIA ALICE e lotado(a) no CEI JARDIM MARIA ALICE, E.H. 16.22.00001.01.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) incisos XI e XII do artigo 178; artigo 179, caput, da Lei 8.989/1979; artigo 51, incisos XI e XII da Lei 14.660/2007; artigos 5º, 17º e 18º, da Lei Federal nº 8.069/1990; Anexo Único do Decreto nº 54.453/2013.

II- Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 163778177

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0104229-0

PORTARIA Nº 445, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0104229-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 164596610

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0102365-2

PORTARIA nº 457, de 08/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F.792.300.7/2, padrão QPE19D, lotado(a) e em exercício na EMEF MAURO FACCIO GONCALVES - ZACARIA, E.H.162500000620000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 164594921

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0095554-3

PORTARIA nº456 de 08/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 722.148.7/2, padrão QPE19C, lotado(a) e em exercício na EMEI CATULO DA PAIXAO CEARENSE, E.H.162200000200000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164805423

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0008797-5

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7550073/1

AILTON DE LIMA BRAZ

NIVEL III

1

QDHS11

25/07/2026

7767994/1

ELAINE APARECIDA SILVA

NIVEL III

1

QDHS11

06/08/2026

7784082/1

ROBERTO FERREIRA DE LIMA

NIVEL III

1

QDHS11

10/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6983219/1

PAULO SERGIO SANTOS ROCHA

NIVEL III

1

QB12

05/08/2026

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164812132

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0002999-1

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.4º do Decreto nº 58.073/18

RF/VINC NOME DIAS DE PROVA

9454632/1

Haniely Gustavo da Silva Gasbarro

17/04/2026; 15 e 19/05/2026; 26 e 30/06/2026.

8977607/1

Silvia Regina Perez Biral

26/05/2026.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164858619

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE, dos seguintes servidores:

Nome

RF/VC

Cargo

SEI

A partir de:

CASSIA QUEIROZ DA SILVA

9217177/1

PEI

6016.2023/0110695-1

20/08/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 164759096

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

917.875.9/1 EMANUELA ALVES DE SOUZA 6016.2023/0141500-8 15/04/2026

Keila Rejane Luz Chaves Serra - Diretora Regional de Educação substituta

Licença   |   Documento: 164791761

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2026/0001136-7

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença da servidora abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC NOME TID

681.586.3/2 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 20930056

681.586.3/3 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 20930058

Keila Rejane Luz Chaves Serra

Diretora Regional de Educação Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164794326

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

813.203.8/1 CARLA REGINA K.N. ACCIOLY 6016.2023/0036826-0

162400000680000

DESPACHO: Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no PA nº 2010-0.0254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo correspondente aos períodos de:04/09/1989 a 29/03/1995, 18/04/1995 a 01/04/1996, 01/10/1997 a 30/11/1997, 01/12/1997 a 30/04/2003, 02/05/2003 a 16/12/2004, 01/03/2007 a 20/12/2011, que averbou o tempo de 18 anos 06 meses 15 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81,conforme despacho publicado no DOC de 27/03/2023, pág.67. A Certidão original encontra-se sob custódia da servidora.

Keila Rejane Luz Chaves Serra

Diretora Regional Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164734267

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 27/01/05,

PÁG.30

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

713.841.5/1 IVETE ROSA DE OLIVEIRA 2004-0.256.617-0

162400000060000

015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 10 meses 10 dias, correspondente aos períodos de: 01/05/85 a 20/06/89, 20/11/89 a 01/12/89, 02/04/90 a 03/08/90, 20/09/90 a 29/02/92, 16/06/92 a 11/01/93, 01/06/94 a 27/12/94, 28/12/94 a 29/09/95

173 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos 01 mês 20 dias, correspondente ao período de: 01/05/85 a 20/06/89.

Keila Rejane Luz Chaves Serra

Diretora Regional Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164770137

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/09/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

8431213 ROBERTA FONSECA BUZO 762920

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Keila Rejane Luz Chaves Serra

Diretora Regional Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164837041

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2026/0002615-1

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

I - DEFERIDOS

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

602.615.0/02 ROSANA MARIA SILVA 3º 27/06/2026 162400000080000

685.093.6/01 ADRIANA CRISTINA GERMANO 6º 08/07/2026 162400000280000

685.319.6/03 LUIZ CLAUDIO MENDES MARIN 5º 19/05/2026 162400000530000

698.881.4/02 CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE AGUIAR 5º 01/06/2026 162400000750000

707.849.8/03 ROSA SOUSA SANTOS 5º 29/05/2026 162400000020000

712.418.0/03 MONICA CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS 3º 18/08/2026 162400000250000

751.536.7/01 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS 4º 23/05/2026 162400000760000

753.223.7/01 CLAUDIA VIEIRA SANTOS 4º 28/05/2026 162400000770000

776.142.2/01 JULIANA DIMITRI BARBI 4º 26/08/2026 162400000240000

779.560.2/04 ERIKA JULIANA FONSECA MUTTI ROCHA 4º 20/06/2026 162400000510000

790.636.6/01 ELIANA FERNANDES FURECHE 3º 15/05/2026 162400000810000

793.311.8/01 ALCIR PERDONATTE JUNIOR 4º 19/05/2026 162400000770000

795.312.7/01 ELIANE MARINHO DOS SANTOS 3º 08/07/2026 162400000150000

796.407.2/03 MARIA ISABEL BRITO DE SOUZA 3º 08/03/2026 162400000840000

798.149.0/02 MICHELE APARECIDA BUENO FELIX COLA 3º 27/07/2026 162400020010000

798.822.2/01 RAQUEL DE PAULA CUNHA SILVA 3º 20/05/2026 162400000670000

799.274.2/01 JUCYCLEIA ALVES DA SILVA 3º 25/05/2026 162400000450000

801.190.7/01 NUBIA JESUS DE OLIVEIRA 4º 14/05/2026 162400000840000

804.168.7/03 WELHENTON FREIRE DA SILVA 2º 16/06/2026 162400000020000

813.250.0/02 JULIANA TOZZO DE SOUZA 1º 13/01/2026 162400000450000

818.572.7/02 DEISE DOS SANTOS AMORIM 2º 13/01/2026 162400000650000

821.208.2/01 WALQUIRIA BRITO CUNHA DE MOURA 2º 04/06/2026 162400000760000

823.731.0/02 RONALDO GUIMARAES GALVAO 2º 13/01/2026 162400000450000

823.844.8/02 AGATHA GONCALVES DE AGUIAR 2º 13/01/2026 162400000080000

827.801.6/03 PATRICIA ALVES SOBRAL 1º 04/07/2026 162400000910300

828.845.3/01 TALITA TEIXEIRA VIEIRA 2º 26/07/2026 162400000280000

835.835.4/01 JOICE APARECIDA DE SOUZA SILVA 2º 02/07/2026 162400000150000

857.696.3/01 MICHELLE MATOS DE JESUS 1º 13/01/2026 162400000530000

859.882.7/01 SANDRO DE OLIVEIRA NEVES 1º 13/01/2026 162405000000000

879.039.6/01 MARCIA REGINA FOGANHOLI 1º 13/01/2026 162400000770000

879.125.2/01 JESSICA CAROLINE DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162400000080000

879.276.3/01 MARISTELA APARECIDA VICENTINI BERNARDO 1º 13/01/2026 162400000840000

882.014.7/04 SERGIO ARANTES GONCALVES 1º 13/01/2026 162400000790000

886.252.4/02 LINA MARIA LORENZON SIBAR 1º 05/05/2026 162400000650000

886.310.5/01 ROBSON CAMARGO DE SOUZA 1º 03/06/2026 162400000810000

886.481.1/02 IRIS DE SOUSA TRENTINO 1º 07/06/2026 162400000810000

886.312.1/01 PETER DOMINGUES DE OLIVEIRA 1º 13/06/2026 162400000760000

886.599.0/01 SAMIR FERREIRA DE CASTRO 1º 19/06/2026 162400000750000

887.964.8/01 INGRID BEATRIZ LIZAS 1º 27/08/2026 162400000900100

II - OUTROS- EXM

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

817.817.8/01 LEANDRA SOUZA LIGABO 3º 26/08/2026 162400000000000

817.817.8/01 LEANDRA SOUZA LIGABO 4º 26/08/2026 162400000000000

819.381.9/02 ANA LIGIA CORDEIRO FERRARI 2º 22/06/2026 162400000160000

III - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 03/08/2018 PÁGINA 29.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

675.816-9/2 CECILIA APARECIDA WHITEKEAD 4° 17/06/2018 162400000410000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 14/08/2026 PÁGINA 312.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

6868398LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 5° 07/07/2026 162400000260000

KEILA REJANE LUZ CHAVES SERRA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164836892

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7572646

2

CLEBER ALVES FERREIRA

162400000000000

09/09/2026

READAPTAÇÃO

9244565

1

ROSANA SCHLACHTA

162400000910200

08/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9358510

3

CLAUDIO BALTAZAR DE SOUSA

162400000500000

08/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9426132

1

SAMANTA MENDONÇA PELECKAS

162400000770000

09/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9426337

1

THAIS RODRIGUES OLIVEIRA

162400000220000

09/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9558888

1

JEFFERSON FIORI GOMES

162400000830000

09/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9579583

1

KAUÊ HERNANNY PEREIRA DA SILVA

162400000500000

08/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9584170

1

RENATO OLIVEIRA ROCHA

162400000180000

10/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9586858

1

RENAN GUSTAVO ALVES DA SILVA

162400000150000

09/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9591605

1

YASMIN TEIXEIRA DOS SANTOS

162400000170000

08/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9592237

1

KARINA DA CUNHA SENA CARDOSO

162400000420000

08/09/2026

ATRIBUIÇÃO

KEILA REJANE LUZ CHAVES SERRA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTA

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164792431

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

DALILA VIEIRA DOS SANTOS 9576169/1 GDA 289 04/09/2026

DALILA VIEIRA DOS SANTOS 9576169/1 GLT 302 04/09/2026

Keila Rejane Luz Chaves Serra

Diretora Regional de Educação Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164792548

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ANDREIA APARECIDA SANTOS DE ANDRADE 7923520/3 GSN 0052 04/09/2026

ANDREIA APARECIDA SANTOS DE ANDRADE 7923520/3 JEX 0108 04/09/2026

ANDREIA APARECIDA SANTOS DE ANDRADE 7923520/3 GDA 0289 04/09/2026

DALILA VIEIRA DOS SANTOS 9576169/1 GSN 0052 04/09/2026

Keila Rejane Luz Chaves Serra

Diretora Regional de Educação Substituta

Averbação   |   Documento: 164776953

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

819.831.4/01 JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 6016202601096714 162600001000000

CÓD. 0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 06 anos 11 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/2008 a 26/01/2015.

CÓD. 0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 08 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164653007

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2026/0094906-3

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - Em face dos elementos de convicção constantes no presente, em especial o Relatório Conclusivo da CAP (SEI nº 164125736) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 164652286), que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 1º, inciso I da Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147-A, inciso I do Decreto nº 43.233/03, considerando-se justificadas as faltas consecutivas cometidas pela servidora portadora do R.F.: 633.529.2/3, cargo de Auxiliar Técnico de Educação, no período compreendido entre 23/04/2026 e 23/05/2026.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164642292

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2026/0102705-4

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - Em face dos elementos de convicção constantes no presente, em especial o Relatório Conclusivo da CAP (SEI nº 164127795) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 164642292), que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 1º, inciso I da Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147-A, inciso I do Decreto nº 43.233/03, considerando-se justificadas as faltas consecutivas cometidas pela servidora portadora do R.F.: 633.529.2/3, cargo de Auxiliar Técnico de Educação, no período compreendido entre 01/07/2026 a 31/07/2026.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

CEU EMEF PRES. CAMPOS SALLES

Portaria   |   Documento: 164786457

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0103657-6

PORTARIA Nº 05 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola do CEU EMEF “Presidente Campos Salles”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao portador do R.F. 934.392.0/1, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado e em exercício no CEU EMEF Presidente Campos Salles, E.H 162600001110400, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso V do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Silvia Regina Silva Rocha

Diretor de Escola

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 164880763

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

Férias   |   Documento: 164592684

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

738.080.1/2 LILIAN DE CAPITANI MONTIER 18 2026 17/08/2026

529.628.5/3 SANDRA HELENA GOMES SOARES 15 2025 21/10/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

775.964.9/3 SOLANGE GAMA BEZERRA 30 2026 08/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

725.066.5/1 CLAUDIA RODRIGUES PANECZKO JURGILAS 18 2026 08/09/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

584.643.9/4 ROIDERES JESUS CUNHA 20 2026 08/09/2026

775.144.3/1 SIMONE ALVES FERREIRA 20 2026 09/09/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Licença   |   Documento: 164691945

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

160000000000000 826.740.5/2 RICARDO AUGUSTO PEGO 01 28/08/2026

162600000120000 845.033.1/1 ALINE DE ASSIS GARCIA TELLI 01 31/08/2026

162600000130000 889.981.9/1 JOYCE COLEM MARTINS LOPES 01 02/09/2026

162600000340000 694.183.4/1 ANGELICA APARECIDA DE BRITO MIYAZAKI 01 01/09/2026

162600000000000 744.885.6/2 FERNANDA ISIARA MATSUDA 03 02/09/2026

162600000000000 680.296.6/3 FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA 02 26/08/2026

162600001090000 745.547.0/1 MARILZA NEGRINI DA SILVA 01 24/08/2026

162600000330000 826.801.1/1 FABIANA APARECIDA LIMA GONÇALVES 01 03/09/2026

162600000860000 792.722.3/1 CRISTIANE DE JESUS 01 31/08/2026

162600000060000 819.818.7/3 ANDREZA CACERES LULI 02 03/09/2026

162600000620000 883.416.4/3 GIULLIA GABRIELE MILANO 03 02/09/2026

162600000060000 744.841.4/1 GISELE DE OLIVEIRA MELO LOPES 02 03/09/2026

162600000230000 819.671.1/1 CLAUDIA LOPES DE ALMEIDA 01 04/09/2026

162600000190000 837.216.1/1 SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 02 14/08/2026

162600000720000 840.697.9/1 SIMONE ALVES SILVA 03 02/09/2026

162600000240000 803.633.1/2 ARIANE RIBEIRO CARLOS 01 04/09/2026

162600000240000 660.010.7/2 LINDALVA DE LIMA ARAUJO MELLO 01 02/09/2026

162600000950000 681.318.6/3 LUCIANA PUGLIESI 01 02/09/2026

162600000810000 801.591.1/1 CLEIDENICE BARBOSA DA SILVA MELLO 02 07/09/2026

162600000080000 747.076.2/1 ERIKA DA SILVA PEREIRA 01 04/09/2026

162600000510000 692.173.6/1 AMANDA GOMES PINTO 01 04/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000760000 943.326.1/1 ROSANGELA DE OLIVEIRA MORAES 03 01/09/2026

162600000380000 948.806.5/1 VERONICA CORTEZE SIMIONATO 01 28/08/2026

162600000830000 951.202.1/1 ALCIONE PARO 01 01/09/2026

162600000100000 943.444.5/1 ROSINETH DOS SANTOS 02 02/09/2026

162600001090200 943.078.4/1 MAISA CRISTINA NUNES 01 31/08/2026

162600001100500 948.531.7/1 JOSE ROBERTO LIMA CUNHA 01 01/09/2026

162600000160000 928.730.2/1 ELIANE GOUVEIA DE SALES OLIVEIRA 02 02/09/2026

162600001100600 922.980.5/5 DENIS MARCELINO FERREIRA 02 03/09/2026

162600000740000 915.962.2/1 ANAIR LOPES DA SILVA 14 02/09/2026

162600000100000 954.364.3/1 BEATRIZ GOUVEIA PRETO 01 10/08/2026

162600001160000 895.799.1/2 MIRIAN MEDEIRO DOS SANTOS CERQUEIRA 01 04/09/2026

162600000860000 885.540.4/3 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 01 02/09/2026

162600001210000 924.640.1/1 DOMITILA CORDEIRO AMARAL TEIXEIRA 02 03/09/2026

162600000670000 925.278.9/1 MARTA REGINA CELESTE DOS SANTOS PEDROSO 01 31/08/2026

162600001180000 933.663.0/2 ANA CLAUDIA DI TULLIO LOPES 01 01/09/2026

162600000500000 939.418.4/1 TATIANE APARECIDA PONCIANO PEREIRA 01 02/09/2026

162600000050000 819.818.7/2 ANDREZA CACERES LULI 02 03/09/2026

162600000490000 897.821.2/1 SILEIDE APARECIDA DA SILVA 01 04/09/2026

162600001110000 939.726.4/1 BEATRIZ SANTANA DA SILVA 02 03/09/2026

162600000860000 950.578.4/1 GISELY FIORE BOSNIC 01 06/08/2026

162600000540000 950.233.5/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUZA 01 04/09/2026

162600000930000 923.330.0/1 JULIANA MARIA DOS ANJOS PIMENTA 01 01/09/2026

162600001210000 918.570.4/1 FABIANO MARTINS MENA 01 08/09/2026

162600000570000 951.136.9/1 ALBA GARDENIA SANTOS SILVA 01 04/09/2026

162600000670000 950.546.6/1 ANDRESSA DE LIMA SOUZA 01 08/09/2026

162600000340000 949.298.4/1 GISELE OLIVEIRA DA SILVA 02 08/09/2026

162600000310000 952.583.1/1 DALETE DARC DE SANTANA 01 04/09/2026

162600000640000 916.245.3/1 CRISTIANE PAGANARDI FARIA 01 03/09/2026

162600000860000 950.578.4/1 GISELY FIORI BOSNIC 01 19/08/2026

162600001210000 950.530.0/1 SARAH CAROLINE ALVES DA SILVA 01 04/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

730.654.7/2 VERONICA ELIZABETE CARDOSO GARRIDO 01 28/08/2026

828.002.9/1 LUCIANO ALVES DE SOUZA SANTOS 01 28/08/2026

781.223.0/1 ROBERTO BOEN 11 01/09/2026

700.092.8/1 JUCERLEI ALMEIDA NASCIMENTO 03 02/09/2026

802.065.5/1 CARMEN MIDORI NAMIKI ONUKI 01 03/09/2026

792.084.9/1 TATIANA COLARES BARBOSA 02 02/07/2026

945.738.1/1 RENATA DUARTE 01 08/09/2026

774.533.8/1 VERA LUCIA SILVA BACELAR 03 08/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

822.310.6/1 WILLIANS DE OLIVEIRA RAMOS 02 03/08/2026 FALECIMENTO SOGRO

928.376.5/2 MARIA DE FATIMA BARRETO LIMA 02 10/08/2026 FALECIMENTO SOGRO

637.687.8/2 EUNISSE MARIA DE JESUS RODRIGUES 02 27/08/2026 FALECIMENTO SOGRA

668.304.5/2 SUELI APARECIDA NARDINI ABDALA 08 19/08/2026 FALECIMENTO MÃE

848.606.9/1 IVAMOSA PEREIRA NOVAES 08 26/08/2026 FALECIMENTO PAI

924.373.9/1 MARIA THEREZA SANTOS DE BARROS NUNES FERREIRA 02 05/08/2026 FALECIMENTO SOGRA

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 164489651

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

TORNADO SEM EFEITO, DOC14/04/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000060000 818.673.1/3 GABRIEL LOPES MESQUITA 01 18/03/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Opção de Contribuição   |   Documento: 164709175

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do artigo 2º da Portaria nº 74/SMG.G/2009, a Diretoria Regional de Educação de Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, faz publicar as opções de exclusão das parcelas remuneratórias da base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF/V NOME RUBRICA A PARTIR DE

836.736.1/1 MARIA CRISTINA ALBINO GALERA -108 04/09/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164747746

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/09/2026

6016.2026/0001106-5

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7718403 SAFIRA ROSA MACEDO CALDEIRA KAMIYA 760753

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Portaria   |   Documento: 164728253

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF

VÍNCULO

NOME

SEI Nº

CARGO

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

9140247

1

LETICIA SANTANA MELO 6016.2023/0100640-0 AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

07/06/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 164664795

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 243 de 08 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0088366-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria º 135 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 42, alterada pela Portaria nº 80, de 12/04/2024 publicada no DOC de 15 de abril de 2024, alterada pela Portaria nº268, de 07/11/2025 publicada no DOC de 09 de novembro de 2025, pg.215, referente ao CEI DIRETA MARIO DA COSTA BARBOSA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: CRISTIANE APARECIDA BALCHUNA PAVAN

RF/V: 745.954.8/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

NOME: CIRLENE BIAZZOTI DE MELO

RF/V: 817.709.1/1

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: SILVIA PAULA ROSA DO NASCIMENTO

RF/V: 791.717.1/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

NOME: MARCELO DE PAULA BISPO DOS SANTOS

RF/V: 826.448.1/1

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria º 135 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 42, alterada pela Portaria nº 80, de 12/04/2024 publicada no DOC de 15 de abril de 2024, alterada pela Portaria nº268, de 07/11/2025 publicada no DOC de 09 de novembro de 2025, pg.215, referente ao CEI DIRETA MARIO DA COSTA BARBOSA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

PAMELLA RODRIGUES NUNES JULIO

879.905.9/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

2

SILVIA PAULA ROSA DO NASCIMENTO

791.717.1/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

3

MARCELO DE PAULA BISPO DOS SANTOS

826.448.1/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

4

RENATA SERRANO DOS SANTO

745.040.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

5

MARIA PAMELLA DE LIMA AZEVEDO

836.8856/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 244 de 08 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0088366-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria º 135 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 42, alterada pela Portaria nº 80, de 12/04/2024 publicada no DOC de 15 de abril de 2024, alterada pela Portaria nº268, de 07/11/2025 publicada no DOC de 09 de novembro de 2025, pg.215, referente ao CEI DIRETA MARIO DA COSTA BARBOSA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

PAMELLA RODRIGUES NUNES JULIO

879.905.9/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

RAYANE MARIA CARVALHO DE MORAIS

950.005.7/2

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2026/0101217-0

24/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 245 de 08 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071648-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 148 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 página 42, alterada pelas Portaria nº 27 de 16/02/2023, publicada no DOC de 18 de fevereiro de 2023 página 26, alterada pela Portaria nº 185 de 26/06/2024 publicada no DOC de 28 de junho de 2024 pg. 195, alterada pela portaria nº 277 publicado no DOC de 18 de setembro de 2024 alterada pela portaria nº 21 publicado em DOC de 20 de fevereiro de 2025, alterada pela portaria nº 21 publicada em DOC de 09 de fevereiro de 2026, alterada pela portaria nº 21 publicada em DOC de 24 de fevereiro de 2026, alterada pela portaria nº 64 publicada em DOC de 27 de fevereiro de 2026, alterada pela portaria nº 175 de 07 de julho de 2026, alterada pela portaria nº 177 de 22 de julho de 2026, alterada pela portaria nº 223 de 26 de agosto de 2026, publicada no DOC de 27/08/2026 página 395, referente à EMEI PROF. ENIO CORREA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

LÉA MARIA CARDOSO FERNANDES

772.842.5/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

Larissa Ferreira Gomes Costa

950.273.4/2

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2026/0101224-3

30/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 164856937

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

7230451/2

Maria Cristina Ribeiro da Silva

13/01/2026

163300000430000

7289006/2

Selma Pereira Lima

16/05/2026

163300000430000

7491727/1

Adeleo de Jesus Saes

22/03/2026

163300000660000

7706464/1

Jamile Vila Nascimento

01/05/2026

163300000440000

7760523/2

Viviane Pereira Porto Aguilera Comino

13/01/2026

163300000310000

7942419/1

Elaine Cristina do Carmo Prates

06/08/2026

163300000430000

7944365/1

Glaucia Regina Albuquerque Garcia

04/06/2026

163300001320000

7975589/1

Rafael Sant Ana Lopes

28/01/2026

163300001320000

8000913/1

Maria Aparecida da Silva Pacheco

20/07/2026

163300000430000

8090289/2

Paula Fernanda Ferreira Franco

13/01/2026

163300001330200

8243867/1

Wadames Procopio

16/01/2026

163300001320000

8270333/1

Maria Aparecida Neves

21/03/2026

163300000930000

8277664/1

Adriana Lima Frittella

15/04/2026

163300000660000

8452750/1

Juliana de Macedo Alexandre

28/06/2024

163300000570000

8501599/1

Jardel de Souza Carlos

13/01/2026

163300000570000

8581185/2

Juliana Lopes Barbosa

13/01/2026

163300000430000

8591156/1

Juliana Costa de Souza

13/01/2026

163300000430000

8591822/1

Adriana Oliveira dos Santos Ribeiro

13/01/2026

163300000660000

8793158/1

Talita Paz de Souza

13/01/2026

163300000430000

9332642/2

Ana Caroline Cordeiro da Silva

30/03/2026

163300000660000

João Alves Pereira Junior RF: 7935650/1 - Diretor Regional de Educação São Miguel (substituto) - DRE MP

Adicionais   |   Documento: 164863145

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6998640/2

Fernando Santa Clara

23/07/2026

163300001070000

7238606/1

Aparecido Antonio da Costa

29/06/2026

163300000820000

7810679/1

Sandra Maria de Jesus

05/02/2026

163300000830000

7946058/1

Daiana Silva Santos

02/07/2026

163300001070000

7975716/1

Josmilia Salma da Silva

04/05/2026

163300000520000

8003823/4

Andrea Vieira Santos Garcia

13/01/2026

163300001290000

8035989/1

Ariane Soares dos Santos

04/02/2026

163300000450000

8122580/1

Priscila Cristina das Neves Carvalho

07/05/2026

163300000500000

8145024/2

Jael Barreto dos Santos

13/01/2026

163300000500000

8287708/1

Andresa Ferreira dos Santos Nascimento

13/01/2026

163300001320000

8360821/1

Pamela da Silva Camilo

10/08/2026

163300000660000

8483523/1

Esly Soares dos Santos

13/01/2026

163300000660000

8577391/1

Sheila Vargas

13/01/2026

163300000660000

8815518/2

Rosemeire de Alvarenga

13/01/2026

163300001290000

8829080/2

Antonio Carlos Lessa dos Santos

29/01/2026

163300000660000

João Alves Pereira Júnior RF: 793.565-0/1 - Diretor Regional de Educação São Miguel (Substituto) - DRE MP

Férias   |   Documento: 164865744

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 11/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7764375/1 Adriana Martins Lira Costa 20/2025 11/09/2026

8166803/1 Rubens Da Silva Junior 20/2025 08/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7542879/2 Rosiane Dal Bello Bezerra 10/2025 06/07/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DRE-MP

Licença   |   Documento: 164865512

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 11/09/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300006600000 6947590/1 Maria Edna Souza Aires 03 08/09/2026

163300000650000 7449682/3 Mariana Oliveira da Silva 01 08/09/2026

163300000800000 7442530/1 Patrícia Branco Ferreira 02 09/09/26

163300000630000 8035784/2 Claudete Antonia Ferreira 03 09/09/2026

163300000800000 8176051/1 Debora Soares Alves Guimarães 01 08/09/2026

163300000600000 8216703/2 Vanildes Nunes Freitas 01 08/09/2026

163300001080000 8212775/1 Tatiana Borges Alves Garcia 01 09/09/2026

163300000010000 8275351/1 Talissa Queiroz Correa 01 08/09/2026

163300000950000 8278041/1 Rita de Cassia Pereira de Souza 01 09/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000640000 8402906/1 Jaciara Barbosa Dos Santos 02 10/09/2026

163300000990000 8402906/3 Jaciara Barbosa Dos Santos 02 10/09/2026

163300000260000 9366881/1 Lory Basilio De Araujo Lima 01 09/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000490000 6126537/1 Solange Maria Moreira De Avelar 15 04/09/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001070000 6998640/2 Fernando Santa Clara 02 08/09/2026

163300000280000 7937725/2 Diana Macedo Da Silva 03 01/09/2026

163300000330000 8031606/1 Michele Maria Crispim 01 08/09/202

16330000140000 8143137/2 Adriana Da Costa Aguiar Frank Da Silva 05 09/09/2026

163300001440000 9496238/1 Gesila Souza Araujo 02 08/09/2026

163300001270000 8974357/1 Lucileide Romualdo Cruz 02 09/09/26

163300000070000 9108858/1 Rita de Cassia dos Santos 01 04/09/2026

16330000140000 9110551/2 Karine De Souza Carneiro 01 09/09/2026

163300001150000 9233253/1 Geizane Crisnery de Almeida Cavichiolli 03 08/09/2026

LICENÇA GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001-PREF.G, de 19/09/2001, e em conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005, por 120 dias, a partir de 12/08/2026

EH R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

163300001370000 9402209/1 Ester Almeida dos Santos Queiroz 120 21/08/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6687318/4 Íris Rose Da Rocha 08 28/08/2026

7917066/2 Thais Ferreira De Oliveira 08 22/08/2026

9331441/1 Mark Douglas Batista Da Fonseca 08 30/08/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

9244352/1 Silvana De Souza Pereira Divorciada Casada

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

9244352/1 Silvana de Souza Pereira Silvana de Souza Vieira

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

9496238/1 Gesila Souza Araújo Bernardo Araujo 22/03/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001270000 8182817/1 Priscila Lutiano Puim 15/09/26, 16/09/26 E 18/09/206

173300000770000 8968438/1 Nicole Mendes Cavalcanti Santos 16/09/2026

173300000770000 9459073/1 Rafaela Lima Queiroz 25/09/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 11/09/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 10/09/2026 - p. 354

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOC de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08 e em conformidade com Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

9372148/1 Katarine Luise Galvan Natalino 180 27/08/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164844545

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 10/09/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7442564

MARINEIDE MARIA DA SILVA LIMA

750905

7533811

MARLENE DIAS NASCIMENTO ALENCAR

747614

7740743

SAMUELLE CHRISLANE DE PAULA B. P. SOUZA

759484

7758651

FERNANDA XAVIER PEREIRA

759573

7903677

ELTON MADEIRAS PINTO

759641

7955618

CINTIA ARAUJO LEDESMA DA SILVA

753499

8019045

RICARDO MENEGUEL NEVES

758409

8085226

MAURILIO SILVA DE MIRANDA

759447

8099171

JULIANA CELI DE JESUS GALVAO

759583

8120471

CATIA DA SILVA BELO

759577

8214085

VANESSA MOREIRA CONCEICAO

753493

8408891

KATIA RAMOS DA SILVA

759551

8433658

ALEXANDRE DA SILVA SANTOS

753657

9298134

ELEN LUNA MOUTINHO

746271

9469435

ALAN NASCIMENTO DOS SANTOS

759475

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais vigentes.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8022399

AMANDA KARINA DE MATOS VIEIRA

763945

A acumulação de cargos pretendida atende aos requisitos legais vigentes.

JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR - 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação em Substituição - DRE-MP

Portaria   |   Documento: 164853806

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071565-5

PORTARIA Nº 300 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) CEI Anna Florêncio Romão, constituída pela Portaria nº 281 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 59 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

748.060.1/1 Mirian Ferreira Pimenta Assistente Diretor de Escola

Art.2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

816.421.5/1 Liliane Cibelle Rufino Gobbe Assistente Diretor de Escola

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 281/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 164860463

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0106705-6

EMEF Professor João Franzolin Neto

Portaria nº 03, de 10 de setembro de 2026.

O Diretor de Escola da EMEF “Professor João Franzolin Neto”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Vivian Cavalcante Rodrigues, RF 808.194.8/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 18C, lotada e em exercício na EMEF Professor João Franzolin Neto, EH 162.900.000.870.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e o caput do artigo 179; c.c. com incisos I e VI do Artigo 51 da Lei nº 14.660/2007, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Adicionais   |   Documento: 164791705

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2024/0000405-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

723.818.5/2 SOLANGE APARECIDA ROSSI CHAGAS 4º 24/07/2026 163000001030000

753.576.7/1 MARIA LUCIA AUGIMERI BARRA 4º 18/07/2026 163000001090000

777.234.3/2 EILLEN PRISCILA RIBEIRO VEDOLIN RODRIGUES 2º 07/07/2026 163000001320000

783.445.4/2 VALFREDO ALVES SIQUEIRA 6º 02/07/2026 163000001190000

797.752.2/1 MONICA DOS SANTOS LIMA 3º 06/07/2026 163000000210000

809.666.0/1 SIMONE NERI DE OLIVEIRA 4º 06/07/2026 163000001060000

819.585.4/1 LAIS DE MORAES ALVAREZ 3º 30/08/2026 163000000620000

858.808.2/3 CRISTIANE DOS SANTOS SILVA 3º 02/07/2026 163000000210000

881.515.1/2 NATALIA GODINHO FRAGOSO 1º 30/08/2026 163000000570000

934.403.9/1 LUCILENA SILVA NUNES 1º 13/01/2026 163000000910000

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

820.943.0/1 ANA MARIA SILVA PINHO 4º 01/06/2026 163000001450100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 23/09/2011

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

723.818.5/2 SOLANGE APARECIDA ROSSI CHAGAS 1º 17/12/2010 161071206000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 05/05/2016

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

723.818.5/2 SOLANGE APARECIDA ROSSI CHAGAS 2º 07/01/2016 161071206000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 03/12/2015

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

783.445.4/2 VALFREDO ALVES SIQUEIRA 1º 29/04/2015 161071219000000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164740738

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ
PROCESSO SEI - 6016.2023/0002702-0
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO

O Diretor Regional convoca:

ROBERTO ANTONIO DE FREITAS RF: 6988644/1


A comparecer, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, situada à Rua Aurélia, 996, sala 07, no dia 17/09/2026 das 08h às 11h , em caráter de urgência, para fins de ciência e manifestação sobre débitos a regularizar junto a esta Municipalidade.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

GUTEMARG HONORIO DE JESUS JUNIOR RF 9158316


A comparecer, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, situada à Rua Aurélia, 996, sala 07, no dia 02/10/2025 das 13h às 15h , em caráter de urgência, para fins de ciência e manifestação sobre débitos a regularizar junto a esta Municipalidade.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 164806814

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

SEI 6016.2026/0002197-4

R.F. VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

648.120.5/2 ANDERSON PEREIRA DA SILVA 2º 01/09/2026 163100000000000

693.647.4/2 ANA PAULA DE CASTRO BATISTA COUTO 5º 09/08/2026 163100000000000

695.014.1/1 MARISOL ROJAS GOMEZ 5º 02/06/2026 163100000340000

741.833.7/3 MARIA IVONE CONCEICAO MARTINS 4º 17/07/2026 163100020020000

744.838.4/2 CLEA MARCIA DE SOUZA 4º 12/07/2026 163100000530000

750.603.1/1 SIDNEI REINALDO DOS SANTOS 4º 27/07/2026 163100000410000

754.130.9/1 KEILA CRISTINA LEMES BRANCO 4º 27/08/2026 163100000590000

794.884.1/2 DENISE DE PAOLA SA 4º 11/08/2026 163100000790000

798.875.3/1 JOAO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA 3º 24/07/2026 163100000530000

802.689.1/2 FILIPE DANIEL LESSA DE OLIVEIRA 2º 02/07/2026 163100000640000

821.234.1/1 NATALY FAGUNDES SANTOS BRIANTE 2º 13/07/2026 163100000410000

822.489.7/1 REGIANE NASCIMENTO DA SILVA 3º 23/05/2026 163100000320000

826.627.1/1 MARA PINA DO CARMO 2º 23/07/2026 163100000780000

827.331.6/1 REGINA CELIA PACHECO JACOMELLI 2º 18/08/2026 163100000790000

836.239.4/1 RUTE MARIA GOES 2º 01/08/2026 163100000160000

836.319.6/1 GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA 2º 09/08/2026 163100000790000

836.611.0/1 SIMONE ALVES PEREIRA DA COSTA 2º 12/08/2026 163100000590000

883.587.0/2 HELOISA MORAIS CORREIA LIMA 1º 20/07/2026 163100000670000

885.842.0/1 ALEXSANDRA MARIA DA SILVA 1º 21/05/2026 163100000320000

885.885.3/1 ISLANA GOMES DA SILVA 1º 08/05/2026 163100000320000

885.912.4/1 ALANE SILVA MATOS 1º 09/05/2026 163100000320000

888.437.4/1 MARIA DA CONSUELO SILVERIO 1º 03/07/2026 163100000790000

OUTROS - EXM

934.565.5/1 JULIANA BELLUZZO ARRUDA DE PAIVA 1º 11/08/2026 163100000340000

934.565.5/1 JULIANA BELLUZZO ARRUDA DE PAIVA 2º 11/08/2026 163100000340000

Férias   |   Documento: 164121685

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

571.526.1/6 MARCIA BASLER BELLOTO ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL 14/2025 08/set/2026

592.369.7/1 FRANCISLEI RODRIGUES MAGALHÃES ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA 20/2025 29/09/2026 6016.2026/0109060-0

671.853.1/1 RENATA ALENCAR LOPES GARCIA COORDENADOR PEDAGOGICO 18/2025 13/out/2026

688.180.7/1 ELISA YUMIKO YOZA KATTO DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 13/out/2026

691.699.6/2 VALERIA DE GRANDI SAMPAIO BESSAN DIRETOR I 15/2025 05/out/2026

693.657.1/2 ELZA NEVES DOS SANTOS SOUZA ASSISTENTE DE DIRETOR 20/2025 08/09/2026 6016.2026/0108025-7

694.109.5/2 CAROLINA NOGUEIRA DROGA DIRETOR REGIONAL DE EDUCACAO 18/2025 26/out/2026

694.886.3/1 WANESSA APARECIDA PERICO ALEXANDRE COORDENADOR PEDAGOGICO 18/2025 13/out/2026

723.551.8/2 SANDRA DE SOUZA NEIVA DIRETOR DE ESCOLA 20/2025 18/08/ 2026 6016.2026/0056535-4

723.787.1/1 CRISTIANE BRITO DIAS ASSISTENTE DE DIREÇÃO 20/2025 13/10/2026 6016.2026/0107326-9

734.488.1/4 IRENE SANTOS DACCA DIRETOR DE ESCOLA 18/2025 08/09/2026 6016.2026/0106961-0

744.145.2/1 VERA LUCIA ROSEIRA SUPERVISOR ESCOLAR 15/2025 13/out/2026

751.104.3/1 ANA CRISTINA SANTOS PALLOTTA HAGE SUPERVISOR ESCOLAR 10/2025 19/out/2026

758.355.9/5 LUCIANA BOSCO FERNANDES ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL 18/2025 13/out/2026

770.944.7/1 ROSELI ALBERTINA GUEDES BERTI ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I 18/2025 06/out/2026

772.550.7/1 HAROLDO HEVERTON SOUZA DE ARRUDA COORDENADOR PEDAGOGICO 18/2025 13/out/2026

793.545.5/1 MAYANA DA ROCHA BRITTO SILVA DIRETOR DE ESCOLA 18/2025 21/09/2026

797.818.9/1 PAOLA CONTE SILVA ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I 15/2025 13/out/2026

820.566.3/1 FLAVIA GONÇALVES DE SÁ COORDENADOR PEDAGÓGICO 15/2025 10/08/2026 6016.2026/0056535-4

823.716.6 /1 THAIS FERREIRA DO AMARAL SECRETÁRIO DE ESCOLA 15/2025 08/09/2026 6016.2026/0056535-4

827.304.9/1 RUTH SIMÕES MARCONDE DIRETOR DE ESCOLA 20/2025 17/08/2026 6016.2026/0105943-6

828.302.8/1 CAMILA IKEUTI ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I 18/2025 13/out/2026

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

CONCEDIDA LICENÇA GESTANTE, NOS TERMOS DO ART. 148 DA LEI 8989/79, ALTERADO PELOS ART.1º E 2º DA LEI 14.872/08, REGULAMENTADO PELOS ART. 28 A 31 DO DECRETO 58.225/18, OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO 58091/18:

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PROCESSO

850.033.9/1 NANCI GONÇALVES VICENTE 180 29/08/2026 6016.2026/0107966-6

LICENÇA GALA

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PROCESSO

775.030.7/1 ANTONIO MANUEL ALVES DUARTE 08 13/08/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

775.030.7/1 ANTONIO MANUEL ALVES DUARTE

DE: SOLTEIRO

PARA: CASADO

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

674.829.5/2 MARIA VALÉRIA GIUST MALAVASI MOLINARI 08 CÔNJUGE 6016.2026/0107812-0

818.285.0/1 RENATA FURTUNATO DA SILVA 08 25/08/2026 PAI 6016.2026/0107387-0

879.139.2/1 CRISTINA VITAL MAYER 08 22/08/2026 IRMÃO 6016.2026/0108113-0

934.634.1/1 VERA LÚCIA DE OLIVEIRA LAGRECA DA SILVA 08 PAI 02/08/2026 6016.2026/0106505-3

745.919.0/2 e 3 JÚLIA MARIA TOMÁS BARBOSA LEITE 08 28/08/2026 PAI 6016.2026/0106862-1

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

SEI 6016.2026/0092358-7

935.091.8/2 LAIZA DA CRUZ MENDES 28/09/2026 A 02/10/2026; 23/11/2026 A 27/11/2026

SEI 6016.2026/0107849-0

799.786-8/1 ELIANE MARIA DA SILVA TEIXEIRA DE MENDONÇA 23/09/2026,30/09/2026,08/10/2026, 02/12/2026 E 03/12/2026

SEI 6016.2026/0037002-2

7231725/2 DANIELA SLOBODEICOV CARVALHO RIBEIRO 21/09/2026, 23/09/2026 e 24/09/2026

SEI 6016.2026/0109435-5

841.975.2/1 TAIS BUCH PASTORIZA 24/09, 28/09, 29/09 e 30/09/2026, 01/10 e 05/10/2026, 09/11, 12/11, 16/11, 17/11, 18/11 e 19/11/2026.

SEI 6016.2026/0057619-4

946.604.5/1 IRLA BEATRIZ COSTA DE DEUS FALETA 22/09/26,19/10/26,27/10/26, 24/11/26, 30/11/26,07/12/26,14/12/26,15/12/26

CONCESSÃO HORÁRIO DE ESTUDANTE
SEI 6016.2026/0105618-6

O(A) DIRETOR(A) DE ESCOLA DEFERE O PEDIDO DE HORÁRIO DE ESTUDANTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 175, DA LEI 8.989/79 E POR ATENDER AOS REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO 58.073/2018 AO(A) SERVIDOR(A) RENATA FERREIRA DE SOUZA SANTOS RF/V 945657/1, LOTADO(A) NO CEI VILA MISSIONÁRIA, COM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM 01(UMA) HORA O(A) QUAL CUMPRIRÁ O SEGUINTE HORÁRIO 7:30 ÀS 15:00 HORAS, ÀS TERÇAS, QUINTAS E SEXTAS-FEIRAS.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 12/05/2026 PÁGINA 322

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA GESTANTE/RGPS

723.551.8/2 SANDRA DE SOUZA NEIVA DIRETOR DE ESCOLA 10/2025 05/01/2026 6016.2026/0056535-4

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 164346486

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0002283-9

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

630.744.2/2 163100000310000 EDMARA DE MORAES BUENO 01 31/08/2026 6016.2026/0092942-9

673.992.0/3 163100000480000 OLINDA ROSEMAR RAULINO 07 26/08/2026 6016.2026/0106100-7

796.366.1/7 163100000210000 MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA 03 02/09/2026 6016.2026/0071537-2

840.121.7/3 163100000500000 SHEILA DIAS ARAUJO 02 24/08/2026 6016.2026/0068041-2

885.622.2/2 163100000110000 LUCIANA BORGES DA SILVA 02 27/08/2026 6016.2026/0080060-4

897.122.6/1 163100000670000 TARCIELMA DANTAS DOS SANTOS 03 27/08/2026 6016.2026/0040930-1

897.582.5/1 163100000690000 TATIANA SILVA DE SOUZA 01 04/08/2026 6016.2026/0105128-1

898.394.1/1 163100000050000 MOACIR DA SILVA MAGALHAES 02 03/09/2026 6016.2026/0050775-3

910.511.5/1 163100000890000 FABIANA REBOUCAS PEREIRA PINHEIRO 03 01/09/2026 6016.2026/0098438-1

910.517.4/1 163100000630000 SONIA DA SILVA SANTOS 03 02/09/2026 6016.2025/0073481-2

911.066.6/1 163100000280000 VANICE DAS GRACAS SANCHES OLIVEIRA 01 04/09/2026 6016.2025/0073302-6

923.214.1/1 163100000050000 ELAINE DE SOUZA RODRIGUES 04 06/09/2026 6016.2026/0096104-7

923.219.2/1 163100000500000 AMELIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 01 25/08/2026 6016.2026/0027400-7

923.618.0/1 163100000210000 PAULA OLIVEIRA GARNIZET SALES 01 01/09/2026 6016.2026/0095407-5

926.643.7/1 163100000600000 RENATA APARECIDA SILVA 01 02/09/2026 6016.2026/0108936-0

927.263.1/1 163100000880000 LUCIANA DE FREITAS SANTANA 01 08/09/2026 6016.2026/0065961-8

928.682.9/1 163100000190000 THALIA DE SOUSA ARAUJO 02 25/08/2026 6016.2026/0107869-4

942.319.2/1 163100000690000 THAIS FRANCIELE APARECIDA DE FREITAS 01 05/08/2026 6016.2026/0105115-0

942.564.1/1 163100000530000 DAYANE MARIA DA SILVA 01 26/08/2026 6016.2026/0105890-1

942.564.1/1 163100000530000 DAYANE MARIA DA SILVA 01 28/08/2026 6016.2026/0105890-1

942.644.2/1 163100000200000 NELLY EUFRASIA E SILVA BARROS 01 28/08/2026 6016.2026/0093468-6

942.649.3/1 163100000280000 MARIA APARECIDA SILVA SANTOS 01 08/09/2026 6016.2026/0070337-4

945.494.2/2 163100000170000 ELOISA FERNANDA GOMES DE MENEZES 01 01/09/2026 6016.2026/0106794-3

949.191.1/1 163100000170000 MANUELA DO O DANTAS CAVALCANTE 01 01/09/2026 6016.2026/0108363-9

949.371.9/1 163100000810300 MARIA JOSE DAS MONTANHAS SILVA 14 03/09/2026 6016.2026/0043366-0

950.175.4/1 163100000730000 ELIEGE FERREIRA DE MIRANDA PEREIRA 02 02/09/2026 6016.2026/0109004-0

951.149.1/1 163100000720000 ANA CAROLINA CAMARGO ROZEMBAUN 02 14/08/2026 6016.2026/0105702-6

951.149.1/1 163100000720000 ANA CAROLINA CAMARGO ROZEMBAUN 02 24/08/2026 6016.2026/0104165-0

951.169.5/1 163100000580000 VINICIUS DA SILVA MAURICIO 02 18/08/2026 6016.2026/0007848-8

951.442.2/1 163100000880000 MARIA JOSE DOS SANTOS AMORIM 01 24/08/2026 6016.2026/0109020-1

951.565.8/1 163100000750000 SARA JAQUELINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS 05 08/09/2026 6016.2026/0109032-5

951.569.1/1 163100000440000 JOICE CRISTINE FERREIRA TEIXEIRA 05 25/08/2026 6016.2026/0050460-6

952.831.8/1 163100000580000 ADRIANO PIMENTEL VIEIRA 01 19/08/2026 6016.2026/0054662-7

953.321.4/1 163100000820000 MARCIO PAPA DE AZEVEDO RAMOS 01 25/08/2026 6016.2026/0105652-6

955.656.7/1 163100000250000 QUEREN HAPUQUE SOUZA SANTOS 01 01/09/2026 6016.2026/0107863-5

955.678.8/1 163100000450000 LUCAS SILVA SANTOS 01 19/08/2026 6016.2026/0085719-3

956.717.8/1 163100000220000 IZAQUE RODRIGUES CARVALHO DA COSTA 01 03/09/2026 6016.2026/0072963-2

957.019.5/1 163100000890000 RICARDO PAROLIN 01 27/08/2026 6016.2026/0105603-8

958.514.1/1 163100000550000 HUDSON ALEXANDRE SOUZA DE ARRUDA 01 28/08/2026 6016.2026/0106317-4

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

501.446.8/3 163100000110000 SILVANIA RUEDE FELIPPE ELIAS 03 01/09/2026 6016.2026/0107297-1

690.964.7/1 163100000100000 ESTELA MARIS MACHADO VITAL 01 28/08/2026 6016.2026/0106787-0

695.014.1/1 163100000340000 MARISOL ROJAS GOMEZ 01 02/09/2026 6016.2026/0108288-8

695.507.0/2 163100000370000 RAQUEL DE SOUZA SANTANA 01 21/08/2026 6016.2026/0106243-7

724.199.2/1 163100000270000 OSMIRA MARIA ALVES MARIANO 01 17/08/2026 6016.2025/0146089-9

743.862.1/1 163100000030000 SANDRA MARA DA SILVA LAGUNA 01 23/06/2026 6016.2026/0109567-0

748.832.7/1 163100000460000 DULCINEIA PEREIRA JARDIM 03 01/09/2026 6016.2026/0106958-0

754.649.1/1 163100000450000 JULIANA DE MEDEIROS 03 02/09/2026 6016.2026/0107651-9

790.658.7/1 163100000710000 JOSE GUILHERME MANSBERGER FERREIRA 01 01/09/2026 6016.2026/0108713-8

793.618.4/1 163100000720000 LETICIA ALVES VIEIRA 01 18/08/2026 6016.2026/0105549-0

801.560.1/1 163100000710000 DANIEL DE CARVALHO MENDES JUNIOR 01 25/08/2026 6016.2026/0105649-6

804.073.7/2 163100000490000 LILIANE BATISTA DA SILVA 01 10/08/2026 6016.2026/0098299-0

809.762.3/1 163100000360000 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 01 28/08/2026 6016.2026/0106230-5

820.958.8/1 163100000370000 DALVANICE DOS SANTOS SOUSA 01 01/09/2026 6016.2026/0109240-9

840.388.1/1 163100000720000 TAINA BRASIL DA SILVA 03 16/08/2026 6016.2026/0109152-6

841.568.4/1 163100000450000 ALEXANDRE FERNANDES GALTAROSSA 02 27/08/2026 6016.2026/0106071-0

917.645.4/1 163100000030000 MARIANA CUNHA SILVEIRA 01 14/08/2026 6016.2026/0107840-6

918.436.8/1 163100000030000 BIANCA DANUCALOV CHAVES 01 17/08/2026 6016.2026/0107848-1

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

644.232.3/2 163100000490000 ROSANGELA DE JESUS CARLOS MAFRA 03 30/08/2026 6016.2026/0105949-5

690.977.9/1 163100000410000 ELISANGELA SIMONE GALEAZZI DE QUADROS 03 25/08/2026 6016.2026/0107262-9

690.977.9/3 163100000410000 ELISANGELA SIMONE GALEAZZI DE QUADROS 03 25/08/2026 6016.2026/0107262-9

695.516.9/1 163100000610000 SERGIO RICARDO SALVADOR 02 26/08/2026 6016.2026/0107345-5

721.113.9/1 163100000520000 EDNALDO DE FARIAS SOARES 01 04/09/2026 6016.2026/0108852-5

728.234.6/2 163100000060000 CARLA CRISTINA SOARES DE CARVALHO 01 04/09/2026 6016.2026/0109320-0

734.230.6/1 163100000610000 AMANDA APARECIDA SANTANA TROVO 01 01/09/2026 6016.2026/0108134-2

738.696.6/1 163100000100000 ROSENICE ADRIANA BARBOZA 03 02/09/2026 6016.2026/0107846-5

824.631.9/1 163100000270000 ERIKA FELIX DE LIMA 01 02/09/2026 6016.2026/0108153-9

840.695.2/1 163100000310000 MONICA DA SILVA PEREIRA 03 02/09/2026 6016.2026/0108120-2

844.523.1/1 163100000650000 RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA 01 27/08/2026 6016.2026/0106431-6

910.453.4/1 163100000820300 AMANDA COSTA MENDES 14 09/09/2026 6016.2026/0109486-0

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO FEITA NO DOC 24/06/2026 - PÁGINA 285

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO
923.219.2/1 163100000500000 AMELIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 01 29/05/2026 6016.2026/0027400-7

923.219.2/1 163100000500000 AMELIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 01 01/06/2026 6016.2026/0027400-7

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO FEITA NO DOC 02/09/2026 - PÁGINA 365
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº64.014/2025.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO
163100000490000 LILIANE BATISTA DA SILVA 01 10/08/2026 6016.2026/0098299-0
LICENÇA MÉDICA PUBLICADA ANTERIORMENTE NO DOC 18/08/2026 - PÁGINA 399

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO


Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164508044

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/09/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6866981

SANDRA REGINA PASCHOETO

762876

7105088

ALEXANDRE MACEDO ARLINDO

760778

7995415

ANTONIO SERGIO DE LIMA

762854

8358346

RITA DE CASSIA DA SILVA SIQUETTE

762852

8516391

ESTELITA MARIA DA CUNHA VOLPONI

759668

9235281

GILBERTO BRAZ MELO DOS SANTOS

762843

9579079

JULIANA APARECIDA DE ARAUJO LUIZ

762847

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164748377

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO MUNICIPAL NI PADRAO: QPAT-1

RF 9394460 VÍNCULO: 1

RODRIGO BOMFIM MADEIRA

DIVISAO DE FISCALIZACAO DO SETOR DE SERVICOS 1 - DISER-1

ENQUADRAMENTO: 350001 E.H.: 170304030000000

Nº EXPEDIENTE: 015/2026-SF A PARTIR DE 08/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164741504

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - CIÊNCIAS CONTÁBEIS NI PADRAO: QGAS-1

RF 9452648 VÍNCULO: 1

FRANCO MAKOTO YAMAKAWA

DEPARTAMENTO DE CONTADORIA - DECON

ENQUADRAMENTO: 150081 E.H.: 170402000000000

Nº EXPEDIENTE: 016/2026-SF A PARTIR DE 11/09/2026

Comunicado   |   Documento: 164728746

COMUNICADO CAAAP nº 035/2026 - COMISSÃO ESPECIAL - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Análise de Títulos apresentados na AAAP 2026, para fins de Promoção.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga o resultado da análise de títulos e/ou tempo de cargo apresentado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais.

RF

Resultado

Título

Cargo em Comissão

818.856-4

Deferido

X

816.770-2

Deferido

X

Comunicado   |   Documento: 164729123

COMUNICADO CAAAP nº 36/2026 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem prévia de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem prévia de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM’s promovidos nas datas especificadas:

RF

Novo QPAT

Efeitos a partir de:

818.856-4

QPAT-6

01/08/2026

816.770-2

QPAT-6

17/08/2026

Opção de Carreira   |   Documento: 164692212

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO LEI Nº 13.748/04

Fixação de proventos dos aposentados efetivos e admitidos nas novas referências de Assistente de Gestão de Políticas Públicas nos termos dos artigos 57 a 61 da Lei nº 13.748/2004 e à vista do estabelecido no artigo 41 da Lei nº 17.721/2021:

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A PARTIR DE:

5114497

2

MARIA DE FATIMA PEREIRA RESENDE

I

4

M4

01/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

Nos termos do § 3º do artigo 25 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

- Assistente Administrativo de Gestão:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/10/2026

Registro

Vinc.

Nome

Símbolo

5114497

2

MARIA DE FATIMA PEREIRA RESENDE

QMA

Promoção/Progressão   |   Documento: 164214357

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7254024/2

CRISTIANE MOREIRA BIZERRA

NÍVEL II

3

QGAS8

11/08/2026

7263244/2

ANA PAULA VIEIRA DA SILVA

NÍVEL II

3

QGAS8

07/08/2026

7581190/5

MAIKON DAVID GUILHERME DE SOUZA

NÍVEL II

3

QGAS8

07/08/2026

7815565/2

IZABELLA NEVES TOMINAGA

NÍVEL II

3

QGAS8

10/08/2026

7818521/2

PAULO MAURICIO DE OLIVEIRA DUARTE

NÍVEL II

3

QGAS8

19/08/2026

8078351/8

TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA

NÍVEL I

3

QGAS3

25/08/2026

8166277/1

MARCIA CORREIA JUSIUS

NÍVEL II

3

QGAS8

21/08/2026

8166366/1

FAGNER ELIAS DOS SANTOS

NÍVEL II

3

QGAS8

12/08/2026

8166412/1

RENATA FARIAS FREIRE DE SOUZA

NÍVEL II

3

QGAS8

28/08/2026

8166439/1

EDMAR HENRIQUE REZENDE

NÍVEL II

3

QGAS8

28/08/2026

8166455/1

GABRIEL NOBUO TACHIBANA

NÍVEL II

3

QGAS8

13/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5081262/2

CLEIDE MARIA ESTEVES

NÍVEL III

2

QM18

03/08/2026

5081912/3

MARIA REGINA BATISTA DOS SANTOS

NÍVEL II

3

QM13

03/08/2026

5082340/2

SOLANGE PINTO

NÍVEL II

5

QM15

03/08/2026

5086108/2

ROSAN ELIEZE TRUCILIO

NÍVEL II

6

QM16

03/08/2026

5112745/2

CELIA SILVA BORTULICH

NÍVEL II

5

QM15

10/08/2026

5125251/2

LUZENILDA SANTANA DO CARMO

NÍVEL II

6

QM16

18/08/2026

5130468/2

MARIA CRISTINA DOS SANTOS BACACHICHI

NÍVEL II

6

QM16

03/08/2026

5198461/2

BERNADETE FRANCHI FORTE LOPES

NÍVEL II

6

QM16

03/08/2026

5391563/2

MARILENE DA SILVA GUSMAO

NÍVEL III

2

QM18

03/08/2026

5414377/2

REGIANE RAGAZZI

NÍVEL II

6

QM16

17/08/2026

5795869/2

VANIA GATTI MIGUEL

NÍVEL II

5

QM15

03/08/2026

5797438/2

SERGIO DA SILVA MAIA

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

5891736/2

LUCIA HELENA DA SILVA

NÍVEL II

6

QM16

03/08/2026

6017584/3

MARCO ANTONIO CAETANO

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

6024840/1

NEUZA YUKIE YAMAMOTO

NÍVEL III

2

QM18

03/08/2026

6030301/1

VILMA RODRIGUES CEZAR CARDOSO

NÍVEL III

2

QM18

03/08/2026

6037577/1

ZULEIKA VALERIO NAVES DE SOUSA

NÍVEL II

6

QM16

06/08/2026

6231039/2

MARIA DA CONCEICAO FRAGA ALVES

NÍVEL II

5

QM15

03/08/2026

6274862/1

VERA LUCIA SANTOS DA SILVA

NÍVEL II

6

QM16

03/08/2026

6314139/1

TANIA DALLA VIEIRA

NÍVEL II

6

QM16

03/08/2026

6315038/1

CLOVIS VERISSIMO DOS SANTOS JUNIOR

NÍVEL II

5

QM15

03/08/2026

6330428/1

GESNER BATISTA FERREIRA

NÍVEL II

6

QM16

03/08/2026

6334041/1

DENISE SOARES DE JESUS

NÍVEL II

5

QM15

28/08/2026

6337724/2

ULISSES BORGES DOS REIS NOGUEIRA

NÍVEL II

6

QM16

17/08/2026

6340741/1

MARTA CLEIDE DOS SANTOS PEREIRA SILVA

NÍVEL II

6

QM16

17/08/2026

6359124/1

JOSE LIVRAMENTO VALLIM

NÍVEL II

6

QM16

31/08/2026

6362231/1

ESDRAS CORREIA DE MELO

NÍVEL II

6

QM16

03/08/2026

6371396/1

MARIA ROSIMEIRE PEREIRA

NÍVEL II

6

QM16

20/08/2026

6371566/1

ROSANGELA PAES RAMOS DA SILVA

NÍVEL II

5

QM15

03/08/2026

6376924/1

DELMA ALMEIDA PEREIRA

NÍVEL II

3

QM13

03/08/2026

6390340/1

ANITA ROSA MARQUES VASCONCELLOS

NÍVEL II

6

QM16

03/08/2026

6446205/1

ANDREIA RURIKO MAEDA DA SILVA

NÍVEL II

6

QM16

03/08/2026

6461069/1

ALOYSIO EDWARD OLIVEIRA GOMES JUNIOR

NÍVEL I

10

QM10

12/08/2026

6465773/1

EDUARDO DE OLIVEIRA

NÍVEL II

6

QM16

23/08/2026

6495478/1

ANDREA SORAIA MARTINS ROCHA

NÍVEL II

6

QM16

03/08/2026

6492347/1

SERGIO APPARECIDO DA SILVA

NÍVEL II

6

QM16

06/08/2026

6675379/1

MILENA PEREIRA BUENO

NÍVEL II

5

QM15

03/08/2026

6807925/2

FABIANA APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA

NÍVEL II

3

QM13

11/08/2026

6972454/2

MARINA NEGRETTI MANTHAY

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

6976948/2

FERNANDO ALVES DA SILVA

NÍVEL I

9

QM9

03/08/2026

7017499/3

MONICA ARAUJO BENITES MARQUES

NÍVEL I

9

QM9

10/08/2026

7084994/2

APARECIDA CRISTINA DA SILVA

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7119283/2

EDNA SERVO MATIAS

NÍVEL II

2

QM12

31/08/2026

7250533/1

ELOIZIO SILVA GUIMARAES

NÍVEL II

3

QM13

04/08/2026

7250592/1

AUREA TREVIZAN FERNANDES

NÍVEL II

3

QM13

03/08/2026

7253915/1

DOUGLAS SANCHES

NÍVEL II

3

QM13

03/08/2026

7254041/1

CRISTINA PIMENTA NUNES

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7254997/1

KLEBER FONSECA

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7259701/2

DULCIMEIRE FERREIRA DE AZEVEDO

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

7288468/1

FERNANDA GARCIA RODRIGUES DE SOUZA

NÍVEL II

2

QM12

16/08/2026

7288697/1

THIAGO LOUREIRO SILVA

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7291141/1

FABIANA SILVA ZAVATTO

NÍVEL II

3

QM13

03/08/2026

7292783/1

RENATA MARJORIE CEDRO

NÍVEL II

2

QM12

23/08/2026

7296584/1

RONALDO FERREIRA SILVA

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7296592/1

THATIANE RIBEIRO LIBEL

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7304129/1

JOSE CARLOS ALVES RODRIGUES

NÍVEL II

2

QM12

26/08/2026

7304277/1

SOLANGE CIRELLI LOPES MONTEIRO

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7304293/1

PAULA ALESSANDRA SILVA

NÍVEL II

2

QM12

08/08/2026

7326289/2

MARCIO BASSI FARIAS

NÍVEL I

9

QM9

03/08/2026

7330057/1

ITAMAR CARLOS DINIZ

NÍVEL II

3

QM13

03/08/2026

7344929/1

SATRIA DE MORAIS SANT ANA

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7345852/1

JOSEMAR DOS SANTOS FRANCO

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7361408/1

EDMARA CRISTINA COTRIM MARTINS DE OLIVEIRA

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7361548/1

TANIA MARIA CAVALCANTE

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7394705/1

HELEN ROSE OKITA

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7395728/1

CAMILA AMANDA DIAS LINZ

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7395817/1

CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SOARES

NÍVEL II

2

QM12

18/08/2026

7395922/1

FABIO LUIZ FERNANDES

NÍVEL II

2

QM12

30/08/2026

7396007/1

KARIN GREICE GUEDES

NÍVEL II

2

QM12

08/08/2026

7396082/1

NEIRE ANDRADE DO NASCIMENTO

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7396171/1

NADIA MARIA CALDERON SCAGLIONE

NÍVEL II

2

QM12

13/08/2026

7397526/1

ANGELA CRISTINA VAZ DE CARVALHO CARDOSO

NÍVEL II

2

QM12

24/08/2026

7398174/1

BOANERGES JOSE DA SILVA

NÍVEL II

2

QM12

04/08/2026

7403780/1

EDUARDO MANOEL DA SILVA

NÍVEL II

2

QM12

07/08/2026

7404654/1

ERIKA DE CASSIA ROBERTO MARCELINO FERREIRA

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7404859/1

RENATA MARTINS GODOY

NÍVEL II

2

QM12

05/08/2026

7405120/1

MAURO CESAR BALDUINO SILVA PRETTO

NÍVEL II

2

QM12

17/08/2026

7524871/2

ANA PAULA STUCCHI

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

7586639/2

SOLANGE APARECIDA SANT ANA

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

7591781/2

DEBORA MARIA MAPA

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

7729936/2

MARCIO DOS SANTOS SALGADO

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

7829078/2

DAVI PITA GUARDA

NÍVEL I

6

QM6

03/08/2026

7829094/1

PAULINA LUCCHETA

NÍVEL I

10

QM10

30/08/2026

7844841/1

SORAYA SILVA MARTINS

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

7845634/1

GABRIELE REGINA DE FARIA FERREIRA

NÍVEL I

9

QM9

17/08/2026

7845685/1

MARCIA DE MELO VILELA

NÍVEL I

9

QM9

08/08/2026

7847637/4

PAULO CESAR FIRMINO DA SILVA

NÍVEL I

10

QM10

14/08/2026

7847726/1

DANIEL OHTSUBO

NÍVEL I

9

QM9

03/08/2026

7848277/1

IVETE ALENCAR DA SILVA

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

7849869/1

TATIANA NASCIMENTO CASSIANO

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

7851260/1

EDILSON RIBEIRA

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

7856024/1

LUIS SERGIO DE JESUS SILVA

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

7856741/1

JULIANA HERVILHA LIGERO

NÍVEL I

9

QM9

03/08/2026

7857896/1

WALTER GAZZARRINI NETO

NÍVEL I

9

QM9

03/08/2026

7860340/1

JEFERSON AUGUSTO DE ASSIS

NÍVEL I

9

QM9

03/08/2026

7862601/1

DANIEL MARTINELLI SICCHI

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

7869452/1

CINTHYA MATIKO TAKAHATA HUZIYAMA

NÍVEL I

9

QM9

07/08/2026

7871589/2

JEFFERSON NUNES

NÍVEL I

9

QM9

14/08/2026

7875347/1

CAIO CESAR DOS SANTOS

NÍVEL I

10

QM10

05/08/2026

7876653/1

DEBORA BARROS GUALTER DOS SANTOS

NÍVEL I

10

QM10

03/08/2026

7877404/1

JULIANA COELHO DE ALBUQUERQUE

NÍVEL I

9

QM9

03/08/2026

7894341/1

ANDERSON COSTA BANDEIRA

NÍVEL I

9

QM9

03/08/2026

7894651/1

MARIA DAS GRACAS MARAN

NÍVEL I

9

QM9

07/08/2026

7896913/1

SANDRA REGINA RUFFO

NÍVEL I

9

QM9

03/08/2026

7901372/1

KAREN DOS REIS BERTOLINI CASAGRANDE

NÍVEL I

9

QM9

03/08/2026

7928611/1

NEUSA LUMIKO NISHIYAMA KOHAMA

NÍVEL I

9

QM9

03/08/2026

8302146/3

CEZAR AUGUSTO DA CRUZ ALVARENGA

NÍVEL I

7

QM7

03/08/2026

8312958/4

GERSON TERUYA

NÍVEL I

7

QM7

11/08/2026

8325928/4

MARCIA REGINA COUTO GUIMARAES

NÍVEL I

7

QM7

11/08/2026

8328030/3

MARCELO RODRIGUES LOBATO

NÍVEL II

3

QM13

03/08/2026

8351996/3

VANESSA CAMPOS SILVA SCALLI

NÍVEL I

7

QM7

18/08/2026

8359288/2

ADRIANA OZAWA MARTINS GARCIA

NÍVEL I

6

QM6

03/08/2026

8924601/1

GABRIEL DA SILVA PEREIRA

NÍVEL I

3

QM3

12/08/2026

8925968/1

AMAURI MARQUES DA SILVA BELO

NÍVEL I

3

QGAS3

21/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164445698

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Promoção formalizada nos termos do art. 15 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6364764/2

JOSE CASSIO RIBEIRO

NIVEL IV

1

QGAS15

23/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5082323/2

SOLANGE DA SILVA COUTINHO

NÍVEL III

1

QM17

03/08/2026

5089913/2

CANDIDA DE FATIMA ORRU

NÍVEL III

1

QM17

03/08/2026

5112478/2

ADELAIDE DA SILVA MAIA

NÍVEL II

1

QM11

03/08/2026

5125197/2

GILBERTO SANTOS NASCIMENTO

NÍVEL III

1

QM17

13/08/2026

5208670/2

ELIETE ANDREOLLI

NÍVEL III

1

QM17

18/08/2026

5627397/2

MONICA LYRA DE SA

NÍVEL III

1

QM17

03/08/2026

6018271/1

CELIA MARIA DE MESQUITA

NÍVEL III

1

QM17

03/08/2026

6027776/1

JOSE ELIAS DE CAMPOS CRUZ JUNIOR

NÍVEL III

1

QM17

03/08/2026

6034217/1

MARIA NASCIMENTO SILVA

NÍVEL III

1

QM17

03/08/2026

6189423/1

EUNICE ARAKAKI

NÍVEL III

1

QM17

03/08/2026

6346898/1

MARIA CRISTINA MARCATO GENARI MARTIN

NÍVEL III

1

QM17

03/08/2026

6465684/1

MARCIA FERREIRA PENA

NÍVEL III

1

QM17

03/08/2026

6506496/1

DIOGENES DA SILVA MOTTA JUNIOR

NÍVEL III

1

QM17

03/08/2026

7326271/1

GISELLE LANDIN CONTI

NÍVEL II

1

QM11

27/08/2026

7351402/1

FERNANDA RIBEIRO DE MATOS MAROSTEGAN

NÍVEL II

1

QM11

17/08/2026

7396023/1

LAIDES FATIMA BELEDELI RUZZANTE

NÍVEL II

1

QM11

20/08/2026

7396058/1

MAGALI TANJIONI CRUZ DE SOUZA

NÍVEL II

1

QM11

03/08/2026

7396112/1

SERGIO MURILO RODRIGUES DE OLIVEIRA

NÍVEL II

1

QM11

03/08/2026

7397607/1

ANDREA ROQUE DA SILVA

NÍVEL II

1

QM11

17/08/2026

7397615/1

PAULO CESAR BRANDINO DE OLIVEIRA

NÍVEL II

1

QM11

29/08/2026

7398131/1

MIRIAM GABARRON

NÍVEL II

1

QM11

25/08/2026

7398271/1

AGNALDO VIEIRA

NÍVEL II

1

QM11

03/08/2026

7398646/1

ROGERIO ESTEVAM RAMICELLI

NÍVEL II

1

QM11

03/08/2026

7398689/1

LIDIANE DE SANTANA CORDEIRO

NÍVEL II

1

QM11

17/08/2026

7398816/1

VANIA DIAS RAMOS DA SILVA

NÍVEL II

1

QM11

17/08/2026

7403771/1

SIMONE OTTENGY NARCISO

NÍVEL II

1

QM11

19/08/2026

7404468/1

VANIA GOIA SHINDATE

NÍVEL II

1

QM11

03/08/2026

8292400/3

ANDREA BARRETO DE ARAUJO CARVALHO

NÍVEL II

1

QM11

03/08/2026

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 164854790

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8175349/1

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA

02

09/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 164790886

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83158502 HELEN CRISTIANE GOVEA DE SOUZA 1 09/09/2026
85438872 PALMIRA CARVALHO DE SANTANA 1 06/09/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82937592 ANGELITA MARIA DO NASCIMENTO 1 04/09/2026
83029522 DEBORA DA SILVA ARAUJO 1 04/09/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 164884069

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

FÉRIAS DEFERIDAS

FATIMA CRISTINA DE AZEVEDO PEREZ, 705.492.1/3 Diretor I - CDA-4 15 dias exercício 2026 a partir de 13/10/2026

HISASHI AOYAGI, 558.948.7/4 Assessor III - CDA-3 15 dias exercício 2026 a partir de 13/10/2026

JOSUE PANETO MARCOS, 659.895.1/1 Diretor I - CDA-4 15 dias exercício 2026 a partir de 13/10/2026

LORAINE MARTINS DIAMENTE, 582.593.8/5 Assessor II - CDA-2 15 dias exercício 2026 a partir de 13/10/2026

Licença   |   Documento: 164883999

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83066212 DEBORA BARBOSA RIZZO 01 03/09/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

50672941 CELINA CEZAR MEDEIROS FERNANDES 15 08/09/2026

85526062 ERICA BATISTA DOS SANTOS LEANDRO 03 07/09/2026

83179332 JHANETT SOLARES QUISPE 07 29/08/2026

83199523 KARINA APARECIDA PIRES 03 09/09/2026

83199524 KARINA APARECIDA PIRES 03 09/09/2026

83228812 LAURINA SOARES DA SILVA 01 07/09/2026

70156313 MARIA DE LOURDES ALMEIDA TEODORO 01 04/09/2026

83505822 SILVIA CRISTINA SPINDOLA DE SOUZA 03 03/09/2026

83745541 VIVIANE DE AZEVEDO DIÓGENES 07 03/09/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

7836899/3 ELIZABETH MISAEL DA SILVA ASTS-ENFERMAGEM 08 31/08/2026 FALECIMENTO DE SEU PAI

7575637/4 KATIA DE OLIVEIRA AAG 08 05/09/2026 FALECIMENTO DE SEU IRMÃO

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 28/08/2026 PAG.434

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

8340323/3 RODOLPHO ANTONIO DE BARROS AS-ENFERMAGEM 06 20/08/2026 FALECIMENTO DE SEU IRMÃO

8340323/4 RODOLPHO ANTONIO DE BARROS AS-ENFERMAGEM 06 20/08/2026 FALECIMENTO DE SEU IRMÃO

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 164801384

PROCESSO 6018.2026/0111775-5

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/09/2026 pg. 345

ONDE SE LEU

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83027402

CRISTIANE ELIAS BOTELHO JUSTINO

001

27/08/26

83039752

DENISE MARIA DOS SANTOS

008

28/08/26

83165972

IVONILDE SILVEIRA NASCIMENTO

001

26/08/26

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 09/09/2026 pg. 345

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82973392

CELIA CASSIA DIAS GUIMARAES

003

08/08/26

Licença   |   Documento: 164841947

PROCESSO 6018.2026/0112145-0

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

78805533

ENO CAZER DA SILVA

002

09/09/26

85682862

ERLITA FERNANDES PIRES DE ARAUJO SOUSA

003

05/09/26

83218412

LIVIA KONDRAT PINTO KANASHIRO

001

03/09/26

83299072

MARIA ISABEL DE CAMARGO MARTINS SEIXAS

002

02/09/26

85687912

MICHELLE RODRIGUES GABRIEL

001

06/09/26

70652813

VANDA APARECIDA DOS REIS

001

04/09/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82970532

CASSIA MICHELE DA SILVA ALVES

002

04/09/26

83520712

WAGNER DE OLIVEIRA

001

05/09/26

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 164872770

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 089/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) HELBER ROGER PEREIRA DA SILVA — R.F. 831.579.5/2, Assistente técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO DE 5 (CINCO) DIAS, a ser cumprida nos dias 16/09/2026, 17/09/2026, 18/09/2026, 19/09/2026 E 20/09/2026, com fundamento nos artigos 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, Inciso XI e XII, 179 caput da Lei nº 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Férias   |   Documento: 164810998

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. MÁRIO DEGNI FÉRIAS DEFERIDAS 2026

ONDE SE LÊ:


R.F. 8294381/2 ANALUCI POTENZA RODRIGUES ASSESSOR II ESTATUTÁRIO no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, 15 dias - ex: 2026 FINAL.

R.F. 8346909/2 SANDRA MARIA SILVA ASSESSOR III ESTATUTÁRIO no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, 15 dias - ex: 2026 FINAL.

R.F. 8322422/2 KELSON RODRIGUES DOS SANTOS CHEFE DE EQUIPE II ESTATUTÁRIO no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, 15 dias - ex: 2026 FINAL.

R.F. 8783047/4 SILENE OLIVEIRA MARTINS CHEFE DE EQUIPE II ESTATUTÁRIO no período de 19/10/2026 a 02/11/2026, 15 dias - ex: 2026 FINAL.


LEIA-SE:

R.F. 8294381/2 ANALUCI POTENZA RODRIGUES ASSESSOR III ESTATUTÁRIO no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, 15 dias - ex: 2026 FINAL.

R.F. 8346909/2 SANDRA MARIA SILVA ASSESSOR III ESTATUTÁRIO no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, 15 dias - ex: 2026 FINAL.

R.F. 8322422/2 KELSON RODRIGUES DOS SANTOS CHEFE DE EQUIPE II ESTATUTÁRIO no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, 15 dias - ex: 2026 FINAL.

R.F. 8783047/4 SILENE OLIVEIRA MARTINS CHEFE DE EQUIPE II ESTATUTÁRIO no período de 19/10/2026 a 02/11/2026, 15 dias - ex: 2026 FINAL.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164855646

6018.2026/0075027-6 - Procedimentos disciplinares: aplicação direta de penalidade

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

PORTARIA 32/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a pena de Repreensão ao (a) servidor(a) SERGIO LUIZ OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA, RF: 835.580.1 Vínculo 2, ocupante do cargo de ANALISTA DE SAÚDE MÉDICO, por ter infringido o artigo 178, capítulo I, inciso V da Lei 8989/79.

PORTARIA 33/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a pena de Repreensão ao (a) servidor(a) WAGNER YUKIO ISHIKAWA, RF: 835.227.5 Vínculo 2, ocupante do cargo de ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM, por ter infringido os artigos 178, incisos I, II, III e XI, e artigo 179, capítulo II da Lei 8989/79 e Artigos 24,26 e 45 do código de ética dos profissionais de enfermagem.

Despacho deferido   |   Documento: 164856102

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

Departamento Gestão de Pessoal - HMPWP
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180314000000000 8340692 2 REINIUDE JANUARIA SOARES

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164764610

I. À vista dos elementos contidos nos autos do processo SEI nº 6018.2026/0084679-6, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (164073098) , as quais acolho como razão de decidir, pela competência a mim conferida e com fundamento no art. 32 da Lei nº 14.141/06, DETERMINO a suspensão cautelar do servidor R. C. M., RF 942.645.1/1, do exercício de suas funções, até a instauração, se o caso, de procedimento administrativo disciplinar, ocasião em que deverão ser avaliadas as providências previstas no artigo 199, § 1º, III, da Lei Municipal nº 8.989/1979.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após, remetam-se os autos a:

a) SMS/COGEP, para cumprimento da medida cautelar;

b) SMS/CRS-N para continuidade da apuração preliminar em curso e ciência dos fatos à CEEP responsável pelo acompanhamento do estágio probatório do servidor, nos termos do Decreto Municipal nº 57.817/2017.

Despacho   |   Documento: 164712910

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2021/0081524-7, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O encaminhamento ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea "a", do Decreto nº 43.233/2003, para que promova o procedimento disciplinar adequado em face da servidora I. D. de A., R.F.: 706.491.8/1, efetiva, AGENTE DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS, lotada na CRS-Leste/STS/MP/UBS Vila Jacuí da Secretaria Municipal de Saúde.

II. Publique-se.

III. Após, (i) a PROCED, (ii) a SMS/CRS-L/STS/MP/CAP e SMS/CRS-L/AJ, para ciência e adoção das recomendações apontadas pela Coordenadoria Jurídica no sei n.º 164712625.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Portaria   |   Documento: 164674111

PORTARIA 587/2026 - SMS.G

Dispõe sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal da Saúde nos feriados nacionais de 02 de novembro, 15 de novembro e 20 de novembro de 2026.

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026;

Considerando o disposto no artigo 4º do referido Decreto que trata das unidades de serviços essenciais cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade;

Resolve:

Art.1º As unidades da Secretaria Municipal da Saúde permanecerão fechadas nos seguintes dias:

I - 02 de novembro 2026, feriado nacional de Finados;

II - 15 de novembro 2026, feriado nacional da Proclamação da República

III - 20 de novembro de 2026, feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no art. 1º desta Portaria as unidades relacionadas no Anexo Único, cujas atividades não podem sofrer interrupção, devendo manter seu funcionamento normal nos dias mencionados no artigo anterior, observadas as seguintes situações:

Parágrafo único - As unidades: Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) e Centros de Atenção Psicossocial III (CAPS III), funcionarão em regime de plantão, exclusivamente para demandas internas.

Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos estagiários e residentes.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais - HM;

Hospitais Dia 12 horas e 24 horas;

Pronto Socorros Municipais - PSM;

Unidades de Pronto Atendimento - UPA;

Centros de Atenção Psicossocial IV - CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Centro de Controle de Intoxicações - CCI;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência - CRUE.

Estação Prevenção Jorge Beloqui (Estação República do Metrô) - funcionamento de terça-feira a sábado, das 17h às 23h;

CTA da Cidade (unidade móvel) - funcionamento de quinta-feira a domingo, das 17h às 22h;

Canal de teleatendimento SPrEP - disponível todos os dias da semana, das 18h às 22h, por meio do aplicativo e-saúde.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 164856350

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8305358/2 DOUGLAS FERNANDES NIVEL II 2 QB7 28/08/2026
8314730/2 GLEICIMARA RIBEIRO AZEVEDO NIVEL II 2 QB7 13/08/2026
8339422/2 NEIDE MOTA DE ALMEIDA NIVEL II 2 QB7 14/08/2026
6355773/1 MARIO AUGUSTO DOS PRAZERES NIVEL II 6 QM16 18/08/2026
7477376/5 JEFERSON LAUANDE NIVEL I 7 QM7 03/09/2026
7829205/1 SOLANGE SANTIAGO DE JESUS NIVEL I 9 QM9 17/08/2026
8295841/2 ANA PAULA ALVES DA COSTA NIVEL I 7 QM7 19/08/2026
8295891/2 ANA PAULA BORDON NIVEL I 7 QM7 20/08/2026
8304912/2 DIRCEU JOSE RODRIGUES NIVEL I 7 QM7 15/08/2026
8307130/2 ELIANA BATISTA MORAES KLING NIVEL I 7 QM7 29/08/2026
8310751/2 FABIANO VASCONCELLOS RIBEIRO NIVEL I 10 QM10 16/08/2026
8318433/2 JOAO LUIZ GANEO JUNIOR NIVEL I 7 QM7 05/09/2026
8328765/2 LUIS CARLOS DO CARMO DOS SANTOS NIVEL II 2 QM12 20/08/2026
8338604/2 NAGELA FERREIRA PAOLI NIVEL II 3 QM13 15/08/2026
8339511/2 RAUL COUTINHO DE SOUSA NIVEL I 7 QM7 22/08/2026
8342377/2 RICARDO GRECHE RODRIGUES NIVEL II 2 QM12 28/08/2026
8342598/2 RICARDO SIQUEIRA DE CARVALHO NIVEL II 2 QM12 01/09/2026
8350434/2 SUSANA GONCALVES NIVEL II 2 QM12 22/08/2026
8351082/2 VINICIUS PAULO SOLDAN ARANTES NIVEL I 7 QM7 17/08/2026
8351244/2 VALERIA GOMES BRITO OLIVEIRA NIVEL II 2 QM12 30/08/2026
8351384/2 VIVIAN GREISIELE MOREIRA DA SILVA NIVEL II 3 QM13 17/08/2026
8352160/2 VANESSA CRISTINA BOZZO NIVEL I 7 QM7 02/09/2026
8352283/2 WALDEBERGSON PEREIRA LOPES NIVEL I 7 QM7 13/08/2026
8352291/2 WALDECI APARECIDA BAPTISTA NIVEL I 10 QM10 04/09/2026
8350451/2 SUSI HITOMI NAKAMURA NIVEL I 7 QM7 28/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8301905/2 DANIEL VIEIRA DOS SANTOS NIVEL I 8 AS8 09/09/2026
8321752/2 KEILA CARVALHO CIRILO NIVEL I 8 AS8 13/08/2026
8326690/3 MARCO ANTONIO RAMOS NIVEL I 8 AS8 24/08/2026
8327319/2 MARGARIDA MARIA DE CASSIA FAUSTINO NIVEL I 8 AS8 31/08/2026
8553696/2 MATHEUS FREITAS GOMES DE JESUS NIVEL I 5 AS5 09/09/2026
8555532/2 FERNANDA GOMES LOPES NIVEL I 5 AS5 06/09/2026
8558469/2 IVANI BOTELHO DA FONSECA NUNES NIVEL I 5 AS5 14/08/2026
8568499/2 CARLA SANTOS DE SOUZA NIVEL I 5 AS5 02/09/2026
8301522/2 CLEIDE FATIMA DA SILVA NIVEL I 7 ASTS7 31/08/2026
8307679/2 EMANUELA DA SILVA MATIAS NIVEL I 8 ASTS8 07/09/2026
8320268/2 JULIO CESAR ARAUJO DE LIMA NIVEL I 8 ASTS8 07/09/2026
8345376/2 ROZILDA DOS SANTOS BARBOSA NIVEL I 8 ASTS8 02/09/2026
8352933/2 VANILDA JACUNDINO DE LIMA NIVEL I 8 ASTS8 04/09/2026
8299170/2 BARBARA MILENA DE OLIVEIRA TAVARES NIVEL II 3 ANS8 18/08/2026
8301107/2 DANIELA MARI OKASAKI LIMA NIVEL II 2 ANS7 25/08/2026
8311293/2 GABRIELA DA MATTA PENATI NIVEL II 3 ANS8 27/08/2026
8322571/2 LUCELMA MARIA DA SILVA NIVEL II 3 ANS8 17/08/2026
8295212/2 ANA CRISTINA DE LIMA NIVEL II 3 ANSM8 19/08/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho Autorização   |   Documento: 164639108

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0110580-3

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de SILVIA DA SILVA PERES, RF: 8350591, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL. DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEIA, para participar presencialmente do “CURSO PRÉ SIMPÓSIO/GESTÃO DE INDICADORES EM CME: DA CONSTRUÇÃO À ALICAÇÃO PRÁTICA E 15º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE”, nos dias 28 e 30 de setembro de 2026 e dia 02 de outubro de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 164484592

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0109323-6

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de IONE NASCIMENTO MEDEIROS ROSARIO, RF: 8375674, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HM,DR, MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, para participar presencialmente do “15º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE - CME : GESTÃO DO INVISÍVEL AO ESSENCIAL", no período de 30 de setembro à 02 de outubro de 2026 em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 164485451

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0109235-3

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de JULIO CESAR GOMES GIUSTI, RF: 8229368 , Vínculo: 1, Cargo: ANS - Cirurgia Vascular, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNCIPAL DR.CARMINO CARICCHIO, para participar presencialmente do “46º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANGIOLOGIA E DE CIRURGIA VASCULAR”, no período de 05 a 09 de outubro de 2026, em Salvador/Bahia.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 164596167

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0089346-8

Tendo em vista a comprovação de participação de SERGIO SAITO, RF: 6572821, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Tocoginecologia, Efetivo , lotado na SEABEVS/CRS-LESTE/ SAE DST-AIDS SÃO MATEUS, no “ IAF CONFERENCE 2026”, nos dias 21 e 22 de agosto 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 164693595

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0081109-7

Tendo em vista a comprovação de participação de MEIRE HIROKO UEHARA, RF: 8126241, Vínculo: 5, Cargo: GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SE/CTA DST/AIDS MOOCA, na “26ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE AIDS 2026”, no período de 25 de julho à 01 de agosto de 2026, presencialmente no Rio de Janeiro/RJ, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 164594993

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0103584-8

Tendo em vista a comprovação de participação de SERGIO SAITO, RF: 6572821, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico -Tocoginecologia, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-LESTE/SAE DST-AIDS SÃO MATEUS, na “3ª EDIÇÃO MEETING NUTRIÇÃO DA MULHER”, nos dias 14 e 15 de agosto de 2026, presencialmente em Balneário Camboriú/Santa Catarina, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 164597091

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0072775-4

Tendo em vista a comprovação de participação de CAROLINA LUCIO BITTENCOURT, RF: 837.398.1, Vínculo: 1, Cargo: ANS-Psicologia, Efetivo, lotada na SMS/CRS-Sudeste/CAPS IJ II Ipiranga na “Escola Paulista de Avanços em Imigração, Violência Ambiental e Colonialismo-ESPCA”, no período de 25 de Julho a 05 de Agosto de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164848984

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

Retificação de Publicação DOC 28/07/2026

Leia como Segue e não como constou.

FÉRIAS - DEFERIDAS

547.963.1/3, Marilia Keiko Uehara, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 21/08/2026.

Retificação de Publicação DOC 10/09/2026

Leia como Segue e não como constou.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Lucia Langanke de Oliveira 572.372.8/1 299 11/08/2026

Lucia Langanke de Oliveira 572.372.8/1 8251 11/08/2026

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

541.081.9/6, Osvaldo Antonio Donnini, Assessor III, CDA-3, 01 dia, referente ao exercício 2026, a partir de 29/10/2026.

557.706.3/4, Eliana Martins de Oliveira Rocha, Assessor IV, CDA-4, 19 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

635.662.1/1, Marli Marinho dos Santos Mendonça, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 07/10/2026.

642.668.9/1, Denize Calvo Costa, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

646.093.3/1, Antonio Nogueira Sobrinho, Diretor II, CDA-5, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

696.827.9/6, Rita Rejane Xavier e Silva, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

702.740.1/9, Maria Evecilva Mendes Frota, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

715.449.6/5, Delio Nunes da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

784.184.1/1, Tereza Kazumi Morimoto, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

784.244.9/1, Isa Tie Okita Buschinelli, Assessor V, CDA-5, 14 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

797.441.8/1, Ednaldo Cunha Salgado Lucarelli, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

830.280.4/2, Cinthia Estevam Santoro, Assessor IV, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

834.297.1/2, Raquel de Almeida Porto, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

835.157.1/2, Viviane Aparecida Albieri, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

878.314.4/6, Tatiely Aparecida Lima Teixeira Santos, Diretor I, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

878.334.9/4, Valeria Simone Valentim Zullino, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

883.058.4/2, Erika Peixoto de Carvalho, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

883.382.6/2, Carolina Simão, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

912.639.2/1, Bruna Taiza Cruz Aires, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

927.348.4/1, Nayara Lopes Gonçalves, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

939.608.0/1, Mayara Cardoso de Souza, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040201 831.009.2/2 Elaine Piccolo da Costa 10 09/09/2026 143.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7018061/2 RITA DE CASSIA ARAUJO COSTA NIVEL II 1 QM11 26/08/2026

7329059/2 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA LIMA NIVEL II 1 QM11 03/09/2026

8304319/5 EDSON JOSE SOARES NIVEL II 1 QM11 02/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7397801/1 LEANDRO SPALATO TORRES NIVEL III 1 AS16 07/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8075921/1 JAQUELINE GALLO NIVEL II 4 ANS9 10/09/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Retificação de Publicação - DOC 10/08/2026

Tornando sem Efeito

FÉRIAS - DEFERIDAS

793.376.2/1, Rachel Russo Leite, Assessor II, CDA-2, 18 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 14/09/2026

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

FÉRIAS DEFERIDAS

784.914.1/1, Camila Diniz Fontanesi, Diretor I, CDA-4, 18 dias ref.: Exercício de 2026 a partir de 13/10/2026.

797.434.5/1, Daniela Massolin dos Santos, Assessor I, CDA-1, 15 dias ref.: Exercício de 2026 a partir de 13/10/2026.

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 164886682

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE


Supervisão Técnica de Saúde Perus

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7580843/3 THIAGO MACEDO RIBEIRO NIVEL II 5 ACE10 25/08/2026
7910282/1 VANIA LOPES SIQUEIRA NIVEL II 5 ACE10 28/08/2026
7973381/1 ELAINE ALMEIDA GUEDES GATO NIVEL II 5 ACE10 13/08/2026
7196776/1 SAMARA RAQUEL ANICETO VIEIRA LIRUSSI NIVEL III 2 AS17 03/08/2026
7401701/1 RONALDO DO NASCIMENTO NIVEL II 5 AS15 21/08/2026
7849346/1 ANGELA DE FATIMA SANGALLI RONCOLATTO NIVEL I 10 AS10 18/08/2026
7845171/1 CYNTHIA PIATELI NIVEL II 5 ANS10 15/08/2026
7855516/1 ITAMAR COELHO LOIOLA NIVEL II 5 ANS10 30/08/2026
7993102/1 LUCIANE ANTUNES RIBEIRO RODRIGUES NIVEL II 5 ANS10 26/08/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Convocação   |   Documento: 164799247

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

A Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 39/SMS/CRS-O/2026, convoca os servidores abaixo relacionados a comparecerem na Divisão de Gestão de Pessoas, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, nos dias e horas assinaladas, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do processo SEI Nº 6018.2026/0082532-2, sob pena de suspensão de seus pagamentos, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Dia 17/09/2026

11hs - GREGGORIO TUCCI NETO - RF 801.037.4/1; Cargo: Agente de Saúde - Condutor; Lotação: Base SAMU - Oeste 4 - Cid. Universitária - USP

(01/03)

Promoção/Progressão   |   Documento: 164887902

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - CRSO/DAP

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funciona
l formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7798580/1 SUELI DE ANDRADE CAMARA NIVEL II 5 QDHS10 10/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6455433/1 OTONIEL COSTA DOS SANTOS NIVEL III 2 QB13 14/08/2026
6097162/1 ANA PAULA NASCIMENTO DE GOUVEIA NIVEL III 2 QM18 13/08/2026
6364021/1 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA NIVEL II 6 QM16 26/08/2026
6369359/1 RENATA LEITAO MORALES NIVEL II 5 QM15 15/08/2026
7170769/2 MARIA CRISTINA DE LIMA NIVEL II 2 QM12 14/08/2026
7276338/1 LANISE SANTOS SILVA NIVEL II 2 QM12 06/08/2026
7816006/1 SAMUEL MILHORENCO PIRES NIVEL I 9 QM9 06/08/2026
7819749/1 ANDREA AYUMI GOYA NIVEL I 10 QM10 04/08/2026
7824033/1 JAQUELINE ALVES BATALHA NIVEL I 9 QM9 15/08/2026
7831749/1 JOEL DA SILVA SODRE NIVEL I 9 QM9 04/08/2026
7831960/1 ANA NEUMA DE OLIVEIRA NIVEL I 10 QM10 10/08/2026
7879580/1 HELOISA CALMON SOUZA NIVEL I 9 QM9 18/08/2026
7938799/1 ANA SILVIA MODICA NIVEL I 9 QM9 19/08/2026
8311081/2 GABRIEL DE MELO AMANCIO DA SILVA NIVEL I 7 QM7 11/08/2026
8335371/2 MATEUS BONFIM DE PAULA BRAGA NIVEL I 7 QM7 21/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7870213/1 ALEXANDRE GIANNECCHINI SALLUM NIVEL II 5 ACE10 30/07/2026
7569645/4 APARECIDO RAMOS DE AGUIAR NIVEL II 4 AGS9 14/06/2026
8016348/1 RAPHAEL LINS RODRIGUES NIVEL II 3 AGS8 07/06/2026
8041776/1 WILLIAM DE MORAES NIVEL II 3 AGS8 14/08/2026
7840578/1 ARMINDA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS NIVEL I 10 AS10 27/08/2026
7899688/1 VIVIANE FERREIRA ROCHA NIVEL I 10 AS10 28/08/2026
6305237/4 CICERO ROMAO DA SILVA NIVEL III 2 ASTS17 10/08/2026
7297050/1 SALETE MONTEIRO AMADOR NIVEL III 3 ANS13 14/08/2026
7465220/2 FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES NIVEL II 2 ANS7 27/08/2026
7850263/1 VALMIR DA SILVA LECCA NIVEL II 5 ANS10 14/08/2026
7899491/1 EVANDRO CALAMARI RUBIO NIVEL II 5 ANSM10 26/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6510990/1 RONNIE VAL BATISTA FREIRE NIVEL III 2 QB13 15/08/2026
6351727/1 MAURA ANDRADE DE SOUZA RAMIREZ NIVEL II 5 QM15 18/08/2026
6470084/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA FABRICIO NIVEL II 5 QM15 31/08/2026
7163592/3 ROSEMAR RODRIGUES CABRAL NIVEL II 2 QM12 14/08/2026
7285639/1 ROGERIO ALVES DE CARVALHO NIVEL II 3 QM13 12/08/2026
7292996/1 PATRICIA TEIXEIRA FERNANDES NIVEL II 2 QM12 14/08/2026
7848714/1 MARCELO OLBERA FERRER NIVEL I 10 QM10 07/08/2026
7864701/1 JOSIANE MARIA GREGORIO NIVEL I 10 QM10 04/08/2026
8308161/2 ENIO RAFAEL TEIXEIRA DE ARAUJO NIVEL I 7 QM7 13/08/2026
8322970/2 LEANDRO CAMARGO DE DEUS NIVEL II 3 QM13 10/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7883340/1 ANDRE LUIS PIEDADE NIVEL II 5 ACE10 17/08/2026
7910274/1 TATIANA FREITAS DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 05/08/2026
7984847/1 MARILEA DAS NEVES NOGUEIRA NIVEL II 5 ACE10 23/08/2026
6359825/2 ODILA MORAN NIVEL III 2 AS17 26/08/2026
7005741/3 CARMEN MARIA DE SOUZA FERREIRA NIVEL II 2 AS12 09/08/2026
7218885/1 SIMONE LEME MOREIRA NIVEL III 2 AS17 07/08/2026
7337833/1 EUZEBIO GOMES SARABIA NIVEL II 5 AS15 08/08/2026
7835507/1 MARCIA CRISTINA MAXIMO NIVEL I 10 AS10 21/08/2026
7996365/1 SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA NIVEL I 10 AS10 01/09/2026
8305790/2 DURVAL ROCHA JUNIOR NIVEL II 2 AS12 04/08/2026
7293356/1 IARA KAYANO NOBREGA NIVEL III 3 ANS13 24/08/2026
7304722/1 VALERIA REZENDE BAETA PIRES SERRA NIVEL III 3 ANS13 22/08/2026
7321449/1 GISELE FLAUTO MURAD NIVEL III 2 ANS12 21/08/2026
7386371/1 LOURENCO PALHAS FILHO NIVEL III 2 ANS12 08/08/2026
8059128/1 MARCIA PRADO PERILLO BRANDAO NIVEL II 3 ANS8 18/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6501362/1 FERNANDO DOS SANTOS NIVEL II 6 QB11 20/08/2026
6474811/1 EDNA MARA SANTANA DAMACENO NIVEL II 6 QM16 04/08/2026
7302665/1 GISELE OLIVEIRA DE ANDRADE FERREIRA NIVEL II 2 QM12 07/08/2026
8319731/2 KAIQUE SILVA DE MORAES NIVEL I 7 QM7 25/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funciona
l formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7403593/1 VERA LUCIA VALENTE NIVEL III 3 ACE13 24/08/2026
7875509/1 JOSE JANDILSON DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 25/08/2026
7881878/1 RONALDO DA CONCEICAO SOARES NIVEL II 5 ACE10 16/08/2026
7976585/1 MAURICEIA MARIA DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 27/08/2026
8001499/1 NILTON PEREIRA DE AQUINO NIVEL II 5 ACE10 31/08/2026
7098961/2 ROSA MARIA CESENA NOGUEIRA NIVEL III 2 AS17 30/08/2026
7187106/1 ZELIA INES DA SILVA NIVEL III 2 AS17 21/08/2026
7187661/1 DIVA RIBEIRO DE SOUSA NIVEL III 2 AS17 08/08/2026
5643325/2 NEUZA AZEVEDO NIVEL II 4 ANS9 11/08/2026
6424368/2 FERNANDA DE CAMPOS HERNANDEZ NIVEL II 5 ANS10 30/08/2026
7438931/1 LUCIA MOREIRA COELHO NIVEL III 2 ANS12 16/08/2026
8068429/1 DANIELLA BURLIM NIVEL II 4 ANS9 31/08/2026
7192045/1 DANIELA VINHAS BERTOLINI NIVEL III 4 ANSM14 20/08/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 164816128

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no Dia 11/09/2026 - SEXTA FEIRA das 15h00 às 19h00, Ação Externa Extramuro de Prevenção - Testagem Rápida (HIV, HEP.B, HEP.C E SÍFILIS) - Local: Av. Carlos Alberto Bastos Machado, 70 - Jd Myrna - Grajaú

RF NOME

9230866/1 LEONARDO MAROJA DE SENE

7856814/1 KÁTIA APARECIDA BRBOSA DE OLIVEIRA DIAS DE SOUZA

7281919/1 SALETE CARVALHO SOUSA MENEZES

Licença   |   Documento: 164801182

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7216505/1

ZULEICA BORGES VIANA

01

27/08/26

7025785/2

SUELI LIMA DOS SANTOS

01

03/09/26

7025785/3

SUELI LIMA DOS SANTOS

01

03/09/26

8292051/2

ADRIANA DIAS SIQUEIRA

01

03/09/26

7579519/3

KELLY CRISTINA LOPES DE LUNA

01

04/09/26

7916434/1

PAMELA AUGUSTA MURRO DE LIMA

02

07/09/26

8227233/1

MONICA PATRICIA MESSIAS BARREZUETA

03

09/09/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7216505/1

ZULEICA BORGES VIANA

01

27/08/26

7025785/2

SUELI LIMA DOS SANTOS

01

03/09/26

7025785/3

SUELI LIMA DOS SANTOS

01

03/09/26

8292051/2

ADRIANA DIAS SIQUEIRA

01

03/09/26

7579519/3

KELLY CRISTINA LOPES DE LUNA

01

04/09/26

7916434/1

PAMELA AUGUSTA MURRO DE LIMA

02

07/09/26

7427255/5

ALCIDES RODRIGUES DA SILVA

02

16/08/26

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 164688658

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 30020 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6373020/1

MARIA HELENA PEDRO

NIVEL II

4

QM14

09/08/2026

7301456/1

MARIA CRISTINA PEREIRA SANTOS

NIVEL II

2

QM12

17/08/2026

7905777/1

ROSELI HESSEL ROSCHEL PEREIRA

NIVEL I

9

QM9

18/08/2026

7980477/1

GIOVANNI BARBOSA DA SILVA

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7076045/3

FERNANDO DANTAS DO CARMO

NIVEL II

5

ACE10

26/08/2026

7081243/2

CESAR AZEVEDO SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

28/08/2026

7352620/1

MARY MADALENA ALVES DE SOUZA

NIVEL III

2

ACE12

08/08/2026

7881142/1

ANDREIA OLIVEIRA DAMACENO

NIVEL II

5

ACE10

05/08/2026

7189150/1

LUCILIA MELANIA FERREIRA

NIVEL III

2

AS17

12/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164791002

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 30043 - PROMOÇÃO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7118872/5

LUCIANE SANTANA BARROSO CAVALCANTE

NIVEL II

1

ACE6

05/08/2026

7352085/1

IDALICIO SOUZA DE ARAUJO

NIVEL III

1

ACE11

22/08/2026

7181990/1

RICARDO GENESIO DO NASCIMENTO

NIVEL III

1

AS16

22/08/2026

7763531/1

ANTONIA SANTOS CARDOSO

NIVEL II

1

AS11

08/08/2026

Gestão Participativa

Comunicado   |   Documento: 164617178

Publicação por OMISSÃO

COMUNICADO Nº017/CRS-SUL/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, comunica o Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores da unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, o pleito se dará de 13/07/2026 à 11/09/2026, com a posse dos conselheiros conforme legislação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

O Regulamento que legitima o Processo Eleitoral, foi apresentado ao conselho gestor da respectiva unidade de saúde.

REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO GESTOR NO SAE DST/AIDS M’BOI MIRIM/ STS M’BOI MIRIM - CRS Sul - Segmento usuários e Segmento trabalhadores da Saúde - Biênio 2026/2028.

Este regulamento está fundamentado na Lei 13.716/04 que dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades do SUS.

Ficam convidados todos os usuários e trabalhadores da área de abrangência do território do SAE DST/AIDS M’Boi Mirim para o processo eleitoral do Conselho Gestor para o mandato 2026/2028.

I - DA PARTICIPAÇÃO:

Encontram-se abertas as inscrições para a composição do Conselho Gestor do SAE DST/AIDS M’Boi Mirim nos segmentos representantes dos usuários do SUS e representantes dos trabalhadores da saúde.

II - DA COMPOSIÇÃO:

O Conselho Gestor do SAE DST/AIDS M’Boi Mirim será composto por 08 membros, sendo 4 titulares e 4 suplentes, distribuídas as representações da seguinte forma:

TITULARES:

- 02 representantes dos usuários do SUS;

- 01 representante do trabalhador da saúde;

- 01 representante da gestão.

SUPLENTES:

- 02 representantes dos usuários do SUS;

- 01 representante do trabalhador da saúde;

- 01 representante da gestão.

III - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas no período de 17/07/2026 à 27/07/2026. Período das 08:00 às 17:00 somente no SAE DST/AIDS M’Boi Mirim. Poderá candidatar-se morador da área de abrangência do SAE DST/AIDS M’Boi Mirim, com idade superior a 18 anos.

O trabalhador de saúde do serviço público, mesmo residindo na região, não poderá candidatar-se no segmento usuário do SUS.

IV - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Segmento Usuário: documento de identidade com foto (RG), comprovante de residência, (conta de água, luz, telefone, cartão família e etc.).

Seguimento Trabalhador: documento de identidade (crachá / RG).

V - DA DIVULGAÇÃO

O processo eleitoral deverá ser amplamente divulgado junto a toda comunidade da área de abrangência SAE DST/AIDS M’Boi Mirim por meio de cartazes e outros meios disponíveis. No prazo de 02 dias úteis após o encerramento das inscrições e análise da Comissão Eleitoral para avaliar a lisura das inscrições, será afixada na Unidade a relação dos candidatos concorrentes à eleição.

VI - DAS ELEIÇÕES

As eleições ocorrerão com voto direto e secreto em urna no dia 26/08/2026 das 08:00 às 17:00.

Poderá votar: morador pertencente à área de abrangência do SAE DST/AIDS M’Boi Mirim.

O eleitor deverá comprovar idade superior a 16 anos, mediante apresentação de documento de identificação com foto, comprovante de residência ou cartão família.

Todos os votantes deverão assinar a lista de presença antes de receber a cédula de votação.

Caso o eleitor rasure a cédula no momento do voto, poderá solicitar nova cédula.

A cédula rasurada deverá ser guardada e entregue a Comissão Eleitoral, que fará conferência da lista de assinatura com número de cédulas, ao término das eleições.

VI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no SAE DST/AIDS M’Boi Mirim no mesmo dia da eleição.

Pelo segmento usuário, os dois candidatos mais votados serão conselheiros titulares e os dois subseqüentes serão os suplentes.

Pelo segmento trabalhador, o primeiro candidato mais votado será conselheiro titular e o segundo será o suplente.

Segmento gestor: o conselheiro titular e o conselheiro suplente serão indicados pela gerência do SAE DST/AIDS M’Boi Mirim.

Serão considerados nulos os votos com registro acima de 04 candidatos ou rasurados.

Os votos serão considerados em branco quando nada for assinado na cédula.

A Comissão Eleitoral deverá manter cópia da Ata das eleições do SAE DST/AIDS M’Boi Mirim, bem como encaminhar uma cópia para a Supervisão Técnica de Saúde de M’Boi Mirim.

Como critério de desempate, será avaliado a inclusão de candidato com maior representatividade de acordo com as categorias usuário do serviço, familiar de usuário de serviço ou comunidade. Seguido pelo critério de definição do candidato que tiver maior idade.

Para interpor recurso, a solicitação deverá ser feita junto à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 02 dias úteis após a eleição.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

A abertura e o encerramento do processo eleitoral deverão ser efetuados pela Comissão Eleitoral, na presença de alguns candidatos e usuários.

O SAE DST/AIDS M’Boi Mirim após análise do processo eleitoral e da Ata de eleição, encaminhará a relação dos eleitos para publicação em Diário Oficial.

VII - CRONOGRAMA

13/07/2026 até 13/07/2026 - Plenárias de formação da comissão eleitora;

17/07/2026 até 27/07/2026 das 08:00 às 17:00 - Período de inscrição dos candidatos; (Prorrogado)

27/07/2026 até 10/08/2026 das 08:00 às 17:00 - Período de inscrição dos candidatos;

12/08/2026 - Divulgação Preliminar dos Inscritos;

14 e 17/08/2026 - Período de Recurso 1°instância

18 e 19/08/2026 - Prazo para resposta dos recursos 1°instâcia

20/08/2026 e 21//08/2026- Período de recursos 2° instância;

24/08/2026 e 25/08/2026- Prazo para resposta de recurso 2° instância;

26/08/2026 - Divulgação Oficial de Inscritos.

08/09/2026 Eleição do CG Biênio 2026/2028 Especialidades (SAE M’Boi Mirim)

09/09//2026 - Divulgação da Lista Preliminar de Eleitos por segmento

09 e 10/09/2026 Período de Recursos 1ª. Instância

11 e 14/09/2026 Prazo para resposta dos recursos - 1ª. Instância

15 e 16/09/2026 Período de recursos - 2ª. Instância

17 e 18/09/2026 Prazo para resposta dos recursos - 2ª. Instância

21/09/2026 Divulgação oficial dos eleitos

22/09/2026 Data da Posse

Homologação

Comissão Eleitoral:

Segmento Gestor;

Alesse de Oliveira

Segmento Trabalhador;

Erika Antoninha da Luz Oliveira

Karina Torres de Azevedo

Marcos Cabral de Sousa

Segmento Usuário.

Marconi Sousa 2020-163

Despacho deferido   |   Documento: 164801422

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA - DOC 10/062026p LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080350000 7459327/2 CRISTIANE DE ANDRADE BATISTA COSTA 02 01/09/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 164532645

Processo: 6018.2023/0075896-4

Interessado(a): IVONETE MARIA PEREIRA DE JESUS CARVALHO RF: 663.173.8 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 2119/2017-SMS, para constar no ITEM 04 - PROVENTOS, incluir a RUBRICA 0262 - MEDIA PERICULOSIDADE/PENOSIDADE e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164305758

Processo: 6018.2018/0064712-8

Interessado(a): ANTONIA APARECIDA DE OLIVEIRA REG.FUNC: 604.128.1 - V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 245/2019-SMS, para constar no ITEM 04 - PROVENTOS, incluir a RUBRICA 0158 - Diferenção Ação Judicial Lei 13.748/04 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164504684

Processo: 6018.2022/0059771-3

Interessado(a): HONORATA MARIA ILLIPRONTI - RF: 655.004.5 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 13/08/2022 página nº 53, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164504844

Processo: 6018.2022/0059771-3

Interessado(a): HONORATA MARIA ILLIPRONTI - RF: 655.004.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 583/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164500596

Processo: 6110.2023/0010819-6

Interessado(a): ANDREA CRISTINA CORREIA LOPES - RF: 621.560.2 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 06/11/2023 página nº 215, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164500740

Processo: 6110.2023/0010819-6

Interessado(a): ANDREA CRISTINA CORREIA LOPES - RF: 621.560.2 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 465/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164485327

Processo: 6110.2023/0012915-0

Interessado(a): MARLI MARIA DE LIMA - RF: 625.503.5 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 08/01/2024 página nº 125, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164485677

Processo: 6110.2023/0012915-0

Interessado(a): MARLI MARIA DE LIMA - RF: 625.503.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 75/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164478184

Processo: 6018.2023/0123930-8

Interessado(a): EUNICE DE MENESES DA SILVA - RF: 561.689.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 23/02/2024 página nº 186, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164478213

Processo: 6018.2023/0123930-8

Interessado(a): EUNICE DE MENESES DA SILVA - RF: 561.689.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 56/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164511144

Processo: 6018.2024/0003510-7

Interessado(a): JOSE BENEDITO BRAGAGNOLO RIZZI - RF: 538.097.9 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 06/03/2024 página nº 167, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 164511265

Processo: 6018.2024/0003510-7

Interessado(a): JOSE BENEDITO BRAGAGNOLO RIZZI - RF: 538.097.9 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 120/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164508053

Processo: 6018.2024/0006582-0

Interessado(a): JOSE DOS PASSOS GOMES PEREIRA - RF: 519.343.5 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 147/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 164507896

Processo: 6018.2024/0006582-0

Interessado(a): JOSE DOS PASSOS GOMES PEREIRA - RF: 519.343.5 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 14/03/2024 página nº 167, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164010064

Processo nº 6018.2026/0106073-7

INTERESSADO: HENRIQUE SEBASTIAO FRANCE - R.F.: 609.698.1 - V4

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 360/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: HENRIQUE SEBASTIAO FRANCE

Registro Funcional: 609.698.1 - V4

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: ANSM9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164696366

Processo nº 6018.2026/0106713-8

INTERESSADO: ISOLDA CRISTINA GOMES MENEGUELLI - R.F.: 653.583.6 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 381/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ISOLDA CRISTINA GOMES MENEGUELLI

Registro Funcional: 653.583.6 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 1

Padrão: ANS15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164714934

Processo nº 6210.2026/0009438-0

INTERESSADO: WILSON KOHAMA CHIMABUCURO - R.F.: 571.776.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 377/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: WILSON KOHAMA CHIMABUCURO

Registro Funcional: 571.776.1 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164654113

Processo nº 6018.2026/0104385-9

INTERESSADO: ANTONIO CARLOS LIBORIO DE MORAES - R.F.: 503.492.2 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 375/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: ANTONIO CARLOS LIBORIO DE MORAES

Registro Funcional: 503.492.2 - V3

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: QB13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 6° da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164802293

Processo: 6013.2021/0004486-3

Interessada: ELIZABETH RIBEIRO ALVARES BORGES - R.F.: 526.050.7

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho - REVERSÃO

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12387675 de 26/11/2025 (documento SEI nº 148688605), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de REVERSÃO de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 164457394

ASSUNTO: Apostila do Título nº 600/2024 - SMS.

Processo: 6018.2024/0107537-4

Interessada: BEATRIZ MARIA FERRAZ NORONHA RF: 6473768 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação da interessada, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 600/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 9.046,80 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 164833357

DESPACHOS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP-G

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

RECONSIDERAÇÃO

À vista dos elementos contidos nos expedientes abaixo, deixo de conhecer os pedidos de reconsideração por intempestivos, com fulcro no art. 177 da Lei 8989/79. No mérito, houvesse a possibilidade de seu exame, nego-lhes provimento mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos:

R.F./V Nome Expediente

836.568.7/1 LUANA CARDOSO DE OLIVEIRA 1810-00581/2026-5

923.140.4/1 JULIANA MIQUELETO DOS SANTOS 1810-00582/2026-0

RELATÓRIO 1800040/26

À VISTA DA ANÁLISE CONTRÁRIA APRESENTADA PELA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS - URH, COM FULCRO NA LEI 10.827 DE 04/01/90, DEC. 42.138, DE 25/06/02 E PORT. 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, INDEFIRO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

Reg. Func. Nome E. H.

Expediente A partir de.

806.933.6/1 DEBORA ELISA BRUNO 180203020000000

1810-00610/2026-8 19/05/2026.

831.596.5/2 JADICELI RODRIGUES SAWAMURA 180210090340000

1810-00589/2026-1 08/06/2026.

RELATÓRIO 1800041/26

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04/01/90, DEC. 42.138 DE 25/06/02 E PORT. 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, E À VISTA DA ANÁLISE/ENQUADRAMENTO DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS - URH, AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

DEFERIDO 10%

Reg. Func. Nome E. H.

Expediente A partir de.

663.136.3/2 ROBERTO ANTONIO M DE ALMEIDA 180209070330000

1810-00564/2026-1 30/07/2026.

716.768.7/1 SILMARA DO CARMO J DE OLIVEIRA 180208100150000

1810-00599/2026-5 12/11/2024.

719.540.1/1 DEBORA MARIA PAZ 180208100260000

1810-00600/2026-4 13/08/2025.

729.358.5/1 ELZA MARIA C RODRIGUES 180209070110000

1810-00560/2026-3 05/08/2026.

754.813.3/2 CINTIA CRISTINA M SOARES 180207110330000

1810-00584/2026-9 14/01/2026.

784.136.1/1 CLEYDSON CAVALCANTE DE ARAUJO 180207090170000

1810-00558/2026-6 17/07/2026.

785.610.5/1 OTAVIA JANAINA LIMA DA C CRISPIM 180211100490000

1810-00556/2026-7 15/08/2025.

790.463.1/1 DAISY CRISTINA ZEMKE B ARCHILA 180207110330000

1810-00585/2026-3 06/07/2026.

800.943.1/1 LUCILA ANDREAZZI 180210060250000

1810-00590/2026-4 27/07/2026.

831.962.6/2 JORGE AUGUSTO DE A TAVARES 180207090170000

1810-00557/2026-1 03/08/2026.

931.884.4/1 ANA LUCIA JACQUES FARIA 180211100490000

1810-00550/2026-0 13/11/2025.

RELATÓRIO 1800042/26

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04/01/90, DEC. 42.138 DE 25/06/02 E PORT. 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, E À VISTA DA ANÁLISE/ENQUADRAMENTO DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS - URH, AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

DEFERIDO 20%

Reg. Func. Nome E. H.

Expediente A partir de.

554.637.1/2 JOSE TEOBALDINO 180203030000000

1810-00578/2026-3 10/08/2026.

578.296.1/2 HERALDO RIBEIRO DA SILVA 180203030000000

1810-00606/2026-1 05/05/2026.

615.850.1/2 GERSON DE SOUZA 180302010000000

1810-00586/2026-8 04/08/2026.

701.432.5/2 JAIME CORREA 180209060310000

1810-00562/2026-2 10/07/2026.

719.624.5/1 APARECIDA MARCIANO DA SILVA 180208100260000

1810-00597/2026-6 24/03/2026.

720.343.8/1 MARIA ANGELICA V FURTADO 180208100040000

1810-00598/2026-1 28/04/2026.

743.447.2/1 KATIA TOBO 180207100380000

1810-00580/2026-1 07/07/2025.

745.857.6/1 VANESSA ORMENI F LIMA 180208070170000

1810-00602/2026-3 11/03/2026.

745.857.6/2 VANESSA ORMENI F LIMA 180208070170000

1810-00603/2026-8 11/03/2026.

746.395.2/1 JULIANA MARTINEZ J B DE OLIVEIRA 180210060320000

1810-00574/2026-5 22/04/2026.

757.829.6/3 ALBERTO GERHARDT DE PAULA 180205030000000

1810-00592/2026-3 05/08/2026.

776.568.1/1 MARISA DE SOUZA G RODRIGUES 180208100100000

1810-00607/2026-6 05/03/2026.

786.254.7/1 JURANDIR RUZZANTE 180208080080000

1810-00608/2026-1 28/04/2026.

787.382.4/1 MARLENE DE SOUZA MORAIS 180207090170000

1810-00565/2026-6 07/08/2026.

794.652.0/1 ROBERTA TEIXEIRA FRANCO 180208090170000

1810-00604/2026-2 06/02/2026.

798.121.0/1 MARIA AYARA DA CRUZ SILVA 180207070250000

1810-00594/2026-2 24/08/2026.

805.471.1/1 WILLIAN PEREIRA DE M MELO 180207080100000

1810-00567/2026-5 06/08/2026.

808.949.3/1 GUILHERME COSTA FERREIRA 180207120130000

1810-00591/2026-9 16/10/2026.

810.078.1/1 ARIANE LOPES FRAGOSO 180207060210000

1810-00579/2026-8 26/12/2024.

810.622.3/1 CAROLINA NUNES VENTURA 180207100190000

1810-00593/2026-8 06/08/2026.

820.180.3/1 FERNANDA DELFINO DE GODOY 180208070110000

1810-00605/2026-7 05/03/2026.

821.742.4/1 ADRIANA FERREIRA GRANCHELLI 180207100190000

1810-00596/2026-1 05/08/2026.

832.683.5/2 MARCO ANTONIO S BRANDAO 180210070170000

1810-00570/2026-7 29/07/2026.

834.269.5/2 RAIMUNDA JULIA R DE OLIVEIRA 180209060140000

1810-00569/2026-4 13/08/2026.

837.480.5/1 REGINA TOYOMI SUWA 180210090070000

1810-00575/2026-0 27/05/2026.

921.336.8/1 JADE VIANA SILVA 180209000010000

1810-00561/2026-8 10/08/2026.

928.548.2/1 ANTONIO NUNES DE S V L JUNIOR 180208080150000

1810-00609/2026-5 17/05/2026.

RELATÓRIO 1800043/26

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04/01/90, DEC. 42.138 DE 25/06/02 E PORT. 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, E À VISTA DA ANÁLISE/ENQUADRAMENTO DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS - URH, AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

DEFERIDO 40%

Reg. Func. Nome E. H.

Expediente A partir de.

578.514.6/2 ROSANGELA APARECIDA SOARES 180208100190000

1810-00595/2026-7 04/08/2026.

716.523.4/1 MARIA DA GLORIA AGUIAR 180210090070000

1810-00587/2026-2 27/05/2026.

721.746.3/1 ANTONIA GISLENE P DE SOUZA 180207060080000

1810-00568/2026-0 12/01/2026.

751.989.3/1 IONNETT MARIA DA C C DE MACEDO 180210090070000

1810-00588/2026-7 01/06/2026.

757.658.7/3 CRISTINA GODOY C LEITE 180211070430000

1810-00551/2026-4 01/05/2026.

790.716.8/1 OG DE SOUZA GIRAO 180211070430000

1810-00555/2026-2 01/05/2026.

792.029.6/1 DACICLEIDE PEREIRA AMORIM 180211070430000

1810-00553/2026-3 01/05/2026.

794.637.6/1 CLELIA CRISTINA T CATUNDA 180207080100000

1810-00583/2026-4 14/08/2026.

797.337.3/1 SIMONE DOS SANTOS MENEZES 180208120300000

1810-00573/2026-1 15/06/2026.

803.112.6/1 WALTER GILBERTO C SOZIO 180207070250000

1810-00566/2026-1 05/08/2026.

820.213.3/1 MARIA LUCIA LEAL FERNANDES 180210090190000

1810-00577/2026-9 29/06/2026.

834.603.8/2 SHIRLEI LOPES TATSUI 180210070130000

1810-00578/2026-4 29/06/2026.

920.891.7/1 VINICIUS OTAVIO R AGUAYO 180209070390000

1810-00563/2026-7 01/08/2026.

921.384.8/1 EDISON BARBOSA DOS S JUNIOR 180209060310000

1810-00559/2026-1 15/06/2026.

926.190.7/1 EVELINE CRISTINE DE P MESQUITA 180208110230000

1810-00572/2026-6 03/05/2025.

930.198.4/1 ANA LUIZA WILKEN 180208110240000

1810-00571/2026-1 01/06/2026.

RELATÓRIO 1800044/25

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04/01/90, DEC. 42.138 DE 25/06/02 E PORT. 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, E À VISTA DA ANÁLISE/ENQUADRAMENTO DA COGESS/COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO A SAÚDE-CPS, AUTORIZO A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

DEFERIDO 40%

Reg. Func. Nome E. H.

- Expediente SEI A partir de.

757.658.7/3 CRISTINA GODOY C LEITE 180211070430000

-1810-00552/2026-9 6018.2026/0062811-0 08/07/2026.

792.029.6/1 DACICLEIDE PEREIRA AMORIM 180211070430000

-1810-00554/2026-8 6018.2026/0062811-0 08/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164803357

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

RF: 797.638.1/1: ELIANA MOREIRA SILVA - Período de 07/07/2025 a 06/07/2026.
RF: 798.964.4/1: CELICE MATOS DE SOUZA HENRIQUE - Período de 17/09/2025 a 16/09/2026.

Portaria de Exoneração   |   Documento: 164790360

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

NICOLAS EDSON HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS

R.F. 854.939.7 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM- NIVEL I

PADRAO: AS5

HOSPITAL MUNICIPAL DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA

ENQUADRAMENTO: 860030 E.H.: 180310000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.053.403-3, A PARTIR DE 03/09/2026

Diretoria

Portaria   |   Documento: 164707170

Processo nº 6021.2025/0065985-0

Portaria nº 582/2026 - SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 039/2024-SMS-G, em cumprimento ao despacho do Sr. Secretário Municipal de Justiça, proferido no SEI nº 164325704 , publicado no DOC de 03/09/2026.

EXPEDE:

I. A presente Portaria aplicando a pena de SUSPENSÃO por 75 (setenta e cinco) dias à servidora Monica Tie Massuda Saito, RF. nº 721.442.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Analista de Saúde - Médico Nível III, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 58, 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 164889981

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0033572-0 | LUZ FRANCISO DE BARROS (nome social) | CPP-112

Dia 01/10/2026

9h30 - MARIA DE LOURDES DE MELO MORAES, RF: 788.106.1/1, Cargo: Analista Assistência Desenvolvimento Social - Gestor Equipamento Público I; Lotação: SMADS / SAS Campo Limpo - CRAS Campo Limpo;

10h15 - WILLIAN VIEIRA BASILIO, RF: 797.014.5/1; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão: Lotação: SMADS / Divisão de Almoxarifado.

PA SEI 6021.2026/0043619-5 | CLAUDIO LUIS PAVAN | CPP-112

Dia 01/10/2026

11h - ROSINALVA COUTINHO SOUSA, RF: 649.163.4/3; Cargo: Chefe de Núcleo I; Lotação: PGM / Divisão Administrativa.

PA SEI 6021.2026/0030969-0 | NERI DE PAULA SOARES | CPP-112

Dia 05/10/2026

9h30 - EDISON BARBOSA DOS SANTOS, RF: 830.314.2/2, Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/ HM Professor Mário Degni;

10h - IRENE APARECIDA PARAÍSO, RF: 831.428.4/2; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/ HM Professor Mário Degni;

10h15 - CARLA AUDENISE DE SOUZA, RF: 829.594.8/2; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem / Diretor I; Lotação: SMS/ Divisão de Enfermagem / HM Professor Mário Degni.

PA SEI 6021.2026/0045459-2 | ANTONIO MARCOS SANTOS DE SOUZA | CPP-112

Dia 08/10/2026

9h30 - ANA CLAUDIA FURLAN MORI, RF: 759.670.7/4, Cargo: Analista de Saúde - medicina veterinária; Lotação: SMS / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico;

10h15 - CAMILA DINIZ FONTANESI, RF; 784.914.1/v 1 e 2; Cargo: Analista de Saúde / medicina veterinária - Diretor I; lotação: SMS / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico / Divisão de Manutenção e adoção de Animais Domésticos;

11h - TÉRCIO BARBOSA DE ARAÚJO, RF: 792.991.9/1; Cargo: Agente Comunitário de Endemias-Saúde Ambiental - Assessor II; Lotação: SMS / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico / Coordenadoria de Vigilância em Saúde.

PA SEI 6021.2026/0033766-9 | ANTONIO MARCOS SANTOS DE SOUZA | CPP-112

Dia 08/10/2026

9h30 - ANA CLAUDIA FURLAN MORI, RF: 759.670.7/4, Cargo: Analista de Saúde - medicina veterinária; Lotação: SMS / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico;

10h15 - CAMILA DINIZ FONTANESI, RF; 784.914.1/v 1 e 2; Cargo: Analista de Saúde / medicina veterinária - Diretor I; lotação: SMS / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico / Divisão de Manutenção e adoção de Animais Domésticos;

11h - TÉRCIO BARBOSA DE ARAÚJO, RF: 792.991.9/1; Cargo: Agente Comunitário de Endemias-Saúde Ambiental - Assessor II; Lotação: SMS / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico / Coordenadoria de Vigilância em Saúde.

PA SEI 6021.2025/0072628-0 | LUMA BITTENCOURT RAFAEL/ LISSANDRA MARIA ELIAS DOS SANTOS | CPP-112

Dia 13/10/2026

9h30 - MARIA EUNICE DA SILVA CORRÊA, RF: 740.084.5/1; Cargo: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME / EMEI Professor Ronaldo Porto Macedo;

10h15 - CLEIDE PEREIRA COELHO MACHADO, RF: 941.416.9/1; Cargo: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME / EMEI Coronel João Negão;

11h - ANA CLÁUDIA DECIOMO CALUMBI, RF: 713.302.2/1; Cargo: Agente Escolar - Apoio Administrativo; Lotação: SME / EMEI Rio Pequeno;

Dia 15/10/2026

9h30 - THALITA BITENCOURT RAFAEL BRÁZ, RF: 728.407.1/1 e 2; Cargo: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME / EMEI Rio Pequeno I (nos 2 vínculos)

10h15 - CLAUDIA ALTAMIRIAN DA SILVA GURGEL, RF: 776.888.5/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME / EMEF Professora Ileusa Caetano da Silva.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima para o dia 13/10/2026 a partir das 9h30 e 15/10/2026 a partir das 9h30.

ADVOGADO: ROBSON DE ANDRADE NEVES, OAB/SP 313.650

PA SEI 6021.2026/0026306-1 | MAGALI RODRIGUES LEITE | CPP-112

Dia 14/10/2026

10h - BRUNA KARIN DE MATOS MELHOR, RF: 817.480.6/1; Lotação: SME/ CEI Vila Ernestina.

DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência designada acima, para o dia 14/10/2026 às 10h.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PA SEI 6021.2026/0037093-3 | CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO | CPP-112

Dia 14/10/2026

10h30 - JOÃO DOMINGOS SAMPAIO, RF: 692.074.8/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME / CEU EMEF Jaguaré.

DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência designada acima, para o dia 14/10/2026 às 10h30.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

CANCELAMENTO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 112

FICA CANCELADA a intimação publicada no DOC de 03/09/2026, P. 394, CONFORME ABAIXO:

Dia 29/09/2026 | PA SEI 6021.2026/0011022-2 |SINDICÂNCIA | CPP 112

JOÃO CARLOS ALVES, RF: 831.833.6/2, Cargo: Assistente Administrativo de Gestão Nivel I; Lotação: SMS/ HM Prof. Mario Degni, às 11h.

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 164859108

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2025/0068709-9 | DOUGLAS SABINO DOS SANTOS | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 164869839

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2026/0010977-1 | KÁTIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO | CPP 122

DESPACHO: 1 - Tendo em visata que o laudo de perícia técnica apontou para a falsidade das assinaturas (fls 20/39 do PDF 164498810) esta comissão não produzirá outras provas, aproveitando as provas emprestadas do IP 1503298-34.2025.8.26.000, conforme constam deste processo, inclusive os depoimentos da Diretora IOLANDA VIEIRA RIBEIRO e do médico LUCIO NAKADA às fls. 68 do PDF 156748616. Abro vistas à defesa para que requeira e especifique, em 03 (três) dias, as provas que pretende produzir.

2 - No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação (NECESSÁRIO ENDEREÇÇO DE E-MAIL E Nº DE TELEFONE DAS TESTEMUNHAS).

3 - Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de acordo com o artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.

4 - Segundo dispõe o parágrafo único o art. 48 do mencionado Decreto, a prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do(a) indiciado(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

Desta forma, se a defesa desejar produzir prova testemunhal deverá especificar justificadamente não se tratarem de testemunhos referenciais.

5 - Intimem-se.

ADVOGADOS: BRUNO BERGAMO, OAB/SP 384.943; LEANDRO VIDAL MADUREIRA, OAB/SP 385.008.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 164816945

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA 6021.2026/0036361-9 | GABRIELA ABREU GUEDES | CPP 212

Dia 24/09/2026

9h - ROSÂNGELA KHAMIS, RF 537.891.5/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/ EMEF Perimetral;

10h - MARISTELA SILVA DE FREITAS, RF 812.939.8/2, Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: SME/ EMEF Perimetral;

11h - CINTIA ANSELMO DOS SANTOS, RF 793.743.1/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEF Perimetral.

Dia 30/09/2026

9h30 - CARLOS ANTONIO VIDOCA, RF 842.954.5; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio; Lotação SME/EMEF Dom Veremundo Toth;

10h - PATRÍCIA DE CAMPOS FERREIRA COELHO, RF 731.116.8/1; Cargo: Secretário de Escola; Lotação: SME/EMEF Perimetral;

10h30 - CELINA DE SOUZA BUENO PINHEIRO, RF 793.036.4/1; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio; Lotação SME/EMEF Perimetral;

11h - LUCIANA CAMACHO MENDES DE ALENCAR, RF 748676.6/2; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio; Lotação SME/EMEF Perimetral;

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0064581-7 | JOSE LEONARDO DE SOUZA JUNIOR | CPP 212 DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: LESLIE APARECIDO MAGRO, OAB/SP 130.460, CELSO PAULINO ALENCAR JUNIOR, OAB/SP 176.555, BENEDITO MAURO EGÊA BACO, OAB/SP 423.427.

PA SEI 6021.2026/0022256-0 | MARINETE CHIALI | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para ciência dos documentos acostados e providências determinadas nos autos, bem como eventual complementação do requerimento apresentado anteriormente em sede de Tríduo Probatório.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHО, OAB/SP 517.094,

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 164866254

TORNAR SEM EFEITO

Tornar sem efeito a publicação no DOC de 10/09/2026, pág. 378, referente à INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES do PA SEI 6021.2026/0052480-9, por ter sido publicada incorretamente no CARTÓRIO.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

· PA SEI 6021.2026/0052480-9 | PATRÍCIA SILVA MIRANDA | FÁTIMA CAMACHO DE FREITAS NAGAKARA | CPP 222

Dia 05/10/2026

10h - JULIANA DOS REIS OLIVEIRA; RF: 752.453.6/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Jd. São Luiz II;

10h30 - DANIELA APARECIDA BERNARDES; RF: 822.193.6/3; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/CEU EMEF José Saramago.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima redesignada(s) para o dia 05/10/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.28, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343; LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578, PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638, ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221, ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020, KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - A testemunha deverá enviar o e-mail utilizado no cadastro de usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Convocação   |   Documento: 164864585

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2026/0043759-0 | ROMÃO GOMES JULIO DE MELO | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências por videoconferência das munícipes LILIAN SIMÕES MARQUES e PATRÍCIA DA SILVA RODRIGUES designadas para o dia 29/09/2026, às 09h30 e 10h, respectivamente e, para ciência das audiências por videoconferência dos servidores FÁBIO CAMILO, RF 722.639.0/2, SUERDA MARIA MACIEL DE OLIVEIRA LIMA, RF 793.688.5/3, designadas para o dia 29/09/2026, às 10h.

ADVOGADOS: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128; LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221, ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 164819472

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho deferido   |   Documento: 164746521


I- À vista da manifestação antecedente , que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho e diante do contido no SEI 6016.2026/0039254-9 da Secretaria Municipal da Educação, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Processo Sumário em face de Lilyan Mieko Yamada Kakuno, RF. 786.829.4, nos termos do artigo 202 e 186 da Lei nº 8.989/79, ante a violação do artigo 179 “caput” e 178, incisos XI e XII do mesmo diploma legal.
II - Publique-se.
III - A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 164018329

INTERESSADO : HUMBERTO MASAYOSHI YAMAKI - RF: 568.426.9 / 1

ASSUNTO : Apostila de Título de Aposentadoria nº 016/2022 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 1204/2026 - PGM/CGGM

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho nº 287/2022 - PGM/CGGM, publicado no DOC de 28/07/2022, para constar no item Fundamento Legal: Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 016/2022 - PGM/CGGM, para constar:

- no item 2 - Fundamento Legal - APOSENTADORIA, VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 164022597

INTERESSADO : SERGINA SEBASTIANA QUARTAROLO - RF: 646.144.1 / 1

ASSUNTO : Apostila de Título de Aposentadoria nº 002/2023 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 1205/2026 - PGM/CGGM

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho nº 023/2023 - PGM/CGGM, publicado no DOC de 13/01/2023, para constar no item Fundamento Legal: Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 002/2023 - PGM/CGGM, para constar:

- no item 2 - Fundamento Legal - APOSENTADORIA, VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 164610807

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0058446-1

INTERESSADO : JAMES YAMAZATO - RF: 575.297.3/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 013/2026 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 1229/2026 - PGM/CGGM

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:

Senhor: JAMES YAMAZATO

Registro Funcional: 575.297.3 Vínculo 1

Cargo/Função: Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - Nível IV - Cat 03

Padrão: QEAG17

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da

EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Licença   |   Documento: 164880176

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF 739.774.7/1 - Jussara Donizete Rodrigues, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO II, 08 dias no período de 07/08/2026 a 14/08/2026. Motivo: falecimento de seu irmão.

Opção de Carreira   |   Documento: 164819804

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do parágrafo 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

Nos termos do parágrafo 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

Assistente de Suporte Operacional:

Fixação de proventos a partir de 01 / 09 / 2026

Registro Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo

6125310 3 Ligia Maria Nunes Nível I 5 QB5

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 164823730

Processo SEI 6024.2026/0017525-8 - KEYLA DANIANE CASTILHO BRAZ, RF.9149431/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Guaianases - SAS G;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a SAMUEL ACHILES CANDIDO FERREIRA, RF.9512951/1, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 12/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017555-0 - LILIAN MARIA PEREIRA TERRA ASSIS, RF.6460917/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM16, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Perus;Supervisão de Assistência Social - Perus - SAS PR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MELANIE FERMINO COSTA MATOS, RF.8235473/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017743-9 - DANIELLE GONÇALVES TEIXEIRA, RF.7875428/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Sapopemba;Supervisão de Assistência Social - Sapopemba - SAS SB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a NILZETE ELEUTERIA DE OLIVEIRA, RF.8588457/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, durante período legal por Férias, no período de 14/09/2026 a 25/09/2026.

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 164768488

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
ANDRE LUIZ COUTINHO MIRANDA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
761.141.2-02
DESPACHO
Vínculo 2
0216
-
O tempo de: 22 anos 04 meses 24 dias
Períodos:
13/03/2000
31/12/2023

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Promoção/Progressão   |   Documento: 164832246

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16, §1º, da Lei Municipal nº 17.721, de 2021:

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.739, de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

9221018/1 PAULA TATIANA DE OLIVEIRA ROTTA NÍVEL I 2 QM2 08/09/2026

7612419/2 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA NIVEL II 5 QB10 09/09/2026

7613873/2 ELIANE PAULA DE OLIVEIRA NIVEL II 4 QM14 09/09/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

9226664/1 THOMAZ CANTUARIA WALDMANN BRASIL NIVEL I 2 QDHS2 06/09/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164826301

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS CONCEDIDA DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226- 2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

LIC.

8485135/3

ELIZABETH JOYCE DE MORAIS DANIEL

03 DIAS

30/08/2026

143

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 dias, nos termos do art.148 da Lei 8989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e em conformidade

com o estabelecido no Art.28 do Decreto 58.225/18:

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

8485135/3

ELIZABETH JOYCE DE MORAIS DANIEL

180 DIAS

02/09/2026

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 164815887

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7870078/3

RICARDO FONSECA REIS IUNES ELIAS

NIVEL II

3

QEAG8

10/09/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158158926

INTERESSADO: GCM 3ª CLASSE REINALDO RAFAEL GOMES SIMÕES DIAS, RF. 917.306.4.

ADVOGADO: DR. LUIZ HENRIQUE MARQUEZ, PROCURADOR DO MUNICÍPIO - COORDENADOR DA ETDD.

ASSUNTO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2025/0019425-8, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (doc. 157843452), o Relatório da Diretora da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (doc. 158077367), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 158081427) e o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, EXONERO, por não satisfazer as condições do estágio probatório, o servidor GCM 3ª Classe REINALDO RAFAEL GOMES SIMÕES DIAS, RF.: 917.306.4, com fundamento no inciso II, do artigo 132, da Lei nº 13.530/2003.

II - Publique-se.

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências de sua competência.

Despacho   |   Documento: 164597247

INTERESSADO: GCM 3ª Classe LUCAS RIBEIRO DE LIMA, R.F. 916.965.2

ADVOGADOS: Dr. Igor Alves da Silva, OAB/SP nº 360.246; Dr. Andrew Kauan Rodrigues da Silva, OAB/SP nº 504.982.

ASSUNTO: Retificação de Despacho de Exoneração em Estágio Probatório

a) À vista dos elementos de convicção constantes do presente expediente administrativo, em especial as informações prestadas pelo Setor de Quadros por meio da Informação SMSU/CAF/DRH/QUAD Nº 164231336 e as informações funcionais constantes dos autos a respeito do período de férias do servidor, e o parecer emitido pela Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições legais que me são conferidas, RERRATIFICO o Despacho sob documento SEI nº 163854828, publicado no Diário Oficial da Cidade, em 01 de setembro de 2026, na seguinte conformidade:

ONDE SE LÊ:

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2023/0011854-0, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (160243999), o Relatório da Diretora da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (160667236), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (160669266) e o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, EXONERO, por não satisfazer as condições do estágio probatório, o servidor GCM 3ª Classe LUCAS RIBEIRO DE LIMA, RF. 916.965.2;

LEIA-SE:

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2023/0011854-0, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (160243999), o Relatório da Diretora da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (160667236), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (160669266) e o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, EXONERO, por não satisfazer as condições do estágio probatório, o servidor GCM 3ª Classe LUCAS RIBEIRO DE LIMA, R.F. 916.965.2, devendo os efeitos do presente despacho ser considerados a partir de 15/09/2026, data subsequente ao término do período de férias usufruído pelo servidor;

b) Ficam mantidas inalteradas as demais disposições do ato original;

c) Publique-se este ato de rerratificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

d) Após a publicação, encaminhem-se os autos à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para a adoção das providências consequentes e anotações necessárias no prontuário do ex-servidor.

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 164835337

DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE

APOSENTADORIA - APOSTILA

NOME RF PROCESSO

JANETE TELES DOS SANTOS 528.032-0/3 6029.2018/0002828-2

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 152/SMSU/DRH/2018, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 100% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO FILHO 580.230-0/2 6029.2026/0014198-9/PA:2017-0.088.947-4

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 064/SMSU/DTRH/2017, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 90,26% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

MARGARETE AIRES MEERR RODRIGUES 618.008/6/3 6029.2021/0000154-1

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 007/SMSU/DRH/2021, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 100% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

EDNALDO BATISTA UCHOA 629.021.3/1 6029.2026/0015601-3/PA:2018-0.050.472-8

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 102/SMSU/DRH/2018, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 80,36% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

ALVARO JOSE FERREIRA 645.858.1/1 6029.2024/0011693-0

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 114/SMSU/DRH/2024, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 64% correspondente à rubrica 167- Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

JOSÉ DOMASIO LINS TELES 646.408-4/1 6013.2024/0006953-5

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº141/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 92% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos e não como constou.

NOME RF PROCESSO

RITA DE CASSIA RODRIGUES 649.121-9/1 6013.2019/0004499-1

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 078/SMSU/DRH/2023, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 80% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

VICENTE MACHADO DOS SANTOS 658.494-2/1 6013.2023/0006079-0

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 110/SMSU/DRH/2023, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 78% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

SILVINO ELEOTERIO 674.587.3/1 6013.2025/0002719-2

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 135/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 76% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

CLAUDIO ROBERTO DOS ANJOS 674.620.9/1 6029.2020/0020434-3

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 111/SMSU/DRH/2023, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 72% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

RODOLFO REIS SMARZARO 684.773-1/2 6029.2026/0013048-0/PA:2018-0.075.300-0

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº135/SMSU/DRH/2018, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 100% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

ERCILIA RONQUI PINHEIRO DE OLIVEIRA 695.983-1/2 6013.2024/0007142-4

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº131/SMSU/DRH/2024, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 64% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

KATIA ROMÃO DA SILVA 696.047-2/2 6013.2023/0001791-6

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 035/SMSU/DRH/2024, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 64% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

ALESSANDRA PACHECO DE OLIVEIRA 696.149-5/2 6013.2025/0001493-7

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 055/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 68% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

QUELI COUTINHO DE LIMA 696.197-5/2 6013.2024/0007469-5

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 101/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 66% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

ADRIANA SOUZA DA SILVA VIEIRA 696.314-5/2 6013.2024/0007268-4

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 009/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 66% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

SANDRA VIEIRA ROCHA CERQUEIRA DA PAIXÃO 698.592-1/1 6013.2024/0007521-7

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 129/SMSU/DRH/2024, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 66% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

CLAUDINO DALOLIO 709.462-1/1 6029.2026/0013060-0/PA 2017-0.133.478-6

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 97/SMSU/DRTH/2017, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 100% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

SULLIVAN CLEMENTINO BRUNO 709.813-8/1 6013.2024/0006876-8

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 034/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 64% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

EMERSON DA SILVA SEBASTIÃO 709.828-6/1 6013.2025/0003095-9

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 166/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 68% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

ANA PAULA MENDRONE 720.039-1/2 6013.2024/0006771-0

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 011/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 64% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

CLAUDIA SARILHO DE OLIVEIRA SARAIVA 732.583-5/1 6029.2023/0003365-0

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 152/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 64% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

MARCOS PAULO LYRA 737.859-9/1 6013.2024/0006855-5

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 105/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 62% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

MARIANGELA DE JESUS LIMA 737.902-1/1 6029.2025/0003128-6

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 074/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 72% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

RICARDO TELES DE CARVALHO 740.725-4/1 6029.2023/0015008-7

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 062/SMSU/DRH/2024, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 78% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

JULIANO RABELLO MIGUEL BRITTO 740.838-2/1 6013.2019/0003479-1

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 001/SMSU/DRH/2024, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 60% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

SAMUEL CARDOSO DOS SANTOS 741.109-0/1 6013.2025/0001971-8

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 077/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 60% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

RODOLFO ZAVATARO 741.347-5/1 6013.2024/0007518-7

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 090/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 68% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

JULIANA DOS SANTOS GOMES 741.526-5/2 6013.2025/0006924-3

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 189/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 60% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

VIVIAN REGINA SERRANO 771.589-7/1 6029.2026/0015029-5/ PA 2018-0.027.199-5

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 107/SMSU/DRH/2018, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 100% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

IVANILDO ALVES DE SOUZA 797.345-4/1 6029.2022/0002529-9

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 026/SMSU/DRH/2024, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 60% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 164462972

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0014862-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 164515272

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0006119-5

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 164674487

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0015300-6

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 164855135

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação, 1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

658.196.0, Reginaldo Alves Feitosa, IR-MO, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0007880-2; 3ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 28/09/2026

658.196.0, Reginaldo Alves Feitosa, IR-MO, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0007880-2 ÀS 10h30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 156859808

INTERESSADO: José Martinho Maciel - RF. 651.882.6

ASSUNTO: Proposta de instauração Inquérito Administrativo

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI n° 6029.2025/0019380-4, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (155217147) e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, DETERMINO, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, alínea “d”, 109 e seguintes da Lei nº 13.530/03, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, em face do servidor SUBINSPETOR JOSÉ MARTINHO MACIEL - RF. 651.882.6, por infração ao disposto no Art. 7º, Incisos XI e XII, c/c Art. 15, e violação aos incisos XIV e XIX do artigo 18, estando incurso na penalidade prevista no Art. 25, Inciso III, todos da Lei nº 13.530/03, em razão das condutas apuradas no presente feito.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 164774030

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 026/ROMU/2026 de 04 de setembro de 2026.

Ref. MD Nº 0025/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0015873-3

O Comandante Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Osdenil Alves, RF.: 680.744-5, Subinspetor, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, a pena de 03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º incisos III e XI, c.c. artigo 15, c.c artigo 16 inciso II, c.c artigo 18, inciso VI, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 025/ROMU/2026 de 09 de setembro de 2026.

Ref. MD Nº 0023/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0015297-2

O Comandante Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Aline Ziotti Fernandes, RF.: 917.233-5, GCM 2ª Classe, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, a pena de 03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III, XI e XII, c.c. artigo 15, c.c artigo 16, inciso II, c.c artigo 18 inciso VI, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI Nº 6029.2026/0013008-1, Subinspetora Sandra Regina Dias Amaral RF.: 696.266-1

Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB nº 246.810; Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB nº 482.138 - Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de reconsideração de ato, feito pela Subinspetora Sandra Regina Dias Amaral RF.: 696.266-1, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0031/IATE/2026 - Portaria nº 0040/IATE/2026, SEI Nº 6029.2026/0013008-1, publicada em D.O.C de 04/08/2026.

Divisão de Disciplina

Despacho   |   Documento: 164642681

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI nº 6029.2026/0004811-3 - Jânio Bombonato de Melo - RF. 733.491.5 - Pedido de Recurso Hierárquico.

O Inspetor Superintendente José Aparecido Cesar Filho, Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

À vista dos elementos constantes dos autos, conheço o Pedido de Recurso Hierárquico interposto pelo Inspetor de Divisão Jânio Bombonato de Melo, RF. 733.491.5, por ser tempestivo e no mérito, NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 004/SOP/2026 - Portaria nº 001/SOP/2026 - SEI nº 6029.2026/0004811-3, publicado na página 394 do Diario Oficial da Cidade de 15/04/2026 e Pedido de Reconsideração de Ato SEI nº 6029.2026/0004811-3, publicado na página 308 do Diário Oficial da Cidade de 21/07/2026.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164726652

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

6542221/1

VALTER LUIZ DA COSTA

QTG8G

QTG8H

04/09/2026

7094345/1

ROGERIO LUIZ CAVALCANTE

NQTG3B

NQTG3C

17/08/2026

7339402/1

SILVANA RAMOS DE OLIVEIRA

NQTG4E

NQTG4F

20/08/2026

7378769/1

EDSON TADEU DA SILVA

NQTG4D

NQTG4E

03/09/2026

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e 7º ambos da Lei nº 17.812/2022:

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

6985441/1

PAULA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA

NQTG4D

NQTG4E

01/09/2026

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e 28º ambos da Lei nº 17.812/2022:

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

672953/2

EDSON LOPES DA SILVA

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

5693497/2

EDSON HUGO DE ANDRADE LOPES

NQTG8K

NQTG8L

10/08/2026

5694418/3

PAULO JOSE BARBOSA

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

5726883/2

IRINEU DA ROCHA RIBEIRO

NQTG6J

NQTG6K

21/08/2026

5844355/2

AGNALDO PACHECO URINI

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

5882109/2

MARCIO CESAR LOPES DA SILVA

NQTG10H

NQTG10I

02/09/2026

5889138/2

LEONARDO GARCIA

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6209335/1

SELMO LUIS SANTOS

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6239277/1

CARLOS ALBERTO SOARES

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6481345/1

LOREDILSON AUGUSTO FIRMINO

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6484514/1

EVERSON FREITAS PASSADA

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6485618/1

MARCELO VIEIRA DA ROCHA

NQTG10H

NQTG10I

02/09/2026

6487513/1

MARCELO DA SILVA OLIVEIRA

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6488692/1

NILSON DA SILVA ROSA

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6489486/1

MARCOS ANTONIO DA SILVA ALVES

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6490654/1

JOEL ROSA DA SILVA

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6491995/1

CICERO ROMAO DE ALMEIDA

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6495265/1

FRANCISCO RONALDO TARGINO

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

6507565/1

MARCELO JOSE DA SILVA

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6532616/1

JUVENAL RODRIGUES DE SOUSA

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6534325/1

EDMILSON SANTANA DANTAS

NQTG8K

NQTG8L

31/08/2026

6534627/1

JOAO RICARDO VIEIRA RIBEIRO

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

6535224/1

CLAUDECYR ROSA FERREIRA

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6536191/1

VANDELI PEREIRA DE PAULA

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6536301/1

WILSON JOSE DO PRADO

NQTG8H

NQTG8I

02/09/2026

6542361/1

AMILTON DA SILVA

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

6543600/1

AILSON DANTAS DA SILVA

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

6568246/1

ALBERTO DE OLIVEIRA

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

6568289/1

ANDRE NAVARRO DE ANDRADE

NQTG6I

NQTG6J

01/09/2026

6579744/1

PAULO CESAR DRUZIAN DO NASCIMENTO

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

6581617/1

ANDRE RIBEIRO CHELES

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

6586457/1

FLAVIO PEREIRA CASTRO

NQTG6J

NQTG6K

15/08/2026

6600191/1

JOSE RUBENS MACIEL DOS SANTOS

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

6600859/1

JAIR CORDEIRO DE ARAUJO

NQTG4H

NQTG4I

02/09/2026

6744435/1

MISAEL ESTEVAM ROZA

NQTG6J

NQTG6K

16/08/2026

6745644/1

CLAIRTON JOSE MARTINS FERREIRA

NQTG6J

NQTG6K

12/08/2026

6746519/1

GIOVANNI MARCOCCIA JUNIOR

NQTG5H

NQTG5I

02/09/2026

6746772/1

RONIVALDO TADEU AMORIM

NQTG4J

NQTG4K

21/08/2026

6747957/1

CLAUDIO LUIS SANTOS DE LIRA

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

6804781/1

JORGE FERREIRA GUIMARAES

NQTG5H

NQTG5I

02/09/2026

6806325/1

ANTONIO WILSON SOUSA LIMA

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

6807704/1

EDUARDO CRISPIM

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

6834337/1

ARIANE SARTORI FIGUEIRA

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

6857388/1

DOUGLAS DA SILVA MONTE

NQTG6H

NQTG6I

02/09/2026

6961258/2

MARCIO ANDRE FONTES

NQTG6I

NQTG6J

11/08/2026

6984380/1

RICARDO PEREIRA DA SILVA

NQTG5I

NQTG5J

25/08/2026

6999549/1

EDSON GOMES DE ALMEIDA

NQTG4I

NQTG4J

02/09/2026

7373511/1

ROBERTO RIVELINO DE ALMEIDA LIMA

NQTG4H

NQTG4I

31/08/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164633261

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BASICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

9233377

RICARDO RODRIGUES GONÇALVES

NIVEL I

2

QM2

28/07/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar a DRH/TD para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164492276

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5286948/2

LUIZ MAR DA SILVA

NIVEL II

5

QB10

19/08/2026

6883516/2

VAGNER DOS SANTOS ROCHA

NIVEL II

6

QB11

01/09/2026

7615230/2

ISAAC LOURENCO DA SILVA

NIVEL II

6

QB11

29/08/2026

7946040/1

MARIA TEREZA GOMES CONDEZ

NIVEL II

4

QB9

15/08/2026

7181787/2

CLAUDIO HENRIQUE NICOMEDES

NIVEL I

9

QM9

23/08/2026

7996420/1

GRAZIELI ARAUJO GUERRA

NIVEL I

9

QM9

16/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7417454/1

RICARDO HABERMANN DE ARAUJO

NIVEL III

1

QB12

06/08/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar a DRH/TD para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164368360

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

6252524/1

LUCIANO TOLEDO MUNHOZ

NQTG9L

NQTG10L

19/08/2026

8487707/1

ODAIR JOSE PEREIRA

NQTG2C

NQTG3C

06/08/2026

8565996/1

JETER PEREIRA DE OLIVEIRA

NQTG3C

NQTG4C

20/08/2026

6960138/2

EDNA CERQUEIRA SANTOS CAMILO

NQTG5H

NQTG6H

07/08/2026

6981038/1

RONALDO MOREIRA DA SILVA

NQTG5J

NQTG6J

21/08/2026

8543984/1

TATIANA CONCEICAO SILVA

NQTG2B

NQTG3B

03/08/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria e Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 164754897

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 203 de 09 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Formalizar a Designação do senhor SERGIO RAMOS DE OLIVEIRA, RF 847.657.8, para no dia 18/09/2026 responder cumulativamente pelo expediente da Divisão de Defesa Civil - São Mateus, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no cargo de Gestor de Equipamento Público I, referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular o senhor Denis Francisco Vensol, RF 952.495.9.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 164807777

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7779232/1

ADRIANO ROCHA KURZEMPA

NIVEL II

5

QB10

10/09/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 164740840

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a CONVOCAÇÃO de suplente para assumir Titularidade do Conselho Tutelar do Município de São Paulo.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

ROSEMEIRE SANTANA MODESTO

SÃO MATEUS

Comunicado   |   Documento: 164840809

COMUNICADO DE AFASTAMENTO

Comunicamos a licença por motivos pessoais, com prejuízo da remuneração, de 90 dias, a partir de 13/09/2026, da Conselheira Tutelar da Lapa Patrícia Tavares da Silva, portadora do RG nº 45.xxx.xxx-5, conforme disposto no Decreto Nº 62.248/23 artigo 9º § 7º, regulamentado pela Lei Nº 17.827/22.

Comunicado   |   Documento: 164742394

COMUNICADO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

(RENÚNCIA CARGO CONSELHO TUTELAR)

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, comunica a renúncia da Conselheira Tutelar de São Mateus - Sra. Maria das Dores Silva Alves - portadora do RG: 24.xxx.xxx-9 e inscrita no CPF N°: 142.xxx.xxx/09 a partir de 08/09/2026.

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164760069

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
601.190.0/4

Rosa Maria de Araujo

02 Dias 13/08/2026

Licença   |   Documento: 164833660

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
746.987.0/5

Nelson da Silva Teixeira

11 Dias 25/08/2026

Termo   |   Documento: 164678855

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora Suzana Maria da Silva, portadora do RG nº 35.001.233-7 e do CPF nº 339.xxx.xxx-85, nono suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares do GRAJAÚ I, substituirá o conselheiro Gilmar Rocha Silva, portador do RG nº 35.xxx.xxx-8, por motivo de Licença Médica, a partir de 10/09/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 164751286

SEI 6074.2026/0005695-2

JORGE FERREIRA COSTA, RF. 840.196.9/5, Assessor I, Padrão/Ref. CDA-1, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico, Ref. CDA-2, do Sacolao da Prefeitura - João Moura, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a GEAN NOGUEIRA DOS SANTOS, RF. 888.729.2/2, Gestor de Equipamento Publico, Padrão/Ref. CDA-2, comissionado, durante o impedimento por férias no período de 02/10/2026 a 10/10/2026 (09 dias).

Substituição   |   Documento: 164749656

SEI 6074.2026/0006934-5

FABIANA BORIN, RF. 912.687.2/1, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Diretrizes e Planejamento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a NATHALIA LISBOA PRINCE, RF. 912.688.1/3, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 08/09/2026 a 22/09/2026 (15 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164828998

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo do servidor Guilherme Pinho Oncken, RF 892.566-6/1, da carreira QEAG, lotado em SMUL/PARHIS/DPS, para participação no Seminário "Reflexões sobre a Cidade: Fortalecendo o serviço público municipal para uma cidade resiliente, democrática e inclusiva", promovido pelo SINDSEP, que será realizado no período entre 15/09/2026 e 16/09/2026, na cidade de São Paulo, São Paulo.

II - Após o afastamento, o servidor no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação

III - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_DESENVOLVIMENTO, para publicação e prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 164828910

DESPACHO DOCUMENTAL

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, da servidora Analice Barbosa dos Santos - RF 922.033-0/1, por participação do evento "Seminário Anual das Carreiras dos Níveis Básico e Médio”, promovido pelo SINDSEP, nos dias 03 e 04 de setembro de 2026, na cidade de São Paulo, SP.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Promoção/Progressão   |   Documento: 164878820

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8925356/1 ZANNO DE CARVALHO NIVEL I 3 QEAG3 23/08/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 164800366

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

889.172.9

3

Sibelle Regina de Castro Paro

19

2026

14/09/2026

798.601.7

1

Rosangela Lima Gonzalez

20

2025

14/09/2026

855.690.3

5

Nilton Chagas

20

2025

14/09/2026

922.128.0

2

Helena Severiata Leite

20

2026

14/09/2026

531.196.9

2

Francinaldo de Sousa Maia

15

2026

14/09/2026

952.439.8

1

Thiago Pereira de Lima

01

2026

15/09/2026

736.564.1

1

Esperanza Castro Blanco

20

2026

17/09/2026

Licença   |   Documento: 164816614

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9307125 1 SARA REGINA BARBOSA 02 DIAS 09/09/2026
9561510 1 SERGIO HENRIQUE BAPTISTA PEREIRA CARRAMAO 03 DIAS 09/09/2026

Licença   |   Documento: 164829405

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 9551034/1 JOSE UCHOA DO NASCIMENTO JUNIOR 01 DIA 09/09/2026 143

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 164748096

6012.2023/0006309-2 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal das Subprefeituras por meio do Núcleo Setorial de Estágios divulga os estagiários Contratados, Desligados e dos Aditamentos no período de 01/08/26 à 31/08/2026, atendendo ao Decreto 65.314 - Art. 9º - Item VII.

1 - ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Alana Alexandre De Almeida

522.***.***.-55

03/08/2026 a 02/08/2027

Arquitetura E Urbanismo

UNIP

Arthur Dos Santos Gena

454.***.***-52

19/08/2026 a 18/08/2027

Direito

USP

Bianca Alves Saltune

525.***.***-50

21/08/2026 a 20/08/2027

Arquitetura e Urbanismo

MACKENZIE

Eduarda Silva Appolinário

420.***.***-02

10/08/2026 a 09/08/2027

Publicidade e Propaganda

UNICSUL

Elida de Oliveira Lopes

105.***.***-64

20/08/2026 a 19/08/207

Arquitetura e Urbanismo

UNICID

Evellyn Andrea Da Silva Souza

452.***.***-73

11/08/2026 a 10/08/2027

Direito

UNIP

Felipe da Silva Torres Ferreira

544.***.***-81

03/08/2026 a 02/08/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNIP

Gabriel Perestrelo de Araújo

546.***.***-96

10/08/206 a 09/08/2027

Ciência da Computação

UNINOVE

Giovanna Barros Mélo

139.***.***-09

18/08/2026 a 17/08/2027

Direito

FMU

Giulia Gomes De Santana

479.***.***-78

10/08/2026 a 09/08/2027

Agronomia

ANHANGUERA

Gustavo Buragosque Joaquim

610.***.***-03

19/08/2026 a 18/08/2027

Engenharia de Computação

VSTP EDUCACAO

Kauan Ribeiro dos Santos

486.***.***-23

03/08/2026 a 02/08/2027

Engenharia de Software

UMC

Livia Ohara Tambani

544.***.***-31

19/08/2026 a 18/08/2027

Direito

USP

Lukas Maciel da Silva

199.***.***-25

19/08/2026 a 18/08/2027

Direito

USP

Maria Clara Chagas Rodrigues

507.***.***-48

20/08/2026 a 30/06/2027

Direito

UNISA

Mariana Silva Dos Santos

526.***.***-40

03/08/2026 a 02/08/2027

Direito

UNINOVE

Marina Isabela Ferreira Andrade

501.***.***-88

17/08/2026 a 16/08/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNICID

Matheus Amorim De Paiva Mendes

510.***.***-90

03/08/2026 a 02/08/2027

Engenharia de Software

FIAP

Maysla dos Anjos Araújo

510.***.***-39

03/08/2026 a 02/08/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNINOVE

Patrícia Cristina Da Silva Oliveira

395.***.***-79

10/08/2026 a 09/08/2027

Direito

UNIP

Paulo Henrique Bellini

525.***.***-44

17/08/2026 a 16/08/2027

Direito

UNICID

Vitória Alves Da Silva

241.***.***-54

03/08/2026 a 02/08/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNICID

2 - ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Ana Clara Kronitt Silva

469.***.***-90

08/08/2026

Arquitetura e Urbanismo

UNIP

Anna Julia Silva Nogueira

517.***.***-67

01/08/2026

Arquitetura e Urbanismo

UNICID

Arthur Virginio Silva De Souza

528.***.***-17

03/08/2026

Engenharia Civil

USJT

Áurea Maria Pereira Ximenes

474.***.***-05

14/08/2026

Agronomia

FAM

Bruna Castellari Rodrigues de Almeida

519.***.***-50

19/08/2026

Arquitetura e Urbanismo

SENAC

Eduardo Dias Fernandes

550.***.***-35

03/08/2026

Analise e Desenvolvimento de Sistemas

IMPACTA

Eduardo Matsumura Filho

555.***.***-43

03/08/2026

Gestão Ambiental

USP

Gustavo Henrique Ricardo

551.***.***-92

17/08/2026

Ensino Médio

ETEC

Gustavo Lemos Vieira

457.***.***-84

12/08/2026

Direito

USTJ

João Paulo Faria Adaime

422.***.***-19

31/08/2026

Jornalismo

Casper Libero

Julia Akemi Moura Ueno

518.***.***-02

19/08/2026

Arquitetura e Urbanismo

UNASP

Luiz Carlos de Souza

248.***.***-25

31/08/2026

Engenharia Civil

UNOPAR

Marco Antonio Calixto Alves

493.***.***-36

08/08/2026

Tec. em análise e des. De Sistemas

FATEC

Matheus Henrique Gomes Andrade

527.***.***-90

18/08/2026

Jornalismo

UNIP

Matheus Moreira de Castro

422.***.***-10

22/08/2026

Ciência da Computação

USTJ

Milena Domingues Dos Santos

521.***.***-51

17/08/2026

Jornalismo

FAPCOM

Morgana Silva de Sousa

279.***.***-74

07/08/2026

Gestão Pública

FSA

Natan Eduardo Lopes Santana

118.***.***-07

15/08/2026

Tecnologia Em Redes De Computadores

SENAC

Pedro Henrique Faustino Da Silva

467.***.***-54

05/08/2026

Direito

USJT

Rebeca Backer Massucato

494.***.***-67

26/08/2026

Publicidade e Propaganda

UNINOVE

Renata de Sousa Cruz

372.***.***-23

31/08/2026

Engenharia Civil

UNICSUL

Sophia de Souza Teodoro

462.***.***-21

20/08/2026

Direito

FMU

3- TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Daniela Yumi Iamashita

454.***.***-11

21/08/2026 a 20/08/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNICID

Eduardo Lopes Irenio dos Santos

402.***.***-06

21/08/2026 a 21/08/2027

Jornalismo

UNINOVE

Enrico Scarpa

458.***.***-28

04/08/2026 a 03/08/2027

Arquitetura e Urbanismo

ISCP

Ester Zaine Mehlhorn Galvão de Souza

451.***.***-08

21/08/2026 a 20/08/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNIP

Geovana De Santana Santos

549.***.***-30

06/08/2026 a 05/08/2027

Arquitetura e Urbanismo

ISCP

Luiz Fernando Bonatto

526.***.***-79

04/08/2026 a 03/08/2027

ENGENHARIA CIVIL

UNICID

Miguel Alves Brazil Protasi

163.***.***-36

14/08/2026 a 13/08/2027

Direito

MACKENZIE

Rodrigo Froes Messias

525.***.***-70

01/08/2026 a 31/07/2027

Ciência Computação

UNIP

5- ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS OMISSOS DE JULHO/2026

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Isabela De Oliveira Rocha Litrenta

523.***.***-05

31/07/2026

Ciências Biológicas

Fmu

Kayki Rodrigues Torres

395.***.***-40

31/07/2026

Arquitetura E Urbanismo

Anhembi Morumbi

6- RETIFICAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS JULHO/2026

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Jessika Aparecida De Souza Nascimento

568.***.***-05

01/07/2026 a 30/06/2027

Ensino Médio

ETEC

Promoção/Progressão   |   Documento: 164816255

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO da servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7356439/5 ANTONIA JUCIELMA FERREIRA DE VASCONCELOS

II

1

QM11

07/09/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164867779

Telefone: 3855-3800

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA o servidor BRUNO BARROS ADAMANTINO DE OLIVEIRA, RF. 929.915.7 para trabalhar no dia 12/09/2026(sábado),com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nos endereços abaixo:

Praça do Centenário,

Praça Dirceu de Lima,

Praça Marino Felix,

Rua. Dr. Cesar Castiglione Jr.

Rua Jaquarete,

Rua. Antonio Lopes Marin.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164806340

Leia-se como segue e não como constou na Publicação do DOC 27/08/2029

Plantão referente a Setembro/2026 para o atendimento às emergências, conforme o que dispõe a portaria nº 3005/SAR-GAB/98 de 24.12.98.

ASSESSORIA DE DEFESA CIVIL RF
Fernando Vilela Pajeu 839.112.2

ENGENHEIROS/ARQUITETOS

RF

DIAS

Antonio Carlos Heleno de Oliveira

897.149.8

06, 12, 17, 23 e 29/09/2026

Selma Cardoso Freitas

810.136.1

01, 08, 13, 18, 24 e 30/09/2026

Paula Andressa Pereira Silva

856.593.7

02, 07, 19 e 25/09/2026

Jonas Alves de Lima

590.477.3

03, 09, 14, 20 e 26/09/2026

Andrew Claudio Martins Gomes

782.489.1

04, 10, 15, 21 e 27/09/2026

Leandro Coppola Ferreira

726.984.6

05, 11, 16, 22 e 28/09/2026

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

RF

DIAS

Gabriela Terumi Canel Takemoto

938.866.4

07, 18 e 29/09/2026

Eduardo Noryiuki Kobayashi

736.184.0

05, 17 e 27/09/2026

Diego Henrique Justino Momesso

953.612.4

09 e 21/09/2026

Levi Rafael Quintiliano

938.791.9

02, 13, 20/09/2026

Gustavo Roberto M. dos Santos

938.872.9

08 e 22/09/2026

Edison Luis da Silva

715.527.7

06, 16 e 26/09/2026

José Roberto da Costa

602.043.7

04, 11 e 24/09/2026

Adilson do Carmo Teixeira

724.821.1

01, 12, 19 e 30/09/2026

Mario Noboru Ueji

725.504.7

03, 10, 23/09/2026

Renata Oliveira Poyatos

953.560.8

14 e 25/09/2026

Jennyfer Modesto Fidalgo

956.159.5

15 e 28/09/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164871493

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE

DESPACHO:

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 1990, no Decreto 42.138 de 2002 e Portaria 053/SGM-SEGES DE 2001 e à vista da análise de COGESS e SUB-IT/CAF/SUGESP, autorizo a concessão do adicional de PERICULOSIDADE aos servidores no cargo de FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, abaixo relacionados:

DEFERIDO: 50%

RF VINC NOME A PARTIR DE

954.335.0 1 DYANA PAULA DE SOUZA 04/09/2026

954.310.4 1 MARZENI PEREIRA DA SILVA 04/09/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 164728867

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 14/09 a 20/09/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
14 Emílio de Souza Lima 787.595.9/1

15 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1

16 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

17 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1

18 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

19 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3

20 Emílio de Souza Lima 787.595.9/1
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

14 Elaine Florenço 725.275.7/1

15 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2

16 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1

17 João Rogério Tetti 724.398.7/1

18 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2

19 Eduardo de Jesus Reis 954.325.2/1

20 Marcos Tarcitano 527.646.2/2

EQUIPE DE APOIO

14 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

15 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

16 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

17 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

18 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

19 Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1

20 Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1

Supervisão Técnica de Manutenção

Letícia Maria Valério Barros 726.771.1/1

Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5

Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164803082

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18. regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025

RF NOME A PARTIR DE

741.288.6/1 Paulo Cesar Alves dos Santos 08/09/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 164859159

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do artigo 10 da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2”, do artigo 1” da Lei 13.973/2005, e §3º do artigo 43 do Decreto 61.151/2022 e conforme o Boletim Informativo nº 41/2022 DGF, a SUGESP/SUBPREFEITURA M`BOI MIRIM faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

REG/VINC NOME PARCELA A PARTIR DE

626.139.6/1 REGINA DE ALMEIDA POPE VIEIRA 299 01/10/2026

722.425.7/2 ROBERTA VIEIRA DE OLIVEIRA SANTANA 299 01/10/2026

798.441.3/1 ELECY FOSTINA QUARESMA PACHECO 299 01/10/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164832936

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nivel

Cat.

Símbolo

A partir de

7934777/1

MONICA GONCALVES ARANGIO

NIVEL I

9

QM9

06/09/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164796035

6048.2026/0000405-5 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7289651/1 JAMILE GUIMARAES FERREIRA NIVEL II 2 QM12 06/09/2026
7375867/1 ANDRE CHIMARA SILVA NIVEL II 2 QM12 02/09/2026
7811268/1 SIMONE TAVARES DE SANTANA DIAS NIVEL I 9 QM9 05/09/2026
7949057/1 CAMILA GONCALVES GARCIA NIVEL I 9 QM9 31/08/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164818610

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Promoção por Nível formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 13.652/2003 com alterações posteriores:

Com fundamento nos Decretos Nº 51.568/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROMOÇÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

639.613.5/1

ITAMAR JOAO FLORENCIO

II

1

B6

09/09/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164708710

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7862679/1 MARIA ELIENE DOS SANTOS TSURUDA NIVEL II 3 QB8 10/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 164790688

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR POR CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I, do Decreto nº 64.014 de 2025

RF

NOME

QTE DIAS

A PARTIR DE

7302720/1

WELLINGTON COSTA DOS SANTOS

01

09/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164822219

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF

NOME

PROCESSO

E.H.

732.825.7/01

IVANY GOMES MIDEA

6057202600031566

590002040000000

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 12 anos 11 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/12/1975 a 17/05/1976; 20/02/1978 a 20/03/1979; 01/09/1980 a 30/09/1980; 01/10/1980 a 30/06/1989; 01/08/1989 a 30/11/1989; 01/01/1990 a 29/02/1992; 01/07/1994 a 31/07/1994.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 164379920

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2024/0000919-3

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1088563-85.2023.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante a 1ª Vara do Juízado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s), a alteração, A PARTIR DE SETEMBRO/2026, ada base de cálculo do pagamento do adicional noturno, incluindo o quinquenio, sexta parte e bonificação por resultados, adotando o divisor 200 aos servidores com jornada de 40 horas semanais:

RF

VÍNCULO

NOME

JORNADA

DIVISOR

8411883

1

IVONE ALVES DOS SANTOS

40

200

8401128

1

JANDIRA FERREIRA MEIRELES

40

200

Apostilamento   |   Documento: 164381137

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0002331-9

ASSUNTO: Pretensão de concessão de Auxílio Moradia durante programa de residência médica

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1140015-66.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, e extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida à converter em pecúnia o direito à moradia, no valor mensal equivalente: (a) a 30% da bolsa-auxílio até a publicação do Decreto nº 12.681/2025; (b) a 10% do valor da bolsa auxílio a partir da publicação do Decreto n° 12.681/2025, com o pagamento em folha a partir de SETEMBRO/2026, observada a prescrição quinquenal:

RF

VÍNCULO

NOME

CARGO

9481761

1

LARA SCUCUGLIA BUGALHO

MÉDICO RESIDENTE

Apostilamento   |   Documento: 164383338

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2025/0009607-1

ASSUNTO: Pretensão de concessão de Auxílio Moradia durante programa de residência médica

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1097749-64.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, e extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida à converter em pecúnia o direito à moradia, no valor mensal equivalente: (a) a 30% da bolsa-auxílio até a publicação do Decreto nº 12.681/2025; (b) a 10% do valor da bolsa-auxílio a partir da publicação do Decreto n° 12.681/2025, com o pagamento em folha a partir de SETEMBRO/2026, observada a prescrição quinquenal:

RF

VÍNCULO

NOME

CARGO

9482067

1

JULLIA MARTINS DE OLIVEIRA

MÉDICO RESIDENTE

Apostilamento   |   Documento: 164384836

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0000350-4

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1153649-32.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE SETEMBRO/2026, incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, licença-prêmio indenizada e terço constitucional de férias:

RF

VÍNCULO

NOME

8392251

1

EDUARDO PEREIRA DE SOUZA

Apostilamento   |   Documento: 164840868

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2023/0007853-3

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1042468-94.2023.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE SETEMBRO/2026, ao pagamento do adicional noturno utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo(s) servidor(es) público(s), compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), nos termos dos artigos 7º, inciso IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, bem como dos artigos 99, inciso II e 104 da Lei nº 8989/79:

RF

VÍNCULO

NOME

JORNADA

DIVISOR

8413037

1

GISELE CRISTINA SERAFIM

30 HORAS

150

Apostilamento   |   Documento: 164842539

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2023/0004848-0

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1029241-37.2023.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE SETEMBRO/2026, ao pagamento do adicional noturno utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo(s) servidor(es) público(s), compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), nos termos dos artigos 7º, inciso IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, bem como dos artigos 99, inciso II e 104 da Lei nº 8989/79:

RF

VÍNCULO

NOME

JORNADA

DIVISOR

6599818

3

IONICE MARIA DE MORAIS TEIXEIRA ARAUJO

30 HORAS

150

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 164846047

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8472106 1 TATIANE OLIVEIRA BISPO 1 04/09/2026
8530131 1 ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO 3 09/09/2026
8529850 1 FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA 1 08/09/2026
8528527 1 CARLOS EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA 1 08/09/2026
8532214 1 ALLAN FERREIRA DA SILVA 1 09/09/2026
7871431 2 FABIANO DUARTE ROSA 3 08/09/2026
8531935 1 NILZA SUELY MARTINS LISBOA MATTOS 1 09/09/2026
8376174 1 RITA DE CASSIA DE JESUS FREITAS 1 08/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8380490 1 MARIA SILVIA CAVALHEIRO MENDES 2 10/09/2026

Negócios

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164829906

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0102284-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de PALAVREIRA LTDA, CNPJ 59.196.083/0001-89, representada neste ato por Pamella Soares Araujo, para realização da apresentação "Slam das Minas", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 164314789), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 164315069), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 164824983), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa PALAVREIRA LTDA, CNPJ 59.196.083/0001-89, para a realização de 13 (treze) apresentações de literatura "Slam das Minas", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, conforme cronograma (documento SEI nº 164124813), de 26/09/2026 a 30/10/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, referente a 10 (dez) apresentações, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, referente a 3 (três) apresentações no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), indicadas em Notas de Reserva nº 63.338/2026 e nº 66.342/2026 (documento SEI nº 164718077). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 164314917). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164828765

Data de Publicação

11/09/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 164822561

Principal

Especificação de Outras

Despacho de contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2026/0106233-0ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 04/SME/CODAE/2026 em SEI nº 6016.2026/0037275-0, notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 164145482, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Associação dos Assentados do Pontal Produtivo - PONTAL PRODUTIVO, inscrita no CNPJ nº 07.649.280/0001-02, para aquisição de 2.225.281 embalagens de 30 gramas de Biscoito de Polvilho Salgado (item B), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da embalagens de 30 gramas de Biscoito de Polvilho Salgado (item B) é R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 9.079.146,48 (nove milhões, setenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos);B) a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ R$ 9.079.146,48 (nove milhões, setenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. presente exercício orçamentário e dotação específica do ano vindouro, conforme Notas de Reserva em SEI nº 164431052.II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 164249404.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

164261321

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164850858

Principal

Especificação de Outras

Despacho - aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

SME/CODAEDESPACHO DA COORDENADORAProcesso: 6016.2026/0065064-5 AditamentoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação e justificativa da área técnica (SEI nº 159889237), dos cálculos da área financeira (SEI nº 161470453), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 162104289) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162748285), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) o 1º aditamento do Contrato nº 31/SME/CODAE/2026, firmado com a Associação dos Agricultores Familiares do Município de Cajati - AAGFAM, CNPJ nº 12.377.171/0001-13, para aquisição de 119.047 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da unidade Banana In Natura Climatizada (Item A) é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos); o valor do aditamento é R$ 99.999,48 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 24,9998% de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 499.999,08 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oito centavos).B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 99.999,48, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do exercício subsequente, conforme Nota de Reserva nº 53.181/2026 (SEI nº 161470409).Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

163731707

Data de Publicação

11/09/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 164812030

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2023/0003345-4CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (164767428) e, com base no Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento do CANCELAMENTO parcial da Nota de Empenho de nº 75.514/2026, no valor de R$ 2.645.189,77 (dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil cento e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.00.1.500.9001.1 - TES do exercício de 2026, motivado por necessidade de otimização de recursos neste momento, tendo como Contratada a Empresa Apetece Sistema de Alimentação S.A - CNPJ nº 60.166.832/0001-04, e como objeto serviços de nutrição e alimentação escolar - TC nº 04/SME/CODAE/2023 - Lote 06 - Guaianases. Carolina Bastos MendonçaCoordenadora I

Anexo I (Número do Documento SEI)

164767484

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164812704

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2023/0011070-0CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (164771273) e, com base no Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento do CANCELAMENTO parcial da Nota de Empenho de nº 75.433/2026, no valor de R$ 2.602.561,49 (dois milhões, seiscentos e dois mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.00.1.500.9001.1 - TES do exercício de 2026, motivado por necessidade de otimização de recursos neste momento, tendo como Contratada a Empresa Angá Alimentação e Serviços Ltda - CNPJ nº 11.282.223/0001-05, e como objeto serviços de nutrição e alimentação escolar - TC nº 15/SME/CODAE/2023 - Lote 08 - Itaquera. Carolina Bastos MendonçaCoordenadora I

Anexo I (Número do Documento SEI)

164771300

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164813495

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2023/0014680-1CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (164772189) e, com base no Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento do CANCELAMENTO parcial da Nota de Empenho de nº 75.519/2026, no valor de R$ 2.159.628,36 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.00.1.500.9001.1 - TES do exercício de 2026, motivado por necessidade de otimização de recursos neste momento, tendo como Contratada a Empresa SHA Comércio de Alimentos Ltda - CNPJ nº 61.980.272/0001-90, e como objeto serviços de nutrição e alimentação escolar - TC nº 16/SME/CODAE/2023 - Lote 09 - Jaçanã/Tremembé. Carolina Bastos MendonçaCoordenadora I

Anexo I (Número do Documento SEI)

164772230

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164814416

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2022/0075304-8CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (164770077) e, com base no Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento do CANCELAMENTO parcial da Nota de Empenho de nº 75.516/2026, no valor de R$ 1.279.403,88 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e três reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.00.1.500.9001.1 - TES do exercício de 2026, motivado por necessidade de otimização de recursos neste momento, tendo como Contratada a Empresa PRM Serviços e Mão de Obra Especializada Eireli - CNPJ nº 03.706.826/0001-69, e como objeto serviços de nutrição e alimentação escolar - TC nº 68/SME/CODAE/2022 - Lote 07 - Ipiranga. Carolina Bastos MendonçaCoordenadora I

Anexo I (Número do Documento SEI)

164770106

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164815377

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2023/0000620-1CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (164774752) e, com base no Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento do CANCELAMENTO parcial da Nota de Empenho de nº 75.523/2026, no valor de R$ 665.724,36 (seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.00.1.500.9001.1 - TES do exercício de 2026, motivado por necessidade de otimização de recursos neste momento, tendo como Contratada a Empresa Verde Mais Serviços de Alimentaçao Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.599.283/0001-53, e como objeto serviços de nutrição e alimentação escolar - TC nº 03/SME/CODAE/2023 - Lote 11 - Penha. Carolina Bastos MendonçaCoordenadora I

Anexo I (Número do Documento SEI)

164774780

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164816191

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2023/0000607-4CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (164773700) e, com base no Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento do CANCELAMENTO parcial da Nota de Empenho de nº 75.521/2026, no valor de R$ 5.828.141,41 (cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil cento e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.00.1.500.9001.1 - TES do exercício de 2026, motivado por necessidade de otimização de recursos neste momento, tendo como Contratada a Empresa SHA Comércio de Alimentos Ltda - CNPJ nº 61.980.272/0001-90, e como objeto serviços de nutrição e alimentação escolar - TC nº 02/SME/CODAE/2023 - Lote 10 - São Miguel Paulista. Carolina Bastos MendonçaCoordenadora I

Anexo I (Número do Documento SEI)

164773725

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164879397

Principal

Especificação de Outras

Comunicado Manifestação da Comissão de Chamada Pública.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SME/COADE e HARDCORE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Objeto: Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026 para aquisição por dispensa de licitação de item A: Suco de Uva Tinto Embalagem Individual e Item B: Suco de Uva Branco Embalagem Individual, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. Assunto: Manifestação da Comissão de Chamada Pública. COMUNICADO Comunicamos que em resposta ao pedido de impugnação ao Edital de Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026 impretado pela HARDCORE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, doc. SEI nº 164248660, esta Comissão Chamada Pública se manifestou pelo indeferimento do pedido conforme Doc. SEI nº 164800077.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164803982

Data de Publicação

11/09/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164657406

Principal

Número do Contrato

572/SME/2026

Contratado(a)

PIEDADE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.057.913/0001-00

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 572/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095226-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PIEDADE PRODUCOES LTDA - CNPJ: 18.057.913/0001-00. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PIEDADE PRODUCOES LTDA, CNPJ: 18.057.913/0001-00, para a realização de 06 (seis) apresentações de teatro "CÁRCERE", na categoria 1 integrante, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 90.513/2026.DATA DA LAVRATURA: 27/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Vinicius Piedade Oliveira, representante legal da empresa PIEDADE PRODUCOES LTDA.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163937238

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164645686

Principal

Número do Contrato

585/SME/2026

Contratado(a)

IELTXU M. ORTUETA ARTEFACTOS BASCOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.688.090/0001-22

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 585/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0096315-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: IELTXU M. ORTUETA ARTEFACTOS BASCOS - CNPJ 15.688.090/0001-22. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa IELTXU M. ORTUETA ARTEFACTOS BASCOS, CNPJ: 15.688.090/0001-22, para a realização de 10 (dez) apresentações de performance "mumblu", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.33903900.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 92.515/2026. DATA DA LAVRATURA: 01/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Ieltxu Martinez Ortueta, representante legal da empresa Ieltxu M. Ortueta Artefactos Bascos.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164259575

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164861196

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 605/SME/2026

Contratado(a)

PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

85.515.542/0001-50

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 605/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0101578-1 PREGÃO Eletrônico nº 90003/2026-COBES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/SEGES-COBES/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA- CNPJ: 85.515.542/0001-50 OBJETO: O objeto deste contrato é a aquisição de 02 (duas) unidades de POLTRONA RECLINÁVEL E RETRÁTIL DE AMAMENTAÇÃO, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste Termo de Contrato. VALOR : R$ 2.029,40 (dois mil vinte e nove reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.1 DATA DA LAVRATURA: 09/09/2026. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Vinicius do Amaral, Sócio Gerente da empresa PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164704055

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164819371

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 545/SME/2026

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 08.472.572/0001-85.

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 545/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095242-0.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SME/2025. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SME/2025.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - CNPJ Nº 08.472.572/0001-85. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break - Tipo I para o Evento: Pré Jornada do Ensino Fundamental, Médio e EJA: "Aprender e Ensinar: Caminhos para a garantia do direito à aprendizagem", para a aquisição de 450 (quatrocentos e cinquenta) serviços de coffee break (Tipo I).VALOR UNITÁRIO - (Tipo I): R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).VALOR TOTAL (Tipo I): R$ 11.214,00 (onze mil, duzentos e quatorze reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0.NOTAS DE EMPENHO: 85.681/2026.DATA DA LAVRATURA: 14/08/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Helena Mastroianni de Lemos Britto, Sócia Diretora da empresa da AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163140113

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164822181

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 530/SME/2026.

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 530/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0092238-6ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SME/2025 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SME/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - CNPJ Nº 08.472.572/0001-85 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break - Tipo I para o Evento: "Seminário de Educação Ambiental", para a aquisição de 550 (quinhentos e cinquenta) serviços de coffee break (Tipo I).VALOR UNITÁRIO - (Tipo I): R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).VALOR TOTAL (Tipo I): R$ 13.706,00 (treze mil, setecentos e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0.NOTAS DE EMPENHO: 83.842/2026.DATA DA LAVRATURA: 11/08/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Helena Mastroianni de Lemos Britto, Sócia Diretora da empresa da AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162937067

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164822671

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 586/SME/2026

Contratado(a)

MJIBA COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO E LITERATURA NEGRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.377.852/0001-63

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 586/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0096996-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: MJIBA COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO E LITERATURA NEGRA LTDA - CNPJ: 30.377.852/0001-63.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa MJIBA COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO E LITERATURA NEGRA LTDA, CNPJ 30.377.852/0001-63, para a realização de 02 (duas) apresentações de palestra "Pretextos de Mulheres Negras" - Escrituras poéticas e autobiográficas como formas de presença, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2831.3390.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: nº 91.857/2026.DATA DA LAVRATURA: 01/09/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU, da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Elizandra Batista de Souza, Representante legal da empresa MJIBA COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO E LITERATURA NEGRA LTDA.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164822039

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164824872

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 573/SME/2026

Contratado(a)

LILI FLOR & PAULO PIXU PRODUCAO CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.823.607/0001-04

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 573/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095195-5 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LILI FLOR & PAULO PIXU PRODUCAO CULTURAL LTDA - CNPJ: 22.823.607/0001-04OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa LILI FLOR & PAULO PIXU PRODUCAO CULTURAL LTDA, CNPJ 22.823.607/0001-04, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Piá E Os Quintais Da Imaginação", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: nº 90.502/2026.DATA DA LAVRATURA: 27/08/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU, da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Paulo da Silva Martins, Representante legal da empresa LILI FLOR & PAULO PIXU PRODUCAO CULTURAL LTDA.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164824400

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164827503

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 575/SME/2026

Contratado(a)

GIULIA SOARES DE AMORIM 41288709862

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.777.447/0001-74

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 575/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095228-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: GIULIA SOARES DE AMORIM 41288709862 - CNPJ 17.777.447/0001-74.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa GIULIA SOARES DE AMORIM 41288709862, CNPJ 17.777.447/0001-74, para a realização de 08 (oito) apresentações de circo "As Super Ativistas Ambientais", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: nº 91.606/2026.DATA DA LAVRATURA: 01/09/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU, da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Giulia Soares de Amorim, Representante legal da empresa GIULIA SOARES DE AMORIM 41288709862.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164259649

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164691163

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 563/SME/2026

Contratado(a)

TELEFONICA BRASIL S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 563/SME/2026 PROCESSO ELETÔNICO Nº 6016.2025/0127355-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90008/SME/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.558.157/0001-62 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conectividade à Internet, por meio do fornecimento, implantação, operação e suporte de enlaces de acesso à Internet com tecnologia IP Dedicado, utilizando infraestrutura de fibra óptica, destinados ao atendimento das Unidades Administrativas e Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, contemplando a garantia de banda, disponibilidade, níveis mínimos de serviço (SLA), monitoramento, suporte técnico e demais recursos necessários à continuidade e ao adequado funcionamento dos serviços institucionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. VALOR TOTAL MENSAL: R$ 694.416,66 (seiscentos e noventa e quatro mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos). VALOR TOTAL PARA 36 MESES: R$ 24.998.999,76 (vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 16.10.12.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1 NOTA(S) DE EMPENHO: 88.688/2026 DATA DA LAVRATURA: 24/08/2026. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Aparecido de Vasconcelos Júnior,Coordenadora da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Aquiles Alcantara Chan e Sra. Debora Heredia Ignacio Bortolasi, Diretor de Vendas e Vice-presidente da TELEFONICA BRASIL S.A.

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163655825

Outras (NP)   |   Documento: 164809708

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC Nº 475/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 475/SME/2026. PROCESSO: 6016.2025/0071483-8. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90001/SME/2026.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SME - Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: FATOR F INTELIGÊNCIA EM COMUNICAÇÃO LTDA. - CNPJ: 05.527.558/0001-43. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação Interna e Comunicação Digital (Redes Sociais) para a Secretaria Municipal de Educação - SME. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 475/SME/2026, constante em documento SEI 164626355, com extrato em SEI 164627219, publicado em DOC de 09/09/2026, faz necessário seu apostilamento para retificação do marco inicial da vigência contratual, de acordo com o solicitado por SME/ASCOM, em SEI 164757527. - No item 2.1 do Termo de Contrato, para onde se lê:2.1. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e vantajosidade para a continuidade da contratação. - Leia-se:2.1. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e vantajosidade para a continuidade da contratação. - No item 13.1 do Termo de Referência, para onde se lê:13.1. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e vantajosidade para a continuidade da contratação. - Leia-se:13.1. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e vantajosidade para a continuidade da contratação. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164808725

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164868461

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 557/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de setembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 557/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095237-4.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: ANDREA PEREIRA VIANA 33532169878 - CNPJ 40.710.810/0001-56. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ANDREA PEREIRA VIANA 33532169878, CNPJ 40.710.810/0001-56, para a realização de 03 (três) apresentações de música "Forró Bregueiro", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro e Semana de Alfabetização - MOVA, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 557/SME/2026, constante em documento SEI 163493511, com extrato em SEI 164253539, publicado em DOC de 03/09/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a inclusão da dotação a ser onerada, de acordo com o solicitado por SME/COPED/DIAC por encaminhamento em SEI 164515505. - Para que onde se lê: "item 4.7 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0."Leia-se:"item 4.7 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão duas dotações orçamentárias distintas, portanto serão R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), por 2 apresentações onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0 e R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por 1 apresentação, onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, exercício de 2026." - Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164758805

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164874025

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de setembro de 2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0014929-2.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/SME/2024.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALATES LTDA. CNPJ N.º: 48.939.276/0001-66.OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo: Fraldas Descartáveis tamanhos, infantil e adulto, para atendimento à Rede Municipal de Educação. LOTES 6 e 10.APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17/SME/2025, constante no documento SEI 124322172, com extrato em SEI 124322341, publicado no DOC de 24/04/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS. a) Conforme planilha acostada em SEI 156893895, o novo valor total do LOTE 6 - passará a ser de R$ 1.138.311,00 (um milhão e cento e trinta e oito mil e trezentos e onze reais); LOTE 10 - passará a ser de R$ 1.189.438,00 (um milhão e cento e oitenta e nove mil e quatrocentos e trinta e oito reais), o que irá representar uma variação de 3,4657% nos lotes.LOTE 6:ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPKaricia34.500PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 0,51R$ 17.595,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMKaricia107.600PACOTE C/ 12 UNIDADESR$ 0,58R$ 62.408,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGKaricia321.600PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 0,68R$ 218.688,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGKaricia226.400PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 0,82R$ 185.648,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGKaricia271.000PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 0,88R$ 238.480,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOPMedifral Plus183.500PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,34R$ 245.890,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOMMedifral Plus 122.900PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,38R$ 169.602,00VALOR TOTAL DO LOTER$ 1.138.311,00 LOTE 10:ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPKaricia69.600PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 0,51R$ 35.496,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMKaricia206.800PACOTE C/ 12 UNIDADESR$ 0,58R$ 119.944,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGKaricia695.200PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 0,68R$ 472.736,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGKaricia56.200PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 0,82R$ 46.084,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGKaricia248.700PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 0,88R$ 218.856,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOPMedifral Plus144.000PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,34R$ 192.960,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOMMedifral Plus74.900PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,38R$ 103.362,00VALOR TOTAL DO LOTER$ 1.189.438,00 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164873529

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164879820

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de setembro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 377/SME/2022PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0046498-4EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/SME/2022CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: G L S ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - CNPJ Nº 68.558.972/0001-30 OBJETO: Contratação da empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e fornecimento e substituição de peças, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses dos seguintes itens: Sistema de Climatização, Grupo Gerador, Sistema de Nobreak (UPS) e Sala Cofre. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 377/SME/2022, constante em documento SEI 070699575, com extrato em SEI 070699672, publicado em DOC de 21/09/2022, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS, a partir de 01/09/2026, de acordo com o solicitado em documento SEI 164872701 por SME/COTIC.a) Conforme planilha acostada em SEI 164365360, o novo valor total passa a ser de R$ 506.154,40 (quinhentos e seis mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), o que irá representar uma variação de 3,5684 nos itens.SERVIÇOPERÍODOMANUTENÇÃODESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSQTDVALOR UNITÁRIOPRINCIPALVALOR UNITÁRIOREAJUSTETOTALManutenção sala cofreMensalManut prev corret e evolutiva c/suportetéc e fornec e subst peças12R$ 29.443,97R$ 1.050,68R$ 365.935,78Troca de gás FM-200DemandaRecarga/subst do gás FM-200117.385,23R$ 620,37R$ 18.005,60Troca da bateriaDemandaTroca das baterias dos equip de nobreak139.442,73R$ 1.407,47R$ 40.850,20Manut corret nobreakDemandaManut corretiva dos nobreaks das linhasX e Y178.559,49R$ 2.803,32R$ 81.362,81VALOR GLOBALR$ 506.154,40 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164879509

Data de Publicação

11/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164863103

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 136/SME/2026

Contratado(a)

MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.649.381/0001-20

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 136/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 01/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0145701-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 32.649.381/0001-20 OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, Inciso XI do da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 32.649.381/0001-20 (2°colocada), especializada, para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 5. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 6 (seis) meses a partir de 01/09/2026 às 7hs da manhã, com cláusula resolutiva. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 911.496,09 (novecentos e onze mil quatrocentos e noventa e seis reais e nove centavos)VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.468.976,54 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.116.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; e 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 DATA DA LAVRATURA: 31/08/2026. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Ricardo da Silva Queiroz, Representante legal da empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164215784

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 164859078

Principal

Especificação de Outras

Aditamento e prorrogação contratual por mais 06 meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0056224-2 - Contratada: E.SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 05.079.086/0001-03 - Assunto: Aditamento de contrato visando o remanejamento e conversão de postos de Bombeiro Civil, alteração de endereço da Unidade SME/COGEP e a prorrogação contratual por mais 06 (seis) meses, de 13/09/2026 a 12/03/2027, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de administração condominial com o fornecimento de mão de obra, material e insumos nas atividades de bombeiro civil, conservação de jardinagem, recepção, telefonista, copeiragem e serviços comuns - manutenção predial para as unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação - SME. LOTE 01. - Pregão eletrônico: 104/SME/2022 - Termo de Contrato: 38/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 163627625), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163990043 e 164419458), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 164202332), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164550455), que acolho, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46 do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 38/SME/2023, mantido com a empresa E.SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 05.079.086/0001-03, para dele fazer constar: a) o remanejamento e conversão de postos de Bombeiro Civil; b) a alteração de endereço da Unidade SME/COGEP; e c) a prorrogação contratual pelo período de 06 (seis) meses, de 13/09/2026 a 12/03/2027, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato (serviços) será de R$ 528.096,80 (quinhentos e vinte e oito mil noventa e seis reais e oitenta centavos), e o valor mensal estimativo (insumos) será de: R$ 91.530,58 (noventa e um mil quinhentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor total estimado de (serviços e insumos) de R$ 3.717.764,28 (três milhões, setecentos e dezessete mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1., indicadas nas Notas de Reserva nº 63.185, 65.385, 65.387/2026 (SEI 163989951 e 164419136). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 163532583). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164860649

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0091194-3 - Contratada: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 66.700.295/0001-17 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - JUNHO/2016 - Objeto: Contratação de Empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 32/SME/2010 - Termo de Contrato: 182/SME/2010 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância em SEI 164069091, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, no valor de R$ 63.135,01 (sessenta e três mil cento e trinta e cinco reais e um centavo), conforme SEI 153600427, em nome da empresa ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 66.700.295/0001-17. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

11/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 164863837

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0124895-7 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2021. - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, tratamento e manutenção de pisicnas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão- de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços dos CEUs da SME. - Lotes 5, 7, 8, 9, e 11 - Pregão: 22/SME/2020 - Termo de Contrato: 254/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 164717053), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 697,12 (seiscentos e noventa e sete reais e doze centavos), com base no Termo de Contrato 254/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (058060970). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

11/09/2026

Divisão Pedagógica - CEFAI

Penalidade (NP)   |   Documento: 164816916

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOAv João Dias, 3763, - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SPDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE CAMPO LIMPOSEI 6016.2024/0073136-6Empresa: LUZIMAR DUARTE SANTOS, CNPJ: 46.017.784/0001-61Assunto: Aplicação de penalidade - Dispensa Eletrônica nº 31/2023Objeto: Aquisição de jogos pedagógicos para o CEFAI Campo Limpo- Lote 1DESPACHOI- Tendo em vista as justificativas apresentadas pela contratada (SEI 109951769 e 159719530, as informações prestadas pela Equipe Técnica da SME/DRE-CL/DIPED/CEFAI (SEI 110892675) e manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria (SEI111259487), com fundamento no inciso I do Artigo 155 c/c inciso II do Artigo 156 da Lei 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME 5.318/20 , APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA no valor de R$ 363,79 (trezentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), em face da inexecução parcial do objeto da nota de empenho nº 126.359/2023, oriunda da dispensa nº 31/2023, cuja contratação se deu através do processo SEI 6016.2023/0137259-7.II - O representante legal da empresa fica NOTIFICADO para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, nesta Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, contado da data desta publicação.III- Decorrido o prazo de recurso e ausência de pagamento em até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de recurso desta decisão, caso a empresa não honre com o pagamento da multa, fica AUTORIZADO a sua inscrição no CADIN Municipal, termos do inciso III do Artigo 5º do Decreto Municipal nº 47.096/2006.IV - PUBLIQUE-SE.V - Encaminhe-se para a Unidade Requisitante para ciência e demais medidaSão Paulo, 08 de setembro de 2025.ASSINADO POR REGINA PAULA COLLAZO - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

164605768

Data de Publicação

10/09/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164818059

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de café torrado e moído superior

Objeto da licitação

Processo nº 6016.2026/0107204-1Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do SocorroAssunto: Aquisição de café torrado e moído superior através da Ata de RP nº 009/SEGES-COBES/2024

Processo

6016202601072041

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

Processo nº 6016.2026/0107204-1Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do SocorroAssunto: Aquisição de café torrado e moído superior através da Ata de RP nº 009/SEGES-COBES/2024. 1. À vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021 e alterações combinado com a Lei Municipal 13.278/02 e Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.094/2026, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da DPS Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 64.106.552/0001-61, pelo valor total de R$ 10.200,24 (dez mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), objetivando a aquisição de 372 (trezentos e setenta e dois) pacotes de 500g de café torrado e moído superior, embalado a vácuo para suprir a necessidade desta DRE CS, através da ATA de RP nº 009/SEGES-COBES/2024, conforme especificações em doc. SEI 164334566, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenhos, a onerar as dotações orçamentárias nºs 16.16.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, 16.16.12.122.4002.2.180.33903333.00.1.500.9001.0 e 16.16.12.368.4027.2.831.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente por meio dos extratos de reservas nºs 65.451, 65452 e 65.453/2026.3. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014, os servidores indicados em doc. SEI nº 164463632.4. Fica designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Marcelo Freisinger Rodrigues - RF 723.126./1.5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014 e alterações, no âmbito de suas competências.6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.7. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

164688654

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164796667

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048297-5

Número do contrato

Nº 1258/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4988/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MORIAH

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.475.642/0001-96

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4988/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1258/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048297-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO MORIAH.CNPJ: 07.475.642/0001-96VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI MORIAH-3.2 ENDEREÇO: RUA DARCILENA - Nº 02 - GUAIANASES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 58 CRIANÇAS, SENDO 23 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 5 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 58 - R$ 1.447,83 / 00 - R$ 1.097,88 / 00 - R$ 1.007,23 / 00 - R$ 932,133.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 23 - R$ 540,123.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 83.974,143.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.422,763.9 VALOR DO ACRÉSCIMO DE BAIXA DEMANDA: R$ 19.279,38 (20%)3.10 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.11 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.094,49 + IPTU3.12 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 123.770,773.13 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 2.230.230,87VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 2.230.770,77DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 28/08/2026SIGNATÁRIOS: FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DREANA LUZIA DE MORAES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164739404

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164821159

Principal

Número do Contrato

267/DRE IP/2027

Contratado(a)

W.L. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.401.860/0001-98

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 267/DRE IP/2026. Processo Eletrônico SEI 6016.2026/0097794-6. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: W.L. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - CNPJ nº 04.401.860/0001-98. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. Signatários: Sócia Proprietária Sra. Lisandra Aparecida Barros Martins (Contratada) e Diretora Regional Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (Contratante).

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164020307

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164740711

Dados da Licitação

Número

28/DRE-JT/2022

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Prestação de serviços de vigilância e segurança

Objeto da licitação

Aditamento do Termo de Contrato nº 28/DRE-JT/2022 - Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial para o almoxarifado da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Processo

6016.2021/0026866-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

6016.2021/0026866-0Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Aditamento do Termo de Contrato nº 28/DRE-JT/2022 - Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial para o almoxarifado da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéI - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, notadamente as manifestações dos setores da DRE/JT e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº. 5.318/20, AUTORIZO, com amparo no artigo 57, II da Lei Federal nº. 8.666/93, e no artigo 190 da lei 14.133/21, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 14/10/2026, do Contrato nº. 028/DRE-JT/2022, lavrado com a Empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 36.145.599/0001-07, objetivando a prorrogação da prestação de serviços de vigilância patrimonial para o almoxarifado da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, pelo valor total de R$ 271.789,68 (setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos);II - Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente aditamento, autorizo a emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.12.12.122.3024.2100.33903900.00.1.5009001.0 em R$ 58.132,79 (cinquenta e oito mil cento e trinta e dois reais e setenta e nove centavos) do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº 50.962/2026, sendo que o restante deverá onerar dotação apropriada para o próximo exercício financeiro;III - INDICO E DESIGNO como gestoras do contrato, a senhora Débora Amaral Gomes da Silva, R.F. 660.441.2-2 e a senhora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1, como fiscal, o Sr. Sérgio Silva Coelho, RF: 754.212.7-1, e, como suplente, o Sr. Wilson Pereira Borges RF: 551.974.8-2.IV- Publique-se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

164726984

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164739974

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0015712-3

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.

Conteúdo do despacho

6016.2020/0015712-3 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO", CNPJ:12.622.432/0001-13, para alteração da capacidade de atendimento do CEI FUTURO BRILHANTE V , para 356 crianças, sendo 163 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 481.545,34 (quatrocentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) incluindo valor de aluguel e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.001.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 5.032/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164726122

Outras (NP)   |   Documento: 164874064

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2023/0032003-8 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 158/DRE-MP/2023, em caráter excepcional, por 45 (quarenta e cinco) dias, de 16/09/2026 a 30/10/2026,com cláusula resolutiva e reajuste de preços. Despacho I) À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais alterações posteriores, Decretos Municipais nº62.100/2022 e nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017 e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO opresente aditamento ao Termo de Contrato nº 158/DRE-MP/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/DRE-MP/2023, celebrado com a empresa CARRARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 13.468.972/0001-57, para a prestação deserviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para a área interna e externa do Prédio Sede (LOCAL A) e do Almoxarifado (LOCAL B) da Diretoria Regionalde Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II desteEdital, para fazer constar: A) Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº158/DRE-MP/2023, por 45 (quarenta e cinco) dias, de 16/09/2026 a 30/10/2026, comcláusula resolutiva e reajuste de preços, para o Local A - Prédio Sede da DiretoriaRegional de Educação - São Miguel, sito à Avenida Nordestina, nº 747, VilaAmericana, São Paulo/SP, CEP: 08021-000, e Local B - Almoxarifado da DiretoriaRegional de Educação - São Miguel, sito à Rua Décio Ângelo Chiuvitti, nº 780 F, SãoMiguel Paulista, São Paulo/SP, CEP: 08020-360, no valor total estimado de R$152.024,94 (Cento e cinquenta e dois mil e vinte e quatro reais e noventa e quatrocentavos), sendo R$ 131.995,35 (Cento e trinta e um mil, novecentos e noventa ecinco reais e trinta e cinco centavos), referentes ao valor principal e R$ 20.029,59(Vinte mil e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), referentes ao reajuste estimativo em respeito ao princípio da anualidade; B) Adoção do índice de reajuste IPC/FIPE, em caráter excepcional, nos termos da Portaria SF nº 389/2017. II) Emitam-se Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº16.20.12.122.4001.2100.33903900.1.500.9001.0, do orçamento do exercício de2.026, no valor de R$ 152.024,94 (Cento e cinquenta e dois mil e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente à contratação em tela, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III) Publiquem-se os itens I e II.IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164864407

Data de Publicação

11/09/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164796337

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055141-1

Número do contrato

1288/2017

Número do Termo Aditivo

3774/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.658.156/0001-15

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 149 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, no CEI MIRANDINHA

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

8.320/25

Natureza da Despesa

16.17.12.365.4828.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2025

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024 - LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149083384

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164798362

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057841-7

Número do contrato

1251/17

Número do Termo Aditivo

3397/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRIMEIRO DE MAIO DA ZONA LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.579.722/0001-95

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 123 CRIANÇAS, SENDO 47 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, no CEI TURMINHA DA VILA

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

8.238/25

Natureza da Despesa

16.17.12.365.4828.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

20/10/2025

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024 - LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145652478

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164801019

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053643-9

Número do contrato

1236/2017

Número do Termo Aditivo

3223/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.387.514/0001-68

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 215 CRIANÇAS, SENDO 46 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, no CEI ADONAI

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

10.951/25

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

06/10/2025

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024 - LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145648877

Abertura (NP)   |   Documento: 164848264

Dados da Licitação

Número

03/DRE PJ/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Contratação de empresa para execução de serviço

Objeto da licitação

Modernização de elevador de passageiros e à reinstalação da fiação furtada, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, peças, mão de obra especializada, testes, comissionamento e entrega do sistema em perfeito funcionamento na EMEI Papa João Paulo II, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6016.2026/0043364-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/09/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

Interessado: Diretoria Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá DRE PJAssunto: Pregão nº 03/DRE-PJ/2026 - Contratação de empresa para execução de serviço comum de engenharia visando à modernização de elevador de passageiros e à reinstalação da fiação furtada, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, peças, mão de obra especializada, testes, comissionamento e entrega do sistema em perfeito funcionamento na EMEI Papa João Paulo II, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. DESPACHO: I. À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0043364-4 com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº. 5.318/2020 APROVO a Minuta de Edital de Pregão nº 03/DREPJ/2026 e AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n, para contratação de empresa especializada em Contratação de empresa para execução de serviço comum de engenharia visando à modernização de elevador de passageiros e à reinstalação da fiação furtada, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, peças, mão de obra especializada, testes, comissionamento e entrega do sistema em perfeito funcionamento na EMEI Papa João Paulo II, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, conforme Minuta de Edital doc. SEI 163936203.II. A participação no presente pregão dar-se à através do sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h do dia 30/09/2026.III. Publique-se.IV. Após, ao núcleo responsável para medidas de prosseguimento.WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Arquivo (Número do documento SEI)

164736685

Outras (NP)   |   Documento: 164849784

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação (serviço comum de engenharia - manejo arbóreo e podas).

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE-PJ ASSUNTO: Contratação direta por dispensa de licitação (serviço comum de engenharia - manejo arbóreo e podas). Dispensa eletrônica fracassada.PROCESSO: 6016.2026/0016871-1 DESPACHO: I. À vista dos elementos de instrução constantes do Processo Administrativo nº 6016.2026/0016871-1, em especial das manifestações técnicas do Núcleo de Prédios e Equipamentos, da justificativa constante do documento SEI nº 151072440, das certidões atestando a frustração da sessão de dispensa eletrônica (docs. SEI nº 160015063 e 160290966) e do Parecer Jurídico favorável acostado aos autos, com fundamento no artigo 75, inciso III, alínea "a", c/c o artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação para a prestação de serviços comuns de engenharia consistentes no manejo arbóreo (poda e remoção de árvores) nas dependências da sede regional da DRE Pirituba/Jaraguá, situada na Rua Aurélia, nº 996 - Vila Romana, em favor da empresa GLL SERVICOS E MANUTENCOES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 68.805.637/0001-99, no valor total de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme pesquisa de mercado (doc. SEI nº 162132971 e 162230245) e especificações do Termo de Referência (doc. SEI nº 151653679);II. Em consequência, para fazer frente às despesas decorrentes da presente contratação no exercício financeiro de 2026, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária amparada pela Nota de Reserva abaixo discriminada: Nota de Reserva Dotação OrçamentáriaValor (2026)60.783/202616.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0R$ 55.500,00 III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO os servidores indicados no item 8 da Requisição de Serviços (doc. SEI nº 151072440) para exercerem as funções de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços;IV. Publique-se;V. Encaminhe-se à DRE-PJ/DIAF/Finanças e Contratos para providências de empenhamento, formalização e demais atos pertinentes à contratação. WAGNER BARBOSA DE LIMADiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164465167

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164880723

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: META TRANSPORTES LTDA , CNPJ 64.059.041/0001-36INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026 - TC 09/DRE PJ/2022 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2022/0074492-8, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial das Notas de Reserva e Empenho abaixo relacionadas, emitidas a favor da Empresa Meta Transportes Ltda, tendo em vista a não utilização do saldo da mesmas.- NR nº 2743/2026 - R$ 45.508,66 (quarenta e cinco mil quinhentos e oito reais e sessenta e seis centavos)- NE nº 71106/2026 - R$ 45.508,66 (quarenta e cinco mil quinhentos e oito reais e sessenta e seis centavos) Sendo o valor as Notas de Reserva e Empenho de R$ 45.508,66 (quarenta e cinco mil quinhentos e oito reais e sessenta e seis centavos), uma vez que não será mais utilizado, pois o valor empenhado trata-se de valor estimado. Publique-se. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

164751539

Data de Publicação

11/09/2026

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164856262

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0010341-4

Número do contrato

44.2020 - RPP / DRE - PJ

Número do Termo Aditivo

4948.2026 - RPP / DRE - PJ

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CARROSSEL

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

SPDM - ASSOC PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.699.567/0001-92

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SPDM - ASSOC PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA e CEI CARROSSEL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 95 crianças de 00 a 03 anos, sendo 41 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/02/2025

Data de Fim

13/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163840927

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164861599

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0080392-2

Número do contrato

73.2021 - RPI / DRE - PJ

Número do Termo Aditivo

4960.2026 - RPI / DRE - PJ

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PIRITUBA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

AGES. ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.059.070/0001-93

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC AGES. ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES e CEI PIRITUBA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 257 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/08/2026

Data de Fim

30/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163886023

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164864604

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0082782-1

Número do contrato

74.2021 - RPI / DRE - PJ

Número do Termo Aditivo

4958.2026 - RPI / DRE - PJ

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PIQUERI - SAO FRANCISCO.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

AGES. ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.059.070/0001-93

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC AGES. ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES e CEI PIQUERI - SAO FRANCISCO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 146 crianças de 00 a 03 anos, sendo 56 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/08/2026

Data de Fim

30/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163884887

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164822133

Dados da Licitação

Número

16/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bandeiras

Objeto da licitação

Bandeiras Federal, Estadual e Municipal.

Processo

6016.2025/0141946-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo: nº 6016.2025/0141946-5Assunto: Aquisição de Bandeiras Nacionais, Estaduais e Municipais. DESPACHO:I ? À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação dos setores técnicos competentes, Doc. SEI nº 164596166 o Parecer da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 164608517, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de 6 (seis) bandeiras, sendo 2 (duas) do Brasil, 2 (duas) do Estado de São Paulo e 2 (duas) do Município de São Paulo, visando atender à obrigatoriedade legal de hasteamento nas inaugurações das novas unidades escolares, bem como à substituição das bandeiras desgastadas instaladas no prédio administrativo desta Diretoria Regional de Educação - DRE/SA, por meio da contratação da empresa BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 002.295.234/0001-03, perfazendo o valor total de R$ 1.134,00 (um mil cento e trinta e quatro reais), conforme Dispensa Eletrônica nº 925199-16/2026. II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de Reserva nº 15.954, emitada em 09/02/2026, a onerar a dotação orçamentária de nº 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme doc. SEI nº 151049760. III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 08 de setembro de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

164612948

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164846318

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043764-3

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI TABOR

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE CEI TABOR

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2017/0043764-3CEI TABORI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 164757273, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME Nº 48 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTODE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 4462017/DRE- SM/2017-UPP, com a OSC CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, localizada à Avenida Álvaro Ramos, Nº 366, BAIRRO Belenzinho , CEP 03058-060, C.N.P.J. nº 62.264.494/0001-79, objetivando aditar a cláusula terceira para a REDUÇÃO da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI TABOR,a partir da data da publicação, com atendimento para 358 crianças sendo 64 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 371.870,04 (trezentos e setenta e um mil oitocentos e setenta reais e quatro centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 34.567,68 (trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00 (zero real) e IPTU R$ 0,00 (zero real), perfazendo o total mensal em R$ 406.437,72 (quatrocentos e seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 159106654 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 164514905, segundo DOC SEI nº 164514996. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elenice Elena de Oliveira/Diretora Regional de Educação Substituta

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 164801278

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE SME SEI 6016.2023/0128163-0 Interessado: Secretaria Municipal de Educação (SME) Assunto: Solicitação de Emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho - Exercício 2026 I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da área técnica competente, que acolho com razões de decidir, e nos termos da competência delegada a mim pelo art. 1º, inciso XXII, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e respectiva Nota de Empenho no valor total de R$ 9.335.707,01 (nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil setecentos e sete reais e um centavo), para suportar a despesa relativa ao reembolso de despesas com pessoal estadual afastado junto às unidades educacionais municipalizadas, referente ao exercício de 2026, em benefício da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 46.384.111/0001-40, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.361.4027.2.857.31909600.00.1.500.9001.0; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/CONT para ciência e adoção das providências necessárias à emissão da Nota de Reserva e respectiva Nota de Empenho. Fabiana Maia Siqueira Morone Chefe de Gabinete

Data de Publicação

11/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 164799290

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0043072-6 Interessado: Cali Ambiental Limpeza e Conservação Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 244/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (164259853) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164439678), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Cali Ambiental Limpeza e Conservação S/A, CNPJ n° 33.143.327/0001-71, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida. II. Publique-se. III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

11/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164798584

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0132604-1

Objeto

Consiste na conjugação de esforços com o objetivo de promover o "Programa Jogos de Tabuleiro"

Descrição detalhada do objeto

Consiste na conjugação de esforços com o objetivo de promover o "Programa Jogos de Tabuleiro" da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0132604-1 Interessado: Secretaria Municipal de EducaçãoAssunto: Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 02/2026I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (164529461), e o posicionamento do Chefe de Gabinete (164617423), AUTORIZO o apostilamento ao Termo de Colaboração nº 02/SME/2026, firmado com a Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo - FEEDESP, CNPJ nº 04.159.264/0001-43, visando a readequação operacional do Plano de Trabalho (164495073) e do Cronograma de Desembolso (164495204), de modo a compatibilizar temporalmente as ações previstas com o novo marco de execução da parceria, ficando mantidas, todas as demais cláusulas e condições do referido Termo, em conformidade com a minuta (164523708); II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para providências em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Outras (NP)   |   Documento: 164795494

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0098049-1 Interessado: SME/CODAE Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164533036), o despacho da Coordenadora da SME/CODAE (162733950), bem como o posicionamento da Chefe de Gabinete (164537957), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 785.213,89 (setecentos e oitenta e cinco mil duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos), em favor da empresa Básica Fornecimento de Refeições Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.152.761/0001-33, referente prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar para o Lote 01 - Butantã, relativo às Despesas de Exercícios Anteriores (2025), e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017;II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/CODAE para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

11/09/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 164816306

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento nos artigos 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, e com fulcro na competência estabelecida no artigo 4º, II, "m", da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a prorrogação do Contrato SF nº 12/2025, celebrado com a BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. - CNPJ nº 09.114.027/0001-80, de 24 de outubro de 2026 a 23 de outubro de 2027 e inclusão da cláusula 3.3, pelo valor anual estimado de R$ 14.424,60 (quatorze mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), formalizando-se o ajuste nos termos da minuta de SEI 163657651, que aprovo. 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao prestador acima, onerando a dotação 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00,.08.1.759.1383.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164753223

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164875957

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento na Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, e com fulcro na competência estabelecida no artigo 4º, II, "m", da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a prorrogação excepcional do Contrato SF nº 18/2021 (SEI 043164054 e 077248287), celebrado com a VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES INFORMATICA S.A., CNPJ nº 05.872.814/0001-3, por até 90 (noventa) dias ou até o início da prestação de serviços por empresa selecionada em procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, a partir de 21 de setembro de 2026, cujo objeto é a "prestação de Serviço links de comunicação para interligar o ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo", pelo valor total estimado de R$ 36.998,07 (trinta e seis mil novecentos e noventa e oito reais e sete centavos), perfazendo-se o ajuste conforme minuta de doc. 164244846, que aprovo, desde que corrigida a dotação indicada. 2. Autorizo ainda empenhar o valor respectivo, onerando a dotação 17.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.01.1.754.1911.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

164718831

Data de Publicação

11/09/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164876868

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as conclusões jurídicas desta Coordenadoria Jurídica, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo inciso IV, do artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.039, de 25 de outubro de 2019, a celebração do Contrato de Empréstimo com o Banco Itaú Unibanco S.A., no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), destinado ao financiamento de intervenções habitacionais no âmbito do Programa Pode Entrar, nos termos da minuta padronizada encartada sob doc. 161503102, que aprovo, cuja eficácia fica condicionada à posterior formalização dos Contratos de Garantia e de Contragarantia perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).Autorizo que a Subsecretaria do Tesouro Municipal adote as providências para emissão de Nota de Empenho e posterior Liquidação das despesas acessórias vinculadas à operação, compreendendo: i) a tarifa de administração do contrato de contragarantia no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); ii) a comissão de estruturação (Front End Fee) no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e iii) a comissão de disponibilidade (Commitment Fee) no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), todas onerando a dotação 28.843.0000.0.004.3.2.90.22.00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164841269

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164878273

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Contrato de Empréstimo

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: 1. À vista dos elementos coligidos ao presente, em especial os sumariados no Parecer Jurídico de doc. 164832821, AUTORIZO, com fulcro na competência estabelecida no inciso IV, do artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.039, de 25 de outubro de 2019, a celebração de Contrato de Empréstimo com o Banco do Brasil S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, com vistas à realização de investimentos em intervenções na área de inovação e tecnologia, visando à implantação de projetos que promovam melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública; e projetos na área da saúde, com vistas à melhoria do atendimento à população, no valor de R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de reais), cujas condições constam da minuta contratual anexado ao SEI sob o nº 164532704, que aprovo. 2. Autorizo que a Subsecretaria do Tesouro Municipal tome as providências para emissão de Nota de Empenho e posterior Liquidação no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), onerando a dotação 28.17.28.843.0000.0.004.3.2.90.22.00.00.1.500.9001.0, em favor da instituição acima.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164832945

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164888270

Principal

Especificação de Outras

Despacho de ratificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:   1) Nos termos do disposto no artigo 57, §4º, da Lei Federal 8.666/93, RATIFICO a prorrogação do Contrato SF nº 18/2021 (SEI 043164054 e 077248287), celebrado com a VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES INFORMATICA S.A., CNPJ nº 05.872.814/0001-3, por até 90 (noventa) dias ou até o início da prestação de serviços por empresa selecionada em procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, a partir de 21 de setembro de 2026, cujo objeto é a "prestação de Serviço links de comunicação para interligar o ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo", pelo valor total estimado de R$ 36.998,07 (trinta e seis mil novecentos e noventa e oito reais e sete centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164718981

Data de Publicação

11/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Revogação (NP)   |   Documento: 164800912

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2025/0004031-5, Pregão Eletrônico n°. 90166/2026-SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO ENTREGA, IÇAMENTO QUANDO APLICÁVEL, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO INTEGRAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DESTINADOS AOS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, em especial a informação, em SEI n°. 164154378, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, DECIDO:II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei n°. 14.133/21, o processo licitatório em epígrafe, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente justificado nos autos, consubstanciado na impossibilidade de conclusão da contratação e execução integral do objeto dentro do período de vigência dos recursos financeiros que a amparam.III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do artigo 165, inciso I, alínea "d", da Lei n°. 14.133/2021.III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164679027

Data de Publicação

11/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164822898

Dados da Licitação

Número

392/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2024/0076670-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2024/0076670-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 392/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 392/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2024/0076670-5, destinado a AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 164814692 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001408/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164814692

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Impugnação (NP)   |   Documento: 164879337

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

JULGAMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - Aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2024, esta Pregoeira, através da competência delegada pela Portaria n° 109/2024/SMS.G, para análise da IMPUGNAÇÃO interposta pela empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.730.327/0001-50 (SEI nº 164875307), em face do Pregão Eletrônico nº 302/2026/SMS.G, cujo objeto é o "REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DIVERSOS TAMANHOS" Considerando a data prevista de abertura do certame em 11/09/2026, e que o prazo estipulado no edital para impugnações e pedidos de esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis antes da abertura, a empresa supracitada apresentou sua impugnação tempestivamente em 08/09/2026. DA IMPUGNAÇÃOInsurge-se a impugnante PHARMACOR, contra os termos do Edital do Pregão nº 302/2026/SMS.G, pelas seguintes razões:"PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOSFARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.730.327/0001-50, com sede na Rua Amazonas, 439, Sala 64, Centro, CEP 09520-070, São Caetano do Sul - SP, por seu sócio-diretor e representante legal abaixo assinado, vem apresentar, subsidiariamente, com base no poder de autotutela da Administração Pública para corrigir vícios de legalidade, mesmo que sob o prisma intempestiva a presente IMPUGNAÇÃO AO EDITALpelos fatos e fundamentos a seguir expostos. - DA TEMPESTIVIDADEA presente impugnação é apresentada dentro do prazo previsto no edital e na legislação aplicável, razão pela qual deve ser conhecida e devidamente apreciada pela Administração. - DA NECESSIDADE DE REVISÃO DO EDITALApós análise das disposições editalícias, foram identificados pontos que merecem esclarecimento e/ou adequação, a fim de assegurar a ampla competitividade, a isonomia entre os licitantes, a seleção da proposta mais vantajosa e o atendimento aos princípios que regem as contratações públicas.Em especial, a presente impugnação versa sobre:1. a ausência de previsão de cota reservada, quando legalmente aplicável;2. a exigência de índices econômico-financeiros e de patrimônio líquido, sem a necessária justificativa técnica, especialmente quanto à utilização do patrimônio líquido como requisito ou mecanismo substitutivo;3. a necessidade de esclarecimento quanto à aceitação de atestados de capacidade técnica relativos ao fornecimento de materiais médicos e hospitalares para comprovação de experiência no fornecimento de materiais odontológicos, considerando a natureza e a classificação de determinados produtos, tais como o papel grau cirúrgico. - DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COTA RESERVADAO edital em questão não apresenta, ao menos de forma clara e expressa, previsão quanto à aplicação de tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere à possibilidade de reserva de cota para participação desses fornecedores, quando presentes os requisitos legais para tanto.A legislação aplicável às licitações públicas estabelece mecanismos destinados a promover o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, devendo a Administração observar a legislação pertinente e avaliar a aplicabilidade da reserva de cota nos itens ou lotes cujo objeto seja compatível com essa sistemática.A ausência de previsão expressa no instrumento convocatório pode gerar insegurança jurídica e restringir a efetividade do tratamento diferenciado legalmente assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte.Assim, é necessário que a Administração esclareça se foi realizada análise quanto à aplicabilidade da reserva de cota para os itens licitados e, em caso positivo, quais os fundamentos que justificaram a não adoção da medida.Caso os itens objeto da contratação sejam divisíveis e estejam presentes os requisitos legais, entende-se necessária a adequação do edital para prever a reserva de parcela destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as condições e exceções legalmente previstas.A adoção dessa providência contribui para:? ampliar a competitividade;? assegurar o efetivo cumprimento do tratamento diferenciado previsto em lei;? promover a participação das microempresas e empresas de pequeno porte;? garantir maior transparência e segurança jurídica ao certame.Dessa forma, requer-se que a Administração apresente justificativa expressa para a ausência da cota reservada ou, sendo o caso, promova a retificação do edital para contemplar a reserva legalmente aplicável. - DA NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA PARA A EXIGÊNCIA DOS ÍNDICES ECONÔMICO-FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDOO edital estabelece exigências relativas à qualificação econômico-financeira dos licitantes, mediantea apresentação de índices contábeis e/ou comprovação de patrimônio líquido mínimo.Todavia, tais exigências devem estar devidamente justificadas no processo administrativo, demonstrando-se a sua pertinência, adequação e proporcionalidade em relação ao objeto licitado e aos riscos envolvidos na futura contratação.A exigência de índices econômico-financeiros não pode ocorrer de forma automática ou padronizada, devendo decorrer de análise concreta das características do objeto, da complexidade da contratação, do prazo de execução, dos riscos assumidos pela futura contratada e do vulto econômico do contrato.Da mesma forma, a exigência de patrimônio líquido mínimo deve possuir fundamentação específica e compatível com a contratação pretendida, não podendo representar requisito excessivo ou desproporcional capaz de restringir injustificadamente a participação de empresas aptas a executar o objeto.Nesse contexto, requer-se especial esclarecimento acerca da utilização do patrimônio líquido como requisito substitutivo aos índices econômico-financeiros eventualmente exigidos no edital.Caso o edital permita que a licitante que não atenda a determinado índice econômico-financeiro seja habilitada mediante comprovação de patrimônio líquido mínimo, é necessário esclarecer:a) qual a fundamentação técnica e jurídica para a adoção desse critério substitutivo;b) qual metodologia foi utilizada para estabelecer o valor do patrimônio líquido exigido;c) de que forma o valor estabelecido guarda proporcionalidade com o valor estimado da contratação e com os riscos inerentes à sua execução;d) se a possibilidade de substituição foi expressamente prevista e fundamentada nos estudos técnicos e documentos preparatórios do processo;e) se a exigência observa os limites e parâmetros legalmente admitidos para qualificação econômico-financeira.A Administração deve demonstrar que os critérios de qualificação econômico-financeira escolhidos são necessários para aferir a capacidade do licitante de cumprir as obrigações contratuais, sem, contudo, criar barreiras desnecessárias à competitividade.A qualificação econômico-financeira deve ser utilizada como instrumento para verificar a capacidade da empresa de assumir os compromissos decorrentes do contrato, e não como mecanismo de restrição excessiva à participação de potenciais fornecedores.Por essa razão, requer-se a disponibilização ou indicação da justificativa técnica constante do processo administrativo que fundamentou:? a escolha dos índices econômico-financeiros exigidos;? os respectivos parâmetros mínimos;? a eventual exigência de patrimônio líquido;? e, especialmente, a utilização do patrimônio líquido como critério substitutivo para empresas que não atendam integralmente aos índices previstos.Na ausência de justificativa técnica específica e suficiente, requer-se a revisão das exigências, a fim de adequá-las aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa. - DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO QUANTO À ACEITAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA RELATIVOS A MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM MATERIAIS ODONTOLÓGICOSO terceiro ponto objeto da presente impugnação refere-se aos critérios de aceitação dos atestados de capacidade técnica exigidos para comprovação da aptidão da licitante.É necessário esclarecer se serão considerados válidos, para fins de comprovação da capacidade técnica relacionada aos materiais odontológicos objeto da licitação, os atestados que comprovem o fornecimento de materiais médicos e hospitalares, especialmente quando os produtos possuírem natureza, finalidade ou classificação compatível e semelhante.A dúvida é especialmente relevante diante da existência de produtos que, embora possam ser utilizados em procedimentos odontológicos, não são necessariamente classificados ou comercializados exclusivamente como materiais odontológicos.Como exemplo, cita-se o papel grau cirúrgico, produto utilizado para acondicionamento e esterilização de materiais e instrumentos, cuja classificação e comercialização, em determinadas situações, ocorre no segmento de materiais médicos e hospitalares, não se tratando de item necessariamente exclusivo do segmento odontológico.Nesse sentido, é fundamental que o edital esclareça se a Administração adotará uma interpretação restritiva, exigindo que o atestado mencione exclusivamente o fornecimento de "materiais odontológicos", ou se será considerada a similaridade e compatibilidade dos produtos efetivamente fornecidos, ainda que o atestado tenha sido emitido em relação ao fornecimento de materiais médicos, hospitalares ou de outras categorias correlatas.A interpretação excessivamente restritiva da exigência de atestado pode limitar indevidamente a competitividade, afastando empresas que possuem experiência efetiva no fornecimento de produtos tecnicamente compatíveis com o objeto licitado.A capacidade técnica deve ser aferida de acordo com a pertinência e similaridade entre o objeto comprovado no atestado e o objeto licitado, considerando-se a natureza dos materiais, suas características, sua finalidade e a experiência efetivamente demonstrada pela empresa.Assim, não parece razoável afastar automaticamente atestados que comprovem o fornecimento de materiais médicos e hospitalares quando tais documentos evidenciarem experiência no fornecimento de produtos de natureza equivalente, similar ou compatível com os materiais odontológicos exigidos.No caso específico do papel grau cirúrgico, por exemplo, deve ser esclarecido se o fornecimento desse material, quando comprovado em atestado classificado como fornecimento de material médico-hospitalar, será aceito para fins de habilitação técnica.A ausência de previsão clara poderá gerar interpretações divergentes durante o julgamento da habilitação, comprometendo a isonomia e a segurança jurídica do certame.Diante disso, requer-se que a Administração esclareça expressamente:a) se serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em razão do fornecimento de materiais médicos e hospitalares para comprovação de experiência em materiais odontológicos, desde que demonstrada a similaridade, equivalência ou compatibilidade dos produtos;b) se produtos utilizados tanto no segmento médico-hospitalar quanto no odontológico serão considerados aptos para comprovação da capacidade técnica;c) especificamente em relação ao papel grau cirúrgico, se o fornecimento comprovado mediante atestado relativo a materiais médicos e hospitalares será considerado válido para fins de atendimento à exigência de qualificação técnica;d) quais critérios objetivos serão utilizados pela Administração para analisar a similaridade ou compatibilidade entre os materiais constantes dos atestados e os itens objeto da licitação.Requer-se, portanto, que o edital seja retificado ou que seja emitido esclarecimento expresso, garantindo que a análise dos atestados ocorra com base na efetiva pertinência e compatibilidade técnica dos produtos fornecidos, evitando-se interpretação excessivamente restritiva baseada exclusivamente na nomenclatura ou no segmento comercial atribuído ao produto. - DOS PEDIDOSDiante do exposto, requer-se:1. Quanto à cota reservada: que a Administração esclareça se foi realizada análise acerca da obrigatoriedade ou aplicabilidade da reserva de cota destinada às microempresas e empresas de pequeno porte e, caso presentes os requisitos legais, promova a adequação do edital para contemplar a respectiva reserva, ou apresente justificativa expressa e fundamentada para a sua não adoção;2. Quanto aos índices econômico-financeiros e ao patrimônio líquido: que sejam disponibilizadas ou expressamente indicadas as justificativas técnicas e jurídicas que fundamentaram a exigência dos índices econômico-financeiros e do patrimônio líquido, especialmente no que se refere à utilização do patrimônio líquido como critério substitutivo, demonstrando-se sua proporcionalidade e adequação ao objeto da contratação;3. Quanto aos atestados de capacidade técnica: que a Administração esclareça e, se necessário, retifique o edital para prever expressamente a aceitação de atestados relativos ao fornecimento de materiais médicos e hospitalares quando os produtos comprovados forem tecnicamente similares, equivalentes ou compatíveis com os materiais odontológicos objeto da licitação;4. Especificamente quanto ao papel grau cirúrgico: que seja esclarecido se o fornecimento desse produto, comprovado por meio de atestado de capacidade técnica emitido para fornecimento de materiais médicos e hospitalares, será aceito para fins de habilitação técnica, considerando sua natureza e utilização, não necessariamente exclusiva do segmento odontológico;5. Caso as alterações ou esclarecimentos impactem a formulação das propostas ou a preparação os documentos de habilitação: que seja promovida a republicação do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos legais, de modo a garantir ampla publicidade, isonomia e competitividade.Por todo o exposto, espera-se o acolhimento da presente impugnação, com a adoção das medidas necessárias à adequação e ao esclarecimento das disposições editalícias, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, proporcionalidade, razoabilidade, transparência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública." MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICAEncaminhamento SMS/GTC de Odontologia Nº 164875414"Mediante o pedido de impunação do PE 302/2026, o que cabe a este GTC ODONTOLOGIA, informa-se que deve fazer constar para o que se refere ao ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) serapresentado(s) em papel timbrado, original ou cópiareprográfica, assinado(s) por autoridade ourepresentante de quem o(s) expediu, com a devidaidentificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.a.1.1) Para fins do disposto dos subitens a), considera-se atividade pertinente ao objeto licitado ofornecimento de MATERIAL PARA ESTERILIZAÇÃOa.1.2) Os atestados deverão comprovar a capacidadede fornecimento de no mínimo a quantidade de10% (dez por cento) do CMA (Consumo MédioAnual) do ITEM, constante no Anexo I, em umúnico fornecimento ou em diversosfornecimentos:ITEM 1.1: 1.496ITEM 1.2: 4.377ITEM 1.3: 4.038ITEM 1.4: 7.117" MANIFESTAÇÃO DESTA PREGOEIRASegue abaixo os esclarecimentos dos questionamentos do Pedido de Impugnação:1. a ausência de previsão de cota reservada, quando legalmente aplicável; No caso de Registro de Preços, desde do início da Lei 14.133/2021, não há Cota Reservada para item, ou lote com valor total acima de R$ 80.000,00.Somente em caso de aquisição (compra em apenas 1 vez) existe ampla concorrência (75%) + cota reservada (25%), porém tratamos neste caso de um Registro de Preços, e não uma aquisição.No caso da ampla concorrência podem participar também as empresas MEs e EPPs, e com o benefício do empate ficto.Sendo assim, estamos de acordo com a Lei 14.133/2021. 2. a exigência de índices econômico-financeiros e de patrimônio líquido, sem a necessária justificativa técnica, especialmente quanto à utilização do patrimônio líquido como requisito ou mecanismo substitutivo; Segue abaixo o art. 62 e 69 da Lei 14.133/2021:Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:I - jurídica;II - técnica;III - fiscal, social e trabalhista;IV - econômico-financeira. Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e ÍNDICES ECONÔMICOS previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:I - BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;II - CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS SOBRE FALÊNCIA expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Se está na Lei 14.133/2021, temos a obrigação de acatar. 3. a necessidade de esclarecimento quanto à aceitação de atestados de capacidade técnica relativos ao fornecimento de materiais médicos e hospitalares para comprovação de experiência no fornecimento de materiais odontológicos, considerando a natureza e a classificação de determinados produtos, tais como o papel grau cirúrgico. O atestado de capacidade técnica na Lei 14.133 é o documento emitido por um cliente do Licitante, que comprova que a empresa já executou serviços ou forneceu produtos semelhantes aos exigidos em uma licitação. O documento serve para comprovar a habilitação técnica dos licitantes na fase de contratação pública Recebemos a impugnação ao Edital do Pregão nº 302/2026/SMS.G, apresentada pela empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.730.327/0001-50, posto que presentes os requisitos de admissibilidade e devido à natureza da impugnação solicitamos manifestação da área técnica responsável e desta pregoeira, que após análise do pedido posicionaram-se pelo não acolhimento da impugnação. Sendo assim, com base no pareceres, decidimos NEGAR O PROVIMENTO à impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164875481

Data de Publicação

11/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164797866

Dados da Licitação

Número

391/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML

Processo

6018.2026/0096869-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0096869-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163286782) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

164618568

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164799402

Dados da Licitação

Número

383/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Processo

6018.2026/0003817-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164601810) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

164603603

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164801474

Dados da Licitação

Número

387/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Processo

6018.2026/0067305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067305-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164653498) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

164657162

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164835483

Dados da Licitação

Número

393/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ODONTOLÓGICO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO

Processo

6018.2026/0098286-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0098286-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163966141) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

163967597

Abertura (NP)   |   Documento: 164798289

Dados da Licitação

Número

391/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML

Processo

6018.2026/0096869-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0096869-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 391/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 391/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0096869-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164795169 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164796951

Abertura (NP)   |   Documento: 164799654

Dados da Licitação

Número

383/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Processo

6018.2026/0003817-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0003817-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 383/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 383/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003817-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 21 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164601810 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164603241

Abertura (NP)   |   Documento: 164801806

Dados da Licitação

Número

387/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Processo

6018.2026/0067305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0067305-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 387/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 387/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067305-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164653498 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164800382

Abertura (NP)   |   Documento: 164835149

Dados da Licitação

Número

393/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ODONTOLÓGICO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO

Processo

6018.2026/0098286-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0098286-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 393/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 393/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0098286-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164821143 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164833540

Comunicado (NP)   |   Documento: 164802806

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 204/2026, processo SEI nº 6018.2026/0064097-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA, no dia 23/09/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164802346

Data de Publicação

11/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164842829

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2024/0076656-0PREGÃO ELETRÔNICO: 290/2026/SMS.G. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE BANHO HIGIÊNICA, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164838123.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164838123

Data de Publicação

11/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164877107

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0083344-9PREGÃO ELETRÔNICO: 327/2026/SMS.G. - FRACASSADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESTRADIOL VALERATO 2 MG COMPRIMIDO. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164876032.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164876032

Data de Publicação

11/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164881304

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0061806-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 177/2026/SMS.G. - FRACASSADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INFANTIL - APARELHO 2. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164880221.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164880221

Data de Publicação

11/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164887850

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0074920-0PREGÃO ELETRÔNICO: 288/2026/SMS.G. - FRACASSADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164887183.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164887183

Data de Publicação

11/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164889982

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0093553-5PREGÃO ELETRÔNICO: 289/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANITOL E CLORETO DE SODIO 0,9% AMPOLA. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164889721.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164889721

Data de Publicação

11/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164842997

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2024/0076656-0PREGÃO ELETRÔNICO: 290/2026/SMS.G. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE BANHO HIGIÊNICA, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164838339.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164838339

Data de Publicação

11/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164877394

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0083344-9PREGÃO ELETRÔNICO: 327/2026/SMS.G. - FRACASSADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESTRADIOL VALERATO 2 MG COMPRIMIDO. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164876064.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164876064

Data de Publicação

11/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164881618

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0061806-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 177/2026/SMS.G. - FRACASSADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INFANTIL - APARELHO 2. II. Informamos que o Termo de Homologação - FRACASSADO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164880244.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164880244

Data de Publicação

11/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164888065

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0074920-0PREGÃO ELETRÔNICO: 288/2026/SMS.G. - FRACASSADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL. II. Informamos que o Termo de Homologação - Fracassado do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164887484.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164887484

Data de Publicação

11/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164890045

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0093553-5PREGÃO ELETRÔNICO: 289/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANITOL E CLORETO DE SODIO 0,9% AMPOLA. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164889725.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164889725

Data de Publicação

11/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 164827146

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0055987-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 90635/2026/SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 15/09/2026, às 10h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164826823

Data de Publicação

11/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 164856728

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, em face da decisão administrativa que culminou em sua desclassificação e inabilitação quanto ao Item 02 ? Conector Valvulado para Cateter Venoso ? no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90168/2026/SMS, deflagrado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, cujo objeto consiste no registro de preços para o fornecimento contínuo de cateter nasal de oxigênio descartável estéril, conector valvulado para cateter venoso e seringa descartável com bico luer slip de 1ml.Concluída a etapa competitiva de envio de lances por meio do sistema eletrônico oficial, a sociedade empresária CBS Médico Científica Ltda alcançou a melhor oferta de preço para o referido Item 02, razão pela qual foi regularmente convocada pela Pregoeira para a apresentação dos documentos de habilitação e da correlata documentação técnica voltada à estrita comprovação da qualidade, especificação e compatibilidade do produto cotado, em observância às exigências fixadas no subitem 6.1.11, alínea "a", do instrumento convocatório.Submetida a documentação à avaliação dos setores competentes, a Área Técnica do Núcleo de Materiais Médicos Hospitalares desta Pasta exarou manifestação técnica registrada no sistema Compras.gov.br em 02 de junho de 2026, por meio da qual assentou que não foram identificadas evidências documentais aptas a demonstrar que o dispositivo ofertado é confeccionado em policarbonato ou material similar, bem como a efetiva existência de canal exclusivo para a passagem de líquidos, conforme expressamente exigido no descritivo técnico do Item 02 do Anexo I ? Termo de Referência. Em decorrência do descumprimento dos requisitos técnicos essenciais, operou-se a desclassificação e inabilitação da empresa CBS Médico Científica Ltda, procedendo-se à convocação, subsequente análise e regular classificação e habilitação da licitante IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.976.335/0001-08, para o aludido item.Irresignada com o ato desclassificatório, a empresa CBS Médico Científica Ltda interpôs Recurso Administrativo em 31 de julho de 2026, alegando, em síntese, que: o produto ofertado satisfaz integralmente as características discriminadas no Termo de Referência, em especial a composição em policarbonato ou similar transparente e a presença de canal exclusivo para condução de fluidos; a deliberação administrativa traduziria excesso de rigor formal; a Ficha Técnica carreada durante a fase de habilitação consignava expressamente ser o produto totalmente transparente; acostou ao recurso Declaração Técnica subscrita pela empresa fabricante Infusão Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 15.652.912/0001-15, datada de 29 de julho de 2026, atestando a confecção do corpo em Copoliéster grau médico, matéria-prima dotada de propriedades equivalentes ao policarbonato; invocou a incidência dos princípios da eficácia, competitividade, razoabilidade e formalismo moderado; e pugnou pelo provimento do recurso, com a abertura de fase para análise técnica de amostra física e sua definitiva consagração como adjudicatária do Item 02.Devidamente intimada para apresentar manifestação, a licitante Import Care Importação e Exportação Ltda ofertou tempestivas Contrarrazões Recursais em 05 de agosto de 2026, requerendo a manutenção integral da decisão hostilizada. Sustentou, em apertada síntese, que: a Declaração Técnica e o desenho de engenharia anexados ao arrazoado recursal consubstanciam indevida inovação probatória extemporânea, conduta categoricamente vedada pelo subitem 11.7.4 do Edital, visto introduzirem elementos técnicos inéditos e não mero aclaramento de dados preexistentes; a recorrente incorreu em confissão tácita quanto à insuficiência da Ficha Técnica primitivamente aportada aos autos; o documento firmado pelo fabricante caracteriza simples autodeclaração unilateral e desprovida de isenção, carecendo de laudo emitido por laboratório acreditado ou certificação expedida por órgãos oficiais como INMETRO, IPT ou REBLAS; o formalismo moderado não chancela a mitigação de requisitos técnicos do certame nem autoriza a admissão extemporânea de documentos; e a avaliação de amostras é providência reservada à proponente preliminarmente habilitada na esfera documental, não prestando para convolar vício de instrução da etapa pregressa.Instado a se pronunciar, o Núcleo de Materiais Médicos Hospitalares (SMS/SMS-3/GTC/MMH) exarou manifestação técnica consubstanciada no documento SEI nº 163468562, subscrita pelo Analista de Saúde Santiago Martins Franco Teixeira e pelo Diretor II Aparecido Duarte de Oliveira, em 20 de agosto de 2026, opinando pelo desacolhimento das razões recursais e pela preservação do ato de desclassificação. A manifestação enfatizou a basilar distinção jurídica entre deter o produto determinada propriedade material e ter a licitante demonstrado essa conformidade documentalmente no momento processual oportuno, ressaltando que a própria Declaração Técnica emitida em 29 de julho de 2026 consigna expressamente que tais especificações não haviam sido detalhadas na ficha técnica originária.Ato contínuo, a Pregoeira Dayane Alves da Silva Santos emitiu Relatório sob o documento SEI nº 163762444, em 25 de agosto de 2026, acolhendo integralmente os fundamentos técnicos e opinando pelo conhecimento do recurso, por tempestivo, e, quanto ao mérito, pelo seu integral desprovimento com base no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, remetendo os autos à apreciação desta Autoridade Administrativa Superior para decisão final, a teor do art. 13, inciso IV, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e do art. 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.É o relatório.I. DA FUNDAMENTAÇÃOI.1. Do mérito em sínteseA controvérsia instaurada nos presentes autos cinge-se à apreciação de duas vertentes capitais: em primeiro lugar, a aferição da higidez e suficiência da documentação técnica originalmente colacionada pela empresa recorrente na fase própria de habilitação e julgamento de propostas, com vistas à demonstração do atendimento aos requisitos vinculantes do Termo de Referência; em segundo lugar, a juridicidade e a viabilidade da admissão de documentação técnica acostada apenas em sede de recurso administrativo, consubstanciada na Declaração Técnica e no desenho de engenharia expedidos pelo fabricante em 29 de julho de 2026.I.2. Da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivoO procedimento licitatório submete-se de modo cogente e inafastável aos postulados magnos da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, erigidos pelo art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 como vigas mestras da atuação administrativa. O Termo de Referência, integrante do Anexo I do Edital, estabeleceu expressamente no descritivo do Item 02 que o conector valvulado para cateter venoso deve ser confeccionado obrigatoriamente em policarbonato ou material similar transparente e dispor de canal exclusivo para passagem de líquidos. Tais parâmetros traduzem exigências técnicas de ordem pública, voltadas à garantia de segurança e padronização dos insumos aplicados no atendimento à rede de saúde municipal.Em consonância com as normas de regência do procedimento licitatório, o subitem 6.1.11, alínea "a", do Edital disciplinou que a Ficha Técnica, os catálogos, folhetos informativos ou documentos técnicos congêneres deveriam acompanhar a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, com o escopo iniludível de possibilitar a conferência direta, exaustiva e objetiva de todas as especificações técnicas frente às exigências do Anexo I. O subitem 10.7 do ato convocatório ratificou que a comprovação das qualidades exigidas deve ocorrer obrigatoriamente no momento processual próprio, sob pena de inabilitação ou desclassificação.Examinando-se a documentação originária carreada pela recorrente para subsidiar a proposta do produto código 060298, de fabricação da empresa Infusão Hospitalar Ltda, denota-se que a Ficha Técnica apresentada não indicava a composição da matéria-prima estrutural do corpo do dispositivo, atendo-se unicamente à afirmação genérica de que o item era totalmente transparente. Cumpre frisar que a exigência editalícia não se restringe à transparência óptica do componente, exigindo expressamente a utilização de policarbonato ou similar. A mera transparência não induz, por presunção, a composição do material nem elucida suas propriedades mecânicas e químicas.De igual modo, a Ficha Técnica original omitiu-se de comprovar a presença de canal exclusivo destinado à condução de líquidos, requisito essencial fixado no memorial descritivo. Dessa forma, a manifestação técnica que constatou o desatendimento aos preceitos editalícios consubstanciou ato plenamente vinculado, impassível de ser classificado como excesso de rigor, consubstanciando fiel execução do dever de julgamento objetivo.I.3. Da inadmissibilidade da complementação documental em sede recursalO subitem 11.7.4 do Edital é categórico ao dispor que, uma vez entregues os documentos de habilitação, resta vedada a substituição ou a inserção de novos documentos, admitindo-se a realização de diligência apenas para complementação de informações atinentes aos documentos já carreados, desde que estritamente voltada a demonstrar situação fática preexistente à data de abertura do certame ou atualizar documento com prazo expirado após o certame.Essa disciplina editalícia guarda exata simetria com o comando normativo do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual interdita a juntada tardia de acervo comprobatório, conferindo à diligência caráter meramente esclarecedor e integrativo, jamais substitutivo ou inovador. Na hipótese vertente, a Declaração Técnica emitida pela fabricante em 29 de julho de 2026 ? data posterior à manifestação desclassificatória de 02 de junho de 2026 e formulada às vésperas do encerramento do prazo recursal ? introduziu elementos fáticos inteiramente novos que não figuravam no conjunto documental antecedente.A gravidade da inovação probatória ressalta do próprio texto da referida declaração, no qual o fabricante expressamente consigna que tais atributos são inerentes à fabricação, independentemente de não terem sido detalhados na ficha técnica apresentada durante a licitação. Trata-se de confissão explícita de omissão documental originária. O que se pretendia introduzir em sede recursal não era esclarecimento ou correção de erro material evidente, mas verdadeira complementação substancial e indevida de dados técnicos essenciais.A doutrina administrativa assenta que a prerrogativa saneadora conferida à Administração não se presta a franquear ao licitante desidioso uma segunda oportunidade para instruir tardiamente sua proposta. Conforme pacificado pelo Tribunal de Contas da União, a exemplo do entendimento sedimentado no Acórdão nº 988/2022-Plenário, a faculdade de saneamento mediante diligência vincula-se a documento ausente comprobatório de condição preexistente apurada por impulso oficial da comissão, não se confundindo com o direito unilateral do particular de coligir prova inédita em grau recursal após ter sua pretensão rejeitada.Chancelar a inserção de documentação substancial no bojo do recurso administrativo representaria intolerável privilégio à recorrente e vilipêndio aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao edital, insculpidos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, em manifesto detrimento das empresas concorrentes que observaram o ônus de instruir adequadamente seus envelopes no momento estatuído.I.4. Da distinção entre característica do produto e comprovação tempestivaImpõe-se ressaltar a premissa basilar que norteia o procedimento licitatório: a posse material de um atributo pelo produto não se confunde com o cumprimento da obrigação processual de comprovar tempestivamente tal característica perante a Administração. O processo licitatório opera como uma sucessão encadeada de atos formais preclusivos, exigindo segurança jurídica e cognição documental tempestiva.Ainda que se concedesse, por mero exercício dialético, que o conector valvulado fabricado possuísse corpo em Copoliéster e conduto específico de fluidos, tal hipótese fática não suprime a obrigação estrita de comprovação técnica na fase própria de julgamento. O julgamento das propostas e da habilitação técnica não se esteia em suposições ou convicções extrínsecas aos autos, mas nas provas documentais efetivamente submetidas ao crivo da comissão de licitação no tempo devido, sob pena de derrogação do princípio do julgamento objetivo.I.5. Da insuficiência da autodeclaração unilateral do fabricanteMesmo se superado o intransponível óbice da preclusão temporal para a juntada de novos documentos, a Declaração Técnica emitida pelo fabricante não se revestiria de idoneidade jurídica bastante para comprovar a equivalência material do Copoliéster grau médico ao policarbonato. Trata-se de manifestação unilateral subscrita por pessoa jurídica diretamente interessada na aceitação e comercialização do produto no mercado público.O instrumento carreado aos autos carece de qualquer respaldo em laudos laboratoriais emitidos por institutos isentos ou organismos de avaliação de conformidade credenciados pelo INMETRO, IPT ou pertencentes à REBLAS, instituições técnicas expressamente preconizadas pelo Termo de Referência como parâmetros de confiabilidade. Tolerar que a similaridade exigida pelo Poder Público seja chancelada por mera autodeclaração subjetiva do produtor tornaria inócua a especificação editalícia, aniquilando os critérios técnicos de controle de qualidade estipulados para resguardar os pacientes da rede de saúde pública.I.6. Da inaplicabilidade do formalismo moderadoRejeita-se categoricamente a tese recursal de violação ao postulado do formalismo moderado. A diretriz consagrada no art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e reproduzida no item 22.2 do instrumento convocatório destina-se a autorizar o aproveitamento de atos que contenham falhas meramente formais e irrelevantes, as quais não comprometam a substância das informações, a compreensão da proposta ou a sua validade jurídica.No caso sub judice, os pontos controvertidos ? matéria-prima estrutural e desenho anatômico com canal exclusivo para fluxo ? tangenciam a própria substância e aptidão funcional do produto hospitalar licitado. Não se cuida de obscuridade sanável por mero despacho de expediente, mas de omissão congênita de dados intrínsecos do objeto ofertado, cuja ausência impossibilitou o ateste técnico de conformidade na etapa regulamentar.I.7. Da impossibilidade de utilização da amostra como forma de suprir deficiência documentalNão encontra respaldo normativo o pleito formulado pela recorrente visando à instauração de etapa de avaliação física de amostras do produto. O exame pericial ou prático de amostras, nos moldes delimitados pelo instrumento convocatório e pela legislação aplicável, constitui procedimento complementar voltado à verificação do funcionamento de produto cuja conformidade formal e documental já se encontra preliminarmente atestada.A verificação de amostras não possui a natureza jurídica de sucedâneo probatório nem detém o condão de restabelecer licitante inabilitada por defeito de instrução documental na etapa antecedente. Havendo carência documental intransponível na fase de habilitação técnica, resta vedado o prosseguimento à fase subsequente de inspeção física do bem, em estrito obséquio ao rito ordenado e cogente da licitação.I.8. Dos princípios da eficácia, competitividade e razoabilidadeOs primados da eficácia, da competitividade e da razoabilidade, expressamente consagrados pelo art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, devem ser compreendidos em perfeita harmonia sistêmica com os princípios da legalidade e da isonomia. A busca pela ampliação da disputa concorrencial não autoriza a convalidação de propostas deficientes nem legitima a concessão de privilégios probatórios que extrapolem as normas que vinculam todos os participantes.A competitividade esgota sua função ao assegurar amplo acesso aos licitantes que satisfaçam as condições mínimas de qualificação técnica fixadas no edital, não operando como salvo-conduto para subverter exigências preestabelecidas. O princípio da razoabilidade respalda a exigência de especificação clara de produtos médicos destinados ao uso hospitalar, enquanto a eficácia administrativa impõe a contratação célere e segura da proposta regularmente demonstrada e apta perante a Administração.Ante todo o exposto, com esteio nas razões fáticas e jurídicas delineadas, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, do art. 13, inciso IV, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do art. 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e acolhendo integralmente as manifestações técnicas e o relatório exarado pela Pregoeira, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA (CNPJ nº 48.791.685/0001-68), porquanto preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, para NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão que deliberou pela sua desclassificação e inabilitação quanto ao Item 02 ? Conector Valvulado para Cateter Venoso ? do Pregão Eletrônico nº 90168/2026/SMS, em virtude da insuficiência e omissão da documentação técnica tempestivamente apresentada na fase de habilitação quanto aos requisitos do Termo de Referência, consubstanciados na composição do material de fabricação e na existência de canal exclusivo para passagem de líquidos;Publique-se, dando ciência aos interessados.

Arquivo (Número do documento SEI):

164162776

Data de Publicação

11/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 164856573

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90168/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, NASAL, OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08, CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO, E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML, temos o quanto segue: Das Preliminares:Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pela empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, para o item 02. Do Recurso da CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA (SEI 163290319):(...)6. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOSAnte todo o exposto, e pelos fundamentos de fato e de direito amplamente demonstrados nesta peça recursal, a recorrente REQUER:1. O recebimento e processamento do presente Recurso Administrativo, visto que preenche todos os pressupostos de admissibilidade, tempestividade e legitimidade;2. No mérito, o total provimento do recurso para anular o ato administrativo de desclassificação da recorrente quanto ao item 2 do Pregão Eletrônico nº 90168/2026.3. A abertura da fase de análise técnica (amostra), a fim de que o material seja examinado em sua integralidade, privilegiando-se a qualidade real do objeto4. Por fim, que a recorrente seja mantida como classificada e habilitada procedendo-se com a sua declaração como vencedora do referido item por ter ofertado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Das contrarrazões da IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (SEI 163290415):(...) 4. DOS PEDIDOSAnte todo o exposto, requer a ora contrarrazoante:a) o recebimento e conhecimento das presentes Contrarrazões, por tempestivas e regulares;b) no mérito, o INTEGRAL DESPROVIMENTO do Recurso Administrativo interposto pela empresa CBS Médico Científica Ltda, mantendo-se hígida e íntegra a decisão que a desclassificou/inabilitou no Item 2 do Pregão Eletrônico nº 90168/2026/SMS, em razão da comprovada ausência de documentação técnica idônea e tempestiva quanto ao material de fabricação e à existência de canal exclusivo para passagem de líquidos;c) subsidiariamente, caso não seja este o entendimento de Vossa Senhoria, que sejam desconsiderados, por inovação probatória extemporânea vedada pelo item 11.7.4 do Edital, a Declaração Técnica e o desenho técnico datados de 29/07/2026, julgando-se o recurso com base exclusivamente na documentação regularmente apresentada na fase de habilitação;d) a manutenção da empresa Import Care Importação e Exportação Ltda como classificada e habilitada no Item 2, com a consequente adjudicação do objeto em seu favor. Segue transcrita manifestação técnica (SEI 163468562):1. DO OBJETOTrata-se da análise do Recurso Administrativo interposto pela empresa CBS Médico Científica Ltda., bem como das respectivas contrarrazões apresentadas pela empresa Import Care Importação e Exportação LTDA., em face da decisão que resultou na desclassificação da recorrente para o Item 02 - Conector Valvulado para Cateter Venoso.A recorrente sustenta, em síntese, que o produto ofertado atenderia às características estabelecidas no Termo de Referência, especialmente quanto à utilização de policarbonato ou material similar transparente e à existência de canal exclusivo para passagem de líquidos, alegando que a decisão administrativa teria decorrido de excesso de formalismo.2. DA ANÁLISE TÉCNICAO Termo de Referência estabelece, para o Item 02, entre outras características, que o conector seja confeccionado em policarbonato ou material similar transparente e possua canal exclusivo para passagem de líquidos. Tais requisitos constituem características técnicas objetivas do produto e, portanto, devem estar devidamente demonstrados na documentação apresentada pela licitante na etapa própria do certame.A empresa recorrente foi regularmente convocada para apresentação da documentação pertinente à análise do produto ofertado. Nesse momento processual, cabia à licitante apresentar documentação técnica suficiente e inequívoca para permitir à Administração verificar o atendimento às especificações estabelecidas no instrumento convocatório, conforme exigido no subitem 6.1.11.a. O próprio recurso reconhece que, após a fase competitiva, a empresa foi convocada para apresentação da documentação destinada à comprovação da qualidade e compatibilidade do produto ofertado.Entretanto, conforme registrado na análise técnica, não foram identificadas, na documentação apresentada naquela oportunidade, evidências suficientes para comprovar que o produto era confeccionado em policarbonato ou material similar, tampouco a existência de canal exclusivo para passagem de líquidos.Importante destacar que a questão não se refere à mera ausência de uma informação acessória ou de caráter secundário, mas à ausência de comprovação de características expressamente estabelecidas no descritivo técnico do objeto.3. DA INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA FASE PRÓPRIAA recorrente procura caracterizar a decisão como decorrente de excesso de formalismo, argumentando que a ficha técnica apresentada informava que o produto era "TOTALMENTE TRANSPARENTE". Contudo, a informação relativa à transparência, isoladamente, não comprova a composição do corpo do dispositivo.O requisito editalício não se limita à transparência do produto, mas estabelece que este seja confeccionado em policarbonato ou material similar transparente. Portanto, para fins de avaliação técnica, era necessária a identificação do material constitutivo do produto e, quando se tratasse de material diverso do policarbonato, a apresentação de elementos que permitissem avaliar sua similaridade em relação ao requisito estabelecido.A própria argumentação apresentada pela recorrente confirma a insuficiência da documentação originalmente apresentada. Isso porque a empresa afirma expressamente que a Declaração Técnica do fornecedor foi anexada ao recurso com a finalidade de "complementar as características já apresentadas na fase de habilitação".Mais significativo ainda é o conteúdo da própria declaração emitida pela empresa fabricante/fornecedora, datada de 29 de julho de 2026, na qual se declara que as características relativas ao material de fabricação e ao canal exclusivo para passagem de fluidos são inerentes ao produto, "independentemente de não terem sido detalhadas na ficha técnica apresentada durante o processo licitatório".Dessa forma, resta evidenciado que a documentação posteriormente apresentada no recurso não apenas esclarece uma informação já expressamente constante da documentação original, mas introduz informações técnicas que não estavam devidamente demonstradas na documentação apresentada na etapa de habilitação técnica.4. DA COMPROVAÇÃO POSTERIOR E DA IMPOSSIBILIDADE DE CONFUNDIR CARACTERÍSTICA DO PRODUTO COM COMPROVAÇÃO TEMPESTIVAÉ necessário estabelecer uma distinção fundamental para a análise do recurso:uma coisa é o produto possuir determinada característica; outra, distinta, é a licitante ter apresentado, no momento processual adequado, documentação suficiente para comprovar que o produto ofertado possui essa característica.Ainda que se admita, para fins argumentativos, que o produto efetivamente possua as características alegadas pela recorrente, tal circunstância não afasta a necessidade de que essas características tenham sido demonstradas documentalmente no momento oportuno, de forma objetiva e verificável pela Administração.No presente caso, a própria documentação recursal demonstra que a comprovação apresentada posteriormente não integrava, de forma suficiente, a documentação técnica originalmente submetida à análise.A Declaração Técnica apresentada posteriormente informa que o corpo do produto seria fabricado em copoliéster grau médico e que este possuiria propriedades que, segundo o fornecedor, seriam equivalentes às do policarbonato. Também afirma a existência de canal exclusivo para passagem de fluidos.Todavia, essas informações passaram a integrar os autos somente posteriormente, sendo utilizadas pela recorrente justamente para suprir a deficiência documental identificada na análise técnica.Nesse sentido, não se trata de simples correção de erro material, mas de complementação substancial da comprovação técnica do produto ofertado.A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 5º, entre outros, os princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo.O art. 64 da mesma Lei admite a realização de diligências nas hipóteses legalmente previstas, inclusive para complementação de informações relacionadas a fatos preexistentes. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, contudo, trata essa possibilidade como instrumento de diligência destinado ao saneamento de situações preexistentes, não como autorização para que o licitante, em sede recursal, reformule ou complemente substancialmente sua documentação técnica por iniciativa própria.Assim, eventual comprovação posterior não pode ser utilizada para alterar o conteúdo da documentação que foi efetivamente submetida à análise no momento oportuno, sob pena de se comprometer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da isonomia entre os participantes e o julgamento objetivo das propostas.5. DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CANAL EXCLUSIVO PARA PASSAGEM DE LÍQUIDOSO mesmo raciocínio se aplica ao requisito relativo à existência de canal exclusivo para passagem de líquidos.A recorrente afirma, em seu recurso, que o produto possui referido canal e apresenta figuras e declaração técnica para demonstrar seu funcionamento.Entretanto, a própria declaração posteriormente apresentada reconhece que essa característica não havia sido detalhada na ficha técnica apresentada durante o processo licitatório.Portanto, as informações constantes da declaração posterior não afastam o fundamento da análise técnica realizada anteriormente. Ao contrário, confirmam que a documentação originalmente apresentada não continha elementos suficientes para a comprovação objetiva do requisito.A análise técnica deve necessariamente considerar a documentação apresentada pela licitante no momento processual destinado à comprovação das características do produto ofertado, em estrita observância às condições estabelecidas no edital e à vinculação ao instrumento convocatório. A posterior apresentação, em sede recursal, de declaração ou documentação técnica destinada a comprovar característica que não se encontrava suficientemente demonstrada na documentação originalmente apresentada não constitui mero esclarecimento, mas efetiva complementação da comprovação técnica, não podendo ser utilizada para afastar a deficiência documental que fundamentou a decisão de desclassificação.6. DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AMOSTRA COMO FORMA DE SUPRIR A DEFICIÊNCIA DOCUMENTALA recorrente requer, ainda, a abertura de fase de análise técnica por amostra, sob o argumento de que a avaliação física do produto demonstraria sua conformidade.Todavia, eventual análise de amostra, quando prevista e cabível nos termos do instrumento convocatório, possui finalidade própria e não deve ser utilizada como mecanismo para substituir a comprovação documental exigida na etapa correspondente.A amostra permite verificar aspectos físicos e funcionais do produto, quando assim estabelecido no procedimento, mas não transforma documentação técnica insuficiente em documentação regularmente apresentada na fase anterior.Dessa forma, não se mostra tecnicamente adequado utilizar a análise da amostra como meio de suprir, posteriormente, deficiência documental relativa a características que deveriam ter sido demonstradas no momento oportuno.7. DO FORMALISMO MODERADONão procede, portanto, a alegação de que a decisão decorreu de excesso de formalismo.O princípio do formalismo moderado não autoriza o afastamento de requisito técnico previsto no edital, tampouco permite que informação essencial à avaliação da conformidade do objeto seja apresentada somente após a conclusão da análise que resultou na desclassificação.No presente caso, a exigência não possui caráter meramente formal. A composição do material e a existência de canal exclusivo para passagem de líquidos são características diretamente relacionadas à especificação e à utilização do dispositivo médico.Assim, a atuação da Administração encontra-se pautada não pelo formalismo excessivo, mas pela necessidade de realizar julgamento objetivo, tecnicamente fundamentado e vinculado às características estabelecidas no Termo de Referência.8. CONCLUSÃODiante da análise do recurso e dos documentos nele apresentados, verifica-se que:a) a licitante teve oportunidade própria para apresentar a documentação técnica destinada à comprovação das características do produto ofertado;b) a documentação originalmente apresentada não permitiu comprovar, de forma suficiente, o atendimento aos requisitos relativos ao material de fabricação e à existência de canal exclusivo para passagem de líquidos;c) a própria recorrente reconhece que a Declaração Técnica apresentada posteriormente teve por finalidade complementar as características apresentadas anteriormente;d) a declaração do fornecedor, emitida posteriormente, reconhece expressamente que tais características não haviam sido detalhadas na ficha técnica apresentada durante o processo licitatório;e) portanto, a documentação apresentada em sede recursal não se limita a esclarecer erro material ou informação já suficientemente demonstrada, mas acrescenta elementos técnicos essenciais à comprovação da conformidade do produto;f) a alegação de que o produto possui determinada característica não substitui a necessidade de sua comprovação documental no momento processual adequado;g) a possibilidade de diligência prevista na legislação não se confunde com a faculdade de o licitante, após a análise e desclassificação, complementar espontaneamente sua documentação técnica em sede recursal, especialmente quando a própria documentação posterior reconhece que a informação não constava da ficha técnica originalmente apresentada.Dessa forma, sob o aspecto técnico, entende-se que permanecem válidos os fundamentos que ensejaram a desclassificação da proposta da empresa CBS Médico Científica Ltda. para o Item 02, uma vez que a documentação apresentada no momento oportuno não foi suficiente para comprovar o atendimento integral às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.Assim, opina-se pelo não acolhimento das razões técnicas apresentadas no recurso e pela manutenção da decisão de desclassificação da proposta para o Item 02, prosseguindo-se o certame em seus ulteriores termos. Do Julgamento da Pregoeira:Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa CBS Médico Científica Ltda, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugiro que NO MÉRITO DEVE SER NEGADO O SEU PROVIMENTO, conforme a manifestação técnica com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005. Mantendo a classificação da empresa IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, para o item 02, para o Pregão Eletrônico 90168/2026.À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

Arquivo (Número do documento SEI):

163762444

Data de Publicação

11/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164860667

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico   Pregão Eletrônico n° 90168/2026/SMS.G Processo nº 6018.2026/0002563-6 Informamos que foi concluído processo licitatório, para o Item 02, conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 164857138, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 164857016, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90168/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0002563-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, NASAL, OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08, CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO, E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164859335

Data de Publicação

11/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164891219

Dados da Licitação

Número

396/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL VIA ANTERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0099340-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0099340-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL VIA ANTERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164574245) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

164574558

Comissão Permanente de Licitação-8

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164844921

Principal

Título do Documento a ser Retificado

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃOProcesso nº 6018.2026/0066385-3 - Pregão Eletrônico nº 283/2026 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARAUSO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M - A 8ª CPL/SMS, RETIFICA o descritivo técnico do item 03. ONDE SE LÊ: ...estéril... - LEIA-SE:...uso único.... O novo edital do pregão a ser divulgado foi alterado, mantendo-se as demais cláusulas do edital, bem como a data de realização do certame, o edital poderá ser consultado e/ou obtido através do link SeI n.º 164843994 ou pelo sítio Painel de Negócios, ou ainda pelo sítio do Compras Gov.

Data de Publicação

11/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164843994

Núcleo de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164861782

Dados da Licitação

Número

389/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO

Objeto da licitação

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO (12 itens conforme edital): ACETATO DE PREDNISOLONA 10MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL; ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 150MG; CLORIDRATO DE CIPROEPTADINA+COBAMAMIDA; CLORIDRATO DE METADONA 10MG/ML; GABAPENTINA 600MG; HIALURONATO DE SÓDIO SOLUÇÃO OFTÁLMICA; LEVOTIROXINA 200MCG; RIFAMICINA SÓDICA EM SPRAY; SOLUÇÃO OFTÁLMICA DE TROMETAMOL CETOROLACO 5MG/ML (0,5%), FRASCO DE 5 ML; TOPIRAMATO 100MG; TRAVOPROSTA 0,04MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL e TRAZODONA 100MG.

Processo

6018.2026/0080197-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura paraDispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de Medicamentos humanos, comfundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO a servidora Cleonice Aparecida Machado Mendonça, RF809.238-9, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164466107

Comunicado (NP)   |   Documento: 164863359

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 389/2026-SMSPNCP: 13864377000130-1-001411/2026Período para entrega de proposta: 10/09/2026 até 15/09/2026 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública: 15/09/2026 às 08:00Período para envio de lances: 15/09/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 389/2026, visando a aquisição de MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

164862303

Data de Publicação

11/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164872946

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 397/2026-SMSPNCP: 13864377000130-1-001412/2026Período para entrega de proposta: 10/09/2026 até 15/09/2026 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública: 15/09/2026 às 08:00Período para envio de lances: 15/09/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 397/2026, visando a aquisição de LÂMINAS PARA MÁQUINA DE TOSA PARA USO VETERINÁRIO Nº 40 e Nº 10, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

164872375

Data de Publicação

11/09/2026

Contabilidade

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164864179

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0100119-6

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Coffe Break

Objeto da licitação

Fornecimento de COFFEE BREAK

Processo

6018.2026/0100119-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório - I - Processo nº 6018.2026/0100119-6 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo no art. 82, inc. V da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64904, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, os serviços de fornecimento de COFFEE BREAK, destinados a atender o evento da SIPAT 2026 na Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, no dia 13/11/2026, no total de 120 participantes, nos horários: Das 08h00 às 10h00 (1° Coffee Break) e das 14h00 às 16h00 (2° coffee break), conforme solicitado na requisição de serviços em doc. 163020728 , perfazendo o valor total de R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais), por meio da utilização da Ata de Registro de Preços nº 281/2025/SMS-G, doc. sei nº 163039248, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85. II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, a favor da empresa supracitada, no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais) onerando a dotação orçamentária 84.00.84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0,, conforme Nota de Reserva nº 66.289/2026. III - Designo, como Fiscais da presente contratação, o servidor Rogério Alves de Carvalho, portador do RF. 893.235.2/1, e como suplente o servidor Alexandre Issao Asano, portador do RF. 729.133.7/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

164714542

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164850080

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0085224-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 136, III, da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 164819545), AUTORIZO a formalização de Termo de apostilamento ao Termo de Contrato nº 008/CRSO/2024 (documento SEI nº 102544580), firmado com a empresa WIELGANCZUK & MELLO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.255.185/0001-96, de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de cabines de segurança biológica e capelas de fluxo laminar com calibração e certificação, e fornecimento, sem custos adicionais à municipalidade, de peças, componentes e acessórios instalados no Laboratório de Saúde Pública Municipais desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, objetivando a Alteração da razão social da CONTRATADA, que passa a denominar-se WILK ENGENHARIA E BIOSSEGURANÇA LTDA., conforme alteração de seu Contrato Social (documento SEI nº 164733059), devendo a nova razão social ser observada em todos os registros e documentos referentes ao Contrato. II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir à SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS para a formalização do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164833219

Data de Publicação

11/09/2026

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 164826290

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0067223-2, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 10.718.875/0001-87, a penalidade de multa no valor de R$18.677,82 (dezoito mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do ajuste, referente ao mês de maio de 2026, conforme documento SEI 162536352, com fundamento na cláusula 10.2.3 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164505046

Data de Publicação

11/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 164826551

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0084718-0, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 10.718.875/0001-87, a penalidade de multa no valor de R$18.677,82 (dezoito mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do ajuste, referente ao mês de junho de 2026, conforme documento SEI 162655828, com fundamento na cláusula 10.2.3 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164504431

Data de Publicação

11/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164877629

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0093862-3

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de CUSTEIO para continuidade do Termo Aditivo nº 198/2026, para o período de agosto a outubro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.321.805-2 e 6018.2026/0093862-3, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R006/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM", CNPJ n. 66.518.267/0040-90, para constar a aprovação de Plano Orçamentário referente à continuidade de realização de serviços clínicos laboratoriais, para o período de agosto a outubro de 2026, no valor total de R$2.072.741,28 (Dois milhões, Setenta e Dois mil, Setecentos e Quarenta e Um reais e Vinte e Oito centavos), a TÍTULO DE CUSTEIO, conforme cronograma, de acordo com autorização de SMS/SEGA em doc. SEI 164731933. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 (164758209). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164875071

Abertura (NP)   |   Documento: 164877910

Dados da Licitação

Número

6018.2025/0127181-7

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos medico hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de Monitores Multiparamétricos e Desfibrilador Externo Automático (DEA), conforme requisição constante no doc. SEI 145517620.

Processo

6018.2025/0127181-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2025/0127181-7, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, de Monitores Multiparamétricos e Desfibrilador Externo Automático (DEA), conforme requisição constante no doc. SEI 145517620.

Arquivo (Número do documento SEI)

164829307

Outras (NP)   |   Documento: 164879090

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0094765-7, em especial das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 028/2023-CRS/SUL, referente ao mês de julho/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 60.989.654/0001-11, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposta infração ao item 7.16.1 do termo de referência (UBS Cidade Julia, SAE IST AIDS Santo Amaro, UBS Mata Vigem, UBS Jardim Niterói, STS Santo Amaro Cidade Ademar e CER IV Milton Aldred), conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 163908909. A infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$21.983,36 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições, conforme doc. SEI 164723471, com fundamento na cláusula 10.2.4 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo ou via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164830808

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164879383

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do processo administrativo n. 6018.2026/0104373-5, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato nº 025/2023/CRS-SUL, relativas à prestação dos serviços no mês de julho de 2026, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto atraso na entrega do material, conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 164845207. Conforme cálculo preliminar constante do documento SEI nº 164845521, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$662,42 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), com fundamento na cláusula 10.2.2 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164862911

Data de Publicação

11/09/2026

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164875869

Principal

Número do Contrato

112/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ESTIMAÇÃO SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.962.416/0001-89

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091536-0 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 112/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/09/2026. Contratada: ESTIMAÇÃO SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 03.962.416/0001-89. Vigência: 07/10/2026 a 07/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 63/2024. Objeto do aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2026, através de emendar parlamenta. Fundamento Legal: nos termos do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1. Valor Total: R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 93.343/2026 no valor de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos).

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164779439

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164876308

Principal

Número do Contrato

111/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CURACÃO ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS ANIMAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.705.452/0001-60

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091526-3 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/09/2026. Contratada: CURACÃO ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS ANIMAIS. e CNPJ: 55.705.452/0001-60. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 60/2024. Objeto do aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2.026, através de emendar parlamentar. Fundamento Legal: nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1. Valor Total: R$ 65.423,88 (sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 93.342/2026 no valor de R$ 65.423,88 (sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos).

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164778678

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164876727

Principal

Número do Contrato

078/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

LUMINA ANIMAL CARE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.406.726/0001-10

Data da Assinatura

10/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso nº 6018.2025/0095662-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 078/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/09/2026. Contratada: LUMINA ANIMAL CARE LTDA. e CNPJ: 55.406.726/0001-10. Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 15.531,00 (quinze mil e quinhentos e trinta e um reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais). NOTA DE EMPENHO: nº 93.456/2026 no valor de R$ 53.840,80 (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164852100

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164841360

Dados da Licitação

Número da Ata

84/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 7 MM (22G X 1 - 15.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 8 MM (21G X 1 3/16 - 120.000 UNIDADES e AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 40 X 12 MM (18G X 1 ? - 500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064307-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064307-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 7 MM (22G X 1 - 15.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 8 MM (21G X 1 3/16 - 120.000 UNIDADES e AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 40 X 12 MM (18G X 1 ? - 500.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA -EPP, CNPJ nº 05.731.550/0001-02, pelo valor de R$ 1.079.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.003/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164631654

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164841825

Dados da Licitação

Número da Ata

84/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 13 X 3 (30G X ?) - 10.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 7 MM (22G X 1) - 100.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 8 MM (21G X 1) - 30.000 UNIDADES E AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 40 X 12 MM (18G X 1 ? -) - 1.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077258-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077258-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 13 X 3 (30G X ?) - 10.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 7 MM (22G X 1) - 100.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 8 MM (21G X 1) - 30.000 UNIDADES E AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 40 X 12 MM (18G X 1 ? -) - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA -EPP, CNPJ nº 05.731.550/0001-02, pelo valor de R$ 1.938.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.291/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164745247

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164842141

Dados da Licitação

Número da Ata

408/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077570-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077570-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM - 3.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor de R$ 35.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.504/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164795629

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164843077

Dados da Licitação

Número da Ata

76/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - 3.340 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080943-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080943-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - 3.340 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.160,65, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.962/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164632234

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164843579

Dados da Licitação

Número da Ata

805/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 11.814 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080974-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080974-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 11.814 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 37.922,94, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164717956

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164843981

Dados da Licitação

Número da Ata

805/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 4.884 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080979-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080979-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 4.884 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 15.677,64, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.129/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164706927

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164845799

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 118.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0082145-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082145-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 118.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 352.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.033/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164663047

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164845993

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 47.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0082147-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082147-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 47.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 142.324,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.362/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164761414

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164846191

Dados da Licitação

Número da Ata

974/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 900.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0082165-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082165-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 28.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.317/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164718518

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164863775

Dados da Licitação

Número da Ata

723/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 16 - 4.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089230-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089230-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 16 - 4.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 723/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 3.456,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.931/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164656842

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164864254

Dados da Licitação

Número da Ata

753/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - 1.404 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088605-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088605-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ? DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - 1.404 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 21.902,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.023/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164651335

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164865788

Dados da Licitação

Número da Ata

1111/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088417-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088417-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 328.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.385/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164763847

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164866605

Dados da Licitação

Número da Ata

60/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 12.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088056-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088056-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 12.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 924.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.927/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164656172

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164867411

Dados da Licitação

Número da Ata

143/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 16 FR - BALAO DE 20ML - 46 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088029-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088029-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 16 FR - BALAO DE 20ML - 46 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 143/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.435,24, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 66.327/2026 E 66.328/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164767474

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164868348

Dados da Licitação

Número da Ata

534/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, IMPERMEAVEL, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 7.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0087102-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087102-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, IMPERMEAVEL, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 534/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 471.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.393/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164763298

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164868831

Dados da Licitação

Número da Ata

1033/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 770 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083456-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083456-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 770 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1033/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 221.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164766776

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164869344

Dados da Licitação

Número da Ata

1074/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3? - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083375-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083375-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3? - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1074/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME, CNPJ nº 24.248.295/0001-88, pelo valor de R$ 607,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 66.331/2026 E 66.334/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164766147

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164874998

Dados da Licitação

Número da Ata

199/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATA - 9.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0089923-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089923-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATA - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 199/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.466,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.017/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164632636

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164875814

Dados da Licitação

Número da Ata

481/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SISTEMA DUPLO T DE BARAKA - PEDIATRICO - 10 UNIDADES

Processo

6018.2026/0089952-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089952-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DUPLO T DE BARAKA - PEDIATRICO - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 1.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.900/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164657532

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164876215

Dados da Licitação

Número da Ata

109/2025-

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,5 - 40 UNIDADES

Processo

6018.2026/0092422-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092422-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,5 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 764,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.010/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164633188

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164876563

Dados da Licitação

Número da Ata

495/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 400.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0092659-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092659-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 84.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.887/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164658073

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164876787

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA - MICROGOTAS - 1.200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0092714-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092714-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA - MICROGOTAS - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 57.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.906/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164658718

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164876943

Dados da Licitação

Número da Ata

906/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

LIBERADOR/REMOVEDOR LIQUIDO DE ADESIVO CUTANEO 30 ML - 980 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0093223-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093223-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIBERADOR/REMOVEDOR LIQUIDO DE ADESIVO CUTANEO 30 ML - 980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 906/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 22.244.564/0001-02, pelo valor de R$ 49.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.891/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164659213

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164877143

Dados da Licitação

Número da Ata

792/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO M - USO HOSPITALAR - 2.016 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0093700-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093700-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO M - USO HOSPITALAR - 2.016 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 3.386,88, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.908/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164659746

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164877324

Dados da Licitação

Número da Ata

901/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESCOVA ESTERIL PARA O EQUIPAMENTO DE LIMPEZA E DESBRIDAMENTO ULTRASSONICO DAS FERIDAS - 60 UNIDADES

Processo

6018.2026/0094884-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0094884-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA ESTERIL PARA O EQUIPAMENTO DE LIMPEZA E DESBRIDAMENTO ULTRASSONICO DAS FERIDAS - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 901/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDISET IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 39.676.510/0001-19, pelo valor de R$ 60.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.375/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164764374

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164877580

Dados da Licitação

Número da Ata

860/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

RECIPIENTE PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - 7 LITROS - 31.662 UNIDADES

Processo

6018.2026/0097669-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097669-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RECIPIENTE PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - 7 LITROS - 31.662 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 860/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.813.451/0001-00, pelo valor de R$ 280.208,70, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.011/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164633614

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164877895

Dados da Licitação

Número da Ata

1075/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR - 11 G X 10 CM - 25 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0098212-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098212-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR - 11 G X 10 CM - 25 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1075/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SURGICALMEDI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 29.057.136/0001-10, pelo valor de R$ 1.625,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.377/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164764966

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164878041

Dados da Licitação

Número da Ata

799/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

LOCAO RESTAURADORA - 410 UNIDADES

Processo

6018.2026/0098319-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098319-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOCAO RESTAURADORA - 410 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 799/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATELIÊ DA BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 28.318.609/0001-22, pelo valor de R$ 80.319,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.368/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164765532

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164878712

Dados da Licitação

Número da Ata

885/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

MANTA TERMICA ALUMINIZADA, DESCARTAVEL, 1,40 M X 2,10 M - 10.200 UNIDADES ,

Processo

6018.2026/0100023-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0100023-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANTA TERMICA ALUMINIZADA, DESCARTAVEL, 1,40 M X 2,10 M - 10.200 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 885/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 39.882,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.991/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164634012

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164878932

Dados da Licitação

Número da Ata

1037/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 216 MM X 30 M - 300 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101304-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101304-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 216 MM X 30 M - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1037/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME, CNPJ nº 04.516.470/0001-63, pelo valor de R$ 5.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.356/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164762813

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164879294

Dados da Licitação

Número da Ata

362/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESCOVA DEGERMANTE PVPI - 1.620 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101850-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101850-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA DEGERMANTE PVPI - 1.620 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 362/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 3.013,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.996/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164634558

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164879938

Dados da Licitação

Número da Ata

591/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 08 - 1.300 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101980-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101980-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 08 - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 591/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 767,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.980/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164635119

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164880093

Dados da Licitação

Número da Ata

306/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM - 740 UNIDADES

Processo

6018.2026/0102222-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0102222-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM - 740 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 73.260,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.358/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164763397

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164880651

Dados da Licitação

Número da Ata

596/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 60 ML - 40.100 UNIDADES

Processo

6018.2026/0102707-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0102707-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 60 ML - 40.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 596/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 11.206.099/0004-41, pelo valor de R$ 58.145,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.025/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164651950

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164880861

Dados da Licitação

Número da Ata

755/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 150 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0103019-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0103019-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 5.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.967/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164635547

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164881635

Dados da Licitação

Número da Ata

755/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 130 UNIDADES

Processo

6018.2026/0103082-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0103082-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 4.810,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.930/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164655184

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164881848

Dados da Licitação

Número da Ata

865/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4 3/4 - 125 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0107349-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0107349-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4 3/4 - 125 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 4.125,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.372/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164763743

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164833716

Principal

Número do Contrato

04/SMS.G/2023

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.762.846/0001-90

Data da Assinatura

10/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569 Processo nº 6018.2023/0040464-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 07/2026 ao Contrato nº 04/SMS.G/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 02/09/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE, CNPJ nº 60.762.846/0001-90. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. Valor da segunda parcela: R$ 89.408,76 (oitenta e nove mil quatrocentos e oito reais e setenta e seis centavos). Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164736258

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164838561

Principal

Número do Contrato

02/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.251.710/0001-08

Data da Assinatura

11/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569 Processo nº 6018.2026/0001746-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Contrato nº 02/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 04/09/2026. Contratada: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, CNPJ nº 05.251.710/0001-08. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. Valor da segunda parcela: R$ 174.661,06 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164739681

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164836564

Principal

Número do Contrato

1026/25-SMS.G

Contratado(a)

TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.067.853/0001-25

Data da Assinatura

10/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91041/25 -SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0100318-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1026/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 35.067.853/0001-25 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de marcafabricante do item 03 - AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO, Marca: AMIOBAL - Fabricante: LABORATÓRIO BALDACCI LTDA - Embalagem/Apresentação: CX C/ 30 CP - REG.1.0146.0069.007-0 - Procedência: NACIONAL - pela MARCA: GENÉRICO - FABRICANTE: SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTDA - EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 500CP - REG. 1.2352.0189.005-5 - PROCEDÊNCIA: ÍNDIA. conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 - pág.107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.455.488,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais)VIGÊNCIA: 11/11/2025 a 11/11/2026 (12 MESES)

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164810915

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164840418

Principal

Número do Contrato

963/25-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

10/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90872/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0079138-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 963/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 963/25-SMS.G, pelo período de 15/10/2026 a 15/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 03/09/2026 pág. 92, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 48.526,80 (quarenta e oito mil quinhentos e vinte e seis reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164798518

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164803924

Principal

Número do Contrato

642/2026/SMS.G

Contratado(a)

HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.174.657/0008-44

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 Processo 6018.2026/0089085-0Pregão 235/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:642/2026/SMS.G - sei n° 164534636 / sei nº 164622810 .

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164623529

Outras (NP)   |   Documento: 164866280

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0091640-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0091640-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 do Termo de Contrato nº 122/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 111965358), firmado junto a S.O.S. 4 PATAS - SOCIEDADE DE AUXILIO AOS ANIMAIS, incrita no CNPJ sob o nº 09.616.796/0001-86, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para consignar o Acréscimo de 25% do valor total contratual atualizado, para a realização de mutirões extras, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos). II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 63.520/2026 (SEI 164033625).III - PUBLIQUE-SE.IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendiemnto das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 164549278.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164549829

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164867700

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0095620-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0095620-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142654997), firmado junto a CLINICA VETERINARIA SANTANA PREMIUM LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 46.390.861/0001-24, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo um valor global de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 53.840,80 (cinquenta e três mil oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 62.712/2026 (SEI 163844825).III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 164517707.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164517769

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164869929

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0121795-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2025/0121795-2) em especial as manifestações da SMS/CAB, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 016/2026/SMS-1/CONTRATOS (150644350), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.228.836/0001-71, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de OPM física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos Centros Especializados de Reabilitação (CER), para consignar o acréscimo contratual de 22,235% do valor total do contrato, a partir da data de assinatura do aditivo, no valor total de R$1.556.450,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais). Após o presente acréscimo, o contrato passará a ter o valor global de R$8.556.450,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais).II. As despesas decorrentes deste aditamento serão suportadas, no presente exercício, pelas Notas de Reserva nº 59.025/2026 (SEI 163107252) e nº 59.033/2026 (SEI 163111742), conforme dotações orçamentárias n.º 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.02.1.600.1168.0 e n.º 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0. III. Publique-se.IV. Conforme Parecer SMS/AJ nº 164618864, as certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento da assinatura do termo aditivo.V. Após à SMS/CFO e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências cabíveis, observadas as recomendações do Parecer SMS/AJ nº 164618864.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164619067

Data de Publicação

11/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164868116

Dados da Licitação

Número da Ata

846/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Locação de aparelhos de eletrocardiografia, monitores multiparamétricos, módulos adicionais para monitores multiparamétricos e centrais de monitoração, novos e de primeiro uso, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e realização de testes de segurança elétrica com emissão de certificados, destinados aos hospitais municipais vinculados à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Processo

6018.2026/0037332-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, mediante acionamento da Ata de Registro de Preços nº 846/2024 (SEI nº 153496936), decorrente do Pregão Eletrônico nº 90653/2024-SMS.G.A contratação tem por objeto a locação de aparelhos de eletrocardiografia, monitores multiparamétricos, módulos adicionais para monitores multiparamétricos e centrais de monitoração, novos e de primeiro uso, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e realização de testes de segurança elétrica com emissão de certificados, destinados aos hospitais municipais vinculados à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, conforme os seguintes quantitativos e valores: Aparelho de Eletrocardiografia: 35 (trinta e cinco) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 850,00, totalizando R$ 29.750,00 mensais;Monitor Multiparamétrico (ECG/PA): 178 (cento e setenta e oito) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 1.835,00, totalizando R$ 326.630,00 mensais;Monitor Multiparamétrico com Capnografia: 34 (trinta e quatro) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 2.358,00, totalizando R$ 80.172,00 mensais;Módulo de Capnografia: 13 (treze) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 870,00, totalizando R$ 11.310,00 mensais;Módulo de Débito Cardíaco: 9 (nove) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 1.700,00, totalizando R$ 15.300,00 mensais;Módulo de Índice de Consciência: 2 (duas) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 1.900,00, totalizando R$ 3.800,00 mensais;Central de Monitoração: 24 (vinte e quatro) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 3.598,00, totalizando R$ 86.352,00 mensais. A contratação será realizada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, perfazendo o valor mensal de R$ 553.314,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e quatorze reais), o valor anual de R$ 6.639.768,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais).O prazo para início das entregas será de até 35 (trinta e cinco) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Início, observadas as demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.II - Para o exercício de 2026, a despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 66.569 (SEI nº 164763042), devendo as despesas relativas aos exercícios subsequentes onerar dotações orçamentárias próprias.III - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa contratada, após o cumprimento das formalidades legais e administrativas pertinentes.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

164799327

Comunicado (NP)   |   Documento: 164868473

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS Processo: 6018.2025/0136490-4Pregão Eletrônico: 84/2026/SMS Objetos: ITEM 01 - COMPRESSA DE GAZE SANFONADA COM FIO RADIOPACO - 1,3 MITEM 02 - COMPRESSA DE GAZE SANFONADA SEM FIO RADIOPACO - 1,3 M A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 17/09/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

164860287

Data de Publicação

11/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164871173

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0056000-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883 COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS Processo n°. 6018.2026/0056000-0Pregão Eletrônico n°. 298/2026 Objetos:ITEM 01 - CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 3 FR X 80 CMITEM 02 - CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 2 FR X 60 CMITEM 03 - CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 6 FR X 80 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 14/09/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP. Atenciosamente, Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

164835013

Data de Publicação

11/09/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164859591

Dados da Licitação

Número da Ata

608/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML - 40 UNIDADES

Processo

6018.2026/0106210-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0106210-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 608/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 2.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.020/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164649286

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164804634

Principal

Número do Contrato

054.SEME.2026

Contratado(a)

AT & Santos Consultoria e Serviços Eireli

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.394.719/0001-08

Data da Assinatura

09.09.2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato Emergencial 054.SEME.2026 (sei 164722413) Processo Administrativo: 6019.2026/0002481-3 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: AT & Santos Consultoria e Serviços Eireli CNPJ: 10.394.719/0001-08 Objeto: Contratação emergencial e direta por dispensa de licitação para serviços de limpeza, asseio e conservação predial; bem como limpeza das caixas d'água semestral e desinsetização e desratização trimestral, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene; com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para este fim; nas áreas que abrangem o complexo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Valor Mensal Estimado: R$ 254.018,85 (duzentos e cinquenta e quatro mil dezoito reais e oitenta e cinco centavos) Valor Total: R$ 762.056,55 (setecentos e sessenta e dois mil cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos)Dotação: 19.00.19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 19.00.19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0Nota de Empenho: 92.890/2026 e 93.894/2026 (sei 164716515)Prazo de Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir de 10.Set.2026 Data da assinatura: 09.09.2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164722413

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164716731

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0002341-4

Número do contrato

161/SEME/2024

Número do Termo Aditivo

227/SEME/2026

Objeto do Contrato

Programa Clube Escola/MOVE SEME - LOTE 1 - EIXO TEMÁTICO ESPORTES COLETIVOS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Confederação Brasileira de Esportes - CBE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.014.782/0001-67

Objeto do Aditamento

Renovação do Projeto "Atividade no Clube" - Lote 1 / Eixo Esportes Coletivos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/09/2026

Data de Fim

07/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Manutenção de programa esportivo continuado

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/16 e Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164804150

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001502-4

Número do Contrato

229/SEME/2026

Objeto do Contrato

Craques do Futuro -Futebol Infantil

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Criando Raízes

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.143.337/0001-75

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1

Nota de Empenho

93411

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/09/2026

Data de Fim

25/05/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

25/09/2026

Data de Fim

25/05/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164804805

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001687-0

Número do Contrato

228/SEME/2026

Objeto do Contrato

MOVE- MOVIMENTAÇÃO, INCLUSÃO E ESPORTE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MOVE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.201.924/0001-02

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1

Nota de Empenho

92863

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/09/2026

Data de Fim

21/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

21/09/2026

Data de Fim

21/01/2027

Chefia de Gabinete

Homologação (NP)   |   Documento: 164754303

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2026/0000520-7 I. DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (163587018), publicada no DOC de 24 de agosto de 2026 (163651090), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (164130556), na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria n. 001/SEME/2020, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n. 16.646.401/0001-53, no valor total de R$ 1.770.000,00 (um milhão setecentos e setenta mil reais), para a prestação de serviços de engenharia e arquitetura especializada para elaboração de projeto executivo e reforma de quadra esportiva, vestiários, salão de eventos, muro de arrimo e serviços complementares do CDC Vila Califórnia, conforme Requisição Inicial de doc. 151269410, e HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 11/SEME/2026. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 1.770.000,00 (um milhão setecentos e setenta mil reais), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.4011.1896.44903900.00.1.500.9569.1, conforme Nota de Reserva n. 33.022/2026 (154959986). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Vitor Aragão Caldas, RF 948.887-1, Fiscal Titular e Fernando Heli Teodoro da Silva, RF 887.814-5, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato.

Data de Publicação

10/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164889486

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2026/0001192-4 Interessada: SEME Assunto: BOLSA ATLETA REI PELÉ nº 01/2026 CESBA I. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (164506516 e 164772186), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164639694), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência prevista no art. 16 do Decreto Municipal n° 62.908/2023: 1.1. CONHEÇO os recursos apresentados pelos atletas participantes do Edital Bolsa Atleta Rei Pelé 01/2026 CESBA em face do resultado constante na lista preliminar do certame, publicada em 13/08/2026 (163040048) para, NO MÉRITO: 1.2. NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se, por consequência, o resultado contido na lista preliminar do Bolsa Atleta Rei Pelé 01/2026 CESBA, aos recursos apresentados pelos atletas indicados com a decisão INDEFERIDO, conforme Tabela I (164889319). 1.3. DAR PROVIMENTO para deferir a concessão do benefício Bolsa Atleta Rei Pelé 01/2026 CESBA aos recursos apresentados pelos atletas indicados na Tabela I (164889319), com a decisão DEFERIDO para os recursos apresentados. 2. Dou por encerrada a instância administrativa. 3. HOMOLOGO o resultado final do Edital Bolsa Atleta Rei Pelé nº 01/2026 CESBA, conforme segue: 3.1. Homologo o resultado das inscrições inaptas, conforme relação de protocolos constantes na Tabela II (164889319); 3.2. Homologo o resultado das inscrições aptas do tipo Bolsa Centro Olímpico, conforme relação de protocolos constantes na Tabela III (164889319); 3.3. Homologo o resultado das inscrições aptas do tipo Bolsa Geral, conforme relação de protocolos constantes na Tabela IV (164889319). II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se a SEME/DGEA para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164889319

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164811183

Principal

Especificação de Outras

Aditamento e prorrogação contratual do Contrato nº 21/SEME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0001961-1 Interessado: MF ENGENHARIA CIVIL LTDA. Assunto: Aditamento e prorrogação contratual do Contrato nº 21/SEME/2026 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125, ambos da Lei nº 14.133/21, na Portaria nº 001/SEME/2020 e na Cláusula 13.1 do Contrato nº 21/SEME/2026, diante da manifestação de SEME/DGEE/DESM (161111695, 161111695 e 162797913) e do parecer jurídico desta Pasta (162369957), AUTORIZO: 1.1. a modificação quantitativa do citado contrato, firmado entre esta Pasta e a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA., CNPJ nº 18.409.431/0001-71, resultando no acréscimo de R$ 447.043,09 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quarenta e três reais e nove centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, passando a perfazer o valor total de R$ R$ 2.499.998,95 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). 1.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ 447.043,09 (quatrocentos e quarenta e sete mil quarenta e três reais e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 19.00.19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.02.1.706.1574.1, conforme Nota de Reserva nº 65.936/2026 (164619948). 1.3. A prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias corridos a contar do dia 20/03/2027, passando a data de encerramento da vigência contratual para o dia 17/07/2027. 1.4. A prorrogação do prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias corrido, a contar do término do saldo de 30 (trinta dias) da ordem de reinicio. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para emissão nota de empenho e demais providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL para formalização e assinatura do termo de aditamento.

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164510144

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0002334-1 Retifico o despacho de SEI (164388141) que passa a constar: onde se lê: "...no valor total de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais)..." leia-se: "....no valor total de R$ 919.993,14 (novecentos e dezenove mil novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos)...".e para fazer constar: onde se lê: "2. AUTORIZO a emissão de notas de empenho a favor da empresa acima mencionada, nos valores de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) e R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais)..." leia-se: 2. AUTORIZO a emissão de notas de empenho a favor da empresa acima mencionada, nos valores de R$ 9.199,94 (nove mil cento e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) e R$ 910.793,20 (novecentos e dez mil setecentos e noventa e três reais e vinte centavos)...".Publique-se. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato. Por fim, encaminhar ao fiscal para acompanhamento.

Data de Publicação

08/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164750733

Dados da Licitação

Número

57/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

prestação de serviços

Objeto da licitação

Prestação de serviços técnicos de produção executiva de eventos, destinados ao planejamento, à organização, à articulação institucional, ao dimensionamento de infraestrutura e à consolidação das atividades preparatórias e posteriores à Virada Esportiva 2026, a ser realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2026

Processo

6019.2026/0002747-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0002747-2 1.DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações de SEME/GAB (162707649), SEME/CAF/DS/COMPRAS (163728593), SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES (164655802), SEME/CAF (164662183), Relatório de Julgamento de Sessão Pública (164682834) que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 57/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado A GESTORA ASSESSORIA SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA., CNPJ nº 46.242.408/0001-70, para prestação de serviços técnicos de produção executiva de eventos, destinados ao planejamento, à organização, à articulação institucional, ao dimensionamento de infraestrutura e à consolidação das atividades preparatórias e posteriores à Virada Esportiva 2026, a ser realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, no valor de diária de R$ 839,00 (oitocentos e trinta e nove reais), sendo 57 (cinquenta e sete) diárias, perfazendo o valor total de R$ 47.823,00 (quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e três reais). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valor total de R$ 47.823,00 (quarenta e sete mil e oitocentos e vinte e três reais), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.4.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 64.581/2026 (164214423). III. DESIGNO o servidor Luan Ferraz Chaves, RF 835886-9, como fiscal do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:I. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.II. A seguir, à SEME/CAF/DEOF para as providências contábeis. Após, à CAF/DCL/LICITAÇÕES para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164682834

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164854313

Dados da Licitação

Número

Inexigibilidade

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

contratação direta

Objeto da licitação

Cob Expo Experience na virada esportiva 2026.

Processo

6019.2026/0002888-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2026/0002888-6 INTERESSADA: Agência Valiant ASSUNTO: Cob Expo Experience I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações dos setores técnicos (DGEA, doc. 163680239 e 164542228, DGPE, doc. 163885399), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164061539) e o Estudo Técnico Preliminar (163680027), Termo de Referência (164592901), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação direta da empresa Agência Valiant. Ltda., CNPJ n. 07.936.926/0001-32, com fulcro no art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133/2021, além da legislação correlata, em especial o Decreto Municipal n. 62.100/2022, visando a realização do evento denominado "Cob Expo Experience", no valor total de R$ 2.463.574,43 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada, no valor de R$ 2.463.574,43 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme a Nota de Reserva nº 66.647/2026 (164794451), onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 3. DESIGNO como fiscal do contrato o servidor Luan Ferraz Chaves RF 835.886-9. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DEOF para as providências em prosseguimento. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para as medidas cabíveis. 4. Por fim, encaminhar para o fiscal para acompanhamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163590687

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164880257

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Korrida Força Azul

Descrição detalhada do objeto

A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução da "Korrida Força Azul", consiste na realização de 01 corrida de rua em homenagem a Guarda Civil Metropolitana - GCM, nas quais serão disponibilizadas atividade física, espore e lazer para os munícipes,sob a perspectiva de inclusão, muitas pessoas buscam participar da corridasde rua para se relacionarem socialmente, conhecer pessoas, fazer novas amizades e se tornar parte de um grupo social, concomitantemente com o desenvolver da atividade física ofertada.A prova acontecerá num domingo com largada às 7 horas e com a distância de 5 (cinco) ou quilômetros e tem a expectativa de 2.000 participantes na corrida. Além disso, haverá classificação e premiação para PCDs.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002248-9 Interessada: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EDUCACIONAL CULTURAL ESPORTIVO E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Korrida Força Azul I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (160654867 e 160655444), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (164652437) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164854596), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EDUCACIONAL CULTURAL ESPORTIVO E SOCIAL, CNPJ nº 27.632.631/0001-80, para a realização do evento/projeto denominado "Korrida Força Azul", com execução no dia 13/09/2026, conforme plano de trabalho (164615568), que tem como montante total o valor de R$ 296.207,97 (duzentos e noventa e seis mil, duzentos e sete reais e noventa e sete centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 296.207,97 (duzentos e noventa e seis mil, duzentos e sete reais e noventa e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7076.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.207/2026 (164703920).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164615568

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 164875844

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

002/SEME/2026

Objeto da parceria

Virada Esportiva 2026

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Processo nº 6019.2026/0000547-9 Interessada: SEMEAssunto: Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026 - Virada Esportiva 2026 - LOTE 02 complementar I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545), Aprovação do Edital (152713795) e Publicação no DOC em 24 de março de 2026 (153418201), Ata da Comissão de Seleção (157866611), Parecer Técnico LOTE 02 - complementar (164553289), Parecer Jurídico (164786860), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 002/SEME/2026, LOTE 02 - complementar, conforme ordem de análise processual: ASSOCIAÇÃO UNIDOS DO JARDIM IPORANGA - AUJI, CNPJ 18.547.618/0001-31, 80 pontos. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/SEME/2026 (157866611) que classifica as entidades, o Parecer Técnico LOTE 02 - complementar (164553289), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisarem a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (164786860), com fundamento no Edital de Chamamento nº 002/SEME/2026 (152713142), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO UNIDOS DO JARDIM IPORANGA - AUJI, CNPJ 18.547.618/0001-31, Lote 02, conforme plano de trabalho (164552559), que implicará o repasse público de R$ 249.494,00 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais) e R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) advindos da entidade, sendo o valor total da parceria R$ 268.994,00 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e noventa e quatro reais). AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.494,00 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestor da parceria o servidor Rogerio Aparecido Gomes Pires, RF 950.939-9. 2.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento veiculado pelo Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.3. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 098/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de proposta homologada, conforme edital. 2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências orçamentárias cabíveis. 3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, conforme minuta veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026. 4. Por fim, encaminhar ao gestor para acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164552559

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164882593

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

002/SEME/2026

Objeto da parceria

Virada Esportiva 2026

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2026/0000547-9 I - DESPACHO 1. ALTERO a fiscalização das seguintes parcerias do LOTE 02: 1.1. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Edineia Aparecida Teles, RF: 779.430-4, em substituição ao servidor Sergio Augusto, RF: 573.344-8, na fiscalização da ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO ELITE PARA TODOS - CNPJ 54.631.580/0001-44. 1.2. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Rogerio Setsuo Kowata, RF: 896.439-4, em substituição ao servidor Leonardo Simoni Abreu, RF: 947.799-3, na fiscalização da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 - ANB - CNPJ 08.874.444/0001-68. 1.3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Joyce de Santaba Parra, RF: 807.843-2, em substituição ao servidor Sergio Augusto, RF: 573.344-8, na fiscalização da Associação Esportiva E Cultural - CNB - CNPJ 23.056.131/0001-96. 1.4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Sergio Francomano, RF: 947.868-0, em substituição ao servidor Bruno Bockis Giaretta, RF: 822.768-3, na fiscalização da INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVO E SOCIAL - CNPJ 27.632.631/0001-80. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164833055

Principal

Número do Contrato

CONVÊNIO Nº 3/SMT.GAB/2026

Contratado(a)

SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTrans

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.498.417/0001-58

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 03/SMT.GAB/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6020.2025/0066982-6 CELEBRADO entre A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE E A SÃO PAULO TRANSPORTE - S/A, OBJETIVANDO A VIABILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS voltados ao SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS do município de SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: Readequação de recursos constante do Plano de Trabalho 'Manutenção e Operação de Bilheterias e Postos de Atendimento do Bilhete Único', com acréscimo de valores. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 14.158.813,75 (quatorze milhões, cento e cinquenta e oito mil oitocentos e treze reais e setenta e cinco centavos), passando de R$ 389.687.662,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais) para R$ 403.846.475,75 (quatrocentos e três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164640289

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164491224

Dados da Licitação

Número

2026/0054273

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0054273-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0054273-9, Edital de Chamamento Publico n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegacao contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/09/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com BRUNO EDUARDO BARBOSA - ME, CPF/CNPJ n 23.798.378/0001-88 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarao as dotacoes orcamentarias especificas da Secretaria Municipal de Educacao - SME para o exercicio de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercicios subsequentes onerarao as dotacoes orcamentarias proprias e especificas do Programa, da Secretaria Municipal da Educacao.III Autorizo a emissao da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164189821

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164491721

Dados da Licitação

Número

2026/0054283

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0054283-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0054283-6, Edital de Chamamento Publico n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegacao contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/09/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com CEW TRANSPORTES ESCOLARES LTDA, CPF/CNPJ n 67.758.796/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarao as dotacoes orcamentarias especificas da Secretaria Municipal de Educacao - SME para o exercicio de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercicios subsequentes onerarao as dotacoes orcamentarias proprias e especificas do Programa, da Secretaria Municipal da Educacao.III Autorizo a emissao da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164192678

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164492005

Dados da Licitação

Número

2026/0054325

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0054325-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0054325-5, Edital de Chamamento Publico n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegacao contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/09/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com AEDO TRANSPORTES ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ n 17.431.903/0001-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarao as dotacoes orcamentarias especificas da Secretaria Municipal de Educacao - SME para o exercicio de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercicios subsequentes onerarao as dotacoes orcamentarias proprias e especificas do Programa, da Secretaria Municipal da Educacao.III Autorizo a emissao da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164200272

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164492315

Dados da Licitação

Número

2026/0054342

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0054342-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0054342-5, Edital de Chamamento Publico n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegacao contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/09/2026, com o valor previsto de R$ 346.471,92, com ANDRE MACHADO DA SILVA TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ n 54.972.767/0001-01 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarao as dotacoes orcamentarias especificas da Secretaria Municipal de Educacao - SME para o exercicio de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercicios subsequentes onerarao as dotacoes orcamentarias proprias e especificas do Programa, da Secretaria Municipal da Educacao.III Autorizo a emissao da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164204812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164492752

Dados da Licitação

Número

2026/0054407

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0054407-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0054407-3, Edital de Chamamento Publico n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegacao contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/09/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com TRANSPORTE ESCOLAR TIA CLECIA LTDA, CPF/CNPJ n 68.303.820/0001-96 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarao as dotacoes orcamentarias especificas da Secretaria Municipal de Educacao - SME para o exercicio de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercicios subsequentes onerarao as dotacoes orcamentarias proprias e especificas do Programa, da Secretaria Municipal da Educacao.III Autorizo a emissao da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164222042

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164493097

Dados da Licitação

Número

2026/0054415

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0054415-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0054415-4, Edital de Chamamento Publico n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegacao contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/09/2026, com o valor previsto de R$ 266.674,20, com INOVARE LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ n 57.622.735/0001-74 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarao as dotacoes orcamentarias especificas da Secretaria Municipal de Educacao - SME para o exercicio de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercicios subsequentes onerarao as dotacoes orcamentarias proprias e especificas do Programa, da Secretaria Municipal da Educacao.III Autorizo a emissao da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164224403

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164493423

Dados da Licitação

Número

2026/0054451

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0054451-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0054451-0, Edital de Chamamento Publico n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegacao contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/09/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com ADELAIDE ALMEIDA NARCIZO LTDA, CPF/CNPJ n 19.080.007/0001-99 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarao as dotacoes orcamentarias especificas da Secretaria Municipal de Educacao - SME para o exercicio de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercicios subsequentes onerarao as dotacoes orcamentarias proprias e especificas do Programa, da Secretaria Municipal da Educacao.III Autorizo a emissao da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164235375

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164489930

Dados da Licitação

Número

2026/0051334

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0051334-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0051334-8, Edital de Chamamento Publico n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegacao contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 19/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com ADNELSON MENDES DA SILVA EIRELI - ME, CPF/CNPJ n 16.827.300/0001-89 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarao as dotacoes orcamentarias especificas da Secretaria Municipal de Educacao - SME para o exercicio de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercicios subsequentes onerarao as dotacoes orcamentarias proprias e especificas do Programa, da Secretaria Municipal da Educacao.III Autorizo a emissao da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163366236

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164490927

Dados da Licitação

Número

2026/0052293

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0052293-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0052293-2, Edital de Chamamento Publico n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegacao contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 24/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com COOPERARTE - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE SAO PAULO, CPF/CNPJ n 06.185.546/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarao as dotacoes orcamentarias especificas da Secretaria Municipal de Educacao - SME para o exercicio de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercicios subsequentes onerarao as dotacoes orcamentarias proprias e especificas do Programa, da Secretaria Municipal da Educacao.III Autorizo a emissao da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163646720

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163457631

Dados da Licitação

Número

2022/0034065

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034065-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 14/08/2026, com o valor previsto de R$ 346.471,92, com NEIVA DA SILVA SOARES, CPF/CNPJ nº 187.035.638-12 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162645588

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163457849

Dados da Licitação

Número

2022/0034333

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034333-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com JOSE CARLOS FERREIRA DE HUNGRIA, CPF/CNPJ nº 384.088.805-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162646461

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163458090

Dados da Licitação

Número

2022/0033315

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033315-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com BRUNO EDUARDO BARBOSA, CPF/CNPJ nº 379.623.038-59 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162646821

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163458485

Dados da Licitação

Número

2022/0032727

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032727-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 24.776.835/0001-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162647247

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163458821

Dados da Licitação

Número

2022/0031218

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0031218-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 29/07/2026, com o valor previsto de R$ 1.500.904,32, com HERON PELEGRINI FELICIANO DA SILVA - ME, CPF/CNPJ nº 13.727.915/0001-45 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162648250

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163460486

Dados da Licitação

Número

2022/0034092

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034092-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 14/08/2026, com o valor previsto de R$ 314.496,60, com JUCINEIDE MOSSIN, CPF/CNPJ nº 280.947.418-48 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162648963

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163460748

Dados da Licitação

Número

2022/0036109

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0036109-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/08/2026, com o valor previsto de R$ 735.984,00, com SPEEDBUS TUR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.167.655/0001-63 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162649721

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163461102

Dados da Licitação

Número

2022/0036820

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0036820-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 30/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com TALIZIA RAMOS DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 357.048.408-41 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162651345

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163461445

Dados da Licitação

Número

2022/0034138

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034138-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 14/08/2026, com o valor previsto de R$ 314.496,60, com RIVANS TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 21.070.749/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162902766

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163461775

Dados da Licitação

Número

2022/0034274

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034274-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 375.165,36, com ERJ TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.677.304/0001-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162903274

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163462597

Dados da Licitação

Número

2022/0034327

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034327-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com MARILUCE GALVAO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 289.009.678-51 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162903918

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163463091

Dados da Licitação

Número

2022/0034343

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034343-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com GILSON DA SILVA, CPF/CNPJ nº 074.974.068-09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162904379

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163469917

Dados da Licitação

Número

2022/0034280

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034280-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com PATRICIA SERAFIM CORTESI, CPF/CNPJ nº 217.574.608-96 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162905366

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163470144

Dados da Licitação

Número

2022/0034363

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034363-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 375.165,36, com ALDEMICIO AUDALIO DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 172.581.498-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162907567

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163470520

Dados da Licitação

Número

2022/0033817

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033817-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com MARIA ROSIMEIRE DE OLIVEIRA CRUZ - ME, CPF/CNPJ nº 23.988.753/0001-52 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162909088

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163470760

Dados da Licitação

Número

2022/0032081

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032081-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/08/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com PEPTUR TRANSPORTES E LOCADORA LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 13.274.003/0001-65 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162909653

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163470994

Dados da Licitação

Número

2022/0034087

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034087-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 14/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com TALES TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 33.958.656/0001-70 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162910203

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163471429

Dados da Licitação

Número

2022/0036090

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0036090-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com ROMULO ALKMIN, CPF/CNPJ nº 393.015.098-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162910956

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163489941

Dados da Licitação

Número

2022/0032151

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032151-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/08/2026, com o valor previsto de R$ 346.471,92, com JOSE VALBERTO LOPES PIRES, CPF/CNPJ nº 275.808.928-98 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162911628

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163490136

Dados da Licitação

Número

2022/0033554

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033554-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/08/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com AV CUNHA TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 16.707.669/0001-58 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162912214

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163490353

Dados da Licitação

Número

2022/0033023

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033023-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com VANDERLEI DA SILVA LOPES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 05.317.685/0001-18 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162913792

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163490533

Dados da Licitação

Número

2022/0032930

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032930-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/08/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com S & TA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 02.456.920/0001-44 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162915870

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163490792

Dados da Licitação

Número

2022/0034761

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034761-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/08/2026, com o valor previsto de R$ 396.037,56, com AMEDEO TORTORA FILHO TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 07.677.664/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162916589

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163491064

Dados da Licitação

Número

2022/0034758

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034758-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/08/2026, com o valor previsto de R$ 396.037,56, com AMEDEO TORTORA FILHO TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 07.677.664/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162917291

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163491344

Dados da Licitação

Número

2022/0034443

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034443-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 346.471,92, com PAULO SERGIO GOMES VIANA, CPF/CNPJ nº 164.830.708-61 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162919224

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163491605

Dados da Licitação

Número

2022/0032822

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032822-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/08/2026, com o valor previsto de R$ 1.506.149,52, com TRANSPORTE ESCOLAR NOSSA SENHORA DE FATIMA EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 02.907.967/0001-87 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162921397

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163491893

Dados da Licitação

Número

2022/0033875

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033875-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com ORLANDO CARMO DA ROSA, CPF/CNPJ nº 616.808.185-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162934781

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163492404

Dados da Licitação

Número

2022/0033883

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033883-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com LEANDRO GOMES ROQUE, CPF/CNPJ nº 312.086.518-46 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162936264

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163492597

Dados da Licitação

Número

2022/0033902

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033902-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/08/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com J & Q MARTINS TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 21.054.133/0001-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162937114

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163492832

Dados da Licitação

Número

2022/0033630

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033630-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/08/2026, com o valor previsto de R$ 217.351,44, com MARCIO APARECIDO SIQUEIRA, CPF/CNPJ nº 266.806.868-14 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162937577

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163493062

Dados da Licitação

Número

2022/0036177

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0036177-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/08/2026, com o valor previsto de R$ 693.429,60, com VIRTUDE LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 03.651.754/0001-08 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162938240

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163493515

Dados da Licitação

Número

2022/0032110

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032110-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/08/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com CLAUDINEI APARECIDO DOS REIS, CPF/CNPJ nº 147.746.178-73 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162938596

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163493911

Dados da Licitação

Número

2022/0033970

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033970-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com LAUER FLAVIUS DOS ANJOS LOPES, CPF/CNPJ nº 996.736.908-63 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162939714

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163494155

Dados da Licitação

Número

2022/0033760

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033760-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/08/2026, com o valor previsto de R$ 203.004,72, com FABIO DA COSTA FARIA, CPF/CNPJ nº 283.116.858-94 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162940166

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163495308

Dados da Licitação

Número

2022/0036529

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0036529-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 29/08/2026, com o valor previsto de R$ 314.496,60, com JAQUELINE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 44202618890, CPF/CNPJ nº 47.225.307/0001-54 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162940499

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163495967

Dados da Licitação

Número

2022/0027171

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027171-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/07/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com GS VICTORIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 10.382.390/0001-65 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162942008

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163496246

Dados da Licitação

Número

2022/0029258

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029258-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/07/2026, com o valor previsto de R$ 750.573,60, com EDSON DA SILVA CRUZ TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 04.783.044/0001-96 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162946527

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163496642

Dados da Licitação

Número

2022/0032715

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032715-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/08/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com CLAUDIA APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 254.967.658-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162949006

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163497139

Dados da Licitação

Número

2022/0033953

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033953-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/08/2026, com o valor previsto de R$ 266.674,20, com JOSE APARECIDO RAMOS, CPF/CNPJ nº 046.767.858-87 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162996730

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163497814

Dados da Licitação

Número

2022/0032552

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032552-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/08/2026, com o valor previsto de R$ 346.714,80, com CARLOS ALBERTO DE MATOS, CPF/CNPJ nº 134.097.078-32 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162998153

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163498033

Dados da Licitação

Número

2022/0032072

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032072-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/08/2026, com o valor previsto de R$ 346.471,92, com EDUARDO ROMUALDO, CPF/CNPJ nº 186.935.608-08 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162998806

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163498259

Dados da Licitação

Número

2022/0034519

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034519-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/08/2026, com o valor previsto de R$ 346.714,80, com RENATA CARLA NASCIMENTO TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 18.011.256/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162999492

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163498723

Dados da Licitação

Número

2022/0034469

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034469-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 314.496,60, com NELSON RIBEIRO DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 094.971.998-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163000275

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163498975

Dados da Licitação

Número

2022/0033300

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033300-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/08/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO, CPF/CNPJ nº 142.957.808-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163001510

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163499309

Dados da Licitação

Número

2022/0035859

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0035859-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com EDSON FERNANDES DA FONSECA, CPF/CNPJ nº 164.106.338-66 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163003802

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163499720

Dados da Licitação

Número

2022/0035865

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0035865-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com EDVALDO JOSE NOGUEIRA, CPF/CNPJ nº 334.685.948-79 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163006611

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163580539

Dados da Licitação

Número

2022/0036601

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0036601-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 29/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com RICARDO GOMES DE PONTES, CPF/CNPJ nº 257.505.618-79 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163009148

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163580940

Dados da Licitação

Número

2022/0033910

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033910-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/08/2026, com o valor previsto de R$ 432.552,24, com SEVERINO ANTONIO SOARES - ME, CPF/CNPJ nº 18.939.899/0001-78 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

163010165

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164834910

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO 1º TERMO DE ADITAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Síntese (Texto do Despacho)

1° TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 27/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com sede no Viaduto Jacareí nº 100, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob nº 50.176.288/0001-28, neste ato representada por seu Presidente, Vereador RICARDO TEIXEIRA e demais membros da Egrégia Mesa Diretora que firmam o presente termo, doravante denominada CÂMARA e a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Escola Superior de Direito Público Municipal, inscrita no CNPJ sob nº 57.357.787/0001-60, situada na Rua Maria Paula, nº 270, Centro, São Paulo - SP, neste ato representada por seu(s) responsável(is) legal(is), doravante denominada ESPDM, em consonância com a Lei Municipal nº 13.278/2002 e Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, têm entre si, justo e conveniado, o que se segue e reciprocamente outorgam e aceitam.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164248921

Data de Publicação

11/09/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164820716

Principal

Número do Contrato

069

Contratado(a)

CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58092891000133

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 069/SIURB/26PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6022.2026/0003906-0ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 10/00037/24/01 - LOTE - 52CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90167 PROCESSO ADMINISTRATIVO DA ATA FDE-SEI - Nº 229.00008765/2025-43CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBCONTRATADA: CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.OBJETO: TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB E A CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO NA EMEF EURICO GASPAR DUTRA.PRAZO: 06 (SEIS) MESESVALOR: R$ 1.999.072,90 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS)DATA DE ASSINATURA: 27/08/2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164819313

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164826530

Principal

Número do Contrato

063

Contratado(a)

CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58092891000133

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 063/SIURB/26PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6022.2026/0003910-8ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 10/00037/24/01 - LOTE - 52CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90167 PROCESSO ADMINISTRATIVO DA ATA FDE-SEI - Nº 229.00008765/2025-43CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBCONTRATADA: CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.OBJETO: TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB E A CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO NA EMEI JOSÉ MARIA ESCRIVÁ.PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) DIASVALOR: R$ 1.999.266,38 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)DATA DE ASSINATURA: 27/08/2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164822517

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164806191

Principal

Número do Contrato

22

Contratado(a)

LM CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.896.293/0001-90

Data da Assinatura

10/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°01 AO CONTRATO N° 22/SMIT/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0000695-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMITCONTRATADA: LM CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDAOBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio econservação predial e limpeza de fachadas de vidros, sem exposição a risco, visando à obtenção de adequadascondições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais eequipamentos, para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações constantes do Anexo I.OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência contratual;(II) Aplicação de reajuste.VALOR ANUAL DO CONTRATO: R$ 323.998,56 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e oito reais ecinquenta e seis centavos).VALOR DESTE TERMO: R$ 363.980,64 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e quatrocentavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.122.4001.2100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO Nº 93.277/2026 [164457972]

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164797772

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164809256

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0016743-3

Número do Edital

179/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0016743-3EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 179/SMADS/2026 - SAS/SÉ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 275/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2021/0007015-5, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua2. Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 300 vagasb. Turnos: dia e noitec. Nº de vagas por Turno: 150 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: 300 vagas masculinas4. Local de instalação do serviço: Sé ou Liberdade ou Cambuci ou República ou Consolação ou Bela Vista ou Bom Retiro ou Santa Cecília5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Próprio municipal disponibilizado pela SMADS: Rua Doutor Ribeiro de Almeida, 147. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$304.971,43 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$266.740,47 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Sé, doravante denominada SAS/SÈ , devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 14/10/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro - Expediente.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 19/10/2026Horário: 13hLocal: Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro - AuditórioA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Renata da Silva CardozoRF: 888.811.6Endereço eletrônico institucional: renatacardozo@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome: Creusa de Souza LedesmaRF: 779.304.9Endereço eletrônico institucional: cledesma@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Valeria Porto Ferella dos SantosRF: 886.870.1Endereço eletrônico institucional: vpfsantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTEEgle de Moura Ruiz MoraRF: 837.673.5Endereço eletrônico institucional: emruiz@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.026.737,15 (um milhão vinte e seis mil setecentos e trinta e sete reais e quinze centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

19/10/2026

Hora da sessão

13h00

Local da sessão

Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro - Auditório

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0016743-3 I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Sé (163970250/ 163996808), Coordenação da GSUAS (163988243), CPS Especial (164366736), SMADS/COVS (164229608), SMADS/CGPAR (164406779) e CAF/COF (164412668), que acolho, AUTORIZO abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, através do edital nº 179/SMADS/2026, objetivando a continuidade do Serviço Socioassistencial "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas" com capacidade de 300 vagas masculinas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Sé, para continuidade dos serviços executados pelo Termo de Colaboração 275/SMADS/2021 - Processo SEI 6024.2021/0007015-5, nos termos da minuta anexada ao doc 164406438, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/EXPEDIENTE, SMADS/Assessoria de Comunicação Social e SMADS/CGPAR para providenciar a divulgação e publicação do edital de chamamento público no DOC e no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/SAS Sé para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164558963

Anexo II (Número do Documento SEI)

164758375

Anexo IV (Número do Documento SEI)

164406438

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164812153

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003959-6

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 130 (cento e trinta) vagas, sendo 90 (noventa) vagas presenciais e 40 (quarenta) em domicílio, sob supervisão da SAS-Itaquera

Conteúdo do despacho

6024.2023/0003959-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (124089340 e 141829615), da SAS-Itaquera (126931606), da Coordenação de Gestão de Parcerias (128584144 e 159223269) e da Coordenadoria Jurídica (164325965 e 164620498), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 382/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil OBRA SOCIAL DOM BOSCO, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 61.882.395/0001-98, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 130 (cento e trinta) vagas, sendo 90 (noventa) vagas presenciais e 40 (quarenta) em domicílio, sob supervisão da SAS-Itaquera, a partir da data de publicação deste despacho:? Fica alterado e incluído ao Plano de Trabalho itens relacionados aos custos indiretos da parceria, bem como o seu respectivo rateio, correspondente a alteração no valor indicado do custo indireto de contabilidade, assessoria jurídica e diretoria executiva, bem como a inclusão como custo indireto da contratação de gerente administrativa e nutricionista, a saber: Quadro Resumido: Custo Direto Descrição da DespesaSASServiços envolvidosValor rateadoMemória de Cálculo de rateio (%)Telefonia MóvelItaqueraNCI JOVEM VEM VIVERR$ 50,623,03 % Quadro Resumido: Custo Indireto Descrição da DespesaSASServiços envolvidosValor rateadoMemória de Cálculo de rateio (%)Diretoria Executiva (salário + Encargos)ItaqueraNCI JOVEM VEM VIVERR$ 311,972,28%Gerencia Administrativa (salário + encargos)ItaqueraNCI JOVEM VEM VIVERR$ 190,042,54%Nutricionistas (salário + encargos)ItaqueraNCI JOVEM VEM VIVERR$ 22,570,24%Assessoria JurídicaItaqueraNCI JOVEM VEM VIVERR$ 126,762,54%ContabilidadeItaqueraNCI JOVEM VEM VIVERR$ 573,872,54% ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.III - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (163565246), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.IV - Em seguida, à SMADS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e para que encaminhe o presente à SMADS/GSUAS para ciência e eventual adoção de providências acerca das informações apresentadas pela Coordenadoria Jurídica (164325965) em relação ao imóvel.V - Por fim, à SAS-Itaquera para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164620734

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164828546

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0004497-8

Número do Contrato

TC 168/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.627.820/0001-33

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

93.544/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/09/2026

Data de Fim

05/09/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164739120

Anexo II (Número do Documento SEI)

164561803

Anexo III (Número do Documento SEI)

164455559

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164866024

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0005462-0

Número do Contrato

TC 170/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SANTA CECILIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.641.468/0001-57

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Bá

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

16/09/2026

Data de Fim

15/09/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164741368

Anexo II (Número do Documento SEI)

164561974

Anexo III (Número do Documento SEI)

163428126

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164843497

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0008116-7

Número do contrato

TC 019/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.028,09 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2023

Data de Fim

28/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152083546

Anexo II (Número do Documento SEI)

151486169

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164863111

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0001260-7

Número do contrato

TC 359/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIARModalidade: FAMILIA ACOLHEDORA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE ASLAN - ABBA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.641.340/0001-44

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 8.821,32 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): N.S.N. (DN 05/04/2026) para a cidade de SANTO ESTEVÃO - Estado: BAHIA, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre, alimentação e Hospedagem:

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/11/2019

Data de Fim

15/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164189770

Anexo II (Número do Documento SEI)

164051141

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164872226

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0008130-2

Número do contrato

TC 471/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.028,09 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

30/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152095532

Anexo II (Número do Documento SEI)

151486171

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 164874314

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0016891-6

Número do Contrato

TC 017/SMADS/2025

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria, referente à contratação de serviços contábeis, como segue:? Valor anteriormente autorizado para contratação de serviços contábeis: R$ 1.518,00? Remanejamento destinado à contratação de serviços contábeis: R$ 103,00? Novo valor destinado à contratação de serviços contábeis: R$ 1.621,00O remanejamento não altera o valor global do repasse da parceria, mantendo-se inalterados os objetivos, metas e atividades previstos no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDAFicam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Delberação do Supervisor

Fundamento Legal

Delberação do Supervisor

Data da Assinatura do apostilamento

10/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

163243091

Anexo II (Número do Documento SEI)

164836794

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164840511

Principal

Número do Contrato

05340-2026-PE/EM

Contratado(a)

DIAS PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.482.278/0001-37

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05340-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018935-1 PARTES: PMSP/SMC e DIAS PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.482.278/0001-37 OBJETO: Palestras e debates - Karate Shotokan com o Mentre Evandro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 09/09/2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164775338

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164840709

Principal

Número do Contrato

05332-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Limoeiro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.033.785/0001-71

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05332-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018820-7 PARTES: PMSP/SMC e Associação Limoeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.033.785/0001-71 OBJETO: Artes Cênicas - GRUPO CIRCENSE E RECREADORES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 09/09/2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164813603

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164840933

Principal

Número do Contrato

05452-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05452-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019443-6 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Circuito de Rua - Marcados O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 85.000,00 (oitenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 09/09/2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164823996

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164876337

Principal

Número do Contrato

04777-2026-PE/EM

Contratado(a)

INQUÉRITO PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.647.361/0001-39

Data da Assinatura

30/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04777-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017166-5 PARTES: PMSP/SMC e INQUÉRITO PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.647.361/0001-39 OBJETO: Sarau - Parada Poética O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/09/2026 a 09/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Data da Assinatura: 30/08/2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164550597

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164876626

Principal

Número do Contrato

05048-2026-PE/EM

Contratado(a)

TATIANA O DE FARIAS PRODUCOES CULTURAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.495.660/0001-75

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05048-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017846-5 PARTES: PMSP/SMC e TATIANA O DE FARIAS PRODUCOES CULTURAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.495.660/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Prisma O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.600,00 (vinte E nove mil e seiscentos reais) Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164548882

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164876807

Principal

Número do Contrato

04075-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.597.675 AMABILE REIS FONSECA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.597.675/0001-17

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04075-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017089-8 PARTES: PMSP/SMC e 62.597.675 AMABILE REIS FONSECA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.597.675/0001-17 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festival de Inverno da Casa de Cultura de Guainases O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164419764

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164877003

Principal

Número do Contrato

04109-2026-PE/EM

Contratado(a)

33.994.514 PAULO ROGERIO MARCONDES BENEDICTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.994.514/0001-69

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04109-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017821-0 PARTES: PMSP/SMC e 33.994.514 PAULO ROGERIO MARCONDES BENEDICTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.994.514/0001-69 OBJETO: Intervenção Artística - Nagulha - Batalha Nagulha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164133949

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164877149

Principal

Número do Contrato

05035-2026-PE/EM

Contratado(a)

CASA BRASILIS ESPACO CULTURAL, GRAVADORA E DISCOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.858.321/0001-27

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05035-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017806-6 PARTES: PMSP/SMC e CASA BRASILIS ESPACO CULTURAL, GRAVADORA E DISCOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.858.321/0001-27 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Beat Brasilis - Beat Brasilis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164418927

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164877290

Principal

Número do Contrato

04748-2026-PE/EM

Contratado(a)

12.653.755 MIRIAM SELMA COSTA DE JESUS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.653.755/0001-74

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04748-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017531-8 PARTES: PMSP/SMC e 12.653.755 MIRIAM SELMA COSTA DE JESUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.653.755/0001-74 OBJETO: Palestras e debates - Aula Miriam - Jogos e dinâmicas em cena O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164417870

Outras (NP)   |   Documento: 164855329

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I- Em vista dos elementos constantes do presente, no Encaminhamento (164517762), Parecer (164623090), Pesquisa de Preço (164057841 e 164058218), na manifestação de vantajosidade da área (164059194), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 116, do Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 023/SMC-G/2025 (SEI 142333451), firmado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORA LTDA, inscrita sob C.N.P.J. n° 04.198.254/0001-17, cujo objeto é a aquisição de licença para uso de programas tecnológicos dos softwares Adobe Creative Cloud, Adobe Photoshop, AutoCAD Pro, SketchUp Pro, CapCut Pro e Canva Pro para o desenvolvimento das atividades laborais desempenhadas na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, para prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 11 de setembro de 2026, conforme minuta de prorrogação (164517736), mantendo-se inalteradas todas as demais cláusulas do contrato, perfazendo o valor total estimado de R$ 235.331,20 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e um reais, e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº25.10.13.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 65.655/2026(164513808). II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164626223

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164888917

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I- Em vista dos elementos constantes do presente, no Encaminhamento (164545249), Parecer (164828414), Pesquisa de Preço (164045932), na manifestação de vantajosidade da área (164046583), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 116, do Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 025/SMC-G/2025 (SEI 142542334), firmado com a empresa LAURO RENATO ROCHA LIMA - EPP, inscrita sob C.N.P.J. n° 03.716.680/0001- 32, cujo objeto é a aquisição de licença para uso de programas tecnológicos dos softwares Adobe Creative Cloud, Adobe Photoshop, AutoCAD Pro, SketchUp Pro, CapCut Pro e Canva Pro para o desenvolvimento das atividades laborais desempenhadas na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, para prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 12 de setembro de 2026, conforme minuta de prorrogação (164545196), mantendo-se inalteradas todas as demais cláusulas do contrato, perfazendo o valor total estimado de R$ 73.304,00, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 65.796/2026 (164550777). II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164831444

Data de Publicação

11/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164852993

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014142-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/ Show - FESTIVAL LBI.

Processo

6025.2026/0014142-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160748731), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160748775), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160748748, 160748750, 163758423, 163759062, 163759595, 163761222, 163768019, 163768689, 163769442, 163768019, 163778531), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADOS:Júlio de Britto Battesti (CPF nº 289.XXX.XXX-14), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160748748) ;Waldemir José Benjamin de Arruda Junior (CPF nº 694.XXX.XXX-82), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160748750); Nair Omena da Costa (CPF nº 083.XXX.XXX-06), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163758423 );Paulo Henrique Medina Dias (CPF nº 223.XXX.XXX-51), nome artístico "DJ PHD", conforme Contrato/Declaração de Exclusiviade (163759062 );Paulo Roberto Matias Gonçalves da Silva (CPF nº 508.XXX.XXX-80), nome artístico "Paulo Roberto", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163759595);Marco Rogério de Araújo Silva (CPF nº 115.XXX.XXX-84), nome artístico "Lelo Araújo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163761222);Marcela Cristina Perestrello Trevisani (CPF nº 322.XXX.XXX-10), nome artistico "Marcela Trevisani", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163768019);Elaine Paiva Rezende (CPF nº 228.XXX.XXX-56), nome artistico "Nani Paiva", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163768689); Zenaide Izabel Paludo (CPF nº 026.XXX.XXX-47), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163769442);Angela de Almeida Ribeiro (CPF nº 023.XXX.XXX-30), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163770149); Andréa Passarelli Gallão e Melo (CPF nº 266.XXX.XXX-92), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163778531), todos por intermédio de INSTITUTO REGGARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 42.278.954/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - FESTIVAL LBI. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2026, totalizando 14 apresentações conforme Proposta/Cronograma ((160748748, 160748750, 163758423, 163759062, 163759595, 163761222, 163768019, 163768689, 163769442, 163768019, 163778531)). LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ, Avenida Deputado Emílio Carlos, 3641 Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, com datas e horários previstos nas propostas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 14. VALOR POR APRESENTAÇÃO: Coral Adeva - 1 apresentação - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).DJ PHD - 3 apresentações: 1º R$ 2.166,67 (dois mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), 2º R$ 2.166,67 (dois mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), 3º R$ 2.166,66 - Total R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Coletivo Paludo - 2 apresentações R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada - Total R$ 12.000,00 (doze mil reais).Arte Sem Barreiras - 1 apresentação - R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).Paulo Gonçalves - 1 apresentação - R$ 1.000,00 (um mil reais). Sarau Inclusivo Incluir - 1 apresentação - R$ 6.000,00 (seis mil reais).Nani Paiva - 1 apresentação - R$ 1.000,00 (um mil reais).Coletivo ReggArte - 1 apresentação - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).Batuqueiros do Silêncio - 1 apresentação - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).Marcela Trevisani - 1 apresentação - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).Lelo Araújo - 1 apresentação - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 160748775. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.505/2026 (164029724). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Cardoso de Moraes RF 924.873.1, e Salete de Campos Dias RF 930.788-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164229221

Abertura (NP)   |   Documento: 164858358

Dados da Licitação

Número

1090/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de estantes de aço

Objeto da licitação

Aquisição de 100 (cem) estantes de aço estantes com reforço X, para as necessidades do Arquivo Histórico Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com montagem e instalação.

Processo

6025.2026/0006141-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 1090/2026Processo Eletrônico: 6025.2026.0006141-0UASG: 925054 - PMSP - Secretaria Municipal de Cultura/SPModalidade: Dispensa EletrônicaTipo: Menor PreçoObjeto da Dispensa de Licitação: Aquisição de 100 (cem) estantes de aço estantes com reforço X, para as necessidades do Arquivo Histórico Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com montagem e instalação. Torna-se público que a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais normas aplicáveis.A participação no presente certame dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao sitewww.comprasnet.gov.br - Cotação nº 1090/2026 e UASG 925054 nas condições descritas no Edital.A sessão será realizada no dia 18/06/2026 às 08:30 horas.Aviso de Dispensa de Licitação na íntegra sob SEI 164826518O seguinte documento público integra este ato.

Arquivo (Número do documento SEI)

164826518

Abertura (NP)   |   Documento: 164862075

Dados da Licitação

Número

1081/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de eletrodomésticos

Objeto da licitação

Aquisição de eletrodomésticos para as unidades da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB, pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - (SMC) da Prefeitura de São Paulo

Processo

6025.2026/0009769-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/09/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 1081/2026 - Processo SEI: 6025.2026/0009769-4A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de (menor preço total por grupo), objetivando a aquisição de eletrodomésticos para as unidades da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB, pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - (SMC) da Prefeitura de São Paulo.A participação no presente pregão dar-se-á por meio eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925054, no dia 28/09/2026, às 10:30 HorasO Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Arquivo (Número do documento SEI)

164778810

Abertura (NP)   |   Documento: 164879273

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019610-26

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Lilian Estela e Banda

Processo

6025.2026/0019610-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164697802; 164697805), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LILIAN ESTELA FERREIRA (CPF nº 403.XXX.XXX-78), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Soa Produtora Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 29.294.250/0001-63. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lilian Estela e BandaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00H às 17:00HClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 14.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164819721. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956360-1 e, como substituto(a), Regiane Akemi Ishii, RF 9482229. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164875944

Abertura (NP)   |   Documento: 164879408

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019549-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Rodrigo José

Processo

6025.2026/0019549-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164654130; 164654132), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ALVES EMKE (CPF nº 265.xxx.xxx-90), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RJ Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 14.167.562/0001-39. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Rodrigo JoséPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 13/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 13/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:30h às 18:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Padre Manuel Barreto, 68 - Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, São Paulo - SP, 03590-080Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 20.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164796803. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164872758

Abertura (NP)   |   Documento: 164879847

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019260-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - Debora Cristina Ferro Dias - Corredor da Escuta: Historias do Corredor da Dança - Debora Dias.

Processo

6025.2026/0019260-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164435933), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164435952), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164435940), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Debora Cristina Ferro Dias (CPF nº 451.XXX.XXX-93), nome artístico "Debora Dias", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164435943), por intermédio de 56.057.431 ORIANA KEFER QUIROS, inscrita no CNPJ sob o nº 56.057.431/0001-49. OBJETO: Gravação / Podcast - Debora Cristina Ferro Dias - Corredor da Escuta: Historias do Corredor da Dança - Debora Dias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164435952. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.800/2026 (164551580). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683, e Iris de Souza, RF 6433065, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164631264

Abertura (NP)   |   Documento: 164879964

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019059-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais - Pedro Moura Lenhaioli - São Paulo e seus trabalhadores.

Processo

6025.2026/0019059-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164301149), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164303012), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164301948), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Pedro Moura Lenhaioli (CPF nº 481.XXX.XXX-23), nome artístico "Pedro Lenhaioli", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164302090), por intermédio de ESTUDIO ABC TECNOLOGIA E ARTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.932.759/0001-26. OBJETO: Artes Visuais - Pedro Moura Lenhaioli - São Paulo e seus trabalhadores. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 a 08/12/2026, totalizando 60 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Arquivo Histórico Municipal (AHM), com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164303012. VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.411.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.632/2026 (164504513). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda de Fatima Cuesta, RF 953764-3, e Marcos Tiago dos Santos Nunes, RF 7618620, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164628010

Abertura (NP)   |   Documento: 164880142

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018976-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Catarsis Arte para Infância e Juventude - Scaratuja - Teatro para Bebês.

Processo

6025.2026/0018976-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164235547), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164235563), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164235551), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Aline Araujo Peroni (CPF nº 178.XXX.XXX-89), nome artístico "Aline Volpi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164235554), por intermédio de PERONI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.197.577/0001-09. OBJETO: Artes Cênicas - Catarsis Arte para Infância e Juventude - Scaratuja - Teatro para Bebês. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme roposta/cronograma:sexta-feira: 09/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164235563. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.794/2026 (164550565). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164614506

Abertura (NP)   |   Documento: 164880324

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018929-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Carmen Silvia Legaspe Zanatto - Quase Pedra, Quase Céu.

Processo

6025.2026/0018929-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164208779), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164208800), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164208783), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carmen Silvia Legaspe Zanatto (CPF nº 016.XXX.XXX-60), nome artístico "Suia Legaspe" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164208786), por intermédio de BELA FILMES PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.359.654/0001-58. OBJETO: Artes Cênicas - Carmen Silvia Legaspe Zanatto - Quase Pedra, Quase Céu. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/11/2026 a 23/11/2026, totalizando 4 apresentações conforme Proposta/cronograma:terça-feira: 03/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 segunda-feira: 09/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 segunda-feira: 16/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 segunda-feira: 23/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164208800. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.506/2026 (164460428). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5, e Regiane Akemi Ishii, RF 9482229, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164619666

Abertura (NP)   |   Documento: 164880452

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018796-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Beto Marden e Banda - SAMPANDO - UM PASSEIO POR SÃO PAULO ATRAVÉS DA MÚSICA.

Processo

6025.2026/0018796-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164063107), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164063129), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164063112), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Roberto Marden Guedes (CPF nº 271.XXX.XXX-08), nome artístico "Beto Marden" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164063118), por intermédio de BETO MARDEN PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.824.297/0001-59. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Beto Marden e Banda - SAMPANDO - UM PASSEIO POR SÃO PAULO ATRAVÉS DA MÚSICA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 16/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164063129. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.449/2026 (164438529). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164646938

Abertura (NP)   |   Documento: 164880585

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018758-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Vanessa Bumagny - Show Cinema Apocalipse.

Processo

6025.2026/0018758-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164030940), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164030956), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164030945), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vanessa Cabral Bumagny (CPF nº 156.XXX.XXX-50), nome artístico "Vanessa Bumagny" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de VANESSA CABRAL BUMAGNY 15699921850, inscrita no CNPJ sob o nº 14.357.904/0001-83. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vanessa Bumagny - Show Cinema Apocalipse. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164030956. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.651/2026 (164511876). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164640875

Abertura (NP)   |   Documento: 164880721

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019210-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Equipe família Maltes

Processo

6025.2026/0019210-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164383951), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164383961), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164383953), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Danilo Souza Maltes (CPF nº 427.XXX.XXX-07), nome artístico "Equipe Família Maltes" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 55.923.503 DANILO SOUZA MALTES, inscrita no CNPJ sob o nº 55.923.503/0001-20. OBJETO: Performance - Equipe família Maltes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 17/10/2026Horário: 14:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.832/2026 (164559160). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Adriano Vicentini, RF 953.278-1, e Manoel Batista de Araujo, RF 809.536-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164619982

Abertura (NP)   |   Documento: 164880841

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018824-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Espetáculo de Dança Re-Traços

Processo

6025.2026/0018824-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164098130), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164098145), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164098133), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ricardo Aparecido Silva (CPF nº 285.XXX.XXX-11), nome artístico "Ricárdo Áparecido", por intermédio de Ricardo Aparecido Silva 28571560811, inscrita no CNPJ sob o nº 26.665.655/0001-72. OBJETO: Artes Cênicas - Espetáculo de Dança Re-Traços PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02/10/2026 a 03/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 02/10/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dançasábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 19:50Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164098145). VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.161/2026 (164389359). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituta, Vivian Dias, RF 879835. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164593489

Abertura (NP)   |   Documento: 164883409

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019362-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fanta Konatê

Processo

6025.2026/0019362-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164505346), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164505362), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164505350), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IZABELA DA COSTA VIEIRA (CPF nº 326.XXX.XXX-26), nome artístico "IZABELA VIEIRA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164505354), por intermédio de Izabela da Costa Vieira Passarim Producoes, inscrita no CNPJ sob o nº 20.215.087/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fanta Konatê PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: domingo: 22/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 22/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.835/2026 (164559258). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164648549

Abertura (NP)   |   Documento: 164883537

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018826-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Orquestra Brasileira de Música Jamaicana.

Processo

6025.2026/0018826-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164100417), do parecer técnico conclusivo (164100443) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164100447), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164100425), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPPE RODRIGUES FREIRE (CPF nº 225.282.788-29), nome artístico "Felippe Pipeta" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164100429), por intermédio de FORCA MAIOR ASSESSORIA DE MARKETING E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.776.847/0001-74. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Orquestra Brasileira de Música Jamaicana. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):26/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Arquivo Histórico Municipal (AHM) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.388/2026 (164418080). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Lilian Damasceno Marques, RF 957.058-6 e, como substituto(a), Vitoria Martins Fontes da Silva, RF 956.208-7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164667099

Abertura (NP)   |   Documento: 164883643

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019077-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Festival De Quintal - Festival de Quintal.

Processo

6025.2026/0019077-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164311163), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164311180), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164311171), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KAWÊ DA SILVA VERONEZI (CPF nº 401.XXX.XXX-79), nome artístico "Kawê Veronezi" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 43.847.218 KAWE DA SILVA VERONEZI, inscrita no CNPJ sob o nº 43.847.218/0001-99. OBJETO: Performance - Festival De Quintal - Festival de Quintal. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 02/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.390/2026 (164420529). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Paulo Alves Pequeno, RF 94751171 e, como substituto(a), Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 931.960.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164633958

Abertura (NP)   |   Documento: 164883804

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017955-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA.

Processo

6025.2026/0017955-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163583145), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163583165), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163583148), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRESSA CARRARA UMBELINO (CPF nº 381.XXX.XXX-00), nome artístico "Andressa Carrara" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163583154), por intermédio de 56.057.431 ORIANA KEFER QUIROS, inscrita no CNPJ sob o nº 56.057.431/0001-49. OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):03/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.396/2026 (164421369). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 944.868.3 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 643.306.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164656939

Abertura (NP)   |   Documento: 164883995

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018354-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Modelo Vivo - Modelo vivo - INTERVENÇÃO ARTISTICA DE MODELO VIVO - Pedro Paulo.

Processo

6025.2026/0018354-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163797554), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163797883), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163797660), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO PAULO CANDIDO (CPF nº 051.XXX.XXX-95), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163797805), por intermédio de CONTEXTO-FAP ARTES GRAFICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.483.991/0001-50. OBJETO: Modelo Vivo - Modelo vivo - INTERVENÇÃO ARTISTICA DE MODELO VIVO - Pedro Paulo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 11/09/2026 a 26/02/2027 - totalizando 19 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 11/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Frente Sala Tarsila do Amaral (Piso Caio Graco) - CCSP sexta-feira: 18/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Sala de ensaio 2 - CCSP sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Frente Sala Tarsila do Amaral (Piso Caio Graco) - CCSP sexta-feira: 02/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Sala de ensaio 2 - CCSP sexta-feira: 09/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Sala de ensaio 2 - CCSP sexta-feira: 16/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Frente Sala Tarsila do Amaral (Piso Caio Graco) - CCSP sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Frente Sala Tarsila do Amaral (Piso Caio Graco) - CCSP sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Frente Sala Tarsila do Amaral (Piso Caio Graco) - CCSP sexta-feira: 13/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Frente Sala Tarsila do Amaral (Piso Caio Graco) - CCSP sexta-feira: 27/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Frente Sala Tarsila do Amaral (Piso Caio Graco) - CCSP sexta-feira: 04/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Frente Sala Tarsila do Amaral (Piso Caio Graco) - CCSP sexta-feira: 11/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Frente Sala Tarsila do Amaral (Piso Caio Graco) - CCSP sexta-feira: 15/01/2027 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Sala de ensaio 2 - CCSP sexta-feira: 22/01/2027 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Sala de ensaio 2 - CCSP sexta-feira: 29/01/2027 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Sala de ensaio 2 - CCSP sexta-feira: 05/02/2027 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Sala de ensaio 2 - CCSP sexta-feira: 12/02/2027 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Sala de ensaio 2 - CCSP sexta-feira: 19/02/2027 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Sala de ensaio 2 - CCSP sexta-feira: 26/02/2027 (1 apresentação)Carga Horária: 03 horasHorário: 14:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Sala de ensaio 2 - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 19 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)/03 horas. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 61ª parcela de R$ 1.350,00. Entregas de documentos a partir de 26/09/20262ª parcela de R$ 1.800,00. Entregas de documentos a partir de 24/10/20263ª parcela de R$ 1.350,00. Entregas de documentos a partir de 28/11/20264ª parcela de R$ 900,00. Entregas de documentos a partir de 12/12/20265ª parcela de R$ 1.350,00. Entregas de documentos a partir de 30/01/20276ª parcela de R$ 1.800,00. Entregas de documentos a partir de 27/02/2027O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.792/2026 (164550213), no valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), relativa ao presente exercício, sendo o restante, no valor de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) que deverá onerar, no próximo exercício, a ação 6393 - Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo da U.O. 25.10 - Fonte 00. 7 . II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Sala de ensaio 2 - CCSP, servidor(a) Thiago Mota Magalhães RF 944.868.3, como substituto(a) Iris de Souza RF 643.306.5, para Frente Sala Tarsila do Amaral (Piso Caio Graco) - CCSP, servidor(a) Thiago Mota Magalhães RF 944.868.3, como substituto(a) Iris de Souza RF 643.306.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164628573

Abertura (NP)   |   Documento: 164884095

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019367-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Malandragem Boa.

Processo

6025.2026/0019367-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164506770), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164506797), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164506775), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO CABRAL DA FONSECA (CPF nº 175.XXX.XXX-54), nome artístico "Kbral Malandragem Boa" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 43070359 Ricardo Cabral da Fonseca, inscrita no CNPJ sob o nº 43.070.359/0001-48. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Malandragem Boa. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 31/10/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.836/2026 (164559348). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Cardoso de Moraes, RF 924.873-1, e Cleber Luizi Pissutti, RF d780.035-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164624454

Abertura (NP)   |   Documento: 164888685

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019744-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Julio Sereno.

Processo

6025.2026/0019744-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164794078), do Estudo Técnico Preliminar (164794095), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164794103) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164794108), do parecer da Assessoria Jurídica (164883817), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164794082), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIO CESAR BAHIA DE LIMA (CPF nº 076.XXX.XXX-86), nome artístico "Julio Sereno", conforme Declaração de Exclusividade (164794088), por intermédio de EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.942.433/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Julio Sereno. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Segunda-feira: 14/09/2026Horário: 19:30 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Mooca, na altura do n 1415 São Paulo - SP, 03103-001 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 96.666,67 (noventa e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164794108). VALOR GLOBAL: R$ 96.666,67 (noventa e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.721/2026 (164832636). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1, e Rayane Nascimento, RF 951.545-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164884632

Abertura (NP)   |   Documento: 164888731

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019225-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Trupe encantada.

Processo

6025.2026/0019225-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164404086), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164404892), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164404341), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ronald Mota da Silva (CPF nº 504.XXX.XXX-11), nome artístico "Tito Motta" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 66.154.143 RONALD MOTA DA SILVA SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.154.143/0001-66. OBJETO: Artes Cênicas - Trupe encantada. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 12:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164404892. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.2732026 (164703358). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Adriano Vicentini, RF 9532781, e Manoel Batista de Araujo, RF 8095361, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164801448

Abertura (NP)   |   Documento: 164888780

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019242-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda Juventude WB.

Processo

6025.2026/0019242-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164421643), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164421667), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164421653), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wagner Wanderley Brito (CPF nº 085.XXX.XXX-20), nome artístico "Maestro Wagner Brito" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.527.346/0001-74. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Juventude WB. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 06/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164421667. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.423/2026 (164730303). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731, e Rayane Oliveira Belange, RF 9141499, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164809540

Abertura (NP)   |   Documento: 164888828

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019650-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda PJ90 - Especial Pearl Jam

Processo

6025.2026/0019650-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164731558), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGER THADEU BARRIONUEVO PEREIRA (CPF nº 391.XXX.XXX-52), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ARGON ESTUDIO E PRODUCOES FONOGRAFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.406.936/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda PJ90 - Especial Pearl JamPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 13/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 13/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Padre Manuel Barreto, 68 - Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, São Paulo - SP, 03590-080Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164769371. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164885319

Abertura (NP)   |   Documento: 164888867

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019434-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Beatriz Aranha Coelho - BACIADA.

Processo

6025.2026/0019434-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164546489), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164546507), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164546493), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Beatriz Aranha Coelho (CPF nº 306.XXX.XXX-20), nome artístico "Beatriz Coelho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164546497), por intermédio de IGARAPE CULTURA E ARTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.601.682/0001-65. OBJETO: Espetáculo de dança - Beatriz Aranha Coelho - BACIADA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/10/2026 a 24/10/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro de Referência da DançaObservação: Sala Cênica sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro de Referência da DançaObservação: Sala Cênica QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164546507. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.282/2026 (164704337). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243, e Márcia Regina Leal, RF 603.693.7/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164805931

Abertura (NP)   |   Documento: 164889073

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019026-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - Slam Pretagonista.

Processo

6025.2026/0019026-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164265321), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164265329), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164265323), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JADE GONÇALVES FERNANDES (CPF nº 230.317.398-17), nome artístico "Irawó" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 59.149.184 - JADE GONCALVES FERNANDES, inscrita no CNPJ sob o nº 59.149.184/0001-07. OBJETO: Slam - Slam Pretagonista. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 27/09/2026Horário: 15:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (164265329). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.392/2026 (164419271). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Oliveira Belange, RF 914.149-9, e Vanessa Mariliz Gomes, RF 924.978-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164786707

Abertura (NP)   |   Documento: 164889106

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018683-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Concerto - Dante Pignatari e Daniel Umbelino - Canções para voz e piano.

Processo

6025.2026/0018683-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163956742), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163956773), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163956749), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANTE PIGNATARI (CPF nº 064.XXX.XXX-30), nome artístico "Dante Pignatari" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163956752), por intermédio de GANSARAL CASA DE CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.189.118/0001-29. OBJETO: Concerto - Dante Pignatari e Daniel Umbelino - Canções para voz e piano. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 29/09/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163956773). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.554/2026 (164512841). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Murilo Pereira Vieira, RF 859.527-5, e Regiane Akemi Ishii, RF 948.222-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164786187

Abertura (NP)   |   Documento: 164889143

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018957-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Samba do Bule.

Processo

6025.2026/0018957-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164221236), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164221250), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164221238), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS CÉSAR MARTINS DE MORAES PIVETTA (CPF nº 340.XXX.XXX-24), nome artístico "Cesinha Pivetta" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 25.962.223 Lucas Cesar Martins de Moraes Pivetta, inscrita no CNPJ sob o nº 25.962.223/0001-60. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Samba do Bule. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 24/09/2026 Horário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Arquivo Histórico Municipal (AHM) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (164221250). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.430/2026 (164423728). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Lilian Damasceno Marques, RF 957.058-6, e Vitoria Martins Fontes da Silva, RF 956.208-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164786089

Abertura (NP)   |   Documento: 164889199

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019377-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - QUINTAL DE VÓ

Processo

6025.2026/0019377-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164510924), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164510952), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164510932), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Suelen Santos Almeida (CPF nº 333.XXX.XXX-50), nome artístico "Suelen Zamora" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 41.410.562 SUELEN SANTOS ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.410.562/0001-90. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - QUINTAL DE VÓ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 15/11/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164510952). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.469/2026 (164739038). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto, Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164812134

Abertura (NP)   |   Documento: 164889235

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018496-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Duelo Sáfico - Duelo Sáfico

Processo

6025.2026/0018496-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163864814), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163864827), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163864818), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lenita Ponce Mendes de Almeida (CPF nº 223.XXX.XXX-88), nome artístico "Lenita Ponce" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163864821), por intermédio de LENITA PONCE MENDES DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.648.464/0001-51. OBJETO: Artes Cênicas - Duelo Sáfico - Duelo Sáfico PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163864827). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.463/2026 (164737318). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Tatto Oliveira, RF 8831360 e, como substituto, Luis Guilherme Silva, RF 9579648. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164810039

Abertura (NP)   |   Documento: 164889446

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019543-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara - Circuito de Rua - Marcos e Mayara

Processo

6025.2026/0019543-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164650784), do Estudo Técnico Preliminar (164650809), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164650826) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164650833), do parecer da Assessoria Jurídica (164822205), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164650790), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS DO AMARAL BUENO ARRUDA (CPF nº 369.XXX.XXX-54), nome artístico "Marcos e Mayara" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164650798), por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara - Circuito de Rua - Marcos e Mayara PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 12/09/2026 a 20/09/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vitoriana, 388 - Vila Babilônia, São Paulo - SP, 04351-010 domingo: 13/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Oswaldo Cruz, 124 - Paraíso, São Paulo - SP, 04004-903 domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Barão de Japurá 194- Vila Guarani, São Paulo - SP, 04313-160 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.274/2026 (164702041). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para Rua Vitoriana, 388 - Vila Babilônia, São Paulo - SP, 04351-010, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, para Praça Barão de Japurá 194- Vila Guarani, São Paulo - SP, 04313-160, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, para Praça Oswaldo Cruz, 124 - Paraíso, São Paulo - SP, 04004-903, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164822338

Abertura (NP)   |   Documento: 164889471

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019517-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas

Processo

6025.2026/0019517-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164638373), do Estudo Técnico Preliminar (164638398), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164638402) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164638405), do parecer da Assessoria Jurídica (164692271), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164638378), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO EDWARD DE FREITAS (CPF nº 084.XXX.XXX-46), nome artístico "Marcelinho Freitas" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164638389), por intermédio de Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. José Maria Whitaker, 2468 - Planalto Paulista, São Paulo - SP, 04057-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.202/2026 (164671382). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , RF , e , RF , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164694504

Abertura (NP)   |   Documento: 164889492

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019450-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Paloma Possi - Show Ao Vivo

Processo

6025.2026/0019450-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164660489), do Estudo Técnico Preliminar (164556339), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164556341) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164556343), do parecer da Assessoria Jurídica (164827793), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164556333), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Paloma de Cassia Possi (CPF nº 397.XXX.XXX-88), nome artístico "Paloma Possi", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164556335), por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Paloma Possi - Show Ao Vivo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Padre José Maria, 555 - Santo Amaro São Paulo - SP, 04753-060 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.632/2026 (164779584). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164826677

Abertura (NP)   |   Documento: 164889520

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019520-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Doce Encontro

Processo

6025.2026/0019520-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164640521), do Estudo Técnico Preliminar (164640541), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164640547) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164640551), do parecer da Assessoria Jurídica (164798152), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164640526), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Joaquim Reis Neto (CPF nº 224.XXX.XXX-02), nome artístico "Grupo Doce Encontro" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164640533), por intermédio de Dujoka Produções Artisticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Doce Encontro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 13/09/2026 (1 apresentação)Horário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua José Bernardo Pinto, 486 - Vila Guilherme - São Paulo - SP, 02055-001 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164640551). VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.304/2026 (164708641). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituta, Lorena Souza Carvalho, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164798738

Abertura (NP)   |   Documento: 164889546

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019455-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Art Popular

Processo

6025.2026/0019455-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164558001), do Estudo Técnico Preliminar (164558010), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164558012) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164558013), do parecer da Assessoria Jurídica (164793290), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164558003), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Edgar José dos Santos (CPF nº 063.XXX.XXX-02), nome artístico "Grupo Art Popular" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164558005), por intermédio de Natwill Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Art Popular PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. José Maria Whitaker, 2468 - Planalto Paulista, São Paulo - SP, 04057-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164558013). VALOR GLOBAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.068/2026 (164649993). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituta, Lorena Souza Carvalho, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164794626

Abertura (NP)   |   Documento: 164889575

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019595-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tihuana - Circuito de Rua 2026

Processo

6025.2026/0019595-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164674508), do Estudo Técnico Preliminar (164674525), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164674533) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164674540), do parecer da Assessoria Jurídica (164818480), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164674512), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO GUILHERME LEAL RODRIGUES (CPF nº 008.XXX.XXX-02), nome artístico "Tihuana " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164674516), por intermédio de 74 Entretenimento e Marketing Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.370.140/0001-80. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tihuana - Circuito de Rua 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 13/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20:30 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Padre Manuel Barreto, 68 - Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nóbrega, São Paulo - SP, 03590-080 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.597/2026 (164768398). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164818560

Abertura (NP)   |   Documento: 164889611

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019051-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/ Show - Evento SAMBA DA PAZ.

Processo

6025.2026/0019051-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164294323), do parecer técnico conclusivo (164294347) e da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (164294355), do parecer da Assessoria Jurídica (164764739), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164294330, 164294334 e 164294336), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nome do contratado: Sara Fernandes dos Santos, Nome artístico: Sarah Fernandes, CPF: 044.XXX.XXX-02; Nome do contratado: Rodrigo Rogerio, Nome artístico: Rodrigo LuzapCPF: 328.XXX.XXX-40 e Nome do contratado: Carolina Chiarlitti Bassi, Nome artístico: Praise Companhia de Dança,CPF: 227.XXX.XXX-64, e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164294330, 164294334 e 164294336), por intermédio de Azhura Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Evento SAMBA DA PAZ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Via Pública - Praça Multi Uso Cidade Tiradentes - São Paulo/SP - CEP: 08490- 550, localizada próximo à Rua dos Têxteis, alt. Nº 61, com datas e horários previstos nas propostas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação de cada artista. VALOR POR APRESENTAÇÃO: Rodrigo Luzap R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Praise Cia de Dança R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e Sarah Fernandes R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório 164294355. VALOR GLOBAL: R$100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (164831208) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gildean Silva Pereira RF: 823.181-8, e Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos RF 941.230-1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164767301

Abertura (NP)   |   Documento: 164889641

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019467-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode do RL.

Processo

6025.2026/0019467-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164593674), do Estudo Técnico Preliminar (164593684), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164593687) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164593690), do parecer da Assessoria Jurídica (164793604), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164593676), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robson Luis de Oliveira (CPF nº 166.XXX.XXX-32), nome artístico "Robson Luis" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164593678), por intermédio de Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do RL. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Domingo: 13/09/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua José Bernardo Pinto, 486 - Vila Guilherme - São Paulo - SP, 02055-001 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164593690). VALOR GLOBAL: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.322/2026 (164711963). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, e Lorena Souza Carvalho, RF 9537023. como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164794267

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164689251

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 09/09/2026 - Pag. 463

Síntese (Texto do Despacho)

LEIA -SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 005/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 058/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO 0016406-4MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025 - COBES ......DETENTORA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ nº 08.472.572/ 0001-85...

Anexo I (Número do Documento SEI)

164527062

Data de Publicação

10/09/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 164825515

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO 010/SMSU/2026 - ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO 010/SMSU/2026ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA REGISTRO DE PREÇOA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, nos termos do Decreto nº 62.100/2022, Art. 92, inciso I, Art. 94, CONVIDA os Órgãos e Entidades da Administração Municipal, interessados em participar na estimativa de consumo visando a Constituição de Ata de Registro de Preços destinada à aquisição de equipamentos eletrodomésticos e mobiliários, destinados a atender às necessidades das Inspetorias, Unidades Operacionais e Unidades Especializadas da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Os Órgãos interessados deverão enviar sua previsão de aquisição, locais e justificativa, devidamente assinada pela Autoridade Competente, para o e-mail: dtcc@prefeitura.sp.gov.br e/ ou lucianamsantos@prefeitura.sp.gov.br até a data de 22/09/2026.Maiores esclarecimentos, entrar em contato no telefone: (11) 3124-5174 - Luciana ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOSProcesso SEI nº: 6029.2026/0015684-6 Definição do objeto: Equipamentos para armazenamento, conservação, preparo e aquecimento de alimentos e bebidas, climatização de ambientes e apoio às atividades administrativas e operacionais. Freezer Expositor VerticalEspecificações mínimas:? Equipamento novo, de primeiro uso;? Tipo expositor vertical;? Capacidade líquida mínima de 500 litros;? Porta de vidro temperado com sistema antiembaçante, quando aplicável;? Iluminação interna em LED;? Controle eletrônico ou mecânico de temperatura;? Faixa de temperatura adequada para congelamento de alimentos;? Prateleiras reguláveis;? Rodízios ou pés niveladores;? Gás refrigerante ambientalmente adequado;? Classificação de eficiência energética, quando aplicável;? Alimentação elétrica em 127 V ou 220 V, conforme indicação da Administração;? Manual em português;? Garantia mínima de 12 meses. 2. Geladeira DuplexEspecificações mínimas:? Equipamento novo, de primeiro uso;? Modelo duplex;? Capacidade líquida total mínima de 450 litros;? Freezer superior;? Controle interno de temperatura;? Prateleiras removíveis;? Gaveta para hortifrutigranjeiros;? Compartimentos internos na porta;? Degelo automático (Frost Free);? Puxador externo resistente.? Gás refrigerante ambientalmente adequado;? Classificação de eficiência energética, quando aplicável;? Alimentação elétrica em 127 V ou 220 V, conforme indicação da Administração;? Manual em português;? Garantia mínima de 12 meses. 3. FrigobarEspecificações mínimas:? Equipamento novo e de primeiro uso; ? Tipo frigobar; ? Capacidade líquida mínima de 120 litros; ? Compartimento interno para congelamento ou resfriamento de alimentos, quando aplicável; ? Controle interno de temperatura; ? Prateleiras internas removíveis e reguláveis; ? Compartimento interno destinado ao resfriamento e/ou conservação de alimentos e bebidas, conforme configuração do equipamento; ? Sistema de degelo compatível com o equipamento; ? Gás refrigerante ambientalmente adequado; ? Classificação de eficiência energética, quando aplicável; ? Alimentação elétrica em 127 V ou 220 V, conforme indicação da Administração; ? Manual de instruções em língua portuguesa;? Garantia mínima de 12 (doze) meses. 4. Micro-ondasEspecificações mínimas:? Capacidade mínima: 34 litros; ? Potência mínima: 900 W; ? Painel digital; ? Timer; ? Função descongelar; ? Prato giratório;? Sinal sonoro de término do aquecimento;? Porta com visor; ? Interior de fácil limpeza; ? Alimentação em 127 V ou 220 V, conforme indicação da Administração; ? Garantia mínima de 12 meses. 5. Fogão ElétricoEspecificações mínimas:? Equipamento novo; ? 02 bocas; ? Mesa em vidro temperado ou aço inoxidável; ? Controle individual de temperatura; ? Potência mínima de 2.000 W ou equivalente, compatível com o preparo e aquecimento de alimentos;? Pés antiderrapantes; ? Alimentação em 127 V ou 220 V, conforme indicação da Administração; ? Garantia mínima de 12 meses. 6. MarmiteiroEspecificações mínimas:? Equipamento novo e de primeiro uso;? Capacidade mínima 50 unidades;? Tipo marmiteiro elétrico para aquecimento de refeições; ? Estrutura e compartimentos internos em material resistente à corrosão e de fácil higienização; ? Sistema de aquecimento por banho-maria ou tecnologia equivalente; ? Controle de temperatura por termostato; ? Tampa ou sistema de fechamento que permita adequada conservação do calor; ? Indicador luminoso de funcionamento e/ou aquecimento; ? Proteção contra superaquecimento, quando aplicável; ? Pés ou base estável e antiderrapante; ? Alimentação elétrica em 127 V ou 220 V, conforme indicação da Administração; ? Potência compatível com a capacidade do equipamento e com a rede elétrica disponível;? Manual de instruções em língua portuguesa;? Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. 7. Climatizador de ArEspecificações mínimas:? Equipamento portátil; ? Reservatório mínimo de 20 litros; ? Vazão mínima de 2.000 m³/h ou capacidade equivalente para climatização de ambientes administrativos e operacionais; ? Três velocidades ou mais; ? Oscilação automática das aletas;? Compartimento para gelo ou sistema equivalente de resfriamento, quando disponível pelo fabricante; ? Rodízios; ? Baixo nível de ruído; ? Alimentação em 127 V ou 220 V, conforme indicação da Administração; ? Garantia mínima de 12 meses. 8. Chaleira ElétricaEspecificações mínimas:? Capacidade mínima: 1,8 litro; ? Desligamento automático; ? Base removível; ? Indicador de nível de água; ? Proteção contra funcionamento sem água; ? Alimentação em 127 V ou 220 V, conforme indicação da Administração; ? Garantia mínima de 12 meses. 9. Garrafa TérmicaEspecificações mínimas:? Capacidade mínima: 1,8 litro; ? Conservação térmica para líquidos quentes e frios; ? Sistema de bombeamento por pressão; ? Ampola interna em aço inoxidável ou vidro temperado de alta resistência; ? Alça para transporte; ? Base giratória, quando aplicável; ? Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. 10. Mesa DobrávelEspecificações mínimas:? Estrutura em aço carbono com pintura eletrostática ou alumínio; ? Tampo em polietileno de alta densidade (PEAD) ou material equivalente de alta resistência; ? Dimensões aproximadas de 180 cm x 75 cm x 74 cm; ? Capacidade mínima de carga distribuída de 150 kg; ? Sistema de travamento quando aberta; ? Pés antiderrapantes; ? Dobrável para facilitar armazenamento e transporte;? Fácil higienização; ? Garantia mínima de 12 meses. Serão aceitos equipamentos com características técnicas superiores às especificações mínimas estabelecidas, desde que plenamente compatíveis com o objeto da contratação e sem ônus adicional para a Administração.A garantia abrangerá peças, componentes, mão de obra, deslocamento de técnicos e quaisquer despesas necessárias ao restabelecimento do pleno funcionamento dos equipamentos, durante todo o período de garantia, sem ônus para a Administração. incluídos sua natureza O objeto da presente contratação enquadra-se como aquisição de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio das especificações constantes deste Termo de Referência, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.A solução contempla:? fornecimento de freezer expositor, geladeira duplex, frigobar, micro-ondas, fogão elétrico de 2 (duas) bocas, marmiteiro, climatizador de ar, chaleira elétrica, garrafas térmicas para café e mesas dobráveis, conforme especificações técnicas deste Termo de Referência;? fornecimento de equipamentos novos, de primeiro uso, acompanhados de todos os acessórios indispensáveis ao seu perfeito funcionamento;? entrega dos equipamentos acondicionados em embalagens adequadas, que garantam sua integridade durante o transporte;? fornecimento de manuais de operação e demais documentos técnicos em língua portuguesa;? garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados do recebimento definitivo, sem ônus para a Administração;? prestação de assistência técnica durante o período de garantia, por rede autorizada ou por atendimento disponibilizado pela contratada, conforme especificado neste Termo de Referência;? substituição ou reparo dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação durante o período de garantia, observados os prazos estabelecidos neste Termo de Referência;? observância das normas técnicas, ambientais e de eficiência energética aplicáveis, bem como da destinação ambientalmente adequada dos resíduos decorrentes da fabricação e da logística reversa, quando exigida pela legislação vigente. Requisitos da contratação;Requisitos técnicos mínimos (obrigatórios)Os equipamentos e mobiliário objeto da presente contratação deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:? ser novos e de primeiro uso, não sendo aceitos produtos usados, recondicionados, remanufaturados ou reformados;? ser fornecidos completos, acompanhados de todos os componentes, acessórios e itens indispensáveis ao seu perfeito funcionamento;? atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;? possuir alimentação elétrica em 127 V ou 220 V, conforme indicação da Administração quando da emissão da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento;? possuir classificação de eficiência energética e certificações exigidas pela legislação vigente, quando aplicáveis ao equipamento;? atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), às certificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e às demais normas aplicáveis ao respectivo equipamento;? ser fornecidos acompanhados de manual de instruções, certificado de garantia e demais documentos técnicos em língua portuguesa;? possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, acontra defeitos de fabricação e funcionamento;? dispor de assistência técnica autorizada ou atendimento técnico disponibilizado pela contratada durante todo o período de garantia, sem ônus para a Administração;? apresentar características construtivas que assegurem resistência, durabilidade, segurança e desempenho compatíveis com a utilização contínua nas Inspetorias, Unidades Operacionais e Unidades Especializadas da Guarda Civil Metropolitana. Requisitos de desempenho e confiabilidade (obrigatórios)A licitante deverá comprovar, por meio de documentação técnica oficial do fabricante, que os equipamentos ofertados atendem às especificações técnicas mínimas estabelecidas neste Termo de Referência.Os equipamentos deverão apresentar, no mínimo, os seguintes requisitos de desempenho e confiabilidade:I - Desempenho compatível com a finalidade a que se destinam, assegurando o adequado armazenamento, conservação, preparo e aquecimento de alimentos e bebidas, bem como o atendimento às demais funcionalidades previstas para cada equipamento;II - Características construtivas que garantam resistência, durabilidade e segurança para utilização contínua nas Inspetorias, Unidades Operacionais e Unidades Especializadas da Guarda Civil Metropolitana;III - Eficiência energética, quando aplicável, em conformidade com a classificação e certificações exigidas pela legislação vigente;IV - Conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.A comprovação do atendimento aos requisitos será realizada mediante apresentação de:? catálogo, ficha técnica ou manual oficial do fabricante;? documentação que comprove as certificações obrigatórias, quando exigidas pela legislação aplicável ao equipamento;? demais documentos técnicos solicitados pela Administração, quando necessários à verificação da conformidade da proposta.Não serão aceitas declarações emitidas exclusivamente pela licitante que não estejam acompanhadas da documentação técnica oficial do fabricante. Requisitos de resistência, segurança e eficiênciaOs equipamentos e mobiliário deverão apresentar características construtivas compatíveis com sua utilização contínua nas Inspetorias, Unidades Operacionais e Unidades Especializadas da Guarda Civil Metropolitana, observando os seguintes requisitos:I - Serem fabricados com materiais que assegurem resistência, durabilidade e segurança durante sua vida útil;II - Possuir dispositivos de segurança exigidos pelas normas técnicas aplicáveis, quando cabíveis;III - Possuir classificação de eficiência energética, quando exigida para o equipamento, contribuindo para a redução do consumo de energia elétrica e para a sustentabilidade da contratação;IV - Apresentar acabamento adequado, livre de defeitos de fabricação, rebarbas, trincas, deformações, oxidação ou quaisquer imperfeições que comprometam sua segurança, funcionamento ou durabilidade. Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;O contrato deverá assegurar a plena execução do objeto, desde o início até o encerramento da contratação, garantindo o fornecimento dos equipamentos em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.As entregas serão realizadas de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Administração, mediante emissão de Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.Cada Ordem de Fornecimento indicará os itens, quantitativos, tensão elétrica (127 V ou 220 V, quando aplicável) e o respectivo local de entrega, que poderá corresponder às Inspetorias, Unidades Operacionais, Unidades Especializadas ou demais unidades administrativas da Guarda Civil Metropolitana, adas no Município de São Paulo.O prazo para entrega dos equipamentos será de até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento.As entregas deverão ser previamente agendadas com o servidor designado pela Administração, em dias úteis, no horário compreendido entre 09h00 e 16h00, ou outro horário previamente acordado entre as partes.No ato da entrega, a contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura correspondente, acompanhada da respectiva Nota de Empenho ou documento equivalente.O transporte, o descarregamento, a movimentação e a instalação dos equipamentos no local indicado serão de inteira responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração.Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, íntegros, completos, acompanhados de todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, manuais de instruções em língua portuguesa e certificados de garantia, quando aplicáveis.O recebimento provisório será realizado para verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações deste Termo de Referência. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência quantitativa e qualitativa dos bens, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelos vícios aparentes ou ocultos, nos termos da legislação vigente.Os equipamentos somente serão recebidos definitivamente após a verificação da conformidade quantitativa e qualitativa, do perfeito funcionamento e do atendimento integral às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, podendo a Administração recusar, no todo ou em parte, os bens que apresentarem desconformidades, avarias ou defeitos de fabricação.Na hipótese de rejeição de qualquer equipamento, a contratada deverá promover sua substituição ou sanar as irregularidades constatadas no prazo estabelecido neste Termo de Referência, sem qualquer ônus para a Administração.Caso sejam constatados defeitos de fabricação, falhas de funcionamento ou desconformidades durante o período de garantia, a contratada será formalmente notificada e deverá promover o reparo ou a substituição do equipamento, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação.A aceitação definitiva dos equipamentos não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, ao funcionamento, à durabilidade e ao cumprimento das obrigações de garantia previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162562466

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164877204

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO DE ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA REGISTRO DE PREÇO

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO 011/SMSU/2026ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA REGISTRO DE PREÇOA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, nos termos do Decreto nº 62.100/2022, Art. 92, inciso I, Art. 94, CONVIDA os Órgãos e Entidades da Administração Municipal, interessados em participar na estimativa de consumo visando a Constituição de Ata de Registro de Preços destinada à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, APARELHOS E ACESSÓRIOS PARA ATIVIDADES FÍSICA, MUSCULAÇÃO E CONDICIONAMENTO FÍSICO OPERACIONAL, destinados ao aparelhamento das unidades da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência 161331898. Os Órgãos interessados deverão enviar sua previsão de aquisição, locais e justificativa, devidamente assinada pela Autoridade Competente, para o e-mail: dtcc@prefeitura.sp.gov.br e/ ou sctobias@prefeitura.sp.gov.br até a data de 23/09/2026.Maiores esclarecimentos, entrar em contato no telefone: (11) 3124-9311 - Simone

Anexo I (Número do Documento SEI)

161331898

Data de Publicação

11/09/2026

Setor de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164883735

Dados da Licitação

Número

42050/2024-ARP-129

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Coroas de flores.

Objeto da licitação

Fornecimento de 07 (sete) coroas de flores.

Processo

6029.2026/0017336-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 42050/2024-ARP-129, para aquisição de 07 coroas de flores para o efetivo da Guarda Civil Metropolitana. - I- No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes do presente, no uso da competência que me foi atribuída, AUTORIZO a contratação da empresa SHOPPING DE FLORES LTDA, CNPJ nº 50.837.852/0001-06, para fornecimento de 07 (sete) coroas de flores, no valor total de R$ 3.781,82 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 42050/2024-ARP-129, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. - II- AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 3.781,82 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária n. 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 66.039/2026 (164638694). - III- DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Marcos dos Santos Queiroz, RF nº 733.487.7, Fiscal Titular, e Paulo Eduardo Breves Baptista, RF nº 648.563.4, Suplente, indicados nos autos pela unidade requisitante, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento do objeto contratual, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos materiais entregues e indicação de eventuais penalidades.

Arquivo (Número do documento SEI)

164696002

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 164800142

Principal

Especificação de Outras

Aditamento-14 ADESAMPA

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2022/0001391-7 I - No exercício das atribuições que me foram designadas pela Lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação da equipe de gestão e fiscalização (164723348), da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta (164709090), para atendimento da cláusula 2ª, do 14º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão 01/2022/SMDET, celebrado com a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA, inscrita no CNPJ 21.154.061/0001-83, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 20.494.681,23 (vinte milhões e quatrocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.4012.4.440.3.3.50.85.00.00.1.500.9001. II - PUBLIQUE-SE, o item acima. III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes; e 2. Por fim, ao Gestor para acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164733687

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164802453

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2023/0001659-4 I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações da Fiscalização do Contrato (163199596), da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico (163416899), do Departamento de Administração e Finanças 163465076 e 164302206, da Informação n. 170/2026/AJ/SMDET (164171234), da manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (164298910), bem como do encaminhamento da Assessoria Jurídica (164708137), APROVO a regularização do Cronograma de Desembolso vinculado ao Contrato n. 004/2024/SMDET, celebrado com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 60.964.996/0001-87, mediante apostilamento, nos termos da orientação jurídica constante dos autos, para fazer constar: a-) à correção do erro material identificado quanto ao quantitativo do produto "2.4 - Realização de Pesquisa Primária - Sondagem - Relatório de Sistematização da Coleta e dos Resultados e Avaliação", de modo a compatibilizar o Cronograma de Desembolso com os produtos e quantitativos originalmente previstos na contratação, sem alteração do objeto, do escopo, das condições de execução ou dos valores pactuados. II - AUTORIZO, assim, a formalização do Termo de Apostilamento, conforme minuta sob doc. 164233746 e Proposta Técnica ajustada sob doc. 163343341, observadas, previamente à assinatura, a conferência da numeração do instrumento e a correção das inconsistências meramente formais eventualmente existentes na minuta. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças, para adoção das providências necessárias à formalização do instrumento, publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio oficial, bem como demais registros decorrentes, em conformidade com a orientação da Assessoria Jurídica. 2. Por fim, à SMDET/CDE, para Gestão e Fiscalização contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164747247

Data de Publicação

11/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164819616

Principal

Número do Contrato

004/2017/SMTE

Contratado(a)

Olímpia Administração e Participações S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.860.453/0001-68

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Aditamento 12º 6064.2017/0000101-4 Contrato: 004/2017/SMTE Contratante/Locatária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada/Locadora: Olímpia Administração e Participações S/A, CNPJ 21.860.453/0001-68 Objeto do Contrato: Locação do imóvel comercial na Av. Rio Branco, 252, Centro, São Paulo/SP, Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Cate Central. Objeto do aditamento: Prorrogação Contratual e condição resolutiva. Fundamentação legal: Art. 57, II, da Lei 8.666/93. Valores, mensal e total: R$ 53.981,98 (cinquenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos) e R$ 107.963,96 (cento e sete mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), referente a dois meses. Dotação orçamentária: 30.10.11.334.4012.4.430.33903900.00.1.500.9001.0 Vigência: 2 (dois) meses, sob condição resolutiva, a partir de 01/09/2026, ou até a finalização dos reparos no imóvel para o consequente Termo de Entrega de Chaves, conforme previsto no contrato. Data da assinatura: 01/09/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Zohrab Comrian, Representante legal, pela Olímpia Administração e Participações S/A.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164812231

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164866792

Principal

Número do Contrato

06/2026/SMDET

Contratado(a)

REFORART Prestações de Serviços LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.337.870/0001-87

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Contrato: 06/2026/SMDET Processo Administrativo: 6064.2025/0001595-8 PE: 90009/2026/SMDET (COMPRASGOV Nº 41/2026) Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: REFORART Prestações de Serviços LTDA, CNPJ 48.337.870/0001-87 Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção predial, com fornecimento integral de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e todos os insumos necessários, visando a completa recuperação e adequação dos boxes números 26/27/28 do Mercado Municipal de Pinheiros, destinados à coordenadoria de agricultura, para uso em atividades do Programa Sampa+Rural, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, conforme as condições estabelecidas no termo de referência constante do anexo II do edital. Valor estimado do Contrato: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dotação orçamentária: 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. Vigência: 6 (seis) meses, a partir da assinatura. Data da assinatura: 09/09/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Tiago Lopes Carreiro, Representante legal, pela Reforart Prestações de Serviços LTDA.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164361232

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164868264

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000398-1

Número do Contrato

Nº 01/2026/SMPED

Objeto do Contrato

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do projeto Uma Mão na Roda e Outra no Coração, a ser realizado em parceria entre a SMPED e a Associação Claara.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Claara

Dotação orçamentária

36.10.08.242.4022.7.110.33503900.00.1.500.7024.1

Nota de Empenho

94.084/26

Natureza da Despesa

Projetos de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Emenda Parlamentar

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

11/09/2026

Data de Fim

10/03/2027

Principal

Fundamento Legal

Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, o qual deverá ser executado fielmente entre as partes, de acordo com os termos pactuados e legislação vigente.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164798935

Prazo de execução da parceria

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164802239

Dados da Licitação

Número

00

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

passagem expressa em pedágio

Objeto da licitação

Cancelamento de saldo de Nota de Empenho

Processo

6067.2025/0003601-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente processo, e com fundamento no Decreto nº 64.904/2026, observadas às formalidades legais e cautelas de estilo e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 131/CGM-G/2021, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho no valor de R$ 1.979,93 (um mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), dotação orçamentária nº. 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 emitidas em favor da empresa GIMAVE MEIOS DE PAGAMENTOS E INFORMACOES LTDA inscrita no CNPJ nº 05.989.476/0001-10, pois o seu saldo não será utilizado, conforme manifestação do fiscal no doc. 163562275.

Arquivo (Número do documento SEI)

164639196

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164728512

Principal

Número do Contrato

93.742/2026

Contratado(a)

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.402.892/0011-88

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista do contido no presente, em especial as manifestações de CGM/COPI (162147163 e 164358631) CGM/CAF/DLIC (152600386 e 152671157) CGM/CAF (163156439) e o Parecer da Assessoria Jurídica (163656602), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei federal nº 14.133/2021 e no artigo 54, caput, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação do Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, inscrita no CNPJ/MF n° 33.402.892/0011-88 para ministrar o curso ""Formação de Lead Implementer do Sistema Integrado de Gestão de Compliance e Antissuborno, baseados nas NBR ISO 37301 e ABNT NBR ISO 37001"" com 40 horas de duração, na modalidade online e ao vivo, destinado a 15 (quinze) servidores da Controladoria Geral do Município, cujo valor unitário é de R$ 3.752,00 (três mil setecentos e cinquenta e dois reais) e total de R$ 56.280,00 (Cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta reais), conforme Proposta (doc.163087958) e de acordo com o Termo de Referência (doc. 162157906).II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 59.076/2026.III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Andreza de Oliveira Lins, RF: 953097-5 e o servidor Jardel Soares Fernandes, RF: 773545 - 6 como seu substituto.IV - Publique-se até o item III.V - Encaminhe-se, em seguida, à DEOF para publicação e emissão da nota de empenho, observando-se os ajustes indicados no Parecer da CGM/AJ (163656602), a serem implementados pela DLIC. Após, a DLIC deverá adotar as demais providências cabíveis, incluindo: (i) a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do prazo legal; (ii) a publicação do Extrato; e (iii) o envio desta autorização ou do referido Extrato à ASCOM, para fins de publicação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, com posterior ou oportuno encaminhamento à DADM. A formalização da contratação ficará condicionada à inexistência de impedimentos e à regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Data de Publicação

08/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164658363

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164791055

Principal

Número do Contrato

164/SMDHC/2026

Contratado(a)

GLOBAL LATINA CONSTRUCOES, VIDROS E PELICULAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.830.004/0001-09,

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 163106365 com a empresa GLOBAL LATINA CONSTRUCOES, VIDROS E PELICULAS LTDA, CNPJ nº 08.830.004/0001-09, para o reparo de 04 Portas de vidros, instaladas nas dependências da Casa da Mulher Brasileira, unidade operacional supervisionada pela "Coordenação Municipal de Políticas para Mulheres" pertencente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, incluindo todo custo com mão de obra, fornecimento de materiais, acessórios, ferramentas de obras, materiais auxiliares e respectivo transporte, bem como caçamba para descarte de entulhos, se houver., pelo valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondente ao reparo de 04(quatro) Portas de vidro, pelo valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços, devendo o objeto ser executado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, conforme cronograma estabelecido no Memorando SEI nº 001/SMDHC/CPDDH/CPM/2026 (154301381).2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.2.053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Maurício Furtado Fortes - RF: 590.500-1 (titular), e Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/224. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164761525

Cancelamento (NP)   |   Documento: 164799314

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6074.2026/0002339-6 , especialmente do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 163047162), que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, com fundamento nos artigo. 138, inciso II, c/c o art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula 10 do Contrato nº 039/SMDHC/2026 e respectivos aditamentos, AUTORIZO:1) A rescisão consensual do Termo de Contrato nº 039/SMDHC/2026, firmado com a empresa A L DE SOUZA AZEVEDO ALIMENTOS, inscrita no CNPJ 57.364.917/0001-92, que tem por objeto a contratação de estabelecimento credenciado através do Edital No 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 6, decorrente do Edital no 001/SMDHC/2024, Dessa forma, estabelece-se que o dia 10/08/2026 (segunda-feira) será o último dia de prestação dos serviços, não podendo haver execução contratual após essa data, em razão do encerramento do contrato, de acordo com a manifestação da empresa, constante SEI nº 162358902 e de informações da SMDHC/SESANA/COSAN/RCC e RCCC SEI nº 162366900.2) A presente rescisão consensual não implica quitação de eventuais descumprimentos contratuais passados nem prejudica a instauração ou prosseguimento de processos administrativos para apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis relativas ao período executado;3) O cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.II - A presente rescisão não implica, por si só, quitação integral das obrigações financeiras decorrentes do contrato. Eventuais valores devidos à contratada, referentes ao período de vigência contratual, serão apurados e tratados pelas partes em momento oportuno, mediante as verificações cabíveis e em conformidade com a legislação aplicável.III - Tendo em vista que a presente rescisão contratual se dá de forma amigável, por mútuo consentimento entre as partes, não há que se falar em prazo recursal, nos termos do art. 137, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.IV- PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se o presente à SMDHC/CAF/DA/DLC para prosseguimento e demais providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164775953

Data de Publicação

11/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164868305

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0004099-1

Número do Contrato

TFM/062/2026/SMDHC/CPM

Objeto do Contrato

Projeto "Mulheres Empreendedoras: O Futuro é a Vida", vinculado à Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO MARTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.204.730/0001-20

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4025.4.329.3.3.50.39.00.00.1.500.7077.1.

Nota de Empenho

93263/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/09/2026

Data de Fim

15/03/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2026/0004099-1.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164617253

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164611536

Principal

Número do Contrato

114/SMSUB/COGEL/2022

Contratado(a)

CONSÓRCIO DRENOLIMP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.863.148/0001-13

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação do Termo de CONTRATO Nº 114/SMSUB/COGEL/2022, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de desassoreamento mecânico e manual de dreno do Brooklin e da estação Eduardo Yassuda, carga e remoção do material, para o destino final de São Paulo que constitui objeto do Pregão Eletrônico nº 22/SMSUB/COGEL/2022, firmado com a empresa CONSÓRCIO DRENOLIMP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.863.148/0001-13, em 12 (doze) meses, contados a partir de 11/10/2026, com previsão de encerramento em 10/10/2027, perfazendo o valor mensal de R$ 537.549,50 (quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), totalizando o valor anual de R$ 6.450.594,00 (seis milhões quatrocentos e cinquenta mil quinhentos e noventa e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.3673.3.90.39.0000.1.500.9001.0 e Notas de Empenho nº 93.024/2026 e 93.025/2026.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164608390

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164707956

Principal

Número do Contrato

30/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.806.555/0001-33

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Rerratificação do 2º aditamento cujos objetos de aditamento são prorrogação da vigência, acréscimo e supressão do TERMO DE CONTRATO Nº 30/SMSUB/COGEL/2026, firmado com a empresa celebrado com a empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana. Fica prorrogada a vigência do Termo de Contrato nº 30/SMSUB/COGEL/2026 por 20 (vinte) dias,contados a partir de 25/08/2026, com previsão de encerramento em 13/09/2026; O contrato fica acrescido em aproximadamente 3,55% (três inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) correspondente ao valor de R$ 616.148,82 (seiscentos e dezesseis mil,cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos); O contrato fica suprimido em aproximadamente 3,55% (três inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), equivalente a R$ 616.327,35 (seiscentos e dezesseis mil trezentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos); O valor total do Termo de Contrato é de R$ 17.350.095,96 (dezessete milhões trezentos e cinquenta mil noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), onerando as dotações orçamentárias nºs 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 e 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.0, através das Notas de Empenho nºs 25.418/2026; 50.172/2026 e 49.895/2026.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164706959

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164808820

Principal

Número do Contrato

61/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

ASTRALE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.045.980/0001-80

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado o Termo de Contrato 61/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa ASTRALE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 51.045.980/0001-80, por mais 12 (doze) meses contados a partir de 07/10/2026, com previsão de encerramento em 06/10/2027, onerando a dotação n°12.00.12.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e Nota de Empenho 93.685/2026.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164806746

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164813067

Principal

Número do Contrato

166/SMSUB/COGEL/2022

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado a vigência do Termo de Contrato Nº 166/SMSUB/COGEL/2022 em 12 (doze) meses, contados a partir de 28/10/2026, com previsão de encerramento em 27/10/2027, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74, perfazendo o valor total do contrato de R$ 101.227.500,00 (cento e um milhões, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e Notas deEmpenho 93.698/2026 e 93.699/2026.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164810743

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164826836

Principal

Número do Contrato

67/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

DBL CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.769.871/0001-16

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação da vigência, execução e acréscimo do Termo de Contrato nº 67/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.769.871/0001-16, cujo objeto consiste na execução de obras civis para implantação de jardim de chuva. Fica prorrogada a execução dos serviços em 61 (sessenta e um) dias, contados a partir de 22/08/2026, com previsão de encerramento em 21/10/2026; a vigência do contrato em 60 (sessenta) dias, contados a partir de 23/10/2026, com previsão de encerramento em 21/12/2026; fica acrescido o Termo de Contrato n° 67/SMSUB/COGEL/2025 em aproximadamente 18,258% (dezoito inteiros e duzentos e cinquenta e oito milésimos por cento), equivalente a R$398.705,56 (trezentos e noventa e oito mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos), o valor total do Termo de Contrato passa a ser de R$2.582.356,38 (dois milhões quinhentos e oitenta e dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), o valor total do Termo de Contrato passa a ser de R$2.582.356,38 (dois milhões quinhentos e oitenta e dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4014.1.193.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho 91.585/2026.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164816126

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164713724

Principal

Número do Contrato

97/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.182.090/0001-33

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogada a vigência dos serviços em 8 (oito) meses, contados a partirde 05/08/2026, com previsão de encerramento em 04/04/2027 do TERMO DE CONTRATO N° 97/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 56.182.090/0001-33, cujo objeto é a elaboração de obras civis referentes ao Lote 01 para execução de alças de acesso a Ponte Jânio Quadros (Bosque Urbano Irê-Irê e Bosque Urbano Anú), alça de acesso a Ponte Vila Guilherme (Bosque Urbano Saíra) e Rua Antônio de Sá, em frente à Igreja Deus é Amor (Bosque Urbano Bem-te-vi).

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164709697

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164830766

Dados da Licitação

Número

037/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aterros

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final, em aterro ambientalmente licenciado, de resíduos classificados como Classe II-A e Classe II-B, gerados pelas atividades de zeladoria urbana e serviços correlatos executados pela Prefeitura do Município de São Paulo

Processo

6012.2024/0006566-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/09/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2024/0006566-6Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final, em aterro ambientalmente licenciado, de resíduos classificados como Classe II-A e Classe II-B, gerados pelas atividades de zeladoria urbana e serviços correlatos executados pela Prefeitura do Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL POR AGRUPAMENTO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 29/09/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (164668301).O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Aterro2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164668451

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164844408

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual - Processo: 6033.2025/0001004-3 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública (SUB-CV/CMIU/SLP) no Encaminhamento 164605358, da Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-CV/CPO) em 164661813, da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-CV/CAF) em 164758641 e da Assessoria Jurídica no Parecer 164763926, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 009/SUB-CV/AJ/2025 (142567335), celebrado com CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.182.090/0001-33, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA PARA DESASSOREAMENTO MECANIZADO, LIMPEZA MANUAL, MANUTENÇÃO DE AREAS AJARDINADAS DO RESERVATÓRIO DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS - PISCINÃO GUARAÚ COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, À SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, NO EDITAL, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 16/09/2026 a 15/09/2027, no valor mensal principal estimado de R$ 498.650,50 (quatrocentos e noventa e oito mil seiscentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), e a titulo de previsão de reajuste o valor mensal de R$ 39.892,04 (trinta e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e quatro centavos), totalizando durante o periodo de prorrogação o valor estimado de R$ 6.462.510,48 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente. - 2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor necessário até o fim do presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigentedo orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício. - 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164806467

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164845972

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual - Processo: 6033.2025/0003215-2 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública (SUB-CV/CMIU/SLP) na Informação 164661540, da Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-CV/CPO) em 164666741, da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-CV/CAF) em 164759592 e da Assessoria Jurídica no Parecer 164764761, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 010/SUB-CV/AJ/2025 (143029270), celebrado com FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à esta Subprefeitura, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 18/09/2026 a 17/09/2027, no valor mensal estimado de R$ 286.087,29 (duzentos e oitenta e seis mil oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), totalizando durante o periodo de prorrogação o valor estimado de R$ 3.433.047,48 (três milhões, quatrocentos e trinta e três mil quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente. - 2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor necessário até o fim do presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigentedo orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício. - 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164816659

Data de Publicação

11/09/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164813732

Principal

Número do Contrato

027

Contratado(a)

ARGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.293.210/0001-90

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 030/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 005 - DO CONTRATO N° 027/SUB-AD/2022 Oriundo do Pregão Eletrônico Nº 003/SUB-AD/2022 PROCESSO N°: 6034.2022/0000952-5 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: ARGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº: 09.293.210/0001-90 OBJETO: Prorrogação contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses a partir do período de 01/12/2026 a 30/11/2027 VALOR: R$ 951.059,93 (novecentos e cinquenta e um mil e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164807956

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164731379

Dados da Licitação

Número

925070-71/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição material de Manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0001718-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0001718-5 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-71/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 164194765. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164728958

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164871487

Dados da Licitação

Número

925070-78/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material de Manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0001760-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0001760-6 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-78/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 164477495. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164829277

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164835878

Dados da Licitação

Número

9912731098

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serv. encaminhamento de cartas

Objeto da licitação

Contratação de serviço de encaminhamento de cartas, referente às demandas de CPDU, CPO, CAF, CGL, Assessoria Jurídica e Gabinete desta Subprefeitura

Processo

6034.2025/0002396-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6034.2025/0002396-5 DESPACHO INEXIGIBILIDADE Nº 009/2025 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal n° 14.133/21 e Lei Municipal n° 13.278/02, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 9912731098 - Correios, oriundo da Inexigibilidade nº 009/2025, firmado entre a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, que objetivou a Contratação de serviço de encaminhamento de cartas, referente às demandas de CPDU, CPO, CAF, CGL, Assessoria Jurídica e Gabinete desta Subprefeitura, para prorrogação contratual de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 17/12/2026 a 16/12/2027, com valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme planilha de cálculo em SEI nº 164265371. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0031-29, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para os exercícios de 2026 e 2027, nos termos da legislação vigente, observando o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - Em seguida, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após a Supervisão de Finanças para as demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

164835437

Abertura (NP)   |   Documento: 164769668

Dados da Licitação

Número

90006/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serv. Manut. Cons. Insp. Sist. Drenagem, Galerias

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada, em Serviços de Manutenção, conservação e inspeção do sistema de drenagem, incluindo galerias e demais dispositivos, por 12 (doze) meses, para a Subprefeitura Cidade Ademar

Processo

6034.2026/0000113-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/09/2026

Hora do sessão

14:00

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

Processo nº 6034.2026/0000113-0 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de Pregão Eletrônico nº 90006/SUB-AD/2026 - Novo Divulgador de Compras nº 80 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 081/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 90006/SUB-AD/2026, Novo Divulgador de Compras nº 80, Processo nº 6034.2026/0000113-0, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada, em Serviços de Manutenção, conservação e inspeção do sistema de drenagem, incluindo galerias e demais dispositivos, por 12 (doze) meses, para a Subprefeitura Cidade Ademar, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 25/09/2026 às 14h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 081/SUB-AD/GAB/2026 (158872324).

Arquivo (Número do documento SEI)

164769211

Outras (NP)   |   Documento: 164867767

Principal

Especificação de Outras

Despacho Decisório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2026/0001465-8 I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Pedido de Esclarecimento apresentado pela GB TRADING (164521928) e da Impugnação apresentada pelo SESVESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo, CNPJ nº 53.821.401/0001-79 (164522969), da manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, ESCLAREÇO, em resposta à empresa GB TRADING, que os profissionais destinados ao exercício da função de vigilante deverão possuir Carteira Nacional de Vigilante (CNV) válida e atualizada, não sendo admitida sua substituição por certificado de capacitação como vigia/guarda patrimonial. II - CONHEÇO pela tempestividade e, quanto ao mérito ACOLHO a Impugnação apresentada pelo SESVESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo, determinando a adequação do instrumento convocatório para contemplar expressamente a exigência de comprovação da Autorização para Funcionamento unificada com o Certificado de Segurança, emitida pelo órgão competente do Departamento de Polícia Federal, com validade na data de sua apresentação. III - MANTENHO a data originalmente designada para o certame, considerando que a alteração promovida não modifica o objeto, os quantitativos, as condições de execução, os postos, as jornadas ou a composição dos custos, não comprometendo, portanto, a formulação das propostas. IV - Publique-se V - Encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164866668

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164858164

Principal

Especificação de Outras

Revogação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6034.2026/0000997-2Pregão Eletrônico nº 90004/SUB-AD/2026 I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente dos pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados no curso do certame e da necessidade de revisão das especificações técnicas constantes do Termo de Referência, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90004/SUB-AD/2026, por razões de interesse público, devidamente motivadas nos autos, nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. II - A medida se mostra necessária diante da necessidade de adequação das especificações técnicas do objeto, de modo a assegurar a adequada definição da contratação, a competitividade do certame e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. III - Publique-se. IV - Determino o encaminhamento dos autos à Supervisão de Finanaças para cancelamento da reserva e após, à unidade requisitante para ciência e adoção das providências necessárias, devendo ser instaurado novo processo administrativo para a futura contratação, com a elaboração/revisão dos documentos pertinentes à fase preparatória.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164855423

Data de Publicação

11/09/2026

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164840773

Dados da Licitação

Número

70/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de ARAME RECOZIDO 1,25MM, VERGALHÃO DE FERRO 10MM E PREGOS COMUNS DE CABEÇA CHATA.

Processo

6034.2026/0001709-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de ARAME RECOZIDO 1,25MM, VERGALHÃO DE FERRO 10MM E PREGOS COMUNS DE CABEÇA CHATA. A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 17/09/2026 - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

164840219

Abertura (NP)   |   Documento: 164846166

Dados da Licitação

Número

72/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Tubo de concreto simples, classe PS-I, junta rígida tipo ponta e bolsa 600mm x 1,50 m.

Processo

6034.2026/0001719-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a Aquisição de Tubo de concreto simples, classe PS-I, junta rígida tipo ponta e bolsa 600mm x 1,50 m. A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 17/09/2026 - Horário de Brasília.

Arquivo (Número do documento SEI)

164845398

Abertura (NP)   |   Documento: 164848477

Dados da Licitação

Número

73/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Asfalto Frio para manutenção nos serviços de logradouros e praças supervisionados pelo setor C.P.O/Obras desta Subprefeitura.

Processo

6034.2026/0001720-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de Asfalto Frio para manutenção nos serviços de logradouros e praças supervisionados pelo setor C.P.O/Obras desta Subprefeitura.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 17/09/2026 - Horário de Brasília.

Arquivo (Número do documento SEI)

164847934

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Homologação (NP)   |   Documento: 164847150

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002028-0 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90028/SUB-FB/2026 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA, VISANDO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS DE ESPAÇO PÚBLICO - LOCALIZADA NA RUA BERNARDO DE VERA - EM FRENTE AO Nº 104 - JARDIM VISTA ALEGRE, SÃO PAULO - SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, critério de julgamento: menor preço global, nos termos do artigo 6º, XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90028/SUB-FB/2026 (doc.162553666), de acordo com o Termo de Referência (doc.160551542). Conforme informação da Comissão Permanente de Licitações (doc.164562404), a presente contratação será realizada junto à empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.769.871/0001-16, por ter apresentado a melhor proposta (doc.164561817) ao demandado na Requisição de Serviços (doc.160546789). O objeto trata de prestação de serviços de engenharia ou arquitetura para execução de obras de Revitalização e melhorias de espaço público - localizada na Rua Bernardo de Vera - em Frente ao Nº 104 - Jardim Vista Alegre, São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, projetos e demais documentos integrantes do certame. - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais). - III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária n.43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1, conforme Nota de Reserva nº 51.185/2026, doc.161105960. - IV. O prazo para execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e demais documentos integrantes da contratação. - V. A Gestão do contrato será exercida pelo servidor Wagner Bernardes Scomparim - RF.: 793.134-4, a Fiscalização será realizada pelo servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF.: 572.328.1, tendo por Suplente o servidor Bruno Reginato Dias - RF.: 839.264.1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

11/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164837769

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002088-3 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90025/SUB-FB/2026 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA, VISANDO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS DE ESPAÇO PÚBLICO - LOCALIZADO NA RUA MIGUEL CASAGRANDE, 173 - JD DAS GRAÇAS, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, critério de julgamento: menor preço global, nos termos do artigo 6º, XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90025/SUB-FB/2026 (doc. 162424481), de acordo com o Termo de Referência (doc. 160943739). Conforme informação da Comissão Permanente de Licitações (doc. 164560700), a presente contratação será realizada junto à empresa MMV CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 15.031.544/0001-98, MMV CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 15.031.544/0001-98, por ter apresentado proposta aceita pela Administração e atendido às condições de habilitação (doc. 164559455), para atendimento ao objeto demandado na Requisição de Serviços (doc. 160918724). O objeto trata de prestação de serviços de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização e melhorias em espaço público localizado na Rua Miguel Casagrande, 173 - Jd das Graças, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos que integram o presente Edital. - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 493.249,28 (quatrocentos e noventa e três mil e duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos). - III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária n. 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1, conforme Nota de Reserva nº 55.034/2026, doc. 161903735. - IV. O prazo para execução dos serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e demais documentos integrantes da contratação. - V. A Gestão do contrato será exercida pela servidora Patricia Vieira Martins - RF.: 739.425.0, a Fiscalização será realizada pelo servidor Bruno Reginato Dias - RF.: 839.264.1, tendo por Suplente o servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF.: 572.328.1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

11/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164826423

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0000698-8 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90030/SUB-FB/2026 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA, VISANDO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA ESCADARIA LOCALIZADA NA TRAVESSA DINO ANTÔNIO MENOCHI, SÃO PAULO/SP, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, critério de julgamento: menor preço global, nos termos do artigo 6º, XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90030/SUB-FB/2026 (doc. 163001358), de acordo com o Termo de Referência (doc. 162096370). Conforme informação da Comissão Permanete de Licitações (doc. 164576151), a presente contratação será realizada junto à empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.646.401/0001-53, por ter apresentado a melhor proposta (doc. 164575588) ao demandado na Requisição de Serviços (doc. 162092939). O objeto trata de prestação de serviços de engenharia ou arquitetura para execução de obras de Revitalização da Escadaria localizada na Travessa Dino Antônio Menochi, São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, projetos e demais documentos integrantes do certame. - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 444.986,76 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e novecentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos). - III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária n. 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543-1, conforme Nota de Reserva nº 58.191/2026, doc. 162837638. - IV. O prazo para execução dos serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e demais documentos integrantes da contratação. - V. A Gestão do contrato será exercida pela servidora Patricia Vieira Martins - RF.: 739.425.0, a Fiscalização será realizada pelo servidor Bruno Reginato Dias - RF.: 839.264.1, tendo por Suplente o servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF.: 572.328.1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

11/09/2026

Outras - GARP   |   Documento: 164839949

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6012.2023/0006267-3

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Texto do Despacho

PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0002281-7 - ASSUNTO: TERMO DE CONTRATO Nº 07/SUB-FB/2025 (DOC. 141256593), ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/SMSUB/COGEL/2024, TENDO COMO DETENTORA A EMPRESA LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.260.690/0001-05, DESTINADA AO ATENDIMENTO DA DEMANDA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA DESTA SUBPREFEITURA. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR MAIS UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 15/09/2026 A 14/09/2027, BEM COMO APLICAÇÃO DO REAJUSTE DEFINITIVO DE 3,51%, PELO ÍNDICE IPC-FIPE, A PARTIR DE 05/03/2026, CONFORME O 3º TERMO DE APOSTILAMENTO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NºS 65, 66, 67 E 68/SMSUB/COGEL/2024, MANTIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. - DESPACHO: - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Área Técnica (doc. 162918780), da manifestação favorável da contratada (doc. 164816156), da manifestação da Supervisão de Finanças (doc. 164660175) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento nº 31/SUB-FB/2026 ao Termo de Contrato nº 07/SUB-FB/2025 (doc. 141256593), cujo objeto consiste no fornecimento de Guia de Concreto tipo PMSP "100" 20 MPA - Reta, Guia de Concreto tipo PMSP "100" 20 MPA - Curva e Guia Chapéu para Boca de Lobo, objetivando a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, no período de 15/09/2026 a 14/09/2027, bem como a aplicação do reajuste definitivo de 3,51%, pelo índice IPC-FIPE, a partir de 05/03/2026, conforme o 3º Termo de Apostilamento das Atas de Registro de Preços nºs 65, 66, 67 e 68/SMSUB/COGEL/2024, observadas as demais cláusulas e condições contratuais. - II - O valor total do ajuste importa em R$ 21.922,20 (vinte e um mil e novecentos e vinte e dois reais e vinte centavos), conforme planilha constante do doc. 164469987, distribuído da seguinte forma: - Exercício de 2026: R$ 10.961,10 (dez mil e novecentos e sessenta e um reais e dez centavos), sendo R$ 10.588,50 (dez mil e quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) referentes ao valor principal e R$ 372,60 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) referentes ao reajuste definitivo; - Exercício de 2027: R$ 10.961,10 (dez mil e novecentos e sessenta e um reais e dez centavos), sendo R$ 10.588,50 (dez mil e quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) referentes ao valor principal e R$ 372,60 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) referentes ao reajuste definitivo. - III - A despesa decorrente da presente alteração contratual onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500. 9001.1, conforme Reserva de Recursos nº 48.126/2026 - DOC. 160085300. - IV- APROVO a minuta do Termo de Aditamento nº 31/SUB-FB/2026 (doc. 164653142). - V - PUBLIQUE-SE. - VI - Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para a formalização do Termo de Aditamento, colheita das assinaturas, publicação do extrato e demais providências administrativas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Data de Publicação

11/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164837414

Dados da Licitação

Número

90043/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de espaço público

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias espaço público - localizada na RUA JOAQUIM GONÇALVES ROCHA, EM FRENTE AO Nº 271 - JARDIM BRASÍLIA, São Paulo - SP

Processo

6037.2026/0002720-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

17/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

01/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90043/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0002720-9 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 01/10/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias espaço público - localizada na RUA JOAQUIM GONÇALVES ROCHA, EM FRENTE AO Nº 271 - JARDIM BRASÍLIA, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

164831739

Outras (NP)   |   Documento: 164862960

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Síntese (Texto do Despacho)

VISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90042/SUB-FB/2026 do PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0002628-8 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 23/09/2026 DÀS 08:00h ÀS 14:00H Participação Preferencial de ME/EPP: SIM - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Aquisição de Materiais de Informática; conforme as especificações constantes - deste Aviso de Contratação Direta. - Conforme Quantidades e Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto e seus anexos. PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURAFREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Anexo I (Número do Documento SEI)

164855025

Data de Publicação

11/09/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164820074

Principal

Número do Contrato

93416/2026

Contratado(a)

RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.791.182/0001-07.

Data da Assinatura

10/09/2026

Prazo do Contrato

10 (dez) dias

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: PREGÃO ELETRÔNICO nº90024/SUB-G/2026. Objeto: Aquisição de blocos de concreto. Nota de Empenho: 93416/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA. CNPJ: 22.791.182/0001-07. Data da Retirada do Empenho: 10/09/2026 - Prazo de Entrega: 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais).

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164497435

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 164786367

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Anulação de Empenho e Re empenho

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 deº 29163/2025 01/08/02, em especial Despacho SEI 163666479; AUTORIZO a anulação da Nota de Empenho nº 90.592/2026 SEI (163870598) no valor de R$ 900.000,00(novecentos mil reais) e o seu respectivo REEMPENHO após a habilitação do código 2 - Art. 22, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 - Tomada de Preços, conforme o Comunicado SOF nº 876 - "Inativação Código Fundamentação Legal", liberação do sistema SOF por DISEO-EQUIPE , a favor da empresa S.C. ENGENHARIA EIRELLI, inscrita no CNPJ n° 10.599.775/0001-89 onerando a dotação orçamentária 68.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.3900.00.1.500.7084.1, referente a contratação no valor total de R$ 1.444.926,69 (um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil e novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos) para a Instalação de Gradil tipo parque, paisagismo e revitalização do Mercadão de Guaianases, ficando a diferença restante de R$ 544.926,69 a ser suplementado com o descongelamento de recursos- II - PUBLIQUE-SE III - Providências Posteriores: À Supervisão de Finanças para as providências complementares

Anexo I (Número do Documento SEI)

163666479

Data de Publicação

10/09/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 164804602

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6041.2026/0001806-6, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, com fundamento nos artigos 28 e 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente à Concorrência Eletrônica nº 029/2026, acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, consubstanciada nas respectivas Atas de Julgamento e Homologação, conforme documento SEI nº 164450092.II - ADJUDICO o objeto da Concorrência Eletrônica nº 029/2026, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA MANUTENÇÃO, ADAPTAÇÃO E MODIFICAÇÃO EM AREA MUNICIPAL COM A SUBSTITUIÇÃO DE QUADRA EM GRAMA SINTETICA PARA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA PRAÇA ANTONIO FELICIANO X RUA CARANGARA COM RUA ACAUÃ - CIDADE A. E. CARVALHO - ITAQUERA CEP - 04961-000, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência - Anexo I e da Planilha de Orçamento - Anexo V do Edital, à empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇOES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 27.936.684/0001-94, pelo valor total de R$ 417.989,90 (quatrocentos e dezessete mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), conforme proposta constante do documento SEI nº 164321346.III - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva 57.218/2026 , constante do documento SEI nº 162563098.IV - DESIGNO, para o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, os servidores Eng. Kleiton Scalesse Ferreira, RF 649.784.5, e Eng. Sinésio Aparecido da Silva, RF 737.433.0, na qualidade de Fiscais da contratação, observadas as atribuições e responsabilidades previstas na legislação vigente.V - PUBLIQUE-SE, para os devidos fins.VI - Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para adoção das providências pertinentes à emissão da Nota de Empenho, bem como das demais medidas de natureza orçamentária e financeira necessárias ao prosseguimento do feito.VII - Cumpridas as providências acima, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica, para análise e adoção das medidas cabíveis quanto à formalização do respectivo instrumento contratual, com posterior prosseguimento do feito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164450092

Data de Publicação

10/09/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 164878593

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO -IMPUGNAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 26/SUB-IQ/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6041.2026/0003071-6OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA PARA REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL. LOCAL: PRAÇA BRASIL - AV. NAGIB FARAH MALUF, ALT N° 893 X RUA FILIPE LAURI - CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ BONIFÁCIO - SÃO PAULO - SP - CEP 08253-200. SHIRO KITAGAWA - SERVIÇO CONSELHO TÉCNICOS ESTADO DE SÃO PAULO - CPF: 106.603.008/18 DAS PRELIMINARES: Trata-se da análise de impugnação impetrada pela recorrente supracitada ao Edital nº 026/SUB-IQ/2026 com sua abertura de certame agendada para o dia 14/09/2026. DA ADMISSIBILIDADE: Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 3. DOS FATOS: A SUBPREFEITURA DE ITAQUERA tornou público o Edital de Licitação de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA supra, que tem como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA PARA REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL. LOCAL: PRAÇA BRASIL - AV. NAGIB FARAH MALUF, ALT N° 893 X RUA FILIPE LAURI - CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ BONIFÁCIO - SÃO PAULO - SP - CEP 08253-200"A Sessão Pública para abertura das propostas dar-se-á às 10h00min do dia 14/09/2026. Entretanto, por ora a Impugnante considera que há ilegalidades e restrições indevidas no Edital.Assim, não restou alternativa ao Impugnante, senão apresentar esta Impugnação, pelas razões a seguir aduzidas. 4. DO MÉRITO: A integra da impugnação encontra-se no link abaixo como também no processo eletrônico nº 6041.2026/0003071-6. https://drive.google.com/file/d/1R1zryxpxNqPkpVm7mD76NlhhtfBBVUgQ/view?usp=sharing 4. DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 4.1 As documentações apresentadas foram encaminhadas tempestivamente como rege a Lei 14.133/2021.A impugnante alega necessidade da inclusão do CRTS. 5. DA ANÁLISE 5.1. NECESSIDADE DA INCLUSÃO DO CRTSIncluir no referido edital a admissão de licitantes inscritos nos CRTS - Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, bem como a admissão da apresentação de Certidão de Acervo Técnico e Termo de Responsabilidade Técnica expedidos pelo Sistema CFT/CRT. 6. DA ANÁLISE TÉCNICATrata-se de análise técnica acerca da impugnação interposta pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) em face do Edital de Concorrência Eletrônica nº 26/SUB-IQ/2026 O objeto do certame é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para conservação, adaptação e melhorias em área municipal localizada entre as vias Rio Imburana, Rio Uruu e Rua Marcos Liberi.O impugnante sustenta, em síntese, que o instrumento convocatório apresenta disposições restritivas ao exigir o registro das licitantes e de seus responsáveis técnicos exclusivamente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), pleiteando a admissão de profissionais e empresas registrados no Sistema CFT/CRT. 6.1. ANÁLISE FUNDAMENTADA6.1.1. Da Natureza e Complexidade do Objeto O objeto da presente licitação não se limita a intervenções de manutenção simplificada, mas abrange um conjunto de serviços de engenharia civil voltados à infraestrutura urbana e requalificação de logradouros públicos. A execução de "conservação, adaptação e melhorias" em áreas municipais dessa magnitude pressupõe intervenções que, invariavelmente, demandam expertise em cálculo estrutural, drenagem profunda, pavimentação e dimensionamento de elementos que compõem o mobiliário urbano e acessibilidade, sob o rigor das normas da ABNT.6.1.2. Da Limitação Normativa dos Técnicos Industriais Embora o Decreto Federal nº 90.922/1985 assegure atribuições aos técnicos de nível médio, o próprio diploma legal estabelece limites taxativos em seu Art. 4º, § 1º: "§ 1º Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica..."O objeto licitado, pelo seu valor estimado de R$ 499.950,80 e pela extensão da área de intervenção, extrapola a limitação de 80m² prevista na norma supracitada. Ademais, as melhorias e adaptações em áreas públicas frequentemente envolvem fundações para equipamentos, muros de arrimo, estruturas de contenção e elementos em concreto armado ou estruturas metálicas para cobertura e lazer, atividades estas que são vedadas aos técnicos industriais por força do referido decreto.6.1.3. Da Discricionariedade Administrativa e Segurança Jurídica A definição das exigências de qualificação técnica é ato discricionário da Administração Pública, pautado pelo dever de garantir a segurança e a integridade das obras públicas (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021). Ao exigir o registro no CREA/CAU, esta Subprefeitura visa assegurar que o responsável técnico possua atribuições plenas para responder por toda e qualquer intercorrência estrutural ou de engenharia pesada que possa surgir no decorrer da execução, o que não é garantido pela habilitação limitada dos técnicos de nível médio.A admissão de profissionais com restrições normativas de atuação (como a impossibilidade de assinar projetos de concreto armado) colocaria em risco a execução contratual, uma vez que, diante de uma necessidade técnica específica durante a obra, a contratada estaria legalmente impedida de emitir o devido Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para serviços de maior complexidade. 7. CONCLUSÃODiante do exposto, esta unidade técnica manifesta-se pela improcedência da impugnação apresentada pelo CRT-SP.Entende-se que a manutenção da exigência de registro no CREA/CAU é medida impositiva e adequada à natureza, vulto e complexidade do objeto, garantindo que a futura contratada possua corpo técnico com capacidade plena para a execução integral dos serviços, em estrita observância ao princípio da eficiência e da segurança das obras públicas.Recomenda-se a manutenção dos termos do Edital nº 026/SUB-IQ/2026 em sua integralidade.Por oportuno, frise-se que esta CPL age com estrita observância das legislações que regem as licitações, bem como aos princípios que norteiam o procedimento licitatório, prezando pela isonomia, imparcialidade e coerência em suas decisões, primando, sempre, pela ampla concorrência.Isto posto, e em conformidade com a análise técnica da equipe de Coordenadoria Projetos e Obras sem mais nada a considerar, CONHEÇO a impugnação interposta por SHIRO KITAGAWA - SERVIÇO CONSELHO TÉCNICOS ESTADO DE SÃO PAULO - CPF: 106.603.008/18 , por tempestiva, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalteradas todas as disposições do Edital e seus anexos, por não se verificarem razões técnicas ou jurídicas que justifiquem sua alteração.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164877262

Data de Publicação

10/09/2026

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164848169

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001802-3, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, RETIFICO o Despacho sob SEI nº 164619036, publicado no DOC de 09/09/2026, para constar conforme segue: Onde se lê: " ... mantenho o servidor Engº Daniel Toledo, RF nº 897.340.7, como fiscal titular para fiscalizar e acompanhar a execução do referido Contrato...". Leia-se: "....mantenho o servidor Engº Daniel Toledo, RF nº 729.737.8, como fiscal titular para fiscalizar e acompanhar a execução do referido Contrato ". II - RATIFICO os demais termos do referido Despacho; III - PUBLIQUE-SE;

Anexo I (Número do Documento SEI)

164841017

Data de Publicação

11/09/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 164892185

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6042.2024/0002992-2 DESPACHO 307/2026 À vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância da Contratada Doc. SEI nº 163293358, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02,I - AUTORIZO o 2º (segundo) Aditamento ao Termo de Contrato nº 06/SUB-JA/2025, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa LOPES SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 01.117.557/0001-70, oriundo do Pregão Eletrônico nº 06/SUB-JA/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL PARA ÁREA DE LAZER LOCALIZADA NA RUA GENARO DE CARVALHO, 101 - VILA MIRA - SÃO PAULO-SP para constar:II - ADITAMENTO de Quantitativo para acréscimo de 01 (um) posto de 12 horas diurno, de segunda a domingo a partir de 15/09/2026;III - O custo total com o presente aditamento está estimado em R$ 88.609,37 (oitenta e oito mil seiscentos e nove reais e trinta e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculo doc. SEI nº 163407836.IV - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.V - PUBLIQUE-SE;VI - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164891810

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164892107

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001823-1 DESPACHO N° 306/2026 À vista dos elementos constantes do presente processo e considerando o apontamento efetuado pela Supervisão de Finanças, por meio do Encaminhamento SEI nº 164403650, RETIFICO o Despacho nº 295/2026 - SEI nº 164243280, exclusivamente quanto à classificação orçamentária do Item 01 - Webcam.Onde se lê:"...referente à aquisição do Item 01 - Webcam, onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0..."Leia-se:"...referente à aquisição do Item 01 - Webcam, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 65.714/2026, documento SEI nº 164531123."Ficam mantidos inalterados os demais termos do Despacho nº 295/2026 - SEI nº 164243280, inclusive quanto à homologação, adjudicação, valores, empresa vencedora, condições de fornecimento, gestão e fiscalização. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças, para prosseguimento e adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164891928

Data de Publicação

11/09/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164824130

Dados da Licitação

Número

20/SUB-JT/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ELÉTRICO

Objeto da licitação

Material elétrico

Processo

6043.2026/0001130-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 20/2026 - PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001130-5 - UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ - Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de material elétrico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 10/09/2026 - 08:00Data/hora de início etapa de lances: 11/09/2026 - 08:000 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4738 ou e-mail: odariosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

164822648

Abertura (NP)   |   Documento: 164844490

Dados da Licitação

Número

19/SUB-JT/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de dedetização/desinsetização

Objeto da licitação

Prestação de serviço de dedetização/desinsetização, desratização, descupinização, e combate de mosquitos, com fornecimento de mão- de-obra, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, utensílios e equipamentos necessários à sua execução, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene.

Processo

6043.2026/0001987-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 19/2026 PROCESSO - SEI Nº 6043.2026/0001987-0 - UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para prestação de serviço de dedetização/desinsetização, desratização, descupinização, e combate de mosquitos, com fornecimento de mão- de-obra, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, utensílios e equipamentos necessários à sua execução, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 08/09/2026 - 08:00Data/hora de início etapa de lances: 11/09/2026 - 08:000 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4738 ou e-mail: odariosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

164296232

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164876438

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.006/2026 - COMPRASGOV 925.080 - 38/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSUMO, VEÍCULO E MÃO-DE-OBRA, ATRAVÉS DE 01 (UMA) EQUIPE, NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.Aos nove de setembro de dois mil e vinte e seis, às 9h30min, na sala da Coordenadoria de Administração e Finanças/Licitações da Subprefeitura Lapa, reunidos os membros da Comissão/Equipe de Contratação, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe.I - ABERTURAA pregoeira abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, analisando e divulgando as propostas recebidas das empresas participantes. Abriu-se, em seguida, a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.II - CLASSIFICAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, DILIGÊNCIA E HABILITAÇÃOApós a etapa de lances, a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38, apresentou o melhor lance no valor unitário de R$ 98.000,00, correspondente ao valor total de R$ 1.176.000,00. Em sede de negociação, a empresa apresentou novo valor unitário mensal de R$ 97.000,00, perfazendo o valor total anual de R$ 1.164.000,00.Durante a análise da proposta e da planilha de custos, foi realizada diligência junto à empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para adequação/correção da planilha de custos referente ao funcionário motorista, tendo em vista que os valores relativos à PLR (Participação nos Lucros e Resultados) ou prêmios anuais não poderiam constar como custo direto dos salários. A licitante foi convocada a apresentar a planilha adequada, sem alteração do valor final da proposta.A empresa apresentou a documentação solicitada em sede de diligência e, após análise, verificou-se que atendeu ao solicitado, adequando os itens aos campos corretos, razão pela qual a diligência foi considerada atendida.A documentação referente à qualificação técnica foi analisada pela área competente, em nome da Supervisora Sra. Cristina Aparecida de Castro. Concluída a análise da proposta e dos documentos de habilitação, a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38, foi declarada vencedora, pelo valor total anual negociado de R$ 1.164.000,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil reais), tendo sua proposta aceita e sido habilitada por atender aos requisitos do edital.III - RECURSOEncerradas as fases de julgamento da proposta e de habilitação, foram abertos os respectivos prazos para manifestação de intenção de recurso. Não houve registro de intenção de recurso.IV - PUBLIQUE-SENada mais havendo a tratar, foi a presente ATA lavrada, a qual, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão/Equipe de Contratação. A ata na íntegra encontra-se disponível no Portal de Compras do Governo Federal - UASG 925080.ERIKA DE MAIO MARTINSPregoeiraMIGUEL DOS SANTOS COQUEIROMembroJOELMA XAVIER DE ALMEIDA AGUIARMembroMARTA SANTOS OSCAR DA COSTAMembroCRISTINA APARECIDA DE CASTROÁrea técnica

Anexo I (Número do Documento SEI)

164876161

Data de Publicação

11/09/2026

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164857793

Dados da Licitação

Número da Ata

003/SEGES-COBES/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS

Objeto da licitação

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/SEGES-COBES/2026 - PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS PREDIAIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA LAPA

Processo

6044.2026/0006521-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - A vista dos elementos contidos no presente, no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, e parecer jurídico em SEI (164539173), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a contratação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS PREDIAIS, para atendimento das necessidades das Unidades da Subprefeitura Lapa, por meio da Ata de RP nº 003/SEGES-COBES/2026, com os seguintes quantitativos e valores estimados: 15- 02 (dois) Reservatórios de 251 a 500 Litros, 02 (duas) limpezas anuais cada, com valor Unitário de R$ 214,13 (duzentos e catorze reais e treze centavos), e Total Anual para 04 (quatro) limpezas R$ 856,52 (oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); 16- 12 (doze) Reservatórios de 501 a 1.000 Litros, 02 (duas) limpezas anuais cada, com valor Unitário de R$ 256,07 (duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), e Total Anual para 24 (vinte e quatro) limpezas R$ 6.145,68 (seis mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos); 18- 01 (um) Reservatório de 1.501 a 3.000 Litros, 02 (duas) limpezas anuais cada, com valor Unitário de R$ 338,80 (trezentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), e Total Anual para 02 (duas) limpezas R$ 677,60 (seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), perfazendo o valor TOTAL Anual do Contrato de R$ 7.679,80 (sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), cuja Detentora é a Empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.408.204/0001-46. II - Provisionar para o reajuste de preço, com previsão de vigência a partir de 13/11/2026, o valor estimado de R$ 460,78 (quatrocentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), correspondente a 6% do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE). III - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a Dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato que se firmará, INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF: 796.195.2; - Suplente: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737.297.3.

Arquivo (Número do documento SEI)

164540045

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164859798

Dados da Licitação

Número da Ata

003/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PAPEL TOALHA

Objeto da licitação

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/SEGES-COBES/2025 - PARA FORNECIMENTO DE 3.000 (TRÊS MIL) ROLOS DE PAPEL TOALHA EM BOBINA (ROLO DE 50 METROS) A SUBPREFEITURA LAPA

Processo

6044.2026/0006140-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - A vista dos elementos contidos no presente, no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, e parecer jurídico em SEI (164644329), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a aquisição de: 3.000 (TRÊS MIL) ROLOS DE PAPEL TOALHA EM BOBINA (ROLO DE 50 METROS), para uso desta Subprefeitura Lapa, por meio da Ata de RP nº 003/SEGES-COBES/2025, com preço unitário de: R$ 5,73 (cinco reais e setenta e três centavos), perfazendo o valor TOTAL de R$ 17.190,00 (dezessete mil e cento e noventa reais), cuja Detentora é a Empresa: PILOMIX COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.797.888/0001-91, com prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento, pela Detentora, da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, em endereço a ser determinado pela contratante. II - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a Dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. III - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato que se firmará, INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Clodoaldo dos Santos - RF 740.792.1; - Suplente: Valmir Nascimento dos Anjos - RF 642.369.8.

Arquivo (Número do documento SEI)

164644386

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 164875635

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DO 1° TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DO 1° TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO: 6045.2025/0002590-9INTERESSADO: SUB-MB/CAF/SASOBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR A SEDE ADMINISTRATIVA DA SUBPREFEITURA DE M'BOI MIRIMCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA M BOI MIRIMCONTRATADA: HIPOGRIFO INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 11.930.696/0001-71 E SYSTEMBAU IMÓVEIS LTDA - CNPJ 64.825.201/0001-00OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DESPACHO:No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e considerando os elementos contidos nos autos deste processo, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 62.100/2022 e alterações posteriores. I. AUTORIZO o 1º aditamento do ajuste celebrado com as empresas: HIPOGRIFO INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 11.930.696/0001-71 E SYSTEMBAU IMÓVEIS LTDA - CNPJ 64.825.201/0001-00, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 07/SUB-MB/2026, cujo objeto é a Locação de Imóvel para abrigar a Sede Administrativa da Subprefeitura de M'Boi Mirim, para constar:II. Alteração do item 5.1 da Cláusula Quinta - DAS TAXAS, TRIBUTOS E MANUTENÇÃO do contrato de locação, visando incluir, entre as despesas passíveis de reembolso pela Locatária, os custos relativos à infraestrutura para Internet, bem como outras taxas, despesas ou encargos que venham a ser autorizadas pela autoridade competente, mantendo-se inalteradas as demais disposições contratuais.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164862872

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164887048

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 6045.2025/0002590-9INTERESSADO: SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMOBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DA NOVA SEDE DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIMASSUNTO: Apostilamento de alteração da conta bancária da empresa Systembau Imóveis Ltda referente ao Termo de Contrato Nº 07/SUB-MB/2026 DESPACHO: I. Com base nas informações dos autos conforme documento sei n °164831488, a conta bancária da empresa Systembau Imoveis LTDA inscrita sob o CNPJ Nº 64.825.201/0001-00 passa a ser: Banco do Brasil 001 Agência 0385-9 Conta Corrente 72.075-5.II. O presente apostilamento não implica alteração do objeto ou das demais condições estabelecidas no Termo de Contrato nº 07/SUB-MB/2026, permanecendo ratificadas todas as demais cláusulas e condições contratuais não expressamente alteradas.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164870317

Data de Publicação

11/09/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164852387

Principal

Número do Contrato

043

Contratado(a)

VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20811381000104

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 043/SUB-MO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6046.2023/0003236-2 TERMO DE CONTRATO Nº 013/SUB-MO/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SUB-MO/2023 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA - SUB-MO CONTRATADA: VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA .OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MÁQUINAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA SUBPREFEITURA MOOCA. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL VALOR DO ADITAMENTO: R$ 467.551,56 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) DOTAÇÃO ONERADA: 65.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 27/08/2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164827620

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164851571

Principal

Número do Contrato

044

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09114027000180

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 044/SUB-MO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6046.2025/0005399-1 TERMO DE CONTRATO Nº 011/SUB-MO/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025-COBES CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de Prazo Contratual VALOR DO ADITAMENTO: R$ 5.559,56 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) DOTAÇÃO ONERADA: 65.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164827990

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 164862552

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS/CPOCONCORRÊNCIA Nº 29/SUB-PA/2026 PROCESSO SEI Nº 6047.2026/0001133-1OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTR. DO JUSA, PARELHEIROS - SÃO PAULO SP. I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e fundamentados pelo artigo artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e elementos que instrui o processo, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a licitação CONCORRÊNCIA Nº 29/SUB-PA/2026 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTR. DO JUSA, PARELHEIROS - SÃO PAULO SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência e as demais partes integrantes do edital e ADJUDICO o objeto do presente certame para a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, regularmente, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.195.930/0001-12, declarada vencedora do certame, pelo valor total de R$ 9.220.905,79 (nove milhões, duzentos e vinte mil novecentos e cinco reais e setenta e nove centavos), conforme proposta em documento sei nº 164617624;II - O prazo de execução da obra será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme documento sei nº 163397479, contados a partir da Ordem de Serviço;III- AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa acima citada onerando a dotação orçamentária nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1;IV - Fica nomeado como gestor e fiscal do contrato o servidor Sr. Rodrigo da Silva Santos RF nº 876.539.1, conforme indicação em documento sei nº 163397465.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164848787

Data de Publicação

11/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164871578

Principal

Número do Contrato

002/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 010/SUB-PA/2026

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

10/09/2026

Prazo do Contrato

09/10/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N°002/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 010/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000552-8;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 15/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA;CNPJ Nº: 44.721.630/0001-20;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - RUA PRINCIPAL RECANTO DOS NOBRES - PARELHEIROS, SÃO PAULO/SP;OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL, de 23,88% aproximado, ao valor do contrato original para incluir os serviços descritos na Planilha em documento sei nº 163764263, do processo 6047.2026/0000552-8;VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 310.341,48 (trezentos e dez mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos); FICANDO O VALOR CONTRATUAL EM R$ 1.610.356,55 (um milhão, seiscentos e dez mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);PERÍODO: sem alteração do prazo final contratual (11/08/2026 com término em 09/10/2026);DATA DA ASSINATURA: 10/09/2026.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164762040

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 164855854

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de frigobar e máquina de café

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0017122-0 - Dispensa (Espelho Pubnet) À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO A ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço total global, para contratação de: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) FRIGOBARES E 01 (UMA) CAFETEIRA EXPRESSA, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência e demais documentos, a fim de atender às demandas da municipalidade, conforme requisição de materiais em SEI nº 164452530 e a descrição no Termo de Referência em SEI nº 164461229 devidamente especificados nos autos do processo epigrafado, bem como, que resta aprovada. I. DESIGNO, como Pregoeiro / Agente de Contratação, de acordo com a Portaria nº 04/SUB-PI/GAB/2026, o servidor Robinson Alexandre Ferreira - RF: 793.506-4, para atendimento ao tipificado no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 61.377/22.II. Publique-se.III. Em seguida, encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SAS/COMPRA para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164739275

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164857555

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Cimento Portland Composto

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0017022-3 - Dispensa (Espelho Pubnet) À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO A ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço total global, para aquisição de: AQUISIÇÃO 1800 (MIL E OITOCENTOS) SACOS DE CIMENTO PORTLAND CPII-E/F Classe 32, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência e demais documentos, a fim de atender às demandas da municipalidade, conforme requisição de materiais em SEI nº 164363996 e a descrição no Termo de Referência em SEI nº 164616140 devidamente especificados nos autos do processo epigrafado, que resta aprovada. I. DESIGNO, como Pregoeiro / Agente de Contratação, de acordo com a Portaria nº 04/SUB-PI/GAB/2026, o servidor Robinson Alexandre Ferreira - RF: 793.506-4, para atendimento ao tipificado no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 61.377/22.II. Publique-se.III. Em seguida, encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SAS/COMPRA para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164739503

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164857979

Principal

Especificação de Outras

Revitalização / Readequação Praça Siveira Santos

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0014436-2 - Licitação: obra pública No uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e em conformidade com o inciso II do Artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência Presencial, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SILVEIRA SANTOS, conforme descrito abaixo e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição, no valor estimado de R$ 606.339,45 (seiscentos e seis mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos);III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 164630845, desde que seja retificada nos termos exarados por CAF e AJ;IV. DESIGNO a Comissão de Contratação instituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026, sendo presidida pelo agente de contratação, o servidor Ailton Lopes Omelczuk - RF 637.074-8 para o processamento, condução e julgamento da presente;V. PUBLIQUE-SE;VI. ENCAMINHE-SE a Comissão de Contratação retro designada para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164739715

Data de Publicação

11/09/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164879292

Principal

Número do Contrato

014

Contratado(a)

HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.034.654/0001-81

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 4º TERMO DE CONTRATO 014/SUB-PI/2023 - mantido com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, inscrita no CNPJ 65.034.654/0001-81, cujo objeto é a "prorrogação por 12 meses a partir de 10/10/2026 e acréscimo de mais 01 (uma) equipe tipo "A", para esta Subprefeitura de Pinheiros, com início em 10/10/2026, no valor mensal R$ 620.111,92 (seiscentos e vinte mil cento e onze reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor anual de R$ 7.441.343,04 (sete milhões quatrocentos e quarenta e um mil trezentos e quarenta três reais e quatro centavos), onerando a dotação nº 51.10.15.452.4021.2387.3.3.90.39.00.00.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164873804

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164857797

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09212711000102

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOTERMO DE ADITAMENTO Nº 010/SUB-ST/AJ/2026CONTRATO Nº 001/SUB-ST/AJ/2021 SEI Nº 6052.2019/0003777-7CONTRATADA: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no Prédio Sede da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, Unidade de Armazenamento; Unidade de Transportes Internos; Unidade de Tapa Buracos; Unidade de Varrição e Áreas Verdes; Unidade Técnica de Fiscalização, Descomplica (conforme PR nº 15 de 23.11.2018) e serviços de copa através de 03 (três) copeiras para o Gabinete do Subprefeito, Descomplica, 1º e 3º andar e demais especificações constantes no Anexo I do Edital.OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação de prazo, por excepcionalidade, pelo período de 16.08.2026 a 15.02.2027, com supressão de 01 (uma) copeira.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ R$ 480.015,77 (quatrocentos e oitenta mil e quinze reais e setenta e sete centavos)NOTAS DE EMPENHO: 86.851/2026, 86.865/2026,86.881/2026.CLÁUSULA PRIMEIRA1.0 - De acordo com o despacho autorizatório 162780631 fica prorrogado o prazo contratual pelo período de 16. 08.2026 a 15.02.2027 com supressão de 01 (uma) copeira, no Termo de Contrato 001/SUB-ST/AJ/2021, no valor total estimado R$ 480.015,77 (quatrocentos e oitenta mil e quinze reais e setenta e sete centavos), mantendo a supressão de 01 (uma) copeira no valor de R$ 29.024,47 (vinte e nove mil vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos).1.1 - O valor a empenhar com a supressão corresponde a R$ 450.991,30 (quatrocentos e cinquenta mil novecentos e noventa e um reais e trinta centavos) sendo o valor principal de R$ 332.595,18 (trezentos e trinta e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) e o reajuste estimado de R$ 118.396,12 (cento e dezoito mil trezentos e noventa e seis reais e doze centavos).1.2 - O valor mensal atual reajustado com a supressão de 01 (uma) copeira é de R$ 73.531,19 (setenta e três mil quinhentos e trinta e um reais e dezenove centavos).1.3 O valor mensal com reajuste estimado de 5%, de R$ 77.207,75 (setenta e sete mil duzentos e sete reais e setenta e cinco centavos) e assim que publicado o índice de novembro/2026 será feito o cálculo definitivo.1.4 - O valor a empenhar para o presente exercício é de R$ 335.179,68 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), sendo principal de R$ 249.446,39 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos) e reajuste estimado de R$ 85.733,29 (oitenta e cinco mil setecentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos),1.5 -Nota de Empenho 86.881/2026 onerando a dotação orçamentária nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.11.6 -Notas de Empenho com transferência 86.851/2026 e 86.865/2026 onerando a Dotação Orçamentária 16.12.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, para atendimento do prazo contratual até 31/12/2026, sendo que o restante onerará dotação específica do próximo exercício. CLÁUSULA SEGUNDA Cláusula Resolutiva.2.0- Havendo a necessidade de nova contratação do objeto em questão, será operada a resolução do presente contrato, sem que assista o direito indenizatório em face da administração. CLÁUSULA TERCEIRA 3.0 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164856923

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164835406

Principal

Número do Contrato

049/SUB-SA/2024

Contratado(a)

FECHADURAS COMBATE - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.886.485/0001-01

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 049/SUB-SA/2024PROCESSO SEI Nº 6053.2024/0002928-0CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: FECHADURAS COMBATE - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. MEOBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Reajuste e prorrogação do prazo contratual.REAJUSTE: 3,92%, mediante aplicação do índice IPC-FIPE.VALOR MENSAL ATUALIZADO: R$ 1.634,25 (um mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos).VALOR TOTAL DA PRORROGAÇÃO: R$ 19.610,95 (dezenove mil seiscentos e dez reais e noventa e cinco centavos).PRAZO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 09/09/2026 a 08/09/2027.DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026.

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164833927

Outras (NP)   |   Documento: 164881996

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTOREFERENCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-SA/2026- TERMO DE CONTRATO Nº 13/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0006992-6OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - PRAÇA MANOEL FILIZOLA DE ALBUQUERQUE, LOCALIZADA NA RUA PROFESSOR AUTHOS PAGANO Despacho:À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, em conformidade com o artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto nº 62.100/22, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 164523139), AUTORIZO a emissão do Termo de Apostilamento ao TC nº 013/SUB-SA/2026, firmado com a empresa SKJ Engenharia e Construções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.419.572/0001-35, para fazer constar a retificação da Cláusula Sétima - Do Pagamento, em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024.I. Publique-seII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para formalização de termo e conhecimento da contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164659118

Data de Publicação

11/09/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164845808

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Item 3 - Confecção de Crachás. Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - EVERALDO CORDEIRO BARBOSA para LEDEL SOLUCOES CRIATIVAS LTDA, CNPJ 28.738.526/0001-92, melhor lance: R$ 4,9000 (unitário) / R$ 1.470,0000 (total)Item 4 - Prendedor De Crachá material: 100% poliéster, comprimento: 85, largura: 20, tipo: cordão, características adicionais: conforme modelo do órgão. Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - EVERALDO CORDEIRO BARBOSA para LEDEL SOLUCOES CRIATIVAS LTDA, CNPJ 28.738.526/0001-92, melhor lance: R$ 1,9000 (unitário) / R$ 570,0000 (total) Item 5 - Protetor Crachámaterial: pvc transparente, características adicionais: vertical, com furo para crachá, espessura: 76, tamanho: 54 x 86 mm. Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - EVERALDO CORDEIRO BARBOSA para LEDEL SOLUCOES CRIATIVAS LTDA, CNPJ 28.738.526/0001-92, melhor lance: R$ 1,5900 (unitário) / R$ 477,0000 (total)

Anexo I (Número do Documento SEI)

164844077

Data de Publicação

11/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164890314

Dados da Licitação

Número

90017/SUB-SM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras e serviços especiais de engenharia.

Objeto da licitação

EXECUÇÃO DE PASSARELA EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA RUA RIO NEGRO - VILA BELA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6054.2026/0002021-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

11/09/2026

Hora do edital

08h00

Data da proposta

12/11/2026

Hora da proposta

09h00

Data da abertura

12/11/2026

Hora da abertura

09h00

Data de Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 164521578, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a Contratação de Empresa de especializada para execução de passarela em área pública municipal e serviços complementares - Local: Rua Rio Negro - Vila Bela - São Paulo - SP, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90017/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, Regime de Execução SEMI-INTEGRADA, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.II - Esta licitação será conduzida pela Comissão de Contratação composta dos seguintes servidores, conforme Portaria nº 41/SUB-SM/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164890211

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164875506

Principal

Especificação de Outras

Revitalização Praça Coronel Albuquerque da Camara

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI - Nº 6055.2026/0001397-4OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de urbanização da Praça Albuquerque da Câmara, localizada na Rua Tietê x Rua Antônio Dias Moura, compreendendo a recuperação de passeios, instalação de equipamentos de academia ao ar livre, implantação de mobiliário urbano, serviços de pintura, limpeza e demais serviços correlatos, conforme planilha orçamentária, memorial descritivo e demais documentos técnicos.I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 72, inciso VIII, e 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, incisos XX e XXI, da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, ADJUDICO o objeto da Dispensa Eletrônica nº 15/2026 e HOMOLOGO o respectivo resultado em favor da empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.692.583/0001-80, pelo valor global de R$ 66.987,84 (sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), com prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos, conforme as condições estabelecidas no instrumento convocatório e respectivos anexos.II - AUTORIZO a contratação da empresa supramencionada e a emissão da correspondente Nota de Empenho, em favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.03.1.710.1458-0, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 64.904/2026 e demais normas orçamentárias aplicáveis.III - DESIGNO, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos artigos 117 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Supervisão Técnica de Projetos e Obras - SUB-MP/CPO/STPO como unidade gestora do contrato, a servidora DENISE RIO SILVA, RF nº 633.031.2, como Fiscal do Contrato, e a servidora MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI, RF nº 637.291-1, como Fiscal Suplente.IV - Após, encaminhem-se os autos à SUB-MP/CAF, para adoção das providências relativas à readequação da reserva orçamentária, emissão da Nota de Empenho, formalização do ajuste, publicação e demais medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164288944

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164876712

Principal

Especificação de Outras

TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório - suspensão do Contrato nº 023/SUB-MP/2025

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2025/0002526-1 DESPACHOI - Diante das informações contidas no presente processo, em especial da manifestação da Supervisão de Finanças, constante do documento SEI nº 160804661, bem como dos esclarecimentos prestados pela Supervisão de Limpeza Pública, no documento SEI nº 164200611, dos quais se extrai que a suspensão anteriormente autorizada, prevista para o período de 01/10/2026 a 30/12/2026, não chegou a produzir efeitos, diante da superveniente disponibilidade de recursos orçamentários, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório nº 153404071, que autorizou a suspensão do Contrato nº 023/SUB-MP/2025, celebrado com o CONSÓRCIO DRENAGEM SÃO MIGUEL NORTE SUL-OBRACON, inscrito no CNPJ sob nº 64.120.903/0001-99, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/03/2026, conforme documento SEI nº 153496745.II - PUBLIQUE-SE.III - Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças - SUB-MP/CAF/SF, para ciência e regular prosseguimento, com a adoção das providências administrativas e orçamentárias pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164385682

Data de Publicação

11/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164889755

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 023/SUB-SE/2025 PARA ACRÉSCIMO CONTRATUAL DE 3,81%

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0002301-9 INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PEASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 023/SUB-SE/2025 PARA ACRÉSCIMO CONTRATUAL DE 3,81%. REPLANILHAMENTO. CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME SEMI-INTEGRADO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DAS FONTES PÚBLICAS LOCALIZADAS NA AVENIDA NOVE DE JULHO, COMPREENDENDO: IMPERMEABILIZAÇÃO, CASA DE BOMBAS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS, SISTEMA DE FILTRAGEM, BICOS DE JORROS D'ÁGUA E SEUS ACESSÓRIOS, PINTURA, BEM COMO A REQUALIFICAÇÃO DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DO ESPAÇO PÚBLICO. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (164870734) e as manifestações de SUB-SE/CPO/SPO/PE (161962154 e 164772034) e de SUB-SE/CAF/SF/CO (163518548), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 023/SUB-SÉ/2025, firmado com a empresa TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.941.290/0001-48, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME SEMI-INTEGRADO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DAS FONTES PÚBLICAS LOCALIZADAS NA AVENIDA NOVE DE JULHO, para que haja a adequação técnica do projeto, conforme Planilha de Ajuste de Serviços (161961875) e novo Cronograma Físico-Financeiro (161961955), que ficam aprovados, resultando dessas alterações o ACRÉSCIMO LÍQUIDO de R$ 88.722,89 (oitenta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), equivalente a 3,81% do valor inicial do contrato. Sendo assim, o valor total atualizado do CONTRATO Nº 023/SUB-SE/2025 passa a corresponder a R$ 2.419.174,55 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), com os preços unitários e quantitativos constantes da referida Planilha de Ajuste de Serviços (161961875), mantido o prazo de vigência contratual até 13/09/2026.2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da Contratada, no valor de R$ 88.722,89 (oitenta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 60.358/2026 (163518475).3. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 023/SUB-SE/2025 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN, bem como a complementação da garantia contratual, nos termos da cláusula 7.1.1 do contrato, e, após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, lavratura do Termo de Aditamento e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164871286

Data de Publicação

11/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 164676377

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 41/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002252-4I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 41/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA GONZALO BERCEO, 129 - JARDIM MORAIS PRADO, 04855 410, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL., a empresa BGA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., estabelecida na Rua Prof. Guilherme Belfort Sabino, nº 1166 Campininha, CEP: 04678001 - São Paulo/SP, CNPJ nº 45.216.653/0001-40, telefone: (11) 6459 2264, e-mail: bga.empreiteira@gmail.com, com o valor de R$328.813,38 (Trezentos e Vinte e Oito Mil e Oitocentos e Treze Reais e Trinta e Oito Centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7084.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164675837

Data de Publicação

10/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164838272

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 33/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002571-0- I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 33/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NA TRAVESSA RODRIGUES ALVES - CANTINHO DO CÉU - SÃO PAULO -S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ 02.419.572/0001-35, com o valor de R$302.877,80 (Trezentos e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7999.1,, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164836706

Data de Publicação

11/09/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 164863139

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Deliberação de recurso da Concorrência Eletrônica 90001/2026 - SUB-VM

Anexo I (Número do Documento SEI)

164763606

Data de Publicação

11/09/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 164634563

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Tendo por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: CLIPADOR ENDOSCÓPICO PARA HEMOSTASIA.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 222/2026, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações do Termo de Referência, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE SETEMBRO DE 2026.II - Publique-se

Arquivo (Número do Documento SEI)

164633532

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 164852385

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Pregão Eletrônico nº. 210/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0006170-7Tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MODERNIZAÇÃO DO ELEVADOR DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BLOCO AMBULATORIAL - ELEVADOR A. REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA I - Tendo em vista o Despacho da Superintendência, fica redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE SETEMBRO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

164656843

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 164847991

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO.DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 267/2026, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações do Termo de Referência, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE SETEMBRO DE 2026.II - Publique-se

Arquivo (Número do Documento SEI)

164648202

Homologação (NP)   |   Documento: 164825955

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 271/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003118-4 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (MATERIAL PARA O SERVIÇO DE BUCOMAXILOFACIAL - ENXERTO ÓSSEO BOVINO INORGÂNICO ESPONJOSOI - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 164821926, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 271/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, o ITEM 01, no quantitativo de 14 frascos de Enxerto ósseo bovino inorgânico esponjoso em grânulos esponjosos 1,00g (1mm-2mm) 3,0cm³, aproximadamente, no valor unitário de R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais), e no valor total de R$ 9.702,00 (nove mil setecentos e dois reais) à empresa LICITATRADE SERVIÇO, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 32.258.056/0001-37). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164821926

Data de Publicação

11/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164822288

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 271/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003118-4 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 164821926.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164821926

Data de Publicação

11/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164861126

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 335/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Mat. Permanente - Unidade Eletrocirúrgica Bipolar com Pinça Yasargil

Processo

6210.2025/0004069-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 335/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0004069-6Tendo por objeto: Aquisição de Material Permanente - Unidade Eletrocirúrgica Bipolar com Pinça Yasargil.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164845261

Abertura (NP)   |   Documento: 164864059

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 336/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Material Permanente - Mesas Cirúrgicas Eletrohidráulicas

Processo

6210.2026/0000606-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 336/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000606-6Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Material Permanente - Mesas Cirúrgicas Eletrohidráulicas.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164862433

Abertura (NP)   |   Documento: 164867961

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 337/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Material para Ortopedia - Cimento ósseo para ortopedia de viscosidade Standard

Processo

6210.2026/0006612-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 337/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006612-3Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Material para Ortopedia - Cimento ósseo para ortopedia de viscosidade Standard.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164866388

Abertura (NP)   |   Documento: 164869622

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 338/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Campo cirúrgico descartável para mesa auxiliar.

Processo

6210.2026/0007479-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 338/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007479-7Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Campo cirúrgico descartável para mesa auxiliar.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164868401

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164747382

Dados da Licitação

Número da Ata

851/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 150 fr-ampolas de ceftazidima 2000 mg + avibactam 500 mg

Processo

6210.2026/0009115-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009115-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 851/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 43.295.831/0001-40, para o fornecimento de 150 fr-ampolas de ceftazidima 2000 mg + avibactam 500 mg, no valor unitário de R$ 794,02 e valor total de R$ 119.103,00 (cento e dezenove mil cento e três reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4346/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163246630

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164805303

Dados da Licitação

Número

316/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá 3.600 peças de Canudo biodegradável jumbo. Dimensões: Calibre mínimo: 6 mm; Comprimento aproximado: 20 cm. Cor: Tons claros

Processo

6210.2026/0001838-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001838-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 316/2026 para a contratação da Empresa: 65.442.611 BRUNO HENRIQUE DE MORAES ME, CNPJ: 65.442.611/0001-35, que fornecerá 3.600 peças de Canudo biodegradável jumbo. Dimensões: Calibre mínimo: 6 mm; Comprimento aproximado: 20 cm. Cor: Tons claros, no valor unitário de R$ 0,1218 e valor total de R$ 438,48 (quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4033/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

164652691

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164834501

Dados da Licitação

Número

312/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1 - 30 peças de Cotovelo soldável de 50 mm X 45°, fabricado em PVC marrom, para pressão máxima de serviço de 7.5 kg/cm² a 20°C e outros.

Processo

6210.2026/0007400-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007400-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 312/2026 para a contratação das empresas: GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 25.054.760/0001-02, que fornecerá o seguinte material: item 1 - 30 peças de Cotovelo soldável de 50 mm X 45°, fabricado em PVC marrom, para pressão máxima de serviço de 7.5 kg/cm² a 20°C, no valor unitário de R$ 3,71 e valor total de R$ 111,30; ALDEM COMERCIO LTDA, CNPJ nº 68.306.802/0001-68, que fornecerá o seguinte material: item 2 - 20 peças de Cotovelo soldável de 50 mm X 90°, fabricado em PVC marrom, para pressão máxima de serviço de 7.5 kg/cm² a 20°C, no valor unitário de R$ 3,64 e valor total de R$ 72,80; DAFMAQ COMERCIAL LTDA; CNPJ Nº 14.636.329/0001-58, item 3 - 30 peças de Torneira simples de 1/2 polegadas, para lavatório, fabricado em metal cromado, no valor unitário de R$ 32,86 e valor total de R$ 985,80; NUCCI & HOMSI CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 46.888.037/0001-07, que fornecerá o seguinte material: item 4 - 20 peças de Kit completo de reparo para substituição de mecanismo de acionamento de válvula de descarga 1 1/2" - Baixa Pressão original Docol, no valor unitário de R$ 45,41 e valor total de R$ 908,20 e AF3 COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 63.661.927/0001-92, que fornecerá os seguintes materiais: item 5 - 40 quilos de Cola branca a base de Pva, para madeira, acondicionada em frasco de 1 quilo, no valor unitário de R$ 15,00 e valor total de R$ 600,00 e item 6 - 20 peças de Adaptador soldável curto, com bolsa e rosca de 50 mm x 1.1/2’’, fabricado em PVC marrom, pressão máx. de serviço de 7.5 kgf./cm² a 20°C, no valor unitário de R$ 4,56 e valor total de R$ 91,20. Valor total da contratação: R$ 2.769,30 (dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4068/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1 e Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

164598107

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164852906

Dados da Licitação

Número da Ata

089/2024 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

fornecimento de 144 unidades de Eletrodo bipolar em alça

Processo

6210.2026/0008608-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008608-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 089/2024 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.247.071/0001/61, para o fornecimento de 144 unidades de Eletrodo bipolar em alça, no valor unitário de R$ 1.600,00 e valor total de R$ 230.400,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4350/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

162365002

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164857829

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0009721-5

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 02 peças de Tubo traqueal em T tipo Montgomery - 12 mm

Processo

6210.2026/0009721-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009721-5I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa Cotação Com Representação Importação e Exportação Ltda, CNPJ: 58.950.775/0001-08, para fornecimento de 02 peças de Tubo traqueal em T tipo Montgomery - 12 mm, no valor unitário de R$ 285,72 e valor total R$ 571,44 (quinhentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 01 (um) dia útil, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4349/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação na PNCP.IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Thiago Gangi Bachichi, RF: 857.969.5, Altair da Silva Costa Junior, RF: 851.906.4, Elias Albino Theophilo, RF: 838.305.7, Thiago Ernesto Fabris Cezar, RF: 910.586.7, Wilson Jose Couto, RF: 853.139.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.VI - Acolho as justificativas apresentadas pela unidade no documento SEI 164172353 razão pela qual deixo de determinar a abertura de procedimeno disciplinar, ante a pontualidade da ocorrência.

Arquivo (Número do documento SEI)

164841728

Outras (NP)   |   Documento: 164806681

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0002449-6I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 174/2025 - HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (cânula de traqueostomia em pvc, adulto flexível, com cuff, dispositivo de aspiração supracuff e cânula interna reutilizável), para atender as UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: X MEDICINE IMP. E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA,, CNPJ nº 36.619.587/0001-69, início da vigência: 05/01/2027.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164805515

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164804601

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0006933-3I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência das seguintes Atas de Registros de Preços: (i) nº 134/2025-HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (fios cirúrgicos e fio de kirschner), para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM), detentora: NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA. (CNPJ: 20.344.116/0001-55), início da nova vigência: 13/10/2026; e (ii) nº 135/2025-HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (fios cirúrgicos e fio de kirschner), para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM): detentora: SERTRAUMA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ: 57.108.930/0001-80), início da nova vigência: 14/10/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164801599

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164809417

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009606-3I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 172/2025 - HSPM, objeto: fornecimento de Material de Alvenaria (Cimento CP 32, acondicionado em saco com 50 quilos.// Argamassa pronta, multiuso// Pedra Brita nº 1// Areia média ensacada// Rejunte flexível na cor branca// Argamassa colante AC-II, flexível), para atender as UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: CASA PARANÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.532.793/0001-22, início da vigência: 22/12/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164808657

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164854166

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento da Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0005863-5 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando a solicitação da Sra. do Departamento de Apoio Clínico, que acolho, e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei nº 13.766/2004, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho nº. 3339/2026, no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), emitida em favor da empresa MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 94.389.400/0001-84, cujo objeto é fornecimento de 4.000 ampolas de escopolamina 0,02 g + dipirona 2,5 g solução injetável 5 ml.II -Torno sem efeito o despacho em SEI (160699438), publicado em 08/07/2026.III - Publique-se.IV - A seguir, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho, para providências pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164736442

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164850343

Principal

Especificação de Outras

Retificação de número de processo

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008913-0 Fica Apostilada a Ata de Registro de Preço 128/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/09/2026 página 485, para retificar o nº do Processo Administrativo:A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal no uso de suas atribuições, Autoriza que a Ata em referência seja apostilada para fazer constar a seguinte alteração: Onde se lê: "PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6210.2026/0000852-2".Leia-se: "PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6210.2025/0008913-0".

Anexo I (Número do Documento SEI)

164736835

Data de Publicação

10/08/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164884702

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2025/0001798-1Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência contratual da empresa Instituto de Pesquisa Econômica e Previdenciária - IPEP DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial das manifestações precedentes da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 164526540), Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 164653540) e da Coordenadoria de Gestão de Investimentos (doc. SEI nº 164758177) deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na delegação de competência atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, bem como no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 116, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regem o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 015/IPREM/2025 firmado com a empresa Instituto de Pesquisa Econômica e Previdência - IPEP, inscrita no CNPJ sob nº 27.531.527/0001-07, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 15/09/2026, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados com vistas a elaborar diagnóstico e modelagem financeira para estudo de ALM (Asset Liability Management), com foco na avaliação dos ativos e passivos, que contemple a proposição de soluções para o equilíbrio financeiro e atuarial para o déficit existente no IPREM, bem como a consultoria de valores mobiliários, por meio de ações para sustentabilidade a longo prazo, considerando-se a real, capacidade contributiva do plano de custeio, pelo valor total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), conforme Proposta Comercial (doc. SEI nº 159041490). II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 164524033). III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para abarcar a despesa em questão de 15/09/2026 a 14/01/2027, em favor da empresa Instituto de Pesquisa Econômica e Previdência - IPEP, inscrita no CNPJ sob nº 27.531.52, consoante ao valor total da Nota de Reserva nº 171/2026 (doc. SEI nº 153296030), onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.35.00.00.1.500.9001 devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária. IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024. V - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164673259

Data de Publicação

11/09/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164720026

Principal

Número do Contrato

359

Contratado(a)

SANTOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS EM PIANOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.131.771/0001-92

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n. 8510.2021/0000459-1.Termo de Aditamento nº 359/FTMSP/2026 ao Termo de Contrato nº 036/FTMSP/2022. Contratante: Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Data de Assinatura: 08/09/2026. Contratada: Santos Comércio, Importação e Exportação e Serviços em Pianos Ltda. Vigência: 22/08/2026 a 22/08/2027. Objeto: Prorrogação da prestação de serviços de afinação,manutenção e conservação dos pianos da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO- FTMSP, pelo prazo de 12 (doze) meses. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n. 001/FTMSP/2022. Fundamento Legal:Inciso II do art. 57 e§1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Dotação orçamentária: 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Valor Total: R$ 89.000,00,(oitenta e nove mil reais). Número da Nota de Empenho: 817/2026. Desembolso estimado no exercício: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

Data de Publicação

11/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164715221

Abertura (NP)   |   Documento: 164810174

Dados da Licitação

Número

14/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Agenciamento de viagens

Objeto da licitação

Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, com a finalidade de viabilizar a participação de 02 (dois) membros do corpo docente da Escola Municipal de Música de São Paulo (EMMSP), representando a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em intercâmbio artístico-institucional internacional junto ao Instituto Superior de Arte del Teatro Colón, em Buenos Aires, Argentina, entre setembro e outubro de 2026. A contratação contemplará a emissão de passagens aéreas internacionais, hospedagem com café da manhã, alimentação (almoço e jantar) e seguro viagem internacional.

Processo

8510.2026/0000656-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (UASG 926360), sediada na Av. São João, 281, Praça das Artes, São Paulo - SP, realizará a Dispensa Eletrônica 14/2026, por meio do sistema Compras.gov, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agenciamento de viagens, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 16/09/2026. Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h (horário de Brasília). O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser obtidos através do site: www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

164721441

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 164812968

Principal

Especificação de Outras

ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., torna pública a realização do Chamamento Público nº 004/2026, destinado ao credenciamento de empresa para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em cartão eletrônico com chip, de Vale Refeição e Vale Alimentação, para utilização dos empregados e estagiários (somente refeição), através do Arranjo de Pagamento Aberto ou Fechado. O Edital e o Comunicado Oficial encontram-se disponíveis por meio do seguinte link: https://portal.prodam.sp.gov.br/chamamento-público As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional: credenciamento@prodam.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

164428508

Data de Publicação

11/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164881430

Dados da Licitação

Número

08.003/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOC, SIEM

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOC (SECURITY OPERATIONS CENTER), SIEM (SECURITY INFORMATION AND EVENT MANAGEMENT), IMPLEMENTAÇÃO, SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO, SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA DE AMEAÇAS CIBERNÉTICAS (CTI) E TREINAMENTO, PARA O PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

Processo

08.003/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.003/2026 (COMPRAS.GOV 105/2026) - SEI Nº 7010.2026/0000504-9 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOC (SECURITY OPERATIONS CENTER), SIEM (SECURITY INFORMATION AND EVENT MANAGEMENT), IMPLEMENTAÇÃO, SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO, SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA DE AMEAÇAS CIBERNÉTICAS (CTI) E TREINAMENTO, PARA O PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. O Pregoeiro designado informa que SE ENCONTRA ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. o processo em referência. O encaminhamento da Proposta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 28/09/2026, no site http://www.gov.br/compras/pt-br, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia.

Arquivo (Número do documento SEI)

164867431

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164825276

Dados da Licitação

Número

030/SPP/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Capacitação e treinamento

Objeto da licitação

Contratação da APMG International, com o objetivo de obter certificação no Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) Professional - níveis Foundation e Preparation, para os colaboradores da SPP, visando a credencial definitiva CP³P.

Processo

7310.2026/0000199-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/09/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 30, caput, e inciso II, alínea "f", da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da APMG International, com o objetivo de obter certificação no Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) Professional - níveis Foundation e Preparation, para os colaboradores da SPP, visando a credencial definitiva CP³P. O preço individual para participação no curso para o nível Foundation é de 523,00 USD (quinhentos e vinte e três dólares) e para o nível Preparation é de 716,00 USD (setecentos e dezesseis dólares). Após a conversão, o valor unitário estimado para o exame de nível Foundation corresponde a R$ 2.692,61 (dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos). Assim, o valor total estimado da contratação para a realização de 17 (dezessete) exames é de R$ 45.774,37 (quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Para o exame de nível Preparation, após conversão, o valor unitário é de R$ 3.686,25 (três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), valor que também corresponde ao total, por se tratar de 01 (um) único exame. Desse modo, o valor total estimado da contratação para a realização de 18 (dezoito) exames é de R$ 49.460,62 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos).

Arquivo (Número do documento SEI)

164809161

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164876152

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 005/26 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO - EXPEDIENTE Nº 068/2021 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO - PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0012101-9. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, examinando a proposta apresentada pela SHIMANO LATIN AMERICA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 08.723.406/0001-04, em atenção aos Capítulos 5, 6 e 7 do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide: 1- HABILITAÇÃO JURÍDICA - ITEM 6.2.1: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital; 2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - ITEM 6.2.3: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital; 3- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 7.1 : atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital. Portanto, todas as exigências estabelecidas nos Capítulos 5, 6 e 7 do Edital de Chamamento Público nº 01/2021 foram atendidas. Assim a empresa SHIMANO LATIN AMERICA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, foi considerada habilitada. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 59 § 1º da Lei Federal nº 13.303/2016 e Art. 101 e 102 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. São Paulo, 10 de setembro de 2026. Comissão Permanente de Licitações nº 1

Data de Publicação

11/09/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Homologação (NP)   |   Documento: 164814713

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 021/2026. PALC Nº 2026/0349. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. À vista dos elementos constantes nos autos do processo administrativo em tela e da decisão da Pregoeira que classificou e adjudicou o objeto para as empresas Ronaldo Milani Comercial Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 56.966.823/0001-20 para os lotes 01, 02, 05 e 06 no valor global de R$ 1.827.855,40 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) e Brimax Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 24.384.947/0001-01 para os lotes 03 e 04 no valor global de R$ 163.979,50 (cento e sessenta e três mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme ata específica, HOMOLOGO o certame, nos termos do artigo 174, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans, e AUTORIZO a respectiva contratação pelo período de 12 (doze) meses. São Paulo, 10 de setembro de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli - Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

164796054

Data de Publicação

11/09/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 164795121

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/011175/2026 Interessados: TCMSP/ ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON Objeto: Autorização DESPACHO: Autorizo a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor total de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), a favor da ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, CNPJ nº 37. 161. 122/0001-70, referente ao pagamento das inscrições do Conselheiro Ricardo Torres e dos servidores Pedro Sberni Rodrigues e Vinicius Silva Caruso no X Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, no período de 24 a 27 de novembro do corrente em Belém/PA. A presente despesa deverá onerar a dotação na dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e está fundamentada no art. 74, III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme manifestação jurídica às peças 18/19.

Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164867795

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/012812/2026 Interessados: TCMSP/CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/012812/2026, AUTORIZO, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA, CNPJ: 60.915.736/0001-11, no valor total de R$ 11.616,00 (onze mil, seiscentos e dezesseis reais), para aquisição de 1.920 litros de leite UHT/UAT integral, teor de matéria gorda mínimo de 3%, embalagem estéril e hermeticamente fechada, caixa cartonada aluminizada, acondicionada em caixa de papelão reforçado, suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 370/97 (Mapa), RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, através de Ata de Registro de Preços - ARP nº 01/2026 (eTCM Principal nº 13503/2025) e Pregão Eletrônico nº 90001/2026. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

11/09/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 164880963

TORNANDO INSUBSISTENTE,

ROBERTA FIGUEIREDO APOLINARIO DA SILVA, RF 8923973

À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO SEI 6021.2024/0056923-0 E ATENDENDO À ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELA PGM/JUD 21, NO DOCUMENTO Nº 164020376, TORNAMOS INSUBSISTENTE O ATO PUBLICADO, NO DOC DE 08/08/2024, QUE TORNOU SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE ROBERTA FIGUEIREDO APOLINARIO DA SILVA, CLASSIFICAÇÃO 339 (GERAL), NO CARGO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES, EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA DECISÃO PROFERIDA PELA 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, NOS AUTOS DO PROCESSO 1061416-50.2024.8.26.0053.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 164855166


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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CAMILLI VITORIA STROLIGO DE ALMEIDA 388417870 09/09/2026
ELAINE CRISTINA LOPES BARRETO 25188160X 09/09/2026
JULIA DOS SANTOS 535288761 09/09/2026
LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA 291939065 09/09/2026
LUCILENE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 28532145-6 09/09/2026
RODRIGO GRANDIN DE RAMOS 446363467 09/09/2026
VICTOR QUIO ROSA 52106546X 09/09/2026

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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ELIANE DE OLIVEIRA SCALA ARAUJO 358656539 09/09/2026
LUCILENE APARECIDA VECCHI OLIVEIRA 321282474 09/09/2026
TANIA DA SILVA ROSSI 44538817-1 09/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164855929


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

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Nome RG Data
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ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 10 742 155-0 02/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164860930

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ASSESSOR II

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RF Data
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DEBORA NUNES SILVA 7943903

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 164847356

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0084305-2

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARÁGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL I - CAT 1 - CLASS.

Ricardo Brasil Crudeli - 644

Obs. O nome acima está atualizado de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 164888031

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0084305-2

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARÁGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - CAT 1 - CLASS.
Monica do Carmo de Lima - 1997
Thais Aparecida Duarte - 2007
Eder Vicente Dassan Andrade - 2167
Maria Izolina Marinotto Ferreira - 2178
Marcos da Silva - 2223


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO
NOS TERMOS DO ART.125, PARÁGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CAT 1 - CLASS.
Carolina Moreira Russo - 861
Tatiana Fernandes Vielmi - 1049


Obs. O nome acima está atualizado de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Edital   |   Documento: 164888535

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2026 dos Profissionais de Educação e titulares de cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia e Educação Física, da Secretaria Municipal de Educação

SEI 6016.2026/0110022-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o que lhe representou a Comissão Especial dos Concursos de Remoção, e nos termos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, do Decreto nº 58.740, de 3 de maio de 2019, do Decreto nº 58.805, de 17 de junho de 2019, do Decreto nº 62.747, de 15 de setembro de 2023, e da Portaria SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009;

TORNA PÚBLICO que fará realizar Concursos de Remoção 2026, regidos pelas instruções contidas neste Edital, na seguinte conformidade:

a) Concurso 01

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Ciências

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Geografia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - História

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Arte

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Física

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Biologia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Espanhol

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Sociologia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Filosofia

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Química

Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Libras

b) Concurso 02

Agente Escolar

c) Concurso 03

Para os servidores com Laudo Médico Definitivo de Readaptação Funcional:

- Gestor Educacional

- Auxiliar Técnico de Educação

- Agente Escolar

d) Concurso 05

Supervisor Escolar

Diretor de Escola

Coordenador Pedagógico

e) Concurso 06

Professor de Educação Infantil

f) Concurso 07

Auxiliar Técnico de Educação

g) Concurso 74

Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física

Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia

I - Das Inscrições:

1. As inscrições para os Concursos de Remoção estarão abertas no período de 17 a 23/09/2026, por meio eletrônico, via Sistema EOL-Servidor.

a) Os docentes readaptados, independentemente do tipo de laudo, poderão participar dos Concursos 01 ou 06, junto aos seus pares;

b) Os docentes readaptados, pertencentes aos Grupos de Apoio a Secretaria Escolar e Famílias ou Apoio a Equipe Gestora, poderão optar por participar da Remoção Anual, na Fase Complementar, conforme disposto no capítulo VIII deste edital, desde que não tenham realizado inscrição nos concursos 01 ou 06.

2. As inscrições serão formalizadas de acordo com procedimentos a serem disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação, e conforme segue:

a) voluntária: mediante inscrição do interessado;

b) de ofício:

b.1. dos profissionais efetivos considerados excedentes em decorrência de extinção de unidade educacional, assegurada a prioridade de escolha;

b.2. dos profissionais que reassumiram o exercício de seus cargos, com lotação a título precário, a serem classificados juntamente com os demais inscritos, sem prioridade de escolha;

b.3. dos titulares de cargos da classe dos docentes considerados excedentes, assegurada prioridade de escolha;

b.4. dos titulares de cargos de Coordenador Pedagógico considerados excedentes nos termos da Instrução Normativa específica de módulo, assegurada a prioridade de escolha;

b.5. dos titulares de cargos de Agente Escolar e Auxiliar Técnico de Educação, considerados excedentes, assegurada prioridade de escolha;

b.6. dos titulares de cargos, ingressantes em 2024 e 2025 que permaneceram com lotação precária em 2026, assegurada a prioridade de escolha;

b.7. dos titulares de cargo de Professor de Educação Infantil, considerados excedentes na remoção/2025, e remanesceram em lotação precária para o ano de 2026, assegurada prioridade de escolha;

b.8. servidores readaptados, lotados em unidades que não possuam módulo do seu cargo base correspondente, a serem classificados juntamente com os demais inscritos;

3. Estão impedidos de se inscrever nos concursos de remoção os profissionais:

a) afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, exceto para o exercício de mandato de dirigente sindical, na Câmara Municipal de São Paulo ou mandato eletivo, nos termos do art. 15 da Lei n° 18.463, de 13 de maio de 2026;

b) afastados nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

c) profissionais de educação em licença para tratar de interesses particulares e os afastados nos termos do artigo 149, da Lei nº 8.989/79;

d) ingressantes a partir de 15 de maio de 2023, que ainda não adquiriram estabilidade no serviço público municipal, nos termos do Decreto nº 62.747, de 15 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em edição de 18/09/2023.

4. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com os critérios e normas fixados pela Portaria SME nº 4.171/2009 e por este Edital.

5. Será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação dos candidatos inscritos nos Concursos de Remoção, bem como as inscrições indeferidas nos termos do item 3 deste Edital.

6. Serão automaticamente canceladas as inscrições e excluídos dos respectivos concursos os candidatos que vierem a se enquadrar, no decorrer do processo, nas situações previstas no item 3 deste Edital, bem como os que forem aposentados, exonerados, demitidos ou que vierem a falecer.

7. O candidato, titular de cargo da Classe de Gestor Educacional e do Quadro de Apoio à Educação, que for readaptado por laudo médico definitivo, aguardando convocação de COGESS (art. 39 da I.N. SME nº 19/2025), ou que tiver cessado os efeitos de seu laudo, após a inscrição e até o início do período de indicação de unidades, terá sua inscrição transferida para o concurso específico;

7.1. Será excluído do concurso de remoção o candidato, titular de cargo da Classe de Gestor Educacional e do Quadro de Apoio à Educação, que for readaptado ou tiver cessado os efeitos de seu laudo médico definitivo de readaptação funcional, aguardando convocação de COGESS (art. 39 da I.N. SME nº 19/2025), após o início do período de indicação de unidade e até 31/12/2026.

8. Fica vedada a entrega de quaisquer títulos no ato da inscrição, ainda que não cadastrados no Sistema Escola On Line - EOL.

II - Da Classificação:

9. A classificação dos candidatos será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas. ANEXO ÚNICO 164844878

9.1. Em caso de empate, serão utilizados, nessa ordem, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de efetivo exercício no cargo pelo qual estiver inscrito;

b) maior idade;

c) exercício efetivo da função de jurado, devidamente comprovado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal.

10. Será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a classificação dos candidatos inscritos que indicaram unidades para a qual pretendem se remover, com os pontos obtidos por tempo, títulos e o total geral.

III - Das Vagas:

11. A relação das Vagas Iniciais e Potenciais a serem oferecidas nos concursos de remoção será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na seguinte conformidade:

11.1. Vagas Iniciais:

11.1.1. consideradas a projeção da organização da unidade educacional 2027 e as existentes na data base de 11/09/2026, decorrentes de:

a) vacância de cargos por aposentadoria, exoneração, demissão, acesso, falecimento, anulação de posse e título de nomeação tornado sem efeito;

b) criação, instalação e funcionamento de novas unidades e/ou classes/turmas até 11/09/2026, com projeção da organização das Unidades Educacionais para 2027;

c) licença para tratar de interesses particulares, de licença nos termos do artigo 149 da Lei nº 8.989/79, e nomeação ou designação para exercício de outro cargo ou função, exceto do titular de cargo da Classe dos Gestores Educacionais;

d) afastamento para exercício em órgãos ou entidade de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação, Câmara Municipal de São Paulo e no exercício de mandato de dirigente sindical;

11.1.2. Vagas iniciais para os profissionais docentes:

a) para os cargos de Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I e Prof. Ens. Fund. II e Médio: são as resultantes da diferença entre o Módulo Docente destinado para a regência, fixados por Instrução Normativa específica, e o número de profissionais lotados e em exercício, da respectiva Unidade Educacional,

b) para o cargo de Professor de Educação Infantil: são as resultantes da diferença entre os Módulos fixados por Instrução Normativa específica, e o número de profissionais lotados e em regência de classes/aulas, no cumprimento da jornada/CJ, ou ainda ocupando vaga no módulo sem regência, nas respectivas unidades;

11.1.2.1. Vagas iniciais para os profissionais da Classe dos Gestores Educacionais são as resultantes da diferença entre os módulos fixados por instrução normativa específica e o número de profissionais lotados.

11.1.3. Vagas iniciais negativas são aquelas relativas aos profissionais considerados excedentes em suas unidades de lotação, considerada a organização da unidade educacional para 2027;

11.2. Vagas Potenciais são as correspondentes aos candidatos inscritos nos concursos de remoção, excetuadas as dos profissionais de educação com lotação precária, dos considerados excedentes em suas Unidades de lotação e dos docentes lotados na Unidade e afastados do exercício de suas funções.

12. Serão automaticamente suprimidas da relação as correspondentes Vagas Potenciais dos candidatos que não procederem à indicação de, pelo menos, 1 (uma) unidade.

13. Nas Unidades que foram municipalizadas em função de convênio nos anos de 2024 e 2025, serão subtraídas as vagas referentes aos professores efetivos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) que aderiram ao convênio e que possuem assegurado o direito de regência, e dos Agentes de Organização Escolar (QAE).

IV - Da Indicação:

14. Publicada a relação de Vagas Iniciais e Potenciais, o candidato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relacionar e identificar todas as unidades de seu interesse, em rigorosa ordem de preferência.

15. Fica vedada a indicação de unidade(s) que:

a) implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo ou função docente, na mesma Unidade Educacional, em face do disposto no artigo 103 da Lei nº 14.660/2007;

b) contrarie o disposto no inciso XX do artigo 179 da Lei nº 8.989/79;

c) não possua módulo correspondente ao cargo/disciplina do candidato inscrito.

16. Os Profissionais de Educação docentes que indicarem vagas em escolas exclusivamente destinadas à Educação Especial deverão possuir a habilitação, nos termos do disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 5º do Decreto nº 52.785/2011, devidamente cadastrada no EOL, sem a qual não concorrerão às vagas indicadas.

17. Os titulares de cargos de Professor de Educação Infantil somente poderão indicar vagas existentes nos CEIs - Centros de Educação Infantil da rede direta, e nos CEMEIs - Centro Municipal de Educação Infantil.

18. Os candidatos que não procederem, no prazo fixado, à indicação de pelo menos 1 (uma) unidade, serão automaticamente considerados desistentes dos concursos, exceto os inscritos de ofício.

19. Os candidatos inscritos efetuarão a indicação de unidade(s), observados os procedimentos e prazo fixado em comunicado específico, por meio eletrônico - sistema EOL Servidor - na opção “Indicação de Unidades para Remoção”.

20. Em nenhuma hipótese, após o encerramento do período de indicação, os candidatos poderão:

a) desistir da participação no concurso após ter indicado pelo menos 1 (uma) unidade;

b) incluir, suprimir e/ou alterar as indicações efetuadas.

V - Dos Recursos:

21. O candidato poderá interpor recurso quanto:

a) ao indeferimento ou à omissão de sua inscrição, mediante preenchimento de formulário próprio, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos e das inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

b) aos pontos atribuídos por tempo e títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da classificação dos candidatos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante preenchimento de formulário próprio, desde que atendidos os requisitos previstos no item IV - Da Indicação, deste Edital.

21.1. Estará impedido de interpor recurso por tempo e/ou títulos o candidato que não efetuar a indicação de pelo menos 1 (uma) unidade, tendo em vista o disposto no item 18 deste Edital.

22. O Secretário Municipal de Educação fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a decisão dos recursos, após análise e revisão:

a) da Comissão Especial dos Concursos quanto ao indeferimento ou omissão das inscrições;

b) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Divisão de Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, quanto à apuração do tempo de serviço;

c) da Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, quanto à avaliação dos títulos.

22.1. Após a publicação da decisão dos recursos, não caberá novo recurso.

VI - Da Atribuição de Vagas:

23. Processar-se-á a atribuição de vagas respeitando-se a classificação final e obedecida a ordem de preferência de unidades indicadas pelos candidatos.

24. Considerar-se-á efetivada a remoção dos candidatos pela publicação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do resultado dos concursos, do qual constará nome completo, registro funcional, lotação anterior e unidade de destino de cada candidato.

VII - Da Fase Suplementar:

25. Encerrados os concursos de remoção informatizados, será realizada a Fase Suplementar, abrangendo duas Etapas:

a) 1ª Etapa: convocação, por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, dos inscritos de ofício que não conseguiram se remover ou não procederam à indicação de unidade, respeitada a classificação dos respectivos concursos, para escolha, em caráter definitivo, de vaga remanescente dos concursos de remoção;

b) 2ª Etapa: atribuição compulsória de uma das vagas remanescentes da 1ª Etapa, aos que deixaram de comparecer na 1ª Etapa ou que, tendo comparecido, desistiram do seu direito de escolha.

26. Caracterizar-se-á a escolha/atribuição de vaga pela aposição de assinatura do candidato na 1ª Etapa, e da autoridade responsável na 2ª Etapa, em livro próprio, sendo vedada a desistência ou qualquer alteração após o ato.

27. O resultado da Fase Suplementar será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, considerando-se efetivada a remoção, conforme disposto no item 24 deste Edital.

VIII - Da Fase Complementar - Docentes Readaptados:

28. Após publicação do resultado dos concursos, conforme disposto no item 24, será possibilitado ao docente readaptado pertencente aos Grupos de Apoio a Secretaria Escolar e Famílias ou de Apoio a Equipe Gestora, participar de Remoção para concorrer as vagas de DREs ou Coordenadorias, desde que não tenha realizado inscrição nos concursos de Remoção 01 ou 06, na 1ª fase da remoção anual.

29. A classificação dos inscritos nesta fase será única, entre todos os cargos docentes, será resultante do somatório de pontos, em ordem decrescente, obtidos de acordo com as tabelas do anexo único

30. O docente readaptado, que se remover para DREs ou Coordenadorias, terá sua lotação fixada nesses órgãos até a vigência do laudo ou até participar de outro Concurso de Remoção Anual;

31. As orientações referentes ao período de inscrições, indicações, recursos e atribuição de vagas, serão publicadas em comunicados específicos.

IX - Das Disposições Gerais:

32. Os Profissionais de Educação que reassumirem o exercício de seus cargos com lotação a título precário, após o prazo de indicação, serão inscritos de ofício no próximo concurso de remoção.

33. Os Profissionais de Educação docentes participantes do concurso de remoção não poderão requerer remoção por permuta nos termos da Portaria SME nº 3.906, de 25 de maio de 2016, após o início do período de indicação de unidade e até 31/12/2026.

34. Os titulares de cargos de Agente Escolar, que estiverem nomeados ou designados para exercício de cargo em comissão ou funções, que se removerem, serão exonerados ou terão cessada a respectiva portaria de designação, a partir de 01/01/2027, quando produzirão efeitos os concursos de remoção.

35. Todos os atos referentes aos concursos de remoção poderão ser efetuados pessoalmente pelo interessado ou por meio do seu procurador devidamente constituído, ficando o procurador obrigado à apresentação do seu documento de identidade e do representado, do instrumento de procuração, além dos documentos exigidos para cada ato.

36. As chefias imediatas dos locais de exercício deverão, sob pena de responsabilização funcional, propiciar aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação condição de acesso às instruções e informações, bem como às publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referentes aos concursos de remoção, e garantir a execução das atividades de cadastramento das inscrições e das unidades indicadas pelos candidatos na forma e no prazo estipulados.

37. A inscrição do candidato no concurso de remoção implicará o conhecimento e a aceitação integrais das normas, dos critérios e das condições estabelecidos neste Edital.

38. Os concursos de remoção não serão suspensos em virtude de interposição de recursos.

39. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento, circunstância em que constará em publicação específica no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

40. Quaisquer alterações no módulo, lotados e afastados, publicadas após a data corte prevista no item 11.1.1, não alterarão os números gerados para a remoção.

41. As remoções procedidas nos termos dos itens 24, 27 e 28 deste Edital produzirão efeitos a partir de 01/01/2027, respeitando os termos deste Edital.

42. Casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial dos Concursos de Remoção.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 164675935

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

6021.2026/0056922-5 - ARIANE ROSA SOBRINHO - CPF ***.431.128-**

Ação nº 1131801-52.2026.8.26.0053. Concurso - Validade expirada - Tutela emergencial concedida em primeiro grau. Cumprimento provisório.

Nos termos da orientação de JUD e no cumprimento da tutela provisória concedida nos autos nº 1131801-52.2026.8.26.0053 - 14ª VFP, fica reservada vaga de Professor de Educação Infantil, em nome de Ariane Rosa Sobrinho, CPF ***.431.128-**, classificação de nº 860, da lista geral dos candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 164862828

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA LAPA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO da Conselheira GISLENE AGUIAR MENDES DE OLIVEIRA CPF: 148.XXXXXX.40, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA LAPA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente JAILTON SANTOS COSTA CPF: 031.XXXXXX.82, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da Lapa, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 164818816

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nº(035 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 035/2026 - SEI nº 163919494, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 22 (vinte e dois metros) metros lineares de documentos relativos a funcionário, intimação notificação, licitação, do período de 1950-1990, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

163920386 - Lista de Eliminação 035/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 164854418



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-163

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.000.281-3 WAGNER DE OLIVEIRA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.374-9 SANDRA ANTONELLI DE MORAES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.320-0 ADRIANA HELU HAWILLA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.179-4 VICTOR CASADO PETILLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.309-6 FLAVIA CAROLINA DOTTI LAZZARI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2018-0.012.596-4 WESLEY SANTOS DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.081.980-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.084.991-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.567-2 CLAUDIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.861-9 GEOVANI ALMEIDA DE LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.964-5 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.002-3 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.856-3 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.857-1 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.859-8 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.545-4 PRISCILA ALVES DE OLIVEIRA CONSOLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.582-9 MTR-20 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.605-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.628-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.632-9 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.634-5 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.636-1 MURILO SILVA ALCANTARA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.638-8 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.639-6 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.640-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.643-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.644-2 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.645-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.647-7 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.648-5 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.649-3 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.650-7 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.652-3 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.653-1 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2017-0.124.566-0 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
CONFORME CARTA

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 164818300

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000700-0

Razão Social: FAREJANDOG MUNDO ANIMAL LTDA

CNPJ: 46.893.563/0001-57

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Comunicado   |   Documento: 164803982

Interessado: SME/COADE e HARDCORE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

Objeto: Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026 para aquisição por dispensa de licitação de item A: Suco de Uva Tinto Embalagem Individual e Item B: Suco de Uva Branco Embalagem Individual, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Assunto: Manifestação da Comissão de Chamada Pública.

COMUNICADO

Comunicamos que em resposta ao pedido de impugnação ao Edital de Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2026 impretado pela HARDCORE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, doc. SEI nº 164248660, esta Comissão Chamada Pública se manifestou pelo indeferimento do pedido conforme Doc. SEI nº 164800077.

Publique-se.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 164261321

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0106233-0

Contratação

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 04/SME/CODAE/2026 em SEI nº 6016.2026/0037275-0, notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 164145482, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:

A) a Contratação da Associação dos Assentados do Pontal Produtivo - PONTAL PRODUTIVO, inscrita no CNPJ nº 07.649.280/0001-02, para aquisição de 2.225.281 embalagens de 30 gramas de Biscoito de Polvilho Salgado (item B), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

O valor da embalagens de 30 gramas de Biscoito de Polvilho Salgado (item B) é R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 9.079.146,48 (nove milhões, setenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos);

B) a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ R$ 9.079.146,48 (nove milhões, setenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. presente exercício orçamentário e dotação específica do ano vindouro, conforme Notas de Reserva em SEI nº 164431052.

II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 164249404.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) I - CODAE

Apostilamento   |   Documento: 164504854

12º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 33/SME/CODAE/2024

Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0080578-5

Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade corrigir, por erro formal, a numeração atribuída ao Apostilamento nº 8 (SEI 164309901), constante do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024 , celebrado com a empresa Básica Fornecimento de Refeições LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.152.761/0001-33, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Butantã (Lote 01).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O correção ora aplicada encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - DA CORREÇÃO

Fica retificada a numeração do Apostilamento que trata da retificação do Edital e da inclusão de segmentos de fiscais, para que.

Onde se lê: "Apostilamento nº 8 do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024"

Leia-se: "Apostilamento nº 11 do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024"

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Apostilamento   |   Documento: 164740868

3º APOSTILAMENTO - TERMO DE CONTRATO Nº 65/SME/CODAE/2022

Processo Administrativo SEI nº 6016.2022/0073806-5
Pregão Eletrônico nº 37/SME/2022

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade corrigir erro material, constante em Apostilamento nº 2 do Termo de Contrato nº 65/SME/CODAE/2022 firmado a empresa Meta Transportes EIRELI, inscrita no CNPJ nº 64.059.041/0001/36, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte mediante locação de 2 (dois) veículos seminovos Hatch (lote 03 - item 2), com condutor e combustível, destinados ao transporte de pessoas, para apoio as atividades técnico-administrativas da SME/CODAE.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A correção ora aplicada não caracteriza alteração contratual e encontra fundamento na manifestação da área financeira em SEI nº 164496993.

III - DA CORREÇÃO

No Apostilamento nº 02 (SEI nº 159810653) do Contrato nº 65/SME/CODAE/2022, que trata de reajuste contratual:

Onde consta: Os valores passam a vigorar conforme a tabela abaixo:

Item

Descrição

Valor mensal atual

Valor mensal reajustado

1

Locação de 2 veículos tipo Hatch seminovos - 2ª a 6ª feira - 8 horas diárias

R$ 14.417,74

R$ 14.921,04

Passa a constar: Os valores passam a vigorar conforme a tabela abaixo:

Item

Descrição

Valor mensal atual

Valor mensal reajustado

1

Locação de 2 veículos tipo Hatch seminovos - 2ª a 6ª feira - 8 horas diárias

R$ 14.417,74

R$ 14.934,24

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 65/SME/CODAE/2022, seus aditamentos e apostilamentos, que permanecem inalteradas.

Convocação   |   Documento: 164820153

SME/CODAE

CONVOCAÇÃO

Processo SEI 6016.2026/0106233-0

Contrato nº 64/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Termo de Contrato, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br.; renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Associação dos Assentados do Pontal Produtivo - PONTAL PRODUTIVO, CNPJ nº 07.649.280/0001-02

OBJETO: Aquisição de 2.225.281 embalagens de 30 gramas de Biscoito de Polvilho Salgado (item B).

Convocação   |   Documento: 164693852

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0106149-0

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br.; renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA e OBJETO: Associação dos Produtores Rurais Renascer - APRREN, inscrita no CNPJ nº 11.016.446/0001-20, para aquisição de 735.000 embalagens de 30 gramas de Biscoito de Polvilho Salgado (item B)

Extrato   |   Documento: 164263570

SME/CODAE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 52/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0067176-6

Edital de Chamada Pública nº 01/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa dos Agricultores Familiares da Região Serrana do Espírito Santo - CAF SERRANA, inscrita no CNPJ nº 09.166.343/0001-03

Objeto: aquisição de 613.884 unidades de Maçã In Natura (Item A).

Valores: O valor da unidade de Maçã In Natura (Item A) é R$ 1,70 (um real e setenta centavos); o valor do aditamento é R$ 260.900,70 (duzentos e sessenta mil e novecentos reais e setenta centavos), correspondente a 25% de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 1.304.503,50 (um milhão, trezentos e quatro mil quinhentos e três reais e cinquenta centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Notas de Empenho nº 92.582/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sra. Selene Hammer Tesch, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 164319895

SME/CODAE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 55/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0067179-0

Edital de Chamada Pública nº 01/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares de Pilar do Sul e Região - COOPAFAPS, inscrito no CNPJ nº 07.794.854/0001-36.

Objeto: aquisição de 25.678 unidades de Pêssego In Natura (Item B) e 575 quilos de Uva In Natura (Item C).

Valores: o valor da unidade de Pêssego In Natura (Item B) é de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos), e o quilo de Uva In Natura (Item C) é de R$ 17,43 (dezessete reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total do aditamento de R$ 55.215,53 (cinquenta e cinco mil duzentos e quinze reais e cinquenta e três centavos) e percentual de acréscimo de 25% sobre o valor inicial e atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser R$ 275.114,27 (duzentos e setenta e cinco mil cento e quatorze reais e vinte e sete centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1. Notas de Empenho 91.446/2026 e 91.451/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Elton Leite Novaes, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 164843283

SME/CODAE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 34/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0065088-2

Edital de Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa dos dos Bananicultores e Agricultores de Miracatu - COOBAM, CNPJ nº 07.026.998/0001-42.

Objeto: aquisição de 72.104 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A).

Valores: o valor da unidade Banana In Natura Climatizada (Item A) é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos); o valor do aditamento é R$ 60.567,36 (sessenta mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), correspondente a 25% de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 302.836,80 (trezentos e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Nota de Empenho nº 91.284/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Ederson Ferrigno, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 164140288

SME/CODAE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 33/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0065067-0

Edital de Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Associação dos Bananicultores do Município de Miracatu - ABAM, CNPJ nº 44.306.157/0001-15.

Objeto: aquisição de 60.567 unidades Banana In Natura Climatizada (Item A).

Valores: O valor da unidade unidade Banana In Natura Climatizada (Item A) é de R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor total do aditamento de R$ 50.876,28 (cinquenta mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos e percentual de acréscimo de 25% sobre o valor inicial e atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser R$ 254.383,08 (duzentos e cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e oito centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Nota de Empenho nº 91.462/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Rafael Grothe de Oliveira, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 164851108

SME/CODAE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 31/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0065064-5

Edital de Chamada Pública nº 11/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Associação dos Agricultores Familiares do Município de Cajati - AAGFAM CNPJ: 12.377.171/0001-13.

Objeto: Aquisição de 119.047 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A).

Valores: O valor da unidade Banana In Natura Climatizada (Item A) é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos); o valor do aditamento é R$ 99.999,48 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 24,9998% de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 499.999,08 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oito centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Nota de Empenho nº 93.054/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sr. Claudimir Claro da Costa, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 164853520

SME/CODAE

EXTRATO - CONTRATO Nº 65/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0106149-0

Edital de Chamada Pública nº 04/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Associação dos Produtores Rurais Renascer - APRREN, inscrita no CNPJ nº 11.016.446/0001-20.

Objeto: aquisição de 735.000 embalagens de 30 gramas de Biscoito de Polvilho Salgado (item B).

Valores: o valor da embalagens de 30 gramas de Biscoito de Polvilho Salgado (item B) é R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 2.998.800,00 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil e oitocentos reais). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Nota de Empenho nº 93.676/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 16/09/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sr. Luis Carlos Ternouski e Carlos Roberto Ribeiro, representantes legais da Contratada.

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 164817312

CONSULTA PÚBLICA Nº 10/SME/COSERV/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Em atendimento ao disposto nos artigos 93 e 94 do Decreto Municipal nº 62.100/22 comunicamos que a Secretaria Municipal de Educação realizará licitação na modalidade Pregão, cujo objeto será o Registro de Preços para eventual contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, com vistas ao suprimento de materiais de higiene e para itens de primeiros socorros sob demanda - via plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRADADA, com entrega porta a porta às Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas em Termo de Referência e Edital.

Solicitamos a todos os Órgãos interessados em participar da referida licitação do artigo citado que entrem em contato com a SME/COSERV - Núcleo de Aquisições, nos telefones 3396-0690/0778/0179, ou que se manifestem por meio do e-mail: smecoservaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br, informando a estimativa anual de cada item, Órgão/Secretaria, no prazo de 08(oito) dias úteis a partir da publicação do presente.


DANIELLA MARQUES CAPALBO

Coordenadora I

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164835684

Do Processo n.º 6016.2023/0124253-7.

Portaria DRE-CS n.º 278, de 10/09/2026.

Interessado: ACC - Associação Construindo Consciência, CNPJ 52.806.890/0001-27.

Assunto: Certificado de Credenciamento Educacional.

DESPACHO:

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, e CONSIDERANDO: - O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A ACC - Associação Construindo Consciência, CNPJ 52.806.890/0001-27, localizada na Rua Professor Enéias de Siqueira Neto, n.º 997, CEP - 04829-300, Jardim Imbuias, solicita credenciamento nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27 de abril de 2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA-SP /Situação DRE- CS.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.

Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, pela Secretaria Municipal de Educação Prefeitura do Município de São Paulo, a presente Deliberação Credenciamento a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

1. Não mantidas as condições do credenciamento;

2. Comprovada irregularidade na documentação;

3. A Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Sororro.

Despacho Autorização   |   Documento: 164839202

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Do Processo n.º 6016.2023/0116335-1.

Portaria DRE-CS n.º 279, de 10/09/2026.

Interessado:AECVR - ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL, C.N.P.J. n° 05.924.506/0001- 00.

Assunto: Certificado de Credenciamento Educacional.

DESPACHO:

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, e CONSIDERANDO:

O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A AECVR - ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL, C.N.P.J. n° 05.924.506/0001- 00, localizada à Rua Cinco, nº 27, Jardim Monte Verde, CEP 04851- 507, São Paulo - SP, - SÃO PAULO - SP , solicita credenciamento nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27 de abril de 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.

Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a Secretaria Municipal de Educação Prefeitura do Município de São Paulo Deliberação Credenciamento qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

1. Não mantidas as condições do credenciamento;

2. Comprovada irregularidade na documentação;

3. A Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Despacho Autorização   |   Documento: 164845711

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Do Processo n.º 6016.2023/0115446-8.

Portaria DRE-CS n.º 280 de 10/09/2026.

Interessado: ESPACO FORMACÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTACAO, CNPJ nº 57.284.796/000179.

Assunto: Certificado de Credenciamento Educacional.

DESPACHO:

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, combinado com a Instrução Normativa SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME Nº 08 DE 04/02/2026 , e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - ESPACO FORMACÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTACAO, CNPJ nº 57.284.796/0001-79, localizada na Rua Cambuci do Vale nº 109 , Bairro - Cidade Dutra - CEP 04.805- 110- São Paulo- Capital, solicita credenciamento nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27 de abril de 2023, c.c. Instrução Normativa SME Nº 08 DE 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de Sã o Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo/MOVA.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.

Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a Secretaria Municipal de Educação Prefeitura do Município de São Paulo Deliberação Credenciamento qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

1. Não mantidas as condições do credenciamento;

2. Comprovada irregularidade na documentação;

3. A Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164845280

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA
ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO SEI nº 6016.2026/0080002-7


A Diretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia em substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade dos termos do art. 16, Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVA a Prestação de Contas de Processos de Adiantamento.
PROCESSO: 6016.2026/0093837-1; VALOR: R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS), CPF: 140.807.988-73; NOME DO RESPONSÁVEL: TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO e PERÍODO: AGOSTO /2026

Keila Rejane L. C. Serra- Diretora Regional de Educação em substituição

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164834678

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N°: 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 09/09/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

APARECIDA CONCEICAO DE JESUS 9593225/1

NATHALIA DE QUEIROZ BATISTA 9593241/1

CONTRATADOS AOS 10/09/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

JOYCE MONTEIRO CIRILO DE SOUZA 9593691/1

KEILA REJANE LUZ CHAVES SERRA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Aviso de Licitação   |   Documento: 164640198

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0074827-0

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

UASG: 925205

MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica com Disputa

OBJETO: Aquisição de material de consumo (CONGREG)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

A Diretoria Regional de Educação Guaianases, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA N° 41/2026, a ser conduzida em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CONGREG), destinado ao atendimento da Diretoria Regional de Educação Guaianases, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos constantes dos autos.

Prazo de entrega: Conforme programação técnica a ser definida pela unidade requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho, nos termos do Termo de Referência.

Recebimento das Propostas: a partir do dia 08/09/2026, exclusivamente por meio da plataforma Compras.gov.br (www.gov.br/compras).

Início da Sessão/Disputa (lances): às 08h00 do dia 11/09/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro, público e auditável.

Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: por meio do Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras) e no respectivo Processo SEI nº 6016.2026/0074827-0.

Esclarecimentos e informações adicionais: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL/Diretoria Regional de Educação Guaianases, por meio do endereço eletrônico institucional: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164756622

Processo: 6016.2024/0068117-2

Assunto: EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços Copeiragem nos prédios técnico-administrativos da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

I - Á vista dos elementos contidos no decreto nº 63.124 de 10/01/2024 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 inciso XVIII, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome do credor J. L.V. SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 45.958.903/0001-18, no valor de R$ 190.720,44 (cento e noventa mil setecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos) onerando a dotação orçamentária 16.21.12.122.3024.2100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0, em face ao aditameto de contratro 21/09/2026 a 20/09/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a DIAF/NÚCLEO DE CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164763798

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0068118-0

ASSUNTO: Prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial desarmada para os prédios administrativos da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

DESPACHO

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZA o aditamento ao Termo de Contrato nº 626/DRE-G/2024, celebrado com a empresa RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância Eireli - ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.156.308/0001-09, representada legalmente por Marcelo Sales de Arruda, RG nº **.763.196-* e CPF nº ***.977.928-**, cujo objeto consiste na prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial desarmada para os prédios administrativos da Diretoria Regional de Educação Guaianases, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 30/09/2026 (inclusive) a 29/09/2027, no valor total de R$ 1.289.634,12 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e trinta e quatro reais e doze centavos).

Para o exercício de 2026, será onerado o valor de R$ 327.101,70 (trezentos e vinte e sete mil cento e um reais e setenta centavos, à conta da dotação orçamentária 16.21.12.122.4001.2100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, bem como dos demais empenhos que vierem a ser emitidos durante o exercício.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Emita-se a Nota de Empenho correspondente.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164624637

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/00151739-4 de 06/01/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADO AOS 25/08/2026

R. F./VINC

ADRIANA RODRIGUES SANTOS

958.964.3/1

ADRIANA ROSA DE JESUS

959.114.1/1

AGATHA CARNEVALE DE SOUZA

959.089.7/1

ALEXANDRA DIAS GAMA

959.063.3/1

BRUNA DE SOUZA CARVALHO

959.068.4/1

BRUNA GABRIELA QUINTINO MOREIRA

959.116.8/1

CAROLINA BATISTA DA ROCHA

959.080.3/1

CAROLINE RIBEIRO PIERROTTI

959.056.1/1

CRISTINA APARECIDA DUARTE

959.123.1/1

DANIELLA FIGUEIREDO LANDI MARTINS

959.058.7/1

DEBORA SANTANA

959.019.6/1

ELIS REGINA APARECIDA PINTO CARNEIRO

959.077.3/1

ELISABETH DE JESUS ROXO

959.128.1/1

ERICA FARIAS PESSOA DIAS

959.124.9/1

EVANILDE DOS SANTOS BEZERRA

959.008.1/1

FLORA TAVARES PACCE

959.023.4/1

FRANCISCO SANTOS DOS ANJOS

959.121.4/1

GISLAINE SERAFIM RODRIGUES HERRERA

959.055.2/1

HELEN CRISTINA MARIA SOARES

959.119.2/1

JACQUELINE CRISTINA DE QUEIROZ FERREIRA

959.120.6/1

JAQUELINE ALVES DOS SANTOS

959.073.1/1

KEREN ROSANA DE SOUZA VIEIRA

959.083.8/1

LARISSA MIRANDA DA SILVA DIAS

959.024.2/1

LETICIA RODRIGUES DO NASCIMENTO

958.963.5/1

MARIA FABIANA DOS SANTOS ALVES SILVA

959.133.8/1

MARIANA SOARES DO NASCIMENTO

959.117.6/1

MARINALVA CELES GUIMARÃES

959.091.9/1

MARY HELEN AGUIAR SANTANA CARMO

959.092.7/1

MILENA VIEIRA DE SOUZA

958.962.7/1

MISSILENE MONTE CRUZ

959.130.3/1

PALOMA CAROLINA BARBOSA COUTO

958.961.9/1

ROSANGELA FERREIRA LIMA SANTOS

959.006.4/1

SHEILA SANTOS DA SILVA

959.140.1/1

SIMONE REZENDA DE ARAUJO

959.135.4/1

STEFANI SANTOS MURTINHO

926.676.3/2

TATIANA APARECIDA DE SOUZA SANTOS

959.053.6/1

THAYS APARECIDA SOUZA SANTOS

959.054.4/1

CONTRATADO AOS 27/08/2026

R. F./VINC

THATIANE CRISTINA FERREIRA LEAO

959.138.9/2

CONTRATADO AOS 28/08/2026

R. F./VINC

JOSYLENE LIMA ANDRADE DOS SANTOS

959.172.9/1

CONTRATADO AOS 02/09/2026

R. F./VINC

THAIS NASCIMENTO OLIVEIRA DA SILVA

959.208.3/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164806592

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0027671-3

COMUNICADO Nº 136 de 10 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIFI, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (PEIFI)

RF

Nome

CPF

Classif.

Obs.

OLIVIA MARTINS ROSA SANTOS

***.229.008-**

188

ELISMA SOUZA NASCIMENTO

***.647.208-**

189

FATIMA IGNES FARHADIBA DE SOUZA CODOGNO

***.270.688-**

190

ROSA HELENA FALZONI

***.431.948-**

10º PcD

RENATA DE OLIVEIRA PAIVA XAVIER

***.146.388-**

191

ANDREZA OLIVEIRA MOREIRA

***.228.198-**

192

LUCILENE BORGES DOS SANTOS DE AQUINO

***.484.618-**

193

LUCICLEIA SANTOS RIBEIRO

***.276.925-**

194

VANESSA DE OLIVEIRA STRAMARO DOS SANTOS

***.496.978-**

195

STEFANIE FERNANDES DE SOUZA

***.975.158-**

196

VIVIAN PEREIRA RIBEIRO

***.316.068-**

197

TATIANE CARVALHO

***.838.628-**

198

PATRICIA RODRIGUES SIQUEIRA CAMPOS

***.972.268-**

199

PATRICIA COSTA DE JESUS

***.575.388-**

200

ANA CRISTINA LEITE GONCALVES

***.841.408-**

201

MAYNARA ANGELIM CURCIO

***.814.148-**

202

ALINE DE SOUZA BAPTISTA

***.914.688-**

203

YASMIM MOLINA MANTOVAM DOS SANTOS

***.417.558-**

204

EDIANE DE MATTOS CLARO

***.106.378-**

205

ADRIANA NIVEA DAVID MENDONCA MARQUES

***.219.441-**

206

CRISTINA MARIA PINTO IGNACIO

***.058.018-**

207

ELIANE ASSIS DA SILVA

***.333.058-**

208

SIMONE SILVA DOS SANTOS

***.539.348-**

209

ANNA STEVAM RIBEIRO CORREA

***.427.648-**

210

KATIA DE SOUZA ALMEIDA

***.884.888-**

11º PcD

948.603-8

TABATA AZANHA VALENTE

***.025.638-**

211

IMPEDIDO

ELISABETE DO NASCIMENTO DE LIMA

***.453.679-**

212

ELIANE DOS SANTOS JORGE

***.637.668-**

213

719.494-3

SELMA PATRICIA DE ALMEIDA MOREIRA

***.446.328-**

214

CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA

***.194.248-**

215

FABIOLA BEZERRA DOS SANTOS DE LIMA

***.606.848-**

216

CATARINA XAVIER MACIEL

***.771.688-**

217

881.720-1

RENEE VIEIRA DE SOUSA

***.908.018-**

218

EDNA TEIXEIRA BISPO

***.898.018-**

219

SIMONE MALFRA BATSITA DOS SANTOS

***.583.818-**

220

ANA PAULA RUIZ ELIAS

***.537.878-**

221

ANDREIA SALVADOR

***.604.798-**

222

MARINEIDE APARECIDA GORZILO FLOR

***.122.438-**

223

HELIA MARIA SANTOS BOMFIM DOS SANTOS

***.746.905-**

224

GRAZIELA KAREN SANTOS GOMES FERREIRA

***.092.388-**

225

CAMILLA FERREIRA GOES

***.099.428-**

226

CAROLINE SANTOS COSTA TEIXEIRA

***.490.278-**

227

SANDRA ANUNCIACAO OLIVEIRA COSTA SILVA

***.197.398-**

228

CLADEMIR PALMEIRA DOS SANTOS

***.212.748-**

229

VIVIANE BATISTA MARTINS DA SILVA

***.903.398-**

230

727.548-0

VALDIRENE PENALVA DE ARAUJO

***.757.658-**

12º PcD

883.542-0

TALITA CALICCHIO JUSTO

***.614.368-**

231

TALITA ASENCIO PERES

***.555.418-**

232

943.099-7

PRISCILLA APARECIDA RODRIGUES

***.576.858-**

233

IMPEDIDO

LIDIANE DA SILVA COQUEIRO

***.268.453-**

234

CAROLINA APARECIDA DE MELLO CRUZ

***.382.048-**

235

CAMILA BIANCA BANDEIRA SANTOS

***.689.478-**

236

922.649-4

VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA LINO

***.159.558-**

237

IMPEDIDO

DANIELY DE SOUZA COLELLA

***.008.888-**

238

KEMILLY BOAVA LINS

***.677.358-**

239

KELLY RODRIGUES DA SILVA

***.567.238-**

240

SABRINA VIZCAYA MARTINEZ

***.699.378-**

241

802.258-5

EDNA MELO DOS SANTOS

***.981.198-**

242

CAMILA ARAUJO DE OLIVEIRA

***.871.268-**

243

803.907-1

DIOGENAS MARIA SOARES ALMEIDA

***.521.928-**

244

881.741-3

ALINE DE CARVALHO RIBEIRO HUGHES

***.100.178-**

245

ROSIMERE BATISTA ALVES MESSIAS

***.526.738-**

246

KARINA ZANINI

***.014.128-**

247

881.807-0

DANIELE MARCHESI

***.957.088-**

248

DAYANE OLIVEIRA DA SILVA

***.583.888-**

249

ANA CAROLINE BARBOSA

***.590.878-**

250

JOSIMARA SANTOS DE JESUS

***.297.518-**

13º PcD

936.729-2

ALINE TAMIKO HOSHIDA YAMANAKA

***.317.648-**

251

DENISE VIEIRA DE CAMARGO

***.748.738-**

252

CRISTIANE LIMA DE ALMEIDA

***.177.798-**

253

ERICA FERNANDA DEVITE

***.916.698-**

254

895.931-5

LUIZA RODRIGUES BARRETO DO NASCIMENTO

***.639.568-**

255

IMPEDIDO

RENATA COSTA SANT ANA

***.222.298-**

256

ANALU DO COUTO SILVA RASO

***.426.218-**

257

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 16/09/2026 (conforme cronograma abaixo) na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DRE IQ, situada na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484 - Jardim Nossa Senhora do Carmo, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:

DIA 16/09/2026

Horário

Classificação

9:00

188 a 198 e 10º PcD

10:00

199 a 211

11:00

212 a 222 e 11º PcD

12:00

223 a 233 e 12º PcD

13:00

234 a 246

14:00

247 a 257 e 13º PcD.

1 - PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

I - Comprovante de nota do PND ou comprovações de tempos ORIGINAIS (pode ser impresso do digital);

II - 1 Foto 3x4;

III - Atestado Médico (APTO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIFI.);

IV - Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação);

V - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG (data de expedição após 17/09/2016);

b) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior

- Para Diploma emitido a partir de outubro de 2018: trazer impressão do sítio eletrônico e no Histórico Escolar deve conter: nome e titulação do docente de cada disciplina;

c) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

VI - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer antes do dia 16/09/2026, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência (de acordo com o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3298/1999, alterado pelo Decreto nº 9508/2018 e suas alterações e na súmula 377 ao Superior Tribunal de Justiça), no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD (não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo);

VII - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 542 publicado no DOC de 22/12/2025.

2 - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais. Durante o contrato, poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Itaquera nos diversos turnos de funcionamento.

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Itaquera, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.

c) O professor contratado ficará submetido à Jornada Básica - JBD, de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

O candidato poderá comparecer na DRE Itaquera para conferência dos documentos nos dias 11, 14 e 15 de setembro das 9h00 às 16h00.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 164843975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2026/0017190-9

COMUNICADO Nº77, de 10 de setembro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, de 19 de dezembro de 2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Disciplinas: ARTES,CIÊNCIAS, ED.FÍSICA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM.

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Disciplina ARTES

16/09/2026 - 8 horas (do 57 ao 76)

CLASSIF.

NOME

CPF

OBS

57

ELIANA LIMA SOTERO

***.735.988.-**

58

NAO

***.717.327.-**

59

MARIA CASSIA CAETANO

***.603.928.-**

60

LUCIARA SOUZA MENDES PEREIRA

***.374.095.-**

IMPEDIDO

61

MARGARETH MORGADO

***.174.498.-**

62

MARCIO MENECHINI

***.457.118.-**

63

SANDRA CRISTINA SILVA SANTOS

***.349.378.-**

64

SANDRA CRISTINA MACEDO MORAES

***.383.998.-**

65

JACKELINE VANESSA DE CARVALHO

***.771.438.-**

66

ELAINE CRISTINA LOURENCO SOARES

***.148.548.-**

67

CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS

***.489.288.-**

68

RENATO SILVA TRAJANO

***.111.738.-**

IMPEDIDO

69

ROSANA DE OLIVEIRA DANTAS ALVES

***.236.209.-**

70

PATRICIA GONCALVES DA SILVA ALVES

***.162.428.-**

71

NEIDE MARCAL DA SILVA

***.458.958.-**

72

MARCIA NERES DE SOUZA TIMOTEO

***.957.708.-**

73

RONALDO DE LIMA

***.660.608.-**

74

ELIZABETH PARADELLA RIBEIRO

***.480.138.-**

75

TATIANA LUCIA DE SOUZA

***.666.908.-**

76

GILMARA DOS SANTOS FERREIRA

***.575.858.-**

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Disciplina CIÊNCIAS

01/09/2026 - 9 horas - (DO 16 ao 25)

CLASSIF.

NOME

CPF

OBS

16

ANA CELIA DA SILVA

***.153.318.-**

17

ANA CAROLINA CARMONA GONCALVES DA COSTA

***.698.608.-**

18

LUDMILLA DE PAULA ANDRADE

***.732.756.-**

19

WDSON HENRIQUE ALVES TEIXEIRA

***.213.167.-**

20

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LORENZI LIMA

***.287.068.-**

21

VITORIA FERNANDA MARTINS DO NASCIMENTO

***.730.678.-**

22

MAYARA PORFIRIO

***.761.968.-**

23

MICHELE MOREIRA PRATES

***.093.248.-**

24

JANINA DOS PASSOS BRAGA DE ALMEIDA

***.004.946.-**

25

FELIPE RODRIGUES DA SILVA

***.149.688.-**

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Disciplina - EDUCAÇÃO FÍSICA

01/09/2026 - 10 horas (Do 77 ao 90)

CLASSIF.

NOME

CPF

OBS

77

WILLIAM FRANCISCO DA SILVA

***.036.608.-**

78

THAYNA GONCALVES

***.063.448.-**

79

ALTAIR LUI

***.830.008.-**

81

SERGIO CAMILO APOLINARIO

***.139.678.-**

82

LUCIMARA PASSOS DOS SANTOS

***.892.348.-**

IMPEDIDO

83

HEBERT WILLIANS DA SILVA

***.868.328.-**

84

ROSANA DOS SANTOS

***.323.908.-**

85

ADRIANA JORDAO MOTTA

***.385.378.-**

86

ALISSON JOSE BARBOSA DA SILVA

***.051.124.-**

87

JESSICA

***.709.938.-**

88

SAMANTHA

***.252.388.-**

89

DOUGLAS VIEIRA DA CRUZ

***.288.528.-**

90

HEITOR TADEU NOGUEIRA

***.661.588.-**

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Disciplina MATEMÁTICA

01/09/2026 - 12 Horas (Do 16 ao 35)

CLASSIF.

NOME

CPF

OBS

16

LUCAS KNUPP TOMEROTTE

***.031.838.-**

17

VINICIUS DE MANINCOR SABINO

***.931.448.-**

18

FATIMA APARECIDA ALVES

***.834.948.-**

19

ALAIR JORGE CYRINO DO AMARAL

***.511.168.-**

20

ERICK DIAS FIUZA

***.302.896.-**

21

FRANCILMARIO PEREIRA DA SILVA

***.963.928.-**

22

PALOMA STEPHANIE PAES RUFFO

***.946.598.-**

23

ANA PAULA ORACIO CORDEIRO CAVALARI

***.142.858.-**

24

ROSANA FERNANDES SOARES

***.145.118.-**

25

WILLIAN ROCHA PADILHA

***.029.568.-**

26

RAFAEL IVAN BRAGA

***.487.698.-**

27

GIRLAINE BARBOSA DOS SANTOS

***.673.051.-**

28

SILVIA ROUSANE FELICIANO DA SILVA

***.035.168.-**

29

RENAN DE OLIVEIRA MAURINO

***.801.388.-**

30

JONATAS JOSE DA SILVA

***.351.068.-**

31

HUILTON DE SOUSA SANTIAGO

***.574.145.-**

32

MARCELO DE BRITO SANTIAGO

***.968.108.-**

IMPEDIDO

33

THAYSA BARBOSA ARAUJO

***.815.798.-**

34

ANDRESSA BATISTA DOS SANTOS

***.326.478.-**

35

CLEUSA COELHO

***.254.678.-**

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Disciplina PORTUGUÊS

01/09/2026 - 13 horas (Do 16 ao 25)

CLASSIF.

NOME

CPF

OBS

16

RAPHAEL CAPPELLO IALANGI

***.220.978.-**

17

TELMA REGINA LOPES PATROCINIO

***.448.988.-**

18

Fernanda Carolina Costa Alves

***.994.418.-**

19

KETLYN MANTOVANI FARISCO

***.914.458.-**

20

JOCELINE PILAR CONDORI MAQUERA

***.222.318.-**

21

GIOVANA GIABANI BARBOSA

***.969.368.-**

22

SANDRA MARTINS MODESTO

***.440.848.-**

23

IVIE CAROLINER GARCIA SALES

***.674.038.-**

24

LUCAS DOMINGUES CAU

***.946.838.-**

25

CICERO FERNANDES DE ALMEIDA

***.991.198.-**

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ - DRE JT, situada na Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha), inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) cédula de identidade - RG/CIN e CPF (Original e 1 Cópia); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam - (o RG deve preferencialmente ter no máximo 10 anos de emissão);
d) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão (necessário diploma a partir de 2018) do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (ambos com DUAS CÓPIAS PERFEITAS e legíveis - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. Consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 26 de abril de 2019 e aviso de Registro do Diploma publicado em DOU (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO) - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br (INFORMAR NO ASSUNTO O NOME COMPLETO E CLASSIFICAÇÃO).

* Validação do curso / portaria de reconhecimento - atrás do diploma (Original e 2 Cópias);
e) último demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP; (Original e 1 Cópia)
f) Candidatos classificados como PCDs, deverão apresentar atestado médico atualizado com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO e DISCIPLINA : ARTES,CIÊNCIA, ED. FÍSICA, INGLÊS, HISTÓRIA,MATEMÁTICA, PORTUGUÊS; (Original e 1 Cópia)
g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - (Original e 1 Cópia);
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;
i) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE com a emissão na data da contratação ou no dia anterior; (Original e 1 Cópia)
j) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - Original e 1 Cópia); caso ele não esteja no RG;
k) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - HISTÓRIA - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
l) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos na data da contratação ou no dia anterior:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 Cópia)
- Pelo site da Polícia Federal; (1 Cópia)
m) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente - (Original e 1 Cópia - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
n) Comprovante de endereço residencial com CEP, atual e em nome do candidato (Original e 1 Cópia); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência com 1 cópia do RG;
o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - Original e 1 Cópia) e/ou Carteira de Trabalho Digital impressão de todas as páginas

p) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, (contratado ou efetivo) deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) uma foto 3x4; - Original e recente;
r) Carteira de habilitação; (se possuir - Original e 1 Cópia);
s) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (Original e 1 CÓPIA)

t) Ter boa conduta.


2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.
2.2 - No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição, ou ainda, para outra Diretoria da SME/SP, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidades Escolar. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo) com a documentação solicitada ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.4 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2.5 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
2.6 - Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, poderão ser contactados até próxima convocação;

2.7 - A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
2.8 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

2.9 - O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha / atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

2.10 - A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164853879

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 158 de 10 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
1606 GISELE SOUZA DA MOTTA 17ª PCD
331 FRANCISCA ANATELMA TAVARES NASCIMENTO
332 GERCIMARA MOURA BARCELOS
333 LILIANE SABINO CORREIA
334 STEPHANIE MOREIRA DA COSTA PAIXAO
335 CAROLINE TAVARES SILVA
336 ELVIRA DIAS DOS SANTOS
337 ANDREIA CRISTINA SOUZA BONFIM
338 ANA PAULA GONCALVES FREITAS
339 TELMA LEMES PEREIRA
340 ANDRESSA CAMARGO NASCIMENTO
341 UANDERSON FERREIRA SANTOS
342 BEATRIZ DE JESUS BRITO
343 ERIKA BARBETA
344 ISLA DHESSY RODRIGUES SAMPAIO
345 CINTIA SANTOS SILVA
346 VIVIAN ELEUTERIO GALHARDO
347 ANA CAROLINA MELQUIADES MORAES MACHADO
348 LUANA FRANCA MARTINS
349 BRUNA ESPINDOLA FERREIRA

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 108 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 14/09/2026 (Segunda - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 159 de 10 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTES

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
73 SIMONE LUCIA DE JESUS CARVALHO
74 BERENICE CESARIA DA SILVA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
106 DEBORA RAMOS RODRIGUES SILVA
107 LILIANE LOPES DE GOES IMPEDIDO
108 WELLINGTON SOUZA DA SILVA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
34 PRISCILA SANTANA DAMASCENA
35 ANA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - BIOLOGIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
9 ADRIANO DOS SANTOS PERES
10 DANIELA VICENTE MENDES
20 ROBERTA QUELI RAIMUNDO DE SOUZA 1ª PCD

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
35 LEANDRO XAVIER DE ARAUJO
36 ARTUR MARTINS DUTRA
37 DAIANE DE FREITAS RAMOS MUNIZ

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - HISTÓRIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
32 TATIANE DA CRUZ OLIVEIRA
33 MICHELE DA SILVA FERREIRA
34 ALBERTO REZENDE
35 LUANDA KELLY DE LIMA OLIVEIRA
36 FRANCISLANIA NASCIMENTO CHAVES BARRENSE
37 RODRIGO NOGUEIRA DE QUEIROZ
38 VITOR ANTUNES MARTINELLI BORBA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - GEOGRAFIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
65 ISADORA OLIVEIRA ARAUJO LEAO
66 IARA PINTO VICENTE DA MATTA
67 MARIA LUCIENE ARAUJO

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 14/09/2026 ( Segunda - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 164850631

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº6016.2026/0018649-3
COMUNICADO Nº 113, DE 10/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar nas EMEFS
Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- PORTUGUES
14/09/2026 às 8h30
Classificação  Nome              Pontos PND

48 GIOVANNA FALOPA ESPINDOLA 71,18
49 EMILLY AMANDA BRITO DO NASCIMENTO 71,1
50 ANA CAROLINA DA SILVA 70,86
51 THIAGO DE OLIVEIRA SILVA 70,48
52 MARCOS VINICIUS ALVES DOS SANTOS 69,9
53 ERIVAN PEREIRA DE SOUZA 69,48
54 GABRIEL MALDONADO DE BRITO 68,88
-Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- MATEMÁTICA
14/09/2026 às 10h00
Classificação  Nome                         Pontos PND

48 SHEILA FAUSTINO DE LIMA 51,2
49 JEAN KLEBER AOYAMA 50,9 IMPEDIDO
50 EMILY RAISSA RODRIGUES ALAUK 50,82
51 RONALDO CESAR BATISTA 50,6
52 MARA BELLINI 50,2
53 GUILHERME COELHO DE ARAGAO 50
-Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- GEOGRAFIA
14/09/2026 às 14h00
Classificação  Nome                         Pontos PND

16 VERONICA CHIRICHELLA FELICIONI NAPOLEAO 91,5
17 JULIO CESAR SANTOS DA SILVA 91,24
18 MONIZI GUARNIERI DE MORAES SOUZA 91,24
19 JANAINA REGINA DOS SANTOS 91,24
20 HELEN KAROLINE ALVES OBARA 91
-Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- CIENCIAS
14/09/2026 às 15h00
Classificação  Nome                         Pontos PND

23 PAULA NUNES DA COSTA 67,04
24 CASSIA VIEIRA DOMINGOS 66,98
25 LARISSA RIBEIRO DE MORAES 66,7
26 DAIANA DA SILVA MACARIO LIMA 66,46
27 LUIZ FELIPE RAMOS 65,86
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais  Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)
q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 164876187

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº6016.2026/0016493-7
COMUNICADO Nº 112 DE 10/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 542 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.
Lista de convocação não concursados PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I-   PCD

15/09/2026 ás 8h00
Classificação  Nome               Pontos PND
2 TEREZINHA BARRANOVA VILARIN 80.64 IMPEDIDO
3 DANIELLA ROCHA MOURA DE LEMOS 68.86 IMPEDIDO
4 PATRICIA TOZETTI FRAGOSO 61.82
Lista de convocação não concursados PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
15/09/2026 ás 8h30
Classificação  Nome               Pontos PND

151 CARLA CRISTINA ALBINO 78,14
152 NATALIA DOS SANTOS LIMA 78,14
153 SARA PORTELA LIMA 77,92 IMPEDIDO
154 FLAVIA CARDOZO SILVA 77,86 IMPEDIDO
15/09/2026 ás 9h30
Classificação  Nome               Pontos PND

155 JULIA PHELIPE DUARTE 77,86
156 JANAINA JESUS DE OLIVEIRA 77,78
157 PRISCILA KHEIKO RIBEIRO PRADO 77,66
15/09/2026 ás 10h30
Classificação  Nome               Pontos PND
158 PATRICIA APOLONIA 77,66
159 IVANA THAYS PERLES 77,66
160 JESSICA SOUZA AZEVEDO 77,66
16/09/2026 ás 8h30
Classificação  Nome               Pontos PND

161 ROSICLEIDE DE MELO SOUZA 77,64
162 MARIANA DE OLIVEIRA ROCHA 77,64 IMPEDIDO
163 MARIANA DE MORAE SANT ANNA 77,64
16/09/2026 ás 9h30
Classificação  Nome               Pontos PND
164 GABRIELLE DE CARVALHO FONSECA SILVA 77,64
165 CRISTIANNE APARECIDA POLO 77,58
166 PATRICIA NOGUEIRA MACEDO 77,42
16/09/2026 ás 10h30
Classificação  Nome               Pontos PND
167 NAIR DO BOMFIM FERREIRA PRADO 77,42
168 JARBAS MOREIRA DE MOURA 77,42
169 MAGNORIA ALVE DA SILVA 77,42
16/09/2026 ás 14H00
Classificação  Nome               Pontos PND

170 RENATA CERQUEIRA MARCOLINO COELHO 77,36
171 GLENDA ROBERTA PERES BARCELLOS 77,36
172 BEATRICE VITALLE ROSATTO LHEN 77,36
173 ITAMARA SANTANA DE OLIVEIRA 77,28
174 DANIELA CRISTINA DO LAGO 77,28 IMPEDIDO
175 FABIANA FERREIRA DE ASSIS 77,18
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas:
I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade - RG;
 b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
 II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo ;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais  Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)
q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;
r) Documento  
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato                      
 6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 542/2025 item 10 - C;
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 164739441

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº107, DE 04 DE SETEMBRO 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND.I - 11/09/2026 - 09h

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

350 INGRYDI DE SOUZA DA SILVA

351 GILDEA LOPES BARREIRA

352 TAMARA JORDANA DE OLIVEIRA LIMA

353 GENILLY DE JESUS RIBEIRO

354 CLARA NICE OLIVEIRA DE SOUZA

355 ANA PAULA DOS SANTOS

356 ANA PAULA DE AMORIM SOUZA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 11/09/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá - R. Aurélia nº 996 - Sala 07 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME nº 542 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma do curso superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (publicação do Diário Oficial ou documento assinado pelo Diretor da Unidade);

n) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº16.644/1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021;

p) Carteira de trabalho;

q) Foto 3x4;

r) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

s) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX;

t) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº108, DE 04 DE SETEMBRO 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 543 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 11/09/2026 -11h

COMPONENTE CURRICULAR: ARTES

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

76 PATRICIA CLEMENTE RIBEIRO

77 VICENCIA APARECIDA PINTO TEIXEIRA COSTA

78 ELAINE BARBOSA DE SIQUEIRA DOS SANTOS

79 THAIS SANTOS MEIRA FERREIRA

COMPONENTE CURRICULAR: INGLÊS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

63 RICARDO OLIVEIRA ALMEIDA

64 IVANALDO PINHEIRO DA SILVA

COMPONENTE CURRICULAR: EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

37 JANDERSON ROSA DA SILVA

38 MICHELLE OZAWA DANTAS

Parte inferior do formulárioCOMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

71 TACIANA MONTEIRO RODRIGUES DOS SANTOS

COMPONENTE CURRICULAR: PORTUGUÊS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

40 ANGELICA GUILHERME DA SILVA

COMPONENTE CURRICULAR: CIÊNCIAS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

67 ISABEL VIEIRA MACHADO

COMPONENTE CURRICULAR: GEOGRAFIA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

145 2 EDVALDO DEGAN IMPEDIDO

23 BEATRIZ ARAUJO DOMINGOS

COMPONENTE CURRICULAR: HISTÓRIA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

Parte inferior do formulário22 MIRNA BRITO SANTANA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 11/09/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá -R. Aurélia nº 996 -Sala 07- Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME Nº 543 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física)

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (publicação do Diário Oficial ou documento assinado pelo Diretor da Unidade);

n) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº16.644/1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021;

p) Carteira de trabalho;

q) Foto 3x4;

r) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

s) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX;

t) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado SME nº 543/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorização   |   Documento: 164723428

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA ADIANTAMENTO

6016.2026/0007076-2

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art. 2º incisos I,II,III,IV e IX, os Decretos nºs 29.929/91, 43.731/03 e suas alterações (Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01), os artigos 1º, 4º, 5º, 15, 17, 18 e 19 do Decreto nº 48.592/07, Decreto nº 53.694 de 14/01/2013 e a Portaria SF 77/2019, AUTORIZO a emissão das Notas Empenho e Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto; manutenção, conservação e adaptação de bens móveis; e conservação e adaptação de Bens imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de SETEMBRO/2026 onerando a dotação relacionada abaixo:

16.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

6016.2026/0109.287-5 8.000,00 082.xxx.xxx-03 DORINHA KEIKO HASHIMOTO

II - Publique-se;

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 164830488

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.957.506-1

- 6068.2024.0013702-6

- 7.777.777-8

- PAULA LIU CHEN

- RUA HUMBERTO I 50 AP 103

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 043/2022

VALOR DO AUTO R$ 2.366,08

- 006.957.507-0

- 6068.2024.0013702-6

- 7.777.777-8

- PAULA LIU CHEN

- RUA HUMBRTO I 50 AP 103

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Notificação   |   Documento: 164851961

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.956.609-7

- 6068.2023.0003428-4

- 7.777.777-8

- RAFAEL CHANG

- RUA TAPERA 132

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 224/2021

VALOR DO AUTO R$ 21.260,98

- 006.956.610-0

- 6068.2023.0003428-4

- 7.777.777-8

- RAFAEL CHANG

- RUA TAPERA 132

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 7.086,99

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Notificação   |   Documento: 164793359

PROCESSO:

6017.2026/0027555-6

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

PRISCILA DA SILVA BLANCO FERNANDES

Advogado:

Adna Talita Ferreira de Oliveira - OAB/SP 392.405

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia do IPTU, com o respectivo valor venal do ano da homologação da partilha, de todos os imóveis partilhados (atribuídos ao divorciando e à divorcianda), inclusive os localizados fora do município de São Paulo.

Notificação   |   Documento: 164793832

PROCESSO:

6017.2026/0027757-5

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

ALEXANDRE DE MAGALHÃES RUFFIN STIEVANI

Advogado:

Bianca Katherine Braga - OAB/SP 435.675

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia dos IPTUs, com os respectivos valores venais do ano da homologação do acordo de partilha, de todos os imóveis partilhados (atribuídos ao divorciando e à divorcianda), inclusive os localizados fora do município de São Paulo.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 162748073

PROCESSO: 6017.2026/0053756-9
INTERESSADO: ELIZABETH MARIA DOS SANTOS LOPES BATISTA
SQL nº: 054.236.0047-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162746644

PROCESSO: 6017.2026/0053764-0
INTERESSADO: GILBERTO LEANDRO GOMES
SQL nº: 112.624.0007-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162714704

PROCESSO: 6017.2026/0053662-7
INTERESSADO: FRANCISCO NESTOR BARBOSA
SQL nº: 189.067.0029-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162705320

PROCESSO: 6017.2026/0053585-0
INTERESSADO: EUZENITA SANTOS ARAUJO
SQL nº: 095.312.0053-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162701816

PROCESSO: 6017.2026/0053541-8
INTERESSADO: KATIE RODRIGUES SILY
SQL nº:
021.076.0121-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162870361

PROCESSO: 6017.2026/0054041-1
INTERESSADO: EDUARDO AUGUSTO DIOGO TAVARES
SQL nº: 091.261.0030-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162839503

PROCESSO: 6017.2026/0022783-7
INTERESSADO: MARTA GUIMARAES RIBEIRO DE BARROS
SQL nº: 089.505.0008-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;"

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162963990

PROCESSO: 6017.2026/0054400-0
INTERESSADO: GEMIMA PAES DOS SANTOS CARNEIRO
SQL nº: 066.378.0082-1
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025/ ANO CALENDÁRIO 2020, 2021, 2022, 2023, 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162962388

PROCESSO: 6017.2026/0054350-0
INTERESSADO: MARIA APARECIDA MARTIN DE BRITO
SQL nº: 170.008.0464-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 162961568

PROCESSO: 6017.2026/0054347-0
INTERESSADO: IVANEIDE VIEIRA DE SOUZA
SQL nº: 052.055.0011-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 164860287

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2025/0136490-4

Pregão Eletrônico: 84/2026/SMS

Objetos:

ITEM 01 - COMPRESSA DE GAZE SANFONADA COM FIO RADIOPACO - 1,3 M

ITEM 02 - COMPRESSA DE GAZE SANFONADA SEM FIO RADIOPACO - 1,3 M

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 17/09/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 164835013

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo n°. 6018.2026/0056000-0

Pregão Eletrônico n°. 298/2026

Objetos:

ITEM 01 - CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 3 FR X 80 CM

ITEM 02 - CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 2 FR X 60 CM

ITEM 03 - CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 6 FR X 80 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 14/09/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Atenciosamente,

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 164623529

Processo 6018.2026/0089085-0

Pregão 235/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

642/2026/SMS.G - sei n° 164534636 / sei nº 164622810 .

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164736258

Processo nº 6018.2023/0040464-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 07/2026 ao Contrato nº 04/SMS.G/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 02/09/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE, CNPJ nº 60.762.846/0001-90. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. Valor da segunda parcela: R$ 89.408,76 (oitenta e nove mil quatrocentos e oito reais e setenta e seis centavos). Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164739681

Processo nº 6018.2026/0001746-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Contrato nº 02/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 04/09/2026. Contratada: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, CNPJ nº 05.251.710/0001-08. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. Valor da segunda parcela: R$ 174.661,06 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164810915

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91041/25 -SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0100318-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1026/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 35.067.853/0001-25

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de marcafabricante do item 03 - AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO, Marca: AMIOBAL - Fabricante: LABORATÓRIO BALDACCI LTDA - Embalagem/Apresentação: CX C/ 30 CP - REG.1.0146.0069.007-0 - Procedência: NACIONAL - pela MARCA: GENÉRICO - FABRICANTE: SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTDA - EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 500CP - REG. 1.2352.0189.005-5 - PROCEDÊNCIA: ÍNDIA. conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 - pág.107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.455.488,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais)

VIGÊNCIA: 11/11/2025 a 11/11/2026 (12 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164798518

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90872/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0079138-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 962/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA - CNPJ nº 61.485.900/0011-32

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 962/25-SMS.G, pelo período de 15/10/2026 a 15/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 03/09/2026 pág. 92, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 471.120,00 (quatrocentos e setenta e um mil cento e vinte reais)

VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164798883

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90872/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0079138-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 963/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 963/25-SMS.G, pelo período de 15/10/2026 a 15/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 03/09/2026 pág. 92, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 48.526,80 (quarenta e oito mil quinhentos e vinte e seis reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 164848993

Processo: 6018.2026/0111856-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 238/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164810464, NOTIFICA-SE a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ 01.571.702/0001-98, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83724/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6430. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 470150. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164852298

Processo: 6018.2026/0111849-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 517/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164809784, NOTIFICA-SE a empresa CIRÚRGICA SANTA HELENA LTDA, CNPJ nº 43.496.995/0001-36, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 87964/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6268. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3656. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Comunicado   |   Documento: 164875223

COMUNICADO: Nº 18/2026

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, comunica:

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE LIVROS PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS INDUSTRIALIZADOS DAS PORTARIAS SVS/MS 344/98 e 6/99.

Protocolo COVISA 6018.2025/0075411-3

Empresa: CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA, CNPJ: 09.121.329/0004-28

Endereço: AVENIDA VEREADOR JOSÉ DINIZ Nº 3097 - SANTO AMARO - CEP: 04603-002

Responsável Técnico: FABIANA FLORENCIO DA SILVA - CRF/SP: 96960

Programa: SOUL MV

Versão: 201903000LTS

Desenvolvedor do programa: MV INFORMATICA NORDESTE LTDA - CNPJ: 92.306.257/0007-80

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 164857610

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0074544-2/SWEET BELLA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP /Av. Engenheiro Caetano Álvares, 1540 -Sítio do Morro- S.Paulo/SP/Série H/Nº016299/Interdição Parcial de Estabelecimento/16-06-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0074544-2/SWEET BELLA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP /Av. Engenheiro Caetano Álvares, 1540 -Sítio do Morro-S.Paulo/SP/Série F/Nº Nº017606/16-06-2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0074544-2/SWEET BELLA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP /Av. Engenheiro Caetano Álvares, 1540 -Sítio do Morro-S.Paulo/SP/Série F/Nº Nº5036/07-08-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164866238

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0076312-2/LOUVEX MEDICAMENTOS EIRELI/Avenida Inajar de Souza, 464 - Limão - S.Paulo/SP/Série H/Nº 015847/Interdição Total de Seção e Interdição de Produtos/18-06-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE SEÇÃO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Interdição Total de Seção/Data

6018.2026/0076312-2/LOUVEX MEDICAMENTOS EIRELI/Avenida Inajar de Souza, 464 - Limão - S.Paulo/SP/Série F/Nº 015540/18-06-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Interdição de Produto/Data

6018.2026/0076312-2/LOUVEX MEDICAMENTOS EIRELI/Avenida Inajar de Souza, 464 - Limão - S.Paulo/SP/Série F/Nº 029280/18-06-2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE SEÇÃO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Desinterdição Total de Seção/Data

6018.2026/0076312-2/LOUVEX MEDICAMENTOS EIRELI/Avenida Inajar de Souza, 464 - Limão - S.Paulo/SP/Série F/Nº 5033/20-07-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0076312-2/LOUVEX MEDICAMENTOS EIRELI/Avenida Inajar de Souza, 464 - Limão - S.Paulo/SP/Série F/Nº036409/12-08-2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Desinterdição de Produto/Data

6018.2026/0076312-2/LOUVEX MEDICAMENTOS EIRELI/Avenida Inajar de Souza, 464 - Limão - S.Paulo/SP/Série D/Nº01958/12-08-2026.

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 164689133

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2026/0100059-9 / Centro Integrado de Odontologia de Santana Leite Ltda / R Voluntarios da Patria nº1932 / H-035343 / Interdição Total de Estabelecimento / 13.08.2026
6018.2026/0094487-9 / Honley Produtos Med. Hospitalares Ltda / R General Nestor Passos nº402 / H-50200 / Interdição Total de Estabelecimento / 31.07.2026
6018.2026/0094487-9 / Honley Produtos Med. Hospitalares Ltda / R General Nestor Passos nº402 / H-50228 / Interdição de Produto / 21.08.2026
6018.2024/0103340-0 / Villa Dei Fiori / R João Cabral nº111 / H-50226 / Advertência / 19.08.2026
6018.2025/0081611-9 / 4ever Casa de Repouso Ltda / Av Conselheiro Moreira de Barros nº1887 / H-50074 / Advertência / 07.08.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2026/0100059-9 / Centro Integrado de Odontologia de Santana Leite Ltda / R Voluntarios da Patria nº1932 / F-8050 / 13.08.2026
6018.2026/0094487-9 / Honley Produtos Med. Hospitalares Ltda / R General Nestor Passos nº402 / F-8147 / 31.07.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data
6018.2026/0094487-9 / Honley Produtos Med. Hospitalares Ltda / R General Nestor Passos nº402 / F-030364 / 21.08.2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2026/0100059-9 / Centro Integrado de Odontologia de Santana Leite Ltda / R Voluntarios da Patria nº1932 / F-6821 / 26.08.2026

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164846793

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0092097-0 / Drogaria Ultrapopular Santa Cecilia LTDA / Rua das Palmeiras, 67 - Vila Buarque - São Paulo / Série H/nº 036031 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 13/08/2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 164844441

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS EIRELI, CNPJ: 19.760.235/0001-00, para assinatura do Termo de Contrato nº 94/2026, (164840314) Processo SEI 6018.2026/0111448-9, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164844961

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, CNPJ: 04.708.626/0001-08, para assinatura do Termo de Contrato nº 95/2026, (164841365) Processo SEI 6018.2026/0111450-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164845359

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa CALTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 35.000.103.0001-36, para assinatura do Termo de Contrato nº 96/2026, (164841882) Processo SEI 6018.2026/0111453-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164845857

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ATACADO VIRTUAL MAX LTDA, CNPJ: 60.323.653/0001-33, para assinatura do Termo de Contrato nº 97/2026, (164842554) Processo SEI 6018.2026/0111456-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164846341

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa MAXIMA VIRTUAL LTDA, CNPJ: 11.021.593/0001-99, para assinatura do Termo de Contrato nº 98/2026, (164843399) Processo SEI 6018.2026/0111457-8 no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164846840

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa MY LICITA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ: 52.715.266/0001-14, para assinatura do Termo de Contrato nº 99/2026, (164844112) Processo SEI 6018.2026/0111462-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164867079

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa LT QUINTO MANUTENCAO DE EXTINTORES LTDA - CNPJ: 52.101.705/0001-07, para assinatura do Termo de Contrato nº 103/2026, (164866259) Processo SEI 6018.2026/0100593-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164809578

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0040597-6/LASUVI COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS E ELETRODOMESTICOS LTDA/Rua Petrobras, n°1000 LOTE 46 QD 1/SERIE H/N°47202/Interdição de Produto/14/04/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2025/0040597-6/LASUVI COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS E ELETRODOMESTICOS LTDA/Rua Petrobras, n°1000 LOTE 46 QD 1/SERIE F/N°8085/14/04/2025

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164810590

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0032245-0/CASA DE REPOUSO MEU LAR LTDA/Rua Dr Raul da Rocha Medeiros, n°236/SERIE H/N°036295/Advertência/04/11/2025

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164813192

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0075321-6/COGE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA S/S LTDA/Rua Itapeti, n°68/66-043.063-1/13/07/2026

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164813619

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0040498-0/LACOTICHE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA/Rua Martim Soares, n°207 cs1/SERIE H/N°55631/Inutilização de Produto/Interdição Total de Estabelecimento/31/03/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0040498-0/LACOTICHE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA/Rua Martim Soares, n°207 cs1/SERIE F/N°38653/31/03/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0040498-0/LACOTICHE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA/Rua Martim Soares, n°207 cs1/SERIE F/N°016979/31/03/2026

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0040498-0/LACOTICHE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA/Rua Martim Soares, n°207 cs1/SERIE H/N°55632/Interdição de Produto/22/05/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0040498-0/LACOTICHE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA/Rua Martim Soares, n°207 cs1/SERIE F/N°012209/01/07/2026

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164833074

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0030719-2/DROGARIA FARMA FE LTDA/Av. Celso Garcia, n°271/66-041.813-4/03/08/2026

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164838056

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0017302-3/FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA/Rua Ferreira de Oliveira, n°59/SERIE F/N°011387/08/07/2026/Citados advogados: Gabriela Pillekamp, OAB/SP nº 359.879 e Danielle Bittencout Cruz, OAB/RJ nº 93.830.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164839711

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0035792-2/HELENA & IRACEMA CASA DE REPOUSO LTDA/Rua Major Basilio, n°361/66-042.532-7/10/06/2026

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0035792-2/HELENA & IRACEMA CASA DE REPOUSO LTDA/Rua Major Basilio, n°361/66-043.101-7/27/07/2026

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 164800658

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto
no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004
torna público os seguintes despachos e procedimentos. Administrativos relativos
às infrações sanitárias

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga - CRS SUDESTE/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art. 131, § 2º, notifica o infrator abaixo relacionado Salientamos que poderá interpor recurso à Avenida Nazaré nº 256, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇAO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Serie nº. do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0020665-7 / DEXA SCAN LTDA / RUA: VERGUEIRO nº 6871, SL. 2 - SÃO PAULO - SP / H - 56424 / ADVERTÊNCIA / 09/09/26.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164794166

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0076443-9/ Gubella Restaurante LTDA/ Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 49, loja 7/ Série H Nº 56203/ Inutilização de produto/ 20 de Junho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164794670

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Inutilização/ Despacho/Data

6018.2026/0076443-9/ Gubella Restaurante LTDA/ Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 49, loja 7/ Série F Nº 032448/ Inutilização de produtos/ 20 de Junho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164795416

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0064894-3/ EN Saúde LTDA/ Av. Lavandisca, 741, conj 92, 94, 97 e 98/ Série H Nº 53813/ Advertência/ 30 de Julho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164796091

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0042163-9/ Vitalis Pharmacia de Manipulação LTDA/ Rua Nuporanga, 63/ Série H Nº 53823/ Interdição parcial de estabelecimento/ 02 de Abril de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164796751

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho/Data

6018.2026/0042163-9/ Vitalis Pharmacia de Manipulação LTDA/ Rua Nuporanga, 63/ Série E Nº 06568/ Interdição parcial de estabelecimento/ 02 de Abril de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164797959

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho/Data

6018.2026/0042163-9/ Vitalis Pharmacia de Manipulação LTDA/ Rua Nuporanga, 63/ Série D Nº 04062 e 04063/ Série E N° 02681/ Desinterdição de produto/ 06 de Maio de 2026/ 02 de Julho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164799640

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho/Data

6018.2026/0042163-9/ Vitalis Pharmacia de Manipulação LTDA/ Rua Nuporanga, 63/ Série F Nº 032363, 032435, 033742, 033741e 033743/ Interdição de produto/ 02 de Abril de 2026/ 06 de Maio de 2026/ 03 de Junho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164800771

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Inutilização/ Despacho/Data

6018.2026/0042163-9/ Vitalis Pharmacia de Manipulação LTDA/ Rua Nuporanga, 63/ Série F Nº 032392 e 033744/ Inutilização de produtos/ 06 de Maio de 2026/ 02 de Julho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164801816

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho/Data

6018.2026/0042163-9/ Vitalis Pharmacia de Manipulação LTDA/ Rua Nuporanga, 63/ Série F Nº 010990/ Desinterdição total de estabelecimento/ 02 de Julho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164802822

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0025114-8/ Grandinetti & Soares Atividade Física LTDA/ Av. Itaboraí, 614/ Série H Nº 53808/ Advertência/ 18 de Abril de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 164805987

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2023/0017206-4/ Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A/ Av. Cotovia, 269/ Série H Nº 53848/ Advertência/ 17 de Julho de 2026.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164809536

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

ETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 08/09/26

LEIA-SE COMO SE DEVE E NÃO COMO CONSTOU

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0086864-1/GLMJ VARIEDADES LTDA/Praça 09 de Setembro, 24 - Penha/Série H nº 58081/Inutilização de Produto/15/07/26

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0086864-1/GLMJ VARIEDADES LTDA/Praça 09 de Setembro, 24 - Penha/Série F nº 37025/15/07/26

Auto de Infração   |   Documento: 164808645

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 08/09/26

LEIA-SE COMO SE DEVE E NÃO COMO CONSTOU

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento -Total ou Parcial/Data

6018.2024/0051785-3/VASQUEZ CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA ME/Rua Miguel Garcia, 158 - Cangaiba/Série F nº 5466 -Total/03/12/25

AUTO DE MULTA

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Auto de Multa/Data

6018.2024/0051785-3/VASQUEZ CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA ME/Rua Miguel Garcia, 158 - Cangaiba/ nº

66-043.009-6 - 21/10/25/66-043.010-0 - 21/10/25

Auto de Infração   |   Documento: 164814384

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/07/26

LEIA-SE COMO SE DEVE E NÃO COMO CONSTOU

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0068929-1/RESIDENCIAL VILLA MATHILDE ASSISTENCIA A IDOSOSLTDA/ Rua Coquetá, nº 116 - Vila Ré/Série H nº 49461/Interdição Parcial de Estabelecimento/21/05/26

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2026/0068929-1/RESIDENCIAL VILLA MATHILDE ASSISTENCIA A IDOSOSLTDA/ Rua Coquetá, nº 116 - Vila Ré/Série F nº 017554/Parcial/21/05/26

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2026/0068929-1/RESIDENCIAL VILLA MATHILDE ASSISTENCIA A IDOSOSLTDA/ Rua Coquetá, nº 116 - Vila Ré/Série F nº 013996/Total/02/06/26

Auto de Infração   |   Documento: 164822795

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/07/26

LEIA-SE COMO SE DEVE E NÃO COMO CONSTOU

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0072892-0/DIOGENES EVANGELISTA LOBO/Rua Balsa Nova, 354 - Cangaiba/Série H nº 51682/Interdição Total de Estabelecimento e Inutilização de Produto/21/05/26

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2026/0072892-0/DIOGENES EVANGELISTA LOBO/Rua Balsa Nova, 354 - Cangaiba/Série F nº 017569/Total/21/05/26

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0072892-0/DIOGENES EVANGELISTA LOBO/Rua Balsa Nova, 354 - Cangaiba/Série F nº 37021/02/06/26

Auto de Infração   |   Documento: 164828567

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/08/26

LEIA-SE COMO DEVE E NÃO COMO CONSTOU

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/ Série Nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0034063-9/CAÇA TALENTOS EDUCAÇÃO INFANTIL E CULTURA LTDA/Av Itinguçu, nº 2233 - Vila Ré/Série H - Nº 44908/Advertência/15/06/26

Auto de Infração   |   Documento: 164829126

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/08/59

LEIA-SE COMO DEVE E NÃO COMO CONSTOU

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/ Série Nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0108086-8/ASSOCIAÇÃO AFAM DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/Av. Padres Olivetanos, nº 788 - Vila Esperança/Série H - Nº 46330/Advertência/27/04/26

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164860052

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Termo de Desinterdição de Estabelecimento Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Desinterdição / Desinterdição / Data

6018.2026/0082320-6 / Janaina Souza Tiburcio / Av. Manoel Pimentel, 115 - Sala 04 / E / Nº 07162 / Total de Estabelecimento / 25/08/2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 164779733

Processo nº 6018.2024/0091536-0 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 112/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/09/2026. Contratada: ESTIMAÇÃO SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 03.962.416/0001-89. Vigência: 07/10/2026 a 07/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 63/2024. Objeto do aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2026, através de emendar parlamenta. Fundamento Legal: nos termos do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1. Valor Total: R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 93.343/2026 no valor de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos).

Extrato   |   Documento: 164778717

Processo nº 6018.2024/0091526-3 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/09/2026. Contratada: CURACÃO ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS ANIMAIS. e CNPJ: 55.705.452/0001-60. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 60/2024. Objeto do aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2.026, através de emendar parlamentar. Fundamento Legal: nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1. Valor Total: R$ 65.423,88 (sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 93.342/2026 no valor de R$ 65.423,88 (sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos).

Extrato   |   Documento: 164852370

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo nº 6018.2025/0095662-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 078/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 10/09/2026. Contratada: LUMINA ANIMAL CARE LTDA. e CNPJ: 55.406.726/0001-10. Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 15.531,00 (quinze mil e quinhentos e trinta e um reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais). NOTA DE EMPENHO: nº 93.456/2026 no valor de R$ 53.840,80 (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 164851726

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002873-4

CONCORRÊNCIA Nº 90013/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA.

ATA DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO

Às 14 horas do dia 10/09/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2026/0002873-4, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90013/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA.

I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação apresentada, o consórcio classificado atendeu integralmente às exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Assim, considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedor do presente certame a empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.178.331/0001-41, cuja proposta ofertada perfaz o montante de R$ 1.676.258,00 (um milhão seiscentos e setenta e seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais).

II. RECURSO: Fica aberto o PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “c”, bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas declarações de desistência de interposição de recurso, o que agilizará a finalização dos trabalhos.

III. PUBLIQUE-SE.

Ata   |   Documento: 164861011

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008365-2

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90072/25/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, ABRANGENDO MACRODRENAGEM, MICRODRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE GALERIAS-CIPP, NO CÓRREGO TREMEMBÉ, ENTRE AS RUAS PAIS NATAL E MARIA LAGO.

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSO

Às 11h00min do dia 10 de setembro de 2026, reuniram-se a Pregoeira desta Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Contratação, designados pelo instrumento legal da Portaria 043/SIURG.G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6022.2025/0008365-2, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90072/25/SIURB - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, ABRANGENDO MACRODRENAGEM, MICRODRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE GALERIAS-CIPP, NO CÓRREGO TREMEMBÉ, ENTRE AS RUAS PAIS NATAL E MARIA LAGO, para apreciarem o recurso apresentado pela empresa CONSÓRCIO CÓRREGO TREMEMBÉ, contra a decisão que desclassificou sua proposta.

I - DA INTENÇÃO DE RECURSO

A empresa CONSÓRCIO CÓRREGO TREMEMBÉ, formado pelas empresas CONSTRUTORA BSM LTDA - CNPJ nº 07.324.514/0001-41, SANEJETS ENGENHARIA CIVIL E SANEAMENTO LTDA - CNPJ nº 68.976.240/0001-60 e ANGRA ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 08.722.657/0001-74, apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento da proposta e habilitação, manifestando inconformismo com a decisão que desclassificou sua proposta.

II. DO RECURSO

Em síntese, a recorrente sustenta que a inexistência de divergência entre o valor total ofertado e o somatório dos itens da planilha, com apresentação de memória de cálculo própria, a impropriedade da desclassificação sumária, defendendo que eventual inconsistência decorreria de mero erro material sanável por diligência, a vedação ao excesso de rigorismo formal e, a maior vantajosidade econômica de sua proposta frente à da recorrida.

Por fim requer o deferimento total do recurso com a reforma da decisão para desclassificar a recorrida e, subsidiariamente, a conversão do julgamento em diligência.

III. DA TEMPESTIVIDADE

A empresa recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolizou suas razões recursais no prazo regulamentar, sendo assim, o recurso foi considerado tempestivo.

IV. DAS CONTRARRAZÕES

O CONSÓRCIO CÓRREGO TREMEMBÉ, constituído pelas empresas NOVA DIMENSÃO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.086.562/0001-25; GCR CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.538.939/0001-99; CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.879.965/0001-45 e MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o n 57.646.374/0001-04, apresentou contrarrazões dentro do prazo legal.

V. DO MÉRITO

Da divergência de valores e incompatibilidade do percentual de BDI.

A recorrente tem como fundamento principal de seu recurso, a inexistência de divergência, apresentando quadro-resumo segundo o qual a soma do custo total dos 212 itens, no valor de R$ 66.698.409,75, com o BDI de projetos no valor de R$ 3.986.728,14, e o BDI de obra no valor de R$ 13.276.565,83, que resultaria exatamente no valor total da proposta que totaliza o valor de R$ 83.961.703,72, idêntico ao lance registrado em ata.

Ocorre que, conforme apontado nos fundamentos complementares trazidos pela recorrida e não infirmado de forma específica pela recorrente, a análise técnica realizada pela área competente da SIURB, consignada no Comunicado SEI nº 161006028, partiu não do valor de “custo básico” simplesmente declarado no resumo da proposta, mas da soma individualizada dos itens efetivamente constantes da planilha analítica, cujo resultado corresponde a R$ 66.685.189,62 e não R$ 66.698.409,75, como sustenta em seu recurso.

Logo, se somado esse valor ao BDI apurado R$ 18.147.157,61, chega-se ao montante de R$ 84.832.347,23, e não aos R$ 83.961.703,72 declarados, o que evidencia divergência de R$ 870.643,51 entre o preço global declarado e o resultado que deveria ser obtido a partir da planilha detalhada.

A recorrente apresenta mera reafirmação de sua própria tabela, não sendo suficiente para infirmar a apuração técnica da Administração, que realizou a análise da planilha item a item. Não restou demonstrado de forma específica o equívoco na conta elaborada pela área técnica, tendo a recorrente se limitado a reproduzir sua própria síntese, sem enfrentar a base analítica que fundamentou a decisão impugnada.

Da mesma forma, subsiste a incompatibilidade apontada quanto ao percentual de BDI aplicado, que, à vista do truncamento exigido pelo item 7.10.2 do Edital sobre os custos e preços unitários e totais, não reproduz, no caso do BDI de obra, o percentual de 24,31% declarado, mas sim 24,28% quando recalculado sobre os valores truncados, inconsistência que, embora aparentemente marginal, compromete a segurança quanto ao preço efetivamente ofertado e a rastreabilidade da formação de preços exigida pelo Edital.

Por fim, não merece acolhimento a teses de inexistência de divergência alegada, haja vista que, a recorrente se limita a manifestar sobre possíveis equívocos na análise realizada pela Administração, porém, esses fatos não foram documentalmente comprovados, prevalecendo o comunicado de ID. 161006028 e a análise feita no ID. 161005640.

Da impossibilidade de saneamento por diligência.

A recorrente, subsidiariamente, pugna pela conversão do julgamento em diligência, com fundamento no item 17.12 do Edital e em precedentes do TCU relativos a erro material sanável, o que também, não assiste razão.

O item 17.12 do Edital autoriza diligências destinadas à complementação de informações sobre documentos já apresentados, referentes a fatos existentes à época da abertura do certame, e a atualização de documentos com validade expirada, hipóteses distintas do presente caso. Pelo contrário, a inconsistência apurada não se resume a uma falha formal de preenchimento isolada, sanável sem alteração do conteúdo econômico da oferta, ela atinge o próprio valor global da proposta e a composição da base de incidência do BDI, elementos essenciais à aferição da exequibilidade e à comparação objetiva entre as propostas.

Nesse sentido, a jurisprudência uníssona ao reconhecer que vícios materiais capazes de alterar o conteúdo econômico da proposta não são sanáveis, sob pena de violação à isonomia entre os licitantes e à vinculação ao instrumento convocatório. Logo, aceitar documentação ou correção em desconformidade com o expressamente exigido no edital implica privilegiar um concorrente em detrimento dos demais, o que constitui ofensa direta ao princípio da igualdade entre os participantes da licitação.

Admitir, nesta fase, a reconstrução de parcela relevante da formação de preços, como pugna a recorrente, mediante nova planilha ou memória de cálculo apresentada após a abertura e o julgamento das propostas, equivaleria a conferir-lhe oportunidade não estendida às demais licitantes, em manifesta afronta à isonomia e à vinculação ao Edital.

Por fim, não merece acolhimento o pedido subsidiário da recorrente, uma vez que, a diligência por ela pleiteada, não se prestaria a esclarecer um documento já existente, mas a permitir a reformulação da própria proposta comercial, o que é vedado.

Da inaplicabilidade da vedação ao excesso de formalismo.

A recorrente, ainda alega, a invocação genérica do princípio da vedação ao formalismo excessivo e da ampla competitividade, o que não merece prosperar, sob pena de provocar interferência no julgamento objetivo da proposta.

No caso concreto, as irregularidades apuradas divergem entre o valor global declarado e o resultado da planilha analítica, incompatibilidade do percentual de BDI e ausência de composições de preços unitários de itens essenciais, interferindo diretamente no conteúdo econômico da proposta e no julgamento objetivo, na medida em que impedem a aferição segura do preço efetivamente ofertado e da exequibilidade da proposta.

Não se está, portanto, diante de formalismo inútil, mas de exigências que se relacionam com a própria segurança e a comparabilidade das propostas, bens jurídicos que o Edital e a Lei nº 14.133/2021 buscam expressamente tutelar.

Pelo exposto, não merece acolhimento o pleito, vez que a análise dos preços feitas no ID. 161005640 é clara e objetiva, inexistindo qualquer decisão ou medido passível de formalismo inútil.

Da alegada maior vantajosidade econômica da proposta desclassificada.

Ao final, a recorrente tenta lançar a teses de que a sua proposta apresenta valor nominal inferior ao da proposta da recorrida, o que não merece prosperar, pois o menor preço ofertado não é o único critério avaliado.

A convicção quanto ao preço mais vantajoso pressupõe, como condição lógica antecedente, a regularidade formal e a exequibilidade demonstrada da proposta, sob pena de a Administração contratar com base em preço cuja composição não pode ser objetivamente verificada, em prejuízo da segurança jurídica do próprio certame e da isonomia entre os licitantes. A vantajosidade da contratação, no regime da Lei nº 14.133/2021, é aferida a partir de propostas regulares, e não apenas do menor valor nominal ofertado.

Por fim, não há que se falar em menor preço ou, tão somente, da proposta mais vantajosa, pelo simples fato de a Lei 14.133/2021 exigir uma série de outros requisitos formais, conforme cada caso, não tendo esse fato de menor preço, ter o poder de afastar a desclassificação a recorrente.

VI. CONCLUSÃO.

Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para reformar a decisão tomada, haja vista, que não trouxe fatos novos, tampouco elementos técnicos ou jurídicos capazes de modificar o entendimento anteriormente adotado por esta comissão de contratação. O certame ocorreu de forma correta, em conformidade com os princípios que regem as licitações, não restando demonstradas razões para reforma da decisão ou que justificasse a necessidade de novas diligências.

Diante do exposto, em conformidade com os princípios basilares do Direito Administrativo e seguindo as regras do Processo licitatório é que CONHEÇO do recurso, posto a sua tempestividade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado o resultado do certame.

Cynthia Borghi Serrano

Membro da Comissão

SIURB/DAF/DL

Marco Antonio Zito A. Junior

Membro da Comissão

SIURB/DAF/DL

Lucas de Almeida de Andrade

Membro da Comissão

SIURB/DAF/DL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 164882259

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2026/0017736-6

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC -Centro de Assistência Social de Vila Dionísia - CASVIDIO - Serviço: CCA São Francisco das Chagas- SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 8 dias do mês de Setembro de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Marcia Miranda Gonsalves , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC-Centro de Assistência Social de Vila Dionísia - CASVIDIO, representada pelo (a) Sr(a) Antonio Carlos Coelho Neri Muniz, situada à Rua Vinte e Dois de Agosto,263, CEP n° 02617-000, CNPJ nº 48.902.381/0001-20, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:1- Exaustor Blindado de 40 CM - Valor 950,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Caroline Santos de Melo Francischini R.F: 43.818.800-7 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 8 de Setembro de 2026

Assinaturas:

Marcia Miranda Gonsalves

Representante legal

Antonio Carlos Coelho Neri Muniz

Testemunha:

Denise Trindade Fernandes

RG: 52.XXX.757-X

CPF: XXX.758.XXX-30

Testemunha:

Caroline Santos de Melo Francischini

RG: XX.818.XXX-7

CPF: 343.XXX.768-XX

DECISÃO SOBRE A CONCESSÃO DO CADSMADS

Considerando o disposto na Portaria nº 62/SMADS/2025, que disciplina a outorga de mérito social e a certificação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, bem como as atribuições das Supervisões de Assistência Social - SAS pelos artigos 13º e 37º da referida Portaria, RATIFICO o parecer técnico de análise do mérito social, consubstanciado no documento SEI nº 6024.2026.0016611-9, e DEFIRO a CONCESSÃO do certificado do Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CadSMADS à Organização da Sociedade Civil Instituto El Elyon, com vigência a partir de 24/08/2026, com vigência de 36 meses.

A OSC deverá observar as obrigações de manutenção e atualização cadastral, bem como os prazos de renovação da inscrição no CADSMADS, sob pena de suspensão ou cancelamento do certificado, na forma e nas hipóteses previstas na Portaria.

Comunicado Nº 26/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA ANHANGUERA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 251/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BRAGA RF: 823.566.0

Comunicado Nº 27/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024

NOME DO SEVIÇO: CCA GUADALUPE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 023/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BRAGA RF: 823.566.0

Comunicado Nº 28/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CJ ANHANGUERA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 062/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BRAGA RF: 823.566.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

Comunicado Nº 29/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA ALEGRIA E VIDA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 095/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BRAGA RF: 823.566.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

Comunicado Nº 30/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA. CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA FILHOS DA TERRA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 257/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BRAGA RF: 823.566.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

Comunicado Nº 31/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA JARDIM BRITÂNIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 003/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BRAGA RF: 823.566.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

Comunicado Nº 32/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA JARDIM JARAGUÁ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 099/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BRAGA RF: 823.566.0

Comunicado Nº 33/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA SOL NASCENTE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 367/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026.

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BRAGA RF: 823.566.0

Comunicado Nº 09/2025/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA SEMEANDO VIDAS VI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 257/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026.

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BRAGA RF: 823.566.0

SEI 6024.2024/0012919-1

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 18 dias do mês de Agosto do ano de 2026 a Supervisão de Assistência Social (território) Santana - SAS/ ST, sito à Rua Voluntários da Pátria, 4649 - Mandaqui, representada pela Sra. Vivian Soares da Cunha, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH, representada pela Sra. Carlota Cardoso da Silva, situada à Rua Padre Azevedo, 125, CNPJ n° 43.473.487/0001-32, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· Impressora Epson Multifuncional Tanque de Tinta L 6490 - R$2.892,920

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Sheyla Roberta Paz Pereira R.F.: 823.534-1, digitei o presente termo que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Notificação   |   Documento: 164882644

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/2539-0

SAS - JA

EDITAL nº: 157/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CCA - Centro de Convivência para Crianças e Adolescentes

CAPACIDADE: 150

Publicização das propostas recebidas: 02

ORD OSC CNPJ

01 AME 43.896.505/0001-99

02 Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São 55.576.441/0001-28

Francisco -

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 14.09.2026

Horário: 10 h

Local: CRAS Jabaquara - Rua dos Jornalistas, 48 - Cidade Vargas - Jabaquara

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Lucia Helena C. F.F. Madeira - RF 777.668.3 - Efetiva

Titular

Silvana Domingos dos Santos - RF 584.427.4 - Comissionada

Titular

Lucilene Alves Pereira Costa - RF 858.846.5 - Efetiva

Titular

SEI nº 6024.2019/0000103-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( 2º ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DO PARQUE SANTA AMÉLIA E BALNEARIO SÃO FRANCISCO

NOME FANTASIA: CCA Confio Santa Amélia

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL: S/N

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005209-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 224/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.863-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2025 a 30/06/2026 - 2ª PARCIALIDADE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/01/2026 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/ SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico e essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF:787.384-1

Vanessa Gomez Missura - RF: 823.590.2

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano - RF: 888.453-6

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 09/09/2026 PAG 634 6024.2020/0005548-0 NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA SAICA CASA GIRASSOL

TIPOLOGIA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 269/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Andreia Rosa de Fonseca Souza

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8510105

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 20/03/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO Maio a outubro 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 08/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída em publicação no DOC, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

São Paulo, 08 de setembro de 2026

Othon Luiz do Amaral S. Neto RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 09/09/2026 PAG 634 6024.2020/0005548-0 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA SAICA CASA GIRASSOL

TIPOLOGIA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 269/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Andreia Rosa de Fonseca Souza

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8510105

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 20/03/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO Novembro 2022 a abril 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 08/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída em publicação no DOC, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Othon Luiz do Amaral S. Neto RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

RETIFICAÇÃO, aonde se lê PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0009652-8, leia-se PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0012945-0

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0012945-0

SAS - Penha

EDITAL nº: 160/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Núcleo de Convivência Para Idosos - NCI

CAPACIDADE: 100 vagas (60 presenciais e 40 atendimentos em domicílio)

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

ONDACAIMA

08.849.334/0001-46

02

ASSOCIAÇÃO ROSA D´OURO

73.267.908/0001-30

03

ASSOCIAÇÃO BATISTA DA PENHA ABAPE

07.133.912/0001-80

04

INSTITUTO VOCÊ ESPECIAL

01.851.289/0001-15

05

ASSOCIAÇÃO KONNCEPT

12.972.669/0001-24

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organizações da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 11/09/2026

Horário: 12h30

Local: Rua Henrique Jacobs, 788 - Artur Alvim

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Janaina Marques Gois Silva - RF 850.980-8

Endereço Eletrônico: jmgois@prefeitura.sp.gov.br

Titular da Comissão de Seleção: Gislaine Bagio de Souza - RF 788.219-0

Endereço Eletrônico: gbagiosouza@prefeitura.sp.gov.br

Titular da Comissão de Seleção: Matheus Ferreira - RF: 937.922-3

Endereço Eletrônico: matheus.ferreira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente da Comissão de Seleção: Fernanda Gomes Fiuza da Silva - RF937.922-3

Endereço Eletrônico: fgfiuza@prefeitura.sp.gov.br

6024.2018/0009119-0 - PARECER CONCLUSIVO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Ação Comunitária do Lageado Joilson de Jesus - CNPJ 57.060.204/0001-35

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CJ Casa dos Meninos I

TIPOLOGIA - SCFV/ Centro para Juventude

EDITAL - 500/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0009119-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0000943-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 017/SMADS/19

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ana Paula de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.992-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 29/12/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO - Janeiro/2019 a Dezembro/2023

Após análise da Prestação de Contas Final da parceria acima qualificada, referente ao período de Janeiro/2019 a Dezembro/2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS.

DA COMPETÊNCIA E ESCOPO DA ANÁLISE: A análise financeira do NGA identificou inconsistências na execução da parceria, motivando a solicitação de justificativas e de Plano de Providências à OSC. Após análise da defesa apresentada, constatou-se que os esclarecimentos não foram suficientes para regularizar a extrapolação dos custos indiretos. Por esse motivo, mantêm-se a glosa no valor de R$ 728,00 e aprova-se a prestação de contas com ressalvas, fundamentada na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018. O desconto correspondente será aplicado na próxima PL. Manifestamos que a presente análise é realizada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação, haja vista a ausência de regularização documental da Gestora da parceria e a inexistência de publicação do ato de designação da comissão precedente. Ressalta-se que a avaliação se fundamenta estritamente no acervo probatório técnico constante dos autos, com especial ênfase nas manifestações emitidas pela Gestora da Parceria e nos demais registros formais anexados ao processo durante a execução do ajuste.

A OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso a Supervisão da SAS/G.

São Paulo, 10/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2018/0009119-0 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Ação Comunitária do Lageado Joilson de Jesus - CNPJ 57.060.204/0001-35

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CJ Casa dos Meninos I

TIPOLOGIA - SCFV/ Centro para Juventude

EDITAL - 500/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0009119-0

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0000943-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 017/SMADS/19

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ana Paula de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.992-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 29/12/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO - Janeiro/2019 a Dezembro/2023

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2018 que, após análise da Prestação de Contas Final referente ao período de 01/2019 a 12/2023 a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A análise financeira do NGA identificou inconsistências na execução da parceria, motivando a solicitação de justificativas e de Plano de Providências à OSC. Após análise da defesa apresentada, constatou-se que os esclarecimentos não foram suficientes para regularizar a extrapolação dos custos indiretos. Por esse motivo, mantém-se a glosa no valor de R$ 728,00 e aprova-se a prestação de contas com ressalvas, fundamentada na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018. O desconto correspondente será aplicado na próxima PL. Nos casos das deliberações “APROVAÇÃO COM RESSALVAS” ou “REJEIÇÃO”, a OSC poderá: a) Apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Supervisor da SAS. b) Sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

São Paulo, 10/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2021/0002499-4 - LAUDA NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DACOMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

NOME FANTASIA: SASF SÃO RAFAEL

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A FAMÍLIA E PROTEÇÃO BÁSICA NO DOMICÍLIO - SASF

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0002499-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 125/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marcelo Iran Silva Sousa

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 777.692-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 16/10/2025

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada que, nos termos do artigo 113 da Portaria 55/SMADS/2017 e, considerando o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria onde informa que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidências de irregularidades referente à Prestação de Contas Final - período de 01/05/2021 a 30/04/2026 -, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada - conforme publicação no DOC de 28/04/2021, e embasada nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL,

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara- RF 587.998-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

6024.2023/0002672-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - SM

NOME DA OSC: SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS

NOME FANTASIA: CCA PINGO D’ALEGRIA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO-SASF

EDITAL nº: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0002672-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 326/SMADS/2023

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: ANDREA PAULA PEREIRA TRIGO - RF 847.585-7

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 03/07/2023

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 113 da Portaria 55/SMADS/2017, que, considerando o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria - que após analise dos documentos da parceria descrita na inicial - Prestação de Contas Final - nos termos do artigo 221 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, concluiu que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidencia de irregularidades; a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada - conforme publicação no DOC de 03/07/2023, após análise do Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria - Prestação de Contas Final referente ao período de 01/07/2023 à 13/12/2025 e, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nos casos das deliberações “APROVAÇÃO COM RESSALVAS” ou “REJEIÇÃO”, a OSC poderá:

a) Apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Supervisor da SAS.

b) Sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.998-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2021/0002499-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

NOME FANTASIA: SASF SÃO RAFAEL

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A FAMÍLIA E PROTEÇÃO BÁSICA NO DOMICÍLIO - SASF

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0002499-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 125/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Andrea Paula Pereira Trigo

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 847.585-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 05/01/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/05/2024 à 30/04/2025 - 9ª-10ª Parcial / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 28/04/2021, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas. Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas Semestral - 9ª- 10ª Parcial ou / 3ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2020/0005140-0 NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

NOME FANTASIA CEDESP TECENDO O FUTURO JARDIM HORIZONTE AZUL

TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 138/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Denise Harfuch Navarro

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8303959

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 03/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO Janeiro a junho/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 10/09/26, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em Diário Oficial, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologamos o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data:10/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Othon Luiz do Amaral S Neto RF 883.298-6

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005-4

6024.2020/0005140-0 NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

NOME FANTASIA CEDESP TECENDO O FUTURO JARDIM HORIZONTE AZUL

TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 138/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Denise Harfuch Navarro

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8303959

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 03/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO JULHO A DEZEMBRO DE 2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 10/09/26, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em Diário Oficial, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologamos o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data:10/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Othon Luiz do Amaral S Neto RF 883.298-6

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005-4

6024.2023/0008373-0- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC CARITAS CAMPO LIMPO

NOME FANTASIA CCA SANTA TEREZINHA

TIPOLOGIA SCFV- CCA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 018/SMADS/2024

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Denise Harfuch Navarro Diogo Tavares

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8303959

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 01/01/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO janeiro/2025 a dezembro/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 03/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) REJEIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e uma Psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 03/09/2026

Othon Luiz do Amaral S Neto RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA SAS MOOCA

PROCESSO SEI Nº 6024.2026/0006874-5

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº 148/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS

A comissão de seleção designada para compor o Edital nº 148/SMADS/2026, para continuidade de serviço, procedeu análise dos planos de trabalhos entregues pelas proponentes: Proposta 1 Associação Rosa D´Ouro; Proposta 2 Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto. Sobre a análise da Proposta 1:Associação Rosa D´Ouro, a OSC apresentou o plano de trabalho adequado aos objetivos específicos da tipologia, em consonância ao edital de chamamento e IN 02/SMADS/2024. No Anexo Único - Plano de Aplicação, foram destacados que, considerou o valor de referência do edital para OSC SEM ISENÇÃO, na 1º parcela mensal de forma correta, ou seja R$ 139.578,88(centro e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e outo reais e oitenta e oito centavos) para repasse mensal, entretanto, na descrição das receitas, apresentou receitas anuais e o total de 60 meses valores divergentes. Não apresentou o item 3, referente despesas rateadas e alterou a ordem numérica dos itens no quadro de desembolso. Em relação a PRD - Provisão de Receitas e Despesas, os custos diretos (salários) com recursos humanos e horas técnicas, foram apresentados valores menores, incongruentes com a planilha referencial. Ao que concerne ao detalhamento e a quantidade de profissionais, foram observadas quantidades menores de orientadores socioeducativos em cada turno, ou seja, incongruente com a minuta do edital e planilha referencial. Quanto ao local da instalação do serviço, o imóvel será locado pela organização com repasse de recursos da SMADS, contudo não apresentaram valores de aluguel, tampouco IPTU. A OSC não apresentou contrapartida, todavia, solicita verba de implantação o equivalente a uma parcela única no valor de R$ 139.578,88.

Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto apresentou documentos partindo dos parâmetros estabelecidos pela instrução normativa SMADS nº 02/2024. Na análise do Plano de Trabalho foi observado clareza na descrição do objetivo e conhecimento do Território assim como as dimensões relacionadas ao espaço físico e administrativo, serviços/processo, atividades, produtos/resultados e recursos humanos. Em descrição da realidade apresentaram a tipologia em acordo com a legislação vigente, forma de acesso e vinculação. As metas a serem atingidas assim como os parâmetros de aferição de cumprimento estão a contento. Relaciona os serviços socioassistenciais e de demais políticas públicas no território, apontando assim atendimento integrado com a Saúde, condição necessária para a boa execução desta parceria. Foram apresentadas contrapartidas de Bens conforme constam em Plano de Trabalho. A OSC solicita Verba de Implantação em valor único de R$ 120.758,44. Verificamos que atendeu ao proposto edital 148/SMADS/2026_e concluímos Grau SATISFATÓRIO de adequação à proposta.

Quanto aos encargos sociais, se declaram como OSC com isenção da cota patronal. No Anexo I plano de aplicação, identificou-se na rubrica recursos humanos valores incongruentes a planilha referencial, sobretudo no que concerne a insalubridade, apresentando a porcentagem excedente de 40% não prevista na previsão de receitas e despesas, comprometendo outros elementos de despesas e ofertas do serviço. Considerando que a OSC Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto atendeu ao proposto edital 148/SMADS/2026 e concluímos Grau SATISFATÓRIO.

Assim sendo, a comissão considerou a OSC ASSOCIAÇÃO ROSA D’OURO como 2º CLASSIFICADA tendo em vista os critérios de desempate Art. 38 IN 02/SMADS/ 2024. CONCLUSÃO: Após análise, a comissão declara que a proposta apresentada pela OSC CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO atende ao disposto no Edital nº148/SMADS/2026 e à tipologia em questão concluímos que apresentou GRAU SATISFATÓRIO de adequação para a execução, do serviço objeto deste processo.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PLANO DE TRABALHO - EDITAL nº 148/SMADS/2026

Critério I Plano de Trabalho

Pontos

Nome da OSC

ASSOCIAÇÃO ROSA D´OURO

Nome da OSC

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

Não atende ao propósito no Edital

0 ponto (implicando na desclassificação)

Atende ao propósito no Edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados

1 ponto

1

1

Atende ao propósito no Edital

2 pontos

2

2

Critério II Atuação no Território

Pontos

OSC

ASSOCIAÇÃO ROSA D´OURO

OSC

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

Atua no Território da SAS onde será executado o Serviço na Política da Assistência

1 ponto

0

1

Atua no Território da SAS onde será executado o Serviço em outras Políticas Públicas

1 ponto

0

1

Critério III Atuação na PMSP

Pontos

OSC

ASSOCIAÇÃO ROSA D´OURO

OSC

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

Atua em Parceria com outros Órgãos da PMSP

1 ponto

1

1

Atua em Território da SAS em que será executado o Serviço, em outras Políticas Públicas

1 ponto

0

1

Atua em Parceria com SMADS, em Tipologia distinta ao objeto do Edital

2 pontos

2

2

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E GRAU DE ADEQUAÇÃO

Propostas recebidas

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

PONTUAÇÃO

73.267.908/0001-30

ASSOCIAÇÃO ROSA D´OURO

DESCLASSIFICADA

6

62.264.494/0001-79

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

CLASSIFICADA

9

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

TITULARES

Nome: Elaine de Almeida RF: 637.567.7 Endereço eletrônico institucional: elainesousa@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo

Nome: Herminia Di Napoli Pastore RF: 525.273.3 Endereço eletrônico institucional: hdpastore@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Admitido

Nome: Simone Nazaré Moreira RF: 777.726.4 Endereço eletrônico institucional: snmoreira@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal

Notificação   |   Documento: 164887180

ASSUNTO: Notificação por Descumprimento de Obrigações Contratuais e Normativas

Organização da Sociedade Civil: Associação Comunitária São Mateus (ASCOM)
Tipologia: Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua
Nome Fantasia: Hospedagem Social
Processo de Celebração: 6024.2024/0017360-0
Termo de Colaboração: 062/SMADS/2025
Vigência da Parceria: 24/05/2025 a 23/05/2030

Por meio da presente, o Sr. Rogério Alves do Nascimento, Supervisor da SUSAM - Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal, da SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, NOTIFICA a Associação Comunitária São Mateus - ASCOM em razão das irregularidades constatadas na execução do Termo de Colaboração 062/SMADS/2025, relacionadas à transferência dos usuários do Hotel Styllus para o Hotel Gran Village II e à ausência de atualização tempestiva dos registros obrigatórios no SISA - Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários, fatos reconhecidos e descritos pela própria entidade em sua defesa apresentada por meio do Ofício 222/ASCOM/2026.

Inicialmente, cumpre registrar que esta Administração Pública, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da boa-fé administrativa e da cooperação previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, oportunizou à OSC a apresentação prévia de esclarecimentos acerca dos fatos apurados. Por esta razão, não foi expedida anteriormente notificação sancionatória, tendo sido assegurado à OSC o exercício do seu direito de manifestação por meio de defesa prévia. Somente após a análise dos esclarecimentos apresentados e da documentação encaminhada por meio do Ofício 222/ASCOM/2026, constatou-se a ocorrência de irregularidade relacionada ao cumprimento das obrigações contratuais e normativas da parceria, tornando necessária a formalização da presente notificação administrativa.

Conforme relatado pela própria OSC, a transferência dos usuários vinculados ao serviço de Hospedagem Social ocorreu em 02 de agosto de 2026, quando a totalidade dos munícipes foi remanejada do Hotel Styllus para o Hotel Gran Village II. A própria entidade informa que a solicitação para criação da nova unidade no SISA foi realizada apenas em 03 de agosto de 2026, às 11h57, sendo a criação do novo serviço confirmada pela área responsável apenas em 04 de agosto de 2026, enquanto a vinculação dos usuários à nova unidade foi efetivamente realizada em 05 de agosto de 2026.

Dessa forma, restou incontroverso que, durante o período compreendido entre a transferência dos usuários e a efetiva atualização dos registros sistêmicos, os munícipes permaneceram vinculados ao SISA em uma unidade que já havia sido desocupada, impedindo que as informações constantes dos bancos de dados institucionais refletissem a real localização dos usuários acolhidos.

Tal situação comprometeu a confiabilidade dos registros administrativos, dificultou o regular exercício das atividades de monitoramento, acompanhamento e fiscalização da parceria e prejudicou a imediata identificação da localização dos usuários acolhidos, contrariando os deveres de transparência, informação e cooperação inerentes à execução da parceria celebrada com esta Administração Pública.

Importa destacar que a obrigação de manter atualizados os sistemas oficiais da SMADS não constitui mera formalidade administrativa. Trata-se de obrigação expressamente prevista no Termo de Colaboração 062/SMADS/2025, instrumento que vincula as partes e estabelece as responsabilidades da OSC durante toda a vigência da parceria.

Nesse sentido, dispõe o item 10.2.14 do Termo de Colaboração que compete à OSC:

"Alimentar os sistemas de controle de dados dos serviços, informatizados ou manuais, adotados pela SMADS, bem como os decorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo."

Da mesma forma, estabelece o item 11.2.12 do referido Termo:

"Cadastrar os usuários nos instrumentais e sistemas definidos pela SMADS."

Além das obrigações assumidas contratualmente, a conduta observada contraria também as disposições da Portaria 66/SMADS/2024, especialmente seu artigo 16, que estabelece a obrigatoriedade da inserção, atualização e manutenção das informações dos usuários e serviços nos sistemas oficiais definidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, garantindo a fidedignidade dos dados utilizados para gestão, monitoramento, acompanhamento e avaliação da política pública de assistência social.

Embora a OSC alegue que a situação decorreu de circunstância emergencial e que a comunicação à Administração ocorreu no primeiro dia útil subsequente, tais alegações não afastam o fato de que a transferência dos usuários efetivamente ocorreu antes da regular atualização dos sistemas oficiais e sem que os registros institucionais refletissem de forma imediata a realidade da execução do serviço. Conforme admitido na própria defesa, a movimentação dos usuários ocorreu em 02 de agosto de 2026, enquanto a vinculação destes à nova unidade somente foi efetivada em 05 de agosto de 2026. Ademais, a possibilidade de lançamento retroativo disponibilizada pela Administração não afasta o dever da OSC de promover a atualização tempestiva dos registros sob sua responsabilidade."

Deste modo, restou configurada a inobservância das obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração 062/SMADS/2025, bem como das disposições constantes da Portaria SMADS 66/2024, especialmente no que se refere à alimentação e atualização tempestiva dos sistemas oficiais de informação da SMADS.

Assim, após análise da defesa prévia apresentada pela OSC e dos documentos acostados aos autos, esta Supervisão conclui pela ocorrência de irregularidade administrativa decorrente da ausência de atualização tempestiva dos registros dos usuários no SISA, circunstância que impediu que a Administração Pública dispusesse, em tempo oportuno, de informações precisas acerca da localização dos usuários acolhidos e da efetiva execução do serviço.

Diante do exposto, fica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - ASCOM FORMALMENTE NOTIFICADA por descumprimento das obrigações previstas nos itens 10.2.14 e 11.2.12 do Termo de Colaboração 062/SMADS/2025 e das disposições contidas no artigo 16 da Portaria 66/SMADS/2024, em razão da ausência de atualização tempestiva dos registros obrigatórios dos usuários nos sistemas oficiais da SMADS.

Determina-se que a OSC adote as providências necessárias para assegurar que toda e qualquer movimentação, transferência, reordenamento, alteração de unidade de atendimento ou fato relevante relacionado à execução do serviço seja imediatamente refletido nos sistemas oficiais definidos pela SMADS, bem como comunicado formalmente à Administração Pública, garantindo a regular fiscalização e acompanhamento da parceria.

Adverte-se, ainda, que a reincidência de condutas dessa natureza poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive aquelas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 02/SMADS/2024, na Portaria 66/SMADS/2024, no Termo de Colaboração 062/SMADS/2025 e demais normas aplicáveis à parceria.

Assim, está a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária São Mateus - ASCOM formalmente notificada acerca da irregularidade constatada e das obrigações que lhe incumbem na execução da parceria celebrada com a SMADS.

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 164843375

COMUNICADO N° 001/2026/SMADS-SAS-SB - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sapopemba - SAS/SB, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: SPSCAVV SONHO INFANTIL

Nº DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0006772.0

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 097/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: JENINIFER MACENA BALBINO - RF.911.908.6/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RITA DE CÁSSIA PEREIRA /RF 775.407.8/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIA DE FÁTIMA LEITE DA SILVA-RF 715.868-8/EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO:

ADRIANA PADRONI ZANINELLO / RF 837.921.1/ COMISSÃO.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164757405

I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente ALESSANDRO GUIMARÃES PEREIRA | CPF: 344.927.228-40 (SEI 075146403) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em SEI 097690837.

III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI 075145844) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI 077332677), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.

IV - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164512547

I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Cristiane Aparecida de Oliveira, inscrito no CPF n° 284.963.738-60 (SEI 075903296) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em SEI 098683975.

III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI 075060064) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI 077811582), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.

IV - Publique-se.

CCSP/Divisão de Curadoria e Programação

Comunicado   |   Documento: 164662109

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Assunto: Edital de Concurso do 35º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo

Finalizada a fase recursal do 35º Programa de Exposições, referente à análise de documentação para contratação no presente edital, foi recebido o recurso (SEI 164127352) referente ao projeto "Cavalo", inscrito sob o número 01/CCSP/SMC/2026-1776.3476.6499, da proponente Shu En Ling, a qual enviou 1 (um) documento em formato PDF da Certidão de Tributos Mobiliários atualizada, com validade entre 15/08/2026 e 11/02/2027. No período aberto para contrarrazões ao recurso, entre 02 e 04 de setembro, não foi encaminhado nenhum registro documental na plataforma SMC Editais.

Diante do exposto, após análise do recurso e na ausência de contrarrazão, INDEFIRO o recurso apresentado pela proponente Shu En Ling, com base no item 10.4. do Edital “Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e não possuir qualquer pendência tanto no momento da habilitação quanto para formalização do contrato e para o pagamento”, tendo em vista que o documento encaminhado está fora do prazo de validade requerido, conforme Comunicado (162496716) publicado em 07/08/2025, que convoca os proponentes pré-classificados a apresentar documentação regular para habilitação no período de 10 a 14 de agosto de 2026.

Levando em consideração a irregularidade da Certidão de Tributos Mobiliários de efeito negativa no período requerido e consequentemente o indeferimento do recurso de Shu En Ling, convoco o 1º suplente, Oto Ferreira (nome artístico), autor da proposta “Para um retornar e além”, inscrição 01/CCSP/SMC/2026-1776.7280.8704, a apresentar documentação regular a partir do próximo dia útil após a publicação deste Comunicado, sendo o período de apresentação de documentações para habilitação o período de 5 dias úteis a partir da publicação deste Comunicado, conforme item 10.3 do Edital, através da plataforma SMC Editais: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ .

Segue a lista de documentos:

- 10.3.1 Comprovante de Situação Cadastral do CPF

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

- 10.3.2 Cópia do comprovante de inscrição no PIS;

- 10.3.3 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

- 10.3.4 Comprovante de regularidade no CADIN municipal

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

- 10.3.5 Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

- 10.3.6 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)

https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

- 10.3.6.1 Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo, conforme Anexo IV.

- 10.3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

https://www.tst.jus.br/certidao1

- 10.3.8 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - Conselho Nacional de Justiça - CNJ

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

- 10.3.9 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

- 10.3.10 Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

- 10.3.11 Portal de Sanções Administrativas

https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx

- 10.3.12 Rol de Empresas Punidas

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255

- 10.3.13 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, conforme Anexo III;

Sem mais,

Supervisão de Pluralidade Cultural

Comunicado   |   Documento: 164863643

Assunto: lista com os projetos inscritos no Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - 4° Edição de Fomento à Capoeira

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Pluralidade Cultural, divulga a lista com os projetos inscritos no Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA- Edital de Fomento à Capoeira - 4ª EDIÇÃO, disponível no documento SEI nº 164873379.

Das 126 (cento e vinte e seis) inscrições recebidas, 101 (cento e uma) foram deferidas e 25 (vinte e cinco ) foram indeferidas, conforme disposto no itens 6.4.1, 16 e seus subitens, a saber:

Núm. Inscrição Nome da proposta Proponente Nome Social Proponente Nome Completo Documento Formatado
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1787.0682.6535 Capoeira primeiros passos --- Enguirre Baggio Machado Camargo 322.***.***-88
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1787.0868.9822 MALUNGOS QUILOMBOS URBANO ANCESTRALIDADE Mestre Baiano Malungo Josoel Vitalino 010.***.***-60
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1787.1761.2908 A História de Mestre Bimba, o Pai da Capoeira Julio Ap Pereira Julio Ap Pereira 056.***.***-05
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1787.1792.7522 Do antigo ao novo através da oralidade DEIVIDI ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Deividi oliveira 194.***.***-78
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1787.1934.0058 Capoeira: Cultura e Tradições mestre dario Dário Cardozo Barros 565.***.***-72
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1787.3641.9368 Capoeira como instrumento para o bom combate --- José Ruben Souza 063.***.***-06
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1787.6002.7446 Oju Oluaye --- Antonio Dalvan Fernandes Lima da Costa 395.***.***-60
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1787.6283.3258 Aulas de Capoeira para Crianças e Adolescentes --- Jorge Pereira dos Santos 807.***.***-04
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1787.6885.7911 Ofícios Vivos da Capoeira — Memória e Transmissão de Saberes Tradicionais Maria VANDERLEIA DA SILVA Maria VANDERLEIA DA SILVA 228.***.***-03
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1787.7898.3284 Legado de Mestres: Salvaguarda e Tradição --- Luiz Carlos de Jesus 438.***.***-77
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1787.7958.1954 Shinkou Capoeira --- Mateus ROBERT COSTA DOS SANTOS 456.***.***-00
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.0993.3385 Ginga para todos Vagner Vagner Pereira de Lima 298.***.***-51
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.2015.3534 Capoeira: O Caminho dos Ancestrais - A Chegada em São Paulo, Suas Raízes de Axé e o Impacto Social nas Comunidades --- Murilo Lima dos Reis 361.***.***-43
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.2097.9975 Casa Capuêra Novo Mundo: Pequenos Gingantes do Cingapura --- Juarez Ferreira Amorim 277.***.***-10
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.3061.2040 Memória viva da capoeira --- Vitória Alves Carvalho 470.***.***-59
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.3737.2546 Capoeira SP - A história da capoeira em São Paulo Rafael Oliveira de Lima Rafael Oliveira de Lima 342.***.***-30
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.3948.5740 IÊ Aruandi Camará - Mandingas circulares --- William Vinicius Damasio 015.***.***-00
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.4472.6681 RAÍZES EM MOVIMENTO --- Allan Henrique Ferreira 327.***.***-39
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.4489.2035 Entre Rodas e Memórias --- Alexandre Leite da Silva 314.***.***-08
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.5071.2281 Memória Viva da Capoeira Paulista Luiz Carlos Luiz Carlos Fernandes Negreiros 039.***.***-90
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.5453.9513 Capoeira Ginga e Raça Cristiano Lima Cristiano Lima dos Santos 270.***.***-48
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.5553.5346 Capoeira Angola Herança, Resistência, Disciplina e Educação --- Ewerton Mauricio 225.***.***-09
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.7037.5410 Ginga sem Barreiras - Capoeira e Acessibilidade --- Thalita CHAMIZO OLIVEIRA 382.***.***-40
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.7108.0324 RAÍZES DO HUMAITÁ - FORMAÇÃO E DIFUSÃO DA CAPOEIRA ANGOLA Lazaro Souza Lázaro Souza de Jesus 743.***.***-91
Edital nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA-1788.7455.7191 MESTRA MAGALI --- Lidiane Rafaela Lisboa 310.***.***-31

Os responsáveis pelos projetos indeferidos ou não listados poderão interpor recurso no prazo de 3 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a esta publicação pela Plataforma SMC Editais (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br)

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164888491

ASSUNTO: Lista de inscritos no Edital nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - 11ª Edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia e Lista Provisória de Indicações para compor a Comissão de Seleção

Finalizado o prazo de inscrição para o EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - 11ª Edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia (SEI 163157842), objeto do processo 6025.2026/0001502-7, cujas inscrições permaneceram abertas no período de 18 de agosto a 07 de setembro de 2026, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Pluralidade Cultural da Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural, DIVULGA a relação das 283 (duzentas e oitenta e três) inscrições recebidas por meio da plataforma SMC Editais, bem como a relação provisória das indicações apresentadas para compor a Comissão de Seleção.

I - A respeito das inscrições, DIVULGA-SE:

a. A Lista Geral de Inscritos (SEI 164889162), contendo a relação das 283 (duzentas e oitenta e três) inscrições recebidas, das quais 245 (duzentas e quarenta e cinco) foram DEFERIDAS e 38 (trinta e oito) foram INDEFERIDAS, com a respectiva situação de cada inscrição;

b. A Lista de Inscrições Indeferidas (SEI 164889187), contendo a relação das 38 (trinta e oito) inscrições indeferidas, acompanhadas dos respectivos motivos e fundamentos previstos no Edital nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU;

c. Das decisões de deferimento e indeferimento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação, por meio do formulário disponibilizado na plataforma SMC Editais, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos no Edital.

II - A respeito das indicações para a Comissão de Seleção, DIVULGA-SE:

a. A relação das pessoas indicadas para compor a Comissão de Seleção (SEI 164889206), apresentada pelos coletivos por meio do Anexo IV, contendo a identificação da inscrição, da pessoa indicada, a situação da indicação e a situação da respectiva inscrição;

b. Foram identificados 57 (cinquenta e sete) votos contabilizados, correspondentes às indicações consideradas válidas para fins da apuração provisória;

c. Foram identificadas, ainda, 2 (duas) indicações apresentadas por meio do Anexo IV que não foram contabilizadas, em razão de questões próprias da indicação, devidamente identificadas na relação publicada;

d. Consta, ainda, quadro suplementar com 3 (três) registros em que houve apresentação de arquivo no campo destinado ao Anexo IV, mas sem pessoa efetivamente indicada, referentes aos coletivos Filhas da Dita, Conexão Fluxo - MC DALESTE e Casa Hip-Hop Centro - CONTINUIDADE. Tais registros não integram a apuração dos votos;

e. A contagem provisória dos votos das indicações para compor a Comissão de Seleção totaliza 57 (cinquenta e sete) votos contabilizados. Após o encerramento da fase recursal e a análise dos recursos apresentados, será divulgada a apuração definitiva, observadas as etapas previstas no Edital;

f. Considerando o total de 283 inscrições recebidas, a Comissão de Seleção será composta por 7 (sete) integrantes, sendo 3 (três) representantes da sociedade civil e 4 (quatro) representantes governamentais, nos termos do item 10.2.1 do Edital;

g. Da relação provisória das indicações caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação, pelos meios e na forma previstos no Edital.

III - Publique-se. Após, encaminhe-se à Supervisão de Pluralidade Cultural para as providências necessárias.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 164805736

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h35 do dia 10 de setembro de 2026, quinta-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Gilberto Figueiredo Martins, Luis Filippe Toledo, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Gislaine Clemente, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:00.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.25/9898729

Jazz Café

Instituto Bourbon Cultural

R$ 463.170,00

Bloco 3

100%

Música

2026.05.26/7515125

Conta Aí

Maria Duprat

R$ 252.400,00

Bloco 3

100%

Literatura

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.24/9121035

Circuitinho Cultural da Infância e Juventude

MARIONETE LIVRE PRODUÇÕES CULTURAIS _LTDA

Teatro

02

2026.05.26/1207509

Flamencura

CR Produções e Eventos Ltda

Projetos Especiais

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo PEDIDO DE COMPLEMENTO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/6817820

O Vida Loka

Flávio Alexandre da Silva

Teatro

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: CONTOS INCLUSIVOS E TRAVESSOS Proponente: Culturalistas Produções e Projetos Artísticos Ltda. Protocolo: 2023.09.01/03871

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

13/08/2026

02

Alteração orçamentária e de Ficha Técnica

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 164789700

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 495/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0017397-7 INTERESSADO: CENTRO DE TORNEAMENTO MICROGEAR LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 90 (noventa) dias de acordo com o e-mail enviado no dia 08/09/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 15/06/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2025/0017397-7. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 164796339

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 497/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0008294-9 INTERESSADO: NH MARCENARIA E COMÉRCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) (Foi apresentado o projeto aprovado).

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 164801531

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 499 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0006766-4 INTERESSADO: CPGÁS COMPONENTES PARA GÁS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Item 4, croqui de localização não foi apresentado;

b. Item 11. Informar todos os resíduos gerados, conforme PGRS;

2- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

3- Plantas baixas das instalações da empresa.

a. Planta baixa com as medições conforme informado no IPTU, áreas informadas no carimbo da planta e as delimitações das áreas no entorno da empresa.

4- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

5- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024.

a. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024. O departamento não é mais DECONT;

6- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

a. Atualizar e compatibilizar as informações de horário de funcionamento e nº de funcionários que estão distintos dos apresentados no MCE;

7- Apresentar documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Comunique-se   |   Documento: 164809959

6027.2026/0008902-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ERAGON PLASTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 500

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE 500 CLA/DAIA/GTAIND 2026 PA: 6027.2026/0008902-1- INTERESSADO: ERAGON PLÁSTICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Renovação) , faz-se necessário o seguinte:

A- Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento MCE, complementando com as seguintes informações:

Item 8-FLUXOGRAMA: Revisar este documento para incluir as operações de fabricação de MOLDES PARA INJEÇÃO PLÁSTICA.

Item 11 do MCE - RESÍDUOS SÓLIDOS: Complementar lista com outros resíduos (se houver), tais como:

· Embalagens frascos plásticos ou latas de óleos, tintas ou solventes.

· Estopas ou materiais utilizados na manutenção das máquinas e equipamentos.

· Lâmpadas, baterias, pilhas descartáveis, EPIs e outros.

· E resíduos gerados na fabricação de MOLDES PARA INJEÇÃO PLASTICA.

Item 14 do MCE - FONTES DE POLUIÇÃO POR DUÍDO: Relacionar os níveis de ruído dos equipamentos e máquinas (medidos em Decibéis) quando em uso.

B-Apresentar os seguintes documentos:

1 - Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou 2e seus sócios

2 - Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e cartão CNPJ - cópia simples37 - Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997.

3 - Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VII (Declaração do proprietário do imóvel concordando com a atividade exercida no local) - cópia simples

4 - Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário.

5 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).

Nota: A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, com base na Reunião realizada no dia 04/09/2025 entre os Representantes dos Municípios e a CETESB, estabeleceu os seguintes Documentos, os quais os responsáveis pelos Empreendimentos devem apresentar quando da solicitação da Licença Ambiental de Operação (LAO):

6- Uma Carta de Anuência emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo(s) estabelecimento(s) de DESTINO dos resíduos. Nessa Carta deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada e anexar também uma cópia da Licença Ambiental (atualizada) desse mesmo Estabelecimento de destino dos resíduos.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC-SP, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sas. não se manifestem no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 164799329

6027.2026/0005975-0 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - CLA/Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND - Comunique-se 498/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - Interessado: FISE FECHOPLAST INDÚSTRIA DE SISTEMAS PARA ESQUADRIAS LTDA - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento de documentos referentes ao Comunique-se 351/CLA/DAIA/GTAIND/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC no dia 18 de julho de 2026, e acusa o recebimento da solicitação de prorrogação de prazo para atendimento integral ao citado Comunique-se. Para prosseguimento da análise técnica, fundamentados na Portaria SVMA/CLA nº 02 de 26 de dezembro de 2024, informamos e solicitamos: 1. Foi apresentado novo Memorial de Carcaterização do Empreendimento - MCE, atualizado, tendo como responsável técnico novo profissional. Reapresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitada, emitida pelo respectivo Conselho de Classe, do novo profissional responsável pelas informações declaradas no MCE. Tem que constar da ART: Responsabilidade Técnica pelas informações declaradas no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE entregue à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para obtenção de Licença Ambiental. 2. Apresentar a Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário da RMSP emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. 3. Reapresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, completo, em atendimento à Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos - PGIRS do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substituí-lo. 4. Apresentar documento comprovativo ( Nota fiscal) referente ao serviço prestado de retirada e destinação da Borra de Óleo Solúvel da Empresa. 5. Qual a destinação dos resíduos provenientes da Cabine de Pintura? OBS.1: Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização será INDEFERIDA caso VªSª não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 164836125

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 503 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0001893-0 INTERESSADO: ATHOMIC ESD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ANTIESTÁTICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Item 11. Informar todos os resíduos gerados, conforme PGRS;

2- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

a. Caso não tenha, apresentar declaração assinada informando.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 164727188

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2022/0009755-8

Interessado: REC MOOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Endereço: Av. Presidente Wilson nº 274 - Mooca

Nos autos do processo administrativo 6027.2022/0009755-8, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o requerimento será indeferido e o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 6º da Portaria nº 105/SVMA/2024.

Comunique-se   |   Documento: 164860647

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0009824-0

Interessado: ENGEBANC ENGENHARIA LTDA

Endereço: imóvel localizado na Rua Engenheiro João Ulhoa Cintra X Praça Monteiro Lobato S/N - Butantã - São Paulo/SP

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0009824-0, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 164863791

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0012126-8

Interessado: RIZA THERA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

RESPONSABILIDADE LTDA

Endereço: imóvel localizado na R. Dr. Afonso Baccari, 189 - 225 - Vl. Clementino

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0012126-8, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 164867751

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2023/0008903-4

Interessado: Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de SP

Endereço: imóvel localizado na Rua David Eid nº103 - Cidade Ademar - São Paulo

Nos autos do processo administrativo 6027.2023/0008903-4, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 164869487

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0020311-6

Interessado: CHATEAU JARDIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Endereço: imóvel localizado na Rua George Eastman, 225 e Rua Cisne Branco, S/N, Vila Tramontano, São Paulo - SP

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0020311-6, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação enviada no dia 13/08/2026 e assine o Termo de Compromisso Ambiental dentro de 05 (cinco dias), sob pena de cancelamento do despacho autorizatório publicado no Diário Oficial em 16/07/2026.

Extrato   |   Documento: 164872167

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 080/2024

SEI nº 6027.2023/0014788-3

Ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F. R. de A. C., representante da empresa CYRELA RONDÔNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.893.600/0001-75, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 099179763, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 080/2024, publicado no D.O.C em 07/03/2024, págs. 154/155, doc. 099228491, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Via Anchieta, n°s 488 - 520, 522, 530, 560 - Sacomã, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1, 1.8.2 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados conforme PCA aprovado e as mudas encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico N° 468/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 164531350;

3 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi implantada conforme o PCA aprovado, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico N° 468/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 164531350;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico N° 468/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 164531350;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 01/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 19 e a ressalva 2 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 39264-24-SP-ALV, publicado em 06/05/2024, em doc. 103179986.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164426636

PROCESSO Nº: 6074.2022/0005957-1

TERMO DE CONTRATO Nº 313/SMDHC/2023

OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado à Rua Coqueiro Carandá, 110 - Bairro - Vila Curuçá, São Paulo/SP, sede do Conselho Tutelar Vila Curuçá

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 11/09/2026 a 11/09/2027

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

LOCADORA: ELIZABETH DE ARAÚJO SANTOS e ERMOACI GUIMARÃES SANTOS

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a justificativa técnica da unidade requisitante e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 163943327), e no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 313/SMDHC/2023, firmado com LOCATÁRIA, e os locadores Sra. ELIZABETH DE ARAÚJO SANTOS, portadora do CPF nº ***.249.518 -** e RG nº *.284.***-2 e Sr. ERMOACI GUIMARÃES SANTOS, portador do CPF nº ***.688.798 -** e RG nº *.659.***-3, cujo objeto trata da Locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Vila Curuçá, ficando prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 11/09/2026 e término em 11/09/2027. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 57.808,00 (cinquenta e sete mil oitocentos e oito reais), sendo o valor mensal da locação é de R$ 4.734,00 (quatro mil setecentos e trinta e quatro reais) e o valor total estimado do presente IPTU é de R$ 1.000,00 (um mil reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.33903600.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Minuta de Aditamento nº 003, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminha-se os autos à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164614013

Interessada: SMDHC/SESANA/COSAN/CRESAN/VILA - Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - Vila Maria

Assunto: Aquisição de sacos plásticos transparentes para manipulação de alimentos no Banco de Alimentos para os Armazéns Solidários, impresso em 4 cores + branco.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras (SEI nº 164547830), a qual acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me foi conferida pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925062 - 163/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado ROMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.348.054/0001-12, para a aquisição de 1.000 (mil) Pct c/100 sacos plásticos transparentes para manipulação de alimentos no Banco de Alimentos para os Armazéns Solidários, impresso em 4 cores + branco, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, no valor unitário de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), perfazendo o total de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), os quais deverão ser entregues no prazo 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho em parcela única, conforme proposta da empresa SEI nº 164547547.

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4010.4.470.33903000.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 63.250/2026. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) Elaine Cristina Trajino da Silva - RF nº 881.418-1, como fiscal do ajuste e o (a) servidor(a) Bruna Paula Ferreira Correa - RF nº 951.971-8, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164657283

PROCESSO Nº: 6074.2020/0003004-9

TERMO DE CONTRATO Nº 056/SMDHC/2020

OBJETO DO CONTRATO: Locação de Imóvel situado à Rua Antônio Previato, nº 1049, Cidade São Mateus -.CEP: 03958-010, São Paulo/SP, para uso do Conselho Tutelar São Mateus.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por mais (12) meses, abrangendo o período de 19/10/2026 a 18/10/2027.

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

LOCADOR: CHUKICHI TAKARA neste ato, representado pela administradora TERRA URBANIZADA ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 11.512.857/0001-07

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 164265461), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 056/SMDHC/2020, firmado com o locador Sr. CHUKICHI TAKARA, portador do RG/RNE. W **044**-*- SP e CPF/MF nº ***.595.708-** representado pela administradora TERRA URBANIZADA ADMINISTRAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.512.857/0001-07, O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais (12) meses, abrangendo o período de 19/10/2026 a 18/10/2027. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 98.559,20 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), sendo o valor mensal da locação é de R$ 7.896,60 (sete mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) e o valor total estimado do presente IPTU é de 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 007, conforme minuta aprovada por AJ;

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164759597

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação Escola Comum

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Associação Escola Comum -MF ".

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes (CPCA) (163387463) e a manifestação da Assessoria Jurídica (164005810), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Associação Escola Comum - MF, inscrito no CNPJ sob nº 33.150.101/0001-06, que terá por objeto o Projeto "Jovem Líder do Futuro, cujo escopo é “Fortalecer a formação cidadã e política de adolescentes de 15 a 17 anos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, por meio de um programa formativo que desenvolva pensamento critico, capacidade de diálogo, conhecimento sobre democracia e direitos, protagonismo juvenil e engajamento cívico, contribuindo para a redução das desigualdades e para o fortalecimento da cultura democrática”, pelo período de 12 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início partir da assinatura, perfazendo o total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4019.4.328.33503900.00.1.500.7079.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - RF: 920.069-0, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Juliane Manes Alves, RF:754.794-3, Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva - RF: 939.745-1 e Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164733483

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: OSC ANA - Associação Nacional de Administração, Projeto "Corpo, Voz e Futuro" - CNPJ nº. 29.690.185/0001-95 (Edital FUMCAD 2025).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o informação de classificação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (158451878), o Parecer Técnico (163225706) e a manifestação da Assessoria Jurídica (164363498) anteriormente inserida, fica convocada a entidade ANA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 29.690.185/0001-95, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/10/2026, no valor total de R$ 893.689,00 (oitocentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais), objetivando a implementação do projeto “Corpo, Voz e Futuro", cujo escopo é "Promover o fortalecimento da autonomia de adolescentes meninas entre 14 e 17 anos e 11 meses, residentes da Freguesia do Ó, por meio de ações de educação para a saúde, escuta qualificada e desenvolvimento de projetos de vida".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - RF: 920.069-0, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164737275

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação Mãos de Ouro

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Jovens de Ouro - Tiro ao Pombo"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Juventude (SEI 161598288) e a manifestação da Assessoria Jurídica (164290556), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MÃOS DE OURO, inscrita no CNPJ sob nº 21.449.175/0001-50, que terá por objeto o Projeto "Jovens de ouro - Tiro ao Pombo, cujo escopo é “Capacitar jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social para atuação profissional na área da beleza e empreendedorismo ”, pelo período de 03 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 28/09/2026, perfazendo o total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4024.4318.33503900.00.1.500.7077.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora EDOARDA AFONSO LOUREIRO RF: 895.763.1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores MAURICIO FURTADO FORTES RF: 885.663.0, SABRINA ZANETICH ACQUAFREDA RF: 932.135.7 E NAYARA CRISTINA BILIERO RF: 948.672.1.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164766537

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: OSC Instituto Albuquerque e Silva, Projeto "Vida Além das Telas" - CNPJ nº. 24.002.878/0001-24 (Edital FUMCAD 2025).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a informação de classificação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (162126703), o Parecer Técnico (163882806) e a manifestação da Assessoria Jurídica (164485333) anteriormente inserida, fica convocada a entidade INSTITUTO ALBUQUERQUE E SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 24.002.878/0001-24, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/10/2026, no valor total de R$ 752.837,00 (setecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e trinta e sete reais), objetivando a implementação do projeto “Vida Além das Telas", cujo escopo é "promover a prevenção e o combate ao uso excessivo e nocivo de telas entre adolescentes de 12 a 17 anos residentes na região de Guaianases, Zona Leste de São Paulo, por meio da oferta de oficinas culturais e esportivas como alternativas saudáveis de lazer, expressão e socialização"

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164761269

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Oficina Profissionalizante Clube de Mães do Brasil

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Ação Para Probanho"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua (SEI 163884120) e a manifestação da Assessoria Jurídica (164555692), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Oficina Profissionalizante Clube de Mães do Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 73.490.856/0001-66, que terá por objeto o Projeto "Ação Para Probanho”, cujo escopo é “Promover a melhoria da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social, especialmente das pessoas em situação de rua, por meio da oferta de serviços humanizados de higiene, atendimento social, acolhimento e acesso à rede de proteção social, contribuindo para a garantia de direitos, o fortalecimento da autonomia e a construção de novos projetos de vida. Para a execução do Projeto Ação ProBanho, a instituição contará com equipe técnica e operacional qualificada, visando garantir atendimento de qualidade e realizar, no mínimo, 600 atendimentos mensais.”, pelo período de 12 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 03/11/2026, perfazendo o total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4018.4.321.33503900.00.1.500.7066.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MARIA REGINA DE OLIVEIRA LIMA - RF 799.765-5., e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores LUCIANA DA SILVA NAVARRO - RF 955.813-6, JOSOÉ DURVAL AGUIAR JUNIOR- RF 747.872-1 e GILDO JOSÉ DOS SANTOS - RF 842.749-6.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164883235

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Sou Mais Jovem.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Prêmio Jovem Brasileiro 25° Edição"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Juventude (162071202) e a manifestação da Assessoria Jurídica (164519121), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SOU MAIS JOVEM, inscrita no CNPJ sob nº 22.862.380/0001-06, que terá por objeto o Projeto "Prêmio Jovem Brasileiro 25° Edição”, cujo escopo é a “Promoção do protagonismo da juventude, incentivando os valores construtivos para a formação dessa população ”, pelo período de 04 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, a partir da assinatura, perfazendo o total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4024.4.318.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora EDOARDA AFONSO LOUREIRO RF.: 895.763-1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores MAURICIO FURTADO FORTES RF.: 885.663-0, SABRINA ZANETICH ACQUAFREDA RF.: 932.135-7 e NAYARA CRISTINA BILIERO RF.: 948.672-1.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assessoria Técnica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164617617

SEI nº 6074.2026/0003424-0

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e Coordenação de Políticas para LGBTI+.

Assunto: Rerratificação do Cronograma do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Políticas LGBT - CMPLGBT - Gestão 2026/2028.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da deliberação da Comissão Eleitoral registrada na Ata de Reunião nº 10 (doc. SEI nº 164644763), da anuência dos Conselheiros (doc. SEI nº 164678342), bem como o encaminhamento da Coordenação (doc. SEI nº 164678551), APROVO a nova readequação do cronograma do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Políticas LGBT - CMPLGBT, Gestão 2026/2028, regulamentado pelo Edital de Processo de Escolha nº 001/SMDHC/2026, contemplando a reabertura das inscrições de pessoas eleitoras até 11 de outubro de 2026 e a adequação das respectivas etapas subsequentes.

II - AUTORIZO a publicação da correspondente Rerratificação do Edital de Processo de Escolha nº 001/SMDHC/2026, com a transcrição integral do cronograma atualizado, nos termos do COMUNICADO (doc. SEI nº 164663857), que substitui o cronograma anteriormente vigente.

III - Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do Edital de Processo de Escolha nº 001/SMDHC/2026.

IV - PUBLIQUE-SE.

Após ao SMDHC/DPS e SMDHC/CPDDH/CPLGBT, para adoção das providências necessárias e ao regular prosseguimento do processo eleitoral.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 164321013

TERMO DE APOSTILAMENTO 005 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 040/SMDHC/2020

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor do locador: o Sr. ALÍPIO DA SILVA CORDEIRO NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.412.986-**.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no 3,60%, que corresponde ao valor de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), com base no período de 27/08/2026 a 26/08/2027, conforme Planilha sob doc. SEI 164309807, com base no Preâmbulo do Contrato de LOCAÇÃO Nº 040/SMDHC/2020.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2020/0003171-1.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 6.311,50 (seis mil trezentos e onze reais e cinquenta centavos) e anual de R$ 75.738,00 (setenta e cinco mil setecentos e trinta e oito reais).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

6. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminha-se os autos à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Conselho de Orientação e Administração Técnica

Comunicado   |   Documento: 164815410

10 de setembro de 2026

Assunto: Publicação de Atas

O Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal nº 15.679 de 21 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 57.906 de 1 de outubro de 2017, torna pública a seguinte Ata de Reunião:

Ata N° 111 - COAT (164807601)

Cordialmente,

Departamento de Participação Social

Comunicado   |   Documento: 164663857

A

SMDHC / GAB / AT

Assunto: Rerratificação do Cronograma do Processo Eleitoral do CMPLGBT - Gestão 2026/2028

Cordialmente, encaminhamos para conhecimento e prosseguimento a Rerratificação do Cronograma do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas LGBT - CMPLGBT, Gestão 2026/2028, conforme deliberado e aprovado em reunião da Comissão Eleitoral, nos termos da Ata SEI 164644763 bem como com a anuência dos Conselheiros, registrada no documento SEI 164678342.

Cronograma SEI 164527410

A presente alteração encontra-se igualmente instruída pelo Encaminhamento da Coordenação - SEI nº 164527973, que integra os autos para fins de registro, fundamentação e regular prosseguimento do processo eleitoral.

Diante do exposto, encaminham-se os autos para ciência e adoção das providências cabíveis quanto à continuidade do feito.

CRONOGRAMA - PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO MUNICIPAL LGBT

FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA

PRAZOS

Publicação de Edital do Processo de Escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

03/07/2026

Data limite para apresentação de impugnação do edital

08/07/2026

Prazo final da devolutiva da impugnação

16/07/2026

Período de inscrições presenciais e virtuais de candidaturas

17/07 à 01/09/2026

Período de inscrições de órgão e entidades, em caráter consultivo e sem direito a voto, conforme incisos IV e VI do § 1º do Art. 7º. disposto em Edital

17/07 à 01/09/2026

Período de inscrições para pessoas eleitoras

17/07 à 11/10/2026

Publicação da lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

08/09/2026

Publicação da lista preliminar de pessoas eleitoras em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

19/10/2026

Período para apresentação de recurso das candidaturas indeferidas

08/09 à 16/09/2026

Período para apresentação de recurso das pessoas eleitoras indeferidas

19/10 à 21/10/2026

Publicação da lista final de candidaturas habilitadas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

22/09/2026

Publicação de locais e horários de votação

23/10/2026

Publicação da lista final de pessoas eleitoras em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

30/10/2026

Período de Campanha Eleitoral

23/09 à 03/11/2026

Apresentação de denúncias de irregularidade, durante campanha e dia da votação, no período eleitoral

23/09 à 17/11/2026

Data do Processo de Eleitoral

14/11/2026

Apuração do resultado

14/11/2026

Publicação do resultado preliminar do processo eleitoral e devolutivas das denúncias de irregularidades

25/11/2026

Interposição de recurso contra resultado da eleição

25/11 à 01/12/2026

Publicação do resultado do processo eleitoral

09/12/2026

Previsão de posse dos novos membros do Conselho Municipal de Políticas LGBT

16/12/2026

Comunicado   |   Documento: 164794653

SEI nº 6074.2026/0006901-9

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)/Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CPDDH); e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Assunto: Contração de consultor para desenvolver um documento técnico analítico que organize e sistematize diretrizes de cooperação internacional entre a UNESCO e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo (SMDHC). Projeto 914BRZ3050. Edital No.02/2026.

PROJETO 914BRZ3050 - EDITAL Nº 02/2026

"Publicação de 01 perfil para contratação de profissional, que possua, no mínimo, graduação concluída em Ensino superior completo em Serviço Social, Ciências Sociais, Psicologia, Gestão de Políticas Públicas, Antropologia, Ciência Política, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

A vaga está disponível na página da UNESCO: https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list.

Os(as) interessados(as) deverão se inscrever no período de 04/09/2026 a 14/09/2026, cadastrando o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list). Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas".

PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CPDDH para prosseguimento.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Notificação   |   Documento: 164763578

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 065/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Instituto Alicerce, inscrita no CNPJ sob nº 34.521.488/0001-14, situada em Alameda Santos 1165, SL 11 - Cerqueira Cesar, Sao Paulo/SP, CEP 01.419-002, referente ao projeto: “Trilhas da Recomposição: Reconstruindo Saberes”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 164833272

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0048722-0 0007611200331-1 12 JOAQUIM IZIQUIEL BORGES

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-1010.2025/0012022-2 0008821300110-1 4 MNCK HERON 140 EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO IMOBILIARIA SP

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164801258


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101243 Processo: 6030.2026/3046271-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELAINE BEATRIZ BAUMAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF ULYSSES LEMOS TORRES 00001
Bairro: VL NOVA YORK CEP: 03479070 SQL: 148.184.0065-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164801291


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101251 Processo: 6030.2026/3046894-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NELSON BEZERRA DE MELLO JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ATUCURI 00527, Complemento: A 527B 527 531
Bairro: N/I CEP: 03411000 SQL: 056.092.0039-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 164868756

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SUB-CL/2026 (Nº NOVA DIVULGAÇÃO 41/2026)

PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0002910-7

CONTRATANTE SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (UASG - 925067)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM

SUSPENSÃO

A suspensão decorre da necessidade de análise de pedido de impugnação ao Edital, protocolado em 09/09/2026, bem como adoções das providências administrativas pertinentes. A nova data e horário da sessão pública serão oportunamente divulgados.

Comunicado   |   Documento: 164871921

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2026 (Nº NOVA DIVULGAÇÃO 43/2026)

PROCESSO SEI N.º 6032.2026/0001289-1

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO - (UASG - 925067)

OBJETO: READEQUAÇÃO DE PASSEIO E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO NA MARGEM DO CÓRREGO DA MOENDA, NA RUA MARMELEIRA DA ÍNDIA X RUA SOLIDARIEDADE

SUSPENSÃO

Em vista das intervenções previstas por SMSUB no local objeto do certame, conforme Ata de reunião, solicito suspensão da licitação em função da necessidade de análise junto ao CPM.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 164885371

2

CONVOCAÇÃO -20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE CIDADE ADEMAR.

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar - Clóvis Rodrigues Ferreira, no uso de suas atribuições, convoca todos os conselheiros (as) deste conselho, e demais interessados, para a 20ª reunião ordinária que acontecerá presencialmente no auditório da Subprefeitura de Cidade Ademar, sito Av. Yervant Kissajikian, 416 - Vila Constância. São Paulo, a reunião acontecerá no dia 15 de setembro de 2026, terça-feira, as 18:30h, momento da primeira chamada, e às 19:00h segunda chamada, encerrando às 21:00h, tendo como pauta do dia:

I- REUNIÃO JUNTO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SP REGULA). PARA APRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO TERRITÓRIO DE CIDADE ADEMAR.

II- INFORMES.

Conselheiros Convocados:

Alfonso Rodriguez Gonzalez

Clovis Rodrigues Ferreira

Cristiane Fargnóli Vieira

Daniel dos Reis

Elza Dias Leite

Fátima Braz da Silva Lima Santos

Geraldo Henrique

Joseni Rosa Santos

Luciane Alves Coutinho

Maria do Carmo dos Santos

Ricardo Vicente de oliveira

Rickson Lopes

Rita de Cássia Santos

Roger Ferreira Belarmino

Soraia Barbosa de Carvalho

Valdice Ferreira dos Santos

Valter Jackson Santana Santos

Wendell Uczai do Monte

A população em geral e conselheiros suplentes poderão participar da reunião, de forma ativa, trazendo suas reivindicações e observações referentes à pauta e trazendo demais assuntos de interesse da região, mas não terão direito a voto quando se fizer necessário.

Os interlocutores desta Subprefeitura serão convidados á participação sem direito a voto.

Rogério Balzano, Subprefeito de Cidade Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros (as) eleitos (as), para a 20ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 15/09/2026 às 18:30h primeira chamada e às 19:00h segunda chamada no auditório desta Subprefeitura, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416, Vila Constância, tendo como pauta:

I- REUNIÃO JUNTO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SP REGULA). PARA APRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO TERRITÓRIO DE CIDADE ADEMAR.

II- INFORMES.

Clovis Rodrigues Ferreira Rita de Cássia Santos

Coordenador Secretária Geral


Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164822111


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10034986 Processo: 6035.2026/3044847-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KATIA MOREIRA DE CARVALHO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OLEGARIO VICTOR 00096
Bairro: STA ETELVINA IV-A CEP: 08471270 SQL: 246.085.0015-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164832031


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10090894 Processo: 6036.2026/3041631-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUZIA TENCA REPULLIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIZ CORRO 00165, Complemento: E 169 JD VERONIA
Bairro: N/I CEP: 03816030 SQL: 111.261.0008-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164842522


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091190 Processo: 6036.2026/3042209-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE LOPES RODRIGUES 00513
Bairro: N/I CEP: 03810150 SQL: 131.161.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164842548


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10090983 Processo: 6036.2026/3042208-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARMEM SILVIA GARCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SAMPEI SATO 00345, Complemento: JD MATARAZZO
Bairro: N/I CEP: 03814000 SQL: 111.357.0014-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164868104


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091815 Processo: 6036.2026/3046947-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA CUAN DE MENEZES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Engenheiro Osvaldo Andreani 00683
Bairro: Vila Rio Branco CEP: 03877100 SQL: 110.324.0008-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Finanças

Retirada de Notas de Empenho   |   Documento: 164845329

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

FAVOR ASSINAR A NOTA DE EMPENHO E DEVOLVER

COM DATA ,CARIMBO,ASSINADA
PROCESSO SEI 6041.2026./0000803-6 n.e 93992/26/ TAIS RIPA CORDEIRO CNPJ 62.842.775/0001-61

Obs.: A entrega da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s).
(x)Certidão Negativa do FGTS
(x) CADIN
(x) Certidão Negativa CNPJ
(x) Certidão Conjunta Federal
(x) Certidão Negativa de Débito Trabalhista
(x) Certidão Negativa Mobiliária
(X) Certidão Imobiliária
(X) Declaração de Inexistência de Débitos Junto a Fazenda
(x) Certidão CPOM Certidões de outros municípios)

(x) Certidão Negativa ICMS- Estadual

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164854256


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10122304 Processo: 6041.2026/3045988-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GIAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JUA MIRIM 00826
Bairro: CID TIRADENTES CEP: 08490800 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164822147


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10054627 Processo: 6042.2026/3023693-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COLÉGIO NOVO ESPAÇO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CD MOREIRA LIMA 00684
Bairro: N/I CEP: 04384034 SQL: 091.256.0062-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164822155


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10054619 Processo: 6042.2026/3023336-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KAZUO ITINOSEKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CD MOREIRA LIMA 00682
Bairro: JD JABAQUARA CEP: 04384034 SQL: 091.256.0063-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164822189


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10054600 Processo: 6042.2026/3023335-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GISLEINE PEREIRA DA SILVA ANACLETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CD MOREIRA LIMA 00674
Bairro: N/I CEP: 04384030 SQL: 091.256.0019-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164883756


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10117206 Processo: 6044.2026/3037675-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: HERCULANO 00327
Bairro: PERDIZES CEP: 01257030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164843384

6050.2026/0005456-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DELBONI MEDICINA DIAGNOSTICA S.A.

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar matricula atualizada.

2) Apresentar Contrato de Locação. (caso não seja o proprietário, conforme matricula)

3) Apresentar a declaração de acessibilidade, conforme modelo estabelecido na Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)

4) Apresentar cópia da(s) planta(s) aprovada(s), referente ao Auto de Regularização apresentado.

5) Na RRT apresentada (item 3.1.2), corrigir a área da atividade, objeto do pedido. (divergente com a área declarada em formulário)

6) Corrigir o item 3.1.4 da RRT apresentada, tendo em vista que não se trata de atividade enquadrada em baixo risco, conforme declarado. Fazer constar a seguinte declaração: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”.

7) Apresentar o Anexo IV, constante na Portaria nº 17/SMSUB/2023 — Atestado Técnico de Segurança da Edificação, devidamente preenchido e assinado por Engenheiro de Segurança, acompanhado da respectiva carteira profissional do CREA/CAU, da ART/RRT e do CCM do Responsável Técnico. (o documento apresentado não corresponde ao modelo do Anexo IV constante na referida Portaria e não se encontra assinado por profissional habilitado, devendo, portanto, ser substituído por documento que atenda às exigências estabelecidas).

8) Apresentar o Anexo VII - Termo da Vigilância Sanitária, completamente preenchido. (número do processo administrativo)

9) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164751551

6046.2026/0013652-0

Interessado: JOAO GUILHERME DOS REIS

CPF: 080.740.219-20
Local: Rua Barao de Ladario, 401 - dia 25/08/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JOAO GUILHERME DOS REIS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 164690741, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 25/08/2026 na Rua Barão de Ladário-Brás, os 30 lacres citados na inicial deram entrada no depósito, somente 25 (vinte e cinco) lacres, encontram-se separados e armazenados para devolução, são objetos passíveis de devolução, os outros 05 (cinco) lacres citados como: banca, tripe, não são objetos de devolução. Nota Fiscal eletrônica de nº 784133, emitida em 07/08/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica Sei nº 164679693, nos termos da Portaria nº 031/SU-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 164757635

6046.2026/0013786-0

Interessado: FARHAD ULLAH ARABZADA

CPF: 242.654.928-94
Local: Rua Barao de Ladario - dia 26/08/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor FARHAD ULLAH ARABZADA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 164677191, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 26/08/2026 na Rua Barão de Ladário - Brás, os 19 (dezenove) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados para devolução, somente 17 (dezessete) lacres são objetos passíveis de devolução. Não são objetos de devolução 02 (dois) lacres como: cabides. Nota Fiscal eletrônica de nº 4894, emitida em 10/06/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica n º 164677163, nos termo da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 164850131

6046.2026/0013429-2

Interessado: ASSANE NDIAYE

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ASSANE NDIAYE, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 164665410, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 24/08/2026 na Rua Barrão de Ladário - Brás, os 39 (trinta e nove) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se armazenado, somente 38 (trinta e oito) lacres são objetos passíveis de devolução. Não é objeto de devolução 01 (um) banco. Nota Fiscal eletrônica de nº 16204, emitida em 01/06/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº164665326. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164831992


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10167680 Processo: 6046.2026/3038565-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO APUDE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALVARO RAMOS 01896
Bairro: N/I CEP: 03330000 SQL: 031.083.0006-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164832002


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10168252 Processo: 6046.2026/3040893-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CHAO ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPREENDIME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALVARO RAMOS 01828, Complemento: E FDS
Bairro: N/I CEP: 03330000 SQL: 031.082.0008-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 164798839

P

PA SEI Nº 6047.2023/0000471-2

ESCALA DE PLANTÃO DEFESA CIVIL SETEMBRO 2026

Referente aos dias 16 a 30 de setembro/2026

DIA

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

RF

16

ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI

956.161-7

17

CAROLINE DE SOUZA BARBOSA

956.155-2

18

DENVER DE LIMA JUNIOR

941.110-1

19

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

20

MAURÍCIO DE ASSIS DOMINGUES

954.319-8

21

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

22

ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI

956.161-7

23

CAROLINE DE SOUZA BARBOSA

956.155-2

24

DENVER DE LIMA JUNIOR

941.110-1

25

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

26

MAURÍCIO DE ASSIS DOMINGUES

954.319-8

27

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

28

ANGELO DE ALMEIDA CASTRO

941.113-5

29

ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI

956.161-7

30

ANGELO DE ALMEIDA CASTRO

941.113-5

Edital   |   Documento: 164813746

Edital de Intimação e Multa

SGF: 6047.2026/3005644-9 SEI: 6047.2026/0000226-0

SQL: 277.038.0009-9

Nome/Razão Social: SAMIR GEORGES DER BOGHOSSIAN

Logradouro: Rua Marques de Lourical, 465 - 479

Bairro: Parelheiros CEP: 04890-270

Postura : MPL

Auto Infração: 32-01.004.017-8 Multa: 32-008.727.1 Data Infração: 04/09/2026

Fato Constitutivo: Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

Preceito Legal Violado: Lei 15.442 de 09 de Setembro de 2011, Artigo 1

Combinado com Decreto 52.903 de 06 de Janeiro de 2012, Artigo 1

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2012, fica Vossa Senhoria INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Edital   |   Documento: 164814767

Edital de Apreensão e Multa

Processo SGF: 6047.2026/3036453-4 SEI: 6047.2026/0000869-1

Nome: Orna Decor Interiores LTDA

CNPJ: 41.371.585/0001-33

Logradouro: Avenida Paulo Costa Ribeiro BA, 00046 - Antigo 28

Bairro: Parelheiros CEP: 04814-720

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.003.592-1 Data Infração: 09/09/2026

Fato Constitutivo: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Apreensão

Na Avenida Paulo Costa Ribeiro BA, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor Orna Decor Interiores LTDA em virtude de: Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei n° 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

Nº Lacre

Descrição

Quantidade

Estado

Celta Placa MVX-5156

1

Péssimo

Auto de Multa: 32-008.497-3

Imposição de Multa: Legislação : Lei 13478 de 30/12/2002, Artigo 185, Alterado pela lei 17916 de 24/03/2023, Artigo 1, Inciso VII, Alterado pela lei 18299 de 19/09/2025, Artigo 4.

Edital   |   Documento: 164816966

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3018440-4 SEI nº 6047.2026/0001235-4

Intimado(a): MARLENE VERA DE MELO

Postura: Obras Particulares - Travessa Ana Soares, 15 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 08/09/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.003.531-0

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 164818074

EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3008832-4 SEI nº 6047.2026/0001240-0

Intimado(a): AGNELO ROLDÃO ALVES

Postura: Parcelamento Irregular - Rua Galileu, 08 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.593-0 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-008.498-1

Data da Infração: 09/09/2026

Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 23, inciso I, e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 83.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.

De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164842531


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10198927 Processo: 6012.2026/3048763-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC PORTUGAL S/N, Complemento: 20
Bairro: N/I CEP: 05414030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164801251


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10126455 Processo: 6051.2026/3045641-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RODRILIX TRANSPORTES LTDA - ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA MONICA 99999, Complemento: LT 26 QD 5 JD ST
Bairro: A MONICA CEP: 05171000 SQL: 124.088.0060-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164801268


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10126463 Processo: 6051.2026/3045646-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IGREJA EV ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA MONICA 00434
Bairro: PIRITUBA CEP: 05171000 SQL: 105.086.0006-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164801281


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10126420 Processo: 6051.2026/3045341-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OTELINA IGNACIO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MARCOS DE ALBUQUERQUE 00379
Bairro: Jd. Santa Mônica CEP: 05171400 SQL: 124.086.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164810821


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10126501 Processo: 6051.2026/3046938-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BANCO ITAU S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DESEM RAPHAEL FLEURY F. DE SAMPAIO 99999, Complemento: LOTE B-3
Bairro: PIRITUBA CEP: 05171580 SQL: 124.091.1334-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164822122


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10126765 Processo: 6051.2026/3046965-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA CRISTINA AGUIAR LOPEZ MOTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO ANASTACIO 99999, Complemento: LT 48 QD 40
Bairro: CITY AMERICA CEP: 05119000 SQL: 078.487.0048-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164822141


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10126757 Processo: 6051.2026/3046964-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALTER BAZAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MILANTE 99999, Complemento: LT 18 QD 46
Bairro: CITY AMERICA CEP: 05119100 SQL: 078.484.0018-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164868112


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10126773 Processo: 6051.2026/3046966-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDINEI OLIVEIRA MOTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR EVALDO RAMALHO FOZ 99999, Complemento: LT 22 QD 19
Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101230 SQL: 078.499.0022-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164868124


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10127524 Processo: 6051.2026/3047155-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDINEI OLIVEIRA MOTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR EVALDO RAMALHO FOZ 99999, Complemento: LT 23 QD 19
Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101230 SQL: 078.499.0023-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164877644


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101610 Processo: 6052.2026/3042028-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AHMAD SAID YASSIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRA BONITA 00376
Bairro: N/I CEP: 02635000 SQL: 108.183.0011-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 164752236

6052.2026/0004186-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.158.994-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CENTRO PAULISTA DE NATACAO LTDA - 66.662.743/0001-35

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164756166

6052.2026/0004187-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.171.116-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ALLPHA CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164759177

6052.2026/0004188-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.080.002-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: TALES LOZAR ULIAM

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado alteração da razão social e estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164761562

6052.2026/0004189-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.123.866-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: LETICIA VISTORIA VEICULAR LTDA.-ME.

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164771557

6052.2026/0004191-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.136.466-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: 1911 SHOOTING CLUB LTDA - 24.526.044/0001-18

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 164873426

6052.2026/0003145-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GOROOM SERVICOS DE PENSAO LTDA

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, alterada pela Lei nº 11785/95, Lei nº 16402/16, regulamentadas pelo Decreto nº 49969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 164867027

6046.2024/0009901-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA.

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 164739763

6033.2026/0002594-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAVIDE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 14.141/2006, art. 35 - pedido prejudicado por perda de objeto tendo em vista que o interessado solicitou desistência do process.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho de Cassação   |   Documento: 163933102

6043.2025/0002941-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho de Cassação

No uso das atribuições que me são conferidas na legislação em vigor, por infração ao artigo 2º, § 3º, inciso II alínea a) e b) do Decreto 49969/2008, e nos termos do artigo 43 do mesmo Decreto 49.969/2008, e por Solicitação da Administração Tributária Estadual/Municipal - Estado: São Paulo, pelos motivos aqui expostos, assim CASSO o Auto de Licença de Funcionamento nº 2013/02743-00, emitido aos 29/01/2013, conforme processo nº 2012-0.247.386-1, dessa empresa, com Razão Social: AUTO POSTO TUIM LTDA - Rua Benjamin Pereira, 60 - Santana - SQL nº 067.086.0001-3, inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 05.311.696/0001-90 e com Inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM sob o nº 3.198.530-0.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 164827221

6042.2025/0002660-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADEGA BISPO E TATU LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que o empreendimento não se enquadra como Baixo Risco, conforme Decreto 57.298/16, apresentar o formulário de solicitação para Auto de Licença de Funcionamento do Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023.

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação - (Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Na ART deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo III apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 164803278

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.012.911-8

Processo fiscal n° 6053.2026/3044796-3

Infrator: MARIO HENRIQUE DA COSTA SCHIMIDT

Endereço: Av. Jonia, 590 - Bairro Santo Smaro - Cep.04634-011

SQL 089.069.0040-6

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.012.887-1

Processo fiscal n° 6053.2026/3044795-5

Infrator: FABIO ALEXANDRE DI NUBILA

Endereço: Av. Jonia, 223 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04634-010

SQL 089.025.0046-2

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Notificação   |   Documento: 164851423

NOTIFICAÇÃO FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.259-3

Processo: 6053.2026/3043399-7

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: CUCA ESTÉTICA E REPAROS AUTOMOTIVOS ME

CPF/CNPJ: 35.802.570/0001-80

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: AVENIDA VEREADOR JOSÉ DINIZ, nº 2315

Bairro: BROOKLIN

CEP: 04603-001

SQL: 086.005.0005-2

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 136 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo Artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notificação   |   Documento: 164851619

NOTIFICAÇÃO FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.260-7

Processo: 6053.2026/3043403-9

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: TOP STATION COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA

CPF/CNPJ: 08.403.059/0001-32

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA BARÃO DO TRIUNFO, nº 376

Bairro: BROOKLIN

CEP: 04602-000

SQL: 086.005.0041-9

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 136 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo Artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notificação   |   Documento: 164851842

NOTIFICAÇÃO FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.261-5

Processo: 6053.2026/3043505-1

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: DOG DAY BRASIL LTDA

CPF/CNPJ: 68.691.932/0001-61

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: AVENIDA VEREADOR JOSÉ DINIZ, nº 2298

Bairro: CAMPO BELO

CEP: 04604-003

SQL: 086.079.0020-1

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 136 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo Artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notificação   |   Documento: 164852099

NOTIFICAÇÃO CABOS SOLTOS SOBRE O ESPAÇO PÚBLICO

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.263-1

Processo: 6053.2026/3043507-8

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

CPF/CNPJ: 61.695.227/0001-93

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA CONSTANTINO DE SOUSA, S/N (face de quadra da Rua Constatino de Sousa, nº 1672 ao nº 1768)

Bairro: BROOKLIN

CEP: 04605-004

SQL: 086.078.0010-8

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 16 da Lei nº 16.673 de 13 de junho de 2017, regulamentado pelo Artigo 13, I, e pelo Artigo 16, V, a, do Decreto nº 59.670 de 07 de agosto de 2020.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público.

Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa.

Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 164853928

NOTIFICAÇÃO FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.264-0

Processo: 6053.2026/3043707-0

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: CENTRO VETERINARIO VIVERES E PET SHOP LTDA

CPF/CNPJ: 50.164.492/0002-00

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: AVENIDA WASHINGTON LUIS, nº 4489

Bairro: SANTO AMARO

CEP: 04627-001

SQL: 086.279.0901-6

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 136 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo Artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notificação   |   Documento: 164861755

Auto de Multa: 16-247.304-4

R$: 56.860,21 (cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e um centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.973-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3045444-7

Infrator: SÃO PAULO ABELARDO 556 PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556

Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.971-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3045722-5

Infrator: NEW BLUES COMERCIO DE BEBIDAS ESPECIAIS LTDA

Endereço: Rua Zacarias de Gois, 1094

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.972-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3045745-4

Infrator: FOURVET SAUDE ANIMAL LTDA

Endereço: Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 361 - 367

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.531-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3046799-9

Infrator: H.E.L. PARTICIPAÇÕES S/C LTDA

Endereço: Rua Castro Verde, 480

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.551-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3047051-5

Infrator: H.E.L. PARTICIPAÇÕES S/C LTDA

Endereço: Rua Castro Verde, 480

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.565-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3047124-4

Infrator: H.E.L. PARTICIPAÇÕES S/C LTDA

Endereço: Rua Castro Verde, 480

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa: 16-246.269-1

R$: 173.422,21 ( cento e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.530-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3032977-4

Infrator: MIX PARK ESTACIONAMENTO LTDA

Endereço: Rua Castro Verde, 480

EPP - Empresa de pequeno porte em situação irregular, por não ter atendido orientação, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. Uso permitido.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164832016


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10070371 Processo: 6054.2026/3031712-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARLETE MARIA BATISTA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AVENIDA DOS SERTANISTAS 00015, Complemento: 15A
Bairro: N/I CEP: 08390255 SQL: 195.040.0009-5

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164868140


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10070380 Processo: 6054.2026/3032293-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ FERREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BELEM DO PARA 00031
Bairro: N/I CEP: 08347640 SQL: 248.254.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164862066

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2024/0005909-0

Interessado: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Apresentar a Licença Sanitária para o CNAE 4691-5/00 também ou Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 164830772

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2024/0004050-1

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16.

Comunique-se   |   Documento: 164829291

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0013766-9

BRASIL INTER COMEX ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Comprovar com peças gráficas o enquadramento nas dispensas previstas no § 2º do Art. 26 do Decreto 49.969/2008;

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16 (contrato de locação com estacionamento e seu respectivo Auto de Licença de Funcionamento);

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 164857715

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6059.2025/0008666-1

Interessado: FRANCISCO RAYMUNDO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- A RRT deve atestar a observância de todas as normas pela edificação para licenciar a atividade pretendida e não se responsabilizar pela reforma executada. Dessa forma, deverá constar na RRT:

"Atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para Auto de Licença de Funcionamento."

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 164718795

6056.2026/0013559-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NHAMI MAMI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: A atividade objeto do presente pedido, CNAE 46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, classifica-se como baixo risco nos termos dos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018.

Esclarecer se a atividade exercida no local corresponde ao escritório administrativo da empresa, ou ao efetivo exercício do grupo nR1-1, comércio de abastecimento de âmbito local, com dimensão de até 500 m² (quinhentos metros quadrados) de área construída computável.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

-Tentativa de licenciamento pelo Sistema Empreenda Fácil/VRE quanto à atividade de baixo risco ora protocolada, apresentando o Auto de Licença de Funcionamento em caso de emissão, ou a viabilidade negada, ou justificativa da impossibilidade de protocolamento naquele sistema;

-Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008), tendo em vista a localização do estabelecimento em condomínio.

- Retificar a ART/RRT fazendo constar expressamente que a mesma se refere ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade, e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 164797346

6058.2023/0000606-5

Assunto: CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME - BIÊNIO 2025/2026

Em atendimento a solicitação contida no ofício nº 0040/26 e com base no artigo 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoco para o próximo dia 14/09/2026 (segunda-feira), das 19:00 às 21:00 horas, todos(as) os(as) Conselheiros(as) Eleitos(as) e Suplentes do Biênio 2025-2026 para Reunião Extraordinária Presencial do Conselho Participativo Municipal da Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros, Biênio 2025/2026, nas dependências do Auditório da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, a qual fica situada à Rua General Mendes, nº 111 - Vila Maria Alta, com a pauta: Indicar e formalizar dois membros da sociedade civil , para participação da comissão eleitoral do conselho participativo municipal Subprefeitura de Vila Maria/Guilherme/Medeiros; Encerramento.

I - PUBLIQUE-SE.

II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164810831


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10076373 Processo: 6058.2026/3018322-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RONALDO FERREIRA DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOLD ABEL ANTONIO MEDANHA 00010, Complemento: A
Bairro: PARQUE NOVO MUNDO CEP: 02144080 SQL: 065.072.0048-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164822173


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074850 Processo: 6058.2026/3034689-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ELVIRA CALLEJAON GARCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VITORIO MAZZEI 00169
Bairro: Parada Inglesa CEP: 02081050 SQL: 068.077.0011-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164822186


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10076470 Processo: 6058.2026/3018368-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO CORREIA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC NAKADARI 02499
Bairro: N/I CEP: 02137050 SQL: 065.036.0016-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164503672

6042.2026/0001382-5 - Multa: DEFESA

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0001382-5, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 158452131, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-347.710-1, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 164497953

6042.2026/0001243-8 - Multas: DEFESA

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0001243-8, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 158451860, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-347.707-1, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 164860031

6059.2026/0009075-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08 alterado pelo DEC 59828/20 , 57298/16 , 58419/18 .

PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 164864025

6046.2026/0013525-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STUDIO DE BELEZA EVE LTDA - CNPJ: 37.736.975/0001-92

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

( x) - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco revendo a área total da edificação para 10135,20 m².

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164108840

6059.2023/0009940-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROSPERE ODONTO & ESTETICA AVANÇADA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco : rever campos 11 e 21: 1352 m2 é a área ocupada pela construção e não a área total da edificação.

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 164116809

6031.2024/0004456-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Em face do tempo decorrido, apresentar:

1- Certificado de manutenção do sistema de segurança atualizado

2- Procuração atualizada

3- No formulário para solicitação rever a ára informada no item 12 (divergente com as dos IPTU's), informar os itens 18 e 19 e noa itens 20, 21 e 22 informar dados do outorganete da procuração

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 164118485

6042.2025/0004580-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DENISE DINIZ VANIN

COMUNIQUE-SE:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco

- Apresentar AVCB válido

- Rever: 3803 m2 é área do terreno e não área total construida

- cópia da carteira do CREA ou CAU / CCM do responsável técnico

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 164124633

6059.2025/0010980-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIACAO EDUCACIONAL RADIAL IEB

COMUNIQUE-SE:

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

- Apresentar documento comprobatório de Segurança da Edificação

- Apresentar Certificado de Assessibilidade

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

- Esclarecer qual o CNAE refere-se á presente solicitação

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 164289569

6059.2026/0007929-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal da edificação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 164291423

6059.2025/0014111-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Atender o item 2 do comunique-se emitido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 164427233

6046.2026/0007995-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- PRELIMINARMENTE, esclarecer CNAE informado, 4520-0/03, que se refere à oficina de conserto das partes elétricas de um carro, e que não é a atividade real da empresa neste local; apresentar CNAE correto para correta continuação da análise, se atividade de baixo risco ou não;

2- Contrato social com a chancela da JUCESP (e mesmo CNPJ, pois dígito está diferente);

3- CCM com CNAE/ atividade real, de acordo com o contrato social;

4- CNPJ com CNAE/ atividade real, de acordo com o contrato social;

5- Se for atividade de alto risco, deverá ser apreentado o documento de regularidade.

Comunique-se   |   Documento: 164435482

6031.2026/0003089-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- No formulário para solicitação, informar o nome e dados do outorgante da procuração, nos itens 23, 24 e 25

2- Apresentar a procuração pública atualizada

3- Apresentar o documento do Corpo de Bombeiros atualçizado e com a área construída correta

4- Rever o assunto da ART para conforme o título da declaração de parâmetros de incomodidade

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 164482990

6050.2026/0013397-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLÍNICA ODONTOLÓGICA INTEGRADA SANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- O anexo 2 e o termo de ciância quanto ao cadastro na vigilância sanitária devem ser assinados pelo responsável legal do estabelecimento

2- Atender o artigo 137 da Lei 16.402/2016 (terreno com "POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO"). Na impossibilidade, o presente será enviado à Secretaria do verde e Meio Ambiente para manifestação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 164790835

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

MARIA DE LOURDES A MASSULO - CPF 240.896.XXX-91

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo RENAULT CLIO RL 1.0, placa DCD5835, que se encontra abandonado em via pública, Rua FALCHI GIANINI, 21, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.923-0.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou sem recebimento.

Notificação   |   Documento: 164822658

EDITAL

A Subprefeitura Vila Prudente comunica que o veículo abaixo descrito foi apreendido e recolhido ao pátio localizado na Estrada Fazenda do Carmo, 350 - Parque do Carmo, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

Proprietário: MAURILUCIA FERREIRA DA SILVA

Marca: IMP/VW GOLF GLX 2.0 MI

Cor: AZUL

Placa: CJZ7278

Ano: 1997/1997

Cidade: SÃO PAULO

Chassi: 3VW1931HLVM31986

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164854250


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160042 Processo: 6060.2026/3043139-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALUMINIO TROFA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALBERTO RAMOS 00660, Complemento: A 720
Bairro: JD INDEPENDENCIA CEP: 03222000 SQL: 118.355.0196-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164854361


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160050 Processo: 6060.2026/3043140-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO LUIS PIANTA GRAZINA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL DE VASCONCELOS 00021
Bairro: N/I CEP: 03222120 SQL: 118.522.0060-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164812534

6060.2022/0002845-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

COMUNIQUE-SE:

- concedido prazo de 30 dias corridos, a partir da data de publicação, para atendimento do comunique-se.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Conselho de Administração

Convocação   |   Documento: 164739903

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho de Administração da Prodam-SP/SA convoca os acionistas da Empresa para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo art. 124, §2º, da Lei nº 6.404/76, no dia 22 de setembro de 2026, às 10 horas, por meio da Plataforma TEAMS (“Plataforma Digital”), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:

1) Proposta de Alteração do Estatuto Social da Empresa (Processo SEI nº 7010.2026/0010203-6);

2) Outros assuntos de interesse da Empresa.

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual o acionista deverá enviar a solicitação de participação à Companhia para o e-mail governancacorporativa@prodam.sp.gov.br, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias antes da sua realização, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem sua condição, para encaminhamento do link da Assembleia.

São Paulo, 9 de setembro de 2026

Luciano de Azevedo Farias Ferreira

Presidente do Conselho de Administração

PRODAM

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 164861828

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001164-3

LICITAÇÃO nº 020/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTORIAS TÉCNICAS, ENSAIOS, LAUDOS, VERIFICAÇÕES, ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS EM TÚNEIS, INCLUINDO A OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO" - DIVIDIDO EM 3 LOTES.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Às 10h00 do dia 10 de setembro de 2026, na sala de reunião do 7º andar do Edifício sede da SPObras, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações - CPL para, nos termos do item 16 do Edital, proceder ao julgamento das propostas comerciais apresentadas na licitação em epígrafe , bem como, proferir a classificação final das empresas licitantes com base nos itens 16.2 e 17.1 do Edital dos Lotes 1 à 3, atribuindo as Notas da Proposta de Preços = NP e as Notas Finais = NF, respectivamente, cujos cálculos estão demonstrados nas planilhas SEI nº (164830180); (164830307); (164830441); conforme segue:

LOTE 1

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO AST SÃO PAULO (MODERA Engenharia Ltda/ TRIANGULAIRE Engenharia Ltda/ ARIC Engenharia Ltda)

70,98

88,84

2º lugar

CONSÓRCIO SP INSPEÇÕES (ECR Serviços E Consultoria De Engenharia E Tecnologia Ltda/ JUGEND Engenharia E Tecnologia Ltda/ JME Projetos E Consultoria Ltda)

70,49

86,95

LOTE 2

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO AST SÃO PAULO (MODERA Engenharia Ltda/ TRIANGULAIRE Engenharia Ltda/ ARIC Engenharia Ltda)

70,98

88,84

2º lugar

CONSÓRCIO SP INSPEÇÕES (ECR Serviços E Consultoria De Engenharia E Tecnologia Ltda/ JUGEND Engenharia E Tecnologia Ltda/ JME Projetos E Consultoria Ltda)

70,49

86,95

LOTE 3

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

NP

NF

1º lugar

CONSÓRCIO SP INSPEÇÕES (ECR Serviços E Consultoria De Engenharia E Tecnologia Ltda/ JUGEND Engenharia E Tecnologia Ltda/ JME Projetos E Consultoria Ltda)

72,40

88,57

2º lugar

CONSÓRCIO AST SÃO PAULO (MODERA Engenharia Ltda/ TRIANGULAIRE Engenharia Ltda/ ARIC Engenharia Ltda)

70,96

87,79

A decisão desta Comissão será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 15/09/2026 às 10h30min, na Sala de Reunião localizada no 3º andar, do Edifício sede da SPObras, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 3 - Habilitação, das empresas classificadas. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada, quando então terá início o prazo recursal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Anexo: 164830658

Ata   |   Documento: 164864343

PROCESSO SEI N.º 7910.2022/0001321-7

LICITAÇÃO nº 029/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE SKATE CEU TRÊS PONTES - LOTE 7

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 11h30min do dia 10 de setembro de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das Propostas Comerciais apresentadas e após a análise e manifestações da Gerência de Preços e Custos (162860189) e (164507357), a Comissão decidiu CLASSIFICAR todas as propostas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA

19,22%

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

15,03%

HEFER CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

15,00%

CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA

14,80%

CONSTRUTOTA WEAVER LTDA

11,85%

CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

8,03%

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

7,30%

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A.

5,00%

CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

3,08%

10º

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

0,93%

Dando sequência a análise e julgamento dos documentos de habilitação das seis primeiras classificadas e realizando a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e considerando ainda as manifestações da área técnica (161127903) e (163078657), decidiu: (I) INABILITAR a empresa LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA por deixar de atender o item 12.4.1, bem como, a alínea "5" do item 12.4.2 e alínea "5" do item 12.4.3 do Edital; a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA por deixar de atender a alínea "1" do item 12.4.2 e alínea "1" do item 12.4.3 do Edital; a empresa HEFER CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA por deixar de atender a alínea "2" do item 12.4.2 do Edital; a empresa CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA por deixar de atender a alínea "5" do item 12.4.2 e alínea "5" do item 12.4.3 do Edital; e a empresa CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA por deixar de atender a alínea "5" do item 12.4.2 e alínea "5" do item 12.4.3 do Edital; e (II) HABILITAR a empresa CONSTRUTORA WEAVER LTDA por atender todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Anexo:164831971

Comunicado   |   Documento: 164868248

CONSULTA PÚBLICA 002/2026 - SPObras

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001651-5

LIC. SPOBRAS nº 039/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DA PISTA/ “PIT-LANE” E DAS INSTALAÇÕES PERMANENTES DO AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

COMUNICADO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada pela SÃO PAULO OBRAS - SPObras, COMUNICA que não foram recebidas sugestões ou opiniões durante a realização da Consulta Pública 002/2026.

Comissão Permanente de Licitações

Extrato   |   Documento: 164838529

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000744-1

EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 025/2026

CONTRATADA: MACOR Engenharia, Construções e Comércio S/A.

CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04

OBJETO DO CONTRATO: Projeto Executivo e Execução de Reforma e Adequações das novas instalações da sede da Secretaria Municipal de Educação - Ed. Canadá.

VALOR: R$36.961.237,26

PRAZO: 15 meses

DATA: 10/09/2026.

Extrato   |   Documento: 164842648

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001115-5

EXTRATO DO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 024/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 028/SPOBRAS/2025

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: Nº 05.577.367/0001-96

OBJETO DO CONTRATO: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, alterando o vencimento do prazo de vigência do contrato para 09/01/2027.

DATA: 10/09/2026.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 164859902

À vista dos elementos constantes no processo eletrônico nº 8610.2025/0001970-0 e da manifestação da Coordenação de Editais de Fomento constante da Informação SEI nº 164815575, TORNO PÚBLICOS o RESULTADO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO e a ABERTURA DA FASE DE CONTRATAÇÃO do Edital nº 15/2025/Spcine - Complementação à produção de longas-metragens.

I - RESULTADO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO, nos termos do item 10.1 do edital, conforme relação de PROJETOS habilitados e respectivos valores de aporte constante da Informação SEI nº 164815575.

Obs. Todos os PROJETOS contemplados foram habilitados.

II - Nos termos do item 11.3 do edital, as proponentes terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para reunir as condições e apresentar a documentação necessária à contratação, na forma do ANEXO 17.

III - Nos termos do item 11 do edital, dá-se início à fase de CONTRATAÇÃO.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à Coordenação de Editais de Fomento para adoção das demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de setembro de 2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Logística

Decisão   |   Documento: 164652346

Interessado: L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda.

Assunto: Decisão pela Aplicação da Penalidade

Ref.: Contrato nº 2024/0529-01-00 - Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade nº 02. Infração caracterizada. Defesa insuficiente ao afastamento da pena proposta.

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial do documentos SEI 162662809, que registra a medição referente ao mês de julho de 2026 e a apuração dos Indicadores de Nível de Serviço - INS, verificou-se que o Indicador de Nível de Serviço nº 5 - Presença dos Postos de Trabalho apresentou resultado de 8% ( por cento) de faltas, superior ao limite contratualmente estabelecido de 5% (cinco por cento), caracterizando o descumprimento do subitem 12.2.5.5 do Contrato. Dessa forma, nos termos das manifestações 163967545 e 164359758, respectivamente, do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e da Superintendência Jurídica - DP/SJU da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, das quais sirvo-me como razões de decidir, com fundamento no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16, no artigo 432, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, e no exercício da competência a mim delegada pelo Comunicado da Presidência nº 031/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada pela contratada L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda., CNPJ nº 37.723.417/0001-92 163774163 e, no mérito, DEIXO DE ACOLHÊ-LA ante a insuficiência de seus argumentos para o afastamento da penalidade proposta.

  2. Em consequência, ante o descumprimento do subitem 12.2.5.5 do Contrato nº 2024/0529-01-00, que estabelece a aplicação de multa quando o Indicador de Nível de Serviço nº 5 - Presença dos Postos de Trabalho ultrapassar o percentual máximo admitido, APLICO à contratada L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda., CNPJ nº 37.723.417/0001-92, a penalidade de multa no valor de R$ 2.154,56 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, calculada sobre o montante de R$ 215.456,84 (duzentos e quinze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

  3. Fica a Contratada INTIMADA a interpor, em assim o querendo e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eventual e facutativo recurso contra a decisão de aplicação da sanção, contados a partir da data da publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

  4. O recurso da Contratada, se interposto, deverá ser dirigido à Diretoria Executiva da São Paulo Transporte S/A - SPTrans e deverá ser encaminhado por escrito ao e-mail do Gestor do Contrato.

  5. A Contratada poderá acessar e tomar vistas do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade Contratual nº 2024/0529-01-00-P02, ao qual tramita no SEI nº 5010.2026/0013547-8, na forma da legislação e da regulamentação municipais vigentes, nele podendo obter cópia das peças que o instruem.

  6. Para o fim que preceitua o item 5 acima, a Contratada deverá solicitar, por escrito, as devidas providências via e-mail do Gestor do Contrato.

Núcleo de Administração Local do SEI

Comunicado   |   Documento: 164058816

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DESPACHO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADORES DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI

O Diretor Presidente da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, Victor Hugo Borges, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo e o contido em seu parágrafo único do artigo 4º, RESOLVE alterar o despacho de nomeação, publicado no D.O.C. de 11/05/2026, que dispõe sobre a indicação de Administradores Locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da SPTrans, conforme segue:

Excluir:

- Fabiana Fuyumi Morimoto, prontuário nº 124.171-0;

- Karina Calado Maciel, prontuário nº 124.360-8.

Incluir:

- Telma Ricardo da Silva, prontuário nº 92.254-4;

- Tania Cristina Bozetti Ribeiro da Silva, prontuário nº 101.452-8;

- Mario Artur Cardinalli, prontuário nº 124.742-5.

Dessa maneira, a relação atual dos Administradores Locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! fica assim composta:

- Amanda Cabrera Lomba, prontuário nº 124.797-2;

- Bianca Vieira Mendes, prontuário nº 124.320-9;

- Natália Cassimiro Mendonça, prontuário nº 124.176-1;

- Telma Ricardo da Silva, prontuário nº 92.254-4;

- Tania Cristina Bozetti Ribeiro da Silva, prontuário nº 101.452-8;

- Mario Artur Cardinalli, prontuário nº 124.742-5.

Essa nomeação terá efeito a partir de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 164782043

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 245/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2020/00282.08

Tendo em vista as informações constantes dos presentes autos, em especial o Parecer SCL nº 206/2026 da Procuradoria Legislativa (CMSP-PAR-2026/00253-A), a MESA AUTORIZA excepcionalmente a celebração do 6º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 08/2021, celebrado com PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., CNPJ nº 69.034.668/0001-56, cujo objeto é o fornecimento de vale-refeição por meio de cartão eletrônico com chip e tarja magnética, para prorrogação de sua vigência por até 6 (seis) meses, ou até a conclusão do certame licitatório destinado à nova contratação, o que ocorrer primeiro, com fundamento no § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, e devolve as vias do referido Termo de Aditamento assinadas.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 164886403

AGENDA DE EVENTOS - DIA 11 DE SETEMBRO DE 2026 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 13:00

Homenagem à Delegação Paulista de Ju-Jitsu

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Gabriel Abreu

PODE

13:00 - 17:00

II Simpósio Brasileiro de Distonias

Salão Nobre

8º andar

Gilberto Nascimento

PL

18:00 - 22:00

Homenagem aos alunos da Escola Estadual Profª Martha Figueira Netto da Silva, ao Colégio

Militar de São Paulo e ao Colégio Luterano de São Paulo

Auditório Prestes Maia

1º andar

George Hato

MDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 164888272

SECRETARIA DA CÂMARA

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 151/26

DESIGNANDO ANDRE DE OLIVEIRA LEONARDO, Técnico Legislativo, referência QPL-11, registro n° 11.226, para substituir MARIA REGINA DE FARIA VALLADO COSTA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.468, na função de Diretor Executivo da Escola do Parlamento, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 14 (catorze) dias, referente ao saldo de dias do período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 09 de setembro de 2026, e por férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 23 de setembro de 2026.

PORTARIA 152/26

DESIGNANDO LEDYSLEI LEITE GODINHO, Consultor Técnico Legislativo - Contador, referência QPL-19, registro n° 11.377, para substituir MAURO TETUYA NISHIJO HONDA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.438 na função de Supervisor da Equipe de Tesouraria - SGA.25, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 17 (dezessete) dias, referente ao saldo de dias do exercício/2023, adquiridas nos termos do art.132, § 3º, da Lei 8.989/79, a partir de 03 de outubro de 2026, e por férias de 14 (catorze) dias, referentes ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 20 de outubro de 2026.

PORTARIA 153/26

DESIGNANDO MARCIO LODDI DE SOUZA, Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-13, registro n° 11.348, para substituir EMILIO CARLOS CARVALHO BONILHA DA CRUZ, Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-15, registro nº 11.222 na função de Supervisor do Núcleo Técnico de Atendimento e Suporte - CTI.6, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 11 (onze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 08 de setembro de 2026.

PORTARIA 154/26

DESIGNANDO MARCOS EDUARDO PONTE BRUSSOLO, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro n° 11.223, para substituir MATEUS SOLDAN BARBIERI, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro nº 11.386 na função de Supervisor da Equipe de Zeladoria - SGA.33, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 5 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 14 de setembro de 2026.

TELETRABALHO

Ref.: Req. 318728 - TID 20926673

RF 11.257

À vista das manifestações das chefias imediata e mediata quanto à possibilidade de execução remota das atividades rotineiras pelo servidor, bem como da avaliação médica realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-8), DEFIRO o pedido, nos termos do Parecer Técnico - Avaliação para Regime Especial de Teletrabalho, elaborado em relação ao servidor portador do registro funcional nº 11.257, devendo ser observadas as disposições do Ato nº 1.495/2020, especialmente o disposto em seu art. 8°-A.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE

Gustavo Silva Matos - TID 20933375

Deferido, 15 (quinze) dias, a partir de 23 de setembro de 2026.

Em cumprimento ao artigo 4º do Ato 643/99, a Supervisão de Equipe de Controle de Pessoal Variável publica a relação semestral de servidores de outros órgãos afastados para prestar serviços junto à Administração da Casa.

Nome Funcionário

Lotação/Centro Custo

RENATA SOARES GONCALVES DIAS GUIMARAES

CCI - Centro de Comunicação Institucional

FABIO LAZZARI JUNIOR

CCI.1 - Equipe de Eventos

LILIAN FELIX SANTOS

CCI.1 - Equipe de Eventos

ANA KAREN DALL ARA FERREIRA HANITZSCH

Equipe de Agendamento e Assistência Protocolar

ANTONIO CARLOS VIEIRA JUNIOR

Equipe de Planejamento e Coordenação de Eventos

CRISPIM DE OLIVEIRA GOMES

Equipe de Planejamento e Coordenação de Eventos

FATIMA ALVES

Equipe de Planejamento e Coordenação de Eventos

JOAO FRANCISCO FERREIRA NASCIMENTO

Escola do Parlamento

SANDRA MARA DA SILVA

Escola do Parlamento

SILVIA APARECIDA SANTOS DE CARVALHO

Escola do Parlamento

ELIETE ANDREOLLI

Ouvidoria da CMSP

FATIMA FUNGARO

Ouvidoria da CMSP

DEBORA NOGUEIRA RAMALHO VALENTE

SGA - Secretaria Geral Administrativa

IZAURA VISCARDI

SGA - Secretaria Geral Administrativa

MARIA ARMINDA GONCALVES PINTO

SGA - Secretaria Geral Administrativa

ROSAN ELIEZE TRUCILIO

SGA - Secretaria Geral Administrativa

ROSMARY DOS SANTOS

SGA - Secretaria Geral Administrativa

CARMEM LUCIA GAMEIRO GHOBRIL

SGA.1 - Secretaria de Recursos Humanos

ELISETE APARECIDA ZANON

SGA.1 - Secretaria de Recursos Humanos

IVONE DA COSTA LINS DE MEDEIROS

SGA.1 - Secretaria de Recursos Humanos

MANASSES FELICIO VICTOR

SGA.1 - Secretaria de Recursos Humanos

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA

SGA.1 - Secretaria de Recursos Humanos

LUCIANA MARIA CORTES DE OLIVEIRA LACERDA

SGA.11 - Equipe de Controle de Pessoal Variável

MARIA DA GUIA RIBEIRO

SGA.11 - Equipe de Controle de Pessoal Variável

BENEDITO HENRIQUE DE PAULA

SGA.12 - Equipe de Folhas de Pagamento

DURVAL SIMOES ESTEVES

SGA.12 - Equipe de Folhas de Pagamento

JOSE CASSIANO DA SILVA

SGA.12 - Equipe de Folhas de Pagamento

MARIA REGINA BATISTA DOS SANTOS

SGA.12 - Equipe de Folhas de Pagamento

MARINA DA SILVA COSTA

SGA.12 - Equipe de Folhas de Pagamento

ANA PAULA GINU DE SOUZA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

CAMILA RIBEIRO SILVA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

DEBORA ALVES DA CRUZ

SGA.13 - Equipe de Benefícios

DENISE JANAINE DOS SANTOS LIMA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

ELIDA EUNICE DA SILVA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

FABIANA MARIA PASSINHO MASSUDA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

GLAUCIA MARTINS DAMASO MARCHEZI

SGA.13 - Equipe de Benefícios

ISABELA MARIA BUENO SEGANTI

SGA.13 - Equipe de Benefícios

JANAINA REGINA ANTUNES FERREIRA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

MARIA CELESTE FELIPE CONEGUNDES BERTOTTI

SGA.13 - Equipe de Benefícios

MARIANGELA MAZAR RIAL

SGA.13 - Equipe de Benefícios

MERCI OLIVEIRA IZZO

SGA.13 - Equipe de Benefícios

NATALIA MARTINS DE SOUZA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

NEUSA TEREZINHA PEREIRA DE ANDRADE

SGA.13 - Equipe de Benefícios

PATRICIA APARECIDA CARDOSO LIMA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

SILVANA FREIRE DA SILVA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

SILVIA DE MORAES PEREIRA OLIVEIRA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

SIMONE DE ALMEIDA CARLINI MELENDREZ

SGA.13 - Equipe de Benefícios

TANIA MARA ALVES DE MIRANDA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

TATIANE COUTO VENTURA

SGA.13 - Equipe de Benefícios

MARIA DO CARMO APELIAN DE OLIVEIRA

SGA.14 - Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal

YARA APARECIDA SOLIMENO

SGA.14 - Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal

SOLANGE HISSAE IWAMOTO

SGA.2 - Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos

ANA LUCIA MARTINS DE CARVALHO

SGA.22 - Equipe de Pesquisa de Mercado e Fornecedores

MIKI GOTO

SGA.22 - Equipe de Pesquisa de Mercado e Fornecedores

MANOEL JOSE NOGUEIRA NETO

SGA.23 - Equipe de Contabilidade e Orçamento

MAYZA SCALAN ELIAS

SGA.23 - Equipe de Contabilidade e Orçamento

MARILENE PEDROZO DE MORAES

SGA.24 - Equipe de Liquidação e Despesas

ZENAIDE FERREIRA DO NASCIMENTO

SGA.24 - Equipe de Liquidação e Despesas

ISAIAS JOSE ALVES

SGA.25 - Equipe de Tesouraria

EDISON PEIXOTO SOARES

SGA.26 - Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete

MARLENE APARECIDA PASSOS DE SOUZA

SGA.26 - Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete

SILVIA REINA DA COSTA LEITE

SGA.26 - Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete

MARIA CLAUDIA RIBEIRO

SGA.27 - Equipe de Gestão de Patrimônio

MARCIA ERCILIA CURY

SGA.3 - Secretaria de Infraestrutura

AURELIO PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR

SGA.31 - Equipe de Garagem e Frota

MARCOS CLEVERSON MACIEL

SGA.31 - Equipe de Garagem e Frota

MILTON LOPES DA SILVA

SGA.31 - Equipe de Garagem e Frota

IGOR CAMPOS CAVALCANTI

SGA.32 - Equipe de Gráfica

JOSE PEDRO DA SILVA FILHO

SGA.32 - Equipe de Gráfica

LUCIO DOS SANTOS

SGA.32 - Equipe de Gráfica

RENATO ROSARIO CIUCCIO

SGA.32 - Equipe de Gráfica

ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA

SGA.33 - Equipe de Zeladoria

EDVALDO LISBOA FRANCA

SGA.33 - Equipe de Zeladoria

JOSE CLAUDIO FERREIRA LIMA

SGA.33 - Equipe de Zeladoria

LIZETE DE FATIMA THEADA

SGA.35 - Equipe de Gestão de Serviços II - Copa e Limpeza

CONSTANTINO SAVA KIPRIADIS FILHO

SGA.37 - Equipe de Desenvolvimento e Projeto

FLAVIO JOSE MARCONDES SOARES

SGA.37 - Equipe de Desenvolvimento e Projeto

GILBERTO PEREIRA PARENTE DE SOUZA

SGA.37 - Equipe de Desenvolvimento e Projeto

HELIO BECHIR WATANABE

SGA.37 - Equipe de Desenvolvimento e Projeto

MARCELO NOVAES BARACAS DOS SANTOS

SGA.37 - Equipe de Desenvolvimento e Projeto

ANDREA DE PAULA PILON KAMIMURA

SGA.4 - Equipe de Planejamento

ELIZABETH EUGENIO APOLINARIO

SGA.6 - Equipe de Protocolo e Autuação

MARCOS ROBERTO TOMAZ

SGA.7 - Equipe de Expedição e Distribuição de Correspondências

CLAUDIO ROBERTO MARANTES

SGA.81 - Equipe de Medicina

SANDRA TIEMI EGUCHI

SGA.81 - Equipe de Medicina

JOELMA DE MELO SOUZA RUSSO

SGA.83 - Equipe de Enfermagem

MARCIA HELENA VALENTE DA COSTA GOIS

SGA.83 - Equipe de Enfermagem

ADRIANA FIORELLI

SGP - Secretaria Geral Parlamentar

MONICA ADRIANA VENTURA DA SILVA

SGP - Secretaria Geral Parlamentar

CARLA REGINA LEITE CERON

SGP.13 - Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

MARCELO FLORENTINO DA SILVA

SGP.13 - Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

MIRANI APARECIDA DA SILVA

SGP.13 - Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

ALEXANDRE RICARDO FREUA

SGP.14 - Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

ELAYNE RESCA BRUNHETI

SGP.14 - Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

MARCIA GAZOTI

SGP.2 - Secretaria de Apoio Legislativo

CARLOS EDUARDO GOMES

SGP.24 - Equipe de Elaboração de Pautas

TAISA DA COSTA ENDRIGUE

SGP.24 - Equipe de Elaboração de Pautas

MARIA DO ROSARIO RAMALHO

SGP.3 - Secretaria de Documentação

TANIA FERNANDES

SGP.41 - Equipe de Registro, Redação e Revisão

JOSE CARLOS GOMES ALVES

SGP.51 - Equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente

MARCO ANTONIO LACAVA

SGP.51 - Equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente

MARIA ALICE SILVA FERREIRA ROSMANINHO

SGP.51 - Equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente

BELISA REGGIANI MARCELINO

SGP.52 - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social

ELIANE DOS REIS

SGP.52 - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social

LEANDRA PIRES DA CRUZ

SGP.52 - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social

MARCOS CORREA GALHEGO

SGP.52 - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social

MARIA ALICE SANTOS BUENO

SGP.52 - Equipe de Assessoria e Consultoria da Área Social

MARCIO CORREA SOARES

SGP.53 - Equipe de Assessoria e Consultoria de Administração Pública

MARCIA CASSIANA ROSA

SGP.7 - Equipe de Apoios às Procuradorias Especiais

NAIZA BEZERRA DOS SANTOS

SGP.7 - Equipe de Apoios às Procuradorias Especiais

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 164880212

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo informa ao público interessado o Calendário das Audiências Públicas ao Orçamento da Cidade de São Paulo de 2027, aprovado na reunião da Comissão em 19/08/2026.

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar
: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 164889222

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

143ª SESSÃO ORDINÁRIA

25/08/2026

- Presidência dos Srs. João Ananias e Gilberto Nascimento.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Ananias na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nunes Peixeiro, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. Professor Toninho Vespoli e Nabil Bonduki encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 143ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 25 de agosto de 2026.

Informo aos Srs. Vereadores que há sobre a mesa parecer de redação final exarado pela douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa às seguintes proposituras: PL 409/2025, PL 775/2025, PL 379/2020, PL 527/2022 e PL 417/2026.

Conforme previsto no art. 261, do Regimento Interno, os pareceres permanecerão sobre a mesa durante esta sessão ordinária para recebimento de eventuais emendas de redação.

Relembro aos Srs. Vereadores que se encontra aberta a 13ª Sessão Extraordinária Virtual da 19ª Legislatura. Informo que até o presente momento, 22 Vereadores registraram seus votos. Solicito aos Srs. Vereadores que ainda não votaram que registrem seus votos até às 19h de amanhã, quarta-feira, dia 26 de agosto.

Gostaria de anunciar que a Câmara Municipal está recebendo neste momento a visita de 40 integrantes da Rede Cidadã de São Paulo, sob a supervisão dos responsáveis Luciano Aquino e Cibele da Cruz. (Palmas)

Também anuncio a presença da cooperativa de taxistas COOPSETA, de Recife, representada pelo Presidente Wemerson da Silva Vieira e pelo Diretor-Gerente Joel Fernando de Araújo. Sejam bem-vindos. (Palmas)

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, cumprimento V.Exa., os demais Colegas presentes, as pessoas que nos acompanham, os visitantes e os funcionários da Casa.

Hoje, no Colégio de Líderes, alguns Colegas estavam conosco, inclusive o Sr. Presidente. E amanhã não haverá a votação do projeto do Governo, somente na próxima semana.

Esse é um projeto que dispõe - vou ler o resumo - sobre a criação do quadro dos profissionais do meio ambiente, a criação de cargos e a revalorização remuneratória do quadro de gestão administrativa superior.

Então, é um projeto bom, porque cria uma carreira que vai nos ajudar na fiscalização, na preservação do meio ambiente, e valoriza uma carreira já existente de funcionários públicos que ajudam na Administração.

Eu já disse isto aqui e pedi apoio aos nobres Colegas para uma emenda que suprime o artigo 30, o qual autoriza que os chefes das várias Secretarias, que integram o Poder Executivo, possam terceirizar o serviço de contabilidade, contratando contabilidade externa.

É uma contradição intrínseca ao projeto, porque se estamos valorizando a carreira que cuida da Administração, como vamos autorizar contratar funcionários externos?

Então, o que solicitei ao Líder do Governo? Na medida em que a votação não ocorrerá amanhã - embora a previsão era de votá-lo amanhã - e talvez muitos nobres Colegas estejam incomodados com esse artigo 30, solicitei ao Líder do Governo que os técnicos do Poder Executivo venham a esta Casa para fazer uma audiência pública e explicar à população qual a importância desse artigo, ou para fazer uma reunião com os Líderes e Parlamentares, que assim desejem, para todos os esclarecimentos sobre este artigo.

O Líder do Governo vem insistindo na tecla de que o Sindicato dos Contadores, dos contadores públicos, não está contrário a esse artigo e só quer fazer uma trava, ou seja, para haver essa contratação terceirizada. Então, será necessário consultar o próprio sindicato, além da pasta da Fazenda, para verificar se há necessidade dessa contratação.

O que eu disse ao Líder do Governo, e deixo isso explícito é que respeito a posição do sindicato e daqueles nobres Colegas que querem apenas colocar uma trava, mas o fato é que - até agora - ninguém do Poder Executivo veio tentar nos demonstrar a necessidade disso. Tenho medo, porque a Casa autorizará essas contratações que não são só para o Sr. Prefeito e, sim, para todos os Secretários, chefes de poder dentro do Poder Executivo. Tenho medo de darmos essa autorização e, amanhã, um serviço milionário, quiçá bilionário, venha a ser contratado, e nós levaremos a culpa jurídica - em termos de responsabilidade - ou a culpa moral.

Temos uma semana para que aquele funcionário do Poder Executivo, que teve a brilhante ideia de propor esse artigo 30, venha a esta Casa nos explicar.

Considerei todas as emendas que foram apresentadas, independentemente de partido, tornando-o um pouco mais seguro, ao lado de outros nobres Vereadores. Subscrevi e apresentei uma emenda para excluir o artigo 30 e também subscrevi aquelas que restringem essa possibilidade de contratação. Peço apoio.

Fiz um levantamento em outras capitais para verificar se esse tipo de previsão existe. Não é uma previsão comum, então teremos que explicar para a população os porquês.

Aqui, pela Liderança do Progressistas, falo publicamente que estou aguardando esses esclarecimentos. Se entenderem que é o caso de eu ir até a Prefeitura conversar com algum Sr. Secretário, ou fazer um encontro com os técnicos para que as explicações e demonstrações sejam feitas, irei, mas entendo que aqui é o lugar para esse encontro acontecer, para que todos compreendamos a fundamentação de um artigo que não tem conexão com o todo do projeto.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Eli Corrêa, pela Comissão de Finanças e Orçamento.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Oi, gente. Uma boa tarde a todos na galeria. Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores.

Recebi, no meu programa de rádio, um pedido e ao mesmo tempo uma reclamação. Fiz questão de ir ao local, verificar e filmar. Claro que não é uma filmagem profissional, é amadora, mas gostaria de mostrar aos senhores que nos acompanham pela Rede Câmara SP, para todos que estão na galeria e para os Parlamentares. É possível, Sr. Presidente, exibir o vídeo?

- Orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Está meio ruim o som, mas depois vou dizer o que é realmente. Esse é o Terminal Guaianases. Igual a essa senhora, há milhares de outras subindo essas escadas.

Quero mostrar nessa gravação o drama que as pessoas vivem na estação Guaianases: senhoras de idade, grávidas, mulheres com crianças, pessoas doentes, cadeirantes.

Não sei o que nós, Vereadores, poderíamos fazer, Presidente João Ananias. Se pudéssemos nos juntar para prover a esses milhões, milhares de trabalhadores que se utilizam do Terminal Guaianases, onde não há uma escada rolante, não há um elevador. São cadeirantes, pessoas obesas, mães com suas crianças, grávidas, mulheres doentes, pessoas com problemas de mobilidade, enfim, cidadãos que encontram inúmeras dificuldades para subir as escadas.

Aliás, pelo que fui informado, aconteceu uma reforma não faz muito tempo - cerca de dois anos - que poderia ter corrigido essa lacuna, ou seja, ter inserido uma escada rolante. Porém, isso não aconteceu.

Portanto, trago essa questão que foi levada ao meu programa de rádio, mas ao mesmo tempo sinto que é um problema sofrido por milhares de trabalhadores, trabalhadoras, pessoas doentes, enfermas, pessoas de idade, com problemas de mobilidade.

Inclusive, oficializei à agência reguladora do estado, a Artesp, por meio de ofício ao Sr. Secretário e também ao Diretor-Presidente André Isper Rodrigues Barnabé. E enquanto Vereadores queremos, Sr. Presidente, ver o que podemos fazer porque não temos autonomia, vamos dizer assim, não temos alcance ao Estado como Poder Legislativo Municipal. Entretanto, como representante do povo e imaginando, ao ver essas imagens, o quanto as pessoas sofrem para subir essas escadas - e não é um lance só, são dois lances enormes de escadas -, todos os dias, ao irem e voltarem do trabalho, gostaria de analisar o que podemos fazer enquanto Câmara Municipal. Afinal, estamos aqui, acima de tudo, representando as pessoas, o povo. E esse povo é sofrido, e são trabalhadores que todos os dias têm de enfrentar aquelas enormes escadas no Terminal Guaianases.

Deixo aqui no ar, realmente, que não podemos ignorar o sofrimento dessas pessoas; o que não podemos é, simplesmente, virar as costas.

Ali há um problema, e a Artesp deveria resolver: uma ou duas escadas rolantes, evidentemente, e um elevador para ajudar, para facilitar a vida, principalmente, das pessoas idosas. Aliás, até o nobre Vereador Senival Moura, Presidente da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social, poderia abraçar esta causa em nome dos idosos, mas não só dos idosos: obesos, pessoas doentes, pessoas enfermas, mulheres grávidas e mães com crianças. Então é isso, Sr. Presidente: é um problema que, quem sabe, o Sr. João Ananias poderia nos ajudar a encontrar um caminho para essas pessoas.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Obrigado, nobre Vereador Eli Corrêa. Acho que o que V.Exa. está falando é verdade. Acho que o pessoal que mora nas pontas da cidade, nas periferias, tem que ter o mesmo tratamento da Avenida Paulista. Eu duvido que a Avenida Paulista teria uma estação sem escada rolante ou sem elevador.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - E uma outra coisa: quando levei esse assunto ao ar, uma outra pessoa reclamou da Linha 8-Diamante, onde a temperatura é muito baixa. Isso o senhor sabe: as mulheres são mais sensíveis, elas sentem mais frio. Uma senhora falou ali: "Estou todo dia resfriada, gripada, já peguei pneumonia", e tantas outras pessoas. Então é um outro assunto para uma outra oportunidade também: vermos a temperatura dos trens da Linha Diamante, porque tem que ter uma temperatura de, no mínimo, 22ºC, mas, pelo que sei, é de 15ºC ou 16ºC. É muito frio, de modo que, principalmente, as mulheres reclamam muito.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Obrigado, nobre Vereador.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - E aqueles que puderem nos ajudar quanto a Guaianases, o que podemos fazer, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Reclamar.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Reclamar?

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Reclamar.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Brigar para que nós tenhamos lá uma escada rolante, um elevador.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - É isso. Concordo.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Está bem. Um abraço.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Obrigado, nobre Vereador.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Guilherme Corrêa.

O SR. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, nobres Pares, Rede Câmara SP, YouTube.

Venho a esta tribuna hoje para deixar muito claro, sobretudo para os trabalhadores, a respeito do PL 526. Nós votamos contra, na última sessão, mas não foi contra os trabalhadores; não foi contra o aumento que se precisa fazer no quantitativo de trabalhadores nesta cidade. Nós votamos contra o jabuti que foi inserido no PL, sobretudo no art. 30.

A Prefeitura erra quando coloca um artigo dentro de uma lei que não tem nada a ver, para atrapalhar o andamento de algo que se precisa nesta cidade. Os contadores e os técnicos daquela pasta estão saturados. Faltam profissionais e os salários estão defasados, mas nós não podemos aceitar um artigo no meio de um projeto de lei desses, que permite que a Prefeitura faça contratos mirabolantes a seu bel-prazer, com quem quiser, da forma que quiser. Então, venho a esta tribuna para registrar o motivo do meu voto "não" ao art. 30 e o meu apoio total aos trabalhadores daquele PL, que tanto trabalham por esta cidade.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, amigos.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Obrigado, nobre Vereador.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Obrigado, Presidente. Gostaria de, mais uma vez, cumprimentar a todos os que estão presentes na Câmara Municipal. Trata-se de um dia atípico pelo momento que estamos vivendo, aproximando-nos das eleições, com mais de 20 Vereadores pleiteando cadeiras em outras casas legislativas.

Ninguém no Executivo? Acho que não. Todos no Legislativo: Senado, Deputados Federais, Deputados Estaduais. Por isso a Casa não está tão cheia aqui, não é, Vereador Guilherme Corrêa?

Mas temos que aproveitar a oportunidade para usar o microfone e falar aquilo que importa e interessa, e que tem acontecido nesta cidade. Sabe, Sr. Presidente, há tempos atrás, lembro-me muito bem de uma imagem que acabei recebendo, vendo na internet e rolando o feed, tempo atrás. Acho que todo o mundo faz isso. Em algum momento, a fim de desestressar, entrei no Instagram e fiquei olhando.

E me chamou atenção uma imagem. Vou até demonstrar: tinha o tamanho desta folha, uma peça que um grande astro da nossa seleção brasileira ganhou de um influenciador, um cantor. Uma peça de ouro no valor de 2 milhões de reais. Até aí, ok. Está ganhando um presente de alguém que parece que se deu bem na vida.

E não estou aqui para criticar esse ponto, mas a minha fala é exatamente em cima desta pergunta: de onde vem tanto ouro? E, do outro lado, vimos ontem a operação chamada Ouro Reverso, que identificou, inclusive no centro da cidade, uma área chamada de Círculo de Fogo. De que se trata essa área? São áreas do centro da cidade onde se tem o maior número de furtos de ouro, seja de aliança, seja de correntes. E as imagens estão nas redes para quem quiser ver.

Infelizmente, é assim que estamos vivendo na nossa cidade. Então, essa fala é para parabenizar a Polícia Civil, parabenizar todos aqueles que são envolvidos; para nós, também como Casa Legislativa, pensarmos de que forma contribuiremos para evitar ações como essa.

Para mim, é uma situação em que, infelizmente, vemos algumas pessoas morrendo por causa de uma aliança, de uma correntinha, idosas sendo espancadas porque não conseguem tirar a aliança do dedo - aliança que é, às vezes, a única lembrança que têm do marido já falecido, o único bem que têm de verdade.

Infelizmente, vemos isso acontecendo. Então, ontem houve essa operação Ouro Reverso na região central, várias viaturas estavam presentes. E fica o meu clamor para esta Câmara Municipal, para que pensemos, de maneira conjunta, legislações com as quais possamos proteger essas pessoas.

Vemos, infelizmente, pipocando na cidade inteira: em praticamente qualquer quarteirão, alguém dizendo que compra ouro. Agora, se está comprando ouro, está comprando de quem? Tem nota? Não tem. De onde esse ouro vem? Nas imagens de ontem dessa operação Ouro Reverso, dentro do Círculo de Fogo, foi presa novamente a “mainha” do crime, nome conhecido por causa do que aconteceu com o ciclista Vitor - não me recordo o nome completo dele -, que foi morto também por assalto, morto perto do Parque do Ibirapuera. Foi uma grande comoção.

Olha em que absurdo vivemos em relação à situação de segurança pública no nosso país. Foram prendê-la. Chegando lá, ela patrocinava o pessoal até com placa fria de moto, para poder andar de moto e não ser pego no radar, além de armas, esconderijos, toucas etc. Foi presa naquela época.

Agora há pouco, ela estava na rua de novo. E foi pega novamente nessa ação, agora negociando ouro roubado, porque é muito simples: se o ouro chegar a uma determinada temperatura, derrete. Pronto, acabou, sumiu a prova do crime.

Essa é a grande realidade. Então, precisamos, sim, nos preocupar. É algo que está latente na nossa sociedade, na nossa cidade, cada dia mais. Não estou fazendo juízo de valores desses empresários que trabalham nessa área. Não estou fazendo juízo de valores daqueles que vivem desse tipo de negócio.

Mas, infelizmente, temos hoje algo que assombra a população: essas portas que abrem para negociar ouro podem ter ligações ou comprem esse material roubado, furtado das pessoas.

Portanto, ficam os meus parabéns à Polícia Civil, mas fica também a minha fala e o meu clamor para esta Casa. Sei que a legislação de segurança pública não é somente na cidade de São Paulo. Podemos falar muito pouco, mas talvez, em relação a esse número grande de lojas de comércio que têm sido abertas, infelizmente, percebemos que muitas delas abriram para serem abastecidas e vincularem as suas marcas aos seus nomes, até pelo que foi falado nas operações, nas ligações, no que foi apurado nessa operação da Polícia Civil. Essa operação teve como objetivo limpar esse problema, que é o furto de aliança e correntinha de ouro na cidade de São Paulo.

Eram essas as minhas falas, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Obrigado, nobre Vereador.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Adilson Amadeu.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nobres Vereadores, público presente e Rede Câmara SP, falar do trânsito na cidade de São Paulo está difícil, porque percebemos que, a cada dia, devido às obras que acontecem na cidade, qualquer tipo de trajeto se torna muito difícil — Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro, é muito difícil.

Queria fazer ao meu Presidente da CET uma observação. Hoje parece que se usa mais a tecnologia — meu querido ex-Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes, nobre Vereador Senival Moura, veja o que está acontecendo —, mas não vejo mais ninguém, nenhum agente da CET, orientando o trânsito desta cidade. Está muito difícil, sem condições, porque precisa ter, sim, pessoal orientando o trânsito da cidade de São Paulo.

Meu querido Vereador Guilherme Corrêa, e minha querida, se Deus quiser, futura Deputada Federal Janaina Paschoal, que tem um tremendo trabalho na área jurídica e nesta Casa, e merece todo apoio para estar no Congresso defendendo todos nós, brasileiros. De coração, também transmito o voto da minha família e da minha esposa, que é advogada e reconhece o seu trabalho.

Fora a questão da orientação do trânsito, gosto também de perguntar a mim mesmo o que acontece com os grandes certames, as grandes licitações na cidade de São Paulo. Fico bobo com o que está acontecendo. O certame, por exemplo, da varrição realizado há um ano. Aliás, o Secretário Fabrício Cobra colocou o presidente, Sr. Bruno do Espírito Santo, para fazer esse certame da varrição, que infelizmente está envolvido, o Ministério Público está atrás dele. Mas quando foi feito o certame, fiz questão de apresentar algumas observações e nem fui atendido pelo Sr. Bruno do Espírito Santo. Como Vereador, não fui atendido.

Por exemplo, esse certame de 11 lotes, só tem nove funcionando — dois estão em disputa na Justiça — e há algumas coisas que não consegui engolir, tanto que já entrei com representação no Ministério Público com as observações que fiz. Por quê? Quatro desses lotes, quatro dessas empresas, meu querido Vereador Senival Moura, estão devendo. E nós temos uma CPI dos maiores devedores — todos aqueles que estão na lista de devedores na cidade de São Paulo deverão comparecer na Câmara Municipal, nas sessões de quinta-feira, para explicarem a dívida.

Tudo bem, “Eu não tenho dinheiro. ”, “Não estou pagando. ”, mas vemos grandes empresas, grandes clubes de futebol que gastam milhões com seus atletas e estão devendo ao Município. Quatro empresas da varrição devem 180 milhões de reais e por mês recebem 19, 21, 29 milhões pelo trabalho que estão fazendo.

E quem está falando isso é o Adilson Amadeu. Essas empresas engolem os funcionários, Sr. Secretário Fabrício Cobra, os senhores não estão fiscalizando essas empresas. Ao invés de colocar 800 funcionários, colocam 400, 500 funcionários. Vão na região do Brás, Pari, Canindé - vou falar só dessas regiões —, não há 200 funcionários trabalhando nesses locais. Vão no Cambuci, Liberdade, outro lote — não há 200 funcionários trabalhando. E o Município pagando essas empresas em dia.

Essas licitações e certames são um absurdo, uma vergonha. Hoje, há mais de 200 processos de certames irregulares no Tribunal de Contas para serem analisados. E por que irregulares? Porque deixaram vazios, deixaram janelas abertas, nobre Vereador Senival e nobre Presidente João Ananias. Muita coisa não está correta.

Estou pedindo informações ao Ministério Público, nobre Vereadora Janaina, porque o certame do lixo foi adiantado. Faltando três anos para a Loga e a Eco Urbis terminarem o cumprimento do contrato - embora não tenham feito os aterros que tinham que ser feitos na cidade -, passaram por cima disso tudo e fizeram, sim, um certame trilionário para o bolso dessas empresas, que não cumprem o que têm que cumprir. Por que fizeram um certame por mais 20 anos, se faltava ainda o cumprimento de mais três anos?

Vejo essas coisas erradas e não estou nesta Casa por acaso: a população me cobra porque sou um fiscalizador do município. Fiquei um pouquinho no banco de reserva, mas estou voltando. Faço questão de acompanhar tudo o que tenho parado no Ministério Público e vou, sim, denunciar muito mais.

E em relação a esses certames que ainda estão para acontecer no Governo, é preciso muita cautela. Todas essas licitações e certames deveriam até passar pela Câmara Municipal para podermos, todos os Vereadores, analisar, porque é um abuso, é uma porta escancarada o que estão fazendo, que resulta nos famosos “BOs”, os quais estou acompanhando.

Na verdade, tudo o que estou falando desta tribuna, provo. E quero que sejam cancelados esses contratos das quatro empresas de varrição que estão trabalhando, ganhando milhões e devendo ao erário, ao Município. Precisamos, sim, de dinheiro para mais escolas, mais hospitais, mais creches e também para atender os idosos. Precisamos de mais lares de idosos, como aquele que leva o nome do meu papai, Armando Amadeu, instituição que a Vereadora Janaina e vários outros Vereadores já visitaram. Esses idosos precisam ter sustentação.

Meu Presidente, voltarei mais adiante a falar sobre esse tema. Por enquanto, essa foi minha entrada para aquecer. Obrigado pela oportunidade.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Obrigado, nobre Vereador Adilson Amadeu.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, pelo PT, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Presidente Vereador João Ananias. Primeiramente, quero cumprimentar toda a juventude que se encontra na galeria deste plenário. Parabéns por virem à Câmara Municipal conhecer de perto nossa atuação. É um privilégio para o conjunto dos Vereadores a presença de todos vocês. Essa participação é muito importante.

Também cumprimento os nobres Pares, todos os que assistem a esta sessão pela Rede Câmara SP e os que nos acompanham pelo Diário Oficial da Cidade. A audiência de todos é muito importante.

Hoje, mais uma vez, quero falar rapidamente sobre o movimento da população idosa nesta cidade, segmento que representa mais de 17% da população da cidade de São Paulo. A população idosa de São Paulo passa da casa de 1,7 milhão de pessoas. Estamos discutindo o orçamento, que será votado no final do ano. No ano passado, foi apresentada uma proposta, que foi aprovada por este Plenário, mas, infelizmente, rejeitada pelo Poder Executivo.

Novamente, os idosos clamam por recurso público até para sobreviver, Vereador Guilherme Corrêa e demais Colegas. A população idosa luta por sobrevivência. Graças a Deus, a longevidade do povo da cidade de São Paulo, do Brasil e do mundo vem crescendo progressivamente.

Então, graças a Deus, vem melhorando. Isso significa que hoje o país tem um momento melhor, uma condição de vida para a população idosa, o que é importante. Mas o que nos deixa muito preocupados? Na medida em que está crescendo a população idosa, na outra ponta vem reduzindo o orçamento para essa população. Está no caminho inverso. Precisamos fazer essa correção e o momento é este.

Por isso, há um material que foi produzido pelos fóruns e movimentos. São mais de 50 entidades, entre fóruns e movimentos, que estão participando. Levaram o material e me apresentaram, porque sou Presidente da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social. Procuraram o caminho correto para fazer esse apontamento, esse questionamento.

Inclusive, peço aos nobres Vereadores e vou dialogar também com o Presidente, os representantes querem ser recebidos pelos Presidente e Vice-Presidente da Câmara. Acho importante que sejam recebidos, já o fizeram em outra oportunidade. O Presidente, gentilmente, os recebeu, e certamente os receberá novamente. Mas o que estão questionando é justamente quando o Presidente irá convocar uma sessão para pautar a derrubada de vetos. Essa comissão está produzindo material para derrubar o veto do corte do recurso destinado a essa população. O que acho legítimo.

Tenho o documento, é bastante intenso, não é possível ler em cinco minutos. Já passaram quase quatro minutos da minha fala. Não é possível ler, mas quero deixar registrado, é importante que as Sras. Vereadoras e os Srs. Vereadores possam dar uma atenção especial a este movimento. E tenho a certeza de que, Vereador Guilherme Corrêa, V.Exa. também se debruçará sobre esse assunto. Certamente, também o Presidente, acredito em S.Exa., sei que é um Presidente que respeita a opinião de todos e vai dialogar com o segmento para poder entender melhor a sua sugestão. São 50 entidades e fóruns que já assinaram o documento e estão nessa luta.

Para finalizar, o Vereador Adilson Amadeu estava falando, agora há pouco, sobre a questão da mobilidade urbana na cidade de São Paulo. Lamentavelmente, está lastimável. Sei que há obras acontecendo, entendemos. Mas algo de errado está acontecendo. De fato, não existe mais orientador de trânsito, vamos falar dessa forma. O antigo marronzinho, que ficava nos pontos das principais vias, orientando, não existe mais.

Nas principais vias não existe mais horário de pico e horário entre picos. Agora, é uniforme: trânsito de manhã, de tarde e de noite. É lamentável. A Radial Leste está intransitável, em função de obra. Mas não é só em função de obra, também em função de certas melhorias que precisam ser feitas: sinalização de solo, semáforo, para haver maior mobilidade. Precisa-se urgentemente fazer isso.

Não sei o que está acontecendo com a CET. Qual a razão de deixar isso tudo para lá. Não dá para entender. Falei sobre o trecho da Radial Leste, mas na Av. 23 de Maio, Av. Tiradentes, Av. Interlagos, não é diferente. Em qualquer outra, Av. Cel. Sezefredo Fagundes, não é diferente. Na Av. Dep. Cantídio Sampaio, região do Vereador Guilherme Corrêa, não é diferente. Então, algo de errado está acontecendo. A cidade vai ficar intransitável em um período muito curto.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Encerrados os comunicados de lideranças.

Passemos ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Hélio Rodrigues, Isac Félix e Jair Tatto.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Tem a palavra a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Sem revisão da oradora) - Sr. Presidente, já falamos um pouquinho sobre as questões internas desta Casa e eu gostaria de falar sobre algo que vem acontecendo no país nesse momento eleitoral, e falo com certa preocupação.

Na época do escândalo do Petrolão e da Lava Jato, houve toda uma discussão sobre o sistema eleitoral, houve muitas modificações, dentre as quais a proibição de doação por pessoas jurídicas e a decisão de que o Estado financiaria as campanhas eleitorais.

Particularmente, sempre fui muito crítica a esse financiamento estatal, em especial, os valores que não param de aumentar. Já estão falando em distribuir 5 bilhões. Mas, independentemente de ser favorável, ou não, o fato é que este é o sistema hoje de financiamento.

Eu venho conversando com pessoas dentro de vários partidos e o que está acontecendo? A liberação desses recursos está sendo feita de forma muito atrasada. Isso não prejudica apenas as campanhas, isso não prejudica apenas os candidatos, prejudica a população duas vezes. Primeiro, por ter uma dificuldade de acessar a informação sobre quem é ou deixa de ser candidato, sobre as pautas dos muitos candidatos e candidatas; segundo, porque nós corremos o risco de algo que ninguém vem falando: se esse dinheiro for liberado muito perto da data da eleição, os candidatos não têm como utilizar, e não é pouco dinheiro, é coisa de 5 bilhões de reais. Pensem nos senhores o que não seria possível fazer em termos de saúde pública, de educação, de segurança pública.

Então, vejam, senhores, eu não estou falando de desvios, não estou falando de nenhum tipo de ilicitude. Existem dois tipos de fundos: O Fundo Eleitoral, que é o que vem para as eleições; e o Fundo Partidário. Se essa pessoa recebe esse fundo 15 dias antes da eleição, como ela vai fechar contrato com gráfica, com a equipe, como vai fazer as transferências, pegar as notas fiscais para fazer as prestações de contas?

O risco desse dinheiro ser liberado e não ser utilizado para a sua finalidade é muito grande. Então, é necessário que nós façamos a crítica construtiva. Se o sistema de financiamento público é o vigente, ele tem que funcionar.

Se esse dinheiro não é usado, ele volta para os partidos, para ser utilizado como e por quem? Qual a transparência dessa utilização? É muito comum a população dizer: “Ah, eu sou contra o Fundo Eleitoral”, eu também sou, mas se existe tem que ter utilização clara e transparente, uma distribuição minimamente equânime, uma prestação de contas e o dinheiro tem que ser distribuído com tempo hábil para os candidatos utilizarem.

Hoje, tirando algumas exceções, a verdade é que praticamente ninguém recebeu esse tal Fundo Eleitoral. Nós estamos a pouco mais de um mês da eleição. Como vai ser? Outro problema que não é comentado é que o crime organizado não precisa de Fundo Eleitoral; e as campanhas, muitas vezes, já estão a pleno vapor.

Então, nós precisamos falar com clareza sobre isso, porque as pessoas ficam achando que está todo mundo cheio de dinheiro para fazer campanha, mas a verdade é que não houve essa distribuição.

É fato que o PT - e hoje um parlamentar do PT preside a sessão - questionou a distribuição, e, com isso, suspendeu o início da liberação desse fundo. Uma magistrada, isoladamente, deu uma liminar. Depois de perceber o mal que trouxe para o sistema eleitoral, o próprio partido desistiu. Então é verdade que houve esse atraso, mas a justiça precisa se organizar, contando com eventuais impugnações, porque o problema é real. Se são 40, 45 dias de campanha, esses valores têm que ser liberados um pouco antes do período, para as pessoas poderem assinar os seus contratos.

Como é que um candidato honesto assina um contrato sem saber se vai ter o dinheiro para pagar? Porque não é todo mundo que tem, no seu particular, para poder doar para conta de campanha e pagar. Além disso, quando a pessoa vai fazer uma autodoação, ela prevê algo num grau; e se vai receber um financiamento, pode fazer uma campanha um pouco mais significativa. São contratos diferentes a serem assinados.

Precisamos falar sobre isso não apenas sob o ponto de vista da disputa eleitoral ou partidária, mas sob o ponto de vista do sistema.

E digo aqui o que disse nas minhas redes ontem: todos que estão na política precisam estar atentos a essa proposta que está ganhando força de votação em lista fechada. Não é o que vai valer para este ano de 2026, mas querem que seja a regra para 2030. E se isso acontecer, os donos de partidos, que já comandam o país, vão tomar conta, porque os votos de alguém, que esteja na 20ª posição e tenha um milhão de votos, irão para o número um da lista, de acordo com a amizade de quem tem a caneta. E o alerta que eu faço é para que nós melhoremos o sistema, em prol da verdadeira democracia.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Passo a presidência ao nobre Vereador Gilberto Nascimento.

- Assume a presidência o Sr. Gilberto Nascimento.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Sr. Presidente, Colegas e todos que nos dão condições para trabalharmos, o que é muito importante.

Eu vim hoje à tribuna para falar um pouquinho sobre o programa que o Governo do Presidente Lula lançou ontem, o Contrata+Brasil, que dá oportunidade para pequenos empreendedores. Esse programa significa pensar nos bairros mais periféricos, nos centros de bairro, no comércio local, onde são contratados, por exemplo, pedreiro, cabeleireiro, enfim, o que movimenta e faz o dinheiro circular entre essa população. E achamos muito importante falar isso agora porque serão 5,9 milhões de reais ao mês. E estamos falando de eletricista, pintor, pedreiro, encanador, empreendedores que serão beneficiados pelo programa. É mais trabalho e mais renda para quem empreende.

Sabemos que o pedreiro que quer trabalhar pega muitas obras, e, às vezes, tem dificuldade de entregá-las, porque não consegue contratar pessoas para ajudá-lo. E com esse projeto do Presidente Lula, o Contrata+Brasil, vai mudar bastante, porque vai dar condições de movimentar essas pequenas empresas, MEIs, no nosso país. E tenho certeza de que vai fazer a diferença para muitos empreendedores individuais que hoje sequer têm financiamento.

O Presidente Lula, quando lança esse programa, não está pensando em grandes empresários, está pensando em cada bairro. Por exemplo, no bairro de Parelheiros - assim como vários outros centros comerciais de outros locais -, tem o chaveiro, tem o pedreiro. E a ideia é colocar mais dinheiro nesse espaço. E tenho certeza de que a economia vai melhorar bastante com esse programa, pois sabemos que a cidade, o estado e o país ganham quando entra dinheiro para os pequenos empreendedores.

Eu queria, realmente, falar porque esse programa significa abrir as portas do Poder Público para pequenos empreendedores. Isso quer dizer que é um Governo que está olhando para a pequena venda, para o pequeno trabalhador.

Já estamos aprovando a escala 5x2, para acabarmos com a escala 6x1 e o Presidente Lula está apresentando agora também o Contrata+Brasil.

Nesse sentido, não tenho dúvida de que, em cada bairro, com seu centro comercial, podemos ajudar a melhorar. Dessa forma que foi feita agora, vai fazer diferença para os pequenos empreendedores, na vida das pessoas locais que poderão investir mais e também vai melhorar a renda de todo mundo que trabalha com pequenas empresas.

Então, são oportunidades para quem trabalha; renda para o pequeno empreendedor, cuidado para com as mulheres, inclusive, aquelas que têm pedicure e manicure, cabelereiras.

Gostaria também de falar outra coisa muito importante, depois que já passei pelo Contrata+Brasil. Faço um alerta, novamente, para as pessoas irem se vacinar. Viva o SUS! O SUS faz a diferença novamente. Há muitas pessoas que deixaram de ir às UBSs e UPAs, mas que elas possam se vacinar contra o sarampo. Quem teve sarampo sabe da dificuldade que é. Então, é importante as pessoas irem até os postos de saúde para tomar a vacina, porque protege a família, os seus colegas de trabalho, as pessoas que utilizam o transporte público e, claro, protege quando estão nas festas.

Então, vão lá e tomem sua vacina. Viva o SUS!

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Obrigado, nobre Vereador.

Devolvo a presidência ao nobre Vereador João Ananias.

- Assume a presidência o Sr. João Ananias.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Adio, de ofício, o restante do Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) -Sr. Presidente, pela ordem. Posso usar 30 segundos para fazer um comunicado?

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Por favor, nobre Vereadora.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Quero dizer que munícipes estão mandando e-mail, neste momento, para comunicar que, na AMA Peri-Peri, no Jardim Peri-Peri, rua João Guerra, 247, estão precisando esperar por mais de cinco horas para serem atendidos.

Então, já estou entrando em contato com a assessoria parlamentar da saúde para entender o que está acontecendo nessa AMA, mas deixo registrado.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Obrigado, nobre Vereadora. É importante para que tenhamos uma recepção digna das pessoas que vão se vacinar.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Há sobre a mesa requerimento que será lido.

- É lido o seguinte:

“COMUNICADO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 25/08/2026, pelo período de 2 dias.

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) O prazo de licença não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, conforme art.20, IV, da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “b”, do Regimento Interno;

3) Observado o limite do item “2” acima, é facultada a prorrogação de prazo do tempo de licença por meio de um novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 20, IV da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) O período de licença será com prejuízo da remuneração, conforme art. 20, IV, da L.O.M.

Sala das Sessões, 24 de agosto de 2026

Nabil Bonduki”

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria parabenizar V.Exa. pela condução dos trabalhos na presidência desta Casa. Foi muito bom. Parabéns!

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Obrigado, nobre Vereador Fabio Riva. Só quero que o Líder nos ajude a tocar melhor a Casa.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Informo que os PLs: 379/2020, 527/2022, 409/2025, 775/2025 e 417/2026 não receberam emendas de redação, portanto, seguem à sanção do Sr. Prefeito.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco todas as sessões extraordinárias convocadas para amanhã, dia 26 de agosto de 2026.

Novamente quero chamar a atenção dos Srs. Vereadores que, até o momento, não registraram os seus votos na 13ª Sessão Extraordinária Virtual; somente 22 Srs. Vereadores votaram. Portanto, peço aos Srs. Vereadores que ainda não votaram, por favor, que registrem os seus votos até às 19h, do dia 26 de agosto de 2026.

Obrigado a todos e vamos juntos.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 25/08/2026

REQUERIMENTOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

13-01047/2026 - Apensamento do PL 415/2026 ao PL 841/2025.

13-01048/2026 - Apensamento do PL 1138/2025 ao PL 386/2022.

13-01049/2026 - Apensamento do PL 551/2025 ao PL 249/2025.

13-01050/2026 - Apensamento do PL 813/2025 ao PL 430/2025.

13-01051/2026 - Apensamento do PL 1189/2025 ao PL 396/2024.

13-01052/2026 - Apensamento do PL 1293/2025 ao PL 545/2018.

13-01053/2026 - Apensamento do PL 1036/2025 ao PL 540/2025.

13-01054/2026 - Apensamento do PL 358/2025 ao PL 349/2025.

13-01055/2026 - Apensamento do PL 525/2025 ao PL 524/2025.

13-01056/2026 - Apensamento do PL 360/2025 ao PL 289/2019.

13-01057/2026 - Apensamento do PL 21/2026 ao PL 522/2018.

13-01058/2026 - Apensamento do PL 66/2026 ao PL 1523/2025.

13-01059/2026 - Apensamento do PL 80/2026 ao PL 747/2020.

13-01060/2026 - Apensamento do PL 209/2026 ao PL 1309/2025.

13-01061/2026 - Apensamento do PL 230/2026 ao PL 599/2025.

13-01062/2026 - Apensamento do PL 409/2026 ao PL 121/2024.

13-01063/2026 - Apensamento do PL 70/2026 ao PL 421/2021.

13-01064/2026 - Apensamento do PL 128/2026 ao PL 1477/2025.

13-01065/2026 - Apensamento do PL 375/2026 ao PL 329/2026.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-01066/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente sobre remoção de árvores na avenida Educador Paulo Freire, nº 1500.

13-01067/2026 - Licença para tratar de interesses particulares a partir de 25 de agosto de 2026 pelo período de dois dias.

144ª SESSÃO ORDINÁRIA

26/08/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nunes Peixeiro, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. Professor Toninho Vespoli e Nabil Bonduki encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 144ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 26 de agosto de 2026.

Relembro aos Srs. Vereadores que se encontra aberta a 13ª Sessão Extraordinária Virtual da 19ª Legislatura. Neste momento, paro para reforçar - pois muitos dos Srs. Vereadores estão nos acompanhando agora de forma on-line ou de seus gabinetes -, especialmente às assessorias dos Vereadores, que hoje é o último dia para apresentar os votos na sessão virtual. Por favor, o prazo é hoje até as 19h. Informo que, até o presente momento, 42 Srs. Vereadores já registraram seus votos. Faltam 13 Srs. Vereadores. Por favor, assessorias, deem uma olhada e vejam se o seu Vereador votou; se não votou, informe-o. Reitero: o prazo é hoje até as 19h.

Vamos abrir as inscrições para os comunicados de liderança dos Srs. Vereadores que estão on-line ou presentes.

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Eli Corrêa.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, neste momento, eu gostaria de me associar a milhões de pessoas. Esta Casa, obviamente, não está imune à sensibilidade que domina boa parte do Brasil e de outras partes do mundo a respeito do influenciador Lito Sousa, em sua luta contra o tempo.

Quando começou a falar sobre aviões na internet, Joselito Geraldo de Sousa tinha 43 anos e era conhecido apenas dentro dos hangares. Mecânico internacional de aeronaves, acumulava mais de duas décadas trabalhando com aviões comerciais quando decidiu levar para a internet o conhecimento adquirido ao longo da carreira. Em 2010, criou o canal “Aviões e Músicas” no Youtube, em que passou a explicar o funcionamento das aeronaves, contar histórias dos bastidores da aviação e responder a dúvidas sobre o tema que desperta medo em muitos passageiros: “Afinal, é seguro voar?” Muitos passageiros hoje reconhecem que perderam o medo de voar graças aos artigos que ele escrevia e ao que ele falava. Hoje, aos 59 anos, Lito Sousa tem quase 4 milhões de inscritos e se tornou um dos principais influenciadores brasileiros especializados em aviação. Na última semana, porém, a relação construída entre Lito e seus seguidores ganhou outro significado, depois que sua esposa, Mila Seidl - com quem tem um filho de 7 anos - revelou que ele foi diagnosticado com uma doença rara, a de Creutzfeldt-Jakob. Segundo ela, o influenciador de 59 anos, nas últimas semanas, já perdeu parte da capacidade motora, embora tenha mantido a lucidez. Dias depois, foi o próprio Lito quem apareceu nas redes sociais. A publicação já ultrapassou 39 milhões de visualizações e foi compartilhada 467 mil vezes. Ainda ontem, o Jornal Nacional mostrava um avião escrevendo, nos Estados Unidos, o nome “Lito”.

Tenho, Sr. Presidente, um vídeo para que todos aqueles que possam de alguma forma se solidarizar com essa dor o façam. Creio que esta Casa é feita não só de legisladores, mas também de seres humanos, bem humanos, bem sensíveis, como já constatei. Então eu queria, se possível, que pudéssemos nos unir em solidariedade à dor que essa família sofre e ao grande influencer Lito Sousa, o homem que desmistificou o medo de avião, um grande conhecedor da parte técnica do avião.

- Apresentação de vídeo.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu quis me solidarizar com o Lito e creio que todas as pessoas se sensibilizam com esse momento. Diante da urgência, familiares, amigos e seguidores começaram a se mobilizar nas redes sociais em busca de pesquisadores e instituições que desenvolvem estudos sobre a doença. Duas pesquisas são consideradas alternativas, mas já foram avisados de que não há vagas para uma nova experiência.

Portanto, Sr. Presidente João Jorge, telespectadores que nos acompanham pela Rede Câmara SP, Sras. e Srs. Vereadores, fica registrada minha solidariedade à família do Lito. Que ainda haja tempo para que ele, quem sabe, encontre um laboratório, um grupo científico no mundo que possa, neste momento, preservar ou prolongar sua vida e melhorar a ciência em torno dessa doença tão rara.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Eli Corrêa. Lamentamos também e torcemos pelo sucesso nessa luta.

Anuncio a visita de 35 integrantes da Rede Cidadã de São Paulo, supervisionada pelo Sr. Luciano Aquino e pela Sra. Michele Malveira. Bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. (Palmas)

Vocês terão agora a honra de ouvir uma Vereadora muito combativa e campeã de votos. Foi e ainda é a Deputada Estadual mais bem votada da história do estado de São Paulo - acho que até do Brasil: a nobre Vereadora Dra. Janaina Paschoal. S.Exa. fará uso da palavra e vocês terão a honra de ouvi-la. Depois vocês pesquisem a Dra. Janaina Paschoal.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal. V.Exa. tem cinco minutos, mas se passar um minuto ninguém vai brigar.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa., os demais Colegas e os jovens visitantes desta Casa.

Cumprimento também o meu colega nobre Vereador Eli Corrêa por trazer esse caso de comoção não só nacional, mas internacional, do especialista em aviões, mecânico de aviões e influenciador Lito Sousa e de sua esposa, que vem sendo extremamente ativa na luta por esta causa.

Quero destacar que é um braço dos estudos da bioética respeitar a individualidade do paciente. Muitas vezes, a pessoa recebe um diagnóstico e quer se preservar, se fechar, buscar os tratamentos que existem e, se não existirem, quer buscar uma ajuda espiritual ou religiosa e passar os momentos finais com os seus familiares.

Há situações, no entanto, em que a pessoa tem um diagnóstico e quer lutar, quer buscar o que há e o que não há para enfrentar aquela situação. Então, se é uma doença terminal, ela quer rodar o mundo para ver se existe uma pesquisa acadêmica, universitária ou de algum laboratório tentando desenvolver um remédio, uma terapêutica. Se é uma doença que não é terminal, ou seja, uma doença que não mata, mas incapacita física e intelectualmente, essa pessoa quer buscar maneiras de viver melhor.

Eu quero destacar não só a coragem desse casal, mas a importância desse tipo de ação para o desenvolvimento da cura, da saúde, dos remédios, das terapias.

Eu não estou julgando. Não é que aquele paciente que deseja se recolher não tenha a sua importância e não mereça respeito. Ele tem e merece respeito. A bioética, hoje, não diz para o paciente o que é melhor para ele; ela trabalha com as prioridades do paciente e com a sua personalidade, para levar a ele maior conforto.

Mas a verdade é uma só: pacientes e familiares com esse perfil do Lito e da sua esposa, de querer ir buscar saídas, ajudam muito, porque são eles que movem e fazem mover os cientistas, os médicos e os acadêmicos.

Então, eu me uno ao meu nobre colega Vereador Eli Corrêa e tenho certeza de que aos demais Colegas da Casa para pedir àqueles laboratórios que eventualmente estejam desenvolvendo pesquisas para lidar com essa doença rara, àqueles médicos, estudiosos, farmacêuticos e químicos que estejam desenvolvendo suas pesquisas, que aceitem esse paciente. Por quê? Por que ele é melhor que os demais? Por que a dor dele é maior? Por que ele tem seguidores? Por que ele é brasileiro? Não, porque ele está aberto nessa colaboração. Ele tem consciência de que é uma doença rara, difícil, por enquanto sem cura, mas ele quer participar de experimentos.

Nós sabemos que experimentos nunca são tranquilos. Sempre há efeitos colaterais, desafios físicos, emocionais e psicológicos. Mas ele quer enfrentar. E se ele quer enfrentar, vamos aceitar esse homem nos experimentos e pesquisas que existem Brasil e mundo afora.

Penso que o amor desse homem pela aviação é significativo, porque a aviação implica disciplina, além de querer entender, enfrentar e minorar os riscos. Então, eu quero, nesta tarde, trazer um voto de força e de solidariedade, ao lado do meu amigo, o Vereador Eli Corrêa, e dos demais Colegas, ao Sr. Lito, à sua esposa e aos seus familiares. Também peço que os laboratórios e as universidades que pesquisam essa doença aceitem Lito Sousa para ser um dos participantes de pesquisa. Antigamente, falávamos em sujeito de pesquisa. As normas mudaram. Agora é participante de pesquisa. O participante de pesquisa é importante para si e para a sociedade.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura. V.Exa. se inscreveu para fazer um comunicado de liderança?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Fazia tempo que não havia uma quarta-feira tão tranquila. O nobre Vereador Senival Moura está de barba nova.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não, a barba está nova.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Eu vou tirá-la.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Deixe-me só fazer um comunicado sobre visitas.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Deve, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Valorizo bastante a profissão de advogado, e não vou dizer que eu seja exatamente frustrado por não ser advogado, Dra. Janaina Paschoal. Contudo, eu digo que valorizo bastante a formação em Direito. Queria ter feito e não consegui; fiz administração de empresas. Eu tenho um filho advogado, muito bem formado. Fez Direito na sua USP. É o Israel. No meu gabinete, sempre que podemos, contratamos estagiários de Direito e temos formado, ao longo dessa década em que estou aqui, bons advogados.

Eu tenho uma estagiária, que está aqui, agora, a Sra. Stefany. Hoje ela trouxe duas colegas que também fazem Direito no Mackenzie: as Sras. Luisa Severino e Giovanna Alves Rocha, que, aliás, é da Mooca. São do Direito do Mackenzie, uma grande escola. Bem-vindas à Câmara Municipal de São Paulo. Aqui vocês sempre têm algo a aprender e sempre têm algo a ensinar. (Palmas)

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero saudar e cumprimentar o público da galeria, que está cheia de jovens. Sr. Presidente, certamente há muitos que estão fazendo o curso universitário de Direito, de Engenharia, etc. e tal. Muitos deles seguirão esses segmentos, o que é muito importante para todos nós.

Quero cumprimentar os Pares Vereadores e aqueles que também nos acompanham pela Rede Câmara SP. Eu sei que há muita gente que nos acompanha. Então, é bom sempre saudarmos as pessoas e até estimular que outras também possam acompanhar os trabalhos da Rede Câmara SP, o que é importantíssimo. Cumprimento aqueles que estão pelo chat, pela rede social, pelo Diário Oficial da Cidade, enfim, e aí por diante.

O assunto que quero abordar no dia de hoje é sobre nossa economia, porque, outro dia, eu vi um comentário, e acabamos tendo de mostrar os números. Senão, uma narrativa falsa acaba tornando-se verídica.

Então, vamos lá. Hoje trago aqui alguns dados econômicos que muitas vezes a Faria Lima não gosta de destacar, o que ajuda a mostrar a diferença entre a narrativa política e a realidade, porque, quando falamos de economia, é preciso deixar claro que contra fatos não há argumento, porque são coisas reais.

Durante o Governo do Presidente Lula, políticas públicas que haviam sido enfraquecidas ou abandonadas foram retomadas e ampliadas. O Minha Casa Minha Vida voltou a atender milhões de famílias. Houve a ampliação dos institutos federais, a criação do Pé-de-Meia, o fortalecimento do Bolsa Família e uma série de outras iniciativas voltadas à erradicação da desigualdade e à melhoria da vida da população.

Vamos aos números. A inflação média, que ficou em torno de 6,2% no Governo passado, está aproximadamente em 4,2% no Governo atual, do Presidente Lula. O desemprego, que chegou a 8% no governo anterior, caiu para aproximadamente 5%. Há uma diferença importante na geração de empregos. Enquanto no período anterior registrou-se cerca de 6 milhões de postos de trabalho, o Governo atual do Presidente Lula contabiliza aproximadamente 10,6 milhões de novos empregos.

A média de crescimento econômico no Governo passado ficou em torno de 1,4%; no Governo atual do Presidente Lula; o crescimento tem ficado acima de 3%. É uma diferença gritante.

Há um dado que considero especialmente curioso. A Faria Lima fala muito sobre déficit fiscal, mas precisamos olhar os números com honestidade. O Governo anterior terminou com um déficit fiscal de aproximadamente 2,8% do PIB, enquanto o Governo atual do Presidente Lula, mesmo defendendo um Estado forte, capaz de investir e promover políticas públicas, tem trabalhado para manter esse resultado em patamares muito menores, de cerca de 0,8%. A diferença é gritante.

Quando interessa fazer discurso contra o Estado e as políticas públicas sociais, alguns esquecem de olhar os próprios números.

Houve, ainda, um ganho importantíssimo para o salário mínimo no Governo atual, no Governo Lula. Todos os anos houve aumento real do salário mínimo, ou seja, aumento acima da inflação. Isso significa maior poder de compra para trabalhadores, aposentados e beneficiários que dependem desse valor para viver. É disto que estamos falando: colocar dinheiro no bolso do trabalhador, gerar emprego, fortalecer a economia e ampliar as oportunidades para quem mais precisa.

Por isso, não podemos permitir que uma narrativa falsa construída por setores da sociedade seja apresentada como se fosse a grande realidade de todo o povo brasileiro. O Brasil real está nas periferias, nas famílias que voltaram a ter emprego, nas pessoas que conseguiram comprar ou financiar sua casa, nos jovens que passaram a ter acesso à oportunidade de estudo e nos trabalhadores que tiveram aumento real da renda. É por isso que defendemos a continuidade desse projeto.

Eu tenho convicção de que o povo brasileiro saberá reconhecer os avanços e dará ao Presidente Lula a oportunidade de continuar governando o país. É isso que estamos dizendo.

Eu sempre digo, Sr. Presidente, e outro dia usei a mesma expressão: contra fatos não há argumento. Está sendo provado que colocaram uma mentira contra este Vereador. Repito: contra fatos não há argumento. Aqueles que vivem de falácias e mentiras para tentar prejudicar alguém vão pagar em certo momento. E quando a natureza cobra, Sr. Presidente, não há dinheiro que pague.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Dheison Silva, por cinco minutos.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, subo a esta tribuna para falar de um descaso que infelizmente tem acontecido na cidade de São Paulo: o abandono das nossas praças públicas.

Há centenas de praças totalmente abandonadas na cidade de São Paulo, mas quero destacar a Praça Elídia Maria Freitas. Eu estive lá no mês de maio fiscalizando - o que é o nosso papel como Vereador, de fiscal das ações do Poder Executivo e porta-voz do povo - e reivindicando à Subprefeitura do Butantã que fizesse melhorias ali.

Havia uma série de equipamentos abandonados naquela praça, nobre Vereador Guilherme Corrêa. Ainda não obtivemos resposta da Subprefeitura, da Prefeitura, mas o que me causou estranheza - foi fato de matéria jornalística, saiu no BocaTV, no SBT e em vários meios de comunicação - foi que não só não consertaram os equipamentos que havia como tiraram esses equipamentos. A praça, que já estava malcuidada, está agora extremamente abandonada, porque não há equipamento nenhum e, ainda, sem iluminação. É um grande descaso e isso mostra o quanto, infelizmente, a cidade está abandonada.

Continuarei cobrando não só sobre essa praça, Elídia Maria Freitas, mas de todas as praças da cidade de São Paulo. A praça é a ágora, onde as pessoas se encontram, batem papo, confraternizam, por isso denuncio esse descaso lá na Subprefeitura do Butantã e digo que não me calarei, e que continuarei lutando para termos uma cidade melhor. Vivemos na cidade mais rica do país e merecemos ter o melhor serviço, com excelência, porque é uma cidade pujante, com muito recurso. Precisamos devolver isso aos munícipes.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Dheison Silva.

Não temos mais nenhum orador inscrito para comunicados de Liderança.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vou consultar os nobres Vereadores. Suspendo a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Só para fazer um comunicado bem rápido, que presumo ser de interesse de uma boa parte da nação brasileira.

Hoje é a comemoração de 112 anos da nação alviverde, da Sociedade Esportiva Palmeiras. É um orgulho muito grande trazer essa informação, pois são 112 anos. Ainda bem que existem o Palmeiras e o Corinthians.

Lamentavelmente, não há muito o que comemorar, pois estão chateados, mas digo o seguinte: “O Corinthians também é importante, mas é o Palmeiras que está fazendo aniversário hoje”. Parabéns a toda a Sociedade Esportiva Palmeiras, torcedores pelo Brasil afora. São milhões e milhões de torcedores do Palmeiras.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

Nesta mesma linha da fala do nobre Vereador Senival Moura, informo aos senhores, principalmente a V. Exa., que é palmeirense, e ao nobre Vereador Senival Moura, que acabo de protocolar um projeto que declara a Sociedade Esportiva Palmeiras patrimônio imaterial do município de São Paulo.

Tenho certeza de que V.Exas. vão querer ser coautores, ou melhor, autores comigo dessa honraria da Sociedade Esportiva Palmeiras.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Embora eu more na zona Leste, nobre Vereador Senival Moura, como o senhor mora na zona Leste, que é alvinegra, peço coautoria.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Não é não, a maioria é corintiana.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Mas há muito palmeirense.

Não sabe nem se é alviverde ou se é alvinegro.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Alvinegro. O Presidente falou alviverde.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Alvinegro, eu ouvi muito bem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Alvinegro. A zona Leste é alvinegra, não é, nobre Vereador Dheison Silva?

Mas é bom ter o Corinthians como coirmão do nosso adversário. Na Copa Libertadores, estamos torcendo pelo Corinthians. Então, afinal, talvez seja Corinthians e Palmeiras na Libertadores, nobre Vereador Guilherme Corrêa.

O chão vai tremer ali na zona Leste.

Nobre Vereadora Janaina Paschoal, V.Exa. ficou de pedir a palavra para questão de ordem. Pode ser na tribuna mesmo.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente.

Considero importante, haja vista o momento vivido, abrirmos aqui uma discussão, e sei, obviamente, que haverá o contraditório por parte dos Colegas da Esquerda. E é justo que haja, pois esta é uma Casa plural, sobre esse novo escândalo que atinge o Governo, relativo às relações entre o filho do Presidente Lula, que também leva seu nome, conhecido como Lulinha, e essa senhora chamada Roberta. Tenho dificuldade de pronunciar o sobrenome dela.

Essa senhora, num primeiro momento, foi anunciada como amiga do Lulinha; depois passou a ser mencionada como lobista e, em seguida, as notícias começaram a falar em tráfico de influência. Porém, com todo o respeito, pelo menos em tese, podemos estar diante de crimes de corrupção ativa e passiva, porque os fatos que vêm sendo veiculados, com base nos relatos oriundos de investigações da Polícia Federal e de inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal, são gravíssimos, e não estou encontrando nem recebendo explicações que possa considerar a contento.

Existem trocas de mensagens entre essa senhora e o chefe de gabinete da Presidência da República, cujo nome é Marcola, pessoa diretamente conectada ao próprio Presidente da República. Todos sabem a importância de um Chefe de Gabinete em um órgão público: sem desmerecer os demais assessores, não se trata de qualquer assessor. O chefe de gabinete é alguém que goza da absoluta confiança do titular do mandato ou do cargo executivo. Esse Sr. Marcola é uma pessoa de confiança do Presidente da República, tanto que, além de chefe de gabinete, estava diretamente ligado à campanha de reeleição do Presidente Lula.

O Sr. Marcola trocou mensagens com essa Sra. Roberta, amiga íntima do filho do Presidente, escolhendo e solicitando joias em datas comemorativas. Ele passava a ela fotografias das peças pedindo que as adquirisse. Fosse o contrário, já seria estranho, mas poderíamos imaginar uma relação afetiva, não sei se estou sendo sexista. De repente, existiria uma relação afetiva ali. Contudo, ainda assim seria estranho, pois, geralmente, quem recebe um presente não o escolhe em um catálogo para enviar à outra pessoa. Naquele caso, era diferente: tratava-se de uma senhora comprando joias escolhidas por um senhor.

Tudo leva a crer que essa doação de joias tenha relação com o pagamento por algum tipo de ação inerente ao cargo de chefe de gabinete da Presidência da República. Mas não é só: houve mensagens mencionando presentes dados em forma de obras de arte. E quem estuda Direito Penal sabe que não existe maneira mais propícia para se lavar dinheiro do que por meio de obras de arte e de joias.

Ninguém vai falar sobre isso? Não tenho ouvido falar sobre isso, por quê? Às vezes um Colega do PT sobe à tribuna para falar da economia, para falar dos programas sociais; um Colega do PSOL sobe para falar das pautas identitárias, para defender o Sr. Presidente Lula, para bater nos demais candidatos.

E não estou defendendo candidato nenhum, porque todos sabem que ainda estou pensando em quem votar para a Presidência da República. No segundo turno, voto contra o Sr. Lula, mas no primeiro turno ainda estou analisando. Assim, não estou defendendo A nem B. Estou pedindo esclarecimentos. Agora, mais recentemente, eis que surgem diálogos que não foram refutados. Isso é importante.

Até agora, o Sr. Presidente Lula, seus porta-vozes, os Deputados que estão na sua Base, não vieram a público explicar, nem sequer afastar, porque agora aparecem diálogos dizendo que essa Sra. Roberta, que lá atrás era dita como empresária - até arrumou encrenca com o casal Moro -, teria feito pagamentos de viagens internacionais do filho do Sr. Presidente da República.

Viagens internacionais. Fala-se em 100 mil reais para cada um dos viajantes. Quero entender: quem vai refutar isso? As mensagens foram montadas? Os diálogos são fake? Alguém já pediu perícia? Parece que ninguém quer falar sobre esse assunto.

Mas há coisa pior. Além das joias, dos quadros e das viagens, existem diálogos falando da venda de produtos e prestação de serviços para órgãos do Governo Federal, inclusive, medicamentos à base de cannabis, substância ainda sob estudo. Quanto o Governo Federal gastou em cannabis? Quantos contratos foram firmados? O filho do Sr. Presidente lida com esse business?

Ora, a amiga íntima dele estava em conexão com o chefe de gabinete para fazer vender cannabis para o Ministério da Saúde, ou melhor, medicamento à base de cannabis. Quanto se lucrou com isso? Quero abrir esse debate aqui, não quero fazer monólogo. O Sr. Presidente falou: “Janaina, vamos abrir o Pequeno Expediente? ” Ao que respondi: “Vamos. ”

E não estou aqui querendo ter a palavra final, muito embora, por ora, somente eu pedi a palavra.

Quero que os Colegas do PT e do PSOL, que são apoiadores incondicionais do Sr. Presidente Lula, expliquem as joias, as viagens, o quadro e os contratos intermediados por Roberta, filiada ao PT, ex-candidata a Deputada Estadual em São Paulo pelo PT, amiga de Lulinha, ambos amigos de Marcola, chefe de gabinete e membro da equipe de campanha do Sr. Presidente Lula.

É isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

De ofício, adio o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Submeto ao Plenário sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

REQUEIRO à douta mesa, nos termos regimentais, que o PDL n° 87/2025, de minha autoria, seja encaminhado ao arquivo.

Sala das Sessões,

Eliseu Gabriel (PSB)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa.) Aprovado.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

REQUERIMENTO DE RETIRADA DE TRAMITAÇÃO

Referência: Projeto de Lei nº 553/2025

O Vereador ADRILLES REIS JORDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições do Regimento Interno desta Edilidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar a RETIRADA DE TRAMITAÇÃO e o consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 553/2025, de sua autoria.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Adio, de ofício, o restante do Prolongamento do Expediente.

E lembro aos Srs. Vereadores que fizemos um acordo no Colégio de Líderes para que, quarta-feira da semana que vem, votemos projetos do Executivo e de Vereadores. Pedimos uma atenção especial para que, nessa data, por favor, estejam aqui, especialmente no período das 15 às 18 horas, porque os projetos, especialmente de Vereadores, precisam de instrução. Então, faremos o Congresso de Comissões, provavelmente, nesse horário, na próxima quarta-feira, entre 15 e 18 horas.

Por acordo de lideranças, encerrarei a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores que a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, 27 de agosto, foi desconvocada, em virtude da realização da reunião da CPI dos Grandes Devedores, aqui, amanhã, neste plenário, conforme RPP nº 9, de 2026.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 1º de setembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco, ainda, os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 2 de setembro. Todas as sessões com a Ordem do Dia a ser publicada.

Uma boa tarde a todos.

Estão encerrados os nossos trabalhos. Uma boa tarde a todos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 26/08/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

07-00015/2026 - Retirada do PDL 87/2025.

VEREADOR ADRILLES JORGE (UNIÃO)

07-00023/2026 - Retirada do PL 553/2025.

VEREADOR ELI CORRÊA (UNIÃO)

13-01069/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Padre João Benedicto Vellani.

13-01071/2026 - Coautoria do PL 127/2024.

13-01077/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

13-01078/2026 - Coautoria do PL 182/2025.

VEREADORA MARINA BRAGANTE (PSB)

13-01070/2026 - Juntada de documento ao PDL 81/2026.

13-01073/2026 - Coautoria do PL 69/2026.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-01072/2026 - Coautoria do PL 450/2021.

13-01074/2026 - Desarquivamento dos projetos de autoria do Vereador Nunes Peixeiro: PLs 154/2024, 156/2024, 167/2024, 227/2024, 331/2024, 578/2024, 839/2024, 902/2024, 108/2023, 153/2023, 210/2023, 211/2023, 227/2023, 491/2023, 496/2023, 562/2023, 622/2023, 664/2023, 667/2023, 765/2023, 772/2023 e 614/2019; PDL 115/2024.

13-01075/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

VEREADOR NUNES PEIXEIRO (MDB)

13-01076/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 16 de setembro de 2026 para entrega de Salva de Prata ao Grupo Fleury.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 164821558

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

e-TCM 000163/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde.

Referência: s/n

Assunto: DENÚNCIA ANÔNIMA acerca de indícios de irregularidades na gestão da folha de pagamento da Organização Social Associação Saúde da Família - ASF.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco, Secretário-Adjunto - Mauricio Serpa, Secretário-Executivo - Armando Luis Palmieri e Chefe de Gabinete - Luiz Artur Vieira Caldeira.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Cuida-se de Denúncia Anônima proveniente da Ouvidoria dando notícia de indícios de irregularidades na gestão da folha de pagamento da Organização Social Associação Saúde da Família- ASF, especialmente problemas relacionados ao pagamento de salários.

O Denunciante relatou lançamentos inconsistentes nos holerites, com inclusão e exclusão de valores, sem detalhamento técnico ou disponibilização de memória de cálculo. Afirmou que houve o pagamento do 13º salário de forma fragmentada, sendo parte pago antecipadamente em dezembro/24, de forma cumulativa com o pagamento de férias. Aduziu que o setor de Recursos Humanos, quando questionado, não explicava os lançamentos e não fornecia documentação comprobatória. Entendeu ter havido o descumprimento à legislação trabalhista, além de desrespeito aos princípios constitucionais do art. 37, o que poderia alcançar a execução do Contrato de Gestão. Requereu a instauração de Procedimento de Fiscalização sobre a Organização Social, a análise da folha de pagamento, holerites, Contratos de Trabalho, a verificação da regularidade do pagamento do 13º salário e a adoção de medidas administrativas e legais cabíveis.

Inicialmente, encaminhei os autos à Assessoria Jurídica para exame da admissibilidade da Denúncia, pois os problemas relatados envolviam, a princípio, a Organização Social e o Denunciante, devendo, então, ser analisada a questão da competência.

A Assessoria Jurídica, em primeiro pronunciamento, opinou pela admissibilidade da Denúncia, por adequação do instrumento ao art. 2º, II, “b”[1] da Resolução nº 06/25 desta Corte de Contas e porque as Organizações Sociais estão sujeitas à fiscalização pelos Tribunais de Contas. Considerou que a irregularidade referente ao descumprimento das obrigações trabalhistas poderia, direta ou indiretamente, colocar em risco os Contratos de Gestão, especialmente no tocante à qualidade dos serviços, além de causar eventual prejuízo ao erário, pelo que a Denúncia poderia, por tais motivos - descumprimentos trabalhistas -, ser conhecida.

Com esse cenário, e ainda de forma preliminar, na condição de Relator da Pasta, determinei que a Secretaria Municipal de Saúde tomasse conhecimento dos fatos e sobre eles se manifestasse, o que se processou às peças 32/36. Dentre os documentos por ela juntados encontra-se a Folha de Pagamento sintética dos meses de novembro e dezembro de 2024, período em que foi efetuado o depósito do 13º salário, relativa aos Contratos de Gestão dos quais a Associação Saúde da Família - ASF é detentora, bem como o exame do levantamento dos lançamentos de despesas no WebSaaS, tendo a Unidade defendido a inexistência de divergências entre os valores registrados e os apresentados na prestação de contas. Outrossim, esclareceu não ser da competência do Departamento de Prestação de Contas interferir na política salarial adotada pela Instituição, cabendo-lhe analisar a regularidade e a conformidade das despesas apresentadas, pós execução.

Na sequência, considerando que a Associação Saúde da Família- ASF é detentora de alguns Contratos de Gestão formalizados com o Município de São Paulo, para que fosse possível prosseguir no exame da Denúncia, determinar o objeto e fixar a competência da Relatoria, era necessária a identificação do número do Contrato invocado e/ou da região a ele referente, pelo que determinei a emenda à inicial, facultando a juntada de documentos, e o fiz nos termos do art. 321[2] do CPC, o que se mostrou possível porque o Denunciante autorizou a revelação de sua identidade, de maneira excepcional e apenas para o Órgão Controlador.

Sendo assim, preservada a identidade, o Denunciante trouxe aos autos os documentos - seus holerites -, pontuando a dificuldade em identificar o pagamento do 13º salário e entender os ganhos e descontos sucessivos neles presentes. Além disso, aclarou a finalidade da Denúncia, que era a de apurar se havia descontos indevidos no pagamento e a possibilidade de simplificar o holerite, principalmente em relação às férias e 13º salários.

Com a emenda à inicial e as recentes informações sobre a finalidade da Denúncia, que lhe davam novos contornos, determinei que a Assessoria Jurídica se manifestasse uma vez mais sobre sua admissibilidade e examinasse se tinham sido atendidos os requisitos do art. 321 do CPC relativos à emenda à Inicial.

O Órgão Jurídico considerou que o artigo citado fora descumprido, pois o Denunciante não informou o número do Contrato invocado e/ou a região a ele referente e, apesar de ter juntado os holerites de 2024 a 2026, o fez de forma incompleta, sem cotejo, aplicando-se, então, o parágrafo único do art. 321 do CPC, que impõe o indeferimento da inicial. Concluiu que não estavam presentes os critérios do art. 11, § 1º[3] da Resolução nº 06/2025. Além disso, não vislumbrou lesão ao interesse público, por se tratar de demanda de caráter individual, que almejava fossem revistos os holerites de determinada pessoa. Opinou pelo arquivamento da Denúncia com fulcro no art. 11, § 2º[4], da Resolução nº 06/25 e parágrafo único do art. 321 do CPC.

Com essas considerações, entendo que a Denúncia não preencheu adequadamente os seus pressupostos de admissibilidade.

Primeiro, porque houve descumprimento do Despacho que estabeleceu a emenda à inicial, pois o Denunciante não trouxe o número do Contrato ou alguma forma de identificá-lo, o que era necessário para delimitar o âmbito de atuação dos pedidos formulados, possibilitando, se fosse o caso, a concreta atuação da Corte de Contas sobre objeto determinado.

Tampouco procedem os argumentos de que os problemas relatados poderiam colocar em risco ou lesar o Contrato de Gestão atrelado à Denúncia - que, aliás, não se sabe qual é -, por não terem sido comprovados, inexistindo também indícios de sua materialidade.

Em terceiro lugar, o próprio Denunciante esclareceu que o objetivo da Denúncia consistia em compreender as verbas remuneratórias consignadas em seus holerites, apurar eventuais descontos e obter a simplificação desses demonstrativos, tratando-se, pois, de pretensão meramente individual, o que afasta, por si só, a atuação do Controle Externo.

Por todos esses motivos, corroborando o último posicionamento da Assessoria Jurídica, entendo que a Denúncia Anônima não preenche os requisitos de admissibilidade do art. 11, § 2º, da Resolução nº 06/25 e do art. 321, parágrafo único[5], do CPC, pelo que indefiro o seu processamento e determino o arquivamento.

Encaminhe-se este Despacho à Ouvidoria e acrescido de cópia da Denúncia, preservando-se o anonimato do Denunciante, para a Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seu Secretário, do Secretário-Adjunto, do Secretário-Executivo e do Chefe de Gabinete, a fim de que tomem conhecimento.

Publique-se.


[1] 1 Resolução nº 06/2025. Regulamenta as diretrizes, as rotinas e os procedimentos da Ouvidoria quando do recebimento de manifestações oriundas da sociedade, e dá outras providências. Art. 2º. “Para os efeitos desta Resolução, considera-se: II - Manifestações de Ouvidoria: demandas da sociedade recebidas por meio dos canais próprios da Ouvidoria Digital, assim compreendidas: b) Denúncia: manifestação de irregularidade que relatar fatos que contiverem indícios de dano ao erário, de enriquecimento ilícito ou de ofensa a princípios e normas que regem a Administração Pública, com averiguação da competência do TCMSP”.

[2] 2 Art. 321. “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.

[3] 3 Art. 11. Após a análise preliminar mencionada no art. 6º, a Ouvidoria classificará e processará as manifestações nos termos do art. 2º desta Resolução. As manifestações serão organizadas e enviadas à Presidência ou à Unidade Administrativa competente do TCMSP para análise e providências, com o objetivo de assegurar ao cidadão um retorno adequado sobre as medidas adotadas. § 1º. Se a manifestação ensejar atuação do controle externo, a Presidência do TCMSP encaminhará o expediente ao Relator da matéria, que poderá consultar a Secretaria de Controle Externo sobre o procedimento de fiscalização adequado e, na hipótese de deliberação no sentido da abertura de procedimento de fiscalização, determinar a autuação correspondente, caso ainda não haja outro(s) em andamento sobre o tema, observados os critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade.

[4] 4 Art. 11. (...). § 2º As peças de informação não serão autuadas, exceto no caso previsto no parágrafo anterior, devendo ser arquivadas quando os fatos narrados não se caracterizarem segundo os seus critérios.

[5] 5 Art. 321. “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 164877401

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

e-TCM 012578/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde e Comercial Dinastia Ltda.

Referência: s/n

Assunto: Denúncia sobre condução do Pregão Eletrônico nº 174/2026-SMS.G, Processo Administrativo nº 6018.2026/0069317-5 de ocorrências que comprometeram a legalidade do procedimento, a isonomia entre os licitantes, a publicidade dos atos e o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco e Comercial Dinastia Ltda.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I) Trata-se de Denúncia apresentada por Comercial Dinastia Ltda. em face de atos praticados no curso do Pregão Eletrônico nº 174/2026-SMS.G, promovido pela Secretaria Municipal da Saúde, destinado ao registro de preços para fornecimento de lençol impermeável para colchão tipo caixa de ovo.

II) Em resumo, a Denunciante sustenta que sua desclassificação teria ocorrido mediante tratamento diverso daquele conferido à licitante anteriormente classificada, uma vez que, após ser convocada a se manifestar sobre a exequibilidade de sua proposta, dispôs de apenas 10 (dez) minutos para resposta. Alega, ainda, que não teria sido previamente comunicada da reabertura da sessão realizada em 01/09/2026, circunstância que teria prejudicado o exercício do direito de manifestar intenção de recurso. Ao final, requer, entre outras providências, a suspensão imediata do procedimento, inclusive de

eventual adjudicação, homologação ou formalização da Ata de Registro de Preços.

III) Inicio registrando que a Secretaria de Controle Externo procedeu à análise dos pontos suscitados pela Denunciante e concluiu, em sede de instrução, pela improcedência da Denúncia nos itens examinados.

IV) Quanto ao alegado tratamento desigual, a Auditoria reconheceu que a primeira colocada, P&G Soluções Ltda., permaneceu inerte no prazo inicial de 10 (dez) minutos e, ainda assim, foi posteriormente convocada para envio de documentos. Não obstante, consignou não haver evidência de prejuízo à Denunciante ou de favorecimento àquela licitante, que veio a requerer sua própria desclassificação. Registrou, ainda, que a vencedora, SC Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., submetida ao mesmo prazo de 10 (dez) minutos para manifestação acerca da exequibilidade, respondeu tempestivamente e apresentou os documentos solicitados no prazo concedido.

V) No que se refere à desclassificação da Comercial Dinastia Ltda., a manifestação técnica esclarece que a empresa foi convocada às 10h27 de 05/08/2026 para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) minutos, sobre o indício de inexequibilidade de sua proposta, permanecendo inerte, o que ensejou sua desclassificação às 10h42. Assinala, ainda, que o horário de 11h48 invocado pela Denunciante correspondia ao prazo concedido anteriormente à P&G Soluções Ltda. para envio de anexos,

não havendo suspensão do certame ou informação de que a sessão seria retomada apenas após aquele horário.

VI) Quanto à alegação de ausência de comunicação prévia da reabertura da sessão e de violação ao direito de recurso, a Auditoria registrou que o comunicado informando a realização dos atos em 01/09/2026, às 09h00, havia sido publicado no Diário Oficial da Cidade em 27/08/2026. Consignou, também, que o sistema abriu o prazo para registro da intenção recursal a partir das 09h25 do dia 01/09/2026, não tendo sido identificados elementos que demonstrassem impedimento ao acompanhamento da sessão ou ao exercício do direito recursal.

VII) Nesse contexto, os elementos até aqui constantes dos autos não evidenciam, em cognição sumária, situação que justifique a excepcional paralisação do Certame, sem que tal conclusão importe antecipação do julgamento definitivo da Denúncia.

VIII) Ademais, reitero posição por mim assumida outras vezes, no sentido de que esta Corte de Contas não é instância recursal ou revisora em relação à Administração, sem prejuízo, evidentemente, do controle de legalidade dos atos submetidos à sua apreciação.

IX) A manifestação técnica registra, ainda, que o certame consta como homologado no Compras.gov, com Termo de Homologação datado de 01/09/2026, às 15h18, embora o andamento do Processo Administrativo nº 6018.2026/0069317-5 revele providências aparentemente incompatíveis com a conclusão da fase externa,

recomendando-se esclarecimento da Origem acerca da situação atual do procedimento e da divergência identificada.

X) Portanto, neste momento e diante das considerações expostas, INDEFIRO a medida liminar pleiteada, sem prejuízo do prosseguimento dos trâmites para análise da Denúncia.

XI) Nesse panorama, com cópia deste Despacho, da Denúncia e da manifestação da Secretaria de Controle Externo, dê-se ciência à Secretaria Municipal da Saúde, para conhecimento e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo esclarecer, em especial, a situação atual do Pregão Eletrônico nº 174/2026-SMS.G e a divergência entre o status registrado no Compras.gov e o andamento do Processo Administrativo nº 6018.2026/0069317-5.

XII) Também, com cópia do presente Despacho, dê-se ciência à Denunciante.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 164809117

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 1050/2022 - Rosa Sueli Garcia Cortino Silveira RF 717.242.7 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos calculados pela média, com base na proporcionalidade, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2020/0074304-0)

2)TC 8474/2023 - Giusete Barros Boia da Silva RF 666.669.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (6016.2021/0121525-0)

3)TC 16726/2023 - Aurea Cristina Soares Cardoso RF 751.932.0 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emenda Constitucional n.º 20/1998 e Emenda Constitucional n.º 41/2003 (6018.2021/0081365-1)

4)TC 1203/2024 - Armando da Silva Lulio RF 562.221.2/2 Agente de Apoio - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6029.2021/0017869-7)

5)TC 1215/2024 - João Gonçalves da Silva Filho RF 680.076-9/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (6029.2022/0000358-9)

6)TC 1219/2024 - José Carlos dos Santos RF 612.577.8/1 Assistente de Suporte Operacional - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (6029.2022/0000646-4)

7)TC 1736/2024 - Wander Guidugli RF 589.979.6-02 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMSUB - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (6012.2021/0011399-1)

8)TC 1847/2024 - Luciana Netto de Oliveira RF 632.074.1 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (6018.2021/0098302-6)

9)TC 4840/2024 - Yara Aparecida Fernandes RF 584.890.3 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (6018.2024/0013706-6)

10)TC 5031/2024 - Marcia de Fatima Monteiro Nunes RF 523.233.3 V3 Analista - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (6018.2024/0013733-3)

11)TC 5294/2024 - Iracema Pereira Rodrigues da Silva RF 508.657.4/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (6018.2023/0011222-3)

12)TC 5348/2024 - Mara Lourdes Duarte Bernardo das Neves Louro RF 651.221.6 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6018.2023/0083667-1)

13)TC 6705/2024 - Luis Iris da Cruz RF 543.118.2/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-LA - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (6044.2022/0000315-7)

14)TC 6861/2024 - Dulcirlei do Nascimento RF 644.245.5/1 Assistente Administrativo de Gestão - SMADS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6024.2022/0001027-8)

15)TC 6949/2024 - José Cicero dos Santos RF 514.071.4/2 Agente de Apoio - SUB-G - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 (6038.2022/0000126-7)

16)TC 7348/2024 - Andreia Aparecida Alves Siqueira RF 630.263.7/1 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC n.º 41/03 e artigo 6-A acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0035670-0)

17)TC 10441/2024 - Claudia Maria de Moraes Barreto Souza RF 584.029.5/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0055406-5)

18)TC 20696/2024 - Maria Cecilia Rodrigues RF 526.158.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03 (6016.2024/0122256-2)

19)TC 24328/2024 - Ana Maria Helene de Vita RF 525.081.1/2 Diretor de Escola - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0142861-6)

20)TC 2137/2026 - Leda Aparecida Ribas Paz RF 140.813.5/2 Fiscal de Posturas Municipais - SUB-AF - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM n.º 41/2021, c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6030.2025/0004152-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 6849/2021 - Maria de Fatima Ramos de Andrade RF 598.993.1 V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0026864-3)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 801/2024 - Jose Pereira dos Santos RF 461.284-1- Beneficiário (s): Rosa dos Santos (Esposa) (6310.2021/0002485-9)

2)TC 804/2024 -Emilio Pacheco Sousa RF 451.407-6 - Beneficiário (s): Maria Aparecida Sousa (Esposa) (6310.2021/0002530-8)

3)TC 810/2024 - Jose Carlos dos Santos RF 477.489-2 - Beneficiário (s): Cleonice Catarina dos Santos (Esposa) (6310.2021/0002887-0)

4)TC 813/2024 - Kelly Aparecida Rastelli Batista RF 728.208-7 - Beneficiário (s): Marcelo Luiz Batista (Marido) e Victor Luiz Rastelli Batista (Filho) (6310.2021/0002429-8)

5)TC 829/2024 - Adriana Vallerya Soares Guimarães RF 743.765-0 - Beneficiário (s): Rodrigo Atrib Bessa Guimaraes (Marido) e Vitoria Atrib Bessa Guimaraes (Filha) (6310.2021/0002503-0)

6)TC 832/2024 - Antonio Santini RF 448.647-1 - Beneficiário (s): Desolina Pedrassoli Santini (Esposa) (6310.2021/0002333-0)

7)TC 840/2024 - Ana Maria de Araujo RF 547.676-3 - Beneficiário (s): Luiz Carlos Monteli (Companheiro) (6310.2021/0001797-6)

8)TC 841/2024 - Olga Morandin Covino RF 615.147-7 - Beneficiário (s): Carlo Covino (Marido) (6310.2021/0002388-7)

9)TC 849/2024 - Luiz Lucio da Silva RF 697.671-9 - Beneficiário (s): Antonia Severina da Silva (Esposa) (6310.2021/0002172-8)

10)TC 858/2024 - Jorge Ignez RF 456.979-2 - Beneficiário (s): Cacilda do Carmo Vieira (Companheira) (6310.2021/0002452-2)

11)TC 864/2024 - Helia Romao de Souza dos Santos RF 516.112-6 - Beneficiário (s): Adelaide Maria Souza dos Santos (Filha Inválida) (6310.2020/0003591-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 3087/2022 - Matilde Souza Fernandes RF 475.013-6 - Beneficiário (s): João Silva Filho (Marido) (6310.2020/0003324-4)

2)TC 835/2024 - Gildaecio Soares de Sousa RF 662.397-2 - Beneficiário (s): Celia Aparecida Cesario (Companheira) (6310.2021/0002111-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 793/2024 - Jaqueline Salles Moreira RF 565.815-2 Beneficiário (s): Arlei Moreira (Marido) e Lucas Henrique Salles Moreira (Filho) (6310-2021-0-001-944-8)

2)TC 805/2024 - Jose Sancovsky RF 315.746-6 Beneficiário (s): Silvia Torikachvili Sancovsky (Esposa) (6310-2021-0-002-547-2)

3)TC 811/2024 - Edson Correa RF 533.070-0 Beneficiário (s): Neusa Correa (Esposa) (6310-2021-0-002-569-3)

4)TC 815/2024 - Paulo Vicente da Silva RF 579.885-0 Beneficiário (s): Vanda Lucia Pereira dos Santos (Companheira) (6310-2021-0-002-286-4)

5)TC 822/2024 - Wanderlei Vieira RF 541.902-6 Beneficiário (s): Maria Helena de Souza (Companheira) (6310-2021-0-002-682-7)

6)TC 838/2024 - Adelina Clara Motta Siqueira RF 122.275-9 Beneficiário (s): Miriam Regina Motta Siqueira (Filha inválida) (6310-2020-0-002-786-4)

7)TC 842/2024 - Sebastiao Goncalo Faustino RF 445.808-7 Beneficiário (s): Marieta Arruda Faustino (Esposa) (6310-2021-0-002-898-6)

8)TC 850/2024 - Magda Lucia Cano RF 771.818-7 Beneficiário (s): Ailton de Souza (Marido) e João Vitor Cano de Souza (Filho) (6310-2021-0-002-249-0)

9)TC 856/2024 - Jair Borges de Oliveira RF 542.018-1 Beneficiário (s): Cleonice Ferreria da Silva Oliveira (Esposa) (6310-2021-0-002-318-6)

10)TC 862/2024 - Jair Pereira RF 648.820-0 Beneficiário (s): Cleide Cardoso Pereira (Esposa) (6310-2021-0-002-471-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Pauta   |   Documento: 164858602

PAUTA DA 3.427ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 16/9/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/013742/2025 - Secretaria Municipal da Saúde - Auditoria Extraplano - Políticas Municipais de Saúde Materno-Infantil - Avaliar, sob a ótica da efetividade e da equidade territorial, a organização, coordenação e execução das ações voltadas à redução da mortalidade materna, neonatal e infantil (CB)

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

REVISOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC/007366/2025 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Auditoria Operacional - Avaliar em que medida a gestão municipal é eficaz em implementar as ações previstas no programa de visita domiciliar no âmbito do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS / Criança Feliz (CAV)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/016543/2025 - Terra 18 Importação e Exportação Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Educação - Representação em face do edital de Pregão Eletrônico 90.036/SME/2025, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de 3.152.220 unidades de ovos de galinha orgânicos destinados ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar para alunos matriculados nas unidades escolares Parceiras (CEI, CEII-CECI e Educação Especial - SME Convênio) das 13 Diretorias Regionais de Educação (FHMC)

2)TC/016835/2025 - R J Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) - Representação em face do edital de Concorrência Presencial 17/Seme/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para execução de implantação de quadra de areia e futebol society com gramado sintético, drenagem tipo espinha de peixe, atis e playground, e revitalização de espaço esportivo em área pública municipal, localizada na Rua Erva de São Cristovão 278 - Vila Maria Eugênia (JT)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/012373/2023 - Vereador Celso Luiz Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo), Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e Deputada Federal Luciene Cavalcante Silva (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face da legalidade do Decreto Municipal n.º 62.643/2023, que estabelece a transferência do Centro Educacional Unificado - CEI Paraisópolis/Professora Marisa Motta e de mais treze unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para a Diretoria Regional de Educação Butantã (CAV)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.426ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro João Antonio.

(Advogada de Carlos A. Giannazi, Celso L. Giannazi e Luciene C. Silva: Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peças 02 a 04)

2)TC/003026/2010 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão de 1º/6/2022 - Secretaria Municipal da Saúde e Fundação Faculdade de Medicina - FFM (com a interveniência da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP) - Contrato de Gestão 12/2008-NTCSS-SMS-G (TA 01/2010) - Reorganização e a execução de ações e serviços de saúde pública na microrregião Butantã e Jaguaré (FCCF)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.426ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogados da FFM: Arcênio Rodrigues da Silva OAB/SP 183.031, Luiz Antonio Pacci Junior OAB/SP 235.044 e outros - peça 10, pág. 91)

(Advogado da FMUSP: Arcênio Rodrigues da Silva OAB/SP 183.031 - peça 10, pág. 227)

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