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Ano 71 / 232 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 164830742

DECRETO Nº 65.529, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica o ponto de término da Rua Desembargador Oliveira Cruz, situada no Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0036091-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Desembargador Oliveira Cruz, CODLOG 14.970-5, denominada pelo Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955, situada nas quadras 214, 215 e 284 do setor 60, Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Goitá, entre a Rua Badabuã e Avenida Cangaíba;

II - término: a aproximadamente 116m (cento e dezesseis metros) além da Rua Guajuru.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164660736

Decreto   |   Documento: 164830600

Decreto Nº 65.530, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Fixa o ponto de término da Rua Dias da Silva, situada no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0049816-4,

D E C R E T A:

Art. 1º O ponto de término da Rua Dias da Silva, CODLOG 05.845-9, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, fica fixado a aproximadamente 135m (cento e trinta e cinco metros) além da Rua Antônio Fonseca, na quadra 222 do setor 64.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, o logradouro passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Araritaguaba, a aproximadamente 115m (cento e quinze metros) de sua confluência com a Rua Eli (quadras 144 e 152, setor 64);

II - término: a aproximadamente 135m (cento e trinta e cinco metros) além da Rua Antônio Fonseca (quadra 222, setor 64).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164660712

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 164882930

Portaria nº 1258 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

1- BIANCA CAVALCANTE MAZOCA, RF 889.068.4, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Processos Participativos - DIPAR, do Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27237, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

2- THIAGO LUIZ ROSASCO ERMEL, RF 835.904.1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27233, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164790077

Portaria   |   Documento: 164883148

Portaria nº 1259 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ALLAN CAVALCANTI DE MOURA, RF 842.207.9, vínculo 1 do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5608.

  2. GRACE ZAGGIA UTIMURA, RF 751.610.0, vínculo 1, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5842.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164801581

Portaria   |   Documento: 164883360

Portaria nº 1260 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA, RF 636.402.1, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19111.

  2. MARIA CRISTINA GUEDES TAVARES, RF 611.083.5, vínculo 2, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20912.

  3. KARINA SILVA DE OLIVEIRA, RF 883.254.4, vínculo 3, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20920.

  4. KARINE VIEIRA GASPARETO, RF 858.377.3, vínculo 2, a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18682.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164801675

Portaria   |   Documento: 164883562

Portaria nº 1261 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MARIELEN CONCEIÇÃO ROQUE, RF 879.865.6, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21326.

  2. RODRIGO SILVA RUDI, RF 941.253.1, a partir de 31/08/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana, do Departamento de Controle do Uso de Vias Públicas, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21547.

  3. HIRLAN SILVA COSTA JUNIOR, RF 940.709.0, a partir de 31/08/2026 do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana, do Departamento de Controle do Uso de Vias Públicas, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 22068.

  4. VINICIUS MELO PEREIRA, RF 955.719.9, a partir de 01/08/2026, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25716.

  5. MARIA CRISTINA VIANA CURY, RF 956.201.0, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 21084.

  6. RUY BUENO DA SILVEIRA, RF 785.711.0, a partir de 01/09/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26389.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164807273

Portaria   |   Documento: 164883743

Portaria nº 1262 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. NAYARA LUISA MARTINS PAES, RF 953.207.2, a partir de 20/08/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21674, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. NAYARA CRISTINA BILIERO, RF 948.672.1, a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Politicas para Criança e Adolescente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21761, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164841131

Portaria   |   Documento: 164883867

Portaria nº 1263 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. PATRICIA LOPES LEITE DE GODOY, RF 817.106.8, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23027, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO, RF 850.990.5, a partir de 28/08/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Lapa, da Supervisão de Assistência Social - Lapa - SAS LA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 27781, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164838337

Portaria   |   Documento: 164884007

Portaria nº 1264 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ERIKA SABRINA SILVA COSTA, RF 930.406.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24121, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro o de 2026, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164847153

Portaria   |   Documento: 164884172

Portaria nº 1265 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0109011-2


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora MARTA NUNES DE SOUSA LEITE, RF 707.301.1, vínculo 5, a partir de 11/09/2026, do cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Parque Anhanguera, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24914.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164878569

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164884393

Portaria nº 246 de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora PATRICIA LOPES LEITE DE GODOY, RF 817.106.8, para responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22979, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164839197

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 164883459

Titulo de Nomeação 718, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

1- AMANDA THEODORO DE SOUZA, RF 814.729.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Processos Participativos - DIPAR, do Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27237, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

2- BIANCA CAVALCANTE MAZOCA, RF 889.068.4, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27233, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

3- THIAGO LUIZ ROSASCO ERMEL, RF 835.904.1, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 28931, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.123/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164790126

Título de Nomeação   |   Documento: 164883619

Titulo de Nomeação 719, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ELEN FERNANDA ASSUNÇÃO CHAVES, RF 728.159.5, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5677.

  2. CRISTIANE DA SILVA SANTOS, RF 846.158.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5608.

  3. DANIEL GONÇALVES DA SILVA, RF 949.359.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25257.

  4. REGINA HELENA ALONSO YAMAGUTI, RF 597.708.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Milena Benedicto, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5312.

  5. ADÃO MARIANO APARECIDO, RF 828.698.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25092.

  6. GISELE DE OLIVEIRA PINTO, RF 749.109.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5496.

  7. ELZA PEREIRA DOS SANTOS AGUIAR, RF 791.864.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Visconde de Cairu, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7842.

  8. ROSEMEIRE AUTIERI, RF 771.553.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4952.

  9. ANDREIA RODRIGUES, RF 749.557.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4934.

  10. GRACE ZAGGIA UTIMURA, RF 751.610.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5118.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164801633

Título de Nomeação   |   Documento: 164883815

Titulo de Nomeação 720, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LETICIA FERNANDA RODRIGUES VIEIRA, RF 832.417.4, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19111.

  2. MARIA CRISTINA GUEDES TAVARES, RF 611.083.5, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19440.

  3. KARINA SILVA DE OLIVEIRA, RF 883.254.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20912.

  4. CLAUDIA SILVA PAGOTTO CASSAVIA, RF 823.379.9, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 01/09/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18682.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164801703

Título de Nomeação   |   Documento: 164883964

Titulo de Nomeação 721, de   10   de  setembro  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora MARIA CAROLINA SOARES FONTES FERRACINI, RG 55.988.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 28863, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.753/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   10  de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164820450

Título de Nomeação   |   Documento: 164884124

Titulo de Nomeação 722, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MARIELEN CONCEIÇÃO ROQUE, RF 879.865.6, para exercer o cargo de Assessor IV, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28902.

  2. HIRLAN SILVA COSTA JUNIOR, RF 940.709.0, excepcionalmente, a partir de 31/08/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana, do Departamento de Controle do Uso de Vias Públicas, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21547.

  3. ALMIRA OLIVEIRA RUBBO, RF 800.252.5, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Divisão de Gestão de Contratos de Limpeza Urbana, da Coordenadoria de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21329.

  4. GISELE ALVES MESQUITA, RF 928.096.1, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Jabaquara, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26918.

  5. MARY CARMEN VELAZQUEZ AVILA, RF 810.390.9, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Licenciamentos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26035.

  6. VINICIUS MELO PEREIRA, RF 955.719.9, excepcionalmente, a partir de 01/08/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25696.

  7. VANESSA SILVA PAVANI, RG 41.392.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 21084.

  8. RAPHAEL BERTANHA SOUTO DE MORAES, RF 929.909.2, excepcionalmente, a partir de 01/09/2026, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26389.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164807401

Título de Nomeação   |   Documento: 164884297

Título de Nomeação 723, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. ANDRÉA VIEIRA DESTRO, RG/CPF 306.654.XXX-57-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Prestação de Contas, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24501, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

  2. NICOLLE CRISTIANE DE FIGUEIREDO, RG/CPF 543.247.XXX-97-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24374, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “C”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164837431

Título de Nomeação   |   Documento: 164884445

Título de Nomeação 724, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. JOSÉ ARNALDO BEZERRA GUIMARÃES, RG 36.412.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Análise de Contas, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21989, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. NAYARA LUISA MARTINS PAES, RF 953.207.2, excepcionalmente, a partir de 20/08/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Parcerias, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21996, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. INGRID FELIPE MELO, RG 34.359.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21674, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. CAROLINA DE MICO ROCHA, RF 839.306.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21659, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. NAYARA CRISTINA BILIERO, RF 948.672.1, excepcionalmente, a partir de 01/09/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Políticas para Juventude, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21618, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

  6. VINICIUS ABREU LIMA, RF 842.818.2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenacão de Politicas para LGBTI, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28052, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.085/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164841778

Título de Nomeação   |   Documento: 164884613

Título de Nomeação 725, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ELIANE DE OLIVEIRA SILVA, RF 850.845.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23027, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. ADRIANA GOMES MURADOR, RF 788.718.3, excepcionalmente, a partir de 28/08/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Lapa, da Supervisão de Assistência Social - Lapa - SAS LA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 27781, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

  3. PATRICIA LOPES LEITE DE GODOY, RF 817.106.8, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22979, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164840493

Título de Nomeação   |   Documento: 164884785

Título de Nomeação 726, de 10 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. MARIA EDUARDA AZEVEDO SILVA, RG 55.659.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24133, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. ANA CAROLINA SILVA DO ROSÁRIO, RG 52.839.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24121, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  3. MARCELA FERREIRA SILVA, RG 53.308.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Arborização Urbana - DAU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24129, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  4. AMANDA ROSA DA SILVA, RG/CPF 230.504.XXX-52-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Cemucam, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24032, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro o de 2026, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164848086

Título de Nomeação   |   Documento: 164883242

Titulo de Nomeação 727, de   10   de  setembro  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003107-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164789530

Casa Civil

Despachos do Secretário da Casa Civil   |   Documento: 164876421

SEI 6010.2026/0003025-3

 

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso III do art 1º e inciso III do artigo 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Rafael Lacerda de Barros, RF 920.352.4, nos dias 13 a 18 de setembro de 2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do evento "Dreamforce 2026", que acontecerá em São Francisco (EUA)

II - O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743, de 2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP, para adoção das providências subsequentes.

 

 

PAULO JESUS FRANGE
Secretário da Casa Civil

O seguinte documento publico integra este ato 164731839

 

Despachos do Secretário da Casa Civil   |   Documento: 164876596

SEI 6010.2026/0003021-0

 

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso III do art 1º e inciso III do artigo 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Patrícia Marques dos Santos , RF 844.104.9, nos dias 13 a 18 de setembro de 2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do evento "Dreamforce 2026", que acontecerá em São Francisco (EUA)

II - A interessada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743, de 2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP, para adoção das providências subsequentes.

   

PAULO JESUS FRANGE
Secretário da Casa Civil

o seguinte documento público integra este ato 164732535

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 164201516

6010.2026/0002574-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO GRUPO ASSISTENCIAL LUIZ SÉRGIO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 164143839 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 164201225, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO GRUPO ASSISTENCIAL LUIZ SÉRGIO”, CNPJ 51.440.105/0001-00, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 27.305, de 9 de novembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 48.876, de 30 de outubro de 2007.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 164885568

SEI 6018.2026/0101512-0

I - Em face das informações constantes no presente, e com fundamento no inciso VII do art. 1° do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e inciso II do art. 2° do Decreto nº 58.261, de 5 de junho de 2018, AUTORIZO O AFASTAMENTO do Sr. Luiz Carlos Zamarco, RF 581.638.6, Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e sem ônus para a Municipalidade, no dia 23/09/2026, com a finalidade de participar da "Reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais - CONARES, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS", em Brasília/DF.

II - Publique-se e encaminhe-se à SMS/GAB para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 164716431

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164611353

INTERESSADO: Wagner Gomes Alves Junior, servidor público municipal.

ASSUNTO: Consignação em folha de pagamento - Alegação de ausência de contratação. Questionamentos acerca da margem consignável e dos descontos realizados.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações técnicas da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP (163416621, 164333860 e 164407336), bem como os entendimentos da Assessoria Jurídica - AJ (163779517 e 164504495), ambas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamentos no § 5º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.890/2019, na alínea "g", inciso II, do artigo 4º do Decreto Municipal nº 62.208/23, e em cotejo com o artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, CONHEÇO do recurso administrativo interposto em doc. 164312449 pelo servidor Senhor Wagner Gomes Alves Junior (RF 778.102.43), mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, a decisão inicial proferida pelo Coordenador de Gestão de Pessoas (doc. 164131415), determinando o encerramento definitivo do processo na esfera administrativa, nos termos do art. 36, §2º, da mesma Lei Municipal 14.141/2006;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à COGEP para que se proceda a ciência da presente decisão ao referido servidor também por intermédio de endereço eletrônico particular indicado, conforme solicitação expressa do próprio interessado constante do doc. 163730588.

IV- Por fim, remeta-se os autos à SME e PGM para ciência e eventuais providências que se fizerem necessárias.

Instrução Normativa   |   Documento: 164655768

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a governança e implementação da plataforma Contrata+ Brasil e as regras de contratações realizadas por meio dela, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, pelo art. 151 do Decreto n° 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e pelo Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a governança e os procedimentos para implementação e adesão dos órgãos, entidades e unidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo à plataforma Contrata+Brasil, bem como dispõe sobre as regras de contratação por meio dela.

Parágrafo único. Não serão objeto de regulamentação por esta Instrução Normativa as contratações relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e demais programas correlatos.

Art. 2º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (SEGES/COBES) implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança do Contrata+Brasil para os órgãos, entidades e unidades a que se refere esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os órgãos, entidades e unidades interessados em aderir ao Contrata+Brasil deverão encaminhar suas solicitações à SEGES/COBES, que adotará as providências necessárias à adesão junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e notificará o solicitante quando da disponibilização de acesso à plataforma.

Art. 3º O solicitante que aderir ao Contrata+Brasil atuará como órgão comprador, competindo-lhe realizar as contratações pertinentes por meio da plataforma, observado o disposto na regulamentação federal, nesta Instrução Normativa e nas demais normas municipais aplicáveis.

Parágrafo único. Caso o órgão comprador deseje sugerir a inclusão de novos objetos ou alterações nas especificações técnicas dos objetos disponíveis para contratação, deverá encaminhar o pedido à SEGES/COBES, que se encarregará da análise do pedido, sistematização das demandas e diálogo com o órgão administrador da plataforma.

Art. 4º Caberá ao órgão comprador o registro da demanda, seleção do fornecedor, habilitação, contratação e pagamento.

§1º Antes do registro da demanda no Contrata+Brasil, o órgão comprador deverá autuar processo administrativo próprio no SEI e promover a instrução necessária à contratação, que deverá conter, entre outros elementos e informações pertinentes ao caso concreto:

I - a requisição inicial;

II - a justificativa da necessidade administrativa;

III - a motivação para utilização do Contrata+Brasil;

IV - a demonstração da compatibilidade da contratação com o Plano de Contratações Anual, quando existente na unidade, ou o enquadramento em hipótese de dispensa de registro, prevista na Instrução Normativa SEGES nº 8/2023;

V - os demais documentos exigidos pela legislação aplicável, como estudo técnico preliminar e termo de referência, ou motivar sua dispensa; e

VI - a comprovação da reserva orçamentária.

§ 2º Para registrar sua demanda, o órgão comprador preencherá o formulário de criação de oportunidades disponível na plataforma, que corresponde ao Documento de Formalização de Demanda.

§3º Para fins de cumprimento do inciso V do §1º deste artigo, o órgão comprador poderá utilizar os documentos preparatórios disponibilizados pelo órgão administrador da plataforma relativos aos objetos contratáveis por meio do Contrata+Brasil, desde que certifique sua adequação à necessidade da contratação.

§4º A dispensa ou simplificação de documentos da fase preparatória e as decisões discricionárias adotadas pelo órgão comprador deverão ser motivadas no processo administrativo, observadas as disposições desta Instrução Normativa, do edital de credenciamento e da legislação aplicável.

Art. 5º A formação do orçamento estimado observará a regulamentação municipal vigente, inclusive a Instrução Normativa SEGES nº 6/2023, admitindo-se a realização da pesquisa de preços durante o procedimento de seleção da proposta.

Art. 6º A seleção do fornecedor observará os procedimentos previstos no edital de credenciamento e na regulamentação do Contrata+Brasil, podendo ocorrer por meio de recebimento de propostas ou de listagem de fornecedores, conforme a modalidade adotada para a oportunidade de negócio.

§ 1º O órgão comprador deverá selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, observados os critérios estabelecidos no edital de credenciamento, na oportunidade de negócio e na documentação da contratação, devendo justificar a escolha sempre que não corresponder à proposta de menor valor.

§ 2º O tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários previstos na legislação será observado na forma estabelecida no edital de credenciamento e na regulamentação do Contrata+Brasil.

Art. 7º Concluída a etapa de seleção, o órgão comprador verificará as condições de habilitação do fornecedor para formalização da contratação, observado o disposto no respectivo edital de credenciamento do Contrata+Brasil.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta a observância da verificação do rol de documentos instituído pela Instrução do Tribunal de Contas do Município de São Paulo nº 02/2019, exigida para a formalização da contratação.

Art. 8º Verificadas as condições de habilitação e de contratação do fornecedor, o órgão comprador iniciará o procedimento de formalização da contratação.

§ 1º A assinatura do contrato ou instrumento equivalente observará as funcionalidades disponibilizadas pelo Contrata+Brasil e as orientações expedidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 2º A contratação observará as normas municipais aplicáveis à gestão documental, ao registro e à publicidade dos instrumentos contratuais e à instrução do processo administrativo.

§ 3º A numeração dos contratos ou instrumentos equivalentes seguirá os procedimentos adotados pelo órgão comprador, independentemente da identificação ou do número gerado pela plataforma Contrata+Brasil.

§ 4º Deverão ser juntados ao processo administrativo os documentos produzidos ou disponibilizados pelo Contrata+Brasil que sejam necessários à instrução da contratação, especialmente o registro da oportunidade, a proposta selecionada, a documentação de habilitação, o relatório da contratação disponibilizado pela plataforma e os demais documentos pertinentes.

§ 5º O cadastro do contrato ou instrumentos equivalentes, bem como a gestão contratual das contratações realizadas por meio do Contrata+Brasil deverá ser operacionalizada por meio do sistema Contratos.gov.br, nos termos da Instrução Normativa SEGES nº 2/2023.

§6º O Contrata+ Brasil disponibilizará relatório da contratação, que consolidará os principais atos praticados na plataforma durante o procedimento de seleção do fornecedor, incluindo, quando aplicável, as propostas apresentadas, sua classificação, a proposta selecionada e demais informações pertinentes.

Art. 9º O órgão comprador deverá registrar no Contrata+Brasil as informações relativas ao acompanhamento da contratação, observados os procedimentos previstos na regulamentação federal e nas funcionalidades disponibilizadas pela plataforma.

Art. 10 O pagamento será efetuado pelo órgão comprador por crédito em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., nos termos do Decreto nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010, e em até 30 (trinta) dias, observadas as normas complementares editadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 11 O órgão comprador não poderá realizar contratação dos bens e serviços comuns centralizados estabelecidos pela Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do art. 2º, §4º, do Decreto 62.100, de 2022, a menos que sejam autorizadas previamente pela SEGES/COBES.

Art. 12 Compete à SEGES/COBES:

I - realizar o monitoramento e avaliação da implementação da plataforma Contrata+Brasil no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo;

II - expedir orientações, notas técnicas, manuais e demais documentos destinados à operacionalização desta Instrução Normativa.

Art. 13 O artigo 3º da Instrução Normativa SEGES nº 1/2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ...........................................

Parágrafo único. A elaboração do ETP poderá ser dispensada, de forma motivada:

IX - para contratações de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, disponibilizados na plataforma Contrata+Brasil por meio de procedimento auxiliar de credenciamento.” (NR)

Art. 14 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 164854090



SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-163

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
2016-0.117.705-0 DEPARTAMENTO FISCAL
DEFERIDO
CONVALIDO O DESPACHO DE FLS 267 A 268.



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-163

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.000.357-9 AIRTON DOS REIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.000.379-0 JOSE MARCELINO MACHADO SILVA DE ALMEIDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.002.790-7 MACARIO SOUZA DE ARAUJO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.000.333-3 JAQUELINE OLIVEIRA LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.521-0 RAYRAN WALLISON PEREIRA NONATO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2015-0.099.196-8 CARLOS ROSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2016-0.230.797-7 PEDRO IVO COSTA VIVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2019-0.040.001-0 NANCY RIZZARDI OLIVEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2021-0.000.974-1 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2021-0.006.821-7 FABIO EDUARDO DE FREITAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2023-0.000.551-0 ROMUALDO ESTREMERA DE CARVALHO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE NOS TERMOS D
O ART. 35 DA LEI 14.141/06.
2024-0.007.351-8 DANIEL SGARBI OGATA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.008.594-0 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E 5
7.558/16.
2026-0.002.445-6 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.458-8 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.524-0 HELIOMAR LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.585-2 MARCELO NUDELMAN
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2026-0.004.833-9 EDUARDO ZARZUR ALBERTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.850-9 EDUARDO ZARZUR ALBERTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.919-0 JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.946-7 ANTONIO MALANDRINO NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.991-2 OMAR ZEIN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.016-3 NILTON WAGNER LINDOSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.027-9 NILTON WAGNER LINDOSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.043-0 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.045-7 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.046-5 FREDERICO ANTONIO LOBATO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.052-0 FREDERICO ANTONIO LOBATO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.053-8 FREDERICO ANTONIO LOBATO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.054-6 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.057-0 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.657-9 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.669-2 KM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.672-2 ROMILDO MENDES DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.706-0 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.711-7 CONX VENTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.712-5 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.713-3 CONX VENTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.717-6 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.729-0 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.732-0 MARCILIO DE OLIVEIRA ARAUJO GOMES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.736-2 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.761-3 RONALDO ALVES GUANDALIN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.816-4 RAILDO LOPES DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.852-0 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.854-7 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.870-9 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.872-5 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.345-7 LEONARDO DAMIANI FIOCCA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.466-6 WILLIAM VITOR DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.467-4 WILLIAM VITOR DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.481-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.482-8 MAURICIO MARCATO BAUTZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.485-2 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.486-0 INTEGRA - MONTE ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2026-0.007.487-9 ANA KAROLINA CINTRA CAETANO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.490-9 MIRIAN VIDAL PIRES DE MORAES PAGLIATO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.491-7 LAVVI JAPAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.495-0 JUAREZ ALMEIDA E SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.496-8 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.497-6 SCHWARTZ ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.499-2 PORTO FERRAZ ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.500-0 RAFAEL JUNQUEIRA CASTELLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/PARHIS/DHPP/PE
2025-0.008.321-3 CICERO TONHEIRO DOS SANTOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

Setor de Contratos

Comunicado   |   Documento: 164874871

Apenação nº AP. 13.010.0020/2026

Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2025/0008279-7 - Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/08/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 156974573 e nº 161860261), as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso V, do Decreto nº 44.279/03, e da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002 e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35 , a pena de multa no valor total de R$ 2.523,84 (dois mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, itens 14 e 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores (SEI nº 156974573).

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0020/2026 (164874793)

Comunicado   |   Documento: 164880107

Apenação nº AP. 13.010.0021/2026

Assunto: Objeto do processo 6013.2024/0002484-1 - Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/08/2026, conforme Despacho:

I - À vista do contido no presente, em especial a Informação SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 162285983, o extenso histórico de infrações apontadas pela fiscalização contratual - as quais foram ou estão sendo objeto de aplicação de penalidades nos processos SEI nº 6013.2024/0005511-9, 6013.2024/0006438-0, 6013.2024/0007635-3, 6013.2024/0008195-0, 6013.2024/0008687-1, 6013.2025/0000588-1, 6013.2025/0001350-7, 6013.2025/0002297-2, 6013.2025/0003273-0, 6013.2025/0004129-2, 6013.2025/0006100-5, 6013.2025/0008279-7, 6013.2025/0009160-5, 6013.2025/0009623-2, 6013.2026/0001189-1, 6013.2026/0001830-6, 6013.2026/0003534-0 e 6013.2026/0004811-6 -, as informações prestadas pela fiscalização contratual em SEI nº 162951610 e 163332959 no sentido de que teria havido interrupção da prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista” desde o dia 11/08/2026, causando significativos prejuízos a esta Secretaria Municipal de Gestão, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (163962232), que acolho, e com fundamento nos artigos 77, 78, incisos I, II, V, VII e VIII da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c o artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002, RESCINDO UNILATERALMENTE, com efeitos imediatos, o Contrato nº 16/SEGES/2024, firmado com a empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.724.211/0001-35.

II - Considerando, ainda, os elementos de convicção reunidos no processo, em especial as manifestações supracitadas, que adoto como razão de decidir, APLICO à referida empresa:

a) com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o item 8.7 do Contrato nº 16/SEGES/2024, a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal do contrato, correspondente ao montante de R$ 12.619,25 (doze mil seiscentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos);

b) com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os itens 8.1, "b", 8.5 e 8.7, todos do Contrato nº 16/SEGES/2024, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;

III - Estabeleço como marco de encerramento da execução contratual, para fins de apuração de haveres e demais providências decorrente da rescisão a que se refere o item "I", a data de 10/08/2026, último dia em que os serviços foram prestados

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0021/2026 (164878782)

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164726602

PROCESSO Nº 6013.2026/0006367-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DEBORA RAQUEL GURDIANO IZAK, inscrito(a) no CPF sob nº 104.***.***-26 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164631816

PROCESSO Nº 6013.2026/0006896-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VANESSA SANTOS DA CONCEICAO, inscrito(a) no CPF sob nº 015.***.***-39 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164629492

PROCESSO Nº 6013.2026/0006897-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a HEREN DE LARA ARRUDA, inscrito(a) no CPF sob nº 076.***.***-01, representada por CAROLINE DE SANT ANNA LARIO, inscrito(a) no CPF sob nº 363.***.***-95 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164638444

PROCESSO Nº 6013.2026/0007037-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a THIAGO RODRIGO DA FONSECA, inscrito(a) no CPF sob nº 339.***.***-93 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164631299

PROCESSO Nº 6013.2026/0007063-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a STEPHANI PERRONE PYTEL, inscrito(a) no CPF sob nº 322.***.***-80 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164632190

PROCESSO Nº 6013.2026/0007112-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA LAURENTINO SOUZA ALVES, inscrito(a) no CPF sob nº 272.***.***-28 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164651786

PROCESSO Nº 6013.2026/0007164-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a THAIS VAN LANGENDONCK DE CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob nº 008.***.***-30 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164633173

PROCESSO Nº 6013.2026/0007211-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELZA MOREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 070.***.***-31, representada por TIAGO MOREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 025.***.***-56 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164725469

PROCESSO Nº 6013.2026/0007219-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EUNICE CAVALCANTE DE OLIVEIRA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 153.***.***-00, representada por MARCELO OLIVEIRA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 143.***.***-67, (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164650974

PROCESSO Nº 6013.2026/0007262-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUIZ FELIPE JONO PROVENZANO RAMOS, inscrito(a) no CPF sob nº406.***.***-36 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164637309

PROCESSO Nº 6013.2026/0007276-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RONALDO RUSSI DE DOMENICO, inscrito(a) no CPF sob nº 429.***.***-34 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164639109

PROCESSO Nº 6013.2026/0007285-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a KARLA MARIA ROVAI, inscrito(a) no CPF sob nº 147.***.***-28 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164723746

PROCESSO Nº 6013.2026/0007287-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CATIA MARIA DE JESUS BORGES ROCHA, inscrito(a) no CPF sob nº 373.***.***-72 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164718173

PROCESSO Nº 6013.2026/0007324-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FRANCISCO ANTONIO PINHO FAGUNDES, inscrito(a) no CPF sob nº 036.***.***-87 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164520071

SEI : 6011.2020/0003230-7

Interessado: Secretaria Municipal de Transportes - SMT

Assunto: Transferência de Administração

RETIFICAÇAO DE DESPACHO

I - À vista do constante deste processo administrativo, em especial a Informação SEGES/CGPATRI/SAP (doc. 164481047), que acolho e, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, RETIFICO o item I do despacho (doc. 077951484), publicado no D.O.C. em 14/02/2023, que autorizou a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Transportes, para constar que: onde se lê: Planta DGPI-01.032_00, leia-se: Planta DGPI 01.032_01 ( doc. 163563237), tendo em vista a exclusão de área de propriedade do Estado;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para retificação do Termo de Transferência de Administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 164220257

SEI 6013.2024/0001689-0

INTERESSADO: ABEL MARTINS LUIZ (CPF 259.XXX.XXX-82)

ASSUNTO: PERMISSÃO DE USO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6013.2024.0001689-0, em especial a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde (163219946) e a informação da CGPATRI-SAP (164012416), INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de permissão de uso de área situada na Travessa André Lendel, nº 16, Vila Talarico, Penha, formulado por Abel Martins Luiz (CPF 259.XXX.XXX-82), por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.887/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Ao DCT, para as anotações pertinentes e à Subprefeitura da Penha para ciência e providências;

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 164556929

SEI Nº 6048.2024/0006861-0

INTERESSADO: JULIO CESAR GODOY CPF 559.xxx.xxx-68

ASSUNTO: CONCESSÃO DE USO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6048.2024/0006861-0, em especial a informação da Subprefeitura da Mooca (doc. 153146909) e CGPATRI-SAP ( 164513747), a qual acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de Concessão de área municipal situada na Avenida Vereador Abel Ferreira, nº 1721, Vila Regente Feijó, formulado por JULIO CESAR GODOY, por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se;

IV - À Subprefeitura da Mooca, para ciência e eventuais providências e após, ao DCT, para as anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 164313493

SEI 1010.2025/0005987-6

INTERESSADOS: MUNGUNZÁ / LEONARDO AKIO BANNAI CAMPOS (CNPJ: 29.473.008/0001-57)

ASSUNTO: Permissão de uso de área pública

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente, a manifestação de SEHAB (doc. 152877059), COHAB (doc. 164050818), e a informação de CGPATRI/SAP (doc. 164228067) a qual acolho em razão da competência delegada, INDEFIRO, com fundamento Decreto 62.208/23, art. 54, II, o pedido de permissão de uso de área municipal situada Rua dos Gusmões, s/n, formulado por MUNGUNZÁ/LEONARDO AKIO BANNAI CAMPOS (CNPJ: 29.473.008/0001-57), por impossibilidade material de atendimento.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se.

IV - Ao DCT, para anotações.

V - Após o prazo de recurso, o presente deve ser encaminhado à Subprefeitura da Sé para providencias quanto à ocupação irregular.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157188717

Processo nº 2015-0.285.911-0

Interessado: PAULO LUIS LIMA DO SACRAMENTO (CPF: 285.707.048-95)

Assunto: PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE ÁREA

DESPACHO

I - Tendo em vista os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão (fls. 265), e SEGES/CGPATRI/SAP (fls. 271), nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/06 e do artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, DECLARO PREJUDICADO o pedido de aquisição da área localizada à Rua Itacajá, Vila Dona Sara, formulado por Paulo Luis Lima do Sacramento (CPF: 285.707.048-95), pela perda do objeto.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser entregue no protocolo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, Rua Boa Vista, nº 280, 7º andar, Centro - São Paulo, das 8h às 17h, período e horário que estará franqueada a vista dos autos do processo. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025 , nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se.

IV - Ao DCT, para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 164532510

SEI 6013.2024/0008111-0

Interessado: MARQUES ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (CNPJ 26.219.037/0001-07)

Assunto: Pedido de Aquisição

DESPACHO

I - Tendo em vista os elementos constantes do presente processo, em especial as o pedido de desistência do interessado (doc. 157217010) e Informação de SEGES/CGPATRI/SAP (162764679), nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/06 e do artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, DECLARO PREJUDICADO o pedido de pedido na aquisição de área localizada na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, s/nº - Moema, solicitada pela Marques Administradora de Bens Ltda. (CNPJ 26.219.037/0001-07), pela perda do objeto, Processo SEI 6013.2024/0008111-0.

II - Publique-se;

III- Ao DCT, para anotações;

IV- Após o prazo do recurso, o presente deve ser encaminhado à Subprefeitura de Vila Mariana, para fiscalização do local, uma vez que a interessada informa sua ocupação desde novembro de 1999.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 164465859

SEI 6013.2025/0004832-7

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Assunto: Permissão de uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6013.2025/0004832-7, em especial a informação contida em doc. 163729650, em que a SABESP manifestou desinteresse no pedido de permissão de uso, declaro PREJUDICADO o presente, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, pela perda do objeto.

II - Publique-se;

III - Ao CGPATRI-DCT para anotações e ao arquivo.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho interno   |   Documento: 164557615

SEI :1010.2025/0009347-0

INTERESSADO: LCC Intermediações Imobiliárias Ltda CNPJ 20.042.275/0001-03

ASSUNTO: Aquisição de Uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 1010.2025/0009347-0, em especial a Informação da Secretaria Municipal de Educação (doc. 150916885) sobre a transferência de administração para equipamento CIEJA no local, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de aquisição de área situada na Rua Licio Marcondes do Amaral, 513, Subprefeitura do Butantã, requerido por LCC Intermediações Imobiliárias Ltda., por impossibilidade material de atendimento.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Ao DCT, para as anotações e posterior arquivo.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

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Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 162961442

INTERESSADO: UNIMED SAÚDE E ODONTO S/A (CNPJ nº 10.414.182/0001-09).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 162960173) , AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa UNIMED SAÚDE E ODONTO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.414.182/0001-09, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Extrato   |   Documento: 163973181

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Novo Termo de Adesão: 164128082

Processo Administrativo: nº 6013.2026/0006803-6

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: ODONT - OPERADORA ODONTOLÓGICA LTDA - CNPJ nº 34.907.159/0001-06

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026.

Data da Assinatura: 03/09/2026.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164763867

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164754735 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1063018-08.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DAS MERCÊS AGUIAR, brasileira, casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG nº 20.384.xxx-3 SSP/SP e do CPF nº 063.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164797612

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164770399 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por SILVIA APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, servidora pública municipal aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1594xxxx-0 SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº 091.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164796255

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164773689 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por KATIA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, portadora de cédula de identidade RG nº 13.541.xxx-5 SSP-SP, portadora do CPF/MF sob o nº 040.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3.ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164798069

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164767464 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150800-87.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CECILIA TOMIE YOKOTA, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 16.735.xxx-1 e do CPF n° 90514xxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164815599

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164811090 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0004332-36.2009.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0026607-80.2026.8.26.0053) - 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por HELENA PIMENTA ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais da autora. O cumprimento deve ser feito apenas se a autora já mantinha vínculo com a PMSP em março de 1994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Convertendo-se os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o mês de março de 2024, incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste por uma ou mais opções/reenquadramentos. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após opção ou reestruturação remuneratória, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago até que nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença; Observe-se que devem ser consideradas apenas as opções ou reestruturações ocorridas após março de 1994; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 10/02/2004 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrida opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso a absorção integral do índice de reajuste tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não haverá a elaboração de demonstrativos; nessa hipótese deverá haver comprovação documental de que a opção por nova carreira ou reestruturação dos vencimentos do autor ou da carreira a que pertence foi maior que 9,12%, com indicação dos percentuais de valorização remuneratória; Em qualquer caso que ocorra a absorção parcial ou total do índice de 9,12%, deve ser indicado o percentual do aumento decorrente de reestruturação remuneratória e juntados demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver); Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164850642

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164788271, em cumprimento da decisão liminar de 30/07/2026 proferida no Processo Digital nº 1116251-17.2026.8.26.0053, proposta por MARIA LÚCIA DA SILVA (RF 525.222.9), DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda da autora, desvinculando a isenção do processo extinto nº 1118070-23.2025.8.26.0053 (SEI 6021.2025/0074676-1) e associando-o expressamente ao Processo Judicial nº 1116251-17.2026.8.26.0053 (11ª VFP), objeto do Processo SEI nº 6021.2026/0051072-7.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164788271;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164816506

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164813245 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036675-72.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WAGNER ARAÚJO DA SILVA, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.797.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 065.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164795710

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164775572 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1040574-78.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDNALDO DA SILVA FLORES, brasileiro, casado, inscrito no CPF 996.xxx.xxx-xx, RG 9.649.xxx-7, REG 509xxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164795449

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164774782 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025702-58.2026.8.26.0053, proposta por CELIA MARIA DA SILVA PEDRO, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.086.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 054.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164814683

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164811887 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000255-68.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GLAUBER LEONARDO TELLES NOVAES, brasileiro, divorciado , Assistente Técnico de Saúde Nível I-Enfermagem, portador da Cédula de Identidade RG: 34.494.xxx-6 SSP/SP, regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 297.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164839066

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164813759 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000607-26.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por DIVA FROTA FONTENELE, brasileira, divorciada, RG nº 16.596.xxx, CPF nº 125.xxx.xxx-xx, Assistente Administrativo De Gestão NÍvel II, ABDIAS ROCHA DE ARAUJO, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 07/01/1954, RG nº 7.869.xxx, CPF nº 662.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, DIMAS DE ARAUJO FELICIO, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 06/12/1953, RG nº 9.220.078, CPF nº 768.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, GILBERTO ROQUE DA SILVA, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 14/12/1958, RG nº 12.776.xxx, CPF nº 006.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO, brasileiro, divorciado, Data de Nascimento: 29/07/1961, RG nº 14.895.xxx, CPF nº 055.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06.01.21 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164812569

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164810615 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ANA MARIA GALVAO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, RG n. 60.416.xxx, CPF n. 074.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164810833

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164803586 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004309-77.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROBERTO BETINELI, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal, Portador (a)da Cédula de Identidade RG sob n.º 22.619.xxx-1, inscrito (a) no CPF n.º 083.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164796653

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164774123 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por KATIA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, portadora de cédula de identidade RG nº 13.541.xxx-x SSP-SP, portadora do CPF/MF sob o nº 040.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164797201

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164769892 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1140040-79.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCIA BASILIO RIBEIRO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG 33.041.xxx-7 - SSP/SP, CPF 373.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164811962

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164805526 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1128875-35.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial, proposta por ELIAZER RODELLA, brasileiro, divorciado, guarda civil metropolitano, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.xxx.xxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais da autora; Procedendo-se às devidas alterações e providências para considerar que o tempo de contribuição havido durante o período compreendido entre 17/11/1992 e 02/02/1993 CONTA para fins previdenciários, exclusivamente;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164846788

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164825857 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1132627-15.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Rodrigo Nogueira Costa da Silva brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n°447xxxxx-1 e do CPF n° 228xxxxxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164840364

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164822487 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1106124-54.2025.8.26.0053 (4ª VJEFP), proposta por CELINA MIE HISSANAGA, brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 15.388.xxx-9, inscrita no CPF sob o nº. 061.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; Incluindo-se a Gratificação de Municipalização, na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebidos pelos autores, atentando-se a situação funcional de cada autor, a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 25/09/2020 (prescrição quinquenal) , ou, se posterior, a data INÍCIO DO PAGAMENTO GRATIFICAÇÃO, e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164796004

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164776079 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1112329-02.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELOA DOS SANTOS, brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 5.355.502-8, inscrita no CPF sob n° 937.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164795146

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164776716 em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1061301-92.2025.8.26.0053, proposta por JOSÉ MICHELOTO, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda do autor.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164776716;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 164871167

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000208-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000383-8

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000440-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000462-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000501-6

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000691-8

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000692-6

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000345-5

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000397-8

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000463-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000465-6

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000606-3

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000695-0

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 164736320

Portaria nº 84/SEHAB/2026
SEI 6014.2026/0006142-8

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

CONSIDERANDO, o contido no processo SEI nº 6067.2025/0032517-1,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Apuração Preliminar composta dos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro e demais como Membros:

Bianca Marques de Brito Ferreira , RF 812.707-7;

Paulo Marques de Barros, RF 953.287-1;

Patrícia Ferreira da Cunha, RF 851.649-9.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e das eventuais responsabilidades relativas ao contido no Processo SEI nº 6067.2025/0032517-1, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo acerca do apurado.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se façam necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164413784

ASSUNTO: Indicação de Demanda para o Empreendimento Major Paladino - Condomínio 2

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes nos autos, documento notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho -CTS, que acolho, AUTORIZO a inclusão de duas (02) famílias beneficiárias a seguir arrolada como demanda para o Empreendimento Major Paladino -Condomínio 2 a título de atendimento habitacional definitivo:

Sendo assim, solicitamos a publicação em diário oficial de 02 familias abaixo selecionada

Indicação de Demanda - Empreendimento Major Paladino - Condomínio 2

N°

1° Titular

CPF

1

Maria Aparecida Andrade dos Santos

374.***.***-**

2

Nadia Talita Colonha

223***.***-**

II- Publique-se.

III. Após, remetam-se os autos a CTS para adoção das providências cabíveis quanto à exclusão das famílias beneficiárias do atendimento habitacional provisório - auxílio aluguel. Na seqüência encaminhem-se os autos para DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164456647

PROCESSO SEI nº 6014.2025/0007513.3

Assunto: Atendimento habitacional

Interessados/as: Famílias removidas da região do Jardim Pantanal - Programa "Recupera Pantanal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 163740957, 163740686 e 164457462, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - "Auxílio Aluguel" aos munícipes abaixo relacionados, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

N

Nome completo do(a) beneficiário(a)

CPF do(a) beneficiário(a)

1

Alexandre Gonzaga Nunes

215.***.***-**

2

Crislaine dos Santos

466.***.***-**

3

Ravenna Silva Brandão

495.***.***-**

2. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação HABITASAMPA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162783242

Processo SEI Nº 6014.2021/0000734-3

Interessada: SEHAB/SUL

Assunto: Revogação da Publicação Referente ao atendimento em Auxílio aluguel, Verba de Apoio Habitacional - Auxílio Mudança e Inclusão na Demanda por atendimento Habitacional da Sr.ª Lucineide de Jesus Pereira CPF: 012.***.***-** pela área Paraisópolis - Córrego Antonico

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 162039140 e 162869044, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Revogar a concessão do benefício em auxílio aluguel, a concessão de atendimento habitacional Provisório - Verba Auxílio Mudança e a Inclusão na Lista de Demanda por Atendimento Definitivo, da munícipe Lucineide de Jesus Pereira CPF: 012.***.***-**, determinando o CANCELAMENTO da correspondente Decisão que gerou a Publicação em doc. 159145633.

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161422188

SEI: 6014.2021/0000734-3

Interessadas - Famílias removidas da área Córrego Antonico - Paraisópolis

DESPACHO - Concessão de Auxílio Aluguel e Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as informações juntadas em docs. SEI nºs 162758643, 162038718 e 161422265, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Aluguel aos munícipes indicados(as) abaixo, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

N Nome completo do/da beneficiário/a CPF do/da beneficiário/a
1 ADRIELE LIMA SOUZA 508.***.***-**
2 ANTONIO EDNALDO DA SILVA 420.***.***-**
3 DIEGO PAES MAURICIO DA SILVA 628.***.***-**
4 ELLEN KAYLANE DA COSTA SILVA 497.***.***-**
5 FABIO DOS ANJOS SANTOS 480.***.***-**
6 FRANCISCO RUTELAN PAZ DA SILVA 347.***.***-**
7 HARLEM NASCIMENTO SILVA 391.***.***-**
8 PRISCILA BATISTA DA SILVA 409.***.***-**

2. A inclusão dos referidos(as) munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados (as) acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

4. A seguir, o encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, à DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163503599

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Interessada: Secretaria de Habitação

Assunto:Concessão de Auxílio Mudança - Empreendimento Condomínio Residencial Filadelfia

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, Despacho publicado juntada em doc. 163504572, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão de Verba de Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), ao munícipe Juciano Felix de Mendonça, CPF nº 359.***.***-**, com fundamento no Art. 3º, Inciso III da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015.

2. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS para adoção das providências de cancelamento do auxílio aluguel, e na sequência à DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164250221

Processo SEI Nº 6014.2026/0000273-1

Interessada: Lisbeth Del Valle Velasquez Fernandes CPF: 110.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestações juntadas em doc. 163069294, 164153906, 164074152 e 164250274, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Lisbeth Del Valle Velasquez Fernandes CPF: 100.***.***-**, com fundamento no Art. 14º da Portaria 131/SEHAB/15.

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164159064

Processo SEI Nº 6014.2026/0001190-0

Interessada: Antonia Adelia da Silva Nascimento CPF: 268.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestações juntadas em doc. 163744731, 163744731 e 164159119 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Antonia Adelia da Silva Nascimento CPF: 268.***.***-**, do benefício em Auxílio Aluguel, com fundamento no Art.4º Inciso I do Decreto nº 61.282/2022 por motivo de duplo atendimento.

2. A exclusão da referida munícipe da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por motivo de duplo atendimento;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164444268

Processo SEI Nº: 6014.2026/0002325-9

Interessados: famílias a serem atendidas no empreendimento Major Paladino - Condominio 4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 164401111 e 164401395, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados abaixo, nos termos do parágrafo III do artigo 3° da Portaria n° 131/SEHAB/2015:

N Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Ademir de Jesus Valentim 174.***.***-**
2 Alexandra Souza dos Santos 334.***.***-**
3 Ana Claudia Souza Santos 384.***.***-**
4 Cesar Pereira Sobral 393.***.***-**
5 Cleber Leite Marcelino 345.***.***-**
6 Creuza Maria da Silva 046.***.***-**
7 Divanete Laurindo de Amorim 187.***.***-**
8 Elaine Henrique 263.***.***-**
9 Evaldo Batista de Lima 038.***.***-**
10 Fabiana Paula Braz da Silva 383.***.***-**
11 Geraldo Moura Pereira Junior 466.***.***-**
12 João Rodrigo Oliveira Duarte da silva 466.***.***-**
13 Kauane de Sousa Pinheiro 244.***.***-**
14 Leidijane Azevêdo Santana 356.***.***-**
15 Luiz Carlos Inácio da Silva 743.***.***-**
16 Marcos Paulo de Sena 254.***.***-**
17 Reginaldo dos Santos Freire 342.***.***-**
18 Romilson Rogério da Silva 448.***.***-**
19 Solange de Lima Mendes 386.***.***-**
20 Suelen de Jesus Ferreira Barbosa da Silva 415.***.***-**
21 Talita Karla Fernandes 453.***.***-**
22 Vaneide Salvino Bezerra 317.***.***-**
23 Wédia Cláudia da Silva 383.***.***-**
24 William Alexandre Viaggi 306.***.***-**
25 Sonia Aparecida Alves Da Silva 363.***.***-**
26 Ariosvaldo Soares Santos 012***.***-**
27 Jaquisson Soares Bispo 388.***.***-**
28 Sonia Aparecida de Freitas 639.***.***-**
29 Leticia Brandão Mateus 350.***.***-**
30 Lucas Cardeal dos Santos 557.***.***-**
31 Joseane Santos Bazilio 216.***.***-**
32 Fatima Aline Rodrigues 365.***.***-**
33 Solange Ferreira Inácio 402.***.***-**


2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164520942

SEI Nº 6014.2026/0001331-8

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Trabalho Social - CTS juntadas em doc. SEI nº 164071611, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão de Verba de Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados (as) abaixo, com fundamento no Art. 3º, Inciso III da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

2. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS para adoção das providências de cancelamento do auxílio aluguel, e na sequência à DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Nº

Titular da concessão da UH

CPF do Titular

1

Adriana Barros Ferreira

302.XXX.XXX-XX

2

Adriana Francisca de Sousa

361.XXX.XXX-XX

3

Ailton Pinheiro dos Santos

361.XXX.XXX-XX

4

Alcione da Silva Freitas

375.XXX.XXX-XX

5

Ana Clara Silva de Souza

324.XXX.XXX-XX

6

Angelica Cristiane da Silva

175.XXX.XXX-XX

7

Antonia Gilda Nogueira

325.XXX.XXX-XX

8

Antonio dos Santos Filho

307.XXX.XXX-XX

9

Benicia Pereira Vicente

975.XXX.XXX-XX

10

Bruna Albuquerque Lima de Souza

325.XXX.XXX-XX

11

Calmina Maria dos Santos

150.XXX.XXX-XX

12

Cicero Uediones Bandeira de Santana

317.XXX.XXX-XX

13

Cintia Pedro da Costa Silva

374.XXX.XXX-XX

14

Claudia Alcina Olmedilha de Brito

261.XXX.XXX-XX

15

Claudia Novaes da Silva

379.XXX.XXX-XX

16

Claudia Regina de Oliveira

261.XXX.XXX-XX

17

Cleyane Evangelista Costa Lima

014.XXX.XXX-XX

18

Diego Reis da Silva

352.XXX.XXX-XX

19

Edicarlos Barbosa de Sousa

836.XXX.XXX-XX

20

Edson de Araujo

372.XXX.XXX-XX

21

Elaine Maria da Silva Ribeiro

031.XXX.XXX-XX

22

Elena José da Costa Luz

128.XXX.XXX-XX

23

Elenilza Sampaio Santos

295.XXX.XXX-XX

24

Eliane da Costa Silva

026.XXX.XXX-XX

25

Eliane Moreira Silva

335.XXX.XXX-XX

26

Elicio Dias de Andrade

223.XXX.XXX-XX

27

Elizabeti Ribeiro Maciel

257.XXX.XXX-XX

28

Eluziana Lucia Costa

328.XXX.XXX-XX

29

Eurides da Silva

048.XXX.XXX-XX

30

Eveline Gomes da Silva

297.XXX.XXX-XX

31

Ezequias dos Santos Ribeiro

334.XXX.XXX-XX

32

Fabiana Maria Jurema

308.XXX.XXX-XX

33

Francisca Joaquina Paiva da Silva

014.XXX.XXX-XX

34

Francisca Vicente da Silva

039.XXX.XXX-XX

35

Frank Marcio dos Santos Barbosa

041.XXX.XXX-XX

36

Genaro Laurentino dos Santos

248.XXX.XXX-XX

37

Gileno dos Santos Silva

472.XXX.XXX-XX

38

Gilson Vieira da Silva

069.XXX.XXX-XX

39

Helena Maria dos Santos

027.XXX.XXX-XX

40

Irenilde de Jesus

250.XXX.XXX-XX

41

Ismael Felix Dias dos Santos

306.XXX.XXX-XX

42

Jaciele Santos Borges

380.XXX.XXX-XX

43

Jefferson Pereira da Silva

419.XXX.XXX-XX

44

João dos Santos

069.XXX.XXX-XX

45

João Ribeiro de Almeida

735.XXX.XXX-XX

46

Jone Alves Santos

664.XXX.XXX-XX

47

Jose Agnaldo Gonçalves Ferreira

451.XXX.XXX-XX

48

Jose Ferreira Porto

286.XXX.XXX-XX

49

Jose Luciano Romão Pereira

026.XXX.XXX-XX

50

Josefa Girlene de Oliveira

918.XXX.XXX-XX

51

Josias Alves da Silva

214.XXX.XXX-XX

52

Juliana da Cunha Franzini

311.XXX.XXX-XX

53

Juliana Silva Fernandes

379.XXX.XXX-XX

54

Katia Pereira Santos

290.XXX.XXX-XX

55

Kilza Dark de Sousa Queiroga

306.XXX.XXX-XX

56

Leandro Antunes Borges

294.XXX.XXX-XX

57

Luciana Silva Camillo Rosa

267.XXX.XXX-XX

58

Luiz Antonio da Silva

998.XXX.XXX-XX

59

Luiza Maria de Morais

564.XXX.XXX-XX

60

Manoel Messias Alves Barbosa

301.XXX.XXX-XX

61

Marcia Maria de Oliveira

229.XXX.XXX-XX

62

Margarete Doralice da Silva

084.XXX.XXX-XX

63

Maria Angelica Santos de Jesus

370.XXX.XXX-XX

64

Maria Aparecida Grigorio

027.XXX.XXX-XX

65

Maria Celia dos Reis Barreto

145.XXX.XXX-XX

66

Maria da Conceição da Silva Brandão

019.XXX.XXX-XX

67

Maria da Piedade Gonçalves Souza

021.XXX.XXX-XX

68

Maria Lucia da Silva

103.XXX.XXX-XX

69

Maria Lucia Ferreira dos Santos

020.XXX.XXX-XX

70

Maria Luciene da Silva

298.XXX.XXX-XX

71

Maria Luiza Pessoa de Queiroga

269.XXX.XXX-XX

72

Maria Margarida Bento da Silva

040.XXX.XXX-XX

73

Maria Salete Alves Machado

115.XXX.XXX-XX

74

Marines Oliveira Santos

273.XXX.XXX-XX

75

Nicolas da Cunha Santos

400.XXX.XXX-XX

76

Rafaela Marreiro Nascimento Santos

368.XXX.XXX-XX

77

Renata Jussara dos Anjos

353.XXX.XXX-XX

78

Renata Marreiro dos Santos

335.XXX.XXX-XX

79

Rogerio Francisco da Silva

112.XXX.XXX-XX

80

Rosely Evangelista da Silva

719.XXX.XXX-XX

81

Rosineide Alves de Souza

226.XXX.XXX-XX

82

Sara Lina Ribeiro da Silva

308.XXX.XXX-XX

83

Silvania Rosa dos Santos

272.XXX.XXX-XX

84

Sueli Cardoso Fialho Pardinho

284.XXX.XXX-XX

85

Teresinha de Jesus Costa do Nascimento

308.XXX.XXX-XX

86

Valcirlene Fatima de Oliveira

093.XXX.XXX-XX

87

Valdemir Luciano da Silva

064.XXX.XXX-XX

88

Valdiney Cerqueira dos Santos

757.XXX.XXX-XX

89

Valeria Pereira de Oliveira

436.XXX.XXX-XX

90

Valquiria Dantas Canario

273.XXX.XXX-XX

91

Vilanir Costa de Sousa Nunes

279.XXX.XXX-XX

92

Waddy da Silva Santos

350.XXX.XXX-XX

93

Walquíria Fonseca dos Santos

143.XXX.XXX-XX

94

Wanderley Pereira de Oliveira

416.XXX.XXX-XX

95

Wilza Martins da Costa

182.XXX.XXX-XX

96

Zilda Rodrigues dos Santos

261.XXX.XXX-XX

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164092864

SEI Nº 6014.2026/0005820-6

Interessado(a): Vinícius Castro Santos

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 163842244 e 163842324 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipeVinícius Castro Santos, CPF:408.***.***-** da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria;

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 164663987

Processo SEI nº 6014.2026/0005323-9

Despacho deferido

Interessado: Sandro Moises de Andrade, CPF: 297.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 162732484 e 162838697, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Sr.ª Ana Paula Almeida Gonçalves CPF: 286.***.***-** para o munícipe Sr. Sandro Moises de Andrade CPF: 297.***.***-**

2. A exclusão da munícipe Ana Paula Almeida Gonçalves CPF: 286.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 162821526.

Despacho deferido   |   Documento: 164676583

Processo SEI nº 6014.2026/0006031-6

Despacho deferido

INTERESSADA: Erika Lima da Cruz CPF: 429.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 164408288 e 164408114, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Ana Carolina Eduardo Ferreira CPF: 348.***.***-** do cadastro habitacional cuja titular é a Sr.ª Erika Lima da Cruz CPF: 429.***.***-**, como ato de desmembramento do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria;

2. Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162874710

Processo SEI nº 6014.2021/0000734-3

À vista dos elementos do presente processo, em especial da informação em doc. SEI nº 162039140, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 10/03/2026 e 23/06/2026 respectivamente, nos seguintes termos:

I - Onde se lê em doc. 149137710:

I.a - Onde se lê: "(...) Sr. Luiz Fernando Merce

I.b - Passa a constar: "(...) Sr. Luiz Fernando Merce da Silva Cavalcante

II - Onde se lê em doc. 159145633:

II.a - Onde se lê: "(...) Sr.ª Adriana Reis Ferreira de Souza

II.b - Passa a constar: "(...) Sr.ª Adriana Reis Lima Ferreira de Souza

III - Os demais itens ficam ratificados;

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164825529

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23 (ii) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (v) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 013/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0002382-6

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162347760 e 162349922), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162546614);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162182421), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162181235);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162181940);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164373223);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23, conforme Anexo V, Alteração Proposta - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 162181940, págs. 164 a 168);

b) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01.

VII - AUTORIZO, com fundamento nos arts. 111, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - BLOCOS 04, 05 E 06 - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162347631), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 013/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162181940, págs. 173 a 182), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 013/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 3.498.686,24 (três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para R$ 3.369.822,06 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e seis centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 49,91%, e de supressões quantitativas de 68,76%, calculados sobre o valor inicial do contrato, conforme (SEI nº 162181940 - pág. 07), resultando em redução do valor contratual de aproximadamente 3,68%.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164851504

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (ii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iii) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (iv) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 071/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006494-8

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162378287 e 162380683), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162548701);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162196982), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162196887);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162196964);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164476808);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01.

VII - AUTORIZO, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 071/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162378215), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 071/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162196964, págs. 147 a 151), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 071/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 3.491.462,90 (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) para R$ 2.975.246,72 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), o que corresponde a uma supressão quantitativa de 14,78% do valor inicial do contrato.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164849029

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23 (ii) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (v) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 070/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006493-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162374147 e 162376537), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162548568);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162195256), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162193611);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162194204);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 163895275);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23, conforme Anexo V, Alteração Proposta - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 162194204, págs. 139 a 144);

b) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01.

VII - AUTORIZO, com fundamento nos arts. 111, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 070/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162374011), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 070/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162194204, págs. 148 a 157), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 070/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 3.499.578,75 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para R$ 2.975.663,98 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 2,13%, e de supressões quantitativas de 18,16%, calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, conforme (SEI nº 162194204 - pág. 07), resultando em redução do valor contratual de 14,97%.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164846073

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23 (ii) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (v) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 016/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0002385-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162364545 e 162365667), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162548444);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162187096), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162186756);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162187026);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164476587);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23, conforme Anexo V, Alteração Proposta - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 162187026, págs. 166 a 172);

b) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01.

VII - AUTORIZO, com fundamento nos arts. 111, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 016/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - BLOCOS 13 E 14 - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162364453), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 016/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162187026, págs. 177 a 185), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 016/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 2.424.158,37 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cento e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos) para R$ 2.249.588,24 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 46,57%, e de supressões quantitativas de 68,95%, calculados sobre o valor inicial do contrato, conforme (SEI nº 162187026 - pág. 07), resultando em redução do valor contratual de aproximadamente 7,20%.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164833308

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23 (ii) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (v) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 015/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0002384-2

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162357935 e 162359324), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162548258);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162185510), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162184759);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162185431);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164208580);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23, conforme Anexo V, Alteração Proposta - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 162185431, págs. 164 a 169);

b) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01.

VII - AUTORIZO, com fundamento nos arts. 111, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 015/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - BLOCOS 10, 11 E 12 - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162357754), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 015/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162185431, págs. 174 a 183), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 015/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 3.497.350,93 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil trezentos e cinquenta reais e noventa e três centavos) para R$ 3.297.286,20 (três milhões, duzentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 47,95%, e de supressões quantitativas de 68,84%, calculados sobre o valor inicial do contrato, conforme (SEI nº 162185431 - pág. 07), resultando em redução do valor contratual de aproximadamente 5,72%.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164829831

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23 (ii) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (v) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 014/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0002383-4

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162354245 e 162355656), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162547971);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162183840), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162183254);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162183747);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164476093);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23, conforme Anexo V, Alteração Proposta - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 162183747, págs. 166 a 172);

b) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01.

VII - AUTORIZO, com fundamento nos arts. 111, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - BLOCOS 07, 08 E 09 - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162354160), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 014/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162183747, págs. 177 a 185), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 014/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 3.494.012,65 (três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e doze reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 3.296.021,03 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil e vinte e um reais e três centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 48,07%, e de supressões quantitativas de 68,90%, calculados sobre o valor inicial do contrato, conforme (SEI nº 162183747), resultando em redução do valor contratual de aproximadamente 5,67%.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164822538

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23 (ii) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (v) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 012/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0002381-8

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 162107363 e 162344340), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 162544928);

II - Considerando a Carta de Anuência apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162868268), bem como as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 162106895);

III - Considerando o relatório de análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 162107321);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164458117);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Itens Novos Oriundos da Ata de Registro de Preços nº 006/SMS.G/23, conforme Anexo V, Alteração Proposta - Acréscimo e Decréscimo de Quantidades, constante no Doc. (SEI nº 162107321, págs. 165 a 172);

b) Readequação dos quantitativos com a incorporação do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) nos preços unitários da planilha orçamentária proposta conforme preços registrados na Ata SAÚDE - SUDESTE 01, mediante inclusão de BDI de 15,17%, conforme Informação apresentada em Doc. (SEI nº 164631987).

VII - AUTORIZO, com fundamento nos arts. 111, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 012/2025-SEHAB, firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - BLOCOS 01, 02 E 03 - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162344198), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 012/2025-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 162107321, págs. 177 a 186), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 012/2025-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente, passando de R$ 3.499.942,14 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos) para R$ 3.366.385,17 (três milhões, trezentos e sessenta e seis mil trezentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), decorrente de acréscimos quantitativos de 49,76%, e de supressões quantitativas de 68,74%, calculados sobre o valor inicial do contrato conforme (SEI nº 162107321 - pág. 07), resultando em redução do valor contratual de aproximadamente 3,82%.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164854035

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão de Preços Novos SIURB-EDIF/INFRA (ii) Inclusão de Preços Novos - SINAPI (iii) Inclusão de Preços Novos - CPOS-CDHU (iv) Inclusão de Preços Novos - DER-SP (v) Inclusão de Preços Novos - AAV (vi) Acréscimo de quantidades em serviços existentes (vii) Decréscimo de quantidades em serviços existentes (viii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro (ix) Adoção de nova Planilha Orçamentária (x) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual (xi) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 002/2024-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0004435-8

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES LTDA., (CNPJ nº 02.542.939/0001-03).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/OBRA (SEI nºs 163490234, 163526494 e 164707234), ratificadas pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 163544858);

II - Considerando as informações apresentadas pela Contratada, com as justificativas quanto ao aditamento proposto, apresentadas em (SEI nº 163481232);

III - Considerando o Relatório de Análise, emitido pela Gerenciadora Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 163481560);

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 164071593);

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - APROVO:

a) Inclusão de Preços Novos - SIURB-EDIF/INFRA, conforme Anexo V, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 350 a 511);

b) Inclusão de Preços Novos - SINAPI, conforme Anexo VI, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 512 a 525);

c) Inclusão de Preços Novos - CPOS-CDHU, conforme Anexo VII, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 526 a 534);

d) Inclusão de Preços Novos - DER-SP, conforme Anexo VIII, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 535 a 540);

e) Inclusão de Preços Novos - AAV, conforme Anexo IX, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 541 a 544);


f) Acréscimo de quantidades em serviços existentes, conforme Anexo XII, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 549 a 550);

g) Decréscimo de quantidades em serviços existentes, conforme Anexo XIII, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 551 a 557).

VII - AUTORIZO, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/93, e Decisão TCU nº 215/1999-Plenário, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2024-SEHAB, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA COM O OBJETIVO DE ELABORAR OS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO GEOTÉCNICA, DEMOLIÇÕES E PAISAGISMO, VISANDO A PREVENÇÃO DE ACIDENTES GEOLÓGICOS, REDUÇÃO DE DESASTRES E PROMOVER A INTERAÇÃO ENTRE OS MORADORES POR MEIO DE ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA NA ÁREA DENOMINADA JD. VITÓRIA I E II, LOCALIZADA NA SUBPREFEITURA DE CIDADE TIRADENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de Vigência Contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 163486155), o qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 002/2024-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, conforme Anexo XVII, constante no Doc. (SEI nº 163481560, págs. 571 a 584), a qual passa a fazer parte integrante do Termo de Contrato nº 002/2024-SEHAB;

d) Alteração do valor contratual vigente passando de R$ 26.090.437,43 (vinte e seis milhões, noventa mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) para R$ 26.497.568,38 (vinte e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), o que representa um acréscimo de R$ 407.130,95 (quatrocentos e sete mil, cento e trinta reais e noventa e cinco centavos), um acréscimo de 64,68% e uma supressão de -63,08%, representando um acréscimo acumulado sem compensação de 72,29%, e uma supressão acumulada de 63,08% do valor contratual original, conforme informado em Doc (SEI nº 164707234).

VIII - AUTORIZO à emissão da nota de reserva e empenho em favor da empresa FBF CONSTRUÇÕES LTDA., (CNPJ nº 02.542.939/0001-03), no valor de R$ 407.130,95 (quatrocentos e sete mil, cento e trinta reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.14.16.451.4006.3357.44905100.08.1.759.0402. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

IX - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

X - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT e SEHAB/OBRA - para ciência e demais providências.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 164833999

6014.2026/0005964-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Victoria da Silva Pereira

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a munícipe: Sra. Victoria da Silva Pereira, RG: 50.XXX.XXX-X, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Rua Vinte e quatro de maio , 104 - 4. andar, telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 164835985

6014.2026/0006003-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Ana Creide Vital da Silva

Nº SEI 6014.2026/0006003-0/ Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 164297800, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Júlio Cezar Cavalcante da Silva, CPF: ***-***-**8-67 para a munícipe Ana Creide Vital da Silva, CPF.***-***-**4-68

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164408107

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Capela

Interessado: MARINA JOSEFA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0006053-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164407083 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 162951706, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,  determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe, MARINA JOSEFA DA SILVA, CPF 023.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004389-6, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164817600

Interessado: LEIDIANA MARTIR FORTUNATO, CPF: 498. ***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 164815771 e 164817306, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe, Wesley Rodrigues dos Santos CPF: 476. ***. ***-**, para o munícipe : LEIDIANA MARTIR FORTUNATO, CPF: 498. ***.***-**.

2.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:


LEIDIANA MARTIR FORTUNATO, CPF: 498. ***.***-**

3. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

5. Determine - se a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6. Publique-se.

São Paulo, 10 de Setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164403153

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Capela

Interessado: THAYNA MICHELE DA SILVA FREITAS

Processo: 6014.2026/0006033-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164357642 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 162951989, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,  determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe, THAYNA MICHELE DA SILVA FREITAS, CPF 461.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004389-6, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164345743

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Capela

Interessado: MARIA ROSINETE DA SILVA

Processo: 6014.2026/0006028-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164343694 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 163657402, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe, MARIA ROSINETE DA SILVA CPF 165.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 45.057,34 (Quarenta e cinco mil e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos)., conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004389-6, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164661938

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: RONALDO DA SILVA CAMILO

Processo: 6014.2026/0006122-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164660653 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 151132076 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe RONALDO DA SILVA CAMILO, CPF 238.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164625724

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: SALOMÃO RONALDO DA SILVA CAMILO

Processo: 6014.2026/0006112-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164623269 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143820979 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe SALOMÃO RONALDO DA SILVA CAMILO, CPF 457.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164617767

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: JOÃO PAULO DA SILVA SOUSA

Processo: 6014.2026/0006109-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164615112 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153452358 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOÃO PAULO DA SILVA SOUSA, CPF 059.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 54.622,70 (Cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164544380

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: GILMA MARIA FERREIRA DE LIMA

Processo: 6014.2026/0006093-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n°164542891 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143818797 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe GILMA MARIA FERREIRA DE LIMA, CPF 087.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 63.704,89 (Sessenta e três mil, setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164524751

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: TATIANE SANTOS DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2026/0006086-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164511545 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149889685 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe TATIANE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 422.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164501975

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: EDILANE JUNIOR GONÇALVES

Processo: 6014.2026/0006083-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164501015 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143818002 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe EDILANE JUNIOR GONÇALVES, CPF 410.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164422837

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Parque São José

Interessado: ADAILTON VERISSIMO DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0006064-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164421806 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 161044769 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ADAILTON VERISSIMO DOS SANTOS, CPF 247.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 78.550,60 (Setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0000303-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164448280

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Sucupira

Interessado: THAIS GIMENES OLIVEIRA RODRIGUES

Processo: 6014.2026/0006067-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164446743 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 158202055, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,THAIS GIMENES OLIVEIRA RODRIGUES CPF 359.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 62.909,72 (Sessenta e dois mil, novecentos e nove reais e setenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001912-0, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164461701

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: EDINALVA ROSA DE JESUS

Processo: 6014.2026/0006073-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n°164460553 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153596008 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe EDINALVA ROSA DE JESUS, CPF 003.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164457153

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: JOANA ROSA DE JESUS

Processo: 6014.2026/0006070-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164456243 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 160531114 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOANA ROSA DE JESUS, CPF 105.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164667512

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Tomas Sandrino

Interessado: Danilo Silveira Melo Palazzo

Processo: 6014.2026/0006124-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164665605 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 162962127 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Danilo Silveira Melo Palazzo, CPF 376.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004474-4 , onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164414446

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Cavalo Branco

Interessado: RAYANE DOMINGOS LIMA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0006057-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164413624 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 163679596, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,  determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe, RAYANE DOMINGOS LIMA DA SILVA, CPF 388.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 51.263,00 (Cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e três reais).., conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0005437-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164324528

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Cavalo Branco

Interessado: DAYANE DE OLIVEIRA SANTOS

Processo: 6014.2026/0006020-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164322855 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 163659215, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe, DAYANE DE OLIVEIRA SANTOS CPF 469.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0005437-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164241005

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Cavalo Branco

Interessado: Mauricio Nascimento Altino

Processo: 6014.2026/0005985-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164240256 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 163660222 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Mauricio Nascimento Altino, CPF 422.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 35.141,69 (Trinta e cinco mil cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0005437-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164221942

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Cavalo Branco

Interessado: Lucimara do Carmo Oliveira

Processo: 6014.2026/0005973-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 164219226 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 162996163 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Lucimara do Carmo Oliveira, CPF 046.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 53.271,88 (Cinquenta e três mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos),conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0005437-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 164872224

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 487, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0044912-5

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- as disposições da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências, e alterações posteriores;

- o estabelecido no Decreto nº 32.908, de 28 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 10.793/1989;

- a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação por tempo determinado e por economia processual;

COMUNICA:

1. Ficam abertas no período de 17 de setembro de 2026 até as 15h59min do dia 22 de setembro de 2026, as inscrições para candidatos à eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Nível I - Educação Física, observados os procedimentos e disposições deste Comunicado.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar e efetuar sua inscrição no site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/ e realizar sua inscrição utilizando o login do “gov.br”.

2.1. Problemas com login deverão ser tratados com o suporte do “gov.br”. Demais dúvidas, encaminhar e-mail para smeduvidasinscricao@sme.prefeitura.sp.gov.br, cujo atendimento, no período das inscrições, será realizado em dias úteis, das 08h às 18h.

2.1.1 O e-mail a ser utilizado na inscrição será o mesmo cadastrado no sistema “gov.br” e não será permitida a alteração.

2.2. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e cadastro no site.

2.3. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação - DRE.

2.4. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de meios eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. O prazo de validade das inscrições efetuadas será de 01 (um) ano, a contar da divulgação da listagem final dos candidatos classificados, prorrogável por igual período a critério da Administração.

4. O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados - CEUs com vaga em seu módulo de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40.

4.1. A remuneração mensal da função é de R$ 9.440,82 (nove mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) correspondente ao padrão QDHS 1.

5. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

5.1 Para concorrer como candidato com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:

a) indicar que deseja concorrer às cotas reservadas para PcD;

b) especificar o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça;

c) anexar laudo médico, com a citação do tipo de deficiência, com o nome completo do candidato (sem abreviatura), a assinatura e o carimbo do médico com CRM;

5.1.1 Aquele que, dentro do período de inscrições não declarar ser PcD ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no Item 5 e seus subitens, não será considerado candidato com deficiência para fins de classificação

5.1.2 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão na lista específica de candidatos com deficiência.

5.1.3 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto no Item 5 e seus subitens, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

5.1.4 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do Item 5 e seus subitens implicará a perda do direito de constar da lista específica reservada aos candidatos com deficiência.

5.1.5 Não havendo candidatos com deficiência classificados nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, as cotas reservadas serão revertidas para os de ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

6. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018 a pessoa transgênero ou a candidata travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá informar no ato da inscrição.

7. No ato da inscrição, quando for o caso, o candidato deverá anexar:

a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo I deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de serviço/experiência de acordo com o Item 8 deste Comunicado. O documento deverá ter sido emitido nos últimos 12 meses, por estabelecimento devidamente autorizado e conter: o tempo de serviço/experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 31 de julho de 2026, contendo a data início e fim do exercício.

b) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.

8. Para fins de pontuação e classificação dos inscritos, serão utilizados os seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 02 (dois) pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física, correspondentes às atribuições próprias da função conforme Anexo II deste Comunicado: 01 (um) ponto por dia;

c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do Técnico de Educação Física, desenvolvidas em instituições/empresas privadas, correspondentes às atribuições próprias da função conforme Anexo II deste Comunicado: 01 (um) ponto por dia.

8.1. O tempo de serviço/experiência computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;

8.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

8.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

a) maior tempo de serviço/experiência na Prefeitura do Município de São Paulo;

b) maior tempo de serviço/experiência em instituição/empresa privada ou público estadual, federal ou de outro município;

8.3.1. Na hipótese de igualdade na pontuação final, será classificado, na ordem explicitada a seguir, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;

b) de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

9. As listagens da classificação prévia por DRE serão publicadas no Portal da SME/SP e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 28 de setembro de 2026;

9.1. Cada Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público no dia 28 de setembro de 2026, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, conforme segue:

a) lista geral: destinada à classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;

b) lista específica: destinada à classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.

9.1.1 Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como PcD, será elaborada somente a lista de classificação geral.

9.2. O recurso deverá ser apresentado na Diretoria Regional de Educação indicada na inscrição do candidato e será analisado com base na documentação incluída e nas informações prestadas no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.

10. Os resultados dos recursos interpostos e a listagem com a classificação final dos candidatos inscritos por DRE serão publicados no Portal da SME/SP e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 08 de outubro de 2026 e, cada Diretoria Regional de Educação irá afixá-los na mesma data em local visível e de fácil acesso ao público.

11. Os candidatos classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:

a) o cadastro e a classificação de que trata o presente Comunicado não asseguram a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação receptoras das inscrições, respeitadas as necessidades dos CEUs;

11.1 O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação, e, na hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições previstas na Portaria SME nº 3.844, de 20/05/2016.

11.2. O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades dos CEUs, que não atender à convocação e aos critérios estabelecidos neste Comunicado será considerado desistente;

12. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de profissionais para assegurar a prestação do serviço nas unidades educacionais, em que o referido prazo será de 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 18.463/2026)

13. O processo de contratação dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de profissional, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.

14. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar no gozo dos direitos políticos;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

g) apresentar Diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou Licenciatura Plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente acompanhado do histórico escolar e o registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF;

h) os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.

i) apresentar, quando houver, o documento comprobatório original do tempo de serviço/experiência inserido no ato da inscrição;

j) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

k) e demais documentações solicitadas pela Diretoria Regional de Educação.

15. Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, no ato da formalização do contrato após a convocação publicada em DOC/SP, deverão apresentar os seguintes documentos que comprovam os pré-requisitos para a função:

15.1. Cédula de Identidade - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN;

15.2. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa) nas condições previstas na legislação federal própria e Lei nº 13.404/2002 e Decreto nº 42.813/2003.;

15.3. Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente emitido pela autoridade federal competente para a fixação, em caráter permanente, no território brasileiro, nos termos da legislação federal pertinente e Lei nº 13.404/2002 e Decreto nº 42.813/2003;

15.4. Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

15.5. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

15.6. Comprovante de PIS /PASEP (se já inscrito);

15.7. Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida na data da convocação;

15.8. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

15.9. Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;

15.10. Duas fotos 3x4;

15.11. Declaração de inclusão e uso do nome social nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 58.228/18;

15.12. Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou formalizar solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021. Caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de Residência de acordo com a Lei n° 7.115/1983;

15.13. Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos emitido na data da convocação;

15.14. Certidão de antecedentes criminais, expedida na data da convocação pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

15.15. Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

15.16 Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;

15.17. Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência. O Atestado Médico deverá ser firmado por médico da rede pública ou privada, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM de São Paulo. A partir da data da expedição do Atestado Médico o candidato terá 48h para formalizar o contrato;

15.18. No caso dos classificados pela lista específica dos que se declararem pessoas com deficiência, apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

15.19. Diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou Licenciatura Plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente acompanhado do histórico escolar e o registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF;

15.19.1. Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.

15.20 Para comprovação do tempo de serviço/experiência, se houver, de acordo com o Item 8 deste Comunicado, apresentar o Atestado inserido no ato da inscrição conforme modelo constante no Anexo I deste Comunicado. O documento deverá ter sido emitido nos últimos 12 meses, por estabelecimento devidamente autorizado e conter o tempo de serviço/experiência expresso em dias, considerado até, no máximo, 31 de julho de 2026, contendo a data início e fim do exercício.

16. Todos os documentos relacionados no Item 15 e seus subitens deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, no ato da contratação.

17. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

18. Na data da contratação o candidato em situação de acúmulo de cargo/função deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos/Funções e apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;

18.1. Será analisado o acúmulo de cargo/função, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/1998 (Reforma Previdenciária), Emenda Constitucional nº 101/2019, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977, bem como os artigos 58 a 60 da Lei Municipal nº 8989/1979 (Estatuto do Servidor).

19. No caso de ex-servidor das esferas Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo/função público.

20. Ao candidato servidor municipal, que, na data da contratação, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto no Decreto Municipal n.º 53.177/2012.

21. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012.

22. Atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/2024 - COMAP.

23. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 58.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.

24. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Comunicado impedirá a formalização do contrato e eliminará o candidato do processo seletivo.

25. O candidato contratado deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades dos CEUs.

26. Após a contratação e com vistas a atender a necessidade da Administração, o contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria Regional de Educação de exercício, ou ainda, para um CEU de outra Diretoria Regional de Educação.

27. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

28. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO I - Modelo de Atestado - [164830767]

ANEXO II - Das Atribuições do Cargo, conforme Portaria da SME Nº 3.844, de 20 de maio de 2016 - [164831039]

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164549303

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.064, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106741-2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

- a necessidade de promover o acolhimento dos professores contratados, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;

- a importância de favorecer a atuação dos professores contratados, promovendo o conhecimento de suas atribuições e do papel docente no contexto da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- os Comunicados SME nº 542, nº 543 e nº 544 de 19/12/25, que indicam a necessidade de o professor contratado participar do Programa de Formação ofertado pela EMFORPEF/SME.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho dos Professores Contratados para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Professor contratado", a ser realizado no dia 22 de setembro de 2026, das 8h às 12h ou das 13h30 às 17h30, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 483, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Parágrafo único. A dispensa de horas de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164549673

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.065, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106745-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover o acolhimento dos Auxiliares Técnicos de Educação (ATEs) ingressantes, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;

- a possibilidade de ampliar o repertório do profissional quanto aos princípios orientadores do Currículo da Cidade: educação inclusiva, equidade e educação integral;

- a necessidade de fortalecer o trabalho do Quadro de Apoio à Educação, apresentando as atribuições do cargo no contexto da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- atender ao disposto na IN SME nº 36, de 2025, que regulamenta o eixo formação continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem, estabelecendo diretrizes de formação aos profissionais ingressantes.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto dos Auxiliares Técnicos de Educação ingressantes para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Auxiliar Técnico de Educação", a ser realizado no dia 29/09/2026, das 8h às 16h, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 484, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Parágrafo único. A dispensa de ponto de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164549931

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.066, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106740-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

- a necessidade de promover o acolhimento dos professores ingressantes, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;

- o disposto na IN SME nº 36, de 2025, que regulamenta o eixo formação continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem, estabelecendo diretrizes de formação aos profissionais ingressantes.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho, dos Professores de Educação Infantil - PEI, para participação no encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes, a ser realizado no dia 21/09/2026, das 8h às 12h ou das 13h30 às 17h30, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 485, de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11/09/2026.

Parágrafo único. A dispensa de horas de que trata o caput fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela EMFORPEF, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação, sob responsabilidade do(a) participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164880900

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.067, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0108970-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o Convênio estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação - SME e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, formalizado no processo SEI nº 6016.2026/0106771-4.

- a realização do Curso “Educação para o Trânsito”, homologado sob o nº 26260, destinado aos Professores Orientadores de Educação Integral - POEIs da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a dispensa das horas de trabalho, inclusive do tempo destinado ao deslocamento, coincidentes com a participação dos Professores Orientadores de Educação Integral - POEIs no encontro presencial do Curso “Educação para o Trânsito”, a ser realizado em 18 de setembro de 2026, das 8h às 12h para as turmas 1 a 5 e das 13h às 17h para as turmas 6 a 10, conforme Comunicado nº 486, de 10 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A participação de que trata o “caput” fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa de que trata o art. 1º, ficará condicionada à apresentação do respectivo comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil subsequente à realização da atividade, sob responsabilidade do participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Instrução Normativa   |   Documento: 164813640

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 35, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2025/0114471-7

Altera a Instrução Normativa SME nº 40, de 16 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Módulo de Auxiliar Técnico de Educação e de Secretário de Escola das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º da Instrução Normativa SME nº 40, de 16 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, alterado o caput, revogado o parágrafo único e acrescidos os §§ 1º e 2º:

“Art. 5º Os excedentes serão encaminhados à Diretoria Regional de Educação da região ou, se de seu interesse, à SME/COGEP/DICAR, para escolha de local de exercício.

§ 1º O Auxiliar Técnico de Educação (ATE) que deixar de ser excedente durante o ano deverá reassumir suas funções na unidade de lotação.

§ 2º Permanecendo a condição de excedente, os servidores mencionados no “caput” deste artigo serão inscritos de ofício no próximo Concurso Anual de Remoção.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único integrante desta Instrução Normativa substitui o Anexo Único da Instrução Normativa SME nº 40, de 16 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 35, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

MÓDULO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO/ SECRETÁRIO DE ESCOLA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Unidade Educacional

Número

de classes/turmas/ agrupamentos

Função inspetoria

Nº de cargos

Função secretaria

Nº de cargos

CEI

até 16

03

01

de 17 a 24

04

a partir de 25

05

CEMEI

até 9

03

01

de 10 a 19

04

de 20 a 28

05

a partir de 29

06

EMEI - parcial

até 14

03

01

a partir de 15

04

EMEI - integral

até 14

03

01

a partir de 15

04

EMEF - integral de 9 horas

até 10

03

01

a partir de 11

04

EMEF/EMEFM

até 25

04

02

de 26 a 50

05

a partir de 51

06

EMEBS

até 30

03

01

a partir de 31

04

02

CEU - Gestão

06

CIEJA

02

02

CMCT

02

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Unidade Educacional

Nº de cargos

EMEF/EMEBS

01

EMEFM

01

CIEJA

01

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho   |   Documento: 164639372

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0022147-5

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026001319, no valor de R$ 11.858,06 (onze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), emitido em nome da empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (163032056) e (164603080) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho   |   Documento: 164792816

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0022150-5

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026001316, no valor de R$ 30.778,24 (trinta mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) , emitido em nome da empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (163026523) e (164603912) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho   |   Documento: 164793857

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2026/0082625-5

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026001339, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) , emitido em nome da empresa MANOEL FERNANDES DA SILVA - MEI, inscrita no CNPJ nº 65.253.515/0001-49, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (163311283) e (164791562) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589683

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073245-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA CNPJ: 18.622.542/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK, COR PRETA, BIVOLT. marca: EPSON. modelo: L3250; 01 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS COM CICLO TIRA MANCHAS, 12 KG, COR BRANCA, 127V. marca: BRASTEMP. modelo: BWK12

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. DJANIRA SAMPAIO E LIMA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589687

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073302-8

DOADOR: CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA/ CEI CONVENIADO SÃO JORGE CNPJ: 62.481.064/0008-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 PISCINA DE BOLINHA 2M X 2M COLORIDA; EM LONA; ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO; REDE DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO; MODELO: COM COBERTURA, marca: PULEBRINK, modelo: COM COBERTURA; 01 NOTEBOOK;INTEL CORE 15; WINDOWS 11; COR PRATA TITANIO; 8GB, MARCA: VAIO, MODELO: FE 15; 02 VENTILADOR DE COLUNA, COM 6 PÁS, COM CONTROLE DE VELOCIDADE, COR PRETA,BIVOLT, MEDIDAS HÉLICE 65 CM, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VCL; 10 VENTILADOR DE PAREDE, COM 6 PÁS, CONTROLE DE VELOCIDADE, COR PRETA,BIVOLT, MEDIDAS HÉLICE 65 CM, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VLP; 01 SMART TV , 50" - UHD - 4K , LED, MEDIDAS PRETA, MEDIDAS 69,4 X 112,03 X 23,7 CM, MARCA: SAMSUNG, MODELO: 50 DU 7700; 02 PC - INTEL - I7 - 16 GB, SSD - 512 GB COM MONITOR 21 - W 10 PRO, FONTE BIVOLT, PROCESSADOR INTEL, MARCA: 3 GREEN, MODELO: SLIM; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK COLORIDA, BIVOLT, COR PRETA, MARCA: EPSON, MODELO: L6270; 01 FOGÃO INDUSTRIAL EM AÇO INOX , A GÁS, GRELHA 40X40, 08 QUEIMADORES, 2 FORNOS, MARCA: ERINOX, MODELO: FGI8Q2F2-ERX; 01 PROCESSADOR DE ALIMENTOS, EM INOX, COM 7 DISCOS DE LÂMINAS, MOTOR 0,5 HP - CV, DIMENSÕES 590 X 325 X 520 MM, MARCA: SKYMSEN, MODELO: PA7PRO; 02 PURIFICADOR DE ÁGUA, COR BRANCA, PAINEL TOUCH, EM PLÁSTICO RESISTENTE, BIVOLT, DIMENSÕES 33 X 25 X 28,40 CM, MARCA: ELETROLUX, MODELO: PE 11 B; 02 ROUPEIRO DE AÇO COM 16 PORTAS, COR CINZA, DIMENSÕES 1,98 X 1,23 X 0,40, MARCA: ASTRO MÓVEIS, MODELO: GRP16; 15 CADEIRA DE REFEIÇÃO ALTA, ASSENTO E ENCOSTO ACOLCHOADOS EM PLÁSTICO LAMINADO, ESTRUTURA EM AÇO, COLORIDA; MEDIDAS: 97 X 74 X 63 CM, MARCA: GALZERANO, MODELO: NICK PANDA

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ELISEU JOSE FIDENCIO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589689

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073312-5

DOADOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP CNPJ: 17.697.986/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Ventiladores Parede Bivolt Ventisol Falcon Oscilante, 230 w, 6 pás, medidas do produto 38 x 60 x 60 cm; MARCA: Ventisol; MODELO: VOP60F Bivol

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589690

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0072466-5

DOADOR: INSTITUTO CIDADAO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP CNPJ: 07.189.118/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PURIFICADOR DE ÁGUA E-DUE PRATA, Bivolt; marca: ibbl; modelo: industrial

DATA DA LAVRATURA: 27 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Francisca Ramalho Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589692

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0072483-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres Emei Clarice Lispector CNPJ: 56.276.868/0001-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional; Laser; Mono; Wi-fi; 110V, marca: Brother, modelo: DCP-B7535DW.

DATA DA LAVRATURA: 11 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Lilian Haffner da Rocha Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589696

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071441-4

DOADOR: INSTITUTO DE PROTECAO A INFANCIA DE SAO PAULO - IPISP/ CEI PARCEIRO ALICE ALVES CNPJ: 05.424.712/0007-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TANQUINHO PARA LAVAR ROUPAS 20KG; BRANCO; 110V; marca: COLORMAQ, modelo: LCS20

DATA DA LAVRATURA: 09 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antonio Alves de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589698

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071485-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA DALILA DE ANDRADE COSTA CNPJ: 59.980.897/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Central de Alarme; Bivolt; Branco, Marca: Intelbras, Modelo: AMT 2018 E Smart

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Luis Carlos de Freitas Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589701

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070605-5

DOADOR: Instituto Mãe Rainha CNPJ: 12.126.865/0003-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 7 Suportes de Ferro2,71x1,34x0,74m; marca: Meb Comercio e Produtos; modelo: Para Colchonetes

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Andreia de Alecrin Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589703

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071239-0

DOADOR: Instituto Labor & Vita CNPJ: 06.072.239/0004-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TELEVISOR SMART TV 40” FULL HD ROKU NA COR PRETA, BIVOLT, MARCA: AOC, MODELO: 40S5045/78; 01 NOTEBOOK DELL INSPIRON I15-I120K-A15P COM TELA 15.6”, 8GB, 512GB COM WINDOWS 11 NA COR PRETO, MARCA: DELL, MODELO: INSPIRON I15-I120K-A15P

DATA DA LAVRATURA: 09 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Batista Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589706

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069674-2

DOADOR: Obra Assistencial Jesus Menino/CEI Cohab Educandário CNPJ: 01.309.378/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Play Baby, marca: Atos brinquedos, modelo: Tronco/madeira; 01 Casinha, marca: Atos brinquedos, modelo: Madeira; 01 Redário com 5 redes, marca: Atos brinquedos, modelo: Tronco/tecido

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vilma Feitosa Carvalho Amorim Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589712

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067154-5

DOADOR: INSTITUTO ANGLICANO / CEI ANGLICANA ANA PAULA QUINTÃO CNPJ: 05.401.345/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro de água 200l em inox com 4 torneira; 200V, marca: Frisbel, modelo: AGN200/T4 Aquanova; 02 Unidade interna Split HW 24BTUS; 220V, marca: Samsung, modelo: Inverter Windfree AI connect; 02 Unidade externa Split HW 24BTUS; 220V, marca: Samsung, modelo: Inverter Windfree AI connect; 03 Conjunto de mesa de madeira pinus; medidas 1,15x1x15x50cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Octagono com 8 bancos Arte brinquedo; 01 Mesa, medidas 1,15x60cmx50cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Coleção da natureza com 21 divisórias Arte brinquedo; 03 Mesa; medidas: 30cmx60cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Modelo com luz redonda Arte brinquedo; 02 Biombo de acrílico com madeira; medidas: 1mx50cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Modelo triangulo Arte brinquedo; 16 Armário em pinus; base de compensado naval; medidas 1,80x1,40x0,40cm, marca: Ateliê monta e desmonta - Fabricação própria, modelo: Modelo 9 nichos; 16 Armário em pinus; medidas 1,80x0,65x0,40cm, marca: Ateliê monta e desmonta - Fabricação própria, modelo: Modelo aéreo com 2 portas de correr; 06 Cerca em pinus; medidas 0,70x0,60cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Modelo 12 bastões Arte brinquedo; 06 Cerca lúdica em pinus; medidas: 0,70x0,60cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Lúdica com formas geométricas Arte brinquedo; 01 Mesa de madeira; 30cmx60cm, marca: Brunone - Fabricação própria, modelo: Modelo camarim com espelho Arte brinquedo

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Paula Gomes de Oliveira Quintão Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589722

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065428-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE MORADIA HORTO DO IPE E ADJACENCIAS/ CEI PARCEIRO CAMINHAR II CNPJ: 05.081.067/0004-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMARIO SUSPENSO EM MDF 2 PORTAS; MEDIDAS: 68,8X0,40X0,80M, MARCA: JTS MARCENARIA, MODELO: SALA DE AULA/ESCRITORIO; 01 ARMARIO DE PROFESSOR EM MDF, 2 PORTAS; CINZA; MEDIDAS: 1,60X0,60X0,40M;, MARCA: JTS MARCENARIA, MODELO: SALA DE AULA.

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Izaias de Souza Franco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589733

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063823-8

DOADOR: APM DA EMEI CATULO DA PAIXÃO CEARENSE CNPJ: 52.444.908/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 VENTILADORES DE PAREDE OSCILANTE; PRETO; GRADE EM PINTURA EPÓXI CROMADA; 65CM; 60HZ; 127/220V, MARCA: VENTISILVA; MODELO: VPL65.

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Andréa da Silva Niza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589740

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061723-0

DOADOR: TURMA DA TOUCA ACRS CNPJ: 47.413.513/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA DE MADEIRA MDF CINZA CLARO ESCRITORIO;MEDIDAS 1,40X0,60X0,60M; MARCA: LEBOPE, MODELO: MESA DE ESCRITORIO; 01 ARMARIO EM MADEIRA NA COR CINZA,MEDIDAS : 0,86X1,03X058M, MARCA: LEBOPE, MODELO: ARMARIO PARA CARTOLINA, 01 BEBEDOURO PURIFICADOR COLUNA PRESSÃO EM AÇO INOX CROMADO, 1,3 LTS 110V, MARCA: KARINA, MODELO: CONJUGADO K40C; 01 NOTEBOOK DELL A35PF CI5 8GB 256GB SSD W11 PRETO WIN 11, TAMANHO 15,6 POLEGADAS, MARCA: DELL, MODELO: A35PF; 08 MÓDULOS COM CARRINHO PARA GUARDAR OS COLCHONETES; EM COMPENSANDO LAMINADO 15MM COR: NATURAL; MEDIDAS: 1,50x1,20x0,08M, MARCA: ADRIANA FREYBERGER, MODELO: PRIMEIRISSIMA INFANCIA; 02 ARMARIO PARA SE ESCONDER EM COMPENSSADO LAMINADO 15MM; COR: NATURAL; 0,75x0,44x0,39,X0,36M, MARCA: ADRIANA FREYBERGER, MODELO: PRIMEIRISSIMA INFANCIA

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. HELENA COSTA BRITO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589745

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058900-8

DOADOR: APM DA EMEF VIANNA MOOG CNPJ: 60.908.316/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Impressora Multifuncional, marca: Epson, modelo: Tanque de tinta Ecotank - L3250; 01 Sinalizador Musical, marca: Samper VCJ, modelo: Progmusic VC-04

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. WILMA DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589747

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057189-3

DOADOR: Associação de Trabalho Educacional, Esportivo, Recreativo E Cultural - ASSTERC CNPJ: 11.109.482/0005-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador industrial em aço inox, alta rotação, 2 litros; Prateado; 220v, marca: kd eletro, modelo: lar-2.

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Lais Gonçalves Terto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589748

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056418-8

DOADOR: ASSOCIACAO NANY APPLE EM BENEFICIO DO OBESO E DO CARENTE CNPJ: 06.094.961/0002-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 DVR Multi HD, 16 canais; Bivolt; Cor: Preto, marca: Intelbras, modelo: MHDX 1016, 01 Nobreak 600 VA, 6 tomadas de Saida; Bivolt; Cor: Preto, marca: TS SHARA, modelo: UPS MINI 600.

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SRA. Elaine Cristina Leite Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589750

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056580-0

DOADOR: APM da EMEI Professora Maria José Galvão de França Pinto CNPJ: 59.829.283/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora; Medidas: 16,50x37x10cm; Cinza; 127v, marca: Menno, modelo: Para polaseal A4; 02 Lousa quadro branco; Medidas:3,00x1,20; Branco, marca: Rita Clécia Ferreira Brandão, modelo: Fórmica com moldura de alumínio; 01 Suporte de projetor; Medidas: 20x30x40cm; Branco, marca: SBL Segurança Eletrônica LTDA-ME, modelo: Tipo gaiola; 01 Tela de projeção; Medidas: 2,03x1,52; Branco, marca: App-toch, modelo: Retrátil; 01 Projetor de imagens; Medidas: 296x120x221mm; Branco; Bivolt, marca: BenQ, modelo: MX560C; 01 Caixa acústica; Medidas: 29,5x23,1x35,5cm; Preta; Bivolt, marca: Donner, modelo: Saga 6

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. MÁRIO JOSÉ PEREIRA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589752

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056630-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI JARDIM CLÍMAX II CNPJ: 07.486.549/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Lousas de Vidro 6 mm; marca: Clean Lousas de Vidro; modelo: 0,80x 0,50

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Isabel Campos de Siqueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589754

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057020-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DEPUTADO CESAR ARRUDA CASTANHO/APM DA EMEF DEP. CESAR ARRUDA CASTANHO CNPJ: 04.146.275/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 11 Ventiladores de Parede; Medida:65 cm; Cor: Preto; Voltagem:Bivolt, marca: Ventisilva, modelo: VPL; 01 Kit Sofá com 02 Puffs; Cor: Colorida; Medidas:1,50x1,20x0,40cm; Peso: 3kg; Material: Madeira Parica, marca: Toy Colors, modelo: Cantinho Toy

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589756

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055495-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Parque Santa Madalena CNPJ: 07.419.291/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Vídeo Porteiro; Cor: Branco e Preto; Bivolt, MARCA: INTELBRAS, MODELO: IVR1010.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Janaína de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589760

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055616-9

DOADOR: APM DA EMEF PADRE BENEDITO DE JESUS BATISTA LAURINDO CNPJ: 00.722.148/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo: Casa do Tarzan; material: eucalipto tratado e envernizado; medidas: 7m de comprimento x 5m de largura; cor: natural, marca: SL23 Brinquedos Comercio Varejista Ltda, modelo: Casa do Tarzan dupla.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Natalia Pereira da Cruz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589762

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063823-8

DOADOR: APM DA EMEI CATULO DA PAIXÃO CEARENSE CNPJ: 52.444.908/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 VENTILADORES DE PAREDE OSCILANTE; PRETO; GRADE EM PINTURA EPÓXI CROMADA; 65CM; 60HZ; 127/220V, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL65.

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Andréa da Silva Niza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589766

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055826-9

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSORA THEREZINHA BATISTA PETTAN CNPJ: 52.842.291/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Cubo desmontável, Pinos, 80x80cm; marca: Pandorga; modelo: Cubo desmontável / 2 Mesas de quintal, Pinos, 56x100x110cm; marca: Pandorga; modelo: Mesa de Quintal / 1 escorregador, 118x42x62; marca: Pandorga; modelo: Escorregador Infantil / 1 Conjunto de telefone s/fio, Det6.0 preto, 2 ramais; marca: Intelbras; modelo: Telefone sem fio / 5 Armários, 2,80x1,00m, 6 portas, MDF, Carvalho; marca: Brito Serviços; modelo: Armário 6 portas / 5 Sapateiras, 2,13x0,15m, MDF, Carvalho, Brito Serviços; modelo: Sapateira MDF / 5 Sapateiras, 1,80x0,15m, MDF, Carvalho; marca: Brito Serviços; modelo: Sapateira MDF /1 Pivo Golden Suoer Dupla, 4020F, 220v; marca: PECCININ; modelo: 4020F / 1 Impressora Multifuncional Tanque de tinta, Ecotank, Preta, 110v; marca: Epson; modelo: L3250 / 1 Brinquedo de Escalada; marca: Baby Play; modelo: Escalada

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. NELIA ARGENTIERI FERREIRA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589768

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055934-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE CNPJ: 61.705.877/0012-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Cadeira de escritório giratória ergonômica Comfort Plus em nylon, com rodízios e apoio para braços; Preta, marca: Beltempo, modelo: BME1, 01 Mesa industrial em MDP com pés de ferro; Medidas: 1,90 x 0,80 x 0,78m; Cor: madeira, marca: GMG Móveis, modelo: Sala de Reunião, 01 Scanner compacto com display touchscreen; Bivolt; Preto, marca: Epson, modelo: ES-C380W.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Noemi Bonini Flores Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589771

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054674-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professor Valentim Carra situada à Rua Francisco Lustosa CNPJ: 60.078.095/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Amplificador de linha, material: plástico e metal, cor: preta; potência: 2X200WRMS, bivolt, marca: Sansara, modelo: SPL 400; 10 Caixas de som ambiente, material: plástico e metal, cor: branca; potência: 50w, bivolt, marca: WLS, modelo: Passiva M4; 01 Relógio sinaleiro, programador de sinais musicais; material: plástico e metal, cor: cinza; bivolt, marca: EBEST, modelo: EB-35; 01 Central Telefônica híbrida; material: metal e plástico, cor: branca; bivolt, marca: Intelbrás, modelo: Impacta 68l; 04 Rádios comunicadores; material: plástico e metal; cor: preta; bivolt, marca: Intelbrás, modelo: RC 3002 (PAR); 03 Ventiladores de parede; diâmetro: 60 cm; cor: preta; material: ferro e plástico; bivolt, marca: Ventisol, modelo: Oscilante 543; 01 Brinquedo de parque em tronco; material: madeira; medidas: 4,50mX3,50m; cor: colorida, marca: Pau Brasil, modelo: Casa do Tarzan Aventura Colorida; 01 Escorregador; material: madeira; medidas: 2,00mX 0,50m; cor: colorida, marca: Pau Brasil, modelo: Prancha com escada de 4 degraus; 01 Multifuncional Mono; material: plástico e metal; cor: branca; bivolt, marca: Brother, modelo: DCPL5512DN Laser; 02 Armários roupeiros com fechadura e chaves; material: aço; cor: cinza; medidas: 1,23mx 0,40m x 1,98m, marca: Tecnopress, modelo: GRP 20

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Danielma Maria da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589774

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055016-0

DOADOR: APM da EMEF Profa. Áurea Ribeiro Xavier Lopes CNPJ: 51.718.229/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Fonte Nobreak Central; marca: Intelbras; modelo: 85044040 / 2 Controladores de acesso digital; marca: Intelbras; modelo: 85371020

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Érica Aparecida de Souza Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589775

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055369-0

DOADOR: A.P.M. DO CEI JARDIM COLORADO CNPJ: 07.758.940/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador digital DVR; bivolt; cor: preto, marca: Intelbras, Modelo: 1232 de 32 canais + HD 4TB.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Katia Cristina Moraes Grigio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589779

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055372-0

DOADOR: APM EMEI Ronaldo Porto Macedo CNPJ: 50.560.030/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 26 de junho dde 2026

DATA DA LAVRATURA: 01 Impressora Multifuncional; Cor: preta; Voltagem: bivolt; Medidas:375mm x347mm X 179mm, marca: Epson, Modelo: Ecotank L3250,

SIGNATÁRIO: Sr. Ronaldo Garcia de Miranda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589780

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054095-5

DOADOR: ORGANIZAÇÃO LIBERTÁRIOS DO CAPÃO REDONDO / CEI PARCEIRO LIBERTÁRIOS CNPJ: 04.255.458/0002-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PURIFICADOR DE ÁGUA; CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO 0,8L BRANCO; BIVOLT, marca: ELECTROLUX, MODELO: PE15B; 01 FORNO ROMA; INOX; GLP; CAPACIDADE 155L; MEDIDAS: 80X60CM, MARCA: VENÂNCIO, MODELO: FIRI90; 03 RÁDIO COMUNICADOR TALKABOU; FREQUÊNCIA: UHF; PRETO, MARCA: MOTOROLA, MODELO: T210; 02 ESTANTE INOX; COM 4 PRATELEIRAS LISAS; MEDIDAS: 1,70X0,90X0,50M, MARCA: PANOX; MODELO: BB691

DATA DA LAVRATURA: 28 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Rafael Gomes Pereira da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589785

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054532-9

DOADOR: APM da EMEF Péricles Eugênio da Silva Ramos CNPJ: 02093.488/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 TV P43EAA; marca: Philco; modelo:P43EAA / 1 HD externo; marca:HD EXTERNO; modelo: 2TB / 1 DVR 32 canais; marca: Hikvision; modelo: 32 CANAIS/ 1 microfone lapela; marca: Lark; modelo: M2 combo / 1 Caixa amplificadora; marca: JBL; modelo: Party Boom / 1 Kit Microfone sem fio; marca: JBL; modelo: Cardioide

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ádila Liliane Barros Dias Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589788

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053743-1

DOADOR: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CNPJ: 58.250.689/0050-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Suporte de parede em aço inox com 25 pinus, marca: Reluzinox, modelo: Porta Copos, 07 Suporte de parede em aço inox com 25 pinus, marca: Reluzinox, modelo: Porta Copos, 03 Suporte de parede em aço inox com 25 pinus, marca: Reluzinox, modelo: Porta Mamadeira.

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria da Penha Perpetua Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589790

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052807-6

DOADOR: Instituto Social Educativo Cultural E De Transformação Solidaria/ CEI Joana Alves II CNPJ: 00.356.492/0004-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Túnel centopeia; Material: Plástico; Cor: Colorido; Medidas: 225 cm x 100 x 113 cm, Marca: Perfect store comércio de brinquedos; Modelo: Vaquinha infantil desmontável.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Evilasio De Jesus Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589791

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053069-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI JOSÉ CLEMENTE PEREIRA CNPJ: 52.632.932/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Brinquedos; material: madeira; cor: branco, cinza, azul, verde, amarelo, vermelho, rosa, lilás; medidas: 130cmx120cmx31cm, marca: Universo dos Brinquedos, modelo: Mini Cidade Little - Temas: Oficina Mecânica, Mercadinho, Pet Shop, Hospital, Camarim e lar Doce lar; 02 Brinquedos; material: madeira; cor: amarelo, vermelho, laranja; medidas: 130cmx120cmx61cm, marca: Universo dos Brinquedos, modelo: Mini Cidade Light - Temas: Bombeiro e Lanchonete; 01 Forno elétrico; material: aço; cor: preto; capacidade: 52 litros;110v, marca: Mondial, modelo: Line Grand Familly II FRN-52; 01 Microondas; material: aço; cor: metálico; capacidade: 20 litros;110v, marca: Brastemp, modelo: Funções pré-preparo Inox Espelhado

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Eline Maria dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589795

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051600-0

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0006-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de Lavar Roupas Lava e Seca, 11 kg; 110V; cor Branco, marca: brastep, modelo: bno11ab.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589797

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051996-4

DOADOR: A.P.M.S.U.A.C. Rosa da China CNPJ: 07.823.659/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Quadros de aviso; material: vidro temperado 6mm; cor: azul e branco; medida: 2,00x1,00m.; marca: Walisson Sousa de Araujo; modelo: Personalizado / 1 Lousa; material: vidro temperado 6mm; cor: branco; medida: 2,00x1,00m.; marca: Walisson Sousa de Araujo; modelo: Fundo Branco / 2 Quadros de aviso; material: vidro temperado 6mm; cor: azul e branco; medida: 1,20x1,00m.; marca: Walisson Sousa de Araujo; modelo: Personalizado

DATA DA LAVRATURA: 23 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Andressa Bigido Linard Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589799

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052039-3

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSOS SONHOS CNPJ: 19.395.405/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Coifa completa em aço inox; 1,40 X 0,90 X 0,45 m; cor Inox, marca: Renata Bordon Cavalcanti - CNPJ 07.143.963/0001-93, modelo: Low Slide, 01 Exaustor Industrial Axial em aço para coifa, 30 cm; 220 V; cor Preto, marca: Vitalex, modelo: EXC30.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Priscila Angelotti Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589801

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052384-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI MÁRIO DE ANDRADE CNPJ: 52.027.679/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Purificador de água; Cor: inox; 127 V; marca: Canôvas; modelo: 200 litros

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Joana Lúcia de Souza Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589803

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051448-2

DOADOR: ASSOC COMUNITARIA BENEF.E DE MUTIRANTES FABIO CANDIDO CNPJ: 00.851.146/0003-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Industrial em aço inox, Baixa Rotação, 10L, Bivolt, marca: JL Colombo, modelo: Premium, 01 Micro-ondas 20L, MasterCook, 127V, Branco, marca: Midea, modelo: MHP20B1.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Bruno Sales Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589806

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050381-2

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre CNPJ: 53.283.040/0004-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Painel psicomotor; material: madeira; cor: verde; medida: 2,46m; marca: Arte de aprender; modelo: Jacaré

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vera Lucia Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589807

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050409-6

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Porteiro eletrônico coletivo; cor: branca; bivolt;; marca: Intelbras; modelo: Collective 12 ramais / 1 Smart tv; tamanho: 40polegadas; cor: preta; bivolt; full HD QLED; marca:TCL; modelo: 40S5K

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vera Lucia Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589813

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050559-9

DOADOR: ACTI-ACAO COMUNITARIA TODOS IRMAOS CNPJ: 47.383.864/0004-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Geladeira industrial com 04 portas cegas, em aço inox brilhante, 1,20 x 0,70 x 2,00m, 22ov, marca: RENATA - ME (RENATA BORDON CAVALCANTI - CNPJ 07.143.963/0001-93), modelo: afi 120.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Hilda Carolina dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589820

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050794-0

DOADOR: Associação Cultural Recreativa e Esportiva Tulipa do Sol CNPJ: 13.058.098/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Purificador; cor: preto; 127 V.; marca: Brastemp; modelo: BPB40AEANA/ 1 Mesa com 6 cadeiras (conjunto); cor: mogno e branco; medidas da mesa: 0,79 x 1,50 M; medidas das cadeiras: 0,95x0,38x0,42 M; material: madeira.; marca: Schafaschek; modelo: Madeira Ripadas

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Margareth Marie Hidani Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589822

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049563-1

DOADOR: A.P.M do CEU EMEI Rosa da China CNPJ: 07.755.104/0001-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bebedouro Com 05 Torneiras; Com Água Natural e Gelada; Medidas: (98cmx73cmx40cm)LxAxP; Cores: Laranja e Azul; 220V.; marca: JACTO FILTER; modelo: AQUARIUM 02/ 1 Par de Rádios Comunicadores(Talkabout); Com 26 Canais: Alcance de Até 32km; Cor: Preto e Vermelho; Bivolt.; marca: MOTOROLA; modelo: T210

DATA DA LAVRATURA: 23 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Margarete Vital Prado Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589825

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049608-5

DOADOR: Instituto Social e Educacional Florescer CNPJ: 30.352.418/0002-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional ecotank; cor: preta: 27v.; marca:Epson; modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 16 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. João Antônio de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589826

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049798-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO BENTO CNPJ: 42021615/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 DVR Gravador Digital, cor preto, Voltagem Bivolt; marca: Intelbras; modelo: MHDX1316 / 1 Nobreak Attiv, cor preto, Voltagem Bivolt; marca: Intelbras; modelo: Attiv 600VA

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cintia Alves Dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589828

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049931-9

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0006-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de roupas lava e seca, 11 kg, branca, 110v, marca: brastemp, modelo: bno11ab.

DATA DA LAVRATURA: 16 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589829

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049934-3

DOADOR: NUCLEO COMUNITARIO DE VILA TEREZINHA CNPJ: 53.054.078/0006-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em MDF com 30 nichos sem portas, medidas: 2,20 x 0,70 x 0,30m, Branco, marca: Nunes Construção Civil e Marcenaria - CNPJ: 33.855.169/0001-82, modelo: Colméia, 08 Cadeira Giratória Braços Gamer com estofado tecido Preta, marca: Idea Flex, modelo: Presidente, 10 Caixa de Som Ativa 80W, Bivolt, Preta, marca: Pulse, modelo: SP614 - Bazooka Beats, 01 Playground em madeira Pinus com dois telhados de plástico, ponte, escada, rampa e escorregador, marca: Atos Brinquedos, modelo: Mini Play, 01 Gangorra em Tronco de Eucalipto de reflorestamento tratada em autoclave, marca: Atos Brinquedos, modelo: Dupla.

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Tadeu Bento Paterno Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589833

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048899-6

DOADOR: APM da EMEF Brasílio Machado Neto CNPJ: 51.605.780/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1, Smart Tv; cor: preta; material: plástico; medidas: 50 polegadas; marca: HQ; modelo: Design Slim; 4K; WI-Fi Android / 1 Impressora multifuncional; Ecothank; bivolt; cor: preta; Marca: EPSON; modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Mariana Santiago de Brito Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589837

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048988-7

DOADOR: Associação Comunitária de São Mateus CNPJ: 02.620.604/0003-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Purificador de água (bebedouro); Cor: inox; Capacidade: 1,2 L; 127V; marca: IBLL; modelo: PDF 100 - 59071001 / 3 Triciclo infantil; Cor: Vermelho/Branco/Azul; Material: Plástico; marca: BANDEIRANTE; modelo: EUROPA

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Candido Leite Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589839

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049049-4

DOADOR: Associação União Social dos Moradores do Multirão Inácio Monteiro ADJ CNPJ: 96.513.601/0006-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Conjunto refeitório infantil; Material: MDF; Cor: Lilás; marca: De Astro; modelo: Com encosto

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Marques Da Silva Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589843

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049140-7

DOADOR: APM da EMEI Rachel Mesquita de Salles Oliveira CNPJ: 96.513.452/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa; cores: carvalho e preto fosco; material: MDF 18mm, com base de tubo galvanizado; medidas: 1,78 x 0,62 x 0,65 m; marca: Movelaria Philadelphia Projetos Comércio e Serviços Ltda ME; modelo: Multifuncional

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Jaqueline Gomes de Andrade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589845

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049212-8

DOADOR: APM da EMEI Danton Castilho Cabral CNPJ: 59.838.219/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Gabinete de Pia (Balcão Cozinha); Cor: Marrom; Material: MDF; medida: 115cmX64cmX52cm.; marca: MGM; modelo: SLIN

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cristiane de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589847

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048354-4

DOADOR: Instituto Ecumênico Santo Expedito CNPJ: 61.061.164/0002-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Industrial Corpo e copo em aço inox, baixa rotação, 6 Litros; bivolt; cor Inox, marcca: vitalex, modelo: lgi-06.

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luciene Martins Alves Siqueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589851

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048441-9

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0004-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Conjunto de mesa montessoriana, em madeira pinus com 04 cadeiras cubos, medida: 0,73 x 0,55 x 0,60m, marca: ABC Montessori, modelo: Mesa Cubo, 01 Circuito em madeira pinus, composto de escada, túnel, escorregador e base num único modulo, Medidas: 1,37 x 1,10 x 0,60m, marca: Nabre Indústria, modelo: Circuito Pikler Baby, 01 Circuito Pikler composto de 01 túnel de bastões e dois cubos em madeira Pinus; Cor: Pinus, Medida: 1,80 x 0,55 x 1,20m, marca: ABC Montessori, modelo: Circuito Pikler - Labirinto.

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. UMBELINO FRANCISCO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589852

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048474-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Parque São Rafael II CNPJ: 07.924.932/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro; Capacidade: 25 litros; Água Natural e Gelada; 110V; Material: Aço Inox, marca: Pologel, modelo: Industrial com 2 torneiras volante; 01 Poltrona Fixa de Madeira; Cor: Natural da Madeira; Material: Madeira Pinus; Medida: 86X60X120cm, marca: Atelie Quero Quero, modelo: De Alimentação

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Eliane Ricardo Campos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589854

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048495-8

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0006-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Ventilador de parede Oscilante 60cm; bivolt, cor: preto, marca: Ventisol, modelo: new black 60.

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. UMBELINO FRANCISCO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589856

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048554-7

DOADOR: Instituto Ação e Proteção CNPJ: 12.762.025/0002-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de lavar roupas com cesto Efficient Care, 9kg; 127V; Branca, marca: Electrolux, modelo: LED09, 01 Ventilador de parede com grade de PVC, 60cm; Bivolt; Preto, marca: Tron, modelo: 51.01-1209.

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Batista Teixeira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589858

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048573-3

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0002-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Celular desbloqueado 4G, 128G; Cor: Azul Escuro, bivolt, marca: SAMSUNG, modelo: Galaxy A06, 05 Conjuntos de mesa infantil com 04 cadeira cubos em madeira pinus; Cor: Madeira; Medidas: 0,70 x 0,70 x 0,50m, marca: Curumim Brinquedos, modelo: Montessoriano.

DATA DA LAVRATURA: 16 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. UMBELINO FRANCISCO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589860

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047150-3

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0005-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Trocador de fraldas com 2 portas em MDF, 1 prateleira e pés com rodízios; Medidas: 090 x 0,60 x 0,90m; Cor: azul, marca: JN Móveis e Brinquedos, 02 Gabinete em MDF com cuba, 2 portas, com 1 prateleira pés com rodízios; Medidas: 090 x 0,60 x 0,90m; Cor: azul, marca: JN Móveis e Brinquedos, modelo: Banheira, 01 Bebedouro industrial de coluna em inox, 50 litros, três torneiras; Voltagem: 220V, marca: LIBELL, modelo: LIC050, 01 Bebedouro Industrial de coluna em inox, 50 litros, três torneiras; Voltagem: 110V, marca: LIBELL, modelo: LIC050, 01 Escada em alumínio, extensível 2x7 degraus; Medidas: 2,25 x 0,59 x 0,14m, marca: MOR, modelo: 5203, 01 Escada de alumínio, extensiva, 2x6 degraus; Medidas: 3,25 x 1,97 x 0,65m, marca: AGATA, modelo: ESCO616.

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589862

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047583-5

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCATIVA MARIA TERESA CNPJ: 61.573.424/0004-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Trocador de fraldas em MDF com 2 portas; Medidas: 1,00 x 0,92 x 0,60m; Cor: Azul e Rosa, marca: Resilie, modelo: Infantil, 02 Smartphone Redmi Note 5G; 8GB; RAM 256GB; Tela 6,67”; Preto; Bivolt, marca: Xiaomi, modelo: Note 14.

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Elaine Cristine Perli dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589864

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045125-1

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0003-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Painel Psicomotor e sensorial de parede em MDF, medidas: 33x29x5cm, marca: Criando, modelo: Colméia, 01 Painel Psicomotor Sensorial Infantil de parede em MDF, medidas: 1,00 x 0,70 x 0,05m, marca: Criando, modelo: Atividades Diversão, 03 Berço Co-leito Bari dobrável, Medidas: 0,76 x 0,925 x 0,525m, Cor: Preto, marca: Galzerano, modelo: 2015.

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589867

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045259-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA AMIGOS DO YADOIA CNPJ: 17.033.335/0003-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante em madeira pinus com 9 nichos para livros e rodinhas; Medidas: 0,80 x 0,45 x 0,692 m; Cor: Madeira Natural, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Biblioteca, 01 Carrinho auxiliar de materiais em madeira pinus; Medidas: 0,65 x 0,60 x 0,80m; Cor: Madeira Natural, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Infantil, 01 Buffet de comidas frias com 3 prateleiras em madeira pinus, fundo compensado e rodinhas de silicone; Medidas: 1,20 x 0,40 x 0,90 m; Cor: Madeira Natural, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Kids, 01 Armário em MDF com 2 portas; Medidas: 0,90 x 0,50 x 0,30 m; Cor: Azul e Rosa, marca: Bouzan Móveis, modelo: Trocador, 01 Mesa retangular em aço com uma prateleira inferior; Medidas: 1,0 x 0,70 x 0,85 m; Cor: Inox, marca: Promaq, modelo: Lisa, 01 Encadernadora A4 para 20 folhas; Medidas: 0,39 x 0,35 x 0,115 m; Cor: Preta, marca: Menno, modelo: Manual.

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa da Silva Kalisch Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589871

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0044067-5

DOADOR: A.P.M. do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONUMENTO CNPJ: 09721716000152

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário com 20 portas, em MDF branco, 1,75 x 1,80 x 0,35; marca: Dayer Construção Civil LTDA; modelo: com divisórias / 1 Armário sob medida; marca: Fernando Firmino Fraga - ME; modelo: fixo com divisórias / 1 Armário sob medida; marca: Fernando Firmino Fraga - ME; modelo: com nichos

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosane Nunes Rodrigues Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589875

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041744-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO/ CEI PARCEIRO CAMINHOS DO AMANHÃ CNPJ: 08.541.314/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 APARELHO CELULAR SMARTPHONE 6,5” 64GB 4G OCTA-CORE 3GB RAM CAMERA DUPLA+ SELFIE 5MP; marca: SAMSUNG, modelo: GALAXY A04E, 01 PLAYGROUND INFANTIL COM BALANÇO ESCORREGADOR CRIANÇA, CESTA E BOLA DE BASQUETE 3 EM 1, COR : AZUL IMPORTWAY, MATERIAL: PLASTICO RESISTENTE; MEDIDAS: 116x170x90CM; MARCA: IMPORTWAY; MODELO: BRINQUEOD PARA PARQUE INFANTIL COM BALANÇO ESCORREGADOR CRIANÇA E CESTA DE BASQUETE; 01 PLAYGROUND ROYAL PARQUINHO INFANTIL EM AÇO GALVANIZADO E MADEIRA DE EUCALIPTO; COLORIDO; MEDIDAS: GANGORRA DUPLA: 2,15X1,20MX0,47M; BALANÇO 2,05X1,60X1,93M; ESCORREGADOR: 1,40X0,50X2,00M, CARROSSEL: 1,57MX0,75M, MARCA: ESPORTES EXPRESS, MODELO: BRINQUEOD PARA PARQUE INFANTIL ROYAL - 1552; 01 PLAYGROUND ÔNIBUS ESCORREGA + KIT GOLF + CAMA ELÁSTICA PLÁSTICO REFORÇADO; AZUL E AMARELO; MEDIDAS: 170X48X70CM; MARCA: IMPORTWAY, MODELO: BRINQUEOD PARA PARQUE INFANTIL ESCORREGADOR - ÔNIBUS - PLAYGROUND MINI ÔNIBUS

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sonia Conceição Melo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589879

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041236-1

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE NOVA ALVORADA CNPJ: 08.096.592/0003-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GELADEIRA/REFRIGERADOR COM 261 LITROS NA COR BRANCO DEGELO SECO COM 01 PORTA, 110V, MARCA: CONSUL, MODELO: CRA30F; 01 ESTANTE AÇO MULTIUSO COM 06 PRATELEIRAS NA COR CINZA; MEDIDAS: 1,98X0,92X0,40M, MARCA: MINHA LEVE, MODELO: ESTANTE MULTIUSO 06 PRATELEIRAS; 02 MESA BANCADA AÇO EM INOX COM PANALEIRO E CUBA; MEDIDAS 1,20X0,70X0,90M, MARCA: CHEF STOCK, MODELO: MESA BANCADA AÇO INOX COM PANELEIRO E CUBA; 01 ARMARIO MISTO EM MADEIRA MDF NA COR BRANCO FOSCO; MEDIDAS: 162X75X36CM, MARCA: LILI MOVEIS, MODELO: ARMARIO MISTO COM 02 PORTAS; 02 MESA REFEITORIO COM ENCOSTO EM MADEIRA MDF COM TAMPO EM FÓRMICA COLORIDA NAS CORES: VERDE AMARELO E ESTRUTURA EM TUBO AÇONA COR BRANCA; MARCA: MEDIDAS MESAS: 2,00X0,60X0,41M, MODELO: MEDIDAS BANCOS: 0,61X0,41X0,30M, MARCA: IMPERIO, MODELO: CONJUNTO REFEITORIO INFANTIL COM ENCOSTO; 01 CASINHA INFANTIL EM PLASTICO POLIETILENO NAS CORES: AMARELO, VERDE, VERMELHO E AZUL; MEDIDAS: 3,02X2,00X1,70M, MARCA: FRESO, MODELO: CASINHA CHALE ROYALE GOLD COM CERCADINHO; 01 PLAYGROUND EM PLASTICO ROTOMOLDADO COLORIDO COM ESCORREGADOR INFANTIL; MEDIDAS: 2,45X1,47X1,48M, MARCA: FRESO, MODELO: PETIT PLAY STANDARD; 01 GIRA GIRA EM POLIETILENO NAS CORES VERDE, AZUL E VERMELHO; MEDIDAS: 1,00X1,00M, MARCA: FRESO, MODELO: GIRA GIRA 03 LUGARES; 01 GIRA GIRA EM POLIETILENO NAS CORES VERDE, AZUL E VERMELHO; MEDIDAS: 1,00X1,00M, MARCA: FRESO, MODELO: GIRA GIRA 04 LUGARES

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa Fontes do Nascimento Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589883

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019974-9

DOADOR: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE CNPJ: 08.849.334/0010-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Scanner de mesa profissional, A4, Duplex, Wireless, 40ppm, Cor: Branco, Cinza, 110 V, marca: Brother, modelo: ADS 4700W, 01 Computador, Neo 50Q, Gen 4, Core I3, 1215U, 8 GB, 256GB SSD, Wi-fi, Cor: Preto, 110 V, marca: Lenovo, modelo: ThinkCentre Tiny, 01 Monitor, Gaming, Widescreen, VA, VGA, Antireflexo, Resolução Full HD, HDMI, Tela em Led de 21,5”, Cor: Preto, 110 V, marca: AOC, modelo: 22B30HM2.

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosemari Penha Deda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589886

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020098-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FILHOS DE MARIA CNPJ: 73.773.749/0002-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Conjunto Refeitório, Em Aço e Tampo em MDF, Com Mesa e Banco, Com Encosto, Retangular, Cor: Branco, Preto, Medidas Mesa: 1,80 x 0,60 x 0,60 M, Medidas Banco: 1,60 x 0,33 x 0,30m, marca: ultrabases, modelo: infantil.

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sandra Helena da Silva Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589890

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019725-8

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL ESTACAO SOLIDARIA CNPJ: 07.923.116/0006-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Arquivo em aço com 4 gavetas e rolamento em chapa 26”, Medidas: 1,30x0,47x0,50m, marca: Fatto Móveis, modelo: OFP-04-JR, 01 Multiprocessador Turbo Chef 05 em 01, 1000W, Preto, 110V, marca: Mondial, modelo: MPN-01-B.

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luciana Laronga Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589893

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018348-6

DOADOR: APM DA EMEF ASSAD ABDALA CNPJ: 61.381.745/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Rack em Aço, Caixa Organizadora, Cor: Preto, Branco, Medidas: 40,58 x 37,6 x 11,46 CM, marca: Intelbrás, modelo: COC 4038B, 01 Stand Alone NVR 32 Canais IP INVD 4K, sem HD, marca: Intelbrás, modelo: 3032, 01 WD Purple Disco Rigido, marca: Intelbrás, modelo: 8TB, 02 Televisor Smart TV, 4K, Led, HDR/UHD, Tela de 43”, Cor: Preto, Bivolt, marca: LG, modelo: 43UA85, 01 WD Purple Disco Rigido, marca: Intelbrás, modelo: 12TB, 02 Switch, 16 Portas, Fast POE, marca: Intelbrás, modelo: SF1822.

DATA DA LAVRATURA: 19 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Fátima Rosangela Gebim Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589896

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018397-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI DRA ZILDA ARNS NEUMANN CNPJ: 08.036.891/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som, Bluetooth, 300W, Cor: Preta, 110V, marca: bomber, modelo: papao.

DATA DA LAVRATURA: 19 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Cibele Alexandre Camargo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589899

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017205-0

DOADOR: Associação Comunitária Eugenio Goes CNPJ: 11.297.788/0008-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Mesas reta branca, medidas 1,25x0,60x0,74cm; marca: MOR; modelo: Reta / 9 Armários alto fechaduras e prateleiras madeirado; marca: Movescin; modelo: AA-22 / 1 Impressora Multifuncional Tanque de Tinta Ecotank; marca: Epson; modelo: L5590

DATA DA LAVRATURA: 12 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Goes dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589903

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015927-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO CNPJ: 00.846.810.0001/63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 20 Tablet Infantil, PC Systema Androide, 4 Ram, 64GB, Com Câmera Frontal 2,0MP, Wi-fi, Processador Quad- Core, Cor: Branco, Azul, Bivolt, marca: power input, smart 2030.

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Cedraschi Rosas Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589906

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014435-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Cei Profa Yvone Lemos De Almeida Fraga CNPJ: 06.895.244/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESCORREGADOR RÚSTICO DE EUCALIPTO 0,80 X 0,80 COR EMBUIA, marca: ELAINE MACHADO DA SILVA LIMA - ME, modelo: BRINQUEDO DE PARQUE; 01 PONTE PENSIL 2,0 COMPRIMENTO 0,80 CM DE LARGURA E COR EMBUIA, MARCA: ELAINE MACHADO DA SILVA LIMA - ME, MODELO: BRINQUEDO DE PARQUE

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Natália Feulo do Espírito Santo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589912

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008725-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 04.815.248/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Aparelho Celular Smart, Nacional, 256 GB, Cor: Coral, Bivolt, marca: Motorola, modelo: Moto G35, 01 Refrigerador, 02 Portas, 260 L, Cor: Branco, 127 V, marca: Electrolux, modelo: DC35, 01 Impressora, Ecotank, Wi-fi, Duplex, Cor: Cinza, Bivolt, marca: Epson, modelo: L6490.

DATA DA LAVRATURA: 23 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luana Cristina Guilherme Oracio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589918

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº:

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Deputado Rogê Ferreira CNPJ: 03.991.029.0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 TABLET BIVOLT.; marca: SAMSUNG GALAXY ; modelo: SL6 LITE

DATA DA LAVRATURA: 20 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cristiane de Cássia Gallante Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589921

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148677-4

DOADOR: INSTITUIÇÃO AQUARELA CNPJ: 03.978.010/0011-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa refeitório medidas: 1,85x0,60x0,46m; marca: Loacy Móveis; modelo: Escolar / 1 Freezer vertical; cor: branco; 560L; 110V; Porta Cega; marca: Imbera; modelo: EVZ21 / 1 Escorregador 4 degraus; Grande; marca: Master; modelo: infantil / 1 Caixa de areia medidas: 134x134x40cm; marca: Xalingo; modelo: Estrela do mar/ 1 Armário 02 portas; medidas: 1,60x0,60x038m; MDP; marca: Fatto Industrial; modelo: alto

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Regina Moraes Moreira Mello Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589927

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145634-4

DOADOR: Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS CNPJ: 08.302.030/0004-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 NO BREAK1500VA 110V; marca: Intelbras; modelo: ATTIV

DATA DA LAVRATURA: 03 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Cezar Barbosa Reis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589929

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142777-8

DOADOR: Mamãe Associação de Assistência à Criança Santamarense CNPJ: 62. 915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Máquina de lavar louça; marca: Netter; modelo: NT210 3T

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosa Maria Marinho Acerba Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589930

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140494-8

DOADOR: Associação Lar da Benção Divina CNPJ: 62.702.550/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Cadeiras de Escritório Cor Preta Tela Mesh, Base Giratória e Sistema Relax; marca: Flexy; modelo: Way Plus / 1 Perfuradora para encadernação até 10 folhas pespiral A4 s.84142; marca: Lassane; modelo: Espiramatic / 1 REFRIGERADOR Vertical Duplex EOS capacidade 240L - Branco; 127V; marca: EOS; modelo: ERV270DB / 2 Mesa de Escritório 1,20x0,60x0,04m com tampo encabeçado; cor Naturalle com pés em MDP 25mm na cor preta; marca: PANDIN; modelo: PE40 / 1 Monitor 24" Full HD, Tela Plana; marca: DELL; modelo: S2421HNM / 2 Microcomputador Portátil tela 15” 3520 - Core i5-1235U, RAM 8GB, SSD 256GB, Wifi, FHD, Bateria 3 Celulas, Windows 11 Home; marca: DELL; modelo: Inspiron 3520 / 3 Projetores multimídia3800 lumens Full HD, Branco, Bivolt; 4290026 Intelbras; marca: INTELBRAS; modelo: FHD PFL5210 / 3 Ar condicionado Unidade Interna - Split HW 12K BTUS quente/frio; 220V, Inverter R32; marca: Midea; modelo: Springer Midea Connect/ 3, Ar condicionado Unidade Externa - Split HW 12K BTUS quente/frio; 220V, Inverter R32; marca: Midea; modelo: Springer Midea Connect/ 1 Ponto Eletrônico Relógio de Ponto Control ID biometria/ proximidade padrão; marca: Control iD; modelo: iDClass / 4 MESA COM 4 BANQUETAS; Medidas mesa: 70x70x55cm; Medidas banquetas:0,40x0,33x0,28m; madeira de Pinu; marca: Art Brinq; modelo: Pikler / 2 BRINQUEDO Medidas: 1,00x0,80x0,80m - Material: Madeira de Pinus; marca: Art Brinq; modelo: Cercado Pikler / 1 BRINQUEDO Medidas: Tunel 120x50x50cm; Cubos Soltos 50x50 cm; Material: Madeira de Pinus; marca: Art Brinq; modelo: Túnel Pikler / 1 BRINQUEDO com 21 peças de utensílios de alumínio - linha Montar e Construir; marca: Ateliê Monta e Desmonta M. B. P. Ltda; modelo: Mini Cozinha / 1 BRINQUEDO Túnel Superior medidas 1,20x0,50x0,50m com 2 Cubos Soltos; Material: Madeira de Pinus; marca: Art Brinq; modelo: Túnel Pikler

DATA DA LAVRATURA: 06 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fernanda Battistella Bueno Lancellotti Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589932

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138209-0

DOADOR: Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS CNPJ: 08.302.030/0003-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 DVR Gravador Digital de Video; marca: Intelbras; modelo: MHDX 1316

DATA DA LAVRATURA: 02 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Cezar Barbosa Reis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589934

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137972-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA CNPJ: 55.050.546/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Armários para Mochilas, lençóis e brinquedos; Medidas: 1,03x1,32x0,43cm; Material Madeira de Pinus; marca: ART BRINQ ATELIÊ; modelo: Organizador Com 6 Nichos

DATA DA LAVRATURA: 06 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Claudio Videira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589938

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130883-3

DOADOR: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE CNPJ: 71.735.641/0002-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Mesas com fórmica branca, Medidas:160X60X55cm; marca: Houtter Kids; modelo: retangular

DATA DA LAVRATURA: 11 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Francisco da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589939

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117656-2

DOADOR: Associação Comunitária Eugenio Goes CNPJ: 11.297.788/0008-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 liquidificador capacidade 4l, 110V; marca: Kd eletro; modelo: alta rotação / 1 batedeiraTurbo11 velocidades 700W; marca: Philco; modelo: Planetária / 1 Bebedouro Pressão conjugado inox 220V; marca: Karina; modelo: K40CI

DATA DA LAVRATURA: 14 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Goes dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589941

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117155-2

DOADOR: Associação Comunitária Eugenio Goes CNPJ: 11.297.788/0008-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador capacidade 6L INOX CBN MBL 0,5 MB 220V MONO; MARCA: SKYMSEN; MODELO: HP-LS6 / 1 Carro Térmico 6 cubas cinza 220V, MARCA: IBET; MODELO: STO6L

DATA DA LAVRATURA: 11 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Goes dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589949

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0096089-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACÊNCIAS / CEI PARCEIRO JOSÉ REGINALDO DA FONSECA II CNPJ: 50.105.899/0004-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Buffet triplo inox com três de 2,4l em cerâmica com tampas de vidro temperado 127v, marca: Member´s Mark, modelo: Slow Cooker; 02 Vadeira de escritório giratórias, preta; Encosto, apoio de braços, assento estofado e rodinhas, marca: Flexform, modelo: Lite diretor

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria de Fatima Soares de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589951

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0087628-5

DOADOR: INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO / CEI PARCEIRO PEDRO SOBRINHO CNPJ: 05.424.712/0008-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CELULAR 5G 8/256; MODELO XT2437-1; AZUL; TELA 6,8; BIVOLT, marca: motorola, modelo: G75 XT2437-1; 12 CADEIRAS ALTA DE REFEIÇÃO; BOM APPETIT; MONSTRINHOS; 6 A 36 MESES; ATÉ 15 KILOS, marca: BURIGOTTO, , modelo: BOM APPETIT; 01 CONJUNTO MESA REFEITÓRIO INFANTIL; MEDIDAS: 1,80X0,60X0,60; ESTRUTURA PRETA DE 30X20MM; TAMPO BEGE; BANCO COM ENCOSTO; MEDIDAS: 1,60X0,30X0,30CM, marca: PHS, modelo: REFEITÓRIO INFANTIL.

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antônio Alves de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589953

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0060705-5

DOADOR: INSTITUTO BENEFICENTE PERSIO GUIMARAES AZEVEDO CNPJ: 62.440.094/0007-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ASPIRADOR/SOPRADOR DE 2500W NAS CORES PRETO E LARANJA; 110V, MARCA: BLACK DECKER, MODELO: BV 25, 01 SERRA/ELETROSSERA SABRE DE 1200W NA COR VERDE; 110V, MARCA: TEKNA, MODELO: ELETROSERRA ES1250N.

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria de Fatima Oliveira Soares Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589955

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0059140-0

DOADOR: APM DA EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE CNPJ: 68.158.112/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone de mão com cabo 4,5m, Marca: Shure, Modelo: SV200

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fernanda Cristina Gomes Garcia de Melo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589958

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0028046-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACENCIAS / CEI PARCEIRO IRINEU CNPJ: 50.105.899/0003-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ARMÁRIO NICHO MDF 15MM; BRANCO; MEDIDAS: 1,00X67X20M, marca: SUDARIO BEBENDO CARNEIRO, modelo: PRATELEIRAS PARA FRALDÁRIO

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria de Fatima Soares de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589961

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0016091-3

DOADOR: APM DA EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE CNPJ: 68.158.112/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone de mão com cabo 4,5m, marca: SHURE, modelo: SV200; 05 Ventilador de Parede 65cm; Preto; 110V, marca: Ventsilva, modelo: VLP65

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fernanda Cristina Gomes Garcia de Melo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589962

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0008593-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI JARDIM KAGOHARA I CNPJ: 23.604.271/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 19 CADEIRA FIXA BASE 4 PÉS REFORÇADA TUBO 7/8 ESTOFADO EM COURVIN PRETO, marca: BARUK MOVÉIS, modelo: DIRETOR

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Douglas Stenferson Cardoso Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164617672

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069756-0

DOADOR: INSTITUTO CIDADAO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP CNPJ: 07.189.118/0006-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TANQUINHO DE LAVAR ROUPAS EM PLASTICO NEO ECO CPM 10KG; BRANCA, 220V, MARCA: SUGGAR, MODELO: LE 1012BR.

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Francisca Ramalho Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589709

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069756-0

DOADOR: INSTITUTO CIDADAO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP CNPJ: 07.189.118/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CASINHA DOÇURA MULTI, EM PLÁSTICO POLIETILENO; COM JANELAS E PORTAS-MEDIDAS: 1,69X1,36X1,50, AZUL/AMARELA/VERMELHA, MARCA: CARLOS ALBERTO CORREDEIRA-ME, MODELO: DOÇURA

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Francisca Ramalho Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589959

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0025811-5

DOADOR: INSTITUTO GARRA / CEI PARCEIRO NOSSA SENHORA APARECIDA CNPJ: 17.344.713/0002-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador aço inoxidavel, 6L 800W; Medidas: 21x79,5x25CM 127V ou 220V, Marca: Kd Eletro, Modelo: LBR-8

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Erika Borges Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589670

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0097569-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO CNPJ: 00.846.810.0005-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão 04 Bocas 40x40, P8, Pintura Eletrostática, Cor Preto com alumínio, Manual. marca: Leona. modelo: Industrial; 01 Forno Baixa Pressão, 92L, Pintado, Cor Preto com alumínio, Manual. marca: Leona. modelo: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 07 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Marcia Cedraschi Rosas, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589674

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086856-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF MARECHAL JUAREZ TAVORA CNPJ: 52.571.304/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora Multifuncional, Tanque De Tinta, Ecotank, Cor Preta, Bivolt. marca: Epson. modelo: L3250; 01 Caixa de Som Passiva Falante 15 300W Rms Titanium, Cor Preta, Bivolt. marca: Datrel Dal. modelo: Da 15-300 Ti; 03 Câmera de Vídeo, Digital, Wi-Fi, 4K 56 mp com Zoom Digital 18x Neoxtek, Cor Preta, Bivolt. marca: DVC Vídeo. modelo: IPS Cam Corder; 01 Câmera Fotográfica com Lente EF-S 18-55, Cor Preta, Bivolt. marca: Canon. modelo: Eos T7+

DATA DA LAVRATURA: 25 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Jane Aparecida Barbosa, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589675

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084551-9

DOADOR: CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DVR 16 CANAIS COM HD DE 2 TB, COR PRETo, BIVOLT. marca: INTELBRAS. modelo: MHDX 1116

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. VERA LÚCIA BALDUINO NOGUEIRA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589677

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078942-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM - DA E.M.E.F. DAMA ENTRE RIOS VERDES CNPJ: 10.942.024/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 EVAPORADORA DUAL INVERTER VOICE, 220V. marca: LG. modelo: AI 24K FR - R32; 01 CONDENSADORA DUAL INVERTER VOICE, 220V. marca: LG. modelo: AI 24K FR - R32

DATA DA LAVRATURA: 23 de JUNHO de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. CRISTIANE PERUSSI SUYAMA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589679

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073149-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA CNPJ: 18.622.542/0004-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO, COR BRANCO, MEDIDAS: 48X50X85CM. marca: ESMALTEC. modelo: 4080; 01 GELADEIRA DUPLEX, 260L, COR BRANCA, BIVOLT. marca: ELECTROLUX. modelo: DC35A

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. DJANIRA SAMPAIO E LIMA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589682

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073198-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA CNPJ: 18.622.542/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND PETIT PLAY PLUS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COM BALANÇO E ESCORREGADOR, COLORIDO, MEDIDAS: 495X325X180CM. Marca: FRESO. modelo: INFANTIL; 01 LIQUIDIFICADOR COMERCIAL EM INOX BAIXA ROTAÇÃO, 4 L, COR CINZA, BIVOLT. Marca: VITALEX. modelo: LQI-04; 01 ARMÁRIO EM MDF, COR CINZA, MEDIDAS: 160X80X40CM. Marca: MARANATA. modelo: ALTO ABERTO

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. DJANIRA SAMPAIO E LIMA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589695

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0072931-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CLEMÊNCIA FERREIRA DA SILVA CNPJ: 08.250.266/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em MDF Madeira, Medidas: 75x75x60cm. fabricante: Jose Design Marcenaria LTDA. modelo: Com rodinhas para impressora; 01 Armário em MDF Madeirado; Medidas: 60x70x50cm. fabricante: Jose Design Marcenaria LTDA. modelo: Com rodinhas para multiuso

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI CARVALHO DE OLIVEIRA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589715

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066552-9

DOADOR: serviço Comunitário Itaim Paulista CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Celular, COR PRETO, 2gb, Bivolt. marca: Multilaser. modelo: G3 4G 32GB

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Sueli Pontin da Silva, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589720

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066340-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EMILIA INÊS / CEI Emília Inês CNPJ: 09.344.895/0002-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de inox; medidas: 1,50X0,65m. Sulfisa Mesa de manipulação inox, com paneleiro

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Sandro Rocha de Souza, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589725

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064852-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM VILA MARA CNPJ: 00.502.513/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo Feirinha de madeira pinus infantil, medidas: 70x95x30cm. marca: Paulo Henrique da silva livros e Brinquedos. modelo: Feirinha; 01 Brinquedo Carrinho de sorvetes em madeira pinus, medidas: 112x32x90cm. marca: Paulo Henrique da Silva livros e Brinquedos. modelo: Sorvete; 02 Espelho de acrílico com moldura em mdf, medidas: 1,20x1,20m. marca: Paulo Henrique da Silva livros e Brinquedos. modelo: com moldura; 01 Espelho de vidro com moldura mdf, medidas: 1,16x0,50m. marca: Paulo Henrique da Silva livros e Brinquedos. modelo: com moldura; 01 Mesa de quintal em madeira pinus, acabamento em verniz, medidas: 45X50X90cm. marca: Paulo Henrique da Silva livros e Brinquedos. modelo: Quintal recreação; 01 Painel desmontado ripado em mdf, medidas: 1,84x0,60m. marca: Paulo Henrique da Silva livros e Brinquedos. modelo: Ripado

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline de Jesus Manso, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589728

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065065-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM VILA MARA CNPJ: 00.502.513/0002-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cama elastica importada slim, Medidas: 2,44m. marca: Trampolim Brinquedos. modelo: Importada Slim; 01 Playground completo em madeira eucalipto. marca: Oldman Distribuidora. modelo: com duas casinhas suspensas, medidas: 1,50x.1,20m / 01 casinha fechada, medidas: 1,50x.1,20m / 01 painel de escalada, 01 painel de cordas, 2 escorregadores e 1 ponte suspensa, total de comprimento: 7,00 x 1,50m de altura; 01 Notebook Dell Inspirion, 127V. marca: Dell. modelo: Processador intel, SSD, 256GB 4GB, DDR3; 02 Cadeirão de alimentação. marca: Burigotto. modelo: Alimentação

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline de Jesus Manso, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589729

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063619-7

DOADOR: APM EMEI DR. FAUSTO RIBEIRO DA SILVA FILHO CNPJ: 73.791.014/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Casa do Tarzan com 01 deck com telhado, 01 balanço duplo, 01 escorregador, 01 rampa de rapel, 01 escalada de cordas, 01 escada de acesso, medidas: 6,00x6,00M. marca: PB Playgrounds. modelo: PB-12

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI ROSA ANTONIO, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589737

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062826-7

DOADOR: Associação CICLECA - Centro De Integração a Cultura, Lazer e Educação á Criança e ao Adolescente CNPJ: 12.807.206/0002-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armário em MDF, Medidas: 100x74x29cm. marca: Ideias d Genio. modelo: MDF com fundo e 2 portas

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Venâncio da Hora, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589742

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060498-8

DOADOR: APM DA EMEF DEPUTADO CAIO SERGIO POMPEU DE TOLEDO CNPJ: 01.162.835/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CAIXA ACÚSTICA COM AMPLIFICADOR, COR PRETA, 600 WATTS, BIVOLT. marca: SOUNDCAST. modelo: HD12 DSP MKII

DATA DA LAVRATURA: 01 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ELIANE OLIVEIRA GONÇALVES DA SILVA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589816

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050567-0

DOADOR: A.B.P - Associação Brasileira de Pipas / CEI PIPAS I CNPJ: 17.285.190/0002-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Triângulo de madeira, cor natural, Med: 70x50cm. marca: NewArt. modelo: Espelhado; 01 Brinquedo em madeira, cor natural, med: 3,0m x 0,50cm. marca: NewArt. modelo: Túnel Pikler; 01 Gangorra de madeira, cor natural, med: 90cm x 40cm. marca: NewArt. modelo: Balanço; 01 Armário de madeira com verniz, cor natural, med: 1,00x0,70x0,35m. marca: NewArt. modelo: Duas portas; 01 Estante de madeira, cor natural, Med: 80x60x30cm. marca: NewArt. modelo: Vazada; 01 Carrinho de madeira, cor natural, med: 85x75x65cm. marca: NewArt. modelo: Ateliê; 01 Brinquedo Pedagógico de madeira, cor natural, med: 1,0x1,0m. marca: NewArt. modelo: Cubo com Fitas; 01 Estante colmeia de madeira, cor natural, med: 90x60x30cm. marca: NewArt. modelo: Com rodinhas; 01 Painel de madeira, cor natural, med: 1,50x0,45m. marca: NewArt. modelo: Sensorial; 01 Mesa de madeira, cor natural, med: 0,50X1,0X0,20m. marca: NewArt. modelo: Experimentação; 02 Painel de madeira, cor natural, med: 52cmx60cm. marca: NewArt. modelo: Para rolo de papel; 01 Cozinha com painel de madeira, cor natural, med: 1,20x1,22x0,40m. marca: NewArt. modelo: Infantil; 01 Penteadeira de madeira, cor natural, Med: 0,80x1,10x0,40m. marca: NewArt. modelo: Infantil; 02 Estante de livros de madeira, cor natural, Med: 60x80x30cm. marca: NewArt. modelo: Com rodinhas; 01 Brinquedo em madeira, cor natural, Med: 1,70x0,15x0,50m. marca: NewArt. modelo: Rampa Pikler; 01 Brinquedo de madeira, cor natural, Med: 40x35x15cm. marca: NewArt. modelo: Carrinho de mercado; 01 Estante de madeira, Med: 0,80 x 1,20 x 0,30cm. marca: NewArt. modelo: Organizar brinquedos

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Cristiano Concordio dos Nascimento, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589819

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050609-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO MÃE MARA/ CEI Maria Flor CNPJ: 04.141.895/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional tanque de tinta Ecotank, colorida, Wi Fi, cor preta, Bivolt. marca: EPSON. modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Jucilene Rodrigues dos Santos Desidério, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589872

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042919-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEMEI SÃO MIGUEL CNPJ: 42.186.753/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gira Gira, colorido, Medidas: (A) 0,70m X (L) 0,91m X (C) 0,91m. marca: Xalingo. modelo: Gira Pato; 01 Gangorra, cor laranja, Medidas: (C) 113 x (L) 40 x (A) 50 cm. marca: Mundo Azul Brinquedos. modelo: Gangorra Jacaré

DATA DA LAVRATURA: 26 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Guimaraes Pimenta de Araujo, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589881

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026247-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/003-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook CI7, 16 GB, 512 GB, SSD, Tela de 15”, Cor Preto, Bivolt. marca: dell. modelo: A46P

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Cecilia Russo Bresciani, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589888

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020154-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO CNPJ: 00.846.810.0001/63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aqua Play Em Fibra de Vidro, Cor Laranja, Amarelo, Cinza e Verde, Medidas: 2,40x1,90x0,30M. marca: Arte de Aprender Distribuidora de Livros e Brinquedos Pedagógicos Ltda. modelo: Polvo

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Marcia Cedraschi Rosas, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589902

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016196-2

DOADOR: CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA CNPJ:49.876.394/0003-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 CONDENSADORAs (EXTERNA) HW SPLIT WIFI; 30K; 220V; 30.000 BTUs; marca: ELGIN; modelo: ECO INVERTER II/ 3 EVAPORADORAs (INTERNA) HW ECO II WIFI FR; 30K ; 220V; 30.000 BTUs; marca: ELGIN; modelo: ECO INVERTER II

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) IASMI AIRES LOBERTO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589914

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148924-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI DORALICE PEREIRA DE SOUZA LEONARDO CNPJ: 08.404.518/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Penteadeira em Madeira Pinus, Medidas: 0,90x0,90x040m .marca: MAGATHU. modelo: Infantil Brincar; 01 Armário em Madeira Pinus, Medidas: 1,39x1,34x0,60m. marca: MAGATHU. modelo: Porta Colchonete; 02 Triângulo (brinquedo) Pequeno, Medidas: 0,40x0,50m. marca: MAGATHU. modelo: Triângulo com Rampa

DATA DA LAVRATURA: 07 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ELISANGELA RODRIGUES CHAGAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589926

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146102-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM EVA CNPJ: 08.335.225/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 BRINQUEDO DE MADEIRA EM PINUS, MEDIDAS: 30X30X60CM. marca: CASTILHO E SILVA. modelo: CUBO ROBÔ

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Bianca Aparecida de Barros de Oliveira, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589936

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136644-2

DOADOR: APM DA EMEF Padre José de Anchieta CNPJ: 67.635.722/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone sem fio, preto, Bivolt. Marca: Kadosh. modelo: K402 M; 01 Tela de Projeção Retratil com tripe, 100 polegadas, 200X150. marca: MSE. modelo: TPT20-100; 02 Equipamento de iluminação Mini Moving. marca: Aterys. modelo: Beam Led 100W V-62 Bivolt

DATA DA LAVRATURA: 02 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA APARECIDA DA MOTTA SAKOTANI, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589943

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117292-3

DOADOR: APM DA EMEF VEREADORA ANNA LAMBERGA ZEGLIO CNPJ: 01.238.073/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CONDENSADORA DE AR VOICE INVERTER, 24000 BTUS, COR BRANCA, 220V. fabricante: LG. modelo: HI WALL; 02 EVAPORADORA DE AR VOICE INVERTER , 24000 BTUS, COR BRANCA, 220V. fabricante: LG. modelo: HI WALL; 01 KIT CAIXA SOM SOND BAR BLUTOOTH, 100W, COR MOGNO MADEIRA, BIVOLT. fabricante: TOMATE. modelo: MTS 2026; 01 KIT POSD CAST MESA 4 CANAIS INTERFACE, COM 02 MICROFONE DOURADO E CABO PRETO. fabricante: TOMATE. modelo: POSD CAST; 01 KIT TRÂNSITO COM 17 PLACAS EM MADEIRA, MEDIDA: 32X26X63CM. fabricante: SIMQUE. modelo: PADRÃO

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ROBERTA ALVES BRAZ, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164589946

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115116-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA CELIA REGINA ANDERY BRAGA CNPJ: 11.885.261/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional tanque de tinta Ecotank, Preta, Bivolt. marca: Epson. modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ANA ISABEL DE MENDONÇA RODRIGUES, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 164797613

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0105051-0

Abre Crédito Adicional de R$ 231.333,33 (duzentos e trinta e um mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 231.333,33(duzentos e trinta e um mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

231.333,33

231.333,33

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

231.333,33

231.333,33

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 164659155

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164798217

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0107737-0

Abre Crédito Adicional de R$ 395.200,00 (trezentos e noventa e cinco mil e duzentos reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto Nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 395.200,00 (trezentos e noventa e cinco mil e duzentos reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

395.200,00

395.200,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

44.517,68

16.10.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.682,32

395.200,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 164660056

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164800591

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.022, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0108615-8

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DOS CONCURSOS DE REMOÇÃO 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 4º da Portaria SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial dos Concursos de Remoção 2026, com a finalidade de coordenar e executar os trabalhos relativos aos Concursos de Remoção/2026 para os integrantes dos Quadros dos Profissionais de Educação, e dos titulares de cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções e sob a Presidência do primeiro designado, integrar a referida Comissão:

Mariza Leiko Kubo - RF: 118.611.6

Christina Alexandra Telles da Silva - RF: 537.838.9

Angela Aquino de Carvalho - RF: 608.199.1

Gisele de Castro Pereira - RF 808.604.4

Albino Silva Moreira Filho - RF: 724.914.4

André Machado Sanchez - RF: 732.270.4

Luciana Miranda - RF: 691.554.0

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME Nº 8.621, de 8 de setembro de 2025.

Publicação Autorizada SEI, doc: 164718737

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164799665

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0101830-6

Constitui o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

- o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

- o Plano Municipal de Educação do Município de São Paulo;

- o Currículo da Cidade da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Orientação Normativa SME nº 01/2026;

- a necessidade de fortalecer a governança das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização, à promoção da equidade e à melhoria contínua das aprendizagens;

- a necessidade de assegurar a implementação articulada da Política Paulistana de Alfabetização, dos programas e das ações destinados à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Constitui o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA), com a finalidade de promover a governança sistêmica, o monitoramento e a implementação da Política Paulistana de Alfabetização, bem como dos programas e das ações voltados à garantia do direito à alfabetização.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA):

I - monitorar a implementação da Política Paulistana de Alfabetização, dos programas e das ações desenvolvidos no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II - acompanhar os indicadores relacionados à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;

III - sistematizar dados e informações que subsidiem a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação;

IV - propor recomendações e estratégias para o aperfeiçoamento das políticas, dos programas e das ações voltados à alfabetização;

V - promover a articulação entre as diferentes unidades da Secretaria Municipal de Educação envolvidas na implementação da Política Paulistana de Alfabetização.

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA) será composto pelos seguintes representantes:

I - Secretário Municipal de Educação;

II - Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III - 1 (um) representante da Unidade de Planejamento e Gestão (UPGE);

IV - Coordenadores das Coordenadoria Pedagógica (COPED), dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral (COCEU) e da Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro (EMFORPEF);

V - Diretor(a) da Divisão de Educação Infantil (DIEI);

VI - Diretor(a) da Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIFEM);

VII - 2 (dois) formadores de alfabetização da Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM);

VIII - 1 (um) formador de alfabetização da EMFORPEF;

IX - 1 (um) representante da COCEU;

X - 2 (dois) representantes da Divisão de Educação Infantil (DIEI);

XI - 1 (um) representante do Núcleo de Acompanhamento (NAC);

XII - 1 (um) representante da Divisão do Currículo Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (NEER);

XIII - 1 (um) representante da Divisão do Currículo do Núcleo de Leitura e Literatura (NLL);

XIV - 1 (um) representante da Divisão de Avaliação;

XV - 1 (um) representante do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA);

XVI - 1 (um) representante da Divisão de Educação Especial (DIEE);

XVII - 1 (um) representante da Divisão de Educação de Jovens e Adultos (DIEJA).

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização reunir-se-á:

I - ordinariamente, a cada dois meses;

II - extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º A participação no Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA) será considerada serviço público relevante, não remunerado, e exercida sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores designados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA PORTARIA SME Nº 9.020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Membros do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA)

NOME

RF

SETOR

FERNANDO PADULA NOVAES

883.923.9

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ADRIANA SIQUEIRA RUSSO

800.511.7

SME/UPGE

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

676.749.4

SME/COPED/GABINETE

ROSANA RODRIGUES DA SILVA

737.148.9

SME/COCEU/GABINETE

GRACIELA MARRA

690.782.2

SME/EMFORPEF/GABINETE

ANA CAROLINA PORTO LEMES

802.506.1

ARTICULADOR(A) MUNICIPAL DO CNCA

MARIANA SILVA LIMA

781.798.3

SME/COPED/DIEI

RICARDO DE SOUZA

721.363.8

SME/COPED/DIEFEM

MIDORI LIMA DO NASCIMENTO KURIHARA SHINDO SPADINI

838.861.0

SME/COPED/DIEFEM

SILVANA BASTOS PEREIRA MENDES

794.072.6

SME/COPED/DIEFEM

TANIA MARANESI

671.714.4

SME/EMFORPEF

KARLA QUEIROZ

795.122.1

SME/COCEU

SARA LETÍCIA MARTINIANO DA SILVA ALVES

820.502.7

SME/COPED/DIEI

KAREN MARTINS ANDRADE

692.549-9

SME/COPED/NAC

ELISANGELA NOGUEIRA

770.160.8

SME/COPED/DC

RAFAEL FRANCELINO DOS SANTOS

798.230.5

SME/COPED/DC

MICHELLY FRANCINI BRASSAROTO DO AMARAL

782.718.1

SME/COPED/DA

MÁRCIA ANDRÉA BONIFÁCIO DA COSTA OLIVEIRA

776.487.1

SME/COPED/NAAPA

CAMILA RAMOS FRANCO DE SOUZA

722.828.7

SME/COPED/DIEE

MARCELO ALEXANDRE MERCE

790.877.6

SME/COPED/DIEJA

Publicação autorizada SEI (164545084)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164800175

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2024/0146697-6

Altera a Portaria SME nº 3.046, de 26 de fevereiro de 2026, que constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria e designa os Gestores da Parceria para celebração do Termo de Colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em 4 (quatro) Centros Educacionais Unificados, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o item 16.1 do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025, que prevê a existência prévia de ato de designação do Gestor da Parceria, assim como da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do artigo 1° da Portaria SME nº 3.046, de 26 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Titular

Thaís Trufeli Vaze - RF: 827.763.0".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições constantes na Portaria SME nº 3.046, de 26 de fevereiro de 2026.

Publicação autorizada SEI (164614432)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 164419966

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0104272-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164417873 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163927014 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164383212

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0053430-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164383164), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163409345).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398396

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0051592-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362100), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143410634).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398401

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0050505-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362107), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144023516).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164416863

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0048530-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164416511 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155051720 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164521094

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0046883-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164520775), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160622184).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164437996

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0045143-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164437563 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164184995 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164433065

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0043433-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164432815 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164224037 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164491449

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0040364-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164488859 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155254935 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164405627

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0040379-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164405256 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155575250 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164493126

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0038028-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164492437 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155690165 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164392356

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0035466-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164391900 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154979819 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164455393

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0030006-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164455271), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157413403).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164420259

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0027988-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164418819), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146631825).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164445700

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0026982-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164445210 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164138011 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164508007

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0027665-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164507761), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160646046).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164508954

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0027715-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164508581), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160641765 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164382058

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0019158-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164382077), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153424777).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164439066

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0017670-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164438746 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164134646 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164409614

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0017809-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164408629), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159425090).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164406166

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0016364-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164405316), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155126992).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398406

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0016252-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362109), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144280041).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398278

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0015476-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164397868 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163595333 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421577

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0013718-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421362), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144033551).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164501902

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0013927-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164501485), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158055002).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421579

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0012391-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421364), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149367844).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164395265

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0011911-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164394705), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153331240).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164455365

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0070190-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164448425), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162809170).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164460216

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0070193-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164459437), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162806603).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164509681

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0070201-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164509376), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160624200).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164461641

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0070213-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164461275), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162818677).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164440760

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0066111-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164440176 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164135893 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164382727

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0064341-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164382511), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163410145).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164455389

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0060741-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164455267), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163921897).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164498803

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0059697-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164498397), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158989372).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164497600

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0059750-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164497333), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159766383).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164517694

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0123999-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164517481), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161042280).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164466174

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0103226-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164465736), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163623347).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164505280

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0071021-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164504865 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146828190 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421630

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0060320-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421404), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163758191).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164464501

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0015920-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164464262), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162755685).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164455395

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0009679-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164455277), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162893908).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164455400

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0006914-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164455282), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163932286).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164422584

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0132200-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421989), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163864578).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164518675

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0103116-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164518363), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161022339).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164429757

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134597-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164429207), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160436960).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164431030

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0102216-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164430653), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160438162).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398382

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0100374-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362085), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143882308).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398387

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0094717-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362089), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146761943).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164448257

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0093072-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164447796 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164139438 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164432145

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143739-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164431676), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160448532).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164457997

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0089167-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164457372), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162771191).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 161532093

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0085303-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (161531570), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157705518).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164438410

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064038-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164437951), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157866246).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164442154

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0082226-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164441539 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164136927 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164402637

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063292-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164402174), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160468767).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164498916

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0082303-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164498386), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151229579).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164455214

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054542-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164454719 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155673318 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164451315

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052738-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164450503 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155462749 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164459584

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051646-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164459216 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155341520 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164414989

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0018109-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164413641), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160471780).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421625

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0060299-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421399), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142148078).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164516951

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0052122-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164516799), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161050807).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164420966

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0035914-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164420741), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143986868).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164428891

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0024372-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164428369), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163137293).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398454

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0024692-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362149), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144583740).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164450876

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143114-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164450243), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160450204).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164497310

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0017455-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164496691 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155081232 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164412841

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140290-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164411504), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159546151).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164498614

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0014522-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164498293 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155182133 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164500219

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0009469-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164499789 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155687683 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164395149

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0139030-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164394341), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163149130).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164369936

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0081378-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164369768), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163769324).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164423753

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0081398-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164423300), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163767470 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164355356

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0075458-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155161770), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146159876).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164492897

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0075906-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164492154), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159405590).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398189

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0075032-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164397378), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162029019).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164436751

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0073698-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164436371), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160520442).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398412

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0009203-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362115), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144015562).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164491151

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0073699-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164490210), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163181866).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164496028

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0009230-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164495654), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158855852).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421582

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0008719-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421365), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147833043).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164483132

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0006881-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164482915), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163539145).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164409096

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0005720-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164408388), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161286149).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164506086

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0163623-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164505224), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156827026).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164369146

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0162128-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164368931), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163749584).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164424845

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0162154-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164424329), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163766545).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164429785

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0159631-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164429570), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163135986).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164427286

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0155269-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164427021), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163135607).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164464349

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0155288-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164464201), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163135498).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164511023

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0149501-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164510716), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160646917).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164522511

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0149089-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164522241), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160649328).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164591963

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0149105-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164521581), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160647544).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421586

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0148507-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421371), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (141944466).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164504217

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2021/0052710-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164503042), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159789972).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164384619

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2021/0021049-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164384176), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163954601).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164399793

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0073789-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164399296), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161719336).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164449261

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0073842-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164448064), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160240380).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164540939

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2020/0018892-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164540058), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162651195).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398390

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0057812-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362098), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142866410).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164494400

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0056549-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164494066), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159978688).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164381781

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0053308-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164381601), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164301852).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164383859

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0010066-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164383666), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163753620).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398408

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0009582-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362111), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144022631).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164507946

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2020/0012494-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164506216), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162661848).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164386744

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2018/0079948-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164386503), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163350998).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164411382

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0009045-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164410881), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161209109).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164391133

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2018/0040314-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164389945), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163497312).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164491057

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2018/0031972-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164490791), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163990270).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164480934

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2017/0050367-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164480474), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158353401).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398458

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2017/0034553-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362154), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143087988).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164506536

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2017/0028907-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164504913), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160444033).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164500776

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2017/0028909-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164499770), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159791184).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398423

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0115644-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362122), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144589403).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164519848

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0103127-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164519589), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161039842).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164514907

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0102523-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164514553), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161191776).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164426696

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0146953-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164426079), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161794406).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164513666

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0102563-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164513380), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161041034).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421590

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0138424-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421374), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149244590).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164392370

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0100360-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164391849), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163952324).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164420738

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0075920-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164420247), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163865790).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164516578

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2021/0134252-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164516197), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163079974).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421592

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0138498-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421378), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149102645).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421599

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0131873-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421380), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147893545).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164485935

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0131134-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164485596), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152963350).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164507275

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0083380-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164506979), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160643715).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421602

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0128591-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421382), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147478032).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164516421

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0007207-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164516259), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161050253).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164406243

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0140617-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164405194), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159984264).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421607

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0122932-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421388), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146379645).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421628

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0134621-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (162536046), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162536046).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421609

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0120716-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421389), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145945436).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164530787

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0132486-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164529776), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162753177).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164424589

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0119041-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164423959), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163867255).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164512142

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0117487-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164511487), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161051105).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398420

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0116319-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362118), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143936625).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398430

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0111987-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362130), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142955179).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398438

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0111665-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362134), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142968789).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398445

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0110459-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362139), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143110948).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398450

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0110626-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362145), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143710173).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164426326

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0102034-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164426052), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163136861).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164398424

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0115833-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164362126), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143075700).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421614

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0113253-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421393), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (141926719).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421619

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0113391-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164421394), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147275519).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164421623

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0112927-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (142558158), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164421397).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Instrução Normativa   |   Documento: 164802910

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 33, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0108617-4

Dispõe sobre diretrizes e períodos para a realização de matrículas do ensino médio/2027 na Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio e o Curso Normal em nível médio.

- o disposto na Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 13.415/17;

- a Resolução CNE/CEB nº 2/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio na modalidade Normal;

- a Resolução CNE/CEB nº 4/10, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;

- a Resolução CNE/CEB nº 3/18, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

- a Resolução CNE/CP nº 4/18, institui a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, na etapa do Ensino Médio;

- a Resolução CME nº 02/2021, que estabelece diretrizes para implementação do Novo Ensino Médio;

- a Resolução CME nº 01/2023, que estabelece normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio - Modalidade Normal;

- a Recomendação CME nº 02/2013, que propõe normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio - Modalidade Normal;

- o Parecer CME nº 17/19, que dispõe sobre a proposta para o Novo Ensino Médio a ser implantado a partir de 2020;

- o Parecer CME nº 13/2020, Novo Ensino Médio - Matrizes Curriculares de Transição;

- o Parecer CME nº 06/2021, Matrizes do Ensino Médio;

- o Parecer CME nº 16/2023, Matriz do curso de Formação Profissional Técnica de Nível Médio - Modalidade Normal;

- o Parecer CME nº 17/2023, alteração da Matriz Curricular Novo Ensino Médio 1ª série integral aprovada no Parecer CME nº 06/2021;

- o Parecer CME nº 20/2024, Matrizes Curriculares Ensino Médio 2025;

- o Parecer CME nº 06/2025, Matriz Curricular do Ensino Médio para a Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2027, observarão aos dispositivos contidos na presente Instrução Normativa.

Art. 2º Os estudantes concluintes do Ensino Fundamental da Unidade Educacional terão garantia de continuidade de estudos nos cursos de Ensino Médio da própria EMEFM.

Art. 3º As rematrículas dos estudantes do Ensino Médio deverão ser realizadas no período de 26/10 a 06/11/2026, no Sistema EOL.

Art. 4º Após a rematrícula dos estudantes da própria Unidade Educacional, as vagas remanescentes serão oferecidas aos estudantes que manifestarem interesse por meio de inscrição nos formulários on-line disponíveis no portal da SME, endereço eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/ensino-medio-inscricoes , no período de 03 a 13/11/2026.

Parágrafo único. A relação das Unidades Educacionais, seus endereços e turnos de aulas será disponibilizada no portal SME.

Art. 5º Na hipótese de o número de inscritos ultrapassar ao de vagas disponíveis estas serão sorteadas, com a participação conjunta da UE e da respectiva DRE.

Parágrafo único. O sorteio mencionado no “caput” realizar-se-á no dia 27/11/2026, em local e horário a ser amplamente divulgado pela UE e respectiva DRE.

Art. 6º A efetivação e digitação das matrículas no Sistema Informatizado - EOL deverá ser providenciada pela Unidade Educacional até 15/01/2027.

Art. 7º No ato da efetivação da matrícula os candidatos deverão apresentar:

I - documento de identidade (Certidão de nascimento e RG);

II - CPF do estudante;

III - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.

Parágrafo único. Na falta do documento previsto no inciso III deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o estudante deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

Art. 8º Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

Art. 9º Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, seguindo a ordem de classificação do sorteio, observadas as normas regimentais.

Art. 10. Compete às Diretorias Regionais de Educação:

I - articular as ações que garantam o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;

II - acompanhar e orientar, por intermédio do Núcleo de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam Ensino Médio no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.

Art. 11. Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Instrução Normativa.

Art. 12. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME/COGED.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa SME nº 45, de 2025.

Publicação Autorizada SEI, doc: 164626493

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Instrução Normativa   |   Documento: 164888274

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 34, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0109919-5

Estabelece o Módulo de Docentes em Readaptação Funcional das Unidades Educacionais e das Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 18.221, de 2024 em especial os artigos 15 e 16 - altera a Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e a Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal;

- o Decreto nº 64.014, de 2025 - Capítulo V, que regulamenta a concessão de readaptação funcional;

- a Instrução Normativa SME nº 4, de 2025, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas Chefias Imediatas para a atribuição de atividades aos Professores em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025;

- a Instrução Normativa SME nº 19, de 2025, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas chefias imediatas para a atribuição de atividades aos servidores da SME em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025;

- que a readaptação funcional possui prazo determinado, condicionado à vigência do respectivo laudo médico pericial;

- a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à lotação, exercício e movimentação dos profissionais readaptados integrantes da Classe dos Docentes,

RESOLVE:

Art. 1º O Módulo de Docentes em Readaptação Funcional das Unidades Educacionais e Unidades Administrativas da Rede Municipal de Ensino passa a vigorar conforme disposto nesta Instrução Normativa (IN).

Parágrafo único. Para fins desta IN considerar-se-ão Unidades Administrativas as Diretorias Regionais de Educação e as Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O Módulo mencionado no artigo anterior corresponderá ao número de vagas, por Unidade Educacional e Unidade Administrativa e destinam-se, somente aos professores efetivos e em readaptação funcional integrantes, nos termos da IN SME nº 19, de 2025:

I - do Grupo de Atividades de Apoio a Secretaria Escolar e Famílias; ou

II - do Grupo de Atividade de Apoio a Equipe Gestora.

Parágrafo único. O Grupo de Atividade ao qual o docente pertencer deve estar em conformidade com o RAPRE, estabelecido no processo de readaptação funcional, e cadastrado no sistema EOL.

Art. 3º O Módulo de Docentes em Readaptação Funcional das Unidades Educacionais, fica assim organizado:

I - nos CEI ou CEU CEI: 8 (oito) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil.

II - nos CEMEI ou CEU CEMEI: 8 (oito) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil e/ou Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

III - nas EMEI ou CEU EMEI: 8 (oito) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

IV - nas EMEF, CEU EMEF, EMEFM e EMEBS, considerando a somatória do número de classes e turmas do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio:

a) até 10 (dez) classes/turmas: 8 (oito) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;

b) de 11 (onze) a 16 (dezesseis) classes/turmas: 10 (dez) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;

c) de 17 (dezessete) a 22 (vinte e duas) classes/turmas: 12 (doze) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;

d) a partir de 23 (vinte e três) classes/turmas: 14 (quatorze) vagas destinadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

Parágrafo único. Para escolha da vaga no Módulo de Docentes Readaptados, os envolvidos serão pontuados nos termos das Portarias SME nº 6.258, de 2013, e nº 7.330, de 2016 em classificação única.

Art. 4º O Módulo de Docentes em Readaptação Funcional nas Unidades Administrativas, fica assim organizado:

I - em cada Diretoria Regional de Educação: 15 (quinze) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e/ou Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio;

II - nas Coordenadorias, COPED, COGEP, COCEU e EMFORPEF: 5 (cinco) vagas, destinadas aos Professores de Educação Infantil e/ou Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

Parágrafo único. Os Docentes readaptados que se encontrarem lotados em Diretoria Regional de Educação ou em Coordenadoria passarão a compor o módulo daquela Unidade Administrativa a partir da vigência desta IN.

Art. 5º Ao professor, mencionado no art. 2º desta IN, que retornar às funções do seu cargo base, em razão da alteração para o Grupo de Atividades Docentes, cessação da readaptação funcional ou não concessão de novo laudo, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - se lotado em Unidade Educacional: aplicação dos dispositivos previstos na IN SME nº 27, de 2023;

II - se lotado em Diretoria Regional de Educação: escolha de Unidade Educacional de lotação precária e atribuição de regência nos termos da IN SME nº 27, de 2023.

III - se lotados em Coordenadoria, comparecer na COGEP/DICAR para escolha de DRE e, após à DRE para escolha de Unidade Educacional de lotação precária e atribuição de regência nos termos da IN SME nº 27, de 2023.

Parágrafo único. Os professores a que se referem os incisos II e III deste artigo serão inscritos de ofício no próximo concurso anual de remoção, sem prioridade de escolha.

Art. 6º Para fins de atribuição da vaga no Módulo de Docentes em Readaptação, às Chefias Imediatas, das Unidades Educacionais e das Unidades Administrativas, deverão calcular o número de vagas, elaborar a classificação dos professores por ordem decrescente de pontuação, utilizando os pontos da coluna 1 da Ficha de Pontuação, bem como dar ciência aos envolvidos.

§ 1º Professores que estiverem designados ou nomeados para cargos e funções não serão computados no Módulo de Docentes em Readaptação da Unidade Educacional.

§ 2º Para a atribuição anual do Módulo observar-se-á o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

§ 3º Havendo número de professores maior que o estabelecido no Módulo previsto nos artigos 3º e 4º desta IN, será considerado excedente o de menor pontuação.

§ 4º Constatada a excedência, a qualquer tempo, deverão ser adotadas as providências previstas no artigo 7º desta IN.

Art. 7º Ao professor considerado excedente nos termos do artigo anterior, serão adotados os seguintes procedimentos para a escolha de vaga no Módulo de Docentes em Readaptação:

I - se lotado em Unidade Educacional: encaminhamento para a DRE de sua lotação, para remanejamento para escola que possua vaga;

II - se lotado em Diretoria Regional de Educação: escolha de escola que possua vaga;

III - se lotados em Coordenadoria, comparecer na COGEP/DICAR para escolha de unidade que possua vaga.

Art. 8º Fica mantida a Unidade Educacional de lotação, referente ao cargo base, do professor remanejado.

§ 1º Será oportunizado o retorno do professor remanejado à escola de lotação na hipótese de disponibilização de vaga.

§ 2º Havendo interesse e solicitação expressa, outro professor poderá ocupar o lugar do professor excedente e participar da escolha mencionada no inciso I do art. 7º desta IN, desde que:

a) haja anuência dos demais professores ocupantes do módulo;

b) havendo mais de um interessado, dar-se-á preferência ao melhor classificado.

Art. 9º O docente que, em 17 de março de 2025, data da publicação da IN SME nº 19, de 2025, detinha Laudo Médico Definitivo e lotação em Unidade com módulo para o seu cargo base terá a lotação cadastrada no EOL convertida em definitiva.

Art. 10. Serão inscritos de ofício e sem prioridade de escolha no Concurso de Remoção Anual, os professores lotados em Unidades Educacionais que não possuam Módulo de Docentes em Readaptação referente ao seu cargo base.

Art. 11. No decorrer do ano, será possibilitado aos servidores readaptados, o remanejamento de unidade de exercício mediante sugestão no RAPRE e validação da COARP, observado o disposto na IN SME nº 19, de 2025.

§ 1º O remanejamento mencionado no “caput” deste artigo não poderá exceder o Módulo da Unidade Educacional de destino previsto nesta IN e está condicionado a vigência do laudo e deverá ser solicitado a cada nova concessão de readaptação.

§ 2º A partir dos efeitos do Concurso Anual de Remoção e/ou inexistindo vaga no módulo de readaptado, o servidor deverá retornar à unidade de lotação e, se necessário, solicitar análise para nova alteração do local de exercício;

§ 3º O remanejamento será cessado, caso o servidor se remova pelo Concurso de Remoção Anual, ou com a cessação da readaptação.

§ 4º Fica vedado o remanejamento pela COARP para as Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação.

Art. 12. O docente readaptado não poderá se inscrever no processo de Remoção por Permuta, conforme disposto no inciso II do § 2º da Lei nº 14.660, de 2007 e alínea “d” do art. 4º da Portaria SME nº 3.590, de 2008.

Art. 13. Para atuar nas EMEBSs, os professores deverão comprovar habilitação específica, na área de Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível de graduação ou especialização para atuação nas áreas de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental I e/ou Ensino Fundamental II, devidamente cadastrada no Sistema EOL.

Art. 14. Compete à Chefia Imediata, sob pena de responsabilidade funcional:

I - manter atualizado o cadastro no Sistema EOL;

II - zelar para que não ocorra a permanência e exercício de profissional excedente, observando corretamente o módulo previsto nesta IN;

III - dar ciência expressa aos servidores readaptados da unidade educacional, do módulo e do número de vagas para o ano subsequente, em especial por ocasião do Concurso de Remoção Anual.

Art. 15. Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Coordenadoria de Gestão de Pessoas (SME/COGEP).

Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 4.160, de 2004 e a Portaria SME nº 2.742, de 2008 e o Anexo I da Instrução Normativa nº 4, de 2025.

Publicação Autorizada SEI, doc: 164873096

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164870019

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã.

Assunto: Contratação de Intérprete de Libras: Amanda Fernandes Santana CPF nº 369.xxx.038-xx.

Processo: nº 6016.2026/0104913-9

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6016.2026/0104913-9, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições constantes do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no Edital de Credenciamento de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos nº 01/2024 - SME/COPED/DIEE, cujo item 12.1 estabelece que as contratações serão celebradas com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da senhora Amanda Fernandes Santana, CPF nº 369.xxx.038-xx, para prestação de serviços de Intérprete de Libras na EMEF Amorim Lima, com vigência de 11/09/2026 a 10/09/2027, conforme minuta contratual constante do doc. SEI nº 164850635. Para o exercício de 2026, fica autorizada a execução de 345 (trezentos e quarenta e cinco) horas, conforme cronograma e previsão financeira constantes da minuta, pelo valor total estimado de R$ 44.334,35 (quarenta e quatro mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.655. Para o exercício de 2027 deverá ser apresentado novo cronograma, de acordo com o respectivo ano letivo e com os recursos orçamentários daquele exercício.

2. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, a cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de Nota de Empenho relativa às obrigações patronais, no valor de R$ 8.866,87 (oito mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.22.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.901.0, por meio do extrato de reserva do orçamento vigente nº 66.604;

3. O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício;

4. O instrumento contratual deverá observar as cláusulas e condições previstas no Anexo I do Edital de Credenciamento de Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos nº 01/2024 - SME/COPED/DIEE, inclusive quanto ao fundamento jurídico da contratação no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

5. Ante a instrução, com fundamento no Decreto Municipal n° 62.100/2022, designo como gestor de contrato a servidora Luciane Varandas R.F. 625.914.6/2. E como fiscal do contrato a servidora Adriana Costa, RF 771.355.0/1, e como suplente o servidora Juliana Saes Pantiga Gomes RF 727.515.3/1;

6. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor o servidor Alex Nunes de Cerqueira - R.F. 842.546.9/2. CRC: SP - 1SP229783.

7. Os servidores ora designados exercerão as ações de acompanhamento, orientação e fiscalização contratual no âmbito de suas respectivas competências, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob a responsabilidade do DIAF/GC desta DRE.

9. Publique-se.

10. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 164195223

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0101891-8

PORTARIA Nº 438, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Elaine de Araujo Alves, R.F: 694.927.4/3;

- Andreia Rocha de Carvalho, R.F: 691.616.3/1

- Aline Torres da Silva Lima, R.F: 792.634.1/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0101891-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 164234000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0105983-5

PORTARIA Nº 447, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Admalucia Chiapetta Jabbour Oliveira, R.F: 776.611.4/2;

- Luciana Lopes de Moura, R.F: 691.062.9/1;

- Jaqueline Chiappeta Jabbour Torres , R.F: 743.723.4/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0105983-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 164298976

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0105647-0

PORTARIA Nº 448, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Milena Gomes Malaquias, R.F: 780.999.9/1;

- Cristiane da Silva Oliveira, R.F: 794.112.9/1.

- Lucineide Prospero de Araujo, R.F: 725.562.4/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0105647-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 164333010

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0105917-7

PORTARIA Nº 449, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Gisele Pereira Kubo, R.F: 819.938.8/1;

- Valeria Cristina Frigo Robelo Rodrigues , R.F:780.896.8/1;

- Suzi Eiko Matsuda, R.F: 723.513.5/2;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0105917-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 164759841

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI nº 6016.2026/0023350-5

PORTARIA Nº 01 de DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Gestor de Equipamento Público II do CEU Cidade Dutra - Dr. Adib Salomão, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria Nº 01 de DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, publicada em D.O. de 03 de MARÇO de 2026, nos autos do P.A 6016.2026/0023350-5.

RESOLVE

I. Excluir da citada Portaria os seguintes servidores:

Newton Braga da Silva, R.F. 779.246.8/5;

II. Incluir na citada Portaria os seguintes servidores:

Sergio Vinicius Rodrigues Silva, R.F. 958.551.6/1;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sulei Farina Leite

Diretora Regional de Educação

EMEI DULCE HAUCK

Despacho   |   Documento: 164794686

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Lyzani Bertolazzi Folli

R.F.: 776.872.9/1

Cargo: Coordenadora Pedagógica

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026 , de 15/06/2026 , publicada no D.O.C. de 16/06/2026 , página 347.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação que consta no documento 164774064, que adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER o pedido de RECONSIDERAÇÃO, sendo certo que, no mérito, melhor sorte não lhe assiste e, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01 de 15/06/2026 , da EMEI Dulce Hauck, publicada no D.O.C. de 16/06/2026.

II. Publique-se.

Alana Andrade Estephan

Diretora de Escola

São Paulo, 09 de Setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 164843688

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0126388-7

Portaria DRE - FB n.º 234, de 10/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional ASSOCIAÇÃO CANTAREIRA - CNPJ n° ° 01.431.671/0001-70, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação/ MOVA.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Keila Rejane L. C. Serra - Diretora Regional de Educação em substituição

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164875123

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº265 (CEEP) DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070318-5

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 112/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51, e alterações referente à CEI JOCELYNE GUIMARÃES FERNANDES DE MELLO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Lindsay Vicente Siqueira

799.124.0/1

Assistente de diretor de escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Adriana Ferreira da Rocha Lima

750.225.7/1

Assistente de diretor de escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 112/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº266 (RELATORIA) DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070318-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JOCELYNE GUIMARÃES FERNANDES DE MELLO, constituída pela Portaria nº 112/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Adriana Ferreira da Rocha Lima RF/VC 750.225.7/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Rafael de Melo Ferraz

923.986.3/2

07/08/2026

Relator: Ana Paula Santana do Prado RF/VC 744.124.0/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Adriana Lacerda Zungolo

957.847.1/1

03/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 220/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

PORTARIA Nº267 (RELATORIA) DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074075-7

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF CAIO SÉRGIO POMPEU DE TOLEDO, DEP, constituída pela Portaria nº 152/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Jémina Maria Diógenes RF/VC 824.468.5/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Caroline Rodrigues da Silva

950.191.6/2

29/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 70/2020 (relatoria), publicada no DOC de 10/07/2020, página 14 e alterações.

PORTARIA Nº268 (RELATORIA) DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075499-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF MAILSON DELANE, PROF, constituída pela Portaria nº 233/2025 (comissão), publicada no DOC de 07/03/2025, página 36 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Zirleine Maria Ferreira RF/VC 713.954.3/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Bruna Espessoto Fernandes

957.382.8/1

10/08/2026

Relator: Doris Della Ricca RF/VC 845.039.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Alcindo Dini Moraes de Oliveira

816.929.2/2

03/05/2024

Eder Júlio Mineiro

707.423.9/5

22/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 254/2025 (relatoria), publicada no DOC de 08/06/2025, página 19 e 20 e alterações.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, DE 24/08/2026, PÁGINA 68:

Leia como segue e não como constou:

PORTARIA Nº225 (RELATORIA) DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0076364-1

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF LUIS CARLOS PRESTES, SENADOR, constituída pela Portaria nº 196/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Bianca Gomes Leite Rodrigues RF/VC 804.893.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Silvia Maria do Nascimento

956.094.7/1

20/05/2026

Relator: Eliana Nishimura de Oliveira RF/VC 725.711.2/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Abner Melanias Valdevino

940.548.8/1

01/07/2024

Caroline Candida dos Santos Oliveira

946.463.8/1

30/01/2025

Jeferson dos Santos

823.798.1/2

28/05/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 71/2020 (relatoria), publicada no DOC de 10/07/2020, página 14 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho Documental   |   Documento: 164650786

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2026/0095156-4

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - Em face dos elementos de convicção constantes no presente, em especial o Relatório Conclusivo da CAP (SEI nº 102389926) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 105709079), que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 1º, inciso I da Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147-A, inciso I do Decreto nº 43.233/03, considerando-se justificadas as faltas consecutivas cometidas pela servidora portadora do R.F.: 838.290.5/1, cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, no período compreendido entre 01/04/2026 a 01/05/2026.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164694382

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0109202-6

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: EMEI ALBERTO DE OLIVEIRA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante do documento SEI nº (164674762), com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (164671301) do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164708543

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0109349-9

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEI RUGRAT'S OS ANJINHOS X

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº (164706760), com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (164702415) do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164734159

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0109430-4

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: EMEI DONA ANITA COSTA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº (164732105), com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (164719566) do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Convênios e Parcerias

Portaria   |   Documento: 164740429

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO - 6016.2023/0.118986-5

INTERESSADO - UNIÃO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM - ESTAR SOCIAL - UNIBES

ASSUNTO - CREDENCIAMNETO EDUCACIONAL

PORTARIA Nº 310, de 09 de setembro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.118986-5 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A UNIÃO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM - ESTAR SOCIAL - UNIBES, CNPJ 60.978.723/0001-91, situada(o) na Rua Rodolfo Miranda, nº 287, Bairro: Bom Retiro, CEP 01121-010, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 323, DOC de 09/10/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação DRE - IP

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164490256

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0010485-3

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO DE INSTRUTORES DE MÚSICA I E II DO PROGRAMA DE MÚSICA NA ESCOLA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA DRE IPIRANGA NO ANO DE 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria N° 5.318/2020, DESIGNO os servidores das Unidades Educacionais da DRE IP, Titulares e Suplentes, para fiscalizarem e acompanharem a execução do contrato dos Instrutores de Música I e II, nas seguintes Unidades Educacionais: EMEF Presidente Campos Salles, EMEI Afonso Celso, EMEI Professora Isolina Leonel Ferreira e DRE Ipiranga - DICEU, conforme documento SEI 164486150.

II - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual no âmbito de suas competências, podendo solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

EMEF PROF. JOAO CARLOS DA SILVA BORGES

Portaria   |   Documento: 164775552

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0108427-9

PORTARIA Nº 02 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF PROF. JOAO CARLOS DA SILVA BORGES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Valéria Oliveira Ferreira de Jesus , R.F. nº 729.092-6;

- Francisca Ivanilda dos Santos, R.F. nº 826.360-4;

- Sandra Estuque Garcia Nastri , R.F. nº 797.971-1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0108427-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Siméia de Matos Oliveira

Diretora de Escola

EMEF Celso Leite Ribeiro Filho

Portaria   |   Documento: 164699537

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2025/0151266-0


PORTARIA Nº 04 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026


A Diretora de Escola da EMEF Celso Leite Ribeiro Filho, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria Nº 01 de 02/02/2026, publicada no DOC de 04/02/2026, pag. 101, do SEI Nº 6016.2025/0151266-0;


RESOLVE:


Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora que esta na função de membra da mesma: Wivian de Cassia Marcusso Tosetti, RF: 793.909.4/1, a partir de 31/07/2026, em virtude de designação para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

Art. 2º Incluir a servidora Lucineide Santos, RF: 779.313.8/1, que passará a ocupar a função de membra desta comissão de Apuração a partir de 31/07/2026.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosimeire de Oliveira Soares Juraitis

Diretora de Escola

EMEI ALBERTO DE OLIVEIRA

Portaria   |   Documento: 164768083

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0107232-7

PORTARIA Nº 02 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEI ALBERTO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Camila Aguiar Pereira, R.F. nº 794.445.4;

- Estevão Marcos Armada Firmino, R.F. nº 797.535.0;

- Andréia dos Santos Martin, R.F. nº 912.764.0.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0107232-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Teonice Carneiro Martins

Diretora de Escola

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164689650

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0082083-5 - ADIANTAMENTO

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados:

ADIANTAMENTO - JULHO/2026

16.12.12.365.3010.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

PROCESSO VALOR(R$) CPF RESPONSÁVEL

6016.2026/0085094-6 R$ 8.000,00 246.***.***-** Adriano Tavares de Santana

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164665098

SEI 6016.2023/0098212-0

CENTRO SOCIAL LEÃO XIII

CNPJ nº 60.980.364/0001-07

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de Abril de 2023

PORTARIA Nº 233/2026 , de 31 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2023/0098212-0 , e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º O “CENTRO SOCIAL LEÃO XIII”, CNPJ: nº 60.980.364/0001-07 , situado na Rua Santa Maria Goretti, 179, Bairro Vila Maria Alta, CEP 02131-110, São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164811768

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0109833-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI ESTRELA AZUL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (164810800) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (164810900) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

João Alves Pereira Junior RF: 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164785969

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA nº 01 de 26/08/2026

6016.2026/0103971-0

O Diretor de Escola da EMEI GILBERTO DIMENSTEIN, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

César Vinicius Constante de Oliveira, RF: 720.353.5/2

Susane Aparecida Santos Costa, RF: 821.865.0/1

Camila Lioi Perez RF:838.194.1/1

Art. 2-A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0103971-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luana de Almeida Oliveira Couto RF 744.976.3/1

Diretor de escola

Anexo (164785908)

Portaria   |   Documento: 164805117

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070016-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES

PORTARIA Nº 293, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM VILA PEDROSO constituída pela Portaria nº 308, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Elisangela Alves Ribeiro, RF 7217536/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Luciene Soares Santos

9571477/2

Professor Educação Infantil

27/072026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 308/2019.

Portaria   |   Documento: 164808580

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/00068902-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 294, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSORA TEREZA SETUKO KOSHIMAE HATORI constituída pela Portaria nº 381/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Eduardo Ciriaco Paz, RF 722621/1, Assitente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Keila Elizabeth Della Torre

9501428/2

Auxiliar Técnico de Educação

27/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 381/2019.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164811282

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068940-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 295, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF DOUTOR JOÃO AUGUSTO BREVES , constituída pela Portaria Nº 382, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 68 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Everaldo da Silva, RF 6683541/2, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Jennifer Helen Briz de Sa

9560637/1

Auxiliar Técnico de Educação

25/05/2026

Art.2º Incluir na relatoria de Francisco Aparecido de Andrade, RF 7258801/2, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Eduarda Ribeiro de Morais

9499202/2

Auxiliar Técnico de Educação

22/05/2026

Art.3º Incluir na relatoria de Quezia Martinelli de Souza, RF 8257507/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Marta Aparecida Barbosa Santos

9574611/1

Auxiliar Técnico de Educação

20/08/2026

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 382/2019.

Portaria   |   Documento: 164816223

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069651-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PADRE NILDO DO AMARAL JÚNIOR constituída pela Portaria nº 401, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Mariana Aikawa Sato , RF 7935081/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Andreia Umbelino da Silva

9572236/1

Auxiliar Técnico de Educação

30/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de Mariana de Lima Portella , RF 7704739/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Dallila Aparecida dos Santos Lima

9501215/2

Auxiliar Técnico de Educação

27/07/2026

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 401/2019.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164825983

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070053-4

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 299, DE 10 DE SETEEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI PARQUE SANTA RITA constituída pela Portaria nº 315, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Andressa Mary Ellem Messias dos Santos Godoy, RF 8919631/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Paula Santana de Oliveira Campos 9577718/1

Professor Educação Infantil

12/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 315/2019

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164827814

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N°6016.2019/0069966-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DA SERVIDORA DA RELATORIA

PORTARIA Nº 300, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM MAIA constituída pela Portaria nº 300, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 63 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na relatoria de Priscila Bezerra Cardoso de Oliveira, RF 7300701/2, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Rosemeire Maria da Silva Miranda

9559531/2

Profesor Educação Infantil

25/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 300/2019.

Portaria   |   Documento: 164820080

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069662-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 297 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 58/2026 de 29/03/2026, publicada no DOC de 30/032026, páginas 80 e 81.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Cleusa Ferreira Ventura

RF 7765142/1

Professor de Educação Infantil

Art.2º Incluir

Jiliane Martins de Barros

RF 8393818/1

Professor de Educação Infantil

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 58/2016.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069662-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 298, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI PROFESSOR DURVAL MIOLA constituída pela Portaria nº 292/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 62 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Otávio Henrique Sousa Manske, RF 7992700/1 , Assistente de Diretor de Escola, as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Celma Bernardes Rogerio Reis

9581499/1

Professor Educação Infantil

24/08/2026

Karen Notes Aragão

8867291/3

Professor Educação Infantil

06/08/2026

Valnir da Silva Santos

9577777/1

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Vanessa Renata Soares Sa Britto

9490299/3

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de Angelica Leila de Jesus Silva, RF 7757697/2 , Coordenador Pedagógico, as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Maria Aparecida Fontenele Ferreira

9577874/1

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Patricia Penna Vallim

7126123/3

Professor Educação Infantil

02/07/2026

Rafaela Mendonça Sancher

9575812/1

Auxiliar Técnico de Educação

26/08/2026

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 292/2019.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163622107

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069093-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 301, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 272/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 48 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Angela Maria de Lima

RF 7943296/1

Coordenador Pedagógico

Gislene Gonçalves Bonfim Ribeiro

RF 8457735/1

Secretário de Escola

Art.2º Incluir

Patricia Carla Lima Galvão

RF 8080895/1

Coordenador Pedagógico

Josie Bernarzar

RF 8374104/1

Secretário de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 301/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF SUD MENNUCCI entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 272/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

6466257/1

Gerson Gonzales

Assistente de Diretor de Escola

02

6768466/1

Marivania Mamede Souza

Assistente de Diretor de Escola

03

6766790/1

Luis Marcelo Campos Novais

Coordenador Pedagógico

04

8080895/1

Patricia Carla Lima Galvão

Coordenador Pedagógico

05

8089132/1

Tania Maria Pereira Castro

Professor de Ensino Fundamental II e Médio

06

7956061/1

Leticia Zuza de Lima Cabral

Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental I

07

8374104/1

Josie Bernarzar

Secretário de Escola

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069093-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 302, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF SUD MENNUCCI constituída pela Portaria nº 412, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 48 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Angela Maria de Lima

RF 7943296/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Patricia Carla Lima Galvão

RF 8080895/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria de Angela Maria de Lima , RF 7943296/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Michele Maia Pontes

9353241/1

Professor de Ensino Fundamental II e Médio

21/03/2024

Janaina Pereira de Souza

8834491/4

Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund I

28/03/2024

Stefane Silva

9349723/1

Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund I

08/04/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Patricia Carla Lima Galvão, RF 8080895/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Michele Maia Pontes

9353241/1

Professor de Ensino Fundamental II e Médio

21/03/2024

Janaina Pereira de Souza

8834491/4

Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund I

38/03/2024

Roberta Caroline Bento dos Santos

9501550/2

Auxiliar Técnico de Educação

27/07/2026

Art.5º Incluir na relatoria de Luis Marcelo Campos Novais, 6766790/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Wellington Silva Santos Junior

8815950/3

Professor de Ensino Fund. II e Médio

13/03/2024

Hitalo Suyama Leite

9572228/1

Auxiliar Técnico de Educação

04/08/2026

Debora Aparecida Prismic Ruiz

9345663/1

Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund I

05/04/2024

Art.6º Incluir na relatoria de Marivania Mamede Souza, 6768466/1, Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Elizaldo Inaldo da Silva

9353852/1

Professor de Ensino Fund. II e Médio

28/03/2024

Art.7º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 412/2019.

Despacho Documental   |   Documento: 164846121

Assunto: Solicitação de vistas.

Interessado: Maria Aparecida dos Santos Nascimento

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no pedido contido em doc. SEI 163594915, e o parecer da Assessoria Jurídica da DRE em doc. SEI 164845195, que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO à vista TOTAL do Procedimento SEI! 6016.2026/0088679-7 ao interessado pelo período de 30 (trinta) dias;

II. Previamente fica o interessado informado de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua inteira responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164793598

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0109744-3

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (164793189) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (164793229) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elenice Elena de Oliveira

Diretora Regional de Educação Substituta

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 164328705

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

Processo SEI: 6016.2023/0101104-7 - INSTITUTO DE JUV.I.F.E.CAP.PROF.DANIEL COMBONI

PORTARIA Nº 453, de 02 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023, alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A INSTITUTO DE JUV.I.F.E.CAP.PROF.DANIEL COMBONI, CNPJ: 01.817.591/0001-57com sede na Rua Alto Jardim, 43 - Fazenda da Juta - CEP: 03.977-690 - São Paulo - SP tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Mateus.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elenice Elena de Oliveira

Diretora Regional de Educação em substituição

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 164861256

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 23 de setembro de 2026 Hora: 09h30
667 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0026036-0
Recorrente: NATALY ANNE REIS SILVA
CPF: ***.852.168-**
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 110.522.0002-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.522.0002-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.522.0002-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.522.0002-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.522.0002-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 110.522.0002-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0052663-8
Recorrente: KM PARK GESTÃO DE ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA EPP
CCM: 5.420.600-6
CNPJ: 20.077.337/0005-38
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo José Soares (OAB 265.568) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Marques Ferreira (OAB 398.621) Subseção (SP).
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.883.372-5, ISS/AII 6.883.373-3, ISS/AII 6.883.374-1, ISS/AII 6.883.375-0, ISS/AII 6.883.376-8, ISS/AII 6.884.716-5, ISS/AII 6.884.717-3, ISS/AII 6.884.718-1, ISS/AII 6.884.719-0 e ISS/AII 6.884.720-3

PA: 6017.2025/0070728-4
Recorrente: YUNY INCORPORADORA S/A.
CNPJ: 01.490.046/0001-07
Advogado(s): Dr(a) Marco Antonio Festa Martinho (OAB 443.624) Subseção (SP); Dr(a) Henri Matarasso Filho (OAB 316.181) Subseção (SP); Dr(a) Barbara de Almeida Correa (OAB 374.718) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.614-7

PA: 6017.2026/0010689-4
Recorrente: MONICA DE AZEVEDO BARROS
CPF: ***.737.048-**
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2026/0010720-3
Recorrente: MÔNICA DE AZEVEDO BARROS
CPF: ***.737.048-**
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 299.105.0080-7 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2026/0023978-9
Recorrente: GAFISA S.A.
CCM: 2.532.963-4
CNPJ: 01.545.826/0001-07
Advogado(s): Dr(a) Julia de Miranda Dias (OAB 159.675) Subseção (RJ); Dr(a) André de Azevedo Maury (OAB 162.802) Subseção (RJ).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.698-0

PA: 2012-0.050.617-7
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
CNPJ: 45.565.355/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB 286.660) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.641.217-0, ISS/AII 6.641.299-4, ISS/AII 6.641.302-8, ISS/AII 6.641.308-7, ISS/AII 6.641.311-7, ISS/AII 6.641.312-5, ISS/AII 6.641.354-0, ISS/AII 6.641.356-7, ISS/AII 6.641.359-1, ISS/AII 6.641.362-1, ISS/AII 6.641.506-3, ISS/AII 6.641.534-9, ISS/AII 6.641.535-7, ISS/AII 6.641.536-5, ISS/AII 6.641.537-3, ISS/AII 6.641.538-1, ISS/AII 6.641.539-0, ISS/AII 6.641.540-3, ISS/AII 6.641.541-1, ISS/AII 6.641.542-0, ISS/AII 6.641.543-8, ISS/AII 6.641.544-6, ISS/AII 6.641.545-4, ISS/AII 6.641.546-2, ISS/AII 6.641.676-0 e ISS/AII 6.641.677-9

PA: 2012-0.050.609-6
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
CNPJ: 45.565.355/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB 286.660) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: TFE/AII 6.641.506-3

PA: 2013-0.013.164-7
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
CNPJ: 45.565.355/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Maria Ângela Lopes Paulino Padilha (OAB 286.660) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.663.174-2, ISS/AII 6.663.175-0, ISS/AII 6.663.176-9, ISS/AII 6.663.177-7 e ISS/AII 6.663.178-5

PA: 2014-0.002.715-9
Recorrente: PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ (11º TAB.DE NOTAS DA CAPITAL)
CNPJ: 45.565.355/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP); Dr(a) Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB 133.378) Subseção (SP); Dr(a) Mariana Soares de Almeida (OAB 319.041) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.663.179-3, ISS/AII 6.663.180-7, ISS/AII 6.663.181-5, ISS/AII 6.663.182-3, ISS/AII 6.663.183-1, ISS/AII 6.663.184-0, ISS/AII 6.663.185-8, ISS/AII 6.663.186-6, ISS/AII 6.663.187-4, ISS/AII 6.663.188-2, ISS/AII 6.663.189-0, ISS/AII 6.663.190-4, ISS/AII 6.663.191-2, ISS/AII 6.683.173-3, ISS/AII 6.683.177-6, ISS/AII 6.683.180-6, ISS/AII 6.683.185-7, ISS/AII 6.683.187-3, ISS/AII 6.683.189-0, ISS/AII 6.683.190-3, ISS/AII 6.683.191-1, ISS/AII 6.683.192-0, ISS/AII 6.683.193-8, ISS/AII 6.683.194-6, ISS/AII 6.683.195-4, ISS/AII 6.683.196-2, ISS/AII 6.683.197-0, ISS/AII 6.683.198-9, ISS/AII 6.683.199-7, ISS/AII 6.683.200-4 e ISS/AII 6.683.202-0

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 164846180

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0055961-9 em nome de José Alberto Oliveira Macedo, no período de 19 à 21/08/2026, no valor de R$ 1.140,00 (Um Mil e Cento e Quarenta Reais).

Despacho   |   Documento: 164879463

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 164679147

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 98/2026 (164447891) e às informações sintetizadas em 164679015, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.284,00 (Um Mil e Duzentos e Oitenta e Quatro Reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 164449666, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 65.476/2026 (164450398), referente à concessão de diárias ao servidor Rafael Vilches Marques Monteiro, RF 805.648-0, CPF nº XXX.369.568-XX, para deslocamento no período de 15 à 17/09/2026 para participação na 74ª Reunião da Câmara Técnica Permanente da Associação Brasileira das Secretarias das Finanças das Capitais - ABRASF, com o tema: “ISS, IBS e CBS e Plataformas Digitais” a ser realizada em Brasília/DF.

Coordenadoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164876690

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

REF.: Processo Eletrônico nº 6021.2025/0078166-4

INT.: PGM/CGGM

ASS.: Pagamento.

DESPACHO

1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6021.2025/0078166-4, com fundamento no caput do artigo 5° do Decreto Municipal n° 51.197/2010, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe,  AUTORIZO  que o pagamento proveniente da futura contratação da empresa THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ sob o nº 00.910.509/0001-71, pela Procuradoria Geral do Município, seja realizado em instituição financeira diversa do Banco do Brasil S.A.

Publicação referente ao documento SEI! nº 164697454

Despacho   |   Documento: 164877609

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Processo nº 6018.2026/0103904-5

Interessado: SMS

Assunto: Pedido de Excepcionalização Decreto 51.197/2010.

DESPACHO

Face à competência estabelecida pelo Art. 5º do Decreto 51.197/10 e à vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente nas manifestações da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de excepcionalização de pagamento no Banco do Brasil S.A, apresentado pela empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 30.669.794/0001-41), para recebimentos dos valores objeto do Pregão Eletrônico 040/2022-CRS-S.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 164630315

Despacho Ratificação   |   Documento: 164875616

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Assunto: Ratificação de Despacho - Restituição de Imposto de Renda;

Interessado: Procuradoria Geral do Município/Departamento Fiscal

DESPACHO:

I - Em atenção ao despacho proferido pelo Senhor Diretor do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (doc. SEI! nº 163215981) e nos termos do disposto no art. 1º, §2º, do Decreto Municipal nº 57.589, de 2017, c/c com parágrafo único do artigo 4º da Portaria SF nº 59, de 2017, RATIFICO a autorização de restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, em atendimento à determinação judicial que o considerou indevido, do credor NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 03.332.688/0001-03, no importe total de R$ 142.046,78 (cento e quarenta e dois mil, quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), ao DEPRE/Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, CNPJ 51174001/0001-93, por meio de depósito judicial efetuado através da guia expedida pelo TJSP, nos autos do Processo 0400937-54.1998.8.26.0053.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 164830023

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 164708372

PORTARIA SF/SUREM nº 60, de 08 de setembro de 2026.

Altera a Portaria SF/SUREM nº 43, de 17 de julho de 2026,

para incluir integrante no Grupo de Trabalho

da Reforma Tributária do Consumo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 43, de 17 de julho de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

XXXVI - Charles Barbosa Marlet, RF 939.620-9

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164740819

PORTARIA SF/SUREM nº 61, de 09 de setembro de 2026.

Designa Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes Auditores-Fiscais Tributários Municipais, lotados na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, para a execução das atividades previstas nesta Portaria:

I - Renato Otsubo Ferreira Moraes, RF nº 818.852-1;

II - Wildes Fontes Bittencourt, RF nº 709.228-8.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficam incumbidos de realizar, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as seguintes atividades:

I - participação no Grupo de Coordenação e Gestão da Subsecretaria da Receita Municipal - GCG;

II - assessoramento técnico ao Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal na formulação, coordenação, acompanhamento e avaliação de políticas, programas, projetos e ações estratégicas;

III - elaboração, revisão e consolidação de notas técnicas, pareceres, relatórios, apresentações, estudos, minutas de atos normativos, manifestações e demais documentos de interesse institucional;

IV - coordenação, execução, acompanhamento e monitoramento de projetos estratégicos conduzidos ou acompanhados pela Subsecretaria da Receita Municipal;

V - participação em grupos de trabalho, comissões, conselhos, comitês, fóruns, câmaras técnicas e demais instâncias de governança internas ou externas relacionadas às competências da Secretaria Municipal da Fazenda;

VI - acompanhamento, articulação e apoio técnico às ações relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo e a seus impactos na administração tributária municipal;

VII - realização de estudos sobre administração tributária, arrecadação, fiscalização, conformidade tributária, simplificação de obrigações acessórias, gestão de riscos, modernização institucional e transformação digital;

VIII - levantamento, consolidação, tratamento e análise de informações estratégicas destinadas a subsidiar processos decisórios da Secretaria Municipal da Fazenda e da Subsecretaria da Receita Municipal;

IX - apoio técnico à interlocução institucional com órgãos e entidades da Administração Pública municipal, estadual e federal, bem como com entidades representativas, organismos nacionais e internacionais e demais partes interessadas;

X - acompanhamento e apoio à implantação, ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de sistemas corporativos, projetos de inovação, inteligência fiscal, automação de processos e governança de dados;

XI - planejamento, organização e apoio técnico a reuniões, eventos, seminários, oficinas, capacitações e demais iniciativas institucionais de interesse da Subsecretaria da Receita Municipal;

XII - elaboração de indicadores, painéis de monitoramento, diagnósticos, mapeamentos de processos, planos de ação e instrumentos de gestão;

XIII - apoio às atividades de coordenação, integração e alinhamento entre os órgãos da Subsecretaria da Receita Municipal;

XIV - acompanhamento e apoio ao desenvolvimento de projetos e programas de responsabilidade da Subsecretaria da Receita Municipal, inclusive aqueles conduzidos por seu Gabinete;

XV - execução de estudos especiais, projetos prioritários e outras atividades estratégicas determinadas pelo Subsecretário da Receita Municipal.

Art. 3º As atividades descritas no art. 2º desta Portaria possuem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional às pontuações estabelecidas no item 5 e subitens e no item 8 e subitens, relativos às atividades do Gabinete do Subsecretário da Receita Municipal - SUREM-G, da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019, e no item 11 e subitens da Tabela I da referida Portaria.

Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do art. 1º desta Portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, para fins de apuração de produtividade, no período de 1º de outubro de 2026 a 30 de abril de 2027.

Portaria   |   Documento: 164745145

PORTARIA SF/SUREM nº 62, de 09 de setembro de 2026.

Institui o Grupo de Trabalho para gestão, funcionamento, acompanhamento e operação dos sistemas SAV e SiAN.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado ao planejamento, especificação, acompanhamento, validação, homologação e implantação das evoluções funcionais do Sistema de Atendimento Virtual - SAV e do Sistema de Anuências - SiAN, na qualidade de representante da unidade de negócios.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Isaac Libardi Godoy, RF nº 823.708-5, na função de Supervisor Estratégico;

II - Eduardo de Lima Souza, RF nº 690.112-3, na função de Coordenador Executivo;

III - Mary Alice Aparecida Guilherme, RF nº 833.536-2, na função de integrante.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - levantar, consolidar e priorizar as demandas de evolução dos sistemas;

II - elaborar especificações funcionais e regras de negócio;

III - acompanhar o desenvolvimento das funcionalidades junto às áreas técnicas;

IV - realizar testes funcionais, validação e homologação das soluções desenvolvidas;

V - propor melhorias nos processos de trabalho relacionados aos sistemas;

VI - acompanhar a implantação das funcionalidades em ambiente de produção;

VII - elaborar documentação funcional, manuais, pareceres técnicos e relatórios de acompanhamento;

VIII - apoiar a definição de requisitos para integração entre sistemas;

IX - atuar na interlocução entre as áreas usuárias e as equipes técnicas durante todas as fases dos projetos;

X - exercer outras atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento e à evolução dos sistemas.

Art. 4º Compete ao Supervisor Estratégico, sem prejuízo da condução executiva atribuída ao Coordenador Executivo:

I - acompanhar, com base nas informações consolidadas pelo Coordenador Executivo, o cumprimento do cronograma geral dos projetos SAV e SiAN, inclusive seus principais marcos, entregas, riscos e eventuais desvios;

II - definir as prioridades, o escopo, o sequenciamento e as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento e a evolução dos sistemas SAV e SIAN;

III - deliberar sobre matérias de relevante impacto no direcionamento dos sistemas SAV e SIAN, especialmente as que envolvam alteração de escopo, de prioridade ou de marcos do cronograma geral.

Art. 5º Compete ao Coordenador Executivo:

I - organizar os trabalhos, distribuir atividades e acompanhar as entregas do Grupo de Trabalho;

II - convocar e conduzir as reuniões e exercer a interlocução ordinária com as áreas usuárias e as equipes técnicas;

III - consolidar as informações sobre o cronograma executivo e os relatórios necessários ao acompanhamento pelo Supervisor Estratégico;

IV - submeter ao Supervisor Estratégico as matérias que envolvam definição ou alteração relevante das prioridades, do escopo, das diretrizes ou do cronograma geral do SAV;

Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, mensalmente, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos membros, com pauta e registro das deliberações.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração por prazo indeterminado, enquanto necessárias as atividades de desenvolvimento, implementação, evolução, operação, curadoria, administração, suporte e aprimoramento das soluções vinculadas aos sistemas SAV e SIAN.

Art. 8º Para todos os fins, as atividades desempenhadas no âmbito deste Grupo de Trabalho caracterizam-se como atividades institucionais de desenvolvimento, implementação, conclusão, administração, sustentação, evolução ou suporte de sistemas, soluções tecnológicas, plataformas digitais ou instrumentos de transformação digital.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 164880733

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0057022-1, CCM 3.131.591-7. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, DEFIRO o pedido apresentado, incluindo o código de TRSS 45011 a partir de 21/08/2026.

6017.2026/0055650-4, CCM 3.139.498-1. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 01/01/2019.

6017.2026/0047089-8, CCM 1.962.378-0. Com base na proposta do Auditor Fiscal de DICAM bem como em vistoria e parecer técnico realizado pela SP-Regula, o contribuinte encontra-se irregularmente cadastrado e é potencial gerador de resíduos de saúde. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido apresentado, mantendo a vigência dos códigos de TRSS como se encontram cadastrados. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Despacho   |   Documento: 161279490

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 070.425.0029-6

Contribuinte: VAGHARSHAG AVEDIS MARKOSSIAN

CPF/CNPJ: XXX.413.918-XX

DESPACHO

(x) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 070.425.0029-6 POR DESDOBRO NOS LOTES 070.425.0030-1 A 070.425.0040-7 (11 UNIDADES), EXERCÍCIO 2/2026, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 20/01/2026, NO R.10 DA MATRÍCULA 258.265, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. ACRESCIDA ÁREA PRIVATIVA DE 226,97M² À UNIDADE 11 DE ACORDO COM SITUAÇÃO FÁTICA; ACRESCIDA ÁREA DE 44,13M² ÀS UNIDADES 8, 9 E 10, REFERENTE A GARAGEM NO SUBSOLO, CONFORME MATRÍCULA. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Despacho   |   Documento: 159700374

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 111.459.0120-3

Contribuinte: SANDRO CARNEVALE

CPF: XXX. 292.988-XX

DESPACHO

(x) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 111.459.0120-3 POR DESDOBRO NOS LOTES 11.459.0151-3 A 111.459.0154-8 (4 UNIDADES), EXERCÍCIO 2/2026, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 27/01/2026, NO R.8 DA MATRÍCULA 104.551, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Despacho   |   Documento: 159080209

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 053.126.0117-9

Contribuinte: FATIMA MARTINS AUGUSTO

CPF: XXX. 719.298-XX

DESPACHO

(x ) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 053.126.0117-9 POR DESDOBRO NOS LOTES 053.126.0183-7 A 053.126.0200-0 (18 UNIDADES),

EXERCÍCIO 8/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 23/07/2025,

NO R.21 DA MATRÍCULA 27.153, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA

LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 053.126.0117-9, A PARTIR DE

1/2021, REFERENTE AO SEGUINTE: ANO DA CONSTRUÇÃO: 2016. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB

OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM

VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/


OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 164223741

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 060.274.0495-7
Contribuinte: IRENE CARMINA DA PAIXAO
CPF/CNPJ: XXX.880.468-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO.
DESDOBRADO O SQL060.274.0495-7 NOS LOTES 0791-1 A 0763-8, CONFORME MATRÍCULAS, A PARTIR DE 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 163916865

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 033.072.0036-4
Contribuinte: ESPOLIO DE JOSE DA SILVA GUEDES
CPF/CNPJ: XXX.316.808-XX
Interessado/Solicitante: LILIANA RISOLIA NAVARRO
CPF/CNPJ: XXX.273.138-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
ACEITO O PEDIDO.
Verifica-se que tais providências foram atendidas no bojo do SEI 6017.2026/0013280-1, com alteração do uso imóvel para "Apartamento" (Residencial), com efeitos a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 159684400

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 135.370.0522-8
Contribuinte: THOMAS GREGORY DA SILVA
CNPJ/CPF: XXX.650.498-XX
DESPACHO
(x) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026

ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 135.370.0522-8, ALTERADO O POSSUIDOR DO IMÓVEL DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 163553279

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 072.025.0017-5
Contribuinte: NATALIA MARIA BENDA CELENSKI
CPF/CNPJ: XXX.027.648-XX
Procurador/Representante: CAROLINA JANUARIO MEDEIROS
CPF: XXX.509.428-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 072.025.0017-5 POR DESDOBRO NOS LOTES 0526-6 A 0532-0 (7 UNIDADES), EXERCÍCIO 11/2021, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 08/10/2021, NO R.4 DA MATRÍCULA 144.656, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. FOI ACRESCIDA E RATEADA ENTRE AS UNIDADES AS SEGUINTES ÁREAS: TERRAÇO DESCOBERTO NA COBERTURA DE 117,62M² PARA TODAS AS UNIDADES; ABRIGO PARA SAÍDA NO TERRAÇO DE 2,25M² PARA TODAS AS UNIDADES. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 072.025.0017-5, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 (PERÍODO NÃO DECADENTE) A 10/2021, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA TERRENO: 300M²; TESTADA CÁLCULO: 5,75M; ÁREA CONSTRUÍDA: 496M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 1979; USO: PRÉDIO COM USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 52.884/2011, ART. 28, E INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 9/2016, ART. 6º, FOI ACRESCIDA AO LOTE 072.025.0017-5 ÁREA DE 117,62M² REFERENTE A TERRAÇO DESCOBERTO NA COBERTURA; 2,25M² REFERENTE A ABRIGO PARA SAÍDA NO TERRAÇO. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 164791100

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Emílio Retrosi, 493, Bl. D, Apto. 43, Jd, Marilu (Cj. Hab. SP - Guaianazes I - APOMI II - Q.A L.03)

INTERESSADA: JEANE APARECIDA SOARES (CPF XXX.677.418-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065042-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 247.019.0003-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 164809086

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 
Avenida Alberto Augusto Alves, 175 - Bl. 2 Ap. 1914 - Vila Andrade - CEP 05724-030 - São Paulo/SP
INTERESSADO:  Luka Silva Souza (CPF XXX.796.788-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068275-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026
DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização inequívoca do imóvel. É necessário apresentar um croqui/mapa que indique a localização precisa do imóvel, informando o nome dos logradouros que delimitam a quadra e a distância do imóvel até a esquina mais próxima. É preciso apresentar, ainda, documento de propriedade do imóvel.
 As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164840841

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Paulista, 2.064 - Bela Vista - CEP 01310-200 - São Paulo/SP
INTERESSADO: Fernando Brandão Escudero (CPF XXX.549.148-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068454-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026
DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. Trata-se de pedido de Certidão de Filiação. Informamos que a Certidão de Informações de Tributos Imobiliários - Filiação poderá ser solicitada via internet através do DUC, no link https://duc.prefeitura.sp.gov.br/portal. Mais informações podem ser obtidas no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/certidoes/2401.

Despacho   |   Documento: 164848909

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jean Lacome, 20 (C.H. Guaianazes C - QD. L LT. 01) - Jardim Quisisana - CEP 08150-586 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Maria Zenilda da Silva (CPF: XXX.412.158-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068597-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164861323

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Rua Alfredo Paulichi, 36 B - Sacomã - CEP 04253-010 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A):  Patrícia Cavalcante da Silva (CPF: XXX.135.078-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0070829-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 050.130.0137-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164863086

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Dois, 106, Bl. 01, Apto 71, Pq. Nações Unidas (Cj. Hab. SP - Jaraguá A - Q.C L.04)

INTERESSADO: JOHNATAN GONCALVES DE MELO (CPF XXX.082.358-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0070811-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 164798600

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Reinaldo Silveira Pimenta, 18 - CEP 02281-236 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: KELLY CRISTINA DA SILVA, CPF: xxx.869.998-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0062866-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 228.237.0009-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164810483

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas - 199; Vila Sílvia

NOME DO INTERESSADO: LUIZ NETO DA SILVA, CPF: XXX.438.128-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065046-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.151.0001-6 / 130.152.0001-0 / 130.153.0001-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164813390

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Dois - 106; AP 11; BL 1

NOME DO INTERESSADO: CLEVERSON PEREIRA, CPF: XXX.317.598-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065039-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164816750

6017.2026/0065047-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ITABIRA DO MATO 192, CASA 4, JARDIM MONTE BELO - CEP 05272-160, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: DEUSDETE SOARES (CPF/CNPJ: xxx.765.768-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065047-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 202.037.0003-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164840890

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Holda Botto Malanconi - 358; Casa 1

NOME DO INTERESSADO: Raimundo Barreto de Santana, CPF: XXX.032.958-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056793-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/08/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de novo pedido, favor anexar foto da fachada do imóvel.

Despacho deferido   |   Documento: 164847397

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Manoel Rodrigues da Rocha, 347, Bloco 2, Apto 22 - Parque Santa Rita - CEP: 08150-060

NOME DO INTERESSADO: RAFAEL ALONSO BARBOSA SANTOS, CPF: XXX.887.298-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065536-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 135.108.0211-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164849473

6017.2026/0068581-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ROBERTO SAID 61, AP53, Q:E L:2 B:A, ITAIM PAULISTA - CEP 08142-185, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ANA PAULA MOURA DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.472.958-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068581-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0011-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164853835

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ocidente, 271 (quadra J, lote 15) - Jardim Robru - CEP: 08441-070

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE DAS DORES, CPF: XXX.283.058-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065537-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164858517

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa dos Mercedários - 15; Jd Santa Fé

NOME DO INTERESSADO: ALDENICE SANTOS DA SILVA, CPF: XXX.602.698-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068586-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 261, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164876265

6017.2026/0068876-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOUSA DE BRITO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Ponte da Amizade, 4 - Bl. D - Ap. 23

NOME DO INTERESSADO: Maria do Socorro Pereira Sousa de Brito (CPF ***.612.703-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068876-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164859044

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA DOIS, 106 BLOCO 2 AP. 31 CEP: 02996-150 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: GRACA MARIA MACHADO DA SILVA, CPF: ***.985.108-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068890-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164863091

6017.2026/0068610-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: RONALDO CICERO DOS SANTOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rubens Porta Nova, 166 - Torre 1A - Ap. 103

NOME DO INTERESSADO: Ronaldo Cícero dos Santos (CPF ***.945.568-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068610-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 197.020.0014-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164870186

6017.2026/0068883-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: RENATO DE AZEVEDO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Engenheiro João Lang, 50 - Bl. 20A - Ap. 2

NOME DO INTERESSADO: Renato de Azevedo (CPF ***.423.078-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0068883-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 173.386.0003-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 164806299

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Natalício Costa Frazão - Pq Ipê

NOME DO INTERESSADO: Tiofila de Jesus, CPF: XXX.537.978-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065043-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/09/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

Despacho indeferido   |   Documento: 164811926

6017.2026/0062864-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA BENEDICTO DE SOUZA BRANCO 1060, L:2 B:A AP:53, JUNDIAPEBA - CEP 08752-000, MOGI DAS CRUZES-SP

NOME DO INTERESSADO: TEREZA ZORAILDE DE QUEIROZ SANTANA (CPF/CNPJ: xxx.498.785-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0062864-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/09/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível analisar a localização do imóvel, já que este não pertence ao Município de São Paulo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164372595

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0058075-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO XAVIER DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.351.648-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.065.0114-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do § 2º do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e com base na documentação anexada, altere-se, conforme solicitado, a representação gráfica do lote fiscal nº 0114-1.

De ofício, com base na certidão de matrícula apresentada, altere-se o proprietário do imóvel para Marcelo Xavier de Oliveira. Providência com efeito no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de setembro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 164848626

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0064821-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DANIEL MARQUES OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.740.568-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 098.035.0024-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

O declarante solicita alteração da área construída de 363 m² para 350,35 m².

Para demonstrar o alegado, apresenta planta simples da construção e foto da fachada do imóvel. A planta anexada está compatível com a situação fática da propriedade.

Quanto ao padrão, conforme fotos apresentadas, razão assiste ao contribuinte, devendo ser alterado para 3-A.

Dessa forma, a Declaração deve ser aceita para ser alterado o seguinte dado cadastral do imóvel, a partir de 10 de 2026: área construída, de 363 m² para 351 m² e padrão para 3-A.

De acordo com a IN SF/SUREM Nº 10 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, a Declaração de Alteração Cadastral - DAC tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários.

§ 9º A Declaração de Alteração Cadastral - DAC e a Declaração de Desdobro, Englobamento e Remembramento - DIC-D têm como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários.(Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2023)

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 164458727

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055733-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVANI RAMOS DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.896.198-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 094.102.0024-5

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 094.102.0024-5 por desdobro nos atuais SQL 094.102.0044-1 (rua Doncaster nº 11; AT= 140 m²; AC= 236 m²) e SQL 094.102.0045-8 (rua Doncaster nº 12; AT= 127 m²; AC= 210 m²). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163948387

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056937-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GILBERTO ROMAO

CPF/CNPJ: XXX.933.138-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.317.0031-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº __153.669___ do __8º___ Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para ___125___ m² e a testada de cálculo (testada do terreno) para __5____ m. DE OFÍCIO, inclui-se o contribuinte GILBERTO ROMAO conforme matrícula. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de __01/2021________.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164790551

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0057878-8

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 046.016.0008-1

Contribuinte: PATRICIA REMESSO FENIAR

CPF: 128.474.228-89

Interessado: PATRICIA REMESSO FENIAR

CPF: 128.474.228-89

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS: USO PARA COMÉRCIO; PADRÃO PARA C - 33.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164796824

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0056482-5

SQL(s): 032.061.0010-0

CONTRIBUINTE: SORAIA SELICHEVIC CPF/CNPJ: 142.525.618-09

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO ACEITA

DE ACORDO COM A PLANTA E A SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS OS DADOS CONFORME SOLICITADO. DE OFÍCIO ALTERADO O USO DO IMÓVEL, O Nº DE PAVIMENTOS E A ÁREA OCUPADA, A PARTIR DE 09/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164829711

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0058176-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IRENE BADARO DE CAMPOS

CPF/CNPJ: XXX.895.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.267.0118-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164847852

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO 6017.2026/0065000-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO DA SILVA NATO

CPF/CNPJ: XXX.730.658-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.155.0021-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164853334

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057890-7

NOME DO INTERESSADO: EVERTON DA SILVA TEODORO

CPF/CNPJ: XXX.510.028-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: DIC

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados os documentos necessários para a inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal. Para a adequada instrução do pedido, é necessária a apresentação da certidão de matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como de levantamento planimétrico apto a possibilitar sua correta identificação

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164865717

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0058063-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RODRIGO MIRANDA MESQUITA

CPF/CNPJ: XXX.590.758-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.077.0015-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os interessados são coproprietários/copossuidores do imóvel e, portanto, são solidariamente responsáveis pelos tributos que sobre ele incidam, nos termos do art. 11 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para a adequada instrução do pedido, é necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (desdobro jurídico) ou, alternativamente, de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem, devidamente firmado por todos os coproprietários/copossuidores, o qual deve conter a descrição detalhada dos imóveis objeto do pedido de desdobro, incluindo as medidas de testada, área do terreno, área construída e a indicação precisa dos confrontantes de cada parcela (desdobro fático).

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164857019

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0061129-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DA CONCEICAO DE BARROS CENTENARO

CPF/CNPJ: XXX.446.548-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 065.008.0094-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel com anuência de todos os coproprietários, conforme título de propriedade.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164885489

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0063163-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ABNER TEIXEIRA

CPF/CNPJ: XXX.513.078-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 125.087.0025-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente NÃO possui legitimidade para o pedido, haja vista não possuir qualquer vínculo com o imóvel. Além disso, não existe uma cadeia sucessória para se proceder ao desdobro. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163983524

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055923-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDETE CARDOSO DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.937.558-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 131.122.0009-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os DOCUMENTOS DE TRANSMISSÃO DE POSSE entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163978880

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055952-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SUELY OLIVEIRA BORGES

CPF/CNPJ: XXX.038.888-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.440.0031-4 (para 2027: lote 0195-7)

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Para que se promova o desdobro, nesse caso, é necessária a apresentação da planta planialtimétrica, completa e atualizada, com a situação atual e a situação pretendida, indicando-se, para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, bem como a área construída com menção da utilização de cada dependência. Ademais, as áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06. A planta apresentada não permite a localização exata dos lotes pretendidos, devido à imensa área do lote maior a ser desdobrado.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163941062

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057093-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO CARLOS DO COUTO PITA

CPF/CNPJ: XXX.621.998-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 072.076.0012-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O declarante solicita alteração do Ano da Construção Corrigido de 2010 para 1964. Porém, o próprio contribuinte apresentou a Declaração Tributária de Conclusão de Obra, nº 2025.1005774-6, em 08/12/2025, afirmando que a data da conclusão da obra ocorreu em 20/10/2010. Dessa forma, a Declaração NÃO deve ser aceita. DE OFÍCIO, inclui-se no cadastro a matrícula 80.106/3º ORI para complemento e inclusão de bairro.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164801995

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260057419-7

SQL(s): 159.277.0039-9

Contribuinte: VERA ELZEL GAVARINI

CPF: XXX.975.338-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, E EM ESPECIAL, AS IMAGENS AÉREAS POR SATÉLITE (VIA GOOGLE EARTH), NADA A PROVIDENCIAR QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA, VEZ QUE ESTÁ CORRETAMENTE CADASTRADA NO SISTEMA. IMPORTANTE RESSALTAR, QUE NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 10.235/86, AS ÁREAS DOS TERRAÇOS DESCOBERTOS SÃO CONSIDERADAS CONSTRUÍDAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IPTU.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164804156

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0056547-3

SQL(s): 106.066.0027-1

CONTRIBUINTE: ESPOLIO DE SEBASTIAO TEODORO DA SILVA CPF/CNPJ: 457.384.838-04 INTERESSADA: JESSICA RECHE DA SILVA CPF/CNPJ: 309.347.398-54

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITA

A INTERESSADA NÃO APRESENTA DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ALTERAÇÃO DA NUMERAÇÃO DO IMÓVEL. A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO IMÓVEL DEVE SER SOLICITADA NA SUBPREFEITURA DO LOCAL DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164851826

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0061193-9

SQL(s): 160.245.0027-1

CONTRIBUINTE: THAIS FARIA ROBBI CPF/CNPJ: 223.971.708-41

INTERESSADO: ERIC PEIXOTO FIDENCIO CPF/CNPJ: 319.848.348-43

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITA

ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. TODAVIA, DE OFÍCIO, DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADA A TESTADA PARA CONSTAR 9,5M² CONFORME SOLICITADO. TAMBÉM ATUALIZADOS OS DADOS DO CONTRIBUINTE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA DO IMÓVEL APRESENTADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164857136

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0057902-4

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 036.052.0193-8

NOME DO INTERESSADO: ROBERTO MOSCATELLI CENSONI

CPF: XXX.327.278-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

DECLARAÇÃO ASSINADA POR INTERESSADO DIVERGENTE DO CONTRIBUINTE CONSTANTE DO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO. NÃO APRESENTA PROCURAÇÃO PARA O ATO. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. QUANTO AO MÉRITO SOLICITA ALTERAÇÃO DO USO DO IMÓVEL DE COMERCIAL PARA RESIDENCIAL. O SQL 36.052.0193-8 FOI CANCELADO EM 31/12/2002, EM RAZÃO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E CRIAÇÃO DE NOVAS UNIDADES FISCAIS. PORTANTO, NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 164229973

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0011681-4

SQL nº: 081.224.0037-1

Interessado(a): MARCIA APARECIDA DOMINGUES DO AMARAL CHAHAD CPF/CNPJ nº XXX. 533.048-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 03/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 350.000,00 , conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

O expediente foi encaminhado para DIMAP- Divisão de Mapas e Valores que elaborou parecer de Avaliação Especial sugerindo a aplicação de fator especial de 0,4700 sobre o SQL: 081.224.0037-1 para o exercício de 2026 .

Sugestão que aqui acatamos e parcialmente deferimos o pedido do contribuinte.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 081.224.0037-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,4700 para o exercício de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164383355

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0012424-8

SQL nº: 081.224.0041-8

Interessado(a): GIOVANNI VELLA CPF/CNPJ nº XXX.622.698-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 350.000,00 , conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

O expediente foi encaminhado para DIMAP- Divisão de Mapas e Valores que elaborou parecer de Avaliação Especial sugerindo a aplicação de fator especial de 0,4700 sobre o SQL: 081.224.0041-8 para o exercício de 2026 .

Sugestão que aqui acatamos e parcialmente deferimos o pedido do contribuinte.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 081.224.0041-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,4700 para o exercício de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164477298

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0015312-4

SQL nº: 086.362.0018-0

Interessado(a): VIRGILIO PEREIRA DE ALMEIDA CPF/CNPJ nº XXX. 739.478-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.000.000,00 ,conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

O expediente foi encaminhado para DIMAP- Divisão de Mapas e Valores que elaborou parecer de Avaliação Especial sugerindo a aplicação de fator especial de 0,7800 sobre o SQL: 086.362.0018-0 para o exercício de 2026 .

Sugestão que aqui acatamos e parcialmente deferimos o pedido do contribuinte.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 081.224.0041-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,7800 para o exercício de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164582229

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025114-2

SQL nº: 067.506.0031-1

Interessado(a): MAURICIO AZEVEDO MAURINO - CPF/CNPJ nº XXX. 397.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: NL 1 de 2025 e 2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01 e 14/02 de 2026: TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificações de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 193,63 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) NL(s) combatida(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

4.2. QUANTO AOS DADOS DA CONSTRUÇÃO.

Ela foi corrigida conforme Declaração Tributária de Conclusão de Obra 2026.1004180-9 para 271 m². ( Houve a adição de 60 m² referente a terraço descoberto.)

Área construída

Anexo Único integrante do Decreto nº 63.698 de 27 de agosto de 2024 (Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022)

Art. 56. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06)

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e 01/2026 , referente(s) ao imóvel de SQL nº 067.506.0031-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02 de 2025 e 2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164755956

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019992-2

SQL nº: 300.076.0016-7

Interessado(a): MARCO ANTONIO MILANI - CPF/CNPJ nº XXX.686.138-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída para 828 m²

3.2 Compensação.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA SER 828,00 m².

Parcialmente deferido.

O IPTU é regido por norma tributária própria e não pela legislação de uso e ocupação do solo.

Ademais o contribuinte omitiu na Declaração Tributária de Conclusão de Obra- DTCO, área descoberta de circulação (terraço descoberto ) que estimamos ser de 10² e piscina de 79,25 m².

Assim não da forma requerida, estamos alterando área para 828,00 m² da planta + terraço descoberto 10 m² + piscina 79,25 m² = 917, 25 m² ou 918 após critérios legais de arredondamento.

Área construída

Anexo Único integrante do Decreto nº 63.698 de 27 de agosto de 2024 (Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022)

Art. 56. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06)

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

Parágrafo único. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

4.3. QUANTO A COMPENSAÇÃO.

NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de apropriação/compensação de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

Embora não tenha sido conhecido o tema “compensação”, informamos que as parcelas pagas serão automaticamente compensadas nas novas notificações de lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 300.076.0016-7 , e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração para 918 m² após critérios legais de arredondamento a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO.

Encontrado DTCO- Anistia 2021.1001981.2 pelo qual estamos complementando a decisão supra mencionada retroagindo a correção da área construída a partir de 01/2021.

Alterados o campo T/P 44, mantido os outros critérios de lançamento.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164385168

Processo: 6017.2026/0024409-0

SQL nº: 171.302.1168-6

Interessado(a): JOAO PAULO SALES DE PAULA - CPF/CNPJ nº XXX .134.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)/Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1.. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O pedido de avaliação deve ser indeferido.

4.1.2. O pedido foi encaminhado para Dimap - Divisão de Mapas e Valores onde foi efetuado levantamento e estimativa do valor do imóvel que deu origem ao parecer consignado constante no doc o qual concluiu que o valor venal atribuído ao imóvel no lançamento fiscal é inferior à média dos valores de mercado apurados em transações de imóveis similares na região, recomendando, por conseguinte, o indeferimento do pleito de aplicação de fator especial de avaliação especial.

4.1.3. Recomendação que acatamos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº : 171.302.1168-6 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE mantendo o lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 164709644

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0027032-5

SQL nº: 210.016.0161-9

Interessado(a): JONAS JOSE RIBEIRO - CPF/CNPJ nº XXX.816.605-XX

Representante: GERSE DE OLIVEIRA MEDEIROS DE CAMARGO - CPF nº XXX.654.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 187,19 m2; padrão da construção para residencial horizontal - A (10); área ocupada para 187,19 m2; número de pavimentos para 2; ano de construção corrigido (ACC) para 2015.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. Acerca dos dados da construção, verifica-se, com base nas imagens históricas disponíveis na rede mundial de computadores, a procedência do pedido de alteração da área construída para 187,19 m² (188 m² após a aplicação do arredondamento legal). Por outro lado, à míngua de elementos probatórios suficientes que justifiquem a modificação do cadastro fiscal e considerando as informações extraídas das referidas imagens, são improcedentes os pedidos de alteração do padrão construtivo para o tipo 1-A (11) e do Ano da Construção Corrigido (ACC) para 2015. Permanecem igualmente inalterados os dados relativos à área ocupada e ao número de pavimentos. No tocante à área ocupada, observa-se que esta deve ser inferior à área do terreno. Quanto ao número de pavimentos, as imagens analisadas evidenciam que apenas o pavimento superior apresenta projeção vertical perceptível a partir da via pública, motivo da manutenção do atual parâmetro no cadastro de imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 210.016.0161-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 187,19 m² (188 m² após a aplicação do arredondamento legal), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164726495

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0027044-9

SQL nº: 047.122.0240-8

Interessado(a): SANDRA REGINA CESARINO - CPF/CNPJ nº XXX.285.328-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Débitos totais do IPTU indevidos por Compossuidor.

3.2. Demais alegações: o lançamento não corresponde a unidade de apartamento número 66 e o edifício foi recém entregue e não foi feito corretamente o lançamento do IPTU para a unidade adquirida conforme o registro no cartório de imóveis.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto aos pedidos relativos aos débitos totais do IPTU indevidos pela compossuidora, cumpre esclarecer que o imóvel objeto da presente insurgência já se encontra submetido a procedimento de desdobro fiscal, em trâmite por meio do Processo nº 6017.2025/0052437-6, atualmente em análise.

4.3. Ademais, verifica-se que, posteriormente aos lançamentos ora impugnados, houve atualização cadastral da titularidade do imóvel para constar TARJAB IBITURUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS como proprietária, com efeitos no cadastro a partir do exercício de 2024, conforme indicado na FAC nº 4077434 no doc. nº 164725685.

4.4.Ressalte-se, ainda, que a alegação da interessada de que possui apenas uma unidade autônoma no empreendimento não afasta a responsabilidade tributária incidente sobre o imóvel antes da conclusão do desdobro cadastral. De todo modo, na hipótese (remota) de não se concretizar a individualização das unidades condominiais, eventual inadimplência tributária não implicará a exigência integral do crédito em relação a uma única unidade, cabendo a cada proprietário responder pelo montante correspondente à respectiva fração ideal e à sua unidade condominial.

4.5. Por fim, para que não subsistam dúvidas quanto à efetivação da mencionada atualização cadastral, junta-se a consulta constante do documento nº 164725685, na qual consta TARJAB IBITURUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS como proprietária do imóvel.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 047.122.0240-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164761558

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0027041-4

SQL nº: 091.128.0198-4

Interessado(a): SELMA RIBEIRO XAVIER - CPF/CNPJ nº XXX.529.808-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 129,87 m2.

3.2. Demais alegações: data da conclusão da obra em 20/06/1997.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, cumpre destacar, inicialmente, que a área construída impugnada teve origem em declaração apresentada pela própria requerente no âmbito do DTCO nº 2026.1000106-8. Não obstante, diante da situação fática evidenciada pelas imagens disponíveis na rede mundial de computadores, analisadas em conjunto com a planta apresentada nos autos, entende-se cabível a revisão da área construída para 129,87 m², (130 m² após o arredondamento legal), com efeitos a partir de 01/2021.

4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.3.1. Por sua vez, considerando as imagens anteriormente mencionadas e a alegação de conclusão da obra em 20/06/1997, entende-se procedente a alteração do ano corrigido da construção (ACC) para 1997.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 091.128.0198-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 130 m² e do ano da construção corrigido para 1997, a partir de 01/2021.

5.1. DE OFÍCIO, determino, com fulcro na matrícula nº 206.651 do 8º RI, a alteração da área do terreno para 188,26 m² (189 m², após o arredondamento legal), a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164775789

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0027074-0

SQL nº: 043.178.0001-2

Interessado(a): RUTH BOCCI MUSSA - CPF/CNPJ nº XXX.228.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026 e 10/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 211,15 m2; ano de construção corrigido (ACC) para 2014.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, as imagens disponíveis na rede mundial de computadores, em consonância com a situação fática passível de ser constatada por meio dos registros fotográficos analisados, amparam a procedência do pedido de alteração da área construída para 211,15 m² (212 m² após o arredondamento legal). Quanto ao ano da construção corrigido (ACC), o pedido é procedente apenas em parte, para alterá-lo para 2020, e não para a data pretendida pela impugnante, tendo em vista que as imagens do Google Maps revelam a realização de reforma substancial da edificação entre os anos de 2019 e 2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 043.178.0001-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 212 m² e o ano da construção corrigido (ACC) para 2020, a partir de 10/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164799169

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processos nº: 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/0027419-3

SQL nº: 148.253.0086-2

Interessado(a): RICARDO SILVA DAKIL - CPF/CNPJ nº XXX.025.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 10/04/2026 (NL nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026 (NL nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 192,87 m2; área ocupada para 104,66 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes dos processos administrativos nº 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/0027419-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, verifica-se que a pretensão do impugnante comporta acolhimento parcial. Da análise conjunta da planta apresentada e das imagens disponíveis em fontes públicas de consulta, constata-se divergência entre os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e a situação fática efetivamente verificada no imóvel. Assim, impõe-se a retificação dos dados construtivos, para que a área construída passe a corresponder a 208,27 m² e a área ocupada a 120,06 m², que, após a aplicação do arredondamento legal adotado pela municipalidade, correspondem a 209 m² de área construída e 121 m² de área ocupada.

4.3. Cumpre registrar que as áreas especiais construídas identificadas no imóvel, correspondentes ao terraço (5,45 m²), à piscina (15,40 m²), são consideradas áreas tributáveis para fins de IPTU. Com efeito, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área construída utilizada para a apuração do valor venal da edificação abrange as áreas edificadas e as áreas especiais construídas, conforme os critérios estabelecidos pela legislação tributária municipal. Dessa forma, tais áreas devem permanecer integrando a composição da área construída tributável do imóvel e ser consideradas na apuração do respectivo valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/0027419-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 148.253.0086-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 209 m² e a área ocupada para 121 m², a partir de 10/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164805614

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/0027419-3

SQL nº: 148.253.0086-2

Interessado(a): RICARDO SILVA DAKIL - CPF/CNPJ nº XXX.025.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 10/04/2026 (NL nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026 (NL nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 192,87 m2; área ocupada para 104,66 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes dos processos administrativos nº 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/0027419-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, verifica-se que a pretensão do impugnante comporta acolhimento parcial. Da análise conjunta da planta apresentada e das imagens disponíveis em fontes públicas de consulta, constata-se divergência entre os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e a situação fática efetivamente verificada no imóvel. Assim, impõe-se a retificação dos dados construtivos, para que a área construída passe a corresponder a 208,27 m² e a área ocupada a 120,06 m², que, após a aplicação do arredondamento legal adotado pela municipalidade, correspondem a 209 m² de área construída e 121 m² de área ocupada.

4.3. Cumpre registrar que as áreas especiais construídas identificadas no imóvel, correspondentes ao terraço (5,45 m²), à piscina (15,40 m²), são consideradas áreas tributáveis para fins de IPTU. Com efeito, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área construída utilizada para a apuração do valor venal da edificação abrange as áreas edificadas e as áreas especiais construídas, conforme os critérios estabelecidos pela legislação tributária municipal. Dessa forma, tais áreas devem permanecer integrando a composição da área construída tributável do imóvel e ser consideradas na apuração do respectivo valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/0027419-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 148.253.0086-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 209 m² e a área ocupada para 121 m², a partir de 10/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164850305

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0077363-7

Contribuinte: JOSE QUEIROZ MATTOSO - CPF nº XXX.999.999-XX

S.Q.L.: 001.075.0118-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU


DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2023 a 2025, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2023, 01/2024 e 01/2025.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, assim como aos lançamentos cancelados por negação da dívida em relação aos exercícios de 2021 e 2022, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: FUNDACÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO, CNPJ nº 61.451.431/0001-69 e como COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR: LUCIANO LUCAS OLIVEIRA, CPF nº XXX.657.638-XX, consoante a matrícula nº 187.562 do 4° CRI/SP Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 164635772

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028143-2

SQL nº: 256.025.0033-0

Interessado(a): LUCAS TADEU ALMEIDA PEREIRA - CPF nº XXX.661.338-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 155,50 m2; área ocupada para 85 m2; número de pavimentos para 3; e ano de construção corrigido (ACC) para 2012.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada, que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção (doc. nº 154861410), em conjunto com a DTCO nº 2026.1001869-6 (doc. nº 164633179), efetuada em 14/04/2026 (posteriormente ao processamento da FAC nº 3417367), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019, e considerando também a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 164633227) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 164634574), concluímos que o número de pavimentos do imóvel deve ser alterado para 3 (três) e as suas áreas construída e ocupada devem ser retificadas, respectivamente, para 156 m2 e 85 m², nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Além disso, constatamos também que o ACC deve ser alterado para 2012, conforme declarado pelo contribuinte, em cumprimento ao que estabelece o art. 31, § 1º, II, a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, com data de conclusão de obra em 30/09/2012, consoante informado por meio da DTCO nº 2026.1001869-6.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 256.025.0033-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 156m², da área ocupada para 85m², do número de pavimentos para três e do ano de construção corrigido (ACC) para 2012, a partir de 01/2021, respeitado o período decadencial previsto no artigo 173, inciso I, do CTN.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164797155

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027875-0

SQL nº: 113.234.0005-1

Interessado(a): ROSARIA GARCIA DE MORAES - CPF nº XXX.881.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026 e 15/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário para Rosaria Garcia de Moraes; nome do possuidor para Rosaria Garcia de Moraes.

3.2. Dados da construção: área construída para 297,79 m2; padrão e uso do imóvel para residencial vertical.

3.3. Informações e alegações complementares: “O imóvel possuía originalmente 271 m² de área construída. Posteriormente, foi realizada a cobertura de uma lavanderia, acrescentando 26 m², totalizando, portanto, 297 m² de área construída. Houve alteração de uso em 01/01/2024, na parte que era garagem está sendo usada como uma clínica de RX esse foi o pedido da prefeitura mudar para predominância residencial, minha casa é nos fundos e é uma entrada independente. Informo que o pedido de alteração de uso do imóvel já foi devidamente realizado por meio do Processo nº 6017.2025/0070458-7”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva do IPTU, altere-se de Espólio de Antônio José de Moraes para a possuidora do imóvel Rosaria Garcia de Moraes conforme documentos constantes em auto (doc. nº 154808876).

4.3. Acerca dos dados da construção, para comprovar sua alegação quanto à incorreção da área construída que constou dos lançamentos impugnados, a contribuinte anexou planta da edificação (doc. nº 154808887) e foto da fachada do imóvel (doc. nº 154808894). No entanto, a planta apresentada não representa adequadamente a realidade verificável do imóvel. Isso porque, analisando e efetuando medições em imagens da edificação disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 164792406), além de foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 164787634), que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC), a conclusão a que chegamos é de que a estimativa de 387 m2 para a área construída do imóvel, efetuada pela fiscalização tributária (doc. nº 164787819), é mais compatível com a sua situação fática, devendo ser mantida. Repisamos que a planta apresentada pelo impugnante não condiz com a realidade fática do imóvel, sendo, portanto, ineficaz a levar a conclusão diferente da alcançada pela autoridade fazendária. Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

4.4. Sobre o padrão da construção, verificamos que houve um equívoco de interpretação da requerente ao solicitar a alteração do tipo 1-C para o tipo 2-C. Isso porque o tipo 2 (residencial vertical) se aplica somente a imóveis integrantes de prédios de apartamentos. Assim, o imóvel do contribuinte está adequadamente classificado como tipo 1 (residencial horizontal).

4.5. A respeito do uso do imóvel, a contribuinte arguiu que constaria incorretamente da notificação impugnada solicitando sua alteração. Porém, tanto nas NLs combatidas quanto no cadastro do imóvel, o uso da construção consta como uso misto com predominância residencial (código 14). Assim, não há controvérsia a ser analisada, pois o uso registrado já é o predominantemente residencial, como requerido pela impugnante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 113.234.0005-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU de Espólio de Antônio José de Moraes para a possuidora do imóvel Rosaria Garcia de Moraes, a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 163591840

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028940-9

SQL nº: 012.173.0560-2

Interessado(a): PATRICIA FERREIRA PEREIRA - CPF nº XXX.632.197-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada pela documentação juntada aos autos, especialmente matrícula nº 146.501 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel possui apenas 27 m², conforme matrícula, e que o valor do IPTU estaria elevado em comparação com outras unidades de mesma metragem no mesmo edifício.

3.2. Sustenta que o valor venal do imóvel estaria superdimensionado e informa, no formulário SAV, valor venal de 2026 de R$ 328.160,00 e valor de mercado indicado de R$ 370.000,00.

3.3. Requer a revisão do lançamento do IPTU de 2026 e a correção do valor cobrado.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 do SQL nº 012.173.0560-2 foi emitida com área construída de 49 m², área de terreno do condomínio de 1.412 m², fração ideal de 0,0058, uso 20, padrão 22, 9 pavimentos, ACC 2024, valor venal da construção de R$ 179.148,00, valor venal do terreno de R$ 149.012,00, valor venal total de R$ 328.160,00 e valor a pagar de R$ 1.395,20.

4.2. Não procede, no âmbito desta impugnação, a alegação de superdimensionamento do valor venal. A própria interessada informou valor de mercado de R$ 370.000,00, superior ao valor venal utilizado no lançamento de 2026, de R$ 328.160,00, circunstância que não demonstra excesso na base de cálculo do IPTU.

4.3. Também não se verifica erro material na área construída utilizada no lançamento. Em imóvel cadastrado em condomínio edilício, a área considerada para fins de IPTU não se limita necessariamente à área privativa indicada no título, pois deve considerar a área construída bruta da unidade, com a respectiva quota-parte das áreas comuns, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.235/1986.

4.4. A comparação com unidade do mesmo empreendimento também não demonstra erro no lançamento. O SQL nº 012.173.0582-3, relativo ao apartamento 311 do mesmo edifício, consta com área construída de 50 m², fração ideal de 0,0058, padrão 22, uso 20, ACC 2024, valor venal de R$ 331.816,00 e valor a pagar de R$ 1.416,60, valores compatíveis com os dados do imóvel impugnado, que possui área construída de 49 m², valor venal de R$ 328.160,00 e IPTU de R$ 1.395,20.

4.5. Contudo, verifica-se inconsistência na titularidade constante do lançamento. Embora a presente impugnação tenha sido protocolada por PATRICIA FERREIRA PEREIRA, com apresentação de matrícula nº 146.501 e demais documentos de aquisição, a consulta de lançamento da NL nº 01/2026 ainda indica MARCELO DE OLIVEIRA LIMA como contribuinte nominal do SQL nº 012.173.0560-2.

4.6. Essa inconsistência é relevante porque o lançamento consta com CIII 888, “Isenção pelo VVI: NÃO” e “Desconto no VVI: NÃO”. Desse modo, a análise dos benefícios vinculados ao valor venal do imóvel pode ter sido realizada com base em titularidade cadastral desatualizada, o que justifica a correção cadastral e a revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026 após a atualização. De acordo com o Rol Nominal, PATRICIA FERREIRA PEREIRA não tem outro imóvel em seu nome, podendo haver revisão do valor do IPTU, com a supressão do CIII 888.

4.7. Assim, a impugnação não deve ser acolhida para reduzir diretamente a área construída ou o valor venal do imóvel, mas deve ser parcialmente procedente para determinar a retificação da titularidade no Cadastro Imobiliário Fiscal e a revisão da NL nº 01/2026 quanto aos efeitos decorrentes dessa atualização.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 012.173.0560-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, para determinar a retificação da titularidade cadastral para excluir MARCELO DE OLIVEIRA LIMA do campo de proprietário/contribuinte e incluir PATRICIA FERREIRA PEREIRA, e consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026 com a exclusão do CIII 888.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC, para retificação da titularidade do SQL nº 012.173.0560-2, para excluir MARCELO DE OLIVEIRA LIMA do campo de proprietário/contribuinte e incluir PATRICIA FERREIRA PEREIRA e exclusão do CIII 888. Após, ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163595895

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026953-0

SQL nº: 087.444.0139-6

Interessado(a): ANA ELISA DE GODOY MOREIRA - CPF nº XXX.947.968-XX

Representante: WANDREA CARLA DE PAULA - CPF nº XXX.616.688-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada, uma vez que a proprietária ANA ELISA DE GODOY MOREIRA figura como contribuinte constante da Notificação de Lançamento nº 01/2026, tendo sido juntada procuração específica nomeando WANDREA CARLA DE PAULA para representar a interessada perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, com poderes para solicitar a alteração de uso do imóvel situado na Rua Booker Pittman, nº 241, SQL nº 087.444.0139-6.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

O pedido foi protocolado em 10/04/2026; o vencimento da primeira parcela ou prestação única da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 25/02/2026: TEMPESTIVO, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006. O SAV registrou a Notificação de Lançamento nº 01/2026 como “Dentro do prazo” e promoveu a suspensão automática de sua exigibilidade.

2.1. OBSERVAÇÃO QUANTO À NL Nº 01/2025: A Notificação de Lançamento nº 01/2025 também foi selecionada no SAV, porém consta como “Fora do prazo”, com vencimento em 25/02/2025 e protocolo somente em 10/04/2026. Assim, a presente análise de mérito restringe-se à Notificação de Lançamento nº 01/2026, tempestivamente impugnada.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.444.0139-6, apresentando as alegações e solicitações descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel, atualmente cadastrado como comércio ou comercial/residencial, é utilizado como residência unifamiliar.

3.2. Sustenta que o padrão cadastrado como Comercial Horizontal - B não corresponde à situação fática do imóvel, requerendo a alteração para Residencial Horizontal - A.

3.3. Informa que houve alteração do uso do imóvel para residencial e junta fotografias da fachada, do interior, laudo fotográfico, planta/levantamento físico, petição assinada pela proprietária e procuração outorgada à representante.

3.4. Requer a revisão do IPTU do exercício de 2026, com reconhecimento da situação residencial do imóvel a partir de 01/2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, juntamente com os documentos anexados e os dados constantes dos registros cadastrais, conclui-se que a impugnação deve ser julgada procedente quanto à Notificação de Lançamento nº 01/2026.

4.1. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi emitida com uso “comercial/residencial”, padrão “3-B”, área construída de 193 m², área ocupada de 118 m², ACC 1984, área de terreno de 209 m², testada de 7,45 m e valor total de IPTU de R$ 11.136,00.

4.2. A documentação apresentada nos autos, em especial o laudo fotográfico, as fotografias internas e externas e a petição assinada pela proprietária, indica que o imóvel é utilizado como residência unifamiliar, com ambientes compatíveis com uso residencial, tais como sala, cozinha, área de serviço, lavabo, sala de jantar, dormitórios, banheiros e área externa.

4.3. No processo SEI nº 6017.2026/0026950-5, relativo à Declaração de Atualização Cadastral - DAC do mesmo imóvel, foi aceito o pedido de alteração cadastral, com alteração do uso para residencial - código 10 - e do padrão da construção para 12. Embora aquela decisão tenha indicado efeitos a partir de 05/2026, no presente processo de impugnação há elementos suficientes para reconhecer, para fins de revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026, que a situação residencial já caracterizava o imóvel no fato gerador do exercício, isto é, em 01/01/2026.

4.4. Considerando que a Notificação de Lançamento nº 01/2026 corresponde ao lançamento anual do IPTU do exercício de 2026 e que o fato gerador se considera ocorrido em 01/01/2026, o reconhecimento da situação residencial a partir de 01/2026 produz reflexos sobre o lançamento impugnado.

4.5. Dessa forma, deve ser determinada a alteração do uso do imóvel para residencial - código 10 - e do padrão da construção para 12, a partir de 01/2026, com a consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

4.6. Quanto à Notificação de Lançamento nº 01/2025, ressalta-se que não houve suspensão automática da exigibilidade pelo SAV em razão de intempestividade, de modo que eventual revisão daquele exercício não integra a presente decisão de mérito.

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.444.0139-6, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso do imóvel para residencial - código 10 - e do padrão da construção para 12, a partir de 01/2026, com a consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação em relação à Notificação de Lançamento nº 01/2025, por intempestividade, visto que o pedido foi protocolado em 10/04/2026, após o vencimento da primeira parcela ou prestação única ocorrido em 25/02/2025.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

IPTU/FAC, para alteração do uso do imóvel para residencial - código 10 - e do padrão da construção para 12, a partir de 01/2026. Após, ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162765526

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0036000-6

SQL nº: 174.025.0009-7

Interessada: MARIA DE LOURDES ROSA ROCHA - CPF nº XXX.017.798-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/06/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, apresentando a solicitação descrita a seguir:

3.1. Dados do endereço de entrega: alteração do endereço para Rua Engenheiro Guaracy Torres, nº 1.254, casa, Jardim Shangrilá, CEP 04852-000, São Paulo/SP.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente, estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. O pedido foi protocolado em 01/06/2026, após o prazo de 90 dias contado do vencimento da primeira prestação ou parcela única da Notificação de Lançamento nº 01/2026, ocorrido em 09/02/2026. O SAV classificou o pedido como fora do prazo e não promoveu a suspensão automática da exigibilidade do crédito tributário.

4.3. Não se identifica erro material objetivo que justifique atuação de ofício. A solicitação limita-se à alteração do endereço de entrega para Rua Engenheiro Guaracy Torres, nº 1.254, casa, Jardim Shangrilá, CEP 04852-000, São Paulo/SP.

4.4. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 já apresenta como local do imóvel e endereço para entrega a Rua Engenheiro Guaracy Torres, nº 1.254, lote 9, quadra 26, Xangrilá, CEP 04852-000. O endereço coincide substancialmente com aquele constante do contrato de compra e venda e do comprovante de residência juntados aos autos.

4.5. As diferenças de complemento e grafia não impedem a identificação do imóvel nem demonstram vício no lançamento. Dessa forma, a providência pretendida já se encontra materialmente atendida, não sendo necessária a alteração da Notificação de Lançamento ou a elaboração de FAC.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, inciso II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. Em que pese esteja comprovada a legitimidade da interessada, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 174.025.0009-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, uma vez que foi apresentada após o prazo legal de até 90 dias do vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. Não se identifica erro material objetivo que justifique atuação de ofício, uma vez que o endereço indicado no pedido coincide substancialmente com o local do imóvel e com o endereço para entrega constantes da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 164738480

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023620-8

SQL nº: 096.114.0023-3

Interessado(a): ADALBERTO LEME FERREIRA NETO - CPF/CNPJ nº XXX.070.148-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 17/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, apresentando as seguintes alegações:

3.1. Demais alegações: Limites de Aumento do Valor do IPTU (Trava), pois o excesso de área é indevido; Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o que determinam o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto às demais alegações:

4.2.1. Limites de Aumento do Valor do IPTU (Trava): a alegação não merece prosperar. O(a) requerente sustenta que o aumento do imposto em relação ao exercício anterior ultrapassou o limite de diferença nominal previsto na legislação municipal. Entretanto, verificou-se que o imóvel está situado na primeira subdivisão da zona urbana e possui área de terreno de 1.440 m², área ocupada de 308 m², área incorporada de 1.232 m² e excesso de área de 208 m², conforme dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 164738004). O(a) requerente calculou o excesso de área com base na área construída de 559 m², critério que não encontra amparo legal. Nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 10.235/1986, considera-se excesso de área, para imóveis situados na primeira subdivisão da zona urbana, a parcela do terreno que exceder a 3 (três) vezes a área ocupada pelas edificações, e não a área construída. Assim, o limite de área incorporada corresponde à área ocupada acrescida de 3 (três) vezes essa mesma área, totalizando 1.232 m² (4 x 308 m²), de modo que a diferença em relação à área de terreno perfaz corretamente 208 m² de excesso de área (1.440 m² − 1.232 m²). Ademais, o § 4º, inciso II, do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 excepciona da limitação da diferença nominal do imposto as variações decorrentes da tributação territorial incidente sobre excesso de área. Verificou-se, ainda, que a parcela correspondente ao Imposto Predial na NL nº 01/2025 foi de R$ 66.731,80 (doc. nº 164738065), enquanto na NL nº 01/2026 foi de R$ 73.405,00 (doc. nº 164738054), observando-se, portanto, o limite de 10% de aumento entre os exercícios. Dessa forma, a denominada “trava” não se aplica à parcela do lançamento relativa ao excesso de área, inexistindo irregularidade na apuração do IPTU impugnado.

4.2.2. Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro): a alegação não merece prosperar. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificou-se que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas cabíveis. Assim, considerou-se improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 096.114.0023-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 56.223/2015.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164761234

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023729-8

SQL nº: 138.043.0097-8

Interessado(a): MARCELO LANGEANI - CPF/CNPJ nº XXX.099.378-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: área do terreno para 801,23 m2; testada para 16,42 m.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno:

4.2.1. Quanto à área de terreno, a alegação merece prosperar. O Cadastro Imobiliário Fiscal registra área de terreno de 1.000 m² (doc. nº 164758818). Contudo, conforme a descrição do imóvel constante da averbação nº 04 da matrícula nº 227.984 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 164758886), decorrente de retificação administrativa, o terreno possui área de 801,23 m². Nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área de terreno deve ser arredondada para a unidade imediatamente superior, resultando em 802 m². Dessa forma, com fundamento no art. 96, § 1º, inciso I, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno deve ser alterada para 802 m², a partir de 01/2026.

4.2.2. Quanto à testada para cálculo, a alegação merece prosperar. O Cadastro Imobiliário Fiscal registra testada de 20,00 m (doc. nº 164758818). Contudo, conforme a descrição do imóvel constante da averbação nº 04 da matrícula nº 227.984 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 164758886), decorrente de retificação administrativa, o terreno possui testada de 16,42 m. Dessa forma, com fundamento no art. 96, § 1º, inciso I, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a testada deve ser alterada para 16,42 m, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 138.043.0097-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno para 802 m² e da testada para 16,42 m, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 164704013

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0022085-9

SQL nº: 084.210.0017-9

Interessado(a): VICTOR FAUZI HAMUCHE- CPF/CNPJ nº XXX.557.798-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel de ANDRE SALEME para VICTOR FAUZI HAMUCHE;

3.2. A alteração da testada do imóvel de 29,79 m para 24,98 m; e

3.3. A revisão do valor venal do imóvel de R$ 4.857.561,00 para R$ 3.145.000,00.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto à alteração da titularidade do imóvel, o contribuinte tem razão em sua alegação.

Conforme a matrícula nº 181.549 do 18º ORI (doc. 159231772), o atual proprietário do imóvel é VICTOR FAUZI HAMUCHE, conforme R. 11. Dessa forma, faz-se necessária a atualização do cadastro imobiliário para que passe a constar o atual proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.3. Quanto à alteração da testada do imóvel, o contribuinte também tem razão em sua alegação.

Nos termos do art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a localização do imóvel, sua área de terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Conforme a matrícula nº 181.549 do 18º ORI (doc. 159231772), em conjunto com as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 159231697), verificamos que a testada do imóvel corresponde a 24,98 m.

Diante disso, determinamos a atualização da testada do imóvel para 24,98 m, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.4. Quanto ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, o contribuinte não tem razão em sua alegação.

Conforme o Parecer nº 163861429, elaborado pela DIMAP - Divisão de Mapas e Valores, órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda, resta denegada a impugnação relativa à avaliação contraditória da base de cálculo prevista no art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, uma vez que os elementos apurados no referido parecer não justificam a aplicação de fator especial ao imóvel em questão.

Conforme consignado no referido parecer, o valor venal apurado para o exercício de 2026, no montante de R$ 5.332.649,00, é superior ao valor venal considerado no lançamento, de R$ 4.857.561,00, já contempladas as alterações determinadas na presente decisão.

Dessa forma, verifica-se que o valor venal considerado no lançamento é inferior àquele apurado pela DIMAP, não havendo elementos que justifiquem a redução pretendida pelo contribuinte para R$ 3.145.000,00. Portanto, não há providências a serem adotadas quanto ao valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 084.210.0017-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do titular do imóvel para VICTOR FAUZI HAMUCHE e da testada do imóvel para 24,98 m, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164708861

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025917-8

SQL nº: 173.348.0032-9

Interessado(a): ANTONIO DIAS PEREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.383.548-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração do endereço de entrega.

3.2. Nos documentos apresentados, foram também indicadas áreas construídas divergentes daquela constante do cadastro imobiliário.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto à alteração do endereço de entrega, o requerente não tem razão em sua alegação.

Conforme consta do cadastro imobiliário, o local do imóvel é Rua Padre Mariano Rinaldi, 127. Dessa forma, não procede a solicitação de alteração do endereço de entrega para Rua Padre Mariano Rinaldi, uma vez que o carnê do IPTU já é encaminhado para esse endereço.

4.3. Quanto à área construída, não foram apresentados elementos suficientes para justificar sua alteração.

Inicialmente, esclarecemos que o requerente não formulou expressamente pedido de alteração da área construída. Contudo, diante dos documentos anexados aos autos (docs. 154145591 e 154145599), nos quais são indicadas áreas divergentes daquela constante do cadastro imobiliário, consideramos pertinente analisar a questão.

Os documentos de nº 154145591 e 154145599indicam áreas de 206,70 m² e 222,71 m², respectivamente, enquanto o cadastro imobiliário registra área construída de 275 m² (doc. 163122782).

Ao analisarmos a situação fática do imóvel, por meio de imagens provenientes da rede mundial de computadores (doc. 163122769) — as quais fazem prova do alegado, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) —, verificamos que as áreas indicadas nos documentos apresentados não são compatíveis com a edificação existente.

Conforme observado nas imagens, a área do térreo e do 1º pavimento é de aproximadamente 95 m² cada, já considerando o terraço existente no 1º pavimento, enquanto a área do 2º pavimento é de aproximadamente 80 m², totalizando cerca de 270 m².

Dessa forma, verifica-se que a situação fática observada é compatível com a área construída atualmente registrada no cadastro imobiliário, não havendo elementos suficientes que justifiquem sua alteração.

Ressaltamos, por fim, que, para uma apuração mais precisa da área construída, seria necessária a apresentação de planta completa do imóvel, elaborada por profissional habilitado, acompanhada de quadro de áreas por pavimento e cortes ou perfis longitudinal e transversal, entre outros elementos técnicos que permitam a adequada comprovação da área construída.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 173.348.0032-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2 DE OFÍCIO, conforme matrícula nº 283.092/11º ORI (AV.3) (doc. 163130311, determinamos a atualização do CPF do titular ANTONIO DIAS PEREIRA, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164843988

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0016770-2

SQL nº: 187.029.0098-9

Interessado: ANTONIO JOAQUIM FAGUNDES- CPF/CNPJ nº XXX.753.508-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, alegando:

3.1. Que o imóvel objeto do SQL em análise se encontra inserido, quase em sua totalidade, em área de mata ombrófila densa, além de apresentar faixa não edificante ("faixa preta"), circunstâncias que restringiriam seu aproveitamento econômico e reduziriam seu valor de mercado. Solicita, assim, a redução ou isenção do IPTU, bem como a realização de vistoria técnica para verificação da vegetação nativa e da faixa não edificante.

3.2. Que o valor do IPTU, desde o exercício de 2022, foi majorado acima dos limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 17.719/2021, em percentual superior a 10% em relação ao valor do exercício anterior.

3.3. Que o terreno apresenta profundidade excessiva, considerando que possui testada de 33 m e área de 18.749 m². Dessa forma, entende que a profundidade cadastrada, de 0,4472, deveria ser reduzida ou, alternativamente, que fosse aplicado o fator de gleba ao terreno.

3.4. Que o valor venal do imóvel se encontra acima de seu valor de mercado, razão pela qual solicita a revisão do valor venal, de R$ 6.179.416,00 para R$ 2.162.795,25, com fundamento nos documentos nº 152022890 e 152022892.

3.5. Que o valor do IPTU cobrado no exercício de 2026 afronta princípios tributários, tais como os princípios do não confisco e da capacidade contributiva.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser parcialmente conhecida, sendo analisados os pedidos de competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL), tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1.1. O pedido de reconhecimento de redução ou isenção do IPTU em razão de restrições ambientais e urbanísticas incidentes sobre o imóvel não devem ser conhecido, por não constituir matéria própria de impugnação do lançamento, estando, portanto, fora do âmbito de competência da DIJUL.

4.2. Em relação ao referido pedido (isenção/desconto), a instância administrativa de julgamento encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 14.107/2005. Todavia, considerando a alegação apresentada pelo requerente, o expediente será encaminhado à Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS para análise do pleito.

4.3. Em relação à alegação de majoração do IPTU em percentual superior ao estabelecido pela Lei Municipal nº 17.719/2021, não assiste razão ao requerente.

4.3.1. Inicialmente, esclarecemos que o exercício de 2026 é abrangido pela Lei Municipal nº 18.330/2025, e não pela Lei Municipal nº 17.719/2021, embora o limite citado pelo requerente tenha sido mantido.

4.3.2. Ao consultarmos nossos cadastros, verificamos que o IPTU do exercício de 2025 correspondeu a R$ 81.525,50, enquanto o IPTU do exercício de 2026 totalizou R$ 112.909,90 (docs. nº 164811883 e 164811875).

4.3.3. Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, a limitação anual (“trava”) incide sobre a diferença nominal entre os créditos tributários totais do IPTU de exercícios consecutivos, observando-se percentuais distintos conforme a natureza do imóvel.

O referido dispositivo também estabelece, em seu § 3º, que, nos imóveis construídos com excesso de área, eventual redução decorrente da aplicação da limitação será distribuída proporcionalmente entre o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano. Já o § 4º dispõe que a limitação não se aplica aos imóveis considerados não construídos.

4.3.4. Conforme os dados constantes do cadastro imobiliário (doc. nº 154860312), o imóvel em análise encontra-se cadastrado como terreno, sendo considerado imóvel não construído. Assim, nos termos do § 4º, inciso I, do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, a limitação prevista no caput do referido artigo não se aplica ao caso concreto.

Assim, conclui-se que a variação verificada no lançamento do IPTU encontra-se em conformidade com a legislação vigente, razão pela qual a alegação do requerente é improcedente.

4.4. Quanto à solicitação de alteração do fator de profundidade ou de aplicação do fator de gleba, não assiste razão ao requerente.

4.4.1. Quanto à alegação de profundidade excessiva do terreno, esclarecemos que a profundidade equivalente é calculada nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 10.235/1986, mediante a divisão da área total do terreno pela respectiva testada, desprezando-se a fração de metro. A mesma regra é reproduzida no art. 21 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

No caso em análise, considerando a área de 18.749 m² e a testada de 33 m, obtém-se profundidade equivalente de 568 m. Conforme a Tabela I da Lei Municipal nº 10.235/1986, para profundidade equivalente superior a 200 m, aplica-se o fator de profundidade de 0,4472. Dessa forma, não há fundamento para redução da profundidade equivalente ou alteração do fator de profundidade cadastrado.

4.4.2. Quanto ao pedido de aplicação do fator de gleba, não assiste razão ao requerente.

O fator de gleba é utilizado em avaliações de mercado de grandes extensões de terra e pode ser considerado na análise do valor do imóvel, conforme as características do caso. Contudo, não constitui fator específico de correção do cálculo do IPTU.

Nos termos da Lei Municipal nº 10.235/1986 e do Decreto Municipal nº 52.884/2011, o valor venal do terreno é apurado de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos na legislação aplicável.

Dessa forma, não há fundamento para a aplicação do fator de gleba nos termos pretendidos pelo requerente.

4.5. Quanto à solicitação de revisão do valor venal, assiste parcialmente razão ao requerente.

Conforme o Parecer nº 164605593, elaborado pela DIMAP - Divisão de Mapas e Valores, órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda, o qual acolhemos como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, a avaliação técnica realizada justificou a aplicação do fator especial de 0,89 ao valor venal do imóvel. Dessa forma, determinamos sua aplicação para o exercício de 2026.

Conforme consignado no referido parecer, o valor venal de mercado estimado para o imóvel corresponde a R$ 5.495.625,00, ao passo que o valor venal considerado no lançamento do IPTU de 2026 foi de R$ 6.179.416,00. Assim, verifica-se a necessidade de aplicação do fator especial indicado pela DIMAP, a fim de adequar a base de cálculo do imposto ao valor apurado na avaliação técnica.

4.6. Por fim, quanto à alegação de que a cobrança do IPTU afrontaria os princípios do não confisco e da capacidade contributiva, não assiste razão ao requerente.

Esclarecemos que, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, que norteia a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e conforme dispõe o parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento analisar alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade que tenham por finalidade afastar a aplicação da legislação tributária paulistana. No caso em análise, o lançamento foi efetuado em observância às normas municipais aplicáveis à matéria.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO PARCIALMENTE da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 187.029.0098-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,89 para o exercício de 2026.

5.1.1. Também em relação à NL nº 01/2026, NÃO CONHEÇO do pedido de reconhecimento de redução ou isenção do IPTU em razão de restrições ambientais e urbanísticas incidentes sobre o imóvel, tendo em vista que tal requerimento não é objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). A referida solicitação deve ser efetuada pela via adequada, conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e DIMIS (para análise do pedido de isenção ou imunidade).

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 164787828

Referência:

Processo SEI nº 6021.2021/0026152-3.

CNPJ ou CPF:

xxx.171.208-xx.

SQL nº:

098.014.0187-7.

Interessado:

PEDRO ALEXANDRE MEDOE.

Assunto:

Solicitação de Informações Fiscais - Auto de Infração nº 006.887.812-5.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6021.2021/0026152-3, que passa a integrar o presente despacho, bem como do contido no Encaminhamento FISC nº 164431509, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração e Intimação nº 006.887.812-5.

1.1. Outrossim, devem ser cancelados os Autos de Infração (AII) nº 006.887.811-7, referente a uma demolição de 234m² no imóvel sob cadastro 098.014.0187-7, e o AII nº 006.887.813-3, relativo ao descumprimento do dever instrumental de apresentação da DTCO, pelos motivos expostos no parecer sob Documento SEI nº 164690532.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se e, a seguir: (i) encaminhe-se à DISCC, para emissão de novos autos de infração, em face do correto sujeito passivo, indicado no Registro nº 06, da Matrícula nº 15.985, do 10º Cartório de Registro de Imóveis (SANTOLIN & VIETRI ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., CNPJ nº 37.585.355/0001-08), relativos aos serviços de construção e demolição, assim como ao descumprimento do dever jurídico instrumental de transmissão da DTCO; (ii) retorne-se a esta DIJUL, para correção do CIF relativo aos imóveis 098.014.0186-9 e 098.014.0187-7; e, por fim, (iii) ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 164863762

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

RICARDO MRAD SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 55.111.885/00001-98
OAB: 53.773

Notificação   |   Documento: 164825974

Nome: MARIA APARECIDA LUNA GUIMARAES

CPF: XXX.523.088-XX

SQL: 169.160.0019-7

Processo de defesa: 6017.2026/0021747-5

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar documentação apta a provar a legitimidade para pleitear junto à municipalidade em relação ao imóvel registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal sob º 169.160.0019-7, tais como formal de partilha, escritura pública de compra e venda, contrato de compra e venda, procuração outorgada pelo inventariante, sentença de nomeação de inventariante ou matrícula atualizada, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0021747-5.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 164826453

Nome: ANA LUCIA VALENTE LINO

CPF: XXX.278.788-XX

SQL: 199.093.0011-6

Processo de defesa: 6017.2026/0027394-4

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar o solicitado abaixo, uma vez que não foi possível reconhecer a legitimidade da requerente, Sra. ANA LUCIA VALENTE LINO, e não restou comprovada a sua condição de contribuinte - na qualidade de proprietária, titular do domínio útil ou possuidora do imóvel - tampouco a de representante legal. Dessa forma, intima-se a requerente para que apresente a documentação apta a comprovar sua legitimidade, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0027394-4.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 164827393

Nome: ZAKI DOUEKO

CPF: XXX.283.288 -XX

SQL: 086.412.0028-2

Representante: HIROMI OGIMI UMEMURA

CPF: XXX.839.748-XX

Processo de defesa: 6017.2026/0025407-9

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar contas de luz e água com uso residencial visível que contenham no período de apuração a data do fato gerador de 2026. ( 01/01/2026), no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0025407-9.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Notificação   |   Documento: 164828898

Nome: ISMAEL FRANCISCO DE ALCANTARA

CPF: XXX.194.678-XX

SQL: 108.105.0023-9

Representante: GUILHERME BRAVO DO NASCIMENTO

CPF: XXX.126.578-XX

Processo de defesa: 6017.2026/0023605-4

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar autorização específica do proprietário e do procurador, devidamente assinada, ou Procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada do documento de identidade e CPF do procurador, a fim de comprovar a legitimidade do pedido, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0023605-4.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 163313493

Processo: 6017.2026/0024056-6

SQL nº: 107.254.0042-1

Contribuinte: DIONE DOS REIS ALMEIDA

CPF nº: xxx.827.915-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 27/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/04/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do valor do IPTU, e alega que o valor venal do imóvel é incompatível com o local, visto que tem tentado vender o imóvel por R$ 400.000,00 e não consegue.

3.2. Pedido de revisão do valor venal do imóvel e do IPTU:

Foi apresentada foto do imóvel (doc. 153634543).

Não apresentada planta do imóvel (no doc. 153634544 não há planta).

Em estimativa realizada por imagens verificadas pela rede mundial de computadores (doc. 163614143), o imóvel possui 02 pavimentos de aproximadamente 110m².

Logo, a área construída lançada é condizente com a situação fática (AC 224m²).

A área do terreno encontra-se de acordo com a matrícula (AT 125m²).

Uso residencial, que condiz com as imagens verificadas.

Não foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013, ou qualquer outro documento, laudo ou levantamento de valor de imóveis similares na região que sirva de parâmetro para contrapor ao valor venal do imóvel lançado pelo Município.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 163614216

Processo: 6017.2026/0030776-8

SQL nº: 066.389.0031-5

Contribuinte: ANTONIA DE FILIPPO TURATI

CPF nº: xxx.817.768-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 04/05/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 147,04m² e da área ocupada para 136m².

Ademais, informa que a construção foi regularizada através da Lei da Anistia, e solicita o cancelamento dos lançamentos de IPTU retroativo a 2020.

3.2. Pedido de alteração da área construída para 147,04m² e da área ocupada para 136m²:

Foi apresentada a DTCO 2023.1006565-6, que contempla os SQLs 066.389.0030-7 e 066.389.0031-5, que somados possuem área construída de 437,94m² e data da conclusão da construção em 10/10/2013.

Foi apresentada a planta (doc. 156718270), que consta área construída de 437,94m², área ocupada de 235,89m², e contempla os SQLs 066.389.0030-7 e 066.389.0031-5.

Foi realizada estimativa através do Google Earth e Geosampa (doc. 163614227), apenas referente ao SQL 066.389.0031-5, e obteve-se área construída de 209,32m², e área ocupada de 142,16m². Na estimativa foi incluída a área coberta na parte da frente (esquerda) e na lateral direita do imóvel.

Pelo exposto, de ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 210m² e área ocupada de 143m², arredondadas nos termos da Lei nº 10.235/86.

3.3. Pedido de cancelamento dos lançamentos de IPTU retroativo a 2020:

Tendo em vista que se trata de impugnação tempestiva, a correção da área construída e da área ocupada determinada no item 3.2 já realizada a alteração dos lançamentos retroativos, que serão corrigidos para constar área construída de 210m² e área ocupada de 143m².

3.4. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do(s) exercício(s) de 2020/2025, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 210m² e área ocupada de 143m², arredondadas nos termos da Lei nº 10.235/86.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL_FAC.

Decisão   |   Documento: 163323360

Processo: 6017.2026/0027421-5

SQL nº: 107.435.0407-1

Contribuinte: EDUARDO FERNANDES VIEIRA

CPF/CNPJ nº: xxx.227.658-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 14/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 28/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte alega aumento de 834,93 % do valor do IPTU de 2025 para 2026, e solicita a aplicação do limite legal de 10% (trava legal).

3.2. Limite de diferença nominal para reajuste do IPTU:

Nos termos do art. 9º, da Lei 15.889/2013, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada a 10% (dez por cento), no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, e, nos demais casos, fica limitada a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.(Redação dada pela Lei nº 18.330/2025)

Conforme art. 9º, § 4º, II, da Lei 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto acima será aplicado exclusivamente para cálculo do imposto predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área.(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

Conforme art. 9º, § 1º, da Lei 15.889/2013, caso haja alteração de dados cadastrais do imóvel, nos exercícios a que se refere o “caput” deste artigo (2026 houve perda do desconto pelo VVI), o valor utilizado para apuração do crédito tributário calculado para o exercício anterior corresponderá ao valor que seria obtido se fosse considerada a alteração dos dados cadastrais.

Logo, se em 2026 tivesse sido mantido o desconto pelo VVI, o valor do imposto predial seria de R$ 133,98 (vide simulação em anexo), e não de R$ 1.955,90.

Notificação

Valor do imposto territorial

Valor do imposto predial

Excesso de área /

Valor venal do excesso de área

Valor venal do imóvel

Valor do total do IPTU - cobrado

Isenção/Desconto VVI

Área do terreno

01/2025

R$ 134,65

R$ 121,80

10.162 m² /

RS 12.241,00

R$ 250.687,00

R$ 256,45

Desconto VVI

36.214m²

01/2026

R$ 185,30

R$ 1.955,90

*com desconto do VVI seria R$ 133.98

10.162 m² /

R$ 16.846,00

R$ 271.719,00

R$ 2.141,20

sconto do VVI seria R$ 319,26

Não (CII 888)

36.214m²

O aumento, respeitado o art. 9º, § 1º e § 4º, II, da Lei 15.889/2013, foi de 10% (121,80 * 1,1 + 133,98).

Da tabela acima, verifica-se que o "aumento" do valor do IPTU se deu em decorrência da perda do benefício fiscal do desconto no valor venal do imóvel (CII 888), que o impugnante tinha direito em 2025 e perdeu o benefício fiscal em 2026, em razão de possuir, em 2026, outros dois imóvel em seu nome (SQLs 197.019.0315-2 e 197.044.0168-9, que teve isenção pelo VVI em 2026).

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.


Decisão   |   Documento: 163330309

Processo: 6017.2026/0026414-7

SQL nº: 069.136.0175-1

Contribuinte: MARIA CECILIA MACHADO

CPF nº: xxx.862.598-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (doc. 154302390) (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 08/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 20/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do valor do IPTU em conformidade com os demais imóveis do mesmo condomínio, informa que se trata do único imóvel que possui na Capital, e solicita a isenção/desconto pelo valor venal do imóvel.

3.2. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Há dois requisitos legais para concessão de isenção/desconto pelo VVI: o valor do imóvel, e ser o único imóvel do contribuinte que recebe o benefício.

Nos termos do art 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos pelo VVI somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Em consulta ao rol nominal do IPTU, consta como proprietário do imóvel MARIA CECILIA MACHADO, CPF xxx.862.598-xx, que não possui outros imóveis na Capital em 2026.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) em 2026 é R$ 455.281,00, fora do limite estabelecido na Lei nº 17.719/2021 para isenção / desconto pelo VVI.

Logo, apesar de ser o único imóvel da impugnante, o valor do imóvel não dá direito a isenção ou desconto automático.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Pedido de revisão do valor do IPTU em conformidade com os demais imóveis do mesmo condomínio:

Alega a impugnante que recebeu IPTU "mais caro do que os demais proprietários com condições idênticas", todavia, não apresentou paradigma: qual o contribuinte e quais seriam as condições idênticas às dela.

O IPTU encontra-se lançado conforme matrícula, o valor venal do imóvel não dá direito a benefício fiscal automático (com base no VVI) e os demais tipos de benefício fiscal que podem afetar o valor do imóvel dependem da situação individualizada e pessoal de cada contribuinte e caso concreto.

Pelo exposto, os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 163614239

Processo: 6017.2026/0030879-9

SQL nº: 058.008.0149-5

Contribuinte: MARIA APARECIDA DA ROSA

CPF nº: xxx.393.798-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 05/05/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do padrão do imóvel, visto se tratar de imóvel "simples como ausência de laje nos quartos e sala, estrutura antiga, sem padrão moderno, garagem descoberta e dimensões reduzidas", a alteração do ACC para 1972, bem como a revisão do valor venal do imóvel.

3.2. Pedido de alteração do ano de correção da construção (ACC):

Desde o lançamento inicial, o ano de correção da construção do imóvel não foi alterado, permanescendo sempre como ACC 2001.

Não consta DTCO para o SQL 058.008.0149-5.

Conforme de imagens obtidas através da rede mundial de computadores (doc. 163614261), a mais antiga obtida data de 2010, não servido de prova para a alteração pretendida.

Não foram apresentados elementos suficientes para subsidiar a alteração do ACC de 2001 para 1972.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Pedido de alteração do padrão do imóvel:

Conforme de imagens obtidas através da rede mundial de computadores (doc. 163614261), não foi possível obter elementos suficinetes para respaldar a alteração do padrão do imóvel.

Não foram apresentadas fotos do interior do imóvel que sejam suficientes para avaliar o local.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.4. Pedido de revisão do valor venal do imóvel:

Não foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013, ou outro documento, matrícula com transação atual, laudo ou relatório comparativo de preços de imóveis similares na região, que sirva de base para contrapor e contestar o valor venal aferido pela Municipalidade.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Notificação   |   Documento: 164795028

PROCESSO:

6017.2025/0049968-1

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

FERNANDA SCHETTINI DE OLIVEIRA UENO

Advogado:

MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS - OAB/SP 448.958

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Cópia do IPTU (com os respectivos valores venais) de todos os imóveis partilhados, inclusive os localizados fora do município de São Paulo, da data da homologação da partilha.

Notificação   |   Documento: 164802784

PROCESSO:

6017.2026/0050407-5

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

GIL BRAZ

Advogado:

Gil Braz - OAB/SP 102.344

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação feita por meio de publicação do Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia dos iptus, com os respectivos valores venais do ano de 2026, de todos os imóveis partilhados, incluindo os localizados fora do município de São Paulo.

Notificação   |   Documento: 164844858

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2026/0047289-0

CPF/CNPJ

24.112.734/0001-20

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

JOLIARE AGROPECUÁRIA LTDA.

Advogado:

N/C

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da comunicação publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

EXERCÍCIOS FISCAIS: 2018/2019/2020/2021/2022

1. Cópia dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE) com as contas de “Receitas” expandidas (detalhadas por tipo de Receita), dos exercícios acima identificados, assinados pelo responsável contábil e pelo representante legal da empresa;

2. Escrituração Contábil Digital (ECD) dos exercícios acima identificados (DIPJ para exercícios anteriores a 2014);

3. Cópia das contas de “Receitas” do Livro Razão dos exercícios acima identificados;

4. Cópia das contas de “Despesas” do Livro Razão dos exercícios acima identificados, em especial às despesas tributárias e administrativas dos imóveis de propriedade da adquirente;

5. Declaração informando a utilização efetiva de TODOS os imóveis integrantes do patrimônio da empresa nos exercícios acima identificados, inclusive dos imóveis localizados fora do município de São Paulo, com a identificação do ocupante do imóvel e com a indicação precisa do uso efetivo do imóvel no período, acompanhada de cópia do respectivo contrato de locação ou de arrendamento, inclusive de contratos firmados através de outras pessoas físicas ou jurídicas (Obs.: Nessa declaração a utilização do imóvel deve ser informada de forma detalhada, devendo ser evitadas expressões vagas ou genéricas como, por exemplo, “uso próprio”);

6. Cópia da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, para todos os imóveis integrantes do patrimônio da empresa nos exercícios acima identificados, inclusive do(s) imóvel(is) localizado(s) em outros Municípios;

7. Cópia da Escritura de Cessão de Direitos, caso a tenha ocorrido a transmissão dos direitos relativos aos imóveis objeto do pedido;

8. Relação de todas as empresas em que a adquirente tenha participação societária (nome, CNPJ e ramo de atividade), caso tenha resultado de equivalência patrimonial em suas demonstrações contábeis;

9. Apresentar declaração, assinada pelo responsável legal* ou procurador** devidamente constituído, de que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, atendendo os requisitos da Lei Municipal nº 17.248/2019.

10. Poderá o contribuinte apresentar até a data de entrega da documentação, informações, justificativas e quaisquer outros documentos comprobatórios que considere pertinentes, a fim de respaldar o valor de transação declarado sobre as transmissões decorrentes de atos societários, previstos no § 2º do art. 156 da Constituição Federal, nos art. 36 do Código Tributário Nacional e nos incisos III a V do art. 3º da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991.

*Caso assinada por responsável legal, a declaração deverá ser acompanhada de cópia simples de documentação comprobatória de que o signatário possui poderes para se manifestar pela pessoa jurídica requerente (procuração e documento do procurador), se tal documentação ainda não tenha sido juntada nos autos do processo administrativo.

**Caso assinada por procurador, a declaração deverá ser acompanhada de cópia simples da procuração, na qual conste a outorga ao procurador de poderes suficientes para se manifestar pela pessoa jurídica requerente, bem como de comprovação de que o outorgante possuía poderes para fazê-lo.

ESTA CONVOCAÇÃO TAMBÉM TEM O EFEITO DE CIENTIFICAR V.SA. DE QUE FOI INICIADA AÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DA LEI 14.107/2005, CESSANDO, A PARTIR DA DATA DE SEU RECEBIMENTO, A ESPONTANEIDADE REFERENTE A PAGAMENTOS DE TRIBUTOS RELACIONADOS A PRESENTE AÇÃO E DA POSSIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI-IV, NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL 11.154/1991.

O(a) interessado(a) deve apresentar a documentação contábil solicitada, ainda que esteja dispensado(a) de sua elaboração pela legislação fiscal federal. O não atendimento da presente notificação, bem como a constatação da existência de receitas ou despesas não contabilizadas pela pessoa jurídica, poderá acarretar o lançamento do crédito tributário do ITBI por meio da lavratura do respectivo Auto de Infração, nos termos dos arts. 28, 34 e 79 da Lei 14.107/05 c/c arts. 3º, 4º e 23 da Lei 11.154/91.

Notificação   |   Documento: 164861848

PROCESSO:

6017.2026/0057769-2

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

TATIANA MOREIRA DA SILVA LIMA

Advogado:

JOSEPH CONTI AMARAL - OAB/SP 399.794

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Procuração outorgada ao advogado Joseph Conti Amaral, OAB/SP 399.794

2. Cópia da partilha e decisão que homologou a partilha no divórcio de DINAH MOREIRA DA SILVA e MARCOS ROBERTO DA SILVA.

Divisão de Imunidades e Isenções A25

Decisão Tributária   |   Documento: 164254932

Processo: 6017.2026/0021168-0

Interessado: Paulo Danilovic

CPF: 219.XXX.878-XX

Assunto: Não Incidência do ITBI-IV

SQL: 016.078.0320-8 (Matrículas 74507, 74508, 74509 do 4º CRI)

DECISÃO:

1- Tendo em vista as informações contidas nos presentes autos, DEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, relacionado à transmissão do imóvel SQL 016.078.0320-8 (Matrículas 74507, 74508, 74509 do 4º CRI) ao interessado, ocorrida em 9/12/2025.

2- Base Legal: Artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional e artigo 3º e 4º da Lei 11.154/91;

3- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC);

4- Anote-se e encaminhe-se para as providências complementares.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 164777759

Processo : 6017.2026/0031478-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FANNY ALVES BARRENCE

S.Q.L. : 028.038.0224-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a RENATO VARELA DE SOUSA, CPF nº XXX.824.787-XX - a quantia de R$ 10.473,88 (Dez mil quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), referente à etiqueta nº 56.729.787-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164831470

Processo : 6017.2026/0033538-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARIA PIA SCHIABELLO

CPF : XXX.446.578-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.927.425-1 / 159.165.1334-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 164798486

Processo SEI nº: 6017.2026/0044439-0

CPF: ***.640.948-**

SQL: 054.241.0049-1

Interessado: MARCOS SURJAN TROFO FILHO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de restituição de IPTU em relação aos pagamentos das NLs 01 dos exercícios 2020 e 2021.

1.1 AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 8.175,50 (oito mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), relativo à diferença após compensação das parcelas 06, 07, 08, 09 e 10 do exercício 2021, nos termos do art. 168, I, do Código Tributário Nacional.

1.2 INDEFIRO a restituição dos valores relativos ao exercício 2020, integralmente, e das parcelas 01 a 05 da NL 01/2021, por INTEMPESTIVIDADE.

1.3 O pedido foi apresentado mais de 5 anos após as datas de pagamento, em desacordo com o dispositivo legal mencionado no item 1.1 deste despacho decisório.

1.4 Sobre o valor autorizado, deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

2. PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal e normativa: arts. 165 a 168 do CTN, Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164848377

PA nº: 6017.2026/0044131-6

CPF: ***.419.998-**

PPI: 21.959.939-4

SQL: 135.318.0002-6

Interessado: RHAYRA KEMILY DE OLIVEIRA SANTOS

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após quitação integral

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 4.583,89 (quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 135.318.0002-6, exercícios 2020 a 2023.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 164850713

PA nº: 6017.2026/0045827-8

CPF: ***.121.508-**

PPI: 21.710.030-9

SQL: 132.295.0018-1

Interessado: IVONE DE ALMEIDA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 1.478,74 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 132.295.0018-1, exercícios 2021 a 2023.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 164852978

PA nº: 6017.2026/0047423-0

CPF: ***.215.678-**

PPI: 21.908.608-7

SQL: 013.060.0051-3

Interessado: JUAREZ SILVA MADEIRA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 23.978,95 (vinte e três mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), já descontado do Valor das Custas do Estado na monta de R$ 1.339,29, referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 013.060.0051-3, exercícios 2015 a 2023.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 164762015

PA nº: 6017.2024/0109293-1

CPF: XXX.749.286-XX

SQL: 013.021.0076-9

Interessado: MARCELO GUARITA BORGES BENTO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO PARCIALMENTE a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2022, do SQL 013.021.0076-9, em montante nominal total de R$ 40.015,99 (quarenta mil quinze reais e noventa e nove centavos).

1.1. Importante ressaltar que conforme matrícula apresentada (documento nº 116592107), a VINCI OFFICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, CNPJ n° 12.516.185/0001-70, não era a proprietária do referido imóvel (SQL nº 013.021.0076-9) na data do fato gerador de 2021 (em 01/01/2021). Portanto, em sumaríssima verificação, a titularidade do imóvel só se comprova para os fatos geradores ocorridos após a data da aquisição (ou seja, apenas a partir do exercício de 2022).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

5. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164197108

PA nº: 6017.2025/0078653-2

CPF: XXX.853.874-XX

SQL: 088.298.0075-9

Interessado: LUCIO MAURO DE OLIVEIRA ARRUDA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2024, do SQL 088.298.0075-9, em montante nominal total de R$ 6.846,90 (seis mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 163440029

PA nº: 6017.2026/0003912-7

CPF: XXX.327.403-XX

SQL: 160.370.0375-1 e 160.370.0517-5

Interessado: CARLOS ALMIR DA COSTA BALATA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Não foi comprovada a legitimidade do requerente, que NÃO É o atual sujeito passivo inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade para o SQL 160.370.0375-1.

1.2 Deverá ser apresentada procuração pública do atual proprietário do imóvel, registrada em cartório, delegando poderes específicos de representação ao interessado do presente processo.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164458690

PA nº: 6017.2026/0004397-3

CPF: XXX.998.768-XX

SQL: 172.199.0081-2

Interessado: MARCELO DE SOUZA FARIA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 A requerente NÃO é o atual sujeito passivo inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade.

1.2 Não reconheço a legitimidade do interessado, o CONDOMINIO VIBRA CUPECE, para o pedido de restituição, uma vez que pessoa diversa (ARMANDO MOREIRA DA TORRE - CPF XXX.158.758-XX), é o sujeito passivo dos lançamentos de IPTU cujos valores recolhidos são requeridos.

1.3 Anota-se que, havendo motivos que justifiquem a liberação dos valores a destinatário diverso do sujeito passivo, o interessado deverá solicitar a alteração do destinatário da restituição, apresentando justificativa expressa com a devida autorização do sujeito passivo, por meio de procuração pública, com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, conforme PORTARIA SF nº 385/2017.

2. Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163170049

PA nº: 6017.2026/0010786-6

CPF: XXX.223.908-XX

SQL: 026.034.0174-2

Interessado: LUIZ FRANCISCO SERRA PASSANANTE

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Não reconheço a legitimidade do interessado, o Sr. LUIZ FRANCISCO SERRA PASSANANTE, para o pedido de restituição, uma vez que pessoa física diversa (CESAR LUIZ PASSANANTE - CPF XXX.317.428-XX), é sujeito passivo dos lançamentos de IPTU cujos valores recolhidos são requeridos.

2. Anota-se que, havendo motivos que justifiquem a liberação dos valores a destinatário diverso do sujeito passivo, o interessado deverá solicitar a alteração do destinatário da restituição, apresentando justificativa expressa com a devida autorização do sujeito passivo, por meio de procuração pública, com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, conforme PORTARIA SF nº 385/2017.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A11

Decisão Tributária   |   Documento: 164817686

Interessado: AILTON BRITO VIANA

CPF: xxx.937.668-xx

C.C.M. nº:

Processo nº 6017.2025/0071780-8

Assunto: RESTITUIÇÃO DE PPI

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento a maior.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 1.028,89 (um mil, vinte e oito reais e oitenta e nove centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data Pagamento

Valor a restituir (R$)

PPI 17.742.601-2

1.028,89

TOTAL

1.028,89

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei nº 14.125/2005.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A19

Decisão Tributária   |   Documento: 164866959

Processo n.º 6017.2025/0077825-4

CCM nº: nihil

Tipo: PAF: Restituição de Tributos

Assunto: Cancelamento de Documentos Fiscais

CPF nº: XXX.230.808-XX

Interessada: JESSICA BEZERRA DOS SANTOS ESTEVAO

Advogado: OAB nº nihil

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de restituição/cancelamento, por ausência de documentos fundamentais.

2. Ausente a imprescindível autorização da tomadora do serviço para que a restituição e/ou cancelamento pleiteado possa ser processado.

3. A carta de anuência apresentada pela tomadora deve estar acompanhada de documentos capazes de atestar a legitimidade de representação de seu signatário, tais como contrato/estatuto social, instrumento de outorga de poderes, se procurador nomeado for, documento de identificação pessoal do signatário e eventuais atas de assembleias e termos de posse na função ocupada, válidos na ocasião da assinatura da autorização.

4. A petição deve descrever claramente o pedido (cancelamento e/ou restituição).

5. Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166

da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN); Instrução Normativa SF/SUREM Nº

14/2014, ART. 2º.

6. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

7. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

DIREC, em 10 de setembro de 2026.

Amanda Gouveia Folly

AFTM da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 164739237

PA nº: 6017.2026/0049462-2

CPF: ***.788.848-**

SQL: 088.143.0012-7

Interessado: OSWALDO RUIZ GARCIA

Assunto: Recurso ao indeferimento do PA nº 6017.2026/0021340-2 - Restituição de IPTU pago em parcelamento quitado

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, RECEBO O RECURSO, eis que tempestivo.

1.1 No mérito, mantenho o INDEFERIMENTO do pedido de restituição da parcela única do PPI 21.970.535-6, por ausência de objeto.

1.2 De acordo com as informações constantes no processo, a decisão judicial de desvinculação dos débitos de IPTU do SQL nº 088.143.0012-7 foi integralmente cumprida por meio do SEI nº 6017.2025/0038132-0;

1.3 Ademais, não há discussão específica a respeito do PPI nº 2024-21.741.104-5 no processo judicial, e tampouco há qualquer determinação de restituição dos valores pagos por meio do referido parcelamento;

1.4 Finalmente, a unidade gestora do sistema PPI entende que não há qualquer providência a ser adotada naquele setor.

2. A instância administrativa está encerrada.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17.

4. Publique-se e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 164842326

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0035969-5

Comunicado CADIN: 334395/2026

SQL: 037.026.0319-0

Nome: JOAO MUCIO AMADO MENDES

CPF: ***.301.232-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164842161, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2025 (NL01), referente ao SQL 037.026.0319-0 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. O comprovante de pagamento refere-se ao pagamento de IPTU do exercício de 2024.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 164877936

Processo nº 6017.2026/0012544-9

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 28194/2026.

Interessado: CAIO DO PRADO GRALHO.

CPF: xxx.179.828-xx

SQL: 304.093.0985-8

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão foram excluídos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 164833869

Processo: 6017.2025/0005747-6

Interessado: ROSANA SALLES DE SOUSA SILVA

CPF: ###.777.048-##

Assunto: Solicitação de adesão ao PPI 2024

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 164831198, que passa a fazer parte desta decisão, CONHEÇO, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e DEFIRO o pedido de inclusão da Guia ITBI-IV nº 55507971-6, Imóvel 059.077.0355-5 no PPI 2024, uma vez que o pedido foi realizado dentro do prazo de adesão do PPI 2024 e foi demonstrado que houve indisponibilidade do sistema.

2. A requerente de juntar ao presente processo, no prazo de 15 dias, indicação do número de parcelas que deseja. Salientamos que, de acordo com Art. 20 da Lei Nº 18.095/2024, para débitos tributários, são concedidos os seguintes descontos:

a. redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 95% (noventa e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;

b. redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

c. redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 35% (trinta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas;

3. Foi feita simulação do valor das parcelas para: (i) pagamento à vista, (ii) pagamento em 60 parcelas e (iii) parcelamento em 82 parcelas (parcelamento máximo em função do valor das parcelas).

4. Para ver as simulações, o contribuinte deve dar vista ao processo (6017.2025/0005747-6). As orientações de como solicitar vista do processo podem ser obtidas no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/processos/.

5. Salientamos que, se a opção pelo número de parcelas não for informada no prazo estabelecido, o parcelamento será formalizado utilizando o maior parcelamento possível.

6. Intime-se e aguarde-se o atendimento da solicitação de informações.

Decisão Tributária   |   Documento: 164852185

Processo: 6017.2025/0010722-8

Interessado: EDILEUZA ALVES BARBOSA

CPF ###.544.578-##

Assunto: solicitação de orientação a respeito de parcelamento de débitos

DECISÃO

1) Em atenção à solicitação de informações, informamos que os valores indicados na tela de 07/01/2026 levavam em consideração a redução de multas prevista no Art. 18 da Lei nº 13.476/2002. Porém, tal desconto não se aplica ao PAT efetuado.

2) Intime-se e arquive-se.

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163970789

Interessado: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

CNPJ: 46.377.222/0001-29

Referência Processo nº: 6017.2026/0025408-7

Competência: Junho/2026

I - Em face dos elementos contidos no presente, em especial os Ofícios nº 684 e 685 (162875893 e 162876158), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que disciplinam a arrecadação e o pedido de ressarcimento da cota-parte da restituição do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de acordo com a Resolução de SF nº 76/2020, e Resoluções SFP nº 05/2022 e 47/2022, às quais acolho, e DEFIRO o pedido formulado no montante de R$ 210.261,34 (Duzentos e dez mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) de competência junho/26, conforme relacionado na cota 162876339.

II - Fica ressalvado que, qualquer divergência identificada futuramente será objeto de compensação ou pedido de ressarcimento.

III - Após, a SF/SUTEM/DIPED, para as providências cabíveis.

IV - Publique-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 164824841

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 028/2026 - HMIPG, publicada em 03/09/2026, nos Atos do Executivo nº 2252941, nos seguintes termos:

Onde se lê: “ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM”;

Leia-se: “ASSISTENTE TÉCNICA DE SAÚDE - ENFERMAGEM”.

DR. JOSÉ ROBERTO LUCIANO DOS SANTOS

Diretor de Departamento Técnico

Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164790861

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0111142-0, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 117/2026-SMS/OPME, sendo detentora a ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 39.486.087/0001-94, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Grampeador cortante curvo de 40 mm R$ 799,00 24 R$ 19.176,00
2 Carga para grampeador cortante curvo 40 mm R$ 349,00 24 R$ 8.376,00
Total Global R$ 27.552,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 27.552,00 (vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 66.496/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164791223

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0111161-7, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 118/2026-SMS/OPME, sendo detentora a BHIO SUPPLY IND. COM. EQUIP. MÉDICOS S/A, inscrita sob CNPJ nº 73.297.509/0001-11, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
7 Clip de titânio médio grande R$ 25,00 120 R$ 3.000,00
8 Clip de titânio grande R$ 35,00 120 R$ 4.200,00
Total Global R$ 7.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 66.499/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164819340

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0111701-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 119/2026-SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Grampeador endoscópio linear cortante 45mm e articulado R$ 1.158,18 24 R$ 27.796,32
4 Carga para grampeador endoscópio linear cortante 45 mm em titânio R$ 1.028,70 24 R$ 24.688,80
5 Grampeador endoscópio linear cortante 60mm, automático R$ 1.368,01 24 R$ 32.832,24
6 Carga para grampeador endoscópio linear cortante de 60 mm em titânio R$ 1.028,70 24 R$ 24.688,80
14 Pinça laparoscópica para de fusão de vasos R$ 3.099,00 12 R$ 37.188,00
total Geral R$ 147.194,16

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 147.194,16 (Cento e Quarenta e Sete Mil e Cento e Noventa e Quatro Reais e Dezesseis Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 66.678/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164824623

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0111697-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 121/2026-SMS/OPME, sendo detentora a SULMEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. inscrita sob CNPJ nº 10.528.697/0001-21, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
11 Sistema para correção de incontinência urinária via transobturatória R$ 550,00 24 R$ 13.200,00
total Geral R$ 13.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 13.200,00 (Treze Mil e Duzentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 66.674/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Extrato de Ata   |   Documento: 164695986

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 117/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0040053-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90382/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ALRANTECH IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 39.486.087/0001-94

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027.

ITEM 01 - GRAMPEADOR CORTANTE CURVO DE 40 MM.

Preço: R$ 799,00/UNIDADE

Marca: FENGH

Fabricante: FENGH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 10 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 120 unidades

VALOR TOTAL: R$ 95.880,00 (noventa e cinco mil oitocentos e oitenta reais)

ITEM 02 - CARGA PARA GRAMPEADOR CORTANTE CURVO 40 MM.

Preço: R$ 349,00/UNIDADE

Marca: FENGH

Fabricante: FENGH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 15 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 180 unidades

VALOR TOTAL: R$ 62.820,00 (sessenta e dois mil oitocentos e vinte reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 158.700,00 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 164791930

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 119/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0040053-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90382/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 50.247.071/0001-61

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027.

ITEM 03 - GRAMPEADOR ENDOSCÓPIO LINEAR CORTANTE 45MM E ARTICULADO.

Preço: R$ 1.158,18/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 10 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 120 unidades

VALOR TOTAL: R$ 138.981,60 (cento e trinta e oito mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos)

ITEM 04 - CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPIO LINEAR CORTANTE 45 MM EM TITÂNIO.

Preço: R$ 1.028,70/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 15 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 180 unidades

VALOR TOTAL: R$ 185.166,00 (cento e oitenta e cinco mil cento e sessenta e seis reais)

ITEM 05 - GRAMPEADOR ENDOSCÓPIO LINEAR CORTANTE 60MM, AUTOMÁTICO.

Preço: R$ 1.368,01/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 19 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 236 unidades

VALOR TOTAL: R$ 322.850,36 (trezentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos)

ITEM 06 - CARGA PARA GRAMPEADOR ENDOSCÓPIO LINEAR CORTANTE DE 60 MM EM TITÂNIO.

Preço: R$ 1.028,70/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 43 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 516 unidades

VALOR TOTAL: R$ 530.809,20 (quinhentos e trinta mil oitocentos e nove reais e vinte centavos)

ITEM 14 - PINÇA LAPAROSCÓPICA PARA DE FUSÃO DE VASOS.

Preço: R$ 3.099,00/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: PORTO RICO/EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 7 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 90 unidades

VALOR TOTAL: R$ 278.910,00 (duzentos e setenta e oito mil novecentos e dez reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 1.456.717,16 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil setecentos e dezessete reais e dezesseis centavos)

Extrato de Ata   |   Documento: 164791946

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 121/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0040053-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90382/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: SULMEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 10.528.697/0001-21

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027.

ITEM 11 - SISTEMAS PARA CORREÇÃO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA FEMININA, LIVRES DE TENSÃO, PARA POSICIONAMENTO NA URETRA MÉDIA, POR VIA TRANSOBTURATÓRIA.

Preço: R$ 550,00/UNIDADE

Marca: SULMEDICAL

Fabricante: SULMEDICAL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 48 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 580 unidades

VALOR TOTAL: R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 164819482

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 105/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0049000-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90461/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 34.396.122/0001-60

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DE IMPLANTES MAMÁRIOS ANATÔMICOS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 02/09/2026 a 02/09/2027.

ITEM 1 - IMPLANTES MAMÁRIOS DE GEL DE SILICONE ANATÔMICO/TEXTURIZADO OU LISA.

Preço: R$ 3.375,00/UNIDADE

Marca: LUNA XT

Fabricante: EUROSILICONE S.A.S

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: FRANÇA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 164696490

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 118/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0040053-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90382/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BHIO SUPPLY IND. COM. EQUIP. MÉDICOS S/A

CNPJ: 73.297.509/0001-11

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027.

ITEM 07 - CLIP DE TITÂNIO MÉDIO GRANDE.

Preço: R$ 25,00/UNIDADE

Marca: AEROMEDICAL

Fabricante: AEROMEDICAL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: ARGENTINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 62 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 750 unidades

VALOR TOTAL: R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais)

ITEM 08 - CLIP DE TITÂNIO GRANDE.

Preço: R$ 35,00/UNIDADE

Marca: AEROMEDICAL

Fabricante: AEROMEDICAL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: ARGENTINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 37 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 450 unidades

VALOR TOTAL: R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 164293762

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0061957-9

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 247/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: E TAMUSSINO E CIA LTDA.

CNPJ: 33.100.082/0002-86

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 02/09/2026 a 02/09/2027.

ITEM 1 - ENDOPRÓTESE DE AORTA ABDOMINAL TRIMODULAR DE BAIXO PERFIL EM NITINOL/TITÂNIO REVESTIMENTO EM POLIÉSTER

Preço: R$ 17.800,00/UNIDADE

Marca: COOK INCORPORATED

Fabricante: COOK INCORPORATED.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ R$ 427.200,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil e duzentos reais)

ITEM 02 - EXTENSÃO AÓRTICA DIÂMETROS 22-26-30-34MM, COMPRIMENTO 42MM.

Preço: R$ 17.800,00/UNIDADE

Marca: COOK INCORPORATED

Fabricante: COOK INCORPORATED.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: DINAMARCA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ R$ 427.200,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil e duzentos reais)

ITEM 3 - EXTENSÃO ILÍACA DIÂMETRO PROXIMAL 13MM E DIÂMETRO DISTAL 10-13-16-20-24MM, COMPRIMENTOS 8-10-2-14MM.

Preço: R$ 13.500,00/UNIDADE

Marca: COOK INCORPORATED

Fabricante: COOK INCORPORATED.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 324.000,00 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil Reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 1.178.400,00 (Um milhão, Cento e Setenta e Oito Mil e Quatrocentos Reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163917139

Processo nº 6018.2025/0114641-9

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0114641-9, a manifestação da Comissão de Apuração de Infrações (153509565) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163910957), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SOMED COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.013.305/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 416/2024-SMS.G (doc. 143807584), a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.436,84 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste como se firmado fosse; e, pena de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme manifestação da Comissão de Apuração de Infrações (153509565), com fundamento na Cláusula Oitava, alíneas "a" e "b" do item 8.2 da Ata de Registro de Preços nº 416/2024-SMS.G e arts. 155, incisos III e VI, e 156, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163951400

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6110.2019/0014939-1, em especial a manifestação do Núcleo de Avaliação de Resultados e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/06 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011 e na Portaria SMS nº 943 de 30 de dezembro de 2025, AUTORIZO o aditamento nº 097/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/08-NTCSS-SMS (processo SEI 6018.2021/0059630-8, doc. 049779103, pg. 46 a 89), firmado com a entidade CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DOUTOR JOÃO AMORIM" - CEJAM, inscrita sob o CNPJ nº 66.518.267/0008-50, com a interveniência da SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ nº 60.765.823/0001-30, cujo objeto a operacionalização da gestão e execução, pela contratada, em conjunto com a associada, das atividades e serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL M'BOI MIRIM, para consignar a atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com Organizações Sociais, em conformidade com o âmbito da Coordenadoria de Assistência Hospitalar (CAH), conforme Portaria SMS nº 943 de 30 de dezembro de 2025 (SEI 163837160).

II. O presente aditamento não implica ônus ou acréscimo financeiro para o Município.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, observada as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 163951296.

Despacho   |   Documento: 164549829

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0091640-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 do Termo de Contrato nº 122/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 111965358), firmado junto a S.O.S. 4 PATAS - SOCIEDADE DE AUXILIO AOS ANIMAIS, incrita no CNPJ sob o nº 09.616.796/0001-86, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para consignar o Acréscimo de 25% do valor total contratual atualizado, para a realização de mutirões extras, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos).

II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 63.520/2026 (SEI 164033625).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendiemnto das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 164549278.

Despacho   |   Documento: 164517769

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0095620-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142654997), firmado junto a CLINICA VETERINARIA SANTANA PREMIUM LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 46.390.861/0001-24, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo um valor global de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 53.840,80 (cinquenta e três mil oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 62.712/2026 (SEI 163844825).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 164517707.

Despacho   |   Documento: 164748921

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0092216-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP), com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI, inscrita sob CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 1.837.717,71 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil setecentos e dezessete reais e setenta e um centavos), referente às Notas Fiscais nº 3262 e 3285 (doc. 163939397 e 163939588), relativas ao Termo de Contrato nº 036/2019-SMS-S/CONTRATOS (doc. 161895052), correspondente à contratação de empresa especializada para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia), incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicohospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), para a Região Sudeste I, no período de 01 até 31 de julho de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 65.985/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 164748814; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 164771362

I. Diante das informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2024/0017992-3, em especial as manifestações da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (164300760) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (164641033), cujos fundamentos adoto expressamente como razões de decidir, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) (143063174) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo, integralmente, a glosa definitiva no valor de R$ 1.973.178,52 (um milhão, novecentos e setenta e três mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) referente às despesas operacionais indevidas do imóvel situado na Rua Carlos Gomes, nº 661, vinculada ao Contrato de Gestão nº 024/2020.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/CPCS, para as providências administrativas e contábeis e notificação da entidade recorrente.

Despacho   |   Documento: 164619067

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2025/0121795-2) em especial as manifestações da SMS/CAB, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 016/2026/SMS-1/CONTRATOS (150644350), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.228.836/0001-71, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de OPM física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos Centros Especializados de Reabilitação (CER), para consignar o acréscimo contratual de 22,235% do valor total do contrato, a partir da data de assinatura do aditivo, no valor total de R$1.556.450,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais). Após o presente acréscimo, o contrato passará a ter o valor global de R$8.556.450,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais).

II. As despesas decorrentes deste aditamento serão suportadas, no presente exercício, pelas Notas de Reserva nº 59.025/2026 (SEI 163107252) e nº 59.033/2026 (SEI 163111742), conforme dotações orçamentárias n.º 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.02.1.600.1168.0 e n.º 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0.

III. Publique-se.

IV. Conforme Parecer SMS/AJ nº 164618864, as certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento da assinatura do termo aditivo.

V. Após à SMS/CFO e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências cabíveis, observadas as recomendações do Parecer SMS/AJ nº 164618864.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164799327

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, mediante acionamento da Ata de Registro de Preços nº 846/2024 (SEI nº 153496936), decorrente do Pregão Eletrônico nº 90653/2024-SMS.G.

A contratação tem por objeto a locação de aparelhos de eletrocardiografia, monitores multiparamétricos, módulos adicionais para monitores multiparamétricos e centrais de monitoração, novos e de primeiro uso, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e realização de testes de segurança elétrica com emissão de certificados, destinados aos hospitais municipais vinculados à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, conforme os seguintes quantitativos e valores:

  • Aparelho de Eletrocardiografia: 35 (trinta e cinco) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 850,00, totalizando R$ 29.750,00 mensais;

  • Monitor Multiparamétrico (ECG/PA): 178 (cento e setenta e oito) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 1.835,00, totalizando R$ 326.630,00 mensais;

  • Monitor Multiparamétrico com Capnografia: 34 (trinta e quatro) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 2.358,00, totalizando R$ 80.172,00 mensais;

  • Módulo de Capnografia: 13 (treze) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 870,00, totalizando R$ 11.310,00 mensais;

  • Módulo de Débito Cardíaco: 9 (nove) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 1.700,00, totalizando R$ 15.300,00 mensais;

  • Módulo de Índice de Consciência: 2 (duas) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 1.900,00, totalizando R$ 3.800,00 mensais;

  • Central de Monitoração: 24 (vinte e quatro) unidades, pelo valor unitário mensal de R$ 3.598,00, totalizando R$ 86.352,00 mensais.

A contratação será realizada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, perfazendo o valor mensal de R$ 553.314,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e quatorze reais), o valor anual de R$ 6.639.768,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais).

O prazo para início das entregas será de até 35 (trinta e cinco) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Início, observadas as demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.

II - Para o exercício de 2026, a despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 66.569 (SEI nº 164763042), devendo as despesas relativas aos exercícios subsequentes onerar dotações orçamentárias próprias.

III - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa contratada, após o cumprimento das formalidades legais e administrativas pertinentes.

IV - Publique-se.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 164479878

Portaria de Fiscalização nº 583/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 103/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa REPROGRAF COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.820.802/0001-50, cujo objeto é contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados para manutenção preventiva, corretiva, ajustes, lubrificação, afiação e testes de funcionalidade, com fornecimento de peças e acessórios para guilhotina de corte eletromecânica - marca GORRAN, pertencente à Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/SEGA/CAS/Divisão de Contratos Administrativos como Gestora Administrativa do contrato supra referido, competindo-lhe o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, na forma da legislação vigente.

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI como Gestora Técnica do referido contrato, responsável pelo acompanhamento e controle da execução técnica do objeto contratado.

III - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente, cabendo-lhes acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como registrar e comunicar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

a) Fiscal: Claudio Donizeti Franquella - RF: 830.083.6

b) Suplente: Cristiane Galvão Souza - RF: 579.364.5

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Setor de Apoio ao CENTS

Despacho deferido   |   Documento: 164875979

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAO MIGUEL - CNPJ 11.126.276/0001-37

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/COJUR, SEI 164772450, DEFIRO a inscrição da Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAO MIGUEL, CNPJ sob o nº 11.126.276/0001-37, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Despacho deferido   |   Documento: 164876436

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo (Hospital SEPACO) - CNPJ 60.961.422/0001-55

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/COJUR, SEI 164861426, DEFIRO a Inscrição da Organização da Sociedade Civil - Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo (Hospital SEPACO), CNPJ sob o nº 60.961.422/0001-55 , no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 164820675

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 599 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4.113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33909300.02.2.600.1844.1

Indenizações e Restituições

R$ 45.000,00

TOTAL

R$ 45.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4.113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.2.600.1844.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 45.000,00

TOTAL

R$ 45.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho   |   Documento: 164679027

DESPACHO DE REVOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2025/0004031-5, Pregão Eletrônico n°. 90166/2026-SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO ENTREGA, IÇAMENTO QUANDO APLICÁVEL, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO INTEGRAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DESTINADOS AOS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, em especial a informação, em SEI n°. 164154378, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, DECIDO:

II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei n°. 14.133/21, o processo licitatório em epígrafe, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente justificado nos autos, consubstanciado na impossibilidade de conclusão da contratação e execução integral do objeto dentro do período de vigência dos recursos financeiros que a amparam.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do artigo 165, inciso I, alínea "d", da Lei n°. 14.133/2021.

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 164665041

Processo n°. 6018.2026/0013893-7

DESPACHO

I. Com referência ao DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PREGÃO n°. 90502/2026/SMS, em SEI n°. 158042887, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES OPERACIONAIS DESTINADA AO PROFISSIONAIS SOCORRISTAS DO SAMU 192, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC do dia 26/05/2026, faço constar a substituição da pregoeira inicialmente designada para a condução do certame: Pregoeira Louise Daniele Pinto Fazoli, RF 793.261.8, pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, RF 828.182.3, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G.

II. RATIFICO os demais termos do referido despacho.

III PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à SMS/CG/CPL-10.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Ata   |   Documento: 164875481

JULGAMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

Aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2024, esta Pregoeira, através da competência delegada pela Portaria n° 109/2024/SMS.G, para análise da IMPUGNAÇÃO interposta pela empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.730.327/0001-50 (SEI nº 164875307), em face do Pregão Eletrônico nº 302/2026/SMS.G, cujo objeto é o “REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DIVERSOS TAMANHOS”

Considerando a data prevista de abertura do certame em 11/09/2026, e que o prazo estipulado no edital para impugnações e pedidos de esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis antes da abertura, a empresa supracitada apresentou sua impugnação tempestivamente em 08/09/2026.

DA IMPUGNAÇÃO

Insurge-se a impugnante PHARMACOR, contra os termos do Edital do Pregão nº 302/2026/SMS.G, pelas seguintes razões:

“PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS

FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.730.327/0001-50, com sede na Rua Amazonas, 439, Sala 64, Centro, CEP 09520-070, São Caetano do Sul - SP, por seu sócio-diretor e representante legal abaixo assinado, vem apresentar, subsidiariamente, com base no poder de autotutela da Administração Pública para corrigir vícios de legalidade, mesmo que sob o prisma intempestiva a presente

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

  1. - DA TEMPESTIVIDADE

A presente impugnação é apresentada dentro do prazo previsto no edital e na legislação aplicável, razão pela qual deve ser conhecida e devidamente apreciada pela Administração.

  1. - DA NECESSIDADE DE REVISÃO DO EDITAL

Após análise das disposições editalícias, foram identificados pontos que merecem esclarecimento e/ou adequação, a fim de assegurar a ampla competitividade, a isonomia entre os licitantes, a seleção da proposta mais vantajosa e o atendimento aos princípios que regem as contratações públicas.

Em especial, a presente impugnação versa sobre:

1. a ausência de previsão de cota reservada, quando legalmente aplicável;

2. a exigência de índices econômico-financeiros e de patrimônio líquido, sem a necessária justificativa técnica, especialmente quanto à utilização do patrimônio líquido como requisito ou mecanismo substitutivo;

3. a necessidade de esclarecimento quanto à aceitação de atestados de capacidade técnica relativos ao fornecimento de materiais médicos e hospitalares para comprovação de experiência no fornecimento de materiais odontológicos, considerando a natureza e a classificação de determinados produtos, tais como o papel grau cirúrgico.

  1. - DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COTA RESERVADA

O edital em questão não apresenta, ao menos de forma clara e expressa, previsão quanto à aplicação de tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere à possibilidade de reserva de cota para participação desses fornecedores, quando presentes os requisitos legais para tanto.

A legislação aplicável às licitações públicas estabelece mecanismos destinados a promover o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, devendo a Administração observar a legislação pertinente e avaliar a aplicabilidade da reserva de cota nos itens ou lotes cujo objeto seja compatível com essa sistemática.

A ausência de previsão expressa no instrumento convocatório pode gerar insegurança jurídica e restringir a efetividade do tratamento diferenciado legalmente assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Assim, é necessário que a Administração esclareça se foi realizada análise quanto à aplicabilidade da reserva de cota para os itens licitados e, em caso positivo, quais os fundamentos que justificaram a não adoção da medida.

Caso os itens objeto da contratação sejam divisíveis e estejam presentes os requisitos legais, entende-se necessária a adequação do edital para prever a reserva de parcela destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as condições e exceções legalmente previstas.

A adoção dessa providência contribui para:

· ampliar a competitividade;

· assegurar o efetivo cumprimento do tratamento diferenciado previsto em lei;

· promover a participação das microempresas e empresas de pequeno porte;

· garantir maior transparência e segurança jurídica ao certame.

Dessa forma, requer-se que a Administração apresente justificativa expressa para a ausência da cota reservada ou, sendo o caso, promova a retificação do edital para contemplar a reserva legalmente aplicável.

  1. - DA NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA PARA A EXIGÊNCIA DOS ÍNDICES ECONÔMICO-FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O edital estabelece exigências relativas à qualificação econômico-financeira dos licitantes, mediante

a apresentação de índices contábeis e/ou comprovação de patrimônio líquido mínimo.

Todavia, tais exigências devem estar devidamente justificadas no processo administrativo, demonstrando-se a sua pertinência, adequação e proporcionalidade em relação ao objeto licitado e aos riscos envolvidos na futura contratação.

A exigência de índices econômico-financeiros não pode ocorrer de forma automática ou padronizada, devendo decorrer de análise concreta das características do objeto, da complexidade da contratação, do prazo de execução, dos riscos assumidos pela futura contratada e do vulto econômico do contrato.

Da mesma forma, a exigência de patrimônio líquido mínimo deve possuir fundamentação específica e compatível com a contratação pretendida, não podendo representar requisito excessivo ou desproporcional capaz de restringir injustificadamente a participação de empresas aptas a executar o objeto.

Nesse contexto, requer-se especial esclarecimento acerca da utilização do patrimônio líquido como requisito substitutivo aos índices econômico-financeiros eventualmente exigidos no edital.

Caso o edital permita que a licitante que não atenda a determinado índice econômico-financeiro seja habilitada mediante comprovação de patrimônio líquido mínimo, é necessário esclarecer:

a) qual a fundamentação técnica e jurídica para a adoção desse critério substitutivo;

b) qual metodologia foi utilizada para estabelecer o valor do patrimônio líquido exigido;

c) de que forma o valor estabelecido guarda proporcionalidade com o valor estimado da contratação e com os riscos inerentes à sua execução;

d) se a possibilidade de substituição foi expressamente prevista e fundamentada nos estudos técnicos e documentos preparatórios do processo;

e) se a exigência observa os limites e parâmetros legalmente admitidos para qualificação econômico-financeira.

A Administração deve demonstrar que os critérios de qualificação econômico-financeira escolhidos são necessários para aferir a capacidade do licitante de cumprir as obrigações contratuais, sem, contudo, criar barreiras desnecessárias à competitividade.

A qualificação econômico-financeira deve ser utilizada como instrumento para verificar a capacidade da empresa de assumir os compromissos decorrentes do contrato, e não como mecanismo de restrição excessiva à participação de potenciais fornecedores.

Por essa razão, requer-se a disponibilização ou indicação da justificativa técnica constante do processo administrativo que fundamentou:

· a escolha dos índices econômico-financeiros exigidos;

· os respectivos parâmetros mínimos;

· a eventual exigência de patrimônio líquido;

· e, especialmente, a utilização do patrimônio líquido como critério substitutivo para empresas que não atendam integralmente aos índices previstos.

Na ausência de justificativa técnica específica e suficiente, requer-se a revisão das exigências, a fim de adequá-las aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.

  1. - DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO QUANTO À ACEITAÇÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA RELATIVOS A MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

O terceiro ponto objeto da presente impugnação refere-se aos critérios de aceitação dos atestados de capacidade técnica exigidos para comprovação da aptidão da licitante.

É necessário esclarecer se serão considerados válidos, para fins de comprovação da capacidade técnica relacionada aos materiais odontológicos objeto da licitação, os atestados que comprovem o fornecimento de materiais médicos e hospitalares, especialmente quando os produtos possuírem natureza, finalidade ou classificação compatível e semelhante.

A dúvida é especialmente relevante diante da existência de produtos que, embora possam ser utilizados em procedimentos odontológicos, não são necessariamente classificados ou comercializados exclusivamente como materiais odontológicos.

Como exemplo, cita-se o papel grau cirúrgico, produto utilizado para acondicionamento e esterilização de materiais e instrumentos, cuja classificação e comercialização, em determinadas situações, ocorre no segmento de materiais médicos e hospitalares, não se tratando de item necessariamente exclusivo do segmento odontológico.

Nesse sentido, é fundamental que o edital esclareça se a Administração adotará uma interpretação restritiva, exigindo que o atestado mencione exclusivamente o fornecimento de “materiais odontológicos”, ou se será considerada a similaridade e compatibilidade dos produtos efetivamente fornecidos, ainda que o atestado tenha sido emitido em relação ao fornecimento de materiais médicos, hospitalares ou de outras categorias correlatas.

A interpretação excessivamente restritiva da exigência de atestado pode limitar indevidamente a competitividade, afastando empresas que possuem experiência efetiva no fornecimento de produtos tecnicamente compatíveis com o objeto licitado.

A capacidade técnica deve ser aferida de acordo com a pertinência e similaridade entre o objeto comprovado no atestado e o objeto licitado, considerando-se a natureza dos materiais, suas características, sua finalidade e a experiência efetivamente demonstrada pela empresa.

Assim, não parece razoável afastar automaticamente atestados que comprovem o fornecimento de materiais médicos e hospitalares quando tais documentos evidenciarem experiência no fornecimento

de produtos de natureza equivalente, similar ou compatível com os materiais odontológicos exigidos.

No caso específico do papel grau cirúrgico, por exemplo, deve ser esclarecido se o fornecimento desse material, quando comprovado em atestado classificado como fornecimento de material médico-hospitalar, será aceito para fins de habilitação técnica.

A ausência de previsão clara poderá gerar interpretações divergentes durante o julgamento da habilitação, comprometendo a isonomia e a segurança jurídica do certame.

Diante disso, requer-se que a Administração esclareça expressamente:

a) se serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em razão do fornecimento de materiais médicos e hospitalares para comprovação de experiência em materiais odontológicos, desde que demonstrada a similaridade, equivalência ou compatibilidade dos produtos;

b) se produtos utilizados tanto no segmento médico-hospitalar quanto no odontológico serão considerados aptos para comprovação da capacidade técnica;

c) especificamente em relação ao papel grau cirúrgico, se o fornecimento comprovado mediante atestado relativo a materiais médicos e hospitalares será considerado válido para fins de atendimento à exigência de qualificação técnica;

d) quais critérios objetivos serão utilizados pela Administração para analisar a similaridade ou compatibilidade entre os materiais constantes dos atestados e os itens objeto da licitação.

Requer-se, portanto, que o edital seja retificado ou que seja emitido esclarecimento expresso, garantindo que a análise dos atestados ocorra com base na efetiva pertinência e compatibilidade técnica dos produtos fornecidos, evitando-se interpretação excessivamente restritiva baseada exclusivamente na nomenclatura ou no segmento comercial atribuído ao produto.

  1. - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

1. Quanto à cota reservada: que a Administração esclareça se foi realizada análise acerca da obrigatoriedade ou aplicabilidade da reserva de cota destinada às microempresas e empresas de pequeno porte e, caso presentes os requisitos legais, promova a adequação do edital para contemplar a respectiva reserva, ou apresente justificativa expressa e fundamentada para a sua não adoção;

2. Quanto aos índices econômico-financeiros e ao patrimônio líquido: que sejam disponibilizadas ou expressamente indicadas as justificativas técnicas e jurídicas que fundamentaram a exigência dos índices econômico-financeiros e do patrimônio líquido, especialmente no que se refere à utilização do patrimônio líquido como critério substitutivo, demonstrando-se sua proporcionalidade e adequação ao objeto da contratação;

3. Quanto aos atestados de capacidade técnica: que a Administração esclareça e, se necessário, retifique o edital para prever expressamente a aceitação de atestados relativos ao fornecimento de materiais médicos e hospitalares quando os produtos comprovados forem tecnicamente similares, equivalentes ou compatíveis com os materiais odontológicos objeto da licitação;

4. Especificamente quanto ao papel grau cirúrgico: que seja esclarecido se o fornecimento desse produto, comprovado por meio de atestado de capacidade técnica emitido para fornecimento de materiais médicos e hospitalares, será aceito para fins de habilitação técnica, considerando sua natureza e utilização, não necessariamente exclusiva do segmento odontológico;

5. Caso as alterações ou esclarecimentos impactem a formulação das propostas ou a preparação os documentos de habilitação: que seja promovida a republicação do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos legais, de modo a garantir ampla publicidade, isonomia e competitividade.

Por todo o exposto, espera-se o acolhimento da presente impugnação, com a adoção das medidas necessárias à adequação e ao esclarecimento das disposições editalícias, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, proporcionalidade, razoabilidade, transparência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.”

MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Encaminhamento SMS/GTC de Odontologia Nº 164875414

“Mediante o pedido de impunação do PE 302/2026, o que cabe a este GTC ODONTOLOGIA, informa-se que deve fazer constar para o que se refere ao ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA:

O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser

apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia

reprográfica, assinado(s) por autoridade ou

representante de quem o(s) expediu, com a devida

identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.

a.1.1) Para fins do disposto dos subitens a), considera-se atividade pertinente ao objeto licitado o

fornecimento de MATERIAL PARA ESTERILIZAÇÃO

a.1.2) Os atestados deverão comprovar a capacidade

de fornecimento de no mínimo a quantidade de

10% (dez por cento) do CMA (Consumo Médio

Anual) do ITEM, constante no Anexo I, em um

único fornecimento ou em diversos

fornecimentos:

ITEM 1.1: 1.496

ITEM 1.2: 4.377

ITEM 1.3: 4.038

ITEM 1.4: 7.117”

MANIFESTAÇÃO DESTA PREGOEIRA

Segue abaixo os esclarecimentos dos questionamentos do Pedido de Impugnação:

1. a ausência de previsão de cota reservada, quando legalmente aplicável;

No caso de Registro de Preços, desde do início da Lei 14.133/2021, não há Cota Reservada para item, ou lote com valor total acima de R$ 80.000,00.

Somente em caso de aquisição (compra em apenas 1 vez) existe ampla concorrência (75%) + cota reservada (25%), porém tratamos neste caso de um Registro de Preços, e não uma aquisição.

No caso da ampla concorrência podem participar também as empresas MEs e EPPs, e com o benefício do empate ficto.

Sendo assim, estamos de acordo com a Lei 14.133/2021.

2. a exigência de índices econômico-financeiros e de patrimônio líquido, sem a necessária justificativa técnica, especialmente quanto à utilização do patrimônio líquido como requisito ou mecanismo substitutivo;

Segue abaixo o art. 62 e 69 da Lei 14.133/2021:

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira.

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e ÍNDICES ECONÔMICOS previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS SOBRE FALÊNCIA expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Se está na Lei 14.133/2021, temos a obrigação de acatar.

3. a necessidade de esclarecimento quanto à aceitação de atestados de capacidade técnica relativos ao fornecimento de materiais médicos e hospitalares para comprovação de experiência no fornecimento de materiais odontológicos, considerando a natureza e a classificação de determinados produtos, tais como o papel grau cirúrgico.

O atestado de capacidade técnica na Lei 14.133 é o documento emitido por um cliente do Licitante, que comprova que a empresa já executou serviços ou forneceu produtos semelhantes aos exigidos em uma licitação. O documento serve para comprovar a habilitação técnica dos licitantes na fase de contratação pública

Recebemos a impugnação ao Edital do Pregão nº 302/2026/SMS.G, apresentada pela empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.730.327/0001-50, posto que presentes os requisitos de admissibilidade e devido à natureza da impugnação solicitamos manifestação da área técnica responsável e desta pregoeira, que após análise do pedido posicionaram-se pelo não acolhimento da impugnação. Sendo assim, com base no pareceres, decidimos NEGAR O PROVIMENTO à impugnação.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 164618568

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0096869-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163286782) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 164657162

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067305-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164653498) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 163967597


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0098286-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163966141) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164603603

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164601810) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 164796951

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0096869-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 391/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 391/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0096869-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164795169 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 164603241

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0003817-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 383/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 383/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003817-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 21 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164601810 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 164800382

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067305-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 387/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 387/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067305-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164653498 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 164802346

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 204/2026, processo SEI nº 6018.2026/0064097-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA, no dia 23/09/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 164833540

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0098286-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 393/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 393/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0098286-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164821143 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 164841537

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2024/0076656-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 290/2026/SMS.G.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE BANHO HIGIÊNICA, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164838123.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164838339.

III. A seguir, para a Engenharia Clíncia para ciência e prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 164876233

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0083344-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 327/2026/SMS.G. - FRACASSADO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESTRADIOL VALERATO 2 MG COMPRIMIDO.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164876032.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164876064.

III. A seguir, ao GTC/Medicamentos, para ciência e prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 164880412

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0061806-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 177/2026/SMS.G. - FRACASSADO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INFANTIL - APARELHO 2.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164880221.

II. Informamos que o Termo de Homologação - FRACASSADO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164880244.

III. A seguir, para o GTC/MMH para ciência e prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 164887510

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0074920-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 288/2026/SMS.G. - FRACASSADO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164887183.

II. Informamos que o Termo de Homologação - Fracassado do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164887484.

III. A seguir, ao GTC/Medicamentos, para ciência e prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 164889744

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0093553-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 289/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANITOL E CLORETO DE SODIO 0,9% AMPOLA.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164889721.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164889725.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 164826823

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0055987-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90635/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA.

  1. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 15/09/2026, às 10h30.

Comunicado   |   Documento: 164859335

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

 

Pregão Eletrônico n° 90168/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2026/0002563-6

Informamos que foi concluído processo licitatório, para o Item 02, conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 164857138, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 164857016, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90168/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0002563-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, NASAL, OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08, CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO, E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Relatório   |   Documento: 163762444

A SMS-3/DIRETORIA

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO

Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90168/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, NASAL, OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08, CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO, E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML, temos o quanto segue:

Das Preliminares:

Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pela empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, para o item 02.RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA

Do Recurso da CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA (SEI 163290319):

(...)6. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante todo o exposto, e pelos fundamentos de fato e de direito amplamente demonstrados nesta peça recursal, a recorrente REQUER:

1. O recebimento e processamento do presente Recurso Administrativo, visto que preenche todos os pressupostos de admissibilidade, tempestividade e legitimidade;

2. No mérito, o total provimento do recurso para anular o ato administrativo de desclassificação da recorrente quanto ao item 2 do Pregão Eletrônico nº 90168/2026.

3. A abertura da fase de análise técnica (amostra), a fim de que o material seja examinado em sua integralidade, privilegiando-se a qualidade real do objeto

4. Por fim, que a recorrente seja mantida como classificada e habilitada procedendo-se com a sua declaração como vencedora do referido item por ter ofertado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Das contrarrazões da IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (SEI 163290415):

(...) 4. DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, requer a ora contrarrazoante:

a) o recebimento e conhecimento das presentes Contrarrazões, por tempestivas e regulares;

b) no mérito, o INTEGRAL DESPROVIMENTO do Recurso Administrativo interposto pela empresa CBS Médico Científica Ltda, mantendo-se hígida e íntegra a decisão que a desclassificou/inabilitou no Item 2 do Pregão Eletrônico nº 90168/2026/SMS, em razão da comprovada ausência de documentação técnica idônea e tempestiva quanto ao material de fabricação e à existência de canal exclusivo para passagem de líquidos;

c) subsidiariamente, caso não seja este o entendimento de Vossa Senhoria, que sejam desconsiderados, por inovação probatória extemporânea vedada pelo item 11.7.4 do Edital, a Declaração Técnica e o desenho técnico datados de 29/07/2026, julgando-se o recurso com base exclusivamente na documentação regularmente apresentada na fase de habilitação;

d) a manutenção da empresa Import Care Importação e Exportação Ltda como classificada e habilitada no Item 2, com a consequente adjudicação do objeto em seu favor.

Segue transcrita manifestação técnica (SEI 163468562):

1. DO OBJETO

Trata-se da análise do Recurso Administrativo interposto pela empresa CBS Médico Científica Ltda., bem como das respectivas contrarrazões apresentadas pela empresa Import Care Importação e Exportação LTDA., em face da decisão que resultou na desclassificação da recorrente para o Item 02 - Conector Valvulado para Cateter Venoso.

A recorrente sustenta, em síntese, que o produto ofertado atenderia às características estabelecidas no Termo de Referência, especialmente quanto à utilização de policarbonato ou material similar transparente e à existência de canal exclusivo para passagem de líquidos, alegando que a decisão administrativa teria decorrido de excesso de formalismo.

2. DA ANÁLISE TÉCNICA

O Termo de Referência estabelece, para o Item 02, entre outras características, que o conector seja confeccionado em policarbonato ou material similar transparente e possua canal exclusivo para passagem de líquidos. Tais requisitos constituem características técnicas objetivas do produto e, portanto, devem estar devidamente demonstrados na documentação apresentada pela licitante na etapa própria do certame.

A empresa recorrente foi regularmente convocada para apresentação da documentação pertinente à análise do produto ofertado. Nesse momento processual, cabia à licitante apresentar documentação técnica suficiente e inequívoca para permitir à Administração verificar o atendimento às especificações estabelecidas no instrumento convocatório, conforme exigido no subitem 6.1.11.a. O próprio recurso reconhece que, após a fase competitiva, a empresa foi convocada para apresentação da documentação destinada à comprovação da qualidade e compatibilidade do produto ofertado.

Entretanto, conforme registrado na análise técnica, não foram identificadas, na documentação apresentada naquela oportunidade, evidências suficientes para comprovar que o produto era confeccionado em policarbonato ou material similar, tampouco a existência de canal exclusivo para passagem de líquidos.

Importante destacar que a questão não se refere à mera ausência de uma informação acessória ou de caráter secundário, mas à ausência de comprovação de características expressamente estabelecidas no descritivo técnico do objeto.

3. DA INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA FASE PRÓPRIA

A recorrente procura caracterizar a decisão como decorrente de excesso de formalismo, argumentando que a ficha técnica apresentada informava que o produto era “TOTALMENTE TRANSPARENTE”. Contudo, a informação relativa à transparência, isoladamente, não comprova a composição do corpo do dispositivo.

O requisito editalício não se limita à transparência do produto, mas estabelece que este seja confeccionado em policarbonato ou material similar transparente. Portanto, para fins de avaliação técnica, era necessária a identificação do material constitutivo do produto e, quando se tratasse de material diverso do policarbonato, a apresentação de elementos que permitissem avaliar sua similaridade em relação ao requisito estabelecido.

A própria argumentação apresentada pela recorrente confirma a insuficiência da documentação originalmente apresentada. Isso porque a empresa afirma expressamente que a Declaração Técnica do fornecedor foi anexada ao recurso com a finalidade de “complementar as características já apresentadas na fase de habilitação”.

Mais significativo ainda é o conteúdo da própria declaração emitida pela empresa fabricante/fornecedora, datada de 29 de julho de 2026, na qual se declara que as características relativas ao material de fabricação e ao canal exclusivo para passagem de fluidos são inerentes ao produto, “independentemente de não terem sido detalhadas na ficha técnica apresentada durante o processo licitatório”.

Dessa forma, resta evidenciado que a documentação posteriormente apresentada no recurso não apenas esclarece uma informação já expressamente constante da documentação original, mas introduz informações técnicas que não estavam devidamente demonstradas na documentação apresentada na etapa de habilitação técnica.

4. DA COMPROVAÇÃO POSTERIOR E DA IMPOSSIBILIDADE DE CONFUNDIR CARACTERÍSTICA DO PRODUTO COM COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA

É necessário estabelecer uma distinção fundamental para a análise do recurso:

uma coisa é o produto possuir determinada característica; outra, distinta, é a licitante ter apresentado, no momento processual adequado, documentação suficiente para comprovar que o produto ofertado possui essa característica.

Ainda que se admita, para fins argumentativos, que o produto efetivamente possua as características alegadas pela recorrente, tal circunstância não afasta a necessidade de que essas características tenham sido demonstradas documentalmente no momento oportuno, de forma objetiva e verificável pela Administração.

No presente caso, a própria documentação recursal demonstra que a comprovação apresentada posteriormente não integrava, de forma suficiente, a documentação técnica originalmente submetida à análise.

A Declaração Técnica apresentada posteriormente informa que o corpo do produto seria fabricado em copoliéster grau médico e que este possuiria propriedades que, segundo o fornecedor, seriam equivalentes às do policarbonato. Também afirma a existência de canal exclusivo para passagem de fluidos.

Todavia, essas informações passaram a integrar os autos somente posteriormente, sendo utilizadas pela recorrente justamente para suprir a deficiência documental identificada na análise técnica.

Nesse sentido, não se trata de simples correção de erro material, mas de complementação substancial da comprovação técnica do produto ofertado.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 5º, entre outros, os princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo.

O art. 64 da mesma Lei admite a realização de diligências nas hipóteses legalmente previstas, inclusive para complementação de informações relacionadas a fatos preexistentes. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, contudo, trata essa possibilidade como instrumento de diligência destinado ao saneamento de situações preexistentes, não como autorização para que o licitante, em sede recursal, reformule ou complemente substancialmente sua documentação técnica por iniciativa própria.

Assim, eventual comprovação posterior não pode ser utilizada para alterar o conteúdo da documentação que foi efetivamente submetida à análise no momento oportuno, sob pena de se comprometer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da isonomia entre os participantes e o julgamento objetivo das propostas.

5. DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CANAL EXCLUSIVO PARA PASSAGEM DE LÍQUIDOS

O mesmo raciocínio se aplica ao requisito relativo à existência de canal exclusivo para passagem de líquidos.

A recorrente afirma, em seu recurso, que o produto possui referido canal e apresenta figuras e declaração técnica para demonstrar seu funcionamento.

Entretanto, a própria declaração posteriormente apresentada reconhece que essa característica não havia sido detalhada na ficha técnica apresentada durante o processo licitatório.

Portanto, as informações constantes da declaração posterior não afastam o fundamento da análise técnica realizada anteriormente. Ao contrário, confirmam que a documentação originalmente apresentada não continha elementos suficientes para a comprovação objetiva do requisito.

A análise técnica deve necessariamente considerar a documentação apresentada pela licitante no momento processual destinado à comprovação das características do produto ofertado, em estrita observância às condições estabelecidas no edital e à vinculação ao instrumento convocatório. A posterior apresentação, em sede recursal, de declaração ou documentação técnica destinada a comprovar característica que não se encontrava suficientemente demonstrada na documentação originalmente apresentada não constitui mero esclarecimento, mas efetiva complementação da comprovação técnica, não podendo ser utilizada para afastar a deficiência documental que fundamentou a decisão de desclassificação.

6. DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AMOSTRA COMO FORMA DE SUPRIR A DEFICIÊNCIA DOCUMENTAL

A recorrente requer, ainda, a abertura de fase de análise técnica por amostra, sob o argumento de que a avaliação física do produto demonstraria sua conformidade.

Todavia, eventual análise de amostra, quando prevista e cabível nos termos do instrumento convocatório, possui finalidade própria e não deve ser utilizada como mecanismo para substituir a comprovação documental exigida na etapa correspondente.

A amostra permite verificar aspectos físicos e funcionais do produto, quando assim estabelecido no procedimento, mas não transforma documentação técnica insuficiente em documentação regularmente apresentada na fase anterior.

Dessa forma, não se mostra tecnicamente adequado utilizar a análise da amostra como meio de suprir, posteriormente, deficiência documental relativa a características que deveriam ter sido demonstradas no momento oportuno.

7. DO FORMALISMO MODERADO

Não procede, portanto, a alegação de que a decisão decorreu de excesso de formalismo.

O princípio do formalismo moderado não autoriza o afastamento de requisito técnico previsto no edital, tampouco permite que informação essencial à avaliação da conformidade do objeto seja apresentada somente após a conclusão da análise que resultou na desclassificação.

No presente caso, a exigência não possui caráter meramente formal. A composição do material e a existência de canal exclusivo para passagem de líquidos são características diretamente relacionadas à especificação e à utilização do dispositivo médico.

Assim, a atuação da Administração encontra-se pautada não pelo formalismo excessivo, mas pela necessidade de realizar julgamento objetivo, tecnicamente fundamentado e vinculado às características estabelecidas no Termo de Referência.

8. CONCLUSÃO

Diante da análise do recurso e dos documentos nele apresentados, verifica-se que:

a) a licitante teve oportunidade própria para apresentar a documentação técnica destinada à comprovação das características do produto ofertado;

b) a documentação originalmente apresentada não permitiu comprovar, de forma suficiente, o atendimento aos requisitos relativos ao material de fabricação e à existência de canal exclusivo para passagem de líquidos;

c) a própria recorrente reconhece que a Declaração Técnica apresentada posteriormente teve por finalidade complementar as características apresentadas anteriormente;

d) a declaração do fornecedor, emitida posteriormente, reconhece expressamente que tais características não haviam sido detalhadas na ficha técnica apresentada durante o processo licitatório;

e) portanto, a documentação apresentada em sede recursal não se limita a esclarecer erro material ou informação já suficientemente demonstrada, mas acrescenta elementos técnicos essenciais à comprovação da conformidade do produto;

f) a alegação de que o produto possui determinada característica não substitui a necessidade de sua comprovação documental no momento processual adequado;

g) a possibilidade de diligência prevista na legislação não se confunde com a faculdade de o licitante, após a análise e desclassificação, complementar espontaneamente sua documentação técnica em sede recursal, especialmente quando a própria documentação posterior reconhece que a informação não constava da ficha técnica originalmente apresentada.

Dessa forma, sob o aspecto técnico, entende-se que permanecem válidos os fundamentos que ensejaram a desclassificação da proposta da empresa CBS Médico Científica Ltda. para o Item 02, uma vez que a documentação apresentada no momento oportuno não foi suficiente para comprovar o atendimento integral às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.

Assim, opina-se pelo não acolhimento das razões técnicas apresentadas no recurso e pela manutenção da decisão de desclassificação da proposta para o Item 02, prosseguindo-se o certame em seus ulteriores termos.

Do Julgamento da Pregoeira:

Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa CBS Médico Científica Ltda, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugiro que NO MÉRITO DEVE SER NEGADO O SEU PROVIMENTO, conforme a manifestação técnica com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005. Mantendo a classificação da empresa IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, para o item 02, para o Pregão Eletrônico 90168/2026.

À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 164162776

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

À SMS/CG/CPL-5

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, em face da decisão administrativa que culminou em sua desclassificação e inabilitação quanto ao Item 02 — Conector Valvulado para Cateter Venoso — no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90168/2026/SMS, deflagrado pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, cujo objeto consiste no registro de preços para o fornecimento contínuo de cateter nasal de oxigênio descartável estéril, conector valvulado para cateter venoso e seringa descartável com bico luer slip de 1ml.

Concluída a etapa competitiva de envio de lances por meio do sistema eletrônico oficial, a sociedade empresária CBS Médico Científica Ltda alcançou a melhor oferta de preço para o referido Item 02, razão pela qual foi regularmente convocada pela Pregoeira para a apresentação dos documentos de habilitação e da correlata documentação técnica voltada à estrita comprovação da qualidade, especificação e compatibilidade do produto cotado, em observância às exigências fixadas no subitem 6.1.11, alínea "a", do instrumento convocatório.

Submetida a documentação à avaliação dos setores competentes, a Área Técnica do Núcleo de Materiais Médicos Hospitalares desta Pasta exarou manifestação técnica registrada no sistema Compras.gov.br em 02 de junho de 2026, por meio da qual assentou que não foram identificadas evidências documentais aptas a demonstrar que o dispositivo ofertado é confeccionado em policarbonato ou material similar, bem como a efetiva existência de canal exclusivo para a passagem de líquidos, conforme expressamente exigido no descritivo técnico do Item 02 do Anexo I — Termo de Referência. Em decorrência do descumprimento dos requisitos técnicos essenciais, operou-se a desclassificação e inabilitação da empresa CBS Médico Científica Ltda, procedendo-se à convocação, subsequente análise e regular classificação e habilitação da licitante IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.976.335/0001-08, para o aludido item.

Irresignada com o ato desclassificatório, a empresa CBS Médico Científica Ltda interpôs Recurso Administrativo em 31 de julho de 2026, alegando, em síntese, que: o produto ofertado satisfaz integralmente as características discriminadas no Termo de Referência, em especial a composição em policarbonato ou similar transparente e a presença de canal exclusivo para condução de fluidos; a deliberação administrativa traduziria excesso de rigor formal; a Ficha Técnica carreada durante a fase de habilitação consignava expressamente ser o produto totalmente transparente; acostou ao recurso Declaração Técnica subscrita pela empresa fabricante Infusão Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 15.652.912/0001-15, datada de 29 de julho de 2026, atestando a confecção do corpo em Copoliéster grau médico, matéria-prima dotada de propriedades equivalentes ao policarbonato; invocou a incidência dos princípios da eficácia, competitividade, razoabilidade e formalismo moderado; e pugnou pelo provimento do recurso, com a abertura de fase para análise técnica de amostra física e sua definitiva consagração como adjudicatária do Item 02.

Devidamente intimada para apresentar manifestação, a licitante Import Care Importação e Exportação Ltda ofertou tempestivas Contrarrazões Recursais em 05 de agosto de 2026, requerendo a manutenção integral da decisão hostilizada. Sustentou, em apertada síntese, que: a Declaração Técnica e o desenho de engenharia anexados ao arrazoado recursal consubstanciam indevida inovação probatória extemporânea, conduta categoricamente vedada pelo subitem 11.7.4 do Edital, visto introduzirem elementos técnicos inéditos e não mero aclaramento de dados preexistentes; a recorrente incorreu em confissão tácita quanto à insuficiência da Ficha Técnica primitivamente aportada aos autos; o documento firmado pelo fabricante caracteriza simples autodeclaração unilateral e desprovida de isenção, carecendo de laudo emitido por laboratório acreditado ou certificação expedida por órgãos oficiais como INMETRO, IPT ou REBLAS; o formalismo moderado não chancela a mitigação de requisitos técnicos do certame nem autoriza a admissão extemporânea de documentos; e a avaliação de amostras é providência reservada à proponente preliminarmente habilitada na esfera documental, não prestando para convolar vício de instrução da etapa pregressa.

Instado a se pronunciar, o Núcleo de Materiais Médicos Hospitalares (SMS/SMS-3/GTC/MMH) exarou manifestação técnica consubstanciada no documento SEI nº 163468562, subscrita pelo Analista de Saúde Santiago Martins Franco Teixeira e pelo Diretor II Aparecido Duarte de Oliveira, em 20 de agosto de 2026, opinando pelo desacolhimento das razões recursais e pela preservação do ato de desclassificação. A manifestação enfatizou a basilar distinção jurídica entre deter o produto determinada propriedade material e ter a licitante demonstrado essa conformidade documentalmente no momento processual oportuno, ressaltando que a própria Declaração Técnica emitida em 29 de julho de 2026 consigna expressamente que tais especificações não haviam sido detalhadas na ficha técnica originária.

Ato contínuo, a Pregoeira Dayane Alves da Silva Santos emitiu Relatório sob o documento SEI nº 163762444, em 25 de agosto de 2026, acolhendo integralmente os fundamentos técnicos e opinando pelo conhecimento do recurso, por tempestivo, e, quanto ao mérito, pelo seu integral desprovimento com base no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, remetendo os autos à apreciação desta Autoridade Administrativa Superior para decisão final, a teor do art. 13, inciso IV, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e do art. 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

É o relatório.

I. DA FUNDAMENTAÇÃO

I.1. Do mérito em síntese

A controvérsia instaurada nos presentes autos cinge-se à apreciação de duas vertentes capitais: em primeiro lugar, a aferição da higidez e suficiência da documentação técnica originalmente colacionada pela empresa recorrente na fase própria de habilitação e julgamento de propostas, com vistas à demonstração do atendimento aos requisitos vinculantes do Termo de Referência; em segundo lugar, a juridicidade e a viabilidade da admissão de documentação técnica acostada apenas em sede de recurso administrativo, consubstanciada na Declaração Técnica e no desenho de engenharia expedidos pelo fabricante em 29 de julho de 2026.

I.2. Da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo

O procedimento licitatório submete-se de modo cogente e inafastável aos postulados magnos da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, erigidos pelo art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 como vigas mestras da atuação administrativa. O Termo de Referência, integrante do Anexo I do Edital, estabeleceu expressamente no descritivo do Item 02 que o conector valvulado para cateter venoso deve ser confeccionado obrigatoriamente em policarbonato ou material similar transparente e dispor de canal exclusivo para passagem de líquidos. Tais parâmetros traduzem exigências técnicas de ordem pública, voltadas à garantia de segurança e padronização dos insumos aplicados no atendimento à rede de saúde municipal.

Em consonância com as normas de regência do procedimento licitatório, o subitem 6.1.11, alínea "a", do Edital disciplinou que a Ficha Técnica, os catálogos, folhetos informativos ou documentos técnicos congêneres deveriam acompanhar a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, com o escopo iniludível de possibilitar a conferência direta, exaustiva e objetiva de todas as especificações técnicas frente às exigências do Anexo I. O subitem 10.7 do ato convocatório ratificou que a comprovação das qualidades exigidas deve ocorrer obrigatoriamente no momento processual próprio, sob pena de inabilitação ou desclassificação.

Examinando-se a documentação originária carreada pela recorrente para subsidiar a proposta do produto código 060298, de fabricação da empresa Infusão Hospitalar Ltda, denota-se que a Ficha Técnica apresentada não indicava a composição da matéria-prima estrutural do corpo do dispositivo, atendo-se unicamente à afirmação genérica de que o item era totalmente transparente. Cumpre frisar que a exigência editalícia não se restringe à transparência óptica do componente, exigindo expressamente a utilização de policarbonato ou similar. A mera transparência não induz, por presunção, a composição do material nem elucida suas propriedades mecânicas e químicas.

De igual modo, a Ficha Técnica original omitiu-se de comprovar a presença de canal exclusivo destinado à condução de líquidos, requisito essencial fixado no memorial descritivo. Dessa forma, a manifestação técnica que constatou o desatendimento aos preceitos editalícios consubstanciou ato plenamente vinculado, impassível de ser classificado como excesso de rigor, consubstanciando fiel execução do dever de julgamento objetivo.

I.3. Da inadmissibilidade da complementação documental em sede recursal

O subitem 11.7.4 do Edital é categórico ao dispor que, uma vez entregues os documentos de habilitação, resta vedada a substituição ou a inserção de novos documentos, admitindo-se a realização de diligência apenas para complementação de informações atinentes aos documentos já carreados, desde que estritamente voltada a demonstrar situação fática preexistente à data de abertura do certame ou atualizar documento com prazo expirado após o certame.

Essa disciplina editalícia guarda exata simetria com o comando normativo do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual interdita a juntada tardia de acervo comprobatório, conferindo à diligência caráter meramente esclarecedor e integrativo, jamais substitutivo ou inovador. Na hipótese vertente, a Declaração Técnica emitida pela fabricante em 29 de julho de 2026 — data posterior à manifestação desclassificatória de 02 de junho de 2026 e formulada às vésperas do encerramento do prazo recursal — introduziu elementos fáticos inteiramente novos que não figuravam no conjunto documental antecedente.

A gravidade da inovação probatória ressalta do próprio texto da referida declaração, no qual o fabricante expressamente consigna que tais atributos são inerentes à fabricação, independentemente de não terem sido detalhados na ficha técnica apresentada durante a licitação. Trata-se de confissão explícita de omissão documental originária. O que se pretendia introduzir em sede recursal não era esclarecimento ou correção de erro material evidente, mas verdadeira complementação substancial e indevida de dados técnicos essenciais.

A doutrina administrativa assenta que a prerrogativa saneadora conferida à Administração não se presta a franquear ao licitante desidioso uma segunda oportunidade para instruir tardiamente sua proposta. Conforme pacificado pelo Tribunal de Contas da União, a exemplo do entendimento sedimentado no Acórdão nº 988/2022-Plenário, a faculdade de saneamento mediante diligência vincula-se a documento ausente comprobatório de condição preexistente apurada por impulso oficial da comissão, não se confundindo com o direito unilateral do particular de coligir prova inédita em grau recursal após ter sua pretensão rejeitada.

Chancelar a inserção de documentação substancial no bojo do recurso administrativo representaria intolerável privilégio à recorrente e vilipêndio aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao edital, insculpidos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, em manifesto detrimento das empresas concorrentes que observaram o ônus de instruir adequadamente seus envelopes no momento estatuído.

I.4. Da distinção entre característica do produto e comprovação tempestiva

Impõe-se ressaltar a premissa basilar que norteia o procedimento licitatório: a posse material de um atributo pelo produto não se confunde com o cumprimento da obrigação processual de comprovar tempestivamente tal característica perante a Administração. O processo licitatório opera como uma sucessão encadeada de atos formais preclusivos, exigindo segurança jurídica e cognição documental tempestiva.

Ainda que se concedesse, por mero exercício dialético, que o conector valvulado fabricado possuísse corpo em Copoliéster e conduto específico de fluidos, tal hipótese fática não suprime a obrigação estrita de comprovação técnica na fase própria de julgamento. O julgamento das propostas e da habilitação técnica não se esteia em suposições ou convicções extrínsecas aos autos, mas nas provas documentais efetivamente submetidas ao crivo da comissão de licitação no tempo devido, sob pena de derrogação do princípio do julgamento objetivo.

I.5. Da insuficiência da autodeclaração unilateral do fabricante

Mesmo se superado o intransponível óbice da preclusão temporal para a juntada de novos documentos, a Declaração Técnica emitida pelo fabricante não se revestiria de idoneidade jurídica bastante para comprovar a equivalência material do Copoliéster grau médico ao policarbonato. Trata-se de manifestação unilateral subscrita por pessoa jurídica diretamente interessada na aceitação e comercialização do produto no mercado público.

O instrumento carreado aos autos carece de qualquer respaldo em laudos laboratoriais emitidos por institutos isentos ou organismos de avaliação de conformidade credenciados pelo INMETRO, IPT ou pertencentes à REBLAS, instituições técnicas expressamente preconizadas pelo Termo de Referência como parâmetros de confiabilidade. Tolerar que a similaridade exigida pelo Poder Público seja chancelada por mera autodeclaração subjetiva do produtor tornaria inócua a especificação editalícia, aniquilando os critérios técnicos de controle de qualidade estipulados para resguardar os pacientes da rede de saúde pública.

I.6. Da inaplicabilidade do formalismo moderado

Rejeita-se categoricamente a tese recursal de violação ao postulado do formalismo moderado. A diretriz consagrada no art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e reproduzida no item 22.2 do instrumento convocatório destina-se a autorizar o aproveitamento de atos que contenham falhas meramente formais e irrelevantes, as quais não comprometam a substância das informações, a compreensão da proposta ou a sua validade jurídica.

No caso sub judice, os pontos controvertidos — matéria-prima estrutural e desenho anatômico com canal exclusivo para fluxo — tangenciam a própria substância e aptidão funcional do produto hospitalar licitado. Não se cuida de obscuridade sanável por mero despacho de expediente, mas de omissão congênita de dados intrínsecos do objeto ofertado, cuja ausência impossibilitou o ateste técnico de conformidade na etapa regulamentar.

I.7. Da impossibilidade de utilização da amostra como forma de suprir deficiência documental

Não encontra respaldo normativo o pleito formulado pela recorrente visando à instauração de etapa de avaliação física de amostras do produto. O exame pericial ou prático de amostras, nos moldes delimitados pelo instrumento convocatório e pela legislação aplicável, constitui procedimento complementar voltado à verificação do funcionamento de produto cuja conformidade formal e documental já se encontra preliminarmente atestada.

A verificação de amostras não possui a natureza jurídica de sucedâneo probatório nem detém o condão de restabelecer licitante inabilitada por defeito de instrução documental na etapa antecedente. Havendo carência documental intransponível na fase de habilitação técnica, resta vedado o prosseguimento à fase subsequente de inspeção física do bem, em estrito obséquio ao rito ordenado e cogente da licitação.

I.8. Dos princípios da eficácia, competitividade e razoabilidade

Os primados da eficácia, da competitividade e da razoabilidade, expressamente consagrados pelo art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, devem ser compreendidos em perfeita harmonia sistêmica com os princípios da legalidade e da isonomia. A busca pela ampliação da disputa concorrencial não autoriza a convalidação de propostas deficientes nem legitima a concessão de privilégios probatórios que extrapolem as normas que vinculam todos os participantes.

A competitividade esgota sua função ao assegurar amplo acesso aos licitantes que satisfaçam as condições mínimas de qualificação técnica fixadas no edital, não operando como salvo-conduto para subverter exigências preestabelecidas. O princípio da razoabilidade respalda a exigência de especificação clara de produtos médicos destinados ao uso hospitalar, enquanto a eficácia administrativa impõe a contratação célere e segura da proposta regularmente demonstrada e apta perante a Administração.

Ante todo o exposto, com esteio nas razões fáticas e jurídicas delineadas, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, do art. 13, inciso IV, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do art. 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e acolhendo integralmente as manifestações técnicas e o relatório exarado pela Pregoeira, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA (CNPJ nº 48.791.685/0001-68), porquanto preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, para NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão que deliberou pela sua desclassificação e inabilitação quanto ao Item 02 — Conector Valvulado para Cateter Venoso — do Pregão Eletrônico nº 90168/2026/SMS, em virtude da insuficiência e omissão da documentação técnica tempestivamente apresentada na fase de habilitação quanto aos requisitos do Termo de Referência, consubstanciados na composição do material de fabricação e na existência de canal exclusivo para passagem de líquidos;

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 164891001

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0099340-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 396/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 396/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0099340-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PRÓTESE DE QUADRIL VIA ANTERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164890964 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 164862303

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 389/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-001411/2026

Período para entrega de proposta: 10/09/2026 até 15/09/2026 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 15/09/2026 às 08:00

Período para envio de lances: 15/09/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 389/2026, visando a aquisição de MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 164872375

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 397/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-001412/2026

Período para entrega de proposta: 10/09/2026 até 15/09/2026 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 15/09/2026 às 08:00

Período para envio de lances: 15/09/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 397/2026, visando a aquisição de LÂMINAS PARA MÁQUINA DE TOSA PARA USO VETERINÁRIO Nº 40 e Nº 10, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 164874276

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2024/0076908-9 / RVL LABORATORIO DE ANALISES TECNICAS LTDA / AV. IMIRIM, 2656 / 66-041.481-3 / Indefiro

Despacho   |   Documento: 164874606

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2025/0115074-2 / BCM ODONTOLOGIA LTDA / R. LEOPOLDO DE PASSOS LIMA, 382 / 66-039.571-1 / Indefiro

Despacho   |   Documento: 164874824

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2026/0036719-7 / MADIA COMÉCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP / R. CAXIUNA, 60 / 66-038.478-7 / Indefiro

Apoio Administrativo

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164773721

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6018.2026/0095599-4
INTERESSADO: Coordenadoria de Vigilância em Saúde / Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0095599-4, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos artigos 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, RETI-RATIFICO, em parte, o Despacho de Autorização de Contratação anteriormente publicado, exclusivamente quanto ao prazo de execução constante do item III, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

“III - Prazo de execução: O prazo de entrega será em até 20 (vinte) dias corridos, contados da retirada/recebimento da Nota de Empenho.”

Leia-se:

“III - Prazo de execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento, por meio eletrônico, à DETENTORA.”

II - Ficam ratificados e integralmente mantidos os demais termos, itens e condições do despacho original.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À SMS/CFO/RES e EMP./EMPENHO, para prosseguimento e emissão da Nota de Empenho.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Despacho   |   Documento: 164666664

6018.2026/0110784-9 - Lista de Publicação

DESPACHO DO COORDENADOR REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR LESTE/SMS

De acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 13.725/04, Art. 1º, Inciso IV e Art. 149, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste, TORNA PÚBLICO os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DESPACHO

Processo nº 6018.2026/0110784-9 em 10/09/2026

Interessado: ACADEMIA GAVIÕES FRANQUEADORA LTDA

Endereço: Avenida São Miguel, 6813, Vila Norma, CEP 08.070-002, São Paulo - SP

Assunto: Ref. Defesa referente ao Auto de Infração Série H /nº 54241 lavrado em 19/08/2026

I - A defesa apesar de ter sido apresentada em 02/09/2026, portanto fora do prazo legal.

II - À vista da manifestação técnica, DEFIRO a defesa apresentada pela empresa e torno público o cancelamento do Auto de Infração série H/nº 54251, lavrado em 19/08/2026, por vicio de lavratura.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164838931

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
6018.2026/0084038-0/ CASA DE REPOUSO LEONOR SARDINHA DE BRITO LTDA / Rua Raimundo Lulio, nº 551, Vl. Constância / Série H N° 55894 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 30/09/2026 requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 164798174

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6357920/1 CLEIDENALVA CLOTILDE RODRIGUES DE OLIVEIRA DOS SANTOS NIVEL II 6 QM16 9/9/2026
7815549/1 LUANA SALES DE SOUSA NIVEL I 9 QM9 10/9/2026
7830441/1 IZABEL APARECIDA RIBEIRO CRUZ NIVEL I 9 QM9 9/9/2026
7832281/1 FERNANDA DE SOUZA PEREIRA AMORIM NIVEL I 9 QM9 10/9/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7909225/1 DALVA FRANCISCA DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 10/9/2026
7193793/1 SILVANA VIEIRA CARDOSO NIVEL III 2 AS17 9/9/2026
7202521/1 AMANDA PUOSSO ALMEIDA NIVEL III 2 AS17 9/9/2026
7836562/1 CAMILA ARAUJO DALPINO NIVEL I 10 AS10 10/9/2026
7166397/1 MONICA GIYOTOKO COSTA DE CARVALHO NIVEL III 3 ANS13 10/9/2026
7850247/1 MARIA CAMILA FIRMINO MORAIS NIVEL II 5 ANS10 10/9/2026
8249083/1 IGOR MARTINS DE GOES PEREIRA NIVEL II 2 ANSM7 9/9/2026

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 164751476

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0062915-9, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 227/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, para a Formalização do Plano de Trabalho e Orçamentário a título de custeio para Complementação para adequação do Valor de Locação de Imóvel - CAPS Adulto II Perus, para o período de 01 a 30 de setembro de 2026 o orçamento global, a título de custeio, no valor de R$ 4.906,77 (quatro mil, novecentos e seis reais e setenta e sete centavos).

III - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV - Publique-se.

V- A seguir à Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - SPCSS NORTE , para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164721585

I - Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018-SMS-G atendendo solicitação da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Gestão de Contratos e da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-NORTE, a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato de Locação firmado entre a Municipalidade e a instituição MANHÃES DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS LTDA, sob o número de CNPJ 04.466.727/0001-10, situado na Praça do Patriarca, 100/116 esquina com a Rua Líbero Badaró, a qual sedia a sede da Supervisão Técnica De Saúde Sé/Santa Cecília (STS SSC) e à Unidade Básica De Saúde República - Fernanda Sante Limeira, ambas pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, pelo período de 12 (doze) meses à partir de 24.09.2026, no valor mensal de R$ R$ 75.496,16 (setenta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).

Tendo sido emitida para o presente exercício a Nota de Reserva n.º 8.388/2026 (link 149895852), onerando a dotação orçamentária n.º 84.23.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e da Nota de Empenho.

III- Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 164739918

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0019191-9, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 146/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando a RENOVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE 01 DE AGOSTO A 30 DE SETEMBRO DE 2026 para Microrregião da Vila Maria/Vila Guilherme e Hospital Cantareira, no orçamento global no valor de R$ 57.044.992,64 (cinquenta e sete milhões, quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) a título de custeio, sendo R$ 50.179.828,83 (cinquenta milhões, cento e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos) para custear as unidades da Microrregião da Vila Maria/Vila Guilherme e R$ 3.432.581,91 (três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos) para custear o Hospital Cantareira.

As despesas descritas onerarão as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0, Nota de Reserva nº 55.313//2026 , 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, NR 55.363 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, NR 55.372/2026 (164251858).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 09.09.2026

Despacho   |   Documento: 164760393

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0019275-3, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º, 35/2024 , 71/2024 ,52/2025 e 461/2026 referente a celebração do Contrato de Gestão n.º CG R 025/2021 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade ORGANIZAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, CNPJ n.º 48.211.585/0001-15, cujo objeto ver sobre o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 119/2026 , para formalizar a Renovação do plano de trabalho regular de SANTANA/TUCURUVI / JAÇANÃ/TREMEMBÉ.

Fica estabelecido para o 01 de agosto a 30 de setembro de 2026 o orçamento global de custeio no valor R$ 69.035.952,49 (sessenta e nove milhões, trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) a título de custeio para Renovação do plano de trabalho regular de SANTANA/TUCURUVI / JAÇANÃ/TREMEMBÉ.

As despesas descritas onerarão a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva sob nº 55.379/2026; 84.10.10.301.4015.2.518.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, NR 55.380/2026 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0, NR 55.397/2026 (164252592).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Ana Cristina Kantzos

Coordenadora

COORDENADOR REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Despacho   |   Documento: 164813261

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-NORTE.

LOCADOR: PAULO ROBERTO DE MARTIN.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: INSTALAÇÃO DA UBS JARDIM SANTO ELIAS, PERTENCENTE À STS PIRITUBA.

LOCALIZAÇÃO: RUA FÁBIO DE ALMEIDA MAGALHÃES, N° 494 - JARDIM SANTO ELIAS - SÃO PAULO/SP.

OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO DO AJUSTE PELI PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 22/09/2026.

NOTA DE EMPENHO: Nº 80913/2026 NO VALOR DE R$ 17.932,30; ONERANDO A DOTAÇÃO:

84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.15.01;

NOTA DE EMPENHO: Nº 80923/2026 NO VALOR DE R$ 9.703,88; ONERANDO A DOTAÇÃO:

84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.15.01.

Despacho   |   Documento: 164838181

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO TERMO DE CONTRATO N.º 010/2025/SMS/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE - CNPJ: 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA- CNPJ 61.262.382/0001-16

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR O TERMO DE CONTRATO 010/2025/SMS/CRS - NORTE, A PARTIR DE 01/11/2026 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

NOTAS DE EMPENHO: N° 92.572/2026 NO VALOR R$ 24.400,00(VINTE E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) E N°92.575 NO VALOR R$ 2.440,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) PARA O EXERCÍCIO 2026

DOTAÇÃO 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Despacho   |   Documento: 164874122

I - Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e da unidade de saúde CECCO/ STS de Santana/Jaçanã e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato de Locação do Imóvel de propriedade de JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA FURLANETTO, inscrito no CPF sob nº 117.147.068-18 e VIVIANE VEIGA MACHADO FURLANETTO, inscrita no CPF sob nº 248.535.258-58, sito à Avenida Paulo Lincoln do Valle Pontin, nº 241, Jaçanã, São Paulo/SP, onde se encontra instalado o CECCO/Centro de Convivência e Cooperativa Tremembé/Jaçanã, unidade de saúde pertencente à Supervisão Técnica de Saúde Jaçanã/Tremembé desta CRS-N (Processo Administrativo SEI nº 6018.2017/0010170-0) pelo período de 12 (doze) meses à partir de 08/10/2026, perfazendo o valor mensal na quantia de R$ 5.341,11 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e onze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001 prevista para o orçamento de 2026, conforme Nota de Reserva nº 66.307/2026.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho;

III - A seguir à Supervisão de Finanças, para adoção das providências cabíveis, com posterior envio a A.J. para confecção do Termo Aditivo.

Despacho de Retificação   |   Documento: 164828494

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, AUTORIZO a Retificação ao Despacho ao Termo de Contrato 012/2021, publicado no D.O.C de 10.09.2026, página 102, para fazer constar as necessárias correções:

Assim, Onde se lê:

"...prorrogando o TC 012/2021 pelo período de 03(três) meses e 21 dias à partir de 11.10.2026 ..."

Leia-se:

"... prorrogando o TC 012/2021 pelo período de 03(três) meses e 21 dias à partir de 11.09.2026 "

II - Publique-se.

III- As demais informações constante no Despacho anteriormente publicado permanecem inalteradas.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subseqüentes.

São Paulo, 10.09.2026

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 164861574

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0135432-1

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada convocada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0135432 - 1 - Empenho 93.753/2026 - PEZANI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP - R$ 1.230,75

6018.2025/0135432 - 1 - Empenho 93.761/2026 - PEZANI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP - R$ 4.923,00

6018.2025/0135432 - 1 - Empenho 93.753/2026 - PEZANI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP - R$ 2.461,50

Notificação   |   Documento: 164808739

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO 132/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0106659-0.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0106659-0, fica a empresa DESINTEC-SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.408.204/0001-46, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.2.4 nos termos das tabelas de penalidades 2 e 3 (item 1 e 13) da Cláusula Décima - Das Penalidades, em razão ao possível desatendimento dos itens conforme 5.1., "a)", "b)" e "c)", bem como ao item 4.1 das Especificação Técnica (doc. 064401262) ambos do Termo de Contrato nº 009/CRSO/2022 (documento SEI nº 072177284), conforme informação da unidade UBS Vila Ipojuca (doc. 164256487 c/c 164257696), e compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 164519257), referente aos serviços prestados em 01/08/2026 a 31/08/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

DESINTEC- SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

Rua Carneiro da Cunha, 1196 - São Paulo - SP - 04144001

E-mail: financeiro@desintec.com.br

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164856548

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS: SETEMBRO/2026

RESPONSÁVEL: Giandra Freitas Franco de Almeida

UNIDADE: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/Administrativo

I - 6018.2026/0111485-3 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de setembro de 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome do servidor Giandra Freitas Franco de Almeida, Registro Funcional nº 735.271.9 - CPF: 220.351.968-17, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164857375

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS: SETEMBRO/2026

RESPONSÁVEL: Lourenço Palhas Filho

UNIDADE: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/STS Butantã/CAPS Adulto Butantã

I - 6018.2026/0111759-3 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de setembro de 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome do servidor Lourenço Palhas Filho, Registro Funcional nº 738.637.1/1 - CPF: 010.988.448-58, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164859014

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS: SETEMBRO/2026

RESPONSÁVEL: Priscila Fernandes Nunes Matuck Borba

UNIDADE: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/STS Butantã/CER II Butantã

I - 6018.2026/0107805-9 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.690,00 (mil seiscentos e noventa reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de setembro de 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome do(a) servidor(a) Priscila Fernandes Nunes Matuck Borba, Registro Funcional nº 819.266.9/1 - CPF: 165.931.878-52, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 164805220

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0068486-9, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos SEI n° 158582859 e 158607192, referente a inservíveis das unidades de Saúde da CRS-O.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se os autos a DAF para demais providências exigidas por lei

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164847344

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 170/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

Objeto do Aditamento: Adição de recursos, à título de custeio, para inclusão de profissional Agente de Promoção Ambiental na UBS Mooca I e UBS Vila Santo Estevão

Valor do Aditamento: R$ 20.941,84 (vinte mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164848051

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 171/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

Objeto do Aditamento: Inclusão de recursos, para implantação da EQUIPE ASSISTENCIAL DE APOIO EM CUIDADOS PALIATIVOS - EAACP na AMA/UBS Vila Oratório.

Valor do Aditamento: R$ 343.728,17 (trezentos e quarenta e três mil setecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1 e

84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164852926

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 172/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

Objeto do Aditamento: Inclusão de recursos, à título de custeio e investimento, para implantação da equipe PAI Pari II, conforme meta do Plano Municipal de Saúde.

Valor do Aditamento: R$ 325.958,19 (trezentos e vinte e cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1 e

84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164853741

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 174/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

Objeto do Aditamento: Utilização de recursos, à título de investimento, para aquisição de pistolas de ar comprimido para Hospital Dia Mooca e UPA Mooca III Dom Paulo Evaristo Arns, com saldo de aplicação financeira do contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164854812

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 306/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga.

Objeto do Aditamento: Inclusão de recursos, à título de custeio, para contratação de 01 médico generalista (ESF) para reposição da vaga do médico do PMM na UBS Luiz Ernesto Mazzoni.

Valor do Aditamento: R$ 68.088,73 (sessenta e oito mil oitenta e oito reais e setenta e três centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164866286

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 307/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga.

Objeto do Aditamento: Inclusão de recursos, à título de custeio, para manutenção da execução de exames na linha de Cuidados em Cardiologia - “Saúde Sem Espera” na UBS Guarani Vargas - Arnaldo Faria de Sá.

Valor do Aditamento: R$ 572.840,50 (quinhentos e setenta e dois mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

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UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164815147

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0103210-5/RAIA DROGASIL S/A/Rua do Oratorio, n°982/SERIE H/N°54451/Indeferimento da defesa, CITADO, Advogado: Rangel Galiazzi OAB/SP 322.022.

Despacho   |   Documento: 164815821

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0105191-6/BANNYS CABELEIREIROS LTDA/Rua Engenho Velho, n°176/SERIE F/N°55622/ Indeferimento da defesa, CITADO Advogado:RENATO CASTANHO LOPES OAB/SP 312.13 .

Despacho   |   Documento: 164818648

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0105430-3/GHN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA E BEM ESTAR LTDA/Rua Marina Crespi, n°56/SERIE H/N°52158/Indeferimento da defesa.

Despacho   |   Documento: 164838829

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0099970-0/RCCORTEZ, ESTETICA E MANUTENÇÃO LTDA/Rua Itapeti, n°714/SERIE H/N°55623/Indeferimento da defesa.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164803526

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/N° do Auto de Infração/Despacho

6018.2025/0124916-1/ Raildo de Araujo Santos/ Av. Santa Catarina, 1311/ Deferida a concessão de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir de 11 de Setembro de 2026 para adequações.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância em Saúde Ambiental

Despacho   |   Documento: 164809202

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0102979-1 / D’avó Supermercado Ltda. / Av. Do Oratório, 4500 - Jardim Guairacá / H / Nº 030646 / Indefiro a defesa, mantendo-se integralmente o Auto de Infração.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164689289

Processo nº 6021.2026/0031055-8

INTERESSADO: CARLOS ALBERTO HEMERLY JUNIOR

ASSUNTO: Autos n° 1055882-57.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 164669125 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1055882-57.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLOS ALBERTO HEMERLY JUNIOR, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164654689

Processo nº 6021.2026/0016322-9

INTERESSADA: MARIA DAS GRAÇAS DA CRUZ GUEDES

ASSUNTO: Autos n° 1017148-37.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 164512658 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1017148-37.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DAS GRAÇAS DA CRUZ GUEDES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 13/02/2021 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final 19/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 20/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior;

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164631654

PROCESSO: 6018.2026/0064307-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 7 MM (22G X 1 - 15.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 8 MM (21G X 1 3/16 - 120.000 UNIDADES e AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 40 X 12 MM (18G X 1 ½ - 500.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA -EPP, CNPJ nº 05.731.550/0001-02, pelo valor de R$ 1.079.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.003/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164745247

PROCESSO: 6018.2026/0077258-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 13 X 3 (30G X ½) - 10.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 7 MM (22G X 1) - 100.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 8 MM (21G X 1) - 30.000 UNIDADES E AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 40 X 12 MM (18G X 1 ½ -) - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA -EPP, CNPJ nº 05.731.550/0001-02, pelo valor de R$ 1.938.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.291/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164795629

PROCESSO: 6018.2026/0077570-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM - 3.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor de R$ 35.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.504/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164632234

PROCESSO: 6018.2026/0080943-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - 3.340 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.160,65, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.962/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164717956

PROCESSO: 6018.2026/0080974-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 11.814 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 37.922,94, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164706927

PROCESSO: 6018.2026/0080979-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 4.884 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 15.677,64, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.129/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164663047

PROCESSO: 6018.2026/0082145-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 118.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 352.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.033/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164761414

PROCESSO: 6018.2026/0082147-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 47.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 142.324,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.362/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164718518

PROCESSO: 6018.2026/0082165-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 28.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.317/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164656842

PROCESSO: 6018.2026/0089230-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 16 - 4.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 723/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 3.456,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.931/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164651335

PROCESSO: 6018.2026/0088605-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT OBSTETRICIA: CATGUT SIMPLES, 0, 70 CM, AG 3/8 DE CIRCULO, TRIANG, 3,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 4,0 CM; AG ½ DE CIRCULO, CIL, 5,0 CM - 1.404 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 21.902,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.023/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164763847

PROCESSO: 6018.2026/0088417-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 328.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.385/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164656172

PROCESSO: 6018.2026/0088056-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 12.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 924.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.927/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164767474

PROCESSO: 6018.2026/0088029-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 16 FR - BALAO DE 20ML - 46 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 143/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.435,24, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 66.327/2026 E 66.328/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164763298

PROCESSO: 6018.2026/0087102-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, IMPERMEAVEL, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 534/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 471.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.393/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164766776

PROCESSO: 6018.2026/0083456-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 770 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1033/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 221.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164766147

PROCESSO: 6018.2026/0083375-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3½ - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1074/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME, CNPJ nº 24.248.295/0001-88, pelo valor de R$ 607,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 66.331/2026 E 66.334/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164632636

PROCESSO: 6018.2026/0089923-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATA - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 199/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.466,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.017/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164657532

PROCESSO: 6018.2026/0089952-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DUPLO T DE BARAKA - PEDIATRICO - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 1.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.900/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164633188

PROCESSO: 6018.2026/0092422-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,5 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 764,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.010/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164658073

PROCESSO: 6018.2026/0092659-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 84.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.887/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164658718

PROCESSO: 6018.2026/0092714-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA - MICROGOTAS - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 57.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.906/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164659213

PROCESSO: 6018.2026/0093223-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIBERADOR/REMOVEDOR LIQUIDO DE ADESIVO CUTANEO 30 ML - 980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 906/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 22.244.564/0001-02, pelo valor de R$ 49.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.891/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164659746

PROCESSO: 6018.2026/0093700-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO M - USO HOSPITALAR - 2.016 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 3.386,88, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.908/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164764374

PROCESSO: 6018.2026/0094884-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA ESTERIL PARA O EQUIPAMENTO DE LIMPEZA E DESBRIDAMENTO ULTRASSONICO DAS FERIDAS - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 901/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDISET IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 39.676.510/0001-19, pelo valor de R$ 60.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.375/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164633614

PROCESSO: 6018.2026/0097669-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RECIPIENTE PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - 7 LITROS - 31.662 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 860/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.813.451/0001-00, pelo valor de R$ 280.208,70, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.011/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164764966

PROCESSO: 6018.2026/0098212-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR - 11 G X 10 CM - 25 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1075/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SURGICALMEDI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 29.057.136/0001-10, pelo valor de R$ 1.625,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.377/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164765532

PROCESSO: 6018.2026/0098319-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOCAO RESTAURADORA - 410 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 799/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATELIÊ DA BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 28.318.609/0001-22, pelo valor de R$ 80.319,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.368/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164634012

PROCESSO: 6018.2026/0100023-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANTA TERMICA ALUMINIZADA, DESCARTAVEL, 1,40 M X 2,10 M - 10.200 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 885/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 39.882,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.991/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164762813

PROCESSO: 6018.2026/0101304-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 216 MM X 30 M - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1037/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME, CNPJ nº 04.516.470/0001-63, pelo valor de R$ 5.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.356/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164634558

PROCESSO: 6018.2026/0101850-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA DEGERMANTE PVPI - 1.620 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 362/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 3.013,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.996/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164635119

PROCESSO: 6018.2026/0101980-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 08 - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 591/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 767,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.980/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164763397

PROCESSO: 6018.2026/0102222-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM - 740 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 73.260,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.358/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164651950

PROCESSO: 6018.2026/0102707-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 60 ML - 40.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 596/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 11.206.099/0004-41, pelo valor de R$ 58.145,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.025/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164635547

PROCESSO: 6018.2026/0103019-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 5.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.967/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164655184

PROCESSO: 6018.2026/0103082-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 4.810,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.930/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164763743

PROCESSO: 6018.2026/0107349-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4 3/4 - 125 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 4.125,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 66.372/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164649286

PROCESSO: 6018.2026/0106210-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 608/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 2.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 66.020/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 164655317

PORTARIA nº 308/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Parque das Bicicletas para realização do evento "KORRIDA FORÇA AZUL (5KM)", no dia 13 de setembro de 2026, das 6h00 às 11h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (164469057), organizado pelo I.N.D.E.C.E.S - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO EDUCACIONAL CULTURAL ESPORTIVO E SOCIAL, CNPJ 26.752.597/0001-14, tendo por responsável o Sr. VALTER DEMETRIO HILARIO (Presidente).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o I.N.D.E.C.E.S responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao I.N.D.E.C.E.S o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Fica autorizado o fechamento temporário do Parque das Bicicletas para o público geral (terceiros não participantes) durante a realização do evento, indicado no art. 1º, visando a segurança, integridade física e o fluxo adequado dos atletas participantes.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 164723219

Portaria 313 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do DOJÔ do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Esportiva e Educacional Clube Paulista de Judô, CNPJ nº 57.675.013/0001-88, para a Graduação anual de judô, ciclo 2026, dia 07 de Novembro de 2026, das 7h às 17h.

Art.2º. DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º III - as entidades sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, deficientes, crianças ou a execução de projetos sociais de fins esportivos;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a o termo de responsabilidade para Associação Esportiva e Educacional Clube Paulista de Judô previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Portaria   |   Documento: 164819322

Portaria 315 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu nos dias 14 de setembro das 19h às 20h, dia 16 de setembro das 18h às 20h, para competições, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Portaria   |   Documento: 164821008

PORTARIA nº 316/SEME/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , às quintas-feiras das 12:30h às 13:30h e a quadra de vôlei de areia aos sábados, das 10h às 13h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO, CNPJ 48.756.639/0001-28.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da piscina, do campo de futebol, da sala de musculação e da quadra de areia do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para treinamento esportivo dos Servidores do Tribunal de Contas do Município, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 157245919, organizado pela ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO, CNPJ 48.756.639/0001-28.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Referência: Processo nº 6019.2026/0001450-8 SEI nº 158079817

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 164887630

COMUNICADO 265/2026

PARA: Clube da Comunidade “UNILESTE DE ESPORTES ATLÉTICOS”

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “UNILESTE DE ESPORTES ATLÉTICOS” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 23/09/2026 às 14h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A)inclusão e/ou exclusão de associados categoria “A”

B)leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

C)aprovação das contas da Diretoria Gestora;

D) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “UNILESTE DE ESPORTES ATLÉTICOS” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 23/09/2026 às 14h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 14h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade “UNILESTE DE ESPORTES ATLÉTICOS ” são:” Associação Jovem Estudante e Associação Atlética Esportiva e Cultural Educacional Saúde Jardim Maringá.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 16/09/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164548384

Assunto: Adiantamento Bancário - setembro/2026

Fundamento: Art. 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1988, Decretos Municipais n.ºs 23.639/1987, 29.929/1991, e 48.592/2007 e Portarias SF nºs 151/2012 e 77/2019

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação de SEME/CAF/DSI em SEI! (163897633), diante da competência delegada pela Portaria 001/SEME/2020, AUTORIZO o adiantamento bancário para realização de despesas de pronto pagamento, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhetos reais), referente ao mês de setembro/2026, a ser administrado pelo servidor Sr. VICTOR MENDES BASSI DE JESUS, portador do RG nº 38.000.961-4 e do CPF nº 438.176.928-70, com fundamento no art. 2º, incs. I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1998, Decretos Municipais n. 23.639/1987, 29.929/1991 e 48.592/2007, Portarias SF n. 151/12 e 77/2019 c.c. art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

2. AUTORIZO também a emissão da nota de reserva, de empenho, de liquidação e pagamento ao servidor supracitado, onerando a dotação nº 19.10.27.122.3024.2.100.33.90.39.00-00 no valor acima mencionado e ao referido servidor, conforme informação de SEME/CAF/DEOF 164485349.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164749127

DESPACHO

INTERESSADO: São Paulo Transporte - SPTrans

ASSUNTO: Empenho de recursos para o Programa Atende+

REF.: Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Finanças desta Secretaria (doc. SEI nº 164747483), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, a realização da despesa pela empresa SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ nº 60.498.417/0001-58, gestora dos recursos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, para o pagamento da remuneração às empresas do Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros pela execução do Programa “Atende+”, referente ao período de agosto a outubro de 2026, no valor de R$ 5.974.533,08 (cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e oito centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 944.880,39 (novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4022.4705.3.3.90.41.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 66.478/26 (164746618), e outra no valor de R$ 5.029.652,69 (cinco milhões, vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4022.4705.4.5.60.41.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 66.480/26 (164746895).

III. AUTORIZO, ainda, na forma do Decreto de Execução Orçamentária do Exercício de 2026, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento no montante total autorizado, em favor da São Paulo Transporte S/A, com fundamento no artigo 64 da Lei Federal nº 4.320/64.

IV. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF para providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164744414

DESPACHO

INTERESSADO: São Paulo Transporte - SPTrans

Assunto: Empenho de recursos para a Compensação Tarifária do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros

Ref.: setembro/26

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Finanças desta Secretaria (doc. sei! 164741758) que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, a realização da despesa pela empresa SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ nº 60.498.417/0001-58, gestora dos recursos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, para o pagamento da remuneração aos concessionários pela execução do Programa "Compensações Tarifárias", de competência do mês de setembro de 2026, no valor de R$ 256.047.209,44 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quarenta e sete mil duzentos e nove reais e quarenta e quatro centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 95.637.089,84 (noventa e cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.4701.3.9.90.41.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 66.471/26 (164741335), e outra no valor de R$ 160.410.119,60 (cento e sessenta milhões, quatrocentos e dez mil cento e dezenove reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.4007.4701.4.5.60.41.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 66.472/26 (164741576).

III. AUTORIZO, ainda, na forma do Decreto de Execução Orçamentária do exercício de 2026, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento no montante total autorizado, em favor da São Paulo Transporte S/A, com fundamento no artigo 64 da Lei Federal nº 4.320/64.

IV. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF para providências necessárias.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 164555469

Processo SEI n.º 6020.2026/0055019-7

Interessado

Amaurilho Fernandes da Silva

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas ABM5G36.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 164735705

6020.2026/0053482-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Thiago Brito de Oliveira

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 781.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 781, situado na Rua Adma Jafet, do Sr. Thiago Brito de Oliveira - Alvará 020.307-21 para o Sr. Francisco Lopes da Silva - Alvará 001.318-22.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164735482

6020.2026/0053506-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Clodoaldo Ferreira

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2121.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Clodoaldo Ferreira - Alvará n.º 044.082-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2121, situado na Rua Dona Veridiana.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164733394

6020.2026/0052071-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Maria Ivanilda Lourenço Guedes

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1685.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1685, situado na Rua Angelina Maffei Vita, da Sra. Maria Ivanilda Lourenço Guedes - Alvará 012.757-20 para o Sr. Valdemir Ribeiro da Silva - Alvará 006.663-27.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164733004

6020.2026/0051970-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Cesio Geraldo Rodrigues Junior

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3184.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Geraldo Rodrigues Junior - Alvará n.º 009.117-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3184, situado na Rua Pires da Mota.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164731639

6020.2026/0051968-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Emerson Santos Sabio

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3184.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Emerson Santos Sabio - Alvará n.º 040.206-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 3184, situado na Rua Pires da Mota.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164731287

6020.2026/0051444-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Bruno Batista Pereira

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1727.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Bruno Batista Pereira - Alvará n.º 048.596-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1727, situado na Rua Voluntários da Patria.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164730764

6020.2026/0053846-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

CRISTIANE DE JESUS SANTOS

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/095127, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/095127, no valor de R$ 339,60 (Trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), sem correção monetária, à Sra. Cristiane de Jesus Santos, carteira de identidade RG nº 24.XXX.636, SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº 151.XXX.X18-65;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 164730013

6020.2026/0053505-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Matheus Capodistria Borges dos Santos

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1543.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Matheus Capodistria Borges dos Santos - Alvará n.º 045.096-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 1543, situado na Rua Professor Milton Rodrigues.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164657738

6020.2026/0050242-7 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

MARIO AUGUSTO PRATA DE ABREU JUNIOR

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/81831, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/81831, no valor de R$ 416,12 (Quatrocentos e dezesseis reais e doze centavos), sem correção monetária, ao Sr. Mario Augusto Prata de Abreu Junior, carteira de identidade RG nº 34.XXX.954, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 319.XXX.X68-20;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 164656688

6020.2026/0047329-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

VIAÇÃO PARATY LTDA.

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/77281, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/77281, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, à empresa VIAÇÃO PARATY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.663.680/0003-26;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 164734233

6020.2026/0040325-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.229-29 - Categoria: COMUM

Cedente: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS - Condutax nº 195.043-30

Cessionário: FABIO DE SOUZA SOARES - Condutax nº 311.204-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163506904

6020.2026/0038976-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.099-28 - Categoria:COMUM.

Cedente: VANDERLEI ROGERIO DE OLIVEIRA- Condutax nº 125.194-30

Cessionário: MIQUEAS PAULO DOS SANTOS - Condutax nº 235.415-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164675598

6020.2026/0047095-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.939-27 - Categoria: COMUM

Cedente: MAURICIO GONÇALVES CUCCOLO - Condutax nº 189.233-30

Cessionário: SERGIO FLAVIANO DE JESUS - Condutax nº 243.436-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164556725

6020.2026/0049461-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.405-23 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE PEREIRA - Condutax nº 075.120-31

Cessionário: JOSIVALDO BARBOSA DOS SANTOS - Condutax nº 313.133-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164470304

6020.2026/0046423-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.378-22 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE MANUEL RANHA - Condutax nº 161.819-30

Cessionário: LUIS RICARDO BRONZATO JUNIOR - Condutax nº 309.972-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164546586

6020.2026/0046358-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.899-21 - Categoria: COMUM

Cedente: LOURENTINO MARCELINO- Condutax nº 030.986-30

Cessionário: RODRIGO MARCELINO - Condutax nº 178.753-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164677334

6020.2026/0045637-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.968-21 - Categoria: COMUM

Cedente: ERIK AUGUSTO PONTES - Condutax nº 302.584-30

Cessionário: ALEX ESTEVES DE MELLO - Condutax nº 312.321-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164497432

6020.2026/0044077-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.093-29 - Categoria: Comum

Cedente: THAIS CRISTINI LOPES DE FREITAS TELES - Condutax nº 302.942-31

Cessionário: PAULO ANAWATE FILHO - Condutax nº 127.908-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164675740

6020.2026/0039623-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.144-28- Categoria: EXECUTIVO

Cedente: MARCIO DOS SANTOS Condutax nº 232.089-37

Cessionário: MICHELE SANTANA DOS SANTOS SANTIAGO Condutax nº 309.298-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164685444

6020.2026/0037923-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.489-28 - Categoria: COMUM

Cedente: IRINEU COSTA GUIMARAES JUNIOR - Condutax nº 166.173-39

Cessionário: ELISETE GOMES DA COSTA - Condutax nº 311.774-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164586392

6020.2026/0037790-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.954-28 - Categoria: COMUM

Cedente: LUIZ CARLOS MARTANI - Condutax nº 227.941-31

Cessionário: THAMYRES REIS SALOMÃO - Condutax nº 311.459-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164256372

6020.2026/0042333-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.043-20- Categoria: COMUM

Cedente: JOÃO CARLOS BENVINDO DOS SANTOS - Condutax nº 199.796-30

Cessionário: EDINALDO PEREIRA DE SOUSA - Condutax nº 297.701-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164469417

6020.2026/0041428-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.999-25 - Categoria: COMUM

Cedente: EDSON PIRES Condutax nº 140.589-36

Cessionário: JOÃO EUDES COELHO ANDRADE Condutax nº 299.823-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164466689

6020.2026/0038451-3- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.097-24 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSÉ ROGÉRIO ROSA Condutax nº 236.471-32

Cessionário: NIVALDO LOPES DOS SANTOS Condutax nº 223.867-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164436296

6020.2026/0044246-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.765-24 - Categoria: COMUM

Cedente: ANDRE LUIZ FERREIRA GOMES - Condutax nº 235.142-30

Cessionário: EVERTON NOGUEIRA SANTOS - Condutax nº 310.117-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164428097

6020.2026/0047170-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.813-25 - Categoria: COMUM

Cedente: CARLOS COELHO DOS SANTOS - Condutax nº 170.517-38

Cessionário: BRUNO FERNANDO MARTINS - Condutax nº 304.653-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164404747

6020.2026/0042557-0- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.548-26- Categoria: COMUM

Cedente: IVO DA CONCEIÇÃO Condutax nº 126.611-39

Cessionário: VIVIANE HELOISA DA CONCEIÇÃO SANCHES Condutax nº 310.897-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164380716

6020.2026/0045573-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.622-27 - Categoria: COMUM

Cedente: ANTONIA APARECIDA NICPECHI PINTO- Condutax nº 254.403-30

Cessionário: JOSE CARLOS MARTINS NIEPECHI - Condutax nº 203.794-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164380333

6020.2026/0047442-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.150-24- Categoria: COMUM

Cedente: CARLOS ALEXANDRE PAISANI DE MORAES - Condutax nº 297.357-34

Cessionário: EDUARDO GEORGE GONÇALVES MACHADO- Condutax nº 308.343-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164369303

6020.2026/0047148-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.843-21 - Categoria: COMUM

Cedente: OSMAR JOÃO GOMES - Condutax nº 070.190-33

Cessionário: WESLEY MATHEUS CABRAL - Condutax nº 309.523-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164360522

6020.2026/0040533-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.620-25 - Categoria: COMUM

Cedente: LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO DE CASTRO - Condutax nº 292.695-39

Cessionário: RODRIGO LEITE OLIVEIRA - Condutax nº 308.315-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164303816

6020.2026/0037446-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.828-22- Categoria: COMUM

Cedente: CLEBIO MARINHO DE MELO - Condutax nº 140.826-32

Cessionário: RENATO DA SILVA RAMOS - Condutax nº 299.145-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164358677

6020.2026/0040500-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.100-23- Categoria: COMUM

Cedente: SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS - Condutax nº 155.792-39

Cessionário: MARCOS SANT ANNA - Condutax nº 307.963-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164265448

6020.2026/0044303-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.358-22 - Categoria: COMUM

Cedente: NELSON MOTT JUNIOR - Condutax nº 116.665-36

Cessionário: REINALDO MACHI FERREIRA - Condutax nº 310.365-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164265360

6020.2026/0046303-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.921-27 - Categoria: COMUM

Cedente: DANIEL FAUSTINO Condutax nº 126.704-30

Cessionário: ALEX BARROS RUFINO Condutax nº 240.904-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164264597

6020.2026/0044206-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.126-27 - Categoria: COMUM

Cedente: GISELMA FEITOSA Condutax nº 292.090-30

Cessionário: ALEXANDRE SILVESTRE FILHO Condutax nº 289.991-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164263728

6020.2026/0045298-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.776-21 - Categoria: COMUM

Cedente: RANGEL ITALO DE CARVALHO COUTINHO - Condutax nº 306.796-30

Cessionário: VALDEMIR DE SOUZA DIAS JUNIOR - Condutax nº 312.681-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164261538

6020.2026/0046319-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.591-20 - Categoria: COMUM

Cedente: LORENZO BRANCATO - Condutax nº 089.599-35

Cessionário: EDILEUZA NUNES CAETANO - Condutax nº 295.242-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164254449

6020.2026/0045520-8- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.276-28 - Categoria: COMUM

Cedente: SONIA BORGES DE SOUZA SANTOS Condutax nº 300.549-31

Cessionário: ROBERTO CARLOS CORREIRA Condutax nº 156.823-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164253967

6020.2026/0040474-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.903-27- Categoria: COMUM

Cedente: CAMILA NUNES SANTANA - Condutax nº 297.789-30

Cessionário: JURANDY GUILHERME DA SILVA - Condutax nº 267.191-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164184640

6020.2026/0052799-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.423-29 - Categoria: Comum

Cedente: JANIO SOARES DE ARAUJO / SIDNEIA APARECIDA KIKUCHI MANSANO DE ARAUJO - Condutax nº 179.830-37

Cessionário: LAILA KIKUCHI MANSANO DE ARAUJO - Condutax nº 311.879-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164181617

6020.2026/0053727-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.075-26 - Categoria: Comum

Cedente: IVO DA SILVA COSTA - Condutax nº 162.561-31

Cessionário: ZAQUEU MARTINHO DA COSTA - Condutax nº 311.343-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164181471

6020.2026/0041910-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.936-21 - Categoria: Comum

Cedente: DORIVAL PEDRO - Condutax nº 024.675-34

Cessionário: BRUNO DO AMARAL FERREIRA - Condutax nº 311.772-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164181219

6020.2026/0041383-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.821-20 - Categoria: Comum

Cedente: WALDIR RODRIGUES - Condutax nº 209.504-38

Cessionário: LUIZ AGUINALDO BERNARDINO - Condutax nº 191.952-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164180393

6020.2026/0038784-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.118-23 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS - Condutax nº 288.025-35

Cessionário: BIANCA DOS SANTOS RODRIGUES - Condutax nº 308.130-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164490868

6020.2026/0048020-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.605-29 - Categoria: Comum

Cedente: MARIZAN GOMES BRANDAO - Condutax nº 221.279-33

Cessionário: RICARDO ANTONIO DOS SANTOS- Condutax nº 283.819-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 164489641

6020.2026/0055004-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOSE EDSON SOARES ALVES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 034.726-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164488352

6020.2026/0054997-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: FABIO DANIEL GONÇALVES FRANCO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 043.450-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164486488

6020.2026/0054973-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOHNATA GOMES DE SOUSA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164485746

6020.2026/0054970-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: IZABELYOLIVEIRA DE ANDRADE

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.070-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 164535063

6020.2026/0041635-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado:

ROBERTO CARLOS FERREIRA

Assunto:

Solicitação de homologação de porta automática no veículo FIAT/DUCA ESCOLAR FFBM25 - Placa DTD1270, para prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante a não apresentação de Laudo Técnico emitido por instituto idôneo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA em nome do profissional responsável pela emissão do laudo e fotos dos componentes do equipamento legíveis e, uma vez que a ausência destes documentos inviabiliza o uso do equipamento, INDEFIRO o requerimento, em razão da ausência de interesse processual, considerando que o requerente não apresentou a documentação necessária para prosseguimento do pedido de utilização de porta automática.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164538532

6020.2026/0045412-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

MARIO SCHORLES NETO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/OMODA 5 HEV PRESTIGE- CAT 202634, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/OMODA 5 HEV PRESTIGE, Código DENATRAN nº 202634, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar homologado através da Portaria SMT/DTP n.º 191/2026 publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo de 1º setembro 2026, conforme doc ID: 164192555.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164540134

6020.2026/0046912-8 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho indeferido

Interessado

Jose Antonio Neto

Assunto

Remanejamento do Ponto Privativo n.º 2584 para a Avenida Dr. Abraão Ribeiro.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, INDEFIRO o remanejamento do Ponto Privativo n.º 2584 para a Avenida Dr. Abraão Ribeiro.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164610648

6020.2026/0049987-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

Mayara Renata de Oliveira

De Nigris Distribuidora de Veículos Ltda. - Sorocaba

Assunto

Solicita a homologação do veículo M.BENZ/MASCA GRMICRO O R, código do DENATRAN 400711, para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo M.BENZ/MASCA GRMICRO O R, código do DENATRAN 400711, porquanto a Gerência de Desenvolvimento, Inovação Tecnológica e Auditoria - SPTRANS/DO/SEM/GDA consolidou que o veículo não reúne os requisitos exigidos para a modalidade escolar.

II - O código DENATRAN nº 400711 não consta na base de dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, consequentemente, não está registrado no banco de dados do Sistema de Gerenciamento de Transporte Público - SGTP.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 164555658

6020.2026/0052698-9 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

VALERIA NEVES

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 DRV ESC, Código DENATRAN n.º 400833, para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 DRV ESC, Código DENATRAN n.º 400833 - para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos destinados ao Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado NÃO ATENDE aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie, segundo a Norma ABNT NBR 13776:2021, este veículo pertence à Categoria M2 (veículos para transporte de passageiros com mais de oito assentos, além do motorista, e massa máxima de até 5 t). No entanto, a configuração apresentada (23 passageiros e PBT de 4,1 t) impossibilita o enquadramento em qualquer das classificações vigentes. Além disso, a ABNT NBR 16558:2017 prevê o limite máximo de bancadas quádruplas, não havendo previsão para bancadas quíntuplas ou maiores. Ressaltamos que a correta definição da categoria é indispensável, visto que cada uma possui exigências técnicas distintas.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 164733861

6020.2026/0052672-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Rogério Verdugo Domingues

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1288 e 2927.

DESPACHO

I - Considerando que o Sr. Rogério Verdugo Domingues - Alvará n.º 009.503-27 não atende ao disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos, INDEFIRO o requerimento.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Portaria   |   Documento: 164807616

Portaria SMT.SEMTRA nº 027, de 10 de setembro de 2026

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;

CONSIDERANDO que o artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, estabelece que a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento em razão da realização do Evento Summer Beats - Edição 20 Anos, no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, no dia 13 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar em caráter excepcional e temporário, no dia 13 de setembro de 2026, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:

I. R. Mahatma Gandhi, no trecho entre a Praça Natividade Simões de França até Rua Iuri Gagarin;

II. Av. José Carlos Pace;

III. Av. Luís Romero Sanson;

IV. Av. Berta Waitman;

V. Av. Atlântica sentido centro/bairro entre R. José Marques do Nascimento e Av. Berta Waitman.

VI. Baias do canteiro central da Av. das Nações Unidas, entre a R. Cristalino Rolim de Freitas e a Av. Interlagos.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º Fica proibida no dia 13 de setembro de 2026 a circulação de veículos em atividade de fretamento na Av. Interlagos entre Av. Nações Unidas e Pça. Batista Botelho.

Parágrafo único. Excetua-se da proibição do caput os veículos devidamente identificados pela credencial, emitida pela organização do evento, que desejam acessar a área interna do Autódromo.

Art. 3º A fiscalização ao cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pela São Paulo Transportes S.A - SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 13 de setembro de 2026.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 164513170

Processo: 6052.2026/0000822-2.

Interessado: Mércia Martins Duwal.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.219/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162695395 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164517239, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Mércia Martins Duwal, CPF XXX.243.338-XX, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164558538

Processo: 6021.2026/0032011-1.

Interessado: Joao Victor Bruneli.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.223/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163740224, da manifestação da SAF/DOG no doc. 164558467, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de João Victor Bruneli, CPF XXX.505.358-XX, no valor de R$ 1.897,00 (um mil e oitocentos e noventa e sete reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164635018

Processo: 6021.2026/0035295-1.

Interessado: Pedro de Mello Gutierrez.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.132/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 164031231 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164630669, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Pedro de Mello Gutierrez, CPF XXX.114.598-XX, no valor de R$ 2.719,57 (dois mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164648563

Processo: 6021.2026/0046137-8.

Interessado: Giovanna Paes Linck.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.131/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 164321665 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164635578, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Giovanna Paes Linck, CPF XXX.509.408-XX no valor de R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e ciquenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164650984

Processo: 6021.2026/0047229-9.

Interessado: Enrico Manfredini.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.130/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163848182 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164649369, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Enrico Manfredini, CPF XXX.781.748-XX, no valor de R$ 2.224,00 (dois mil e duzentos e vinte e quatro reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 164558067

Processo: 6021.2026/0047652-9.

Interessado: Paulo Cesar Aunhon de Oliveira Ribeiro.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.222/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163966533, da manifestação da SAF/DOG no doc. 164557996, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Paulo Cesar Aunhon de Oliveira Ribeiro, CPF XXX.316.718-XX, no valor de R$ 2.884,80 (dois mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164639390

Interessada: LUCILA DE ALMEIDA SAMPAIO MAGALHÃES.

Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 1037904-38.2024.8.26.0053 - 13ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (164548994), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (164622877), diante da reserva efetuada (164620338), à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.587,06 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do assistente técnica, sra. LUCILA DE ALMEIDA SAMPAIO MAGALHÃES, inscrita no C.P.F. n.º 153.597.178-90, por sua atuação nos autos do processo nº 1037904-38.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública (164548994).
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem

SP-156: Deferido   |   Documento: 164841059

INTERESSADO: ASSOCIACAO MANUEL BANDEIRA

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI 17.719/2021, DECRETO 60.939/2021 E PORTARIA PGM N.º 48/2022

DESPACHO Nº 249/2026 - PGM.G:

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a proposta apresentada por ASSOCIACAO MANUEL BANDEIRA, CNPJ 05.531.345/0001-95, a comprovação da quitação das parcelas do ajuste preventivo nº 21329383-8, as manifestações do Departamento Fiscal e do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, bem como a deliberação do Comitê de Desjudicialização tomada em 27 de agosto de 2026, AUTORIZO a celebração e aprovação da transação tributária, com fundamento no art. 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), na Lei Municipal nº 17.719/2021, regulamentada pelo Decreto nº 60.939/2021 e pela Portaria PGM nº 48/2022, chancelando os benefícios aplicados aos débitos de TFE (exercícios de 2014, 2015 e 2016) e ISS (exercícios de 2019 e 2020), vinculados ao CCM nº 5.666.615-2, consolidando a respectiva extinção do crédito tributário com esteio no art. 156, inciso III, do CTN.

II - Publique-se e encaminhe-se ao Departamento Fiscal (PGM/FISC) e à Secretaria Municipal da Fazenda para a baixa definitiva das respectivas Declarações de Débitos Tributários (DDTs), cancelamento das inscrições no Sistema da Dívida Ativa e demais providências cabíveis.

VINICIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Geral Substituto

OAB/SP 221.793

PGM.G

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164648827

SEI N° 6021.2026/0052127-3

INTERESSADA: UZIANE CORREA DE MACEDO SBRANA

REPRESENTANTE: GEISON ALCEBIADES SBRANA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 541/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164627829

SEI Nº 6021.2026/0042623-8

INTERESSADA: LEYLA FABIANA DA SILVA SAAVEDRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda em via pública. Lesão corporal. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 539/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 164662713

SEI Nº 6021.2026/0013043-6

INTERESSADO: YSMAR VICTOR ALVES FEITOSA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 543/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.219,00 (três mil e duzentos e dezenove reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 164759849

SEI N° 6021.2026/0048330-4
INTERESSADO:  ROBERTO SETSUO YAMAUTI
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via pública.  Danos a automóvel. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 547/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 699,80 (seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 164507577

RETIFICAÇÃO PROCESSO SEI: 6022.2019/0002672-0 Publicado no DOC de 04/09/2026 , página 120 - onde se lê - AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 088/2025 das Empresas TEEN IMOBILIÁRIO S/A E DBW PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, leia-se - AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 088/2026 das Empresas TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A E SANEPLUS SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA.

Despacho   |   Documento: 164684305

PROCESSO SEI: 6022.2024/0004713-1

Int.: MRV XC INCORPORAÇÃO LTDA E JM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais

Local.: Av.Raimundo Pereira de Magalhães

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 164532986, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 096/2026 das Empresas MRV XC INCORPORAÇÃO LTDA E JM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Av.Raimundo Pereira de Magalhães, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Divisão de Projetos de pavimentação e Viário

Comunicado   |   Documento: 164504018

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em atenção à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), ao Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, e ao art. 2º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), comunica a realização de CONSULTA PÚBLICA, com o objetivo de colher contribuições da sociedade civil para o aprimoramento das Normas Técnicas de Pavimentação Urbana.

1. OBJETO

Submissão à consulta pública das Normas Técnicas de Pavimentação Urbana, resultantes dos estudos e pesquisas desenvolvidos para a revisão, atualização e proposição de normas técnicas de pavimentação para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

2. JUSTIFICATIVA

As normas técnicas relativas aos serviços e materiais empregados na pavimentação urbana demandam constante atualização, de modo a acompanhar a evolução tecnológica dos materiais, métodos construtivos, procedimentos e equipamentos utilizados, bem como as necessidades decorrentes da execução, manutenção e conservação da infraestrutura viária.

Nesse contexto, a SIURB promoveu estudos e pesquisas destinados à revisão e atualização de suas Normas Técnicas de Pavimentação Urbana, visando ao aprimoramento das especificações e dos procedimentos técnicos adotados pela Administração Municipal.

O material resultante foi submetido à análise da Comissão Permanente (Grupo de Trabalho) constituída com o objetivo de Revisar e Atualizar as Especificações e Normas de Pavimentação, cuja composição foi atualizada pela Portaria nº 024/SIURB-GAB/2026, tendo sido realizada a respectiva análise e aprovação técnica.

Como etapa subsequente, a presente Consulta Pública tem por finalidade ampliar a transparência e possibilitar a participação dos interessados, mediante o recebimento de sugestões, opiniões, críticas e contribuições relacionadas ao conteúdo das Normas Técnicas de Pavimentação Urbana, previamente à sua publicação e adoção definitiva pela Administração.

As contribuições recebidas serão analisadas tecnicamente pela SIURB e poderão subsidiar eventuais aperfeiçoamentos e ajustes no material disponibilizado.

3. AMPARO LEGAL

A presente Consulta Pública fundamenta-se na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, e no art. 2º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

A revisão e atualização das Normas Técnicas de Pavimentação Urbana insere-se no âmbito das atribuições da Comissão Permanente (Grupo de Trabalho) constituída pela SIURB para essa finalidade, atualmente disciplinada pela Portaria nº 024/SIURB-GAB/2026.

4. PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÃO

Os interessados poderão consultar as Normas Técnicas de Pavimentação Urbana, nos seguintes documentos:

  1. Documento ETS-01_2026 - Camadas de reforço do subleito, sub (164510916);

  2. Documento ETS-02_2026 - Base de material fresado com espuma (164510930);

  3. Documento ETS-04_2026 - Nivelamento de tampões na via públi (164510948);

  4. Documento ETS-05_2026 - Pavimentos de concreto permeáveis m (164510963);

  5. Documento ETS-06_2026 - Fresagem de pavimento asfáltico (164510982);

  6. Documento ETS-07_2026 - Avaliação da irregularidade longitu (164510994);

  7. Documento ETS-08_2026 - Placas de concreto pré-moldadas para (164511006);

  8. Documento IE-10_2026 - Microrrevestimento asfáltico a frio (164511400);

  9. Documento IE-11_2026 - Sub-bases e bases de macadame hidráu (164511408);

  10. Documento IE-12_2026 - Sub-bases e bases de brita graduada (164511414);

  11. Documento IE-13_2026 -Camadas de macadame asfáltico (164511427);

  12. Documento IE-14_2026 - Tratamento superficial simples (164511440);

  13. Documento IE-15_2026 - Imprimações asfálticas (164511450);

  14. Documento IE-16_2026 - Camadas de pré-misturado a quente (164511460);

  15. Documento IE-17_2026 - Sub-bases e bases de macadame seco (164511474);

  16. Documento IE-18_2026 - Bases de concreto compactado com rolo (164511480);

  17. Documento IE-19_2026 -Sub-bases e bases de brita graduada t (164511484);

  18. Documento IP-01_2026 - Instrução geotécnica (164512254);

  19. Documento IP-02_2026 - Classificação de vias (164512259);

  20. Documento IP-03_2026 - Projeto geométrico (164512290);

  21. Documento IP-04_2026 - Dimensionamento de pavimentos flexív (164512297);

  22. Documento IP-05_2026 - Dimensionamento de pavimentos flexív (164512300);

  23. Documento IP-06_2026 - Dimensionamento de pavimentos com bl (164512313);

  24. Documento IP-07-2026 - Dimensionamento de pavimentos de con (164512326);

  25. Documento IP-08_2026 - Análise mecanicista à fadiga de estr (164512335);

  26. Documento IP-09_2026 - Projeto de reforço para restauração (164512341);

Ou, ainda, no seguinte endereço eletrônico:

Portal de Processos - com o número do processo SEI 6022.2026/0006220-7, na aba DOCUMENTOS

As sugestões, opiniões, críticas ou demais contribuições deverão ser encaminhadas por escrito à Divisão de Projetos - PROJ-1, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste Comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, devidamente identificadas com os dados do interessado, por meio do endereço de e-mail:

siurbnormasproj1@prefeitura.sp.gov.br

As manifestações deverão indicar, sempre que possível, o item, capítulo, norma ou trecho específico a que se referem, acompanhadas da respectiva sugestão e, quando pertinente, da fundamentação técnica que a justifique.

As contribuições que não guardarem relação com o objeto da presente Consulta Pública ou que não observarem as condições estabelecidas neste Comunicado poderão ser desconsideradas.

Após o encerramento da Consulta Pública, as contribuições recebidas serão analisadas pela SIURB, podendo ser incorporadas ao material, quando tecnicamente pertinentes.

O resultado da análise das contribuições será divulgado oportunamente, pelos meios oficiais da Prefeitura do Município de São Paulo.

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 164804595

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de dez de setembro de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º6022.2026/009495-6, o seguinte comunique-se: "Trata-se de lançamento em rede pública que contém Córrego e/ou canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

Solicitamos encaminhamento de pen drive, contendo os projetos aprovados para arquivamento e prosseguimento, assim como planilha de quantidades e orçamento."

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello (3337-9969)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 164867621

COMUNICADO COMAS-SP Nº 183/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, DAS 09H00 ÀS 12H00.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 164867918

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 184/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS - CMCDC, A SER REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2026, QUARTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 164868263

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 185/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS -CPP, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Gabinete

Portaria   |   Documento: 164844066

RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 09/09/2026 - 230ª EDIÇÃO EXTRA

PORTARIA Nº 157/SMADS/2026

Institui o Protocolo de Procedimento Operacional Padronizado para encerramento, reordenamento e reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais motivados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS,e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:

CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, que regem as parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a centralidade no usuário, a proteção social integral, a continuidade das ofertas socioassistenciais e a preservação dos vínculos familiares, comunitários e da rede de apoio local durante as reorganizações da rede socioassistencial;

CONSIDERANDO o compromisso com a gestão participativa, a transparência, a escuta ativa e a garantia dos direitos dos usuários da assistência social no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância da padronização, rastreabilidade e regularidade processual dos atos administrativos voltados às alterações na arquitetura da rede socioassistencial municipal;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS E DA AUTUAÇÃO PROCESSUAL

Art. 1º Este Protocolo de Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelece os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais a serem observados nos processos de encerramento, reordenamento ou reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais integrantes da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo, motivados por SMADS.

Art. 2º Constituem diretrizes fundamentais do processo de alteração da rede socioassistencial:

I - centralidade no usuário e proteção social: garantia da continuidade da oferta socioassistencial e preservação dos vínculos familiares, comunitários e da rede de apoio local (saúde, educação, habitação, trabalho e renda, entre outros);

II - gestão participativa e transparência: realização de processo contínuo de sensibilização e escuta ativa dos usuários, familiares e equipes de referência;

III - rastreabilidade e regularidade processual: obrigatoriedade de instrução em autos administrativos próprios, com controle rigoroso dos registros dos prontuários técnicos, no SISA e informações da parceria constantes no SGTS;

IV - eficiência e economicidade: planejamento orçamentário e contratual alinhado às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

Art. 3º Toda proposta de encerramento, reordenamento ou reposicionamento territorial deverá ser autuada em Processo SEI específico, cadastrado sob o tipo correspondente: Assistência Social: Reordenamento e Alteração da Rede Socioassistencial.

§ 1º É vedada a tramitação ou deliberação da matéria em autos genéricos de gestão do Termo de Colaboração ou em processos de prestação de contas, devendo estes ser relacionados no sistema SEI ao processo específico para fins de consulta e instrução.

§ 2º A autuação do processo específico caberá à Supervisão de Assistência Social (SAS) de abrangência do serviço.

CAPÍTULO II - DA MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E GOVERNANÇA INTEGRADA

Art. 4º A instrução, análise e validação do Processo SEI específico observará a seguinte competência encadeada:

I - Supervisão de Assistência Social (SAS): autuação e instrução inicial, elaboração de diagnóstico territorial, justificativa técnica, cronograma inicial de transição e mapeamento da rede de apoio local;

II - Gestor da parceria: análise contratual e operacional, verificação da regularidade cadastral da Organização da Sociedade Civil (OSC), do impacto no Plano de Trabalho, do histórico de relatórios no SGTS, da proposta do plano de reordenamento dos usuários, da ata da assembleia, da lista de presença e do registro fotográfico;

III - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS): emissão de manifestação sobre a caracterização da vulnerabilidade e risco no território, manifestação sobre os dados de atendimento disponíveis em diversos sistemas, análise de demanda e diagnóstico socioterritorial de necessidade de proteção social;

IV - Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB) ou Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE): adequação metodológica e tipológica, análise da conformidade da alteração com a tipificação dos serviços socioassistenciais, padrão metodológico e diretrizes do nível de proteção correspondente (Básica ou Especial);

V - Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM): análise da acessibilidade/habitualidade do imóvel, e avaliação da pertinência com a tipologia e capacidade da parceria;

VI - Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS): validação sistêmica do impacto do reordenamento/reposicionamento na rede municipal, consolidação dos pareceres técnicos e submissão do processo à COJUR, para análise e parecer jurídico;

VII - Coordenadoria Jurídica (COJUR): análise e emissão de parecer jurídico conclusivo acerca da legalidade do ato e do regramento proposto, nos termos do fluxo regulamentar da Pasta;

VIII - Gabinete da Secretaria (SMADS/GAB): decisão final e homologação mediante publicação de Portaria ou Despacho no Diário Oficial da Cidade.

§ 1º Na hipótese de determinação judicial ou de recomendação/determinação expedida por órgãos externos de controle (como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas ou Controladoria Geral do Município) que estabeleça prazo incompatível com o rito ordinário, o fluxo de procedimentos previsto neste POP poderá sofrer adequação excepcional em sua cronologia e prazos.

§ 2º Preliminarmente ao atendimento da determinação judicial ou recomendação/determinação expedida por órgãos externos de controle (como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas ou Controladoria Geral do Município) deverão ser realizadas as análises técnicas previstas neste artigo.

CAPÍTULO III - DA SENSIBILIZAÇÃO, ESCUTA ATIVA E ASSEMBLEIA COM USUÁRIOS

Art. 5º Todo processo de alteração de serviço socioassistencial demandará etapa obrigatória de sensibilização, informação e participação ativa dos usuários e/ou seus responsáveis legais.

Art. 6º A OSC parceira, em conjunto com o Gestor da Parceria e a equipe da SAS, convocará e realizará Assembleia Geral com os usuários com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da efetivação da mudança ou encerramento.

§ 1º A pauta da Assembleia deverá ser apresentada em linguagem clara, acessível e inclusiva, abordando:

a) as razões técnicas e operacionais do encerramento, reordenamento ou reposicionamento;

b) a garantia da continuidade do atendimento e da proteção social;

c) as estratégias de preservação dos vínculos comunitários e da rede de apoio local;

d) o cronograma detalhado de transição.

§ 2º A realização da Assembleia será comprovada mediante Ata de Reunião/Assembleia, contendo a síntese do debate, impressões e dúvidas dos usuários, acompanhada da lista de presença e registro fotográfico, devendo estes documentos ser obrigatoriamente juntados ao Processo SEI específico.

Art. 7º Concomitantemente às abordagens coletivas, a equipe técnica dos serviços socioassistenciais relacionados à Proteção Social Especial realizará, sempre que possível, escuta individualizada com cada usuário/família, registrando as particularidades do processo de transição no Plano Individual de Atendimento (PIA) ou Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).

Parágrafo único. É condição indispensável para o prosseguimento do processo no SEI a emissão de relatório ou certidão atestando a porcentagem dos PIAs/PAFs dos usuários atendidos/acolhidos devidamente atualizados.

CAPÍTULO IV - DA NOTIFICAÇÃO DA OSC E DO PLANO DE TRANSIÇÃO

Art. 8º Após as manifestações iniciais da SAS e do Gestor da Parceria, a OSC parceira deverá ser formalmente notificada, concedendo-se prazo compatível com a complexidade do serviço, determinado pela SAS, para adequações contratuais, operacionais e de infraestrutura.

Art. 9º A OSC apresentará no processo o Plano de Transição Operacional e Territorial, contendo:

I - cronograma físico-financeiro de desmobilização ou adequação do imóvel;

II - destinação e inventário dos bens adquiridos com recursos da parceria;

III - plano de transferência assistida dos usuários, garantindo a articulação prévia com os novos equipamentos da rede, como: CRAS, CREAS, UBS, escolas, CAPS, entre outros.

Parágrafo único. Nos casos de encerramento do serviço parceiro, no âmbito da CPSB, o plano de transferência assistida dos usuários ensejará na atuação do CRAS que efetuará articulação prévia com a rede territorial, composta por serviços da rede socioassistencial e de outras políticas públicas. Nos casos de reordenamento e reposição territorial, o serviço parceiro, com o apoio do CRAS, deverá fazer a articulação com os serviços da rede socioassistencial e de outras políticas públicas.

CAPÍTULO V - FLUXO DE TRAMITAÇÃO E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIO (SEI)

Art. 10. O processo SEI específico deverá ser instruído respeitando a seguinte ordem cronológica de peças antes da remessa ao Gabinete:

I - capa do processo SEI específico (Assistência Social: Reordenamento e Alteração da Rede Socioassistencial);

II - termo de relacionamento com o processo do Termo de Colaboração e do imóvel (quando houver);

III - diagnóstico territorial e justificativa da SAS, incluindo o mapeamento da rede de apoio do território;

IV - parecer técnico do gestor da parceria sobre a situação cadastral, execução física do Plano de Trabalho e adimplência da OSC;

V - certidão/relatório atestando a porcentagem dos PIAs/PAFs devidamente atualizados, no caso dos serviços socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Especial;

VI - ata da Assembleia Geral dos Usuários, com lista de presença e registro fotográfico;

VII - cópia do ofício de notificação formal à OSC e respectivo Plano de Transição Operacional e Territorial;

VIII - parecer da COVS com a análise de indicadores e diagnóstico de socioterritorial;

IX - parecer técnico da CPSB ou CPSE com a análise de tipologia e diretrizes normativas da proteção básica ou especial;

X - manifestação técnica da Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF-CEM) sobre a avaliação da acessibilidade/habitabilidade do local e diretrizes do nível de proteção correspondente (Básica ou Especial), quando solicitado pela SAS;

XI - parecer conclusivo da Coordenadoria de Gestão SUAS com a validação sistêmica do impacto do reordenamento/reposicionamento na rede municipal;

XII - parecer jurídico da COJUR com a análise da legalidade da norma e do ato de homologação.

Parágrafo único. Durante a instrução do processo, as Supervisões de Assistência Social (SAS) poderão solicitar o apoio técnico da Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM), para a avaliação e vistoria das condições dos imóveis destinados ao funcionamento do serviço socioassistencial.

CAPÍTULO VI - MODELO DE DESPACHO / PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:

CONSIDERANDO que a alteração da arquitetura da rede socioassistencial exige instrução em processo administrativo próprio, assegurando a transparência, a rastreabilidade e a motivação dos atos públicos;

CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e do Decreto Municipal nº 58.103/2018;

CONSIDERANDO os pareceres técnicos concordantes e encadeados acostados aos autos pela Supervisão de Assistência Social (SAS [Nome]), Gestor da Parceria / Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR), Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS), Coordenação de Proteção Social [Básica - CPSB / Especial - CPSE] e Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS);

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Coordenadoria Jurídica (COJUR);

CONSIDERANDO a realização das etapas de sensibilização e participação social mediante Assembleia Geral dos Usuários devidamente comprovada nos autos, bem como a garantia de manutenção dos vínculos territoriais e a atualização integral dos Planos Individuais de Atendimento/Planos de Acompanhamento Familiar (PIA/PAF), no âmbito da Proteção Social Especial;

DETERMINA:

Art. 1º A APROVAÇÃO do [Encerramento / Reordenamento / Reposicionamento] do serviço [Nome da Tipologia], objeto do Termo de Colaboração nº [Número/Ano], executado pela Organização da Sociedade Civil [Nome da OSC], no âmbito da SAS [Nome da SAS].

Art. 2º O monitoramento pela SAS [Nome da SAS] e o Gestor da Parceria do cumprimento rigoroso do Plano de Transição Operacional e Territorial acostado aos autos, garantindo a proteção integral aos usuários e a articulação com a rede de apoio local.

Art. 3º A juntada de cópia desta Portaria no processo administrativo do Termo de Colaboração nº [Número do Processo do TC], para fins de aditamento contratual, readequação orçamentária ou encerramento formal da parceria, conforme o caso.

Art. 4º O encaminhamento dos autos às unidades SMADS/GSUAS, SMADS/GSUAS/COVS, SMADS/GSUAS/CPSB ou SMADS/GSUAS/CPSE, SMADS/SAS [Nome da SAS] e SMADS/CAF/COF para a adoção das providências operacionais, orçamentárias e regulamentares decorrentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163978259

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, para aquisição de eletrodomésticos para as unidades da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - (SMC) da Prefeitura de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital (163845527) e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 1081/2026 (163845527), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães - RF: 896.145.0 - Pregoeira

Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Equipe de apoio

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Equipe de apoio

Antenor Carolino Oliveira - RF: 691.158.7 - Equipe de apoio

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho Ratificação   |   Documento: 164100716

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO e autorizo, o empenho, pagamento e a liquidação da despesa realizada no período de no período de 01/12/2024 a 31/12/2024 (147727995), no valor de R$ 404,58 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em favor da empresa LB SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.325.871/0001-79, decorrente do Termo de Contrato nº 008/SMC-G/2019 (116088773), referente ao reajuste de serviço de manutenção das áreas ajardinadas do Centro Cultural São Paulo (CCSP). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163752283

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, o uso da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37/2020-SMC-G e demais normas aplicáveis, RATIFICO e autorizo o empenho, liquidação e pagamento da despesa realizada em 30/12/2023, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em favor da empresa 46.383.789 ANA PAULA SILVA PASSOS, inscrita no CNPJ sob o n° 46.383.789/0001-08, pela prestação de serviços de Espetáculo Musical / Show - BILLY SP - Billy SP, no bojo do Termo de contrato nº 2023/4996 - IG (102309436). Assim, onerando dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0 (163424210).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para eventuais providências cabíveis.

Supervisão de Planejamento

Portaria   |   Documento: 163682321

Trata-se de solicitação contida na proposta (163682299) de cessão não onerosa na Biblioteca Mário de Andrade para a realização do espetáculo “Na Sala dos Espelhos”. A cessão compreenderá os dias 08/09, 14/09, 21/09, 28/09, 01/10 e 05/10 de 2026.

Considerando o mérito e o parecer do gestor local, está dispensado o valor total do pagamento, conforme estabelecido no item 4.1 do Decreto n. 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos do solicitante (163682304, 163682312), bem como de seu representante legal (163682309), e Termo de Responsabilidade de Uso do Espaço em (163682316).

Feitas tais considerações, eu, Luiza Helena Thesin, Diretora, RF: 826.752.9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável à pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade e Anuência e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Atenciosamente,

Luiza Helena Thesin

Diretora

Biblioteca Mário de Andrade

Portaria   |   Documento: 164234240

Trata-se de solicitação contida na proposta (164234219) de cessão não onerosa na Biblioteca Mário de Andrade para a realização da exposição “A Geometria como Totem”. A cessão compreenderá a temporada expositiva entre os dias 05 de setembro à 11 de outubro de 2026.

Considerando o mérito e o parecer do gestor local, está dispensado o valor total do pagamento, conforme estabelecido no item 4.3 do Decreto n. 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos do solicitante (164234221, 164234228), bem como de seu representante legal (164234224), e Termo de Responsabilidade de Uso do Espaço em (164234233).

Feitas tais considerações, eu, Luiza Helena Thesin, Diretora, RF: 826.752.9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável à pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade e Anuência e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Atenciosamente,

Luiza Helena Thesin

Diretora

Biblioteca Mário de Andrade

Portaria   |   Documento: 164486844

Trata-se de solicitação contida na proposta (164486830) de cessão de espaço não onerosa na Biblioteca Mário de Andrade para a realização da exposição “Jazz - O livro de artista de Henri Matisse”. A cessão compreenderá a temporada expositiva entre os dias 12 de setembro a 12 de outubro de 2026.

Considerando o mérito e o parecer do gestor local, está dispensado o valor total do pagamento, conforme estabelecido no item 4.2 do Decreto n. 64.877 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos do solicitante (164625692, 164486836), bem como de seu representante legal (164486833), e demais Termos em (164486838).

Feitas tais considerações, eu, Luiza Helena Thesin, Diretora, RF: 826.752.9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável à pretensão da solicitante.

Portanto, mediante cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação e Termos assinados, autorizo a cessão.


Atenciosamente,

Luiza Helena Thesin

Diretora

Biblioteca Mário de Andrade

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 164822850

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0019684-6

Interessado: VISUAL FARM PRODUCOES LTDA

Local: Condomínio Edifício Anchieta - Av. Paulista, 2584 - Bela Vista

COMUNIQUE-SE:

Prezados,
Recebemos via Portal 156 o processo SEI 6025.2026/0019684-6 referente ao Evento "PROJEÇÃO LUMINOSA - BAT-SINAL" em nome de VISUAL FARM PRODUCOES LTDA

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, o seguinte documento faltante:

  • Projeto da instalação, contendo no mínimo: indicação do local onde ele será instalado (o projetor, no caso), planta com dimensões gerais e descrição dos materiais a serem utilizados e forma de fixação com carimbo padrão PMSP (modelo anexo), compatibilizado com o Memorial Descritivo entregue;
  • Cronograma do Evento/Instalação Temporária (modelo em anexo);
  • É preciso apresentar a RRT/ART do técnico responsável pelo projeto/memorial descritivo;

Ressaltamos que:

  • Como consta no Portal 156, os processos de Eventos/Instalações Temporárias devem ser autuados com pelo menos 30 dias de antecedência para que o órgão tenha tempo hábil para análise;
  • É de responsabilidade do interessado a entrega de toda documentação correta e completa para análise;
  • Não aceleramos a análise dos processos cujo acompanhamento deve ser feito exclusivamente pelo link de consulta aos processos da PMSP (https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx).
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 164826672

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0019154-2

Interessado: AS2209 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Local: Alameda Santos, 2209 - SQL 010.077.0116-1

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0019154-2 - Protocolo Portal 156: 37747352 (Reforma - Alameda Santos, 2209) em nome de AS2209 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 164761809

Comunicado nº 195/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0011087-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164758910 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164720023

Comunicado nº 194/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009736-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164713584 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164688985

Comunicado nº 193/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0010213-3.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164688698 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164305932

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Augusta

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Augusta, situado na Rua Augusta, 200

DESPACHO N.º 434 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 434/2026 sob SEI 164325492, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Handroanthus sp. morto (Ipê morto), existente em área interna pública, localizado no Parque Augusta, situado na Rua Augusta, 200;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4º do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164356734

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Pinheirinho d'água

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba

DESPACHO N.º 436/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 436/2026 sob SEI 164356440, elaborado por Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Eucalyptus sp. (eucalipto), existente em área interna pública, localizado no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164478267

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila dos Remédios

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará

DESPACHO N.º 440/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 440/2026 sob SEI 164478172, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) de espécie não identificada e 01 (um) exemplar de Peltophotum dubium (acácia-amarela), existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164620272

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 445/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 164619822, comunicamos que será realizada a poda de três(03) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 1:Artocarpus heterophyllus (jaca), exemplar 2; Mangifera indica L.(manga ) exemplar 3; Vernonia polysphaera (assa peixe), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 445/2026, sob SEI 164699649, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Chácara do Jockley, ENDEREÇO, Av. Prof. Francisco Morato, 5300 - Vila Sonia, São Paulo - SP, 05520-300 segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164576575

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 442/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 164576451, comunicamos que será realizada a poda em caráter de urgência de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Nao Identificado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 442/2026, sob SEI 164576426, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque LInear Agua Vermelha, Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200) Jd. Miragaia, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Termo   |   Documento: 163312637

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

São Paulo, 18 de agosto de 2026

Processo nº 6027.2024/0005784-3

Interessado: DIPO/CGPABI/SVMA

PROCESSO: Nº 6027.2022/0008210-0

PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO: Nº 6027.2024/0005784-3

CARTA DE OBRIGAÇÃO: N.º 01 TCA n.º 037/2009 (099795577).

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82

COMPROMISSÁRIA: ECOURBIS AMBIENTAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.037.123/0001-46

OBJETO: O presente documento tem como objetivo a descrição das obrigações especificadas no Termo Aditivo nº 08 do Termo de Compromisso Ambiental N.º 37/2009, presente no SEI 6027.2022/0008210-0, nos termos de cláusula Primeira que determina a Compensação Ambiental decorrente da remoção de vegetação de porte arbóreo para a execução do projeto de implantação da Central de Tratamento de Resíduos Leste - CTL, localizada no Km 32 da Avenida Sapopemba, bairro de São Matheus, adjacente ao Aterro São João, para a execução de serviços de projeto e obra a fim do cercamento, requalificação de três núcleos edificados no Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva (PNMCA) e implantação do Centro de Referência Ambiental CRA-Morro do Cruzeiro, de acordo com as definições da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) desta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), formalizadas por meio do ANEXO I; ANEXO I.A; ANEXO I.B; ANEXO I.C e ANEXO I.D, vinculados a presente Carta de Obrigação de nº 01 e ao Termo de Aditamento n.º 01 (123656128).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços possuem prazos máximos de acordo com o escopo da Carta de Obrigação, a contar após a emissão da ORDEM DE INÍCIO expedida pela DIPO desta SVMA.

Item I - Cercamento em gradil e muro: 12 meses;

Itens II, III e IV - Requalificação completa dos núcleos Carvalho Brasileiro, Limoeiro e Nascentes 2: 12 meses;

Item V - Projeto e Obra do CRA Morro do Cruzeiro: 18 meses.

ADITIVO DE PRAZO: Termo de Aditamento n.º 01 (123656128). Fica prorrogado o cronograma de serviços constante do Item V da Carta de Obrigação por mais 06 (seis) meses contados a partir do dia 15 de janeiro de 2026, com finalização em 14 de julho de 2026.

Ao décimo primeiro dia de dois mil e vinte e seis, por meio da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), na permissão da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), com consentimento e assinatura do representante da empresa contratada, acima citada, o Sr. Diretor Presidente, ERVINO NITZ FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CREA/ES sob o nº. 5.994/D, inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº. 034.784.347-69, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, CÉSAR ROBERTO URIEN, argentino, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro R.N.E. nº V251900-0 e C.P.F./M.F. sob o nº. 219.078.408-50 a seguir denominado declarante, com o objetivo de lavrar o presente Termo de Recebimento Provisório Parcial, declaramos o que segue:

1. Que nos termos dos despachos do Processo Administrativo nº 6027.2024/0005784-3, em 01 de julho de 2024, a empresa assinou a Carta de Obrigação n.º 01 TCA n.º 037/2009 (099795577) cujo objeto dispõe da: execução de serviços de cercamento, requalificação de quatro núcleos edificados de atividades do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva (PNMCA) e implantação do Centro de Referência Ambiental CRA-Morro do Cruzeiro.

2. Que o trabalho esteve a cargo, por parte da contratada, delegado ao: Engenheiro Civil Ednei Rodrigues Silva (CREA 5060413000-SP/ART Vinculado 2620251504358; 2620241241617), Engenheiro Agrônomo Wandir Ribeiro (CREA 0581000-SP/ART Vinculado 2620241861189), Engenheiro Civil João Teodoro Arruda de Araújo (CREA 0820292-SP/ART Vinculado 2620241307222) vinculado à empresa ECOURBIS AMBIENBTAL S.A. Registro CREA 0702335-SP, responsável pela execução do mesmo;

3. Que a carta de obrigação, cuja ordem de início dos serviços possui vigência a partir de 16/07/2024, será concluída em 16/07/2026, gerido e fiscalizado pelo Arquiteto e Urbanista Lucas Lavecchia de Gouvea, RF: 825.412-5 da DIPO, nos termos do Decreto Municipal Nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014;

4. Que tendo sido concluídos os trabalhos e realizadas as análises necessárias, os resultados foram dados como satisfatórios, pela fiscalização para os itens:

  • Item V, cláusula 2.1.6 - Projeto e Obra do CRA Morro do Cruzeiro;

  • Itens II, cláusula 2.1.2 - Requalificação completa do núcleo Carvalho Brasileiro;

5. Os demais itens, foram recebidos provisoriamente conforme consta no Termo de Recebimento Provisório Parcial (TRP-Parcial) (150988149).

6. Que consequentemente, foi autorizada pela CGPABI, na pessoa da Coordenadora, a lavratura do presente Termo de Recebimento Provisório Parcial (TRP), ficando estabelecido que a partir da data deste TRP, os serviços executados estarão sujeitos às observações preconizadas, bem como disposto nas condições de recebimento dos serviços descrito no Termo de Referência Geral;

Após o prazo de 90 (noventa) dias corridos do recebimento provisório de todas as obrigações, será procedido o recebimento definitivo, durante esse período a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade técnica o conteúdo dos serviços executados e, qualquer inconsistência ética, intelectual ou técnica, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando sujeita à SUSPENSÃO dos efeitos do recebimento provisório;

A Contratada fica obrigada a prestar a assistência necessária a fim de sanar eventuais falhas técnicas que forem observadas e garantir a solidez e segurança da obra nos termos do Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 618, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data contida na ocasião do Termo de Recebimento Definitivo.

Considere-se o documento referenciado assinado eletronicamente conforme Portaria Conjunta da SMG e SMIT nº 01/2018.

Eu, Lucas Lavecchia de Gouvea, digitei e conferi o presente Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, que lido e achado conforme, segue assinado pelas partes.

Arq.º e Urb.ª Isabella Maria Davenis Armentano

SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

DIRETORA DA DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO, PROJETOS E OBRAS - DIPO

RF 812.422-1

Arq.º e Urb.ª Lucas Lavecchia de Gouvea

SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

COORDENADOR DA DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO, PROJETOS E OBRAS - DIPO (núcleo leste)

RF 825.412-5

Bioª Juliana Laurito Summa

SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI

De acordo:

Ervino Nitz Filho

ECOURBIS AMBIENTAL S/A.

CREA/ES sob o nº. 5.994/D e C.P.F./M.F. sob o nº. 034.784.347-69

César Roberto Urien

ECOURBIS AMBIENTAL S/A.

R.N.E. nº. V251900-0 e C.P.F./M.E. sob o nº. 219.078.408-50

Testemunha:

Maria Paula Guillaumon Lopes

ECOURBIS AMBIENTAL S/A.

R.G. nº. 33.244.654-2 e C.P.F./M.E. sob o nº. 218.293.118-08

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho indeferido   |   Documento: 164814483

SEI: 6027.2026/0000749-1

Assunto: Solicitação de Consulta Prévia

Interessado: EXPO CENTER NORTE S.A.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000749-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Atividade não Industrial - GTANI, INDEFERE a solicitação de Consulta Prévia, tendo em vista a não apresentação de documentação necessária para análise do pedido.

II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 164776143

6027.2026/0007609-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: LIVUS PATRIARCA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

COMUNIQUE-SE: 428/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Ao interessado ou seu representante legal autorizado, requerer vistas à Informação SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 164776692 por meio do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

2.Apresentar Declaração de Responsabilidade referente ao relatório de Avaliação Preliminar, conforme modelo Anexo C, disponível no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente em Áreas Contaminadas no item Autuação de Processos Administrativos, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal e responsável técnico.

3.Apresentar Declaração de Responsabilidade referente ao relatório de Investigação Confirmatória, conforme modelo Anexo C, disponível no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente em Áreas Contaminadas no item Autuação de Processos Administrativos, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal e responsável técnico.

4.Apresentar procuração para o responsável pelo processo administrativo.

5.Requerer guia DAMSP para recolhimento de preço público referente à análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico (item 29.1.10.4, código 8843) conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025. A guia deve ser solicitada por meio do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

6.Apresentar a guia DAMSP e seu respectivo comprovante de pagamento.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para o atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 164792087

6027.2026/0009560-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ABRAÇADEIRAS PRIMU'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0496/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2026/0009560-9 Interessado: ABRACADEIRAS PRIMU S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME CNPJ: 38.349.444/0001-00 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que, para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Apresentar Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) Obs: apresentou contrato particular de compra e venda DOC SEI 159703605, sem apresentar comprovante de situação regular do lote perante a prefeitura, apresentou a matrícula do loteamento onde o lote está inserido DOC SEI 159704468; 2 - Apresentar Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII Portaria n. 02/CLA/2024. - Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Comunique-se   |   Documento: 164820650

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 503/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0016186-3, INTERESSADO: PLASINJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 dias de acordo com o e-mail enviado no dia 10/09/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2025/0016186-3. Aproveitando pedimos desculpa do erro do número do processo do comunique-se anterior e solicitamos que seja feito a correção nos seguintes documentos: 1. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambienta entregue está direcionadao para a CETESB, quando na realidade esse encaminhamento deve ser direcionado a SVMA; 2. A Procuração também está encaminhada para a CETESB, corrigir para a SVMA; 3. No Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o Diagnóstico da Geração de Resíduos menciona que plásticos e polímeros são integrados ao sistema de Logística Reversa. Contudo, o documento não esclarece se esse processo ocorre por meio de reaproveitamento interno (retorno imediato à linha de produção) ou via destinação a terceiros. Além disso, identificaram-se as seguintes pendências: ausência de informações sobre a manutenção de equipamentos e maquinários e falta de registros fotográficos que comprovem a localização e a forma de acondicionamento dos resíduos sólidos; 4. Quanto ao preenchimento correto do MCE solicitado no comunique-se anterior, atentar que seja o MCE da SVMA e não o da CETESB como o enviando. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Portal de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 164762647

SEI: 6027.2025/0014666-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: GRASSO INDUSTRIA GRAFICA LTDA

LOCAL: TAQUARI, 916 - MOOCA - CEP: 03166-001 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 5004/2026 (doc. SEI 164823229), com validade até 09/09/2029, para a empresa GRASSO INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ 08.974.899/0001-55.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 164822330

Processo nº 2010-0.044.788-06

Interessado: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA PINHEIRO S/A

CNPJ 10.260.820/0002-57

Assunto: Aditivo 03 ao TCA n° 206/2010 - Alteração da compensação ambiental remanescente preconizada no Termo de Compromisso Ambiental 206/2010, fora firmado em consonância a construção da subestação Piratininga II, em imóvel localizado na Avenida Gregório Bezerra com a Rua Saulo de Castro Bicudo, Cidade Dutra, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental de fls. 1580/1581, pertencente ao Processo Administrativo nº 2010-0.44.788-06, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-03 ao TCA n° 206/2010, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos consonante a compensação ambiental remanescente:

· Plantio de: 13.450 (treze mil, quatrocentas e cinquenta mudas) mudas DAP 1,3 m, em área de 23,9 há, localizada no Parque Natural Municipal Bororé - PNM Bororé no prazo de 03 (três) anos a contar da publicação do extrato do atinente aditivo 03 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C;

II - Para o plantio de vegetação arbórea a ser executada em Parque, a interessada deverá obter autorização e seguir as diretrizes da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI.

III - Concernente a proposta ofertada pela compromissária e aceita por parte da CGPABI/DAU e do GTMAPP, programação prevista para o término da execução do plantio interno é de 03 (três) anos (cf. fls. 1.507 vº).

IV - A validade do Aditivo 03 ao TCA n° 206/2010 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, encaminhar a CGPABI a fim de sua ciência e para as diligências necessárias;

VII - Posteriormente, remeter o feito à CLA para as providências a que couberem

Despacho   |   Documento: 164828142

Processo Administrativo nº 2010-0.300.666-0

Interessado: GRP GP12 EMPREENDIMENTOS LTDA.

Assunto: Reconsideração do despacho de suspensão constante sob fls. 263, referente ao Termo de compromisso ambiental - TCA nº 286/2011, formalizado para autorização de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edifício de escritórios, em imóvel localizado na Rua Padre Benedito de Camargo, nº 364, 356 e 336/332, Penha da França, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem de suspensão das autorizações de manejo de vegetação arbórea, no Processo Administrativo nº 2010-0.300.666-0, em decorrência de construção de edifício de escritórios, em imóvel localizado na Rua Padre Benedito de Camargo, nº 364, 356 e 336/332, Penha da França, São Paulo - SP, RESTABELECENDO o TCA nº 286/2011, para continuidade do presente.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à CLA, para demais providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 164853407

Processo: 6027.2025/0019660-8

Interessado: HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

CNPJ 07.253.654/0001-76

Assunto: Termo de Compromisso Ambiental 039/2026 - Análise de Recurso interposto em face da aplicação da sanção contratual, a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 03/09/2026, em virtude ao inadimplemento do item 9.3 da Cláusula Nona do alusivo TCA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente ao parecer da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 164853126), RESOLVO CONHECER o presente recurso interposto (cf. SEI 164499203) pelo interessado relacionado ao Termo de Compromisso Ambiental nº. 039/2026, visto que se encontra tempestivo, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, a fim de manter a sanção contratual imposta por meio do “Comunique-se”, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-- D.O.C em 03/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, se dá por encerrada a instrução administrativa referente a sanção aplicada.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenadora de Licenciamento Ambiental

SVMA/CLA

Extrato   |   Documento: 164750016

SEI: 6027.2024/0025278-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 370/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1010.2023/012721-5

PMSP/SVMA e RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.091.446/0001-03,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Reforma de Edifício de Uso Misto / R2v-3 - HMP - HIS-2 - nR1-3 / ZEU / PA 5, localizado na Rua Caiubi nºs 258, 274, 284 e 252 e Rua Cardoso de Almeida nºs 1.182 e 1.210 - Perdizes, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 11 (onze);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 13 (treze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 04 (quatro);

1.5. Preservada: 01 (uma);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 35 (trinta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 36 (trinta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 023/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 023/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 023/CLA-DCRA-GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160761786

SEI: 6027.2025/0016025-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 213 / 2026

PMSP/SVMA e SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.975.737/0001-51,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de reforma de muro de divisa, (NR/ZC/ PA5), localizado na Av. Pompéia, 1050 - Vila pompeia - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas:4 (quatro) árvores exóticas;

1.1.3. Árvores nativas: 2 (duas) árvores nativas;

TOTAL: 06(seis);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma) árvore morta;

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 02 (duas) exemplares arbóreos;

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 07(sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 72 (setenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:Não;

1. 15. Intervenção em APP:Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TECNICO ANBIENTAL Nº 456/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento de apresentação de Quota ambiental por proposta de reforma com alteração de área construída inferior a 20% (Lei 16.402/2016 - artigo 76, regulamentada pelo Decreto 57.565/2016, conforme PARECER TECNICO ANBIENTAL Nº 456/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TECNICO ANBIENTAL Nº 456/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 163537142

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viaturas Placas: SUS5E12 - GCM1162 , com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 25 de Agosto de 2026, com destino à Cidade de Santana de Parnaiba-SP, na Empresa Green Ville Frotas para retirar motos e entregar motos para adesivagem.

Valdir Xavier de Melo RF - 649.776-4

Rubens Pacheco de Oliveira RF - 680.554-0

Rogerio da Silva Gomes RF - 740.543-0

Anderson de Brito Carvalho RF - 740.667-3

Despacho   |   Documento: 164647794

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas Placas: SUN1E68 - STU 4D43, com os servidores relacionados abaixo, nos dias 09 e 10 de Setembro de 2026, às 06:00 horas , com destino á Cidade de Barueri -SP , ate o 2º Batalhão de Suprimento do Exercito no Municipio . A Equipe deslocará até o Municipio de Barueri-SP para Escolta de Armamento referente a Campanha do Desarmamento.

09/09

Reginaldo da Silva RF - 607.385-9

Gilberto Oliveira Macedo RF - 710.588-6

Rafael Felipe de Brito Canário RF - 916.766-8

Wesley Santos Xavier RF - 916.775-6

Victor Willian Ferreira Pacheco RF - 917.585-7

Eduardo Gonçalves da Silva RF - 917.382-0

10/09

Adilson da Silva Barbosa RF - 709.482-5

Leandro Cardoso Lourenço RF - 738.780-6

Tiago Luis Sousa Magalhães RF - 917.333-1

Daniel das Neves Ribeiro RF - 916.712-9

Amanda Kimberly de Freitas RF - 917.213-1

Italo Fidelis de Oliveira Menezez RF - 927.804-4

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 164754181

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Assunto: Contratação de infraestrutura e serviços destinados à realização do evento comemorativo do 40º Aniversário da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO


I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6029.2026/0007554-4, AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos em favor da Secretaria Municipal de Turismo, no valor de R$ 113.928,60, destinada ao custeio de despesas relativas à contratação dede infraestrutura e serviços destinados à realização do evento comemorativo do 40º Aniversário da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

II. Emita-se a correspondente Nota de Reserva com Transferência, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.33903900.00.1.500.9001.1, no valor total de R$ 113.928,60 (cento e treze mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos);

III. Publique-se. Encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DOF para as providências subsequentes.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Retificação   |   Documento: 164863177

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Retifico a despesa da dotação orçamentária indicada no Despacho nº 164632375, publicado no DOC de 09/09/2026, págs. 464 e 465, permanecendo inalterados os demais dados da dotação, para fazer constar que o correto é 33903000, e não 33903900, conforme constou anteriormente.

Extrato   |   Documento: 164793014

Processo nº 6065.2026/0000665-4

Contrato: TC/Nota de Empenho n° 93401/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 09/09/2026.

Contratada: Capacity Treinamento e Aperfeiçoamento LTDA - CNPJ nº 18.133.018/0001-27.

Vigência: 04/09/2026 a 16/11/2026.

Objeto: Aquisição de 02 (duas) inscrições no Treinamento de Cerimonial, Protocolo e Organização de Solenidades Públicas, destinado aos membros da Assessoria de Comunicação desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Modalidade de Contratação: Contratação direta por inexigibilidade de licitação.

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, alínea "f" da Lei 14.133/21 e artigo 54 do Decreto Municipal 62.100/22.

Valor Total: R$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta reais)

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.4001.2100.33903900.00.1500.9001.0.

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 164816684

Processo SEI n.º: 6065.2026/0000637-9

Ref.: Prestação de Contas de Adiantamento - Diárias

DESPACHO:

I - Pela competência a mim delegada pela Portaria SMPED n.º 01 de 23 de janeiro de 2026, nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº SEI! 6065.2026/0000637-9 , em nome de PRISCILA FERNANDES LIBONATI, RF nº 747.481.4 - CPF ***.981.488-**, referente ao período de 01/09/2026 a 04/09/2026, no valor de R$ 3.434,84 (três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

II - Publique-se

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

(Assinado digitalmente)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 163981811

PORTARIA Nº 36 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Regulamenta o Regime de Teletrabalho - RT na Controladoria Geral do Município, observadas as disposições do Decreto nº 59.755/2020 e da Portaria nº 63/SEGES/2023. Revoga integralmente a Portaria CGM nº 48/2025.

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764/2013, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 59.755/2020, e na Portaria nº 63/SEGES/2023,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O Regime de Teletrabalho - RT instituído pelo Decreto Municipal nº 59.755/2020 passa a ser regulamentado por esta Portaria, no âmbito da Controladoria Geral do Município - CGM, observadas as diretrizes e normas gerais da Portaria nº 63/SEGES/2023.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, sem prejuízo de outras diretrizes que venham a ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão, consideram-se elegíveis ao RT as unidades da Controladoria Geral do Município que desempenhem tarefas habituais e rotineiras, projetos ou atividades específicas compatíveis com o regime não presencial, mediante o uso de tecnologias da informação e comunicação, desde que:

I - Possuam o cargo de chefia ocupado;

II - Desenvolvam atividades cujo desempenho seja objetivamente mensurável;

III - Procedam ao registro eletrônico de assiduidade e das atividades desenvolvidas, para fins de apuração objetiva de desempenho;

IV - Fixem metas para a realização dos trabalhos, as quais deverão constar do Plano de Trabalho Institucional - PTI a ser pactuado de acordo com o disposto no art. 8º da Portaria nº 63/SEGES/2023;

V - Não sofram prejuízo em seu funcionamento regular e no atendimento ao público em razão do trabalho remoto dos servidores.

§ 1º As chefias das unidades poderão excluir determinadas atividades administrativas do regime de teletrabalho em razão de sua natureza eminentemente presencial, devendo indicar tais atividades no respectivo PTI.

§ 2º As unidades destinadas ao atendimento de público externo poderão adotar o regime de teletrabalho nas atividades compatíveis.

Art. 3º A adesão ao RT será sempre facultativa, mediante avaliação da chefia imediata quanto à conveniência e oportunidade da adesão do servidor e da unidade ao referido regime, de forma que a permanência no regime não constituirá, em hipótese alguma, direito adquirido do servidor.

§ 1º Na definição para atuação no RT, as respectivas chefias imediatas deverão observar os perfis profissionais dos servidores elegíveis, devendo contemplar as habilidades previstas nos incisos do art. 9º do Decreto nº 59.755/2020.

§ 2º O perfil de servidor apto ao RT pressupõe habilidade para utilizar meios tecnológicos adequados ao exercício remoto das atividades correspondentes. § 3º A proposta de inclusão de unidade administrativa no RT será submetida à deliberação do Controlador Geral do Município, desde que atendidos os requisitos previstos nesta Portaria e aprovado o Plano de Trabalho Institucional - PTI pela Comissão de Teletrabalho.

Art. 4º O servidor deverá formalizar a solicitação de ingresso no RT à chefia imediata da unidade administrativa previamente autorizada, mediante formulário próprio constante do Anexo I da Portaria nº 63/SEGES/2023, sendo vedada a retroatividade da opção.

§ 1º Em qualquer hipótese, a mudança da unidade administrativa de lotação do servidor implicará na necessidade de formalização de novo pedido de adesão ao RT na unidade de destino, que será avaliado pela respectiva chefia imediata, observado o previsto no caput do art. 3º e demais disposições desta Portaria.

§ 2º Os servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança podem optar pelo RT, desde que atendido o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 63/SEGES/2023.

Art. 5º A adesão do servidor ao RT poderá ser revista ou revertida a qualquer tempo:

I - A pedido do(a) servidor(a), mediante solicitação formal, devendo o desligamento ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da solicitação;

II - Pela Administração Pública:

a) Em função do disposto no art. 11 desta Portaria; ou

b) Mediante decisão da chefia, imediata ou mediata, em função:

1. Da conveniência ou necessidade do serviço;

2. Da inadequação ao regime;

3. Do desempenho inferior ao estabelecido;

4. Da desistência do servidor;

5. De informação acerca de fundados indícios de violação às regras e condições do teletrabalho pactuado;

6. Da descontinuação desse regime na respectiva unidade administrativa.

Art. 6º As atividades externas do servidor, em razão da natureza do cargo, emprego ou das atribuições do órgão ou entidade de lotação, não se enquadram como teletrabalho.

Parágrafo único. Considera-se atividade externa, para os fins desta portaria, as ações que, por sua própria natureza podem ser desenvolvidas fora das dependências da unidade de trabalho, como reuniões, audiências, vistorias, fiscalização e outras atividades assemelhadas.

Art. 7º O teletrabalho excepcional, por tempo determinado, como alternativa ao afastamento para participação em congressos, cursos, certames culturais, desportivos ou científicos, nas situações previstas na legislação vigente, dependerá de autorização do Controlador Geral do Município, após manifestação das chefias imediata e mediatas do servidor.

CAPÍTULO II

DOS SERVIDORES IMPEDIDOS DE ADERIREM AO RT

Art. 8º Ficam impedidos de aderir ao RT os servidores efetivos que desempenhem atividades de manutenção e conservação predial, ou de transporte de documentos, cargas e pessoas.

Art. 9º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é vedada a adesão ao RT pelos servidores que:

I - Estiverem em efetivo exercício no cargo em período igual ou inferior a 12 (doze) meses, nos termos do inciso I do art. 7º da Portaria nº 63/SEGES/2023, a contar da data de início do exercício no atual cargo efetivo;

II - Desempenharem funções de atendimento ao público externo e interno, ou executarem outras atividades nas quais sua presença física seja imprescindível;

III - No período de 1 (um) ano anterior ao pedido de adesão, tenham sofrido punição disciplinar em decorrência de infração às regras e condições do RT, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data da publicação da sanção no Diário Oficial da Cidade;

IV - Nos 30 (trinta) dias antecedentes ao pedido de adesão, tenham se desligado do RT a pedido, iniciando-se a contagem do prazo na data do desligamento;

V - Nos 3 (três) meses antecedentes ao pedido de adesão, tenham sofrido a reversão de adesão ao RT de ofício em razão de inadequação ao regime ou de desempenho inferior ao estabelecido no PTI;

§ 1º A vedação prevista no inciso I não se estende ao exercício de cargo ou função de chefia, direção ou assessoramento, desde que o servidor ocupante de tal cargo ou função esteja no exercício de cargo efetivo por período superior a 1 (um) ano.

§ 2º A vedação prevista no inciso IV não se aplica aos servidores que se desligarem do RT devido à remoção da unidade ou por assunção de cargo de gestão ou assessoramento.

§ 3º Na hipótese do inciso V, a inadequação ao RT restará caracterizada quando o servidor público efetivo descumprir, nos termos fixados no PTI e nas normas regentes do RT, um ou mais requisitos ou condições fixadas para esse regime de trabalho, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Portaria nº 63/SEGES/2023 e no art. 5º desta Portaria.

§ 4º Ao prazo previsto no inciso V serão acrescidos mais 3 (três) meses a cada reversão do servidor de ofício, sem prejuízo de reanálise quanto à sua adequação ao RT.

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO REGIME DE TELETRABALHO

Seção I

Da inclusão de unidade elegível ao RT e da elaboração do PTI

Art. 10. Cabe à chefia imediata da unidade requerer a inclusão da unidade no RT, bem como a dos servidores elegíveis, por meio de processo eletrônico SEI, o qual deverá ser submetido à apreciação e validação da Comissão de Teletrabalho e, posteriormente, à deliberação do Controlador Geral do Município, desde que observadas as regras dispostas no Decreto Municipal nº 59.755/20, na Portaria nº 63/SEGES/23 e desta Portaria.

§ 1º O processo SEI de que trata o “caput” deverá ser instruído com:

a) Termo de adesão ao RT constante do Anexo I da Portaria nº 63/SEGES/2023, devidamente preenchido com os dados de cada um dos servidores aderentes da unidade;

b) Plano de Trabalho Institucional - PTI acordado, assinado pelos servidores aderentes e pela chefia imediata da unidade, em conformidade com o modelo constante do Anexo II da Portaria nº 63/SEGES/23.

§ 2º As chefias de divisão deverão auxiliar os respectivos superiores na elaboração do PTI, responsabilizando-se pelas versões preliminares desse documento nos limites de suas respectivas divisões.

§ 3º Caberá à chefia de maior grau hierárquico consolidar as informações de todas as unidades em um PTI único e remetê-lo à Comissão de Teletrabalho para análise nos termos desta Portaria.

§ 4º Cumpridos os requisitos necessários para inclusão da unidade no RT e aprovado o PTI, o Controlador Geral deliberará acerca da autorização do seu início.

Art. 11. Consoante o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 59.755/2020, é condição para a manutenção ou inclusão da unidade administrativa no RT, em qualquer hipótese, o preenchimento da totalidade de seus respectivos cargos de gestão, sendo estes considerados, para os fins desta Portaria, os cargos ou funções de chefia ou direção.

§ 1º Os cargos de gestão que se tornarem vagos em unidade aderente ao RT deverão ser preenchidos até o último dia do primeiro mês subsequente ao da vacância.

§ 2º Caso não cumprido o requisito disposto no “caput” deste artigo até o final do prazo descrito no § 1º, o RT ficará suspenso na unidade até o último dia do mês em que ocorrer o cumprimento, entendido como o preenchimento da totalidade de seus cargos de gestão.

Art. 12. O PTI conterá as seguintes informações mínimas:

I - Metas a serem atingidas pela unidade;

II - Projetos, atividades e/ou tarefas a serem realizadas pelos servidores públicos efetivos em teletrabalho;

III - Condições específicas a que eventualmente se submeterão os servidores públicos efetivos;

IV - Escala de comparecimento semanal;

V - Período de disponibilidade dos servidores públicos efetivos à chefia imediata e mediata;

VI - Forma de aferição da assiduidade;

§ 1º À vista da natureza do cargo e das características específicas dos serviços, o PTI poderá conter, ainda, metas diferenciadas em razão do cargo ocupado pelo servidor.

§ 2º As metas previstas no inciso I deverão ser compatíveis com os demais instrumentos de planejamento e mensuração de desempenho, inclusive os remunerados, conforme art. 8º e incisos da Portaria nº 63/SEGES/2023.

§ 3º Os critérios gerais de mensuração objetiva de desempenho deverão ser reavaliados periodicamente, de forma a garantir o contínuo aumento da produtividade e adequação do RT.

§ 4º O PTI poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante justificativa da chefia da unidade e autorização da Comissão de Teletrabalho, ambas encartadas no mesmo processo administrativo eletrônico de aprovação do respectivo original ou, de ofício, pelo Controlador Geral.

Seção II

Das regras para definição da escala de trabalho semanal para execução das atividades em RT e do registro da assiduidade dos servidores

Art. 13. A execução das atividades em RT na Controladoria Geral do Município demandará o cumprimento, pelos servidores aderentes, de escala semanal de 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de trabalho presencial, conforme definido no “caput” do art. 4º da Portaria nº 63/SEGES/23.

§ 1º Na fixação da escala, as chefias imediatas das unidades incluídas em RT devem garantir, diariamente, o comparecimento presencial do número de servidores necessário ao pleno e regular funcionamento da unidade, ressalvadas as situações especiais autorizadas pela Comissão de Teletrabalho.

§ 2º É vedado o estabelecimento de dia fixo da semana para o comparecimento presencial dos servidores em RT, sendo obrigatória a alternância dos dias que compõem a escala de trabalho, com o objetivo de promover maior efetividade na integração e troca de informações necessárias entre os membros das equipes.

§ 3º Caberá à chefia imediata da unidade, mediante análise das características dos trabalhos realizados pelo servidor, estabelecer a escala semanal de trabalho que deverá constar no PTI, observando o disposto no caput.

Art. 14. A chefia, mediata ou imediata, poderá, a qualquer tempo, suspender ou interromper o RT e convocar o servidor para comparecer à sua unidade administrativa.

Parágrafo único. O servidor deve atender às convocações para comparecimento presencial fora da escala semanal de trabalho nos dias e horários fixados pela chefia imediata ou mediata, sempre que avisado com, no mínimo, 4 (quatro) horas de antecedência, contadas dentro do período equivalente à sua jornada de trabalho diária.

Art. 15. Caso o servidor usufrua de falta abonada, esteja dispensado de marcar o ponto por motivo de doação voluntária de sangue ou usufrua da dispensa legal do serviço da forma prevista no art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições), no dia da escala presencial, poderá ser convocado pela chefia imediata ou mediata a comparecer presencialmente em outro dia da mesma semana em que estava previsto o teletrabalho ou até mesmo repor a escala desta forma na semana subsequente.

Art. 16. A prestação de serviços em RT poderá ser executada, excepcionalmente, em local diverso do pactuado, mediante autorização prévia e expressa da chefia imediata, por e-mail.

Art. 17. A caracterização e comprovação do cumprimento da jornada em RT deverá ocorrer nos termos do art. 10 da Portaria nº 63/SEGES/2023.

Parágrafo único. O registro eletrônico de assiduidade para servidores que aderirem ao RT, mencionado no inciso III do art. 2º, deverá ser o de "Regime de Teletrabalho - RT", com a informação, em campo específico, do número do processo de pactuação do plano de trabalho no Sistema SEI, até que haja a implementação de novo sistema para registro de assiduidade pela Secretaria Municipal de Gestão.

Seção III

Das responsabilidades relacionadas ao RT

Art. 18. Constituem responsabilidades do servidor aderente ao RT:

I - Exercer suas atribuições e atividades independentemente de comando específico;

II - Efetuar o registro eletrônico regular de suas atividades nos termos definidos no PTI e observando-se as orientações da Secretaria Municipal de Gestão;

III - Encaminhar, sempre que solicitado pela chefia imediata, relatórios acerca do cumprimento das metas estipuladas no PTI;

IV - Dispor de infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades da CGM;

V - Permanecer disponível durante todo o período do expediente definido no PTI para comunicação síncrona e assíncrona com os demais servidores e com representantes do público externo relacionados às atividades sob sua responsabilidade, inclusive as que eventualmente se encontrarem fora do escopo da pactuação em andamento;

VI - Comunicar à chefia imediata, de forma tempestiva, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o cumprimento das atividades sob sua responsabilidade, a fim de possibilitar uma avaliação quanto à possibilidade de repactuação de atividades;

VII - Comunicar à chefia imediata a necessidade de eventuais afastamentos, licenças ou outros impedimentos, a fim de que seja possível readequar as metas de desempenho e prazos pactuados e, quando o caso, redistribuir atividades.

VIII - Preservar o sigilo dos dados recebidos, obtidos e/ou acessados durante o expediente em RT mediante observância das disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal e do Decreto Municipal nº 33.930/1994, além das disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e do Decreto Municipal nº 59.767/2020, bem como, no que couber, das normas internas de segurança da informação e demais cautelas pertinentes, seguindo a política de segurança da informação e orientações técnicas específicas da área de tecnologia da informação da CGM e as normas gerais editadas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, sob pena de responsabilização nas esferas cabíveis;

IX - Se abster de acessar e consultar, em sistemas oficiais, dados e informações que não estejam relacionadas com as metas e/ou atividades estipuladas no PTI, e/ou com as atribuições de seu cargo ou função;

§ 1º As atividades a serem registradas pelo servidor, em cumprimento ao disposto no inciso II deste artigo, deverão ter sido desempenhadas por ele próprio com o objetivo de atender às metas estabelecidas no PTI, sob pena de responsabilização funcional.

§ 2º A fim de garantir uma comunicação efetiva, deverá o servidor:

a) manter atualizado seu número de telefone para contato, o qual deverá ser disponibilizado para a chefia imediata e para a Divisão de Gestão de Pessoas -

DIGESP;

b) acessar diária e frequentemente a caixa de correspondência eletrônica institucional (e-mail) e o aplicativo Microsoft Teams, bem como atender ao telefone e às solicitações;

Art. 19. Constituem responsabilidades da chefia imediata do servidor aderente ao RT:

I - Pactuar e avaliar a execução de atividades em RT em sua unidade administrativa;

II - Aferir e monitorar o desempenho e a adaptação dos servidores aderentes ao RT;

III - Acompanhar periodicamente os resultados parciais e finais, em atendimento aos prazos e requisitos pactuados no PTI;

IV - Garantir o número de servidores necessário ao bom andamento das atividades desempenhadas exclusivamente em regime de trabalho presencial na respectiva unidade administrativa;

V - Convocar os servidores para atividades presenciais sempre que necessário;

VI - Adotar as providências pertinentes nas hipóteses de descumprimento das metas, condições ou demais disposições fixadas; e

VII - Buscar soluções para a viabilização e a melhoria constante do RT, com apoio da Comissão de Teletrabalho e do Gabinete.

Parágrafo único. Excepcionalmente e a qualquer tempo, a Comissão de Teletrabalho poderá solicitar relatórios pormenorizados acerca das atividades desempenhadas pelos servidores em RT nas unidades.

Art. 20. Constituem responsabilidades dos Coordenadores e Chefes de Assessoria:

I - Propor ao Responsável pelo Controle Interno medidas que visem à racionalização e à otimização dos procedimentos relacionados ao RT;

II - Consolidar e apresentar ao Responsável pelo Controle Interno e à Comissão de Teletrabalho dados e informações a fim de subsidiar a elaboração dos relatórios anuais de acompanhamento do RT, conforme previsto no artigo 13 da Portaria nº 63/SEGES/23;

III - Fomentar, planejar, coordenar e controlar a execução do RT em sua área de competência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria;

IV - Analisar resultados do RT em sua área ou unidade administrativa;

V - Supervisionar o cumprimento dos procedimentos relacionados à aferição dos resultados do RT;

VI - Fornecer, sempre que demandado, dados e informações sobre o andamento do RT na sua unidade administrativa;

VII - Revisar constantemente os processos de sua competência visando ao aprimoramento da eficiência na realização de todas as atividades.

Art. 21. Constituem responsabilidades do responsável pelo Controle Interno:

I - Avaliar, em âmbito institucional, a implementação do RT em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria;

II - Acompanhar os resultados das diferentes unidades desta CGM;

III - Analisar sugestões e propor medidas que visem à racionalização e à simplificação dos procedimentos relacionados ao RT;

IV - Propor minutas de atos normativos e outras instruções relacionadas ao RT;

V - Elaborar o relatório anual a ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Gestão conforme previsto no artigo 13 da Portaria nº 63/SEGES/23;

VI - Acompanhar e verificar os fluxos, trâmites e prazos processuais dos procedimentos relacionados ao RT, inclusive relativos às eventuais infrações aos termos desta portaria.

Parágrafo único. As atividades previstas nos itens I, II e VI serão desempenhadas pelo RCI por amostragem, sem prejuízo de eventuais demandas encaminhadas pelo Controlador Geral do Município e/ou pela Comissão de Teletrabalho.

Seção IV

Do monitoramento e controle das atividades dos servidores e unidades aderentes ao RT

Art. 22. O monitoramento das atividades realizadas em RT deverá possibilitar a apuração objetiva do desempenho dos servidores públicos efetivos, bem como de suas respectivas unidades, nos termos do § 2º do art. 5º da Portaria nº 63/SEGES/2023.

Art. 23. Incumbe à chefia imediata acompanhar a execução das atividades pelos servidores em RT e adotar as providências pertinentes nas hipóteses de descumprimento das metas, condições e demais disposições fixadas no PTI.

§ 1º Verificados eventos que indiquem desvios ao cumprimento das metas estabelecidas e demais condições necessárias para a permanência no regime do teletrabalho, a Chefia imediata deverá comunicar e orientar previamente o servidor para os devidos ajustes.

§ 2º Se o servidor, mesmo após as orientações, ainda não estiver cumprindo as metas e/ou demais requisitos fixados para o RT, a chefia imediata cientificará o servidor para apresentar justificativa em 05 (cinco) dias.

§ 3º Da decisão da Chefia imediata, que deverá ser motivada, caberá recurso sem efeito suspensivo, no mesmo prazo, para a Chefia mediata que decidirá pela reversão ou não do teletrabalho ou encaminhará o processo para a decisão do Controlador Geral.

Art. 24. Constatado o efetivo descumprimento, pelo servidor aderente ao RT, das metas estipuladas no PTI, será promovida a reversão de sua adesão ao regime.

Parágrafo único. Na hipótese de reincidência do servidor, a unidade à qual esteja vinculado poderá ser inteiramente descontinuada do RT, por ato do

Controlador Geral do Município, precedido de parecer da Comissão de Teletrabalho.

CAPÍTULO IV

DAS REGRAS PARA O EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS E A RETIRADA DE PROCESSOS E DOCUMENTOS FÍSICOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM RT

Art. 25. É permitido, em caráter excepcional, empréstimo de equipamentos corporativos aos servidores públicos efetivos para exercício exclusivo das atribuições inerentes ao cargo em RT.

§ 1º O servidor deverá comprometer-se com a conservação, o zelo e o uso adequado do equipamento destinado exclusivamente ao teletrabalho, mediante a assinatura de termo de responsabilidade.

§ 2º Os equipamentos deverão estar devidamente registrados no sistema de bens patrimoniais móveis - SBPM e vinculados à unidade de lotação do servidor que utilizará o equipamento em RT.

§ 3º A chefia imediata ficará responsável por instruir o processo de empréstimo de equipamento via processo eletrônico SEI e obter autorização de CAF e de DTIC acerca do empréstimo de equipamentos.

§ 4º Será priorizado o empréstimo de equipamentos portáteis, tais como notebooks e tablets, a fim de facilitar a logística do RT.

§ 5º O servidor certificará que o equipamento recebido está em plenas condições de funcionamento, apontando eventuais imperfeições e se responsabilizará integralmente pelos custos de seu conserto no caso de quebra ou avaria, se não houver cobertura pela garantia.

Art. 26. A retirada de processos e documentos físicos necessários ao exercício de atividades em RT deverá ser registrada em expediente próprio, mediante autorização expressa da chefia imediata, que deverá fixar prazo para retorno, sendo de exclusiva responsabilidade do servidor zelar e salvaguardar a integridade dos referidos documentos e/ou processos, bem como das informações que deles constarem.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. O servidor em RT permanecerá vinculado à unidade organizacional de sua lotação.

Art. 28. As unidades administrativas deverão divulgar aos servidores as respectivas escalas de trabalho.

Art. 29. Até a criação da Comissão de Teletrabalho, as competências a ela atribuídas por esta Portaria serão exercidas pelo Gabinete da Controladoria Geral do Município, com o apoio da Assessoria Técnica.

Art. 30. Aplicam-se subsidiariamente ao RT todas as normas aplicáveis ao trabalho presencial.

Art. 31. Os casos omissos e as situações excepcionais serão submetidos ao Controlador Geral do Município.

Art. 32. Fica revogada integralmente a Portaria CGM nº 48/2025.

Art. 33. Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 164630348

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome de Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis.

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0020261-6, em nome de Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis - RF: 886.973.1, para cobrir despesas com transporte e alimentação nos dias 26/08/2026 a 29/08/2026, na cidade de Recife/PE, no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais).

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para demais providências.

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164633831

São Paulo, 08/09/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Sofia Bertolini Martinelli - RF: 953.705.8, para cobrir despesas com transporte e alimentação no dia 17/09/2026 na cidade de Belo Horizonte/MG, onde participará do "XXII Encontro Nacional de Controle Interno, cerimônia de premiação do Projeto Estudantes em Ação", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho interno   |   Documento: 164883934

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 8ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-8

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2023/0015039-4

Despacho SEI nº 164882514

Interessada: LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06

I - Intime-se a pessoa jurídica LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06, para apresentar alegações finais, conforme previsão do art.15 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.

 

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06, bem como o Processo SEI nº 6067.2023/0015039-4. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos txxxxxxxxxxxxxn@gmail.com (doc. 115524913) e bxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxo@hotmail.com (fls. 300 de doc. 084251052), com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópias dos referidos e-mails.

 

III - À custódia até a apresentação das alegações finais ou até o vencimento do prazo do item I deste despacho, o que ocorrer primeiro. Após, conclusos.

Gabinete do Controlador Geral

Despacho deferido   |   Documento: 164774114

I - Conheço o Pedido de Vista (164773734) formulado pela Dr. Julio Nunes Matiussi, inscrito na OAB/SP nº n° 500.107, considerando os poderes previstos na Procuração e no Substabelecimento (164774029) e com fulcro nos artigos 37 e 38 do Decreto Municipal nº 51.714/2010, DEFIRO o acesso aos autos do processo nº 6011.2025/0001564-9 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Autorizo desde já o acesso aos demais advogados previstos na Procuração e no Substabelecimento, desde que estes informem seus respectivos cadastros como usuários externos SEI e pelo referido período contado da data da assinatura desta Decisão.

II - Cumpra-se e dê ciência aos interessados.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 164603101

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA N° 077/SMDHC/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.000,00, à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.422.4010.4.470.33904700.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 38.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 38.000,00 , em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 34.10.14.422.4010.4.470.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 38.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164880284

PORTARIA Nº 46/2026/SMRI DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a atuação de agentes públicos da Secretaria Municipal de Relações Internacionais durante a realização da 5ª Edição da Virada ODS 2026 e estabelece condições para compensação de jornada.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

Considerando a realização da 5ª Edição da Virada ODS 2026 no período de 11 e 12 de setembro do presente exercício;

Considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem por objeto disciplinar a atuação dos agentes públicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, durante a realização da Virada ODS 2026, bem como estabelecer as condições para compensação da jornada de trabalho.

Art. 2° Os agentes públicos em exercício lotados na Secretaria Municipal de Relações Internacionais, órgão da Administração Direta, desde que convocados pela Chefia de Gabinete, cumprirão jornada normal de trabalho, no dia 12 de setembro de 2026, no local de realização das atividades do evento internacional Virada ODS 2026, promovido por esta Pasta.

Art. 3º Aos servidores referidos no art. 2º será assegurada a compensação das horas trabalhadas, por meio de folga suplementar, a ser usufruída até 31 de janeiro de 2027, mediante autorização da chefia imediata e observada a conveniência do serviço público.

Art. 4º Caberá ao Gabinete da Pasta designar o(a) servidor(a) que informará a frequência dos convocados para a Divisão de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Urbanismo

Comunicado   |   Documento: 164874693

Parecer da Comissão de Seleção

Síntese (Texto do Despacho)

Designada(o)s pela Portaria nº 67/SMUL/2026 (doc. SEI nº 161205212, 162474332, 163551960 e 163795224), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 17 de julho de 2026 - Caderno Atos do Executivo, página 161, e amparado pelo Edital de Chamamento Público 02/SMUL/2026 (doc. SEI nº 161252449) publicado no D.O.C. no dia 17 de julho de 2026, página 523, que determina os critérios de avaliação que devem ser seguidos por esta Comissão de Seleção, de acordo com o Decreto nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei n º 13.019/2014, passam a analisar a única proposta enviada (doc. SEI nº 164076783), pelo Museu de Arte de São Paulo, no Edital de Chamamento Público 02/SMUL/2026 (doc. SEI nº 163681310), cujo envelope foi aberto na Sessão de Abertura dos Envelopes das Propostas, às 16h no dia 28 de agosto de 2026. Os principais dados da proposta estão a seguir: Requalificação viária da Rua Professor Otávio Mendes. PROPONENTE: Museu de Arte de São Paulo. STATUS DO PROJETO: Projeto Novo. SEGMENTO: Requalificação Urbana. DESCRIÇÃO DO PROJETO: Trata-se da requalificação viária da Rua Professor Otávio Mendes e da Praça Arquiteto Rodrigo Lefèvre definidos no Edital e em seus Anexos, na Subprefeitura Sé. A avaliação da proposta e a pontuação foram feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no Edital de Chamamento Público 02/SMUL/2026 (doc. SEI nº 163681310) e disponibilizados a seguir: Critério de julgamento de proposta: (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. Metodologia de pontuação: Grau pleno de atendimento (4,0); Grau satisfatório de atendimento (2,0); O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto Federal nº 8.726/2016. Avaliação: Considerando que a proposta veio instruída com as informações das ações a serem executadas, conforme constante dos itens I- Descrição do objeto, II- Público Alvo e III- Justificativa. Considerando ainda que em relação às metas a serem atingidas, indicadores e prazos, considera-se que tais elementos foram contemplados nos itens IV- Cronograma e no Item V- Etapas, objetivos e metas, sendo assim, avalia-se que este critério foi plenamente atendido, atribuindo-se nota: 4,0. (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. Metodologia de pontuação: Grau pleno de adequação (2,0) Grau satisfatório de adequação (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto Federal nº 8.726/2016. Avaliação: Considerando-se que a proposta demonstrou aderência à Meta 52 do Plano de Metas da Prefeitura de São Paulo, voltada à qualificação de ruas, praças e calçadas para estimular o convívio social, fortalecer os vínculos comunitários e valorizar o comércio e os serviços locais e que ainda demonstrou aderência ao plano de trabalho e aos demais documentos referenciais que integram o chamamento público, avalia-se que este critério foi plenamente atendido, atribuindo-se nota: 2,0. (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto.Grau pleno da descrição (2,0) Grau satisfatório da descrição (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto Federal nº 8.726/2016. Avaliação: Considerando-se que a proposta veio acompanhada de descrição da realidade objeto da parceria e que apresenta nexo entre a realidade e o projeto proposto, demonstrando ainda que as intervenções que pretende implantar e a conexões dessas intervenções com a solução de problemas concretos, como melhoria da caminhabilidade e promoção de acessibilidade, considera-se que houve grau pleno de descrição, portanto, atribuindo-se nota:2,0. (D) Capacidade técnico-operacional da instituição OSC interessada, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. Metodologia de pontuação:Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da instituição parceira (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei Federal nº 13.019/2014). Avaliação: Considerando que a proposta descreve a atuação do MASP em relação ao "vão livre", conforme descrito no Item - I, destacando: "também espaço público de livre acesso por meio do qual o MASP oferece gratuitamente à população contato com elementos culturais e artísticos como extensão da programação do Museu, independentemente de ingresso" e considerando-se ainda a notória capacidade técnica demonstrada pela requalificação recente do Edifício Pietro Maria Bardi e da passagem subterrânea que conecta os edifícios, considera-se plenamente atendido este critério, atribuindo-se nota: 2,0. Pontuação Global = 10,0. A proposta apresentada pelo Museu de Arte de São Paulo (doc. SEI nº 164076783) foi avaliada pela Comissão de Seleção com a nota máxima segundo os critérios estabelecidos pelo Edital de Chamamento Público 02/SMUL/2026 (doc. SEI nº 163681310).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164828756

Data de Publicação

11/09/2026

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 164809156

1010.2026/0006212-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: OLGA TERUKO OZIMA KOGA, SANDRO ZANETTI, PAULO EDUARDO CONVERSO, LUCY MARI TSUNEMATSU, INOAH ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA - ME

INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/SERVIN (doc. SEI nº 163518101), SVMA/GTAC-GTMAPP (docs. SEI nºs 161625179 e 164195111), com proposta de nova redação aos itens 2, 3, 4 e 7, e exclusão dos itens 5 e 19 de SMUL, a saber:

2- Esclarecer a atividade a ser desenvolvida no local, nos termos da Deliberação Resolução nº 284/CADES/2024 e CONSEMA nº 01/2018 e PORTARIA N° 02/CLA/2024 de SVMA e apresentar documentações e declarações ambientais pertinentes relativa à autorização para o Pedido de Alvará de Aprovação;

3- Sobre a contaminação no lote: compatibilizar o uso e projeto dos pareceres ambientais apresentados de DECONT e CETESB com o projeto hora apresentando e apresentar com o projeto e uso atuais;

4- Indicar e classificar a vegetações existentes no lote constantes da Ortofoto 2024 do GEOSAMPA e esclarecer quanto ao manejo arbóreo nos termos da Lei 10.365/87 ou posterior que vier a substitui-la;

7- Tomar ciência que deverá ser protocolizado processo de doação de área de calçada.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2026/0006212-7

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. CONFORME MANIFESTAÇÃO DOC. SEI 160610903, ATENDER ARTIGO 72 DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI Nº 18.081/24, VISTO QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE INSERIDO NA UNIDADE GEOTÉCNICA I (UG-I), BEM COMO SER INDICADA AS ÁREAS DAS UNIDADES NR1-12;

2. ESCLARECER A ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA NO LOCAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 284/CADES/2024 E CONSEMA Nº 01/2018 E PORTARIA N° 02/CLA/2024 DE SVMA E APRESENTAR DOCUMENTAÇÕES E DECLARAÇÕES AMBIENTAIS PERTINENTES RELATIVA À AUTORIZAÇÃO PARA O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026);

3. SOBRE A CONTAMINAÇÃO NO LOTE: COMPATIBILIZAR O USO E PROJETO DOS PARECERES AMBIENTAIS APRESENTADOS DE DECONT E CETESB COM O PROJETO HORA APRESENTANDO E APRESENTAR COM O PROJETO E USO ATUAIS (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026);

4. INDICAR E CLASSIFICAR A VEGETAÇÕES EXISTENTES NO LOTE CONSTANTES DA ORTOFOTO 2024 DO GEOSAMPA E ESCLARECER QUANTO AO MANEJO ARBÓREO NOS TERMOS DA LEI 10.365/87 OU POSTERIOR QUE VIER A SUBSTITUI-LA (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026);

5. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026);

6. A ÁREA DESTINADA AO MELHORAMENTO VIÁRIO, NOS TERMOS DO §3º DO ARTIGO 10 DA LEI 15.893/13, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER DOADA À MUNICIPALIDADE E RECEBER TRATAMENTO URBANÍSTICO, ATENDENDO O QUANTO DISPOSTO NO DECRETO 59.671/2020 OU AQUELE QUE VIER A SUCEDÊ-LO;

7. TOMAR CIÊNCIA QUE DEVERÁ SER PROTOCOLIZADO PROCESSO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE CALÇADA QUANDO EMISSÃO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026);

8. ATENDER INTEGRALMENTE AS REGRAS DE UG-I PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 72 DA LEI 18.177/2024 E RESOLUÇÃO/CEUSO/160/2025. OBSERVADAS: B) LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, ELABORADO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, COM INDICAÇÃO DAS COTAS DE NÍVEL DOS IMÓVEIS CONTÍGUOS; C) DECLARAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) DO PROJETO DE FUNDAÇÕES, PELA OBRA E DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL DE CIÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS DO SOLO E DA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS MELHORES SOLUÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA ART; D) RELATÓRIO DE SONDAGENS COM AS RESPECTIVAS PEÇAS GRÁFICAS, ELABORADOS CONFORME NTOS, QUE DEVEM OBSERVAR O NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS EM FUNÇÃO DA ÁREA DA PROJEÇÃO DA CONSTRUÇÃO E, NOS PONTOS DE SONDAGEM, A MESMA REFERÊNCIA DE COTA CONSTANTE NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO APRESENTADO;

A) RELATÓRIO TÉCNICO, ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA ART, INDICANDO AS SOLUÇÕES DE ENGENHARIA E TÉCNICAS CONSTRUTIVAS QUE NÃO PROMOVAM O REBAIXAMENTO PERMANENTE DO LENÇOL FREÁTICO E NEM PREVEJAM BOMBAS COM FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO, QUE SERÃO ADOTADAS, TAIS COMO: PAREDE DIAFRAGMA, ESTACAS JUSTAPOSTAS, HÉLICE SECANTE, ESTACAS PRANCHA, JET GROUTING, DEEP SOIL MIXING, DENTRE OUTRAS, E DESCREVENDO AS MEDIDAS MITIGADORAS QUE SERÃO ADOTADAS VISANDO A REDUÇÃO DOS EFEITOS DE EVENTUAIS RECALQUES RESULTANTES DA OBRA; B) PARECER TÉCNICO ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA ART; DE AVALIAÇÃO E ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE TODOS OS IMÓVEIS DO ENTORNO QUE POSSAM VIR A SER AFETADOS PELA OBRA A SER EXECUTADA;

OBSERVAR E ESCLARECER A DIVERGÊNCIA DE NÍVEL DE LENÇOL FREÁTICO DECLARADO OS CORTES E NO RELATÓRIO TÉCNICO. ATENDER A IMPLANTAÇÃO DO SUBSOLO 1 M ACIMA DO NÍVEL DO LENÇOL FREÁTICO;

OBSERVAR QUE O LOCAL ESTÁ EM ÁREA DE ALAGAMENTO. APRESENTAR ESTUDOS E DECLARAÇÕES PERTINENTES PARA TERRENO EM LOCAL DE ALAGAMENTO. E) RELATÓRIO TÉCNICO, RELATIVO AOS ESTUDOS HIDROLÓGICOS E ANÁLISE DA COTA DE INUNDAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, ELABORADO E SOB RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL HABILITADO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA ART, ONDE CONSTE O PERÍODO DE INCIDÊNCIA E ORIGEM DOS ALAGAMENTOS (CÓRREGO, DRENAGEM DEFICIENTE, OBRA, ETC.) COM INDICAÇÃO DA COTA DE INUNDAÇÃO CONSIDERANDO OS TEMPOS DE RETORNO (TR) DE 100 ANOS (EDUCAÇÃO E SAÚDE) E DE 25 ANOS (DEMAIS USOS), CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 72-A DA LPUOS, E CASO HAJA AMBIENTES ABAIXO DA COTA DE ALAGAMENTO INDICADA DETALHAR DE SOLUÇÕES DE ESTANQUEIDADE QUE SERÃO ADOTADAS NO PROJETO; F) DECLARAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA OBRA DE QUE SERÃO GARANTIDAS AS CONDIÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS A FIM DE GARANTIR A ESTANQUEIDADE DOS AMBIENTES SITUADOS ABAIXO DA COTA DE ALAGAMENTO INDICADA NO RELATÓRIO TÉCNICO;

APÓS ESTUDOS, DEFINIR SE HAVERÁ LEVANTAMENTO DO PISO TÉRREO PARA ANÁLISE DE CEUSO;

9. EM RELAÇÃO A CERTIDÃO DE CEPAC EMITIDA, DEVERÁ SER REVISTA OU CONFIRMADA EM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DE PROJ QUANTO A ÁREA DOADA. EM RELAÇÃO À DIVERGÊNCIA DE DO TERRENO E E R QUE CONSTOU DIVERGENTE DO PROJETO HORA APRESENTADO. EM RELAÇÃO Á REVISÃO DE ÁREAS CASO NECESSÁRIO;

10. REVER E CORRIGIR DECLARAÇÃO DO ANEXO I DO DECRETO Nº 57.565/2016 DA Q.A CONFORME CORREÇÕES ANOTADAS NAS PLANTAS;

11. REVER A NUMERAÇÃO DO PROCESSO DA DECLARAÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA CONTAMINADO, OBSERVANDO SE HAVERÁ NOVO PROCESSO OU NÃO DEVIDO A FATO DO PROJETO ESTAR DIVERGENTE DO HORA APRESENTADO;

12. APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE PROJETO SIMPLIFICADO COM O MESMO TEOR DO ITEM 3.A.4. DECLARAÇÃO ASSINADA PELO PROFISSIONAL HABILITADO, ATESTANDO A CONFORMIDADE DO PROJETO NO QUE DIZ RESPEITO AOS ASPECTOS INTERIORES DA EDIFICAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO COE E LEGISLAÇÃO CORRELATA; DA PORTARIA 221/SMUL-G/2017;

13. REVER O RELATÓRIO DE ÁREA TÉCNICA QUE DEVERÃO TER DIMENSÕES E FORMATO COMPATÍVEL COM O PROJETO APRESENTADO. TODOS OS COMPARTIMENTOS DESSE TIPO DEVERÃO CONSTAR NO RELATÓRIO EM FORMATO, METRAGEM E JUSTIFICATIVA COMPATÍVEIS COM O PROJETO HORA APRESENTADO E COM A RESOLUÇÃO 141/2021;

14. AS PLANTAS EM PDF DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS PELOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E PROPRIETÁRIOS OU SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES. ESTAS DEVEM ESTAR IDÊNTICAS AO ARQUIVO DWF APRESENTADO. OS ARQUIVOS NÃO PODERÃO ESTAR COMPACTADOS;

15. VER ANOTAÇÕES EM PLANTA SOBRE DIVERGÊNCIA DE ÁREAS. SOLICITAR PLANTAS ANOTADAS EM SERVIN NO E-MAIL CAMILABOSELLI@PREFEITURA.SP.GOV.BR (F. 5466-2400);

16. A ÁREA EM FRENTE AO ELEVADOR É ÁREA DE CIRCULAÇÃO EXCETO SE O ELEVADOR FOR DE EMERGÊNCIA E ESTIVER ENCLAUSURADO INDICAR TIPO DE ELEVADOR E ESCLARECER ÁREA DE CIRCULAÇÃO;

FOLHA 1 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO:

17. INDICAR NOTA CONFORME ITEM 3.A.2. - B) QUANTO À EXISTÊNCIA OU NÃO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO NO LOTE, NOS TERMOS DA LEI 10.365/87 OU POSTERIOR QUE VIER A SUBSTITUÍ-LA;

18. CONSTATADO VEGETAÇÃO NO LOTE CONFORME ORTOFOTO 23/24. DEMARCAR EM PLANTA E ESCLARECER QUANTO AO MANEJO DA MESMA JUNTO A SVMA-DEPAVE NOS TERMOS DA LEI 10.365/87 OU POSTERIOR QUE VIER A SUBSTITUÍ-LA;

19. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/043/GRAPROEM/2026);

FOLHA 2 - IMPLANTAÇÃO:

20. O ARQUIVO 13.1.BSP_AAO_PROJETOSMUL_02_13_IMPLANTAO ESTÁ DUPLICADO COM O 15.BSP_AAO_PROJETOSMUL_02_13_QUOTAAMBIENTAL PODENDO CONSTAR APENAS 1 DELES;

21. REVER O CÁLCULO DO RESERVATÓRIO DE RETENÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NOS TERMOS DO ART. 17 DA L. 15.893/2013, COM MESMOS ÍNDICES;

22. INDICAR A ÁREA DE COBERTURA CONSIDERADA UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PLUVIAL NA PLANTA DE COBERTURA E INDICAR A FÓRMULA DE CÁLCULO DO MESMO;

23. REVER O CÁLCULO DO RESERVATÓRIO DA Q.A COM AS CORREÇÕES SOLICITADAS NA TABELA D Q.A;

24. REVER A NOTA DO AMPARO LEGAL DA OUC AGUA BRANCA LEI Nº 15.893, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013, DECRETO Nº 54.911/2014 , DECRETO Nº 55.392/2014, LEI Nº 17.561/2021, LEI Nº 18.212/2024;

25. REVER A ÁREA INDICADA DA T.O. CONSIDERANDO AS ÁREA DE SUBSOLO QUE NÃO SE ENQUADREM COMO ESTACIONAMENTO OU ÁREAS TÉCNICAS. REPRESENTAR AS ÁREAS CONSIDERADAS NO SUBSOLO COM LINHA TRACEJADA;

FOLHA 3 - PLANTA DO SUBSOLO:

26. INDICAR ATENDIMENTO UG-I L.16402/16 ALTERADA PELA L. 18.177/2024, ART. 72, ATENDER O § 3º OS PAVIMENTOS EM SUBSOLO DEVERÃO SER IMPLANTADOS, NO MÍNIMO, A 1M (UM METRO) ACIMA DO NÍVEL DO LENÇOL FREÁTICO EXISTENTE. VER REGRAS CONFORME RESOLUÇÃO 160/2025;

27. REVER O QUADRO DE ÁREA COM AS CORREÇÕES SOLICITADAS ANOTADAS EM PLANTA REVISADA;

28. ESCLARECER A ATIVIDADE HOTEL EM TODAS AS FOLHAS DE ROSTO;

29. REVER C.A. E ÁREA COMPUTÁVEL EXCEDENTE AO BÁSICO COM AS CORREÇÕES DE ÁREA IDENTIFICADAS EM PLANTA;

30. REVER O CÁLCULO DE ÁREA PERMEÁVEL REDUZIDA COM A CORREÇÃO DO QUADRO DE Q.A. E ÁREA PERMEÁVEL EM FRENTE DA FACHADA ATIVA;

31. INDICAR ATENDIMENTO DA L. 13.146/15 E DECRETO 9.296/18 PARA A ADAPTABILIDADE DOS QUARTOS PARA ATENDIMENTO DE ACESSIBILIDADE;

32. ATENDER A COTA DE GARAGEM ESPECÍFICA DA OUC AB DE 28,00M², CONFORME QUADRO 2 DA L.15.893/2013;

33. ATENDER PORCENTAGEM DE MOTOS DE 5% EM RELAÇÃO ÀS VAGAS DE AUTOS CONFORME ITEM 8.6 DO ANEXO I, DA L.16.642/17 E D.57.776/2017;

34. ATENDER 02 VAGAS DE UTILITÁRIOS NOS TERMOS DO QUADRO 4A QUANTO AO ESPAÇO DE CARGA E DESCARGA;

FOLHA 4 - PLANTA DO TÉRREO:

35. ATENDER ÁREA PERMEÁVEL DE NO MÁXIMO 1/3 DA FACHADA ATIVA (ART. 4º, § 1º D.63.884/24);

36. INDICAR DE FORMA DIFERENCIADA EXTENSÃO DA FACHADA ATIVA E COTAR ATENDENDO PORCENTAGEM DE TESTADA DE 25% DA TESTADA (ART. 62, VII, L16402/2016);

37. O PRIMEIRO PAVIMENTO DO ELEVADOR NA FACHADA ATIVA É ÁREA NÃO COMPUTÁVEL, TENDO EM VISTA O PAVIMENTO INFERIOR NÃO TER ACESSO E SERÁ CONSIDERADO VAZIO;

38. ATENDER ACESSO DIRETO AO LOGRADOURO PARA LIXEIRA NOS TERMOS DO ITEM 3.7 DO ANEXO I VIDE L.16.642/17 E D.57.776/17;

39. ATENDER FAIXA DE ESTACIONAMENTO NO RECUO MAIOR QUE 10 M EM RELAÇÃO AO ALINHAMENTO PREDIAL NOS TERMOS DO ART. 34 DA L.15.893/13, OUC AB;

40. INDICAR TODOS OS ACESSOS DE VEÍCULOS;

41. REVER A ÁREA INDICADA AC01;

42. INDICAR ATENDIMENTO UG-I L18.081/24 E L. 18.177/2024, ART. 72, ITEM C) TRATAMENTO PARA CADA FACHADA EM LOTE COM DUAS FRENTES. E ATENDER O § 3º OS PAVIMENTOS EM SUBSOLO DEVERÃO SER IMPLANTADOS, NO MÍNIMO, A 1M (UM METRO) ACIMA DO NÍVEL DO LENÇOL FREÁTICO EXISTENTE;

FOLHA 10:

43. ESCLARECER SE A PISCINA É AQUECIDA PARA EFEITO DE CÁLCULO DE PLACAS SOLARES;

44. COMPATIBILIZAR ÁREA DE JARDIM COM A PLANTA DE IMPLANTAÇÃO, QUOTA AMBIENTAL E QUADRO DE Q.A;

FOLHA 11:

45. ATENDER PLATIBANDA CONFORME IT BOMBEIROS PARA ÁREAS TÉCNICAS DE MANUTENÇÃO EM COBERTURA ABERTA;

46. INDICAR ÁREAS DE ÁTICO E ÁREAS TÉCNICAS DE FORMA SEPARADA EJUSTIFICAR NO RELATÓRIO DE ÁREAS TÉCNICAS;

FOLHA 12:

47. ATENDER PLATIBANDA CONFORME IT BOMBEIROS PARA ÁREAS TÉCNICAS DE MANUTENÇÃO EM COBERTURA ABERTA;

FOLHA 13 - CORTE:

48. COTAR CORRETAMENTE A ALTURA E O GABARITO DE ALTURA;

49. COTAR A ALTURA LIVRE DO SUBSOLO DE NO MÁXIMO 3M;

50. REVER O NÍVEL DE ÁGUA DE ACORDO COM O RELATÓRIO TÉCNICO;

FOLHA 15.BSP_AAO_PROJETOSMUL_02_13_QUOTAAMBIENTAL:

51. UNIFICAR COM A PLANTA DE IMPLANTAÇÃO O ARQUIVO ESTÁ DUPLICADO;

MEMÓRIA DE CÁLCULO:

52. COMPATIBILIZAR AS CORREÇÕES SOLICITADAS NAS FOLHAS DE PROJETO COM A MEMÓRIA DE CÁLCULO;

53. APRESENTAR TODAS AS FOLHAS DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. INCLUINDO TAXA DE OCUPAÇÃO, ÁREA PERMEÁVEL E JARDINS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

GTAC:

1. APRESENTAR CÓPIA DA GUIA E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREÇO CORRESPONDENTE A “EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO PARA ÁREA GERENCIADA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL” CONFORME DETERMINA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 64.877/2025. A GUIA PARA PAGAMENTO DO REFERIDO PREÇO PÚBLICO DEVERÁ SER SOLICITADA PELO E-MAIL SVMAGTAC@PREFEITURA.SP.GOV.BR;

2. APRESENTAR O FORMULÁRIO ANEXO D - DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE CETESB, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO E RESPONSÁVEL LEGAL, DISPONÍVEL NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/UPLOAD/MEIO_AMBIENTE/ANEXO%20D%20-%20DECLARA%C3%A7%C3%A3O%20DE%20COMPATIBILIDADE%20CETESB.DOCX;

3. APRESENTAR CÓPIA DE TODOS OS ESTUDOS AMBIENTAIS ELABORADOS E SUBMETIDOS À CETESB, INCLUINDO O PLANO DE INTERVENÇÃO APROVADO E OS POSTERIORES;

4. APRESENTAR CÓPIA DE TODAS AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS EMITIDAS PELA CETESB POSTERIORES A DATA DE 21/05/2019. RESSALTAMOS QUE HAVENDO DIVERGÊNCIA/ALTERAÇÕES NO PROJETO AVALIADO PELA CETESB NO PARECER TÉCNICO Nº. 45102001 E O PROJETO AGORA PRETENDIDO, DEVERÁ SER APRESENTADO NOVO PARECER CONCLUSIVO DO ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL, APROVANDO TAIS ALTERAÇÕES, SE HOUVER.

GTMAPP:

1. APRESENTAR JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DOS EXEMPLARES ARBÓREOS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 164816612

6068.2026/0005268-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MAURICIO D ANGELO, OLGA TERUKO OZIMA KOGA, MDS 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

INFORMAÇÃO/044/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 162949450).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0005268-7

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SVMA:

1. APRESENTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DA AUSÊNCIA DOS EXEMPLARES ARBÓREOS NO LOCAL.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Decisão   |   Documento: 164533108

Processo: 6068.2026/0007090-1

Interessado: CAPERON INCORPORAÇÕES LTDA

Contribuinte: 102.066.0004-5 / 0005-3 / 0071-1

Local: Rua Caioaba, 305, 309 e 321

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/078/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 078/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 164531438):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 164656068

Interessado: GIOVANNA GEMIGNANI MONTESSANTI LEAL

Contribuinte: 300.114.0003-7 / 300.114.0004-5

Local: Av. Magalhães de Castro, 5.200 e 5.240

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/079/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 079/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 164649400):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 164802313

6068.2026/0001642-7 - SISACOE: Diretrizes de Projeto

Interessado: GABARITO MAXIMO CONSULT. E SERVICOS LTDA CNPJ: 08.606.914/0001-02

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. 163664983, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. 161843612).


Para esclarecimentos técnicos, é necessário o prévio agendamento em smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, conforme §1º do artigo 7º da Portaria SMUL 167/2024.

Em caso de dúvidas sobre o agendamento, entre em contato pelo e-mail: suporte_smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho indeferido   |   Documento: 164885851

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/167/2026

Processo: 6068.2026/0005353-5

Interessado: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA

Local: EDIFÍCIO ANCHIETA - AV. PAULISTA, 2584; EDIFÍCIO WALTER JUNGHANS - RUA DA CONSOLAÇÃO, 2514

Assunto: PROJEÇÃO "PROJETO BOULEVARD DAS ARTES SP 2026"

PROCESSO INDEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a solicitação de Reconsideração de Despacho (162018115);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº164782714;

INDEFIRO a solicitação de reconsideração de Despacho da comunicação visual das projeções do evento denominado “PROJETO BOULEVARD DAS ARTES SP 2026”, previstas para serem realizadas no Edifício Anchieta, localizado na Av. Paulista, 2584 e no Edifício Walter Junghans, localizado na Rua da Consolação, 2514, no período de 03 de julho a 31 de agosto de 2026, das 18h00 às 23h59, por não terem sido apresentados novos elementos que alterassem a análise inicial, mantendo-se integralmente o proferido no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/142/2026, permanecendo os fundamentos que determinaram o indeferimento e da superveniente perda do objeto, em desacordo com a legislação vigente.

2. Eventual nova edição do projeto deverá ser objeto de novo processo administrativo, protocolado com a antecedência mínima aplicável e devidamente instruído com todos os documentos exigidos pela Resolução SMDU.CPPU/008/2011.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164882526

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/166/2026

Processo: 6068.2026/0006723-4

Interessado: TETE-A-TETE REDE LTDA

Local: RUA GROENLÂNDIA, 1089

Assunto: EXPOSIÇÃO CULTURAL "QUE AFETO É ESSE?"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº164753099;

INDEFIRO a comunicação visual do evento denominado “QUE AFETO É ESSE?”, na Rua Groenlândia, 1089, prevista para ser realizada no período de 22 de setembro a 25 de outubro de 2026, por não terem sido apresentados todos os elementos técnicos para a averiguação do projeto, bem como o prazo requerido ser superior ao máximo permitido em Lei (30 dias), quando se trata de evento, em desacordo com a legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho indeferido   |   Documento: 164826674

6068.2026/0004250-9 - SISACOE: Alvara de Execução de Reconstrução

Despacho indeferido

Interessados: LADEIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA. (CNPJ: 35.652.033/0001-09)

DESPACHO:

I - INDEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Reconstrução ,pelo não atendimento ao comunicado emitido, nos termos do Inciso III Art. 59 Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

II - Publique-se

III - Encaminhar a SMUL/CAP/DPCI

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 164812690

6068.2023/0009181-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: GREICE PENHA FELIPPO AMARAL

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo legal, 30 dias, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto 57.776/17

Comunique-se   |   Documento: 164815594

6068.2025/0010815-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: CASARILE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 13.622.537/0001-35)

COMUNIQUE-SE:A planta apresentada encontra-se em ordem para aprovação . Solicitamos apresentar o Certificado de Declaração do ISS referente a área a ser regularizada de 282,20m2 conforme memorando anexo ao processo .

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164768003

Processo: 6068.2026/0005839-1

Assunto: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 01/2026, do Supremo Tribunal Federal - aquisição de monitores para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento do Município de São Paulo - SMUL.

I - Em vista às manifestações de CAF/DLC em doc. 164350804 e SMUL/ATAJ em doc. 164116234, que adoto como razão de decidir, com base no artigo 82 ao 86 da Lei nº 14.133/2021, no art. 110 do Decreto Municipal 62.100/2022 e no uso das competências a mim delegadas por meio do inciso I do Art. 6° da Portaria 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a contratação da empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.619.767/0005-15, por meio da Ata de Registro de Preços nº 01/2026 gerenciado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (doc. 161593325) - Pregão Eletrônico nº 90036/2025, para aquisição de 200 (duzentos) monitores de 23,8" com garantia técnica on site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações do Termo de Referência e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços no valor unitário de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais) e valor total da contratação corresponde a R$ 131.400,00 (cento e trinta e um mil e quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses contados da assinatura.

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.619.767/0005-15, para o item no valor unitário de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais) e valor total da contratação de R$ 131.400,00 (cento e trinta e um mil e quatrocentos reais), consoante a Nota de Reserva nº 59.951/2026 (doc. 163408062), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.

III - Nos termos do Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO os servidores Carlos Eduardo Moraes, RF: 351.226-3 e Felipe dos Santos Caprara, RF: 878.713-1, para atuarem como fiscal titular e suplente da contratação em questão, respectivamente.

IV - APROVO a Minuta do Contrato em doc. 164315470.

V - Publique-se.

VI - Após, à SMUL/CAF/DOF, para providências subsequentes.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 164848820

EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 07/2026/SMUL (164848430)

PROCESSO SEI: 6068.2025/0005265-0

OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ: 46.395.000/0001-39

OUTORGADO: TRIDES IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 43.648.906/0001-20

OBJETO DO TERMO: Concessão de SUBVENÇÃO ECONÔMICA pelo OUTORGANTE aos OUTORGADOS para aplicação na execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA previstas no PROJETO CREDENCIADO pelos OUTORGADOS, constante do ANEXO V - PROJETO CREDENCIADO.

VALOR DA SUBVENÇÃO: R$ 793.771,20 (setecentos e noventa e três mil setecentos e setenta e um reais e vinte centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência compreende o período de 8 (oito) meses para execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA, conforme o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado. O prazo para execução das obras passa a contar a partir de novembrode 2026, adicionado ao PERÍODO DE ATIVAÇÃO, que corresponde ao período de 10 (dez) anos contado a partir do encerramento do recebimento da SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 29.10.15.451.4020.5.5403.3.90.45.0000.1.500.9001.1



DATA DA LAVRATURA: 10/09/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 164833519

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0083002-5 SQL/INCRA 0010737300123-1 001 GILSON BATISTA SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0083002-5 SQL/INCRA 0010737300123-1 001 GILSON BATISTA SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019. DESPACHO COM TEOR PUBLICADO ERRONEMENTE.

-0000.1994/0091964-6 SQL/INCRA 0011725600810-1 001 FRANCISCO GARCIA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.2000/0270044-8 SQL/INCRA 0009044400495-1 004 ANGELIQUE ARLINDA JOAO SALOMAO HAGE CHARTOUNAY
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6053.2020/0004163-1 SQL/INCRA 0016200400031-1 013 NOVA PEDREIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA; ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6053.2020/0004163-1 SQL/INCRA 0016200400031-1 013 NOVA PEDREIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA; ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2023/0005795-0 SQL/INCRA 0016924400182-1 001 VALDIR DE SOUZA SANTOS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 PROJETO APRESENTADO ENCONTRAR-SE EM DESACORDO COM A EDIFICAÇÃO (CONFORME FOTOS DO GOOGLE ANEXAS).

-6068.2023/0012009-1 SQL/INCRA 0030613600700-1 004 MAURICIO RAMOS CASSIA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 PROJETO APRESENTADO ENCONTRAR-SE EM DESACORDO COM A EDIFICAÇÃO (CONFORME FOTO DO GOOGLE ANEXA); E OCUPAR O RECUO DE FRENTE NÃO SE ENQUADRANDO NO ART. 69 DA LEI 16.502/16 (CONFORME AVALIAÇÃO TAMBÉM ANEXA).

-6068.2023/0005156-1 SQL/INCRA 0008254600058-1 001 DIOGENES AUGUSTO NOGUEIRA DA SILVA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 NÃO APRESENTOU MATRÍCULA DO LOTE, NÃO POSSUI ACESSIBILIDADE E NÃO POSSUI VAGAS DE ESTACIONAMENTO.

-6068.2023/0005794-2 SQL/INCRA 0016825900731-1 002 JOAO BOSCO FERREIRA DE LIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 EDIFICAÇÃO COM TRÊS PAVIMENTOS CHEGANDO A COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO 0,94 EM QUE O INTERESSADO CONSTRUIU UM PAVIMENTO A MAIS, CONFORME VERIFICA-SE EM FOTO DO GOOGLE ANEXA, ACARRETANDO APROVEITAMENTO MAIOR QUE O PERMITIDO NA ZONA E ALTURA SUPERIOR A 10M DO PERFIL NATURAL DO TERRENO SEM OS DEVIDOS RECUOS.

-6068.2023/0006247-4 SQL/INCRA 0006505700110-1 009 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 O INTERESSADO NÃO APRESENTA MATRÍCULA DO LOTE.

-6068.2023/0005745-4 SQL/INCRA 0016220100238-1 001 ALCINO ANTUNES PEREIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 A EDIFICAÇÃO ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM O PROJETO APRESENTADO (CONFORME FOTO DO GOOGLE ANEXA).

-6068.2023/0006491-4 SQL/INCRA 0002803200521-1 004 VIVITON COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 TRATA-SE DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO EM QUE O INTERESSADO PRETENDE DEMOLIR ÁREA EXISTENTE E PROPÕE SERVIÇOS QUE FOGEM DO ESCOPO DE REGULARIZAÇÃO. O INTERESSADO DEVERÁ PROTOCOLAR PROCESSO DE REFORMA COM REGULARIZAÇÃO.

-6068.2023/0005493-5 SQL/INCRA 0001408400235-1 008 GRUPO OXXY PARTICIPACOES S.A.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17.(POR ENQUADRAMENTO NO ART. 35 DA LEI 14.141/06 (PERDA DO OBJETO) FACE O ASSUNTO JÁ TER SIDO TRATADO E DEFERIDO NO PROCESSO 1020.2024/0024557-5).

-6068.2023/0006262-8 SQL/INCRA 0014602900355-1 001 TKS - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO COM CATEGORIA DE USO R2H-2 CASAS SUPERPOSTAS, DIVERGENTE DA CONSTRUÇÃO CONFORME FOTO DO GOOGLE ANEXA.

-6068.2023/0005362-9 SQL/INCRA 0029908400523-1 008 BOLA PRO ALTO ALUGUEIS ESPORTIVOS SA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 A EDIFICAÇÃO AVANÇA SOBRE O RECUO DE FRENTE DE 5,00M E A SITUAÇÃO NÃO SE ENQUADRA NO ART. 69 DA LEI 16.402/16 CONFORME AVALIAÇÃO ANEXA.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2005/0045872-0 SQL/INCRA 0011408200146-1 004 UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUESTÕES REFERENTES À ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA ESTÃO SENDO TRATADAS ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 1020.2022/0019072-6 (AD Nº 20338-22-SP-CER). ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL/ CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0005051-0 SQL/INCRA 0007328400021-1 506 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MEGA HELP 2026, A SER REALIZADO NO PAVILHÃO EXPOSIÇÕES - ANHEMBI, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 61801-25, PUBLICADO EM 22/07/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

-6068.2026/0005860-0 SQL/INCRA 0009612800030-1 200 IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SP OPEN 2026 A SER REALIZADO NO(A) PARQUE VILLA LOBOS, - DATA DO EVENTO: 12/9/2026 A 20/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 6000 PESSOAS.

-6068.2026/0007011-1 SQL/INCRA 0012319400027-1 035 BEST GROUP PRODUCOES ARTISTICAS, EVENTOS E PARTICIPACOES LTD
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO SHOW ACÚSTICO GIAN E GIOVANI, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0007119-3 SQL/INCRA 0016600404158-1 062 ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL - SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 5300058892-00 PARA ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL - SAO PAULO, LOCALIZADO A ES DE ITAPECERICA, 1935 - AABC/ - CAMPO LIMPO, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 3467 PESSOAS E UMA AREA DE 3717,00 M2.

-6068.2026/0005846-4 SQL/INCRA 0000107999999-2 045 IT'S MAGIC PRODUCOES E EVENTOS S/C LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO ADRIATIQUE PRESENT SÃO PAULO X FUTURE, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 01/09/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0006517-7 SQL/INCRA 0003614400034-1 468 INSTITUTO OURO PRETO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ORQUESTRA OURO PRETO A SER REALIZADO NO(A) PLATÉIA EXTERNA DO AUDITORIO DO IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: 13/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 9000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 164885538

6068.2026/0007291-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: LEOPOLDO TETSUO YAGUIU

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Comunique-se   |   Documento: 164862897

6068.2026/0005485-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA (10.934.632/0033-63)

COMUNIQUE-SE: Requerer-se aos interessados do Processo Administrativo supra referenciado, contribuinte 047.234.0004-4 a esclarecer sobre a área de depósito no 2°subsolo e apresentar as plantas aprovadas dela, uma vez que, a alegação de que não existe uso ou acesso a esse ambiente não condiz com as figuras/fotografias 49 e 50 do relatório, as quais demonstram acesso através de uma porta e utilização do espaço como depósito.

Fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo, ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para possíveis dúvidas técnicas, contatar através do e-mail cedi@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 164868732

PROCESSO *6068.2026/0003990-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DOCO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho indeferido   |   Documento: 164892992

6068.2026/0006868-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: GREMIO RECREATIVO CULT. E SOC. ESC. DE SAMBA VAI VAI CNPJ: 47.460.266/0001-80.

DESPACHO: Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público devido à falta de enquadramento no item 24 do Decreto n.º 63.990/2024. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 164817733

PROCESSO *1010.2020/0001715-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO CELSO FIGUEIREDO NETO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 164841563

6068.2026/0006449-9

M-S LIVE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento JOHN SUMMIT SP a ser realizado no(a) Espaço Arca, - Data do Evento: 11/09/2026, para uma lotação máxima de 8000 pessoas.

6068.2026/0006642-4

MAMBA NEGRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Mamba Negra a ser realizado no(a) Praça do Patriarca, - Data do Evento: 12/09/2026, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

6068.2026/0006591-6

OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "Cabaré" a ser realizado no(a) Mercado Livre Arena (Estádio) - Pacaembú, - Data do Evento: 12 de setembro de 2026, para uma lotação máxima de 16000 pessoas.

6068.2026/0006557-6

CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Eventos Shopping Iguatemi a ser realizado no(a) Shopping Iguatemi, - Data do Evento: 12, 13 e 14 de Setembro de 2026, para uma lotação máxima de 258 pessoas.

6068.2026/0006430-8

30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS S.A. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Jamiroquai a ser realizado no(a) Nubank Parque - Av. Francisco Matarazzo,1705, - Data do Evento: 13/09/2026, para uma lotação máxima de 51000 pessoas.

6068.2026/0006559-2

ADAO FRANCISCO NUNES - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento TCGCON 2026 a ser realizado no(a) STATE CENTRO DE INOVAÇÕES - Av. José Oliviera, 21, - Data do Evento: 12 E 13/09/2026, para uma lotação máxima de 1500 pessoas.

6068.2026/0006530-4

MANDO ENTRETENIMENTO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento COALA FESTIVAL 2026 a ser realizado no(a) MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA - Av. Mário de Andrade, 664, - Data do Evento: 12 E 13/09/2026, para uma lotação máxima de 15000 pessoas.

6068.2026/0006535-5

INSTITUTO RELIGIOSO CLERICAL SAO JOAO PAULO II - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Summer Beats a ser realizado no(a) Av. Senador Teotônio Vilela, 261 (Autódromo de Interlagos), - Data do Evento: 13 de setembro de 2026, para uma lotação máxima de 75708 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 164887980

6068.2026/0006477-4

CARAMELO CULTURAL COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA - Indefiro o prosseguimento do presente processo, tendo em vista o CANCELAMENTO do evento WINE & JAZZ SESSIONS - 13ª EDIÇÃO, que seria realizado em 12 e 13 de setembro de 2026 no(a) Parque Cândido Portinari, nos termos do Art. 18, Inciso II do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 164858739

PROCESSO *6068.2026/0006911-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MEU EXAGERADO NEGOCIOS DE VAREJO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164873586

PROCESSO *6068.2026/0007097-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SME THE NEW EDUCATION LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho indeferido   |   Documento: 164859999

PROCESSO *1010.2026/0009357-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLANET WORK. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164860861

PROCESSO *1010.2026/0009460-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TOWER ITAIM. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 164779373

PROCESSO *6068.2026/0005825-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO PALLADIO CNPJ: 04.416.561/0001-27 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164798426

PROCESSO *6068.2026/0003825-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO BEMCA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164806693

PROCESSO *6068.2026/0004945-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA (CNPJ: 06.070.152/0006-51) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164809228

PROCESSO *6068.2026/0005670-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO SAINT-GOBAIN DO BRASIL PROD. IND. E PARA CONST (61.064.838/0090-09) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164869219

PROCESSO *1010.2026/0009208-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO SHOPPING JARDIM SUL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Comunique-se   |   Documento: 164874342

PROCESSO *6068.2022/0010084-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO IDAIR DE SOUZA AZEVEDO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 164806816

PROCESSO *6068.2025/0010675-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO LUIZ MIGLIANO I EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal

Despacho Documental   |   Documento: 164812582

1020.2023/0029206-7 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Studio VN Arquitetura LTDA

DESPACHO:

I - Torno nulo o despacho de indeferimento publicado em 09/04/2026, por ter sido emitido equivocadamente.

II - Publique-se.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 164854309

PROCESSO *6068.2026/0002751-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 164507810

Processo SEI: 1020.2024/0018012-0

Interessado: AUTO POSTO JALISCO LTDA.

O processo de número 43600-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164795650

Processo SEI: 1020.2026/0052545-8

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 72824-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164796386

Processo SEI: 1020.2026/0052551-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 72081-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164798062

Processo SEI: 1020.2026/0052574-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 72985-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164799112

Processo SEI: 1020.2026/0052576-8

Interessado: Gustavo Albuquerque Albuquerque.

O processo de número 73122-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164806441

Processo SEI: 1020.2026/0052611-0

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 72991-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164806977

Processo SEI: 1020.2026/0052613-6

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 73254-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164831732

Processo SEI: 1020.2025/0015778-3

Interessado: Auto Posto H2O Ltda..

O processo de número 56406-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 164833346

Processo SEI: 1020.2024/0027002-2

Interessado: IGREJA BETESDA DE SÃO PAULO.

O processo de número 44493-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164836970

Processo SEI: 1020.2026/0035248-0

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 71488-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164838093

Processo SEI: 1020.2022/0003110-5

Interessado: Promarq Projetos e Construções Promarq .

O processo de número 11257-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164839156

Processo SEI: 1020.2026/0004569-3

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 65397-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164839613

Processo SEI: 1020.2026/0005659-8

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 65801-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 164840802

Processo SEI: 1020.2026/0036350-4

Interessado: Antonio Carlos Fioretto.

O processo de número 71907-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164840974

Processo SEI: 1020.2026/0015330-5

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA.

O processo de número 68916-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164846137

Processo SEI: 1020.2024/0027296-3

Interessado: Natacha Ciarcia Ivarosk.

O processo de número 47060-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164854449

Processo SEI: 1020.2026/0037541-3

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 72493-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO nos termos do art. 20 da Lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164855108

Processo SEI: 1020.2026/0017650-0

Interessado: Marcelo Sindici xavier.

O processo de número 70045-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFIRO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLSÃO nos termos da LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164862805

Processo SEI: 1020.2026/0006545-7

Interessado: SHOPPING TOTALBRAS & NEWMALL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO.

O processo de número 65962-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 164863093

Processo SEI: 1020.2026/0022142-4

Interessado: AUTO POSTO NOVA ZILDA LTDA.

O processo de número 70459-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 164874543

Processo SEI: 1020.2024/0002738-1

Interessado: NICOLE SMISEK.

O processo de número 37272-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO, nos termos das Leis Municipais nº 16.402/16 e suas revisões e, Decreto Municipal nº 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164884324

Processo SEI: 1020.2021/0008180-1

Interessado: ADRIANA CAMARGO FERRAZ.

O processo de número 3439-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164884596

Processo SEI: 1020.2026/0036874-3

Interessado: Anderson de Souza Marcato.

O processo de número 72330-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164884700

Processo SEI: 1020.2026/0036964-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 72374-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164884834

Processo SEI: 1020.2026/0014123-4

Interessado: vinicius expedito.

O processo de número 68670-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164885090

Processo SEI: 1020.2026/0023696-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 71073-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164885259

Processo SEI: 1020.2026/0036877-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 72337-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164885396

Processo SEI: 1020.2026/0022374-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 70820-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164885556

Processo SEI: 1020.2026/0037508-1

Interessado: André Gaspar Paula Dias.

O processo de número 72638-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164885690

Processo SEI: 1020.2025/0002699-9

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 51091-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164886819

Processo SEI: 1020.2026/0007575-4

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA.

O processo de número 66685-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164834728

Processo SEI: 1020.2024/0012559-6

Interessado: NIAZI CHOHFI TEXTIL LTDA.

O processo de número 42013-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

<br/>INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 28/7/2026 no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 164836860

Processo SEI: 1020.2025/0030326-7

Interessado: GOODMAN INTERLAGOS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 62361-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 3/8/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164837534

Processo SEI: 1020.2025/0021329-2

Interessado: P.K.C. ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA..

O processo de número 59368-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 6/7/2026, com prazo concedido em 4/8/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164838270

Processo SEI: 1020.2026/0008622-5

Interessado: Mareza Veiga de Sousa .

O processo de número 66408-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, nos termos do artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17 - não atendimento integral de comunique-se publicado em 10/08/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 164838860

Processo SEI: 1020.2025/0010035-8

Interessado: Marcelo Guedes ferreira.

O processo de número 50689-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 30/6/2026, com prazo concedido em 6/8/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164839174

Processo SEI: 1020.2023/0019825-7

Interessado: GR4 Loterias LTDA.

O processo de número 33349-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 24/7/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164840338

Processo SEI: 1020.2025/0010405-1

Interessado: Matheus Carnelós Vicente.

O processo de número 54523-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164840442

Processo SEI: 1020.2023/0018608-9

Interessado: VERA LUCIA BALDUINO NOGUEIRA.

O processo de número 32753-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 28/7/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164840595

Processo SEI: 1020.2026/0049596-6

Interessado: Weber Soares da Cunha.

O processo de número 72607-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164840823

Processo SEI: 1020.2024/0006445-7

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 39097-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento da IEOS nº 39097/CONTRU/DACESS/2025, Doc. 123402630, publicada em 09/04/2025, com prazo concedido em 07/10/2025. Novo prazo solicitado para atendimento da IEOS, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Inciso II do Artigo 58 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164844714

Processo SEI: 1020.2026/0014251-6

Interessado: Leandro de Oliveira Ferraz.

O processo de número 68411-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164846446

Processo SEI: 1020.2024/0011832-8

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA SA.

O processo de número 41649-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento da IEOS nº 41649/CONTRU/DACESS/2025, publicada em 10/9/2025, com prazo concedido em 10/3/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 164856581

Processo SEI: 1020.2025/0032936-3

Interessado: HERC 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA HERC 03 - JASPE.

O processo de número 63594-25-SP-SAO e assunto Desmembramento para Secção em ZEIS foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Desmembramento para Secção em ZEIS, nos termos do Inciso II do Art. 15 do Decreto Municipal nº 52.114/2011 e decreto Municipal 57.414/2016 , uma vez que não cumpre os requisitos para enquadramento no §3º, Inciso III, Art. 5º do Decreto Municipal nº 57.558/16, tornando-se o pedido prejudicado em face da perda do objeto, conforme dispõe o Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, devendo o Interessado abrir o assunto Alvará para Desmembramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164865824

Processo SEI: 1020.2025/0016428-3

Interessado: MARCELO MEDEIROS BESERRA.

O processo de número 57624-25-SP-SAO e assunto Desmembramento para Secção em ZEIS foi indeferido.

INDEFIRO o pedido deDesmembramento para Secção em ZEIS nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 164876936

Processo SEI: 1020.2025/0006615-0

Interessado: Vivian Ferreira de Abreu.

O processo de número 47425-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Desmembramento nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 164883442

Processo SEI: 1020.2023/0010644-1

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 28841-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve atendimento integral do comunicado emitido, conforme relatado no encaminhamento técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 164884286

Processo SEI: 1020.2024/0013638-5

Interessado: Mayara Cardia.

O processo de número 42704-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 164884638

Processo SEI: 1020.2024/0013398-0

Interessado: Ana Claudia Matos .

O processo de número 42525-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

Processo indeferido e encerrado após cumprimento das devidas providências externas legais.

Comunique-se   |   Documento: 164801572

Processo SEI: 1020.2026/0022192-0

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70711-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164804090

Processo SEI: 1020.2023/0018969-0

Interessado: New Home Construtora Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33132-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164804301

Processo SEI: 1020.2026/0007387-5

Interessado: Construtora Tenda S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66785-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164805852

Processo SEI: 1020.2026/0016522-2

Interessado: MISTIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. MISTIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69395-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164805874

Processo SEI: 1020.2026/0012459-3

Interessado: Edilson Rezende Soares

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68180-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164807212

Processo SEI: 1020.2025/0009674-1

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54372-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164807653

Processo SEI: 1020.2026/0035676-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71538-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164808958

Processo SEI: 1020.2025/0030104-3

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62596-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164811102

Processo SEI: 1020.2025/0016030-0

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57086-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164811168

Processo SEI: 1020.2026/0050038-2

Interessado: PAULO CEZAR OLIVEIRA MARRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72934-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164812916

Processo SEI: 1020.2026/0021601-3

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70286-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164813440

Processo SEI: 1020.2026/0004418-2

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65179-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164814690

Processo SEI: 1020.2024/0028531-3

Interessado: Ludmilla Zuquetto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49001-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164818565

Processo SEI: 1020.2024/0001194-9

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 37012-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164819470

Processo SEI: 1020.2025/0003028-7

Interessado: Benedito Cláudio Viersa Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50071-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164821507

Processo SEI: 1020.2024/0024718-7

Interessado: SOLANGE LOPES BONALDI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46685-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 164822185

Processo SEI: 1020.2026/0003826-3

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65137-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164822821

Processo SEI: 1020.2026/0006011-0

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66227-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164823649

Processo SEI: 1020.2026/0036469-1

Interessado: FERNANDO RUANO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71967-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164824573

Processo SEI: 1020.2021/0018234-9

Interessado: Alecio Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8340-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164825060

Processo SEI: 1020.2022/0009530-8

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 14122-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164827367

Processo SEI: 1020.2026/0037289-9

Interessado: Mauricio Alceu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72415-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164828240

Processo SEI: 1020.2026/0037319-4

Interessado: Mauricio Alceu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72417-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164829684

Processo SEI: 1020.2023/0012897-6

Interessado: Dário Pio Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30332-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164829878

Processo SEI: 1020.2023/0014139-5

Interessado: Dário Pio Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30867-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164830457

Processo SEI: 1020.2026/0017124-9

Interessado: André Del Nero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69810-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164830738

Processo SEI: 1020.2026/0017263-6

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69907-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164832351

Processo SEI: 1020.2026/0004259-7

Interessado: Fabio de jesus almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64991-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164833908

Processo SEI: 1020.2026/0010818-0

Interessado: João Carlos Tost Gomez

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67752-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164838626

Processo SEI: 1020.2026/0021717-6

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70196-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164840581

Processo SEI: 1020.2025/0014289-1

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56290-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164841039

Processo SEI: 1020.2026/0021365-0

Interessado: Carla Eloá Gonzales Silva Sant'Anna

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69996-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164841895

Processo SEI: 1020.2025/0020272-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59145-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164843980

Processo SEI: 1020.2025/0022147-3

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58523-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164845344

Processo SEI: 1020.2025/0010098-6

Interessado: Ludmilla Zuquetto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54171-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164846002

Processo SEI: 1020.2024/0009169-1

Interessado: Danilo Firbida de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39434-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164846753

Processo SEI: 1020.2026/0035214-6

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71469-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164846868

Processo SEI: 1020.2026/0049748-9

Interessado: TRISUL S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72544-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164847131

Processo SEI: 1020.2024/0019809-7

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 45379-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 45379-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164847324

Processo SEI: 1020.2025/0015412-1

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57105-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164849053

Processo SEI: 1020.2025/0021445-0

Interessado: Aryani AMARAL AFFONSO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59380-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164852325

Processo SEI: 1020.2026/0009362-0

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66711-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164852558

Processo SEI: 1020.2026/0014392-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68443-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 164853912

Processo SEI: 1020.2025/0029396-2

Interessado: Panagiotis Basile Botsaris

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61930-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 282027.41 (Duzentos e oitenta e dois mil, vinte e sete reais e quarenta e um centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 841.6 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 164855146

Processo SEI: 1020.2026/0016326-2

Interessado: Roberto Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69309-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164855305

Processo SEI: 1020.2025/0008412-3

Interessado: Jose Eduardo do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53551-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164855764

Processo SEI: 1020.2025/0013594-1

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 56008-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 56008-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 164856017

Processo SEI: 1020.2022/0016721-0

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 19059-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164856517

Processo SEI: 1020.2026/0002188-3

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64633-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164857267

Processo SEI: 1020.2025/0032036-6

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63298-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164858041

Processo SEI: 1020.2026/0016518-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69389-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164859301

Processo SEI: 1020.2025/0015576-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56873-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164859955

Processo SEI: 1020.2026/0050866-9

Interessado: Aryani AMARAL AFFONSO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72558-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164860272

Processo SEI: 1020.2026/0004635-5

Interessado: João Fernando Homor

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65655-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164861114

Processo SEI: 1020.2025/0005459-3

Interessado: ROGERIO FAUSTINO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52269-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164864080

Processo SEI: 1020.2026/0023006-7

Interessado: André Antonio Tourinho da Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70993-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164866860

Processo SEI: 1020.2026/0022313-3

Interessado: THAIS FONSECA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70580-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164868430

Processo SEI: 1020.2025/0005904-8

Interessado: Edvaldo Barbosa de Albuquerque

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52122-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164868730

Processo SEI: 1020.2026/0004637-1

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65639-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164871707

Processo SEI: 1020.2026/0022756-2

Interessado: Claudio Possenti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71057-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164872190

Processo SEI: 1020.2026/0022087-8

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70686-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164874603

Processo SEI: 1020.2026/0014354-7

Interessado: RAISSA LOBO RUIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67140-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164875245

Processo SEI: 1020.2026/0020159-8

Interessado: ALEXANDRE TADEU SOARES PEREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68657-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164875973

Processo SEI: 1020.2024/0024053-0

Interessado: Iraci Reis

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47369-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164876413

Processo SEI: 1020.2026/0008631-4

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66781-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164876728

Processo SEI: 1020.2026/0008705-1

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67092-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164877010

Processo SEI: 1020.2023/0024832-7

Interessado: Luiz Carlos Castan

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35034-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164877048

Processo SEI: 1020.2026/0009389-2

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67127-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164877731

Processo SEI: 1020.2025/0002398-1

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50646-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164878542

Processo SEI: 1020.2026/0049652-0

Interessado: Paulo Sergio de Campos Sousa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69523-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164878745

Processo SEI: 1020.2024/0009918-8

Interessado: MURILO ALVES DANTAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40447-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164880541

Processo SEI: 1020.2025/0027025-3

Interessado: Willians Ribeiro Duarte

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61188-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164880970

Processo SEI: 1020.2024/0015474-0

Interessado: VALERIA VILELA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43140-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164886740

Processo SEI: 1020.2023/0025922-1

Interessado: Everton Domingues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33300-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164888926

Processo SEI: 1020.2026/0036075-0

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71846-26-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164855882

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001444-6

INTERESSADOS: WILMA TOLEDO GALVAO DE CAMARGO
LUIZ CARLOS TOLEDO GALVAO DE CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856105

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003768-3

INTERESSADOS: CARLOS ANDRE SPAGAT

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856198

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017063-8

INTERESSADOS: JOSE ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856232

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015008-4

INTERESSADOS: RAQUEL FATORELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856281

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003842-6

INTERESSADOS: CAETANO RUBINI NETO
SONIA REGINA DOS SANTOS RUBINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856293

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0020301-5

INTERESSADOS: ANA BEATRIZ DE SOUZA JERONYMO
HERMINIO DE OLIVEIRA
JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856477

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001177-3

INTERESSADOS: OSCAR SARCINELLI NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856602

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001174-9

INTERESSADOS: RICHARD PORFIRIO DIAS FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856625

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015006-8

INTERESSADOS: FABIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO
IVETE SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856638

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002872-2

INTERESSADOS: MAURICIO PIRES DE OLIVEIRA
ELAINE RUFATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856692

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017074-3

INTERESSADOS: VIVIANE CRISTINA BERTOLINI
RAUL SANDRO OPAZO ROMERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856986

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009009-6

INTERESSADOS: FAROLE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
USA CONNECT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ELIANA MASON
GRAZIELA MASON
EDUARDO MASON
FABIOLA MASON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857018

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011771-7

INTERESSADOS: CLAUDECIR PAULUSSI
MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857042

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015895-6

INTERESSADOS: GUILHERME BARBOSA DE OLIVEIRA
CATARINA TURATTI DA SILVA
JOAO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857075

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009688-4

INTERESSADOS: ELOISA NALESSO PADOVANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857203

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0032857-0

INTERESSADOS: SUBDV ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
IVANI DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857228

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004279-0

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
GUSTAVO LIMA FIANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857298

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006801-3

INTERESSADOS: DIMY ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
H.D. ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
DIMYAN DERTKIGIL
POL DERTKIGIL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857438

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0015766-1

INTERESSADOS: JACKSON SANTOS
VALDINEI CHAVES FERREIRA
NEIARA CARDOSO DOS SANTOS
SEBASTIANA GOMES SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857647

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013183-1

INTERESSADOS: MICHEL RACHID MALUF JUNIOR
MARINO GUILHERME SELVI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857670

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017061-1

INTERESSADOS: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857693

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007996-1

INTERESSADOS: AMAURI RAMOS RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857719

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011521-8

INTERESSADOS: MARIELSA PEREIRA SOUSA
ALINE CRISTINA PEREIRA BELINELO
JANIMEUS PEREIRA DAS VIRGENS
RODRIGO CASSANI BIANCOLINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857740

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011536-4

INTERESSADOS: OLIVEIROS OLIVEIRA DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858110

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014606-5

INTERESSADOS: MARIA PERESTRELO DE FREITAS VERISSIMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858191

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009617-5

INTERESSADOS: RODNEY BAURICH CABRAL DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858592

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017059-0

INTERESSADOS: ROSELAINE TELES DE MORAIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858828

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006459-1

INTERESSADOS: M T PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
ETTORE VITOR TORRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164859952

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0022777-5

INTERESSADOS: MARIA MATILDE CERRONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860352

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017099-9

INTERESSADOS: ELIAS EVARISTO DE SOUZA
Ana Keila Dutra de Sousa
PAULO HELOISIO DUTRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860377

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021269-1

INTERESSADOS: IVAN CARVALHO GUIMARAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860450

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000143-3

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
DANIELE SHIROMA XAVIER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860725

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019724-2

INTERESSADOS: OSVALDO LINO DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860768

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017058-1

INTERESSADOS: ANA MATOS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860807

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000534-0

INTERESSADOS: GPG COMERCIO DE TINTAS LTDA
MAURICIO HENRIQUE AFFONSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860832

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0032816-2

INTERESSADOS: ISAMU UEHARA
PAULO YUZO UEHARA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861191

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008406-0

INTERESSADOS: NILVANA MARIA ROCHA
DANIEL DUARTE DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861233

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016590-1

INTERESSADOS: MARLENE LEOCADIO DA SILVA
GILBERTO APARECIDO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861320

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008864-2

INTERESSADOS: AGENOR SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861440

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016020-5

INTERESSADOS: ROSETTE ARKALJI SHAKROUKA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861475

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021268-3

INTERESSADOS: FRANCISCO LUCIO JACINTO GONCALVES DA SILVA
GILBERTO FERNANDES MAGALHAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861653

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014068-7

INTERESSADOS: CLAUDIONI FRANCISCO DA SILVA
MARCOS OLIVEIRA BACELLAR DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862460

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015585-6

INTERESSADOS: ANGELA MARIA HOMELI MARTINS
MANOEL DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862507

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011150-4

INTERESSADOS: SILVANA SOARES DE LUCENA
HELENO CARLOS DE LUCENA JUNIOR
EMANUELE SOARES DE LUCENA
PAULA SOARES DE LUCENA
RAFAELA SOARES DE LUCENA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862905

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009011-8

INTERESSADOS: FAROLE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
USA CONNECT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ELIANA MASON
GRAZIELA MASON
EDUARDO MASON
FABIOLA MASON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164863094

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004899-5

INTERESSADOS: CONDOMINIO EDIFICIO HIGIENOPOLIS HOME & SERVICES
CLAUDIA FLORENZANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164863335

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000892-6

INTERESSADOS: GRACE ALVES JORDAO PASQUALETTI
REGINALDO ALVES RIBEIRO FILHO
ANDREIA OLIVEIRA DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164863362

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012848-2

INTERESSADOS: NARCHI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ERICA MARCIANA SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164864583

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018132-0

INTERESSADOS: IVAN LEAO SAYEG FILHO
WLADIMIR XAVIER DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164865792

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004115-0

INTERESSADOS: ESL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
LUIS ANTONIO GONCALVES GALENTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164869006

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008298-0

INTERESSADOS: EUSTAQUIO GOMES HILARIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Comunique-se   |   Documento: 164857992

\SMUL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0014623-7

INTERESSADOS: RENATA DE BRITO SOARES
MONICA DE BRITO SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164855899

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020350-0

INTERESSADOS: ALINE HERNANDES BASHIYO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164855922

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008824-5

INTERESSADOS: ROBERTA ABRANTES RODRIGUES SIQUEIRA
Izilda Aparecida da Silva
ROBERTO MALOSTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164855944

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022350-0

INTERESSADOS: IVO BARROS SALES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164855971

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019894-0

INTERESSADOS: VALMY APARECIDO FONSECA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856120

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018162-8

INTERESSADOS: MARCIO TERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856252

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013003-9

INTERESSADOS: NEMEZIO GENOVA FILHO
CESAR AUGUSTO GENOVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856408

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014642-3

INTERESSADOS: FRANCISCO BERALDO HENES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856453

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013902-8

INTERESSADOS: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA BESERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856498

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013901-0

INTERESSADOS: SILVIO FRANCO NAKAURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856578

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016188-0

INTERESSADOS: CIMIS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
MARCO ANTONIO SIMOES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856721

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026597-3

INTERESSADOS: LEANDRO SANTOS FERREIRA
HELENICE MENDES SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856751

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010040-9

INTERESSADOS: JUAREZ ALMEIDA E SILVA
JOSE VAGNER DE OLIVEIRA ANASTACIO
LUCIARA FERREIRA ANASTACIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856775

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003036-0

INTERESSADOS: CIBELE APARECIDA PEREIRA
ROBERTO AUGUSTO DA SILVEIRA FRANCO
MARIA HELENA DA SILVEIRA FRANCO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856819

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018227-0

INTERESSADOS: LIANE BORELLA PIRAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856902

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018554-6

INTERESSADOS: DALVA MARIA DE MIRANDA
RONIVALDO DE OLIVEIRA GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856967

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014209-6

INTERESSADOS: Z E L ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
LEILA APARECIDA VIOLANTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857056

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012314-8

INTERESSADOS: IGREJA BOAS NOVAS DE ALEGRIA
LAERCIO DE ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857091

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010735-5

INTERESSADOS: IVONETE CAMBIRIBA FRANCA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857120

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008954-3

INTERESSADOS: ROSE RODRIGUES PETERS
Cristina Peters Silva
Patrícia Peters
MARCOS LEANDRO PETERS
Rosemar Peters Verrengia
Karina Peters

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857254

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022384-5

INTERESSADOS: FATIMA ROSA DE GOUVEIA
FILIPE DE FREITAS SILVA
VIRGINIA ROSA DE FREITAS GREGORIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857334

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010376-9

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
IZAIAS JOSE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857481

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012979-0

INTERESSADOS: MIRENA RODRIGUES ONOFRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857526

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013880-3

INTERESSADOS: LUIZ MOSQUETTI NETO
ISABEL NOGUEIRA MOSQUETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857545

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008241-9

INTERESSADOS: MAURICIO JOSE DE LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857612

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014210-0

INTERESSADOS: Z E L ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
LEILA APARECIDA VIOLANTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857780

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012661-9

INTERESSADOS: JOSE ANTONIO DA ROCHA
Maria Cristina do Nascimento

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857970

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005413-6

INTERESSADOS: ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
JOAO JOSE DE MACEDO
ROSA SALES DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858021

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015889-8

INTERESSADOS: JRB - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
CARLOS ALBERTO MORAES DUQUE
DARCIO RABECCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858044

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012972-3

INTERESSADOS: WESTPHALEN MONTEIRO DE JESUS
DENISE BORGES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858134

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006187-8

INTERESSADOS: COMERCIAL SEMAAN LTDA
RODRIGO JOSE DE CAMPOS MOUAWAD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858309

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014212-6

INTERESSADOS: Sergio Takeo Sakuragi
Fátima Suemi Hoshida Sakuragi
JORGE NAKADA
NOEMIA TERUYO HOSHIDA NAKADA
DIRCE EMIKO HOSHIDA
BENEDITO LUIZ BORBA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858441

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018577-5

INTERESSADOS: IRENE ALVES ARANTES
VALDECIR ALVES DE OLIVEIRA
JOAO BATISTA DE ARANTES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858554

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013349-6

INTERESSADOS: MANOEL LUIZ REVERSE CUNHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858616

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000751-2

INTERESSADOS: MIOKO TERESA YAMAMOTO PAES
TAISE CRISTINA RAMOS SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858687

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016622-0

INTERESSADOS: EDEGARD GNIPPER FILHO
ELAINE GNIPPER
ALEXANDRE GNIPPER TREVISAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858734

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005044-2

INTERESSADOS: ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA
Ana Paula Cezario Pinheiro

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858940

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004824-1

INTERESSADOS: MONICA CAMPOS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
MONICA CESAR DE CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858986

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018561-9

INTERESSADOS: SILVANA MATEUS ROMERO
YOSIHUMI IWATA
YAYOI IWATA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164859012

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015853-7

INTERESSADOS: JOAO BATISTA LEITE FILHO
Kassem Mohamad El Turk
Ibrahim El Turk

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164859056

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006231-7

INTERESSADOS: WAGNER GIL DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860532

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015887-1

INTERESSADOS: JOAO CARLOS DI GENIO
MARCUS VINICIUS MATHIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860584

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013001-2

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO DIB
HERMES JORGE PIROLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860901

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014213-4

INTERESSADOS: ROBERTO TOLEDO DA SILVA LEME
EDUARDO TOLEDO DA SILVA LEME
SUZANA TOLEDO DA SILVA LEME
FABIO SA MORAIS DE TOLEDO
RICARDO SA MORAIS DE TOLEDO
MURILO SA MORAIS DE TOLEDO
DIOGO SA MORAIS DE TOLEDO
MAURICIO SA MORAIS DE TOLEDO
MARCELLO LARA TOLEDO DA SILVA LEME

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861082

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018495-7

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
JOÃO FABIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861111

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020340-2

INTERESSADOS: ROSEMEIRE MARTINS VELOSO CAVADAS
LUIS JOSE CAVADAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861130

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013346-1

INTERESSADOS: ANTONIO DOS RAMOS CARVALHO
LAODICENA DA CONCEICAO CLARO CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861292

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001613-9

INTERESSADOS: JORGE MATMOTO FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861500

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014206-1

INTERESSADOS: LEILA APARECIDA VIOLANTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861687

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004473-8

INTERESSADOS: MARIA IRENE PIEROBON DE LIRA
MANOEL CORDEIRO DE LYRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861850

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019876-1

INTERESSADOS: RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA
CLAUDIA LIMA OLIVARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862108

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013393-3

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
PAULO CEZAR PEREIRA MAYER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862130

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018128-8

INTERESSADOS: VALERIA MARIA CERON GUARALDO
ILIANA RITA CERON GUARALDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862157

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013352-6

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
SILVIA MARTINS SOUSA
ANDRÉ DE PAULA SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862242

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0001783-1

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ELISABRTH DE FATIMA PIRES AUGUSTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862320

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007314-2

INTERESSADOS: LARISSA GOMES DE ARAUJO
LAURA GOMES FERREIRA BUENO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862350

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015798-0

INTERESSADOS: JOB MABE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862374

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012676-7

INTERESSADOS: CONVENCAO DAS IGREJAS EVANGELICAS HOLINESS DO BRASIL
EDUARDO GOYA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862412

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020247-5

INTERESSADOS: NIVIA MARINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862734

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013347-0

INTERESSADOS: ISABEL REGINA KAUFMANN MOREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862875

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023731-5

INTERESSADOS: LEMOS & GONCALVES PRODUTOS PARA A INDUSTRIA LTDA
CARLOS AURELIO DE LEMOS GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862885

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0017018-8

INTERESSADOS: AUTO POSTO CARMINE GAETA LTDA
RUBENS CANDIDO NUNES JORDAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862939

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012977-4

INTERESSADOS: MK - MARCENARIA LTDA
VALERIA MIDORI KONISHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164863118

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013320-8

INTERESSADOS: NAIME JOSE ANDERE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164863382

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017309-2

INTERESSADOS: WILSON GARONE FILHO
ZULMIRA PALMAS GARONE
ANTONIO FERREIRA APOLONIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
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Comunique-se   |   Documento: 164863401

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004462-2

INTERESSADOS: ORBE S A ORGANIZACAO BRASILEIRA DE ENGENHARIA
KAZUO TAVARES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
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Comunique-se   |   Documento: 164866247

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004754-7

INTERESSADOS: EVE. F PARTICIPACOES LTDA
ERNANE JOSE MIRANDA FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164868575

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014906-4

INTERESSADOS: JARBAS MACHADO BEZERRA
RAFAEL REGIS CARDOSO BEZERRA
SUELI CARDOSO BEZERRA
RICK RENAN CARDOSO BEZERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164869103

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018660-7

INTERESSADOS: SOFIA EMIKO INOUE SUEYOSHI
ANA KAORU INOUE SUEYOSHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164873463

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010006-7

INTERESSADOS: FRANCISCO DOMINGOS MATIAS
NADIR LUCIA DE MORAIS MATIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164873840

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018196-6

INTERESSADOS: FLAVIO COSTA RODRIGUES
NATALIA SANTOS PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164785802

Processo nº 1020.2022/0004798-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164849415

Processo nº 1020.2024/0025433-7

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 164855852

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2026/0011850-0

INTERESSADOS: CONCRETTIZE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
ALEXSANDRO BEZERRA DE MENEZES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861891

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0006100-4

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO RODRIGUES CASTANHEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862711

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0018438-6

INTERESSADOS: SEBASTIAO TAVARES
EUNICE FERREIRA TAVARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164856162

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002928-0

INTERESSADOS: ELISABETE GURA BACELAR PINHEIRO
IRLEI PINHEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856182

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

Processo nº1020.2021/0012828-0 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: JOAO YAZBEK JUNIOR

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856314

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001356-3

INTERESSADOS: MARIA IVANILDE DE SOUZA RIBEIRO
GERALDO ANIZIO RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856336

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003146-4

INTERESSADOS: FATIMA MOGAMES
PAULO ROBERTO GOMES DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856358

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003986-4

INTERESSADOS: PAULO ROBERTO MARQUES
NATALIA SORIANI DE ANDRADE E MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856799

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013393-1

INTERESSADOS: ELIZABETH MACHADO DE OLIVEIRA
MARGARETH MACHADO DE OLIVEIRA PINOTTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857238

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014259-0

INTERESSADOS: JOSE VILLA REAL NETO
MARCIA DA SILVA MITTER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857562

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000377-0

INTERESSADOS: CARLA MARIA DA SILVA SA
ERCITO BECCARO JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857575

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004522-8

INTERESSADOS: ALESSANDRA SILVA DALTRO
LUIZ ANTONIO ROBIATTI
GUILHERME LEVY RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164857760

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005431-8

INTERESSADOS: SEBASTIANA DE JESUS MONTEIRO BEZERRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858163

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006630-0

INTERESSADOS: ADAIDE DA SILVA LEAL
JOSE PEDRO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858483

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028710-1

INTERESSADOS: F.I. ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ANTONIO NUNES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858528

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003154-3

INTERESSADOS: ANGELINA BRITO LOPES DA SILVA
DOMICIANO LOPES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164858655

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001065-1

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
IZABEL CRISTINA DE LIMA DAGUILA
GABRIEL DAGUILA
RUBENS JOSE NUNES
MAURICIO JOSE NUNES
MARCELO JOSE NUNES
VIVIAN MARIA NUNES SILVEIRA
NICOLINA MARIA NUNES
ROSANGELA CAIRES NUNES
SALETE RODRIGUES NAVARRO NUNES
ROBERTO DE FREITAS SILVEIRA FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164859034

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006676-4

INTERESSADOS: WASHINGTON ALVES TEIXEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164859472

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005339-7

INTERESSADOS: ANTONIO DIOGENES DE SOUZA
RUBENS ALEXANDRE GABRIEL DE SOUZA
ADRIANO SOSTENES GABRIEL DE SOUZA
CECILIA DINAH GABRIEL DE SOUZA
AMANDA CRISTINA GABRIEL DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164859733

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000390-1

INTERESSADOS: ORLANDO PEREIRA DE SOUZA
MARLENE CARVALHO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860183

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029089-7

INTERESSADOS: ANTONIO SHIGUENORI TANAKA
MITIKO TANAKA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860416

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000499-5

INTERESSADOS: SARA SILVA MAGALHAES
JOEL TIBURCIO DA SILVA
ALIANDRA PAULA BINHALDI BRAZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164860554

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021092-1

INTERESSADOS: JOSE LOPES DE OLIVEIRA
CELIO FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861268

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000366-5

INTERESSADOS: CLAUDIA PAULA SANTOS BELO MARCULINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861780

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003176-6

INTERESSADOS: ACAN - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861809

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002683-5

INTERESSADOS: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO LIMOEIRO
ALONSO DE SOUZA GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862190

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001671-6

INTERESSADOS: VILMA MORAES DELFINO BATROV
MARIA ELISA AGUIAR ARANHA
Ingo Batrov
FRANZ RUDOLF BATROV

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164862398

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014261-2

INTERESSADOS: CARLOS AUGUSTO IUSPA SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164864411

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013218-8

INTERESSADOS: IGREJA VIDA NOVA
LUIZ CARLOS MUNIZ
JOZEF ALEKSANDER STULBACH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164866641

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0012522-7

INTERESSADOS: ANA LUCIA ALCARPE
ARTUR ANDRE ALCARPE
VERA LUCIA MORA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164866867

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007147-6

INTERESSADOS: MANUEL DE OLIVEIRA ALVES
ANA DA ASCENCAO CASIMIRO ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164869741

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000045-3

INTERESSADOS: ANTONIO MARCOS FERREIRA DE LIMA
JOSE RAIMUNDO FERNANDES
LEIA SOARES CARNEIRO FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164875252

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010543-3

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
MANUEL AGUIAR SILVEIRA
LUZIA DO CARMO FERRARI SILVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164778237

Processo nº 1020.2024/0030545-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164785783

Processo nº 1020.2020/0008354-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164785824

Processo nº 1020.2020/0002453-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164861060

Processo nº 1020.2021/0004383-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867086

Processo nº 1020.2023/0015638-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867310

Processo nº 1020.2023/0016295-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867399

Processo nº 1020.2023/0013123-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867597

Processo nº 1020.2023/0016500-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867656

Processo nº 1020.2023/0016397-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867722

Processo nº 1020.2023/0016594-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867828

Processo nº 1020.2023/0018471-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164867964

Processo nº 1020.2023/0016615-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 164856048

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0002511-0

INTERESSADOS: OSVALDO SCALFO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164856134

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2023/0021949-1

INTERESSADOS: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
ELPIDIO FERREIRA DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164861593

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2022/0003823-1

INTERESSADOS: ADAO PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contabilidade

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164741215

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.10), DE ACORDO COM O CAPÍTULO 4 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - NO ARTIGO 116 - L.O.M.S.P

RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO DE 2026

164740810

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 164697684

PORTARIA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR Nº 97/SMSUB/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

6034.2026/0001701-0

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR

Abre Crédito Adicional de R$ 509.200,00 (Quinhentos e Nove Mil e Duzentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete em exercício da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 509.200,00(Quinhentos e Nove Mil e Duzentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

56.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 509.200,00
TOTAL: R$ 509.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

56.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 509.200,00
TOTAL: R$ 509.200,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 164825725

PORTARIA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME Nº 99/SMSUB/2026 DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

6058.2026/0002611-8

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME

Abre Crédito Adicional de R$ 871.114,16 (Oitocentos e Setenta e Um Mil e Cento e Quatorze Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete em exercício da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 871.114,16(Oitocentos e Setenta e Um Mil e Cento e Quatorze Reais e Dezesseis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

47.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 303.165,72

47.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 567.948,44
TOTAL: R$ 871.114,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

47.10.04.122.4001.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

47.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 427.634,27

47.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 93.479,89
TOTAL: R$ 871.114,16

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 164823393

PORTARIA SUBPREFEITURA PENHA Nº 100/SMSUB/2026 DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.

6048.2026/0003962-2

SUBPREFEITURA PENHA

Abre Crédito Adicional de R$ 27.740,00 (Vinte e Sete Mil e Setecentos e Quarenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete em exercício da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.740,00(Vinte e Sete Mil e Setecentos e Quarenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 27.740,00
TOTAL: R$ 27.740,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

61.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 23.282,00
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo 4.458,00
TOTAL: R$ 27.740,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 164732626


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 098/SMSUB/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6037.2026/0002680-6 - PMO nº 3.938 (SEI 164353720)
(Subprefeitura - FREGUESIA / BRASILÂNDIA)

Abre Crédito Adicional de R$ 937.188,98 (Novecentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 937.188,98(Novecentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 15.000,00
43.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 205.000,00
43.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 717.188,98
Total R$ 937.188,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.15.452.4021.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.124,41
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 715.064,57
43.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 202.996,85
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.003,15
Total R$ 937.188,98

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 164838330


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0101/SMSUB/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6040.2026/0000182-6 - PMO nº 4.019 (SEI 164721276)
(Subprefeitura - ITAIM PAULISTA)

Abre Crédito Adicional de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00(Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
64.10.15.451.4020.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00
Total R$ 1.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
64.10.15.451.4020.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.1.500.9001.0 Obras e Instalações R$ 1.500.000,00
Total R$ 1.500.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 164874279


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0102/SMSUB/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6041.2026/0003488-6 - PMO nº 4.066 (SEI 164854244)
(Subprefeitura - ITAQUERA)

Abre Crédito Adicional de R$ 290.472,22 (Duzentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Vinte e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 290.472,22 (Duzentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Reais e Vinte e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
67.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 290.472,22
Total R$ 290.472,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
67.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 290.472,22
Total R$ 290.472,22

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164668394

PROCESSO Nº 6012.2024/0006566-6

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final, em aterro ambientalmente licenciado, de resíduos classificados como Classe II-A e Classe II-B, gerados pelas atividades de zeladoria urbana e serviços correlatos executados pela Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (164668347) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (162122545), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final, em aterro ambientalmente licenciado, de resíduos classificados como Classe II-A e Classe II-B, gerados pelas atividades de zeladoria urbana e serviços correlatos executados pela Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência (164832829).

II. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como o Edital (164831813) encartada aos autos.

III. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 42/SMSUB/2026.

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 164668451

PROCESSO Nº 6012.2024/0006566-6
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras


Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final, em aterro ambientalmente licenciado, de resíduos classificados como Classe II-A e Classe II-B, gerados pelas atividades de zeladoria urbana e serviços correlatos executados pela Prefeitura do Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL POR AGRUPAMENTO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 29/09/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (164668301).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Aterro2026.

Fernando Sales Ribeiro

Agente de Contratação

Portaria 42/SMSUB/GAB/2026

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 164688857

SEI: 6012.2026/0015162-0 DOC. 164661277


CIÊNCIA QUANTO AO CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA POR MOTIVO DE VÍCIO NA ORIGEM:


38-014.775-1 : Por erro formal consernente ao fato constitutivo.


ENCONTRANDO AMPARO NA SÚMULA 473/STF COMO TAMBÉM NA LEI 14.141/06 - LEI GERAL DE PROCESSOS, ARTIGO 48A.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164748219

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017170-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164662871, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164604682, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.779-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164740345

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0016825-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164718862, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164624567, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.194-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164688952

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017128-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164658049, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164506402, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.776-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164724835

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017110-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164720841, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164503540, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.642-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164687274

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017129-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº164680341, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164506859, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.878-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164847778

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0016810-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164820743, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164254191, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.799-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164818953

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017123-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 164816768, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164627162, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.798-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Coordenadoria de Serviços e Obras

Extrato   |   Documento: 164857656

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6012.2026/0002996-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: CONSTRUTORA SINARCO LTDA - CNPJ N° 03.367.118/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: Execução dos serviços de drenagem, compreendendo a travessia de um rio, localizado na Estrada do Gramado, bairro Jardim dos Eucaliptos, Subprefeitura Regional de Parelheiros/SP

VALOR DO FINAL DO CONTRATO: R$ 498.625,40 (quatrocentos e noventa e oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos)

VALOR EXECUTADO: R$ 498.150,50 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e cinquenta reais e cinquenta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/03/2026 a 08/09/2026

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: SEI nº 162514403

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164816830

6051.2026/0002670-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ISA ENERGIA BRASIL

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6051.2026/0002670-5, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.696-1.

Despacho deferido   |   Documento: 164812766

6030.2026/0001929-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO MUNOZ MARTINEZ

E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº.6030.2026/0001929-1 , e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.659-7.

Despacho deferido   |   Documento: 164830925

6046.2026/0013127-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ARMANDO PEREIRA VINAGRE FILHO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6046.2026/0013127-7, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.699-6.

Despacho Documental   |   Documento: 164817580

6051.2026/0002672-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho Documental

Interessados: ISA ENERGIA BRASIL

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6051.2026/0002672-1 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006.

Nada a deferir por se tratar de Notificação Orientativa.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 164862645

DESPACHO - INTIMAÇÃO

Nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, fica INTIMADA a empresa MONTE CRISTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.918.420/0001-61, situada na Rua Anambes, nº 30, Vila Formosa, São Paulo/SP, CEP 03362-070, a apresentar manifestação acerca da cassação dos Autos de Licença de Funcionamento emitidos para as atividades secundárias, em razão da inexistência de licença de funcionamento para a atividade principal exercida no local, CNAE 46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.

A presente intimação decorre da informação da Fiscalização de que a empresa foi previamente intimada para regularização da atividade principal, tendo transcorrido o prazo sem atendimento, e de que não foi solicitada licença para a referida atividade.

A medida fundamenta-se no artigo 33 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, que condiciona a licença para atividade secundária à prévia existência de licença para a atividade principal.

Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo a interessada apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação desta intimação no DOC.

CASSAÇÃO DOS AUTOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS, SEI nº 164391397

DETERMINO:

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793275

A vista do contido no 6030.2026/0003192-5 - NATANAEL BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 164705980

6031.2023/0004241-2

Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES da Subprefeitura do Butantã, ocorrida em 23/07/2026.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 164749752

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 073/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Major Walter Carlson,411 Jardim São Jorge, CEP 05567-050, São Paulo/SP, para a realização do evento “Ação Social”, que ocorrerá no dia 12 de setembro de 2026 (sábado), das 09h00 às 16h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003531-4.

Interessado: Associação Comunitária Inclusão Brasil

Evento: “Ação Social”.

Data: 12 de setembro de 2026 (sábado)

Horário: início às 09h00 e término às 16h00.

Local: Rua Major Walter Carlson,411 Jardim São Jorge, CEP 05567-050, São Paulo/SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 164750329

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 74/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme percurso descrito abaixo, para a realização do evento de corrida de rua "C6 BANK LAUF RUN 2026" - 5Km, 10Km e 15Km, que ocorrerá no dia 27 de setembro de 2026 (domingo), com início às 6h00 e término às 11h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003230-7.

Interessado: ZION Sports Eventos e Serviços Ltda

Evento: C6 BANK LAUF RUN 2026 - 5Km, 10Km e 15Km

Data: 27 de setembro de 2026 (domingo)

Horário - início às 06h00 e término às 11h00.

Percurso na região da Subprefeitura do Butantã - Será realizada nas dependências do Jockey Clube - saída do interior do Jockey Clube em direção à Avenida Lineu de Paula Machado pelo portão 6A, a qual terá bloqueio somente em uma via, seguindo até a entrada do Túnel Euryclides de Jesus Zerbini, retornando na mesma via e novamente regressando para as dependências do Jockey Clube.

Público: Aproximadamente 1.000 (hum mil) atletas.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 164751204

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 075/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Jom Eduardo C. Borgonovi - Parque dos Príncipes - CEP 05350-000 - São Paulo - SP, para a realização do evento “Amplificasom” que ocorrerá no dia 27 de setembro de 2026(domingo) das 14h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003878-0.

Evento: “Amplificasom”

Data: 27 de setembro de 2026(domingo)

Horário: início 14h00 e término 20h00.

Local: Praça Jom Eduardo C. Borgonovi - Parque dos Príncipes - CEP 05350-000 - São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 164751792

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 076/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Isaias Fontes, 168 - Jd. Boa Vista, CEP 05584-152 - São Paulo - SP, para a realização do evento “Festa do Dia das Crianças Passo para a Vida Reserva Raposo” que ocorrerá no dia 26 de setembro de 2026(sábado) das 11h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6012.2026/0016620-2.

Interessado: Comunidade Terapêutica Passo Para a Vida

Evento: “Festa do Dia das Crianças Passo para a Vida Reserva Raposo”

Data: 26 de setembro de 2026(sábado)

Horário: início 11h00 e término 20h00.

Local: Rua Isaias Fontes, 168 - Jd. Boa Vista, CEP 05584-152 - São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 164762213

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 77/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme percurso descrito abaixo, para a realização do evento de corrida de rua "NUBANK ULTRAVIOLETA IRON MAN 70.3 SÃO PAULO 2026", que ocorrerá no dia 20 de setembro de 2026 (domingo), com início às 5h00 e término às 13h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003935-2.

Interessado: UNLIMITED SPORTS EVENTOS S.A.

Evento: “NUBANK ULTRAVIOLETA IRON MAN 70.3 SÃO PAULO 2026”

Data: 20 de setembro de 2026 (domingo)

Horário - início às 05h00 e término às 13h00.

Percurso - Av. Valdemar Ferreira, Av. Lineu de Paula Machado, Túnel Sebastião de Camargo, Av. Juscelino Kubitschek, Rua Prof. Geraldo Ataliba, Marginal Pinheiros, Viaduto Marcelo Figueiredo Portugal Gouvêa.

Público: Aproximadamente 1.500 (hum mil e quinhentos) atletas.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164884616

6031.2026/0003954-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A CNPJ 11660106001100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164884694

6031.2026/0003955-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A CNPJ 11660106001100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164822085

6048.2026/0000327-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO PARATI SERVICOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao item 1 do comunique-se (Apresentar o Cadastro de tanque de armazenamento, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins).

Despacho indeferido   |   Documento: 164824462

6052.2026/0002319-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HOSPITAL LEFORTE S.A

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao item 3 do comunique-se (Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164813276

6056.2026/0007206-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO SYLVIO PASSARELLI

COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado por 30 dias, a pedido do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 164813716

6056.2026/0007205-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HBSP CONSTRUCOES ENGENHARIA TRANSPORTADORA E LOCADORA DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado por 30 dias, a pedido do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 164814100

6056.2026/0007208-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado por 30 dias, a pedido do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 164856448

6056.2026/0004656-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE S.PAULO S/A IPT

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar planta que está sendo analisada pelo processo 1020.2026/0007902, onde conste o quadro de áreas;

- Esclarecer área utilizada pela atividade;

- Esclarecer áreas do AVCB correspondentes as áreas utilizadas;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Despacho deferido   |   Documento: 164793043

6048.2026/0004256-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: DENISE SUGA BENITIS

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 247 (duzentos e quarenta e sete) para a MANOLO FLORENTINO, codlog 53369-6, SQL nº186.081.0269-1.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164788431

A vista do contido no processo 6031.2026/0003944-1 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 09/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164793412

A vista do contido no 6031.2026/0003945-0 - ANA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873970

A vista do contido no 6031.2026/0003946-8 - GILMA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Portaria   |   Documento: 164727110

PORTARIA Nº 030/SUB-CL/GAB/2026

Constitui Comissão Permanente de Contratação, relativa às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

RICARDO BITTAR, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

Considerando o disposto conforme determina os artigos 6º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2° - § 2° - III e IV do Decreto Municipal 62.100 de 2023;

Considerando o Decreto nº 62.436/23, que deu nova redação ao art. 153 do Decreto nº 62.100/22;

Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE: I - Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

Pregoeiro(a): Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1;

Pregoeiro(a): Denise Akimi Ikenaga Mazzeo - RF: 707.433-6/2;

Pregoeiro(a): Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650-2/2;

Pregoeiro(a): Dione Stable de Souza Hurtado - RF: 634.221.3/1;

Pregoeiro(a): Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/2.

II - Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:

Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1;

Dione Stable de Souza Hurtado - RF: 634.221.3/1;

Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650-2/2;

Denise Akimi Ikenaga Mazzeo - RF: 707.433-6/2;

Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/2.

III - Designar membro da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:

Roberto Xavier da Silva - RF: 622.120.3/1;

Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/2;

Joedes de Araújo Melo - RF: 796.450.1/1;

Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1;

Denise Akimi Ikenaga Mazzeo - RF: 707.433-6/2.

IV - Designar como membro da Equipe Técnica os servidores abaixo relacionados:

Marcos Ribeiro Spinola - RF: 752.472.2/1;

Hamilton Tsutomu Tanoue - RF: 783.101.3/1;

Fernanda Melo de Oliveira - RF: 958.679.2/1.

V - Designar como responsável pela divulgação e acompanhamento das dispensas de licitação o servidor abaixo relacionado:

Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650-2/2;

Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1;

Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/2.

VI - O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para as análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.

VII. A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

VIII - O Pregoeiro/Agente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função.

IX - A Comissão de Contratação deverá reunir-se com a presença do presidente e, no mínimo, com 03 membros.

X - Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais.

XI - Esta Portaria entrará em vigor, para todos efeitos legais Ex tunc, a partir de 10/09/2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 013/SUB-CL/GAB/2026.

XII - Esta Portaria ficará vigente até 31/12/2026.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 164830100

Retificação da publicação feita em DOM DE 31/12/1980 - Avenida Carlos Lacerda - SQL N. 184.239.0020-6 em área maior - PARA OS ANTIGOS N.S 13 FDS(1672),13 baixos (1674) ,13E (1676) - FICAM MANTIDOS COMO ATUAIS E OFICIAIS - PARA SALÃO COMERCIAL CONFORME PLANTA APROVADA O N. 1676 E PARA EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL O N. 1672.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 164491431

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de REFORMA DE PRAÇA COM INSTALAÇÃO DE ATI NA RUA NELSON BRISSAC X RUA CAIO GRACO DA SILVA PRADO, conforme processo de autorização nº 6010.2017/0000050-1.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 164494481

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de READEQUAÇÃO DE PRAÇA NA TRAVESSA CASCA PRECIOSA, EM FRENTE AO Nº 33, conforme processo de autorização nº 6032.2018/0000149-6.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 164495556

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de MANUTENÇÃO DE VIELA NA TRAVESSA CASCA PRECIOSA - CAPÃO REDONDO, conforme processo de autorização nº 6032.2018/0000836-9.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 164496473

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de READEQUAÇÃO DE PRAÇA ENTRE A AV. HEBE CAMARGO E RUA SILVEIRA SAMPAIO - PARAISÓPOLIS, conforme processo de autorização nº 6032.2018/0001110-6.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 164497554

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO NA RUA ARROIO DO ENGENHO, S/N - SP, conforme processo de autorização nº 6032.2019/0001484-0.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 164498509

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO E GUARDA CORPO NA PARTE CENTRAL DE ESCADARIA QUE LIGA A RUA CORTEGAÇA (AO LADO DO Nº 46) À RUA LUAR DO SERTÃO, conforme processo de autorização nº 6010.2019/0002837-0.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 164493237

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., de REFORMA DE ESCADARIA ENTRE A RUA EUSÉBIO DA COSTA DOURADO E RUA LIRA CEARENCE, conforme processo de autorização nº 6010.2017/0000070-6.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164873362

A vista do contido no 6032.2026/0003407-0 - GILMAR DE LARA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 164767710

6033.2026/0003604-4 - Fiscalização: vistoria

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a determinação judicial constante da exordial do presente, a qual trouxe elementos mais que suficientes para delinear o interesse público aqui tutelado, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 29-041.523-3, 29.041.524-1, 29-041.531-4, 29-041.532-2, 29-041.534-9, 29-041.530-6, 29-041.538-1, 29-041.527-6, 29-041.526-8, 29-041.525-0, 29-041.535-7, 29-041.528-4, 29-041.536-5, 29-041.537-3 e 29-041.529-2, nos termos da Súmula 473 do STF;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164768764

6033.2026/0002090-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MARIA DO CARMO CHIAMENTI, CPF 333.774.628-48

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 29-041.533-1, nos termos da Súmula 473 do STF;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164806467

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Processo: 6033.2025/0001004-3

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública (SUB-CV/CMIU/SLP) no Encaminhamento 164605358, da Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-CV/CPO) em 164661813, da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-CV/CAF) em 164758641 e da Assessoria Jurídica no Parecer 164763926, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 009/SUB-CV/AJ/2025 (142567335), celebrado com CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.182.090/0001-33, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA PARA DESASSOREAMENTO MECANIZADO, LIMPEZA MANUAL, MANUTENÇÃO DE AREAS AJARDINADAS DO RESERVATÓRIO DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS - PISCINÃO GUARAÚ COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, À SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, NO EDITAL, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 16/09/2026 a 15/09/2027, no valor mensal principal estimado de R$ 498.650,50 (quatrocentos e noventa e oito mil seiscentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), e a titulo de previsão de reajuste o valor mensal de R$ 39.892,04 (trinta e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e quatro centavos), totalizando durante o periodo de prorrogação o valor estimado de R$ 6.462.510,48 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil quinhentos e dez reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor necessário até o fim do presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigentedo orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício.

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para fins de reserva e empenhamento de recursos.

6. Após, à SUB-CV/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditivo e demais providências.

São Paulo, 10 de setembro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164816659

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Processo: 6033.2025/0003215-2

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública (SUB-CV/CMIU/SLP) na Informação 164661540, da Coordenadoria de Projetos e Obras (SUB-CV/CPO) em 164666741, da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-CV/CAF) em 164759592 e da Assessoria Jurídica no Parecer 164764761, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 010/SUB-CV/AJ/2025 (143029270), celebrado com FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à esta Subprefeitura, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 18/09/2026 a 17/09/2027, no valor mensal estimado de R$ 286.087,29 (duzentos e oitenta e seis mil oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), totalizando durante o periodo de prorrogação o valor estimado de R$ 3.433.047,48 (três milhões, quatrocentos e trinta e três mil quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor necessário até o fim do presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigentedo orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício.

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para fins de reserva e empenhamento de recursos.

6. Após, à SUB-CV/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditivo e demais providências.

São Paulo, 10 de setembro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164804846

6033.2026/0003540-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: THIAGO GALVÃO DOS ANJOS, CPF. 359453.768-41

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais deixa de analisar o mérito do pleito pois a multa já está sendo tratada no SEI 6033.2026/0002766-5

Despacho indeferido   |   Documento: 164820824

6033.2026/0003490-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: DIOGO JOSE DA SILVA ANTONIO, CPF.026.164.574-90

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-042.451-8 por não apresentar o cadastro de equipamento .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164821903

6033.2026/0001994-8 - Licença de Anúncios Indicativos

Interessado: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (não atendimento a Comunique-se no prazo).

II - Publique-se

III - Para aguardo do prazo recursal de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade, conforme art. 29 da Lei 14.223/06

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792691

A vista do contido no 6033.2026/0003668-0 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793041

A vista do contido no 6033.2026/0003670-2 - JOAO CARLOS SOUSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793053

A vista do contido no 6033.2026/0003671-0 - EDNA DA SILVA ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793067

A vista do contido no 6033.2026/0003672-9 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793171

A vista do contido no 6033.2026/0003674-5 - MARIA EDIANE DA SILVA ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793235

A vista do contido no 6033.2026/0003675-3 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793328

A vista do contido no 6033.2026/0003676-1 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793388

A vista do contido no 6033.2026/0003679-6 - ESTHER CARDOZO DE LIMA GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793424

A vista do contido no 6033.2026/0003678-8 - JOAO CARLOS SOUSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793479

A vista do contido no 6033.2026/0003684-2 - FRANCISCO BATISTA DE ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872311

A vista do contido no 6033.2026/0003700-8 - 51.673.290 WELLINGTON DE JESUS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872510

A vista do contido no 6033.2026/0003669-9 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873131

A vista do contido no 6033.2026/0003673-7 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873308

A vista do contido no 6033.2026/0003701-6 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873365

A vista do contido no 6033.2026/0003677-0 - CRISTIANO CARDOSO MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873507

A vista do contido no 6033.2026/0003681-8 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873540

A vista do contido no 6033.2026/0003682-6 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873698

A vista do contido no 6033.2026/0003680-0 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873835

A vista do contido no 6033.2026/0003685-0 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873848

A vista do contido no 6033.2026/0003686-9 - JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873864

A vista do contido no 6033.2026/0003683-4 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873880

A vista do contido no 6033.2026/0003687-7 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164874491

A vista do contido no processo 6033.2026/0003696-6 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164874501

A vista do contido no processo 6033.2026/0003697-4 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 164778288

6043.2026/0000844-4 - SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: TELEFONICA BRASIL S/A

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização de Uso do Solo e Licenciamentos (inf SEI nº 164681905), e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo 2º, do inciso II, do artigo 20, do Decreto nº 49.969/08, INDEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO inf. (inf. SEI nº 153078609 - 153079640), nos termos do inciso II, do artigo 18 do Decreto Municipal nº 49.969/08. c/c Lei nº 10.205/86.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento a SUB-AD/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164681688

6050.2026/0006590-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: Concedo 30 dias de prazo para atendimento aos itens 2,3 e 4 do comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 164808649

6034.2026/0001424-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: PROMAD. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista a solicitação de desinterdição da atividade, solicito que apresente no prazo de até 30 dias o que se segue:

1- Atestado técnico, assinado por engenheiro ou arquiteto, acompanhado por cópia da carteira profissonal, CCM e RRT/ART, atestando que a atividade CNAE: 28.21-6-02 - Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios FOI ENCERRADA NO LOCAL e que as atividades licenciadas através do auto 20250010387360 CNAE 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas, e auto:20250010387396: CNAE 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente, atendem a todas as condições de instalação previstos no quadro 4A e aos parâmetros de incomodidade previstos no quadro 4B, todos da Lei 16.402/16, quanto a emissão de ruído, medido na área externa do estabelecimento de no máximo: 60dB das 07h às 19h - 55dB das 19h às 22h - 50dB das 22h às 7h.

Comunique-se   |   Documento: 164704094

6034.2026/0001640-5 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Interessados: SUB-AD/PA/AUT

COMUNIQUE-SE:Prezada munícipe:

Para prosseguimento da análise do seu pedido de cancelamento do Termo de Permissão/Portaria de Autorização, Vsa. deverá nos enviar no prazo de 15 dias:

  1. Cópia do termo/portaria;
  2. Comprovante de pagamento da taxa;
  3. Conta bancária para restituição dos valores.

Comunique-se   |   Documento: 164682326

6050.2026/0006596-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:Prezado municipe: Para prosseguimento da análise do pedido, Vsa. deverá preliminarmente apresentar em 30 dias:

  1. Atender ao item 3 do comunicado anterior: Apresentar CCM da empresa para o local;
  2. Reapresentar o requerimento para licença de funcionamento: Anexo I, compatibilizando as áreas indicadas na planta a regularizar: 393,66m2;
  3. Apresentar AVCB com a área compatível, indicada na planta a regularizar: 393,66m2 ou seu protocolo incluindo pedido de prazo para a apresentação do Documento definitivo;
  4. Apresentar protocolo do Certificado de regularizacao, onde conste o número do processo em análise;
  5. Outros documentos poderão ser solicitados no decorrer da análise do pedido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164859392

COMUNIQUE-SE

  1. Formulário do Anexo III da Port 56/12 devidamente preenchido e assinado com a subscrição do Engenheiro Civil ou Arquiteto;
  2. Cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
  3. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento;
  4. Apresentar cópia do CCM e CREA/CAU do Responsável Técnico;
  5. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  6. Termo de ciência quanto a necessidade da vigilância sanitária;
  7. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;
  8. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16.

Comunique-se   |   Documento: 164733319

COMUNIQUE-SE

  1. Formulário do Anexo III da Port 56/12 devidamente preenchido e assinado com a subscrição do Engenheiro Civil ou Arquiteto;
  2. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento com a demarcação das vagas para estacionamento (10 vagas);
  3. Declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado, subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do - CREA/SP ou CAU/SP, e suas respectivas ART ou RRT
  4. Apresentar ART e cópia do CREA/CAU e CCM do Responsável Técnico pelo estabelecimento;
  5. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  6. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;
  7. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16;
  8. Apresentar AVCB

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164873985

A vista do contido no 6034.2026/0001798-3 - ROSALIA BANDEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164881316

PORTARIA Nº 022/SUB-CT/G/AJ/2026

SEI: 6035.2026/0001722-9

ASSUNTO: Solicitação de autorização de uso de logradouro público para evento público e temporário - "SAMBA DA PAZ" - EVENTO MUSICAL DO SEGMENTO GOSPEL

INTERESSADO: INSTITUTO IMPACTO E VIDA - CNPJ 19.415.897/0001-0

ENDEREÇO DO EVENTO: PRAÇA MULTIUSO - CIDADE TIRADENTES - Rua Milagre dos Peixes, 357 - CEP 08474-120

DATA/HORA: 12/09/2026 - das 06:00 às 22:00 horas

PÚBLICO ESTIMADO: 150 (cento e cinquenta) pessoas

SOLICITANTE: EDSON I. COSTA - CPF 277.XXX.708-24

INFRAESTRUTURA: Equipamentos de som, iluminação, gerador de energia, 6 banheiros químicos.

RESPONSÁVEL TÉCNICO: Alexandre E. C. Cardoso - CPF 281.XXX.698-30

APOIO: GV DA VEREADORA SONAIRA

O Subprefeito de Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Nº 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito acima.

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao Patrimônio Público e privado;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;

Respeitar a legislação eleitoral vigente;

Art. 2º - FICA VEDADO:

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial segundo a legislação vigente, em especial da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;

Queima de fogos conforme a Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Exercício do Comércio ambulante em obediência a legislação vigente em especial a PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/08 - (SGM/SMSP/SNJ/SMT);

O uso de veículos no passeio, sobre as áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes, nos termos do CTB;

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O presente Termo de Autorização refere-se:

Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a legislação Estadual e Federal pertinentes;

O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria, que passará a vigorar na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164127600

6035.2026/0001668-0 - Fiscalização: intimação

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: FRANCISCA EDILENE DE LIMA, CPF/MF nº 698.539.40.-53 ( BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS, OAB sob n° 379.844)

DESPACHO: Com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, no artigo 14 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 5º da Lei Federal nº 8.906/1994, MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 31-01.003.235-5. A requerente e seu advogado não juntaram documentos pessoais aptos a comprovar a legitimidade para a apresentação da presente defesa e nem o auto de fiscalização 31-01.003.235-5. No mais, trata-se de ocupação irregular de área pública municipal (CAP 3391), classificada como Risco Geológico 2, com significativa cobertura vegetal. Diante disso, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis visando à sua desocupação, através do Processo SEI 6035.2026/0001743-1. Não há processo de regularização fundiária em andamento para esta área.

CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 164858594

PROCESSO: 2015-0.337.734-9

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras

OBJETO: Expansão / Ampliação de rede de fibra óptica

LOCAIS:

Rua Edson Danillo Dotto e Av. dos Metalúrgicos

DESPACHO

1. À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão do Certificado de Conclusão de Obras à empresa TIM CELULAR S.A., no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/2002, Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002, AUTORIZO a emissão do referido CCO.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

São Paulo, 09 de setembro de 2025.

Despacho   |   Documento: 164859405

PROCESSO: 2015-0.301.498-0

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras

OBJETO: Expansão / Ampliação de rede de fibra óptica

LOCAIS:

Rua dos Texteis, Rua Humberto Teixeira, Rua Padre Aldemar Moreira, Av. dos Metalúrgicos, Av. Luiz José Costa Leandro, Rua Rene de Toledo, Rua Rei Davi, Rua dos Marceneiros e Rua Paulo Badi.

DESPACHO

1. À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão do Certificado de Conclusão de Obras à empresa TIM CELULAR S.A., no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/2002, Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002, AUTORIZO a emissão do referido CCO.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

São Paulo, 09 de setembro de 2025.

Despacho   |   Documento: 164860513

PROCESSO: 2015-0.302.863-8

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras

OBJETO: Expansão / Ampliação de rede de fibra óptica

LOCAIS:

Rua dos Texteis e Rua Olimpia Montani

DESPACHO

1. À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão do Certificado de Conclusão de Obras à empresa TIM CELULAR S.A., no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/2002, Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002, AUTORIZO a emissão do referido CCO.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

São Paulo, 09 de setembro de 2025.

Despacho   |   Documento: 164857392

PROCESSO: 2016-0.167.600-6

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras

OBJETO: Expansão / Ampliação de rede de fibra óptica

LOCAIS:

Rua Eduardo Sanchez, Rua Eutalia Freitas, Rua dos Texteis e Rua Olimpia Montani

DESPACHO

1. À vista da informação da Coordenadoria de Projetos e Obras, onde relata parecer favorável à emissão do Certificado de Conclusão de Obras à empresa TIM CELULAR S.A., no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/2002, Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002, AUTORIZO a emissão do referido CCO.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à CPO/Supervisão de Projetos e Obras para prosseguimento.

São Paulo, 09 de setembro de 2025.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793196

A vista do contido no 6035.2026/0001805-5 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793440

A vista do contido no 6035.2026/0001806-3 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164698975

PORTARIA Nº 055/SUB-EM/2026.

ALEX FERREIRA DA SILVA, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as disposições contidas no inciso XIV, do artigo 9º, da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/22;


RESOLVE:
1 - Alterar a Portaria nº 035/SUB-EM/2026, publicada no DOC de 26/06/2026, para excluir do artigo 2º a servidora:

- Denize Rafael da Luz - RF: 941.532.7

2 - Ficam mantidos os demais termos da Portaria ora alterada;

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 164747852

SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 49/SUB-EM/GABINETE/2026
PROCESSO SEI: 6036.2026/0001517-5
No texto da Portaria nº 49/SUB-EM/GABINETE/2026, que autoriza a realização do evento denominado "3ª Edição da Cãominhada de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa", publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ONDE SE LÊ:
  • "Data: dia 13 de Setembro de 2026 das 07h00 às 11h00."
LEIA-SE:
  • "Data: dia 20 de Setembro de 2026 das 07h00 às 11h00."
Ficam ratificadas e inalteradas as demais disposições da referida Portaria.

Portaria   |   Documento: 164814263

PORTARIA Nº 52/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001973-1

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

iNTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ROUXINOL BEM VIVER

Evento: " "2° FESTA NORDESTINA DA MÁRCIA MENDES"

Endereço do evento:R. Marcia Mendes, 1 ao 142 - Parque Cisper São Paulo - SP, 03823-135,

Data: dias 12 de Setembro de 2026.

Público estimado: 150 pessoas rotativo

Horário: das 15h00 ás 22h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164742910

6036.2026/0001979-0 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Flamboyant) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Sargento Iguatemi Azevedo, 550 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 164746703

6036.2026/0001981-2 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Pau ferro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua João Queiros, 5 A no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 164751021

6036.2026/0001982-0 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Cipreste ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada publica da Rua Francisco Barroso Pereira, 393 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 164759749

6036.2026/0001984-7 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (tres) árvores (1 Ficus, 1 Ipe e 1 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública Rua Agenor de Brito, 284 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 164761638

6036.2026/0001985-5 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (tres) árvores (3 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública Rua Engenheiro Luis Antônio Rantin Moutinho, 265 - ao lado no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 164762502

6036.2026/0001986-3 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Eliezer Jose de Macedo, 347 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 164810158

6042.2026/0003429-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPUALO MEPROPOLITANA DE SAO PAULO S.A

INDEFERIDO: Extempôraneo de acordo com o contido em SEI 162909407 e164715277, deixo de analisar o pedido apresentado, posto que este foi interposto fora do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 164824106

6042.2026/0003432-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

ELETROPUALO MEPROPOLITANA DE SAO PAULO S.A

INDEFERIDO: Extempôraneo de acordo com o contido em SEI 162911077 e 164718659, deixo de analisar o pedido apresentado, posto que este foi interposto fora do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 164816906

6042.2026/0002674-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPUALO MEPROPOLITANA DE SAO PAULO S.A

INDEFERIDO: Extempôraneo de acordo com o contido em SEI 159190134 e 164717775, deixo de analisar o pedido apresentado, posto que este foi interposto fora do prazo legal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793333

A vista do contido no 6036.2026/0001990-1 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872534

A vista do contido no 6036.2026/0001988-0 - ERIVALDO JOAQUIM DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873060

A vista do contido no 6036.2026/0001989-8 - ANA PAULA DOS SANTOS PAULINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 164785510

SEI 6037.2023/0002909-5

A Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica a Escala de Plantão das Equipes, para o mês de setembro de 2026:

ESCALA DE PLANTÃO - ENGENHEIROS/ARQUITETOS

DIA SEMANA REGISTRO ENGENHEIROS/ARQUITETOS

1 Terça-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA
2 Quarta-Feira 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
3 Quinta-Feira 806.390.7 VILMAR MARINO
4 Sexta-Feira 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
5 SÁBADO 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
6 DOMINGO 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
7 Segunda-Feira 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
8 Terça-Feira 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
9 Quarta-Feira 646.874.8 ROBERTO BONINI
10 Quinta-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA
11 Sexta-Feira 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
12 SÁBADO 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
13 DOMINGO 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
14 Segunda-Feira 806.390.7 VILMAR MARINO
15 Terça-Feira 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
16 Quarta-Feira 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
17 Quinta-Feira 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
18 Sexta-Feira 646.874.8 ROBERTO BONINI
19 SÁBADO 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
20 DOMINGO 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
21 Segunda-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA
22 Terça-Feira 806.390.7 VILMAR MARINO
23 Quarta-Feira 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
24 Quinta-Feira 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
25 Sexta-Feira 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
26 SÁBADO 806.390.7 VILMAR MARINO
27 DOMINGO 806.390.7 VILMAR MARINO
28 Segunda-Feira 572.328.1 JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO
29 Terça-Feira 646.874.8 ROBERTO BONINI
30 Quarta-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA

ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

DIA SEMANA REGISTRO FISCAL DE POSTURAS

1 Terça-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
2 Quarta-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
3 Quinta-feira 939.936.4 MÁRIO LODI
4 Sexta-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
5 SÁBADO 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
6 DOMINGO 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
7 Segunda-feira 938.832.0 CARLA CAMPANELLA
8 Terça-feira 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
9 Quarta-feira 956.160.9 DIEGO CAMPOS
10 Quinta-feira 724.521.1 ELI MONTEIRO
11 Sexta-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
12 SÁBADO 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
13 DOMINGO 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
14 Segunda-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
15 Terça-feira 939.936.4 MÁRIO LODI
16 Quarta-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
17 Quinta-feira 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
18 Sexta-feira 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO
19 SÁBADO 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO
20 DOMINGO 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO
21 Segunda-feira 956.160.9 DIEGO CAMPOS
22 Terça-feira 724.521.1 ELI MONTEIRO
23 Quarta-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
24 Quinta-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
25 Sexta-feira 939.936.4 MÁRIO LODI
26 SÁBADO 939.936.4 MÁRIO LODI
27 DOMINGO 939.936.4 MÁRIO LODI
28 Segunda-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
29 Terça-feira 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO
30 Quarta-feira 956.160.9 DIEGO CAMPOS

No dia do plantão, o horário deverá ser cumprido presencialmente na Subprefeitura das 08:00 às 17:00, exceto sábados, domingos e feriados.

Portaria   |   Documento: 164764022

SEI 6037.2024/0003296-9

PORTARIA Nº. 143/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

- CONVOCA os servidores, abaixo relacionados, para atuar em operações noturnas de fiscalização.

DATA: 13/09/2026 - A PARTIR DE 23H - DOMINGO - PREVISÃO DE TERMINO ÀS 3:30H - SEGUNDA-FEIRA

Coordenador

Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva - RF 775.485-0

Fiscal de Posturas

Diego Campos Silva - RF 956.160-9

Jardel Achilles Pimentel Souza - RF. 920.089-4

Motorista

Adão dos Santos - RF. 571.246-7

Portaria   |   Documento: 164860735

SEI nº 6037.2026/0000149-8

PORTARIA Nº 144/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a ação na EMEI Bombeiro José Robson da Costa Araujo

CONVOCA: Os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, abaixo relacionados, para trabalharem no dia 12/09/2026 - sábado das 08h às 15h, com direito a 2 (dois) dias de folga, devendo usufruí-las até 31/12/2027:

Elaine Clarice Lima - RF 733.170.3

Marcelo Jose Santos de Campos RF: 732.712-9

Osdépio Conceição Lins - RF: 622.420-2

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164800682

6037.2026/0002859-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100006507 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 164570819

6037.2025/0000307-3 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessado: REOITIRO SEKI/ CLAUDIO SEIJI SEKI (p/p LEONOR SEKI)

DESPACHO: Defiro o cancelamento do Auto de Fiscalização/Intimação n.º 02-01.004.840-1, em razão da existência do processo 1020.2024/0002171-5, Certificado de Regularização, Lei 17.002/2019, ainda em análise em SMUL/P/GTEC/Coordenador. O Processo de Fiscalização 6037.2025/3007534-0 foi concluído no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização (SGF) (cf. doc. 164570790).

Despacho Documental   |   Documento: 164565077

Comunicação de Regularização - MPL - Passeio público

Despacho documental

Interessada: ALINE GONÇALVES SANTILLI

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização de passeio referente ao Auto de Fiscalização nº 02-01.004.473-2, considerando atendida a Notificação Orientativa, conforme informação do Fiscal Autuante (113136643), e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo nº 6037.2024/3026742-5 (cf. doc. 164565067).

Despacho Documental   |   Documento: 164565074

Comunicação de Regularização - MPL - Passeio público

Despacho documental

Interessada: ALINE GONÇALVES SANTILLI

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização de passeios referente aos Autos de Fiscalização nºs 02-01.004.471-6 e 02-01.004.473-2, considerando atendidas as Notificações Orientativas, conforme informação do Fiscal Autuante (113137752), e defiro o pedido, encerrando as ações fiscalizatórias dos processos SEI nº 6037.2024/3024259-7 e 6037.2024/3026742-5 (cf. docs. 164565022 e 164565072).

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160919413

6055.2025/0002406-0 - Multas: Defesa

Despacho Indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO "EXTRA" - CNPJ Nº 47.508.411/1154-84.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Paragráfo Único do Artigo 15 da Lei 14.223/2006, somos pela manutenção do Auto de Multa nº 02-226.728-0, face existência de anúncios publicitários (fachada e nos muros laterais do estabelecimento).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793052

A vista do contido no 6037.2026/0002856-6 - JOSINALDO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872351

A vista do contido no 6037.2026/0002855-8 - ALINE GLEICE ALVES DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873112

A vista do contido no 6037.2026/0002857-4 - DAIANE MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873497

A vista do contido no 6037.2026/0002858-2 - RONDINELI CUTRIN DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 164806315

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 051/SUB-G/2026

Autoriza visita técnica de discentes e docentes da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Campus Diadema, ao Reservatório de Detenção de Cheias (Piscinão) de Guaianases, no dia 13 de outubro de 2026, a partir das 09h00.

Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases/Lajeado, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o interesse do professor do Professor José Guilherme Franchi em realizar visita técnica ao Piscinão de Guaianases com seus alunos da Universidade Federal de São Paulo, Campus Diadema;

CONSIDERANDO o caráter educativo da atividade;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de segurança e responsabilidade para a realização da visita;

RESOLVE:

Art. 1º Fica AUTORIZADA a visita técnica do do Professor José Guilherme Franchi e seus alunos da Universidade Federal de São Paulo, Campus Diadema, ao Piscinão de Guaianases, no dia 13 de outubro de 2026, a partir das 09h00.

Art. 2º A visita será coordenada pelo Professor José Guilherme Franchi, que deverá acompanhar o grupo durante toda a atividade.

Parágrafo Único. O responsável pela visita, obriga-se a assinar Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a zelar pela integridade física de todos os participantes, pelo estrito cumprimento das normas de segurança do local e pelas instruções repassadas pelos servidores da Subprefeitura, isentando a administração municipal de qualquer ônus ou responsabilidade por eventuais acidentes.

Art. 3º A entrada do grupo no equipamento está condicionada à assinatura prévia do referido Termo de Responsabilidade, que deverá ser firmado perante servidor designado pela Subprefeitura.

Art. 4º Esta autorização não implica em qualquer tipo de custeio ou suporte logístico por parte da Subprefeitura de Guaianases, ficando sob inteira responsabilidade do responsável pela visita o deslocamento e a supervisão dos visitantes.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E DE RESPONSABILIDADE

Tendo em vista a autorização da Subprefeitura de Guaianases através da Portaria n° 051/SUB-G/2026 para realização de visitação técnica com alunos da Universidade Federal de São Paulo, Campus Diadema, no Piscinão de Guaianases no dia 13 de outubro de 2026, a partir das 09h00, declaro para todos os fins de direito que me responsabilizo pela segurança dos participantes, estando ciente dos riscos inerentes às atividades na área do Piscinão Guaianases, mormente riscos como afogamento, queda na cava, trilhas escorregadias, deslizamentos, entre outros, estando ciente e concordando com as normas de segurança e procedimentos internos do equipamento, Assumindo toda e qualquer responsabilidade pela integridade física e conduta dos participantes sob minha supervisão durante toda a duração da visita, isentando expressamente a Subprefeitura de Guaianases e a Prefeitura Municipal de São Paulo de qualquer responsabilidade por acidentes, danos ou prejuízos que venham a ser sofridos por qualquer membro do grupo de visitação.

E por estar de pleno acordo, assino o presente termo.

São Paulo, 10 de setembro de 2026

JOSÉ GUILHERME FRANCHI

RG: 8.031.597-5

CPF: 941.243.378-68


Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 164818187

CONVOCAÇÃO

Convocamos o interessado abaixo a atender a Notificação para apresentação do Certificado de Conclusão realizada através do Auto de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: ALVINO CONCEIÇÃO SOARES - LOCAL: RUA ARACAZEIRO, 146 - AF: 23-01.008.700-0.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164815388

6038.2026/0001487-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MGA SOCIEDADE DE POLOS EDUCACIONAIS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento ,nos termos do Art.18, inciso I do Decreto 49.969/08, face o não atendimento do comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164770623

6038.2026/0002630-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: C.B. DE SOUZA COMÉRCIO DE AÇAI LTDA

COMUNIQUE-SE:

01-Apresentar Formularios de baixo risco face o enquadramento da atividade .

02 - ART esécifica para atividade baixo risco

.03- AVCB.

04- CCM/CREA responsável técnico.

Assistência Administrativa

Despacho deferido   |   Documento: 164807554

6038.2026/0003000-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 01/04/2024 à 31/05/2026, à Empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, processo de contratação nº 6038.2020/0000505-6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS , LOGRADOUROS , AREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO , ATRAVÉS DE EQUIPE PADRÃO.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 164745020

6038.2026/0003006-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 01/01/2025 à 31/03/2026, à Empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo de contratação nº 6038.2021/0002364-1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA / RECUPERAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 164742598

6038.2026/0003001-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 10/09/2024 à 31/10/2026, à Empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo de contratação nº 6038.2024/0001677-2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA COM EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO (ELETRODOS E COMBUTÍVEL), VEÍCULO DE MÃO DE OBRA , ATRAVÉS DE 01 EQUIPE , PARA ATENDER DEMANDAS DA SUBPREFEITURA.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 164600409

6038.2026/0002887-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica Parcial no período de 01/06/2023 a 31/05/2024, à Empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., processo de contratação nº 6038.2024/0001503-2. READEQUAÇÃO DE PONTILHÃO NA RUA CORA DE FRADE - GUAIANASES.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 164604956

6038.2026/0002975-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 09/04/2024 à 08/04/2025, à Empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, processo de contratação nº 6038.2019/0000083-4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 164608412

6038.2026/0002895-2 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 13/11/2024 à 20/06/2025, à Empresa CODAL ENGENHARIA LTDA, processo de contratação nº 6038.2024/0001659-4. REVITALIZAÇÃO DE QUADRA, MURO DE FECHO, PAISAGISMO- RUA FLORIANO ARRESTI, 52 - GUAIANASES.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho Autorização   |   Documento: 164519439

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2016-0.267.262-4 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 164520160

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2016-0.259.941-2 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 164520834

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2018-022.550-0 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 164521272

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2016-0.267.255-1 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 164521513

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2016-0.271.883-7 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 164522217

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2016-0.259.961-7 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 164816571

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2016-0.271.881-0 - SEI 6038.2026/0002800-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164872212

A vista do contido no 6038.2026/0003018-3 - MARINALVA APARECIDA ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873091

A vista do contido no 6038.2026/0003019-1 - BRUNA MOREIRA MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873284

A vista do contido no 6038.2026/0003030-2 - ANA CORREIA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873573

A vista do contido no 6038.2026/0003020-5 - RAIMUNDO AZEVEDO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164836203

PORTARIA Nº 095/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0003787-6, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: 2ª CÃOMINHADA ANIMAL CARE IPIRANGA
Local do Evento: Rua Bom Pastor, 2569 - sede do Hospital Veterinário Animal Care Ipiranga
Responsável: Amanda Ziantonio Proetti
Lotação Máxima: 200 pessoas
Data do Evento: 12/09/2026
Horário do Evento: das 9h as 13h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 164837265

PORTARIA Nº 096/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0004151-2, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: BEER ROCK FEST
Local do Evento: Rua Bom Pastor, 1675 --- Via a ser fechada Rua Rodrigues do Prado
Responsável: Carlos Alves Jr
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 12/09/2026
Horário do Evento: das 12h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 60 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 164838506

PORTARIA Nº 097/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0003747-7, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: HARU MATSURI - FESTA DA PRIMAVERA
Local do Evento: Rua Vecente da Costa, 211 - Ipiranga - São Paulo
Responsável: Sergio Likio Uematsu
Lotação Máxima: 1500 pessoas
Data do Evento: 12 e 13/09/2026
Horário do Evento: das 10h às 20h
Parâmetros de Incomodidade: 60 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Pauta   |   Documento: 164845399

CADES - Ipiranga

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES IPIRANGA - SETEMBRO 2026

Data: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026

1° chamada: 18:00h - 2° chamada 18:15h

Local: Subprefeitura do Ipiranga

1. Escolha de quem fará a ata da reunião

2. Leitura da Ata de AGOSTO e recebimento das devolutivas presencialmente, não foram mandadas pelo grupo conforme combinado em reunião.

PAUTAS:

a) Pátio de compostagem: Aguardamos processo SEI aberto e nova área a ser avaliada;

b) Mutirão de limpeza Av. Nazaré para limpeza de trechos da pista de bicicleta. Qual a data? As reclamações continuam chegando e noticias de pessoas acidentadas;

c) Palmeira Morta Palmeira morta, conforme foto entregue na última reunião, ainda aguardando análise para sua remoção Protocolo 37596969;

d) Solicitamos documento com as ações que serão tomadas pela subprefeitura e prefeitura para lidar com as enchentes de fim/inicio do ano no Ipiranga. Alguma obra na Av.Tereza Cristina para minimizar as enchentes?;

e) Solicitação de fiscalização nas arvores recém plantadas na Rua D. Luiz Lasanha, 151 - Construtora GAmaro. 156 PROT. 37779724 Não há aba no portal 156 para o fim necessário, apenas poda e remoção. Solicitamos que verifiquem para não darem como encerrado sem que seja feita a fiscalização;

f) Vaga de POT para a Pça Helena Marcos Aristides, vizinhança gostaria de saber a data de inicio, se terá neste dia uma reunião com representantes da escola e comunidade;

g) Apresentação do Projeto Ruas Abertas/Cinturão Verde;

h) Apresentação do projeto Rearborizando o Ipiranga.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164855982

6039.2026/0004190-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA RODRIGUEZ GOMES CNPJ 27761275000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164859455

6039.2026/0004192-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA RODRIGUEZ GOMES CNPJ 27761275000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164763689

6039.2026/0004086-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:Condomínio Edifício Alto do Ipiranga Nouveaux

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.203-9 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 164768581

6039.2026/0004154-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:Gleicinaide Santana da Silva

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Fiscalização n° 09-01.011.170-4, lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, não existindo base legal para cancelamento de Auto de Intimação, que é considerado atendido com a execução dos serviços e apresentação dos documentos pertinentes, que comprove a estabilidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164770008

6043.2026/0001992-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TREE HEADS LOCAÇÃO E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da cédula de identidade do requerente; 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte de IPTU correto; 3- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08 (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); 4- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 5- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, referente ao Auto de Licença de Funcionamento; 6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 7- Esclarecer a divergência entre a área utilizada indicada no formulário de solicitação e a área do AVCB; 8- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 164665426

6039.2025/0002397-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1Considerando que o IPTU foi alterado solicitamo reintrui o processo com a documentação pertinente.

2Esclarecer se ha novo protocolo de regularização uma vez que houve alteração na area do terrreno.

3-Apresentar Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art. 22 do decreto 49969/08)

4- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

5- Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV Portaria 17/2023). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança

6-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor;

7-Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação

8-Apresentar licença de Operação na Validade

9- Comprovante da existência de Sistema de Segurança: - Cerificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor

10 Certificado de Acessibilidade

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164843442

6039.2026/0004177-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: LAURO PEDRO JACINTHO PAES - Condomínio Marquês de Lages.

Processo 6039.2026/0004177-6 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 20 (vinte) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 164776025 e laudo técnico em doc nº 164776086 com a devida ART recolhida em doc nº 164776069 para o endereço, Rua Marquês de Lages nº 1532,de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021..

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164873240

A vista do contido no 6039.2026/0004178-4 - EDNA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873765

A vista do contido no 6039.2026/0004179-2 - EUCILANE DIONIZIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 164694834

PROCESSO Nº 6040.2026/0001965-2

Interessados: DAVID RAMOS DA SILVA

Assunto: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

DESPACHO: INDEFERIDO

INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração de Imóvel nos termos do Decreto 49.346/2008 e 51.714/10.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164834044

6021.2026/0040924-4 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: Tomoe Muto

DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.072-5, face apresentação da documentação anexa, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164836450

Do Processo: 6040.2026/0001043-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: Distribuidora de Suprimentos Ética Ltda - ME

ASSUNTO: Aquisição de materiais de escritório destinados à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 21/SUB-IT/2026.

DESPACHO

1. Considerando os elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da SUB-IT/CAF/SAS/A - Supervisão de Administração e Suprimentos/Armazenamento em links: 156789286,156789711,156884525 e SAS/COMPRAS em link:164307009, e da Assessoria Jurídica em link 164812876, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, nos termos do art.75 inciso II da Lei nº 14.133 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a disputa eletrônica realizada através do Sistema Compras.Gov.Br, através de Cotação Eletrônica a contratação da empresa Distribuidora de Suprimentos Ética Ltda - ME, CNPJ n° 04.708.626/0001-08, objetivando aquisição de materiais de escritório destinados à Subprefeitura Itaim Paulista, sendo assim o valor da contratação será de R$ 3.718,00 (Três mil, setecentos e dezoito reais), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 21/SUB-IT/2026, em link:163396166, onerando a dotação 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal do contrato o servidor: Adriano Adolfo Lima - RF. 761.068-8

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164871930

6041.2026/0003490-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE PACIFICO S A CNPJ 55567582009807 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 164796220

6030.2026/0000962-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, para a atividade CONFORT CRIAÇÕES E CONFECÇÕES LTDA, localizado na rua: Frederico Severo, 40 - Itaquera nos termos da Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 164624721

6041.2026/0002352-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ODIN COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

COMUNIQUE-SE: (Apresentar )

- copia da RRT.

- copia do Contrato social.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164873332

A vista do contido no 6041.2026/0003472-0 - DANIELA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873816

A vista do contido no 6041.2026/0003473-8 - ANDRE LUIZ BRUNO LOFRESI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164891810

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI n° 6042.2024/0002992-2

DESPACHO 307/2026

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância da Contratada Doc. SEI nº 163293358, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02,

I - AUTORIZO o 2º (segundo) Aditamento ao Termo de Contrato nº 06/SUB-JA/2025, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa LOPES SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 01.117.557/0001-70, oriundo do Pregão Eletrônico nº 06/SUB-JA/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL PARA ÁREA DE LAZER LOCALIZADA NA RUA GENARO DE CARVALHO, 101 - VILA MIRA - SÃO PAULO-SP para constar:

II - ADITAMENTO de Quantitativo para acréscimo de 01 (um) posto de 12 horas diurno, de segunda a domingo a partir de 15/09/2026;

III - O custo total com o presente aditamento está estimado em R$ 88.609,37 (oitenta e oito mil seiscentos e nove reais e trinta e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculo doc. SEI nº 163407836.

IV - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164891928

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001823-1

DESPACHO N° 306/2026

À vista dos elementos constantes do presente processo e considerando o apontamento efetuado pela Supervisão de Finanças, por meio do Encaminhamento SEI nº 164403650, RETIFICO o Despacho nº 295/2026 - SEI nº 164243280, exclusivamente quanto à classificação orçamentária do Item 01 - Webcam.

Onde se lê:

“...referente à aquisição do Item 01 - Webcam, onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0...”

Leia-se:

“...referente à aquisição do Item 01 - Webcam, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 65.714/2026, documento SEI nº 164531123.”

Ficam mantidos inalterados os demais termos do Despacho nº 295/2026 - SEI nº 164243280, inclusive quanto à homologação, adjudicação, valores, empresa vencedora, condições de fornecimento, gestão e fiscalização.

Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças, para prosseguimento e adoção das providências cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164724594

6042.2026/0004147-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Rua Conselheiro Elias de Carvalho, nº801 - Vila Santa Catarina

01 (uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164724081

6042.2026/0004148-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica:

Av. Damasceno Vieira, nº910 - Vila Mascote

02 (duas) Tipuana - Tipuana tipu

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164598228

6042.2026/0003534-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: RICHARD ALEX DOMINGOS

DESPACHO: CONFIRP CONTABILIDADE LTDA. Rua Alba, 96 - Atendendo a legislação vigente, após análise, DEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel no endereço citado - em seu artigo 87, seção II, regulamentado pelo Decreto 57.776/2017- por salubridade.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164854936

6042.2026/0004161-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido Nº 305/2026

Interessados: BRUNO VIANA DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFIRO solicitação contida em Requerimento CANCELAMENTO DE MULTA (164664249), Acompanhando parecer do fiscal do setor favorável ao indeferimento da solicitação conforme Informação 164838535, MANTENHO o Auto de Multa nº 22-041.760-1, lavrado nos termos da lei 15402/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792833

A vista do contido no 6042.2026/0004190-0 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792897

A vista do contido no 6042.2026/0004189-6 - 27.747.022 CARLA PEREIRA MARCHI DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793486

A vista do contido no 6042.2026/0004194-2 - CARLOS ROGERIO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873033

A vista do contido no 6042.2026/0004191-8 - MATHEUS DE SOUSA GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873227

A vista do contido no 6042.2026/0004192-6 - 49.251.520 ROGERIO ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873649

A vista do contido no 6042.2026/0004193-4 - BAGUETE SOBRE RODAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164794517

6043.2026/0002423-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164798087

6043.2026/0002424-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164799676

6043.2026/0002425-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164802593

6043.2026/0002428-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 164768921

Convocação e convite para a Reunião presencial do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional Lapa Presidido pelo Sr. Subprefeito da Lapa

Dia 16 de setembro de 2026, quarta-feira, das 18h30 às 20h30

Auditório da Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1.000, Lapa.

Pauta

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 19 de agosto de 2026.

2 - Apresentação Operação Urbana Consorciada Água Branca, os impactos do não fazer da prefeitura na qualidade de vida dos moradores e prejuízos ambientais, representantes do Grupo de Gestão da OUCAB.

3 - Informes e andamento de temas acompanhados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos, para encaminhamentos nesta e nas próximas reuniões do CADES Lapa - GT Gestão Participativa de Praças; GT Arborização e Águas; GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade; GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; GT Urbanismo:

§ Oficinas de Educação Ambiental e Projeto O Verde pede Passagem

§ Licitação Jardins de Chuva Rua Sepetiba.

§ Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA, Plantio Global, 6º Plantio Educativo na APP do Córrego Água Branca.

§ Comitês de Usuárias/os de Praças; Contratações de Zeladores de Praças/ POT.

§ Incomodidade por ruído.

4 - Informes Gerais

4.1 Calendários das Eleições CADES Regionais para mandato 2026-2028.

4.2 Mapa de Iniciativas da ONU, projetos enviados pelo CADES Lapa: Compostagem Comunitária Praça Nova Lapa e Nossa Senhora da Composteira; Construindo Colaborativamente o Parque Córrego Água Branca.

4.3 Virada ODS realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2026.

4.4 Reunião Geral dos CADES Regionais em 30 de setembro de 2026.

4.6 AIU Vila Leopoldina Villa-Lobos.

4.5 Encontro dos CADES Regionais em 07 de novembro de 2026.

4.7 Calendário das Eleições do Conselho Participativo Municipal.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164638093

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: APROVAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - AGOSTO/2026

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, no atestado pelo Supervisor de Finanças SEI (164637880) e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Pronto Pagamento nº 6044.2026/0006254-1, tendo como responsável a Srª Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3, CPF: 156.8*5.***-**, referente ao período de 06/08/2026 à 31/08/2026, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores e arquivo.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164754859

SEI: 6044.2026/0007706-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (164754300); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA AURELIA, nº 982 - VILA ROMANA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 164869481

SEI Nº 6510.2026/0037051-6

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 164207024 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, conforme detalhado abaixo:

Organizador: Assembléia de Deus em Remédios - CER

Responsável: Paulo Levy de Souza Rodrigues

Evento: Apresentação de Música Gospel, Orquestra e Grupo de Mulheres de forma gratuita e sem fins lucrativos

Data: 19/09/2026

Local: Rua Henrique de Souza Filho/Henfil, calçadão em frente ao Centro de Educação Infantil Heloisa Luck

Horário: 14:00 às 18:00h (com montagem e desmontagem)

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 164410327

SEI Nº 6044.2026/0005453-0

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (164362517 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Organizador: Circo Marambio

Responsável: Jéssica Marambio

Evento: Temporada Circense - Circo Marambio

Data: 20/09/2026 a 20/10/2026

Local: Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt

Horário: Segunda 20h; Quinta 20h; Sexta 20h; Sábado 15, 17:30 e 20h; Domingo 15, 17:30 e 20h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164823495

6044.2026/0007733-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558018513 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164865827

6044.2026/0007742-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E CHOPERIA SEU CANDIDO LTDA CNPJ 68704000000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164866426

6044.2026/0007743-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AVIV LTDA CNPJ 62348777000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164867395

6044.2026/0007744-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E CHOPERIA SEU CANDIDO LTDA CNPJ 68704000000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164873693

6044.2026/0007751-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E CHOPERIA SEU CANDIDO LTDA CNPJ 68704000000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164875020

6044.2026/0007753-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E CHOPERIA SEU CANDIDO LTDA CNPJ 68704000000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164877210

6044.2026/0007754-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO H SOLAR TERAPIA INTEGRATIVA. FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 65675744000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164881067

6044.2026/0007755-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NINHO CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 47310569000117 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164854208

6044.2026/0003147-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SAMIN SARRAF SEGUNDO

DESPACHO: De acordo com o parecer do Fiscal de Posturas em doc SEI nº 164809505, decido pela manutenção do AM nº 12-144.720-1.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 164656774

P.A. 6012.2025/0009903-1- Recurso de Multa: Defesa.

DESPACHO INDEFERIDO.

Interessado: SABESP - (CIA DE SANEAMENTO DE EST. DE SÃO PAULO).

I - DESPACHO:

Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei e pela competente instância administrativa e, diante do parecer do fiscal de posturas municipais e do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS, como também das manifestações do coordenador de CPDU desta Subprefeitura, as quais acolho, resolvo: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 38-012.171-9.

II - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164665854

P.A. 6012.2025/0010926-6 - Recurso de DEFESA.

Interessado: SABESP - (CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE ESTADO DE SÃO PAULO).

DESPACHO INDEFERIDO:

O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 13.614/03, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito,resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o Auto de Multa nº 12-144.325-6.

Despacho indeferido   |   Documento: 164443100

P.A. 6044.2025/0005570-5 - Recurso de Multas.

Interessado: ÓTICA GOES.

DESPACHO INDEFERIDO:

O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo art. 9º, inciso XIV, da Lei 13.399/2002, c.c art.150, § 1º, da Lei 16.402/2016, analisando o recurso à infração ao art. 26 da Lei 14.517/2007, alterada pela Lei 14.583/2007, e regulamentada pelo Decreto 59.172/2020; na competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações do Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, conhece do presente recurso interposto, e, no mérito, resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o AM 12-142.862-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 164667741

P.A. 6012.2025/0013604-2- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-144.291-8, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164666903

P.A. 6012.2025/0013607-7- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-144.297-7, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164660975

P.A. 6012.2025/0014787-7- Recurso de Multa: Defesa.

DESPACHO INDEFERIDO.

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I - DESPACHO:

Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei e pela competente instância administrativa e, diante do parecer do fiscal de posturas municipais e do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS, como também das manifestações do coordenador de CPDU desta Subprefeitura, as quais acolho, resolvo: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 38-012.781-4.

II - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164659535

P.A. 6012.2025/0014880-6- Recurso de Multa: Defesa.

DESPACHO INDEFERIDO.

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I - DESPACHO:

Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei e pela competente instância administrativa e, diante do parecer do fiscal de posturas municipais e do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS, como também das manifestações do coordenador de CPDU desta Subprefeitura, as quais acolho, resolvo: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 38-012.790-3.

II - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164663770

P.A. 6012.2026/0004712-2- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-143.155-0, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164669083

P.A. 6012.2026/0004745-9- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-143.158-4, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164669820

P.A. 6012.2026/0004774-2- Recurso de DEFESA.

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.

DESPACHO INDEFERIDO:

O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 13.614/03, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito,resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o Auto de Multa nº 12-144.353-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 164668627

P.A. 6012.2026/0006512-0- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO)..

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-143.160-6, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164456987

P.A. 6042.2026/0003300-1 - Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO.

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO.

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei, pela competência instância administrativa, e em especial as manifestações do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS com proposta de Indeferimento sem análise do mérito e, também, das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, sendo intempestivo, e consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 38-013.111-1, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II- Publique-se e a seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164631681

P.A. 6042.2026/0003435-0 - Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO.

INDEFERIDO:

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO.

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 15.442/11, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, sendo intempestivo, e todas as instâncias já se encontram encerradas.

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-144.641-7, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e encaminhe para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164713235

P.A. 60.12.2026/0011138-6 - Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas Municipais e as demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, sendo assim:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-142.117-1, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 164849591

6044.2026/0007075-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Seara Alimentos LTDA

Endereço: Av. Alexandre Mackenzie, nº 166 - 70 - Jaguaré

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 17 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Silvio Luis Bottino de Vasconcellos CREA: 5060261326-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620250795085, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 164857338

6044.2026/0007050-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: APM DA ESCOLA ESTADUAL PROF. MANUEL CIRIDIAO BUARQUE

Endereço: Rua Cerro Corá, N° 770 - Vila Romana

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 6 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Guilherme Rainho de Almeida CREA: 5070369499-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262688969, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 164864224

6044.2026/0007046-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

Endereço: Av. Gonçalo Madeira, 100 - Jaguaré

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 17 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo GILMAR VILAS BOAS SOUZA CREA: 5062814502-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262467503, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 164868000

6044.2026/0007021-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CLAUDIO LUIZ SEABRA FERRAR

Endereço: Pç. Sílvio de Almeida, n°37 - Perdizes

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 10 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Guilherme Rainho de Almeida CREA: 5070369499-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262618045, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792767

A vista do contido no 6044.2026/0007710-7 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792877

A vista do contido no 6044.2026/0007715-8 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792975

A vista do contido no 6044.2026/0007716-6 - HEBERT HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793039

A vista do contido no 6044.2026/0007717-4 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793074

A vista do contido no 6044.2026/0007718-2 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793225

A vista do contido no 6044.2026/0007719-0 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793231

A vista do contido no 6044.2026/0007721-2 - 34.541.553 WILLIANS CAU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793259

A vista do contido no 6044.2026/0007723-9 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793344

A vista do contido no 6044.2026/0007724-7 - ROSANGELA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872199

A vista do contido no 6044.2026/0007747-6 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872209

A vista do contido no 6044.2026/0007711-5 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872331

A vista do contido no 6044.2026/0007712-3 - JANAINA OLEGARIO FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872342

A vista do contido no 6044.2026/0007713-1 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872544

A vista do contido no 6044.2026/0007714-0 - PAULO ROBERTO DOS SANTOS 10496586807 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872986

A vista do contido no 6044.2026/0007748-4 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873199

A vista do contido no 6044.2026/0007720-4 - HEBERT HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873250

A vista do contido no 6044.2026/0007722-0 - LEONIO DANTAS ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873381

A vista do contido no 6044.2026/0007725-5 - MARIA LUCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873425

A vista do contido no 6044.2026/0007726-3 - ISABEL CRISTINA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873682

A vista do contido no 6044.2026/0007727-1 - HEBERT HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164871881

PORTARIA Nº 091 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 08/2026 - para o evento:(Evento beneficente: Projeto Vida e Esperança doc. SEI 164236388

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Capitinga, nº 72 - Cidade Ipava, São Paulo - SP, para a realização do evento comunitário cultural, no dia 13 de setembro de 2026, no horário das 8h00 às 20h00).

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa de seu responsável legal a senhora Rosemary Ribeiro da Cruz.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164704506

6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 164704420. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.

As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164889081

6045.2026/0003239-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889230

6045.2026/0003240-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889344

6045.2026/0003241-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889497

6045.2026/0003242-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889741

6045.2026/0003243-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILLAR CONSTRUCOES E VIGILANCIA LTDA CNPJ 67779776000122 teve sua licença deferida.

Supervisão de Habitação

Ata de Reunião   |   Documento: 164741901

ATA DE REUNIÃO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026

Ao décimo segundo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, em primeira chamada às dez horas, em segunda chamada às dez horas e vinte minutos, na Subprefeitura M’ Boi Mirim, situada à Avenida Guarapiranga, nº 1695, Parque Alves de Lima, em reunião Ordinária presencialmente do CADES (Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz) da Subprefeitura de M’ Boi Mirim. Feita a leitura e aprovação da ata da reunião do mês de julho, a reunião conta com as presenças da Coordenadora MB Rosilei Aparecida Ramos Hakime, Conselheiro da Sociedade Civil José Vianes da Silva, Conselheiro Titular do Poder Público Edson Aparecido da Silva, Conselheiro Suplente Ediram Dias Ferreira e convidado: Luis Felipe C. de Amorim Pauta: 1)- Aprovação da Ata do mês de julho; 2)- informes; 3) Encerramento;1) Ata aprovada; 2) Informes: Não teve pauta na reunião do mês de julho; Vamos seguir essa reunião com a presença de 4 pessoas; A reunião mensal do CADES Regionais aconteceu no dia 29 de julho às 18h30, não participei, pois tinha reunião no mesmo horário, Peço a todos para participarem da reunião do CADES Regionais, esse mês acontece dia 26 de agosto às 18h30, Rute posta o link da reunião no Grupo de Whatsapp; Alguém esta participando do Curso Guardiões da Água? Sei que o Daniel Gestor da Monte Azul foi à primeira reunião dia 5, mandou fotos de lá, acho que hoje deve ter ido à reunião, pois o curso será todas as quartas- feira do mês de agosto; Marcos Campos Delegado dos ODS (Objetivo do Desenvolvimento Sustentável) mandou o convite da Feira de Artesanato, “Economia Circular e Artesanato Sustentável” que aconteceu dia 1 de agosto e no dia 16 de julho às 19 horas o Marcos Campos deu uma entrevista sobre o Projeto “Eco Campos”; Dia 25 de julho às 9h tivemos Mutirão de limpeza com a participação de moradores e “Limpa Brasil” no JD Duprat; A carreta com os Cursos Profissionalizantes do Governo do Estado de São Paulo esteve aqui no Pátio da Subprefeitura entre os dias 29/07 à 07/08, ministrando curso de Panificação e Açougue com três turmas diárias tudo gratuito; Todos os convites foram postados no Grupo e Whatsapp, pois lá visualizam mais rápido; Chegou um e-mail da SVMA sobre o CADES e CPM (Conselho Municipal Participativo) é pra saber sobre a relação entre o CADES e CPM em ações sobre projetos do verde, pois CPM tem verba que vem da Casa Civil, vou mandar no e-mail de todos, leiam, os conselheiros não participam das reuniões do CADES as reuniões do CPM não vão mesmo, o documento está impresso aqui, são 10 paginas quem quiser ler, são varias questões sobre o Conselho Participativo e o CADES; A Tais Rosa solicitou a remoção da placa de proibido jogar lixo que tava afixada em uma árvore, a STLP (Supervisão Trabalho e Limpeza Pública) fez a retirada e afixou no chão, a placa sumiu hoje ela mandou mensagem falando que fez uma ação de plantio na praça e pediu que colocasse a placa novamente de maneira correta, esta difícil pra colocar essa placa, a Praça fica na Rua Maria Coelho Aguiar, próximo a lombada eletrônica; vai iniciar o processo de eleição do CADES em novembro, assim que tiver mais informações aviso na próxima reunião; Apresento a todos o Luis Felipe que trabalha aqui na subprefeitura gosta muito do Meio Ambiente, vem sempre participar das nossas reuniões; Conselheiro Suplente Ediran Ferreira conta que no dia 9 de agosto, lá no Clube Náutico Guarapiranga, moradores de uma comunidade próxima colocaram fogo na mata que começou entrar na área do Clube, destruiu muita coisa lá, por exemplo, um bambuzal com mais de quinze metros que tem lá queimou quase tudo e caiu pra dentro do clube, disse que a Gestora Débora Kelly ligou para GCM que compareceu no local, mas o Bombeiro não atendeu a ocorrência, a Polícia Ambiental teve lá na segunda-feira cedo, mas não localizou ninguém, a Gestora ira fazer um oficio para a SEME (Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) pedindo a reforma do alambrado que esta bem danificado, qualquer um que chega entra. Sobre o Plantio das 25 mudas no Clube Náutico, a Gestora disse que ia remarcar, mas devido o tempo já deve ter até plantado essa muda; Conselheiro José Vianes conta que está fazendo tratamento na UBS está com problema sério de circulação em suas pernas, e que está difícil de vir participar das reuniões; Conselheiro Edson pergunta se vai ter plantio na Rua Antônio Ramos? Sim terá, pois o Projeto Junho Verde foi escrito para essa rua também, assim que tiver a data aviso quem puder participar será muito bom, pois o plantio da Rua Itupu do CADES tinha o Marcos e a equipe da Subprefeitura; a reunião hoje foi curtinha, porque tivemos poucos participantes, mas eu aviso na Secretaria, não tenho problema de fazer reunião com somente uma pessoa, pois acho falta de respeito a pessoa vir participar da reunião e não ter reunião por falta de conselheiro; Assim que tiver a data da virada ODS, aviso; Não teve pauta pra próxima reunião dia 09 de setembro; Ata redigida pela Coordenadora do CADES/MB Rosilei Aparecida Ramos Hakime; Assinam a lista de presença da reunião Ordinária todos os presentes, Edson Aparecido da Silva, Marlene Alves Teixeira da Silva, Paulo Cirino da Costa, Marcos Aurélio Batista de Campos, Thais Rosa, Camila Aparecida Ferreira, Elizabeth Massari, José Silvio Bastos.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792682

A vista do contido no 6045.2026/0003226-5 - SORAYA ALIA DE JESUS 30596387806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793289

A vista do contido no 6045.2026/0003228-1 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872405

A vista do contido no 6045.2026/0003238-9 - SORAYA ALIA DE JESUS 30596387806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872888

A vista do contido no 6045.2026/0003227-3 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873637

A vista do contido no 6045.2026/0003229-0 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164837570

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: JAIR MORANDI - EDIR SALES

Responsável: JAIR MORANDI

Evento: 358º ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DO TATUAPÉ

Data: 19 de SETEMBRO de 2026

Local: PRAÇA SILVIO ROMERO - TATUAPÉ

Horário: 08:00 às 22:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164658864

6046.2026/0014438-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 164657662, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15901477 - RUA CUIABÁ, nº 767 - Supressão de 01 Amoreira (Morus nigra) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164655968

6046.2026/0014436-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 164654964, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15882192 - RUA MADRE DE DEUS, nº 1362 - Supressão de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164653651

6046.2026/0014430-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 164652389, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15872496 - RUA PROFESSOR OLIVEIRA FAUSTO, nº 35 - Supressão de 01 Aroeira-salsa (Schinus molle) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 164646292

6046.2026/0014427-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e VIII. Doc Sei 164643758, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15908061 - RUA FRANCISCO SOLEDADE, oposto ao nº 128 - Supressão de 01 Mulungu (Erythrina speciosa) e 01 Leucena (Leucaena leucocephala) - 02 plantios de espécies de médio porte - 08 Podas, sendo 01 Aroeira-salsa (Schinus molle), 01 Aldrago (Pterocarpus violaceous), 01 Figueira-benjamina (Ficus benjamina), 01 Figueira (Ficus spp.), 01 Mangueira (Mangifera indica), 01 Jambolão (Syzygium cumini), 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 01 Jambeiro-branco (Syzygium aqueum).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 164866339

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Ata da 17a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Aos trinta e um dia do mês de agosto de 2026, às 19h00 em primeira chamada e em segunda chamada, às 19h30, na Rua Taquari, nº 549, auditório da Subprefeitura Mooca, nos termos da Lei no 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto no 59.023/2019 e pela Portaria no 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à 17ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca, contando com a presença dos representante da Subprefeitura o Sr. Flavio Augusto de Andrade Governo local da Subprefeitura Mooca, de munícipes, e dos conselheiros participativos titulares e suplentes, conforme listado a seguir.

Estiveram presentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Aristótenes Pereira de Carvalho (BE);

2. Carla de Lima Brito Otelac (PA);

3. Eduardo de Almeida Batista Alves (TA)

4. Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (MO)

5. Jarbas Wagner da Silva Alves (PA)

6. Antonio Márcio Silva (PA)

7. João Severino (BR)

8. Eliane Fossa (MO);

9. Sandra Regina Cássia Molina (MO)

10. Wanda Herrero (MO);

11. Hugo Hidaki Tamada (BE)

12. José Roberto Ferreira Hangai (PA)

13. Vitória Mariano da Silva Souza (BE)

14. Ronald Quito Mamani - imigrante (BR)

15. Wagner Wilson (PA)

16. Levi Clemente dos Santos (TA)

17. Péricles Formigoni (BR);

18. Ítalo Leonelo Júnior (AR);

19. Rogério Ludovico de Souza (TA)

20. Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes (AR)

21. Stefanno Maluf Bueno (TA)

22. José Luiz Oliveira dos Reis (AR)

23. Priscila Prícoli (BE) (observação na falta)

24. Norberto Lirola Bento (AR)

25. Maria Luiza Mion (AR)

26. Roberto do Amaral Fernandes (BR)

Estiveram ausentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Yara Falcone dos Santos (MO);

2. Nair Maria da Costa (BR)

3. Carlos Alberto Melloni Correa (AR)

4. Wellington Wagner da Silva (BR)

5. Camila Tapia Rojas Segato (TA) Falta Justificada

Estiveram presentes os seguintes conselheiros suplentes:

1. Regina Divina Machado (TA)

2. Edison Giordano Junior (BE)

Ao iniciar a reunião, a Coordenadora Eliane Fossa informou que não permitiria tumultos durante a apresentação das denúncias. Se necessário, acionaria a GCM para retirar os responsáveis e dar continuidade à reunião, em vez de cancelá-la como já ocorreu anteriormente.

Perda de mandato e Convocação

A Coordenadora Eliane Fossa informou a Perda de mandato dos conselheiros WEVERTON LIMA NIMETH DE MORAES Conselheiro do Tatuapé e MAQUILENY MILESI Conselheira do Brás bem como à convocação dos suplentes ROBERTO AMARAL FERNANDES Conselheiro Titular do Brás e CAMILA TAPIA ROJAS SEGATO Conselheira Titular do Tatuapé para assumir a vaga.

Obs: Sobre Falta Justificada

A Conselheira Camila Tapia Rojas Segato Titular do Tatuapé, não esteve presente na reunião pois recebeu a mensagem da sua nomeação oficial no mesmo dia da Reunião, como não tínhamos o contato dela nem telefone ou e-mail, acabou não sabendo da reunião.

Também serão tratados:

- Denúncias e votação do plenário sobre sua aceitação;

- Conferência e contribuições às atas do CPM;

- Regimento Interno;

- Grupo de Trabalho.

Devolutivas de demandas

O Ofício 185/26, do Conselheiro Titular Hugo Hideaki Tamada, encaminhado em 20/08/2026, solicitou informações sobre obras do Orçamento Cidadão em praças e órgãos públicos e gerou o Processo SEI no 6046.2026/0013229-0.

O Ofício 186/26, encaminhado em 19/08/2026, solicitou fiscalização dos Centros de Acolhimento no Belém diante de protocolos com prazos descumpridos e gerou o Processo SEI no 6046.2026/0013238-9.

O Ofício 187/26, encaminhado em 19/08/2026, solicitou fiscalização de estabelecimento após o descumprimento do prazo de protocolo anterior e gerou o Processo SEI no 6046.2026/0013294-0.

O Ofício 188/26, encaminhado em 19/08/2026, solicitou fiscalização de um açougue e gerou o Processo SEI no 6046.2026/0013295-8.

A Conselheira Priscila Pricoli recebeu devolutiva da CET informando que a solicitação sobre a Av. Álvaro Ramos tramita no processo no 00.25.008822/26-43 e aguarda a conclusão da análise.

A devolutiva não identificou o objeto, a data nem o signatário do pedido, registrando apenas “Conselho Participativo Municipal - Mooca, Sr. Coordenador, Ref. Carta S/No”.

A Secretária Carla Otelac orientou que os ofícios sejam dirigidos à Mesa e acompanhados do protocolo 156; demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Sr. Flavio, do Governo Local, e as demais devem seguir o prazo do sistema.

Antônia Ferreira de Freitas questionou se todas as demandas admitem protocolo 156; Ítalo Leonelo Jr. Explicou que o registro é sempre possível e permite ao CPM formalizar a demanda ao Governo Local e ao Subprefeito.

Os conselheiros devem encaminhar as demandas à Mesa, que formalizará ofício à Subprefeitura para envio aos órgãos responsáveis.

Contribuição em Atas da Reunião do CPM

A Secretária Carla Otelac explicou que a ata resume os pontos fundamentais e pode receber correções pertinentes, como trabalho coletivo, mas não alterações na fala de outro participante; solicitou ainda que os pedidos sejam apresentados com urbanidade, sem ameaças judiciais.

Do Regimento Interno

A Coordenadora Eliane Fossa propôs priorizar o Regimento Interno para definir procedimentos, inclusive sobre faltas, como no caso do Conselheiro Titular Stefanno Maluf Bueno.

O Grupo de Trabalho, está quase concluído e destinado a integrar o Regimento Interno, não é grupo de ética e nem julga conselheiros, é composto por cinco conselheiros participativos. Esclarece ainda que, esse Grupo de Trabalho ainda está em elaboração, seus membros não ocupam cargos de Coordenador ou Secretários, nem podem se apresentar em nome do Grupo.

Do Grupo de Trabalho

A Secretária Carla Otelac declarou desconhecer a posição da Coordenadora Eliane de priorizar o Regimento Interno em detrimento do material elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) para Constituição do Comitê de Ética. Ressaltou que o GT foi criado por decisão do Pleno para tratar da ética e das sanções aplicáveis à conduta inadequada dos Conselheiros, diante da inviabilidade de revisar o Regimento à época. Defendeu que o documento produzido deve ser aproveitado na elaboração do Regimento Interno, valorizando o trabalho já realizado pelos Conselheiros do referido Grupo de Trabalho e argumentou que na sua opinião não há razão para desconsiderá-lo, evitando, assim, nova discussão sobre o tema. Destacou que, a função primordial de um Regimento Interno em órgãos colegiados (como Conselhos, Comitês e Câmaras) é justamente disciplinar o comportamento, a conduta ético-disciplinar, os deveres, os direitos e o funcionamento do trabalho de seus membros. Que o Regimento Interno estabelece os limites de atuação e define o que é considerado conduta inadequada, tipifica infrações e fixa os procedimentos para sanções. Registrou ainda, a necessidade de incluir regras sobre a gestão de faltas — com critérios claros para justificativas e aceitação de documentos —sugerindo que esse ponto seja analisado após a definição das sanções, condutas, direitos e deveres dos conselheiros.

Na sequência, propôs que os Senhores Conselheiros realizem ajustes e contribuições na minuta apresentada pelo Grupo de Trabalho, prevendo mecanismos de retratação e conciliação, além da dosimetria da pena— classificada em leve, média e grave—, com o objetivo de sanar as lacunas da Portaria em vigor. Para a revisão, propôs a divisão dos conselheiros em três duplas com prazos definidos para posterior análise e aprovação do Regimento Interno.

Com a palavra o Conselheiro Ítalo Leonelo Jr. criticou a falta de acesso prévio à minuta, ressaltando que a análise da proposta exige o conhecimento do texto. Em resposta, a Secretária Carla pontuou que a não distribuição do documento elaborado pelo Grupo de Trabalho não trouxe prejuízos ao Conselho, justificando que a medida visava evitar interpretações divergentes, sendo esse o momento presente é o adequado para debates e contribuições.

A Secretária-Geral Carla consultou o Pleno sobre a sugestão de divisão do trabalho em três subgrupos. O Conselheiro Ítalo manifestou divergência, defendendo a constituição de um Grupo de Trabalho dedicado exclusivamente à elaboração do Regimento Interno. Na ocasião, o Conselheiro registrou a falta de engajamento de membros no Grupo de Trabalho de Ética e pontuou: "O Conselheiro tem que estar efetivamente à vontade.

Não adianta você ser um cozinheiro de uma grande cozinha e não ter afinidade, por exemplo, para cuidar de um gato ou dar banho em um cachorro para ir trabalhar em um pet shop." Em seguida, o Conselheiro Ítalo questionou a Conselheira Sandra quanto à interrupção de sua fala sob a justificativa do tempo. A partir desse ponto, registrou-se um breve bate-boca entre os Conselheiros (o teor do áudio apresentou falhas de captação e trechos inteligíveis, impossibilitando a transcrição fiel do ocorrido), a Coordenadora interveio solicitando o encerramento da discussão e o restabelecimento da ordem. O Conselheiro Ítalo qualificou a abordagem da Conselheira Sandra como grosseira. Os ânimos foram normalizados, a sessão prosseguiu com os trabalhos.

O Conselheiro Péricles Formigoni esclareceu o trabalho realizado pelo Grupo Constituído, informando que o Grupo não possui poder deliberativo e que todas as medidas dependem da aprovação do Pleno. Sugeriu, também, que a revisão do documento seja realizada de forma individual, e não em grupo. Colocadas as propostas em votação, o Pleno aprovou a utilização do texto elaborado pelo GT como base para o Regimento Interno, bem como a adoção do método de trabalho individual. Ficou estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do envio do documento pela Mesa Diretora, para que os Conselheiros apresentem suas contribuições.

Fala dos Munícipes

Carlos Roberto Kencis:

O empresário e munícipe do Tatuapé apresentou documentos e pediu orientação sobre o que classificou como perseguição por denúncias de perturbação do sossego em sua adega; segundo ele, há estabelecimentos semelhantes no local, e o Conselheiro Stefanno Maluf Bueno confirmou sua manifestação.

Antônia Ferreira de Freitas:

A munícipe da Mooca citou os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município, que asseguram o acompanhamento cidadão da elaboração do Regimento Interno.

Solicitou a revitalização das calçadas da Rua Visconde de Parnaíba, com base na Mobilidade Urbana, acessibilidade, segurança de pedestres e na Lei Municipal no 14.675, de 23 de janeiro de 2008.

Solicitou o retorno da Operação Delegada e o reforço do policiamento volante no Metrô Bresser-Mooca e entorno.

Tatiana S. B. Malheiro

A Munícipe relata uma denúncia apresentada quando atuava como Secretária-Geral e integrava a primeira mesa diretora do atual Conselho Participativo Municipal (CPM).

A denúncia tratava da conduta inadequada de alguns Conselheiros, mas não recebeu resposta da mesa diretora.

Na gestão anterior, quando já acompanhava as reuniões do CPM como Munícipe, ela observou que a então Coordenadora, Wanda, não presidia os encontros. Segundo o relato, essa função era exercida de forma recorrente pelo então Secretário, Ítalo, que passou a assumir maior protagonismo. Como presidir as reuniões não é atribuição do secretário, a situação gerou preocupação.

Já na gestão atual, a Coordenadora, Priscila, informou que o Conselheiro Ítalo teria afirmado que ela e Tatiana não permaneceriam por muito tempo na mesa diretora. Tatiana questiona se essa fala refletiria a crença de que duas mulheres não seriam capazes de conduzir a gestão.

Posteriormente, a Coordenadora passou a relatar à Secretária Tatiana e ao Secretário-Adjunto Rogério que se sentia perseguida e assediada pelo Conselheiro.

Embora posteriormente quisesse retirar a denúncia, a mesa diretora decidiu encaminhá-la ao plenário para apuração. Tatiana afirma que, apesar de ela e o secretário-adjunto terem participado do encaminhamento, somente ela foi alvo de um pedido de cassação. Por isso, considera ter sofrido retaliação e misoginia e solicita uma resposta formal sobre o caso.

Fala dos Conselheiros

Maria Luiza Mion Conselheira Titular Água Rasa

A Conselheira Titular, falou sobre as podas de árvores, solicitou a presença do engenheiro agrônomo responsável para esclarecer como é o procedimento para a recusa, lembrou do caso da árvore que ela fez diversos protocolos e encaminhamentos via CPM e CONSEG Alto da Mooca, e a árvore acabou caindo.

Regina Divina Machado Conselheira Suplente Tatuapé

A Conselheira Suplente, solicitou para que nessa oportunidade ele traga o cronograma de podas das árvores das praças existentes no território, assim todos os conselheiros terão em mãos informações que podem ser passadas para os munícipes de seus distritos.

Aristótenes Pereira de Carvalho Conselheiro Titular do Bélem

O Conselheiro Titular, agradeceu ao governo local a realização de poda e retiradas de árvores solicitadas, informou que a análise naquele caso, foi feita pela Defesa Civil. Perguntou para a Mesa se poderia fazer um agradecimento em nome do CPM, para o Condomínio e para o Hospital, que providenciaram iluminação junto aos seus muros, resolvendo um problema sério de iluminação local, como forma de incentivo para que outros tenham a mesma atitude.

Rogério Ludovico de Souza Conselheiro Titular do Tatuapé

O Conselheiro Titular, falou sobre tudo o que sofreu profissionalmente e no âmbito familiar em consequência do Processo que sofreu quando foi Secretário Adjunto no CPM, e que a corregedoria da PM arquivou o caso, por falta de comprovação dos atos a ele atribuído, e passou a ler o documento, foi interrompido e pedido que enviasse por escrito, para assim respeitar o tempo de fala igual para todos. A Conselheira Priscila disse que o processo foi arquivado somente na Polícia Militar. Nesse momento, a Coordenadora interveio e solicitou o encerramento do debate. Na sequência, a Coordenação presta orientações à munícipe Tatiane Malheiros, ato contínuo, a Conselheira Priscila iniciou uma discussão com a Munícipe Tatiane Malheiros, desencadeando uma discussão acalorada. Em tom exaltado, a Conselheira Priscila exigiu que não mencionassem seu nome, alegando ausência de autorização e citando desentendimentos ocorridos durante a gestão anterior, o que resultou em um ríspido bate-boca entre ambas. O Conselheiro Rogério Ludovico permaneceu em silêncio durante todo o entrevero.

Diante da persistência do tumulto, a Coordenação solicitou o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Antes da chegada da equipe da GCM, os ânimos foram apaziguados e os trabalhos tiveram prosseguimento. A GCM acompanhou a sessão presencialmente até o seu encerramento.

Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses Conselheira Titular da Mooca

A Conselheira Titular, perguntou a mesa sobre as denúncias, se já estavam tratando do assunto, e foi informada pela Coordenadora Eliane Fossa, que entraria no assunto logo após a fala dos munícipes.

Eduardo de Almeida Batista Conselheiro Titular do Tatuapé

O Conselheiro Titular, falou sobre a perturbação do sossego, que é gravíssimo e pediu para que façam o 190 é importante para os registros, na análise das zonas de maiores incidências de chamado, chamadas zonas quentes. E corroborou com a fala do munícipe do Tatuapé sobre o número excessivo de fiscalização dessa adega específica, sendo que existem outros estabelecimentos na área que podem estar produzindo o problema.

Denúncias e votações

A Coordenadora Eliane Fossa, seguindo a pauta, anunciou o início da votação das denúncias recebidas pela Mesa Coordenadora. Em seguida, leu as instruções da Casa Civil sobre a condução do procedimento: primeiro, o teor de cada denúncia seria apresentado ao plenário; depois, seria realizada votação aberta para decidir sobre seu recebimento e a consequente abertura de processo.

Após a leitura da primeira denúncia contra o Conselheiro Ítalo Leonelo Junior Conselheiro Titular da Água Rasa, o Sr. Flavio Augusto de Andrade, Interlocutor do Governo Local, convocou individualmente os conselheiros de cada distrito para registrar seus votos.

(NÃO) não a denúncia e abertura do processo. 15 votos e 01 Abstenção

Votos nominais por Distritos

ÁGUA RASA

Ítalo Leonelo Jr.

Jose Luiz Oliveira dos Reis

Maria Luiza Mion

Norberto Lirola Bento

Débora Cristina Thome de Sant Anna Novaes

BELEM

Priscila Pricoli

Hugo Hideaki Tamada

Edison Giordano Junior - Suplente

BRÁS

Péricles Formigoni

Ronaldo Quito Mamani

MOOCA

Eliane Fossa

Wanda Herrero - ABSTENÇÃO

PARI

Jose Roberto Ferreira Hangai

Wagner Wilson

António Marcio Silva

TATUAPÉ

Regina Divina Machado - Suplente

(SIM) sim a denúncia e abertura do processo - 12 votos

Votos nominais por Distritos

BELEM

Aristotenes Pereira de Carvalho

Vitória Mariano da Silva Souza

BRÁS

João Severino

Roberto Amaral Fernandes

MOOCA

Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses

Sandra Regina Cassia Molina

PARI

Carla de Lima Brito Otelac

Jarbas Wagner da Silva Alves

TATUAPÉ

Levi Clemente dos Santos

Eduardo de Almeida Batista Alves

Rogério Ludovico de Souza

Stefanno Maluf Bueno

Resultado: Denúncia não acolhida pelo Pleno

Leitura da segunda denúncia, contra o Conselheiro Hugo Hideaki Tamada Titular do Belém, o Sr. Flavio Augusto de Andrade, Interlocutor do Governo Local, convocou individualmente os conselheiros de cada distrito para registrar seus votos.

(NÃO) não a denúncia e abertura do processo - 19 votos - 1 Nulo

Votos nominais por Distritos

ÁGUA RASA 5

Italo Leonelo Jr.

Jose Luiz Oliveira dos Reis

Maria Luiza Mion

Norberto Lirola Bento

Débora Cristina Thome de Sant Anna Novaes

BELEM 4

Priscila Pricoli

Hugo Hideaki Tamada

Vitoria Mariano da Silva Souza

Edison Giordano Junior - Suplente

BRÁS

Péricles Formigoni

Joao Severino

Ronaldo Quito Mamani

MOOCA

Eliane Fossa

PARI

Jose Roberto Ferreira Hangai

Wagner Wilson

António Marcio Silva

Carla de Lima Brito Otelac

TATUAPÉ

Regina Divina Machado - Suplente

(SIM) sim a denúncia e abertura do processo - 09 votos

Votos nominais por Distritos

BELEM

Aristótenes Pereira de Carvalho

MOOCA

Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses

Wanda Herrero

Bras

Roberto Amaral Fernandes

PARI

Jarbas Wagner da Silva Alves

TATUAPÉ

Levi Clemente dos Santos

Eduardo de Almeida Batista Alves

Rogério Ludovico de Souza

Stefanno Maluf Bueno

Resultado: Denuncia não acolhida pelo Pleno

Obs: Sandra Regina Molina Conselheira Titular Mooca (saiu mais cedo saída autorizada e não voto)

A Coordenadora Eliane Fossa, apresentou o Sr. Mauricio, Diretor do CEE Mooca, que comunicou a aprovação para melhorias na iluminação em todo entorno do Centro esportivo, e se colocou à disposição para qualquer assunto sobre o CEE Mooca. Lamentou a situação ocorrida momentos antes, dentro da reunião, que atrapalham o bom funcionamento da reunião e trabalho dos conselheiros, que a união de todos é importante.

O Conselheiro Stefanno Maluf Bueno pediu a palavra para ler o artigo 47 da Portaria e solicitar a consignação em ata de sua discordância quanto à forma de apresentação da denúncia. Argumentou que a Casa Civil fez uma interpretação equivocada da norma, questionando como votar a admissibilidade de uma denúncia sem o prévio conhecimento de seu teor e dos documentos que a compõem. Sustentou, ainda, que a simples leitura da denúncia durante a reunião prejudica a análise e a apuração dos fatos, comprometendo a ampla defesa de uma das partes.

A Coordenadora encerrou a reunião, pedindo desculpa a todos, pelo ocorrido durante a reunião, lembrando que a próxima reunião ordinária acontecerá em 28/09/2026.

Atenciosamente

Eliane Fossa

Coordenadora do /CPM Mooca

Carla de Lima Brito Otelac

Secretaria Geral /CPM

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164864213

6046.2026/0014667-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTA SPINE LTDA CNPJ 68652856000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164868386

6046.2026/0014673-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACUISINE LTDA CNPJ 47227263000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164890411

6046.2026/0014678-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W.M.S. CHAPADAO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 62583014000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164890445

6046.2026/0014679-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W.M.S. CHAPADAO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 62583014000132 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164874592

PROCESSO: 6044.2026/0006182-0

INTERESSADO: A.H.VENDAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164874985

PROCESSO: 6039.2026/0003501-6

INTERESSADO: H CLINICAL BRASIL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 164112209

6046.2026/0011230-2 - Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessado(a): DOCSEG DOCUMENTACAO LEGAL LTDA.

I - INDEFIRO o pedido de Certidão de Multas, por falta de procuração, conforme solicitação em 28/07/2026, com prazo de 10 (dez) dias (161935099).

II - Em seguida à UNAI para publicação e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164113611

6046.2026/0006161-9 - Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessado(a): MARCOS RENATO DENADAI

I - INDEFIRO o pedido de Certidão de Multas, por não apresentar a procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, no prazo solicitado (157852928) e (161046852).

II - Em seguida à UNAI para a publicação e encerramento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164846276

6046.2026/0011046-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ROGERIO ALEXANDRE BORCYS

DESPACHO:

DESPACHO:I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 161582761 164560072 , e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 164843484 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos IV da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo sendo: 01 (um) Abacateiro (Persea americana),01 (um) Figueira benjamin (Ficus benjamina),01 (um) Ligustro ( Ligustrum lucidium) , localizados à RUA SAMPAIO MOREIRA, 205-BRÁS , sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161582761, conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre, deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792656

A vista do contido no 6046.2026/0014553-7 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792673

A vista do contido no 6046.2026/0014555-3 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792716

A vista do contido no 6046.2026/0014562-6 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792724

A vista do contido no 6046.2026/0014551-0 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792734

A vista do contido no 6046.2026/0014552-9 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792776

A vista do contido no 6046.2026/0014556-1 - RONALDO SANCHEZ JERONYMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792785

A vista do contido no 6046.2026/0014558-8 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792805

A vista do contido no 6046.2026/0014563-4 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792812

A vista do contido no 6046.2026/0014565-0 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792826

A vista do contido no 6046.2026/0014567-7 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792852

A vista do contido no 6046.2026/0014573-1 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792869

A vista do contido no 6046.2026/0014577-4 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792882

A vista do contido no 6046.2026/0014564-2 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792886

A vista do contido no 6046.2026/0014566-9 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792891

A vista do contido no 6046.2026/0014568-5 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792904

A vista do contido no 6046.2026/0014569-3 - JORGE BEZERRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792919

A vista do contido no 6046.2026/0014570-7 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792934

A vista do contido no 6046.2026/0014571-5 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792949

A vista do contido no 6046.2026/0014576-6 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792965

A vista do contido no 6046.2026/0014583-9 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792987

A vista do contido no 6046.2026/0014585-5 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793001

A vista do contido no 6046.2026/0014587-1 - EDMILSON FARIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793017

A vista do contido no 6046.2026/0014578-2 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793019

A vista do contido no 6046.2026/0014579-0 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793026

A vista do contido no 6046.2026/0014581-2 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793032

A vista do contido no 6046.2026/0014586-3 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793050

A vista do contido no 6046.2026/0014589-8 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793059

A vista do contido no 6046.2026/0014590-1 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793090

A vista do contido no 6046.2026/0014595-2 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793095

A vista do contido no 6046.2026/0014598-7 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793100

A vista do contido no 6046.2026/0014600-2 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793120

A vista do contido no 6046.2026/0014592-8 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793122

A vista do contido no 6046.2026/0014593-6 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793127

A vista do contido no 6046.2026/0014596-0 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793128

A vista do contido no 6046.2026/0014599-5 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793137

A vista do contido no 6046.2026/0014602-9 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793145

A vista do contido no 6046.2026/0014603-7 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793154

A vista do contido no 6046.2026/0014608-8 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793157

A vista do contido no 6046.2026/0014610-0 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793185

A vista do contido no 6046.2026/0014613-4 - RENAN PINHEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793191

A vista do contido no 6046.2026/0014604-5 - RICARDO JOAO DE OLIVEIRA 06489064421 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793201

A vista do contido no 6046.2026/0014605-3 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793206

A vista do contido no 6046.2026/0014607-0 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793214

A vista do contido no 6046.2026/0014611-8 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793217

A vista do contido no 6046.2026/0014612-6 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793245

A vista do contido no 6046.2026/0014614-2 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793254

A vista do contido no 6046.2026/0014618-5 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793266

A vista do contido no 6046.2026/0014623-1 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793295

A vista do contido no 6046.2026/0014627-4 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793299

A vista do contido no 6046.2026/0014628-2 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793301

A vista do contido no 6046.2026/0014629-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793314

A vista do contido no 6046.2026/0014631-2 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793318

A vista do contido no 6046.2026/0014617-7 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793321

A vista do contido no 6046.2026/0014620-7 - 67.901.726 BIANCA LUISA BISPO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793327

A vista do contido no 6046.2026/0014621-5 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793336

A vista do contido no 6046.2026/0014625-8 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793360

A vista do contido no 6046.2026/0014630-4 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793367

A vista do contido no 6046.2026/0014632-0 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793396

A vista do contido no 6046.2026/0014637-1 - KAROL SARAIVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793401

A vista do contido no 6046.2026/0014639-8 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793409

A vista do contido no 6046.2026/0014641-0 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793411

A vista do contido no 6046.2026/0014642-8 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793420

A vista do contido no 6046.2026/0014633-9 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793423

A vista do contido no 6046.2026/0014635-5 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793426

A vista do contido no 6046.2026/0014636-3 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793433

A vista do contido no 6046.2026/0014640-1 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793438

A vista do contido no 6046.2026/0014646-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793451

A vista do contido no 6046.2026/0014651-7 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793460

A vista do contido no 6046.2026/0014652-5 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793464

A vista do contido no 6046.2026/0014648-7 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793467

A vista do contido no 6046.2026/0014649-5 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793471

A vista do contido no 6046.2026/0014650-9 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872222

A vista do contido no 6046.2026/0014559-6 - SEVERINO PEDRO DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872301

A vista do contido no 6046.2026/0014557-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872361

A vista do contido no 6046.2026/0014560-0 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872369

A vista do contido no 6046.2026/0014561-8 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872389

A vista do contido no 6046.2026/0014554-5 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872418

A vista do contido no 6046.2026/0014670-3 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872458

A vista do contido no 6046.2026/0014572-3 - CLEUTO SOUZA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872666

A vista do contido no 6046.2026/0014574-0 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872790

A vista do contido no 6046.2026/0014575-8 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872842

A vista do contido no 6046.2026/0014588-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872900

A vista do contido no 6046.2026/0014580-4 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872908

A vista do contido no 6046.2026/0014582-0 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872930

A vista do contido no 6046.2026/0014584-7 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872975

A vista do contido no 6046.2026/0014594-4 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873053

A vista do contido no 6046.2026/0014597-9 - MARIA GORETE DE OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873074

A vista do contido no 6046.2026/0014591-0 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873162

A vista do contido no 6046.2026/0014601-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873210

A vista do contido no 6046.2026/0014606-1 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873258

A vista do contido no 6046.2026/0014615-0 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873265

A vista do contido no 6046.2026/0014609-6 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873293

A vista do contido no 6046.2026/0014616-9 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873316

A vista do contido no 6046.2026/0014626-6 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873320

A vista do contido no 6046.2026/0014619-3 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873328

A vista do contido no 6046.2026/0014622-3 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873459

A vista do contido no 6046.2026/0014624-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873489

A vista do contido no 6046.2026/0014634-7 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873519

A vista do contido no 6046.2026/0014638-0 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873558

A vista do contido no 6046.2026/0014671-1 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873590

A vista do contido no 6046.2026/0014645-2 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873641

A vista do contido no 6046.2026/0014643-6 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873710

A vista do contido no 6046.2026/0014644-4 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873749

A vista do contido no 6046.2026/0014653-3 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873757

A vista do contido no 6046.2026/0014647-9 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873774

A vista do contido no 6046.2026/0014656-8 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873809

A vista do contido no 6046.2026/0014659-2 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873917

A vista do contido no 6046.2026/0014654-1 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873944

A vista do contido no 6046.2026/0014655-0 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873950

A vista do contido no 6046.2026/0014657-6 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873960

A vista do contido no 6046.2026/0014658-4 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873989

A vista do contido no 6046.2026/0014660-6 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 164824911

Assunto: Convocação - 20ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros

Prezados(as) Conselheiros(as), autoridades e munícipes,

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sr. Gilson Barreto, no exercício de suas atribuições, vem por meio deste CONVOCAR os(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes, autoridades e representantes da sociedade civil para participarem da 20ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, a ser realizada conforme as informações abaixo:

20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM PARELHEIROS

Data: 14 de setembro de 2026

Horário:

* 19h00 - Primeira chamada

* 19h30 - Segunda chamada

* 21h00 - Encerramento

PAUTA

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sr. Gilson Barreto.

2. Leitura da pauta da 20ª Reunião Ordinária.

3. Pronunciamento das autoridades presentes.

4. Informes sobre o Orçamento Cidadão 2026/2027, incluindo a devolutiva referente aos recursos solicitados pelo Conselho Participativo Municipal.

5. Fala dos(as) Conselheiros(as) e munícipes inscritos, com tempo máximo de 3 (três) minutos por inscrição, limitado a 10 (dez) munícipes.

6. Informes gerais.

7. Encerramento.

Contamos com a participação de todos(as), reforçando a importância da presença dos conselheiros, autoridades e munícipes para o fortalecimento da participação popular e para o acompanhamento das demandas e políticas públicas de Parelheiros e Marsilac.

Atenciosamente,

Gilson Barreto

Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros

CPM Parelheiros

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 163562681

PORTARIA N.º 142/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0003738-7

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA o Grupo Espírita Esperança, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 08.209.086/0001-79, a realizar a utilização temporária do logradouro público Praça João Aparecido de Paula (Toco) - Bairro Vila Matilde para a realização do evento denominado " III Feira do Livro Espírita", no dia 19 e 20/09/2026, no horário das 8h ás 17h obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 163408322

PORTARIA N.º 141/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0003429-9

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a Igreja Evangelica Elim do Movimento Missionário Mundial , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 46.775.359/0001-31, a realizar a utilização temporária do logradouro público Saída da Rua Rodovalho Junior nº 377, Rua Capitão João Cesário, Av. Penha de França, Av. Gabriela Mistral, Rua Carlos Meira, Retorno a Rua Rodovalho Junior nº 377 - Bairro da Penha para a realização do evento denominado "Marcha Evangélica", no dia 19/09/2026, no horário das 15h às 17h, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 164193712

PORTARIA N.º 153/2026/SUB-PE/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0004215-1

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a Associação dos Pastores Independentes Único, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 27.359.370/0001-76, a utilização temporária do logradouro público Praça Dilva Gomes Martins s/n - Bairro Artur Alvim para a realização do evento denominado "II FESTIVAL AO ÚNICO", no dia 12/09/2026, no horário das 09h às 21h, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164822834

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15947221

PRAÇA ANTÔNIO MANZANO NETTO

56

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164838927

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Nelson Pannaim, 97 15906607 Ficus remoção/supressão III
Rua Padre Alvaro Negromonte, 18 15928832 Alfeneiro remoção/supressão III
Rua Joaquim Marra, 714 15923118 não identificada remoção/supressão III
Avenida Patrocínio Paulista, 399 15946875 Ficus 02 (unidades) remoção/supressão III e VI

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164815776

6048.2026/0003986-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: AILTON PAULA DIAS

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 164849599

6048.2026/0004316-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARILDA BARBOSA DA SILVA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 164858017

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

6048.2026/0004087-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@ (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164869815

6048.2026/0004452-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIER ALIMENTOS LTDA CNPJ 02782913000132 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 164853393

Retifico a Publicação do dia 20/08/2026 a saber:

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.160-5 DATA DA INFRAÇÃO: 15/08/2026

POSTURA AMBULANTE PROCESSO: 6048.2026/3040198-2

Contribuinte: (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 333.664.378-39

NOME: LEANDRO NISHI

Local: LARGO JUPARANÃ Nº 00008 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL NORDESTE CEP: NÃO INFORMADO CodLog: NÃO INFORMADO

INFRAÇÃO: Por: Exercer o comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor.
Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 236,35

Onde se lê:

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

Leia-se

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

Despacho Documental   |   Documento: 164839225

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.427-7 DATA DA INFRAÇÃO: 09/09/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3033177-1

Contribuinte (SQL): 113.231.0020-1

CNPJ: 59.814.292/0001-49

Razão Social: AFTER D'GUISSO RESTAURANTE LTDA

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

LOCAL: RUA LUIZ AYRES Nº 00180 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03568-000 Codlog: 530166

INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 164840323

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.661-0 DATA DA INFRAÇÃO: 09/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3012875-5

CONTRIBUINTE (SQL): 059.016.0026-6

CNPJ: 277.346.228-95

RAZÃO SOCIAL: ESPOLIO DE MIRTES CAMARDA FEDRER

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA DONA AURORA GUIMARAES Nº 00380 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03622-020 Codlog: 26069

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I Alínea b

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º Inciso I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 6.557,27

Despacho Documental   |   Documento: 164841835

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.334-3 DATA DA INFRAÇÃO: 03/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3027726-2

Contribuinte (SQL): 058.029.0188-8

CNPJ: 54.386.912/0001-72

RAZÃO SOCIAL:VILA MATILDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA DR HELADIO Nº 00286 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA ESPERANCA CEP: 03650-020 Codlog: 86177

INFRAÇÃO: Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 164843177

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.685-7 DATA DA INFRAÇÃO: 09/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3012880-1

Contribuinte (SQL): 059.016.0026-6

CPF: 277.346.228-95

Nome: ESPOLIO DE MIRTES CAMARDA FEDRER

Local: RUA DONA AURORA GUIMARAES Nº 00380 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03622-020 Codlog: 26069

INFRAÇÃO:Por obstruir o passeio público, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Primeira Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 917,10

Despacho Documental   |   Documento: 164847556

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.816-7 DATA DA INFRAÇÃO: 01/09/2026

POSTURA AMBULANTE PROCESSO: 6048.2026/3026928-6

Contribuinte: (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 408.229.108-37

NOME: BIANCA FLORIO REIS

Local: PC JOSEFINA DA CONCEICAO ARAUJO S/Nº COMPLEMENTO: 6 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03651-120 CodLog: 502677

INFRAÇÃO: Pelo desvirtuamento do uso autorizado na Portaria de Autorização.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 58.831/2019 ARTIGO: 22º INCISO: IV

AUTUAÇÃO DE MULTA PELO DECRETO: 58.831/2019 ARTIGO: 24º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 236,35

Despacho Documental   |   Documento: 164844381

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.282-7 DATA DA INFRAÇÃO: 01/09/2026

POSTURA AMBULANTE PROCESSO: 6048.2026/3027281-3

Contribuinte: (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 376.672.198-42

NOME: PAULO ROBERTO DUCAS JUNIOR

Local: RUA JOSEFINA DA CONCEICAO ARAUJO S/Nº COMPLEMENTO: 9999 BAIRRO: VL NORDESTE CEP: NÃO INFORMADO CodLog: 502677

INFRAÇÃO: Por: Exercer o comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 236,35

Despacho Documental   |   Documento: 164845842

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.333-5 DATA DA INFRAÇÃO: 01/09/2026

POSTURA AMBULANTE PROCESSO: 6048.2026/3027282-1

Contribuinte: (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 403.540.098-00

NOME: EUGENIA MARIA DE ALMEIDA SOUSA

Local: RUA JOSEFINA DA CONCEICAO ARAUJO S/Nº COMPLEMENTO: 9999 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: NÃO INFORMADO CodLog: 502677

INFRAÇÃO: Por: Exercer, irregularmente, a prestação de serviços nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 236,35

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 164879137

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

ASSUNTO: Intimação ao interessado para o exercício do contraditório, referente à Cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 2009/80580-00, emitido pelo processo nº 2009/2000576-0, em nome de Comércio de Carnes Amador Ltda, sito à Av.Amador Bueno da Veiga, 2454 - Penha - SP/SP, SQL. 059.069.0048-9.

Face à informação que estabelecimento em questão não se regularizou em SP-Regula, mesmo após receber três autuações relacionadas a falta de cadastro de grande gerador de resíduos sólidos, iniciou-se o processo de Cassação do Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento, conforme o inciso IV , artigo 24 do Decreto 58.701/19.

O interessado deverá ter ciência do conteúdo integral do processo, fica intimado para em 15 dias (a partir da data de publicação no Diário Oficial), oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir, no exercício do contraditório, através do processo SEI nº 6048.2026/0004167-8 da Subprefeitura Penha.

A intimação deverá ser efetivada através de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e envio de correspondência registrada ao interessado.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164861497

6052.2026/0000618-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: YONARA MARIANO DE MIRANDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1) Atender vagas de auto conforme Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 164863378

6048.2026/0001995-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: COMUNIDADE EVANGÉLICA PENTESCOSTAL GERAÇÃO FORTE

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1)Anexo V.6 - Acessibilidade

2)Carteira CREA definitivo e válido

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792739

A vista do contido no 6048.2026/0004431-6 - FRANCISCA DA PENHA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792761

A vista do contido no 6048.2026/0004432-4 - FRANCISCA DA PENHA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792850

A vista do contido no 6048.2026/0004435-9 - JENNIFER GAMITO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792993

A vista do contido no 6048.2026/0004436-7 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793078

A vista do contido no 6048.2026/0004437-5 - FERNANDO APARECIDO ALVES JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793381

A vista do contido no 6048.2026/0004438-3 - NAIANE DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793445

A vista do contido no 6048.2026/0004440-5 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872435

A vista do contido no 6048.2026/0004434-0 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872521

A vista do contido no 6048.2026/0004433-2 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873690

A vista do contido no 6048.2026/0004439-1 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873888

A vista do contido no 6048.2026/0004441-3 - LUANA ELISABETE DE SOUSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 164828166

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA (setembro de 2026)

Ao oitavo dia de setembro de 2026 em segunda convocação às 19h30min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Coordenadora Sr. Eliete Brasilino da Silva.

Responsável pela elaboração da presente ata: Arlete Marçal de Souza.

Contou-se com a presença de 06 (seis) Conselheiros Titulares, 01 (um) Conselheiros Suplentes, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme

Função

Nome

Distrito

Presença

Justificativa

Conselheira Titular

Alessandra Martiniano

Perus

presente

Conselheira Titular

Arlete Marçal De Souza

Anhanguera

presente

Conselheira Titular

Eliete Brasilino da Silva

Perus

presente

Conselheiro Titular

José Edimar de Carvalho

Anhanguera

ausente

motivo médico

Conselheira Titular

Maria Aparecida Silva dos Santos

Anhanguera

presente

Conselheira Titular

Thaline Nunes Rocha

Perus

presente

Conselheira Titular

Francine Alves Bezerra

Perus

ausente

Conselheiro Titular

Clarisvaldo Do Rego Monteiro

Anhanguera

presente

Conselheira Suplente

Elaine Soares Ribeiro

Anhanguera

Conselheira Suplente

Bárbara Luiza

Calistro Dos Santos

Anhanguera

presente

Conselheira Suplente

Roseane Oliveira Da Silva Pereira

Anhanguera

Conselheira Suplente

Giselia Maria Sobrinho

Perus

Conselheiro Suplente

Vinicius Kamai De Lima Bastos

Perus

Conselheira Suplente

Sirlene Mariano

Perus

Conselheiro Suplente

Jhonata Souza Silva

Perus

Conselheiro Suplente

Cleiton Ferreira De Souza

Perus

Conselheiro

Paulo Robert Silva

Perus

Suplente

Conselheiro Suplente

Rodrigo Bueno Giorgetti

Perus

Conselheira Suplente

Terezinha Campineiro Ferreira

Perus

Conselheira Suplente

Cristiane Keller Dos Santos

Perus

Conselheira Suplente

Maria Das Dores Gomes

Perus

Coord. de Governo Local

Supervisor de Cultura

Munícipe

Munícipe

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo(a) Sr. (a) Eliete Brasilino que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

  1. INDICAÇÕES PARA A COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA - CPPU - BIÊNIO 2026/2028

Após apresentação da questão e consulta aos conselheiros, foi deliberado:

a) Indicação da conselheira THALINE NUNES ROCHA como representante Titular do Conselho Participativo Municipal de Perus/Anhanguera na Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, conforme votação realizada no grupo oficial do Conselho, com 08 (oito) votos favoráveis dos conselheiros titulares;

b) Indicação da conselheira MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS como representante Suplente, aprovada de forma unânime, sem abstenções.

As indicações deverão ser formalizadas junto aos órgãos competentes, observando-se o disposto no Art. 7º, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 56.268/2015.

  1. ENCAMINHAMENTOS RELACIONADOS ÀS PAUTAS DO CONSELHO

A Coordenadora colocou em discussão a antecipação e organização dos encaminhamentos relativos às pautas do Conselho, incluindo ofícios, rascunhos de atas e demais documentos. A proposta foi aprovada pelos conselheiros.

    1. Rascunho das atas

Ficou deliberado que os rascunhos das atas das reuniões serão encaminhados previamente no grupo oficial do Conselho, no whatsapp para apreciação dos conselheiros antes de sua publicação oficial.

    1. Autonomia do GT de Cultura

A conselheira Cida apresentou a necessidade de dar maior autonomia ao Grupo de Trabalho de Cultura para encaminhamento das pautas e articulação institucional.

Após esclarecimentos sobre os processos e os caminhos necessários para o encaminhamento das demandas, foi deliberado, por unanimidade, conceder autonomia ao GT de Cultura para realizar contatos e articulações diretamente com:

* Secretaria Municipal de Planejamento e, quando pertinente, SEPLAN;

* Secretaria Municipal de Cultura;

* Subprefeitura;

* demais órgãos municipais relacionados às pautas em discussão.

Ficou indicada a seguinte composição para a comissão responsável pela articulação: Maria Aparecida Silva dos Santos, Bárbara Luiza Calistro Dos Santos (Anhanguera), Francine Bezerra e Thaline Rocha (Perus).

    1. Comissão de Obras

A Coordenadora apresentou as dificuldades enfrentadas pelo Conselho no acompanhamento das obras em andamento no território e solicitou a contribuição do conselheiro Clarisvaldo para integrar a Comissão de Obras.

O conselheiro Clarisvaldo manifestou concordância em integrar a Comissão. A proposta foi submetida à apreciação do Pleno, não havendo manifestação contrária.

Ficou, portanto, deliberada a inclusão do conselheiro Clarisvaldo na Comissão de Obras.

  1. RECURSOS, OBRAS E ATUAÇÃO DO CONSELHO NO TERRITÓRIO

Durante os informes e debates, foram discutidas questões relacionadas ao acompanhamento dos recursos públicos, obras, processos de licitação e demais investimentos destinados aos distritos de Perus e Anhanguera.

A conselheira Thaline Nunes Rocha destacou sua percepção sobre o andamento dos recursos e ressaltou a necessidade de maior atenção da Subprefeitura às investimento estruturais, para além de alocação de recursos em áreas de lazer, e às áreas sujeitas a riscos, como às medidas tomadas no território do Sítio Botuquara.

Foi apontado que a insuficiência de acompanhamento e execução dessas demandas acaba concentrando no Conselho Participativo questões que deveriam contar com maior atuação dos órgãos públicos responsáveis.

Também foi destacada a necessidade de atenção às demandas do Distrito do Anhanguera e seu entorno, considerando a extensão territorial da região, as desigualdades sociais existentes e a existência de vazios assistenciais.

A Coordenadora reforçou a importância do acompanhamento das políticas públicas e dos investimentos destinados ao território.

Foram ainda mencionadas questões relativas ao Sítio Formiga, especialmente a necessidade de acesso a informações sobre a regularização das áreas, de modo a permitir que o Conselho tenha maior clareza sobre os limites e possibilidades de indicação de recursos e melhorias para os distritos.

Os conselheiros ressaltaram a importância da participação do CPM no acompanhamento das solicitações, obras, recursos e futuras intervenções no território.

  1. DESTINAÇÃO DE RECURSOS - PRAÇA HÉLIA MARIA DE SOUSA GOMES - MINI RAMP / CAPS AD III

Foi apresentada e discutida pelo Pleno a questão referente à destinação dos recursos anteriormente previstos para a desapropriação de imóveis localizados atrás do AMA Anhanguera.

Após os esclarecimentos e debates realizados, o Conselho Participativo Municipal de Perus/Anhanguera deliberou, por unanimidade e sem abstenções, que o valor remanescente de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), anteriormente destinado à desapropriação dos imóveis, cuja destinação foi vetada,será alocado ao projeto de implantação do CAPS AD III na área da Praça Hélia Maria de Sousa Gomes - Mini Ramp, no distrito de Anhanguera.

O valor de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) será, portanto, incorporado ao recurso anteriormente destinado ao projeto, resultando em um valor total de aproximadamente R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para a implantação do CAPS AD III.

A deliberação foi aprovada pelo Pleno de forma unânime, sem votos contrários e sem abstenções.

O CPM Perus e Anhanguera, sugere como opção de implantação, o uso compartilhado da Praça Hélia Maria de Souza Gomes, promovendo a diversificação de equipamentos de diferentes políticas setoriais no espaço, considerando a sua acessibilidade de acesso e a pouca disponibilidade de terrenos públicos na região, considerando ainda a metragem necessária para implantação do CAPS AD III, que varia entre 800m² a 1.000m², a área destacada no figura abaixo possui disponibilidade espacial, podendo viabilizar a sua construção.


5. DESIGUALDADES TERRITORIAIS E PLANEJAMENTO URBANO

Durante os debates, foram abordadas as desigualdades territoriais existentes nos distritos de Perus e Anhanguera, com destaque para o crescimento populacional e territorial de Anhanguera, a expansão de ocupações e as condições de infraestrutura e atendimento público.

A conselheira Thaline Nunes Rocha destacou o crescimento de Anhanguera e a necessidade de compreender as bases territoriais e urbanísticas das desigualdades existentes, incluindo os impactos das alterações relacionadas às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS.

Os conselheiros ressaltaram a importância de que o Conselho tenha acesso a informações atualizadas sobre planejamento urbano, regularização fundiária, investimentos e políticas públicas, de modo a qualificar sua atuação e suas indicações.

Diante disso, o Conselho deliberou que, havendo disponibilidade de novas verbas remanescentes, estas deverão ser destinadas, prioritariamente, à realização de formação em Planejamento Urbano para os conselheiros e munícipes interessados.

A formação terá como objetivo contribuir para a qualificação da participação social, fortalecendo a capacidade dos conselheiros e da população de compreender as dinâmicas territoriais, os instrumentos de planejamento urbano, as políticas públicas e as demandas específicas dos distritos de Perus e Anhanguera, contribuindo, assim, para a tomada de decisões e para a formulação de indicações mais qualificadas pelo Conselho.

  1. ENCAMINHAMENTOS FINAIS

Após os debates, ficaram definidos os seguintes encaminhamentos:

I - Encaminhar os rascunhos das atas no grupo oficial do Conselho antes da publicação oficial, para apreciação dos conselheiros;

II - Formalizar as indicações de Thaline Nunes Rocha, como Titular, e Maria Aparecida, como Suplente, para representação do Conselho na CPPU - biênio 2026/2028;

III - Garantir autonomia ao GT de Cultura para realizar articulações com a Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Cultura, Subprefeitura e demais órgãos relacionados às pautas do grupo;

IV - Incorporar o conselheiro Clarisvaldo à Comissão de Obras;

V - Acompanhar junto aos órgãos competentes a efetivação da destinação dos recursos remanescentes, no valor de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ao projeto de implantação do CAPS AD III na Praça Hélia Maria de Sousa Gomes - Mini Ramp, bem como solicitar informações sobre o projeto, os procedimentos administrativos, o cronograma e as etapas previstas para sua execução.

VI - Consultar as devolutivas referentes às obras, recursos e processos de licitação em andamento no território;

VII - Encaminhar ofícios à Subprefeitura e à Defesa Civil, especialmente para tratar das demandas relacionadas às áreas de risco e às obras estruturais necessárias;

VIII - Realizar levantamento junto à SEPLAN acerca dos recursos existentes e disponíveis para os distritos de Perus e Anhanguera;

IX - Verificar a existência de recursos remanescentes e a possibilidade de utilização desses recursos para contratação de formação/capacitação dos conselheiros em Planejamento Urbano;

X - Solicitar informações sobre a possibilidade de apoio financeiro ou institucional a outros projetos existentes no território, considerando os recursos disponíveis e as prioridades apontadas pelo Conselho;

XI - Dar continuidade ao acompanhamento das pautas pelas respectivas comissões e grupos de trabalho, fortalecendo a articulação entre o CPM e os órgãos municipais responsáveis.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, ficando os presentes cientes dos encaminhamentos e deliberações acima registrados.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PERUS/ANHANGUERA

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164819990

6049.2026/0000479-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RUAN AVILA LUPPO

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM e justificar;


2- No Anexo I, corrigir campo 10 e 22 (Área construída utilizada pela Atividade), pois a área apresentada refere-se a área do terreno, de acordo com o CEDI e não da área utilizada pela atividade;


3- No Anexo I, corrigir campo 13, Capacidade de Lotação (conforme área construída ocupada pela atividade), de acordo com a NBR 9077;


4- Anexo 1, campo 14, indicar a quantidade de vagas existentes no lote de acordo com a exigência da legislação (vagas para automóveis e utilitário);


5- Esclarecer sobre a área de atividade de 38,96m2 referida no Laudo apresentado;


6- Apresentar Matrícula completa atualizada do imóvel e Contrato de Compra e Venda do espólio de Manuel A. para Ari C.;


7- Contrato de Locação vigente;


8- Na ART, campo 5. (Observações), preencher com o texto: Relativa ao Auto de Licença de funcionamento de Baixo Risco. “Declaro o atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”.


9- Na ART, falta assinatura do responsável pela empresa.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793064

A vista do contido no 6049.2026/0001117-0 - IVALDO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164851975

6021.2026/0054348-0 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a ANULAÇÃO do Auto de Multa 13-189.617-2.

II - Publique-se e, após, encaminhe-se à SUB-PI/CPDU/UNAI

Despacho   |   Documento: 164525816

6050.2025/0021915-8 - Multas: recurso

Interessado: PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHÃES

Assunto: Cancelamento dos Autos de Multa nº 13-197.401-7 e nº 13-196.255-8

I - Pela competência conferida ao Subprefeito, nos termos da Lei Municipal nº 13.399/2002 e demais normas de regência, em especial quanto à decisão dos assuntos afetos à competência da Subprefeitura e à apreciação de pedidos de cancelamento de multas, passo à análise do presente processo.

II - Trata-se de pedido formulado por PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHÃES, visando ao cancelamento dos Autos de Multa nº 13-197.401-7 e nº 13-196.255-8, lavrados em razão da suposta realização de evento sem a respectiva autorização municipal. O interessado sustenta, em síntese, que o imóvel situado na Rua Bacopari, nº 207, foi cedido, por período determinado de três dias, à empresa CA VA Artes e Produções Ltda., exclusivamente para a realização de filmagens internas, não tendo o proprietário promovido ou organizado evento público no local. Consta, ainda, dos autos instrumento particular de locação e concessão de uso de imagem, no qual se verifica a contratação do espaço para a finalidade de gravação/produção audiovisual, com atribuição à locatária de diversas responsabilidades relacionadas à utilização do imóvel.

III - A Assessoria Jurídica manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, em razão de sua alegada intempestividade, com fundamento no art. 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006. Com efeito, o referido dispositivo estabelece que o recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, e o art. 40 da mesma lei disciplina a contagem dos prazos administrativos. Todavia, a questão relativa à intempestividade do recurso não afasta, por si só, a possibilidade de exame da legalidade dos próprios Autos de Multa, especialmente diante de pedido expresso de cancelamento e dos elementos constantes dos autos que permitem o exercício da autotutela administrativa. Com efeito, o art. 48-A da Lei nº 14.141/2006 estabelece que a Administração, de ofício ou por provocação do interessado, anulará seus próprios atos quando eivados de vício que os torne ilegais, ressalvadas as hipóteses legais ali previstas. Assim, a análise da legalidade objetiva dos Autos constitui questão distinta do conhecimento ou não do recurso administrativo enquanto instrumento recursal.

IV - No mérito, verifica-se que os Autos de Multa foram lavrados sob o fundamento de realização de evento sem a respectiva autorização municipal. A documentação constante do processo, inclusive os registros fiscais, aponta como fato constitutivo da autuação a realização de evento sem autorização. A tipificação indicada deve ser analisada à luz do art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016, segundo o qual a realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, quando exigida, sujeita o infrator à multa correspondente. Por sua vez, o art. 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 estabelece que depende de prévia expedição de Alvará de Autorização a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, definindo, em seu § 1º, como evento público aquele dirigido ao público, com ou sem cobrança de ingressos.

V - No caso concreto, entretanto, a documentação apresentada no processo descreve situação diversa daquela que ordinariamente caracteriza evento público. O que se encontra documentalmente demonstrado é a cessão temporária de parte de imóvel particular para realização de filmagens internas, destinadas à produção audiovisual, pelo período de 30/06/2025 a 02/07/2025. Não se verifica, nos elementos analisados, demonstração objetiva de que tenha ocorrido no imóvel evento dirigido ao público, tampouco de que tenha havido concentração superior a 250 pessoas, circunstância que, nos termos do art. 5º do Decreto nº 49.969/2008, constitui elemento relevante para a exigência do Alvará de Autorização ali previsto. Também não consta dos elementos analisados comprovação suficiente de cobrança de ingresso, abertura do imóvel ao público, realização de espetáculo, apresentação, feira, festa ou outra atividade que, pelas suas características concretas, permita enquadrar a filmagem interna como evento público temporário para fins do art. 138 da Lei nº 16.402/2016.

VI - Registre-se, ainda, que as manifestações técnicas posteriores passaram a fundamentar a manutenção dos Autos também na circunstância de o imóvel estar situado em ZER - Zona Estritamente Residencial e ter sido utilizado para atividade comercial/filmagens. Posteriormente, a fiscalização reiterou a manutenção do Auto sob o argumento de que o local estaria situado em ZER e teria ocorrido evento sem as devidas autorizações, acrescentando a existência de reclamações de moradores. Embora tais circunstâncias possam, em tese, ensejar eventual apuração autônoma de regularidade urbanística ou de uso do imóvel, não se mostra juridicamente adequado utilizar fato diverso daquele que fundamentou a autuação original para suprir, posteriormente, eventual insuficiência na caracterização da infração que deu origem aos Autos. Em matéria sancionatória, exige-se correspondência entre o fato efetivamente constatado, a conduta tipificada e o dispositivo legal utilizado como fundamento da penalidade.

VII - Também merece registro que a manifestação técnica de 29/07/2026 menciona os arts. 138 e 165 da Lei nº 16.402/2016 como fundamento para a manutenção do Auto. Entretanto, o art. 138 é o dispositivo que expressamente trata da realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, enquanto o art. 165 possui natureza diversa, não constituindo, por si só, a tipificação da conduta que teria sido praticada. Dessa forma, a manutenção dos Autos exige a demonstração concreta da ocorrência da hipótese prevista no art. 138, o que, diante do conjunto documental constante dos autos, não se mostra suficientemente caracterizado.

VIII - Importante esclarecer que o presente entendimento não significa reconhecer a regularidade urbanística de eventual atividade comercial desenvolvida no imóvel, tampouco afastar a competência fiscalizatória da Administração quanto ao uso e ocupação do solo. A questão ora examinada é mais específica: verificar se os fatos efetivamente demonstrados no processo autorizam a manutenção dos Autos de Multa nº 13-197.401-7 e nº 13-196.255-8 exatamente pelos fundamentos que lhes deram origem. E, sob esse aspecto, entendo que não houve demonstração suficiente da ocorrência do fato típico necessário à incidência da penalidade aplicada.

IX - Destaco, ainda, que o eventual reconhecimento da intempestividade do recurso não impede o exercício da autotutela administrativa quando se identifica vício de legalidade no próprio ato administrativo, nos termos do art. 48-A da Lei nº 14.141/2006. Por essa razão, não acolho a proposta de simplesmente indeferir o pedido sem exame da legalidade material dos Autos, constante da manifestação da Assessoria Jurídica, uma vez que a Administração Pública não está impedida de rever seus próprios atos quando constatada eventual desconformidade com a legislação aplicável.

X - Diante do exposto, com fundamento no art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006, no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008, e considerando a ausência de elementos suficientes para caracterizar, no caso concreto, a realização de evento público temporário sujeito ao Alvará de Autorização que fundamentaria as penalidades aplicadas: ACOLHO O PEDIDO DE CANCELAMENTO, para, no exercício da autotutela administrativa, CANCELAR os Autos de Multa nº 13-197.401-7 e nº 13-196.255-8, por ausência de adequada caracterização do fato típico que ensejaria a aplicação da penalidade.

XI - O presente cancelamento limita-se aos Autos de Multa ora analisados, não implicando reconhecimento de regularidade do uso ou da atividade eventualmente desenvolvida no imóvel, nem impedindo a adoção, pela unidade competente, das medidas fiscalizatórias que entender cabíveis caso sejam constatadas outras infrações, desde que observada a correspondente tipificação legal e o devido processo administrativo.

XII - Publique-se. Após, encaminhe-se à SUB-PI/CPDU/SFISC/UNAI, para ciência, registros e demais providências decorrentes do cancelamento ora determinado.

Despacho   |   Documento: 164526141

6050.2025/0021912-3 - Multas: recurso

Interessado: Walter Delazaro Filho
Assunto: Cancelamento dos Autos de Multa nº 13-196.254-0 e 13-197.403-3

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial o requerimento apresentado pelo interessado, as informações produzidas pelas unidades de fiscalização e a manifestação da Assessoria Jurídica, DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Multa nº 13-196.254-0 e 13-197.403-3, pelas razões a seguir expostas.

II - Inicialmente, registro que a Assessoria Jurídica manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, sob o fundamento de sua alegada intempestividade, com fundamento no artigo 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Embora o referido dispositivo estabeleça que não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, a questão submetida à apreciação desta autoridade não se esgota na admissibilidade do recurso administrativo, uma vez que o pedido formulado pelo interessado também objetiva o cancelamento dos atos sancionatórios, possibilitando o exame de sua própria legalidade. Com efeito, o artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 estabelece expressamente que a Administração, de ofício ou por provocação da pessoa interessada, deverá anular seus próprios atos quando eivados de vício que os torne ilegais, observadas as exceções legais. O artigo 48-B, por sua vez, disciplina o procedimento para a anulação requerida pelo interessado.

IV - Assim, ainda que se entenda prejudicado o conhecimento do pedido enquanto recurso administrativo ordinário, não se mostra juridicamente adequado deixar de apreciar a alegação de ilegalidade dos Autos de Multa, sobretudo diante do dever de autotutela administrativa.

V - No caso concreto, os Autos de Multa nº 13-196.254-0 e 13-197.403-3 foram lavrados sob o fundamento de “realização de evento, sem a respectiva autorização emitida pela Municipalidade”, com enquadramento nos artigos 138 e 165 da Lei nº 16.402/2016.

VI - Ocorre que o artigo 138 da Lei nº 16.402/2016 estabelece penalidade para a realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, quando esta for exigida.

A regulamentação municipal, por sua vez, estabelece no artigo 5º do Decreto nº 49.969/2008 que depende de prévia expedição de Alvará de Autorização a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, definindo, ainda, evento público como aquele dirigido ao público, com ou sem venda de ingressos.

VII - Dessa forma, para a subsistência da autuação, não basta a mera constatação de utilização temporária do imóvel ou a existência de atividade relacionada à produção audiovisual. É necessário que estejam demonstrados os elementos caracterizadores da infração que serviu de fundamento à autuação, notadamente a realização de evento público temporário sujeito à prévia autorização municipal.

VIII - Entretanto, examinando-se os Autos de Multa, verifica-se que sua descrição fática limita-se à afirmação genérica de realização de evento sem autorização, sem indicação da quantidade de pessoas presentes, da capacidade estimada, da existência de público, da finalidade pública do evento ou de outros elementos objetivos que permitam enquadrar a situação concretamente constatada na hipótese prevista no artigo 5º do Decreto nº 49.969/2008.

IX - Tal circunstância assume especial relevância porque o requerente apresentou documentação segundo a qual a utilização do imóvel decorreu de contrato temporário de locação de garagem e quintal, destinado à instalação, guarda e apoio de equipamentos utilizados em filmagens publicitárias, pelo período de 30/06/2025 a 02/07/2025.

X - É certo que a documentação posteriormente produzida pela fiscalização menciona a existência de “grande aglomeração de pessoas na rua e no imóvel”. Todavia, tal afirmação, além de posterior à lavratura dos autos, não apresenta quantificação ou elementos objetivos suficientes para demonstrar que se tratava de evento público temporário com público superior a 250 pessoas, hipótese expressamente prevista no Decreto nº 49.969/2008.

XI - Também merece consideração o fato de que, em manifestação anterior, a fiscalização fundamentou a manutenção dos autos na alegação de desvirtuamento do uso do imóvel, por se tratar de imóvel situado em Zona Estritamente Residencial - ZER e supostamente utilizado para atividade comercial relacionada a filmagens publicitárias.

XII - Todavia, eventual irregularidade de uso ou incompatibilidade da atividade com o zoneamento constitui questão jurídica distinta daquela que fundamentou os Autos de Multa ora examinados, os quais foram lavrados especificamente pela realização de evento sem autorização. Não se mostra adequado, portanto, manter uma penalidade fundada em determinado fato típico e, posteriormente, sustentar sua validade mediante fundamento fático ou jurídico diverso, sem que este tenha integrado adequadamente a motivação originária da autuação e sem que tenha sido oportunizado ao interessado o pleno exercício do contraditório quanto à nova imputação.

XIII - A Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, segurança jurídica e observância do contraditório e da ampla defesa, devendo a penalidade administrativa guardar correspondência objetiva entre fato constatado, enquadramento legal e sanção aplicada.

XIV - No caso concreto, diante da insuficiência dos elementos constantes dos autos para demonstrar, de forma objetiva e inequívoca, a ocorrência da infração tal como descrita nos Autos de Multa, não se mostra juridicamente seguro manter a penalidade exclusivamente com fundamento em presunções ou em elementos produzidos posteriormente e que não individualizam adequadamente a materialidade da infração originalmente imputada.

XV - Ressalte-se que o cancelamento ora determinado não representa reconhecimento da regularidade urbanística ou do uso do imóvel, tampouco impede eventual adoção, pela Administração, das medidas fiscalizatórias próprias caso constatada outra infração efetivamente caracterizada e devidamente enquadrada na legislação aplicável.

XVI - Por tais razões, considerando que a autotutela administrativa autoriza e, diante de ato ilegal, impõe à Administração a correção de seus próprios atos, nos termos dos artigos 48-A e seguintes da Lei nº 14.141/2006, DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Multa nº 13-196.254-0 e 13-197.403-3, deixando de acolher, no ponto, a conclusão da Assessoria Jurídica quanto ao não conhecimento do pedido, sem prejuízo do reconhecimento de que eventual recurso ordinário intempestivo não seria conhecido.

XVII - Publique-se.

XVIII - Após, encaminhe-se à SUB-PI/CPDU/SFISC/UNAI, para conhecimento, registro e demais providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 164643069

6050.2025/0021897-6 - Multas: recurso

Interessada: Monica Ferreira do Amaral Porto
Assunto: Pedido de cancelamento dos Autos de Multa nº 13-197.402-5 e 13-196.256-6

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do requerimento apresentado pela interessada, das informações produzidas pela fiscalização e da manifestação da Assessoria Jurídica, DECIDO PELO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 13-197.402-5 e 13-196.256-6, pelas razões a seguir expostas.

II - Inicialmente, cumpre registrar que esta decisão não acolhe a conclusão da Assessoria Jurídica quanto ao não conhecimento do pedido exclusivamente em razão de sua alegada intempestividade. Com efeito, embora o art. 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006 estabeleça que o recurso administrativo não será conhecido quando interposto fora do prazo, tal regra se refere à admissibilidade do recurso administrativo enquanto instrumento ordinário de impugnação, não impedindo a Administração de examinar, por provocação do interessado ou de ofício, a eventual existência de vícios de legalidade no próprio ato administrativo. A própria Lei Municipal nº 14.141/2006 estabelece, em seus arts. 48-A a 48-C, disciplina específica para a anulação de atos administrativos, dispondo que a Administração poderá anular seus próprios atos quando eivados de vício que os torne ilegais, inclusive por provocação de pessoa interessada, bem como autoriza a instauração do procedimento de anulação de ofício pela autoridade que praticou o ato ou por seu superior hierárquico.

III - No caso concreto, o requerimento apresentado pela interessada não se limita a pretender a reforma de decisão administrativa por mera irresignação, mas questiona a própria legalidade e subsistência dos Autos de Multa, apontando, entre outros aspectos, ausência de caracterização do fato constitutivo da infração, inexistência de demonstração da exigibilidade da autorização e deficiência quanto ao enquadramento da conduta. Assim, em observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e busca da verdade material, previstos no art. 2º da Lei nº 14.141/2006, mostra-se juridicamente inadequado extinguir a pretensão sem o exame da validade dos atos sancionatórios questionados.

IV - A questão merece especial atenção porque os Autos de Multa foram lavrados tendo como fato constitutivo a “realização de evento, sem a respectiva autorização emitida pela Municipalidade”, com fundamento no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016. Ocorre que o referido art. 138 dispõe expressamente que a realização de eventos públicos temporários sem prévia autorização, quando exigida, sujeita o responsável à multa. Portanto, para a perfeita subsunção da conduta à norma sancionadora, não basta a constatação genérica de que teria ocorrido algum evento: é indispensável que estejam demonstrados, de forma suficientemente individualizada, o evento efetivamente realizado, sua caracterização jurídica e a exigência concreta de prévia autorização para aquela situação específica.

V - No presente processo, entretanto, verifica-se que a descrição constante dos Autos de Multa não individualiza adequadamente tais elementos. As autuações limitam-se à indicação genérica da realização de evento sem autorização, sem que da descrição originária conste, de maneira objetiva, a dimensão do evento, sua natureza, o número de participantes, a atividade efetivamente desenvolvida no imóvel ou qual autorização específica seria exigível para a situação constatada. Essa deficiência assume especial relevância porque a própria documentação apresentada pela interessada indica que o imóvel situado na Rua Prudentópolis, nº 42, teria sido cedido temporariamente à empresa CA VA Artes e Produções Ltda. para utilização da copa e cozinha como base de apoio para fornecimento de refeições à equipe de produção, pelo período de 30/06 a 02/07/2025.

VI - É certo que as manifestações posteriores da fiscalização afirmam que o imóvel, localizado em ZER, teria sido utilizado conjuntamente com imóveis vizinhos para realização de gravações de publicidade, mencionando, ainda, aglomeração de pessoas e vans estacionadas na via. Todavia, tais manifestações foram produzidas posteriormente à lavratura dos Autos de Multa e acrescentam elementos fáticos que não se encontram suficientemente individualizados na descrição originária da infração. A Administração pode complementar a instrução do processo, mas não pode utilizar manifestação posterior para modificar substancialmente o fato imputado no auto sancionatório, de modo a suprir elemento essencial que deveria integrar a própria caracterização da infração no momento da autuação.

VII - Ressalte-se, ainda, que o art. 139 da Lei nº 16.402/2016 estabelece que é considerado infrator o proprietário, possuidor ou sucessor a qualquer título ou a pessoa física ou jurídica responsável pelo uso irregular ou não conforme, de acordo com as definições da lei e o tipo de infração cometida. No caso concreto, os próprios Autos de Multa identificam como infrator/responsável o “Espólio de Rubem La Laina Porto”, embora a requerente tenha apresentado documentação referente à titularidade do imóvel e alegado não ter realizado ou promovido o evento. A circunstância recomenda especial cautela na imputação da responsabilidade administrativa, sobretudo porque, em matéria sancionatória, não se mostra suficiente a mera vinculação cadastral do imóvel, sendo necessária a demonstração da relação jurídica ou fática entre o autuado e a conduta efetivamente sancionada.

VIII - Importa observar, também, que a Lei Municipal nº 14.141/2006 determina que, nos processos sancionatórios, sejam assegurados contraditório e ampla defesa e que a autoridade indique os fatos e o fundamento legal correspondente à sanção. No presente caso, considerando a natureza dos vícios apontados, entendo que a manutenção das penalidades exclusivamente com fundamento na presunção de legitimidade do ato fiscalizatório não é suficiente, especialmente quando a própria instrução posterior apresenta diferentes descrições para a conduta que teria ensejado a autuação.

IX - Dessa forma, embora a Assessoria Jurídica tenha opinado pelo não conhecimento do recurso em razão de sua alegada extemporaneidade, entendo que a questão de legalidade dos Autos de Multa pode e deve ser apreciada pela Administração por força dos arts. 48-A, 48-B e 48-C da Lei nº 14.141/2006, não se confundindo o prazo para interposição do recurso ordinário com a possibilidade de revisão administrativa de ato que se reputa ilegal. A solução adotada prestigia, ademais, o princípio da autotutela administrativa, evitando que eventual vício de legalidade permaneça produzindo efeitos simplesmente em razão de questão formal relacionada ao meio pelo qual a interessada provocou a Administração.

X - Nesse contexto, considerando a insuficiente individualização do fato constitutivo da infração nos Autos de Multa, a ausência de demonstração contemporânea e suficientemente precisa da autorização cuja falta teria caracterizado a infração, a posterior alteração/complementação da narrativa fática pela fiscalização e a necessidade de adequada individualização da responsabilidade do sujeito sancionado, concluo pela inexistência de elementos suficientes para sustentar a subsistência das penalidades.

XI - Ante o exposto, no exercício da competência administrativa que me é atribuída, ACOLHO o pedido formulado pela interessada e DETERMINO O CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 13-197.402-5 e 13-196.256-6, com o consequente afastamento das respectivas penalidades e de eventuais registros de débito delas decorrentes.

XII - A presente decisão é proferida com fundamento no exame da legalidade e da subsistência material dos atos sancionatórios, não se confundindo com o simples conhecimento de recurso administrativo intempestivo, razão pela qual fica expressamente afastada, para fins desta decisão, a conclusão da Assessoria Jurídica quanto ao encerramento do feito sem apreciação da matéria de fundo.

XIII - Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-PI/CPDU/SFISC/UNAI, para as providências decorrentes do cancelamento dos Autos de Multa.

Despacho   |   Documento: 164880707

Processo SEI nº 6050.2026/0010487-5
Interessada: NÔMADE SERVIÇOS E RESTAURANTE LTDA.

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a proposta apresentada pela empresa NÔMADE SERVIÇOS E RESTAURANTE LTDA., visando à doação de bens e à execução de serviços de restauração, conservação, jardinagem, paisagismo, limpeza e manutenção de espaço público situado na confluência da Avenida Rebouças com a Avenida Eusébio Matoso, bem como das manifestações técnicas juntadas ao processo, DEFIRO o pedido de doação, nos termos da proposta apresentada e observadas as ressalvas e condicionantes técnicas consignadas pelos órgãos competentes.

I - Com efeito, a Coordenadoria de Projetos e Obras manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento da proposta, ressalvando a necessidade de observância das competências específicas quanto à demarcação de vagas e sinalização viária, à manutenção de lixeiras fora do padrão adotado pelo serviço público, à instalação de placa indicativa da cooperação e às intervenções em espécies arbóreas.

II - A Assessoria Jurídica, por sua vez, igualmente se manifestou pelo prosseguimento do feito, destacando a necessidade de que as intervenções sejam executadas em estrita observância à legislação vigente e às competências dos órgãos municipais envolvidos. Assim, acolho a proposta de doação, devendo as ressalvas técnicas e legais constantes dos autos ser expressamente consideradas na formalização do ajuste, sem que constituam óbice ao deferimento ora concedido.

III - À Assessoria Jurídica - SUB-PI/AJ, para que prossiga com a elaboração da minuta do respectivo Termo de Doação, contemplando as obrigações, condições, responsabilidades e demais disposições necessárias à adequada formalização do ajuste, inclusive as ressalvas técnicas apontadas pela Coordenadoria de Projetos e Obras e as exigências legais pertinentes.

Após a elaboração, retornem os autos para prosseguimento e assinatura do Termo de Doação pelas partes, observadas as formalidades administrativas aplicáveis.

Despacho   |   Documento: 159524767

6049.2025/0001860-2 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica da fiscalização e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso apresentado e MANTENHO integralmente o Auto de Multa nº 13-196.969-2, lavrado em 10/02/2025.

II - Restou comprovada nos autos a prestação de serviço de valet pela empresa VERIDIANA JARDINS CAFÉ, PASTA & PIZZA LTDA., CNPJ nº xx.037.xxx/000x-88, sem a observância das exigências previstas na Lei nº 13.763/2004 e no Decreto nº 58.027/2017, não tendo o recorrente apresentado elementos capazes de afastar a regularidade da autuação.

III - Considerando que o Auto de Multa foi lavrado por agente competente, observando a legislação vigente e os requisitos formais aplicáveis, permanece íntegro o ato administrativo fiscalizatório.

IV - Publique-se. Após, dê-se ciência ao interessado e adotem-se as providências administrativas cabíveis para prosseguimento da cobrança e demais medidas decorrentes.

Despacho   |   Documento: 159717709

6050.2026/0007336-8 - Multas: cancelamento

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, DEFIRO o pedido de revisão administrativa.

Em consequência, determino o CANCELAMENTO da penalidade aplicada, em observância ao princípio da autotutela administrativa, consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e pela Lei Municipal nº 14.141/2006.

Adotem-se as providências administrativas necessárias para a baixa dos registros correspondentes e demais anotações cabíveis.

Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160776059

6042.2026/0001957-2 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.299-5, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160776208

6042.2026/0001899-1 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.311-8, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160790572

6042.2026/0001900-9 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.312-6, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160790831

6042.2026/0001878-9 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-196.012-1, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160791287

6042.2026/0001845-2 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.316-9, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160791509

6042.2026/0001884-3 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.297-9, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., nos termos da legislação aplicável.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160868732

6042.2026/0001876-2 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.304-5, mantendo-se integralmente a penalidade aplicada.

II - Restou comprovado, por meio da vistoria realizada pela fiscalização, conforme documento que a irregularidade persistia no local, justificando a lavratura do Auto de Multa, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 16.673/2017 e os arts. 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações promovidas pela Lei nº 18.299/2025.

III - Publique-se.

IV - Cientifique-se a interessada e, após, encaminhem-se os autos à unidade competente para as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160869006

6042.2026/0001847-9 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.317-7, mantendo-se integralmente a penalidade aplicada.

II - Restou comprovado, por meio da vistoria realizada pela fiscalização, conforme doc. SEI nº 157251630, que a irregularidade persistia no local, justificando a lavratura do Auto de Multa constante do doc. SEI nº 157251343, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 16.673/2017 e os arts. 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações promovidas pela Lei nº 18.299/2025.

III - Publique-se.

IV - Cientifique-se a interessada e, após, encaminhem-se os autos à unidade competente para as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162357062

6050.2025/0018121-5 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica consubstanciada no documento SEI nº 145675517, da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, DEFIRO o recurso administrativo de LUIS ANTONIO JAI MAHAL VIEITAS CARVALHOSA CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxpara CANCELAR/ANULAR o Auto de Multa nº 13-075645-8, por não subsistirem os fundamentos técnicos que justificaram sua lavratura.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas necessárias para o cancelamento da autuação e a atualização dos registros pertinentes, dando-se ciência ao interessado

Despacho   |   Documento: 162468225

6042.2026/0002859-8 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.332-1, formulado por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria técnica, conforme documentos constantes dos autos, bem como na observância do disposto na Lei Municipal nº 16.673/2017, especialmente em seu artigo 16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/2020, em seus artigos 13 e 17, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025, não havendo elementos que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada.

Dessa forma, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.332-1, por reputá-lo regularmente lavrado e revestido dos pressupostos de legalidade.

Publique-se. Após, cientifique-se a interessada e adotem-se as demais providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162468537

6042.2026/0002862-8 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela interessada Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., mantendo-se o Auto de Multa nº 162234522.

A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria técnica, conforme documentos que instruem o processo, bem como na inexistência de elementos capazes de infirmar a regularidade da autuação, a qual foi lavrada em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 16.673/2017, especialmente em seu artigo 16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162469929

6042.2026/0002864-4 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela interessada Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., referente ao cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.336-3.

A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria fiscal, conforme documentos SEI nº 162232836 e 162232969, que resultou na lavratura do Auto de Multa nº 162232595, não tendo sido apresentados elementos suficientes para afastar a validade da autuação.

Ressalta-se que o procedimento fiscal observou os termos da Lei Municipal nº 16.673/2017, especialmente seu artigo 16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025, inexistindo fundamento legal para o cancelamento pretendido.

Assim, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.336-3, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162483135

6042.2026/0003087-8 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., mantendo-se o Auto de Multa nº 13-197.329-1.

A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria fiscal, conforme registrado no Documento, que ensejou a lavratura do Auto de Multa nº 162245550, conforme manifestação técnica.

A autuação foi realizada em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentados pelos artigos 14 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025, inexistindo elementos que afastem a presunção de legitimidade do ato administrativo ou justifiquem o cancelamento pretendido.

Diante do exposto, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.329-1.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164338063

6042.2026/0003541-1 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.730-5.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164339967

6042.2026/0003568-3 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.731-3.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164343211

6042.2026/0003647-7 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.740-2.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164367467

6042.2026/0003474-1 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-014.400-0.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164367606

6042.2026/0003394-0 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.775-5.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164367710

6042.2026/0003348-6 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.727-5.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164525526

SEI 6042.2026/0003080-0

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, adoto como razão de decidir: TORNAR-SE PREJUDICADA a análise de mérito em virtude da duplicidade de apresentação recursal do Auto de Multa nº 13-197.336-3.

II - Publique-se, após, para a área técnica, para providências.

Despacho   |   Documento: 164526359

6042.2026/0003532-2 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.725-9.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164526913

6042.2026/0003529-2 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.724-1.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164527114

6042.2026/0003397-4 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13.197.347-9.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 164527309

6042.2026/0003536-5 - Multas: cancelamento

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-013.726-7 .

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164739715

6050.2026/0014436-2 - Licitação: obra pública

No uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e em conformidade com o inciso II do Artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência Presencial, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SILVEIRA SANTOS, conforme descrito abaixo e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição, no valor estimado de R$ 606.339,45 (seiscentos e seis mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 164630845, desde que seja retificada nos termos exarados por CAF e AJ;

IV. DESIGNO a Comissão de Contratação instituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026, sendo presidida pelo agente de contratação, o servidor Ailton Lopes Omelczuk - RF 637.074-8 para o processamento, condução e julgamento da presente;

V. PUBLIQUE-SE;

VI. ENCAMINHE-SE a Comissão de Contratação retro designada para as demais providências pertinentes a Licitação.

Despacho indeferido   |   Documento: 164627498

6031.2023/0000379-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164628653

6050.2023/0003269-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: LINKER SOLUÇÕES E PAGAMENTO LTDA

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164657005

6055.2024/0002719-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: UX Indústria de Mobiliário e Display Ltda.

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso II do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164664234

6042.2023/0003732-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: EDELWEISS AIR AG

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164740357

6059.2024/0008186-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: Europamotors Comércio de Veículos Ltda..

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164768011

6056.2024/0020216-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: ASSESSORIA TÉCNICA ATENE LIMITADA

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164768433

6050.2021/0001892-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 164772996

6050.2025/0005472-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: BETA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA.

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164773089

6038.2023/0002888-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: SEMPREPARK SERVIÇOS DE MANOBRISTAS LTDA..

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164773159

6055.2023/0003115-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: FAMIGLIA NINO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso I do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 159524421

6042.2025/0005001-0 - Multas: cancelamento

legislação vigente.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que a mesma matéria já se encontra submetida à análise administrativa no Processo SEI nº 6049.2025/0001860-2.

II - A tramitação paralela de expedientes com idêntico objeto mostra-se incompatível com os princípios da eficiência, da economia processual e da segurança jurídica, devendo a discussão ser concentrada no processo administrativo específico já existente.

III - Registre-se, ainda, que a área técnica manifestou-se pela manutenção do Auto de Multa nº 13-196.969-2, lavrado em 10/02/2025, por entender comprovada a prestação de serviço de valet sem a observância das exigências previstas na Lei nº 13.763/2004 e no Decreto nº 58.027/2017.

IV - Cientifique-se o interessado, informando que eventual análise de mérito será realizada nos autos do Processo SEI nº 6049.2025/0001860-2.

V - Após, arquivem-se os presentes autos.

Despacho indeferido   |   Documento: 164866073

6050.2023/0014941-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

INTERESSADO: PARK CORP ESTACIONAMENTOS LTDA.

ASSUNTO: ALF - 2.ª INSTÂNCIA

Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e face aos elementos que instruem o presente processo, às manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de emissão de ALF, com fundamento no art. 18, inciso II do Decreto Municipal n.º 49.969/08;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento, encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Assessoria Jurídica

Comunique-se   |   Documento: 164812855

6050.2026/0017297-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: INSTITUTO UM NOVO OLHAR - CNPJ. 44.335.570/0001-08

COMUNIQUE-SE

Apresentar:

1. Plano de Trabalho descrevendo as atividades a serem desenvolvidas pelo Interessado na Área Pública à Rua Arizona, nº 1554 - Cidades Monções (CDC Brooklin)

Prazo: 05 dias

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 164857290

6050.2026/0017498-9 - Avaliação para poda de árvore externa

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (164857173) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua isabel de Castela 274 (esquina em frente ao número 146 da rua ourânia) - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164795448

6050.2026/0017465-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164796346

6050.2026/0017466-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164802323

6050.2026/0017468-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR ABERTO PARRILLA RESTAURANTE ITAIM LTDA CNPJ 60169104000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164804120

6050.2026/0017470-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UCD - SERVICOS MEDICOS E DE IMAGEM LTDA CNPJ 08717814000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164805125

6050.2026/0017472-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UCD - SERVICOS MEDICOS E DE IMAGEM LTDA CNPJ 08717814000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164808921

6050.2026/0017473-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164810907

6050.2026/0017474-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000379 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164822334

6050.2026/0017486-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164823012

6050.2026/0017487-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S2 FERNANDEZ CAFETERIA LTDA CNPJ 60191748000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164823925

6050.2026/0017488-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S2 FERNANDEZ CAFETERIA LTDA CNPJ 60191748000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164834690

6050.2026/0017491-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164835163

6050.2026/0017492-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO GRAO LTDA CNPJ 05485858000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164865313

6050.2026/0017502-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A CNPJ 07737623006121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164865969

6050.2026/0017504-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A CNPJ 07737623006121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164873588

6050.2026/0017511-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164874611

6050.2026/0017513-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA ALVAREZ FONOAUDIOLOGIA, CONSULTORIA E PESQUISA LTDA CNPJ 06990115000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164874951

6050.2026/0017515-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA ALVAREZ FONOAUDIOLOGIA, CONSULTORIA E PESQUISA LTDA CNPJ 06990115000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164876487

6050.2026/0017512-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 62702238000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164876693

6050.2026/0017514-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164877568

6050.2026/0017516-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 62702238000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164877871

6050.2026/0017517-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164880565

6050.2026/0017519-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMI DO BRASIL COMERCIO LTDA CNPJ 52335835000287 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164881882

6050.2026/0017518-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164882718

6050.2026/0017520-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164883613

6050.2026/0017521-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACZ CAFE EXPRESSO LTDA CNPJ 00735531000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164883709

6050.2026/0017522-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164886086

6050.2026/0017523-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164886683

6050.2026/0017525-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164886935

6050.2026/0017524-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164888463

6050.2026/0017527-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTERVIX CONSULTORIA LTDA CNPJ 43955978000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889350

6050.2026/0017528-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLGA RI ALIMENTOS LTDA. CNPJ 15398762000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889574

6050.2026/0017529-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLGA RI ALIMENTOS LTDA. CNPJ 15398762000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891837

6050.2026/0017530-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELT COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CNPJ 68950655000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891886

6050.2026/0017531-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELT COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CNPJ 68950655000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891997

6050.2026/0017532-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KK CONSULTORIA EM MARKETING LTDA CNPJ 65381554000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892285

6050.2026/0017533-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 66718723000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892303

6050.2026/0017534-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 66718723000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892322

6050.2026/0017535-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 66718723000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892351

6050.2026/0017536-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 66718723000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892381

6050.2026/0017537-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLINA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 66718723000139 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 164771299

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.177-1
Auto de Multa nº: 13-199.328-3
Processo: 6050.2026/3037918-0
Infrator: CONDOMÍNIO GALERIA AMÉRICA
CNPJ: 73.480.535/0001-80
Endereço: Rua Augusta, nº 2203
CEP: 01412-000
SQL:

Em observação aos artigos 138 e 165 da Lei nº 16.402/2016.
Infração: Pela realização de evento, sem a respectiva autorização emitida pela Municipalidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 164766958

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3046033-5.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.818-0.
Data da Infração: 17/07/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Nome: ESPÓLIO DE FERNANDO RIGOUARD BORGES.
CPF: 004.448.638-34.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
SQL: 016.145.0002-9.
Endereço: RUA DOUTOR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 190 - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO - SP.
CEP: 04.544-000.
CodLog: 39.132-8.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.435-7.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164803089

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.152-1
Processo: 6050.2026/3046809-3
Infrator: Hugo Almeida
CPF: 309.973.838-79
Endereço: Rua Geraldo Bourroul, 37
CEP: 04558-080

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 164803925

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.150-5
Auto de Multa nº: 13-200.773-8
Processo: 6050.2026/3046807-7
Infrator: RFM E FRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CNPJ: 42.636.938/0001-42
Endereço: Alameda Franca, 1055 - CEP: 01422-003
SQL: 014.006.0048-0

Em observação aos artigos 162; e 185, parágrafo único, da Lei 13.478/2002, combinados com o art. 1º do Decreto nº 42.992/2003, alterados pelos artigos 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo art. 1º, VIII da Lei nº 17.916/2023.

Por lançar ou atirar, nas vias, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos, resíduos de qualquer natureza.

Intimação   |   Documento: 164804719

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.151-3
Auto de Multa nº 13-200.774-6
Processo: 6050.2026/3046808-5
Infrator: ESQUINA DO MEIO LTDA
CNPJ: 51.059.171/0001-27
Endereço: Rua Ferreira de Araujo, 685
CEP: 05428-001
SQL: 083.131.0032-1

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 164805392

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.149-1

Auto de Multa nº: 13-200.772-0
Processo: 6050.2025/3023014-1
Infrator: ZM3F PARTICIPACOES E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA
CNPJ: 23.211.757/0001-20
Endereço: Av. São Gualter, 99999 - lt 6 qd124
CEP: 05455-002
SQL: 081.074.0006-2

Em observação aos artigos 33, 91 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade. Segunda Reaplicação.

Intimação   |   Documento: 164868589

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.153-0
Processo: 6050.2026/3047200-7
Infrator: PAULISTA DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
CNPJ: 16.615.095/0001-98
Endereço: Rua Bela Cintra, 1737
CEP: 01415-007
SQL: 014.001.0006-2

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164871542

6046.2026/0013345-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: MSF CAFE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Errata. Retifica-se o prazo de atendimento de comunique-se que se refere a Carta de Inteção publicada em 27/08/2026 deve ser contado à partir da data da presente publicação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164861802

6033.2025/0003009-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POBRE JUAN RESTAURANTE GRILL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

5 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164871399

6042.2024/0000118-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SWISS INTERNATIONAL AIR LINE AG

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB válido

2 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

3 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164872823

6030.2023/0004130-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FURNITOURES COMERCIO DE LAMINADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento. (USO NÃO É BAIXO RISCO)

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

3 - Apresentar AVCB

4 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164875602

6042.2024/0000119-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUFTHANSA CONSULTING LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB válido

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164877402

6051.2024/0000214-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZANEO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

4 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 164825439

6050.2026/0016585-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: YEDA SOUZA CAMPOS

Comunicação: Recebemos ART 2620262763141 e laudo de poda de 03 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Brigadeiro Faria Lima 1903 - Pinheiros, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma Yeda Souza Campos, CREA-SP nº 5069198825.

Comunique-se   |   Documento: 164824788

6050.2026/0015810-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: RUDISLEI SANTOS

Comunicação: Recebemos ART 2620252035884 e laudo de poda de 05 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Arruda Botelho 170 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo RUDISLEI SANTOS, CREA-SP/CRBIO nº 50689904620.

Comunique-se   |   Documento: 164848208

6050.2026/0017493-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: VIVIANE DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620262895694 e laudo de poda de 07 exemplares arbóreos para o endereço Rua Pensilvânia, 354 - Cidade Monções , sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma Viviane de Oliveira, CREA-SP nº 5069187372-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792924

A vista do contido no 6050.2026/0017453-9 - 60.807.126 CLEIA MATOS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793008

A vista do contido no 6050.2026/0017458-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793036

A vista do contido no 6050.2026/0017457-1 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793165

A vista do contido no 6050.2026/0017460-1 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793435

A vista do contido no 6050.2026/0017463-6 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793455

A vista do contido no 6050.2026/0017464-4 - 67.095.259 CACILDO COSTA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872230

A vista do contido no 6050.2026/0017451-2 - EDNALVA XAVIER DE MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872424

A vista do contido no 6050.2026/0017452-0 - TIAGO XAVIER DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872486

A vista do contido no 6050.2026/0017454-7 - ROSILENE NERES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872917

A vista do contido no 6050.2026/0017455-5 - 67.136.158 VINICIUS LIMA ZAIDAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872922

A vista do contido no 6050.2026/0017456-3 - JORDY RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872994

A vista do contido no 6050.2026/0017459-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873347

A vista do contido no 6050.2026/0017462-8 - JOSIMERIO BATISTA GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873396

A vista do contido no 6050.2026/0017461-0 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873407

A vista do contido no 6050.2026/0017505-5 - BRUNA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873735

A vista do contido no 6050.2026/0017506-3 - OSVALDO VIEIRA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873980

A vista do contido no 6050.2026/0017507-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164874487

A vista do contido no processo 6050.2026/0017490-3 - EC JARDINS COMERCIO E SERVICOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164841578

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6042.2026/0003161-0 - Comunicações Administrativas

Interessado: ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade Cidade de São Paulo S.A. - CNPJ Nº 61.695.227/0001-93

Despacho de convalidação

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação da SUB-PJ/CPDU/SFISC/F (164365537), CONVALIDO o despacho publicado no DOC do dia 03/09/2026, página 269, mantendo-se o Auto de Multa nº 01-194.932-5, com fundamento na Lei 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto 59.670/2020.

II - Publique-se;

III - Após, remeta-se o presente à SUB-PJ/UNAI para providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 164842677

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6042.2026/0003169-6 - Comunicações Administrativas

Interessado: ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade Cidade de São Paulo S.A. - CNPJ Nº 61.695.227/0001-93

Despacho de convalidação

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação da SUB-PJ/CPDU/SFISC/F (164365540), CONVALIDO o despacho publicado no DOC do dia 03/09/2026, página 269, mantendo-se o Auto de Multa nº 01-194.933-3, com fundamento na Lei 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto 59.670/2020.

II - Publique-se;

III - Após, remeta-se o presente à SUB-PJ/UNAI para providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 164844202

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6042.2026/0003163-7 - Comunicações Administrativas

Interessado: ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade Cidade de São Paulo S.A. - CNPJ Nº 61.695.227/0001-93

Despacho de convalidação

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação da SUB-PJ/CPDU/SFISC/F (164365539), CONVALIDO o despacho publicado no DOC do dia 03/09/2026, página 269, mantendo-se o Auto de Multa nº 01-194.930-9, com fundamento na Lei 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto 59.670/2020.

II - Publique-se;

III - Após, remeta-se o presente à SUB-PJ/UNAI para providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164859919

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6056.2026/0013042-9 - Multas: recurso

Interessado: Rafael XXXX Lopes

DESPACHO INDEFERIDO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que indico nos termos do § 2 do artigo 13 da Lei nº14.141/06, INDEFIRO o pedido formulado em sede de revisão administrativa, mantenho o Auto de Multa nº 01-189.472-5;

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se a SUB-PJ/CPDU/UNAI para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164773634

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6039.2025/0001702-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: OPTA FARMA DROGARIA LTDA

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial a Lei Nº 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, na manifestação da SUB-PJ/CPDU/SUSL/LIC (163542138), INDEFERO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08; por não atendimento do comunique-se no prazo regulamentar;

II - Publique-se;

III - Após encaminhe-se à SUB-PJ/CPDU/SUSL/LIC, para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164776538

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6050.2023/0021075-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S. A.

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial a Lei Nº 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, na manifestação da SUB-PJ/CPDU/SUSL/LIC (164026960), INDEFERO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08; por não atendimento do comunique-se no prazo regulamentar;

II - Publique-se;

III - Após encaminhe-se à SUB-PJ/CPDU/SUSL/LIC, para providências subsequentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164809233

6051.2026/0003314-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QDOCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61908867000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164809613

6051.2026/0003315-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QDOCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61908867000134 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 164813361

SEI: 6051.2026/3047531-1

CPF: 690.XXX.XXX-68

Nome: ERIVALDO DE JESUS SANTOS

Local da Infração: JOAQUIM DE NAZARETH, 56

Bairro: VL ZAT CEP: 02976-160

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: COROLLA

Placas: CAB0695

Cor: VERDE

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Fiscalização de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 164804268

A. M. SILVEIRA

CPF: 361.XXX.XXX-53

ENDEREÇO: R JOÃO FERRERO VERSINO, 11 - LT 1 QD C - INVASÃO S

CITY RECANTO - CEP: 05173-020

SQL 125.172.0001-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 01-01.012.148-8

Fato Constitutivo/Infração:

Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado:

Decreto 48.832/2007, arts. 1 e 2.

Auto de Intimação:

Fiva V. Sª INTIMADA a desocupar imediatamente a Área Municipal. Na conformidade dos Artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

OBSERVAÇÕES:

Desocupar imediatamente a área pública, com desfazimento de toda e qualquer edificação eventualmente existente no local, deixando a área livre e desimpedida de coisas e pessoas.

ATENDIMENTO:

Para maiores inforamções, contatar a Subprefeitura Pirituba, sito a Rua Dr. Carlos da Cunha Mattos, 67 - Vila Barreto, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira.

Edital   |   Documento: 164806282

S. R. DO P. LUIZ

CPF: 086.XXX.XXX-40

ENDEREÇO: R JOÃO FERRERO VERSINO, 39 - INVASÃO S

CITY RECANTO - CEP: 05173-020

SQL 125.172.0009-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 01-01.012.178-0

Fato Constitutivo/Infração:

Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado:

Decreto 48.832/2007, arts. 1 e 2.

Auto de Intimação:

Fiva V. Sª INTIMADA a desocupar imediatamente a Área Municipal. Na conformidade dos Artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

OBSERVAÇÕES:

Desocupar imediatamente a área pública, com desfazimento de toda e qualquer edificação eventualmente existente no local, deixando a área livre e desimpedida de coisas e pessoas. Invasão de parte da área S - Antigo lote 125.172.0004-0.

ATENDIMENTO:

Para maiores inforamções, contatar a Subprefeitura Pirituba, sito a Rua Dr. Carlos da Cunha Mattos, 67 - Vila Barreto, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 164855776

Despacho:

Torno sem efeito o Despacho de Deferimento nº 164509481, publicado em 08/09/2026, por ter sido indevido.

Trata-se de 2ª Instância, cuja competência seria da Subprefeita.

Publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 164068492

6051.2026/0000891-0 - Licença de Anúncio Indicativo

Interessados: TROPICAL DE PIRITUBA PAES E DOCES LTDA

Solicitação Tô Legal: 260035077

Frente: Av. Paula Ferreira.

COMUNIQUE-SE:

Favor enviar por e-mail os seguintes documentos:

[ ] - Documento de identidade atualizado do Sócio Administrador (o documento apresentado venceu em 16/04/2023);

[ ] - Revisar os Croquis:

a) Na Implantação: fazer constar no projeto a medida da testada, que é aquela constante na solicitação do Tô Legal, que inclui a projeção dos chanfros laterais sobre a medida da frente do edificio - vide Resolução SMUL.AOC.CPPU/003/2018 (Doc. SEI 164877189 do Processo);

b) Na Elevação: fazer constar no projeto as dimensões de posicionamento da placa: altura minima, altura máxima, conforme constante na solicitação do Tô Legal;

c) No croqui do próprio anúncio: esclarecer se as letras e logotipo estarão pintadas ou pregadas sobre a parede, e calcular os retangulos onde estão inseridas as palavras de modo a corresponder a área constante na solicitação do Tô Legal;

Obs: o cálculo do anúncio deve obedecer o regramento constante na Lei nº 14.223/2006, Artigo 13, Parágrafo 1º, Inciso I, e em especial o Decreto nº 47.950/2006, Artigo 2º.

___

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade. Dúvidas, entrar em contato com o setor de atendimento de CADAN da Subprefeitura.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164825270

6046.2026/0002966-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHASSI-CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA - ME.

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente, informamos que conforme Resolução CGSN nº 165/2022, o - CNAE - 8299-7/99, está dispensado de apresentar Auto de Licença de Funcionamento, contudo, se houver interesse em dar continuidade ao presente, atender o descrito abaixo:

1- Reiteramos a necessidade de esclarecimento sobre divergências em relação ao SQL e endereços apresentados nos diversos formulários e documentos. Esclarecer tais divergências, informando o endereço e SQLs corretos, compatibilizando com todos os documentos e formulários apresentados.

OBS.: Sem tais correções não poderemos dar continuidade ao pedido de Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 164851230

6051.2026/0001300-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J.R.CAMILO MARTINS

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 1-completamente instruído-rever campos: 07, 10, 13, 14, 21 e 22; 02.Anexo 2-sem corte na folha e completamente instruído; 03.Rever nº do processo e subprefeitura nos anexos; 04.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.CPA/SMPED nº020/2014); 05.CCM da empresa, com a atividade a ser exercida; 06.Cópia do RG do responsável pela empresa; 07.Contrato Social da empresa; 08.Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local; 09.Matrícula atualizada do imóvel ou Termo de Inventariante; 10.Declaração de Atendimento ao Decreto 56.634/15 programa de reúso de água; 11.Carteira do CAU/CREA; 12.RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada e assinada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco e rever campo 6; 13.CCM do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 164853419

6037.2026/0001727-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: NAMI PERFUMARIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- No Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), preencher no cabeçalho: Subprefeitura Pirituba-Jaraguá. Segue via e-mail modelo do (Anexo I);

2- Determinar expressamente, através de Declaração, qual/quais CNAEs serão objeto dessa Licença de Funcionamento, considerando os vários CNAEs apresentados no CNPJ;

3- Alterar o SQL. Da Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, empresa.

4- Na Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III), preencher no cabeçalho Subprefeitura Pirituba-Jaraguá. Segue modelo da Declaração via e-mail;

5- No Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014), preencher no cabeçalho Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, assim como, no campo específico, o número do CCM do Técnico responsável. Segue via e-mail, modelo do Atestado;

6- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do Técnico responsável;

7- Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo cinco anos, a contar da expedição) (de acordo com parecer de SMSUB/AJ o § 3º do art. 26 não pode ser aplicado);

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 164752601

Processo: 6051.2026/0003300-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 164692538, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Pau-ferro (Caesalpinia ferrea), sito à Rua Dr. Odon Carlos de Figueiredo Ferraz, 442 - Pq. São Domingos - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164845308

Processo: 6051.2026/0003266-7 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Interessado: E. H. C. C.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no laudo técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 164585099 e laudo técnico emitido por Engenheira Civil 164585097, AUTORIZO a remoção de 04 árvores e plantio de 04 mudas, conforme discriminado a seguir, a serem executados pelo proprietário da área.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua São Cândido, n.º 516 Vila Zatt - São Paulo

03 Jerivás (Syagrus romanzoffiana) e 01 NI (não identificada) - Remoção e plantio de 4 mudas

Despacho deferido   |   Documento: 164309361

Processo: 6051.2026/0003192-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 164231036, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), sito à Rua Dr. Odon Carlos de Figueiredo Ferraz, 634 - Pq. São Domingos - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164843817

Processo: 6029.2026/0016009-6 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 162841372, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Abacateiro (Persea gratissima), sito à Rua Estancia Velha, 08 - Jd Lider - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 164852261

Processo: 6051.2026/0002493-1 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 161453432, autorizo a remoção de 3 (três) exemplares arbóreos, 1 Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia), 1 Coqueiro Jerivá (Syagrus romanzoffiana) e 1 NI (não identificado), sito à Avenida Elisio teixeira Leite esquina com a R. João Amado Coutinho, 6.222 e na Avenida Elisio Teixeira Leite esquina com R. Silvério de Castro Souza n° 6469 - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164409852

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA MARIA CURUPAITI, 178

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de alfeneiro, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 164245807.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163651578

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA PELEGRINO, 80

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de jacarandá, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 163586948.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164406433

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: PRAÇA VITORIANO RODRIGUES XAVIER, 51

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 164253560 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164407191

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA DOUTOR GABRIEL NICOLAU, 107

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de goiabeira, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 164257092.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164407428

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: AVENIDA ANTÔNIO MARIA DE LAET, 933

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de alfeneiro, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 164339680 .

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164790259

6052.2026/0004197-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VF PLACAS LTDA CNPJ 68977178000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164790283

6052.2026/0004198-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VF PLACAS LTDA CNPJ 68977178000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164792316

6052.2026/0004202-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART CLEAN COMERCIO DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 49067258000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164809545

6052.2026/0004207-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO ESPIRITA PADRE ZABEU CNPJ 96480561000104 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164731580

Interessado: TERRA AMBIENTAL CONSERVAÇÃO E PAISAGISMO LTDA-ME

Local: RUA DO ALTO, 247

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa), equilíbrio, levantamento e limpeza de 01 exemplar de graviola, 01 exemplar de aceroleira, 01 exemplar de mangueira, 02 exemplares de pitangueiras, 01 exemplar de ipê-amarelo e 01 exemplar de romã, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 164725747 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 164725747.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793022

A vista do contido no 6052.2026/0004199-8 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873040

A vista do contido no 6052.2026/0004200-5 - 57.195.896 MARIANA ZEPPELINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873662

A vista do contido no 6052.2026/0004201-3 - EDMILSON DA SILVA BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 164524933

Na Portaria nº 091/2026/SUB-SA, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em Publicação: 04/09/2026

Onde se lê :

Portaria 091 FRATERNIDADE ALIANÇA ACA LAURÊNCIA

Leia-se:

PORTARIA 092 /2026/SUB-SA/GAB


PROCESSO SEI nº 6053.2026/0004392-9

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02:
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 164165651 ;
CONSIDERANDO que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para a comunidade na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos socioeducativos, profissionalizantes e sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a instituição FRATERNIDADE ALIANÇA ACA LAURÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 07.243.***/0001-82, estabelecida na Rua Bela Vista, nº 694, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP: 04709-001, por sua representante Legal, senhora Marisa Cristina Solimine Sandre, portadora do RG nº 5.482.***-3 e CPF nº 392.853.***-34, residente na Rua Bela Vista, nº 694, Santo Amaro, São Paulo - SP, Cep: 04709-001, a utilizar, a título de uso precário, um espaço na Av. Professor Alceu Maynard Araújo, nº 330, Térreo, Santo Amaro - SP, por um período de 90 (noventa) dias, conforme preceitua o artigo 114º, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal, nº 13.399 de 01/08/2002, para atendimento e a comunidade local.
Art. 2º - A Entidade, em relação ao bem referido na cláusula anterior, fica obrigada a:
I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido, imediatamente, caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e sem direito de qualquer retenção da posse do bem em questão;
IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.
Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no art. 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.
Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público.
Art. 5º - Publique-se.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162964430

6033.2025/0001430-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08

Despacho deferido   |   Documento: 162964710

6053.2026/0003473-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AGENCIA YES COMUNICAÇÃO EIRELI

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08

Despacho deferido   |   Documento: 162965637

6053.2024/0006041-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ORIGINAL CHEMICALS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08

Despacho deferido   |   Documento: 164857925

6053.2026/0006471-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GAUCHO STEAK HOUSE LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08

Despacho indeferido   |   Documento: 164771450

6050.2024/0010181-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, uso não permitido na zona (ZCOR-2), conforme Quadro 4.

Despacho indeferido   |   Documento: 164830741

6031.2023/0003144-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KLASTON MANAGEMENT SERVIÇOS DE CONSULTORIA, TREINAMENTO E AUDITORIA EIRELI

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento por abandono nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164513107

6032.2021/0000568-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALPARGATAS S.A. CNPJ 61.079.117/0001-05

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar AVCB;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164767628

6053.2024/0003515-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZAHIL IMPORTADORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico. Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo único do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico;

3) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança;

4) AVCB válido;

5) Atender as condições de instalação do Quadro 4A (Anexo Integrante da Lei 16.402/16) para o uso nR3-6: vagas de automóveis, vagas de bicicleta, vestiário para usuários de bicicleta, vagas para utilitário, vagas de caminhão, área de embarque e desembarque);

Expediente

Concessão   |   Documento: 164633478

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 13/10/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164791250

6053.2026/0006621-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA MENDES LIMA LTDA CNPJ 50870293000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164791294

6053.2026/0006622-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA MENDES LIMA LTDA CNPJ 50870293000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164852060

6053.2026/0006648-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALE VERBO DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39960868000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164852480

6053.2026/0006650-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALE VERBO DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39960868000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164852981

6053.2026/0006651-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALE VERBO DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39960868000179 teve sua licença deferida.

Comunique-se   |   Documento: 164824236

6048.2026/0003110-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLÍNICA FARFALLA DE NEURO REABILITAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com especial atenção quanto a:

a) Conforme o Comunique-se anterior, discriminar todos os contribuintes (IPTU’s) envolvidos nos Campos 08 e 09

b) Rever o Campo 13 - Capacidade de Lotação (número de pessoas) em coerência com a área utilizada pela atividade (Campo 10)

c) Demarcar com “X” no Campo 14 a localização das vagas para estacionamento

2) Conforme o Comunique-se anterior, apresentar a ART 2620261642343 mencionada no Campo 35 do Anexo 1 - Formulário para Solicitação de ALF, que deve conter em seu objeto menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792706

A vista do contido no 6053.2026/0006623-6 - FABIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792845

A vista do contido no 6053.2026/0006625-2 - JOANA DARC BERNARDINA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793086

A vista do contido no 6053.2026/0006627-9 - DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793098

A vista do contido no 6053.2026/0006628-7 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793277

A vista do contido no 6053.2026/0006630-9 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872444

A vista do contido no 6053.2026/0006624-4 - MANOEL MESSIAS REIS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873181

A vista do contido no 6053.2026/0006626-0 - JOSE MESSIAS HENRIQUE REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873325

A vista do contido no 6053.2026/0006629-5 - JOSE ESTRELA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873471

A vista do contido no 6053.2026/0006631-7 - MIRIAM CAMELO SILVA DE ASSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873601

A vista do contido no 6053.2026/0006632-5 - APARECIDA CANDIDO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873843

A vista do contido no 6053.2026/0006633-3 - DAMIAO VIEIRA DE SOUSA 10607462477 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873855

A vista do contido no 6053.2026/0006656-2 - CERVEJEIRO ONLINE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792954

A vista do contido no 6054.2026/0002738-4 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792995

A vista do contido no 6054.2026/0002740-6 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793139

A vista do contido no 6054.2026/0002742-2 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793204

A vista do contido no 6054.2026/0002744-9 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793208

A vista do contido no 6054.2026/0002745-7 - BRUNA SILVA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872528

A vista do contido no 6054.2026/0002762-7 - MICHELE MACIEL DE SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872872

A vista do contido no 6054.2026/0002739-2 - CLEOMAR JOSE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873119

A vista do contido no 6054.2026/0002741-4 - RODRIGO TAMPELLINI LEITE 32923896823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873189

A vista do contido no 6054.2026/0002743-0 - GERALDO ELTON AVELINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873218

A vista do contido no 6054.2026/0002746-5 - DEICKSON ATUAN DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873303

A vista do contido no 6054.2026/0002747-3 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 164863195

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

Divaldo Rosa - Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e considerando a Lei 14.887/2009, Art. 52, Inciso 1º, convoca seus Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 para 9ª Reunião Ordinária do Ano de 2026, do Conselho Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 16/09/2026 às 19h na Subprefeitura de São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Demandas Diversas;

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 164308215

PROCESSO Nº 6055.2026/0002429-1 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "ADORA FEST".

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Pista/Calçada/Interna - Rua Max Klinger, 56 - Bairro Chácara Três Meninas, pela Igreja Assembleia de Deus Novolar, inscrita no CNPJ nº 62.441.749/0001-21 neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento cultural de caráter religioso denominado "ADORA FEST", a ser realizado no dia 19 de Setembro de 2026, no horário das 11h às 22h, com público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026

Despacho deferido   |   Documento: 164723816

PROCESSO Nº 6055.2026/0002500-0 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Festa do Dia das Crianças".

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Faveira do Mato, 300, pelo Instituto João Cordeiro Pela Cidadania, inscrita no CNPJ nº 66.854.555/0001-09, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa do Dia das Crianças", a ser realizado no dia 10 de Outubro de 2026, no horário das 14h às 21h, com público estimado de 130 (cento e trinta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164623849

6021.2024/0059454-4 - Trata-se de ação anulatória ajuizada por Sendas Distribuidora S/A em face do Município de São Paulo, envolvendo o Auto de Infração e Imposição de Multa nº 04-301.252-0, que tramitou perante a 1º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, com Trânsito em Julgado, determinando o cacelamento da referida autuação.

Despacho deferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, diante da orientação feita pela Procuradoria Geral do Município em fls. 162717575 e 162717669, determinando o cancelamento do débito na origem, por se tratar de débito não tributário, CANCELO o Auto de Fiscalização 04-301.252-0.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se à UNAI, para atualização do sistema.

IV - Após as providências retornar com os autos à PGM/FISC-91.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164525449

PROCESSO Nº 6510.2026/0039138-6 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Dia Feliz".

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Brasilianas, 84 - Vila Sinhá, pela Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, inscrita no CNPJ nº 49.494.289/0005-65, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Dia das Crianças", a ser realizado no dia 17 de Outubro de 2026, no horário das 08h às 17h, com público estimado de 200 (duzentos) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Portaria   |   Documento: 164310682

PORTARIA Nº 110/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela Igreja Assembleia de Deus Novolar, inscrita no CNPJ nº 62.441.749/0001-21, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002429-1, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Igreja Assembleia de Deus Novola, inscrita no CNPJ nº 62.441.749/0001-21, a utilizar o bem público situado na Pista/Calçada/Interna - Rua Max Klinger, 56 - Bairro Chácara Três Minas, para a realização do evento cultural de caráter religioso denominado "ADORA FEST", no dia 19/09/2026, das 10h às 22h, com público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026

Portaria   |   Documento: 164528237

PORTARIA Nº 112/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, inscrita no CNPJ nº 49.494.289/0005-65, nos autos do Processo SEI nº 6510.2026/0039138-6, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, inscrita no CNPJ nº 49.494.289/0005-65, a utilizar o bem público situado na Rua Brasilianas, 84 - Vila Sinhá, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Dia das Crianças", no dia 17/10/2026, das 08h às 17h, com público estimado de 200 (duzentos) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Portaria   |   Documento: 164724798

PORTARIA Nº 113/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pelo Instituto João Cordeiro Pela Cidadania, inscrita no CNPJ nº 66.854.555/0001-09, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002500-0, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Instituto João Cordeiro Pela Cidadania, inscrito no CNPJ nº 66.854.555/0001-09, a utilizar o bem público situado na Rua Faveira do Mato, 300, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa do Dia das Crianças", no dia 10/10/2026, das 14h às 21h, com público estimado de 130 (cento e trinta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 164805957

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15944408 - R. CARVALHO DE ALMEIDA 60 VILA JACUI

OS - 15944028 - R. JACOB MOYSES JOSE 285 VILA CAROLINA

OS - 15943619 - R. ALVARO COELHO 741 PARQUE PAULISTANO

OS - 15943368 - AV. CORREGO DO LIMOEIRO 262 JARDIM PEDRO JOSE NUNES

OS - 15943353 - R. RIO ACRE 23 UNIAO DE VILA NOVA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164873392

A vista do contido no 6055.2026/0002580-8 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164765534

6056.2026/0013267-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao disposto no art. 16, caput, e com fundamento no art. 14, inciso I, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção, por corte, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Citrus sp., localizado no passeio público da Rua Doutor Albuquerque Lins, nº 336 - bairro Santa Cecília.

II - O plantio compensatório será realizado de acordo com o estabelecido no Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 196/2025, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, ficando o solicitante responsável pela sua execução.

III - Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

IV - O serviço de remoção por supressão será executado por equipe desta Subprefeitura, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

V - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se,a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164759593

6056.2026/0017578-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie abacateiro (Persea americana), localizado no passeio público da Rua Mário de Andrade, nº 116 - bairro Barra Funda.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, de pequeno porte, padrão DEPAVE, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164746632

6056.2026/0015243-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: RAFAEL CARVALHO FIOR

ENDEREÇO: RUA MAMORÉ, nº 496 - BOM RETIRO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico, constante do DOC SEI nº 161899575, apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do Eng.º Agrônomo, no DOC SEI nº 163091307, e ART recolhida nº 2620262255297, sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; AUTORIZO, com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar de porte arbóreo, da espécie Spathodea campanulata, localizado no interior do imóvel sob circunscrição desta Subprefeitura, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II -DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte grande, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie/porte no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo, DOC SEI nº 162692775, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/2024.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo, descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis.

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do plantio por meio do Portal SP-156, ficando o exemplar sujeito à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06,artigo 25.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI, até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho deferido   |   Documento: 164757614

6056.2026/0017438-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado, integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante nos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie amoreira (Morus nigra), localizado no passeio público da Rua da Graça, nº 474 - bairro Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164764194

6056.2026/0015898-6 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: MURAD AMBIENTAL

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do art. 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá ao requerente apresentar um único pedido de reconsideração, devidamente justificado, para nova análise pela SUB-SÉ/NAI, acompanhado do atendimento ao pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do Portal SP-156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.

III - PUBLIQUE-SE, nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV - Após o decurso do prazo para pedido de reconsideração, encaminhe-se à SUB-SÉ/NAI para arquivamento do processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 164763136

6056.2026/0014845-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADOS: FERNANDO AMARAL RODRIGUES

I - À vista dos elementos constantes do DOC SEI nº 163363160, INDEFIRO a solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) na Rua Conselheiro Furtado, nº 868 - Liberdade, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista que o manejo arbóreo solicitado já se encontra contemplado no TCA nº 002/2015, constante do Processo SEI nº 2014-0.242.139-3.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à SUB-SÉ/NAI, para arquivamento do processo.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164658800

6021.2022/0053506-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado: JOSESSI GOMES DE ALMEIDA

DESPACHO:

1. À vista do processo judicial nº 1529450-66.2022.8.26.0090 e da manifestação de PGM/FISC-91 (164649081), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, DETERMINO o cancelamento dos Autos de Multa nºs 11-361.530-2, 11-361.539-6 e 11-364.337-3, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI e à PGM/FISC-91 para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 164491990

Processo SEI nº 6056.2026/0016770-5

Interessada: JEANE PATRICIA ALVES DE LIMA LANCHONETE

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (164455973), que acolho como razões de decidir, DETERMINO o sobrestamento do Auto de Fiscalização nº 11-01.036.509-0, lavrado em face de JEANE PATRICIA ALVES DE LIMA LANCHONETE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.665.136/001-28, até a conclusão do Processo SEI nº 1010.2026/0008875-4, referente ao pedido de permissão de uso formulado junto à SEGES/CGPATRI, sem prejuízo do posterior prosseguimento das medidas fiscalizatórias caso a permissão seja indeferida ou haja alteração das circunstâncias que embasaram a manifestação acolhida.

2. CONSIGNO que o presente sobrestamento não enseja o reconhecimento de qualquer direito de uso à interessada, tampouco confere regularidade à ocupação por ela exercida na área pública.

3. DETERMINO que o feito seja objeto de revisão periódica a cada 90 (noventa) dias, a fim de acompanhar o andamento do Processo SEI nº 1010.2026/0008875-4 e evitar a paralisação indefinida do procedimento fiscalizatório.

4. PUBLIQUE-SE.

5. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU para custódia e para as providências de que trata o item 3.

Supervisão de Cultura

Termo   |   Documento: 164621950


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Associação Médicos do Mundo

Responsável: Samir Adalberto Siqueira Silva

Evento: Associação Médicos do Mundo

Data: Dias 13 de setembro de 2026, das 08h00 às 15h00.

Local: Rua do Tesouro, s/n, Sé

Estrutura: 10 barracas para atendimento


Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 164656088


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:

Interessado: Fundación Mapfre

Responsável: Fátima Lima

Evento: Campanha de Conscientização Semana Nacional de Trânsito 2026

Data: 19 de Setembro de 2026

Local: Av Paulista 37 (Recuo da via)

Horário: 09:00 às 16:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, exceto se previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, exceto se previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 164412111


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: CTA IST AIDS Henfil - Henrique de Souza Filho

Responsável: Cecília Maria de Andrade

Evento: CTA IST AIDS Henfil - Henrique de Souza Filho - Ações Extramuros

Data: Dias 11 e 25 de setembro de 2026, das 21h00 às 05h00.

Local: Rua Peixoto Gomide, 154, Bela Vista


Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 164834574

SUBPREFEITURA DA SÉ

Rua Alvares Penteado, 49, 4º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01012-000

Telefone: 33971200

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA
SUBPREFEITURA SÉ

CONVOCAÇÃO


Nos termos da Lei 14.887/09 e Regimento Interno CADES SÉ, ficam convocados
os conselheiros do CADES SÉ para a 54ª Reunião Ordinária, a realizar-se:

Data: 16/09/2026
Horário: 15h.
Local: na forma virtual através da plataforma de videoconferência Team:

https://teams.microsoft.com/meet/275824530440183?p=tEhUwLobEyGAFqlg28


Pauta:


1. o Aprovação do texto da 53ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ - biênio
2024/2026;

2. Informações da Secretaria Executiva:

3. Informes do GT de Lixo (resíduos) e Educação: plano de ação da Subprefeitura.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

5. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164799455

6056.2026/0019189-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA TOP SAUDE & NUTRICAO LTDA. CNPJ 11200275000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164808226

6056.2026/0019197-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164808814

6056.2026/0019198-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164811514

6056.2026/0019201-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164812364

6056.2026/0019203-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164812785

6056.2026/0019204-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA TOP SAUDE & NUTRICAO LTDA. CNPJ 11200275000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164812893

6056.2026/0019200-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164814604

6056.2026/0019207-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA TOP SAUDE & NUTRICAO LTDA. CNPJ 11200275000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164835058

6056.2026/0019212-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164835486

6056.2026/0019213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164835885

6056.2026/0019214-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164842377

6056.2026/0019220-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. CNPJ 17611014063570 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164854755

6056.2026/0019222-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONZE ONZE HOUSE LTDA CNPJ 68446818000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164855393

6056.2026/0019224-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENOVELL BRASIL LTDA CNPJ 68130130000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164865892

6056.2026/0019232-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONZE ONZE HOUSE LTDA CNPJ 68446818000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164873371

6056.2026/0019240-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41370804000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164874656

6056.2026/0019242-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 41370804000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164879140

6056.2026/0019244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TABOSA MEDICINA LTDA CNPJ 21090730000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891668

6056.2026/0019246-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOEIL DESIGN LTDA CNPJ 54668540000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891697

6056.2026/0019247-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOEIL DESIGN LTDA CNPJ 54668540000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891728

6056.2026/0019248-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOEIL DESIGN LTDA CNPJ 54668540000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164891743

6056.2026/0019249-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOEIL DESIGN LTDA CNPJ 54668540000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892307

6056.2026/0019250-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHAWARMA DO PRIMO COMIDA ARABE LTDA CNPJ 62100123000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892475

6056.2026/0019251-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE RAIZES LTDA CNPJ 53984238000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892845

6056.2026/0019252-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 49.623.508 FILIPE ARAUJO MAXIMO DA HORA CNPJ 49623508000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164892860

6056.2026/0019253-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 49.623.508 FILIPE ARAUJO MAXIMO DA HORA CNPJ 49623508000135 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 164817696

6056.2026/0016905-8 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: ALGAR TELECOM S.A (71208516000174)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.038.913-5, lavrado em face de ALGAR TELECOM S/A, tendo em vista seu não atendimento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 164848376

6046.2026/0013446-2 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: LILIANA CHAHINIAN (09307009880)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente pedido de dilação de prazo para atendimento ao Auto de Fiscalização n.º 11-01.039.706-5, lavrado em face de LILIANA CHAHINIAN, por falta de amparo legal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164810973

6042.2026/0003640-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (CNPJ 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-411.299-1, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., nos termos da Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164808198

6056.2026/0016763-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TATIANA DOS SANTOS (22509848836)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-413.896-6, lavrado em face de CARMELITA MARIA DOS SANTOS, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164805137

6056.2026/0017074-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LOJAS MARUSO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E IMPORTADOS LTDA (CNPJ 03.019.514/0005-00)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-387.127-9, lavrado em face de LOJAS MARUSO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E IMPORTADOS LTDA, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164814411

6042.2026/0003678-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (CNPJ 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-387.093-1, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., nos termos da Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/2020.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164803245

6046.2026/0014342-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CHLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (38221564000127)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-381.149-7, lavrado em face de CHLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164846967

6056.2026/0013567-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: NEW KI LANCHO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013567-6, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, Auto de Licença de Funcionamento Cassado.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho indeferido   |   Documento: 164848962

6056.2026/0009332-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE BAMBURRAL LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0009332-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, por falta do ALF.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho indeferido   |   Documento: 164850192

6056.2025/0019080-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: BAR E LANCHES DUQUE DE OURO LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0019080-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, por ter ALF cassado.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 164353279

6056.2026/0004031-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho Documental

Interessado: BAR REGO F. LTDA

INDEFIRO a solicitação referente à instalação de “ESPAÇO LEGAL” na Rua Epitácio Pessoa, nº 152, República, considerando a manifestação contrária da CET (Doc. SEI nº 157324897), a legislação vigente e as diretrizes de segurança viária.

Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 164833345

Processo SEI nº 6056.2026/0004632-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de Espaço Legal

Despacho Documental

Nos termos do art. 3º do Decreto nº 63.560/2024, considerando a manifestação técnica da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) (SEI nº 161832731), que apontou tratar-se de via arterial com limite regulamentar de velocidade de 60 km/h, em desacordo com o inciso I do art. 7º do referido Decreto, que exige limite igual ou inferior a 40 km/h, INDEFIRO o pedido de implantação de estrutura do Programa Espaço Legal, em razão da incompatibilidade técnica e da necessidade de preservação do interesse público, da segurança viária e da adequada circulação de pessoas e veículos.

Despacho Documental   |   Documento: 164829241

6056.2024/0000530-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho Documental

PROCESSO SEI Nº: 6056.2024/0000530-2

INTERESSADA: Maria Margarida de Castro

ASSUNTO: Solicitação de permissão de uso / Instalação de equipamento comercial

LOCAL: Rua 25 de Março

  1. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a fundamentação constante da Informação Técnica doc SEI 164825169, INDEFIRO o pedido formulado por MARIA MARGARIDA DE CASTRO, referente à solicitação de alteração do endereço de equipamento comercial para a Rua 25 de Março.

  2. A decisão fundamenta-se na impossibilidade técnica e legal de atendimento ao pleito, ante à saturação da via e a inobservância do distanciamento mínimo e limite de equipamentos estabelecidos pelo art. 27 da Lei Municipal nº 11.039/1991.

  3. Publique-se. Encaminhe-se à unidade competente para ciência da interessada e demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164889636

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0013332-8

INTERESSADO: ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES

ASSUNTO: DESPACHO TORNANDO SEM EFEITO DECISÃO DE CANCELAMENTO DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 1º da Portaria Subprefeitura Sé Nº 046 SUB-SE/GAB/AJ/2026, TORNO SEM EFEITO o Despacho Documental, constante no link SEI n° 164769235, que trata do cancelamento da Portaria de Autorização, cadastrada sob o nº PCS/SE/0000304002/2026 no sistema Tô Legal, bem como a notificação ao Interessado, haja vista que foi proferido, por equívoco, ao avaliar já haver findado o prazo para apresentação da defesa.

2. PUBLIQUE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 164833825

DESPACHO DOCUMENTAL - SOLICITAÇÃO DE CARTÃO AUXILIAR

Processo: 6056.2025/0020036-0

Interessada: ELIVANIA BISPO NORBERTO DA SILVA

TPU 11.0472/A/060509 /FC - Rua Barão de Duprat nº 163 - 1º Local

I - INDEFIRO o pedido de concessão/manutenção de Cartão Auxiliar, tendo em vista que a permissionária ELIVANIA BISPO NORBERTO DA SILVA está enquadrada na categoria “c” (Fisicamente Capaz), nos termos do Art. 3º do Decreto nº 42.600/2002, não fazendo jus à utilização de auxiliar, conforme disposto no Art. 27 do referido Decreto.

II - REVOGUE-SE o Despacho nº 146288604;

III - CANCELE-SE o Cartão Auxiliar anteriormente concedido em nome de Andreza da Silva Macedo, pelos mesmos fundamentos, conforme Doc.SEI 156929761.

IV - Publique-se e atualize-se o prontuário administrativo da Permissionária e encaminhe este processo à Supervisão de Fiscalização dessa Subprefeitura para ciência das alterações cadastrais decididas.

Despacho Documental   |   Documento: 164850260

Despacho Documental - Cartão Auxiliar

Interessados: ALDENIR MARIA MONTEIRO SANTOS

Processo: 6056.2026/0015872-2

TPU: 11.0119/A/060509/DFCR - Rua Comendador Abdo Schaim, nº 30

I - DEFIRO o pedido referente ao TPU nº 11.0119/A/060509/DFCR, formulado pela Permissionária ALDENIR MARIA MONTEIRO SANTOS, RG nº **.146.***-X, CPF nº ***.870.***-16, situado à Rua Comendador Abdo Schaim, nº 30, nos termos da Lei nº 11.039/91, art. 22, regulamentada pelo Decreto nº 42.600/02, art. 27, no sentido de AUTORIZAR o cadastramento como sua auxiliar a Sra. CAMILA MARQUES DE ALMEIDA, RG nº **.721.***-6 - SSP/SP, CPF nº ***.701.***-88, e EXCLUIR o cadastro da sua auxiliar MARCELA ALVES PIMENTA, RG nº **.888.***-8 - SSP/SP, CPF nº ***.245.***-93.

II - PUBLIQUE-SE e atualize-se no prontuário administrativo da Permissionária estas alterações. Após, encaminhe-se o presente processo à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, para ciência e atualizações cadastrais ora determinadas.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 164211417

Despacho de Cassação

Interessado: DALI DAQUI RESTAURANTE LTDA ME - LOCAL: RUA VITORINO CARMILO, 1093 - SQL: 020.026.0027-9

Com base nas atribuições conferidas pelo § 4º do art. 43 do Decreto nº 49.969/2008, e decorrido o prazo do contraditório instaurado pela Intimação SUB-SE/CPDU/SUSL nº 160914056, publicada no Diário Oficial da Cidade em 14/08/2026, sem apresentação de defesa, declaro cassados os Autos de Licença de Funcionamento nº 20190010029273, 20190010029274, 20190010029275 e 20190010029276, do estabelecimento DALI DAQUI RESTAURANTE LTDA ME, tendo em vista as reiteradas infrações por emissão de ruído acima do permitido em lei, conforme Auto de Fiscalização nº 34-01.026.502-8, que determinou o fechamento administrativo do estabelecimento, nos termos do art. 2º, § 3º, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 49.969/2008.

Publique-se.

Aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.141/2006.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 164847850

SEI 6056.2026/0019199-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: VIVIANE DE OLIVEIRA

ENDEREÇO: RUA BARRA FUNDA. 101 - BARRA FUNDA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (164809021) e ART recolhida n º 2620262865650 sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma contratada; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 exemplares de porte arbóreo da espécie Lafoensia glyptocarpa, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164788399

A vista do contido no 6056.2026/0019127-4 - JODI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164788400

A vista do contido no 6056.2026/0019126-6 - JODI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 164792641

A vista do contido no 6056.2026/0019129-0 - FRANCISCA EDNA DE SOUSA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792649

A vista do contido no 6056.2026/0019131-2 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792664

A vista do contido no 6056.2026/0019133-9 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792753

A vista do contido no 6056.2026/0019132-0 - FRANCISCA EDNA DE SOUSA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792795

A vista do contido no 6056.2026/0019136-3 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792801

A vista do contido no 6056.2026/0019137-1 - IRMA GOLDBECK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792838

A vista do contido no 6056.2026/0019141-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792857

A vista do contido no 6056.2026/0019146-0 - ALDIR HELIODORO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792865

A vista do contido no 6056.2026/0019147-9 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792874

A vista do contido no 6056.2026/0019148-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792913

A vista do contido no 6056.2026/0019143-6 - FELIPE BRUNO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792941

A vista do contido no 6056.2026/0019144-4 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792960

A vista do contido no 6056.2026/0019149-5 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793030

A vista do contido no 6056.2026/0019150-9 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793071

A vista do contido no 6056.2026/0019155-0 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793073

A vista do contido no 6056.2026/0019156-8 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793080

A vista do contido no 6056.2026/0019159-2 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793106

A vista do contido no 6056.2026/0019152-5 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793112

A vista do contido no 6056.2026/0019154-1 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793125

A vista do contido no 6056.2026/0019158-4 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793160

A vista do contido no 6056.2026/0019164-9 - FELIPE BRUNO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793177

A vista do contido no 6056.2026/0019165-7 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793239

A vista do contido no 6056.2026/0019166-5 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793248

A vista do contido no 6056.2026/0019167-3 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793274

A vista do contido no 6056.2026/0019168-1 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793306

A vista do contido no 6056.2026/0019173-8 - PAULO MEDEIROS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793373

A vista do contido no 6056.2026/0019174-6 - JOSE HUMBERTO SOARES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793417

A vista do contido no 6056.2026/0019175-4 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793432

A vista do contido no 6056.2026/0019177-0 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872178

A vista do contido no 6056.2026/0019134-7 - GERSON ALVES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872259

A vista do contido no 6056.2026/0019130-4 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872322

A vista do contido no 6056.2026/0019135-5 - ROHANGEL DAVID CASTILLO BERMUDEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872474

A vista do contido no 6056.2026/0019138-0 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872498

A vista do contido no 6056.2026/0019140-1 - ASSIS AGUIAR MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872803

A vista do contido no 6056.2026/0019139-8 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872812

A vista do contido no 6056.2026/0019142-8 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872828

A vista do contido no 6056.2026/0019234-3 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872865

A vista do contido no 6056.2026/0019235-1 - BOTTECO VEREDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164872956

A vista do contido no 6056.2026/0019151-7 - MARIA MADALENA DOS SANTOS ANDRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873019

A vista do contido no 6056.2026/0019153-3 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873084

A vista do contido no 6056.2026/0019162-2 - JOSIMERIO BATISTA GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873122

A vista do contido no 6056.2026/0019160-6 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873141

A vista do contido no 6056.2026/0019161-4 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873154

A vista do contido no 6056.2026/0019157-6 - PEDRO SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873175

A vista do contido no 6056.2026/0019163-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873340

A vista do contido no 6056.2026/0019172-0 - SILVIA DO CARMO DE SANT ANNA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873354

A vista do contido no 6056.2026/0019169-0 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873370

A vista do contido no 6056.2026/0019236-0 - MARKENNEDY CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873377

A vista do contido no 6056.2026/0019170-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873416

A vista do contido no 6056.2026/0019171-1 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873449

A vista do contido no 6056.2026/0019237-8 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873531

A vista do contido no 6056.2026/0019176-2 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873550

A vista do contido no 6056.2026/0019180-0 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873565

A vista do contido no 6056.2026/0019181-9 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873671

A vista do contido no 6056.2026/0019178-9 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873677

A vista do contido no 6056.2026/0019179-7 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873720

A vista do contido no 6056.2026/0019182-7 - NATHALIA CRISTINA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873792

A vista do contido no 6056.2026/0019183-5 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873799

A vista do contido no 6056.2026/0019186-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873893

A vista do contido no 6056.2026/0019184-3 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873936

A vista do contido no 6056.2026/0019185-1 - LILIANE MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873997

A vista do contido no 6056.2026/0019187-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164836706

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 33/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002571-0

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 33/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NA TRAVESSA RODRIGUES ALVES - CANTINHO DO CÉU - SÃO PAULO -S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ 02.419.572/0001-35, com o valor de R$302.877,80 (Trezentos e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7999.1,, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Portaria   |   Documento: 164801173

PORTARIA Nº16/SUB-CS/GAB/2026 - Constitui a Comissão de Pregão/Agentes de Contratação/Equipe de apoio, que atuarão no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro.

O Subprefeito da Subprefeitura da Capela do Socorro SR. ANTONIO APARECIDO CARDOSO nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2021,

RESOLVE:

I. Constituir a COMISSÃO DE PREGÃO/AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO que atuará no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro, como segue:

PREGOEIROS(AS)

Luiz Carlos Gonçalves Reis Junior - RF: 726 152.7

Claudinei Lopes - RF: 583.451.1

Carolina de Mello Barba - RF: 739.623.6

Shirley Andrade Matos - RF: 834.498.1

Regiane Caldas dos Santos R. F. 930.706-1

Victor Tame Silva - R.F: 928.122-3

EQUIPE DE APOIO:

Emilia Hasegawa Dalarmelina - RF: 659.012.8

Fabricio Tadeu de Almeida - RF: 757.977-2

Ronise Renata Goulart Silva - R.F. 884.711.8

Guilherme de Castro Silva - RF: 938.887.7

Luma Salgado Marques Ferreira - R.F. 931.134-3

Maria Aparecida Moreira - RF: 636.044.1

Marisa Rodrigues do Prado - RF: 642.384.1

Nelson Gomes da Silva - RF:787.513.4

Valentin Toral Franco - RF: 929.962.9

Zélia Aparecida de Araujo - RF: 732.764.1

II. A Comissão poderá instalar-se com a presença da(o) Pregoeira(o)/ Agente de Contratação e, no mínimo, 03 (três) Membros da Equipe de Apoio.

III. Na ausência do(a) Pregoeiro(a) e Agente de Contratação designados, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.

IV. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026 publicada em Atos do Executivo nº 2178072 Disponibilização: 24/07/2026 - Publicação: 24/07/2026

ANTONIO APARECIDO CARDOSO

Subprefeitura Capela do Socorro Subprefeito

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164778293

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 e o artigo da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo artigo 31 do Decreto Municipal 44.279/03, AUTORIZO a Contratação através da ATA de Registro de Preço nº 022/SEGES-COBES/2025 a Empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIO LTDA, CNPJ n.º 25.165.749/0001-10 estabelecida à Alameda Rio Negro, 503, 18º andar, Sala 1803 - Alphaville, Barueri/SP, detentora da ATA de RP, conforme autorização SEI 163392980 processo SEI 6057.2026/0002867-0 que tem por Objeto a Prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de constante na Ordem de Inicio, pelo valor global estimado de R$ 16.407,82 (dezesseis mil quatrocentos e sete reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação

59.10.15.122.4001.2.100.3390.39.00.00, através da Nota de Reserva nº 60.263/2026 SEI nº 163495373 no valor de R$ 2.734,64 (dois mil setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) do presente em exercício e o saldo restante para o orçamento vindouro, respeitando o principio da Anualidade.

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho para exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

III - Após, a CAF/SF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164883589

6057.2026/0003195-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMARE ID SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 32971340000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164885544

6057.2026/0003196-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMARE ID SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 32971340000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164886746

6057.2026/0003199-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMARE ID SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 32971340000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164886791

6057.2026/0003197-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMARE ID SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 32971340000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164887034

6057.2026/0003198-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMARE ID SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 32971340000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164888214

6057.2026/0003200-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMARE ID SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 32971340000156 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164859237

6057.2026/0003174-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RIO BONITO EXAMES TOXICOLOGICO LTDA

DESPACHO: Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/2016, Lei 16.402/2016 e Portaria SMPR/29/2017.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 164756707

6057.2021/0001664-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO DE ACOLHIMENTO MONTE MORIA

DESPACHO:

Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 164758014

6056.2021/0000586-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO ALMEIDA GRAJAU LTDA.

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 164849483

6045.2025/0002239-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VITORIA FERRAZ RODRIGUES

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 164852164

6033.2022/0001857-0 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar AVCB

ATUALIZADO

Observação: O não atendimento ao comunique-se pode resultar no indeferimento do processo

Despacho de Cassação   |   Documento: 164716581

6057.2026/0001320-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho de Cassação

Interessados: DIAS RECICLAGEM LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: 1- Considerando o disposto no art. 43 do Decreto 49.969/2008, o Decreto 46.988/2006, a Lei 10.205/1986, a Lei 14.009/2005, a Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07, o Decreto 51714/10, e, o MEMORANDO CIRCULAR Nº 005/SMSUB/DEGUOS/2022;
considerando o contido no presente;

Declaro CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento de numeração: 2026/03407-00, emitido através do processo administrativo: 6057.2026/0001320-7, concedido a empresa: DIAS RECICLAGEM LTDA (CNPJ: 65.405.249/0001-22 e CCM: 2.009.080), localizado à AVENIDA SENADOR TEOTONIO VILELA Nº 4225.

2-Publique-se;
3-Aguardar prazo para recurso nos termos da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07 : "Art. 36. Da publicação da decisão administrativa no D.O.M. caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior".

Despacho indeferido   |   Documento: 164852784

6030.2022/0004455-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARINA ZAGATTI CASQUET

DESPACHO:

1) Em virtude do constante nos autos, especialmente na manifestação do SR. CHEFE DE APROVAÇÃO em Informação 164229335 , INDEFIRO o presente recurso contido na solicitação, mantendo assim o Auto de Multa n. 18.140.044-8, lavrado em 26.10.2022 - SQL apresentado no auto de licença divergente do local que recebeu o auto de Multa.

2) Publique-se;

3) À UNAI para o que couber.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 164620196

6057.2026/0003159-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: JPSR ENGENHARIA LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164792688

A vista do contido no 6057.2026/0003182-5 - WILLIAM LIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793012

A vista do contido no 6057.2026/0003183-3 - DARIO SILVA DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164793444

6052.2026/0003876-8 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: VICTOR HUGO SAJAMA VALDEZ

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 164792453

6058.2026/0002566-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164885884

6058.2026/0002703-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAX FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 67979058000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164885938

6058.2026/0002704-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAX FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 67979058000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164822728

6058.2026/0002699-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: GIOVANA GAETA ZOMPERO

SQL: 064.095.0003-3

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Ata   |   Documento: 163776368

ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Da concorrência eletrônica Nº 90001/2026, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PROCESSO Nº 6059.2026/0002035-2

Às 10h00 do dia 19 de agosto de 2026, abriu-se a sessão da Concorrência Eletrônica nº 90001/2026 cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para Revitalização da área pública denominada Viela Uberabinha, contemplando a implantação de playground, a revitalização dos passeios, a execução de floreiras, o paisagismo e a instalação de mobiliário urbano - Rua Araguari, altura do nº 309 - Vila Uberabinha - em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, conforme especificações constantes no ANEXO I do Edital. Reuniram-se na sala de licitações da Subprefeitura Vila Mariana, o Agente de Contratação Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 166/SUB-VM/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

Participaram da licitação 47 empresas listadas a seguir:

ORD CNPJ EMPRESA VALOR OFERTADO ME/EPP
1 18.613.165/0001-02 FOSSATTI ENGENHARIA LTDA R$ 251.895,53 SIM
2 29.848.118/0001-56 RANEA VISUAL CONSTRUÇÕES E REFORMAS UNIPESSOAL LTDA R$ 252.289,00 SIM
3 52.690.360/0001-66 CORP CONSTRUÇÕES LTDA R$ 254.912,29 SIM
4 50.837.367/0001-32 DIA TARDE E NOITE TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA R$ 255.912,29
5 13.769.871/0001-16 DBL CONSTRUÇÕES LTDA R$ 261.391,17 SIM
6 08.097.160/0001-02 AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 262.356,18 SIM
7 09.195.930/0001-12 THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA R$ 262.373,69
8 34.223.533/0001-54 AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA R$ 262.373,69
9 26.490.638/0001-41 CITIPLAN ENGENHARIA LTDA. R$ 262.390,50 SIM
10 36.541.843/0001-42 PANOSSO ENGENHARIA LTDA R$ 262.390,51 SIM
11 16.646.401/0001-53 ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA R$ 262.391,17 SIM
12 47.614.013/0001-14 B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA R$ 262.391,18 SIM
13 07.761.443/0001-44 POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 262.391,18
14 02.178.331/0001-41 COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 269.399,83
15 67.020.198/0001-46 DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 269.560,00 SIM
16 18.409.431/0001-71 M F ENGENHARIA CIVIL LTDA R$ 286.881,00
17 00.971.575/0001-51 D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 286.881,02 SIM
18 44.721.630/0001-20 NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA R$ 286.881,02
19 43.371.025/0001-04 AXIONTEK LTDA R$ 297.376,66 SIM
20 34.730.331/0001-40 DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA R$ 297.376,67
21 03.117.558/0001-40 JG EMPREITEIRA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 298.500,00 SIM
22 45.288.557/0001-08 SR ECO ENGENHARIA LTDA R$ 299.000,00 SIM
23 30.244.352/0001-53 RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA R$ 305.476,34 SIM
24 67.593.152/0001-16 CONSTRUVALE CONSTRUTORA COMERCIAL LTDA R$ 310.000,00 SIM
25 17.861.752/0001-40 STEIN INCORPORAÇÕES LTDA R$ 314.872,32
26 26.684.478/0001-71 STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 314.872,33 SIM
27 09.687.933/0001-73 JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA R$ 315.000,00
28 26.850.723/0001-73 ENGEGOMES ENGENHARIA LTDA R$ 319.000,00 SIM
29 10.599.775/0001-89 S. C. ENGENHARIA LTDA R$ 329.145,14
30

07.017.567/0001-10

TGM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

R$ 332.362,15 SIM
31 27.669.403/0001-84 ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA R$ 332.362,16 SIM
32 40.518.919/0001-96 RAMOS CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA R$ 338.000,00 SIM
33 07.273.747/0001-62 CODAL ENGENHARIA LTDA R$ 339.341,77
34 11.178.524/0001-93 A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 340.000,00 SIM
35 39.841.159/0001-74 GMS CONSTRUÇÕES LTDA R$ 348.845,00 SIM
36 39.371.405/0001-71 ARNE ENGENHARIA LTDA R$ 349.000,00 SIM
37 65.919.612/0001-28 INOVARE SOLUÇÃO EM PROTEÇÃO ANTI CORROSIVA LTDA R$ 349.854,00 SIM
38 68.382.498/0001-38 TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 349.854,00
39 14.930.616/0001-76 KAHI SOLUÇÕES LTDA R$ 349.854,85 SIM
40 52.667.737/0001-66 CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA R$ 349.854,90 SIM
41 53.749.095/0001-07 E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA R$ 349.854,49 SIM
42 04.941.945/0001-69 HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA R$ 349.854,90
43 02.419.572/0001-35 SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 349.854,90
44 26.177.608/0001-80 G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 349.854,90
45 65.289.106/0001-00 CEURB COMPANHIA DE ENGENHARIA E URBANIZAÇÃO BRASILEIRA LTDA R$ 349.889,8855 SIM
46 40.442.819/0001-23 BLK CONSTRUTORA LTDA R$ 354.682,8976 SIM
47 11.574.829/0001-14 SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA R$ 384.840,39

Após a etapa de lances, o Agente de Contratação iniciou a negociação com a empresa Fossatti Engenharia Ltda, CNPJ 18.613.165/0001-02, que manteve o valor ofertado de R$ 251.895,53 (duzentos e cinquenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos). Finalizada a negociação, o Agente de Contratação solicitou o envio da proposta, da qualificação econômico-financeira e da qualificação técnica, que foram devidamente encaminhados às áreas competentes.

Finalizada a análise dos documentos pelas áreas, as dúvidas suscitadas na área contábil foram esclarecidas; entretanto, a área técnica entendeu que a empresa não atendeu à comprovação dos atestados, descumprindo, desta forma, o item 11.5.4.5 do edital. Por este motivo, a empresa foi DESCLASSIFICADA.

Isto posto, o Agente de Contratação passou à negociação com a empresa RANEA Visual Construções e Reforma Unipessoal Ltda., CNPJ 29.848.118/0001-56, que manteve o valor ofertado de R$ 252.289,00 (duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e nove reais). Finalizada a negociação, o Agente de Contratação solicitou o envio da proposta, da qualificação econômico-financeira e da qualificação técnica, que foram devidamente enviados às áreas. A área contábil aprovou os documentos enviados; entretanto, a área técnica entendeu inicialmente que os atestados apresentados não atendiam na íntegra ao solicitado no item 11.5.4.5 do Edital.

Aberta a diligência, a empresa encaminhou documentos que complementaram as informações do atestado, comprovando que a qualificação técnica estava sendo totalmente atendida. Os documentos foram encaminhados à área técnica, que considerou a empresa tecnicamente habilitada.

O Agente de Contratação aceitou a proposta da empresa RANEA Visual Construções e Reforma Unipessoal Ltda., CNPJ 29.848.118/0001-56, no valor de R$ 252.289,00 (duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e nove reais), habilitando-a em seguida.

Aberto o prazo para intenção de recurso, as seguintes empresas se manifestaram:

  • CORP Construções Ltda - CNPJ 52.690.360/0001-66

  • FOSSATTI Engenharia Ltda - CNPJ 18.613.165/0001-02

  • THI Engenharia e Arquitetura Ltda - CNPJ 09.195.930/0001-12

Data limite para recursos: 27/08/2026 | Data limite para contrarrazões: 01/09/2026

A sessão teve continuidade nos dias 20, 21 e 24 de agosto de 2026.

Ninguém mais desejando fazer uso da palavra, encerrou-se a sessão pública e lavrou-se a presente ata, que vai lida e assinada por todos os presentes.

Andrei Villegas — Agente de Contratação

Patrícia Campos de Araújo — Equipe de Apoio

Mirian Furtado Quero — Equipe de Apoio

Kátia Midori Nagamine Arakaki — Equipe de Apoio

Paulo Robson Ribeiro Teixeira — Área Contábil

Arqtº Thiago Fernandes Vieira — Responsável pela Área Técnica

Arqtª Corina Faria Bianco — Responsável pela Área Técnica

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 164833319

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Processo: SEI Nº 6059.2026/0005049-6

Interessado: Coordenadoria de Administração e Finanças

Assunto: Autorização de cancelamento parcial de nota de empenho.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e considerando os elementos contidos no presente, em especial a manifestação das áreas competentes (164722033 e 164805225), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 84.123/2026, no valor de R$ 22.001,32 (vinte e dois mil um reais e trinta e dois centavos), emitida em nome da empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 37.984.422/0001-59, devido à não utilização desse valor.

II- Outrossim, AUTORIZO também o cancelamento de eventuais saldos não utilizados até o encerramento deste exercício financeiro.

III - Publique-se;

IV- À CAF-SF para as medidas em prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164657431

6059.2026/0002556-7 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho Deferido

Interessados: CLUBE ALEPO SOCIAL E RECREATIVO - CNPJ: 62.803.945/0001-07, GILBERTO SIUYFI - CPF: 007.996.098-70 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: À vista das informações contidas no processo, Autorizo a retirada de cópias, conforme requerido, tendo em vista lei 14.141/2006.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164791706

6059.2026/0010119-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA HARBRA S.A. CNPJ 55879209000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164792763

6059.2026/0010122-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA HARBRA S.A. CNPJ 55879209000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164793186

6059.2026/0010121-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA HARBRA S.A. CNPJ 55879209000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164796432

6059.2026/0010123-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA HARBRA S.A. CNPJ 55879209000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164797106

6059.2026/0010124-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA HARBRA S.A. CNPJ 55879209000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164801375

6059.2026/0010125-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA HARBRA S.A. CNPJ 55879209000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164809438

6059.2026/0010128-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMO KATSU - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68833431000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164810075

6059.2026/0010129-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMO KATSU - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68833431000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164810682

6059.2026/0010130-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMO KATSU - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68833431000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164812092

6059.2026/0010132-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAND & FAB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28098508000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164814108

6059.2026/0010131-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMO KATSU - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68833431000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164817095

6059.2026/0010134-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAND & FAB SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28098508000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164817262

6059.2026/0010135-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA SERENO S/S CNPJ 37994673000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164818978

6059.2026/0010137-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METROPOLITANA ASSESSORIA CONTABIL LTDA CNPJ 08282137000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164819265

6059.2026/0010138-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METROPOLITANA ASSESSORIA CONTABIL LTDA CNPJ 08282137000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164820197

6059.2026/0010139-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTELLI CARE CLINIC LTDA CNPJ 33203072000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164822146

6059.2026/0010140-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&T CONSTRUTORA LTDA CNPJ 67252078000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164823251

6059.2026/0010141-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA SERENO S/S CNPJ 37994673000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164823602

6059.2026/0010142-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA SERENO S/S CNPJ 37994673000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164823877

6059.2026/0010143-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&T CONSTRUTORA LTDA CNPJ 67252078000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164845461

6059.2026/0010145-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36082723000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164846631

6059.2026/0010146-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36082723000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164847375

6059.2026/0010147-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36082723000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164854559

6059.2026/0010151-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTELLI CARE CLINIC LTDA CNPJ 33203072000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164854807

6059.2026/0010148-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTELLI CARE CLINIC LTDA CNPJ 33203072000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164856538

6059.2026/0010152-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTELLI CARE CLINIC LTDA CNPJ 33203072000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164876185

6059.2026/0010157-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASGP NEGOCIOS IMOBILIARIOS E FINANCEIROS LTDA. CNPJ 40200757000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164876617

6059.2026/0010158-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYJIA SAUDE SERVICOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SS LTDA CNPJ 26222103000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164877079

6059.2026/0010159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYJIA SAUDE SERVICOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SS LTDA CNPJ 26222103000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164882537

6059.2026/0010160-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAYARD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 18339174000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164884600

6059.2026/0010161-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAYARD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 18339174000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163851716

6059.2025/0010886-0 - Multa: Recurso

Despacho de indeferimento

Interessado: FERNANDES ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A (CNPJ nº 67.966.341/0001-97).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO o Recurso apresentado pela empresa FERNANDES ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A (CNPJ nº 67.966.341/0001-97), através do processo nº 6059.2025/0010886-0, com fundamento no exposto pela Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 160885861, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.310-1, lavrado por infringência ao artigo 7º, da Lei Municipal nº 15.442/11 e artigo 34, do Decreto Municipal nº 59.671/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 164506972

6042.2026/0000806-6 - Multa

Despacho indeferido - Decurso de Prazo

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0000806-6, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 153012879, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-346.866-8, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 163732216

6059.2026/0008393-1 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos do Artigo 36 do Decreto 49.346/2008, cancelo os nºs 154, 162, 170 e 174 da Avenida Açocê, os nºs 133, 141, 147, 155, 167 e 185 da Avenida Chibarás e o nº 301 da Alameda Iraê, e concedo os nºs 170 (residencial - Torre 2) para a Avenida Açocê, os nºs 133 (loja 1) e 155 (residencial - Torre 1) para a Avenida Chibarás e os nºs 301 (loja 2) e 311 (loja 1) para a Alameda Iraê, tendo em vista a nova construção de Edifício conforme Projeto Aprovado pelo Alvará nº 61509-25-SP-ALV. Contribuintes nºs 041.127.0030-1, 041.127.0031-8, 041.127.0001-6, 041.127.0036-9, 041.127.0035-0, 041.127.0034-2, 041.127.0118-7, 041.127.0037-7, 041.127.0095-4 ao 041.127.0105-5.

2. Publique-se.

Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 164802440

Processo:7410.2026/0011324-5 - Interessada: MARI AUTO LTDA (Saint Goubain)

Assunto: GEOMÉTRICO DE VIÁRIO/IMPLANTAÇÃO SINALIZAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO Nº 134/2026/SUB-VM/CPO à MARI AUTO LTDA. nos termos do artigo 22 da Lei 13.614/03, com validade de 27/08/2026 a 25/11/2026, para execução de serviços de manutenção na(s) via(s): AV PROF ABRAAO DE MORAIS x AV FAGUNDES FILHO e outras, dado recolhimento da devida taxa pública. Devem ser atendidas as condições descritas no TPOV nº 2026/42/0088 e especificações de recomposição de pavimentos da legislação e instruções normativas vigentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164803720

Processo: 7410.2026/0011328-8 - Interessada: MARI AUTO LTDA (Saint Goubain)

Assunto: GEOMÉTRICO DE VIÁRIO/IMPLANTAÇÃO SINALIZAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO Nº 135/2026/SUB-VM/CPO à MARI AUTO LTDA. nos termos do artigo 22 da Lei 13.614/03, com validade de 27/08/2026 a 25/11/2026, para execução de serviços de manutenção na(s) via(s): AV PROF ABRAAO DE MORAIS entre RUA ELISA SILVEIRA e RUA RIBEIRO LACERDA e outras, dado recolhimento da devida taxa pública. Devem ser atendidas as condições descritas no TPOV nº 2026/42/0087 e especificações de recomposição de pavimentos da legislação e instruções normativas vigentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164818972

6059.2026/0004802-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO PROJECT HOME

DESPACHO:Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 157389093 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) Abacateiro em área interna particular sito à Rua Leite Ferraz, 75, deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 164826493

6059.2026/0005941-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Gina Maria Manfredini Oliveira

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(um) Cipreste localizado(s) em área interna particular sito à Rua Augusto de Freitas, 62, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164788434

A vista do contido no processo 6059.2026/0010068-2 - DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 09/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164792696

A vista do contido no 6059.2026/0010091-7 - WELLINGTON ANTONIO DIAS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792702

A vista do contido no 6059.2026/0010092-5 - RAFAEL BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792746

A vista do contido no 6059.2026/0010090-9 - LUSEMAR SOARES COUTINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792779

A vista do contido no 6059.2026/0010093-3 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792818

A vista do contido no 6059.2026/0010094-1 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164792982

A vista do contido no 6059.2026/0010096-8 - LUIZ ALVES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793011

A vista do contido no 6059.2026/0010097-6 - JUREMA ANGELI MATHEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793042

A vista do contido no 6059.2026/0010098-4 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793105

A vista do contido no 6059.2026/0010103-4 - EDER LUIZ DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793117

A vista do contido no 6059.2026/0010100-0 - MARCOS ROBERTO MACHADO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793211

A vista do contido no 6059.2026/0010104-2 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793237

A vista do contido no 6059.2026/0010105-0 - LUCI ROSANA EVANGELISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793282

A vista do contido no 6059.2026/0010106-9 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793353

A vista do contido no 6059.2026/0010107-7 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164793391

A vista do contido no 6059.2026/0010109-3 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872194

A vista do contido no 6059.2026/0010089-5 - 63.325.715 DEIVD OLIVEIRA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872857

A vista do contido no 6059.2026/0010095-0 - TAIMARA SOUZA NOVAIS 32775783805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164872945

A vista do contido no 6059.2026/0010099-2 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873011

A vista do contido no 6059.2026/0010102-6 - ROGERIO BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873104

A vista do contido no 6059.2026/0010101-8 - ONOFRE FERREIRA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873277

A vista do contido no 6059.2026/0010156-5 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873477

A vista do contido no 6059.2026/0010108-5 - TIAGO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873548

A vista do contido no 6059.2026/0010113-1 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873579

A vista do contido no 6059.2026/0010110-7 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873610

A vista do contido no 6059.2026/0010111-5 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873623

A vista do contido no 6059.2026/0010112-3 - GILBERTO DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873686

A vista do contido no 6059.2026/0010114-0 - JOSE ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873826

A vista do contido no 6059.2026/0010117-4 - INGRIDY PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873871

A vista do contido no 6059.2026/0010118-2 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873909

A vista do contido no 6059.2026/0010115-8 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873923

A vista do contido no 6059.2026/0010116-6 - WELLINGTON ANTONIO DIAS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164874470

A vista do contido no processo 6059.2026/0010127-1 - ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164874478

A vista do contido no processo 6059.2026/0010133-6 - FLEURY S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164874506

A vista do contido no processo 6059.2026/0010149-2 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164874509

A vista do contido no processo 6059.2026/0010150-6 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/09/2026.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164697351

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0002974-6 - ATA DE R. P. N° 15/SMSUB/COGEL/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6012.2025/0016823-8 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/SMSUB/COGEL/2026 - OBJETO: 3.000 M (TRÊS MIL METROS) DE SARRAFO 2,5 X 5 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA; 3.000 M (TRÊS MIL METROS) DE SARRAFO 2,5 X 10 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA; 3.000 M (TRÊS MIL METROS) DE TÁBUA 2,5 X 15 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (164697284), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO aquisição de: Item 01: 3.000 m (três mil metros) de Sarrafo 2,5 X 5 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, de Valor Unitário de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) e Valor Total de 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); Item 02: 3.000 m (três mil metros) de Sarrafo 2,5 X 10 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, de Valor Unitário de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) e Valor Total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e Item 3: 3.000 m (três mil metros) de Tábua 2,5 X 15 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta, de Valor Unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) e Valor Total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), totalizando os 03 itens - 9.000m (nove mil metros), sendo o valor global de aquisição de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) de acordo com a informação em Doc. 164622949, se valendo da Ata de Registro de Preços n° 15/SMSUB/COGEL/2026 em vigor até 11/05/2027, conforme Pregão Eletrônico n° 002/SMSUB/COGEL/2026, Processo originário n° 6012.2025/0016823-8.

II - Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa "CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA” - CNPJ nº 46.014.745/0001-00, situada na Rua das Ostras, 141 - Jardim Paraiso, CEP: 06412-250, Barueri - SP. Ademais, tal aquisição foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (162705680) e verificada a economicidade da Ata referente (164322189), bem como, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 59.312/2026 (Doc. 163219910), com Valor de Reserva de R$ 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais), Histórico de Reserva “Aquisição de sarrafos e tábuas”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Ademais, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

IV - O prazo máximo para entrega do material, objeto do pedido, é de 5 dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da requisição/pedido, conforme Termo de Referência (162705471).

V - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

VI - Publique-se.

VII - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164623148

6060.2026/0003456-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, Incisos III e IV, e com abertura de chamado na Defesa Civil denominado CCOI-SIGRC 37752646-VP, Autorizo a supressão de 02 (DUAS) Amoreiras (Morus nigra), localizadas em praça na esquina entre a Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Melo com a Rua Miguel Emílio Bertagnon - Vila Elze - neste município, com o plantio em substituição de 02 (duas) espécime de médio porte, plantadas no próprio local, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 164514829

6060.2026/0003426-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Ipê Roxo (Handroanthus impetiginosus), na Rua José Barros Filho, nº 174 - Vila Califórnia - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime, nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164804207

6060.2026/0003223-2 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: SCJR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIO LTDA.

DESPACHO: A vista dos elementos técnicos apresentados, especificamente o Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 50553-25-SP-REF, processo 1020.2025/0001805-8, publicado no DOC em 07/08/2026, DEFIRO o pedido de desembargo, nos termos do item II do § 4º do artigo 83 do Decreto 57.776/17, item II do § 2º do artigo 83 da Lei 16.642/17, e pela competência estabelecida no § 5º do artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Despacho de Cassação   |   Documento: 164698859

6060.2026/0002726-3 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação

Interessados: Theodorico Candido de Figueiredo.

DESPACHO: À vista dos elementos constantes do processo, em especial das manifestações da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano e da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, constantes dos Docs. SEI nº 161637960 e 164696867, CASSO o Termo de Permissão de Uso de Banca de Jornais e Revistas nº TBJ/VP/0000004753/2019, outorgado ao permissionário Sr. Theodorico Candido de Figueiredo, nos termos da Lei nº 10.072/1986 e do art. 29 do Decreto nº 22.709/1986.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164889749

6060.2026/0003506-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE IBB LTDA CNPJ 68703492000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889896

6060.2026/0003507-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE IBB LTDA CNPJ 68703492000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889938

6060.2026/0003508-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE IBB LTDA CNPJ 68703492000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164889958

6060.2026/0003509-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE IBB LTDA CNPJ 68703492000115 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164873570

A vista do contido no 6060.2026/0003486-3 - ALINE SOARES TORRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164771279

INTERESSADO: Maria Neuda dos Santos - RF 698.434.7/1

ASSUNTO: Aposentadoria - TÍTULO Nº 005/2024/SUB-SB

DESPACHO - RETIFICAÇÃO

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/2024/SUB-SB, para fazer constar:

Nome: Maria Neuda dos Santos

Registro Funcional: 698.434.7/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel II

Padrão: QB10

Categoria: Efetivo

II - Artigo 6º, EC 41/2003, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais e Tranistórias da LOM com redação Artigo 2º ELOM 41/2021 c/c Artigo 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164719514

6061.2026/0000771-3 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA- SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

RF/VINC

NOME

DURAÇÃO

APARTIR

720200000000000

955.896.9/1

JAIR REQUENA NETO

04

08/09/2026

Portaria   |   Documento: 164494659

Portaria nº 113/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 05/09/2026, Rua Pedro Castro Velho - Praça - São Paulo - SP, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Fábio da Paz - RF 952.747.8

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164853248

6061.2026/0001866-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

COMUNIQUE-SE

Para prosseguimento da análise do pedido de Licença de Anúncio Indicativo, nos termos do art. 5º, §1º, da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, deverá o interessado apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a seguinte documentação:

  • Cópia do CCM;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia da última notificação do IPTU;
  • Cópia da Licença de Funcionamento;
  • Croqui ou projeto, contendo o local de instalação, dimensões e posicionamento do anúncio no imóvel;
  • Identificação e autorização do proprietário ou possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

O não atendimento no prazo estabelecido poderá ensejar o indeferimento do pedido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164797605

6052.2026/0002650-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

DESPACHO:

A Supervisora de Uso do Solo e Licenciamentos, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo,

DETERMINA:

1 - INDEFIRO o pedido, nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso II, em razão da perda do objeto, tendo em vista a obtenção do respectivo Auto de Licença de Funcionamento por meio do sistema eletrônico apresentado pelo interessado.

2 - Após, arquive-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164793183

A vista do contido no 6061.2026/0001864-2 - SOLANGE VERA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164873434

A vista do contido no 6061.2026/0001865-0 - JOSE CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 164823632

Processo SEI nº 6210.2026/0007082-1

Empresa: Movisaude Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 9169

Pregão Eletrônico nº 90085/2024
Termo de Contrato 157/2024 prorrogado pelo Termo 158/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 9169, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 693,50 (seiscentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula 20 - Penalidades, subitem 20.4.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90085/2024.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 164760978

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009576-0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2025 - HSPM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90176/2025 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 3473/2026
NOTA FISCAL Nº 460

Prezada Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3802/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 28/07/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;