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Ano 71 / 38 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 145679483

DECRETO Nº 64.952, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Introduz alterações ao Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, que regulamenta os artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, que tratam da comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos municipais por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .......................................................................................

IV - assinatura eletrônica: aquela que possibilite a identificação inequívoca do signatário e utilize senha Gov.br de nível ouro, ou certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da lei federal específica, na seguinte conformidade:

....................................................................................................

VI - código de acesso:

a) senha de segurança e de autorização, intransferível, denominada Senha Web, cuja solicitação e liberação é efetivada por meio de aplicativo específico disponibilizado na rede mundial de computadores, nos termos do regulamento; ou

b) senha gov.br de nível prata ou ouro.

§ 1º A utilização da senha Gov.br, bem como o emprego de aplicativo específico relativo ao código de acesso, poderão ser disciplinados por ato da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 2º O acesso (login) às comunicações do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC ocorrerá por meio de autenticação, conforme os incisos IV e VI do “caput” deste artigo, ou mediante integração de outros sistemas da Secretaria Municipal da Fazenda com o DEC.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 144247580

Decreto   |   Documento: 149589639

DECRETO Nº 64.953, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Educação Infantil - CEI Heloisa Luck, vinculado à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de Educação Infantil - CEI Heloisa Luck, situado na Rua Henrique de Souza Filho-Henfil, s/n, Vila Ribeiro de Barros, São Paulo - SP, CEP 05307-020, Distrito de Vila Leopoldina, vinculado à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 149362147

Decreto   |   Documento: 150421579

DECRETO Nº 64.954, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a criação e denominação da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Antônio Ermírio de Moraes, vinculada à Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada e denominada a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Antônio Ermírio de Moraes, situada na Rua Muniz Falcão, n° 900, Parque Paulistano, CEP 08080-240, Distrito do Jardim Helena, vinculada à Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 149745447

Decreto   |   Documento: 150421925

Decreto nº 64.955, de 10 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Tarde de Maio, s/nº, Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, para fins de implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos Itaquera.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6013.2023/0005939-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Tarde de Maio, s/nº, Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, para fins de implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos Itaquera.

Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 61,68m² (sessenta e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro A-B-C-D-A, configurada na planta DGPI-01.507_00, constante do documento 143395096 do processo SEI nº 6013.2023/0005939-2, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar obras ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

III - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - restituir a área, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo assinalado, sem direito de retenção e independentemente de indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 149747340

Decreto   |   Documento: 150419998

DECRETO Nº 64.956, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade INSTITUTO LUZ DO AMANHÃ.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2025/0003044-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, a entidade denominada INSTITUTO LUZ DO AMANHÃ, CNPJ nº 19.095.789/0001-30, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 150065082

Decreto   |   Documento: 150843889

DECRETO Nº 64.957, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Retifica o ponto de término da Rua Manoel Alves de Siqueira, situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2025/0011062-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Manoel Alves de Siqueira, CODLOG 60.388-0, assim denominada pelo artigo 1º do decreto nº 13.968, de 11 de novembro de 1976, situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida Cupecê, entre a Rua Anália Maria de Jesus e a Praça Comunitária Lígia Maria Salgado Nóbrega (setor 120, quadra 296);

II - término: junto à divisa do loteamento lindeiro ARR2322 - Jardim Scaff (setor 120, quadra 296).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 150427265

Decreto   |   Documento: 150906595

Decreto Nº 64.958, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.626.613,56 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.626.613,56 (trinta e sete milhões e seiscentos e vinte e seis mil e seiscentos e treze reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

29.10.15.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

7.306.904,31

29.10.15.451.4020.5540

Qualificação e Transformação Urbanística - AIU-SCE - Lei 17.844/2022

33904500.00.1.500.9001.1

Subvenções Econômicas

22.821.601,54

54.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.498.107,71

37.626.613,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.9079

E2922 - Eventos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

483.246,00

11.60.04.122.4001.9147

E221 - Apoio e Realização do Evento "Marcha para Jesus"

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.316,93

11.60.04.122.4001.9153

E3267 - Feira Nacional da Reforma Agrária

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.188.375,92

22.10.15.451.4007.9024

E254 - Elaboração de Projetos para Intervenção Urbanística na Região da Zona Norte

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000.000,00

25.10.13.392.4009.8084

E3118 - Ações voltadas para Atividades Culturais na Cidade de São Paulo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

25.10.13.392.4032.8076

E3347 - Fomento as Comunidades do Samba

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

500.000,00

25.10.13.392.4032.9128

E3303 - Festividades do Dia do Trabalhador - 1º de Maio

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

29.10.15.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

747.750,00

29.10.15.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.897,00

29.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

76.675,00

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

460.053,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

167.192,00

30.10.11.334.4012.9104

E3706 - Realização do evento Anime Friends (Lei n. 17.868/2022)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.198.107,71

54.10.15.451.4020.9032

E510 - Implantação de Área Social em Espaço Público Localizado na Área de Abrangência da Subprefeitura de Santo Amaro

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

37.626.613,56


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 150685255

Decreto   |   Documento: 150905784

Decreto Nº 64.959, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.064.457,13 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.064.457,13 (três milhões, sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

40.091,00

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

44905200.02.2.706.1953.1

Equipamentos e Material Permanente

297.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.2.600.1799.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.2.600.1804.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

33503900.02.2.600.1812.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.2.600.1817.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.02.2.600.1818.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.2.600.1820.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

66.366,13

05.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.09.1.501.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

161.000,00

3.064.457,13

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

40.091,00

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

66.366,13

05.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

161.000,00

267.457,13

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

2.797.000,00

3.064.457,13


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 148861932

Decreto   |   Documento: 150737113

DECRETO Nº 64.960, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.289.483,18 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.289.483,18 (treze milhões, duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.90.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

4.840.175,15

68.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.02.2.706.1923.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.700.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.2.600.1808.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.2.600.1813.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.02.2.600.1822.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

33503900.02.2.600.1825.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

33503900.02.2.600.1827.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

84.11.10.302.4016.5207

Avança Saúde SP II - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Assistência Hospitalar

44903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

2.049.308,03

12.589.483,18

83.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.09.1.501.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

40.000,00

83.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

33903900.09.1.501.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

660.000,00

13.289.483,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.09.1.501.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

40.000,00

83.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

660.000,00

16.10.12.368.4027.7208

Parceria Público-Privada (PPP) - CEU

45678200.00.1.500.9001.0

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

4.840.175,15

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

2.049.308,03

7.589.483,18

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

5.700.000,00

13.289.483,18


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 150556499

Decreto   |   Documento: 150736845

DECRETO Nº 64.961, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.101.344,68 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.101.344,68 (três milhões e cento e um mil e trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

111.344,68

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7061.1

Contrato de Gestão

2.900.000,00

3.101.344,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.101.344,68

3.101.344,68


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 148860608

Decreto   |   Documento: 150736169

DECRETO Nº 64.962, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.319.709,18 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.319.709,18 (vinte e cinco milhões e trezentos e dezenove mil e setecentos e nove reais e dezoito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

25.319.709,18

25.319.709,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.319.709,18

25.319.709,18


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 150572345

Decreto   |   Documento: 150645873

Decreto nº 64.963, de 10 de fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 832.926,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 832.926,00 (oitocentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905100.06.2.501.9001.1

Obras e Instalações

632.000,00

44905200.06.2.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

130.000,00

33.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.06.2.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

70.000,00

05.10.15.451.4020.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

33913900.09.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

926,00

832.926,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

05.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

926,00

926,00

I: e através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

832.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 149809550

Decreto   |   Documento: 150645593

Decreto nº 64.964, de 10 de fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.371.164,35 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.371.164,35 (vinte e seis milhões e trezentos e setenta e um mil e cento e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.4006.3352

Recupera Pantanal

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

5.500.000,00

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.470.000,00

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02.1.706.1592.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

143.481,68

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.02.1.700.1517.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

762.863,97

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

63.062,68

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

33903100.00.1.500.9001.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

320.000,00

27.10.18.541.4013.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

60.737,28

29.50.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

44903900.08.2.799.0708.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.197.525,74

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.10.2.755.1224.1

Equipamentos e Material Permanente

10.000.000,00

56.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

103.493,00

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.02.2.660.1892.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.300.000,00

33503900.02.2.660.1900.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

93.10.08.243.4019.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

33503900.02.2.660.1900.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.02.2.660.1892.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

33503900.02.2.660.1903.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

26.371.164,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.4006.3352

Recupera Pantanal

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

8.970.000,00

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

143.481,68

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

762.863,97

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

63.062,68

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

320.000,00

27.10.18.541.4013.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

60.737,28

56.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

79.576,33

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

23.916,67

10.423.638,61

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

15.947.525,74

26.371.164,35


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 150349413

Decreto   |   Documento: 150644368

Decreto nº 64.965, de 10 de fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 365.713,44 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 365.713,44 (trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e treze reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33509200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

365.000,00

12.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

713,44

365.713,44

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

365.000,00

12.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

713,44

365.713,44


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 150438436

Decreto   |   Documento: 150363550

DECRETO Nº 64.966, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.376.528,77 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.376.528,77 (seis milhões, trezentos e setenta e seis mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02.1.706.1484.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.396.952,07

44903900.02.1.706.1519.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

978.113,71

44903900.02.1.706.1572.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.499.989,90

44903900.02.1.706.1573.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

478.652,13

44903900.02.1.706.1615.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

458.000,00

44903900.02.1.706.1624.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

424.000,00

44903900.03.1.710.1589.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

679.973,85

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

87.607,11

36.10.08.242.4022.6850

Manutenção e Operação da Casa Mãe Paulistana

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

234.200,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

17.200,00

74.10.23.695.4009.2102

Manutenção e Operação da Infraestrutura Turística

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.240,00

05.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903500.09.1.501.9001.1

Serviços de Consultoria

100.000,00

33904900.09.1.501.9001.1

Auxílio-Transporte

15.000,00

33914700.09.1.501.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

600,00

6.376.528,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

05.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

115.600,00

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.235.707,81

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.03.1.701.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

679.973,85

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

87.607,11

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

251.400,00

74.10.23.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.240,00

6.376.528,77


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 150012585

Retificação de Decretos

Retificação de Decreto   |   Documento: 150952779

SEI 6017.2024/0060420-3

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 64.929, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

No inciso II do artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 3º ......................................................

..................................................................

II - término: Via de Pedestre Chico de Assis (setor 140, quadras 423 e 424).

...............................

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 150970488

Portaria nº 208 de 10 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0013986-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. KELLY CRISTINA VICENTE, RF 666.012.6, vínculo 2, a pedido e a partir de 05/02/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Sete Praias, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3765.

  2. ANDRÉ MANTOVANI MIQUELIM, RF 782.543.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/02/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEFM Antonio Alves Veríssimo, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4374.

  3. LAÍS MENDES DOS SANTOS OLIVEIRA, RF 817.855.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/02/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Philo Gonçalves dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4077.

  4. LUCIEDA SALES DA SILVA, RF 694.443.4, vínculo 2, a partir de 07/02/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Roberto Plínio Colacioppo, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6955.

  5. ANA CLAUDIA DE SOUZA, RF 571.803.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 04/02/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Ileusa Caetano da Silva, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4513.

  6. VALDIR ANTUNES DE MACEDO, RF 528.918.1, vínculo 4, a partir de 15/01/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Frei Francisco de Mont' Alverne, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4179, tendo em vista sua aposentadoria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150808565

Portaria   |   Documento: 150970529

Portaria nº 209 de 10 de fevereiro de 2026

Processo SEI 8510.2026/0000118-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora KARINA DIAS AZEREDO, RF 953.271.4, a pedido e a partir de 11/02/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Diretoria de Formação, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.495/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150939616

Portaria   |   Documento: 150970563

Portaria nº 210 de 10 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0000407-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos do ato que designou o CABO PM REINALDO CARLOS DE ARAUJO, RF 892.767.7, a partir de 30 de janeiro de 2026, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150820455

Portaria   |   Documento: 150970597

Portaria nº 211 de 10 de fevereiro de 2026
Processo SEI 6016.2026/0002684-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

TORNAR INSUBSISTENTES:

- os itens 92, 93, 106, 114 e115 da Portaria 111-PREF, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DOC de 23 de janeiro de 2026, vagas 7316, 16676, 7358, 4874 e 8517, respectivamente.

- os itens 116, 119 e 120 do Título de Nomeação 65-PREF, de 22 de janeiro de 2026, publicado no DOC de 23 de janeiro de 2026, vagas 7358, 7316 e 16676, respectivamente.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150090628

Portaria   |   Documento: 150970620

Portaria nº 212 de 10 de fevereiro de 2026
Processo SEI 6016.2026/0004846-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E :

Tornar Insubsistente o item 114 da Portaria 88-PREF., de 19 de janeiro de 2026, publicada no DOC de 20 de janeiro de 2026, vaga 7864.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150917673

Portaria   |   Documento: 150970642

Portaria nº 213 de 10 de fevereiro de 2026
Processo SEI 6016.2026/0003832-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E :

Tornar Insubsistente o item 41 da Portaria 88-PREF., de 19 de janeiro de 2026, publicada no DOC de 20 de janeiro de 2026, vaga 16738.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150915551

Apostila de Portaria   |   Documento: 150970685

APOSTILA DA PORTARIA 192-PREF., ITEM 2, DE 05/02/2026, PUBLICADA NO DOC DE 06/02/2026

Processo SEI 6074.2026/0000555-0

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor WLADIMIR LOPES, RF 780.880.1, vaga 22049, é a partir de 04/02/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150832759

Apostila de Portaria   |   Documento: 150970696

APOSTILA DA PORTARIA 172-PREF, DE 04/02/2026, PUBLICADA NO DOC DE 05/02/2026

Processo SEI 6011.2026/0000248-4

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor ITALO DO COUTO MANTOVANI, RF 925.610.5, vaga 27987, é a partir de 26/01/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150828156

Apostila de Portaria   |   Documento: 150970717

APOSTILA DA PORTARIA 174-PREF, DE 04/02/2026, PUBLICADA NO DOC DE 05/02/2026

Processo SEI 6011.2026/0000232-8

ITEM 1 - É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor SANDRO LUIS PALANCA, RF 835.901.6, vaga 27228, é a partir de 02/02/2026, e não como constou.

ITEM 2 - É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor THIAGO DE OLIVEIRA CHAVES, RF 890.578.9, vaga 27234, é a partir de 02/02/2026, e não como constou.

ITEM 3 - É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora FABIOLA VARANDA DA SILVA, RF 831.123.4, vaga 27238, é a partir de 02/02/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150925442

Apostila de Portaria   |   Documento: 150970736

APOSTILA DA PORTARIA 95-PREF., ITEM 11, DE 21/01/2026, PUBLICADA NO DOC DE 22/01/2026.

PROCESSO SEI 6060.2025/0004967-2

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora MARCIA MARIA MASS, RF 505.485.1, vaga 26476, é tendo em vista sua aposentadoria.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150514728

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 150970684

Título de Nomeação 112, de 10 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6012.2026/0002587-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor WAGNER DE CASTRO, RG 20.591.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21682.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 150947000

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 150970784

APOSTILA D0 TÍTULO DE NOMEAÇÃO 91-PREF, DE 04/02/2026, PUBLICADO NO DOC DE 05/02/2026

Processo SEI 6011.2026/0000248-4

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor ITALO DO COUTO MANTOVANI, RF 925.610.5, vaga 27985, é, excepcionalmente, a partir de 26/01/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 150828339

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 150970825

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 93-PREF, DE 04/02/2026, PUBLICADO NO DOC DE 05/02/2026

Processo SEI 6011.2026/0000232-8

ITEM 1 - É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor THIAGO DE OLIVEIRA CHAVES, RF 890.578.9, vaga 27228, é, excepcionalmente, a partir de 02/02/2026, e não como constou.

ITEM 2 - É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação da senhora FABIOLA VARANDA DA SILVA, RF 831.123.4, vaga 27234, é, excepcionalmente, a partir de 02/02/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 150925671

Despachos do Prefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 124001933

Processo 6013.2022/0003875-0

Interessado: CDC Jardim Helena - Cristóvão Domingos dos Santos

Assunto: Regularização de Ocupação de Área Municipal - Permissão de Uso.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, ad referendum da deliberação do CMPT (doc. 069648548) e, tendo em vista a manifestação favorável da PGM (doc. 069648200), de SEGES/AJ (doc. 118176799) e da Assessoria Jurídica de SGM, AUTORIZO, com fundamento no inciso VI do artigo 70 c.c o artigo 111 da Lei Orgânica do Município, a adoção das providências necessárias à formalização da PERMISSÃO DE USO ao CDC Jardim Helena - Cristóvão Domingos dos Santos da área municipal localizada na Avenida Kumaki Aoki, 1140, Subprefeitura de São Miguel, nesta Capital.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir a SEGES/CGPATR para a adoção das providências decorrentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 125247944

Processo: 6013.2023/0007503-7

Interessado: Administração Municipal / Círculo Italiano - San Paolo.

Assunto: Concessão de uso - Autorização dada pela Lei Municipal nº 10.521/1988. Proposta de revogação da norma. Desnecessidade. Edição de ato extinguindo a concessão.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a análise realizada pela Assessoria Jurídica da SEGES (doc. 122220024); a manifestação da Procuradoria Geral do Município (doc. 104927592) e da Assessoria Jurídica de SGM, AUTORIZO, com fundamento no artigo 111 da Lei Orgânica do Município, a revogação da concessão de uso ao Círculo Italiano - San Paolo, de área municipal localizada no 29º Subsdistrito de Santo Amaro, descrita na Escritura constante do doc. 095648669 - fls. 121/123, autorizada pela Lei 10.521/1988.

II - Publique-se, remetendo-se, a seguir, à SEGES/GAB para adoção das providências necessárias, em especial, para os encaminhamentos necessários visando impedir novas invasões.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 150967381

Portaria SGM nº 17 de 10 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6068.2026/0001027-5

Designa para integrar o Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar o Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE, nos termos do Decreto nº 57.490, de 5 de dezembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 57.950, de 25 de outubro de 2017, na qualidade de representantes do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, os seguintes membros:

I - Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU 1:

Titular: Fernando de Mello Franco - RG 13.437.XXX-SSP/SP;

Suplente: Angeli Franco Nobre - RG 50.696.XXX-1-SSP/SP;

II - Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU 2:

Titular: Rosanne Guiomar Brancatelli - RG 12.222.XXX-SSP/SP;

Suplente: Vanessa Giroto Muniz - RG 39.406.XXX-0-SSP/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM 15, de 05 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 de fevereiro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 150925710

SGM/Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150056591

Processo: 7210.2025/0008631-1

Interessado: SP-TURIS

Assunto: Concessão onerosa de uso do Complexo Anhembi

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes dos autos, bem como da minuta de aditamento doc. 147892494, AUTORIZO a formalização do aditamento ao Contrato de Concessão GCO/CCN nº 014/2021, para o reordenamento dos prazos procedimentais relativos ao recebimento do Programa de Intervenções no Complexo Anhembi, sem alteração do objeto da concessão, dos encargos da Concessionária, do prazo ou do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

II - Publique-se, após, encaminhe-se à SP Turis para prosseguimento.

EDSON APARECIDO

Secretário do Governo Municipal

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 150939990

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-27

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2019-0.041.875-0 ERICA TEIXEIRA DE CARVALHO
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.050/14, 16.402/16 E 16.642/17, SEU
S COMPLEMENTOS E REGULAMENTACOES.
2022-0.016.274-6 JUAREZ ALMEIDA E SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.002.199-0 WELTON CRUZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.007.188-2 ANDRE WIGMAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.003.871-4 NIVIA MARIA DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.316.603-6 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2015-0.065.412-0 NELSON FIGUEIRA DE ABREU JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2017-0.175.979-5 RAFEL SILVA BENTO GUIMARAES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.005.449-8 SIRLEI BERTOLINI SOARES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.043.487-8 PAULO CESAR CALLEGARI JABALI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.056.621-9 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2018-0.086.940-8 JOSE LUIZ FERRARI
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 59 DO CODIGO DE OBRAS (LEI N 16.642
/17) E SUAS REGULAMENTACOES.
2018-0.110.959-8 SERGIO DOS SANTOS DELARISCI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.014.206-2 DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.039.543-2 JUCEMARA DUARTE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.040.227-7 CIRO AUGUSTO PEREIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2025-0.004.591-5 LIVUS VILA EMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.532-8 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.011.572-7 SEARA NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.586-9 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.762-4 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.056-0 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.057-9 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.058-7 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.059-5 RENATA FRANCO SAMUEL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.061-7 ILHA DE PASCOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.062-5 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.065-0 THAIS TEIXEIRA JUVENAL BORRI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.066-8 PADRE ADELINO II DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.069-2 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.070-6 SANAY 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.071-4 SANAY 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.072-2 SANAY 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.073-0 DENER SOUZA BRITO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.074-9 RFM-E & J-VM TIETE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.075-7 ALEXANDRE EVANGELISTA DE SOUSA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.076-5 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.077-3 SANAY 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.078-1 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.079-0 AGT 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.080-3 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.081-1 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.083-8 JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO SAMPAIO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.084-6 RICARDO FERREIRA GASPAR DE SOUZA NEVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.086-2 HUIJIE JIN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.087-0 DISSEI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.088-9 NOVA LUCAS OBES SPE LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.089-7 SANAY 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.090-0 SANAY 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.091-9 SANAY 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.092-7 RFM E FRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.094-3 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.095-1 PADRE ADELINO II DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.099-4 XIANG YONG SUN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.100-1 KAGIS PARTICIPACOES S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.101-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2026-0.001.103-6 HERMANO GIOSA GOES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.108-7 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.109-5 FERNANDA FERRARESI FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CONTRU/DSUS
2012-0.299.207-9 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE IMOVEIS
DOCUMENTAL
00002/SMUL/CONTRU/DSUS/2026- 2012-0.299.207-9 - CONDOM
INIO EDIFICIO SOLAR CASTRO ALVES- PROCESSO DOCUMENTAL - ARQUIVE-SE
A NOTIFICACAO NO. 0056/C, PUBLICADA EM 24/10/2012, TENDO EM VISTA
A EDIFICACAO SE ENQUADRAR NO INCISO I, DO PARAGRAFO 2O., DO ART.
29 DO DECRETO 57.776/2017..

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150848613

I - À vista das informações constantes nos SEI nº 147023167 e nº 149149697, encaminhamos o presente processo para emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 868,32 (oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), em favor do senhor ALEXSANDER DIAS SOARES, CPF nº 266.***.*** - 50, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001. O valor corresponde ao somatório das multas suportados pelo servidor referentes às infrações de trânsito indevidamente a ele atribuídas ou àquelas devidas, mas descontadas em duplicidade.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira (SEGES/CAF/DOF) para emissão de respectiva notas de reserva, empenho e liquidação e demais providências que julgar necessárias.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150669607

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. - CNPJ: 12.339.563/0001-98.
ASSUNTO: Contratação de empresa para o fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental, através de adesão à Ata de Registro de Preços ARP nº 016/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial a requisição da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI 149803841), o termo de aceite da detentora (SEI nº 150338127) e a autorização do órgão gerenciador da ARP (SEI nº 149808029), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 82 e seguintes, constante na Sessão V - Do Sistema de Registro de Preço, da Lei 14.133/2021 e no art. 100 e seguintes, constante na Subseção VIII - Da Contratação com Fornecedores Registrados, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando a competência delegada por meio do art. 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação da empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.339.563.0001-98, por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/SEGESCOBES/2025 (SEI nº 149806600), advinda do Pregão nº 90008/2025-COBES, visando à aquisição de 60.000 copos de papel de 100 ml para café (itens 1 e 2) e 100.000 copos de papel de 180 ml para água (itens 3 e 4), no valores unitários de R$ 0,12 e R$ 0,145, respectivamente, totalizando o valor de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais), conforme Requisição de Material (SEI nº 149803841), Termo de aceite (SEI nº 150338127) e ARP nº 016/SEGES-COBES/2025 (SEI nº 149806600).

II - Em decorrência do acima exposto, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) em favor da empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.339.563/0001-98, amparada na Nota de Reserva nº 11.176/2026 (SEI nº 150188015), onerando a dotação orçamentária nº 13.10. 04.122.4001.2.100.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo os valores remanescentes onerar o exercício vindouro, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, conforme cronograma físico-financeiro encartado em SEI nº 150697833.

III - Por fim, com fundamento no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Flávio Augusto de Paula, RF nº 927.298-4, como responsável pelo recebimento/fiscal titular do contrato e a servidora Dione Andrelino Soares, RF nº 940.922-0, como respectiva suplente.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Núcleo de Processos para Penalidade

Intimação   |   Documento: 150859511

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e ALE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 41.497.503/0001-00.
ASSUNTO: Contratação por Nota de Empenho nº 110.897/2025 (SEI nº 141757501) e Anexo (SEI nº 141757709), que teve por objeto a aquisição de 5 (cinco) unidades de Armário Porta Objetos 40 Portas, conforme Termo de Referência (SEI nº 129826143) e Proposta Comercial (SEI nº 130991924). Procedimento de apuração de penalidade.

I N T I M A Ç Ã O

À ALE COMERCIAL LTDA,

Aos cuidados do Sr. Alexandre César Pinto.

Face aos fatos descritos no processo de penalidade em SEI nº 6013.2025/0007392-5, em especial das manifestações da Fiscalização (SEI nº 145191334 e nº 145194343) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 150845132), que acolho, torno sem efeito a Intimação nº 150557829, publicada no Diário Oficial da Cidade em 09/02/2026, e, INTIMO a empresa ALE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.497.503/0001-00, em atenção ao disposto no artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, para que apresente sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR, ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9h às 18h, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 268,17 (duzentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), fundamentada no item d.5 do Anexo (SEI nº 141757709) da Nota de Empenho nº 110.897/2025 (SEI nº 141757501), pelo descumprimento do prazo contratual de substituição de peças, previsto no item 12.3 do Anexo II - Termo de Referência do Edital da Dispensa Eletrônica nº 90017/2025 (SEI nº 129826143).

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2025/0007392-5 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150647124

SEI 6110.2021/0015412-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS

ASSUNTO: Transferência de administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 149350039), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, de área municipal situada na Avenida Deputado Emílio Carlos, nº 3100, Vila Nova Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, nesta Capital, configurada na Planta DGPI 01.478_00, área com 44.294,94 m², para fins de regularização do Hospital Municipal e Maternidade Dr. Mário de Andrade da Silva;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150768928

SEI 6016.2024/0112166-9

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 150761236), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal situada Rua Carmem Tortola, 26 - Conjunto Promorar Rio Claro, pertencente à Quadra Pública 010 do Setor 252, Subprefeitura São Mateus, nesta Capital, configurada na Planta DGPI 01.575_00, com 4.213,94 m², constante do doc. 149984250, do Processo Administrativo n° 6016.2024/0112166-9, para regularização da referida área ocupada pelo EMEF Alceu Amoroso Lima;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150735945

SEI 6016.2025/0064046-0

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 150676215), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal situada na Rua Júlio Parigot, 203 - Vila Antonieta, São Paulo/SP, configurada na Planta DGPI 01.570_00, com 2.375,21 m², constante do doc. 149514805, do Processo Administrativo n° 6016.2025/0064046-0, para regularização da referida área ocupada pelo CEI Direto Coryntho Baldoino da Costa Filho;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150898126

SEI: 6016.2025/0062595-9

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 150836257), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal situada Rua Rufino Fernandes Inivarri nº 400; pertencente à Quadra Fiscal 087 do Setor 148, com área de 1.821,36 m², Subprefeitura de Aricanduva/Vila Formosa/Carrão, nesta Capital, configurada na Planta DGPI 01.580_00, constante do doc. 149814600, do Processo Administrativo n° 6016.2025/0062595-9, para regularização da referida área ocupada pelo CEI Indireto Ana Maria Nacinovic Correa;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150847920

SEI: 6016.2025/0077585-3

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 150774435), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal situada Rua Martinho Lutero, nº 375, Jardim Campo Limpo, pertencente à Quadra Fiscal 003 do Setor 168, Subprefeitura Campo Limpo, nesta Capital, configurada na Planta DGPI 01.578_00, com 3.534,21 m², constante do doc. 150060556, do Processo Administrativo n° 6016.2025/0077585-3, para regularização da referida área ocupada pelo EMEF Professora Vera Lucia Fusco Borba;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150911125

SEI 6016.2024/0115162-2

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 150853917), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de áreas municipais localizadas respectivamente na Travessa Coruja do Campo, nº 100, Rua Bandeira de Aracambi, nº 707 e Travessa Meiri, nº 73, Jardim Rodolfo Pirani, quadra 034 do setor 252, com área de 12.538,39 m², Subprefeitura de São Mateus, nesta Capital, configurada na Planta DGPI 01.574_00 (doc. 150179253), do Processo Administrativo n° 6016.2024/0115162-2, para regularização da EMEI Conj. Habitacional São Francisco, EMEF Júlio de Grammont e EMEF Profº. José Carlos Nicoleto, correspondente aos CAPs 1365, 1366 e 1367;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150917908

SEI 6016.2024/0115065-0

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 150862841), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal situada Rua José de Queirós, nº 190, quadra 093 do setor 155, com área de 2.424,36 m², Subprefeitura de Sapopemba, nesta Capital, configurada na Planta DGPI 01.579_00 (doc. 150185125), do Processo Administrativo n° 6016.2024/0115065-0, para regularização da referida área ocupada pelo EMEI Clóvis Bevilacqua;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150921533

SEI 6016.2025/0082348-3

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 150842745), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal situada Rua Domenico Fontana, s/n; pertencente à Quadra Fiscal 049 do Setor 166, com área de 4.434,59 m², Subprefeitura do Campo Limpo, nesta Capital, configurada na Planta DGPI 01.582_00 (doc. 149840428), do Processo Administrativo n° 6016.2025/0082348-3, para regularização da referida área ocupada pelo EMEF Gianfrancesco Guarnieri;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150605544

SEI 6024.2021/0007266-2

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO



DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 150558886), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a transferência de administração à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, de área municipal situada na esquina das Ruas Wilhelm Friederich Ladwig x Tomás Campanella - Jardim Imbé, Distrito Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo, nesta Capital, planta DGPI 01.576_00, em 1.681,36 m² (doc. 150049298), para a regularização do Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 143670735

SEI 6013.2023/0007574-6

Interessado: Associação Mão no Arado (CNPJ 18.824.829/0001-74)

Assunto: Concessão de uso de uso de área

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2023/0007574-6, em especial as informações de SMADS (118656105) e SEME (124459679) e SMC (131351587) e SEGES/CGPATRI/SAP (142459586), a qual acolho, INDEFIRO com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, o pedido concessão de área localizada na confluência das ruas Rio Imbiruna com Rua Rio Uruiú - José Bonifácio, formulado por Associação Mão no Arado, por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

II - Publique-se.

III - Ao DCT, para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 125658310

SEI 6013.2023/0004920-6

Interessado: CCR

Assunto: Pedido de doação de área

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo 6013.2023/0004920-6, em especial às manifestações de CGPATRI/SI (088539486) que acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, a proposta de doação de área situado na Av. José Maria Fernandes, 1237 - SQL: 065. ao lado da quadra 157 - Distrito Vila Maria - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, formulada pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo CCR RioSP , por impossibilidade material de atendimento, uma vez que não há indícios de tratar-se de área de domínio municipal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se ao DCT, para anotações.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2026

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 116274956

SEI: 6013.2023/0005944-9

Interessado: Barão de Mauá Empreendimentos e Participações LTDA

Assunto: Aquisição de área municipal

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2023/0005944-9, em especial a informação da SIURB (102268612) e da CET/SMT (104048985), que acolho, INDEFIRO o pedido de aquisição de área municipal localizada na Av. Washington Luiz, 3905, requerida por Barão de Mauá Empreendimentos e Participações LTDA, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto 62.208/2023, por impossibilidade material de atendimento.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

II - Publique-se;

III - Ao DCT, para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 150872876

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
DETENTORA: Viaje Sem Limites Ltda., CNPJ nº 54.058.614/0001-53
ASSUNTO: Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 019/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no processo 6013.2025/0008071-9, em especial o r. despacho (doc. SEI 149997063) que negou provimento ao recurso e manteve a aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 03 (três) anos, cumulada com multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor total de referência da respectiva Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento das obrigações delas decorrentes, bem como as manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, e considerando o disposto no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; no artigo 107, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100/2022; e na cláusula 11.1, g, da Ata de Registro de Preços nº 019/SEGES-COBES/2025; no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso II, da Portaria SEGES nº 110/2024,

DECIDO:

I - CANCELAR o registro da Ata de Registro de Preços nº 019/SEGES-COBES/2025, firmada com a empresa Viaje Sem Limites Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 54.058.614/0001-53, em razão da aplicação da sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 03 (três) anos;

II - DETERMINAR a adoção das providências administrativas cabíveis para ciência aos órgãos participantes da Ata e para as devidas anotações nos sistemas competentes.

III - CONCEDER o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentação de RECURSO, com fundamento no art. 165, inciso I, alínea e) da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 109 do Decreto Municipal 62.100/2022.

IV - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 150874558

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
DETENTORA: Viaje Sem Limites Ltda., CNPJ nº 54.058.614/0001-53
ASSUNTO: Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 020/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no processo 6013.2025/0008071-9, em especial o r. despacho (doc. SEI 149997063) que negou provimento ao recurso e manteve a aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 03 (três) anos, cumulada com multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor total de referência da respectiva Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento das obrigações dela decorrentes, bem como as manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, e considerando o disposto no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; no artigo 107, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100/2022; e na cláusula 11.1, g, da Ata de Registro de Preços nº 020/SEGES-COBES/2025; no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso II, da Portaria SEGES nº 110/2024,

DECIDO:

I - CANCELAR o registro da Ata de Registro de Preços nº 020/SEGES-COBES/2025, firmada com a empresa Viaje Sem Limites Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 54.058.614/0001-53, em razão da aplicação da sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 03 (três) anos;

II - DETERMINAR a adoção das providências administrativas cabíveis para ciência aos órgãos participantes da Ata e para as devidas anotações nos sistemas competentes.

III - CONCEDER o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentação de RECURSO, com fundamento no art. 165, inciso I, alínea e) da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 109 do Decreto Municipal 62.100/2022.

IV - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150890340

Proc: 6013.2025/0006581-7

INTERESSADOS: Secretaria Municipal Gestão - SEGES e Unidades participantes.

ASSUNTO: Intenção de Registro de Preços (IRP) para a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo C flex- em caráter não eventual.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 62.208/2023, na Portaria SEGES nº 06/2023 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso I, alínea “b”, da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o Edital e seus anexos, acostados ao doc. SEI nº 150644012, bem como AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços, visando à prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos Tipo C flex, em caráter não eventual, às Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

II - Para o processamento do certame, e nos termos da delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea “c”, da Portaria SEGES nº 110/2024, DESIGNO a Senhora Sandra Santana Sales, RF 748.157-8, como Agente de Contratação, a qual atuará como Pregoeira, cabendo-lhe indicar a respectiva equipe de apoio.

III - Publiquem-se os itens I e II.

Após, remetam-se os autos à SEGES/COBES/DGASS/DGARP, para prosseguimento quanto ao registro da Intenção de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação 1

Aviso de Licitação   |   Documento: 150917344

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO

Leilão Público nº 01/SEGES/2026 (150357551) — Processo SEI nº 6013.2025/0007847-1.

Conforme previsão do item 4.8.1 do Edital, o leiloeiro acusa divergência na descrição apresentada no Edital, e destaca que "o número de telefone correto é (19) 3514-3730".

Portanto, retificamos o telefone, da Unidade "SEGES - Caieiras", alterando o número.

Onde consta:

Unidade

Endereço

Lotes

Contato

Telefone

SEGES - Caieiras

V. Dr. Olindo Dartora, 2451 Morro Grande, Caieiras CEP: 07700-000

61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82

Henrique

(19) 3514-3786

Leia-se:

Unidade

Endereço

Lotes

Contato

Telefone

SEGES - Caieiras

V. Dr. Olindo Dartora, 2451 Morro Grande, Caieiras CEP: 07700-000

61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82

Henrique

(19) 3514-3730

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150855861

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 150841626, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1013049-24.2026.8.26.0053, perante a 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO a suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração da autora Rosana Montoro Pazzini.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 150841626;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150759172

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150737673 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/199, proposta por JOSE LUIZ DA SILVEIRA, brasileiro, maior, casado, natural de São Paulo - SP, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.505.813-8 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob nº 859.459.008-34 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150799155

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150769599 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por RENATO DOS SANTOS, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 38.805.9640-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 066.896.728-59 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150889775

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150851206 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por DELFINA APARECIDA PEREIRA CASTRO, brasileiro(a),divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº6.676.039-2, inscrito(a) no CPF/MF nº 001.430.838-05 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150763317

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 150712982, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1009665-53.2026.8.26.0053, proposta por LIDIA RODRIGUES DA SILVA TIMOTHEO, perante a 14ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 150712982;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150935239

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150919132 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150764587

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150752399 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ALOYSIO EDWARD OLIVEIRA GOMES JUNIOR, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 12.827.855-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 077.316.118-09 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150759794

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150715377 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por PAULO GUEDES ALVES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150817983

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150797882 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LILIAN GALVAO IPAVES, brasileira, vuiva, inscrita no CPF nº 668.258.658-20,RG 5.416.685-8 SSP/SP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150858172

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150820026 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090489-33.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ARGEU LIMA, brasileiro, casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.314.296-1, inscrito(a) no CPF/MF nº 104.268.058-28 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo quinquênio, sexta-parte, diferença de ação judicial e vantagem de ordem pessoal - VOP, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; CASO O AUTOR TENHA OPTADO PELO REGIME REMUNERATÓRIO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL nº 17.721/21; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150797771

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150752832 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089781-80.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA APARECIDA FARIA DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, funcionária pública municipal aposentada, portadora do RG nº 15.770.499-3 SSP/SP e do CPF/MF nº 064.913.618-70 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 29/08/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150820701

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150798342 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por DIRCEU DE BRITO RAMALHO, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador do RG nº 15.236.010-4, inscrito no CPF/MF nº 073.752.828- 11 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150760408

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150716412 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075833-71.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por JOÃO CARLOS DE SOUZA E SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 05/08/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150857234

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150831616 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CELSO CELESTINO JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público municipal, portadora do RG nº 14.579.712-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 124.845.038-81 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150914206

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150908917 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054640-97.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por NEUZA FRANCISCA OLIVEIRA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 12.715.946-0, inscrita no CPF/MF nº 022.699.048-69 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do cálculo do 13º salário, um terço de férias, licença prêmio paga em pecúnia, férias e horas compensadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 16.06.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150761142

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150717058 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SONIA REGINA CARVALHO DA CUNHA, brasileira, divorciada, servidora público municipal, inscrito(a) no CPF sob nº 035.627.288-59 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150853782

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150839933 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025394-56.2025.8.26.0053 - cumprimento 0003700-14.2026.8.26.0053 - 15 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUIZ WAGNER MORELLI, brasileiro, casado, natural de São Paulo - SP, portador da cédula de identidade RG. nº 14.580.116, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.498.998-17 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo TODAS AS VANTAGENS INCORPORADAS QUE RECEBE, SALVO A VOP (cod 0120) cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150890648

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 150798773, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1001860-77.2024.8.26.0228, proposta por GRACIELA TADEU GOITAN, perante a 7ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o Despacho Autorizatório-Ação Judicial nº 120568488, proferido no processo SEI nº 6016.2024/0164858-6 (Comunicações Administrativas - Cumprimento de Decisão Judicial), que determinou cessar os descontos a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 150798773;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150798359

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150795935 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035340-86.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por FRANCISCO ERNANE RAMALHO GOMES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 05/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150933753

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150899599 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0059047-23.2012.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0028661-53.2025.8.26.0053) - 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por EDNA MARIA FERNANDES DO CARMOM IZALTINO, RG 231758852, CPF 174878378-58, RF 629024800 ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais da autora. O cumprimento deve ser feito apenas se ela já mantinha vínculo com a PMSP em março de 1994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Convertendo-se os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o presente mês, incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste por uma ou mais opções/reenquadramentos. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após opção ou reestruturação remuneratória, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago até que nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença.; Observe-se que devem ser consideradas apenas as opções ou reestruturações ocorridas após março de 1994; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 14/12/2007 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrida opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso a absorção integral do índice de reajuste tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não haverá a elaboração de demonstrativos; nessa hipótese deverá haver comprovação documental de que a opção por nova carreira ou reestruturação dos vencimentos do autor ou da carreira a que pertence foi maior que 9,12%, com indicação dos percentuais de valorização remuneratória; Em qualquer caso que ocorra a absorção parcial ou total do índice de 9,12%, deve ser indicado o percentual do aumento decorrente de reestruturação remuneratória e juntados demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver).; Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho deferido   |   Documento: 150555147

6014.2026/0000272-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - SEHAB/CRF/DALIC

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Cinco de Julho”, no âmbito do Processo Administrativo nº 2016-0.163.021-9, de acordo com o Parecer Ambiental (doc. 149613640) e plantas nº 02/00106/25 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150027285

Processo SEI nº: 6014.2025/0007851-5

Interessada: Tatiaine de Souza Sirio CPF: 162.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 148597843, 148845591 e 150027305, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Tatiaine de Souza Sirio CPF: 162.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão de Licitação

Ata   |   Documento: 150963399

PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006408-5

CONCORRÊNCIA Nº 005/SEHAB/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB, DIVIDIDO EM 06 LOTES.

ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO

Aos dez dias de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 09h00, reuniram-se a Comissão Permanente de Contratação - CPC, designada pela Portaria nº 111/SEHAB.G/2025, e a Banca Técnica, constituída pela Portaria nº 124/SEHAB.G/2025, no auditório situado na Rua São Bento, nº 405, 10º andar, sala 101-A, para o recebimento dos envelopes nº 1 (Proposta Técnica), nº 2 (Proposta Comercial) e nº 3 (Habilitação), bem como para o credenciamento dos representantes das interessadas, nos termos do instrumento convocatório.

Entregaram os envelopes as licitantes relacionadas abaixo.

Para o Lote 1:

i. Consórcio Núcleo-Ieme (composto pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., CNPJ n. 38.894.804/0001-54; e Ieme Brasil Engenharia Consultiva Ltda., CNPJ 57.394.447/0001-00);

ii. Consórcio Geohabita (composto pelas empresas Consenge Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda., CNPJ n. 61.571.790/0001-50; e Integra Consultoria Técnica Ltda., CNPJ n. 60.071.074/0001-40; Maxi Engenharia e Construções Ltda., CNPJ n. 06.270.703/0001-16; Construtora Lettieri Cordaro Ltda., CNPJ n. 07.879.965/0001-45; e SUM-IP Serviços de Infraestrutura Ltda., CNPJ n. 36.162.226/0001-36);

iii. Consórcio (sem denominação formal - composto pelas empresas Sander Serviços Terceirizados Ltda., CNPJ n. 09.466.818/0001-79; e DC Serviços e Construções, CNPJ n. 35.788.13/0001-36);

iv. Consórcio Morada Regular (CAA Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ n. 22.163.395/0001-86; Sondotécnica Engenharia de Solos S.A., CNPJ n. 33.386.210/0001-19; R18 Obras e Serviços Ltda., CNPJ n. 02.887.746/001-94; CRA Engenharia de Infraestrutura Ltda., CNPJ n. 21.141.678/0001-64; e Multiplano Engenharia Ltda., CNPJ n. 17.443.386/0001-09)

v. Consórcio Aliança da Terra (Geojá Mapas Digitais e Aerolevantamento Ltda., CNPJ n. 04.307.683/0001-85; Hollus Serviços Técnicos Especializados Ltda., CNPJ n. 06.267.018/0001-30; Cartovias Ltda., CNPJ n. 10.738.564/0001-80; Reurb Brasil Ltda., CNPJ n. 05.978.628/0001-80; e CTA Consultoria Técnica e Assessoria Ltda., CNPJ n. 69.119.872/0001-89

vi. Consórcio Regular SP (composto pelas empresas Cobrape Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos, CNPJ n. 58.645.219/0001-28; Hagaplan Engenharia e Serviços Ltda., CNPJ n. 06.237.944/0001-63; Progetto Engenharia Ltda., CNPJ n. 71.534.829/0001-49);

vii. Consórcio Regulariza Paulistana Digital (composto pelas empresas Serviços Aéreos Industriais Especializados Sai Ltda., CNPJ n. 06.006.378/0001-89; Grupo Técnico de Apoio, CNPJ n. 69.104.917/0001-32; e Painel Pesquisas Consultoria e Publicidade Ltda., CNPJ n. 05.389.817/0001-17.

viii. Consórcio Habita Reurb SP (composto pelas empresas Bonin Engenharia e Consultoria Socioambiental Ltda., CNPJ n. 05.604.322/0001-63; Modera Engenharia Ltda., CNPJ n. 28.256.567/0001-42; Gab Engenharia Ltda., CNPJ n. 57.760.126/0001-81; GOS Serviços e Projetos Ltda., CNPJ n. 14.767.790/0001-40; Engeconsult Consultores Técnicos Ltda., CNPJ n. 11.380.698/0001-34)

ix. Consórcio Viver SP (composto pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda., CNPJ n. 01.573.246/0001-15; Herjacktech Tecnologia e Consultoria Ltda., CNPJ n. 02.883.345/0001-66; Triangulare Engenharia Ltda., CNPJ n. 44.042.258/0001-26; Emergo Construção e Serviços Ltda., CNPJ n. 24.692.206/0001-98; e Kingline Gerenciamento de Projetos e Serviços Ltda., CNPJ n. 24.989.868/0001-24).

Para o Lote 2:

i. Consórcio Núcleo-Ieme (composto pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., CNPJ n. 38.894.804/0001-54; e Ieme Brasil Engenharia Consultiva Ltda., CNPJ 57.394.447/0001-00);

ii. Consórcio Geohabita (composto pelas empresas Consenge Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda., CNPJ n. 61.571.790/0001-50; e Integra Consultoria Técnica Ltda., CNPJ n. 60.071.074/0001-40; Maxi Engenharia e Construções Ltda., CNPJ 06.270.703/0001-16; Construtora Lettieri Cordaro Ltda., CNPJ 07.879.965/0001-45; e SUM-IP Serviços de Infraestrutura Ltda., CNPJ 36.162.226/0001-36);

iii. Consórcio Morada Regular (CAA Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ n. 22.163.395/0001-86; Sondotécnica Engenharia de Solos S.A., CNPJ n. 33.386.210/0001-19; R18 Obras e Serviços Ltda., CNPJ 02.887.746/001-94; CRA Engenharia de Infraestrutura Ltda., CNPJ n. 21.141.678/0001-64; e Multiplano Engenharia Ltda., CNPJ n. 17.443.386/0001-09)

iv. Consórcio Aliança da Terra (Geojá Mapas Digitais e Aerolevantamento Ltda., CNPJ n. 04.307.683/0001-85; Hollus Serviços Técnicos Especializados Ltda., CNPJ n. 06.267.018/0001-30; Cartovias Ltda., CNPJ n. 10.738.564/0001-80; Reurb Brasil Ltda., CNPJ n. 05.978.628/0001-80; e CTA Consultoria Técnica e Assessoria Ltda., CNPJ n. 69.119.872/0001-89

v. Consórcio Regular SP (composto pelas empresas Cobrape Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos, CNPJ n. 58.645.219/0001-28; Hagaplan Engenharia e Serviços Ltda., CNPJ n. 06.237.944/0001-63; Progetto Engenharia Ltda., CNPJ n. 71.534.829/0001-49);

vi. Consórcio Habita Reurb SP (composto pelas empresas Bonin Engenharia e Consultoria Socioambiental Ltda., CNPJ n. 05.604.322/0001-63; Modera Engenharia Ltda., CNPJ n. 28.256.567/0001-42; Gab Engenharia Ltda., CNPJ n. 57.760.126/0001-81; GOS Serviços e Projetos Ltda., CNPJ n. 14.767.790/0001-40; Engeconsult Consultores Técnicos Ltda., CNPJ n. 11.380.698/0001-34)

vii. Consórcio Viver SP (composto pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda., CNPJ n. 01.573.246/0001-15; Herjacktech Tecnologia e Consultoria Ltda., CNPJ n. 02.883.345/0001-66; Triangulare Engenharia Ltda., CNPJ n. 44.042.258/0001-26; Emergo Construção e Serviços Ltda., CNPJ n. 24.692.206/0001-98; e Kingline Gerenciamento de Projetos e Serviços Ltda., CNPJ n. 24.989.868/0001-24).

Para o Lote 3:

i. Consórcio Núcleo-Ieme (composto pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., CNPJ n. 38.894.804/0001-54; e Ieme Brasil Engenharia Consultiva Ltda., CNPJ 57.394.447/0001-00);

ii. Consórcio Geohabita (composto pelas empresas Consenge Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda., CNPJ n. 61.571.790/0001-50; e Integra Consultoria Técnica Ltda., CNPJ n. 60.071.074/0001-40; Maxi Engenharia e Construções Ltda., CNPJ 06.270.703/0001-16; Construtora Lettieri Cordaro Ltda., CNPJ 07.879.965/0001-45; e SUM-IP Serviços de Infraestrutura Ltda., CNPJ 36.162.226/0001-36);

iii. Consórcio Morada Regular (CAA Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ n. 22.163.395/0001-86; Sondotécnica Engenharia de Solos S.A., CNPJ n. 33.386.210/0001-19; R18 Obras e Serviços Ltda., CNPJ 02.887.746/001-94; CRA Engenharia de Infraestrutura Ltda., CNPJ n. 21.141.678/0001-64; e Multiplano Engenharia Ltda., CNPJ n. 17.443.386/0001-09)

iv. Consórcio Aliança da Terra (Geojá Mapas Digitais e Aerolevantamento Ltda., CNPJ n. 04.307.683/0001-85; Hollus Serviços Técnicos Especializados Ltda., CNPJ n. 06.267.018/0001-30; Cartovias Ltda., CNPJ n. 10.738.564/0001-80; Reurb Brasil Ltda., CNPJ n. 05.978.628/0001-80; e CTA Consultoria Técnica e Assessoria Ltda., CNPJ n. 69.119.872/0001-89

v. Consórcio Diag-GPMG (composto pelas empresas Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda., CNPJ 01.115.194/0001-33; G&A Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda., CNPJ 54.282.413/0001-35; MOBTEC Engenharia e Consultoria - S.A., CNPJ n. 35.473.203/0001-80; Geribello Engenharia Ltda., CNPJ n. 51.197.200/0001-17; e Planservi Engenharia Ltda., CNPJ n. 65.525.404/0001-44);

vi. Consórcio Regular SP (composto pelas empresas Cobrape Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos, CNPJ n. 58.645.219/0001-28; Hagaplan Engenharia e Serviços Ltda., CNPJ n. 06.237.944/0001-63; Progetto Engenharia Ltda., CNPJ n. 71.534.829/0001-49);

vii. Consórcio Regulariza Paulistana Digital (composto pelas empresas Serviços Aéreos Industriais Especializados Sai Ltda., CNPJ n. 06.006.378/0001-89; Grupo Técnico de Apoio, CNPJ n. 69.104.917/0001-32; e Painel Pesquisas Consultoria e Publicidade Ltda., CNPJ n. 05.389.817/0001-17.

viii. Consórcio Habita Reurb SP (composto pelas empresas Bonin Engenharia e Consultoria Socioambiental Ltda., CNPJ n. 05.604.322/0001-63; Modera Engenharia Ltda., CNPJ n. 28.256.567/0001-42; Gab Engenharia Ltda., CNPJ n. 57.760.126/0001-81; GOS Serviços e Projetos Ltda., CNPJ n. 14.767.790/0001-40; Engeconsult Consultores Técnicos Ltda., CNPJ n. 11.380.698/0001-34)

ix. Consórcio Viver SP (composto pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda., CNPJ n. 01.573.246/0001-15; Herjacktech Tecnologia e Consultoria Ltda., CNPJ n. 02.883.345/0001-66; Triangulare Engenharia Ltda., CNPJ n. 44.042.258/0001-26; Emergo Construção e Serviços Ltda., CNPJ n. 24.692.206/0001-98; e Kingline Gerenciamento de Projetos e Serviços Ltda., CNPJ n. 24.989.868/0001-24).

Para o Lote 4:

i. Consórcio Núcleo-Ieme (composto pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., CNPJ n. 38.894.804/0001-54; e Ieme Brasil Engenharia Consultiva Ltda., CNPJ 57.394.447/0001-00);

ii. Consórcio Geohabita (composto pelas empresas Consenge Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda., CNPJ n. 61.571.790/0001-50; e Integra Consultoria Técnica Ltda., CNPJ n. 60.071.074/0001-40; Maxi Engenharia e Construções Ltda., CNPJ 06.270.703/0001-16; Construtora Lettieri Cordaro Ltda., CNPJ 07.879.965/0001-45; e SUM-IP Serviços de Infraestrutura Ltda., CNPJ 36.162.226/0001-36);

iii. Consórcio Morada Regular (CAA Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ n. 22.163.395/0001-86; Sondotécnica Engenharia de Solos S.A., CNPJ n. 33.386.210/0001-19; R18 Obras e Serviços Ltda., CNPJ 02.887.746/001-94; CRA Engenharia de Infraestrutura Ltda., CNPJ n. 21.141.678/0001-64; e Multiplano Engenharia Ltda., CNPJ n. 17.443.386/0001-09)

iv. Consórcio Aliança da Terra (Geojá Mapas Digitais e Aerolevantamento Ltda., CNPJ n. 04.307.683/0001-85; Hollus Serviços Técnicos Especializados Ltda., CNPJ n. 06.267.018/0001-30; Cartovias Ltda., CNPJ n. 10.738.564/0001-80; Reurb Brasil Ltda., CNPJ n. 05.978.628/0001-80; e CTA Consultoria Técnica e Assessoria Ltda., CNPJ n. 69.119.872/0001-89

v. Consórcio Diag-GPMG (composto pelas empresas Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda., CNPJ 01.115.194/0001-33; G&A Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda., CNPJ 54.282.413/0001-35; MOBTEC Engenharia e Consultoria - S.A., CNPJ n. 35.473.203/0001-80; Geribello Engenharia Ltda., CNPJ n. 51.197.200/0001-17; e Planservi Engenharia Ltda., CNPJ n. 65.525.404/0001-44);

vi. Consórcio Regular SP (composto pelas empresas Cobrape Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos, CNPJ n. 58.645.219/0001-28; Hagaplan Engenharia e Serviços Ltda., CNPJ n. 06.237.944/0001-63; Progetto Engenharia Ltda., CNPJ n. 71.534.829/0001-49);

vii. Consórcio Viver SP (composto pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda., CNPJ n. 01.573.246/0001-15; Herjacktech Tecnologia e Consultoria Ltda., CNPJ n. 02.883.345/0001-66; Triangulare Engenharia Ltda., CNPJ n. 44.042.258/0001-26; Emergo Construção e Serviços Ltda., CNPJ n. 24.692.206/0001-98; e Kingline Gerenciamento de Projetos e Serviços Ltda., CNPJ n. 24.989.868/0001-24).

Para o Lote 5:

i. Consórcio Núcleo-Ieme (composto pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., CNPJ n. 38.894.804/0001-54; e Ieme Brasil Engenharia Consultiva Ltda., CNPJ 57.394.447/0001-00);

ii. Consórcio Geohabita (composto pelas empresas Consenge Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda., CNPJ n. 61.571.790/0001-50; e Integra Consultoria Técnica Ltda., CNPJ n. 60.071.074/0001-40; Maxi Engenharia e Construções Ltda., CNPJ 06.270.703/0001-16; Construtora Lettieri Cordaro Ltda., CNPJ 07.879.965/0001-45; e SUM-IP Serviços de Infraestrutura Ltda., CNPJ 36.162.226/0001-36);

iii. Consórcio Morada Regular (CAA Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ n. 22.163.395/0001-86; Sondotécnica Engenharia de Solos S.A., CNPJ n. 33.386.210/0001-19; R18 Obras e Serviços Ltda., CNPJ 02.887.746/001-94; CRA Engenharia de Infraestrutura Ltda., CNPJ n. 21.141.678/0001-64; e Multiplano Engenharia Ltda., CNPJ n. 17.443.386/0001-09)

iv. Consórcio Aliança da Terra (Geojá Mapas Digitais e Aerolevantamento Ltda., CNPJ n. 04.307.683/0001-85; Hollus Serviços Técnicos Especializados Ltda., CNPJ n. 06.267.018/0001-30; Cartovias Ltda., CNPJ n. 10.738.564/0001-80; Reurb Brasil Ltda., CNPJ n. 05.978.628/0001-80; e CTA Consultoria Técnica e Assessoria Ltda., CNPJ n. 69.119.872/0001-89

v. Consórcio Diag-GPMG (composto pelas empresas Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda., CNPJ 01.115.194/0001-33; G&A Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda., CNPJ 54.282.413/0001-35; MOBTEC Engenharia e Consultoria - S.A., CNPJ n. 35.473.203/0001-80; Geribello Engenharia Ltda., CNPJ n. 51.197.200/0001-17; e Planservi Engenharia Ltda., CNPJ n. 65.525.404/0001-44);

vi. Consórcio Regular SP (composto pelas empresas Cobrape Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos, CNPJ n. 58.645.219/0001-28; Hagaplan Engenharia e Serviços Ltda., CNPJ n. 06.237.944/0001-63; Progetto Engenharia Ltda., CNPJ n. 71.534.829/0001-49);

vii. Consórcio Habita Reurb SP (composto pelas empresas Bonin Engenharia e Consultoria Socioambiental Ltda., CNPJ n. 05.604.322/0001-63; Modera Engenharia Ltda., CNPJ n. 28.256.567/0001-42; Gab Engenharia Ltda., CNPJ n. 57.760.126/0001-81; GOS Serviços e Projetos Ltda., CNPJ n. 14.767.790/0001-40; Engeconsult Consultores Técnicos Ltda., CNPJ n. 11.380.698/0001-34)

viii. Consórcio Viver SP (composto pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda., CNPJ n. 01.573.246/0001-15; Herjacktech Tecnologia e Consultoria Ltda., CNPJ n. 02.883.345/0001-66; Triangulare Engenharia Ltda., CNPJ n. 44.042.258/0001-26; Emergo Construção e Serviços Ltda., CNPJ n. 24.692.206/0001-98; e Kingline Gerenciamento de Projetos e Serviços Ltda., CNPJ n. 24.989.868/0001-24).

Para o Lote 6:

i. Consórcio Núcleo-Ieme (composto pelas empresas Núcleo Engenharia Consultiva S.A., CNPJ n. 38.894.804/0001-54; e Ieme Brasil Engenharia Consultiva Ltda., CNPJ 57.394.447/0001-00);

ii. Consórcio Geohabita (composto pelas empresas Consenge Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda., CNPJ n. 61.571.790/0001-50; e Integra Consultoria Técnica Ltda., CNPJ n. 60.071.074/0001-40; Maxi Engenharia e Construções Ltda., CNPJ 06.270.703/0001-16; Construtora Lettieri Cordaro Ltda., CNPJ 07.879.965/0001-45; e SUM-IP Serviços de Infraestrutura Ltda., CNPJ 36.162.226/0001-36);

iii. Consórcio Morada Regular (CAA Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ n. 22.163.395/0001-86; Sondotécnica Engenharia de Solos S.A., CNPJ n. 33.386.210/0001-19; R18 Obras e Serviços Ltda., CNPJ 02.887.746/001-94; CRA Engenharia de Infraestrutura Ltda., CNPJ n. 21.141.678/0001-64; e Multiplano Engenharia Ltda., CNPJ n. 17.443.386/0001-09)

iv. Consórcio Aliança da Terra (Geojá Mapas Digitais e Aerolevantamento Ltda., CNPJ n. 04.307.683/0001-85; Hollus Serviços Técnicos Especializados Ltda., CNPJ n. 06.267.018/0001-30; Cartovias Ltda., CNPJ n. 10.738.564/0001-80; Reurb Brasil Ltda., CNPJ n. 05.978.628/0001-80; e CTA Consultoria Técnica e Assessoria Ltda., CNPJ n. 69.119.872/0001-89

v. Consórcio Regular SP (composto pelas empresas Cobrape Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos, CNPJ n. 58.645.219/0001-28; Hagaplan Engenharia e Serviços Ltda., CNPJ n. 06.237.944/0001-63; Progetto Engenharia Ltda., CNPJ n. 71.534.829/0001-49);

vi. Consórcio Regulariza Paulistana Digital (composto pelas empresas Serviços Aéreos Industriais Especializados Sai Ltda., CNPJ n. 06.006.378/0001-89; Grupo Técnico de Apoio, CNPJ n. 69.104.917/0001-32; e Painel Pesquisas Consultoria e Publicidade Ltda., CNPJ n. 05.389.817/0001-17.

vii. Consórcio Habita Reurb SP (composto pelas empresas Bonin Engenharia e Consultoria Socioambiental Ltda., CNPJ n. 05.604.322/0001-63; Modera Engenharia Ltda., CNPJ n. 28.256.567/0001-42; Gab Engenharia Ltda., CNPJ n. 57.760.126/0001-81; GOS Serviços e Projetos Ltda., CNPJ n. 14.767.790/0001-40; Engeconsult Consultores Técnicos Ltda., CNPJ n. 11.380.698/0001-34)

viii. Consórcio Viver SP (composto pelas empresas LBR Engenharia e Consultoria Ltda., CNPJ n. 01.573.246/0001-15; Herjacktech Tecnologia e Consultoria Ltda., CNPJ n. 02.883.345/0001-66; Triangulare Engenharia Ltda., CNPJ n. 44.042.258/0001-26; Emergo Construção e Serviços Ltda., CNPJ n. 24.692.206/0001-98; e Kingline Gerenciamento de Projetos e Serviços Ltda., CNPJ n. 24.989.868/0001-24).

Aprioristicamente, cumpre destacar que as empresas Sander Serviços Terceirizados Ltda. e DC Serviços e Construções compõem consórcio que se apresenta sem denominação formal. Dessa forma, serão mencionados apenas como “consórcio” no decorrer desta ata. Registre-se também que foram constatados erros de digitação de CNPJ em todas as declarações e no termo de compromisso de constituição de consórcio apresentado pelo Consórcio Morada Regular (empresa R18 Obras e Serviços Ltda.).

Concede-se, em prestígio ao princípio do formalismo moderado, tendo em vista se tratar de erro material que não compromete a validade documental, o prazo de 1 (um) dia útil para a apresentação dos documentos corrigidos, sem prejuízo à continuidade dos trabalhos em razão da diligência. Os representantes credenciados das licitantes presentes encontram-se listados no anexo desta ata.

Concluída a entrega dos envelopes e o credenciamento, a sessão de abertura iniciou-se às 11h00, sendo conduzida pelo Presidente da CPC. Em comum acordo, os envelopes nº 2 (Proposta Comercial) e nº 3 (Habilitação) foram lacrados em caixas e rubricados pelos representantes das empresas e pelos membros dos órgãos julgadores. No total, foram lacradas seis caixas contendo os envelopes n. 2 e três caixas com os envelopes n. 3 de todos os lotes.

Em seguida, procedeu-se à abertura do envelope nº 1, correspondente às propostas técnicas, que foram rubricadas por pelo menos um membro dos órgãos julgadores e por um representante de cada licitante.

Registra-se que o Consórcio Sander apresentou em seu envelope n. 1 a documentação de habilitação, não apresentando, assim, proposta técnica no prazo editalício. Sendo assim, em razão do descumprimento do item 9.1. do edital, que dispõe sobre a apresentação dos três envelopes como condição à participação no certame, a Comissão decide DESCLASSIFICAR o Consórcio.

Encerrada esta etapa, os membros da CPC decidiram submeter os documentos para análise a ser realizada pela Banca Técnica, cujo resultado será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Encerrada a sessão, nada mais havendo a ser tratado, lavra-se a presente ata, que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, da Banca Técnica e pelos representantes supracitados.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho   |   Documento: 150964901

Processo SEI nº 6014.2025/0008606-2
Despacho

Interessado: William Ariyoshi
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 150044152, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, Determino a troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informação habitacional desta Secretaria, de William Ariyoshi, CPF nº 301.***.***-24, para Karina Martins Brunhara da Silva, CPF nº 350.***.***-70.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato   |   Documento: 150579545

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117717-8

DOADOR: APM da EMEF Carlos de Andrade Rizzini CNPJ: 51.228.229/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa De pebolim embutido, madeira maciça, Marca: Procópio, Modelo: Oficial, cód. 061514; 01 Mesa de Tênis, MDF 15 MM, Marca: Procópio, Modelo: Oficial luxo, cód. 001

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Paulo Cezar de Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579521

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123416-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS CNPJ: 04.676.010/0003-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LIQUIDIFICADOR, 110V, MARCA: VITALEX, MODELO: 3,5 LITROS, ALTA ROTAÇÃO.

DATA DA LAVRATURA: 08 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. GABRIELA DOS SANTOS DE OLIVEIRA LINS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579540

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117808-5

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balança Digital, Eletrônica 15 kg, Cor: Branca, 127V, Medidas: 35,5 x 24 x 1 CM, Marca: RAMUZA, Modelo: LCD; 01 Arquivo 04 Gavetas, Cor: Cinza, Medidas: 1,33 x 18 x 19,5 CM, Marca: AXO, Modelo: Em Aço; 01 Rechaud Aço Inox, Banho Maria, 04 Cubas, Medidas: 1,30 x 72 x 60 CM, 127 V, Marca: IBET, Modelo: Retangular

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Daniele Mançano Pelisser e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579573

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111922-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS, MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO PARQUE BRISTOL CNPJ: 13.376.866/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora A4 288, branca, 110V, PROFILM LAMINATING, Portable Multifunction, Marca: Profilm, Modelo: Laminating Plastificadora A4; 01 NOBREAK INTELBRAS 1800 VA, 120 V, PRETO, Marca: Intelbras, Modelo: Nobreak XNB 1800 VA

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Andréa de Carvalho Campos Guimarães e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579639

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102710-9

DOADOR: APM DA EMEI GOV LUCAS NOGUEIRA GARCEZ CNPJ: 52.805.645/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de som amplificada, 1000W, Bivolt, Preto, Marca: Amvox, Modelo: ACA 1000 NEWX

DATA DA LAVRATURA: 30 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Milena Liz Roccia e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579510

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125275-7

DOADOR: INSTITUTO LABOR & VITA CNPJ: 06.072.239/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Caixa de som; bateria interna recarregavel; BLOTOOTH/AUX/USB/FM; Preta; Bivolt, MARCA: Mondial, MODELO: CM-400RMS; 1 Processador de alimentos 1.700rpm 60HZ 600W; Bivolt, MARCA: Colombo, MODELO: Cutteer 4L; 1 Multifatiador cortador de alimentos lâminas de aço, MARCA: Colombo, MODELO: SPL003;

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. José Batista da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579469

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129618-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO E CENTRO DE APOIO DOS MORADORES JARDIM TIETÊ-RIACHO DOS MACHADOS CNPJ: 11.408.621/0001-25

DONATÁRIO: SecretAria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Roupeiro, cor: cinza, com portas amarelas, medindo: 1,98 x 1,25 x 0,35 m, material: aço, MARCA: FATTO, MODELO: GRP20;

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. NEIDE MARTINEZ DE SOUZA , Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579492

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125440-7

DOADOR: Instituto Miracema CNPJ: 02.483.438/0003-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microcomputador portátil 15,6”, Core 3 100U, RAM 8GB, SSD 512GB, Bivolt, Cor: Preto, Marca:‎Dell, Modelo: Inspiron 15 3530

DATA DA LAVRATURA: 22 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Daiana Dutra Cardoso e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579636

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102485-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA - CEI PARCEIRO VOVÔ LOURIVAL CNPJ: 17.265.972/0004-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 ROUPEIROS DE AÇO E ZINCO COM 16 PORTAS PEQUENAS NA COR CINZA, MEDIDAS: 1,93X1,22X0,20M, MARCA:SOCIOMOVEIS, MODELO: 16 VÃOS; 1 ESTANTE EM METAL COM 06 PRATELEIRAS EM MADEIRA NA COR CINZA, MEDIDAS: 1,98X0,90X0,40M, MARCA: SOCIOMOVEIS, MODELO: ESTANTE COM PRATELEIRAS; 3 MESAS COM TAMPO EM INOX PARA COZINHA; MEDIDAS: 1,50X0,70X0,90M, MARCA: CEFAZ, MODELO: MSI-10; 6 ARMÁRIOS EM AÇO COM 02 PORTAS COM CHAVE NA COR CINZA; MEDIDAS: 2,00X0,90X0,40M, MARCA: SOCIOMOVEIS, MODELO: CH26 PADRÃO; 1 CASINHA INFANTIL EM PLÁSTICO POLIETILENO ROYAL SILVESTRE COLORIDA; MEDIDAS: 1,50X1,20X1,46M, MARCA: FRESO, MODELO: CASINHA DE BONECA CHALE; 1 PLAYGROUND JUNIOR EM PLASTICO POLIETILENO COLORIDO COM ESCORREGA, RAMPA; MEDIDAS: 1,20X0,74X0,36M, MARCA: FRESO, MODELO: PLAYGROUND JUNIOR; 1 PLAYGROUND EM PLÁSTICO RIGIDO POLIETILENO COLORIDO COM ESCORREGADOR; MEDIDAS: 3,80X3,20X1,80M, MARCA: FRESO, MODELO: PLAYGROUND PREMIUM OURO COM ESCORREGADOR; 2 CADEIRÃO PARA BEBÊ DE PAREDE COM 03 LUGARES EM MADEIRA MDF REVESTIDO COM NAPA COLORIDO E COM SUPORTE DE FERRO E PRATELEIRAS; MEDIDAS: 1,80X0,85X1,80M, MARCA: LILIES MOVEIS, MODELO: ALIMENTADOR DE PAREDE COM 03 LUGARES ; 5 CONJUNTOS PARA REFEITÓRIO COM TAMPO MADEIRA MDF NA COR BEGE E ESTRUTURA EM FERRO COM 02 BANCOS COM ENCOSTO E TAMPO EM MADEIRA MDF E REVESTIDO EM FORMICA BRILHANTE COLORIDO E ESTRUTURA EM FERRO, MARCA: CISTAL, MODELO: REFEITÓRIO; 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL NA COR PRETA TANQUE DE TINTA COLORIDA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: ECOTANK L3150; 1 COMPUTADOR ALL IN ONE GOLDENTEC-INTEL CELERON N3050, 4GB DDR, SSD 64GB, 128GB, WINDOWS 10 COM TELA DE 23,8”; BIVOLT, MARCA: GOLDENTEC, MODELO: ALL IN ONE INTEL CELERON N3050.

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Luana Prochnov Amaral e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579529

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119644-0

DOADOR: INSTITUTO VIDA SÃO PAULO CNPJ: 03.816.478/0008-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador basculante, 15 litros, bivolt, Marca: SPOLU, Modelo: SPL-066.

DATA DA LAVRATURA: 03 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ANDREIA REGINA GONÇALVES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579440

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136045-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI RIO PEQUENO I CNPJ: 09.254.138/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Projetor, 24,9cm x 30,2cm x 8,7cm, Branca, Bivolt,MARCA: Epson, MODELO: Powerline E20;

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Cláudia Altamirian Gurgel da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579490

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125346-0

DOADOR: Sociedade de Amigos de Vila Mara Jardim Maia e Vilas Adjacentes CNPJ: 43.220.540/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Estante de madeira, medidas: 90x80cm, marca: Evandro Barbosa de Moura, modelo: 3 prateleiras, 02 Estante de madeira, medidas: 110x80cm, marca: Evandro Barbosa de Moura, modelo: 4 prateleiras, 01 Estante de madeira, medidas: 60x80cm, marca: Evandro Barbosa de Moura, modelo: 2 prateleiras, 01 Central de alarme; 110V, marca: Intelbras, modelo: ANM 24 NET, 01 Suite; 110V, marca: Hikvision, modelo: 10 portas.

DATA DA LAVRATURA: 14 de Outubro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Rozania Nascimento Silva de Almeida e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579605

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109313-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR EDIVALDO DOS SANTOS DANTAS CNPJ: 20.744.425/0001-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 DVR FULL HD 1080P 16 CANAIS; PRETO; BIVOLT, MARCA: INTELBRASINTELBRAS, MODELO: MHDX 1316; 1 IMPRESORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK; PRETO; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L6270;

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Mônica Aparecida Souza Gallo e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579449

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134493-7

DOADOR: Associação Beneficente Educação Suprema / CEI Benjamim CNPJ: 10.551.403/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Notebook, Cor Preto, Processador: Intel Core i5, Memoria RAM: 08 GB, Capacidade : SSD de 240GB, Tamanho: 14’, Bivolt, MARCA: Dell, MODELO: Latitude 5480.

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Silva de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579637

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102626-9

DOADOR: INSTITUTO ACAO E PROTECAO CNPJ: 12.762.025/0013-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PANELA DE PRESSÃO, CAPACIDADE 13LMarca: MKS, Modelo: PROFISSIONAL

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Batista Teixeira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579601

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110105-8

DOADOR: APM da EMEF Professor Renato Antonio Checchia CNPJ: 50.955.327/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Jogo, Cor Cerejeira, Medidas 1,40x1,00x0,90m, Marca: Charada Diversões, Modelo: Tamancobol; 01 Mesa de Air Hockey em MDF, Cor Preto, Medidas 2,14x1,12x0,81m, 220 v, Marca: Ahead Sports, Modelo: Profissional; 02 Mesa de Pebolim em MDF laminado, Cor Preto, Medidas 1,39x0,83x0,76m, Marca:Ahead Sports, Modelo: Toto Profissional

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Matheus Ronaldo Rodrigues Francisco e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579586

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110997-0

DOADOR: APM do EMEI JORGE AMADO CNPJ: 03.966.110/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Lousa 6MM Quadriculada Med 2,00x1,20M, Marca: Fabrica Ubuntu Ltda, Modelo: Código Produto: 200120QD

DATA DA LAVRATURA: 07 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Creusa Gonzaga de Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579524

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121812-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTONIA E ARTUR BEGBIE CNPJ: 51.721.397/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM MONDIAL Cm-400 AMPLIFICADA, BIVOLT, MARCA: MONDIAL, MODELO: Cm-400; 01 ESTANTE DE LIVRO MADEIRA, MARCA: DJSM , MODELO: PORTA LIVROS.

DATA DA LAVRATURA: 07 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. CLAUDIA LÚCIA DE MEDEIROS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579515

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124003-1

DOADOR: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BALANÇO INCLUSIVO INDIVIDUAL PARA CADEIRANTE PCD COM MEDIDAS DE 1,2m x 2mx 2m DE AÇO/ MADEIRA VERMELHO, AMARELO E AZUL, FABRICANTE: METALURGICA LAMB EIRELI- ME, MODELO: BALANÇO INDIVIDUAL PARA CADEIRANTE; 10 MESA QUADRADA DE MADEIRA PINOS, MEDINDO A(40CM)X C(60CM)XL (60CM) COM 4 CADEIRAS PRIMEIRA INFANCIA COM MEDIDAS DE A(43CM) X P(27CM)X L(30CM), MARCA: FB DE OLIVEIRA COMERCIO LTDA ME, MODELO: MESA REFEITÓRIO INFANTIL.

DATA DA LAVRATURA: 09 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Sueli Pontin da Silva, Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579551

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115542-5

DOADOR: APM da EMEI Fernando de Azevedo CNPJ: 50.713.161/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Módulo/Bloco de emergência, Marca: INTELBRAS, Modelo: BLA 2202, BIVOLT, 60Hz, 2200lm; 01 Leitor Facial, Marca: HIKVISION, Modelo: K1T343MWX

DATA DA LAVRATURA: 31 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Paula Moreno e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579512

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124312-0

DOADOR: Aprocima Associação Promocional do Coração Imaculado de Maria CNPJ: 47.384.102/0002-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank Bivolt, ,Marca: EPSON, Modelo: L3250PT; 01 Celular Galax 128GB Bivolt, Marca: Samsung, Modelo: A05SPT

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria de Fatima Tonus Diniz e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579438

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135883-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI ROBERTO ARANTES LANHOSO CNPJ: 06.906.124/0001-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 VIDEO PORTEIRO INTERNO E EXTERNO, Cor: preto. (Altura:19,1cm, Largura: 24,4cm e Comprimento: 6,1cm), MARCA: INTELBRÁS, MODELO: IVR 101 HS;

DATA DA LAVRATURA: 13/11/2025

SIGNATÁRIO: Sr. RICARDO COSTA DE CERQUEIRA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579442

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135210-7

DOADOR: MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO CNPJ: 61.697.678/0002-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lixeira Conteiner Pedal, 1.290cm x 1380cm x 100cm, Marrom, MARCA: JSN, MODELO: C240; 1 Impressora Multifuncional, 25,5cm x 41,7cm x 50,3cm, Bivolt, Preta, MARCA: Epson, MODELO: Eco Tank L6270;

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. JOSE RODOLPHO PERAZZOLO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579553

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115163-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI ELON MACENA CNPJ: 11.063.053/0001-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 ESTANTE SOB MEDIDA EM MDP (18/25mm) BRANCO; COM 41 PRATELEIRAS- MEDIDAS: 3,71 X 0,50 X 2,18 m, MARCA: V+, MODELO: NICHO SUSPENSOS; 3 BANCOS BAÚS EM EM MDP BRANCO COM ESTOFADO VERDE MEDIDAS, 1,20mX 0,40 c X 0,50m, MARCA: V+, MODELO: BANCO ALEMÃO; 9 ESTANTES DE LEITURA C/5 MÓDULOS EM MDP COR MADEIRA, MEDINDO 65,5 cm x 54 cm, MARCA: PJS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS, MODELO: PIKLER; 1 BRINQUEDO PEDAGÓGICO MERCADÃO EM MADEIRA PINUS BLANK. 150 X 150 m, MARCA: QUERO QUERO, MODELO: BRINQUEDO PEDAGÓGICO RÉPLICA MERCADO; 1 PLAYGROUND BARCO ESCADA REVERSE MADEIRA; Pinus Blank maciça, acabamento selador incolor e lustração. MEDIDAS- 30c x60c x140 c, MARCA: QUERO QUERO, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL RÉPLICA BARCO; 1 CONJUNTO DE CAIXAS 3 ALTURAS EM MADEIRA painel de Pinus Blank- BEGE- MEDINDO CAIXA 1- 25c X 40c X 50c CAIXA 02 20c x 35c x45 c CAIXA 03 15c x 30 c x 40c, MARCA: QUERO QUERO, MODELO: ORGANIZADOR; 3 KIT PAR DE RÁDIO WALKER TALK - TRANSMISSOR LONGA DISTÂNCIA, PRETO, MARCA: BAOFENG, MODELO: BF-777S; 1 GANGORRA PRIMEIRÍSSIMA EM MADEIRA PINUS MACIÇA, BEGE 49,5 c X 48,4c x 116c, MARCA: QUERO QUERO, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL GANGORRA PRIMEIRÍSSIMA; 3 BIBLIOTECA DE PAREDE EM MADEIRA MACIÇA PINUS., 3 PRATELEIRES MEDINDO 100c X 90c X 20c, MARCA: QUERO QUERO, MODELO: ESTANTE ORGANIZADORA DE LIVROS; 6 MESAS EM MADEIRA COM FÓRMICA, BRANCO, 1,20X1,20M - 40 CM DE ALTURA, MARCA: QUERO QUERO, MODELO: MESA BARCELONA; 3 MESAS QUADRADA COM TAMPO EM MADEIRA E FÓRMICA, BRANCO/ NATURAL, MEDIDA- 40C X 60C X 60C, MARCA: QUERO QUERO, MODELO: MESA QUADRADA BABY; 1 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK, PRETA, 110V, MARCA: EPSON, MODELO: ECOTANK L6270; 5 CADEIRAS ADMINISTRATIVAS BRAÇO FIXO , BASE GIRATÓRIA, PRETA, MARCA: ESPALDAR, MODELO: POLTRONA PRESIDENTE; 1 HARD DISK EXTERNO PORTÁTIL 1TB, PRETO, MARCA: SEAGATE, MODELO: STGX 1000400;

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Daiane Cavalcante da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579502

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125171-8

DOADOR: Sociedade de Amigos de Vila Mara Jardim Maia e Vilas Adjacentes CNPJ: 43.220.540/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador, 60cm, preto, bivolt, Marca: Ventura, Modelo: de parede.

DATA DA LAVRATURA: 13 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ROZANIA NASCIMENTO SILVA DE ALMEIDA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579525

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0122007-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANA XV DE NOVEMBRO CNPJ: 23.102.382/0004-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA CAIXA DE LUZ, 110V, MARCA: PAULO HENRIQUE DA SILVA LIVROS, BRINQUEDOS E SERVIÇOS, MODELO: LUXO.

DATA DA LAVRATURA: 03 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. FERNANDA DOS SANTOS GUANDELINI TAKAHASHI, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579497

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124954-3

DOADOR: APM da EMEF Dom Veremundo Toth CNPJ: 05.110.013/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Módulos de armário embutido na cor amadeirado com 2 portas medindo 900x600x700, MARCA: Henrique Aparecido Paz da Silva LTDA, MODELO: Armário de embutir; 3 Módulos de armário embutido na cor amadeirado com 2 portas medindo 700x600x600, MARCA: Henrique Aparecido Paz da Silva LTDA, MODELO: Armário de embutir; 1 Módulos de armário embutido na cor amadeirado com 2 portas medindo 700x600x1000, MARCA: Henrique Aparecido Paz da Silva LTDA, MODELO: Armário de embutir; 1 Módulos de armário embutido na cor amadeirado com 2 portas medindo 1500x150x700, MARCA: Henrique Aparecido Paz da Silva LTDA, MODELO: Armário de embutir; 7 Módulos de armário embutido na cor amadeirado com 2 portas medindo 500x500x700, MARCA: Henrique Aparecido Paz da Silva LTDA, MODELO: Armário de embutir; 7 Módulos de armário embutido na cor amadeirado com 2 portas medindo 500x2100x500, MARCA: Henrique Aparecido Paz da Silva LTDA, MODELO: Armário de embutir; 6 Módulos de armário embutido na cor amadeirado com 2 portas medindo 500x450x2500, MARCA: Henrique Aparecido Paz da Silva LTDA, MODELO: Armário de embutir; 3 Módulos de armário embutido na cor amadeirado com 2 portas medindo 490x825x600, MARCA: Henrique Aparecido Paz da Silva LTDA, MODELO: Armário de embutir; 3 Módulos de armário embutido na cor amadeirado com 2 portas medindo 1200x600x780, MARCA: Henrique Aparecido Paz da Silva LTDA, MODELO: Armário de embutir; 4 Módulos de armário embutido na cor amadeirado com 2 portas medindo 1880x825, MARCA: Henrique Aparecido Paz da Silva LTDA, MODELO: Armário de embutir; 1 Módulos de armário embutido na cor amadeirado com 2 portas medindo 1900x600x825, MARCA: Henrique Aparecido Paz da Silva LTDA, MODELO: Armário de embutir;

DATA DA LAVRATURA: 16 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Estela de Almeida e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579527

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120641-0

DOADOR: APM da CEL PALIMERCIO DE REZENDE CNPJ: 54.581.368/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 MESAS EM MADEIRA MDF NA COR RICORI COM TAMPO EM MADEIRA MDF NA COR PRETO TRAMA CONTENDO 01 ARMARIO E 01 GAVETEIRO COM 04 GAVETAS MEDIDAS MESAS:1,30X1,14X0,70CM MEDIDAS GAVETEIRO: 1,50X0,45X0,45M, MARCA: CALIXTO MOVEIS SOB MADEIRA, MODELO: MESAS EM L CONTENDO ARMARIO E GAVETEIRO; 1 BANCADA EM MADEIRA MDF NA COR PRETO TRAMA MEDIDAS: 200X60X75CM, MARCA: CALIXTO MOVEIS SOB MADEIRA, MODELO:BANCADA COM PÉS; 1 ARMARIO EM MADEIRA MDF NA COR BRANCO INTERNAMENTE E 06 PORTAS EM MDF NA COR RICORI E TAMPONAMENTO EM MDF NA COR PRETA; MEDIDAS: 3,00X0,50X230M, MARCA: CALIXTO MOVEIS SOB MADEIRA, MODELO: ARMARIO COM 06 PORTAS; 1 ESTANTE EM MADEIRA MDF NA COR RICORI COM 10 PRATELEIRAS REFORÇADAS EM MADEIRA MDF NA COR RICORI MEDIDAS: 2,00X0,35X2,30M, MARCA: CALIXTO MOVEIS SOB MADEIRA, MODELO: ESTANTE COM 10 PORTAS; 2 BANCOS COM 04 GAVETAS CONTENDO FRENTE EM MDF COLORIDO ESTOFADO NA COR CINZA COM ESPUMA DENSIDADE DE MADEIRA MDF COLORIDO COM ESTOFADOS NA COR CINZA, MEDIDAS: 2,00X0,35X2,30M, MARCA: CALIXTO MOVEIS SOB MADEIRA, MODELO:BANCOS COM 04 GAVETAS; 1 PAINEL EM MADEIRA MDF NA COR NOCE AMENDOA MEDIDAS: 2,20X2,20M, MARCA: CALIXTO MOVEIS SOB MADEIRA, MODELO: PAINEL DECORATIVO;

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Charles Henrique Custódio dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579486

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126653-7

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR ROBERTO MANGE CNPJ: 51.944.585/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CAIXA DE SOM, PRETA, BIVOLT, 43,4cm x 36,3cm x 71,1cm, MARCA: MACKINTEC, MODELO: DELORIAN DB-15;

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Vilma Nardes Silva Rodrgues e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579461

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134099-0

DOADOR: A.B.P - Associação Brasileira de Pipas / CEI PIPAS II CNPJ: 17.285.190/0004-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Secadora de Roupas de Parede e Piso Eletrolux, Capacidade: 11Kg, Cor: Branca, Voltagem: 110V, MARCA: Eletrolux, MODELO: Premium Care; 1 Playground, Cor: Colorido, Material: Plástico, MARCA: Freso, MODELO: Baby Dino Play; 1 Brinquedo, Cor: Vermelha: Material: Polietileno, Medidas: 105 x 45 x 90 cm, MARCA: Freso, MODELO: Mini Pia; 1 Brinquedo, Medidas: 0,43 x 1,36 x 0,72 M, Material: Polietileno; Cor: Colorida, MARCA: Freso, MODELO: Mini Cozinha; 4 Gangorra, Material: Polietileno, Medidas: 0,80 x 0,31 x 0,51 M; Cor: Colorido, MARCA: Baby Gangorra, MODELO: Cavalo Marinho; 1 Escorregador, Medidas: 1,47 x 0,59 x 0,94 M, Material: Polietileno; Cor: Marrom, MARCA: Freso, MODELO: Pequeno;

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Cristiano Concordio dos Nascimento e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579602

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108862-0

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSORA IRACEMA MARQUES DA SILVEIRA CNPJ: 43.613.272/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Purificador de água speciale; branco; com compressor; 127V., Marca: IBBL, Modelo: FR600; 01 Mesa de Tênis de mesa, com rodas e paredão MDF 25 mm; Medidas: 274x152x76cm, Marca: KLOPF, Modelo: 1008; 01 Mesa de pebolim em madeira maciça, ferro embutido; Marrom-claro; Medidas: 1,36x0,80x0,90m, Marca: AILA, Modelo: 061514; 01 Mesa de Aero Hockey; Azul e Branco; Medidas:105x211x84cm; Bivolt, Marca: KLOPF, Modelo: 1045

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando Santos de Almeida Furtado e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579526

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120094-3

DOADOR: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Self service termico, 6 cubas infantil, MARCA: IBET, MODELO: ST-06; 2 Ventilador parede, 65 cm, bivolt, cor preta, MARCA:Ventisilva, MODELO:VPL;

DATA DA LAVRATURA: 30 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Marta de Souza Andrade Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579578

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112316-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CIDADE TIRADENTES IV CNPJ: 39.596.941/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CABANA PARA ÁREA EXTERNA COM TRONCOS DE MADEIRAS TRATADOS, COR CASTANHO, MEDINDO 5,00X8,00X3,00M, FABRICANTE: AWM REFORMAS E CONSTRUÇÕES EM GERAL - EIRELI, MODELO: CABANA; 01 REDÁRIO PARA ÁREA EXTERNA COM ESTRUTURA DE 08 TRONCOS DE MADEIRAS TRATADOS, COR CASTANHO, MEDINDO 4,0M DE CIRCUNFERÊNCIA, FABRICANTE: AWM REFORMAS E CONSTRUÇÕES EM GERAL - EIRELI, MODELO: CIRCULAR.

DATA DA LAVRATURA: 13 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. HIEMARA GASPAR DUARTE, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579447

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134417-1

DOADOR: APM DA EMEI TIDE SETUBAL CNPJ: 50.954.346/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVADORA; BIVOLT; BRANCA; 1,01M X 58CM X 60CM, Marca: CONSUL, Modelo: CWB0

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Lourenço e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579588

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111209-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CIEJA PERUS I CNPJ: 25.488.307/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tenda Gazebo 3,00x3,00x2,45m, Marca: MOR, Modelo: X-Flex Oxford Azul; 01 Tenda Gazebo 3,00x3,00x2,45m, Marca: MOR, Modelo: X-Flex Oxford Preto

DATA DA LAVRATURA: 17 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARCELA FONTÃO NOGUEIRA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579543

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118272-4

DOADOR: APM DA EMEI BÁRBARA HELIODORA GUILHERMINA DA SILVEIRA CNPJ: 52.946.555/0001-24

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CADEIRA ESCRITÓRIO ESTRUTURA EM AÇO COM ACABAMENTO EPÓXI, BASE EM ALUMÍNIO COM CINCO RODÍZIOS, PRETA, MARCA: FLEXFORM, MODELO: LITE;

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Paula Cardoso Barreto e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579432

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142536-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres EMEI Professora Paula Cristina Rodrigues CNPJ: 20.268.929/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Estante; material: MDF, com 5 prateleiras; cor: freijo Brasil, medidas: 0,60 m (L) x 2,45m (A) x 0,35 m (P), MARCA: G Bordon Marcenaria ME, MODELO: Multiuso;

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. José Denison Correia de Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579596

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110555-0

DOADOR: APM EMEI JOÃO MENDONÇA FALCÃO CNPJ: 02.681.449/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Central Telefônica, analógica, com 02 TRC e 04 RML, Cor: Branca, Bivolt, Marca: Intelbrás, Modelo: Modulare Mais

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Debora Miam Teixeira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579564

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113197-6

DOADOR: ASSET - ASSOCIACAO EDUCAR PARA TRANSFORMAR CNPJ: 58.106.972/0005-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aspirador de Pó Vertical Portátil, Bivolt, Preta, Marca: Britânia, Modelo: BAS1295P

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARILIA GABRIELA BRAZ DE CAMPOS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579520

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124054-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA CNPJ: 00.209.352/0005-85

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora, Bivolt, Cor: Preta; 38,0x30,0x14,0cm, MARCA: Brother, MODELO: DCPT 430W; 1 Liquidificador industrial,110V Inox, MARCA: Evitra, MODELO: TA4;

DATA DA LAVRATURA: 09 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Edemildo Pereira Costa e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579613

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107920-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI PROFESSORA ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO CNPJ: 24.960.751/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 PATINETES ESCOLARES COLORIDOS, MARCA: BANDEIRANTES, MODELO: 6007; 1 ESCORREGADOR EM TUBO, COLORIDO, MARCA: BRINQUEDOS DE PARQUE LTDA, MODELO: ESPIRAL; 1 ESTANTE EM MDF, TRAMA PALHA, CINZA, 150X110X35 CM., MARCA: FOX TECH MANUTENÇÃO E VENDAS SLU LTDA, MODELO: AÉREO; 1 ESTANTE EM MDF, TRAMA PALHA, CINZA, 100X80X35 CM., MARCA: FOX TECH MANUTENÇÃO E VENDAS SLU LTDA, MODELO: AÉREO; 1 MODULO EM MDF, TRAMA PALHA, CINZA, COM PRATELEIRA E 2 PORTAS 75X80X 50 CM., MARCA: FOX TECH MANUTENÇÃO E VENDAS SLU LTDA, MODELO: TÉRREO;

DATA DA LAVRATURA: 06/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579631

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103020-7

DOADOR: A.P.M. do CEU EMEI Professora Erika de Souza Brito Matos CNPJ: 10.766.280/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo; material: madeira, cor: natural da madeira, medidas: 6,00 x 4,00m, MODELO: Casa do Tarzan, MARCA: Pau Brasil; 1 Escorregador, material: tronco, cor: natural da madeira, medidas: 2,00 x 0,50m, MODELO: Quatro degraus, MARCA: Pau Brasil; 1 Gangorra; material: tronco; cor: natural da madeira; medidas: 2,50 x 1,20m, MODELO: Dupla, MARCA: Pau Brasil; 1 Balanço; material: corda e borracha, cor: bege e preto, medidas: 3,00 x 1,80 x 2,50m, MODELO: Duplo, MARCA: Pau Brasil;

DATA DA LAVRATURA: 17 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Lenir Buarque de Lucena Vanderley e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579620

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106854-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF MARIA CLARA MACHADO CNPJ: 05.073.870/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armário Modulado, Marca: Nova Soluções, Modelo: Armário Planejado 11 portas em MDF.

DATA DA LAVRATURA: 19 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579625

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106150-1

DOADOR: APM EMEI VIRGILIO TAVORA CNPJ: 96.535.216/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 09 estantes em madeira; medidas 200x120x40cm, Marca: Florescer, Modelo: estante com 5 organizadores

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Thelma Helena Alota e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579576

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112159-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Cleomenes Campos CNPJ: 56.083.595/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional a laser monocromática, 110v, Marca: HP, Modelo: Laser Jet Pro 4103FDW

DATA DA LAVRATURA: 03 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Luciana Leite Serafim e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579572

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111892-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CEU PARQUE SÃO CARLOS CNPJ: 07.457.055/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PURIFICADOR REFRIGERADOR, 127 V, MARCA: CONSUL, MODELO: CPB36.

DATA DA LAVRATURA: 13 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ROBERTA KELLY SOARES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579484

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126638-3

DOADOR: Associação de Pais E Mestres da EMEF Professor Osmar Bastos Conceição CNPJ: 55.025.685/0001-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Micro-ondas 34 litros, 127 V, Cor: Branca, Marca: Electrolux, Modelo: MEO44

DATA DA LAVRATURA: 23 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Daniella Desidera Boato e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579569

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112621-2

DOADOR: APM DA EMEF PROF JOAO DE LIMA PAIVA CNPJ: 48.787.407/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LOUSA DE VIDRO BRANCA DE 6MM, MEDINDO 2,00X1,20M, MARCA: FABRICA UBUNTU, MODELO: TEMPERADO; 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK WI-FI, PRETA, BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L5590.

DATA DA LAVRATURA: 13 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. PRISCILA ARAUJO SOARES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579638

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102647-1

DOADOR: Associação Beneficente Moretti CNPJ: 03.980.404/0003-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo Material: Plástico, Medida:1,25 x 0,98 x 1,16 m, cor: Amarelo, Vermelho, Laranja, MARCA: Magical Belfix, MODELO: Casinha;

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Bruno Jackson Coimbra Tolentino e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579467

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132701-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRA COHAB JUSCELINO CNPJ: 00.077.348/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 REFRIGERADOR DUPLEX 2 PORTAS, 340 L, COR BRANCO, 110V, MARCA: CONSUL, MODELO: CRM39ABANA; 01 FREEZER VERTICAL COM 1 PORTA, 197L, COR BRANCO, 127 V, MARCA: ELECTROLUX, MODELO: FEI23.

DATA DA LAVRATURA: 16 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RODRIGO AUGUSTO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579531

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119715-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF BADRA CNPJ: 12.001.385/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SWITCH, PRETO, BIVOLT, Marca:TP LINK, Modelo: TL- SG3428X

DATA DA LAVRATURA: 31 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Antônio Marcusso e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579593

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110397-2

DOADOR: APM DA ESC MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL MONTESE CNPJ: 52.031.630.0001/27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BALANÇO ACESSÍVEL - MEDIDAS C220CM X LB30 X A 200 CM. COR DIVERSAS, MATERIAL TUBOS E PLATAFORMAS DE FERRO E MADEIRA, Marca: MS PLAYGROUNDS, Modelo: ACESSÍVEL; 02 BALANÇOS TRIPLOS DE MADEIRA COM ASSENTO DE PNEUS C 350CM E L 200 CM X A 200 CM, Marca: MS PLAYGROUNDS, Modelo: TRIPLO COM ASSENTO DE PNEUS; 01 VIDEO PORTEIRO COM MONOFONE COR BRANCA, Marca: INTELBRÁS, Modelo: IVR7 110 V

DATA DA LAVRATURA: 12 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. FABIO RODRIGUES LEMES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579557

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113985-3

DOADOR: ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES DO CONJ PAULISTANO CNPJ: 00.035.077/0002-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Triângulo pikler articulado em 04 partes, em madeira impermeável, Marca: BP Brinquedos, Modelo: Triangulo Evolutivo; 01 Gangorra pikler em madeira impermeável, Marca: BP Brinquedos, Modelo: Evolutiva Collors; 01 Circuito cubo pikler em madeira impermeável, Marca: BP Brinquedos, Modelo: Cubo Evolutivo; 01 Circuito túnel evolutivo em madeira impermeável, Marca: BP Brinquedos, Modelo: Túnel evolutivo; 01 Circuito em rampas de madeira impermeável, Marca: BP Brinquedos, Modelo: Circuito Baby; 01 Rampa de barras com agarras para escalada, Marca: BP Brinquedos, Modelo: Rampa para Triangulo Articulado.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. VANIA DOS SANTOS SOUZA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579549

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115921-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA DE EQUOTERAPIA ARCO IRIS/CEI DANDINHA III CNPJ: 05.156.588/0005-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo em madeira pinus com acabamento, Medidas: 150x80x40cm, Marca: Florescer, Modelo: Fruteira com caixote e telhado; 01 Brinquedo em madeira pinus com acabamento; Medidas: 40x85cmx100cm, Marca: Florescer, Modelo: Mesa de Ferramenta; 01 Brinquedo em madeira pinus com acabamento, Medidas: 150x50cm, 2 cubos 50x50cm, Marca: Florescer, Modelo: Circuito Pikler (1 Tunel/ 2 Cubos/ 1 Tunel); 01 Brinquedo em madeira pinus com acabamento, Medidas Rampa: 40X40cm/ Caixote: 40X40cm, Marca: Florescer, Modelo: Rampa pamp Baby/ 2 Rampas Lisas/ 2 Rampas com Barras/ 1 caixote Central; 01 Brinquedo em madeira pinus com acabamento, Medidas: 90x90x40cm, Marca: Florescer, Modelo: Penteadeira com cadeira e Espelho.

DATA DA LAVRATURA: 18 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. LIGIA MARIA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579633

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103078-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CASA VERDE - WALTER ABRAHAO CNPJ: 07.858.955/0001-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador de Vídeo em Rede NVR 36 canais, 4K, 5MP, ONVIF, H265, Bivolt, Preta, Marca: Aitek, Modelo: SIGMA-N236; 01 Smart TV Led 40” Full HD, Bivolt, Preta, Marca: AOC, Modelo: 40S5045/78G

DATA DA LAVRATURA: 30 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Larissa Rigon Moreno e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579535

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118895-1

DOADOR: INSTITUTO OIKOS CNPJ: 03.172.728/0002-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, Marca: Epson, Modelo: Ecotank L3250

DATA DA LAVRATURA: 26 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Bruna Nicolau Pinheiro e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579434

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140251-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA ILEUSA CAETANO DA SILVA CNPJ: 02.854.078/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Jogo Quis Passa ou repassa, torta na cara, em madeira branca MDF, medindo 45x20x16cm, bivolt

DATA DA LAVRATURA: 27 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ELISANGELA DE ALMEIDA ALVES DOS SANTOS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579561

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113118-6

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0002-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gabinete com 4 portas em MDF duplo com trocador e cuba, cor: Branco e vermelho; medidas: 1,60 x 0,90 x 0,60m, Marca: Bouzan, Modelo: Infantil; 01 Gabinete com 2 portas em MDF com cuba em fibra de polietileno; cor: Branco e lilás; medidas: 0,90 x 0,90 x 0,60m, Marca: Bouzan, Modelo: Banheira infantil; 01 Gabinete com 2 portas em MDF com trocador em espuma; cor: Branco e amarelo; Medidas: 0,90 x 0,90 x 0,60m, Marca: Bouzan, Modelo: Trocador; 01 Armário alto em MDF, sem portas, com 03 divisões; Cor: Branco; Medidas: 2,50 x 2,00 x 0,60m, Marca: Ponto dos Planejados Marcenaria, Modelo: Porta Colchões; 01 Armário Alto em MDF com 18 nichos na parte superior 06 prateleiras nichos na parte inferior; Cor: Branco; Medidas: 2,20 x 1,20 x 0,30m, Marca: Ponto dos Planejados Marcenaria, Modelo: Organizador; 01 Bebedouro de água refrigerada de pressão; 110v.; inox, Marca: IBBL Elkay, Modelo: Smart H2O; 01 Armário alto em MDF com 02 divisões; Cor: Branco; Medidas: 2,50 X 2,00 X 0,60m, Marca: Ponto dos Planejados Marcenaria, Modelo: Porta Colchões; 01 Armário alto em MDF, sem portas, com 18 nichos na parte superior e 06 prateleiras nichos na parte inferior: Cor: Branco; Medidas: 2,20 x 1,20 x 0,30m, Marca: Ponto dos Planejados Marcenaria, Modelo: Organizador; 01 Armário alto em MDF, sem portas, com 02 divisões; Cor: Branco; Medidas: 2,50 X 2,00 X 0,60m, Marca: Ponto dos Planejados Marcenaria, Modelo: Porta Colchões

DATA DA LAVRATURA: 17 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Goiacy Soares Lima Araújo e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579468

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129549-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMURT-AMURTEL / CEI JARDIM ECOLÓGICO GUARAPIRANGA I CNPJ: 92.251.354/0033-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Climatizador de ar portáteis de 45 litros, 127v, cor bege, Marca: Elgin, Modelo: Big Air; 01 Climatizador de ar portáteis de 65 litros, 127v, cor bege, Marca: Elgin, Modelo: Big Air

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Shirley Bernado de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579617

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108146-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF José Maria Lisboa CNPJ: 53.835.658/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aparador de cerca viva, cor laranja, 220v, Marca: Stihl, Modelo: HSA 56 bateria; 01 Cortador de grama elétrico, cor laranja, 110v, Marca: Tramontina, Modelo: Ce35P; 01 Playground , material plástico ecológico, cor colorido, medida 9,40 x 8,0m - 75m², Marca: Ecoplay, Modelo: 160; 01 Banco de jardim, material Aço, cor cinza escuro, medidas 91 x 113 cm, Marca: Nateria, Modelo: Alma; 01 Amplificador, cor preto, Bivolt, Marca: Frahm, Modelo: Slim Optical; 01 Projetor , cor branca, Bivolt, Marca: Epson, Modelo:Powerlite X49

DATA DA LAVRATURA: 02 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Heloisa Helena Beretta e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579523

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0122952-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS CNPJ: 04.676.010/0008-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Brinquedo Circuito Pikler -Túnel + 2 Cubos, Medindo 2,00m de comprimento e 48cm de altura, Marca: Brinquedos Casulo, Modelo: Túnel + 2 Cubos Pikler.

DATA DA LAVRATURA: 07 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. CAROLINE DE OLIVEIRA NASCIMENTO VARGAS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579473

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128500-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI MARECHAL ODILIO DENYS CNPJ: 96.294.186/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Termômetro infravermelho Automático de parede, Bivolt, Branco, Marca: TAG, Modelo: FX-150; 01 Impressora Multifuncional Mono Pro Laser, Duplex, 110V, Branca, Marca: HP, Modelo: 4103FDW; 01 Armário baixo em MDP com duas portas, chave, medidas: 74x60x36cm, Branco, Marca: Tecno Mobili, Modelo: ME4149; 01 Medidor de Pressão Digital de Braço, Branco, Marca: G-TECH, Modelo: BSP11; 01 Oxímetro Digital Portátil, Roxo, Marca: G-TECH, Modelo: OLED

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Luciana Leopoldo Ribeiro e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579453

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134516-0

DOADOR: SERVIÇO COMINITÁRIO DO ITAIM PAULISTA CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer em Aço Inox, 02 Portas, Bivolt, Marca: Progrenox Cozinha Industrial Ltda, Modelo: Horizontal; 01 Lavadora Led 17, Cor: Branca, 110 V, Marca: Electrolux, Modelo: 12 KG

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Sueli Pontin da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579532

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119274-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Desembargador Euclides Custódio da Silveira CNPJ: 43.190.685/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador Digital De Vídeo 16 Canais Mhdx, Bivolt, Marca: Intelbras, Modelo: Mhdx 3116-C; 01 Power Balun - Rack Transmissor de vídeo e alimentação, Bivolt, Marca: Intelbras, Modelo: VB 1016 WP; 01 HD 2TB, Marca: Sata, Modelo: WD Purple

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro, de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Santos Sousa e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579503

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125192-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PITÁGORAS/CEI URIEL CNPJ: 09.548.016/0003-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Mega, Duplex, Colorida, WI-FI, Bivolt, Marca: CANON, Modelo: GX7010; 02 Mesa reta com 02 gavetas, Medindo 1,20X0,60m, Marca: RESILIE MOVEIS, Modelo: Escritório; 02 Armário Madeirado, Medindo 1,61X0,75m, Marca: RESILIE MOVEIS, Modelo: Alto com 02 portas e prateleiras; 01 Gaveteiro Madeirado, Medindo 69,5X48cm, Marca: RESILIE MOVEIS, Modelo: Volante com 04 Gavetas.

DATA DA LAVRATURA: 13 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. FERNANDA DOS SANTOS CUNHA MOREIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579505

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125264-1

DOADOR: INSTITUTO LABOR & VITA CNPJ: 06.072.239/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 5 Evaporadora G- Top auto inveter branca; 18.000 BTUs, 220V, MARCA: Gree, MODELO:GWC18ATD-D6DNA; 5 Condensadora G-Top auto inverter branca, 18.000 BTUs, 220V, MARCA: Gree, MODELO: GWC18ATD-D6DNA; 5 Evaporadora G- Top auto inveter branca, 12.000 BTUs; 220V, MARCA: Gree, MODELO: GWC18ATD-D6DNA; 1 Condensadora G-Top auto inverter branca; 12.000 BTUs; 220V, MARCA: Gree, MODELO: GWC18ATD-D6DNA;

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. José Batista da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579546

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116482-3

DOADOR: APM DA EMEF PROF. MAILSON DELANE CNPJ: 01.865.014/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TABELA DE BASQUETE TAMANHO OFICIAL 18MM, 1,80x1,20M, FABRICANTE: SPORTS MANIA, MODELO: PADRÃO; 01 GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO DVR 16 CANAIS, PRETO, BIVOLT, FABRICANTE: INTELBRAS, MODELO: MHDX 1216; 01 HD 3TB WD PURPLE, FABRICANTE: WESTERN, MODELO: WD30PURX; 07 CÂMERAS DOME FULL COLOR G4, BRANCA, FABRICANTE: INTELBRAS, MODELO: VIP 1220 D; 01 TV SMART LED 50” 4K, PRETA, 120V, FABRICANTE: PHILIPS, MODELO: 50PUG7019; 01 QUADRO DE PLANEJAMENTO MENSAL EM VIDRO, MEDINO 1,20x0,90M, FABRICANTE: ANGELO SPERTI NETO, MODELO: PERSONALIZADO.

DATA DA LAVRATURA: 30 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. HENRIQUE RICHARDSON PEREIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579591

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110239-9

DOADOR: APM DA EMEF VIRGILIO DE MELLO FRANCO CNPJ: 62.458.765/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário roupeiro em aço com 12 nichos na cor cinza, Marca: Pandim, Modelo: 503/12.

DATA DA LAVRATURA: 22 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. EDILSON DA SILVA CRUZ, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579623

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105995-7

DOADOR: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL RANC E CIDADES CIRCUNVIZINHAS da CEI PARCEIRO RANC unidade III CNPJ: 12.578.213/0003-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 7 COLMÉIAS ORGANIZADORAS EM MADEIRA MDF NA COR BRANCO; MEDIDAS: 1,85X0,90X0,32M, MARCA: DEEP MÓVEIS, MODELO: MEIA COLMEIA DIVIDIA NO MEIO COM PORTA;

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Mônica Lopes de Deus e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579475

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128621-0

DOADOR: INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ: 19.046.633/0002-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Micro-ondas de bancada, 34L, 127V, Branco, Marca: Electrolux, Modelo: MEO44; 02 Caixa de Som Portátil Extreme, 220W, Bluetooth Flash Light, Bivolt, Preto, Marca: Philco, Modelo: PBS220BT; 01 Cozinha Infantil em MDF laqueado composta de Geladeira, Forno e Lava Roupa, Multicolor, Marca: PHS, Modelo: Luxo; 01 Brinquedo Feirinha Infantil em MDF laqueado composto por 2 gavetas, 6 bandejas e toldo, Multicolor, Marca: PHS, Modelo: Luxo; 01 Câmera Fotográfica Digital Pixpro Waterproof 16MP, Bivolt, Vermelha, Marca: Kodak, Modelo: WPZ2

DATA DA LAVRATURA: 24 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Lidia Campos de Assis e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579536

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119099-9

DOADOR:INSTITUTO OLIVEIRA E SCHURT CNPJ: 10.634.676/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bancada em Inox com 2 Prateleiras, Medidas: 0,70 x 0,50 x 0,90m, Marca: Igasol, Modelo: Mesa

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Natália Caroline Oliveira Schurt e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579478

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128653-8

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0014-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo Carrinho de Supermercado em madeira, Pinus, Marca: Newart, Modelo: Infantil; 01 Painel Psicomotor Multi Funções em madeira, medidas: 28x28x2cm, Multicor, Marca: Nabre Brinquedos, Modelo: Sensorial; 01 Brinquedo Churrasqueira em madeira Pinus, Multicor, Marca: Newart, Modelo: Infantil; 01 Brinquedo pedagógico em madeira composto por gabinete, 4 gavetas, pia e bancada, Pinus, Marca: PHS, Modelo: Pet Shop; 01 Brinquedo Carrinho de Sorvete em madeira com 2 caixas de compartimento no tampo do carrinho, toldo e rodinhas, Pinus, Marca: PHS, Modelo: Luxo; 03 Tapetão Pedagógico em Corano, medidas: 2,0x2,0x0,03m, Multicor, Marca: PHS, Modelo: Sensorial

DATA DA LAVRATURA: 24 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Luciana de Andrade Rodrigues dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579641

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0053291-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI OSCAR PEDROSO HORTA CNPJ: 58.115.957/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 mesa de luz, LED, Portátil, acrílico, 64,0x53,0x8,5cm; bivolt; Branca, marca: Lig-Lig, modelo: mesa de luz LED; 1 MESA, mesa espelhada, Portátil, Madeira Pinus, 64,0x53,0x8,5cm, madeira natural, marca: Lig-Lig, modelo: mesa espelhada; 1 FOGÃO DE MESA, ELÉTRICO, DOIS PRATOS,48,5X26,5X7,0CM, 127V, marca: AGRATTO, modelo: FOGÃO DE MESA; 1 Forno Elétrico DE BANCADA,35,2X56,0X40,2CM; 127V; BrancA, marca: Mondial, modelo: FORNO ELÉTRICO; 1 BATEDEIRA, PRÁTICA, B-44, 3 velocidades, turbo, 32,0X21,5X29,0CM; 127V; Preta, marca: Mondial, modelo: BATEDEIRA; 1 LIQUIDIFICADOR; com filtro, PH900, 1200W, 12 VELOCIDADES, 0,90Kw/H, ;33,4X25,9X17,5CM; 110V; PretA, marca: Philco, modelo: LIQUIDIFICADOR ELETRICO; 1 SUPORTE PARA PROJETOR; 19CM X 40CM X 35CM; BRANCA, MARCA: SBL SEGURANÇA ELETRONICA LTDA-ME, MODELO: Gaiola Antifurto; 1 TELA DE PROJEÇÃO; 2,03X 1,52CM, MARCA: APP-TECH, MODELO: RETRATIL.

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. CLEONICE NOGUEIRA COSTA MORAIS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579462

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133595-4

DOADOR: A.B.P - Associação Brasileira de Pipas / CEI PIPAS II CNPJ: 17.285.190/0004-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Smartphone Core 32GB, Cor: Cobre, 4G tela 6,5 Câmera 3MP Selfie 5MP Dual Chip, Bivolt, MARCA: Samsung, MODELO: Galaxy A03;

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Cristiano Concordio dos Nascimento e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579629

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103778-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Jardim Colonial CNPJ: 07.033.138/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional, tanque de tinta ecotank, bivolt, cor: preta, MARCA: Epson, MODELO: L 6270;

DATA DA LAVRATURA: 17 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Silvia Aparecida Costa Maurize de Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579575

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112104-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Luiz David Sobrinho CNPJ: 52.034.022/0001-76

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa, 6mm, medida: 2,40x1,20m, Marca: UBUNTU, Modelo: vidro

DATA DA LAVRATURA: 03 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Plinio Pereira de Sousa e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579488

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125998-0

DOADOR: INESP - INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS /CEI PARCEIRO ESPERANÇA PARA TODOS II ARACATI CNPJ: 11.699.067/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 NOTEBOOK ARMAZANAMENTO 1 TB, 16 GB DE RAM, TELA 17 POLEGADAS; PRATA; BIVOLT; MARCA:ASUS, MODELO: X1605Z;

DATA DA LAVRATURA: 16 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Jaimielto Rodrigues dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579479

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128014-9

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO CNPJ: 60.975.737/0105-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de alta pressão; 127V, Marca: Tramontina, Modelo: Master 1800W 1900PSI

DATA DA LAVRATURA: 24 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Barbara Lofiego Accioly Akl e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579628

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104923-4

DOADOR: APM DA EMEF SENADOR TEOTONIO VILELA CNPJ: 59.830.984/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Caixa de Som Passiva, 15”, 200W, 110V, Preta, Marca: Antera, Modelo: MX715; 01 Microfone Duplo Sem Fio, Bivolt, Preta, Marca: Vokal, Modelo: DVS 100DM; 01 Caixa de Som Ativa, 12”, 450W, Bivolt, Preta, Marca: Polyvox, Modelo: XC-712T

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Ioneide Rodrigues da Silva Cenatti e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579567

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112500-3

DOADOR: APM da EMEF Alferes Tiradentes CNPJ: 52.626.900/0001/42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa para tênis de mesa; medidas: 1,70X2,70X0,76m, Marca: PROCOPIO, Modelo: Oficial; 02 Impressora multifuncional Ecotank, Marca: Epson, Modelo: L4260; 01 Impressora multifuncional Ecotank, Marca: Epson, Modelo: L6270; 01 Purificador; 180/220V, Marca: Cânovas, Modelo: Linhas LS

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Luana Major Floresta e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579555

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114807-0

DOADOR: Associação Beneficente Estrela Azul CNPJ: 1.143.616/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Maca para enfermagem azul royal, Marca: Mobimed, Modelo: Com Armário MDF; 01 Refrigerador branco, Marca: Electrolux, Modelo: 390L If43, 110v, VLR BC-ST-FCI 1BF00953-7660-71C-8AB1EDDFA757F990.

DATA DA LAVRATURA: 16 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. OSVALDO LEMOS LEITE, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579428

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143429-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Dr. Vital Brazil CNPJ: 52.026.010/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Impressora Multifuncional, cor: branca, 127 V, WI-FI, USB; conexão sem fio; Laser Je, MARCA: HP, MODELO: 4103; 1 Máquina de lavar roupas, cor: branca, capacidade: 11 kg, 127 V, MARCA: Eletrolux, MODELO: Essential; 1 Aparelho celular, cor: preto, bivolt, 128GB, 5g, MARCA: Samsung, MODELO: Galaxy A 56;

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Izabel Borges e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579608

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109372-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES CEU CEMEI Coreto de Taipas CNPJ: 43.787.169/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Caixas de som; 200WRMS;110V, Marca: WLS ,Modelo: J-08; 08 Caixas de som; 120WRMS;110V, Marca: JBL ,Modelo: C621P; 01 Microfone sem fio; Bivolt, Marca: LYCO ,Modelo: UH-02MHLI; 01 Mesa de som amplificada; 600 WRMS;110V, Marca: MACKINTEC, Modelo: FNLB3000

DATA DA LAVRATURA: 31 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Olívia Rosangela Rodrigues da Cunha Soares de Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579583

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110843-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEMEI SILDA ISABEL SALAZAR ROMUALDO DE LIMA CNPJ: 41.069.888/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BALCÃO EM MDF, COR GRAMADO, MEDIDAS: 3,8 X 0,9 X 0,32 M, FABRICANTE: MARIA CÉLIA ALVES - ME, MODELO: PLANEJADO; 02 MESAS EM MDF COM GAVETEIRO, COR GRAMADO, MEDIDAS: 1,7 X 0,54 X 0,75 M, FABRICANTE: MARIA CÉLIA ALVES - ME, MODELO: PLANEJADO; 01 ESTANTE PARA LIVROS EM MDF, COR LOURO FREIJO, MEDIDAS: 1,2 X 2,77 X 0,8 M, FABRICANTE: MARIA CÉLIA ALVES - ME, MODELO: ÁRVORE/PLANEJADO; 01 ESTANTE PARA LIVROS E GIBIS EM MDF, COR BRANCO, MEDIDAS: 1,5 X 1,1 X 0,3 M, FABRICANTE: MARIA CÉLIA ALVES - ME, MODELO: PLANEJADO; 03 ESTANTES PARA LIVRO EM MDF, COR BRANCO, MEDIDAS: 0,58 X 1,0 X 0,3 M, FABRICANTE: MARIA CÉLIA ALVES - ME, MODELO: PLANEJADO; 01 PAINEL PARA TV COPA DE ÁRVORE EM LACA, COR VERDE, MEDIDAS: 2,15 X 1,4 M, FABRICANTE: MARIA CÉLIA ALVES - ME, MODELO: PLANEJADO; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER, COR CINZA, MEDIDAS: 41 X 39,8 X 31,8 CM, MARCA: BROTHER, MODELO: DCP B7535DW.

DATA DA LAVRATURA: 28 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. IEDA CERQUEIRA REQUENA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579556

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114882-8

DOADOR: APM da EMEF Alferes Tiradentes CNPJ: 52.626.900/0001/42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador 180-220V, Marca: Cânovas, Modelo: Linhas LS

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Luana Major Floresta e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579579

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110746-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PAULO NOGUEIRA FILHO CNPJ: 44.379.386-0001/60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesa de Pebolim Oficial, Marca: Capelo, Modelo: Ferro Embutido; 01 Mesa de Tamancobol, Marca: Capelo, Modelo: Oficial; 01 Mesa de Aero Hockey, Marca: Capelo, Modelo: Oficial

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Cleber Alves Ferreira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579429

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142496-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres EMEI Professora Paula Cristina Rodrigues CNPJ: 20.268.929/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Estante; material: MDF, cor: branco, medidas: 1,00m(A)X0,70m(L)X0,09m(P), MARCA:G Bordon Marcenaria ME, MODELO: Multiuso; 1 Impressora multifuncional, tanque de tinta Ecotank colorida, Wi-fi, conexão USB, Bivolt, cor: preto, MARCA: Epson, MODELO:L4260; 1 Impressora laser, Wi-fi, conexão USB; 110V, cor: cinza, MARCA: Brother, MODELO: HL-B2080DW;

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. José Denison Correia de Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579455

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133670-5

DOADOR: APM DA EMEI CORONEL JOÃO NEGRÃO CNPJ: 50.949.971/0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo de parque de madeira com 6 volantes; Marrom; 3,00m x 1,2m x 2,00m, Marca: HB PLAYGROUND, Modelo: Trenzinho

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Edson Alberto Giacom e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579482

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127525-0

DOADOR: MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO CNPJ: 61.697.678/0002-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Carro dobrável, MARCA: Rubbermaid, MODELO: Cart; 1 Carro limpeza, MARCA: Rubbermaid, MODELO: Multifuncional; 1 Quadro lousa, MARCA: IZ Board, MODELO: Vidro magnética;

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. JOSE RODOLPHO PERAZZOLO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579548

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116780-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM AUREA/CEI ORMINDA PINTO CNPJ: 00.585.268/0007-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora, 18 KG, Cor Branco, 110V, Marca: Brastemp, Modelo: BWF 18AB; 01 Mesa retangular, Medindo 3,50X1,20m, Marca: Kohoutek, Modelo: Reunião Bipartida.

DATA DA LAVRATURA: 19 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MICHELE ALVES BEZERRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579425

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144824-4

DOADOR: APM Emei Professora Maria Aparecida Vita Piante CNPJ: 01.898.695/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Carrinho de carga, MARCA: Rolwes, MODELO: Plataforma Gradeado 300 kg;

DATA DA LAVRATURA: 16 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Tatiana Aguiar Marques Rosolen e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579437

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135846-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CEU UIRAPURU CNPJ: 10.895.699/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional, Branca, Bivolt, 42,5cmx 53,5cm x 35,7cm, MARCA:Epson, MODELO: WORKFORCE WF-C5810;

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Carla Porto de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579464

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133605-5

DOADOR: A.B.P - Associação Brasileira de Pipas / CEI PIPAS II CNPJ: 17.285.190/0004-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador, Capacidade 4L, Inox,127V, MARCA: Vitalex, MODELO: LQI-04;

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Cristiano Concordio dos Nascimento e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579559

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112953-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF FULVIO ABRAMO CNPJ: 60.447.564/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SCANNER DE MESA PORTÁTIL, BRANCO, USB 2.0, MEDINDO 30X6X14CM, MARCA: CANON, MODELO: IRISCAN BOOK 5; 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, PRETA, BIVOLT, ‎MEDINDO 34,5X37X59,5, MARCA: MONDIAL, MODELO: CM 550; 01 ARMÁRIO EM MDF BEGE, COM 3 PORTAS DE CORRER NAS CORES: VERDE, ROSA E AZUL, MEDINDO 1,20X0,53X0,32, FABRICANTE: JOSÉ DESIGN MARCENARIA LTDA - JOSÉ, MODELO: FRALDÁRIO; 01 CASA DO TARZAN, MADEIRA, MEDINDO 5,0X3,5, MARCA: HB PLAYGROUNDS, MODELO: INFANTIL; 01 BALANÇO COM 4 LUGARES, MADEIRA, MEDINDO 5,0X2,0, MARCA: HB BRINQUEDOS, MODELO: INFANTIL.

DATA DA LAVRATURA: 16 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. GEISA IANDRA CARVALHO EZIAK, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato   |   Documento: 150579614

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107924-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Padre Gregório Westrupp CNPJ: 11.040.416/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo Pedagógico de Madeira com superfície de Acrílico - Bege e Branco - 64cm(C)x53cm(L)x 8,5cm(A), Marca: Lig Lig Brinquedos, Modelo: Formas Geométricas - mesa de Luz colorida; 01 Brinquedo Pedagógico de Madeira MDF, colorido - 90cm x 52cm x 114cm, Marca: Lig Lig Brinquedos, Modelo: Super Feira Colorida; 01 Painel Psicomotor de Madeira, multicolorido, 150cm(C) x 30cm(A), Marca: CB Brinquedos, Modelo: Retangular; 06 Triciclos - Aço Tubular Azul e Vermelho, 66,8cm x 25,8cm x 52,5cm, Marca: Bandeirante, Modelo: Escolar; 01 Painel Sensorial em MDF, colorido 130cm(C) x 90cm x 50cm(L), Marca: CB Brinquedos, Modelo: Painel Sensorial Mãozinhas Pikler

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Luciene Ferreira da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579458

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133875-9

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Mesa Madeira Maciça com Fórmica, Quadrada, 04 Cadeiras, Cor: Marfim, Medidas das Mesas: 40 x 60 x 60 CM, Medidas das Cadeiras: 30 x 45 x 28 CM, Marca: Quero Quero, Modelo: Primeiríssima; 01 Circuito em Madeira, Movimento Livre, área interna, abertura superior, 01 Cubo com bastões e 01 Cubo com saída formato de Círculo, Cor: Marfim, Medidas: 2,50 x 0,50 x 0,50 M, Marca: Quero Quero, Modelo: Túnel; 01 Colmeia em Madeira Cedro, Gigante, Cor: Natural, Medidas: 111 x 45 x 100 CM, Marca: Quero Quero, Modelo: Octógono; 02 Bebeteca Madeira Pinus Blank, 01 Divisória, Cor: Marfim, Medidas: 65 x 40 x 42 CM, Marca: Quero Quero, Modelo: Acrílico Transparente; 02 Armário em Madeira Pinus Blank, Baixo, Sem Portas, 02 Divisórias, Cor: Marfim, Medidas: 150 x 40 x 40 CM, Marca: Quero Quero, Modelo: Organizador; 01 Caixa de Luz Tábua de Pinus Blank Maciça, Redonda Lâmpadas Brancas de Led, fio com interruptor embutido, acabamento selador incolor e lustração, Cor: Marfim, Medidas: 60 x 60 x 23 CM, Bivolt, Marca: Quero Quero, Modelo: Acrílico 4MM Translucido, 03 Cadeira Giratória, encosto regulável na altura, apoio lombar integrado, assento estofado e anatômico, apoia braços fixos, Cor: Preta, Medidas: 100 x 60 x 50 CM, Marca: Flexform, Modelo: Secretária

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Patrícia de Souza Costa Fujiwara e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579612

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108575-3

DOADOR: APM da EMEF Dilermando Dias dos Santos CNPJ: 43.221.167/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone sem fio, na cor preto, com kit de cabos e com voltagem bivolt, Marca: LYCO, Modelo: UH02MM; 01 Mesa de Som Amplificada, na cor preto e com voltagem bivolt, Marca: MACKINTEC, Modelo: FNLB - 3000; 01 Mesa Air Game, com medidas 2,11x 1,05 x 0,83 m e com voltagem bivolt, Marca:KLOPF, Modelo: AERO HOCKEY; 01 Mesa de Pebolim com medidas de 0,79 x 0,92 x1,36m, Marca:KLOPF, Modelo: EMBUTIDO LUXO; 01 Mesa de Tênis de mesa com medidas 2,74 x 1,52 m x 0,76 m, Marca:KLOPF, Modelo: 1012

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rosilene Silva Vieira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579444

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134910-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO CNPJ: 04.715.127/0005-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Conjunto de Mesa Cubo, Quadrada, 04 Lugares, Em Madeira Maciça, 100% Pinus, Cor: Branca, Medidas: 0,64 x 0,60 x 0,45 CM, Marca: Magathu, Modelo: Cubo; 02 Conjunto de Mesa Cubo, Quadrada, 04 Lugares, Em Madeira Maciça, 100% Pinus, Cor: Branca, Medidas: 0,64 x 0,60 x 0,45 CM, Marca: Magathu, Modelo: Cubo; 01 Notebook Intel, Core I5, 16GB, ITB, SSD, Cor: Preto, Bivolt, Marca: Dell Technologies, Modelo: A35

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Rosa Maria Vieira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579542

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117900-6

DOADOR: APM DA EMEF DEPUTADO CYRO ALBUQUERQUE CNPJ: 67.842.112/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Impressora Multifuncionail - Laser Pro - branca -127V, MARCA:HP, MODELO: MFP 4103FDW; 1 Impressora Multifuncional Tanque de Tinta - preta - Bivolt, MARCA: EPSON, MODELO: ECOTANK L3250; 5 Condicionadora - Branca - Inverter - 24.000 BUTS WI-FI 220v, MARCA: ELGIN, MODELO: ECO INVERTER II R32; 5 Evaporadora - Branca - Inverter - WI-FI - 24.000 BUTS 220v, MARCA: ELGIN, MODELO: ECO INVERTER II R32;

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Edna Lopes de Andrade Miranda e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato   |   Documento: 150579571

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112923-8

DOADOR: APM DA EMEF BACHAREL MÁRIO MOURA E ALBUQUERQUE CNPJ: 51.754.208/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CAIXA DE SOM PRETA, 300W RMS, BLUETOOTH, BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL 20 HORAS, USB, MARCA: AIWA, MODELO: AWS- PB- 06; 1 MESA DE SOM AMPLIFICADA, 8 CANAIS, 500W, CONEXÃO P10, USB, XLR, BIVOLT, MARCA: NOVIK NEO, MODELO: NVK 8500 BT

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Iara Aparecida Ribeiro e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148058378

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0005960-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148057827), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144988903).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148050745

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0028062-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148049657), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145936576).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145398037

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0052569-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145395142), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142729486).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148005868

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0013291-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148005335), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (141879139).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147963844

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0130741-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147963492), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142231359).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147962524

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0090919-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147962096), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142240176).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147959427

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0052518-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147959073), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142241025).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147957742

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0045213-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147957267), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 142240493).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147961120

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0037886-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147960621), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145580122).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148059772

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0090560-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148059134), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144542810).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147983181

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0093918-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147982585), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143522577).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148006930

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0084280-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148006626), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143466483).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148084855

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0111641-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148084374), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143725667).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145357160

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0054784-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (145356558), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142410907).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148055921

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0014557-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148055013), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145470180).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148070517

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0116360-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148070107), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143934639).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147986983

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0045453-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147986364), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143521458).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147984763

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0046968-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147984211), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143442008).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147981883

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0050724-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147981404), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143268162).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147956437

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0082791-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147955544), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142240748).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147976733

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0117163-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147976376), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142229853).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148071276

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0118778-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148070913), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145114534).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147978047

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0119621-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147977591), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142230614).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148074878

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0001095-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148073698), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143985983 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143496384

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0004417-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143495968), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142603454).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145328157

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0006991-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (145327585), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (143787620) .

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148079272

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0008777-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148078761), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144528378).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148078018

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0008736-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148077401), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144046802).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143391501

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0008508-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143390352), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142860137).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145438043

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0011299-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145437060), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144524416).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145440725

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0015349-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145439524), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142581855).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143631513

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0016106-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143602877), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (143532408).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148063797

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0018497-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148062847), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144314377).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143522712

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0019065-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143522202), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142979093).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143517529

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0020522-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143513971), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (143174944).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148075075

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0103609-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148073957), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143040565).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143229641

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0056040-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143229342), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142133883).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148082526

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0050826-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148082017), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144532705).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145435202

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0051129-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145433402), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144697554).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143592458

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0037062-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143592358), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142996644).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148072898

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0046664-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148072406), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144053154).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143488826

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0048028-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143486175), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142640000).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145393213

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0048749-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145392423), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142266702).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143338649

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0049660-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143337649), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142518702).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143356677

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0055182-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143351865), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142646226).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143165711

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0103646-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143165592), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (143116501).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145408277

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0051094-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145405546), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143880395).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145410694

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0101035-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145410198), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142582878).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145399705

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0051103-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145398724), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144282109).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145416365

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0101041-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145415945), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142632587).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143165432

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0101046-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143165340), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142962443).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148080838

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0101053-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148080071), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143149738).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143464706

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0100245-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143461709), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (143065391).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148084024

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0103687-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148082629), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143220611).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143470747

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0101887-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143468956), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (143136706).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143524895

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0100265-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143524350), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (143245367).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144481897

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0100693-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143596294), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (143536420).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145436207

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0101402-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145435055 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143421936).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143385435

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0061917-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143384620), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142824900).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145411873

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0101538-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145411057), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144619243).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148077107

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0101547-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148076480), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144127433).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143304039

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0096382-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143302888), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (143168376).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145402331

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0060098-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145401476), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143646451).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148079078

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0100610-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148078483), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142938460).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145409771

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0060101-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145409013), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144277167).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145433197

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0099995-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145432363), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142962998).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143441651

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0100464-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143440724), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (143245955).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145432773

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0059340-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145432261), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144189018).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143488394

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0100130-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143487621), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (143245850).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145438336

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0099162-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145437599), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143106317).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143374386

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0056830-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143373492), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142700723).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143167202

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0098100-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143166809), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142629125).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145410642

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0096138-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145410217), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143860422).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145414990

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0089296-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145414414), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143786374).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143548991

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0087610-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143548709), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (143056932).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143167645

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0086123-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143167418), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142520997).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143308440

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSÉ FERRAZ DE CAMPOS

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143306526), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (143225062).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148076709

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0079991-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148076093), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144520936).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148083740

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0071363-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148083353), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144091309).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148088230

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0061957-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148087693), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142276885).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143497762

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0051983-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143497218), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142621763).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143371133

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0055975-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143369360), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142658062).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148004339

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0059377-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148003801), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144221072).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148071117

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0059024-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148069985), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142780820).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145413009

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0059068-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145412124), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143375852).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145414106

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0055533-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145413805), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143403248).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143226684

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0053946-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143226017), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142444810).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145415638

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0059296-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145415323), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143562799).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148062389

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0056379-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148060915), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143803168).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143367354

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0054120-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143366775), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142651832).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145335990

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0056423-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS(145334703), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142475218).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148067514

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0055568-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148066682), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142807248).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145288334

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0053921-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS 145287659, esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação 142413945.

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143436665

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0054118-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143435702), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142803537).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143492935

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0054122-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (143492475), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142736246).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148080636

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0054359-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148080024), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (141883299).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148074206

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0061005-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148073422), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144411114).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Instrução Normativa   |   Documento: 150961028

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0015354-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

- a Instrução Normativa SME nº 26, de 2025, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Os Profissionais de Educação que se ausentaram de suas funções em decorrência de sua participação no movimento de paralisação organizado por entidades sindicais nos dias 13/03, 18/03, 24/03, 26/03, 28/03, 31/03, 02/04, 04/04, 07/04 e 09/04/2025 e no período de 15/04 a 06/05/2025, terão até o dia 30/04/2026 para concluir a reposição de aulas/dias não trabalhados.

Art. 2º Os Planos de Reposição deverão ser atualizados considerando a dilação do prazo mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150791325

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

EMEI Professora Maria José Galvão de França Pinto - processo SEI nº 6016.2025/0147222-6. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - n° 148029208) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação do Butantã

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 150771784

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0009859-4

COMUNICADO Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para vaga na função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE COLABORATIVO, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025, na EMEF DAISY AMADIO FUJIWARA, situada na Rua Amaralina, número 141, Jd. Arpoador, São Paulo - SP, conforme segue:

1- As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2026, será pelo link https://forms.office.com/r/UMFFjs9Yjd e anexar os documentos solicitados.

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

d) currículo e Projeto de Trabalho, nos termos do Anexo VII da IN SME 14 de março de 2025;

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola.

A entrevista será agendada pelo CEFAI, via online.

Obs: Se já fez a ficha cadastral no CEFAI em 2026, não é necessário fazer novamente.

2 - A (O) candidata (o) deve realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico emefdaisyfujiwara@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 11/02, 12/02 e 13/02/2026;

­­­3 - Reunião de Conselho de Escola no dia 20/02/2026, as 12h na própria unidade escolar;

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

Telefone: 11 3782-0687

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 150930882

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 12 de 10 de fevereiro de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 36 de 10/02/2026 - 6016.2020/0054368-6

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF PROFESSOR CLEMENTE PASTORE

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Vagner Candido Teixeira, reg func nº 599.239.7/5 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Eduardo Marcelo Santos Amaral, reg func nº 936.475.7/1 - 21/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 37 de 10/02/2026 - 6016.2020/0054368-6

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF PROFESSOR CLEMENTE PASTORE

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Professor Clemente Pastore, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Vagner Candido Teixeira, reg func nº 599.239.7/5 - Coordenador Pedagógico

Lazaro Pretel, reg func nº 623.050.4/2 - Assistente de Diretor

Lidia dos Santos Dias, reg func nº 745.275.6/2 - Professor de Ed. Inf. e Fund. I

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Reinivan Sena dos Santos, reg func nº 790.928.4/1 - Coordenador Pedagógico

Crislane Santos Silva, reg func nº 804.569.1/2 - Assistente de Diretor

Adriana Boattini, reg func nº 716.808.0/2 - Professor de Ens. Fund. II e Médio

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 155 de 26/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 09 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Amanda Hermínia Rangel, reg func nº 819.680.0/1- Assistente de Direção

Lazaro Pretel, reg func nº 623.050.4/2 - Assistente de Diretor

Daniel Cardoso, reg func nº 794.153.6/1 - Coordenador Pedagógico

Eliane Magalhães Novais, reg func nº 742.957.6/5 - Coordenador Pedagógico

Vagner Candido Teixeira, reg func nº 599.239.7/5 - Coordenador Pedagógico

Francine Magalhães de Oliveira, reg func nº 694.207.5/1 - Professor de Ed. Inf. e Fund. I

Lidia dos Santos Dias, reg func nº 745.275.6/2 - Professor de Ed. Inf. e Fund. I

Rodrigo Gerolin Santana, reg func nº 748.837.8/1 - Professor de Ens. Fund. II e Médio

Adélio Martins, reg func nº 756.730.8/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150795814

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº11 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

6016.2019/0073114-6

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEI MARIA EUGÊNIA FAKHOURY instituída pela Portaria nº 160, publicada no DOC de 20/05/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

-Glaucia Kelly Feitoza Mendes 783.069.6/2

Art. 2º INCLUIR:

-Enedi Regina Ferreira 724.863.6/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 160/2025.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/02/2026, PÁGINA 71

PORTARIA Nº9 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

6016.2021/0104241-0

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEF LIA MARIA DOS REIS DE JESUS SOUSA SILVA instituída pela Portaria nº 55, publicada no DOC de 17/03/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

-Aline da Silva Costa 841.768.7/1 Coordenadora Pedagógica

- Nadia Aparecida Ferreira da Silva Ribeiro da Graça 683.904.5/1 Coordenadora Pedagógica

- Shirley Lima Silva 782.074.7/3 PEIF I

Art. 2º INCLUIR:

-Francisca das Graças de Sousa Silva 812.407.8/1 Coordenadora Pedagógica

-Itatiara Muniz Ribeiro 816.525.4/2 Coordenadora Pedagógica

-Lucia Angela Lima Santos 841.826.8/1 PEFIIM

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 55/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 150849615

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0130217- 7

PORTARIA n.º 01, DE 09 de fevereiro de 2026.

O Diretor de Escola da EMEF OLEGÁRIO MARIANO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Melchizedec Amorim Filho, R.F. 6882838/2

Diane Paula da Silva Simões, R.F. 8029865/1

Marinalva Ferreira Oliveira Domingues, R.F. 7305249/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2025/013217-7 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150882432

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0116435-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 142849329 e nº 142849332 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 142849323 do processo SEI supracitado.

EMEF DA. ANGELINA MAFFEI VITA

Portaria   |   Documento: 150843991

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2026/0003131-7

PORTARIA Nº 01, de 05/02/2025.

O Diretor de Escola da EMEF Angelina Maffei Vita, Dona., no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Camila Medina Zanon, R.F. nº 779.831.8/1;

- Elcio da Silva Pereira, R.F. nº 825.893.7/1;

- Luis Cesar Sparsbrod Santos , R.F. nº 755.805.8/5;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0003131-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Agnellos Silva. DIRETOR DE ESCOLA

Portaria   |   Documento: 150880508

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0024385-8

Portaria DRE - FB n.º 19, de 10/02/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de ASSOCIAÇÃO GUIMU, CNPJ nº 21.284.249/0001-46, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 150880808

DIRETORIA REGFIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0037275-5

Portaria DRE - FB n.º 20, de 10/02/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de CENTRO CULTURAL GUERREIROS DE ZUMBI, CNPJ 03.634.380/0001-04, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 150903136

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 21 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2019/0068972-7

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº. 01/2020, publicada no DOC de 07/05/2020, página 07 e nº. 68/2024, publicada no DOC de 28/03/2024, página 26, referente a EMEI JULIO DE MESQUITA FILHO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Maria Antonia Domine Leonel 681.162.1/1 Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Karoline Moreira Lima 819.505.6/1 Assistente de Diretor de Escola.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 01/2020 e nº. 68/2024.

PORTARIA Nº 22 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2019/0069317-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portarias nº 01/2019, nº 85/2021, nº. 201/2023, nº. 20/2024, nº. 37/2025 e nº 106/2025 que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI MARIA JOSÉ DE SOUZA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Regiane Maria da Silva Ricardo 739.571.0/3 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Daniella Bianor Matos de Souza 803.111.8/2 Professor de Educação Infantil 11/04/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 23 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2019/0068947-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portarias nº 01/2020, nº 273/2022 e nº 25/2024, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI JARDIM MONJOLO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Daline Gomes da Silva 776.887.7/1 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Karina Weiller Vasconcelos 942.506.3/2 Professor de Educação Infantil 10/03/2025

Maria Cristina Torres Santana 946.915.0/1 Professor de Educação Infantil 13/03/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150851569

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 2 (dois) veículos
PROCESSO: 6016.2022/0072455-2

I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 063/DRE-G/2022 celebrado com a empresa META TRANSPORTES EIRELI EPP CNPJ - 64.059.041/0001-36 cujo objeto do contrato é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 2 (dois) veículos no valor anual estimado de R$ 171166,44 (cento e setenta e um mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) ,onerando a dotação orçamentária 16.21.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.

II - Emita-se a nota de empenho correspondente.
III - PUBLIQUE-SE
IV - Após, ao NÚCLEO DE CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150854109

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES AO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA ATRAVÉS DE TELEGRAMA E CARTA COMERCIAL
PROCESSO: 6016.2023/0104876-5

I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº ICC/DR/SPM - 9912448436 / 2023 celebrado com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ - 34.028.316/0031-29 cujo objeto do contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES AO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA ATRAVÉS DE TELEGRAMA E CARTA COMERCIAL no valor anual estimado de R$ 35.758,56 (trinta e cinco mil setecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos) ,onerando a dotação orçamentária 16.21.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.

II - Emita-se a nota de empenho correspondente.
III - PUBLIQUE-SE
IV - Após, ao NÚCLEO DE CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150863269

Retificação da Publicação do Documento 150106291, D.O número 36 de 09/02/2026, página 28.

Leia-se como segue, e não como constou.

1. À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva no valor de R$ 582.961,34 (quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), onerando as dotações para as Unidades Escolares: CEI 16.11.12.365.4028.4.360.33903900, R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) CEU 16.11.12.368.4027.4.364.33903900.00, R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) DRE 16.11.12.122.4001.2.100.33903900, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), EMEBS 16.11.12.367.4027.2.827.33903900, R$ 6.000,00 (seis mil reais), CIEJA 16.11.12.366.4027.2.823.33903900 R$ 12.000,00 (doze mil reais), EMEI 16.11.12.365.4028.4.362.33903900, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), EMEF 16.11.12.361.4027.2.826.33903900, R$ 238.800,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais), CEMEI 16.11.12.365.4028.2.876.33903900. R$ 5.161,34 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) para atendimento das despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, relativo ao exercício de 2026 com base em:

·Lei Municipal 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III;

Decretos n° 23.639/87; 29.929/91;

Decretos n° 41.306/01; 41.394/01

Decreto n° 45.787/05 art. 10º; 48.592/07 art. 1º, 4º, 5º, 15º, 17º

Portarias SME 2946/05; 3045/05 SME 7221/05; 1766/07 SME 1834/08; 2409/08 e 5318/20

Portaria SF 77/19

2. Ao Setor Financeiro para providências posteriores.

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 150819114

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0000162-0

ASSUNTO: Nota de Reserva, Empenho e Liquidação

I - À vista dos elementos que instruem o presente e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação, referente ao IPTU do exercício 2026 do imóveis locados pela Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no valor total de R$ 418.928,60 (quatrocentos e dezoito mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), a favor dos contribuintes indicados no doc. SEI nº 150125918, onerando as dotações orçamentárias 16.11.12.122.4001.2.100.33904700.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 21.914,30 (vinte e um mil novecentos e quatorze reais e trinta centavos), 16.11.12.365.4028.2.828.33904700.00.1.500.9001.0 no de valor de R$ 376.711,60 (trezentos e setenta e seis mil setecentos e onze reais e sessenta centavos) e 16.11.12.365.4028.4.360.33904700.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 20.302,70 (vinte mil trezentos e dois reais e setenta centavos).

II - Após, encaminhe-se a DIAF/CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Reserva, Empenho e Liquidação e demais providências que julgar necessárias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 150719114

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069619-7

PORTARIA Nº 44 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 203 de 22/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 47, alterada pela Portaria nº 78/2021, DOC de 21/05/2021, pag. 13, referente à EMEF OLAVO FONTOURA.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão os servidores:

Jefferson Azevedo Aranha, R.F.: 793.296.1/1;

Claudia Regina Gonçalves, R.F.: 692.163.9/1;

David Anisio da silveira , R.F.: 803.819-8/1;

Art. 2º - Incluir na comissão os servidores:

Gisele Marchezetti Petená, R.F.: 850.803.8/1, Assistente de Diretor de Escola;

Daiene Cruz Mercado, R.F.: 792.822.0/1, Coordenadora Pedagógica;

João Dos Santos R.F.: 795.921.4/1, Professor de Ens. Fund. II e Médio/Ciências.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 203/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Procedimentos Disciplinares

Despacho Disciplinar   |   Documento: 150869609

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

Apuração Preliminar - Comunicação de Faltas de Ademar de Sousa Zanini, R.F 673807-9/1 e 2

6016.2025/0073151-1

I - À vista dos elementos constantes neste processo SEI nº. 6016.2025/0073151-1, em especial a manifestação da PGM/PROCED (SEI nº. 150830652), DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo de Comunicação de Faltas consecutivas de Ademar de Sousa Zanini, R.F. 673807-9/1 e 2, devendo as faltas ocorridas no período de 10/02/2025 a 06/03/2025 serem consideradas justificadas e as verificadas no período de 04/02/2025 a 09/02/2025 permanecerem injustificadas, nos termos do inciso I, artigo 147- A, do Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 58.697/19.

II. Publique-se.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150930118

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0082083-5 - ADIANTAMENTO

Face aos elementos contidos no processo, AUTORIZO:

a) emissão de planilhas de empenho e liquidação, para fazer face às despesas de pronto pagamento por Adiantamento de Unidades Educacionais e desta Diretoria Regional de Educação, referente ao mês de FEVEREIRO/2026, contemplado na Lei Municipal 10513/88 Art.2 - incisos I, II e III; Decretos N° 23639/87, 29929/91 e alterações , Decretos n° 41306/01, Dec. N°45787/05 e Decreto n° 48.592/07; Portarias SME 2946/05 e 7221/05, Portaria SF n° 77/2020 e Portaria SME nº 3787/2017, onerando as dotações relacionadas abaixo;

16.12.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

b) encaminhe ao Contador desta Diretoria Regional de Educação, para as providências.

PROCESSO VALOR(R$) CPF RESPONSÁVEL

6016.2026/0014193-7 R$ 7.800,00 251.***.***-** GIOVANI ALFREDO FELIPE DE OLIVEIRA

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Unidade SME/DRE-JT para a Gestão de Contratos

Comunique-se   |   Documento: 150778034

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2025/0043207-7

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO /2025 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

16.12 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 150778018

MARIA NAZARÉ DOS SANTOS LOPES

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

Comunique-se   |   Documento: 150862927

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2026/0015115-0

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO/2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

16.12 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 150864891

MARIA NAZARÉ DOS SANTOS LOPES

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 150773584

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Retificação da Portaria 247/2025 do DOC de 01/10/2025, página 24.

6016.2024/0055664-5 I. LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

"RESOLVE:
Art.1º A "ASSOCIAÇÃO VISÃO DE VITÓRIA", CNPJ: nº 97.477.103/0001-89, situada na Rua dos Náuticos, nº 67, Vila Guilherme, CEP 02066-040 , tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé."

II. Publique-se.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Portaria   |   Documento: 150885322

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069656-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO NA RELATORIA

PORTARIA Nº 14, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEU EMEF MARIA CLARA MACHADO, constituída pela Portaria nº 395, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 65 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Ronan Aparecido Pereira Donha, RF 8357765/1, Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome

RF

Data de ingresso

David da Silva Faria

9462074/1

30/01/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 395/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação


Portaria   |   Documento: 150886036

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069681/2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 15 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI GRACILIANO RAQMOS constituída pela Portaria nº 350/2020, de 16/11/2020, publicada no DOC de 17/11/2020, pág. 14 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Edisangela Nascimento Martinelli, R.F 6786464/3, Assistente de Diretor de Escola a Servidora:

Nome RF Cargo Data de Ingresso
Rafaela da Silva Souza 8364818/2 Auxiliar Técnico de Educação 17/03/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 350/2020.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 150888139

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069982-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO NA RELATORIA

PORTARIA Nº 16, DE 10 DE FEVEREIRO 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM SÃO MARTINHO constituída pela Portaria nº 305, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º incluir na relatoria da Eloísa de Alcântara Santana Lima, RF 7481501/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Paloma Nonata de Oliveira

9467319/1

Professor de Educação Infantil

05/02/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 305/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 150880689

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069963-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 182/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 49 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Cleide Soares Lins

8174741/1

Coordenador Pedagógico

Dorothea Farias Silva

8273987/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art.2º Incluir

Ana Lúcia da Silva

6759301/1

Coordenador Pedagógico

Fabiana Macário Lima

7785925/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria nº 12/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da Vila Santa Inês entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 182/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7291213/1

Cristiene Lima de Souza

Assistente de Diretor de Escola

02

6759301/1

Ana Lúcia da Silva

Coordenador Pedagógico

03

7987480/1

Andrea Monica de Sousa Ribeiro Lirio

Professor de Educação Infantil

04

7785925/1

Debora Aparecida dos Santos

Professor de Educação Infantil

05

8273987/1

Fabiana Macário Lima

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069963-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 13, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI VILA SANTA INÊS constituída pela Portaria nº 323, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Cleide Soares Lins

8174741/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Ana Lúcia da Silva

6759301/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 323/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 150911685

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 01, de 10 de fevereiro de 2026.

6016.2025/0137178-0

A Diretora de Escola do CEI Paulo Cesar Fontelles de Lima, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 01, de 18 de novembro de 2025, publicada no DOC de 19/11/2025, pág. 30, referente ao SEI nº 6016.2025/0137178-0,

RESOLVE:

Art.1º Excluir da Comissão a servidora Vanessa Souza Martins, R.F. 826.788.0/1

Art.2º Incluir na Comissão a servidora Allinny Vieira Jesus Calixto R.F. 775.169.9/2.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2025.

Kelly Aparecida dos Santos Carvalheira RF 724.039.2/3

Diretor de Escola

Anexo (150911431)

Portaria   |   Documento: 150954407

POR OMISSÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2021/0046475-3

PORTARIA nº 402/DREMP/2025 de 26 de dezembro de 2.025.

O Diretor Regional de Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria SME nº 1.641/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 117 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a gestão, o acompanhamento e a fiscalização pela Diretoria Regional de Educação - São Miguel, dos serviços prestados pela empresa ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO, CNPJ nº 61.695.227/0001-93, empresa SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 43.776.517/0001-80 e empresa VIVO - TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62,

RESOLVE:

I - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para os serviços prestados pelas empresas retro mencionadas, atinentes à prestação dos serviços, na Diretoria Regional de Educação - São Miguel e nas Unidades Educacionais a ela jurisdicionadas, no exercício de 2.024, a servidora: SIMONE DE ALBUQUERQUE COSTA, RF 928.080.4/1, Assistente Administrativo de Gestão e no exercício de 2.025, as servidoras: SIMONE DE ALBUQUERQUE COSTA, RF 928.080.4/1, Assistente Administrativo de Gestão e SOLANGE GOMES DA SILVA, RF 808.668.1/1, STE;

II - DESIGNAR, para exercer a gestão e o acompanhamento das obrigações previstas para os serviços prestados pelas empresas retro mencionadas, atinentes à prestação dos serviços, na Diretoria Regional de Educação - São Miguel e nas Unidades Educacionais a ela jurisdicionadas no exercício de 2.024, a servidora: ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO, RF 707.120.5/3, Diretora de Divisão Técnica e no exercício de 2.025, o servidor: JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR, RF 793.565.0/1, Diretor de Divisão Técnica.

III - Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao primeiro dia do respectivo exercício fiscal retro referido.

IV - Publiquem-se os itens I a III.

Jair Sipioni

RF 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação-São Miguel

Portaria   |   Documento: 150870975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0015432-0

PORTARIA Nº 13, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Comunicado nº 356, de 19/09/2025,

RESOLVE:

I. Fica constituída a comissão responsável pelo gerenciamento do Processo Seletivo destinado aos Professores da Rede Municipal de Ensino interessados em atuarem como docentes no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA Professor Francisco Hernani Alverne Facunco Leite, composta pelos seguintes servidores:

- Alessandra Cristina Ferreira Chaves, RF 772.029.7/1 (Supervisor Escolar).

- Antônia Elenir Nogueira Comin, RF 770.556.5/1 (CIEJA).

- Emerson Regio dos Santos, RF 791.341.9/1 (CIEJA).

- Neusa Goes Rocha, R.F 822.878.7/1 (DIPED).

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 150516852

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0127609-5

PORTARIA Nº 01/2026 de 02/02/2026

O Diretor de Escola da EMEF Vinicius de Moraes, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº01/2025 de 22/10/2025, publicada em 04/11/2025, na pág. 30, do P. A. nº 6016.2025/0127609-5,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada comissão, então constituída o servidor está na presidência da mesma: Douglas Helder Laurindo, R.F. nº 816.476-2/1 a partir de 05/01/2026;

Art. 2º - DETERMINAR que a servidora Samanta Colhado Mendes, R.F. nº 792.306-6/1 passará a presidir os trabalhos dessa Comissão de Apuração.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/01/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 149270043

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0005011-7

PORTARIA Nº 008/2026, de 13/01/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO, R.F. Nº 746.961.6/3;

- RAQUEL COSTA LINARES, R.F. Nº 679.243.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0005011-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 150950397

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 11/02/2026.

Nome do advogado: Dr(a) Alexandre Tertuliano da Costa
CPF nº ***.491.358-**
OAB/SP nº 468.967

Decisão   |   Documento: 150924243

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0074199-5
Recorrente: PELOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.272.0448-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 e IPTU/NL SQL 073.272.0448-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0074199-5
IPTU. Aplicação do art. 35 da Lei nº 14.107/2005. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0074199-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 073.272.0448-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 073.272.0448-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0038337-3
Recorrente: PELOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.272.0448-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0038337-3
IPTU. ELEMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO FISCALIZAÇÃO ATESTAM O USO COMERCIAL DO IMÓVEL E A EXPLORAÇÃO DESTE PELA RECORRENTE NA QUALIDADE DE CONCESSIONARIA. O § 3° DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VEDA A EXTENSÃO DA IMUNIDADE AO PATRIMÔNIO, RENDA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, SUJEITA AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO OU REMUNERADO POR TARIFA. A EXCEÇÃO TRAZIDA PELO § 3° DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO É JUSTAMENTE O CASO DOS AUTOS, EM QUE É EXERCIDA ATIVIDADE ECONÔMICA PURA E SIMPLES, O QUE JUSTIFICA A TRIBUTAÇÃO. NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER IRREGULARIDADE NA TRIBUTAÇÃO REALIZADA EM NOME DO CONCESSIONÁRIO, SEJA PORQUE NÃO SE TRATA DE MERO OCUPANTE/LOCADOR, SEJA PORQUE A ATIVIDADE DE CENTRO DE COMPRAS ALI EMPREENDIDA EM NADA SE REFERE A SERVIÇO PÚBLICO. NÃO HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO PARA QUE O IPTU SEJA EXIGIDO DE QUEM DETÉM A POSSE DO IMÓVEL, PELO CONTRÁRIO O ARTIGO 34 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ASSIM DETERMINA. OS PARTICULARES QUE UTILIZAM OS IMÓVEIS PÚBLICOS PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA LUCRATIVA DEVEM PAGAR IPTU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0038337-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 073.272.0448-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0074425-0
Recorrente: EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Advogado(s): Dr(a) Gabriel Schmitz Marcondes (OAB 426.848) Subseção (SP); Dr(a) João Bosco Coelho Pasin (OAB 154.297) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 101.589.0019-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0074425-0
IPTU - PAGAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SOB EXAME E CORRESPONDENTE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0074425-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 101.589.0019-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0074422-6
Recorrente: EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Gabriel Schmitz Marcondes (OAB 426.848) Subseção (SP); Dr(a) João Bosco Coelho Pasin (OAB 154.297) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 101.589.0019-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0074422-6
IPTU - PAGAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SOB EXAME E CORRESPONDENTE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0074422-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 101.589.0019-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0074660-1
Recorrente: EAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Gabriel Schmitz Marcondes (OAB 426.848) Subseção (SP); Dr(a) João Bosco Coelho Pasin (OAB 154.297) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 101.589.0019-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0074660-1
IPTU - PAGAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SOB EXAME E CORRESPONDENTE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0074660-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 101.589.0019-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0074761-6
Recorrente: DIALOGO S QUATRO CAVOUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB 138.152) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.823.193-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0074761-6
ISS. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. AUTO QUE ATENDE AO ART. 11 DA LEI Nº 14.107/05 INDICANDO CORRETAMENTE PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO QUE GUARNECEM A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. ELEMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE PERMITIRAM CONHECIMENTO DA ACUSAÇÃO E EXERCÍCIO ESCORREITO E ESPECÍFICO DO DIREITO DE DEFESA. - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DECORRENTE DA CONSTATAÇÃO DE ÁREA COSNTRUÍDA NÃO DECLARADA PELO CONTRIBUINTE. ÁREAS PAVIMENTADAS QUE HÃO DE SER CONSIDERADAS NO ARBITRAMENTO EX VI DO ART. 12 DA LEI Nº 10.235/86 E ART. 6º DA IN SF/SUREM Nº 09/2016. - SUSCITAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA APURAÇÃO DO ISS CONSTRUÇÃO CIVIL NOS MOLDES DO ART. 14, § 3º DA LEI Nº 13.701/03 E DA PORTARIA SF Nº 257/83. - MATÉRIA NÃO SUJEITA A CONHECIMENTO PELA EXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA COM MEDIDA JUDICIAL PRETÉRITA (ART. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.170/05), BEM COMO PELO ÓBICE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/05. - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0074761-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e , na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.823.193-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0101126-5
Recorrente: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SAO PAULO
Advogado(s): Dr(a) Ana Cristina de Castro Ferreira (OAB 165.417) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 023.074.0001-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 023.074.0001-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 023.074.0001-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 e IPTU/NL SQL 023.074.0001-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0101126-5
IPTU - SQL 023.074.0001-1 - NLs 02 Exs. 2018 a 2021. PRELIMINAR - Ausência de conhecimento dos motivos que ensejaram os lançamentos complementares - Alegação afastada. Fatos geradores do IPTU descritos na decisão exarada no processo de Declaração de Inscrição Cadastral - Desdobro - DIC-D. Notificações de Lançamentos complementares com todos os requisitos do art. 10, da Lei Municipal 14.107/05. Notificação por edital - art. 17, § 5º, da Lei Municipal nº 6989/66, art. 10, § 8º e art. 12, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 14.107/2005 - Ausência de prejuízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA - Alegações afastadas. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por sua natureza propter rem (gravado na coisa), vincula-se ao imóvel e não à pessoa do proprietário em si. A condição de proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do bem imóvel (arts. 34 do CTN, 9º, da Lei Municipal 6.989/66 e 10, § 1º, I, do Decreto Municipal 52.884/2011) estabelece o interesse comum de todos os coproprietários na situação que constitui o fato gerador, sujeitando-os à responsabilidade solidária, nos termos do art. 124, do CTN. A Recorrente, no caso, como coproprietária do imóvel gerador do débito, é devedora solidária pela totalidade do IPTU, sem benefício de ordem. O proprietário de lote fiscal resultante de área maior já desdobrada, em situação de débito perante a Municipalidade, não responderá solidariamente pelo débito da área maior, tornando-se responsável apenas pela parte da dívida correspondente à sua fração, desde que requeira a apuração do débito correspondente à sua fração ideal à Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 14, do Decreto Municipal 52.884/2011.
RETROATIVIDADE DOS LANÇAMENTOS - Alegações afastadas. Nos termos das disposições dos art. 145, III, da Lei 5.172/66 (CTN), c/c art. 149, inciso VIII, e art. 5º, da Lei Municipal 14.107/2005 - o lançamento pode ser revisto em decorrência de iniciativa de ofício, quando haja nova realidade documental e fática, desde que respeitado o prazo do parágrafo único do artigo 149 do CTN. Lançamentos retroativos realizados com base na legislação tributária vigente. Das análises das DTCOs e da situação fática, segundo operação fiscal realizada no imóvel, constatou-se a ocorrência de fatos geradores do IPTU - art. 2º da Lei Municipal 6.989/66. Não configurada alteração de critério jurídico.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - Alegações não conhecidas - nos termos do parágrafo único do art. 53, da Lei Municipal nº 14.107/05. A correção monetária do crédito tributário e a incidência de juros de mora seguem a conformidade da legislação tributária municipal aplicável aos fatos. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0101126-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 023.074.0001-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 023.074.0001-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 023.074.0001-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 023.074.0001-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0000005-9
Recorrente: LUCIANO TENORIO DA SILVA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 172.083.0036-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 172.083.0036-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 172.083.0036-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 172.083.0036-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 172.083.0036-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000005-9
IPTU - NLS CANCELADAS PELA PROPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000005-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 172.083.0036-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 172.083.0036-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 172.083.0036-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 172.083.0036-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 172.083.0036-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0033891-2
Recorrente: ANTONIO CARLOS MUNIZ DE ALMEIDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 105.006.0028-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 105.006.0028-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 105.006.0028-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 105.006.0028-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 105.006.0028-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0033891-2
IPTU. Preliminar. Alegação de que o imóvel teria sido objeto de pedido de desdobro. Não comprovação. Alegação rejeitada. Mérito. Lançamento Complementar proferido com base em informações constantes em DTCO nº 2021.1001479-9, apresentada em virtude do pedido de regularização da edificação com base na Lei nº 17.202/2019. Terraços descobertos, incluídos na base tributável, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei n. 10.235/1983. Dispositivo. Recurso conhecido e Não Provido
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0033891-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 105.006.0028-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 105.006.0028-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 105.006.0028-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 105.006.0028-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 105.006.0028-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0036514-6
Recorrente: SONIA REGINA GOMES ESTEVAM
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 165.365.0012-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0036514-6
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0036514-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 165.365.0012-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0053612-9
Recorrente: PEDRO VELASCO DIAS
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 049.154.0030-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0053612-9
IPTU. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156, I DO CTN. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0053612-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 049.154.0030-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Reexame Necessário 6017.2024/0041581-8
Recorrente: KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA
Advogado(s): Dr(a) Beatriz Regina Machado (OAB 400.393) Subseção (SP); Dr(a) Fernando Beltrão Lemos Monteiro (OAB 236.565) Subseção (SP); Dr(a) Wagner Silva Rodrigues (OAB 208.449) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.887.343-3, ISS/AII 6.887.342-5, ISS/AII 6.887.347-6, ISS/AII 6.887.346-8, ISS/AII 6.887.345-0 e ISS/AII 6.887.344-1.
EMENTA: Reexame Necessário 6017.2024/0041581-8
REEXAME NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE DECISÃO E PARECERES CONCLUSIVO E DE REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE REEXAME NECESSÁRIO POR ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, SENDO O REEXAME NECESSÁRIO CABÍVEL APENAS SE PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 40 DA LEI 14.107/2005, QUE NÃO INCLUEM EVENTUAL CONTRADIÇÃO NA DECISÃO COMO FUNDAMENTO PARA ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REEXAME. DESNECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO À DIJUL DADO O EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DOS RECURSOS AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 6017.2024/0041581-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.887.343-3: Retificar
ISS/AII 6.887.342-5: Retificar
ISS/AII 6.887.347-6: Retificar
ISS/AII 6.887.346-8: Retificar
ISS/AII 6.887.345-0: Retificar
ISS/AII 6.887.344-1: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 150939132

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0052306-0
Recorrente: MARIA INES SALLES CAMARGO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 122.076.0022-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0052306-0
IPTU. NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO COMPLEMENTARES (NL02). SISTEMÁTICA DE COMPLEMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR CONSTITUÍDO NA NL01. INEXISTÊNCIA DE ?COMPENSAÇÃO/CRÉDITO? NA NL02. CAMPO PRÓPRIO DE DEDUÇÕES/ACRÉSCIMOS. ?TRAVA? DE VARIAÇÃO NOMINAL. ART. 9º DA LEI Nº 15.889/2013. APLICAÇÃO DO §1º EM HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO CADASTRAL. ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO. DESPROVIMENTO.
1. Na sistemática de lançamento complementar, a NL02 não reproduz o montante integral do imposto, limitando-se a exigir a diferença do tributo total apurado, após dedução do valor já constituído e exigido na NL01, permanecendo hígido o lançamento originário e sendo necessária a quitação conjunta para satisfação integral do crédito tributário.
2. O montante exigido na NL01 constitui dedução no cálculo do valor a pagar da NL02, não integrando o ?imposto a pagar? desta última, razão pela qual não se exige sua indicação no campo ?Valor compensado e/ou crédito da NF eletrônica?, devendo constar no campo próprio de deduções/acréscimos da notificação complementar.
3. Demonstrativos e cálculos apresentados pela Representação Fiscal evidenciam a correta consideração dos valores devidos na NL01 como deduções na NL02, bem como a parcela do imposto não exigida em razão do limite de diferença nominal (?trava?), nos termos do art. 9º da Lei nº 15.889/2013, com observância do §1º em caso de alteração de dados cadastrais do imóvel.
4. Ausência de elementos técnicos ou documentos idôneos aptos a infirmar as conclusões da Representação Fiscal; insurgência recursal restrita ao critério de cálculo, sem impugnação do fundamento jurídico da lavratura das NL02.
Recurso Ordinário CONHECIDO e DESPROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0052306-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 122.076.0022-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0052303-5
Recorrente: MARIA INES SALLES CAMARGO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 122.076.0022-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0052303-5
IPTU. NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO COMPLEMENTARES (NL02). SISTEMÁTICA DE COMPLEMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR CONSTITUÍDO NA NL01. INEXISTÊNCIA DE ?COMPENSAÇÃO/CRÉDITO? NA NL02. CAMPO PRÓPRIO DE DEDUÇÕES/ACRÉSCIMOS. ?TRAVA? DE VARIAÇÃO NOMINAL. ART. 9º DA LEI Nº 15.889/2013. APLICAÇÃO DO §1º EM HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO CADASTRAL. ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO. DESPROVIMENTO.
1. Na sistemática de lançamento complementar, a NL02 não reproduz o montante integral do imposto, limitando-se a exigir a diferença do tributo total apurado, após dedução do valor já constituído e exigido na NL01, permanecendo hígido o lançamento originário e sendo necessária a quitação conjunta para satisfação integral do crédito tributário.
2. O montante exigido na NL01 constitui dedução no cálculo do valor a pagar da NL02, não integrando o ?imposto a pagar? desta última, razão pela qual não se exige sua indicação no campo ?Valor compensado e/ou crédito da NF eletrônica?, devendo constar no campo próprio de deduções/acréscimos da notificação complementar.
3. Demonstrativos e cálculos apresentados pela Representação Fiscal evidenciam a correta consideração dos valores devidos na NL01 como deduções na NL02, bem como a parcela do imposto não exigida em razão do limite de diferença nominal (?trava?), nos termos do art. 9º da Lei nº 15.889/2013, com observância do §1º em caso de alteração de dados cadastrais do imóvel.
4. Ausência de elementos técnicos ou documentos idôneos aptos a infirmar as conclusões da Representação Fiscal; insurgência recursal restrita ao critério de cálculo, sem impugnação do fundamento jurídico da lavratura das NL02.
Recurso Ordinário CONHECIDO e DESPROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0052303-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 122.076.0022-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0052296-9
Recorrente: Maria Ines Salles Camargo

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 122.076.0022-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0052296-9
IPTU. NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO COMPLEMENTARES (NL02). SISTEMÁTICA DE COMPLEMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR CONSTITUÍDO NA NL01. INEXISTÊNCIA DE ?COMPENSAÇÃO/CRÉDITO? NA NL02. CAMPO PRÓPRIO DE DEDUÇÕES/ACRÉSCIMOS. ?TRAVA? DE VARIAÇÃO NOMINAL. ART. 9º DA LEI Nº 15.889/2013. APLICAÇÃO DO §1º EM HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO CADASTRAL. ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO. DESPROVIMENTO.
1. Na sistemática de lançamento complementar, a NL02 não reproduz o montante integral do imposto, limitando-se a exigir a diferença do tributo total apurado, após dedução do valor já constituído e exigido na NL01, permanecendo hígido o lançamento originário e sendo necessária a quitação conjunta para satisfação integral do crédito tributário.
2. O montante exigido na NL01 constitui dedução no cálculo do valor a pagar da NL02, não integrando o ?imposto a pagar? desta última, razão pela qual não se exige sua indicação no campo ?Valor compensado e/ou crédito da NF eletrônica?, devendo constar no campo próprio de deduções/acréscimos da notificação complementar.
3. Demonstrativos e cálculos apresentados pela Representação Fiscal evidenciam a correta consideração dos valores devidos na NL01 como deduções na NL02, bem como a parcela do imposto não exigida em razão do limite de diferença nominal (?trava?), nos termos do art. 9º da Lei nº 15.889/2013, com observância do §1º em caso de alteração de dados cadastrais do imóvel.
4. Ausência de elementos técnicos ou documentos idôneos aptos a infirmar as conclusões da Representação Fiscal; insurgência recursal restrita ao critério de cálculo, sem impugnação do fundamento jurídico da lavratura das NL02.
Recurso Ordinário CONHECIDO e DESPROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0052296-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 122.076.0022-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0052297-7
Recorrente: Maria Ines Salles Camargo

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 122.076.0022-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0052297-7
IPTU. NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO COMPLEMENTARES (NL02). SISTEMÁTICA DE COMPLEMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR CONSTITUÍDO NA NL01. INEXISTÊNCIA DE ?COMPENSAÇÃO/CRÉDITO? NA NL02. CAMPO PRÓPRIO DE DEDUÇÕES/ACRÉSCIMOS. ?TRAVA? DE VARIAÇÃO NOMINAL. ART. 9º DA LEI Nº 15.889/2013. APLICAÇÃO DO §1º EM HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO CADASTRAL. ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO. DESPROVIMENTO.
1. Na sistemática de lançamento complementar, a NL02 não reproduz o montante integral do imposto, limitando-se a exigir a diferença do tributo total apurado, após dedução do valor já constituído e exigido na NL01, permanecendo hígido o lançamento originário e sendo necessária a quitação conjunta para satisfação integral do crédito tributário.
2. O montante exigido na NL01 constitui dedução no cálculo do valor a pagar da NL02, não integrando o ?imposto a pagar? desta última, razão pela qual não se exige sua indicação no campo ?Valor compensado e/ou crédito da NF eletrônica?, devendo constar no campo próprio de deduções/acréscimos da notificação complementar.
3. Demonstrativos e cálculos apresentados pela Representação Fiscal evidenciam a correta consideração dos valores devidos na NL01 como deduções na NL02, bem como a parcela do imposto não exigida em razão do limite de diferença nominal (?trava?), nos termos do art. 9º da Lei nº 15.889/2013, com observância do §1º em caso de alteração de dados cadastrais do imóvel.
4. Ausência de elementos técnicos ou documentos idôneos aptos a infirmar as conclusões da Representação Fiscal; insurgência recursal restrita ao critério de cálculo, sem impugnação do fundamento jurídico da lavratura das NL02.
Recurso Ordinário CONHECIDO e DESPROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0052297-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 122.076.0022-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0052307-8
Recorrente: MARIA INES SALLES CAMARGO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 122.076.0022-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0052307-8
IPTU. NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO COMPLEMENTARES (NL02). SISTEMÁTICA DE COMPLEMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR CONSTITUÍDO NA NL01. INEXISTÊNCIA DE ?COMPENSAÇÃO/CRÉDITO? NA NL02. CAMPO PRÓPRIO DE DEDUÇÕES/ACRÉSCIMOS. ?TRAVA? DE VARIAÇÃO NOMINAL. ART. 9º DA LEI Nº 15.889/2013. APLICAÇÃO DO §1º EM HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO CADASTRAL. ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO. DESPROVIMENTO.
1. Na sistemática de lançamento complementar, a NL02 não reproduz o montante integral do imposto, limitando-se a exigir a diferença do tributo total apurado, após dedução do valor já constituído e exigido na NL01, permanecendo hígido o lançamento originário e sendo necessária a quitação conjunta para satisfação integral do crédito tributário.
2. O montante exigido na NL01 constitui dedução no cálculo do valor a pagar da NL02, não integrando o ?imposto a pagar? desta última, razão pela qual não se exige sua indicação no campo ?Valor compensado e/ou crédito da NF eletrônica?, devendo constar no campo próprio de deduções/acréscimos da notificação complementar.
3. Demonstrativos e cálculos apresentados pela Representação Fiscal evidenciam a correta consideração dos valores devidos na NL01 como deduções na NL02, bem como a parcela do imposto não exigida em razão do limite de diferença nominal (?trava?), nos termos do art. 9º da Lei nº 15.889/2013, com observância do §1º em caso de alteração de dados cadastrais do imóvel.
4. Ausência de elementos técnicos ou documentos idôneos aptos a infirmar as conclusões da Representação Fiscal; insurgência recursal restrita ao critério de cálculo, sem impugnação do fundamento jurídico da lavratura das NL02.
Recurso Ordinário CONHECIDO e DESPROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0052307-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 122.076.0022-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0052309-4
Recorrente: Maria Ines Salles Camargo

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 122.076.0022-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0052309-4
IPTU. NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO COMPLEMENTARES (NL02). SISTEMÁTICA DE COMPLEMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR CONSTITUÍDO NA NL01. INEXISTÊNCIA DE ?COMPENSAÇÃO/CRÉDITO? NA NL02. CAMPO PRÓPRIO DE DEDUÇÕES/ACRÉSCIMOS. ?TRAVA? DE VARIAÇÃO NOMINAL. ART. 9º DA LEI Nº 15.889/2013. APLICAÇÃO DO §1º EM HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO CADASTRAL. ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO. DESPROVIMENTO.
1. Na sistemática de lançamento complementar, a NL02 não reproduz o montante integral do imposto, limitando-se a exigir a diferença do tributo total apurado, após dedução do valor já constituído e exigido na NL01, permanecendo hígido o lançamento originário e sendo necessária a quitação conjunta para satisfação integral do crédito tributário.
2. O montante exigido na NL01 constitui dedução no cálculo do valor a pagar da NL02, não integrando o ?imposto a pagar? desta última, razão pela qual não se exige sua indicação no campo ?Valor compensado e/ou crédito da NF eletrônica?, devendo constar no campo próprio de deduções/acréscimos da notificação complementar.
3. Demonstrativos e cálculos apresentados pela Representação Fiscal evidenciam a correta consideração dos valores devidos na NL01 como deduções na NL02, bem como a parcela do imposto não exigida em razão do limite de diferença nominal (?trava?), nos termos do art. 9º da Lei nº 15.889/2013, com observância do §1º em caso de alteração de dados cadastrais do imóvel.
4. Ausência de elementos técnicos ou documentos idôneos aptos a infirmar as conclusões da Representação Fiscal; insurgência recursal restrita ao critério de cálculo, sem impugnação do fundamento jurídico da lavratura das NL02.
Recurso Ordinário CONHECIDO e DESPROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0052309-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 122.076.0022-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0044131-4
Recorrente: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

Advogado(s): Dr(a) Camila A Bonolo Parisi (OAB 206.593) Subseção (SP); Dr(a) Antonio Esteves Junior (OAB 183.531) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.875.308-0, ISS/AII 6.875.307-1, ISS/AII 6.875.306-3, ISS/AII 6.875.322-5, ISS/AII 6.875.320-9, ISS/AII 6.875.318-7, ISS/AII 6.875.317-9, ISS/AII 6.875.313-6, ISS/AII 6.875.312-8 e ISS/AII 6.875.310-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0044131-4
RECURSO ORDINÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.06 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701/2003. SUBITEM DE SERVIÇO 17.25, INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/16 (SUBITEM 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS MUNICIPAL), OBJETIVOU DEIXAR CLARA A PLENA INCIDÊNCIA DESSE TIPO DE ATIVIDADE, NÃO INOVANDO O PANORAMA JURÍDICO APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO EXTERNADO ATRAVÉS DO PARECER NORMATIVO SF 01/2016 E DO PARECER NORMATIVO SF 02/2018. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS E DOS JUROS. LIMITAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. É VEDADO AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS O AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTELIGENCIA DO ART. 53 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 14.107/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0044131-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase.Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.875.308-0: Manter
ISS/AII 6.875.307-1: Manter
ISS/AII 6.875.306-3: Manter
ISS/AII 6.875.322-5: Manter
ISS/AII 6.875.320-9: Manter
ISS/AII 6.875.318-7: Manter
ISS/AII 6.875.317-9: Manter
ISS/AII 6.875.313-6: Manter
ISS/AII 6.875.312-8: Manter
ISS/AII 6.875.310-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0044130-6
Recorrente: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.

Advogado(s): Dr(a) Camila A Bonolo Parisi (OAB 206.593) Subseção (SP); Dr(a) Antonio Esteves Junior (OAB 183.531) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.874.502-8, ISS/AII 6.874.501-0, ISS/AII 6.874.500-1, ISS/AII 6.874.506-0, ISS/AII 6.874.505-2, ISS/AII 6.874.504-4 e ISS/AII 6.874.503-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0044130-6
RECURSO ORDINÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.06 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701/2003. SUBITEM DE SERVIÇO 17.25, INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/16 (SUBITEM 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS MUNICIPAL), OBJETIVOU DEIXAR CLARA A PLENA INCIDÊNCIA DESSE TIPO DE ATIVIDADE, NÃO INOVANDO O PANORAMA JURÍDICO APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO EXTERNADO ATRAVÉS DO PARECER NORMATIVO SF 01/2016 E DO PARECER NORMATIVO SF 02/2018. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS E DOS JUROS. LIMITAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. É VEDADO AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS O AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTELIGENCIA DO ART. 53 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 14.107/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0044130-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase.Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.874.502-8: Manter
ISS/AII 6.874.501-0: Manter
ISS/AII 6.874.500-1: Manter
ISS/AII 6.874.506-0: Manter
ISS/AII 6.874.505-2: Manter
ISS/AII 6.874.504-4: Manter
ISS/AII 6.874.503-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0044120-9
Recorrente: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.

Advogado(s): Dr(a) Camila A Bonolo Parisi (OAB 206.593) Subseção (SP); Dr(a) Antonio Esteves Junior (OAB 183.531) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.875.281-4, ISS/AII 6.875.280-6, ISS/AII 6.875.290-3, ISS/AII 6.875.289-0, ISS/AII 6.875.288-1, ISS/AII 6.875.287-3, ISS/AII 6.875.286-5, ISS/AII 6.875.285-7, ISS/AII 6.875.284-9, ISS/AII 6.875.283-0 e ISS/AII 6.875.282-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0044120-9
RECURSO ORDINÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.06 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701/2003. SUBITEM DE SERVIÇO 17.25, INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/16 (SUBITEM 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS MUNICIPAL), OBJETIVOU DEIXAR CLARA A PLENA INCIDÊNCIA DESSE TIPO DE ATIVIDADE, NÃO INOVANDO O PANORAMA JURÍDICO APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO EXTERNADO ATRAVÉS DO PARECER NORMATIVO SF 01/2016 E DO PARECER NORMATIVO SF 02/2018. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS E DOS JUROS. LIMITAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. É VEDADO AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS O AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTELIGENCIA DO ART. 53 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 14.107/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0044120-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase.Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.875.281-4: Manter
ISS/AII 6.875.280-6: Manter
ISS/AII 6.875.290-3: Manter
ISS/AII 6.875.289-0: Manter
ISS/AII 6.875.288-1: Manter
ISS/AII 6.875.287-3: Manter
ISS/AII 6.875.286-5: Manter
ISS/AII 6.875.285-7: Manter
ISS/AII 6.875.284-9: Manter
ISS/AII 6.875.283-0: Manter
ISS/AII 6.875.282-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0044127-6
Recorrente: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.

Advogado(s): Dr(a) Camila A Bonolo Parisi (OAB 206.593) Subseção (SP); Dr(a) Antonio Esteves Junior (OAB 183.531) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.874.520-6, ISS/AII 6.874.519-2, ISS/AII 6.874.529-0, ISS/AII 6.874.528-1, ISS/AII 6.874.527-3, ISS/AII 6.874.526-5, ISS/AII 6.874.525-7, ISS/AII 6.874.524-9, ISS/AII 6.874.523-0, ISS/AII 6.874.522-2 e ISS/AII 6.874.521-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0044127-6
RECURSO ORDINÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.06 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701/2003. SUBITEM DE SERVIÇO 17.25, INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/16 (SUBITEM 17.24 DA LISTA DE SERVIÇOS MUNICIPAL), OBJETIVOU DEIXAR CLARA A PLENA INCIDÊNCIA DESSE TIPO DE ATIVIDADE, NÃO INOVANDO O PANORAMA JURÍDICO APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO EXTERNADO ATRAVÉS DO PARECER NORMATIVO SF 01/2016 E DO PARECER NORMATIVO SF 02/2018. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS E DOS JUROS. LIMITAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. É VEDADO AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS O AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTELIGENCIA DO ART. 53 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 14.107/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0044127-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase.Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.874.520-6: Manter
ISS/AII 6.874.519-2: Manter
ISS/AII 6.874.529-0: Manter
ISS/AII 6.874.528-1: Manter
ISS/AII 6.874.527-3: Manter
ISS/AII 6.874.526-5: Manter
ISS/AII 6.874.525-7: Manter
ISS/AII 6.874.524-9: Manter
ISS/AII 6.874.523-0: Manter
ISS/AII 6.874.522-2: Manter
ISS/AII 6.874.521-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0107263-9
Recorrente: DOW BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Carolina Lauris Massad Pincelli (OAB 253.217) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.820.216-4 e ISS/AII 6.820.214-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0107263-9
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PRESTADOS POR MEIO DE CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS (SHARED SERVICE CENTER). PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO INTEGRAL DA MATÉRIA EM GRAU RECURSAL. INOCORRENCIA DA DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. EXPORTAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ROL PROBATÓRIO INDICA INTERESSE ECONÔMICO LOCALIZADO NO EXTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, III DO PARECER NORMATIVO SF nº 04/2016. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0107263-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.820.216-4: Cancelar
ISS/AII 6.820.214-8: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0107382-1
Recorrente: DOW BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Silvio José Gazzaneo Junior (OAB 295.460) Subseção (SP); Dr(a) Rodolfo Gregório de Paiva Silva (OAB 296.930) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Freire de Carvalho Neto (OAB 486.387) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.875.489-2, ISS/AII 6.875.488-4, ISS/AII 6.875.486-8, ISS/AII 6.875.491-4 e ISS/AII 6.875.490-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0107382-1
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PRESTADOS POR MEIO DE CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS (SHARED SERVICE CENTER). PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO INTEGRAL DA MATÉRIA EM GRAU RECURSAL. INOCORRENCIA DA DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. EXPORTAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ROL PROBATÓRIO INDICA INTERESSE ECONÔMICO LOCALIZADO NO EXTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º, III DO PARECER NORMATIVO SF nº 04/2016. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0107382-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.875.489-2: Cancelar
ISS/AII 6.875.488-4: Cancelar
ISS/AII 6.875.486-8: Cancelar
ISS/AII 6.875.491-4: Cancelar
ISS/AII 6.875.490-6: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Pauta   |   Documento: 150928975

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 25 de fevereiro de 2026 Hora: 09h30
662 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0002565-5
Recorrente: BANCO CSF S/A
CCM: 3.577.367-7
CNPJ: 08.357.240/0001-50
Advogado(s): Dr(a) Renata Correia Cubas (OAB 166.251) Subseção (SP).
Relator: VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.882.023-2, ISS/AII 6.882.024-0, ISS/AII 6.882.025-9 e ISS/AII 6.882.026-7

PA: 6017.2025/0063551-8
Recorrente: BANCO CSF S/A
CCM: 3.577.367-7
CNPJ: 08.357.240/0001-50
Advogado(s): Dr(a) Renata Correia Cubas (OAB 166.251) Subseção (SP).
Relator: VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.891.114-9, ISS/AII 6.891.115-7, ISS/AII 6.891.116-5, ISS/AII 6.891.117-3, ISS/AII 6.891.118-1 e ISS/AII 6.891.119-0

PA: 6017.2025/0017978-4
Recorrente: GIESECKE + DEVRIENT CURRENCY TECHNOLOGY BRASIL SERVIÇOS E CO
CCM: 2.713.327-3
CNPJ: 02.648.810/0001-84
Advogado(s): Dr(a) Thais Silveira Araujo (OAB 397.254) Subseção (SP).
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.869.497-0 e ISS/AII 6.869.498-9

PA: 6017.2025/0050664-5
Recorrente: PROPRIDALE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CNPJ: 33.791.684/0001-46
Advogado(s): Dr(a) Fabio Di Carlo (OAB 242.577) Subseção (SP).
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.729-6, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.730-1 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.731-8

PA: 6017.2025/0051853-8
Recorrente: QUITERIA MUNIZ FARIAS
CPF: ***.233.728-**
Advogado(s): Dr(a) João Paulo de Carvalho (OAB 441.978) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 067.483.0096-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2024/0073403-4
Recorrente: HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ: 31.894.369/0001-19
Advogado(s): Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2024/0073404-2
Recorrente: HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ: 31.894.369/0001-19
Advogado(s): Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.050.0507-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0064849-0
Recorrente: DOM FACILITIES PORTARIA E LIMPEZA LTDA
CCM: 3.511.727-3
CNPJ: 02.855.859/0001-08
Advogado(s): Dr(a) Elton Luiz Bartoli (OAB 317.095) Subseção (SP).
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional Termo de exclusão do Simples Nacional

Pauta   |   Documento: 150955421

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 26 de fevereiro de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
647 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2024/0074826-4
Recorrente: FELIPPE ALMEIDA MARQUES

CPF: ***.726.938-**
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 082.632.0003-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.632.0003-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.632.0003-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 082.632.0003-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2025/0041703-0
Recorrente: SERUR SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CNPJ: 17.679.629/0001-02
Advogado(s): Dr(a) Aristóteles de Queiroz Camara (OAB 320.368) Subseção (SP); Dr(a) Eduardo Montenegro Serur (OAB 319.933) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimento do pedido de enquadramento

PA: 6017.2025/0044346-5
Recorrente: SERUR SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CCM: 5.410.861-6
CNPJ: 17.679.629/0001-02
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Montenegro Serur (OAB 319.933) Subseção (SP); Dr(a) Aristóteles de Queiroz Camara (OAB 320.368) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 000000000000

PA: 6017.2025/0049075-7
Recorrente: LMS SERVIÇOS MÉDICOS DE TERAPIA INTENSIVA E PNEUMOLOGIA

CCM: 3.739.966-7
CNPJ: 09.445.787/0001-70
Advogado(s): Dr(a) Maria Cleide dos Santos (OAB 41.284) Subseção (DF); Dr(a) Evilazio Vitor de Souza Santos (OAB 56.467) Subseção (DF).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: TRSS/AII 62.934.267-9 e TRSS/AII 62.946.629-7

PA: 6017.2025/0046301-6
Recorrente: ADAMANTINA PARTICIPACOES S.A

CNPJ: 30.499.459/0001-42
Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 112.310) Subseção (RJ).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.447-5

PA: 6017.2025/0051321-8
Recorrente: ESFERA FIDELIDADE S.A

CNPJ: 31.595.265/0001-03
Advogado(s): Dr(a) Leandro Cabral e Silva (OAB 234.687) Subseção (SP); Dr(a) Camilla Coelho Pardini (OAB 174.739) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.886.851-0, ISS/AII 6.886.852-9, ISS/AII 6.886.853-7, ISS/AII 6.886.854-5, ISS/AII 6.886.855-3, ISS/AII 6.886.856-1, ISS/AII 6.886.857-0, ISS/AII 6.886.858-8, ISS/AII 6.886.859-6, ISS/AII 6.886.860-0, ISS/AII 6.886.861-8 e ISS/AII 6.886.862-6

PA: 6017.2025/0055344-9
Recorrente: INSTITUTO DE EDUCACAO SAO JOSE

CCM: 6.149.474-7
CNPJ: 32.198.191/0001-34
Advogado(s): Dr(a) Marcus Vinicius Perello (OAB 91.121) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Ronchi Rodrigues Fassi (OAB 360.724) Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.536-4, ISS/AII 6.889.537-2, ISS/AII 6.889.538-0, ISS/AII 6.889.539-9, ISS/AII 6.889.540-2, ISS/AII 6.889.541-0, ISS/AII 6.889.542-9, ISS/AII 6.889.543-7, ISS/AII 6.889.544-5 e ISS/AII 6.889.545-3

PA: 6017.2025/0055338-4
Recorrente: INSTITUTO DE EDUCACAO SAO JOSÉ

CCM: 6.149.468-2
CNPJ: 32.198.191/0005-68
Advogado(s): Dr(a) Marcus Vinicius Perello (OAB 91.121) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Ronchi Rodrigues Fassi (OAB 360.724) Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.486-0, ISS/AII 6.890.487-8, ISS/AII 6.890.488-6, ISS/AII 6.890.489-4, ISS/AII 6.890.490-8, ISS/AII 6.890.491-6, ISS/AII 6.890.492-4, ISS/AII 6.890.493-2 e ISS/AII 6.890.494-0

PA: 6017.2025/0055341-4
Recorrente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SÃO JOSE

CCM: 6.149.473-9
CNPJ: 32.198.191/0005-68
Advogado(s): Dr(a) Marcus Vinicius Perello (OAB 91.121) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Ronchi Rodrigues Fassi (OAB 360.724) Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.546-1, ISS/AII 6.889.547-0, ISS/AII 6.889.548-8, ISS/AII 6.889.556-9, ISS/AII 6.889.557-7, ISS/AII 6.889.558-5, ISS/AII 6.889.559-3, ISS/AII 6.889.560-7 e ISS/AII 6.889.561-5

PA: 6017.2025/0055335-0
Recorrente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SÃO JOSÉ

CCM: 6.137.298-6
CNPJ: 32.198.191/0005-68
Advogado(s): Dr(a) Marcus Vinicius Perello (OAB 91.121) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Ronchi Rodrigues Fassi (OAB 360.724) Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.571-2, ISS/AII 6.889.572-0, ISS/AII 6.889.573-9, ISS/AII 6.889.574-7, ISS/AII 6.889.575-5, ISS/AII 6.889.576-3, ISS/AII 6.889.577-1, ISS/AII 6.889.580-1, ISS/AII 6.889.581-0, ISS/AII 6.889.582-8 e ISS/AII 6.889.583-6

PA: 6017.2025/0055347-3
Recorrente: INSTITUTO DE EDUCACAO SAO JOSE

CCM: 6.149.467-4
CNPJ: 32.198.191/0001-34
Advogado(s): Dr(a) Marcus Vinicius Perello (OAB 91.121) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Ronchi Rodrigues Fassi (OAB 360.724) Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.562-3, ISS/AII 6.889.563-1, ISS/AII 6.889.564-0, ISS/AII 6.889.565-8, ISS/AII 6.889.566-6, ISS/AII 6.889.567-4, ISS/AII 6.889.568-2, ISS/AII 6.889.569-0 e ISS/AII 6.889.570-4

Núcleo do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Munícipio de São Paulo

Ata de Reunião   |   Documento: 149938096

ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESPECIAL PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF

Pauta da Reunião: 1. Autorização formal da execução das despesas de SF. 2. Reabertura do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura - PACI, da Secretaria Municipal da Fazenda. 3. Membros do Comitê Gestor do FEMATF.

Às 11:22h do dia 23 de janeiro de 2026, reuniram-se em sessão via plataforma de comunicação eletrônica Microsoft Teams, os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda - SF: Fabiano Martins de Oliveira, Secretário da Fazenda Municipal Substituto; Thiago Rubio Salvioni, Subsecretário da Subsecretaria da Receita Municipal; Danilo Hatsumura, Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM; Ricardo Moreira Muniz, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC, todos esses membros do CGF.

1. Após apresentação da previsão de receita e do planejamento das despesa de 2026, o Comitê Gestor deliberou pela autorização da execução dos recursos orçamentários para o atendimento das despesas correntes e de capital da SF.

2. O Comitê Gestor deliberou pela reabertura do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura - PACI a partir do dia 23/02/2026.

3. Em atenção ao disposto no item 2 da ata da reunião realizada em 28/11/2025, a COADM procedeu à consulta à Coordenadoria Jurídica - COJUR, a qual manifestou entendimento de que não houve irregularidade na forma de recondução dos integrantes do QPAT, bem como solicitou análise acerca da necessidade de convalidação dos atos praticados pelo Comitê durante o período de vacância dos integrantes do QPAT, considerando o término do mandato e a validação da recondução. Após análise, a COADM verificou que, no referido período de vacância, não houve prática de quaisquer atos pelo Comitê, razão pela qual não há que se falar em convalidação. Informou, ainda, que a data de início do exercício das atribuições do Sr. Ricardo Moreira Muniz no âmbito do CGF corresponderá à data de sua nomeação como Coordenador da COTEC. O Sr. Danilo Hatsumura não poderá ser reconduzido.

Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião se encerrou às 11:56h.

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 150869736

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 2, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Designa Auditora-Fiscal Tributária Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal - AFTM Fabiana Yabiku, RF 757.015-5, lotada na Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Departamento de Cadastros - DECAD/DICAM, com jornada em regime de teletrabalho, para realizar as atividades de:

I - auxílio ao Diretor de Divisão em atividades de revisão de processos administrativos;

II - instrução de processos relacionados à manutenção do cadastro mobiliário.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º não permitem a aferição da produtividade por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2026.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 149202497

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 070.394.0320-1
Contribuinte: EDSON PEREIRA DOS SANTOS
CPF/CNPJ: XXX.235.348-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 070.394.0320-1 POR DESDOBRO NOS LOTES 0328-5 A 0330-7 (3 UNIDADES), EXERCÍCIO 11/2024, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 29/10/2024, NO R.16 DA MATRÍCULA 141414, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 070.394.0320-1, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 A 10/2024, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 207M². NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 150276021

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.418.0079-2
Contribuinte: MAYLA TEIXEIRA TAKAHASHI
CPF/CNPJ: XXX.545.596-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 085.418.0079-2 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2026.

Decisão   |   Documento: 150814112

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 090.061.1166-1
Contribuinte: JOAO EUDES BEZERRA DE VASCONCELOS
CPF/CNPJ: XXX.453.063-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .

ACEITO O PEDIDO. A PARTIR DE 02/2025, ALTERAMOS O PROPRIETÁRIO DO SQL Nº 090.061.1166-1 PARA JOAO EUDES BEZERRA DE VASCONCELOS, CONFORME MATRÍCULA 513939/11º ORI.

Decisão   |   Documento: 150843160

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.418.0079-2
Contribuinte: MAYLA TEIXEIRA TAKAHASHI
CPF/CNPJ: XXX.545.596-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
ACEITO O PEDIDO, PORÉM PROVIDÊNCIAS JÁ FORAM TOMADAS POR MEIO DO PROCESSO SEI 6017.2026/0007724-0, EM QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE 085.418.0079-2 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25). DE OFICIO, A PARTIR DE 02/2022, ALTERAMOS A PROPRIETARIA PARA MAYLA TEIXEIRA TAKAHASHI, CONFORME MATRICULA 169.335/15º ORI.

Decisão   |   Documento: 150801523

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 090.061.1100-7
Contribuinte: ISABEL CRISTINA ICKOWZCY
CPF/CNPJ: XXX.412.358-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .

ACEITO O PEDIDO. A PARTIR DE 09/2024, ALTERAMOS A PROPRIETÁRIA DO SQL Nº 090.061.1100-7 PARA ISABELA CRISTINA ICKOWZCY, CONFORME MATRÍCULA 513873/11º.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 150833511

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Avenida 24 de Agosto, 100 - BL. D AP. 51 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP 08421-510 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Marta de Melo (CPF: XXX.907.338-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0011088-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 09/02/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 150835767

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Vinte e Quatro de Agosto, 100, Bl. C, Apto 43, Jd. Áurea - Guaianazes

INTERESSADO: ANGELO URSULINO NETO (CPF XXX.250.183-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0011285-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 150847909

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Avenida Felipe Carrillo Puerto, 820 - BL. B AP. 43 - Jardim Iae - CEP 05890-000 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Silvia Alves Pereira (CPF: XXX.691.978-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0011086-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 09/02/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 184.230.0184-8.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 150908907

Processo nº: 6017.2023/0001869-8


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação do Exercícios de 2022 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 10/02/2026
Rafael Carvalho de Moraes
Divisão do Mapa de Valores
Diretor Substituto da Divisão do Mapa de Valores

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 150827999

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Manoel Joaquim de Santanna, 18 CEP: 05275-590 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: GERLANE JOSE DE SANTANA LIMA, CPF: ***.252.648-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0009774-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 203, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150840145

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo, 500, apto 11, Bloco A - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-550

NOME DO INTERESSADO: CARLOS RODRIGUES DE MENEZES, CPF: XXX.624.118-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0009674-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150851763

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí, 777, bloco 3, APTO 32 - Vila Sílvia - CEP: 03820-310

NOME DO INTERESSADO: CRISTIANA DE CAMPOS NOGUEIRA, CPF: XXX.986.868-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0009822-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.171.0002-1, 130.174.0001-7 e 130.175.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150856760

6017.2026/0010833-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PAULO GRACINDO 54, BL 8 A13, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP 08421-520, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA HELENA MENDES FERREIRA (CPF/CNPJ: xxx.516.108-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0010833-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150890670

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Gingandinho - 610 B; casa 5; Cd Jatobá; Cj Habitacional Jd São Bento;

NOME DO INTERESSADO: , CPF: XXX.505.928-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084714-0

DATA DA DECLARAÇÃO:

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de novo pedido, favor indicar o bloco correto onde se localiza o imóvel.

Despacho deferido   |   Documento: 150892906

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Hena - 155; Jd Pedra Branca; AP 61; BL A

NOME DO INTERESSADO: HUMBERTO ROBERT RAMOS DOS SANTOS, CPF: XXX.314.278-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0010811-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150900072

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada das Taipas, 1940, Predio 2, BLOCO A, APTO 21 A - Jardim Rincão - CEP: 02991-000

NOME DO INTERESSADO: ROSELY GOMES DE MASCENA, CPF:XXX.639.884-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0010824-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150903127

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua andré de Almeida - 2665; AP 705; Connect São Mateus; Itaquera

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: XXX.910.028-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0011058-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 150.285.0059-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150903655

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Paula Ferreira, 3700, apto 1712, torre B - Pirituba - CEP: 02915-100

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: XXX.910.028-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0011104-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 077.001.0084-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 150842519

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Estado do Amazonas, 322 - Jardim Imperador (Zona Leste) - CEP: 03935-000

NOME DO INTERESSADO: EDES MARTINS DE ASSIS, CPF: XXX.515.976-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0009795-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/02/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca (faltou apresentar imagens da fachada com a numeração do imóvel).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 150894998

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0001980-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA TERESA DA SILVA VICENTE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:148.100.0004-3

DESPACHO:PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

já providenciado o desdobro no SEI nº 6017.2025/0036603-7 - CANCELAMENTO DO SQL 148 100 0004-3 POR DESDOBRO NOS LOTES 0036-1 E 0037-1. Nada mais a providenciar

Decisão Tributária   |   Documento: 150971029

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0081445-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LAIETE SOTO MESSIAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:077.093.0006-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 077.093.0006-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0040-5 (n° 190; AT=133; AC= 175) E 0041-3 (n° 194 ; AT=131; AC=175) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

DE OFÍCIO, ALTERE-SE A ÁREA DO TERRENO CONFORME A AVERBAÇÃO Nº 10 DA MATRÍCULA Nº 160.208 DO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, A PARTIR DE AGOSTO DE 2025.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 150971065

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0080515-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:NIUZA MARIA VIDO ALVES BUENO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:055.398.0060-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 055.398.0060-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0137-7 (n° 130; AT= 133 m²; AC= 211 m²) E 0138-5 (n° 128 ; AT= 133 m²; AC= 211 m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026

Decisão Tributária   |   Documento: 150971104

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0068274-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DOUGLAS MARTINS DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:174.026.0013-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 174.026.0013-1 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2026:

174.026.0051-2 (n°1249; AT= 646m²; AC= 347m²)

174.026.0052-0 (n°1245; AT= 646m²; AC= 426m²)

De ofício, altere-se a área construída do SQL 174.026.0013-1 para 773 m², no período de 01/2021 a 12/2025.

Por fim, a área de terreno considerada para fins de cadastro e lançamento do IPTU deve corresponder àquela constante da matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (1.292m²). O Contrato de Promessa de Venda e Compra de Imóvel descreve o objeto (metade ideal) como tendo 646 m².

Decisão Tributária   |   Documento: 150971377

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0000648-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:REINALDO DE MORAES SALES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:194.217.0063-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da certidão de matrícula nº 64.342 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a numeração predial para nº 462. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de fevereiro/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 150971528

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0053459-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:VERONILDO GOMES DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:210.025.0039-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 210.025.0039-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0085-9 (s/nº - complemento 617 LOTE 11 A QD 9 ; AT= 28 m² ; AC= 313 m² ) E 0086-7 (s/nº - complemento 619 LOTE 11 B QD 9 ; AT= 128 m² ; AC= 148 m² ) A PARTIR DE 01/2026

Decisão Tributária   |   Documento: 150971558

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0070970-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARCO ANTONIO FRAGOSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:068.455.0005-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 068.455.0005-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0132-7 (n° 96; AT= 116 m² ; AC= 176 m² ) E 0133-5 (n° 92 ; AT= 106 m² ; AC= 166 m² ) A PARTIR DE 11/2025 .

Decisão Tributária   |   Documento: 150971581

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0038190-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:KELLY SILVA DE CASTRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:144.155.0198-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 144.155.0198-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0212-0 (n° 5 ; AT= 119 m² ; AC= 140 m² ) , 0213-9 (s/nº (complemento 4) ; AT= 126 m² ; AC= 72 m² ) E 0214-7 (s/nº (complemento 4A); AT= 107 m² ; AC= 65 m² ) A PARTIR DE 01/2026

Decisão Tributária   |   Documento: 150971611

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0079829-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIO PEREL

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:032.199.0006-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº __121.061___ do ___6º__ Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para __4.004___ m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de _____01/2021, pois a matrícula nasceu em __16/02/1994___.

Decisão Tributária   |   Documento: 150775497

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0071011-0

SQL(s): 072.147.0018-2

Contribuinte: ANGELA FERREIRA DE ABREU

CPF: 535.990.208-68

Interessado: ANDRE LUCIANO FERREIRA DE ABREU FERNANDES

CPF: 273.158.418-14

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (x ) Lei 14.107/05 (x ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 (x ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. O INTERESSADO NÃO COMPROVOU LEGITIMIDADE. ALÉM DISTO, NÃO FOI ANEXADA AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA PARA SUBSIDIAR A ANÁLISE DO PEDIDO, COMO POR EXEMPLO FOTOS INTERNAS E A PLANTA DO IMÓVEL. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 150861041

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20250054170-0

SQL(s): 038.099.0009-5

Contribuinte: ARMANDO CELSO BETTI

CPF: XXX.463.388-XX

Interessada: SANDRA RAMOS DE OLIVEIRA BARSOTTINI

CPF: XXX.165.208-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (x ) Lei 14.107/05 (x ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO CONSTA A ÁREA DE TERRENO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, CONFORME EXPRESSAMENTE DETERMINA O ART. 96, INCISO I, DO DECRETO N. 52.884/2011. CADASTRO MANTIDO. CASO O CONTRIBUINTE QUEIRA ALTERAR A ÁREA DE TERRENO, DEVE PROVIDENCIAR A INCLUSÃO DESSE DADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, CONFORME LEI 10.931/2004, QUE ALTEROU A LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, TORNANDO POSSÍVEL AO PROPRIETÁRIO REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DIRETAMENTE NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. RESSALTE-SE QUE O PEDIDO JÁ FOI ANALISADO NO BOJO DE SEI 6017.2024/0096576-1, OCASIÃO EM QUE FOI ORIENTADO SOBRE A INCLUSÃO DO DADO NA MATRÍCULA.


Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 150862968

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0054179-3

SQL(s): 066.445.0030-7

Contribuinte: JOSE EDINEI GAMA DOS SANTOS

CPF: XXX.372.515-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 A 2026

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS FOTOS, BEM COMO AS IMAGENS AÉREAS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 066.445.0030-7, A PARTIR DE 10/2021, PARA CONSTAR USO “TERRENO”. INCLUÍDO ENDEREÇO DE ENTREGA CONSTANTE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.


PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 150927784

PROCESSO: 6017.2026/0011729-2

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: RENNAN AROSTE DE OLIVEIRA.

SQL: 062.080.1359-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.594.106-2, paga em 23/01/2026 no valor de R$ 36.000,00 é o SQL nº 062.080.1359-3 e não como constou.

São Paulo, 10 DE FEVEREIRO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 150938695

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

BARBARA GUIMARAES BESSA
CPF: XXX.252.478-XX
OAB/SP 456009

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150589202

Processo: 6017.2025/0037949-0
Interessado(a): Carlos Alberto Lopes
SQL: 090.468.0026-1
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 090.468.0026-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 150261606

PROCESSO: 6017.2025/0020895-4
INTERESSADO: MARLEIDE VIANA
SQL nº: 303.068.0056-7
Exercício: 2025

Responsável Legal: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro OAB-SP 303873

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 303.068.0056-7 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 148943996

PROCESSO: 6017.2025/0023693-1
INTERESSADO: MARIA IRENE CAVALARO
SQL nº: 046.198.0019-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 046.198.0019-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150550278

PROCESSO: 6017.2025/0016558-9
INTERESSADO: STELA COSTIN SERBAN
SQL nº: 042.126.0084-6
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 042.126.0084-6 para o exercício 2025, tendo em vista que a requerente é proprietária de mais de um imóvel no país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Decisão Tributária   |   Documento: 150552721

PROCESSO: 6017.2025/0033557-3
INTERESSADO: MERCEDES PELA
SQL nº: 052.028.0132-7
Exercício: 2025

DECISÃO

1. DEFIRO 30% de desconto no IPTU do contribuinte de SQL nº: 052.028.0132-7 para o exercício 2025, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e a requerente possui renda mensal bruta entre 4 e 5 salários mínimos.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150564318

PROCESSO: 6017.2025/0023407-6
INTERESSADO: MARLENE DA SILVA GONCALVES
SQL nº: 113.461.0007-0
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 113.461.0007-0 para o exercício 2025, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no imóvel em janeiro de 2025. Comprovante de residência entregue refere-se a junho de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Decisão Tributária   |   Documento: 150279530

Processo: 6017.2025/0044397-0
Interessado(a): Diva Coelho de Carvalho
SQL: 121.167.0010-7
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 121.167.0010-7, por não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o rendimento mensal apurado é superior a 5 salários-mínimos.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150279626

Processo: 6017.2025/0022378-3
Interessado(a): Maria da Graça Moriguti
SQL: 035.009.0045-3
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 035.009.0045-3, por não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que a requerente possui mais de um imóvel no município de São Paulo.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150279691

Processo: 6017.2025/0033672-3
Interessado(a): Maria Romana de Abreu dos Santos
SQL: 010.025.1014-7
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2024 e 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 010.025.1014-7 para os exercícios de 2024 e 2025, por não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o rendimento mensal apurado é superior a 5 salários-mínimos e a requerente é possuidora de mais de um imóvel.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150279290

Processo: 6017.2025/0054633-7
Interessado(a): Adilson Alves de Oliveira
SQL: 009.070.1038-5 e 009.070.1039-3
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU dos imóveis de SQL 009.070.1038-5 e 009.070.1039-3 (apartamento e vaga), tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 150279403

Processo: 6017.2025/0040611-0
Interessado(a): Valdir Rodrigues Gomes
SQL: 117.140.0042-6
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 117.140.0042-6, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 150279499

Processo: 6017.2025/0069747-5
Interessado(a): Marilza de Mello Ardivino
SQL: 068.541.0044-5
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 068.541.0044-5, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 25%, resultante da aplicação do desconto de 50% (faixa de rendimento entre 3 e 4 salários-mínimos) sobre a parte ideal da requerente no imóvel (50% - viúva meeira). Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 150279554

Processo: 6017.2025/0050200-3
Interessado(a): Silvamar Grama dos Santos
SQL: 067.383.0152-9
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 067.383.0152-9, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos . Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 150279580

Processo: 6017.2025/0028194-5
Interessado(a): João Antônio Cazeiro
SQL: 310.030.0335-1
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 310.030.0335-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos . Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 150527476

Processo: SEI nº 6017.2025/0083363-8

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Lucas Agra Hening

Contribuinte: 033.034.0060-1

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial de ITBI-IV. Indeferimento por abandono do processo administrativo. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados;

2. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

3. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de avaliação especial de ITBI-IV, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 150712898

Processo: SEI 6052.2025/0000316-4

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 068.568.0019-3

Interessado: Elizabeth Antonia da Silva

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 068.568.0019-3;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 150719272

Processo: SEI 6052.2025/0002377-7

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.268.0050-2

Interessado: Mauro Pinto de Araujo

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.268.0050-2;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento

Decisão   |   Documento: 150724425

Processo: SEI 6052.2025/0002472-2

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.268.0057-1

Interessado: Valdir Rodrigues Bello

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.268.0057-1;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 150742794

Processo: SEI 6052.2025/0002362-9

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.268.0272-6

Interessado: Marcelo Oliveira Passador

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, obedecendo ao limite legal de R$ 20.000,00, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.268.0272-6;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 150738942

Processo: SEI 6052.2025/0002440-4

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.268.0072-3

Interessado: Mauro Sergio Tajra

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.268.0072-3;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 150917763

Processo : 6017.2025/0032300-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LEANDRO DA PAIXAO ARCANJO

S.Q.L. : 068.532.0072-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a LEANDRO DA PAIXAO ARCANJO, CPF nº XXX.454.265-XX - a quantia de R$ 9.099,49 (Oito mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.146.345-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150927740

Processo : 6017.2025/0032718-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ALLAN GONCALVES SILVA

CPF : XXX.353.586-XX

S.Q.L. : 301.052.0078-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150931018

Processo : 6017.2025/0032599-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : PAULA MALTECA

S.Q.L. : 074.214.0126-1

Advogado : PATRICIA MALTECA - OAB/SP 511.520

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a PAULA MALTECA, CPF nº XXX.917.598-XX - a quantia de R$ 4.403,94 (Quatro mil quatrocentos e três reais e noventa e quatro centavos), referente à etiqueta nº 56.029.453-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150931942

Processo : 6017.2025/0020334-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessada: PAMELA MENDONCA CAVALCANTE

CPF: XXX.555.398-XX

SQL(s): 054.006.0330-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o pagamento indevido do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, não fazendo jus à isenção do ITBI-IV pleiteada. Não consta expressamente do contrato de aquisição do imóvel a informação que a compra foi financiada pelo Fundo Municipal de Habitação e que seria a primeira aquisição feita pelo mutuário através do Fundo Municipal de Habitação conforme previsto no art. 2º do Decreto nº 50.105/2008, que regulamenta a Lei nº 11.632/94.

2. Base Legal: art. 2º do Decreto nº 50.105/2008, que regulamenta a Lei nº 11.632/94.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, aguarde o prazo para recurso e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150958189

Processo : 6017.2025/0037492-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : NADER KHORRAMI

S.Q.L. : 071.450.0088-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a NADER KHORRAMI, CPF nº XXX.312.888-XX - a quantia de R$ 7.286,47 (Sete mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), referente à etiqueta nº 56.200.990-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150961523

Processo : 6017.2025/0037623-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : BEATRIZ WANDERLEY SANTOS

CPF : XXX.565.367-XX

S.Q.L. : 037.008.0452-0 e 037.008.0517-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, não fazendo jus à isenção do ITBI-IV pleiteada ( valor de transação do imóvel acima do estabelecido por lei para concessão de isenção). Não há previsão legal para desconto sobre o ITBI-IV, conforme alegado.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 150890971

PA nº: 6017.2025/0007717-5

CPF: ***.589.415-**

PPI: 17.687.078-4(120 parcelas - Cancelado)

Adesão: 06/10/2021

Interessado: MARIA REGINA DOS SANTOS

Assunto: devolução de saldo remanescente de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 6.388,38 (seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos) referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento do débito confessado e, consequentemente, do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 150908617

Processo nº 6017.2025/0035491-8

Interessado (a): BERNARDO SILVA RUBIO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 173.016.0186-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Trata-se de pedido de restituição de ITBI da guia nº 55.721.584-6 recolhida em nome de BERNARDO SILVA RUBIO. Dessa forma, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser solicitado por ele. Entretanto, o presente pedido de restituição foi solicitado pela empresa KAZ 103 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 150900424

Processo: 6017.2025/0018041-3

Interessado: GABRIELA FERREIRA ALVES

CPF: ***.008.158-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2024/0109960-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2024/0109960-0.

2. O requerente contesta o ITBI declarado e recolhido por meio da etiqueta 55.419.848-7, vinculada ao SQL 154.131.0424-2, em virtude da utilização do VVI como base de cálculo do imposto.

2.1 No entanto, a base de cálculo do ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014.

2.2 Dessa forma, o crédito tributário foi extinto pelo pagamento nos termos legais e não cabe qualquer restituição.

3. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150896616

Processo: 6017.2025/0021830-5

Interessado: FABRICIO DIAS EBURNEO

CPF: ***.474.008-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2024/0020033-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2024/0020033-1.

2. O requerente alega que, no caso concreto, a incidência do imposto seria "inconstitucional".

2.1 No entanto, cabe a esta unidade apenas a aplicação dos dispositivos legais em seus termos exatos.

2.2 Dessa forma, a cessão por ato oneroso de direitos relativos à aquisição de bens imóveis é fato gerador do ITBI, como dispõe o art. 1º, II, do Decreto nº 55.196/2014.

2.3 Sendo assim, o crédito tributário é devido, e não foi comprovado qualquer recolhimento a maior do tributo.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A17

Decisão   |   Documento: 150925237

Processo SEI nº: 6017.2025/0042866-0

CNPJ: 08.743.708/0001-44

C.C.M. nº: Não estabelecido no Município

Interessado: D.V.P. BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO

Assunto: Cancelamento de NFS-e

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de cancelamento da NFS-e nº 32987523, por ausência de documentos fundamentais para prosseguimento da análise, restando prejudicada sua apreciação.

2. A carta de anuência apresentada pelo tomador está desacompanhada de documentos capazes de atestar sua autenticidade, bem como a legitimidade de representação de seu signatário, tais como contrato/estatuto social, instrumento de outorga de poderes, se procurador nomeado for, documento de identificação pessoal do signatário e eventuais atas de assembleias e termos de posse na função ocupada, válida na ocasião da assinatura da autorização.

3. Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003, Decreto nº 53.151/2012 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

4. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br ), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

5. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 150912823

DECISÃO:

Referência: 6017.2024/0052142-1

Comunicado CADIN: 802830/2024

SQL: 038.019.0184-1

Nome: ELVIRA FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA

CPF: ***.659.038-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 150912692, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício 2024, referente ao SQL 038.019.0184-1, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150928929

Referência : Processo nº 6017.2024/0071844-6

Assunto : Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2022/0039931-2

Interessada : Mara Levoto Costa

CPF : xxx.767.318-xx

DECISÃO

1. À vista das informações constantes neste processo, em especial nos termos do parecer consignado em documento nº 150928091, que passa a integrar esta decisão, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado contra a decisão proferida no processo 6017.2022/0039931-2, que indeferiu o pedido de suspensão dos apontamentos no CADIN dos débitos referentes aos lançamentos de IPTU 02/2015 e 02/2016 vinculados ao SQL 042.737.318-60. Os registros dos débitos foram excluídos do CADIN automaticamente por decisão judicial transitada em julgado. Desse modo, o pedido perdeu seu objeto, nada restando a ser providenciado junto ao CADIN, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente recurso, nos termos do Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, de 27 de março de 2006.

2. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do Art. 36, §2º, da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006.

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150942315

DECISÃO:

Referência: 6017.2024/0057147-0

Comunicado CADIN: 870294/2024
SQL: 036.003.2061-0
Nome: DAVID MACIEL FILHO

CPF: ***.254.146-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 150942160, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2010 a 2012, referentes ao SQL 036.003.2061-0, encontram-se excluídos via sistema de origem e o débito de 2013 encontra-se suspenso pelo sistema de origem no CADIN (21967501).

2. A entrada de débitos no programa de parcelamento suspende a exigibilidade do débito.

3. As anotações efetuadas no sistema de origem são absorvidas pelo Sistema CADIN e tem o condão de impedir a seleção dos débitos para expedição de Comunicado CADIN e, como consequência, não permitir a inscrição dos referidos débitos naquele cadastro.

4. Intime e arquive.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 150740511

Processo: 6017.2025/0052965-3

Interessado: MANOEL DARCI GARCIA

CPF: ###.433.598-##

Assunto: solicitação de alteração do PPI Nº 8548968-9

DECISÃO

1) À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 150740002, que passa a fazer parte desta decisão, CONHEÇO, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e INDEFIRO o pedido de revisão dos valores do PPI Nº 8548968-9 com redução dos reajustes da Taxa SELIC.

2) Conforme relatado pelo próprio contribuinte, a taxa de reajuste utilizada no parcelamento é a Taxa SELIC. Embora o contribuinte alegue que essa taxa é “aplicada em [...] proporções excessivas”, a correção pela SELIC é prevista na lei que criou o programa - Art. 7º, inciso II da Lei Nº 17.557/2021. Alteração da taxa de correção só poderia ser efetuada por alteração legal.

3) Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4) Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150933926

Processo: 6017.2022/0023836-0

Interessado: CLAUDIA PROUSHAN

CPF: ###.751.548-##

Assunto: rompimento de parcelamento

DECISÂO:

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido de rompimento do PPI nº 3984614-8 uma vez que o parcelamento já foi rompido em 13/07/2022.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150942076

Processo: 6017.2022/0028375-6

Interessado: MAURICIO RIBEIRO DA SILVA

CPF: ###.041.348-##

Assunto: rompimento de parcelamento

DECISÂO:

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido de rompimento do PPI nº 17737047-5 uma vez que o parcelamento já foi rompido em 13/07/2022.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150953445

Processo 6017.2022/0009746-4

Interessado: ROMILDA VIEIRA

CPF: ###.087.578-##

Assunto: Baixa da parcela 02 do Parcelamento Nº 17767647-7

DECISÃO

1) À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 150936669, que passa a fazer parte desta decisão, CONHEÇO, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e INDEFIRO o pedido de reconhecimento de pagamento da parcela 02 do PPI nº 17767647-7 uma vez que o código de barras do comprovante de pagamento encaminhado é diferente do código de barras do DAMSP da parcela 02.

2) Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3) Intime-se o contribuinte da presente decisão e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 150899376

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARCELO LOPES ALONSO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

146.073.0085-2

SEI

6021.2025/0046420-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 146.073.0085-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150902233

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

LUCIANA DA SILVA RODRIGUES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

201.053.0108-4

SEI

6021.2025/0000287-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 201.053.0108-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150903268

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

DOUGLAS RICARDO DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

065.094.0272-6

SEI

6021.2023/0050913-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 065.094.0272-6

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150904311

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

SERGIO MOLENA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

253.020.0227-0

SEI

6021.2023/0007040-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 253.020.0227-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150905537

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MILENE TIEMI OTSUKA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

056.143.0237-9

SEI

6021.2025/0003872-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 056.143.0237-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150906383

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

CARLOS ALBERTO IMPERATRICE

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

078.443.0147-3

SEI

6021.2025/0041000-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.443.0147-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150908760

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

OTONIEL ZAMENGO DE SOUZA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

161.038.3129-5

SEI

6021.2025/0001173-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 161.038.3129-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150909413

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FABIO JARDIM MARTINHO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

184.059.0184-0

SEI

6021.2025/0022140-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 184.059.0184-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150910634

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

IRENE MARIA REIS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

159.177.1212-2

SEI

6021.2025/0040792-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 159.177.1212-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150911360

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARIO HASHEDA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

044.065.0049-9

SEI

6021.2025/0071103-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 044.065.0049-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150912428

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

GUIOMAR ALENCAR LIMA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

078.528.1383-6

SEI

6021.2021/0050238-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.528.1383-6. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

"Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005”.

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150914593

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

DIOGO HENRIQUE FRAGOSO LOIOLA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

058.189.0123-8

SEI

6021.2025/0072912-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 058.189.0123-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Núcleo de Realocação e Correção de Pagamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 150868252

DECISÃO:

SEI nº : 6017.2025/0082820-0

CCM nº : 6.555.555-4

ASSUNTO : Correção/Realocação de Pagamento

CONTRIBUINTE : ADRIANA RIBEIRO

DECISÃO:

1. Tendo em vista que o pagamento não foi efetuado, NADA HÁ A PROVIDENCIAR nesta Unidade.

2. Caso o contribuinte entenda que o valor do tributo está errado, ele mesmo pode fazer a correção no sistema.

3. Intime-se e arquive-se

Alfredo Pereira de Carvalho

Auditor Fiscal Tributário Municipal - DICOP

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150835480

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0005383-4, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a PARADISE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELLI, inscrita sob CNPJ nº 67.837.039/0001-39 , dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Malha de Polipropileno Monofilamentar R$ 4.200,00 30 R$ 126.000,00
Total Global R$ 126.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 12.662/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150897839

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0016414-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 001/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a PHBR MEDICAL COMERCIO E LOCACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.342.435/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 KIT DE MONITORIZAÇÃO PADRÃO R$ 24.000,00 82 R$ 1.968.000,00
2 CANETA PARA ASPIRAÇÃO E MAPEAMENTO R$ 8.716,67 2 R$ 17.433,34
3 ELETRODO CORTICAL R$ 10.000,00 2 R$ 20.000,00
4 ELETRODO ONDA D R$ 10.000,00 2 R$ 20.000,00
Total Global R$ 2.025.433,34

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 2.025.433,34 (Dois Milhões e Vinte e Cinco Mil e Quatrocentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 16.217/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150915966

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004193-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 073/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a DABASONS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.519.955/0001-44, dos seguintes itens:

Item Material Quant. Valor Uni. Total
5 Matriz de reparo da dura-mater sem sutura 5,0 X 5,0 CM 167 R$ 1.200,00 R$ 200.400,00
6 Matriz de reparo da dura-mater sem sutura 7,5 X 7,5 CM 217 R$ 1.400,00 R$ 303.800,00
7 Matriz de reparo da dura-mater sem sutura 10,0X12, 0 CM 217 R$ 2.833,00 R$ 614.761,00
Total geral R$ 1.118.961,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.118.961,00 (um milhão, cento e dezoito mil novecentos e sessenta e um reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 10.040/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150837575

RETIRRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº6018.2026/0002820-1 com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 149887889 , publicado no DOC de 26/01/2026, páginas 84 e 85, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

I - Onde se lê:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Protese Vascular Bifurcada R$ 1.200,00 12 R$ 14.400,00
3 Protese de Dacron reta 60 cm R$ 1.200,00 21 R$ 3.894,00
Total Global R$ 39.600,00

I - Leia-se:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Protese Vascular Bifurcada R$ 1.200,00 12 R$ 14.400,00
3 Protese de Dacron reta 60 cm R$ 1.200,00 21 R$ 25.200,00
Total Global R$ 39.600,00

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Extrato de Ata   |   Documento: 150880662

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0087989-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90958/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

CNPJ: 11.668.411/0003-38

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME STENT, CATETER BALÃO ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/02/2026 a 09/02/2027.

ITEM 01 - STENT COM DIÂMETRO DE 5 MM A 7 MM X 160 A 180 MM DE COMPRIMENTO.

Preço: R$ 3.997,00/UNIDADE

Marca: IVASCULAR

Fabricante: LIFE VASCULAR DEVICES BIOTECH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: ESPANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 47.964,00 (quarenta e sete mil novecentos e sessenta e quatro reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 47.964,00 (quarenta e sete mil novecentos e sessenta e quatro reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 150880791

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0117102-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91079/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A.

CNPJ: 08.365.527/0001-21

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA MÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/02/2026 a 09/02/2027.

ITEM 01 - PLACA PARA MÃO PRÉMOLDADA ANATOMICAMENTE.

Preço: R$ 1.760,00/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 30 unidades

VALOR TOTAL: R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

ITEM 02 - PARAFUSO CORTICAL AUTOROSQUEANTE.

Preço: R$ 74,00/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 10 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 130 unidades

VALOR TOTAL: R$ 9.620,00 (nove mil seiscentos e vinte reais)

ITEM 03 - PARAFUSO DE BLOQUEIO AUTO ROSQUEANTE.

Preço: R$ 170,00/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 7 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 88 unidades

VALOR TOTAL: R$ 14.960,00 (quatorze mil novecentos e sessenta reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 77.380,00 (setenta e sete mil trezentos e oitenta reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 150881014

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0087128-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90971/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A.

CNPJ: 08.365.527/0001-21

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTES ORTOPEDICA MMSS E MMII COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/02/2026 a 09/02/2027.

ITEM 01 - HASTE INTRAMEDULAR FEMORAL BLOQUEADA E CANULADA RETROGRADA.

Preço: R$ 3.307,50/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 18 unidades

VALOR TOTAL: R$ 59.535,00 (cinquenta e nove mil quinhentos e trinta e cinco reais)

ITEM 02 - PARAFUSO CONDILAR AUTOROSQUEANTE.

Preço: R$ 833,21/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 4 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 54 unidades

VALOR TOTAL: R$ 44.993,34 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos)

ITEM 03 - FIO GUIA ROSQUEADO COMPATÍVEL COM A HASTE.

Preço: R$ 89,00/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais)

ITEM 04 - PARAFUSO AUTO-ROSQUEANTE DE BLOQUEIO.

Preço: R$ 228,55/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 4 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 54 unidades

VALOR TOTAL: R$ 12.341,70 (doze mil trezentos e quarenta e um reais e setenta centavos)

ITEM 05 - PARAFUSO TAMPÃO.

Preço: R$ 247,56/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 18 unidades

VALOR TOTAL: R$ 4.456,08 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos)

ITEM 06 - PARAFUSO TAMPÃO EM TITÂNIO.

Preço: R$ 247,56/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 11 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 136 unidades

VALOR TOTAL: R$ 33.668,16 (trinta e três mil seiscentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos)

ITEM 07 - PARAFUSO DE BLOQUEIO DE 4,0 MM EM TITÂNIO.

Preço: R$ 228,55/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 34 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 408 unidades

VALOR TOTAL: R$ 93.248,40 (noventa e três mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos)

ITEM 08 - FIO GUIA COMPATÍVEL COM A HASTE.

Preço: R$ 95,00/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 22 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 272 unidades

VALOR TOTAL: R$ 25.840,00 (vinte e cinco mil oitocentos e quarenta reais)

ITEM 09 - HASTE INTRAMEDULAR PARA ÚMERO EM TITÂNIO.

Preço: R$ 3.307,50/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 11 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 136 unidades

VALOR TOTAL: R$ 449.820,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e vinte reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 726.038,68 (setecentos e vinte e seis mil trinta e oito reais e sessenta e oito centavos)

Extrato de Ata   |   Documento: 150881519

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0087989-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90958/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

CNPJ: 01.645.409/0003-90

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME STENT, CATETER BALÃO ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/02/2026 a 09/02/2027.

ITEM 02 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 2,0 MM (DIÂMETRO) X 100 A 120 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 359,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MEDTRONIC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 12.924,00 (doze mil novecentos e vinte e quatro reais)

ITEM 03 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 3,5 - 4,0 MM (DIÂMETRO) X 60 A 80 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 359,00/UNIDADE

Marca: MEDTRONIC

Fabricante: MEDTRONIC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 12.924,00 (doze mil novecentos e vinte e quatro reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 25.848,00 (vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 150881882

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0110106-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91015/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MEDICAL VENETUS SP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 30.769.219/0001-10

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME KIT DE MONITORIZAÇÃO ELETROFISIOLÓGICA CEREBRAL + BIOPSIA CEREBRAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

VIGÊNCIA: 09/02/2026 a 09/02/2027.

ITEM 01 - CONJUNTO DESCARTÁVEL ESTEREOTAXIA PARA BIOPSIA CEREBRAL.

Preço: R$ 6.000,00/UNIDADE

Marca: MACOM

Fabricante: MACOM INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA LTDA - BRASIL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 150927294

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0087139-0

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91127/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BIODEVICE MEDICAL - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 28.484.821/0001-60

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME FIXADOR EXTERNO CIRCULAR DO TIPO HEXAPODAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/02/2026 à 09/02/2027.

ITEM 01 - KIT DE FIXADOR EXTERNO CIRCULAR DO TIPO HEXAPODAL

R$ 51.000,00/UNIDADE

Marca: RESPONSE ORTHO

Fabricante: RESPONSE ORTHO TEKNOLOJIK URETIM A S

Embalagem/Apresentação: CONTEINER PARA ESTERILIZAÇÃO

Procedência: TURQUIA

Consumo Médio Mensal Estimado: 01 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 612.000,00 (Seiscentos e Doze Mil Reais)

ITEM 02 - PINOS DE SCHANZ CÔNICOS COBERTURAS DE HIDROXIAPATITA

R$ 900,00/UNIDADE

Marca: SARTORI

Fabricante: SARTORI

Embalagem/Apresentação: BLISTER ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 06 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 72 unidades

VALOR TOTAL: R$ 64.800,00 (Sessenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 676.800,00 (Seiscentos e Setenta e Oito Mil e Oitocentos Reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 148422613

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0091805-1, em especial da manifestação de SMS/HMME/AJ (147237439) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (142452347), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ Nº. 37.882.886/0001-54; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 144567675, publicado no D.O.C de 28/10/2025, pág. 59 (145053803).

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/HMME/AJ para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150494087

I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2025/0140799-9), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS (150039880) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (150491031), as quais acolho razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 148126478), publicado no DOC de 06 de janeiro de 2026, pág 104 (148949215).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150498783

I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2025/0106897-3), em especial a manifestação de SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica (149103497) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (150495076), as quais acolho razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.477.107/0001-49; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 148125065), publicado no DOC de 06 de janeiro de 2026, pág 104 (148949382).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150920869

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (Sei 6018.2025/0024672-0), em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (150770674 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA - CNPJ 19.914.157/0001-50 , detentora do Termo de Contrato nº 101/2024/SMS-1/CONTRATOS ( 110459171) - Nota de Empenho 9278/2025, a penalidade de multa no valor de R$ 195,00 ( cento e noventa e cinco reais ) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, a ser debitado da Nota fiscal 562 ( 121001166) , pelo não a contento no mês de JANEIRO/2025 na unidade da CRS-L ( UBS JARDIM MAIA) - com fundamento na cláusula Décima - item 10.2.3 e no artigo 162 da Lei Federal 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-1/CONTRATOS/IPP, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150709000

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2022/0011160-8 especialmente o Ofício 811/2025 (148662544) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150708933), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CAP SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ nº. 14.016.550/0001-03, contratada por meio do Termo de Contrato nº 03/2022/SMS-1/CONTRATOS (058000159), referente garantia para assinatura de contrato, a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.181,51 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 0,5% (meio ponto percentual) sobre o preço mensal, com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.6 do Termo de Contrato e no art. 87 da da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150356545

I. À vista do constante do no Processo SEI 6018.2025/0120491-5, em especial das manifestações do Setor de Contratos, SMS/CAB e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, pela competência a mim conferida, AUTORIZO, fundamentado no art. 3º; art. 41; art. 55, XI e art. 55, §1º, da Lei nº 8.666/1993, o aditamento nº 01/2026 (150000834) ao Termo de Contrato 015/2026/SMS-1/CONTRATOS (149239552), da empresa DUNE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.048.988/0001-70, credenciada nos termos do Edital de Credenciamento nº 005/2021/SMS.G, conforme despacho homologatório (060698785), tendo como objeto o fornecimento de opm física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos centros especializados de reabilitação - CER, para fins de: I - Correção do prazo de entrega dos produtos de 35 (trinta e cinco) dias, para 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de confirmação da Ordem de Fornecimento, em local especificado no Anexo IV do Edital de Credenciamento, sem impacto financeiro ao ajuste; II - Correção dos valores unitários dos itens de acordo com o indicado no Tabela SUS + menor acrescimento (144629550), sem impacto financeiro ao ajuste.
II. Publique-se.

IV. Após à SMS/CONTRATOS e, posteriormente, à SMS/CAB para demais providências, atentando-se às recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 150712375.

Despacho   |   Documento: 150744255

I - À vista dos elementos constantes neste processo nº 6018.2025/0035469-7, em especial, as conclusões da Comissão de Averiguação Preliminar e o Parecer da Coordenadoria Jurídica desta pasta, as quais acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03;

II - Publique-se.

III - Após, remessa dos autos a unidade a fim de que a Comissão de Averiguação Preliminar tome ciência que nos próximos procedimentos deverá observar o prazo previsto no artigo 101, do Decreto n.º 43.233/03.

Despacho   |   Documento: 150629716

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2021/0010409-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento Nº 07/2026 ao Termo de Contrato Nº 06/SMS.G/2021 (SEI 040097029) firmado entre a SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ - HOSPITAL JAPONÊS SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 60.552.098/0001-11, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde, para atender a demanda submetida à regulação do Complexo Regulador Municipal, para fins de consignar a prorrogação contratual na excepcionalidade pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/02/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do ajuste correspondente a R$ 3.273.722,09 (três milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e dois reais e nove centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 39.284.665,08 (trinta e nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), em sintonia com a Planilha de Cálculos apresentada por SMS/CFO/COORDENAÇÃO em doc. SEI 150589962.

II. As despesas referentes ao presente exercício serão suportadas pelas dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 14.988/2026 (SEI 150590176) e dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0., conforme Notas de Reserva nº 15.021/2026 (SEI 150602003) e nº 15.022/2026 (SEI 150601926). As despesas para o ano de 2027 onerarão dotações próprias do respectivo exercício.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. Após, À CFO/SMS e a SMS/SERMAP para adoção das providências da COJUR constantes no Parecer SEI 150629642.

Despacho   |   Documento: 150377622

Processo nº. 6018.2025/0105025-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0105025-0, em especial o Ateste SMS/COVISA/DVZ/NGPE (SEI 146012042/146012311) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, RE-RATIFICO E APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS, à empresa RKV ALIMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 34.652.187/0001-20, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 280/2025-SMS.G (SEI 142468732), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 122015/2025 (SEI 124377838), referente à Ordem de Fornecimento nº 108/2025 (SEI 124377838), a penalidade de multa no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reias) correspondente a 05% (cinco por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nºs 1184 (SEI 143370529) e 1232 (SEI 143810766), com fundamento no item 8.4.4, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 150719147

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 90/2025 para a AQUISIÇÃO DE PESO PARA TRAÇÃO ORTOPÉDICA E GANCHO CARRIER PARA TRAÇÃO CONTEMPLANDO ENTREGA, POR RECURSO PRÓPRIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e DECLARO FRACASSADA a dispensa de licitação n. 90/2025, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a AQUISIÇÃO DE PESO PARA TRAÇÃO ORTOPÉDICA E GANCHO CARRIER PARA TRAÇÃO CONTEMPLANDO ENTREGA, POR RECURSO PRÓPRIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov.

III. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 150380590

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 0082/2025 para a aquisição de AQUISIÇÃO DE CARRINHO DE CARGA PLATAFORMA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE., e DECLARO FRACASSADA a dispensa de licitação n.0082/2025, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a AQUISIÇÃO DE CARRINHO DE CARGA PLATAFORMA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov.

III. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 150716562

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 9041/2025 para a Aquisição de Freezer Científico, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento e manutenção durante o período da garantia, por recurso próprio, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, vinculados a esta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, e DECLARO FRACASSADA a dispensa de licitação n. 90090/2025, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a aquisição de aquisição de freezer científico, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento e manutenção durante o período da garantia, por recurso próprio, para o hospital municipal prof. dr. fernando mauro pires da rocha, vinculados a esta secretaria municipal de saude de são paulo.

II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov.

III. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 150717444

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 9092/2025 para a Aquisição de Freezer Científico, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento e manutenção durante o período da garantia, por recurso próprio, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, vinculados a esta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, e DECLARO FRACASSADA a dispensa de licitação n. 90090/2025, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a aquisição de aquisição de freezer científico, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento e manutenção durante o período da garantia, por recurso próprio, para o hospital municipal prof. dr. fernando mauro pires da rocha, vinculados a esta secretaria municipal de saude de são paulo.

II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov.

III. Publique-se.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150712029

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0146189-6, em especial da manifestação do Departamento de Infraestrutura e da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, Indeferimos a alteração do prazo de entrega do objeto contratual, relativo à Ordem de Fornecimento 179/2025 (148369529) e Nota de Empenho 167.867/2025 (148369528), em razão da aquisição decorrente da Dispensa de Eletrônica 112/2025 (146787273), firmado com a empresa Cirurgicas Mullet Imp. E Exp. De Equip. Hospitalares e Odontológicos Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob nº 34.055.837/0001-50, tendo em vista que o atraso ocorreu por conta da diferença de peso aferida na chegada no Porto de Santos, cuja responsabilidade é exclusivamente da exportadora e não do órgão público ou de situações imprevisíveis.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA para providências subsequentes.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150848680

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.008 litros de FÓRMULA ENTERAL NORMOPROTEICA NORMOCALORICA COM FIBRAS PARA DIABÉTICOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 24.181,92 (Vinte e Quatro Mil e Cento e Oitenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 15.820/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150886035

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1920 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO XXXG (TIPO ROUPA INTIMA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 71/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 5.184,00 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 16.194/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150893892

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 30 frascos de CANABIDIOL 50 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 926/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 7.515,00 (sete mil quinhentos e quinze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 15.707/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150886972

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 809/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICINALI PRODS. PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 20.918.668/0001-20, pelo valor total de R$ 853,20 (oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos),

a aquisição de 180 CAPSULAS DE LISDEXANFETAMINA 50 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 870/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME CNPJ: 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais),

onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 16.276/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150903595

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

10 unidades de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 1.029,50 (um mil vinte e nove reais e cinquenta centavos), 20 unidades de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços 887/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 721,00 (setecentos e vinte e um reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 16.202/2026.

13 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 5.135,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 16.205/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150916768

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

20 UNIDADES de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 2.059,00 (dois mil cinquenta e nove reais), 10 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 887/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 360,50 (trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 15.629/2026.

800 UNIDADES de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 737/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor total de R$ 80,00 (oitenta reais), onerando a dotação nº 4.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 15.632/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150534026

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0114844-6, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento da ordem judicial proferida nos autos de nº 1031910-06.2015.8.26.0001, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 05/2026, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado METALPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.334.838/0002-77, classificada com o menor preço, para o fornecimento de 01 UNIDADE DE ESTABILIZADOR VERTICAL - MESA ORTOSTÁTICA ELÉTRICA no valor unitário e total de R$7.700,00 (sete mil e setecentos reais).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$7.700,00 (sete mil e setecentos reais) e está amparado pela Nota de Reserva nº 14.268/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.0000.1.500.9001.0 (doc. 150501356).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Despacho   |   Documento: 150387154

Processo nº. 6018.2025/0129226-1

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0129226-1, em especial os Atestes COVISA/DVZ/NAS (SEI 146004634/146007256), COVISA/COSAP/ADM (146007327) e COVISA/DVPSIS/NLCQS (145850842/145851086) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS, à empresa EGW FACILITIES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 42.447.455/0001-08, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da TERMO DE CONTRATO Nº. 141/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 145759659), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 3875/25 (SEI 147412500), referente à Ordem de Fornecimento nº 30/25-1 (SEI 124377838), a penalidade de multa no valor total de R$ 5.253,53 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos), com fundamento no item 10.2.2 c/c 10.2.3, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150871679

Processo SEI nº 6018.2024/0109666-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 24/2026/SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e respectiva Nota de Liquidação e Pagamento em favor do FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPJ nº 16.727.230/0001-97, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), para fazer face ao pagamento da Taxa de Ocupação do imóvel da UBS Bosque da Saúde, localizado à Rua João Baptistutti, nº 55 - Saúde, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33904700.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 16.297/2026 (SEI nº 150871565).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CFO para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 150883466

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90155/2025/SMS

Processo nº 6018.2024/0107791-1

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 150883350, HOMOLOGADO REVOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 150883393, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS QUÍMICOS LARANJA 100LITROS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/GTC/MMH/SMS/CPME.

Comunicado   |   Documento: 150887037

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91248/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0139200-2

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 150886568, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 150886629, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONECTOR RETO 22MM/15F X 22MM/15, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 150628080

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0005733-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA - 150 CM X 150 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150597845) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 150939519

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0005733-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º90150/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90150/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0005733-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA - 150 CM X 150 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150935339 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-14

Comunicado   |   Documento: 150961297

AVISO DE LICITAÇÃO

14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0141842-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90133/2026/SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90133/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0141842-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME ENDOPRÒTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10:00h do dia 02 de março de 2026, a cargo da 14ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=148140474&id_documento=151584076, ou pelos sítios: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV.

Comunicado   |   Documento: 150962584

COMUNICADO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA E RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0132284-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LENCOL DE PAPEL DESCARTÁVEL - 70 CM X 50 M

A 14ª Comissão Permanente de Licitações da SMS, comunica que restou REPROVADA a amostra apresentada pelo licitante CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA frente aos quesitos solicitados no edital. Para tanto, ficam convocados os licitantes remanescentes para a retomada da sessão do pregão, agendado para 13/02/2026 às 10h00 na plataforma de compras, COMPRASGOV.

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho   |   Documento: 150928511

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0067447-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão Eletrônico nº 90878/2025/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ARCO CIRURGICO DETECTOR DIGITAL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 16ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, a favor da empresa SEEMED REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.271.413/0003-11, no valor unitário mensal de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) por equipamento, por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150859435

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - RETI-RATIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90411/2025

PROCESSO: 6018.2023/0091410-9

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0135406-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 90411/2025/SMS.G - PROCESSO SEI Nº 6018.2023/0091410-9, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDO NÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR ALIPIO CORREA NETO (HMACN),HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HMFMPR), HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA (HMIPG), HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA (HMWP), HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL (HMTS), HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI (HMMD), HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO (HMAZ), MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO (HMBM), HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DRº MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA E HOSPITAL (HMME), VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO,  processado pela 16ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à favor da empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.331.788/0023-24, sendo: ITEM 1.1 - (MONITOR/ANALISADOR DE ÔXIDO NÍTRICO), valor unitário de R$ 2.300,00, total R$ 524.400,00; ITEM 1.2 - (ÔXIDO NÍTRICO MEDICINAL), valor unitário de R$ 201,00, total R$ 241.200,00; ITEM 1.3 - (KIT INALATÓRIO ADULTO), valor unitário de R$ 392,43, total R$ 89.747,04; ITEM 1.4 - (KIT INALATÓRIO PEDIÁTRICO), valor unitário de R$ 615,15, total R$ 191.928,80, ITEM 1.5 - (KIT INALATÓRIO NEONATAL), valor unitário de R$ 501,98, total R$ 252.997,92, perfazendo um total geral ANUAL de R$ 1.299.998,76, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Onere-se as dotações 84.10.10.302.3026.4.107.33903000.00.1.500.9001 e 84.10.10.302.3026.2.507.33903900.00.1.500.9001, perfazendo o TOTAL GERAL ANUAL de R$ 1.299.998,76 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos).

IV. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 150673725

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Processo: 6018.2026/0007803-9

Pregão Eletrônico: 90068/2026

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 150656628, ADJUDICADO E HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 150664676, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DIPIRONA SÓDICA SOLUÇÃO INJETÁVEL, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 150920149

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0138336-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90035/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - LEITOR FREESTYLE LIBRE

Comunicamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para03/03/2026 às 09:00hrs e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 150919956, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 150861311

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0014790-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150860043) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Comunicado   |   Documento: 150943956

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0129888-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91238/2025/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - FILME DE PVC E MANDRIL.

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas.

II. Fica agendada a sessão de retomada para 12/02/2026 as 10h30min.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 150945511

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90056/2026/SMS

Processo nº. 6018.2025/0113479-8

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO VENTILAÇÃO MECÂNICA, APARELHO DE TOSSE E OXÍMETRO DE MESA, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, JUNTAMENTE COM A TERAPIA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA DOMICILIAR. PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AÇÃO JUDICIAL, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 150677134) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 150943592, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 150947975

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90086/2026/SMS

Processo nº. 6018.2025/0103548-0

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDAS TENA DERMACE E CONFORT - AÇÃO JUDICIAL, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 150943060) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 150947336, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 150959278

PROCESSO: 6018.2025/0141997-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91268/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COPO DOSADOR PARA LEITE MATERNO SEM TAMPA - 35 ML

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação das amostras pela empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, para o ITEM 01: COPO DOSADOR PARA LEITE MATERNO SEM TAMPA - 35 ML, que a Sessão, cuja retomada para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, tinha abertura previstara para as 10h40min do dia 02/02/2026, por interorrências do Sistema, não ocorreu.

Desta forma, fica agendada a retomada da Sessão para o dia 13/02/2026, às 10h40min, para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, bem como para Registro de Intenção de recurso para o(s) Item(ns).

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 150825678

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE AUTOCLAVE HORIZONTAL PARA LACTÁRIO, CAPACIDADE DE 120L, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, VALIDAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, HOSPITAL MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO e HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150824889) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 150871400

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150871088) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 150865340

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PRESSURIZADA PARA INFUSAO INTRAVENOSA - 500 E 1000 ML, BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150861251) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 150961929

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0129076-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90147/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90147/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0129076-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150950075, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 150968274

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0004221-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90148/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90148/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0004221-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PRESSURIZADA PARA INFUSAO INTRAVENOSA - 500 E 1000 ML, BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150965461, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 150510754

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0010252-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150460293) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Despacho   |   Documento: 150297273

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0007469-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRUGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150296164) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Comunicado   |   Documento: 150891763

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0010252-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90144/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90144/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0010252-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150890588 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 150970878

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0007469-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90145/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90145/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0007469-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRUGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150970269 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 150931861

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90033/2026/SMS

Processo nº 6018.2025/0143434-1

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 150912006 , bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 150931238, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO DAPPEN, GESSO III E HIPOCLORITO DE SÓDIO- MATERIAL ODONTOLÓGICO, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Divisão de Vigilância de Zoonoses

Despacho indeferido   |   Documento: 150917879

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DESPACHO RECURSO CONTRA AUTO DE MULTA:

6018.2025/0025451-0 - À vista das informações e dos documentos contidos no presente, notadamente da manifestação da Autoridade Sanitária autuante em SEI 150812727, e do(a) Coordenador(a) em SEI 150814461, que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO interposto por JK SERVICOS VETERINARIOS LTDA ME, contra o Auto de Multa em tela, visto que apresentado dentro do prazo legal, e no mérito nego-lhe provimento, já que não foram oferecidas provas ou apresentados fatos novos capazes de afastar a multa aplicada.

Via de consequência, fica mantido integralmente o Auto de Multa nº 64-003.625-2, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Diretoria da Divisão de Vigilância de Zoonoses

SMS/SEABEVS/COVISA/DVZ

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150902555

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

(TERMO ADITIVO n.º 106/2026)

I - À vista dos elementos constante do presente processo administrativo eletrônico de Chamamento Público n.º 6018.2021/0004502-6, e processo eletrônico n.º 6018.2025/0143390-6, neste ato representado, pela sua Coordenadora , pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho com razões de decidir com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/2014 e a Lei Municipal n.º 14.132/2006, c/c com o Decreto Municipal n.º 52.858/2011, de acordo com as Portaria SMS n.º 35/2024 e Portaria SMS n.º 611/2025, e em conformidade com o permissivo da cláusula Primeira, no item 1.1 e da cláusula decima quarta, no item 14.7 e 14.10, do Termo de Contrato de Gestão n.º R026/2021-SMS.G/CPCS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE, entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social do Município de São Paulo, inscrita no CNPJ n.º 06.058.863/0007-91, cujo objeto é o Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Sé e da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília - unidades pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Centro - CRS-C, AUTORIZAR a celebração do TERMO ADITIVO N.º 106/2026, objetivando ASSUNÇÃO CAPS PROF LUIZ DA ROCHA CERQUEIRA ITAPEVA (CAPS ITAPEVA) PARA A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO, no valor estimado para o período de Janeiro e Fevereiro de R$ 1.204.055,36 (um milhão, duzentos e quatro mil cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos) e no valor mensal de R$ 602.027,68 (seiscentos e dois mil vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), mantendo-se inalterados as demais cláusulas pactuadas, constantes do referido termo de contrato de gestão.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, consoante Notas de Reserva com Transferência n.º 15.890/2026, onerando as dotações orçamentárias n.º 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento;

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminha-se a seguir a SMS/CRS-C/SAF/CONTABILIDADE para providências cabíveis quanto a emissão da Nota de Empenho;

V - Após, A SMS/CRS-C/DPCSS para demais providências;

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150939494

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a informação contida no link 150895875, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 12.756,27 (doze mil setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de CICERO ALVES BONFIM, CPF 654.019.218-53, proprietário do imóvel onde se encontra instalada UVIS São Miguel, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150944862

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a informação contida no link 150893373, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 8.143,82 (oito mil cento e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de LUCIANE DE FÁTIMA PEREIRA, CPF 168.937.398-93, proprietária do imóvel onde se encontra instalada a UVIS ITAIM PAULITA, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150949560

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a informação contida no link 150894599, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 36.042,58 (trinta e seis mil quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de IKATU AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ 07.342.625/0001-80, proprietária do imóvel onde se encontra instalada a sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150952153

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a manifestação contida no link 150890662, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 4.144,71 (quatro mil cento e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de PAULO ROBERTO ALVES, CPF 526.347.528-49, proprietário do imóvel onde se encontra instalado o CPN Ermelino Matarazzo, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150953422

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a informação contida no link 150833365, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 12.673,53 (doze mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de BRAHIM POLO AL SULEIMAN, CPF 164.949.158-17, proprietário do imóvel onde se encontra instalada a sede da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE GUAINASES, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150958803

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a informação contida no link 150839954, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 7.073,62 (sete mil setenta e três reais e sessenta e dois centavos), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de SHIZUKO ONIWA SHIMABUKURO, CPF 212.880838-31, proprietária do imóvel onde se encontra instalado o CTA São Mateus, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 150897299

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2025/0076998-6 / Continental Brasil Pães e Doces ltda / Rua Itajuibe, 1819 / 66-042.413-4 / Vicio de lavratura

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2025/0131673-0 / Pastelaria do Igor ltda / Avenida Kemel Addas, 1114 / Ficha de Procedimentos SIVISA 24.000015/26 / Deferido prazo adicional de 30 dias, a partir de 09/02/26, para finalizar a instalação das telas, manutenção do teto e providenciar o AVCB.

Despacho   |   Documento: 150854769

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2026 AO TERMO DE CONTRATO

PROCESSO nº 6018.2023/0055176-6

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-95

LOCADORA: MARIA DOS SANTOS GIANDOMENICO, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA CÉLULA DE IDENTIDADE - RG Nº 3.879.676-4- SSP/SP, INSCRITO NO CPF SOB Nº 282.795.388-95.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: SEDIAR A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM DAMASCENO

LOCALIZAÇÃO: IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA GRUMIXÁ, Nº 129, JARDIM DAMASCENO, SÃO PAULO, CEP: 02879-200

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES À PARTIR DE 15/02/2026 (PERÍODO DE LOCAÇÃO 15/02/2026 A 14/02/2027) no valor do aluguel de R$ 14.632,16 (QUATORZE MIL SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) mais o valor do IPTU.

NOTAS DE EMPENHO: N° 284/2026 NO VALOR DE R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) E N° 298/2026 NO VALOR DE R$18.716,09 (dezoito mil setecentos e dezesseis reais e nove centavos) PARA EXERCÍCIO DE 2026.

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.

Despacho   |   Documento: 150902664

TERMO DE APOSTILAMENTO

AO TERMO DE CONTRATO N.º 04/2025/SMS/CRS- Norte

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE. - CNPJ sob nº 46.392.148/0031-35

CONTRATADA: MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. - CNJP 32.649.381/0001-20

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA.

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

NOTA DE EMPENHO nº 8.974/2026

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.37.00.00.1.500.90001

Aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026, na sede desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato em epígrafe, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste anual previsto no Termo de Contrato nº 004/2025/SMS/CRSN ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2024/0097910-5, o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e considerando as disposições contidas na Cláusula Quarta do Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal à partir de 31/01/2026 passará para a quantia de R$ 185.985,82 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 150881335) e conforme demonstrativo de cálculo/reajuste apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 150881390).

As despesas decorrentes deste reajustamento para o exercício de 2026, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.37.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 8.963/2026 (link 150070709), conforme manifestação do Setor de Contabilidade/CRSN (link 150881608) .

______________________________________________

DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

Coordenadora

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Contratante

Despacho   |   Documento: 150916550

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0141650-5 nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º, 35/2024 , 71/2024 ,52/2025 e 611/2025, referente a celebração do Contrato de Gestão n.º CG R 025/2021 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade ORGANIZAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE BENEFICIENTE CAMINHO DE DAMASCO, CNPJ n.º 48.211.585/0001-15, cujo objeto ver sobre o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 113/2026 , para que seja autorizado o uso de saldo de rendimento bancário para realizar adequações prediais no imóvel situado na Rua Duarte de Azevedo, nº 280, Santana, com a finalidade de abrigar o CAPS AD Santana. Fica estabelecido para o 01 a 28 de fevereiro de 2026 o orçamento global no valor de no valor de R$ 335.372,24 (trezentos e trinta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) a título de custeio.

A quantia no valor total R$ 335.372, será utilizada da seguinte forma :

a) R$ 159.600,00 (cinquenta e nove mil e seiscentos reais) são referente a adequações de infraestrutura (troca de caixa d’água, troca da rede elétrica e quadros elétricos), que de acordo com o Art.8º da Portaria SGM/SEGES nº 21/2022, serão restituídos pelo proprietário através da aplicação de desconto mensal de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), pelo período de 12 meses no aluguel do referido imóvel. Após este período, o aluguel retornará ao valor original de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

b) R$ 175.772,24 (cento e setenta e cinco mil e setecentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) são referente as adequações necessárias para atender às especificidades do serviço, como a criação de espaços/consultórios em drywall, são entendidas como elementos que não agregam valor ao seu imóvel e, portanto, deverão ser removidas ao término da ocupação

II - Publique-se.

III - A seguir ao Setor de divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde/CRSN para demais providências.

Notificação   |   Documento: 150924842

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 015/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0137636-8.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0137636-8, fica a empresa JSA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.487/0001-67 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de MULTA, com base no item 9.8 da 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, em razão da entrega em atraso de 14 (quatorze) dias do objeto adjudicado, descumprindo o item 5.1 da Cláusula 5. PRAZO DE ENTREGA considerando o descrito na Dispensa de Licitação realizada, através da Cotação Eletrônica nº 05/2025/CRS-O/GAB (doc. 145322821 - 6018.2025/0099678-8), na Nota de Empenho 141128/2025 (doc. 147031329), na Nota Fiscal nº 849 doc. 148168057, bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc’s. 150908292 e 150910629).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

JSA COMERCIO LTDA

Rua Pereira Bueno, nº 20 - Vila Industrial

CEP: 13035-275 - Campinas/SP

E-mail: comerciojsa@gmail.com

Notificação   |   Documento: 150927716

Ofício nº 17/CRSO/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0000511-2.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0000511-2, fica a empresa FANEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.100.244/0001-30 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme item 10.2.4 da Cláusula Décima - Das penalidades, tendo em vista a inexecução parcial do Termo de Contrato nº 007/CRSO/2025 (documento SEI nº 145762694 - Processo SEI nº 6018.2025/0091029-8), por os itens 5.1. “a” e “c” da Cláusula Quinta e itens 2.1.1., 2.1.2. e 2.1.2.5. do Termo de Referência, especificamente em relação a prestação de serviços de manutenção corretiva, tendo em vista o decurso do prazo de 02 (dois) meses, em observância aos atestes da unidades Laboratório de Saúde Pública Lapa (doc. 149044585) e UBS Vila Romana (doc. 149195461), consubstanciados na manifestação de SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 150917599), referente aos serviços prestados no período de 01/12/2025 a 31/12/2025.

Em atendimento aos termos do artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 44.279/03, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 87, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, a qual poderá ser protocolada junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada à Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, 519, - Bairro Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05415-030, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

À

FANEM LTDA

Rua Arthur Carl Schimidt, 186,

Cidade Industrial Satélite de São Paulo - Guarulhos/ SP

CEP: 07222-050

E-mail: Fabiana.silva@fanem.com.br, erika.mendonca@fanem.com.br, patricia.souza@fanem.com.br, bianca.freitas@fanem.com.br, rosinete.ribeiro@fanem.com.br, contrato.servico@fanem.com.br, cobranca@fanem.com.br

Notificação   |   Documento: 150928622

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 016/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0010067-0.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0010067-0, fica a empresa MG FIRE SERVICE SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.216.297/0001-03 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de MULTA, com base no item 9.8 da 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, em razão da entrega em atraso de 14 (quatorze) dias do objeto adjudicado, descumprindo o prazo de entrega, considerando o descrito na Dispensa de Licitação e na Nota de Empenho 162213/2025 (doc. 150703853), na Nota Fiscal nº 442 doc. 149951531, bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc’s. 150728301 e 150727350).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

MG FIRE SERVICE SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA

Av. Imirim, 1576 - Imirim

CEP: 02464-200 - São Paulo/SP

E-mail: contato@mgservicefire.com.br

Contabilidade

Despacho   |   Documento: 150790876

Processo nº 6018.2025/0146727-4

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem este processo, no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, de 06 de agosto de 2018, RETIFICO o despacho (documento SEI nº 148495370), publicado no D.O.C. 26/12/2025, página 309, (documento SEI nº 150790791), para constar:

Onde se lê: onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.3003.2.520.33.90.39.00.00 e 84.27.10.122.3024.2100.33.90.39.00.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0.,

Leia-se: onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0. e 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9006.0. , RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à CRS-O/DAF/Contabilidade, para emissão das respectivas Notas de Empenho no referido exercício, e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

Despacho   |   Documento: 150791222

Processo nº 6018.2025/0146724-0

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem este processo, no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, de 06 de agosto de 2018, RETIFICO o despacho (documento SEI nº 148501036), publicado no D.O.C. 26/12/2025, página 308, (documento SEI nº 150791098), para constar:

Onde se lê: onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.3003.2.520.33.90.39.00.00 e 84.27.10.122.3024.2100.33.90.39.00.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0.,

Leia-se: onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0. e 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9006.0. , RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à CRS-O/DAF/Contabilidade, para emissão das respectivas Notas de Empenho no referido exercício, e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 150885438

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0094823-6

Interessado:- Sweden Restaurante Ltda. EPP

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-043.232-3.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-043.232-3.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 150883568

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0078757-7

Interessado:- RAIA DROGASIL S/A

D E S P A C H O:

I. À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 51131, por ser legítimo e legal.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 150882162

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0022569-2

Interessado:- MERCADO DAMATA MERCEARIA E LANCHONETE LTDA. ME

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-043.231-5.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-043.231-5.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 150882058

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0001645-9

Interessado:- Tradizione Casa de Pães & Empório.

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47020.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47020 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 150802022

Processo nº 6018.2026/0014532-1
Interessado: Divisão de Administração e Finanças
Assunto: Adiantamento Bancário e sua Prestação de Contas
Mês: Fevereiro de 2026

Tornando SEM EFEITO a publicação em DOC de 06/02/2026, páginas 102 e 103 do despacho que autorizou a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinada a despesas de Pronto Pagamento da Unidade Operacional CECCO Santo Dias, relativa ao mês de fevereiro de 2026, em nome da servidora Valéria Rezende Baeta Pires Serra, CPF 263.356.438-04, RF 730.472-2/1, por tratar-se de solicitação referente a período diverso do publicado, uma vez que o pedido formal do servidor corresponde ao mês de março de 2026, conforme memorando constante dos autos.

Publique-se.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 150895671

TERMO ADITIVO 191/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI: 6018.2026/0004742-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário do Custeio Regular, para manutenção do TA 189/2025, conforme portarias 611/2025 , 714/2025 e 943/2025- SMS.G., para o mês de janeiro de 2026.

Integra SEI nº 150895588

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Despacho   |   Documento: 150962835

PROCESSO N° 6018.2025/0117282-7

INTERESSADA: CLARO S.A. - CNPJ 40.432.544/0001- 47

ASSUNTO: Interposição de defesa contra o Auto de Infração Série H/Nº 48403, lavrado em 27 de janeiro de 2026.

DESPACHO

À vista dos documentos e recurso constantes no presente processo e à manifestação da Autoridade Sanitária autuante ( 150727810), recebo a defesa apresentada pela empresa como regular e tempestiva, porém quanto ao seu mérito a INDEFIRO, uma vez que a infratora, na condição de empresa contratante contribuiu para a ocorrência do acidente de trabalho fatal ao deixar de adotar e exigir, de forma efetiva, medidas essenciais de controle do trabalho em altura, não sendo capaz de apresentar em sua defesa argumentos que possam afastar sua responsabilidade das infrações apontadas.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 48403 (150728518), lavrado em 27 de janeiro de 2026.

Advogado: Gustavo Granadeiro Guimarães - OAB/SP - 149.207

Publique-se.

10 de fevereiro de 2026

Willian Carlos Tarifa Quintana
Gestor de Equipamento Público I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150911458

PROCESSO: 6018.2026/0013157-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA - 750.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 820/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 165.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.424/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150852384

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0134080-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 150602775, publicado no DOC de 06/02/2026, página 113, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 14.980/2026

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.158/2026

Despacho   |   Documento: 150697019

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a Aquisição de Termo-Higro-Sonômetro-Luxímetro digital portátil - Modelo THDL-400 para medição de parâmetros ambientais (temperatura, umidade relativa do ar, nível de pressão sonora e iluminância) nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150885531

PROCESSO: 6018.2026/0013657-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 250 MG FR-AMP. - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 236/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 1.244,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.278/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150870291

PROCESSO: 6018.2026/0016128-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 33.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 711/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 120.345,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.248/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150859224

PROCESSO: 6018.2026/0015135-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 750/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 16.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.237/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150870075

PROCESSO: 6018.2026/0015121-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 750/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 5.287,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.271/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150861695

PROCESSO: 6018.2026/0013965-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NISTATINA 100.000 UI/4 G CREME VAGINAL - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 878/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 44.010.437/0001-81, pelo valor de R$ 18.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.256/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150869750

PROCESSO: 6018.2026/0008087-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDOS VAGINAIS - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 742/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, CNPJ nº 21.595.464/0001-68, pelo valor de R$ 44.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.253/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150869410

PROCESSO: 6018.2026/0008086-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 2.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 903/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 85.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.242/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150869060

PROCESSO: 6018.2026/0008084-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 38.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 564/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 34.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.255/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150868848

PROCESSO: 6018.2026/0003916-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 45.980,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.233/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150868590

PROCESSO: 6018.2026/0003828-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO FERRICO 500 MG/G (50%) GEL FRASCO 10 G - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 547/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA, CNPJ nº 45.516.507/0001-30, pelo valor de R$ 787,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.231/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150868276

PROCESSO: 6018.2026/0002808-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANITOL 200 MG/ML (20%) SOLUCAO SISTEMA FECHADO 250 ML - 4.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 825/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 30.662,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.229/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo responsável por administrar o programa Bolsa Atleta Rei Pelé

Despacho   |   Documento: 148235682

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GUILHERME AMARAL DO NASCIMENTO, 52195389850, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148262888

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de LUDMILA SILVESTRE DE MATOS, 44467410805, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148270907

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Nicolas Bezerra de Castro, 566.323.798-42, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148350446

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Pablo Lorran Felipe Gomes, 546.124.808-05, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148349576

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Patricia Martins, 548.273.138-30, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148267135

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de VINICIUS DA SILVA FERREIRA, 53977376829, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148267666

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de VALENTINA TAVEIROS MARTINS COSTA, 49270243850, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148345314

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Stefany Vitoria Santiago de Paula, 577.420.868-08, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148346122

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Rychard Kauan Oliveira Figueiredo, 474.031.708-73, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148347354

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Renan de Jesus Silva, 435.534.178-73, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 148346487

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 147727225, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Rogerio Pereira Borges, 435.887.848-29, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 150710176

PORTARIA nº 014/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Mané Garrincha (C.E Ibirapuera) para realização do evento gratuito "Gincanas Esportivas", no dia 17 de fevereiro de 2026, das 08h00 às 20h00, organizado pela IGREJA DE CRISTO INTERNACIONAL DE SAO PAULO, CNPJ 56.950.488/0001-72, tendo por responsável a Sra. Magali Barros.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a IGREJA DE CRISTO INTERNACIONAL DE SAO PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a IGREJA DE CRISTO INTERNACIONAL DE SAO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 150853064

PORTARIA nº 018/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Tietê para realização do evento "Festival Pagode no Grau", no dia 29 de março de 2026, das 10h00 às 22h00 (com demais datas para montagem e desmontagem), conforme requerimento e especificações contidas no ofício SEI 148738879, organizado pela ASSOCIAÇÃO CONSCIENCIA CULTURAL, CNPJ 60.309.300/0001-89, tendo por responsável o Sr. MATHEUS INÁCIO DO NASCIMENTO.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CONSCIENCIA CULTURAL responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/ DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CONSCIENCIA CULTURAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 150919977

PORTARIA nº 016/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Piscina e Sala de Musculação do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para realização de Treinamento, organizado pela Associação Paradesportiva de Integração Naurú, CNPJ 12.537.037/0001-32 , para os Atletas, Bruno Brambilla, CPF 457.649.048-62 e Evellyn Garrido Ramos,RG 50.614.840-3

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Associação Paradesportiva de Integração Naurú responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à Associação Paradesportiva de Integração Naurú o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 150821274

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 39/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Lapa/ CEE Edson Arantes do Nascimento no dia 23/02/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

____________________________________________________________________________________________________________________

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 150914200

COMUNICADO. 41/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Jardim Santo Antonio”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 07/11/2025

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2025/2027 ficou assim constituída: Presidente: Aurélio da Silva Costa; Vice-Presidente: Priscila Souza Costa Peça; Secretário: Paulo Henrique Campos; Tesoureiro: Jorge Carlos de Morais; Segundo Tesoureiro: Claudinei Pelizeri; Presidente do Conselho Fiscal:Elizabete da Silva Costa Benites; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Érica Cristina Santos de Almeida: Conselheiro: Adriano Souza Costa:Primeiro Conselheiro Suplente: Leandro de Oliveira Costa; Segundo Suplente: Patricia Neri Felix de Oliveira:

Portaria   |   Documento: 150969566

PORTARIA nº 019/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Tietê para realização do evento "Carnaval na Cidade 2026", nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026, das 13h00 às 22h00 (com início da montagem no dia 9 de fevereiro e final da desmontagem no dia 19 de fevereiro), organizado pela CARNAVAL NA CIDADE EVENTOS SPE LTDA (CNPJ 35.946.104/0001-78), tendo como responsável o Sr. Guilherme Pettan Teixeira.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! 150968276, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art. 3º. Fica a CARNAVAL NA CIDADE EVENTOS SPE LTDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar à CARNAVAL NA CIDADE EVENTOS SPE LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 150893843

PROCESSO SEI Nº 6020.2026/0007226-0

Interessado:

Waldemir de Oliveira dos Santos.

Assunto:

Autorização para desinstalação do dispositivo desacoplador do veículo de placas BYP8B27.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 150925768

PROCESSO 6020.2026/00073607

Interessado:

Antonio Bezerra da Costa

Assunto:

Autorização para desinstalação do dispositivo desacoplador do veículo de placas STF5D04.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 150818007

6020.2026/0004018-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Vitor Fonseca da Silva

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM).

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG);

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150821852

6020.2026/0003491-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

APS Transportes de Passageiro e Locação de Veículos Ltda.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 048.701-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150812324

6020.2026/0002029-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Ronaldo Aparecido Adão.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 031.794-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150810706

6020.2026/0002219-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Maria das Graças Sousa Romão.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 044.474-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150806225

6020.2026/0002468-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Neilton da Silva.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 030.080-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150802434

6020.2026/0002596-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Rafael Transportes Ltda.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 028.386-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150799863

6020.2026/0002683-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Luciano Hespanhol

Assunto:

Transferência de CRM n.º 033.965-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150797385

6020.2026/0002931-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Adilson Ganzarolli

Assunto:

Transferência de CRM n.º 045.858-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150881024

6020.2026/0003488-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Natanel Jose Leocardio

Assunto:

Transferência de CRM n.º 046.434-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150884873

6020.2025/0072165-8 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessada:

Michele Lisboa de Souza.

Assunto:

Baixa de Coproprietário e Respectivo Veículo do Alvará 037.940-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 150884107

6020.2026/0003926-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Margarete Ferreira Moco de Freitas.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 034.171-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150883718

6020.2026/0003801-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Silvania Ciqueira.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 024.545-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150883353

6020.2026/0003777-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Carlito Santana Souza Neto.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 035.522-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150881406

6020.2026/0003767-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Cooperativa de Trabalho dos Cond. Auton. que atuam no Transp. de Passag. na República Federativa do Brasil - COOPERUNIÃO BRASILEIRA

Assunto:

Transferência de CRM n.º 033.479-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150881157

6020.2026/0003684-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

CHS Transportes de Passageiro e Locação de Veículos EIRELI.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 016.801-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150902440

6020.2026/0004105-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Shirlei Anadao Arrebola.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 029.893-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150906809

6020.2026/0004237-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Elisangela do Nascimento Braga

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRM).

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG);

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150902353

6020.2026/0005592-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

André Peixoto de Oliveira

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1444.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1444, situado no Metrô Itaquera, do Sr. André Peixoto de Oliveira - Alvará n.º 032.626-26 para a Sra. Joselina Cavalcanti Nunes da Silva - Alvará n.º 043.354-22.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150900633

6020.2026/0005515-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Anderson de Oliveira Santos

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1427.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1427, situado na Rua Vieira da Silva, para o Sr. Wilson Carneiro da Rocha - Alvará n.º 003.088-20.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150904368

6020.2026/0005910-8 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessada

Renata G. dos Santos Francisco

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 3179.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3179, situado na Rua Bento de Matos, para o Sr. Jonas Lima Tintino - Alvará n.º 025.730-24.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150910056

6020.2026/0005175-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Marcos da Costa Val

Assunto:

Transferência de CRM n.º 021.873-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150935160

6020.2026/0006621-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Alécio Arnaldo da Silva.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 043.838-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150934213

6020.2026/0006492-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Marcos Paulo de Araujo.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 041.553-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150928103

6020.2026/0005810-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Montegomery Montoni Barreto

Assunto:

Transferência de CRM n.º 012.756-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150927577

6020.2026/0005487-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Moacyr Marchetto.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 006.270-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150926938

6020.2026/0005271-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Sonia Aparecida Ribeiro Schmidt

Assunto:

Transferência de CRM n.º 043.650-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150932051

6020.2026/0006261-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado:

Leandro Yukio Matsubara.

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRM).

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG);

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 150899559

6020.2025/0055827-7 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho indeferido

Interessado

Tania Carriço

Assunto

Criação de ponto de táxi na Rua Júlio Ribeiro, n.º 192 - Brás.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, INDEFIRO a criação de ponto de táxi na Rua Júlio Ribeiro, 192 - Brás, devido ao pedido não atender a Portaria DTP/GAB n.º 159/16, que estabelece normas e critérios para regulamentar a criação de pontos de táxis no município de São Paulo.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150896105

6020.2026/0002022-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Alexandre Silva Mitterbach

Assunto

Solicita autorização para instalação de dispositivo de engate no veículo de placa STH4A06 (Alvará 001.587-20).

DESPACHO

I - Ante a manifestação de desistência do requerente, INDEFIRO o pedido de autorização para instalação de dispositivo de engate no veículo de placa STH4A06 (Alvará nº 001.587-20).

II - Publique-se e encaminhe-se ao DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Edital   |   Documento: 150832942

Edital de Convocação SMT.DTP n.º 002, de 09 de fevereiro de 2026.

Ponto de Táxi Privativo n.º 3243, categoria comum, situado na Av. Dr. Alberto Penteado, estabelecido através do processo administrativo n.º SEI 6020.2023/0061635-4.

I - O Diretor do Departamento de Transportes Públicos CONVOCA os condutores solicitantes da criação do Ponto de Táxi Privativo n.º 3243, categoria comum, constantes neste edital, para efetivarem os registros de inclusões em suas respectivas licenças.

II - Os condutores terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

LISTA DE MOTORISTAS DO PONTO PRIVATIVO n.º 3243 - CATEGORIA COMUM

ORDEM

NOME

CONDUTAX

ALVARÁ

1

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS (coordenador)

235.647-33

041.408-26

2

WILLIAM SILVA RODRIGUES

247.137-32

040.902-25

3

EDSON NEVES DE JESUS

254.860-39

046.310-21

4

WILSON FERREIRA DOS SANTOS

223.796-30

042.379-27

5

ERIOSVALDO NEVES DE JESUS

220.178-36

018.577-20

6

RODRIGO RIBAS DE OLIVEIRA

281.498-31

046.057-21

7

CRISTIAN ARAUJO DE OLIVEIRA

281.495-30

011.037-25

8

EDSON LIMA GUIMARÃES

211.520-39

012.245-22

9

CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA

270.855-38

045.010-20

10

ANDREIA CRISTINA OLIVEIRA

252.863-31

045.673-23

11

LUCIA HELENA DOS SANTOS RODRIGUES

286.205-34

011.534-20

12

JOSE LEANDRO PATRICIO

271.536-30

043.402-21

13

ROGERIO OLIVEIRA DOS SANTOS

204.152-30

006.855-26

14

ANDERSON LUDUVICO DA SILVA GOMES

261.911-30

011.757-26

Total: 14 permissionários no Ponto Privativo n.º 3243.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 150951331

Notificação SMT.DTP n.º 012, de 10 de fevereiro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade TAXI, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº

SEI

AIIP - Série Y5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO076526919BR

5010.2025/0022802-4

165398-22

QCZ0F48

306.086.428-43

MARCELO CASELLI

13197-372

MONTE MOR

SP

YO076895692BR

5010.2023/0008043-0

154616-02

FOO3J69

420.495.738-20

TATIANY DA SILVA SOUZA COIMBRA

12422-470

PINDAMONHANGABA

SP

YO076895692BR

5010.2023/0008043-0

158799-52

FOO3J69

420.495.738-21

TATIANY DA SILVA SOUZA COIMBRA

12422-470

PINDAMONHANGABA

SP

YO076895701BR

5010.2023/0006912-7

157567-32

EFW7E38

097.194.288-99

JUDITH DE PAULA MAGALHÃES

09861-420

SÃO BERNARDO DO CAMPO

SP

YO076895701BR

5010.2023/0006912-7

157716-92

EFW7E38

097.194.288-99

JUDITH DE PAULA MAGALHÃES

09861-420

SÃO BERNARDO DO CAMPO

SP

YO076895729BR

5010.2025/0008802-8

203814-62

FCB0H41

167.516.038-43

ANTONIA PEREIRA DA SILVA

04430-110

SÃO PAULO

SP

YO076895729BR

5010.2025/0008802-8

203815-72

FCB0H41

167.516.038-43

ANTONIA PEREIRA DA SILVA

04430-110

SÃO PAULO

SP

YO076895746BR

5010.2025/0019899-0

263022-12

FUU3886

312.795.778-51

VANDERLEI APARECIDO MARQUES

04856-070

SÃO PAULO

SP

YO076895746BR

5010.2025/0019899-0

263392-82

FUU3886

312.795.778-51

VANDERLEI APARECIDO MARQUES

04856-070

SÃO PAULO

SP

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 150950698

Notificação SMT.DTP n.º 011, de 10 de fevereiro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade INTERLIGADO, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº

SEI

AIIP - Série Y5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO076526661BR

5010.2025/0022085-6

164868-02

CYN4E70

315.654.168-05

CLAUDIO DOS SANTOS

9910170

Diadema

SP

YO076526689BR

5010.2025/0022086-4

164896-62

RLN6J19

730.699.068-34

GILMAR ALVES FERREIRA DE JESUS

11431-435

Guarujá

SP

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 150949894

Notificação SMT.DTP n.º 010, de 10 de fevereiro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade FRETAMENTO, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº

SEI

AIIP - Série Y5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO076526794BR

5010.20250022144-5

263261-92

TTZ2B34

36.996.323/0001-24

LUNA TURISMO LTDA

25251-460

DUQUE DE CAXIAS

RJ

YO076526879BR

5010.2025/0023467-9

165435-62

MQN1G78

33.546.542/0001-13

OLIVEIRA TRANSPORTES TURISTICOS LTDA

81.920-290

CURITIBA

PR

YO076526905BR

5010.2025/0023351-6

165630-32

DSR1A19

61.084.018/0001-03

VIACAO COMETA S A

02167-900

SÃO PAULO

SP

YO076526940BR

5010.2025/0023856-9

165441-12

EJZ7I02

28.960.001/0001-05

FRANCISCO PAULO C DA SILVA TURISMO LTDA

64350-000

SAO JOAO DA SERRA

PI

YO076895715BR

5010.2024/0013850-3

461890-02

DJF2769

14.520.306/0001-83

CE DE SOUZA EVENTOS

04893-050

SÃO PAULO

SP

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 150948750

Notificação SMT.DTP n.º 009, de 10 de fevereiro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade ESCOLAR, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº

SEI

AIIP - Série Y5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO076526777BR

5010.2025/0022072-4

165135-32

EFU5598

02.431.434/0001-71

EDUKANDARIUM CASTELO B LTDA ME

03344-000

SÃO PAULO

SP

YO076526785BR

5010.2025/0022077-5

167648-82

CPJ7388

784.278.278-49

DARCI ANTUNES VIEIRA

05761-330

SÃO PAULO

SP

YO076526803BR

5010.2025/0023568-3

165040-72

DTD5760

418.958.218-27

DIEGO ALVES DE LIMA

08431-700

SÃO PAULO

SP

YO076526825BR

5010.2025/0023461-0

165491-72

CUC4319

220.803.498-80

CARLOS ALEXANDRE DA SILVA

08250-650

SÃO PAULO

SP

YO076526848BR

5010.2025/0023657-4

165164-02

KPJ3301

106.936.548-30

MARCELO COUTINHO CAETANO

08120-320

SÃO PAULO

SP

YO076526882BR

5010.2025/0022717-6

263195-62

FCF0J86

26751195800

CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS

05791-050

SÃO PAULO

SP

YO076526882BR

5010.2025/0022717-6

261916-62

FCF0J86

26751195800

CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS

05791-050

SÃO PAULO

SP

YO076526896BR

5010.2025/0022770-2

165677-62

EYW8589

262.857.728-35

JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA

08536-420

FERRAZ DE VASCONCELOS

SP

YO076526919BR

5010.2025/0021383-3

263511-62

CUD5H81

078.060.068-18

CLAUDIA MESCUA BALIEIRO

03820-260

SÃO PAULO

SP

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 150725648

Portaria SMT.DTP n.º 024, de 06 de fevereiro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo HONDA/WR-V EX, código DENATRAN nº 101869, de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo HONDA/WR-V EX, código DENATRAN nº 101869, de propulsão a combustão para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 150728778

Portaria SMT.DTP n.º 025, de 06 de fevereiro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo HONDA/WR-V EXL, código DENATRAN nº 101871, de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo HONDA/WR-V EXL, código DENATRAN nº 101871, de propulsão a combustão para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 150730934

Portaria SMT.DTP n.º 026, de 06 de fevereiro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/LR R.R SPT P575 SVR, código DENATRAN nº 224191, de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/LR R.R SPT P575 SVR, código DENATRAN nº 224191, de propulsão a combustão para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 150740581

Portaria SMT.DTP n.º 027, de 06 de fevereiro de 2026.

Extingue o Ponto Livre Amigão (C.L.P. 17.06.510-1) para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0004591-3.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o ponto livre amigão (C.L.P. 17.06.510-1), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Rua Joaquim Floriano (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, altura do n.º 137, entre a Avenida São Gabriel e a Rua Ibiaté, iniciando a 0,30 (zero vírgula trinta) metros da guia rebaixada do imóvel n.º 163, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas e a ser sinalizado conforme projeto Numenc 911-0008/26-8.

Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a execução da sinalização vertical e horizontal pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 037/2010 DTP.G de 03 de fevereiro de 2010.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 150781659

SEI: 6021.2026/0004152-2

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PAS - Inativos. Ref.: Janeiro/26

DESPACHO Nº 146/2026-PGM.CGGM

I - À vista das deliberações das Comissões Especiais do Programa de Assistência à Saúde, extraídas do sistema próprio e encaminhadas pela CIT (doc 150781638), do parecer de CGGM.AT de doc 150781643, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.160.359,25 (três milhões e cento e sessenta mil e trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na planilha de doc 150781639.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

Despacho   |   Documento: 150781777

SEI: 6021.2026/0004149-2

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PAS - Ativos. Ref.: Janeiro/26

DESPACHO Nº 145/2026-PGM.CGGM

I - À vista das deliberações das Comissões Especiais do Programa de Assistência à Saúde, extraídas do sistema próprio e encaminhadas pela CIT (doc 150781752), do parecer de CGGM.AT de doc 150781756, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.187.962,95 (um milhão e cento e oitenta e sete mil e novecentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na planilha de doc 150781755.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 149942688

Processo: 6017.2026/0000749-7.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em contas da PMSP.

DESPACHO nº 64/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 149595234, do Departamento Judicial no doc. 149869186, e das providências da SAF/DOG no doc. 149942687, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenhos e das Notas de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, nos valores de R$ 8.115,08 (oito mil, cento e quinze reais e oito centavos) e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), referentes aos bloqueios judiciais ocorridos em contas da PMSP, cujo beneficiário foi Eduardo Tofoli, CPF XXX.155.958-XX, conforme decisão judicial no processo 1000788-93.2021.5.02.0708 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 150696474

Processo: 6021.2025/0076368-2.

Interessado: Edelaine Martins Borges.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 140/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 148951377 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 150696262, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Edelaine Martins Borges, CPF XXX.712.858-XX, no valor de R$ 869,90 (oitocentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 149033612

Processo: 6017.2025/0081662-8.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 22/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 147979884, do Departamento Judicial no doc. 148928895, e das providências da SAF/DOG no doc. 149033549, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 31.280,84 (trinta e um mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Alice Soares de Oliveira, CPF XXX.757.118-XX, conforme decisão judicial no processo 1016552-68.2017.8.26.0053 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 149941514

Processo: 6017.2026/0000745-4.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 59/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 149564020, do Departamento Judicial no doc. 149869184, e das providências da SAF/DOG no doc. 149941498, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 5.127,42 (cinco mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Mesach Ferreira Rodrigues, CPF XXX.060.808-XX, conforme decisão judicial no processo 1001814-81.2020.5.02.0605 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 149939937

Processo: 6017.2026/0000759-4.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 58/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 149601958, do Departamento Judicial no doc. 149905673, e das providências da SAF/DOG no doc. 149939863, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 4.766,80 (quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Caroline Rodrigues da Silva, CPF XXX.721.748-XX, conforme decisão judicial no processo 1001762-98.2019.5.02.0709 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150679838

Interessado: HARLEN DE OLIVEIRA MONTEIRO MAGNO.

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do Oficial de Justiça HARLEN DE OLIVEIRA MONTEIRO MAGNO, inscrito no CPF n°. 097.849.708-21, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho   |   Documento: 150928180

Interessado: FRANCISCO LUIZ BARCI JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários provisório de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1150139-11.2025.8.26.0053 - 15ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

  1. 1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e em conformidade com o Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$ 5.538,16 ( cinco mil e quinhentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 150670632 ), em nome de FRANCISCO LUIZ BARCI JUNIOR, CPF nº 175.119.818-95, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisório fixados em juízo.

  1. 2. Publique-se.

  1. 3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Despacho   |   Documento: 150925351

Interessado: ANTONIO IKUO NISHI

Assunto: Pagamento de honorários de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1147076-75.2025.8.26.0053 - 8ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

  1. 1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e em conformidade com o Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$ 14.375,00 ( catorze mil, trezentos e setenta e cinco reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 150880098 ), em nome de ANTONIO IKUO NISHI, CPF nº 036.265.998-25, correspondente ao pagamento dos honorários periciais fixados em juízo.

  1. 2. Publique-se.

  1. 3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Despacho   |   Documento: 150926071

Interessado: JALIL ANTAR SAAD

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1155706-23.2025.8.26.0053 - 15ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

  1. 1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e em conformidade com o Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 150880118 ), em nome de JALIL ANTAR SAAD, CPF nº 165.835.248-30, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

  1. 2. Publique-se.

  1. 3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150946454

Interessado: JOSÉ ADRIAN PATINO ZORS

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1080244-31.2023.8.26.0053 da 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

  1. 1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e em conformidade com o Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$ 38.535,06 ( trinta oito mil e quinhentos e trinta e cinco reais e seis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 150880129 ), em nome de JOSE ADRIAN PATINO ZORS, CPF nº 153.470.218-02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

  1. 2. Publique-se.

  1. 3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150947124

Interessado: JAQUES GERAB JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1033271-81.2024.8.26.0053 - 8ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

  1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e em conformidade com o Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$ 18.424,65 ( dezoito mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 150880080 ), em nome de JAQUES GERAB JUNIOR, CPF nº 101.259.158-10 , correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

  1. Publique-se.

  1. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150947257

Interessado: FÁBIO MARTIN

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101941-74.2024.8.26.0053 - 12ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

  1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e em conformidade com o Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$ 23.500,00 ( vinte e três mil e quinhentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 150880120 ), em nome de FÁBIO MARTIN, CPF nº 077.476.538-08, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

  1. Publique-se.

  1. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150946607

Interessado: OSMAR LEANDRO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1099923-80.2024.8.26.0053 - 3ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

  1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e em conformidade com o Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$ 24.714,84 ( vinte e quatro mil, setecentos e catorze reais e oitenta e quatro centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 150880065), em nome de OSMAR LEANDRO, CPF nº 022.326.588-80 , correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

  1. Publique-se.

  1. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150368410

SEI Nº 6021.2025/0047708-6

INTERESSADA: EDITE TERESA FAPI FRATUCCI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Obras na calçada. Queda. Lesão corporal. Responsabilidade do Consórcio Corredor Imirim. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 66/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente ao Consórcio Corredor Imirim, inscrito no CNPJ sob o nº 50.626.062/0001-81.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150422822

SEI N° 6021.2025/0045455-8

INTERESSADO: ALEX DA SILVA BARRETO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Responsabilidade da contratada FBF Construções e Serviços Ltda. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 67/2025-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à contratada FBF Construções e Serviços Ltda.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150117009

SEI Nº 6021.2026/0002336-2

INTERESSADO: CRISTINA SANT ANA COSTA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore sobre poste de energia. Danos à fiação. Local dos fatos situado no município de Mongaguá. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 60/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente ao Município de Monguaguá.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150852311

SEI Nº 6021.2026/0006560-0

INTERESSADO: DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Obras na via pública. Buraco no entorno de poço de visita. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação.

  

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 81/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à Sabesp.

5 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à SMSUB, para ciência e eventual notificação da Sabesp para realizar a regularização do pavimento da via publica.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150661752

São Paulo, dia de mês de 2025.

Interessado: CONSORCIO INTERLAGOS JC

Assunto: Reajuste contratual - TC

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 6.5 - 6.5.1 e 6.5.2 (100601010), do TC 044/SIURB/2024, celebrado com CONSORCIO INTERLAGOS JC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.092.724/0001-31, cujo objeto é “contratação de empresa de engenharia para desenvolvimento dos projetos executivos e execução das obras para reconfiguração das áreas internas do autódromo de interlagos com a ampliação da laje de eventos (setor hc); novo edifício administrativo e acesso em passagem inferior", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentuais atualizados de 3,1660% e 5,0743% referente ao período de julho de 2023 a julho de 2025 (150662074 ) e em consonância com a legislação vigente bem como art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 150815429

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008456-0

CONCORRÊNCIA Nº 90076/25/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU ROSA DA CHINA - SÃO PAULO -SP.

ATA DE HABILITAÇÃO

Às 11h00 horas do dia 09/02/2026, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, para análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº 34.730.331/0001-07, relativo à Concorrência Presencial nº 90076/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU ROSA DA CHINA - SÃO PAULO -SP.

I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação o referido consórcio atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedor do presente certame o DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº 34.730.331/0001-07, no valor de R$ 16.999.997,17 (dezesseis milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos).

II. RECURSO: Fica aberto PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “c”, bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.

III. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 150926887

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008410-1

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA DO CÓRREGO PONTE RASA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AV. SANTO ANTONIO DO RIACHO E A RUA DR. FLAMANO COSTA, VILA CISPER, SÃO PAULO - SP.

COMUNICADO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, através da Divisão de Licitações, COMUNICA a todos os interessados na Concorrência Presencial nº 90080/SIURB/2026, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA DO CÓRREGO PONTE RASA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AV. SANTO ANTONIO DO RIACHO E A RUA DR. FLAMANO COSTA, VILA CISPER, SÃO PAULO - SP, NOVA DATA para a abertura do certame, em decorrência de instabilidade no Sistema do GOV, para validação da apólice na SUSEP:

Sendo assim, informamos que a Sessão Pública será designada, conforme segue:

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 20/02/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 10h (dez horas) às 10hrs30min (dez e meia) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

O acesso ao Edital e aos documentos pertinentes ao objeto, permanecem inalterados e podem ser visualizados por intermédio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, bem como do link: https://encurtador.com.br/GKGy

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Comissão de Apuração Permanente

Convocação   |   Documento: 150877086

CONVOCAÇÃO

Ref.: 6024.2026/0002142-0

Pelo presente, de ordem do Presidente da Comissão de Apuração Permanente, instituída por meio da Portaria nº 043/SMADS/2025 e alterada pela Portaria nº 059/SMADS/2025, convoca os servidores listados abaixo a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do presente, a saber:

Data: 11/02/2026 às 13 horas

Nome: Alessandra Faustino Rosente - RF: 940.656-5

Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar

Data: 11/02/2026 às 14 horas

Nome: Izabel Cristina dos Santos - RF: 831.664-3

Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Notificação   |   Documento: 150888463

PROCESSO SEI 6024.2023/0005565-6 (CELEBRAÇÃO)

PROCESSO SEI 6024.2023/0011258-7 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)

SAS - SM

NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO

NOME FANTASIA: SAICA SÃO MATEUS I

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

TERMO DE COLABORAÇÃO: 474/SMADS/2023

A Supervisora de Assistência Social de São Mateus - SAS/SM, no uso de suas atribuições legais e em conforme com o disposto no artigo 211 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, NOTIFICA a Organização OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS PÓSTOLO, inscrita no CNPJ nº 43.623.693/0001-81, executora da parceria mencionada, para que proceda ao saneamento das irregularidades e pendências registradas no SGTS, referentes ao período de agosto de 2024 a novembro de 2025, com especial atenção às pendências relativas à 2ª Prestação de Contas Parcial, correspondente ao período de outubro de 2024 a setembro de 2025.

Diante do exposto, a Organização fica ciente da presente notificação, devendo adotar as providências cabíveis no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento deste documento, sob pena da aplicação das sanções previstas na mencionada Instrução Normativa.

São Paulo, 10 de Fevereiro de 2026.

Supervisora SAS/SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa - RF: 749.941-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 150953606

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO :

RF: 896.159.0 vc 1 - GHEYSA KARLA DE JESUS - DO EH 250012000000000 PARA EH 250012070000000.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150915618

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 150855845) e (SEI N° 150856611), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do Edital Nº 17/2023/SMC/CFOC/SFA - 4ª Edição do Fomento ao Forró, APROVO a prestação de contas apresentada por JOSÉ RENATO FONSECA DE ALMEIDA, inscrito no CPF Nº.: 127.954.978-59, referente à realização do projeto “Avança Forró!”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 122352861

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (Fl. SEI 122352523), pela competência a mim delegada e com fundamento item 2.2 do Termo de Fomento nº 01/2024/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no EDITAL Nº 17/2023/SMC/CFOC/SFA - 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO DO FORRÓ, estendendo o termo final para 30/06/2025, conforme solicitado pela proponente José Renato Fonseca de Almeida, CPF: 127.954.978-59, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

II - Publique-se.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 150899339

6025.2026/0002839-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIACAO DE CAPOEIRA GUERREIROS DA ILHA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 150899335 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIACAO DE CAPOEIRA GUERREIROS DA ILHA, inscrita no CNPJ nº 23.714.260/0001-24, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 10 de Fevereiro de 2026.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Assessoria Jurídica

Despacho Ratificação   |   Documento: 150731959

I - Em vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (150731095), que acolho, e com fundamento pelas disposições do Decreto Municipal nº 57.630/2017 e do Decreto nº 48.744/2007 (anexo II) alterado pelo anexo único do Decreto nº 53.179/2012, reputo regular a despesa e RECONHEÇO o direito e AUTORIZO o empenho no valor de R$ 1.183,36 (um mil, cento e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), em favor de Rodrigo Massi da Silva, RF: 843.276-7, CPF nº 329.XXX.XXX-79, correspondente ao montante de adiantamento de despesas, pela participação no evento "Concerto da Orquestra Sinfonica Municipal no Teatro Colón", ocorrido no período de 07/12/2025 a 09/12/2025 (147897412). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Outrossim, nos termos do Decreto Municipal nº 57.630/2017, art. 5º, encaminho à Coordenadoria de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda, para respectiva previsão orçamentária.

III - Publique-se.

IV - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento, ficando autorizado o empenho e a liquidação da despesa.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Programas PIÁ e Vocacional

Comunicado   |   Documento: 150952623

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 38/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI

Processo SEI 6025.2025/0023188-7

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, FAZ SABER que a Comissão de Contratação procederá à análise da documentação apresentada pelas pessoas candidatas que realizaram inscrição, por meio da plataforma SMC Editais, até o 8º (oitavo) dia útil, contado da data desta publicação, inclusive aquelas efetuadas anteriormente à publicação, no âmbito do Edital de Credenciamento SMC/CFOC/SFC Nº 38/2025 - Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI.

A análise referente ao segundo lote de inscrições observará o disposto nos itens 7.7 e 7.7.1 do Edital de referência.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 150774608

PORTARIA Nº 11/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0001357-1, em especial ao parecer do Gestor Local 150733394, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da sala Adoniran Barbosa, da Sala de Debates, Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul (lado Vergueiro) para a realização do evento Exposição Território de Permanência, de 16 de fevereiro a 4 de maio de 2026, das 10h às 20h, incluídas montagem e desmontagem. Este evento será composto por exposição, show musical e roda de conversa. A solicitação foi apresentada por Regina Elias da Costa, representante legal da empresa Regina Elias da Costa. O projeto foi selecionado no Edital PNAB n° 25/2024 - Produção de Exposição Inédita de Artes Visuais do Governo do Estado de São Paulo. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo com os itens 4, 4.4 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, a solicitante está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelas servidoras Maria Adelaide N. Pontes - RF 671.907, como titular, e, como suplente, Maria Luiza Santana de Meneses, RF 948.410, da Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Ratificação   |   Documento: 150866442

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, o uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC-G e demais normas aplicáveis, RATIFICO e autorizo o empenho e a liquidação a despesa no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao período de 01/11/2025 a 31/12/2025, em favor de MARIO BOFFA JUNIOR, inscrito no CPF sob o n° 010.145.758-85, conforme Nota de Empenho n° 116.944 (doc. 148381595), em razão de sua contratação para participação na Comissão Julgadora de Projetos PROMAC 2025 (emissão de pareceres de avaliação de projetos culturais e presença em reuniões da Comissão). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes;

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 150864970

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, o uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC-G e demais normas aplicáveis, RATIFICO e autorizo o empenho e a liquidação a despesa no valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), referente ao período de 01/11/2025 a 31/12/2025, em favor de MARIA ISABEL VAZ DE MELLO MONTÁ, CPF nº 093.638.767-05, conforme Nota de Empenho n° 117.028 (doc. 148376431), em razão de sua contratação para participação na Comissão Julgadora de Projetos PROMAC 2025 (emissão de pareceres de avaliação de projetos culturais e presença em reuniões da Comissão). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes;

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 150857049

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, o uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC-G e demais normas aplicáveis, RATIFICO e autorizo o empenho e a liquidação a despesa no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao período de 01/10/2025 a 31/12/2025, em favor de MARCELO DIAS FERRAZ, inscrito no CPF sob o n° 315.052.128-98, conforme Nota de Empenho n° 116.916 (doc. 148368323), em razão de sua contratação para participação na Comissão Julgadora de Projetos PROMAC 2025 (emissão de pareceres de avaliação de projetos culturais e presença em reuniões da Comissão). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes;

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150904041

Do PA nº 2010-0.241.823-9

Interessado: Eduardo Martruceli.

Assunto: Infração ambiental. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos. Auto de Infração 12266/15 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-011.082-5. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Auto de Infração nº 12266/15 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-011.082-5, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do PA n° 2013-0.082.253-4

INTERESSADA: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. (“SPTRANS”)

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Promover construção de pátio sobre o córrego Ponte Baixa e construção de pátio em Área de Preservação Permanente - APP. Auto de Infração nº 71366 e respectivo Auto de Multa nº 67-008.699-1. Auto de Infração nº 71367 e respectivo Termo de Demolição de Obra nº 1053. Defesa administrativa intempestiva. Recurso administrativo improvido. Despacho de manutenção dos Autos. Instância administrativa encerrada. Pedido de reconsideração. Prescrição punitiva intercorrente. Deferimento.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, RECEBO o pedido de reconsideração apresentado por SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. (“SPTRANS”), e DOU-LHE PROVIMENTO no mérito, DECLARANDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE da Administração Pública, com base no art. 21, §2º, do Decreto Federal nº 6.514/2008, referente ao Processo Administrativo nº 2013-0.082.253-4;

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 150732172

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0014441-8.

Interessado: André Peres Sola.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: André Peres Sola, residente na Rua Bartolomeu Corrêa Bueno, n° 411 - Jardim Tereza - CEP: 03261-040 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 040471, e respectivo Auto de Multa nº 67-015.450-4, “pela poda inadequada (raiz) em espécie vegetal de porte arbóreo. Conforme Auto de Infração nº 040471”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 150760959

Do Processo Administrativo n° 6027.2020/0010547-6.

Interessado: Ione Alves da Silva.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2º do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Ione Alves da Silva”, residente a Rua Otávio Alves Dunda, nº 341 - Vila Iva - CEP: 03249-000 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C. dia 07/11/2025 que acolheu como razão de decidir: CANCELAR os Autos de Multa nº 67-013.563-2 e nº 67-014.669-2, por tratar-se de multas lavradas em duplicidade, conforme manifestação da equipe técnica de DFA;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 150755119

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0010973-6.

Interessada: Confecções Talmai Ltda.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Confecções Talmai Ltda”, situada a Rua Xiririca, n° 420 - Vila Carão - CEP: 03428-000 - Vargem/SP, do COMUNIQUE-SE n° 352/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 07/11/2025, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-014.954-3 por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 150757307

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000212-7.

Interessado: Michael Oliveira de Souza.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Michael Oliveira de Souza”, residente Av. Félix Nascentes Pinto, n° 800 - Jardim Helena - CEP: 08090-280 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 356/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 07/11/2025, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.587-0, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 150932595

6027.2023/0002996-1 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: comercial@ambientelegall.com

COMUNIQUE-SE: (Reiteramos alterar a quantidade proposta de mudas para o total de 390 (trezentos e noventa), já que o local possui agravantes de Vegetação Significativa)

Núcleo Contratos

Edital   |   Documento: 150827578

Do Processo Administrativo n° 2013-0.373.414-8

Interessado: Edeit de Camargo Andrade

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Edeit de Camargo Andrade”, residente a Rua Salvador Dali, nº 10 - Quinhão 10, Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP: 04470-185, da lavratura do Auto de Intimação nº 041301 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: jhamilton@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150761018

6027.2026/0002179-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Estrada do Alvarenga, 2113

Despacho deferido

DESPACHO Nº 258/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150646888 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150759502, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Tibouchina granulosa (quaresmeira), cadastrado como exemplares nº 1, localizado à Estrada do Alvarenga, 2113, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150646888 conforme artigo artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150685769

6027.2026/0001926-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Vitório Azzalin, 416

Despacho deferido

DESPACHO Nº 250/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150412462 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150683565, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Peltophorum dubium (Canafístula) localizado à Rua Vitório Azzalin, 416, sob jurisdição da Subprefeitura São Mateus.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150412462 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150726303

6027.2026/0001705-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Artur Thiré, 773

Despacho deferido

DESPACHO Nº 253/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150690900 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150725436, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Persea americana (Abacateiro), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Artur Thiré, 773, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus impetiginosus, no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150690900 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150803507

6027.2026/0001287-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Mateus Garcia S/N - Lote 11 Quadra A

Despacho deferido

DESPACHO Nº 261/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150154003 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150802470, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ficus insipida (figueira brava) localizado à Rua Mateus Garcia S/N - Lote 11 Quadra A, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 de acordo com Artigo 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150154003, conforme Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150654092

6027.2026/0001175-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Brasil, n° 1814

Despacho deferido

DESPACHO Nº 247/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 149762748 e 149762753 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150652666, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Cupressus sempervirens (Cipreste) e 01 (uma) Cecropia angustifolia (Embaúba), localizados na Avenida Brasil, n° 1814, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 149762753, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150630393

6027.2026/0001041-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Santos, 1123

Despacho deferido

DESPACHO Nº 245/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150627529 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150628630, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo deCaryota urens (Palmeira Rabo de Peixe), localizados à Alameda Santos, 1123, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150627529 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150641314

6027.2025/0022352-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Sargento Geraldo Sant'Ana, 1.100

Despacho deferido

DESPACHO Nº 242/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 150276089 no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150549753,e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150601444, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna), cadastrados como “Exemplares 1, 2, 3” e 05 (cinco) Espécies Não Identificadas (Morto) cadastrados como “Exemplares 4, 5, 6, 7, 8”, 01 (um) Cipreste spp (Cipreste) cadastrado como “Exemplar 9” e 01 (um) Pinus taeda (Pinus) cadastrado como “Exemplar 10" localizados na Avenida Sargento Geraldo Sant'Ana, 1.100, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 10 (dez) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150549753, sendo as espécies: 04 (quatro) Handroanthus impetiginosus (Ipê roxo), 03 (três) Jacaranda puberula (Carobinha), 03 (três) Cassia ferruginea (Canafístula), conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150744525

6027.2025/0018568-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Taquari, 459 - Mooca

Despacho deferido

DESPACHO Nº 255/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 144625107 e 144625144 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 150743093, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares de porte arbóreo de 02 (dois) exemplares de Triplaris americana (pau formiga) localizados à Rua Taquari, 459 - Mooca, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144625144 e 149446441, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150555279

6027.2026/0001731-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Pompéia, 634

Despacho indeferido

DESPACHO 236/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150552537, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo Lafoensia glyptocarpa (mirindiba) cadastrado como nº 1, localizado Avenida Pompéia 634, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150652743

6027.2026/0001935-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maestro Elias Lobo, 121 

Despacho indeferido

DESPACHO: 249/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150650671, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizado à Rua Maestro Elias Lobo, 121, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 491/2022, vinculado ao Processo SEI 6027.2022/0007812-0.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150654057

6027.2026/0001665-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, S/N.

Despacho indeferido

DESPACHO 248/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150651951, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreos localizado à Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 325/2025 e 280/2025 vinculados aos Processos SEI 6027.2023/0021310-0 e 6027.2024/0002129-6, respectivamente.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150812156

6027.2026/0001502-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Cristóvão Jaques, 234

Despacho indeferido

DESPACHO 263/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150808597, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreos cadastrados com os nº 01, 02 e 03, localizados à Rua Cristóvão Jaques, 234, sob jurisdição da Subprefeitura Sapopemba, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150638633

6027.2026/0001372-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular- Rua São Celso, 315.

Despacho indeferido

DESPACHO 246/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150636392, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum (sibipiruna) , localizado à Rua São Celso, 315., sob jurisdição da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150797920

6027.2026/0001244-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Salim Farah Maluf, s/n (Cemitério Quarta Parada)

Despacho indeferido

DESPACHO 259/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150797358, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Salim Farah Maluf, s/n (Cemitério Quarta Parada), sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150800435

6027.2026/0001080-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Ielmo Marinho, 940

Despacho indeferido

DESPACHO 260/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150798628, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Ielmo Marinho, 940, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150718175

6027.2026/0001062-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Luisiania, 585

Despacho indeferido

DESPACHO 251/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150717095, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Luisiania, 585, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150731606

6027.2026/0000591-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Xavier de Almeida, 210.

Despacho indeferido

DESPACHO 254/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150730301, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Xavier de Almeida, 210, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150809443

6027.2025/0022381-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Jaime Treiger, 150.

Despacho indeferido

DESPACHO 262/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150807192, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Jaime Treiger, 150, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 150721920

6027.2026/0001091-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Nova Cantareira, 6051

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 252/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 150702592e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150719841, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar morto, cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Avenida Nova Cantareira, 6051, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã Tremembé.

II - INDEFIRO o pedido de supressão 01 (um) exemplar de Luehea grandiflora (Açoita cavalo), cadastrado como nº 02, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150702592 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 150785724

Comunicado nº 28/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6056.2023/0003317-7.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 150782998 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 150808568

Comunicado nº 029/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2025/0022367-2.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 150805478 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 150805072

SEI: 6027.2024/0020499-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: VEDRA MÁRMORES E GRANITOS LTDA

LOCAL: Avenida Rio das Pedras, nº 2836 - CEP: 03452-200

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 004/2026 (doc. SEI 150804762), com validade até 03/02/2029, para a empresa VEDRA MÁRMORES E GRANITOS LTDA, CNPJ 08.268.976/0001-51.

Despacho deferido   |   Documento: 150809952

SEI: 6027.2025/0014835-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: MICROELECTRON SISTEMAS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

LOCAL: Rua Serra de Jaire, 255 - Quarta Parada - Cep 03.175-010 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 009/2026 (doc. SEI 150809633), com validade até 27/01/2030, para a empresa MICROELECTRON SISTEMAS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 09.573.331/0001-95.

Despacho deferido   |   Documento: 150811942

SEI: 6027.2025/0006452-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: RZK BIO PACK LTDA

LOCAL: Rua Rego Barros, 1245, Jardim Vila Formosa - 03460-000 - São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 014/2026 (doc. SEI 150811217), com validade até 04/02/2029, para a empresa RZK BIO PACK LTDA, CNPJ 42.202.144/0001-70.

Despacho deferido   |   Documento: 150812853

SEI: 6027.2025/0011778-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PULSE AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA

LOCAL: Rua Ituiutaba, 54 - Ipiranga - 04211-010- São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 015/2026 (doc. SEI 150812536), com validade até 05/02/2030, para a empresa PULSE AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 20.399.662/0001-93.

Despacho deferido   |   Documento: 150813722

SEI: 6027.2025/0012936-6

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PROFISSIONAL PEDRA & ARTE LTDA

LOCAL: Rua Francisco Rebelo, 872 - Vila California - Cep 03.212-000 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 013/2026 (doc. SEI 150813413), com validade até 04/02/2029, para a empresa PROFISSIONAL PEDRA & ARTE LTDA, CNPJ 42.475.217/0001-06.

Despacho deferido   |   Documento: 150830854

SEI: 6027.2025/0008600-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: GAMGRAF GRAFICA, FOTOLITO E EDITORA LTDA

LOCAL: R MIGUEL MOTA, 477, VL LEME, CEP 03.191.110

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 003/2026 (doc. SEI 150830612), com validade até 03/02/2030, para a empresa GAMGRAF GRAFICA, FOTOLITO E EDITORA LTDA, CNPJ 68.901.677/0001-34.

Despacho deferido   |   Documento: 150809088

SEI: 6027.2025/0013228-6

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PROJETO A COMUNICACAO VISUAL LTDA

LOCAL: R BAIA GRANDE, 395, VILA BELA, DISTRITO VL PRUDENTE, SUBPREFEITURA VL PRUDENTE, CEP 03.202-000

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 010/2026 (doc. SEI 150808838), com validade até 30/01/2030, para a empresa PROJETO A COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ 03.684.245/0001-73.

Despacho deferido   |   Documento: 150829671

SEI: 6027.2025/0016238-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: TORCISÃO TORNEADOS DE PRECISÃO LTDA

LOCAL: Rua Francisco Pedroso Toledo, 138, Vila Liveiro - 04185-150- São Paulo-SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 011/2026 (doc. SEI 150829042), com validade até 02/02/2029, para a empresa TORCISÃO TORNEADOS DE PRECISÃO LTDA, CNPJ 62.147.178/0001-17.

Despacho deferido   |   Documento: 150807876

SEI: 6027.2025/0020426-0

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: LEONARDO CAMARGO

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0020426-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Serra de Botucatu, 2760 - 2782, Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 056.037.0109-9, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 027/GTAC/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 150814654

SEI: 6027.2025/0012082-2

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: HIGH POWER PROJETOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Local: Rua Barra Bonita, n° 68, Maranhão - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0012082-2 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL para HIGH POWER PROJETOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA(CNPJ: 21.255.410/0001-53), nos termo da INFORMAÇÃO TÉCNICA 051/CLA/DAIA/GTAIND/2026 (150645348).

II - O interessado poderá oferecer Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos Portaria n° 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 150811962

6027.2025/0004970-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S/A

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº 729/GTAC/2025 (147711707), publicado no Diário Oficial do Município no dia 12/12/2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150827953

6027.2025/0016600-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: B007 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

DESPACHO:

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor da DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento integral ao Comunique-se n.º 595/GTAC/2025 (143544888), publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/10/2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150824050

6027.2023/0003861-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: BT ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPIOS LTDA.

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 159/GTAC/2023 (SEI nº. 080771678), publicado no Diário Oficial do Município no dia 31/03/2023, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150831251

6027.2025/0020056-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: FLORENTINO QUINTAL

DESPACHO:

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor da DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento integral ao Comunique-se nº 749/GTAC/2025 (148178340), publicado no Diário Oficial do Município no dia 18/12/2025, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150837832

6027.2025/0012183-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: KALOTA AUTO POSTO LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor da DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento integral ao Comunique-se nº 724/GTAC/2025 (147350893), publicado no Diário Oficial do Município no dia 05/12/2025, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150840640

6027.2025/0019258-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: JIN LINGLONG

DESPACHO:

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor da DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento integral ao Comunique-se n.º 683/GTAC/2025 (146127303), publicado no Diário Oficial do Município no dia 25/11/2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150567534

SEI nº 6027.2025/0010492-4

Processo SMUL n° 1020.2025/0002327-2.

Interessado: Ben Construtora LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / R1 / ZM / PA 04, em imóvel localizado na Rua Jorge Tibiriçá, 614 - Vila Mariana, São Paulo - SP;

Contribuintes: 042.087.0015-7.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº335 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 131186108, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0010492-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 03 (três);

· Densidade Arbórea Final: 03 (três);

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 34 (trinta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde: Sim;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, pois o imóvel tem metragem inferior à 500m², conforme Art. 76 §2.

· Para as árvores a serem cortadas na calçada, deverá ser atendido o disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 131185627 e PCA 131185838 do processo SEI 6027.2025/0010492-4.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 4 de fevereiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 150872315

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 12/SMSU-GAB/2026 DE 10 DE JANEIRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 769.000,00 (setecentos e sessenta e nove mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Admir Donizeti Ferro, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 769.000,00 (setecentos e sessenta e nove mil reais) , às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

28.38.06.181.4014.6.602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 755.000,00

38.10.06.182.4014.2.112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 6.500,00

38.10.06.122.4024.2.369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 7.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

28.38.06.181.4014.6.602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 755.000,00

38.10.06.182.4014.2.112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 6.500,00

38.10.06.122.4024.2.369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 7.500,00

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Apostilamento   |   Documento: 150885287

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01 AO CONTRATO 65/SMPED/2025

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, procede-se ao presente apostilamento no Contrato Nº 65/SMPED/2025, firmado entre esta Secretaria e a BRDN - Educação, Comunicação, Cultura e Acessibilidade LTDA - CNPJ/MF nº 10.387.323/0001-33, para fazer constar a seguinte alteração:

Dotação Orçamentária: Inclui-se a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33.90.39.00.00, destinada à cobertura das despesas previstas no instrumento.

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à CAF/DOF para providências.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 150908264

PROCESSO Nº 6067.2024/0024985-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS PRIME - CNPJ: 02.242.714/0001-31

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste Definitivo Anual.

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 37.611,60 (trinta e sete mil seiscentos e onze reais e sessenta centavos).

DATA DE ASSINATURA: 09/02/2026

a) Thalita Abdala Aris, Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 150955577

DECISÃO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Decisão CGM/GAB Nº 150687293

PROCESSO SEI Nº 6067.2021/0021123-3

INTERESSADA: G6 MULTISSERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. (CNPJ nº 10.708.894/0001-22)

ASSUNTO: Juízo de reconsideração em face da Decisão CGM/GAB Nº 148255224, que aplicou sanções em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Nova decisão tornando a anterior sem efeito.

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial de doc. SEI 150145189 que certifica que o recurso foi interposto em 27/01/2026, ou seja, após os 15 dias corridos estabelecidos tanto no artigo 18 do Decreto nº 55107/14 como na Lei 14.141/06 que estabelece que os prazos são contados de forma continua, ou seja, em dias corridos, torno SEM EFEITO a decisão em JUIZO DE RECONSIDERAÇÃO acostada em doc. SEI 150526275, para fazer valer a seguinte decisão:

I. Relatório

Trata-se de juízo de reconsideração acerca da decisão proferida no documento SEI 148255224, datada de 19 de dezembro de 2025, a qual acolheu o relatório final da Comissão Processante (SEI nº 129069632) e condenou a pessoa jurídica G6 MULTISSERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., doravante denominada Recorrente, pela prática de ato lesivo tipificado no artigo 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

A condenação resultou na aplicação das seguintes sanções: (i) multa no valor de R$ 168.277,07 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e sete centavos); (ii) publicação extraordinária da decisão condenatória; e (iii) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, com base nos artigos 87, inciso III, e 88, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993.

A Recorrente, devidamente qualificada, interpôs Recurso Administrativo (150145046), com fundamento no artigo 18 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, pleiteando a reforma da decisão, alegando em síntese:

a) Prescrição, tanto da pretensão punitiva quanto na modalidade intercorrente, argumentando que o marco inicial para a contagem do prazo seria a data de cada pagamento supostamente indevido e que o processo administrativo teria ficado paralisado por mais de três anos, em violação à Lei Federal nº 9.873/99.

b) Carência de provas robustas que comprovem a ausência de execução completa dos serviços, afirmando que a acusação se baseou em planilhas unilaterais, ignorando os atestes mensais do gestor do contrato e o Atestado de Capacidade Técnica emitido pela própria Administração.

c) Ocorrência de bis in idem, em razão da tramitação do Processo TC nº 2151/2017 no Tribunal de Contas do Município (TCM) sobre os mesmos fatos, o qual ainda pende de decisão final.

d) Direcionamento da fiscalização, questionando a auditoria exclusiva sobre seu contrato, o de menor valor entre os três decorrentes do mesmo certame licitatório.

e) Desproporcionalidade das sanções aplicadas e a ocorrência de enriquecimento sem causa da Administração, sustentando que a multa ultrapassa os limites legais e que a suspensão de contratar equivaleria à extinção da empresa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

II. Fundamentação

O recurso foi interposto em 27 de janeiro de 2026, em face de decisão publicada no Diário Oficial da Cidade em 07 de janeiro de 2026. Nos termos do artigo 18 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, o prazo para a interposição de recurso é de 15 (quinze) dias corridos de modo que o recurso é intempestivo e deve ser recebido como direito de petição, previsto no artigo 5º , XXXIV, "a" da Constituição Federal, de modo que não há que se falar em efeito suspensivo e, assim, a condenação já poderá ser executada.

Desta forma, passo à análise de seus fundamentos.

A peticionária reedita argumentos já apresentados em sua defesa e devidamente rechaçados pela Comissão Processante e por esta autoridade na decisão ora combatida, além de introduzir novas teses. Contudo, as razões recursais não possuem o condão de infirmar os sólidos fundamentos que levaram à condenação.

A tese de prescrição não merece prosperar. A peticionária defende que o prazo prescricional de cinco anos deveria ser contado a partir de cada pagamento individual, o que levaria à prescrição das supostas infrações ocorridas em 2015 e 2016. No entanto, a conduta ilícita apurada — fraude contratual mediante superfaturamento sistemático — caracteriza-se como infração continuada, cujo prazo prescricional, conforme o artigo 25 da Lei Federal nº 12.846/2013, inicia-se no dia em que a prática cessou. Conforme apurado, os atos se estenderam até junho de 2019, de modo que a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em agosto de 2021 ocorreu bem antes do termo final do prazo quinquenal. Ademais, as ementas da Procuradoria Geral do Município citadas pela Recorrente (Pareceres PGM nº 12.082/2020 e nº 11.703/2017) não se aplicam ao caso, pois versam sobre hipóteses distintas de ressarcimento civil e de servidores, não se sobrepondo à regra especial de contagem do prazo prescricional em infrações continuadas prevista especificamente na Lei Anticorrupção.

Quanto à prescrição intercorrente, a interessada invoca o prazo de três anos previsto no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 9.873/1999. Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se consolidado no sentido de que a referida lei federal não se aplica de forma automática aos processos administrativos de Estados e Municípios, por ausência de norma específica. A matéria, inclusive, é objeto do Tema 1.294 de Recursos Repetitivos no STJ. No âmbito do Município de São Paulo, a Lei nº 14.141/2006, que rege o processo administrativo, não prevê a figura da prescrição intercorrente por paralisação.

Ademais, ainda que se admitisse, em tese, a aplicação subsidiária de tal instituto, não se verifica no caso concreto a paralisação injustificada do feito. O período entre a retomada dos prazos processuais em 2021 e a citação da empresa em 2024 foi marcado por diligências instrutórias essenciais, como a realização de prova técnica para o recálculo do prejuízo, a expedição de ofícios a outros órgãos e a análise da complexa documentação, atos que configuram impulso processual e afastam a inércia da Administração, conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9.873/99.

Portanto, rejeito a prejudicial de mérito da prescrição.

A interessada aduz também que as conclusões da Comissão Processante se basearam em planilhas unilaterais e que o ônus da prova seria exclusivamente da acusação o que não se sustenta visto que a responsabilidade da pessoa jurídica no âmbito da Lei Anticorrupção é objetiva, conforme seu artigo 2º, bastando a comprovação do ato lesivo praticado em seu benefício.

A materialidade da fraude não foi demonstrada por um único elemento, mas por um conjunto probatório coeso e robusto, que inclui: (i) a deliberada e contratualmente vedada substituição das "Fichas Diárias de Produção" e "Planilhas de Resumo de Horas" por demonstrativos simplificados, que sonegaram informações cruciais para a fiscalização; (ii) o cruzamento de dados que revelou faturamento de horas em dias de rodízio veicular sem que houvesse a correspondente circulação dos veículos, evidenciada pela ausência de multas de trânsito; e (iii) a constatação de faturamento de horas que extrapolavam a jornada de trabalho dos motoristas, sem o devido pagamento de verbas trabalhistas, o que, como bem apontado no relatório, reforça a tese de que tais horas não foram efetivamente trabalhadas.

Os atestes mensais do gestor do contrato e a emissão de Atestado de Capacidade Técnica são atos administrativos que gozam de presunção relativa de legitimidade. Tal presunção, contudo, não é absoluta e cede diante de prova em contrário, como a produzida em sede de auditoria aprofundada. A fiscalização ordinária, muitas vezes baseada em documentos fornecidos pela própria contratada, não se confunde com a apuração de controle, que possui os meios para verificar a fundo a veracidade das informações.

Reitero o entendimento já exarado na decisão recorrida de que não há que se falar em bis in idem vez que ss instâncias de controle interno (CGM) e externo (TCM) são independentes e possuem competências distintas e cumulativas. A apuração sob a Lei Anticorrupção, de competência desta Controladoria, visa à responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos, enquanto a atuação do Tribunal de Contas foca na regularidade orçamentária e financeira da gestão

A alegação de "escolha do bode expiatório" é descabida e não encontra amparo nos autos. A atuação da Controladoria é pautada por critérios técnicos de risco, materialidade e relevância, sendo plenamente discricionária a escolha dos objetos de auditoria. A existência de indícios de irregularidade em um contrato justifica a instauração de procedimento apuratório, independentemente de seu valor comparativo a outros.

As sanções aplicadas observaram estritamente os parâmetros legais e regulamentares. A multa, fixada no valor de R$ 168.277,07, corresponde exatamente à vantagem econômica indevidamente auferida pela Recorrente. O artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013 é taxativo ao dispor que a multa "nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação". No presente caso, sendo a vantagem auferida superior ao teto de 20% do faturamento, a própria lei impõe que o valor da vantagem se torne o piso da sanção pecuniária. Trata-se de aplicação direta do comando legal e não de ausência de razoabilidade.

A penalidade de suspensão de contratar com a Administração por 2 (dois) anos é medida proporcional e necessária diante da gravidade da conduta. A fraude em contrato público quebra a relação de confiança indispensável entre o particular e a Administração, demonstrando que a empresa, à época, não possuía a idoneidade necessária para gerir recursos públicos.

Por fim, não há enriquecimento sem causa da Administração, mas sim a justa recomposição do erário, lesado por pagamentos efetuados por serviços que não foram prestados. A obrigação de ressarcir o dano é consequência direta do ato ilícito praticado pela própria Recorrente.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito detalhados no Relatório da Comissão Processante (SEI 129069632), na Decisão Condenatória (SEI 148255224) e na presente análise, CONHEÇO COMO DIREITO DE PETIÇÃO o Recurso Administrativo interposto pela pessoa jurídica G6 MULTISSERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Considerando o disposto no artigo 18, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, determino o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Prefeito para eventual apreciação sob o prisma do direito de petição previsto no artigo 5º , XXXIV, "a" da CF.

Publique-se e intime-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

ADVOGADO: Adriano de Souza Lustosa, OAB/SP Nº 442.805

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 150893889

PORTARIA SMUL.GAB nº 14 de 10 de fevereiro de 2026.

Designa os logradouros que especifica, referentes ao Loteamento Conjunto Habitacional Cocaia - Pq.Novo Grajaú/João Cabanas - Fase 3, situados no Setor 261,quadras 943 e 944, Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, artigo 39 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, combinado com o Parágrafo Único do artigo 3º do Decreto nº 57.576, de 01 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de identificar os logradouros do Município de São Paulo, e à vista do constante nos processos nº 6014.2025/0002273-0,

RESOLVE:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados e identificados na Planta DE-42-248-4RO-001 do Loteamento Conjunto Habitacional Cocaia_PQ. Novo Grajaú/João Cabas-Fase 3, situados no setor 261, quadras 943 e 944, no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, ficam assim designados:

I - Rua Abgail Moura, CODLOG 53.945-7, o logradouro identificado como Rua 02, que começa na Avenida Cacique Aritana, agora assim designada (quadras 11 e 12), entre a via designada como Avenida Alto Pião e a Rua Afra Joaquina, agora assim designada, e termina na Rua Caméfis (quadras 1 e2);

II - Rua Afra Joaquina, CODLOG 53.951-1, o logradouro identificado como Rua 3, que começa na Avenida Cacique Aritana, agora assim designada (quadras 10 e 11), entre a Rua Abgail Moura e a Avenida Ana Monumbe, agora assim designadas, e termina na Rua Caméfis (quadras 2 e 3);

III - Avenida Ana Monumbe, CODLOG 53.950-3, o logradouro identificado como Rua 04, que começa na Avenida Cacique Aritana, agora assim designada (Área Verde 1 e quadra 10), entre a Rua Afra Joaquina, agora assim designada, e a Área Verde 1, e termina na Rua Caméfis (Área Verde 1 e quadra 3);

IV - Avenida Cacique Aritana, CODLOG 53.949-0, o logradouro identificado como Rua 05, que começa na via designada como Avenida Alto Pião (Área Verde 2 e quadra 12), entre a Rua Joana Benguela, agora assim designada, e a Área Verde 2, e termina aproximadamente 80,00 metros além da Avenida Ana Monumbe, agora assim designada, junto à Avenida Antonio Carlos Benjamin dos Santos (Área Verde 1 e Área Verde 2);

V - Rua Gertrudes Angola, CODLOG 53.948-1, o logradouro identificado como Rua 06, que começa na via designada como Avenida Alto Pião (quadras 6 e 7), entre as ruas Joana Benguela e Maria Camundá, agora assim designadas, e termina na Avenida Ana Monumbe, agora assim designada (quadras 4 e 9);

VI - Rua Joana Benguela, CODLOG 53.947-3, o logradouro identificado como Rua A, que começa na via designada como Avenida Alto Pião (quadras 7 e 12), entre a Avenida Cacique Aritana e a Rua Gertrudes Angola, agora assim designadas, e termina na Avenida Ana Monumbe, agora assim designada (quadras 9 e 10);

VII - Rua Maria Camundá, CODLOG 53.946-5, o logradouro identificado como Rua B, que começa na via designada como Avenida Alto Pião (quadras 1 e 6), entre a Rua Gertrudes Angola, agora assim designada e a Rua Caméfis, e termina na Avenida Ana Monumbe, agora assim designada (quadras 3 e 4);

Art. 2º As despesas com a execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 150925615

PROCESSO *6068.2024/0009581-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ALEXANDRE DE SOUSA ARREBOLA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 150948623

6056.2019/0002505-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: REAL BRAVA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 13.563.503/0001-17

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar anuência ou inexigibilidade de COMAER na validade para o local;

2. Apresentar matrícula completa, atualizada e legível do C.R.I.

3. Apresentar declaração assinada pelo responsável técnico atestando que a obra está concluída e em conformidade com as disposições do art. 36 da Lei 16642/17 e legislação correlata;

4. Apresentar declaração de aspectos interiores assinada pelo responsável técnico, nos termos da alínea a) do item 3.e.3 da PORTARIA 221/SMUL-G/2017.

5. Apresentar Declaração de acessibilidade assinada pelo responsável técnico, nos termos da alínea B) do item 3.E.3 da PORTARIA 221/SMUL-G/2017;

6. Apresentar declaração de atendimento às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros assinada pelo responsável técnico nos termos da Resolução SMUL/CEUSO/133/2018;

7. Atender acessibilidade ao pavimento superior, nos termos do item 4 do anexo I do Decreto 57776/17.

8. Apresentar o "LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGA PARA DEFICIENTE E IDOSO" obtido junto ao CET.

9. No campo de notas do projeto, incluir as declarações abaixo:

a-) Atende às dimensões mínimas de vagas de automóveis e demais veículos conforme item 8 do Anexo I do decreto 57.776/17.

b-) Atende das vagas de estacionamento conforme quadro 4 A anexo integrante da lei 16.402/16.

c-) Atende a largura da faixa de circulação e inclinação máxima de rampa conforme item 8 do Anexo I do decreto 57.776/17.

d-) Atende das condições de segurança de uso nos termos da resolução CEUSO/133/2018.

e-) Atende as leis 16402/16, 16642/17 e decreto 57.776/17 e portaria nº 221/SMUL-G/2017.

f-) Atende ao QUADRO 04B anexo integrante da Lei nº 16.402/16: parâmetros de incomodidade por zona.

10. Apresentar auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB) atualizado para a área indicada em plantas nos termos do item 3.E.4 da portaria nº 221/SMUL-G/2017;

11. Apresentar o cadastro de elevadores e demais equipamentos mecânicos de transporte permanente da edificação nos termos do Artigo 38, inciso V, parágrafo único da Lei 16.642/16.

12. Constar em notas:

Esclarecer quanto a existência ou não de arvores no passeio.

Indicar se o local é ou não servido por rede de gás canalizado.

Indicar se o local é ou não servido por rede pública de abastecimento de água e coletora de esgoto.

13. Atender vaga de carga e descarga conforme quadro 4 A anexo integrante da lei 16.402/16.

14. Verificar anotações em peça gráfica, doc 150945175

Coordenadoria de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 150350304

PORTARIA SMUL.GAB Nº 138 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Contratação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme competências delegadas através da Portaria nº 67/2024/SMUL.G, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.061/2021 e nos Termos da Lei Federal nº 14.133/2021,

Expede:

RETIFICAÇÃO:

Onde se lê:

“Lais Farias Fernandes”.

Leia-se:

“Lais Fernandes Farias".

Ficam ratificados todos os demais termos e informações constantes da portaria, sem qualquer alteração.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 150922384

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2009/0053193-9 SQL/INCRA 0005110802671-1 004 BANCO ITAU S/A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR BANCO ITAU S/A - CNPJ - 60701190000104, COM FUNDAMENTO NO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/06, POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE Nº 1020.2025/0015890-9.

-0000.2018/0075418-0 SQL/INCRA 0015720703550-1 002 REVIVER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EIRELI
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR FERNANDO AUGUSTO DA CRUZ -CPF - 458.XXX.XXX-XX, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.642/2017, ART. Nº 59, INCISO III. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA IP PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2019/0017351-0 SQL/INCRA 0008609500357-1 006 ASSOCIACAO EVANGELICA REFORMADA PRESBITERIANA
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR ASSOCIACAO EVANGELICA REFORMADA PRESBITERIANA - CNPJ - 02905466000161, COM FUNDAMENTO NO ART. 35 DA LEI 14.141/06. SEM NECESSIDADE DE REMESSA À SUBPREFEITURA, EM RAZÃO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO (LEI Nº 17.202/2019) Nº 1020.2024/0029671-4

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0153580-9 SQL/INCRA 0010408300441-1 001 JOSE TENORIO CAVALCANTE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0083711-9 SQL/INCRA 0015402000491-1 001 ANTONIO LUIZ DE MIRANDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2025/0005212-0 SQL/INCRA 0000108000214-1 012 LIBERO 370 LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 CONSIDERANDO O PRONUNCIAMENTO/004/GRAPROEM REQUALIFICA/2026.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-1010.2024/0003575-4 SQL/INCRA 0000102200068-1 001 JJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO NOS TERMOS DO §3º DO ART. 11 DO DECRETO Nº 58.955/2019 E ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000059-5 SQL/INCRA 0008803500154-1 012 EDUARDO ALBERTO MARTINS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000058-7 SQL/INCRA 0030905800424-1 007 EDUARDO ALBERTO MARTINS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000057-9 SQL/INCRA 0012202000266-1 003 JOAO CASTUCCI NETO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-0000.2020/0005836-8 SQL/INCRA 0000700503064-1 016 ITAU UNIBANCO S/A
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2025/0008514-1 SQL/INCRA 0005420400359-1 025 KELP EMPREENDIMENTOS LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS NOS TERMOS DA(S) LEI 16.642/17 ARTIGO 59 INCISO III.COMUNIQUE-SE FORA DO PRAZO..

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DIRETRIZES E PARCELAMENTO DO SOLO SEL/PARHIS 3

-0000.1998/0116342-9 SQL/INCRA 0016536503863-1 001 COMPANHIA DE DES HAB E URB DO EST DE SAO PAULO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE LOTEAMENTO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE LOTEAMENTO COM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, PELO NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE, CONFORME O INCISO I DO ARTIGO 15 DO DECRETO 52.114/2011

-0000.2015/0147284-0 SQL/INCRA 0003211700692-1 005 GALPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE GLEBA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE GLEBA SEM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, PELO NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE, CONFORME ART I DO ARTIGO 15 DO DECRETO 52.114/2011

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-6061.2020/0001218-0 SQL/INCRA 0015409800213-1 005 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 17/02/2025 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-0000.2013/0161935-0 SQL/INCRA 0009035505158-1 005 JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ LTDA
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DA IEOS Nº 00155/2014, PUBLICADA EM 11/10/2014, NOS TERMOS DO INCISO V, DO ARTIGO 59, DA LEI Nº 16.642/2017.

-0000.2014/0213550-1 SQL/INCRA 0006116000975-1 003 LOJAS ESKALA COM. TEC. CONF. LTDA
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE, NOS TERMOS DO ART 35 DA LEI Nº 14.141/06, POR PERDA DO OBJETO, FACE À DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES PELO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO, BEM COMO A COMPROVAÇÃO FOTOGRÁFICA E INFORMAÇÃO DA SUP-PE ÀS FLS.127.

-0000.2017/0003685-4 SQL/INCRA 0015019000514-1 003 SIDNEY PARRA PEREZ
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO E ENCERRO O PRESENTE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA, FACE A EDIFICAÇÃO SE ENQUADRAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 29 DO DECRETO 57.776/2017 E DESISTÊNCIA PELO INTERESSADO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0008045-0 SQL/INCRA 0030711500026-1 012 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO PARA O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL TENDO EM VISTA QUE A EDIFICAÇÃO NÃO SE ENQUADRA NO ARTIGO 4º DO DECRETO 49.969/2008, EM FACE DA POPULAÇÃO DO LOCAL DE REUNIÃO SER INFERIOR A 250 (DUZENTAS E CINQUENTA) PESSOAS, ESTANDO O ESTABELECIMENTO SUJEITO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, EMITIDO PELAS SUB-PREFEITURAS, COM BASE NO ART. 6° DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2025/0006925-1 SQL/INCRA 0000908102895-1 035 ASSOCIACAO JAPAN HOUSE
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 28769-23-SP-DLR, PARA ASSOCIACAO JAPAN HOUSE, COM NOME FANTASIA JAPAN HOUSE SAO PAULO, LOCALIZADO À AV PAULISTA, 52 - BELA VISTA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2184,67 M².

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Comunique-se   |   Documento: 150955862

6068.2023/0006533-3 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: JORDAN'S EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 07.447.768/0001-57

COMUNIQUE-SE:

Comunicado - Doação Registrada

Apresentar escritura de doação registrada e as novas matrículas registradas, para continuidade da análise do pedido.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 150555573

6068.2025/0009046-3 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: ARTENAFEX FELTROS E TECIDOS TÉCNICOS LTDA (CNPJ: 61434049000147)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 150555846

6068.2025/0010995-4 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: CLUBE ATLETICO MONTE LIBANO (CNPJ: 60.782.778/0001-21)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 150556151

6068.2025/0010811-7 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA (CNPJ: 00.028.986/0001-08)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 150556699

6068.2025/0010712-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA NOVA ESPERANÇA LTDA (CNPJ: 43.575.877/0001-13)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 150571581

Processo: 6068.2026/0000419-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIACAO BRASILEIRA IGREJA DE JESUS CRISTO (CNPJ: 61.012.019/1055-99)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0000417-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 150586116

Processo: 6068.2025/0007302-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0007300-3, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 150653529

Processo: 6068.2026/0000859-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA DA PAZ NA CIDADE DE SAO PAULO (CNPJ: 26.407.664/0001-63)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0007348-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 150732473

6068.2025/0008083-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: BASIC ELEVADORES LTDA (CNPJ: 02.254.737/0001-66)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 150774335

Processo: 6068.2025/0011823-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (CNPJ: 29.744.778/4553-56)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0011820-1, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 150839353

6068.2026/0000961-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: PROJETO IMOBILIARIO DI 8 SPE LTDA CNPJ: 37.705.003/0001-30

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 150893156

6068.2025/0010659-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CNPJ: 31.466.949/0034-73

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 150893564

6068.2026/0000948-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: EDIFICIO HELBOR CLASSIC (CNPJ: 07.594.996/0001-50)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 150903647

Processo: 6068.2026/0000781-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: ASS BRAS DA IGR DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS (CNPJ: 61.012.019/0926-75)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0000780-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 150927971

Processo: 6068.2025/0011608-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ: 29.744.778/1601-27

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0011605-5, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 150930950

Processo: 6068.2026/0000736-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE VILA MARIA (CNPJ: 62.784.236/0001-13)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0004488-7, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 150943815

Processo: 6068.2026/0000071-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus (CNPJ: 29.744.778/1050-29)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0000070-9, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150552528

6068.2026/0000248-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho indeferido

Interessados: SYSTEC MANUTENCAO E COMERCIO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA (CNPJ: 38.219.749/0001-05)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89º do Decreto nº 60.061/21, tendo em vista que a proposta de alteração e plantas apresentadas demonstram que o edifício possui três pavimentos, porém, os elevadores possuem quatro paradas, além do pedido contemplar à alteração de localização dos aparelhos de transporte vertical e horizontal - A.T. para outro imóvel.

Despacho indeferido   |   Documento: 150690328

Processo: 6068.2025/0010548-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO MATEUS (CNPJ: 62.771.456/0001-02)

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0010546-0, tendo em vista o não atendimento integral ao item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150716323

Processo: 6068.2025/0003564-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL CNPJ: 61.526.398/0131-77

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0003562-4, tendo em vista o não atendimento integral ao item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150732206

6068.2025/0002223-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: M K GALONE CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (CNPJ: 05.784.234/0001-90)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento das disposições do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento ao Comunique-se publicado em 15/01/2026. Itens não atendidos: 1,2,3 e 4.

Despacho indeferido   |   Documento: 150957747

Processo: 6068.2025/0008747-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: IDBRASIL CULTURA EDUCACAO E ESPORTE (CNPJ: 10.233.223/0002-33)

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0008745-4, tendo em vista o não atendimento integral ao item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 150940482

2009-0.124.447-0 - ASSOCIAÇÃO BIBLICA E CULTURA DE SÃO MATEUS - RUA LUIS ROSSETI, 808- SÃO MATEUS
Reti-ratifico o Despacho nº 00004/SMUL/CONTRU/DACESS/2025, publicado em 07/01/2025:
onde se lê :.....despacho publicado em 22/09/2012 emitido ......
Leia-se: .... despacho publicado em 26/03/2013 emitido.......


Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2013-0.263.985-0 - CONDOMÍNIO EDIF. BARÃO DE MONTE CEDRO; R FREI CANECA, 01407 - CERQUEIRA CESAR.
FICA NEGADO O ACEITE DO PROJETO MODIFICATIVO APRESENTADO, CONSIDERANDO QUE AS NOVAS PROPOSTAS CONTRARIAM AS DISPOSIÇÕES DA NBR 9050. FICA MANTIDO O PROJETO ACEITO EM 24/08/2024. FICAM MANTIDOS OS ITENS CONSTANTES NA IEOS Nº 00062/SMUL/ CONTRU/DACESS/2022 PUBLICADA EM 24/8/2024. FICA CONCEDIDO O PRAZO EXCEPCIONAL E IMPRORROGÁVEL DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DA IEOS Nº 00062/SMUL/CONTRU / DACESS/2022, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PRESENTE.

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6056.2019/0004955-6 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: PAROQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA E SÃO LUCIANO

COMUNIQUE-SE:

1-REVER QUADRO DE VAGAS PARA VERIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DESTINADA

À IDOSOS E PCDs RETIRANDO ITENS NÃO PERTINENTES AO ASSUNTO

2-ATENDER PORTARIA 221/SMUL-G/2017 NA INTEGRA

3-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE COUBER, A NBR-9050/20

EM SEUS CAPÍTULOS: DEFINIÇÕES E ABREVIATURIAS, PARÂMETROS

ANTROPOMÉTRICOS, INFORMAÇÕES E SINALIZAÇÃO, ACESSOS E CIRCULAÇÃO,

SANITÁRIOS, BANHEIROS E VESTIÁRIOS, MOBILIÁRIO URBANO, MOBILIARIO,

EQUIPAMENTOS URBANOS

4-O SELO (FOLHA DE ROSTO) DAS PLANTAS DEVERÁ SER APRESENTADO

CONFORME CONSTA DA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 (VER ANEXO).

5-DEVERÃO SER REVISTOS OS DETALHES CONSTRUTIVOS DOS ITENS A

EXECUTAR, NÃO SENDO ACEITOS DETALHES GENÉRICOS.

6-REVER NOTAS ATUALIZANDO CONFORME NBR 9050/20 E OUTRAS LEGISLAÇÕES

7-REVER E ATUALIZAR NOTAS E DECLARAÇÕES DO QUADRO DE ASSINATURAS

8-ATUALIZAR A NOMENCLATURA POIS COM BASE NA PORTARIA SEDH 2344/2010

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, A

NOMENCLATURA ADOTADA PELO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA

PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - CONADE, FOI ATUALIZADA DE

“PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA” PARA “PESSOA COM DEFICIENCIA”.

9-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE FOR O CASO A NBR 9050/20 EM

SEUS CAPITULOS.

10-NO SELO O TITULO DEVE SER: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE CONFORME

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17) ABAIXO DESTE INCLUIR O CONTEUDO

DA PLANTA (CORTES, DETALHES, TERREO, 1° PAVIMENTO, 1° SUBSOLO, ETC.-

NO ASSUNTO DEIXAR O TEXTO: PROJETO DE ADAPTAÇÃO DA EDIFICAÇÃO

EXISTENTE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA

11-O PROJETO, ESTE DEVERÁ SER ANÁLISADO PELA

NORMA NBR9050/20 RETIRAR TODAS AS CITAÇÕES DA NBR9050/2015.

12-REVER O PROJETO E HAVENDO INFORMAÇÕES QUE NÃO SE RELACIONEM

COM A COMPREENSÃO DO PROJETO DE ACESSIBILIDADE, ESTAS

INFORMAÇÕES DEVEM SER SUPRIMIDAS.

13-REVER DETALHES DE ADAPTAÇÃO

13-REVER LEGENDA

14-INDEPENDENTE DE NÃO ESTAR SENDO OBSERVADO OU SOLICITADO NESTE

COMUNIQUE-SE, DEVERÁ SER ATENDIDO A NBR 9050/20 NO QUE COUBER.

15-APRESENTAR TODOS DOCUMENTOS PREVISTO NA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 TODOS OS DOCUMENTOS , DO IMOVEL, DO RESPONSAVEL PELO USO, DO TECNICO RESPONSAVEL PELO PROJETO, DO PROPRIETÁRIO, PROJETO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARA PERFEITA COMPREENSÃO E ANÁLISE DO PEDIDO, DE FORMA A NÃO DEIXAR DUVIDAS SOBRE O ENTENDIMENTO DESTES E ATUALIZADOS.

16-APRESENTAR ART/RRT DE RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS E ADAPTAÇÕES, E PELO PROJETO DE ADAPTAÇÃO JUNTAMENTE COM CARTEIRA DE REGISTRIO PROFISSIONAL E CCM

APRESENTAR DOCUMENTO DE PROPRIEDADE, MATRICULA DE REGISTRO DE IMÓVEL ATUALIZADA, IPTU

17-APRESENTAR DOCUMENTOS DO ESTABELECIMENTO RESPONSAVEL PELO USO E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PROCURAÇÕES, ATAS DE ELEIÇÃO, CCM, CNPJ

18-APRESENTAR EM PLANTAS CORTE E FACHADA

19-DENOMINAR EM PLANTA TODOS OS AMBIENTES

20-EVENTUAIS OMISSÕES NOS DETALHES DEVERÃO ATENDER ÀS NORMAS

NBR-9050, NBR-16.537, NBR-ISO-9386, MANTIDOS OS

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE TODOS OS ORGÃOS ANUENTES E NORMAS E

LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES.

O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)5466-2110

PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E

QUINTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

Smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br ;



Comunique-se   |   Documento: 150922525

6060.2020/0001961-8 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

-PREVER VAGA DE IDOSO E PCD, EM PLANTA E APRESENTAR DETALHE

DEVIDAMENTE COTADAS.

-ATENDER PORTARIA 221/SMUL-G/2017 NA INTEGRA

-INDICAR COTAS DE NIVEIS NOS PISOS PROXIMOS AS ESCADAS, RAMPAS E EM

TODA A EDIFICAÇÃO, PISOS EXTERNOS E INTERNOS.

-REVER SITUAÇÃO SEM ESCALA NO SELO

-COTAR TODOS OS VÃOS, PASSAGENS, PASSAGENS ENTRE ACENTOS E PORTAS OBSERVANDO A MEDIDA

MINIMA EXIGIDA PARA ACESSO DE CADEIRANTES.

-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE COUBER, A NBR-9050/20

EM SEUS CAPÍTULOS: DEFINIÇÕES E ABREVIATURIAS, PARÂMETROS

ANTROPOMÉTRICOS, INFORMAÇÕES E SINALIZAÇÃO, ACESSOS E CIRCULAÇÃO,

SANITÁRIOS, BANHEIROS E VESTIÁRIOS, MOBILIÁRIO URBANO, MOBILIARIO,

EQUIPAMENTOS URBANOS

-O PISO TATIL DEVERÁ ATENDER ÀS DISPOSIÇÕES DA NBR-16537/16.

-APRESENTAR EM PLANTA: DIMENSÕES DE COMPARTIMENTO, PORTAS E CORREDORES, LARGURA DE ESCADAS, DIMENSÕES E INCLINAÇÃO DAS RAMPAS, BEM COMO TODOS

NÍVEIS DESDE O PASSEIO PÚBLICO BEM COMO TODOS OS DESNIVEIS DESDE O

PASSEIO PÚBLICO.

-DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DETALHES CONSTRUTIVOS DOS ITENS A

EXECUTAR, NÃO SENDO ACEITOS DETALHES GENÉRICOS.

-APRESENTAR DETALHES DOS WCs ADAPATADOS COM NO MINIMO 3 ELEVAÇÕES

-REVER QUADRO DE ÁREAS DETALHADO, POR PAVIMENTO, INDICANDO AREA OBJETO DO CERTIFICADO.

- LOCALIZAR EM PLANTA AS VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES E IDOSOS,

APRESENTANDO O QUADRO DEMONSTRATIVO DE PERCENTUAL ATINGIDO.

NESTE CASO, DEVERÁ SER INDICADO EM PLANTA E NO MEMORIAL

DESCRITIVO O ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO CPA/SMPED/024/2019.

-REVER NOTAS ATUALIZANDO CONFORME NBR 9050/20 E OUTRAS LEGISLAÇÕES

-REVER E ATUALIZAR NOTAS E DECLARAÇÕES DO QUADRO DE ASSINATURAS

-ATUALIZAR A NOMENCLATURA POIS COM BASE NA PORTARIA SEDH 2344/2010

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, A

NOMENCLATURA ADOTADA PELO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA

PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - CONADE, FOI ATUALIZADA DE

“PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA” PARA “PESSOA COM DEFICIENCIA”.

-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE FOR O CASO A NBR 9050/20 EM

SEUS CAPITULOS.

-NO SELO O TITULO DEVE SER: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE CONFORME

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17) ABAIXO DESTE INCLUIR O CONTEUDO

DA PLANTA (CORTES, DETALHES, TERREO, 1° PAVIMENTO, 1° SUBSOLO, ETC.-

NO ASSUNTO DEIXAR O TEXTO: PROJETO DE ADAPTAÇÃO DA EDIFICAÇÃO

EXISTENTE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA

-O PROJETO, ESTE DEVERÁ SER ANÁLISADO PELA

NORMA NBR9050/20 RETIRAR TODAS AS CITAÇÕES DA NBR9050/2015.

-REVER O PROJETO E HAVENDO INFORMAÇÕES QUE NÃO SE RELACIONEM

COM A COMPREENSÃO DO PROJETO DE ACESSIBILIDADE, ESTAS

INFORMAÇÕES DEVEM SER SUPRIMIDAS.

-REVER DETALHES DE ADAPTAÇÃO -ATENDER AO ITEM 5.4 DA NBR 9050/20

EM TODAS AS ESCADAS E RAMPAS.

-INDEPENDENTE DE NÃO ESTAR SENDO OBSERVADO OU SOLICITADO NESTE

COMUNIQUE-SE, DEVERÁ SER ATENDIDO A NBR 9050/20 NO QUE COUBER.

-ATENDER COMUNIQUE-SE ANTERIOR NA INTEGRA

-APRESENTAR TODOS DOCUMENTOS PREVISTO NA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 TODOS OS DOCUMENTOS , DO IMOVEL,

DO RESPONSAVEL PELO USO, DO TECNICO RESPONSAVEL PELO PROJETO, DO PROPRIETÁRIO, PROJETO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES,

PARA PERFEITA COMPREENSÃO E ANÁLISE DO PEDIDO, DE FORMA A NÃO DEIXAR DUVIDAS SOBRE O ENTENDIMENTO DESTES E ATUALIZADOS.

-EVENTUAIS OMISSÕES NOS DETALHES DEVERÃO ATENDER ÀS NORMAS

NBR-9050, NBR-16.537, NBR-ISO-9386, MANTIDOS OS

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE TODOS OS ORGÃOS ANUENTES E NORMAS E

LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES.

O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

-REMOVER ITENS E INFORMAÇÕES NÃO PERTINENTES AO ASSUNTO CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE

-OBSERVAR ANOTAÇÕES EM PLANTAS ANEXAS ANALISADAS

PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)5466-2110

PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E

QUINTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

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6057.2020/0000844-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

COMUNIQUE-SE:

1-PREVER VAGA DE IDOSO E PCD, EM PLANTA E APRESENTAR DETALHE

DEVIDAMENTE COTADAS.

2-APRESENTAR QUADRO DE VAGAS PARA VERIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DESTINADA

À IDOSOS E PCDs

3-ATENDER PORTARIA 221/SMUL-G/2017 NA INTEGRA

-INDICAR COTAS DE NIVEIS NOS PISOS PROXIMOS AS ESCADAS, RAMPAS, PORTAS E EM

TODA A EDIFICAÇÃO, PISOS EXTERNOS E INTERNOS.

4-REVER SITUAÇÃO SEM ESCALA NO SELO

5-COTAR TODOS OS VÃOS, PASSAGENS E PORTAS OBSERVANDO A MEDIDA

MINIMA EXIGIDA PARA ACESSO DE CADEIRANTES.

6-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE COUBER, A NBR-9050/20

EM SEUS CAPÍTULOS: DEFINIÇÕES E ABREVIATURIAS, PARÂMETROS

ANTROPOMÉTRICOS, INFORMAÇÕES E SINALIZAÇÃO, ACESSOS E CIRCULAÇÃO,

SANITÁRIOS, BANHEIROS E VESTIÁRIOS, MOBILIÁRIO URBANO, MOBILIARIO,

EQUIPAMENTOS URBANOS

7-O PISO TATIL DEVERÁ ATENDER ÀS DISPOSIÇÕES DA NBR-16537/16.

8-O PROJETO DEVERÁ ATENDER O DISPOSTO NO ITEM 4 DO ANEXO I DA

LEI 16642/17 E AO DISPOSTO NO ITEM 4 DO ANEXO I DO DECRETO 57776/17.

9-O SELO (FOLHA DE ROSTO) DAS PLANTAS DEVERÁ SER APRESENTADO

CONFORME CONSTA DA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 (VER ANEXO).

10-AS PLANTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM PADRÃO

ABNT(A-3, A-2, A1, A0), CONSOANTE SISTEMA DE APROVAÇÃO ELETRÔNICA

DE PROJETOS DA PMSP.

11-TODOS OS PAVIMENTOS DA EDIFICAÇÃO DEVERÃO PERMITIR ACESSO A

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

12-O(S) ELEVADOR(ES) A ADAPTAR DEVERÁ(ÃO) ATENDER À NBR 16858-3-22

13-DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DETALHES CONSTRUTIVOS DOS ITENS A

EXECUTAR, NÃO SENDO ACEITOS DETALHES GENÉRICOS

14-APRESENTAR DETALHE DA PLATAFORMA.

15-REVER QUADRO DE AREAS INDICANDO AREA OBJETO DO CERTIFICADO.

16- LOCALIZAR EM PLANTA AS VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES E IDOSOS,

APRESENTANDO O QUADRO DEMONSTRATIVO DE PERCENTUAL ATINGIDO.

NESTE CASO, DEVERÁ SER INDICADO EM PLANTA E NO MEMORIAL

DESCRITIVO O ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO CPA/SMPED/024/2019.

17-REVER NOTAS ATUALIZANDO CONFORME NBR 9050/20 E OUTRAS LEGISLAÇÕES

18-REVER E ATUALIZAR NOTAS E DECLARAÇÕES DO QUADRO DE ASSINATURAS

19-ATUALIZAR A NOMENCLATURA POIS COM BASE NA PORTARIA SEDH 2344/2010

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, A

NOMENCLATURA ADOTADA PELO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA

PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - CONADE, FOI ATUALIZADA DE

“PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA” PARA “PESSOA COM DEFICIENCIA”.

20-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE FOR O CASO A NBR 9050/20 EM

SEUS CAPITULOS.

21-O PROJETO, ESTE DEVERÁ SER ANÁLISADO PELA

NORMA NBR9050/20 RETIRAR TODAS AS CITAÇÕES DA NBR9050/2015.

22-REVER O PROJETO E HAVENDO INFORMAÇÕES QUE NÃO SE RELACIONEM

COM A COMPREENSÃO DO PROJETO DE ACESSIBILIDADE, ESTAS

INFORMAÇÕES DEVEM SER SUPRIMIDAS.

23-INCLUIR E APRESENTA FACHADA DA EDIFICAÇÃO

24-REVER DETALHES DE ADAPTAÇÃO -ATENDER AO ITEM 5.4 DA NBR 9050/20

EM TODAS AS ESCADAS E RAMPAS.

25-INDEPENDENTE DE NÃO ESTAR SENDO OBSERVADO OU SOLICITADO NESTE

COMUNIQUE-SE, DEVERÁ SER ATENDIDO A NBR 9050/20 NO QUE COUBER.

26-APRESENTAR TODOS DOCUMENTOS PREVISTO NA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 TODOS OS DOCUMENTOS , DO IMOVEL, DO RESPONSAVEL PELO USO,

DO TECNICO RESPONSAVEL PELO PROJETO, DO PROPRIETÁRIO, PROJETO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARA PERFEITA COMPREENSÃO E

ANÁLISE DO PEDIDO, DE FORMA A NÃO DEIXAR DUVIDAS SOBRE O ENTENDIMENTO DESTES E ATUALIZADOS.

-APRESENTAR CCM DO TECNICO RESPONSAVEL E RRT DE EXECUÇÃO DE OBRAS.

APRESENTAR CCM DO ESTABELECIMENTO RESPONSAVEL PELO USO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO PRODURADOR E REPRESENTANTE LEGAL.

APRESENTAR MATRICULA ATUALIZADA DE REGISTRO DE IMÓVEL

27-EVENTUAIS OMISSÕES NOS DETALHES DEVERÃO ATENDER ÀS NORMAS

NBR-9050, NBR-16.537, NBR-ISO-9386, MANTIDOS OS

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE TODOS OS ORGÃOS ANUENTES E NORMAS E

LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES.-OBSERVAR ANOTAÇÕES EM PLANTA ANEXA.

28-ATENDER COMUNIQUE-SE ANTERIOR NA INTEGRA.

29-OBSERVAR PLANTA ANEXA COM ANOTAÇÕES E ANÁLISE.

29-O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)5466-2110

PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E

QUINTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

Smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br ;














Comunique-se   |   Documento: 150948839

PROCESSO *1010.2020/0004478-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO BERGAFAZ EMP AGROP IMOB LTDA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho indeferido   |   Documento: 150847687

6068.2025/0010171-6 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho indeferido

Interessados: AGF ELEVADORES LTDA CNPJ: 33.698.189/0001-97

DESPACHO: Indefiro a solicitação da Concessão de Registro, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto n. 52.340/11, tendo em vista o não atendimento do "comunique-se' publicado em 16/07/2025, itens não atendidos: 5, 6, 8, 9, 12, 13, 14, 15 e 16.

Comunique-se   |   Documento: 150912462

6068.2026/0000983-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL NEED JARDINS (64.143.759/0001-06)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar requerimento de Alterações de dados cadastrais corrigido, a chapa sob nº 261890 não pertence ao endereço presente no cabeçalho do arquivo;

2 - Apresentar Carta com solicitação de mudança de titularidade pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal).

Comunique-se   |   Documento: 150956698

6068.2025/0011983-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Interessados: NIPPON ELEVADORES LTDA (CNPJ: 41.646.161/0001-34)

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar a lista completa de técnicos (assinada pelo responsável), incluindo o novo técnico;

2. Apresentar a cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS.

Comunique-se   |   Documento: 150957946

6068.2025/0010927-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ASSELEV MANUT. E COM. DE PECAS PARA ELEVADORES - EIRELI CNPJ: 29.869.084/0001-86

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

2. Providenciar a regularização dos RIA's emitidos há mais de 01 ano (a relação será envidada por e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 150962526

6068.2026/0000714-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Interessados: PORTAL ELEVADORES LTDA ME (CNPJ: 14.674.864/0001-01)

COMUNIQUE-SE:

1. Tendo em vista que, de acordo com o site do CREA-SP, o engenheiro Diogo Dareli já é responsável por outra empresa de elevadores (RENAS ELEVADORES), sugerimos a contratação de novo engenheiro responsável ou que o atual engenheiro dê baixa da referida empresa.

Embasamento legal:

DECRETO Nº 52.340, DE 25 DE MAIO DE 2011

Art. 17. A empresa conservadora deverá comprovar seu vínculo com o engenheiro responsável, por meio de registro de empregado ou por meio de contrato de prestação de serviços, conforme a legislação pertinente, exceto se o engenheiro responsável for o proprietário da empresa, hipótese em que seu nome deverá constar do Contrato Social devidamente atualizado e registrado.

Parágrafo único. Qualquer que seja o vínculo, o engenheiro somente poderá ser responsável por uma única empresa conservadora de ATs.

Comunique-se   |   Documento: 150965089

6068.2025/0011606-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: FOCUS ELEVADORES COMERCIO, INSTALAÇÕES E MANUTEN EIRELI (CNPJ: 08.377.512/0001-83)

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar o Requerimento Inicial corrigindo o número de veículos;

2. Apresentar a lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal (com o mínimo de dois técnicos plantonistas nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87);

3. Apresentar declaração do engenheiro responsável atestando que os técnicos têm capacitação para o trabalho de manutenção e conservação de equipamentos de transporte;

4. Apresentar a lista das linhas de telefones fixos instalados em nome da empresa e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente (a lista deverá estar assinada pelo responsável);

5. Apresentar cópias atualizadas das contas de telefones fixos (deverão estar em nome da empresa e situadas no endereço da mesma);

6. Apresentar cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;

7. Apresentar cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS.


Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 150929002

PROCESSO *6068.2026/0000369-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO TFT CONJUNTO NACIONAL EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150932675

PROCESSO *6068.2026/0000259-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CINEMARK BRASIL S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150940303

PROCESSO *6068.2025/0009988-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CLUB HOMS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho indeferido   |   Documento: 150945963

PROCESSO *6068.2025/0007640-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 09/10/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150949621

PROCESSO *1010.2025/0012889-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 150897406

PROCESSO *1010.2026/0000626-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO NEVAS COMERCIAL E IMÓVEIS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150907146

PROCESSO *6068.2025/0012235-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO VS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 00.651.385/0001-57 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150930172

PROCESSO *1010.2026/0000772-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 150930924

6068.2025/0011835-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: EXTO COR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 29.773.258/0001-02)

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão do não atendimento de Comunique-se (doc. 148721429), publicado em 02/01/26), sem apresentação de documentação no prazo estabelecido pelo parágrafo 2º do art. 5º do Decreto 57.536/16.
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 150895453

PROCESSO *6068.2023/0002852-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ARIM CONSTRUCOES LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Despacho Documental   |   Documento: 150944489

INTERESSADO: CARLOS BLAUTH RIBEIRO FONTES

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE VISTAS

1. AUTORIZADO, o pedido de vistas ao processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI 1020.2025/0016460-7

2. Notifique-se o interessado para no prazo máximo de 5 (cinco) dias tomar vistas ao processo.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 150930455

1020.2025/0034320-0 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Cotovias Empreendimento Ltda.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no processo SEI 6059.2026/0001533-2 referentes à fiscalização de obra a Av. Cotovia nºs 99, 115, 121 e Rua Pintassilgo nºs 545, 555, 565, 575 e 587, e o Relatório de Vistoria efetuada pela subprefeitura competente apontar descumprimento de exigência estabelecida na emissão do Certificado de Conclusão, conforme art. 63 da lei 16.642/17,

SUSPENDO o Certificado de Conclusão Total nº 63704-25-SP-CCE, expedido em 13/01/2026, através do processo AD nº 63704-25 // 1020.2025/0034320-0, de empreendimento uso R2v-3, nR1-3 e nR1-12 em zona de uso ZEU, situado à Av. Cotovia nºs 99, 115, 121 e Rua Pintassilgo nºs 545, 555, 565, 575 e 587, contribuintes SQLs 041.133.0054-2, 041.133.0024-0, 041.133.0051-8, 041.133.0052-6, 041.133.0053-4, 041.133.0055-0 e 041.133.0077-1, nos termos do §1º do artigo 68 da Lei 16.642/17

Com fundamento no artigo 68 da Lei 16.642/2017, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da defesa sob pena de cassação do alvará supracitado.

II. Publique-se;

III. Notificar o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei 16.462/2017, conforme descrito no item I. Da notificação deverá constar que o interessado deverá entrar em contato com SMUL/CAP para apresentar defesa dentro do prazo legal;

IV. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, anexando o comprovante de recebimento;

V. Encaminhar o presente simultaneamente para:

- SMUL/STEL para inserção de tarja de “suspenso” no documento descrito no item I no sistema pertinente;

- Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento da suspensão dos documentos;

- SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do da defesa do interessado, mantendo-o aberto na unidade;

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 150907926

PROCESSO *6068.2022/0007550-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO AIRCOLD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 150933769

1010.2024/0010712-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: CLAUDIA SILVA CARVALHO DE SA, JOAO FELIPE REIS DA SILVA, VERA LUCIA ROTHER DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE: Autorizado prorrogação de prazo de 30 dias a partir de Comunicado anteriormente publicado em DOM no dia 06/01/2026.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 150678846

1010.2023/0012654-5 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: DJBENS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, MOISES SOARES CARDOSO, RAPHAEL RODRIGUES CALISSI

COMUNIQUE-SE: 1) Tendo em vista última versão de projeto apresentado, apresentar declaração esclarecendo amparo legal do processo, considerando que o protocolo do processo foi efetuado na vigência da Lei 16.402/2016 e Lei 17.975/2023 e o projeto possui elementos da Lei 18.081/2024.

2) Apresentar Quadro de Áreas no Padrão da Prefeitura;

3) Compatibilizar as áreas indicadas no Quadro para Fins de Outorga Onerosa com o projeto;

4) Corrigir Quadro para Fins de Outorga Onerosa, distribuindo as tipologias na categorias :

- Habitação de Interesse Social HIS;

- Habitação de Mercado Popular HMP até 50 m2;

- Habitação R2V com área menor ou igual a 30 m2;

- Habitação com área maior que 30 m2 e menor igual que 70 m2.

5) Corrigir Quadro de Uso e Ocupação do Solo, indicando corretamente os índices permitido do Quadro 3 da LPUOS ,os benefícios utilizados , e corrigir índices utilizados compatibilizando com o projeto; Observar no caso da Lei 18.081/20204, com utilização da reserva de área não edificável, todos os índices e parâmetros serão calculados em função de sua área original.

6) Indicar os acessos das fachadas ativas;

7) Cotar as testadas das fachadas ativas com no mínimo 3 metros;

8) Atender ao item 9 do Anexo I da Lei 16.642/2017 e do Decreto 57.776/2017, em relação à disposição das instalações sanitárias em função das atividades e categorias de uso;

9) Em cada pavimento, apresentar os cálculos de afastamento, conforme item 5 do Anexo I da Lei 16.642/2017 e do Decreto 57.776/2017, e representá-los em cada face da edificação;

10) Apresentar COMAER para o local e altura/topo pretendidos, ou apresentar Declaração de Inexigibilidade;

11) Tendo em vista proximidade ao metrô linha amarela apresentar anuência;

12) Apresentar Declaração de Responsabilidade pela correta destinação e averbação em matrícula da unidades HIS e HMP, conforme modelo constante no Anexo Único do Decreto n° 63.130/2024;

13) Apresentar documentos listados no Artigo 3° da Resolução/Ceuso/160/2025, tendo em vista lote estar localizado dento de área sujeitas a alagamento;

14) Indicar notas de atendimento:

- à Lei 13.146/2015 e Decreto 9.451/2018 em relação á inclusão da pessoa com deficiência;

- à distância mínima de instalações sanitárias conforme item 9 do Anexo I do Decreto 57.776/2017;

15) Indicar em nota todos os amparos legais utilizado na análise do processo.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho Documental   |   Documento: 150918483

6068.2023/0005896-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SHIEH ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA. / PROCESSO 2018-0.122.819-8 (COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E USO INSTITUCIONAL)

I - TORNO NULO o Despacho n°.00082/SMUL/SERVIN/DSIGP/2021, publicado no D.O.C. do dia 27/07/2021, nos termos do artigo 53 do Decreto 57.776/2017 e nos termos do artigo 48-A da lei 14.141/2006, bem como nos termos da informação de SMUL/GAB às folhas 524/525. Despacho esse do pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, expedido nos termos das Leis nº 16.050/2014; nº 16.402/2016; nº 16.642/2017 e Decretos nº 57.521/2016 e nº 57.776/2017;

II - CANCELO o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 2021/03947-00 e seus efeitos, bem como os jogos de plantas aprovadas constantes nas folhas 177 a 182 destes autos;

III - SERVIN/G-Expediente: Para publicação do item I e providências em sistema, e restituição à SERVIN/DSIGP para providências quanto às plantas canceladas e folhas restituídas ao presente pelo interessado.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 150889554

Processo SEI: 1020.2026/0003319-9

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 64770-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150889735

Processo SEI: 1020.2026/0003321-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 64695-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150891587

Processo SEI: 1020.2026/0003342-3

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla.

O processo de número 64897-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150891917

Processo SEI: 1020.2026/0003346-6

Interessado: CAMBURI SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CAMBURI SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 64880-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150896176

Processo SEI: 1020.2026/0003373-3

Interessado: ANA CAROLINA GRECO.

O processo de número 60081-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150916763

Processo SEI: 1020.2026/0001672-3

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 64267-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150929220

Processo SEI: 1020.2024/0024665-2

Interessado: Mário Tibúrcio Tibério.

O processo de número 47811-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 150933251

Processo SEI: 1020.2025/0032025-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 63313-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 43643-24-SP-ALV, para troca de responsável técnico, nos termos da lei 16.642/2017.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 150943506

Processo SEI: 1020.2025/0014076-7

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 56299-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, nos termos das Leis Municipais nº 16.402/16, 18.081/24 e 18.177/24 e, Decreto Municipal nº 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 150944073

Processo SEI: 1020.2023/0027123-0

Interessado: Moinho Progresso SA.

O processo de número 36101-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 150947492

Processo SEI: 1020.2025/0033531-2

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 63707-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150955337

Processo SEI: 1020.2025/0024976-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 60753-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150957992

Processo SEI: 1020.2026/0002452-1

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 64574-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 150959316

Processo SEI: 1020.2023/0020344-7

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 33775-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150961892

Processo SEI: 1020.2025/0031069-7

Interessado: André Gaspar Paula Dias.

O processo de número 62803-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 150961915

Processo SEI: 1020.2025/0010028-5

Interessado: André Gaspar Paula Dias.

O processo de número 54402-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 150962381

Processo SEI: 1020.2025/0024872-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 61054-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 150922589

Processo SEI: 1020.2022/0016643-4

Interessado: Eudes Lima de Santana.

O processo de número 17085-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 150929088

Processo SEI: 1020.2025/0002569-0

Interessado: Sergio Antonio Marra.

O processo de número 50750-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa solicitada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 150930526

Processo SEI: 1020.2025/0002029-0

Interessado: Andressa Delilo Bomfim.

O processo de número 50607-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa solicitada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 150934060

Processo SEI: 1020.2025/0014290-5

Interessado: Thamires Steffany Paiva Oliveira.

O processo de número 56302-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa solicitada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 150934608

Processo SEI: 1020.2024/0024655-5

Interessado: Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo.

O processo de número 43883-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 18 do Decreto n.º 49.969/2008 que regulamenta a Lei n.º 10.205/1986. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 150935078

Processo SEI: 1020.2025/0023912-7

Interessado: Douglas Piazzon.

O processo de número 60390-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa solicitada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 150937313

Processo SEI: 1020.2025/0000323-9

Interessado: Pedro Luiz Costa.

O processo de número 49989-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa solicitada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 150937859

Processo SEI: 1020.2025/0012866-0

Interessado: Pedro Luiz Costa.

O processo de número 55710-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa solicitada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 150938225

Processo SEI: 1020.2024/0006751-0

Interessado: Tiago Souza Luz.

O processo de número 39337-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa solicitada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 150938359

Processo SEI: 1020.2025/0008098-5

Interessado: Sergio Antonio Marra.

O processo de número 53391-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa solicitada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 150938602

Processo SEI: 1020.2025/0005143-8

Interessado: Ulisses Fiorini Arruda.

O processo de número 50820-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa solicitada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 150938969

Processo SEI: 1020.2025/0023214-9

Interessado: andrea ziller da silva.

O processo de número 60176-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa solicitada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 150939063

Processo SEI: 1020.2025/0015799-6

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 57132-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa solicitada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 150943113

Processo SEI: 1020.2025/0007862-0

Interessado: ENGE ILHA CONSTRUÇÃO & TERRAPLANAGEM LTDA - EPP.

O processo de número 53318-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 09/10/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150949423

Processo SEI: 1020.2025/0021319-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 59406-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo projeto apresentar frente inferior a estipulada no quadro 02A da Lei 16.402/16 para a zona que se situa.

Despacho indeferido   |   Documento: 150949501

Processo SEI: 1020.2025/0028191-3

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 61644-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 150890896

Processo SEI: 1020.2025/0024599-2

Interessado: Vera Alice Oliveira Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59662-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150893707

Processo SEI: 1020.2025/0026337-0

Interessado: Antonio Setin

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60395-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150894508

Processo SEI: 1020.2025/0029924-3

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62190-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150895361

Processo SEI: 1020.2026/0001452-6

Interessado: Luis Cesar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63999-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150896558

Processo SEI: 1020.2025/0005104-7

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51954-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150896764

Processo SEI: 1020.2024/0025241-5

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46977-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150896825

Processo SEI: 1020.2025/0018767-4

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58522-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150902431

Processo SEI: 1020.2025/0014274-3

Interessado: PRISCILA PEREIRA DE PAULA TORRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55869-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150905257

Processo SEI: 1020.2026/0001675-8

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64211-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150905618

Processo SEI: 1020.2022/0014005-2

Interessado: marco pinto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16473-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150906310

Processo SEI: 1020.2025/0014674-9

Interessado: RUTH DE SOUZA ALVES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56757-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150907550

Processo SEI: 1020.2024/0015456-1

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43532-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150908607

Processo SEI: 1020.2025/0021987-8

Interessado: Edvaldo Barbosa de Albuquerque

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59417-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150910270

Processo SEI: 1020.2025/0026639-6

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60030-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150913525

Processo SEI: 1020.2025/0023657-8

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60362-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150919979

Processo SEI: 1020.2024/0009915-3

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40008-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150921090

Processo SEI: 1020.2026/0002702-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64686-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150921268

Processo SEI: 1020.2026/0003220-6

Interessado: ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA SILVA/ALEXANDRE LEANDRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64289-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150922294

Processo SEI: 1020.2025/0031568-0

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62983-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150922836

Processo SEI: 1020.2025/0016719-3

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57145-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150922983

Processo SEI: 1020.2025/0020210-0

Interessado: Juliana Aline Dahmer Depret

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56997-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150923056

Processo SEI: 1020.2026/0001944-7

Interessado: ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64410-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150923703

Processo SEI: 1020.2025/0030891-9

Interessado: Jose Carlos dos Santos Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62538-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150924653

Processo SEI: 1020.2025/0033219-4

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63678-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150925670

Processo SEI: 1020.2026/0002309-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64430-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150926721

Processo SEI: 1020.2025/0012343-9

Interessado: João Carlos Dutra Mendes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55420-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 4013709.73 (QUATRO MILHÕES, TREZE MIL, SETECENTOS E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 5478.99 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 150927465

Processo SEI: 1020.2026/0002691-5

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64590-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150928313

Processo SEI: 1020.2021/0008180-1

Interessado: ADRIANA CAMARGO FERRAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3439-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150928460

Processo SEI: 1020.2025/0029459-4

Interessado: JAMIL ZAKI NAMOUR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62088-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150931429

Processo SEI: 1020.2025/0031683-0

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63045-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150932992

Processo SEI: 1020.2026/0001878-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64437-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150936460

Processo SEI: 1020.2026/0001456-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64078-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150937837

Processo SEI: 1020.2025/0020763-2

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59370-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150938005

Processo SEI: 1020.2024/0013292-4

Interessado: HEDPO SILVA DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42319-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150938663

Processo SEI: 1020.2026/0001809-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64429-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150939066

Processo SEI: 1020.2022/0023194-5

Interessado: CAIO TAVARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23558-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150939327

Processo SEI: 1020.2025/0014292-1

Interessado: Rosana Rosamilia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48281-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150939763

Processo SEI: 1020.2021/0007175-0

Interessado: Shirley Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3172-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150941454

Processo SEI: 1020.2024/0012645-2

Interessado: Popovic Projetos e Construções LTDA Popovic Projetos e Construções LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41821-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150943388

Processo SEI: 1020.2023/0018846-4

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32955-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150943979

Processo SEI: 1020.2025/0012621-7

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55791-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150944811

Processo SEI: 1020.2025/0031464-1

Interessado: WALDNEI MENDES LOPES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63102-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150946031

Processo SEI: 1020.2023/0012302-8

Interessado: Edison Zeitoun

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30003-23-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 703602.51 (Setecentos e três mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e um centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 7105.76 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 150946044

Processo SEI: 1020.2022/0021185-5

Interessado: ARISTHEU MORAES DE SEIXAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22162-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 150946363

Processo SEI: 1020.2022/0021269-0

Interessado: Luís Antônio Passoni

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22447-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150946696

Processo SEI: 1020.2021/0019440-1

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9562-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150948963

Processo SEI: 1020.2025/0030033-0

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62310-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150949138

Processo SEI: 1020.2025/0016976-5

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57299-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 23607452.02 (vinte e três milhões, seiscentos e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 3597.98 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 150949197

Processo SEI: 1020.2024/0023029-2

Interessado: Mário Bertolucci Neto

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46833-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150950384

Processo SEI: 1020.2024/0003151-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37065-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1024944.42 (Um milhão, vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4111.96 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 150951184

Processo SEI: 1020.2022/0020454-9

Interessado: DAVI NEVES DA SILVA DAVI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21948-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150951313

Processo SEI: 1020.2025/0027433-0

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61260-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150951958

Processo SEI: 1020.2025/0031818-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63259-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150952134

Processo SEI: 1020.2024/0017644-1

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44414-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150952735

Processo SEI: 1020.2026/0000560-8

Interessado: Rodrigo Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63090-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150953558

Processo SEI: 1020.2025/0016039-3

Interessado: Clícia Maria Santos Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57178-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150953593

Processo SEI: 1020.2026/0001808-4

Interessado: WASHINGTON VASCONCELOS TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64457-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150954149

Processo SEI: 1020.2025/0009160-0

Interessado: Antonio Esteves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53997-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150955722

Processo SEI: 1020.2025/0003879-2

Interessado: Guilherme Maia Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51726-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150956680

Processo SEI: 1020.2025/0020614-8

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59308-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150958693

Processo SEI: 1020.2025/0002133-4

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50889-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150958935

Processo SEI: 1020.2024/0004387-5

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38271-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150959672

Processo SEI: 1020.2024/0025856-1

Interessado: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48306-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150960977

Processo SEI: 1020.2025/0033203-8

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63454-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150967032

Processo SEI: 1020.2024/0019219-6

Interessado: Luciane Mota Virgilio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44069-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150969155

Processo SEI: 1020.2024/0019977-8

Interessado: Rud Maximo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45611-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150879662

Processo nº 1020.2022/0011890-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150879672

Processo nº 1020.2022/0023648-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150879677

Processo nº 1020.2020/0013685-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150879687

Processo nº 1020.2020/0007191-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 150874361

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014781-9

INTERESSADOS: JOSE CARLOS FAZOLIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150879689

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0006076-4

INTERESSADOS:
EDSON ZAGO

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879691

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011625-5

INTERESSADOS:
maria teresa nunes fernandes caldeira
FERNANDO DE PAULA GOMES
VASCO LUIZ NUNES FERNANDES ALVES
FERNANDO DE PAULA GOMES
Carlos Pazikas
FERNANDO DE PAULA GOMES
LUIZ CARLOS STEFANO
FERNANDO DE PAULA GOMES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879693

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0009672-0

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879699

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0014200-4

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO MATEUS
FRANCISCO REGIS SILVA ALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879701

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015338-0

INTERESSADOS:
VILLAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
WALDYR BERTONI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879705

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013184-0

INTERESSADOS:
MARCOS MESSIAS DE JESUS
MARISA ALVES DE JESUS
SOLANGE MESSIAS DE JESUS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879709

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005265-8

INTERESSADOS:
MAURICIO CESAR MOREALE
JULIO AUGUSTO MAZZOTTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879719

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008122-2

INTERESSADOS:
KAREN LEOMAR DOS ANJOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879721

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015777-6

INTERESSADOS:
RONALDO VIEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879723

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0014599-9

INTERESSADOS:
INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A
SERGIO ROBERTO RIBEIRO MOUSSALLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879727

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005702-0

INTERESSADOS:
FAVIANA DIAS MADEIRA
MARCIO DIAS MADEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150883828

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005531-0

INTERESSADOS: MAURICIO BIANCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150894269

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013991-3

INTERESSADOS: JOSE BENEVIDES LOPES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150898190

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012753-2

INTERESSADOS: PLINIO ROSA DA SILVA
ELIANA SOARES DE JESUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150900186

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014641-5

INTERESSADOS: TATIANI GATTI DE OLIVEIRA
VIVIANE GATTI DE OLIVEIRA
ALEXANDRO GATTI DE OLIVEIRA
EDUARDO GATTI DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150906427

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000482-3

INTERESSADOS: HELIO ROBERTO ADORNO
JOSE ROBERTO DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150907998

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015069-0

INTERESSADOS: ENI FERNANDES CABRAL RIBEIRO
José Maria Moreira Fernandes

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150911536

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015810-1

INTERESSADOS: ALEXANDRE GOMES MOREIRA DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150914653

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007920-1

INTERESSADOS: P.L. ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
DEVANIR NERY BARBOZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150926091

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011502-0

INTERESSADOS: COLIGADA IMOVEIS LTDA
KELLY CHRISTINE GRIFFO MEDEIROS
CECILIO ANTONIO NETO
ELY JOSE DE BARROS FONSECA FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150929149

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014760-6

INTERESSADOS: DAVI ALVES SIQUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150931605

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005545-0

INTERESSADOS: WEIGAND EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
PAULO WEIGAND

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150879311

Processo nº 1020.2020/0015450-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150881665

Processo nº 1020.2021/0000727-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150950440

Processo nº 1020.2021/0001020-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 150908419

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2023/0021796-0

INTERESSADOS: NEUSA MARIA DAS GRACAS SKIRDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150879647

Processo nº 1020.2020/0004997-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150879652

Processo nº 1020.2021/0013712-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150879657

Processo nº 1020.2020/0012651-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150879667

Processo nº 1020.2020/0014715-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 150871875

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001943-3

INTERESSADOS: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
BENEDITO TORRES FEITOSA
MARIA ANTONIA DA CONCEICAO FEITOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150876581

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001944-1

INTERESSADOS: THIAGO BOMFIM DOS SANTOS
NICIA LUIZA VOLONAKIS GONTIER
Dimitrios Georgios Volonakis

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150877847

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001950-6

INTERESSADOS: ABDUL LATIF MOHAMAD FARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150879703

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0014024-7

INTERESSADOS:
MARIA JOSE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879707

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0002427-0

INTERESSADOS:
AIRCOLD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
LUIZ SERGIO CINTRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150899529

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013536-5

INTERESSADOS: DAVID TAKEYUKI WATANABE
CRISTINA MARIA SIMOES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150906550

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002833-0

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VILA ALPINA
ANTONIO LARENTIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150917430

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0031948-1

INTERESSADOS: EGIDIO GOUVEIA BERGAMINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150919961

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001952-2

INTERESSADOS: VALDEIR JOSE DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150923841

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004330-4

INTERESSADOS: BERGAFAZ EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS E IMOBILIARIOS LTDA
CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150926982

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011162-8

INTERESSADOS: LUIZA BEATRIZ PEDUTI NOGUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150927054

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015683-6

INTERESSADOS: EDUARDO AKIO TOYOTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150928374

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001958-1

INTERESSADOS: INES DE CASTRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150928594

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013274-9

INTERESSADOS: MARCELIA SIDLAUSKAS POLETINE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150928811

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019727-3

INTERESSADOS: BÁRBARA APARECIDA FALASCA RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150941763

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015519-6

INTERESSADOS: ROBERTO DEL VECCHI JUNIOR
SERGIO LUIZ FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150944033

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007461-9

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
ANA PAULA ALVES RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150944133

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001422-7

INTERESSADOS: ELIANA CONCHETA BASACCO
ANTONIO DA SILVA CORREIA JUNIOR
IRENE GONÇALVES BASACCO
ELIDA BASACCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150946100

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002357-7

INTERESSADOS: VILMA MORAES DELFINO BATROV
Franz Rudolf Batrov

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150947242

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015314-6

INTERESSADOS: JUDITH IZIDORA PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150956781

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007460-0

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
ANA PAULA ALVES RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150870546

Processo nº 1020.2025/0024566-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150939088

Processo nº 1020.2022/0001855-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150947419

Processo nº 1020.2021/0001927-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150879642

Processo nº 1020.2022/0012648-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150879682

Processo nº 1020.2022/0020410-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 150879695

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0012627-0

INTERESSADOS:
KARINA MARTIN SPOSITO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879697

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0001702-0

INTERESSADOS:
PASQUALINA DELLA PEPA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879711

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0000500-7

INTERESSADOS:
WANDERLEY MONTEIRO PIVATO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879713

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0005504-7

INTERESSADOS:
LILIAN APARECIDA PADILHA FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879715

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012224-7

INTERESSADOS:
CLAUDIA TOTOLI DONNINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879717

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0020411-5

INTERESSADOS:
WILSON IGNACIO
FATIMA ROSELY DIAS
ANA APARECIDA DIAS IGNACIO
FABIO IGNACIO
ANA APARECIDA DIAS IGNACIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879725

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0015881-0

INTERESSADOS:
MARIE JANETE ABI HANNA CURY
ADIB ABI HANNA
TUFIC ADIB ABI HANNA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150879762

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0015881-0

INTERESSADOS:
MARIE JANETE ABI HANNA CURY
ADIB ABI HANNA
TUFIC ADIB ABI HANNA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150943488

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022907-0

INTERESSADOS: TEKNO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
LUIZ CARLOS CASTAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150947498

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006024-5

INTERESSADOS: CLEUSA SOARES
ELISABETE ALVARES RIBEIRO
ROGER PEDRO RIBEIRO
SILVANA CLARICE ALVARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150951414

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021075-1

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150876215

Processo nº 1020.2021/0005206-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 150879321

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2024/0030289-7

INTERESSADOS: JOAO CARLOS DI GENIO
ABELARDO BLANCO BURLE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150950466

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0005590-6

INTERESSADOS: DE RICCA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
JHENNIFER PIRES PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150879400

Processo nº 1020.2026/0003286-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150879405

Processo nº 1020.2026/0003312-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150898764

Processo nº 1020.2023/0016398-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150906657

Processo nº 1020.2021/0007820-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150911442

Processo nº 1020.2022/0018924-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150930039

Processo nº 1020.2023/0009357-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150937620

Processo nº 1020.2021/0017346-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150938939

Processo nº 1020.2021/0014867-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150952955

Processo nº 1020.2023/0029792-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 150892318

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0002102-7

INTERESSADOS: MRW PLANEJAMENTO, PARTICIPACOES E INTERMEDIACOES SOCIEDADE SIMPLES LTDA
MONICA LEMOS TORRES WOLF HASSERODT

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150854854

PROCESSO Nº: 6012.2024/0027621-7

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS/CADM

ASSUNTO: Penalidade por invalidade/falsidade ideológica do atestado de Fornecimento e Capacidade Técnica, referente ao Termo de Contrato nº 017/SMSUB/COGEL/2024, uma vez que o edital exige que o atestado seja apresentado em papel timbrado, assinado e identificado por representante legal da entidade emissora, o que não ocorreu, sendo a declaração emitida pela empresa contratada, qual seja: M DE F S M FREITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.726.616/0001-29, totalmente irregular.

D E S P A C H O

I - Diante dos elementos que instruem o presente, e com fundamento no Art. 155, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, da manifestação de SMSUB/COGEL (114527926) e SMSUB/AJ (131160705), com fulcro na competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório devidamente publicado no dia 15/10/2025, para fazer constar o prazo mínimo de 3 (três) anos de inidoneidade para licitar ou contratar nos termos do Art. 156, IV da Lei 14.133/2021.

II - No mais, ficam ratificados os demais conteúdos do Despacho Autorizatório, devidamente publicado em 15/10/2025.

III - Publique-se, após à COGEL para providências ulteriores junto ao SICAF.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150766929

PROCESSO SEI Nº: 6012.2025/0010388-8

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 032/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Replanilhamento e Acréscimo Contratual ao Termo de Contrato nº 032/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 58.853.169/0001-74, contratação de empresa para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (149779176), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (150015932), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais alterações, AUTORIZO o Replanilhamento Contratual do Termo de Contrato nº 032/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é contratação de empresa para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo, celebrado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 58.853.169/0001-74, conforme cronograma constante em doc. Sei. 149613107.

II. AUTORIZO o acréscimo do Termo de Contrato nº 32/SMSUB/COGEL/2025, em aproximadamente 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), equivalente a R$ 3.095.939,86 (três milhões e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 56.963.714,74 (cinquenta e seis milhões, novecentos e sessenta e três mil setecentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos).

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 150761021.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.705.33903900.00, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150820332

PROCESSO Nº: 6012.2025/0018795-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 90029/2025 - Aquisição de materiais de escritório para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de CADM (doc. SEI n° 143569291) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasnet do Governo Federal (doc. SEI nº 146274340) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica 90029/2025 para aquisição de materiais de escritório para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (143788406), a serem entregues em 10 (dez) dias úteis a contar do envio da Nota de Empenho, conforme segue:

ITEM 1: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63, com valor unitário de R$ 4,37 (quatro reais e trinta e sete centavos), compreendendo 06 unidades de APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - MAGNÉTICO, totalizando o importe de R$ 26,22 (vinte e seis reais e vinte e dois centavos).

ITEM 2: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63, com valor unitário de R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos), compreendendo 80 unidades de APONTADOR PARA LÁPIS SIMPLES COM RESERVATÓRIO, totalizando o importe de R$ 46,40 (quarenta e seis reais e sessenta centavos).

ITEM 3: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.573.131/0001-93, com valor unitário de R$ 38,12 (trinta e oito reais e doze centavos), compreendendo 50 unidades de ARQUIVO ORGANIZADOR DE MESA EM ACRÍLICO COM 3 DIVISÓRIAS - APROXIMADAMENTE 29 x 33 x 12 CM, totalizando o importe de R$ 1.906,00 (mil e novecentos e seis reais).

ITEM 4: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 3,78 (três reais e setenta e oito centavos), compreendendo 300 unidades de BLOCO DE RECADO AUTOADESIVO - 76 X 102 MM - PACOTE COM 4 BLOCOS DE 100 FOLHAS CADA, totalizando o importe de R$ 1.134,00 (mil e cento e trinta e quatro reais).

ITEM 5: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,72 (setenta e dois centavos), compreendendo 100 unidades de BORRACHA BRANCA COM CAPA PLÁSTICA SEM LATEX E COM CERTIFICADO INMETRO DIMENÇÕES: A x L x P: 4,2 cm x 2,0 cm x 1 cm, totalizando o importe de R$ 72,00 (setenta e dois reais).

ITEM 7: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 5,02 (cinco reais e dois centavos), compreendendo 80 unidades de CADERNO BROCHURA CAPA DURA 1/4 - 96 A 100 FOLHAS, totalizando o importe de R$ 401,60 (quatrocentos e um reais e sessenta centavos).

ITEM 8: MEGAPEL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.440.461/0001-56 , com valor unitário de R$ 8,98 (oito reais e noventa e oito centavos), compreendendo 300 unidades de CADERNO CAPA DURA UNIVERSITÁRIO 1 MATÉRIA ESPIRAL - 96 A 100 FOLHAS, totalizando o importe de R$ 2.694,00 (dois mil e seiscentos e noventa e quatro reais).

ITEM 9: MEGAPEL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.440.461/0001-56 , com valor unitário de R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos), compreendendo 300 unidades de CADERNO ESPIRAL 1/4, CAPA DURA - 96 FOLHAS A 100 FLS, totalizando o importe de R$ 1.737,00 (mil e setecentos e trinta e sete reais).

ITEM 11: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 4,58 (quatro reais e cinquenta e oito centavos), compreendendo 50 unidades de CAIXA PARA ARQUIVO MORTO EM POLIONDA PRETO - 350 x 250 x 130 MM, totalizando o importe de R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais).

ITEM 12: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 14,95 (quatorze reais e noventa e cinco centavos), compreendendo 10 unidades de CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA COM 12 DÍGITOS COM 2 FONTES DE ENERGIA: BATERIA E SOLAR, totalizando o importe de R$ 149,50 (cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

ITEM 13: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos), compreendendo 2.000 unidades de CANETA ESFEROGRÁFICA TRAÇO 1 MM - CAPACIDADE DE ESCRITA MÍNIMA: 2.000 METROS - AZUL totalizando o importe de R$ 1.280,00 (mil e duzentos e oitenta reais).

ITEM 14: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63, com valor unitário de R$ 0,73 (setenta e três centavos), compreendendo 1.000 unidades de CANETA ESFEROGRÁFICA TRAÇO 1 MM - CAPACIDADE DE ESCRITA MÍNIMA: 2.000 METROS - PRETA, totalizando o importe de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).

ITEM 15: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75, com valor unitário de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos), compreendendo 400 unidades de CANETA ESFEROGRÁFICA TRAÇO 1 MM - CAPACIDADE DE ESCRITA MÍNIMA: 2.000 METROS - VERMELHA, totalizando o importe de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

ITEM 16: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,93 (noventa e três centavos), compreendendo 100 unidades de CANETA MARCA TEXTO - AMARELA - Formato triangular ergonômico - Espessura do traço: 0,4 - 3,5mm, totalizando o importe de R$ 93,00 (noventa e três reais).

ITEM 17: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,09 (um real e nove centavos), compreendendo 80 unidades de CANETA MARCA TEXTO - ROSA - Formato triangular ergonômico - Espessura do traço: 0,4 - 3,5mm, totalizando o importe de R$ 87,20 (oitenta e sete reais e vinte centavos).

ITEM 18: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,07 (um real e sete centavos), compreendendo 80 unidades de CANETA MARCA TEXTO - VERDE - Formato triangular ergonômico - Espessura do traço: 0,4 - 3,5mm, totalizando o importe de R$ 85,60 (oitenta e cinco reais e sessenta centavos).

ITEM 19: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos), compreendendo 80 unidades de CLIPS GALVANIZADO 2/0 - CAIXA COM 100 UN. - PEQUENO, totalizando o importe de R$ 118,40 (cento e dezoito reais e quarenta centavos).

ITEM 20: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos), compreendendo 50 unidades de CLIPS GALVANIZADO 8/0 - CAIXA COM 25 UN. - GRANDE, totalizando o importe de R$ 74,00 (setenta e quatro reais).

ITEM 21: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos), compreendendo 70 unidades de COLA EM BASTÃO - TUBO COM 20/21 GRAMAS, totalizando o importe de R$ 96,60 (noventa e seis reais e sessenta centavos).

ITEM 22: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos), compreendendo 40 unidades de CORRETIVO LIQUIDO, A BASE DE ÁGUA - FRASCO DE 16 A 20 ML, totalizando o importe de R$ 56,80 (cinquenta e seis reais e oitenta centavos).

ITEM 23: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.573.131/0001-93 , com valor unitário de R$ 0,37 (trinta e sete centavos), compreendendo 3.000 unidades de ENVELOPE KRAFT - 240 MM X 340 MM - A4 - 120 GR, totalizando o importe de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

ITEM 24: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.573.131/0001-93 , com valor unitário de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos), compreendendo 3.000 unidades de ENVELOPE BRANCO - 240 MM X 340 MM - A4 - 120 GR, totalizando o importe de R$ 1.380,00 (mil e trezentos e oitenta reais).

ITEM 26: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.573.131/0001-93 , com valor unitário de R$ 0,11 (onze centavos), compreendendo 3.000 unidades de ENVELOPE BRANCO SEM IMPRESSAO- 240 MM X 340 MM - A4 - 120 GR, totalizando o importe de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).

ITEM 27: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,77 (um real e sessenta e sete centavos), compreendendo 30 unidades de ESTILETE COM LÂMINA 18 MM COM TRAVA - LARGO, totalizando o importe de R$ 53,10 (cinquenta e três reais e dez centavos).

ITEM 28: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,13 (um real e treze centavos), compreendendo 50 unidades de EXTRATO DE GRAMPO AÇO NIQUELADO, totalizando o importe de R$ 56,50 (cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).

ITEM 29: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos), compreendendo 100 unidades de FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48 MM - 50 METROS, totalizando o importe de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais).

ITEM 30: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 16,56 (dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), compreendendo 30 unidades de FITILHO PLÁSTICO 10 MM X 350 M, totalizando o importe de R$ 496,80 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).

ITEM 31: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos), compreendendo 48 unidades de GRAFITE 0,5 MM HB - TUBOS COM 12 MINAS, totalizando o importe de R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos).

ITEM 32: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos), compreendendo 48 unidades de GRAFITE 0,7 MM HB - TUBOS COM 12 MINAS, totalizando o importe de R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos).

ITEM 33: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,51 (cinquenta e um centavo), compreendendo 48 unidades de GRAFITE 0,9 MM HB - TUBOS COM 12 MINAS, totalizando o importe de R$ 24,48 (vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos).

ITEM 34: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 12,97 (doze reais e noventa e sete centavos), compreendendo 80 unidades de GRAMPEADOR DE METAL DE MESA -26/6 CAPACIDADE ATÉ 25 FOLHAS BASE ANTIDERRAPANTE, totalizando o importe de R$ 1.037,60 (um mil e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos).

ITEM 35: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos), compreendendo 150 unidades de GRAMPO PARA GRAMPEADOR GALVANIZADO 26/6 - 1.000 UN., totalizando o importe de R$ 198,00 (cento e novento e oito reais).

ITEM 36: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), compreendendo 40 unidades de LAPISEIRA, CORPO EM PLÁSTICO RECICLADO, COM CLIPE, PONTA E ACIONADOR DE METAL - 0,5, totalizando o importe de R$ 164,00 (centa e sessenta e quatro reais).

ITEM 37: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos), compreendendo 40 unidades de LAPISEIRA, CORPO EM PLÁSTICO RECICLADO, COM CLIPE, PONTA E ACIONADOR DE METAL - 0,7, totalizando o importe de R$ 134,00 (cento e trinta e quaro reais).

ITEM 38: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 3,47 (três reais e quarenta e sete centavos), compreendendo 40 unidades de LAPISEIRA, CORPO EM PLÁSTICO RECICLADO, COM CLIPE, PONTA E ACIONADOR DE METAL - 0,9, totalizando o importe de R$ 138,80 (cento e trinta e oito reais e oitenta centavos).

ITEM 39: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos), compreendendo 30 unidades de MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - AZUL, totalizando o importe de R$ 53,40 (cinquenta e três reais e quarenta centavos).

ITEM 40: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos), compreendendo 30 unidades de MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - PRETO, totalizando o importe de R$ 53,40 (cinquenta e três reais e quarenta centavos).

ITEM 41: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos), compreendendo 30 unidades de MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - VERDE, totalizando o importe de R$ 53,40 (cinquenta e três reais e quarenta centavos).

ITEM 42: ROGER EUZEVIO GARCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.970.219/0001-78 , com valor unitário de R$ 7,27 (sete reias e vinte e sete centavos), compreendendo 100 unidades de MOUSE PAD ERGONÔMICO COM APOIO DE PUNHO EM GEL, totalizando o importe de R$ 726,97 (setecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos).

ITEM 45: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos), compreendendo 50 unidades de PASTA FERRAGEM PLÁSTICA 240 X 340 MM - INCOLOR, totalizando o importe de R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos).

ITEM 46: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 15,72 (quinze reais e setenta e dois centavos), compreendendo 50 unidades de PASTA FICHÁRIO DE POLIPROPILENO TAMANHO A4 COM 4 ARGOLAS NIQUELADA, LOMBADA DE 3.0 PARA ATÉ 140 FOLHAS, totalizando o importe de R$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis reais).

ITEM 47: ALMIR GUERIERI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.400.151/0001-70 , com valor unitário de R$ 0,73 (setenta e três centavos), compreendendo 400 unidades de PASTA L TAMANHO A4 20 MM, totalizando o importe de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais).

ITEM 48: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 2,13 (dois reais e treze centavos), compreendendo 50 unidades de PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE COM ELÁSTICO - 240 X 335 X 20 MM (DIVERSAS CORES), totalizando o importe de R$ 106,50 (cento e seis reais e cinquenta centavos).

ITEM 49: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 33,48 (trinta e três reais e quarenta e oito centavos), compreendendo 10 unidades de PERFURADOR DE PAPEL COM 2 FUROS - 40 FOLHAS - MÉDIO, totalizando o importe de R$ 334,80 (trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).

ITEM 52: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 100,09 (cem reais e nove centavos), compreendendo 03 unidades de PERFURADOR DE PAPEL COM 2 FUROS ATÉ 70 FLS - GRANDE, totalizando o importe de R$ 300,27 (trezentos reais e vinte e sete centavos).

ITEM 53: ALMIR GUERIERI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.400.151/0001-70 , com valor unitário de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos), compreendendo 200 unidades de PILHA ALCALINA PALITO/AAA - 1,5V - PACOTE COM 4 UNIDADES, totalizando o importe de R$ 1.130,00 (mil e cento e trinta reais).

ITEM 54: ALMIR GUERIERI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.400.151/0001-70 , com valor unitário de R$ 5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos), compreendendo 150 unidades de PILHA ALCALINA PEQUENA/AA - 1,5V - PACOTE COM 4 UNIDADES, totalizando o importe de R$ 853,50 (oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).

ITEM 55: SILVIA APARECIDA FORTUNATO, inscrita no CNPJ sob o nº 28.964.155/0001-67 , com valor unitário de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), compreendendo 60 unidades de PILHA RECARREGÁVEL AA - 1,2 - 2.500 MAH - PACOTE COM 2 UNIDADES, totalizando o importe de R$ 1.290,00 (mil e duzentos e noventa reais).

ITEM 56: SILVIA APARECIDA FORTUNATO, inscrita no CNPJ sob o nº 28.964.155/0001-67 , com valor unitário de R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos), compreendendo 60 unidades de PILHA RECARREGÁVEL AAA - 1,2 - 1000 MAH - PACOTE COM 2 UNIDADES, totalizando o importe de R$ 708,00 (setecentos e oito reais).

ITEM 57: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos), compreendendo 12 unidades de PINCEL ATÔMICO PONTA GROSSA 8 MM - AZUL, totalizando o importe de R$ 76,92 (setenta e seis reais e noventa e dois centavos).

ITEM 58: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 4,86 (quatro reais e oitenta e seis centavos), compreendendo 12 unidades de PINCEL ATÔMICO PONTA GROSSA 8 MM - PRETO, totalizando o importe de R$ 58,32 (cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos).

ITEM 59: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos), compreendendo 12 unidades de PINCEL ATÔMICO PONTA GROSSA 8 MM - VERMELHO, totalizando o importe de R$ 65,28 (sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

ITEM 60: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 10,97 (dez reais e noventa e sete centavos), compreendendo 50 unidades de PORTA LÁPIS E CLIPS EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, totalizando o importe de R$ 548,50 (quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

ITEM 61: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 12,11 (doze reais e onze centavos), compreendendo 20 unidades de REGISTRADOR AZ EM PAPELÃO 28 X 35 X 5,5 CM, totalizando o importe de R$ 242,20 (duzentos e quarenta e dois reais e vinte centavos).

ITEM 63: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos), compreendendo 80 unidades de RÉGUA DE ACRÍLICO TRANSPARENTE - 30 CM, totalizando o importe de R$ 92,80 (noventa e dois reais e oitenta centavos).

ITEM 64: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,26 (vinte e seis centavos), compreendendo 2.000 unidades de SACO PLÁSTICO EM POLIETILENO OFÍCIO TRANSPARENTE (240 mm X 325 mm) - COM 4 FUROS - ESPESSURA 0,20 MM, totalizando o importe de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

ITEM 66: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), compreendendo 3.000 unidades de SACO PLÁSTICO EM POLIETILENO OFÍCIO TRANSPARENTE (240 mm X 325 mm) - SEM FURO - ESPESSURA 0,15 MM, totalizando o importe de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

ITEM 68: Y S DIAS COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.310.930/0001-99, com valor unitário de R$ 6,59 (seis reais e cinquenta e nove centavos), compreendendo 60 unidades de TESOURA DE AÇO INOX COM CABO EMBORRACHADO - USO GERAL (21 A 22 CM) - GRANDE, totalizando o importe de R$ 395,40 (trezentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos).

ITEM 69: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 4,51 (quatro reais e cinquenta e um centavos), compreendendo 60 unidades de TESOURA DE AÇO INOX COM CABO EMBORRACHADO - USO GERAL (13 A 15 CM) - MÉDIA, totalizando o importe de R$ 270,60 (duzentos e setenta reais e sessenta centavos).

ITEM 70: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 2,88 (dois reias e oitenta e oito centavos), compreendendo 10 unidades de UMEDECEDOR DE DEDOS, TIPO PASTA - 12 GRAMAS, totalizando o importe de R$ 28,80 (vine e oito reais e oitenta centavos).

II. DECLARO FRACASSADO os itens 06, 10, 25, 43, 44, 50, 51, 62, 65 e 67 pelos motivos expostos no relatório de lances (doc. SEI n°146274340).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e seu respectivo Anexo a favor da referida empresa, em substituição ao contrato nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV.. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, a servidora Christiane Telles Siqueira RF: 841.080-1 como FISCAL e a servidora Nicole Gusmão Gonçalves RF: 951.789-8 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN/CONT, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 149851138

APOSTILAMENTO AOS TERMOS DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN 149601691, informando que em virtude do Decreto 64.904/2026 (149600720), que alterou da funcional programática das Dotações Orçamentárias, encaminhou a Planilha - Dotações 2026 (149602501) com as programáticas devidamente atualizadas e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei FederaL nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal 44.279/2003, AUTORIZO o apostilamento dos Termos de Contratos vigentes para alteração das programáticas das dotações, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluída as Dotações das Programáticas nos termos do Decreto Orçamentário sob nº 64.904/2026, para suportar as despesas no exercício vigente, em suas respectivas dotações e atividades conforme planilha 149602501, observando o princípio da anualidade, nos respectivos contratos vigentes desta pasta: 14/SMSUB/COGEL/2020; 15/SMSUB/COGEL/2020; 16/SMSUB/COGEL/2020; 19/SMSUB/COGEL/2020; 102/SMSUB/COGEL/2020; 103/SMSUB/COGEL/2020; 106/SMSUB/COGEL/2020; 112/SMSUB/COGEL/2020; 160/SMSUB/COGEL/2020; 171/SMSUB/COGEL/2020; 194/SMSUB/COGEL/2020; 199/SMSUB/COGEL/2020; 223/SMSUB/COGEL/2020; 18/SMSUB/COGEL/2021; 29/SMSUB/COGEL/2021; 30/SMSUB/COGEL/2021; 31/SMSUB/COGEL/2021; 32/SMSUB/COGEL/2021; 33/SMSUB/COGEL/2021; 34/SMSUB/COGEL/2021; 35/SMSUB/COGEL/2021; 37/SMSUB/COGEL/2021; 38/SMSUB/COGEL/2021; 39/SMSUB/COGEL/2021; 64/SMSUB/COGEL/2021; 72/SMSUB/COGEL/2021; 96/SMSUB/COGEL/2021; 112/SMSUB/COGEL/2021; 1/SMSUB/COGEL/2022; 36/SMSUB/COGEL/2022; 55/SMSUB/COGEL/2022; 64/SMSUB/COGEL/2022; 87/SMSUB/COGEL/2022; 89/SMSUB/COGEL/2022; 99/SMSUB/COGEL/2022; 106/SMSUB/COGEL/2022; 107/SMSUB/COGEL/2022; 114/SMSUB/COGEL/2022; 133/SMSUB/COGEL/2022; 134/SMSUB/COGEL/2022; 157/SMSUB/COGEL/2022; 166/SMSUB/COGEL/2022; 170/SMSUB/COGEL/2022; 178/SMSUB/COGEL/2022; 179/SMSUB/COGEL/2022; 186/SMSUB/COGEL/2022; 207/SMSUB/COGEL/2022; 77/SMSUB/COGEL/2023; 83/SMSUB/COGEL/2023; 131/SMSUB/COGEL/2023; 186/SMSUB/COGEL/2023; 274/SMSUB/COGEL/2023; 345/SMSUB/COGEL/2023; 395/SMSUB/COGEL/2023; 396/SMSUB/COGEL/2023; 415/SMSUB/COGEL/2023; 467/SMSUB/COGEL/2023; 469/SMSUB/COGEL/2023; 479/SMSUB/COGEL/2023; 481/SMSUB/COGEL/2023; 493/SMSUB/COGEL/2023; 675/SMSUB/COGEL/2023; 745/SMSUB/COGEL/2023; 777/SMSUB/COGEL/2023; 786/SMSUB/COGEL/2023; 913/SMSUB/COGEL/2023; 1091/SMSUB/COGEL/2023; 11/SMSUB/COGEL/2024; 12/SMSUB/COGEL/2024; 35/SMSUB/COGEL/2024; 58/SMSUB/COGEL/2024; 61/SMSUB/COGEL/2024; 63/SMSUB/COGEL/2024; 64/SMSUB/COGEL/2024; 70/SMSUB/COGEL/2024; 71/SMSUB/COGEL/2024; 72/SMSUB/COGEL/2024; 73/SMSUB/COGEL/2024; 74/SMSUB/COGEL/2024; 79/SMSUB/COGEL/2024; 86/SMSUB/COGEL/2024; 97/SMSUB/COGEL/2024; 100/SMSUB/COGEL/2024; 110/SMSUB/COGEL/2024; 114/SMSUB/COGEL/2024; 115/SMSUB/COGEL/2024; 134/SMSUB/COGEL/2024; 135/SMSUB/COGEL/2024; 138/SMSUB/COGEL/2024; 139/SMSUB/COGEL/2024; 144/SMSUB/COGEL/2024; 145/SMSUB/COGEL/2024; 146/SMSUB/COGEL/2024; 148/SMSUB/COGEL/2024; 153/SMSUB/COGEL/2024; 154/SMSUB/COGEL/2024; 155/SMSUB/COGEL/2024; 157/SMSUB/COGEL/2024; 158/SMSUB/COGEL/2024; 160/SMSUB/COGEL/2024; 1/SMSUB/COGEL/2025; 2/SMSUB/COGEL/2025; 3/SMSUB/COGEL/2025; 4/SMSUB/COGEL/2025; 5/SMSUB/COGEL/2025; 7/SMSUB/COGEL/2025; 11/SMSUB/COGEL/2025; 13/SMSUB/COGEL/2025; 15/SMSUB/COGEL/2025; 16/SMSUB/COGEL/2025; 17/SMSUB/COGEL/2025; 18/SMSUB/COGEL/2025; 19/SMSUB/COGEL/2025; 20/SMSUB/COGEL/2025; 23/SMSUB/COGEL/2025; 24/SMSUB/COGEL/2025; 29/SMSUB/COGEL/2025; 30/SMSUB/COGEL/2025; 32/SMSUB/COGEL/2025; 33/SMSUB/COGEL/2025; 35/SMSUB/COGEL/2025; 36/SMSUB/COGEL/2025; 37/SMSUB/COGEL/2025; 39/SMSUB/COGEL/2025; 40/SMSUB/COGEL/2025; 41/SMSUB/COGEL/2025; 43/SMSUB/COGEL/2025; 44/SMSUB/COGEL/2025; 45/SMSUB/COGEL/2025; 46/SMSUB/COGEL/2025; 47/SMSUB/COGEL/2025; 48/SMSUB/COGEL/2025; 49/SMSUB/COGEL/2025; 51/SMSUB/COGEL/2025; 52/SMSUB/COGEL/2025; 53/SMSUB/COGEL/2025; 54/SMSUB/COGEL/2025; 55/SMSUB/COGEL/2025; 56/SMSUB/COGEL/2025; 57/SMSUB/COGEL/2025; 58/SMSUB/COGEL/2025; 60/SMSUB/COGEL/2025; 61/SMSUB/COGEL/2025; 62/SMSUB/COGEL/2025; 63/SMSUB/COGEL/2025; 64/SMSUB/COGEL/2025; 65/SMSUB/COGEL/2025; 66/SMSUB/COGEL/2025; 67/SMSUB/COGEL/2025; 68/SMSUB/COGEL/2025; 69/SMSUB/COGEL/2025; 70/SMSUB/COGEL/2025; 71/SMSUB/COGEL/2025; 73/SMSUB/COGEL/2025; 74/SMSUB/COGEL/2025; 76/SMSUB/COGEL/2025; 77/SMSUB/COGEL/2025; 78/SMSUB/COGEL/2025; 79/SMSUB/COGEL/2025; 80/SMSUB/COGEL/2025; 81/SMSUB/COGEL/2025; 82/SMSUB/COGEL/2025; 83/SMSUB/COGEL/2025; 84/SMSUB/COGEL/2025; 85/SMSUB/COGEL/2025; 87/SMSUB/COGEL/2025; 88/SMSUB/COGEL/2025; 89/SMSUB/COGEL/2025; 90/SMSUB/COGEL/2025; 95/SMSUB/COGEL/2025; 96/SMSUB/COGEL/2025; 97/SMSUB/COGEL/2025; 98/SMSUB/COGEL/2025; 99/SMSUB/COGEL/2025; 100/SMSUB/COGEL/2025; 101/SMSUB/COGEL/2025; 102/SMSUB/COGEL/2025; 103/SMSUB/COGEL/2025; 104/SMSUB/COGEL/2025; 105/SMSUB/COGEL/2025; 106/SMSUB/COGEL/2025; 107/SMSUB/COGEL/2025; 108/SMSUB/COGEL/2025; 109/SMSUB/COGEL/2025; 110/SMSUB/COGEL/2025; 111/SMSUB/COGEL/2025; 112/SMSUB/COGEL/2025; 114/SMSUB/COGEL/2025; 115/SMSUB/COGEL/2025; 116/SMSUB/COGEL/2025; 117/SMSUB/COGEL/2025; 118/SMSUB/COGEL/2025; 120/SMSUB/COGEL/2025; 121/SMSUB/COGEL/2025; 122/SMSUB/COGEL/2025; 1/SMSUB/COGEL/2026; 2/SMSUB/COGEL/2026; 3/SMSUB/COGEL/2026; 4/SMSUB/COGEL/2026; 5/SMSUB/COGEL/2026; 6/SMSUB/COGEL/2026; 7/SMSUB/COGEL/2026; 8/SMSUB/COGEL/2026; 9/SMSUB/COGEL/2026; 10/SMSUB/COGEL/2026; 11/SMSUB/COGEL/2026; 12/SMSUB/COGEL/2026; 13/SMSUB/COGEL/2026; 14/SMSUB/COGEL/2026.

1.2. Ficando autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 150931257

7º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 133/SMSUB/COGEL/2021
PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0011138-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/SMSUB/COGEL/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: ALMAVIVA SOLUTIONS S.A. CNPJ: 01.165.671/0001-75

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES PARA EXPANSÃO DA ATUAL PLATAFORMA SMGI-SGZ COM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE DIREITO DE USO DA ATUAL PLATAFORMA SMGI-SGZ.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Gregov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 133/SMSUB/COGEL/2021 em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o Termo de Contrato nº 133/SMSUB/COGEL/2021 em aproximadamente 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), equivalente a R$ 252.357,40 (duzentos e cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), a contar de 23/12/2025.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 6.841.877,40 (seis milhões, oitocentos e quarenta e um mil oitocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 150516974.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.126.3024.2.171.33904000.00.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GREGOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 150830483

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 162/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0021266-9

PREGÃO ELETRÔNICO N° 42/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6012.2022/0025890-8

REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI - LTDA

OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE INSUMOS/MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/SMSUB/COGEL/2022

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 162/SMSUB/COGEL/2024, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 162/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 3,85%, (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), equivalente a R$ 7.984,60 (sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), a contar de 10/11/2025.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 215.436,20 (duzentos e quinze mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 149919258.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.0012.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 150902592

2º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 015/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0002827-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0005527-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/SMSUB/COGEL/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.345.178/0001-00

OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (149922652), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 015/SMSUB/COGEL/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 015/SMSUB/COGEL/2025, em aproximadamente 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), equivalente a R$ 145.400,00 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais), a contar de 09/10/2025, conforme planilha de reajuste 149922597.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 3.135.800,00 (três milhões, cento e trinta e cinco mil e oitocentos reais), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 150917792

3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 14/AMLURB/2020

PROCESSO SEI Nº 8310.2019/0002734-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: A.V.S LOCAÇÕES EIRELI - EPP inscrita no CNPJ sob nº 15.520.241/0001-39

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 4 (QUATRO) CAMINHÕES POLIGUINDASTES, COM MOTORISTA, AJUDANTE, COMBUSTÍVEL, SISTEMA DE RASTREAMENTO, SISTEMA DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, VISANDO A REMOÇÃO E TRANSPORTE DE CAÇAMBAS ESTACIONARIAS.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o TERMO DE CONTRATO Nº 14/AMLURB/2020, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 14/AMLURB/2020 em aproximadamente 5,41% (cinco inteiros e quarenta e um centésimos por cento), válido a partir do dia 14/09/2025, passando o valor total do contrato a ser de R$ 2.758.669,88 (dois milhões, setecentos e cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 149287806.

1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, dentro do exercício vigente, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.12.15.452.3005.6009.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 150950722

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023819-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do processo, os Servidores: NICOLE GUSMÃO GONÇALVES - RF: 951.789-8 como FISCAL e ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 150947713

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023825-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do processo, os Servidores: NICOLE GUSMÃO GONÇALVES - RF: 951.789-8 como FISCAL e ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 150924854

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0002058-5

TERMO DE CONTRATO Nº 018/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FABIO CIACCO MAZZI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.139.567/0001-00.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE “BUEIRO ECOLÓGICO”, DISPOSITIVO DE RETENÇÃO DE RESÍDUOS COM MEDIDAS VARIÁVEIS/AJUSTÁVEIS DE FORMA A POSSIBILITAR ENCAIXE NAS BOCAS DE LOBO EXISTENTES, FABRICADO EM MATERIAL RESISTENTE À CORROSÃO, VISANDO A REDUÇÃO DO ACÚMULO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS GALERIAS PLUVIAIS E CONTRIBUINDO PARA A PREVENÇÃO DE ENCHENTES E ALAGAMENTOS.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 018/SMSUB/COGEL/2026, os Servidores: JEOMAR BELLO ALVES - RF: 761.560-4 como FISCAL e BARBARA DIONISIO CHAGAS - RF: 855.101-4 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 150899484

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023753-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS - SABESP, INSCRITA NO CNPJ: 61.856.571/0001-17

OBJETO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE GÁS ENCANADO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto, as Servidoras: CHRISTIANE TELLES SIQUEIRA - RF: 841.080-1 como FISCAL e NICOLE GUSMÃO GONÇALVE - RF: 951.789-8 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 150895234

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023808-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do processo, os Servidores: NICOLE GUSMÃO GONÇALVES - RF: 951.789-8 como FISCAL e ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 150929186

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023828-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do processo, os Servidores: NICOLE GUSMÃO GONÇALVES - RF: 951.789-8 como FISCAL e ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 150927277

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024085-0

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, INSCRITA NO CNPJ: 43.776.517/0001-80

OBJETO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no Decreto Municipal 62.100/2022 e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços as servidoras: NICOLE GUSMÃO GONÇALVES - RF: 951.789-8 como FISCAL e ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 150920372

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024084-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do processo, os Servidores: NICOLE GUSMÃO GONÇALVES - RF: 951.789-8 como FISCAL e ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 150916178

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023833-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do processo, os Servidores: NICOLE GUSMÃO GONÇALVES - RF: 951.789-8 como FISCAL e ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 150914914

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023832-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do processo, os Servidores: NICOLE GUSMÃO GONÇALVES - RF: 951.789-8 como FISCAL e ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 150891498

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024086-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, INSCRITA NO CNPJ: 43.776.517/0001-80

OBJETO: FORNECIMENTO DE AGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto, as Servidoras: NICOLE GUSMÃO GONÇALVES - RF: 951.789-8 como FISCAL e ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 150909109

SEI: 6012.2026/0002340-1

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 150908522

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002363-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 150794755, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150559610, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.650-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 150909596

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002327-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 150820665, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150573754, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.321-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 150910719

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002341-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 150817685, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150567453, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.076-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 150911576

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002218-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 150827531, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150405930, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.085-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 150912027

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002334-7, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 150830912, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150544389, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.353-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 150912913

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002220-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 150832642, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150406317, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.086-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 150913257

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002332-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 150835648, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150542683, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.355-5.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 150915487

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002195-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 150835170, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150395450, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.082-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 150916128

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002338-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 150839709, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150569898, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.895-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 150916442

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002136-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 150833749, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150338723, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.104-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 150828550

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002360-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 150793489, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150556167, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.646-5.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 150850654

6050.2024/0007882-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessado: I.R. DOS SANTOS ESPETOS - CNPJ 13.546.314/0001-36 (REPRESENTANTE LEGAL: IVAN RODRIGUES DOS SANTOS - CPF Nº 190.XXX.XXX-09)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, da informação da Unidade Técnica de Licenciamentos às fls.149190602, 149192769 e da Assessoria Jurídica às fls.147951222, TORNO NULO o Despacho de fls. 110420731, publicado no veículo Atos do Executivo nº 1095241, de 16/09/2024, nos termos da Súmula 473 do STF".

II - Encaminhe-se à CPDU;

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150868783

6030.2026/0000384-0 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho Deferido

Interessados: EVILÉZIO CANDIDO DE LIMA .

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, através do DOC. SEI 150833269, DEFIRO o presente, nos termos da Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150879520

6030.2026/0000462-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUCCI CHREMAS II - TABACARIA COMERCIO E SERVICOS - LTDA CNPJ 64382470000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150879550

6030.2026/0000463-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUCCI CHREMAS II - TABACARIA COMERCIO E SERVICOS - LTDA CNPJ 64382470000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150879554

6030.2026/0000464-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUCCI CHREMAS II - TABACARIA COMERCIO E SERVICOS - LTDA CNPJ 64382470000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150912297

6030.2026/0000472-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NKM ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA CNPJ 17351608000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150914355

6030.2026/0000475-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NKM ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA CNPJ 17351608000163 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 150889854

São Paulo, 10 de Fevereiro de 2026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.756-9

INTIMADO: BRUCY THAYLOR PINTO ROQUE

ENDEREÇO: RUA CORONEL MENDONÇA, 150

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA PROFESSOR PEDREIRA DE FREITAS, 1237

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16.402 de 22/03/2016 artigo 136 e artigo 141 II

Regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigo 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

FICA V.Sa. INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

AUTO DE MULTA 27-045.364-4

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Lei 16.402 de 22/03/2016 artigo 141 II e artigo 165, alterado pela Lei 18.298 de 17/09/2025 artigo 4.

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 150893545

São Paulo, 10 de Fevereiro de 2026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.758-5

INTIMADO: ESPÓLIO DE CLEMENTE JOSE DE BRITO PASCOAL

ENDEREÇO: RUA RICARDO CABRAL DA CUNHA, 193-195

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA RICARDO CABRAL DA CUNHA, 193-195

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

EDIFICAÇÃO SEM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE E/OU COM PERIGO DE RUIR

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 87

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 86

AUTO DE INTIMAÇÃO

FICA V.Sa. INTIMADA A DAR INÍCIO ÀS MEDIDAS NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA IRREGULARIDADE. NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. SOB PENA DE MULTAS DIÁRIAS E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. FICA V.Sa. CIENTIFICADA DE QUE O NÃO CUMPRIMENTO DA PRESENTE INTIMAÇÃO IMPLICA NA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO INFRATOR, EXIMINDO-SE A MUNICIPALIDADE DA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE EVENTUAL SINISTRO.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 150842757

DESPACHO - CASSAÇÃO

- Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08, fica cassado o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, número 2010-16670-00 - publicado em 13/04/2010 - do estabelecimento VITRALE COM DE VIDRO E EMBALAGEM LTDA, CNPJ 67.083.390/0011-8 E CCM 2460757-6, situado na Rua Winifred, nº 538 e contribuinte 055.083.0044-9.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, §3º do Decreto 49.969/08, sem manifestação de seus representantes.

-Publicar;

-Enviar correspondência.

Despacho deferido   |   Documento: 146253817

6044.2025/0008415-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CARLOS MANTOVAN ROUPAS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO nos termos da Lei 10.205/1986, Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 150626815

6041.2025/0002891-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IGOR COELHO DE FARIA VISTORIAS VEICULAR LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o auto de licença de funcionamento nos termos do Artigo 18, inciso I e II do Decreto 49969/2008, face o não atendimento completo do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150653327

6030.2025/0003935-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ART IN CASE AF LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o auto de licença de funcionamento nos termos do Artigo 18, inciso I e II do Decreto 49969/2008, face o não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150850566

6030.2025/0003485-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: JULLY MENEZES SOBRAL

DESPACHO: INDEFERIDO, por não atendimento do comunique-se, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 150722873

6030.2025/0000971-5 - Concorrência (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: ROTEC CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 34.970.750/0001-08

I - DEFIRO - À vista dos elementos contidos no presente, da promoção da Coordenadoria de Projetos e Obras (150721974), AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à Elaboração de Projeto Executivo e Obras para Manutenção e Melhorias de Espaço Público, localizado na Av. Escragnolle Dória, 875 - Jardim Vila Formosa - área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - Termo de Contrato nº 001/SUB-AF/2025(128212368) e Ordem de Serviço nº 001/SUB-AF/CPO/STPO/2025(144120883);

III - Publique-se;

IV - Após, a Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150954987

A vista do contido no 6030.2026/0000467-7 - ALEXANDRE DA COSTA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 150889857

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: agosto/2023 - publicando por omissão

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 150889133

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 150890104

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Setembro/2023 - publicando por omissão

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 150890061

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 150915593

6016.2026/0012681-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: EMEI PROFA. MARIA JOSE GALVAO DE FRANCA PINTO

DESPACHO: DEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO da EMEI PROFA. MARIA JOSÉ GALVÃO DE FRANÇA PINTO situada na Rua Inácio Cervantes, 480 - PARQUE IPE - CEO 05572-00; Auto de Fiscalização 14-01.010.924-2 de 03/12/2025. face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.150894298, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150879489

6031.2026/0000537-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL SAUDE LTDA CNPJ 58111877000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150879498

6031.2026/0000538-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL SAUDE LTDA CNPJ 58111877000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150879505

6031.2026/0000539-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL SAUDE LTDA CNPJ 58111877000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150884198

6031.2026/0000543-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TR7 BUTANTA CLINICA DO TRANSITO LTDA CNPJ 46059599000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150885158

6031.2026/0000544-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TR7 BUTANTA CLINICA DO TRANSITO LTDA CNPJ 46059599000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 150865748

6031.2021/0004067-0 : Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho Retificação

Interessado: MARCO ANTONIO FORTE

No exercício das atribuições legais a mim conferidas e com fulcro no poder de autotutela da Administração Pública, TORNO SEM EFEITO o despacho de deferimento nº 105924246 e 106576158, publicados em 28/06/2024 e 11/07/2024. A presente medida fundamenta-se no disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 18.095/2024, combinado com o Artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista a constatação de superveniente da perda parcial do objeto do pedido de formulado. Diante da alteração da situação jurídica que torna inviável a continuidade do presente feito tornando prejudicado eventual despacho quanto ao auto de multa.

Comunicado   |   Documento: 150911369

SUBPREFEITRA DO BUTANTÃ

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

PLANTÃO DA DEFESA CIVIL DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

MARÇO / 2026

Dia Semana Nome RF
01/03/2026 domingo VICENTE ASPERTI JÚNIOR 726.278-7
02/03/2026 segunda-feira GISELE SILVANA BASTOS VIANA 729.469-7
03/03/2026 terça-feira JOSÉ LUIZ DIAS BARREIRA 732.899-1
04/03/2026 quarta-feira KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802-8
05/03/2026 quinta-feira RENATA CARLA GOMES BRANDÃO GUATELLI 743.075-2
06/03/2026 sexta-feira SILVANA DE JESUS L. MENDES PEREIRA 600.761-9
07/03/2026 sábado VALTER DI NIZO 509.201-9
08/03/2026 domingo VALTER DI NIZO 509.201-9
09/03/2026 segunda-feira TATIANA MATSUO 733.509-1
10/03/2026 terça-feira VALTER DI NIZO 509.201-9
11/03/2026 quarta-feira VICENTE ASPERTI JÚNIOR 726.278-7
12/03/2026 quinta-feira ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
13/03/2026 sexta-feira ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
14/03/2026 sábado ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
15/03/2026 domingo ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
16/03/2026 segunda-feira ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
17/03/2026 terça-feira CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3
18/03/2026 quarta-feira CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314-1
19/03/2026 quinta-feira DARIO HATSUMURA 736.401-6
20/03/2026 sexta-feira GISELE SILVANA BASTOS VIANA 729.469-7
21/03/2026 sábado ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
22/03/2026 domingo ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
23/03/2026 segunda-feira JOSÉ LUIZ DIAS BARREIRA 732.899-1
24/03/2026 terça-feira KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802-8
25/03/2026 quarta-feira RENATA CARLA GOMES BRANDÃO GUATELLI 743.075-2
26/03/2026 quinta-feira SILVANA DE JESUS L. MENDES PEREIRA 600.761-9
27/03/2026 sexta-feira TATIANA MATSUO 733.509-1
28/03/2026 sábado ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
29/03/2026 domingo ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
30/03/2026 segunda-feira VALTER DI NIZO 509.201-9
31/03/2026 terça-feira VICENTE ASPERTI JÚNIOR 726.278-7

Notificação   |   Documento: 150893632

6031.2026/0000545-8 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.011.601-0

Interessado: Maria De Fatima Santos Bispo CPF: 066.755.164-69

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa EUL 5393 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Rua Samuel Raven, 129

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 150903825

6031.2026/0000547-4 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.011.602-8

Interessado: Martinho Alcione da Silva Lira CPF: 711.663.351-00

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DGV 0067 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Rua Samuel Raven, 265

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Despacho deferido   |   Documento: 150862201

6031.2021/0005106-0 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: 14-304.144-4

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência cancelo o auto de multa n.º 14-304.144-4, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do(a) Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 057569843

Despacho deferido   |   Documento: 150533150

6031.2025/0005491-0 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: JOSE LUIZ LUONGO SANCHEZ

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência cancelo o auto de multa n.º 14-306.441-0, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do(a) Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 146243498.

Despacho indeferido   |   Documento: 150778608

6031.2021/0002338-4 : Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado e, por consequência, MANTENHO o(s) Auto(s) de Multa n.º 14-303.144-9 lavrado nos termos da legislação vigente, no uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto nas Leis n.º 15.442/11 e 15.733/13, e respectivos decretos regulamentadores, cujos preceitos legais embasam minha decisão e, ainda, considerando tudo o que no presente consta, em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Encaminhamento 150778243 e assessoria jurídica em Encaminhamento 090177317.

Despacho indeferido   |   Documento: 150695506

6031.2026/0000460-5 : Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessado: AKZO NOBEL

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado e, por consequência, mantenho o(s) Auto(s) de Fiscalização n.º 14-01.011.444-0, e Auto de Multa n.º 14-306.644-7 observado o não atendimento as disposições constantes do parágrafo 3º, do artigo 20 do Decreto n.º 52.903/12, alterado pelo Decreto n.º 54.039/12,bem como se levando em conta a ausência de documentos que demonstrem a regular representação processual, no uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto nas Leis n.º 15.442/11 e 15.733/13, e respectivos decretos regulamentadores, cujos preceitos legais embasam minha decisão.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 150855229

6031.2021/0004620-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho Prejudicado

Interessados: ANTONIO DE FARIAS

DESPACHO: No exercício das atribuições legais a mim conferidas e com fulcro no poder de autotutela da Administração Pública, TORNO SEM EFEITO o despacho de deferimento nº 120521470, publicado em 26/02/2025. A presente medida fundamenta-se no disposto no Artigo 18 da Lei Municipal nº 18.095/2024, combinado com o Artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista a constatação superveniente da perda do objeto do pedido de regularização formulado. Diante da alteração da situação jurídica que torna inviavel a continuidade do presente feito, declaro o processo PREJUDICADO, determinando o seu encerramento administrativo.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 150779751

6060.2021/0001611-4 : Multas: recurso

Despacho Prejudicado
Interessado: Telefonica Brasil S/A


DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, em razão da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-93.2013.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.756/2004 e em atendimento ao Memorando Circular nº 02/SMSUB/GAB/CG/2022 (060993399), DEIXO DE CONHECER, o recurso interposto com fundamento no artigo 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula 473 do STF, observado que o auto de multa nº 14-303.044-2, se encontra cancelado conforme despacho decisório exarado nos autos do SEI 6012.2022/0006899-8 publicado em DOC 06/04/2022 - Pag. 5/6.
II - À UNAI para publicação, demais providencias, e posterior arquivamento.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 150779825

6060.2021/0001612-2 : Multas: recurso

Despacho Prejudicado
Interessado: Telefonica Brasil S/A


DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, em razão da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-93.2013.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.756/2004 e em atendimento ao Memorando Circular nº 02/SMSUB/GAB/CG/2022 (060993399), DEIXO DE CONHECER, o recurso interposto com fundamento no artigo 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula 473 do STF, observado que o auto de multa nº 14-303.046-9 se encontra cancelado conforme despacho decisório exarado nos autos do SEI 6012.2022/0006899-8 publicado em DOC 06/04/2022 - Pag. 5/6.
II - À UNAI para publicação, demais providencias, e posterior arquivamento.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 150778897

6060.2021/0001637-8 : Multas: recurso

Despacho Prejudicado
Interessado: Telefonica Brasil S/A


DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, em razão da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-93.2013.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.756/2004 e em atendimento ao Memorando Circular nº 02/SMSUB/GAB/CG/2022 (060993399), DEIXO DE CONHECER, o recurso interposto com fundamento no artigo 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula 473 do STF, observado que o auto de multa nº 14-303.050-7 se encontra cancelado conforme despacho decisório exarado nos autos do SEI 6012.2022/0006899-8 publicado em DOC 06/04/2022 - Pag. 5/6.
II - À UNAI para publicação, demais providencias, e posterior arquivamento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150888890

6031.2025/0003960-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TARGET TRADING S.A.

COMUNIQUE-SE: Rever o Anexo I apresentado.

Comunique-se   |   Documento: 150889757

6031.2025/0005330-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

2. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT faltam as informações sobre o atendimento das condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade para estabelecimentos de baixo risco.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 150892165

6052.2025/0005565-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PACTA CLARA ORGANIZAÇÃO DE ACERVOS DOCUMENTAIS 38.457.506/0001-05

COMUNIQUE-SE: Rever os CNAE's citados na declaração cujo uso não é permitido no Zoneamento.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 150894064

6061.2025/0002533-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAKTUS CORIFEU - RESTAURANTE, HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Esclarecer divergência das áreas citadas no Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal com o pedido de licenciamento do Anexo I.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883204

A vista do contido no 6031.2026/0000541-5 - TADEU ALVES VERONESI PAES LEME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Convocação   |   Documento: 150943188

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

Fica disponível para a empresa abaixo relacionada, a Nota de Empenho nº 18068/2026, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação, nesta Subprefeitura Campo Limpo, à Av. Giovanni Gronchi, nº 7143, 5º andar - Vila Andrade, das 09h00 às 16h00, na Supervisão de Finanças ou por meio eletrônico (icgraca@smsub.prefeitura.sp.gov.br) mediante à apresentação dos documentos, abaixo relacionados, para cada caso, devidamente atualizados:

6032.2025/0004295-0 - NE 18068/2026 - LACRECORP BRASIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA.

- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

- CND - Certidão negativa de Débitos para o INSS;

- FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

- CND de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria de Fazenda de São Paulo;

- CTI - Certidão de Tributos Imobiliários;

- Declaração firmada pelo representante legal, de não inscrição da empresa no CADIN ou comprovante de consulta no CADIN.

- Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;

- Consulta ao CADIN Municipal.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150878388

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000505 - 4 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 150865299 e 150865627 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, localizada em área pública (calçada), sito na rua Padre José Antonio Romano, 334 - Parque Esmeralda, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150904777

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0000266-7 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: MCL Empreendimento Imobiliário SPE LTDA. e Lucas Henrique Siqueira Benitez
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620260094310 e laudo justificando a necessidade da poda de 3 (três) árvores para o endereço Rua Diogo Martins, 485, Jd. Ana Maria, sendo responsável técnico o Eng° Florestal Alexandre Augusto Spadoni Pereira, CREA nº 5161295271, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150905999

6067.2026/0002651-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 150904060, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de UVA-JAPONESA (Hovenia dulcis), 1 (um) exemplar arbóreo de ALFENEIRO (Ligustrum lucidum) e o PLANTIO de substituição, localizado na Praça da Rua Paulo Carabet, 113 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 150914975

6510.2026/0000116-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 150910788, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de LEUCENA (Leucaena leucocephala), e o PLANTIO de substituição, localizado na Praça da Rua Águas Virtuosas, 1256 - Parque Peruche - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 150958294

6033.2026/0000479-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: ALL CONFIANCE SOLUÇÕES INTEGRADAS

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, referente a aquisição de 700 MT2 DE GRAMA SINTETICA ESPORTIVA 50MM, através de Dispensa Eletrônica Nº 11/2025, uma vez que o material foi entregue a contento, no período de 29/12/2025 a 29/12/2025

II - PUBLIQUE-SE

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150971225

6033.2026/0000480-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL HEAVEN ADESIVOS E LONAS LTDA CNPJ 18713547000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971237

6033.2026/0000481-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL HEAVEN ADESIVOS E LONAS LTDA CNPJ 18713547000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971254

6033.2026/0000482-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL HEAVEN ADESIVOS E LONAS LTDA CNPJ 18713547000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971266

6033.2026/0000483-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL HEAVEN ADESIVOS E LONAS LTDA CNPJ 18713547000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971277

6033.2026/0000485-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL HEAVEN ADESIVOS E LONAS LTDA CNPJ 18713547000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150935921

6033.2025/0004938-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: BOLLIMP COMERCIAL DE EMBALAGENS, DESCARTAVEIS E PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 150955270

6033.2025/0003496-1 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: JOÃO VICTOR ALVES DE JESUS

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 150868275

6033.2026/0000458-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: Construtora Armada LtdA.

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, referente aos serviços revitalização em área Municipal, sito NA AV. MASSAO WATANABE, ALTURA 766 X RUA DOUTOR ARAUJO DE CASTRO - JARDIM SANTA CRUZ, CEP: 02672-000, SÃO PAULO - SP, uma vez que os serviços foram prestados a contento, no período de 14/07/2025 à 12/10/2025, conforme Termo de Contrato Nº 005/SUB-CV/AJ/2025 e, Processo Eletrônico Nº 6033.2023/0002569-1 e Ordem de Inicio Oficio SUB-CV/CPO/Nº 003/2025.

II - PUBLIQUE-SE

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883072

A vista do contido no 6033.2026/0000459-2 - 50.822.222 MEIRE MARASSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883323

A vista do contido no 6033.2026/0000460-6 - ANDRE MARCONDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho   |   Documento: 150889434


PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000220-0

ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO A MAIOR

INTERESSADO: ERA TÉCNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Unidade de Execução orçamentária (dc. Inf SEI nº150810221 e 150844513 ), e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 4º Portaria nº 59/SF/2017, c/c Lei Municipal nº 13.399/02, DEFIRO o pedido de devolução de Imposto de Renda retido a maior no valor de R$ 17.617,99 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), sem a incidência de correção monetária, referente as Notas de Liquidação de Despesas nº: 11.601 - 11.637. - 11.653 e 11564 - Ano Base: 2025 à ERA TÉCNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ final nº 222/0001-95, com fulcro no artigo 64 da Lei 9.430/96 c/c a tabela de retenção da IN RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN RFB n º 2145/2023).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à SUB-AD/CAF/SF/EO e SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para as providências subsequentes.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 150889645

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23: Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7251971/1 ANA CAROLINA GONZAGA DA SILVA NIVEL III 1 QFPM11 01/02/2026

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883298

A vista do contido no 6035.2026/0000224-8 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883348

A vista do contido no 6035.2026/0000225-6 - JOSE BATISTA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150881491

6036.2026/0000278-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 chapeu de sol) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Coronel Paulo Mariano, 408, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 150881268

6036.2026/0000277-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 cipreste) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Cicero Dantas, 12, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 150880934

6036.2026/0000275-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Miguel Rachid, 419, esquina Rua Francisco Matias da Silva, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 150880705

6036.2026/0000274-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ipe amarelo) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Miguel Rachid, 425, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150944619

6036.2025/0002549-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: SUB-EM

AVENIDA SÃO MIGUEL, codlog 13881-9, SQL 110.237.0008-4, cancelar número 2884 e conceder atual número 2984.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150905165

6037.2026/0000351-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANS-ROBERTO TRANSPORTADORA COMERCIAL LTDA CNPJ 5131086000105 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 150935176

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026


Processo : 2014-0.172.537-2

Assunto : Auto de Multa 23-027.310-6

Interessado: Luiz Masuo Sakamoto

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 11.345/1993 e à vista dos elementos

constantes do processo, notadamente na manifestação jurídica de folha 27 e informações técnicas de folha 13 e 25, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 23-027.310-6, pela falta de Certificado de Acessibilidade do Imóvel.

II - Publique-se

III - À UNAI para cadastramento do despacho.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150892399

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Processo SEI n° 6013.2026/0000596-4

Referente: Decisão de não elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2026.

DESPACHO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com base nas informações insertas no doc. n° 150473929, os quais adoto como razão de decidir, DECIDO pela não elaboração do referido plano para o exercício de 2026, nos termos do Art. 5º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, que estabelece caráter facultativo ao instrumento.

2 - A presente decisão fundamenta-se nas dificuldades operacionais e administrativas enfrentadas pela Subprefeitura de Guaianases ao longo do segundo semestre de 2025 e início de 2026, que impossibilitaram a coleta, consolidação e análise dos dados necessários à confecção de um PCA condizente com a realidade orçamentária e de planejamento da unidade, conforme detalhado a seguir:

3 - A complexidade inerente ao tema, exigindo domínio técnico específico, aliada à necessidade de capacitação dos servidores das diversas áreas envolvidas, não pôde ser suprida em tempo hábil devido à insuficiência de contingente especializado para dedicar-se à minuciosa tarefa de levantamento e projeção das demandas contratuais.

4 - Verificou-se expressiva mudança de servidores em setores-chave para o fornecimento das informações necessárias ao PCA, ocasionando descontinuidade no processo de coleta de dados e perda do conhecimento institucional acumulado.

5 - Durante o período crítico de elaboração do plano, a Subprefeitura de Guaianases passou por um processo de readequação física de suas salas, o que gerou interrupção momentânea das atividades em diversos setores. Somou-se a isso a ocorrência de problemas recorrentes de acesso à rede de internet, comprometendo seriamente a comunicação interna, o acesso a sistemas e a tramitação de documentos eletrônicos essenciais.

6 - Em decorrência dos fatores supramencionados e do acúmulo de atividades prioritárias voltadas à manutenção dos serviços públicos essenciais na região, a Subprefeitura de Guaianases não logrou atender os prazos estabelecidos na Instrução Normativa SEGES nº 08, de 29 de dezembro de 2023, para a elaboração e encaminhamento do PCA.

7 - Dessa forma, considerando o caráter facultativo do plano e diante dos fundamentos expostos, SUBMETO à elevada consideração da SEGES a presente justificativa para a não elaboração do PCA 2026.

8 - Publique-se.

9 - Após, à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 150951350

6042.2026/0000357-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: EletropauloMetropolitana Eletricidade de São Paulo

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 150549834, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 38-014.273-2 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883150

A vista do contido no 6038.2026/0000333-0 - GIVANILDO FLORENTINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883185

A vista do contido no 6038.2026/0000334-8 - FLORISNEI GUALBERTO DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883261

A vista do contido no 6038.2026/0000335-6 - IDELZUITE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883264

A vista do contido no 6038.2026/0000336-4 - JOYCE ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Retificação   |   Documento: 150905487

INTERESSADO: SUB-IP/CPO
ASSUNTO: Retificação do Despacho de Suspensão Contratual - Processo SEI nº 6039.2025/0004716-0

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Onde se lê “Contrato nº 008/SUB-IP/2025”, leia-se “Contrato nº 024/SUB-IP/2025”, permanecendo inalterados os demais termos do Despacho de Suspensão Contratual publicado em 10 de fevereiro de 2026 (doc.150799709)

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUB-IP

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150964037

INTERESSADO: SUB-IP / COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO, PARA SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E EXECUÇÃO DE OBRAS COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA E GOVERNO LOCAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL.

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2025/0004171-5

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos constantes dos autos, os quais acolho, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria nº 016/2023-SIURB e demais normas aplicáveis, considerando que foi autorizada a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Concorrência, para a contratação integrada destinada à construção da nova sede da Subprefeitura do Ipiranga e Governo Local (doc. SEI nº 144718592), bem como a necessidade de reajuste e adequação do edital, que impacta condições essenciais do certame, e ainda o disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a revogação do procedimento licitatório por razões de interesse público, devidamente motivadas, em consonância com os princípios do planejamento, eficiência e interesse público previstos no art. 12, inciso VII, do mesmo diploma legal.

DECIDO:

I - REVOGAR o procedimento licitatório referente à Contratação Integrada para a construção da nova sede da Subprefeitura do Ipiranga e Governo Local,em razão da necessidade de reajuste e adequação do edital, bem como de alterações técnicas no Termo de Referência.

II - DETERMINAR a publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade - DOC e no Portal de Compras, para ciência dos interessados, nos termos da legislação vigente;

III - ENCAMINHAR os autos à unidade competente para revisão do edital e adoção das providências necessárias;

IV - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 150819542

6039.2026/0000472-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Carlos Alberto Afonso Jr

DESPACHO: Diante das informações contidas no presente, em especial manifestação da Supervisão de Fiscalização, DEFIRO o pedido e a consequente DESINTERDIÇÃO do imóvel à Rua Roberto Koch, 282/296, interditado conforme art. 87° da Lei 16642/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150960720

6039.2026/0000587-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA E PRONTA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 63489932000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150872064

6039.2026/0000057-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: Antonietta Augusta Pires Ribeiro

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o recurso e consequentemente CANCELO o Auto de Multa n° 09-181.248-8 (NR1), tendo em vista as irregularidades terem sido sanadas dentro dos prazos limitados pela lei.

Despacho indeferido   |   Documento: 150872830

6039.2025/0006591-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Helaine Fátima de Souza

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-181.976-8 (NR1), lavrado por infração ao artigo 160º , da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 150875330

6039.2025/0006238-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Teresinha Mazzeo

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO os Autos de Multa n° 09-181.721-8 e 09-181.722-6 (NR1), lavrados por infração ao artigo 169º , inciso VII da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 150875603

6039.2025/0006170-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Marco Aurélio Silva Sales de Aragão

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-181.718-8 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º , inciso VII da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 150875821

6039.2025/0006065-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:Artemisis Zabeu

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-182.776-1 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 23º da Lei 16.642/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 150779296

6042.2026/0000353-6 - Auto de Intimação: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO SA.

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o presente por ausência de base legal em cancelamento de “Auto de Intimação”.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150910620

6039.2025/0005934-7 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados: TREVO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LIMITADA

DESPACHO: DEFIRO a presente solicitação e consequente cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 2003/14162-00 expedido em 05/05/2003, referente ao estabelecimento TREVO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LIMITADA, CNPJ 48.158.877/0001-31, nos termos da letra b), inciso II, § 3º, Art.2º do Decreto 49.969/2008, cabendo um único recurso contra esta decisão na instância do Sr. Subprefeito, nos termos do § 5º, Art.43 do Decreto 49.969/2008, a ser interposto no prazo de 15 dias corridos contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150951409

6039.2025/0004715-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FACE EM FOCO SAÚDE E ODONTOLOGIA LTDA.

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16; 2- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, referente ao Auto de Licença de Funcionamento; 3- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - Portaria nº 17/2023-SMSP); 4- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor.

Comunique-se   |   Documento: 150952252

6048.2025/0005447-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUEDES PARK SERVICOS DE VALET E ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte do IPTU correto; 2- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 3- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150954434

Do Processo 6040.2024/0001141-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

ASSUNTO: Suspensão do Termo de Contrato n°082/SUBIT/2024.

DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links 150315343 , 150922654 , 150922813 com o aceite da contratada em link 150315343 e da Assessoria Jurídica sob link 150942472, as quais acolho com razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 115, §5º da Lei Federal nº 14.133/21, a suspensão parcial e temporária do Termo de Contrato n°082/SUB-IT/2024, a partir de 30/12/2025 da execução de itens específicos do referido contrato conforme assinalado pelo setor técnico CPO, em razão da necessidade de adequação de projeto executivo e revisão de quantitativos/ qualitativos e itens técnicos, mantendo-se a continuidade das demais frentes de serviço não afetadas.

2. Todas as demais frentes de serviço, cronogramas e etapas constantes no Plano de Trabalho que não guardem dependência técnica com os itens definidos por CPO devem permanecer em execução regular, sob pena de aplicação de sanções por atraso injustificado.

3. A suspensão dos referidos itens citados por CPO consoante consta nos autos se perdurará até a formalização da entrega dos projetos adequados ou nova ordem de serviço,

4. Cessado o motivo da suspensão, a Administração emitirá Ordem de Reinício.

5 - Publique-se.

6. Após a publicação encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150909911

6039.2024/0001478-3 - Multas: recurso

INTERESSADO: Sr Nicola Pezzente

Despacho deferido

DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-014.155-6, pois a aplicação deste segundo Auto de Multa excedeu-se a limitação de 01 ano após a aplicação do primeiro Auto de Multa 30.012805-3, conforme Lei 16.642/2017 art. 93 § 2º".

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150931344

Processo 6040.2026/0000222-9

INTERESSADO: SUB-IT / Supervisão de Administração e Suprimentos

ASSUNTO: Processo de adiantamento e sua prestação de contas

DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, ambas no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001-1, para fazer face às despesas de pronto pagamento da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Itaim Paulista relativas ao mês de FEVEREIRO 2026 , conforme incisos I, II e III, artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/88, artigos 1º, 5º e 6º, todos do Decreto Municipal nº 48.592/07, Decretos Municipais nº 23.639/87 e nº 29.929/91 e Portaria SF nº 77/2019, em nome da servidora Cristiane Maria da Silva, CPF n.º 156.xxx.xxx-77, RF n.º 626.235.0.

2 - Publique-se o item 1.

3 - Após, retornar os autos para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150938686

Do Processo 6040.2025/0001964-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: SISTECNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO: Aquisição de Equipamento Eletrônico, à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações cujas quantidades, caracteristicas, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram -se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica n° 10/SUB_IT/2025

DESPACHO

1 - Convalido e torno público a Autorização, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, a Prorrogação do prazo de entrega da Dispensa Eletrônica nº 10/SUBIT/2025 até o dia 23/01/2026, firmado com a empresa SISTECNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N° 53.249.470/0001-50, objetivando a Aquisição de Equipamento Eletrônico, à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações cujas quantidades, caracteristicas, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram -se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica n° 10/SUB_IT/2025, em link

2 - Publiquem-se o item 1.

3 - Após a publicação, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150940296

Do Processo 6040.2025/0001964-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA

ASSUNTO: Aquisição de Equipamento Eletrônico, à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações cujas quantidades, caracteristicas, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram -se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica n° 10/SUB_IT/2025

DESPACHO

1 - Convalido e torno público a Autorização, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, a Prorrogação do prazo de entrega da Dispensa Eletrônica nº 10/SUBIT/2025 até o dia 10/02/2026, firmado com a empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ N° 60.089.234/0001-89, objetivando a Aquisição de Equipamento Eletrônico, à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações cujas quantidades, caracteristicas, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram -se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica n° 10/SUB_IT/2025, em link

2 - Publiquem-se o item 1.

3 - Após a publicação, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 150957248

6040.2025/0001062-9
Extrato de Termo de Aditamento nº01/2026 ao Termo de Contrato n°020/SUB-IT/2025.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ n° 17.861.752/0001-40 (Contratada).

Objeto: Serviços de engenharia ou arquitetura para Manutenção de Grama Sintética Azul e Alambrado de Quadra em Área Pública - Rua Antônio Ribera, 119 - Jardim São Luiz, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital, da concorrência eletrônica nº 90001/SUB-IT/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato n°020/SUB-IT/2026, por mais 30 (Trinta) dias, conforme links 149990011 e 149989775.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 150900205

6040.2026/0000183-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ROSANA FERREIRA DE OLIVEIRA CNPJ 15.567.034/0001-30

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento com fundamento no artigo 18, Inciso II, do Decreto nº 49.969/2008.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883234

A vista do contido no 6040.2026/0000362-4 - EDMILSON GERALDO BEZERRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 150950620

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA (28 de janeiro de 2026).

Ao vigésimo oitavo dia do mês de janeiro de 2026, em primeira chamada às 19h horário oficial de Brasília, realizou-se, de forma presencial, no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, situado à Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, a 12ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMIQ, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019. A sessão foi conduzida pelo Coordenador, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, contando com a presença de 17 (dezessete) Conselheiros Titulares e 2 (dois) Conselheiros Suplentes, representantes da Subprefeitura, conforme lista de presença. A Ata foi lavrada pela Secretária-Geral a Conselheira Sra. Marinalva de Souza e contou-se com o auxílio do Conselheiro José Lima.

Distrito

Titular Suplente

Nome do Conselheiro (a)

Presente -Ausente

Observações

Cidade Líder

TITULAR

ANIELE MATIAS

Ausente

Falta Justificada - Questão Médica

Cidade Líder

TITULAR

MARIA DE JESUS COELHO DE PINHO

Presente

Cidade Líder

TITULAR

FABIANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO

Presente

Cidade Líder

TITULAR

CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA SILVA

Presente

Cidade Líder

TITULAR

MARY HELLEN FERMINO

Presente

Participou da votação face a ausência de titular

Cidade Lider

SUPLENTE

FERNANDO FERREIRA

Presente

Participou da votação face a ausência de titular

Cidade Líder

SUPLENTE

IVALDINA FERREIRA VELOSO FELIX

Presente

Itaquera

TITULAR

RONALDO MATIAS DELFINO

Ausente

Falta Justificada - Questão Médica - familiar

Itaquera

TITULAR

MARCIA LOPES DE ARAUJO

Presente

Itaquera

TITULAR

JORGE ESEQUIEL DOS SANTOS

Presente

Itaquera

TITULAR

ROSEMEIRE GRIGORIO RAMACCIOTTI

Presente

Itaquera

TITULAR

GLARIA JUSTINA FELIX DA SILVA

Ausente

Falta Injustificada

Itaquera

TITULAR

CARLOS ALBERTO PINHEIRO SOUZA

Ausente

Falta Injustificada

Itaquera

TITULAR

JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS

Ausente

Falta Justificada

Itaquera

TITULAR

JOSÉ RICARDO DA SILVA

Ausente

Falta Injustificada

José Bonifácio

TITULAR

JOSÉ ZILDO ALMEIDA DA SILVA

Presente

José Bonifácio

TITULAR

MARINALVA DE SOUZA

Presente

José Bonifácio

TITULAR

JOAO GUILHERME PESTANA GAMA

Ausente

Falta Injustificada

José Bonifácio

TITULAR

FERNANDA SHIOKAWA NAXARA FREITAS ENDO

Presente

José Bonifácio

TITULAR

HELIO APARECIDO FERREIRA DIAS

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

PAULO HENRIQUE MACHADO DE MELO

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

EZEQUIEL AMORIM FERREIRA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

JOSÉ LIMA SOUSA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

ALEXANDRA FABIANE CAPORALLI

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

IRACI DA ROCHA SANTOS CANDEIA DA SILVA

Presente

José Bonifácio

TITULAR imigrante

CARMEN ROSA OLIVARES CORNEJO GUILHERME

Presente

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Supervisor de Habitação Subprefeitura Itaquera

Nilmar de Souza Miranda

Representante de CPO/Itaquera

Daniel Toledo

Munícipes

Conforme lista de presença

Verificação de quórum e leitura da pauta

A reunião teve início às 19h30, em segunda chamada, ocasião em que, após a conferência dos presentes, constatou-se a existência de quórum suficiente para o regular prosseguimento dos trabalhos. A sessão foi conduzida pelo Coordenador, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, com o apoio da Secretária-Geral, Conselheira Marinalva de Souza, e do Secretário-Adjunto, Sr. José Lima Sousa, registrando-se, ainda, a presença do Sr. Nilmar de Sousa Miranda, Supervisor de Habitação da Subprefeitura de Itaquera e atual Interlocutor do CPM/Itaquera, bem como contou-se com representante da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO/Itaquera o Sr. Daniel Toledo. O Coordenador informou que a pauta da reunião foi devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade, sob o Doc. nº 148547377, referente ao Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5, reiterando que, por deliberação do colegiado, devidamente registrada em Atas e Convocações e em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, são consideradas faltas justificadas aquelas decorrentes de motivos médicos, desde que comprovadas documentalmente, ou por razões alheias e involuntárias, desde que formalmente comunicadas ao Conselho, por meio do e-mail institucional, até às 18h59 do dia da reunião, critério este aplicável indistintamente às reuniões ordinárias e extraordinárias. Antes da leitura da pauta e do início dos trabalhos, o Coordenador pontuou expressamente o número de faltas dos (as) Conselheiros (as) titulares, informando que tal quantitativo foi devidamente comunicado a todos (as) por e-mail em 30 de dezembro de 2025 e que a respectiva contabilização consta formalmente registrada nas Atas das reuniões anteriores, não havendo margem para interpretações diversas quanto aos dados apresentados. Esclareceu, ainda, que o apontamento trata-se de ratificação da somatória das faltas, com o acréscimo das ausências já registradas nesta primeira reunião ordinária do ano letivo de 2026, correspondente à 12ª Reunião Ordinária do Biênio 2025/2026 do CPM Itaquera. O Coordenador comunica a perda do mandato do Sr. Jonatas Silva de Melo, em razão de ter excedido o número de faltas injustificadas, conforme expressamente registrado na Ata da 11ª Reunião Ordinária. Em decorrência dessa perda, foi comunicado a Coordenação de Participação Social CPS/Casa Civil que procedeu a oficialização da perda e convocação do Suplente corresponde, a referida publicação ocorreu em 02 de janeiro de 2026, ocasião que o suplente Sr. Hélio Aparecido Ferreira Dias passou a exercer a titularidade de Conselheiro Participativo Municipal de Itaquera, conforme publicação Edital nº 64/2025, documento nº 148734046, Processo SEI nº 6010.2025/0000437-4.

Contabilização de Faltas dos Conselheiros Titulares CPM/Itaquera

Fevereiro/2025 a Janeiro/2026

Nome Faltas Justificadas Faltas Sem Justificativa

Aniele Matias 5 (cinco) 3 (três)

Maria de Jesus Coelho de Pinho 0 (zero) 5 (cinco)

Fabiana Maria Pereira de Carvalho 0 (zero) 2 (duas)

Carmen Lucia de Oliveira Silva 2 (duas) 4 (quatro)

Mary Hellen Fermino 0 (zero) 4 (quatro)

Ronaldo Matias Delfino 2 (duas) 6 (seis)

Marcia Lopes de Araujo 2 (duas) 0 (zero)

Jorge Esequiel dos Santos 1 (uma) 0 (zero)

Rosemeire Grigorio Ramacciotti 0 (zero) 0 (zero)

Glaria Justina Felix da Silva (Glória) 0 (zero) 3 (três)

Carlos Alberto Pinheiro Souza 0 (zero) 3 (três)

José Orlando dos Santos 1 (uma) 0 (zero)

Jose Ricardo da Silva 0 (zero) 3 (três)

José Zildo Almeida da Silva 0 (zero) 2 (duas)

Marinalva de Souza 2 (duas) 2 (duas)

João Guilherme Pestana da Gama 0 (zero) 4 (quatro)

Fernanda Shiokawa Naxara Freitas Endo 0 (zero) 0 (zero)

Hélio Aparecido Ferreira Dias 0 (zero) 0 (zero)

Paulo Henrique Machado de Melo 1 (uma) 5 (cinco)

Ezequiel Amorim Ferreira 0 (zero) 0 (zero)

Jose Lima Sousa 0 (zero) 0 (zero)

Alexandra Fabiane Caporalli 0 (zero) 0 (zero)

Iraci da Rocha Santos Candeia da Silva 0 (zero) 0 (zero)

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme 0 (zero) 0 (zero)

PAUTA:

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sr. Jorge Esequiel dos Santos.

2. Leitura da pauta da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretiva e das autoridades presentes.

4. Comunicação e confirmação da publicação da Ata da 11ª Reunião Ordinária, registrada no Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5, amplamente divulgada ao Colegiado.

5. Eleição da nova Mesa Diretiva do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, composta pelos cargos de Coordenador, Secretário-Geral e Secretário-Adjunto, para mandato com início a partir da 13ª Reunião Ordinária, a realizar-se em fevereiro de 2026.

6. Deliberação sobre a elaboração e aprovação do calendário oficial das reuniões ordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera para o ano de 2026.

7. Apresentação da prestação de contas dos andamentos das obras e dos compromissos assumidos em decorrência das deliberações e do acompanhamento das obras do exercício de 2025, referentes ao Orçamento Cidadão 2025.

8. Manifestação dos munícipes devidamente inscritos.

9. Informes gerais.

10. Encerramento da reunião.

O Coordenador procedeu a leitura da pauta dando sequência aos trabalhos, informou e confirmou a publicação da Ata da 11ª Reunião Ordinária, conforme documento nº 148546974, registrado no Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5, amplamente divulgado ao Colegiado. Na sequência, concedeu a palavra aos integrantes da Mesa Diretiva, os quais cumprimentaram os presentes e colocaram-se à disposição para eventuais esclarecimentos. Na sequência, o Coordenador procedeu ao registro nominal dos membros que compuseram o colegiado com direito a voto em plenária, totalizando 17 (dezessete) Conselheiros(as) titulares e 02 (dois) Conselheiros(as) suplentes. Ausente os Conselheiros (as) os quais contabilizam faltas, conforme prevê o Regimento Interno e consta acima na tabela de presença/ausências. O Coordenador registrou a ausência de sete conselheiros, sendo que apenas três deles apresentaram justificativa formal: Anielle Matias, Ronaldo Matias Delfino e João Orlando dos Santos, cujas ausências foram submetidas ao Pleno para fins de registro como Falta Justificada. Quanto aos demais quatro conselheiros titulares ausentes, restou consignado o registro de Falta Injustificada. Por fim, o Coordenador consignou que havia quórum suficiente para a realização dos trabalhos e deliberações.

5. Eleição da nova Mesa Diretiva do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, composta pelos cargos de Coordenador, Secretário-Geral e Secretário-Adjunto, para mandato com início a partir da 13ª Reunião Ordinária, a realizar-se em fevereiro de 2026.

O Coordenador informou que, em conformidade com o Regimento Interno, Decreto 59.023/2019 e Portaria 02 e 12 da Casa Civil, procedeu-se à eleição da nova Mesa Diretiva do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, composta pelos cargos de Coordenador, Secretário-Geral e Secretário-Adjunto, para mandato com início a partir da 13ª Reunião Ordinária, a realizar-se em fevereiro de 2026 (ciclo Fevereiro á Julho 2026). Após a abertura do processo eleitoral, candidataram-se aos referidos cargos os (as) Conselheiros (as) que atenderam às condições regimentais de elegibilidade. Em seguida, realizou-se a votação em plenária, na qual os(as) Conselheiros(as) titulares presentes manifestaram seus votos, conforme segue:

Candidatos Coordenador:

Houve candidatura única ao cargo de Coordenador, representada pela Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, diante da ausência de oposição, a candidata foi declarada eleita, sem objeções por unanimidade.

Candidato Secretário-Geral:

Houve candidatura única ao cargo de Secretario-Geral, representada pelo Sr. Jorge Esequiel dos Santos. Diante da ausência de oposição, o candidato foi declarado eleito por unanimidade.

Candidato Secretário-Adjuntos: Houve a inscrição de duas candidaturas: Sra. Alexandra Fabiane Caporalli e Sr. José Lima. A votação ocorreu de forma secreta, sendo auditada pelos Srs. Izildinha e Eduardo. Com a participação de 19 conselheiros votantes, o resultado apurado foi:

Sra. Alexandra Fabiane Caporalli: 10 votos;

Sr. José Lima: 08 votos;

Votos nulos: 01 voto. Proclamou-se eleita a Sra. Alexandra Fabiane Caporalli para a função de Secretária-Adjunta

Após o encerrado do processo de votação, não havendo objeções e auditando-se e contabilizando-se os votos, o resultado foi proclamado pelo Coordenador. Restou eleita a nova Mesa Diretiva, que assumirá suas atribuições a partir da 13ª Reunião Ordinária, ficando consignado o resultado formalizado em Ata e comunicado aos órgãos competentes, a seguinte composição da Mesa Diretiva para o ciclo semestral de fevereiro a julho de 2026:

· Coordenador: Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

· Secretário-Geral: Jorge Esequiel dos Santos

· Secretário-Adjunto: Alexandra Fabiane Caporalli

6. Deliberação sobre a elaboração e aprovação do calendário oficial das reuniões ordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera para o ano de 2026.

Após discussão, ficou deliberado que as reuniões ordinárias mensais permanecerão sendo realizadas de forma presencial, no Auditório da Subprefeitura de Itaquera. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera terão início, em primeira chamada, às 19h, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário referente ao Biênio 2025/2026 e, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de conselheiros presentes, conforme dispõe o Art. 22 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, observando-se o quórum estabelecido no Art. 23 da mesma Portaria. Consignou-se também que o Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera permanece inalterado e vigente constante no doc. 144408298, processo SEI 6041.2025/0000596-5 e devidamente publicado doc. Ata SUB-IQ/COORD.GOV.LOCAL Nº 142582372. Quanto ao encerramento das reuniões, observa-se o disposto no Art. 20 da referida Portaria, que estabelece duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada a critério dos conselheiros presentes. Para fins de justificativa de ausência de conselheiros (as) titulares, serão aceitas exclusivamente aquelas de ordem médica, mediante apresentação de atestado ou declaração, bem como situações involuntárias devidamente fundamentadas, que serão analisadas pelo Colegiado. A comunicação deverá ocorrer até às 18h59 do dia da reunião e ser encaminhada ao e-mail institucional do Conselho Participativo Municipal de Itaquera cpmiq@prefeitura.sp.gov.br. A presença dos Conselheiros (as) Titulares deverá ser pontuada (registrada em lista de presença) até às 19h31 (segunda chamada) após este horário será contabilizado como falta. Ressalta-se que o regramento referente às ausências justificadas foi objeto de votação expressa pelo Plenário e encontra-se devidamente ratificado no Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, conforme registrado na Ata da 9ª Reunião Ordinária (Documento SEI nº 144015059), publicada em 09/10/2025, no Processo nº 6041.2025/0000596-5.

Calendário:

Mês

Data da Reunião

Janeiro

28/01/2026 (adiada)

Fevereiro

04/02/2026

Março

04/03/2026

Abril

01/04/2026

Maio

06/05/2026

Junho

03/06/2026

Julho

01/07/2026

Agosto

05/08/2026

Setembro

02/09/2026

Outubro

07/10/2026

Novembro

04/11/2026

Dezembro

02/12/2026

7. Apresentação da prestação de contas dos andamentos das obras e dos compromissos assumidos em decorrência das deliberações e do acompanhamento das obras do exercício de 2025, referentes ao Orçamento Cidadão 2025.

No âmbito dos informes relativos às propostas do Orçamento Cidadão 2025, que referem-se às propostas direcionadas dos recursos do saldos da propostas 447 e 1687 foram apresentados ao Pleno os dados consolidados pelo Sr. Daniel Toledo, representante da Coordenadoria de Projetos e Obras CPO/Itaquera referentes aos processos administrativos, contendo a identificação do tipo de obra, endereços e respectivos valores orçados, reservados e homologados. Consta o Processo Administrativo nº 6041.2025/0004791-9, referente à execução de obra de revitalização de praça pública, localizada na Rua Jequitirana, no bairro Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, com valor originalmente orçado e reservado no montante de R$645.030,40, tendo sido homologado o valor de R$617.273,20. Também foi informado o Processo Administrativo nº 6041.2025/0004792-7, referente à revitalização de praça pública situada na Rua André Basili, no bairro Parque do Carmo, São Paulo, cujo valor orçado e reservado foi de R$354.957,81, com valor homologado de R$333.975,38. Apresentou-se, ainda, o Processo Administrativo nº 6041.2025/0003659-3, referente à execução de pavimentação asfáltica, execução de escadaria e revitalização de piso de viela, abrangendo toda a extensão da Rua Airton Senna, Travessa Airton Senna e Viela Airton Senna, no trecho compreendido entre a Rua Caititu e a Rua Terra Brasileira, cujo valor inicialmente orçado foi de R$2.285.915,75, com valor reservado de R$1.957.126,46 e valor homologado de R$2.119.987,45. Dessa forma, os valores totais informados correspondem ao montante orçado de R$3.285.903,96, valor reservado de R$2.957.114,67 e valor homologado de R$3.071.236,03, ficando os dados devidamente registrados para fins de acompanhamento, monitoramento e controle pelo Conselho Participativo Municipal de Itaquera. Salientou-se ainda que:Parte inferior do formulário

1. Os valores anteriormente reservados foram cancelados em 22 de dezembro de 2025, sem emissão de empenho.

2. Os valores correspondentes foram novamente liberados no mês de janeiro de 2026.

3. Os processos SEI nº 6041.2025/0004791-9 e nº 6041.2025/0004792-7 encontram-se em fase de formalização contratual, para posterior início das obras.

4. O processo SEI nº 6041.2025/0003659-3 aguarda a emissão da Nota de Reserva de Transferência por parte da Secretaria competente, a fim de viabilizar o prosseguimento dos trâmites.

5. Será solicitado autorização do Conselho Participativo Municipal para complementar o valor destinado à obra da Rua Ayrton Senna com as sobras do exercício financeiro de 2025.

Acrescentou que, para o cumprimento das propostas do Orçamento Cidadão 2026, faz-se necessária a disponibilização das informações e a validação das respectivas verbas pelo setor financeiro.

8. Manifestação dos munícipes devidamente inscritos.

● O munícipe Sr. Eduardo Mello em sua fala. parabenizou a nova mesa diretora e destaca a importância da gestão e do comprometimento de todos. Abordou a questão da zeladoria, observando que parte da responsabilidade tem sido atribuída à população diante do descaso de comerciantes e do descarte irregular de resíduos próximo às unidades de saúde, tanto no território quanto em áreas adjacentes. Ressalta ainda a expansão da população em situação de rua, evidenciando a necessidade de integração de diversos setores, como segurança, assistência social e demais órgãos competentes, para enfrentar de forma articulada os desafios sociais e urbanos. Encerrou, desejando a todos um excelente ano, reafirmando a importância da colaboração coletiva para a melhoria das condições do território. E, por fim agradeceu quanto ao atendimento de alguns protocolos de limpeza.

● A munícipe Sra. Ana Paula em sua fala, solicitou que constasse em ata o Processo SEI 65102023/0005850-9, referente ao pavimento das ruas Marietta Lara de Faria. Destaca que as ruas apresentam pavimentação inadequada, parte asfalto e parte cimento, oferecendo risco às crianças, e solicita atenção especial. Em resposta, o representante da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) da Subprefeitura de Itaquera, Sr. Daniel Toledo, informou que as demandas referentes a recapeamento e tapa-buraco são de atribuição da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

● A munícipe Sra. Celia Aparecida, relatou que é mãe de uma criança autista, com deficiência intelectual e cisto cerebral, e que o barulho constante próximo à sua residência, ao lado do Clube Colinas, tem afetado diretamente a saúde e o bem-estar da filha e dela própria. Informa que o excesso de ruído ocorre diariamente, sem respeito a horários, que já fez reclamações e acionou o 28º Batalhão, mas não obteve retorno, motivo pelo qual pede apoio e providências da Subprefeitura e dos órgãos competentes. Em resposta, o representante da Subprefeitura Itaquera, o senhor Gilmar Miranda, informou que a Subprefeitura tem realizado fiscalizações constantes nos estabelecimentos e “pancadões” em razão das queixas dos munícipes sobre perturbação de sossego (excesso de barulho). Quanto às questões de segurança pública, orientou que a munícipe registre a situação junto ao CONSEG, considerando a demanda apresentada em plenária na reunião do CPM. O representante comprometeu-se a averiguar a denúncia.

● A Conselheira Suplente do CPM/Itaquera, Sra. Ivaldina, questionou a Coordenação da Mesa Diretora sobre a titularidade, solicitando a verificação das faltas dos conselheiros titulares de seu distrito para eventual assunção da vaga. Informou sobre a inauguração da Casa Mãe Paulistana, no Centro de Itaquera, destinada ao acolhimento de familiares e cuidadores de pessoas com deficiência, bem como sobre visita a centro cultural mantido pela conselheira titular Fabiane, que desenvolve relevante trabalho com jovens e adolescentes e carece de maior apoio do poder público. Na área da saúde, relatou que a UBS Cidade Líder recebeu 19 aparelhos de ar-condicionado há mais de um ano, ainda não instalados, apesar de solicitações junto às áreas competentes, solicitando apoio do Conselho para viabilização de recursos. Requereu, ainda, apoio ao CADES Itaquera, que não dispõe de verba para execução de atividades. Em resposta, o Coordenador do CPM/Itaquera esclareceu que todas as faltas estão devidamente registradas em atas, sendo o mandato perdido após a sétima ausência injustificada, e orientou a Conselheira a preencher o formulário de demandas para análise quanto à instalação dos equipamentos.

● O munícipe Rafael Hiroshi, iniciou sua fala parabenizando Itaquera pela implantação do corredor na Avenida Itaquera, porém manifestou preocupação em relação ao transporte público, destacando que muitos munícipes atravessam a cidade para trabalhar e estudar. Ressaltou que diversas linhas foram suprimidas, citando como exemplo a linha do Parque Savoy com destino ao Parque Dom Pedro, e apontou que outras linhas poderiam ser realocadas para o Terminal Itaquera. Observou ainda que a Avenida Miguel Ignácio Curi apresenta baixa utilização nos horários de pico e sugeriu que linhas com destino ao Parque do Carmo ou à região da Cibele poderiam utilizar esse trajeto como alternativa de encurtamento de percurso.

● A munícipe Sra. Rosangela S. Souza, A Sra. Rosângela iniciou sua fala destacando a importância do “Janeiro Branco” para a promoção da saúde mental, ressaltando a necessidade de cuidados de qualidade, inclusive com os trabalhadores da área da saúde, para que possam oferecer um serviço adequado. Enfatizou que, diante de jornadas intensas, é fundamental reservar um tempo para o autocuidado e a recomposição emocional. Informou que no dia 5 de janeiro será realizada uma caminhada com foco na UBS, com o objetivo de reforçar os cuidados com a saúde mental. Por fim, propôs um momento de reflexão a partir da morte do cachorro Orelha, ressaltando a importância de olhar com atenção para a formação das crianças e dos jovens, visando o cuidado com a vida e com as futuras gerações.

● O munícipe Sr. Gilberto Roque, iniciou sua fala relatando cinco questões. Primeiramente, questionou a ausência de devolutivas direcionadas à coordenação do mandato anterior quanto a uma placa de obra afixada na Rua Alayde de Souza Costa, durante o período eleitoral, posteriormente retirada sem que a obra fosse executada, afirmando não ter recebido esclarecimentos convincentes, apesar de ter sido informado de que a obra teria sido realizada, o que, segundo ele, não ocorreu, inclusive tem registro fotográfico da placa de obras, o que seria uma “obra fake”. Em sua segunda manifestação, relatou problemas no espaço pet, onde dois postes de iluminação já teriam sido furtados, havendo risco de furto do terceiro, apontando a omissão da Subprefeitura diante de um equipamento público que, em sua avaliação, não estaria sendo devidamente cuidado pelo poder público. Na terceira manifestação, parabenizou o atendimento quanto à retirada de uma árvore caída na Rua Antônio Gandini, nas proximidades de uma escola. Em seguida, mencionou a situação de uma praça cuja roçada não foi realizada dentro do prazo, tendo sido necessário recorrer à Ouvidoria do Município para que a demanda fosse atendida. Por fim, abordou as obras do Orçamento Cidadão com execuções previstas para 2026, defendendo a necessidade de maior visibilidade e comunicação prévia à população, relatando visita ao CDC Itaquera e destacando que o Orçamento Cidadão deve informar e envolver os munícipes, inclusive em outras obras que foram viáveis e serão executados como espaço TEA e outras previstas, para possibilitar acompanhamento, participação e escuta da população antes da execução das obras, garantindo maior fluidez no processo.

● A munícipe Alessandra Porto, iniciou sua fala registrando agradecimento pelo trabalho realizado pelo Coordenador do CPM e pelo esforço do interlocutor, destacando que tais atuações têm contribuído para o avanço das discussões e deliberações do Conselho. Em seguida, ponderou sobre a necessidade de questionar as medidas de zeladoria direcionadas aos distritos, com ênfase na região da Colônia, mencionando casos amplamente divulgados pela mídia, como o da Rua Juá Mirim, na Subprefeitura de Cidade Tiradentes, onde foi emitida notificação com orientações relativas a passeio público e zeladoria. Na sequência, apresentou considerações sobre o papel da Subprefeitura diante da sociedade civil, ressaltando que se trata do órgão da Prefeitura de São Paulo responsável pela administração local do território, com a função de descentralizar a gestão municipal. Destacou entre suas atribuições a zeladoria urbana, abrangendo limpeza de vias, poda de árvores, tapa-buracos e conservação de praças, calçadas e iluminação pública; a fiscalização de irregularidades em comércios, obras, calçadas, uso do solo e publicidade; o licenciamento local para feiras, eventos de bairro, comércio ambulante e pequenos reparos; o atendimento ao cidadão, por meio do recebimento de demandas, reclamações e sugestões; e a intermediação com outras secretarias municipais, como saúde, educação e habitação, conforme orientações da Secretaria Municipal das Subprefeituras, de dezembro de 2025. Ressaltou, assim, que a Subprefeitura atua como elo entre a população e o governo municipal na gestão do território local. Por fim, enfatizou também o papel dos conselheiros, destacando a importância de maior diálogo com os moradores de seus respectivos distritos, observando que alguns conselheiros não têm se manifestado oficialmente nas reuniões, deixando de se posicionar sobre temas relevantes. Reforçou que os conselheiros exercem função essencial como representantes da comunidade, atuando como elo de escuta das demandas locais e de encaminhamento junto ao poder público.

● A munícipe Lúcia Giffoni solicitou apoio do interlocutor, Sr. Nilmar, em razão de protocolos já apresentados relativos a demandas de zeladoria e invasões em espaços públicos, alegando que os respectivos prazos encontram-se em vias de expiração, citando a Rua Plínio Cavalcanti, a Rua Gilberto Rondon e o cruzamento da Avenida Líder com a Avenida Itaquera. Questionou, ainda, o retorno do letreiro “Eu amo José Bonifácio”. Em outra manifestação, questionou a manutenção das muretas da Rua Nagib Farah Maluf, que se encontram danificadas, apesar de já haver registros protocolados, bem como a prestação do serviço de varrição, alegando ausência do serviço na Rua Alfredo Ricci.

● O Conselheiro Titular José Lima manifestou votos de sucesso à nova Mesa Diretora e afirmou que, durante seu período de atuação como Secretário-Adjunto, buscou desempenhar suas funções da melhor forma possível. Destacou que a gestão deve ouvir a todos e ressaltou que os conselheiros devem se dedicar mais ao encaminhamento das demandas dos munícipes, considerando que estes possuem direitos e deveres. Em resposta, o Sr. Nilmar, representante da Subprefeitura e interlocutor do CPM/Itaquera, esclareceu que a gestão da Subprefeitura de Itaquera mantém as portas abertas para ouvir a todos e que ele próprio se encontra à disposição para atendimento e diálogo.

● A munícipe Nilceia, em sua fala comentou que o espaço da reunião deveria estar cheio, por se tratar de um local destinado a dar voz às pautas da saúde, do esporte, das pessoas com deficiência, das políticas públicas e das demandas do território, garantindo espaço de fala aos munícipes. Destacou que atua para que a voz da comunidade seja ouvida e manifestou agradecimento pela oportunidade. Agradeceu, de forma especial, à Sra. Ivaldina, ressaltando os aprendizados adquiridos com seus ensinamentos, bem como pelo espaço que possibilitou conhecer o Centro Cultural Favela Savoyzinho, visitado recentemente, o qual, segundo relatou, necessita de maior amparo. Agradeceu a todos os presentes e, em especial, ao Conselheiro Ezequiel, destacando que, embora nem todos os munícipes convidados compareçam, é gratificante vê-lo atuar na representação da comunidade. Ressaltou ainda a importância do Janeiro Branco, mencionou a necessidade de implantação de brinquedos em pequenas praças para garantir espaços adequados às crianças, questionou os custos e a morosidade na reforma de praças, defendeu maior transparência por parte do poder público e destacou a necessidade de instalação de equipamentos e de fortalecimento da rede de saúde, especialmente no atendimento às demandas relacionadas à saúde mental.

O representante da Coordenadoria de Projetos e Obras, Sr. Daniel Toledo, solicitou a Mesa Diretora que a manifestação do munícipe Gilberto constasse em Ata, onde o munícipe alegou que a obra da placa mencionado em sua fala teria sido feita por CPO. Sr. Gilberto Roque, pede para esclarecer que disse “CPO” pois segundo seu entendimento refere a obras, onde questionou o que é CPO, sendo respondido pelo representante da CPO que é Projeto e Obras de Itaquera. O munícipe Gilberto Roque informou que esta demanda teria sido dada uma devolutiva pela “Carol de CPO que a obra foi executada” contudo o munícipe não aceitou esta informação pois segundo este “não tendo a obra sido executada, questionou como pôde a CPO ter informado que a referida obra teria sido realizada, por isso insistiu em devolutivas.”. Na sequencia o representante de CPO, Sr. Daniel, ressaltou que zeladoria, não se limita meramente a limpeza publica, para esclarecimentos de todos e que nem todas as demandas “de obras” são de competências ou acompanhadas por CPO/Itaquera, que as vezes podem ser executadas por outras Secretarias. Em resposta, o Coordenador, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, esclareceu que as manifestações realizadas durante a reunião são registradas em ata de forma sintética e contextualizada, informando ainda que as reuniões não são gravadas, razão pela qual não há transcrição literal das falas, mas sim o registro do contexto das manifestações.

9. Informes gerais.

O Coordenador informou que não haverá alteração da data da 13ª Reunião Ordinária, permanecendo mantida para o dia 04 de fevereiro de 2026, o que foi submetido ao Pleno e aprovado, sem objeções, ainda que a convocação ocorra em prazo inferior a uma semana. Informou, ainda, que a convocatória será realizada pela atual Coordenação, em razão do exíguo prazo e das prioridades administrativas

10. Encerramento:

Antes do encerramento dos trabalhos, o Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, informou que a próxima reunião ordinária encontra-se agendada para o dia 04 de fevereiro de 2026, com primeira chamada às 19h, Na sequência, o Coordenador concedeu a palavra aos representantes da mesa, ocasião em que o representantes da gestão local Interlocutor Nilmar e representante de CPO/Itaquera Sr. Daniel agradeceram a presença e a participação dos conselheiros e munícipes, colocando-se à disposição para eventuais esclarecimentos. Em seguida, o Coordenador agradeceu a colaboração de todos, desejou boa noite e declarou encerrada a reunião às 20h30, reforçando que permanecem vigentes, nos termos do Regimento Interno, todas as deliberações referentes à contabilização de faltas sem justificativa, bem como as disposições relativas à aprovação de atas e às demais deliberações do colegiado. A ata foi lavrada pela Secretária-Geral, Conselheira Sra. Marinalva de Souza, com o auxílio do Conselheiro Secretário-Adjunto, Sr. José Lima de Souza, tendo sido apresentada aos conselheiros por meio de envio via WhatsApp e e-mail, que após adequação da redação o texto, foi novamente reportado ao pelo plenário e sem quaisquer alterações ou objeções, seguindo, assim, para registro e publicação.

Jorge Esequiel dos Santos

Coordenador CPMIQ - Biênio 2025/2026

Marinalva de Souza

Secretária-Geral - Biênio 2025/2026

José Lima de Souza

Secretário-Adjunto CPMIQ - Biênio 2025/2026

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 150948583

PORTARIA N° 003/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0000181-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.662-X, telefone para contato (11) 94019-3900, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada nos dias 12,19 e 26 de fevereiro de 2026, sempre com início às 18:00h e término previsto para às 21:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0000181-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150911410

6041.2025/0003202-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:ROBERTO QUERINO DOS SANTOS E OLEGARIO FERNANDES DOS SANTOS.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0003202-4, na solicitação do fiscal de posturas municipais e informação da técnica que fez vistoria no imóvel, DEFIRO, este recurso, com os cancelamentos dos autos de multa 05 365 573-7 e 05 365 586-9, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho indeferido   |   Documento: 150916728

6041.2025/0004886-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MOTION FIT ITAQUERA ACADEMIA LTDA.

DESPACHO : I -Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0004886-9, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da supervisão da unidade técnica de fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 314-9, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e artigos 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 150856322

6041.2025/0004516-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO LOTUS I.

DESPACHO: I -Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0004516-9, na manifestação da fiscal de posturas municipais e análise da supervisão da unidade técnica de fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, RETIFICO O DESPACHO DE INDEFERIDO, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 26/12/2026 página 218, para que passe a constar também o auto de multa 05 365 505 -2 como a mantido, por violação dos artigos 18, e 24 da Lei nº 17.794/22 e artigos 2 e 6 do Decreto nº 61.859/22.

Despacho indeferido   |   Documento: 150684373

6041.2023/0002844-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado:COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.(SABESP).

DESPACHO : I -Eu subprefeito, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2023/0002844-9, manifestação do fiscal de posturas de SMSUB/COPURB/DIFIS, e informações complementares, RETIFICO O DESPACHO DE INDEFERIDO, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 10/07/2025, pagina 129, para que passe a constar o seguinte: onde se lê auto de multa nº 38.004.938-0, leia-se 38 004 983-0 permanecendo mantido por violação dos artigos 7 e 31 da Lei nº 13.614/03 alterada pela Lei nº 15.244/10 artigo 3º e artigos 33 e 34 do Decreto nº 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 150944806

6041.2025/0005261-0 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0005261-0, e na manifestação do fiscal de posturas municipais, INDEFIRO, este recurso, com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 010 631-7 por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto nº 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 150948319

6041.2025/0005214-9 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: ADRIANA RODRIGUES ALVES.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0005214-9, e na manifestação do fiscal de posturas municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 010 379-2 por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto nº 48.832/2007.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883358

A vista do contido no 6041.2026/0000483-9 - FERNANDA MACHADO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 150887228

PROCESSO 6042.2025/0003725-0

PORTARIA Nº 004/2026/SUB-JA/GAB

Revoga a Portaria nº 61/2025/SUB-JA/GAB, que dispõe sobre a cessão de área municipal, para ocupação temporária e privativa, para fins de implantação de canteiro de obras do METRÔ.

Roberto Bonilha, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

RESOLVE:

Artigo 1º - Revogar a Portaria nº 61/2025/SUB-JA/GAB, publicada no Diário Oficial da Cidade, no dia 08/10/2025, página 115.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150922374

6042.2026/0000609-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Dr. Rui de Azevedo Sodré, nº 607

01(um) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 150920730

SEI Nº 6042.2026/0000597-0 - Solicitação remoção/poda de árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Waldir Maluf, nº 6 - Americanópolis

01(um) Syagrus romanzoffiana - Jerivá

Por falta de amparo legal, Indeferido a supressão do exemplar arbóreo, em condições gerais regular mas aparentemente sem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na ARTIGO 19- parágrafo 1º, da Lei 17.794/22Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Waldir Maluf, nº 6 - Americanópolis

01(um) Syagrus romanzoffiana - Jerivá

Deferido poda Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150417578

PA 6042.2026/0000146-0- Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessado: MARIA EUGENIA FONTAM SANMARTIN OTTOLIA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2024/0002829-2, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica da Bióloga Sílvia Cristina Castro de Souza, CRBio n°138250/01-D/SP, contratada pela Interessada. AUTORIZO com fundamento nos Incisos III e IV do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (um) exemplar arbóreo, da espécie Ficus - Ficus benjamina, situado na Rua Contos Gauchescos, n°180 - Vila Santa Catarina - Jabaquara. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART BIO N°2025/16034.

A presente autorização tem validade de 90 dias após a sua publicação. A não execução do manejo no prazo determinado o interessado deverá autuar novo processo.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do Despacho.

II - Nos termos do Artigo 1º, da Lei nº10.919/1990, a supressão de vegetação de porte arbóreo somente poderá ser realizada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação do Despacho de Deferimento. O interessado(a) somente poderá realizar a supressão do exemplar arbóreo mediante a posse do Termo de Autorização emitido por esta Subprefeitura, anexado ao processo.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150925683

PA SEI 6042.2026/0000121-5 - Solicitação de Podas de Árvores Interna - Indeferimento por falta de complemento de documentos.

Despacho Indeferido

Interessado: AMA/UBS integrada Doutor Geraldo da Silva Ferreira

Endereço: Av Engº Armando de Arruda Pereira, nº 2944.

I - DESPACHO:

INDEFIRO A PODA dos exemplares arbóreos, tendo em vista o não atendimento ao PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 19/01/2026 doc.(149582256).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150847867

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 150417160 para fazer constar: 1) A Fundamentação Legal: Lei Federal 14.133/2021 artigo 28 Inciso I; 2) ATA de RP 68/SMSUB/COGEL/2024 e 3) PRAZO da contratação: 12 (doze) meses, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150859951

6043.2026/0000498-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150830228), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de levantamento/limpeza de 02 (dois) exemplares de Sibipiruna ser executada em passeio público, situado Rua dos Cantaros, 11

OS 14964165

Despacho deferido   |   Documento: 150860631

6043.2026/0000499-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150830650), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de condução de 01 (um) exemplar de Mangueira ser executada em passeio público, situado Rua Josefina Arnoni, 280

OS 15050234

Despacho deferido   |   Documento: 150861274

6043.2026/0000502-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150843397), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Ipê e 01 exemplar dde Pitanga ser executada em passeio público, situado Rua Porto Novo, 62

OS 14965814

Despacho deferido   |   Documento: 150861791

6043.2026/0000503-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150844748), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de adequação de 01 (um) exemplar de Ipê e 01 exemplar de Ingá ser executada em passeio público, situado Travessa Paulista, 2

OS 14989636

Despacho deferido   |   Documento: 150862961

6043.2026/0000507-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150862521), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Sibipiruna e o plantio de 01(um) muda de porte medio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Gurjau, 126

OS 10822019

Despacho deferido   |   Documento: 150867646

6043.2026/0000509-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150867498), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza e adequação de 03 (tres) exemplares de Flamboyant ser executada em passeio público, situado Rua Frederico Esteban Junior, 341 - 230

OS 15104944

Despacho deferido   |   Documento: 150884817

6043.2026/0000512-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150884694), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Sibipiruna ser executada em passeio público, situado Rua Raul de Morais Vitor, 220

OS 15119843

Despacho deferido   |   Documento: 150892252

6043.2026/0000513-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150890773), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Ficus e 01(um) exemplar de Resedá (no nº 1258), 02 exemplares de Freixo americani (no n° 230) e 02 exemplares de Falsa Murta, 01 exemplar de Resedá (no nº 340) a ser executada em passeio público, situado Rua Major Baracca, 1258 (esquina), 230 e 340.

OS 15131912 - 15117898 - 15133587

Despacho deferido   |   Documento: 150892837

6043.2026/0000516-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150891351), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Sibipiruna ser executada em passeio público, situado Rua Tenente Mario Barbedo, 758

OS 15131920

Despacho deferido   |   Documento: 150911807

6043.2026/0000520-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150908535), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Resedá e 01 exemplar de Ipê ser executada em passeio público, situado Rua Capitão Busse, 1924

OS 15119286

Despacho deferido   |   Documento: 150914034

6043.2026/0000521-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150913552), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Sibipiruna ser executada em passeio público, situado Rua Jorge Newberry, 458

OS 15131929

Despacho deferido   |   Documento: 150914946

6043.2026/0000522-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150914642), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Pau-ferro ser executada em passeio público, situado Rua Paulino Arena, 129

OS 15094685

Despacho deferido   |   Documento: 150847139

6043.2026/0000476-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150800150), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Flamboyant e o plantio de 01(um) muda de porte medio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Albertina, 50

OS

Despacho deferido   |   Documento: 150850420

6043.2026/0000504-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150845653), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 02 (dois) exemplares de Amoreira e o plantio de 02(duas) muda de porte medio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Maria Amalia L. de Azevedo, 2354

OS 15130530

Despacho deferido   |   Documento: 150865759

6043.2026/0000508-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150865583), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Chapeu de Sol em carater emergencial, e o plantio de 01(um) muda de porte medio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Parazinho, 120

OS 14989798 emergencial

Despacho deferido   |   Documento: 150852758

6043.2026/0000493-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150816386-150816595-150820546-150820794-150822040), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 04 (quatro) exemplares de Jerivá, 01(um) exemplar de Ipê e o plantio de 05 (quatro) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e poda de limpeza/sanitaria de 01 exemplar de Goiabeira, 03 exemlares de Mangueira, 01 exemplar de Sibipiruna , 02 exemplares de resedá, 01 exemplar de Ipê Roxo, 01 exemplar de Sangra d'agua, 01 exemplar de Jacarandá, 02 exemplares de Jerivá , 02 exemplares de Araça, 02 exemplares de Ipê Roxo, 04 exemplares de Jacaranda, 03 exemplares de Yucca, 01 exemplar de Resedá, 01 exemplar de Cabreuva, 02 exemplares de Ficus, 06 exemplares de Jacaranda, 01 exemplar de Eucalipto, 01 exemplar de Cheflera, 02 exemplares de Ipê, 02 exemplares de Pitagueira, 04 exemplares de Coração Negro e 05 exemplares NI a ser executado em passeio público, situado na Rua Anoriaçu, (Rod. Fernão Dias, 114)

OS

Despacho deferido   |   Documento: 150851813

6043.2026/0000500-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150831192), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Alfeneiro e o plantio de 01 (um) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e poda de limpeza/levantamento de 01 exemplar de Alfeneiro a ser executado em passeio público, situado na Rua Mamud Rahd, 146 x Rua Japiuba, 18

OS 15036038

Despacho deferido   |   Documento: 150849268

6043.2026/0000491-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150814257), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de NI e o plantio de 01(um) muda de porte medio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Manoel Morais Pontes, 355

OS 15043053

Despacho deferido   |   Documento: 150848384

6043.2026/0000488-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150804571), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Alfeneiro e o plantio de 01(um) muda de porte medio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Mateus Campos, 91

OS 15111161

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150897863

6043.2025/0003436-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INESP INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, Decreto 49.969/08; Lei 16.050/14, Lei 16.402/16, Decreto 57.298/16 alterado pelo Decreto 58.419/18 e Decreto 57.378/16 , à vista das informações. (Motivo: Não atendeu comunique-se na íntegra).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 150770435

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA CPM LAPA - JANEIRO/2026

Ao décimo segundo dia do mês de janeiro de 2026 em primeira convocação às 19h, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Lapa sob coordenação do Secretário Adjunto Daniel Beltrão, sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo do Secretário Geral Berel Hofjud e da Coordenadora Mônica Lopes. Contou-se com a presença de Conselheiros, Suplentes, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Paulo Henrique Marques Santana

Presente

Conselheiro(a)

Célio Alves de Souza

Ausente

Conselheiro(a)

Luciana Hofjud

Ausente

Motivo de Saúde

Conselheiro(a)

Berel Hofjud

Presente

Conselheiro(a)

Valdeny Silva

Ausente

Conselheiro(a)

Alfredo José Dantas

Ausente

Motivo Profissional

Conselheiro(a)

Edson de Andrade Sales

Ausente

Conselheiro(a)

Amanda Pimenta Assunção

Ausente

Afastamento de 90 dias por motivo de saúde

Conselheiro(a)

Eduardo Santos Vieira

Ausente

Conselheiro(a)

Paulo César Maluf

Presente

Conselheiro(a)

Gislene Aguiar Mendes de Oliveira

Ausente

Conselheiro(a)

Mônica Lopes

Ausente

Conselheiro(a)

Marcela Rodrigues dos Santos

Ausente

Motivo Profissional

Conselheiro(a)

Nivaldo Zanchi

Presente

Conselheiro(a)

Viviane Aparecida Viana

Ausente

Conselheiro(a)

Luciana Gaspar Barros

Presente

Conselheiro(a)

Cecília Batista Araújo

Ausente

Conselheiro(a)

Delia Maria Catullo de Goldfarb

Ausente

Motivo de Saúde

Conselheiro(a)

Sonia Rodrigues

Ausente

Motivo Familiar

Conselheiro(a)

Heloisa Casagrande

Ausente

Conselheiro(a)

Ana Maruggi

Ausente

Conselheiro(a)

Maria Ester Xavier Pereira do Valle

Presente

Conselheiro(a)

Carlos Alexandre Beraldo

Ausente

Conselheiro(a)

Daniel Beltrão Alves

Presente

Conselheiro(a)

Roberto Lopes Passos

Presente

Conselheiro(a)

Paulo Sergio Vieira de Freitas

Ausente

Motivo Profissional

Conselheiro(a)

Edson Garcia Alves

Presente

Conselheiro (a)

Claudia Regina Aranda Amaro

Presente

Conselheiro (a)

Carmen Ligia Cesar Torres Lopes

Ausente

Suplente

Giovanni Rinaldo Jr.

Ausente

Chefe de Governo da Subprefeitura Lapa

Luciano Felipe Oliveira

Presente

Representante CET

Almir Mattos

Presente

Interlocutor (a)

Afonso Renno

Presente

Arquivo de áudio

Reunião CPM - 12 01 26.mp3

O secretário adjunto Daniel Beltrão, na ausência da coordenadora Mônica Lopes, abre a reunião dando boa noite e fazendo a contagem de quórum, embora a pauta não preveja nenhuma deliberação pelo colegiado. Dez conselheiros estavam presentes na abertura da reunião.

O secretário aponta que mais de 50% da pauta diz respeito a respostas que serão dadas pela subprefeitura, na pessoa do coordenador de Governo Local, Luciano Felipe Oliveira, e todos os itens sejam tratados em ato contínuo para na sequência sejam abertas inscrições de fala para arguições, complementos, contestações, o que foi aceito pelos conselheiros. Também foi acolhida a sugestão de subir o último item, que também faz parte dos esclarecimentos a serem dados pelo Luciano.

Item 1 - Balanço do governo local sobre podas de árvores no território

Luciano toma a palavra dando boa noite e desejando Feliz Ano Novo a todos. Luciano informa que estava retornando das férias neste mesmo dias, mas que fazia questão de participar da reunião e contou com a ajuda do interlocutor Afonso Rennó para levantamento das informações demandadas pelo CPM.

Sobre o balanço do governo em relação a atuação das seis equipes de poda, ele informa que quando o subprefeito Telhada assumiu, no final de fevereiro, a sub Lapa só tinha duas equipes de poda emprestadas de outras subprefeituras ou da Secretaria Municipal das Subprefeituras, em função de um processo licitatório que estava emperrado e permitia fazer contratação de novas equipes, o que finalmente pode ser realizado em maio, quando foram contratadas as seis equipes que perduram até agora. Ele informa também que em algum momento, em novembro, a sub teve sobra de recursos e chegou a ter oito equipes por meio de contratos de emergência.

Hoje a sub tem seis equipes, houve um esforço dessas equipes na semana anterior e a sub também precisou emprestar algumas equipes para outras subprefeituras diante do cenário de tragédia que houve em na cidade. Ele informa ainda que um dos distritos mais afetados foi o da Lapa, especificamente a Vila Leopoldina, a região mais afetada pela queda de árvores na capital, contando com o reforço de mais quatro equipes de outras subprefeituras.

O coordenador de Governo Local informou que no ano passado foram realizadas 3.620 podas, 680 remoções, 300 recolhimentos de galhos e 60 destocas. Um número que ele considera que precisa ser valorizado, mas que houve apenas 18 plantios e é preciso melhorar esses números.

Segundo ele, “o plantio é uma coisa que choca a gente, mas esses são plantios que foram feitos pela subprefeitura. Nós aqui pegamos a árvore e colocamos a árvore, que não é uma coisa normal, casual, porque foram eventos que envolviam escolas, educação infantil, para aquele aprendizado”.

Ele explica que na inauguração do Parque Orlando Villas Boas, só naquele dia, plantaram 20 árvores e serão 1100 árvores que vão ser plantadas lá. Mas, aponta que é muito difícil levantar esses números, pois a sub não é informada de plantios feitos na nossa região, por conta dos chamados TACs (Termo de Ajustamento de Conduta), realizados por empresas, sem o conhecimento da subprefeitura. O número que foi apurado pelo Afonso é em torno de 1.300 árvores plantadas em 2025 na região da sub Lapa. É muita árvore, é muito plantio, só que a sub não é informada. Como exemplo ele cita a avenida Jaguaré, que está inteirinha plantada dos dois lados, mas não passou pela sub.

Outra foco da sub é evitar que sejam realizados plantios embaixo da fiação.

Item 2 - Orientação de como o governo local vai proceder diante da nova Lei de Poda, Lei Federal 15.299/2025.

Sobre a nova lei de poda instituída pelo governo federal, ele informa que a prefeitura aguarda parecer da procuradoria do município sobre a aplicabilidade da lei em relação aos órgãos públicos.

Item 3 - Zeladoria urbana na Vila Leopoldina, encaminhamento junto à Subprefeitura para otimização da rotina.

Sobre este tema, Luciano informa que desde quando o subprefeito assumiu já existia uma operação denominada Operação Urbana Gastão Vidigal, onde todos os dias uma equipe da subprefeitura, ou um funcionário da subprefeitura, junto com uma equipe da empresa Ekos, faz um trabalho de remoção não só do lixo, mas também daqueles perecíveis que ficariam na Gastão Vidigal.

Informa também que esse foi um ponto levantado pelo prefeito Ricardo Nunes, numa reunião que tratou sobre os pontos de interesse do município, onde ele elencou, entre 12 subprefeituras lá presentes, alguns pontos da subprefeitura da Lapa, que é um ponto perto do Memorial da América Latina, numa curvinha que passa embaixo da Avenida Pacaembu, do viaduto, e a Gastão Vidigal com Praça Pecatu.

Que a Praça Apecatu pertence à sub de Pinheiros, mas por uma questão de conveniência na questão de zeladoria, ela passou a ser administrada pela sub da Lapa. Como também nós temos um pedaço do elevado que pertence à subprefeitura da Lapa, mas quem administra é a sub da Sé, por conta de uma questão de envolvimento de equipes. Mas, quando pegaram essa questão da Gastão Vidigal, o subprefeito Telhada insistiu que o local precisava ser mais limpo.

Informa que as cenas abertas de uso de drogas e de moradores de rua eram muito grandes. Que o Daniel (secretário adjunto do CPM) está sempre presente na área, sabe como é, e pediu para que eu coordenasse uma equipe para trabalhar na Gastão Vidigal. Ele diz que “não é que o pessoal da subprefeitura não vinha fazendo, mas ele queria ter uma dinâmica diferente. Nós ficamos por 30 dias, eu particularmente, 30 dias lá trabalhando na Gastão Vidigal todo dia pela manhã. Montamos uma operação que deu origem ao Cata Caco, onde nós agregamos um grupo de pessoas da Hiplan, que é uma outra empresa que o pessoal conhece mais como rapa. Esse pessoal do rapa está auxiliando, junto com a equipe da ECOS e funcionários da CPO da sub estão realizando essa operação de manhã e à tarde na Gastão Vidigal”. Informa ainda que atuam na professor Ariovaldo, que é uma rua adjacente também com muita coisa para tirar.

Ainda segundo Luciano, foi feito um levantamento pelo pessoal da Hiplan e da Ecos que chegou a conclusão que de janeiro a dezembro de 2025 foi retirado um volume diário de 29.7 toneladas, chegando a um total no ano de 1336 toneladas. E que o Daniel (secretário adjunto), que conhece bem ali e acompanha as operações, sabe que quando há uma operação na Ariovaldo são de cinco a seis caminhões que carregam 10 toneladas.

Ele também informa também que foi conversado com representantes do Sam's Club e de uma concessionária da Honda sobre a realização de algumas intervenções. A proposta é fechar acesso a uma escada onde os moradores de rua se juntam para fazer refeições. Houve também uma conversa com uma ONG da região para encontrar alternativas de lugares para eles distribuírem refeições para os moradores de rua da região.

Luciano fez esclarecimentos sobre a destinação do terreno que pertenceu à CMTC, que fica na Avenida Imperatriz Leopoldina. Ele informou que foi feito contato por iniciativa da subprefeitura com a construtora local. Que a construtora já esteve lá na reunião do CONSEG da Vila Leopoldina falando com os moradores para desmistificar o que é o projeto. E que está tentando fazer o mesmo no CPM Lapa sobre isso.

Item 4 - Deliberar sobre providências em relação às obras das praças Conde Francisco Matarazzo Júnior, Silla Remundini, Praça Doutor Vicente Tramonte Garcia, indicadas pelo CPM 2024 no Orçamento Cidadão e todas elas foram entregues com problemas de execução que ainda não foram corrigidos.

Luciano informa que já fez várias visitas às praças Conde Francisco Matarazzo Júnior e outras à convite da representante do Cades Jupira Cauhy e de outros moradores e que tem levado os problemas para a coordenadoria de obras e que o engenheiro Daniel, da subprefeitura, também reconhece que há problemas com material utilizado e outras questões.

Por exemplo, na Conde Francisco Matarazzo foi apontado que a tinta da quadra já estava saindo e que o material tem que ser um material mais resistente. Informa que o engenheiro Daniel está em contato com a empreiteira, pois a obra está na garantia.

Luciano sugere que o CPM monte um grupo de trabalho, com a participação dele para realizar visitas a essas praças, com um engenheiro da sub para fazer todos os apontamentos.

Ele também falou da situação da grama da Praça Sila Remundini, que ainda não foi inaugurada oficialmente, e que mantém contato com a representante da Comissão da Praça, a Alexandra, sobre a questão da rega e manutenção e a subprefeitura vai cobrar da empreiteira para rever essa questão.

Item 5 - Confirmar a retomada da obra de asfaltamento do Córrego Quirino dos Santos, deveria ter sido feita, também obra indicada no Orçamento Cidadão pelo CPM e não foi realizada.

Fala da conselheira Ester, abaixo

Item 6 - colocação das novas lixeiras, pauta incluída a pedido do Edson Garcia Alves.

Fala do conselheiro Edson (Lapa) abaixo

Item 7 - Cronograma sobre o alargamento da passagem de nível do início da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, ligação Viária Lapa, Pirituba. Pois não? Pelo menos não foi. Bom, a gente pode acrescentar.

Luciano informa que é uma obra que envolve o governo do estado, governo federal e prefeitura. Que a subprefeitura tem dificuldade de comunicação com a própria prefeitura e, o que há de concreto até agora é a parte que compete a prefeitura 100%, que é a ponte que sai da Raimundo Pereira de Magalhães, do lado do Tietê Plaza e que vai emendar com a Raimundo do lado da Lapa. Que está sendo usado um sistema que vai juntar as duas pontes para chegar em uma ponte só.

E que vai acelerar muito o processo e vai ser rápido. A empresa que vai fazer essa parte da obra é parceira da subprefeitura e que vai fazer uma reunião com a empresa na quarta-feira. Que essa empresa também está responsável pelo túnel da estação de trem da Lapa que passa da 12 outubro para o lado da Lapa de baixo e o layout já foi apresentado para a subprefeitura.

Sobre o local perto daquele buraco, que era perto do exército, as casas que estão ali são da antiga Rede Ferroviária Federal e é terreno federal. Está em processo a desapropriação e que ele vai buscar mais informação sobre isso. Ele também afirmou que o buraco, única passagem para a Vila Anastácio, vai permanecer porque se trata de patrimônio tombado e não sabe informar sobre o uso que será dado a esse túnel. Informa que também tem dois pilares no meio da Raimundo Pereira de Magalhães que também são tombados. Uma outra pista vai ser construída, que vai ser um acesso que parece que vai levar para a Raimundo e a outra alça também vai sair para o outro lado, mas que não tem ainda definição de prazo e valores e está cobrando essa informação.

Informou ainda que a prefeitura vai elaborar um book para que as subprefeituras tenham um book da sua área com todas as obras que estariam dentro da sua jurisdição, sejam obras estaduais, federais ou municipais. Encerra afirmando ao conselheiro Edson (Lapa), que sugeriu esta pauta, que está em busca de mais informações.

Item 8 - Apresentação de candidaturas para coordenação do CPM

Conforme texto abaixo.

São abertas inscrições para fala e se inscrevem os conselheiros Edson, Ester, Fiora (munícipe) e o conselheiro Paulo Henrique, com três minutos de fala cada um.

Fala do conselheiro Edson (Lapa)

O conselheiro começa parabenizando o Luciano que ele considera o melhor gerente dos seis últimos subprefeitos que ele conheceu. Também parabeniza o trabalho da subprefeitura realizando podas preventivas, que é um pedido muito antigo dos munícipes e que começou a ser feito.

Sobre a ponte Pirituba Lapa, na verdade a questão, a pergunta é se essa ponte obra vai ser liberada antes da entrega da passagem de nível, conhecida como Túnel de Buraco. explica que essa passagem de nível permite só carros baixos e liberar essa a ponte antes seria como liberar o banheiro antes da fossa séptica. Que é um problema bastante sério, que a ponte é necessária, mas a preocupação é que liberem a ponte Pirituba Lapa antes de liberar a passagem de nível. Então, por conta disso, o conselheiro pede um cronograma oficial para que a população possa cobrar, até judicialmente, se isso não for cumprido.

Sobre a questão da nova lei federal em relação às podas, sugerida pela conselheira Cecília, parece que o governo federal está empurrando a responsabilidade da poda para o munícipe e para o cidadão. E que a dúvida é: depois dos seis meses a responsabilidade passa a ser de quem judicialmente? Da população que não teve acesso ao seu direito ou continua sendo da prefeitura? E, se o munícipe fizer a poda, como ele vai ser ressarcido? Afirma que esse serviço é pago por meio de impostos e que, quando realizada a poda, talvez o valor gasto pelo munícipe seja abatido do IPTU de alguma forma, pois não é obra barata, que exige biólogo e maquinário adequado.

O conselheiro Edson fala sobre seu terceiro item, que trata das novas lixeiras e que tem sido uma experiência terrível para os usuários. Que na Vila Anastácio que ele acompanha de perto, tem muitos idosos e eles não conseguem jogar o lixo ali. e deu como exemplo um casal de idosos, que o senhor deixa o lixo no pé da lixeira porque não consegue alcançar. Fora o risco de alguém se machucar, o conselheiro destaca que na Vila Anastácia já tem três lixeiras com defeito. Encerra dizendo que infelizmente seu tempo esgotou, mas são essas três questões que ele solicita estejam registradas em ata, com o compromisso do Luciano de trazer posição definitiva sobre os temas.

Luciano retoma a palavra e reitera que a questão sobre a Lei federal referente a poda de árvores está em avaliação na procuradoria do município. E reforça que se o município se manteve neutro até seis meses do pedido de poda e o munícipe quer retirar a árvore, ele deve assumir os custos. É nesse sentido que a Procuradoria vai se pronunciar.

A respeito das lixeiras, ele diz que o conselheiro Edson é a segunda pessoa que fala disso em nome da população. Que a sub esteve na área do conselheiro Paulo Maluf, do Jaguaré, que questionou a respeito disso. Informou que ele teve uma reunião um dia antes do Natal, com o pessoal da loga. A decisão de colocar as lixeirascomeçou num projeto piloto, inclusive aqui na região da Lapa, em algumas áreas onde não houve reclamação nenhuma, a princípio.

Ele ressalta que este projeto não passou pela sub Lapa, nem por nenhuma outra subprefeitura e que foi um acordo feito com o Departamento de Zeladoria Urbana, direto com o prefeito, por ser considerada uma prática mais eficiente. Que ele tem recebido pedidos para a instalação dessas lixeiras em locais que não ainda não foram privilegiados, como Pirituba, por exemplo. Aponta que as pessoas se incomodam e não querem a lixeira na sua porta, mas que o sistema é melhor. E que os casos de pessoas idosas são pontuais.

Informa ainda que a Loga não vai retirar as lixeiras e que se as pessoas colocarem na calçada o lixo não será recolhido porque não há previsão de caminhões de lixo passando para a coleta. Sobre a reclamação que as lixeiras ficam mal cheirosas, informa que o container é vedado com a borracha para não sair o cheiro, e que a cada 10 ou 15 dias dias o container é lavado com a água quente e um produto químico que tem um odor agradável. E ainda que este sistema é muito mais tecnicamente aprovado do que deixar o lixo na rua e a ideia é que a coleta de lixo em São Paulo se torne 100% desse tipo.

O conselheiro Edson retoma a palavra e afirma que a ideia até resolve alguns problemas, mas que há locais em que não dá para colocar o contêiner porque tem saída de carro. caso da Vila Anastácio que tem lugares que é preciso andar mais do que meio quarteirão arrastando saco de lixo. Afirma ainda que é um problema congênito, porque se de repente alguém resolver rebaixar uma guia, vai ter que mudar aquilo.

O coordenador de governo local afirma que algumas adaptações devem ser feitas, mas na situação de idosos ou pessoas portadoras de deficiência alguém vai ter que pegar o lixo dessas pessoas e jogar

Fala da conselheira Ester

A conselheira Ester toma a palavra e afirma que desde o início deste CPM foi levantado o problema da obra realizada no córrego Quirino dos Santos. Foi uma obra que foi paga, que o problema maior é que as obras, a maior parte já vem pronta, o que ela considera um erro. E considera que a população é realmente quem sabe o que é melhor e pode colaborar com os projetos.

Sobre o Quirino dos Santos, a obra não está terminada e ela considera isso um roubo. Se está paga precisa ser entregue completamente.

Quanto às praças, a conselheira Ester afirma que as obras foram acompanhadas de cabo a rabo. Ela destaca a paciência da arquiteta Cristina e que o engenheiro também foi muito bom. Porém, quando a construtora trouxe a grama já veio palha pura. Informa que a reclamação foi feita na hora e foi dito que a grama não ia vingar. Mesmo assim, nada foi feito.

A conselheira também aponta o problema com as tabelas das quadras, feitas com um material que parece um papelão. Que as obras foram pagas e foram caras e sugere que o construtor deve ser responsável e não cair em cima do subprefeito, que quem fez a porcaria foi o cara que fez as obras. Então, isso precisa ser bem claro para o munícipe. E espera que o CPM tenha uma equipe que realmente vá avaliar o que está certo e errado e entregar para o Luciano.

O secretário adjunto Daniel toma a palavra e afirma que o que foi colocado anteriormente pelo Luciano vai ao encontro do que a conselheira propôs, que é montar o grupo de trabalho junto com a subprefeitura para que possa ser feita a visita técnica a essas praças.

Fala do munícipe Eduardo Fiora

O secretário dá a palavra ao munícipe Eduardo Fiora, do Observatório Leopoldina e Fórum Social Leopoldina. O munícipe afirma que pode dar 20 mil descontos para a subprefeitura, mas que é impossível sensibilizar a subprefeitura sobre a questão dos moradores de rua, para lá da zeladoria. Afirma ainda que o que choca, na verdade, é quando a população vê que ao invés de procurar o encaminhamento com a secretária Eliana Gomes (Smads), a subprefeitura se esforça para fazer convênio com higienização. “Coloca a grade aqui, coloca a grade lá, ao invés de chegar para a dona Eliana e perguntar quando vai resolver o problema de morador de rua, que não é uma questão de zeladoria que vai ser resolvido gradeando as coisas”, afirma Fiora.

O munícipe sugere que o CPM precisa colocar esse tema na pauta e questiona: qual é o problema da zeladoria da verdade? Por que essa fixação com a Gastão Vidigal? E afirma ainda que os moradores de rua não vão sumir. sugere ainda que o CPM procure o Fórum Social para uma reunião.

Fiora afirma ainda que “chegar e ouvir esse negócio, como se fosse uma coisa linda e maravilhosa. Vou vibrar, olha, eu fiz acordo com a concessionária, olha, ela vai colocar a grade, é deprimente! A solução não passa pelo gradeamento, a solução passa pelo encaminhamento de projetos conjuntos.” E afirma ainda que é ótimo conversar com o pessoal da concessionária, mas externar um outro ponto de vista: se querem fazer parceria que seja para resolver o problema e não para higienizar a Gastão Vidigal.

O munícipe aponta que é muito sério, que é lamentável ver como é que é tratado o morador de rua nesse sentido e que cabe ao subprefeito, se ele está buscando diálogos, dialogar com as secretarias de direitos humanos, saúde e a secretaria de assistência social.

Luciano retoma a palavra e explica que a subprefeitura não buscou nenhum tipo de parceria com a concessionária. O diálogo com as empresas que estão na Gastão Vidigal é para que elas adotem aquele canteiro, a exemplo do que acontece nas praças. Que há interesse do Ceagesp em adotar aquele canteiro, mas diante da inércia do Ceagesp, estão buscando algumas parcerias, como o Sam's Club e as concessionárias para que elas possam adotar e fazer aquele jardim sob a sua tutela.

Sobre a concessionária, ele informou que tomaram essa decisão em virtude de várias ONGs ou entidades, que fazem daquele ponto um ponto viciado para distribuição de alimentos. E que então eles resolveram fazer isso como já outras empresas fizeram. Que a subprefeitura não pediu para eles fazerem isso e nem orientou.

Sobre a fala do Fiora a respeito dessa questão, sobre o poder público ter que agir de outra maneira, ele lamenta, mas infelizmente há limitações, que talvez fosse necessário tomar medidas de intervenção, no sentido de fazer a condução coercitiva desse indivíduo para ser tratado pelo poder público. Afirma ainda que a sub faz sim ações com a Smads.

Luciano interpela o secretário adjunto Daniel sobre a entidade/ONG onde ele trabalha e afirma que há um trabalho conjunto com a subprefeitura, com troca de informações e avisos sobre operações que serão realizadas, conforme determina a legislação. Defende também as operações de limpeza e questiona como seria se não houvesse as cinco equipes tirando todo o lixo acumulado diariamente.

Fala do conselheiro Paulo Henrique

O conselheiro Paulo Henrique pergunta para o Luciano sobre a rotina de zeladoria ali na comunidade Água Branca.

Luciano explica que quando fala da Leopoldina, não é Vila Leopoldina, o que existe é uma determinação na Gastão Vidigal, questão que foi abordada em reunião da prefeitura, porque lá, assim como a ponte do Piqueri, são áreas de interesse do município por conta do Ceagesp e da grande presença de moradores de rua.

Sobre a comunidade/CT do São Paulo, Luciano esclarece que não vai entrar muito em detalhes porque existe um planejamento feito por várias secretarias que envolve uma parte de requalificação da área. Ele explica que lá foi retirado um muro (que acabava escondendo usuários de drogas) e foram colocadas grades no lugar. Ficou acertado no termo de cooperação com o São Paulo que o local vai passar por uma repaginação, como nova iluminação e bancos.

Sobre a comunidade da Água Branca tem previsão de abrir ali uma rua que vai dar na marginal Tietê. Também aponta que a Loga tem reportado uma grande quantidade de lixo na área por conta da presença de uma reciclagem irregular e por isso são feitas operações frequentes, mas sem uma periodicidade definida.

Fala do conselheiro Daniel Beltrão

O conselheiro pede a palavra para contribuir sobre a fala em relação à população de rua e pede que conste em ata sua sugestão para que o CPM paute a questão da PopRua, principalmente da Leopoldina e Lapa. O conselheiro informa que coordena um trabalho na rua José César de Oliveira, que abrange o entorno do Ceagesp, e que pode compartilhar um relatório sobre as ações realizadas no local. Informa ainda que só hoje quatro pessoas foram encaminhadas para tratamento de dependência química de forma voluntária, em 2025, pelo menos 20 pessoas foram ressocializadas.

Aponta ainda que se trata de uma questão multifatorial, muito complicada e que, portanto, para que se chegue a algum resultado, tem que se debruçar sobre o caso e, de fato, criar saídas junto ao poder público, iniciativa privada, sociedade civil, para que possamos, de fato, sermos mais eficientes no enfrentamento dessa causa.

E encerra sua fala com a proposta para que, na próxima reunião ordinária, essa questão seja pautada.

O secretário adjunto Daniel agradece as informações apresentadas pelo coordenador de governo local.

Daniel esclarece que as próximas duas pautas (praças e Quirino dos Santos), já foram abordadas no decorrer da reunião e que ambas as demandas passam pela mesma solução, que é a formação de uma comissão ou grupo de trabalho com o compromisso da subprefeitura de participação efetiva junto a esse grupo, para que o CPM possa fazer os devidos apontamentos e encaminhar um ofício/relatório para quem de direito, seja subprefeitura, construtora, secretarias e assim, obter as respostas efetivas no tocante a essas questões.

Perguntados sobre quem gostaria de participar desse grupo, os (as) conselheiros (as) Ester, Claudia, Genildo, PH e Heloísa se voluntariam para fazer a fiscalização dessas obras.

O secretário pontua, sem ser uma crítica, que é preciso provocar todas as comissões pois todas estão estão bem inertes no que diz respeito à produtividade de todas elas.

Fala da conselheira Claudia

A conselheira Cláudia Amaro (Vila Leopoldina), afirma que desde o ano passado vem chamando todas as comissões das quais faz parte, mas as pessoas desapareceram. E que este grupo de trabalho formado deve fazer parte da comissão de zeladoria.

Daniel propõe então que a comissão de zeladoria coordene esse trabalho, mas destaca que nada impede que outros conselheiros possam participar desse GT. O secretário confirma que esse GT é composto pelos (as) conselheiros (as) Claudia, Ester, Genildo, PH, Heloísa e ele próprio.

O conselheiro Daniel segue com a pauta e pergunta sobre possíveis postulantes ao cargo de coordenação, secretaria geral e adjunta e não havendo nenhuma manifestação, segue para o próximo ponto, abrindo nova inscrição de fala.

Fala do conselheiro Paulo Henrique

O conselheiro Paulo Henrique pergunta que fim deu a ata complementar da reunião extraordinária realizada em 25 de novembro, que a gente estava fazendo e tal.

O secretário Daniel informa que nenhum conselheiro se manifestou, e que ninguém mandou nada para contribuir com o texto desta ata complementar até o presente momento e convida os conselheiros a fazerem suas contribuições por e-mail.

Paulo Henrique pergunta se a próxima reunião extraordinária será no dia 26 de janeiro, o que foi confirmado pelo secretário Daniel.

O secretário informou que o conselheiro Eduardo Santos Vieira, do Jaguaré, estourou na quantidade de faltas, que na verdade ele chegou a sua sétima falta e, portanto, perdeu o seu mandato.

E aí, quem vai ser notificada para poder assumir é uma suplente ainda do Jaguaré, Roxana Flores Condori. A conselheira Ester, eleita na vaga de imigrante, chamou atenção do fato da Roxana ser sua suplente. O secretário adjunto Daniel Beltrão, constatou a informação e ficou de consultar a Casa Civil sobre essa situação. Caso a suplente, Roxana seja impedida, quem ocupará a vaga será o suplente José Renato Fonseca, eleito pelo distrito de Perdizes.

O conselheiro Daniel encerra a reunião desejando um feliz ano novo para todos.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 150810907

6050.2022/0008843-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MAIZA TEMPESTA REPRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA ME

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017. Referente Processo Físico 2017.0.135.882-0, encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150882031

6044.2026/0000966-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS SERGIO CORREA SERVICOS ELETRONICOS CNPJ 19255010000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150882175

6044.2026/0000967-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS SERGIO CORREA SERVICOS ELETRONICOS CNPJ 19255010000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150882517

6044.2026/0000968-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS SERGIO CORREA SERVICOS ELETRONICOS CNPJ 19255010000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150884158

6044.2026/0000969-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS SERGIO CORREA SERVICOS ELETRONICOS CNPJ 19255010000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150913910

6044.2026/0000990-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVOCA BRAZIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 4375434000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150914308

6044.2026/0000991-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVOCA BRAZIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 4375434000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150970325

6044.2026/0001002-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANCE - NUCLEO DE ATENDIMENTO EM SAUDE INTEGRAL LTDA CNPJ 40865447000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150970416

6044.2026/0001003-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANCE - NUCLEO DE ATENDIMENTO EM SAUDE INTEGRAL LTDA CNPJ 40865447000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150970850

6044.2026/0001004-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANCE - NUCLEO DE ATENDIMENTO EM SAUDE INTEGRAL LTDA CNPJ 40865447000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971095

6044.2026/0001005-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANCE - NUCLEO DE ATENDIMENTO EM SAUDE INTEGRAL LTDA CNPJ 40865447000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971229

6044.2026/0001006-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANCE - NUCLEO DE ATENDIMENTO EM SAUDE INTEGRAL LTDA CNPJ 40865447000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972610

6044.2026/0001007-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAHA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ 7045325000210 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150915444

6056.2024/0011080-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ 26.563.652/0168-06

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.Desistência por parte do interessado tendo em vista o estabelecimento ter obtido a LAI/LA/0000027050/2025 através do TO LEGAL

I - Publicado

II - Para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 150916588

6056.2024/0011082-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ 26.563.652/0168-06

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.Desistência por parte do interessado tendo em vista o estabelecimento ter obtido a LAI/LA/0000026951/2025 através do TO LEGAL

I - Publicado

II - Para encerramento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150879523

A vista do contido no 6044.2026/0000957-8 - LUZIA PEREIRA DA SILVA 71527613372 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883169

A vista do contido no 6044.2026/0000958-6 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883201

A vista do contido no 6044.2026/0000959-4 - ELISABETE MARIA DA SILVA SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883229

A vista do contido no 6044.2026/0000961-6 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883243

A vista do contido no 6044.2026/0000960-8 - SANDRA REGINA FUMEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883255

A vista do contido no 6044.2026/0000962-4 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883259

A vista do contido no 6044.2026/0000963-2 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883351

A vista do contido no 6044.2026/0000964-0 - REINILDO SILVA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883415

A vista do contido no 6044.2026/0000965-9 - PEDRO HENRIQUE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 150617021

6058.2025/0000664-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S/A.

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e diante das manifestações técnicas de CPDU, em doc. SEI 150334673, INDEFERO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

II - Publique-se.

III - À SUB-MB/CPDU/SUSL, para prosseguimento.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 150857776

6033.2025/0002959-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883038

A vista do contido no 6045.2026/0000469-5 - NANCI BERNARDINO LIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 150910516

6510.2026/0001647-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: MARCELO MAROSTICA QUADRO


COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de Evento, solicito atendimento do Artigo Art. 3º - Itens V e XII constantes na PORTARIA nº 003/SUB-MO/2023.



Cordialmente;

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150833266

6046.2026/0001575-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 150832512, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15062170 - RUA FAUSTO CLEVA, nº 80 - Supressão de 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150916736

6046.2026/0001618-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAV ALBUQUERQUE LTDA CNPJ 50816717000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150925516

6046.2026/0001620-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAV ALBUQUERQUE LTDA CNPJ 50816717000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150926465

6046.2026/0001621-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAV ALBUQUERQUE LTDA CNPJ 50816717000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150964919

6046.2026/0001630-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.F COMERCIO DE ACESSORIOS RODOVIARIOS LTDA CNPJ 47390485000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150965006

6046.2026/0001631-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.F COMERCIO DE ACESSORIOS RODOVIARIOS LTDA CNPJ 47390485000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150965209

6046.2026/0001632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.F COMERCIO DE ACESSORIOS RODOVIARIOS LTDA CNPJ 47390485000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150966188

6046.2026/0001633-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.F COMERCIO DE ACESSORIOS RODOVIARIOS LTDA CNPJ 47390485000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150947488

PROCESSO: 6046.2026/0001626-5

REF PROC TÔ LEGAL: 6046.2024/0012198-7 E 6012.2025/0018406-3

INTERESSADO: DULCE CHEN HAU MEI

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, REresolve DEFERIR o pedido de Cancelamento da Licença de Anúncio (CADAN) nº 2009-005.671-8 nos termos do Artigo 13 da Lei n º 14.223/06 (emitido via internet em duplicidade).

Publique-se e arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150952965

PROCESSO: 6044.2025/0010825-6

INTERESSADO: SP BRAS PARK LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150921098

PROCESSO: 6048.2026/0000551-5

INTERESSADO: GIU CACAMBAS E DEMOLICOES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em edificaçao irregular, nos termos do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150920767

PROCESSO: 6048.2025/0006243-6

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRUBUICAO S.A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150920284

PROCESSO: 6060.2025/0003528-0

INTERESSADO: ROMAFER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 148371829

6046.2025/0011708-6 - Multa: recurso

Despacho deferido

Interessado: THIAGO ROMÃO DOS SANTOS

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Supervisor de Fiscalização (145631509), acompanhado(a) pelo Chefe de Assessoria Jurídica (145658523), e pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (148284067), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-282.657-9.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Comunique-se   |   Documento: 150934351

6046.2025/0013610-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: DIALOGO 69 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

COMUNIQUE-SE: Apresentar declaração formal de doação sem ônus, por meio de documento expresso, devidamente assinado pelo representante legal da empresa; apresentar compromisso formal esclarecendo, de forma expressa, que a galeria de águas pluviais a ser executada será incorporada ao patrimônio público municipal após o recebimento definitivo; que o Município de São Paulo não assumirá responsabilidades por eventuais vícios construtivos, defeitos de execução ou falhas técnicas da obra; que será assegurada garantia técnica da obra, nos prazos e condições legalmente aplicáveis, em conformidade com a legislação e normas técnicas vigentes; apresentar Projeto Executivo Completo, contendo plantas, cortes, perfis longitudinais e transversais, detalhes construtivos e demais elementos gráficos necessários à plena compreensão da intervenção; apresentar a respectiva ART; e comprovar a compatibilização do projeto com os cadastros oficiais de drenagem existentes, em conformidade com as diretrizes técnicas da PMSP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150879524

A vista do contido no 6046.2026/0001581-1 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883017

A vista do contido no 6046.2026/0001582-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883020

A vista do contido no 6046.2026/0001583-8 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883031

A vista do contido no 6046.2026/0001588-9 - J W F MOURA COMERCIO E SERVICOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883060

A vista do contido no 6046.2026/0001584-6 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883063

A vista do contido no 6046.2026/0001585-4 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883067

A vista do contido no 6046.2026/0001586-2 - MARCELO JOSE DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883070

A vista do contido no 6046.2026/0001587-0 - CLEIDEANE MARIA DE ARAUJO ANDRADE 29663391871 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883091

A vista do contido no 6046.2026/0001589-7 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883098

A vista do contido no 6046.2026/0001590-0 - JOSE GERALDO DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883100

A vista do contido no 6046.2026/0001592-7 - MARIA DA CRUZ LOPES DA SILVA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883116

A vista do contido no 6046.2026/0001591-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883125

A vista do contido no 6046.2026/0001594-3 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883151

A vista do contido no 6046.2026/0001593-5 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883164

A vista do contido no 6046.2026/0001595-1 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883176

A vista do contido no 6046.2026/0001597-8 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883181

A vista do contido no 6046.2026/0001596-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883208

A vista do contido no 6046.2026/0001598-6 - CARMEN LUCIA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883258

A vista do contido no 6046.2026/0001599-4 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883270

A vista do contido no 6046.2026/0001602-8 - MANOEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883276

A vista do contido no 6046.2026/0001603-6 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883280

A vista do contido no 6046.2026/0001604-4 - ANTONIO APARECIDO FERREIRA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883282

A vista do contido no 6046.2026/0001600-1 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883284

A vista do contido no 6046.2026/0001601-0 - WALTER LUIS FILISBINO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883322

A vista do contido no 6046.2026/0001605-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883369

A vista do contido no 6046.2026/0001606-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883370

A vista do contido no 6046.2026/0001607-9 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883378

A vista do contido no 6046.2026/0001608-7 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883388

A vista do contido no 6046.2026/0001609-5 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883394

A vista do contido no 6046.2026/0001610-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883397

A vista do contido no 6046.2026/0001611-7 - ANAILTON GOMES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883404

A vista do contido no 6046.2026/0001612-5 - MOUSSA LO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150955007

A vista do contido no processo 6046.2026/0001617-6 - JOSE RAIMUNDO AMORIM - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Ambulante. Data de solicitação: 10/02/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150848192

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

PROCESSO: SEI 6048.2023/0004772-7 - CONCORRÊNCIA Nº 05/SUB-PE/2023

OBJETO CONTRATUAL: Construção e Implantação de Parque Linear situado na Rua Pierre Fermat, Nascente do Córrego Ponte Rasa - Jardim Coimbra - São Paulo/SP

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022 e conforme sei 150436014, DESIGNO o servidor Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4, para ser Fiscal titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como Fiscal Suplente no acompanhamento da execução do objeto do contrato 001/SUB-PE/2024.

2. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 150843457

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

PROCESSO: SEI 6048.2025/0000917-9 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/SMS.G/23

OBJETO CONTRATUAL: Execução de revitalização de Pista de Skate localizada na Av. Governador Carvalho Pinto x Rua Upaiama

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022 e conforme sei 150394092, DESIGNO o servidor Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4, para ser Fiscal titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como Fiscal Suplente no acompanhamento da execução do objeto do contrato 026/SUB-PE/2025.

2. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 150845352

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

PROCESSO: SEI 6048.2025/0006989-9 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2025

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, compreendendo a execução de calçada e instalação de piso podotátil, incluindo serviços preliminares, demolições necessárias, implantação de canteiro, execução de passeios/calçadas, sinalização e limpeza final, na calçada entre o ponto de ônibus da Estação Vila Matilde e a UBS Vila Esperança

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022 e conforme sei 150381554, DESIGNO o servidor Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4, para ser Fiscal titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como Fiscal Suplente no acompanhamento da execução do objeto descrito na nota de empenho nº 173.161/2025 e anexo sob sei 148676445.

2. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 150847661

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2023/0002973-7 - TOMADA DE PREÇOS Nº 006/SUB-PE/2023

OBJETO CONTRATUAL: Revitalização e conservação da Avenida Dr. Bernardino Brito de Carvalho, incluindo praças, espaço de caminhada e Quadras de esporte, situado na Vl Matilde -São Paulo/SP

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, DESIGNO o servidor Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4, para ser Fiscal titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como Fiscal Suplente no acompanhamento da execução do objeto do contrato 010/SUB-PE/2023.

2. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 150840181

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0004734-8 - Concorrência Eletrônica 006/SUB-PE/2025

OBJETO CONTRATUAL: Execução de salão multiuso situado no ABC Boca do Povo situado na rua do Borgado, SQL 130.339.0002, EM FRENTE AO N°70, ENG.º GOULART, CANGAÍBA - SÃO PAULO/SP

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4, para ser Fiscal titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como Fiscal Suplente no acompanhamento da execução do objeto do contrato 042/SUB-PE/2025.

2. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 150839372

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0006159-6 - ATA de RP nº 006/SMS.G/2023

OBJETO: Execução de obras de revitalização em espaço público na praça Almir Colares dos Santos, Jardim Maringá - Vila Matilde -São Paulo/SP.

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4, para ser Fiscal titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como Fiscal Suplente no acompanhamento da execução do objeto do contrato 031/SUB-PE/2025.

2. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 150838603

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0005421-2 - Concorrência Eletrônica nº 007/SUB-PE/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura ou urbanismo para execução de obras de revitalização e pavimentação em espaços públicos na travessa Claudionor Fialho de Souza Filho, vila ré, São Paulo/SP.

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4, para ser Fiscal titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como Fiscal Suplente no acompanhamento da execução do objeto do contrato 041/SUB-PE/2025.

2. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 150833322

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2025/0003293-6 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/SUB-PE/2025

OBJETO CONTRATUAL: EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS EM VIA PUBLICA, sito à Rua LONDRINA Alt nº 236 ATÉ RUA CEL. MEIRELES x OLDHAN - VILA LONDRINA , SÃO PAULO - SP

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4, para ser Fiscal titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como Fiscal Suplente no acompanhamento da execução do objeto do contrato 020/SUB-PE/2025.

2. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 150836847

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2024/0003237-3 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 008/SUB-PE/2024

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para execução de estudos e projetos básicos para diversas intervenções locais dentro da jurisdição desta Subprefeitura - Lote 5 - RUA CANDAPUÍ, 492- VILA MARIETA, SÃO PAULO/SP.

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4, para ser Fiscal titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como Fiscal Suplente no acompanhamento da execução do objeto do contrato 051/SUB-PE/2025.

2. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 150816945

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

PROCESSO: SEI 6048.2025/0007151-6 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 008/SUB-PE/2024

OBJETO CONTRATUAL: Execução de estudos e projetos básicos para diversas intervenções locais dentro da jurisdição desta Subprefeitura: Lote 4: Córrego Ponte Rasa - RUA PITÁGORAS

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4, para ser Fiscal titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como Fiscal Suplente no acompanhamento da execução do objeto do contrato 048/SUB-PE/2025.

2. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 150830955

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

PROCESSO: SEI 6048.2025/0006992-9 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/SUB-PE/2025

OBJETO CONTRATUAL: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA OLGA ARTACHO - PRAÇA HIDEO TAKEMURA - JARDIM PIRATININGA, SÃO PAULO - SP

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4, para ser Fiscal titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como Fiscal Suplente no acompanhamento da execução do objeto do contrato 052/SUB-PE/2025.

2. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 150834477

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2024/0003237-3 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 008/SUB-PE/2024

OBJETO: Execução de estudos e projetos básicos para diversas intervenções locais dentro da jurisdição desta Subprefeitura - Lote 3 - PRAÇA PADRE ROSETTI - PQ PAINEIRAS.

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4, para ser Fiscal titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como Fiscal Suplente no acompanhamento da execução do objeto do contrato 046/SUB-PE/2025.

2. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 150844528

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

PROCESSO: SEI 6048.2025/0007152-4 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 008/SUB-PE/2024

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para execução de estudos e projetos básicos para diversas intervenções locais dentro da jurisdição desta Subprefeitura: Lote 1: Córrego Ponte Rasa no distrito Cangaíba

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, com base no Art. 121, do Decreto nº 62.100/2022 e conforme sei 150393163, DESIGNO o servidor Silvio Cesar Martins, RF 727.280.4, para ser Fiscal titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como Fiscal Suplente no acompanhamento da execução do objeto do contrato 049/SUB-PE/2025.

2. PUBLIQUE-SE

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CPO, custódia e acompanhamento da execução contratual.

Despacho   |   Documento: 150801166

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

OBJETO: Contratação de prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de impressoras multifuncionais novas, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (tonner, cartucho, bastões, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos para a Subprefeitura Penha.

SEI: 6048.2024/0002147-9

DESPACHO

1. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, bem como a informaçães Prestadas por SUB-PE/CAF/SF SEI 150265982, AUTORIZO o apostilamento do contrato 052/SUB-PE/2024, firmado com a empresa AIZEN CIBERSEGURANÇA E INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 44.142.281/0001-92, cujo o objetivo é a contratação de prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de impressoras multifuncionais novas, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (tonner, cartucho, bastões, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos para a Subprefeitura Penha, para fazer constar que as despesas passaram a onerar a dotação orçamentária nº 04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

2. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 150935489

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2024/0002147-9 - PREGÃO ELETRÔNICO 012/SUB-PE/2024

OBJETO: Contratação de prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de impressoras multifuncionais novas, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (tonner, cartucho, bastões, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos para a Subprefeitura Penha.

I- DESPACHO:

1. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, bem como a informaçães Prestadas por SUB-PE/CAF/SF SEI 150236220, AUTORIZO o apostilamento do contrato 052/SUB-PE/2024, firmado com a empresa AIZEN CIBERSEGURANÇA E INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 44.142.281/0001-92, cujo o objetivo é a contratação de prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de impressoras multifuncionais novas, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (tonner, cartucho, bastões, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos para a Subprefeitura Penha, para fazer constar a aplicação do reajuste de 3,8344%, a partir de 02/12/2025, com base no IPC-FIPE, passando o contrato a vigorar com os valores abaixo indicados:

DESCRIÇÃO

VALOR REAJUSTADO

Multifuncional A4 PB (monocromática)

R$ 171,14

Impressão Monocromática

R$ 0,05410

2. AUTORIZO ainda, a emissão da nota de empenho no valor de R$ 1.278,98, para cobertura das despesas com a aplicação do reajuste no exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária 04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

3. PUBLIQUE-SE.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150825516

6048.2026/0000460-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MIRIAM DE VASCONCELOS LIMA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 150833083

6048.2026/0000385-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ACACIA VIVIAN RIBEIRO NASCIMENTO

DESPACHO: Contribuinte SQL 130.407.0015-3, rua Ida Rubinstein, CODLOG 40.132-3, confirmar o número 82.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 150898170

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.830-7 DATA DA INFRAÇÃO: 09/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3001592-6

Contribuinte (SQL): 113.205.0030-6

CPF: 195.506.698-15

Nome: ESPOLIO DE MASARU KOBORI

Local: AV ALDEIA MANUEL ANTONIO Nº 00372 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03563-060 Codlog: NÃO INFORMADO

INFRAÇÃO: Despejar águas pluviais sobre a calçada. Desrespeitando as disposições técnicas contidas no Item 3.4.2, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 94º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a cessar o despejo de águas pluviais sobre a calçada, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo as mesmas serem conduzidas por canalização sob o passeio à rede coletora própria, de acordo com as normas municipais.. Sob pena de multa renovavél a cada 30 (trinta) dias.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 91º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO 94º INCISO: I

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO 94º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 150914604

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.103-0 DATA DA INFRAÇÃO: 06/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3005904-4

Contribuinte (SQL): 110.133.0062-8

CPF: 065.009.038-11

NOME: EMILIO CORDERO FLORES

Local: RUA GENTIL BRAGA Nº 00530 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03737-020 Codlog: 78743

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 150917624

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.105-7 DATA DA INFRAÇÃO: 06/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3006037-9

Contribuinte (SQL): 113.177.0036-7

CPF: 256.162.008-59

NOME: JOSE EVARISTO CORREIA

Local: RUA MACIEL MONTEIRO Nº 00629 COMPLEMENTO: 623 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03566-000 Codlog: 124613

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 150918330

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.106-5 DATA DA INFRAÇÃO: 06/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO:6048.2026/3006038-7

Contribuinte (SQL): 113.147.0025-0

CPF: 569.634.088-15

NOME: ARTUR RODRIGUES ROCHA FILHO

Local: R DESEM ROCHA PORTELA Nº 00250 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03567-000 Codlog: 172480

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 150919052

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.107-3 DATA DA INFRAÇÃO: 06/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3007266-0

Contribuinte (SQL): 113.132.0038-6

CPF: NÃO INFORMADO

NOME: ANDERSON UILIAN RAMOS

Local: RUA PEDRO TALARICO Nº 01121 COMPLEMENTO: LT 18 QD 14 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03534-000 Codlog: 304190

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 150919847

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.112-0 DATA DA INFRAÇÃO: 06/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3008484-7

Contribuinte (SQL): 113.119.0011-9

CPF: 253.392.738-49

NOME: JOSE ANGINO DOS SANTOS

Local: RUA ALTO DO PARNAIBA Nº 00617 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: JD ERCILIA CEP: 03556-030 Codlog: 8443

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 150920477

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.113-8 DATA DA INFRAÇÃO: 06/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3008485-5

Contribuinte (SQL): 110.507.0284-1

CPF: 323.555.368-13

NOME: MARIA DE LOURDES PHILIPPI LUCKMANN

Local: RUA RAIMUNDO MATTIUZZO Nº 00315 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL BRASIL CEP: 03735-000 Codlog: 169110

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 150921007

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.313-5 DATA DA INFRAÇÃO: 06/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3000694-3

Contribuinte (SQL): 058.230.0003-0

CPF: 038.537.068-78

NOME: MARIA APARECIDO OSVALDO

Local: RUA ALTO GARCAS Nº 00786 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: CIDADE PATRIARCA CEP: 03546-000 Codlog: 8451

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 150921666

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.363-1 DATA DA INFRAÇÃO: 06/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3000695-1

Contribuinte (SQL): 058.241.0035-7

CPF: 053.521.048-50

NOME: IRENE DOS SANTOS SILVA

Local: RUA ALTO GARCAS Nº 01150 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA GUILHERMINA CEP: 03546-000 Codlog: 8451

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 150922564

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.102-2 DATA DA INFRAÇÃO: 06/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3005903-6

Contribuinte (SQL): 060.270.0043-0

CPF: 253.586.298-07

Nome: ESPOLIO DE LAURINETE JEREMIAS FERREIRA

Local: RUA CARLOS FREDERICO LEIS Nº 00085 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03732-150 Codlog: 718831

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 91º

LEI: 16642/2017 ARTIGO 83º INCISO: III

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO 83º INCISO: III

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 150923690

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.750-5 DATA DA INFRAÇÃO: 29/01/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3003864-0

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 129.524.688-00

Nome: PMÔNICA PETROCELLI

Local: RUA ROSA SANTANA Nº 00116 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CEP: 03618-030 Codlog: 174300

INFRAÇÃO: Edificação sem condições ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 150924671

6048.2026/0000339-3 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.114-6 DATA DA INFRAÇÃO: 06/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2026/3009843-0

Contribuinte (SQL): 113.023.0007-4

CPF:9 34.587.208-63

Nome: JOSE CARLOS BARBAGLI

Local: AV CACHOEIRA PAULISTA Nº 00325 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO E CEP: 03551-000 Codlog: 37966

INFRAÇÃO: Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 43º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 94º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 92º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Autorização   |   Documento: 150588743

São Paulo, 04 de fevereiro de 2026.

SEI 6048.2025/0003624-9

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO PARA RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO EM VILAS, RUAS SEM SAÍDA E RUAS SEM IMPACTO NO TRÂNSITO LOCAL

TRECHO: Rua Axoxé, CODLOG: 02643-3, Vila Marieta, SETOR 059, QUADRA 196 - SUBPREFEITURA PENHA

INTERESSADO: Rafael Biemmi Espirito Santo

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02, e pelo Decreto nº 57.576/17, com fundamento na Lei Municipal nº 16.439/2016 e no Decreto nº 56.985/16 ainda, considerando os elementos contidos no Processo Administrativo SEI nº 6048.2025/0003624-9, AUTORIZO, em caráter precário, a solicitação de restrição à circulação da via sem saída da Rua Axoxé, Vila Marieta, com acesso único pela Rua Dona Rosa Santana.

II - A partir do dia da instalação dos portões, será de responsabilidade dos proprietários, requerentes e anuentes, a manutenção do logradouro, áreas verdes, bem como a colocação do lixo no local e horário previamente ajustado.

III - O fechamento será realizado a expensas dos proprietários, requerentes e anuentes, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 16.439/2016 e do Decreto nº 56.985/16. Em caso de descumprimento das legislações aplicáveis, os proprietários, requerentes e anuentes serão notificados individualmente, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do imóvel a que se refere o fechamento, para o saneamento da irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção dos dispositivos de restrição à circulação.

IV - A compensação ambiental deverá seguir os parâmetros da legislação ambiental e paisagística do Município de São Paulo.

V - O portão de pedestre deve permanecer aberto nos horários determinados pela lei.

VI - Após, remeta-se à Unidade de Cadastro para as devidas anotações e providências

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150889774

6051.2025/0003414-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MEM HORTIFRUIT AVICOLA E LATICINIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Cópia da Matrícula do imóvel ou Contrato de Locação do imóvel

2 - Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle snitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023)

3 - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I), nos termos da Portaria Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº29 de 14 de junho de 2017; Rever a área utilizada pela atividade (campos 10 e 22), na ART constou 374m2.

Obs.: Os documentos deverão ser encaminhados em arquivo único - PDF através do e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Prazo para atendimento: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 150889230

6058.2025/0002960-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ULTRA TUBOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TUBOS E CONEXÕES

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR:

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (legível);

- AVCB ou CLCB.

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 150893423

6056.2025/0018694-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RJS TRUCK WASH DELIVERY LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Cópia da ficha de inscrição do responsável pela atividade no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I), nos termos da Portaria Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº 29 de 14 de junho de 2017;

- Declaração de atendimento aos parâmetros (Anexo II); nos termos da Portaria Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº 29 de 14 de junho de 2017.

Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data da publicação.

APRESENTAR EM ARQUIVO ÚNICO PDF, ATRAVÉS DO EMAIL: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 150890756

6048.2025/0005535-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RODRIGO SCAURI DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

- Cópia da ficha de inscrição do responsável pela atividade Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Cópia da Matrícula do imóvel e/ou Cópia do contrato de locação do imóvel;

- CLCB;

-Para dispensa de responsável técnico em edificação regular até 150m2, apresentar o formulário e declaração abaixo:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III Portaria nº 17/SMSUB/2023).

Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data da publicação.

APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EM ARQUIVO ÚNICO PDF, ATRAVÉS DO EMAIL: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 150924418

6048.2025/0005614-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUCAS VILAS BOAS DE PAIVA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR:

- Contrato Social;

- Cópia da Matrícula do imóvel ou do contrato de locação do imóvel;

- Cópia da carteira do CREA/SP ou CAU/SP e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
ou RRT- relativa ao licenciamento da atividade validada;

- O endereço do imóvel está lançado para R. Dr. Suzano Brandão n° 463, 463A e 467. Solicitar numeração oficial IPTU para R. Júlio Colaço, 215.

Obs.: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 150937909

6030.2025/0003606-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: VALTER GUEDES DE MORAIS

COMUNIQUE-SE:

- CNPJ para o endereço da atividade;

- Cópia da ficha de inscrição do responsável pela atividade no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Contrato Social;

- Cópia da Notificação-Recibo do Imposto predial e Territorial Urbano - IPTU relativa ao imóvel onde se pretende licenciar a atividade;

- AVCB ou CLCB.

Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data da publicação.

APRESENTAR DOCUMENTOS EM ARQUIVO ÚNICO - PDF, ATRAVÉS DO EMAIL: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 150934714

6048.2025/0005532-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DE CARO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR:

- RG e CPF do requerente;

- CNPJ;

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_CCM;

- Cópia da Notificação-Recibo do Imposto predial e Territorial Urbano - IPTU relativa ao imóvelonde se pretende licenciar a atividade;

- AVCB ou CLCB;

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I Portaria nº17/SMSUB/2023);

- Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade , condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, (Anexo III Portaria nº 17/SMSUB/2023;

- Cópia da carteira do CREA/SP ou CAU/SP e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT.

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150892567

6048.2026/0000548-5 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Heitor Diniz Campello, 258 - Chácara Cruzeiro do Sul

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620260122303 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de poda de limpeza de exemplares arbóreos diversos 96 (unidades) - (150730689)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883304

A vista do contido no 6048.2026/0000592-2 - LUZINELIA SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883408

A vista do contido no 6048.2026/0000593-0 - 63.202.994 KAMILA LICINIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150897808

6049.2026/0000181-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARCIO HENRIQUE RAMOS RODRIGUES

DESPACHO: RATIFICDA A CONCESSÃO DO NÚMERO 316 PARA O IMÓVEL DA RUA DR. JOÃO RODRIGUES DE ABREU.

SQL: 187.019.0020-9

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150801060

6056.2025/0020865-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: KX LOGISTICA LTDA.

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e dos Decretos 49969/08 e 57378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 150803569

6033.2025/0003626-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FOME ZERO SALGADOS E LANCHES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 150801318

6049.2025/0001138-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 59.976.455 ALISSON LUIZ DA SILVA BARBOSA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento total do comunique-se.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150885781

6050.2026/0002535-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTI SERVICOS DE SUSTENTACAO LTDA CNPJ 8839694000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150923873

6050.2026/0002557-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RYUUZUSHI ORIENTAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 62533350000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150928290

6050.2026/0002560-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDADE NEUROLOGICA PAULISTA S.S. CNPJ 4944725000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150962453

6050.2026/0002571-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIRES & NADLER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40032851000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150969243

6050.2026/0002575-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCCARE ODONTOLOGIA LTDA. CNPJ 49701260000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971703

6050.2026/0002576-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA INTERNET SERVICOS LTDA CNPJ 64561856000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971920

6050.2026/0002577-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACARA EDITORES LTDA CNPJ 36446579000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972047

6050.2026/0002578-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS EM GERAL LTDA CNPJ 54253377000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972100

6050.2026/0002579-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS EM GERAL LTDA CNPJ 54253377000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972121

6050.2026/0002580-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS EM GERAL LTDA CNPJ 54253377000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972134

6050.2026/0002581-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS EM GERAL LTDA CNPJ 54253377000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972142

6050.2026/0002582-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS EM GERAL LTDA CNPJ 54253377000181 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 150880225

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.813-4
Auto de Multa nº: 13-199.142-6
Processo: 6050.2026/3012232-4
Infrator: VTN ACADEMIAS DE GINASTICA LTDA
CNPJ: 32.180.380/0001-80
Endereço: Rua Augusta, 1846
SQL: 010.067.0009-9
CEP: 01412-000

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo art. 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 150880208

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.826-6
Auto de Multa nº: 13-199.144-2
Processo: 6050.2026/3012697-4
Infrator: Peterson Julio Rocha
CPF: 248.940.508-03
Endereço: Rua Capote Valente, 253 - CEP: 05409-000
SQL: 013.023.0031-8

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo artigo 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 150880160

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.814-2
Auto de Multa nº: 13-199.143-4
Processo: 6050.2026/3012474-2
Infrator: ALLENT COMERCIO, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA
CNPJ: 17.781.132/0001-09
Endereço: Rua Augusta, 1939 - cj 72 - CEP: 01413-000
SQL: 010.078.0441-6

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo artigo 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 150878637

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.812-6
Processo: 6050.2026/3012228-6
Infrator: VAL-CEL ESTACIONAMENTO LTDA
CNPJ: 00.757.980/0002-52
Endereço: Rua Oscar Freire, 1799
CEP: 05409-011

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 150878589

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.824-0
Processo: 6050.2026/3012623-0
Infrator: INSTITUTO POMPERMAIER LTDA
CNPJ: 45.860.534/0001-26
Endereço: Av. Brasil, 471
CEP: 01431-000
SQL: 016.087.0011-9

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 150878498

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.825-8
Processo: 6050.2026/3012696-6
Infrator: Espólio de Nelson Gonzales
CPF: 000.652.008-10
Endereço: Rua Harmonia, 1275
CEP: 05435-001
SQL: 081.233.0037-9

Em observação aos artigos 39 e 94 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 150874758

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.804-5
Auto de Multa nº: 13-199.136-1
Processo: 6050.2026/3010727-9
Infrator: PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA 31957694840
CCM: 6.282.184-9
Endereço: Alameda Vicente Pinzon, 119
CEP: 04547-130

Em observação aos artigos: 33, d, da Lei nº 11.039/1991; 2º, IV, da Lei nº 11.111/1991; 3º da Lei nº 11.112/1991; 32 e 33 do Decreto nº 42.600/2002.

Por comercializar mercadorias ou prestar serviços em desacordo com a sua permissão. Conforme alínea "d", do Art. 33, da Lei 11.039/1991 e "Inciso IV" , do Art. 2º, da Lei nº 11.111/1991 e Decreto nº 42.600/2002.

Intimação   |   Documento: 150874331

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.803-7
Auto de Multa nº: 13-199.135-3
Processo: 6050.2026/3010380-0
Infrator: PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA 31957694840
CCM: 6.282.184-9
Endereço: Alameda Vicente Pinzon, 119
CEP: 04547-130

Em observação aos artigos: 32, j, da Lei nº 11.039/1991; 1º da Lei nº 11.111/1991; 3º da Lei nº 11.112/1991; 32 e 33 do Decreto nº 42.600/2002.

Por não respeitar o horário de trabalho determinado pela Administração. Conforme alínea "j", do Art. 32, da Lei 11.039/1991 e Art. 1º, da Lei nº 11.111/1991 e Decreto nº 42.600/2002.

Intimação   |   Documento: 150873507

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.802-9
Auto de Multa nº: 13-199.134-5
Processo: 6050.2026/3010379-6
Infrator: PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA 31957694840
CCM: 6.282.184-9
Endereço: Alameda Vicente Pinzon, 119
CEP: 04547-130

Em observação aos artigos: 32, e, da Lei nº 11.039/1991; 1º da Lei nº 11.111/1991; 3º da Lei nº 11.112/1991; 32 e 33 do Decreto nº 42.600/2002.

Por não conservar o equipamento dentro das especificações previstas pelo Executivo. Conforme alínea "e", do Art. 32, da Lei 11.039/1991 e Art. 1º, da Lei nº 11.111/1991 e Decreto nº 42.600/2002.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150748502

6050.2026/0002304-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A CASA DP PARQUE EVENTOS EIRELI EPP

PROCESSO FISICO - 2018-0.054.020-1

COMUNIQUE-SE: 1- APRESENTAR REGULARIZAÇÃO DO IMOVEL: AUTO DE CONCLUSÃO E PLANTAS APROVADAS .

Comunique-se   |   Documento: 150906984

6050.2023/0000842-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CZARNIKOW BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1-- AVCB , Certificado de Manutenção do edificio e Plantas aprovadas pela PMSP.

2- CCM do responsavel tecnico

Comunique-se   |   Documento: 150912017

6030.2023/0000133-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: BRUNO DE MENDONÇA OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: Apresentar Regularização do imovel para o uso pretendido , face ser não conforme na zona.

Comunique-se   |   Documento: 150914333

6031.2023/0000379-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Preencher por completo o anexo 1 para posterior analise.

Comunique-se   |   Documento: 150936956

6031.2023/0000275-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Preencher o anexo 1 e2 digitando para que possamos entender o requerimento.

Comunique-se   |   Documento: 150941719

6056.2024/0010443-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017. (área da edificação de acordo com o Certif. Conclusão/AVCB)

2) Retificadora ou nova RRT: deve constar na descrição do Serviço - Esta RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3) CAU e CCM do responsável técnico, signatário da RRT.

Comunique-se   |   Documento: 150943179

6045.2023/0000215-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUESS BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A.- CNPJ 17.809.524/0020-93

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1-ALF do shopping para a area de 95.670,46m2 , AVCB, Certificado de Manutenção do shopping CCM do responsavel tecnico ART/RRT para ALF de Baixo Risco

Comunique-se   |   Documento: 150944774

6042.2023/0000386-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONSULTÓRIO DERMATOLÓGICO DO BRASIL 1 VILA OLIMPIA LTDA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR:

1-Rever item 11 do anexo 1

2-AVCB atualizado

3-Certrificado de manutenção do predio

4- Auto de Conclusão

Comunique-se   |   Documento: 150918183

6050.2026/0002552-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ECLETICA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

Processo Físico: 2019-0.020.436-0

COMUNIQUE-SE: Apresentar responsável técnico devidamente documentado, CREA/CAU, ART/RRT e CCM.

Comunique-se   |   Documento: 150947704

6042.2023/0000388-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SKN ESTETICA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

Rever item 11 do anexo1 ,AVCB atualizado, Auto de conclusão e Certificado de manutenção do edificio.

Comunique-se   |   Documento: 150949091

6050.2023/0003264-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ERG RISK ANALYSIS S.A.

COMUNIQUE-SE: Para prosseguirmos na analise do presente , devera apresentar requerimento e anexos devidamente preenchidos e documentação na ordem correta conforme preve o art 22 e25 do dec 49969/08 .

Comunique-se   |   Documento: 150949859

6050.2023/0003269-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LINKER SOLUÇÕES E PAGAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Devera rever o sei se se trata de Alvara ou Auto.

Apresentar na ordem correta a documentação conforme preve o art 22 e 25 do dec 49969/08.

Comunique-se   |   Documento: 150950195

6044.2024/0009092-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATHON CAPITAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Manutenção vigente.

2) AVCB vigente.

3) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

4) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

5) ART constando na descrição do Serviço - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

6) CREA e CCM do responsável técnico, signatário da ART.

Comunique-se   |   Documento: 150953241

6052.2023/0000876-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Rever item 15 do anexo1 e verificar a solicitação do ALF apresentado.

Comunique-se   |   Documento: 150954305

6052.2023/0000819-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

COMUNIQUE-SE: Rever item 15 do anexo 1 e apresentar em ordem correta os documentos exigidos no art 22 e 25 do dec 49969/08.

Comunique-se   |   Documento: 150957081

6033.2023/0000603-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOUZA, ARAUJO, BUTZER E ZANCHIM ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE: Apresentar o requerimento e demais documentos no padrão correto na forma horizontal digitalizada.

Comunique-se   |   Documento: 150958830

6044.2024/0009081-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATHON ENERGIA S/A

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Manutenção vigente.

2) AVCB vigente.

3) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

4) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017. (área da construção conforme Certificado de Conclusão)

5) ART constando na descrição do Serviço - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

6) CREA e CCM do responsável técnico, signatário da ART.

Comunique-se   |   Documento: 150960015

6042.2023/0001376-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TERESA BLANCO DESIGN LTDA

COMUNIQUE-SE:

Transformar o presente sei em ALF em ALF de Baixo risco , apresentando toda documentação obrigatoria conforme preve o art 22 do dec 49969/08.

Comunique-se   |   Documento: 150960623

6050.2023/0006616-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Rever item 15 do anexo 1 e apresentar documentação prevista no art 22 do dec 49969/08

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 150932032

6050.2024/0027650-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BONDUELLE DO BRASIL PRODUTOS DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Atender comunique-se anterior.

Comunique-se   |   Documento: 150932871

6044.2024/0008293-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) AVCB vigente.

2) Retificadora ou novaART corretamente preenchida, onde deve-se constar na descrição do serviço: - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 150944007

6036.2024/0002545-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUNVOR BRASIL COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

O não atendimento na integra acarretará no INDEFERIMENTO do processo.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 150949656

6055.2025/0002144-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: T Parks Servicos de Estacionamento Ltda

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

O não atendimento corretamente deste comunique-se acarretará no INDEFERIMENTO do processo.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 150958399

6056.2024/0013835-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO HSBC S.A

COMUNIQUE-SE PARA ALF NORMAL

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ATENTAR-SE AO CAMPO 13)

O não atendimento corretamente deste Comunique-se acarretará no INDEFERIMENTO do processo.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 146941553

Ref: Processo SEI 6050.2025/0026444-7

Int: SIGRC 35774748

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Silva Correia, 95 - Vila Nova Conceição, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10410992 , com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 150589886

Ref: Processo SEI 6050.2026/0001566-0

Int: Subprefeitura Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Harmonia, 575 - Sumarezinho, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 150548140

Ref: Processo SEI 6050.2025/0027838-3

Int: DIEGO STRAZZERI LEMOS

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 03 (Tres) exemplar(es) arbóreo(s) sito à RUA ROQUE PETRELLA, 68 - Vila Cordeiro, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 03 (tres) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - O referido despacho atende o artigo 15 da Lei Municipal 17.794/2022.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150781805

Ref: Processo SEI 6050.2025/0026592-3

Int: Oceano Negro Desenvolvimento Imobiliário SPE LTDA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - TCA 155/2025

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Mourato Coelho, 114 - Pinheiros, cadastrado com o nº do SGZ ARBO 10407269 e 10407268, com fundamento no(s) inciso(s) I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 150781811

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002307-7

Int: SIGRC/36613244

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Praça Barão Pinto Lima, 450 - Boaçava, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 150725298

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002154-6

Int: LUIZ HENRIQUE GUERRA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 08 (oito) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Praça Gastão Vidigal nº 18 - Jardim Paulistano, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 08 (oito) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150748585

Ref: Processo SEI 6050.2026/0000857-4

Int: Condomínio Edifício Costa Verde

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 03 (três) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua joão Moura nº 1391 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 03 (três) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 150748753

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002181-3

Int: O.S. 15032131

Ass: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar arbóreo sito à Rua Anunze nº 414 - City Boaçava com fundamento no inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.

Despacho deferido   |   Documento: 150633818

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002098-1

Int: SIGRC 36578203

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 03 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Praça Edgard Hermelino Leite - Itaim Bibi, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 03 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 150644488

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002160-0

Int: Arthur Caccia Assis Pereira

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Alameda Casa Branca, 605 - Cerqueira César, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150572397

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002097-3

Int: Vistoria de Monitoramento

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Alberto Faria, 2044 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 150572546

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002101-5

Int: SIGRC/36574952

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à R. Peru, 322 - Jardim America, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 150572783

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002099-0

Int: SIGRC/36327849

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à R. Capote Valente, 634 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 150573008

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002102-3

Int: SIGRC/36584409

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à R. Dona Elisa Pereira de Barros, 251 - Jardim Europa, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 150573173

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002091-4

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar arbóreo sito à Rua. Arizona, 769 - Cidade Monções, com fundamento no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 150463825

Ref: Processo SEI 6050.2026/0001618-6

Int: DEDIMAR CAMPAROTO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Av. das Nações Unidas, 12339 - Cidade Monções, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - O referido despacho atende o artigo 15 da Lei Municipal 17.794/2022.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150504231

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002076-0

Int: Priscila Villela Zancaner

Ass: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar arbóreo sito à Rua Alberto Faria nº 405 - alto de Pinheiros com fundamento no inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.

Despacho deferido   |   Documento: 150305794

Ref: Processo SEI 6050.2026/0000406-4

Int: LAUDO ENEL 942

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Pascoal Bianco, 79 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 150856247

6050.2026/0002488-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Focco Comercio e Assistencia Ltda

Comunicação: Recebemos ART 2620260208129 e laudo de poda de 17 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Carlos Millan, 53 - Jardim Europa, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) PAULO ROGERIO DE MESQUITA, CREA-SP/CRBIO nº 5062911898-SP.

Comunique-se   |   Documento: 150894236

6050.2026/0002508-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: LIGIA BRAGGION

Comunicação: Recebemos ART 2620251978423 e laudo de poda de 04 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Pedroso de Morais 1820 - Pinheiros, sendo responsável técnico a Eng. Florestal LIGIA BRAGGION, CREA-SP nº 5069371331.

Comunique-se   |   Documento: 150921472

6050.2026/0002510-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: MARCELO FAVERO PAES

Comunicação: Recebemos ART 2026/00862 e laudo de poda de 03 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Estados Unidos, 1933 - Jardim America, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) MARCELO FAVERO PAES, CREA-SP/CRBIO nº 124410/01-D.

Comunique-se   |   Documento: 150925328

6050.2026/0002545-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: JOAQUIM TEOTONIO CAVALCANTI NETO

Comunicação: Recebemos ART 2620260122156 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 2032 - Jardim America, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) JOAQUIM TEOTONIO CAVALCANTI NETO, CREA-SP/CRBIO nº 0601129548-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883015

A vista do contido no 6050.2026/0002516-9 - THIAGO CHEHARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883030

A vista do contido no 6050.2026/0002517-7 - NIRIAN QUEIROZ CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883061

A vista do contido no 6050.2026/0002518-5 - KETLIN CRISTINA CUNHA RODRIGUES ALVES ESTETICA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883077

A vista do contido no 6050.2026/0002519-3 - DENISE DA CRUZ SILVA ARAUJO 33705223810 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883094

A vista do contido no 6050.2026/0002522-3 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883096

A vista do contido no 6050.2026/0002523-1 - W.S SERVICE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Serviço de Valet nos termos Lei nº 13.763/2004, Decreto nº 58.027/2017, Decreto nº 64.725/2025 e Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883112

A vista do contido no 6050.2026/0002521-5 - ADEMIR MARTINS DOS SANTOS 12743454806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883160

A vista do contido no 6050.2026/0002524-0 - FABIANA SOARES FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883173

A vista do contido no 6050.2026/0002526-6 - LYNCOLN REUGYS SANTOS BELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883187

A vista do contido no 6050.2026/0002525-8 - MARIA ARAUJO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883190

A vista do contido no 6050.2026/0002527-4 - IRINEU ALVES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883194

A vista do contido no 6050.2026/0002528-2 - EDSON DOS SANTOS SULINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883196

A vista do contido no 6050.2026/0002529-0 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883217

A vista do contido no 6050.2026/0002531-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883245

A vista do contido no 6050.2026/0002530-4 - W.S SERVICE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Serviço de Valet nos termos Lei nº 13.763/2004, Decreto nº 58.027/2017, Decreto nº 64.725/2025 e Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883252

A vista do contido no 6050.2026/0002532-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883338

A vista do contido no 6050.2026/0002533-9 - W.S SERVICE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Serviço de Valet nos termos Lei nº 13.763/2004, Decreto nº 58.027/2017, Decreto nº 64.725/2025 e Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883373

A vista do contido no 6050.2026/0002534-7 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150954996

A vista do contido no 6050.2026/0002520-7 - EDNALVA XAVIER DE MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 150914410

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ

PROCESSO SEI 6051.2026/0000399-3

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DO MANUAL E CONSULTORIA DA CENOFISCO - CENTRO DE ORIENTAÇÃO FISCAL, PARA UTILIZAÇÃO NA CONSULTA DE INFORMAÇÕES PELAS UNIDADES PERTENCENTES A ESTA SUBPREFEITURA, PRINCIPALMENTE A SUPERVISÃO DE FINANÇAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - ATRAVÉS DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE

  1. À vista dos elementos contidos no processo e no exercício da atribuição a mim conferida pela legislação vigente, AUTORIZO o processo objetivando a contratação de assinatura do manual e consultoria da CENOFISCO - CENTRO DE ORIENTAÇÃO FISCAL, para utilização na consulta de informações pelas Unidades pertencentes a esta Subprefeitura, principalmente a Supervisão de Finanças, pelo período de 12 (doze) meses, mediante pagamento em parcela única, nos termos da proposta (SEI 150374267), através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme declaração de exclusividade (SEI 150374268), nos termos das alíeneas do inciso III do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021, e alterações posteriores, a favor da empresa CENOFISCO EDITORA DE PUBLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA - C.N.P.J. nº 82.429.556/0001-62, no valor de R$ 4.343,00 (quatro mil trezentos e quarenta e três reais), onerando a dotação nº 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

  2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total de R$ 4.343,00 (quatro mil trezentos e quarenta e três reais), onerando a dotação nº 42.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, deduzidos da Nota de Reserva nº 14.744/2026 (SEI 150564090), em favor da CENOFISCO EDITORA DE PUBLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA - C.N.P.J. nº 82.429.556/0001-62 ;

  3. Faço constar que em conformidade com o Decreto nº 54.873 de 25/02/14, designamos o Servidor Miguel Ricardo Maderic, R.F. 528.726-0, como fiscal titular e Edneia de Oliveira Pastorelli Certo, R.F. 636.180-3, como fiscal suplente da referida contratação;

  4. Publique-se;

  5. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150904720

PROCESSO: 6051.2022/0002905-7

INTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

OBJETO: Serviço de limpeza mecanizada do sistema de drenagem, galerias de águas pluviais, poços de visita, ramais, bocas de lobo, bocas de leão, tubos e conexões,com fornecimento de equipamento combinado tipo hidrojato/sugador/reciclador.

ASSUNTO: Apostilamento de reajuste referente ao Termo de Contrato nº 091/SUB-PJ/2022

  1. Nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas e Portaria SF 389 de 18/12/2017, que rege o presente reajuste, AUTORIZO o apostilamento de reajuste do Termo de Contrato nº 91/SUB-PJ/2022 sob SEI 076322363, firmado com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.438.001/0001-25, representando um acréscimo de 3,83442%, passando o valor mensal para (P3) R$ 327.668,00 (trezentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e oito reais), aplicado desde 14/12/2025;
  2. Publique-se
  3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à Supervisão de Administração e Suprimentos para elaboração do Termo de Apostilamento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150879538

6051.2026/0000498-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA PATA BANHO E TOSA LTDA CNPJ 31625811000101 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150884609

6051.2026/0000446-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: R. J. DA COSTA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a presente Defesa TORNANDO SEM EFEITO o auto de Multa nº 01-196.636-0, com fundamento no artigo 14, §2º da Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 59.671/2020.

Despacho deferido   |   Documento: 150852970

6051.2025/0004121-4 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: E. DA C. PEREIRA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 150849685

6051.2026/0000337-3 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: P. P. Casarin

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 150926578

6051.2026/0000058-7 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ALC Administração de bens Proprios Ltda.

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a presente Defesa TORNANDO SEM EFEITO o auto de Multa nº 01-196.621-1, com fundamento no artigo 14, §2º da Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 59.671/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 149692833

6051.2025/0004767-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: J. J. da Silva (Fairmount Emp. e Cons. Ltda)

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.333-1, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 149694138

6051.2025/0004586-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Reinaldo V. Queiroz

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.719-1, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 150915709

6042.2026/0000184-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Tendo em vista que há outro pedido de igual teor tramitando no SEI 6042.2026/0000151-7, declaro PREJUDICADO o presente pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 150000543

6042.2026/0000151-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

DESPACHO: À vista do que consta dos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, com fundamento na Lei nº 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 150420549

6051.2026/0000339-0 - Defesa

Despacho indeferido

Interessados: N. de A. Eugenio.

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFIRO a presente defesa e determino a continuidade da ação fiscal nº 6051.2025/3046269-2, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 150669623

6051.2025/0004665-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIAL DE ALIMENTOS TAKARA MUTINGA LTDA

DESPACHO: Tendo em vista que já houve decisão de pedido de igual teor no SEI 6051.2026/0000246-6, declaro PREJUDICADO o presente pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 149016691

6056.2025/0023239-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Carnes Boi Legal Cidade Jardim D Abril Ltda EPP

DESPACHO: Tendo em vista que há outro pedido de igual teor tramitando no SEI 6051.2025/0004255-5, declaro PREJUDICADO o presente pedido.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150905680

6056.2024/0021001-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO VIANORTE LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150906521

6051.2025/0003271-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ENROLADO & GRANULADO LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150895965

6056.2025/0011087-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VASILIOS PORTAS E JANELAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Corrigir no campo “4” do Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), substituindo atividade NR1-3 por NR1-1, compatível com CNAE 4744-0/02 pretendido, conforme o Anexo Único do Decreto 57.378/2016.

OBS.: ATENDER O COMUNIQUE-SE COM O ITEM ACIMA, REMANESCENTE DOS COMUNIQUE-SES ANTERIORES, SOB A PENA DE INDEFERIMENTO.

Comunique-se   |   Documento: 150903964

6043.2023/0003093-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTIFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S/A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08.

OBS.: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova não é contemplado pelo mencionado Decreto, portanto não será aceito Protocolo do Certificado de Conclusão.

2- Autorização de contato por e-mail, citando o e-mail;

Comunique-se   |   Documento: 150936125

6061.2024/0001136-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Antônio Biana S Neto

COMUNIQUE-SE:

1- O CNAE secundário 5611-2/04 não está contemplado entre as atividades de baixo risco, portanto manifestar-se sobre a intenção de obter o Auto de Licença de Funcionamento para este CNAE. Caso positivo, toda documentação deverá ser revista para Auto de Licença de Funcionamento Alto Risco; ou rever o CNAE no CNPJ sendo que para o Auto de Licença de Baixo Risco, o qual deverá ser 5611-2/02 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883133

A vista do contido no 6051.2026/0000499-0 - PAULO CESAR ALVES SANTANA 12763872883 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883290

A vista do contido no 6051.2026/0000500-7 - ANDERSON ADOLFO DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883307

A vista do contido no 6051.2026/0000501-5 - LASTORI COMERCIO DE QUEIJOS EIRELI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150955428

A vista do contido no processo 6051.2026/0000511-2 - ESCRITORIO IMOBILIARIO ALMEIDA & FLORES LTDA. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/02/2026.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150900871

6052.2026/0000573-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO GAVIOES DE TREINAMENTOS LTDA CNPJ 40585795000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150902022

6052.2026/0000574-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO GAVIOES DE TREINAMENTOS LTDA CNPJ 40585795000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150907667

6052.2026/0000576-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOPSI SAUDE EMOCIONAL E MENTAL S/S LTDA CNPJ 42000435000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150909452

6052.2026/0000578-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOPSI SAUDE EMOCIONAL E MENTAL S/S LTDA CNPJ 42000435000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150913596

6052.2026/0000579-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOPSI SAUDE EMOCIONAL E MENTAL S/S LTDA CNPJ 42000435000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150914862

6052.2026/0000580-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOPSI SAUDE EMOCIONAL E MENTAL S/S LTDA CNPJ 42000435000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150916069

6052.2026/0000581-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NORTE LTDA CNPJ 51679203000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150969656

6052.2026/0000587-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCEANIC COMERCIO DE BRINDES E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA. CNPJ 5624797000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150970073

6052.2026/0000588-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCEANIC COMERCIO DE BRINDES E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA. CNPJ 5624797000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150970117

6052.2026/0000589-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCEANIC COMERCIO DE BRINDES E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA. CNPJ 5624797000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150970241

6052.2026/0000590-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCEANIC COMERCIO DE BRINDES E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA. CNPJ 5624797000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150970619

6052.2026/0000591-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCEANIC COMERCIO DE BRINDES E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA. CNPJ 5624797000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971281

6052.2026/0000592-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCEANIC COMERCIO DE BRINDES E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA. CNPJ 5624797000111 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 150582741

6052.2026/0000323-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho deferido

Interessados: SANCHA REGINA BOZZATO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Linete Reis, 61 - Contribuinte nº 069.072.70.172.0582-3, conforme tela juntada ( 150015629) à Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 150075191

6052.2026/0000249-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CENTRAL PAULISTA CERTIDOES E CADASTROS EIRELI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Ronaldo de Carvalho, 120 - Contribuinte nº 0069.124.0012-4, conforme tela juntada ( 149651753) à Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 150092768

6052.2026/0000248-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CENTRAL PAULISTA CERTIDOES E CADASTROS EIRELI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Ronaldo de Carvalho, 116 - Contribuinte nº 069.124.0011-6, conforme tela juntada ( 149651424) à Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150481505

6052.2026/0000196-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: SANCHA REGINA BOZZATO

DESPACHO: INDEFERIDO

I - Indeferido o pedido de Certidão de Auto de Multa, pelo não atendimento do Comunicado em Doc 149495701.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883121

A vista do contido no 6052.2026/0000571-1 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150811347

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

SEI 6053.2026/0000332-3

DESPACHO

TERMO DE ANUÊNCIA.

Silvio Rocha de Oliveira Júnior, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02, considerando os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, resolve anuir, nada tendo a opor quanto ao evento a ser realizado em espaço particular inclusive com estacionamento em área sob a jurisdição da Subprefeitura de Santo Amaro, o evento denominado: MINISTÉRIO CELEIRO Tendo como Local: RUA BENEDITO FERNANDES, 169 - 04746-110 - SANTO AMARO/SP na Data e horário do evento: 25/01/2026 até 25/06/2026 - Das 08H00 ÀS 23H00 horas com um Público previsto: 13.500 pessoas

PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150755177

6053.2025/0008774-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

Interessados: MARIA LUIZA MACHADO FERNANDES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150248336, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

Certifico a pedido de Central Paulista Certidões e Cadastros para o contribuinte nº 085.008.0108-5, situado à Rua Thomas Deloney, nº 292 - FDS CASA 2 - Santo Amaro - São Paulo - SP, não constar até esta data, registro de multa administrativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150757476

6053.2026/0000601-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

Interessados: JORJ PETRU KALMAN

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150578747, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

Certifico a pedido de Central Paulista Certidões e Cadastros para o contribuinte nº 085.541.0295-9, situado à Rua Henri Dunant, nº 792 - UN 71 E 32 VG - Santo Amaro - São Paulo - SP, não constar até esta data, registro de multa administrativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150757775

6053.2026/0000600-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

Interessados: JORJ PETRU KALMAN

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150577969, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

Certifico a pedido de Central Paulista Certidões e Cadastros para o contribuinte nº 085.541.0294-0, situado à Rua Henri Dunant, nº 792 - UN 61 E 32 VG - Santo Amaro - São Paulo - SP, não constar até esta data, registro de multa administrativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150758125

6053.2026/0000599-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: JORJ PETRU KALMAN

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150577089, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

Certifico a pedido de Central Paulista Certidões e Cadastros para o contribuinte nº 085.541.0294-0, situado à Rua Henri Dunant, nº 792 - UN 51 E 32 VG - Santo Amaro - São Paulo - SP, não constar até esta data, registro de multa administrativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150758396

6053.2026/0000597-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: JORJ PETRU KALMAN

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150550462, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

Certifico a pedido de Central Paulista Certidões e Cadastros para o contribuinte nº 085.541.0294-0, situado à Rua Henri Dunant, nº 792 - UN 31 E 28 VG - Santo Amaro - São Paulo - SP, não constar até esta data, registro de multa administrativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150758637

6053.2026/0000596-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

Interessados: JORJ PETRU KALMAN

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150549495, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

Certifico a pedido de Central Paulista Certidões e Cadastros para o contribuinte nº 085.541.0294-0, situado à Rua Henri Dunant, nº 792 - UN 21 E 28 VG - Santo Amaro - São Paulo - SP, não constar até esta data, registro de multa administrativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150758919

6053.2026/0000595-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

Interessados: JORJ PETRU KALMAN

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150525051, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

Certifico a pedido de Central Paulista Certidões e Cadastros para o contribuinte nº 085.541.0294-0, situado à Rua Henri Dunant, nº 792 - UN 11 E 28 VG - Santo Amaro - São Paulo - SP, não constar até esta data, registro de multa administrativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150759161

6053.2026/0000593-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: JORJ PETRU KALMAN

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150518457, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

Certifico a pedido de Central Paulista Certidões e Cadastros para o contribuinte nº 085.541.0294-0, situado à Rua Henri Dunant, nº 792 - UN 101 E 36 VG - Santo Amaro - São Paulo - SP, não constar até esta data, registro de multa administrativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150759422

6053.2026/0000598-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: JORJ PETRU KALMAN

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150575976, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

Certifico a pedido de Central Paulista Certidões e Cadastros para o contribuinte nº 085.541.0294-0, situado à Rua Henri Dunant, nº 792 - UN 41 E 31 VG - Santo Amaro - São Paulo - SP, não constar até esta data, registro de multa administrativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150759864

6056.2019/0003705-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: K. L. R. DA SILVA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 149856474, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o Auto de Licença de Funcionamento Integrado, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 16.050/14, Decreto nº 49.969/08, alterado pelo Decreto nº 59.828/20, Decreto nº 57.378/16 e Decreto nº 57.298/16 (baixo risco), alterado pelo Decreto nº 58.419/18.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150755811

6053.2025/0007244-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Indeferido

Interessados: RENATA BASILE NETTO

DESPACHO:

I- No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150149234, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150756111

6053.2025/0007241-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessados: RENATA BASILE NETTO

DESPACHO:

I- No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150148092, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150756313

6053.2025/0008627-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Indeferido

Interessados: MARIA LUIZA MACHADO FERNANDES

DESPACHO:

I- No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150149754, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150756498

6053.2025/0008626-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Indeferido

Interessados: MARIA LUIZA MACHADO FERNANDES

DESPACHO:

I- No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150149968, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150756676

6053.2025/0008625-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Indeferido

Interessados: MARIA LUIZA MACHADO FERNANDES

DESPACHO:

I- No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150150552, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150760705

6056.2019/0016808-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho Indeferido

Interessados: SUPERMERCADO HIRTOTA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base no Parecer Técnico desta Subprefeitura doc 150601425, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o Auto de Licença de Funcionamento Integrado, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150764134

6050.2025/0019074-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SOREAL COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações desta Subprefeitura doc 149347803, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o Recurso de Multa, AM nº. 16-245.006-1 nos termos do Parágrafo único do Art. 169 da Lei Municipal nº 13478/02 e Art. 1º do Decreto Municipal nº 42992/03.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho   |   Documento: 150590380

PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA: 6053.2025/0004805-8

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6053.2025/0003335-2

PERÍODO CONTRATUAL: 12/09/2025 A 11/09/2026

INTERESSADO: MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE SEGURO GARANTIA

MOTIVO DA SUBSTITUIÇÃO: ALTERAÇÃO DA EMPRESA SEGURADORA

N° CONTRATO ADMINISTRATIVO: 006/SUB-SA/CAF-SF/2026.

1 - À vista dos elementos constantes deste processo e a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica (xxxxx), AUTORIZO nos termos do art. 96, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei n.º 14.133/21, à substituição da Apólice 0775.40.5.561-5 (130392370) emitida pela Seguradora PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60 no valor de R$ 8.971,20 (oito mil novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) abrangendo o período de 25/07/2025 a 25/01/2027, pela Apólice nº 014902026000107757076565 (149878691) emitida pela Seguradora ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ 14.525.684/0001-50 no valor de R$ 9.407,40 (nove mil quatrocentos e sete reais e quarenta centavos) abrangendo o período de 09/01/2026 a 25/01/2027.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhar para SF/SUTEM/DEFIN/DIPED.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150880577

6053.2026/0000757-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELACLIN CLINICA ODONTOLOGICA E ESTETICA LTDA CNPJ 22019585000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150880596

6053.2026/0000758-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELACLIN CLINICA ODONTOLOGICA E ESTETICA LTDA CNPJ 22019585000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150910935

6053.2026/0000765-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 7173309004896 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150911412

6053.2026/0000766-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 7173309004896 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150911779

6053.2026/0000767-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 7173309004896 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150969132

6053.2026/0000779-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BELFORT - PAES E DOCES LTDA CNPJ 12049732000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150969203

6053.2026/0000780-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BELFORT - PAES E DOCES LTDA CNPJ 12049732000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971268

6053.2026/0000781-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SER & DESENVOLVER CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 45841412000273 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971330

6053.2026/0000782-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SER & DESENVOLVER CLINICA MULTIDICIPLINAR LTDA CNPJ 45841412000273 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971424

6053.2026/0000783-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOGTOWN COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 64114103000165 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 149818041

6054.2020/0002377-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: STARSINI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. cnpj - 39.709.465/0001-51

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08

Expediente

Concessão   |   Documento: 150915187

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo concedido para atendimento do comunique-se até 16/03/2026.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150941338

6060.2022/0000898-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FABIANA GONÇALVES D'OTTAVIANO -134.443.898.92

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal, com especial atenção quanto a:

a) Indicar o número do contribuinte (IPTU) atualizado no Campo 8

b) Indicar a área total do edifício nos Campos 11e 21 de acordo com o Certificado de Conclusãp

c) Preencher os Campos 15 e 16 respectivamente com o Grupo de Atividade (código nR) e CNAE conforme a tabela do Decreto 57.378/2016

2) Apresentar o IPTU atualizado

3) Apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária emitido pelo processo 6018.2022-0.001.552-8

4) Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

5) Caso o Certificado de Conclusão do edifício tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do Parágr. 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17)

6) Caso o Certificado de Conclusão do edifício tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentado o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

7) Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente emitida pelo edifício/condomínio.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883087

A vista do contido no 6053.2026/0000759-0 - M GRINBERGAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883129

A vista do contido no 6053.2026/0000760-4 - ALLAN FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883136

A vista do contido no 6053.2026/0000761-2 - ASSUERO VALERIO CAETANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883140

A vista do contido no 6053.2026/0000762-0 - CHRISTIAN LEONARDO GOMES DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883219

A vista do contido no 6053.2026/0000763-9 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883273

A vista do contido no 6053.2026/0000764-7 - ASSUERO VALERIO CAETANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150939709

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

SEI: 6054.2026/0000335-3

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., Inscrita no CNPJ N: 58.853.169/0001-74, referente aos serviços de conservação de áreas verdes, Processo Administrativo SEI 6054.2019/0000074-2, executadas no período de 21/02/2019 a 20/02/2025.

II - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150815314

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: xxxxxxx:

Rua Confederação dos Tamoios, antigo S/Nº para o atual nº 796.

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 149669080

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

VEÍCULO APREENDIDO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.268--3 Data: 20/01/2026

Infrator: FABIO OLIVEIRA COSTA

Fato Constitutivo/Infração

Por abandonar veículo em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado

Lei 13.478/2002 artigo 161 par. único, regulamentada pelo decreto 42.992/2003 artigo 1.

AUTO DE MULTA n° 19-072.942-2 Valor: 929,00

Imposição da Multa

Lei 13.478/2002 art. 185 e Lei 14.244/2010 art. 1 par 2, alterado pela Lei 17.916/2023 art. 1 Inciso VII.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa na dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE APREENSÃO

Na Rua Senador Filinto Muller, nº 106, foi apreendido o veículo abaixo discriminado, de propriedade do senhor Fabio Oliveira Costa, em virtude da Lei 13.478/2002 art. 161, parágrafo único e artigo 189.

Veículo: VW GOL BRANCO PLACA CFL8123

O veículo ora apreendido poderá ser retirado no pátio localizado na Estrada Fazenda do Carmo, nº 450, no prazo de 30 dias, nos termos da legislação citada.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro de DETRAN.

Intimação   |   Documento: 150712599

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.468-6 Data: 17/01/2026

Nome/ Razão Social: FLAVIO AVELINO SILVA

Local da Infração: RUA VALDETE, 29-A. IGUATEMI. CEP 08373-210

Veículo: FIAT/UNO FIORINO 1.5 Placa: BMA 7343

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 150726226

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.322-1 Data: 22/01/2026

Nome/ Razão Social: DANIELI FERREIRA DE OLIVEIRA

Local da Infração: RUA LEONICE ALVES RODRIGUES, 776. PARQUE SANTA MADALENA. CEP 08310-560

Veículo: FORD KA FLEX Placa: EIW 8C19

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 150722687

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.664-6 Data: 17/01/2026

Nome/ Razão Social: GEOVA FLORÊNCIO COSTA DA SILVA

Local da Infração: RUA RENATO PEREIRA, 9. JARDIM VILA CARRÃO. CEP 08340-420

Veículo: GM CELTA 4P SPIRIT Placa: DYD 5H49

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 150721773

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.792-8 Data: 17/01/2026

Nome/ Razão Social: JEFFERSON ROBERTO DA SILVA

Local da Infração: RUA RENATO PEREIRA, 9. JARDIM VILA CARRÃO. CEP 08340-450

Veículo: GM CLASSIC LIFE Placa: DSI 6846

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 150721061

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.663-8 Data: 17/01/2026

Nome/ Razão Social: SURENY FATIMA RODRIGUES LIRA

Local da Infração: RUA RENATO PEREIRA, 9. JARDIM VILA CARRÃO. CEP 08340-290

Veículo: CITROEN XSARA PICASSO GXA Placa: DRE 8996

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 150719772

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.415-5 Data: 17/01/2026

Nome/ Razão Social: BRUNO DAMASCENO DE SOUZA

Local da Infração: RUA DAS ESTRELAS, 19 - CASA 2. CIDADE SATÉLITE. CEP 08330-400

Veículo: FORD KA GL Placa: DIK 7742

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 150719323

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.321-3 Data: 17/01/2026

Nome/ Razão Social: ORLANDO PENA SAMPEL

Local da Infração: RUA SERRA DO CAFÉ, 20. IGUATEMI. CEP 08373-200

Veículo: TOYOTA COROLLA XEI Placa: CSC 8666

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 150718431

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.662-0 Data: 17/01/2026

Nome/ Razão Social: BRUNA ESTEFANI FERREIRA DA SILVA

Local da Infração: RUA RENATO PEREIRA, 9. JARDIM VILA CARRÃO. CEP 08340-450

Veículo: FIAT PALIO EL Placa: CPB 0224

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 150714699

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.791-0 Data: 17/01/2026

Nome/ Razão Social: MARIO SERGIO BARBOSA DE SOUZA

Local da Infração: RUA RENATO PEREIRA, 9-A. JARDIM VILA CARRÃO. CEP 08340-420

Veículo: IMP/VW POLO CLAS 1.8 MI Placa: CMK 6629

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 150713928

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.294-2 Data: 17/01/2026

Nome/ Razão Social: ANDERSON ARAUJO LUNA

Local da Infração: RUA SERRA DO CAFÉ, 11. IGUATEMI. CEP 08373-200

Veículo: FIAT PALIO EL CINZA Placa: CHW 4831

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883189

A vista do contido no 6054.2026/0000431-7 - JOAO BATISTA PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883197

A vista do contido no 6054.2026/0000432-5 - JOSE SEMIAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883239

A vista do contido no 6054.2026/0000433-3 - ADRIANA RIBEIRO NASCIMENTO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 150949299

6055.2026/0000311-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto por VANDERLI BARBOSA SILVA, representado por seu Advogado SERGIO TIAGO, inscrito na OAB/SP 166621, mantendo-se o Auto de Multa nº 04.302.004-6, nos termos da Lei 16.642/17, regulamentada pelo Decreto 57.776/17.

Portaria   |   Documento: 150894382

PORTARIA Nº 009/SUB-MP/GAB/2026

Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura São Miguel Paulista, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.

DIVALDO ROSA, Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver medidas, no âmbito da Subprefeitura São Miguel Paulista, a fim de direcionar a iniciativa de adequação à LGPD, e

CONSIDERANDO, ainda, o amadurecimento das expectativas em relação à conformidade das atividades públicas à LGPD.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor Grupo de Trabalho para estudo e posterior regulamentação, no âmbito desta Subprefeitura, sobre as Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, com base no Decreto Municipal 59.767/2020:

JEAN DA SILVA ALMEIDA - RF: 948.406.0- Coordenador do Grupo de Trabalho

Cargo: Diretor I - Assessoria Jurídica

Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.

VANESSA DE MARCO BRAZ GIORDANO - RF: 952.651.0

Cargo: Chefe de Unidade I - SUB-MP/AJ

SUELI FERREIRA LIMA ROSA - RF:634.260.4

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - SUB-MP/G

SÉRGIO RICARDO FERREIRA DA SILVA - RF:573.443.6

Cargo: Gestor de Equipamento Público II

DENISETTE GONÇALVES ITO PASSACANTANDO - RF:645.396.1

Cargo: Supervisor - SUB-MP/CAF/SUGESP

RITA MARINA CARDOSO - RF:615.945.1

Cargo: Chefe de Unidade - SUB-MP/CAF/SUGESP/UIMD

SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA ROSSI - RF:634.480.1

Cargo: Coordenador - SUB-MP/CPDU

MARIA GORETI LEMOS CARDOSO - RF:634.152.7

Cargo: Chefe de Unidade I - SUB-MP/CPDU

ANDRÉ LOSSIO CERQUEIRA - RF:811.231.2

Cargo: Diretor I - SUB-MP/AC

JOSÉ PEREIRA LOPES - RF:841.477.7

Cargo: Diretor I - SUB-MP/CGL

HUBERT RICHARD VOSS GIOPATO - RF: 618.664.5

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - SUB-MP/CGL

FÁBIO WANDERLEY PAGANI - RF:752.763-2

Cargo: Engenheiro - SUB-MP/CPO

MARYLIA APARECIDA GOMES MOREIRA - RF:817.093.2

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - SUB-MP/CPO/STM

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS - RF:952.956.0

Cargo: Coordenador - SUB-MP/CAF

VALMIR COUTO SANTOS - RF:521.192.1

Cargo: Supervisor - SUB-MP/CAF/SF

APARECIDO DONIZETI DA SILVA - RF:796.453.6

Cargo: Assistente de Suporte Operacional - SUB-MP/CG/AGTI

Art. 2º - A designação dos integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo de suas atribuições juntos às Unidades em que trabalham.

Art. 3º - A periodicidade das reuniões do Grupo será decidida em sua primeira reunião, que ocorrerá em, no máximo, 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, devendo constar na respectiva ata a periodicidade das reuniões a serem realizadas.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar relatório de atividades até o dia 31 de Dezembro de cada ano, devendo priorizar, até esta data, e sem prejuízo de outras pautas não elencadas nos incisos deste artigo, a discussão das seguintes matérias:

I. Mapeamento de processos que tratam de dados pessoais

II. Expansão das atividades de sensibilização dos agentes públicos da SUB-MP quanto à LGPD;

III. Identificação das finalidades e das hipóteses legais empregadas para fundamentar o tratamento de dados pessoais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria nº 079/SUB-MP/GAB/2025.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150758680

PROCESSO Nº 6055.2025/0003596-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras em (fls.150752135), e do parecer da Assessoria Jurídica (150758579), que acolho, nos termos do § 2º do Art. 14 do Decreto nº 62.147/2023, DISPENSO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE, descrita por meio da Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2023 à empresa MADWORK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 37.984.422/0001-59.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para o que couber.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150912114

PROCESSO Nº 6055.2026/0000203-4

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, AUTORIZO nos termos do Decreto 63.124/2024, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa TELEFONICA BRASIL S.A., INSCRITA NO CNPJ 02.558.157/0001-62, cujo o objeto da contratação é uso da telefonia fixa da Administração desta Subprefeitura pelo período de vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

1° - O valor mensal estimado da contratação é de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).

2º - O valor total estimado da contratação é de R$15.000,00 (quinze mil reais).

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para o presente exercício no valor total de R$ 11.250,00 (Onze Mil e Duzentos e Cinquenta Reais) onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.122.4001.2.1003.3.90.39.0000.1.500.9006-0 da Nota de Reserva nº 14.325/2026 encartada eletronicamente às fls. 150806775,

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, encaminhe-se a Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho.

Despacho deferido   |   Documento: 150925147

6055.2026/0000310-3 Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Casa Isabel: Centro de Apoio a Mulher a Criança e o Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco, inscrito no CNPJ sob o n°: 389.693.778-24

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, a Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, pela Casa Isabel: Centro de Apoio a Mulher a Criança e o Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco, inscrito no CNPJ sob o n°: 389.693.778-24, neste ato representada pela Coordenadora , para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado ``Ação de Sensibilidade contra Violência contra mulheres e meninas´´, a realizar-se no 13/02/2026, no horário das 14h às 16h, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 10 de Fevereiro de 2026.

I

Despacho deferido   |   Documento: 150855756

Processo SEI nº 6064.2025/0000405-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Deferido

Interessados: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, com fundamento no § 5º, art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do Bem Público, situado na Avenida Marechal Tito, nº 567, em frente ao Mercado Municipal de São Miguel Paulista, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para realização do evento gratuito, de cunho cultural, denominado “Feira de Artesanato Programa Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP”, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa.

O evento está programado para ocorrer nas seguintes datas:

  • Março 2026

  • Datas do evento: 2 a 7, 9 a 14, 16 a 21 e 23 a 28 de março (exceto o domingo);

  • Horário: das 10h às 17h;

  • Montagem: dias 1, 8, 15 e 22 de março até às 23h59;

  • Desmontagem: dias 7, 14, 21 e 28 após às 18h00;

  • Quantidade de artesãos contemplados: 40 (quarenta), sendo 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

  • Abril 2026

  • Datas do evento: 6 a 11, 13 a 18 e 27 a 02 (exceto os domingos);

  • Horário: das 10h às 17h;

  • Montagem: 5, 12 e 26 de abril até às 23h59;

  • Desmontagem: dias 11, 18 e 02 de maio;

  • Quantidade de artesãos contemplados: 30 (trinta), sendo 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

O evento será de inteira responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após sua realização. Caso necessário, deverá obter anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá, ainda, respeitar os limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16, bem como não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei nº 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público. Constatada eventual desobediência às condições autorizadas, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

Portaria   |   Documento: 150856264

PORTARIA Nº 08/SUB-MP/GAB/AJ/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista do requerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, nos autos do Processo SEI nº 6064.2025/0000405-9, com fundamento no § 5º, art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho a utilizar o bem público situado na Avenida Marechal Tito, nº 567, em frente ao Mercado Municipal de São Miguel Paulista, para realização do evento gratuito, de cunho cultural, denominado “Feira de Artesanato Programa Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP”, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa.

O evento está programado para ocorrer nas seguintes datas:

  • Março 2026
  • Datas do evento: 2 a 7, 9 a 14, 16 a 21 e 23 a 28 de março (exceto o domingo);
  • Horário: das 10h às 17h;
  • Montagem: dias 1, 8, 15 e 22 de março até às 23h59;
  • Desmontagem: dias 7, 14, 21 e 28 após às 18h00;
  • Quantidade de artesãos contemplados: 40 (quarenta), sendo 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;
  • Abril 2026
  • Datas do evento: 6 a 11, 13 a 18 e 27 a 02 (exceto os domingos);
  • Horário: das 10h às 17h;
  • Montagem: 5, 12 e 26 de abril até às 23h59;
  • Desmontagem: dias 11, 18 e 02 de maio;
  • Quantidade de artesãos contemplados: 30 (trinta), sendo 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas e

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos

do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

Portaria   |   Documento: 150935721

PORTARIA Nº 010/SUB-MP/GAB/AJ/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Casa Isabel: Centro de Apoio a Mulher a Criança e o Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0000310-3, representada pela Assessoria Técnica Supervisão Técnica de Saúde, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Casa Isabel: Centro de Apoio a Mulher a Criança e o Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco, a utilizar o bem público, Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, no 13/02/2026, no horário das 14h às 16h, para realização de evento gratuito, de cunho Social, denominado “Ação de Sensibilidade contra Violência contra mulheres e meninas, para um público estimado de 250 (Duzentos e cinquenta ) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de Fevereiro de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150908937

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS 14518826 - RUA SALVADOR FERNANDES CARDIA 337 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Flor China, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 14957020 - RUA ARRAIAL DE SANTA BARBARA 1080 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o TRANSPLANTE de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Pau-Brasil, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 15108320 - RUA BORBOLETA AMARELA 136 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO a REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ameixeira, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 15080049 - AV DR JOSE ARTUR NOVA 2554 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o TRANSPLANTE de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ipê Amarelo, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 15059879 - RUA RAIMUNDO GOMES RIBEIRO 362 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de espécie Alfeneiro, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

SEi 6510.2026/0001111-7 - RUA MONSENHOR MARINHO DE OLIVEIRA 50 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Sibipiruna, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

SIGRC 36460727 - RUA PROFESSOR JOAQUIM DE CAMARGO 46 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Tipuana, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

SEi 6055.2025/0003092-3 - AV DR JOSE ARTUR NOVA 1309 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Fícus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150967595

6055.2026/0000389-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO OSESE CNPJ 2112972000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150967789

6055.2026/0000390-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO OSESE CNPJ 2112972000101 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150843726

6056.2020/0002047-9 - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BANCA DE JORNAIS E REVISTAS

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MANOEL NUNES DE AMORIM

I - DEFIRO a presente solicitação de transferência de localização para Banca de Jornais e Revistas, em nome do permissionário Sr. MANOEL NUNES DE AMORIM, RG nº 22.XXX.747-2, CPF nº 125.XXX.428-37, TPU nº 0153/05/SP-SE/2015, atualmente situada na Av. São João nº 122, para a Av. São João, nº 869, tendo em vista que a documentação apresentada atende à legislação vigente, nos termos da Lei nº 10.072/86, regulamentada pelo Decreto nº 22.709/86, art. 24, parágrafo único, e do Decreto nº 40.184/2000.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150838628

6056.2025/0025095-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 147928633, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Sibipiruna - Cenostigma pluviosum, localizado no passeio público da RUA Flávio Queirós de Morais nº 324 - BAIRRO Pacaembú.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150883142

6056.2026/0002630-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 150850465, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Tipuana - Tipuana tipu, localizado no passeio público da Rua Bahia nº 643 (lateral) cruzamento com Rua Pará - Bairro Higienópolis.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 150901631

6056.2023/0015656-2 - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: ANTONIO CANDIDO DA SILVA

I - INDEFIRO a solicitação de transferência de local de trabalho formulada pelo permissionário Sr. ANTONIO CANDIDO DA SILVA, titular do TPU 11.0065/B/290822/SEXAG - atualmente na Av Senador Queiroz nº 402-B, que pleiteia transferência para a Av Senador Queiroz X Rua 25 de Março, com fundamento no Capítulo II, Art. 19, da Lei n°. 11.039/91, combinado com o Capítulo V, Art. 24, do Decreto n°. 42.600/02, em razão de pendências financeiras, tendo em vista que o permissionário possui débitos junto ao programa "Tô Legal";

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 150861959

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0011261-5.

Interessado: FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DO BOM RETIRO.

PORTARIA Nº 0113/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA DO BOM RETIRO, sob responsabilidade de FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88, sito à Rua José Paulino, nº 226 - Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP: 01189-900, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DO BOM RETIRO.

1.3. Objetivo: O evento supracitado pretende intensificar a troca de experiências entre as mais diversas culturas, com oferta de produtos comuns consumidos em vários países do mundo.

1.4. Local: Rua Cônego Martins - Bom Retiro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 14, 21 e 28 de fevereiro de 2026, das 10h00 às 17h00.

1.6. Montagem: No dia da feira às 09h00 e desmontagem das 17h00 às 18h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 15 barracas de 3 x 3m e 01 palco de 8 x 6m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150862195

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0011261-5.

Interessado: FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DO BOM RETIRO.

PORTARIA Nº 0114/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA DO BOM RETIRO, sob responsabilidade de FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88, sito à Rua José Paulino, nº 226 - Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP: 01189-900, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DO BOM RETIRO.

1.3. Objetivo: O evento supracitado pretende intensificar a troca de experiências entre as mais diversas culturas, com oferta de produtos comuns consumidos em vários países do mundo.

1.4. Local: Rua Cônego Martins - Bom Retiro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 14, 21 e 28 de fevereiro de 2026, das 10h00 às 17h00.

1.6. Montagem: No dia da feira às 09h00 e desmontagem das 17h00 às 18h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 04 barracas 2 x 2m bebida alcoólica.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150500573

6056.2026/0001352-0 - Denúncia anônima

Despacho de arquivamento

Interessado: Anônimo

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (150414350), que acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, por ausência de indícios de materialidade de ilícito administrativo ou penal, após averiguação sumária dos fatos narrados na denúncia anônima.

2. PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 150920628

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 011 SUB-SÉ/GAB/AJ/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza o estabelecimento Barão do Café Lanchonete e Restaurante Ltda a utilizar, a título precário, a área pública municipal situada na Rua São Bento, nº 344 - Loja C - Esquina com o Largo do Café, nº 14.

Processo SEI nº 6056.2026/0002695-8

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º, XXVI da Lei Municipal 13.399/2002, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, excepecionalmente, considerando as obras no local do Termo de Permissão de Uso para mesas e cadeiras, o estabelecimento Barão do Café Lanchonete e Restaurante Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 64.192.945/0001-35, com sede à Rua São Bento, nº 344, São Paulo/SP, CEP 01010-001, o uso do terreno público situado à Rua São Bento, nº 344 - Loja C - Esquina com o Largo do Café, nº 14, Centro, São Paulo/SP, CEP 01010-001, pelo período de 90 (noventa) dias, especificamente para a instalação de mesas, cadeiras e toldos.

Art. 2º Deverão ser observadas as seguintes determinações:

I - deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local;

II - após o encerramento do prazo, o responsável fica obrigado a restituir o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, devendo o local ser devolvido nos termos em que recebido; e

III - esta autorização compreende somente o uso do espaço público, todas solicitações de natureza diversa devem ser direcionadas, via autônoma, aos órgãos competentes.

Art. 3º O estabelecimento Barão do Café Lanchonete e Restaurante Ltda se compromete, expressamente, a zelar pela integridade física do bem, o mantendo em perfeito estado de conservação, higiene e segurança, responsabilizando-se por eventuais danos, avarias ou prejuízos causados ao imóvel por ações ou omissões de seus prepostos ou de terceiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 150899383

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Avenida Pacaembu - Canteiro Central

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150892197

6056.2026/0002685-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARR LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ 51102638000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150893361

6056.2026/0002688-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARR LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ 51102638000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150896036

6056.2026/0002691-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARR LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ 51102638000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150898781

6056.2026/0002693-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARR LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ 51102638000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150913885

6056.2026/0002696-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERNHOEFT CONTADORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 18080274000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150914929

6056.2026/0002697-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW COLORS CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA CNPJ 27471910000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150918533

6056.2026/0002700-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW COLORS CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA CNPJ 27471910000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150918789

6056.2026/0002701-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW COLORS CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA CNPJ 27471910000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150923780

6056.2026/0002705-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW COLORS CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA CNPJ 27471910000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150936698

6056.2026/0002713-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Weiss Gold LTDA CNPJ 62732747000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150965157

6056.2026/0002723-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789020820 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150965232

6056.2026/0002724-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789020820 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883026

A vista do contido no 6056.2026/0002654-0 - FREDSON DE JESUS DO VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883044

A vista do contido no 6056.2026/0002657-5 - NAIR DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883048

A vista do contido no 6056.2026/0002652-4 - COSME DE OLIVEIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883050

A vista do contido no 6056.2026/0002653-2 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883057

A vista do contido no 6056.2026/0002655-9 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883083

A vista do contido no 6056.2026/0002656-7 - SILVANA CORREIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883088

A vista do contido no 6056.2026/0002658-3 - MARIA FRANCILENE BEZERRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883108

A vista do contido no 6056.2026/0002659-1 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883115

A vista do contido no 6056.2026/0002660-5 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883118

A vista do contido no 6056.2026/0002661-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883153

A vista do contido no 6056.2026/0002662-1 - PEDRO ANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883179

A vista do contido no 6056.2026/0002664-8 - JULIANA KELY CAVALCANTI LUZ PENARANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883183

A vista do contido no 6056.2026/0002663-0 - JOHN BRYAN CANDO SANTILLAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883226

A vista do contido no 6056.2026/0002665-6 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883233

A vista do contido no 6056.2026/0002666-4 - LILIANE BEZERRA LIMA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883267

A vista do contido no 6056.2026/0002667-2 - RIVANILDO MIGUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883309

A vista do contido no 6056.2026/0002670-2 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883316

A vista do contido no 6056.2026/0002671-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883318

A vista do contido no 6056.2026/0002672-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883328

A vista do contido no 6056.2026/0002674-5 - THIAGO FELIS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883330

A vista do contido no 6056.2026/0002675-3 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883332

A vista do contido no 6056.2026/0002676-1 - LUCIA MARIA TEIXEIRA MENESES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883335

A vista do contido no 6056.2026/0002668-0 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883345

A vista do contido no 6056.2026/0002669-9 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883367

A vista do contido no 6056.2026/0002673-7 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883401

A vista do contido no 6056.2026/0002677-0 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883416

A vista do contido no 6056.2026/0002678-8 - ARLENE MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150955019

A vista do contido no processo 6056.2026/0002719-9 - IRENE PEREIRA DA ROZA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 10/02/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 150904313

Processo SEI n.° 6057.2026/0000264-7

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 03/2026, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação MATERIAIS DE EXPEDIENTE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 10/02/2026 - 11:30

Data de Início da Etapa de Lances 19/02/2026 - 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150733884

DESPACHO AUTORIZATORIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 e o artigo da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo artigo 31 do Decreto Municipal 44.279/03,, AUTORIZO a Contratação através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/SEGES-COBES/2025 a Empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO, CNPJ n.º 61.305.528/0001-63 estabelecida à Rua Monsenhor Rosa, 1989, Centro - Franca/SP, CEP 14.400- 670, detentora da ATA de RP, conforme autorização SEI 015076343 processo SEI 6057.2026/0000218-3 que tem por Objeto a Prestação de Serviço Telefônico Fixa Comutado (STFC) e Locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida pelo período de 12 (doze) meses a partir da data constante na Ordem de Inicio, pelo valor global de R$ 17.827,20 (dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos), onerando a dotação 59.10.15.122.4001.2.100.3390.39.00, através da Nota de Reserva nº 15.398/2026 SEI nº 150733360 no valor de R$ 12.984,14 (doze mil novecentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos) para o Exercicio corrente e o restante para o orçamento vindouro.

II - Autorizo a emissão de Notas de Empenhos e futuros cancelamento se houver.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150648410

6057.2026/000390-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 150647629, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) ,situada na Rua Irineu Correia da Silva,207 Jd Satelite, em área pública.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150893820

6057.2026/0000378-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: VIRGILIO MARIO MILIOTTI

DESPACHO: Deferido. Certifique-se o que constar. Pagos os emolumentos públicos devidos a certidão estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150967932

6057.2026/0000447-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MAHA TERAPIAS LTDA CNPJ 63525645000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150968128

6057.2026/0000448-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MAHA TERAPIAS LTDA CNPJ 63525645000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972212

6057.2026/0000449-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALENTIM 4 SORVETES LTDA CNPJ 63975933000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972227

6057.2026/0000450-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALENTIM 4 SORVETES LTDA CNPJ 63975933000114 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150928323

6057.2026/0000409-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOCIEDADE BENEFICIENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS

DESPACHO: Propomos o indeferimento nos termos da Lei 15499/2011, Decreto 52.857/2011 e Lei 16.402/2016 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (15 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150926192

6055.2025/0003178-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: C4 GYM

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 - imóvel em situação IRREGULAR para solicitação de Licença de Funcionamento.

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (15 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883147

A vista do contido no 6057.2026/0000433-0 - MAGDA DE JESUS CALDEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150920985

6058.2026/0000418-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA ESFIHA CEREJEIRAS LTDA CNPJ 38323672000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150921921

6058.2026/0000419-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA ESFIHA CEREJEIRAS LTDA CNPJ 38323672000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150922247

6058.2026/0000420-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA ESFIHA CEREJEIRAS LTDA CNPJ 38323672000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150922750

6058.2026/0000421-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA ESFIHA CEREJEIRAS LTDA CNPJ 38323672000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150923058

6058.2026/0000422-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DA ESFIHA CEREJEIRAS LTDA CNPJ 38323672000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150946255

6058.2026/0000427-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA MARIA MAIS VISAO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 23651727000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150952460

6058.2026/0000428-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WST COMERCIO E INSTALACAO LTDA CNPJ 52959225000173 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883410

A vista do contido no 6058.2026/0000411-4 - 58.096.293 BEATRIZ STEFFANI SOUZA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150955388

A vista do contido no processo 6058.2026/0000414-9 - COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/02/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150955396

A vista do contido no processo 6058.2026/0000415-7 - COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/02/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150955399

A vista do contido no processo 6058.2026/0000416-5 - COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/02/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150955409

A vista do contido no processo 6058.2026/0000417-3 - COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/02/2026.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150906700

INTERESSADO: COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: GARANTIA CONTRATUAL - TROCA DE MODALIDADE DA GARANTIA

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2024/0000854-5

DESPACHO

Diante dos elementos que instruem este processo, em especial manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - SEI 150903646, bem como no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, com fundamento no artigo 96 da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações subsequentes, e do art. 10 da Portaria SF n° 76/2019:

I - AUTORIZO a substituição da modalidade da garantia contratual: de "seguro-garantia" com seguradora AVLA SEGUROS BRASIL S/A - CNPJ: 41.182.665/0001-40 (130276962), para a modalidade "caução em dinheiro" através da DAMSP 2026000022 (150903321), para cobertura da garantia do Quarto Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 03/SUB-VM/2024, firmado com a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 10.826.183/0001-52 - processo administrativo 6059.2023/0012094-7.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED, pela competência.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPRFEITO

SUB/VM

Supervisão de Administração e Suprimentos

Portaria   |   Documento: 150876470

PORTARIA 027/SUB-VM/2026

Dispõe sobre a indicação de servidores responsáveis pelo acesso e inserção de dados no Portal de Disponibilização de Créditos - PDC, nos termos do Decreto nº 57.645, de 5 de abril de 2017, e da Instrução Normativa nº 01/2017 - PGM.G, de 5 de dezembro de 2017.

O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decide:

Art. 1º Indicar os servidores abaixo relacionados para acesso e inserção de dados no Portal de Disponibilização de Créditos - PDC:

1. Rejane Florência da Silva

E-mail: rflorencia@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Registro Funcional nº 549.808-2

2. Katia Midori Nagamine Arakaki

E-mail: karakaki@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Registro Funcional nº 732.625-4

3. João dos Santos Cassiano

e-mail: jcassiano@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Registro Funcional n° 941.413-4

4. Paulo Robson Ribeiro Teixeira

e-mail: pteixeira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Registro Funcional n° 816.648.0

5. Adriana Cortes Olian

E-mail: aolian@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Registro Funcional nº 603.404

Art. 2º Cabe aos órgãos de origem comunicar eventual alteração dos servidores responsáveis pelo acesso e inserção de dados no PDC.

Art. 3º Revogo a portaria n° 079/SUB-VM/GAB/2024

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito

Subprefeitura Vila Mariana

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150942098

6059.2026/0001577-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOEMA - CENTRO DE TERAPIA ALTERNATIVA LTDA CNPJ 2692270000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150942561

6059.2026/0001579-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOEMA - CENTRO DE TERAPIA ALTERNATIVA LTDA CNPJ 2692270000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971289

6059.2026/0001583-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE BRINCAR PIPPO LTDA CNPJ 64308475000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972106

6059.2026/0001584-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PICCOLO CHEFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62454273000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972115

6059.2026/0001585-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PICCOLO CHEFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62454273000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972119

6059.2026/0001586-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PICCOLO CHEFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62454273000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972126

6059.2026/0001587-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PICCOLO CHEFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62454273000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972135

6059.2026/0001588-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PICCOLO CHEFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62454273000163 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150738461

6059.2025/0013680-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados:Edifício Sumire

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 150583873 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 05(cinco) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua General Camisão, 242 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883053

A vista do contido no 6059.2026/0001545-6 - IRINEU ALVES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883103

A vista do contido no 6059.2026/0001546-4 - DANIELA ALEXANDRE ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883146

A vista do contido no 6059.2026/0001548-0 - JOSE TENORIO DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883158

A vista do contido no 6059.2026/0001547-2 - ELIELDO MAGALHAES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883211

A vista do contido no 6059.2026/0001549-9 - JOSE RICARDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883250

A vista do contido no 6059.2026/0001550-2 - GEANE RAMOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883286

A vista do contido no 6059.2026/0001551-0 - ORLANDO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883291

A vista do contido no 6059.2026/0001552-9 - JANILDO DA SILVA MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883294

A vista do contido no 6059.2026/0001553-7 - NAILTON RAMOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883364

A vista do contido no 6059.2026/0001554-5 - RAYANE VITORIA LIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883392

A vista do contido no 6059.2026/0001555-3 - SILVANIA DOS SANTOS GOUVEIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883419

A vista do contido no 6059.2026/0001556-1 - JUNIO FERREIRA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 150791162

6060.2025/0004573-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RINALDO ARAUJO CARNEIRO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 147207392), INDEFIRO o presente, mantendo-se o AM 06-240.323-1, pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto a municipalidade, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 150457998

6021.2025/0059286-1 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: ANTOINETE BOUTROS CHOUMAR

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 150450942), INDEFIRO o recurso mantendo-se o AM 06-231.872-1 por infração a Lei 15442/11 - imóvel em más condições de limpeza.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150885298

PROCESSO 6060.2026/0000169-8


AQUISIÇÃO DE ITEM I - TUBO DE CONCRETO SIMPLES DE SEÇÃO CIRCULAR, PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM PONTA E BOLSA, JUNTA RÍGIDA, CLASSE PS1 (TUBO DE CONCRETO SIMPLES TIPO PONTA- BOLSA, JUNTA RÍGIDA) Ø 500 MM. - ITEM II - TUBO DE CONCRETO SIMPLES DE SEÇÃO CIRCULAR, PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM PONTA E BOLSA, JUNTA RÍGIDA, CLASSE PS1 (TUBO DE CONCRETO SIMPLES TIPO PONTA- BOLSA, JUNTA RÍGIDA) Ø 600 MM. - ITEM III - TUBO DE CONCRETO SIMPLES DE SEÇÃO CIRCULAR, PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM PONTA E BOLSA, JUNTA RÍGIDA, CLASSE PS1 (TUBO DE CONCRETO SIMPLES TIPO PONTA- BOLSA, JUNTA RÍGIDA) Ø 800 MM., CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 31/2026.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0000169-8, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 31/2026, sendo a empresa “LINO BATISTA LTDA” - CNPJ nº 51.345.506/0001-73, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição dos Itens I e II, sendo: ITEM I - Tubo de concreto simples de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PS1 (tubo de concreto simples tipo ponta- bolsa, junta rígida) ø 500 mm, de valor unitário de R$ 219,86 (quatrocentos e oito reais) e valor total de R$ 8.794,40 (oito mil setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos); e ITEM II - Tubo de concreto simples de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PS1 (tubo de concreto simples tipo ponta- bolsa, junta rígida) ø 600 mm, de valor unitário de R$ 246,19 (duzentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos) e valor total de R$ 9.847,60 (nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), conforme Proposta (150844480); A empresa “ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA” - CNPJ nº 09.538.374/0001-30, ofertou o valor de menor lance para aquisição do Item III, sendo: ITEM III - Tubo de concreto simples de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PS1 (tubo de concreto simples tipo ponta- bolsa, junta rígida) ø 800 mm, de valor unitário de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais) e valor total de R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais), conforme Proposta (150802998); O Valor total global da contratação: R$ 29.682,00 (vinte e nove mil seiscentos e oitenta e dois reais).

O prazo máximo para entrega dos itens, em 2 (duas) parcelas, é de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.



II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 10.365/2026 (150090976), com valor de reserva de R$ 37.955,20 (trinta e sete mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - AUTORIZO:


a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.



IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150909029

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 010/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0000450-6

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Escola Castelo IVG Ltda.

Responsável: Bianca Braz Zambrana

Evento: FESTA INFANTIL DE RUA ESCOLA NOVA CASTELO

Data: 21 de fevereiro de 2026

Local: Rua Simplício Mendes - entre os números 67 e 123

Horário: das 09h às 11h

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150933923

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925093 Nº 33/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0000383-6

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de Mesa redonda de concreto aramado, conjunto com 4 banco de concreto, com tabuleiro de xadrez em pastilha. Conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093- Nº 33/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas na Minuta do Edital SEI nº 150933770

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.343, de 2024).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150970443

6060.2026/0000475-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAO ITALIANO FRANCIULLI LIMA LTDA CNPJ 58531720000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150971459

6060.2026/0000476-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAO ITALIANO FRANCIULLI LIMA LTDA CNPJ 58531720000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150972148

6060.2026/0000478-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERGIO LUIZ WITTMANN CNPJ 2787557000140 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150883139

A vista do contido no 6060.2026/0000458-1 - COSME ALVES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150883152

A vista do contido no 6060.2026/0000457-3 - SUELY APARECIDA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150955417

A vista do contido no processo 6060.2026/0000467-0 - ARMAZEM DOS DESCARTAVEIS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 10/02/2026.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 150857785

PROCESSO N.º 6210.2025/0012277-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90279/2025 - HSPM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2025 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 4969/2025

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1806/2025

NOTA FISCAL Nº 427231

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 427231, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 1.099,71 (um mil noventa e nove reais e setenta e um centavos), que corresponde a 18% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 111/2025 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR.

RODRIGO A. RIBEIRO

CM HOSPITALAR S.A

Notificação   |   Documento: 150855731

PROCESSO N.º 6210.2025/0012261-7

PREGÃO N.º 90288/2025 - HSPM

TERMO N.º 448/2025 DE CONTRATO -HSPM

NOTA DE EMPENHO N.º 3647/2025

NOTA FISCAL N.º 15294

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do material discriminado na Nota Fiscal n.º 15294, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 57,18 (cinquenta e sete reais e dezoito centavos), correspondente a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Décima - Das Penalidades, item10.3, subitem 10.3.3 do Termo n.º 448/2025 de Contrato HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR.

PEDRO ARTHUR B.PROCHNOW

PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato de Aditamento   |   Documento: 150816404

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0000027-2

CONTRATO Nº 03/IPREM/2025

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM-SP

CNPJ/MF Nº 47.109.087/0001-01

CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

CNPJ/MF Nº 07.797.967/0001-95

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assinatura para acesso aos serviços do Sistema Banco de Preços.

ADITIVO Nº 01: Prorrogação do Termo de Contrato nº 03/IPREM/2025 (SEI nº 119573801) por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/02/2026 até 10/02/2027.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais)

DATA DA ASSINATURA: 10/02/2026

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 150900480

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000612-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LUIZ GARCIA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000612-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 150894597 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LUIZ GARCIA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos até a apresentação da conta corrente, liberando-os após.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150907086

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000488-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: LOIDE DOS SANTOS LOPES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000488-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150154160 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, LOIDE DOS SANTOS LOPES, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 150873024

PROCESSO : 6310.2026/0000912-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) EIKO HATIMONDI, ocorrido em 24/12/2025, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 25/12/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 150257160

PROCESSO : 6310.2026/0000546-2

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : FRANCISCA JOSINO BORGES

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações e documentos apresentados, acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo SEI nº 6310.2025/0006429-7, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, inscrevendo a requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso II, combinado com o artigo 27º, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, observando-se o prazo de manutenção previsto no artigo 46º, §8º, inciso VI do Decreto supramencionado, pagando-se a pensão a partir de 26/11/2025.

  2. Retenham-se os pagamentos até apresentação da conta corrente, liberando-os após.

  3. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150229615

PROCESSO : 6310.2026/0000532-2

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : EUNICE DOS SANTOS VIEIRA

PROCURADOR(A) : DRA. JENNIFER LORHANNA DE SOUZA MARCONDES - OAB 494.035

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações e documentos apresentados, acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo SEI nº 6310.2025/0004493-8, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, inscrevendo a requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022, em seu artigo 5º, inciso II, combinado com o artigo 27º, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, observando-se o prazo de manutenção previsto no artigo 46º, §8º, inciso VI do Decreto supramencionado, pagando-se a pensão a partir de 29/10/2025.

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150628914

PROCESSO : 6310.2025/0005923-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : HELENA CASTILHO SEGURA - PE.: 5.969-2

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 150626849, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 150888668

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/000193-9

INTERESSADO(A): Maria Lucia Yokomizo Hoki

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- O Instituto de Previdência Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 56, do Decreto nº 51.714/2010, CONVOCA o(a) Sr(a). Maria Lucia Yokomizo Hoki, visando a garantia do direito a ampla defesa diante das informações contidas no processo administrativo 6310.2026/000193-9, a comparecer nas dependências do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), situado a Rua Líbero Badaró, nº 425 (30º andar) - Centro Histórico - São Paulo/SP, no dia 20 de fevereiro de 2026 às 09h. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá implicar a suspensão e ou extinção do pagamento do benefício, até que a situação seja devidamente regularizada.

II- Publique-se.

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 150913313

6310.2026/0000928-0 - Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

Interessados: MICHAEL DA NOBREGA GUERREIRO

DESPACHO: Defiro o pedido de vistas e cópias

Disponibilar acesso por 30 dias ao processo n° 6310.2024/0009828-9, a partir da data de publicação.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 150663124

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0133830-0 - PMSP

INT.: REINIUDE JANUARIA SOARES - RF(s) nº(s) 834.069.2-02/01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 196/IPREM/2026 e 197/IPREM/2026 emitida(s) em 20/01/2026 , requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150923178

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0152189-8 - PMSP

INT.: ADRIANA DE ANDRADE SALLES - RF(s) nº(s) 686.544.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0015/IPREM/2026 emitida(s) em 05/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150923612

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0117327-0 - PMSP

INT.:LUCIANA ZAINE - RF(s) nº(s) 662.282.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 239/IPREM/2026 emitida(s) em 26/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150923963

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0117146-4 - PMSP

INT.: LUZIA DA GLORIA PEREIRA DE SOUSA QUEIROZ - RF(s) nº(s) 837.469.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 241/IPREM/2026 emitida(s) em 26/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150924332

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0005488-0 - PMSP

INT.: GISELE RIBEIRO ERVALHO - RF(s) nº(s) 653.339.6-01/2/3

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 166/IPREM/2026, 167/IPREM/2026 e 168/IPREM/2026 emitida(s) em 19/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150924742

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0123838-0 - PMSP

INT.: SELMA MARIA SANTOS DA SILVA - RF(s) nº(s) 640.379.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 194/IPREM/2026 emitida(s) em 20/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150925325

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0111203-4 - PMSP

INT.: VERA TEREZINHA FERREIRA DA SILVA FRANCA - RF(s) nº(s) 560.264.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 233/IPREM/2026 emitida(s) em 26/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150925791

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0115423-3- PMSP

INT.: ANDREA REGINA LOPES AVILA - RF(s) nº(s) 615.890.1-01/2/3

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2210/IPREM/2025, 2211/IPREM/2025 e 2212/IPREM/2025 emitida(s) em 01/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150926326

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0013781-6 - PMSP

INT.: MARIA ISABEL ANTUNES - RF(s) nº(s) 588.702.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0341/IPREM/2026 emitida(s) em 05/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150926698

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0094193-1 - PMSP

INT.: ELISABETH FLORENTINO DA SILVA PARSCHIN - RF(s) nº(s) 666.898.4-01/2

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0138/IPREM/2026 e 0139/IPREM/2026 emitida(s) em 13/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150927895

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0010173-0 - PMSP

INT.: MIGUEL MANOEL DE OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 546.265.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0334/IPREM/2026
emitida(s) em 03/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150928191

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6061.2025/0002851-4 - PMSP

INT.: LUIZ PAULO PICOLO - RF(s) nº(s) 761.810.7/1

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0254/IPREM/2026 emitida(s) em 26/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-SB/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150928532

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0002217-6 - PMSP

INT.: JANE DE FATIMA GUIMARAES MACHADO NAGAI - RF(s) nº(s) 612.389.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0335/IPREM/2026 emitida(s) em 04/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150928808

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0002376-8 - PMSP

INT.:PAULO CESAR BATISTA DE JESUS - RF(s) nº(s) 850.928.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0342/IPREM/2026 emitida(s) em 05/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150922545

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0110956-4 - PMSP

INT.: LUIZ CLAUDIO GOES BRANDAO - RF(s) nº(s) 619.617.9-01/2

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 188/IPREM/2026 e 189/IPREM/2026 emitida(s) em 20/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Unidade de Controle de Auto de Infração - UNICAI

Despacho Documental   |   Documento: 150848892

9310.2026/0000242-9 - Comunicações Administrativas

(None do Interessado): Marcos Francisco Vicente Remoção de Entulho - CNPJ nº 02.785.373/0001-40

Auto de Multa: nº 40-000.520.5

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 3.138,60

Endereço: R. Itatins, 71 - Aclimação, São Paulo - SP

Infração/Fato Constitutivo: Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/AMLURB/17 - Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV

Decisão: vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa apresentada em relação ao Auto de Multa nº 40-000.520.5, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/2024, CANCELO o referido Auto de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 150850069

9310.2026/0000237-2 - Comunicações Administrativas

(None do Interessado): Marcos Francisco Vicente Remoção de Entulho, CNPJ nº 02.785.373/0001-40

Auto de Multa: nº 40-000.520.4

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 1.088,75

Endereço: R. Itatins, 70 - Aclimação, São Paulo - SP

Infração/Fato Constitutivo:

Lei 14.803/2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/AMLURB/17. Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

Decisão: vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa apresentada em relação ao Auto de Multa nº 40-000.520.4, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/2024, CANCELO o referido Auto de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 150848052

9310.2026/0000136-8 - Comunicações Administrativas

(None do Interessado): OCS REMOCAO DE CACAMBAS DE ENTULHOS LTDA - CNPJ nº 02.812.272/0001-11

Auto de Multa: nº 40-000.522.1

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 1.088,75

Endereço: R. Antônio Pott, 119 - Vila Guacuri, São Paulo - SP

Infração/Fato Lei 14.803/2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/AMLURB/17. Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

Decisão: vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa apresentada em relação ao Auto de Multa nº 40-000.522.1, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/2024, CANCELO o referido Auto de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 150851889

9310.2025/0006776-6 - Comunicações Administrativas

(None do Interessado): LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES - CNPJ nº 32.648.857/0001-09

Auto de Multa: nº 40-000.484.4

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 1.088,75

Endereço: Av. Vila Ema, 1606 - Vila Santa Clara, São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Lei 14.803/2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/AMLURB/17. Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

Decisão: vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa apresentada em relação ao Auto de Multa nº 440-000.484.4, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/2024, CANCELO o referido Auto de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 150846226

6029.2025/0022159-0 - Comunicações Administrativas

(None do Interessado): GCG Locação de Máquinas Ltda. - CNPJ nº 40.736.533/0001-50

Auto de Multa: nº 40-000.484.7

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 217,75

Endereço: Avenida Governador Carvalho Pinto, 98, Vila São Geraldo

Infração/Fato Constitutivo: Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17 - Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR

Decisão: vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa apresentada em relação ao Auto de Multa nº 40-000.484.7, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/2024, CANCELO o referido Auto de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 150853027

9310.2025/0006303-5 - Comunicações Administrativas

(None do Interessado): ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES - CNPJ nº 26.103.584/0001-14

Auto de Multa: nº 40-000.470.4

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 1.088,75

Endereço: R. Carlos Weber, 1376 - Vila Leopoldina, São Paulo - SP

Infração/Fato Constitutivo:

Lei 14.803/2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/AMLURB/17. Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

Decisão: vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa apresentada em relação ao Auto de Multa nº 40-000.470.4, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/2024, CANCELO o referido Auto de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

Gerência de Recursos Humanos

Relatório   |   Documento: 150797926

A Gerência Administrativa, subordinada à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal, da Agência Reguladora do Município de São Paulo, divulga os estagiários contratados, desligados e termos de aditamento no período de 01/01/2026 a 31/01/2026:

1 - Estagiários Contratados

NOME

RG

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

LUCAS DE SÁ NUNES

63.XXX.XX0-0

56X.XXX.XXX-03

22/01/2026 ATÉ 21/01/2027

TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

2- Estagiários Desligados:

NOME

RG

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

KAUÃ DOS SANTOS SILVA

53.XXX.XX2-3

44X.XXX.XXX-43

06/08/2025 ATÉ 08/01/2026

TECNOLOGIA EM INFORMATICA PARA NEGOCIOS

CENTRO ESTD. EDUC. TEC. PAULA SOUZA

3- Termo de Aditamento:

NOME

RG

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

GIOVANA ANDRADE ESPOSITO ALVES DE SA

59.XXX.XX1- 2

52X.XXX.XXX-07

06/01/2026 ATÉ 05/01/2027

DIREITO

UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150912499

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP - REGULA AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, inscrito no CNPJ nº 00.394.460/0001-41, referente à recolhimento do PASEP, no valor de R$ 32.639,18 (trinta e dois mil seiscentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), onerando a dotação n° 33.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 - Obrigações Tributárias e Contributivas, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150908944

PROCESSO SEI: 9310.2024/0001491-1

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor da SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.582.046/0001-29, referente à locação de 30 (trinta) veículos “Grupo C” com condutores e 1 (um) veículo, destinado à representação, com condutor e combustível, no valor de R$ 3.929.484,28 (três milhões, novecentos e vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação n° 33.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150799599

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAMSP-SA , inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, visando atender a prestação de serviços especializados de sustentação do sistema SISCOR, no valor de R$ 595.724,19 (quinhentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos), onerando a dotação nº 81.20.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.08.1.759.8006.0 - Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação -Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150892539

DESPACHO DE APROVAÇÃO

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 9310.2026/0000326-3 em nome de MARCO ANTÔNIO MORAES ALBERTO, inscrito no CPF n° 418.XXX.XXX-94, no valor total de R$ 49.393,33 (quarenta e nove mil trezentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), com o objetivo de participar do "XIX Benchmarking Internacional Resíduos Sólidos Portugal", conforme convite (SEI n° 150176092).

Publique-se, a seguir encaminhar para SP-REGULA/SAF/GCOF para providências.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Portaria   |   Documento: 150909976

PORTARIA ADESAMPA n.º 03, de 10 de fevereiro de 2026.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADESAMPA, no exercício de suas competências legais e estatutárias, com fundamento nos termos do art. 23, VI do Decreto n.º 54.661/2013, e considerando a Norma Regulamentadora n.º 5 (NR-5), desgina formalmente a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de eleição dos representantes dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, para a gestão 2026/2027.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral os seguintes empregados:

I. Adilson de Moura - Coordenador de Recursos Humanos - CPF n.º 297.xxx.xxx -99;

II. Bruno Barbosa do Nascimento - Assessor II - Gerência Jurídica - CPF n.º 338.xxx.xxx -99; e

III. João Lucas Correia de Melo - Assessor II - Gabinete da Diretoria Executiva - CPF n.º 275.xxx.xxx-76.

Art. 2º A Comissão Eleitoral ora designada será responsável por organizar, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral da CIPA, incluindo, mas não se limitando a:

a) acompanhamento da divulgação do edital;

b) recebimento e validação das inscrições de candidatos;

c) acompanhamento da votação presencial;

d) apuração dos votos;

e) lavratura das atas de eleição e apuração;

f) divulgação do resultado da eleição.

Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral deverão atuar com imparcialidade, transparência e observância das disposições da NR-5, ficando cientes de que não poderão concorrer como candidatos à CIPA, salvo se posteriormente indicados pelo empregador, nos termos da norma regulamentadora.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua públicação.

Gabinete

Despacho interno   |   Documento: 150911105

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Nº Processo SEI!: 8710.2026/0000116-5

Assunto: Comissão de Avaliação do Edital de Processo Seletivo nº 02/2026

1. Diante do exposto nos autos, esta Diretoria Executiva, com fulcro no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013), AUTORIZA os trâmites necessários à publicação, da comissão de avaliação, prevista no item 13 do Edital de Processo Seletivo nº 02/2026 (150616558):

Titulares:

  • Kamila Vieira Moreira de Almeida, inscrita no CPF sob o nºXXX.118.31X-XX - Assessora na Assessoria de Planejamento na ADE SAMPA;

  • Thais Ferraz Pinto, inscrita no CPF sob o nº XXX.476.35X-XX - Assistente de Projetos na Gerência de Acelerações da ADE SAMPA;

  • Zett Ribeiro Zettermann, inscrito no CPF sob o nº XXX.293.35X-XX - Coordenador Pedagógico do IBRC.

Suplente:

  • Jessica Santos Cerqueira, inscrita no CPF sob o nº XXX.401.08X-XX - Analista de Capacitações na ADE SAMPA;

  • Emanuella Rodrigues Eloi , inscrita no CPF sob o nº XXX.467.57X-XX - Assessora de Capacitações na ADE SAMPA;

  • Ana Livia Campos Pires, inscrito no CPF sob o nº XXX.015.31X-XX - Assistente de Capacitações na ADE SAMPA.

2. Ao setor competente para prosseguimento.

Cordialmente,

Extrato   |   Documento: 150949010

EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026
Processo SEI nº 8710.2026/0000115-7.

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO (ADE SAMPA) torna pública a abertura do Chamamento Público nº 06/2026, destinado à seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar Termo de Colaboração, com transferência de recursos financeiros, para condução de processo de aceleração de projetos voltado a 30 (trinta) Locais de Agricultura do Município de São Paulo, no âmbito do Programa Sampa+Rural: Acelerando Hortas, com fomento, assessoria técnico-gerencial e encontros coletivos.

O prazo para apresentação das propostas é de 11/02/2026 a 13/03/2026, até às 23h59, mediante envio online, por formulário eletrônico disponível em adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/.

O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no sítio eletrônico oficial da ADE SAMPA.

Extrato   |   Documento: 150954457

EXTRATO DE EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA MEMBROS DA CIPA (GESTÃO 2026/2027)

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO (ADE SAMPA), inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego, torna pública a abertura do processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados na COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO (CIPA), para o mandato 2026/2027.

O período de inscrição de candidatos ocorrerá de 12/02 a 26/02/2026.

A eleição (votação presencial por cédula) está agendada para o dia 09/03/2026.

O edital completo e seus anexos estão disponíveis para consulta no site, nas dependências da sede da ADE SAMPA e nos canais internos de comunicação da Agência.

A Comissão Eleitoral responsável pela condução de todos os trabalhos do processo é composta pelos colaboradores: Adilson de Moura, Bruno Barbosa do Nascimento e João Lucas Correia de Melo.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150810934

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0004099-5, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 150316129), as justificativas da área técnica (docs. SEI 149423721, 150734215), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, da lei federal nº 13.303/16, art. 167, do RLC/18 , o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 046/24, cujo objeto é prestação de serviço comum de engenharia mediante montagem, manutenção, desmontagem e retirada de palcos, tipo 03 (48m²) e tipo 04 (80m²), para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa CENIUS EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 25/02/2026, para viger até 24/02/2026. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 4.200.462,25 (quatro milhões e duzentos e mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150809610

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0001172-5, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 150708744) , as justificativas da área técnica (docs. SEI 147170191, 150774303), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 da Lei nº 13.303/16, art. 167 do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 025/24, cujo objeto é prestação de serviços de contencioso trabalhista por um período de doze (12) meses, prorrogáveis nos termos da lei, firmado com a empresa ORIZZO, MARQUES, GABRIILLI E COLTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 27/02/2026, para viger até 26/02/2026, sem reajuste. O valor total estimado do contrato permanece inalterado em R$ 751.500,00 (setecentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150848512

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0000912-0, considerando as manifestações jurídicas (doc. SEI 150679808), as justificativas da área técnica (docs. 148949934, 150810892), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167 e 176, parágrafo sétimo, do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 018/25, cujo objeto é prestação de serviços de sistemas de sonorização tipo 5 e 11 para eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 18/02/26 com reajuste devido de 28/11/25 para ser aplicado a partir de 18/02/26 pelo IPC/FIPE de nov/24 a out/25 apurado em 4,86%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 8.765.154,16 (oito milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150957452

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0000509-1 considerando o parecer jurídico (doc. SEI 150500167), as justificativas da área técnica (docs. SEI 149743383, 150756465), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC/18 , o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 054/2023, cujo objeto é serviços de iluminação para eventos Tipo 1, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa SPOT LIGHT LOCAÇÕES LTDA, para incluir a previsão de prorrogação-Em conformidade com o princípio da vinculação e a previsão contida no Edital, o Contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por sucessivos períodos, observados os dispositivos da Lei Federal nº 13.303/16 do Decreto 62.100/22, do Edital, e respectivos anexos, bem como as cláusulas do presente Contrato, além dos preceitos do direito privado aplicáveis; prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/03/2026, com reajuste de 5,41%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 1.819.532,00 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e dois reais).

II- CONCEDO, a pedido do gestor, o prazo de 20 dias úteis, para que a empresa apresente a Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no CREA atualizada.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150906978

ASSUNTO: Aquisição de protetores para vaso sanitário, dispenser, refil de alcool gel 70% e suporte de parede para alcool gel para utilização na Sede da São Paulo Turismo S.A.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0000839-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 150906323) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 150906115), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1087328 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK Promoções e Serviços Ltda, pelo valor total de R$ 11.185,00 (onze mil cento e oitenta e cinco reais), cujo objeto é contratação de empresa para Aquisição de protetores para vaso sanitário, dispenser, refil de alcool gel 70% e suporte de parede para alcool gel para utilização na Sede da São Paulo Turismo S.A.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Fábio Appolonio Ikenami - RF 7300, na qualidade de fiscal, e o colaborador Juliano Correa Pimentel - RF 8100, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150909606

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: ESPAÇO DA CIDADE

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0000897-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 150909184) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 150909031), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1087471 e AUTORIZO a contratação da empresa Essor Seguros S.A, pelo valor total de R$ 2.987,27 (dois mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), cujo objeto é contratação de empresa especializada para a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: ESPAÇO DA CIDADE

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Gerência Executiva de Eventos e Turismo

Portaria   |   Documento: 150970672

Portaria Conjunta São Paulo Turismo - SPTuris; Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC Nº 006, de 10 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre o Guia de Regras e Orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2026.

CONSIDERANDO, o advento do DECRETO Nº 64.537, de 11 de setembro de 2025, que Cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019;

CONSIDERANDO, as competências atribuídas a São Paulo Turismo - SPTuris em correalização com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, quanto à elaboração do Guia de Regras do Carnaval de Rua 2026, nos termos do art. 2º, inciso III, alínea “c”; do decreto nº 64.537/25;

Gustavo Pires, Diretor Presidente da São Paulo Turismo, e José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEM:

Art. 1º. Tornar público o Guia de Regras e Orientações para os blocos cadastrados para o Carnaval de Rua 2026, em atenção ao art. 2º, inciso III, alínea “c” do Decreto 64.537/2025.

I - Considera-se para o evento o conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas ou não, gratuitas, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorrem em diversas ruas, avenidas e/ou praças da cidade na forma de blocos, bandas, cordões e assemelhados, que têm como objetivo promover um espaço de lazer e cultura aos cidadãos.

II - A realização do Carnaval de Rua 2026 compreenderá os períodos de Pré Carnaval (07 e 08 de fevereiro/26), Carnaval (14, 15, 16 e 17 de fevereiro/26) e Pós Carnaval (21 e 22 de fevereiro/26).

III - Nos termos do art. 2º, inciso III, alínea “a”, do Decreto nº 64.537/2025, a São Paulo Turismo S/A - SPTuris em correalização com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, fica responsável por realizar as inscrições dos blocos, cordões, bandas e assemelhados interessados em desfilar no Carnaval de Rua 2026, L os critérios a seguir:

a) A inscrição será realizada por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível no endereço: https://spturis.com/carnaval2026/inscricoes/, em duas etapas, onde deverão ser informados detalhes como itinerário, horário, previsão do número de foliões, identificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo desfile, perfil do bloco e demais informações solicitadas, dentro das datas oficiais do Carnaval de Rua 2026.

b) Os blocos deverão se inscrever separadamente para cada dia de desfile pretendido.

c) A primeira etapa de inscrições ocorrerá de 16/09/2025 a 07/10/2025, para todos os blocos que efetivamente desfilaram em 2025. O link de inscrição será enviado para o e-mail cadastrado, para confirmação/atualização dos dados do bloco e indicação da data e trajeto desejado: descrição com nome das vias e numeração da concentração e da dispersão;

d) A segunda etapa de inscrições ocorrerá de 08/10/2025 a 10/11/2025, para os novos blocos e para aqueles que desejam realizar alterações de trajetos, além dos demais interessados.

e) As solicitações de inscrição de novos blocos para desfiles durante o período do Carnaval nas Subprefeituras com maior quantidade de desfiles (Lapa, Pinheiros, Sé e Vila Mariana), serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026.

f) Não serão aceitas novas inscrições para os períodos do Pré e Pós-Carnaval em nenhuma região da Cidade.

g) Em caso de desfiles em datas fora do Calendário Oficial do Carnaval de Rua 2026, as exceções serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026, respeitando a origem, história e tradição dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do carnaval.

h) Para blocos novos inscritos a partir de 2025, só será permitida alteração de data de desfile para os períodos de pré e pós carnaval a partir do 3º ano de desfile consecutivo.

i) Após a inscrição via link, os blocos receberão um protocolo de confirmação e após análise e validação da data e trajeto pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026.

j) A lista dos blocos para o Carnaval de Rua 2026 será publicada no Diário Oficial no dia 28/11/2025, após análise e validação das datas e trajetos pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026 da 1ª e 2ª ETAPAS DE INSCRIÇÕES.

IV - Serão usados como critérios para alteração e/ou adequação dos desfiles:

a) Localidade inadequada para a estimativa de público;

b) Localidade, data e/ou horário já inscrito(s) por bloco com anterioridade de registro histórico e ou tradição cultural;

c) Localidade não autorizada para desfile;

d) Localidades com restrições de zoneamento: áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais (ZER), áreas de atenção especial (ZAE), áreas de segurança pública por exemplo;

e) Não será permitida a montagem de nenhum tipo de estrutura fixa na via pública (palco, praticáveis, tendas, entre outros).

f) É expressamente vedado permanecer com o bloco estacionado/parado na via pública, exceto no período permitido de 1h de concentração e dispersão. O mesmo deve seguir o trajeto pré-estabelecido para o cortejo/desfile.

V- Planejamento do Desfile:

a) Para garantir a melhor organização do carnaval de rua 2026 é essencial o planejamento e máxima cooperação de todos quanto ao cumprimento dos trajetos e horários definidos, para minimizar o impacto aos moradores locais, comerciantes, trânsito, limpeza pública e sistemas de transportes públicos.

b) Orienta-se que cada responsável de bloco realize uma visita técnica de avaliação ao local pretendido para o desfile, para analisar quais são os impactos na região e prever ações que possam permitir o bom convívio entre o desfile e o seu entorno.

c) Para garantir a segurança do desfile e dos foliões, e em casos de intempéries climáticas como chuvas ou ventanias, os blocos devem se comprometer a seguir as instruções dos órgãos públicos competentes para a eventual evacuação do local.

VI - Critérios a serem observados:

a) As condições da via, como pavimento, calçamento, fiação e mobiliário urbano;

b) As restrições físicas do local, como entradas e saídas de garagem e locais com risco de queda, como pontes e viadutos;

c) O funcionamento do comércio local, haja vista que o Carnaval de Rua 2026 deverá respeitar os interesses comunitários;

d) Também deverá ser observado pelos blocos a adequação da proposta do desfile ao local pretendido, no que se refere a expectativa de público, alcance da sonoridade, dimensões de trio, largura de via e outras atividades existentes no local.

e) As condições de zoneamento de cada localidade também deverão ser observadas, não sendo autorizados desfiles com uso de trios elétricos ou qualquer uso de equipamentos de som amplificados em Zonas Estritamente Residenciais (ZER), regulamentada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

f) As restrições de zoneamento em áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais (ZER), áreas de atenção especial (ZAE) ou próximos a muros longos que impeçam as rotas de fuga.

g) Não serão permitidos desfiles que não observarem as restrições de zoneamento acima descritas, bem como, não serão permitidos desfiles sob pontes e viadutos.

h) É obrigatório que os blocos que reúnam simultaneamente mais de 15.000 pessoas elaborem um Plano de Operação e Segurança. Esse plano deve seguir as diretrizes e autorizações dos órgãos reguladores do poder público, com o objetivo de assegurar a segurança dos foliões durante todo o período do desfile, desde a concentração até a dispersão. O referido plano deverá ser submetido à São Paulo Turismo (SPTuris) até a data de 15/01/2026.

i) Aos blocos inscritos acima de 15.000 pessoas simultâneas, deverão apresentar a São Paulo Turismo até a data de 15/01/2026, a documentação de anuência dos órgãos: Secretaria da Saúde (GPAE) e CET (AET) para viabilização dos desfiles.

VII- Isolamento de Trios e Veículos de Apoio:

a) O isolamento é obrigatório nos desfiles com trios ou veículos e deverá ser feito por cordas que abranjam todo o perímetro em volta do conjunto de veículos.

b) As equipes de isolamento na corda deverão manter resguardada a distância mínima entre os veículos e o público durante todo o deslocamento do bloco, de 01 (hum) metro nas laterais e 03 (três) metros à frente e atrás do conjunto de veículos.

c) É expressamente proibida a permanência de foliões/convidados dentro do isolamento.

VIII - Horários

a) Conforme prevê o Decreto Nº 64.537/2025, todos os desfiles serão avaliados e aprovados pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua de 2026, a qual poderá consultar para avaliação técnica, quando necessário, os órgãos públicos envolvidos, observando a legislação pertinente e as justificativas para eventuais mudanças de trajeto e horários em função do porte do bloco e das condições da região de desfile.

b) As aprovações de trajeto, datas e horários, também estarão sujeitos à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada localidade, pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA).

c) Para que haja dispersão em tempo adequado, o encerramento do desfile e desligamento dos equipamentos de som devem acontecer, impreterivelmente até às 18h. A dispersão total do público deverá ocorrer até às 19h;

d) O limite de tempo e horário para realização dos desfiles, compreendidos em até 05 horas, sendo 01 hora para concentração, 03 horas para o desfile e 01 hora para a dispersão, e deverá ser cumprido por todos os inscritos.

e) É expressamente vedado ligar o som antes do seu horário previsto de concentração.

f) O tempo necessário para montagem dos megablocos no local do desfile deverá ser informado à SPTuris para avaliação e ajustes dos bloqueios viários.

g) Em todos os casos a dispersão total permanecerá às 19 horas.

h) Caberá a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026, avaliar cada caso, se necessário.

IX - Vias, Carros de Som e Trios Elétricos

a) A Comissão Especial de Organização do Carnaval, poderá convocar para ajustes dos trajetos, os blocos que solicitarem desfiles em áreas com eventuais restrições, em razão do risco à segurança dos foliões, com a devida justificativa e buscando não comprometer suas tradições culturais.

b) OS BLOCOS ACIMA DE 15.000 (QUINZE MIL PESSOAS) devem autorizar a presença no 1º (primeiro) Trio de um agente indicado pela Prefeitura, que fará a interlocução entre os Trios e os Órgãos Públicos durante o desfile, para garantir fluidez com segurança. A COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO DO CARNAVAL DE RUA 2026 poderá convocar para AJUSTES DE TRAJETO, os blocos que solicitarem desfiles em áreas com eventuais restrições, em razão do risco à segurança dos foliões, com a devida justificativa e buscando não comprometer suas tradições culturais.

c) Com o intuito de promover a segurança dos participantes durante os desfiles ou manifestações carnavalescas e dos demais usuários das vias, deverão ser observadas pelos responsáveis pelos blocos, as dimensões dos trios e/ou caminhões, de modo que sejam compatíveis com as vias pretendidas e que tenham condições de giro (conversões e manobras), para que não fiquem bloqueadas.

d) O local de posicionamento do trio na concentração será previamente definido em visita técnica no local dos desfiles com os órgãos competentes de trânsito e segurança.

e) Para utilização de equipamentos de som, trio elétrico e assemelhados, observando a altura total do veículo de 4,40 metros, incluindo cobertura montada e pessoas embarcadas.

f) A utilização de equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados com altura superior a 4,40m, largura superior a 2,60m e comprimento superior a 14,00m (veículos simples) e 19,30m (veículos articulados) e/ou que possuam algum excesso anterior, posterior ou lateral, necessitam obrigatoriamente de Autorização Especial de Trânsito (AET), que deverá ser solicitada através da plataforma SUAE, ou pelo site da CET de São Paulo na seção denominada “Caminhões”. As AET´s serão enviadas aos solicitantes através do e-mail: aet@cetsp.com.br

g) Os blocos deverão observar a existência de viadutos ou passarelas, fiação ou rede aérea, sinalização semafórica e árvores de grande porte, com o objetivo de evitar que os trios fiquem bloqueados.

h) Não será permitida a utilização de equipamentos de som, trios elétricos, e assemelhados com mais de 03 (três) metros de altura sem autorização da Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026, conforme Decreto nº 64.537, de 11 de setembro de 2025;

i) Para os trios que não possuírem AET no momento do deslocamento até o local de desfile, será necessário que suas dimensões atendam os limites máximos estabelecidos na Resolução nº 210/06 do CONTRAN e da Portaria nº 05/82 DSV/GAB, quais sejam: Altura: 4,40 m; Largura: 2,60 m; Comprimento: 14m pra veículos simples e 19,30m para veículos articulados.

j) As medidas acima descritas deverão ser consideradas com veículos “abertos” e com estrutura montada na parte superior.

k) Os carros de som e os trios elétricos deverão apresentar documento adequado à classe de veículo que correspondem, conforme Resolução CONTRAN nº 292/08 e Portaria do DENATRAN n° 38/18, devendo registrar parecer técnico com o devido recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida em São Paulo, de eventuais adaptações ou instalações temporárias que venham a realizar nos veículos, incluindo equipamentos de som, geradores, estruturas e outros.

l) Os trios elétricos que participarão dos trajetos destinados a blocos de mega, grande e médio porte do Carnaval de Rua, deverão apresentar-se para vistoria 06 (seis) horas antes do início dos desfiles, junto aos órgãos fiscalizadores (CET e Policiamento de Trânsito) e posteriormente, serão conduzidos para o local do desfile com o apoio e escolta dos órgãos oficiais.

m) A vistoria ocorrerá em dois endereços designados pela organização, quais sejam: Praça Charles Miller e na Avenida do Estado, nº 900

X- Trajetos (Mega/Médios) e Dimensões permitidas (atura e largura). Os principais trajetos, com suas respectivas dimensões máximas para os trios elétricos, estarão compreendidos nos seguintes endereços:

a) Av. Henrique Schaumann: 5,50m (altura) x 6,50m (largura);

b) Av. Brigadeiro Faria Lima: 5,30m (altura) x 6,50m (largura);

c) Av. Paulo VI: 5,60m (altura) x 6,50m (largura);

d) R. da Consolação: 5,60m (altura) x 6,50m (largura);

e) Pça da República: 4,50m (altura) x 6,50m (largura);

f) Av. Marques de São Vicente: 5,60m (altura) x 6,50m (largura);

g) R. Hélio Pelegrino: 5,00m (altura) x 6,50m (largura);

h) R. dos Pinheiros: 4,20m (altura) x 6,50m (largura);

i) Av. Pedro Álvares Cabral: 6,80m (altura) x 6,50m (largura);

j) Av. Cecília Lottenberg / Av. Arq. Carlos Bratke - Rua Laguna: 6,50m (altura) x 6,50m (largura);

k) R. Augusta: 4,80m (altura) x 6,50m (largura);

l) Após avaliação das inscrições pela da Comissão Especial do Carnaval De Rua 2026, os trajetos podem ser alterados e/ou suprimidos.

XI - Inspeções/ Vistorias:

a) Durante as inspeções e/ou vistorias, realizadas nos trajetos ou bolsões, serão fiscalizadas todas as documentações necessárias, tanto do veículo, quanto do condutor, como habilitação, documento do caminhão, condições dos pneus, faróis, sistema de frenagem e outros itens de segurança obrigatórios, além aferição de alcoolemia do motorista, conforme Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Caso haja qualquer tipo de irregularidade nas documentações ou nas condições do caminhão, o veículo fica impedido de integrar os desfiles diante do risco à coletividade.

XII- Desmontagem dos Trios após os desfiles:

a) As desmontagens deverão ser executadas em vias não utilizadas como trajeto do desfile, devendo estacionar o trio em área que não interfira nos acessos de moradores e comércios, com o mínimo de prejuízo ao trânsito local;

b) O período máximo para desmontagem deverá ser de 01 (uma) hora após o horário de término da dispersão;

c) Para desmontagem de trios de grande porte e mega trios, a CET definirá a área destinada para esta operação.

XIII - Blocos, Desfile e Trajetos:

a) No ato da inscrição, os blocos manifestam seu desejo de participação no Carnaval de Rua 2026 da Cidade de São Paulo usufruindo dos benefícios previstos, como subsídio para pagamento de taxas da CET, apoio com infraestrutura de banheiros e limpeza pública.

XIV- Cancelamentos/Alterações:

a) Eventuais cancelamentos e desistências devem ser comunicados formalmente à Coordenação, através do e-mail oficial: centraldocarnaval2026@spturis.com até dia 15 de janeiro de 2026 preferencialmente ou, em casos excepcionais, em até 07 (sete) dias úteis ANTES da data do desfile, com assunto expresso: “CANCELAMENTO DE DESFILE”. A justificativa recebida em até 07 (sete) dias úteis da data do desfile será submetida à avaliação da Comissão Especial do Carnaval de Rua 2026.

b) O não comparecimento dos blocos, bandas, cordões e assemelhados no dia e horário do desfile solicitado sem a prévia justificativa dentro do prazo acima estipulado, ficará sujeito à penalização de perda da preferência do trajeto para o ano seguinte.

c) Quaisquer modificações, inclusões ou cancelamentos de atrações ou convidados que possam resultar em um grande impacto no público presente, seja um aumento substancial ou uma diminuição significativa em relação às estimativas iniciais, devem ser comunicados com um mínimo de 30 dias de antecedência através do endereço de e-mail oficial: centraldocarnaval2026@spturis.com, com o assunto “ALTERAÇÃO DE ATRAÇÕES/CONVIDADOS DO BLOCO OU BANDA”.

XV - Restrições

a) A participação no período de desfiles oficiais do Carnaval de Rua 2026, com a completa infraestrutura, está condicionada ao CADASTRAMENTO PRÉVIO.

b) Não serão autorizadas manifestações carnavalescas em logradouros públicos com cobrança de ingresso ou exigência de qualquer valor para sua fruição (área VIP, camarote, conforme Decreto nº 58.857/2019, ou vendas de produtos e abadás.

c) O descumprimento das obrigações gerais e normas aqui expostas, assim como de outras disposições e/ou desrespeito às normas municipais, poderá ser alvo de sanção.

XVI - Exceções

a) Quaisquer EXCEÇÕES serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização Do Carnaval De Rua 2026, respeitando, a origem, história e tradição dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do carnaval.

XVII- Parceria na Limpeza Urbana das Vias

a) São incentivadas operações que incluam coleta seletiva, participação de catadores e iniciativas de limpeza urbana, envolvendo parcerias com centrais de triagem e programas de reciclagem, visando reduzir o impacto de geração de resíduos sólidos e garantindo a sustentabilidade dos desfiles.

XVIII- Patrocínio e Comunicação Visual

a) Dúvidas e solicitações quanto ao MANUAL DE COMUNICAÇÃO VISUAL/ATIVAÇÕES DE MARCA PARA PATROCINADORES DE BLOCOS DO CARNAVAL DE RUA 2026, com informações de layout e dimensões dos itens aprovados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), através do e-mail cppublocoderua@spurbanismo.sp.gov.br

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO: Guia de Regras e Orientações - Carnaval 2026 (150970660)

A nova portaria altera os itens do IX - Vias, Carros de Som e Trios Elétricos da Portaria Conjunta São Paulo Turismo - SPTuris; Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC Nº 013, de 15 de setembro de 2025 (142915712), bem como o seu anexo (142590162)

Gustavo Pires

Diretor Presidente da São Paulo Turismo S/A - SPTuris

José Antônio Silva Parente

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 150904008

***CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA CORREÇÃO***

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022340-5

INTERESSADA: CAIO CÉSAR HERDY COSTA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUB8F37 FQN2F91 FSE7E91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

***CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA CORREÇÃO***

Despacho   |   Documento: 150908597

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001083-7

INTERESSADA: ALCOOL SANTA CRUZ LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

EPZ2G59 2025/12.913 14/04/2026 LETPP cancelada a pedido do(a) representante legal da interessada em 30/01/2026.

Total de Placa Cancelada : 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001083-7

EMPRESA: ALCOOL SANTA CRUZ LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 150920947

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

*** INFORMAMOS QUE RESPODEMOS AO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO JUNTO A OUVIDORIA: PROCESSO CGM/OGM 150078599***

Exixte a pendência de falta de comprovante de pagamento das DAMSP houve apenas a comunicação.

7410.2025/0019608-4 - Sisterma viário - Autorização especial de trânsito

Interessados: CRISTHIANO ISAC BORTOLINI, CONSTRANS OPERADORA LOG´STICO LTDA

Informamos que foi protocolado o processo acima descrito e respondido conforme axexo "COMUNIQUE-SE"; solicitamos o envio do comprovante de pagamentos referentes as taxas conforme consta no processo visível no sistema SEI. No processo há informação de pagamento mas não a comprovação, por esta razão não há efetivação posotiva para emissão da LETTP. Informamos ainda que há o prazo a ser cumprido para atendimento de pendências conforme texto no "COMUNIQU-SE".

Despacho   |   Documento: 150931560

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000173-0

INTERESSADA: LOGLIFE LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

PXX8I67 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 07/01/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

A

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 150949775

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000467-5

INTERESSADA: ARATROP BRASIL - QUÍMICA, INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

FDP5157 Autorização cancelada por incompatibilidade do grupo de Produtos Perigosos do Grupo CIPP(1819) com o(s) número(s) ONU(s) solicitado(s).

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

A

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 150749274

7410.2026/0000773-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MAHAL IMPEX COMERCIAL LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000773-9

INTERESSADA: MAHAL IMPEX COMERCIAL LTDA ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FGX5E33 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203401041, 1-204426534 e 1-204637820 pesquisada em 06/02/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 150915230

7410.2026/0000453-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CERBA DESTILARIA DE ALCOOL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000453-5

INTERESSADA: CERBA DESTILARIA DE ÁLCOOL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUE4083 CRLV Vencido; CIPP Vencido;CIV Vencido;

CUE4564 CRLV Vencido; CIPP Vencido;CIV Vencido;

CUE4958 CIPP Vencido;CIV Vencido;

CUE5671 CIPP Vencido;CIV Vencido;

DBM3A45 CIPP Vencido;CIV Vencido;

EVU2855 CIPP Vencido;CIV Vencido; Notificação(es) de Penalidade nº 1-201971182 pesquisada em 10/02/2026

LVC2572 CIPP Vencido;CIV Vencido;

Total de Placas: 7

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 150921349

7410.2026/0001053-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RIOTRANS TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001053-5

INTERESSADA: RIOTRANS TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

RKI4I68 Notificação(es) de Penalidade nº 1-199609182 pesquisada em 10/02/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 150935764

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001045-4

INTERESSADA: RESILOG8 TRANSPORTES DE RESÍDUOS EIRELI - EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.000267 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.000296 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

GUIAS DAMSPS - ANEXADA AO PROCESSO PERTENCE A OUTRA EMPRESA.

Placa Motivo

FPX1H19 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 06 notificações pesquisada em 10/02/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 150942180

7410.2026/0000741-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSNEL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000741-0

INTERESSADA: TRANSNEL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FRT4E18 Notificação(es) de Penalidade nº 1-199401963 pesquisada em 10/02/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 150901980

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020101-0

INTERESSADA: KGV TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVS6C13

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150904533

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022340-5

INTERESSADA: CAIO CÉSAR HERDY COSTA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUB8F37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150910746

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000862-0

INTERESSADA: CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DNO0H24 EVV3225 FOQ1G57 TAL3B11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150917202

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001093-4

INTERESSADA: LEVANTE LOG TRANSPORTES ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZZ6C60 MTQ6A91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150919726

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001094-2

INTERESSADA: LEVANTE LOG TRANSPORTES ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LLJ5D74 UEC8A08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150921581

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001053-5

INTERESSADA: RIOTRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

KWE6C22 LQP4A39 RJA2C92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150924318

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019608-4

INTERESSADA: CONTRANS OPERADOR LOGÍSTICO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MKQ8F03 MKQ8J43 RXS5E39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Obs.: Foi autorizado atendendo ao processo da Ouvidoria 6067.2026/0002426-2 / CGM/OGM 150078599 de 27 de janeiro de 2026.

Informo que os procedimentos foram realizados de acordo com as normas. O não atendimento na primeira análise foi devido a falta de postagem do recibo pago das DAMSP´s. no SEI. Foi confirmado o pagamento no processo 6067.2026/0002426-2 da Ouvidoria.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150925676

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000459-4

INTERESSADA: ALLOXY ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AOX1187 AOX1A44 AOX1C29 AOX2B31 SDX7A07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150927198

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000462-4

INTERESSADA: AHS INDUSTRIA E SERVICOS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENI8G29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150928375

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000790-9

INTERESSADA: TRANSPORTES BORELLI LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ARQ1B45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150929422

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000581-7

INTERESSADA: EXTINORPI EXTINTORES DO NORTE PIONEIRO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BCK8537 BEF8J31 BEV8H98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150931917

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000554-0

INTERESSADA: TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AIB5292 AVN6850 IWQ7076 RHL3H95 SEB7C62 SEB7C64 TAO7B53 TAO7B56 TAR4B02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150936535

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000171-4

INTERESSADA: LOGLIFE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EQT7C10 FLZ6I65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150942497

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000741-0

INTERESSADA: TRANSNEL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVP6024 DPB4C41 DTE4H63 EBZ2781 EFO2I79 EJY3B38 EPP6739 ETP1C06 EUQ4F91

EZL1G98 FBL2593 KJV1J68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150944166

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000582-5

INTERESSADA: LUCAS DIEGO BINATTI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCL3H52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150945556

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001272-4

INTERESSADA: DILETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DWN6143 EBD4548 EPK9724 FQX5683 GBF3F57

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150945723

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000579-5

INTERESSADA: TEC SCREEN INDÚSTRIA DE PRODUTOS TÉCNICOS PARA SERIGRAFIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SWH6B35

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150947043

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000591-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA JIMENEZ LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AKH2563 KET5603

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150948437

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000751-8

INTERESSADA: TRANSPORTADORA BEIRA RIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TDP6J80 TDP6J82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150952875

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000392-0

INTERESSADA: Brenex - consultoria e organização Logística LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AHX2C17 AHX2C66 AHX2I38 AHX4C22 AHX4E45 AHX4E46 AHX4E47 AHX5A13 AHX5B53

AHX5F54 AHX5F58 AHX5H58 AHX5I87 AHX5J09 AHX6A22 AHX6C26 AHX6J98 AHX7D33

AHX7F55 AHX7G67 AHX7H22 AHX8G66 AHX9B13 ALH9D31 AMD3I08 ANK3E82 AOX0608

ARO8066 AXH3E44 IVE3D93 KOL8A99 KXD4F58 MIQ0J21 MLV9E68 RHX2E40

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 35

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150752509

I - Em vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2025/0001651-0, em especial as manifestações técnicas (SEIs n.º 147824321, 147825191, 147825733 e 147910015) e jurídica (SEI n.º 150749594), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 29, II, da Lei federal n.º 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, AUTORIZO a contratação direta, por intermédio da Dispensa de Licitação n.º 003/SP-URB/2026 (SEIs nº 149781023, 150266520, 150267805, 150267910, 150558796, 150558925 e 150562034), da empresa BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.638.331/0001-36, para o fornecimento de 125 (cento e vinte e cinco) mangas de copos descartáveis biodegradáveis em polipropileno para água de 180 ml, pelo preço unitário de R$ 6,12 (seis reais e doze centavos), perfazendo um total de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) e 100 (cem) mangas de copos descartáveis biodegradáveis em polipropileno para café de 50 ml, cujo valor unitário é de R$ 3,06 (três reais e seis centavos), perfazendo um total para o item de R$ 306,00 (trezentos e seis reais), totalizando o valor total da aquisição em R$ 1.071,00 (um mil e setenta e um reais), conforme proposta comercial SEI n.º 150266190;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor empresa da empresa BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.638.331/0001-36, no valor de R$ 1.071,00 (um mil e setenta e um reais), que deverá onerar a Dotação Orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva n.º SOF n° 46/2026 (149661926), para cobertura da despesa;

III - A fiscalização do fornecimento será realizada pelo Sr. Antonio Carlos da Silva, prontuário n.º 1807-4, na qualidade de fiscal titular, e pelo Sr. Antonio Carlos Pereira, prontuário n.º 03388-0, que atuará como fiscal suplente.

IV - Encaminhe-se para PRE/GJU, para PUBLICAÇÃO;

V - Após, a DGC/GFI e DGC/GCL, para providências de alçada.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150723700

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2025/0001322-7, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 143806499, 150386286, 143807242, 143881641, 148510451 e 148954586) e jurídicas (SEI n.º 148035840, 149968645 e 150719132), e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD n.º DGC 06/2026 (SEI n.º 150111589) e do quanto deliberado pelo Conselho de Administração (150273307), com fundamento nos artigos 31, 32, inciso IV, 42, inciso II e 54, inciso I da Lei n.º 13.303/16 e na NP - 58.04, AUTORIZO a abertura de licitação para Contratação de serviços integrados prediais (modelo facilities) para apoio às atividades da SÃO PAULO URBANISMO, incluindo gerenciamento, manutenção predial, limpeza e conservação, serviços de áreas verdes, copeiragem, com alocação de mão de obra, fornecimento de materiais e insumos, conforme Termo de Referência (150386286) e seus anexos.

II - Em consequência, APROVO a Minuta do instrumento convocatório juntada sob o SEI nº 150605718.

III - O presente certame será processado pelo Pregoeiro Sr. Sérgio Antonio Tararkis - RF nº 627041 e Comissão de Licitação indicada em doc 147873633;

IV - PUBLIQUE-SE

V - À GJU para publicação deste despacho e, após, à GCL para providências subsequentes.

Núcleo De Contabilidade

Despacho interno   |   Documento: 150643316

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.

DESPACHO INTERNO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 7810.2025/0001618-8, em nome de ANTRANIK COMRIAN JUNIOR, referente ao mês de DEZEMBRO/2025, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II) Encaminhe-se à PRE-GJU, para a devida publicação no DOC.

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 150804417

7810.2025/0000511-9 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Despacho deferido

Interessados: Portland Incorporadora Ltda. , CNPJ 38.026.360/0001-35

Assunto: alteração da Certidão nº AE-001/2025, com acréscimo de ACA, Lote 1

Setor: Chucri Zaidan

Uso Pretendido: Residencial

Contribuintes: 085.656.0005-1

Nº matrícula: 111252.2.0313856-93, Lote 1

Área do Terreno : 7.772,11 m²

Área Construída Adicional (ACA) residencial : 26.327,24 m², nesta solicitação

Quantidade de CEPAC - 19.711, nesta solicitação

DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I, documento n.º 123469918 e análise manifestada em com fundamento na Lei nº 13.260/2001 da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e suas alterações, Lei nº 18.174/2024 e Decreto nº 64.639/2025 e Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo.

OBSERVAÇÕES: o interessado deverá doar à Municipalidade 351,90 m² para alargamento de calçada.

Despacho deferido   |   Documento: 150807927

7810.2025/0001515-7 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Despacho deferido

Interessados: MAIRIPORÃ INCORPORADORA LTDA, CNPJ Nº 17.922.338/0001-01

DESPACHO: Assunto: alteração da Certidão nº AE-002/2021, com inclusão de benefícios da lei 18.174/2025 e desvinculação de CEPAC.

Setor: Chucri Zaidan

Uso Pretendido: Não Residencial

Contribuinte: 085.585.0001-0

Nº matrícula: 479.042 - 11º CRI

Área do Terreno original: 17.793,50m²

Área de terreno doada para melhoramento viário: 4.157,94m²

Área de terreno doada para alargamento de calçada: 628,36m²

Área de terreno remanescente: 13.007,20m²

Área Construída Adicional (ACA) não residencial: 53.380,50m², vinculada na Certidão nº AE-002/2021

Quantidade de CEPAC a manter: 40.096, vinculados na Certidão nº AE-002/2021

Quantidade de CEPAC a desvincular: 18.532 CEPAC

DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I, documento n.º 146505598, com fundamento na Lei nº 13.260/2001 da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e suas alterações, e o Decreto nº 64.639/2025 e Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo.

OBSERVAÇÃO: O presente Despacho Deferido torna sem efeito o Despacho Deferido, documento SEI nº 149117669, publicado em 09/01/2026 por conter erro material no item Uso Pretendido.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 150907991

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000234-6, em especial da justificativa e informação apresentada pela área técnica responsável (150484572 e 150900434) e do parecer da assessoria jurídica (150870839), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de 4 (quatro) credenciais para participação da Spcine no evento 76º Festival de Berlin, organizado por Kulturveranstaltungen des Bundes in Berlin (KBB) GmbH, pelo valor de EUR 1.800,00 (um mil oitocentos euros).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Gabriel Portela / Luan Felipe

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Núcleo de Contratos e Licitações

Despacho   |   Documento: 150602331

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000009-2

Extrato do Termo de Contrato nº 11/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: MECHI & SANDRINI TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.778.905/0001-74

Objeto do contrato: A prestação de serviços de consultoria em Recursos Humanos

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 03/02/26 e permanecerá em vigor até 03/08/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho   |   Documento: 150908759

Processo nº 2016-0.252.376-9 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADA: SHISUE HELENA NISHYAMA IKEDA - RF: 742.614.3/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 001/2017 - SGM

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 001/2017-SGM, para fazer constar no item 3 - PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 35,23%, RUBRICA 167 - Valor dos Proventos: R$ 2.133,30 (dois mil, cento e trinta e três reais e trinta centavos), e não como constou.

II - Publique-se o item I e encaminha-se à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 150618134

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 040/2026 - SEI nº 6011.2026/0000391-0 - Edinei Ermesson Dias Soares, RF: 890.605.0, Assessor II, Comissionado, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Julio de Freitas, RF: 914.507.9, Comissionado, lotado no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 19/02/2026 a 28/02/2026.

Portaria   |   Documento: 150615986

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 038/2026 - SEI nº 6011.2026/0000388-0 - Marco Aurelio Barros, RF: 839.685.0, Assessor II, Comissionado, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, em substituição a Erinaldo Santana da Silva, RF: 811.358.1, Comissionado, lotado no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 02/02/2026 a 21/02/2026.

Portaria   |   Documento: 150617635

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 039/2026 - SEI nº 6011.2026/0000389-8 - Lucas Tacara Xavier, RF: 945.261.3, Assessor II, Comissionado, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Juliana Costa Machado, RF: 939.855.4, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 04/02/2026 a 13/02/2026.

Portaria   |   Documento: 150777112

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 042/2026 - SEI nº 6011.2026/0000423-1 - Edinei Ermesson Dias Soares, RF: 890.605.0, Assessor II, Comissionado, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Janice Rodrigues de Almeida, RF: 885.140.9, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 04/02/2026 a 13/02/2026.

Apostila de Portaria   |   Documento: 150777295

Apostila da Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 035/2026, publicada no DOC de 03/02/2026.

Processo SEI 6011.2026/0000332-4

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a designação da servidora Andressa de Araujo Gomes, RF: 858.964.0, para substituir o senhora Daniele Tiemi Fujii Seno, RF: 916.425.1, é no período de 02/02/2026 a 05/02/2026, e não como constou.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 150912144

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

LICENÇA GESTANTE

Concedido 180 dias de licença gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79 e art.28 do Decreto 64.005 de 21/01/25, a servidora BRENDA MACHADO FONSECA R.F. , a partir de 08/02/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

852.341.0 FABIO CAVALCANTI DE SOUZA 01 09/02/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 150968019

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE FALTAS CANCELADAS
8064091/ PATRICIA LELIS BRAGA OLIVEIRA 03/02/2026

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5744415/2 ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA 003 02/02/2026 143
7280807/1 VANIA GOMES MANZELI 002 02/02/2026 143
7280807/2 VANIA GOMES MANZELI 007 02/02/2026 143
7474181/1 PRISCILLA ANSELMO FONTANA 019 21/01/2026 143
7474181/2 PRISCILLA ANSELMO FONTANA 019 21/01/2026 143
7962681/1 DANIELA MARIA SANTOS FERREIRA 023 14/01/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8488452/1 DARCI LEITE DE CARVALHO 002 02/02/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8860459/2 FERNANDA LOPES MARTINS 005 11/11/2025 143
8860459/3 FERNANDA LOPES MARTINS 005 11/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9166947/1 RAPHAELLY CEZARIO DIOGO 082 07/11/2025 160
9166947/1 RAPHAELLY CEZARIO DIOGO 025 31/01/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6080383/3 IVAN CORREIA LISBOA 085 07/11/2025 143
6408036/4 ANTONIO CEZAR GUAPO 019 16/01/2026 143
7458525/1 LUIZ HALLEI SOLDANI 029 05/01/2026 143
8065501/1 ROSIMAR DOS SANTOS CASTRO PANSARELLO 022 12/01/2026 143
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 017 16/01/2026 143
8305927/2 DANIELLA MARQUES DE OLIVEIRA BARROS 011 22/01/2026 143
8329460/2 MARIA GORETE MACEDO DA SILVA 027 06/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA 029 05/01/2026 143
6965229/3 ELVECIO DE JESUS CARRARA 029 02/01/2026 143
7130929/1 ANA CECILIA ROBERTO 028 03/01/2026 143
7165005/2 ETELVINA GONCALVES DA SILVA 092 30/10/2025 143
7165005/3 ETELVINA GONCALVES DA SILVA 092 30/10/2025 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 026 08/01/2026 143
7868383/2 ODAIR MIGUEL DOS SANTOS 019 15/01/2026 143
8241562/2 CRISTIANE ARAUJO NUNES 002 03/02/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6961657/2 CLAUDIA FERNANDA NUNES CORDEIRO 024 10/01/2026 143
6985041/1 PATRICIA MOREIRA 028 05/01/2026 143
7376910/1 EDVALDO DE LIMA 059 05/12/2025 143
7411359/1 MARCOS ANTONIO ALVES 029 05/01/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8531617/1 CLAUDIO DOS SANTOS NETO 056 08/12/2025 143

Despacho deferido   |   Documento: 150937964

PUBLICAÇÃO NESTA DATA POR OMISSÃO.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Em conformidade com a Portaria nº 130/SMG/2017, convocamos para sábado, dia 07/02/2026, as servidoras abaixo a prestarem serviços na COGESS, no horário das 7:30 às 11:30.
5714346 LAURA APARECIDA CHRISTIANO SANTUCCI
6128742 TERESA CRISTINA FINOTTO VISANI

Despacho deferido   |   Documento: 150959177


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
7995423/1/2 MARCIA MARIA SILVA SANTOS

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 150918252


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE MUSOLINO 851.719.3 11/02/2026 09:00
LOURDES SANTANA NUNCIATTO 700.664.1 11/02/2026 09:15
MIRIA AVELAR BOTELHO 843.232.5 11/02/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 11/02/2026 10:00
CECILIA DAS NEVES DE ASSUMPCAO 633.846.1 11/02/2026 11:30
LOURDES SANTANA NUNCIATTO 700.664.1 11/02/2026 09:15
MARCIA LUCK DA SILVA 685.461.3 11/02/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS ANTONIO DA ROCHA 783.617.1 11/02/2026 09:30
CECILIA DAS NEVES DE ASSUMPCAO 633.846.1 11/02/2026 11:30
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 759.871.8 11/02/2026 13:15
ISABEL JUSTINA CASSEMIRO 706.979.1 11/02/2026 10:45
JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 919.790.7 11/02/2026 10:15
JULIANA FERRO MACHADO 850.952.2 11/02/2026 08:15
MARIA APARECIDA VIEIRA 832.958.3 11/02/2026 08:30
PATRICIA DE CASSIA MARTINS RAUS 783.886.7 11/02/2026 08:15
PAULO HENRIQUE AUGUSTO GONCALVES 833.699.7 11/02/2026 17:15
PAULO ROBERTO PIRES 801.177.0 11/02/2026 14:00
ROSA MARIA DE SOUSA LIMA 928.547.4 11/02/2026 09:00
WAGNER DO ESPIRITO SANTO 740.137.0 11/02/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 736.209.9 11/02/2026 11:30
ALINE NASCIMENTO MARQUES 849.190.9 11/02/2026 08:30
AMANDA FERREIRA BATISTA 846.091.4 11/02/2026 15:00
ANDREZA DO NASCIMENTO 774.595.8 11/02/2026 13:00
ANTONIO SOUZA MAIA 770.642.1 11/02/2026 08:15
BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 844.838.8 11/02/2026 09:00
CILENE VIEIRA 723.949.1 11/02/2026 14:30
CLAUDIA AUGUSTA NUBILE DE SOUZA 724.848.2 11/02/2026 09:30
DENISE BARBOSA ELIAS 775.815.4 11/02/2026 14:00
EDILSON HENRIQUE MARQUES 666.520.9 11/02/2026 09:15
FABIOLA MARTINS VAREJAO 774.802.7 11/02/2026 10:00
ISIS JUNQUEIRA DE AMORIM MEDINA 808.599.4 11/02/2026 10:30
JANAINA CORREA NOBRE 777.966.6 11/02/2026 08:30
JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 11/02/2026 13:30
KATIA GONCALVES CHIMENTAO 772.877.8 11/02/2026 08:30
LEANDRO SEGOBIA GARBIM 802.087.6 11/02/2026 17:15
LUANA STAHELIN SILVA 772.869.7 11/02/2026 11:00
LUCAS DANIEL CUNHA CALHEIROS 946.262.7 11/02/2026 13:00
LUZINETE ARAUJO BENEDITO 656.501.8 11/02/2026 11:00
MAGNA COSTA RIBEIRO GALDINO 839.636.1 11/02/2026 10:15
MARA LUCIA NASCIMENTO CARVALHO 723.514.3 11/02/2026 14:00
MARCELO DA CRUZ SANTOS 778.109.1 11/02/2026 08:15
MARCIA LUCK DA SILVA 685.461.3 11/02/2026 13:00
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RESENDE 684.229.1 11/02/2026 09:30
MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA 754.193.7 11/02/2026 11:00
MARIA VALERIA DAMAS 753.543.1 11/02/2026 16:00
MARLI APARECIDA LOFFREDO 771.504.8 11/02/2026 13:00
MELISSA MICHELETTO PEREIRA TEIXEIRA 745.656.5 11/02/2026 08:00
PATRICIA TRINDADE CAMARGO JANNY VANZETO 779.672.2 11/02/2026 08:15
PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 820.596.5 11/02/2026 10:00
PAULO ANDRE DE CAMARGO 676.351.1 11/02/2026 08:00
RAFAEL TOSHIO OGAWA 808.896.9 11/02/2026 14:30
RENATA CECILIA DIAS 755.261.1 11/02/2026 10:45
ROGERIO GONCALVES 801.850.2 11/02/2026 11:15
ROSELI CORDEIRO DOS SANTOS 841.448.3 11/02/2026 11:15
ROSENI MARQUES FRANCO 730.105.7 11/02/2026 11:30
SILVIA DE AQUINO 936.719.5 11/02/2026 17:15
TAMARA TOUPITZEN 815.874.6 11/02/2026 10:30
TANIA REGINA GAMBA 725.081.9 11/02/2026 09:15
TATIANA CANDI PICHELLI SOUZA 757.012.1 11/02/2026 13:00
VANIA DOS SANTOS SILVA 837.344.2 11/02/2026 17:00
VIVIANE APARECIDA MANGEGALI DE CARVALHO 773.261.9 11/02/2026 11:00
VIVIANE CABRERA MANOEL 777.953.4 11/02/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 11/02/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA FERNANDA NUNES CORDEIRO 696.165.7 11/02/2026 11:00
FAUSTO DE JESUS OLIVEIRA 654.135.6 11/02/2026 09:15
FERNANDO RUFFO JUNIOR 856.054.4 11/02/2026 10:00

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEX ROBERTO FERNANDES DA SILVA 928.332.3 11/02/2026 10:00



COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 18/02/2026 12:31
IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 831.635.0 18/02/2026 12:01
RAFAELA JULIANA PEREIRA 906.412.5 18/02/2026 13:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CECILIA ROBERTO 713.092.9 18/02/2026 14:01
EVELYN ALVES DIAS 828.842.9 18/02/2026 14:31
FERNANDA ROSSI LEITE 838.714.1 18/02/2026 13:01
FERNANDO MORENO CASTILHO 809.717.8 18/02/2026 14:31
JONAS DA ROCHA VILELA 724.987.0 18/02/2026 13:31
LUCIANA SILVA REIS 793.857.8 18/02/2026 12:31
PRISCILA MANZANO SOUZA 801.082.0 18/02/2026 14:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ARETHA BLEY PESTANA 912.708.9 18/02/2026 12:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO VITOR DE ALMEIDA 805.897.1 18/02/2026 13:31

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA VIANA SILVA TEIXEIRA 847.979.8 11/02/2026 09:45
MIRAMAR PEREIRA GOMES 780.411.3 12/02/2026 09:05
PAULO CARUSO 921.404.6 24/02/2026 10:25
SHEILA MARIA MARTINS DA SILVA 824.419.7 11/02/2026 08:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREZA NOVAIS ALMEIDA 892.074.5 12/02/2026 08:20
SUZANA NUNES DA SILVA LIMA 821.664.9 13/02/2026 07:30
WAGNER ROBERTO DE CASTRO 643.036.8 13/02/2026 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO ROGERIO DE MACEDO 653.781.2 19/02/2026 09:10
ESTHER DE PARIS 674.388.9 09/03/2026 09:10

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RODOLFO GOMES DA SILVA 933.032.1 19/02/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO JOSE DA SILVA 742.597.0 30/04/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA RODRIGUES JORDAO SILVA 776.259.3 27/03/2026 09:05
ANGELITA APARECIDA FERREIRA GEBIN 886.856.5 03/03/2026 09:00
CRISTIANO VITOR SCALA DE FRANCA 713.060.1 25/03/2026 08:35
CRISTINA HELENA CORTEZ 739.482.9 31/03/2026 09:00
GREICE LEMOS 843.483.2 16/03/2026 08:45
ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA 808.307.0 01/04/2026 09:45
JULIANO APARECIDO BALLONI ABREU 729.792.1 16/03/2026 07:55
JULIANY APARECIDA FERREIRA SILVA SANTOS 889.574.1 03/03/2026 08:45
MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES 839.936.1 11/03/2026 07:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL PEREIRA POLLI JUNIOR 927.523.1 03/03/2026 08:15
DEMIS OLIVEIRA DOS SANTOS 815.601.8 06/05/2026 10:35

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
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NOME RF DATA HORARIO
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SEBASTIAO MENCUCINI 613.495.5 23/03/2026 07:50

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE CICERO DA COSTA 606.672.1 13/02/2026 16:30
SONIA MARIA BANDEIRA 567.598.7 13/02/2026 17:00

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 729.789.1 12/02/2026 09:30

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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KELI FERREIRA 832.192.2 13/02/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DE LOURDES DEFINA FERRO 845.337.3 13/02/2026 13:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LAURA NEVES BARROSO ARAGAO 552.975.1 13/02/2026 07:30
MARIA TEOTONIA OLIVEIRA 567.156.6 13/02/2026 07:45
OLADIA DORLINDA BRESCHIGLIARO FRANCA DE OLIVEIRA 513.184.7 13/02/2026 08:00
ROSARIA MARIA MAGNANI DO NASCIMENTO 537.892.3 13/02/2026 08:30
SALETE PEREIRA DOS SANTOS VASCONCELLOS 590.247.9 13/02/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA CRISTINA COSTA 833.835.3 19/02/2026 15:20
SANDOVAL BORGES OLIMPIO 738.838.1 19/02/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA DO NASCIMENTO 778.038.9 19/02/2026 14:40
BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 827.077.5 19/02/2026 14:20
GILSON VIEIRA DINIZ 666.534.9 23/02/2026 13:30
IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 731.144.3 13/02/2026 15:00
IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 731.144.3 18/02/2026 14:00
LUANA LOPES GALVAN 826.820.7 19/02/2026 15:00
ROMILDA CRUZ LOPES 722.602.1 18/02/2026 14:30
WALDIR GRECCO JUNIOR 713.330.8 13/02/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA 811.795.1 18/02/2026 15:01
EVERTON NONATO DA SILVA 773.068.3 18/02/2026 15:01
GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 803.671.3 18/02/2026 15:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA MENGHINI FERNANDES 829.818.1 18/02/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA CRISTINA BALDIM LOPES MORETTI 720.593.7 18/02/2026 13:30
JOYCE DE OLIVEIRA SILVA MACHADO 843.148.5 19/02/2026 15:00
VANESSA DE GODOY BRETAS 836.754.0 19/02/2026 15:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARGARETE DIAS ELLERKMANN 832.710.6 11/02/2026 13:30
SIMONE DOMINGOS NUNES 854.978.8 11/02/2026 14:15
VALDIRENE SAMPAIO DE ANDRADE MONTEIRO 835.095.7 11/02/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO BAPTISTA DE OLIVEIRA 658.357.1 11/02/2026 13:45
GABRIEL MELO DOS SANTOS 839.842.9 11/02/2026 14:30
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 11/02/2026 08:15
MARCIA LUCELIA MARTINS DE MEDEIROS 840.475.5 11/02/2026 14:45
MARCIO DA GRACA 597.294.9 11/02/2026 08:00
RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 808.659.1 11/02/2026 08:30
ROSELY BARBOSA ORLANDO 597.191.8 11/02/2026 08:45
WELLINGTON RICARDO BEZERRA 794.122.6 11/02/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIEL FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS 917.056.1 11/02/2026 07:30
FRANCISVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR 927.350.6 11/02/2026 07:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO ELIAS 890.583.5 13/02/2026 08:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 847.159.2 13/02/2026 15:00
MARCOS SOUSA SILVEIRA 852.996.5 12/02/2026 08:45
MARCOS SOUSA SILVEIRA 852.996.5 12/02/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE EVA DOMINGOS 830.279.1 13/02/2026 08:00
DANUZIA CORDEIRO DUARTE 830.616.8 13/02/2026 13:30
DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 12/02/2026 10:00
JAQUELINE COSTA 718.579.1 13/02/2026 08:45
LIDERLI MARIA MACIEL 832.444.1 12/02/2026 09:45
MARIA CAROLINA OLIVEIRA E SILVA 832.979.6 12/02/2026 09:00
MARIA DA PENHA MOREIRA 545.033.1 13/02/2026 14:45
MARIA EUNICE DE OLIVEIRA LACERDA 704.391.1 12/02/2026 09:30
RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 834.139.7 13/02/2026 14:15
RODRIGO DE ARAUJO DOMINGOS 855.427.7 13/02/2026 09:00
VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 835.240.2 13/02/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE APARECIDA GUIMARAES DE OLIVEIRA 844.724.1 13/02/2026 08:30
ANDREA DE JESUS PASSOS 722.933.0 12/02/2026 09:15
CAROLINA GUSMAO DINIZ 793.061.5 13/02/2026 07:45
CINTIA DOMICIANO DO SIMBOLO 793.218.9 13/02/2026 08:15
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 795.601.1 13/02/2026 14:30
MARIA ISABEL OLIVEIRA DOS ANJOS FALBO 712.877.1 13/02/2026 15:15
MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 690.940.0 13/02/2026 09:15
REGIANE ANGELICA DE ARAUJO 724.604.8 13/02/2026 07:30
SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 812.323.3 13/02/2026 09:30
VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 683.145.1 13/02/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 788.979.8 13/02/2026 14:00
ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 788.979.8 13/02/2026 13:45
CARLOS JOAQUIM DIAS JUNIOR 771.943.4 13/02/2026 08:15
JOAO PAULO DE CAMPOS 709.798.1 13/02/2026 09:00
MIRIAM CAIRES SOUSA 752.708.0 13/02/2026 08:30
VANDERLEI DOS SANTOS 657.977.9 12/02/2026 10:15
VANESSA CIZO DA SILVA 853.535.3 13/02/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANO APARECIDO COSTA 584.973.0 13/02/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA BENTO DE MELO 718.124.8 24/02/2026 08:45
SELMA PAGANI DE ARAUJO 834.456.6 24/02/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSIANE CRISTINA SOARES DOS REIS 855.178.2 24/02/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE ALDELE CARNEIRO DE AVILA 850.174.2 24/02/2026 09:15
MARCIA REGINA STUFF COELHO 694.010.2 24/02/2026 08:15
MARLUCIA EUGENIA DE LIMA 752.183.9 24/02/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 782.111.5 23/02/2026 10:00
ALINE MARTINEZ DE SOUZA ARAUJO 821.826.9 23/02/2026 11:20
CELIA MARIA CORDEIRO 801.401.9 23/02/2026 10:40
EVERALDO MARTINS DO CARMO 801.940.1 23/02/2026 11:00
JANETE BRANDASSI 775.534.1 23/02/2026 10:20
MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 725.763.5 23/02/2026 11:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 150966094

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA DO NASCIMENTO MELO 829.551.4 12/02/2026 16:05
MARILENE PEREIRA DE ABREU 798.082.5 12/02/2026 07:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 849.682.0 12/02/2026 09:45
CLAUDIA AUGUSTO NORO 657.677.0 12/02/2026 09:15
CLENICE CHAGAS RODRIGUES 676.067.8 20/02/2026 07:55
ELIANE DE MORAES FARIA 680.948.1 19/02/2026 08:55
MAYARA MIZAEL ROSA RIBEIRO 935.336.4 19/02/2026 09:15
RICARDO FRANCISCO OLIVEIRA 793.201.4 12/02/2026 13:30
RINA MARCIA DE ALMEIDA 747.941.7 12/02/2026 09:35
SILVANA LOPES DA SILVA 774.315.7 12/02/2026 08:05
SUELI MENDES DE ALMEIDA SILVA 819.596.0 12/02/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE CELSO CAVALCANTI 674.567.9 13/02/2026 09:05
MARCO ANTONIO DELEGA 639.579.1 12/02/2026 15:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICA CRISTINA VICENTE 934.107.2 05/05/2026 08:40
ERICA PRISCILA LOPES 799.166.5 10/04/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROBERTA CARLA VIVEIROS DE OLIVEIRA 773.019.5 10/04/2026 07:55

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DEISE APARECIDA DOS ANJOS SOARES 847.239.4 11/02/2026 09:45
MOACIR DE ARAUJO 840.565.4 11/02/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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FELIPE REIS DE SOUSA 896.914.1 11/02/2026 15:15
IVAN COSTA 757.035.0 11/02/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA OKABAYASHI RAMOS 777.740.0 11/02/2026 10:30
CECILIA SEVERINO DA SILVA 526.908.3 11/02/2026 08:45
JULIANO FERREIRA DA SILVA 854.504.9 11/02/2026 09:15
MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 804.782.1 11/02/2026 14:15
MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI 833.135.9 11/02/2026 14:15
MARIA LUIZA TERTULIANO SANTOS 554.759.8 11/02/2026 08:45
PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA 833.670.9 11/02/2026 10:45
PAULO RODRIGO DOS SANTOS DAVID 855.166.9 11/02/2026 08:30
RODRIGO MARTINS ROCHA 834.082.0 11/02/2026 10:45
VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 835.240.2 11/02/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SUELI YUKIE KAGOHARA 823.559.7 11/02/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA CAMARGO TAMANINI 744.396.0 11/02/2026 10:30
ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 794.120.0 11/02/2026 12:00
ANA CATARINA DE LIMA 800.130.8 11/02/2026 15:30
ANA MARIA DE OLIVEIRA REOLO 730.637.7 11/02/2026 14:15
ANDREA NUNES DA SILVA 802.671.8 11/02/2026 14:15
ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 754.306.9 11/02/2026 09:45
ANTONIO CARLOS DE ANDRADE 592.873.7 11/02/2026 12:00
BETANIA GOMES DA SILVA 686.206.3 11/02/2026 08:45
CICERA DOMINGAS ROCHA FERREIRA 808.995.7 11/02/2026 08:45
CLEONICE DA ROCHA 694.306.3 11/02/2026 14:15
DIRCE ALCANTARA ARAUJO 736.312.5 11/02/2026 14:00
ELISANGELA CONCEICAO DA SILVA 773.442.5 11/02/2026 14:00
ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO 707.120.5 11/02/2026 12:45
GEOVANNA EMILLY DA SILVA 946.666.5 11/02/2026 09:15
GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 842.752.6 11/02/2026 12:30
GIANE RIBEIRO DA SILVA JANNY 744.582.2 11/02/2026 15:45
GISLENE DE SOUZA SANTOS ALBUQUERQUE 828.622.1 11/02/2026 14:15
HELOISA FERNANDES 691.685.6 11/02/2026 10:45
HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 676.181.0 11/02/2026 09:30
JESSICA SILVA SALOMAO 808.727.0 11/02/2026 11:30
JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA 673.797.8 11/02/2026 12:45
JULIANA LAMONIER 737.385.6 11/02/2026 10:30
LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 803.022.7 11/02/2026 08:30
LUCIA CORTEZ 729.700.9 11/02/2026 13:15
LUCIANA DOS SANTOS PIRES 844.310.6 11/02/2026 08:45
LUIZ CARLOS CARNEIRO 879.169.4 11/02/2026 11:45
MARCIO JOSE FERRO DE OLIVEIRA 801.656.9 11/02/2026 08:45
MARIA APARECIDA SILVA SALIM 666.338.9 11/02/2026 12:30
MARLENE AYAKO DOMENI 782.220.1 11/02/2026 11:15
MAURICIO MARTINS 817.200.5 11/02/2026 09:45
MICHEL ROSA DE MELO 882.970.5 11/02/2026 11:15
NIVEA APARECIDA FRANCO 777.090.1 11/02/2026 10:15
PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS 694.937.1 11/02/2026 11:30
PATRICIA PADILHA BATISTA 770.897.1 11/02/2026 15:00
PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 730.174.0 11/02/2026 13:00
PAULO JOSE DE SOUSA 809.474.8 11/02/2026 10:15
PEDRO HENRIQUE LEMES DA SILVA 849.650.1 11/02/2026 17:15
PRISCILA CARNEIRO MARQUES 937.406.0 11/02/2026 10:15
PRISCILLA LOPES DE LAIA ALMEIDA 824.317.4 11/02/2026 09:45
RAQUEL ELAINE VALENCIA REIS 747.875.5 11/02/2026 14:00
RAQUEL NEVES DA SILVA SOUSA 774.982.1 11/02/2026 09:45
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 11/02/2026 11:30
RITA DE CASSIA SOUZA BASILIO 778.251.9 11/02/2026 17:15
RITA MARIA LOSADA MOREIRA 822.977.5 11/02/2026 10:45
TATIANE CARDOSO SIMEONI 857.230.5 11/02/2026 09:45
TEREZA RACHEL OLIVEIRA DE ALMEIDA 814.012.0 11/02/2026 13:15
VALERIA PASTORI 691.165.0 11/02/2026 11:45
VANESSA REIS RIBEIRO 853.570.1 11/02/2026 11:15
VERA MARIA DA SILVA 619.469.9 11/02/2026 14:30
VINICIUS ALVES DE LIMA CARVALHO 945.537.0 11/02/2026 12:00
VIVIANE BATISTA PINHEIRO 741.901.5 11/02/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIANO SILVA LEONEL 888.151.1 11/02/2026 12:00
MARCOS LEITE MOLINA 709.799.9 11/02/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI 850.304.4 11/02/2026 13:15

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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RICHARD FLORIDO 760.373.8 11/02/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA HELENA CORTEZ 739.482.9 18/03/2026 07:55
JULIANO APARECIDO BALLONI ABREU 729.792.1 20/02/2026 07:35

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
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NOME RF DATA HORARIO
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SEBASTIAO MENCUCINI 613.495.5 02/03/2026 07:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CICERA MILENE PEREIRA DINIZ 855.190.1 11/02/2026 15:00
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 11/02/2026 13:45
KEILA ROBERTO DIAS 856.021.8 11/02/2026 09:15
THIAGO QUEIROZ TISSONI 855.140.5 11/02/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCO DE ASSIS SANTANA 782.089.5 11/02/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO ALVES SILVA 844.068.9 11/02/2026 16:30
ALEXANDRE ANDRADE COSTA 937.037.4 11/02/2026 15:45
CLAUDIA ALBANO PINTO 795.403.4 11/02/2026 10:15
CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 728.551.5 11/02/2026 16:45
DENISE REGINA PLATPIR 713.809.1 11/02/2026 15:15
FABIANA DE CAMARGO VIEIRA RODRIGUES 694.607.1 11/02/2026 13:15
GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 809.030.1 11/02/2026 09:00
JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 842.472.1 11/02/2026 13:30
JOSIE ADRIANA RAMOS OLIVEIRA 720.142.7 11/02/2026 13:00
KARINA GOMES ALVES CARDOSO 801.306.3 11/02/2026 14:00
LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE 827.359.6 11/02/2026 14:45
LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE 827.359.6 11/02/2026 14:30
MARINA LUCIA DOS SANTOS 800.918.0 11/02/2026 16:15
MICHELE DE ASSIS ROSA 795.309.7 11/02/2026 15:00
PATRICIA MARIA MODESTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 681.474.3 11/02/2026 09:30
SIDNEA DOS SANTOS QUINTINO AMORIM 838.823.7 11/02/2026 15:30
VANESSA CRISTINA SILVA DE SOUZA 786.318.7 12/02/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO FERNANDES GOMES 815.819.3 11/02/2026 16:00
MARCOS ROBERTO TOLEDO 648.874.9 11/02/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ARIANE FARIA CRUZ 779.636.6 24/02/2026 09:31
CRISTINA SIMONE DIAS 724.466.5 24/02/2026 12:01
ISABELA CUNHA GONCALVES 776.051.5 24/02/2026 11:31
KARLA ALMEIDA FERREIRA 720.765.4 24/02/2026 08:01
KATIA TAVORA BARBOZA 674.478.8 24/02/2026 10:31
SILVANIA MOREIRA DOS SANTOS 695.407.3 24/02/2026 08:31

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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IVSON CARMO DOS SANTOS 658.521.3 24/02/2026 10:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CONSUELA KARINA TORRES SAVELA 677.594.2 24/02/2026 14:40
JOSE ROBERTO MENEZES DE VASCONCELOS 639.262.8 24/02/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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IZABEL DE FATIMA SERAPICOS 783.927.8 24/02/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 739.333.4 24/02/2026 16:20
ANA MARIA AKEMI DE FARIA YOSHITAKE 802.482.1 24/02/2026 15:40
ANDREA DE JESUS PASSOS 722.933.0 24/02/2026 14:00
ANDRESSA RAFAELA CARRIEL ALEIXO 754.974.1 24/02/2026 10:00
CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO 746.961.6 24/02/2026 16:00
CASSIA CRISTINA DA SILVA 748.462.3 24/02/2026 09:30
CONSUELA KARINA TORRES SAVELA 677.594.2 24/02/2026 14:40
DILENE GOMES DA SILVA 814.735.3 24/02/2026 13:40
ELIANE APARECIDA MOURA DA CRUZ 585.356.7 24/02/2026 15:20
JOSE ROBERTO MENEZES DE VASCONCELOS 639.262.8 24/02/2026 15:00
KATIA CAMILA DA SILVA MARTINS 735.835.1 24/02/2026 09:00
LILIANE JANICE CUSTODIO ARAUJO 812.260.1 24/02/2026 09:45
MAGDA REGINA BARCELAR 813.504.5 24/02/2026 16:40
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 776.976.8 24/02/2026 09:20
PATRICIA REGINA SANT ANA DE PAULA 695.920.2 24/02/2026 10:00
ROBERTA LIMA FRANCO DE MOURA 804.501.1 24/02/2026 14:20
SUELY REGINA GIMENES GARCIA RIBEIRO 752.983.0 24/02/2026 10:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 150968860

Torna sem efeito a convocação para Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho, conforme publicado no Diário Oficial de São Paulo de 06/02/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

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NOME RF DATA HORARIO

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CLAUDIA DE PAULA SILVA 691.464.1 18/02/2026 08:35

DIONE APARECIDA DOS SANTOS MACHADO 747.822.4 18/02/2026 07:10

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150922474


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5534348/2 NELSON JOAQUIM DE SOUZA 06/02/2026 NEG/143
6901514/2 NERDINA DA SILVA 05/02/2026 NEG/143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 06/02/2026 NEG/143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 06/02/2026 NEG/143
8291241/2 ALESSANDRA DA ROCHA 06/02/2026 NEG/143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 06/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6823351/2 SUELI RODRIGUES BITTENCOURT VIDAL 05/02/2026 NEG/143
6918905/1 MARCIA RIO BRANCO DE SOUZA ANDRADE 05/02/2026 NEG/143
7346271/1 JACIRA MORAES DOS REIS 06/02/2026 NEG/143
7416849/2 ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 06/02/2026 NEG/146
7438877/1 ROSANGELA MONTEIRO ALVES DE MORAES 07/02/2026 NEG/143
7460520/1 FABIANA ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA 07/02/2026 NEG/143
7460520/2 FABIANA ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA 07/02/2026 NEG/143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 05/02/2026 NEG/143
7822804/2 MARTA MORAIS DA SILVA 05/02/2026 NEG/143
7930062/1 OSMAR DA SILVA JUNIOR 06/02/2026 NEG/143
7944101/1 ROSILENE CORREIA SANTOS 04/02/2026 NEG/143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 06/02/2026 NEG/143
8129169/1 VIVIANE CIBELE DIOGO STAHELIN 06/02/2026 NEG/143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 06/02/2026 NEG/143
8193665/1 RENATA LEE MARIA PEREIRA 05/02/2026 NEG/146
8271089/1 ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 04/02/2026 NEG/143
9327444/1 MARINA PIMENTA DINIZ 04/02/2026 NEG/143
9327444/2 MARINA PIMENTA DINIZ 04/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6263411/2 MILTON BARBOZA DA SILVA 04/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6534694/1 RICARDO ALONSO ALAMINOS 06/02/2026 NEG/143
6581986/1 RONALDO GONCALVES 07/02/2026 NEG/143
6806244/1 ELZA GOMES DA SILVA 06/02/2026 NEG/143
6963773/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 06/02/2026 NEG/143
7373511/1 ROBERTO RIVELINO DE ALMEIDA LIMA 02/02/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150922659


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7164661/2 FLAVIA CASTELO BRANCO MARINHO 002 06/06/2025 143
7770782/1 RITA DE CASSIA FERREIRA 003 24/10/2025 143
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 001 23/01/2026 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 002 27/01/2026 143
9260226/1 MARIA ALICE DE SOUZA 002 15/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8513597/2 ISABELA TEIXEIRA BESSA DA ROCHA 17/12/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6823777/2 JAQUELINE BRAGA DOS SANTOS 003 14/04/2025 143
6903525/1 LEILA RODRIGUES DA SILVA 003 08/12/2025 143
7329831/1 SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 007 26/01/2026 143
7358997/1 CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 02/02/2026 NEG/143
7437854/1 MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 26/01/2026 NEG/143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 032 12/01/2026 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 032 12/01/2026 143
7757875/1 GLAUCE OKABE 29/01/2026 NEG/143
7811845/1 JANAINA DE ARAGAO BARNESCHI 001 17/10/2025 143
8186995/1 SONIA REGINA TORELLI 26/01/2026 NEG/143
8369836/1 KARINA MARTINEZ SILVA 007 02/02/2026 143
8465215/1 UILLIAN PEREIRA BRAGA 007 28/01/2026 143
8860246/2 ERIKA VIGNOLI 17/12/2025 NEG/146
8934738/1 MARIA IZABEL DE SOUZA DA SILVA 007 12/12/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150938105

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6280218/ VALERIA CASTROGIOVANNI 06/02/2026 143
6757278/ KATIA MARINHO HEMBIK 05/02/2026 143
6762522/ CRISTINA ORLANDO STANOJEV 05/02/2026 143
7246277/ ORLANDO PAGANO NETO 06/02/2026 143
7254954/ CIBELE APARECIDA BUENO DE MORAES 06/02/2026 143
7409222/ MARCOS APARECIDO GOUVEIA 05/02/2026 143
7479298/ ELIANA RAMALHO FERREIRA 05/02/2026 143
7494424/ CARLA RENATA MARTINEZ LOPES 05/02/2026 143
7582528/ MARIA ISABEL DA SILVA OLIVEIRA 06/02/2026 143
7850280/ ANTONIO DOS ANJOS FERREIRA JUNIOR 06/02/2026 143
8302081/ ALDO ALVES DE OLIVEIRA 05/02/2026 143
8339902/ ROBERTO JORGE ATTILIO 05/02/2026 143
8445729/ CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 05/02/2026 143
8574880/ SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 06/02/2026 143
8960721/ JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 05/02/2026 143
9107894/ MAURICIO DA SILVA LAGO 06/02/2026 143

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7245114/ HONORATA DO NASCIMENTO LIMA 09/02/2026
7261195/ REGINA KATSUE FUGIWARA 09/02/2026
7779534/ VIVIANE CABRERA MANOEL 09/02/2026
7824793/ MARCIA DIAS DE MORAES 09/02/2026
7855028/ MARILU SANTOS CARDOSO 09/02/2026
7903774/ RENATA GENARO AGUIAR 09/02/2026
8242143/ TATIANA PITERI ZACHEO 09/02/2026
8450048/ ARIANE RAMOS DA LUZ 09/02/2026

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7015208/ ANA LUCIA DA SILVA 06/02/2026 143
7714921/ SILVANA OLIVEIRA NOGUEIRA 06/02/2026 160
7956592/ JORDELINA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO 06/02/2026 143
8130302/ JULIANA DA SILVA RODRIGUES 07/02/2026 143
8291217/ ALESSANDRA BISPO ALVES DE SOUZA 06/02/2026 143
8330867/ MARIA DAS DORES DA SILVA BRITO 05/02/2026 160
8356432/ ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 06/02/2026 143
8361452/ GLORIA MARIA DAS MERCES BATISTA CORREA 06/02/2026 143
8398666/ FABIANA ANDREGHETTO DIAS 06/02/2026 143
8568146/ ERISSON LOPES DE SOUZA 06/02/2026 143

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6984738/ MARCIO JORGE 09/02/2026

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7908911/ VALDINEI NOGUEIRA DA SILVA 09/02/2026
8460701/ CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 09/02/2026

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de reconsideração
5834741/ INEIDA TEIXEIRA DE JESUS IORIO 09/02/2026
7356315/ MARINA VALERIA DA SILVA 09/02/2026

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de recurso
7245793/ MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA 09/02/2026
7735227/ DANIEL CARVALHO DE ALMEIDA 09/02/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150942483

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6947778/1 APARECIDA AUXILIADORA RIOS DE CARVALHO 04/02/2026
6970818/1 IARA SANTOS ABBONDANZA 03/02/2026
7954778/1 TATIANE CAMILLO DE SALLES
8083541/1 ANDREZA CARDOSO MEDEIROS CAVALCANTE
8197181/1 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 04/02/2026
8197181/2 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 04/02/2026
8455279/1 MARIA REGINA ALVES SMARRA 09/12/2025
8537054/1 ANA EGLI CARVALHEIRO CALCIC BARROS
8898979/1 YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA
9464271/1 CLAUDIA MASSUYAMA KURIKI NEGRAO DE ALMEIDA
6772056/ FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150946513


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7840144/1 ONEIDI ARAUJO DA SILVA 02/02/2026 NEG/143
7840144/3 ONEIDI ARAUJO DA SILVA 02/02/2026 NEG/143
8005338/1 EDSON RAYA RODRIGUES 02/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6670776/3 ANTONIO LACERDA JUNIOR 02/02/2026 NEG/143
6944141/1 EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 05/02/2026 NEG/143
7104383/3 KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 03/02/2026 NEG/143
7139390/1 SUELI DE LIMA ETTINGER 04/02/2026 NEG/143
7305371/2 ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS 04/02/2026 NEG/143
7412380/1 JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 05/02/2026 NEG/143
7430582/4 ROSELI CAMPOS DE ARAUJO SOUZA 05/02/2026 NEG/143
7507232/1 ROSANA CARVALHO FERNANDES 04/02/2026 NEG/143
7732635/1 TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 02/02/2026 NEG/143
7755341/1 JANETE BRANDASSI 03/02/2026 NEG/143
7980248/1 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 02/02/2026 NEG/143
7980248/2 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 02/02/2026 NEG/143
8022798/1 EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 04/02/2026 NEG/143
8117951/1 CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA 04/02/2026 NEG/143
8358443/1 ELIANE GONCALES PRANDO NUNES 03/02/2026 NEG/143

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9302263/1 ALINE DURAES PEREIRA 180 21/01/2026 148



SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6899528/1 CELSO OGATA 015 03/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5857279/4 SUELI APARECIDA SELEGHINI 015 03/02/2026 146
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 002 04/02/2026 143
7118309/3 TATIANE DA SILVA GONCALVES BEI 001 04/02/2026 143
7167245/1 ROSILDA GOMES DE LIMA 001 05/02/2026 143
7167245/1 ROSILDA GOMES DE LIMA 002 02/02/2026 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 001 04/02/2026 143
7186134/1 TEREZA CRISTINA BORBA DE OLIVEIRA 002 05/02/2026 143
7370750/1 ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 005 02/02/2026 143
7400349/1 SANDRA SANTANA SAMPAIO EVANGELISTA 003 03/02/2026 143
7400349/2 SANDRA SANTANA SAMPAIO EVANGELISTA 003 03/02/2026 143
7425970/5 PAULO JOSE DA SILVA 079 10/02/2026 160
7582811/3 EVERALDO PEDREIRA LEMES 007 02/02/2026 143
7595166/2 MIRIAM BATISTA DE MORAES 031 04/02/2026 143
7734123/1 TAGORE ALEXANDRE MATOS 009 12/01/2026 143
7794444/1 PRISCILA SALCEDO SANTOS 002 02/02/2026 146
7835469/1 AMANDA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 002 04/02/2026 143
7844981/1 SIMONE FREITAS DOS SANTOS 001 06/02/2026 143
7851162/1 ERIK FERNANDO REIS DE SOUZA 001 05/02/2026 143
7853726/1 DILMAR LESSA DA COSTA 079 10/02/2026 160
7889208/1 VANIO BRASIL 001 05/02/2026 143
7894406/1 FABIANA AUDI DELFINO 005 06/02/2026 143
7898487/1 GABRIELA CARDOSO GONCALVES 001 06/02/2026 143
7916337/1 SIMONE CORDEIRO PASSOS LOPES 001 06/02/2026 143
7926502/1 ROSEMARY DO CARMO 001 02/02/2026 143
8010021/1 PAULO CESAR GONCALVES 003 05/02/2026 143
8067384/1 LUCIANA DERIA DA SILVA 007 05/02/2026 143
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 001 05/02/2026 143
8290288/2 ALEX PRIETO MACIEL 007 30/01/2026 143
8292060/2 ADRIANA DUQUI DA SILVA MORAIS 002 05/02/2026 143
8294119/2 ANA PAULA GONCALVES 001 06/02/2026 143
8299722/2 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 002 06/02/2026 143
8299722/4 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 002 06/02/2026 143
8312311/2 FERNANDA MAMEDIO DA COSTA SANTOS 015 02/02/2026 143
8324506/2 KARINA GONCALVES 001 06/02/2026 143
8328862/2 MARCIA DE FATIMA GIANTOMASSI MEDEIROS 022 29/01/2026 143
8332886/2 MARILUCI DOS SANTOS RIBEIRO 001 04/02/2026 143
8337934/2 OMAR ABDO KALIK FILHO 001 03/02/2026 143
8341559/2 ROSA MARLENE DE CASTILHO GARCIA 001 03/02/2026 143
8344612/2 ROSENILDA RAMOS BARBOSA 001 03/02/2026 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 001 03/02/2026 143
8347921/2 TANIA MONTERA MARTINS 015 02/02/2026 146
8348111/2 SIRLENE APARECIDA MACHADO POLIDO 003 05/02/2026 143
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 003 04/02/2026 143
8350230/2 SUELY GOMES ROCHA 001 06/02/2026 143
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 001 05/02/2026 143
8352437/2 VANESSA GOMES DE SANTANNA 003 08/02/2026 143
8352569/2 WILLIAM SVET BUENO 001 04/02/2026 143
8551405/2 THIAGO QUEIROZ TISSONI 001 04/02/2026 143
9209166/1 VIVIANE SAEZ LAMEGO 001 02/02/2026 143
9318411/1 THAIS FIGUEIREDO BIFULCO 003 06/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9257381/1 EDILENE DAMASCENO E SOUZA 006 25/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6023053/2 VILMA APARECIDA PANTAROTTO PELAT 007 04/02/2026 143
6219047/2 NILSON DA COSTA MEDEIROS 011 09/12/2025 143
6462618/2 SILVIA REGINA PETRAROLI 007 03/02/2026 143
6650155/1 VASTI GONCALVES CAVALCANTI 002 03/02/2026 143
6715249/1 SUELI BORBA RODRIGUES 002 05/02/2026 143
6785948/1 LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 007 02/02/2026 143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 005 02/02/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 002 05/02/2026 143
6839347/2 CREMILDA SILVA DIAS 001 05/02/2026 143
6848028/2 SUZANA REGUIN RABAQUINI TEIXEIRA 026 01/02/2026 143
6848028/3 SUZANA REGUIN RABAQUINI TEIXEIRA 026 01/02/2026 143
6849156/1 AGDA ANDRADE CRUZ BASTOS 009 01/02/2026 143
6869629/1 SANDRA ROSA FERREIRA DA SILVA 007 05/02/2026 143
6871046/3 ADILSON OLIVEIRA SANTOS 003 04/02/2026 143
6887821/2 NEUSA OLINDA DE SOUSA 014 05/02/2026 143
6890474/2 EDUARDO ALMEIDA DE SOUZA 001 05/02/2026 143
6936474/2 ANA PAULA DE CASTRO BATISTA COUTO 009 04/02/2026 160
6942288/1 ANDREIA GARCIA DE LIMA 001 06/02/2026 143
6952313/1 DANIELLA DOS SANTOS BENATTI GHILARDI 058 10/02/2026 160
6976859/1 FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA 015 01/02/2026 143
6979149/4 MARIA REGINA DA SILVA FERREIRA 030 04/02/2026 143
6998151/1 JANAINA BUENO SPADONI NUNAN 011 03/02/2026 143
6998739/1 SIMONE DANTAS LOPES BERTAGGIA 004 04/02/2026 143
7115831/2 LUCIANA GARCIA RATCOV 002 07/02/2026 143
7122322/2 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 060 01/02/2026 143
7122322/3 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 060 01/02/2026 143
7130601/1 CRISTIANO VITOR SCALA DE FRANCA 043 10/02/2026 160
7139543/2 ZIRLEINE MARIA FERREIRA 007 05/02/2026 160
7194455/2 CLAUDIA RUDI DE SOUZA 011 01/02/2026 143
7199121/1 ROSA MARIA SILVEIRA 002 03/02/2026 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 030 09/02/2026 143
7231237/3 TANIA APARECIDA TRAVESSIN SIQUEIRA 001 06/02/2026 146
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 001 06/02/2026 143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 002 04/02/2026 143
7253508/1 GILMARA PINHEIRO TIMOTEO 015 02/02/2026 143
7253508/2 GILMARA PINHEIRO TIMOTEO 015 02/02/2026 143
7283776/1 FABIO DE BARROS PIMENTEL 030 09/02/2026 143
7297726/1 VANESSA DOS SANTOS CARNEIRO 006 04/02/2026 143
7297921/1 JULIANO APARECIDO BALLONI ABREU 034 10/02/2026 160
7329831/1 SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 002 04/02/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 001 04/02/2026 143
7339721/1 ROSANA RAMOS 005 02/02/2026 143
7356544/1 FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 030 09/02/2026 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 002 05/02/2026 146
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 002 05/02/2026 146
7358610/1 ANA CLAUDIA OLIVEIRA PITTA 002 06/02/2026 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 003 04/02/2026 143
7378386/1 THAIS GUIMARAES RODRIGUES 005 06/02/2026 143
7378386/2 THAIS GUIMARAES RODRIGUES 005 06/02/2026 143
7394829/1 CRISTINA HELENA CORTEZ 049 10/02/2026 160
7402864/1 RODOLFO LOURENCO 004 04/02/2026 143
7440677/2 ELISABETE JANUARIO DE ARANTES 006 01/02/2026 143
7440677/3 ELISABETE JANUARIO DE ARANTES 006 01/02/2026 143
7443960/1 ALESSANDRA CAMARGO TAMANINI 003 05/02/2026 143
7455101/1 EUNICE DE ALMEIDA PAULA 008 06/02/2026 160
7515855/1 ADNEIA ELISABETE PAPPETTE 001 05/02/2026 143
7522746/1 CRISTIANE BERNARDO COUTO 002 06/02/2026 143
7522746/2 CRISTIANE BERNARDO COUTO 002 06/02/2026 143
7524412/1 ROSANA CRISTINA RODRIGUES E PAULA 001 04/02/2026 143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 001 05/02/2026 143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 001 05/02/2026 143
7544677/1 VIVIANE SANTOS ROCHA 002 04/02/2026 143
7547099/1 CRISTINA WITKONSKY 007 06/02/2026 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 002 06/02/2026 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 05/02/2026 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 05/02/2026 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 002 06/02/2026 143
7557841/1 VANESSA STAIANNOV DE SOUZA 006 06/02/2026 160
7557841/2 VANESSA STAIANNOV DE SOUZA 006 06/02/2026 160
7559038/2 RAPHAELA DOS SANTOS CUNHA 005 07/02/2026 143
7730683/1 EVERTON NONATO DA SILVA 001 06/02/2026 143
7742215/3 ZILE CAVALCANTE DE SOUZA ABENANTE 002 10/02/2026 160
7742215/4 ZILE CAVALCANTE DE SOUZA ABENANTE 002 10/02/2026 160
7747560/2 ELAINE DE FATIMA OLIVEIRA DAVID DOMINGUES 002 06/02/2026 143
7755848/1 TALANA RODRIGUES MARINHO 005 06/02/2026 143
7755848/1 TALANA RODRIGUES MARINHO 003 04/02/2026 143
7755848/2 TALANA RODRIGUES MARINHO 003 04/02/2026 143
7755848/2 TALANA RODRIGUES MARINHO 005 06/02/2026 143
7756330/3 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 02/02/2026 143
7756330/4 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 02/02/2026 143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 002 05/02/2026 143
7762593/1 ANDREIA RODRIGUES JORDAO SILVA 045 10/02/2026 160
7769059/1 FLAVIA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA 025 01/02/2026 143
7784228/2 MARINA GREGINI TROVAO 001 05/02/2026 143
7784228/2 MARINA GREGINI TROVAO 001 06/02/2026 143
7784988/1 VERA LUCIA MARIA DA SILVA RODRIGUES 005 02/02/2026 143
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 001 04/02/2026 143
7790058/1 ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 002 02/02/2026 143
7791194/1 ROSANIA PEREIRA LIMEIRA 007 02/02/2026 143
7807554/1 VILMA MARIA DO PRADO SANTOS 002 05/02/2026 143
7811594/1 THIAGO APARECIDO DE ALMEIDA AZARIAS 007 04/02/2026 143
7825196/3 IZAURA VIRGINIA DE JESUS DIAS 006 06/02/2026 143
7845367/1 SANDRA MARA DA SILVA 004 31/01/2026 143
7862202/2 MARCELO JOAQUIM COPIANO 001 03/02/2026 143
7921489/1 ALEXANDRE AFRANIO HOKAMA SILVA 001 06/02/2026 143
7927029/1 JOAO PEREIRA DA ROCHA FILHO 007 05/02/2026 143
7927029/1 JOAO PEREIRA DA ROCHA FILHO 002 03/02/2026 143
7927029/2 JOAO PEREIRA DA ROCHA FILHO 002 03/02/2026 143
7927029/2 JOAO PEREIRA DA ROCHA FILHO 007 05/02/2026 143
7929820/1 WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 002 05/02/2026 143
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 001 05/02/2026 143
7955880/1 LUCIANA PEREIRA GOMES 014 05/02/2026 143
7982518/1 KATIA SANTANA DE MORAES 007 05/02/2026 160
7989865/1 GISELE APARECIDA DA SILVA 002 06/02/2026 143
7991665/2 ERICA PRISCILA LOPES 059 10/02/2026 160
8024430/1 SILVANA TELES E SILVA 001 06/02/2026 143
8024430/2 SILVANA TELES E SILVA 001 06/02/2026 143
8025037/1 ALICE COSTA LIMA 001 06/02/2026 143
8025037/2 ALICE COSTA LIMA 001 06/02/2026 143
8028320/1 AMANDA DE CAMPOS MARCHINI 001 06/02/2026 143
8035270/1 ROSELI ROSA MUNIZ DAMASO 030 04/02/2026 146
8036781/1 SOLANGE AUDECY CANDIDO BARBIERI 001 05/02/2026 143
8038333/1 ANDRESSA CAVALARI SAMMARCO 005 06/02/2026 143
8039798/1 ELIZANGELA DE SANTANA SANTOS 017 01/02/2026 143
8040176/1 ADELI CORREA GONCALVES 002 05/02/2026 143
8050651/1 SUZETE LOPES BRANDAO 005 05/02/2026 143
8063290/1 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 006 01/02/2026 146
8063290/2 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 006 01/02/2026 146
8065322/1 VERA LUCIA SOARES LEITE 001 04/02/2026 143
8081832/1 ALEX HENRIQUE JACINTO 001 06/02/2026 143
8083070/1 ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA 050 10/02/2026 160
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 005 05/02/2026 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 005 05/02/2026 143
8084386/2 DANIELA DE SOUZA MENDONCA 030 09/02/2026 143
8090301/1 GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 001 09/02/2026 143
8090947/1 PRISCILLA DOMINGUES MERHY 030 09/02/2026 143
8153183/2 PRISCILA GONCALVES SANTOS 006 01/02/2026 143
8176302/2 RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 023 02/02/2026 143
8180172/1 GISELE RIBEIRO BORGES 003 07/02/2026 143
8184615/2 TABATA VIVIAN DE MELO NUNES 007 06/02/2026 143
8184615/3 TABATA VIVIAN DE MELO NUNES 007 06/02/2026 143
8184704/1 KLEZIA SANTOS COELHO AVILES 021 30/01/2026 143
8185191/1 MARIANA SORRENTINO SANTOS 005 05/02/2026 143
8194327/1 JULIANA MARQUES FODRA 012 31/01/2026 160
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 005 03/02/2026 143
8206333/1 SARA BARBOSA BERTAGLIA NASCIMENTO 003 04/02/2026 143
8209928/1 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 061 13/12/2025 143
8209928/2 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 061 13/12/2025 143
8231320/2 ALINE FERNANDA VELOZO DA SILVA 003 01/02/2026 143
8232440/1 TATHIANA PEREIRA GONCALVES 007 05/02/2026 143
8237735/1 ALICE BEZERRA SILVA 003 05/02/2026 146
8241155/1 YARA LIMA PEREIRA MAGALHAES 032 03/02/2026 143
8241562/2 CRISTIANE ARAUJO NUNES 007 05/02/2026 143
8241643/1 IONE MIRANDA LEAO 010 04/02/2026 143
8243085/1 VIVIANE OLIVEIRA BOAVENTURA 001 03/02/2026 143
8245657/1 GLAUCIA ALCANTARA DE SOUZA AUGUSTO 003 05/02/2026 146
8250693/1 SIMONE RACHEL 001 04/02/2026 143
8258104/1 ANDREIA GUIZI CORREA DA SILVA 030 09/02/2026 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 001 06/02/2026 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 001 06/02/2026 143
8269572/1 ELAINE DA SILVA SANTANA 002 06/02/2026 143
8284041/1 ANA LAURA COLPANI WITHOSK 004 03/02/2026 143
8289042/3 RENATA FORTES ANTUNES 002 10/02/2026 160
8369747/2 SUELEM BORGES SIMOES 010 01/02/2026 143
8370869/1 FLAVIA CHIEREGATTO VILAS BOAS 001 06/02/2026 143
8371342/1 NICOLLE AMANDA OLIVA 015 02/02/2026 146
8371342/2 NICOLLE AMANDA OLIVA 015 02/02/2026 146
8372811/1 VIVIANE ROSA DO RIO 002 10/02/2026 160
8381470/1 ANA PAULA SOARES MACIEL 004 06/02/2026 143
8387729/1 SILVIA CRISTINA FEDELE 021 07/02/2026 143
8398429/1 GABRIEL MELO DOS SANTOS 001 09/02/2026 143
8398429/2 GABRIEL MELO DOS SANTOS 001 09/02/2026 143
8399361/1 MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES 029 10/02/2026 160
8407991/1 SOLANGE MARIA DA CONCEICAO VELOSO 002 10/02/2026 160
8421307/1 ANDERSON MOISES 001 05/02/2026 143
8421927/1 ANDRE SANTORO FERNANDES 001 06/02/2026 143
8421927/2 ANDRE SANTORO FERNANDES 001 06/02/2026 143
8423091/1 BEATRYZ DE SA FERREIRA NEVES 001 06/02/2026 143
8423091/1 BEATRYZ DE SA FERREIRA NEVES 001 05/02/2026 143
8428514/2 LEANDRO GALOR DE ANDRADE 007 05/02/2026 160
8430004/2 MARIANA SANTOS BRITO 007 05/02/2026 160
8434832/2 GREICE LEMOS 034 10/02/2026 160
8447951/1 MEIRE EVELYN NOGUEIRA MIGUEL 030 05/02/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 06/02/2026 143
8545723/1 ADRIANA ALVES REIS 010 04/02/2026 146
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 001 06/02/2026 143
8573361/1 ADRIANA ANTUNES DE SIQUEIRA 001 04/02/2026 143
8577374/1 ROSIMEIRE SOBRINHO DE ALMEIDA 009 03/02/2026 160
8816611/2 LUCAS DE SOUSA AMORIM 002 06/02/2026 143
8868565/2 ANGELITA APARECIDA FERREIRA GEBIN 026 05/02/2026 160
8894485/1 FRANCIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 001 06/02/2026 146
8895741/1 JULIANY APARECIDA FERREIRA SILVA SANTOS 026 05/02/2026 160
8896364/1 BIANCA ANDREUCCI LEMOS BENTO 015 02/02/2026 143
8919241/1 JOELMA OLIVEIRA DOS SANTOS 014 01/02/2026 143
8921008/1 SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 003 05/02/2026 146
9161686/1 STEFANIE MATTOSO PEREIRA BUENO 001 05/02/2026 143
9341072/1 ERICA CRISTINA VICENTE 084 10/02/2026 160
9351183/1 AMANDA SOUZA RIBEIRO 002 06/02/2026 143
9360182/1 GILCIMAR SOARES DA SILVA 001 03/02/2026 146
9364951/1 DEIVID DE JESUS ALVES 014 29/01/2026 143
9364951/2 DEIVID DE JESUS ALVES 014 29/01/2026 143
9367012/1 VIVIANE DE SOUSA FURTADO 003 04/02/2026 143
9372610/1 PRISCILA CEPA FREIRIA 002 01/02/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 06/02/2026 143
9456023/1 RUAN SILVA FERREIRA 005 03/02/2026 143
9468960/1 LUANA DE CASSIA MARINHO SOUSA 013 01/02/2026 143
9471855/1 NILMARA LOPES DE ALMEIDA 025 01/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5885361/2 SIDNEY GABRIEL SILVA 046 27/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8893446/1 SHEILA KLAI HIPOLITO 002 02/02/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6531016/1 RONALDO TORGA 005 04/02/2026 143
6542867/1 RAFAEL GONCALVES BASTOS 001 07/02/2026 143
6584080/1 ISMAEL DA SILVA TAVEIRA 001 06/02/2026 143
6584080/1 ISMAEL DA SILVA TAVEIRA 001 04/02/2026 143
6744940/1 ROSA MILENE DE MENDONCA 003 04/02/2026 143
6745989/1 CLAUDIO DA SILVA 005 05/02/2026 143
6802818/1 OLAN SIMOES SERRA 001 04/02/2026 143
6840515/1 WATERLOO GONCALO DA SILVA 013 05/02/2026 143
6993923/1 MARCIA DE SOUZA MENEZES FARIAS DE ARAUJO 003 07/02/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 04/02/2026 143
7088175/1 PAULO SERGIO LINO DOS SANTOS 005 07/02/2026 143
7139985/2 VIVIAN RIBEIRO DE SOUZA 002 10/02/2026 160
7416920/1 JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 006 08/11/2025 143
7536615/1 FABIO PEREIRA DA SILVA 001 05/02/2026 143
7719272/1 VALERIA LAMIM DA SILVA GARCIA 015 06/02/2026 143
7730195/1 ROBERTA CARLA VIVEIROS DE OLIVEIRA 088 12/01/2026 160
7885946/1 GLAUCIA REGINA GOMES 005 08/02/2026 143
7889798/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 036 13/01/2026 143
8156018/1 DEMIS OLIVEIRA DOS SANTOS 085 10/02/2026 160
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 001 04/02/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 002 04/02/2026 143
8543984/1 TATIANA CONCEICAO SILVA 001 05/02/2026 143
8881511/2 FABIANO SILVA LEONEL 005 07/02/2026 143
9206272/1 NATHALIA KIREEFF DE LIMA 001 07/02/2026 143
9275231/1 DANIEL PEREIRA POLLI JUNIOR 021 10/02/2026 160
9418130/1 LUANA ELENA DE SOUZA SILVA 003 15/10/2025 146

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6134955/1 SEBASTIAO MENCUCINI 041 10/02/2026 160

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376239/1 SIMONE SILVA GOMES 001 04/02/2026 143
8380571/1 SONIA APARECIDA DE ARAUJO 012 06/02/2026 143
8472106/1 TATIANE OLIVEIRA BISPO 001 04/02/2026 143
8527555/1 SONIA MARIA DA SILVA TAVARES TORRES 007 06/02/2026 143
8532095/1 HELOISA ALMEIDA DE SOUZA 030 25/01/2026 143

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5607736/5 JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 013 04/02/2026 143
5879574/2 ROSANA MARIA TELES GODINHO 010 03/02/2026 143
6080383/3 IVAN CORREIA LISBOA 060 31/01/2026 143
6408036/4 ANTONIO CEZAR GUAPO 020 04/02/2026 143
6598153/1 ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 006 04/02/2026 143
7030398/3 SILVIA DA SILVA 030 31/01/2026 143
7043830/5 VERIDIANA CORREA DE MENDONCA 015 03/02/2026 143
7051514/3 CRISTIANE PAULA PINHEIRO CAMBRAIA 015 05/02/2026 143
7173041/1 HERMINIO ROGERIO FORSATTO 014 04/02/2026 143
7194137/1 VERA BEATRIZ SOUZA PINCETTE 014 03/02/2026 143
7195761/3 ELISANGELA SOARES DOS SANTOS ROSA 010 02/02/2026 143
7229887/1 EDNA DO PATROCINIO 020 04/02/2026 143
7458525/1 LUIZ HALLEI SOLDANI 030 03/02/2026 143
7740492/2 PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 014 01/02/2026 143
7746865/1 CRISTINA GOMES GOUVEIA DA SILVA 020 04/02/2026 143
7839197/1 DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 020 04/02/2026 143
7850310/1 JULIO CESAR BELCHIOR FOINA 020 02/02/2026 143
7871945/2 MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA 020 04/02/2026 143
8031452/1 MARCELO MELO SILVA 015 02/02/2026 143
8065501/1 ROSIMAR DOS SANTOS CASTRO PANSARELLO 029 03/02/2026 143
8117233/1 SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 030 04/02/2026 143
8290903/2 AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 030 02/02/2026 143
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 020 02/02/2026 143
8298181/2 BRUNA MENGHINI FERNANDES 030 02/02/2026 143
8298394/2 ANTONIO SERGIO GRZADZIEL 030 05/02/2026 143
8302626/2 CID DIAS DA SILVA JUNIOR 010 02/02/2026 143
8305595/2 DULCINEIA CAVALCANTE DOS SANTOS 010 04/02/2026 143
8307741/2 EMERSON SILVA BARBOSA 020 05/02/2026 143
8308071/2 ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 030 02/02/2026 143
8315167/2 GREICE DOS SANTOS VALIAS 015 03/02/2026 143
8319758/2 KAMILLA PERRI LOPES ESTEVAM 010 04/02/2026 143
8330565/2 MARIA MARGARIDA RIBEIRO SILVA 060 05/02/2026 143
8347000/2 ROSANGELA FREITAS DO NASCIMENTO 090 04/02/2026 143
8350299/2 SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 030 05/02/2026 143
8371997/1 MAIRA APARECIDA DA CRUZ DE LA TORRE 020 04/02/2026 143
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 020 03/02/2026 143
8375763/1 CLAUDIA NABARRO MUNHOZ 010 04/02/2026 143
8549346/2 TALITA NOGUEIRA COSTA 030 04/02/2026 143
8554251/2 LEANDRO DE MELO 030 05/02/2026 143
8930431/1 ANDRESA MARTINS SANCHES DE MENESES 014 04/02/2026 143
8932646/1 RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 020 04/02/2026 143
9209280/1 CAROLINA ZANONI HARBS 030 05/02/2026 143
9209735/1 RENATA CARDOSO ARCIERE FONSECA 030 04/02/2026 143
9318887/1 LAIS VIANA MACEDO 014 02/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7619049/2 MARIO MARTINS DIAS 030 02/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5046904/2 SONIA FUJII DE MATOS PRUDENCIO 008 02/02/2026 143
5114802/3 NEUZA PAULUCIANA DA SILVA 030 02/02/2026 143
5763894/4 MARIA IZABEL DA CRUZ DE SA 030 03/02/2026 143
5786924/3 ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA 028 01/02/2026 143
5786924/4 ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA 028 01/02/2026 143
5817722/3 JULIO CESAR ROSA 020 02/02/2026 143
5829364/2 SUELI MARQUES DA COSTA SANTOS 060 02/02/2026 143
5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA 030 03/02/2026 143
6153313/1 SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 030 02/02/2026 143
6180019/4 KATIA ALVES DOS SANTOS 015 02/02/2026 143
6180019/5 KATIA ALVES DOS SANTOS 015 02/02/2026 143
6203442/1 DEISE CRISTINA PEREIRA RITA 020 03/02/2026 143
6206581/1 MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 007 03/02/2026 143
6225161/4 ENY DE SOUZA MARTINS 020 02/02/2026 143
6310231/2 CHRISTIANE FRANCO RIBEIRO 010 04/02/2026 143
6488323/1 FATIMA LUZIA DE SOUZA ALMEIDA 030 05/02/2026 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 020 04/02/2026 143
6688683/2 ANDREA APARECIDA SALSEDO 030 04/02/2026 143
6693008/2 GILKA COINDRES BRAGA ANTUNES 020 02/02/2026 143
6769888/2 LUIS AUGUSTO DE MELLO SANTOS 060 02/02/2026 143
6784976/3 CARLOS DONISETE DA SILVA PEDRO 030 02/02/2026 143
6792880/1 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 010 04/02/2026 143
6792880/3 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 010 04/02/2026 143
6820123/4 ANDREA DE JESUS TOLENTINO 045 03/02/2026 143
6821375/2 CECILIA ROCUMBACK DE LIMA SILVA 090 04/02/2026 143
6836381/1 ANA PAULA MEUCCI DI JULIO GREGORIO 008 04/02/2026 143
6845061/1 ALDAISA SANCHEZ MAZZA 015 04/02/2026 143
6847803/2 SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 020 03/02/2026 143
6847803/3 SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 020 03/02/2026 143
6884059/2 JAIR NATAL CEQUETTE 014 03/02/2026 143
6892817/1 CONCEICAO DE MARIA CARNEIRO SALAZAR 010 04/02/2026 143
6916325/1 KATTIA ROSELY MIRANDA DA SILVA 030 04/02/2026 143
6916325/2 KATTIA ROSELY MIRANDA DA SILVA 030 04/02/2026 143
6920811/1 ELENIRA PEREIRA DE SOUZA 060 03/02/2026 143
6924239/2 CESAR AUGUSTO SPINOLA BEVILACQUA 020 04/02/2026 143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 014 04/02/2026 143
6943730/1 DANIELI CARNEIRO DA SILVA ROCHA 040 04/02/2026 143
6946852/2 DIONIZIO PEDRO DE BARROS 060 02/02/2026 143
6952925/1 EUNICE VIEIRA GOMES 030 02/02/2026 143
6953352/1 RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 020 02/02/2026 143
6965229/3 ELVECIO DE JESUS CARRARA 013 31/01/2026 143
6971385/1 CAMILA REGINA DE CAMPOS SANTOS 030 04/02/2026 143
7090781/3 ROBERTA CRISTINA SILVA DE SOUZA 030 02/02/2026 143
7130929/1 ANA CECILIA ROBERTO 020 31/01/2026 143
7149352/1 ROBERTO DA SILVA 015 04/02/2026 143
7165005/2 ETELVINA GONCALVES DA SILVA 040 30/01/2026 143
7165005/3 ETELVINA GONCALVES DA SILVA 040 30/01/2026 143
7167636/2 DULCI SANTOS SA RODRIGUES 030 02/02/2026 143
7167636/3 DULCI SANTOS SA RODRIGUES 030 02/02/2026 143
7199635/2 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 020 02/02/2026 143
7199635/3 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 020 02/02/2026 143
7209673/1 YARA CRISTINA BADOLATO DUARTE HELENO 015 02/02/2026 143
7212895/1 ELAINE PERES PINO DA SILVA 020 04/02/2026 143
7233906/1 YURI SOUZA SODRE 090 02/02/2026 143
7233906/2 YURI SOUZA SODRE 090 02/02/2026 143
7238410/1 MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 013 02/02/2026 143
7261641/1 MARCOS CAMPOS DE OLIVEIRA 015 05/02/2026 143
7283130/3 CINTIA NAUHEIMER DA SILVA 007 02/02/2026 143
7284519/2 PATRICIA PALANGE 014 02/02/2026 143
7284519/3 PATRICIA PALANGE 014 02/02/2026 143
7284951/2 JANE DOS SANTOS LEAO 030 02/02/2026 143
7290608/2 VANESSA DOS SANTOS CONCEICAO 020 05/02/2026 143
7296657/2 ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 020 03/02/2026 143
7296657/3 ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 020 03/02/2026 143
7298188/1 LIDIA DA SILVA CAVALCANTE 007 04/02/2026 143
7304846/1 ELSON SILVA VIANNA 030 05/02/2026 143
7306113/1 DEBORA SANT ANA VILLAS BOAS COELHO 030 04/02/2026 143
7337001/1 JURACI DUARTE MARTINS 014 04/02/2026 143
7428855/2 FRANCISCA EDNA BEZERRA FREIRE PEREIRA 090 04/02/2026 143
7444664/1 ALESSANDRA LUCIA KOHLER DE ALMEIDA 030 02/02/2026 143
7451491/1 MARIA DO CARMO RODRIGUES 020 02/02/2026 143
7470380/1 CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 020 03/02/2026 143
7471467/1 LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 030 03/02/2026 143
7494700/1 PATRICIA GOMES TERRIBAS 015 03/02/2026 143
7497831/1 ANTONIO JOSE JOAO DOS SANTOS 030 01/02/2026 143
7518404/1 MARCIA AUF DER STRANE KUBO 030 04/02/2026 143
7522282/1 KATIA PAULA YUMIKO KUMAGAI 020 02/02/2026 143
7544952/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 030 02/02/2026 143
7545550/1 NANCY CRISTINA MASSON 030 03/02/2026 143
7549857/1 MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 020 03/02/2026 143
7574061/5 MARIA CARMELITA OLIVA PARRELA 030 02/02/2026 143
7574550/3 ANDREZA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS 008 03/02/2026 143
7718446/1 JANE AURORA COSME MAMPRIM 010 04/02/2026 143
7727267/1 WIGNA BEGNA DE SOUSA DE FARIA 010 04/02/2026 143
7733143/2 CRISTIANE PEIXOTO MELO 025 03/02/2026 143
7736878/1 KARINA DAS CHAGAS SANTOS AMARAL 020 02/02/2026 143
7742614/2 MARIA JANE MAIA QUINTINO CABRAL 020 02/02/2026 143
7746075/1 ROSEMEIRE BARBOZA DA SILVA LIMA 030 04/02/2026 143
7750757/2 MARINA SAGGIO BARBARA 010 04/02/2026 143
7763191/2 MARCIO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO 020 02/02/2026 143
7766475/1 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 090 04/02/2026 143
7766475/2 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 090 04/02/2026 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 045 03/02/2026 143
7768231/1 JOICE PATRICIO DE GOUVEIA 021 04/02/2026 143
7769229/1 FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 018 02/02/2026 143
7780443/2 MARCIO DIAS BONFIM LEDO 010 04/02/2026 143
7790058/1 ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 020 04/02/2026 143
7790511/1 JOSIANE FERREIRA 060 02/02/2026 143
7790961/1 ANDREA MARTINA MARTINEZ 030 02/02/2026 143
7790961/2 ANDREA MARTINA MARTINEZ 030 02/02/2026 143
7796650/2 DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 015 03/02/2026 143
7807341/1 SOLANGE DA CONCEICAO TORRES 030 04/02/2026 143
7813741/1 CRISTIANE RODRIGUES DE ALMEIDA 030 03/02/2026 143
7813961/2 DIEGO SILVA ARIAS 015 05/02/2026 143
7815930/1 LUCIANA SILVA LOPES 008 04/02/2026 143
7826109/1 VILSON NOGUEIRA LEMOS 020 04/02/2026 143
7830866/1 LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 014 02/02/2026 143
7860544/2 VANESSA FERNANDES AMARAL 015 02/02/2026 143
7863811/1 ELISANGELA REGINA SOUZA PENA 020 04/02/2026 143
7868383/2 ODAIR MIGUEL DOS SANTOS 030 03/02/2026 143
7880383/1 CELIA AUGUSTA CORREA SIMOES 008 02/02/2026 143
7885342/1 VIVIANE LOPES VALENTE 030 03/02/2026 143
7889151/1 JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 030 04/02/2026 143
7901585/1 MARLI MARIANO DE OLIVEIRA 020 05/02/2026 143
7917619/1 ANDRESSA DOMINGUES 010 03/02/2026 143
7919166/1 ILKA AMELIA LIMA DE JESUS ROMAN ALEIXO 030 02/02/2026 143
7922345/1 MARCIO ROGERIO DE SOUZA 020 02/02/2026 143
7932651/1 ABEL BRUDER DOS SANTOS 009 02/02/2026 143
7937105/1 BRENNO ALVES GUALBERTO 030 02/02/2026 143
7938543/1 MARCIA BELLEZOTTI TARDIN 010 04/02/2026 143
7938543/2 MARCIA BELLEZOTTI TARDIN 010 04/02/2026 143
7944209/1 DAIANE PAULA DA SILVA 020 03/02/2026 143
7946635/1 PAULA HARUMI HIROTA 008 02/02/2026 143
7964749/1 MARIA APARECIDA DOS REIS SANTOS 009 02/02/2026 143
7974141/1 MONICA BARBOSA SILVA GUIMARAES 012 02/02/2026 143
7974141/2 MONICA BARBOSA SILVA GUIMARAES 012 02/02/2026 143
7976992/1 PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 030 05/02/2026 143
7994915/2 LIGIA COLCHESQUI LYRIO 020 02/02/2026 143
8000921/1 SONIA DE FRANCA 010 04/02/2026 143
8001502/1 EVA SIMOES RODRIGUES 012 02/02/2026 143
8003483/1 CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 030 03/02/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 030 04/02/2026 143
8016101/1 CAROLINA MUNHOZ ADAO 030 03/02/2026 143
8016542/1 TIAGO BROSSO VIEIRA 020 04/02/2026 143
8034613/1 VIVIAN PAULA VIEGAS 015 04/02/2026 143
8043311/1 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 030 02/02/2026 143
8043311/2 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 030 02/02/2026 143
8058351/1 MICHELE LUCIANE CORDEIRO 010 02/02/2026 143
8059187/1 DANIELA DA LUZ TROMBINI 017 03/02/2026 143
8059187/2 DANIELA DA LUZ TROMBINI 017 03/02/2026 143
8062978/1 LAURA ZAPPAROLI 030 03/02/2026 143
8074054/1 LUANA SILVINO AMARAL 020 02/02/2026 143
8079072/1 LEIA RODRIGUES FERREIRA 010 04/02/2026 143
8084386/2 DANIELA DE SOUZA MENDONCA 007 02/02/2026 143
8089442/1 EDIMAR DE JESUS REIS 020 04/02/2026 143
8101566/1 ANA CAROLINA PEDROSO DA SILVA SANTOS 010 04/02/2026 143
8107386/5 ROMILDES LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR 060 03/02/2026 143
8133093/1 ELIANA APARECIDA GUIJO ARTIMUNDO 060 02/02/2026 143
8138346/3 SHIRLENE BARBOSA COCHALA DA SILVA 030 02/02/2026 143
8149691/3 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 030 03/02/2026 143
8149691/4 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 030 03/02/2026 143
8160341/2 APARECIDA MARIA FERREIRA DA SILVA 010 05/02/2026 143
8163413/1 MARCIA REGINA RICARDO FERREIRA 020 03/02/2026 143
8172650/1 ANA LUCIA RAMOS 016 03/02/2026 143
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS 020 04/02/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 007 04/02/2026 143
8194246/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS 020 04/02/2026 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 010 04/02/2026 143
8197253/1 SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA 009 03/02/2026 143
8202702/1 ROBERTO PAULO BARBOSA JUNIOR 030 02/02/2026 143
8206236/1 FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 020 04/02/2026 143
8208808/2 SIDINEIA MAJELA RODRIGUES SANTOS 030 04/02/2026 143
8209022/1 VANIA APARECIDA ZANGRANDE 045 04/02/2026 143
8218528/1 ELIETE AZEVEDO DA SILVA MACHADO 018 05/02/2026 143
8225303/2 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS WELSCH 030 05/02/2026 143
8241619/1 IVONILDA DE JESUS SILVA CARDOSO 030 04/02/2026 143
8242283/1 AMANDA GARCIA DA SILVA 030 03/02/2026 143
8244537/1 ERIKA CRISTINA PEDROZA GONCALVES 015 04/02/2026 143
8258104/1 ANDREIA GUIZI CORREA DA SILVA 004 05/02/2026 143
8269742/1 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 030 02/02/2026 143
8269742/2 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 030 02/02/2026 143
8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 030 29/01/2026 143
8286221/2 GISLENE DE SOUZA SANTOS ALBUQUERQUE 005 01/02/2026 143
8359245/1 CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 028 04/02/2026 143
8362475/1 KATIA CRISTINA TEIXEIRA NICOLETTI 090 04/02/2026 143
8368031/1 GLAUCIA CECILIA FERRAZ BARROS DA CUNHA 007 03/02/2026 143
8388288/1 TAMIRIS ALMEIDA DOS SANTOS 027 01/02/2026 143
8395802/1 ROSIANE DA SILVA OLIVEIRA 029 02/02/2026 143
8400385/2 CAROLINA SCONFIENZA FARIA 009 04/02/2026 143
8407614/1 CRISTINA MARIA BELISSIMO OLIVEIRA 020 05/02/2026 143
8410038/3 RAFAEL FONSATTE ZANELLA 060 02/02/2026 143
8410038/4 RAFAEL FONSATTE ZANELLA 060 02/02/2026 143
8417237/1 THIAGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA 029 02/02/2026 143
8419701/1 ARY DE SOUZA VIVAS 010 04/02/2026 143
8438587/2 CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 008 02/02/2026 143
8446164/1 LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 030 02/02/2026 143
8446661/1 JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 030 02/02/2026 143
8446661/2 JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 030 02/02/2026 143
8462143/1 LEANDRA BRITO DE JESUS 030 04/02/2026 143
8463603/1 ELIZABETH AMICUCCI 012 01/02/2026 143
8466874/1 BEATRIZ HERDY RAMINELLI MARQUES 030 04/02/2026 143
8489921/1 MARTA APARECIDA DE OLIVEIRA RAMOS 015 02/02/2026 143
8495114/1 HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 020 03/02/2026 143
8498652/1 DENISE YARA BISPO DOS SANTOS RIBEIRO 030 04/02/2026 143
8498997/1 DANIELA MONTEIRO DA SILVA BRAGA 008 02/02/2026 143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 015 02/02/2026 143
8537755/1 ANA CRISTINA DOS SANTOS SINHORELLI 014 02/02/2026 143
8597324/1 INGRID TADEU VICTOR 030 04/02/2026 143
8791350/1 ANA ELIZIA SANTOS DE ALENCAR 014 02/02/2026 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 015 04/02/2026 143
8862044/2 FLAVIA ALMEIDA TAKAHASHI 007 03/02/2026 143
8915806/1 SUELLEN CHRISTINE SILVA NASCIMENTO 010 05/02/2026 143
8921776/2 CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 030 02/02/2026 143
8968535/1 IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 040 04/02/2026 143
9154728/2 FELIPE BARROSO DO NASCIMENTO 018 02/02/2026 143
9267735/2 IVANICE BORGES DA SILVA 010 05/02/2026 143
9327347/1 LUCAS CIRILLO SAMPAIO CRUZ 060 04/02/2026 143
9337857/1 GILVANETE GOMES LIMA 010 04/02/2026 143
9338616/1 ROSELI GONCALVES FERREIRA 022 02/02/2026 143
9339302/1 DANIELA CARNEIRO LOPES 010 04/02/2026 143
9356118/1 GIOVANA JUNGLOS 015 04/02/2026 143
9405844/1 FELIPE BUENO CRISPIM 010 04/02/2026 143
9447431/1 GABRIEL CRISTO DIAS 030 04/02/2026 143
9471669/1 KATIA APARECIDA REIS BERBEL 011 03/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5676347/1 JOAO RICARDO PASSARELLA COELHO 060 30/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5865140/3 EDSON ORSOLI 015 04/02/2026 143
5867088/2 RICARDO ALVES 030 04/02/2026 143
6587151/1 TEU NOGUEIRA DA SILVA 060 06/02/2026 143
6745083/1 JOZINALDO DE SOUZA SILVA 030 02/02/2026 143
6961657/2 CLAUDIA FERNANDA NUNES CORDEIRO 008 03/02/2026 143
6985041/1 PATRICIA MOREIRA 010 02/02/2026 143
7096020/1 EDY CARLOS DE OLIVEIRA 020 03/02/2026 143
7379340/1 ELISANGELA DE AMORIM SANTANA 030 04/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6335811/1 PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 020 05/02/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5789516/2 EULADIA MARQUES DE PAULA 020 05/02/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5571251/1 EDSON PINHEIRO DE ARAUJO 014 30/01/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7991193/1 NATALIA DE FATIMA FAUSTINO SILVA 030 05/02/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7602146/1 CYBELE PRANDINI 030 06/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8377413/1 CRISTIANE APARECIDA DE CASTRO SILVA 014 04/02/2026 143
8521328/1 FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES 020 04/02/2026 143
8522022/1 CARMEM SILVIA CARVALHAES DE OLIVEIRA 012 02/02/2026 143
8531617/1 CLAUDIO DOS SANTOS NETO 045 02/02/2026 143


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 150944079

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7072678/1 ELIANA SALES BATISTA 09/02/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6936474/2 ANA PAULA DE CASTRO BATISTA COUTO 12/02/2026
7139543/2 ZIRLEINE MARIA FERREIRA 11/02/2026
7455101/1 EUNICE DE ALMEIDA PAULA 13/02/2026
7557841/1 VANESSA STAIANNOV DE SOUZA 11/02/2026
7557841/2 VANESSA STAIANNOV DE SOUZA 11/02/2026
7742215/3 ZILE CAVALCANTE DE SOUZA ABENANTE 11/02/2026
7742215/4 ZILE CAVALCANTE DE SOUZA ABENANTE 11/02/2026
7982518/1 KATIA SANTANA DE MORAES 11/02/2026
8194327/1 JULIANA MARQUES FODRA 11/02/2026
8285411/1 KARINA MEIRA MIRANDA 27/11/2025
8289042/3 RENATA FORTES ANTUNES 11/02/2026
8372811/1 VIVIANE ROSA DO RIO 11/02/2026
8407991/1 SOLANGE MARIA DA CONCEICAO VELOSO 11/02/2026
8428514/2 LEANDRO GALOR DE ANDRADE 11/02/2026
8430004/2 MARIANA SANTOS BRITO 11/02/2026
8577374/1 ROSIMEIRE SOBRINHO DE ALMEIDA 11/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7139985/2 VIVIAN RIBEIRO DE SOUZA 11/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8285411/1 KARINA MEIRA MIRANDA 19/11/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8067384/1 LUCIANA DERIA DA SILVA 05/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7825196/3 IZAURA VIRGINIA DE JESUS DIAS 06/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6840515/1 WATERLOO GONCALO DA SILVA 05/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6931669/1 CLARICE FERNANDES GALDINO 21/01/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8285411/1 KARINA MEIRA MIRANDA 009 19/11/2025 160

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 150969368


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS LUCIO DA SILVA BEZERRA 775.237.7 23/02/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA DE PAULA SILVA 691.464.1 19/02/2026 08:15
DIONE APARECIDA DOS SANTOS MACHADO 747.822.4 19/02/2026 08:10

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IOLANDA ROSA DE SOUZA 757.995.1 11/02/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALCIR DE LIMA 774.529.0 11/02/2026 11:15
ALESSANDRA CASTELANI LOPES GOTTARDO DE OLIVEIRA 677.433.4 11/02/2026 11:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PATRICIA MAEIRO MENDES 833.593.1 12/02/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE APARECIDA BONOME 660.385.8 12/02/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUELY GOMES ROCHA 835.023.0 12/02/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VANESSA CIZO DA SILVA 853.535.3 12/02/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DE LOURDES DA SILVA 581.661.1 12/02/2026 08:00
MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 758.503.9 12/02/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA DEVICIENTE 770.920.0 12/02/2026 08:45
GABRIELA GOMES DE SOUSA 936.027.1 12/02/2026 08:00
LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 774.447.1 12/02/2026 08:15
MARIA JOSE IOPPE COSTA 770.341.4 12/02/2026 08:30
RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 729.928.1 12/02/2026 08:45
RUTE SAMPAIO ZANOTTO 669.419.5 12/02/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 840.285.0 12/02/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROBERTO VIEIRA PINTO 654.383.9 12/02/2026 08:15

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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ATHINA ANESTIDIS 761.209.5 12/02/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA BAUMGARTNER SILVA 840.227.2 24/02/2026 14:01
CAMILA MACIEL DA COSTA 737.521.2 24/02/2026 15:01
DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 841.533.1 24/02/2026 15:31
HELOISE PAIVA MARTINS 676.898.9 24/02/2026 14:31
MARCIA BUENO PEREIRA 708.233.9 24/02/2026 11:01
SIMONE BUENO DE CAMARGO 750.891.3 24/02/2026 16:01
TELMA APARECIDA GIL ALENCAR 562.743.5 24/02/2026 10:01

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 150933955

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário para o 1º Enquadramento nos termos da Lei nº 14.660/2007.

8028010/2 DARLENE MARQUES DRE-JT

6016.2025/0138144-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

7903995/1 MAURO REIS FRANCO ALVES DRE-BT

6016.2025/0140596-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7512198/1 JOELMA RIBEIRO NUNES DRE-CL

6016.2025/0139260-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7109652/2 ANA PAULA DE ALMEIDA DRE-CL

6016.2025/0106353-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8069891/1 MILCA OLIVEIRA FRAGA NOGUEIRA DRE-CL

6016.2025/0138294-4 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7139136/3 MARCIA DE SOUSA DRE-CL

6016.2025/0131776-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6363687/2 MARCIA RODRIGUES DRE-CL

6016.2025/0136322-2 COORDENADOR PEDAGOGICO

8790566/1 RENATA PEROSI PAES SALGADO DRE-CS

6016.2025/0140411-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8136581/2 ELAINE JOSEFINA GONCALVES DRE-IP

6016.2025/0137968-4 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7745052/3 CARLA VALERIA DOS SANTOS DRE-JT

6016.2025/0139232-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8425639/1 DALILA MARIA DA SILVA DRE-SA

6016.2025/0135752-4 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7511272/1 LUCIANA GONGORA SME

6016.2025/0138515-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7248636/1 ENEDI REGINA FERREIRA DRE-CS

6016.2025/0140895-1 COORDENADOR PEDAGOGICO

7288182/1 GUARACYABA DE LELIS DOS SANTOS HENRIQUE LIMA DRE-FB

6016.2025/0138957-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7205856/1 MONICA ROBERTO ANTUNES KAWAI DRE-IP

6016.2025/0141023-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7232659/2 JULIETA BOSCOLO DE CAMARGO DRE-IP

6016.2025/0140387-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6914837/1 LUIZ COSME BAGE DRE-IQ

6016.2025/0094365-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

5735262/3 LUIS ANTONIO COSTA DRE-SA

6016.2025/0140119-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

8121133/1 MARIA MADALENA SAMPAIO SILVA DRE-MP

6016.2025/0137954-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7511671/2 BARBARA ARAUJO SATELES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140617-7 12A-00M-00D QPE-18 02/11/2025

7400446/2 VANIA CRISTINA MAJORAL DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0139573-6 08A-00M-00D QPE-17 10/11/2023

6840299/3 PRISCILA REIG SIMARRO MORAES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140792-0 20A-00M-00D QPE-20 02/08/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9128425/1 JOELMA GONZAGA BORGES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0140125-6 39,1 QPE-17 27/10/2025

9127321/1 ELISA MARIA SELES CAETANO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141380-7 36,5 QPE-17 24/09/2025

8400610/2 VICTOR MATHEUS VICTORINO DA COSTA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140433-6 24,0 QPE-16 25/08/2020

7870141/2 PRICILA MARIA DE CASTRO BORGES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140474-3 25,8 QPE-16 04/03/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8512787/1 HILDA FRANCISCA LIMA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0140606-1 18,2 QPE-18 01/10/2025

7803991/1 ADRIANO APARECIDO DE LIMA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0128924-3 18,2 QPE-20 01/04/2025

8180148/1 ARLETE TRAJANO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0128568-0 19,9 QPE-18 27/11/2024

8219087/1 BEATRIZ MARI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138964-7 9,1 QPE-21 03/09/2025

8015686/1 CARLOS ALBERTO CORREA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140616-9 9,0 QPE-21 02/09/2025

8270911/1 MARCILENE ROBERTA CAVALHEIRO SVERZUT DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140160-4 18,1 QPE-19 01/06/2025

7937172/1 VERENICE LUCIA SARTORI VIEIRA DE PAULA DRE-FB

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0012231-2 18,1 QPE-21 01/06/2025

8017255/1 ANDREA BARBOZA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141028-0 18,1 QPE-20 01/07/2025

8574898/2 ANA PAULA SILVA BEZERRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141240-1 14,3 QPE-16 07/07/2024

7850751/2 ISABEL CRISTINA BERNARDO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0139583-3 18,2 QPE-18 01/01/2021

7936079/1 GEISA RODRIGUES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0139581-7 18,0 QPE-18 31/03/2025

8258295/1 CLAUDIA DA SILVA LIMA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141404-8 9,7 QPE-21 02/12/2025

8462585/1 RICHARD CALADO DE ALBUQUERQUE FERNANDES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140413-1 18,8 QPE-19 16/12/2024

8288615/2 VANUZA DE SOUZA PEREIRA DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0140728-9 9,0 QPE-21 02/03/2025

7483678/1 MARCOS CARDOSO GONCALVES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141246-0 9,0 QPE-21 01/09/2024

8453004/1 MARCIA PIMENTEL NOBRE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140437-9 18,2 QPE-18 27/05/2025

7820526/1 RITA MARTORANO GOMES GUEDES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141053-0 18,1 QPE-20 04/07/2025

8452652/1 EDSON MONTEIRO DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141045-0 18,2 QPE-18 01/06/2024

8285161/1 CRISTIANE LUIZA GAVALDON DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141059-0 18,2 QPE-18 01/11/2025

7955936/2 ELENICE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141492-7 18,1 QPE-19 01/03/2025

8021821/1 MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0142000-5 18,9 QPE-19 31/07/2025

8500533/1 ANTONIO EDILMAR LEITE MONTEIRO DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141713-6 18,1 QPE-18 02/06/2025

8177856/1 MARIA JOSE MARQUES DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141499-4 18,1 QPE-18 01/08/2021

8035148/1 DANILA LUANA LOPES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0140772-6 18,0 QPE-19 01/09/2025

7941501/1 MARCIA HELENA LEAO SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0015369-0 19,0 QPE-20 21/12/2024

7978626/1 RICARDO DO NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140702-5 18,2 QPE-20 01/12/2025

8491844/1 JOYCE ANDRADE DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141497-8 18,0 QPE-19 01/12/2025

8793107/1 TATIANE MARTINS LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141072-7 18,8 QPE-19 02/05/2025

8153965/1 ADRIANA DIELLO RIBEIRO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141433-1 18,1 QPE-18 01/07/2025

7395981/3 MARISA CRISTINA MARCOLINO ROZAURO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0122697-7 9,1 QPE-21 02/08/2025

8268185/3 SIMONE FERREIRA DA COSTA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141422-6 18,2 QPE-19 01/06/2025

8091684/1 CLAUDIA CARVALHO NUNES DE ASSIS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0136491-1 18,2 QPE-19 01/11/2024

7517441/1 JULIANA ARANTES DE OLIVEIRA PONCE DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0134940-8 18,1 QPE-20 01/03/2025

7543336/2 TERESA CRISTINA DA SILVA FISCHER FERRAZ OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140394-1 18,2 QPE-18 01/06/2025

8799393/1 DENISE SANTOS DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0138667-2 18,2 QPE-18 02/11/2025

7825811/2 LUCIANE FRANCISCA DE SENA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140430-1 18,2 QPE-19 01/01/2026

8041911/4 VIVIANI MARIA ROCHA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140444-1 18,5 QPE-20 02/10/2025

7805560/2 DORALINA FERREIRA NUNES ALMEIDA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140946-0 18,4 QPE-19 01/02/2025

8091552/1 SANDRA PAULUSSI DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0139549-3 18,1 QPE-20 01/12/2024

7963530/2 EDITTE CAMPOS OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136230-7 18,0 QPE-19 01/07/2025

8066442/2 RENATA SILVERIO VENTURA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0139712-7 18,9 QPE-20 15/10/2025

7138962/2 FLAVIA MENDES DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141103-0 18,1 QPE-18 02/11/2025

7139080/2 ALESSANDRA DOS SANTOS CCOSSEGIAN SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141248-7 10,1 QPE-21 21/08/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

656.552.2/2 EDNA JESUS FERREIRA DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140385-2 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 10/03/2025

699.163.7/1 ANA LUCIA MADSEN GOMBOEFF DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0140570-7 23A-00M-00D 9,5 QPE-23 22/11/2025

720.506.6/2 ALESSANDRA PEROSSI BRITO DRE-BT

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2025/0138600-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 08/09/2025

691.159.5/1 MARIUZA APARECIDA VALERIO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117033-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 03/01/2026

677.301.0/1 MARIA CRISTINA GOMES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138991-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 25/04/2025

722.087.1/2 SILVANA SILVA DA CUNHA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0139322-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/11/2025

697.228.4/2 MARCIA FERREIRA COSTA VASCONCELOS DRE-CL

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0139251-6 24A-00M-00D 5,0 QPE-24 30/08/2025

671.743.8/2 PATRICIA APARECIDA XIMENES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0139294-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/09/2025

722.487.7/1 EVA DE FATIMA ADAO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138852-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/08/2025

726.048.2/2 LUCIANA ALVES DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140881-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 23/12/2025

668.636.2/2 ROBERTO ANTONIO MACIEL DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140749-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 30/08/2025

676.647.1/3 MARCIA BELLANDI VITAL RODRIGUES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140060-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 03/11/2025

722.981.0/1 SINARA ANDREA DA SILVA GUIMARAES DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0140577-4 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 06/11/2025

671.709.8/1 ROSENI CORREA FELIPE DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140022-5 24A-07M-02D 4,0 QPE-23 28/07/2025

711.428.1/3 MARIA ROSEANE ROSENDO MARQUES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0139063-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 27/10/2025

720.984.3/1 NILSON CORREIA BESSA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141344-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/08/2025

692.053.5/1 IARA MARIA BRASIL RODRIGUES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141076-0 24A-05M-09D 5,5 QPE-23 29/11/2024

724.702.8/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS MENEGON DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140932-0 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 20/11/2025

725.388.5/1 VIVIANE RODRIGUES DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137896-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/10/2025

691.906.5/1 DANIELA GELAIN DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140405-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 26/11/2025

723.754.5/1 DENISE SANTANA DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0139850-6 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 10/10/2025

720.751.4/1 MAURICIO FLAVIO DE OLIVEIRA DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0138807-1 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 17/09/2025

690.874.8/1 PATRICIA SOARES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140209-0 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 05/05/2023

691.091.2/1 MARIA CECILIA MORAES DE SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140925-7 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 05/03/2024

693.613.0/1 ROBERTO PINHEIRO DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141365-3 23A-00M-00D 5,5 QPE-22 04/11/2023

692.326.7/1 MILENA PEREIRA DE CARVALHO DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0140972-9 24A-03M-05D 4,0 QPE-24 03/01/2025

678.090.3/1 LUCIENE RODRIGUES SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0139426-8 25A-06M-02D 5,0 QPE-23 07/04/2025

657.818.7/2 MIRIAM GOMES RIBEIRO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140905-2 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 02/10/2025

695.659.9/1 ELLEN PIAZZON PERES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0138028-3 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 12/10/2025

656.717.7/3 RAQUEL APARECIDA CORDO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138008-9 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 06/11/2025

694.558.9/1 ELENICE RODRIGUES REINOLDES DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0140440-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 30/06/2025

620.708.1/1 MARCO ANTONIO BRANCO EDREIRA DRE-PJ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0137878-5 33A-09M-29D 4,0 QPE-24 31/03/2025

636.015.7/3 RODOLFO PAUZER DRE-PJ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0139825-5 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 23/10/2025

723.887.8/1 CYNTHIA DE ANDRADE GUARIENTE CAPUANO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141081-6 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 29/11/2025

721.297.6/1 RENATO PIRES NICOLAU DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0138718-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 23/09/2025

723.172.5/2 DANIELA SLOBODEICOV CARVALHO RIBEIRO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138861-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/11/2025

723.652.2/1 JANE INACIO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0128696-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/10/2025

722.383.8/1 VILMA SIGOLI UCHIDA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140419-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/11/2025

691.042.4/2 ANDREA BARBOSA DE SOUSA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137874-2 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 02/11/2025

722.047.2/1 ANA LUCIA VIEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141399-8 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 20/10/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145333213

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0002101-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS (145332616), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação (142527993).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Despacho deferido   |   Documento: 150843076

PROCESSO SEI n° 6016.2026/0013261-0

INTERESSADO: DIAF DRE/Freguesia Brasilândia

em nome de Camila Setha Coelho Lima - RF 806.162.9/1

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - VINHEDO

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (150797621), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) Camila Setha Coelho Lima - RF 806.162.9/1 nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

RONALDO ALVES TENORIO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 150892590

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0009863-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (150709276), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 150819838

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0090104-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Pedido de reconsideração

I. À vista das informações constantes neste processo, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150768856), que acolho, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado por Correa da Silva e Maggi Advogados, em favor da servidora Maria Clébia Alves dos Santos, RF nº 710.670.0/3, por ausência de amparo legal;

II. Fica deferido o pedido de vistas destes autos ao requerente, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requisição constante no doc. SEI 150271517;

III. Publique-se; e

IV. Após, sejam remetidos os autos à SME/DRE-SM:

a) para ciência e adoção das medidas pertinentes, inclusive cientificando a requerente; e

b) para as providências de concessão de vistas aqui autorizada.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 150814806

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0149748-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (150672243) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (150771194), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e o portador do registro funcional nº 950.407.9/1, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IP para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 150922088

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0150485-3

Interessado: SME/COGEP/DICAR

Assunto: Pedido de Reconsideração

I. Diante do exposto neste processo, em especial ao parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150844282), que acolho, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela servidora Talita Cristina Santos Di Fabio, RF nº 827.940.3/1, Auxiliar Técnico de Educação;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para conhecimento e registro. Ato contínuo, à Unidade Educacional, com igual finalidade, dando-se ciência à servidora.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 149330664

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0005279-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (149089007), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base nos termos do inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembe, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nº 790.553.0/2 e 733.712.4/1;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para:

a) ciência e adoção das providências em prosseguimento, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

b) instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário, conforme disposto no inciso III do artigo 180 da Lei nº 8.989/79;

c) adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 149445211

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0128023-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (148455667) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149023143), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 859.631.0/1;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para:

a) ciência e adoção das providências em prosseguimento, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

b) instauração de procedimento próprio destinado ao ressarcimento do erário, conforme disposto no inciso III do artigo 180 da Lei nº 8.989/79;

c) adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 150938848

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0095759-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (146196273, 146196626), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-JT (146917508) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (150589646), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 150937768

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0101760-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (144871354), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (145521474) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (150666695), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 150936414

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0018349-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Apuração (150625083) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150524232), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no § 2° do artigo 74 do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 150943990

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0064235-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (150166873) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (150935583), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e o portador do registro funcional nº 825.862.7/3, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 150939717

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0068685-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (150372649), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nº 687.087.2/1, 837.246.2/1, 723.107.5/1, 770.233.7/1, 713.153.4/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 150914196

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0008764-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Aline Fernanda Machado da Silva, registro funcional 887.297.0/2

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0008764-9), notadamente a manifestação da SME/COGEP (150897621), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Aline Fernanda Machado da Silva, registro funcional 887.297.0/2, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 16/05/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 150944241

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0015214-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Michelli Ferreira Ramos , registro funcional 929.870.3/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0015214-9), notadamente a manifestação da SME/COGEP (150910599), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Michelli Ferreira Ramos , registro funcional 929.870.3/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 09/05/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 150543440

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0010907-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: João Henrique dos Santos Ferreira, reg. func. 798.875.3/1.

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0010907-3) em especial a manifestação da SME/COGEP (150532812), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença parental por 14 (quatorze) dias a partir de 28/01/2026, formulado pelo servidor João Henrique dos Santos Ferreira, reg. func. 798.875.3/1, nomeado Assistente de Diretor de Escola, em exercício na EMEF Padre Aldo da Tofori, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 150663501

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0007514-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Denis Dias de Toledo, registro funcional 820.211.7/1.

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0007514-4) em especial a manifestação da SME/COGEP (150646166), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença parental por 14 (quatorze) dias a partir de 24/01/2026, formulado pelo servidor Denis Dias de Toledo, registro funcional 820.211.7/1, Professor de Educação Infantil, nomeado Assistente Técnico de Educação, em exercício na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 150576233

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2026/0011869-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Ivania Rosira Costi de Azevedo, registro funcional 724.830.0/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0011869-2), notadamente da manifestação de SME/COGEP (150547177), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, em nome da Sra. Ivania Rosira Costi de Azevedo, registro funcional 724.830.0/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, de forma a regularizar a situação funcional da servidora.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 150796043

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0014449-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Amanda Xavier Rocha, reg. func. 923.382.2/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0014449-9), notadamente a manifestação da SME/COGEP (150766783), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Amanda Xavier Rocha, reg. func. 923.382.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 10/05/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Aposentadoria   |   Documento: 150933601

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

678.095.4/2 - MILKA RODRIGUES DE OLIVEIRA CORREIA, proc. 6016.2025/0151032-2, Título 0437/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

728.124.2/2 - ELISABETE ANTUNES DE ALMEIDA GARCIA, proc. 6016.2026/0004359-5, Título 0435/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

695.530.4/1 - EUNICE YOSHICO YOKOTA, proc. 6016.2026/0004998-4, Título 0428/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

608.339.1/2 - ERIKA PORTES VIEIRA LEITE, proc. 6016.2026/0013124-9, Título 0438/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

639.071.4/2 - MARLI FERREIRA DA SILVA LACERDA, proc. 6016.2025/0151054-3, Título 0439/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

660.720.9/1 - JACIR MARTINS, proc. 6016.2026/0004624-1, Título 0430/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

622.033.9/3 - DOMINGOS VALERIO FILHO, proc. 6016.2026/0009846-2, Título 0434/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

668.647.8/2 - JOSELITO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0004572-5, Título 0436/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.

675.821.5/1 - JULIO CESAR PERNICONI, proc. 6016.2026/0001631-8, Título 0432/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

725.076.2/1 - EVELINA VACISKI BARBOSA GALLASSI, proc. 6016.2025/0151542-1, Título 0426/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

695.548.7/1 - NEUSA MARIA DA SILVA, proc. 6016.2026/0005261-6, Título 0427/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

685.850.3/3 - ANSELMO VERDELONE JUNIOR, proc. 6016.2025/0149194-8, Título 0365/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 20E, SME, a partir de 11/02/2026.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

804.534.8/1 - CELSO DANIELE GUIGEM, proc. 6016.2025/0142157-5, Título 0429/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 07C, a partir de 19/01/2026 (data do Laudo Médico), SME.

843.968.1/2 - MAURICIO REZENDE DE ALMEIDA, proc. 6013.2025/0009186-9, Título 0433/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 15A, a partir de 02/12/2025 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

730.494.3/1 - VANDERLEI FERMAIO, proc. 6013.2025/0003682-5 - 16.32. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12430064, constante sob SEI 150341295, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

770.425.9/1 - LIGIA DE AMORIM COSTA, proc. 6013.2026/0000563-8 - 16.29. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12439045, constante sob SEI 150345206, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/02/2026, PÁGINA 540.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

744.667.5/1 - POTIRA CRISTINA CARVALHO, proc. 6013.2025/0003564-0, Título 0383/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 17C, a partir de 08/01/2026 (data do Laudo Médico), SME.

APOSTILA

656.673.1/2 - CLAUDETE VIANA DA SILVA, proc. 6016.2022/0038851-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0858/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

671.995.3/2 - ONAIDE MARTINS VINHA, proc. 6016.2018/0059216-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2336/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,49% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.534,72, e não como constou.

720.202.4/1 - VILMA DE JESUS DA SILVA, proc. 6016.2024/0057052-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 27/01/2026, pág. 264, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3244/2015/SME, do processo de aposentadoria nº 2015-0.263.605-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 44,52% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 588,00, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

678.180.2/1 - LUCIANA VICENTE DA CHAGA DOS SANTOS, proc.6016.2024/0003531-9. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 05/02/2024, pág. 171, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0121/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

722.609.8/1 - ISLENE APARECIDA DE PEDRO, proc. 6016.2024/0002786-3. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 26/02/2024, pág. 160, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0261/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

656.673.1/2 - CLAUDETE VIANA DA SILVA, proc. 6016.2022/0038851-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 12/08/2022, pág 40, e não como constou. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/06/2022, pág. 35, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

INDEFIRO o requerimento de Isenção de tributação do imposto de renda retido na fonte, tendo em vista que a interessada permaneceu na condição de servidora ativa no período de 29/09/2023 a 31/12/2024. Conforme previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541/92, nº 9.250/95 e nº 11.052/04, a isenção do imposto de renda alcança exclusivamente os proventos de aposentadoria.

INDEFIRO o requerimento de Concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal nº 17.969, de 1º de setembro de 2023.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

677.585.3/4 CECILIA TERESINHA LIMA 6016.2025/0095049-3 12253984 e 12254016 26/01/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 150918771

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO SME Nº 39, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0014984-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, com alterações da Instrução Normativa nº 27, de 2025, no CEU CEMEI Coreto de Taipas, situado na Rua João Amado Coutinho nº 240 - Conjunto Residencial Elísio Teixeira Leite, telefone 3971-2260, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, ceucemeicoretodetaipas@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 11/02/2026, 12/02/2026 e 13/02/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola/CEI ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 19/02/2026, às 19h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI, doc: 150880273

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 150919337

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO SME Nº 40, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0014761-7

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação Penha, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, no CEU EMEI Braz Jaime Romano, situada na Av. Luiz Imparato nº 564 - Parque Cisper - São Paulo/SP - CEP 03819-160, telefone: (11) 3396-3462, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, nos dias 11, 12 e 13/02/2026, através do e-mail emeibrazjaimeromano@sme.prefeitura.sp.gov.br

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 20/02/2026, às 12h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) deter 3 (três) anos de experiência no Magistério.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e se docente a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI, doc: 150880312

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 150920811

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
COMUNICADO SME Nº 41, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0014942-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo disponível de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, na EMEF Heitor de Andrade, situada na Rua Deputado Adib nº 140 - Veleiros, telefone: 5521-3228, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefhandrade@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 13, 18 e 19/02/2026, até às 10h00.
2 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 19/02/2026, às 12h30, a unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.
3 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.
4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: Comprovante de que detém as condições necessárias para o preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo se encontra em regime presencial de trabalho.
5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Publicação Autorizada SEI, doc: 150880339

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
COMUNICADO SME Nº 42, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0014942-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, na EMEF Jardim Lucélia, situada na Rua Pamela Barton nº 41 - Jardim Lucélia, telefone: 5528-3370, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emeijardimlucelia@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 18, 19, e 20/02/2026.
2 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 24/02/2026, às 18h30, a unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.
3 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.
4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: Comprovante de que detém as condições necessárias para o preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos;
memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo se encontra em regime presencial de trabalho.
5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Publicação Autorizada SEI, doc: 150880362

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
COMUNICADO SME Nº 43, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0014942-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, no CEI CEU Navegantes, situado na Rua Maria Moassab Barbour s/nº - Cantinho do Céu, telefone: 5976-5515, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: ceiceunavegantes@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 13, 18, e 19/02/2026, até às 10h00.
2 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 19/02/2026, às 12h30, a unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.
3 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.
4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de que detém as condições necessárias para o preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo se encontra em regime presencial de trabalho.
5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Publicação Autorizada SEI, doc: 150880391

SamuelRalize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 150961704

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMUNICADO SME Nº 44, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0015458-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de ASSISTENTE PEDAGÓGICO EDUCACIONAL DO CIEJA, em conformidade com o artigo 10º da Portaria SME nº 9.032, de 2017, no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Aluna Jessica Nunes Herculano, situado na Rua Alvarenga nº1617 - Butantã - São Paulo/SP, telefones: 11 3722-0656/3722-5331, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada de forma presencial, nos dias 11, 12 e 13/02/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial no dia 20/02/2026, às 10h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

c) comprovar experiência mínima de 3 (três) anos na carreira do Magistério Municipal;

d) ter disponibilidade para ingressar na Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40;

e) deter, preferencialmente, experiência na modalidade EJA;

f) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones acima.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 150962050

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO SME Nº 45, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0014847-8

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME n° 27, de 8 de maio de 2025, na CEMEI Suzana Campos Tauil, localizada à Rua Loefgren nº 1963 - Vila Clementino, conforme segue:

1-A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico: cemeisuzanacampostauil@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 19/02, 20/02, e 23/02/2026, até às 16h00.

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, e por meio de plataforma virtual no dia 24/02/2026, às 18h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas conforme previsto da IN SME nº 51/2022, alterada pela Instrução Normativa SME n° 27 de 8 de maio de 2025.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 150962270

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO SME Nº 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0014725-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, na EMEF Professor Roberto Plinio Colacioppo, situada à Rua Atílio Selva nº 16 - Jardim Celeste, telefone: (11) 2331-7700, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefrpcolacioppo@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 19/02/26, 20/02/26 e 23/02/2026, até às 20h00.
2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição.
3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 24/02/2026, em primeira chamada às 20h00 e segunda chamada às 20h10.
4 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.
5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas conforme previsto da IN SME nº 51/2022.
6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola (somente para os casos em que o Conselho for realizado de forma virtual).
7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 150962520

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO SME Nº 47, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0014717-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME n° 27, de 8 de maio de 2025, no CEI padre Gregório Westrupp, situada à Rua Estado de Israel nº 565 - Vila Clementino, telefone: 5084-5229/5084-5193, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada presencial ou por meio do endereço eletrônico: ceigregoriowestrupp@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 23/02/26, 24/02/26 e 25/02/2026, até às 16h00.
2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição.
3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, e por meio de plataforma virtual no dia 26/02/2026, às 17h00.
4 - Condições para preenchimento do cargo:
a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;
b) deter estabilidade no serviço público municipal;
c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;
d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.
5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas conforme previsto da IN SME nº 51/2022, alterada pela IN SME n° 27 de 8 de maio de 2025.
6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.
7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 150971078

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 48, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0014765-0

Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à educação - cadastramento de atividades

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação,

RESOLVE:

1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line - EOL, no período de 19/02/2026 a 27/02/2026, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:

a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais, Mestres e Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUAC, do Conselho de Escola, do Conselho de CEI, do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - CRECE, da Comissão de Mediação de Conflitos e do Grêmio Estudantil desde que totalize comparecimento a mais de 50% (cinquenta por cento) de reuniões realizadas durante a gestão completa;

b) participação em atividades com a comunidade e/ou com crianças e estudantes com deficiência, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;

1.1. Somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.

1.2. A participação em atividades com a comunidade deverá ser registrada em horas.

2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a. acessar o sistema EOL - módulo: operacional - escola, pesquisa, funcionários da unidade;

a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;

a. 2. na tela: Curso Título Servidor - Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;

b. em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração e em seguida clicar em alterar;

b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;

c. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.

3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.

Publicação autorizada conforme doc., SEI: 150921165

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 150897213

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº6016.2026/0012614-8

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

a portaria nº 10820/2025, de S.M.E., D.O.C. de 04/12/2025, SEI nº 6016.2025/0136456-3, em nome de FABIANA VON KRUGER DULZ, registro nº 828.442.3, vínculo 1, a fim de declarar que o periodo correto de substituição por licença médica é de 17/11/2025 a 14/12/2025 e não como constou.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

a portaria nº 1386/2026, de S.M.E., D.O.C. de 30/01/2026, SEI nº 6016.2026/0004636-5, em nome de GUILHERME CRUZ VIDAL, registro nº 945.806.9, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição, por férias é de 19/01/2026 a 01/02/2026 e não como constou.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2161/2026 - SEI nº 6016.2025/0146826-1 - 828.060.6, Vínculo 1 - VILSON PEREIRA XAVIER, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000470000, em substituição a ROSANGELA VERGINIO DE ANDRADE, Registro nº 782.506.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 22/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2162/2026 - SEI nº 6016.2026/0002270-9 - 883.425.3, Vínculo 2 - LOURDES DA SILVA CAMPOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF General Álvaro Silva Braga, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000350000, em substituição a MARIA VITORIA DE SOUZA OLIVEIRA, Registro nº 696.129.1, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 02/01/2026 a 16/01/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2163/2026 - SEI nº 6016.2026/0008604-9 - 946.026.8, Vínculo 1 - RICIELE DE OLIVEIRA NISSI, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor João Carlos da Silva Borges, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000600000, em substituição a FRANCISCA IVANILDA DOS SANTOS FARIA, Registro nº 826.360.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 26/01/2026 a 09/02/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2164/2026 - SEI nº 6016.2025/0146073-2 - 825.668.3, Vínculo 1 - DEIVID DA ASSUNCAO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Antonio Rodrigues de Campos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000060000, em substituição a JOAO CARLOS VIEIRA QUITERIA, Registro nº 678.921.8, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2165/2026 - SEI nº 6016.2026/0009351-7 - 803.148.7, Vínculo 1 - MARIA DAS GRACAS PEREIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim das Laranjeiras, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000150000, em substituição a TATIANE FERREIRA ALVES, Registro nº 730.490.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2166/2026 - SEI nº 6016.2026/0009187-5 - 740.180.9, Vínculo 1 - ADRIANA MARIA DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CIEJA Iguatemi I, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001270000, em substituição a PATRICIA DOS SANTOS CARVALHO, Registro nº 731.795.6, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 02/01/2026 a 16/01/2320, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2167/2026 - SEI nº 6016.2026/0004564-4 - 915.722.1, Vínculo 1 - RENATA MARIA DA SILVA MONTEIRO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Prefeito Wladimir de Toledo Piza, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000190000, em substituição a WELLINGTON RUMAO DA SILVA, Registro nº 788.816.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 24/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2168/2026 - SEI nº 6016.2025/0130984-8 - 824.136.8, Vínculo 1 - JOSENILDE SOARES GUEIROS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Aclamado, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Armando de Salles Oliveira, EH: 163200000690000, em substituição a HELENA RAIOLA MILHAREZZI, Registro nº 677.253.6, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 16/12/2025 a 19/12/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 2169/2026 - SEI nº 6016.2026/0001309-2 - 781.644.8, Vínculo 1 - MARIA ELISABETE GAMBIM MONTEIRO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Candida Dora Pino Pretini, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001320200, em substituição a RODRIGO ANDRADE E SILVA, Registro nº 789.470.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 12/01/2026 a 26/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2170/2026 - SEI nº 6016.2026/0007276-5 - 693.667.9, Vínculo 2 - FABIO SABINO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Capistrano de Abreu, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000050000, em substituição a TIAGO RODRIGUES TOSTA, Registro nº 736.487.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2171/2026 - SEI nº 6016.2026/0008884-0 - 826.040.1, Vínculo 1 - RITA DE CASSIA DA COSTA GRANDESSO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Marisa Moretti Câmara, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001140000, em substituição a ALESSANDRA DE ALENCAR BARROS, Registro nº 736.349.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 02/01/2026 a 16/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Solicitação de publicação SEI doc 150508367

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Educação

Portaria   |   Documento: 150898706

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0015345-5

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

a portaria nº 835/2026, de S.M.E., D.O.C. de 20/01/2026, SEI nº 6016.2025/0128211-7, em nome de DANIELA LANGONE MIRANDA, registro nº 690.909.4, vínculo 3, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 08/12/2025 a 05/01/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0128211-7).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2374/2026 - SEI nº 6016.2025/0128211-7 - 690.909.4, Vínculo 3 - DANIELA LANGONE MIRANDA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Inocoop Ipiranga, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000390000, em substituição a PAULA SOARES CORREA KANASHIRO, Registro nº 745.560.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 06/01/2026 a 20/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2375/2026 - SEI nº 6016.2025/0058336-9 - 821.375.5, Vínculo 1 - ARIELLA DOS SANTOS MORAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Sebastião Sanches Martines, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000820000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 04/11/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2376/2026 - SEI nº 6016.2026/0010394-6 - 682.251.7, Vínculo 1 - CELI SILVA FRANCA MARTINS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Professor Durval Miola, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, EH: 162600010000000, em substituição a ANDREIA PATRICIA DE OLIVEIRA HUERTAS, Registro nº 793.606.1, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 05/02/2026 a 20/04/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2377/2026 - SEI nº 6016.2026/0005150-4 - 849.973.0, Vínculo 1 - FERNANDA MARQUES NOGUEIRA SENA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Carlos Pasquale, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Governador Mario Covas, EH: 162700000490000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2378/2026 - SEI nº 6016.2025/0125232-3 - 744.522.9, Vínculo 1 - SANDRA REGINA VALERIO IGNACIO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Parque Savoy City, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000600000, em substituição a SILVIA MARIA ZORZETTO HYPOLITHO CHARANZEK, Registro nº 691.314.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, no período de 17/12/2025 a 19/12/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2379/2026 - SEI nº 6016.2025/0027674-1 - 773.264.3, Vínculo 2 - SUELI COELHO DE VASCONCELOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3836, de S.M.E., D.O.C. de 09/04/2025, SEI nº 6016.2025/0027674-1, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI José Duarte, a partir de 01/01/2026.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2380/2026 - SEI nº 6016.2025/0027674-1 - 773.264.3, Vínculo 2 - SUELI COELHO DE VASCONCELOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI José Duarte, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000050000, em substituição a ANGELICA APARECIDA MACHADO, Registro nº 687.591.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 01/01/2026 a 08/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2381/2026 - SEI nº 6016.2025/0027674-1 - 773.264.3, Vínculo 2 - SUELI COELHO DE VASCONCELOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI José Duarte, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000050000, em substituição a ANGELICA APARECIDA MACHADO, Registro nº 687.591.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 09/01/2026 a 05/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2382/2026 - SEI nº 6016.2024/0009978-3 - 597.598.1, Vínculo 2 - RITA DE CASSIA TEDESCO HUFNAGEL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Abelardo Galdino Pinto - Piolin, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, EH: 162800010000000, em substituição a KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO, Registro nº 692.549.9, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2383/2026 - SEI nº 6016.2025/0148127-6 - 734.946.7, Vínculo 1 - SULYE RIBEIRO DE MORAIS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Maria Yolanda de Souza Pinto Hahne, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000850000, em substituição a GRACIANY APARECIDA FONTES, Registro nº 694.016.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 02/02/2026 a 21/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2384/2026 - SEI nº 6016.2025/0145743-0 - 819.827.6, Vínculo 1 - VANESSA EGYDIO RODRIGUES PINHEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2086, de S.M.E., D.O.C. de 13/02/2025, SEI nº 6016.2025/0007126-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Julio Maia, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2385/2026 - SEI nº 6016.2025/0145743-0 - 819.827.6, Vínculo 1 - VANESSA EGYDIO RODRIGUES PINHEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Marechal Rondon, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Julio Maia, EH: 162800001200000, em substituição a ELISANGELA NOGUEIRA, Registro nº 770.160.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2386/2026 - SEI nº 6016.2026/0005473-2 - 817.420.2, Vínculo 1 - LUCIANE DE LOURDES PAEZ, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Monte Serrat, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900001310100, em substituição a MARLENE DOS SANTOS SARAIVA, Registro nº 620.658.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 15/12/2025 a 13/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2387/2026 - SEI nº 6016.2026/0005473-2 - 817.420.2, Vínculo 1 - LUCIANE DE LOURDES PAEZ, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Monte Serrat, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900001310100, em substituição a MARLENE DOS SANTOS SARAIVA, Registro nº 620.658.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 14/01/2026 a 02/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2388/2026 - SEI nº 6016.2026/0010357-1 - 654.958.6, Vínculo 3 - JOSE NILTON MOURA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jairo Ramos, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, em substituição a MARIA GENILCE HONORIO VIANA, Registro nº 694.448.5, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 21/01/2026 a 17/02/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2389/2026 - SEI nº 6016.2025/0096465-6 - 735.150.0, Vínculo 1 - PAULO CEZAR DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Carlos de Andrade Rizzini, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000200000, em substituição a ELISA MARIA VELOSO CAMERA, Registro nº 727.293.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 23/12/2025 a 22/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2390/2026 - SEI nº 6016.2025/0096955-0 - 745.969.6, Vínculo 1 - OMILTA QUELLY RODRIGUES DIAS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim São Luiz I, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Chiquinha Rodrigues, EH: 163100000050000, em substituição a ELISABETH SAPIENZA, Registro nº 509.386.4, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 13/12/2025 a 31/12/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2391/2026 - SEI nº 6016.2025/0096955-0 - 745.969.6, Vínculo 1 - OMILTA QUELLY RODRIGUES DIAS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim São Luiz I, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Chiquinha Rodrigues, EH: 163100000050000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2392/2026 - SEI nº 6016.2023/0106960-6 - 774.438.2, Vínculo 2 - VIVIAN CRISTINA DA SILVA MOURA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Dona Leonor Mendes de Barros, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Arthur Baptista da Luz, EH: 163100000440000, em substituição a MARIANA ROSA PALUDETTO DE ANDRADE, Registro nº 794.027.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 30/01/2026 a 25/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2393/2026 - SEI nº 6016.2024/0133245-7 - 806.643.4, Vínculo 1 - CLOTILDE FERREIRA BRANDAO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Colorado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000480000, em substituição a BARBARA APARECIDA MUSTARDA, Registro nº 711.905.4, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 02/01/2026 a 12/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2394/2026 - SEI nº 6016.2024/0133245-7 - 806.643.4, Vínculo 1 - CLOTILDE FERREIRA BRANDAO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Colorado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000480000, em substituição a BARBARA APARECIDA MUSTARDA, Registro nº 711.905.4, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 13/01/2026 a 13/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2395/2026 - SEI nº 6016.2025/0008525-3 - 549.203.3, Vínculo 2 - MARLI PIERUCI NUNES SANCHEZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Aricanduva, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, EH: 163200010000000, em substituição a PAULA CRISTINA CASTRO PINHEIRO BANDLER, Registro nº 727.580.3, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Solicitação de publicação SEI doc 150881391

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 150902163

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0015607-1

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2448/2026 - SEI nº 6016.2026/0001008-5 - 817.744.9, Vínculo 1 - LUANA FERNANDA DE SOUSA MODESTO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Douglas Daniel Nascimento, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000290000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2449/2026 - SEI nº 6016.2025/0149508-0 - 582.538.5, Vínculo 5 - SILVIA CINTRA GALVAO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Cidade Dutra, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001000200, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2450/2026 - SEI nº 6016.2025/0045465-8 - 727.621.4, Vínculo 1 - ELIZANGELA SEGANTIN PROCOPIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Gabriel Prestes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000510000, em substituição a JOAO KLEBER DE SANTANA SOUZA, Registro nº 676.823.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 12/12/2025 a 25/12/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2451/2026 - SEI nº 6016.2025/0146556-4 - 792.776.2, Vínculo 1 - JORGE CAHET DA SILVA JUNIOR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Paulo Carneiro Thomaz Alves, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000760000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2452/2026 - SEI nº 6016.2025/0145717-0 - 784.389.5, Vínculo 2 - MARIA APARECIDA BARBOSA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Parque Edu Chaves, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEU EMEI Jaçanã, EH: 162800001100300, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2453/2026 - SEI nº 6016.2025/0145726-0 - 684.577.1, Vínculo 2 - PEDRO MOREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Coronel Ary Gomes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000670000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2454/2026 - SEI nº 6016.2026/0007160-2 - 780.965.4, Vínculo 1 - MARIANA CRISTINA BALDUINO CRUZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Raul Joviano do Amaral, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000470000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 15/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2455/2026 - SEI nº 6016.2025/0146743-5 - 735.896.2, Vínculo 1 - ALEXANDRA PINHEIRO SINHORELI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Gregório Westrupp, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000920000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 05/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2456/2026 - SEI nº 6016.2025/0148903-0 - 821.009.8, Vínculo 1 - ALINE ZAMPARONI PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Carmem Miranda, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000440000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 05/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2457/2026 - SEI nº 6016.2025/0146666-8 - 809.451.9, Vínculo 1 - GRAZIELA POSSANI DA SILVA VIEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputada Ivete Vargas, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000990000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 05/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI doc 150891757

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 150899699

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

Lauda SEI nº6016.2026/0013967-3

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2305/2026 - SEI nº 6016.2026/0007164-5 - 914.116.2, Vínculo 2 - ANA CRISTINA DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Vera Lucia Fusco Borba, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000370000, em substituição a REINALDO ULIANA JUNIOR, Registro nº 729.897.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/01/2026 a 02/02/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2306/2026 - SEI nº 6016.2024/0092264-1 - 887.936.2, Vínculo 1 - MICHELLE DE MORAES DOS SANTOS OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputado José Blota Junior, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000970000, em substituição a PRISCILA DOS SANTOS MENDES, Registro nº 822.192.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2307/2026 - SEI nº 6016.2023/0076067-4 - 776.809.5, Vínculo 1 - APARECIDA DONIZETI QUIRINO DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Carolina Rennó Ribeiro de Oliveira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000850000, em substituição a OZINEIA BATISTA DE NOVAIS, Registro nº 788.603.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 23/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2308/2026 - SEI nº 6016.2026/0006683-8 - 738.168.9, Vínculo 1 - IVANY LIMA NEVES RAMOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Joel Fernandes de Souza, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000820000, em substituição a LARA COSTA DOS SANTOS CARVALHO GUILHERME, Registro nº 826.202.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2309/2026 - SEI nº 6016.2025/0083718-2 - 817.292.7, Vínculo 1 - EDUARDO SCANO HYPOLITO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Vicentina Ribeiro da Luz, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000730000, em substituição a DANILO GUILHERME DA SILVA PERUCCI GOMES, Registro nº 818.607.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 2310/2026 - SEI nº 6016.2024/0164727-0 - 827.627.7, Vínculo 1 - KELLY CRISTINA LOPES NOGUEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Sergio Milliet, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000710000, em substituição a CRISTIANE PIRES DE SANTANA OLIVEIRA, Registro nº 682.163.4, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2311/2026 - SEI nº 6016.2025/0092270-8 - 781.778.9, Vínculo 1 - CRISTIANE ALVES DOS SANTOS BERNARDES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Helena Lombardi Braga, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000620000, em substituição a ARICIA DAMARES PINA ARAUJO AZEVEDO, Registro nº 778.000.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/01/2026 a 17/02/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2312/2026 - SEI nº 6016.2025/0095828-1 - 827.034.1, Vínculo 1 - PATRICIA SAMPAIO BARBOSA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Wany Salgado Rocha, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001090000, em substituição a MARLI CASTILHO DOS SANTOS, Registro nº 836.077.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2313/2026 - SEI nº 6016.2026/0006644-7 - 818.871.8, Vínculo 1 - JOSILAINE BASSETO DE LEMOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Remo Rinaldi Naddeo, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000940000, em substituição a LUCIANE ARAUJO, Registro nº 776.670.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/01/2026 a 02/02/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2314/2026 - SEI nº 6016.2026/0008876-9 - 732.200.3, Vínculo 1 - MARIA MARTANUBIA FERREIRA DOS REIS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Flavio Augusto Rosa, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000080000, em substituição a ELOIZA ELAINE SOARES DE BRITO FIALHO DE OLIVEIRA, Registro nº 617.321.7, Vínculo 3, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Solicitação de publicação SEI doc 150685029

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Educação

Portaria   |   Documento: 150900840

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI n°6016.2026/0013253-9

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Port. 2244/2026 - SEI nº 6016.2026/0008895-5 - 610.015.5, Vínculo 2 - ANDREIA DE ALMEIDA SANTOS TALON, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, EH: 162700000000000, em substituição a MARCIA MARQUES DOS SANTOS, RF nº 590.871.0, vínculo 2, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de Jaçanã / Tremembé

Port. 2245/2026 - SEI nº 6016.2026/0011199-0 - 722.632.2, Vínculo 1 - MARIA NAZARE DOS SANTOS LOPES, Supervisor, Símbolo CDA-4, em comissão, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, EH: 162800000000000, em substituição a SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS, RF nº 737.834.3, vínculo 1, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de Pirituba / Jaraguá

Port. 2246/2026 - SEI nº 6016.2026/0005118-0 - 777.159.2, Vínculo 1 - STELA ALEXANDRA DA SILVA, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Perus, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000001360000, em substituição a CLAUDIA BONAVITA SERRANO, RF nº 599.596.5, vínculo 2, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 04/02/2026 a 13/02/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

SME

Port. 2240/2026 - SEI nº 6016.2026/0010170-6 - 820.136.6, Vínculo 1 - NATALIA GOES ASSIS, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, desta Secretaria, EH: 163400000000000, em substituição a BRUNA MEIRA ALTINO, RF nº 836.166.5, vínculo 1, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 23/01/2026 a 21/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Port. 2241/2026 - SEI nº 6016.2025/0148242-6 - 938.879.6, Vínculo 1 - JULIANA CRISTINE TOMONARI MATUZAKI HONDA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Nível I, efetivo, para exercer o cargo de Assessor IV, Símbolo CDA-4, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a LEANDRO DANIEL SANTOS CARVALHO, RF nº 889.422.1, vínculo 1, Assessor IV, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 12/01/2026 a 26/01/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

Port. 2242/2026 - SEI nº 6016.2025/0144850-3 - 853.847.6, Vínculo 9 - VIVIANE VIEIRA STABILE, Coordenador I, Símbolo CDA-5, em comissão, para exercer o cargo de Assessor VI, Símbolo CDA-6, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a CARLOS ALBERTO FACHINI, RF nº 926.208.3, vínculo 2, Assessor VI, Símbolo CDA-6, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 12/01/2026 a 24/01/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 2243/2026 - SEI nº 6016.2025/0107522-7 - 777.014.6, Vínculo 1 - DANIELLA MARQUES CAPALBO, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, para exercer o cargo de Coordenador I, Símbolo CDA-5, na Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, desta Secretaria, EH: 163400000000000, em substituição a FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE, RF nº 752.495.1, vínculo 1, Coordenador I, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 02/02/2026 a 16/02/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Solicitação de publicação SEI doc 150584147

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Educação

Portaria   |   Documento: 150960396

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI Nº 6016.2026/0015946-1

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2460/2026 - SEI nº 6016.2025/0004899-4 - 720.761.1, Vínculo 1 - MARCIA CERQUEIRA SOUZA BASTOS RIBEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2028, de S.M.E., D.O.C. de 13/02/2025, SEI nº 6016.2025/0004899-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Professor Adolfino de Arruda Castanho, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2461/2026 - SEI nº 6016.2025/0150274-5 - 804.660.3, Vínculo 1 - DANIELA ALVES DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Marina Melander Coutinho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000080000, em substituição a JOSE DONIZETE FERNANDES, Registro nº 638.206.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2462/2026 - SEI nº 6016.2026/0002301-2 - 825.827.9, Vínculo 1 - SIMONE IDY PAREDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Cecília Moraes de Vasconcelos, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000120000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2463/2026 - SEI nº 6016.2026/0001943-0 - 781.563.8, Vínculo 3 - ELISABETH DA SILVA CAMARGO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Arlindo Veiga Dos Santos, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000460000, em substituição a EDSON BASILIO AMORIM FILHO, Registro nº 791.226.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2464/2026 - SEI nº 6016.2026/0001954-6 - 747.736.8, Vínculo 1 - SILVIA APARECIDA POLLETI, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila Brasilândia, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000130000, em substituição a SHEILA DE OLIVEIRA, Registro nº 731.372.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2465/2026 - SEI nº 6016.2026/0001950-3 - 673.917.2, Vínculo 1 - CLOVES SOARES LAUTON, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Antonio Prudente, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000060000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2466/2026 - SEI nº 6016.2026/0003965-2 - 728.544.2, Vínculo 1 - JOSILENE TEIXEIRA PASSARELLES DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000330000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2467/2026 - SEI nº 6016.2026/0000618-5 - 755.481.8, Vínculo 2 - FERNANDA GONCALVES LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Lina da Costa Couto, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700001050000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2468/2026 - SEI nº 6016.2026/0000599-5 - 695.936.9, Vínculo 2 - GILVANEIDE GOES DA SILVA COSTA, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Azul da Cor do Mar, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000970100, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2469/2026 - SEI nº 6016.2026/0000617-7 - 734.763.4, Vínculo 1 - PAULO NEGRAO DE CAMPOS BICUDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Sebastião Francisco - O Negro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000620000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2470/2026 - SEI nº 6016.2025/0014531-0 - 824.793.5, Vínculo 1 - MARTA MARIA LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2160, de S.M.E., D.O.C. de 14/02/2025, SEI nº 6016.2025/0014531-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Erasmo Braga, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2471/2026 - SEI nº 6016.2025/0146665-0 - 824.793.5, Vínculo 1 - MARTA MARIA LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Prefeito José Carlos de Figueiredo Ferraz, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Erasmo Braga, EH: 162900001360000, em substituição a RENATA GONCALVES TAVANO, Registro nº 725.170.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2472/2026 - SEI nº 6016.2025/0146317-0 - 714.484.9, Vínculo 2 - ROBERTO APARECIDO LEOPOLDINO BATISTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Alice Meirelles Reis, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001220000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2473/2026 - SEI nº 6016.2025/0146997-7 - RF 846.052.3, Vínculo 1, URUBATAN MIRANDA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1320 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0006213-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professora Milena Benedicto, EH: 163000000870000, a partir de 02/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2474/2026 - SEI nº 6016.2025/0146997-7 - 846.052.3, Vínculo 1 - URUBATAN MIRANDA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Milena Benedicto, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000870000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Publicação solicitada doc., SEI: 150941142

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação

Portaria   |   Documento: 150951702

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0015844-9

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2490/2026 - SEI nº 6016.2025/0054770-2 - 678.804.1, Vínculo 1 - KATIA LIVIA DE QUEIROZ STRUFALDI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Jorge Adilson Candido, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000780000, em substituição a CATIA GOMES DOS SANTOS, Registro nº 723.523.2, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 08/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2491/2026 - SEI nº 6016.2025/0146586-6 - 802.954.7, Vínculo 1 - MAURO TAKESHI SANTOS KOURA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Aparecida Magnanelli Fernandes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000830000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2492/2026 - SEI nº 6016.2024/0038822-0 - 782.494.7, Vínculo 1 - ANA MARIA DE MENEZES REGO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 3645, de S.M.E., D.O.C. de 10/04/2024, SEI nº 6016.2024/0038822-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) CRISTIANE DI DONE PERONI, Coordenador Pedagógico, registro nº 825.108.8, vínculo 1, na EMEF Edgard Cavalheiro, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2493/2026 - SEI nº 6016.2024/0038822-0 - 782.494.7, Vínculo 1 - ANA MARIA DE MENEZES REGO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Edgard Cavalheiro, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000260000, em substituição a TAILISE DE OLIVEIRA GAVIOLI SILVESTRE, Registro nº 744.152.5, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2494/2026 - SEI nº 6016.2025/0151333-0 - 675.492.9, Vínculo 1 - JANE APARECIDA BARBOSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Marechal Juarez Tavora, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Professor Yukio Ozaki, EH: 162800000860000, em substituição a ELAINE CASTILHO, Registro nº 772.221.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 07/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2495/2026 - SEI nº 6016.2025/0015870-6 - 626.174.4, Vínculo 2 - MARCIA DE OLIVEIRA MOURA ROMERO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3731, de S.M.E., D.O.C. de 07/04/2025, SEI nº 6016.2025/0015870-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ROSANA CASSIA RIBEIRO DA SILVA, Coordenador Pedagógico, registro nº 728.486.1, vínculo 1, na EMEF Professora Liliane Verzini Silva, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2496/2026 - SEI nº 6016.2025/0015870-6 - 626.174.4, Vínculo 2 - MARCIA DE OLIVEIRA MOURA ROMERO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Fátima Regina da Cruz Sabino Calaça, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professora Liliane Verzini Silva, EH: 163100000370000, em substituição a ROSANA CASSIA RIBEIRO DA SILVA, Registro nº 728.486.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2497/2026 - SEI nº 6016.2026/0006994-2 - 567.738.6, Vínculo 2 - ALEXANDRE YOUNAN KANAAN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 1853, de S.M.E., D.O.C. de 12/02/2025, SEI nº 6016.2025/0003394-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) SUELI APARECIDA DOS SANTOS GODOY, Diretor de Escola, registro nº 691.923.5, vínculo 1, na EMEF General Othelo Franco, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2498/2026 - SEI nº 6016.2026/0006994-2 - 567.738.6, Vínculo 2 - ALEXANDRE YOUNAN KANAAN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Othelo Franco, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000780000, em substituição a LILIANE DE MORAES OLIVEIRA, Registro nº 809.858.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2499/2026 - SEI nº 6016.2026/0003571-1 - 748.825.4, Vínculo 1 - MARITELMA DE SIQUEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Rubem Alves, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Jardim Adutora, EH: 163200000760000, em substituição a SUELI APARECIDA DOS SANTOS GODOY, Registro nº 691.923.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2500/2026 - SEI nº 6016.2024/0043462-0 - 821.782.3, Vínculo 1 - DAVID ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3003, de S.M.E., D.O.C. de 18/03/2025, SEI nº 6016.2024/0043462-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) HILCEMARA ROCHA BARBOSA FERREIRA, Diretor de Escola, registro nº 678.758.4, vínculo 1, na EMEF Professora Tereza Setsuko Koshimae Hatori, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2501/2026 - SEI nº 6016.2024/0043462-0 - 821.782.3, Vínculo 1 - DAVID ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Tereza Setsuko Koshimae Hatori, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001260000, em substituição a HILCEMARA ROCHA BARBOSA FERREIRA, Registro nº 678.758.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 2435/2026 - SEI nº 6016.2025/0148151-9 - 836.881.3, Vínculo 1, ALESSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 163400000000000, no período de 11/02/2026 até 31/12/2026.

Port. 2436/2026 - SEI nº 6016.2025/0148151-9 - 836.881.3, Vínculo 1, ALESSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 11/02/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Publicação solicitada doc., SEI: 150927765

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 150952439

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0015944-5

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2476/2026 - SEI nº 6016.2025/0130136-7 - 821.869.2, Vínculo 1 - CASSIA CARLA CAETANO NAVARRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 10053, de S.M.E., D.O.C. de 13/11/2025, SEI nº 6016.2025/0130136-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO, Coordenador Pedagógico, registro nº 707.120.5, vínculo 3, na EMEF Almirante Pedro de Frontin, a partir de 08/01/2026.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2477/2026 - SEI nº 6016.2025/0130136-7 - 821.869.2, Vínculo 1 - CASSIA CARLA CAETANO NAVARRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Almirante Pedro de Frontin, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000340000, em substituição a ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO, Registro nº 707.120.5, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 08/01/2026 a 06/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2478/2026 - SEI nº 6016.2026/0006573-4 - 752.346.7, Vínculo 1 - ANDREIA RODRIGUES DE MIRANDA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Parque São Carlos, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001330100, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2479/2026 - SEI nº 6016.2025/0147859-3 - 790.580.7, Vínculo 1 - IVAN TOMAZ, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEI Dorina Nowill, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Grajaú, EH: 162300000470000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2480/2026 - SEI nº 6016.2025/0149947-7 - 728.605.8, Vínculo 2 - FLAVIANE MACHADO TEIXEIRA DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Castro Alves, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000040000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2483/2026 - SEI nº 6016.2025/0146767-2 - 839.449.1, Vínculo 1 - THAIS DE CARVALHO SANTOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Santo André, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000540000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 05/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 2484/2026 - SEI nº 6016.2025/0148168-3 - 806.576.4, Vínculo 1 - CLEONICE DE JESUS SANTOS AGUIAR, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Rodrigues de Carvalho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001050000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 05/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2485/2026 - SEI nº 6016.2026/0008589-1 - 777.634.9, Vínculo 4 - EDER FABIANO MENDES VIANA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Vila Curuçá, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001350200, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Publicação solicitada doc., SEI: 150941147

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 150851205

PORTARIA Nº 2443/2026
SEI nº 6016.2025/0091589-2

Diretoria Regional de Educação São Miguel

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no DOC 22/07/2025 (129604111) - SEI nº 6016.2025/0091589-2, os efeitos da Portaria nº 7461/2025 da S.M.E., D.O.SP de 04/08/2025, SEI nº 6016.2025/0091589-2, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a partir de 01/01/2026.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 150852655

PORTARIA Nº 2444/2026
SEI nº 6016.2025/0132987-3

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no D.O.SP.de 10/12/2025 - SEI nº 6016.2025/0132987-3 (147483821), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, a partir de 11/12/2025.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 150861401

PORTARIA Nº 2445/2026
SEI nº 6016.2021/0123361-5

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no DOC 16/02/2022 - SEI nº 6016.2021/0123361-5 (058650996), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, a partir de 09/02/2022.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150805281

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010061-0

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO

DO RPPS

Nos termos do parágrafo único do artigo 8º da portaria nº 074/SMG. G/2009, a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição de RPPS, dos servidores abaixo:

Legenda

GDA - Gratificação de Difícil Acesso (código de pagamento=009);

GSN - Gratificação por Serviço Noturno (código de pagamento=0052);

GLT - Gratificação de Local de trabalho (código de pagamento=302);

RF/VC

NOME

GDA

GSN

GLT

A PARTIR

7913273/1 GRACE KELLY DELATORRE

X

X

X

02/02/2026

6761038/2 ELIANA APARECIDA DA CRUZ

X

X

X

03/02/2026

8419698/1 ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS

X

X

X

03/02/2026

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150889860

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 10/02/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8002282

POLA ESCOBAR BELLINI

729520

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Assessoria Jurídica/Setor de Aplicação Direta de Penalidade

Despacho Documental   |   Documento: 150276287

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0064048-6

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Mirian Cristina Morgado Teles

R.F.: 813.144.9/1

CARGO: Professora de Educação Infantil

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 370/2025, de 23/09/2025, publicada no DOC 25/09/2025, página 203.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação SEI 150154060 que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 370, de 23/09/2025, da Diretoria Regional de Educação Butantã, publicada no D.O.C. de 25/09/2025.

II. Publique-se

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150962280

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 10.02.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8464766 NOME LEANDRO WILLIAM GALLO referente Controle 730944

RF 7729057 NOME MARIA DAS GRAÇAS ASSUNÇÃO referente Controle 731043

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 8790019 NOME ALESSANDRA DE AGUIAR COSTA QUIRINO referente Controle 729673

RF 8399450 NOME MARA CRISTINA SILVA FROES referente Controle 729333

RF 6849997 NOME CRISTIANE HASTUMI NAKANO referente Controle 729770

RF 7809999 NOME MILENA GOMES MALAQUIAS referente Controle 730305

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 150940607

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

673.759.5/2 MARIA CLAUDIA DE L. S. DE CARVALHO 5º 31/01/2026

162300000620000

677.371.1/1 KATIA LOBO DA CUNHA SOUZA 5º 24/08/2024

162300000500000

683.710.7/3 LIDIA CERINA DE MOURA 3º 11/07/2025

162300000510000

732.120.1/1 PEDRO DOS SANTOS 4º 21/07/2025

162300000700000

735.937.3/2 ROSANGELA SOARES DE LIMA 3º 08/06/2025

162300000640000

736.142.4/4 ERIKA DE CASSIA ROCHA GARCIA MELLO 4º 19/07/2025

162300000180000

741.847.7/3 MARCOS PAULO ARAUJO DOS SANTOS 2º 08/01/2025

162300000500000

748.678.2/1 LUZIA MARCATTO DE SOUZA NOGUEIRA 5º 24/04/2025

162300000300000

756.323.0/4 VILMA MARIA DE SOUZA 3º 16/05/2025

162300000900000

770.759.2/3 FRANCISCA DA SILVA BEZERRA 3º 31/12/2023

162300000440000

779.027.9/1 SILVIA HELENA LIMA DOS SANTOS 3º 26/09/2025

162300000270000

802.100.7/1 ADAUTO RODRIGUES DE A. JUNIOR 3º 02/11/2025

162300000270000

813.452.9/1 DEBORA BRANDAO MENIS 2º 06/11/2025

162300001020300

814.429.0/1 CLAUDIA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 2º 04/11/2025

162300000680000

846.495.2/2 ALESSANDRA OLIVEIRA NUNES 3º 27/08/2023

162300000060000

851.344.9/1 ANGELA MARIA MARINHO 1º 14/05/2025

162300000290000

853.580.9/1 DENIZE LEITE FERREIRA 1º 10/05/2025

162300000580000

854.607.0/1 DANIELE XAVIER DE ALMEIDA PEREIRA 1º 20/09/2025

162300000140000

857.244.5/1 TATIANA MIRANDA LIMA 1º 30/10/2025

162300000270000

857.339.5/1 JOSE NIVALDO DOS SANTOS 1º 15/11/2025

162300001040200

886.755.1/2 CINTHYA MIQUELINO ALVES 3º 06/08/2025

162300000230000

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

739.399.7/3 CIBELI APARECIDA DA SILVA 4º 30/06/2025

162300000740000

841.746.6./1 MARCOS MOREIRA DE PAULA 1º, 2º e 3º 05/06/2025

162300000740000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Comunicado   |   Documento: 150892061

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

COMUNICADO Nº 07, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2026/0012955-4

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF COMANDANTE GARCIA D’ AVILA, Rua Armando Coelho Silva, nº 859, Bairro: Parque Peruche, Telefone: 2239-1667 / 2239-1167, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefgdavila@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 13/02, 19/02 e 20/02/26.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas e ter cumprido o estágio probatório.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 23/02/2026, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150892876

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2026/0002895-2

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8044554/1 FABIO FERNANDES VIVAN NIVEL II 4 QDHS9 20/01/2026

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 150905740

DESPACHO:

Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI nº 150804472, elaboramos Certidão Funcional doc SEI nº 150902570 em nome do(a) senhor(a) LIGIA DE OLIVEIRA PINTO:

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - FB, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150932391

A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEF ALEXANDRE VANNUCCHI LEME, situada na Rua Igarapé da Diana, nº 60, Bairro: Conj Hab Inacio Monteiro, Fone: (11) 2555-4046 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefavleme@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 11/02/2026, 12/02/2026 e 13/02/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na própria Unidade Escolar no dia 20/02/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - poderá ser designado como POEI: Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund. I (PEIF) ou Professor de Ens. Fund. II e Médio (PEIFII) ou Professor de Educação Infantil (PEI) desde que atue em CEMEI participante do Programa São Paulo Integral;

II - apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade;

III - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação;

IV - a proposta de trabalho deve conter: identificação do interessado, quadro de horários, objetivos, justificativa e Plano de Trabalho;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150694680

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0008429-1

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
881.862.2/2 MARIA ADENILZA DA SILVA 6016.2023/0114925-1 05/02/2026
883.432.6/2 ANA MARIA DE SOUZA TORRES 6016.2022/0102441-4 30/01/2026
884.609.0/2 VALQUIRIA RUAS DA SILVA 6016.2023/0115211-2 01/02/2026
885.976.1/2 MARILENE DE JESUS JUSTINO DE SOUZA 6016.2023/0050971-8 05/02/2026
914.375.1/1 MARIA APARECIDA MARQUES DE SOUSA 6016.2022/0121466-3 17/01/2026
915.348.9/1 DANDARA MIZAEL DO NASCIMENTO 6016.2023/0077211-7 26/01/2026
915.763.8/1 LUIZ HENRIQUE PEDRO FERREIRA 6016.2023/0039876-2 22/01/2026
917.718.3/1 ELISABETE CARVALHO DE FREITAS 6016.2023/0012563-4 05/02/2026
917.734.5/1 RITA DE CASSIA BOMFIM 6016.2023/0065520-0 31/01/2026
917.770.1/1 VIVIANA MARTINS TAVARES DIAS 6016.2023/0066780-1 07/02/2026
917.799.0/1 ADRIANA FREIRE DE BARROS BURGOS 6016.2023/0070148-1 02/02/2026
917.814.7/1 VIVIAN XAVIER DE SOUZA SILVA 6016.2023/0063970-0 01/02/2026
917.847.3/1 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA 6016.2023/0050970-0 07/02/2026
918.127.0/1 RENATA DOS SANTOS LIMA NASCIMENTO 6016.2023/0135759-8 08/02/2026

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Comunicado   |   Documento: 150859366

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0015122-3

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Pedido de Prorrogação de Posse

DEFIRO o pedido de prorrogação de posse no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, a partir de 03/02/2026, formulado pelo requerente abaixo relacionado, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

Nome RG

GIOVANNA GIORGI 53.274.635 SSP/SP

Despacho   |   Documento: 150833331

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2026/0008742-8

Publique-se, em atendimento ao parecer de COGESS, o indeferimento ao horário especial de trabalho da servidora Isabel Cristina Beltran Bio, registro funcional 857.229.1, Professor de Educação Infantil CAT 3, conforme o laudo médico pericial nº 12442607, sob SEI nº 6016.2025/0144687-0, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria SME Nº 9.734 de 20 dezembro de 2023.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 150936820

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627020 783.948.1/1 GABRIELA NAZÁRIO DE OLIVEIRA 01 04/02/2026

1627020 826.817.7/1 DAIANE CAVALCANTE CAMPOS FARIA 01 06/02/2026

1627030 887.788.2/1 FABIANA MARIA DOS SANTOS 02 04/02/2026

1627080 775.371.3/1 EDILAINE MAGALHÃES BRITO DE SOUZA 01 03/02/2026

1627190 781.703.7/1 FLÁVIA CRISTINA VILHORA 02 05/02/2026

1627230 742.385.3/2 TATIANA SILVA DE JESUS 01 04/02/2026

1627240 617.306.3/4 IONE RENATA SOSCO DOS SANTOS SILVA 01 04/02/2026

1627240 624.293.6/1 REGINA JERONIMO 01 03/02/2026

1627240 818.092.0/1 SHEILA CRISTINA SOUZA LIMA 01 05/02/2026

1627400 684.993.8/2 HELI DOS SANTOS FERNANDES 01 04/02/2026

1627420 783.485.3/1 MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 01 05/02/2026

1627430 934.910.3/1 ANA PAULA CARDOZO DA CRUZ 01 03/02/2026

1627430 805.778.8/1 SÔNIA MARIA DE SOUZA BATISTA 02 04/02/2026

1627550 805.778.8/2 SÔNIA MARIA DE SOUZA BATISTA 01 06/02/2026

1627550 723.420.1/1 HEZONILDA DIAS DE SOUZA SOARES 02 06/02/2026

1627590 754.925.3/2 ANA LUCIA PALÁCIO MATOS 01 04/02/2026

1627590 807.925.1/1 ANDRE DA SILVA TORRES 03 04/02/2026

1627700 744.697.7/1 LUCIENE DE SOUSA SANTOS 03 05/02/2026

1627770 722.902.0/2 VÂNIA APARECIDA PIO BRANDÃO PORCHO 01 05/02/2026

1627770 754.148.1/1 MARIA LUCIA ZELLI ZOVADELLI 01 05/02/2026

1627770 723.298.5/2 ERICA MARIA LIMA CABRERA 03 05/02/2026

1627870 577.724.1/3 LUCIMARA APARECIDA GARCIA OLIVEIRA 01 03/02/2026

1627890 840.704.5/1 ANA CLAUDIA MOREIRA 02 06/02/2026

1627900 803.155.0/2 JOYCE SOARES DE SOUZA OLIVEIRA 01 02/02/2026

1627960 613.061.5/2 RITA CRISTINA PERRONI 01 03/02/2026

1627970 692.597.9/2 MARIA FIRMINO DE PAULA 02 03/02/2026

1627980 827.114.3/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 03 04/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627200 776.863.0/1 MARTA DAS DORES VIEIRA 01 05/02/2026

1627240 859.047.8/1 CLAUDIA GOMES DA SILVA 02 01/02/2026

1627290 891.843.1/1 PRISCILA DA CONCEIÇÃO QUINTILIANO 02 05/02/2026

1627490 697.980.7/1 VALDELICE DE SOUZA SILVA 04 03/02/2026

1627490 728.887.5/3 FREDERICO ROBERTO GUEDES DA SILVA 14 03/02/2026

1627490 944.759.8/1 DIEGO COSME FAVERANI VIRTUOSO 01 06/02/2026

1627510 915.323.3/1 ALESSANDRA POLISZUK FERNANDES TRIGUEIRO 05 09/02/2026

1627770 723.298.5/2 ERICA MARIA LIMA CABRERA 01 04/02/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria n.º 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627110 918.785.5/1 ADAILTON DE MELO 03 03/02/2025

1627690 681.065.9/2 REGINA SERRANO RAISKAS 14 03/02/2026

1627720 950.439.7/1 CAROLINE PETRUCELLI 03 04/02/2026

1627980 926.656.9/1 JULIA BITENCOURT PEREIRA CASTEL 01 03/02/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323, de 29/09/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade, regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

R.F/V NOME A PARTIR

887.788.2/1 FABIANA MARIA DOS SANTOS 06/02/2026

883.074.6/2 CINTIA ARAÚJO BASTOS 06/02/2026

884.615.4/2 DANIELA HENRIQUE LOPES 09/02/2026

HORÁRIO ESTUDANTE

DEFERIDO nos termos do § 2º. do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 17.244/81 e 24.245/87, com as alterações trazidas pelo 52.622/11, com fundamento no ART.3º do decreto nº 58.073, de 2018 a concessão do Horário Estudante, observadas as formalidades legais, com a redução da jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F/V NOME PERÍODO UNIDADE DE EXERCÍCIO

827.135.6/1 IVONE PEREIRA ALVES DURANTE O PERÍODO LETIVO EMEF SEBASTIÃO FRANCISCO-O NEGRO

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

911.674.5/1 ADRIANA GARCIA LEAL 08 13/12/2025

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150793279

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 09/02/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

8485470

LUCILENE DACIULIS CAETANO

729547

8572291

ISABEL CRISTINA BELTRAN BIO

729675

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTR Nº

7911700

CARLOS ROBERTO BORTOLOTTO

730292

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150824773

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0015020-0

COMUNICADO Nº 13, DE 09/02/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, na EMEF PROFESSOR AURÉLIO ARROBAS MARTINS, situada na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 2051 - Jd. Nossa Senhora do Carmo, São Paulo - SP CEP 082570-000 - tel. 2748-0271, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefaamartins@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 11, 12 e 13/02/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 19/02/2025, às 12h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) estar cursando ou possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150711566

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0014174-0

COMUNICADO Nº 12, DE 06/02/2026

Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE Colaborativo, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, EMEF BENEDITO CALIXTO, situada à Rua Luís Medeiros da Silva, 195 - Bairro Jardim São Pedro - São Paulo - SP - CEP: 08420-650, fone: 2554 4548, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada de forma presencial no período de 25/02, 26/02 e 27/02/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma virtual, pela plataforma TEAMS, no dia 04/03/2026, às 19:30h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contra turno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone 2046 9633 /e-mail da unidade: emeicidadeaecarvalho@sme.prefeitura.sp.gov.br ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150922920

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/15801-5

COMUNICADO Nº 14 , DE 10/02/2026

Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE Colaborativo, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, EMEF PROF. JULIO CESAR DE MELO E SOUSA - MALBA TAHAN, situada à Rua Sebastião Medeiros da Silva, 89 - Bairro Itaquera - São Paulo - SP - CEP: 08210-661, Fone: 2205-5110, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada de forma presencial no período de 23/02, 24/02 e 25/02/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 27/02/2026, às 12 h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone 2046 9633 /e-mail da unidade: emeicidadeaecarvalho@sme.prefeitura.sp.gov.br ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 150800832

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0029923-7

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

703.728.7/1 HORÁCIO FERNANDES BISPO 04 27/01/2026

786.759.0/2 IVANEIDE ALVES SANTOS 03 02/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

676.675.7/1 HUMBERTO REIS MIRANDA 01 02/02/2026

678.234.5/1 EGLE HENRIQUE DE OLIVEIRA 01 02/02/2026

728.568.0/3 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 15 27/01/2026

770.584.1/2 AFRANIO BRANDÃO LIMA 05 31/01/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

676.361.8/1 LUCIANE DE MARCI 03 26/01/2026

685.797.3/1 ROSEMEIRE SILVA PINHEIRO 01 04/02/82026

694.029.3/2 MARIA APARECIDA GUIMARÃES 02 02/02/2026

703.728.7/1 HORACIO FERNANDES BISPO 01 02/02/2026

713.717.6/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 02 30/01/2026

719.284.3/2 ELZA FERREIRA DOS SANTOS GONÇALVES CHAGAS 02 02/02/2026

728.947.2/2 MARIA LUCIA ADELAIDE R. DE M. FERRANDA 01 28/01/2026

756.298.5/1 ANA CRISTINA LEANDRO MANDU 01 02/02/2026

758.517.9/1 GISLAYNE APARECIDA CANOVESI GALLEGO 02 29/01/2026

773.214.7/1 LAYNA VASCONCELOS DE AGUIAR CUNHA 01 29/01/2026

783.022.0/1 GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 01 28/01/2026

792.320.1/1 CÁSSIA DOS SANTOS MAROSTICA 01 04/02/2026

792.616.2/1 PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 02 02/02/2026

809.320.2/1 SANDY KATHERINE WEISS DE ALMEIDA 02 29/01/2026

815.305.1/1 MARIANA POLICASTRO PINTON 02 28/01/2026

825.974.7/1 JULIANA DINIZ CARVALH815.305.1/1 EDO DA PAZ 01 08/01/2026

850.192.1/1 JULIO CESAR FERRI 01 03/02/2026

879.544.4/1 KARINA BENEDETTI DE MELLO ARAUJO 03 04/02/2026

881.923.8/3 NAYLAN LUIZA DOS SANTOS 01 04/02/2026

921.404.6/2 PAULO CARUSO 01 30/01/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

649.406.4/2 MONICA CRISTINA VIEGAS 03 21/01/2026

674.194.1/2 ADAIAS MUNIZ DE SANTANA 01 20/01/2026

678.377.5/2 CLAUDIA DE CASSIA LEITE DA SILVA 15 19/01/2026

856.676.3/3 AMANDA CAMARGO QUINTILHANO LUIZ 02 29/01/2026

885.041.1/3 THAYANE APARECIDA BARBOSA VASQUES 01 26/01/2026

885.041.1/3 THAYANE APARECIDA BARBOSA VASQUES 05 02/02/2026

942.594.4/1 DANIELE SANTOS SILVA 01 03/02/2026

943.615.4/1 TANIA DE PAULA VIANA GHIRELLO 07 30/01/2025

943.879.3/1 EDNA BRITO DE ALMEIDA DOS SANTOS 04 02/02/2026

948.742.5/1 GABRIELA CURUGI CLARINDO 02 02/02/2026

949.580.1/1 PAMELLA MARIA VILELA LIRA 15 01/02/2026

949.702.1/1 SIMONE ANTUNES DE SOUZA 14 30/01/2026

950.273.4/1 LARISSA FERREIRA GOMES COSTA 01 16/01/2026

LICENÇA NOJO

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

539.702.2/2 SANDRA REGINA FREITAS FELIX PIRES 08 17/09/2025 A 24/09/2025 PAI

754.405.7/2 ALDINA FERNANDES CARNEIRO SENA 02 11/12/2025 A 12/12/2025 SOGRA

794.648.1/1 MARDONIA MATOS PINHEIRO ALENCAR 02 14/01/2026 a 15/01/2026 SOGRA

826.220.9/1 VICTOR KAYNA BARBOSA VASQUES 08 16/08/2026 A 23/08/2026 PAI

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO ESTADO CIVIL

793.864.1/1 JOYCE MARIA DE ARAÚJO 08 20/01/2026 A 27/01/2026 DIVORCIADA PARA CASADA

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 ( cento e oitenta ) dias de Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79 e de conformidade na Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/09.

R.F/VÍNC. NOME A PARTIR DE

918.582.8/1 GABRIELA MUSSIO NASCIMENTO 28/01/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323/04 de 24/09/2001, fica autorizada a redução em 1 ( uma ) hora de jornada de trabalho da servidora.

R.F./VÍNC. NOME

774.780.2/2 LUANA CLEMENTINO CHALEGRE

848.619.1/1 BRUNA DA SILVA MELO DAMASCENO

917.843.1/1 ANDREIA NUNES DINIZ

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO

ART.175, DA Lei 8989/79 e decreto nº 52.622./2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VINC NOME CARGO PERÍODO

744.454.1/2 LIDIA FARIA PROF. EDUC. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL 03/03/2026, 31/03/2026, 28/04/2026, 12/05/2026 e 26/05/2026

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2 do art.175, da lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho em uma hora, a partir da data da publicação

R.F/VINC. NOME CARGO HORÁRIO

744.454.1/2 LIDIA FARIA PROF. EDUC. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL 13:30h ÀS 18:00h

RETIFICAÇÃO DE NOME E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F./VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

734.385.0/1 ZILDA MARIA DE SOUZA FERREIRA PARA ZILDA MARIA DE SOUZA CASADA PARA DIVORCIADA

934.544.2/1 MARIANA LUIZA ALMIRO QUEIROZ PARA MARIANA LUIZA ALMIRO DA SILVA CASADA PARA DIVORCIADA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

DOC 04/02/2026, PÁGINA 392

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

721.858.3/1 CAMILA OLIVEIRA 01 20/01/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOC DE 04/02/2026, PÁGINA 393

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR D

721.858.3/1 CAMILA OLIVEIRA 01 20/01/2026

948.742.5/1 GABRIELA CURUGI CLARINDO 01 21/01/2026

DOC DE 15/01/2026, PÁGINA 265

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR D

951.347.7/1 LUIZ ALBERTO DA SILVA 05 12/01/2026

DOC DE 27/11/2025 - PÁGINA 361

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR D

886.013.1/1 CARLA LOPES DE CASTRO SILVA 10 18/10/2025

TORNANDO SEM EFEITO

DOC DE 04/02/206 - PÁGINA 392, REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

822.877.9/1 KAMILA RODRIGUES 02 15/01/2026

DOC DE 04/02/2026 - PÁGINA 393, REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

951.373.6/1 RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA 01 17/12/2025

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150793393

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/02/2026

6016.2026/0001762-4

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8100152 RENATA ABREU DOS SANTOS 729961

8438811 WELLINGTON ROBERTO PEREIRA DA SILVA 729730

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150874663

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

7115423/4 SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE 162800000150000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

7217773/1 FRIEDA VAN DE VEN 162800000390000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

7561172/5 KATIA REGINA HORTI DE ALMEIDA CAMPOS ROSSI 162800000360000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

7704330/2 VIVIANE SPLUGUES ALENCAR 162800000850000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

7745052/2 CARLA VALERIA DOS SANTOS 162800000980000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

7873620/2 LUCIANA HEILIG PASSOS 162800000980000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

8269106/1 HELLEN DE ALMEIDA RIOS RODRIGUES 162800000120000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

8275262/2 LUCIA DOS SANTOS DA SILVA VITOR 162800000540000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

8393621/2 THAIS MARQUES XAVIER 162800000690000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

8415498/1 SAMANTA COSTA TAVARES 162800000880000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

8449953/1 ANDREA DE ALMEIDA CARVALHO 162800000940000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

8452831/1 VERONICA ESCOLASTICA DOS SANTOS 162800000980000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

8820261/3 RAQUEL DE ALMEIDA COUTINHO 162800001110100 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

8935271/1 ELIANA ONOFRE 162800000330000 02/01/2026 ACOMODAÇÃO

9177388/1 DAYANA LUCIA DOS SANTOS 162800000680000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

9328343/1 MARCOS VINICIUS RIBAS FARIA 162800000760000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

9331671/1 IACI MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA 162800000880000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

9335587/1 SARA LIZANDRA OLIVEIRA ASEVEDO 162800000940000 02/01/2026 UNIDADE DE LOTAÇÃO

9349031/1 ALINE RAQUEL DA SILVA SANTOS 162800000870000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

MARIA NAZARÉ DOS SANTOS LOPES

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO - DRE JT

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150825094

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
6386610/3 ROBERTO ALVES DE MORAIS 6016202600087339 163300000000000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 08 meses 08 dias, correspondente aos períodos de 17/06/1980 a 07/02/1981 e de 04/04/1983 a 20/04/1986.

6760660/5 SIMONE COSTA BIRAL SENA 6016202600126601 163300000240000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 00 mês 00 dia, correspondente aos períodos de 25/04/1994 a 16/12/1994; 20/02/1995 a 13/02/1996 e de 26/02/1996 a 09/01/1997.

6760660/5 SIMONE COSTA BIRAL SENA 6016202600126555 163300000240000
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 03 meses 07 dias, correspondente aos períodos de 10/02/2010 a 10/07/2010; 26/07/2010 a 23/12/2010 e de 15/08/2011 a 22/01/2012.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 02 meses 29 dias, correspondente aos períodos de 10/02/2010 a 10/07/2010; 26/07/2010 a 23/12/2010 e de 15/08/2011 a 22/01/2012.

7121024/2 SIMONE APARECIDA DA SILVA REPULLIO 6016202600100890 163300000390000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 06 meses 00 dia, correspondente ao período de 14/11/2001 a 13/05/2005.

7205511/1 DULCIMARA SILVA ALONSO 6016202600142135 163300000740000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 02 meses 00 dia, correspondente aos períodos de 10/06/1985 a 21/02/1987; 14/09/1987 a 22/07/1988; 01/11/1988 a 06/01/1989 e de 06/06/1989 a 08/11/1994.

7733704/1 HUDSON DA SILVA ARAUJO 6016202600125958 163300001250000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 01 mês 26 dias, correspondente ao período de 20/03/2006 a 15/05/2008.

7893931/1 ANTONIO DA SILVA FIGUEIREDO 6016202600131508 163300001280000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 17 anos 05 meses 11 dias, correspondente aos períodos de 01/11/1984 a 30/12/1986; 31/12/1986 a 18/03/1987; 11/06/1987 a 08/09/1987; 25/08/1988 a 24/12/1991; 06/01/1992 a 24/07/1992; 23/11/1992 a 29/12/1992; 01/07/1993 a 01/02/1995; 01/03/1995 a 25/03/1999; 29/01/2002 a 27/05/2002; 02/09/2002 a 30/11/2002; 22/01/2003 a 10/04/2003; 03/11/2003 a 31/12/2003; 02/01/2004 a 22/03/2005; 23/03/2005 a 13/07/2006 e de 26/06/2008 a 01/03/2010.

8445419/1 ELIANA MARIA DE SOUZA 6016202600110373 163300000350000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos 08 meses 12 dias, correspondente aos períodos de 14/02/2005 a 12/03/2014 e de 13/03/2014 a 12/11/2017.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 16 dias.

8919615/1 MARIA GEMAIRENE BARROS BRASILINO 6016202600134477 163300000350000
CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 04 meses 18 dias, correspondente ao período de 09/01/2012 a 01/02/2022.
CÓD.002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 08 meses 09 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/01/2019, PÁGINA 23 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7126689/3 RITA DE CÁSSIA SANT ANA DA SILVA 2018-0.060.455-2 163300000840000

CÓD.126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 06 meses e 28 dias, correspondente aos períodos de 08/09/1993 a 08/09/1995, 06/10/1997 a 29/10/1997, 11/11/1997 a 08/02/1998, 24/05/2000 a 30/06/2000 e de 26/09/2000 a 30/11/2000.
CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 04 meses e 12 dias, correspondente ao período de 18/09/1992 a 08/02/1993.
CÓD. 02 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 03 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/03/2007, PÁGINA 29 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7221371/2 MARCO ANTONIO LOPES 2004-0.219.959-2 163300000630000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 06 meses e 05 dias, correspondente aos períodos de 22/05/1996 a 21/06/1996, 24/06/1996 a 11/02/1997, 21/02/1997 a 28/02/1997, 03/03/1997 a 08/02/1998, 10/02/1998 a 17/03/1998, 18/03/1998 a 25/06/1998, 03/04/2000 a 21/08/2002 e de 22/08/2002 a 16/10/2002.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 01 dia.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/07/2011, PÁGINA 34 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7250169/1 SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 2010-0.329.986-1 163300001110000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 05 meses e 29 dias, correspondente aos períodos de 08/02/1995 a 11/02/1997, 19/02/1997 a 16/07/1997 e de 17/07/1997 a 10/10/2002.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 28 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/03/2008, PÁGINA 36 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7507275/1 ROSE RODRIGUES DA COSTA 2007-0.394.133-6 163300000820000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 07 meses e 11 dias, correspondente ao período de 03/06/2002 a 08/01/2006.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC de 11/07/2020 - PÁGINA 35 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7594992/1 RICARDO PIMENTEL TEIXEIRA 6016202000572074 163300001350000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 05 meses e 29 dias, correspondente aos períodos de 12/03/1993 a 28/02/1994, 22/04/2002 a 22/11/2002, 17/02/2003, a 12/02/2006 e de 09/05/2006 a 11/02/2007.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 08 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 02 meses e 19 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/08/2016, PÁGINA 40 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7752245/1 MARIA A. F. NASCIMENTO 2016-0.131.731-6 163300001080000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 06 meses e 15 dias, correspondente aos períodos de 13/07/1979 a 15/01/1980; 17/11/1980 a 26/05/1981; 03/11/1981 a 09/07/1986; 03/11/1986 a 28/10/1987; 07/01/1988 a 29/07/1989; 01/08/2002 a 31/10/2003 e de 01/12/2003 a 06/12/2003.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/01/2015, PÁGINA 23 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8015830/1 JOÃO RILDO ALVES DE OLIVEIRA 2014-0.299.203-0 163300000000000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 00 mês e 03 dias, correspondente ao período de 08/03/1994 a 08/03/2003.

Adicionais   |   Documento: 150944289

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6771653/1

Marcia Cristina Saraiva Feitosa

15/12/2023

163300000660000

6781586/1

Eliane Lemos dos Santos

12/08/2024

163300000020000

7227744/1

Lourdes Ramos dos Santos

22/12/2025

163300000110000

7737815/3

Gercilene dos Santos Rocha

09/11/2025

163300000930000

7759134/1

Jose Edson de Oliveira

22/10/2025

163300001060000

7912056/1

Clayton Ribeiro da Silva

18/01/2026

163300000410000

7923392/1

Michael Pereira de Oliveira Fernandes

10/01/2022

163300000050000

7971192/2

Marcia Regina Galvao

10/01/2026

163300001260000

8057290/1

Silvia Costa Trevisan

12/12/2025

163300001360300

8418811/1

Selma Maria Gomes Costa

06/01/2026

163300000110000

8455856/1

Solange Fernandes de Andrade Lorenzetto

27/01/2024

163300000630000

Jair Sipioni-RF: 5518091/2-Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Retificação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Retificação da publicação do DOC de 02/09/2008, pág. 36.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

6947751/1

Denise de Oliveira Costa

25/02/2008

163300001170000

Retificação da publicação do DOC de 10/10/2019, pág. 39.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

6947751/1

Denise de Oliveira Costa

09/09/2019

163300001170000

Retificação da publicação do DOC de 09/07/2014, pág. 17.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

7758341/1

Sandra Zilda Sant’Ana Marques

30/11/2013

163300000710000

Jair Sipioni-RF: 5518091/2-Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Adicionais   |   Documento: 150944962

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6790585/1

Aparecida Celia Soares

30/10/2025

163300001330200

7205511/1

Dulcimara Silva Alonso

13/12/2025

163300000740000

7396902/3

Eliane Galavote

06/12/2025

163300000720000

7757786/1

Nathalia Bio Garcia Balogh

25/09/2025

163300001150000

7785836/1

Katia Regina Silva

05/10/2025

163300000960000

7807210/1

Patricia Dos Santos Fermino

10/05/2025

163300000200000

7936354/1

Valdenia Grigorio Dos Santos

25/11/2025

163300000990000

8063141/1

Antonia Cristina Da Silva

07/11/2025

163300000200000

8089132/1

Tania Maria Pereira Castro

13/06/2025

163300000740000

8131104/1

Cibele Ribeiro Dos Santos Vieira

21/08/2025

163300000960000

8133000/1

Rafaela Oliveira Dos Santos

03/12/2025

163300000880000

8136335/1

Carmen Lucia Alcantara Da Cruz

11/10/2025

163300000430000

8425795/1

Vanessa Gomes Farias

18/08/2024

163300000740000

8444960/1

Amanda Pereira De Souza Marques Campos

24/12/2024

163300001340100

8590745/1

Sarah Paes Landim

27/07/2025

163300000430000

EXM-OUTROS

7764979/1

Marilda Maria Volva

28/11/2025

163300000840000

7764979/1

Marilda Maria Volva

28/11/2025

163300000840000

7764979/1

Marilda Maria Volva

28/11/2025

163300000840000

Jair Sipioni RF: 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Férias   |   Documento: 150954500

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 11/02/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6706088/2 Patricia Natalina Kutsumbos 10/2025 19/02/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8208859/1 Claudine De Oliveira Mendes 10/2025 14/01/2026

8417091/1 Leandro Rodrigues 10/2025 02/01/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7483121/1 Lívia Regina De Oliveira 20/2025 02/01/2026

8133361/1 Priscila Ponciano Ornella Teles 15/2025 02/01/2026

8161968/1 Tiago Martins Dos Santos 20/2025 05/01/2026

8257787/1 Kelly Cristina Rezende 14/2025 02/01/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6979939/3 Edson Santos Aranda 15/2025 02/03/2026

7299192/1 Priscila Domene 15/2025 12/01/2026

7757905/1 Hércules Rodrigues 15/2025 19/02/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 150954137

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 11/02/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000110000 5970709/2 Solange Andrade Da Silva 03 09/02/2026

163300000600000 6103227/2 Claudete Batista De Souza 02 10/02/2026

16330000720000 6154875/1 Eunice De Andrade Henrique 01 09/02/2026

163300000560000 6689990/2 Gardenia Felis De Oliveira 01 09/02/2026

163300001280000 6722032/2 Edilene Maciel De Araujo 02 09/02/2026

163300001360100 6820450/1 Alessandra Cristina Da Silva Brito 03 09/02/2026

163300000770000 6912532/1 Elisabete Araujo Bueno 01 09/02/2026

163300000840000 7125780/2 Rosineide Santos Reis 01 09/02/2026

163300000330000 7243227/1 Eliege Barboza De Oliveira 01 09/02/2026

163300000360000 7281293/2 Beatriz Da Silva Jandosa 03 09/02/2026

163300000430000 7289006/2 Selma Pereira Lima 01 04/02/2026

163300000340000 7323662/1 Izildinha Garcia Moura 02 09/02/2026

163300000350000 7453086/1 Valdemaria Santos Silva 02 08/02/2026

163300000740000 7486561/1 José Alexandre Villela De Andrade 01 06/02/2026

163300000520000 7493886/2 Tatiana Aparecida Milanez 01 03/02/2026

163300000930000 7554516/1 Elizabeth Aparecida Feitosa Lima 01 06/02/2026

163300000430000 7889585/1 Maria Cristina Navarro Rodrigues 03 05/02/2026

163300001340100 7960123/1 Andreza Aparecida Pereira 02 06/02/2026

163300001250000 8068381/1 Silvia Alves Galvão 02 09/02/2026

163300001290000 8083258/1 Carlos Alberto Ferreira Tenreiro 01 04/02/2026

163300001360200 8083614/1 Marcelo Alexandre Serra 02 09/02/2026

163300001360200 8096481/1 Claudia Sampaio Oliveira Da Silva 01 09/02/2026

163300000170000 8242721/1 Rosangela Matos De Santana 02 05/02/2026

163300000590000 8283541/1 Osvaldina Eliose Duarte De Azevedo 02 09/02/2026

163300000840000 8388334/2 Elaine Pereira Da Silva 03 09/02/2026

163300001290000 8398895/1 Gislaine Cristina De Paula Monteiro 02 05/02/2026

163300001130000 8448779/1 Geovana Cabral Da Silva Lira 02 09/02/2026

163300000140000 8497061/1 José Osvaldo Donizete De Paiva Do Bonfim 01 09/02/2026

163300000140000 8537151/1 Fernando Ribeiro De Sousa 01 06/02/2026

163300000970000 8796378/3 Joice De Andrade Silva 02 06/02/2026

163300000840000 8857750/2 Jaqueline Mingatos Santeiro 03 09/02/2026

163300000810000 8859469/1 Debora Cristina Guilherme Adão 01 07/02/2026

163300001350300 8863164/1 Nathalia Felix De Souza 02 06/02/2026

163300000580000 8921130/1 Fatima Cristina Da Silva Machado 01 09/02/2026

163300001090000 8956081/2 Claudineide Rosane Da Silva 01 09/02/2026

163300001090000 9363351/1 Vinícius Luís Monteiro Da Silva 03 09/02/2026

163300001020000 9344802/2 Joyce Maria Correia 03 09/02/2026

163300000700000 9345591/1 Patrícia Pires Da Silva 02 10/02/2026

163300000000000 8031070/1 Mayara Pinheiro Costa 01 06/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000600000 6103227/2 Claudete Batista De Souza 02 08/02/2026

163300000810000 7831803/1 Maria Cristina Dantas Da Silva Mativi 02 05/02/2026

163300000590000 7893051/1 Daniela Cristina Moreira 07 09/02/2026

163300000740000 7933975/1 Erika Beatriz Marcelino 02 03/02/2026

163300000790000 7933975/2 Erika Beatriz Marcelino 02 03/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330200 6949941/1 Luciana Rabaquini 01 09/02/2026

163300001330300 6949941/2 Luciana Rabaquini 01 09/02/2026

163300000640000 7754612/2 Marta Pascoa De Almeida Costa 05 09/02/2026

163300001330200 7847041/2 Ana Paula Vieira De Souza Silva Monteiro 03 08/02/2026

163300001330200 7847041/3 Ana Paula Vieira De Souza Silva Monteiro 03 08/02/2026

163300000090000 7886276/1 Claudia Renata Da Silva Reis 02 09/02/2026

163300001020000 8272298/1 Priscila Candido De Oliveira 07 08/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001000000 8438102/2 Wania Balabenute De Oliveira 01 09/02/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001290000 8968837/1 MIRIA MENESES 01 05/02/2026

163300001360000 9494090/1 Sueid Sther Piola Viana 14 04/02/2026

163300000010000 9505661/1 Gabrielle Jorda Belizario Santos Da Silva 01 07/02/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7156316/1 Almira Apostolo De Carvalho 08 29/01/2026

7706731/1 Gilda Shimizu Schaack 07 01/02/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

6902821/1 Marisa Aparecida De Sá Lima Marisa Aparecida De Sá

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

6902821/1 Marisa Aparecida De Sá Casada Divorciada

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do paragrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do paragrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na saída do trabalho a partir de 17/02/2026 referente ao primeiro semestre/2026.

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO

163300001320000 6809057/1 Edileidi Canete Ramos Terças, Quintas e Sextas das 14h às 18h

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001320000 6809057/1 Edileidi Canete Ramos 06/04/2026; 07/04/2026; 08/04/2026; 09/04/2026; 10/04/2026; 08/06/2026; 0906/2026; 1006/2026; 1106/2026 E 12/06/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150944336

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 10/02/2026.

6016.2026/0001578-8

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

9338519 MARIA CECILIA PEREIRA DE CASTRO 730234

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150896995

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

Setor de Estágio Probatório

Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos Processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes Servidores:

RF

Nome

Processo

Data da Estabilidade

9140662/1

Pamela Gleiziele Ferreira da Costa

6016.2023/0144517-9

18/10/2025

9153314/1

Viviane Dias Sandoval

6016.2023/0045342-9

10/11/2025

97681.1/1

Andressa Aparecida de Oliveira Silva Soares

6016.2023/0069728-0

04/02/2026

917868.6/1

Angelica Bonfim Dias Ferreira Cavalcante

6016.2023/0014425-6

05/02/2026

9177272/1

Michele Vicente da Cruz

6016.2023/0046108-1

06/02/2026

8188301/2

Eduardo Ferreira de Carvalho

6016.2023/0069068-4

07/02/2025

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação


Despacho   |   Documento: 150940658

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

726.741.0/2 Kelly Cristina Mateus de Almeida 6016.2022/0132153-2 26/01/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 150909238

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 10/02/2026

ACÚMULO LÍCITO - 2026

RF SERVIDOR CONTROLE N°

5393990 ANGELA MARIA LORENZO RODRIGUEZ GOMEZ 730615

5910935 WANIA CRISTINA MANOEL 730584

6178855 EDMARA APARECIDA DE ABREU 730610

6371931 EDNA ALVES SOUZA 730575

6603190 SANDRA MARIA FAGUNDES MAGRANER 730557

6690785 RITA DE CASSIA EVANGELISTA BARCA 730581

6944621 ELZA CRISTINA NETTO FU 730692

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF SERVIDOR CONTROLE N°

7815247 CAIO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA 730496

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150875776

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

700.314.5

3

CAROLINE CASSIA VICENTE SANTANA ALVES DE OLIVEIRA

163000001370300

10/02/2026

ACOMODAÇÃO

729.317-8

5

ALEXSANDRA GONCALVES

163000001220000

10/02/2026

ACOMODAÇÃO

781.683.9

2

RICARDO DOS SANTOS PACHECO

163000000820000

09/02/2026

ATRIBUIÇÃO

788.661-6

3

FABIO ANDRE NICODEMOS

163000000340000

05/02/2026

ACOMODAÇÃO

802.568-1

1

DANIELA BERCIANO SINHORINI

163000001200000

04/02/2026

ACOMODAÇÃO

802.568-1

2

DANIELA BERCIANO SINHORINI

163000000280000

04/02/2026

ACOMODAÇÃO

841.950-7

1

DANIEL CHAVES DO NASCIMENTO

163000000280000

02/01/2026

ATRIBUIÇÃO

799.017-1

3

MARISA DA SILVA SOUZA

163000000280000

02/01/2026

ATRIBUIÇÃO

849.296-4

2

FERNANDA LEON DOS SANTOS FRANZON

163000001010000

10/02/2026

ACOMODAÇÃO

883.907.7

2

ELISÂNGELA DOS SANTOS CARDOSO

163000001370100

04/02/2026

REMANEJAMENTO

885.920.5

1

ALANA ALVES SANTANA

163000000730000

14/01/2026

ATRIBUIÇÃO

896.645-1

1

LUCIENE SANCHES NUNES SKOLIMOSKI

163000000330000

10/02/2026

ATRIBUIÇÃO

928.026-0

1

RAFAEL DE GASPERI BOASSI

163000000820000

09/02/2026

ATRIBUIÇÃO

935.452-2

1

TATIANA SILVA NERES XAVIER

163000001490000

04/02/2026

ACOMODAÇÃO

935.738-6

1

CAROLINA DA AZEVEDO STEFANO

163000000040000

04/02/2026

ACOMODAÇÃO

935.794-7

1

PEROLA VILLALOBO GARCIA

163000000400000

01/01/2026

ATRIBUIÇÃO

937.243-1

1

LUIZ EDUARDO CARVALHO DONDA

163000000400000

01/01/2026

ATRIBUIÇÃO

949.055.8

1

LARISSA APARECIDA DE SOUZA

163000000200000

09/02/2026

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 148783845

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2025/0111114-2

PORTARIA Nº 01 de 02/01/2026

O Diretor Regional de Educação da DRE Pirituba Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Sergio Alves dos Santos, R.F. 808.168.9/1, Professor Ensino Fundamental II e Médio, lotado e em exercício na EMEF Remo Rinaldi Naddeo, E.H.163000000940000, a pena de SUSPENSÃO POR 1 DIA, por descumprimento ao caput e inciso V do artigo 178 e caput do artigo 179, da Lei n° 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150839573

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0015164-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 06/02/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

5225973

ADRIANA SAPEDE RODRIGUES

730429

8029245

DELIO PEREIRA LOPES

730413

6356567

MARCIA BAPTISTA R. SABOIA

730414

5715261

MARCIA BASLER BELLOTO

730411

5973490

MARCIA BRUNO C. DE SOUZA

730416

6916996

VALERIA DE G. S. BESSAN

730409

7707118

VALERIA NOVO ARAUJO

730408

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais

DESIGNAÇÃO /NOMEAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7784813

MARIA SOLANGE M. CAMARGO

729998

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 150819265

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0002593-7

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES

Leia-se como segue e não como constou:

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RGPS

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.

DOC 27/01/2026 - PÁGINA 259

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

9497684/1 ANTONIO PEDRO PEREIRA FILHO 2 22/01/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 084/SGP-G2003, publicada no DOC de 14/02/03, alterado pela Lei 14.872 de 31/12/2008, publicada no DOC 001/01/09.

RF/V NOME A PARTIR DE

7789467/1 FLAVIA ALKIMIM FAUSTO DA SILVA 16/10/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6566944/2 ERIKA ADRIANA VIOL 8 07/01/2026

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150834436

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 007 DE 09/02/2026

6016.2026/0015125-8

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de 02 (Dois) Professores Orientadores de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47 ,14 dezembro 2022, na EMEF Prof. Valentim Carra, situada na Rua Francisco Lustosa, nº 271, Bairro: Jardim Vera Cruz, Fone: 2962-6688, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefvalentimcarraprof@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 11, 12 e 13/02/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 19/02/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150960568

6017.2026/0011899-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho da Diretora da DIGEP/SF

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5417601/3 ANTONIO ROBERTO DE SOUZA NIVEL IV 2 QGAS16 26/01/2026
8890668/1 DIEGO RODRIGUES PEDRO NIVEL I 3 QGAS3 19/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150754642

INTERESSADO: ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF: 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar da 183ª Reunião do GT07 (ISSQN e IBS, em Brasília/DF, no período de 28/01/2026 a 30/01/2026.

DESPACHO:

I - Considerando os elementos de convicção constantes dos autos e nos termos do Decreto nº 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado conforme publicação no DOC de 21/01/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150752766

INTERESSADO: ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF: 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar da 13ª Reunião do GT03 Declarações IBS/CBS, em Brasília/DF, no período de 18/01/2026 a 23/01/2026.

DESPACHO:

I - Considerando os elementos de convicção constantes dos autos e nos termos do Decreto nº 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado conforme publicação no DOC de 19/01/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150902393


INTERESSADO: LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO - RF. 9411721

ASSUNTO: Afastamento para participar do Curso de Modelagem Econômico-Financeira de PPPs e Concessões em São Paulo/SP, no período de 03/02/2026 à 06/02/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 28/01/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Licença   |   Documento: 150959489

LICENÇA GALA DEFERIDA - RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL:

9394443/1 RENE MONTEIRO DE ALMEIDA NETO, 08 (oito) dias de Licença Gala no período de 09/02/2026 a 16/02/2026.

Alteração de estado civil DE: SOLTEIRO PARA: CASADO

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 150931419

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
HORÁRIO DE ESTUDANTE
O Diretor de Departamento Técnico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante e ausencia em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:
DORALICE ESTEVES DE LIMA, RF 8305102-2, Assistente Tecnico de Saude - Enfermagem, lotado no Hospital Municipal e Maternidade Profº Mário Degni, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, de 09 de Fevereiro a 30 de Junho de 2026.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150907445

6018.2025/0067979-0 - Procedimentos disciplinares: aplicação direta de penalidade

Despacho deferido

PORTARIA 05/2026

Em cumprimento ao DESPACHO nº 36/2026-SMJ.G e Portaria nº 15/2026- SMJ.G publicados em DO de 29/01/2026 páginas 292 e 293, a Diretora Técnica do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE

I - Aplicar a suspensão de 120 dias a serem cumpridas no período de 05 de Fevereiro de 2026 a 04 de junho de 2026, à servidora Jade Rodrigues de Lima, RF. nº 831.595.7, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente de Saúde Nível I, efetivo, nos termos do artigo 184, inciso II, combinado com os artigos 192 e 188, inciso III, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos I, III, X e XI, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 150900899

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8373922/1 LIVIA TATIANE CAIRES DIAS COELHO NIVEL II 1 ANS6 10/01/2026
8304572/2 DILAMAR OLIVEIRA DE MATOS COSTA NIVEL II 1 AS11 17/10/2022

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7005059/3 MEIRE DIAS DE FREITAS NIVEL II 5 AS15 03/02/2026
8324956/2 LILIAN DINIZ BARREIRO NIVEL II 5 AS15 05/02/2026
8301221/2 CLAYTON DIORGENES GOMES NIVEL I 7 AS7 26/01/2026
8308276/2 ELIAS ALVES BEZERRA NIVEL II 5 AS15 08/01/2026
8327564/2 MARCOS ANTONIO OLIVEIRA NIVEL I 7 AS7 16/01/2026
6527876/3 SILVIA HELENA DA SILVA NIVEL I 4 ASTS4 30/12/2025
8289395/2 ALICE AKEMI FURUKAWA NIVEL I 7 ASTS7 25/01/2026
8317348/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES NIVEL I 7 ASTS7 06/01/2026
8321612/2 LIONEIDE ARAUJO BRANDAO NIVEL I 6 ASTS6 04/01/2026
8326479/2 MARCIO HENRIQUE DA SILVA NIVEL I 7 ASTS7 11/01/2026
8305919/2 DANIELLA DE OLIVEIRA MELO NIVEL II 2 ANS7 05/02/2026
8306630/2 DEBORA BARROS FRANCO MARTINS NIVEL II 2 ANS7 02/02/2026
8314209/2 FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA BATISTA NIVEL II 2 ANS7 29/12/2025
8343845/2 SANDRO SILVA LEITE NIVEL II 2 ANS7 02/01/2026
8347603/2 SIMONE DE SOUZA SEVILHA NIVEL II 2 ANS7 10/02/2026
8128367/1 RITA DE CASSIA DA SILVA NIVEL I 8 AS8 25/01/2026
8365741/1 PRISCILA ROBERTA GARCIA NIVEL I 6 ASTS6 09/01/2026
6102425/4 BARBARA CELIA BARROS AMARAL NIVEL II 2 AS12 06/02/2026
6492231/3 JOVINA MARIA DOS REIS OLIVIERA NIVEL II 5 AS15 25/01/2026
8296430/2 CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR NIVEL I 6 AS6 13/01/2026
8298653/2 ARIANE MARIANO GARBIN NIVEL II 5 AS15 03/02/2026
8305218/2 EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA NIVEL II 4 AS14 24/01/2026
8306974/2 ELIZELAINE DE CASTRO SILVA NIVEL I 7 AS7 27/01/2026
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO NIVEL I 9 AS9 19/01/2026
8309361/2 ELISABETE ROSANA AGAPITO NIVEL I 7 ASTS7 09/02/2026
8351899/2 VANEIDE ANDRADE LIMA GOMES NIVEL I 7 ASTS7 19/01/2026
7063504/5 CRISTIANE CLAUDIA DE PAULA NIVEL III 3 ANS13 23/01/2026
8313466/3 EVANDRO DE LIMA LEAL NIVEL II 2 ANS7 18/01/2026
8330531/2 MARIA MADALENA MARQUES NIVEL III 3 ANS13 27/01/2026
8341591/2 ROSANA ALVES BATISTA NIVEL III 3 ANS13 04/02/2026
8352917/2 VANIA XAVIER VIEIRA NIVEL II 4 ANS9 18/01/2026
8519056/3 ALESSANDRA LIMA SANTOS NIVEL I 4 ANSM4 27/01/2026
8534438/2 LUCIANA CHAMONE AMARO NIVEL I 5 ANSM5 05/02/2026
8534462/2 DAVI CASADIO NIVEL I 5 ANSM5 01/02/2026
8538662/2 VINICIUS FELIPE PEREIRA NIVEL I 5 ANSM5 05/02/2026
8887560/1 ANDRE LEITE DE ABREU E COTAIT NIVEL I 3 ANSM3 08/02/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Portaria   |   Documento: 150716723

Processo nº 6018.2026/002931-3

PORTARIA Nº 084/2026

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - ACOLHER os afastamentos dos servidores desta Secretaria, abaixo relacionados, que participaram do evento “43º CIOSP - CONGRESSO INTERNACIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO”, no período de 28 a 31 de janeiro de 2026, no formato presencial em São Paulo/SP, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuizo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, como segue:

RF VINC. NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO DATAS
7812809 1 ALESSANDRA SOUZA FLORENCIO PIMENTEL ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL UVIS CIDADE TIRADENTES - CRS LESTE - - 30/01/2026 -
7573669 1 e 2 ALINE CRISTIANE SCUDELER ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA STS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - CRS NORTE - 29/01/2026 - -
8400628 1 ANA CRISTINA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CEO II IPIRANGA - CRS SUDESTE - - 30/01/2026 -
6522343 2 BEATRIZ BEZERRA DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CEO II LAPA - CRS OESTE - - 30/01/2026 -
8295964 2 CARLA CRISTINA SAMPAIO CAZELATTO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I SAUDE BUCAL STS PIRITUBA - CRS NORTE 28/01/2026 - 30/01/2026 -
8203369 1 CLARISSA MINAKO MATSUSHITA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA CEO III ALTO DA BOA VISTA - CRS SUL - - 30/01/2026 -
7460511 1 CLAUDIA MARIA FOLEGO ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA STS CIDADE TIRADENTES - CRS LESTE - 29/01/2026 30/01/2026 -
6116604 1 CRISTINA YUMI YAMAOKA YAUTI ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV ODONTOLOGIA CEO II CAMPO LIMPO - CRS SUL 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -
7464975 1 DANIELA PASSOS MAGALHAES OLIMPIO ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ODONTOLOGIA STS PARELHEIROS - CRS SUL 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -
7457723 1 DANIELA RAMOS DA TRINDADE ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA CEO II IPIRANGA - CRS SUDESTE 28/01/2026 - - -
5944732 2 e 3 DENISE CAVALIERI CRESCENTE ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV ODONTOLOGIA CEO III ALTO DA BOA VISTA - CRS SUL 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -
7748957 1 ELAINE CRISTINA SANCHES ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CTA DST/AIDS MOOCA - CRS SUDESTE - - 30/01/2026 31/01/2026
8940363 1 ELANI TOKUHO KUROIWA CIRURGIÃO DENTISTA STS VILA MARIANA-JABAQUARA - CRS SUDESTE 28/01/2026 - - -
8940363 2 ELANI TOKUHO KUROIWA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CEO I VILA MARIANA - CRS SUDESTE 28/01/2026 - - -
7754221 1 ELLEN GUSMAO VIEIRA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL UBS PARQUE PERUCHE - CRS NORTE 28/01/2026 - - -
7461950 1 e 2 FERNANDA SIMAO DELMONDES RIBEIRO ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ODONTOLOGIA AMA/UBS INTEGRADA ANHANGUERA - CRS NORTE 28/01/2026 - - -
7462433 1 FUMIKA ONO ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ODONTOLOGIA CEO II LAPA - CRS OESTE - 29/01/2026 - -
7462433 2 FUMIKA ONO CIRURGIÃO DENTISTA CEO II LAPA - CRS OESTE - 29/01/2026 - -
7457944 1 GERALDO FRANCO DE MENDONCA NETO ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ODONTOLOGIA CEO II CAMPO LIMPO - CRS SUL 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -
8202052 1 GISLAINE MARTINEZ DE AGOSTINHO VASCONCELLOS ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA AMB ESPEC JARDIM MARCELO - CRS SUL - - 30/01/2026 -
7461429 1 e 2 GRAZIELA DA SILVA BAENA ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ODONTOLOGIA UVIS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR - CRS SUL 28/01/2026 29/01/2026 - -
7774834 1 ISETE ANTUNES GARCIA NASCIMENTO ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL SAE DST/AIDS CIDADE DUTRA - CRS SUL 28/01/2026 - - -
8942544 1 JACQUELINE KIMIKO MATSUDA CIRURGIÃO DENTISTA CEO II VISCONDE DE ITAUNA - CRS SUDETE 28/01/2026 - - -
5904676 2 JAIRO MULLER ANALISTA DE SAUDE ODONTOLOGIA STS VILA MARIA/VILA GUILHERME - CRS NORTE - - 30/01/2026 -
8203041 1 e 2 KATIA DE CASSIA BOSCO DE CARVALHO PINTO ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA CEO II SAO MIGUEL - CRS LESTE 28/01/2026 - 30/01/2026 -
8192821 1 LIDIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA STS PENHA - CR SUDESTE 28/01/2026 29/01/2026 - -
7781407 1 LUCIANA LOPES DOS SANTOS ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL UBS JARDIM VERA CRUZ - PERDIZES - CRS OESTE - - 30/01/2026 -
7573715 1 LUCILENE DOS SANTOS TOME ARAUJO ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CEO III ALTO DA BOA VISTA - CRS SUL 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -
7752431 1 LUIZA JORGE FADUL MARQUES ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I SAUDE BUCAL CEO II PENHA - CRS SUDESTE - 29/01/2026 - -
6108407 1 MARCIA REGINA VECHIATO ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV ODONTOLOGIA SAE DST/AIDS CIDADE DUTRA - CRS SUL - 29/01/2026 30/01/2026 -
6527027 1 MARIA ADIMAR MIRANDA DE SOUZA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL III SAUDE BUCAL CEO II CAMPO LIMPO -CRS SUL - - 30/01/2026 -
7792719 1 MARIA CRISPINA DA SILVA MARTINS ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CEO I VILA MARIANA - CR SUDESTE 28/01/2026 - - -
6504442 1 MARIA FERNANDA MAURO BOSCHI ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV ODONTOLOGIA CEO III ALTO DA BOA VISTA -CRS SUL 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -
6449875 2 MARIA REGINA ROSSI CIRURGIÃO DENTISTA EMS REGIONAL - CRS SUL - 29/01/2026 30/01/2026 -
7755368 1 MARILEIDE GAMBERA DE BRITO ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL STS PENHA - CRS SUDESTE 28/01/2026 29/01/2026 - -
7760248 1 MARLENE CHAGAS ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CEO III ALTO DA BOA VISTA - CRS SUL - - 30/01/2026 31/01/2026
7776527 1 PATRICIA DE CASSIA ATRA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA CEO II VISCONDE DE ITAUNA - CRS SUDESTE - - 30/01/2026 -
7752555 1 PRISCILA SOUSA NASCIMENTO PASSOS ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CEO II SAO MIGUEL - CRS LESTE - - 30/01/2026 -
7463367 1 RENATA EGYDIO DE CARVALHO ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA UVIS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR - CRS SUL - 29/01/2026 - -
8949328 1 RENATA FURTADO CAMILO CARNIELLI CIRURGIÃO DENTISTA UBS VILA NOSSA SENHORA APARECIDA - CRS LETE - - 30/01/2026 -
7534086 1 RITA DE ALMEIDA TEDESCHI ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CEO II VILA CARRAO - CRS SUDESTE - - 30/01/2026 -
8356602 1 ROBERTA BEZERRA PONTES ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA STS VILA MARIANA/JABAQUARA - CRS SUDESTE - - 30/01/2026 -
7465548 1 ROSANA COSTA PEREIRA BASTOS ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CEO II LAPA - CRS OESTE - - 30/01/2026 -
7706031 1 ROSANGELA PINTO PEREIRA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II AUXILIAR DE SAUDE BUCAL SAE DST/AIDS CIDADE LIDER II - CRS LESTE 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -
8231796 1 SANDRA SAEMI SETOGUTTI NANAMURA HIRAMATSU ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA - CRS LESTE 28/01/2026 - - -
8938369 1 SUSANA EVELYN MANDOWSKY DANTAS CIRURGIÃO DENTISTA UBS VILA OLIMPIA - MAX PERLMAN - CRS SUDESTE 28/01/2026 - - -
7547714 1 SUZANA MARIA VELLOSO DUTRA PUGLIANO ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA HM TIDE SETUBAL - 29/01/2026 30/01/2026 -
7547714 2 SUZANA MARIA VELLOSO DUTRA PUGLIANO ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA STS PENHA - CRS SUDESTE - 29/01/2026 30/01/2026 -
7433735 6 TERESA CRISTINA GONCALVES DE ABREU CIRURGIÃO DENTISTA STS VILA MARIA/VILA GUILHERME - CRS NORTE - 29/01/2026 - -
7775105 1 VALERIA APARECIDA TOTOLA MARTINS DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I SAUDE BUCAL SAE DST/AIDS CAMPOS ELISEOS - CRS CENTRO 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 31/01/2026

II - ACOLHER os afastamentos dos servidores desta Secretaria, abaixo relacionados, que participaram do evento “43º CIOSP - CONGRESSO INTERNACIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO”, no período de 28 a 31 de janeiro de 2026 , no formato presencial em São Paulo/SP, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuizo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, como segue:

RF VINC. NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO DATAS
7749155 2 ALESSANDRA BARRETO CRUZ ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I SAUDE BUCAL SAE DST/AIDS CIDADE LIDER II - CRS LESTE 28/01/2026 29/01/2026 - -
8190224 1 ANA CAROLINA DA SILVA ESTEVES SOUZA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA AMA/UBS INTEGRADA LAUZANE PAULISTA - CRS NORTE 28/01/2026 - - -
6108245 1 ANA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SANGUINI ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV ODONTOLOGIA STS PIRITUBA - CRS NORTE 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -
7464479 1 CAMILA GARCEZ SANTOS DE BRITO ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ODONTOLOGIA CEO II ITAQUERA - CRS LESTE - - 30/01/2026
6512950 1 CASSIO MARQUES DICOLLA ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV ODONTOLOGIA SAE DST/AIDS VILA PRUDENTE -CRS SUDESTE 28/01/2026 - 30/01/2026 -
8941084 1 CIBELE BONILHA OLIVIERI GONCALVES CIRURGIÃO DENTISTA AMA/UBS INTEGRADA VILA SONIA CRS -LESTE - 29/01/2026 30/01/2026 -
8288984 1 CLEITON PITA DOS SANTOS ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA UBS CHACARA INGLESA - CRS NORTE 28/01/2026 29/01/2026 - -
7461755 1 DALVA SOARES LAUTON ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA CEO II ITAQUERA - CRS LESTE 28/01/2026 - -
8948623 1 DANIELY APARECIDA DOS SANTOS CIRURGIÃO DENTISTA UBS ADELAIDE LOPES - CRS NORTE - 29/01/2026 30/01/2026 -
8944059 1 EDSON GORGATTI CIRURGIÃO DENTISTA CEO II VILA BERTIOGA CRS SUDESTE 28/01/2026 29/01/2026 - -
8943401 1 EDUARDO IUDI OGAWA CIRURGIÃO DENTISTA CEO III ALTO DA BOA VISTA - CRS SUL - 29/01/2026 -
5358418 2 ELIANA APARECIDA PINTO ANALISTA DE SAUDE ODONTOLOGIA SAE DST/AIDS JARDIM MITSUTANI - CRS SUL 28/01/2026 - 30/01/2026 -
7504403 2 ELIEL CANDIDO CIRURGIÃO DENTISTA UBS ITAIM PAULISTA - DR. JULIO DE GOUVEIA - CRS LESTE 28/01/2026 - -
8948232 1 FATIMA SATIE TAKEDA CIRURGIÃO DENTISTA CEO II ITAQUERA - CRS LESTE - 29/01/2026 - -
7750269 1 GENEZILDA PRADO DE ANDRADE ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CEO III ALTO DA BOA VISTA - CRS SUL 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 31/01/2026
8192383 1 GEORGE GURGEL DA FONSECA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I ODONTOLOGIA UBS ITAIM PAULISTA - CRS LESTE 28/01/2026 - - 31/01/2026
8948160 1 GERMINIA CLARA FONSECA DE MENEZES CIRURGIÃO DENTISTA UBS JARDIM PARAGUACU - CRS LESTE - 29/01/2026 30/01/2026 31/01/2026
7460911 1 GISELE RODRIGUES ALONSO ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ODONTOLOGIA STS SAO MATEUS - CRS LESTE 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -
8937222 1 IRACEMA MIEKO MORI CIRURGIÃO DENTISTA CLINICA ODONTOLOGICA ADYR AMARAL GURGEL- CRS SUDESTE - - 30/01/2026 31/01/2026
7746750 1 ISLAINE GONCALVES DE SOUZA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL AMA/UBS INTEGRADA CANGAIBA - CRS SUDESTE 28/01/2026 - - -
8938806 1 LAURA SETUCO SHINOHARA CIRURGIÃO DENTISTA CEO II VISCONDE DE ITAUNA - CRS SUDESTE - - 30/01/2026 31/01/2026
6554610 1 LILIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III AUXILIAR DE SAUDE BUCAL STS PENHA - CR SUDESTE 29/01/2026 - -
8946027 1 LUIS AUGUSTO FERNANDES AMORIM CIRURGIÃO DENTISTA SMS/ GABINETE 29/01/2026
7457634 1 MARIA MARINA GUEDES SOUZA DE PAULA ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ODONTOLOGIA CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS II SANTANA - CRS NORTE 28/01/2026 - 30/01/2026 31/01/2026
7457634 2 MARIA MARINA GUEDES SOUZA DE PAULA CIRURGIÃO DENTISTA CEO II SANTANA - CRS NORTE 28/01/2026 - 30/01/2026 31/01/2026
7767226 1 MARIA PEREIRA DA SILVA FIGUEIREDO ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA - CRS SUDESTE 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -
6104614 1 MARIO NAKANISHI ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV ODONTOLOGIA GABINETE DO SECRETARIO - SMS 28/01/2026
5650011 1 MARLENE SALES BUENO ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV ODONTOLOGIA STS PERUS CRS NORTE 28/01/2026 30/01/2026 -
8126241 4 MEIRE HIROKO UEHARA CIRURGIÃO DENTISTA CTA DST/AIDS MOOCA - CRS SUDESTE - 30/01/2026 31/01/2026
8126241 5 MEIRE HIROKO UEHARA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CTA DST/AIDS MOOCA - CRS SUDESTE - 30/01/2026 31/01/2026
8192979 1 NANCY MIYUKI ONO ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA SAE DST/AIDS IPIRANGA - CRS SUDESTE - 29/01/2026 30/01/2026 -
7759592 1 ODETE PEREIRA DE ARAUJO ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL SAE DST/AIDS CIDADE DUTRA - CRS SUL 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 31/01/2026
7700211 1 RAQUEL EMERENCIANA DA PAIXAO LIMA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CEO III ALTO DA BOA VISTA - CRS SUL 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026
7463596 1 RODRIGO NANINI VIDO ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ODONTOLOGIA STS SAO MATEUS - CRS LESTE 28/01/2026 - 30/01/2026 -
7465041 1 SANDRO MARCELO RIBEIRO GARCIA ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ODONTOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026
7776519 1 SHEYLA SOUZA PALHARES ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA - CRS SUDESTE 28/01/2026 - 30/01/2026 -
5681081 1 SOLANGE MAFFEI QUINTAS ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV ODONTOLOGIA SAE DST/AIDS CIDADE DUTRA - CRS SUL 28/01/2026 29/01/2026 -
5831997 1 TANIA MAGARIAN MEKHALIAN ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV ODONTOLOGIA STS CAPELA DO SOCORRO - CRS SUL - 29/01/2026 30/01/2026 31/01/2026
7774893 1 TEREZA PAULA DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I SAUDE BUCAL STS SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR - CRS SUL 29/01/2026 - -
5962773 2 VERA SALES BUENO ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV ODONTOLOGIA AMB ESPEC PIRITUBA - CRS NORTE 28/01/2026 30/01/2026 -
7462204 1 WILLIAM WALLACE ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA STS PENHA - CRS SUDESTE - 29/01/2026 -

III -JUSTIFICAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores desta Secretaria, abaixo relacionados, que participaram do evento “43º CIOSP - CONGRESSO INTERNACIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO”, no período de 28 a 31 de janeiro de 2026 , no formato presencial em São Paulo/SP, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuizo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07:

RF VINC. NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO DATAS
7791747 1 FABIOLA APARECIDA SALES FELIX ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA CEO II SAO MIGUEL - CRS LESTE 28/01/2026 - - -
7463821 1 JOSIMAR PEREIRA DA SILVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ODONTOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL 29/01/2026 30/01/2026 -
8946655 1 KATIA VASSALLO CEO II CAMPO LIMPO - CRSSUDESTE 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -

IV - EXCLUIR os afastamentos dos servidores desta Secretaria, abaixo relacionados, que não participaram do evento “43º CIOSP - CONGRESSO INTERNACIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO”, no período de 28 a 31 de janeiro de 2026, no formato presencial em São Paulo/SP, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuizo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07:

RF VINC. NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO DATAS
7457910 1 ALINE RODRIGUES DO PRADO ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA SAE DST/AIDS JARDIM MITSUTANI - CRS SUL 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -
8224056 1 ANDREA DE MELO SENES ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA DIVISAO DE OUVIDORIA DO SUS - GABINETE 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 31/01/2026
8939471 1 CARLOS ALBERTO GONCALVES RIBEIRO CIRURGIÃO DENTISTA CEO II LAPA - CRS- OESTE - - 30/01/2026 -
8941891 1 CLEUSA DE LURDES ELIAS CIRURGIÃO DENTISTA UVIS CAPELA DO SOCORRO - CRS SUL - 29/01/2026 30/01/2026 -
7700041 1 KEILA VIEIRA MOZELI ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA CEO II VISCONDE DE ITAUNA - CR SUDESTE 28/01/2026 - - -
7464720 1 LUCIANA PINTO SALES LEAL ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ODONTOLOGIA STS CAPELA DO SOCORRO - CRS SUL - 29/01/2026 30/01/2026 -
8392722 2 LUIS ROBERTO SUMAN ASSESSOR II COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -
8940151 1 MAGALY APARECIDA MARTINS DO AMARAL CIRURGIÃO DENTISTA URSI SAO MATEUS - CRS LESTE - - 30/01/2026 -
7502729 1 MARTA MARIA CANDIDO LUPE ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II AUXILIAR DE SAUDE BUCAL CEO II ITAQUERA - CRS LESTE - - 30/01/2026 -
6521070 1 RITA DE CASSIA FONSECA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II AUXILIAR DE SAUDE BUCAL SAE DST/AIDS JARDIM MITSUTANI - CRS SUL 28/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 -
8940631 1 ROBERTO PINTO ALEIXO JUNIOR CIRURGIÃO DENTISTA SAE DST/AIDS CIDADE DUTRA - CRS SUL 28/01/2026 - - -
7762356 1 SIMONE MIEKO YAMAUTHI DOS SANTOS ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I AUXILIAR DE SAUDE BUCAL SAE DST/AIDS CIDADE DUTRA - CRS SUL - 29/01/2026 30/01/2026 -

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal nº 042/SMS.G/2026.

Portaria   |   Documento: 150723235

Processo nº 6018.2025/0039641-1

PORTARIA Nº 085/2026 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Considerar justificados, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, os afastamentos SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuizo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, por terem participado do “PROGRAMA ESPECIALISTA EM MELHORIA”, nas datas 22,23 e 24 de Abril/2025; 19,20 e 21 Agosto/2025 e 11,12 e 13 Novembro/2025, em São Paulo/ SP, realizado no formato presencial, conforme autorização prevista na Portaria nº 254/2025 - SMS.G, publicada no DOC de 23/04/2025:

RF VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO
8224056 1 ANDREA DE MELO SENES ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ODONTOLOGIA GABINETE SMSG SEDE
8386137 1 CAMILA SOUZA PEREIRA FERMIANO ANALISTA DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7341458 2 ELAINE BAZILIO CUSTODIO ANALISTA DE SAUDE NIVEL II FISIOTERAPIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7847785 2 FABIANA FREITAS FIXA DA SILVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
7594089 2 FLAVIA AMADEI RAFFAELLI ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II TOCOGINECOLOGIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
8315337 2 GUARACY ARAUJO DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM GABINETE SMSG SEDE
8317020 2 IARA CRISTINA SILVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM GABINETE SMSG SEDE
8220158 1 JULIANA MENDES DE MELO VIDAL ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
6572979 2 LUIS CARLOS TETSUAKI HAMADA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CIRURGIA GERAL GABINETE SMSG SEDE
7382197 1 MARCELO ANTONIO NEGRAO GUSMAO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I TOCOGINECOLOGIA GABINETE SMSG SEDE
7441649 1 MARIA APARECIDA DOMINGUES ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
9212884 1 NASCIONE RAMOS DE SOUZA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
6471609 1 PAULO GUILHERME RENESTO ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV FARMACIA GABINETE SMSG SEDE
8338027 2 POLIANA COLOMBO BALDIN ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM GABINETE SMSG SEDE
8341893 2 RENATO MENDES CHIARATTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I GABINETE SMSG SEDE
7599706 3 RICARDO DIAS ERGUELLES ANALISTA DE SAUDE NIVEL II MEDICINA VETERINARIA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
9261869 1 ROUDOM FERREIRA MOURA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
8344264 2 SARA MICHELE BRANDAO MATSUNO ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM GABINETE SMSG SEDE
7850611 2 THIAGO MATTOS MENDES ANALISTA DE SAUDE NIVEL II FONOAUDIOLOGIA GABINETE SMSG SEDE
6626301 2 VALNICE DE OLIVEIRA NOGUEIRA ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM GABINETE SMSG SEDE
8066256 1 VANESSA GOMES MATSUDA SANT ANA ANALISTA DE SAUDE NIVEL II ENFERMAGEM COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
8351619 4 VIVIANE CRISTINA RIBEIRO MOREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I GABINETE SMSG SEDE

II - Considerar justificado, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, os afastamentos SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuizo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, da servidora abaixo relacionada, por ter participado do “PROGRAMA ESPECIALISTA EM MELHORIA”, nas datas 22, 23 e 24 de Abril/2025; 19, 20 e 21 Agosto/2025, em São Paulo/ SP, realizado no formato presencial, conforme autorização prevista na Portaria nº 254/2025 - SMS.G, publicada no DOC de 23/04/2025:

7435401 1 CLAUDIA REGINA GRAZIANO DE MORAES E ABREU ANALISTA DE SAUDE NIVEL III PSICOLOGIA GABINETE SMSG SEDE

III - Considerar justificado, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, os afastamentos SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuizo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo por ter participado do “PROGRAMA ESPECIALISTA EM MELHORIA”, nas datas 19,20 e 21 Agosto/2025, em São Paulo/ SP, realizado no formato presencial, conforme autorização prevista na Portaria nº 254/2025 - SMS.G, publicada no DOC de 23/04/2025:

8317861 2 GISLANE SOARES FAZZOLARI ANALISTA DE SAUDE NIVEL III ENFERMAGEM GABINETE SMSG SEDE

IV - Considerar justificado, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, os afastamentos SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuizo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo por ter participado do “PROGRAMA ESPECIALISTA EM MELHORIA”, nas datas 22,23 e 24 de Abril/2025, em São Paulo/ SP, realizado no formato presencial, conforme autorização prevista na Portaria nº 254/2025 - SMS.G, publicada no DOC de 23/04/2025:

9047379 2 LUIZ CARLOS PARANHOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I GABINETE SMSG SEDE

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal nº 042/2026.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 150746705

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0139781-0

Tendo em vista a comprovação de participação de ROSILEY MARIA GONÇALVES TALALA AMORIM, RF: 7210621, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo e Vínculo 2, Cargo: Enfermeiro, Municipalizada, lotada na SMS/SEABEVS, no “EB 2026 - EPIDERMÓLISE BOLHOSA”, no período de 20 a 22 de janeiro de 2026, presencialmente em São Paulo/SP , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 150835172

Expediente de Substituição nº 416/2026

PROCESSO: 6018.2026/0017139-0

Nº do despacho de substituição - 150835172

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PAULO ROGERIO SERAPHIM, RF. 8337306/3, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PAMELA ELISA CANO GUALIATO, RF. 7889313/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 19/01/2026 a 19/03/2026.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150939701

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0013693-4- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18020100 751.328.3/5 Angela Izabel Zacarelli Garrigos Dutra Lacroix 07 06/02/2026.

18050300 878.880.4/3 Aline Patricio Marçal 02 10/02/2026.

18040100 921.613.8/1 Nayara de Souza Alves 02 09/02/2026.

FÉRIAS DEFERIDAS

514.629.1/1, Cleide Magalhaes, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 19/03/2026.

779.202.6/3, Boris Calazans dos Santos, Diretor II, CDA-5, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/02/2026.

784.244.9/1, Isa Tie Okita Buschinelli, Assessor V, CDA-5, 16 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 16/03/2026.

790.762.1/1, Edson Yukio Hatakeyama, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 09/03/2026.

842.776.3/5, Beatriz Lara Sobreira, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 24/03/2026.

851.386.4/1, Luis Henrique Moura Ferreira, Diretor I, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/03/2026.

915.172.9/1, Caique Inacio dos Santos, Assessor I, CDA-1, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 02/03/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040200 613.183.2/1 Maria Shirley Favero Garcia 03 09/02/2026 143.

Opção de Contribuição   |   Documento: 150906966

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Divisão de Gestão de Pessoas/DGP, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

RF/Vc Nome Parcela A Partir de

7151390/3 JOSÉ ARIOLANDO DOS SANTOS SOARES 179 03/02/2026

8328757/2 LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA 179 27/01/2026

8355088/2 EDUARDO AMORIM GITO 179 04/02/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 150907079

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 784.003.9/1, Livia Regina Freitas Medeiros, Chefe de Nucleo, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 11/03/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150889461

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

Shiverley Vieira Filho

557.375.1/2

18.02.07.120.31.00.00

18.02.07.100.33.00.00

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 150935882

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
701.763.4/2 ROSEMEIRE DA SILVA COSTA 2 27/01/26
797.402.7/1 MARCOS DE ANDRADE BEZERRA 1 03/02/26
819.024.1/1 ANDREA APARECIDA FERRI 1 05/02/26
831.414.4/2 FABIANA APARECIDA SILVA 1 04/02/26
921.072.5/1 GILSON NUNES GUALBERTO FILHO 3 04/02/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
674.031.6/1 DORACI MATA REIS 1 04/02/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
734.919.0/1 ELIANA MARUCHI DELAPENA SABINO ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II 5 29/10/2025 Falecimento de seu conjugê

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 150911132

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070330000 783.671.6/1 VIVIANE CRISTINA MENDONÇA 02 18/01/2026 143

180209060280000 635.982.5/2 ODILA MORAN 01 20/01/2026 143

180209070040000 629.388.3/1 ELVIO LUIZ NOVELLETO 01 26/01/2026 143

180209070000000 629.228.3/1 CARLOS ANTONIO MASSAD CAMPOS 01 26/01/2026 143

180209070330000 708.631.8/3 MERCIA REGINA DA CRUZ 02 27/01/2026 143

180209070330000 921.993.3/1 MONIQUE IZUMI TOYODA KASE 01 29/01/2026 143

180209070330000 720.193.1/1 KARINNI SOUZA OTAVIANO ROXO 01 29/01/2026 143

180209000010000 721.388.3/1 MARCIA VILELA SALES 01 29/01/2026 143

180209070330000 788.163.1/1 KLEBER LOBEIRO 01 30/01/2026 143

180209060280000 797.545.7/1 CINTIA MENDES DA SILVA 02 02/02/2026 143

180209070330000 781.579.4/1 FABIANA CORREA GORIANO 01 02/02/2026 143

180209070330000 784.277.5/1 KARINA ARAUJO AIRES 02 02/02/2026 143

180209070330000 805.992.6/1 DANIEL MATOS MARQUES 03 03/02/2026 143

180209070330000 914.390.4/1 ORLANDO FRANCISCO DE MOURA 01 03/02/2026 143

180209070240000 798.134.1/1 IARA RODRIGUES DA MOTTA 02 03/02/2026 143

180209070380000 800.504.3/1 FABIO BARBOSA DA SILVA 03 03/02/2026 143

180209060340000 829.223.0/2 ADRIANA MARIA DA SILVA E SILVA 01 03/02/2026 143

180209070370000 783.307.6/1 BIBIANA DE OLIVEIRA AGUILAR 03 03/02/2026 143

180209060310000 926.014.5/1 SIMONY DE FREITAS SILVA 01 03/02/2026 143

180209060340000 754.094.9/2 RONALDO BATISTA CASTELO BRANCO 01 04/02/2026 143

180209070400000 947.086.7/1 FERNANDO DESIREE DA SILVA SOARES ALVES 03 04/02/2026 143

180209010000000 759.408.9/2 FLAVIA AMADEI RAFFAELI 01 04/02/2026 143

180209060340000 801.164.8/1 FRANCISCO MOREIRA NETO 01 04/02/2026 143

180209070380000 754.449.9/4 RODRIGO PALOMBO AUGUSTO 01 06/02/2026 143

180209060310000 788.270.0/1 ALDISIO PEREIRA DA SILVA 01 08/02/2026 143

180209070370000 734.181.4/1 MARIA HELENA RIBEIRO 02 08/02/2026 143

180209070400000 801.634.8/1 RAPHAEL LINS RODRIGUES 01 08/02/2026 143

180209020000000 810.628.2/1 ANA PAULA MORACCI 02 09/02/2026 143

180209070430000 830.294.4/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 02 10/02/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025

E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209060310000 921.142.0/1 ADRIANA DE LIMA LOPES 02 06/02/2026 143

180209070390000 784.428.0/1 LIDIANE LIMA DA MATA 04 08/02/2026 143

Núcleo Planejamento de Pessoal

Aviso de Férias   |   Documento: 150963638

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

FÉRIAS DEFERIDAS

R.F.

Nome

Denominação do Cargo

Símbolo

Vaga

Dias/Ex.

Início

7836716/1

VIVIANE CRISTINA MENDONÇA

CHEFE DE EQUIPE I

CDA-2

18762

10D/2025

02/03/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 150921201

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-OESTE
Acúmulo apreciado na reunião do dia 10/02/2026

JET
NOME RF/RG TIPO EXP.ACUM.
GABRIELA MATIELO GALI ROSALEN 789.914.9/1 JET 011/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Opção de Contribuição   |   Documento: 150922389

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Paragrafo Unico, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE
DOMINGOS SILVESTRINI 661.699.2/2 299 01/03/2026
DOMINGOS SILVESTRINI 661.699.2/2 8001 01/03/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 150888940

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

COMUNICADO

A unidade de saúde SAE DST AIDS Jardim Mitsutani da Coordenadoria Regional de Saúde Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, comunica a relação de servidores que excepcionalmente trabalharam em ação realizada no dia 07/02/2026, sábado, no período das 19 às 23 h, na Atividade PRÉ CARNAVALESCA - GRÊMIO RECREATIVO DE ESCOLA DE SAMBA - OS BAMBAS, cito a Rua Afonso Domingues 9b, Jardim das Rosas, São Paulo/SP, cep: 05893-020

RF/NOME

728.853.1/1 - Jucilene de Souza

894.392.3/1 - Ernande R. de Almeida

938.404.9/1 - Sabrina Vesterini David

746.197.6/1 - Fernanda Lopes Ferreira

893.973.0/1- Maria Aparecida da Silva

Comunicado   |   Documento: 150891705

Leia como segue e não como constou no DOC de 09/02/2026 - página 373

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no Dia 08/02/2026 - Domingos das 13h00 às 16h00, Ação Externa Extramuro de Prevenção - Distribuição de Insumos - Evento: Carnaval de Rua - Bloco Carnavalesco Atrás do Copo - Local: Rua Dr Rodrigues Dória, s/nº - Veleiros - São Paulo - SP

RF NOME

7916515/1 Margareth Cardoso

5587999/2 Eliane Aparecida Mendonça

Licença   |   Documento: 150908089

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 09/02/2026 - PAGINA 375

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7990588/1

NEIDE ALEXANDRINO NOBRE MARTINS

01

03/02/2026

horário de estudante   |   Documento: 150893505

HORÁRIO DE ESTUDANTE:
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora:

RF

NOME

PERIODO

7882912/1

ROQUE RAMOS RODRIGUES

1º SEMESTRE

HORÁRIO DE ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

9302514/1

CASSIO DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS

1º SEMESTRE 2026

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 da Lei 8.989/79, do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do art. 4º do Decreto nº 58.073/2018, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

9180109/1

LUIZ FELIPE SOUSA CAMPOS

1º SEMESTRE 2026

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Despacho deferido   |   Documento: 150963380

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

728.980.4/1 SUSANA REGINA GUIRADO LOBO - ASSESSOR II - CDA 2, 10 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 18/02/2026.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 150709028

PROCESSO Nº 6018.2025/0140079-0

INTERESSADO: EDIMILSON SELOFITE - RF: 776.709.9 V2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESISTÊNCIA

DESPACHO:

I - Tendo em vista a desistência expressa pelo requerente conforme documento SEI nº 150485779, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

II - Publique-se o item I e arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150635294

Processo nº 6018.2025/0145832-1

INTERESSADA: MARIA CONSOLACAO SILVA - R.F.: 589.863.3 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 138/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA CONSOLACAO SILVA

Registro Funcional: 589.863.3 - V3

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: QB13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 149653848

Processo nº 6018.2025/0147547-1

INTERESSADA: IRACELIS DE MAIO CAMPOS - R.F.: 553.785.1 - V 3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 18/2026 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: IRACELIS DE MAIO CAMPOS

Registro Funcional: 553.785.1 - V 3

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: QB12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150649545

Processo nº 6018.2025/0147485-8

INTERESSADA: LUCIA CRISTINA DE MORAES - R.F.: 646.727.0 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 15/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: LUCIA CRISTINA DE MORAES

Registro Funcional: 646.727.0 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II CATEGORIA: 1

Padrão: QB6 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 149578898

Processo nº 6018.2025/0147670-2

INTERESSADA: MARISA DE JESUS RIBEIRO - R.F.: 718.419.1 - V 1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 33/2026 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: MARISA DE JESUS RIBEIRO

Registro Funcional: 718.419.1 - V 1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150689109

Processo nº 6018.2026/0000114-1

INTERESSADA: LUCIA FERRAZ CORREA - R.F.: 654.819.9 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 38/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: LUCIA FERRAZ CORREA

Registro Funcional: 654.819.9 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 149875315

Processo nº 6018.2026/0000453-1

INTERESSADA: GRACIETE SILVA SALES - R.F.: 831.492.6 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 39/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: GRACIETE SILVA SALES

Registro Funcional: 831.492.6 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ANS12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150766106

Processo nº 6018.2026/0001053-1

INTERESSADO: SERGIO ROBERTO DROSDOWSKI - R.F.: 604.663.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 41/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: SERGIO ROBERTO DROSDOWSKI

Registro Funcional: 604.663.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I CATEGORIA: 10

Padrão: QM10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 149512231

Processo nº 6018.2026/0001522-3

INTERESSADA: OTILIA PIRES DE ANDRADE - R.F.: 659.880.3 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 45/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: OTILIA PIRES DE ANDRADE

Registro Funcional: 659.880.3 - V3

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: AS15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150756044

Processo nº 6013.2026/0000558-1

INTERESSADA: RAQUEL BALDUINO LUIZ - R.F.: 797.312.8 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 142/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: RAQUEL BALDUINO LUIZ

Registro Funcional: 797.312.8 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 9

Padrão: ASTS9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 26/01/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150721664

Processo nº 6013.2026/0000108-0

INTERESSADO: VALDIR DOS ANJOS VIEIRA - R.F.: 582.563.6 - V4

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 72/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: VALDIR DOS ANJOS VIEIRA

Registro Funcional: 582.563.6 - V4

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 2

Padrão: AS12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 27/01/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150833298

Processo nº 6018.2026/0002516-4

INTERESSADA: HELENA DE SOUZA LOPES - R.F.: 743.899.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 52/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: HELENA DE SOUZA LOPES

Registro Funcional: 743.899.1 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: ANS10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150805128

Processo nº 6018.2026/0002189-4

INTERESSADA: MIRIAM GARBOGGINI DI GIORGI - R.F.: 604.331.3 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 47/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MIRIAM GARBOGGINI DI GIORGI

Registro Funcional: 604.331.3 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150715183

Processo: 6013.2025/0008063-8

Interessada: Ester Pereira dos Santos da Silva - RF 830.865.9 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12441250 de 29/01/2026 (documento SEI nº 150422198), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 150895648

Processo n° 6013.2019/0004457-6 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 354/2026 consoante a manifestação de PGM/JUD (149041609) e DAP/COGEP (150637822), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão ES-2 efetivamente percebido à data do acidente, entre 20/10/2011 e 10/02/2026, e a partir de 11/02/2026 sob o Padrão ANS-5 à data do despacho concessivo, para a servidora ANA PAULA FOSCARDO, Registro Funcional nº 753.349.7/1.

II - Publique-se.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150896021

Processo n° 6013.2025/0005525-0 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 353/2026 consoante a manifestação de PGM/JUD (149042264) e DAP/COGEP (150631774), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão AS-14 efetivamente percebido à data do acidente, entre 13/02/2023 e 10/02/2026, e a partir de 11/02/2026 sob o Padrão AS-16 à data do despacho concessivo, para o servidor ROGÉRIO FRANCISCO COSTA, Registro Funcional nº 834.177.0/2.

II - Publique-se.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 150465716

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

Portaria nº 60/2026/SMS

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

Resolve:

Convocar os profissionais conforme documento SEI nº 150465126, nos termos do disposto na Lei nº 14.257/06, para prestação de “plantão extra” em atendimento à Ação de Enfrentamento e Bloqueio ao Aedes Aegypti no mês de fevereiro/2026, conforme Portaria nº 876/2025/SMS.G, publicada no DOC 30/12/2025.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 150468514

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

Portaria nº 61/2026/SMS

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

Resolve:

Informar os Plantões Extras Realizados e não Publicados no mês de dezembro de 2025, conforme documento SEI nº 150468005, nos termos do disposto na Lei nº 14.257/05, em atendimento à Operação Altas/Baixas Temperaturas, conforme Portaria nº 658/2025/SMS.G, publicada no DOC 25/09/2025.

Portaria de Exoneração   |   Documento: 150893141

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

SANDRA MARIA DOS SANTOS BARBOSA

R.F 893.045.7 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA - NIVEL I

PADRAO: ANS2

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE VILA MARIANAJABAQUARA - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860010 E.H.: 180210090340000

EXPEDIENTE: 2026-9.005.868-1, A PARTIR DE 29/01/2026

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 150929386

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS.
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
EH RF/Vínc. Nome Dur.A partir
180503000000000 562.896.2 4 LUCILIA NOBREGA CATANZANO 14 04/02/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 150949112

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 10/02/2026.

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

MARIA ANGELA SALVADOR DE ARAUJO 921.289.2/1 ANUAL 007/2026-SAMU

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 150968131

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 111 CITA O(A) SERVIDOR(A) CAROLINA MONTEIRO MARQUES, RF 802.131.7/2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 LOTADO EM SME - EMEF CIDADE DE OSAKA, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2025/0049338-3, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE 04/04/2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 09/03/2026, ÀS 14h, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº03/03

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 150897986

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2025/0073063-6 | MARCOS ANTONIO NOVAES DOS SANTOS | CPP 121

DESPACHO: Tendo em vista a existência de pedido de julgamento antecipado no âmbito do processo 1076548-16.2025.8.26.0053, mantenha-se em custódia por 60 dias. Intime-se.

ADVOGADOS: KAREM ORNELLAS RICCETTI, OAB/SP 227.174; GABRIEL CABRAL BAZILIO, OAB/SP 239.310-E; PEDRO HENRIQUE RIBEIRO MAIOLINO, OAB/SP 239.469-E.

PA SEI 6021.2025/0062600-6 | SÉRGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADO: VICTOR NAVARRO NETO NEVES, OAB/SP 361.379.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 150902929

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2024/0055552-2 | MÁRCIA JANINI DE FRANÇA CARDOSO | CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Defesa para que apresente as razões finais no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.

ADVOGADOS: JÚLIO CÉSAR FERREIRA PACHECO, OAB/SP 154.062; JULIANA FERREIRA PACHECO, OAB/SP 409.535.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 150952771

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

· PA SEI 6021.2025/0049027-9 | JOICE CASAR RAMOS | LAILA ALI FARES | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950, ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320547, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343, LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682.

· PA SEI 6021.2025/0064076-9 | DAMIÃO DE BARROS | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429, MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 150907714

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Promoção/Progressão   |   Documento: 150925729

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7943954/1 MAURO ROBERTO SOARES NIVEL II 4 QGAS9 10/02/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 150831662

REMOÇÃO

RF NOME DE PARA

9258094/1 OSWALDO FREIRE BARRETO NETO 240200290000000 240200290010000

Expediente: 007/SMADS/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 150905052

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO DO ARTIGO 1º DO DECRETO 41.283/2001, FICAM ALTERADAS AS LOTAÇÕES DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

R.F: 889.745.0 VC 1 NOME : JULIAN VARGAS DO AMARAL- CARGO: Assistente Administrativo de Gestão Nível I - DO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL/ SMADS - Coordenadoria de Gestão de Benefício/CGB EH: 240207000000000 PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA /DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO/DPH - EH: 250040030030000, SEI 6025.2025/0029262-2.

R.F: 921.918.8 VC 1 NOME : KAMILA GRANZOTTO- CARGO: Assistente Administrativo de Gestão Nível I - DO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EH: 160000000000000 PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA /DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO/DPH - EH: 250040030030000, SEI 6025.2025/0029190-1.

Despacho deferido   |   Documento: 150814853

6025.2025/0015669-9 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: MILENA GODOY DOS SANTOS - RF 9152351/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 148666424, 148666542 e 148666610, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Milena Godoy dos Santos, RF 9152351/1, de 14 a 19 de outubro de 2025, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do 8º International Meeting on Retouching of Cultural Heritage, no Rio de Janeiro/RJ, autorizado pelo Despacho 143136906, publicado no DOC de 02/10/2025.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Adicionais   |   Documento: 150941243

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 14/10/21, AUTORIZO a concessão de insalubridade do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

REG. FUNC/VINC

NOME

E.H.

A PARTIR DE

9538330 / 1

LETÍCIA TAVARES DE CASTRO

250017020000000

10/02/2026

9538445 / 1

GABRIEL LEITE MACEDO

250012030000000

04/02/2026

7786603 / 1

ROSANGELA ALVARES

250050110130000

29/09/2025

Núcleo de Férias e Substituições

Férias   |   Documento: 150856319

São Paulo, 09 de Fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS JANEIRO/2026

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

5101581/4 - ALOYSIO LAZZARINI DE ALMEIDA NOGUEIRA - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 27/jan/2026

5627788/4 - IVANI YARA DOS SANTOS - ASSESSOR III - 2024 - 15 - 05/jan/2026

5709547/4 - WALTER TADEU HARDT DE SIQUEIRA - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 15 - 12/jan/2026

5781574/3 - RAUL MEZZARANE - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 05/jan/2026

5836441/2 - SILAS FERNANDES DE MORAES - ASSESSOR II - 2025 - 12 - 05/jan/2026

5869871/2 - JULIO CEZAR GIUDICE MALUF - PROFESSOR DE MUSICA - 2025 - 30 - 05/jan/2026

6017932/2 - ROSELI PIRES DOS SANTOS DESTRE - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 20 - 05/jan/2026

6304257/8 - JOAO BATISTA AMARO - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 19/jan/2026

6411941/1 - NELSON KIYOSHI KATAYAMA - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 06/jan/2026

6735037/3 - VALDECIR SOARES DE SOUZA - PROJECIONISTA - 2025 - 15 - 16/jan/2026

6806503/2 - WAGNER BAPTISTA CARDOSO - TECNICO MAQUINAS DE PALCO - 2025 - 30 - 05/jan/2026

6911587/7 - ANTENOR CAROLINO DE OLIVEIRA - ASSESSOR III - 2025 - 15 - 19/jan/2026

6964222/1 - RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ - CHEFE DE ASSESSORIA JURIDICA I - 2024 - 20 - 05/jan/2026

7107391/1 - EDUARDO JOSE DE JESUS CONCEICAO - ASSESSOR II - 2025 - 10 - 05/jan/2026

7107706/1 - AUREA DOS SANTOS - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 20 - 05/jan/2026

7114214/1 - MARLI FUMI HASEYAMA GOTO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 30/jan/2026

7115067/5 - RENATO LUIS DE ANDRADE VIEIRA DOS SANTOS - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 15 - 12/jan/2026

7162341/1 - ELZA MARIA DE NOBREGA VIEIRA DIEGUES - ASSESSOR II - 2025 - 10 - 13/jan/2026

7345739/1 - ADRIANA CARVALHO FEIJO - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 12/jan/2026

7349661/1 - ANA PAULA DOS SANTOS - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 05/jan/2026

7381492/1 - CLEIDE CRISTINA CALDEIRA - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 30/jan/2026

7399171/3 - MARIANA MATA RIBEIRO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 12/jan/2026

7431767/1 - RAQUEL BORDINHON BONAGURA SUSCA - ASSESSOR III - 2025 - 15 - 05/jan/2026

7490542/2 - BRUNO DE SOUZA VALEIRO - ARQUIVISTA - 2025 - 15 - 05/jan/2026

7530242/7 - JOSE HENRIQUE SIQUEIRA - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 15 - 12/jan/2026

7753268/2 - JOSE CARLOS ALESSANDRO DE CASTRO - CHEFE DE EQUIPE II - 2025 - 20 - 05/jan/2026

7786204/1 - ELISANGELA ALVES SILVA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 07/jan/2026

7786263/1 - JOMAR DE JESUS SANTOS - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 10 - 06/jan/2026

7786280/1 - ANA PAULA DE MOURA SOUZA PAVAN - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 20 - 05/jan/2026

7786336/1 - CAMILA VIEIRA BRAIDO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 20 - 19/jan/2026

7786425/1 - CLEO DA SILVA LIMA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 20 - 12/jan/2026

7786484/1 - LIVIA LEONI DOMINGUES SILVA - CHEFE DE EQUIPE I - 2025 - 15 - 16/jan/2026

7786735/1 - PAULA DANIELLE DE ANDRADE BUENO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 16/jan/2026

7786743/1 - JAIR VESPASIANO DANTAS - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 10 - 05/jan/2026

7787171/1 - JOELI ESPIRITO SANTO DA ROCHA - ASSESSOR III - 2024 - 10 - 05/jan/2026

7787600/1 - HUGO LEONARDO ABUD - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 20 - 06/jan/2026

7793979/1 - BARBARA BOUCINHA DE ALMEIDA BISCHOFF VOTO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 12/jan/2026

7837674/1 - BRUNO RENATO LACERDA - ARQUIVISTA MUSICAL - 2025 - 15 - 16/jan/2026

7876190/1 - PAMELA BATISTA RICARDO - COORDENADOR II - 2025 - 15 - 05/jan/2026

7876289/1 RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA ANDRADE ASSESSOR I 2025 15 05/jan/2026

7881622/3 ZILAH FLORENCE ASSESSOR II 2025 10 27/jan/2026

7887639/4 FABRICIA CIBELLE BARROS DA SILVA ASSESSOR I 2025 20 05/jan/2026

7894180/1 MAXIMILIANO ALFENAS MEDEIROS DA SILVA ASSESSOR I 2025 15 12/jan/2026

7924305/3 ALEX SANDRO ANTONIO DA CRUZ ASSESSOR I 2025 15 05/jan/2026

7928661/5 EDNEY ALMEIDA DE BRITO CHEFE DE EQUIPE I 2023 10 05/jan/2026

7980701/7 SILVANIA ALVES DOS SANTOS CHEFE DE EQUIPE I 2025 15 19/jan/2026

7987170/3 FERNANDO DE BRITO MACHADO ASSESSOR II 2025 15 05/jan/2026

8049301/4 SILAS BATISTA ROCHA ASSESSOR II 2025 15 05/jan/2026

8049386/4 NILTON BICUDO CURY GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I 2025 10 02/jan/2026

8077169/4 AMANDA SANTOS CRIVELARO ASSESSOR II 2025 10 05/jan/2026

8113017/4 ANA PAULA GALDINO SANTOS ASSESSOR III 2025 20 05/jan/2026

8145466/3 ALINE VIRGINIA OLIMPIO DE SOUZA ASSESSOR I 2025 10 05/jan/2026

8266751/1 CAMILA PASSOS DE SIQUEIRA ASSESSOR III 2025 15 19/jan/2026

8435235/3 MARIANA BERNARDINO GONDIM DE SOUZA ASSESSOR II 2025 15 29/jan/2026

8459118/2 RODRIGO MASSAMI HANKI ASSESSOR II 2024 20 05/jan/2026

8477990/3 ROSANGELA FERNANDES ALVES ASSESSOR II 2024 20 05/jan/2026

8478465/3 BRENDA ALVES MARQUES ASSESSOR II 2025 10 06/jan/2026

8481067/2 MARISA APARECIDA BASSI ASSESSOR III 2025 15 26/jan/2026

8538778/1 LILIAN LORENTE ARAUJO ASSESSOR I 2025 15 20/jan/2026

8552118/1 ELISAMARA NASCIMENTO PASTANA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I 2025 10 06/jan/2026

8552134/1 CAMILA OLIVEIRA DA SILVA ASSESSOR II 2025 20 12/jan/2026

8552177/1 LUISE DE JESUS SOUZA CHEFE DE EQUIPE I 2025 15 22/jan/2026

8788928/2 EDSON PAULO DE SOUZA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I 2025 10 02/jan/2026

8810508/2 KETLYN BUENO LEANDRO CHEFE DE EQUIPE I 2025 13 05/jan/2026

8811105/2 NATHALIA DE CARVALHO PEREIRA ASSESSOR II 2025 10 05/jan/2026

8814091/2 MAURO LOPES DA FONSECA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I 2025 15 13/jan/2026

8814619/4 NATALIA ANDRADE DO O SUPERVISOR 2025 20 07/jan/2026

8832081/2 PEDRO BASTOS DOS SANTOS GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I 2025 15 13/jan/2026

8873569/3 THAYNA DE OLIVEIRA MESQUITA ASSESSOR II 2025 20 26/jan/2026

8882711/2 HELOISA DA COSTA FERREIRA ASSESSOR II 2025 10 26/jan/2026

8883700/3 GUILHERME FRANCA ANASTACIO ASSESSOR III 2025 10 05/jan/2026

8891150/2 VANESSA ALVES DE LIMA ASSESSOR II 2025 20 26/jan/2026

8891605/2 MARCOS HENRIQUE GONCALVES CHEFE DE NUCLEO 2025 20 12/jan/2026

8909181/4 LIGIA JALANTONIO HSU ASSESSOR V 2024 15 05/jan/2026

8909369/2 ADRIANA APARECIDA GAUDENCIO DO NASCIMENTO ASSESSOR I 2025 20 05/jan/2026

8960631/1 DEBORA COSTA DE FARIA ASSESSOR I 2024 10 05/jan/2026

9123083/1 FABIANA SANTOS DA SILVA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I 2025 15 13/jan/2026

9141499/1 RAYANE OLIVEIRA BELANGE ASSESSOR II 2025 15 05/jan/2026

9216821/2 GIULIA POLASTRINI FIRMINO ASSESSOR III 2024 20 05/jan/2026

9218823/3 DANIELLA ABRUZZEZE DO NASCIMENTO CANFORA CHEFE DE NUCLEO I 2024 13 12/jan/2026

9248595/1 SARA XAVIER GOMES DE SOUZA ASSESSOR I 2025 30 05/jan/2026

9248731/1 GABRIEL CARDOSO DE MORAES ASSESSOR II 2025 15 30/jan/2026

9279091/2 RENATA LUCENA DE MORAES PACHECO ASSESSOR III 2025 10 05/jan/2026

9290818/1 FRANCISCO ALBERTO LIMA DA SILVA ASSESSOR IV 2025 15 19/jan/2026

9306226/2 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MODINGER ASSESSOR III 2025 12 05/jan/2026

9378715/1 INGRID GUIMARAES ALVES ASSESSOR I 2025 30 05/jan/2026

9378979/1 FABIANA OLIVEIRA PINOTTI ASSESSOR II 2025 20 05/jan/2026

9403183/1 MARCO AURELIO DE MELLO JUNIOR ASSESSOR I 2025 20 05/jan/2026

9434968/1 TATIANE DE CASSIA SILVA PEREIRA ASSESSOR II 2025 15 26/jan/2026

9442952/1 DIANDRA ARAUJO LOPES CHEFE DE NUCLEO I 2025 19 05/jan/2026

9473165/1 SUZANE RODRIGUES FERREIRA CHEFE DE ASSESSORIA I 2025 10 12/jan/2026

7290861/1 ERICA APARECIDA DA SILVA ASSESSOR I 2025 12 31/jan/2026

horário de estudante   |   Documento: 150950632

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Fica autorizado o Horário de Estudante e a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo 175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073/2018.

RF/VINC

NOME

HORÁRIO DO ESTUDANTE

PERÍODO

DIAS DE PROVA

8552177/1

LUISE DE JESUS SOUZA

10H ÀS 18H

09/02/2026 A 30/06/2026

08 A 12/06/2026

Substituição   |   Documento: 150826690

São Paulo, 09 de Fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

SUBSTITUIÇÕES DEFERIDAS SETEMBRO/2025 - PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

Processo SEI - 6025.2025/0019730-1 - KATIA REGINA VIANELO, RF 534.232.5/3, Assistente de Suporte Operacional, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SONIA MARIA BETON SORRENTINO, RF 561.218.7/4, Assessor I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 01/09/2025 à 15/09/2025.

Processo SEI - 6025.2025/0018098-0 - FABIO ROGÉRIO DE ASSIS, RF 761.434.9/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA EMÍLIA TEMPOS DE CARVALHO, RF 551.020.1/3, Assistente Operacional, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 20/08/2025 à 29/08/2025.

Processo SEI - 6025.2025/0018128-6 - CELIA REGINA NICODEMO, RF 527.570.9/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THALITA DAS CHAGAS GOMES DE SOUZA, RF 878.321.7/5, Assessor III, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 08/09/2025 à 22/09/2025.

Processo SEI - 6025.2025/0017437-9 - RENATA CRISTINA DE MELO, RF 778.611.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Formação Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ANNA CAROLINA BITTENCOURT RUSSO, RF 828.558.6/3, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 15/09/2025 à 29/09/2025.

Processo SEI - 6025.2025/0017054-3 - SEBASTIÃO FELIX DE SÁ, RF 730.906.6/2, Arquivista, comissionado, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Núcleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JÚLIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RF 889.470.1/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 22/09/2025 à 06/10/2025.

Processo SEI - 6025.2025/0017058-6 - DENIS CHIMANSKI, RF 676.229.8/2, Iluminador Cênico, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ISABELA DE ALCÂNTARA SIQUEIRA, RF 939.857.1/1, Assessor I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 02/09/2025 à 12/09/2025.

Processo SEI - 6025.2025/0018503-6 - DIONARIA THIMOTEO DE LIMA, RF 854.593.6/3, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BEATRIZ GOMES DE GODOY, RF 859.939.4/4, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 22/09/2025 à 11/10/2025.

Processo SEI - 6025.2025/0017040-3 - SANDRA MARIA DA SILVA ASSIS, RF 793.434.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretária Municipal de Cultural e Economia Criativa, em substituição a MARIA ELISA DA SILVA POLI, RF 654.386.3/1, Professor Ed. Infantil e Ensino Fundamental, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 09/09/2025 à 23/09/2025.

Substituição   |   Documento: 150856436

São Paulo, 09 de Fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

SUBSTITUIÇÕES DEFERIDAS JANEIRO/2026

Processo SEI 6025.2025/0027515-9 - LUCIANE FÁTIMA PIVA, RF 847.673.0/2, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LUISE DE JESUS SOUZA, RF 855.217.7/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 22/01/2026 à 05/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027962-6 - ALEXANDRE DE FRANCESCHI POLLI, RF 850.436.9/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Hans Christian Andersen, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELISANGELA ALVES SILVA, RF 778.620.4/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 07/01/2026 à 21/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0026735-0 - ANDERSON LUIZ PIRES, RF 726.482.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NILTON BICUDO CURY, RF 804.938.6/4, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 02/01/2026 à 11/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028082-9 - ANA CAROLINA D EÇA RODRIGUES, RF 784.303.8/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LÍVIA LEONI DOMINGUES SILVA, RF 778.648.4/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 16/01/2026 à 30/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028219-8 - SOLANGE SILVA DO ROSÁRIO, RF 795.576.6/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenadoria do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SILAS FERNANDES DE MORAES, RF 583.644.1/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 16/01/2026.

Processo SEI - 6025.2025/0028094-2 - ALAÍDE DO NASCIMENTO CADIMA, RF 950.642.0/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VANESSA ALVES DE LIMA, RF 889.115.0/2, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 26/01/2026 à 14/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0026742-3 - ADESILIO FIALHO DE OLIVEIRA, RF 592.664.5/2, Carpinteiro de Cena, admitido, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Teatro Municipal do Cangaíba-Flavio Império, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDSON PAULO DE SOUZA, RF 878.892.8/2, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 02/01/2026 à 11/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028073-0 - MICHEL TADEU DE SOUZA, RF 758.831.3/4, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ANDRÉ KRÜGER DE TOLEDO DE MARQUES, RF 912.427.6/2, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 24/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027523-0 - ADRIANA DOMINGUES TORELLO, RF 850.447.4/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CAMILA OLIVEIRA DA SILVA, RF 855.213.4/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 12/01/2026 à 31/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027992-8 - RONALDO RIBEIRO MARIANO, RF 593.321.8/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economias Criativa, em substituição a RAQUEL BORDINHON BONAGURA SURCA, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 19/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028126-4 - MARCELO ARTHUR DE ANDRADE SANT’ANA, RF 941.194.1/1, Analista Políticas Públicas Gestão Governamental, efetivo, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, em comissão, da Coordenadoria de Monitoramento e Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PAMELA BATISTA RICARDO, RF 787.619.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 19/01/2026.

Processo SEI-6025.2025/0027219-2 - ARIETTE MARIA DE SOUZA MORAES, RF 778.602.6/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Castro Alves, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CAMILA VIEIRA BRAIDO, RF 778.633.6/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 19/01/2026 à 07/02/2026.

Processo SEI-6025.2025/0028061-6 - ANDRÉ FERNANDES DE AGUIAR, RF 928.264.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Contratação Artística, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FABRÍCIA CIBELLE BARROS DA SILVA, RF 788.763.9/4, Assessor I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 24/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0026749-0 - ELAINE IGNATTI, RF 797.487.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Centro Cultural Municipal da Juventude - RUTH CARDOSO, da Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa, em substituição a RAYANE OLIVEIRA BELANGE, RF 914.149.9/1, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 19/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0026752-0 - MARINA DIAS SANTORO, RF 741.658.0/4, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Centro Cultural Municipal da Juventude - RUTH CARDOSO, da Coordenação de Equipamento de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GABRIEL CARDOSO DE MORAES, RF 924.873.1/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 30/01/2026 à 13/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027744-5 - MONICA DE OLIVEIRA CALDIRON, RF 680.196.0/2, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, do Núcleo de Programação e Comunicação, do Museu da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOSÉ HENRIQUE SIQUEIRA, RF 753.024.2/7, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 12/01/2026 à 26/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027949-9- ELAINE TELLES RODRIGUES, RF 580.834.1/3, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal José Mauro de Vasconcelos, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, Supervisão de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SANDRA CRISTINA BRASIL SILVA, RF 591.673.9/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 08/01/2026 à 22/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027514-0 - JOÃO GILBERTO FRANCO CÂNDIDO MONTEIRO, RF 784.302.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamentos Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Lenyra Fraccaroli, da Supervisão de Bibliotecas, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CLÉO DA SILVA LIMA, RF 778.642.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 12/01/2026 à 31/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0026566-8 - GUSTAVO BISCAINO REMERIO, RF 778.624.7/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I Ref.CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Belmonte, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul; Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOMAR DE JESUS SANTOS, RF 778.626.3/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 06/01/2026 à 15/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027559-0 - ANDIRÁ ALVES JÚLIO, RF 922.680.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Thales Castanho de Andrade, da Supervisão de Bibliotecas; Núcleo Regional de Bibliotecas Norte e Oeste, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA BETANIA FERREIRA, RF 780.831.3/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/01/2026 à 12/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027525-6 - PAULA OLIVEIRA VASCONCELOS, RF 850.449.1/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamentos I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Brito Broca, Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste,da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SANDRO LUIZ COELHO, RF 779.386.3/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 24/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0026552-8 - YGOR SOARES GONÇALVES, RF 855.206.1/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Afonso Schimidt, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, Supervisão de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EMANUELA FERNANDES ARANTES, RF 778.621.2/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 03/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027516-7 - ROBERTO PEREIRA DA SILVA, RF 589.653.3/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, do Núcleo de Gestão Documental, Divisão de Valorização do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ANA PAULA DE MOURA SOUZA PAVA, RF 778.628.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 24/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028693-2 - NARA SANE SILVA, RF 885.740.7/2, Analista Assistência Desenvolvimento Social, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Coordenadoria de Monitoramento e Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CAMILA PASSOS DE SIQUEIRA, RF 826.675.1/1, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 19/01/2026 à 02/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028617-7 - CAROLINA FILARDO LAURETTI, RF 856.983.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Pedro Nava, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, Supervisão de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THAÍS DA SILVA FARIAS, RF 784.320.8/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 19/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028436-0 - RAQUEL BARIONI ABDALLA, RF 777.178.9/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Anne Frank, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, Supervisão de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a WILLIAM OKUBO, RF 711.011.1/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 30/01/2026 à 12/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027064-5 - JUSSARA ODA, RF 589.811.1/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Vicente Paulo Guimarães, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul; Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JAIR VESPASIANO DANTAS, RF 778.674.3/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 14/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027064-5 - FLAVIA MORETI DIAS, RF 947.371.8/2, Assessor III, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, em comissão, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SUZANE RODRIGUES FERREIRA, RF 947.316.5/1, Chefe de Assessoria I, comissionado, durante o impedimento legal por férias interrompidas no período de 12/01/2026 à 13/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027437-3 - JOMAR DE JESUS SANTOS, RF 778.626.3/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamentos Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Municipal Marcos Rey, da Supervisão de Bibliotecas; Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARLI FUMI HASEYAMA GOTO, RF 711.421.4/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 30/01/2026 à 13/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027432-2 - DANILO FIRMINO RIBEIRO, RF 855.209.6/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Planejamento, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOELI ESPÍRITO SANTO DA ROCHA, RF 778.717.1/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 14/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027189-7 - HENRIQUETA OLIVEIRA MARQUES, RF 778.603.4/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Camila Cerqueira Cesar, da Supervisão de Bibliotecas, Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ALESSANDRA ATTI, RF 778.614.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 30/01/2026 à 13/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027493-4 - SILVANA DA SILVA PINTO, RF 923.918.9/1, Supervisora, comissionada, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretária Municipal de Cultural e Economia Criativa, em substituição a JOSÉ MAURO GNASPINI, RF 749.060.7/5, Coordenador I, comissionado, durante o impedimento legal por afastamento de curso no período de 02/12/2025 à 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0026996-5 - GUSTAVO BISCAINO REMÉRIO, RF 778.624.7/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PAULA DANIELLE DE ANDRADE BUENO, RF 778.673.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 16/01/2026 à 30/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028274-0 - SUELI NEMEN ROCHA, RF 625.120.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, em comissão, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, em substituição a JULIANA LAZARIM, RF 778.610.7/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 19/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027875-1 - MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ARAÚJO, RF 850.939.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Raul Bopp, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CHARLENE KATHLEN DE LEMOS, RF 776.972.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 12/01/2026 à 31/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027184-6 - RODOLFO CALIL LESSA, RF 790.470.3/3, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Nuto Sant’Anna, da Supervisão de Bibliotecas, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a KATIANNE PEREIRA DA SILVA E SILVA, RF 736.637.0/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 12/01/2026 à 26/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0025957-9 - MARIA CAROLINA DE SOUZA NOVAES, RF 814.443.5/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Sergio Buarque de Holanda, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a AUREA DOS SANTOS, RF 710.770.6/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 24/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028931-1 - RENATO CESAR DI PIETRO, RF.728.969.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Pluralidade Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARILDA FERRÃO, RF 604.512.0/4, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 14/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028927-3 - ANA PAULA DE SOUZA, 928.320.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Casa de Cultura Municipal de Parelheiros, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa, em substituição a MAURO LOPES DA FONSECA, RF 881.409.1/2, Gestor de Equipamento I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/01/2026 à 27/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027281-8 - YALA MENDES SILVA, RF 953.084.3/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a IVANI YARA DOS SANTOS, RF 562.778.8/4, Assessor III, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 19/01/2026.

Processo SEI-6025.2025/0028773-4 - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, RF 648.482.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, em comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia, em substituição a JOSÉ CARLOS ALESSANDRO DE CASTRO, RF 775.326.8/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 24/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028982-6 - PEDRO LUIS SOARES, RF 928.388.9/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Planejamento, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELZA MARIA DE NÓBREGA VIEIRA DIEGUES, RF 716.234.1/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 13/01/2026 à 22/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028968-0 - IAGO COSTE DE GOIS, RF 925.282.7/2, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Casa de Cultura Municipal de Ermelino Matarazzo, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIANA MATA RIBEIRO, RF 739.917.1/3, Gestor de Equipamento Público, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 12/01/2026 à 26/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028826-9 - THALES MIGUEL GASPAR VIDAL, RF 790.491.6/1, Analista de Assistência Desenvolvimento Social, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Fomento as Artes, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa, em substituição a THAÍS LIMA DOS REIS, RF 727.413.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 30/12/2026 à 18/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0029099-9 - PAULO VINICIO DE BRITO, RF 643.202.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIANA BERNADINO GONDIM DE SOUZA, RF 843.523.5/33, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 29/01/2026 à 12/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028840-4 - JÉSSICA INÁCIO DA COSTA, RF 928.156.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Pluralidade Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa, em substituição a GUILHERME FRANÇA ANASTÁCIO, RF 888.370.0/3, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 14/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0029016-6 - RONEY CORGOSINHO DA SILVA, RF 952.070.8/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, comissão, da Supervisão de Informação Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa, em substituição a ELISA CHANTAL COSTA DUARTE, RF 854.365.8/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 22/12/2025 à 05/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028632-0 - DONIZETE ROSA CORREA, RF 940.033.8/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Programas e Projetos, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DIANDRA ARAUJO LOPES, RF 944.295.2/1, Chefe de Núcleo I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 23/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027623-6 - NADINE SABINO SOUZA, RF 945.389.0/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BRENDA MARQUES ALVES, RF 847.846.5/3, Assessor I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 06/01/2026 à 15/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0029003-4 - ILTON TOSHIAKI HANASHIRO YOGI, RF 800.116.2/3, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, do Gabinete do Secretário, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LIGIA JALANTONIO HSU, RF 890.918.1/4, Supervisora, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 19/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0025400-3 - HAROLDO CIRIACO MONTEIRO DA SILVA, RF 807.713.4/5, Assessor II, comissionado para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Centro Cultural Municipal da Vila Formosa, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ANA CAROLINA RODRIGUES RAYMUND, RF 859.419.8/3, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por licença no período de 04/11/2025 à 02/05/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027938-3 - DANIEL FRANCISCO RIBEIRO, RF 585.190.4/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a REGIANE MARIA DE SENA, RF 881.007.9/3, Assessor I, comissionada, durante o impedimento legal por licença maternidade no período de 05/12/2025 à 03/04/2026 e 04/04/2026 à 02/06/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027688-0 - ANDIRÁ ALVES JÚLIO, RF 922.680.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Jayme Cortez, da Supervisão de Bibliotecas, do Núcleo Regional de Bibliotecas Norte e Oeste, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LUCIANA SANTONI, RF 776.837.1/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 06/01/2026 à 20/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028236-8 - ISABEL REBECA DE SOUZA SILVA, RF 947.366/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a HELOÍSA DA COSTA FERREIRA, RF 888.271.1/2, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 26/01/2026 à 04/02/206.

Processo SEI 6025.2025/0028235-0 - RAISSA AUXILIADORA CORRÊA DA SILVA, RF 925.924.4/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FABIANA OLIVEIRA PINOTTI, RF 937.897.9/1, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 24/01/2026.

Processo SEI 6025.2026/0000009-7 - WALTON HENRIQUE GENEROSO DE MATOS, RF 940.203.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ADRIANA APARECIDA GAUDÊNCIO DO NASCIMENTO, RF 890.936.9/2, Assessor I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 24/01/2026.

Processo SEI 6025.2026/0000008-9 - ANGELITA DE FÁTIMA FERREIRA, RF 847.659.4/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Curadoria, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SILVANIA ALVES DO SANTOS, RF 798.070.1/7, Chefe de Equipe I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 19/01/2026 à 02/02/2026.

Processo SEI-6025.2026/0000006-2 - ANA LARA OLIVEIRA FINATTI, RF 883.307.9/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ANA PAULA GALDINO SANTOS, RF 811.301.7/4, Assessor III, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 24/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0029042-5 - JULIANA DA SILVA SANTIAGO, RF 855.215.1/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SUELI NEMEN ROCHA, RF 625.120.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 19/01/2026.

Processo SEI 6025.2026/0000010-0 - LEANDRO TADEU DE MORAES, RF 928.167.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Contratação Artística, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ALINE VIRGÍNIA OLÍMPIO DE SOUZA, RF 814.546.6/3, Assessora I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 14/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027562-0 - LOURDES REGINA PORTO, RF 922.664.8/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDUARDO JOSÉ DE JESUS CONCEIÇÃO, RF 710.739.1/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 14/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028432-8 - CAMILA GABAY DE SÁ, RF 948.689.5/1, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MODINGER, RF 930.622.6/2, Assessor III, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 16/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0029351-3 - MARISA APARECIDA BASSI, RF 848.106.7/2, Assessor III, comissionada, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, em comissão, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LICIA MARA DE OLIVEIRA FERREIRA, RF 753.955.0/1, Assessor IV, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 12/01/2026 à 26/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028747-5 - WAGNER DELGADO DE AZAMBUJA, RF 817.592.6/1, Procurador do Município II, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria Jurídica I, Ref. CDA-5, em comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ, RF 696.422.2/1, Procurador do Município II, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 24/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028010-1 - RAFAEL ROSSI PANTALEÃO, RF 962.967.5/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Acervo, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NATALIA ANDRADE DE Ó, RF 881.461.9/4, Supervisora, durante o impedimento legal por férias no período de 07/01/2026 à 26/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028755-6 - CÉLIA REGINA NICODEMO, RF 527.570.9/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Chefe do Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DANIELLA ABRUZZEZE DO NASCIMENTO CANFORA, RF 921.882.3/3, Chefe de Núcleo I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 12/01/2026 à 24/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027716-0 - PAULA BARBOSA TORRECILHA, RF 788.035.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Centro Cultural Municipal de Santo Amaro, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GISLENE CORREA DA SILVA, RF 812.388.8/5, Gestor de Equipamento Público I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 14/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0026756-3 - EDUARDO VIEIRA DE SOUZA, RF 689.299.0/2, Iluminador Cênico, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NATHÁLIA GABRIEL, RF 771.434.3/7, Gestor de Equipamento Público I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 06/01/2026 à 20/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028701-7 - GABRIELA CLARA DOS SANTOS, RF 890.957.1/2, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GIULIA POLASTRINI FIRMINO, RF 921.682.1/2, Assessor III, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 24/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0029000-0 - ELIZEU TEIXEIRA DE ARAÚJO, RF 761.408.0/2, Assistente de Suporte Operacional, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Casa de Cultura Municipal de São Miguel Paulista - Antônio Marcos, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PEDRO BASTOS DOS SANTOS, RF 883.208.1/2, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/01/2026 à 27/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028947-8 - FRANCISCO DOS REIS CELESTINO, RF 650.135.4/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Casa de Cultura de Campo Limpo - Maria das Dores Rodrigues do Nascimento, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FABIANA SANTOS DA SILVA, RF 912.308.3/1, Gestor de Equipamento Público I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 13/01/2026 à 27/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028131-0 - ALINNE MORAIS DA FONSECA MUSSOLIN, RF 805.466.5/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CLEIDE CRISTINA CALDEIRA, RF 738.149.2/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 30/01/2026 à 13/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028716-5 - MARIA APARECIDA TELES GOMES, RF 778.649.2/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Cassiano Ricardo, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELISAMARA NASCIMENTO PASTANA, RF 855.211.8/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 06/01/2026 à 15/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0029424-2 - LUIZ CARLOS SENDRO JUNIOR, RF 739.603.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Planejamento, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ERIKA MUNIZ LINS, RF 877.546.0/3, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 22/12/2025 à 05/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028973-7 - SEBASTIÃO FÉLIX DE SÁ, RF 730.906.6/2, Arquivista, comissionado, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ADRIANA CARVALHO FEIJÓ, RF 734.573.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 12/01/2026 à 26/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028975-3 - EVERTON DOS SANTOS CORREA, RF 937.652.6/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-1, em comissão, do Núcleo de Bibliotecas Especiais, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RENATO LUIS DE ANDRADE VIEIRA DOS SANTOS, RF 711.506.7/5, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 12/01/2026 à 26/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028977-0 - ROSELI DE CASSIA BORELLI CARVALHO, RF 504.287.9/4, Assistente Administrativo de Gestão, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Bibliotecas Especiais, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ZILAH FLORENCE, RF 788.162.2/2, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 27/01/2026 à 05/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0029184-7 - LUCIANO FERREIRA, RF 746.360.0/2, Técnico Máquinas de Palco, comissionado, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ALEX SANDRO ANTONIO DA CRUZ, RF 792.430.5/3, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 19/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028979-6 - EDSON DOS SANTOS, RF 606.108.7/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NELSON KIYOSHI KATAYAMA, RF 641.194.1/1, Agente de Saúde, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 06/01/2026 à 20/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028988-5 - DANILO MONTINGELLI, RF 727.311.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, comissionado, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAUL MAZZARANEEE, RF 578.157.4/3, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 19/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028985-0 - JAVANI SUERDA DIAS ARAUJO, RF 922.658.3/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Núcleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LILIAN LORENTE ARAUJO, RF 853.877.8/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 20/01/2026 à 03/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028978-8 - VERUSKA ALBERTINA DA SILVA MATOS, RF 649.218.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Sérgio Milliet, da Supervisão de Biblioteca, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a WALTER TADEU HARDT DE SIQUEIRA, RF 570.954.7/4, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 12/01/2026 à 26/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028961-3 - MARCOS PAULO SEIXAS, RF 858.601.2/2, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coleção de Artes Alfredo Volpi, Biblioteca Pública Municipal Sérgio Milliet, da Supervisão de Bibliotecas, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARCOS HENRIQUE GONÇALVES, RF 889.160.5/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 12/01/2026 à 31/01/2026.

Processo SEI 6025.2026/0000215-4 - RAQUEL BORDINHON BONAGURA SUSCA, RF 743.176.7/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, em comissão, da Coordenadoria de Monitoramento e Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PAMELA BATISTA RICARDO, RF 787.619.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, durante o impedimento legal por licença médica no período de 22/12/2025 à 04/01/2026.

Processo SEI 6025.2026/0000179-4 - VANDERLEI CÉSAR, RF 594.544.5/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a AMANDA SANTOS CRIVELARO, RF 807.716.9/4, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 14/01/2026.

Processo SEI 6025.2026/0000179-4 - EDUARDO MIKULES RODA, RF 924.876.5/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDNEY ALMEIDA DE BRITO, RF 792.866.1/5, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 14/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0029097-2 - ANA PAULA APARECIDA DA SILVA, RF 735.987.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARCELLE GUIMARÃES, RF 896.145.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 31/12/2025 à 14/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028688-6 - HENRIQUETA OLIVEIRA MARQUES, RF 778.603.4/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Camila Cerqueira Cesar, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ALESSANDRA ATTI, RF 778.614.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 30/01/2026 à 13/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028010-1 - RAFAEL ROSSI PANTALEÃO, RF 962.967.5/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Acervo, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NATALIA ANDRADE DO Ó, RF 881.461.9/4, Supervisora, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 07/01/2026 à 26/01/2026.

Processo SEI 6025.2026/0001006-8 - BRUNA HERNANDES FERNANDES FREITAS, RF 950.297.1/1, Gestor de Equipamento Público I, comissionada, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Fomento as Artes, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ISABELA CASIMIRO SARTORI, RF 947.320.3/1, Supervisora, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 21/01/2026 à 30/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027938-3 - GABRIELA PINHO DOMINGUES, RF 931.142.4/1, efetiva, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RENATA LUCENA DE MORAES PACHECO, RF 927.909.1/2, Assessor III, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 14/01/2026.

Processo SEI 6025.2026/0001043-2 - ROSA MARIA DE SOUZA MARTINS, RF 612.507.7/2, Assistente de Suporte Operacional, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Logística e Contratos, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIANA ALVES POMPEO DE MIRANDA, RF 844.129.4/3, Assessor I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 30/12/2026 à 13/01/2026.

Processo SEI 6025.2026/0000317-7 - TELMA DIAS NASCIMENTO, RF 893.389.0/2, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, em comissão, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FRANCISCO ALBERTO LIMA DA SILVA, RF 929.081.8/1, Assessor IV, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 19/01/2026 à 02/02/2026.

Processo SEI 6025.2025/0027677-5 - PATRICIA DE OLIVEIRA ITICAVA, RF 922.679.6/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Vicente de Carvalho, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul; Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a HUGO LEONARDO ABUD, RF 778.760.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 06/01/2026 à 25/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028754-8 - EULALIA MARIA CAMARA LOBATO, RF 621.333.2/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Biblioteca, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOÃO DE PONTES JUNIOR, RF 778.676.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 24/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028825-0 - PAULA ANDREOLI, RF 896.013.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a KEILA ALVES DA SILVA, RF 743.023.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, durante o impedimento legal por licença médica no período de 18/12/2026 à 25/01/2026.

Processo SEI 6025.2025/0028810-2 - SANDRA ALVES, RF 639.994.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RODRIGO MASSAMI HANKI, RF 845.911.8/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/01/2026 à 24/01/2026.

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 150560343

6025.2021/0001193-6 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO (A): CARLOS EDUARDO CAMARERO THOMAZ - R.F. 626.674.6/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - APOSTILA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 003/2021- SMC, para constar no Item 4 - Compoasição dos Proventos - a rubrica 260 - Média Difícil Acesso Subsídio.

II - Publique-se. Formalize-se o ato e encaminhe-se ao T.C.M.S.P., para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150536345

6025.2026/0002364-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado (a): Maria Marta Lopes dos Santos Keppler - RF. 313.595.1/3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base na decisão judicial proferida no processo Sei nº 6021.2023/0050955-3, publicado no DOC de 09/12/2024, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 150361954

6025.2025/0028787-4 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

INTERESSADO.: MARYZILDA COUTO CAMPOS - RF. 509.249.3/3

ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº12437703 e 12437702 de 22/01/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que a servidora aposentada não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04; e de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 150912430

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
JULIANO MACIEL RODRIGUES
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
806.015.1-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 00 ano 04 meses 24 dias
Períodos:
26/05/2010
18/10/2010

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 150694674

DE: 380002260000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PIRITUBA/ JARAGUÁ

PARA: 380002300000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MIGUEL PAULISTA

R.F. 709.114.1 FABIANO RIBEIRO ANDRADE

DE: 380002190000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - LAPA

PARA: 380002300000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MIGUEL PAULISTA

R.F. 624.015.1 ALEXANDRE DOS ANJOS GARBUIO

DE: 380002330000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - VILA MARIA/ VILA GUILHERME

PARA: 380002300000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MIGUEL PAULISTA

R.F. 623.698.7 ADEMAR SOARES

DE: 380002180000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PARA: 380002330000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - VILA MARIA/ VILA GUILHERME

R.F. 761.520.5 IRENE SZLAPAK

DE: 380002350000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - VILA PRUDENTE

PARA: 380002040000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - ARICANDUVA

R.F. 644. 514.4 OSNI LOPES DA SILVA

DE: 380002260000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PIRITUBA/ JARAGUÁ

PARA: 380002250000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PINHEIROS

R.F. 815.630.1 CARLOS BRUMER RODRIGUES

DE: 380002240000000 DIVISÃO DE DEFESA - CIVIL PERUS

PARA: 380002250000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PINHEIROS

R.F. 737.057.1 RENATO DE LIMA ABREU

Despacho   |   Documento: 150777056

DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE DA SMSU FICA O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO REMANEJADO CONFORME SEGUE:

DE: 380001010000000 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - DRH

PARA: 380002260000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL PIRITUBA/JARAGUÁ

584.884.9 WALTER LUCIO DOS SANTOS

Coordenação Setorial de Estágios

Despacho   |   Documento: 150945526

Despacho

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme Art. 23 - VII do Decreto nº 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários Aditados, no período de 01/01/2026 a 31/01/2026.

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

Danielle Domingos dos Santos

**.617.***-*

06/01/2026 À 31/12/2026

UNICSUL

ARQUITETURA E URBANISMO

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 150775327

INTERESSADO: SMSU/GCM

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE APROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 13, § 3º da Lei nº 16.239/15, no artigo 14, inciso I, do Decreto Municipal n° 55.137/2014, e artigo 13 § 6º da Lei nº 17.812/2022 HOMOLOGO a aprovação na avaliação especial de desempenho dos servidores abaixo relacionados, após ser submetida à Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos do Decreto nº 55.137/2014 e da manifestação da Comissão de Avaliação em Estágio Probatório, a partir da data descrita abaixo:

Processo RF Nome A partir

6029.2023/0005640-4

9168389

THIAGO CORREA ALVES

18/01/2026

6029.2023/0005594-7

9174168

ROMULO GENIVALDO LOPES PINTO

18/01/2026

6029.2023/0005657-9

9175458

JHONATAS FELIPE PEREIRA DA SILVA

18/01/2026

6029.2023/0002756-0

9166262

THIAGO HENRIQUE CHAVES DE OLIVEIRA

21/01/2026

6029.2023/0005584-0

9167838

BRUNO FERREIRA DE LIMA

21/01/2026

6029.2023/0005648-0

9167919

CARLOS SOARES DA SILVA

21/01/2026

6029.2023/0005629-3

9168061

EDUARDO FELIPE DA SILVA

21/01/2026

6029.2023/0005620-0

9168036

JARBAS MENDES FERREIRA SARDELA MOTA

21/01/2026

6029.2023/0005626-9

9168079

AUGUSTO BARBOSA VIEIRA

21/01/2026

6029.2023/0005653-6

9168265

RAMON CONSTANÇA MIGUEL

21/01/2026

6029.2023/0005586-6

9168303

WALACE DIAS PORTES

21/01/2026

6029.2023/0003845-7

9168401

GABRIEL VENANCIO QUEIROZ PEREIRA

21/01/2026

6029.2023/0005709-5

9168486

LEANDRO MARTINS MARTUSCELLI

21/01/2026

6029.2023/0005543-2

9167251

GUILHERME SPOSITO MENDES DE OLIVEIRA

22/01/2026

6029.2023/0005604-8

9167986

LUCAS RODRIGO DA SILVA FAGUNDES

22/01/2026

6029.2023/0005624-2

9168125

TAMIRIS ORTEGA TORRES

22/01/2026

6029.2023/0005622-6

9168192

BRUNNO MORETTI DE LIMA

23/01/2026

6029.2023/0011579-6

9175091

TIAGO CAETANO SOARES DE ALMEIDA

23/01/2026

6029.2023/0002731-5

9166921

GEREMIAS SILVA DE LIMA

24/01/2026

6029.2023/0005898-9

9167382

NEL FERNANDES DOS SANTOS BATISTA

24/01/2026

6029.2023/0005601-3

9167757

WESLEY SANTOS XAVIER

24/01/2026

6029.2023/0005617-0

9168109

KELVIN DOS SANTOS NOVAES

24/01/2026

6029.2023/0005562-9

9175041

LEANDRO BASILIO DOS SANTOS

24/01/2026

6029.2023/0002732-3

9166696

VICTOR GUSTAVO PANTONI ROSA

25/01/2026

6029.2023/0005646-3

9167773

JOÃO GABRYEL DE LIMA

25/01/2026

6029.2023/0005748-6

9168460

DAIANE ALVES DOS REIS

26/01/2026

6029.2023/0002725-0

9166556

LUIZ CARLOS DE AZEVEDO FILHO

26/01/2026

6029.2023/0011074-3

9166424

MATHEUS MORAES DA SILVA

26/01/2026

6029.2023/0003372-2

9167226

DAVID SANTOS SILVA

27/01/2026

6029.2023/0003664-0

9166271

RAPHAEL TRINDADE MUSSER

28/01/2026

6029.2023/0005383-9

9166335

VITOR OLIVEIRA MARINHO

28/01/2026

6029.2023/0005202-6

9167021

CAIO CESAR NAPHOLEZ SILVA

28/01/2026

6029.2023/0003668-3

9167641

PIERRE KLISMAN RODRIGUES DE ASSIS

28/01/2026

6029.2023/0002751-0

9166734

CLAUDERLAN BARBOSA DE OLIVEIRA

29/01/2026

6029.2023/0003609-8

9166955

RODRIGO DE SA CARNEIRO

29/01/2026

6029.2023/0005390-1

9167081

LUCAS PEREIRA LIMA

29/01/2026

6029.2023/0005385-5

9167391

GUSTAVO BOSSI GOUVEIA

29/01/2026

6029.2023/0002880-0

9167196

REBECA SOARES MIRANDA DE MELO

29/01/2026

6029.2023/0005592-0

9175229

LEANDRO PEREIRA BARBOSA DOS SANTOS

30/01/2026

6029.2023/0003847-3

9167706

DAVID JOSÉ MORENO DA SILVA

30/01/2026

II - Publique-se;

III Após, à DRH para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, _____ de _________________de 2026.

ORLANDO MORANDO JUNIOR

Secretário Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 150951213

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Nos termos do Decreto 16.644/80, artigo 1, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei 8989/79 e dá outras providências:

AUTORIZO: EDVALDO GOMES DA COSTA - RF: 916.718.8, GCM -3ª CLASSE, NQTG-1A, efetivo, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, EH 380301070170000, a residir no município Salto/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 150783478

Interessado: SMSU/GCM

Assunto: PROGRESSÃO DOS SERVIDORES PARA O CARGO DE 2ª CLASSE CAT 2, APÓS HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

DESPACHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no inciso 6º, artigo 13 da Lei 16.239/15, artigo 7º da Lei 17.812/22 e no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido aprovados no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidos as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor (es) abaixo identificado(s):

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A PARTIR DE

Processo

sei

9168389

THIAGO CORREA ALVES

NQTG1A

NQTG2A

19/01/2026

60292023/0005640-4

9174168

ROMULO GENIVALDO LOPES PINTO

NQTG1A

NQTG2A

19/01/2026

60292023/0005594-7

9175458

JHONATAS FELIPE PEREIRA DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

19/01/2026

60292023/0005657-9

9166262

THIAGO HENRIQUE CHAVES DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0002756-0

9167838

BRUNO FERREIRA DE LIMA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005584-0

9167919

CARLOS SOARES DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005648-0

9168061

EDUARDO FELIPE DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005629-3

9168036

JARBAS MENDES FERREIRA SARDELA MOTA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005620-0

9168079

AUGUSTO BARBOSA VIEIRA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005626-9

9168265

RAMON CONSTANÇA MIGUEL

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005653-6

9168303

WALACE DIAS PORTES

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005586-6

9168401

GABRIEL VENANCIO QUEIROZ PEREIRA

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0003845-7

9168486

LEANDRO MARTINS MARTUSCELLI

NQTG1A

NQTG2A

22/01/2026

60292023/0005709-5

9167251

GUILHERME SPOSITO MENDES DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

23/01/2026

60292023/0005543-2

9167986

LUCAS RODRIGO DA SILVA FAGUNDES

NQTG1A

NQTG2A

23/01/2026

60292023/0005604-8

9168125

TAMIRIS ORTEGA TORRES

NQTG1A

NQTG2A

23/01/2026

60292023/0005624-2

9168192

BRUNNO MORETTI DE LIMA

NQTG1A

NQTG2A

24/01/2026

60292023/0005622-6

9175091

TIAGO CAETANO SOARES DE ALMEIDA

NQTG1A

NQTG2A

24/01/2026

60292023/0011579-6

9166921

GEREMIAS SILVA DE LIMA

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

6029.2023/0002731-5

9167382

NEL FERNANDES DOS SANTOS BATISTA

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005898-9

9167757

WESLEY SANTOS XAVIER

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005601-3

9168109

KELVIN DOS SANTOS NOVAES

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005617-0

9175041

LEANDRO BASILIO DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

25/01/2026

60292023/0005562-9

9166696

VICTOR GUSTAVO PANTONI ROSA

NQTG1A

NQTG2A

26/01/2026

60292023/0002732-3

9167773

JOÃO GABRYEL DE LIMA

NQTG1A

NQTG2A

26/01/2026

60292023/0005646-3

9168460

DAIANE ALVES DOS REIS

NQTG1A

NQTG2A

27/01/2026

60292023/0005748-6

9166556

LUIZ CARLOS DE AZEVEDO FILHO

NQTG1A

NQTG2A

27/01/2026

60292023/0002725-0

9167226

DAVID SANTOS SILVA

NQTG1A

NQTG2A

28/01/2026

60292023/0003372-2

9166271

RAPHAEL TRINDADE MUSSER

NQTG1A

NQTG2A

29/01/2026

60292023/0003664-0

9166335

VITOR OLIVEIRA MARINHO

NQTG1A

NQTG2A

29/01/2026

60292023/0005383-9

9167021

CAIO CESAR NAPHOLEZ SILVA

NQTG1A

NQTG2A

29/01/2026

60292023/0005202-6

9167641

PIERRE KLISMAN RODRIGUES DE ASSIS

NQTG1A

NQTG2A

29/01/2026

60292023/0003668-3

9166734

CLAUDERLAN BARBOSA DE OLIVEIRA

NQTG1A

NQTG2A

30/01/2026

60292023/0002751-0

9166955

RODRIGO DE SA CARNEIRO

NQTG1A

NQTG2A

30/01/2026

60292023/0003609-8

9167081

LUCAS PEREIRA LIMA

NQTG1A

NQTG2A

30/01/2026

60292023/0005390-1

9167391

GUSTAVO BOSSI GOUVEIA

NQTG1A

NQTG2A

30/01/2026

60292023/0005385-5

9167196

REBECA SOARES MIRANDA DE MELO

NQTG1A

NQTG2A

30/01/2026

60292023/0002880-0

9175229

LEANDRO PEREIRA BARBOSA DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

31/01/2026

60292023/0005592-0

9167706

DAVID JOSÉ MORENO DA SILVA

NQTG1A

NQTG2A

31/01/2026

60292023/0003847-3

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

9168389

THIAGO CORREA ALVES

NQTG2A

NQTG2B

19/01/2026

9174168

ROMULO GENIVALDO LOPES PINTO

NQTG2A

NQTG2B

19/01/2026

9175458

JHONATAS FELIPE PEREIRA DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

19/01/2026

9166262

THIAGO HENRIQUE CHAVES DE OLIVEIRA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9167838

BRUNO FERREIRA DE LIMA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9167919

CARLOS SOARES DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168061

EDUARDO FELIPE DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168036

JARBAS MENDES FERREIRA SARDELA MOTA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168079

AUGUSTO BARBOSA VIEIRA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168265

RAMON CONSTANÇA MIGUEL

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168303

WALACE DIAS PORTES

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168401

GABRIEL VENANCIO QUEIROZ PEREIRA

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9168486

LEANDRO MARTINS MARTUSCELLI

NQTG2A

NQTG2B

22/01/2026

9167251

GUILHERME SPOSITO MENDES DE OLIVEIRA

NQTG2A

NQTG2B

23/01/2026

9167986

LUCAS RODRIGO DA SILVA FAGUNDES

NQTG2A

NQTG2B

23/01/2026

9168125

TAMIRIS ORTEGA TORRES

NQTG2A

NQTG2B

23/01/2026

9168192

BRUNNO MORETTI DE LIMA

NQTG2A

NQTG2B

24/01/2026

9175091

TIAGO CAETANO SOARES DE ALMEIDA

NQTG2A

NQTG2B

24/01/2026

9166921

GEREMIAS SILVA DE LIMA

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9167382

NEL FERNANDES DOS SANTOS BATISTA

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9167757

WESLEY SANTOS XAVIER

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9168109

KELVIN DOS SANTOS NOVAES

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9175041

LEANDRO BASILIO DOS SANTOS

NQTG2A

NQTG2B

25/01/2026

9166696

VICTOR GUSTAVO PANTONI ROSA

NQTG2A

NQTG2B

26/01/2026

9167773

JOÃO GABRYEL DE LIMA

NQTG2A

NQTG2B

26/01/2026

9168460

DAIANE ALVES DOS REIS

NQTG2A

NQTG2B

27/01/2026

9166556

LUIZ CARLOS DE AZEVEDO FILHO

NQTG2A

NQTG2B

27/01/2026

9167226

DAVID SANTOS SILVA

NQTG2A

NQTG2B

28/01/2026

9166271

RAPHAEL TRINDADE MUSSER

NQTG2A

NQTG2B

29/01/2026

9166335

VITOR OLIVEIRA MARINHO

NQTG2A

NQTG2B

29/01/2026

9167021

CAIO CESAR NAPHOLEZ SILVA

NQTG2A

NQTG2B

29/01/2026

9167641

PIERRE KLISMAN RODRIGUES DE ASSIS

NQTG2A

NQTG2B

29/01/2026

9166734

CLAUDERLAN BARBOSA DE OLIVEIRA

NQTG2A

NQTG2B

30/01/2026

9166955

RODRIGO DE SA CARNEIRO

NQTG2A

NQTG2B

30/01/2026

9167081

LUCAS PEREIRA LIMA

NQTG2A

NQTG2B

30/01/2026

9167391

GUSTAVO BOSSI GOUVEIA

NQTG2A

NQTG2B

30/01/2026

9167196

REBECA SOARES MIRANDA DE MELO

NQTG2A

NQTG2B

30/01/2026

9175229

LEANDRO PEREIRA BARBOSA DOS SANTOS

NQTG2A

NQTG2B

31/01/2026

9167706

DAVID JOSÉ MORENO DA SILVA

NQTG2A

NQTG2B

31/01/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC 03/02/2026 PG 299 E 300

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no inciso 6º, artigo 13 da Lei 16.239/15, artigo 7º da Lei 17.812/22 e no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido aprovados no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidos as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor (es) abaixo identificado(s):

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A PARTIR DE

Processo

sei

9170642

ANGELICA SOARES DOS SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

17/01/2026

6029.2023/0005555-6

9171436

ANDERSON SILVA SANTOS

NQTG1A

NQTG2A

17/01/2026

6029.2023/0005471-1

9175563

HUGO RODRIGUES DE SOUZA

NQTG1A

NQTG2A

30/01/2026

6029.2023/0000959-7

TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC 03/02/2026 PG 300 - POR DUPLICIDADE

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no inciso 6º, artigo 13 da Lei 16.239/15, artigo 7º da Lei 17.812/22 e no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido aprovados no estágio probatório, nos termos da regulamentação própria e atendidos as condições e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor (es) abaixo identificado(s):

RF

NOME

Padrão Anterior

Padrão Atual

A PARTIR DE

Processo

sei

9174826

WILLIAM OLIVEIRA NONATO DA ROSA

NQTG1A

NQTG2A

17/01/2026

6029.2023/0002035-3

TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC 03/02/2026 PG 302 - POR DUPLICIDADE

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

9174826

WILLIAM OLIVEIRA NONATO DA ROSA

NQTG2A

NQTG2B

17/01/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 150844964

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026

SEI Nº 6029.2025/0011247-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 150843545

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026

SEI Nº 6029.2025/0010569-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 150918400

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026

Do SEI nº 6029.2025/0014194-4

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida pelo Decreto nº. 50.031/SGM-Gab de 15/09/08 e pela Portaria nº. 012/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO a remessa dos autos à Unidade de lotação do envolvido para conhecimento e adoção de medidas que julgar necessárias nos termos do artigo 100 e seguintes da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, objetivando a APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE, proposta ao servidor R.A.R.S - RF ***.961.*, pelo cometimento de infrações disciplinares conforme provado nos autos.

II - E o ARQUIVAMENTO da Sindicância, em relação aos servidores V.C.S.S. - RF. ***.308.*, P.M.S. - RF. ***.432.* e T.S.S. - RF. ***.422.*, por não restar demonstrado nestes autos a ocorrência de infração disciplinar a ser imputada aos servidores, com supedâneo no parágrafo 1ª do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, caso seja indicado fato novo não mencionado no decorrer desta instrução, oportunidade em que o feito poderá ser reavaliado.

III - Publique-se.

IV - A seguir encaminhe-se a Corregedoria Geral da GCM.

V - Após encaminhar os autos para registro e arquivo junto ao Cartório.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 150717725

COMANDO OPERACIONAL NORTE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 003/IR-FO/2026 de 02 de fevereiro de 2026.

Ref. MD nº 0015/IR-FO/2025 -SEI 6029.2025/0021067-9

O Inspetor de Divisão Nivaldo Aparecido da Silva, Comandante da Inspetoria Regional Freguesia do Ò/Brasilândia, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Alexsandro de Melo Bezerra - RF: 788.177.1, Cargo/função Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Freguesia do Ò/Brasilândia, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo inciso 100 e seguintes, por ter violado o Artigo 7º, incisos IX e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16, inciso I, artigo 17, inciso V, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003

Portaria nº 006/IR-FO/2026 de 04 de fevereiro de 2026.

Ref. MD nº 0017/IR-FO/2025 - SEI 6029.2025/0017619-5

O Inspetor de Divisão Nivaldo Aparecido da Silva, Comandante da Inspetoria Regional Freguesia do Ò/Brasilândia, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Alessandra Aparecida dos Santos - RF: 685.782.5, Cargo/função Subinspetora, lotada na Inspetoria Regional Freguesia do Ò/Brasilândia, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo inciso 100 e seguintes, por ter violado o Artigo 7º, inciso XI, combinado com o artigo 15, artigo 16, inciso I, artigo 17, inciso V, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003

SUSPENSÃO

Portaria nº 002/IR-CV/2026 de 02 de fevereiro de 2026.

MD nº 002/IR-CV/2026 - SEI 6029.2026/0001156-2

O Inspetor de Divisão Jaime Lima dos Santos, Comandante da Inspetoria Regional Casa Verde/Cachoeirinha, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Joaquim de Almeida Babo, RF.: 685.622.5, Cargo/função Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Casa Verde/Cachoeirinha, a pena de 03 dias de SUSPENSÃO, com base artigos 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, incisos I, II, X e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16, inciso II e infringido o artigo 18, inciso VIII, agravado pelo artigo 127, inciso I, todos da Lei nº 13.530/03.

Portaria nº 003/IR-CV/2026 de 05 de fevereiro de 2026.

MD nº 003/IR-CV/2026 - SEI 6029.2026/0002370-6

O Inspetor de Divisão Jaime Lima dos Santos, Comandante da Inspetoria Regional Casa Verde/Cachoeirinha, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Alessandra dos Santos Dias, RF.: 708.154.5, Cargo/função Classe Especial, lotada na Inspetoria Regional Casa Verde/Cachoeirinha, a pena de 01 dia de SUSPENSÃO, com base artigos 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, incisos I, II, X e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16, inciso II e infringido o artigo 18, inciso VIII, todos da Lei nº 13.530/03.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2025/0022200-6 - Classe Distinta Izabel Cristina da Silva - RF. 701.206.3 - Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo

Advogados: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138 e Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772

O Inspetor de Divisão Dário Moreira Coutinho, Comandante da Inspetoria Regional de Vila Maria/Guilherme no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes em link 150367871 do referido SEI, conheço o pedido de Reconsideração de Ato, feito pela Classe Distinta Izabel Cristina da Silva - RF. 701.206.3, lotada na Inspetoria Regional Vila Maria/Guilherme por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos ou fatos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0017/IR-MG/2025, Portaria 015/IR-MG/2025, publicada no D.O.C. de 22/12/2025, pág. 393.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 150950877

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da autorização do senhor Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, o Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho, referenda como Curso de Comando o “Curso Superior de Tecnologia em Logística” realizado pela “Universidade da Cidade de São Paulo” em São Paulo/SP, conclusão do curso em 20/08/2018, (SEI nº 6029.2025/0016539-8) concluído pelo Inspetor de Divisão Fúlvio Antônio da Silva Camargo RF 620.271.3 da IR-PJ, conforme Decreto nº 54.214/2013, § 2º, que regulamenta o Curso de Comando previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 15.365, de 25 de março 2011.

Despacho Documental   |   Documento: 150954525

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da autorização do senhor Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, o Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho, referenda como Curso de Comando o “Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública” realizado pelo “Centro Universitário Braz Cubas” em Mogi das Cruzes/SP, conclusão do curso em 09/03/2021, (SEI nº 6029.2026/0001154-6) concluído pelo Inspetor Luiz Marcos Bezerra da Silva RF 648.374.7 da DAE, conforme Decreto nº 54.214/2013, § 2º, que regulamenta o Curso de Comando previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 15.365, de 25 de março 2011.

Despacho Documental   |   Documento: 150958828

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - ATUAÇÃO NO PROGRAMA GUARDIÃ MARIA DA PENHA com carga horária de 08 horas aula, 01ª e 02ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: I / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 21/01/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6453988

JOSE ROGERIO DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

2

6747850

RAFAEL TADEU PASTANA

SUBINSPETOR

3

6980121

ALEXANDRE JEISON SILVERIO

SUBINSPETOR

4

6962122

ROZANA MARIA DA SILVA NASCIMENTO

CD

5

7343655

DANNIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA

CD

6

6961231

MARIA AMELIA AMARAL DO CARMO

CE

7

7343361

SANDRA OLIVEIRA PESOLA

CE

8

7409605

CLAUDIO CASTELO TEIXEIRA

CE

9

7418124

MAURICIO CEZARIO DA SILVA

CE

10

7719001

CATHERINE MARIE BUENO MORAES BARBOSA

CE

11

8156816

MARCIO DANIEL DE JESUS

CE

12

8158380

FERNANDO EDUARDO ARAGONE

CE

13

8428131

VANEUTON DOS SANTOS OLIVEIRA

CE

14

8435260

ALINE SEGIN SANTOS

CE

15

8555702

EMERSON MENDES DO NASCIMENTO

CE

16

9167773

JOAO GABRYEL DE LIMA

GCM 3ª

17

9168923

MARIANNA MACHADO DE CARVALHO KNUPP

GCM 3ª

18

9169067

JOSE EDILSON DOS SANTOS

GCM 3ª

19

9169776

IGOR BARROS DOS SANTOS

GCM 3ª

20

9273638

GABRIEL FREDIANI DA SILVA

GCM 3ª

21

9273867

MURILO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO

GCM 3ª

22

9274472

LUCAS ALBERTO SALES DE MELO

GCM 3ª

23

9276432

GABRIELA FERNANDES RAMOS

GCM 3ª

24

9277064

ANGELICA SILVA OLHER MENDES BOFI

GCM 3ª

25

9277315

THIAGO DA SILVA RODRIGUES

GCM 3ª

26

9278168

LUIZA ALVES MARTINS

GCM 3ª

27

9418717

DANILO DE SOUZA MAGALHAES

GCM 3ª

28

9446389

HUGO NAVARRO GONCALVES

GCM 3ª

Turma: II / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 22/01/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6440223

CARLOS FRANKLIN FERREIRA

SUBINSPETOR

2

7086806

MARCO ANTONIO DA SILVA

CD

3

7090901

IVAN RODRIGUES

SUBINSPETOR

4

7325932

IARA MARIA DOS SANTOS

CE

5

7326661

VALERIA AFONSO DOS SANTOS

SUBINSPETOR

6

7531516

KELLY LUCINHUKI BASSI LORENZ

CE

7

7710437

TAIS RODRIGUES DA SILVA

CE

8

7918356

ANA ANTONIA TIBURCIO DE LIMA FERREIRA

CE

9

8554307

WILIAN FRANCIS DA SILVA

CE

10

8564914

ANDERSON MIGUEL DOS SANTOS

CE

11

9167595

CARLOS EDUARDO SIMOES DA CUNHA

GCM 3ª

12

9168117

MATHEUS SOARES SILVA

GCM 3ª

13

9168818

MURILO PIZZOLI MONTEIRO

GCM 3ª

14

9171886

CLAUDINEI MARTINS PEREIRA

GCM 3ª

15

9172548

LEOPOLDO ALVES DOS SANTOS JACOB

GCM 3ª

16

9173692

BRUNA LETICIA DE MOURA

GCM 3ª

17

9206159

DAVID RICHARD RODRIGUES BERNARDES

GCM 3ª

18

9273832

DIORGETON DOUGLAS DOS SANTOS PAUDARCO

GCM 3ª

19

9274189

EDUARDO HENRIQUE FAHBENDER DOS SANTOS

GCM 3ª

20

9277200

JARDEL DA SILVA COSTA

GCM 3ª

21

9277552

JOSE VITOR DA SILVA BARRETO

GCM 3ª

22

9277790

ARIELLI PEREIRA COSTA

GCM 3ª

23

9278125

HENRIQUE OLIVEIRA MERIZIO

GCM 3ª

24

9303561

CAMILE TEIXEIRA SANTOS

GCM 3ª

25

9303651

ROGERIO DIAS BATISTA

GCM 3ª

26

9417362

ALLYNE BISPO DE ASSIS

GCM 3ª

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150869619

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Mariana Peixoto Alves, RF 944.957.4/2, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321504000000000, por 01 (um) dia a partir de 10/02/2026.

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins

horário de estudante   |   Documento: 150855330

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFERIDO, nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo artigo 3 do Decreto nº 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora à servidora MARIANA PEIXOTO ALVES, RF 944.957.4/2, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município, EH 32150400000000000.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150960070

São Paulo, 10 de Fevereiro de 2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
950.295.5/1

Juliana Schenfeld de Abreu Costa

01 Dia 12/01/2026

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 150722827

SEI 6074.2026/0000834-6

ROSELI FERREIRA DE AMORIM, RF. 757.682.0/6, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Administração, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a SELZA MARIA DA SILVA, RF. 778.802.9/8, Diretor II, Padrão/Ref. CDA-5, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 18/02/2026 a 27/02/2026 (10 dias).

Substituição   |   Documento: 150559492

SEI 6074.2026/0000749-8

FABIANO CALEFI, RF. 811.194.4/7, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionado, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento Orçamentário e Financeiro, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a REGINA TOKUDA, RF. 811.194.4/5, Diretor II, Padrão/Ref. CDA-5, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 18/02/2026 a 04/03/2026 (15 dias).

Substituição   |   Documento: 150481791

SEI 6074.2026/0000700-5

SILVIA DOS SANTOS NAKANO, RF. 947.504.4/1, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionada, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a VAGNER ROSA DA SILVA, RF. 947.431.5/1, Diretor II, Padrão/Ref. CDA-5, comissionado, durante o impedimento por férias no período de 18/02/2026 a 27/02/2026 (10 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 150896318


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8787000/1 CAROLINA DE ABREU DIAS COSTA NIVEL I 4 QM4 05/01/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº 13.748/2004 com alterações posteriores:


Com fundamento nos Decretos Nº 51.565/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6707599/6 IVETE NOBUE KANEKO TEIXEIRA NIVEL I 3 M3 25/01/2026

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150921013

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA GALA DEFERIDA
945.232.0 ANNA LETÍCIA DE QUEIROZ MONTOVANELLI, 08 dias, no período de 07/02/2026 a 14/02/2026.
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
DE: SOLTEIRA PARA: CASADA

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 150624118

Portaria de Substituição nº 45/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ADILSON GOMES DA SILVA, RF: 9111875, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 18/02/2026 a 07/03/2026, em substituição a servidora TEREZINHA DE JESUS FERNANDES DA SILVA, RF: 6315607, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 150624446

Portaria de Substituição nº 46/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora YARA SOUZA SILVA, RF: 9149309, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 19/02/2026 a 28/02/2026, em substituição a servidora LETICIA REGINA DA SILVA PAIVA, RF: 8773319, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 150592618

Portaria de Substituição nº 44/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora ELAINE CRISTINA VENANCIO, RF: 7982585, cargo: ASO/ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 10/02/2026 A 24/02/2026, em substituição ao servidor VERA CRISTINA MATTOS AULICINO, RF: 5225761, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre servidores municipais da PMSP, com experiência mínima de 03 (três) anos em Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou Departamento Pessoal no serviço público. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 150919101

Portaria de Substituição nº 48/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor FABIO CORSI FERRAO, RF: 8101639, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, EH: 290400000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 04/02/2026 a 18/02/2026, em substituição a servidora CAROLINA MASCHIO SEMIM, RF: 8110832, durante seu impedimento legal por LICENÇA MEDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 150920366

Portaria de Substituição nº 49/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora PRISCILA CRUZ BARBOSA DA SILVA, RF: 9112235, cargo: AAG/ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 07/02/2026 a 14/02/2026, em substituição a servidora ANNA LETICIA DE QUEIROZ MONTOVANELLI, RF: 9452320, durante seu impedimento legal por LICENÇA GALA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 150922924

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290700040000000 850.349.4 EDUARDO MASANARES DE ARAUJO 01 09/02/2026

Licença   |   Documento: 150965255

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290103000000000 910.576-0 ISADORA DA SILVA CARVALHO 03 09/02/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 150873432

INTERESSADO: EDUARDO PARAMES ESTEVES

REG.FUNCIONAL: 761.375.0/2

DESPACHO:

I - A vista da manifestação de PGM/JUD, concluindo pela caracterização de doença do trabalho, AUTORIZO a concessão do auxílio acidentário definido art.4º item I da Lei 9.159/1980, para o servidor EDUARDO PARAMES ESTEVES , registro funcional 761.375.0/2.

II- Publique-se remetendo a DGEP/DAP para demais providências.

Despacho   |   Documento: 150930819

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO Nº 004/DGEP/DAP/2026

PROCESSO Nº 6013.2024/0003437-5

1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME: EDUARDO PARAMES ESTEVES - R.F.: 761.375.0 - Vínculo: 2

CARGO/FUNÇÃO: GUARDA MUNICIPAL DE CEMITÉRIO

PADRÃO: QPG01A

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

2 - ASSEGURAMENTO

A Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2.003 e Portaria nº 014/SMSUB, de 22 de maio de 2019, em conformidade com o despacho exarado no processo supra, em consonância com o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.159/80, OUTORGA, como vantagem de ordem pessoal, ao servidor acima identificado, o benefício abaixo:

- O pagamento mensal da importância correspondente à 20% do padrão efetivamente percebido pelo servidor sendo:

A partir de 19/02/2020 até 10/02/2026, sob o padrão QPG01A, data do acidente.

A partir de 11/02/2026, sob o padrão QPG01A, data do despacho concessivo.

A vantagem, ora assegurada, que não será incorporada aos vencimentos ou salários, integrará o cálculo dos proventos ou pensão, exclusivamente nas hipóteses de aposentadoria ou morte do servidor não decorrentes do mesmo acidente.

Licença   |   Documento: 150960381

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 15 dias, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

9198369

GLENDA RAFAELLY CHAGAS FERNANDES

15 DIAS

26/01/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150952982

6013.2022/0003078-3 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho Rerratificação

INTERESSADO: SOSTENES SANTINO DA SILVA - R.F. 644.327.3/1

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO DE APOSTILAMENTO

I - Á vista dos elementos constantes no presente, RERRATIFICO o Despacho de Apostilamento do Título de Aposentadoria n° 013/2022-SUB-CL, SEI 085937011, para fazer constar no item 3- COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS a correção do valor dos proventos calculados pela média, a rúbrica 0167 - Proventos calculados pela média na proporcionalidade de 78% com valor de R$ 2.255,55 e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 150953936

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

503.110.9/1-CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA FILHO, ASSESSOR-I-CDA-1,12 DIAS, NO PERIODO DE 02/03/2026 A 13/03/2026

726.100.4/1-HENRY CHISCA, SUPERVISOR-CDA-4, 20 DIAS, NO PERIODO DE 06/03/2026 A 25/03/2026

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 150957002

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VÍNC. NOME DUR. A PARTIR DE ART.

440003030100000 512.900.1/5 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA 01 09/02/2026 143

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 150906348

RETIFICAÇÃO

Retificação de despacho publicado no DOC do dia 09/02/2026 pag 395.

Leia-se como segue e não como constou:

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Subprefeito de Itaquera, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

Registro

Vínc.

Nome

Cargo/Função

5201799

1

NESTOR PINTO

ASO

5224187

2

MARCIO MARIO DA SILVA

ASO

5238030

2

AILTON FRANCOSO MACIEL

AAG

5277612

3

GISELIA MARIA SIQUEIRA ARAUJO

ASO

5277710

2

IZILDA ALVAREZ DE OLIVEIRA

ASO

5308968

2

SAMUEL DE OLIVEIRA

ASO

5327822

3

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

ASO

5336830

2

JOSE LEONEL GONZAGA

ASO

5410291

3

CUSTODIA VERNECK DA ROCHA

ASO

5419620

2

PETRONILIO ANTONIO DE SOUZA

ASO

5419883

2

ALDAIR EVANGELISTA DE PAIVA

ASO

5424992

2

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA

ASO

5441145

2

JORGELINA GONCALVES

AAG

5604991

2

VILMA DAS GRACAS DE SOUZA

AAG

5623111

2

WAGNER DOS SANTOS PEREIRA MATOSO

AAG

5630932

2

APARECIDA DO CARMO RIBEIRO DE ABREU

AAG

5698936

2

JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA

ASO

5728550

2

ODAIR MARIANO

ASO

5730848

2

SANDRA APARECIDA ROCHA

AAG

5731976

2

JOSE FRANCISCO SEVERINO

ASO

5740576

2

MOACIR PRADO

ASO

5799007

2

ADAO DE QUEIROS

ASO

5916712

3

SANDRA APARECIDA DOS ANJOS CANO

AAG

5933234

2

ADILSON RODRIGUES DA SILVA

ASO

5938406

2

MARIA VALTILIA FERNANDES LEITE

ASO

5969638

2

REGINA HELENA VALENTIM

ASO

6025072

2

AMILTON DA SILVA DOURADO

AAG

6029213

2

LAURA MACHADO ANGELINI DI PACE

AAG

6033954

1

DULCINEA PEREIRA DE CAMPOS

AAG

6041248

1

ANGELA MARIA BRUNELI FONSECA

AAG

6158684

2

SONIA REGINA DA SILVA

ASO

6215271

1

OSMAR NASTI

ASO

6217559

1

AUREO GOMES DA COSTA FILHO

ASO

6231969

1

MARIZILDA DE LOURDES RIBEIRO DIAS

ASO

6233660

1

MARCOS ANTONIO NASCIMENTO

AAG

6233872

1

DIMAS MARTINS DA COSTA

ASO

6257844

1

MARIA CRISTINA MARCONDI ANTUNES

ASO

6272037

1

EDVALDO DA SILVA BIZERRIL

ASO

6284311

1

MARCOS ALAN DE ALMEIDA MARTINS

ATG

6300481

1

JOSE DIAS PEREIRA

ASO

6316409

2

JOSE PASCOAL DA SILVA

ASO

6341594

1

TANIA APARECIDA MAZZO MIGNATA

AAG

6358179

1

ANGELA RANZ FERNANDES

AAG

6370331

1

CLAUDIA DORIZO DE MELO JURADO

AAG

6387110

1

ROSA DE FATIMA EZEQUIEL

AAG

6424155

1

ANDREIA DE OLIVEIRA

ASO

6445471

1

PAULINO PEDRO DA SILVA

ASO

6448437

1

COSME CESAR MOREIRA

ASO

6461093

1

ADRIANA APARECIDA MENDES DA SILVA

AAG

6467407

1

AMARO FERNANDO DOS SANTOS

ASO

6491774

1

APARECIDO PEREIRA DE SOUZA

ASO

6497268

1

LUIS CARLOS ALVES DA SILVA

ASO

6507204

2

JAIR BENTO

ASO

6512305

1

PEDRO GARCIA MENA

ASO

6555446

1

EDISON MARCIANO

AAG

6600182

3

JACI ALVES DOS SANTOS

ASO

6614311

1

ELIZETE PEREIRA DA SILVA

ASO

6625231

1

LUIZ CARLOS TOLEDO

ASO

6984835

1

JOSUE ALMEIDA VIEIRA

ASO

6986005

1

PAULO SERGIO AMARO

ASO

7270356

1

CAMILA BISPO ALVES DA SILVA

AAG

7277601

1

SHEILA SILVA RICHARDI

AAG

7302851

2

EVANEIDE PEREIRA ROSA DA CUNHA

AAG

7331011

1

NELSON RICARDO MATOS GUILHAMATI

AAG

7336390

1

CAMILA MARQUES SILVERIO

AAG

7346450

1

ANA PAULA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA

AAG

7346972

1

MARCO ALESSANDRO PIRES

AAG

7362510

1

ROSINEIDE MARIA SILVA COSTA

AAG

7417241

1

JOSE DOS SANTOS RODRIGUES FERREIRA

ASO

7610920

2

ALEXANDRE NOGUEIRA LEITE

AAG

7613954

2

ELIETE MARIA SILVA DE JESUS

ASO

7616007

3

JOAQUIM CARLOS MOUTELA DE OLIVEIRA

AAG

7616651

2

JOSE FELIPE RIBEIRO

ASO

7618875

3

MARIA IVONEIDE AMANCIO

ASO

7632827

2

PAULO ROBERTO NUNES DA SILVA

ASO

7944501

1

RENATA HELOISA SOARES DE ABREU

ASO

7963041

1

ALICE APARECIDA DE CARVALHO

ASO

7973535

1

VERONICA DA SILVA OLIVEIRA RAMOS VIEIRA

ASO

7982933

1

DIANA CRISTINA DA SILVA MOSQUEIRA

ASO

7987650

1

MARISA FUMEIRO LOPEZ

ASO

8076341

3

THIAGO DONIZETE MATHIAS

ASO

8076359

2

SERGIO LUIZ CARNEIRO

ASO

8313016

8

FILLIPI CHAVES RAMOS

AAG

8338167

3

PRISCILA ALCANTARA AMBROSIO

AAG

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 150888167

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 006/2017/PR-JT, para constar no item 3 - Composição dos Proventos: Proporcionais 85,81%

Código 167 - Valor dos Proventos Média - R$ 5.507,10 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150874769

6044.2025/0000786-7 - Publicações Oficiais

DESPACHO: Remoção

625.285.1.Vínculo1 - DURVAL DOS SANTOS GALVÃO, da SUB-LAPA/Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para SUB-LAPA/Coordenadoria de Governo Local /Supervisão de Cultura, E.H.480001050000000 - PROT.EXP. nº 001/2026.

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 150906281

DESPACHO LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/Vínc. NOME DIAS A PARTIR DE RECOMENDAÇÃO
804.344.2/1 MARCELO SANTOS VIDAL 01 09/02/2026 Unidade Pública de Saúde

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 150907869

6046.2023/0001874-2 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria - TÍTULO N° 003/2023/SUB-MO

RETIFICAÇÃO

Despacho deferido

INTERESSADO(A): ZULEIKA DIAS PORLAN - RF 648.103.5/1

ONDE SE LEU:

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: ZULEIKA DIAS PORLAN

Registro Funcional: 648.103.5/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível II

Padrão: QB-07

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

LEIA-SE:

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: ZULEIKA DIAS PORLAN

Registro Funcional: 648.103.5/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível II

Padrão: QB-07

Categoria: Efetivo

Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 150854439

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

Ficam os servidores abaixo relacionados, convocados a atuarem no dia 17/02/2026, EVENTO CARNAVAL PERUS -SP/2026, no período das 12h00 às 22h00, ao longo da Av. Sylvio de Campos.

Será concedido como compensação, 02 (dois) dias de descanso os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2026.

NOME

RF

Ariovaldo Ferreira da Silva

626.109.4/1

Claudio Oliveira de Messias

709.329.2/3

Fábio Brabo Martinez

949.928.8/1

José Augusto Neto

859.490.2/2

Rodrigo Braghetto

756.951.3/3

Rubson Silva Rios

858.380.3/2

William Geraldo dos Santos

887.849.8/2

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 150954819

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível Cat. Símbolo A partir de

593.689.6/2

André Luís Felix da Costa

III

2

QB13 08/02/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 150931309

Interessada: Márcia Fátima de Gouveia - Registro nº 730.538.9/2

Assunto: Aposentadoria - Título nº 004/2019/SUB-PJ

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 004/2019/SUB-PJ , para fazer constar no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100%, RUBRICA 167 - Valor dos Proventos - R$ 5.734,37 e não como constou;

II- Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 150929014

Interessada: Nanci Rodrigues Sales Barbosa - Registro nº 725.308.7/2

Assunto: Aposentadoria - Título nº 007/2020/SUB-PJ

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 007/2020/SUB-PJ , para fazer constar no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 57,89%, RUBRICA 167 - Valor dos Proventos - R$ 3.815,82 e não como constou;

II- Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 150830221

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

INTERESSADO: SERVIDORES

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04 DE JANEIRO DE 1990 E PORTARIA N° 053/SGM-SEGES/2021 DE 14/10/2021, E ANTE A COMPETÊNCIA ESTABELECIDA PELO DECRETO N° 42.138 DE 25/06/2002 E PORTARIA Nº 050/SMSP/2002, AUTORIZO A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO:

DEFERIDO 50% DO PADRÃO B1

REGISTRO NOME E.H. PROCESSO À PARTIR DE

953.590.0/1 HENRIQUE FRIEDMANN SZEWCZUK 700002040000000 70-002/2026 06/02/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 150915215

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

ADRIANA SOUZA DOS SANTOS - RF: 648.182.5/1 - ASSESSOR II - CDA 2

De: 15 dias a partir de 13/07/2026 Para: 15 dias a partir de 16/08/2027

De: 15 dias a partir de 17/08/2026 Para: 15 dias a partir de 01/12/2027

De: 15 dias a partir de 24/09/2026 Para: 15 dias a partir de 11/03/2026

De: 15 dias a partir de 05/11/2026 Para: 15 dias a partir de 24/06/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 150957006

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79 e do Decreto Nº 64.014/2025.

EH

RF/Vinc

Nome

Duração

A partir

630007020100000

7417471/1

ROBERVAL ALVES DA SILVA

14 dias

07/02/26

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150963285

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

LICENÇA GALA

948.725.5/1 LUIZA ALMEIDA ZAGO - de 06/02/2026 a 13/02/2026 - 08 dias, em razão do seu casamento.

Unidade de Ingresso,Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 149651326

6059.2026/0000666-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADO: BERENICE ALVES SOUSA - RF 576.552.8/2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 002/2026/SUB-VM

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr(a).:

Nome: BERENICE ALVES SOUSA - RF 576.552.8/2

Registro Funcional: 576.552.8 V2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL II

Padrão: QB10

EFETIVO

- Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP/UIMD, para providências.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150769838

6060.2026/0000413-1 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessado: CARLOS ALBERTO BUENO SILVA - RF 526.313.1 / Vínculo 2

Assunto: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 01/2026/SUB-VP

DESPACHO:


I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: CARLOS ALBERTO BUENO SILVA

Registro Funcional: 526.313.1 / 2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL III Cat. 2

Padrão: QB13

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a SUB-VP/SUGESP, para providências.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Substituição   |   Documento: 150540247

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0001234-1

ANA CRISTINA REIS DOS SANTOS, RF. 852.547.1/1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref.: CDA-4, da Divisão de Administração de Contratos, da Superintendência, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ODAIR BEZERRA, RF. 852.450.5/4, no período de 19/02/2026 a 05/03/2026

Substituição   |   Documento: 149966513

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0000868-9

GUILHERME TOMMASI KAPPAZ, RF. 852.416.5/2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Cirurgia Geral e Gastrocirurgia, da Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, JOSE CESAR ASSEF, RF. 605.503.6/3, no período de 16/02/2026 a 25/02/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 150652672

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao período de substituição de cargo em comissão do servidor:

RF VINC NOME REF RUBRICA PERÍODO
8524165 2 GUILHERME TOMMASI KAPPAZ CDA-3 299 16/02/2025 a 25/02/2026
8524165 2 GUILHERME TOMMASI KAPPAZ CDA-3 8251 16/02/2025 a 25/02/2026

Divisão de Controle de Pessoal

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 148917739

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 13/2024, para constar no item Fundamento Legal Art. 40, § 1°, III, alínea “b” com red.EC 20/98 e 41/03, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21 c/c art. 3º EC 103/19., e não como constou;

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 150909303

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8400440 1 RODRIGO PEREIRA LUIZ 3 09/02/2026
8520003 1 VAGNER FERREIRA DA SILVA 1 09/02/2026
8513457 1 MARIA DAS GRACAS SARAIVA DANTAS 3 09/02/2026
8533342 1 THAÍS MIEKO MATSUMOTO KOKUBA 3 10/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8385939 1 ROSEMEIRE MARQUES MATOS 1 06/02/2026

Retificar a publicação de 26/01/2026, pág. 371, onde se leu: 8381151 1 DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 15 23/01/2026, leia-se: 8381151 1 DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 10 23/01/2026, por motivo de concessão pericial.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Eventos

Portaria de Substituição   |   Documento: 150861794

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

PORTARIA IPREM Nº 13, de 09 de fevereiro de 2026.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições legais e conforme Formulário de Designação/Substituição - SEI nº 150850829 e do Processo 6310.2026/0000903-4

E X P E D E:

a presente Portaria, designando a servidora TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA, RF 603.627-9/8, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (NQ) nível IV, padrão QGAS16, do Departamento de Contabilidade, da Coordenadoria de Administração e Finanças, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27739, de provimento em comissão, em substituição ao servidor JOSE ANTONIO GUIMARÃES, RF 760.661-3/1, durante o impedimento do titular por férias, no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 150914754

LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

R.F. 950.947.0/1, Josicleo Silva Santos, 01 dia a partir de 09/02/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 150929500

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 08/2026-SGM

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 08/2026-SGM PROCESSO Nº 6011.2025/0003431-7 - CONTRATO Nº 52/2025 - SGM CONTRATANTE: SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: IJS CORTINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 27.211.941/0001-20. Cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de persianas rolô blackout e persianas de bambu, destinadas ao Gabinete do Prefeito, situado no 5º andar. I- À vista dos serviços executados, conforme informações no processo supramencionado, considera definitivamente recebido o objeto contratual com fundamento no art. 140, inciso I, "B" da Lei 14.133/2021.II - Por inexistirem créditos a favor da empresa Contratada, esta dá à Contratante plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do ajuste. a) MARCOS FERNANDES, Coordenador de Administração e Finanças - SGM/CAF. b) CLAUDIA DE ANDRADE SANTOS, Sócia Administrativa - IJS CORTINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150928253

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150967137

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO nº 6011.2026/0000209-3 INTERESSADO: Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas.ASSUNTO: Reembolso de despesas. EALTON DOUGLAS NUNES. 1. Nos termo do nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e Decreto n° 57.630 de 17 de março de 2017, as informações sob docs: 149685481, 149685733, 149687055,149694849 e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, sob doc.: 150455757, RECONHEÇO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, em conformidade com as normas vigentes, à título de indenização, a realização e a regular despesa, no valor de R$ 1.492,00 (um mil quatrocentos e noventa e dois reais), ao Senhor EALTON DOUGLAS NUNES - RF: d953010-0, CPF: ****600***, referente ao reembolso do valor correspondente às revisões obrigatórias dos veículos cedidos para a Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SECLIMA) (149685481 e 149685733), com a finalidade de manter a garantia do fabricante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150889109

Data de Publicação

11/02/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 1

Outras (NP)   |   Documento: 150937219

Principal

Especificação de Outras

Resposta ao Pedido de Esclarecimento nº 01

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01 - Leilão 01/SEGES/2026 Trata-se de pedido de esclarecimento realizado por empresa licitante (Doc. SEI nº 150833099), a respeito do Edital de Leilão n.º 01/2026, que trata da constituição da alienação de bens móveis inservíveis (veículos e sucatas de materiais) da PMSP. Dessa forma, após apoio da área técnica (Docs. SEI nºs 150893794 e 150893836), em resposta, prestamos as seguintes informações: Pedido de Esclarecimento - 011.1. a) O esclarecimento oficial quanto ao período correto de visitação dos bens, prevalecendo o disposto no item 4.9.1 do Edital, que assegura até 3 (três) dias úteis antes da abertura do leilão;b) A retificação imediata da informação divulgada no site do leiloeiro oficial (Sumaré Leilões), de modo a harmonizá-la com o texto editalício, evitando confusão;Resposta da Administração: Em resposta ao pedido de esclarecimentos, informamos que foi solicitada a alteração da informação "Os bens estarão expostos à visitação pública nos dias 20, 23 e 24 de fevereiro de 2026, nos locais indicados no item 4.8.1 do Edital" para "A visitação poderá ocorrer em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do leilão, em horário comercial", conforme Doc. SEI nº. 150893794, que foi acatada e alteração efetuada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150917170

Data de Publicação

11/02/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150961785

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LEILÃOLeilão Público nº 01/SEGES/2026 (150357551) ? Processo SEI nº 6013.2025/0007847-1. Conforme previsão do item 4.8.1 do Edital, o leiloeiro acusa divergência na descrição apresentada no Edital, e destaca que "o número de telefone correto é (19) 3514-3730". Portanto, retificamos o telefone, da Unidade "SEGES - Caieiras", alterando o número. Onde consta:UnidadeEndereçoLotesContatoTelefoneSEGES - CaieirasV. Dr. Olindo Dartora, 2451 Morro Grande, Caieiras CEP: 07700-00061, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82Henrique(19) 3514-3786 Leia-se:UnidadeEndereçoLotesContatoTelefoneSEGES - CaieirasV. Dr. Olindo Dartora, 2451 Morro Grande, Caieiras CEP: 07700-00061, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82Henrique(19) 3514-3730

Anexo I (Número do Documento SEI)

150917344

Data de Publicação

11/02/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 150971524

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DO PEDIDO DE impugnação 01 - PE 90004/2026 Trata-se de pedido de impugnação 01, realizado pela licitante interessada, a respeito do Edital n.º 90004/2026, que objetiva o Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando ao fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgão/unidades usuários dos serviços, localizadas no Município de São Paulo, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no Edital. TEMPESTIVIDADEA impugnação foi protocolada pela interessada em 09/02/2026, às 14h54. Considerando que a realização do Pregão Eletrônico nº 90004/2026-COBES está prevista para o dia 12/02/2026, às 10h00, e nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, constata-se que o pedido foi apresentado dentro do prazo legal, sendo, portanto, TEMPESTIVO. Diante disso, passa-se à análise das razões expostas pela impugnante. ANÁLISE DAS RAZÕESEm síntese, a empresa busca impugnar o Edital com os seguintes argumentos (conforme peça acostada sob. Doc SEI nº 150970610):(1) Impossibilidade de oferta de taxa de ajuste negativa;(2) Que a exigência dos atestados de capacidade técnica, da forma descrita no instrumento convocatório, seria uma exigência excessiva e restritiva. Para melhor elucidação das questões, vejamos os argumentos separadamente: (1) Da impossibilidade de oferta taxa de ajuste negativaEntre os seus argumentos, alega a impugnante:Importa destacar que a vedação à taxa de ajuste negativa configura afronta ao entendimento já consolidado na jurisprudência pátria sobre o tema. Isso porque a apresentação de taxa administrativa negativa, por si só, não caracteriza inexequibilidade da proposta nem compromete a sustentabilidade econômico-financeira do contrato, tratando-se, inclusive, de prática reconhecida e admitida pela Administração Pública em diversos certames, quando tecnicamente justificada e suportada por adequada formação de preços.Desse modo, insta consignar que diversas são as fontes de remuneração das empresas especializadas em gerenciamento de produtos e serviços, não se restringindo, portanto, exclusivamente à taxa administrativa pactuada no contrato.[...]Portanto, a possibilidade de apresentação de taxas nulas ou negativas não constitui irregularidade ou risco automático ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas decorre da própria natureza do segmento e da dinâmica de remuneração adotada no mercado, circunstância já amplamente reconhecida pela Administração Pública e pelos tribunais de controle.[...]Assim, a ora impugnante compreende e, desde logo, requer seja retificada as disposições editalícias, a fim de que delas conste a aceitação de propostas que contenham taxa de ajuste com valor negativo, sob pena de restar inevitavelmente frustrado o caráter competitivo do certame. Preliminarmente, cumpre destacar que causa estranheza à Administração o fato de a impugnante desconhecer a modelagem da contratação do Almoraxifado Virtual, bem como o fundamento da vedação à oferta de taxa negativa. A Área Técnica, Divisão de Projetos Estretágicos, esclareceu em relação a vedação de taxas negativas no caso de Almoxarifado Virtual:Inicialmente, destaca-se que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União não consagra a admissibilidade irrestrita de taxas negativas em licitações. Ao contrário, os precedentes do TCU que admitem taxa negativa referem-se a objetos específicos, notadamente serviços de administração de benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição, nos quais o modelo de negócios do contratado contempla fontes alternativas de remuneração, tais como taxas cobradas dos estabelecimentos credenciados e rendimentos financeiros decorrentes da movimentação transitória de recursos. Nessas hipóteses, o TCU reconhece que a taxa paga pela Administração não constitui a única fonte de receita do contratado, o que justifica, em caráter excepcional, a admissão de taxa zero ou negativa.Tal situação, contudo, não se aplica ao objeto do presente certame, que trata da contratação de serviços de outsourcing de almoxarifado virtual. Nesse modelo contratual, a estrutura de custos e receitas é substancialmente diversa, envolvendo, entre outros elementos, a disponibilização de mão de obra especializada, a utilização e manutenção de sistemas de gestão, infraestrutura tecnológica, processamento de pedidos, controle de estoques, inventários, suporte técnico e gestão operacional contínua. Nesse contexto, inexiste qualquer fonte legítima de receita acessória capaz de subsidiar a execução do contrato, de modo que a taxa ofertada à Administração constitui, na prática, a única forma de remuneração do contratado.Assim, admitir a apresentação de taxa negativa implicaria reconhecer a prestação de serviços com remuneração inferior a zero, o que é incompatível com a lógica econômica e financeira do contrato administrativo, além de afrontar o princípio da exequibilidade das propostas. A Lei nº 14.133/2021 impõe à Administração o dever de zelar para que as propostas sejam exequíveis e aptas a garantir a execução integral e adequada do objeto contratado. Propostas que não sejam suficientes para cobrir os custos mínimos necessários à prestação do serviço caracterizam risco concreto de execução contratual deficiente, paralisações, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou necessidade de aditivos futuros, em prejuízo ao interesse público.Ademais, a admissão de taxa negativa em objeto que não comporta receitas acessórias tende a induzir práticas de subsídio cruzado, nas quais o contratado utiliza recursos provenientes de outros contratos para financiar a execução do presente ajuste. Tal prática, além de comprometer a transparência da formação de preços, pode gerar distorções concorrenciais, favorecendo empresas de maior porte e capacidade financeira, em detrimento de pequenas e médias empresas, com potencial prejuízo à isonomia e à competitividade efetiva do certame, em afronta aos princípios que regem as contratações públicas.Ressalte-se, ainda, que a diferenciação do presente objeto em relação aos precedentes do TCU sobre vale-alimentação e serviços assemelhados é essencial.A própria lógica adotada pelo Tribunal parte do pressuposto de que a admissibilidade de taxa negativa está condicionada ao modelo econômico do contrato e à existência de outras fontes de remuneração, o que, conforme demonstrado, não se verifica no outsourcing de almoxarifado virtual. Portanto, a invocação genérica de tais precedentes não se mostra juridicamente adequada para afastar a regra estabelecida no Termo de Referência.Diante do exposto, conclui-se que a vedação à apresentação de taxas negativas no presente certame é tecnicamente justificada, juridicamente adequada e alinhada aos princípios da exequibilidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da segurança da execução contratual e da preservação da competitividade real, não configurando restrição indevida à participação de licitantes, mas sim medida necessária à proteção do interesse público". Ademais, importa ressaltar que diversos pregões eletrônicos realizados em âmbito nacional igualmente vedam a apresentação de taxa negativa, a exemplo de: #Pregão EletrônicoObjetoÉ vedada taxa negativa ou inferior a 0%?ObservaçãoLink PNCP1PE SRP nº 90012/2025 - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços PúblicosRegistro de Preços para escolha da proposta mais vantajosa para eventual Contratação de serviços contínuos de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, às unidades da Administração Pública Federal - APF, localizadas em todo território nacional, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.SimObservar as orientações sobre a proposta no Anexo IV - Modelo de Proposta - item 4https://pncp.gov.br/app/editais/00489828000155/2025/7402PE nº 90067/2025 - Justiça Federal de 1ª Instância do Rio de JaneiroContratação de empresa para prestação de serviços continuados de outsourcing para operação de Almoxarifado Virtual, conforme Anexo I (Termo de Referência)SimObservar o item 5.1.47. do Anexo I - Termo de Referênciahttps://pncp.gov.br/app/editais/05424540000116/2025/623PE nº 90003/2025 - Justiça Federal da 1ª Instância do RSContratação de empresa para prestação de serviços continuados de outsourcing para operação de Almoxarifado Virtual, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), integrante do instrumento convocatório.SimObservar o item 9.5.1 do Edital na página 28https://pncp.gov.br/app/editais/00508903000188/2025/1014PE SRP nº 90006/2024 - Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura de São PauloRegistro de preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando o fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgão/unidades usuários dos serviços, localizados no Município de São Paulo, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I do edital.SimObservar o item 1.5.2 da página 18 do Editalhttps://pncp.gov.br/app/editais/49269251000165/2024/95PE nº 90477/2024 - Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro - RJPREGÃO ELETRÔNICO, pelo modo disputa aberta, pelo critério de julgamento menor preço global, aferido com base na menor taxa de administração, sob o regime de empreitada por Preço Unitário, para prestação de serviços de empresa especializada em almoxarifado virtual, para o fornecimento de material de limpeza e produtos de higienização, com comodato de equipamentos, para atender as necessidades do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla - HMRG.SimObservar o item 5.3.2. do Estudo Técnico Preliminarhttps://pncp.gov.br/app/editais/92969856000198/2025/496PE nº 90002/2025 - Diretoria de Administração e Gestão da FUNAIContratação por Pregão Eletrônico Tradicional - de Almoxarifado Virtual, com a operação logística do processo tradicional de compra e armazenamento de materiais de consumo administrativo e suprimento de meio (recebimento, armazenagem, separação, expedição, distribuição, guarda, inventário e conservação), por meio de ferramenta informatizada, focado na junção do sistema Supply Chain Management (Cadeia de Gestão de Suprimentos), aplicado no sistema In Company.SimObservar o 4º paragráfo da página 9 do Estudo Técnico Preliminarhttps://pncp.gov.br/app/editais/00059311000126/2025/2547PE SRP N° 90030/2025 - SEBRAE/SPRegistro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de outsourcing para operação de Almoxarifado Virtual, sob demanda, na modalidade registro de preços, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio de sistema informatizado via acesso web disponibilizado pela CONTRATADA, e com entrega porta-a-porta nos endereços ao SEBRAE-SP, cujas especificações constam do termo de referência.SimObservar item 5.22.4.6. do Editalhttps://pncp.gov.br/app/editais/43728245000142/2025/88 Outro ponto que merece destaque é que, ao longo da argumentação do impugnante, foram citadas diversas jurisprudências para reforçar sua tese. Todavia, nenhuma das decisões mencionadas guarda pertinência temática com a modelagem do almoxarifado virtual, que é específica e própria. Todas versam sobre objetos e contextos completamente distintos, sem qualquer relação com a presente contratação e que são de modelagens de contratação completamente distintas a do presente Almoxarifado Virtual. A título ilustrativo, o Processo nº TC 006.741/95-9 do TCU trata de taxa negativa ou zerada para vale-refeição, enquanto os Acórdãos do TCE-RO nº 124/2011-Pleno, 122/2013 - 1ª Câmara e 163/2015 - 2ª Câmara abordam taxa negativa em serviços de gerenciamento de frota de veículos. O Pregão Eletrônico nº 009/2023/CAERD/RO, também do TCE-RO, refere-se à manutenção preventiva e corretiva de frota de veículos. O Processo TCE-RJ 219.551-7/2017 diz respeito a fornecimento, administração e gerenciamento de vale-alimentação por cartão magnético. O Acórdão 38/1996-TCU trata de taxa negativa para vale-alimentação e refeição, assim como o Acórdão nº 2004/2018 do TCU, que também versa sobre taxa negativa para vale-alimentação. Já o Acórdão nº 3.092/2014-TCU tratou de margem de lucro e inexequibilidade em licitação de limpeza, asseio e conservação. Ademais, o impugnante cita trechos do Manual Básico de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), destacando em negrito, itálico e azul a passagem "é irregular a regra que proíbe a apresentação de propostas com preço inferior a zero para contratações da espécie". Contudo, deixou de observar que, dois parágrafos acima, o próprio Tribunal delimita expressamente o alcance dessa orientação ao dispor que ela se aplica a "procedimentos licitatórios voltados à contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de cartões eletrônicos, magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia com chip de segurança", ou seja, gerenciamento de vales alimentação-refeição, cartão combustível e gerenciamento de frotas, por exemplo, que tampouco guardam qualquer relação com a modelagem do almoxarifado virtual ora objeto da impugnação. Dessa forma, pelos argumentos do presente, deve ser considerado IMPROCEDENTE esse primeiro item. (2) Que a exigência dos atestados de capacidade técnica, da forma descrita no instrumento convocatório, seria uma exigência excessiva e restritiva. Entre os seus argumentos, alega a impugnante:A exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica estritamente específico, limitado à execução do mesmo objeto descrito no edital, configura restrição indevida à competitividade do certame e afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade que regem as contratações públicas.A Administração Pública pode exigir a comprovação de experiência pretérita como forma de mitigar riscos e assegurar a adequada execução contratual. Contudo, tal exigência deve limitar-se à demonstração de aptidão técnica compatível com a natureza, a complexidade e a dimensão do objeto licitado, sendo vedada a imposição de condições excessivamente detalhadas ou que, na prática, direcionem ou restrinjam o universo de potenciais concorrentes.[...]No presente caso, em que se exige da contratada a disponibilização de sistema próprio de gestão para viabilizar a execução do objeto licitado, é justamente essa capacidade operacional e tecnológica que se mostra relevante para fins de qualificação, e não a especificação de "fornecimento de materiais".Em outras palavras, o que se exige das licitantes é a comprovação da utilização de sistema web (software) apto a gerenciar o processo de solicitação de produtos, de qualquer natureza, e não, exclusivamente, materiais idênticos aos deste certame. Tal comprovação já é plenamente suficiente para demonstrar a capacidade técnica da futura contratada.[...]Nota-se que o fornecimento de materiais constitui atividade eminentemente comercial entre a contratada e seus fornecedores, facilmente viabilizada em uma metrópole com a dimensão e estrutura da maior cidade da América Latina. O cerne técnico está na capacidade de gerenciar, via plataforma web, processos de requisição, controle e faturamento, e não na natureza específica do item fornecido.[...]Diante do exposto, requer-se a imediata exclusão da exigência específica de que o atestado técnico comprove, de forma literal, a "prestação de serviços de fornecimento de materiais", substituindo-se tal requisito por redação alinhada ao artigo 67, inciso II, da Lei nº 14.133/21, que admite a comprovação de experiência mediante atividades de complexidade técnica equivalente ou superior.A manutenção da redação atual configura imposição excessivamente restritiva, desnecessária e completamente dissociada da real complexidade do objeto licitado, pois condiciona a participação a um formalismo vazio, sem qualquer correlação prática com a capacidade efetiva de execução contratual. Em vez de proteger o interesse público, tal exigência apenas reduz a competitividade e afasta potenciais fornecedores plenamente capacitados. A impugnante manifesta discordância quanto às exigências de qualificação técnica, redigida nos seguintes termos:12.5.4. Qualificação técnica:a) A licitante deverá comprovar a aptidão para prestar serviços com características comparáveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em papel timbrado, datado, identificado e assinado, comprovando que a licitante executa ou executou prestação de serviços de fornecimento de materiais, com a utilização de sistema web para gerenciamento do processo de solicitação, entrega e gestão, com faturamento de, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor total estimado no período de 1 (um) ano. A respeito disso, a Área Técnica, Divisão de Projetos Estretágicos, manifestou-se informando que: "Cumpre esclarecer que tal exigência decorre diretamente da própria definição do objeto e não constitui requisito acessório, mas elemento essencial para a execução dos serviços contratados.O objeto do certame consiste na contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, com fornecimento de materiais de consumo por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela contratada, sob demanda, e com entrega porta a porta. Assim, a existência de sistema de gestão apto a viabilizar a operação do almoxarifado virtual integra o núcleo da solução contratada, sendo condição indispensável para o processamento de requisições, controle de estoques, rastreabilidade de pedidos, gestão de entregas, geração de relatórios e acompanhamento dos níveis de serviço.A exigência, portanto, não representa inadequação ou restrição indevida à competitividade, limitando-se a exigir que a contratada disponha de plataforma compatível com os requisitos funcionais definidos no Termo de Referência. Trata-se de requisito mínimo de capacidade operacional, diretamente vinculado à execução do objeto, e não de exigência desproporcional.Ademais, a flexibilização dessa exigência ampliaria significativamente os riscos operacionais, incluindo falhas no controle de materiais, dificuldades de rastreabilidade, descontinuidade dos serviços e prejuízos à eficiência administrativa, comprometendo a adequada execução contratual". Dessa forma, pelos argumentos do presente, considerando a manifestação da área técnica, deve ser considerado IMPROCEDENTE esse segundo item. DECISÃODessa forma, com fulcro nas considerações acima expostas, CONHEÇO o pedido de impugnação, por ser tempestivo e, no mérito, julgo-o IMPROCEDENTE, tendo em vista os pontos apresentados no presente. Assim, DECIDO pela manutenção integral dos termos do Edital conforme originalmente publicado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150959359

Data de Publicação

11/02/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 150971533

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DO PEDIDO DE impugnação 02 - PE 90004/2026 Trata-se de pedido de impugnação 02, realizado pela licitante interessada, a respeito do Edital n.º 90004/2026, que objetiva o Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando ao fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgão/unidades usuários dos serviços, localizadas no Município de São Paulo, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no Edital. TEMPESTIVIDADEA impugnação foi protocolada pela interessada em 09/02/2026, às 20h27. Considerando que a realização do Pregão Eletrônico nº 90004/2026-COBES está prevista para o dia 12/02/2026, às 10h00, e nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, constata-se que o pedido foi apresentado dentro do prazo legal, sendo, portanto, TEMPESTIVO. Diante disso, passa-se à análise das razões expostas pela impugnante. ANÁLISE DAS RAZÕESEm síntese, a empresa busca impugnar o Edital com os seguintes argumentos (conforme peça acostada sob. Doc SEI nº 150970592):Erro material na qualificação técnica: divergência entre percentual em algarismo e por extenso "10% (vinte por cento)";Atestado de capacidade técnica (item 7.1): alegada exigência excessiva/restritiva, por suposta necessidade de comprovação "estritamente específica";Prova de Conceito (PoC): alegada restrição à competitividade e falta de objetividade/clareza no procedimento e nos critérios de avaliação, com risco de desclassificação indevida;Modelo econômico (FC/TA): alegada falta de transparência e fundamentação dos parâmetros (incluindo memória de cálculo/ETP), bem como questionamento sobre rigidez/irreajustabilidade;Vedação de Taxa de Ajuste negativa: alegado impacto na livre formação de preços, em conjunto com os demais parâmetros do modelo;Sanções por indisponibilidade do sistema: alegada desproporcionalidade e ausência de critérios claros de apuração/gradação.Para melhor elucidação das questões, e com apoio das áreas técnicas (150970655 e 150970686), vejamos os argumentos separadamente: (1) Do alegado "erro material grave" na qualificação técnicaA impugnante sustenta existir "erro material grave" no Termo de Referência por constar divergência entre o percentual em algarismo ("10%") e o percentual por extenso ("vinte por cento"), o que, segundo afirma, geraria dubiedade, risco de inabilitações indevidas, restrição à competitividade e tratamento desigual, pleiteando retificação expressa para harmonizar os percentuais.Embora exista, em trecho do Termo de Referência, lapso material no percentual por extenso, não há qualquer ambiguidade relevante capaz de comprometer a competitividade ou o julgamento, pois o instrumento convocatório, que é o Edital, fixa de modo claro o requisito em 10% (dez por cento), conforme item 12.5.4, alínea "a", que dispõe:a) A licitante deverá comprovar a aptidão para prestar serviços com características comparáveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em papel timbrado, datado, identificado e assinado, comprovando que a licitante executa ou executou prestação de serviços de fornecimento de materiais, com a utilização de sistema web para gerenciamento do processo de solicitação, entrega e gestão, com faturamento de, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor total estimado no período de 1 (um) ano.(g.n.) Portanto, a leitura sistemática do edital evidencia que:(i) o percentual efetivamente exigido é 10%, conforme expresso no edital;(ii) inexiste margem para aplicação de percentual diverso, pois isso contradiria o próprio edital e violaria a vinculação ao instrumento convocatório;(iii) não se identifica prejuízo a competitividade, uma vez que o requisito aparece de forma expressa e correta no item de habilitação do edital, destinado justamente a orientar os licitantes.Desse modo, não há "armadilha formal" nem "dubiedade vinculante", mas apenas erro material isolado, sem capacidade de alterar o entendimento objetivo do requisito fixado no edital. (2) Da exigência excessiva e restritiva de atestados de capacidade técnicaA impugnante sustenta que o item 7.1, da qualificação técnica, exigiria atestado "estritamente específico", por mencionar "prestação de serviços de fornecimento de materiais, com utilização de sistema web para gerenciamento?", o que, segundo afirma, imporia descrição literal do termo "fornecimento de materiais" e excluiria empresas aptas que possuam experiência em plataforma web e gestão de requisições/controle/faturamento para outros produtos/serviços. Requer, por isso, que o edital seja alterado para explicitar aceitação de "serviços similares" e "equivalência técnica", com fundamento no art. 67 da Lei 14.133/2021.Cumpre esclarecer que tal exigência decorre diretamente da própria definição do objeto e não constitui requisito acessório, mas elemento essencial para a execução dos serviços contratados.O objeto do certame consiste na contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, com fornecimento de materiais de consumo por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela contratada, sob demanda, e com entrega porta a porta. Assim, a existência de sistema de gestão apto a viabilizar a operação do almoxarifado virtual integra o núcleo da solução contratada, sendo condição indispensável para o processamento de requisições, controle de estoques, rastreabilidade de pedidos, gestão de entregas, geração de relatórios e acompanhamento dos níveis de serviço.A exigência, portanto, não representa inadequação ou restrição indevida à competitividade, limitando-se a exigir que a contratada disponha de plataforma compatível com os requisitos funcionais definidos no Termo de Referência. Trata-se de requisito mínimo de capacidade operacional, diretamente vinculado à execução do objeto, e não de exigência desproporcional.Ademais, a flexibilização dessa exigência ampliaria significativamente os riscos operacionais, incluindo falhas no controle de materiais, dificuldades de rastreabilidade, descontinuidade dos serviços e prejuízos à eficiência administrativa, comprometendo a adequada execução contratual. (3) Da Prova de Conceito (PoC)Em síntese, a impugnante sustenta que a Prova de Conceito (PoC) prevista no Edital/TR seria restritiva e sujeita a subjetividade, por exigir realização presencial em São Paulo/SP com custos suportados pela licitante convocada, adotar avaliação "Atende/Não atende" sem rito/evidências padronizados, não prever critérios objetivos de reprovação (matriz de criticidade/tolerâncias), carecer de metodologia clara para o teste de desempenho (< 2s) e de regra uniforme de reteste, além de apontar suposta subjetividade na análise do PCN e risco de exposição de informações sensíveis nas exigências de logs/auditoria.A seguir, passa-se à análise.(3.1) Da presencialidade da PoC em São Paulo/SP, com custos integralmente suportados pelas licitantes - barreira econômica e logísticaQuanto à alegação de que a realização presencial da Prova de Conceito (PoC) em São Paulo/SP, com custos suportados pela licitante, configuraria "barreira econômica e logística", a Administração entende que a regra é legítima, proporcional e tecnicamente justificada, não caracterizando restrição indevida à competitividade.Em primeiro lugar, a PoC é etapa destinada a aferir a aderência da solução ofertada aos requisitos do Termo de Referência, notadamente quanto ao desempenho, usabilidade e funcionalidades críticas definidas no Anexo de Avaliação da Prova de Conceito, em plena concordância com o Acordão nº 1.984-TCU. Por essa razão, a realização presencial permite padronização do ambiente de testes, acompanhamento integral pela equipe técnica e pela fiscalização, registro adequado dos eventos ocorridos durante a demonstração e verificação imediata de evidências, reduzindo riscos de divergência de configuração, instabilidade de conexão, limitações de acesso, inconsistências de ambiente e dificuldades de auditoria que podem ocorrer em sessões remotas ou híbridas. Outro ponto importante é que a Prova de Conceito permitirá o acompanhamento de quem estiver interessado, em plena consonância com o Acórdão 1823/2017-TCU: "Em licitações que requeiram prova de conceito ou apresentação de amostras, deve ser viabilizado o acompanhamento dessas etapas a todos licitantes interessados, em consonância com o princípio da publicidade".Em segundo lugar, não procede a caracterização da PoC como "ônus de entrada" generalizado. A PoC recai sobre a licitante classificada em primeiro lugar (ou aquelas que venham a ser convocadas em decorrência de desclassificação da anterior), e não sobre todo o universo de participantes, de modo que o eventual custo logístico não se confunde com requisito de participação nem constitui condição prévia para competir no certame. Trata-se de exigência vinculada à confirmação de que a proposta mais bem classificada, em tese, atende efetivamente ao que foi especificado, o que reforça o interesse público na seleção de solução apta e reduz risco de contratação inadequada.Em terceiro lugar, o custeio da participação na PoC pela licitante é medida usual e compatível com a lógica econômica da contratação: despesas de mobilização, deslocamento de equipe e preparação para demonstrações técnicas integram o risco empresarial e devem ser consideradas na formação do preço ofertado, no caso, na Taxa de Ajuste. A regra é isonômica, pois se aplica de forma uniforme a qualquer licitante que alcance a primeira colocação, inexistindo direcionamento ou privilégio a fornecedor local. A antecedência mínima fixada no edital também favorece o planejamento e a organização da licitante convocada.Por fim, destaca-se que a Administração Pública Municipal já adotou, em contratações anteriores, a realização presencial de provas de conceito, sem prejuízo à competitividade e como instrumento de mitigação de riscos e de validação técnica, a exemplo do pregão de gestão de faturas, do pregão de serviço de intermediação de táxi e do pregão anterior de almoxarifado virtual. Essa experiência administrativa demonstra a adequação do procedimento e a sua utilidade para assegurar a seleção de solução plenamente aderente às necessidades do órgão.Dessa forma, mantém-se a previsão de PoC presencial, por se tratar de medida tecnicamente necessária e proporcional, destinada a garantir avaliação efetiva, segura e auditável da solução ofertada, sem configurar restrição indevida ao caráter competitivo do certame. (3.2) Do formato "Atende/Não atende" sem rito mínimo de avaliação, registro de evidências e reprodutibilidade - julgamento não verificávelO modelo de avaliação da Prova de Conceito (PoC) adotado pelo Termo de Referência, com utilização do critério binário de conformidade ("Atende/Não Atende"), constitui escolha técnica deliberada da Administração, compatível com a finalidade da etapa, com a natureza eliminatória da PoC e com as características do objeto licitado.A PoC não se destina à classificação, ranqueamento ou pontuação das propostas, mas à verificação objetiva do atendimento aos requisitos técnicos mínimos indispensáveis à execução do objeto, conforme previsto nos itens 9.7, 9.8, 9.10 e 9.11 do TR.Nesse contexto, a adoção de sistema de pontuação, notas ou pesos seria incompatível com a lógica da PoC, pois poderia admitir a aprovação de soluções parcialmente aderentes, o que não se coaduna com a criticidade operacional do objeto, que envolve operação contínua de almoxarifado virtual, fornecimento de materiais e gestão logística integrada.O Termo de Referência, ao optar pelo critério "Atende/Não Atende", assegura que apenas soluções que cumpram integralmente os requisitos mínimos previamente definidos sejam consideradas aptas, reforçando a segurança da contratação e mitigando riscos de execução contratual.Ademais, o TR prevê a elaboração de relatório técnico circunstanciado ao final da PoC, no qual deverão ser registradas as evidências dos testes realizados, as funcionalidades verificadas e os eventuais pontos de não conformidade, o que confere formalidade, transparência e rastreabilidade ao julgamento técnico.Tal sistemática assegura que a decisão de aprovação ou reprovação esteja vinculada a critérios objetivos previamente estabelecidos no TR, afastando subjetivismos e preservando a vinculação ao instrumento convocatório.Dessa forma, o modelo previsto no TR revela-se adequado, suficiente e tecnicamente justificado, não havendo fundamento para acolhimento da alegação de inadequação do critério "Atende/Não Atende" ou de suposta ausência de rito mínimo de avaliação. modelo de avaliação da Prova de Conceito (PoC) adotado pelo Termo de Referência, com utilização do critério binário de conformidade ("Atende/Não Atende"), constitui escolha técnica deliberada da Administração, compatível com a finalidade da etapa, com a natureza eliminatória da PoC e com as características do objeto licitado.A PoC não se destina à classificação, ranqueamento ou pontuação das propostas, mas à verificação objetiva do atendimento aos requisitos técnicos mínimos indispensáveis à execução do objeto, conforme previsto nos itens 9.7, 9.8, 9.10 e 9.11 do TR.Nesse contexto, a adoção de sistema de pontuação, notas ou pesos seria incompatível com a lógica da PoC, pois poderia admitir a aprovação de soluções parcialmente aderentes, o que não se coaduna com a criticidade operacional do objeto, que envolve operação contínua de almoxarifado virtual, fornecimento de materiais e gestão logística integrada.O Termo de Referência, ao optar pelo critério "Atende/Não Atende", assegura que apenas soluções que cumpram integralmente os requisitos mínimos previamente definidos sejam consideradas aptas, reforçando a segurança da contratação e mitigando riscos de execução contratual.Ademais, o TR prevê a elaboração de relatório técnico circunstanciado ao final da PoC, no qual deverão ser registradas as evidências dos testes realizados, as funcionalidades verificadas e os eventuais pontos de não conformidade, o que confere formalidade, transparência e rastreabilidade ao julgamento técnico.Tal sistemática assegura que a decisão de aprovação ou reprovação esteja vinculada a critérios objetivos previamente estabelecidos no TR, afastando subjetivismos e preservando a vinculação ao instrumento convocatório.Dessa forma, o modelo previsto no TR revela-se adequado, suficiente e tecnicamente justificado, não havendo fundamento para acolhimento da alegação de inadequação do critério "Atende/Não Atende" ou de suposta ausência de rito mínimo de avaliação. (3.3) Da ausência de regra objetiva de reprovação e de matriz de criticidade - risco de eliminação por detalhe e desclassificação desproporcionalO Termo de Referência estabelece, de forma detalhada e previamente conhecida por todos os interessados, o conjunto de requisitos técnicos, funcionais, operacionais, de segurança, desempenho e continuidade que devem ser integralmente atendidos pela solução a ser apresentada na Prova de Conceito (PoC).A reprovação na PoC decorre, de maneira objetiva e vinculada ao instrumento convocatório, do não atendimento a qualquer dos requisitos mínimos expressamente previstos no TR, não se tratando de juízo discricionário subjetivo, mas de consequência direta da inobservância de especificações técnicas previamente definidas.Tal sistemática constitui escolha técnica legítima da Administração, coerente com a criticidade do objeto, que envolve a operação continuada de serviços essenciais de logística, fornecimento de materiais e gestão de almoxarifado virtual, nos quais falhas funcionais, ainda que pontuais, podem comprometer a continuidade do serviço, a rastreabilidade dos materiais e o atendimento às unidades requisitantes.Nesse contexto, o TR, ao não admitir gradação de conformidades, tolerâncias diferenciadas ou relativização de requisitos mínimos, reflete opção administrativa voltada à mitigação de riscos contratuais, assegurando que apenas soluções plenamente aderentes sejam consideradas aptas.O procedimento de avaliação, com registro em relatório técnico circunstanciado, conforme previsto no TR, assegura a formalização das evidências, a rastreabilidade da decisão e a vinculação da reprovação a pontos concretos de não conformidade.Dessa forma, não procede a alegação de risco de desclassificação arbitrária, uma vez que a reprovação decorre exclusivamente do não atendimento a requisitos objetivos previamente estabelecidos, constituindo aplicação regular e vinculada das regras do certame, em consonância com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da segurança jurídica. (3.4) Do teste de desempenho ("tempo médio < 2 segundos") sem metodologia e ambiente padronizados - subjetividade técnica e transferência indevida de riscoA forma de avaliação do teste de desempenho será idêntica para todos os participantes da POC, sem distinção. A execução da POC será feita com o uso da rede interna da PMSP, sujeito à condição de latência 9 milissegundos) e banda de 300 a 400 Megas. Sobre especificações de máquina, são as especificações tipicamente encontradas em estações de trabalho de SEGES com no mínimo Intel(R) Core(TM) i5-9500T CPU @ 2.20GHz (2.21 GHz), Memória 8,00 GB (utilizável: 7,78 GB), Sistema operacional de 64 bits, processador baseado em x64 e HD SSM M2 256GB. Quanto aos navegadores, devem ser aqueles exigidos no TR - pelo menos 3 dentre os navegadores mais utilizados (Google Chrome, MS Edge, Apple Safari, Mozilla Firefox ou Opera).No tocante às medições de tempo de resposta das páginas, poderão ser utilizados os logs de registro e auditoria do próprio sistema, para avaliação do tempo decorrido em cada página ou operação avaliada. E estes tempos verificados nos referidos logs serão por nós registrados para fins de relatório de avaliação. (3.5) Da assimetria de "reteste": previsão de nova execução apenas para disponibilidade - ausência de regra uniforme para falhas externasAssim como no questionamento do item 4.3.4, as regras da POC, inclusive para disponibilidade, serão iguais para todos os participantes. Sendo realizado monitoramento do ambiente externo no momento da POC para garantir o ambiente igual a todos. (3.6) Do PCN (Plano de Continuidade de Negócio) avaliado na PoC por critério binário, sem conteúdo mínimo objetivo - subjetividade documentalNo Termo de Referência, encontra-se, na seção 5.4 do anexo D, o seguinte item:(...) a licitante deverá apresentar Plano de Continuidade de Negócio (PCN), que contemple cenários de falha, recuperação e mitigação de riscos, com dados críticos anonimizados, incluindo localização de datacenters e estratégias de recuperação de desastres (DR), quando aplicável.Ou seja, já está contido, no item supracitado, o conjunto de medidas de continuidade de negócio a constarem do PCN: prevenção de falha, mitigação e recuperação, resposta e recuperação aplicáveis ao objeto da Contratação. A empresa já deve possuir, internamente, políticas claras de PCN, pelo conhecimento que tem da própria solução, e o fato de não apresentar tal plano pode sim desqualificar a proposta pelo fato de a solução ofertada ser crítica para o andamento dos trabalhos da PMSP e necessitar de planos de contingência. (3.7) Da exigência de "acesso a logs" e "acesso de auditoria" sem delimitação de escopo e salvaguardas - risco de exposição indevida de informação sensívelOs dados de logs de trilhas de auditoria devem ser acessados somente por usuários autorizados, dentro de um perfil de usuário que contemple tal autorização, sendo vedadas quaisquer modificações nos logs. Para efeito de POC, poderão ser necessárias informações como datas e horas precisas de operações, informações sobre a operação realizada e sobre o usuário que realizou a operação. Se a empresa entender que há informações sensíveis para ela em logs, poderá evitar exibi-las ou filtrá-las da maneira que julgar mais conveniente, de forma que apareçam somente os dados relativos aos tópicos da POC, aos usuários e aos momentos em que as operações ocorreram. (4) Dos aspectos econômicosEm vistas a não restar dúvidas, seguem as memórias de cálculo do FC, em literalidade com o ETP: Fator de ConversãoO fator de conversão (FC) busca retirar, do preço de mercado, os serviços considerados na taxa de ajuste (TA). Uma vez que a empresa atua no varejo, com clientes privados e individualizados, parte dos custos que a taxa de ajuste remunera já estão ali embutidos, como frete, impostos e sistema de e-commerce. Assim, para transmutar o preço de mercado ao preço público, aplica-se o fator de conversão (FC). A simples aplicação da taxa de ajuste (TA) sobre o valor do preço de referência, que tenha sido obtido com preços de mercado, geraria duplas cobranças, ferindo o princípio da Economicidade. Posto isto, essa seção se propõe a apresentar a metodologia para o cálculo do fator de conversão (FC) e o seu valor. Método de cálculoPara encontrar o fator de conversão foi preciso passar por várias etapas, as quais sejam:1) Definir uma cesta de produtos com base no próprio consumo registrado no Sistema de Suprimentos - SUPRI.2) Obter os preços públicos e os preços de mercado de cada um dos itens definidos na cesta.3) Calcular, para cada item da cesta, a relação entre o preço de mercado e o preço público do respectivo item. Para isso, para isso utilizou-se a fórmula a seguir. Espera-se que o valor encontrado na fórmula anterior seja maior que 1 (um), indicando que o preço de mercado do item seja, em média, maior que o preço público do mesmo item. Por exemplo, em um item em que o valor encontrado seja de 1,34, tal valor indica que, em média, o preço de mercado desse item tende a ser 34% (trinta e quatro por cento) maior que o preço público obtido em contratações públicas.Caso o valor encontrado para algum item seja igual a 1 (um), isso significaria que há indicação de que o preço de mercado do item é igual ao seu próprio preço público.Já se algum valor estiver entre zero e 1 (um) significa que o preço de mercado do item tende a ser menor daquele pago nas contratações públicas (preço público).4) Definir a relevância (peso) de cada item da cesta, ou seja, quanto o valor consumido de cada item representa percentualmente do total do valor consumido. Para isso, utilizou-se a seguinte fórmula: O valor do numerador foi encontrado multiplicando o preço público do item pela quantidade consumida dele no período analisado.Por sua vez, para encontrar o valor do denominador foi só fazer para cada item da cesta o processo indicado no parágrafo anterior e, em seguida, somá-los. O valor do denominador é sempre igual para todos os itens.5) Estabelecida uma relação percentual para cada item entre o PM e o PP, foi preciso fazer a ponderação de cada um deles pela sua relevância (peso) econômica. Para isso, bastou multiplicar cada valor encontrado na etapa 3 pelo seu valor correspondente que foi calculado na etapa 4.6) Em seguida, somaram-se todos os valores da etapa anterior. O resultado encontrado foi 1,525. Tal valor significa que os preços do mercado são, em média, 52,5% (cinquenta e dois por cento e meio) maior que os preços públicos.7) Por fim, para encontrar o fator de conversão (FC) bastou dividir o valor 1 pelo valor encontrado no passo anterior (1,525). O FC encontrado foi 0,656, indicando que os preços públicos representam, em média, 65,6% dos preços de mercado. A seguir segue a tabela com as informações resumidas para o cálculo do FC do almoxarifado virtual. O valor do Fator de Conversão (FC)O Fator de Conversão (FC) calculado para o Almoxarifado Virtual é 0,656. A metodologia utilizada para o cálculo de tal FC foi a mesma empregada pelo Almoxarifado Virtual do Governo Federal (AVN). Além disso, esteve em linha com os valores apresentados pelos almoxarifados virtuais do Governo Federal (0,634) e do Estado do Rio de Janeiro (0,595).Portanto, caso hipoteticamente o preço de referência de um determinado item não tenha sido obtido por meio da pesquisa de preços em bancos de preços públicos, será necessário que se aplique sobre o preço encontrado o FC, para só depois aplicar a taxa de ajuste que, por sua vez, será apresentada na próxima seção.Como exemplo, considere que o preço de referência de um determinado produto tenha sido obtido por meio de pesquisa de preços de mercado, e que o valor encontrado tenha sido R$ 10,00. Sabendo que o FC é igual a 0,656, logo o novo preço de referência sobre o qual será aplicada a taxa de ajuste (TA) será de R$ 6,56 (R$ R$ 10,00 x 0,656 = R$ 6,56). Caso a taxa de ajuste seja 39,6%, o preço final do item para o usuário será de R$ 9,16 (R$ 6,56 x 1,396 = R$ 9,16).É importante frisar que o valor de FC definido na licitação não poderá ser alterado ao longo do tempo e nem de acordo com o produto. Em outras palavras, o FC é único e invariável.Esclarecido o tópico utilizado, o FC é fixado de modo a garantir a previsibilidade durante a prestação do serviço. Como o seu cálculo é realizado utilizando a variação entre os preços de mercado e público de todos os itens, sendo que seu valor será aplicado apenas àqueles itens posteriormente incluídos e sem preços públicos como forma de correção. Portanto, não é passível de reajuste. (5) Vedação à taxa de ajuste negativa A Taxa de Ajuste (TA) é a remuneração da empresa pela prestação do serviço frente aos valores fixados dos materiais, ocorrido por meio de tabela de preços públicos e privados e parte componente do Termo de Referência.Conforme justificado no item acima, o Fator de Conversão (FC), que serve para a realização de uma menor distorção entre preços públicos e privados, também é fixado.Não há que se falar em variação de taxa, dado que a remuneração é percentual em cima dos valores dos itens.O questionamento acerca da distorção competitiva por redução da liberdade de precificação não é cabível, seja por questão do modelo de contratação, que aparentemente não foi compreendido pelo impetrante, dado os questionamentos acerca apenas do sistema web, sem que se considere efeitos logísticos.Sobre os pontos de inexequibilidade e desequilíbrios econômico-financeiros, a remuneração da empresa ocorre através das taxas sobre os produtos, que terão sua pesquisa de preços atualizada periodicamente.Portanto, ainda que não esteja descartada toda e qualquer solicitação de variação, especialmente em cenários de alta volatilidade, pouco comuns a objetos de materiais de escritório, copa e limpeza, são diminuídas pela realização de pesquisa de preços periódicas e, excepcionalmente, por meio de solicitações de reequilíbrio passíveis de análise. (6) Das sanções administrativas - desproporcionalidadeAs penalidades previstas guardam relação direta com a natureza, a complexidade e a criticidade do objeto, que envolve a execução continuada de serviços de almoxarifado virtual, gestão logística e fornecimento de materiais essenciais às atividades administrativas, cujas falhas podem impactar diretamente a continuidade dos serviços e o regular funcionamento da Administração.O regime sancionatório foi estruturado de forma a permitir a adequada gradação das penalidades, conforme a gravidade da infração, o grau de culpa, a extensão do prejuízo causado e o potencial impacto operacional, assegurando correlação entre a conduta e a medida aplicada.A previsão de sanções com caráter preventivo, corretivo e pedagógico constitui instrumento necessário à indução do cumprimento das obrigações contratuais, à preservação da qualidade dos serviços e à mitigação de riscos operacionais, especialmente em contratos de execução continuada e de elevada relevância para a Administração.Ressalte-se que a aplicação de qualquer penalidade está condicionada à instauração de regular processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa, afastando-se qualquer possibilidade de aplicação automática, arbitrária ou dissociada da apuração dos fatos. Dessa forma, pelos argumentos do presente, deve ser considerado IMPROCEDENTE esse segundo item. DECISÃODessa forma, com fulcro nas considerações acima expostas, CONHEÇO o pedido de impugnação, por ser tempestivo e, no mérito, julgo-o IMPROCEDENTE, tendo em vista os pontos apresentados no presente. Assim, DECIDO pela manutenção integral dos termos do Edital conforme originalmente publicado. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

150949853

Data de Publicação

11/02/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Outras (NP)   |   Documento: 150875377

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0008278-7 Interessado: SME/COCEU/Educação Integral Assunto: Aquisição de livros através de Ata de Registro de Preços - Aquisição e Distribuição/Entrega de livros didáticos - FDE.Detentora: FAZER EDUCACAO, CNPJ: 34.049.028/0001-35 Objeto: Registro de Preços para Aquisição e Distribuição/Entrega de Livros didáticos destinados às unidades participantes do projeto "Musicalização Infantil com o Método João Carlos Martins" vinculadas aos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação.Pregão: 90221/2024 Ata de Registro de Preços: N.º 36/01053/24/05-002 FDE DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 150843552), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa FAZER EDUCACAO, CNPJ: 34.049.028/0001-35, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços N.º 36/01053/24/05-002 FDE (149780453), por órgão participante para o fornecimento de 3.614 (três mil seiscentos e quatorze) unidades de livros destinados às unidades participantes do projeto "Musicalização Infantil com o Método João Carlos Martins" vinculadas aos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 503.502,48 (quinhentos e três mil e quinhentos e dois reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.364 3.3.90.30.00 00.1.500.9001 0, indicada na nota de reserva 12.320/2026 (150309665) II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COCEU/Educação Integral (SEI 149780469). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador - SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

150873815

Data de Publicação

11/02/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Homologação (NP)   |   Documento: 150904118

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2025/0099435-0Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar Assunto: HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2025 -de Item A: Laranja In Natura, Item B: Tangerina/Mexerica In Natura, Item C: Melancia In Natura, Item D: Manga In Natura e Item E: Mamão In Natura da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:À vista dos elementos que instruem este Processo, da Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI n.º 148048916), na Manifestação da SME/CODAE (documento SEI n.º 150673193) e no exercício da competência delegada pelo Inciso II do Artigo 2º da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações:I - DECLARO DESERTO o Item D: Manga In Natura, conforme documento SEI n.º 148048916; II - ADJUDICO o objeto da presente Chamada Pública, às seguintes cooperativas e associações:a) COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA- CAFC, inscrita no CNPJ nº 28.358.894/0001-05, adjudicatária dos Itens A - Laranja in natura e B - Tangerina/Mexerica in natura;b) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE GARRAFÃO - COOPERFRUIT, inscrita no CNPJ sob n.º 13.597.960/0001-22, adjudicatária dos Itens A - Laranja in natura e B - Tangerina/Mexerica in natura;  c) COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO - COOPAFAPS, inscrita no CNPJ nº 07.794.854/0001-36, adjudicatária do Item B - Tangerina/Mexerica in natura;d) COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM, inscrita no CNPJ nº 09.003.688/0001-38, adjudicatária do Item B - Tangerina/Mexerica in natura;e) FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - UNICAFES/ES, inscrita no CNPJ sob nº 29.017.136/0001-96, adjudicatária dos Itens C - Melancia in natura e E - Mamão in natura, conforme Ata de Classificação da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 147058498) e respectivos projetos de vendas, perfazendo o valor total de R$ 2.384.252,85 (dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme detalhamento constante em documento SEI n.º 150764142, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) / FNDE, do presente exercício; III - HOMOLOGO o procedimento da CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2025, para aquisição dos seguintes Itens: Item A: Laranja In Natura Item B: Tangerina/Mexerica In Natura, Item C: Melancia In Natura, Item D: Manga In Natura e Item E: Mamão In Natura, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observância ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVESCoordenador ISME/COMPS São Paulo, 06 de fevereiro de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150756875

Data de Publicação

10/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 150916938

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0067824-6Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação EscolarAssunto: Homologação da CHAMADA PÚBLICA Nº 04/SME/CODAE/2025 - Aquisição de ITEM A: Maçã Desidratada Crocante e ITEM B: Abacaxi Desidratado Picado, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: À vista dos elementos que instruem este Processo, a Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI n.º 148266689), o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (documento SEI n.º 128911438), na Manifestação de SME/CODAE (documentos SEI n.º 150672772) e, no exercício da competência delegada pelo Inciso II, do Artigo 2º, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações: I - ADJUDICO o objeto da presente Chamada Pública às seguintes cooperativas: NOSSA TERRA - Cooperativa de Produção e Consumo Familiar Nossa Terra, inscrita no CNPJ nº 05.047.086/0001-21, para o item A - Maçã Desidratada Crocante; e PONTAL PRODUTIVO - Associação dos Assentados Pontal Produtivo, inscrita no CNPJ nº 07.649.280/0001-02, e COOPAITA - Cooperativa Nacional de Produção e Agroindustrialização LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.649.280/0001-02, ambas para o item B - Abacaxi Desidratado Picado, conforme Ata de Classificação da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 146622178) e respectivos Projetos de Venda (documentos SEI nº 148255942, 144971482 e 148262317), detalhados no documento SEI nº 150711337, perfazendo o valor total de R$ 5.183.786,63 (cinco milhões, cento e oitenta e três mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme Nota de Reserva nº 15.083/2026 (documento SEI nº150611040), referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE. II - HOMOLOGO o procedimento Homologação da CHAMADA PÚBLICA Nº 04/SME/CODAE/2025, que visa a Aquisição de ITEM A: Maçã Desidratada Crocante e ITEM B: Abacaxi Desidratado Picado, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVESCoordenadora ISME/COMPS

Anexo I (Número do Documento SEI)

150713090

Data de Publicação

11/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 150919005

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0100471-0Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação EscolarAssunto: Homologação de CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2025 - Aquisição de Item A: Arroz Polido Longo Fino Tipo 1 Orgânico; Item B: Arroz Parboilizado Polido Longo Fino Tipo 1 Orgânico; Item C: Bolacha de Arroz Integral Orgânico, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: À vista dos elementos que instruem este Processo, a Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI n.º 147536432), o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (documento SEI n.º 142497461), na Manifestação de SME/CODAE (documentos SEI n.º 150673963) e, no exercício da competência delegada pelo Inciso II, do Artigo 2º, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações: I - ADJUDICO o objeto da presente Chamada Pública às seguintes cooperativas: COOTAP - Cooperativa dos Trabalhadores Assentados da Região de Porto Alegre, inscrita no CNPJ nº 01.112.137/0001-09, para o item A - 476.745 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco) quilos de arroz polido longo fino tipo 1 orgânico; item B - 245.640 (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta) quilos de arroz parboilizado polido longo fino tipo 1 orgânico; e item C - 15.300 (quinze mil e trezentos) quilos de bolacha de arroz integral orgânico; e à COPERAV - Cooperativa de Produtores Orgânicos da Reforma Agrária de Viamão, inscrita no CNPJ nº 11.329.990/0001-22, para o item A - 96.435 (noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco) quilos de arroz polido longo fino tipo 1 orgânico, conforme Ata de Classificação da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 146638029) e respectivos Projetos de Venda (documentos SEI nº 150348774 e 150348446), e detalhados em informação (documento SEI nº 150725744), perfazendo o valor total de R$ 8.968.735,20 (oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, conforme nota de reserva (documento SEI nº 150617863), referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE. II - HOMOLOGO o procedimento CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2025 - Aquisição de Item A: Arroz Polido Longo Fino Tipo 1 Orgânico; Item B: Arroz Parboilizado Polido Longo Fino Tipo 1 Orgânico; Item C: Bolacha de Arroz Integral Orgânico, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observância ao artigo 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/2009. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVESCoordenadora ISME/COMPS

Anexo I (Número do Documento SEI)

150753059

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150942244

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2025/0143608-4CONTRATAÇÃOI- À vista dos elementos que instruem o presente processo ? a justificativa da área técnica, (SEI 147412852), os cálculos apresentados pela área financeira, (SEI 149568703), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica, (SEI 150775205) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica, (SEI 150545901) ? e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, bem como na competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e nas disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal nos termos da Instrução Normativa TCM nº 02/2019:a) o 3º acionamento da ARP nº 28/SME/CODAE/2024, cuja detentora é a empresa Prince Med Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ nº 35.848.045/0001-03, para aquisição de: 900 quilos (2.250 latas de 400 gramas) de Fórmula Infantil em pó para lactentes de 0 a 6 meses de idade (lote 2 - 25%), correspondendo a 20% do quantitativo total previsto na ARP. O valor unitário é de R$ 72,08 (setenta e dois reais e oito centavos), e,18.000 quilos (45.000 latas de 400 gramas) de Fórmula Infantil em pó para lactentes a partir do 6º mês (lote 4 - 25%), correspondendo a 33,3% do quantitativo total previsto na ARP. O valor unitário de R$ 88,98 (oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), O valor total do contratação é de R$ 1.666.512,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil quinhentos e doze reais).b) a emissão da Nota de Empenho, para o exercício de 2026, no valor total de R$ 1.666.512,00, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.873.33903200.00.1.500.9001.0, indicada nas Notas de Reserva nº 11.185/2026 e 11.189/2026 (SEI 149567843 e 149568649).II - DESIGNO os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme indicado no SEI 148603702.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150917710

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150954277

Principal

Especificação de Outras

Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/CODAEProcesso: 6016.2025/0126829-7DESPACHO:I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a justificativa da área técnica em SEI 145423306, os cálculos da área financeira em SEI 146909912, a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 147887619, e, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 147262275, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100/2022 e Portaria Interministerial MDA/MAPA nº 12/2025, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, e, mediante a verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019, AUTORIZO:A) a Contratação da Flora Nectar Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.333.639/0001-02, para aquisição de 40.246 kg (2.012.300 unidades) de mel orgânico destinado ao Atendimento do Programa de Alimentação escolar.O valor unitário por quilo é de R$ 85,50 (oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 3.441.033,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil trinta e três reais);B) a emissão da Nota de Empenho para fazer jus a contratação, no valor total de R$ 3.441.033,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil trinta e três reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, conforme Nota de Reserva nº 15.811/2026, SEI 150757039;II- DESIGNO, os fiscais e gestores, que irão realizar a fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 146911033 e 144808020.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147955745

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150955221

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Cronograma Orçamentário

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0082012-3Alteração de Cronograma OrçamentárioI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial, as justificativas apresentadas em SEI 150820965 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, consubstanciado com o Contrato nº 49/SME/CODAE/2025, celebrado Universátil Locação de Veículos LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 20.050.000/0001-03, cujo objeto, em síntese, é a prestação de serviço de transporte, mediante locação de 16 veículos, tipo "C", em caráter não eventual, com condutor e quilometragem livre, incluindo combustível e despesas, para atender às necessidades Coordenadoria de Alimentação Escolar, mediante regularidade fiscal e trabalhista da IN n° 02/2019 do TCM de São Paulo, AUTORIZO:a) a alteração de cronograma orçamentário previsto no Despacho de Contratação SEI 128163951;b) emissão de Nota de Empenho para exercício 2026, no valor de R$ 828.890,40 (oitocentos e vinte e oito mil oitocentos e noventa reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 16.014/2026 (SEI nº 150889674).II - RATIFICO as demais disposições contidas em Despacho de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150885927

Data de Publicação

11/02/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 150880632

Principal

Especificação de Outras

CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE PROSSEGUIMENTOCHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0109615-1, que visa a aquisição por dispensa de licitação de Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele com entrega ponto a ponto da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150751922

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150880697

Principal

Especificação de Outras

CHAMADA PÚBLICA Nº 11/SME/CODAE/2025

Síntese (Texto do Despacho)

A CHAMADA PÚBLICA Nº 11/SME/CODAE/2025 processo SEI nº 6016.2025/0117774-7, visa a aquisição por dispensa de licitação de objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Banana In Natura Climatizada; Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica e Item C: Banana da terra Climatizada da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150655628

Data de Publicação

11/02/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 150916746

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 153/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0032770-2 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: MARINA OLIVEIRA BARBOSA CPF: ***.583.898-** OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de MARINA OLIVEIRA BARBOSA, CPF: *** .583.898-** , para desenvolver, junto às equipes de SME/COPED/DC/NEER, em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 125880867 , pelo período de 240 (duzentas e quarenta) horas, pelo período de 8 (oito) meses ,nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED, a partir de 02 de junho de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 153/SME/2025, constante em documento SEI 126803166, com extrato em SEI 127207312, publicado em DOC de 09/06/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150890812.II- - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3010.2.890.33903600.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4026.2890.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0III- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150916438

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150896724

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 88/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0003291-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Luarnoar & Florescendoser Cultura e Saber I Ltda - CNPJ: 17.298.245/0001-40 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Luarnoar & Florescendoser Cultura e Saber I Ltda, CNPJ: 17.298.245/0001-40, para a realização de 5 (cinco) apresentações de contação de histórias "São Paulo de tantas histórias", na categoria 3 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de janeiro - 472º aniversário de São Paulo, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 88/SME/2026, constante em documento SEI 149734570, com extrato em SEI 150500461, publicado em DOC de 10/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/COCEU em encaminhamento SEI 150857040. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150896397

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150951422

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 303/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0081462-6 FUNDAMENTO: POR DISPENSA DE LICITAÇÃO: Com fulcro no artigo 74, V da Lei Federal nº 14.133,21 e em consonância à Portaria Municipal nº 277/99. LOCADOR: IAMM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 71.729.271/0001-20 LOCATÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação DESTINAÇÃO: Para a instalação da sede administrativa da Equipe do Projeto Rede (Projeto objeto do Termo de Colaboração nº 002/2021 estabelecido entre esta Pasta e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM). APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 303/SME/2023, constante em documento SEI 086972242, com extrato em SEI 086976884, publicado em DOC de 25/07/2023 (instruídos no Processo SEI6016.2023/0081462-6), e a Planilha de Empenho IPTU 2026 (instruída no Processo SEI 6016.2023/0090724-1) , faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150507152 e em encaminhamento da SME/COPED. em SEI 150566279. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.367.3010.2.861.33903900.00.1.500.9001.0 - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.367.4027.2861.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150951095

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150948529

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 58/SME/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0023776-5 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/SME/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: FLYPPER SALVAMENTO AQUÁTICO LTDA (EPP) CNPJ Nº 04.490.404/0001-61 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lote 11. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 58/SME/2021, constante em documento SEI 041956678, com extrato em SEI 041956824, publicado em DOC de 07/04/2021, e o Termo de Aditamento nº 51/SME/2025, constante em documento SEI 120708846, com extrato em SEI 120818928, publicado em DOC de 05/03/2025 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150343755 e em encaminhamento da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. em SEI 150646046. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150948261

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150946901

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 205/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0048433-2 PROCESSO ADMINISTRATIVO N °6013.2022/0000124-4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022-COBES CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA CNPJ 09.114.027/0001-80 OBJETO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de ReferênciaAPOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 205/SME/2023, constante em documento SEI 084033307, com extrato em SEI 084152130, publicado em DOC de 01/06/2023, e o Termo de Aditamento nº 176/SME/2025, constante em documento SEI 146386510,, com extrato em SEI 146472380, publicado em DOC de 24/11/2025 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150333851 e em encaminhamento da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. em SEI 150846083. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150946537

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150944641

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 80/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0000920-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6012.2021/0006379-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/SMSUB/COGEL/2021 - Lote 1- Cidade Tiradentes EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/SMSUB/COGEL/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 71.655.120/0001-75 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manejo arbóreo para atender as áreas das unidades da SME - Diretorias Regionais de Educação do Butantã, Ipiranga, São Miguel Paulista, Guaianases, Itaquera e São Mateus - Lote 1- Cidade Tiradentes, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico nº 039/SMSUB/COGEL/2021 - parte integrante deste ajuste. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 80/SME/2023, constante em documento SEI 079933948, com extrato em SEI 079934308, publicado em DOC de 20/04/2023, e o Termo de Aditamento nº 150/SME/2025, constante em documento SEI 142335911, com extrato em SEI 142952016, publicado em DOC de 23/09/2025 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150495579 e em encaminhamento da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. em SEI 150668218. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4021.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150944213

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150934049

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 155/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0054956-0. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: SANDRA APARECIDA DE SOUZA MACHADO - CPF: *** .727.118-** . OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de SANDRA APARECIDA DE SOUZA MACHADO, CPF: ***.727.118-**, para desenvolver, junto às equipes de SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 124547107, pelo período de 240 (duzentas e quarenta) horas, pelo período de 8 (oito) meses, a partir de 02 de junho de 2025, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 155/SME/2025, constante em documento SEI 126895142, com extrato em SEI 126989467, publicado em DOC de 05/06/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação do cronograma de atividades, de acordo com o solicitado por SME/COPED em SEI 150755651- Para que onde se lê: Atividades/Meses12345678Horas por açãoFormação Inicial com a equipe NEER e elaboração de pautas para cursos destinados aos profissionais de educação da RMESP;8 8Elaborar pautas de cursos de formação para profissionais da Rede Municipal de Educação acerca das leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 e sobre as populações migrantes e ciganas;4 2 2 2 10Ministrar cursos de formação para profissionais da Rede Municipal de Educação;16161616161616 128Organizar e enviar listas e documentações relativas aos cursos de formação; 766643638Mapear, por meio da análise das atividades entregues pelas(os) educadores cursistas, boas práticas pedagógicas para a criação de um banco de dados; 435376533Participar de encontros e demais ações formativas demandadas pela equipe do NEER/DC, entre os quais lives e seminários, oficinas;1222222215Elaborar relatórios mensais para prestação de contas das atividades realizadas e participar de reuniões para partilha dos resultados das formações.111111118Total de horas3030303030303030240 - Leia-se: Atividades/Meses12345678Horas por açãoFormação Inicial com a equipe NEER e elaboração de pautas para cursos destinados aos profissionais de educação da RMESP;8 8Elaborar pautas de cursos de formação para profissionais da Rede Municipal de Educação acerca das leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 e sobre as populações migrantes e ciganas;4 2 2 2 10Ministrar cursos de formação para profissionais da Rede Municipal de Educação;16161616161616 112Organizar e enviar listas e documentações relativas aos cursos de formação; 7666431042Mapear, por meio da análise das atividades entregues pelas(os) educadores cursistas, boas práticas pedagógicas para a criação de um banco de dados; 4353761038Participar de encontros e demais ações formativas demandadas pela equipe do NEER/DC, entre os quais lives e seminários, oficinas;1222222 13Elaborar relatórios mensais para prestação de contas das atividades realizadas e participar de reuniões para partilha dos resultados das formações.11111111017Total de horas3030303030303030240II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150933561

Data de Publicação

11/02/206

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 150956915

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0133101-0 - Contratada: WORKS CONSTRUÇAO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs e dos CEUs pertencentes à FREGUESIA/BRASILÂNDIA (DRE FB) - LOTE- 1, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão Eletrônico: 25/SME/2023 - Termo de Contrato: 110/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 150017833) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 150521116), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 34.943,55 (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 110/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI (146222491). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

11/02/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 150957677

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0098825-0 - Contratada: KW LIMA SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 20.105.291/0001-90 - Assunto: Aplicação de penalidade de Multa rescisória e Penalidade suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de 12 (doze) meses. - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote 06. - Pregão Eletrônico: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 351/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (SEI 147365801, 149261642 e150438186) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 148532140), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020, com fundamento artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA RESCISÓRIA, no valor de R$ 788.700,00 (setecentos e oitenta e oito mil e setecentos reais) com base no Termo de Contrato 351/SME/2023 firmado com a empresa KW LIMA SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 20.105.291/0001-90 e nos cálculos referidos no SEI 106664435 e com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 DETERMINO a suspensão da participação da empresa em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo período de 12 (doze) meses. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150959182

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0110591-7 - Contratada:G.N. GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS EIRELI (EPP) - CNPJ: 71.632.160/0001-00 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual por excepcionalidade, a partir de 15/02/2026 pelo período de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 09 (nove) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com quilometragem livre, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas. Lote 01. - Pregão: 65/SME/2020 - Termo de Contrato: 446/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 150099752 e 150841460), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 150582897), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 150601838), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 150642894), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 446/SME/2020, mantido com a empresa G.N. GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS EIRELI (EPP) - CNPJ: 71.632.160/0001-00, para dele fazer constar a sua prorrogação em caráter excepcional, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/02/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 71.219,16 (setenta e um mil duzentos e dezenove reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 854.629,92 (oitocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. , indicada na Nota de Reserva nº 14.853/2026 (SEI 150582829). -II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 150079273). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150958652

Principal

Especificação de Outras

Aditamento visando a prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0110592-5 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON -Contratada: UNIVERSÁTIL LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA (EPP) - CNPJ: 20.050.000/0001-03 - Assunto: Aditamento visando a prorrogação contratual por excepcionalidade a partir de 15/02/2026, pelo período de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 13 (treze) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com quilometragem livre, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas. Lote 2. - Pregão: 65/SME/2020 - Termo de Contrato: 447/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (150542478), de SME/CONT/DICONT/NUREM (150619767), de SME/COMPS/NUPEM (150605884), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (150752690), que acolho, com fundamento no artigo 57, II, § 4, da Lei Federal 8.666/93, no artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/ no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 447/SME/2020, mantido com a empresa UNIVERSÁTIL LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA (EPP) - CNPJ: 20.050.000/0001-03, para dele fazer constar a sua prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 15/02/2026, em caráter excepcional, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 109.179,50 (cento e nove mil cento e setenta e nove reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 1.310.154,00 (um milhão, trezentos e dez mil cento e cinquenta e quatro reais),onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Notas de Reserva nº 15.164/2026 - SEI (150619717). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (150542340). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150958155

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0123756-8 - Contratada: VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI EPP - CNPJ: 14.444.091/0001-69 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - SETEMBRO/2023 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos CEUS da SME. - Pregão: 66/SME/2020 - Termo de Contrato: 75/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 130218018 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância no SEI 144896794, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 141865508), no valor de R$ R$ 11.036,34 (onze mil trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), em nome da empresa VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI EPP - CNPJ: 14.444.091/0001-69. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

11/02/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150913357

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048784-5

Número do contrato

605/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

0931/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Cáritas Campo Limpo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Adequação da verba de locação

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Dom Emílio Pignoli

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150644972

Anexo II (Número do Documento SEI)

150646201

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150905105

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043993-0

Número do contrato

603/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

0207/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Anglicano

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.401.345/0001-70

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/12/2022

Data de Fim

26/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Anglicana Renata Eugênia Rodrigues IV

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149459147

Anexo II (Número do Documento SEI)

149459288

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150900760

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0078701-0

Número do contrato

334/DREBT/2019

Número do Termo Aditivo

0506/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Anglicano

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.401.345/0001-70

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/12/2024

Data de Fim

17/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Anglicana Bernardo Giacomini Gonçalves

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149994840

Anexo II (Número do Documento SEI)

149994966

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150897158

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0061343-5

Número do contrato

805/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

0052/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Anglicano

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.401.345/0001-70

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/12/2023

Data de Fim

11/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Anglicana Cristina Nardinelli

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149205284

Anexo II (Número do Documento SEI)

149205418

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150892491

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0061342-7

Número do contrato

804/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

0014/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Anglicano

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.401.345/0001-70

Objeto do Aditamento

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - Aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/12/2023

Data de Fim

11/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Anglicana Ana Paula Quintão

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

148976819

Anexo II (Número do Documento SEI)

148976970

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150876207

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0074174-7

Número do contrato

228/DRECL/2020

Número do Termo Aditivo

0667/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI NOSSA SENHORA MAGLAC II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NOSSA SENHORA MAGLAC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.253.481/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2025

Data de Fim

23/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150613415

Anexo II (Número do Documento SEI)

150371345

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150632825

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045982-5

Número do contrato

239/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

0484/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI FUTURO FELIZ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL UMA NOVA HISTORIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.378.311/0001-87

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2022

Data de Fim

29/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150630247

Anexo II (Número do Documento SEI)

150027185

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150628163

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034108-9

Número do contrato

64/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

0515/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI DESCOBRINDO O AMANHÃ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL UMA NOVA HISTORIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.378.311/0001-87

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/07/2024

Data de Fim

03/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150624172

Anexo II (Número do Documento SEI)

150065672

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150822800

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

80.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

226/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantl, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo através do CEI ARRASTÃO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ARRASTÃO MOVIMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.082.197/0001-68

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para redução capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n° 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149665954

Anexo II (Número do Documento SEI)

150814964

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150897304

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

412 /DRECL/LIMPO/2017

Número do Termo Aditivo

398/DRECL/LIMPO/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantl, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo através do CEI CAMINHAR COM AMOR II

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.768.610/0001-72

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/11/2022

Data de Fim

22/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n° 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150896335

Anexo II (Número do Documento SEI)

150729098

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150938302

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043481-4

Número do contrato

517.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

0433/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.807.011/0001-76

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/12/2022

Data de Fim

28/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150823719

Anexo II (Número do Documento SEI)

149977416

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150940622

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0070352-7

Número do contrato

227/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

3600/DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI VOVÔ LOURIVAL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.265.972/0001-00

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/09/2025

Data de Fim

13/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

150165782

Anexo II (Número do Documento SEI)

146779390

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150942064

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044221-3

Número do contrato

155/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

0714/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI VÓ CHICA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL CEU ESTRELADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.265.318/0001-79

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150893598

Anexo II (Número do Documento SEI)

150322444

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150942484

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

188.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

332/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo, através do CEI Augusto de Oliveira.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação União e Progresso do Parque Arariba e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150728200

Anexo II (Número do Documento SEI)

150941242

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150945095

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

512/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

775/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo, através do CEI Irineu.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação União e Progresso do Parque Arariba e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150426293

Anexo II (Número do Documento SEI)

150943940

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150947012

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

187.18/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

343/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo, através do CEI florescer

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação União e Progresso do Parque Arariba e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para redução da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150571309

Anexo II (Número do Documento SEI)

150945962

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150827315

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043490-3

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ABÍLIO CÉSAR.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CARITAS CAMPO LIMPO-CCL e CEI ABÍLIO CÉSAR, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043490-3 - CEI ABÍLIO CÉSAR. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 150773603, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 761 e 202.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, localizada na Rua Serra da Esperança, n.º 190, Bairro: Jardim Bom Refúgio, CEP: 05788-370, São Paulo-SP, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para a manutenção da capacidade de atendimento e a redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ABÍLIO CÉSAR o atendimento passa a ser de 135 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 154.952,85 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o total mensal em R$ 179.271,09 (cento e setenta e nove mil duzentos e setenta e um reais e nove centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 150515766, de acordo com a minuta documento SEI nº 150793808 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.543/2026, SEI nº 150515304. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150842321

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043692-2

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI WALTHER SOMMERLATH.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CARITAS CAMPO LIMPO-CCL e CEI WALTHER SOMMERLATH, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043692-2 - CEI WALTHER SOMMERLATH. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 150767815, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 206.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, localizada na Rua Serra da Esperança, n.º 190, Bairro: Jardim Bom Refúgio, CEP: 05788-370, São Paulo-SP, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para a redução da capacidade de atendimento e a manutenção da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI WALTHER SOMMERLATH o atendimento passa a ser de 113 crianças, sendo 41 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 134.919,88 (cento e trinta e quatro mil novecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 20.771,83 (vinte mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), perfazendo o total mensal em R$ 155.691,71 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 150496387, de acordo com a minuta documento SEI nº 150501641 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.208/2026, SEI nº 150496296. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150829706

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043712-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SOSSEGO DA CRIANÇA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CARITAS CAMPO LIMPO-CCL e CEI SOSSEGO DA CRIANÇA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043712-0 - CEI SOSSEGO DA CRIANÇA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 150777038, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 153.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, localizada na Rua Serra da Esperança, n.º 190, Bairro: Jardim Bom Refúgio, CEP: 05788-370, São Paulo-SP, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para a redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI SOSSEGO DA CRIANÇA o atendimento passa a ser de 84 crianças, sendo 39 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 106.580,40 (cento e seis mil quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 19.758,57 (dezenove mil setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), perfazendo o total mensal em R$ 126.338,97 (cento e vinte e seis mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 150520806, de acordo com a minuta documento SEI nº 150550515 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2181/2026, SEI nº 150520394. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150829088

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046742-9

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOSSA SENHORA APARECIDA JARDIM GISMAR.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CARITAS CAMPO LIMPO-CCL e CEI NOSSA SENHORA APARECIDA JARDIM GISMAR, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0046742-9 - CEI NOSSA SENHORA APARECIDA JARDIM GISMAR. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 150775158, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 511.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, localizada na Rua Serra da Esperança, n.º 190, Bairro: Jardim Bom Refúgio, CEP: 05788-370, São Paulo-SP, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para a redução da capacidade de atendimento e a manutenção da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI NOSSA SENHORA APARECIDA JARDIM GISMAR o atendimento passa a ser de 79 crianças, sendo 32 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 101.351,90 (cento e um mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.460,49 (nove mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos)+IPTU (em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 127.024,55 (cento e vinte e sete mil vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 150555139, de acordo com a minuta documento SEI nº 150576637 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.045/2026, SEI nº 150554718. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150814046

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0044011-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTÔNIO e CEI CAMINHOS DO AMANHÃ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2019/0044011-7- CEI CAMINHOS DO AMANHÃ. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 150778251, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 98/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTÔNIO, localizada na Rua Sebastião Muniz da Souza, nº 120, Parque Santo Antônio, CEP 05821-150, São Paulo-SP, C.N.P.J. nº 08.541.314/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira para redução da capacidade de atendimento e de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMINHOS DO AMANHÃ, o atendimento passa a ser de 155 crianças, sendo 32 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 172.709,45 (cento e setenta e dois mil setecentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$10.004,81 (dez mil quatro reais e oitenta e um centavos) mais IPTU (em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 198.926,42 (cento e noventa e oito mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 150563130, de acordo com a minuta documento SEI nº 150572550 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.637/2026, SEI 150562234.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150843399

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046784-4

Número do edital

00

Objeto da parceria

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI Universo Criança.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0046784-4 - CEI UNIVERSO CRIANÇA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, retifico as informações do Despacho, em doc SEI 148829889, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 15/01/2026, pág. 319, nos seguintes termos: Onde Constou: "(...) repasse para custeio de locação com valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 156.084,85 (cento e cinquenta e seis mil oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)". Passa a constar: "(...) repasse para custeio de locação com valor de R$ 11.423,93 (onze mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ em 156.508,78 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e oito reais e setenta e oito centavos)". Onde Constou: "(...)de acordo com a minuta documento SEI nº 148318274." Passa a constar "(...) de acordo com a minuta SEI nº 150705669". Ademais, seguem ratificadas todas as demais disposições constantes do referido Despacho. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150882922

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055889-0

Número do contrato

809 / 2017

Número do Termo Aditivo

408 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - CEI PLENITUDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.106.972/0001-45

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150887774

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0125119-0

Número do contrato

46 / 2025

Número do Termo Aditivo

643 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU - CEI ALPS JARDIM PRINCESA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/10/2025

Data de Fim

21/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150883746

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0064689-0

Número do contrato

29 / 2024

Número do Termo Aditivo

642 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU - CEI INDIRETO ZIRALDO ALVES PINTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/05/2024

Data de Fim

19/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150914695

Principal

Especificação de Outras

Extrato Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO ELETRÔNICO Nº6016.2023/0134082-2 EXTRATO DO APOSTILAMENTO ao TERMO DE CONTRATO Nº149/SME/DRE-FB/2024CONTRANTE:Diretoria Regional De Educação - Freguesia/Brasilândia CONTRATADA: ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ 23.169.093/0001-88 OBJETO:Contratação de empresa de transporte de cargas por caminhão, para esta Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia. APOSTILAMENTO para constar o REAJUSTE DE PREÇO.VALOR MENSAL ESTIMADO:R$16.847,07 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e sete reais e sete centavos) e valor total anual de R$ 202.150,90 (duzentos e dois mil cento e cinquenta reais e noventa centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA:04/02/2026VIGÊNCIA:15/02/2024à14/02/2029 SIGNATÁRIOS: Senhora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ 23.169.093/0001-88

Anexo I (Número do Documento SEI)

150570673

Data de Publicação

11/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150936245

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056004-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade educacional.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONSOLATACEI BERNARDO GORA, Pe - CNPJ nº 14.334.375/0001-00ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADEPROCESSO: 6016.2017/0056004-6I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 919/DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONSOLATA" - CNPJ nº: 14.334.375/0001-00, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI BERNARDO GORA, Pe.A capacidade de atendimento, que era de 157 crianças sendo 86 de berçário passará a ser de 169 crianças sendo 80 de berçário, a partir da data da publicação.O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 225.669,47 (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas.II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1.III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023.IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150581624

Anexo II (Número do Documento SEI)

150865829

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150937013

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058954-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Republicado por conter incorreções nas informações do Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade educacional.

Conteúdo do despacho

REPUBLICADO POR CONTER ERROS DE INFORMAÇÕES. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER - CEI NOVO AMANHECER - CNPJ nº 06.035.233/0001-06. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0058954-0. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 1468/DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER" - CNPJ nº: 06.035.233/0001-06, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI NOVO AMANHECER. A capacidade de atendimento, que era de 125 crianças sendo 64 de berçário passará a ser de 142 crianças sendo 46 de berçário, a partir da data de publicação.O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 194.390,38 (cento e noventa e quatro mil trezentos e noventa reais e trinta e oito centavos) , o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150853666

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150935692

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058956-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade educacional.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER - CEI NOVO CAMINHO - CNPJ nº 06.035.233/0001-06. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0058956-7. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 1469/DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER" - CNPJ nº: 06.035.233/0001-06, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI NOVO CAMINHO. A capacidade de atendimento, que era de 111 crianças sendo 48 de berçário passará a ser de 98 crianças sendo 48 de berçário de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 151.807,72 (cento e cinquenta e um mil e oitocentos e sete reais e setenta e dois centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150811340

Anexo II (Número do Documento SEI)

150866497

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150934915

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0035721-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade educacional.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO BONA VITTA - CEI BONA VITTA - CNPJ nº 25.532.211/0001-04. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2019/0035721-0. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 050 /DRE-FB /2019 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO BONA VITTA" - CNPJ nº: 25.532.211/0001-04, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI BONA VITTA. A capacidade de atendimento, que era de 123 crianças sendo 69 de berçário passará a ser de 139 crianças sendo 66 de berçário, a partir da data da publicação.O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 199.257,99 (cento e noventa e nove mil e duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150866854

Anexo II (Número do Documento SEI)

150483433

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150939324

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052189-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade educacional.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA - CEI MARIA DULCE - CNPJ nº 61.573.424/0001-30 - ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0052189-0. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 773/DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA" - CNPJ nº: 61.573.424/0001-30, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI MARIA DULCE. A capacidade de atendimento, que era de 115 crianças sendo 48 de berçário passará a ser de 132 crianças sendo 48 de berçário, a partir da data da publicação.O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 176.607,60 (cento e setenta e seis mil e seiscentos e sete reais e sessenta centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150437485

Anexo II (Número do Documento SEI)

150864917

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150933954

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0047771-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Eucação e de acordo com o Plano de Trbalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de colaboração visando a alteração da capacidade da unidade educacional.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA. CEI VÓ NICE - CNPJ nº 21.082.489/0001-68. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2019/0047771-1. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 116/DRE-FB /2019 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA" - CNPJ nº: 21.082.489/0001-68, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI VÓ NICE. A capacidade de atendimento, que era de 150 crianças sendo 57 de berçário passará a ser de 143 crianças sendo 60 de berçário, a partir da data da publicação.O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 198.978,29 (cento e noventa e oito mil e novecentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150867248

Anexo II (Número do Documento SEI)

150907760

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150943861

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051553-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade educacional.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ - CEI PARQUE PERUCHE - CNPJ nº 50.123.496/0001-69. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0051553-9. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 782 /DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ" - CNPJ nº: 50.123.496/0001-69, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI PARQUE PERUCHE. A capacidade de atendimento, que era de 159 crianças sendo 69 de berçário passará a ser de 175 crianças sendo 103 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 242.648,94 (duzentos e quarenta e dois mil e seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150627938

Anexo II (Número do Documento SEI)

150865219

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150942901

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058857-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal da Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade educacional.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO - CEI RECRIARTE - CNPJ nº 59.586.347/0001-00. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0058857-9. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 1453/DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO" - CNPJ nº: 59.586.347/0001-00, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI RECRIARTE. A capacidade de atendimento, que era de 57 crianças sendo 23 de berçário passará a ser de 58 crianças sendo 24 de berçário, a partir da data da publicação.O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 113.914,01 (cento e treze mil e novecentos e quatorze reais e um centavo), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150523006

Anexo II (Número do Documento SEI)

150865971

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150905776

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 2 (dois) veículos -PROCESSO: 6016.2022/0072455-2 - I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 063/DRE-G/2022 celebrado com a empresa META TRANSPORTES EIRELI EPP CNPJ - 64.059.041/0001-36 cujo objeto do contrato é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 2 (dois) veículos no valor anual estimado de R$ 171166,44 (cento e setenta e um mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) ,onerando a dotação orçamentária 16.21.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.II - Emita-se a nota de empenho correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150851569

Data de Publicação

11/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150909597

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES AO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA ATRAVÉS DE TELEGRAMA E CARTA COMERCIAL -PROCESSO: 6016.2023/0104876-5 I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº ICC/DR/SPM - 9912448436 / 2023 celebrado com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ - 34.028.316/0031-29 cujo objeto do contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES AO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA ATRAVÉS DE TELEGRAMA E CARTA COMERCIAL no valor anual estimado de R$ 35.758,56 (trinta e cinco mil setecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos) ,onerando a dotação orçamentária 16.21.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.II - Emita-se a nota de empenho correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150854109

Data de Publicação

11/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150911633

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COPEIRAGEM- PROCESSO: 6016.2024/0068117-2 I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 625/DRE-G/2024 celebrado com a empresa J.L.V SERVIÇOS LTDA CNPJ - 45.958.903/0001-18 cujo objeto do contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COPEIRAGEM no valor anual estimado de R$ 184.090,08 (cento e oitenta e quatro mil e noventa reais e oito centavos) ,onerando a dotação orçamentária 16.21.12.122.3024.2100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.II - Emita-se a nota de empenho correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150855673

Data de Publicação

11/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150913195

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - ASSUNTO:SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO- PROCESSO: 6016.2025/0074924-0-I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 618/DRE-G/2025 celebrado com a empresa FLAMA SERVIÇOS LTDA CNPJ - 42.008.850/0001-86 cujo objeto do contrato é a SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO no valor anual estimado de R$ 660.868,80 (seiscentos e sessenta mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) ,onerando a dotação orçamentária 16.21.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.II - Emita-se a nota de empenho correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150859556

Data de Publicação

11/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150914449

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-PROCESSO: 6016.2025/0089123-3-ASSUNTO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/SEGES-COBES/2025 - Contratação de e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR).I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de nota de empenho ao termo de contrato Nº 616/DRE-G/2025, celebrado com o Consórcio contituído pela ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63 e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., - CNPJ n° 65.295.172/0006-90 cujo objeto do contrato é a Prestação de serviços de Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção" para atender os CEUs Jambeiro, Lajeado, Inácio Monteiro, Água Azul e DRE Guaianases, por 12 (doze) meses a partir da ordem de início, no valor total anual de R$ 33.606,36 (trinta e três mil, seiscentos e seis reais e trinta e seos centavos) para a empresa Algar e no valor total anual de R$ 51.027,48 (cinquenta e um reais, vinte e sete reais e quarenta e oite centavos) , onerando as dotações orçamentárias 16.21.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.20 e 16.21.12.368.3010.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.;

Anexo I (Número do Documento SEI)

150860152

Data de Publicação

11/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150915458

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES- ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA - PROCESSO: 6016.2024/0068118-0-I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 608/DRE-G/2024 celebrado com a empresa RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância Eireli - ME CNPJ - 21.156.308/0001-09 cujo objeto do contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA no valor anual estimado de R$ 1.245.200,04 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais e quatro centavos) ,onerando a dotação orçamentária 16.21.12.122.3024.2100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício. II - Emita-se a nota de empenho correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150856892

Data de Publicação

11/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150915995

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES-ASSUNTO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETEPROCESSO: 6016.2025/0066015-0.I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 325/DRE-G/2025 celebrado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA CNPJ - 08.223.709/0001-68 cujo objeto do contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE no valor anual estimado de R$ 54.840,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais ) ,onerando a dotação orçamentária16.21.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0., do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.II - Emita-se a nota de empenho correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150858297

Data de Publicação

11/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150951609

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES-ASSUNTO: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São PauloPROCESSO: 6016.2022/0055522-0 I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 064/DRE-G/2022 celebrado com a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP CNPJ - 05.070.948/0001-37 cujo objeto do contrato é a Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo no valor anual estimado de R$ 98.494,66 (noventa e oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) ,onerando as dotações orçamentárias 16.21.12.365.3010.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.21.12.365.3010.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.21.12.365.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.21.12.365.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.21.12.365.3010.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.21.12.365.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.21.12.365.3010.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.II - Emita-se a nota de empenho correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150907501

Data de Publicação

11/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150952298

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE CARGASPROCESSO: 6016.2022/0089402-4 - I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 01/DRE-G/2023 celebrado com a empresa JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI CNPJ - 21.253.386/0001-13 cujo objeto do contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS no valor anual estimado de R$ 438.388,08 (quatrocentos e trinta e oito mil trezentos e oitenta e oito reais e oito centavos) ,onerando a dotação orçamentária0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício. II - Emita-se a nota de empenho correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150908981

Data de Publicação

11/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150952764

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES- ASSUNTO:MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E DE CONSERV. DE ELEVADORES PROCESSO: 6016.2022/0089414-8 I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 096/DRE-G/2022 celebrado com a empresa ELEVADORES ORION LTDA CNPJ - 05.823.840/0001-78 cujo objeto do contrato é a MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E DE CONSERV. DE ELEVADORES no valor anual estimado de R$ 1.040.420,88 (um milhão e quarenta mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) , onerando as dotações orçamentárias 16.21.12.368.3010.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.368.3010.4362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,16.21.12.368.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.368.3010.2883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 , 16.21.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício. II - Emita-se a nota de empenho correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150910493

Data de Publicação

11/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150953790

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES-ASSUNTO: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA. PROCESSO: 6016.2023/0094120-2-I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 134/DRE-G/2023 celebrado com a empresa Brazon Maxfilter Industria e Locacao de Purificadores de Agua LTDA CNPJ - 09.114.027/0001-80 cujo objeto do contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA no valor anual estimado de R$ 43.818,00 (quarenta e três mil oitocentos e dezoito reais ), onerando as dotações orçamentárias16.21.12.361.3010.4.360.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.365.3025.2.826.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.365.3025.2.883.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.365.3025.2.823.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.365.3025.2.876.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.365.3025.4.364.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.365.3025.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.II - Emita-se a nota de empenho correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150914803

Data de Publicação

11/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150954309

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES- ASSUNTO:Prestação de serviço de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, para os CEU's ÁGUA AZUL, LAGEADO, INÁCIO MONTEIRO e JAMBEIRO - PROCESSO: 6016.2025/0016571-0 -I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 317/DRE-G/2025 celebrado com a empresa IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA. CNPJ - 03.267.141/001-63 cujo objeto do contrato é a Prestação de serviço de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, para os CEU's ÁGUA AZUL, LAGEADO, INÁCIO MONTEIRO e JAMBEIRO no valor anual estimado de R$ 25.924,96 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) ,onerando a dotação orçamentária 16.21.12.361.3010.2826. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.1, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício. II - Emita-se a nota de empenho correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150916197

Data de Publicação

11/02/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 150941901

Dados da Licitação

Número

03/DRE IP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para a manutenção da DRE Ipiranga

Objeto da licitação

Aquisição de material de construção visando atender às necessidades da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

Processo

6016.2025/0144804-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 03/DRE IP/2026 (UASG 926364) para aquisição de material de construção visando atender às necessidades da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 23/02/2026.Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

150889443

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150945002

Principal

Número do Contrato

03/DRE IP/2023

Contratado(a)

PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.372.279/0001-98

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

334

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/DRE IP/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 03/DRE IP/2023. Processo Eletrônico SEI nº 6016.2022/0063375-1. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 10.372279/0001-98. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, desinfecção e coleta de água para análise e emissão de laudos bacteriológico e físico-químico, dos reservatórios de água (cisternas e caixas de água) das Unidades Educacionais (UEs) - Grupo 1 (CENTRO). OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de 2 (dois) reservatórios de água com volume de 5.001 até 5.500 litros, do novo endereço do CEI Indianópolis localizado à Rua Pedro de Toledo, 1809 - Vila Clementino, São Paulo - SP; a exclusão de 03 (três) reservatórios de água de 251 até 500 litros do antigo endereço do CEI DIRETO Indianópolis, localizado à Av. Açocê, 174 - Indianópolis, São Paulo/SP e inclusão de 2 (dois) reservatórios de água de 501 à 1.000 litros para serviço de limpeza, higienização, desinfecção e coleta de água para análise e emissão de laudos bacteriológico e físico-químico (cisternas e caixas d'água da DRE Ipiranga), localizado na Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino, São Paulo - SP. Signatários: Sr. Lucas Eduardo Santana (Contratada) e Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação Ipiranga (Contratante).

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150858335

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150880815

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049149-4

Número do contrato

962/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

909/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRECHE BARONEZA DE LIMEIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.743.760/0001-46

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil BARONESA DE LIMEIRA

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150880621

Anexo II (Número do Documento SEI)

150880618

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150905519

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048830-2

Número do contrato

909/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

909/DREIP/2017 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASADE BENEFICENCIA SAO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.657.333/0001-45

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DO BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil BENJAMIN ANTONIO SALLES ARCURI

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150902773

Anexo II (Número do Documento SEI)

150894676

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150913623

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048903-1

Número do contrato

1105/DREIP/2017

Número do Termo Aditivo

655/DREIP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante destetermo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CREIA - CENTRO DE REFERENCIA EM EDUCACAO IRMA ANGELA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.666.400/0001-57

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA VERBA DE LOCAÇÃO E AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante destetermo de parceria

Fundamento Legal

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educaçãoInfantil

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

150910964

Anexo II (Número do Documento SEI)

150912283

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150917985

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051170-3

Número do contrato

1062/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

951/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.309.378/0001-34

Objeto do Aditamento

AUMENTO DO BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil BOM RETIRO

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150914694

Anexo II (Número do Documento SEI)

150914647

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150929255

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0024576-4

Número do contrato

34/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

938/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2024

Data de Fim

31/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil BRINCARTE

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150927392

Anexo II (Número do Documento SEI)

150927348

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150932134

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048888-4

Número do contrato

1028/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

911/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDACAO PAULISTA DE ASSISTENCIA A INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.081.138/0001-10

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil CASA DOM GASTÃO

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150931658

Anexo II (Número do Documento SEI)

150931625

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150969304

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049773-5

Número do contrato

866/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

905/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil EDUCAR

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150677837

Anexo II (Número do Documento SEI)

150937584

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150968990

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0120052-2

Objeto

Aditamento ao Termo de Fomento nº 003/2022, firmado com o Liceu Coração de Jesus

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Fomento nº 003/2022, firmado com o Liceu Coração de Jesus, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.463.072/0004-40, que prevê a adequação do atendimento para de 250 (duzentos e cinquenta) crianças na EMEI e 325 (trezentos e vinte e cinco) crianças na EMEF a fim de ofertar matrículas para o período integral

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2022/0120052-2 I - Tendo em vista os elementos que instruem esse processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta 150939853, AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação de regularidade fiscal pertinente e com prazo de validade em vigor, o aditamento ao Termo de Fomento nº 003/2022, firmado com o Liceu Coração de Jesus, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.463.072/0004-40, que prevê a adequação do atendimento para de 250 (duzentos e cinquenta) crianças na EMEI e 325 (trezentos e vinte e cinco) crianças na EMEF a fim de ofertar matrículas para o período integral. II - O valor do repasse mensal parte da municipalidade será de R$ 472.198,55 (quatrocentos e setenta e dois mil cento e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos). III - As despesas decorrentes do aditamento onerarão as dotações orçamentárias nº 16.11.12.361.4027.2.826.33503900.00.1.500.9001.0, 16.11.12.365.4028.4.362.33503900.00.1.500.9001.0, IV - Publique-se; e V - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150948265

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 150970534

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação ItaqueraProcesso SEI 6016.2025/0068075-5Apostilamento ao Termo de Contrato - Mudança de dotação orçamentáriaInteressado: SME/DRE-IQ/DIPED-CEFAIÀ vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 5.318/2020, bem como nos termos do artigo 11 do Decreto nº 64.904/2026, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 213/DRE-IQ/2025, referente à contratação do Instrutor de Libras José Mauro Fagundes de Sousa, para fins de alteração da dotação orçamentária a partir do exercício de 2026, conforme segue:Para pagamento dos serviços prestados, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0;Para recolhimento do INSS Patronal, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150636660

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150970518

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação ItaqueraProcesso SEI 6016.2025/0068042-9A postilamento ao Termo de Contrato - Mudança de dotação orçamentáriaInteressado: SME/DRE-IQ/DIPED-CEFAIÀ vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 5.318/2020, bem como nos termos do artigo 11 do Decreto nº 64.904/2026, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 221/DRE-IQ/2025, referente à contratação da Intérprete de Libras Paloma Beserra Nunes, para fins de alteração da dotação orçamentária a partir do exercício de 2026, conforme segue:Para pagamento dos serviços prestados, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0;Para recolhimento do INSS Patronal, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150641629

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150970480

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação Itaquera Processo SEI 6016.2025/0113918-7 Apostilamento ao Termo de Contrato - Mudança de dotação orçamentáriaInteressado: SME/DRE-IQ/DIPED-CEFAIÀ vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, as quais acolho, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 250/DRE-IQ/2025, referente à contratação da Instrutora de Libras Patrícia Hipólito de Alexandria, para fins de alteração da dotação orçamentária a partir do exercício de 2026, conforme segue:Para pagamento dos serviços prestados, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0;Para recolhimento do INSS Patronal, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150490737

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150970587

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação ItaqueraProcesso SEI 6016.2025/0068091-7Apostilamento ao Termo de Contrato - Mudança de dotação orçamentáriaInteressado: SME/DRE-IQ/DIPED-CEFAIÀ vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 5.318/2020, bem como nos termos do artigo 11 do Decreto nº 64.904/2026, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 218/DRE-IQ/2025, referente à contratação da Instrutora de Libras Alinne Naiany Souza Silva , para fins de alteração da dotação orçamentária a partir do exercício de 2026, conforme segue:Para pagamento dos serviços prestados, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0;Para recolhimento do INSS Patronal, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150640252

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150970615

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação ItaqueraProcesso SEI 6016.2025/0077024-0Apostilamento ao Termo de Contrato - Mudança de dotação orçamentáriaInteressado: SME/DRE-IQ/DIPED-CEFAIÀ vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 5.318/2020, bem omo nos termos do artigo 11 do Decreto nº 64.904/2026, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 214/DRE-IQ/2025, referente à contratação da Instrutora de Libras Cristiane Esteves de Andrade, para fins de alteração da dotação orçamentária a partir do exercício de 2026, conforme segue:Para pagamento dos serviços prestados, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0;Para recolhimento do INSS Patronal, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150615781

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150970633

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação ItaqueraProcesso SEI 6016.2025/0077030-4Apostilamento ao Termo de Contrato - Mudança de dotação orçamentáriaInteressado: SME/DRE-IQ/DIPED-CEFAIÀ vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 5.318/2020, bem como nos termos do artigo 11 do Decreto nº 64.904/2026, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 216/DRE-IQ/2025, referente à contratação da Instrutora de Libras Kátia Francine Rodrigues Dionízio de Souza, para fins de alteração da dotação orçamentária a partir do exercício de 2026, conforme segue:Para pagamento dos serviços prestados, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0;Para recolhimento do INSS Patronal, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150615299

Data de Publicação

11/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150970663

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação ItaqueraProcesso SEI 6016.2025/0077560-8 Apostilamento ao Termo de Contrato - Mudança de dotação orçamentáriaInteressado: SME/DRE-IQ/DIPED-CEFAIÀ vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 5.318/2020, bem como nos termos do artigo 11 do Decreto nº 64.904/2026, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 215/DRE-IQ/2025, referente à contratação da Instrutora de Libras Maiara Fuentes Primo, para fins de alteração da dotação orçamentária a partir do exercício de 2026, conforme segue:Para pagamento dos serviços prestados, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0;Para recolhimento do INSS Patronal, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150614736

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150970687

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação ItaqueraProcesso SEI 6016.2025/0010418-5Apostilamento ao Termo de Contrato - Mudança de dotação orçamentáriaInteressado: SME/DRE-IQ/DIPED-CEFAIÀ vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, as quais acolho, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 01/DRE-IQ/2025, referente à contratação da Instrutora de Libras Sara Theisen Amorim, para fins de alteração da dotação orçamentária a partir do exercício de 2026, conforme segue:Para pagamento dos serviços prestados, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0;Para recolhimento do INSS Patronal, de 16.19.12.367.3010.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0.Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150638631

Data de Publicação

11/02/2026

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150868009

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Objeto da licitação

Acionamento de Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP nº 01/SEGES-COBES/2026. Serviços de intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis.

Processo

6016.2026/0011703-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/02/2026

Texto do despacho

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéAcionamento de Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP nº 01/SEGES-COBES/2026. Serviços de intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis. 6016.2026/0011703-3 . I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, de acordo com o inciso IV, do art. 78 da Lei 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da COOPERATIVA UNIÃO SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE S.P. , CNPJ 59.558.411/0001-40,detentora da Ata de Registro de Preços n° 001/SEGES-COBES/2026, objetivando a aquisição de serviços de intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da Prefeitura de São Paulo, com disponibilização de sistema web para apuração dos serviços prestados e geração, administração e controle de vouchers de crédito, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, conforme requisição de serviços contida em doc. 150401064, totalizando R$116.319,60 (cento e dezesseis mil, trezentos e dezenove reais e sessenta centavos);II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.12.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., no valor de R$ 116.319,60 (cento e dezesseis mil trezentos e dezenove reais e sessenta centavos) , por meio da Nota de Reserva 15.124/2026;III- INDICO E DESIGNO, como gestores da contratação as servidoras Meire Antonia Vitorina, RF 638.831.1/1 e Débora Amaral Gomes da Silva, RF 660.441.2/2 e como fiscal da contratação a servidora Maíra Sigolo Montelli, RF 745.201.2/1 e como suplente a servidora Alessandra Lourença da Silva, RF 743.147.3/1;IV- Publique-se;V- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;VI- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Contratos desta DRE.Maria Nazaré dos Santos LopesDiretor Regional de Educação - Substituto

Arquivo (Número do documento SEI)

150855371

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150880669

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021905-6

Número do contrato

165/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

0164/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC PEQUENOS CONSTRUTORES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA/SPDM.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.699.567/0001-92

Objeto do Aditamento

Manter a capacidade de atendimento, ampliando a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/04/2025

Data de Fim

22/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150394459

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150880900

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0009962-5

Número do contrato

33/DRE-MP/2023

Número do Termo Aditivo

0158/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR MANUEL RODRIGUES SANTIAGO .

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento, reduzindo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/02/2023

Data de Fim

06/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150538927

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150881212

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051751-5

Número do contrato

495/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

0169/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC VOVÓ ADELAIDE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150538958

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150881483

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0097139-6

Número do contrato

130/DRE-MP/2021

Número do Termo Aditivo

0679/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC VOVÓ VERA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150539036

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150882155

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051123-1

Número do contrato

505/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

0170/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR CAMÉLIAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.975.737/0001-51

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150372366

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150881585

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073726-8

Número do contrato

220/DRE-MP/2019

Número do Termo Aditivo

548/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC SAMARITANINHOS III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.627.820/0001-33

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento, mantendo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150243108

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150881758

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073690-3

Número do contrato

221/DRE-MP/2019

Número do Termo Aditivo

549/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC SAMARITANINHOS IV.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.627.820/0001-33

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150243196

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150881915

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073822-1

Número do contrato

222/DRE-MP/2019

Número do Termo Aditivo

550/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC SAMARITANINHOS V.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.627.820/0001-33

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento, mantendo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150243275

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150882248

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073818-3

Número do contrato

224/DRE-MP/2019

Número do Termo Aditivo

552/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC SAMARITANINHOS VIII.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.627.820/0001-33

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150243453

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150882070

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073815-9

Número do contrato

223/DRE-MP/2019

Número do Termo Aditivo

551/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC SAMARITANINHOS VI.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.627.820/0001-33

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento, mantendo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150243350

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150882746

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0086347-3

Número do contrato

63/DRE-MP/2023

Número do Termo Aditivo

0181/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC URIEL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PITÁGORAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.548.016/0001-08

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento, reduzindo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/07/2023

Data de Fim

20/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150314657

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150883445

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016626-9

Número do contrato

609/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

0182/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC VIVER E CRESCER.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DIAS E MARTINS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.577.417/0001-11

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/05/2023

Data de Fim

16/05/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150372271

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150884238

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0086561-1

Número do contrato

64/DRE-MP/2023

Número do Termo Aditivo

0183/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC VOVÓ ELENI.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.485.287/0001-48

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/07/2023

Data de Fim

20/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150318749

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150884872

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051632-2

Número do contrato

339/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

0180/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC SEMENTE DO AMANHÃ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO BENEFICENTE SEMENTE DA VIDA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.522.990/0001-05

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150334778

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150885516

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051628-4

Número do contrato

434/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

0179/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC SANTA ROSA DE LIMA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE DE ENSINO PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEPAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.296.884/0001-37

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento, mantendo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150394165

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150886324

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051349-8

Número do contrato

289/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

0176/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR FRANK DUFF.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COR-CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.633.288/0001-44

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150430468

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150887273

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051760-4

Número do contrato

287/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

0171/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CRECHE PRÉ- ESCOLA CURUÇÁ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ICC-INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.205.769/0001-34

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento, reduzindo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150372035

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150888100

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050264-0

Número do contrato

47/DRE-MP/2017

Número do Termo Aditivo

0172/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CRECHE PRÉ- ESCOLA ERVA DO SERENO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ICC-INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.205.769/0001-34

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento, mantendo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/07/2022

Data de Fim

30/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150372091

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150889265

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051892-9

Número do contrato

294/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

0173/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CRECHE PRÉ- ESCOLA ITAIM PAULISTA I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ICC-INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.205.769/0001-34

Objeto do Aditamento

Manter a capacidade de atendimento, ampliando a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150372002

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150890143

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051901-1

Número do contrato

297/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

0174/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CRECHE PRÉ- ESCOLA ITAIM PAULISTA II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ICC-INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.205.769/0001-34

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150371965

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150891064

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051905-4

Número do contrato

331/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

0185/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CRECHE PRÉ- ESCOLA VILA MARA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ICC-INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.205.769/0001-34

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150371921

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150892974

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021908-0

Número do contrato

123/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

0175/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ESTRELAS BRILHANTES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUIÇÃO AQUARELA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/04/2025

Data de Fim

01/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150371885

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150894095

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021923-4

Número do contrato

125/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

0677/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC INFINITY KIDS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUIÇÃO AQUARELA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/04/2025

Data de Fim

01/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150371845

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150895177

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021926-9

Número do contrato

124/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

0177/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC MUNDO KIDS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUIÇÃO AQUARELA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento, mantendo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/04/2025

Data de Fim

01/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150332751

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150896763

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051452-4

Número do contrato

359/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

0178/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR ORMINDA PINTO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM ÁUREA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.585.268/0001-32

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150334172

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150885308

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051036-7

Número do contrato

367/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

554/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR ANTONIO JOÃO DE MEDEIROS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLORESTAN FERNANDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.504.760/0001-50

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento, mantendo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150217660

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150898236

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051748-5

Número do contrato

358/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

0184/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC VÓ ZEFINHA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM ÁUREA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.585.268/0001-32

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150335102

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150885897

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051202-5

Número do contrato

391/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

556/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR CONJUNTO HABITACIONAL SÃO MIGUEL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO POPULAR DA VILA NITRO OPERÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.282.215/0001-71

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150219260

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150886269

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021915-3

Número do contrato

141/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

590/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ESTRELINHAS DE DAVI.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO EDUCACIONAL ARTE E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.789.091/0001-60

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento, mantendo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/04/2025

Data de Fim

12/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150226991

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150886653

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051379-0

Número do contrato

293/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

557/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC IRENE RAMALHO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO POPULAR DA VILA NITRO OPERÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.282.215/0001-71

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150240331

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150887045

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051383-8

Número do contrato

746/DRE-MP/2017

Número do Termo Aditivo

572/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CENTRO SOCIAL MARISTA IRMÃO JUSTINO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.982.352/0001-11

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/12/2022

Data de Fim

27/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150240429

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150887489

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051386-2

Número do contrato

288/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

555/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR JARDIM DAS CAMÉLIAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLORESTAN FERNANDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.504.760/0001-50

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150240534

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150887880

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051404-4

Número do contrato

312/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

558/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC LÁPIS DE COR.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO POPULAR DA VILA NITRO OPERÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.282.215/0001-71

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150240619

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150888215

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051621-7

Número do contrato

74/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

573/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CENTRO SOCIAL MARISTA ROBRÚ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.982.352/0001-11

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150240915

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150888647

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0010222-7

Número do contrato

34/DRE-MP/2023

Número do Termo Aditivo

566/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC NEI CAETANO DE ANDRADE, PROF.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO VOVÓ JOANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.865.317/0001-03

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/02/2023

Data de Fim

06/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150241831

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150889369

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0007732-0

Número do contrato

35/DRE-MP/2023

Número do Termo Aditivo

559/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR NOVO CRUZEIRO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

32.275.820/0001-82

Objeto do Aditamento

Manter a capacidade de atendimento, ampliando a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/02/2023

Data de Fim

06/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150242005

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150889872

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051320-0

Número do contrato

323/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

564/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR REDE COMUNITÁ ENCOSTA NORTE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150242510

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150890372

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0091037-0

Número do contrato

97/DRE-MP/2021

Número do Termo Aditivo

674/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC REDE COMUNITÁ JARDIM DAS OLIVEIRAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

Manutenção da capacidade de atendimento com ampliação da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/09/2021

Data de Fim

15/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150426722

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150891059

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051321-8

Número do contrato

319/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

563/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR REDE COMUNITÁ JARDIM CAMARGO NOVO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150242595

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150892193

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021929-3

Número do contrato

130/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

562/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR REDE COMUNITÁ JARDIM SANTO ANTÔNIO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/04/2025

Data de Fim

06/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150242683

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150892676

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021916-1

Número do contrato

128/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

561/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC REDE COMUNITÁ VILA NOVA CURUÇÁ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento, mantendo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/04/2025

Data de Fim

06/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150242792

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150893086

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021924-2

Número do contrato

129/DRE-MP/2020

Número do Termo Aditivo

560/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC REDE COMUNITÁ VILA SIMONE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/04/2025

Data de Fim

06/04/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150243008

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150819261

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0015790-1

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução NormativaSME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 614/2018/DRE-PE/RPP - REAJUSTE CONTRATUAL DE CUSTEIO DE LOCAÇÃO - Interessado: CENTRO SOCIAL PLENO AMOR / CEI CARLOS JACOB.

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6016.2018/0015790-1Interessado: Centro Social Pleno Amor, CNPJ 24.805.690/0001-14CEI CARLOS JACOB - RPPDESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 048/25 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 614/2018/DRE-PE/RPP, mantido com o CENTRO SOCIAL PLENO AMOR, CNPJ 24.805.690/0001-714 para que conste o reajuste contratual do custeio de locação do CEI CARLOS JACOB, para o valor de R$15.948,50 (Quinze mil novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), a partir da data de publicação em DOC., acrescida de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00.III - PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150940946

Dados da Licitação

Número da Ata

ARP 51/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

SABONETE LÍQUIDO INFANTIL

Processo

6016.2026/0012422-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0012422-6DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: AQUISIÇÃO DE SABONETE LÍQUIDO INFANTIL- ARP 51/SME/2025 I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318/2020 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18, AUTORIZO contratação pretendida e emissão da nota de empenho, conforme elementos descritos abaixo.II - CREDOR:DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; CNPJ: 31.556.536/0001-11;III - QUANTIDADE: 5.000 unidades;IV - VALOR TOTAL: R$29.950,00;V - DOTAÇÃO: 16.17.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 reserva nº 14.954;16.17.12.365.4028.4.362.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 reserva nº 14.957;16.17.12.361.4027.2.826.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 reserva nº 14.959;16.17.12.365.4028.2.876.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 reserva nº 14.956;16.17.12.367.4027.2.827.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 reserva nº 14.962; VI- FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro, R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel, R.F.591.093.5 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

150934791

Comunicado (NP)   |   Documento: 150922494

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO SEI Nº:6016.2025/0143395-6CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOUASG: 925199MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA N° 925199-02OBJETO: Aquisição Creme Dental Infantil com flúor e sem flúor. COMUNICADOA Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento do item, conforme especificações técnicas do Termo de Referência que poderá ser obtido através do documento doc.SEI n°150908895, a dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 19/02/2026 às 8:30 horas. Lei 14.133/2021, Art. 75, II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

Anexo I (Número do Documento SEI)

150908988

Data de Publicação

11/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150936556

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO SEI Nº:6016.2025/0143648-3CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOUASG: 925199MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA N° 925199-03OBJETO: Aquisição de Absorvente Higiênico Feminino COMUNICADOA Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento do item, conforme especificações técnicas do Termo de Referência que poderá ser obtido através do documento doc.SEI n°150933935, a dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 19/02/2026 às 8:30 horas. Lei 14.133/2021, Art. 75, II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

Anexo I (Número do Documento SEI)

150935393

Data de Publicação

11/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150920988

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045833-0

Número do contrato

1306/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

701/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI MASCOTE II.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTEGRADO DE PROMOCAO SOCIAL - CIPS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.941.695/0001-67

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃODE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A MANUTENÇÃO DACAPACIDADE DE BERÇÁRIO, E A ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEN° 48/2025 E DA PORTARIA N° 21/SGM-SEGES/2022, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14445

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

01/01/2023 a 31/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEN° 48/2025 E DA PORTARIA N° 21/SGM-SEGES/2022, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150489133

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150916598

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056915-9

Número do contrato

22/DRE-SA/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

657/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI TIA LILA.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTEGRADO DE PROMOCAO SOCIAL - CIPS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.941.695/0001-67

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDAPARA VAGAS FUTURAS, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DEBERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14419

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

27/12/2022 a 26/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/12/2022

Data de Fim

26/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/12/2022

Data de Fim

26/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150489291

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150915092

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0019906-0

Número do contrato

621/DRE-SA/2018 - RPI

Número do Termo Aditivo

428/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI TEREZA ARAGÃO.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTEGRADO DE PROMOCAO SOCIAL - CIPS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.941.695/0001-67

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃODE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DACAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕESPOSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14432

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

22/05/2023 a 21/05/2028

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/05/2023

Data de Fim

21/05/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

22/05/2023

Data de Fim

21/05/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕESPOSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150489381

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150913542

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0019972-8

Número do contrato

620/DRE-SA/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

427/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI VOVÓ PAULINA.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTEGRADO DE PROMOCAO SOCIAL - CIPS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.941.695/0001-67

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃODE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DACAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14266

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

22/05/2023 a 21/05/2028

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/05/2023

Data de Fim

21/05/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

22/05/2023

Data de Fim

21/05/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150489490

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150911658

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056918-3

Número do contrato

25DRE-SA/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

698/DRE-SA/2026 RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI JORGINHO.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTEGRADO DE PROMOCAO SOCIAL - CIPS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.941.695/0001-67

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃODE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E O AUMENTO DACAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕESPOSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14471

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

27/12/2022 a 26/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/12/2022

Data de Fim

26/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/12/2022

Data de Fim

26/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

.60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕESPOSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150489798

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150905263

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0086395-3

Número do contrato

67/DRE-SA/2023- RPP

Número do Termo Aditivo

545/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI NUVEM DE ALGODÃO.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVES DA DRE SANTO AMARO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTEGRADO DE PROMOCAO SOCIAL - CIPS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.941.695/0001-67

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DEDEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A REDUÇÃO DACAPACIDADE DE BERÇÁRIO, E A ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, NOS TERMOS DA INSTRUCÃO NORMATIVA SMEN° 48/2025 E DA PORTARIA N° 21/SGM-SEGES/2022, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14464

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

24/07/2023 a 23/07/2028

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/07/2023

Data de Fim

23/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

24/07/2023

Data de Fim

23/07/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUCÃO NORMATIVA SMEN° 48/2025 E DA PORTARIA N° 21/SGM-SEGES/2022, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150489964

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150901971

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045839-0

Número do contrato

1218/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

729/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITARIO JARDIM AUTODROMO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM A MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO EREDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 EALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14455

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

01/01/2023 a 31/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 EALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150900229

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150898172

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045800-4

Número do contrato

1328/DRE-SA/23017-RPP

Número do Termo Aditivo

521/DRE-SA/2026- RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI IRMÃ AGOSTINA.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITARIO JARDIM AUTODROMO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO EREDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14427

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

01/01/2023 a 31/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150896536

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150896100

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0103796-4

Número do contrato

153/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

733/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI VO DONI.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.358.517/0001-04

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDAPARA VAGAS FUTURAS, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DA CAPACIDADE DEBERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14400

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

23/11/2021 a 22/11/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/11/2021

Data de Fim

22/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

23/11/2021

Data de Fim

22/11/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150892794

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150962106

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045785-7

Número do contrato

1326/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

426/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CONDE LUIZ ZUNTA.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - ASSAF

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O REDUCÃO DA CAPACIDADE DEATENDIMENTO E AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14304

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

01/01/2023 a 31/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150488796

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150960860

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044469-0

Número do contrato

431/DRE-SA/2017 RPP

Número do Termo Aditivo

660/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CARMEN RODRIGUES.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SABAS DE FILANTROPIA - ASSAF

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O REDUÇÃO DA CAPACIDADE DEATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME NO48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14299

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRÉ ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

27/12/2022 a 26/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/12/2022

Data de Fim

26/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/12/2022

Data de Fim

26/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME NO48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150488978

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 150918775

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0068611-7. Interessado: Essencial Sistema e Serviços de Facilities Ltda: Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 134/SME/2024I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (149199258) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150774835), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Essencial Sistema e Serviços de Facilities Ltda, CNPJ nº 11.770.200/0001-40, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reduzir o valor da penalidade para R$ 114,79 (cento e quatorze reais e setenta e nove centavos), conforme planilha de recálculo da multa (148987185);II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

11/02/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 150971274

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0126715-0Interessado: Presseg Serviços de Segurança. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 352/SME/2023I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (149881320) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150865965), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Presseg Serviços de Segurança, CNPJ n° 08.818.229/0001-40, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

11/02/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 150883202

Principal

Especificação de Outras

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90003/2026 - PROCESSO SEI Nº 6017.2025/0063277-2 - OBJETO: Contratação de serviços reprográficos, com fornecimento de uma impressora plotter multifuncional, a serem executados na Sede da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo no Edifício Othon, com dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos, conforme especificações do Termo de Referência. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa DOC TECNOLOGIA LTDA enviado por email de acordo com o edital, a Pregoeira com auxílio da Unidade Requisitante respondeu que:PERGUNTA 1 - Referente à garantia citada na cláusula terceira da minuta de contrato, qual seria o percentual (%) em relação ao valor da contratação?RESPOSTA: O percentual da garantia contratual é de 5%.PERGUNTA 2 - Verificamos junto a vários fornecedores e este tipo de equipamento está com as previsões de entrega acima de 45 dias por não terem em estoque a pronta entrega e ser um equipamento importado. Será possível a prorrogação do prazo acima caso necessário? Qual o prazo máximo de prorrogação aceitável?RESPOSTA: Conforme Edital do pregão eletrônico SF nº 90003/2026, o início da execução do objeto deve ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis da ordem de início, sem prazo estendido para entrega/ instalação do equipamento.PERGUNTA 3 - Como no termo de referência não consta equipamentos específicos para execução dos serviços acima, entendemos que os mesmos poderão ter terceirizados ou até mesmo executados na sede da contratada. Está correto nosso entendimento?RESPOSTA: Não é permitido terceirizar esses serviços, pois isso configuraria subcontratação parcial do objeto, o que é vedado expressamente pelo Termo de referência (item 4.2.1). É admissível que a execução ocorra na sede da própria contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150860208

Data de Publicação

11/02/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 150883734

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90155/2025/SMSProcesso nº 6018.2024/0107791-1 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 150883350, HOMOLOGADO REVOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 150883393, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS QUÍMICOS LARANJA 100LITROS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/GTC/MMH/SMS/CPME.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150883466

Data de Publicação

11/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 150887874

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 91248/2025/SMSProcesso nº 6018.2025/0139200-2 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 150886568, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 150886629, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONECTOR RETO 22MM/15F X 22MM/15, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150887037

Data de Publicação

11/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150945256

Dados da Licitação

Número

90150/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EMBALAGEM POLIPROPILENO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA - 150 CM X 150 CM

Processo

6018202600057333

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0005733-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA - 150 CM X 150 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150597845) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

150628080

Abertura (NP)   |   Documento: 150945686

Dados da Licitação

Número

90150/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EMBALAGEM POLIPROPILENO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA - 150 CM X 150 CM

Processo

6018.2026/0005733-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0005733-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º90150/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90150/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0005733-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA - 150 CM X 150 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150935339 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

150939519

Comissão Permanente de Licitação-14

Abertura (NP)   |   Documento: 150961233

Dados da Licitação

Número

90133/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME

Objeto da licitação

Registro de Preços objetivando o fornecimento de MATERIAIS DE OPME ENDOPR?TESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2025/0141842-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

02/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura doprocedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME ENDOPR?TESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento no Decreto Municipal 62.100 de 27 dedezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a MINUTA DE EDITAL em SEI 146748391, anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora MEIRE CRISTINA PULTZ DE FREITAS, RF: 781.128-4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

150849841

Comunicado (NP)   |   Documento: 150961710

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE LICITAÇÃO - 14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0141842-7 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90133/2026/SMS.G - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90133/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0141842-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME ENDOPR?TESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10:00h do dia 02 de março de 2026, a cargo da 14ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=148140474&id_documento=151584076, ou pelos sítios: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150961297

Data de Publicação

11/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150965068

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA E RETOMADA DE PREGÃO - PROCESSO Nº: 6018.2025/0132284-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90/2026/SMS - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LENCOL DE PAPEL DESCARTÁVEL - 70 CM X 50 M - A 14ª Comissão Permanente de Licitações da SMS, comunica que restou REPROVADA a amostra apresentada pelo licitante CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA frente aos quesitos solicitados no edital. Para tanto, ficam convocados os licitantes remanescentes para a retomada da sessão do pregão, agendado para 13/02/2026 às 10h00 na plataforma de compras, COMPRASGOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150962584

Data de Publicação

11/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 150920922

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0138336-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90035/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - LEITOR FREESTYLE LIBRE Comunicamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para03/03/2026 às 09:00hrs e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 150919956, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150920149

Data de Publicação

11/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150925241

Dados da Licitação

Número

90143/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico - Ação Judicial

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0014790-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0014790-1I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150860043) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150860043

Abertura (NP)   |   Documento: 150925617

Dados da Licitação

Número

90143/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico - Ação Judicial

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0014790-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0014790-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90143/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90143/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0014790-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 03 de março de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150874583 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

150874583

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 150945909

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90056/2026/SMSProcesso nº. 6018.2025/0113479-8 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO VENTILAÇÃO MECÂNICA, APARELHO DE TOSSE E OXÍMETRO DE MESA, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, JUNTAMENTE COM A TERAPIA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA DOMICILIAR. PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AÇÃO JUDICIAL, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 150677134) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 150943592, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150943592

Data de Publicação

10/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 150948229

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90086/2026/SMSProcesso nº. 6018.2025/0103548-0 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDAS TENA DERMACE E CONFORT - AÇÃO JUDICIAL, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 150943060) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 150947336, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150947336

Data de Publicação

11/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150947310

Dados da Licitação

Número

PE 90146/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLINICA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE AUTOCLAVE HORIZONTAL PARA LACTÁRIO, CAPACIDADE DE 120L, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, VALIDAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, HOSPITAL MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO e HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0079701-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE AUTOCLAVE HORIZONTAL PARA LACTÁRIO, CAPACIDADE DE 120L, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, VALIDAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, HOSPITAL MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO e HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150824889) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

150825678

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150962181

Dados da Licitação

Número

PE 90147/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS

Processo

6018.2025/0129076-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150871088) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

150871400

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150968401

Dados da Licitação

Número

PE 90148/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PRESSURIZADA PARA INFUSAO INTRAVENOSA - 500 E 1000 ML, BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS

Processo

6018.2026/0004221-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PRESSURIZADA PARA INFUSAO INTRAVENOSA - 500 E 1000 ML, BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150861251) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

150865340

Abertura (NP)   |   Documento: 150948065

Dados da Licitação

Número

PE 90146/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLINICA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE AUTOCLAVE HORIZONTAL PARA LACTÁRIO, CAPACIDADE DE 120L, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, VALIDAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, HOSPITAL MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO e HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0079701-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0079701-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90146/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90146/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0079701-7, destinado ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE AUTOCLAVE HORIZONTAL PARA LACTÁRIO, CAPACIDADE DE 120L, INCLUINDO A INSTALAÇÃO, VALIDAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, HOSPITAL MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO e HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 09 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150942596, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

150942596

Abertura (NP)   |   Documento: 150962474

Dados da Licitação

Número

PE 90147/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS

Processo

6018.2025/0129076-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0129076-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90147/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90147/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0129076-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150950075, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

150950075

Abertura (NP)   |   Documento: 150968472

Dados da Licitação

Número

PE 90148/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PRESSURIZADA PARA INFUSAO INTRAVENOSA - 500 E 1000 ML, BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS

Processo

6018.2026/0004221-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0004221-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90148/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90148/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0004221-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA PRESSURIZADA PARA INFUSAO INTRAVENOSA - 500 E 1000 ML, BANDAGEM TRIANGULAR NAO TECIDO DESCARTAVEL 1,00 X 1,00 X 1,40 METROS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150965461, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

150965461

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150893262

Dados da Licitação

Número

90144/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG

Processo

6018.2026/0010252-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0010252-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150460293) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

150510754

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150970976

Dados da Licitação

Número

90145/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRUGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES

Processo

6018.2026/0007469-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0007469-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRUGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150296164) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

150297273

Abertura (NP)   |   Documento: 150893806

Dados da Licitação

Número

90144/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG.

Processo

6018.2026/0010252-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0010252-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90144/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90144/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0010252-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150890588 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

150891763

Abertura (NP)   |   Documento: 150971000

Dados da Licitação

Número

90145/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRUGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES.

Processo

6018.2026/0007469-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0007469-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90145/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90145/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0007469-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRUGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150970269 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

150970878

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 150931673

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90033/2026/SMS Processo nº 6018.2025/0143434-1 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 150912006, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 150931238, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO DAPPEN, GESSO III E HIPOCLORITO DE SÓDIO- MATERIAL ODONTOLÓGICO, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150931238

Data de Publicação

11/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150960986

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0115179-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90043/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DRENO SUCÇÃO 3,2 E DRENO TORACICO NR 36 Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a reprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no ITEM 2, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 13/02/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento da proposta e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150947122

Data de Publicação

11/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150882250

Dados da Licitação

Número

90142/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médicos Hospitalares

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANETAS PARA APLICAÇÃO DE INSULINA DIVERSAS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0111504-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃOI - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANETAS PARA APLICAÇÃO DE INSULINA DIVERSAS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150834691) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli - RF. 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

150835116

Abertura (NP)   |   Documento: 150882396

Dados da Licitação

Número

90142/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médicos Hospitalares

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANETAS PARA APLICAÇÃO DE INSULINA DIVERSAS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0111504-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0111504-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90142/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90142/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0111504-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANETAS PARA APLICAÇÃO DE INSULINA DIVERSAS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  150882140 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

150882140

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 150942045

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0007481-5PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90084/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS LEVOTIROXINA SÓDICA 12,5 MCGInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 150900556.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150900556

Data de Publicação

11/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 150942164

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0007481-5PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90084/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS LEVOTIROXINA SÓDICA 12,5 MCGInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 150941224.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150941224

Data de Publicação

11/02/2026

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 150789943

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0030/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 07.606.963/0001-82 ABC TECNOAR REFRIGERACÃO E AR CONDICIONADO LTDA Empenho: 14.681/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 61,75 - I - 6018.2025/0126362-8 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 148585805) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa ABC TECNOAR REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.606.963/0001-82, no importe de 0,6% do valor mensal do contrato em razão UMA penalidade grau 2 (item 25 da tabela 3) e UMA penalidade grau 1 (item 3 da tabela 3), conforme item 10.2.4. da Cláusula Décima - Das Penalidades, em razão ao descumprimento da Cláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1., e 5.18. e ITENS 3.3., 3.3.1., 3.3.4. e 3.3.5 do Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato nº 005/CRSO/2024 (SEI nº 102709297 - Processo SEI nº 6018.2023/0085118-2), conforme informações da unidade Laboratório de Saúde Pública da Lapa: (documento SEI nº 145733775 - Nota Fiscal: documento SEI nº 145421434 e Ordem de Serviço: documento SEI nº 145421537), referente ao período de 01/10/2025 a 31/10/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150754704

Data de Publicação

11/02/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 150912835

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2021/0042474-4 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 150843098, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 003/CRSO/2023 (documento SEI nº 082322981), pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08/05/2026, firmado com a empresa FOCUS SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.096.637/0001-99, de prestação de serviços de desinsetização/desratização/descupinização, nas dependências das unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.II - O valor semestral estimado da prorrogação é de R$ 9.957,92 (nove mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), e o valor total contratual é de R$ 19.915,70 (dezenove mil novecentos e quinze reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.III - O índice de reajuste devido será calculado e aplicado a partir de 11/04/2026, após a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência/ABRIL.IV - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa.V - PUBLIQUE-SE.VI - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150876321

Data de Publicação

11/02/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150926752

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

XPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.559.912/0001-06

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/CRSO/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 001/CRSO/2025 PROCESSO: 6018.2024/0098386-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90001/CRSO/2025 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, a partir de impressoras multifuncionais e scanner, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on−site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços − SLA estabelecidos e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.CONTRATADA: XPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.559.912/0001-06. OBJETO DESTE ADITAMENTO: TRANSFERÊNCIA de endereço de instalação de 01 (um) equipamento de impressão corporativa, sendo uma Multifuncional Laser/Led Monocromática A4 (40PPM) do Almoxarifado da UVIS Butantã, localizado na Av. Otacílio Tomanik, 440 - Rio Pequeno, para a unidade UVIS Butantã, localizada na Av Caxingui, nº 656/658 - Butantã, enquanto a unidade estiver em reforma, sem ônus para a municipalidade.

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150926206

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150928190

Principal

Número do Contrato

016

Contratado(a)

LB SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.325.871/0001-79

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003/CRSO/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 016/CRS-O/2024 PROCESSO Nº : 6018.2023/0081555-0 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: LB SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.325.871/0001-79. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Manutenção e Conservação de Jardins mediante a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: EXCLUSÃO, a partir de 01/02/2026, da prestação de serviços da área da unidade UVIS LAPA/PINHEIROS - Vigilância Sanitária, localizada na Av. Sumidouro, nº 706 - Pinheiros; e a EXCLUSÃO, a partir de 04/02/2026, da prestação de serviços da área do ALMOXARIFADO da UVIS BUTANTÃ, localizado na Avenida Otacilio Tomanik, nº 840 - Butantã, desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. VALOR TOTAL DE REDUÇÃO: R$ 609,49 (seiscentos e nove reais e quarenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150927698

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 150904617

Dados da Licitação

Número

6018.2025/0119362-0

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para laboratório

Objeto da licitação

Aquisição de 20 (vinte) estantes para coletores confeccionados em arame e revestido em PVC e 02 (dois) funis de vidro liso com capacidade de 250ml, itens de uso recorrente no Laboratório, em atendimento às demandas do setor de Baciloscopia.

Processo

6018.2025/0119362-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2025/0119362-0, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação, de 20 (vinte) estantes para coletores confeccionados em arame e revestido em PVC e 02 (dois) funis de vidro liso com capacidade de 250ml, itens de uso recorrente no Laboratório, em atendimento às demandas do setor de Baciloscopia, conforme requisição constante no doc. SEI 144466284, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022.

Arquivo (Número do documento SEI)

150867649

Abertura (NP)   |   Documento: 150905149

Dados da Licitação

Número

6018.2025/0116838-2

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Cadeiras

Objeto da licitação

Aquisição de 10 (dez) cadeiras altas para uso em bancadas técnicas do Laboratório Santo Amaro.

Processo

6018.2025/0116838-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2025/0116838-2, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação, de 10 (dez) cadeiras altas para uso em bancadas técnicas do Laboratório Santo Amaro, conforme requisição constante no doc. SEI 144112197, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022.

Arquivo (Número do documento SEI)

150861921

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 150901658

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0142188-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTOProcesso nº 6018.2025/0142188-6 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n.º 01/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 03/2026/SMS-1. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/02/2026. Contratada: MV PET CENTRO VETERINARIO LTDA., CNPJ/MF n° 40.612.950/0001- 91. Objeto do contrato: PROMOVER GRATUITAMENTE À POPULAÇÃO DE TODAS AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AÇÕES DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS ENCAMINHADOS PELA PREFEITURA, NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO, E A IDENTIFICAÇÃO POR MICROCHIP COM O DEVIDO CADASTRO NO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (SICAD), OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO SIMILAR QUE VENHA A SER IMPLANTADO PELA PREFEITURA, EM TODOS OS ANIMAIS ATENDIDOS (EXCETUANDO OS JÁ IDENTIFICADOS) E ORIENTAÇÃO QUANTO À GUARDA RESPONSÁVEL E ZOONOSES DE IMPORTÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DEFINIDAS PELA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP), EM PARCERIA COM A DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (DVZ) DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS).. Objeto do apostilamento: I - Indicação do número da Nota de Empenho. NOTA DE EMPENHO: Nº 14.737/2026 no valor de R$ 227.333,33 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150798709

Data de Publicação

11/02/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150942591

Dados da Licitação

Número da Ata

236/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 250 MG FR-AMP. - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0013657-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013657-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 250 MG FR-AMP. - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 236/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 1.244,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.278/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150885531

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150943108

Dados da Licitação

Número da Ata

711/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 33.900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0016128-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0016128-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 33.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 711/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 120.345,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.248/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150870291

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150943623

Dados da Licitação

Número da Ata

750/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0015135-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015135-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 750/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 16.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.237/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150859224

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150944001

Dados da Licitação

Número da Ata

750/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0015121-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015121-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 750/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 5.287,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.271/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150870075

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150944412

Dados da Licitação

Número da Ata

878/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NISTATINA 100.000 UI/4 G CREME VAGINAL - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0013965-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013965-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NISTATINA 100.000 UI/4 G CREME VAGINAL - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 878/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 44.010.437/0001-81, pelo valor de R$ 18.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.256/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150861695

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150944885

Dados da Licitação

Número da Ata

742/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDOS VAGINAIS - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008087-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008087-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDOS VAGINAIS - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 742/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, CNPJ nº 21.595.464/0001-68, pelo valor de R$ 44.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.253/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150869750

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150945231

Dados da Licitação

Número da Ata

903/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 2.150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008086-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008086-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 2.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 903/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 85.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.242/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150869410

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150945540

Dados da Licitação

Número da Ata

564/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TRAMADOL 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 38.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008084-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008084-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 38.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 564/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 34.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.255/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150869060

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150946724

Dados da Licitação

Número da Ata

761/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 22.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003916-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003916-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 45.980,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.233/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150868848

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150947034

Dados da Licitação

Número da Ata

547/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO FERRICO 500 MG/G (50%) GEL FRASCO 10 G - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003828-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003828-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO FERRICO 500 MG/G (50%) GEL FRASCO 10 G - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 547/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA, CNPJ nº 45.516.507/0001-30, pelo valor de R$ 787,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.231/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150868590

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150947188

Dados da Licitação

Número da Ata

825/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MANITOL 200 MG/ML (20%) SOLUCAO SISTEMA FECHADO 250 ML - 4.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0002808-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002808-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANITOL 200 MG/ML (20%) SOLUCAO SISTEMA FECHADO 250 ML - 4.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 825/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 30.662,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.229/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150868276

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150893922

Principal

Número do Contrato

331/25-SMS.G

Contratado(a)

CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.321.329/0001-88

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90266/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0019625-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 31.321.329/0001-88 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 331/25-SMS.G, pelo período de 17/04/2026 a 17/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/01/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.013,20 (três mil treze reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 17/04/2025 a 17/04/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150719637

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150894478

Principal

Número do Contrato

333/25-SMS.G

Contratado(a)

DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.951.140/0001-33

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90005/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0116026-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 333/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.951.140/0001-33 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 333/25-SMS.G, pelo período de 17/04/2026 a 17/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/12/2025 pág. 385, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 164.967,00 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais)VIGÊNCIA: 17/04/2025 a 17/04/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150719955

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150895020

Principal

Número do Contrato

343/25-SMS.G

Contratado(a)

MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.923.493/0001-18

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90168/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0011439-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 343/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 06.923.493/0001-18 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 343/25-SMS.G, pelo período de 25/04/2026 a 25/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/01/2026 pág. 376, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.569.078,60 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil setenta e oito reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 25/04/2025 a 25/04/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150723884

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150895945

Principal

Número do Contrato

344/25-SMS.G

Contratado(a)

NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.810.157/0001-15

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90168/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0011439-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 344/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 22.810.157/0001-15 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 344/25-SMS.G, pelo período de 25/04/2026 a 25/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/01/2026 pág. 376, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 260.241,60 (duzentos e sessenta mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 25/04/2025 a 25/04/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150724056

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150896945

Principal

Número do Contrato

318/25-SMS.G

Contratado(a)

JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.940.274/0001-30

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90218/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0018565-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 318/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP - CNPJ nº 21.940.274/0001-30 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 318/25-SMS.G, pelo período de 10/04/2026 a 10/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 23/12/2025 pág. 460, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA: 10/04/2025 a 10/04/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150716889

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150897563

Principal

Número do Contrato

314/25-SMS.G

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91031/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0124535-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 314/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.118.264/0001-93 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 314/25-SMS.G, pelo período de 10/04/2026 a 10/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/01/2026 pág. 377, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 62.076.912,24 (sessenta e dois milhões, setenta e seis mil novecentos e doze reais e vinte e quatro centavos)VIGÊNCIA: 10/04/2025 a 10/04/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150715215

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150898176

Principal

Número do Contrato

315/25-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91031/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0124535-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 315/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 315/25-SMS.G, pelo período de 10/04/2026 a 10/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/01/2026 pág. 377, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 30.074.407,68 (trinta milhões, setenta e quatro mil quatrocentos e sete reais e sessenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 10/04/2025 a 10/04/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150715399

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150902565

Principal

Número do Contrato

120/2026/SMS.G

Contratado(a)

BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.844.479/0002-33

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0046268-4Pregão 90615/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS e FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 120/2026/SMS.G - sei n° 150865009 / sei nº 150865380

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150865009

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150903186

Principal

Número do Contrato

121/2026/SMS.G

Contratado(a)

MICROSUTURE INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.415.772/0001-33

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0046268-4Pregão 90615/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS e FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 121/2026/SMS.G - sei n° 150865464 / sei nº 150865744

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150865464

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150903667

Principal

Número do Contrato

122/2026/SMS.G

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0046268-4Pregão 90615/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS e FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 122/2026/SMS.G - sei n° 150865892 / sei nº 150866021

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150865892

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150904374

Principal

Número do Contrato

03/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

Contratado(a)

NEFROCOR E URO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.853.079.0001-77

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0000960-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569ExtratoPARASMS/SMS-1/PUBLICAÇÃOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2026/00009606COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: NEFROCOR E URO SERVIÇOS MÉDICOS LTDACNPJ: nº 73.853.079.0001-77OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.DOTAÇÔES ORÇAMENTÁRIA:84.10.10. 302.4016.4.113. 3.3.50.39.00. 00.1.500.9001.084.10.10. 302.4016.4.113. 3.3.50.39.00. 02.1.600.1168.084.10.10. 302.4016.4.113. 3.3.50.39.00. 03.1.621.0730.0VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.128.412,93 (um milhão, cento e vinte e oito mil, quatrocentos e doze reais e noventa e três centavos).VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 13.540.955,16 (treze milhões, quinhentos e quarenta mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos).DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026. Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150748621

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150915774

Dados da Licitação

Número da Ata

923/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de 1.008 litros de FÓRMULA ENTERAL NORMOPROTEICA NORMOCALORICA COM FIBRAS PARA DIABÉTICOS

Processo

6018.202680014336-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.008 litros de FÓRMULA ENTERAL NORMOPROTEICA NORMOCALORICA COM FIBRAS PARA DIABÉTICOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 24.181,92 (Vinte e Quatro Mil e Cento e Oitenta e Um Reais e Noventa e Dois Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 15.820/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150848680

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150954363

Dados da Licitação

Número da Ata

926/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

30 frascos de CANABIDIOL 50 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL

Processo

6018.2026/0010679-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 30 frascos de CANABIDIOL 50 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 926/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 7.515,00 (sete mil quinhentos e quinze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 15.707/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150893892

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150958164

Dados da Licitação

Número da Ata

71/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1920 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO XXXG (TIPO ROUPA INTIMA),

Processo

6018.2026/0013536-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1920 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL, TAMANHO XXXG (TIPO ROUPA INTIMA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 71/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 5.184,00 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 16.194/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150886035

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150959401

Dados da Licitação

Número da Ata

870/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 CAPSULAS DE LISDEXANFETAMINA 50 MG

Processo

6018.2026/0015871-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 CAPSULAS DE LISDEXANFETAMINA 50 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 870/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME CNPJ: 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais),onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 16.276/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150886972

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150958796

Dados da Licitação

Número da Ata

809/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 COMPRIMIDOS DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 50 MG,

Processo

6018.2026/0015871-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 809/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICINALI PRODS. PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 20.918.668/0001-20, pelo valor total de R$ 853,20 (oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 16.276/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150886972

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150960021

Dados da Licitação

Número da Ata

813/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

10 unidades de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH),

Processo

6018.2026/0008911-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 10 unidades de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 1.029,50 (um mil vinte e nove reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 16.202/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150903595

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150960163

Dados da Licitação

Número da Ata

887/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

20 unidades de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN),

Processo

6018.2026/0008911-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 20 unidades de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 887/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 721,00 (setecentos e vinte e um reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 16.202/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150903595

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150960312

Dados da Licitação

Número da Ata

941/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

13 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE

Processo

6018.2026/0008911-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 13 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 5.135,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 16.205/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150903595

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150960702

Dados da Licitação

Número da Ata

813/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

20 UNIDADES de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH),

Processo

6018.2025/0127932-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 20 UNIDADES de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 2.059,00 (dois mil cinquenta e nove reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 15.629/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150916768

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150960869

Dados da Licitação

Número da Ata

887/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

10 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN),

Processo

6018.2025/0127932-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 10 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 887/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 360,50 (trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 15.629/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150916768

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150961203

Dados da Licitação

Número da Ata

737/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

800 UNIDADES de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM,

Processo

6018.2025/0127932-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 800 UNIDADES de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 737/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor total de R$ 80,00 (oitenta reais), onerando a dotação nº 4.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 15.632/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150916768

Outras (NP)   |   Documento: 150954592

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do constante do no Processo SEI 6018.2025/0120491-5, em especial das manifestações do Setor de Contratos, SMS/CAB e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, pela competência a mim conferida, AUTORIZO, fundamentado no art. 3º; art. 41; art. 55, XI e art. 55, §1º, da Lei nº 8.666/1993, o aditamento nº 01/2026 (150000834) ao Termo de Contrato 015/2026/SMS-1/CONTRATOS (149239552), da empresa DUNE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.048.988/0001-70, credenciada nos termos do Edital de Credenciamento nº 005/2021/SMS.G, conforme despacho homologatório (060698785), tendo como objeto o fornecimento de opm física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos centros especializados de reabilitação - CER, para fins de: I - Correção do prazo de entrega dos produtos de 35 (trinta e cinco) dias, para 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de confirmação da Ordem de Fornecimento, em local especificado no Anexo IV do Edital de Credenciamento, sem impacto financeiro ao ajuste; II - Correção dos valores unitários dos itens de acordo com o indicado no Tabela SUS + menor acrescimento (144629550), sem impacto financeiro ao ajuste.II. Publique-se.IV. Após à SMS/CONTRATOS e, posteriormente, à SMS/CAB para demais providências, atentando-se às recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 150712375.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150356545

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150955271

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDespachoI. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 9092/2025 para a Aquisição de Freezer Científico, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento e manutenção durante o período da garantia, por recurso próprio, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, vinculados a esta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, e DECLARO FRACASSADA a dispensa de licitação n. 90090/2025, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a aquisição de aquisição de freezer científico, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento e manutenção durante o período da garantia, por recurso próprio, para o hospital municipal prof. dr. fernando mauro pires da rocha, vinculados a esta secretaria municipal de saude de são paulo. II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov. III. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150717444

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150955134

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 9041/2025 para a Aquisição de Freezer Científico, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento e manutenção durante o período da garantia, por recurso próprio, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, vinculados a esta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, e DECLARO FRACASSADA a dispensa de licitação n. 90090/2025, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a aquisição de aquisição de freezer científico, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento e manutenção durante o período da garantia, por recurso próprio, para o hospital municipal prof. dr. fernando mauro pires da rocha, vinculados a esta secretaria municipal de saude de são paulo. II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov. III. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150716562

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150955580

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDespachoI. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 0082/2025 para a aquisição de AQUISIÇÃO DE CARRINHO DE CARGA PLATAFORMA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE., e DECLARO FRACASSADA a dispensa de licitação n.0082/2025, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a AQUISIÇÃO DE CARRINHO DE CARGA PLATAFORMA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov. III. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150380590

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150955773

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Despacho I. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n. 90/2025 para a AQUISIÇÃO DE PESO PARA TRAÇÃO ORTOPÉDICA E GANCHO CARRIER PARA TRAÇÃO CONTEMPLANDO ENTREGA, POR RECURSO PRÓPRIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e DECLARO FRACASSADA a dispensa de licitação n. 90/2025, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a AQUISIÇÃO DE PESO PARA TRAÇÃO ORTOPÉDICA E GANCHO CARRIER PARA TRAÇÃO CONTEMPLANDO ENTREGA, POR RECURSO PRÓPRIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov. III. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150719147

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150958314

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 23/01/2026, pág. 232, como segue: onde se lê: "AUTORIZO a aquisição de 1500 unidades de FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 428/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL TAMANHO 15 A 24 KG (PROTEK - GRANDINHOS, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.721,60" leia-se "AUTORIZO a aquisição de 1512 unidades de FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL TAMANHO 15 A 24 KG (PROTEK - GRANDINHOS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 428/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.721,60" e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150859806

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150961115

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2021/0010409-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento Nº 07/2026 ao Termo de Contrato Nº 06/SMS.G/2021 (SEI 040097029) firmado entre a SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ - HOSPITAL JAPONÊS SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 60.552.098/0001-11, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde, para atender a demanda submetida à regulação do Complexo Regulador Municipal, para fins de consignar a prorrogação contratual na excepcionalidade pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/02/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do ajuste correspondente a R$ 3.273.722,09 (três milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e dois reais e nove centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 39.284.665,08 (trinta e nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), em sintonia com a Planilha de Cálculos apresentada por SMS/CFO/COORDENAÇÃO em doc. SEI 150589962.II. As despesas referentes ao presente exercício serão suportadas pelas dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 14.988/2026 (SEI 150590176) e dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0., conforme Notas de Reserva nº 15.021/2026 (SEI 150602003) e nº 15.022/2026 (SEI 150601926). As despesas para o ano de 2027 onerarão dotações próprias do respectivo exercício.III. PUBLIQUE-SE.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.V. Após, À CFO/SMS e a SMS/SERMAP para adoção das providências da COJUR constantes no Parecer SEI 150629642.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150629716

Data de Publicação

11/02/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 150957813

Dados da Licitação

Número

05/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

01 UNIDADE DE ESTABILIZADOR VERTICAL - MESA ORTOSTÁTICA ELÉTRICA

Processo

6018.2025/0114844-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0114844-6, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento da ordem judicial proferida nos autos de nº 1031910-06.2015.8.26.0001, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 05/2026, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado METALPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.334.838/0002-77, classificada com o menor preço, para o fornecimento de 01 UNIDADE DE ESTABILIZADOR VERTICAL - MESA ORTOSTÁTICA ELÉTRICA no valor unitário e total de R$7.700,00 (sete mil e setecentos reais).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$7.700,00 (sete mil e setecentos reais) e está amparado pela Nota de Reserva nº 14.268/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.0000.1.500.9001.0 (doc. 150501356).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

150534026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150853770

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0134080-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 150602775, publicado no DOC de 06/02/2026, página 113, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 14.980/2026 Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.158/2026

Data de Publicação

10/02/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

150852384

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150925215

Dados da Licitação

Número da Ata

820/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA - 750.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0013157-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013157-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA - 750.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 820/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 165.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.424/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150911458

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 150955288

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DE ENVELOPES E JULGAMENTO Concorrência Presencial nº 002/SEME/2025TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2024/0003905-1Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NO CAMPO JARDIM LAPENNA, LOCALIZADO NA RUA SERRA DA JURUOCA, 150 - JARDIM LAPENA - SÃO PAULO - SP - CEP: 08071-180. No dia 02 de fevereiro de 2026, às 10h00m, reuniram-se na Sala de Licitações da SEME, à Rua Pedro de Toledo, 1651- Indianópolis, os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, instituída através do despacho da Chefia de Gabinete contido no doc. 147455852, para a sessão pública de abertura da licitação em epígrafe. Abertos os trabalhos, deu-se início à fase de credenciamento, onde foi verificada a presença das seguintes licitantes: PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ - 52.732.183/0001-33, representada pela Sra. Sandra Maria Freitas Franco - R.N.E. nº W054406-0; NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ - 44.721.630/0001-20, representada pelo Sr. Marcelo Pereira da Silva - RG. nº 19.328.224-0; POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ - 07.761.443/0001-44, representada pelo Sr. Luiz Eduardo Barreto Costa - RG. nº 49.403.530-2; MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ - 18.409.431/0001-71, representada pelo Sr. Thiago Oliveira de Mendonça - RG. nº 32.968.251-29; B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ - 47.614.013/0001-14, representada pelo Sr. João Paulo do Amaral Melo - RG. nº 28.672.382-7; PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ - 53.543.898/0001-00, representada pelo Sr. Bruno Penteado Patrício - RG. nº 30.949.880-6; THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ - 09.195.930/0001-12, representada pelo Sr. Manoelson Macedo de Souza - RG. nº 20.735.338-4; G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ - 26.177.608/0001-80, representada pelo Sr. Italo Pereira Ferreira - RG. nº 47.371.532-6; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ - 17.861.752/0001-40, representada pela Sra. Daiane Souza Imada - RG. nº 41.126.394-8; PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ - 57.396.418/0001-87, representada pelo Sr. Marcos Vasconcelos de Alencar - RG. nº 3314936; FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ - 02.542.939/0001-03, representada pelo Sr. Marco Aurélio Pereira - RG. nº 20.054.658-2; SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ - 07.875.405/0001-12, representada pela Sra. Claudia Rodrigues de Oliveira - RG. nº 24.776.279-9; SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ - 02.419.572/0001-35, representada pela Sra. Giuliana Catharina Mathias Rodrigues - RG. nº 37.125.585-5; AMARAL ENGENHARIA, COSNTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ - 34.223.533/0001-54, que não se fez credenciar; JL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ - 57.085.201/0001-56, que não se fez credenciar; SC ENGENHARIA LTDA - CNPJ - 10.599.775/0001-89, que não se fez credenciar. Registramos que a licitantes PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA e B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, apresentaram declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. Ato contínuo, a Comissão esclareceu aos presentes que, na condução dos trabalhos, adota os procedimentos realizados pela SIURB, que é a Secretaria que detém a competência originária na contratação de obras e serviços de engenharia. Ainda nesse sentido, foi esclarecido que, com a publicação da Portaria SF nº 08/2025, que alterou as regras relativas à apresentação de garantia nos processos licitatórios promovidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, seriam aceitas apólices de garantia sem a necessidade da comprovação de cadastro junto à Secretaria da Fazenda, desde que obedecidas as formalidades contidas no edital. Ato contínuo, foram abertos os envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação das participantes, sendo realizada a sua análise. Da análise constatou-se que as licitantes PLAYBALL, NOVA JRA, POLOSUL, MF ENGENHARIA, PROFAC, THI, STEIN, PLAYPISO, FBF, SOCCER, SKJ, AMARAL, JL ENGENHARIA e SC ENGENHARIA atenderam todas as exigências editalícias, razão pela qual foram consideradas HABILITADAS. Com relação às demais licitantes, foram encontrados vícios na documentação, conforme especificado seguir: Com relação à licitante B3M ENGENHARIA verificou-se que a documentação apresentada não demonstrou o quantitativo mínimo para o item fornecimento de grama sintética para uso esportivo, não atendendo a exigência contida no item 10.2-4.3. do Edital. Já com relação à licitante G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, constatou-se que a documentação apresentada não demonstrou o quantitativo mínimo para o item Fornecimento de alambrado para quadras de esporte - GP.6/EDIF - TG/ 4,5M, não atendendo a exigência contida no item 10.2-4.3. do Edital. Em razão disso, as licitantes foram consideradas INABILITADAS. Registre-se que a documentação relativa à qualificação econômico financeira foi analisada por servidores da Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro e Divisão de Execução Orçamentária e Financeira. Após, a Comissão suspendeu os trabalhos para o almoço, retornando às 13:00 horas para dar início à fase de proposta comercial e lances. Retomados os trabalhos, os verificou-se que os representantes legais das licitantes B3M ENGENHARIA, POLOSUL, MF ENGENHARIA e THI ENGENHARIA não retornaram para a continuidade da sessão pública. Dando sequência aos trabalhos, a Comissão deu início à fase de abertura dos envelopes nº 02 - Proposta Comercial das licitantes habilitadas e, após análise, foi realizada a classificação das mesmas, conforme segue: 1º PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA - proposta no valor de R$ 2.419.156,68 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, cento e cinqüenta e seis reais e sessenta e oito centavos); 2º SC ENGENHARIA LTDA - proposta no valor de R$ 2.727.150,24 (dois milhões, setecentos e vinte e sete mil, cento e cinqüenta reais e vinte e quatro centavos); 3º FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - proposta no valor de R$ 3.031.735,11 (três milhões, trinta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e onze centavos); 4º AMARAL ENGENHARIA, COSNTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - proposta no valor de R$ 3.123.675,35 (três milhões, cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos); 5º THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - proposta no valor de R$ 3.128.441,43 (três milhões, cento e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos); 6º SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA - proposta no valor de R$ 3.160.828,98 (três milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e oito reais); 7º NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - proposta no valor de R$ 3.183.118,37 (três milhões, cento e oitenta e três mil, cento e dezoito reais e trinta e sete centavos); 8º POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - proposta no valor de R$ 3.184.402,53 (três milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dois reais e cinqüenta e três centavos); 9º MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - proposta no valor de R$ 3.225.218,29 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e dezoito reais e vinte e nove centavos); 10º PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - proposta no valor de R$ 3.225.218,29 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e dezoito reais e vinte e nove centavos); 11º SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - proposta no valor de R$ 3.225.218,29 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e dezoito reais e vinte e nove centavos); 12º PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA - proposta no valor de R$ 3.225.218,29 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e dezoito reais e vinte e nove centavos); 13º STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - proposta no valor de R$ 3.225.218,29 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e dezoito reais e vinte e nove centavos). Realizada a classificação, a Comissão esclareceu que só poderiam participar da fase de lances, a licitantes que estavam representadas em sessão, cujo resultado se deu da seguinte forma: LICITANTESPLAYBALL SKJ SOCCERFBF PROFAC NOVA JRA STEINPLAYPISOPROPOSTA INICIALR$ 2.419.456,68R$ 3.225.218,29 R$ 3.160.828,98R$ 3.031.735,11R$ 3.225.218,29 R$ 3.183.118,37 R$ 3.225.218,29R$ 3.225.218,291ª RODADA DE LANCESR$ 2.419.456,68R$ 2.700.000,00 R$ R$ 2.548.000,00R$ 2.418.913,72 R$ 3.200.000,00R$ 3.173.188,37R$ 2.409.000,00RS 2.418.913,722ª RODADA DE LANCESR$ 2.419.456,68Declinou R$ R$ 2.548.000,00RS 2.418.913,72R$ 3.180.000,00R$ 3.015.616,50R$ 2.409.000,00R$ 2.390.000,003ª RODADA DE LANCESR$ 2.419.456,68 DeclinouR$ 2.418.913,72 R$ 3.100.000,00R$ 2.934.948,64R$ 2.380.000,00R$ R$ 2.390.000,004ª RODADA DE LANCESR$ 2.419.456,68 R$ 2.418.913,72 R$ 3.100.000,00R$ 2.386.661,53R$ 2.380.000,00R$ 2.370.000,005ª RODADA DE LANCESR$ 2.419.456,68 R$ 2.418.913,72 R$ 3.100.000,00R$ 2.386.661,53R$ 2.360.000,00R$ 2.370.000,006ª RODADA DE LANCESR$ 2.419.456,68 DeclinouDeclinouR$ 2.386.661,53R$ 2.360.000,00R$ 2.320.000,007ª RODADA DE LANCESR$ 2.419.456,68 DeclinouR$ 2.310.000,00R$ 2.320.000,008ª RODADA DE LANCESR$ 2.419.456,68 R$ 2.310.000,00R$ 2.280.000,009ª RODADA DE LANCESR$ 2.419.456,68 R$ 2.270.000,00R$ 2.280.000,0010ª RODADA DE LANCESR$ 2.419.456,68 R$ 2.270.000,00R$ 2.176.000,0011ª RODADA DE LANCESR$2.166.000,00 R$ 2.166.000,00R$ 2.176.000,0012ª RODADA DE LANCESR$2.166.000,00 R$ 2.166.000,00R$ 2.130.000,0013ª RODADA DE LANCESR$2.166.000,00 R$ 2.120.000,00R$ 2.130.000,0014ª RODADA DE LANCESDeclinou R$ 2.120.000,00R$ 2.100.000,0015ª RODADA DE LANCES R$ 2.090.000,00R$ 2.100.000,0016ª RODADA DE LANCES R$ 2.090.000,00Declinou Encerrada a fase de lances, verificou-se que a licitante STEIN INCORPORAÇÕES LTDA apresentou o lance mais vantajoso, ou seja, R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais). Considerando que a licitante PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA está enquadrada como Empresa de Pequeno Porte, e que, seu último lance encontra-se dentro do percentual de 10% (dez por cento) daquele considerado mais vantajoso, foi lhe dada a oportunidade de cobri-lo, em respeito às disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006 e edital. Após análise, a licitante PLAYBALL utilizou o seu direito de preferência, tendo ofertado proposta de R$ 2.089.000,00 (dois milhões e oitenta e nove mil reais). Ato contínuo, a Comissão declarou a licitante PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA provisoriamente vencedora da fase de proposta, intimando o representante legal em sessão, a apresentar a sua proposta comercial readequada à sua proposta, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da presente data. Considerando o tempo necessário à elaboração da Ata, a Comissão liberou os licitantes, caso optassem, a se retirar, informando que o seu inteiro teor seria objeto de publicação. Todos optaram por se retirar. Nada mais havendo a ser tratado a sessão foi encerrada. Eu CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS-Presidente; FERNANDA ROGÉRIO DA COSTA-Membro; DIEGO COLUCCI PELEGRINA-Membro; REYNALDO ALBERTO PINTO DA SILVA AZEVEDO-Membro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150732781

Data de Publicação

11/02/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 150936981

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SEME/DGEE/DESM Nº 150926949 São Paulo, 10 de fevereiro de 2026. Concorrência Presencial nº 13/SEME/2025 TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2025/0002652-0 Objeto: Contratação de empresa para revitalização de espaço público municipal CDC ESTRELA localizado na RUA FLORIZA, 150. No dia 10 de fevereiro de 2026, às 11h00, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, para reanálise da proposta da empresa PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., à luz de manifestação técnica superveniente de DESM (Doc. ). Registre-se que, por equívoco material, não foi analisado tecnicamente, no momento oportuno, um dos pontos relevantes suscitados no recurso administrativo, notadamente aquele referente à redução dos custos de mão de obra apresentados pela empresa PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., em patamar inferior aos valores estabelecidos no referencial do Edital, o que suscitou a reanálise de DESM da proposta apresentada pela PROFAC. Após nova e recente manifestação técnica da DESM, devidamente juntada aos autos, restou consignado que a proposta apresentada pela empresa PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. incorre em incompatibilidade quanto aos custos mínimos de mão de obra definidos para o certame, em afronta direta às disposições do instrumento convocatório e às normas trabalhistas aplicáveis, circunstância que compromete a exequibilidade da proposta e inviabiliza sua classificação no certame, conforme entendimento técnico de DESM. Diante desse cenário, e em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, da autotutela administrativa e do julgamento objetivo, a Comissão de Contratação delibera pelo retorno do procedimento à fase de julgamento, com a consequente desclassificação da proposta da empresa PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas disposições editalícias. Em decorrência da desclassificação, a Comissão decide convocar a licitante subsequente na ordem classificatória, qual seja, CONSTRUTORA WEAVER LTDA - CNPJ nº 58.113.980/0001-19, para apresentar sua proposta comercial readequada ao seu último lance, ou seja, no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta mil reais). Tal providência deverá se dar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme item 12.10. do edital, contados da publicação desta ATA. Nada mais havendo a se tratar, a sessão foi encerrada. Eu JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão, composta pelos seguintes membros, RICARDO FULASI NATALI, FERNANDA ROGÉRIO DA COSTA e LUCAS STAMA. Nada mais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150926949

Data de Publicação

11/02/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 150919479

Principal

Número do Contrato

005.SEME.2026

Contratado(a)

Apolo Serviços Gráficos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.339.563/0001-98

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 005.SEME.2026 (sei 150757796) Processo Administrativo: 6019.2026/0000002-7 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEME Contratada: Apolo Serviços Gráficos Ltda CNPJ: 12.339.563/0001-98 Objeto deste Termo: Aquisição de Copos descartáveis de papel para café e água Valor Total do Contrato: R$ 57.900,00 (cinquenta e sete mil e novecentos reais) Dotação a ser onerada: 19.00.19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.30.00. 00.1.500.9001.0 e 19.00.19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.30.00. 00.1.500.9001.0 Notas de Empenho: 17.306/2026 e 17.320/2026 ( 150826909) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 09.02.2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150757796

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 150940015

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0003932-0

Número do Contrato

332/SEME/2025

Número do Apostilamento

15/SEME/2026

Objeto do Contrato

OFICINAS DE MUSICAS E CAPOEIRA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES OFICINA DE DANÇA PARA IDOSAS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Ong Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para Todos

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.634.068/0001-98

Objeto do apostilamento

retificação do cronograma de pagamento

Valor do apostilamento

0,00

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Houve necessidade de retificação do plano de trabalho

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do apostilamento

10/02/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

150936179

Anexo II (Número do Documento SEI)

150936676

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150807087

Dados da Licitação

Número

2025/0008381

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0008381-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/02/2026, com o valor previsto de R$ 1226438,04 , com COOPER DIAS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 53.797.842/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150791078

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150807601

Dados da Licitação

Número

2025/0010664

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0010664-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/02/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com 52.277.422 CICERA CORREIA NERI FONSECA, CPF/CNPJ nº 52.277.422/0001-02 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150661502

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150809201

Dados da Licitação

Número

2024/0007855

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0007855-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/02/2026, com o valor previsto de R$ 248533,8 , com JOSEFA MARIA BATISTA DE ARAUJO - ME, CPF/CNPJ nº 19.519.721/0001-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150643861

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150809898

Dados da Licitação

Número

2024/0007001

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0007001-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/02/2026, com o valor previsto de R$ 387216,6 , com TRANSVIVO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 05.876.006/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150793216

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150815601

Dados da Licitação

Número

2023/0009270

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0009270-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/02/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com H.C. RIBEIRO - TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 34.059.813/0001-79 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150645345

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150816216

Dados da Licitação

Número

2023/0009441

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0009441-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/02/2026, com o valor previsto de R$ 473599,32 , com U.P DE SOUSA SILVA TRANSPORTE E TURISMO - ME, CPF/CNPJ nº 13.218.368/0001-72 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150791418

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150816621

Dados da Licitação

Número

2023/0009547

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0009547-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/02/2026, com o valor previsto de R$ 1723418,52 , com FABIO & KARINA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 16.665.595/0001-34 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150791299

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150816956

Dados da Licitação

Número

2023/0009750

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0009750-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/02/2026, com o valor previsto de R$ 626150,4 , com DBL TRANSPORTES EIRELI, CPF/CNPJ nº 16.519.788/0001- 87 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150643402

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150817352

Dados da Licitação

Número

2023/0009757

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0009757-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/02/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com WELLINGTON DO NASCIMENTO JUNIOR, CPF/CNPJ nº 074.206.588-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150661677

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150817714

Dados da Licitação

Número

2023/0011031

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0011031-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/02/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com ANTONIO MIGUEL DA SILVA, CPF/CNPJ nº 925.200.814-49 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150644464

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150818057

Dados da Licitação

Número

2023/0012018

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0012018-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/02/2026, com o valor previsto de R$ 404257,92 , com MAURICIO DE MORAES QUIRINO FILHO, CPF/CNPJ nº 284.863.948-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150661001

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150818381

Dados da Licitação

Número

2023/0012040

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0012040-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/02/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com LUIZ LIMA FLOR TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 17.542.589/0001-52 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150708534

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150818848

Dados da Licitação

Número

2023/0012153

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0012153-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/02/2026, com o valor previsto de R$ 362653,08 , com LUIZ LIMA FLOR TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 17.542.589/0001-52 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

150661275

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 150851283

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2023/0049026-7; Interessada: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; Assunto: CONTRATO Nº 013/PGM/2023- (Serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência - anexo i do edital - e quantitativos adequados para a procuradoria geral do município (uma assinatura atuação estratégica "líder executivo" e uma assinatura atuação estratégico "executivo"), mediante utilização da ata de registro de preços nº 01/SMIT/2023.). CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA - CNPJ Nº 02.593.165/0001-40.ASSUNTO: Alteração de designação de FISCAL SUBSTITUTO; DESPACHO Nº 083/2026 - CGGM I - À vista da solicitação da Coordenadoria de Inovação e Tecnologia da Procuradoria Geral do Município no doc. 150257601 e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a de nº 71/23, e, nos termos do art. 3º do Decreto 54.873/2014, bem como, do art. 119 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, por igual teor, altero, a DESIGNAÇÃO, contida no despacho por mim exarado no doc. 144515726, referente ao Contrato nº 013/PGM/2023, formalizado com a empresa "GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA - CNPJ Nº 02.593.165/0001-40", cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência - Anexo i do edital - e quantitativos adequados para a Procuradoria Geral do Município (uma assinatura atuação estratégica "líder executivo" e uma assinatura atuação estratégico "executivo"), mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 01/SMIT/2023, para constar como fiscal substituto a servidora indicada no doc. 150225321, abaixo mencionada, por preencher os requisitos estabelecidos no citado Decreto, conforme documento anexado sob o doc. 150226335, mantida a designação anterior de fiscal do ajuste.PGM/CITFISCAL SUBSTITUTA: Rosana de Lourdes Massolla- RF. Nº 604.070.5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150596821

Data de Publicação

10/02/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 150963632

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0008252-4. CONCORRÊNCIA Nº 90071/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO PARALELO A RUA PAU BRASIL, NO JARDIM ALTO ALEGRE - SÃO MATEUS- SÃO PAULO - SP. A íntegra da ata de análise da documentação de habilitação, contida no Envelope nº 2, realizada em 09 de fevereiro de 2.026, que habilitou o CONSÓRCIO CÓRREGO PAU BRASIL, constituído pelas empresas M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CPNJ 67.192.609/0001-80 e EMERGO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 24.692.206/0001-98, encontra-se disponível no SEI nº 150758463. Em atendimento ao item 12 do Edital de Concorrência nº 90071/2025/SIURB, abre-se prazo para, querendo as licitantes concorrentes manifestem intenção recursal, e sendo o caso, apresentem seus respectivos memorais. A ata de sessão pública, assim como o vídeo da mesma encontram-se nos SEIs nº 150758312 e 150758132.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150758463

Data de Publicação

11/02/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150889604

Principal

Especificação de Outras

Termo de aditamento ao Contrato 09/SMIT/2025

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da SMIT/CAP, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art.124, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21 e no art.127 do Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 09/SMIT/2025, cujo objeto, em suma, é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e execução pequenos serviços, para atender à demanda do Programa Descomplica SP, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, unidade de atendimento Sapopemba, firmado com a EMPRESA ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.748.955/0001-30, para acrescer ao seu objeto: (I) Prorrogação da vigência e execução contratual por mais 3 (três) meses; (II) Acréscimo de serviços; e (III) Alteração do cronograma físico financeiro do contrato, a partir de 11/02/2026 até 10/05/2026, com acréscimo de serviço cujo valor é de R$106.280,44 (cento e seis mil, duzentos e oitenta e quarenta quatro centavos), passando o valor total do contrato de R$ 896.596,85 (oitocentos e noventa e seis mil e quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 1.002.877,29 (um milhão, dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme planilha constante nos autos em doc. 148584787.2. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 150655591.3. AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho, para cobertura do presente aditivo, que onerará a dotação nº 23.10.04.126.4002.1358.44905100.00.1500.9005-1, condicionando tal autorização à efetiva demonstração da existência de recurso, com a devida juntada da nota de reserva.4. FICAM MANTIDOS os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SEOF, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150863375

Data de Publicação

11/02/2026

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 150955705

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 02 ao Contrato n° 79/SMIT/2024 (150840204)

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 79/SMIT/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0000951-0 CONTRATADA: COPIMAQ DE CAMPINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA | 00.946.478/0001-09 OBJETO DO CONTRATO: Contratação Serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, a partir de impressoras e multifuncionais, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços - SLA estabelecidos e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência no Anexo I deste Edital. OBJETO DESTE TERMO: Correção dos valores aplicados no TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01 [146377316]

Anexo I (Número do Documento SEI)

150840204

Data de Publicação

11/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150956807

Principal

Número do Contrato

09

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

89

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 09/SMIT/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2025/0001776-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e execução pequenos serviços, para atender à demanda do Programa Descomplica SP, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, unidade de atendimento Sapopemba, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência/Projeto Básico, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe. OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação de vigência e execução contratual;(II) Acréscimo e inclusões de serviços;(III) Alteração de cronograma físico financeiro do contrato VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 896.596,85 (oitocentos e noventa e seis mil e quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos). VALOR DESTE TERMO: R$ 106.280,44 (cento e seis mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos) VALOR DO CONTRATO APÓS ALTERAÇÕES: R$ 1.002.877,29 (um milhão, dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos) NOTA DE EMPENHO Nº 141.961/2025, 18.445/2026 e 16.464/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150928638

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 150960314

Principal

Número do Contrato

03/SMADS/2026

Contratado(a)

DNA Comércio e Representações Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2025/001796-0 - Contrato 03/SMADS/2026, Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025, Contratação DNA Comércio e Representações Ltda.CNPJ 13.524.344/0001-41.Objeto: Fornecimento de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote. Contrato terá vigência de 04 (quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura. Data de assinatura:06/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150668633

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 150969950

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014379-6

Número do Edital

039/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

instalação do Serviço Socioassistencial "Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com capacidade de oferecimento de 30 vagas, com área de abrangência regional e instalação nos distritos da Subprefeitura de São Mateus

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0014379-6 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 039/SMADS/2026 - SAS/SM A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 115/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0000323-7 para instalação de serviço novo do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 30 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: São Mateus ou São Rafael ou Iguatemi5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 123.192,51b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 142.889,379. Valor para aluguel e IPTU até R$15.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social São Mateus, doravante denominada SAS / SM, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 16/03/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Elísio Ferreira, 519.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 19/03/2026Horário: 10:30hLocal: Rua Elísio Ferreira, 519.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Karina Damas Pordeus RF: 779.374-0 Endereço eletrônico institucional: kdamas@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Carla Tavares Paixão RF: 787.286-1Endereço eletrônico institucional: cpaixao@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Marilda Maria da Fonseca RF: 788.166-5 Endereço eletrônico institucional: marildafonseca@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Denise Batista da Silva RF: 823.533-3 Endereço eletrônico institucional: denisebatista@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.463.897,10 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e dez centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À POPULAÇÃO IDOSA, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

19/03/2026

Hora da sessão

10:30

Local da sessão

Rua Elísio Ferreira, 519

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0014379-6 I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS São Mateus, Coordenação da GSUAS, CPS Especial, SMADS/COVS , SMADS/CGPAR e CAF/COF, que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 039/SMADS/2026, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com capacidade de oferecimento de 30 vagas, com área de abrangência regional e instalação nos distritos da Subprefeitura de São Mateus, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS São Mateus para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150965970

Anexo II (Número do Documento SEI)

150966263

Anexo IV (Número do Documento SEI)

150965162

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150970198

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de 6.000 unidades de Kit Higiene

Objeto da licitação

aquisição de 6.000 unidades de Kit Higiene (cota principal), com entrega mensais de forma parcelada em 3 (três) vezes (2.000 cada), pelo valor unitário de R$ 26,89 (Vinte e Seis Reais e Oitenta e Nove Centavos), totalizando R$ 161.340,00 (Cento e Sessenta e Um Mil e Trezentos e Quarenta Reais)

Processo

6024.2026/0000707-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX, CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 01/SMADS/2026 desta Pasta, cuja detentora é a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº. 04.013.164/0001-04, para aquisição de 6.000 unidades de Kit Higiene (cota principal), com entrega mensais de forma parcelada em 3 (três) vezes (2.000 cada), pelo valor unitário de R$ 26,89 (Vinte e Seis Reais e Oitenta e Nove Centavos), totalizando R$ 161.340,00 (Cento e Sessenta e Um Mil e Trezentos e Quarenta Reais).2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.6.167.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva com Transferência nº 15.332/2026.3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Jose Roberto da Silva Aguiar, R.F. 563.665-5, como seu fiscal substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/CONT para lavratura do Contrato, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

149331274

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150970284

Dados da Licitação

Número da Ata

06/SMADS/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de 400 Beliche de Aço

Objeto da licitação

aquisição de 400 Beliche de Aço (Item 1), com entregas mensais de forma parcelada em 2 (duas) vezes (200 cada), pelo valor unitário de R$ 443,52 (Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Dois Centavos), totalizando R$ 177.408,00 (Cento e Setenta e Sete Mil, Quatrocentos e Oito Reais).

Processo

6024.2026/0000772-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX, CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço 06/SMADS/2025 desta Pasta, cuja detentora é a empresa LEFLEX MAGAZINE LTDA., CNPJ 49.577.189/0001-79, para aquisição de 400 Beliche de Aço (Item 1), com entregas mensais de forma parcelada em 2 (duas) vezes (200 cada), pelo valor unitário de R$ 443,52 (Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Dois Centavos), totalizando R$ 177.408,00 (Cento e Setenta e Sete Mil, Quatrocentos e Oito Reais).2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.308.44905200.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva com Transferência nº 15.321/2026.3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Vinicius Louseiro de Souza, R.F. 883.302-8, como seu fiscal substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/CONT para lavratura do Contrato, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

149379030

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150904100

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0008329-1

Número do contrato

TC 262/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica ALTERADO o endereço do serviço SIGILOSO CLÁUSULA 2ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 5.500,00 referente as despesas com locação de imóvel. CLÁUSULA 3ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 531,58 referente as despesas com IPTU

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/06/2023

Data de Fim

25/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150844804

Anexo II (Número do Documento SEI)

150683453

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150932730

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0020350-0

Número do Contrato

TC Nº 034/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: (se for o caso): CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL SANTA EDWIGES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.489.369/0001-52

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

14207/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31/01/2026

Data de Fim

30/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150504382

Anexo II (Número do Documento SEI)

150364718

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150943862

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0020086-2

Número do Contrato

TC Nº 030/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.651.882/0001-95

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6242.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

13642/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/02/2026

Data de Fim

31/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150510165

Anexo II (Número do Documento SEI)

150363752

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150945353

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0015699-5

Número do Contrato

TC Nº 027/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.651.882/0001-95

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.6154.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

13285/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/02/2026

Data de Fim

31/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150519283

Anexo II (Número do Documento SEI)

150279446

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150946560

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0003971-9

Número do Contrato

TC Nº 035/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.651.882/0001-95

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

14932/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/02/2026

Data de Fim

01/02/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150498923

Anexo II (Número do Documento SEI)

150363618

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150951603

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014377-0

Número do Contrato

TC Nº 033/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

14203/2023

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/02/2026

Data de Fim

31/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150522039

Anexo II (Número do Documento SEI)

150364758

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150956638

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014298-6

Número do Contrato

TC Nº 015/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOLID ROCK BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.987.317/0001-02

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6206.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

3100/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/01/2026

Data de Fim

05/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150130918

Anexo II (Número do Documento SEI)

148892530

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150959530

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0010307-7

Número do Contrato

TC Nº 003/SMADS/2026

Objeto do Contrato

ipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE JUVENTUDE INICIAÇÃO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DANIEL COMBONI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.817.591/0001-57

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

4307/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150167297

Anexo II (Número do Documento SEI)

147878007

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150910458

Principal

Número do Contrato

00401-2026-PE/EM

Contratado(a)

64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.150.719/0001-91

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00401-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001864-6 PARTES: PMSP/SMC e 64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.150.719/0001-91 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - BLOCO DA AVANHANDAVA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 06/02/2026

Data de Publicação

06/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150890912

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150912498

Principal

Número do Contrato

00484-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00484-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002221-0 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Danubia Lauro - Sexta Do Riso - Dinho Machado e Danubia Lauro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 09/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150870869

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150915972

Principal

Número do Contrato

00431-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA CULTURAL EL SHADAY LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.231.192/0001-01

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00431-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001968-5 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA CULTURAL EL SHADAY LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.231.192/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Projeto Evolução - DnielSou O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 09/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150911782

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150916603

Principal

Número do Contrato

00323-2026-PE/EM

Contratado(a)

12.486.887 ALINE REIS CARDOSO VIEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.486.887/0001-59

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00323-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002415-8 PARTES: PMSP/SMC e 12.486.887 ALINE REIS CARDOSO VIEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.486.887/0001-59 OBJETO: Artes Cênicas - Teatro - Cia Le Tempecologia /UAPÈ, como nasce a flor Vitória-Régia - U A P È , como nasce a flor Vitória Régia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 10/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150913400

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150917723

Principal

Número do Contrato

00270-2026-PE/EM

Contratado(a)

B&P Produções Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.894.198/0001-99

Data da Assinatura

05/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00270-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001855-7 PARTES: PMSP/SMC e B&P Produções Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.894.198/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carnaval da 3ª Idade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 05/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150891944

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150919600

Principal

Número do Contrato

00208-2026-PE/EM

Contratado(a)

63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

63.804.854/0001-40

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00208-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001440-3 PARTES: PMSP/SMC e 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.804.854/0001-40 OBJETO: Espetáculo de dança - Thiago Soá - UAC - Maculelê O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 09/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150895365

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150920085

Principal

Número do Contrato

00448-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alexandre Vianna Machado 00113040067

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.107.029/0001-44

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00448-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002180-9 PARTES: PMSP/SMC e Alexandre Vianna Machado 00113040067, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.107.029/0001-44 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nossas Esquinas - Graziela Medori e Alexandre Vianna - Nossas Esquinas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 09/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150868311

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150919248

Principal

Número do Contrato

00263-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.653.574 ANDRE LUIS DE ANDRADE GUIMARAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.653.574/0001-58

Data da Assinatura

04/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00263-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001913-8 PARTES: PMSP/SMC e 49.653.574 ANDRE LUIS DE ANDRADE GUIMARAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.653.574/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bloco Todo Forma de Amor - Tributo a Lulu Santos - Bloco Toda Forma de Amor O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 04/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150716004

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150919883

Principal

Número do Contrato

00460-2026-PE/EM

Contratado(a)

LSM LUSHOW EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.693.082/0001-06

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00460-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002225-2 PARTES: PMSP/SMC e LSM LUSHOW EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.693.082/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - BAILE BLACK O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 09/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150858066

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150920305

Principal

Número do Contrato

00433-2026-PE/EM

Contratado(a)

64.645.160 LUIZA DOS SANTOS XAVIER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.645.160/0001-70

Data da Assinatura

07/02/2026

Prazo do Contrato

249

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00433-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002124-8 PARTES: PMSP/SMC e 64.645.160 LUIZA DOS SANTOS XAVIER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.645.160/0001-70 OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - Luiza dos Santos Xavier O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/02/2026 a 24/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 07/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150893640

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150921920

Principal

Número do Contrato

00311-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.529.173 RAQUEL SALES DE PAULA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.529.173/0001-19

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00311-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001610-4 PARTES: PMSP/SMC e 57.529.173 RAQUEL SALES DE PAULA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.529.173/0001-19 OBJETO: Espetáculo de dança - Grupo Hit Flow - Movimento que transforma - Especial de Carnaval - Grupo Hit Flow - Especial de Carnaval CFCCT O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 09/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150857394

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150922524

Principal

Número do Contrato

00233-2026-PE/EM

Contratado(a)

S.R.C.E.S PRIMEIRA DA CIDADE LÍDER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.361.740/0001-53

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00233-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001699-6 PARTES: PMSP/SMC e S.R.C.E.S PRIMEIRA DA CIDADE LÍDER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.361.740/0001-53 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - S.R.C.E.S. Primeira Da Cidade Líder - Desfile de Carnaval da S.R.C.E.S. Primeira Da Cidade Líder O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 09/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150869747

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150922959

Principal

Número do Contrato

00332-2026-PE/EM

Contratado(a)

JOSE ERNANE DE SIQUEIRA FILHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

703.501.673-20

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00332-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001845-0 PARTES: PMSP/SMC e JOSE ERNANE DE SIQUEIRA FILHO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 703.501.673-20 OBJETO: Workshop- Customização e upcycling para um futuro sustentável O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 06/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150845007

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150923693

Principal

Número do Contrato

00196-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.278.728 ANA LUIZA GONCALVES RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.278.728/0001-05

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00196-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001715-1 PARTES: PMSP/SMC e 57.278.728 ANA LUIZA GONCALVES RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.278.728/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amplificação de Reggae com Brutal Sound system e A preta no mic O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 06/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150889696

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150924492

Principal

Número do Contrato

00417-2026-PE/EM

Contratado(a)

28.943.246 MARINA GONCALVES PORTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.943.246/0001-16

Data da Assinatura

08/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00417-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002117-5 PARTES: PMSP/SMC e 28.943.246 MARINA GONCALVES PORTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.943.246/0001-16 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Apresentação Musical MARINA PORTO DJ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 08/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150856454

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150925407

Principal

Número do Contrato

00132-2026-PE/EM

Contratado(a)

RUBIA CRISLAINE MAURA BRAGA 12758625865

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.395.115/0001-04

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00132-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001865-4 PARTES: PMSP/SMC e RUBIA CRISLAINE MAURA BRAGA 12758625865, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.395.115/0001-04 OBJETO: Artes Cênicas - Doiz - Existe Algo Estranho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/02/2026 a 21/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 10/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150917308

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150926494

Principal

Número do Contrato

00307-2026-PE/EM

Contratado(a)

64.574.974 LUCAS DUTRA OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.574.974/0001-61

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

249

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00307-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001955-3 PARTES: PMSP/SMC e 64.574.974 LUCAS DUTRA OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.574.974/0001-61 OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - Lucas Dutra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/02/2026 a 24/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 09/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150914871

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150927855

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0001629-5

Contratado(a)

WILLIAM DA SILVA LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

059.365.636-93

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: PROCESSO: 6025.2026/0001629-5CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMCCONTRATADA: WILLIAM DA SILVA LIMA, CPF sob nº ******** 636-93execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA - 39ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULOPERÍODO: prestação de serviço será de 1 (um) mêsValor Total: R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 06/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150832355

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150948036

Principal

Número do Contrato

00379-2026-PE/EM

Contratado(a)

Eugenio Fernandes de Oliveira Santos Serviços

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.297.421/0001-67

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00379-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002383-6 PARTES: PMSP/SMC e Eugenio Fernandes de Oliveira Santos Serviços, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.297.421/0001-67 OBJETO: Cultura Popular - Bandinha da Colombina - Bloco de carnaval - Bandinha da Colombina O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 10/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150936185

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150949744

Principal

Número do Contrato

00444-2026-PE/EM

Contratado(a)

PHM Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.385.867/0001-24

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00444-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002179-5 PARTES: PMSP/SMC e PHM Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.385.867/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Danilo Dunas - Show Danilo Dunas Amor Meio Amargo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150932223

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150951726

Principal

Número do Contrato

00443-2026-PE/EM

Contratado(a)

SERENO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.230.015/0001-01

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00443-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002094-2 PARTES: PMSP/SMC e SERENO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.230.015/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pé de Manacá - Pé de Manacá na Vila Itororó O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 10/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150929459

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150954307

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0001630-9

Contratado(a)

ENOQUE DOS SANTOS SOBRINHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

398.618.645-04,

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO: 6025.2026/0001630-9CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMCCONTRATADA: ENOQUE DOS SANTOS SOBRINHO, inscrito no CPF sob o n° 398.618.645-04Objeto: execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA - 39ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULOPeríodo: realização da prestação de serviço será de 1 (um) mêsValor: R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 06/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150835457

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150956214

Principal

Número do Contrato

07748-2025-PE/EM

Contratado(a)

Summer Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.779.207/0001-06

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão: TERMO DE CONTRATO Nº 07748-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027982-0 PARTES: PMSP/SMC e Summer Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.779.207/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Juninho Cassimiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/12/2025 a 21/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)Data da Assinatura: 17/12/2025

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148198648

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150956226

Principal

Número do Contrato

00396-2026-PE/EM

Contratado(a)

Paulo Sergio da Silva Produtor Cultural LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.516.899/0001-68

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00396-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001694-5 PARTES: PMSP/SMC e Paulo Sergio da Silva Produtor Cultural LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.516.899/0001-68 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Trup Trolhas - Folia Pede Passagem O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/02/2026 a 27/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 10/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150946251

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150959557

Principal

Número do Contrato

00322-2026-PE/EM

Contratado(a)

GEOVANE F MACIEL C DE ALBUQUERQUE PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.777.276/0001-09

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00322-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001673-2 PARTES: PMSP/SMC e GEOVANE F MACIEL C DE ALBUQUERQUE PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.777.276/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Micaretinha Rocambole - A festa na floresta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 10/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150944283

Abertura (NP)   |   Documento: 150875382

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001613-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshp- Bushido com Sensei Evandro

Processo

6025.2026/0001613-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149928062), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149928081), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149928068), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Evandro Luiz de Oliveira (CPF nº 188.978.808-27 ) . OBJETO: Workshp- Bushido com Sensei Evandro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 12/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horaHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.282 /2026 ( 150648094). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355 e, como substituto(a), alaete evangelista de andrade, RF 6818994. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150742932

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150922356

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

043 SPAR/SMC-G/2025

Objeto do Contrato

Realização do Projeto "Música e Cidadania Ativa".

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro de Educação Social Força da Mulher,

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.376.786/0001-10

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00.1.500.7044.1

Nota de Empenho

169744/2025

Natureza da Despesa

Apoio a projetos culturais - Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31/12/2025

Data de Fim

30/06/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148526872

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150930489

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

240/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Jiló nas Escolas:Circulação do Espetáculo "A Viagem do Jiló", selecionado nos termos da Lei Municipal nº16.598/2016 e Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipalde Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

GB Freitas Produções e Arte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.835.473/0001-49

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173136/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10 (dez) meses

Data de Fim

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAISNORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148747887

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150931532

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

255/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Caixa deRespiração - onde o ar pesa mais que o corpo", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Ediçãodo Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Emerson de Souza Rodrigues

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.539.904/0001-58

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173406/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12 (doze) meses

Data de Fim

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPALNº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148695526

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150934661

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

239/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Circulação 18 anos Circode Ébanos", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo paraa Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Maria Isabel Ferreira deAssumpção Produções Artísticas

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

44.444.621/0001-30

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173126/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

6 (seis) meses

Data de Fim

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NALEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETOMUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148709316

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150941002

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

238/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Rindo à toa, maslevando o Circo a sério", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo paraa Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Circo Velox LTDA ME

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.770.455/0001-47

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173068/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

08 (oito) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAISNORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148694318

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150943037

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

236/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Circulação do espetáculo"Ciranda" das Gêmeas Dias e a Trupe Cirandá", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 eEdital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento aoCirco para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Dente de Leão Cultural Ltda

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.794.435/0001-58

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173353/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERALNº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPALNº 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148695980

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150945298

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

252/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "O Abrazo Girafa na rua", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo paraa Cidade de São Paulo

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Piatã Stoklos Kignel ME

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.875.391/0001-28

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173260/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

9 (nove) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAISNORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148720759

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150948022

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

235/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Novos Ares Na Capital", selecionado nos termos daLei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição doPrograma Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Produções Culturais Ares Ltda -ME

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.386.927/0001-90

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173262/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAISNORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148695934

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150960870

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

226/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Cirquinho Vagalume", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Ediçãodo Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Cultural e Artístico Luzdo Faroeste

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.893.583/0001-88

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173146/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

6 (seis) meses

Principal

Fundamento Legal

NA LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NALEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETOMUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148728588

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150963699

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

232/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "PicadeiroDunavô em Movimento", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 eEdital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal deFomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Dunavô Produções Ltda

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.948.682/0001-97

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173235/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

8 (oito) meses

Principal

Fundamento Legal

NA LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014,NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 EDEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148692800

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150964383

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

231/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Projeto de Celebração: 10 Anos dos Palhaços Sem Fronteiras Brasil em São Paulo", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Palhaços Sem Fronteiras Brasil PSFB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

26.375.596/0001-06

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173255/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148692906

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150965132

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

246/2025

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado "Alafia", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento aoCirco para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação CulturalCorpo Rastreado

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.818.952/0001-66

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173419/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPALNº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148692581

Prazo de execução da parceria

Outras (NP)   |   Documento: 150944864

Principal

Especificação de Outras

Lavratura de Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos da área técnica SEI (144434476, 144591805, 150639799, 150731895), com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº:05945-2025-PE - IG EM (143432901), firmado com Erick Fernandes Dionizio, Nome Artístico: Erick Ginga, inscrito no CPF sob o nº ********** 8-60, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de RB Entretenimento Ltda - CNPJ: 60.257.802/0001-03, cujo objeto é "Espetáculo Musical / Show - Pagode do FM Brasil", em razão da alteração do local, data e horário da apresentação do objeto artístico "Pagode do FM Brasil" no evento "Circuito Municipal de Cultura: Rua", que seria realizado das 20:00h às 21:00h do dia 18/10/2025, na Rua Balneário São José, S/N - CDC Balneario, São Paulo - SP, CEP.: 04864-000, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 17:00h às 18:00h, do dia 25/10/2025, na R. Ilda Laura Fracaroli, 01 - Jd. São Rafael - São Paulo - SP, CEP 04860030, conforme anuências da contratada (144434442, 144591743), mantidos os demais termos do ajuste.II - Publique-se. III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, ao setor competente de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150772212

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150965342

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (150446056 e 150771991), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento nos artigos 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 109/SMC-G/2025-A (145709056), derivado da Ata de RP nº 035/2024, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (130625436), firmado com a empresa CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ sob nº 57.990.887/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação serviços comuns de engenharia para execução de reparos gerais na cobertura, instalações elétricas e forros da edificação tombada da cota inferior da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, conforme as especificações constantes no Memorial Descritivo (130624829), para prorrogação de prazo de execução pelo período de 36 (trinta e seis) dias, a partir de 11/02/2026, conforme minuta de aditivo sob SEI 150775690. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150837490

Data de Publicação

11/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150946651

Principal

Número do Contrato

01 AO CONTRATO N° 05945-2025

Contratado(a)

RB Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

104.852.518-09

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

xxxxxxxx

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 05945-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0021146-0TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 05945-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0021146-0 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa RB Entretenimento Ltda., Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03, com sede na(o) Rua Tipiaco, 42 - Vila Império, São Paulo - 04406090 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Robson Luis da Costa, RG: 197545981, CPF: 10********* -09, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n°01 ao Termo de Contrato nº 05945-2025-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Pagode do FM Brasil, para fazer constar: I. A alteração do local, data e horário da apresentação do objeto artístico "Pagode do FM Brasil" no evento "Circuito Municipal de Cultura: Rua", que seria realizado das 20:00h às 21:00h do dia 18/10/2025, na Rua Balneário São José, S/N - CDC Balneario, São Paulo - SP, CEP.: 04864-000, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 17:00h às 18:00h, do dia 25/10/2025, na R. Ilda Laura Fracaroli, 01 - Jd. São Rafael - São Paulo - SP, CEP 04860030, conforme anuências da contratada (144434442, 144591743), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 09/02/2026 Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETE Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATANTE RB Entretenimento Ltda.CONTRATADA

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150927894

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 150906797

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2023/0013867-1Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU Assunto: Contrato n. 009/SVMA/2024. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da empresa (147984361), da área técnica (148141815) e da Assessoria Jurídica (150315871); com fundamento nos artigos 105, 106 e 107, da Lei Federal n. 14.133/21 e no Decreto n. 62.100/21, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato n. 009/SVMA/2024 (098297346), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ n. 05.457.677/0001-77, e que tem como objeto a prestação de serviço de Vigilância/ Segurança Patrimonial desarmada para os parques municipais urbanos e lineares Grupo Leste - Mooca, pelo valor de R$ 16.100.095,45 (dezesseis milhões e cem mil e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos); RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 06/02/2026, às 17:39.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150317739

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150909422

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2023/0012697-5Interessado: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA Assunto: Contrato n. 011/SVMA/2024. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da empresa (148069064), da área técnica (148405152) e da Assessoria Jurídica (150413634); com fundamento nos artigos 105, 106 e 107, da Lei Federal n. 14.133/21 e no Decreto n. 62.100/21, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato n. 011/SVMA/2024 (098932771), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ n. 13.219.331/0001-69, e que tem como objeto a prestação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os parques municipais urbanos e lineares Grupo Oeste - Cemucan (Parque Cemucan, Parque Colinas, Parque Juliana de Carvalho Torres, Parque Linear Sapé, Parque Linear Água Podre, Parque Princesa Isabel e Parque Jardim da Luz), executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecias no Termo de Referência, no valor mensal de R$ 1.568.959,80 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), totalizando R$ 18.827.517,60 (dezoito milhões, oitocentos e vinte e sete mil quinhentos e dezessete reais e sessenta centavos); RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 06/02/2026, às 18:37.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150414569

Data de Publicação

11/02/2026

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 150926291

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 001/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 001/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 055/SVMA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2021/0004337-5.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/SVMA/2022OBJETO: Prestação serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada nos Parques Municipais Urbanos e Lineares do Grupo Sul (Parques: Guarapiranga, Santo Dias, Nabuco, Casa Modernista, Severo Gomes, Cordeiro, Ribeirão Colônia e Clube do Chuvisco.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82CONTRATADA: BELT SEG SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ nº 21.250.347/0001-62.DATA DA ASSINATURA: 10/02/2026EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 001/SVMA/2026- 150859687

Anexo I (Número do Documento SEI)

150859687

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150927495

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 002/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 002/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 029/SVMA/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2018/0005503-3.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/SVMA/2021.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL NO PARQUE NATURAL MUNICIPAL FAZENDA DO CARMO - PNMFC, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82CONTRATADA: BELT SEG SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ nº 21.250.347/0001-62.EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 002/SVMA/2026 - 150863359

Anexo I (Número do Documento SEI)

150863359

Data de Publicação

11/02/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150928769

Principal

Número do Contrato

004/SVMA/2022

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591. 103/0001-30

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 012/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 004/SVMA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2021/0012486-3MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/SVMA/2021OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação e serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o NORTE II - Grupo Anhanguera.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF N° 53.591. 103/0001-30.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência, por até 12 (doze) meses.VALOR ATUALIZADO: R$ 12.482.221,46 (doze milhões quatrocentos e oitenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 27.10.18.541.3005.2703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-1NOTA DE EMPENHO: 9802/2026.DATA DA ASINATURA: 10/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150823830

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150931636

Principal

Número do Contrato

003/SVMA/2022

Contratado(a)

CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.802.330/0001-99

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 010/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 003/SVMA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2021/0012483-9MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/SVMA/2021CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria do Verde do Meio Ambiente SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: Construdaher Construções e Serviços - CNPJ 03.802.330/0001-99OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o OESTE I - Grupo CEMUCAN, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, deste Edital.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses.VALOR ANUAL: R$ 10.224.111,22 (dez milhões duzentos e vinte e quatro mil cento e onze reais e vinte e dois centavos). DATA DA ASSINATURA 06/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150685105

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150944059

Principal

Número do Contrato

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 050/SMSU/2025

Contratado(a)

GLOCK AMÉRICA S.A.

Tipo de Pessoa

Estrangeira

CPF /CNPJ/ RNE

213962320018

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

2026

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6029.2025/0022654-0 PREGÃO ELETRÔNICO N. PEI Nº 90005/2024 PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 00054-00038240/2024-73 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA CONTRATADA: GLOCK AMÉRICA S.A. Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/00001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379, 12º andar, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01301-100, neste ato representada pelo senhor Chefe de Gabinete, senhor Admir Donizeti Ferro e a empresa Glock América S.A., inscrita no Registro Único Tributário (RUT) sob n. 213962320018, com sede na Calle Juncal 1392, C.P. 11000, Montevideo, Uruguai, Telefones: +598 2 902 22227. -28, -29 representada no Brasil pelo senhor Franco Giaffone, inscrita no CPF sob n. XXX.875.238-XX, adiante designada simplesmente CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, procuração apresentada nos autos OU documento de representação legal da empresa estrangeira que não funcione no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente no País, tendo em vista o que consta no Processo nº 0054-0038240/2024-73 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 050/SMSU/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150943234

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 150908080

Principal

Especificação de Outras

Proposta de aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2026/0001656-4 - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025 , à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2025/0001656-4, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária, nos termos da cláusula 10.2.2 (Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, do Termo de contrato nº 034/SMSU/2022 (072192429; 144115793), em razão da não substituição dos equipamentos/veículos que apresentarem defeito e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante, conforme demonstrado em docs. (150581719 e 150331101), referente ao mês de dezembro de 2025, no montante de R$ 200.238,43 (duzentos mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16 - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último., a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150743931

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150905121

Principal

Especificação de Outras

Acolhimento de proposta de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2026/0001532-0 - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025 , à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2025/0001532-0, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária, nos termos da cláusula 10.2.2 (Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, do Termo de contrato nº 030/SMSU/2022 (071220607, 109856403, 144801885), em razão da não substituição dos equipamentos/veículos que apresentarem defeito e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante, conforme demonstrado em docs. (149936294 e 150404916), referente ao mês de dezembro de 2025, no montante de R$ 60.717,44 (sessenta mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16 - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último., a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150754769

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150906877

Principal

Especificação de Outras

Proposta de aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2025/0024203-1 - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025 , à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2025/0024203-1, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária, nos termos da cláusula 10.2.2 (Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, do Termo de contrato nº 034/SMSU/2022 (072192429; 144115793), em razão da não substituição dos equipamentos/veículos que apresentarem defeito e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante, conforme demonstrado em docs. (150265682 e 150097908), referente ao mês de novembro de 2025, no montante de R$ 200.238,43 (duzentos mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16 - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último., a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150753033

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150909355

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2024/0015053-4 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana / MAKAI EQUIPAMENTOS E SERVICOS PARA BOMBEIROS LTDA - Proposta de aplicação de penalidade. I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Portaria nº 080/SMSU/2025, e, à vista dos elementos presentes nos autos SEI n° 6029.2024/0015053-4, em especial a manifestação da unidade requisitante e o cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE da pena pecuniária no valor total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), tendo em vista o atraso na entrega das Roupas Secas para mergulho para uso do Núcleo do Corpo de Bombeiros Metropolitano, nos termos da cláusula 7.5.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, conforme anexo de Empenho nº 163067 (116933579), a ser aplicada à empresa MAKAI EQUIPAMENTOS E SERVICOS PARA BOMBEIROS LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.095.159/0001-98 - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150731905

Data de Publicação

11/02/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150913948

Principal

Especificação de Outras

Aditamento para acréscimo de objeto - tradutor/intérprete de LIBRAS

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2025/0000709-8 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 124, I, b, e 125 da Lei nº 14.133/2021, o aditamento do Contrato nº 94/SMPED/2025, firmado entre esta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e a empresa EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA., inscrita no CNPJ-MF sob o nº 09.475.334/0001-96, destinado a acrescer 24,90% ao objeto contratual, perfazendo o contrato, no total e após aditamento, a contratação de 928 (novecentos e vinte e oito) diárias do serviço de tradutor-intérprete de Libras.II - O valor total do aditamento é de R$ 149.233,95 (cento e quarenta e nove mil duzentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos) e, para o atendimento das despesas, há a nota de reserva nº 13.666/2026, no valor de R$ 149.233,95 (cento e quarenta e nove mil duzentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.4323.33.90.39.00.00, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis. São Paulo, 10 de fevereiro de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

150910338

Data de Publicação

11/02/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150941525

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0007706-9

Número do contrato

TFM/093/2025/SMDHC/FUMCAD

Número do Termo Aditivo

001

Objeto do Contrato

Projeto "Se Liga Jovem"

Nome do Contratante

ECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ALDEIA DO FUTURO - ASSOCIAÇÃO PARA MELHORIA DA CONDIÇÃO DA POPULAÇÃO CARENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.137.126/0001-49

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO e RATIFICAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

0

Data de Fim

0

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 090/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150301396

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150964131

Principal

Número do Contrato

002/SMDHC/2026

Contratado(a)

LIVRE DE ASSEDIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.264.760/0001-56

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

50

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada para o atendimento do Protocolo "Não Se Cale" durante o evento Carnaval de São Paulo, atuando de acordo com as especificidades dos diferentes públicos que compõem grandes eventos e diretrizes da SMDHC, no combate à violências de gênero, étnico-raciais, LGBTI+ e demais populações vuneráveis, como crianças e adolescentes, por meio de acolhimento, escuta inicial para orientações gerais sobre os seus direitos e encaminhamento para a equipe técnica, bem como a divulgação do Protocolo Não Se Cale.Dotação Orçamentária: 34.00.34.10.14.422.4025.6178.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150962547

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150873990

Principal

Especificação de Outras

- Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o Processo 6073.2021/0000284-0, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal 8.666/93, e em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc. 150844648, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo e a Portaria nº 11/2023/SMRI alterada pela Portaria nº 10/2024/SMRI, AUTORIZO o apostilamento do Contrato nº 005/2021/SMRI com a empresa Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, para prestação de serviço de agente de integração de estágios pelo período de 12 (doze) meses à Secretaria Municipal de Relações Internacionais, com as seguintes alterações: a) o vale transporte previsto no ajuste anteriormente previsto no valor unitário de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos), sendo o valor diário de R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos), totalizando o valor mensal de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais) passa a ser de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos), sendo o valor diário de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos), totalizando o valor mensal de R$ 237,60 (duzentos e trinta e se reais e sessenta centavos) para cada estagiário, portanto, incidindo o acréscimo de R$ 1.461,60 (um mil quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), e passando o valor total de R$ 38.438,40 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) para R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais) referente ao período de 12 (doze) meses para 14 (quatorze) estagiários, a partir do dia 06 de janeiro de 2026. b) o auxílio-refeição previsto no ajuste anteriormente no valor de R$ R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) passa a ser de R$ 30,22 (trinta reais e vinte e dois centavos) por dia útil estagiado, portanto, incidindo o acréscimo de R$ 1.140,48 (um mil, cento e quarenta reais e quarenta e oito centavos), passando o valor 46.728,00 (quarenta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais) para R$ 47.868,48 (quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) referente aos 12 (doze) meses para 6 (seis) das 14 (quatorze) vagas, a partir do dia 1 de janeiro de 2026. c) o valor total contratual de R$ 290.087,04 (duzentos e noventa mil oitenta e sete reais e quatro centavos) para R$ 292.689,12 (duzentos e noventa e dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e doze centavos). II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho complementar no valor de R$ 1.461,60 (um mil quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) referente ao valor do auxílio transporte e de R$ 1.140,48 (um mil, cento e quarenta reais e quarenta e oito centavos) referente ao valor do auxílio refeição, ambas onerando a dotação orçamentária nº 73.10.04.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., ficando autorizado o cancelamento de valores remanescentes das Notas de Reserva e Empenhos. III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMRI/CAF/DOF para as providências cabíveis, após, à SMRI/CPAF para as providências subsequentes. Fernando Ferreira dos SantosChefe de GabineteSMRI

Data de Publicação

11/02/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150950964

Principal

Número do Contrato

0032026

Contratado(a)

São Paulo Turismo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62002886000160

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2026/0000035-4 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: São Paulo Turismo S/A OBJETO: Constitui objeto da presente contratação de empresa visando à prestação de serviços abrangendo a concepção, organização, produção e execução de atividades voltadas ao fomento do turismo na cidade de São Paulo, pelo prazo de 12 (doze) meses. VALOR DO ADITAMENTO:R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reias) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Gustavo Garcia Pires - Diretor Presidente - São Paulo Turismo S/Ac) Felipe Americo Pita - Diretor Executivo de Eventos e Turismo - São Paulo Turismo S/A VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 02/02/2027.DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150940083

Outras (NP)   |   Documento: 150960803

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2022/0000172-8INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / Troupe Brasil LtdaASSUNTO: Termo de Aditamento nº 011 ao Termo de Contrato nº 008/2022-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o Processo SEI n° 6076.2022/0000172-8, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica documento SEI nº 150829316, fundamento no disposto no Decreto Municipal nº 61.244/2022, nos artigos 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Municipal nº 13.278/2002 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme competência a mim atribuída pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO por 04 (quatro) meses, do CONTRATO nº 008/2022-SMTUR, celebrado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.106.600/0001-47, no valor de R$ 15.352.072,46 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e dois mil setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), à contar de 17/02/2026 até 16/06/2026. II. AUTORIZO, consequentemente a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 15.352.072,46 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e dois mil setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), em favor da empresa TROUPE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.106.600/0001-47, onerando a dotação orçamentária n° 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício. III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

150952077

Data de Publicação

11/02/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 150919405

Dados da Licitação

Número

3/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Lâmpadas

Objeto da licitação

Aquisição de Lâmpadas e Refletores

Processo

6030.2026/0000378-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 3/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2026/0000378-6, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de Aquisição de Lâmpadas e Refletores. A abertura do certame ocorrerá no dia 19/02/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

150919038

Abertura (NP)   |   Documento: 150937337

Dados da Licitação

Número

4/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de limpeza

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza

Processo

6030.2025/0004338-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 4/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2025/0004338-7, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza. A abertura do certame ocorrerá no dia 20/02/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

150936823

Abertura (NP)   |   Documento: 150949079

Dados da Licitação

Número

2/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Copos Descartáveis

Objeto da licitação

Copos Descartáveis

Processo

6030.2025/0004325-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 2/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2025/0004325-5, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de Copos Descartáveis. A abertura do certame ocorrerá no dia 23/02/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

150948751

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150908038

Dados da Licitação

Número

925066-4/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Aço para Construção CA-50 - 3/8" - 10,0 mm - Nervurado

Processo

6031.2026/0000286-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6031.2026/0000286-6 Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6031.2026/0000286-6, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Aço para Construção, onerando a dotação nº 50.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente; II - Em consequência, APROVO o Termo de Referência juntado no processo em epígrafe; III - Publique-se; IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150586649

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150936970

Dados da Licitação

Número

925066-5/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Blocos de Concreto Simples, de vedação, sem função estrutural

Processo

6031.2026/0000175-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6031.2026/0000175-4 Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6031.2026/0000175-4, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Blocos de Concreto, onerando a dotação nº 50.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente; II - Em consequência, APROVO o Termo de Referência juntado no processo em epígrafe; III - Publique-se; IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150667221

Comunicado (NP)   |   Documento: 150908709

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925066-4/2026 Processo n° 6031.2026/0000286-6 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA BUTANTÃ, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, nº 201 - Jd. Peri Peri - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de Aço para Construção CA-50 - 3/8" - 10,0 mm - Nervurado. Entrega de Proposta: de 11/02/2026 às 8:00 h até 20/02/2026 às 8:00 h Envio de Lances: 20/02/2026 Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim Local: Ambiente eletrônico: www.compras.gov.br (UASG 925066)

Anexo I (Número do Documento SEI)

150462393

Data de Publicação

11/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150937628

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925066-5/2026 Processo n° 6031.2026/0000175-4 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA BUTANTÃ, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, nº 201 - Jd. Peri Peri - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de Blocos de Concreto Simples, de vedação, sem função estrutural. Entrega de Proposta: de 11/02/2026 às 8:00 h até 20/02/2026 às 8:00 h Envio de Lances: 20/02/2026 Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim Local: Ambiente eletrônico: www.compras.gov.br (UASG 925066)

Anexo I (Número do Documento SEI)

150565192

Data de Publicação

11/02/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 150920022

Dados da Licitação

Número

90001

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE ARAME RECOZIDO E PREGO COMUM

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ARAME RECOZIDO E PREGO COMUM

Processo

6032.2026/0000074-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO E CONTRATOSDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90001/SUB-CL/2026PROCESSO Nº 6032.2026/0000074-5CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARAME RECOZIDO E PREGO COMUMDATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/02/2026 as 08:00hsPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim)

Arquivo (Número do documento SEI)

150919192

Abertura (NP)   |   Documento: 150920503

Dados da Licitação

Número

90002

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A3

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A3

Processo

6032.2026/0000080-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO E CONTRATOSDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90002/SUB-CL/2026PROCESSO Nº 6032.2026/0000080-0CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A3DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/02/2026 as 08:00hsPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim)

Arquivo (Número do documento SEI)

150919521

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150939464

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.905.350/0001-99

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITAMENTOPROCESSO: 6036.2021/0000146-9TERMO DE CONTRATO: 003/SUB-EM/2021CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZOCONTRATADA : PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDACNPJ nº 55.905.350/0001-99OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL; DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO; LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA E RESERVATÓRIOS, LIMPEZA DE VIDROS, ESQUADRIA, CALHAS E BEIRAIS, EM SITUAÇÃO DE RISCO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL TOALHA, SABONETES E ÁLCOOL EM GEL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS.OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 03 (TRÊS) MESES A PARTIR DE 18/02/2026.VALOR ESTIMADO DO TERMO: R$ 129.966,20 (cento e vinte e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) para o presente exercício.DATA DA ASSINATURA: 10/02/2026Termo de Contrato na íntegra: 150797089

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150797089

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Apostilamento - GARP   |   Documento: 150862969

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6012.2017/0000307-2

Número da Ata

034/SMSUB/COGEL/2018

Número do Apostilamento

6

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

58.853.169/0001-74

Data de Assinatura do Apostilamento

06/02/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

01/01/2021

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

273.070,23

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Duzentos e setenta e três mil e setenta reais e vinte e três centavos

Íntegra do Apostilamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Apostilamento (Número do Documento SEI)

034/SMSUB/COGEL/2018

Data de Publicação

10/02/2026

Texto do Despacho

PROCESSO SEI Nº: 6037.2020/0000711-8 - TERMO DE CONTRATO Nº: 13/SUB-FB/2020 - ATA DE RP Nº: 034/SMSUB/COGEL/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 02/SMSUB/COGEL/2018 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/ BRASILÂNDIA - CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ.: 58.853.169/0001-74 - OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção de Vias, Logradouros, Áreas Públicas e Desfazimento - Através de Equipes. 6º TERMO DE APOSTILAMENTOAO TERMO DE CONTRATO Nº 13/SUB-FB/2020 - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação do REAJUSTE DEFINITIVO - Índice IPC-FIPE referente ao mês de OUTUBRO/2025, a partir de 09/10/2025. O valor mensal contratado passa a ser R$ 134.296,83 (cento e trinta e quatro mil duzentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), aplicando-se o reajuste definitivo acumulado referente ao ÍNDICE IPC-FIPE - OUTUBRO/2025 - Documento SEI nº 149927421, no percentual de 4,86%, a partir de 09/10/2025, à favor da Empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150888873

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026. Processo SEI n° 6038.2026/0000148-5. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90002/SUB-G/2026. Objeto: Serviços de confecção de adesivos para CPDU. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e Decreto n° 62.100/2022, com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 150887700), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90002/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a contratação de Serviços de confecção de adesivos para CPDU, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor estimado para contratação é de R$ 6.960,00 (Seis Mil e Novecentos e Sessenta Reais), onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.122.4001.2.100. 3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva n° 16.009/2026. 3 - DESIGNO como Pregoeiro o servidor Claudio de Melo - RF 548.066.3, nomeado pela Portaria Interna nº 51/SUB-G/2025, publicada no DOC de 05/09/2025, página 113 (SEI 150761887), e designado conforme documento SEI 150763120. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

11/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150923329

Principal

Número do Contrato

04/SUB-G/AJ/2020

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

01/04/2026 a 31/05/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Aditivo nº: 19/SUB-G/AJ/2026 - Proc. Adm. n°: 6038.2020/0000505-6 - Ata Reg. Preços n°: 27/SMSUB/COGEL/2019 - Objeto contratado: Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento - Objeto aditado: Prorrogação contratual por excepcionalidade 01/04/2026 até 31/05/2026 - Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES - CLÁUSULA PRIMEIRA - 1.1: Com fulcro no Despacho Autorizatório, exarado pelo Sr° Subprefeito sob fls. 150629476 e considerando a concordância da empresa contratada fls. 150476362, fica estabelecido pelo presente Aditivo, PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR EXCEPCIONALIDADE pelo período de 01/04/2026 até 31/05/2026, prevista no artigo 57 da Lei n° 8.666/93 e no Termo de Contrato supracitado, firmado com a CONTRATADA. - 1.2: O valor total para o período de prorrogação é de R$ 1.109.144,88 (um milhão, cento e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), sob o qual foi gerada Nota de Empenho n° 17.498/2026 fls. SEI 150753890, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. - 1.3: Fica mantida suspensão de 01 equipe pelo período de prorrogação estabelecido no item 1.1 deste aditivo. - CLÁUSULA SEGUNDA (RESOLUTIVIDADE) - 2.1: Fica estabelecido que na eventualidade do início de um novo contrato, antes do término da presente prorrogação e que traga vantajosidade para esta Administração, este instrumento poderá ser rescindido de forma amigável e sem ônus para a Municipalidade. - CLÁUSULA TERCEIRA - 3.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato supracitado, aditamentos e apostilamentos. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150922807

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 150946339

Principal

Especificação de Outras

SUSPENSÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0004716-0CONTRATANTE: PMSP /SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA OBJETO: SUSPENSÃO CONTRATUAL CLÁUSULA PRIMEIRAFica determinada a suspensão do Termo de Contrato nº 024/SUB-IP/2025, cujo objeto é SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO NA RUA DAS JUNTAS PROVISÓRIAS, Nº 1.603 - IPIRANGA, SÃO PAULO - SP, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com efeitos retroativos a 07 de fevereiro de 2026, podendo haver retorno antes do término do prazo, tão logo ocorra a disponibilização dos recursos necessários para o empenhamento do referido aditamento.CLÁUSULA SEGUNDAFicam ratificadas todas as demais cláusulas constantes do Termo de Contrato ora aditado e, para constar, lavrou-se o presente Termo de Aditamento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemunhas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150911081

Data de Publicação

11/02/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 150942093

Principal

Número do Contrato

008/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.261.652/0001-16

Data da Assinatura

05/02/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/SUB-IQ/2026. PROCESSO: 6041.2026/0000086-8. PREGÃO ELETRONICO: 90001/2025 - COBES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002/SEGES-COBES/2025. OBJETO: FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) ENVASADO EM BOTIJÃO (P13 E P45). CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA. - CNPJ: 74.261.652/0001-16. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.398,00. DOTAÇÃO: 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 16.576/2026. DATA DE ASSINATURA: 05/02/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150940357

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150950419

Principal

Número do Contrato

026/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

DBL CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.769.871/0001-16

Data da Assinatura

29/09/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 03 ao Contrato 026/SUB-IQ/2025. Processo SEI: 6041.2024/0003738-5. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90031/SUB-IQ/2024. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ: 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: DBL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 13.769.871/0001-16. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MELHORIAS E EXECUÇÃO DE PASSEIO EM CONCRETO ARMADO ENTRE AS VIAS FREI MUNIZ E TRAVESSA BONI - VILA CARMOSINA - ITAQUERA - CEP: 08290-16 - SÃO PAULO. Objeto do Aditamento: Prorrogação de Prazo Contratual e Replanilhamento. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo para conclusão dos serviços por 15 dias corridos, com início em 05/02/2026 a 19/02/2026. Cláusula Segunda: Fica consignado o replanilhamento do Contrato em referência, em conformidade com as Planilhas de Orçamento contidas em documentos 150483865 e 150480449, que integra o presente para todos os fins. Data de Assinatura: 04/02/2026.

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150949392

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150956918

Principal

Número do Contrato

020/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

27/08/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 02 ao Contrato 020/SUB-IQ/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0002385-8. LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90001/SUB-IQ/2025. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM NA AVENIDA ITAQUERA COM A RUA CAMPINAS DO PIAUI - VILA CARMOSINA - ITAQUERA. OBJETO DO ADITAMENTO: RETOMADA DO CONTRATO. Cláusula Primeira: Fica consignada a retomada, a partir de 05/02/2026, das atividades relativas ao contrato em epígrafe, com prazo de 18 (dezoito) dias para conclusão da Obra. Data de Assinatura: 04/02/2026.

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150955033

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 150943678

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 -Subprefeitura Lapa Objeto: CONCRETO ASFÁLTICO USINADO Data da Sessão: 19/01/2026 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150937850

Data de Publicação

11/02/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150887068

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2022/0003772-8 -TERMO DE APOSTILAMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, e à vista da alteração da programática da dotação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF da Prefeitura do Município de São Paulo, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO da ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no tocante ao Termo de Contrato nº 25/SUB-LA/2022, oriundo da Ata de RP nº 03/SEGES-COBES/2022, referente às despesas com PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO PREDIAL ÀS UNIDADES DA SUBPREFEITURA LAPA, junto empresa: DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.408.204/0001-46, para fazer constar que a Dotação Orçamentária 48.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-78-05, foi alterada para: 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-78-05.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150682590

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150887724

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2022/0002323-9 - TERMO DE APOSTILAMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1093, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, e à vista da alteração da programática da dotação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF da Prefeitura do Município de São Paulo, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO da ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no tocante ao Termo de Contrato nº 26/SUB-LA/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 08/SUB-LA/2022, referente às despesas com PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO (INSETOS RASTEIROS E VOADORES: BARATAS, FORMIGAS, ENTRE OUTROS) E DESRATIZAÇÃO NAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA LAPA, junto empresa: AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.476.432/0001-88, para fazer constar que a Dotação Orçamentária 48.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-78-02, foi alterada para: 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-78-02.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150679341

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150888180

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2023/0002254-4 - TERMO DE APOSTILAMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, e à vista da alteração da programática da dotação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF da Prefeitura do Município de São Paulo, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO da ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no tocante ao Termo de Contrato nº 13/SUB-LA/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/SUB-LA/2023, referente às despesas com PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO GRUPO B, COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE NAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA LAPA, junto empresa: FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.956.880/0001-05, para fazer constar que a Dotação Orçamentária 48.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-14-04, foi alterada para: 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-14-04.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150677228

Data de Publicação

11/02/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150903496

Dados da Licitação

Número

90015

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Elétricos

Objeto da licitação

Aquisição de TV 50"

Processo

6045.2025/0002123-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2025

Texto do despacho

DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo SEI 6045.2025/0002123-7, no uso das atribuições legais a mim conferidas e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 46.368.367/0001-63, a penalidade de R$ 388,09 (trezentos e oitenta e oito reais e nove centavos), decorrente do descumprimento do item 4.1.3. do Termo de referência constante do documento SEI n.º 141502469, com fundamento no artigo 156, inciso II, §3º, da Lei Federal N.º 14.133/2021 e o artigo 145 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação deste Despacho, para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa (por e-mail eletrônico: lhsribeiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br) se houver interesse, conforme disposto no artigo 157 da Lei Federal 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à CAF/Supervisão de Finanças para demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

150777573

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 150962763

Principal

Especificação de Outras

Convocação para assinatura do Segundo Termo de Aditamento de Contrato.

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº 27/SUB-MB/SAS/2026ASSUNTO: Convocação para assinatura do Segundo Termo de Aditamento de Contrato.Termo de Contrato n° 01/SUB-MB/2025Referência: Concorrência nº 90010/SUB-MB/2024 -Processo n° 6045.2023/0003142-5Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS DE MÉDIO E PEQUENO VOLUME, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 36 MESES DE USO A CONTAR DO PRIMEIRO LICENCIAMENTO) " OU ATÉ QUILOMETRAGEM MÁXIMA PERCORRIDA DE 100 MIL KM RODADOS, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL." Prezado Senhor,Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato referenciado:1. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.2. CADESP - Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado3. CNU - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;4. CRF - Certificado de Regularidade da Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;5. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943." (NR);6. CTM - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município;6.1 Caso não seja cadastrado como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição7. Certidão Negativa de Concordata ou Falência, expedida pelo Distribuidor Judicial, no caso de sociedades empresariais ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedade simples, da sede da empresa, datada de até sessenta dias anteriores à data da abertura da licitação;8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato.9. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penalidades da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal - ANEXO XIII, acompanhada da consulta via internet.10. Cópia da apólice de seguro de cada veículo com cobertura total, contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, cláusula para APP (Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros), incluindo franquia, durante todo o prazo de vigência contratual.11. Na condição do parcelamento do Seguro, deverá apresentar ao fiscal do contrato, os comprovantes de pagamento da apólice mês a mês.12. Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo e documento hábil de propriedade ou posse mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing) definido na Lei nº 7.132/83, em seu nome.13. "Laudo de Conformidade" do veículo, emitido pelo Departamento de Transporte Interno - DTI.14. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor.Atenciosamente,ÀALFA LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.RUA LABATUT, 685 - CONJ. 8 - IPIRANGA - CEP 04214-000 -São Paulo - SPTel.: (11) 2060-9674 - e-mail:contato@alfalocadora.com.br/

Anexo I (Número do Documento SEI)

150962506

Data de Publicação

11/02/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150895396

Principal

Especificação de Outras

Alteração Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0011498-2. Int.: SUB-MO/CPO. Ass.: Alteração contratual - Termo de Contrato nº 025/SUB-MO/2025. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante os elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação e justificativa técnica da CPO (150848397), na forma do pronunciamento da Assessoria Jurídica (150872809), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a composição da Planilha de Replanilhamento (150846956), e por via de consequência o decréscimo de R$113,72 (cento e treze reais e setenta e dois centavos), resultando no valor contratual final de R$2.670.771,03 (dois milhões seiscentos e setenta mil setecentos e setenta e um reais e três centavos), do ajuste celebrado com a empresa MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 03.302.648/0001-00 (150846725), contratada por esta Subprefeitura, através do Termo de Contrato nº 025/SUB-MO/2025 (148198133) cujo objeto é a prestação de serviços de execução de reforma para implantação de play ground lúdico, objetivando a adequação e a manutenção das áreas comuns na Praça Lourenço Francolino - Pari.II - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contratuais.III - Publique-se.IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à CAF/Supervisão de Finanças para ciência e à CAF/ Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150873231

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150896394

Principal

Especificação de Outras

Autorização para contratação por Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0000878-5. INT: SUB-MO/CPO/Supervisão Técnica de Manutenção. ASS: Aquisição de cimento portland composto. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, notadamente a solicitação da CPO/Supervisão Técnica de Manutenção (149755907), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, face às manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (150735827), CAF/Supervisão de Finanças (150690313) e Assessoria Jurídica (150807747), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a contratação da empresa LIGA Indústria e Comércio de Material para Construção Ltda, CNPJ 12.260.690/0001-05, detentora da Ata de Registro de Preços nº 045/SMSUB/COGEL/2025 (149763503, 149763676, 149763866 e 149764149), objetivando a aquisição de 5.000 (cinco mil) sacos com 50 kg cada, de cimento portland composto, CP II -E/F classe 32, com entrega em 10 parcelas, no valor total de R$137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), devendo onerar as dotações nºs. 65.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 65.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nºs. 15.472/2026 e 15.474/2026 (150689790 e 150690251).II - Deverá a unidade responsável fazer cumprir todos os requisitos inscritos na referida Ata, previamente a retirada da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, o Sr. Jorge Eduardo Uzunian, RF. 645.847.5 como fiscal e a Sra. Patricia Roberta da Silva Évora, RF. 797.393.1 como suplente.V - Publique-se.VI - Após, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150815234

Data de Publicação

11/02/2026

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150888098

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

TGM Engenharia e Construções Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07017567000110

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/SUB-MO/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 028/SUB-MO/2025 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2025/0011967-4 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-MO/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA ABRÔNIA, LOCALIZADA NA RUA ITAQUERI COM RUA BENJAMIM REIS - MOOCA, ABRANGENDO REVITALIZAÇÃO DO PISO, IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUND E REQUALIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE CONVIVÊNCIA, COM SERVIÇOS DE PAISAGISMO, PINTURA, INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIOS E ELEMENTOS DE SEGURANÇA. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: TGM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: REPLANILHAMENTO DO ORÇAMENTO COM REDUÇÃO DE VALOR

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150887646

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150950357

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Ata

Síntese (Texto do Despacho)

ATA Assunto: Retificação da Ata de Sessão Pública em Diário Oficial pg. 507 do dia 10.02.2026REFERÊNCIA: PROCESSO 6047.2026/0000113-1 Onde se lê: CCL CONSTRUTORA CAPITAL LTDA inscrita no CNPJ sob n° 02.419.572/0001-35 instalada na Rua Ibituruna, 861 - Parque Imperial - São Paulo/SP tendo como sócios e administradores da empresa o Sr. FÁBIO JEREZ REZALA inscrito no CPF n° 281.XXX.508-48, Sr. JORGE LIRA REZALA inscrito no CPF n° 757.XXX.638-49, Sr. FERNANDO JOSÉ PADIAL inscrito no CPF n° 283.XXX.118-25, sendo responsável pela administração o Sr FÁBIO JEREZ REZALA inscrito no CPF n° 281.XXX.508-48, Sr JORGE LIRA REZALA inscrito no CPF n° 757.XXX.638-49;Leia-sê: CCL CONSTRUTORA CAPITAL LTDA inscrita no CNPJ sob n° 04.981.572/0001-50 instalada na Rua Padre Marchetti, 617 - Ipiranga - São Paulo/SP tendo como sócios e administradores da empresa o Sr. MANSUETO HENRIQUE LUNARDI inscrito no CPF n° 960.XXX.XXX-87 e Sr. MICHEL DO CARMO NICODEMOS GONÇALVES inscrito no CPF n° 033.XXX.XXX-24

Data de Publicação

11/02/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

150915827

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150954909

Dados da Licitação

Número

03/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Fornecimento de água mineral natural sem gás - acondicionada em garrafão de 20 litros conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0000079-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2026/0000079-8INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Fornecimento de água mineral natural sem gás - acondicionada em garrafão de 20 litros conforme Termo de Referência.ASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 03/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2026/0000079-8ENTREGA: Conforme a necessidade da Contratante mediante solicitação em ordem de fornecimento durante 12 meses.I. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (149601217);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- MARIA ANGELA DE MORAES LTDA-ME sob o CNPJ nº 06.222.556/0001-09, no respectivo item sendo 2.500 unidades de água mineral natural sem gás - acondicionada em garrafão de 20 litros conforme termo de referência, valor unitário R$ 7,09 (sete reais e nove centavos) - perfazendo um valor total R$ 17.725,00 (dezessete mil setecentos e vinte e cinco reais) conforme proposta de preço em SEI 150924089 e documentação de habilitação em SEI 150924491, a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 9.423/2026 de SEI nº 149995425, sob número 60.00.60.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III. A entrega será parcelada conforme a necessidade da Contratante durante 12 meses e deverá ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor Erick Klein Hessel Alves, RF 807.479.8 e suplente Sheila Monteagudo Alves, RF 850.550.1.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

150926772

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150955457

Dados da Licitação

Número

04/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Gênero Alimentício conforme Termo de Referência.

Processo

6047.2026/0000143-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2026/0000143-3INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Gênero Alimentício conforme Termo de Referência.ASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 04/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2026/0000143-3ENTREGA: Parcelada I. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (150138941);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- CRUZ CARMO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL E SUPRIMENTOS LTDA sob o CNPJ nº 60.168.891/0001-11, no respectivo valor do objeto ofertado, sendo:Item 01 - 120 pacotes de bolacha água e sal - valor unitário R$ 2,98 (dois reais e noventa e oito centavos) - valor total R$ 357,60 (trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos);Item 02 - 70 pacotes de bolacha maisena - valor unitário R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) - valor total R$ 165,20 (cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos);Item 03 - 65 pacotes de biscoito recheado (chocolate e morango) - valor unitário R$ 3,06 (três reais e seis centavos) - valor total R$ 198,90 (cento e noventa e oito reais e noventa centavos);Item 04 - 65 pacotes de biscoito tipo rosquinha sabor coco - valor unitário R$ 6,33 (seis reais e trinta e três centavos) - valor total R$ 411,45 (quatrocentos e onze reais e quarenta e cinco centavos)Item 05 - 65 unidades de bolo inglês (chocolate e morango) - valor unitário R$ 13,72 (treze reais e setenta e dois centavos) - valor total R$ 891,80 (oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos);Item 06 - 60 caixas de chá tipo mate - valor unitário R$ 9,01 (nove reais e um centavo) - valor total R$ 540,60 (quinhentos e quarenta reais e sessenta centavos);Item 07 - 65 unidades de refrigerante garrafa com 2 litros - valor unitário R$ 10,06 (dez reais e seis centavos) - valor total R$ 653,90 (seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos);Item 08 - 65 unidades de 1 litro de suco de uva - valor unitário R$ 12,46 (doze reais e quarenta e seis centavos) - valor total R$ 809,90 (oitocentos e nove reais e noventa centavos);Item 09 - 100 frascos com 100ml de adoçante dietético sucralose - valor unitário R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) - valor total R$ 990,00 (novecentos e noventa reais);Item 10 - 4 pacotes com 500 unidades de mexedor de plástico para café - valor unitário R$ 11,39 (onze reais e trinta e nove centavos) - valor total R$ 45,56 (quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos);Item 11 - 3 unidades de bandeja de plástico para servir 40 x 28 cm - valor unitário R$ 65,96 (sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos) - valor total R$ 197,88 (cento e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos);Item 12 - 100 caixas de coador de papel descartável para café tamanho 103 - valor unitário R$ 5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos) - valor total R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais);Item 13 - 600 pacotes com 100 unidades de copo plástico descartável para café 50 ml - valor unitário R$ 2,00 (dois reais) - valor total R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);Item 14 - 500 pacotes com 100 unidades de copo plástico descartável para água 150 ml - valor unitário R$ 3,92 (três reais e noventa e dois centavos) - valor total R$ 1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais).Perfazendo um valor total R$ 8.966,79 (oito mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos) conforme proposta de preço em SEI 150931649 a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 12.594/2026 de SEI nº 150338658, sob número 60.00.60.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada em duas parcelas: primeira entrega em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho, segunda parcela para o mês de julho de 2026;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor Erick Klein Hessel Alves, RF 807.479.8 e suplente Sheila Monteagudo Alves, RF 850.550.1.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE;

Arquivo (Número do documento SEI)

150933204

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150811077

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Alteração de Dotação Orçamentária

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura da PenhaOBJETO: Contratação de prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de impressoras multifuncionais novas, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (tonner, cartucho, bastões, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos para a Subprefeitura Penha.SEI: 6048.2024/0002147-9 DESPACHO1. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, bem como a informaçães Prestadas por SUB-PE/CAF/SF SEI 150265982, AUTORIZO o apostilamento do contrato 052/SUB-PE/2024, firmado com a empresa AIZEN CIBERSEGURANÇA E INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 44.142.281/0001-92, cujo o objetivo é a contratação de prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de impressoras multifuncionais novas, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (tonner, cartucho, bastões, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos para a Subprefeitura Penha, para fazer constar que as despesas passaram a onerar a dotação orçamentária nº 04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150801166

Data de Publicação

10/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150938696

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Aplicação de reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura da PenhaASSUNTO: SEI 6048.2024/0002147-9 - PREGÃO ELETRÔNICO 012/SUB-PE/2024OBJETO: Contratação de prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de impressoras multifuncionais novas, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (tonner, cartucho, bastões, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos para a Subprefeitura Penha. I- DESPACHO: 1. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, bem como a informaçães Prestadas por SUB-PE/CAF/SF SEI 150236220, AUTORIZO o apostilamento do contrato 052/SUB-PE/2024, firmado com a empresa AIZEN CIBERSEGURANÇA E INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 44.142.281/0001-92, cujo o objetivo é a contratação de prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de impressoras multifuncionais novas, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (tonner, cartucho, bastões, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos para a Subprefeitura Penha, para fazer constar a aplicação do reajuste de 3,8344%, a partir de 02/12/2025, com base no IPC-FIPE, passando o contrato a vigorar com os valores abaixo indicados:DESCRIÇÃOVALOR REAJUSTADOMultifuncional A4 PB (monocromática)R$ 171,14Impressão MonocromáticaR$ 0,054102. AUTORIZO ainda, a emissão da nota de empenho no valor de R$ 1.278,98, para cobertura das despesas com a aplicação do reajuste no exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária 04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150935489

Data de Publicação

11/02/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 150887827

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6049.2025/0001077-6OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA E REFORMA DO PLAYGROUND DA QUADRA DA RUA ELIS REGINA, JARDIM ROSINHA, DISTRITO ANHANGUERA - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA - SÃO PAULO/SP.CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da solicitação da contratada contida no link nº 150653073, da concordância da Coordenadoria de Projetos e Obras no link nº 150653594 e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, nos termos do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas aplicáveis à matéria, AUTORIZO, pela competência a mim delegada na Lei Municipal nº 13.399/02 e, Inciso XII, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 o Aditamento ao Termo de Contrato nº 18/SUB/PR/2025, firmado com a empresa NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 05.754.314/0001-01, para prorrogação do prazo contido no item 3.1 da Cláusula III do referido termo de contrato, por 45 (quarenta e cinco) dias, contados de 22/02/2026 com término previsto em 07/04/2026, sem ônus para a Municipalidade, mantidos inalterados os demais termos do referido Contrato. II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF/SAS e emita-se o instrumento pertinente. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

11/02/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 150928518

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Prazo do Termo de Contrato nº 031/SUB-PJ/2025

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2025/0003470-6ASSUNTO: Prorrogação de Prazo do Termo de Contrato nº 031/SUB-PJ/2025 referente a Concorrência Nº 13/SUB-PJ/2025, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 21/02/2026 à 21/04/2026OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de readequação de baia de ônibus, ponto final da linha Vila Aurora, localizado a Avenida Alexios Jafet, altura do nº 2773.À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas por lei, conforme as disposições constantes do inc. XVII, do artigo 6º, da Lei Federal 14.133, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações vigentes, e, considerando a solicitação e justificativa da contratada (SEI 149874412) e da área técnica competente (SEI 150083494), em especial o parecer jurídico constante nos autos, AUTORIZO o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 031/SUB-PJ/2025 (SEI 147904641), firmado com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 06.297.348/0001-79, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de readequação de baia de ônibus, ponto final da linha Vila Aurora, localizado a Avenida Alexios Jafet, altura do nº 2773, para fazer constar a PRORROGAÇÃO DE PRAZO por mais um período de 60 (sessenta) dias a partir de 21/02/2026, ficando alterada o ítem 3.1 da Cláusulas Terceira do Termo de Contrato nº 031/SUB-PJ/2025 (SEI 147904641).Publique-se;Após, à Supervisão de Finanças para suas providências de ordem técnico-contábeis, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150928262

Data de Publicação

11/02/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 150947680

Dados da Licitação

Número

1/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bobina térmica para impressora

Objeto da licitação

Bobina térmica para impressora

Processo

6053.2025/0005860-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Santo Amaro, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos - realizará Dispensa Eletrônica nº 1/2026 com critério de julgamento menor preço/maior desconto, cujo objeto é aquisição de Bobina térmica para impressora - modelo tipo Honeywell para uso da Subprefeitura Santo Amaro, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67 de 2021, e demais normas aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

150691566

Abertura (NP)   |   Documento: 150971317

Dados da Licitação

Número

2/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Bandeiras e Corda

Objeto da licitação

BANDEIRA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - L= 135 CM X C= 193 CM / BANDEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO - L= 135 CM X C= 193 CM / BANDEIRA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - L= 135 CM X C= 193 CM / CORDÃO PARA HASTEAMENTO DE BANDEIRA EM NYLON - 8 MM X 20 METROS

Processo

6053.2026/0000572-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Santo Amaro, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos - realizará Dispensa Eletrônica nº 2/2026 com critério de julgamento menor preço/maior desconto, cujo objeto é aquisição de BANDEIRA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - L= 135 CM X C= 193 CM / BANDEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO - L= 135 CM X C= 193 CM / BANDEIRA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - L= 135 CM X C= 193 CM / CORDÃO PARA HASTEAMENTO DE BANDEIRA EM NYLON - 8 MM X 20 METROS para uso da Subprefeitura Santo Amaro, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67 de 2021, e demais normas aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

150762106

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 150898822

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Processo SEI 6053.2025/0001085-9PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 008/SUB-SA/AJ/2025Contratante: PMSP - SUBPREFEITURA SANTO AMAROContratada: AFER INDUSTRIAL LTDACNPJ: 03.992.516/0001-58Objeto do Contrato: FORNECIMENTO DE TAMPÕES E GRELHASObjeto do Apostilamento: APLICAÇÃO DE REAJUSTE CONTRATUAL DE 3,85% A PARTIR DE 16/11/2025, PASSANDO A CONSTAR OS SEGUINTES VALORES UNITÁRIOS: TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CLASSE MÍNIMA 400 (40T) D=600MM - NBR 10160 - ARTICULADO - PARA GALERIAS E ÁGUAS PLUVIAIS: DE R$ 377,03 (TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS) PARA R$ 391,55 (TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS);TAMPÃO - GRELHA DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CLASSE MÍNIMA 400 (40T) D=600MM - NBR 10160 - ARTICULADO - PARA GALERIAS E ÁGUAS PLUVIAIS: DE R$ 335,14 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) PARA R$ 348,04 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS);GRELHA TIPO "BOCA DE LEÃO" DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CLASSE MÍNIMA 250 25T - DIMENSÃO APROXIMADA = 810X270MM - NBR 10160 - T. ARTICULADO - PARA GALERIAS E ÁGUAS PLUVIAIS: DE R$ 293,24 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) PARA R$ 304,53 (TREZENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS);GRELHA TIPO "BOCA DE LEÃO" DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CLASSE MÍNIMA D400 40T - DIMENSÃO APROXIMADA=810X270MM - NBR 10160 - T. ARTICULADO - PARA GALERIAS E ÁGUAS PLUVIAIS : DE R$ 293,24 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) PARA R$ 304,53 (TREZENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS);Termo de Apostilamento SEI nº 148721904Data da assinatura: 29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

150749340

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150899481

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Processo SEI 6053.2025/0001033-6PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 009/SUB-SA/2025Contratante: PMSP - SUBPREFEITURA SANTO AMAROContratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS EMERICI LTDACNPJ: 02.371.799/0001-58Objeto do Contrato: FORNECIMENTO DE GUIAS DE CONCRETO DOS TIPOS RETA, CURVA E CHAPÉUObjeto do Apostilamento: APLICAÇÃO DE REAJUSTE CONTRATUAL DE 4,89% A PARTIR DE 05/03/2025, CONFORME SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE RP 68/SMSUB/COGEL/2024, PASSANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 153.340,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS) PARA R$ 160.838,32 (CENTO E SESSENTA MIL OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS)Termo de Apostilamento SEI nº 148622119Data da assinatura: 26/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

150748055

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150900152

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Processo SEI 6053.2025/0001047-6PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/SUB-SA/2025Contratante: PMSP - SUBPREFEITURA SANTO AMAROContratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS EMERICI LTDACNPJ: 02.371.799/0001-58Objeto do Contrato: FORNECIMENTO DE LAJE EM CONCRETO ARMADO PARA BOCA DE LOBOObjeto do Apostilamento: APLICAÇÃO DE REAJUSTE CONTRATUAL DE 4,86% A PARTIR DE 19/10/2025, PASSANDO O VALOR UNITÁTIO DE R$ 278,64 (DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA R$ 292,18 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS)Termo de Apostilamento SEI nº 148621665Data da assinatura: 26/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

150741101

Data de Publicação

11/02/2026

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150956804

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 015/SUB-SE/2023 PARA SUSPENSÃO PARCIAL DO NÚMERO DE EQUIPES

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0010061-3 INTERESSADO: SUB-SE/CPDU/SPU ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 15/SUB-SE/2023 PARA SUSPENSÃO DO NÚMERO DE EQUIPES. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE PRODUTOS DECORRENTES, ENTRE OUTROS, DE COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR, USO E OCUPAÇÃO IRREGULAR DE SOLO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DE 60 (SESSENTA) EQUIPES ESTIMADAS POR MÊS. PREGÃO ELETRÔNICO 005/SUB-SE/2023. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (150790964), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento no art. 124 e 125 da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Federal 12.343/2024, Decreto Municipal 62.100/2022, e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 015/SUB-SE/2023, firmado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.034.654/0001-81, com sede à Rua João Della Manna, 78, Rolinópolis, no município de São Paulo/SP, CEP 05535-010, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE PRODUTOS DECORRENTES, ENTRE OUTROS, DE COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR, USO E OCUPAÇÃO IRREGULAR DE SOLO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para que haja a SUSPENSÃO de 9 (nove) equipes, MANTENDO-SE 45 (quarenta e cinco) equipes, a partir de 01/03/2026 até 02/12/2026, observando-se que a supressão corresponde a percentual inferior a 25% do valor atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei 14.133/2021, considerando o valor global anterior de R$ 37.205.874,36 (trinta e sete milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) e o valor do contrato atualizado, com a suspensão, de R$ 32.305.503,51 (trinta e dois milhões, trezentos e cinco mil, quinhentos e três reais e cinquenta e um centavos); para o presente exercício o valor de R$ 30.873.785,22 (trinta milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos); o valor mensal para o período entre janeiro e fevereiro de 2026 de R$ 3.185.966,52 (três milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); o valor mensal para o período compreendido de março de 2026 até agosto de 2026 de R$ 2.654.972,10 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e dez centavos); para o período de 01/09/2026 até 11/09/2026 o valor de R$ 973.489,77 (novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos); reajuste estimativo em 12/09/2026 de 6%, de modo que para o período de 12/09/2026 até 30/09/2026 o valor é de R$ 1.782.371,19 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e dezenove centavos); o valor mensal para o período compreendido entre outubro e novembro de 2026 de R$ 2.814.270,30 (dois milhões, oitocentos e quatorze mil, duzentos e setenta reais e trinta centavos); e para o período entre 01/12/2026 e 02/12/2026 o valor de R$ 187.618,02 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e dois centavos), conforme Planilha apresentada por SUB-SE/CAF/SF/CO (150516312).2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 015/SUB-SE/2023 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. RETIFICO o despacho (147071388) para fazer constar no item 3. a seguinte redação "AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho em favor de HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.034.654/0001-81, no valor de R$ 37.205.874,36 (trinta e sete milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.3022.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 49.10 e 49.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., respeitado o princípio da anualidade.". Nesse sentido, AUTORIZO a desoneração no valor de R$ 4.900.370,85 (quatro milhões, novecentos mil, trezentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos) da dotação orçamentária nº 49.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, com fundamento no artigo 67 do Decreto 64.904/2026.4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e LAVRE-SE o Termo de Aditamento.5. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para as providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150795453

Data de Publicação

11/02/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150894011

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 05/SUB-SÉ/2024 - PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0000023-8 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61- CONTRATADA: IMPORTVEST IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 74.***.747/0001-10O - BJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão departamental - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária. - Data da Assinatura: 09/02/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150762972

Data de Publicação

11/02/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 150904688

Dados da Licitação

Número

03/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BENS CONSUMO

Objeto da licitação

MAT EXPEDIENTE

Processo

6057202600002647

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

Processo SEI n.° 6057.2026/0000264-7UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 03/2026, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação MATERIAIS DE EXPEDIENTE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.Data Hora de Início de Propostas 10/02/2026 - 11:30Data de Início da Etapa de Lances 19/02/2026 - 08:00Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

150888786

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150872184

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Alteração de cláusula contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6059.2025/0006804-3 - INTERESSADO: SUB/VM - CAF/SAS - REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/SEGES-COBES/2025 - ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - DESPACHO - I. À vista dos elementos presentes neste processo, em especial o despacho de rerratificação sob nº 149532745, o Termo de Aditamento nº 001 à Ata de RP 015/SEGES-COBES/2025 juntado sob nº 150675210 e visando adequação do contrato desta Subprefeitura, no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 15/SUB-VM/2025, cujo objeto é a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes desnados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, firmado com o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n° 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0119-66 - (Filial) e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., CNPJ n° 65.295.172/0006-90 - (Filial 03), para alterar a cláusula sétima, com a inclusão dos dados de faturamento nos termos do Aditamento à Ata de Registro de Preços, e em consequência alteração do credor quando da emissão de Nota de Empenho. II. AUTORIZO, consequentemente, as adequações orçamentárias necessárias, nos termos do despacho sob nº 149532745. III. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato. IV. PUBLIQUE-SE. V. ENCAMINHE-SE à Supervisão de Finanças, para adequações São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB/VM

Data de Publicação

10/02/2025

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150931291

Principal

Número do Contrato

0212026

Contratado(a)

MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.495.124/0001-95

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001062-4- HSPM TERMO Nº 021/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Dispensa de LicitaçãoCONTRATADA: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDACNPJ: Nº 00.495.124/0001-95 OBJETO: Contratação de Empresa Capacitada na Solução e Gestão de Serviços de Impressão, com Fornecimento de Suprimentos, Hardwares, Softwares e Periféricos, bem como Manutenção Preventiva e Corretiva VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 09/02/2026 à 09/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 890.425,45DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.12.99NOTA DE EMPENHO Nº: 420/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150880750

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150936105

Principal

Número do Contrato

0152026

Contratado(a)

E TAMUSSINO E CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.100.082/0002-86

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0005699-1 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: E TAMUSSINO E CIA LTDACNPJ nº : 33.100.082/0002-86 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MOLA PARA EMBOLIZAÇÃO ARTERIAL E VENOSA DE VASOS PERIFÉRICOS, BAINHA E OCLUSOR PERCUTÂNEO COM DISPOSITIVO DE COLÁGENO) REGISTRADO NA ATA: R$ 1.980,00VIGÊNCIA: 09/02/2026 A 09/02/2027

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150884159

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150937162

Principal

Número do Contrato

0162026

Contratado(a)

CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.059.062/0001-79

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0011737-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDACNPJ nº : 00.059.062/0001-79 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (LENÇO ANTISSÉPTICO PARA COLETA DE UROCULTURA)REGISTRADO NA ATA: R$ 7.200,00VIGÊNCIA: 09/02/2026 A 09/02/2027

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150884677

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 150818480

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90409/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0009130-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 150817642.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150817642

Data de Publicação

10/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 150853613

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90409/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0009130-4OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CATETER DE ABLAÇÃO DE VEIA SAFENA, CATETER PARA DIAGNÓSTICO "HIGH FLOW" MODELO COBRA CURVA II, E CATETER PARA PUNÇÃO VENOSA PERIFÉRICA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA- CALIBRE X COMPRIMENTO APROX. (POLEGADAS) 24 G X ?").** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 150817642, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90409/2025, pelo critério de Menor Preço Total por Item, sendo: o item 03, no quantitativo de 1.440 peças de Cateter para punção venosa periférica com dispositivo de segurança- calibre x comprimento aprox. (polegadas) 24 G X ?" - Diâmetro x comprimento aproximado (MM): 0,56 e/ou 0.7 X 14 mm- Fluxo aprox: 20 ml/min, no valor unitário de R$ 2,57 (dois reais e cinquenta e sete centavos) e no valor total de R$ 3.700,80 (três mil e setecentos reais e oitenta centavos) à empresa ELOS PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP (CNPJ: 55.644.209/0001-80). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Declaro FRACASSADOS os itens 01 e 02. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150817642

Data de Publicação

10/02/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150947738

Dados da Licitação

Número da Ata

059/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 12 seringas de Microesfera para embolização com diâmetro: 300 a 1200 micras

Processo

6210.2025/0010770-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010770-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 059/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A, CNPJ: 01.437.707/0001- 22, para o fornecimento de 12 seringas de Microesfera para embolização com diâmetro: 300 a 1200 micras, no valor unitário de R$ 1.353,00 e valor total de R$ 16.236,00 (dezesseis mil duzentos e trinta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 544/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150913254

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150948444

Dados da Licitação

Número da Ata

854/2024 - SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 600 - ampolas de sufentanila citrato 5 mcg/ml solução injetável ampola 2 ml

Processo

6210.2025/0011815-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011815-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 854/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 600 - ampolas de sufentanila citrato 5 mcg/ml solução injetável ampola 2 ml, no valor unitário de R$ 11,93 e valor total de R$ 7.158,00 (sete mil, cento e cinquenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 545/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150914856

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150948985

Dados da Licitação

Número da Ata

749/2025 - SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.400 - ampolas de betametasona acetato 3 mg/ml + betametasona fosfato dissódico 3,945 mg/ml suspensão injetável ampola 1 ml

Processo

6210.2025/0012351-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0012351-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 749/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 2.400 - ampolas de betametasona acetato 3 mg/ml + betametasona fosfato dissódico 3,945 mg/ml suspensão injetável ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 6,60 e valor total de R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 546/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150916066

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150949587

Dados da Licitação

Número da Ata

457/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospialar

Objeto da licitação

fornecimento de 360 envelopes de poliestirenossulfonato de cálcio 900 mg/g pó para uso oral envelope 30 gramas

Processo

6210.2025/0012347-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0012347-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 457/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A. CNPJ: 61.190.096/0008-69, para o fornecimento de 360 envelopes de poliestirenossulfonato de cálcio 900 mg/g pó para uso oral envelope 30 gramas, no valor unitário de R$ 26,85 e valor total de R$ 9.666,00 (nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 548/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150918575

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150950191

Dados da Licitação

Número da Ata

119/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 7.200 almotolias de álcool etílico 70% (p/p) frasco com 100 ml

Processo

6210.2025/0009963-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009963-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 119/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora RIOQUÍMICA S/A, CNPJ: 55.643.555/0001-43, para o fornecimento de 7.200 almotolias de álcool etílico 70% (p/p) frasco com 100 ml, no valor unitário de R$ 3,10 e valor total de R$ 22.320,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 549/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150919186

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150950748

Dados da Licitação

Número da Ata

1112/2025 - SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 720 frascos de lactulose 667 mg/ml solução oral frasco com 120 ml

Processo

6210.2025/0012356-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0012356-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1112/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 31.556.536/0001-11, para o fornecimento de 720 frascos de lactulose 667 mg/ml solução oral frasco com 120 ml, no valor unitário de R$ 7,848 e valor total de R$ 5.650,56 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 547/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150915716

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150952025

Dados da Licitação

Número da Ata

541/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 60 frascos de lidocaína 10% (100 mg/ml) aerossol frasco 50 ml

Processo

6210.2025/0010219-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010219-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 541/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 19.570.720/0007-06, para o fornecimento de 60 frascos de lidocaína 10% (100 mg/ml) aerossol frasco 50 ml, no valor unitário de R$ 30,15 e valor total de R$ 1.809,00 (um mil, oitocentos e nove reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 550/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150920098

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150960882

Dados da Licitação

Número da Ata

21/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de coffee break

Objeto da licitação

Contratação de serviços de coffee break, para a realização da I Jornada de Imersão Pedagógica da Fundação Theatro Municipal, que ocorrerá entre os dias 11 e 12 de fevereiro e contará com a participação dos professores das Escolas Expandidas

Processo

8510.2026/0000079-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Ata de Registro de Preços de fl. 150126747, com fundamento nos artigos 6º, XLVI e artigo 28, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na competência a mim atribuída por intermédio do despacho de substituição n.º 149745317, publicado no D.O.C. de 26.01.2026 e pelo art. 28, incisos I e XV do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, a contratação de serviços de coffee break, para a realização da I Jornada de Imersão Pedagógica da Fundação Theatro Municipal, que ocorrerá entre os dias 11 e 12 de fevereiro e contará com a participação dos professores das Escolas Expandidas, pelo valor total de R$ 2.626,80 (dois mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), por meio da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da ata de registro de preços nº 21/SEGES-COBES/2025 da Secretaria Municipal de Gestão, a qual Fundação Theatro Municipal é órgão participante, onerando a dotação orçamentária nº. 85.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos de fls. SEI nº 150407666.II - Ficam designados como fiscais de contrato as servidoras: Egly Alves Meyer, RF 812.719-1 (fiscal) e Laura Isabelle Martins, RF 948.950-9 (suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

150960379

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 150948591

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0139/2025 EXTRATO DA ATA DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, A PARTIR DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO ON-SITE, PEÇAS, SUPORTE TÉCNICO, MÃO DE OBRA PRESENCIAL E FORNECIMENTO DE INSUMOS, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES. Às 10:30 horas do dia 03 de fevereiro de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e os respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo Ato do Presidente nº 040/25 de 19/09/2025, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 020/2025, referente ao Expediente nº 0139/2025. Modo de disputa: Aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. A Pregoeira acompanhou a Sessão Pública na fase de lances, em atendimento às disposições contidas no Edital, para verificar a classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Item: 1 Valor estimado: R$ 8.752.979,52 Critério de Julgamento: Menor Preço. Quantidade: 01 Unidade de Fornecimento: unidade Intervalo mínimo entre lances: R$ 500,00 Aceito e habilitado para: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 07.432.517/0001-07, pela melhor proposta de R$ 3.799.600,00 e valor negociado de R$ 3.769.166,88. PROPOSTAS. Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas: Fornecedor: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 07.432.517/0001-07 ME/EPP: Não Valor da Proposta Inicial: R$ 7.000.000,00 melhor lance de R$ 3.799.600,00 Fornecedor: INK PRINT COMÉRCIO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 06.065.118/0001-84 ME/EPP: Sim Valor Proposta: R$ 7.550.000,00 Fornecedor: U.M. SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA CNPJ: 11.984.609/0001-69 ME/EPP: Sim Valor Proposta: R$ 14.880.000,00 Fornecedor: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 00.495.124/0001-95 ME/EPP: Não Valor Proposta: R$ 17.900.000,00 melhor lance de R$ 4.443.000,00 Fornecedor: QUANTEL TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 44.240.640/0001-44 ME/EPP: Sim Valor Proposta: R$ 100.000.000,00 melhor lance de R$ 4.000.000,00 Fornecedor: IRIDIA SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 53.014.507/0001-60 ME/EPP: Sim Valor Proposta: R$ 250.000.000,00 Fornecedor: PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.258.473/0001-00 ME/EPP: Não Valor Proposta: R$ 100.025.556.564,00 melhor lance de R$ 7.540.000,00 LANCES O item foi aberto para lances em 03/02/2026 às 10:30:00 e encerrado às 12:43:17. Foram realizados 135 (cento e trinta e cinco) lances neste período Após o encerramento da Sessão Pública, a licitante melhor classificada foi declarada vencedora do respectivo item. Foi divulgado o resultado na Sessão Pública e concedido o prazo recursal, sendo que não houve intenção de recurso para o item. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 16:32:18 horas do dia 05 de fevereiro de 2026, o sistema COMPRASNET emitiu o TERMO DE JULGAMENTO. A integra da ata se encontra disponível no site www.gov.br/compras/pt-br e seu extrato no site https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/editais.asp?modalidade=4. COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Data de Publicação

11/02/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150897004

Dados da Licitação

Número

04/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção de Roupa/Fardamento/Camiseta

Objeto da licitação

FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 1.000 CAMISETAS - CET 50 ANOS.

Processo

7410.2026/0000449-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0000449-7MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2026OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 1.000 CAMISETAS - CET 50 ANOS.DESPACHOÀ vista dos elementos constantes do presente expediente e conforme delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, e nos termos do artigo 21, inciso III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.I - AUTORIZO a publicação da abertura da dispensa eletrônica; eII - Conforme Ato do Presidente nº 005/26, DESIGNO o membro da Comissão Permanente de Licitação nº 2, Alexandre Lemes Estrella, como Pregoeiro titular, para a condução da dispensa eletrônica.III - Publique-se.IV - Encaminho à GSP para a emissão do aviso de abertura da dispensa eletrônica e a publicação do mesmo.São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.Diretor Administrativo e Financeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

DESPACHO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150943316

Dados da Licitação

Número

05/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de construção

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE 15 (M³) DE PEDRA BRITADA LIMPA N° 01

Processo

7410.2025/0020342-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0020342-0-MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2026-OBJETO: FORNECIMENTO DE 15 (M³) DE PEDRA BRITADA LIMPA N° 01.DESPACHO-À vista dos elementos constantes do presente expediente e conforme delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, e nos termos do artigo 21, inciso III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.I - AUTORIZO a publicação da abertura da dispensa eletrônica; eII - Conforme Ato do Presidente nº 005/26, DESIGNO o membro da Comissão Permanente de Licitação nº 2, Nelson Rosseto Filho, como Pregoeiro titular, para a condução da dispensa eletrônica.III - Publique-se.IV - Encaminho à GSP para a emissão do aviso de abertura da dispensa eletrônica e a publicação do mesmo.São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.Diretor Administrativo e Financeiro.

Arquivo (Número do documento SEI)

DESPACHO

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 150910840

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

EXPEDIENTE Nº 0244/25 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/25 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA Julgamento: Menor Preço Unitário/Total por Lote Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário REPUBLICAMOS a abertura do PREGÃO acima mencionado, devido à ALTERAÇÃO no quantitativo do item 05, podendo os interessados obter o Edital na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar - Centro, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br, e no site do Comprasnet www.gov.br/compras/pt-br. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h30min do dia 02/03/2026 no site www.comprasnet.gov.br. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30 min do dia 02/03/2026, no site www.gov.br/compras/pt-br. Gerente de Suprimentos

Arquivo (Número do Documento SEI)

150910305

Abertura (NP)   |   Documento: 150934269

Dados da Licitação

Número

04/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção de Roupa/Fardamento/Camiseta

Objeto da licitação

FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 1.000 CAMISETAS - CET 50 ANOS.

Processo

7410.2026/0000449-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

AVISOPROCESSO SEI Nº 7410.2026/0000449-7MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2026OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 1.000 CAMISETAS - CET 50 ANOS.JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL"Encontra-se aberto a DISPENSA ELETRÔNICA acima mencionado, podendo os interessados obter o Termo de Referência no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP http://www.diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br. A abertura da data de Início dos Lances da Dispensa Eletrônica, ocorrerá a partir das 09h00 min do dia 20/02/2026 e encerrará às 15h00 min no site www.comprasnet.gov.br. São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.Gerente de Suprimentos

Arquivo (Número do documento SEI)

150898030

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150911518

Principal

Número do Contrato

202504640100

Contratado(a)

C S BRASIL FROTAS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27595780000116

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO DE SUSPENSÃO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADO: CS BRASIL FROTAS S.A.Termo de suspensão do contrato nº 2025/0464-01-00 para locação de veículos para uso nas atividades de apoio e fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo REGISTRO: 2025/0464-01-01

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150908558

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150931647

Principal

Número do Contrato

202206390100

Contratado(a)

CONSÓRCIO AMBIENTAL EAB

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50020952000145

Data da Assinatura

05/02/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO DE SUSPENSÃO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADO: CONSÓRCIO AMBIENTAL EABTermo de suspensão do contrato nº 2022/0639-01-00 para prestação de serviços especializados para o desenvolvimento dos estudos e licenciamento ambiental para os corredores Miguel Yunes, Sabará e Norte-Sul REGISTRO: 2022/0639-01-05

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150930783

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150939067

Principal

Número do Contrato

202301310100

Contratado(a)

CS BRASIL FROTAS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27595780000116

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.Prestação de serviços continuados de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para uso nas atividades de apoio e fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São PauloObjeto do termo aditivo: prorrogação do prazo; VALOR: R$ C, base abril/2025PRAZO: Até 4 (quatro) meses, iniciando-se em 04/02/2026, encerrando-se em 03/06/2026REGISTRO: 2023/0131-01-01

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150936128

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 150900998

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2025 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: BSB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 46.482.052/0001-42 OBJETO DO CONTRATO: Locação de mesa de som e microfones para utilização no auditório da Escola de Gestão e Contas. PERÍODO: 29/04/2026 a 28/04/2027 (12 meses) PROCESSO TC/001786/2025 DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026.

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150925949

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/014941/2021 Interessados: TCMSP / TECTRILHA INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao presente ajuste por força do disposto no art. 190, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como nas disposições da cláusula terceira do Termo de Contrato nº 24/2022, cujo objeto é a cessão de uso de forma perpétua de solução tecnológica para a gestão de contratos, contemplando a prestação de serviços de migração de dados, implantação, integração, manutenção, treinamento e suporte técnico pelo período de 36 meses, atualmente com vigência até 02.03.2026, a adoção das seguintes medidas: I - Aditamento ao Contrato nº 24/2022, celebrado com a empresa TECTRILHA INFORMÁTICA LTDA., para formalizar a prorrogação da vigência contratual por 24 meses, compreendido entre 03.03.2026 a 02.03.2028; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 05.565.222/0001-75, no valor total de R$ 282.120,00 para atender às despesas com esta prorrogação, onerando as dotações orçamentárias 10.10.01.126.4001.2171.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (Suporte e Manutenção Corretiva) e 77.10.01.126.4002.2818.4490.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (Banco de Horas para Customizações), sem embargo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer do exercício, se necessário; III - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 768.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150925221

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150924083

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/009849/2025 Interessados: TCMSP / MDR CONFECÇÕES DE UNIFORMES LTDA Objeto: Despacho de Rerratificação DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, RERRATIFICO o item II do Despacho de peça 53, para constar a dotação orçamentária a ser onerada a de nº 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo, e não como constou, mantendo-se íntegras as demais determinações, referentes à contratação da empresa MDR Confecções de Uniformes Ltda., para o fornecimento de 42 (quarenta e dois) sobretudos de lã acrílica unissex para o efetivo da GCM/TCMSP, no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).

Anexo I (Número do Documento SEI)

150923875

Data de Publicação

11/02/2026

Comissão de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 150943115

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ESCLARECIMENTOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.001/2026 - Processo TC/013053/2025 - Objeto: Registro de Preços para fornecimento leite. Pergunta 1 - periodicidade das solicitações de fornecimento: A empresa VIBRAT questionou se seria possível informar periodicidade média das entregas para fins de elaboração de proposta. Resposta: O consumo depende da agenda institucional e varia ao longo do ano, impossibilitando a definição de periodicidade ou cronograma fixo. As Ordens de Fornecimento serão emitidas conforme necessidade. Pergunta 2 - quantidade mínima por Ordem de Fornecimento: A empresa questionou se há quantidade mínima obrigatória por pedido. Resposta: O Edital não fixa quantidade mínima. Os volumes poderão variar conforme a necessidade administrativa, sendo os quantitativos estimativos próprios do regime de Registro de Preços. Conclusão: As demandas são variáveis e imprevisíveis, razão pela qual não há periodicidade definida nem quantidade mínima por pedido. Os esclarecimentos foram encaminhados à empresa, e a íntegra da análise poderá ser consultada no Portal do TCMSP ou no processo SEI nº 150942660.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150942660

Data de Publicação

11/02/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 150952239

TORNANDO INSUBSISTENTE,

À vista do contido no Processo 6021.2023/0058695-7 e atendendo à orientação traçada pela PGM/JUD 21, no documento nº 150029549, tornamos INSUBSISTENTE o ato publicado no DOC de 13/04/2023, que tornou sem efeito a nomeação de TATIANA NUNES PONTES, classificação 2038 (NNA), no cargo de Professor de Educação Infantil, em cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos do processo nº 1063288-37.2023.8.26.0053 em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 150924592


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABRIELA EVANGELISTA DE SOUZA 435793XX1 12/02/2026 07:30

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 150935332

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional - Avaliação Especialista
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VANESSA REGINA FUKUSHIGUE TEIXEIRA 8450811 19/02/2026 13:00
MADALENA DE SOUZA SILVA VELAME 6950574 19/02/2026 13:20
ISABELLA APARECIDA LEMOS HOHMANN 8089884 19/02/2026 13:40
CRISTIANE FULVIA DA SILVA 7304218 19/02/2026 14:00
ELISANGELA SANTOS SILVA 8121362 19/02/2026 14:20
LIVIA MENDONCA DE OLIVEIRA 7929901 19/02/2026 15:40
CARLA ROBERTA GOMES 8372225 19/02/2026 15:40
MARIA MICHELE DO CARMO GOMES 7959028 19/02/2026 16:00
SAMIR IBRAHIM GEBARA 6227716 19/02/2026 16:20


EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional - Avaliação Especialista
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ISABELLA APARECIDA LEMOS HOHMANN 8089884 18/02/2026 14:30
CARLA ROBERTA GOMES 8372225 18/02/2026 14:30
SAMIR IBRAHIM GEBARA 6227716 18/02/2026 15:00
LETICIA SOUSA SILVA 7120818 18/02/2026 15:30

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 150943426


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LILITH MARIA DO SOCORRO DA SILVA BALDINI 16915XX65 18/02/2026 16:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150927124

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 03 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 544 , publicado no DOC de 22/12/2025 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS.

Classificação Nome

1 ALLAN CHRISTIAN SILVA COUTINHO

2 KELLY CRISTINA SANTOS DE BRITO

3 MARIA JOSE NUNES DA SILVA

4 SILVIA MARIA ROCHA LIRA

5 JENNIFER CAROLINE SILVA MACIEL

6 CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA

7 ANA PAULA VIANA CARDOSO

8 JOSE SANDRO SILVA DA ROCHA

9 DENIS ROSENDO DE SOUZA

PCD LUIZ HENRIQUE MENDONCA DA SILVA

10 HULDA AGUIAR ALVES

11 Decreto Federal nº 6.949/2009

12 PRISCILA DE SIQUEIRA ROVEL FREISINGER RODRIGUES

13 PATRICIA CARBONE MALZONE

14 MICHELLE DOS SANTOS RODRIGUES DEPOLITO

15 ERIKA MARIA CAVALCANTE BERBER

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia 19/02/2026 as 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

4- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União (retirados do site da Universidade);

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

5- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:

a) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;

b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização da contratação;

c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Título de Eleitor, comprovante da última eleição (2 turnos) e Certidão de quitação eleitoral;

h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

i) Uma foto 3x4;

j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;

m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;

n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;

o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

6 - A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da contratação;

7- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

8- O contratado ficará submetido à Jornada Básica Docente de trabalho, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 3 horas atividade semanais.

9- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 04 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 544 , publicado no DOC de 19/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Classificação Nome

1 ANA BEATRIZ GOMES RODRIGUES

2 ADRIANA BEZERRA DA CUNHA

3 ALANIS RAABE HONORIO DA SILVA

4 LARISSA MATTOS RIBEIRO

5 ILMA LUCIA ROCHA CONCEICAO

6 KALINE LEITE QUEIROZ

7 THAINA MERILIS SILVA

8 GABRIELA COSTA FURTADO

9 VIRGINIA VIEIRA DE MELO

PCD ESTEFANI MATIAS GUNJI

10 ANA ISABELA MODESTO DOS SANTOS

11 JACQUELINE GUSMAO TORQUATODA SILVA

12 GIANNE NASCIMENTO FERREIRA DA SILVEIRA

13 TANIA GISELE BATISTA CARDOSO

14 MARIA VANDIRA PESSOA GOMES

15 ELAINE VASCONCELOS DE ALMEIDA SANTOS

16 JAILMA DA SILVA OLIVEIRA

17 LAUDICEIA DE BARROS FERREIRA

18 THAMYRIS DE OLIVEIRA RUFINO

19 SILVIA CAMPOS DA TRINDADE

20 MARETT DA SILVA GOUVEIA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia 19/02/2026 as 10 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade do Anexo II;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

4- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União (retirados do site da Universidade);

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

5- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:

a) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;

b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização da contratação;

c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Título de Eleitor, comprovante da última eleição (2 turnos) e Certidão de quitação eleitoral;

h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

i) Uma foto 3x4;

j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;

m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;

n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;

o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

6 - A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da contratação;

7- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

8- O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.

9- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 150943131

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Ao dia 06 do mês de FEVEREIRO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Denise Soares Ramos, Casa Civil, realizou-se a 5ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0000206-3.

Dado início a 5ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2026/0000364-2 CASA CIVIL RAPHAEL ALMEIDA MACHADO
6067.2026/0001378-3 CGM HOMERO DE PAULA EDUARDO GARAVELLO
6067.2026/0002839-0 CGM JOYCE GERVAES BARBOSA
6067.2026/0002845-4 CGM LINDINALVA MENDES DA FONSECA
6067.2026/0002849-7 CGM JÚLIA MARTINS FERREIRA
6067.2026/0002852-7 CGM ALICY LORRAINY DOS SANTOS AZEVEDO
6067.2026/0003107-2 CGM PEDRO REZENDE MERHEB
6011.2026/0000390-1 GABPREF THALITA DA SILVA OLIVEIRA
6013.2026/0000933-1 SEGES AMANDA CRAVEIRO SILVA
6019.2026/0000372-7 SEME MILENA IGESCA VALVERDE
6011.2026/0000377-4 SGM PRISCILLA ALESSANDRA WIDMANN
6024.2026/0001429-7 SMADS AMANDA RIBEIRO VIANA
6024.2026/0001433-5 SMADS MARIA DA PAZ BERNARDETE VIEIRA
6024.2026/0002730-5 SMADS LEILA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
6024.2026/0002697-0 SMADS DAVI DE PAULA SILVA
6024.2026/0002138-2 SMADS CAMILLE COSTA DE ARAUJO
6024.2026/0002162-5 SMADS ARLETE RODRIGUES DE SOUZA
6024.2026/0002674-0 SMADS DEIZE PERIN
6025.2026/0002524-3 SMC SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA
6025.2026/0002573-1 SMC PAULO JOSE DE CASTRO COUTINHO
6025.2026/0002724-6 SMC JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA JUNIOR
6064.2026/0000084-7 SMDET JOÃO CARLOS CÂNDIDO SILVA LIBARDI SANTOS
6064.2026/0000141-0 SMDET JULIO COMIN DE MELO
6064.2026/0000174-6 SMDET MARIANA SANTOS MATA
6074.2025/0008199-8 SMDHC DANIELLE CRISTINE LIGABO MARTON
6074.2025/0008380-0 SMDHC GRECIA GRISELDA DEGALDO KAWA
6074.2026/0000358-1 SMDHC WAGNER GOMES SALOMÃO
6074.2026/0000519-3 SMDHC DIEGO BERNARDINO SILVA
6074.2026/0000558-4 SMDHC JENYFER DE OLIVEIRA LEITE
6074.2026/0000775-7 SMDHC ARTHUR XAVIER
6016.2025/0145439-2 SME ALEXANDER PEREIRA MARTINS
6016.2026/0000627-4 SME PATRICIA HORA DE MELO
6016.2026/0003233-0 SME RODS MOREIRA SOARES
6016.2026/0005413-9 SME VIVIANE MORGADO SOARES
6016.2026/0005416-3 SME PATRICIA MONICA DIAZ BASCUR TIEPPO
6016.2026/0005498-8 SME MARILDA CONCEIÇÃO CUNHA
6016.2026/0005643-3 SME THAIS LUCIANA DA SILVA
6016.2026/0007063-0 SME DEISE SILVA DOS SANTOS
6016.2026/0007142-4 SME RAFFAELLE PESSOA SPADA
6016.2026/0008510-7 SME RICASSIA MOREIRA DA SILVA ISHII
6016.2026/0010012-2 SME KARINA GONÇALVES SANTOS
6016.2026/0010119-6 SME ALINE BURLINA GUERRA
6016.2026/0010405-5 SME GIANE GOMES PINHEIRO
6016.2026/0010445-4 SME JIVALDO PEREIRA GOMES
6016.2026/0010721-6 SME ALEX SOUZA AVELINO
6016.2026/0010939-1 SME VANESSA ESPOSITO GIL RABELO
6016.2026/0011202-3 SME SUZANA RAMOS DE ARRUDA DOS SANTOS
6016.2026/0012185-5 SME JULIANA VASCONCELOS CARELLI BERNARDO
6016.2026/0012353-0 SME CLAUDIO LUAN ALVES COSTA
6016.2026/0013093-5 SME PRISCILLA MAB CONTI MIRANDA
6016.2026/0013285-7 SME MARIANA RIBEIRO DE CAMPOS
6018.2025/0139801-9 SMS LILIAN RIBEIRO CALDAS RATTO
6018.2026/0004606-4 SMS ALEXSANDRO SOUZA DOS PRAZERES
6018.2026/0006665-0 SMS TIAGO MORAES COELHO DALE CAIUBY
6018.2026/0008746-1 SMS LIGIA MATTOSO SARAIVA ALID
6018.2026/0011323-3 SMS MARIA CECILIA MENDES TIRADOR
6018.2026/0011325-0 SMS SAMUEL MILHORENCO PIRES
6018.2026/0011646-1 SMS GUARACY ARAUJO DE OLIVEIRA
6018.2026/0011811-1 SMS ROSEMARY CYGLER HOCHENBERG
6018.2026/0011820-0 SMS REGIGE SAID ASSAF
6018.2026/0011826-0 SMS KELLY MAYUMI IKEDA FALEIROS
6018.2026/0013957-7 SMS NILSON GERALDO DA SILVA
6018.2026/0015619-6 SMS ELAINE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA
6029.2026/0000227-0 SMSU WILSON ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA
6029.2026/0000551-1 SMSU EDSON GOMES GUSMÃO
6029.2026/0000756-5 SMSU RENATO DA CRUZ
6029.2026/0000771-9 SMSU JORGE ROBERTO PASCHOAL CORREA
6029.2026/0001630-0 SMSU DARIO MOREIRA COUTINHO
6012.2026/0001663-4 SMSUB DANIEL DE OLIVEIRA
6012.2026/0001668-5 SMSUB ALANA DA COSTA SILVA
6012.2026/0001669-3 SMSUB MARCOS VINICIUS SILVA DA COSTA
6012.2026/0002427-0 SMSUB MARCO ANTONIO DOMINGUES DOS SANTOS
6012.2026/0002428-9 SMSUB EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
6012.2026/0002587-0 SMSUB WAGNER DE CASTRO
6030.2026/0000213-5 SMSUB NATHALIA SCARANELLO GOMES
6032.2026/0000169-5 SMSUB IRENICE CARVALHO DA CRUZ GRACA
6032.2026/0000183-0 SMSUB SILENE BONANNO D ASSUNCAO
6032.2026/0000185-7 SMSUB GIUSEPPA RAMOS
6033.2026/0000170-4 SMSUB BRUNO BARROS ADAMANTINO DE OLIVEIRA
6036.2026/0000116-6 SMSUB FERNANDO MACEDO
6037.2025/0004354-7 SMSUB ELIS APARECIDA DE MOURA
6037.2025/0004355-5 SMSUB CRISTINA SILVA VICENTE
6037.2025/0004368-7 SMSUB MARCELO JOSE SANTOS DE CAMPOS
6037.2025/0004407-1 SMSUB ANTONIO RABELLO DE ASSIS
6037.2026/0000220-6 SMSUB ELAINE CLARICE LIMA
6037.2026/0000222-2 SMSUB MARCELO ROSA
6043.2026/0000227-6 SMSUB WILSON ROBERTO VALENTE
6047.2026/0000121-2 SMSUB SHEILA MONTEAGUDO ALVES
6048.2026/0000273-7 SMSUB ALEXANDRE CIARLARIELLO GAIA
6048.2026/0000310-5 SMSUB PAULO HENRIQUE EVARISTO
6048.2026/0000356-3 SMSUB LARISSA DE SANTANA COSTA
6050.2026/0000640-7 SMSUB PRISCILA DE FARIAS
6050.2026/0000643-1 SMSUB MARCOS DANILO LYRA
6050.2026/0000848-5 SMSUB ELVIRA GURGEL DO AMARAL BIROLLI RUSSO CARBONE
6050.2026/0001032-3 SMSUB ROBINSON ALEXANDRE FERREIRA
6050.2026/0001652-6 SMSUB JULIANA STELLZER GONCALVES ARIAS
6051.2026/0000117-6 SMSUB LEA MARISA DOMINGOS DE JESUS
6051.2026/0000307-1 SMSUB RICARDO DE OLIVEIRA
6054.2026/0000122-9 SMSUB VALDOMIRO NUNES DE QUEIROZ
6060.2026/0000094-2 SMSUB SERGIO SUZUKI DOS SANTOS
6061.2026/0000057-3 SMSUB EDJALMA FRANCISCO ALVES
6068.2025/0012090-7 SMUL MARISA ANTONIA PEREIRA
6068.2026/0000317-1 SMUL ARTHUR ANDRE COSTA DE FREITAS
6027.2026/0002033-1 SVMA ANTONIO LUCAS JUNIOR

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7410.2026/0000965-0 CET MARCUS VINICIUS BARBOSA BUELLONI
7410.2026/0001293-7 CET ROSANGELA SOARES
8510.2026/0000090-0 FTMSP ANA CAROLINA GAVINHO KLONOWSKA
6210.2026/0001285-6 HSPM ALAN GUIMARAES NUNES SALES
5010.2026/0000624-4 SPTRANS KELLY REGINA DE TOLEDO GOMES
5010.2026/0001116-7 SPTRANS SILVONEI AMARO
5010.2026/0001402-6 SPTRANS MARIO MAEDA JUNIOR
5010.2026/0001403-4 SPTRANS CRISTIANO MORAES
5010.2026/0001409-3 SPTRANS MARCOS DE OLIVEIRA CARVALHO
7810.2026/0000110-7 SP-URBANISMO ESTER CARRO DE OLIVEIRA BASHALIDIS

3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6029.2026/0000227-0 SMSU WILSON ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA Favorável. Informação SNJ n°476/2013
6029.2026/0002363-3 SMSU EDUARDO SILVEIRA RAMALHO Favorável. Informação SNJ n°305/2013

4. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Denise Soares Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 150901911

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO da Conselheira ALINE DA SILVA ZABOTTO, CPF: 38.XXXXXXX.08, eleita como conselheira SUPLENTE do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PIRITUBA/JARAGUÁ, mandato - 2025-2026.

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO

ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO da Conselheira ANA MARIA APARECIDA SOUZA GONÇALVES, CPF: 25.XXXXXXX.48, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente VINÍCIUS HENRIQUE DE SOUZA MELO CPF: 44.XXXXXXX.98, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal do CAMPO LIMPO, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 150940264

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-27

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.023.475-5 BRUNA CARUSO DE ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2014-0.349.544-7 GALERIA ARQUITETOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.024.721-0 ANDRE ZEBALOS ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.005.729-9 ANDRE LUIZ CARDOSO DE SANTANA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.006.873-8 ROBERTO PATERNOSTRO ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.009.143-8 FERNANDA CARDEAL SANTORO CREMASCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.009.196-2 ANDRE LUIZ CARDOSO DE SANTANA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.430-6 MATHEUS TIEZZI LISBOA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.432-2 JOSE ANTONIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.003.725-4 DENER SOUZA BRITO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.108-7 BRUNA SANTINI CORTEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.006-0 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.102-3 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.360-0 BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.669-2 BODUM COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.379-6 LEANDRO DESTRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.423-7 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.434-2 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.929-8 JOSE FRANCISCO HUESO ORTIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.531-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.537-9 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.546-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.549-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.595-6 WATSON APARECIDO WALTER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.518-4 PERICLES CUSTODIO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.544-3 PRISCILA AGUIAR SANTIAGO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.780-2 FONTANA AZURRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.788-8 PIERO GIANFALDONI RIVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.789-6 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.790-0 ERIKA PASTORI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.793-4 EMERSON DE SOUZA MORAES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho   |   Documento: 150833804

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0138969-6

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026000181, no valor de R$ 34.450,40 (trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos) , emitido em nome da empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, CNPJ nº 10.558.126/0001-30, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (149795664) e (150831769) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe, visando a satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho   |   Documento: 150820162

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0139028-7

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026000065, no valor de R$ 4.096,74 (quatro mil, noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), emitido em nome da empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, CNPJ nº 10.558.126/0001-30, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (149196301) e (150831922) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe, visando a satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho   |   Documento: 150832853

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0139039-2

CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026000066, no valor de R$ 22.772,28 (vinte e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos) , emitido em nome da empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, CNPJ nº 10.558.126/0001-30, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (149201087) e (150832131) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe, visando a satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150828444

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0146063-5

CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO A SERVIDOR

À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria (150619486) e, com base no Decreto nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II, II - que dispõe sobre o regime de adiantamento, regulamentada pelo Decreto nº 48.592/07 de 06/08/2007, e Portaria SF nº 77/2019, de 11/03/2019.

I - AUTORIZO a liquidação e pagamento do montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando as dotações nº 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - (Serviços PJ), no valor de R$ 3.600,00 e para a dotação nº 16.24.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 e R$ 400,00 para Material de Consumo, despesas para o mês de fevereiro concedido à Servidora Sra. Andréa Regina Maciel - CPF. 246.526.438-96 - RF. 807.847-5 - Assessora III, para o fim de realizar despesas destinadas à SME/CODAE, de acordo com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e quando for exigido o pronto pagamento, respeitando todas as regras dispostas para o uso dos recursos nesta modalidade de aplicação.

II - DA CONTA CARTÃO DE CONTROLE DE DESPESA - CCD - O montante concedido a título de adiantamento ficará disponível para utilização em sistema de cartão magnético, disponibilizado pelo Banco do Brasil, e não poderá ser utilizado para finalidade distinta daquela para a qual foi concedido, devendo ser devolvido eventual saldo não utilizado.

III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADIANTAMENTO - A prestação de contas de adiantamento consistirá na junção dos documentos comprobatórios das despesas realizadas no processo formalizado sob o regime de adiantamento e será objeto de análise por parte da SME/CODAE/DIFIR, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592/07.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150738796

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO N°: 6016.2024/0132966-9

ASSUNTO: Nota de Reserva com Transferência

I - À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações de SME/CONT/DICONT/NUREMe, com base no Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, adotadas as medidas legais cabíveis.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva com Transferência em favor da Secretaria Municipal de Educação - SME/GAB - Unidade Orçamentária 16.10 - Gabinete do Secretário, no valor mensal de R$ 23.165,91, totalizando o montante de R$ 218.531,75 (duzentos e dezoito mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), para atender o período de 01/01/2026 a 13/10/2026, tendo como objeto Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluíndo as áreas internas e externas, para as unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, tendo como Contratada a Empresa Fator A Serviços Ltda - inscruta no CNPJ nº 25.354.996/0001-64, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, para dar suporte a despesa citada em observância aos preceitos legais e administrativos que regem o tema sob responsabilidade única e exclusiva das áreas envolvidas.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150736098

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO N°: 6016.2022/0002748-7

ASSUNTO: Nota de Reserva com Transferência

I - À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações de SME/CONT/DICONT/NUREM e, com base no Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis.

II - a emissão da Nota de Reserva com Transferência em favor da Secretaria Municipal de Educação - SME/GAB - Unidade Orçamentária 16.10 - Gabinete do Secretário, no valor mensal de R$ 7.997,12 (sete mil novecentos e noventa e sete reais e doze centavos), totalizando o montante de R$ 53.047,57 (cinquenta e três mil quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para atender o período de 01/01/2026 a 19/07/2026, tendo como objeto Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada para as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do exercício de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150775527

DESPACHO DA COORDENADORA
SME/CODAE
PROCESSO Nº SEI 6016.2025/0138213-8
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO BANCÁRIO

No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SF nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, art. 4º; artigo 1º, inciso I, da Portaria SME nº 1.641, de 17 de fevereiro de 2023; e Portaria SF nº 77, de 11 de março de 2019, e à vista dos elementos de convicção contidos nos autos, APROVO a Prestação de Contas referente ao Processo de Adiantamento nº 6016.2025/0138213-8, em nome da servidora Andréa Regina Maciel - RF nº 807.847-5 - Assessora III.

I - Valor do Repasse R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais), para despesas de pequeno vulto, tendo como objeto a manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de bens imóveis e Aquisição de Material de Consumo da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, na nº 16.24.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Despesas com Pessoa Juridíca,

II - Valor utilizado no valor de R$ 232,20 (duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos), com a aquisição de materiais de reparo para manutenção das instalações da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

III - Os valores foram devolvidos tendo em vista da não utilização dos recursos no valor total, a devolução ocorreu de acordo com Portaria SF nº 77 de 11 de Março de 2019 e DECON - Departamento de Contadoria, em agência e conta corrente específica - Ag. 1897-X - CC 8.511-1, no montante de R$ 43,80 (quarenta e três reais e oitenta centavos).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150874141

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº SEI 6016.2025/0094664-0

ASSUNTO: Recolhimento Contribuição Previdenciária Patronal - INSS

I - À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria, com base no DECRETO nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026 (), na Portaria SF/SUTEM nº 04 de 24 de outubro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos necessários para a emissão dos documentos orçamentários e guias de pagamentos para quitação das Contribuições Previdenciárias retidas e patronais, lançadas pelas unidades da administração direta da Prefeitura de São Paulo no cumprimento das obrigações acerca do e-Social, EFD-REINF e DCTFWeb e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis.

II - O processamento da Nota da Empenho no valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ nº 29.979.036/0001-40, para o pagamento da parte patronal mensal devida àquele Instituto, tendo como objeto os serviços prestados pela Formadora Amanda Cristina da Silva de Jesus - CPF 364.294.528-75, conforme Dotação onerada: 16.24.12.122.4001.2.100.33904700.00.1.500.9001.0 - Obrigações Tributárias e Contributivas, do exercício vigente.

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150741225

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0136650-7

PENALIDADE

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/20, as disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23 e, à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (149334650), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (150178267), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa SEPAT MULTI SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.750.757/0001-90, nos termos do inciso II do caput do artigo 156 e artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/21 e o disposto no artigo 145, § 4º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 74.832,31 (setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos) , com amparo das disposições do Contrato nº 73/SME/CODAE/2024 e cálculos em SEI (146329636).

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150740191

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2026/0005447-3

PENALIDADE

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/20, as disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23 e, à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (149334650), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (150178267), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa SEPAT MULTI SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.750.757/0001-90, nos termos do inciso II do caput do artigo 156 e artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/21 e o disposto no artigo 145, § 4º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 592.657,55 (quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) , com amparo das disposições do Contrato nº 73/SME/CODAE/2024 e cálculos em SEI (149905874).

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 150751922

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

ATA DE PROSSEGUIMENTO

CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0109615-1, que visa a aquisição por dispensa de licitação de Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele com entrega ponto a ponto da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

No dia 06 de fevereiro de 2026 às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Yeda Peixinho Bento, Sirleni Uenojo, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito e Luciano A. de Souza.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

01

COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS -COOPRAM

09.003.688/0001-38

02

ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP E REGIÃO- ASPIPER

08.250.955/0001-09

03

ASSOCIAÇÃO VITÓRIA VIVA ASSENTAMENTO RANCHO GRANDE E SANTA ROSA

08.827.233/0001-74

04

ASSOCIAÇÃO UNIÃO DO BRASIL-APRUB

51.474.932/0001-07

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento e Amostra publicada no DOC de 23/12/2025, (doc SEI 148465973), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2025

Organização

Situação

01

COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS -COOPRAM

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

02

ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP E REGIÃO- ASPIPER

Apresentou parcialemente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

03

ASSOCIAÇÃO VITÓRIA VIVA ASSENTAMENTO RANCHO GRANDE E SANTA ROSA

Não apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

04

ASSOCIAÇÃO UNIÃO DO BRASIL-APRUB

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação:

Foram consideradas inabilitadas as organizações que não atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada (148465973). As organizações que estão com pendência documental em relação a Documentação Complementar solicitada, foram consideradas habilitadas em primeniro momento, contudo apresentam pendências que precisam ser regularizadas e estão especificadas no Quadro 3.

Quadro 3: Situação documental e status das Organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2025

Organização

Situação

Status

01

COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS -COOPRAM

Apresentou integralmente a regularização da documentação, com a apresentação da DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR conforme apontado nas Atas e de acordo com o Edital. 

Aguardando regularização do projeto de venda.

02

ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP E REGIÃO- ASPIPER

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado nas Atas e de acordo com o Edital.  PENDENTE

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Aguardando apresentação de documentos complementares

03

ASSOCIAÇÃO VITÓRIA VIVA ASSENTAMENTO RANCHO GRANDE E SANTA ROSA

Não apresentou a regularização da documentação, conforme apontado nas Atas e de acordo com o Edital. 

Pendências: HABILITAÇÃO JURÍDICA item 4.2.1.1 “a”, em desacordo com item 3.2 e 3.2.2; PROJETO DE VENDA, qualificação da Associação; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Itens 4.3.3.1 “a” alíneas “a” e “b”, 4.3.3.1 c.1, 4.3.3.1 c.2, 4.3.3.1 c.3.I, 4.3.3.1 c.3.II, 4.3.3.1.C4, 4.3.3.1.d

Inabilitada

04

ASSOCIAÇÃO UNIÃO DO BRASIL-APRUB

Não apresentou a regularização da documentação, conforme apontado nas Atas e de acordo com o Edital. 

Pendências: I HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.2.1.1 “b”; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.3.3.1 “a” alíneas “a” ,“b”, “g”, “h”, “p”, 4.3.3.1 c.2, 4.3.3.1 c.3.I

Inabilitada

  1. CONVOVAÇÃO PARA AMOSTRA- ANÁLISE

As organizações COOPRAM e ASPIPER, habilitadas documentalmente, foram convocadas para apresentarem as amostras do produto, conforme instruções dispostas no item 7 do Anexo I do Edital, no período de 05 a 09 de janeiro de 2026.

Ambas as organizações atenderam às exigências estabelecidas no subitem 7.1.1 do Anexo I do Edital, conforme Parecer da equipe de Análise Técnica (149357830).

  1. DILIGÊNCIA- DOCUMENTO COMPLEMENTAR

O Comunicado doc. SEI 148784589 convocou em 06/01/2026, com prazo de envio de 3 dias úteis, ambos proponentes a enviarem o documento “Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos”.

A COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS -COOPRAM entregou as CAFs de seus cooperados conforme doc. SEI 149245800.

A ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP E REGIÃO- ASPIPER, não entregou o documento solicitado, mas enviou Laudo Técnico ITESP (149245771), e suas Contrarrazões em doc. Sei 149245242.

Atendendo ao interesse público e em concordância com o Edital, para complementar a entrega do documento Anexo IV- modelo 3 - “Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado", reiteramos a necessidade da apresentação da documentação complementar à ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP E REGIÃO- ASPIPER, não contemplada no item “4.2.1.1.d”, a saber "Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos", conforme o disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3.2 do Edital, documento que é a identidade do agricultor que identifica e qualifica as Unidades Familiares de Produção.

A diligência fundamenta-se no disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), de que "após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.

A comissão reforça que o termo "poderão ser solicitados" descrito no item 3.6.2 não define quais e quantos são, podendo inclusive serem todos, à interesse da Administração.

Conferimos ainda que, conforme o item 3.6.5 do Edital, com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se no direito de solicitar a colaboração de outros entes federativos para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou documentais realizadas por estes entes no presente certame.

DILIGÊNCIA- A ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP E REGIÃO- ASPIPER deverá apresentar:

a) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.

Como emitir o extrato completo

Diferente do extrato simplificado, que pode ser baixado online na plataforma "Meu Imóvel Rural", o extrato completo geralmente requer intermediação técnica:

1) Procure uma entidade credenciada: O processo de inscrição e, muitas vezes, a emissão do extrato completo, deve ser feito através de uma entidade pública ou privada autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), como Emater, sindicatos rurais ou prefeituras.

2) Acesso via sistema CAF 3.0: A entidade autorizada acessa o sistema CAF 3.0 com seu próprio login e senha para gerar o documento completo para o agricultor.

3) Documentação: Tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF) e informações sobre sua produção e propriedade.

CONCLUSÃO

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR -

Em análise da documentação complementar apresentada, identificamos a necessidade de alteração do Projeto de Venda, em razão das CAFs que não apresentam identificação da atividade de Piscicultura. Regularizar a planilha e enviar novamente junto com as CAFs alteradas ou atualizadas.

Em caso de dúvidas quanto a emissão do documento cp.peixe@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Fica concedido o prazo adicional de 5  (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Ata   |   Documento: 150655628

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

ATA DE PROSSEGUIMENTO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 11/SME/CODAE/2025 processo SEI nº 6016.2025/0117774-7, visa a aquisição por dispensa de licitação de objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Banana In Natura Climatizada; Item B: Banana In Natura Climatizada Orgânica e Item C: Banana da terra Climatizada da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 06 de Fevereiro de 2026 reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirlene Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi , Katiane Costa Paiva, Viviane Brito e Luciano de Antônio de Souza.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2026

Organização

CNPJ

1

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD

14.634.860/0001-91

2

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BRANCO, PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E INDÍGENAS DE ITANHAÉM E REGIÃO (AMIBRA)

08.992.727/0001-04

3

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CAJATI- AAGFAM

12.377.171/0001-13

4

COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITATI, TERRA DE AREIA E TRÊS FORQUILHAS- COOMAFITT

08.616.387/0001-17

5

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

28.358.894/0001-05

6

COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE CAPÃO BONITO - COMCAB

11.740.663/0001-69

7

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA

11.402.980/0001-75

8

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

02.260.443/0001-47

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATÚ - COOBAM

07.026.998/0001-42

10

COOPERATIVA UNIDOS DO PONTAL - COOPERUNIP

39.715.102/0001-29

11

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

65.848.863/0001-69

12

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU - ABAM

44.306.157/0001-15

13

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

44.668.113/0000-00

14

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

10.218.502/0001-47

15

ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA - QUILOMBO IVAPORUNDUVA

00.898.620/0001-90

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura 149613027 publicada no DOC de 20/01/2026, (doc SEI 149714265), publicado Comunicado no DOC de 29/01/2026 (150086828), com a prorrogação do prazo para regularização dos documentos enviados de 5 (cinco) dias úteis, os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação documental das organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2025

Organização

Situação

1

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

2

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BRANCO, PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E INDÍGENAS DE ITANHAÉM E REGIÃO (AMIBRA)

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

3

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CAJATI- AAGFAM

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

4

COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITATI, TERRA DE AREIA E TRÊS FORQUILHAS- COOMAFITT

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

5

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

6

COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE CAPÃO BONITO - COMCAB

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

7

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

8

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATÚ - COOBAM

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

10

COOPERATIVA UNIDOS DO PONTAL - COOPERUNIP

A Cooperativa não enviou a regularização dos documentos.

11

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

12

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU - ABAM

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

13

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

14

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

15

ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA - QUILOMBO IVAPORUNDUVA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

OBSERVAÇÃO-

DILIGÊNCIA- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ASSOCIAÇÕES
Atendendo ao interesse público, para complementar a entrega do documento Anexo IV- modelo 3 -" Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado", solicitamos às associações, não contempladas no item “4.2.1.1.d”, a documentação complementar " Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos", conforme o disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3.2 do Edital.

Fundamenta-se o pedido, no disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), de que "após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.

A comissão reforça que o termo "poderão ser solicitados" descrito no item 3.6.2 não define quais e quantos são, podendo inclusive serem todos, à interesse da Administração.

I- DILIGÊNCIA- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ASSOCIAÇÕES

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD- Apresentar:

a) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BRANCO, PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E INDÍGENAS DE ITANHAÉM E REGIÃO (AMIBRA)- Apresentar:

a) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CAJATI- AAGFAM- Apresentar:

a) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU - ABAM- Apresentar:

a) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.

ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA - QUILOMBO IVAPORUNDUVA- Apresentar:

a) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.

CONCLUSÃO

II- Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD

  • APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/25.
  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Documentos apresentados conforme edital.
  • PROJETO DE VENDA - Sem pendências.
  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências

2- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA HIDROGRÁFICA DO RIO BRANCO, PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E INDÍGENAS DE ITANHAÉM E REGIÃO (AMIBRA)

  • APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/26.
  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores. Não apresentou a declaração.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

a) 4.3.2.1 - Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências.

3- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CAJATI- AAGFAM

  • APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/2026.
  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-4.2.1.2 e) Declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital; não apresentou a declaração.

-4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal; não apresentou o documento.

  • PROJETO DE VENDA - Sem pendências.
  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.3.1 a) Cadastro do Fornecedor: especificar qual é a profissão RT no documento, ainda no mesmo documento no campo Identificação do estabelecimento beneficiador/embalador: Item não mencionado, se o beneficiador for o mesmo que o proponente deve ser repetido a informação sem suprimir nenhum dado.

4- COOPERATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITATI, TERRA DE AREIA E TRÊS FORQUILHAS- COOMAFITT

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Documentos apresentados conforme edital.
  • PROJETO DE VENDA - Sem pendências
  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências.

5- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Documentos apresentados conforme edital.
  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- 4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacaoescolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ . Em todos os três itens.

a) No cabeçalho acrescentar o Cep da Cooperativa e o CPF do representante legal;

b) Reenviar os projetos de venda dos itens A e verificar os valores do item do projeto B completos, com todos os campos preenchidos no item III - RELAÇÃO DE CAF'S FÍSICAS RELACIONADAS NO PROJETO DE VENDA;

c) Enviar o certificado de orgânicos dos agricultores que participam do item B;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo para todos os itens:

Item 4.3.3.1 b2) Documento de ART o recepcionado tem emissão superior a 180 dias;

Item 4.3.3.1d) Certificação de orgânico em da COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC / ES.

6- COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE CAPÃO BONITO - COMCAB

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:
  • - 4.2.1.1 a) Cópia da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível; apresentou o documento com o número de registro ilegível.
  • - 4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação: se for do estado de SP a certidão deve ser emitida pela PGE; não apresentou a certidão.
  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacaoescolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

-Reenviar o projeto de venda contendo o cabeçalho com todas as informações conforme solicitado no modelo e em formato excel e pdf;

-Reenviar todas as informações solicitadas em cada coluna no item II - IDENTIDADE DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC;

-Reenviar todas as informações solicitadas em cada coluna no item III- RELAÇÃO DE CAF'S FÍSICAS RELACIONADAS NO PROJETO DE VENDA;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 b2) Documento de ART comprovando vínculo com a Cooperativa.

7- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Documentos apresentados conforme edital.
  • PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacaoescolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

-Reenviar o projeto de venda incluindo o Cep e o CPF do representante legal no cabeçalho;

-No item II - IDENTIDADE DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC, preencher o endereço correto da SME, conforme descrito no modelo;

-Corrigir projeto de venda de acordo com planilha a ser enviada por e-mail;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências.

8- COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação: se for do Estado de SP, a certidão precisa ser emitida pela PGE; não apresentou a certidão.

  • PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

a) item 4.3.2.1 enviar Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Cadastro do Fornecedor: especificar a quantidade de caixas produzidas ao ano e as variedades do item, além de mencionar qual é a profissão RT no documento, ainda no mesmo documento no campo Identificação do estabelecimento beneficiador/embalador: Item não mencionado, se o beneficiador for o mesmo que o proponente deve ser repetido a informação sem suprimir nenhum dado;

Item 4.3.3.1 b2) Documento de ART comprovando vínculo com a Cooperativa e comprovante da regularidade financeira: (anuidade) junto o conselho de classe do RT, inclusive referente ao ano de 2026;

Item 4.3.3.1b3) Alvará Sanitário - o documento recepcionado tem validade até o dia 25/01/2026, assim solicitamos providenciar atualizado.

9- COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATÚ - COOBAM

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Documentos apresentados conforme edital.
  • PROJETO DE VENDA - Sem pendências.
  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências.

10- COOPERATIVA UNIDOS DO PONTAL - COOPERUNIP

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- INAPTO no item 4.2.1.1 d)- com base em levantamento realizado em 14/01/2026, não posssui o registro. Apresentar: Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71. Não apresentou o documento;

- 4.2.1.2 a) Cartão de CNPJ. Não apresentou o documento;

- 4.2.1.2 b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil. Apresentou Certidão com a validade vencida em 06/01/2026;

- 4.2.1.2 d) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT. Não apresentou a certidão;

- 4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação: se for do Estado de SP, a certidão precisa ser emitida pela PGE. Não apresentou a certidão;

- 4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no CADIN - Cadastro Informativo Municipal (Emitido pela PMSP). Não apresentou o documento.

  • PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacaoescolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

-No item I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES incluir os dados bancários do Banco do Brasil;

-No item III- RELAÇÃO DE CAF'S FÍSICAS RELACIONADAS NO PROJETO DE VENDA preencher todas as colunas com informações dos agricultores;

-Reenviar o projeto de venda em conforme o modelo em formato Excel e PDF;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1 a) Cadastro do Fornecedor: Conforme modelo em edital;

-Item 4.3.3.1 b1) Declaração de Boas Práticas: conforme previsão em edital;

-Item 4.3.3.1 b2) Declaração de ART comprovando vínculo com a Cooperativa, emitida pelo conselho de classe do Responsável Técnico, acompanhada do comprovante de regularidade financeira (anuidade) do RT, inclusive relativo ao ano de 2026;

-Item4.3.3.1b3) Alvará Sanitário: dentro da sua validade emitido pela Prefeitura do Município ou órgão competente.

11- COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Documentos apresentados conforme edital.
  • PROJETO DE VENDA - Sem pendências.
  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Sem pendências.

12- ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICIPIO DE MIRACATU - ABAM

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Documentos apresentados conforme edital.
  • PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Corrigir projeto de venda de acordo com planilha a ser enviada por e-mail;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.3.1 b2) Documento de ART comprovando vínculo com a Cooperativa.

13- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Documentos apresentados conforme edital.
  • PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

a) 4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;

- Corrigir projeto de venda de acordo com planilha a ser enviada por e-mail;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1 a) Cadastro do Fornecedor: ITEN B especificar a quantidade em quilos e caixas produzidas ao ano, além de indicar o Responsável Técnico no documento, com obrigatoriedade de constar assinatura dele e profissão.

-Item 4.3.3.1 b2) ITEN B - Documento de ART comprovando vínculo com as empresas ORGANICBANA COMERCIO E SERVICOS LTDA, devendo ser acompanhado da regularidade financeira: (anuidade) junto o conselho de classe do RT, inclusive referente ao ano de 2026.

14- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERÁGUA

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Documentos apresentados conforme edital.
  • PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

a) Enviar os certificados de orgânicos dos agricultores que participam do projeto de venda do item b banana in natura climatizada orgânica;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.3.1 d) ITEM B - Certificado de orgânico da Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu - Cooperagua.

15- ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA - QUILOMBO IVAPORUNDUVA

APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 14/01/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Documentos apresentados conforme edital.
  • PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- 4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacaoescolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

a) No item I IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES, digitar o número da CAF sem máscaras;

b) Reenviar o projeto de venda completo em formato pdf e excel conforme o modelo disponibilizado pela PMSP;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1 a) Cadastro do Fornecedor: corrigir cep, além de mencionar qual é a profissão RT no documento, ainda no mesmo documento no campo Identificação do estabelecimento beneficiador/embalador: Item não mencionado, se o beneficiador for o mesmo que o proponente deve ser repetido a informação sem suprimir nenhum dado;

-Item 4.3.3.1 b1) Declaração de Boas Práticas: Não consta assinatura do responsável técnico;

-Item 4.3.3.1 b2) Comprovante da regularidade financeira: (anuidade) junto o conselho de classe do RT, inclusive referente ao ano de 2026;

-Item 4.3.3.1 b3) Alvará ou Licença de Funcionamento da ASSOCIAÇÃO QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA dentro da sua validade emitido pela Prefeitura do Município ou órgão competente.

Fica concedido o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Notificação   |   Documento: 150849833

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0113458-4

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa KIM NETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ nº 02.867.469/0001-58, Contrato nº 33/SME/CODAE/2021, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026000283

Emissão 09/02/2026

Valor: R$ 204,58 (duzentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos)

Vencimento: 27/02/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 150852713

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0113460-6

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa KIM NETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.867.469/0001-58, Contrato nº 33/SME/CODAE/2021, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026000285

Emissão 09/02/2026

Valor: R$ 104,31

Vencimento: 27/02/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 150808962

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0050171-9

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa FRESKITO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.547.072/0001-57, Contrato nº 57/SME/CODAE/2021, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026000275

Emissão 09/02/2026

Valor: R$ 604,53 (seiscentos e quatro reais e cinquenta e três centavos)

Vencimento: 27/02/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 150811265

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0048408-3

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa FRESKITO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.547.072/0001-57, Contrato nº 57/SME/CODAE/2021, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026000277

Emissão 09/02/2026

Valor: R$ 300,71 (trezentos reais e setenta e um centavos)

Vencimento: 27/02/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 150890828

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/0005904-0

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82 , Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026000287

Emissão 10/02/2026

Valor: R$ 1.327,40 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta centavos)

Vencimento: 27/02/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 150893082

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0129696-5

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82 , Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026000289

Emissão 10/02/2026

Valor: R$ 1.008,09 (um mil, oito reais e nove centavos)

Vencimento: 27/02/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 150857538

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo nº 6016.2017/0002775-5

Atualização de FISCAIS e Gestores

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 67 da Lei Federal 8.666/1993, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/2014, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições da Portaria SME nº 1.641/2023 e considerando o Contrato nº 09/SMG/2007 e seus aditamentos, celebrado com a Empresa Camper Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 46.549.754/0001-04, cujo objeto consiste, em síntese, na locação dos conjuntos E91, E92, E93, E94, E95 e E96, situados no 9° andar do imóvel situado à Rua Libero Badaró, n° 425, atualizo e DESIGNO os servidores indicados em SEI nº 119747458 para exercerem a gestão e a fiscalização compartilhada do referido contrato, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal n° 54.873/2014. Esta designação substitui as anteriores.

Apostilamento   |   Documento: 150886384

1º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 49/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0082012-3
Pregão Eletrônico nº 90045/SME/2024

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade alterar a dotação orçamentária a ser onerada na execução do Contrato nº 49/SME/CODAE/2025, celebrado com a Universátil Locação de Veículos LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 20.050.000/0001-03, cujo objeto, em síntese, é a prestação de serviço de transporte, mediante locação de 16 veículos, tipo "C", em caráter não eventual, com condutor e quilometragem livre, incluindo combustível e despesas, para atender às necessidades Coordenadoria de Alimentação Escolar.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração da dotação orçamentária ora formalizada fundamenta-se no artigo 136, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Quarta do respectivo Contrato.

III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A dotação orçamentária a ser onerada para fazer jus a execução do Contrato nº 49/SME/CODAE/2025, passa a ser 16.24.12.306.4010.2.873.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no respectivo Contrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Convocação   |   Documento: 150913414

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2025/0146233-6

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta convocação, retirar e assinar o Contrato, a Nota de Empenho e as Declarações. Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa previstas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019. Os documentos poderão ser entregues junto à Divisão de Contratos - DICAE, da SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 5º andar, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h em dias úteis. Alternativamente, poderão ser enviados por meio eletrônico com cópia para o e-mail: smecodaecontratos@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado, devidamente justificado e a critério da Administração.

CONTRATADA: Gabee Foods Comércio de Alimentos Ltda.

CNPJ: 26.742.152/0001-53

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição 45.254,40 kg Fórmula Infantil de Segmento - 6º ao 12° mês (lote 01 - 25%)

Convocação   |   Documento: 150916859

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2025/0146233-6

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta convocação, retirar e assinar o Contrato, a Nota de Empenho e as Declarações. Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa previstas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019. Os documentos poderão ser entregues junto à Divisão de Contratos - DICAE, da SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 5º andar, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h em dias úteis. Alternativamente, poderão ser enviados por meio eletrônico com cópia para o e-mail: smecodaecontratos@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado, devidamente justificado e a critério da Administração.

CONTRATADA: Gabee Foods Comércio de Alimentos Ltda.

CNPJ: 26.742.152/0001-53

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição 16.752 kg de Fórmula Infantil em Pó para Lactantes de 0 a 6 meses (lote 01 - 25%).

Convocação   |   Documento: 150948401

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2025/0146233-6

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta convocação, retirar e assinar o Contrato, a Nota de Empenho e as Declarações. Para a assinatura, a contratada deverá apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa previstas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019. Os documentos poderão ser entregues junto à Divisão de Contratos - DICAE, da SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 5º andar, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h em dias úteis. Alternativamente, poderão ser enviados por meio eletrônico com cópia para o e-mail: smecodaecontratos@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado, devidamente justificado e a critério da Administração.

CONTRATADA: Anbioton Importadora Ltda.

CNPJ: 11.260.846/0001-87

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 135.753,6 kg de Fórmula Infantil de Seguimento - 06 ao 12º mês (lote 2- 75%)

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150879581

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

ADIANTAMENTO

I - Nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos 41.306/01 e 41.394/01; Decreto nº 48.592/07 e suas alterações; Decreto Nº 61.004/22; Portaria SF nº 77/19; bem como a competência a mim delegada pela Portaria SME Nº 5.318/20, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação de bens imóveis desta Diretoria, através do ADIANTAMENTO relativo ao mês de FEVEREIRO/2026, onerando a dotação:

CEI - 16.21.12.365.4028.4360.33903900.00.1.500.9001

Processo: 6016.2026/0013388-8

Valor : R$ 2.500,00

Nome do Responsável: Karina Santos de Castro

CPF: 284.633.6**-**

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 150795878

Divisão Pedagógica - DIPED / DRE Penha

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2025/0067286-8

Comunicado 01/NPE/2026

O Núcleo Pedagógico de Estágio da Diretoria Regional de Educação da Penha, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2026, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de JANEIRO/2026.

CPF

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

397.090.038-79

Bruna Oliveira do Nascimento

***090.***-**

20/01/2026 a 19/01/2027

Ars Ensino Superior Ltda - Centro Universitário Sumaré

Pedagogia

556.926.798-09

Elis Lima Pinto

***926.***-**

20/01/2026 a 19/01/2027

Assupero Ensino Superior LTDA

Pedagogia

241.401.168-89

Giovana Baptista Correa

***401.***-**

20/01/2026 a 19/01/2027

Secid Soc. Educacional Cidade de Sao Paulo SECID/ UNICID

Pedagogia

29/01/2026

316.059.378-94

Gisele de Jesus Santos Gallo

***059.***-**

20/01/2026 a 18/12/2026

Centro Universitário Facvest

Pedagogia

318.947.708-62

Jaqueline Aparecida Marques dos Santos

***947.***-**

06/12/2025 a 30/06/2026

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

23/01/2026

012.464.784-71

Jucelia Farias Dutra

***464.***-**

20/01/2026 a 19/01/2026

Fund. Univ. Virtual Do Estado De Sao Paulo UNIVESP

Pedagogia

430.940.648-33

Maria Eduarda Camargo de Souza

***940.***-**

20/01/2026 a 19/01/2027

Secid Soc. Educacional Cidade de São Paulo SECID/ UNICID

Pedagogia

404.945.938-81

Mayara Lira Calanca

***945.***-**

20/01/2026 a 19/01/2027

Fund. Univ. Virtual Do Estado De Sao Paulo UNIVESP

Pedagogia

491.310.988-00

Micaele Achcar Souza Zabotto

***310.***-**

20/01/2026 a 19/01/2027

Ars Ensino Superior Ltda - Centro Universitário Sumaré

Pedagogia

040.994.493-94

Rayna Tayná Mendes Fajardo

***994.***-**

20/01/2026 a 19/01/2027

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

454.464.328-78

Soraya Vitorya dos Santos

***464.***-**

01/01/2026 a 03/03/2026

Secid Soc. Educacional Cidade de Sao Paulo SECID/ UNICID

Pedagogia

01/01/2026

379.950.178-98

Vanderleia Bomfim dos Santos

***950.***-**

20/01/2026 a 19/01/2027

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

376.768.058-05

Veronica Aquino Ferreira

***768.***-**

20/01/2026 a 19/01/2027

Secid Soc. Educacional Cidade de São Paulo SECID/ UNICID

Educação Física

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de JANEIRO /2026.

CPF

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Encerramento

490.809.198-61

Aline Domingues Alves Bertola

***809.***-**

03/11/2025 a 02/11/2026

Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade

Pedagogia

22/01/2026

402.661.758-05

Ana Beatriz de Melo Souza

***661.***-**

01/02/2024 a 31/01/2026

Centro Universitário Anhanguera de São Paulo

Pedagogia

31/01/2026

303.358.728-32

Camila Regina Pereira

***358.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

22/01/2026

490.454.418-88

Desirre Cezario Corritori

***454.***-**

01/04/2024 a 31/03/2026

AMC - Servicos Educacionais Ltda

Pedagogia

21/01/2026

884.081.912-68

Ebenezáide Vieira Albertão

***081.***-**

10/03/2025 a 09/03/2026

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

29/01/2026

331.694.598-99

Elisangela Ferreira da Paixao

***694.***-**

15/08/2024 a 30/06/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

15/01/2026

060.149.528-45

Esequiel Francisco

***149.***-**

22/08/2023 a 20/02/2026

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

16/01/2026

298.127.848-70

Gisele Santos Melo

***127.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

Fund. Univ. Virtual Do Estado De Sao Paulo UNIVESP

Pedagogia

31/01/2026

354.669.328-09

Jaqueline Ferreira de Oliveira

***669.***-**

10/09/2025 a 09/09/2026

Universidade Estacio de SA

Pedagogia

16/01/2026

402.473.968-93

Jeniffer Silva do Amaral

***473.***-**

06/03/2025 a 05/03/2026

Secid Soc. Educacional Cidade de Sao Paulo SECID/ UNICID

Pedagogia

22/01/2026

146.121.084-42

Jose Victor da Silva dos Santos

***121.***-**

10/09/2025 a 09/09/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda

Educação Física

26/01/2026

516.264.528-14

Karoline Aparecida Salles Cezar Pacheco

***264.***-**

18/06/2025 a 17/06/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda

Pedagogia

31/01/2026

433.428.798-07

Laryssa Aparecida dos Santos Assalin

***428.***-**

07/07/2025 a 06/07/2026

Secid Soc. Educacional Cidade de Sao Paulo SECID/ UNICID

Educação Física

09/01/2026

345.716.798-23

Ligia Mara de Souza Meireles

***716.***-**

04/03/2024 a 03/03/2026

Secid Soc. Educacional Cidade de Sao Paulo SECID/ UNICID

Pedagogia

12/01/2026

009.162.084-86

Luciene Calixto Da Silva Seguins

***162.***-**

15/07/2025 a 14/01/2026

Unifaveni Centro Universitário Faveni LTDA

Artes Visuais

14/01/2026

126.868.448-17

Márcia Dias de Oliveira

***868.***-**

04/03/2024 a 03/03/2026

Secid Soc. Educacional Cidade de Sao Paulo SECID/ UNICID

Pedagogia

31/01/2026

125.451.818-54

Maria Hermes Mendes Pereira

***451.***-**

19/03/2024 a 18/03/2026

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

15/01/2026

493.167.828-99

Mayara Ferreira dos Santos

***167.***-**

08/04/2024 a 14/01/2026

Associação Educacional Nove De Julho

Pedagogia

14/01/2026

119.106.776-98

Natália Ferreira de Amorim

***106.***-**

03/02/2025 a 02/02/2026

Universidade Estacio de S.A.

Pedagogia

09/01/2026

082.710.798-67

Nelio de Magalhaes

***710.***-**

01/12/2025 a 30/11/2026

Universidade Virtual de São Paulo

Pedagogia

16/01/2026

078.042.448-43

Roseli de Casas Hernandes

***042.***-**

10/10/2025 a 09/10/2026

Secid Soc. Educacional Cidade de São Paulo SECID/ UNICID

Pedagogia

22/01/2026

147.324.908-24

Rosiris Laureano Guedes Gonçalves

***324.***-**

07/04/2025 a 06/04/2026

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera

Pedagogia

23/01/2026

299.027.488-05

Sandra Cristina de Souza Carvalho

***027.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

Cruzeiro Do Sul Educacional S.A.

Pedagogia

30/01/2026

359.394.108-20

Simone Santos Rodrigues

***394.***-**

16/10/2024 a 12/06/2026

Centro Universitário Cidade Verde

Pedagogia

10/01/2026

454.464.328-78

Soraya Vitorya dos Santos

***464.***-**

04/03/2024 a 03/03/2026

Secid Soc. Educacional Cidade de Sao Paulo SECID/ UNICID

Pedagogia

05/01/2026

148.231.846-61

Thynaira Andiara do Nascimento Sousa

***231.***-**

10/06/2025 a 09/06/2026

Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci - UNIASSELVI

Pedagogia

05/01/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 150889528

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2017/0017833-8

PORTARIA Nº 19 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 DE 26/11/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 do que consta no Processo SEI nº 6016.2017/0017833-8, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica concedida, a pedido do interessado, a suspensão das atividades da ESCOLA CIRANDA INFANTIL NÚCLEO EDUCACIONAL, situada à Rua Congoinhas, nº 181 - Vila Domitila - São Paulo/SP, pelo período de 02 (dois) anos a contar de 06/02/2026, mantida por ESCOLA CIRANDA INFANTIL NÚCLEO EDUCACIONAL S/S LTDA, CNPJ: 01.022.289/0001-02, autorizada pela Portaria nº 210/10 de 29/11/10 DOC 03/12/10; alterada pela Portaria nº 173/12 de 13/12/12 DOC 21/12/12; alterada pela Portaria nº 66/15 de 17/06/15 DOC 20/06/15; alterada pela Portaria nº 85/17 de 01/06/17 DOC 07/06/17; alterada pela Portaria nº 94/19 de 20/05/19 DOC 22/05/19 e pela Portaria nº 06/2020 DOC 04/02/2020.

Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade de Marília Ferreira no endereço rua Luís Asson, n° 241, São Paulo/SP.

Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares De Miranda

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 150941873

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2018/0034918-5

Interessado: Master Security Segurança Patrimonial Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 96/SME/2014

I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (147985663) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150861859), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Master Security Segurança Patrimonial Ltda, CNPJ n° 66.063.256/0001-56, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 150919148

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0145211-0

Interessado: Sepat Multi Service Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 73/SME/CODAE/2024

I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DICAE-OcorrênciaTrab (149741816) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150890066), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Sepat Multi Service Ltda, CNPJ n° 03.750.757/0001-90, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/CODAE para medidas em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 150924858

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.933.292-4

- 6017.2025.0053980-2

- 7.777.777-8

- ANTONIO PEDRO FESTA

- AV.PADRE ARLINDO VIEIRA 1680

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 219/2022

VALOR DO AUTO R$ 14.740,68

- 006.933.293-2

- 6017.2025.0053980-2

- 7.777.777-8

- ANTONIO PEDRO FESTA

- AV. PADRE ARLINDO VIEIRA 1680

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 4.913,56

- 006.933.294-0

- 6017.2025.0053980-2

- 7.777.777-8

- ANTONIO PEDRO FESTA

- RUA DR. ARGEMIRO ANTONIO SILVEIRA 45

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 219/2022

VALOR DO AUTO R$ 17.914,48

- 006.933.295-9

- 6017.2025.0053980-2

- 7.777.777-8

- ANTONIO PEDRO FESTA

- RUA DR. ARGEMIRO ANTONIO SILVEIRA 45

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 5.971,49

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 150865024

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou a protocolar defesa escrita na Praça do Patriarca, 59, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.050.054-9
- ENV SDERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- R ANTONIO BASTOS, 755 AP 91 - VILA BASTOS - SANO ANDRÉ - SP
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0016906-1, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
A ADQUIRENTE TEVE EXISTÊNCIA POR PERÍODO INFERIOR AO PREVISTO EM LEI PARA ANÁLISE DE SUA ATIVIDADE PREPONDERANTE.
BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO: VALOR VENAL DE REFERÊNCIA (VVR).
- LEI 11.154/91 (ARTS 1,2,3,4,6,7,7-A,10,12,15,16 E 23).
CTN (ARTS 118 E 142).
- VALOR DA MULTA (50%) R$109.552,41/ VALOR DO AUTO R$328.657,23.

Despacho   |   Documento: 150868914

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou a protocolar defesa escrita na Praça do Patriarca, 59, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.049.939-7
- F. CAYENNE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
- MARCO PENTEADO DE ULHOA RODRIGUES, 939 AND.8 T.1 - TAMBORE - BARUERI - SP
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0020499-1, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
CONSTATADA A PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,4,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$37.050,00/ VALOR DO AUTO R$111.150,00.

Despacho   |   Documento: 150869379

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou a protocolar defesa escrita na Praça do Patriarca, 59, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.049.916-8
- ASS. ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
- BRIGADEIRO JOSE VICENTE FARIA LIMA, 160 SALA 01 - CENTRO - ATIBAIA - SP
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0020570-0, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
CONSTATADA A PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,4,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$40.711,29/ VALOR DO AUTO R$122.133,87.

Despacho   |   Documento: 150959892

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou a protocolar defesa escrita na Praça do Patriarca, 59, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.049.479-4
- YGOR ALESSANDRO DE MOURA
- R GUARARAPES, 2073 AP 801- BROKLIN - SÃO PAULO - SP
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0012859-4, RECOLHIMENTO A MENOR DO ITBI-IV.
INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO).
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$51.964,07/ VALOR DO AUTO R$155.892,21.

Despacho   |   Documento: 150961795

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou a protocolar defesa escrita na Praça do Patriarca, 59, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.049.874-9
- ENGEL AGROPECUARIA LTDA
- PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 285 ESCRITORIO - CENTRO - ALFENAS - MG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0005459-0, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
CONSTATADO A PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$5.400,00/ VALOR DO AUTO R$16.200,00.
-
- 090.049.875-7
- ENGEL AGROPECUARIA LTDA
- PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 285 ESCRITORIO - CENTRO - ALFENAS - MG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0005459-0, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
CONSTATADO A PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$5.400,00/ VALOR DO AUTO R$16.200,00.
-
- 090.049.876-5
- ENGEL AGROPECUARIA LTDA
- PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 285 ESCRITORIO - CENTRO - ALFENAS - MG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0005459-0, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
CONSTATADO A PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$6.300,00/ VALOR DO AUTO R$18.900,00.
-
- 090.049.877-3
- ENGEL AGROPECUARIA LTDA
- PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 285 ESCRITORIO - CENTRO - ALFENAS - MG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0005459-0, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
CONSTATADO A PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$6.600,00/ VALOR DO AUTO R$19.800,00.
-
- 090.049.878-1
- ENGEL AGROPECUARIA LTDA
- PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 285 ESCRITORIO - CENTRO - ALFENAS - MG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0005459-0, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
CONSTATADO A PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$6.300,00/ VALOR DO AUTO R$18.900,00.
-
- 090.049.879-1
- ENGEL AGROPECUARIA LTDA
- PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 285 ESCRITORIO - CENTRO - ALFENAS - MG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0005459-0, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
CONSTATADO A PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$6.600,00/ VALOR DO AUTO R$19.800,00.
-
- 090.049.880-3
- ENGEL AGROPECUARIA LTDA
- PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 285 ESCRITORIO - CENTRO - ALFENAS - MG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0005459-0, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
CONSTATADO A PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$6.600,00/ VALOR DO AUTO R$19.800,00.
-
- 090.049.881-1
- ENGEL AGROPECUARIA LTDA
- PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 285 ESCRITORIO - CENTRO - ALFENAS - MG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0005459-0, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
CONSTATADO A PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$6.300,00/ VALOR DO AUTO R$18.900,00.
-
- 090.049.882-1
- ENGEL AGROPECUARIA LTDA
- PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 285 ESCRITORIO - CENTRO - ALFENAS - MG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0005459-0, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
CONSTATADO A PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$32.700,00/ VALOR DO AUTO R$98.100,00.
-
- 090.049.883-8
- ENGEL AGROPECUARIA LTDA
- PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 285 ESCRITORIO - CENTRO - ALFENAS - MG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0005459-0, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
CONSTATADO A PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$2.965,92/ VALOR DO AUTO R$8.897,76.
-
- 090.049.884-6
- ENGEL AGROPECUARIA LTDA
- PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES, 285 ESCRITORIO - CENTRO - ALFENAS - MG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0005459-0, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
CONSTATADO A PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$1.593,51/ VALOR DO AUTO R$4.780,53.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Intimação   |   Documento: 150383119

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

PROCESSO: 6017.2025/0015671-7
INTERESSADO: SEBASTIAO LEAO BONFIM
SQL nº: 122.106.0044-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de Casamento Atualizada. Certidão apresentada é antiga.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com separação e descrição dos cômodos e quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

Intimação   |   Documento: 150515364

PROCESSO: 6017.2025/0025935-4
INTERESSADO: IRENE SILVEIRA RODRIGUES
SQL nº: 190.028.0088-5
Exercício: 2025

Responsável Legal: Shirley de Fazio Pinheiro Mendes OAB SP 291824


CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, janeiro de 2021, janeiro de 2022, janeiro de 2023, janeiro de 2024 e janeiro de 2025. (2025 foi entregue de mês diverso).
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Foi entregue apenas o Compromisso de Compra e Venda.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, janeiro de 2021, janeiro de 2022, janeiro de 2023 e janeiro de 2024

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel. Na planta não há menção aonde reside a requerente.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Notificação   |   Documento: 150732187

Sei 6052.2025/0002471-4

PRISCILA JABRA CHAHOUD

Contribuinte SQL 073.268.0042-1

Com a finalidade de dar continuidade na analise do pedido de isenção com base na Lei 14.493/2007, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, MARCADOS COM “x”, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU:

( X ) Comprovante de Atualização cadastral do imóvel SQL 073.268.0042-1 situado na Rua Duarte de Azevedo nº 792/794/794ª em nome de Priscila;

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156 , em formato PDF, o qual não poderá exceder ao tamanho de 6MB (Megabytes).

Assim:

1) Acesse o Portal 156

2) Clique em “Finanças”

3) Clique em “Ainda não encontrou?”

4) Escolha o serviço “Processo Administrativo”, e o assunto “Processo Administrativo-Complementar documento”

Ou, você também pode gravar o link direto da Carta de Serviço - Juntada https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 149010310

PROCESSO: 6017.2026/0001989-4
INTERESSADO: MIQUELINA CHILELLI DE GOUVEIA
SQL nº:
032.008.0085-2
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa - EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 - e anos anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 149006774

PROCESSO: 6017.2026/0001221-0
INTERESSADO: TIEKO KUSAKAWA KOSUGI
SQL nº: 048.325.0068-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 149002655

PROCESSO: 6017.2026/0000660-1
INTERESSADO: ANTONIO MATULOVIC
SQL nº: 054.107.0030-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 149002426

PROCESSO: 6017.2025/0074766-9
INTERESSADO: WILMA PAIXAO LIAN
SQL nº: 036.015.0175-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 149040782

PROCESSO: 6017.2026/0002163-5
INTERESSADO: Nalda Celes Rodrigues
SQL nº: 089.465.0020-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Edital de Seleção Pública   |   Documento: 150969215

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 10/02/2025 PAG. 597.

LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU

SELEÇÃO PÚBLICA PARA VAGAS NO PRM ANGIORRADIOLOGIA E CIRURGIA ENDOVASCULAR (ÁREA DE ATUAÇÃO - 01 ANO)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES.

O Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, através da COREME, e em conformidade com as Leis nº 10.912 de 1990 - 14.503/07-art.1º e 4º, faz saber que será realizada Seleção Pública para preenchimento de vagas de Residência Médica no PRM ANGIORRADIOLOGIA E CIRURGIA ENDOVASCULAR (ÁREA DE ATUAÇÃO - 01 ANO) para ingresso em março de 2026 de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS VAGAS

1.1 As vagas de residência médica serão oferecidas para o programa PRM ANGIORRADIOLOGIA E CIRURGIA ENDOVASCULAR (ÁREA DE ATUAÇÃO - 01 ANO).

1.2 O Médico Residente desenvolverá atividades vinculados a COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio e desenvolverá suas atividades nos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sempre sob a supervisão de preceptores, conforme o projeto pedagógico do Programa de Residência Médica (PRM), junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sob número de protocolo 2022 - 1864.

1.3 A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para profissionais médicos, com Certificado ou Declaração de Conclusão da Residência Médica credenciada a Comissão Nacional de Residência Médica- CNRM, ONDE DEVERÁ FIGURAR O NÚMERO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO no programa de Cirurgia Vascular, CNRM com previsão de término em 28/02/2026.

1.4 As vagas a qual se destinam esse edital são credenciadas junto a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

1.5 Aos Médicos Residentes é assegurada bolsa de estudo de acordo com o valor mínimo estipulado pela CNRM, LEI Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, Lei Federal nº 11.381, de 01 de dezembro de 2006, e Lei Municipal n.º 14.503, de 26 de setembro de 2007

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições ficarão abertas no período de 08:00 horas do dia 24/02/2026 às 18:00 horas do dia 24/02/2026 (observado horário de Brasília), e deverão ser efetuadas junto a COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio sito a Avenida Celso Garcia 4815, Térreo - Tatuapé - São Paulo (SP), Fone: 115178-1562.

2.3 Estas inscrições destinam-se ao preenchimento de vagas do PRM ANGIORRADIOLOGIA E CIRURGIA ENDOVASCULAR (ÁREA DE ATUAÇÃO - 01 ANO).

2.4 A inscrição se dará presencialmente de forma gratuita, devendo ser preenchido formulário próprio de forma legível pelo candidato ou seu representante legal.

2.5 Realizar a opção pela bonificação Programa de Residência Médica em Medicina Geral da Família e Comunidade (PRMGFC), se for o caso, de acordo com os termos da resolução CNRM nº 35, de 09 de janeiro de 2018

3. DAS PROVAS

3.1 O processo de seleção consistirá na aplicação em uma etapa de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, correspondendo à 100% (cem por cento) da nota final.

3.2 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos.

3.2.1 A prova objetiva de múltipla escolha constará de 50 (cinquenta) questões, valendo dois (2) pontos cada questão, e terá pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos.

3.3. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma nica resposta correta.

3.4 O processo seletivo será realizado sob responsabilidade da Comissão de Residência Médica do Hospital Cármino Caricchio e do Supervisor do PRM ANGIORRADIOLOGIA E CIRURGIA ENDOVASCULAR (ÁREA DE ATUAÇÃO - 01 ANO)

4. DAS PROVAS

4.1 A Prova Objetiva será realizada na Cidade de São Paulo com data prevista para 26/02/2026, e será aplicada no Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, sito Avenida Celso Garcia 4815, Tatuapé.

4.1.1 Os candidatos que não obtiverem a nota mínima serão automaticamente desclassificados, a nota mínima para classificação é 50, correspondendo a 50% da nota máxima.

4.2 O candidato deverá apresentar-se no seu local de prova às 13:00 horas (horário de Brasília)

4.3 Os portões dos locais de prova serão fechados às 13:30 horas (horário de Brasília).

4.3.1 Não sendo permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

4.3.2 A prova terá duração de 2 horas após o início já incluso tempo para preenchimento de gabarito.

4.3.3 O candidato poderá deixar o local de prova decorrido uma hora após o início da prova.

4.4 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação oficial e original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRM, CREA, CRC, OAB, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.4.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5 Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinar sua prova, que será o único documento válido para essa seleção.

4.5.1 O candidato deverá preencher os seus dados pessoais com seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e CRM.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local de provas munido de caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

4.6.1 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.6.2 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.6.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

4.6.4 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.6.5 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação na Seleção Pública.

4.7 Poderá ser excluído da seleção o candidato que:

4.7.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

4.7.2 apresentar-se em local diferente do estipulado;

4.7.3 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4.7.4 não apresentar documento que bem o identifique;

4.7.5 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de profissional do hospital;

4.7.6 ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

4.7.7 estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

4.7.8 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

4.7.9 não devolver integralmente o material recebido;

4.7.10 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

4.7.11 estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

4.7.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.8 Todo e qualquer aparelho eletrônico deverá ser desligados pelo candidato.

4.9 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos à Seleção Pública, nos comunicados, nas Instruções orais, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.10 Somente poderão prestar a prova o candidato que constar na lista de inscritos que SERÁ DIVULGADA previamente na COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio.

4.11 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo.

4.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.13 Em hipótese nenhuma será realizada prova fora do local e horário determinados.

4.14 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção pública.

5. DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50% da nota máxima possível.

5.2 A classificação se dará obedecendo-se à ordem decrescente de nota final obtida pelo candidato.

5.3 Em caso de empate o critério de desempate, será a idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.

5.4 Os resultados serão publicados no Diário Oficial da Cidade com data prevista para 27/02/2026 e na secretaria da COREME a partir das 08:00 horas

5.5 Em hipótese alguma serão fornecidas informações sobre resultados por telefone.

5.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos.

6. DOS RECURSOS

6.1 Em conformidade à Resolução CNRM nº 17/2022, será admitido recurso quanto:

a) à publicação de Edital ou aviso pertinentes ao processo seletivo;

b) à aplicação das provas objetivas;

c) à divulgação dos resultados finais.

6.2 O prazo para interposição dos recursos indicados no item 6.1 será de 12h após a ocorrência, devendo ocorrer de forma presencial e por escrito junto a secretaria da COREME no horário compreendido entre as 09:00 e as 14:00 horas.

6.3 Após o envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser impetrados recursos adicionais sobre o mesmo evento.

6.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.5 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.6 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.7 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.8 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.9 Na ocorrência do disposto nos itens 6.7 e 6.8 e/ou em caso de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

6.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer pelo Coordenador da COREME.

6.11 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

7. DAS VAGAS, ESCOLHA E ADMISSÃO

7.1 Os candidatos serão convocados para escolha de vagas por ordem de classificação, TODOS os candidatos habilitados ESTÃO CONVOCADOS PARA A PRIMEIRA ESCOLHA DE VAGAS, independentemente de sua classificação.

7.1.1 a primeira escolha de vagas ocorrerá na secretaria da COREME, e tem data prevista para 02/03/2026 das 13:00 até as 19:00 (horário de Brasília)

7.1.2 No ato da escolha o candidato ou seu representante legal deverá ser identificados e assinar lista de presença, NÃO sendo permitida a saída do recinto até que seja efetuada a escolha da vaga.

7.2 A inscrição no sistema da CNRM ocorrerá imediatamente após a escolha de vagas.

7.3 A matrícula será efetivada imediatamente após a escolha.

7.4 Para ser matriculado, o candidato habilitado deverá apresentar a seguinte documentação ORIGINAL e duas CÓPIAS:

1. CPF - Cadastro de Pessoa Física próprio (NÃO será aceito protocolo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF de outra pessoa e nem apenas a apresentação do número de registro);

2. RG - Cédula de Identidade;

3. Inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina;

4. Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso ou Diploma;

5. Título de Eleitor;

6. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

7. Comprovante de Residência Atualizado;

8. Dados bancários: conta corrente no Banco do Brasil;

9. 2 fotos 3 x 4 (Identificada no verso com o nome do candidato);

10. PIS ou PASEP ou NIT ou NIR;

11. Carteira de vacinação atualizada;

12- Declaração ou certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Vascular, credenciada pela CNRM.

13. O candidato formado no exterior deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa, de acordo com as Resoluções da CFM n.º 1.831/2008 e 1832/2008

14. Se candidato estrangeiro, deverá apresentar visto de permanência no país.

15. Em caso de matricula de procurador, procuração reconhecida em cartório.

7.4.1 A ausência da documentação prevista no item. 7.4 inviabilizará a matricula do candidato, sendo convocado o próximo candidato habilitado para a vaga

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da Seleção, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.1.1 O candidato terá 1 dia útil, após sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC para recorrer do presente Edital.

8.2 A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

8.3 Os candidatos classificados e que efetivarem sua opção dentro do número de vagas existentes, deverão efetuar sua matrícula imediatamente após a escolha de vaga.

8.4 O não comparecimento em 3 (três) dias úteis no Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio após o início do programa de residência médica configurará desistência da matrícula.

8.4.1 O prazo definido no item 8.4 será utilizado para todas as escolhas de vagas.

8.5 Os candidatos matriculados deverão apresentar, até 90 (noventa) dias após o seu início de seu programa de residência, o registro definitivo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, sob pena de desligamento da Residência.

8.6 Os candidatos do sexo masculino classificados que forem convocados para o serviço militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com a Resolução CNRM, devendo apresentar no dia da escolha de vagas, em 2026, a declaração da autoridade competente e também deverão comparecer no dia da escolha de vaga do ano seguinte, em 2026, com toda a documentação exigida, desde que o programa não seja descredenciado.

8.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ ou tornar sem efeito a matrícula do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.

8.8 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível pela Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio

8.9 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão apreciados e julgados pela Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio.

8.10 Caberão a COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio a homologação do resultado final da seleção de acordo com as legislações vigente.

CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES / PROVA OBJETIVA

Item

Atividade

Data/ Período

1

Divulgação do Edital n° 1 (abertura)

10/02/2026

2

Período para impugnação do edital de abertura

Período para envio (recebimento via e-mail de formulário)

11/02/2026

3

Divulgação das respostas às impugnações

12/02/2026

4

Período de solicitação de inscrição

24/02/2026 (08:00 as 18:00)

5

Período para entrega de documentação comprobatória de inscrição:

- solicitação de atendimento especializado

- solicitação de pontuação adicional

24/02/2026 (08:00 as 18:00)

6

Divulgação do resultado preliminar:

- inscrições homologadas (lista geral e pessoas com deficiência)

- solicitação de atendimento especializado

- solicitação de pontuação adicional

24/02/2026

7

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar

24/02/2026

8

Divulgação da convocação para realização da prova objetiva, com informações de locais e horários

25/02/2026

9

Realização da prova objetiva

26/02/2026 início da prova às 14:00

10

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

26/02/2026

11

Período de interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva

26/02/2026

12

Divulgação das respostas de recursos, do gabarito definitivo da prova objetiva

27/02/2026

13

Divulgação da folha de respostas da prova objetiva - definitiva

27/02/2026

14

Divulgação do resultado final

27/02/2026

15

Realização da matrícula

02/03/2026

Edital de Seleção Pública   |   Documento: 150969309

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 10/02/2025 PAG. 601.

LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU

SELEÇÃO PÚBLICA PARA VAGAS NO PRM DE ANO ADICIONAL DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA R4 (PATOLOGIAS DO QUADRIL ADULTO)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES.

O Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, através da COREME, e em conformidade com as Leis nº 10.912 de 1990 - 14.503/07-art.1º e 4º, faz saber que será realizada Seleção Pública para preenchimento de vagas de Residência Médica no PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE ANO ADICIONAL DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA R4 (PATOLOGIAS DO QUADRIL ADULTO) para ingresso em março de 2026 de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS VAGAS

1.1 As vagas de residência médica serão oferecidas para o programa DE ANO ADICIONAL DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA R4 (PATOLOGIAS DO QUADRIL ADULTO).

1.2 O Médico Residente desenvolverá atividades vinculados a COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio e desenvolverá suas atividades nos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sempre sob a supervisão de preceptores, conforme o projeto pedagógico do Programa de Residência Médica (PRM), junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sob número de protocolo 2024 - 1764.

1.3 A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para profissionais médicos, com Certificado ou Declaração de Conclusão da Residência Médica credenciada a Comissão Nacional de Residência Médica- CNRM, ONDE DEVERÁ FIGURAR O NÚMERO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO no programa de Ortopedia e Traumatologia, CNRM com previsão de término em 28/02/2026.

1.4 As vagas a qual se destinam esse edital são credenciadas junto a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

1.5 Aos Médicos Residentes é assegurada bolsa de estudo de acordo com o valor mínimo estipulado pela CNRM, LEI Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, Lei Federal nº 11.381, de 01 de dezembro de 2006, e Lei Municipal n.º 14.503, de 26 de setembro de 2007

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições ficarão abertas no período de 08:00 horas do dia 24/02/2026 às 18:00 horas do dia 24/02/2026 (observado horário de Brasília), e deverão ser efetuadas junto a COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio sito a Avenida Celso Garcia 4815, Térreo - Tatuapé - São Paulo (SP), Fone 1151781562.

2.3 Estas inscrições destinam-se ao preenchimento de vagas do PRM DE ANO ADICIONAL DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA R4 (PATOLOGIAS DO QUADRIL ADULTO).

2.4 A inscrição se dará presencialmente de forma gratuita, devendo ser preenchido formulário próprio de forma legível pelo candidato ou seu representante legal.

2.5 Realizar a opção pela bonificação Programa de Residência Médica em Medicina Geral da Família e Comunidade (PRMGFC), se for o caso, de acordo com os termos da resolução CNRM nº 35, de 09 de janeiro de 2018

3. DAS PROVAS

3.1 O processo de seleção consistirá na aplicação em uma etapa de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, correspondendo à 100% (cem por cento) da nota final,

3.2 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos.

3.2.1 A prova objetiva de múltipla escolha constará de 50 (cinquenta) questões, valendo dois (2) pontos cada questão, e terá pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos.

3.3. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma nica resposta correta.

3.4 O processo seletivo será realizado sob responsabilidade da Comissão de Residência Médica do Hospital Cármino Caricchio e do Supervisor do PRM DO ANO ADICIONAL EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (PATOLOGIAS DO QUADRIL ADULTO).

4. DAS PROVAS

4.1 A Prova Objetiva será realizada na Cidade de São Paulo com data prevista para 26/02/2026, e será aplicada no Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, sito Avenida Celso Garcia 4815, Tatuapé.

4.1.1 Os candidatos que não obtiverem a nota mínima serão automaticamente desclassificados, a nota mínima para classificação é 50, correspondendo a 50% da nota máxima

4.2 O candidato deverá apresentar-se no seu local de prova às 13:00 horas (horário de Brasília)

4.3 Os portões dos locais de prova serão fechados às 13:30 horas (horário de Brasília).

4.3.1 Não sendo permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

4.3.2 A prova terá duração de 02 horas após o início já incluso tempo para preenchimento de gabarito

4.3.3 O candidato poderá deixar o local de prova decorrido uma hora após o início da prova

4.4 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação oficial e original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRM, CREA, CRC, OAB, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.4.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5 Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinar sua prova, que será o único documento válido para essa seleção.

4.5.1 O candidato deverá preencher os seus dados pessoais com seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e CRM.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local de provas munido de caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

4.6.1 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.6.2 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.6.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

4.6.4 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.6.5 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação na Seleção Pública.

4.7 Poderá ser excluído da seleção o candidato que:

4.7.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

4.7.2 apresentar-se em local diferente do estipulado;

4.7.3 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4.7.4 não apresentar documento que bem o identifique;

4.7.5 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de profissional do hospital;

4.7.6 ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

4.7.7 estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

4.7.8 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

4.7.9 não devolver integralmente o material recebido;

4.7.10 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

4.7.11 estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

4.7.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.8 Todo e qualquer aparelho eletrônico deverá ser desligados pelo candidato.

4.9 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos à Seleção Pública, nos comunicados, nas Instruções orais, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.10 Somente poderão prestar a prova o candidato que constar na lista de inscritos que SERÁ DIVULGADA previamente na COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio.

4.11 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo.

4.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.13 Em hipótese nenhuma será realizada prova fora do local e horário determinados.

4.14 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção pública.

5. DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50% da nota máxima possível.

5.2 A classificação se dará obedecendo-se à ordem decrescente de nota final obtida pelo candidato.

5.3 Em caso de empate o critério de desempate, será a idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade

5.4 Os resultados serão publicados no Diário Oficial da Cidade com data prevista para 27/02/2026 e na secretaria da COREME a partir das 08:00 horas

5.5 Em hipótese alguma serão fornecidas informações sobre resultados por telefone.

5.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos.

6. DOS RECURSOS

6.1 Em conformidade à Resolução CNRM nº 17/2022, será admitido recurso quanto:

a) à publicação de Edital ou aviso pertinentes ao processo seletivo;

b) à aplicação das provas objetivas;

c) à divulgação dos resultados finais.

6.2 O prazo para interposição dos recursos indicados no item 6.1 será um dia após sua ocorrência, devendo ocorrer de forma presencial e por escrito junto a secretaria da COREME no horário compreendido entre as 09:00 e as 14:00 horas

6.3 Após o envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser impetrados recursos adicionais sobre o mesmo evento.

6.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.5 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.6 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.7 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.8 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.9 Na ocorrência do disposto nos itens 6.7 e 6.8 e/ou em caso de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

6.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer pelo Coordenador da COREME.

6.11 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

7. DAS VAGAS, ESCOLHA E ADMISSÃO

7.1 Os candidatos serão convocados para escolha de vagas por ordem de classificação, TODOS os candidatos habilitados ESTÃO CONVOCADOS PARA A PRIMEIRA ESCOLHA DE VAGAS, independentemente de sua classificação.

7.1.1 a primeira escolha de vagas ocorrerá na secretaria da COREME, e tem data prevista para 02/03/2026 das 13:00 até as 19:00 (horário de Brasília)

7.1.2 No ato da escolha o candidato ou seu representante legal deverá ser identificados e assinar lista de presença, NÃO sendo permitida a saída do recinto até que seja efetuada a escolha da vaga.

7.2 A inscrição no sistema da CNRM ocorrerá imediatamente após a escolha de vagas.

7.3 A matrícula será efetivada imediatamente após a escolha.

7.4 Para ser matriculado, o candidato habilitado deverá apresentar a seguinte documentação ORIGINAL e duas CÓPIAS:

1. CPF - Cadastro de Pessoa Física próprio (NÃO será aceito protocolo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF de outra pessoa e nem apenas a apresentação do número de registro);

2. RG - Cédula de Identidade;

3. Inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina;

4. Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso ou Diploma;

5. Título de Eleitor;

6. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

7. Comprovante de Residência Atualizado;

8. Dados bancários: conta corrente no Banco do Brasil;

9. 2 fotos 3 x 4 (Identificada no verso com o nome do candidato);

10. PIS ou PASEP ou NIT ou NIR;

11. Carteira de vacinação atualizada;

12- Declaração ou certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, credenciada pela CNRM.

13. O candidato formado no exterior deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa, de acordo com as Resoluções da CFM n.º 1.831/2008 e 1832/2008

14. Se candidato estrangeiro, deverá apresentar visto de permanência no país.

15. Em caso de matricula de procurador, procuração reconhecida em cartório.

7.4.1 A ausência da documentação prevista no item. 7.4 inviabilizará a matricula do candidato, sendo convocado o próximo candidato habilitado para a vaga

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da Seleção, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.1.1 O candidato terá 1 dia útil, após sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC para recorrer do presente Edital.

8.2 A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

8.3 Os candidatos classificados e que efetivarem sua opção dentro do número de vagas existentes, deverão efetuar sua matrícula imediatamente após a escolha de vaga.

8.4 O não comparecimento em 3 (três) dias úteis no Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio após o início do programa de residência médica configurará desistência da matrícula.

8.4.1 O prazo definido no item 8.4 será utilizado para todas as escolhas de vagas.

8.5 Os candidatos matriculados deverão apresentar, até 90 (noventa) dias após o seu início de seu programa de residência, o registro definitivo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, sob pena de desligamento da Residência.

8.6 Os candidatos do sexo masculino classificados que forem convocados para o serviço militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com a Resolução CNRM, devendo apresentar no dia da escolha de vagas, em 2026, a declaração da autoridade competente e também deverão comparecer no dia da escolha de vaga do ano seguinte, em 2026, com toda a documentação exigida, desde que o programa não seja descredenciado.

8.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ ou tornar sem efeito a matrícula do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.

8.8 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível pela Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio

8.9 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão apreciados e julgados pela Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio.

8.10 Caberão a COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio a homologação do resultado final da seleção de acordo com as legislações vigente.

CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES / PROVA OBJETIVA

Item

Atividade

Data/ Período

1

Divulgação do Edital n° 1 (abertura)

10/02/2026

2

Período para impugnação do edital de abertura

Período para envio (recebimento via e-mail de formulário)

11/02/2026

3

Divulgação das respostas às impugnações

12/02/2026

4

Período de solicitação de inscrição

24/02/2026 (08:00 as 18:00)

5

Período para entrega de documentação comprobatória de inscrição:

- solicitação de atendimento especializado

- solicitação de pontuação adicional

24/02/2026 (08:00 as 18:00)

6

Divulgação do resultado preliminar:

-inscrições homologadas (lista geral e pessoas com deficiência)

- solicitação de atendimento especializado

- solicitação de pontuação adicional

24/02/2026

7

Período para interposição de recurso contra o resultado

preliminar

24/02/2026

8

Divulgação da convocação para realização da prova objetiva, com informações de locais e horários

25/02/2026

9

Realização da prova objetiva

26/02/2026 início da prova às 14:00

10

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

26/02/2026

11

Período de interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva

26/02/2026

12

Divulgação das respostas de recursos, do gabarito definitivo da prova objetiva

27/02/2026

13

Divulgação da folha de respostas da prova objetiva - definitiva

27/02/2026

14

Divulgação do resultado final

27/02/2026

15

Realização da matrícula

02/03/2026

Edital de Seleção Pública   |   Documento: 150969372

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 10/02/2025 PAG. 606.

LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU

SELEÇÃO PÚBLICA PARA VAGAS NO PRM DE ANO ADICIONAL DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA R4 (TRAUMATOLOGIA ÓRTOPÉDICA) EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES.

O Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, através da COREME, e em conformidade com as Leis nº 10.912 de 1990 - 14.503/07-art.1º e 4º, faz saber que será realizada Seleção Pública para preenchimento de vagas de Residência Médica no PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE ANO ADICIONAL DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA R4 (TRAUMATOLOGIA ÓRTOPÉDICA) para ingresso em março de 2026 de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS VAGAS

1.1 As vagas de residência médica serão oferecidas para o programa DE ANO ADICIONAL DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA R4 (TRAUMATOLOGIA ORTOPÉDICA).

1.2 O Médico Residente desenvolverá atividades vinculados a COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio e desenvolverá suas atividades nos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sempre sob a supervisão de preceptores, conforme o projeto pedagógico do Programa de Residência Médica (PRM), junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sob número de protocolo 2025 - 2075.

1.3 A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para profissionais médicos, com Certificado ou Declaração de Conclusão da Residência Médica credenciada a Comissão Nacional de Residência Médica- CNRM, ONDE DEVERÁ FIGURAR O NÚMERO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO no programa de Ortopedia e Traumatologia, CNRM com previsão de término em 28/02/2026.

1.4 As vagas a qual se destinam esse edital são credenciadas junto a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

1.5 Aos Médicos Residentes é assegurada bolsa de estudo de acordo com o valor mínimo estipulado pela CNRM, LEI Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, Lei Federal nº 11.381, de 01 de dezembro de 2006, e Lei Municipal n.º 14.503, de 26 de setembro de 2007

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições ficarão abertas no período de 08:00 horas do dia 24/02/2026 às 18:00 horas do dia 24/02/2026 (observado horário de Brasília), e deverão ser efetuadas junto a COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio sito a Avenida Celso Garcia 4815, Térreo - Tatuapé - São Paulo (SP), 1151781562.

2.3 Estas inscrições destinam-se ao preenchimento de vagas do PRM DE ANO ADICIONAL DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA R4 (TRAUMATOLOGIA ORTOPÉDICA)

2.4 A inscrição se dará presencialmente de forma gratuita, devendo ser preenchido formulário próprio de forma legível pelo candidato ou seu representante legal.

2.5 Realizar a opção pela bonificação Programa de Residência Médica em Medicina Geral da Família e Comunidade (PRMGFC), se for o caso, de acordo com os termos da resolução CNRM nº 35, de 09 de janeiro de 2018

3. DAS PROVAS

3.1 O processo de seleção consistirá na aplicação em uma etapa de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, correspondendo à 100% (cem por cento) da nota final.

3.2 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos.

3.2.1 A prova objetiva de múltipla escolha constará de 50 (cinquenta) questões, valendo dois (2) pontos cada questão, e terá pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos.

3.3. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma nica resposta correta.

3.4 O processo seletivo será realizado sob responsabilidade da Comissão de Residência Médica do Hospital Cármino Caricchio e do Supervisor do PRM DO ANO ADICIONAL EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (TRAUMATOLOGIA ORTOPÉDICA).

4. DAS PROVAS

4.1 A Prova Objetiva será realizada na Cidade de São Paulo com data prevista para 26/02/2026, e será aplicada no Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, sito Avenida Celso Garcia 4815, Tatuapé.

4.1.1 Os candidatos que não obtiverem a nota mínima serão automaticamente desclassificados, a nota mínima para classificação é 50, correspondendo a 50% da nota máxima.

4.2 O candidato deverá apresentar-se no seu local de prova às 13:00 horas (horário de Brasília)

4.3 Os portões dos locais de prova serão fechados às 13:30 horas (horário de Brasília).

4.3.1 Não sendo permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

4.3.2 A prova terá duração de 2 horas após o início já incluso tempo para preenchimento de gabarito.

4.3.3 O candidato poderá deixar o local de prova decorrido uma hora após o início da prova.

4.4 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação oficial e original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRM, CREA, CRC, OAB, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.4.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5 Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinar sua prova, que será o único documento válido para essa seleção.

4.5.1 O candidato deverá preencher os seus dados pessoais com seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e CRM.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local de provas munido de caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

4.6.1 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.6.2 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.6.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

4.6.4 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.6.5 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação na Seleção Pública.

4.7 Poderá ser excluído da seleção o candidato que:

4.7.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

4.7.2 apresentar-se em local diferente do estipulado;

4.7.3 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4.7.4 não apresentar documento que bem o identifique;

4.7.5 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de profissional do hospital;

4.7.6 ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

4.7.7 estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

4.7.8 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

4.7.9 não devolver integralmente o material recebido;

4.7.10 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

4.7.11 estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

4.7.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.8 Todo e qualquer aparelho eletrônico deverá ser desligados pelo candidato.

4.9 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos à Seleção Pública, nos comunicados, nas Instruções orais, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.10 Somente poderão prestar a prova o candidato que constar na lista de inscritos que SERÁ DIVULGADA previamente na COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio.

4.11 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo.

4.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.13 Em hipótese nenhuma será realizada prova fora do local e horário determinados.

4.14 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção pública.

5. DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50% da nota máxima possível.

5.2 A classificação se dará obedecendo-se à ordem decrescente de nota final obtida pelo candidato.

5.3 Em caso de empate o critério de desempate, será a idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.

5.4 Os resultados serão publicados no Diário Oficial da Cidade com data prevista para 02/03/2026 e na secretária da COREME a partir das 08:00 horas

5.5 Em hipótese alguma serão fornecidas informações sobre resultados por telefone.

5.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos.

6. DOS RECURSOS

6.1 Em conformidade à Resolução CNRM nº 17/2022, será admitido recurso quanto:

a) à publicação de Edital ou aviso pertinentes ao processo seletivo;

b) à aplicação das provas objetivas;

c) à divulgação dos resultados finais.

6.2 O prazo para interposição dos recursos indicados no item 6.1 será um dia após sua ocorrência, devendo ocorrer de forma presencial e por escrito junto a secretaria da COREME no horário compreendido entre as 09:00 e as 14:00 horas

6.3 Após o envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser impetrados recursos adicionais sobre o mesmo evento.

6.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.5 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.6 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.7 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.8 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.9 Na ocorrência do disposto nos itens 6.7 e 6.8 e/ou em caso de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

6.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer pelo Coordenador da COREME.

6.11 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

7. DAS VAGAS, ESCOLHA E ADMISSÃO

7.1 Os candidatos serão convocados para escolha de vagas por ordem de classificação, TODOS os candidatos habilitados ESTÃO CONVOCADOS PARA A PRIMEIRA ESCOLHA DE VAGAS, independentemente de sua classificação.

7.1.1 a primeira escolha de vagas ocorrerá na secretaria da COREME, e tem data prevista para 02/03/2026 das 13:00 até as 19:00 (horário de Brasília)

7.1.2 No ato da escolha o candidato ou seu representante legal deverá ser identificados e assinar lista de presença, NÃO sendo permitida a saída do recinto até que seja efetuada a escolha da vaga.

7.2 A inscrição no sistema da CNRM ocorrerá imediatamente após a escolha de vagas.

7.3 A matrícula será efetivada imediatamente após a escolha.

7.4 Para ser matriculado, o candidato habilitado deverá apresentar a seguinte documentação ORIGINAL e duas CÓPIAS:

1. CPF - Cadastro de Pessoa Física próprio (NÃO será aceito protocolo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF de outra pessoa e nem apenas a apresentação do número de registro);

2. RG - Cédula de Identidade;

3. Inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina;

4. Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso ou Diploma;

5. Título de Eleitor;

6. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

7. Comprovante de Residência Atualizado;

8. Dados bancários: conta corrente no Banco do Brasil;

9. 2 fotos 3 x 4 (Identificada no verso com o nome do candidato);

10. PIS ou PASEP ou NIT ou NIR;

11. Carteira de vacinação atualizada;

12- Declaração ou certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, credenciada pela CNRM.

13. O candidato formado no exterior deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa, de acordo com as Resoluções da CFM n.º 1.831/2008 e 1832/2008

14. Se candidato estrangeiro, deverá apresentar visto de permanência no país.

15. Em caso de matricula de procurador, procuração reconhecida em cartório.

7.4.1 A ausência da documentação prevista no item. 7.4 inviabilizará a matricula do candidato, sendo convocado o próximo candidato habilitado para a vaga

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da Seleção, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.1.1 O candidato terá 1 dia útil, após sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC para recorrer do presente Edital.

8.2 A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

8.3 Os candidatos classificados e que efetivarem sua opção dentro do número de vagas existentes, deverão efetuar sua matrícula imediatamente após a escolha de vaga.

8.4 O não comparecimento em 3 (três) dias úteis no Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio após o início do programa de residência médica configurará desistência da matrícula.

8.4.1 O prazo definido no item 8.4 será utilizado para todas as escolhas de vagas.

8.5 Os candidatos matriculados deverão apresentar, até 90 (noventa) dias após o seu início de seu programa de residência, o registro definitivo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, sob pena de desligamento da Residência.

8.6 Os candidatos do sexo masculino classificados que forem convocados para o serviço militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com a Resolução CNRM, devendo apresentar no dia da escolha de vagas, em 2026, a declaração da autoridade competente e também deverão comparecer no dia da escolha de vaga do ano seguinte, em 2026, com toda a documentação exigida, desde que o programa não seja descredenciado.

8.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ ou tornar sem efeito a matrícula do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.

8.8 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível pela Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio

8.9 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão apreciados e julgados pela Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio.

8.10 Caberão a COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio a homologação do resultado final da seleção de acordo com as legislações vigente.

CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES / PROVA OBJETIVA

Item

Atividade

Data/ Período

1

Divulgação do Edital n° 1 (abertura)

10/02/2026

2

Período para impugnação do edital de abertura

Período para envio (recebimento via e-mail de formulário)

11/02/2026

3

Divulgação das respostas às impugnações

12/02/2026

4

Período de solicitação de inscrição

24/02/2026 (08:00 as 18:00)

5

Período para entrega de documentação comprobatória de inscrição:

- solicitação de atendimento especializado

- solicitação de pontuação adicional

24/02/2026 (08:00 as 18:00)

6

Divulgação do resultado preliminar:

- inscrições homologadas (lista geral e pessoas com deficiência)

- solicitação de atendimento especializado

- solicitação de pontuação adicional

24/02/2026

7

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar

24/02/2026

8

Divulgação da convocação para realização da prova objetiva, com informações de locais e horários

25/02/2026

9

Realização da prova objetiva

26/02/2026 início da prova às 14:00

10

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

26/02/2026

11

Período de interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva

26/02/2026

12

Divulgação das respostas de recursos, do gabarito definitivo da prova objetiva

27/02/2026

13

Divulgação da folha de respostas da prova objetiva - definitiva

27/02/2026

14

Divulgação do resultado final

27/02/2026

15

Realização da matrícula

02/03/2026

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 150918458

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

PROCESSO: 6018.2022/0093356-0

ASSUNTO:

OFÍCIO Nº 092/2026/SMS-1/CONTRATOS

Notificação de Aplicação de Penalidade

CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

Documento nº 150812837

Documento nº 150881429

COMUNICADO

Reportando-nos ao documento SEI nº 150881429, TORNAMOS PÚBLICO o OFÍCIO Nº 092/2026/SMS-1/CONTRATOS, constante no Documento SEI nº 150812837, referente a Notificação de Aplicação de Penalidade - CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150719659

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90266/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0019625-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 31.321.329/0001-88

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 331/25-SMS.G, pelo período de 17/04/2026 a 17/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/01/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.013,20 (três mil treze reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 17/04/2025 a 17/04/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150720012

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90005/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0116026-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 333/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.951.140/0001-33

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 333/25-SMS.G, pelo período de 17/04/2026 a 17/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/12/2025 pág. 385, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 164.967,00 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais)

VIGÊNCIA: 17/04/2025 a 17/04/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150723912

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90168/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0011439-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 343/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 06.923.493/0001-18

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 343/25-SMS.G, pelo período de 25/04/2026 a 25/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/01/2026 pág. 376, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.569.078,60 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil setenta e oito reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 25/04/2025 a 25/04/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150724113

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90168/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0011439-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 344/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 22.810.157/0001-15

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 344/25-SMS.G, pelo período de 25/04/2026 a 25/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/01/2026 pág. 376, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 260.241,60 (duzentos e sessenta mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 25/04/2025 a 25/04/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150716938

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90218/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0018565-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 318/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP - CNPJ nº 21.940.274/0001-30

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 318/25-SMS.G, pelo período de 10/04/2026 a 10/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 23/12/2025 pág. 460, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)

VIGÊNCIA: 10/04/2025 a 10/04/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150715250

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91031/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0124535-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 314/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.118.264/0001-93

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 314/25-SMS.G, pelo período de 10/04/2026 a 10/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/01/2026 pág. 377, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 62.076.912,24 (sessenta e dois milhões, setenta e seis mil novecentos e doze reais e vinte e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 10/04/2025 a 10/04/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150715472

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91031/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0124535-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 315/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 315/25-SMS.G, pelo período de 10/04/2026 a 10/04/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/01/2026 pág. 377, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 30.074.407,68 (trinta milhões, setenta e quatro mil quatrocentos e sete reais e sessenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 10/04/2025 a 10/04/2027 (24 MESES)

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 150750610

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2026/00009606

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: NEFROCOR E URO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: nº 73.853.079.0001-77

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.

DOTAÇÔES ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10. 302.4016.4.113. 3.3.50.39.00. 00.1.500.9001.0

84.10.10. 302.4016.4.113. 3.3.50.39.00. 02.1.600.1168.0

84.10.10. 302.4016.4.113. 3.3.50.39.00. 03.1.621.0730.0

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.128.412,93 (um milhão, cento e vinte e oito mil, quatrocentos e doze reais e noventa e três centavos).

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 13.540.955,16 (treze milhões, quinhentos e quarenta mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos).

DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026.

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Núcleo de Vigilância de Alimentos

Auto de Infração   |   Documento: 150897469

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Alimentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0142355-2 / D. Dal’ Bo Comércio de Frutas Ltda / Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 - Pav. HFJ Box 60/B - Vila Leopoldina / 66-036.015-2 / 14.01.2026.

Setor de Drogarias

Auto de Infração   |   Documento: 150896299

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de

Penalidade / Penalidade / Data

6018.2023/0061340-0 / Blau Farmaceutica S.A. / Rua Adherbal Stresser, 84 / H-49679 / Interdição de Produto / 11-03-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo / Data

6018.2023/0061340-0 / Blau Farmaceutica S.A. / Rua Adherbal Stresser, 84 / F-034053 / 11-03-2025

CRST ANDRÉ GRABOIS

Auto de Infração   |   Documento: 150909776

São Paulo, 10 de fevereiro de 2.026.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador André Grabois - CRST-Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV e art. 149, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. (6018.2025/0129650-0) / Estabelecimento: JEA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA / Endereço: Pç Vilaboim, nº 113, Bairro Higienópolis, São Paulo, SP, CEP 01241-010 / Auto de Imposição de Penalidade Série H / Nº 47620 / Penalidade: Advertência / Data: 28.01.2026.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 150896963

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 daLei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0100848-2 / Casa de Pães Itajuibe ltda / Rua Itajuibe, 1307 / H/54444 / Interdição Parcial de estabelecimento / 29-01-26

6018.2025/0141064-7 / Casa da Pizza La Favorita Pizzaria e Lanchonete ltda / Rua Cembira, 1510 / Advertência / 29-01-26

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0100848-2 / Casa de Pães Itajuibe ltda / Rua Itajuibe, 1307 / F/2966 / 29-01-26

AUTO DE MULTA

6018.2025/0092593-7 / N S Barros Padaria e Minimercado / Rua Cristovão Benitez, 30 / 66-042.434-7 / 26-01-26

6018.2025/0130993-8 / G N Filho Lanchonete / Rua Mateus Barbosa de Rezende, 14 / 66-042.436-3 / 26-01-26

6018.2025/0109712-4 / Soni Supermercados ltda / Praça Damasco Coelho de Pinho, 20 / 66-040.215-7 / 28-01-26

6018.2025/0119615-7 / Kamil Distribuidora de Bebidas e Alimentos ltda / Estrada Dom João Nery, 2854 / 66-042.433-9 / 27-01-26

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 150891151

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2025/0110820-7-Tendo em vista a manifestação técnica em SEI nº 150633730, determino o CANCELAMENTO dos Auto de Infração SÉRIE H/N° 48729 (143281926), Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 55978 (143282587) e Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/N° 034289 (143282732) por vício de lavratura .

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 150915883

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa MAGAZINE G&G LTDA, CNPJ nº 51.055.810/0001-86 a retirar a Nota de Empenho 18.029/2026 (150915408),(150854110), Processo SEI 6018.2025/0130034-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 150947565

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 62.602.919/0001-02, a retirar a Nota de Empenho 18.469/2026 (150939904),(150939910), Processo SEI 6018.2026/0017875-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 150948333

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa BRASIL FOOD SERVICES DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 08.706.123/0001-54, a retirar a Nota de Empenho 18.478/2026 (150079826),(150941089), Processo SEI 6018.2026/0017881-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 150950900

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa MR ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ME - CNPJ: 22.077.561/0001-21, a retirar a Nota de Empenho 18.501/2026 (150941826),(150941829), Processo SEI 6018.2026/0017885-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 150951413

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa JESSICA DOS SANTOS SOUZA ARAUJO - CNPJ: 27.964.470/0001-21, a retirar a Nota de Empenho 15.518/2026 (150942599),(150942602), Processo SEI6018.2026/0017887-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 150951865

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa FAMILIA MAGALHAES E CIA LOJA DE VARIEDADES LTDA - CNPJ: 33.492.360/0001-07 a retirar a Nota de Empenho 18.528/2026 (150943773),(150943776), Processo SEI 6018.2026/0017892-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 150952499

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa MAK COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 49.506.420/0001-33, a retirar a Nota de Empenho 18.547/2026 (150944208),(150944210), Processo SEI 6018.2026/0017895-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 150955494

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL E BEBIDAS LUSO LTDA - CNPJ: 45.405.851/0001-52, a retirar a Nota de Empenho 18.561/2026 (150944786),(150944788), Processo SEI 6018.2026/0017897-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 150906043

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo/Nome ou Razão Social/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data

2015-0.173.008-4/DANIEL ESTEVES DIAS/Rua Doutor Campos Moura, 194 - Artur Alvim/66-034.509-9/07/08/2018

AUTO DE MULTA

Processo/Nome ou Razão Social/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data

2015-0.173.008-4/DANIEL ESTEVES DIAS/Rua Doutor Campos Moura, 194 - Artur Alvim/66-034.508-1/07/08/2018

AUTO DE MULTA

Processo/Nome ou Razão Social/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data

2015-0.173.008-4/DANIEL ESTEVES DIAS/Rua Doutor Campos Moura, 194 - Artur Alvim/66-034.507-2/07/08/2018

AUTO DE MULTA

Processo/Nome ou Razão Social/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data

2015-0.173.008-4/DANIEL ESTEVES DIAS/Rua Doutor Campos Moura, 194 - Artur Alvim/66-043.002-9/07/10/2025

AUTO DE MULTA

Processo/Nome ou Razão Social/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data

2015-0.173.008-4/DANIEL ESTEVES DIAS/Rua Doutor Campos Moura, 194 - Artur Alvim/66-035.791-7/07/10/2025

Comunicado   |   Documento: 150932622

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

PROCESSO: 6018.2025/0119297-6

ASSUNTO:

OFÍCIO Nº 765/2025/SMS-1/CONTRATOS

Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

Documento nº 147770561

Documento nº 150929101

COMUNICADO

Reportando-nos ao documento SEI nº 150929101, TORNAMOS PÚBLICO o OFÍCIO Nº 765/2025/SMS-1/CONTRATOS, constante no Documento SEI nº 147770561, referente a Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia - GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 150882715

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

Processo nº 6018.2025/0142188-6 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n.º 01/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 03/2026/SMS-1. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/02/2026. Contratada: MV PET CENTRO VETERINARIO LTDA., CNPJ/MF n° 40.612.950/0001- 91. Objeto do contrato: PROMOVER GRATUITAMENTE À POPULAÇÃO DE TODAS AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AÇÕES DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS ENCAMINHADOS PELA PREFEITURA, NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO, E A IDENTIFICAÇÃO POR MICROCHIP COM O DEVIDO CADASTRO NO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (SICAD), OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO SIMILAR QUE VENHA A SER IMPLANTADO PELA PREFEITURA, EM TODOS OS ANIMAIS ATENDIDOS (EXCETUANDO OS JÁ IDENTIFICADOS) E ORIENTAÇÃO QUANTO À GUARDA RESPONSÁVEL E ZOONOSES DE IMPORTÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DEFINIDAS PELA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP), EM PARCERIA COM A DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES (DVZ) DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS).. Objeto do apostilamento: I - Indicação do número da Nota de Empenho. NOTA DE EMPENHO: Nº 14.737/2026 no valor de R$ 227.333,33 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 150965094

COMUNICADO Nº01/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: SAICA SENTINELA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 365/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

TITULAR GESTOR DE PARCERIA: Priscila Monteiro - RF 787.360-3

SUPLENTE DO GESTOR DE PARCERIA: Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3

COMUNICADO Nº02/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: SAICA AVANTE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 004/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

TITULAR GESTOR DE PARCERIA: Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3

SUPLENTE DO GESTOR DE PARCERIA: Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6

COMUNICADO Nº03/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: SAICA CRESCER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 136/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

TITULAR GESTOR DE PARCERIA: Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6

SUPLENTE DO GESTOR DE PARCERIA: Priscila Monteiro - RF 787.360-3

COMUNICADO Nº04/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: RI - RESIDÊNCIA INCLUSIVA NASCE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 330/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

TITULAR GESTOR DE PARCERIA: Priscila Monteiro - RF 787.360-3

SUPLENTE DO GESTOR DE PARCERIA: Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6

COMUNICADO Nº05/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: CAE - NINHO DE FENIX

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 193/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

TITULAR GESTOR DE PARCERIA: Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3

SUPLENTE DO GESTOR DE PARCERIA: Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6

COMUNICADO Nº06/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: CA - PORTO CIDADÃO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 462/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

TITULAR GESTOR DE PARCERIA: Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6

SUPLENTE DO GESTOR DE PARCERIA: Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3

COMUNICADO Nº07/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: MSE-MA THEREZINHA HELENA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 161/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

TITULAR GESTOR DE PARCERIA: Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3

SUPLENTE DO GESTOR DE PARCERIA: Priscila Monteiro - RF 787.360-3

COMUNICADO Nº08/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: SPSCAVV - VOZ SEM MEDO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 119/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

TITULAR GESTOR DE PARCERIA: Priscila Monteiro - RF 787.360-3

SUPLENTE DO GESTOR DE PARCERIA: Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3

COMUNICADO Nº09/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: NAISPD NOSSA ESCOLA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 374/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

TITULAR GESTOR DE PARCERIA: Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6

SUPLENTE DO GESTOR DE PARCERIA: Priscila Monteiro - RF 787.360-3

COMUNICADO Nº10/SMADS/2026 - SAS VP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA E SUPLENTE

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente - SAS/VP, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTOR DE PARCERIA e seu SUPLENTE:

NOME DO SERVIÇO: NPJ VILA PRUDENTE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 173/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2026

TITULAR GESTOR DE PARCERIA: Alessandra Faustino Rosente - RF 940.656-5

SUPLENTE DO GESTOR DE PARCERIA: Priscila Monteiro - RF 787.360-3

6024.2026/0002150-1- DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social Freguesia do Ó/Brasilândia - SAS/FB, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela IN 01/SMADS/2023, indefere o pedido de cadastramento da/o: INSTITUTO ADRIANO CARDOSO inscrita no CNPJ nº: 55.510.249/0001-39 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), tendo em vista a CTM estar irregular e ser parte dos documentos exigidos pela Portaria SMG N° 10 de 30/01/2018.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0000051-2

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos

Aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos - SASBJP, representada pelo Sra. Marise Cristina Vieira dos Santos, situada à Rua Paes Leme, nº 136 - CJ 601 - Pinheiros, CNPJ nº 56.100.068/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 vaporizador 3000W 220V 140 graus C aspirador IPC, no valor de R$ 9.116,50.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga, R.F.: 823.542-2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Notificação   |   Documento: 150965207

Parecer Conclusivo da Comissão de Monitoramento e Avaliação - Prestação de Contas Parcial (Anual)

Comissão de Monitoramento e Avaliação

SAS Casa Verde/Cachoeirinha

Nome da OSC: Força Humanitária Nosso Lar

Nome Fantasia: CCA Forhum Lar

Tipologia: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Edital: Dispensa de chamamento

Termo de Colaboração: 008/SMADS/2022

Processo de Celebração: 6024.2021/0008202-1

Nome do Gestor de Parceria: Eliane Tomé Dermoni

Data da designação em DOC: 12/11/2024

Período do Relatório: 01/2025 a 01/2026

Após análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída, conforme publicação no DOC de 19/03/2024 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

Comissão: Tais Cristina Muniz dos Santos Firmo - RF. 757.461-4

Comissão: Cláudia Siqueira M. Aurelhano - RF. 604.240-6

Comissão: Wesley da Silva Souza - RF. 925.783-7]

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

NOTIFICAÇÃO À OSC

SAS: CASA VERDE/CACHOEIRINHA

NOME DA OSC: INSTITUTO SOCIAL SANTA LUCIA

NOME FANTASIA: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000988-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 354/SMADS/2018

Tendo em vista a necessidade cumprimento da legislação vigente, noticiada pelo Gestor de Parceria, referente a parceria acima descrita, com respeito ao encerramento do TC 354/SMADS/2018 em 02/05/2022, nos termos do contido no artigo 115 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima qualificada a recolher os valores devidos através de DAMSP(s) dos saldos remanescentes do TC supracitado até a desta de vencimento do referido documento.

Seguem abaixo os valores a serem devolvidos, atualizados por SMADS/Contabilidade
R$ 3.834,95
Vaneide Barbosa Vieira
Supervisora de Assistência Social

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 60242025/0021611-4

SAS - CS

EDITAL nº: 240/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV

MODALIDADE: Centro de Convivência para Criança e Adolescente - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas (60 vagas por turno - manhã e tarde)

Após sessão pública realizada no dia 22/01/2026 no CRAS Grajaú, situado na Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 Parque Grajaú, esta Comissão analisou 01 proposta de Plano de Trabalho, em conformidade com os pressupostos do Edital 240/SMADS/2025 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024 para subsidiar o parecer técnico.

Conforme apresentado em Ata de sessão pública, considerando a única proposta apta a ser analisada sendo a proponente: OSC GFWC CrêSer.

Para habilitar-se ao processo desencadeado, a Proponente apresentou a Comissão, na data e horário definidos em edital, declaração de que está apta a apresentar os documentos exigíveis para celebração de parceria com SMADS, como segue: Certificado de Credenciamento da SMADS, Cópia de certificado do COMAS e Protocolo, certificado CMDCA, Comprovante de Experiência Prévia da OSC- com SMADS, de serviços em atendimento á proteção social básica e proteção social especial.

No item 1 consta a “descrição do objeto da parceria, indicando os dados do serviço que será executado, tais como Tipo de serviço; modalidade; nome fantasia; capacidade de atendimento; área de abrangência do serviço;” conforme edital. No item 2, apresentou conforme edital a “identificação da OSC proponente”, contendo: Nome da OSC; CNPJ; endereço completo; telefone; endereço eletrônico, sítio eletrônico; identificação da presidenta da OCS contendo nº do RG e órgão emissor, nº do CPF e endereço completo, ainda o item 2 traz a apresentação da Organização contendo o histórico, planejamento estratégico, infraestrutura, serviços e projetos. No item 3, descrição do objeto da parceria demonstra com muita clareza o conhecimento quanto às características do serviço a ser executado, bem como as normativas municipais vigentes. Neste item a OSC cita a caracterização do serviço; traz uma leitura sobre a infância e juventude no município de São Paulo e distrito do Grajaú. Menciona dados estatísticos do perfil da população do território do Grajaú, bem como suas vulnerabilidades em gráficos e mapas atualizados, e faz referências precisas das fontes de pesquisas. Por fim, com base nos dados apresentado a proponente afirma a importância do serviço de convivência e fortalecimento de vínculo no território e se compromete na garantia dos direitos humanos e no interesse de execução do serviço em questão. No item 4, “descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição de seu cumprimento”, a proponente coloca os indicadores da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e parâmetros, contemplando todas as dimensões. No item 5, “formas de cumprimento das metas”, a proponente apresenta de forma nítida como se dará as formas de cumprimento das metas, descreve cada uma das dimensões e a forma de cumprimento. A proponente também se compromete a aferir as metas periodicamente por meio de reuniões, avaliações em conjunto com os usuários e análises das informações coletadas em instrumentais específicos. No item 6, “detalhamento da proposta”, a proponente apresentou todos os itens, os quais estão em consonância com a minuta do edital e atendeu ao disposto no artigo 40 da IN 02/SMADS/2024. Apontou que o imóvel será locado pela SMADS, no item 6.2. No item 6.3 “Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊCIA DE RENDA”, a proponente apresenta a vinculação das ações de acordo com as legislações concernentes a Assistência Social, protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda. No item 6.4, “Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada”, a proponente responde de forma satisfatória. No item 6.5 “Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas”, neste tópico a proponente descreve o trabalho social a ser realizado especificando a metodologia a ser desenvolvida. Menciona que a metodologia que norteará o trabalho social estará pautada na concepção socio construtiva prevista nos quatro pilares do conhecimento: aprender a aprender; aprender a fazer; aprender a conviver e aprender a viver juntos a pedagogia problematizadora e pesquisa-ação. No item 6.6, “Forma de monitoramento e avaliação dos resultados”, a proponente aponta o conceito e como se dará o monitoramento e avaliação dos resultados baseados na IN 02/SMADS/2024, apesar de apresentar erros formais não compromete a execução da parceria. No item 6.7, “Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias”, a proponente traz a proposta de trabalho com finalidade de contribuir com a convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades de intervenção na vida social das famílias com atividades de intervenções de caráter “preventivo, protetivo e proativo”, visando o trabalho das vulnerabilidades relacionais e materiais. No item 6.8, “Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial”, a OSC apresenta descreve os serviços que compõem a rede socioassistencial do território de acordo com as proteções sociais, bem como órgãos de defesa das crianças e dos adolescentes. Importante ressaltar que a OSC aprofundou a sua capacidade de articulação com os serviços públicos e sociais presentes no território. No item 6.9 “Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades” está de acordo com o edital. No item 6.9.1, “especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências” está de acordo com o edital. No item 6.9.2, “especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas”, a proponente atende ao edital. No item 6.9.3 “especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso”, a proponente afirma que não há indicação de horas técnicas para este serviço. A OSC apresenta a operacionalização do serviço, e conta com o Departamento Gerência Administrativo Financeiro e Recursos Humanos cujo objetivo é prestar orientação técnica especializada e técnico administrativa/financeira ao serviço CCA na garantia a eficiência e eficácia na prestação do serviço ao público atendido. Tratando dos custos indiretos, foram inseridos no Plano de Trabalho pagamento de contabilidade e Equipe de Gestão de Serviço, consta a atribuição dos profissionais envolvidos, declara que são profissionais contratados diretamente pela OSC, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mediante processo seletivo conduzido pela Diretoria da CrêSer, em conformidade com as normas internas da entidade e com a legislação trabalhista vigente, menciona que a carga horária efetivamente dedicada ao acompanhamento, suporte e gestão do referido serviço, estão em consonância com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, profissionais de nível superior, e observamos que as atribuições descritas não correspondem ou concorrem com atribuições de profissionais previstos no quadro de recursos humanos da tipologia do serviço. Os custos não comprometem os demais itens de despesas e por isso consideramos um ganho para o fluxo administrativo do serviço. No item 7 a OSC apresentou os indicadores de avaliação com as dimensões conforme consta na Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Quanto ao Anexo único - Plano de Aplicação dos Recursos da parceria, item 1. a descrição do serviço está conforme edital. Importante apontar que no item 1. Os valores apresentados pela proponente são de “OSC com isenção cota patronal”. Conforme previsto na IN 02/SMADS/2024. A presente comissão de seleção solicitou correção no que refere ao Plano de Aplicação dos recursos da Parceria e a documentação foi entregue pela proponente no que refere ao - item 2. Planilha de Previsão de receitas e despesas- PRD - horas oficinas corrigida de 24h para 16 horas mês, conforme previsto na Tipificação do serviço, no item 3.7 memórias de cálculo utilizado para o rateio - o preenchimento da planilha. Quanto ao item 4 a proponente não solicita verba de implantação. No item 6 quadro de desembolso foi apresentado corretamente com valor mensal de 56.573,84 totalizando 60 parcelas referente ao exercício civil mensal, apresenta no item 6.1.2 “contrapartida em bens” no valor de R$ 26.430,50.

Diante da análise esta comissão de seleção avalia que a proposta apresentada, apesar de conter erros formais, não comprometem as metas e resultados do serviço. Deste modo a proposta apresentou grau satisfatório de adequação estando a OSC GFWC CrêSer APTA para celebração de parceria com a SMADS.

São Paulo, 10 de fevereiro 2026.

Gerson Alves de Souza - Presidente da Comissão de Seleção

Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - Titular da Comissão de Seleção

Maurice Silvestre da Silva Moura - Titular da Comissão de Seleção

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 150907632

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Processo SEI nº 6024.2025/0020188-5

SAS Sapopemba - SB

Edital nº: 239/SMADS/2025

Tipologia do Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA)

Capacidade: 15 vagas

Atendendo a solicitação do Edital 239/SMADS/2025, informamos que a sessão pública foi realizada aos dias 22 de janeiro de 2026, com uma proposta entregue, a saber: OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida (ACAAV). Avaliamos que o Plano de Trabalho apresentado pela OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida (ACAAV) - CPNJ 01.378.253/0001-66, encontra-se de acordo com a modalidade de parceria adotada - Termo de Colaboração - uma vez que cumpriu todos os requisitos preconizados por SMADS, através do edital de Chamamento Público nº: 239/SMADS/2025. Em nossa análise técnica, concluímos que o Plano de Trabalho e demais documentações entregues estão em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e Portaria 46/SMADS/2010, bem como, em conformidade com o artigo 6°, inciso I, II, III e artigo 40° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e de acordo com as demais legislações vigentes relativas ao objeto da parceria, estando assim em grau SATISFATÓRIO. Apontamos também a existência de reciprocidade de interesse entre as partes. A proposta encontra-se viável para execução considerando os itens constantes no Edital, tais como: o alcance dos objetivos propostos, as metas/indicadores qualitativos, resultados esperados para o público alvo e valor de custeio previsto para o serviço. Em sua Previsão de Receitas e Despesas prevista no Plano de Trabalho, aponta o valor mensal do Repasse de R$ 139.578,80 (OSC sem isenção) com aditamento em quadro de RH. A OSC solicita verba de implantação, essa Comissão de Monitoramento aprova o valor de 1 repasse mensal, R$120.578,80, previsto em edital. Para Gestão desta parceria, utilizaremos as metodologias inerentes à Supervisão Técnica, com os devidos instrumentais de registro, tais como, Formulário de Monitoramento da rede socioassistencial, para mensuração dos dados e verificação do alcance das metas, concomitantemente com o que foi registrado no Plano de Trabalho, Plano de Ação Semestral além de visitas periódicas in loco. O Ajuste Mensal baseado na Previsão de Receitas e Despesas - PRD, também ocorrerá no processo que engloba a Gestão/Execução da Parceria. Desta forma, esta comissão de seleção, salvo melhor juízo, considera a OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida (ACAAV), apta a celebrar o Termo de Colaboração com a SMADS/SAS-SB, para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - (SAICA).

1 - PARA UMA ÚNICA PROPOSTA RECEBIDA Tendo em vista que para o edital acima descrito, a OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida (ACAAV) CNPJ nº 01.378.253/0001-66, contempla o previsto em edital, é considerado: GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carla Graziella da Cunha - RF 858.850.3

Titular da Comissão de Seleção: Jennifer Macena Balbino - RF: 911.908.6

Titular da Comissão de Seleção: Rita de Cassia Pereira - RF: 775.4078.2

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150944577

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 150943576, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA - da 43° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 225/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 109106374), APROVO a prestação de contas apresentada por COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, referente à realização do projeto “Empatia - 21 Anos Velha Companhia” do núcleo artístico Velha Companhia.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 150831227

DESPACHO

Processo nº 6027.2020/0014201-0
Interessado:
AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - ME
Assunto: Substituição da apólice

  1. No exercício das atribuições a mim delegadas no item 7, artigo 3º da Portaria SVMA nº 028/2023, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Encaminhamento 150703688 com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 62.100/22 e na Portaria SF/SUREM nº 76/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Apólice nº 0775.60.3.061-3 - Seguradora PORTO SEGURO CIA DE SEGS GERAIS - VIGENCIA: 25/07/2025 até 31/07/2026 no valor de R$ 790.677,72, referente à garantia do Contrato nº 067/SVMA/2020, firmado com a empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - ME - CNPJ: 29.313.317/0001-60, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do grupo São Matheus, pela apólice de seguro garantia nº : 01-0775- 06.39.352, Seguradora JUNTO SEGUROS S.A com vencimento para dia 31/01/27 no valor de R$ 309.421,76, tendo em vista a prorrogação por 06 meses.

  2. Publique-se.

  3. Após, à SVMA/CAF/DCF para conhecimento e a seguir à SF/SUTEM/DIPED/CAUÇÃO, para as demais providências.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 150914022

6027.2025/0014082-3 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Durga Empreendimentos e Participações S/A

COMUNIQUE-SE: Fica o responsável por Durga Empreendimentos e Participações S/A convocado a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, as seguintes adequações no PTRDA:

- especificar o padrão das mudas arbóreas utilizadas (padrão reflorestamento, DAP ≥3cm ou DAP ≥5cm);

- apresentar declaração elaborada por engenheiro(a) civil, acompanhada da devida ART, com a informação de que as obras de drenagem utilizando técnicas de bioengenharia não serão realizadas em APP;

- propor medidas adicionais que proporcionem ganho ambiental ao município, com o objetivo de atender o Art. 16 do Decreto Municipal 54421/2013, segundo o qual: "o valor dos custos dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente não poderá ser inferior ao valor da multa convertida".

As adequações deverão ser inseridas no processo 6027.2025/0014082-3 via Portal SP-156. Em caso de dúvidas, enviá-las para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 150851669

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 82/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 150850393, comunicamos que será realizada a poda de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 Inga sp. (Ingá) e 01 Schinus terebinthifolia (Aroeira-Pimenteira), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 82/2026, sob SEI 150848152, elaborado por Engenheiro Agrônomo, localizados em área interna pública do Parque Linear Oratório, Rua Plínio Dionízio de Freitas, nº 280, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

Isabella Maria Davenis Armentano

SVMA/CGPABI

Coordenadora em exercício

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 150753814

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 79/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 150753396, comunicamos que será realizada a poda de 03 (três) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Eucalyptus sp (eucalipto), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 79/2026, sob SEI 150753323, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Shangrilá, Rua Irmã Maria Lourença, nº 250 - Grajaú, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

Isabella Maria Davenis Armentano

SVMA/CGPABI

Coordenadora em exercício

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 150893507

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0013557-9

Interessado: E.D.I. RIO APORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Endereço: imóvel localizado na Rua Guajaras, s/n - Lt. 1, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0013557-9, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 150933073

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2023/0002699-7

Interessado: ANGHIARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Assunto: TCA n° 300/2023

Nos autos do processo SEI nº 6027.2023/0002699-7, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, pelo descumprimento da Cláusula Sétima, item 7.2.2.1, no que atine ao prazo para agendamento da entrega de mudas, e no item 7.2.2.2, no que ao prazo para entrega de mudas.

Destarte, o valor da multa por descumprimento do estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.2.2.1, corresponde a 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm x R$ 537,08 (quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), valor da muda compensatória em abril de 2025 (mês em que foi realizado o agendamento para entrega de mudas) X 25% do valor total da compensação, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia (264 dias), resultando o valor de R$ 2.685,40 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 2.752,99 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos).

O valor da multa por descumprimento do estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.2.2.2, corresponde a 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm x R$ 537,67 (quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), valor da muda compensatória em abril de 2025 (mês em que foi realizado a entrega de mudas) X 0,1% ao dia (131 dias), haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 1.504,33 (um mil, quinhentos e quatro reais e trinta e três centavos). O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 1.535,59 (um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 2.752,99 + 2) R$ 1.535,59 = R$ 4.288,58 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 150944101

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2024/0031351-3

Interessado: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Endereço: imóvel localizado na Av. República do Líbano, 385, Ibirapuera, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2024/0031351-3, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato   |   Documento: 150900231

CERTIFICADO AMBIENTAL
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 350/2014
Processo nº 2014-0.204.220-1

Aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A.K.H, representante da empresa ESSER SALVADOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CPMF/MF sob nº18.432.761/0001-88, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob fls. 77, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 350/2014, publicado no D.O.C em 23/10/2014, pág. 33, sob fls. 83 a 87, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados de manejo de vegetação para construção de Conjunto Residencial Vertical, localizado na Avenida José de Brito de Freitas, nº 293, 295, 307 e 309 - Casa Verde - SP.

2 - que os cortes e remoção, estabelecidas na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, como consta no conforme ATESTO TÉCNICO Nº 41/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 sob fls. 226/227.

3 - que o transplante, estabelecidos na Cláusula Quarta, realizados no endereço do TCA, encontram-se vivos e com bom desenvolvimento, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 41/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 sob fls. 226/227.

4 - que o preservação, estabelecidos na Cláusula Quinta, os exemplares encontra-se mantidos, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 41/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 sob fls. 226/227.

5 - que o plantio, estabelecidas na Cláusula Sexta, foram realizados conforme autorizado, como consta no ATESTO TÉCNICO Nº 41/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 sob fls. 226/227.

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme autorizado como consta no ATESTO TÉCNICO Nº 41/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 sob fls. 226/227.

7 - que a conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, que as 179 (cento e setenta e nova) mudas foram recolhidas em depósito ao FEMA, conforme consta comprovante de pagamento em fls.101.

8 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estender-se-ão até 19/11/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota n° 11 do Alvará de Aprovação e Execução para Conjunto Residencial Vertical n° 2015/00168-00, publicado em 06/01/2015, sob fls.96-97.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 150905002

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PARCIAL DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 075 / 2013

Processo SEI nº 2013-0.059.692-5

Aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G. V. N. B. N. e C. A. B. N., representantes da empresa GOLF VILLAGE EMPREENDIMENTOS MOBILIARIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 05.730.704/0001-33, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de fls. 259, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 075/2013, publicado no D.O.C em 23/04/2013, pág. 32, em fls. 78 a 84, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, Km 14, Terreno 3 (Avenida Marginal do Rio Pinheiros), São Paulo - SP, sendo que conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 032/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, realizado pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, em fls. 362 dos autos, foram cumpridas as obrigações ambientais do TCA em referência a Fase 1 do empreendimento.

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Terceira, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou o plantio compensatório interno de 378 mudas de DAP 3 cm c/ tutor, foram plantadas 73 mudas de DAP 3 cm c/ tutor, no local indicado no croqui à folha 344 como "fase 1", conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 032/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob. fls. 362 dos autos;

3 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Quinta, foram vistoriados por Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis relativas à "fase 1" do empreendimento, foram executadas conforme o PCA à folha 18, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 032/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob. fls. 362 dos autos;

4 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 22/01/2027.

5 - a emissão do presente Termo de Recebimento Parcial é efetuada nos termos do previsto na Portaria nº 105/SVMA /2024, Art. 60, mediante submissão do interessado à sanção prevista no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, nos casos de descumprimento das obrigações remanescentes, valor esse que será recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 150917407

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 121 / 2016

Processo SEI nº 2013-0.024.035-7

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. G. J. J., representante da empresa Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.850.575/0001-25, para declarar o que segue:

1 - Nos termos do despacho sob fls. 224/225, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 121/2016, publicado no D.O.C em 19/03/2016, página 39 fls. 261 dos autos, e seu Aditivos 01 (alteração de manejo), publicado no D.O.C em 30/07/2024, fls. 372 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência de autorização prévia para construção de Habitação de Interesse Social, no imóvel situado à Rua Jerônimo Pedroso Barros, Lote “A”, Guaianases, São Paulo/SP.

2 - Do corte e da Intervenção em APP, estabelecido na cláusula Segunda, realizadas no endereço do TCA, vistoriados por Eng. do GTMAPP, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico n° 604/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob fls. 415/416 e 391;

3 - Do Plantio, estabelecido na cláusula Quarta, realizadas no endereço do TCA, vistoriados por Eng. do GTMAPP, o plantio compensatório teve sua localização atualizada em PCA “as built” fl. 399 a contento, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico n° 604/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob fls. 415/416 e 391;

4 - Das Áreas verdes e permeáveis, estabelecido na cláusula Sexta, realizadas no endereço do TCA, vistoriados por Eng. do GTMAPP, as áreas permeáveis foram implantadas, bem como atualizadas no quadro de áreas e geometria a content em PCA “as built” fl. 399 e manifestação 411, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico n° 604/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob fls. 415/416 e 391;

5 - Das Áreas verdes e permeáveis, estabelecido na cláusula Sexta, realizadas no endereço do TCA, vistoriados por Eng. do GTMAPP, as áreas permeáveis foram implantadas, bem como atualizadas no quadro de áreas e geometria a content em PCA “as built” fl. 399 e manifestação 411, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico n° 604/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob fls. 415/416 e 391;

O atendimento a deliberação ao F.E.M.A. foi apresentado em fl., conforme fls. 401 a 409 dos autos.

5 - Consta multa contratual, com o seu comprovante as folhas 418 a 425;

6 - O prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios interno DAP 5 se estendeu até 16/01/2026;

· dos plantios compensatórios interno DAP 3, se estenderá até 16/07/2026;

· dos plantios de mudas 1,50 de altura com tutor, em APP se estenderá até 16/07/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 22 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 21295-22-SP-ALV, publicado em 16/12/2022 às fls.254 e 255 dos autos.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 150920326

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 380/2021 Processo SEI nº 6066.2019/0007963-8

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por L. G. C. F. G., representante da empresa ARARÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 34.884.011/0001-01, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 053888231, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 380/2021, publicado no D.O.C em 06/11/2021, pág. 33, doc. 054554159, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos transplantes autorizados e realizados na Rua Araré ,138, Chácara Inglesa, São Paulo - SP.

2 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e Cláusula Quarta, foram vistoriados por Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados, sendo que dois exemplares de Citrus (nºs 2 e 7) pereceram e devem ser substituídas por duas mudas de DAP 7 cm c/ tutor e deve ser recolhido junto ao FEMA, o valor equivalente à ( 1x2 + 1x3) 5 (cinco) mudas de DAP 3 cm pela morte dos exemplares transplantados, de acordo com o Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 033/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em docs. SEI 149320126 e 149816611;

3 - que os plantios substitutivos aos transplantes mortos, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram plantadas as duas mudas de DAP 7 cm c/ tutor, em substituição aos exemplares mortos nºs 2 e 7, restando faltante o recolhimento do valor financeiro de 5 cinco mudas de DAP 3 cm junto ao FEMA, de acordo com o Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 033/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em docs. SEI 149320126 e 149816611;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados por Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, e áreas verdes e permeáveis do empreendimento, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA doc. 030494193, de acordo com o Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 033/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em docs. SEI 149320126 e 149816611;

5 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.2 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 11/09/2025, conforme DAMSP FEMA n° 2025000293, doc. SEI 148861381;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios substitutivos se estenderá até 21/01/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 17 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2022/00620-00, emitido em 28/01/2022, doc. 131302699.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Comissão Permanente de Acessibilidade

Ata de Reunião   |   Documento: 150743063

ATA CPA 41/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 12/11/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Elisa Prado/IAB-SP; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; José Renato Soibelmann Melhem/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Laércio Sant'Anna/Prodam; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luccas Hernandes Forte/SMJ; Luciana Oliver Perez Quintas dr Moraes/SMDET; Luis Fernando Lessa/SMUL; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Maria Cecília Cominato/SMS; Maria Fernanda Willy Fabro/SMSUB; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Silverlei Silvestre/Laramara; Stefania Souza/SPObras.

FALTAS JUSTIFICADAS: Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Claudio de Campos/SMSUB; Eduardo Flores Auge/SMPED; Lilian Jaha/SMC; Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA.

CONVIDADOS: Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Ramalhoso/Conselho Estadual para assuntos da Pessoa com Deficiência.

ASSUNTOS TRATADOS:

SEI 6018.2024/0126616-1 - Locação de Imóvel - Almoxarifado CRS-O

Diante de novas imagens apresentadas em fls. 144365425 e fls. 145050883, este Colegiado entende que existe inconsistência quanto ao atendimento das adequações de acessibilidade sob os parâmetros normativos.

Dentre o que foi possível analisar:

1. Não foram encontradas plenas adequações do corrimão (item 6.4 da NBR9050);

2. Não foram encontradas plenas adequações de sinalização de pavimento (item 5.4.3 da NBR9050);

3. Não foram encontradas plenas adequações na sinalização de degraus em degraus isolados e em degraus de escada (item 5.4.4 da NBR9050);

4. Não foram encontradas plenas informações em relevo e em Braille, número do pavimento nos batentes externos (item 5.4.5 da NBR9050).

5. Encontrados sanitários acessíveis, porém não plenamente adaptados (item 7 da NBR9050).

Ainda informa que não há óbice para prosseguimento no procedimento de locação mas previamente a instalação do serviço público no local devem ser atendidos os parâmetros descritos em normas de acessibilidade e legislação envolvida.

SEI 6065.2024/0000030-0 - Comunicações Administrativas: Ofício - AVENUES SÃO PAULO EDUCAÇÃO LTDA
Avaliado o expediente, o Colegiado solicitou encaminhar o processo para a Subprefeitura Butantã com a finalidade de obter informações sobre a obrigação constante na Ressalva 11 do Certificado de Regularização (127457843), a qual será transcrita a seguir: “POR OCASIÃO DO PEDIDO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, DEVERÁ SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE PARA O LOCAL”.

SEI 6065.2025/0000722-5 - Denúncia de ausência de acessibilidade na entrada da loja "KALUNGA" no Condomínio EDIFÍCIO BELA PAULISTA
Após apresentação da denuncia, da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) da Subprefeitura Pinheiros sobre as condições do local, bem como, do fato que o local possuir placa do Selo de Acessibilidade Arquitetônica que foi emitido em 2023; o colegiado se manifestou favorável a proposta de comunicar o Condomínio EDIFÍCIO BELA PAULISTA sobre a necessidade de retirar a placa do Selo. Além disso, será oferecida a possibilidade do condomínio solicitar renovação desse Selo, mediante o atendimento dos termos da nova Portaria SMPED 71/2025, normas brasileiras da ABNT e a legislação vigente.

SEI 7910.2025/0001542-8 - BRT Radial Leste II - Projeto de Urbanismo do Corredor Radial Leste Trecho II
Em continuidade à apresentação do expediente, considerados pontos destacados em reunião anterior conforme ATA CPA 40/2025. Observada solicitação de representantes da CET, a secretária executiva informou sobre alteração em curso de membros do colegiado indicados pela CET, motivo pelo qual não foi possível a participação das representantes anteriormente nomeadas e a não formalização de nomeação de novos representantes até a data. Em consideração de representantes de SPOBRAS foi notada a participação de membros nomeados representando a empresa. O Colegiado deliberou pelo prosseguimento da análise na situação apresentada e emitiu diretrizes para desenvolvimento da proposta:

1. Rebaixamentos de calçadas divididos em 5 modelos/tipologias, sendo três destes divergentes de padrão normativo atual - para o modelo/tipologia 5 foi indicada necessidade de avaliação junto à CET observada tipologia com potencial indução de invasão da calçada quando da manobra de veículos para desenvolvimento de tráfego em curva junto à confluência da via. Questionado sobre processo autuado com solicitação de análise junto ao órgão mencionado foi indicado por representante da SPOBRAS sobre proposta em avaliação na CET. Recomendou-se vinculação dos expedientes administrativos se possível e eventual acompanhamento das equipes;

2. Rebaixamento Modelo/tipo 5 - aplicação de sinalização tátil e visual alerta de piso não apresentando perpendicularidade restrita à linha de caminhamento para travessia - da mesma forma foi indicada preocupação com a forma de aplicação da sinalização tátil de alerta neste modelo, porém, da mesma maneira para prosseguimento da análise é necessária prévia manifestação da CET sobre a consideração da implantação deste modelo de rebaixamento;

3. Rebaixamento Modelo/tipo 5 - posicionamento de colunas semafóricas com botoeiras acionáveis por pedestres - avaliados posicionamento de botoeiras propostas e sua conformidade com parâmetros do Manual de Rebaixamento de Calçadas - Critérios de projeto - foram observadas inconsistências que dependem da consideração e aceite do tipo de rebaixamento pela CET;

4. Rebaixamento Modelo/tipo 3 - solicitado rever proposta observando posicionamento de botoeiras acionáveis por pedestres conforme previsto no Manual de Rebaixamento de Calçadas - Critérios de projeto;

5. Posicionamento de colunas semafóricas com botoeiras acionáveis por pedestres quando justapostas ou compartilhadas com a ciclovia - considerados parâmetros do Manual de Rebaixamento de Calçadas - Critérios de projeto - observou-se situação não contemplada no documento técnico. Solicitada melhor avaliação com participação da equipe CET considerada análise do projeto em curso junto àquele órgão;

6. Cruzamento entre ciclovia e área de trânsito de pedestres com ausência de sinalização (faixa de travessia) - observaram-se situações contempladas no documento técnico Manual de Sinalização Urbana - Espaço Cicloviário - Critérios de projeto - e situações atípicas no projeto apresentado. Solicitada revisão do projeto visando melhor definição de trajetos pedestres, limitando cruzamentos com a ciclovia, e considerada análise do projeto em curso junto à CET que incide sobre a proposta, atendimento ao regulamentado conforme manual técnico;

7. Faixa livre em calçadas - foi solicitada atenção ao atendimento de faixas livres em calçadas com padrão regulamentado conforme decreto nº 59.671, de 7 de agosto de 2020 e a previsão de sinalização tátil direcional de piso. Neste sentido também foi solicitada a indicação de limites do escopo de abrangência da proposta, observando pranchas apresentadas ao final do jogo e calçada ausente na prancha da Av. Professor Engenheiro Ardevan Machado junto à ciclovia;

8. Áreas de descanso em trajetos longos realizados por rampas - solicitada previsão de áreas de descanso recomendadas pela ABNT NBR 9050 item 6.5 em conjunto de rampas com maior desenvolvimento, observadas as já contempladas com pequenas praças e área de lazer;

9. Áreas de playground - atender as disposições da resolução CPA/SMPED/033/2025 - Quantificação de Componentes Lúdicos para Playgrounds Inclusivos, assim como atendimento ao previsto pela ABNT NBR 16.071, em especial parte 8;

10. Área de playground junto ao acesso da Rua Ministro Mario Carneiro - solicitada previsão de acessibilidade no banco de areia proposto. Considerada a extensão do trajeto acessível entre nível superior e inferior do espaço de escalada/escorregador o Colegiado solicitou revisão da proposta considerando utilização por pessoas com cadeira de rodas que circularão entre estes dois pontos, visando desenho universal da instalação;
Foi indicado atendimento ao previsto nos manuais CET sobre Rebaixamento de Calçadas e Espaço Cicloviário, assim como normas técnicas oficiais de acessibilidade.
Por fim, considerada abrangência do projeto e conexão com as avaliações de outros órgãos da municipalidade e que incidem sobre o resultado final da proposta, o Colegiado solicitou acompanhamento do desenvolvimento, aguardando encaminhamento para nova apreciação com a definição de parâmetros emitidos pela CET.

Informativos:

Leitura da manifestação da Assessoria Jurídica da SMPED ao questionamento sobre atendimento da Resolução CPA SMPED/33/2025 - CPA - Playgrounds
Após leitura integral da manifestação. foi destacado o trecho final em que destaca: "Em outros termos, analisando-se as duas resoluções da Comissão Permanente de Acessibilidade, a norma anterior deverá servir de parâmetro para o exame dos requisitos técnicos de acessibilidade dos projetos submetidos ao tempo de sua vigência que ainda não foram objeto de deliberação pelo colegiado, podendo ser utilizadas as disposições relativas aos procedimentos administrativos internos estabelecidas pela norma superveniente.
No entanto, a exemplo do que determina o artigo 115, § 2º, do Código de Obras e Edificações do Município, parece ser possível que, a pedido da parte interessada, a análise e a decisão dos projetos apresentados poderão ocorrer com base na norma superveniente".
Desta forma, o colegiado deliberou que para o caso de projetos protocolados antes da vigência da nova resolução CPA 33/2025, no momento da apreciação pelo colegiado, serão apresentados os termos desta manifestação jurídica. Consequentemente será facultado o direito do interessado não atender a nova resolução, mediante a ciência que para as etapas seguintes do projeto, bem como, a obra em si estas deverão atender a Resolução - pois serão feitas com a resolução em vigor.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 150745344

ATA CPA 42/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 19/11/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Cristina T S Laiza/SPUrbanismo; Edgard Silva Netto/CMPD; Eduardo Flores Auge/SMPED; Elisa Prado/IAB-SP; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Renato Soibelmann Melhem/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luccas Hernandes Forte/SMJ; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Luis Fernando Lessa/SMUL; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Maria Cecília Cominato/SMS; Maria Fernanda Willy Fabro/SMSUB; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Telma Maria G. P. Micheletto/CET.

FALTAS JUSTIFICADAS: Claudio de Campos/SMSUB; Danilo Silva de Souza/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; Laércio Sant'Anna/Prodam.

CONVIDADOS: André Yamaguishi Ciampi/Urbia; Débora dos Santos Alves/STCP Engenharia; Giovanna Silva de Souza/Urbia; Danilo Sales Leão/SPObras; Frank Itinoce/SME; Jessica Figueiredo Chaves/STCP Engenharia; Magno Martins Andrade/Integra S.A; Marcos Guilherme Moreira Pinto/SME; Marina do Rêgo Monteiro Ferreira Bacellar/COMAPRE/SME; Nadia Lopes/Arquiteta; Patrícia Viceconti Nahas/SPObras; Paula Carolline Costa de Sant Ana/SME; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sabina Rodrigues/Integra S.A; Sandra Ramalhoso/Conselho Estadual para assuntos da Pessoa com Deficiência; Suelen Pinheiro/Svaizer & Gutierrez Engenharia; Tales Capdevila Gryga/SME.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

A Presidente informou que o CAU-SP tem Grupos de Trabalhos referente a Acessibilidade e Patrimônio Histórico e face a parceria que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência tem com o CAU-SP, seria interessante convidá-los para o evento da entrega do Selo de Acessibilidade ao Theatro Municipal, caso for concedido, para informar e disseminar informações quanto ao tema aos arquitetos parceiros.

SEI 6065.2025/0000831-0 - Grupo de Trabalho HIS

A coordenadora deste Grupo, apresentou os pontos já discutidos nas reuniões do GT.

Também manifestou a necessidade da prorrogação do prazo para apresentação do relatório final de atividades referente à PORTARIA Nº 01/2025 SMPED-CPA DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, devido a complexidade do assunto e as pausas para as festividades do final de ano.

A Presidente concordou com a prorrogação do prazo e foi orientado a elaboração de ofício contendo justificativa junto a assinatura da Coordenadora deste GT e Presidente deste Colegiado.

SEI 6016.2024/0118377-0 - CEU Imperador - Projeto Arquitetônico
Apresentado expediente pela equipe técnica, observadas deliberações anteriores conforme ATA CPA 15/2025, ATA/CPA 16/2025 e ATA/CPA 35/2025, foi informado sobre retorno da consulta encaminhada a SMPED/AJ acerca da aplicação dos parâmetros da resolução CPA/SMPED/33/2025 ao presente caso. Efetuada leitura do parecer jurídico encartado doc. 145689861, assim como do deliberado pelo Colegiado em ATA CPA 41/2025 sobre a manifestação jurídica recebida, ressaltando a deliberação sobre casos de execução da obra em vigência da resolução CPA, com a ciência dos participantes da reunião. Foi solicitada a junção da ATA CPA 41/2025 ao expediente. Mediante ao exposto, avaliado proposta final para o playground, a Comissão emitiu parecer favorável ao projeto doc. 120493046, exceto a folha 01/12 - Bloco Esportivo que deverá ser considerada a encartada sob doc. 126629458 em substituição à apresentada anteriormente.
SEI 6027.2024/0010410-8 - Comunicações Administrativas: Ofício - Projeto de Instalação do AS.09 - Sanitário próximo a Serraria e Praça Burle Marx, localizado no Parque Ibirapuera
Avaliado o expediente, o Colegiado deliberou pela MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL COM RESSALVAS ao projeto (144289399; 144289550; 144289702 e 144289864) onde fica ainda pendente e que sejam revistas as peças gráficas aos pontos observados, constantes na pasta “Documento Anexos - REVISÃO CPA 2 (146564804)”.
E, ainda, foi esclarecido pelos representantes da URBIA que há sinalização atendendo ao princípio dos dois sentidos indicando as localizações dos referidos sanitários.
Assim feito ficou definido de CADU observar quando do reencaminhamento deste processo desde SVMA a CPA o atendimento onde não haverá necessidade de repassar por reunião deste Colegiado, salvo CADU entender conveniente.

Após apresentação do referido processo, a Arquiteta Priscila Fernandes Libonati se ausentou em justificativa à participação do Plano de Abandono do Condomínio.

SEI 6016.2024/0082911-0 - EMEF Alexandre Vannucchi Leme - Projeto de Reforma
Apresentado expediente com retorno de projeto com atendimento às adequações solicitadas em ATA CPA 25/2025, o Colegiado manifestou-se favorável ao projeto doc. 145195920, com as seguintes observações/ressalvas:

1. Lavatórios em sanitários/vestiários coletivos comuns: deve ser atendido integralmente ao item 7.8.2 da NBR 9050 quanto a previsão de torneira acionada por alavanca ou sensor em ao menos um dos lavatórios de cada sanitário/vestiário comum observando conjunto de lavatório com barra e altura acessível (tampo e livre inferior);

2. Playgrounds: considerado brinquedo com vários componentes lúdicos elevados (parquinho em madeira - casa do Tarzan), observar atendimento da previsão de componente(s) lúdico(s) elevado(s) de grau 3 (com desenho universal), ressaltando o brinquedo especificado para o local e atendimento da tabela 2 - resolução CPA/SMPED/33/2025;

3. Playgrounds: esclarecer atendimento integral ao previsto na ABNT NBR 16.071-8 e resolução CPA/SMPED/33/2025, que deverá ser avaliado pela equipe técnica não sendo necessária nova apresentação a esta Comissão somente na hipótese de pleno atendimento e não alterado o presente projeto.

Foi observada, para cálculo de componente lúdico pela quantificação de assentos em brinquedos, a consideração de apenas um componente lúdico para cada unidade de gangorra especificamente.
SEI 6016.2024/0063395-0 - EMEI Cidade Tiradentes IV (DRE Guaianases) - Projeto de Reforma
Apresentado expediente com retorno de projeto em atendimento às adequações solicitadas em ATA CPA 24/2025, foram observadas alterações da proposta com inserção de nova área de playground. O Colegiado manifestou-se sobre os seguintes itens:

1. Área de transposição portas salas de aula: conhecida a impraticabilidade técnica indicada conforme Carta Resposta da Contratada doc. 145064136, foi deliberado pelo Colegiado a previsão de equipamento de automoção da abertura e fechamento das portas através de botoeira quando não possível a previsão de área de transposição;

2. Sinalização tátil de piso acesso secretaria: conhecida proposta com diminuição da aplicação de sinalização tátil de piso, foi observada previsão de mapa/diretório tátil em mesa, que poderá ser aplicado diretamente na parede observados parâmetros de altura de instalação e correção da aplicação de piso de alerta na mudança de direção 90°;

3. Sinalização tátil de piso calçadas: retirada de ramais ligando sinalização tátil de piso direcional no eixo da faixa livre da calçada às entradas de pedestres do imóvel;

4. Sinalização tátil de piso calçadas: retirar piso tátil de alerta previsto no acesso veículos. Deverá ser dada continuidade ao piso direcional sem interrupção;

5. Bebedouro: esclarecer equipamento especificado observando aproximação frontal PCR (altura livre inferior);

6. Playgrounds: prever rota acessível e espaço para aproximação e uso aos brinquedos a serem instalados no gramado (metalofone e sinos);

7. Playgrounds: rever largura área de circulação pavimentada (entre gramados) mínima 1,20m se trajeto até 10m. Rever área de transposição portão playground;

8. Playgrounds: considerado brinquedo com vários componentes lúdicos elevados (brinquedão inclusivo), observar atendimento da previsão de componente(s) lúdico(s) elevado(s) de grau 3 (com desenho universal), ressaltando o brinquedo especificado para o local e atendimento da tabela 2 - resolução CPA/SMPED/33/2025;

9. Playgrounds: esclarecer atendimento integral ao previsto na ABNT NBR 16.071-8 e resolução CPA/SMPED/33/2025;

10. Sinalização tátil calçadas: rever aplicação sinalização direcional em rebaixamentos de calçadas orientando a travessia, assim como perpendicularidade à linha de caminhamento para travessia;

11. Rebaixamentos de calçada para fins de travessia de pedestres: solicitar à CET e Subprefeitura adequação de todos os rebaixamentos nas travessias de pedestres sinalizadas fronteiras ao imóvel, observando limitações do escopo de intervenção na presente proposta;

12. Sinalização tátil calçadas: rever previsão de piso tátil direcional observando que a instalação deve ser no eixo da faixa livre;

13. Calçadas: indicar em projeto postes verificados na calçada da Rua Eduardo Reuter e apresentar faixa livre - onde houver a necessidade de transposição de obstáculos isolados com extensão máxima de 40cm (quarenta centímetros), tais como postes, deverá ser respeitada a largura mínima de 80cm (oitenta centímetros) para a faixa livre, junto a essas interferências. Foi indicada a realocação do gradil de fechamento do lote possibilitando ampliação da largura da calçada no trecho com obstáculo;

Configuração de playgrounds com adoção de brinquedos em atendimento aos parâmetros resolução CPA/SMPED/33/2025

Considerando as dificuldades encontradas para normalização do previsto na Resolução CPA/SMPED/33/2025, decorrentes da ausência de especificação de brinquedos em planilhas aptas à realização de licitações e apropriados aos padrões descritos pela resolução, assim como disponibilidade no mercado de equipamentos para adoção nos projetos, o Colegiado deliberou: 1) Que SME e SPOBRAS, quando em projetos de unidades da educação e seus respectivos brinquedos de playground inclusivos, simplifiquem sua apresentação de projeto a este Colegiado por meio de planilhas e/ou memoriais e 2) Que CPA solicite a SIURB que seja feita a revisão das planilhas de composição de preços e especificação dos itens passíveis de consideração em licitações no intuito de assim atender disposições previstas em normas técnicas e legislação, especialmente a Resolução CPA/SMPED/33/2025.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 150747450

ATA CPA 43/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 26/11/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Claudio de Campos/SMSUB; Cristina T S Laiza/SPUrbanismo; Edgard Silva Netto/CMPD; Eduardo Flores Auge/SMPED; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; José Renato Soibelmann Melhem/SMPED; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luccas Hernandes Forte/SMJ; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Luis Fernando Lessa/SMUL; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Maria Cecília Cominato/SMS; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Patrícia Bittencourt/Secovi-SP; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Telma Maria G. P. Micheletto/CET.

FALTAS JUSTIFICADAS: Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Danilo Silva de Souza/SMPED; Elisa Prado/IAB-SP; José Miorin Neto/CMPD; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Laércio Sant'Anna/Prodam; Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA.

CONVIDADOS: Eduardo Spinazzola/Sustenidos/Theatro Municipal; Frank Itinoce/SME; Robson Maida Profenzano/SME; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sabina Rodrigues/Integra S.A; Sandra Ramalhoso/Conselho Estadual para assuntos da Pessoa com Deficiência.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

A Secretária Executiva informou que a Presidente esteve ausente desta reunião por estar representando a Comissão no Concurso Nacional de Projeto de Mobiliário Urbano.

SEI 6065.2024/0000684-7 - Theatro Municipal
Foi feita a apresentação do Relatório de Conclusão FASE 1 Revisado (146496966) onde, do que se pode observar das fotografias juntadas, foram feitas as seguintes observações de acessibilidade junto aos representantes do Theatro que tomaram ciência e disseram tomarão providencias: 1) quanto a barra e alarme em lavatório - imagens 08 e 09; 2) Quanto à sinalização de porta e passagem, relevo e braile - imagem 24; 3) Quanto a posição de acessórios de sanitários - imagens 41 e 42; 4) Quanto a posição de acessórios de sanitários - imagem 44; 5) Quanto a sinalização de pavimento em corrimãos (imagens 51 e 52). Assim, o Colegiado permanece aguardando que seja juntado a este Processo o relatório final das adequações então solicitado em Ata CPA 24/2025. Por fim, que foi confirmada a reunião para o dia 02 de dezembro de 2025, marcada em Ata CPA 39/2025, para verificar a possível concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônico.
SEI 6027.2025/0000337-0 - Parque Trianon
Feita a apresentação da Ata CPA 09.2025 (122656912), do Comunicado 091.CB.2025 - Anteprojeto revisado - Parque infantil nº 2 (141214931) e do Documento Anexo - Pranchas (141215168) o Colegiado observou: 1) que foi dada manifestação favorável COM RESSALVAS ao Parque Infantil nº 1 onde, porém, aguarda ainda respostas e peças gráficas de adaptação às ressalvas colocadas; 2) Ao Parque Infantil nº 2, observou que este Processo retornou a este Colegiado com o fim de consulta quanto a este equipamento sem, porém, apresentar respostas e peças gráficas em atendimento à Ata CPA 09.2025. Assim, deliberou pela devolução do Processo a SVMA para ajustes.
PA 2008-0.166.369-1 - Caixa Econômica Federal
Da análise, especialmente das folhas 52 e 55 deste processo, o Colegiado deliberou que seja encaminhado este Processo à Subprefeitura local para que por ela faça passar a acompanhar no sentido de auxiliar o processo de ação fiscal.

SEI 6016.2025/0025261-3 - Comunicações Administrativas: Ofício - CEU Cidade Ademar
Avaliado o expediente, apreciados os documentos complementares ao projeto apresentado em reunião com a participação dos representantes, considerando as justificativas técnicas explanadas, o Colegiado deliberou pela manifestação favorável do projeto e materiais complementares constantes na pasta “Projeto de Acessibilidade - CEU Cidade Ademar - R02 (144188547)”.
Observação: Serão anexados no processo a manifestação da Assessoria Jurídica da SMPED ao questionamento sobre atendimento da Resolução CPA SMPED/33/2025 e a ATA CPA 41/2025.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 150748113

ATA CPA 44/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 03/12/2025 - início: 14h / término: 16:30h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Claudio de Campos/SMSUB; Edgard Silva Netto/CMPD; Eduardo Flores Auge/SMPED; Elisa Prado/IAB-SP; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Renato Soibelmann Melhem/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Luccas Hernandes Forte/SMJ; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Luis Fernando Lessa/SMUL; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Maria Cecília Cominato/SMS; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Stefania Souza/SPObras.

FALTAS JUSTIFICADAS: Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Telma Maria G. P. Micheletto/CET; Wolf Vel Kos Trambuch/Instituto Olga Kos.

CONVIDADOS: Alaor dos Santos Neto/JL Engenharia; Danilo Sales Leão/SPObras; Fernanda Andrade Botelho Zucare/SPObras; Frank Itinoce/SME; Irina Baptistello de Aquino/Projetista da Ottilia e Deodoro; João Guilherme Rossi/SPObras; Luiz Rodrigues Cavalcante dos Santos/SPObras; Marcos Guilherme Moreira Pinto/SME; Maria Cristina Alves de Briton/SPObras; Mariana Moutinho Monteiro de Messas/SME; Nadia Lopes/Arquiteta; Omar Ayub/SPObras; Patricia Viceconti Nahas /SPObras; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sérgio Coutinho Sant Ana Júnior/SPObras; Suelen Pinheiro/ Svaizer & Gutierrez Engenharia.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

A Presidente comunicou o encerramento da reunião às 16:30h, para comparecer a reunião convocada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento sobre o MASP, junto à Secretária Executiva, o Coordenador de CADU e o Arquiteto Eduardo Auge.

A Presidente lembrou do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência e parabenizou à todos do Colegiado que promovem mais dignidade e lutam pelo acesso e direito das pessoas com deficiência.

SEI 6016.2024/0042890-6 - EMEI Klaus Reinach - DRE Guaianases - Reforma Adequação Acessibilidade
Apresentado expediente pela equipe técnica, observadas deliberações anteriores da Comissão em Ata CPA 34/2025 (doc.143816377), assim como Projeto Executivo de Arquitetura (R02) (doc. 145813442) e Carta resposta da contratada (doc. 145813534), o Colegiado manifestou-se favorável ao Projeto Executivo mencionado, com a seguinte ressalva:
Considerando as dificuldades encontradas para normalização do previsto na Resolução CPA/SMPED/33/2025, decorrentes da ausência de especificação de brinquedos em planilhas aptas à realização de licitações e apropriados aos padrões descritos pela resolução, assim como disponibilidade no mercado de equipamentos para adoção nos projetos, acerca da situação do playground que integra a presente proposta, deverá ser esclarecido atendimento integral ao previsto na ABNT NBR 16.071-8 e resolução CPA/SMPED/33/2025, a ser avaliado pela equipe técnica não sendo necessária nova apresentação a esta Comissão somente na hipótese de pleno atendimento e não alterado o projeto.

Observar deliberação sobre playground em ATA/CPA 42/2025 - 19/11/2025.

SEI 7910.2025/0002017-0 - EMEF Vera Lúcia Fusco Borba - Projeto de Reforma e Adequação de Acessibilidade
Apresentado expediente pela equipe técnica foram destacados itens para apreciação com deliberação do Colegiado:

1. Rota acessível circulação interna no pavimento superior: avaliada proposta, o Colegiado entendeu adequada, para o presente caso, observando edificação existente e maior trajeto entre pontos de interesse/alcance não superior a 50m;

2. Prolongamento corrimão central em patamar intermediário: observado que o prolongamento de 30cm dos corrimãos deve ocorrer nas extremidades, não sendo adequado o prolongamento na continuidade do corrimão central em patamares intermediários.

A deliberação sobre não prolongamento de corrimãos centrais em patamares intermediários deverá ser adotada em situações semelhantes, não sendo necessária apresentação a esta Comissão para prévia decisão.
Demais apontamentos de inadequações efetuados pela equipe técnica devem ser juntados ao expediente para atendimento.
Considerando as dificuldades encontradas para normalização do previsto na Resolução CPA/SMPED/33/2025, decorrentes da ausência de especificação de brinquedos em planilhas aptas à realização de licitações e apropriados aos padrões descritos pela resolução, assim como disponibilidade no mercado de equipamentos para adoção nos projetos, acerca da situação do playground que integra a presente proposta, deverá ser esclarecido atendimento integral ao previsto na ABNT NBR 16.071-8 e resolução CPA/SMPED/33/2025, a ser avaliado pela equipe técnica não sendo necessária nova apresentação a esta Comissão somente na hipótese de pleno atendimento e não alterado o projeto.

Observar deliberação sobre playground em ATA/CPA 42/2025 - 19/11/2025.

SEI 7910.2025/0001232-1 - EMEI Ottilia de Jesus Pires
Apresentado “relato auxiliar de reunião OTTILIA” com itens que seguem orientação normativa/legal e outros itens, destacados em amarelo, onde foram inseridas as considerações adicionais declaradas nesta reunião, em azul. Disso foi deliberado que este Colegiado aguarda novo envio já com a revisão do projeto por SP-OBRAS buscando atender aos diversos itens citados nesse relato e/ou trazer fundamentação técnica de eventuais impossibilidades de atendimento acompanhada de medida alternativa.

SEI 7910.2025/0000620-8 - Comunicações Administrativas: Ofício - EMEF Prof. Philo Gonçalves dos Santos

Avaliado expediente, o Colegiado deliberou sobre os seguintes itens:

1. De forma geral, rever a acessibilidade de todos os acessos da escola;

2. Na bancada com vários lavatórios dos sanitários coletivos infantis, as barras de apoio devem estar posicionadas nas extremidades do conjunto, podendo ser em apenas uma das extremidades (vide peça gráfica - adotar altura da Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE);

3. Rever posicionamento do box do chuveiro, avaliando a possibilidade de ser espelhado e simultaneamente atendendo ao item 7.12 Banheiros acessíveis e vestiários com banheiros conjugados da Norma ABNT NBR 9050;

4. Buscar solução para retirada dos pisos táteis embaixo dos extintores (desde que atendendo as normativas do Corpo de Bombeiros);

5. Demonstrar parecer com todas justificativas técnicas esclarecendo as indicações e considerações técnicas anexadas nas peças gráficas.

Observou que a avaliação ponderou uso do imóvel para educação infantil e características ergonômicas de crianças não parametrizadas em norma técnica de acessibilidade, mas consideradas em material técnico da FDE.

Ressaltou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e foram encartadas na pasta intitulada “Projeto EPPGS_ACE_PL_000_COMPLETO_R02-REVISÃO CPA (147450473)”.

Diante do exposto, o processo revisto conforme as informações técnicas deliberadas na presente reunião deverá retornar para nova avaliação e manifestação deste Colegiado.

SEI 7910.2025/0001327-1 - EMEI Pedro Brasil Brandecchi
Apresentado “relato auxiliar de reunião PEDRO BRASIL” com itens que seguem orientação normativa/legal e outros itens, destacados em amarelo, onde foram inseridas as considerações adicionais declaradas nesta reunião, em azul. Disso foi deliberado que este Colegiado aguarda novo envio já com a revisão do projeto por SP-OBRAS buscando atender aos diversos itens citados nesse relato e/ou trazer fundamentação técnica de eventuais impossibilidades de atendimento acompanhada de medida alternativa.

SEI 7910.2025/0002054-5 - CEI Presidente Tancredo de Almeida Neves - Reforma Adequação Acessibilidade
Apresentado expediente pela equipe técnica, foram destacados itens para apreciação com deliberação do Colegiado:

1. Acesso de veículos: considerada indicação de rebaixamento de guia e sinalização entrada e saída de veículos, o Colegiado solicitou indicação/demarcação de vagas reservadas para estacionamento de veículos, assim como previsão de demais itens decorrentes/inerentes;

2. Sanitários acessíveis propostos: rever área transposição portas observada largura corredor (que poderá ser por meio da adoção de portas de correr);

3. Sanitários acessíveis propostos: prever espelhamento para localização/ instalação de louças sanitárias;

4. Rota acessível circulação pav. superior: observado trajeto entre elevador e ambientes internos ocorrer em trecho descoberto e aberto e que a circulação por escada ocorre em área coberta e ambientes fechados, o Colegiado solicitou rever proposta equiparando as oportunidades de circulação por ambientes cobertos/fechados;

5. Rota acessível circulação pav. superior: solicitado rever acesso ao pavimento superior a partir do solário com ingresso diretamente aos berçários, sendo preferível acesso à área de circulação interna;

Demais apontamentos de inadequações efetuados pela equipe técnica devem ser juntados ao expediente para atendimento.

Considerando as dificuldades encontradas para normalização do previsto na Resolução CPA/SMPED/33/2025, decorrentes da ausência de especificação de brinquedos em planilhas aptas à realização de licitações e apropriados aos padrões descritos pela resolução, assim como disponibilidade no mercado de equipamentos para adoção nos projetos, acerca da situação do playground que integra a presente proposta, deverá ser esclarecido atendimento integral ao previsto na ABNT NBR 16.071-8 e resolução CPA/SMPED/33/2025, a ser avaliado pela equipe técnica não sendo necessária nova apresentação a esta Comissão somente na hipótese de pleno atendimento e não alterado o projeto.

Observar deliberação sobre playground em ATA/CPA 42/2025 - 19/11/2025.

SEI 7910.2025/0001399-9 - EMEF Marechal Deodoro da Fonseca
Apresentado “relato auxiliar de reunião MARECHAL DEODORO” com itens que seguem orientação normativa/legal e outros itens, destacados em amarelo, onde foram inseridas as considerações adicionais declaradas nesta reunião, em azul. Disso foi deliberado que este Colegiado aguarda novo envio já com a revisão do projeto por SP-OBRAS buscando atender aos diversos itens citados nesse relato e/ou trazer fundamentação técnica de eventuais impossibilidades de atendimento acompanhada de medida alternativa.

SEI 7910.2025/0000602-0 - EMEI Morro Doce
Apresentado “relato auxiliar de reunião MORRO DOCE” com itens que seguem orientação normativa/legal e outros itens, destacados em amarelo, onde foram inseridas as considerações adicionais declaradas nesta reunião, em azul. Disso foi deliberado que este Colegiado aguarda novo envio já com a revisão do projeto por SP-OBRAS buscando atender aos diversos itens citados nesse relato e/ou trazer fundamentação técnica de eventuais impossibilidades de atendimento acompanhada de medida alternativa.
SEI 7910.2022/0001448-5 - BRT Aricanduva - Projetos de Arquitetura, Sinalização e Urbanismo
Apresentados esclarecimentos ao Colegiado sobre as condições em que foram oferecidas as pranchas, a quantidade de documentos a serem avaliados e a solicitação por SPOBRAS de celeridade na análise e consequente inserção em pauta de reunião do Colegiado para deliberação. Foi ponderado pelo técnico relator do processo da impossibilidade de análise integral do projeto e documentos com emissão de parecer com plena identificação de eventuais inadequações e/ou quesitos para deliberação da Comissão ainda no presente exercício, notada data da última reunião do ano prevista para 10/12/2025. Acatadas pelo Colegiado as ponderações apresentadas, foi solicitado prosseguimento da avaliação e apresentação de conclusão da análise quando possível, ressaltando a presteza que o caso requer.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 150750392

ATA CPA 45/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 10/12/2025 - início: 14h / término: 16:30h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adriana Vieira/PGM; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Claudio de Campos/SMSUB; Cristina T S Laiza/SPUrbanismo; Eduardo Flores Auge/SMPED; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Geni Sugai/SMC; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; José Renato Soibelmann Melhem/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luccas Hernandes Forte/SMJ; Luis Fernando Lessa/SMUL; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Maria Cecília Cominato/SMS; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Ronaldo Bueno/SMT; Stefania Souza/SPObras.

FALTAS JUSTIFICADAS: Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Elisa Prado/IAB-SP; Kaisa Isabel da Silva Santos/IAB-SP; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Telma Maria G. P. Micheletto/CET; Robinson Xavier de Lima/SPTrans.

CONVIDADOS: Ana Carvalho/Urbia; André Yamaguishi Ciampi/Urbia; Cinthya Marques/Urbia; Danilo Sales Leão/SPObras; Eduardo Spinazzola/Sustenidos/Theatro Municipal; Frank Itinoce/SME; Ingrid Yuri Meggiotto/Almeida Sapata; Marina do Rêgo Monteiro Ferreira Bacellar/COMAPRE/SME; Nadia Lopes/Arquiteta; Omar Ayub/SPObras; Patricia Viceconti Nahas /SPObras; Paula Carolline Costa de Sant'Ana/SME; Rodrigo Campos de Araújo/ Svaizer & Gutierrez; Sandra Aparecida Lopes/CET; Suelen Pinheiro/ Svaizer & Gutierrez Engenharia.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

A Presidente e Secretária Executiva informaram que esta reunião foi a última do ano, voltando com as plenárias no dia 14 de janeiro de 2026.

A Presidente prestou homenagem em memória à Marly dos Santos, ex Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, que em sua trajetória, dedicou-se em defender o direito da pessoa com deficiência.

Com profundo respeito, este Colegiado presta seus sentimentos aos amigos e familiares.

SEI 6065.2025/0000474-9 - GE Botoeiras Sonoras

Conforme solicitado em Ata 33/2025, foi enviado em nome do Colegiado agradecimento à todas as instituições que colaboraram com as pesquisas do Grupo de Estudos de Botoeiras Sonoras.

SEI 6065.2025/0000983-0 - Formosa Hi-fi Bar - Falta de Acessibilidade

Conforme solicitado em Ata 33/2025, foi criado este processo SEI para encaminhamento, solicitando à Subprefeitura da Sé fiscalizações cabíveis e à SP-Regula esclarecimentos sobre a falta de acessibilidade.

SEI 6057.2025/0002232-8 - Ofício - Anuência para instalação de poste padrão ENEL

Face ao exposto, o Colegiado observou atendimento conforme o Decreto 59.671 de 07/08/2020, que não ocupe a faixa livre, garantindo o mínimo de 1,20m livre na área do passeio.

SEI 6065.2024/0000684-7 - Theatro Municipal
Após leitura da Ata CPA 43.2025 (147649565), fotos da visita ocorrida, da apresentação do Relatório Fase 1 (147657658) e do Relatório Fase 2 (147658731) foi concedido o SELO DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA.

SEI 6027.2024/0006901-9 - Comunicações Administrativas: Ofício - Parquinho Principal do Parque Ibirapuera - Atendimento à Ata CPA 35/2024

Avaliado o expediente, o Colegiado deliberou pela MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL COM RESSALVAS à documentação constante entre E-mail 09/04/2024 Encaminhado à URBIA (123489132) até Ofício 050/ SVMA/CGPABI-CPFCC/2025 (124380265) onde fica ainda pendente e que sejam apresentadas as peças gráficas revistas aos pontos observados, constantes nas pastas “Documento Anexos - REVISÃO CPA - DWF (147821776) e Documento Anexos - REVISÃO CPA - PDF (147822179)”.

Foi dada ciência ao interessado em relação à deliberação referente à manifestação da Assessoria Jurídica da SMPED ao questionamento sobre atendimento da Resolução CPA SMPED/33/2025, constante na Ata CPA 41/2025 (147805691).

SEI 6065.2025/0000958-9 - Vistoria de Acessibilidade Arquitetônica - Apurar eventual falta de acessibilidade nos brinquedos do parquinho infantil do Parque Ibirapuera

Apresentado o expediente, em atendimento à solicitação requerida no Ofício nº 1488/2025 - PJDH-PD encaminhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o Colegiado esclareceu que não faz acompanhamento de obras, uma vez que não é sua competência.

Em relação se os “os equipamentos instalados atendem integralmente às normas técnicas de acessibilidade aplicáveis aos parques infantis”, foi informado que o SEI 6027.2024/0006901-9 que trata do projeto de implantação do parquinho principal do Parque do Ibirapuera já obteve algumas deliberações desta Comissão, que poderão ser consultadas nas seguintes atas:

· Ata CPA 12/2024 (102044825);

· Ata CPA 14/2024 (102758826);

· Ata CPA 35/2024 (111053737) e, também;

· Ata CPA 45/2025 (manifestação deliberada nesta reunião, a qual será remetida para o conhecimento do Ministério Público do Estado de São Paulo).

SEI 7910.2025/0000392-6 - EMEI Evaristo da Veiga
Apresentado “relato auxiliar de reunião EVARISTO” com itens que seguem orientação normativa/legal e outros itens, destacados em amarelo, onde foram inseridas as considerações adicionais declaradas nesta reunião, em azul. Disso foi deliberado que este Colegiado aguarda novo envio já com a revisão do projeto por SP-OBRAS buscando atender aos diversos itens citados nesse relato e/ou trazer fundamentação técnica de eventuais impossibilidades de atendimento e medida alternativa.

SEI 6016.2025/0009116-4 - Comunicações Administrativas: Ofício - Projeto de reforma do CEI DIRETO PROFª MARIELCIA FLORÊNCIO DE MORAIS

Avaliado o expediente, o Colegiado deliberou sobre os seguintes itens:

1. Calçadas: atender as disposições do Decreto nº 59.671, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 e demais regulamentações correlatas (como, por exemplo: Normas ABNT NBR 9050 e ABNT NBR 16537);

2. Verificar junto à CET: readequação de travessias; possibilidade de travessia elevada; aplicação de botoeiras acionáveis pelo pedestre; aplicação de botoeiras sonoras; vaga ATENDE; vaga TEG; vaga embarque/desembarque; vaga reservada à pessoa com deficiência e vaga reservada à pessoa idosa;

3. Playgrounds: considerado brinquedo com vários componentes lúdicos elevados (parquinho em madeira - casa do Tarzan), observar atendimento da previsão de componente(s) lúdico(s) elevado(s) de grau 3 (com desenho universal), ressaltando o brinquedo especificado para o local e atendimento da tabela 2 - resolução CPA/SMPED/33/2025;

4. Playgrounds: substituir o balanço, a Comissão não recomenda o seu uso por ter tido diversos acidentes;

5. Playgrounds: esclarecer atendimento integral ao previsto na ABNT NBR 16.071-8 e resolução CPA/SMPED/33/2025, que deverá ser avaliado pela equipe técnica não sendo necessária nova apresentação a esta Comissão somente na hipótese de pleno atendimento e não alterado o presente projeto;

6. Manifestação favorável em relação ao banheiro acessível apresentado;

7. Cozinha: permitir aproximação da pessoa em cadeira de rodas;

8. Brinquedoteca: esclarecer atendimento integral ao previsto na ABNT NBR 16.071-8 e resolução CPA/SMPED/33/2025;

9. Mesa de areia e horta suspensa acessível: atender a alínea "a" do item 4.2.5 da Norma ABNT NBR 16071-8;

10. Portas: atender o item 5.4.1 da Norma ABNT NBR 9050 em todas as portas da edificação, considerando números e/ou letras e/ou pictogramas e sinais com texto em relevo, incluindo Braille (não apenas nas portas de sanitários, banheiros e vestiários);

11. Sinalização de pavimento: atender a figura 64 da Norma ABNT NBR 9050.

Observou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e foram encartadas na pasta intitulada “Projeto Executivo de Arquitetura_Revisado - REVISÃO CPA (147903370)”.

Conforme explanação constante na ATA CPA 01/2025, os “banhos/trocas” e os “sanitários crianças” possuem portas com vãos livres maiores que 0,80m e permite circulação interna e, ainda, os interessados ressaltaram que as crianças necessitam de auxílio devido a faixa etária atendida no Centro de Educação Infantil - CEI.

Sobre as janelas do CEI foi indicado pelos interessados sobre o prevalecimento da segurança do público-alvo da edificação para o caso específico, inclusive, com grades de segurança.

Diante do exposto, o projeto revisto conforme as informações técnicas deliberadas na presente reunião deverá retornar juntamente com parecer indicando as justificativas técnicas esclarecendo todas as considerações técnicas anexadas para nova avaliação e manifestação deste Colegiado.

SEI 7910.2025/0000391-8 - EMEI Professora Dinah Fernandes Costa
Apresentado “relato auxiliar de reunião DINAH” com itens que seguem orientação normativa/legal e outros itens, destacados em amarelo, onde foram inseridas as considerações adicionais declaradas nesta reunião, em azul. Disso foi deliberado que este Colegiado aguarda novo envio já com a revisão do projeto por SP-OBRAS buscando atender aos diversos itens citados nesse relato e/ou trazer fundamentação técnica de eventuais impossibilidades de atendimento e medida alternativa.

SEI 7910.2025/0000390-0 - EMEF Dona Jenny Gomes
Apresentado “relato auxiliar de reunião JENNY” com itens que seguem orientação normativa/legal e outros itens, destacados em amarelo, onde foram inseridas as considerações adicionais declaradas nesta reunião, em azul. Disso foi deliberado que este Colegiado aguarda novo envio já com a revisão do projeto por SP-OBRAS buscando atender aos diversos itens citados nesse relato e/ou trazer fundamentação técnica de eventuais impossibilidades de atendimento e medida alternativa.

CONCESSÃO DE SELO DE ACESSIBILIDADE

Com base em documentos contidos no Processo atestando o atendimento das regras de acessibilidade do local e com a possibilidade prevista no Decreto Municipal 45.552 de 29/11/2004 em seu art. 6º de que, na hipótese de ser constatada irregularidade que comprometa a acessibilidade, a administração poderá, a qualquer tempo, cassar o CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE e recolher o SELO DE ACESSIBILIDADE sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente. Observado o § 1º do Art.27 do Decreto Municipal 58.031/2017 que estabelece que o SELO DE ACESSIBILIDADE, terá validade de 10 anos, contados da data de sua emissão, desde que não ocorram alterações de ordem física no imóvel. Assim compreendido, o Colegiado resolveu conceder o seguinte SELO DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA:

SELO - 14/25 - 6065.2024/0000684-7

Interessado: Theatro Municipal de São Paulo

Local: Praça Ramos de Azevedo, s/n - Sé - São Paulo/SP - 01037-010

Reunião encerrada.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149999836

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE COMISSÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/086/2025/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 149823591, DESIGNO para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA do Termo de Fomento nº TFM/086/2025/SMDHC/SESANA a servidora SILVIA LUCIA CARDOZO - RF: 757.526-2.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150100330

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE COMISSÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/131/2025/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 149844838, DESIGNO para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA do Termo de Fomento nº TFM/131/2025/SMDHC/SESANA a servidora SILVIA LUCIA CARDOZO - RF: 757.526-2.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150163717

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/093/2025/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da pessoa gestora da parceria (SEI nº 149673967) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta pasta (SEI 149924783), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/093/2025/SMDHC/FUMCAD, firmado com a Organização da Sociedade Civil ALDEIA DO FUTURO - ASSOCIAÇÃO PARA MELHORIA DA CONDIÇÃO DA POPULAÇÃO CARENTE inscrita no CNPJ sob nº. 74.137.126/0001-49, que tem por objeto o projeto “Se Liga Jovem”. O aditivo objetiva a alteração do regime de contratação do quadro de RH e ajuste no período de contratação, em razão do regime de contratação adotado pela Organização e para alinhamento do cronograma técnico-pedagógico do projeto. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Notificação   |   Documento: 129142943

Notificação de Publicação nº 003/2023/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Instituto Techmail de Formação e Capacitação de Pessoal, inscrita no CNPJ sob nº 14.157.500/0001-46, situada em Avenida: Engenheiro Eusébio Stevaux, 1444, Bairro: Jurubatuba, Cep: 04696-040 referente ao projeto: Programa de Capacitação para o Trabalho em Tecnologia e Seguros, oriundo do Edital FUMCAD 2023, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 150922272

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2003/1051241-3 0011813600057-1 2 SEBASTIAO FERNANDES DE OLIVEIRA
-0000.2014/0175439-9 0010414001401-1 1 LINEY CHIZUE YASUDA ALVES

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2013/0234276-9 0971129999999-2 1 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREI.DA PESSOA COM DEFIC

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0095782-4 0015223300067-1 4 PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO PARQUE SAO RAFAEL
-0000.2014/0360327-4 0004218500010-1 9 ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA
-0000.2014/0360327-4 0004218500010-1 9 ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA
-0000.2012/0030719-0 0004200104229-1 22 IBIRAPUERA PARK HOTEL LTDA.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150892874

6030.2025/0003539-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: BEHAR DOCERIA E CONFEITARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1. Cópia do CNPJ

2.Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

3.Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

3. AVCB para a área declarada

4. Licença de funcionamento da Atividade Principal

5. Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

6. Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP

7. Anexo V: Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

8. Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

9. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

10.Apresentar CREA/CAU

11. Apresentar CCM do responsável técnico

12. O responsável técnico deverá apresentar declaração quanto a ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

13. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

14. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Comunique-se   |   Documento: 150934517

6060.2025/0004403-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: P A AUTO CENTER LTDA

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

COMUNIQUE-SE:

1. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

2. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

3. Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos

4. Cópia do CCM

5. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

6. AVCB para a área declarada: atentar para a área total da construção descrita no CEDI

7. Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

8. Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

9. Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

10. Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

11. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

12. Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo VI

13. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

14. Apresentar CREA/CAU

15. Apresentar CCM do responsável técnico

16. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

17. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

18. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

19. O não atendimento na íntegra deste comunicado provocará o indeferimento.

Comunique-se   |   Documento: 150939384

6046.2025/0012091-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AM PET SHOP LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

2. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

3. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 150888950

6046.2025/0010633-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOUNGERIE S/A

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1. Apresentar CCM do responsavel técnico

2. Apresentar contrato social devidamente registrado

3. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada

4. Atender a Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 150948433

6050.2025/0017711-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HUGO BOSS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913259


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10111182 Processo: 6031.2026/3012179-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALTINO MANUEL CRUZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHO 00288, Complemento: LT 37 QD 07
Bairro: JD MONT'KEMEL CEP: 05633030 SQL: 123.024.0031-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913299


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10111441 Processo: 6031.2026/3012181-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BEATRIZ CARVALHO DA SILVA MORGANTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDMUNDO DE AMICIS 00274, Complemento: 274A
Bairro: JD MONTE KEMEL CEP: 05632070 SQL: 123.046.0017-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913352


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10111212 Processo: 6031.2026/3012180-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERGIO MORAES POSSACOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SALVADOR RISOLEU 00298
Bairro: FUNDOS R.EDSON BONA CEP: 05536020 SQL: 101.168.0059-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150952839


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10079120 Processo: 6033.2026/3009953-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ISTELITA VARGAS DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INDIO PERI 00046, Complemento: 48
Bairro: JARDIM PERI CEP: 02632000 SQL: 108.153.0029-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150952860


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10079554 Processo: 6033.2026/3009956-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VILMA DE ALMEIDA MARFORI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INDIO PERI 00164, Complemento: LT 54 QD 5 JD PE
Bairro: RY CEP: 02632000 SQL: 108.153.0007-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150952878


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10079228 Processo: 6033.2026/3009955-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ARMENIO JOSE MOREIRAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INDIO PERI 00205, Complemento: 209 E 211
Bairro: JARDIM PERI CEP: 02632000 SQL: 108.152.0004-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150952893


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10079104 Processo: 6033.2026/3009951-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MOISES RODRIGUES MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INDIO PERI 00222
Bairro: JD PERY CEP: 02632000 SQL: 108.153.0022-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150952903


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10079686 Processo: 6033.2026/3009959-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELSO HIROSHI UEHARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PERI RONCHETTI 00877
Bairro: JARDIM PERI CEP: 02633000 SQL: 108.152.0025-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150952940


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10079562 Processo: 6033.2026/3009957-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MINOL MYASHIKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INDIO PERI 00145
Bairro: N/I CEP: 02632000 SQL: 108.152.0022-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150952949


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10079678 Processo: 6033.2026/3009958-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JORGE DE OLIVEIRA NEVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INDIO PERI 00111
Bairro: N/I CEP: 02632000 SQL: 108.152.0024-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150952957


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10079210 Processo: 6033.2026/3009954-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEUSA MARIA DE JESUS ANTUNES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INDIO PERI 00223
Bairro: JARDIM PERI CEP: 02632000 SQL: 108.152.0053-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150952961


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10079112 Processo: 6033.2026/3009952-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIO APARECIDO NEVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INDIO PERI 00232
Bairro: JARDIM PERI CEP: 02632000 SQL: 108.153.0010-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 150873155

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0001900-9

NE 18.117/2026

Empresa: CONSTRUTORA ANASTACIO SA

Valor R$1.537.463,40

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913266


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10076476 Processo: 6036.2026/3003667-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NADIR GONZAGA DOS SANTOS MOTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE MUNIZ RIBEIRO 00221
Bairro: N/I CEP: 03807010 SQL: 111.402.0005-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913283


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10076719 Processo: 6036.2026/3003669-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIS MARCELO ROMANO DE MELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PARANAGUA 01127
Bairro: N/I CEP: 03806010 SQL: 111.381.0031-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913336


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10076700 Processo: 6036.2026/3003668-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OCLESIO ALVES DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIGUEL RACHID 00758
Bairro: N/I CEP: 03808130 SQL: 111.449.0016-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150952912


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10083154 Processo: 6036.2026/3008053-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ABEL MORAES ESPOSITO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santo Antonio do Aventureiro 00060
Bairro: Jardim Popular CEP: 03671030 SQL: 110.357.0014-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150952928


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10083162 Processo: 6036.2026/3008054-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SÉRGIO CORREA LEITE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Engenheiro Osvaldo Andreani 99999
Bairro: Vila Rio Branco CEP: 03877100 SQL: 110.325.0011-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 150953421

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000308-3
Demanda: 1225268
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.759-7
Processo Fiscal n° 6037.2026/3000445-2
INFRATORA: VANDELICE APARECIDA BRITO PEREIRA
ENDEREÇO : R. FABIO FERREIRA VELOSO ALTURA DO N° 156
Veículo: VW POINTER GLi 1.8 COR CINZA - Placa: CBC 8535

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 150954362

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0000301-6
Demanda: 1225322
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.762-7
Processo Fiscal n° 6037.2026/3000446-0
INFRATORA: ELIZANGELA ARAUJO SOARES
ENDEREÇO : R. MONTE ALEGRE DO SUL ALTURA DO N° 981
Veículo: VW GOL 1.0 COR BRANCA - Placa: ANP 7782

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150901200


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10067694 Processo: 6037.2026/3000772-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VITOR FERREIRA HENRIQUE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. BERNARDO VIEIRA RAVASCO 00156, Complemento: LT 7 QD C
Bairro: VL MORRO GRANDE CEP: 02807090 SQL: 307.017.0579-2

FATO CONSTITUTIVO
Executar abertura de gárgula (canalização clandestina) sob o passeio para escoamento de águas pluviais, sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A abertura de gárgula deve ser executada somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150901206


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10067686 Processo: 6037.2026/3000447-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAMUEL CUSTODIO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. BERNARDO VIEIRA RAVASCO 00162, Complemento: LT 8 QD C
Bairro: VL MORRO GRANDE CEP: 02807090 SQL: 307.017.0578-4

FATO CONSTITUTIVO
Executar abertura de gárgula (canalização clandestina) sob o passeio para escoamento de águas pluviais, sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A abertura de gárgula deve ser executada somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 150816276

6038.2026/0000260-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 150548152 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001627-8;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 150816053; No período de 09/01/2026 á 16/01/2026, referente a Aquisição de peças para veículos oficiais - Chevrolet S10. (itens :1;4;8;9 E 11), fornecido pela empresa DF COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA.

CNPJ: 54.923.442/0001-39.;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão das notas de liquidação respectivamente no valor bruto de R$ 2.102,62 (dois mil cento e dois reais e sessenta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal DANFE Nº 81 de 14/01/2026 SEI 150474642 com os recursos e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre a DANFE e a NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00- Cálculo de 1,2% sobre a DANFE - Código 06147 - ● Mercadorias e bens em geral - Optante Pelo Simples Nacional (SEI 150746442)

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº 172.984/2025 SEI 150474635

Valor Medição

2.102,62

Período

09/01/2026 á 16/01/2026

Vencimento

15/02/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 150800532

6038.2026/0000247-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 150707009 e Ordem de Fornecimento SEI 150549884 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 150755840 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 150549884 do período de 23/01/2026, referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.523,52 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000642 de 27/01/2026 SEI 150548956 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 66,28 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 896/2026 SEI 149398003 (R$ 5,240,00); N. E nº 899/2026 SEI 149398003( R$ 283,52)

Valor da NF-e: R$ 5.523,52

Período: 22/01/2026 A 23/01/2026

Vencimento: 26/02/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 150842718

6038.2026/0000240-6- Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 150496186 e Ordem de Fornecimento SEI 150470081 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 150837910 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 150470081 do período de 07/01/2026 a 08/01/2026, referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.523,52 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000635 de 27/01/2026 SEI 150469625 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 66,28 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor NFS Período Vencimento
896/2026 SEI 149398003 R$ 5.240,00 07/01 a 08/01/2026 26/02/2026

899/2026 SEI 149398003 R$ 283,52 07/01 s 08/01/2026 26/02/2026
IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 150841811

6038.2026/0000241-4- Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 150497309 e Ordem de Fornecimento SEI 150470845 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 150837950 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 150470845 do período de 08/01/2026 a 09/01/2026, referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.523,52 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000636 de 27/01/2026 SEI 150470421 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 66,28 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor NFS Período Vencimento
896/2026 SEI 149398003 R$ 5.240,00 08/01/2026 a 09/01/2026 26/02/2026

899/2026 SEI 149398003 R$ 283,52 08/01/2026 a 09/01/2026 26/02/2026
IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150922304


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10065406 Processo: 6038.2026/3006975-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CONCEICAO GONCALVES PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO RAMOS 00023, Complemento: LT 1A QD D
Bairro: CID POPULAR CEP: 08461200 SQL: 115.228.0050-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150922318


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10065392 Processo: 6038.2026/3006974-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ARMENIO DIAS FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO RAMOS 00048, Complemento: LT 2 QD D
Bairro: CID POPULAR CEP: 08461200 SQL: 115.228.0052-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150922326


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10065180 Processo: 6038.2026/3006973-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO PEREIRA OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO RAMOS 00097
Bairro: JD SAO PAULO CEP: 08461200 SQL: 115.228.0008-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150961317


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10045246 Processo: 6040.2026/3007073-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALOISIO ANTONIO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RIO MASSAMBU 00100, Complemento: PEGADO 39A
Bairro: JD CAMARGO CEP: 08141350 SQL: 134.255.0056-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150972496


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10045254 Processo: 6040.2026/3007074-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALOISIO ANTONIO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RIO MASSAMBU 00100, Complemento: PEGADO 39A
Bairro: JD CAMARGO CEP: 08141450 SQL: 134.255.0056-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 150793629

COMISSÃO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO DO JABAQUARA - CMT-JA

Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314 - Jabaquara

ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO DO JABAQUARA

Data e local: 08/10/2025 das 19h às 21h, no auditório da Subprefeitura do Jabaquara

Participantes em ordem alfabética constantes da lista de presença (como preenchidos):

Adriano Gomes - Representante da A2 Transportes

Adriano Pera - SPTrans

André Bernardino da Conceição - munícipe

Andrea Pereira - Comissão de Mobilidade e Trânsito / munícipe

Caio Felipe - Subprefeitura do Jabaquara

Carlos Pereira Barreto - Comissão de Mobilidade e Trânsito / munícipe

Diego Santos - SPTrans

Elenilson Oliveira de Lima - Representante da Mobibrasil Transportes

Everson Luís de Almeida - Subprefeitura do Jabaquara

João Pereira C. Junior - Munícipe

Marisa G. Moura - Representante da Mobibrasil Transporte

Mauro Ramon - Comissão de Mobilidade e Trânsito / munícipe

Nei Joaquim da Rocha - munícipe

Ricardo Romero Prieto - Subprefeitura do Jabaquara

Roberto Bonilha - Subprefeito do Jabaquara

O munícipe Mauro Alves da Silva, mencionado na ata, e o convidado Pedro Assunpção, do bairro Bela Vista, não assinaram a lista de presença.

A reunião:

Mauro Ramon agradeceu a presença de todos e deu início reforçando que o novo representante da SPTrans nas reuniões é o sr. Diego dos Santos e da Mobibrasil é o sr. Elenilson Lima. Agradeceu a presença do sr. Adriano Gomes, representando a A2 transportes. Por sugestão dos participantes, todos se apresentaram.

Mauro esclareceu que todas as demandas dos munícipes, especialmente de casos pontuais, devem ser registradas no serviço 156 e guardados os números dos protocolos. As reuniões da Comissão são para tratar de assuntos mais complexos, que envolvam temas não contemplados pelo 156, daquelas não sanadas e reiteradas, aquelas de grandes proporções que visam soluções e melhorias em mais de uma frente. Apresentou, na sequência, demandas anteriormente solicitadas para o conhecimento dos status em que estão, para reiterações ou encerramento dos processos.

Seguem por: número dos processos SEI e seu assunto, proposta discutida na reunião:

- 6042.2022/0001901-0, 6020.2023/0080062-7, 6020.2023/0079167-9 e 6042.2024/0003576-0 - Foi encaminhada reiteração pelo processo principal, o processo 6042.2023/0001997-6. Assunto: Queixas sobre mobilidade dos moradores de Cidade Vargas e Vila Guarani. Foi apresentada a proposta de prolongamento da linha 609J-10 Aeroporto - Metrô São Judas até o SP Expo. Está em tratativa o prolongamento da linha 609J-10, pois tem ligação com o Metrô São Judas e proporcionará ligação do SP Expo também com o Aeroporto de Congonhas, será atrativa para a circulação de visitantes entre os três modais: ônibus, metrô e transporte aéreo. A intenção é manter a ideia original que entre o SP Expo e o Metrô São Judas a linha siga por vias principais, proporcionando maior agilidade ao deslocamento dos ônibus, como a Rodovia dos Imigrantes, Avenida Afonso D’Escragnolle Taunay e Avenida dos Bandeirantes.

Buscará também reiterar as questões com os fretados e com os veículos de app que estacionam em locais proibidos.

Mauro atualizou que SIURB está com o projeto executivo em andamento e que deverá ser apresentado em audiência pública, que participou de algumas reuniões e o estudo prevê alças de acesso próximo ao viaduto Matheus Torloni, alargamento deste viaduto, construção de alça de retorno próximo ao quilômetro 12 da Rodovia dos Imigrantes. Nas reuniões, estavam presentes representantes da SIURB, dos moradores de Cidade Vargas e do São Paulo Expo. Os moradores são contra a implantação de uma alça que saia da Rua Getúlio Vargas Filho e dê acesso direto ao São Paulo Expo e pediram revisão em alguns pontos do projeto.

- 5010.2023/0022550-1 e 6042.2024/0000006-1 - Articular tratativas para o assunto do Terminal Jardim Miriam. Proposta: solicitar à SPTrans as atualizações sobre a construção do terminal bem como as alterações das linhas e solicitar uma conversa com a comunidade do Jabaquara e de Cidade Ademar. Sugere-se utilizar o auditório da Subprefeitura de Cidade Ademar.

- 6042.2023/0003455-0 - Espaço para acomodar os funcionários das linhas 5164-21 e 5164-41, na Rua Cruz das Almas. Proposta: reiterar solicitação à Secretaria de Saúde ou Subprefeitura do Jabaquara para cessão de espaço para a construção de acomodação adequada para os funcionários.

- 6042.2025/0000153-1 - Pontos de ônibus (Rua Rolando Curti, Av. Dr. Hugo Beolchi e Av. Eng. George Corbisier). Resposta da SPTrans: Em atenção à solicitação 129124793 para substituição de totens por abrigos na Rua Rolando Curti nº 582, Av. Dr. Hugo Beolchi, 590 e Av. Eng. George Corbisier, 151, informamos que a implantação dos abrigos está prevista para ocorrerem até dezembro de 2025. Diego, da SPTrans, mencionou que há uma transição para a nova empresa que instala os pontos, a Eletromídia, do Grupo Globo. Proposta: aguardar a instalação dos 3 abrigos nos pontos solicitados.

- 6042.2024/0001982-0 - Solicitações - pontos de ônibus Resposta da SPTrans. Diante do exposto, não recomendamos a substituição do totem metálico marrom por um módulo de abrigo no ponto de parada da Avenida General Daltro Filho, nº 18, considerando a baixa demanda de embarques registrada e a necessidade de priorização de locais com maior fluxo de usuários para embarque. Proposta: encerrar o processo SEI.

- 6042.2023/0001124-0 - Linha 5010-10 Jabaqua/Santo Amaro e outras sob a responsabilidade da Empresa A2. Resposta da SPTrans: A A2 Transportes, comprometida com a melhoria contínua da operação e a qualidade dos serviços prestados à população, Prezados em atenção à Carta SOP/RSU nº 0171/2025, a A2 Transportes LTDA vem, por meio desta, apresentar esclarecimentos e as providências adotadas em relação às denúncias e reclamações apontadas.

1. Frequência das Linhas e Intervalos Excessivos Foram realizadas verificações operacionais internas nas linhas mencionadas, e identificamos que, em determinados períodos do dia, houve falhas na regularidade dos intervalos devido a fatores como congestionamento intenso em vias críticas e restrições operacionais imprevistas. Para mitigar essas ocorrências, estamos implementando as seguintes ações: Reforço no monitoramento em tempo real pelo Centro de Controle Operacional (CCO) para ajustes dinâmicos na programação; Redistribuição da frota nos horários de pico para garantir melhor atendimento à demanda; Revisão dos intervalos planejados junto à equipe técnica para alinhamento com a demanda real observada.

2. Superlotação Reconhecemos que a superlotação ocorre principalmente nos períodos de pico. Como medida corretiva, estamos avaliando a necessidade de reforço na frota e readequação da capacidade operacional em horários estratégicos, além de otimizar a distribuição dos veículos para atender melhor as demandas.

Proposta: Reiterar, os problemas permanecem.

- 6042.2025/0002088-9 - Linha 5759-31 - Parque Primavera/ Metrô Conceição Resposta da SPTrans. Preliminarmente, temos a informar que a SPTrans, Gestora do Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de São Paulo, promove e coordena ações permanentes de fiscalização nas empresas operadoras contratadas para prestação de serviços à população. As ações fiscalizatórias são desenvolvidas de ofício ou mediante notícia de irregularidade e tem por objetivo verificar o cumprimento dos procedimentos operacionais estabelecidos, a legislação vigente, assim como as demais normas aplicáveis, adotando-se as penalidades quanto às situações de desconformidade. Em atenção ao assunto, realizamos análise da linha por meio do Sistema Integrado de Monitoramento - SIM, no período entre os dias 26/05/2025 e 04/06/2025, sendo constatado que houve perdas de partidas em diversas faixas horárias, falta de pontualidade e descumprimento da frota operacional programada, razões pelas quais foram aplicadas as medidas cabíveis, em consonância com os preceitos legais. Ademais, realizamos diligências necessárias e pertinentes de fiscalização nos dias 09/06 e 10/06/2025, nos picos da manhã e tarde, sendo efetuados quatro autuações no enquadramento G49 “Descumprir o intervalo programado, conforme determinado pela SMT ou SPTrans”. Além disso, notificamos a empresa responsável a respeito dos fatos, sendo cobrada a regularização da operação (127206001). Em resposta, a empresa declarou que está tomando medidas corretivas necessárias para melhora do desempenho operacional, tais como reforço do monitoramento da linha em questão, revisão e substituição dos veículos com falhas recorrentes bem como intensificação da manutenção preventiva, além de readequação da escala dos seus operadores Proposta: encerrar processo SEI.

- 6042.2022/0003741-7 e 6042.2022/0003812-0 - Retomada de frota, melhoria de partidas e menores intervalos das linhas de ônibus da região (5164-10, 5164-21, 5164-41, 5290-10, 576C-10, 675P-10 e 875A-10). Ainda faltam ônibus em algumas linhas. Proposta: Reiterar retorno dos ônibus que faltam para melhoria das linhas. Conferir se os processos são acompanhantes um do outro.

- 6042.2024/0004023-3 - Solicitação de informações sobre eventuais providências adotadas para aprimoramento do transporte público na região - Ministério Público de São Paulo. Tratativas: Respostas dadas ao Ministério Público de São Paulo (MPSP). O Inquérito Civil tramita na Promotoria do Consumidor e do Patrimônio Público e Social da Capital.

- 6042.2024/0002272-3 - Linhas de ônibus noturnas N633-11 e N637-11. Resposta da SPTrans: Assim, considerando o exposto, as opções de transporte coletivo existentes na região e a baixa utilização do transporte coletivo neste período verificada pelos deslocamentos do Bilhete Único, somos pela manutenção da programação atual para as linhas citadas, contudo manteremos o acompanhamento e, caso necessário serão realizados os devidos ajustes. Situação: Permanecem os intervalos de 60 minutos entre um ônibus e outro, entre 0h e 4h (cinco partidas). Estudar proposta e reiterar.

- 6042.2025/0000540-5 - Solicitação de alteração de itinerário da linha de ônibus 675P-10 Shopping SP Market - Metrô Conceição. Resposta da SPTrans: SPTrans solicita avaliação para:

"1. Alteração na rotatória para viabilizar que os ônibus possam circular e contornar a rotatória em ambos os sentidos;

2. Promover a proibição de estacionar na esquina das Avenidas Leonardo da Vinci e Diederichsen com demarcação no asfalto e sinalização vertical;

3. Revisão e alteração da ilha que divide o fluxo na confluência das Avenidas Leonardo da Vinci e Diederichsen, proibindo que veículos estacionem com demarcação no asfalto e sinalização vertical, uma vez que atrapalham inclusive o acesso à própria UBS;

4. Revisão e uniformização da valeta de forma que os ônibus possam passar sem que haja desnível impedindo ou raspando o fundo dos veículos no asfalto."

Proposta: Processo SEI encontra-se na CET, CS nº 96.25.01738/25-88 desde 26/05/2025. Roberto Bonilha sugere que solicitemos tratativas para a CET.

- 6042.2022/0000255-9 - Ciclovia para ligação entre Jabaquara e Vila Mariana. Proposta: encerrar o processo.

- 6042.2022/0000838-7 - Falta de visibilidade em cruzamento: Rua Tito Lívio X Rua Jorge Duprat de Figueiredo Situação. processo informa que consta em SMUL processo de regularização do imóvel, SEI 6068.2022/0005827-0. Proposta: acompanhar o processo.

- 6042.2022/0000717-8 - Cessão de área para melhoria da Avenida Doutor Hugo Beolchi. Proposta: retomar o processo para solicitar alargamento de trecho para melhoria no trecho na altura da Avenida Diederichsen e Rua Ibirajá, só que no sentido Jabaquara.

- 7410.2023/0003082-4 - Sinalização nas Ruas Wilson Kawanami e Luiz Augusto Paschoal. Resposta da CET: Em atenção à solicitação quanto a sinalização de regulamentação de velocidade na Rua Luiz Augusto Paschoal, informamos, após vistoria e análises anteriores, que foi elaborado projeto que prevê a revitalização das sinalizações, horizontal e obras dos redutores de velocidade (lombadas) e vertical referente à regulamentação de circulação. Vale ressaltar que a via está regulamentada em 30Km/h, conforme sinalização existente, atendendo o solicitado. Proposta: encerrar processo SEI.

- 6042.2025/0000518-9 - Sinalização viária em cruzamento no Jardim Lourdes. Resposta da CET: Em atenção à solicitação de revitalização da sinalização existente no cruzamento da Rua Wilson Kawanami com a Rua Luís Augusto Paschoal, informamos que o local foi objeto de vistoria técnica e análise, onde verificamos que a sinalização do cruzamento foi retirada indevidamente. Visando garantir as condições de segurança no local, foi elaborado um projeto prevendo a recolocação da sinalização anteriormente existente, bem como nova sinalização vertical, e manutenção da sinalização horizontal, garantindo melhores condições de segurança viária para os usuários do local. Proposta: encerrar processo SEI.

- 6042.2025/0000192-2 - Reparo de Logradouros. Resposta da SUB-JA: Reportando-nos ao Ofício em referência, anexamos as providências e considerações de nossa Coordenadoria de Projetos e Obras/ Supervisão Técnica de Limpeza Pública, a respeito da limpeza e manutenção de bocas de lobo, no cruzamento das Ruas Luis Augusto Paschoal e Antônio Brandão, conforme documentos SEI números 121183571 e 118120635. SUB-AD Os serviços de limpeza e manutenção de bocas de lobo foram solicitados em local sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara, e ja foram realizados pela SUB-JA. Proposta: encerrar processo SEI.

- 6042.2023/0002267-5 - Sinalização da Rua Atos Damasceno em cruzamento com a Rua Gustavo da Silveira. Situação: Em aberto. Sinalização degradada: sinalização vertical foi furtada. Proposta: Reiterar SEI.

- 6042.2022/0003599-6 - Demandas relacionadas ao Viaduto Dante Delmanto. Resposta de SIURB: No que pese à competência desta GOE - Gerência de Obras de Arte Especiais - Obras informa-se que as obras de recuperação do Viaduto Dante Delmanto foram executadas através do Programa de Manutenção das Obras de Arte Especiais (OAE) da Cidade de São Paulo, sob fiscalização desta GOE recentemente, assim, a empresa contratada foi acionada e executará os seviços necessários via garantia contratual, sem novos custos. Proposta: Verificar no local as correções indicadas e prosseguir para encerrar ou reiterar o processo SEI.

- 6042.2024/0000442-3 - Interferências viárias nas Ruas Carmine Di Gênio e Jurupari. Resposta da CET: Em atenção à solicitação e conforme registrado no sistema corporativo de gestão de projetos GP, informamos o que segue:

· Projeto de sinalização vertical para a Rua Carmine Di Genio/Rua Jurupari - implantação concluída em 13/05/24;

· Projeto de sinalização horizontal e vertical para a Rua Jurupari - implantação concluída em 23/05/25;

· Projeto de sinalização vertical para a Rua Carmine Di Genio - implantação concluída em 08/06/25;

· Projeto de sinalização vertical para a Rua Jurupari/Rua Carmine Di Genio - implantação concluída em 15/07/25;

· Projeto de sinalização vertical - Substituição de Gradil - para a Rua Jurupari Oposto ao n. º 19 - implantação concluída em 28/07/25.

Proposta: reiterar a retirada de um gradil durante as obras de reforma da calçada da Escola Estadual Doutor Ângelo Mendes de Almeida.

- 6042.2023/0000256-9 - Correção e inclusão de placas indicando o bairro Cidade Leonor. Resposta da CET: Em atenção à solicitação para ajuste na sinalização na av. George Corbisier, informamos que após vistoria e análise técnica foi elaborado projeto de sinalização vertical prevendo a substituição e correção de placa, atendendo assim ao solicitado. Proposta: reiterar a necessidade da instalação de pelo menos duas placas.

- 6042.2024/0003745-3 - Lombadas - Cidade Vargas. Resposta da CET: Trata-se o presente processo de solicitação da Subprefeitura de Jabaquara (Doc Sei nº 117791804), referente à solicitação de inclusão da "Rua General Manuel Vargas no Programa de Recapeamento da Prefeitura de São de Paulo". Tendo em vista o Encaminhamento SUB-JA/G Nº 124051604, informamos que a SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras encontra-se em fase de licitação utilizando-se do SRP - Sistema de Registro de Preços, que visa ao estabelecimento de contratos de Prestação dos Serviços inerentes ao Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária do Município de São Paulo. Assim sendo, informamos que encerrado o referido processo licitatório, iniciar-se-ão os procedimentos inerentes à avaliação, sob a égide dos critérios técnicos estabelecidos na licitação, das vias que receberão os serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária Urbana do Município de São Paulo. Proposta: Consultar o andamento após processo licitatório.

- 6042.2025/0000187-6 - Iluminação pública em praças. Resposta: Em atenção ao documento 117942289, informamos que o projeto IPSP 8506/25 (122113566), da Praça Maria Gloria Ramon, foi executado, conforme retratam as fotos 141995374 e 141997095 (do processo SEI), da vistoria de 15/08/25. Quanto à Praça Dr. Teruo Wakabauyashi, reiteramos a informação 119116768, relativo a falta de mobiliário urbano no espaço. Proposta: Sobre a Praça Dr. Teruo Wakabauyashi, há possibilidade da instalação da iluminação pública? Na praça há mobiliário urbano, um ponto de ônibus, e não há poste de iluminação.

- 6042.2025/0000194-9 - Demandas diversas - sinalização eletrônica. Resposta da CET: Em atenção à solicitação de análise da sinistralidade da Estrada Antiga do Mar, para embasamento da implantação de fiscalização eletrônica, informamos que foram consultados os dados disponibilizados pelo INFOSIGA para o período entre 01/03/23 a 31/02/2025 (últimos 24 meses), a fim de identificar a ocorrência de sinistros de trânsito na via em questão (conforme determina a Resolução CONTRAN Nº 798/2020) e verificou-se que foram registrados 10 sinistros, nenhum deles fatal, sendo 4 deles atropelamentos e 6 sinistros entre veículos. A via, classificada como coletora, tem leito e calçadas estreitas e trechos em declive. Já existem, nos numerais 338 e 436, 02 redutores de velocidade, tipo lombada, implantadas recentemente, em 07/09/2024. A análise dos locais dos sinistros indica que metade deles, 3 atropelamentos e 2 sinistros entre veículos, ocorreram entre os numerais 843 e 908, ou seja, no trecho final e plano da via, nas imediações do cruzamento entre a Estrada Antiga do Mar e a Rua Vale das Nogueiras. Considerando a tipologia e posição dos sinistros, não recomendamos a implantação de fiscalização eletrônica de velocidade, nesse momento. Para melhorar as condições de segurança viária da via será elaborado, pela Gerência de Segurança Viária, projeto de faixa elevada junto ao cruzamento da Estrada Antiga do Mar com a Rua Vale da Nogueira, provendo melhores condições de travessia e redução de velocidade na aproximação do cruzamento. Proposta: Solicitar fiscalização nos logradouros mencionados.

- 6042.2025/0002139-7 - Solicitação de sinalização horizontal - Rua Rolando Curti. Resposta: Em atenção à presente solicitação, referente SEI-6042.2025/0002139-7, documentos 126871166 e 1268711636, informamos que foi elaborado um novo projeto de sinalização vertical, regulamentando estacionamento no local solicitado, prevendo revitalização e reforço nas placas de regulamentação, repintura de faixas de pedestres, para coibir possíveis desrespeitos ao CTB. Ressaltamos que o local possui duas guias rebaixadas, para entrada e saída de veículos, onde segundo o CTB Art 181 IX, já é proibido estacionar, onde não é necessário qualquer tipo de pintura, segue anexado fotos do local. Proposta: Verificar no local as implantações indicadas e prosseguir para encerrar ou reiterar o processo SEI.

- 6042.2024/0002033-0 - Solicitação de instalação de papeleiras. Resposta da SUB-JA: Considerando a reposição de papeleiras ao ano (cinco por cento), poderia ser priorizada a reposição nos endereços que atendam ao solicitado no ofício, desde que sejam pontos originários de instalação, conforme anexo 127504977, ou inclusão de um novo ponto, desde que a via seja considerada polo gerador. Para tanto, seria necessário o levantamento desses logradouros, por parte dos interessados, para que possamos efetivar essa estratégia. 2.4.12 Deverá ser adotado como critério preferencial para instalação de papeleiras, a localização de polos geradores, como escolas, universidades, hospitais, shoppings centers, centros comerciais, estações de metrô e trem, terminais e pontos de ônibus, rodoviárias, estádios, praças, conjuntos habitacionais, etc. Proposta: Os presentes na reunião irão sugerir/indicar onde serão instaladas essas papeleiras de reposição, indicando posteriormente e remetendo via este mesmo SEI.

- 6042.2024/0000441-5 - Interferência viária na Rua Alba. Respostas: Face ao teor do Ofício 01/2024, da Comissão de Mobilidade e Trânsito do Jabaquara, tendo por objeto, a interferência viária na Rua Alba a Divisão de Silêncio Urbano, pondera, preliminarmente, o que segue: 1. A lei 15.777/13, regulamentada pelo Decreto nº 54.734/13, prevê que a fiscalização dos denominados bailes funk/pancadões ocorra com o concurso de diversos Órgãos Públicos, quais sejam, o PSIU, as Subprefeituras e a CET; 2. Além destes, é necessário que haja reforçado apoio policial, a cargo da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana, pelos riscos que a operação oferece à equipe e aos próprios participantes dos mencionados eventos. Vale ressaltar, pelo fato de maior conhecimento do território e por possuir maior estrutura essas ações são organizadas e gerenciadas pelas Subprefeituras competentes. Diante do exposto, solicitamos, em caráter de urgência, que agendamento de reunião a ser realizada nesta Subprefeitura, com a participação de representantes dos citados órgãos públicos e, se possível, do Conselho Tutelar, a fim de serem traçadas estratégias e definida a data de efetivação do Comando no local, ora apontado. Proposta: promover acompanhamento deste processo ao mais atual que trata da mesma demanda, reforçando que as atuais ocorrências já são reclamadas há bastante tempo.

- 6042.2023/0004644-2 - Rua Atos Damasceno - Bailes Funk. Respostas: Informamos que foi realizada nesta Subprefeitura, no dia 10/10/2024, Reunião para preparação de Operação Conjunta entre Fiscais de Posturas desta Pasta, Guardas da GCM, Polícia Militar e Polícia Civil e SMSUB/COPURB/PSIU. Encaminhamos cópia do Resumo da Reunião anterior à Operação, encartado em documento SEI 113216841, bem como, cópia do Relatório emitido pelo Fiscal de Posturas, após a Operação conjunta realizada no dia 19/10/2024. Ressalte-se a disponibilidade da Polícia Militar para eventualmente repetir a Operação conjunta, a fim de coibir a realização desses eventos, bem como, para que a Subprefeitura possa realizar a fiscalização dos estabelecimentos (bares e adegas). Proposta: promover acompanhamento deste processo ao mais atual que trata da mesma demanda, reforçando que as atuais ocorrências já são reclamadas há bastante tempo.

- 6042.2025/0002644-5 - Pedido de remoção de árvores - Rua Tenente Ubirajara Monory, 190. Resposta da SUB-JA: Em vistoria realizada no local mencionado, constatou-se que os exemplares arbóreos encontram-se em bom estado fitossanitário e, aparentemente, não apresenta risco de queda. Ressaltamos que já foi autorizada a poda dos exemplares, a qual será executada em momento oportuno, conforme planejamento da equipe técnica. O relatório fotográfico apresentado pelo requerente não comprova as alegações constantes no pedido de supressão. Dessa forma, por ausência de amparo técnico e legal, somos favoráveis ao INDEFERIMENTO da solicitação de supressão dos exemplares arbóreos. Proposta: sugerimos a marcação de uma reunião da munícipe interessada com o responsável da área para que esclareçam as questões. A munícipe indica que as raízes da árvore externa ao terreno do seu condomínio estão arrebentando muros e pisos. Encaminhar para tratativa.

- 6042.2024/0003516-7 - Solicitação de informações sobre a Linha 17 - Ouro do Metrô. Sem resposta do Metrô. Proposta: reiterar a solicitação ao Metrô.

- 6042.2022/0000737-2 - Solicitação de sinalização, pintura de faixas, setas e contorno Ruas Jurupari X José Teles de Mattos X Barrania X Matuim. Resposta da CET: Em atenção à solicitação, informamos que a implantação projeto de sinalização foi concluída em 20/08/25, conforme registrado no sistema corporativo de gestão de projetos GP. Proposta: encerrar processo SEI.

- 6042.2020/0001781-1 - Requerimento para inclusão de ruas da Vila Clara e Vila Guarani no programa de novas calçadas do Jabaquara. Resposta da SMSUB: Considerando a determinação junto ao PEC - Plano Emergencial de Calçadas (Decreto 59.671/2020), onde, art. 1º: § 2º Para os fins deste decreto, considera-se responsável: I - pelas obras e serviços relativos à implantação, conservação e manutenção de calçadas que fazem testada com imóveis particulares: a) o proprietário do imóvel; b) o possuidor do imóvel a qualquer título; c) o titular do domínio útil ou da nua propriedade do imóvel; d) o condomínio; Considerando que a municipalidade é responsável pela execução de calçadas indeterminadas pelo PEC - Plano Emergencial de Calçadas, ou: II - pelas obras e serviços relativos à implantação, conservação e manutenção de calçadas que fazem testada com imóveis públicos próprios, sob seu domínio, posse, guarda ou administração; Considerando que as Ruas Jorge Rubens Neiva de Camargo e Rua Hugo Vitor Silva não estão inseridas no PEC - Plano Emergencial de Calçadas; Considerando a impossibilidade de execução das calçadas da Rua Roland Curti (inserida no PEC - Plano Emergencial de Calçadas) por SMSUB/ATOS uma vez que não há ATA de Registro de Preços em vigor para contratação dos referidos serviços; Considerando que APENAS o lado PAR da referida rua pertence à área de jurisdição desta Subprefeitura Jabaquara; Proponho o encaminhamento do presente para SUB-G, para determinação pelo Subprefeito acerca do prosseguimento do presente, uma vez que serão necessários: - efetuar levantamento planialtimétrico; - elaboração de projeto; - elaboração de orçamento; - verificar a disponibilidade de recursos f inancieros para tal. Proposta: Elencar quais ruas estão necessitando de melhorias e solicitar à Subprefeitura do Jabaquara quais vias estão no programa.

Reclamações apresentadas na reunião:

- Implantação de abrigo no ponto de ônibus da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira altura do número 5500;

- Reiteração das reclamações passadas sobre a operação da linha 5010-10 Jabaquara - Santo Amaro: motoristas mal educados, descumprimento de itinerário, intervalos excessivos, má conservação de veículos. Os presentes reclamaram de acidentes com os veículos da A2, Indicaram que os problemas que acontecem na linha 5010-10, acrescentadas da queixa de superlotação, também ocorrem nas linhas: 5012-10 Vila Guacuri - Metrô Jabaquara; 5022-10 Vila Santa Margarida - Jabaquara; 5752-10 Vila Missionária - Metrô Conceição: 5757-10 Cidade Júlia - Metrô Conceição; 5757-51 Pedreira - Metrô Conceição. O sr. Adriano Gomes, da A2, disse que levaria estas questões para a empresa para buscar soluções;

- Reclamação de demora das linhas 5791-10 e 5614-10. O representante da Mobibrasil, sr. Elenilson, encaminhará para os responsáveis na empresa;

- Iluminação pedonal (para pedestres) na Rua dos Jequitibás, na Rua Cruz das Almas e nas Ruas Carmine Di Gênio e Jurupari (contornando a garagem de ônibus e a Escola Estadual Doutor Ângelo Mendes de Almeida);

- Sr. Nei mencionou sobre o cruzamento da Travessa Imaculada Sanctis Prado esquina com a Avenida João Maria de Almeida em que a conversão é prejudicada pela existência de carros estacionados;

- Sr. Mauro Alves da Silva se manifestou quanto à morosidade da continuidade da execução da Operação Urbana Água Espraiada e sobre a implantação da Tarifa Zero. Entregou dois folhetos que seguirão anexos a esta ata (no processo SEI);

Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, cuja ata vai aqui redigida e digitada por mim, Mauro Ramon, Coordenador da Comissão de Mobilidade e Trânsito do Jabaquara.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913368


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10067707 Processo: 6043.2026/3006012-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JANNETTE EGLER DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IMBIRAS 00410
Bairro: N/I CEP: 02316000 SQL: 067.028.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913379


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10067693 Processo: 6043.2026/3006011-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JANNETTE EGLER DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IMBIRAS 00410
Bairro: N/I CEP: 02316000 SQL: 067.028.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150922296


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10067910 Processo: 6043.2026/3006723-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CYRO PENNA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 04752
Bairro: N/I CEP: 02340002 SQL: 070.182.0006-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150952885


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10067715 Processo: 6043.2026/3009216-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: A.T.C CONSTRUTORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO 03474
Bairro: VILA ALBERTINA CEP: 02350003 SQL: 067.011.0082-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150896591

6044.2021/0006808-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário ANEXO 1 para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil)

2- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- Retificar ART para constar atividades referente ao ANEXO 2 e rever item 4 (laudo ou vistoria)

4- CREA e CCM do responsavel tecnico

5-Contrato de locação com a dta na vigencia

6- Capa IPTU 2026

7- Croqui do imovel e demarcar a area utilizada pela atividade

8- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

9- CLCB ou AVCB com data na validade

10- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser esse modelo)

11- Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

12- protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

Comunique-se   |   Documento: 150899291

6044.2021/0004509-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DRA VERA LUCIA DIAS DA CRUZ OTORRINOLARINGOLOGIA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário ANEXO 1 para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil)

2- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras

3- Retificar RRT apresentada rever item 3.1.3 e 3.1.2 para constar as atividades do anexo 2

4- CCM do estabelecimento

5- Capa do IPTU 2026

6-Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

7- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

8- - Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou certificado de conclusão, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor emitido no máximo há 5 anos, conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

9- RIA ( relatorio de inspeção anual) elevadores

10- AVCB com a data na validade

11- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

12- Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 150902839

6060.2022/0000649-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SPEED RABBIT EXPRESS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico . ENVIAR APENAS 1 ANEXO indicar no campo 4 o CNAE e NR conforme anexo unico do Decreto 57738/16, para os demais CNAES apresentar declaração anexa com numero e NR correspondente

2- Apresentar Registro de Pessoa Juridica no CREA-SP com a data na validade

3- CNPJ com a data de consulta atualizada

4- Contrato de locação com a data de vigência na validade

5- CLCB com a data na validade

6- Capa IPTU 2026

7- Procuração para os devidos fins na validade

8- Planta aprovada referente ao certificado de regularização apresentado

10- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico. (este modelo)

11- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

12- Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 150906804

6044.2025/0003832-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AYAKO ODA

COMUNIQUE-SE:

°Atender Corretamente e Integralmente, sob pena de Indeferimento, o comunique-se emitido para a continuidade da análise.

1- Tendo em vista que o pedido se enquadra em Atividade de Baixo Risco, apresentar o protocolo que comprove a Indisponibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento pelo Sistema Eletrônico (REDESIM) , obtido no link https://vreredesim.sp.gov.br/home .

2- Apresentar cópia da ART em PDF,( a última apresentada não está legível, não consta o Número da ART e dados assinaturas/informações , documento completo).

3- Apresentar a cópia da peça gráfica aprovada pela PMSP, em escala legível , referente ao Pavimento onde se encontra a Atividade e Demarcar a Área Utilizada pela Atividade .

4- Reapresentar as cópias em PDF dos Anexo 1 e Anexo 2 ( Portaria 29/SMSP/2017) , legíveis e completas, com todos os Campos preenchidos .Rever os Campos no Anexo 1: Campo 13: Rever a Lotação de acordo com a Lei 16.642/2017; Campo 15: Informar : nR1-6:Serviços Profissionais; Campo 16: Informar: 8630-5/03:Atividade médica ambulatorial restrita a consultas .

5- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

Comunique-se   |   Documento: 150906338

6042.2022/0003224-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RP2B SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 47.431.435/0001-54

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário ANEXO 1 para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil)

2- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- Apresentar ART/ RRT referente as atividades atestada no anexo 2

4- CCM e CNPJ com data de consulta atualizada

5- Capa IPTU 2026

6- Croqui do imovel

7- AVCB com a data na validade

8- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (engenheiro civil ou arquiteto)

9- Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 150954093

6044.2022/0008867-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FABBRICARE - INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico . ( os apresentados estao com a legislação revogada)

2-Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

3- AVCB com a data na validade

4- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

5- Licença de operação

6- CNPJ com data de consulta atualizada

7- Ultima alteração do contrato social (se houver)

8- Capa IPTU 2026

9- ART referente ao anexo III

10 demarcar na planta aprovada a area utilizada pela atividade

11- Contrato de locação com prazo na vigência

12- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

13- Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150941638


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10053740 Processo: 6045.2026/3009042-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IGR BATISTA BIBL EBENEZER PQ NOVO SANTO AMARO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAOLO PORPORA 00014
Bairro: PQ INDEPENDENCIA CEP: 05875350 SQL: 180.057.0014-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150961331


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10144096 Processo: 6012.2026/3010976-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VERA MARIA KLEIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO DAMASCENO 00069
Bairro: JD SAO JOAO CEP: 05841160 SQL: 122.175.0017-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 150888573

6037.2025/0004233-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AÇAI E ADEGA 5M LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; 2) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel; 3) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico; 4) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 5) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 6) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade. (se houver); 7) Anexo 2 - Declaração de baixo risco, devidamente preenchida e assinada; e 8) CREA/CAU; CCM e ART/RRT do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto). - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 150754024

6045.2026/0000298-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO JARDIM KLEIN

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; 2) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 3) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 4) CNPJ do estabelecimento; e 5) Responsável Técnico: CCM e ART atual especifica para Licença de Funcionamento. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 150763594

6056.2026/0002043-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LANXESS - INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS E PLASTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Requerimento Padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 2) Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação; 3) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; 4) CCM e Contrato Social do estabelecimento; 5) CCM do responsável técnico; e 6) Termo de Anuência ou Permissão ou Contrato de Locação assinado pelo proprietário do imóvel. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 150858225

6050.2026/0001900-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADEGA TANQUE CHEIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; 2) Contrato de locação vigente, assinado pelo proprietário do imóvel; 3) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico; 4) Documento comprobatório da regularidade da edificação, se houver; 5) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 6) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade; e 7) Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal Vigilância Sanitária ou Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150966045

6046.2026/0000230-2

Interessado: RAQUEL MARTINS DOS SANTOS ALENCAR

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora RAQUEL MARTINS DOS SANTOS ALENCAR, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 149335255, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de 1 (um) carrinho para venda de frutas, e outros objetos apreendidos sobre o passeio público no dia 05/01/2025, no Bairro do Brás, referente aos 29 (vinte e nove) lacres citados na inicial, todos deram entrada no depósito somente o carrinho para venda de frutas encontra-se separado e armazenado para devolução, os outros 28 (vinte e oito) lacres citados como perecíveis não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150966505

6046.2026/0001276-6

Interessado: GBENGA KOYA JOHNSON

CPF: 237.693.178-90
Local: Rua Tiers - dia 27/01/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor GBENGA KOYA JOHNSON, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 150758440, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias apreendidas dia 27/01/2026 na Rua Tiers, Brás, todos os 32 (trinta e dois) lacres citados na inicial deram entradas no depósito e encontram-se separados e armazenados para devolução, nota fiscal eletrônica de nº1077, emitida em 17/07/2025, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica150457484, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150857768

6046.2025/0005912-4

Interessado: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE DESPORTOS

CNPJ: 61.957.981/0001-54
SQL: 017.103.0046-9 - Rua Pascoal Ranieri, 33
Auto de Fiscalização: 08-01.012.712-2

Assunto : Fiscalização: intimação Nº 08-01.012.712-2

DESPACHO DEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (128169637) e da informação de SEGES/CGPATRI Nº (148746005), DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08-01.012.712-2.

Despacho indeferido   |   Documento: 150956299

6046.2025/0011207-6

Interessado: DIEGO DE LIMA COSTA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor DIEGO DE LIMA COSTA, considerando a Informação da SFISC/F/VP (145492258), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de Dois (02) carrinhos de Ferro de 02 (duas) rodas de carga, apreendidos na data de 21/10/2025, na Rua Conselheiro Belizário nº 324, Bairro do Brás, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 150946152

6046.2025/0010137-6

Interessado: OBADIAS RODRIGUES DE FREITAS

Assunto Devolução de carroça

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução da Carroça feito pelo Senhor OBADIAS RODRIGUES DE FREITAS, considerando a Informação da SUB-MO/CPO Nº 144559313, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da Carroça apreendida em 02 de Outubro de 2025 na Rua Orville Derby nº 210, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 150948468

6046.2025/0009999-1

Interessado: ALBERTO APARECIDO CABRAL

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA CARROÇA

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução da Carroça feito pelo Senhor ALBERTO APARECIDO CABRAL, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de uma Carroça, apreendida dia 26 de Setembro de 2025 na Rua Pimenta Bueno nº 740, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 150949428

6046.2025/0009353-5

Interessado: FATIMA ABBAS

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA.

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora FATIMA ABBAS, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de 8 (oito) carrinhos de cargas, apreendidos sobre o passeio público no dia 15/09/2025, no Bairro do Brás, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 150955116

6046.2025/0010156-2

Interessado: Rodrigue Ahandin

CPF: 900.955.608-58
Local: Rua Conselheiro Belisario - 27/09/2025

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor Rodrigue Ahandin, considerando a Informação da SFISC/F/VP (144047841), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de uma Bicicleta apreendida dia 27/09/2025, no Bairro do Brás, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 150957598

6046.2025/0011517-2

Interessado: JOSUE ALVES DA SILVA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor JOSUE ALVES DA SILVA, considerando a Informação da SFISC/F/VP (145711212), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de 03 (três) carrinhos de duas rodas apreendidos dia 21/10/25 na Rua Itaqui nº 131, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150941676


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10145023 Processo: 6046.2026/3008118-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLAVIO ELIAS JABRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STO ELIAS 00053
Bairro: N/I CEP: 03086050 SQL: 062.126.0012-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150952850


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10145171 Processo: 6046.2026/3008119-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LAIS JABRA DAUD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STO ELIAS 00041
Bairro: N/I CEP: 03086050 SQL: 062.126.0025-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150961320


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10145295 Processo: 6046.2026/3008120-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BARIPLAST COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MELO BARRETO 00135
Bairro: N/I CEP: 03041040 SQL: 003.014.0169-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150907822

Processo: 6042.2026/0000340-4

Interessados: CRISTALSHOP COMERCIO DE ARTIGOS DE CRISTAIS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Estabelecimentos instalados em Shopping Centers não devem utilizar formulários "Baixo Risco";

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 5 deve omitir o termo "Baixo Risco"

Comunique-se   |   Documento: 150905865

Processo: 6046.2026/0000179-9

Interessados: CLINICA DINAMICA BUCAL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 150904520

Processo: 6046.2026/0000233-7

Interessados: CENTRO PAULISTA DE ONCOLOGIA S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 150937533

Processo: 6056.2026/0002492-0

Interessados: CIA. HERING

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 150882520

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.619-7 Data da Infração: 09/02/2026

Postura: ATIVIDADE Processo SGF nº 6047.2026/3002387-7 SEI nº 6047.2026/0000195-6

Razão Social: RHELLUY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 10.729.274/0001-70

Local: Rua Sidney Boeta, 75 - LT 07 08 E 09 Bairro: Parelheiros

Contribuinte (SQL): 273.002.0055-7

Fato Constitutivo/Infração: EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 1º e 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas: ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150922310


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10086762 Processo: 6048.2026/3000106-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CARLOS TEIXEIRA RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEREQUE 00174, Complemento: E 180
Bairro: PENHA CEP: 03637010 SQL: 061.008.0103-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150961306


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10147036 Processo: 6012.2026/3012943-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE DEBIEUX S/N, Complemento: 35
Bairro: N/I CEP: 02038030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150961309


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10147044 Processo: 6012.2026/3013178-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE DEBIEUX S/N, Complemento: 35
Bairro: N/I CEP: 02038030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150961339


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10147028 Processo: 6012.2026/3012942-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE DEBIEUX S/N, Complemento: 35
Bairro: N/I CEP: 02038030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 150185476

6052.2025/0005767-1 - Publicações Oficiais

Interessados: FLORA COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA

Processo Referência: 2016-0.092.228-3

Assunto: 17.0.01 - AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 04/12/2025.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150186005

6052.2025/0005923-2

Interessados: INTERA MEIAS COMERCIO LTDA

Processo Referência: 2018-0.068.345-2

Assunto: 17.0.01 - AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 08/12/2025.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150443605

6052.2026/0000427-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.308.896-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MOREIRA MODAS

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150507872

6052.2026/0000437-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.169.479-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FREELANE COMERCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150510225

6052.2026/0000439-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.339.349-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: VOX CORPUS SERVICOS DE SAUDE LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, e ter alterado a razão social, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150520957

6052.2026/0000446-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2013-0.124.917-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: PSGB CAFETERIA LTDA - ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150522296

6052.2026/0000448-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.349.981-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: KUNGAH CONFECCOES LTDA EPP

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150523166

6052.2026/0000449-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.145.396-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ANA LUCIA SANDRI GIOVANELLI - MODAS - EPP

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150524579

6052.2026/0000453-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.271.432-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MIX BARREDS MODA COMERCIAL LTDA EPP

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150526489

6052.2026/0000458-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.341.185-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: KATTEN RESTAURANTE LTDA - EPP

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150527639

6052.2026/0000460-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.265.819-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MRF RESTAURANTE LTDA - EPP

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150669269

6052.2026/0000497-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.036.427-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: DESTAQUE COMERCIO DE PERFUMES LTDA - ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150672828

6052.2026/0000498-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.348.042-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BELAKIDS COMERCIO DE ROUPAS,CALCADOS E ACESSORIOS

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150673956

6052.2026/0000499-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.259.922-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MIX BARREDS MODA COMERCIAL LTDA EPP (CNPJ: 07.048.031/0001-61)

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150677065

6052.2026/0000502-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.349.765-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: LINS LASER & ESTETICA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150679721

6052.2026/0000503-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.192.491-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: RUIZ & RUIZ INFORMATICA E TELEFONIA LTDA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150681213

6052.2026/0000504-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.337.335-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FEIRA DA VAIDADE COMERCIO DE COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150693054

6052.2026/0000506-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.339.099-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: M & P FIVE COMERCIO DE PERFUMES LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150760564

6052.2026/0000524-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2005-0.261.866-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SERGIO PACHECO DE QUEIROZ

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150764408

6052.2026/0000525-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.121.421-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: COR CENTRO DE ORIENTACAO A FAMILIA (CNPJ: 43.633.288/0011-16)

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2016-0.121.421-5, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e com consequente arquivamento.

Despacho   |   Documento: 150770399

6052.2026/0000529-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.023.647-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CNPJ: 90.400.888/2571-86)

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e com consequente arquivamento.

Despacho   |   Documento: 150848994

6052.2026/0000555-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.203.157-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: DANIEL SOUZA ALMEIDA DE MORAES RESTAURANTE-ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por -perda de objeto, face a requerente ter alterado a razão social e encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 150858924

6052.2026/0000562-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.118.806-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BLUE FEET PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 150855744

6052.2026/0000561-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.084.124-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: LUCIANA RODRIGUES LEONI SEINAS ME (CNPJ: 03.526.073/0001-00)

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 150937790

6052.2025/0006071-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BORDADOS TUCURUVI CONFECÇÕES DE UNIFORMES ESCOLARES LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar área total da edificação, esclarecer indicação que a atividade é secundária ou complementar, indicar número de vagas, no campo atividade pretendida indicar a atividade, no campo CNAE revisar/esclarecer indicação de cnaes que não constam no CNPJ, indicar número da RRT);

- Revisar RRT do responsável técnico habilitado, devendo constar no campo 3.1.4 todas as obrigações contidas no anexo II apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, e no campo atividade técnica revisar a metragem quadrada compatibilizando com o informado no Requerimento;

- Apresentar AVCB/CLCB com a data na validade.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 150889283

AUTO DE MULTA: 16-246.625-1

Auto de fiscalização n° 16-01.011.209-6

Processo Fiscal n° 6053.2026/3005670-0

INFRATOR: CCISA08 CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA

Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

ENDEREÇO: R Alexandre Dumas, 1526 - Ch Santo Antonio. CEP: 04717-003.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.

Auto de Infração   |   Documento: 150574087

Auto de multa: 16.246.436-3

Auto de Fiscalização: 16-01.010.786-6

Processo Fiscal: 6053.2025/3048436-0

Infrator: Miltre Realty Empreendimentos Participacoes S.A.

CNPJ: 07.882.930/0001-65

Local da Infração: Rua Vieira de Moraes, 1734

Valor da multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Infração: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação da defesa ou pagamento da multa

Auto de Infração   |   Documento: 150919108

Auto de multa: 16.246.437-1

Auto de Fiscalização: 16-01.010.798-0

Processo Fiscal: 6053.2025/3048437-9

Infrator: Miltre Realty Empreendimentos Participacoes S.A.

CNPJ: 07.882.930/0001-65

Local da Infração: Rua Vieira de Moraes, 1734

Valor da multa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Infração: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação da defesa ou pagamento da multa

Auto de Infração   |   Documento: 150920441

Auto de multa: 16.246.432-1

Auto de Fiscalização: 16-01.010.705-0

Processo Fiscal: 6053.2025/3045959-5

Infrator: M16 Apoio Administrativo LTDA

CNPJ: 27.729.225/0001-30

Local da Infração: Rua Luiz Seraphico Junior, 1046

Valor da multa: R$ 29.731.43(vinte e nove mil, setecentos e trinta mil reais e quarenta e três centavos)

Infração: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação da defesa ou pagamento da multa

Notificação   |   Documento: 150919505

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.010.539-1

Processo Fiscal n° 6053.2026/3002166-4

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - ENEL

Endereço da infração: Av. Washington Luis, do nº 1749 ao 2455

CEP 04662-002 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompô-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 150921229

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.010.576-6

Processo Fiscal nº 6053.2025/3002167-2

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - ENEL

Endereço da infração: Av. Washington Luis, do n° 1527 até a esquina da Rua Belterra

CEP 04662-901 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompô-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 150922016

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.010.577-4

Processo Fiscal nº 6053.2026/3004515-6

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. Washington Luis, do n° 699 ao 1277

CEP 04662-002 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompô-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 150922670

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.010.589-8

Processo Fiscal nº 6053.2026/3004521-0

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. Washington Luis, do nº 611 ao 629

CEP 04662-001 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompô-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 150923128

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.010.618-5

Processo Fiscal n° 6053.2026/3004544-0

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. Washington Luis, do nº 487 ao 629

CEP 04662-000 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompô-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 150923593

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização n° 16-01.010.658-4

Processo Fiscal nº 6053.2026/3005985-8

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração; Av. Washington Luis, do nº 417 ao 467

CEP 04662-000 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompô-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 150924166

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.010.668-1

Processo Fiscal nº 6053.2026/3008726-6

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. Washington Luis, nº 177 ao 361

CEP 04662-000 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompô-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 150938513

Auto de Fiscalização: 16-01.010.927-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3006917-9

Infrator: CLINICA VIVE LA VIE MEDICINA INTEGRADA LTDA

Endereço: Rua Vieira de Morais, 888

Pela não apresentação do necessário Certificado de
Acessibilidade ou de seu pedido junto a municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei n. 16.642, 09 de Maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.178-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3001373-4

Infrator: L VASCONCELOS ADM DE BENS LTDA

Endereço: Rua Vieira de Morais, 980

Edificação sem condições de segurança.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.179-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3001375-0

Infrator: L VASCONCELOS ADM DE BENS LTDA

Endereço: RUA VIEIRA DE MORAIS, 980

Pela não apresentação do necessário Certificado de
Acessibilidade ou de seu pedido junto a municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei n. 16.642, de 09 de Maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.180-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3001374-2

Infrator: L VASCONCELOS ADM DE BENS LTDA

Endereço: Rua Vieira de Morais, 980

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei n. 16.642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.181-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3001376-9

Infrator: BEATRIZ THOME BLASI

Endereço: Rua Vieira de Morais, 980

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.182-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3001377-7

Infrator: INTERLAGOS SHOPPING CENTER LTDA

Endereço: Av. Interlagos, 2255

Pela não apresentação do necessário Certificado de
Acessibilidade ou de seu pedido junto a municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei n. 16.642, de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913314


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10112410 Processo: 6053.2026/3001378-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARINA FERREIRA LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S CASEMIRO 00031
Bairro: GRANJA JULIETA CEP: 04721030 SQL: 087.234.0067-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150941625


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10113319 Processo: 6053.2026/3006629-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OSWALDO CIPOLLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DORIA 00095
Bairro: VILA ALEXANDRIA CEP: 04635070 SQL: 089.030.0021-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150966146


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10113378 Processo: 6053.2026/3008088-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELISABETH GONCALVES CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GALILEU 00389
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04632040 SQL: 089.395.0002-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150937793

Processo SEI nº 6055.2026/0000356-1

Despacho Deferido

Interessado: CELIA DE OLIVEIRA SANTOS

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 150856406, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Multa 04-302.012-7, nos termos da Lei 15.442/2011

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150930366


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10065523 Processo: 6055.2026/3010822-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IMOBILIÁRIA CEDRO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEVI ESHKOL 00171
Bairro: N/I CEP: 08010470 SQL: 112.246.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150930372


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10065256 Processo: 6055.2026/3010821-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CUMARU 00529, Complemento: 531
Bairro: N/I CEP: 08010380 SQL: 112.246.0018-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150941614


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10065531 Processo: 6055.2026/3001974-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALMIR CONCEICAO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AFONSO LOPES DE BAIAO 01406, Complemento: 1408 E 1412
Bairro: VILA JACUI CEP: 08040115 SQL: 112.586.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150966142


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10328993 Processo: 6056.2026/3005353-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAMKAR SERVICOS E TRANSPORTES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HEITOR PEIXOTO 00794, Complemento: E 794 FDS
Bairro: ACLIMACAO CEP: 01543001 SQL: 035.034.0011-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150953864

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6051.2024/0003070-9

JOAO VICTOR HAMA BAROLI

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Esclarecer a divergência entre a área total da edificação indicada no requerimento e a lançada no CEDI (651 m²);

- Cópia da cédula de identidade do requerente legível;

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- AVCB/CLCB;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Comunique-se   |   Documento: 150885714

6058.2025/0001808-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Consorcio Estacionamento Shopping Light

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar o Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023;

Compatibilizar informações sobre número total de vagas, sendo que há divergências entre a quantidade nos seguintes documentos: Formulário, apólice de seguro, contrato e peças gráficas: Consta no contrato de locação Estapar a quantidade de 200 vagas de estacionamento de veículos, no formulário para solicitação do ALF 370 vagas e ainda há uma declaração de vagas, que confirma o número de 370 vagas, porém em um edifício na Av. Paulista, 854, já nas peças gráficas, o número não é apresentado.

Apresentar a Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023 - A declaração apresentada refere-se a Av. Paulista, 854.

Apresentar peça gráfica, com o layout de vagas e quadro ;

Apresentar apólice de seguro, dentro da validade (a apólice apresentada está vencida desde 25/08/2024);

Apresentar documento assinado pela Associação Shopping Light, esclarecendo que as vagas licenciadas garantem que o shopping atendas ao o número de vagas de auto, bem como carga e descarga e embarque e desembarque de acordo com o Quadro 4A da Lei 16.402/16;

Apresentar ALF atualizado da atividade principal - Shopping;

Esclarecer se há dois CNPJs explorando a mesma atividade: 57.245.202/0001-10 - Consorcio Estacionamento Shopping Light e 60.537.263/1473-45 - Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços;

Apresentar ART ou RRT específica para a obtenção do ALF.

Comunique-se   |   Documento: 150937353

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0011998-7

Interessado: CK & GG - CENTRO DE FORMACAO DE PROFISSIONAIS DA BELEZA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Rever área total da edificação = área do prédio;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Esclarecer divergências no requerimento: foi incluído SQL do conjunto 1305, porém no endereço não foi especificado e não consta no CNPJ;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 150951436

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6055.2024/0003050-6

JKL REALTY - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento (campo 16), atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

Comunique-se   |   Documento: 150933082

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6048.2024/0002645-4

Interessado: SERRA GAUCHA GRILL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento (campo 14), atendendo ao quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Apresentar procuração específica para representação do requerente;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 150928643

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0020051-0

INTERESSADO: ABASTECE AI PARTICIPAÇÕES S.A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

Comunique-se   |   Documento: 150925601

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6057.2023/0004346-1

INTERESSADO: 360 SOLUÇÕES E MARKETING LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 150917666

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6044.2024/0009038-0

Interessado: MAXFISIO FISIOTERAPIA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento. Todos são de baixo risco, exceto o CNAE 8711-5/03;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Rever ART: as regras de acessibilidade se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 150894156

6043.2025/0003161-4

Interessado: MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A (21314559001308)

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 150894769

6044.2025/0011281-4

Interessado: LEON HUBNER

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 150908329

6048.2023/0005373-5

Interessado: DROGARIA SAO PAULO S.A.

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150901232


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10094850 Processo: 6057.2026/3010283-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ALVES BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACINTA CLARA DE VITORIA 00012, Complemento: LT 311 QD C
Bairro: N/I CEP: 04859030 SQL: 261.003.0022-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913318


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10095058 Processo: 6057.2026/3010316-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO DE SOUZA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EMILY DICKINSON 00480, Complemento: 474 ATE 442
Bairro: GRANJA N S APARECIDA CEP: 04860120 SQL: 178.154.0016-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 150893928

6058.2023/0000981-1

CONVOCAÇÃO

O Senhor Roberto de Godói Carneiro, Subprefeito e Presidente do CADES Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, comunica e torna público, a Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do CADES Vila Maria/Vila Guilherme - CADES/MG, de forma presencial, na sede desta Subprefeitura, à Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta.
Ficam convocados os conselheiros titulares e suplentes, a representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes, Secretaria de Habitação, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria de Saúde e Munícipes da Cidade de São Paulo e demais Conselhos da Região, incluindo os CONSEGs.

Data 12/02/2025 - Quinta-feira - Horário: 19:30 horas

I - PUBLIQUE-SE;

II - À SUB-MG/AC para inserção no portal.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150901215


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074133 Processo: 6058.2026/3002961-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CONCEICAO 99999
Bairro: N/I CEP: 02135002 SQL: 068.518.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150901227


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074125 Processo: 6058.2026/3002960-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CONCEICAO 99999
Bairro: N/I CEP: 02135002 SQL: 068.518.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913253


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10147010 Processo: 6012.2026/3012894-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENTO DE ANDRADE S/N, Complemento: 540
Bairro: N/I CEP: 04503001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913308


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10147001 Processo: 6012.2026/3012893-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENTO DE ANDRADE S/N, Complemento: 540
Bairro: N/I CEP: 04503001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913326


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10146994 Processo: 6012.2026/3012719-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENTO DE ANDRADE S/N, Complemento: 540
Bairro: N/I CEP: 04503001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913345


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10146960 Processo: 6012.2026/3010901-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENTO DE ANDRADE S/N, Complemento: 379
Bairro: N/I CEP: 04503001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913363


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10146986 Processo: 6012.2026/3012718-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENTO DE ANDRADE S/N, Complemento: 540
Bairro: N/I CEP: 04503001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913374


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10158011 Processo: 6059.2026/3003595-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ITAU UNIBANCO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONCEICAO VELOSO 00120
Bairro: VL MARIANA CEP: 04110120 SQL: 038.095.0040-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150913384


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10146978 Processo: 6012.2026/3012717-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENTO DE ANDRADE S/N, Complemento: 540
Bairro: N/I CEP: 04503001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150941654


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10164747 Processo: 6059.2026/3011312-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARINA TUMA KHOURI BORDOKAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE UBALDO LOMONACO 00371
Bairro: Vila Mariana CEP: 04114080 SQL: 039.151.0072-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150941663


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10145564 Processo: 6012.2026/3011208-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BRAS CARDOSO S/N, Complemento: 432
Bairro: N/I CEP: 04510030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150961326


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10164755 Processo: 6059.2026/3011313-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIMUNDO PEREIRA PINTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JULIO DE MENEZES 99999, Complemento: ENTRE 113 E 133
Bairro: Jardim da Gloria CEP: 01545060 SQL: 039.026.0040-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 141790765

À vista das informações constantes no presente processo e em especial a manifestação da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 141479625, 141487787 e 141545208 respectivamente, torno sem efeito o despacho deferido 130579520, publicado no DOC de 07/08/25, face informação 141479625 (mudança da razão social do estabelecimento, conforme documento 141109379).

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150410012

6030.2024/0000510-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WORLD FOOD PRODUÇÕES SHOWS E ESPETACULOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, face não atendimento de comunique-se (informa que aguarda liberar num proc de Anistia, aguarda AVCB , aguarda protocolo de Certificado de Acessibilidade, além de informar categ de uso nRa-6).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 150839330

6061.2025/0002209-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: V&B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento do comunique-se 148150775).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 150839956

6056.2025/0003240-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MEDPRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150732431

6052.2025/0002322-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROXXI TECNOLOGIA LTDA

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado aapresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento decomunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500(sala D)Bàs terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR: TRATA O PRESENTE DE ATIVIDADES CONSIDERADAS DE BAIXO RISCO, DEVENDO APRESENTAR:

1) APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO POR PROCURADOR LEGITIMADO, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA VEDA O SUBSTABELECIMENTO. obs: A procuração deverá estar válida até o final do processo.

2) Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; sempre em nome do responsável pelo uso, podendo ser assinado por seu procurador.

3) Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; sempre em nome do responsável pelo uso, podendo ser assinado por seu procurador; obs: indicar endereço completo.

4) Cópia da cédula de identidade do requerente;

5) Cópia devidamente quitada da A.R.T. do responsável técnico, referente ao:“Atendimento aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança do uso, estabilidade, habitabilidade e acessibilidade para empreendimentos de Baixo Risco";

6) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social), e constando o ENDEREÇO requerido: Rua Tutoia 1157 andar 8 SALA 1;

7) Apresentar o CCM com o IPTU requerido: 037.098.0171.-0

8) Esclarecer o AVCB apresentado com área maior?

Comunique-se   |   Documento: 150808270

6059.2025/0014118-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Para o preosseguimento da análise do presente:

1- Constar no formulário para solcitação todos os números de contribuimtes e respectivos dados

2- Apresentar o IPTU do conjunto 1 (dados cadastrais)

3- Esclarecer a divergência de área construída entre o documento do Corpo de Bombeiros e o Auto de Regularização apresentados

4- Apresentar as peças gráficas aprovadas legíveis

5- Apresenta o certificado de acessibilidade ou protocolo do pedido

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150814349

6059.2025/0012758-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INFLEET SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 29.327.781/0002-96

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150818549

6056.2025/0022027-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BONETE ESPORTES LTDA. - CNPJ 14.114.973/0001-66

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150819881

6052.2025/0005321-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRAND BAY COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo cocnedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150842151

6059.2025/0013181-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar a anuência do CONDEPHAAT para a instalação do anúncio, encaminhando o processo do pedido em seu inteiro teor.

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150893244

6059.2025/0002109-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Prazo concdido.

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150908776

6059.2023/0002972-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VITA CLÍNICAS MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 11.831.222/0011-44

ATENÇÃO: 1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento decomunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500(sala d) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE:

1) APRESENTAR PROCURAÇÃO ATUALIZADA (PROCURAÇÃO DEVE ESTAR VÁLIDA ATÉ O FINAL DO PROCESSO);

2) Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco: ASSINAR tambem na solicitação /requerer; completar itens: 07/CEP, 35/ART;

Comunique-se   |   Documento: 150916586

6057.2024/0003294-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A CNPJ 60.701.190/0001-04

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA RECONSIDERAÇÃO:

1- ANEXO I - totalmente preenchido, datado e requerido em nome do responsável legal da atividade, pessoa física/diretor que constar na Ata da Assembleia em vigência (e que deverá ser o mesmo que passar a procuração para as requerentes) e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; corrigir número da nova RRT;

2- Ata da Assembleia na validade, onde conste o mesmo diretor como requerente, caso seja outro diretor o requerente, apresentar Anexos I e III com o mesmo nome de diretor e procuradores;

3- Plantas correspondentes ao documento comprobatório da regularidade da edificação apresentado, indicando o local ocupado;

4- nova RRT da arquiteta específica para solicitação do ALF referente à declaração (ANEXO III), de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com comprovante pagamento.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Intimação   |   Documento: 150966004

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

INTERESSADO: BORGHI NATAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS (NOME FANTASIA: C4 ACQUA & FITNESS)

ENDEREÇO: RUA BARTOLOMEU CORREA BUENO, 29 - CEP.: 03261-040

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o Auto de Licença de Funcionamento sob nº , 2009/37729-00 (processo 2009-0.215956-5) expedido para BORGHI NATAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS , poderá ser declarado cassado, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0000469-7 (área construída constante no Auto de Licença de Funcionamento diverge do existente no local, conf. informação da Supervisão de Fiscalização em doc. sei 150961706 e não cumprimento das normas da Vigilância Sanitária).

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa citada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov. br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Indepedência - São Paulo-SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação da Defesa Prévia.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 150917051

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: ADRIVAN RIBEIRO DE ASSIS

CNPJ: 28.XXX.XXX/0001-72

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo I/DODGE JOURNEY SE 2.7-PRATA, placa EQQ1A05 que se encontra abandonado em via pública, RUA IRMA MARIA UMBELINA Nº 145, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.889-1

Intimação   |   Documento: 150917440

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:
NOME: JOSÉ EDUARDO CALDERARO
CPF: 577.XXX.XXX-00
SQL: 156.055.0021-9
Rua Fruta-de-Guariba nº 200
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.299-0.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal, retornou recebido por terceiro.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150941643


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10124399 Processo: 6060.2026/3009499-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA ROBERIO DIAS 00124
Bairro: N/I CEP: 03283020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150911621

INTERESSADA: Escola de Dança de São Paulo - EDASP

ASSUNTO: Resultado de aprovados para vagas de cursos livres da Escola de Dança de São Paulo - 2026

DESPACHO

1. À vista dos elementos dispostos ao presente, em especial a lista de fls. SEI n.º 150864943, com fundamento no artigo 28, inciso I, do anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, HOMOLOGO o resultado dos aprovados no processo seletivo para vagas nos cursos livres da Escola de Dança de São Paulo (EDASP), ofertados em 2026, e autorizo a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC da relação de aprovados e da Lista de Espera para o 1° semestre 2026.

2. A lista de aprovados e a lista de espera está disponível no link 150864943.

3. Publique-se o item I e encaminhe-se à Diretoria de Formação para prosseguimento.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Leonardo Camargo Oliveira dos Santos

Diretor Geral Substituto

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

(Despacho de substituição n.º: 149745317 - DOC de 26.01.2026)

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 150910093

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2026/0000860-6 - Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: HTH Locação e Consultoria Eireli - ME. CNPJ: 20.999.954/0001-67. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de internet durante a realização do evento “Carnaval 2026” do dia 13 de fevereiro a 24 de fevereiro de 2026, no Distrito Anhembi - Sambódromo/Setor I. Valor estimado do contrato: R$ 29.020,00. Data da assinatura: 06/02/2026.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho   |   Documento: 150845164

À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2026/0000027-8 retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/01/2026, fls. 578, para fazer constar o seguinte: onde se lê: dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.91.39.00.09.1.501.9001.0, leia-se: dotação 83.10.16.122.4001.2.100.33903300.09.1.501.9001.0, ficando ratificados os demais termos do despacho.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150728931

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0002934-7, e em especial as manifestações de fls. nº 150189087, 150348897 e 150712494, que acolho, AUTORIZO, os empenhos a favor de ALGAR TELECOM S.A - CNPJ nº 07.432.517/0001-07 no valor de R$ 37.073,54 (trinta e sete mil setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) e MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - CNPJ65.295.172/0006-90 no valor de R$ 198.965,64 (cento e noventa e oito mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para pagamento de despesas de prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), destinados ao tráfego de chamadas locais, interurbanas nacionais e internacionais entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho nos valores correspondentes, que deverão onerar a dotação 83.10.16.126.4001.2.171.33904000.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150762435

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0002340-3, e em especial as manifestações de fls. nº 150710339, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de COPIADORA MÓDULO LTDA EPP - CNPJ nº 73.119.026/0001-27, para pagamento de despesas de prestação de serviços de tiragem, coleta e entrega diária de cópias reprográficas, plotagens e scanerização de documentos e projetos, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 16.159,80 (dezesseis mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150865461

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000075-0, e em especial as manifestações de fls. nº 150655775 e 150295866, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO - CNPJ nº 37.318.313/0001-00, para pagamento de despesas de Serviços cartoriais online de Visualização de Matrícula, E-Protocolo, Certidão Digital, Pré-Notação, Convenção de Condomínio, dentre outros demandados pelas diversas áreas da Companhia, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 68.812,50 (sessenta e oito mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverão onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150799002

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000443-5 e em especial as manifestações de fls. nºs (150650179, 150650482 e 150675365) que acolho, AUTORIZO o empenho a favor do Sr. AFONSO CELSO MORAES SAMPAIO NETO, CPF nº 217.443.558-60, Presidente da Comissão de Licitação - Pregoeiro, para pagamento de despesas correspondentes a 04 (quatro) diárias de viagem à Brasília/DF, referente à sua participação no Congresso de Contratações para empresas Estatais de alto nível 2026 - Eleva Estatais nos dias 14 a 16/04/2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 3.552,00 (três mil e quinhentos e cinquenta e dois reais), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150814694

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000446-0 e em especial as manifestações de fls. nº (150654604, 150654608 e 150675452) que acolho, AUTORIZO o empenho a favor da Sra.FERNANDA ARAUJO DA COSTA, CPF nº 447.434.988-13,Assessora Especial da Presidência I, para pagamento de despesas correspondentes a 3,5 (três e meia) diárias de viagem à Brasília/DF, referente à sua participação no Congresso de Contratações para empresas Estatais de alto nível 2026 - Eleva Estatais nos dias 14 a 16/04/2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 3.108,00 (três mil e cento e oito reais), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 150679940

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001319-0- LICITAÇÃO nº 022/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECONTRUÇÃO E REFORMA DO MURO DE ARRIMO EM UNIDADE EDUCACIONAL - EMEBS MADRE LUCIE BRAY - LOTE 19

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2025/0001319-0, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 022/2025, ao Licitante Vencedor: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 20,50% (vinte virgula cinquenta por cento), correspondente ao valor global de R$ 547.355,72 (quinhentos e quarenta e sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos) na data-base: Janeiro/2025, conforme planilha orçamentária (150064636) e cronograma físico-financeiro (150097508) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Extrato   |   Documento: 150914436

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000587-9

ADITAMENTO 05 AO CONTRATO Nº 311/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 103/2023

CONTRATADA: FP PROJETOS EMPREENDIMENTOS EIRELI

CNPJ: Nº 15.009.784/0001-96

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, alterando o prazo de vigência para 31/08/2026.

Data: 10/02/2026

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 150943825

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 065/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 47/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00567

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais.

Às catorze horas e trinta minutos do dia dez do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Luiz Fernando Etzel, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Anna Carolina Torres Aguilar Cortez, bem como o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 47/2025, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, constatou-se a necessidade de complementação da diligência em andamento referente à empresa SMART AMERICAN TOUR LTDA, CNPJ nº 36.063.106/0001-81.

II. SUSPENSÃO: considerando o exposto, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 12/02/2026 às 14h30.

III. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Luiz Fernando Etzel

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 150969329

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 51/26

EXONERANDO, a pedido, ROGERIO MACHADO LIMONTI TIBURCIO, registro 230260, do cargo de CHEFE DE GABINETE DE LIDERANÇA, referência QPLC-7, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PT .

PORTARIA 52/26

EXONERANDO, a pedido, JEFFERSON JOSE CALARGA, registro 233449, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, referência QPLC-5, do Gabinete da Presidência .

PORTARIA 53/26

EXONERANDO, a pedido, EDNA FERREIRA DE OLIVEIRA, registro 230790, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO .

PORTARIA 54/26

EXONERANDO, a pedido, MATEUS ROSSETTO VIEIRA, registro 233283, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSOL A PARTIR DE 16/01/26.

PORTARIA 55/26

EXONERANDO, a pedido, ROSANGELA PEREIRA COELHO, registro 233401, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA MESA DIRETORA, referência QPLC-4, do Gabinete da Presidência

PORTARIA 56/26

NOMEANDO PEDRO CARLOS BIANGULI DE FARIA, para exercer, em comissão, o cargo de CHEFE DE GABINETE DE LIDERANÇA, referência QPLC-7, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PT.

PORTARIA 57/26

NOMEANDO ROSANGELA PEREIRA COELHO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSISTENTE ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLC-6, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO.

PORTARIA 58/26

NOMEANDO JEFFERSON JOSE CALARGA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO.

PORTARIA 59/26

NOMEANDO VIVIANE JORGE BENINI CABRAL, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA, referência QPLC-5, no Gabinete da Presidência.

PORTARIA 60/26

NOMEANDO MARIA FERNANDA PINHEIRO OLIVEIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSOL.

PORTARIA 61/26

NOMEANDO EDNA FERREIRA DE OLIVEIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA MESA DIRETORA, referência QPLC-4, no Gabinete da Presidência.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 29/26

Proc. nº 27/2026

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Antonia Celina Lima, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Presidência até 31/12/2026.

PORTARIA 106/26

REMOVENDO, “ex-officio”, do 01º Gabinete de Vereador para o 20º Gabinete de Vereador, o senhor UBIRATAN INACIO DOS SANTOS, registro 52.457, funcionário da PMSP afastado para prestar serviços junto a esta Edilidade, a partir de 02 de Fevereiro de 2026.

PORTARIA 107/26

NOMEANDO JULIO CESAR DE SOUZA, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, no 12º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 108/26

NOMEANDO JANE RODRIGUES OKABE, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 2º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 109/26

NOMEANDO VANILDA DA ANUNCIACAO PEREIRA SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 50º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Cecilia de Arruda - RF 27.638 - CMSP-MEM-2026/00250

Jonas Renan Moreira Gomes - RF 11.383 - CMSP-MEM-2026/00310

Marcelo Bispo Gonçalves - RF 28.798 - CMSP-MEM-2026/00328

Regina Guiomar Persoli - RF 27.666 - CMSP-MEM-2026/00305

Rogério Alves Corrêa - RF 11.084 - CMSP-MEM-2026/00304

Rogerio Luiz de Oliveira - RF 231.914 - CMSP-MEM-2026/00301

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20805831

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Felipe Ferreira Fairbanks, RF 11.443.

TID 20804607

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Jose Roberto Wey de Brito, RF 11.433.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO

Inacio Veiga - TID 20805334

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Marco Antonio Kiremitzian - TID 20808070

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Comunicado   |   Documento: 150969364

SECRETARIA DA CÂMARA

PROCURADORIA DA CÂMARA

Portaria Procuradoria nº 13/2026

O Procurador-Geral Legislativo, com base no art. 7º, “caput”, da Lei Municipal nº 14.259, de 03 de janeiro de 2007, combinado com o artigo 11-C, caput e §§ 2º a 4º da mesma Lei, RESOLVE:

INDICAR o técnico legislativo BRUNO LUCCHETTA, RF 11.455, para exercer a função de Secretário do Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo - CELEG, em virtude das férias do técnico legislativo PAULO HENRIQUE DA SILVA LOPES, RF 11.203, por 05 dias, a partir de 23/02/2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 150968530

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
Metas fiscais do 3º quadrimestre de 2025.
Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida no período.
Convidados:
- Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda;
- Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência;
- Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Data: 26/02/2026
Horário: 10:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às onze horas e trinta e nove minutos, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu-se início à Vigésima Oitava Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a Presidência do Ver. Jair Tatto (PT) e com a presença dos demais Vereadores da Comissão: Ana Carolina Oliveira (PODE), André Santos (REPUBLICANOS), Dheison Silva (PT), Drª Sandra Tadeu (PL), Keit Lima (PSOL), Major Palumbo (PP), Marcelo Messias (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO). Também estavam presentes a Ver. Janaína Paschoal (PP) e o Ver. Isac Félix (PL). Após a abertura, o Presidente passou à deliberação do Relatório Final da Subcomissão de Cultura elaborado pela Vereadora Keit Lima (PSOL) - Relatora. Aprovado o Relatório Final da Subcomissão de Cultura e anunciado o encerramento dos trabalhos da Subcomissão. Foram aprovados os pareceres dos seguintes projetos: PDL 22/2025, PL 672/2023, PL 325/2024, PL 828/2024, PL 25/2025, PL 659/2025, PL 611/2023, PL 34/2024, PL 389/2024. Foram rejeitados os Relatórios Favoráveis dos seguintes projetos: PL 429/2018 e PL 712/2022, o Presidente Jair Tatto designou o Ver. Major Palumbo como autor do Voto Vencedor do PL 429/2018 e a Ver. Dra. Sandra Tadeu como autora do Voto Vencedor do PL 712/2022. Foi aprovado, com votação nominal, o PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, com voto contrário da Ver. Keit Lima. O Presidente Jair Tatto solicitou a suspensão dos trabalhos da reunião, após retorno, o relator do PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio (PPA) 2026-2029”, Ver. Silvinho Leite solicitou alteração do texto do relatório do PPA, após a leitura da alteração pelo Ver. Silvinho Leite, foi colocado a votos, aprovada a alteração do texto do relatório solicitada pelo relator, em seguida, o Presidente Ver. Jair Tatto passou a votação nominal do PL 1168/2025, aprovado o PL 1168/2025 com votos contrários da Ver. Keit Lima e do Ver. Dheison Silva, além das ausências de votação dos Vers. André Santos e da Ver. Dra. Sandra Tadeu. O requerimento REQCOM FIN nº 32/2025, de autoria do Ver. Jair Tatto, foi aprovado sob a Presidência do Ver. Dheison Silva com voto contrário da Ver. Dra. Sandra Tadeu. A estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno participou da Reunião Ordinária. Para constar, nós, Carmen Cristina Malavazzi, Mario Sérgio Horta e Denis Matoszko Fortes e lavramos a presente ata que segue lida, aprovada e assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

SUBCOMISSÃO DE CULTURA

EXTRATO DA ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SUBCOMISSÃO DE CULTURA, CRIADA NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, no auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, às dez horas e quarenta e um minutos, realizou-se a Terceira Reunião Extraordinária Semipresencial da Subcomissão de Cultura, constituída no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a presidência do Vereador Dheison Silva (PT) e com a presença dos Vereadores André Santos (REPUBLICANOS), Major Palumbo (PP), Keit Lima (PSOL) e Silvinho Leite (UNIÃO). O Presidente declarou aberta a Reunião Extraordinária e, em seguida, suspendeu os trabalhos por dois minutos. Reabertos os trabalhos o Presidente concedeu a palavra à Vereadora Keit Lima para que pudesse ler o relatório final da Subcomissão de Cultura e abriu as inscrições para falas do público. Os Vereadores Silvinho Leite e Keit Lima fizeram o uso da palavra e após isso os inscritos falaram. Ato contínuo, a denúncia apresentada durante a fala de um dos munícipes ensejou a formulação de requerimento extra pauta pelo Vereador Dheison Silva. O requerimento REQCOM - SUBCULTURA nº 36/2025, de autoria do referido Vereador, foi aprovado. O Presidente anunciou a chegada do Vereador André Santos e concedeu a palavra aos Vereadores presentes para suas considerações finais. Nada mais havendo para tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião às onze horas e trinta e dois minutos. A estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno participou da reunião. Para constar, nós, Carmen Cristina Malavazzi, Mário Sérgio Horta e Denis Matoszko Fortes, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 11/02/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa;
Comissão de Finanças e Orçamento;

Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;
Comissão de Administração Pública;
Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica;

Comissão de Educação, Cultura e Esportes;
Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 150967408

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 99ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 11 DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): SANDRA SANTANA (MDB)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): ADILSON AMADEU (UNIÃO)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 98ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 10 de fevereiro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 69ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 11 DE FEVEREIRO DE 2026 APÓS A 99ª SESSÃO ORDINÁRIA

ORDEM DO DIA:

1 - PL 215/2022, dos Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

2 - PL 535/2022, do Vereador ISAC FÉLIX (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Cruzada Evangelística para Jesus” no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

3 - PL 29/2023, dos Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana “Quebrando o silêncio em prol da mulher, criança e idoso vítima de violência”, a ser comemorada na terceira semana do mês de agosto.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

4 - PL 174/2023, do Vereador JOÃO JORGE (MDB)

Fica denominada de Quadra Recreativa Cleyton Xavier a quadra esportiva localizada na Rua Egídio Felini, em frente ao número 249, e Rua João Amado Coutinho, Parada de Taipas, CEP: 02815-040, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

5 - PL 517/2023, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para atribuir nova denominação a evento dedicado à Diplomacia de Cidades, inserido no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

6 - PL 606/2023, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL)

Inclui no Calendário Oficial da Cidade, o dia 08 de julho, dia do motofretista/motoboy, com objetivo de trazer à memória o motoboy Thiago de Jesus Dias

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

7 - PL 768/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “INTERLAGOS FEST”, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

8 - PL 34/2024, dos Vereadores SIDNEY CRUZ (MDB), SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana Municipal de Brincar”, a ser comemorado anualmente na penúltima semana do mês de junho e, dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

9 - PL 135/2024, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia da Cruzada Evangelista da Cidade Líder a ser realizado no dia 29 de junho, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

10 - PL 388/2024, da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Denomina Praça Inominada localizada na Rua Rufino Fernandes Inivarri, Altura do número 1135, Conj. Hab. Barreira Grande, CEP 03907-020 como “Praça Pastor João Ferreira dos Santos” e dá outras providencias.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

11 - PL 528/2024, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Patinação, a ser realizado anualmente no dia 07 de setembro e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

12 - PL 620/2024, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei Municipal nº 14.471 de 10 de julho de 2007, para declarar Wuhan, capital da província de Hubei na China, cidade-irmã de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

13 - PL 703/2024, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Turismo Religioso e Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade e Fé na Cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

14 - PL 704/2024, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Técnico em Gasoterapia.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

15 - PL 741/2024, dos Vereadores ISAC FÉLIX (PL), MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos do Município, o “Dia do Teatro”, a ser comemorado no terceiro domingo do mês de outubro, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

16 - PL 776/2024, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização pela Cultura da Vida e do Direito de Nascer, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de março.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

17 - PL 14/2025, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Psicólogo” no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

18 - PL 69/2025, dos Vereadores SONAIRA FERNANDES (PL), RUBINHO NUNES (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), RUTE COSTA (PL), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), DRA SANDRA TADEU (PL) E OUTROS SRS. VEREADORES

Institui, no âmbito do município de São Paulo, a “semana de conscientização sobre a síndrome pós-aborto.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

19 - PL 108/2025, da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Combate à prática do “grau” por motociclistas, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

20 - PL 189/2025, do Vereador SARGENTO NANTES (PP)

Altera a Lei 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia do Batalhão Tobias de Aguiar e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

21 - PL 200/2025, dos Vereadores ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, a ser realizado anualmente, no dia 15 de maio.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

22 - PL 450/2025, dos Vereadores ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO), THAMMY MIRANDA (PSD)

Altera o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Caminhada pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e Meninas, a ser celebrado anualmente no dia 1º de dezembro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

23 - PL 1021/2025, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Seguro.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

24 - PL 1224/2025, dos Vereadores AMANDA PASCHOAL (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal da Mata Atlântica", a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

PAUTA DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 70ª A 73ª DA 19ª LEGISLATURA A SEREM REALIZADAS EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026, LOGO APÓS A 69ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 150969869

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

98ª SESSÃO ORDINÁRIA

10/02/2026

PROJETO DE LEI 01-00069/2026 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, realizado, anualmente, no último domingo de maio.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso DLX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“último domingo de maio: Dia Municipal dos Grupos de Pedal.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de maio.

Os grupos de pedal exercem papel relevante na promoção da mobilidade ativa, dos esportes, do lazer, da convivência comunitária e da ocupação qualificada dos espaços públicos, contribuindo para a construção de uma cidade mais humana, saudável e sustentável. Ao longo dos últimos anos, tais grupos consolidaram-se como importantes agentes de incentivo ao uso da bicicleta, não apenas como prática esportiva e de lazer, mas também como meio de transporte cotidiano.

Além dos benefícios à saúde física e mental de seus participantes, os grupos de pedal fortalecem vínculos sociais, estimulam o respeito no trânsito, difundem boas práticas de segurança viária e colaboram para a redução de impactos ambientais decorrentes do uso excessivo de veículos motorizados, em consonância com diretrizes de mobilidade urbana sustentável e com os compromissos ambientais assumidos pelo Município.

A escolha do último domingo de maio guarda relação com o período de criação do "Night Bikers Club do Brasil", primeiro grupo de pedal urbano criado na cidade de São Paulo no final dos anos 1980. Ainda, o mês de Maio é também marcado, tradicionalmente, pelo aumento de atividades ao ar livre, favorecendo a participação da população e o engajamento de diferentes grupos e coletivos já atuantes na cidade.

Ressalte-se que a inclusão da data no Calendário Oficial possui caráter simbólico e educativo, não implicando a criação de feriado ou obrigação de realização de despesas públicas, mas reconhecendo institucionalmente a relevância social, cultural e ambiental dos grupos de pedal para a Cidade de São Paulo.

Diante do exposto, entende-se que a iniciativa é meritória e alinhada ao interesse público, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00070/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Institui o Programa Municipal de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis - Programa TransCidadania.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis - Programa TransCidadania no município de São Paulo, com objetivo de promover os direitos humanos, a autonomia financeira, a elevação da escolaridade, a qualificação profissional e a preparação e inclusão no mercado de trabalho da população trans e travesti em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar, desde que estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam o Programa Municipal de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis - Programa TransCidadania, convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos de empregabilidade que beneficiem a população trans e travesti, beneficiária e ex-beneficiária do TransCidadania.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3º São princípios do Programa Municipal de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis - Programa TransCidadania:

I - compromisso com a dignidade da pessoa humana e a proteção contra todas as formas de violência e discriminação, com especial atenção aos desafios específicos enfrentados pelas pessoas trans e travestis em vulnerabilidade;

II - reconhecimento da identidade de gênero como direito inalienável, baseada na autodeterminação da pessoa, com garantia do uso do nome social como instrumento de respeito e inclusão;

III - compromisso com a inclusão e respeito de maneira igual e equânime, assegurando proteção adequada contra a intolerância e transfobia nos ambientes escolares, profissionalizantes e de trabalho;

IV - garantia do acesso de pessoas trans e travestis a espaços de acordo com sua identidade de gênero, tais como banheiros e vestiários.

V - promoção da igualdade de oportunidades no acesso, permanência e conclusão de processos educativos, de qualificação profissional e de inserção no mundo do trabalho, considerando as trajetórias interrompidas por exclusão social, familiar e institucional;

VI - valorização da autonomia, da emancipação econômica e do protagonismo das pessoas trans e travestis como sujeitos de direitos e agentes de transformação social;

VII - adoção de ações afirmativas e medidas compensatórias como instrumentos legítimos para a superação de desigualdades históricas e estruturais enfrentadas pela população trans e travesti;

VIII - articulação intersetorial entre políticas de educação, trabalho, assistência social, saúde, direitos humanos e desenvolvimento econômico, de forma integrada e contínua;

IX - garantia de acolhimento, permanência e acompanhamento psicossocial das pessoas beneficiárias, respeitando suas especificidades, trajetórias e contextos territoriais;

X - promoção de ambientes educativos e laborais seguros, livres de assédio, violência institucional e discriminação, com mecanismos de prevenção, orientação e responsabilização;

XI - respeito à diversidade de expressões de gênero, corporalidades, sexualidades, raças, etnias, gerações e deficiências, reconhecendo as múltiplas formas de vulnerabilidade que atravessam as vivências trans e travestis;

XII - participação social das pessoas trans e travestis na formulação, implementação, monitoramento e avaliação do Programa, garantindo escuta qualificada e controle social.

Art. 4º São diretrizes do Programa Municipal de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis - Programa TransCidadania:

I - a oferta de autonomia financeira, de elevação da escolaridade, de qualificação profissional, de preparação e encaminhamento das pessoas trans e travestis para o mercado de trabalho;

II - o desenvolvimento de ações voltadas ao enfrentamento do preconceito e discriminação contra a população trans e travesti, respeitando-se, em qualquer situação o uso do nome social, a identidade de gênero e/ou orientação sexual;

III - a capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos municipais para a oferta de atendimento qualificado e humanizado à população trans e travesti, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;

IV - a formação cidadã em direitos humanos para o exercício da cidadania, participação popular e controle social;

V - a mitigação e eliminação da discriminação que acomete a população trans e travesti na cidade de São Paulo;

VI - a permanência estudantil e o desenvolvimento de ações para que todas as pessoas beneficiárias tenham condições de concluir o ensino básico, médio, superior ou tecnológico durante o vínculo com o Programa TransCidadania;

VII - a garantia de moradia digna e de gratuidade na utilização de transporte público municipal às pessoas beneficiárias do Programa TransCidadania;

VIII - a divulgação periódica de dados e informações a respeito da implementação do Programa TransCidadania.

CAPÍTULO III

DAS MEDIDAS DE ACESSO E DA PERMANÊNCIA EDUCACIONAL

Art. 5º São beneficiárias do Programa Municipal de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis - Programa TransCidadania, para fins de acesso e permanência na educação, pessoas trans e travestis matriculadas nas seguintes modalidades educacionais:

I - Ensino Fundamental;

II - Ensino Médio;

III - Educação Profissional Técnica;

IV - Ensino Superior de Graduação.

Art. 6º Fica assegurada às pessoas beneficiárias matriculadas em qualquer modalidade educacional a bolsa permanência, a ser paga mensalmente conforme o salário mínimo vigente.

Parágrafo único. A concessão e a manutenção da bolsa permanência ficam condicionadas à comprovação de frequência mínima nas atividades acadêmicas, respeitando as normas da modalidade educacional e das instituições de ensino.

Art. 7º Nas instituições de ensino do Município de São Paulo, em todos os níveis e modalidades, devem ser desenvolvidas ações que insiram e garantam a permanência de pessoas trans e travestis nesses espaços, em consonância com os princípios estipulados no Art. 3º da Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

§ 1º Deve ser garantido, a todas as pessoas que o solicitarem, o direito ao tratamento exclusivamente pelo nome social.

§ 2º O campo “nome social” deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.

§ 3º Deve ser garantido, em instrumentos internos de identificação, uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil.

§ 4º Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes e demais elementos de indumentária, deve ser facultado o uso de vestimentas conforme a identidade de gênero de cada pessoa.

§ 5º Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços indicados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa.

Art. 8º Nas instituições de ensino que estejam matriculadas beneficiárias do Programa TransCidadania, em todos os níveis e modalidades, serão desenvolvidas ações que garantam a inserção e permanência educacional de pessoas trans e travestis, a formação permanente do corpo docente, discente e técnico para garantir ambiente inclusivo e livre de discriminações.

Art. 9º O Poder Executivo deverá garantir orientação e acesso à retificação de nome e gênero da população trans e travesti beneficiária do Programa Municipal de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis - Programa TransCidadania, por meio da oferta gratuita das custas das certidões e outras taxas, a serem pagos no valor da tabela vigente à época correspondente conforme tabelas oficiais.

CAPÍTULO IV

DAS MEDIDAS DE EMPREGO E RENDA

Art. 10 Fica garantida, como meio de viabilizar a qualificação profissional das pessoas participantes do Programa Municipal de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis - Programa TransCidadania, a participação em programas de estágio durante o período de vinculação e para ex-beneficiárias.

Parágrafo único. A obrigação estabelecida no caput deverá contemplar reserva de vagas em programas de estágio promovidos pela Administração Pública para preenchimento de vagas em órgãos e entidades públicas instaladas no Município de São Paulo, de acordo com a modalidade educacional contemplada pela pessoa beneficiária ou escolaridade de ex-beneficiária.

Art. 11 Fica garantida a reserva de vagas de, no mínimo, 3% para pessoas trans e travestis beneficiárias e ex-beneficiárias do Programa TransCidadania nos processos seletivos de empresas que recebam incentivos fiscais, participem de licitação ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Municipal.

Parágrafo único. A observância do percentual de vagas reservadas nos termos do caput compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público e será aplicada a todos os cargos oferecidos.

Art. 12 O órgão municipal responsável pelo Programa Municipal de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis - Programa TransCidadania buscará garantir à todas as pessoas beneficiárias formadas, o vínculo de trabalho por meio de contratos, convênios e outros instrumentos firmados entre a Administração Pública direta e indireta e empresas privadas.

Art. 13 As pessoas beneficiárias do Programa Municipal de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis - Programa TransCidadania serão encaminhadas para adesão a outros programas e ações públicas na obtenção de outros benefícios a que possam fazer jus.

§1º As pessoas beneficiárias serão encaminhadas para equipamentos municipais referenciados das redes de saúde, assistência e habitação.

§2º O referenciamento previsto neste artigo não impede e nem exclui o atendimento às pessoas beneficiárias nos demais equipamentos públicos municipais.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 O órgão municipal responsável pelo Programa Municipal de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis - Programa TransCidadania poderá instituir um comitê de avaliação e monitoramento, que deverá ter caráter interdisciplinar, participativo e paritário entre o Poder Público e a Sociedade Civil.

Art. 15 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, estabelecendo metas, indicadores e formas de monitoramento, avaliação e controle social.

Art. 16 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Educação e Empregabilidade para Pessoas Trans e Travestis - Programa TransCidadania, que visa fortalecer as atividades de inclusão de pessoas trans e travestis, por meio de mecanismo de acesso e permanência na formação educacional, técnica e acadêmica, bem como inclusão profissional, reintegração social e resgate da cidadania.

A Constituição Federal de 1988 preceitua como objetivos fundamentais do país a igualdade e a não discriminação (CF, art. 3º), que materializa-se também pelo combate às desigualdades, além de tratar o direito à educação como um direito social (CF, art. 6º), que incide no dever constitucional do Estado, incluindo os municípios, de agir positivamente para a concretização de políticas públicas, incluídas as de carater social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) lançou uma Nota Técnica sobre as Políticas de Ações Afirmativas para Pessoas Trans e Travestis na educação superior, o documento aponta para as violências, violações de direitos humanos e exclusão histórica que a população trans e travesti enfrenta no acesso à educação, revelando que menos de 0,3% dessa população está presente no ensino superior1. Esse cenário reflete a falta de políticas educacionais inclusivas e de acolhimento nas universidades brasileiras, que frequentemente mostram ambientes hostis e excludentes às pessoas trans. A ANTRA destaca que as cotas trans são uma resposta necessária para corrigir essas desigualdades, mas além dessa medida, garantir a permanência estudantil para pessoas trans e travestis é passo fundamental para o pleno acesso à educação superior.

O número de alunos transexuais matriculados com nome social nas escolas estaduais de São Paulo cresceu 369% nos últimos cinco anos, passando de 736 em 2019 para 3.451 em 2024, segundo o Dossiê: Registro Nacional de Mortes de Pessoas Trans no Brasil em 2024: Da Expectativa de Morte a um Olhar para a Presença Viva de Estudantes Trans na Educação Básica Brasileira. O dado foi obtido pela Rede Trans Brasil via Lei de Acesso à Informação (LAI) e reflete uma maior inclusão da comunidade trans no ambiente escolar ligado à portaria nº 33 do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada em 2018, que autorizou o uso de nome social no ensino básico.

Os dados do Mapeamento de Pessoas Trans no Município de São Paulo (2020) atestam o grau de vulnerabilidade da população trans e travesti quanto à escolaridade na cidade, pois indicam que apenas metade da população entrevistada (51%) completou o ensino médio, seguida de 20% de concluintes do ensino fundamental II e 18% do ensino fundamental I, ou seja, 38% das pessoas trans na cidade estão à margem das oportunidades de empregos em decorrência da baixa permanência escolar, principalmente ao fato de que muitas pessoas trans são levadas a abandonar a escola por inúmeras razões vinculadas ao preconceito familiar, violência, e trajetória muitas vezes forçada para as ruas sem apoio e redes de cuidado essenciais para a sobrevivência, também, pela completa ausência de preparo para acolher e garantir segurança nos ambientes educacionais. Em relação à educação superior, apresenta que o índice foi menor, apenas 12%, tais índices revelam que a escolaridade da população trans se concentra em níveis de ensino inferiores aos verificados para a totalidade da população adulta do município de São Paulo.

O Mapeamento de Pessoas Trans no Município de São Paulo (2020) chama atenção para a formação técnica e acadêmica da população analisada e destaca como a realidade da baixa escolaridade influencia no ingresso ao mercado de trabalho, haja vista, que determinadas ocupações do mercado formal exigem dadas experiências profissionais, cursos ou formações. Nesse sentido, quando considerada a preparação de pessoas trans para o ingresso no mercado de trabalho, 57% delas - ou seja, mais da metade - não encontram-se aptas para disputar vagas profissionais, em razão da baixa escolarização.

É nesse contexto de baixa escolarização da população trans e travesti que foi criado o Programa Transcidadania, contudo, até os dias de hoje essa política de elevação da escolaridade e de empregabilidade não se tornou Lei na cidade de São Paulo. A dinâmica de pouca inserção no mercado formal de trabalho persiste como uma realidade para a maioria das beneficiárias e ex-participantes do Transcidadania também. Em razão dessa realidade, adotamos como inovação a ser adotada no âmbito do Programa a promoção de vagas em programas de estágio e disponibilização de vagas de emprego na administração pública, por meio da adoção de cotas nos contratos públicos para a população trans beneficiária e ex-beneficiária do TransCidadania.

Estudo realizado sobre empregabilidade trans da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), realizada em 2020, estimaram que 90% e mulheres trans e travestis que se utilizam da prostituição como fonte primária de renda, e apenas 6% aquelas que se encontram no mercado formal2.

Outro estudo, elaborado pela Plataforma To.gather em parceria com o Fórum de Empresas e Direitos LGBTQIA+ - baseado em um levantamento abrangendo 289 empresas que somam aproximadamente 1,5 milhão de trabalhadores - indicou que as pessoas trans representam apenas 0,38% dos postos de trabalho ocupados no Brasil (To.Gather, 2024). Esse cenário de baixa proteção trabalhista e de pouca inserção no mercado de trabalho demonstra a urgência de políticas públicas de empregabilidade que enfrentem à discriminação institucional e estrutural determinada às pessoas trans.

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) revela desigualdades persistentes na inserção de pessoas trans no mercado formal de trabalho. A nota técnica que integra o Boletim Mercado de Trabalho nº 80 intitulada “A inserção e as características das pessoas trans no assalariamento formal” demonstra que apenas 25% das pessoas trans têm emprego formal no Brasil, uma taxa 6,8 pontos percentuais inferior à da população geral. As desigualdades são ainda mais expressivas entre mulheres trans e travestis, cuja taxa de participação é de 20,7%, frente a 31,1% entre homens trans3.

Além da menor taxa de participação no mercado formal, pessoas trans recebem, em média, 32% menos que a média nacional4. No cenário de pessoas trans com ensino superior completo, em média, 27,6% ganham menos que profissionais não trans com o mesmo nível educacional.

A escolaridade de travestis e transexuais tem sido um desafio para gestores e políticas educacionais. Dados de alguns estados evidenciam que mais de 70% de pessoas trans e travestis são levadas a abandonar a escola no Ensino Médio por inúmeras razões vinculadas ao preconceito familiar, violência na escola e trajetória muitas vezes forçada para as ruas sem apoio e redes de cuidado essenciais para a sobrevivência. O mesmo ocorre no ensino infantil e fundamental pela completa ausência de preparo para acolher e garantir segurança para crianças trans ou com variabilidade de gênero, onde têm sido levadas ao isolamento, e em muitos casos a trocarem de escola ou ainda terem suas famílias retiradas da possibilidade de seguirem participando da comunidade escolar.

Nesse sentido, ampliar a capacidade de garantir a permanência estudantil e enfrentar a evasão escolar estudantil das pessoas trans e travestis deve ser um compromisso inadiável do município de São Paulo para a superação das desigualdades. Considerando os avanços de implementação de cotas trans nas universidades, como na UNIFESP5, faz sentido que a cidade de São Paulo amplie o escopo do transcidadania para conceder bolsas aos estudantes na graduação e para aquelas que estão em cursos tecnólogos.

Em vista do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de Lei.

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1 Associação Nacional de Travestis e Transexuais. (2024). Nota técnica sobre sobre ações afirmativas para pessoas trans e travestis e o enfrentamento da transfobia no contexto da educação superior. Brasil: Antra, 2024. Disponível em:

<https://antrabrasil.org/wp-content/uploads/2024/09/nota-tecnica-antra-cotas-trans-2024.pdf> Acesso em 26/01/2026.

2 Ver mais: <https://antrabrasil.org/2019/11/21/antra-representa-o-brasil-em-audiencia-na-cidh/> Acesso em 26/01/2026.

3 Estudo do Ipea revela desigualdades persistentes na inserção de pessoas trans no mercado formal de trabalho.

Disponível em:

<https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/16100-estudo-do-ipea-revela-desigualdades-persistentes-na-insercao-de-pessoas-trans-no-mercado-formal-de-trabalho> Acesso em 26/01/2026.

4 Apenas 25% das pessoas trans têm emprego formal no Brasil, aponta o Ipea. Disponível em:

<https://www.cartacapital.com.br/sociedade/apenas-25-das-pessoas-trans-tem-emprego-formal-no-brasil-aponta-ipea/> Acesso em 23/01/2026.

5 Unifesp aprova cotas para pessoas trans e travestis: entenda mais. Disponível em:

<https://www.cnnbrasil.com.br/educacao/unifesp-aprova-cotas-para-pessoas-trans-e-travestis-entenda-mais/> Acesso em 26/01/2026.”

PROJETO DE LEI 01-00071/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

“Dispõe sobre o estabelecimento de critérios e vedações quanto a autorização, realização, divulgação e publicidade de blocos de carnaval de rua que adotem incompatíveis com o interesse público, o decoro e os valores fundamentais da coletividade, e dá outras providências.

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de São Paulo, a autorização, a realização, a divulgação e a publicidade institucional de blocos de carnaval de rua que adotem denominação contendo termos, expressões ou referências que:

I - possuam conotação sexual explícita ou de duplo sentido de natureza sexual;

II - promovam, incentivem ou banalizem o assédio, a objetificação de pessoas ou a nudez explícita;

III - atentem contra crenças religiosas e manifestações de fé;

IV - façam apologia, incentivo ou referência a crimes, contravenções ou práticas ilícitas;

V - utilizem palavrões, expressões obscenas, vulgares ou ofensivas ao decoro público;

VI - atentem contra a dignidade da pessoa humana ou contra valores sociais e culturais da coletividade;

VII - contrariem o interesse público e os princípios da moralidade e da razoabilidade administrativa.

Art. 2º A vedação prevista no art. 1º constitui condição legal impeditiva para:

I - a concessão de autorização administrativa, alvará, licença ou permissão para realização de bloco de carnaval de rua em espaço público;

II - a inclusão do bloco em qualquer forma de divulgação, publicidade ou promoção institucional do Município;

III - a veiculação de informações do bloco em canais oficiais, plataformas digitais, materiais gráficos ou campanhas públicas relacionadas ao Carnaval de Rua.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se bloco de carnaval de rua toda agremiação, coletivo ou grupo organizado que promova manifestação carnavalesca em vias, praças ou demais logradouros públicos do Município.

Art. 4º A vedação estabelecida nesta lei tem como objetivo disciplinar legalmente a autorização de eventos em bens públicos e da comunicação institucional do Município.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 04 de fevereiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer critérios e vedações para a autorização, realização, divulgação e publicidade de blocos de carnaval de rua no Município de São Paulo, quando suas denominações se mostrem incompatíveis com o interesse público, o decoro e os valores fundamentais da coletividade.

Assim sendo, a utilização de vias e logradouros públicos para a realização de eventos depende de autorização administrativa e deve observar limites legais compatíveis com a ordem urbana, a convivência social e os princípios que regem a Administração Pública.

Nesse sentido, o projeto de lei define vedações legais claras quanto à autorização e à divulgação institucional de blocos de carnaval de rua cujas denominações contenham expressões de cunho sexual explícito ou de duplo sentido, incentivem ou banalizem o assédio, atentem contra crenças religiosas, promovam ou façam apologia a práticas ilícitas, utilizem linguagem obscena ou ofensiva, ou afrontem a dignidade da pessoa humana e os valores sociais e culturais da coletividade.

A comunicação institucional e a autorização de eventos em bens públicos devem observar os princípios da moralidade administrativa, da razoabilidade, da impessoalidade e do interesse público, não sendo adequado que o Poder Público autorize ou promova institucionalmente eventos cujas denominações possam gerar constrangimento, ofensa ou desrespeito a parcelas da população.

No contexto atual, é possível verificar, a partir de consulta pública aos cadastros e materiais de divulgação de blocos de carnaval de rua, a existência de denominações que evidenciam a necessidade de critérios objetivos por parte do Poder Público. A título meramente exemplificativo, podem ser mencionadas denominações como “Bloco Tarado em Você”, “Bloco do Litraço”, “Bloco Siriricando”, “Bloco Libertinagem”, “Bloco Sim, Fodemos”, “Bloco Obscênicas”, “Bloco OlimPICAS”, blocos que utilizam a expressão “Arrastão” em sua denominação, entre outras de natureza semelhante.

Tais denominações, independentemente do juízo cultural que se possa fazer a respeito, revelam a presença de expressões de cunho sexual, obsceno, de duplo sentido, ou associadas a práticas ilícitas, capazes de gerar constrangimento, ofensa ou desconforto a parcelas da população, especialmente quando vinculadas à autorização administrativa para uso de bens públicos ou à divulgação institucional promovida pelo Município.

Por essas razões, entende-se que a proposta é oportuna, necessária e compatível com o ordenamento jurídico, motivo pelo qual se submete à apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores.

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- Bibliografia:

https://www.blocosderua.com/carnaval-blocos-rua-sao-paulo-sp/.”

PROJETO DE LEI 01-00072/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Dispõe sobre a garantia do Transporte Escolar Gratuito (TEG) para crianças e estudantes em situação de transferência por deslocamento de endereço, até a efetiva disponibilização de vaga em unidade escolar próxima à residência.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica assegurado o Transporte Escolar Gratuito (TEG) às crianças e aos estudantes da rede pública de ensino que, em razão de mudança de endereço, permaneçam matriculados em unidade escolar distante de sua nova residência, até que seja disponibilizada vaga em unidade escolar próxima ao novo domicílio.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se transferência por deslocamento a alteração comprovada de endereço do responsável legal ou do estudante, que impossibilite ou dificulte o acesso à unidade escolar anteriormente frequentada sem o uso de transporte escolar.

Art. 3º. A garantia do TEG prevista nesta Lei aplica-se especialmente aos casos em que:

I - não haja vaga imediata em unidade escolar da rede pública localizada próxima à nova residência;

II - o estudante aguarde transferência administrativa ou remanejamento escolar;

III - a permanência temporária na unidade de origem seja a única alternativa para assegurar a continuidade do vínculo escolar.

Art. 4º. O benefício do TEG será concedido mediante:

I - requerimento do responsável legal;

II - comprovação da mudança de endereço;

III - comprovação da matrícula ativa do estudante na rede pública de ensino.

Art. 5º. O TEG será mantido em caráter provisório, exclusivamente pelo período necessário à:

I - disponibilização de vaga em unidade escolar mais próxima da nova residência; ou

II - efetivação da transferência escolar do estudante.

Art. 6º. A concessão do Transporte Escolar Gratuito nos termos desta Lei deverá observar os princípios da continuidade do direito à educação, da proteção integral da criança e do adolescente e da equidade no acesso aos serviços educacionais, em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 26 de março de 2025, e demais normas aplicáveis.

Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo procedimentos administrativos, prazos e fluxos para análise dos pedidos, sem prejuízo da garantia do direito ao transporte durante o período de análise.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa tem como objetivo assegurar o Transporte Escolar Gratuito (TEG) para crianças e estudantes da rede pública de ensino que, em virtude de mudança de endereço, permaneçam matriculados em unidades escolares distantes de suas novas residências.

Esta medida visa garantir a continuidade do vínculo escolar, princípio fundamental para o desenvolvimento educacional, social e emocional dos estudantes, sem que a mudança de domicílio se torne um impedimento para o acesso à educação.

O TEG, conforme previsto nesta Lei, será concedido de forma provisória e condicionada, garantindo que o estudante continue frequentando a escola até que seja disponibilizada vaga em unidade próxima ao novo endereço ou até que a transferência administrativa seja efetivada. Esta abordagem assegura que nenhuma criança ou adolescente seja prejudicado pela mudança de residência, respeitando o direito à educação previsto na Constituição Federal, bem como os princípios da proteção integral e da equidade no acesso aos serviços educacionais.

Além disso, a lei estabelece procedimentos claros para a concessão do benefício, incluindo a necessidade de requerimento formal, comprovação de endereço e da matrícula ativa do estudante, garantindo transparência e organização administrativa. Ao mesmo tempo, a legislação permite ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos necessários, sem comprometer o direito ao transporte escolar durante o período de análise.

Assim, a aprovação desta Lei representa um passo importante para fortalecer a inclusão educacional, proteger os direitos das crianças e adolescentes e promover a equidade no acesso à educação pública de qualidade, assegurando que mudanças de endereço não se transformem em barreiras ao aprendizado.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00073/2026 da Vereadora Janaina Paschoal (PP)

“Dispõe sobre a proteção de dados biométricos no âmbito da Cidade de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º A coleta de dados biométricos, no Município de São Paulo, observará os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, em especial a necessidade estrita, a proporcionalidade, o dever de informar e a autodeterminação do titular.

Art. 2º Fica proibido, no Município de São Paulo, o escaneamento de íris.

Art. 3º Fica proibida, no Município de São Paulo, a coleta de dados biométricos como condição de acesso a prédios, estabelecimentos, eventos e elevadores, independentemente de serem públicos ou privados.

§ 1º - Para os fins desta lei, consideram-se dados biométricos as impressões digitais, o reconhecimento facial, a íris, a voz e demais marcadores que possam constituir identificação única.

§ 2º - A apresentação de documento de identificação poderá ser solicitada, mas a retenção do documento não será admitida.

§ 3º - Fotografia digital poderá ser retirada.

Art. 4º O disposto nesta lei não inviabiliza o reconhecimento facial pautado na identificação de pessoas cujos dados já integrem os sistemas policiais e judiciais criminais.

Art. 5º Fica proibido, no Município de São Paulo, inserir chips cerebrais em seres humanos, salvo para fins de tratamento de saúde, sob indicação de, pelo menos, dois médicos.

Art. 6º Fica proibido, no Município de São Paulo, monitorar o cérebro de seres humanos em tempo real, para qualquer fim.

Parágrafo único- A vedação do caput não se aplica a exames solicitados por médicos, objetivando diagnóstico e tratamento de saúde.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos de fiscalização e aplicação de sanções.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 5 de fevereiro de 2026. Às Comissões competentes”

“JUSTIFICATIVA

Esta parlamentar, já há um bom tempo, tem se preocupado com o tema da proteção de dados, com destaque para os biométricos. Não só em decorrência de sua condição de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do escaneamento de íris e Professora de Direito, mas também de cidadã, reiteradamente compelida a fornecer dados sensíveis para acessar portarias de edifícios (públicos e privados), hotéis e elevadores.

Tais coletas, em regra, são realizadas sem informações claras sobre a finalidade, o tempo de armazenamento ou as medidas de segurança adotadas. A bem da verdade, sequer resta demonstrada a real necessidade de captar informações tão invasivas.

Com efeito, os dados são desproporcionalmente retidos, até mesmo para simples circulação em ambientes públicos, prática que vem se naturalizando sem a devida reflexão. A ora signatária jamais vai esquecer a indignação que experimentou quando, no início do mandato, ao ingressar em um prédio público, fora instada a registrar as digitais dos dez dedos das mãos.

Talvez as pessoas não se sintam tão invadidas, por não terem vivenciado os debates jurídicos dos anos 90, quando investigados pelos mais graves crimes tinham “habeas corpus” impetrados em seu favor, para impedir indiciamento por meio de identificação criminal, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 5º., inciso LVIII, garante que a identificação civil afasta a necessidade de fornecer digitais.

Em outras palavras, passados alguns anos daquelas intensas discussões, ninguém parece estranhar precisar mostrar identidade, registrar digitais, retirar fotografia, às vezes até conjuntamente, apenas para ingressar em um edifício!

O fato de as pessoas terem se “acostumado” a essa dinâmica pode explicar a absoluta ausência de reação à instalação de uma empresa estrangeira na Capital, com múltiplas unidades nos mais diversos bairros, objetivando escanear a íris dos paulistanos e de todos os indivíduos que ousassem passar pela frente de uma dessas tais “lojinhas”, sem maiores explicações acerca dos reais objetivos.

Não fosse a atuação firme desta Câmara, que autorizou renovar o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito antes mencionada, talvez os dados de nossos cidadãos ainda estivessem sendo indiscriminadamente coletados e encaminhados a instituições estrangeiras, sem maiores pudores.

É bem verdade que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, agora Agência Nacional de Proteção de Dados, proibiu a remuneração pelo escaneamento de íris, reduzindo significativamente a atuação da empresa nesta Cidade; entretanto, não houve vedação à prática propriamente dita.

Ao longo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, muitos ofícios foram expedidos, muitas pessoas foram ouvidas. Incrivelmente, constatou-se que a empresa estrangeira, que escaneou mais de meio milhão de íris de cidadãos, sequer possui CNPJ no Brasil. Aliás, até mesmo aqueles que se apresentam como seus representantes foram contratados por empresas intermediárias. Mas não é só! As pessoas jurídicas responsáveis pela locação dos espaços em que funcionaram as várias “lojinhas” foram contratadas pela empresa estrangeira, que não assinou nenhum contrato referente à operação no Brasil, sendo certo que seus funcionários também foram selecionados e pagos por terceiros.

Como se não bastasse, a tal empresa criou uma “moeda” própria, fazendo pagamentos, estabelecendo negociações e criando um ambiente digital para a utilização dessa sua moeda. Os desafios éticos e jurídicos desse novel modelo são gigantescos e serão abordados na seara adequada.

Não obstante, já há elementos suficientes a alicerçar a apresentação deste projeto de lei, com o objetivo de deixar bem claro que, no Município de São Paulo, o escaneamento de íris não será tolerado, não se admitindo, igualmente, a captação desenfreada de outros dados biométricos para os atos mais simplórios da vida quotidiana.

A justificar a medida, para além da proteção da intimidade e da privacidade, pilares constitucionais, há a prevenção ao risco de vazamentos, com as muitas consequências deletérias já conhecidas e outras tantas, ainda sequer imaginadas.

A título de exemplo, recorda-se que, no Afeganistão, o grupo Talibã utilizou bases de dados vazadas para perseguir dissidentes e opositores. Os dados eram provenientes de um programa do próprio governo afegão para emissão de identidade eletrônica, mas em posse dos terroristas, tornou-se potente instrumento de controle e submissão.

https://www.hrw.org/news/2022/03/30/new-evidence-biometric-data-systems-imperil-afghans#:~:text=The%20Taliban%20have%20previously%20used,dangerous%20than%20they%20were%20helpful.%E2%80%9D).

Muito embora, a princípio, o presente projeto tenha finalidades mais simplórias que a de proteger os cidadãos do terrorismo, imperioso observar que a exigência de dados biométricos como condição para ingresso em condomínios, estabelecimentos, repartições públicas, elevadores, dentre outros, cria um consentimento coagido, pois o titular teoricamente poderia recusar a submissão à captação; entretanto, na prática, a negativa impediria sua circulação e o acesso a direitos básicos, convertendo essa “escolha’ em obrigação disfarçada.

Tal cenário viola a autodeterminação, que pressupõe decisão livre, informada e reversível, e se agrava quando a coleta biométrica é desproporcional à finalidade, ou seja, quando existem meios menos invasivos que poderiam atender ao mesmo objetivo. A adoção rotineira desse modelo não apenas amplia a indesejável vigilância cotidiana, mas alimenta bancos centralizados de biometria, cuja existência eleva o risco sistêmico: Um único vazamento ou mau uso passa a expor permanentemente as identidades de muitos cidadãos, sem possibilidade de substituição ou reparação efetiva.

Vale ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) classifica dados biométricos, identificadores, como sensíveis, sujeitos a tratamento mais rigoroso justamente por representarem uma dimensão permanente e inseparável do titular. Os princípios basilares do tratamento de dados estão expressos nos artigos 2º. e 6º da lei, dentre os quais, destacam-se: I -) finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; II -) adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; e III -) necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. Em resumo, é preciso que haja PROPORCIONALIDADE!

Estivesse esta Parlamentar no Congresso Nacional, certamente, o projeto de lei apresentado traria maiores vedações. No âmbito municipal, em decorrência dos limites de atribuição, a propositura ora apresentada aos pares, cinge-se a tornar mais concretos os princípios acima para o Município de São Paulo, que é uma Cidade-Estado e, por conseguinte, alvo constante de abusos na seara de captação e tratamento de dados biométricos, para fins nem sempre tão claros.

Os princípios protegidos pela LGPD, reforçados no presente projeto de lei, estão em consonância com leis, projetos e discussões havidas em todo o mundo.

Na União Europeia, o Regulamento Geral de Proteção de dados (GDPR) confere forma clara ao conceito de “minimização dos dados” (Art 5. 1. c), relacionado aos princípios de necessidade e proporcionalidade. De onde se depreende que, na possibilidade de coleta parcial de informação biométrica para cumprir certo propósito, não se deve coletar a totalidade dos dados. Sendo suficiente à finalidade a coleta da digital de apenas um dedo, não há motivo para reter informações dos dez dedos.

Igualmente, o Universal Digital Public Infrastructure Safeguards Framework Recommendations assegura que as autenticações biométricas não sejam obrigatórias, havendo sempre medidas alternativas ao fornecimento de dados biométricos sensíveis. Conferir em: https://www.dpi-safeguards.org/

A legislação argentina de proteção de dados, Lei nº 25.326/00, em seu Artigo 4º, estabelece que os dados coletados devem ser pertinentes, adequados e não excessivos em relação à finalidade que motivou sua obtenção, alinhando-se ao princípio da minimização presente na LGPD e no GDPR.

Os Estados Unidos, por sua vez, não possuem uma única lei de proteção de dados abrangente como a LGPD no Brasil, mas sim um conjunto de leis federais e estaduais que regulam diferentes aspectos da privacidade. Cabe mencionar, entretanto, a existência de um projeto para o tratamento de dados biométricos em tramitação. Trata-se do National Biometric Information Privacy Act of 2020. Disponível em: https://www.congress.gov/bill/116th-congress/senate-bill/4400

As leis estadunidenses firmam elementos recorrentes como consentimento, retenção mínima, destruição, proibição de comercialização e informação por escrito das ações ao titular.

A lei do Estado de Illinois, Biometric Information Privacy Act - BIPA, foi uma das pioneiras na regulamentação do tratamento de informações biométricas. No texto sancionado em 2008, define-se o conceito de identificador biométrico e instituem-se obrigações legais para coleta, captura e recebimento destes identificadores. O Ato também obriga ao coletor dos dados manter uma política explícita e determinada de retenção e destruição dos identificadores, sendo que estes devem ser destruídos após a finalidade alcançada ou dentro de um prazo máximo de 3 anos da coleta. É também vedada a venda, aluguel ou qualquer meio de obtenção de lucro com os identificadores, sendo que a divulgação e compartilhamento são delimitados a determinadas circunstâncias, como consentimento explícito, transação financeira ou ordem judicial. Esta lei também prevê um direito de ação a quaisquer pessoas que eventualmente fossem prejudicadas pela violação e as penalidades do texto original variam de mil a cinco mil dólares. Conferir em: https://www.ilga.gov/Legislation/ILCS/Articles?ActID=3004&ChapterID=57

Os estados do Texas e Califórnia também têm suas próprias regulações no que se refere aos dados biométricos, ambos estados de grande relevância para o desenvolvimento do setor digital devido à concentração de empresas globalmente importantes para o meio.

No Texas, vigora uma lei enxuta e concisa, o Capture or Use of Biometric Identifier Act, que veda a venda ou aluguel de dados sem o consentimento do titular e prevê a destruição do identificador após um prazo razoável, sendo o máximo período de 1 ano após a coleta ou quando terminado o contrato se for para um propósito de segurança por parte de um empregador. Conferir em: https://www.texasattorneygeneral.gov/consumer-protection/file-consumer complaint/consumer-privacy-rights/biometric-identifier-act

A legislação da Califórnia sobre o assunto é consideravelmente mais longa, integrando um conjunto de atos de defesa do consumidor. As seções que tratam principalmente do tema respondem pelos números de 1798.100 até 1798.120. Apesar de não proibir a venda de dados biométricos, dá ao consumidor o direito de requerer que seu identificador não seja vendido. Disponível em: https://leginfo.legislature.ca.gov/faces/billTextClient.xhtml?bill_id=201720180AB375

A lei de identificadores biométricos do estado de Washington tem um foco especial nas condições do consentimento, afirmando textualmente que a mera notificação não pode ser considerada consentimento afirmativo e este depende sobremaneira do contexto em que é obtido. Esta lei também proíbe a venda, aluguel ou divulgação do dado biométrico sem consentimento, tal como as outras, requer que o dado só pode ser retido pelo tempo necessário para se cumprir a finalidade, embora não estipule prazo máximo. https://app.leg.wa.gov/RCW/default.aspx?cite=19.375&full=true&utm_

O estado de Nova York implementou seu Biometric Privacy Act em 2021, exigindo que entidades privadas que possuam identificadores biométricos desenvolvam uma política escrita estabelecendo um cronograma de retenção e diretrizes para destruir permanentemente estes identificadores quando o propósito inicial de coletar tais informações tiver sido cumprido ou dentro de três anos após a última interação do indivíduo com a entidade. Disponível em:

https://nyassembly.gov/leg/?default_fld=&leg_video=&bn=A00027&term=2021&Summary=Y&Text=Y

A Cidade de Nova York também tem discutido o tema, com dois projetos em tramitação. O Int 0217-2024, que pretende tornar ilegal, para qualquer estabelecimento aberto ao público, usar tecnologia de reconhecimento biométrico para identificar um cliente sem consentimento (https://legistar.council.nyc.gov/LegislationDetail.aspx?ID=6557556&GUID=E67A1D7D-5245 4373-B5FF-1AD968E3383F) e o Int 0425-2024, que impede um condomínio residencial de instalar tecnologia de reconhecimento biométrico que identifique inquilinos ou convidados de um inquilino (https://legistar.council.nyc.gov/LegislationDetail.aspx?ID=6558031&GUID=73676D60-2010 4A95-AB2F-A0B96A46C45E).

Outras localidades ainda expressam preocupações semelhantes, como é o caso da cidade de Portland, que proibiu, nos idos de 2021, o uso de tecnologias de reconhecimento facial por entidades privadas em locais https://www.portland.gov/code/34/10

O estado canadense do Québec pode ser considerado um modelo de maior controle e prevenção de riscos, pois tem o que provavelmente é a ação protetiva mais rigorosa, requerendo que qualquer entidade que pretenda criar uma base com dados biométricos deve comunicar à comissão responsável em um prazo máximo de 60 dias antes do começo do funcionamento (p.29, item 77). Disponível em: https://www.assnat.qc.ca/en/travaux-parlementaires/projets-loi/projet-loi-64-42-1.html

Encontra-se na própria página da Commission D’accès à L’information, autoridade responsável pelo controle das autorizações, o seguinte informativo: “Qualquer pessoa que deseje utilizar dados biométricos é obrigada a divulgá-los à Comissão se: verifica ou confirma a identidade por meio de um processo que permite a captura de características ou medidas biométricas; cria um banco de dados de características ou medidas biométricas - neste caso, a divulgação deve ser feita pelo menos 60 dias antes da entrada em funcionamento do banco.”. Conferir em:

https://www.cai.gouv.qc.ca/protection-renseignements-personnels/sujets-et-domaines-dinteret/biometrie

Até mesmo a China, país não democrático, responsável pelo desenvolvimento de grande parte da tecnologia de reconhecimento pessoal, em 2025, adotou salvaguardas claras em relação à instalação de redes de reconhecimento para seus cidadãos, estabelecendo que a tecnologia deve seguir o critério da necessidade, bem como que nenhuma organização pode enganar, fraudar ou mesmo coagir indivíduos a aceitarem a tecnologia de reconhecimento facial para verificação de identidade, sendo certo que tal identificação facial não pode ser utilizada como método exclusivo, devendo alternativas serem disponibilizadas. Conferir em: https://www.cac.gov.cn/2025-03/21/c_1744174262156096.htm

A expansão silenciosa, muitas vezes desenfreada, de sistemas de reconhecimento facial, impressões digitais e outros identificadores corporais em condomínios, repartições públicas e espaços privados de uso coletivo tem contribuído para formar bancos de dados permanentes e sem proteção adequada, com informações fundamentais relacionadas à identidade humana.

Importante consignar que diferentemente de senhas e documentos, sejam físicos ou digitais, características corporais não podem ser recriadas ou substituídas quando expostas, tornando a biometria mais que um simples dado pessoal, mas um vetor permanente de identificação. Esse fato foi corroborado pelo Defensor Público Thomaz Fiterman Tedesco, Coordenador do Grupo instituído, no âmbito da Defensoria, para investigar o escaneamento de íris no Município de São Paulo, em depoimento prestado à Comissão Parlamentar de Inquérito, no dia 03 de fevereiro do ano corrente.

https://www.youtube.com/watch?v=OLEMwgwo_vc&list=PLYt3a0f9wjCkHNjd8mLj5JGIFGY5zArJ0.

É bem verdade que existe uma consonância de aspectos das diversas leis de proteção de dados, mesmo em diferentes países: o esforço no sentido de limitar o poder de vigilância do Estado e de entidades privadas sobre o indivíduo. Essas normas reconhecem a biometria como dado sensível e, portanto, sujeito à proteção reforçada, exigindo justificativa clara, finalidade legítima e consentimento válido para o seu tratamento. Ainda assim, o que deveria ser exceção (coleta e uso de dados biométricos) tornou-se procedimento cotidiano, aplicado como barreira de acesso a lugares e serviços, sem nenhuma justificativa, necessidade ou proporcionalidade. Notável, portanto, o distanciamento entre a proteção jurídica teórica e a realidade. Daí o cabimento do presente projeto de lei que, em poucos artigos, de forma clara e objetiva, no Município de São Paulo, protege os indivíduos do escaneamento de íris, bem como da imposição de fornecimento de dados biométricos para o simples acesso a prédios, estabelecimentos e elevadores.

A análise dos muitos diplomas já vigentes e em tramitação ao redor do mundo evidencia uma larga gama de definições do que sejam dados biométricos. Nesta oportunidade, a fim de evitar polêmicas e questionamentos jurídicos, elegeu-se uma definição mais singela e objetiva, exclusivamente para dar concretude às vedações que se pretendem estabelecer por meio da norma a que ora se roga o apoio dos pares. Por isso, no parágrafo primeiro do artigo terceiro, consigna-se, textualmente, que para os fins da lei proposta consideram-se dados biométricos as impressões digitais, o reconhecimento facial, a íris, a voz e demais marcadores que possam constituir identificação única.

Insta reforçar que biometria não é apenas um recurso tecnológico neutro! Quando o acesso ao ambiente físico passa a ser condicionado ao fornecimento de características corporais imutáveis, consolida-se uma relação desigual entre o cidadão e quem detém o banco de dados, sobretudo quando não há opção de recusa ou justificativa proporcional que sustente a exigência. O ser humano passa a ser visto como coisa, como chave, restando instrumentalizado, em situação incompatível com a dignidade humana, constitucionalmente assegurada.

Com efeito, apesar dos limites normativos mencionados, a realidade prática brasileira revela um cenário de expansão acelerada do uso de biometria em espaços públicos e privados, frequentemente sem consentimento livre e informado, e sem quaisquer alternativas menos invasivas, na contramão do entendimento de diversas legislações pelo mundo. Condomínios residenciais condicionam o ingresso de moradores e visitantes ao fornecimento de digitais ou reconhecimento facial, repartições públicas utilizam captura biométrica como critério de autenticação primária, e estabelecimentos comerciais importam soluções de identificação facial para obter agilidade operacional sem, muitas vezes, garantir transparência. É notável também a ausência de exigência efetiva de uma política de retenção ou mecanismos reais de oposição. Na prática, o princípio da necessidade, que deveria exigir que apenas o mínimo indispensável fosse coletado, tem sido flexibilizado, aproximando-se da inexistência.

A LGPD contém os instrumentos necessários para restringir tais práticas, mas sua eficácia requer interpretação estrita, fiscalização ativa e conscientização coletiva sobre o risco de transformar o corpo humano em chave de acesso obrigatória ao convívio social.

A devida proporcionalidade implica que a coleta de dados biométricos deve ser o último recurso e não a primeira opção. A formação de bancos de dados biométricos sem justificativa técnica robusta viola diretamente os princípios estruturantes estabelecidos pela lei federal, daí a necessidade deste projeto de lei.

Por fim, consigna-se que a defesa da privacidade não se confunde com resistência ao progresso, constituindo garantia de que o avanço tecnológico seja acompanhado de prevenção e controle de risco.

Para preservar essa privacidade e prevenir sérios riscos de danos individuais e coletivos, além da proibição do escaneamento de íris e da coleta de dados biométricos para os acessos mais comezinhos na nossa Cidade, por cautela, o presente projeto de lei também busca, ainda que antecipadamente, vedar o uso de chips cerebrais em seres humanos, ou de quaisquer equipamentos de monitoramento cerebral, para finalidade não médica.

No que concerne aos chips cerebrais, sabe-se que muitas pesquisas já estão em andamento, objetivando desenvolver e aprimorar esses dispositivos a pessoas acometidas por doenças e acidentes neurológicos, viabilizando mobilidade, comunicação e até mesmo trabalho.

A Vereadora proponente, por óbvio, é uma entusiasta desses avanços, até em virtude de ter acompanhado o aprisionamento de seu pai no próprio corpo, por força de uma doença rara intitulada paralisia supranuclear progressiva. No entanto, por estudar e lecionar Bioética e Temas Essenciais à Natureza Humana, há muitos anos, bem sabe que as experiências com seres humanos e o desejo de controle são uma constante na história da humanidade.

No que tange à vedação do monitoramento do cérebro em tempo real, muito embora ainda não presente na vida nacional, já é uma realidade em algumas nações, como a China, onde escolas e empresas se valem de capacetes com eletrodos, sob o pretexto de segurança dos estudantes e trabalhadores.

A segurança, nas mais diversas searas, é muito importante, não se pode negar; porém, a busca por absoluta segurança não pode justificar todo tipo de interferência, seja captando os dados biométricos dos indivíduos, seja monitorando seus cérebros, com dispositivos internos, ou externos.

A prova de que esta Parlamentar preza pela segurança está na previsão expressa de que as proibições constantes da lei proposta não prejudicam os sistemas de reconhecimento facial, pautados em bancos de dados policiais e da justiça criminal, como são os casos do Muralha e do Smart Sampa.

Tal excludente não se alicerça em preferências políticas, mas no pilar, presente em vários ordenamentos, de que os reconhecimentos em ambientes públicos não devem ocorrer de forma ampla e irrestrita; partindo apenas das pessoas já identificadas, ou procuradas, por alguma ação específica, que façam parte dos bancos de dados oficiais do sistema repressivo penal, como, aliás, resta permitido pela Portaria 961/25 do Ministério da Justiça.

Esta Vereadora roga o apoio dos pares, esclarecendo se tratar de projeto vanguardista, na medida em que vem concretizar, não só a Lei Geral de Proteção de Dados, mas também, e principalmente, a própria Emenda Constitucional n. 115/22, que incluiu no Artigo 5º., da Constituição Federal, o inciso LXXIX, segundo o qual resta assegurado “o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.”

PROJETO DE LEI 01-00074/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Institui a Política Municipal de Enfrentamento ao Transfeminicídio - PMET.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Enfrentamento ao Transfeminicídio - PMET, com objetivo de garantir a proteção, prevenção e a mitigação do impacto da violência de gênero contra mulheres trans e travestis.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - mulheres trans e travestis: pessoas que vivenciam identidades de gênero femininas, transcendendo a binaridade compulsória e as designações compulsórias do nascimento, abarca todas as formas de transgeneridade e transsexualidade, assegurando o pleno reconhecimento da identidade manifestada, sem condicionantes de ordem cirúrgica, hormonal, estética ou burocrática;

II - transfeminicídio: assasinato de pessoas transexuais, travestis e demais identidades que se reconhecem no espectro feminino da transgeneridade, compreendido como expressão máxima do ódio ou rejeição da identidade de gênero expressada pela vítima; e

III - interseccionalidade: o arcabouço analítico que considera a sobreposição de múltiplas formas de discriminação e opressão, como gênero, raça, etnia, classe, território, deficiência e condição migratória, que agravam as vulnerabilidades e a violência enfrentadas por mulheres trans e travestis.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Enfrentamento ao Transfeminicídio - PMET:

I - primazia dos direitos humanos das mulheres trans e travestis, por meio do reconhecimento da centralidade da dignidade da pessoa humana, assegurando o direito à vida, à integridade física, psíquica e moral, e o direito a viver livre de violências;

II - transversalidade de gênero e interseccionalidade na formulação, implementação e desenvolvimento de ações de prevenção, considerando os impactos agravados do racismo, do classismo, da misoginia, da LGBTfobia, da marginalização territorial, da deficiência, da migração e de outras formas de opressão estruturais;

III - dever do poder público municipal em garantir atendimento não revitimizador com valorização da autonomia das mulheres e de suas escolhas, reconhecendo o dever do Município de atuar de forma articulada, preventiva e protetiva no enfrentamento às violências de gênero contra pessoas trans e travestis;

IV - garantia de acesso à justiça para as mulheres trans e travestis em situação de violência e seus familiares;

V - participação social com protagonismo de pessoas trans e travestis, movimentos sociais e organizações da sociedade civil na formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política;

VI - produção, transparência e publicidade de dados, respeitada a proteção de dados pessoais, para subsidiar diagnósticos, políticas públicas, ações preventivas e mecanismos de responsabilização;

VII - prioridade à proteção de vidas em situação de vulnerabilidade, especialmente de pessoas trans e travestis em situação de rua, pobreza, trabalho informal, exploração, violência doméstica ou institucional; e

VIII - educação permanente em direitos humanos, com foco na superação da transfobia, do sexismo e da violência de gênero no âmbito da administração pública e da sociedade.

Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de Enfrentamento ao Transfeminicídio - PMET

I - o reconhecimento da violência estrutural e histórica contra as mulheres trans e travestis com raízes na desigualdade de gênero e raça/cor e etnia, como uma violação de direitos humanos;

II - o reconhecimento da violência baseada em gênero contra as mulheres trans e travestis como um fenômeno multidimensional e multifacetado, relacionado a fatores de risco e de proteção individuais, interpessoais, comunitários e socioculturais;

III - o reconhecimento da existência e a interação de potenciais fatores de agravamento de situações de violência e vulnerabilidades como raça, etnia, idade, inserção social, situação econômica territorial, condição de pessoa com deficiência, origem e situação migratória, dentre outros;

IV - atendimento da mulher trans e travesti que prioriza a escuta, acolhimento e o respeito à trajetória das vítimas de violência e se concentra sistematicamente em sua segurança, direitos, bem-estar, necessidades expressas e escolhas de vida;

V- promoção da participação social e do controle democrático na formulação, monitoramento e avaliação das políticas;

VI - garantia de acesso à justiça de forma comprometida, humanizada e livre de discriminação;

VII - fortalecimento da rede de proteção e atendimento a mulheres trans e travestis em situação de violência; e

VIII - capacitação continuada de agentes públicos para o atendimento qualificado e respeitoso.

Art. 5º São objetivos da PMET:

I - diminuir os índices e erradicar o transfeminicídio e a violência de gênero contra mulheres trans e travestis na cidade de São Paulo;

II - prevenir, combater, punir e erradicar a violência de gênero contra mulheres trans e travestis, bem como de garantir assistência integral às vítimas de tentativas e a seus dependentes no município de São Paulo;

III - elaborar um sistema de notificações sobre vítimas de transfeminicídio, a fim de divulgar dados e estatísticas sobre casos e tentativas de transfeminicídio;

IV - combater as desigualdades no acesso à justiça e a rede de proteção e combate à violência contra as mulheres para mulheres trans e travestis;

V - promover o controle social efetivo, exercido pela cidadania, sobre a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas destinadas à proteção de mulheres trans e travestis;

VI - promover ações focadas na interseccionalidade, tendo em vista que a transversalidade e a multiplicidade de opressões é potencializada para mulheres trans e travestis;

VII - promover uma mudança cultural e debate sobre a violência contra mulheres trans e travestis, conscientizando a sociedade sobre a necessidade de garantir seus direitos e combater a transfobia, a misoginia e o transfeminicídio; e

VIII - promover ações educativas para a sociedade enfrentando todas as formas de discriminações e violências de gênero contra as mulheres em sua diversidade.

CAPÍTULO III

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 6º Os eixos estruturantes da Política Municipal de Enfrentamento ao Transfeminicídio consistem:

I - promoção da igualdade de gênero e enfrentamento da transfobia e da transmisoginia: por meio de ações educativas, culturais e intersetoriais voltadas à mudança de valores, atitudes e práticas que sustentam a violência baseada no gênero e em suas interseccionalidades;

II - intervenção precoce e qualificada para impedir a repetição e o agravamento da violência contra mulheres trans e travestis: mediante atuação articulada das redes de segurança pública, saúde, assistência social e justiça, com identificação e gestão de situações de risco; e

III - mitigação dos impactos da violência: com garantia de reparação integral, proteção de direitos e acesso à justiça, por meio de políticas e serviços nas áreas de saúde, assistência social, educação, trabalho, habitação e segurança;

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES E MEDIDAS PARA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 7º São ações a serem implementadas pelo Política Municipal de Enfrentamento ao Transfeminicídio:

I - estabelecimento, pelas órgão de segurança, de diretrizes para a abordagem policial de mulheres trans e travestis, com ênfase na prevenção da violência institucional e da transfobia;

II - garantia do registro do nome social da vítima em todos os boletins de ocorrência, registros administrativos e demais documentos oficiais, nos termos da legislação vigente;

III - promoção da capacitação inicial e continuada da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para o registro adequado das ocorrências, o respeito à identidade de gênero e o enfrentamento da transfobia, incluindo o uso correto do nome social e dos pronomes;

IV - promoção de programas comunitários, com a participação de mulheres trans e travestis, voltados à construção de confiança, à mediação de conflitos e à prevenção da violência;

V - incentivo à criação e ao fortalecimento de serviços de acolhimento e abrigamento específicos para mulheres trans e travestis em situação de violência, com garantia de segurança, privacidade e respeito à identidade de gênero;

VI - desenvolvimento de ações de inclusão social e econômica, com foco na autonomia financeira, no empoderamento e na redução das vulnerabilidades sociais;

VII - promoção de abordagem transversal e interseccional, no âmbito do sistema municipal de educação, das temáticas de diversidade e combate a todas as formas de discriminação, identidade de gênero e orientação sexual, do enfrentamento à transfobia e do transfeminicídio nos currículos escolares, projetos pedagógicos e atividades educativas junto à comunidade escolar;

VIII - formação inicial e continuada de educadores, docentes e gestores escolares para o enfrentamento da discriminação e a promoção do respeito à diversidade de gênero no ambiente educacional;

IX - incentivo à elaboração e à adoção de protocolos institucionais de acolhimento e permanência escolar, garantindo o respeito ao nome social, à identidade de gênero e o acesso a espaços escolares em conformidade com a identidade das pessoas trans e travestis;

X - fortalecimento dos órgãos e instâncias de promoção e defesa dos direitos humanos, tais como conselhos, comissões e ouvidorias, para o monitoramento, a prevenção e o enfrentamento da transfobia e das violências motivadas por identidade de gênero;

XI - promoção de campanhas de conscientização sobre os direitos da população trans e travestis e sobre a importância do enfrentamento ao transfeminicídio, com enfoque educativo e informativo;

XII - apoio institucional, técnico e financeiro a organizações da sociedade civil e a movimentos de mulheres trans e travestis que atuam na defesa de direitos, na prevenção da violência e no acolhimento e acompanhamento de vítimas;

XIII - instituição de mecanismos de reconhecimento público, tais como selo, certificação ou premiação de âmbito municipal destinados a valorizar iniciativas de instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, da igualdade e dos direitos da população trans e travestis;

XIV - assegurar acessibilidade na rede de atendimento às mulheres trans e travestis em situação de violência, garantindo o atendimento integral às pessoas com deficiência;

XV - implementar políticas de acompanhamento às mulheres trans e travestis sobreviventes de tentativas de transfeminicídio e aos seus dependentes, com atenção especial para as consequências físicas e psicológicas;

XVI - priorizar mulheres trans e travestis em situação de violência e sobreviventes de transfeminicídio como público-alvo em programas, projetos e ações sociais no Município de São Paulo;

XVII - promover ações preventivas e educativas para capacitar agentes da segurança pública no enfrentamento da violência contra pessoas trans e travestis, incluindo noções acerca da violência de gênero, atendimento às vítimas e encaminhamento eficiente de denúncias e flagrantes de violações de direitos; e

XVIII - ampliar a divulgação de canais de denúncia e atendimento para vítimas de violência de gênero e transfobia, garantindo acesso à justiça e às redes de atendimento especializado em combate à violência contra as mulheres.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

Art. 8º A PMET contará com instância municipal de participação social, de caráter consultivo, a ser instituída pelo Poder Executivo municipal, na forma do regulamento, no âmbito do órgão municipal responsável pela política de direitos humanos.

§ 1º A instância de que trata o caput deverá observar composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.

§ 2º Na representação da sociedade civil, deverá ser assegurada a participação majoritária de organizações e movimentos sociais de mulheres trans e travestis.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Municipal de Enfrentamento ao Transfeminicídio, com o intuito de prevenir, combater, reduzir e sistematizar os índices de violência transfóbica que afetam mulheres trans, travestis e demais pessoas que se reconhecem no espectro feminino da transgeneridade. Trata-se de uma resposta legislativa necessária diante da persistente violação de direitos fundamentais dessa população historicamente marginalizada, com vistas a assegurar o direito à vida, à dignidade, à igualdade e à não discriminação.

Desde a criação do “Observatório de Pessoas Trans Assassinadas Globalmente” realizado pela Transgender Europe - TGEU em 2008, há mais de uma década, o Brasil vem mantendo a liderança entre os países com maior índice de assassinatos de pessoas trans e de gênero diverso. Segundo dados do relatório “Trans Murder Monitoring”, somente entre 1º de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025, foram reportados 281 assassinatos globalmente, e o Brasil responde por aproximadamente 30% dos casos globais de homicídios dessa população1.

Ainda, essa liderança expõe uma face cruel da interseção entre transfobia, racismo, misoginia e violência estrutural no país, tendo em vista que o relatório registra que 88% das vítimas são mulheres trans, travestis ou pessoas transfemininas, e a grande parte das vítimas se identificava como negras ou pardas, expondo o cruzamento entre o assassinato de pessoas trans, racismo estrutural, violência de gênero e a precarização social2.

Conforme dados levantados pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais - ANTRA, o ano de 2024 teve uma média de 10 assassinatos motivados por transfobia por mês, sendo 69 casos no primeiro semestre e 53 casos no segundo semestre. Desses casos, 117 foram identificados como transfeminicídio, ou seja, as motivações para os crimes possuem relação direta com a identidade transfeminina expressa pelas vítimas3.

O Dossiê da ANTRA também mapeou 57 homicídios tentados durante o ano de 2024, todos eles contra mulheres trans e travestis, sendo possível identificar uma série de elementos que se repetem e podem indicar um padrão na crueldade e na intencionalidade, não se trata de fatalidade ou de “violência generalizada” sem especificidade: revela que existe uma estrutura social, política e institucional que tolera, invisibiliza e até mesmo legitima a matança de travestis e mulheres trans, especialmente negras e em situação de vulnerabilidade social.

Apesar de possuirmos legislações protetivas ao gênero feminino, no que diz respeito à prevenção, repressão e combate à violência, como é o caso da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei nº 13.104/2015, conhecida como “Lei do Feminicídio”, conforme se vê no artigo “Transfeminicídios no Brasil: Uma Visão Jurídica e Antropológica” a existência dessas legislações e sua aplicação não são suficientes para abarcar as especificidades da violência dirigida a mulheres trans e travestis. O transfeminicídio possui dinâmicas próprias, diretamente vinculadas à negação da identidade de gênero da vítima e ao ódio dirigido a uma feminilidade considerada ilegítima ou dissidente4.

No cenário nacional, o Brasil ocupa a 5ª posição mundial em taxa de homicídios femininos, conforme o Mapa da Segurança Pública de 2025. O Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB) registrou, em 2024, quatro mulheres assassinadas por dia, totalizando 1.859 vítimas ao longo do ano5. Esses números revelam a dimensão do problema e reforçam a necessidade de políticas locais, contínuas e integradas que contemplem perspectivas interseccionais ao lidar com casos de violência de gênero.

A cidade de São Paulo bateu recorde de feminicídios em 2025: entre janeiro e outubro de 2025, registrou o maior número de mortes desde o início da série histórica, em 2015. Os casos passaram de 43 em 2024 para 53 casos em 2025, um aumento de 23,3%, quando comparado a 2023, que registrou 31 mortes na capital, o aumento é de 71%. Entretanto, os números de mortes de pessoas trans e travestis não estão incluídos nesses dados, portanto, estamos há anos subnotificados e invisibilizados.

Diante desse cenário, a instituição da Política Municipal de Enfrentamento ao Transfeminicídio é uma resposta legislativa diante da urgência e gravidade desse tipo de violência. A proposta envolve áreas como segurança pública, justiça, saúde, assistência social, educação, empregabilidade e direitos humanos, buscando prevenir a violência, proteger as vítimas, responsabilizar os agressores, produzir dados qualificados, capacitar agentes públicos, garantir acesso à justiça, promover atendimento integral às vítimas e fortalecer a participação social.

Em vista do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

_______________

1 Saber mais:

https://tgeu.org/trans-murder-monitoring-2025-reveals-new-trend-in-anti-trans-violence-systematic-targeting-of-activists-and-movement-leaders/. Acesso em 15/01/2026.

2 Saber mais:

https://antrabrasil.org/2025/11/12/tdor-2025-brasil-segue-no-topo-da-barbarie-liderando-assassinatos-de-pessoas-trans/. Acesso em 15/01/2026.

3 Saber mais: https://antrabrasil.org/assassinatos/. Acesso em 15/01/2026.

4 Saber mais: https://drive.google.com/file/d/1YnBWEMx60w9h5yVC0n8w1g3WbpqmX_rR/view. Acesso em 15/01/2026.

5 Saber mais: https://sites.uel.br/lesfem/monitor-brasil/feminicidios-consumados-e-tentados-no-brasil-2024/. Acesso em 15/01/2026.”

PROJETO DE LEI 01-00075/2026 do Vereador Alessandro Guedes (PT)

“Dispõe sobre a denominação da Praça Lucas Ferreira da Silva - Pelé, em espaço público inominado, localizado na R. Campinas do Sul, 2 - Cidade Líder, São Paulo - SP, 08285-110 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1.º Denomina de “Praça Lucas Ferreira da Silva - Pelé”, o espaço público Inominado, localizado na R. Campinas do Sul, 2 - Cidade Líder, São Paulo - SP, 08285-110 e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões em, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa homenagear o Senhor Lucas Ferreira da Silva “Pelé”, figura emblemática da Zona Leste, cuja vida foi dedicada à construção de uma comunidade mais justa, utilizando o esporte e a cultura como pilares de transformação social.

Como um dos fundadores da Primeira da Cidade Líder, o homenageado não limitou sua atuação aos bastidores da agremiação. Ao longo de décadas, ele assumiu a responsabilidade de ser um guia para as novas gerações. Através do futebol, implementou uma verdadeira escola de vida, retirando crianças e adolescentes de situações de vulnerabilidade social. Para ele, a bola era um instrumento para ensinar disciplina, ética e respeito, transformando jovens em cidadãos conscientes e integrados à sociedade. O reconhecimento como mentor por inúmeras famílias da região é o testemunho vivo de sua dedicação incansável.

Pelé era conhecido por sua sabedoria prática. Ele imortalizou a frase “Ninguém é líder por acaso”. Esta frase, que ele frequentemente dizia, tornou-se um lema para todos que o cercavam. Ela sintetiza a sua própria trajetória, uma liderança que não foi imposta por títulos, mas conquistada pelo caráter, pelo exemplo diário e pelo serviço ao próximo.

A denominação desta praça com o seu nome é um reconhecimento histórico. É a forma de o Poder Público devolver, em forma de memória eterna, um pouco do muito que ele entregou à Cidade Líder. Nomear este espaço de convivência em sua memória é garantir que as futuras gerações saibam que ali viveu um homem que acreditava no potencial de cada jovem e na força da união comunitária.

Pela relevância de sua história e pelo impacto direto na formação de tantos cidadãos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00076/2026 do Vereador Lucas Pavanato (PL)

“Dispõe sobre a apreensão de bens advindos de tráfico e de organizações criminosas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, nos termos desta lei, o uso de veículos, demais meios de transporte, maquinários, utensílios, instrumentos e quaisquer outros bens móveis apreendidos em razão de sua utilização, habitual ou eventual, na prática de crimes.

Art. 2º Constatado o interesse público na utilização dos bens referidos no artigo anterior, a Guarda Civil Metropolitana poderá deles fazer uso, sob sua inteira responsabilidade, com a finalidade de garantir sua adequada conservação, mediante:

I - autorização judicial prévia;

II - manifestação do Ministério Público;

III - avaliação prévia dos bens por órgão técnico competente;

IV - identificação e registro do estado de conservação dos bens e da natureza da apreensão.

Parágrafo único. O uso dos bens será provisório, devendo ser imediatamente restituídos ao interessado caso cesse o motivo da apreensão, sobrevenha decisão judicial determinando sua devolução ou haja risco de deterioração decorrente da utilização.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação.

Sala das Sessões, Janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar, de forma responsável, controlada e juridicamente segura, a utilização provisória de bens móveis apreendidos em razão de sua vinculação, habitual ou eventual, à prática de crimes, sempre que configurado o interesse público.

A proposta visa, ainda, à otimização do uso de bens apreendidos, os quais podem permanecer, em muitos casos, ociosos, sujeitos à deterioração natural, à depreciação econômica e a elevados custos de guarda e manutenção para o Poder Público. Importante destacar que tal medida já ocorre no âmbito das forças policiais, mostrando-se eficaz na preservação do patrimônio apreendido e no reforço das atividades de segurança pública. Ao estender essa possibilidade à Guarda Civil Metropolitana, o projeto confere destinação socialmente útil a esses bens, transformando passivos administrativos em instrumentos efetivos de fortalecimento da segurança pública municipal.

Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.”

PROJETO DE LEI 01-00077/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Altera a ementa, o art. 1º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 18.293, de 02 de setembro de 2025, a fim de acrescentar o flagrante e a autuação por descarte irregular e despejo de entulho, lixo e materiais em áreas públicas, como uma das hipóteses de concessão de bonificação por desempenho.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 18.293, de 02 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a concessão de bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo pela recuperação de veículos automotores de duas rodas com restrição por furto, roubo ou adulteração de sinal identificador, bem como pelo flagrante e autuação por descarte irregular e despejo de entulho, lixo e materiais em vias e áreas públicas.” (NR)

Art. 2º Ficam alterados o art. 1º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 18.293, de 02 de setembro de 2025, para acrescentar a hipótese de flagrante e autuação por descarte irregular e despejo de entulho, lixo e materiais em vias e áreas públicas, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º Fica instituída a bonificação por desempenho, no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais) por veículo recuperado e por flagrante seguido de autuação, a ser paga aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo que atuarem na recuperação de veículos automotores de duas rodas - motocicletas, motonetas ou ciclomotores - com restrição por furto, roubo ou com adulteração de sinal identificador, bem como àqueles que realizarem flagrante e autuação por descarte irregular e despejo de entulho, lixo e materiais em vias e áreas públicas, conforme regulamentação.

Parágrafo único. A bonificação de que trata o caput deste artigo será concedida mediante comprovação de efetiva participação do integrante da Guarda Civil Metropolitana na recuperação do veículo ou no flagrante seguido de autuação, devidamente atestada por autoridade competente, observados os critérios de elegibilidade, desempenho e o limite financeiro fixados em regulamento.” (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por finalidade reconhecer e valorizar a atuação dos Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo no flagrante e na autuação relacionados ao descarte irregular e ao despejo de entulho, lixo e outros materiais em vias e áreas públicas. Trata-se de atividade de elevada relevância para a proteção do meio ambiente urbano, da saúde pública, da organização territorial e da preservação do patrimônio público municipal.

O descarte ilegal de resíduos sólidos configura prática que produz impactos diretos e negativos na qualidade de vida da população, contribuindo para a degradação ambiental, a obstrução de sistemas de drenagem urbana, o aumento de enchentes, a proliferação de vetores de doenças e a elevação dos custos públicos com limpeza urbana e manutenção de áreas públicas. Nesse contexto, a atuação fiscalizatória da Guarda Civil Metropolitana revela-se essencial para a prevenção e repressão dessas condutas, exercendo função estratégica no âmbito do poder de polícia administrativa ambiental e urbanística do Município.

Cumpre destacar que, no exercício dessas atribuições, os Guardas Civis Metropolitanos frequentemente se expõem a situações de risco, enfrentando resistência e, por vezes, hostilidade de infratores, circunstância que evidencia o elevado grau de responsabilidade e comprometimento desses profissionais com a proteção do interesse coletivo e com a preservação do espaço urbano.

Nesse sentido, propõe-se a alteração da Lei Municipal nº 18.293, de 2 de setembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, para incluir a hipótese de bonificação vinculada ao flagrante e à autuação por descarte irregular e despejo de resíduos em vias e áreas públicas. A medida busca estimular a eficiência da atividade fiscalizatória, reconhecer o desempenho funcional dos agentes públicos envolvidos e fortalecer as ações municipais de combate ao descarte ilegal de resíduos.

Além de representar instrumento de valorização profissional, a iniciativa contribui para o aprimoramento das políticas públicas de limpeza urbana e proteção ambiental, incentivando práticas que promovam maior efetividade na fiscalização, redução de infrações e melhoria das condições ambientais e sanitárias da cidade.

Diante do exposto, verifica-se que a presente propositura atende ao interesse público, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres Pares, esperando contar com o apoio para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00078/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Altera o inc. II e revoga o inciso IV do art. 12 da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, com a redação dada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.

A MESA da Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Altera o inc. II do art. 12 da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 (...)

.......

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 12 da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade promover a adequação do regime jurídico da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos princípios estruturantes do sistema tributário municipal, mediante a alteração do inciso II e revogação do inciso IV, ambos do art. 12 da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, incluídos pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.

A alteração promovida em 2006 passou a considerar, como “área construída bruta”, áreas pavimentadas descobertas, tais como terraços, sacadas, quadras esportivas e piscinas, equiparando-as indevidamente à área edificada.

Ocorre que tal ampliação afronta os princípios e diretrizes básicas estabelecidos pela Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, que institui o Sistema Tributário do Município de São Paulo e define o conceito de imóvel construído, adotando como elemento central a existência de edificação propriamente dita.

Importante destacar que a presente iniciativa não configura renúncia de receita, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por não representar desistência voluntária do ente tributante sobre receita juridicamente válida, mas mera correção de ilegalidade normativa.

Nas palavras de Carlos Valder do Nascimento:

“Exprime a expressão renúncia de receita a desistência do direito sobre determinado tributo, por abandono ou desistência expressa do ente federativo competente para sua instituição. De sorte que ‘importa sempre num abandono ou numa desistência voluntária, pela qual o titular de um direito deixa de usá-lo ou anuncia que não o que utilizar’. Nesse caso, a renúncia decorre da concessão de incentivos fiscais” (Carlos Valder Nascimento, Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal, 7ª edição, Editora saraiva, 2014, pág. 139 - grifamos)

No que se refere à iniciativa legislativa, inexiste reserva de iniciativa do Chefe do Executivo em matéria tributária, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

“Tributário. Processo legislativo. Iniciativa de lei. 2. Reserva de iniciativa em matéria tributária. Inexistência. 3. Lei municipal que revoga tributo. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. 4. Iniciativa geral. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo em matéria tributária. 5. Repercussão geral reconhecida. 6. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência” (STF, ARE-RG 743.480-MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, 10-10-2013, m.v., DJe 20-11-2013).

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00079/2026 do Vereador Paulo Frange (MDB)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de responsabilidade técnica por profissional habilitado para o controle de qualidade e manutenção de águas de piscinas de uso coletivo no Município de São Paulo, altera a aplicação de penalidades conforme o Código Sanitário Municipal, e dá outras providências.

Art. 1º - Todas as piscinas de uso coletivo situadas no Município de São Paulo, sejam elas públicas ou privadas - incluindo clubes, academias, hotéis, escolas, associações e centros comunitários -, deverão obrigatoriamente contar com a responsabilidade técnica de profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho de Classe.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se profissional habilitado aquele que possua competência legal para o controle físico-químico e bacteriológico de águas, bem como para o manuseio e mistura de saneantes e produtos químicos destinados à desinfecção de reservatórios hídricos.

Art. 3º - Compete ao responsável técnico:

I. Manter o rigoroso controle dos parâmetros de potabilidade e segurança da água, conforme normas da ABNT e da Vigilância Sanitária;

II. Elaborar e assinar o Plano de Manutenção e Operação, zelando pela correta estocagem e manipulação de insumos químicos;

III. Manter em local visível aos usuários a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente, bem como o registro atualizado das últimas análises de qualidade.

Art. 4º - A ausência do responsável técnico ou o descumprimento das normas de segurança aqui estabelecidas sujeitará o infrator às sanções previstas no Artigo 118 da Lei nº 13.725/2004 (Código Sanitário Municipal), sendo a infração classificada como GRAVE, com as seguintes penalidades:

I. Advertência: para regularização em até 15 (quinze) dias;

II. Multa: no valor de 800 (oitocentas) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), aplicada em dobro em caso de reincidência;

III. Interdição: suspensão imediata das atividades da piscina até a comprovação de regularidade técnica;

IV. Cassação do Auto de Licença de Funcionamento: em caso de dolo ou acidente grave decorrente da ausência do profissional.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei para as unidades públicas municipais, assegurando a presença de responsabilidade técnica em seu quadro ou mediante contratação de terceiros, conforme dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura representa a consolidação de uma luta histórica deste Parlamentar pela segurança e saúde da população paulistana. No ano de 2000, protocolamos o PL 332/2000, alertando esta Casa e o Executivo sobre o perigo invisível que reside no tratamento amador de piscinas de uso coletivo. Naquela ocasião, as discussões sobre o vício de iniciativa impediram que São Paulo avançasse em uma legislação protetiva.

Infelizmente, a história deu razão ao nosso alerta da forma mais dolorosa possível.

Em 08 de fevereiro de 2026, a jovem Juliana Faustino Bassetto, de apenas 27 anos, perdeu a vida em uma academia no Parque São Lucas, Zona Leste desta Capital. Outros quatro cidadãos, incluindo adolescentes, sofreram lesões pulmonares graves e hospitalizações. O motivo? Uma nuvem tóxica de gás cloro gerada pela mistura imprudente de produtos químicos, realizada por um funcionário sem qualquer qualificação técnica para a função.

Este novo texto corrige as lacunas do PL 332/2000. Ele não busca intervir na gestão administrativa do Prefeito, mas sim exercer o Poder de Polícia Sanitária do Município. Ao vincular a obrigatoriedade do Químico habilitado ao Código Sanitário Municipal (Lei 13.725/2004), tratamos a ausência desse profissional não como uma falha burocrática, mas como uma INFRAÇÃO GRAVE contra a vida humana.

A ciência química não admite amadorismo. O manuseio de hipoclorito, ácidos e outros reagentes em ambientes fechados exige conhecimento técnico especializado. Exigir um responsável técnico é garantir que o lazer e o esporte não se transformem em tragédias fatais. É uma medida de civilidade, de respeito à memória de Juliana e de proteção a todos os paulistanos.

Pela urgência que o caso requer, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00080/2026 do Vereador Dr. Murillo Lima (PP)

“Dispõe sobre o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos nos cemitérios do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em todo o território do município de São Paulo, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores.

Art. 2º As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo serviço funerário do município.

Parágrafo único. As despesas com o sepultamento de que trata esta lei serão de responsabilidade da família do concessionário da campa ou jazigo.

Art. 3º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão, respeitadas as regulamentações legais, estabelecer regramento próprio para o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade autorizar, no âmbito do Município, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores, em conformidade com a Lei Estadual nº 18.397, de 7 de fevereiro de 2026, que reconheceu essa possibilidade em todo o território paulista e atribuiu aos Municípios a regulamentação da matéria, respeitadas suas peculiaridades locais e administrativas.

A iniciativa encontra fundamento direto no art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. O respeito aos vínculos afetivos entre tutores e animais de companhia, inclusive no momento do luto, integra uma concepção contemporânea de proteção animal, alinhada aos valores constitucionais da dignidade, da solidariedade social e da tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Do ponto de vista federativo, a proposta insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação estadual e federal no que couber, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal. O projeto não inova em matéria penal, civil ou sanitária, limitando-se a autorizar uma prática específica no âmbito dos cemitérios municipais, cuja regulamentação permanecerá a cargo do serviço funerário competente.

Ressalte-se, por fim, que o Projeto de Lei não cria despesas obrigatórias ao erário, nem interfere na gestão administrativa dos cemitérios, restringindo-se a autorizar a prática e a remeter sua regulamentação aos órgãos competentes, observadas as normas sanitárias vigentes. Trata-se de medida juridicamente segura, socialmente sensível e eticamente orientada, que reconhece a evolução das relações entre a sociedade e os animais de companhia e contribui para a humanização das políticas públicas urbanas.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00002/2026 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

““Dispõe sobre a Concessão da Medalha Anchieta a Alcione de Albanesi e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Anchieta à Sra. Alcione de Albanesi, em reconhecimento à sua incansável dedicação à promoção do desenvolvimento social, especialmente por meio da fundação da ONG Amigos do Bem, que atua de maneira significativa nas comunidades carentes do sertão nordestino, transformando vidas e proporcionando melhores condições de vida para milhares de pessoas.

Art. 2º A entrega da Medalha Anchieta será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A Alcione Albanesi é um ícone do empoderamento social e do empreendedorismo solidário no Brasil. Empresária de sucesso e fundadora da Amigos do Bem, Alcione tem se dedicado incansavelmente a causas sociais que impactam positivamente a vida de milhares de brasileiros, especialmente os mais carentes e marginalizados. Sua história é um exemplo de liderança e responsabilidade social, com um compromisso profundo e verdadeiro com as populações em situação de vulnerabilidade.

Antes de fundar a Amigos do Bem, Alcione liderou com grande sucesso a FLC Lâmpadas, uma empresa que se tornou referência no setor de lâmpadas no Brasil. No entanto, em um gesto notável de altruísmo e compromisso com o bem-estar social, Alcione fez a escolha ousada de abandonar o setor privado para se dedicar integralmente ao voluntariado e à filantropia. Em 2014, ela vendeu sua empresa e se concentrou em sua missão de transformar vidas no sertão nordestino, o que a levou a fundar a Amigos do Bem. Esse ato de renúncia ao sucesso no setor privado para se dedicar ao bem coletivo, ao voluntariado e à transformação social foi reconhecido pela Forbes, que destacou sua trajetória como um exemplo de generosidade e compromisso com o bem comum.

Como fundadora da Amigos do Bem, Alcione Albanesi fez da organização um farol de esperança para as comunidades do sertão nordestino. Sua visão transformadora, unida à sua incansável dedicação, permitiu que a ONG se tornasse uma das maiores e mais respeitadas do Brasil, com mais de 150 mil beneficiados diretamente e com ações que impactam positivamente mais de 300 povoados.

Alcione não apenas fundou e gerenciou a organização, mas também foi responsável pela criação de importantes projetos como a construção de Cidades do Bem, a distribuição de água potável para centenas de milhares de pessoas e a realização de atendimentos médicos gratuitos. Além disso, promoveu a inclusão social, a educação e a qualificação profissional em regiões com alta vulnerabilidade social, proporcionando uma vida digna para milhares de famílias que antes estavam à margem da sociedade.

A dedicação de Alcione à melhoria das condições de vida das comunidades mais carentes, seu trabalho incessante na promoção do desenvolvimento sustentável e a construção de um futuro mais promissor para os cidadãos do sertão nordestino são dignos de grande reconhecimento.

Por sua liderança visionária, seu impacto positivo no Brasil e sua renúncia ao setor privado para abraçar a causa social, Alcione Albanesi é merecedora da Medalha Anchieta, uma das mais altas honrarias concedidas pela Câmara Municipal de São Paulo, como reconhecimento ao seu trabalho excepcional, sua contribuição à sociedade e ao legado imensurável que deixou em prol das pessoas mais necessitadas.”

PROJETO DE EMENDA LEI ORGANICA 04-00001/2026 do Vereador Dr. Murillo Lima (PP)

Acrescenta o §3º ao artigo 188 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a fim de promover o bem estar animal, combater os maus-tratos animais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PROMULGA:

Art. 1º A Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar acrescida do §3º ao art. 188, com a seguinte redação:

“Art. 188 ..................................

...........................

§ 3.º — O Município promoverá o bem-estar animal e combaterá os maus tratos animais, por meio de políticas públicas de saúde animal, estruturação de equipamentos públicos, fiscalização e incentivo à guarda responsável.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo tem como mote promover o bem-estar animal e combater os maus-tratos, por meio de políticas públicas integradas, estruturação de equipamentos, ações de fiscalização e incentivo à guarda responsável.

A iniciativa está em plena consonância com o artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Nesse sentido, esta proposta reforça os compromissos constitucionais assumidos pela coletividade e oferece respaldo jurídico à atuação da administração municipal na proteção da vida.

Importa destacar que, pela primeira vez na história do Município, a causa animal foi contemplada de forma explícita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por meio de emenda de minha autoria, inlcuindo o inciso XXII do artigo 4º da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, que reconhece e prioriza ações e programas voltados ao bem-estar animal. Essa inclusão representa um marco institucional, pois impõe à administração municipal o dever de planejar, alocar recursos e executar políticas públicas específicas para a área, com continuidade e controle social.

A inserção do §3º no artigo 188 da Lei Orgânica é, portanto, um passo complementar e necessário à efetivação desses compromissos, conferindo maior estabilidade normativa às políticas públicas voltadas à causa animal. Ao reconhecer o tema no texto da Lei Orgânica, estabelece-se um fundamento duradouro e estruturante, que garante prioridade institucional e protege essas políticas de eventuais descontinuidades administrativas.

Dessa forma, a proposta contribui para uma cidade mais justa, ética e comprometida com a proteção da vida em todas as suas formas. Ao reconhecer o bem estar animal como princípio orientador da atuação municipal, constrói-se uma sociedade mais empática, solidária e ambientalmente responsável, razão pela qual conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”

MOÇÕES LIDAS - texto original

MOÇÃO 05-00006/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Moção de Pesar aos familiares e amigos, pelo falecimento de Sheyla Costa, mulher trans de 35 anos, vítima de transfeminicídio no bairro do Planalto Paulista, zona sul de São Paulo.

Com fundamento no art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, esta vereadora requer a MOÇÃO DE PESAR à Sheyla Costa, vítima de transfeminicídio, como forma de homenagem e solidariedade à família e amigos.

Na madrugada do dia 02 de fevereiro de 2026, mais uma pessoa trans foi vítima de transfeminicídio em São Paulo. Sheyla Costa, mulher trans de 35 anos, foi encontrada morta em via pública na Alameda dos Guainumbis, no bairro Planalto Paulista, zona sul da cidade. O corpo de Sheyla apresentava marcas no tórax compatíveis com disparo de arma de fogo. O principal suspeito é um policial civil, que foi preso em flagrante e é investigado por feminicídio1.

Sheyla era moradora da cidade de Votorantim, no interior paulista, e trabalhava na capital. O transfeminicídio de Sheyla revela a vulnerabilidade a que as vidas trans e travestis continuam expostas. O caso de Sheyla não foi isolado, são centenas de vidas interrompidas todos os anos pela transfobia. Segundo o Relatório da Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (ANTRA), no Dossiê de Assassinatos e Violências Contra Travestis e Transsexuais brasileiras2, foram registrados 122 homicídios contra pessoas transexuais no Brasil em 2024, e 80 em 2025, o relatório apresenta que o estado de São Paulo está em primeiro lugar no ranking comparativo entre os estados brasileiros, considerando os anos de 2017 a 2025 são somados 155 casos. A pesquisa deixa em evidência também que os crimes são frequentemente cometidos com requintes de crueldade e motivados por ódio e transfobia e, constantemente, ocorrem em vias públicas, como foi o caso de Sheyla de muitas outras.

A cidade de São Paulo bateu recorde de feminicídios em 2025: entre janeiro e outubro de 2025, registrou o maior número de mortes de mulheres desde o início da série histórica, em 2015. Os casos passaram de 43 em 2024 para 53 casos em 2025, um aumento de 23,3%, quando comparado a 2023, que registrou 31 mortes na capital, o aumento é de 71%.

O uso do termo transfeminicídio foi feito pela primeira vez em 2014, pela autora feminista Berenice Bento, que buscava descrever o alto número de assassinatos de mulheres trans e travestis no Brasil. Trata-se de um conceito que se localiza entre o feminicídio e a transfobia e, como forma de violência específica que possui dupla motivação, a transição de gênero da vítima e o fato dessa transição ser presente no feminino, fazendo com que a violência contra identidades de gênero transfemininas possua vértices na transfobia e na misoginia.

A violência contra pessoas trans é uma triste realidade que precisa ser combatida com urgência pelo poder público, portanto é fundamental que casos como o de Sheyla sejam investigados com seriedade.

Em vista dessa perda, manifesto em nosso nome e em nome de todos aqueles que lutam para sobreviverem livres de todas as formas de discriminação e violência, condolências à família e amigos de Sheyla Costa.

Sala de Sessões, em 06 de fevereiro de 2026

Amanda Paschoal

Vereadora PSOL/SP

_______________

1 Saber mais: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/02/02/investigador-da-policia-civil-e-preso-suspeito-de-matar-mulher-trans-na-zona-sul-de-sao-paulo.ghtml. Acesso em 05/02/2026.

2 Saber mais: https://antrabrasil.org/wp-content/uploads/2026/01/dossie-antra-2026.pdf. Acesso em 05/02/2026.”

MOÇÃO 05-00007/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Requer Moção de Apoio e Solidariedade ao Bloco Acadêmicos do Baixo Augusta, em reconhecimento à sua contribuição cultural para o Carnaval de Rua da cidade de São Paulo, e em solidariedade aos organizadores e foliões que enfrentaram as graves consequências da superlotação e das falhas logísticas na passagem dos blocos.

CONSIDERANDO que o Bloco Acadêmicos do Baixo Augusta, um dos mais tradicionais do Carnaval de Rua de São Paulo, reconhecido pela defesa da diversidade cultural da cidade, foi prejudicado no domingo 8 de fevereiro, pela passagem simultânea de outro megabloco, o Bloco da Skol com o DJ Calvin Harris, na mesma via da Rua Consolação, gerando tumultos e superlotação de pessoas1;

CONSIDERANDO que a organização e a segurança do evento foram gravemente comprometidas pela decisão da Prefeitura de São Paulo, anunciada em janeiro, de realizar o desfile de dois megablocos simultâneos na Rua da Consolação, resultando em uma superlotação de público;

CONSIDERANDO que o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e a Ambev, empresa patrocinadora do Carnaval, afirmaram, ainda em janeiro, que havia estrutura suficiente para garantir a ordem, no planejamento logístico e na gestão do fluxo de foliões, mesmo diante de críticas, como do Conselho Comunitário de Segurança dos bairros Consolação, Higienópolis e Pacaembu, de que o espaço já era considerado inadequado para receber multidões;

CONSIDERANDO que a superlotação dos megablocos gerou confusões, com relatos de pessoas prensadas e mal-estar em meio à multidão, levando a Prefeitura de São Paulo acionar um plano de contingência que proibiu o acesso de pessoas à região e reforço da segurança na área;

CONSIDERANDO que a falta de organização e de infraestrutura, por meio da Prefeitura de São Paulo, prejudicou a segurança e o bem-estar das pessoas que participavam do desfile, além do descaso e não cumprimento dos horários acordados, desrespeitando o desfile do Bloco Acadêmicos do Baixo Augusta, um dos mais tradicionais do Carnaval de rua da cidade;

REQUEIRO em razão do exposto, a aprovação dos nobres pares para que seja entregue a Moção de Apoio e Solidariedade ao Bloco Acadêmicos do Baixo Augusta, em reconhecimento à sua contribuição cultural para o Carnaval de Rua da cidade de São Paulo, e em solidariedade aos organizadores e foliões que enfrentaram as graves consequências da superlotação e das falhas logísticas na passagem dos blocos.

Sala de Sessões, em 09 de fevereiro de 2026

Amanda Paschoal

Vereadora PSOL/SP”

________________

1 Saber mais:

https://vejasp.abril.com.br/cidades/carnaval-sp-entenda-o-que-causou-tumulto-e-superlotacao-da-rua-da-consolacao/. Acesso em 09/02/2026.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 150962682

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

e-TCM: 001556/2026

Objeto: Férias em Pecúnia

Interessado: Heraldo Brito da Silveira

DESPACHO:

Nos termos do que dispõem o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, e o artigo 23 da Lei nº 17.722/2021, AUTORIZO a indenização dos dias de férias não usufruídas, de acordo com a proporcionalidade de dias de efetivo exercício, com aplicação do limite remuneratório, assim como do respectivo terço constitucional, havendo recursos no orçamento vigente para atender o acréscimo na despesa.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

e-TCM: 001558/2026

Objeto: Férias em Pecúnia

Interessado: Eduardo de Oliveira

DESPACHO:

Nos termos do que dispõem o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, e o artigo 23 da Lei nº 17.722/2021, AUTORIZO a indenização dos dias de férias não usufruídas, de acordo com a proporcionalidade de dias de efetivo exercício, com aplicação do limite remuneratório, assim como do respectivo terço constitucional, havendo recursos no orçamento vigente para atender o acréscimo na despesa.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 150962807

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 085/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JOSÉ BRITO GOMES DE SOUZA NETO, registro funcional nº 1.677, para substituir FULVIO GIANNELLA JUNIOR no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 19 de fevereiro de 2026.

PORTARIA Nº 086/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LUIS EDUARDO MORIMATSU LOURENÇO, registro funcional nº 1.611, para substituir EGLE DOS SANTOS MONTEIRO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 09 de fevereiro de 2026.

PORTARIA Nº 087/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SUELEM LIMA BENICIO, registro funcional nº 793.034, para substituir LUIS EDUARDO MORIMATSU LOURENÇO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 09 de fevereiro de 2026.

[TCM] Concurso   |   Documento: 150963004

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2020

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

DOS CANDIDATOS APTOS NO 2º PROGRAMA DE FORMAÇÃO

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo em conjunto com a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP, TORNA PÚBLICA a classificação prévia para os candidatos aptos no 2º Programa de Formação.

1 - Da classificação prévia após o programa de formação:

1.1. - Da lista PCD:

Inscrição

Nome

Nota Final

Classificação

PCD

80152490

LENISE ALVES DA SILVA

95,55

3

1.2. - Da lista NNA:

Inscrição

Nome

Nota Final

Classificação

NNA

30735505

LETICIA MATHIAS ROCHA

99,18

8

79642896

JULIA COELHO DA PAZ ALMEIDA

98,55

9

29918774

PATRICK WILLIAM DOS SANTOS REIS

98,55

10

30330114

KAIO AUGUSTO BUENO

98,55

11

80020470

KATIA RAMALHO GOMES

97,55

12

79904556

MIRIAM SANTOS DE MORAES

96,82

13

80060510

TATIANA ANGELO

96,55

14

79472044

CAMILA EXPEDITA DA SILVA PAZ

95,82

15

80076718

RONALDO FERREIRA SILVA

95,55

16

31345069

JOELMIR LUTERO PEREIRA ROCHA

94,82

17

29829828

KAIUAN CHARBEL MEDEIROS COELHO LIMA

94,82

18

1.3. - Da lista AMPLA:

Inscrição

Nome

Nota Final

Classificação

AMPLA/GERAL

79480705

LUIZ ROBERTO MAIA GONCALVES

106,6

27

79851720

ADRIANO GOMES NOVAIS

106,6

28

30007704

ANA LUISA ROCHA RAMOS KITAMURA

106,6

29

79887198

MARIANA BUITRAGO PEREIRA

106,6

30

79494994

CARLOS WELVIS DE AZEVEDO

106,3

31

79645062

CAROLINE FERNANDES FERREIRA LIMA

105,9

32

29836700

NADIA FERREIRA PINTAR

105,6

33

80188419

MAURICI DO NASCIMENTO MARINHO

105,6

34

29844398

FABIO NEVES DA SILVA

105,6

35

30269989

CAIO LEAL MESSIAS

105,6

36

80636349

FELIPE NASCIMENTO DE SOUZA

105,6

37

79838243

RAFAEL TAKENAKA PEREIRA

105,6

38

79811000

ALINE SIMONCELLI MARTINS DE MACEDO

104,9

39

80473059

URIEL DOS SANTOS FERREIRA

104,8

40

80139604

MARCIA ALVES OZAWA

104,6

41

80482570

NATALIA KIKUCHI LARA

104,6

42

80152520

PRISCILLA SICSU LAVALLE DA SILVA

104,6

43

79946364

LETICIA DA SILVA MANCHINI

104,6

44

79690181

LIGIA KOBAYASHI BARBARA

104,6

45

31408427

FERNANDA DA SILVA SOUZA

104,6

46

79892302

CINTHIA NAOMI HONNA

104,6

47

31374794

ANDRESSA MIYUKI MIYASHIRO

104,6

48

79697224

BRUNO TADEU SANTOS SOARES

103,9

49

30392098

NATALIA MARI AMAGASA

103,8

50

79999794

MELISSA BARBOSA DE PAIVA

103,6

51

30987580

PATRICIA DA CUNHA MOURA

103,6

52

29920060

LUCAS LOPES MAGALHAES

103,6

53

79891578

LAIS CASOTE BRUHNS

103,6

54

79826075

ISIS FRANK DE ABREU HENRIQUE

103,3

55

79588743

HAYANNA DE SOUZA AKAMA

103,3

56

30321948

NADIA BEYELER

102,9

57

79910742

FILIPE RAMOS DA LUZ

102,9

58

30588308

DIOGO HENRIQUE BAUMANN

102,8

59

79641539

RONALDO RODRIGUES DE SOUZA

102,8

60

80137903

CLAUDIO LUIS NETTO CALDEIRA

102,6

61

79479456

MARK OGAWA (sub judice)

102,6

62

2 - Dos candidatos eliminados conforme o item 6.2 do edital do 2º Programa de Formação:

Inscrição

Nome

80538134

ALEXANDRE LIMA PEVIANI

30469112

CAMILA DE ARAUJO BARROS

79982212

FABIANA SILVIA MIMURA DE MEO

79998771

FELIPE PEDROSO SOLDATELLI

79476198

FERNANDA KELLY PONTES DE ANDRADE

29838592

GABRIELA TEGAMI BALTAZAR

80634338

LUCIANA DAMIANA DE SOUZA

79731171

SAMANTA AGNES PARDO DE MASI

79942571

SIDICLEA ALVES DA SILVA

80364918

THAIS CORREIA MAIOLI CAMPOS

3 - Dos candidatos eliminados conforme o item 6.2 alínea b do edital do 2º Programa de Formação:

Inscrição

Nome

30979056

NATALIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA (sub judice)

4 - Recurso:

De acordo com o edital supramencionado, o candidato poderá protocolar recurso no período do dia 12 de fevereiro e 13 de fevereiro de 2026, pelo site www.vunesp.com.br, na “Área do Candidato - RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas. O recurso deverá estar devidamente fundamentado e a decisão será tomada mediante parecer técnica da banca examinadora.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 150960271

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 8 4 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 515/2022 - Sidiney Carneiro dos Santos RF 65893082 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6029.2021/0010179-1)

2)TC 2284/2023 - Benvinda Olga Azevedo Godoy RF 70466262 Analista de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0023007-7)

3)TC 9491/2023 - Joana Roberta Alves RF 69349353 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0108973-5)

4)TC 9627/2023 - Vera Lucia Miguel RF 61957501 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0092377-4)

5)TC 16134/2023 - Iris Santos do Patrocinio RF 65475081 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0034989-7)

6)TC 16615/2023 - Sandra Maestrelli Goicocheia Pimentel Felipe RF 55662072 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0017276-1)

7)TC 3566/2024 - Itamar Marques Silva Lopes RF 63207321 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0025696-9)

8)TC 4012/2024 - Elaine Tamizari Mauser RF 59433882 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0029159-4)

9)TC 4050/2024 - Alice Montanha Aragao Castro RF 54851513 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0121571-9)

10)TC 4184/2024 - Geni Maria de Luca RF 60416041 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0085911-6)

11)TC 4188/2024 - Cleide Aparecida Colon RF 59781652 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0062214-0)

12)TC 4214/2024 - Regina Celia de Souza Rio Mansur RF 57889782 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0061482-2)

13)TC 4312/2024 - Margareth Aparecida Carignati RF 64160551 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0066005-0)

14)TC 4408/2024 - Monica Cristina Leister Marcelino de Oliveira Pires de Mello RF 64499051 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0067858-8)

15)TC 4412/2024 - Luzineide Clara da Silva RF 58482612 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0067939-8)

16)TC 4424/2024 - Milton Ciardi RF 50803553 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0067711-5)

17)TC 11679/2024 - Elisa Paula Galdi RF 64185111 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0008480-3)

18)TC 11683/2024 - Elaine Belucci Teixeira RF 62366181 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0016388-6)

19)TC 12596/2024 - Hudson Rodrigues da Rocha Reis RF 57535971 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0025829-1)

20)TC 13915/2024 - Vanda Kiragossian RF 13798612 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SVMA - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6027.2021/0005631-0)

21)TC 13935/2024 - Marcelo Roda RF 61096411 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0024044-9)

22)TC 16099/2024 - Loester Silveira Ribeiro RF 60411752 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0028426-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 8 5 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E /OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC 10567/2021 - Antonio Carlos Licio da Silva RF 597.415.1/1 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0006734-7)

2) TC 10750/2021 - Mary Souza Santa Ana RF 759.762.2/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1°, inciso II da Constituição Federal/1988, com a redação dada pelas Emenda Constitucional n.º 20/1998 e Emenda Constitucional n.º 41/2003 (6210.2021/0003548-2)

3) TC 312/2022 - Romeu de Paula RF 648.536.7/1 Agente de Apoio - SUB-G - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Artigo 40, parágrafo 1º, Inciso III, Alínea "b" da CF/88 com redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 (6038.2021/0002146-0)

4) TC 411/2022 - Aparecido Donizeti Gomes RF 649.072.7/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º, da EC 41/2003 (6029.2021/0012926-2)

5) TC 422/2022 - Odair Monastero RF 581.684.0/2 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º, da EC 47/2005 (6029.2021/0011061-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 8 6 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 11195/2021 - Braz Antonio da Silva RF 574.958-1 - Beneficiário (s): Adelaide Hermenegildo da Silva (Esposa) (6310-2020-0-003-151-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 8 7 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E /OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 4001/2024 - Yeda Dias Valim RF 526.519.3 V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6018.2023/0048622-0, 2014- 0.199.451-9)

2)TC 4015/2024 - Susana Gualda de Freitas Rodriguez RF 571.692. 2/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2023/0029638-3, 2017- 0.077.818-4)

3)TC 4055/2024 - Maria Angela de Moraes RF 663.202.5 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2023/0107256-0, 2018- 0.019.227-0)

4)TC 4185/2024 - Sonia Regina Polo Caetano Grosche RF 575.312. 1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2023/0062254-0, 2017- 0.129.833-0)

5)TC 4211/2024 - Maria Jose de Carvalho RF 616.206.1 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2023/0067718-2, 2017- 0.162.069-0)

6)TC 4215/2024 - Regina Alves RF 647.087. 4/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2023/0061463-6, 2017- 0.112.977-5)

7)TC 4313/2024 - Rosalina Tucunduva RF 586.018. 1/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2023/0066048-4, 2017- 0.140.056-8)

8)TC 4389/2024 - Maria Cristina Gomes da Silva RF 525.811. 1/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2023/0068459-6, 2017- 0.091.827-0)

9)TC 4409/2024 - Eliana Aparecida Garcia RF 736.176.9 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6018.2023/0067885-5, 2017- 0.116.292-6)

10)TC 4421/2024 - Berenice Jurema da Silva Ferreira do Nascimento RF 613.192.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2023/0067683-6, 2017- 0.115.157-6)

11)TC 4425/2024 - Angela Ferreira de Oliveira RF 647.820.4/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03 (6018.2023/0067718-2, 2017- 0.115.162-2)

12)TC 11680/2024 - Maria de Fátima Ferreira Marques RF 651.537.1 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2021/0008504-4)

13)TC 16292/2024 - Janete Antonio Pedroso RF 637.257.1 V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2021/0020652-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 8 8 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 2621/2023 - Lourdes Rodrigues Ferreira Barbosa RF 581.524.0V3 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6110.2020/0027777-4)

2)TC 4757/2023 - Silvia Evaristo RF 625.142.1 V1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6110.2021/0002668-4)

3)TC 9599/2023 - Maria de Fatima de Paula RF 673.912.1/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0092893-8)

4)TC 9630/2023 - Joana da Silva Felix RF 654.167.4/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0113734-9)

5)TC 16608/2023 - Regina Celia Cardoso da Silva RF 520.986.2 V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0014703-1)

6)TC 16614/2023 - Maria Aparecida Alipio RF 650.227.0 V1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0016822-5)

7)TC 16629/2023 - Adriana Araujo Bernardo RF 612.896.3 V2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0023744-8)

8)TC 1591/2024 - Antonio Augusto Lopes Sampaio RF 575.809.2 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6210.2021/0009619-8)

9)TC 3565/2024 - Ana Regina Carnevalli Parra RF 134.093.0/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0025689-6)

10)TC 3817/2024 - Sandra Regina de Araujo Gonzaga Brandão Tavares RF 606.429.9/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0029831-9)

11)TC 3938/2024 - Carmen Cristianne Oliveira de Siqueira RF 607.733.1 V1 Analista de Saúde, Medico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0049691-9)

12)TC 3983/2024 - Neide Maria de Souza RF 616.952.0 V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0032823-4)

13)TC 4066/2024 - Jose Carlos Ferreira Neves RF 579.685.7/1 Agente e Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0074405-0)

14)TC 4680/2024 - Marcos Machado Rizzi RF 580.109.5/V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0070010-9)

15)TC 16652/2024 - Francisco Dias Cavalcante RF 643.802.4/1 Assistente de Suporte Operacional - SMUL - Voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e com paridade, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6068.2024/0000223-6)

16)TC 15629/2025 - Marcello Fontenelle Novaes Gaeta RF 678.845.9/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2025/0127201-4)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 13147/2022 - Ângela Santana dos Santos RF 547.062.5/2 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (2006-0.262.320-7, 6016.2025/0046939-6)

2)TC 9500/2023 - Sonia Clara da Silva RF 691.796.8/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0115283-6)

3)TC 9598/2023 - Lydia Maria de Souza Barros RF 522.232.0/4 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0088812-0)

4)TC 9616/2023 - Maria Lucia de Almeida RF 646.215.4/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0119922-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 10510/2022 - Maura Felizardo de Souza RF 620.729.4/1 Professor Titular de Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, com a redação da EC 20/98 e combinado com art. 3º da EC 41/03 (2007-0.081.463-5, 6016.2025/004.9017-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 9625/2021 - Maria Josemiuta Gonçalves de Siqueira RF 623.283-3 - Beneficiário (s): Julio Neco da Silva (Companheiro) (6310.2020/0003233-7)

2)TC 2818/2022 - Oduvaldo Ribeiro RF 463.558-2 - Beneficiário (s): Francelina Maria Leme de Lima Ribeiro (Esposa) (6310.2021/0001005-0)

3)TC 2867/2022 - Joaquim Candido de Oliveira Neto RF 117.899-7 - Beneficiário (s): Vera Lucia de Rezende Mourão e Oliveira (Esposa) (6310.2021/0000374-6)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 11267/2021 - Aparício da Costa Moreira Filho RF 690.142-5 - Beneficiário (s): Aparecida Maria da Costa Moreira (Esposa) (6310-2020-0-003-067-9)

2)TC 3057/2022 - Luiz Moreira do Couto RF 132.145-5 - Beneficiário (s): Lineyde Beverari do Couto (Esposa) (6310-2020-0-003-243-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 14356/2023 - Haide Lima Alexandre Barros RF 717.323.7/4 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0008625-3)

2)TC 3693/2024 - Izaura Jorge RF 596.230.7/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.089.586-5, 6018.2023/0028119-0)

3)TC 3928/2024 - Rosana Izildinha Soares RF 133.455.7/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2015-0.325.069-1, 6018.2023/0051907-2)

4)TC 4018/2024 - Magali Alcaraz Alfaia RF 520.518.2/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.087.122-2, 6018.2023/0029805-0)

5)TC 4048/2024 - Solange de Morais Silvestre RF 560.539.3/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.290.590-0, 6018.2023/0121573-5)

6)TC 4057/2024 - Suely Aparecida Salgado RF 652.577.6/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2018-0.019.448-6, 6018.2023/0107221-7)

7)TC 4220/2024 - Marly da Rosa Gonçalves RF 734.884.3/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2017-0.115.159-2, 6018.2023/0061075-4)

8)TC 4309/2024 - Gilda Rosana Vidal Bertoli RF 624.133.6/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.125.293-3, 6018.2023/0066076-0)

9)TC 4402/2024 - Maria Aparecida Zuzzi Barboza RF 587.747.4/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.106.317-0, 6018.2023/0068001-9)

10)TC 4406/2024 - Ligia Maria Durães Serpa RF 632.833.4/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.106.582-3, 6018.2023/0068035-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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